Cartilha Natal e o Meio Ambiente

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NATAL E O MEIO AMBIENTE


NATAL E O MEIO AMBIENTE Natal é uma cidade extremamente vulnerável às agressões ao meio ambiente. Nossas belezas naturais escondem sérios problemas ambientais, que ainda não mereceram a devida atenção do conjunto da sociedade. Na verdade, vivemos sob uma verdadeira bomba de efeito retardado. Estas condições de risco afetam não apenas a capital, mas todo o seu entorno e mais diretamente a Região Metropolitana. Aí residem mais de 1 milhão de pessoas, distribuídas por cerca de 313 mil domicílios A despeito do trabalho de diversas entidades e indivíduos na exigência de medidas concretas que ponham fim às constantes agressões ambientais que a cada dia se repetem na cidade, o poder público local se mantém indiferente. A ausência de um planejamento de caráter global, que direcione o desenvolvimento de nossa cidade à luz dos preceitos do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tem como decorrência direta e imediata um profundo e crescente processo de degradação ambiental, que coloca em risco a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. A contaminação das águas subterrâneas e superficiais, a destruição de dunas e manguezais, a poluição das praias, o lixão, as já insuportáveis poluições visual e sonora, os desmatamentos e outras tantas formas de crimes ambientais que vão se “naturalizando” com o passar do tempo, são tão somente traduções de um outro crime mais perverso: a omissão e a cumplicidade do poder público com a destruição de nosso futuro. A seguir, passaremos a detalhar os principais problemas ambientais em Natal. Água – Por Natal ter sido construída sobre um manancial subterrâneo, sempre dispusemos de água de boa qualidade e em grande quantidade, abastecendo cerca de 98% da área da cidade. A maior parte dessa água (70%) é proveniente de fontes subterrâneas. Os 30% restantes advém das lagoas do Jiqui e Extremoz. A despeito de toda essa abundância, a água de Natal pode estar escassa nas próximas duas décadas, conseqüência da falta de preservação ambiental, do desenvolvimento urbano descontrolado e, principalmente, da inexistência de uma política de abastecimento e esgotamento sanitário e da utilização, sem critérios, de sistemas de disposição local de efluentes, como fossas e sumidouros. O processo de contaminação do lençol subterrâneo é agravado ainda mais pela existência de inúmeras cacimbas antigas que, ao longo dos anos, foram se transformando em fossas negras ou simplesmente abandonadas. Além disso, a contaminação por nitrato é potencializada pela existência de inúmeros poços tubulares, de caráter particular, construídos sem critérios técnicos adequados. Rio Pitimbu – É o principal manancial superficial de abastecimento das zonas Sul, Leste e Oeste de Natal, contribuindo para a manutenção do reservatório natural da lagoa do Jiqui, de onde é retirada cerca de 25% da água utilizada pela população. As agressões ao Pitimbu vêm aumentando nos últimos anos, com o despejo indiscriminado de esgotos e dejetos, assim como de lixo, e com o desmatamento e retirada de materiais de suas margens. Outra potencial ameaça são as obras de construção civil nas proximidades, responsáveis pelo assoreamento do Pitimbu. Rio Potengi – A extensão total do Potengi é de aproximadamente 176 km, perfazendo uma bacia hidrográfica com superfície de 3.180 quilômetros quadrados. É o rio que mais contribui com a


bacia de mesmo nome, percorrendo as três zonas distintas do Rio Grande do Norte. Há 20 anos, estudos já apontavam altos teores de contaminação no rio Potengi, reprovando sua água para uso humano. O despejo de esgoto doméstico e industrial sem tratamento, o acúmulo de lixo em suas margens e o desmatamento dos manguezais são as agressões mais comuns. Lagoas – Segundo um mapeamento feito pela geógrafa Paula Patrícia Barbalho, Natal contava em 1999 com 20 lagoas, 11 naturais e 9 artificiais (criadas para a captação de água das chuvas). Nesse estudo, a geógrafa alertava para o processo de desaparecimento das lagoas, em conseqüência da construção de casas e empreendimentos próximos às suas margens e do despejo de lixo e esgotos. Segundo o mapeamento, de 35 lagoas temporárias naturais restaram apenas 11, e todas com as margens ocupadas. Algumas delas haviam se transformado em esgotos a céu aberto. Lagoa do Jiqui – Responsável por 35% do abastecimento de água das regiões sul, leste e oeste a Lagoa do Jiqui, localizada em Parnamirim, tem grande importância para a cidade do Natal. Além do aspecto quantitativo no contexto do abastecimento da cidade, as águas desta lagoa servem para diluir as altas concentrações de nitrato encontradas nas águas captadas nos mananciais subterrâneos. Só a partir desta diluição, estas águas estão apropriadas para o consumo humano. Alimentada principalmente pelas águas do Rio Pitimbu, a Lagoa de Jiqui corre sérios riscos devido à degradação daquele rio, provocada pela desenfreada e desordenada ocupação urbana de suas margens. Lagoa de Extremoz – Localizada no município de Extremoz, a lagoa que carrega este mesmo nome é responsável por 70% do abastecimento de água da população da Zona Norte da cidade. É o manancial superficial de maior disponibilidade hídrica disponível na Região Metropolitana de Natal. A ocupação desordenada da região por sítios, granjas, indústrias e moradias oferece grandes riscos de comprometimento ambiental da lagoa. As constantes degradações de suas margens tem provocado sérios problemas ambientais, dentre os quais podemos citar: a proliferação desordenada de algas, que indica processo de eutro-fização e presença de grande quantidade de material em suspensão durante o período chuvoso. A exemplo da águas da Lagoa de Jiqui, as águas de Extremoz tem papel decisivo para a diluição das águas dos poços já comprometidas pela alta concentração de nitrato. Manguezais – O rio Potengi é o nosso maior símbolo de agressões aos manguezais. O despejo de lixo, o desmatamento para a construção de viveiros de camarão e para a construção de casas irregulares são algumas das ações que vem provocando o desaparecimento desse ecossistema. Entre outros problemas, esses crimes ambientais têm ameaçado a reprodução e o crescimento de caranguejos. Às margens do rio Potengi, centenas de famílias sobrevivem da pesca do crustáceo. Sem contar que a destruição dos manguezais diminui as possibilidades de despoluição das águas do rio, papel exercido pelos mangues, que funcionam como filtros. Dunas – Das dunas originariamente de Natal, talvez só restem apenas 20% do total aqui encontrado pelos descobridores. A cidade foi sendo construída quase que inteiramente em cima delas. A agressão a esse tipo de ecossistema em Natal tem como símbolos maiores o Parque das Dunas e o Morro do Careca. O desmatamento (visando a construção de casas e a retirada de lenha), o despejo de lixo e a retirada de areia para a construção civil, estão entre as principais agressões ao


Parque das Dunas. Estas ações predatórias vêm de muito tempo e têm sido responsáveis pelo processo de devastação da mais importante reserva dunar da cidade. O Parque das Dunas ocupa 1.172 hectares, situando-se entre a Via Costeira e suas praias, e compreendendo os bairros de Mãe Luiza, Petrópolis, Tirol, Morro Branco, Nova Descoberta e Capim Macio, além da área em que o Campus da UFRN está situado. Constitui o principal, senão o único ecossistema dunar com características nativas, com vegetação remanescente da Mata Atlântica. É a mais importante área ecológica da cidade, sendo o segundo maior parque urbano do País, com elevado potencial científico, turístico e de lazer. É fundamental para a qualidade de vida da cidade: funciona como barreira hidráulica, impedindo que a cunha de salinidade do mar possa tornar salobra a água de poços utilizada para abastecimento humano; é responsável pela realimentação e proteção do lençol freático; possui uma vegetação nativa que impede que as areias possam, impulsionadas pelo vento, soterrar áreas urbanizadas; contribui para a amenização do clima da cidade. Mar, praias e faixa litorânea – O processo de contaminação e poluição das praias vem avançando nos últimos anos, deixando algumas delas (como Areia Preta e Miami) impróprias para banho por conta do elevado índice de coliformes. As principais agressões são o despejo de lixo nas areais das praias e o derramamento de esgotos residenciais e de hotéis. Além disso, tem o acesso de animais, que deixam suas fezes na areia. Nenhuma praia da cidade está imune a esses tipos de crimes. Além disso, o crescimento urbano desordenado e a especulação imobiliária com fins turísticos na costa, o estreitamento da faixa litorânea, que pode trazer como conseqüência deslizamentos e desabamentos das comunidades costeiras. O caso de Areia Preta é o mais grave. Lixo – Natal produz atualmente 1.200 toneladas de lixo por dia, incluindo o domiciliar, industrial, hospitalar, podas de árvores, alimentos deteriorados, animais mortos, objetos volumosos e entulho de construções. A cidade não conta com aterro sanitário, tampouco com serviço de coleta e reciclagem, por isso todo lixo produzido pela população é depositado, desde 1978, numa área de 33 hectares, ou seja, 330 mil metros quadrados de dunas e vales interdunares, que abriga o grande lixão da cidade, entre os bairros de Cidade Nova e Pitimbu. Esta situação resulta numa série de problemas ambientais, dos quais podemos destacar: poluição das águas superficiais, dos lençóis freáticos, dos poços e do solo; poluição do ar pela queima do lixo e pela livre exalação de gases na atmosfera, devido a decomposição orgânica; degradação da paisagem; proliferação de animais como ratos, baratas e moscas e de doenças. Outro problema tem sido as constantes queimadas no Lixão entre Cidade Nova e Felipe Camarão. Radiação – A instalação de antenas, para fins de telefonia celular e outros, tem se proliferado a uma velocidade intensa também em Natal, promovendo alterações no cenário urbanístico e na vida das pessoas, sem que se possa afirmar, livre de qualquer dúvida, se há ou não prejuízos à saúde dos cidadãos, e quais os impactos causados ao meio ambiente. Em virtude dessa preocupação, diversos países e cidades do Brasil já aprovaram leis regulamentando a instalação de antenas em seus municípios. Ar – A inchação da cidade e o crescimento do número de veículos automotivos (responsáveis pela descarga de monóxido de carbono) são os principais responsáveis pelo aumento da poluição do ar em Natal. O transporte coletivo (ônibus e alternativos) contribui com uma cota expressiva. Outros fatores podem ser citados, tais como: o lançamento de fumaças poluentes


provenientes de fábricas e do lixão, queimada e desmatamento de dunas e matas, poeira, corte e podação irregular de árvores. Poluição visual – Nos últimos anos temos assistido a invasão de placas, cartazes, outdoors e painéis eletrônicos na cidade, instalados de forma indiscriminada. Só para se ter uma idéia da falta de controle e de critérios técnicos, dos outddors colocados em Natal, 60% estão irregulares. Esse processo enfeia a cidade e compromete seriamente o bem estar da população, elevando o nível de estresse nas pessoas. A instalação, sem disciplina, de placas, painéis e outdoors podem até mesmo favorecer acidentes automobilísticos. Poluição sonora – Um dos mais graves problemas urbanos contemporâneos é o representado pela poluição sonora, que pode ser definido como o conjunto de todos os ruídos provenientes de uma ou mais fontes sonoras, manifestadas ao mesmo tempo num ambiente qualquer. Este tipo de agressão, considerado crime ambiental, provoca, entre outros males, distúrbios do sono, estresse, perda da capacidade auditiva, surdez, dores de cabeça, alergias, distúrbios digestivos, falta de concentração e aumento do batimento cardíaco. Em Natal, o problema da poluição sonora é conseqüência direta do crescimento desordenado da cidade com destaque para o comércio e indústria e o crescimento do número de veículos na cidade. Soma-se a isso, a falta de uma política de educação ambiental. A maioria das denúncias que chega a Promotoria do Meio Ambiente está ligada ao abuso do volume do som nos carros. São jovens que estacionam seus automóveis em bares e praias, escancaram as portas e o porta-malas e aumentam ao máximo o volume do som. Casas de shows, igrejas e lojas também aparecem entre os causadores da poluição sonora. De todos os crimes de poluição em Natal, o sonoro é a principal causa de ações da Promotoria do Meio Ambiente. Arborização – As árvores são determinantes para a manutenção de um clima agradável, proporcionando qualidade de vida ao homem. Pela quantidade de áreas verdes existentes em Natal, a cidade deveria apresentar um clima muito mais ameno e agradável do que oferece hoje. O problema é que essa arborização não se apresenta distribuída de forma equilibrada. Para piorar, assistimos diariamente o corte e destruição sistemática de árvores em vários pontos da cidade, sem o menor critério e técnica, visando a expansão de cigarreiras, por iniciativa particular, e de canteiros para estacionamento, entre outras obras públicas. Sem contar com a derrubada de árvores inteiras para a construção de condomínios, contando inclusive com a licença dos órgãos ambientais responsáveis. Aliado a isso, o crescimento vertical de Natal tem contribuído decisivamente para o aumento da temperatura da cidade. Os danos causados à saúde são dos mais sérios, como câncer de pele, moleza, estresse e problemas nos olhos. Áreas públicas – A ocupação indevida de áreas públicas é uma rotina na cidade e se trata das questões mais sérias, pois afeta diretamente o meio ambiente. Na maioria das vezes, a ação é praticada por iniciativa particular, com a abertura de cigarreira ou outros pontos comerciais. Referendada pela gerência irresponsável da área pública com suprimentos de água e luz, resulta em sérios incovenientes: a quebra das condições estéticas do local, o lançamento de lixo e de esgotos “in natura”, a desvalorização imobiliária, a quebra do padrão de saúde pública, uso abusivo de equipamentos de som (ver poluição sonora), estacionamentos irregulares e má circulação de veículos.


LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL É vasta a legislação municipal referente ao meio ambiente. Infelizmente, as sucessivas administrações não só não a aplica, como a desrespeita e dificulta a sua aplicabilidade. Na verdade, a cidade carece de um sistema de gestão ambiental eficaz e ágil, que efetivamente tenha como objetivo implementar as políticas ambientais no contexto das políticas públicas. Lei Orgânica do Município do Natal – Promulgada em 3 de abril de 1990, trata diretamente da questão ambiental em seu artigo 135, na Seção II DO MEIO AMBIENTE. Nos artigos de n° 118 a 134, a Lei Orgânica trata da Política Urbana, Habitação, Transporte, Serviços Públicos, Sistema de Planejamento Público e Plano Diretor. Os artigos de nº 140 a 147, tratam da Saúde, que está intimamente relacionada à qualidade do meio ambiente. Lei do Plano Diretor de Natal – É a Lei COMPLEMENTAR nº 07, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de setembro de 1994. Define as normas de uso e ocupação do solo na cidade. Foi alterado pela Lei Complementar n 22 de 18 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial no dia 19 de agosto de 1999. Conjuntamente com a Lei Complementar nº 07, há uma série de leis regulamentando o uso adequado do solo e fixando regulamentações a áreas consideradas como zonas especiais, de acordo com as disposições do Plano Diretor, a saber: a) Lei nº 3.607/87, dispõe sobre o uso do solo e prescrições urbanísticas da Zona Especial ZET 1; b) Lei nº 4.069, de 21.05.92, que regulamenta a Zona Especial Portuária ZEP; c) Lei nº 4.547/94, dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona Especial de Interesse Turístico ZET 2; d) Lei nº 4.619/95, dispõe sobre a regulamentação do procedimento para análise do Relatório de Impacto de Vizinhança RIV; e) Lei nº 4.663/95, dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Área Especial de Interesse Social AIES, no bairro de Mãe Luíza; f) Lei nº 4.664/95, dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona de Proteção Ambiental ZPA, do campo dunar existente nos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova; g) Lei nº 4.885/97, dispõe sobre a exigência de Relatório de Impacto sobre o Tráfego urbano para empreendimentos novos, ampliações de empreendimentos existentes e alteração de usos de imóveis; h) Lei nº 4.912/97, dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona de Proteção Ambiental ZPA 4, dos cordões dunares do Guarapes, região oeste de Natal; i) Lei nº 4.932/97, dispõe sobre a Operação urbana da Ribeira. Código do Meio Ambiente do Município do Natal – Lei 4.100, de 19 de junho de 1992, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 1992. Em seu artigo 1º, define que “ Este Código regula os deveres, direitos e obrigações de ordem pública e privada concernentes ao meio ambiente e aos recursos naturais no âmbito do município”. Lei da Limpeza Urbana – A Lei 4.748, de 30 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 96, define as normas para a limpeza urbana no município. Código Sanitário de Natal – A Lei 5132, de 29 de setembro de 1999 e a Lei nº 5118, de 22 de julho de 1999, modificam, respectivamente, as leis de nº 4041/91 e 4.042/91. Uma “aprova normas de promoção, proteção e recuperação da saúde” (Lei 5.132/99), e outra, trata “das infrações à legislação sanitária municipal “(Lei 5.118/99).


A COLETÂNEA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, organizada por MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE, publicada em dezembro de 1999 traz a mais completa coletânea de leis do município do Natal referente ao meio ambiente.

OUTRAS LEIS Além dos diplomas legais já mencionados, a legislação brasileira, inclusive a do próprio Município de Natal, possui diversas outras leis, decretos e resoluções que disciplinam praticamente a todas as situações relacionadas ao meio ambiente. Procuramos, neste item, demonstrar, ainda que resumidamente, sua aplicabilidade, de modo a propiciar uma consulta mais eficaz e direcionada, permitindo o conhecimento e a sua aplicação em casos específicos. Conselho Municipal de Saneamento Básico – De autoria do Mandato, a Lei que cria o Conselho de Saneamento Básico de Natal foi publicada no Diário Oficial de 26 do 07 de 2001. Instituído no dia 26 de maio de 2002, o Conselho vai atuar na gestão ambiental do município. Entre suas finalidades, está a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na cidade. Lei nº 7.661/98 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o qual busca propiciar meios de preservação dos recursos naturais, praias, dunas, manguezais, sítios ecológicos, etc.; Lei nº 7.347/85 – Esta Lei possui relevante significado, pois regulamenta a Ação Civil Pública, que é o instrumento que o Ministério Público dispõe para levar ao conhecimento da Justiça toda e qualquer ofensa ao meio ambiente, requerendo a cessação da conduta ilegal e a punição dos responsáveis; Lei nº 8.723/93 – Dispõe sobre a redução de emissão de gases poluentes por veículos automotores; Decreto nº 750/93 – Estabelece proibições e regulamenta o corte, a exploração racional, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançados e médio de regeneração da Mata Atlântica; Lei Estadual nº 140/93 – Alterada pela Lei nº 148/96 e regulamentada pelo Decreto nº 13.799/98, regulamenta a Política Estadual de Controle e Preservação do Meio Ambiente; Lei Estadual nº 6.367/93 – Institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos, disciplinando o uso racional da água e fixando medidas de proteção aos rios, lagoas e ecossistemas interligados; Lei Estadual nº 6.908/96 – Regulamentada pelo Decreto nº 13.283/97), esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituindo o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos; Lei Estadual nº 6.959/96 – Cria o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, articulando medidas de preservação aos recursos naturais, às praias, dunas, etc.; Lei Estadual nº 6.769/95 – Regulamenta a Política Florestal do Rio Grande do Norte, prevendo medidas protecionistas e disciplinares para a mata atlântica, manguezais, vegetação costeira, caatinga, etc., e ecossistemas interligados; Lei Municipal nº 4.867/97 – Fixa a obrigatoriedade das empresas imunizadoras em manter sistema de lagoas de estabilização, evitando o lançamento dos dejetos in natura no meio ambiente; Decreto nº 4.621 – Fixa regulamentação quanto aos meios de publicidade ao ar livre, evitando os excessos e coibindo a prática de atos danosos ao espaço urbano saudável e equilibrado.


A

semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente – 05 de junho – ganha a cada ano um caráter mais reflexivo e educativo quanto à relação homem e meio-ambiente. A crescente preocupação não é à toa. Também a cada ano torna-se mais iminente a ameaça de extinção da vida humana no Planeta, em conseqüência do agravamento dos problemas ambientais. Metade dos rios do planeta estão poluídos, 15% do solo degradados, 80 países sofrem com escassez de água, a extinção ameaça 12% das aves e 25% dos mamíferos e somente a América Latina lança mais de 1600 toneladas de gás carbônico na atmosfera por ano. Estes dados são do relatório “Previsão Ambiental Global 3”, do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente o mais completo raio-X da situação ambiental da Terra. Em Natal, assim como ocorre em outras cidades do Brasil e do mundo, o debate dessas questões – ainda que suscitado por ocasião de eventos como a Semana do Meio Ambiente – tem ajudado a conscientizar mais e mais parcelas da sociedade. Em 2001, com a publicação do livro Crimes Ambientais em Natal (número 2 da série Dito & Feito), o Mandato levou à sociedade natalense nossa visão de parte dos problemas ambientais da cidade, exercendo uma das tarefas que, pensamos, deve orientar a ação de um parlamentar: a de informar. Com mais esta publicação sobre o meio ambiente, esperamos chegar a mais parcelas da população. Queremos provocar no homem a consciência de que cada gesto seu, desde o mais simples, pode interferir diretamente no meio em que ele vive. É o que chamamos de consciência cidadã.


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