Revista Minaspetro nº 134 - novembro de 2020

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Revista

Nº 134

Novembro 2020

Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais

Fechamento autorizado Pode ser aberto pela ECT

Vale tudo? Postos ostentam placas que induzem consumidor a erro, podendo ser autuados; legislação não regula adequadamente preços divulgados por apps

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Nº 134 – Novembro 2020

MENSAGEM DO PRESIDENTE

A Revenda virou um

vale tudo?

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á muito tempo venho debatendo com você, revendedor, sobre os aplicativos das distribuidoras. Hoje, gostaria de chamar a atenção para as autuações e problemas que as faixas de preço têm provocado no nosso setor, desde autuações, a clientes insatisfeitos e perda de valor da indústria. Já vimos quase de tudo para atrair clientes, não é mesmo? Mas, recentemente, os aplicativos abriram um novo e complexo capítulo nessa história. A confusão começou há mais de dois anos atrás, com a Ipiranga estampando nas faixas preços com descontos de “até 5%”. O preço exibido é com o desconto, mas o consumidor quase nunca recebe este percentual, pois ele é randômico, ou seja, na sorte, quase uma máquina caça-níquel. Rode a manivela e veja se ganhou, ou, no caso, abasteça e na hora de pagar veja o que o aplicativo vai de dar de desconto. “Mas a placa mostra 5% de desconto”, pergunta o consumidor? “Sim, mas no seu caso você teve ‘azar’ e recebeu somente 2%”, responde o frentista. Mas pode isso?! Logo depois, apareceu a Shell com o desconto R$ 0,15 para os três primeiros abastecimentos no Shell Box para compras pelo aplicativo. Neste caso, não tem “jogo da sorte”, mas somente para clientes que fizerem o pagamento dentro do próprio aplicativo, limitando o uso aos consumidores que possuem cartão de crédito. Ou seja, não é para todos. Por fim, chegou a BR com o AME, oferecendo inacreditáveis 10% de desconto para os consumidores. Mas como é possível? A

margem da distribuidora não é de 10%! Ela está vendendo abaixo do custo? Rodando pela cidade no dia a dia, vejo que as placas dos postos que aceitam aplicativos estão inacreditáveis, e alguns usam de uma criatividade que não tem limites. Por exemplo: gasolina comum de R$4,39 por R$3,95. Placas gigantes estampam o preço de R$3,95, e os clientes fazem fila para abastecer, mas na hora de pagar descobrem que este preço é com cashback, ou seja, vão pagar o valor real da gasolina (R$4,39) e o desconto ficará no aplicativo AME para compras futura no site das Lojas Americanas ou submarino. Mas pode isso?! O Minaspetro já cobrou uma atitude da ANP e dos Procons municipais e estadual, mas ainda aguarda uma posição mais firme destes órgãos para coibir este “vale tudo” no mercado. Vale ressaltar que já vimos campanhas similares, sem nenhuma conexão com os aplicativos. Por exemplo, gasolina comum de R$4,39 por R$3,95, de meia-noite às 5h da manhã. Mas pode isso?! Na nossa opinião, o Ministério Público deve atuar para proibir este tipo de publicidade que, no mínimo, induz o consumidor ao erro, ou então nosso mercado vai virar literalmente um vale tudo! Vejam bem, o que estamos cobrando na matéria de capa desta edição da revista não é mais burocracia para a Revenda, mas uma legislação específica para essa situação imposta pelas novas tecnologias, os aplicativos de pagamento. É preciso dar segurança jurídica para que os revendedores possam expor mais livremente os preços.

Em um setor em que tudo é regulado, o mais básico foi deixado de lado. Vamos cobrar! Uma cobrança, a propósito, surtiu efeito este ano. Chamo a atenção de vocês para a matéria sobre as melhorias implantadas na base da Ipiranga, em Betim, que solicitávamos desde 2018 e, finalmente, foram atendidas pela companhia. Isso mostra a força política do Minaspetro junto às autoridades e fornecedores, consequência da tradição e da força do maior Sindicato de revendedores do Brasil. Nessa situação das placas não será diferente – vamos pressionar e, em breve, espero trazer boas notícias para a Revenda. Boa leitura!

Carlos Guimarães Jr. Presidente do Minaspetro carlos@minaspetro.com.br

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DIRETORIA Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais Sede: Rua Amoroso Costa, 144, Santa Lúcia CEP 30350-570 – Belo Horizonte/MG Tel.: (31) 2108-6500 Fax: (31) 2108-6547 0800-005-6500 Diretoria Minaspetro Presidente: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior 1º Vice-presidente: Felipe Campos Bretas 2º Vice-presidente: Paulo Miranda Soares 1º Secretário: João Victor Carneiro de Rezende Renault 2º Secretário: Bruno Henrique Leite Almeida Alves 1º Tesoureiro: Humberto Carvalho Riegert 2º Tesoureiro: Rafael Milagres Macedo Pereira Diretores de Áreas Específicas Diretor de Relações Trabalhistas: Maurício da Silva Vieira Diretora de Lojas de Conveniência: Maurícia Lopes Vieira Zama Diretor de Postos de Rodovias: Wagner Carvalho Villanuêva Diretor de Postos Próprios de Distribuidoras: Flávio Marcus Pereira Lara Diretor de Marca Própria: Ademyr Eger Diretores Regionais Belo Horizonte: Fábio Croso Soares Contagem: Leonardo Lemos Silveira Divinópolis: Roberto Rocha Governador Valadares: Rubens Perim Ipatinga: Vanda Maria Brum Avelar João Monlevade: Genilton Cícero Machado Lavras: Marcos Abdo Sâmia Montes Claros: Gildeon Gonçalves Durães Paracatu: Irlan César Fernandes de Moura Passos: Reinaldo Vaz Ribeiro Patos de Minas: Moisés Elmo Pinheiro Poços de Caldas: Renato Barbosa Mantovani Filho Pouso Alegre: Luiz Anselmo Rigotti Sete Lagoas: Sérgio José do Carmo Teófilo Otoni: Leandro Lorentz Lamêgo Uberaba: José Antônio Nascimento Cunha Varginha: Leandro Lobo Motteran

Conselho Fiscal Membros Efetivos: Fernando Antônio de Azevedo Ramos Bernardo Farnezi Gontijo Rogério Lott Pires Membros Suplentes: José Roberto Mendonça Júnior Paulo Eduardo Rocha Machado Evandro Lúcio de Faria Diretores Adjuntos: Adriano Jannuzzi Moreira Silvio Lima Fábio Vasconcellos Moreira Gerente Administrativa Márcia Viviane Nascimento Departamento Administrativo Adriana Soares Élcia Maria de Oliveira Gislaine Carvalho Luciana Franca Martins Poliana Gomides Departamento de Expansão e Apoio ao Revendedor Esdras Costa Reis João Márcio Cayres Raphael Mike dos Santos Calixto Júlio César Moraes Marcelo Rocha Silva Ricardo Donizetti Rodrigo Loureiro Araújo Thales Oliveira Pereira

Metrológico Simone Marçoni Ana Violeta Guimarães Trabalhista André Luis Filomano Bruno Abras Rajão Fabiana Saade Malaquias Klaiston Soares Luciana Reis Rommel Fonseca Tributário BMM Advocacia Empresarial Ambiental Bernardo Souto Lígia Macedo Sindical Klaiston Soares Advogados Regionais Governador Valadares: Natécia Pereira Barroso Montes Claros: Hércules H. Costa Silva Poços de Caldas: Matheus Siqueira de Alvarenga Juiz de Fora: Moreira Braga e Neto Advogados Associados Uberlândia: Lira Pontes e Advogados Associados Uberaba: Lira Pontes e Advogados Associados Ipatinga: José Edélcio Drumond Alves Advogados Associados Varginha: Eduardo Caselato Dantas Divinópolis: Luciana Cristina Santos Teófilo Otoni: Eliene Alves Souza

Departamento de Comunicação Stenyo Fonseca Marcelo Teixeira Departamento Jurídico Cível/Comercial Flávia Lobato Arthur Villamil Martins Lucas Sá

EXPEDIENTE

• Comitê Editorial: Carlos Eduardo Mendes Guimarães Júnior, Esdras Reis, Márcia Viviane e Stenyo Fonseca • Produção: Prefácio Comunicação • Jornalista responsável: Ana Luiza Purri (MG 05523 JP) • Edição: Alexandre Magalhães • Redação: Guilherme Barbosa e Alexandre Magalhães • Projeto gráfico: Tércio Lemos • Diagramação: Tércio Lemos • Revisão: Luciara Oliveira • Rua Dr. Sette Câmara, 75 • CEP: 30380-360 • Tel.: (31) 3292-8660 - www.prefacio.com.br • Impressão: Paulinelli Serviços Gráficos • As opiniões dos artigos assinados e as informações dos anúncios não são responsabilidade da Revista ou do Minaspetro. • Para ser um anunciante, solicite uma proposta pelo telefone (31) 2108-6500 ou pelo e-mail ascom@minaspetro.com.br. • Sede Minaspetro: (31) 2108-6500 e 0800-005-6500 (interior)

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SUMÁRIO

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Insegurança jurídica com placas de apps

Governo prorroga suspensão de contrato de trabalho 6

Licenciamento ambiental não

Comunicação Total

se adapta à era digital

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Entrevista: A meta é crescer

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Assessores comerciais do Minaspetro de volta a campo

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Equipe do Minaspetro volta ao trabalho presencial

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Claudiney Campelo

Sindicato cobra, e Ipiranga

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Marca própria: cautela na transição de bandeira

melhora base em Betim

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O diesel verde

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Tabela de Formação de Preços

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JURÍDICO

Nº 134 – Novembro 2020

Oito meses de suspensão Governo prorroga MP 936, que permite reduzir jornada e suspender contrato de trabalho, mas é preciso estar de olho nas regras para saber se vale a pena aderir

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governo federal anunciou que vai prorrogar a possibilidade de suspender contratos de trabalho ou reduzir jornada e salários até dezembro. No total, serão oito meses de validade da medida, considerada a mais acertada dentre as que foram anunciadas pela equipe econômica durante a pandemia, por ter evitado que o número de desempregados crescesse ainda mais. Quase 12 milhões de trabalhadores tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos suspensos até o momento.

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Em abril, quando a MP 936 foi editada, especialistas projetavam uma avalanche de processos trabalhistas. A previsão se confirmou. A urgência com que a medida foi colocada em prática fez com que muitos empresários a adotassem, mas não avaliassem corretamente suas consequências. “Já estão começando a aparecer situações que o mercado não imaginava”, comenta Klaiston Soares D’Miranda, advogado do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro. Ele cita alguns exemplos com os quais se deparou nos últimos

meses. Um empregado com salário de cerca de R$3.000,00 teve o seu contrato suspenso. Pela regra, o governo paga 70% do salário; o dispêndio, contudo, é limitado a R$1.813,03 – ou seja, além de arcar com os 30% restantes, cabe à empresa completar a quantia que excede os R$1.813,03, porquanto pela Constituição Federal, não é possível a redução salarial. Alguns empresários não observaram a regra e disseram ter sido surpreendidos por terem que pagar mais do que previam inicialmente. Além disso, houve casos em que empresários


Depositphotos

aderiram à MP, mas se esqueceram de comunicar a decisão ou comunicaram com atraso ao Programa Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda (BEM), que estipulou um prazo de dez dias para o procedimento. A situação atípica gerou dúvidas que foram levantadas durante uma live realizada pelo Minaspetro em agosto, que tratou exclusivamente de questões trabalhistas. Um revendedor enriqueceu o debate com um

exemplo interessante: um frentista voltou de licença do INSS com estabilidade de um ano, como manda a legislação, e o empresário suspendeu seu contrato por quatro meses em razão da pandemia. Nesse caso, o empregado tem o direito de gozar a estabilidade e o tempo relativo à suspensão do contrato deve ser adicionado. A estabilidade, inclusive, é o que mais tem despertado dúvidas e receios entre os revendedores. A segun-

da onda de contágio na Europa tem trazido desconfiança para alguns empresários. É preciso levar em consideração que um trabalhador que teve seu contrato suspenso por seis meses terá estabilidade por mais um semestre. Tendo em vista as incertezas que ainda cercam o futuro do mercado brasileiro, será possível manter os atuais postos de trabalho? “É importante que cada revendedor avalie caso a caso. Pode acontecer de a suspensão ser muito interessante para um empresário e para o outro, não”, comenta Maurícia Vieira, proprietária do Posto Vip, que optou, no início da pandemia, por encerrar alguns contratos em vez de aderir ao programa do governo. Ana Paula Rafante, do Posto Luxemburgo, por outro lado, adotou a suspensão e tem realizado revezamento com a equipe. “Fiquei confortável com a estabilidade pós-suspensão, porque minha equipe está muito alinhada e confio nas pessoas que trabalham comigo.” Com oito meses da vigência da MP, a avaliação de Klaiston é que, se o posto apresentar problemas de caixa, deve, sim, aderir à MP. Mas é preciso estar ciente das condicionantes para evitar problemas futuros.

Em que o empresário deve estar de olho A NEGOCIAÇÃO PODE SER FEITA INDIVIDUALMENTE COM O EMPREGADO OU É NECESSÁRIA A INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO? Se a redução for de 25%, pode ser realizada diretamente com o empregado. Em casos de redução de 50% a 70%, pode ser realizada com o trabalhador se o salário não ultrapassar R$ 3.135,00. Para as pessoas que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, é obrigatória a intervenção sindical laboral. COMO COMUNICAR AO EMPREGADO? O revendedor deve enviar comunicado ao funcionário com dois dias de antecedência antes de aderir à proposta de redução. QUAL O PRAZO PARA COMUNICAÇÃO COM O GOVERNO? O empresário tem dez dias para comunicar ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM) o acordo feito com o funcionário. Caso contrário, não será oficializada a suspensão ou redução de jornada. CASO O EMPREGADO CONTRAIA COVID-19, É PRECISO EMITIR CAT? Se o empresário tomou todas as medidas sanitárias e tem tudo documentado, o frentista precisa comprovar que contraiu a doença no estabelecimento. Portanto, a princípio, não se deve emitir CAT.

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JURÍDICO

Nº 134 – Novembro 2020

Sem padronização Cancelamento de documentação para revendedor de BH mostra falta de clareza em processo de licenciamento ambiental

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Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro recebeu uma solicitação em outubro que ilustra o despreparo do poder público para lidar com a era digital e a falta de sensibilidade para com ritos jurídicos que ajudem os empresários a terem o mínimo de previsibilidade para tocar seus negócios. Um revendedor comprou dois postos que estavam desativados, na região Nordeste de Belo Horizonte, e, inesperadamente, recebeu um ofício da prefeitura informando que as duas licenças ambientais estavam sendo canceladas. Juridicamente, o ato administrativo rotulado de licença constitui um direito subjetivo da empresa de funcionar naquele local, porque obedeceu a todas as regras legais do poder público fiscalizador. Assim, para retirar esse direito, o Poder Público deveria ter, antes da cassação, instaurado um processo administrativo, com a garantia do direito de defesa da empresa. Em outras palavras, não poderia haver um cancelamento sumário da licença, ou seja, o certo seria dar ciência do fato, para depois executá-lo. “Como cancelam uma licença ambiental sem que o atual dono do empreendimento (e também o antigo) tenha acesso a um prévio processo administrativo e nenhum rito jurídico tenha sido seguido?” Esse foi o questionamento do Bernardo Souto, advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro. Inclusive porque o atual proprietário deixou claro que se houve alguma pendência anterior, ela seria corrigida prontamente.

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A situação, para o especialista, contempla uma série de necessidade de ajustes: primeiramente, o dono do empreendimento precisa ser informado que há um processo de cancelamento da licença ambiental. Na prefeitura de Belo Horizonte (e em outras prefeituras que fazem licenciamento ambiental e estão se informatizando) não há uma regra do procedimento de como cientificar dos autos de infração e notificações, pelo menos não há um documento público sobre isso.

Poderiam tais prefeituras fazer uso do procedimento estampado na Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.002, de 08 de setembro de 2020. Essa resolução dita a forma de como se dará cientificação das partes envolvidas em um processo fiscalizatório. É uma segurança para todas as partes envolvidas. É bom que se registre, os órgãos públicos tem o dever de fiscalizar e agir, mas, ao fazê-lo deve seguir um rito que garanta, minimamente, a segurança de defesa e a chance de corrigir eventuais equívocos. Os órgãos de controle ambiental têm o dever de cancelar licença de qualquer empreendimento, seja ele posto ou não, que descumpra a lei, mas também tem a obrigação de dar ciência prévia deste fato, e de conduzir esse cancelamento em um prévio processo administrativo. Os procedimentos eletrônicos, que muito agilizaram os processos de licenciamento, não podem afastar as garantias jurídicas para o particular, porque são elas que conferem a segurança para empreender e gerar empregos, renda e impostos. Os ajustes necessários para essas novas realidades não podem ser postergados.

O Minaspetro tem feito uma série de matérias sobre os problemas encontrados no processo do licenciamento ambiental. Na edição passada, falamos sobre as dificuldades do poder executivo municipal na concessão da licença.


Nº 132 – Setembro 2020

MERCADO

Assessores

de volta “Fiscais do bem” do Minaspetro retornam ao trabalho, e revendedores sentem segurança com o check-list executado

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enato Barbosa Mantovani Filho, proprietário do Posto Wenceslau Braz, em Ponte Nova, traçou uma série de ações para melhorar os resultados financeiros do estabelecimento durante a pandemia. Assim como para a maioria dos colegas, o ano tem sido difícil para o revendedor, dadas a pressão e as incertezas, o que fez com que algumas questões que envolvem o negócio deixassem de ser priorizadas. Graças ao retorno das atividades dos assessores comerciais do Minaspetro, alguns problemas puderam ser identificados durante o check-list realizado no posto, que poupou o revendedor do pagamento de uma multa. “Deixamos de estar atentos a alguns detalhes por causa do momento que estamos vivendo. O assessor me mostrou, por exemplo, que um certificado ambiental estava vencido, por isso já solicitamos ao engenheiro que nos atende a acelerar a atualização.” Quem visitou o revendedor foi Ricardo Donizete Fonseca, assessor comercial do Sindicato, que também atende à regional Sul de Minas. “Temos tido uma receptividade muito legal dos revendedores. Ficamos um tempo sem ir aos postos, e a volta tem sido muito boa.” Ele conta que a presença dos “fiscais do bem” na pista tem dado segurança aos revendedores de que as exigências dos órgãos fiscalizadores serão cumpridas.

Assessores retornaram ao trabalho com todos os cuidados sanitários necessários

PROTOCOLOS Os assessores foram treinados e estão adotando uma série de protocolos de segurança sanitária para voltarem a atuar em campo. Máscara em tempo integral – e face shield em algumas situações – e o uso constante do álcool em gel acompanham todo o atendimento.

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MINASPETRO

Nº 134 – Novembro 2020

Todos de volta Minaspetro retoma trabalho presencial na sede; pandemia mostrou capacidade de adaptação da entidade à nova realidade digital

Nosso foco é a atuação específica em contabilidade empresarial, consultorias com enfoque sucessório, patrimonial e implantação de governança corporativa nas revendas de combustíveis.

Hoje a Revenda Contábil está presente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Acre e São Paulo.

Equipe já está reunida para receber o empresário na casa da Revenda de Minas Gerais

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ogo que as autoridades de saúde alertaram sobre a gravidade da pandemia, o Departamento Administrativo do Minaspetro não hesitou em orientar seus colaboradores a exercerem suas atividades de forma remota. À época, era preciso proteger a equipe e entender melhor como se daria a evolução do contágio pelo novo coronavírus. Desde então, o Sindicato investiu em plataformas digitais para que o atendimento ao revendedor não fosse prejudicado, e, apesar de a equipe ter permanecido mais de 200 dias em casa, o trabalho não foi interrompido. Até que, no começo de outubro, após uma avaliação criteriosa da situação sanitária em que Belo Horizonte se encontrava, a equipe voltou à sede. “Estabelecemos vários protocolos de

segurança, como o uso de máscara em tempo integral, disponibilização de álcool em gel em todos os andares e limite de duas pessoas por sala”, conta Márcia Viviane Nascimento, gerente administrativa da entidade. No Departamento Jurídico, o movimento havia diminuído, sobretudo na capital, mas as dúvidas relacionadas a questões trabalhistas, contratuais, ambientais e metrológicas permaneceram durante a pandemia. “Temos que agradecer aos revendedores que se mantiveram ao nosso lado durante este período crítico, acreditaram em nosso trabalho e valorizaram a atuação do Sindicato. Aqui é a casa do revendedor mineiro, e, de agora em diante, as portas da sede estarão abertas também para os empresários”, afirma Márcia.


Atendimentos durante a pandemia*

TRABALHISTA

1.209

CÍVEL/ COMERCIAL

634

AMBIENTAL

462

JURÍDICO

METROLÓGICO

899

TRIBUTÁRIO

264

*Período: de 17/03 a 20/10

COMUNICAÇÃO Confira todas as ações realizadas pelo Sindicato durante o período:

LIVES REALIZADAS

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OFÍCIOS ENVIADOS ÀS AUTORIDADES

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CIRCULARES ORIENTATIVAS

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Prêmio por item a partir de R$ 1.700 ,00

Responsabilidade Civil a Terceiros

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ENTREVISTA

Nº 134 – Novembro 2020

A meta é crescer Revista Minaspetro entrevistou Antoine Tournand, diretor-geral da Total Brasil e vice-presidente da Total na América do Sul Comunicação Total

A Total Combustíveis, grupo petroleiro francês, adquiriu a rede de combustíveis Zema no fim de 2018. Era a entrada da empresa no concentrado mercado brasileiro de distribuição e varejo. Ao todo, 280 postos estão agora sob sua responsabilidade. No ano passado, a meta da companhia era ousada: dobrar as vendas de derivados de petróleo no Brasil, de 80 mil m³ para 160 mil m³. Assim como todas as empresas, a francesa teve que refazer seus planos em razão da pandemia, e, com isso, os revendedores mineiros também tiveram que se adequar – do total de Revendas da companhia, mais da metade estão em solo mineiro.

Diretor-geral da Total Brasil: “O número de postos vai cair no final de 2020 e voltar a crescer no próximo ano”

A Total tinha um plano de metas que precisou ser revisto em razão da pandemia. Quais são os novos objetivos da companhia, especificamente para a rede de combustíveis? Em primeiro lugar, aproveito a oportunidade para agradecer a todos revendedores, bem como a todos os envolvidos na cadeia de distribuição, que contribuíram e continuam a contribuir para o andamento do negócio. Todos estamos enfrentando situações difíceis. Quero transmitir o nosso reconhecimento pela dedicação e pelo serviço ao cliente, demonstrado diariamente na cadeia de supply, até chegar ao consumidor final. Esperamos que o Brasil esteja agora superando esta crise, mas a situação internacional deve nos deixar muito cautelosos. Na realidade, houve três crises: a crise da pandemia, a queda dos preços e

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Com o novo cenário, a Revista Minaspetro entrou em contato com representantes da empresa na França para saber quais são os novos planos e que papel está reservado ao revendedor no plano estratégico da empresa.

a redução da demanda, o que afetou todos os atores da cadeia. Em abril, revisamos as nossas metas para um nível mais baixo. Agora, a evolução das vendas da companhia está seguindo a evolução dos mercados onde atuamos. Quantos postos a companhia pretende ter instalados até o fim de 2020? Concluímos a fusão no fim de 2019 e agora temos uma nova Total Brasil. Já iniciamos o rebranding da rede e até o momento temos 55 postos já com a imagem da Total. A previsão é superar 100 postos com a marca ainda em 2020, intensificando a transição neste fim de ano. A redução geral de postos bandeirados nos atingiu em razão dos problemas do setor, como a dificuldade para postos pequenos por conta da demanda reduzida, além de práticas desleais


que lamentamos por continuarem a acontecer. Ao mesmo tempo, continuamos com a estratégia de desenvolvimento, por meio da prospecção de novos postos. Esse processo foi atrasado em razão da pandemia, mas vai gerar resultados em 2021. Ou seja, de forma geral, o número de postos vai cair no final de 2020 e voltar a crescer no próximo ano. Qual a estratégia da empresa para o relacionamento com a Revenda varejista? Os revendedores têm se preocupado, principalmente, com uma questão central: apps de fidelidade. A empresa já tem planos de criação de seu app? Como ele será? A simplicidade e a proximidade são dois valores essenciais e são compromissos da Total para com o cliente. Sendo assim, estamos de olho em novas tecnologias que melhorem ainda mais a experiência do cliente. Estamos nos comunicando muito com os clientes finais por meio das redes sociais, o que foi reforçado pela parceria com o Clube de Regatas Flamengo. Além disso, faz parte da oferta um aplicativo de fidelidade que queremos colocar à disposição dos nossos clientes finais, o que também vai beneficiar os nossos revendedores. Isso será um desdobramento de um app já existente nos outros países, baseado em um “station finder”, ou localizador de postos, que permite uma interação direta com o cliente final. Tivemos informações de que a empresa tem abordado revendedores em fim de contrato e feito propostas de virada de bandeira, o que mostra certa agressividade na intenção de expandir a rede. Como está sendo essa estratégia de captação de novos postos? É fato que a Total Brasil quer crescer. A nossa visão é conseguir duplicar as nossas vendas em até cinco anos e ser um distribuidor relevante dentro das regiões onde já atuamos, iniciando por Minas Gerais, mas também em Goiás e Mato Grosso, e crescendo também nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Isto cria essa agressividade que você menciona, necessária para assegurar esse crescimento, bem como para manter os nossos postos atuais. Achamos positivo o fato de o mercado brasileiro de distribuição ser muito competitivo, o que beneficia os consumidores finais. Como a empresa avalia a transição? Todos os postos já exibem a nova bandeira? Em nível da oferta de marketing e comercial, avaliamos de forma muito positiva. É uma construção de parceria conjunta. Somando a força da marca Total, que é o quarto maior player do mundo de petróleo e energia, com a grande experiência de mercado do nosso cliente, temos uma estratégia que resultará em muito sucesso. Essa parceria permitirá que os clientes encontrem na Total um parceiro confiável e de qualidade e possam oferecer

uma nova experiência para o consumidor. Também vamos implementar um programa de treinamento dos frentistas, que está atrasado por causa da pandemia e será retomado o quanto antes. Em 2021, vamos lançar um novo combustível aditivado, o Total Excellium. Também vamos abrir a nossa primeira loja de conveniência Bonjour. O primeiro impacto disso já se dá na nova imagem dos nossos postos, que está aparecendo nas estradas do país – hoje temos 50 postos e prevemos ter acima de 100 até o fim do ano. E até o fim de 2021 todos os postos da rede estarão adaptados com a imagem da Total. Em março, o plano de investimento da empresa previa entre U$ 600 milhões e U$ 700 milhões. Esta meta será mantida no pós-pandemia? Os valores mencionados não têm a ver com o nosso ramo de distribuição. De qualquer forma, a Total Brasil não comunicou nem comunica os montantes dos nossos investimentos. O que consta é que a Total Brasil está investindo para crescer, seja no ramo logístico, seja no desenvolvimento do negócio. A pandemia atrasou o negócio de forma geral, e não vamos fazer neste ano tudo que estava previsto. Ainda é cedo para avaliar se em 2021 o mercado vai permitir retomar o crescimento, mas esperamos conseguir sair da pandemia, que afeta o mundo todo. No longo prazo, achamos que o maior risco inerente ao mercado são as práticas desleais, sobretudo no etanol. Nós suportamos todas as ações tomadas para resolver este assunto essencial para o futuro do negócio. Há também previsão de investimento em energia solar. Como estão os planos? A Total Brasil tem um interesse particular com os renováveis. Dentro dos combustíveis líquidos, é claro que o etanol é o nosso maior foco. Agora, no que diz respeito à energia solar, é outra empresa do Grupo Total que está à frente nesse segmento de mercado, a Total Eren. Dentro do nosso escopo de estações de serviço, tivemos alguns casos em que ajudamos o revendedor a encontrar soluções de painel fotovoltaico.

“Achamos que o maior risco inerente ao mercado são as práticas desleais, sobretudo no etanol” ANTOINE TOURNAND, DIRETOR GERAL DA TOTAL BRASIL E VICE-PRESIDENTE DA TOTAL NA AMÉRICA DO SUL

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No limbo

jurídico Ausência de regulação para afixação de placas de preços alusivas a programas de fidelidade torna revendedores reféns das múltiplas interpretações dos órgãos fiscalizadores 14


A

primeira regra criada no Brasil para regular a exploração de combustíveis data da Constituição de 1824. O documento assegurava o “domínio do Estado sobre as riquezas do subsolo”. Já em 30 de novembro de 1864, via decreto, registrou-se a primeira alusão clara à exploração de petróleo, no momento em que o Império autorizou o inglês Thomas Denny Sargent a extrair a riqueza, além de turfa e outros minerais, em campos na Bahia. De lá pra cá, o mercado de combustíveis viu nascerem diversos órgãos que o regulam, desde o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), criado em 1938 e extinto em 1990, até a criação da ANP, em 1997. “Do poço ao posto” foi o lema que passou a guiar o trabalho da Agência. Ele ilustra o quão extenso é o percurso que envolve o mercado de combustíveis e a real necessidade de regulá-lo – e fiscalizá-lo – de modo a que todos os elos da cadeia concorram para que ele seja forte e justo. Uma regulação insuficiente leva, obrigatoriamente, a um mercado deturpado. Para chegar a essa conclusão, basta regredir aos anos 1990 e 2000, período em que o setor varejista era frequentemente associado à qualidade duvidosa do combustível comercializado e a elevados índices de sonegação. Graças à atuação de entidades sindicais como o Minaspetro e a Fecombustíveis, que trabalharam em conjunto em favor da adoção de medidas regulatórias mais rigorosas contra práticas ilegais, a realidade é bem diferente nos dias de hoje. Atualmente, não há dúvida de que a regulação é fundamental para que o revendedor de combustíveis disponha de um mínimo de previsibilidade para sobreviver, desde, porém, que o seu excesso não prejudique o bom andamento do negócio. Se o varejo amadureceu nos últimos anos, isso se deve a uma regulação justa, que inclui procedimentos bem-definidos e, principalmente, segurança jurídica. Investidores, sejam médios empreendedores ou grandes grupos empresariais, precisam a todo momento calcular margens, fazer projeções e tomar decisões gerenciais. Para isso, é necessário conhecer as regras do jogo antes que ele comece.

“A Ipiranga acaba ficando em uma situação muito confortável, porque ela diz que a placa não ilude o consumidor, mas quem está sendo autuado pela ANP e o Procon são os revendedores e não ela, que é quem elabora as placas de preços do Abastece Aí” ARTHUR VILLAMIL, ADVOGADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL/COMERCIAL DO MINASPETRO

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Segurança jurídica, a propósito, é um dos itens mais reivindicados por quem atua no mercado de combustíveis no país. Juristas e investidores reclamam constantemente que o que se escreve não se executa no Brasil. Decisões políticas abruptas, tomadas sem subsídio técnico, muitas vezes, mudam critérios importantes, e órgãos públicos que poderiam contribuir com a regulação e fiscalização acabam piorando a situação por estarem afogados em burocracia. Desde o final de 2018, as placas de preços dos programas de fidelidade das companhias, sobretudo as do Abastece Aí, têm sido objeto de uma sucessão de interpretações divergentes por parte de órgãos públicos e da própria Ipiranga. A falta de uma regulação específica para a forma de divulgação de preços por compra via aplicativos, aliada a uma postura arbitrária da companhia e à omissão da ANP, tem relegado os revende-

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dores da marca a uma espécie de “limbo jurídico”. Em 2018, o Procon estadual e a ANP perceberam que a placa estava confundindo os consumidores, uma vez que não exibia os mesmos valores vistos no display da bomba. Para a Agência, a comunicação visual descumpria o artigo 19 da Resolução 41/2013, que regula a exposição das placas. Postos mineiros foram injustamente autuados, e alguns deles chegaram a retirar a placa promocional da Ipiranga. Não tardou, contudo, para que a companhia os ameaçasse com possíveis sanções caso a publicidade não fosse novamente afixada. Diante do problema, o Minaspetro realizou uma consulta formal e enviou um pedido de providências à ANP, que se esquivou. Em ofício assinado por Marcelo da Silva, superintendenteadjunto de Fiscalização do Abastecimento, a Agência admitiu ser inviável para o revendedor informar todos os preços praticados com o

uso do app, uma vez que o desconto é randômico e cabe exclusivamente ao cliente optar por abatimento no valor da compra, milhas, brindes e outros benefícios. A ANP informou ainda ter analisado as placas da Ipiranga e apontou que, “a quem tenha acesso ao material, parece claro, portanto, que o preço com desconto somente vale para quem usa o aplicativo e, para usuários deste, que a redução do preço pode chegar a 5% do preço-padrão, ou seja, não necessariamente será este valor aplicado em benefício de quem faça o uso do aplicativo”. No documento a Agência conclui, portanto, que as placas “não ofendem a lei federal em vigor, não se fundamenta eventual sanção por parte da ANP em decorrência de sua divulgação”. Ora, se a Agência tem a competência para regular e fiscalizar os preços, seria importante – e até óbvio – que ela mantivesse um diálogo aberto e transparente com os


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Procons ou, no mínimo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para que houvesse um mínimo de padrão na fiscalização e os revendedores não se tornassem reféns da interpretação pessoal dos auditores de campo, como ocorre atualmente. Casos como esse, que geram interpretação dúbia, mostram de onde o impasse emerge – na pista de abastecimento. E quem paga a conta é o revendedor. MINASPETRO ATUA INSTITUCIONALMENTE O entendimento por parte dos Procons de que as placas dos apps são formas de propaganda enganosa se espalhou pelo Brasil. Consumidores também começaram a reclamar e chegaram a acionar a imprensa e até mesmo o Poder Judiciário em algumas situações. Arthur Villamil, advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro, e Felipe Bretas, diretor do Minaspetro, foram a Brasília,

no ano passado, para se reunir com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “Relatamos as dificuldades que vínhamos tendo com as publicidades dos apps, a exigência por parte da Ipiranga e o entendimento dos Procons de que o modelo de placa induzia o consumidor ao erro”, diz Arthur Villamil. Foi apresentado requerimento por escrito, mas ainda não se tem uma instrução oficial da Senacon com relação ao imbróglio. “A Ipiranga acaba ficando em uma situação muito confortável, porque ela diz que a placa não ilude o consumidor, mas quem está sendo autuado pela ANP e pelo Procon são os revendedores e não ela, que é quem elabora as placas de preços do Abastece Aí. A instrução que demos à época – que ainda prevalece – é que o revendedor informe, por meio da placa, a participação do posto no programa de fidelidade, mas advirta que o valor do combustível deve ser consultado no próprio app”, conclui Villamil.

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Publicidade atenta contra o conceito de postos de serviços O Minaspetro tem insistido em conscientizar o revendedor de que não se pode mais enxergar o posto simplesmente como uma Revenda de combustíveis. É urgente adotar o conceito de posto de serviços, que inclui uma ampla gama de produtos ofertados nas lojas de conveniência, troca de óleo, venda de acessórios veiculares, para comunicar ao cliente que ali ele tem disponível tudo o que precisa. Ao obrigarem os postos a afixar as placas, as companhias atentam justamente contra esse princípio – que, diga-se de passagem, elas mesmas buscam difundir. “É claro que o preço é uma das variáveis mais importantes para o consumo, mas o que o cliente avalia hoje é o custo-benefício. Não adianta ter um preço atrativo se o estabelecimento não agrega valor ao produto principal”, comenta Adriano Sá, consultor e professor de Marketing e Marca da Fundação Dom Cabral. Além disso, o especialista alerta que a confusão gerada pelo formato das placas atuais fere a regra número 1 do marketing: a relação de transparência entre o consumidor e o empresário.

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MARCA PRÓPRIA

Nº 134 – Novembro 2020

Transição

exige cautela Claudiney Campelo

Encerrado o contrato com a distribuidora, é preciso avaliar uma série de fatores antes de se decidir por uma marca própria

Mudança de marca gerou mais vendas para o Posto Itatiaia, em BH

O

medo do desconhecido é um sentimento com o qual o revendedor de combustíveis aprendeu a conviver. Quem pertence ao setor varejista sabe que, de uma hora para outra, uma decisão da ANP ou uma nova exigência trabalhista podem alterar tudo o que foi planejado. Por isso, coragem é um predicado fundamental para o dono de posto. Para o revendedor de marca própria, essa característica precisa ser potencializada, afinal, a gestão do negócio cabe exclusivamente a ele. Não há uma marca que o apoie nas ações de marketing, na administração da conveniência, em negociações com fornecedores, entre outras facilidades com que o revendedor bandeirado conta. Portanto, é normal que o empresário fique receoso no momento de optar por ter uma marca

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própria, especialmente durante o processo de transição. “É claro que gera uma insegurança. Muitos aspectos estão por trás de uma bandeira, como o produto, a reputação da marca e a confiança do consumidor”, diz Ademyr Eguer, proprietário do Grupo Megap e membro da Diretoria de Marca Própria, recém-criada pelo Minaspetro para apoiar os empresários desse perfil. “Muitos se esquecem, no entanto, de que existe um mundo muito maior fora das bandeiras. Quem tem uma marca própria pode fazer pesquisa de preços, não precisa ficar brigando com uma grande companhia por besteiras, e tampouco aceitar planos de marketing que são colocados ‘goela abaixo’. É ter liberdade total para tocar o seu negócio”, acrescenta Ademyr.


O empresário admite que a fase de transição é trabalhosa. São inúmeros os aspectos jurídicos, comerciais e de comunicação que precisam ser considerados. Mas Ademyr garante que vale a pena, principalmente na compra de combustíveis. Toda manhã o revendedor recebe cotações de várias distribuidoras no próprio celular e pode escolher a que mais lhe convêm. Guilherme Storino, do Posto Itatiaia, também é um entusiasta do segmento marca própria. Seu posto detinha um nome forte na testeira, e hoje, concluída a virada, ele garante: o volume de vendas cresceu. “Pode ser uma mudança para melhor. É mais uma opção de mercado que se abre. Basta que o revendedor avalie antes se na sua microrregião o modelo se aplica, para que a troca traga o resultado esperado. Planejar, portanto, é essencial.” Recentemente, o empresário palestrou em evento do ClubPetro sobre o tema. Ele listou alguns passos (veja o infográfico na página 20) necessários para se ter sucesso na mudança. Guilherme chama a atenção para três eixos que devem ser avaliados antes da efetivação da troca. “É preciso verificar se a mudança agrega valor para os sócios, funcionários e clientes. Se esses três públicos são beneficiados, todos ganham.” Por exemplo: um estabelecimento mais iluminado, mais bonito, que oferte melhores preços e mais serviços certamente resultará em maior valor para o cliente. Quando se sente parte da mudança e vê suas sugestões serem consideradas, o colaborador, por sua vez, se sente valorizado, o que faz crescer o sentimento de pertencimento, que é importante para que a mudança seja bem-sucedida. Por fim, para os proprietários, se o combustível fica mais barato e o posto projeta vender mais, consequentemente, maior será o lucro.

Ser dono da própria marca, para Leandro Motteran, do Posto Líder, em Varginha, se resume em uma palavra: liberdade. “Você faz o que quer dentro da sua empresa, sem dar satisfação para ninguém, apenas para o cliente.” De fato, ser livre para tomar as decisões que julgam ser importantes e mais rentáveis para o negócio é objeto de desejo de inúmeros empresários. Ninguém conhece mais a microrregião em que se encontra e a clientela do que o próprio dono de posto. Nesse caso, independência é sinal de mais rentabilidade, e os revendedores brasileiros a cada dia mais se dão disso. ASPECTOS JURÍDICOS Além das incertezas quanto à gestão durante e após a virada de bandeira, um fator que traz receio aos empresários diz respeito a questões de natureza jurídica. O término do contrato com uma companhia requer dos revendedores um olhar especial para alguns pontos. Flávia Lobato Amaral, advogada do Departamento Jurídico Cível/Comercial, ressalta que, se o contrato chegou ao fim e o revendedor cumpriu as metas de galonagem estabelecidas (alguns contratos estipulam que o contrato deve ser prorrogado caso o revendedor não tenha atingido o volume previsto), não há amarras comerciais que impeçam a saída do empresário. “O revendedor apenas deve ficar atento ao cumprimento das obrigações acessórias estipuladas para finalização como, por exemplo, devolução de equipamentos cedidos em comodato.” É importante destacar que o Minaspetro e o Departamento Jurídico não estimulam a quebra pura e simples de acordos. Ressalta-se que esta decisão de deixar a bandeira é exclusivamente do empresário. A atuação dos advogados do Sindicato se limita à análise dos contratos, obrigações e orientações de cunho jurídico.

DIRETORIA DE MARCA PRÓPRIA JÁ TRABALHA Criada em setembro, a Diretoria de Marca Própria já se reuniu com os revendedores que compõem o grupo de trabalho para traçar estratégias de atuação que auxiliem o revendedor a gerir a própria marca. Recentemente, Ademyr Eguer se reuniu com o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, para encaminhar uma solicitação à ANP que visa alterar a nomenclatura dos postos de marca própria. Segundo o diretor, a referência “bandeira branca” ainda carrega o estigma da atuação de maus empresários em meados dos anos 1990 e 2000. Um ofício será enviado solicitando que, de agora em diante, todos os materiais de comunicação, além de quaisquer referências a esse perfil de posto, tragam a nomenclatura “Marca Própria”, e não mais a que é usada atualmente.

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MARCA PRÓPRIA

Nº 134 – Novembro 2020

OS PASSOS PARA A TRANSIÇÃO

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CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL Contrate uma empresa especializada para a criação da nova marca. Seja ágil, para que, ao entrar no posto, o cliente perceba logo uma melhoria.

2

REGISTRO DA MARCA NO INPI O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é o órgão responsável pelo registro de seu novo nome e logomarca. É importante obter o registro de forma rápida, para que o posto não tenha problemas jurídicos.

3

CONFECÇÃO DO UNIFORME É comum ver em alguns postos de marca própria frentistas usando uniformes “genéricos”, uma ação equivocada, na avaliação de Guilherme Storino. Definida a nova identidade visual do posto, não perca tempo, pois o uniforme do frentista é o mais próximo que a sua marca chegará do cliente.

4

CADASTRO DE FORNECEDORES Faça o cadastro com a maior antecedência possível. As distribuidoras pedem uma série de documentos para o registro, por isso tente antecipar essa movimentação.

5

ALTERAÇÃO DO CADASTRO DO POSTO NA ANP Hoje, isso pode ser feito online e é imprescindível para a atuação legal da Revenda de marca própria.

6

IMPLANTAÇÃO DA NOVA MARCA É trabalhosa a troca da testeira e das placas de preços e de sinalização. Contrate uma empresa especializada e certifique-se de que todos os procedimentos de segurança do trabalho serão considerados na implantação da nova identidade visual.

7

FESTA DE INAUGURAÇÃO Comemore a sua nova marca, faça um coquetel de lançamento para clientes, colaboradores e parceiros! Eles precisam saber da mudança e como isso impactará de forma positiva a vida de todos.

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ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS FIQUE ATENTO ÀS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS QUE CERCAM O ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM A COMPANHIA. SE DE FATO TIVER TOMADO A DECISÃO DO DESBANDEIRAMENTO, ESTES PONTOS DEVEM SER CONSIDERADOS. LEMBRANDO QUE PODEM HAVER VARIAÇÕES ENTRE CONTRATOS, POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. • Verifique se seu contrato está atrelado a metas de galonagem. Se sim – e se as métricas tiverem sido batidas –, você pode dar o contrato por encerrado. Se não, a distribuidora tem o direito de estender o acordo. • Notifique a distribuidora dentro do prazo observando o previsto no seu contrato. • Questione onde entregar os equipamentos cedidos em comodato, caso eles pertençam à distribuidora e no contrato conste a devolução com responsabilidade do Posto.. Retire-os e exija celeridade na resposta da empresa. • Cobre da distribuidora a liberação da garantia prestada, nos casos de hipoteca e/ou alienação fiduciária, para que possa realizar as devidas baixas. • Realize a descaracterização total da identidade visual da distribuidora até então vinculado e adote uma nova identidade visual própria e singular que não faça referência ao conjunto de imagem da distribuidora com a qual vinha trabalhando.

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MERCADO

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Credibilidade

em favor da Revenda

Guto Lima

Após Minaspetro ter pressionado Ipiranga por melhorias na base de Betim, mudanças na logística de abastecimento de caminhões ampliaram eficiência e reduziram custos para revendedores

Minaspetro deu visibilidade ao problema, em novembro de 2018

O

Minaspetro é sem dúvida um dos sindicatos mais fortes do país. A credibilidade conquistada ao longo dos anos é o que tem feito com que os mais diversos apelos dirigidos pela entidade às autoridades e fornecedores da Revenda tragam resultados que impactam diretamente o dia a dia do setor varejista. Seja por meio de um trabalho político que visa à efetivação de mudanças na regulação ou do contato permanente com as distribuidoras, tem sido possível reparar injustiças e alcançar melhorias que contribuem para melhorar o ambiente de negócios.

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Depois que que a entidade passou a pressionar a Ipiranga por mudanças em sua base de distribuição, em Betim, muita coisa mudou. Havia suspeita de abastecimento abaixo da seta mínima, e os caminhões ficavam horas na fila para serem abastecidos. Além de um problema logístico para os revendedores, a situação trazia consequência de natureza trabalhista, uma vez que os motoristas viam o tempo-limite de trabalho ser ultrapassado com frequência. E mais: estacionados em uma das regiões mais violentas de Minas Gerais, eles se encontravam expostos ao risco de assalto – várias ocorrências vinham sendo registradas, o que resultava em prejuízo para os empresários.


A diretoria do Minaspetro entrou em contato com a Ipiranga para informá-la sobre os problemas, e o tema foi capa da principal publicação especializada do país. A pressão surtiu efeito. A companhia implantou, neste ano, um novo sistema de agendamento, que agilizou o atendimento aos revendedores e transportadores. Com o novo serviço, foi registrada uma redução de 35 minutos no tempo médio de espera pelo abastecimento, entre a apresentação do motorista e o carregamento, o principal ponto de crítica. Com a nova dinâmica adotada em janeiro deste ano e implementação do sistema online em maio, de acordo com a empresa, foi possível gerar previsibilidade no atendimento, redução no impacto operacional e aumento de produtividade. A companhia realizou pesquisa entre os usuários para comprovar a receptividade da nova plataforma. Dentre os entrevistados, 80% consideraram o sistema de fácil operação e 70% se mostraram satisfeitos com a solução implantada. Além disso, 84% não tiveram dificuldade para fazer o agendamento, e 76% avaliaram o sistema da Ipiranga como melhor ou igual ao da concorrência. A eficiência trazida pela nova plataforma online é evidenciada ainda pela rotina da base. Atualmente, 96% do abastecimento é feito via sistema de agendamento. “Com uma rede forte, que possa contar com atendimento e processos em melhoria contínua, a Ipiranga tem o cliente como razão, no

centro do negócio, e quer ouvir as pessoas, para ajustar rapidamente as rotas e oferecer melhores experiências. Isso não acontece somente com o consumidor na ponta, mas também com nossos parceiros e revendedores. E é aí que evoluímos, atendemos melhor e desenvolvemos os nossos negócios em parceria, como nesse case de Minas Gerais, uma das mais importantes regiões para a Ipiranga”, afirma Miguel Lacerda, diretor Comercial da Rede Ipiranga. Outras mudanças adotadas na base de Betim incluem ainda conveniências e serviços focados especificamente nos motoristas – melhorias em estacionamentos e abrigos, iluminação mais adequada, reforço na segurança, reforma dos banheiros e instalação de chuveiros, adequações no refeitório, instalação de ar-condicionado, TV e micro-ondas, utilização de tela para chamada na fila e construção de sala climatizada para os motoristas. Houve ainda outras melhorias de infraestrutura, como instalação de bombas para carregamento, novas lajes bottom e contato com a prefeitura local para manutenções mais frequentes nas vias do entorno. O case retrata o principal compromisso do Sindicato: levar adiante ações que gerem melhorias para os revendedores. O Minaspetro segue atento a todas as situações que possam ampliar a eficiência e a rentabilidade dos postos, tendo sempre em vista um mercado cada vez mais justo e fortalecido para empresários e consumidores.

REVISTA CANALIZOU A PRESSÃO O Minaspetro sempre preza por um diálogo constante e transparente com fornecedores e órgãos fiscalizadores. Se uma negociação não avança, é hora de dar visibilidade ao problema e unir os revendedores em torno da causa. A Revista Minaspetro tem sido um importante aliado nessa estratégia. Os problemas identificados na base da Ipiranga foram tema da matéria de capa da edição 117, de novembro de 2018, o que ajudou a pressionar a companhia para a realização das melhorias solicitadas.

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NA REVENDA

Nº 134 – Novembro 2020

Vem aí o diesel

verde

Ainda não há uma previsão para o lançamento do combustível no Brasil, mas a Ipiranga saiu na frente e já dá sinais dos diferenciais do produto

A

live realizada em outubro pelo Minaspetro para tratar da nova gasolina trouxe novidades que ultrapassaram o tema central proposto. Ricardo França, líder da Área Técnica de Qualidade da Ipiranga, o convidado do evento virtual, surpreendeu os espectadores com a informação de que já está em desenvolvimento uma nova formulação para o óleo diesel, chamada “diesel verde”. O novo combustível, que ainda não tem prazo para ser comercializado no Brasil por depender ainda de regulação e de questões que envolvem infraestrutura logística, virá como uma opção de adição ao diesel B (com ou em substituição do biodiesel), podendo, inclusive, ter 100% de sua fórmula comercializada no futuro – o que vai depender, de acordo com Ricardo, do seu valor final de mercado e da demanda pelo produto. “Ele é produzido a partir de matérias-primas renováveis, e sua composição química é idêntica à do diesel fóssil. Suas propriedades físico-químicas são, no

entanto, superiores às do fóssil, ainda mais em relação às do biodiesel. Por exemplo: o número de cetano de 70 possibilita maior aproveitamento de potência; tem enxofre praticamente zero, contribuindo para o meio ambiente; ponto de entupimento de filtros a frio fica abaixo de 20°C, favorecendo seu uso em climas com temperaturas baixas; apresenta baixa propensão a proliferação microbiana e alta estabilidade química, consequentemente, com redução da formação de borra”, explica Ricardo. Aí está a grande notícia para os revendedores. Todos os contratempos gerados pela adição do biodiesel deixariam de existir. Problemas relacionados à limpeza periódica do tanque, à manutenção das bombas e às reclamações de clientes de que os motores dos veículos “engasgam” não mais incomodariam o revendedor. Segundo o especialista, os veículos terão mais estabilidade no inverno, o que beneficiará especialmente a região Sul do país.

Ranking Minaspetro de Bandeiras NOVEMBRO/2020 IPIRANGA

Outubro: 461 Novembro: 462 Balanço: +1

10,2%

TOTAL

Outubro: 133 Novembro: 133 Balanço: 0

2,9%

6,5% ALE

Outubro: 293 Novembro: 295 Balanço: +2

47,2%

Outubro: 2143 Novembro: 2140 Balanço: -3

11,4% 1,8% BR DISTRIBUIDORA

20,0%

Outubro: 906 Novembro: 908 Balanço: +2

RAÍZEN

Outubro: 513 Novembro: 517 Balanço: +4

OUTRAS BANDEIRAS

Outubro: 95 Novembro: 83 Balanço: -12

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Marcas Próprias

TOTAL DE POSTOS NO ESTADO Outubro: 4544 Novembro: 4538 Balanço: -6


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FORMAÇÃO FORMAÇÃODE DEPREÇOS PREÇOS Gasolina – Minas Gerais / SET - OUT/2020 R$ 4,50 R$ 4,3547 R$ 4,3585 R$ 4,3712

R$ 4,20

R$ 3,90

R$ 3,9647

R$ 4,0027

12/9 - 18/9

19/9 - 25/9

R$ 4,1839

R$ 4,1631

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

10/10 - 16/10

17/10 - 23/10 24/10 - 30/10

Etanol – Minas Gerais / SET - OUT/2020 R$ 3,00

R$ 2,7347 R$ 2,70 R$ 2,5315

R$ 2,5667

R$ 2,7650 R$ 2,7768

R$ 2,6143

R$ 2,4641 R$ 2,40

12/9 - 18/9

19/9 - 25/9

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

10/10 - 16/10

17/10 - 23/10 24/10 - 30/10

Diesel S10 e S500 – Minas Gerais / SET - OUT/2020 R$ 3,10

R$ 3,0074 R$ 2,9889 R$ 3,00

R$ 2,90

R$ 2,9453 R$ 2,9149

R$ 2,9471 R$ 2,9179

12/9 - 18/9

19/9 - 25/9

R$ 3,0814 R$ 3,0520

R$ 3,0493 R$ 3,0493 R$ 3,0519 R$ 3,0519

10/10 - 16/10

17/10 - 23/10 24/10 - 30/10

R$ 2,9572 R$ 2,9367

26/9 - 2/10

3/10 - 9/10

S10 Confira as tabelas completas e atualizadas semanalmente em nosso site – www.minaspetro.com.br –, no link Serviços, e saiba qual o custo dos combustíveis para a sua distribuidora.

Os preços de etanol anidro e hidratado foram obtidos em pesquisa feita pela Cepea/USP/Esalq no site http://www.cepea.esalq. usp.br/etanol/. Importante ressaltar que os preços de referência servem apenas para balizar a formação de custos, uma vez que as distribuidoras também compram etanol por meio de contratos diretos com as usinas. Esses valores não entram na formação de preços, de acordo com a metodologia usada pela Cepea/USP/Esalq. Os preços de gasolina e diesel foram obtidos pela formação de preço de produtores segundo o site da ANP, usando como referência o preço médio das refinarias do Sudeste. A tributação do etanol anidro e hidratado foi publicada com base nos dados fornecidos pela Siamig. Os valores do biodiesel foram obtidos por meio do preço médio sudeste homologado no 75º Leilão realizado pela ANP. Os percentuais de carga tributária foram calculados com base no preço médio no Estado de Minas Gerais (PMPF/Ato Cotepe) do respectivo mês, o mesmo usado para base de cálculo do ICMS. Os valores de contribuição de Pis/Pasep e Cofins da gasolina e diesel sofreram alterações pelo decreto 8395, de 28/01/15.

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S500




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