2014
Manual
MANUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER GESTÃO 2013-2014 INTERNATIONAL FEDERATION OF MEDICAL STUDENTS ASSOCIATIONS OF BRAZIL | Alameda Santos, n.º 1.800, 8º andar, CJ 8032, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP | CEP: 01418200 CNPJ 02300156/0001-13
Sobre o Manual --------------------------------------------------------- 2 DIREITOS HUMANOS ---------------------------------------------------- 3 Direitos das Mulheres ---------------------------------------------- 4 1
VIOLÊNCIA ------------------------------------------------------------- 6 Violência contra as Mulheres ---------------------------------------- 7 Tipos --------------------------------------------------------- 8 Histórico ----------------------------------------------------- 9 Dados ------------------------------------------------------- 10 RELAÇÃO ENTRE SAÚDE E VIOLÊNCIA --------------------------------- 11 ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER--------------------- 13 Combate à Violência contra a Mulher -------------------------------- 15 COMO COMBATER A VIOLÊNCIA COM A IFMSA BRAZIL --------------- 16 Ações da IFMSA Brazil ----------------------------------------------- 18 AGRADECIMENTOS ---------------------------------------------------- 18 REFERÊNCIAS ---------------------------------------------------------- 19 SITES E LINKS INTERESSANTES ----------------------------------------- 19
A não-violência absoluta é a ausência absoluta de danos provocados a todo o ser vivo. A nãoviolência, na sua forma activa, é uma boa disposição para tudo o que vive. É o amor na sua perfeição. Mahatma Gandhi
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Este manual é produto de muitas discussões, debates e sessões dentro do nosso comitê permanente (SCORP). Ele foi criado com o intuito de facilitar obter maiores informações sobre o tema de Violência contra a Mulher e como combatê-lo, principalmente explicitando e compartilhando sobre o papel da IFMSA Brazil nesse aspecto e como podemos trabalhar em cima deste tema. Assim, o manual, ao mesmo tempo, possui o intuito de complementar o já existente manual do Dia Internacional da Mulher (DIM), divulgado na gestão 2012-2013 pelo Rogério Malveira (Former NORP). Dessa forma, mesmo que o manual de DIM trabalhe bastante o tema de violência, este possui um aspecto mais direcionado e focado no combate à violência contra a mulher. Portanto, já que o objetivo é complementar, não deixem de ler o outro manual. LINK: https://drive.google.com/file/d/0B2ubcWlA8jH_UE45R0xxaVd0d1E/view?usp=sharing No mais, tenham uma ótima leitura e aproveitem todo o nosso conteúdo! Que, ao final, tenhamos conseguido fazer sua cabeça se encher de ideias inovadoras e a enorme vontade de fazer a diferença e lutar contra a violência! Free Hugs and Green Hugs!
Mirella Cristina Silveira Gomes National Officer on Human Rights and Peace 2013-2014
Conteúdo Teórico: Daniela Esteves Temporim – FAMEMA Jacqueline Forti – UNINOVE Mirella Cristina – NORP 2013-2014 Formatação: Mirella Cristina – NORP 2013-2014 Papel Timbrado: Manuel Plácido – FPS
É impossível falar de Violência contra a Mulher sem antes introduzir o tema de Direitos Humanos e, dentro destes, os direitos das mulheres. Mas, afinal, o que são os Direitos Humanos?
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Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. Ou seja, a legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano. Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são: Eles são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; São universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação; São inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; São indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa. Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios. Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais. O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
Como exemplo, podemos citar a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, em 1993, que representou “um compromisso por parte dos Estados em relação às suas responsabilidades, e um compromisso da comunidade internacional em geral para a eliminação da violência contra as mulheres”.
4 No primeiro ano da ONU, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) estabeleceu sua Comissão sobre o Status da Mulher, como o principal órgão de decisão política dedicado exclusivamente à igualdade de gêneros e ao avanço das mulheres. Uma de suas primeiras realizações foi assegurar a neutralidade de gênero no projeto de Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração, adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948, reafirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, religião… ou qualquer outra condição.” À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Em 1979, a Assembleia Geral adotou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos da Mulher. Em seus 30 artigos, a Convenção define claramente a discriminação contra mulheres e estabelece uma agenda para ação nacional para pôr fim a tal discriminação. A Convenção considera a cultura e a tradição como forças influentes para moldar os papéis de gênero e as relações familiares, e é o primeiro tratado de direitos humanos a afirmar os direitos reprodutivos das mulheres. A Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim (China), em 1995, deu um passo além da Conferência de Nairóbi. A Plataforma de Ação de Pequim definiu os direitos das mulheres como direitos humanos e se comprometeu com ações específicas para garantir o respeito desses direitos.
Segundo a Organização das Nações Unidas - ONU os 12 Direitos das Mulheres são:
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Direito à vida
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Direito à liberdade e a segurança pessoal
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Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
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Direito à liberdade de pensamento
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Direito à informação e a educação
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Direito à privacidade
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Direito à saúde e a proteção desta
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Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família
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Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
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Direito aos benefícios do progresso científico
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Direito à liberdade de reunião e participação política
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Direito a não ser submetida a torturas e maltratos
“A transformação fundamental em Pequim foi o reconhecimento da necessidade de mudar o foco da mulher para o conceito de gênero, reconhecendo que toda a estrutura da sociedade, e todas as relações entre homens e mulheres dentro dela, tiveram que ser reavaliados. Só por essa fundamental reestruturação da sociedade e suas instituições poderiam as mulheres ter plenos poderes para tomar o seu lugar de direito como parceiros iguais aos dos homens em todos os aspectos da vida. Essa mudança representou uma reafirmação de que os direitos das mulheres são direitos humanos e que a igualdade de gênero era uma questão de interesse universal, beneficiando a todos.” Como resultado da Declaração do Milênio, da Cúpula do Milênio em setembro do ano 2000, assuntos de gênero foram integrados em muitos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio posteriores – e explicitados no 3° Objetivo (Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia da mulher) e no 5° Objetivo (Reduzir em três quartos, até 2015, a taxa de mortalidade materna). Todo o Sistema da ONU está mobilizado para cumprir estes objetivos.
No dia 2 de julho de 2010, a Assembleia Geral da ONU votou por unanimidade a criação de um órgão único da ONU encarregado de acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero e fortalecer a autonomia das mulheres. A nova Entidade da ONU para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres – ou ONU Mulheres – reúne quatro agências e escritórios da Organização: o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), a Divisão para o Avanço das Mulheres (DAW), o Escritório de Assessoria Especial em Questões de Gênero e o Instituto Internacional de Treinamento e Pesquisa para a Promoção da Mulher (INSTRAW). A ONU Mulheres começou a funcionar em 1° de janeiro de 2011.
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A violência é considerada pela Organização Mundial de Saúde – OMS (1996) um problema de saúde pública mundial, em todas as faixas etárias de ambos os sexos, atingindo principalmente as mulheres e as crianças, trazendo graves complicações para o desenvolvimento de um país. Comunidades inteiras são destruídas e têm suas condições sócias econômicas afetadas, devido ao alto índice de violência (World Health Organization - WHO, 1996; KRUG et al, 2002, BASILE E SMITH, 2011; VELOSO et al, 2013). As causas da violência não podem ser atribuídas somente a um fator, sendo complexas e ocorrendo em níveis distintos, resultante de necessidades biológicas, psicológicas ou sociais (MINAYO E SOUZA, 2008). Apesar de a violência ser atribuída a problema de saúde pública na década de 60, somente em 2002 (KRUG et al) atribuíram um modelo com quatro níveis que contribuem para a violência: Primeiro – identificar fatores biológicos e pessoais que influenciam o comportamento e aumentam a chance de existir violência, tais como características demográficas, desordens de personalidade, abuso de drogas e a história de comportamento violento; Segundo – envolve relacionamentos com família e amigos, que podem começar desde a infância ou adolescência, na qual pessoas que fazem parte de sua convivência a incentivam à violência, ou em casos que envolvem idosos, o passado com histórico de abuso ou negligência de cuidados; Terceiro – envolve a comunidade como escolas, local de trabalho e vizinhança, principalmente quando presentes fatores de risco como ponto de venda de drogas, ausência de atividades sociais e pobreza; Quarto – interação entre os fatores sociais para se criar um clima na qual a violência é encorajada ou inibida, sendo de extrema importância um sistema de justiça criminal respeitado e que normas sociais e culturais sejam estabelecidas, ensinadas e apoiadas. Diversos grupos de pessoas podem sofrer com a violência, que é caracterizada por diversos tipos, como a auto infligida, a interpessoal e o coletivo. Nos Estados Unidos da América – EUA- uma pesquisa realizada em 2011 demonstra dados obtidos em 2007 que injúrias, homicídio e suicídio estão entre as dez primeiras causas de óbito ocorridos no país e que consequentemente influenciam na saúde pública americana. Os autores ainda ressaltam a importância de relacionar o estresse associado à exposição à violência, existindo consequências, dificilmente mensuradas, quanto à saúde física e mental decorrentes da injúria durante a sobrevida do agredido (HAEGERICH E DAHLBERG, 2011).
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Mapa dos tipos de violência correlacionados com a sua natureza. Adaptado de Krug et al (2002). Ademais, a violência sexual é considerada um sério problema de saúde pública devido aos numerosos impactos a curto e longo prazo, tais como complicações na saúde física, mental e bem estar social. Estratégias de prevenção primária podem surgir quando se estuda o perfil do agressor, identificando e prevenindo o aparecimento do perfil do agressor, que normalmente tem o uso abusivo do álcool, desde a infância, como um dos fatores presentes (BASILE E SMITH, 2011). O perfil das violências é um importante instrumento para a realização de intervenções e elaborações de políticas públicas intersetoriais (VELOSO ET AL, 2013), sendo assim, conhecendo-se como elas se comportam em cada área, especificamente, pode-se entender como elas estão atreladas a fatores sociais, culturais e jurídicos e como esses influenciam na formação de políticas de saúde pública. Intervenções em saúde pública têm grande importância para a prevenção da violência, quando se elabora políticas e programas de prevenção que estejam relacionados com a educação infantil, evitando-se que, no futuro, esse indivíduo se torne um agressor (KRUG, 2002).
Conceito
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iolência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Tipos
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egundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ademais, também podemos citar: Violência de gênero: violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência institucional: tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Histórico
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A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica que traz consigo estreita relação com as categorias de gênero, classe, raça/etnia e suas relações de poder. Sendo o produto de uma construção histórica, trata – se de algo passível de desconstrução... Se passarmos rapidamente por algumas sociedades históricas, podemos recolher vários exemplos da submissão feminina... Na Mesopotâmica, no ano de 2000 a.C., o matrimônio era considerado sinônimo da compra de uma mulher. Na Grécia, havia muitas diferenças entre homens e mulheres. As mulheres não tinham direitos jurídicos, não recebiam educação formal e eram proibidas de aparecer em público sozinhas. Em Roma, as mulheres nunca foram consideradas cidadãs... A exclusão social, jurídica e política coloca a mulher no mesmo patamar que crianças e escravos. Ademais, no Direito Romano a punição do delito cometido por uma mulher era responsabilidade do homem. O advento da cultura judaico – cristão trouxe poucas alterações para este cenário. O Cristianismo retratou a mulher como sendo a culpada pela expulsão do homem do paraíso, razão pela qual deveria ser obediente, passiva e submissa aos homens. Usado para justificar as relações de poder, a religião passou a delinear as condutas próprias da natureza feminina, incutindo uma consciência de culpa. Na Idade Média, a mulher desempenhava o papel de mãe e esposa. Sua função era obedecer ao marido e gerar filhos. Chegando ao século XVIII, nos deparamos com uma visão naturalista, designando diferentes formas de inserção social para ambos os sexos. Os homens deveriam desempenhar atividades nobres, como a filosofia, a política e a arte; as mulheres seriam as responsáveis pelo cuidado com a prole e por tudo aquilo que estivesse diretamente relacionado com o bem – estar do marido. Este cenário começou a se modificar a partir da Revolução Francesa, da qual as mulheres participaram ativamente ao lado dos homens, por acreditarem que o tripé liberdade – igualdade – fraternidade seria estendido a sua categoria. Ao constatarem que as conquistas políticas não abarcariam o seu sexo, as mulheres se organizaram para reivindicar seus ideais não contemplados. No século XIX, a consolidação do sistema capitalista promoveu profundas mudanças na sociedade – o trabalho feminino sofreu modificações, levando um grande contingente de mulheres às fábricas! A mulher sai do espaço privado e passa a participar da esfera pública... Neste processo, as mulheres contestam a visão de que são inferiores aos homens e se articulam, iniciando a trajetória do movimento feminista. Em 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), conhecida como Lei Internacional dos Direitos da Mulher. No contexto brasileiro, a década de 70 foi marcada pelo surgimento dos primeiros movimentos feministas organizados e politicamente engajados em defesa dos direitos da mulher contra o machismo. O fortalecimento dos movimentos feministas no Brasil e sua articulação com o Estado possibilitou a implementação de políticas públicas, como a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina (1983), a ratificação pelo Brasil da CEDAW (1984) e a implantação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (1985) e da primeira Delegacia de Defesa da Mulher. A Constituição Federal Brasileira de 1988 incorporou aos direitos e garantias de seu texto resoluções que foram estabelecidos em acordos e tratados internacionais. A Declaração de Viena de 1993 tornou a violência contra a mulher novamente uma pauta internacional – foram determinados diversos graus e manifestações de violência, incluindo aqueles
resultantes de preconceito culturas e tráfico de pessoas. Um ano depois, a Assembleia Geral dos Estados Americanos aprovou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará. Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1995. 98% da população brasileira já
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ouviu falar na Lei Maria da Penha 70% da população brasileira considera que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos Pesquisa Percepção da Sociedade sobre Violência e Assassinatos de Mulheres (2013)
Dados A violência contra a mulher caracteriza-se por um dos problemas mais graves existentes atualmente na sociedade, repercutindo na saúde pública (WHO, 2002;
BASILE E SMITH, 2011; WHO, 2013; VELOSO ET AL, 2013). Um estudo envolvendo 10 países, realizado pela Organização Mundial da Saúde sobre saúde da mulher e violência doméstica contra mulheres, constatou que, entre as mulheres com idades entre 15 e 49 anos: Aproximadamente 15% das mulheres no Japão e 70% das mulheres na Etiópia e no Peru relataram violência física e/ou sexual por um parceiro íntimo; Entre 0,3% e 11,5% das mulheres relataram ter sofrido violência sexual por um homem que não o parceiro; A primeira experiência sexual para muitas mulheres foi relatada como forçada. Numa publicação recente, em 2013, a OMS estimou que a violência contra a mulher afeta 35% de todas as mulheres do mundo, sendo que sua experiência está atrelada com violência física e/ou sexual por parceiro íntimo (30%) ou não parceiro, e em mais de 38% dos casos de homicídios de mulheres ocorrem pelo próprio parceiro. Além disso, retrata também que existem outras formas de violência contra a mulher que não foram documentadas nessa pesquisa, pois relacionava somente parceiros sexuais e não parceiros, mas conhecidos (WHO, 2013).
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No Brasil, as estatísticas fornecidas pela Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 fornecem um cenário da violência contra a mulher em nosso país. Criada em 2005, a Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros no ano de 2013, totalizando aproximadamente 3,6 milhões de ligações nestes oito anos em operação. Segundo balanço realizado, em 81% das agressões relatadas os autores são pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com as vítimas. Os registros também indicam que a violência física representa 54% dos casos relatados e psicológica, 30%. Em 2013, houve 620 denúncias de cárcere privado, 340 de tráfico de pessoas 2 1.151 de violência sexual. Aproximadamente 62% dos casos que chegaram à Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, a violência foi cometida por companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas. Os relatos de 19% das mulheres indicaram como autores das agressões ex – companheiros, ex – maridos e ex – namorados. Apenas 6% dos casos de violência relatos tiveram como autores pessoas externas às relações afetivas.
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Dessa forma, como já citado, a expressão “violência contra a mulher” refere – se a situações de violência física, sexual, psicológica e econômica cometida por parceiros íntimos, e até mesmo ao estupro, ao abuso sexual de meninas, ao assédio sexual no trabalho, ao tráfico de mulheres, ao turismo sexual, a violência contra a homossexualidade, a violência étnica e racial, a violência cometida pelo Estado – por ação ou omissão -, a mutilação genital feminina, a violência e aos assassinatos ligados ao dote, ao estupro em massa nas guerras e conflitos armados (Grossi, 1995; OEA, 1996). As mulheres que experimentam qualquer tipo de violência sofrem uma série de problemas de saúde e sua capacidade de participar da vida pública diminui.
Repercussões na saúde associadas à violência contra mulheres. 1. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 2. Infecção do trato urinário; 3. Recém – nascido; 4. Baixo ventre (SCHRAIBER, D’OLIVEIRA, 2003, p.16)
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Situações de violência doméstica e sexual culminam em um uso aumentado dos serviços de saúde. Contudo, esta assistência tem um baixo poder de resolução, razão pela qual as mulheres que sofrem este tipo de violência avaliam pior sua saúde, apresentando mais queixas e sintomas do que aquelas que não vivem estas situações. Mulheres que vivem em situação de violência são mais propensas a desenvolverem quadros de alcoolismo, tabagismo e dependência química; a praticarem sexo inseguro, a realizarem o pré – natal mais tarde e apresentam menor adesão a realização de exames preventivos, como o Papanicolau. A mulher vítima de violência torna – se negligente consigo mesma e com os outros. Ademais, uma grande parcela das mulheres não procura pelos serviços de saúde quando possuem um ferimento que precisa de assistência profissional; e entre aquelas que procuram apenas uma pequena parcela relata a causa do ferimento sendo a violência doméstica. O silêncio dessas mulheres prejudica o atendimento de saúde e culmina com alguns rótulos – “mulher poliqueixosa” e/ou “mulher somatizada”. A OMS (WHO, 2013) elaborou um estudo no qual foi obtido um diagrama resumindo as consequências da violência contra a mulher:
As lesões físicas adversas são encontradas em mulheres vítimas de agressões sexuais, sendo que muitas vezes são difíceis de serem observadas se não houver um exame cauteloso e específico, sendo recomendado à elaboração de um protocolo padrão para os exames clínicos (SOMMERS, 2007).
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Inúmeros problemas de saúde são decorrentes da violência do próprio parceiro contra a mulher como parto prematuro com nascidos vivos de baixo peso e estatura; casos que resultam em aborto, levando a problemas psiquiátricos como depressão; e em algumas regiões, existe a chance de 1,5 vezes a mais de se contaminar por vírus da imunodeficiência humana (HIV). As mulheres que sofreram violência por não parceiro possuem chance de 2,3 vezes mais do que as que não sofreram de desenvolver distúrbios relacionados ao abuso do álcool e 2,6 vezes mais de desenvolver depressão ou ansiedade (WHO, 2002). Nos serviços de saúde, a abordagem dos processos patológicos deve ser realizada de forma integrada com o sofrimento psicoemocional, por isso o profissional de saúde deve estar preparado, utilizando uma técnica específica de conversa e conhecimentos de diversas esferas (política, judicial, serviços sociais, cultural e religiosa).
No Brasil, a violência contra a mulher é considerada uma violação de direitos humanos pela legislação brasileira presente na lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, cuja protagonista lutou contra a impunidade no Brasil e foi a primeira a conseguir os seus direitos na justiça (PENHA, 2012). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (...) Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Em uma pesquisa realizada em 2009 e publicada em 2012, os autores analisaram as repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência doméstica contra mulheres, na cidade de Porto Alegre, entrevistando profissionais que atendem as vítimas, demonstrando que após a Lei, houve maior visibilidade dos casos, mudando o cenário brasileiro, principalmente relacionados
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à prevenção, a assistência e a punição. No entanto, relata que se devem incorporar outras medidas de inter-relacionamento social, buscando prevenir as ações e não somente puni-las, concluindo que deve haver o fortalecimento das medidas preconizadas pela Lei, aumentando-se os investimentos, a qualificação profissional e das articulações entre os locais de atendimento e a atenção básica para a promoção da saúde da mulher e também de suas famílias (ALVES, 2012).
O Sistema da ONU continua a dar atenção particular para a questão da violência contra as mulheres. Em 1993 a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (NÃO DEIXEM DE LER: http://direitoshumanos.gddc.pt/3_4/IIIPAG3_4_7.htm) da Assembleia Geral continha “uma definição clara e compreensiva da violência contra as mulheres (e) uma declaração clara sobre os direitos a serem aplicados para assegurar a eliminação da violência contra as mulheres em todas as formas”. Ela representou “um compromisso por parte dos Estados em relação às suas responsabilidades, e um compromisso da comunidade internacional em geral para a eliminação da violência contra as mulheres”. Em 2007 o tema do Dia Internacional das Mulheres foi “Acabar com a impunidade da violência contra Mulheres e Meninas ”. E em 25 de fevereiro de 2008, Ban Ki-moon lançou a campanha global “Unidos pelo Fim da Violência contra as Mulheres “. Ao lançar a campanha global plurianual, ele considerou a violência contra as mulheres uma questão “que não pode esperar”.
Lembrando: O Dia Internacional da Mulher é celebrado em 8 de março. O Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher é lembrado em 25 de novembro.
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Em suma, a proteção da mulher contra a violência conta com dois eixos importantes. Um deles, essencial para que providências sejam tomadas, é a denúncia. Sabendo da importância em se ter um canal de fácil contato com as mulheres e com o objetivo de prover este suporte, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) conta com o Ligue 180 para receber queixas e conduzi-las às autoridades. Para que esse canal tenha sucesso, outro passo importante precisa ser dado: é necessário que as pessoas próximas a casos de abuso ou as próprias vítimas tomem a iniciativa de fazer a denúncia. Apenas com o conhecimento do abuso é possível tomar providências. Por esse motivo, também é importante realizar campanhas para conscientizar e estimular a população a agir e não ficar calada mediante uma situação de violência, visando, principalmente estimular as pessoas no geral, e não só as mulheres, a denunciarem abusos.
DISQUE 180 O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência. As denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público de cada um dos estados e Distrito Federal. Essa mudança significa tratamento às denúncias com maior agilidade e eficácia. Dessa forma, a central dá início à apuração das denúncias ao mesmo tempo em que mantém a função de prestar informação e orientação a quem ligar. As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.
Aplicativo Clique 180
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Com o objetivo de ampliar as plataformas de denúncias foi lançado um aplicativo para celular, o Clique 180. Com o aplicativo, as mulheres vítimas de violência e as pessoas que testemunharem essas situações podem a partir de agora fazer denúncias por meio do tablet ou smarthphone. Desenvolvido pela ONU Mulheres, entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, em parceria com a SPM e apoio da Embaixada Britânica, o Clique 180 atende tanto mulheres em situação de violência, quanto pessoas que não compactuem e queiram ajudar denunciando as agressões. O aplicativo permite acesso direto à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR). A ideia é reforçar o conceito de tolerância zero à violência contra a mulher e apresentar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da SPM, como instrumento disponível a todos que não a aceitam. Além do acesso à central da SPM, que recebe denúncias e fornece orientações, o Clique 180 contêm informações sobre os tipos de violência contra as mulheres, dados de localização dos serviços da Rede de Atendimento e sugestões de rota física para chegar até eles. Integram ainda o aplicativo conteúdos como a Lei Maria da Penha e uma ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem risco às mulheres. No Clique 180 são indicados, por exemplo, locais pouco iluminados ou onde há ocorrências de roubos nas cidades. Será disponibilizado um detalhamento da Lei Maria da Penha por capítulos, com explicações sobre cada tipo de violência que a mulher possa vir a ser exposta. O aplicativo será permanente e está disponível para os sistemas iOS do iPhone e Android dos demais smartphones. Pode ser baixado na Apple Store ou na Google Play. Para tanto, basta digitar Clique 180 e seguir os passos de instalação.
Abaixo listamos algumas ideias para utilizar e organizar nas campanhas, projetos e eventos envolvendo o tema “Violência contra a Mulher”: 1. Escolher um local movimentado em um dia movimentado, montar uma barraca (é de extrema importância, pois serve como ponto de apoio) com balões rosa ou vermelho, cartazes chamativos e com mensagens rápidas contra a violência contra mulher, se possível com um banner explicando o assunto. Fazer um panfleto RÁPIDO E DIRETO, com dados que revelem a importância do problema e informações úteis (Não pode faltar o DISQUE 180!), uma faixa divulgando a ação, fazer a camisa da campanha, etc…;
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2. Fazer algumas placas com alguns dizeres como: “SOU CONTRA A VIOLÊNCIA DA MULHER”, “EU NÃO ME CALO. DISQUE 180 VOCÊ TAMBÉM”, etc… Assim, vocês podem pedir para as pessoas segurarem e baterem fotos. Ainda nesse sentido, é possível realizar uma “Estação pela Não-Violência”, ou seja, um espaço do stand onde as pessoas podem tirar suas fotos, onde na parede ou atrás pode ficar algum cartaz específico ou algum fundo preto, ficando a critério dos organizadores. Com essas fotos, vocês podem ainda divulgar a página do facebook da IFMSA do comitê local ou alguma possível nova página da campanha já que, assim que a pessoa tira a foto, vocês podem entregar um cartãozinho com o nome da campanha e onde ela poderá pegar sua foto (isso divulga a IFMSA Brazil, a página do comitê local e a campanha!). Além disso, ainda fica possível fazer vídeo de divulgação pós-campanha; 3. Distribuição de flores; 4. Passar vídeos sobre direitos da mulher e sobre violência contra a mulher em locais de grande movimentação e, depois, discutir o assunto; 5. Campanhas online – Facebook (Criação de novas páginas para a campanha, selfies, hashtags, etc…), Instagram, Blogs, Vídeos de divulgação…; 6. Aplicação de questionários e posterior análise para publicação dos resultados; 7. Exposição com fotos de mulheres agredidas e\ou com textos curtos explicando os direitos e as estatísticas da violência; 8. Fazer pôsteres (ou pegar nos Postos de Saúde, se disponíveis) e colocar na faculdade, hospitais e locais de grande movimentação; 9. Realizar um ato durante a campanha que chame a atenção sobre o tema, como flashmobs, maquiagem (participantes andam nas ruas com maquiagens de hematomas, etc), entre outros! Utilizem a criatividade! 10. Realizar palestras, mesa redonda, cursos, etc... com debate ao final; 11. Ir ao posto de saúde, igrejas, ou alguma outra instituição ou centro de apoio às mulheres vítimas de violência, para se informar se existem reuniões com essas mulheres. Se existir, tentar marcar um dia com as mulheres para palestra ou roda de debate com depoimentos no estilo de “terapia comunitária”, com dinâmicas, lanche, etc…; 12. Organizar aulas de defesa pessoal com capacitadores experientes; Enfim, o importante é utilizar a criatividade!! Essas são apenas algumas ideias basais para iniciar o planejamento de suas atividades, mas lembrem-se que sempre haverá possibilidades de inovações!
Mãos à obra!!
Vocês poderão encontrar no documento anexo a este manual algumas atividades já desenvolvidas por Comitês Locais da IFMSA Brazil. As campanhas são as seguintes:
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Ninguém está pedindo - Combate ao estupro (UEPA) Eu amo minhas mulheres (Campanha Online) (USF) Flores de Março (UNINOVE) Saiba que és a mais BELA (FMABC) Quebrando o silêncio (UFPA)
Este documento complementar você encontra no LINK: https://drive.google.com/file/d/0B2ubcWlA8jH_S1hlbGt5ek8tMTQ/view?usp=sharing
À Jacqueline Forti (UNINOVE) e Daniela Esteves Temporim (FAMEMA), pela dedicação e tempo disponíveis, essenciais para o Manual. Ao Manuel Plácido (FPS) pelo papel timbrado maravilhoso e em primeiríssima mão! Aos Coordenadores Locais dos comitês UEPA, USF, UNINOVE, FMABC e UFPA pelos materiais, resumos e fotos de suas experiências em ações sobre o tema.
SCHRAIBER, L.B.; D’OLIVEIRA, A.F.P.L.; O que devem saber os profissionais de saúde para promover os direitos e a saúde das mulheres em situação de violência doméstica. 2. ed. São Paulo, 2003.
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SCHRAIBER, L.B.; D’OLIVEIRA, A.F.P.L.; Violência contra mulheres: interfaces com a saúde [online]. Comunicação, Saúde, Educação, v. 3, n. 5, 1999. Avaiable from SciELO< http://www.scielo.br/pdf/icse/v3n5/03.pdf >. COMPROMISSO E ATITUDE: LEI MARIA DA PENHA. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/sobre/dados-nacionais-sobre-violencia-contra-a-mulher/>. COMPROMISSO E ATITUDE: LEI MARIA DA PENHA. Disponível em: http://www.compromissoeatitude.org.br/alguns-numeros-sobre-aviolencia-contra-as-mulheres-nomundo/ ARQUIVO HISTÓRIO. Violência Contra a Mulher: políticas públicas e medidas protetivas na contemporaneidade. Disponível em: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao21/materia03/ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/pjlei-maria-da-penha/formas-de-violencia DIREITOS DAS MULHERES. Disponível em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodasmulheres.htm The Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women (CEDAW). Disponível em: http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/ Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dudh.org.br/definicao/ Violência contra mulher é combatida com disque-denúncia. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/06/violencia-contra-a-mulher-e-combatida-comdisque-denuncia-e-campanhas A ONU e as Mulheres. Disponível em: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-mulheres/
Lei Maria da Penha em Cordel! - http://www.mulheresedireitos.org.br/cordel/cordel.asp Entrevista - http://www.compromissoeatitude.org.br/wpcontent/uploads/2013/11/silviapimentel_radioonu.mp3
SayNO.UNiTE no Facebook - https://www.facebook.com/SayNO.UNiTE DECLARAÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES HTTP://DIREITOSHUMANOS.GDDC.PT/3_4/IIIPAG3_4_7.HTM Campanha "Mulheres e Direitos" pede fim da violência e promoção da igualdade de gênero https://www.youtube.com/watch?v=Iwg6aXEgkvU
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NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL http://www.hospitalperola.com.br/programa-bem-me-quer.php “Flores de Março” no Facebook - https://www.facebook.com/projetofloresdemarco