EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA, brasileiro, casado, Deputado Estadual, em exercício de Mandato Parlamentar pelo Partido dos Trabalhadores – PT, com domicílio na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal-RN, vem, perante Vossa Excelência, interpor REPRESENTAÇÃO em desfavor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANOS DO MUNICÍPIO DE TAL – SETURN, com domicílio na Avenida Duque de Caxias, 27, Ribeira, Natal-RN, pelos fundamentos que, a seguir, passa a expor:
II – EXPOSIÇÃO FÁTICA E JURÍDICA O serviço de transporte urbano do Município de Natal é realizado através de permissão, em que as empresas prestadoras do referido serviço se encontram submetidas a toda uma legislação específica, disciplinadora, haja vista a supremacia do interesse público. Nesse sentido, buscando criar mecanismos facilitadores de funcionamento da prestação de serviços de transporte urbano, existe uma Portaria expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, de nº 164 de 08/12/2011, a qual trata acerca do passe livre (deslocamento continuado, com uso de mais de um veículo), assim dispondo: Portaria SEMOB nº 164 de 08/12/2011 (Municipal - Natal) Data D.O.: 09/12/2011 Estabelece o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros - na operação do Passe Livre.
A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes; Resolve: Art. 1º Determinar que as Empresas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal, operem o Passe Livre com o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros, por sentido de viagem. Art. 2º Determinar que o limite estabelecido de 60 (sessenta) minutos - deverá ser contado a partir do primeiro momento de ultrapassagem do passageiro pela catraca. Art. 3º Determinar que toda e qualquer modificação na operação do Passe Livre deverá ser anteriormente solicitada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana SEMOB, sob pena das sanções previstas na Legislação em vigor. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire Secretária (Destaques alheios ao texto original)
Consoante se pode averiguar, existe uma regulamentação acerca dos serviços prestados, disciplinando o funcionamento do passe livre, inclusive prevendo a obrigatoriedade de prévio conhecimento da SEMOB acerca de qualquer modificação no funcionamento do referido sistema. Não obstante, a população natalense foi surpreendida com uma ação do SETURN, sindicato ora representado, o qual congrega a as empresas que prestam o serviço de transporta urbano no Município de Natal, que de forma unilateral e autoritária, suspendeu, a partir da data de hoje, 17.09.12, o sistema de passe livre, obrigando toda a população que necessita utilizar mais de um ônibus em seus deslocamentos, a pagar passagens em dobro. Destaca-se que a ação do SETURN está motivada pelo fato da população natalense ter se posicionado contrário ao aumento das tarifas de
ônibus, conseguindo, através de manifestações populares, a permanência do atual valor de R$ 2,20. A notícia acerca do referido fato que no momento se está a denunciar, consta em matéria nos principais veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte, conforme se pode averiguar:
Seturn anuncia fim do sistema de integração (Tribuna do Norte, publicação: 16 de Setembro de 2012 às 00:00) Os usuários do sistema de transporte coletivo, em Natal, não têm mais direito ao benefício da integração a partir desta segunda-feira (17), de acordo com nota publicada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Município de Natal (Seturn) publicada neste sábado em jornal de grande circulação. Os passageiros, com isso, passam a pagar integralmente o valor vigente da tarifa [R$ 2,20] a cada novo embarque. A decisão do Sindicato está também fixada em avisos nos ônibus. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (Semob) foi surpreendida, segundo o secretário adjunto Jefferson Pedrosa. A Secretaria designou aos fiscais que durante todo o final de semana acompanhem a situação e emitam relatórios que devem ser avaliados na segunda-feira, quando a Semob deve anunciar quais medidas são cabíveis. “Vamos buscar informações junto ao Sindicato, obviamente, para saber inclusive quanto isso representa na prática em redução de custos na operação do sistema. Sabemos que a situação não é fácil, mas precisamos dessas informações”, disse. Também na segunda-feira, está prevista uma reunião entre representantes do Seturn com o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, a pedido dos empresários. Deve participar também dessa reunião José Augusto Peres, promotor de defesa dos direitos do consumidor. O benefício da integração está assegurado aos usuários através de um decreto da prefeita, segundo o secretário adjunto. “Mas certamente que se o Seturn adotou essa medida, é possível que tenham assegurado judicialmente. Há dois caminhos para que isso seja possível — na Justiça ou revogação do decreto”, justificou.
Seturn suspende integração gratuita nos ônibus de Natal
(DnOnline, publicação: 16/09/2012 17:18)
16/09/2012
17:17
Atualização:
A integração gratuita entre os ônibus de Natal não poderá mais ser feita a partir da 00h da próxima segunda-feira (17). A medida foi anunciada neste sábado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn). Com notas em todos os jornais e informativo nos transportes coletivos, o Sindicato comunica que devido ao desequilíbrio econômico, a integração gratuita não poderá mais ser realizada. A atitude foi tomada após a revogação do aumento da passagem de ônibus e a volta do preço para R$ 2,20 desde o último dia 7 de setembro. A assessoria de comunicação do Seturn confirmou a informação e explicou que o sindicato só vai se pronunciar sobre a medida na próxima segunda-feira. Segundo a assessoria, o engenheiro Carlos Batinga, técnico do Seturn, vai explicar os motivos da suspensão. O que é o Passe Livre Passe Livre foi criado em maio de 2009 O sistema de integração do transporte urbano de Natal, denominado Passe Livre, foi criado em maio de 2009 pela prefeita Micarla de Sousa, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O Passe Livre dá direito a dois embarques pagando apenas uma passagem, a cada 60 minutos. Em dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) publicou uma portaria 164/2011 regulamentando o tempo de utilização dos cartões, que era alvo de reclamações da população. A partir daí, o limite completo de 60 minutos para a realização do segundo embarque passou a ser respeitado, pois as empresas que operam linhas de ônibus com o Passe Livre limitavam, até com a colocação de avisos nos ônibus, o segundo embarque para após 10 minutos da tarifação. Através da mesma portaria, a Semob determinou que todas as possíveis modificações que venham a ser feitas no sistema
Passe Livre devem ser solicitadas anteriormente à Semob, sob pena de sanção. O fato é público e notório, dispensando-se qualquer tipo de prova para evidenciar sua infeliz veracidade ao Parquet. Constata-se que o SETURN, entidade de natureza privada, que defende os interesses dos empresários das empresas que realizam o transporte coletivo urbano no Município de Natal, está a agir de forma inteiramente arbitrária, desprezando a normatização estabelecida pelo próprio Município, enquanto responsável e interessado direto no sistema de transporte urbano. A ação do SETURN é uma afronta aos princípios que regem a concessão de serviços públicos, inclusive violando o direito de milhares de passageiros que na data de hoje estarão pagando duas passagens, quando existe uma regulamentação que assegura o exercício do passe livre. E não há que se impugnar o fato do “passe livre” ser disciplinado por uma portaria, pois este instrumento é largamente utilizado para disciplinar todas as ações relacionadas ao funcionamento dos transportes urbanos. São portarias que fixam valores de tarifa, modificam itinerários, criam ou extinguem linhas, etc. Face a ausência de licitação para realização do serviço de transporte urbano, a portaria é o instrumento amplamente utilizado pelo Município de Natal no disciplinamento do referido serviço. De bom alvitre seria que toda a normatização dos serviços de transportes urbanos estivesse condicionada a um processo de licitação, com regras explícitas. Contudo, se o atual sistema funciona com regras dispostas em portarias, não há o que se invocar de forma contrária ao que se encontra previsto na portaria que regulamenta o passe livre. Dessa forma, não pode o SETURN, que sempre se beneficiou com a inexistência de regular processo licitatório, vir a se indispor com a regulamentação prevista na Portaria 164/2011 – SEMOB, revogando seus efeitos, de acordo com sua conveniência, fazendo prevalecer o interesse privado sobre o interesse público. Necessária se faz a intervenção do Ministério Público para solucionar o problema, reprimindo a ação abusiva do SETURN, assegurando-se à população os benefícios disciplinados pela mencionada portaria. É o que importa relatar.
II – PEDIDO
Diante da constatação de tais fatos, requer-se a Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente representação em todos os seus termos, intimando-se o SETURN acerca da existência da mesma; b) A interposição de mecanismos legais para assegurar o cumprimento dos termos previstos na Portaria 164/2011 – SEMOB, assegurando-se o funcionamento do passe livre no Município de Natal, inclusive com aplicação de medidas coercitivas inibitórias; c) A defesa dos interesses da população que se beneficia com o sistema do passe livre, assegurando a restituição dos valores indevidamente cobrados a todos os cidadãos que estão pagando passagens em duplicidade e se sentirem violados pela arbitrária ação do SETURN; d) Aplicação de pena de multa ao SETURN por todas as violações aqui relatadas e outras que possam vir a ser posteriormente constatadas.
Protesta-se provar o alegado por todos os mecanismos de prova legalmente admitidos. Natal, 17 de setembro de 2012.
FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA Deputado Estadual – PT/RN