Boletim 108 corrigido

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Confira as últimas informações sobre o Precesso do Trem da Alegria (Step´s)

Confira as últimas informações sobre a negociação da PLR Pág. 02

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Correio do Trabalhador Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Correios, Telégrafos e Similares do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Acordo Coletivo: Anistia - Cláusula 1 Retorno do anistiado à Empresa, permitindo o acesso às informações de documentos. Adiconal de Atividade de Distribuição e Coleta - Cláusula 9 Para as gestantes e em licença maternidade: - Adicional de 30% do salário base, na atividade de Carteiro, inclusive as que não aderiram ao PCCS 2008 e se encontram no cargo - Ao 5º mês de gestação, trabalhar internamente. Lincença Maternidade - Cláusula 11

- Início da licença a partir do 28º dia antes do parto mediante atestado médico. Após a licença de 120 dias, permanecer mais 2 meses em atividades internas. Desconto Assistencial - Cláusula 17

Conforme aprovado em assembleia. Na folha de pagamento do empregado filiado ou não. Processo Permanente de Negociação - Cláusula 22

Mantê-lo com as Federações e Sindicatos, por meio do Sistema Nacional de Negociação Permanente, regras definidas em conjun-

Edição 108 - Outubro 2014

Resumo de como ficou o novo ACT to . Temas e assuntos acordados previamente. Acordos são firmados nas reuniões e integram o ACT. Representantes - Cláusula 26 (dirigentes, delegados sindicais e cipeiros)

Na vigência deste ACT, delegados sindicais terão estabilidade de 1 ano após o término do mandato. Condições de Trabalho - Cláusula 30 Acesso aos locais de trabalho de representante sindical, médico e/ou engenheiro do trabalho e por representantes da Empresa, mediante agendamento prévio, sempre que solicitado pelos empregados, para averiguação. Empregado inapto para retorno ao trabalho - Cláusula 33 Retorno ao trabalho aos que tiveram cessado o benefício ao serem considerados aptos pelo INSS. Orientação do caput terá como fundamento a avaliação da Área de Saúde da Empresa que, mesmo que a decisão do INSS seja de que está apto. Neste caso, a ECT sustentará sua posição pela inaptidão, adotando as providências necessárias, fundamentadas por

laudo médico para seu novo encaminhamento ao INSS. Proteção no caso de baixa umidade do ar Cláusula 36

Itens de proteção ao empregado como: Garrafa de água, frascos com soro fisiológico nasal, protetor labial, camisa manga longa, protetor solar, bonés e óculos de sol. Distribuição Domiciliária - Cláusula 41 Limite de do carteiro, não ultrapassará 10 kg para homem e 08 kg para mulher. Em caso de gravidez, o limite poderá ser reduzido mediante prescrição médica. Ampliar a aplicação de processo seletivo para motorizado. A responsabilidade por perdas, extravios e danos em objetos postais, malotes e outros, será definida mediante processo de apuração. A implantação da entrega matutina será acompanhada por Comissão formada por 5 representantes da Empresa e 2 de cada Federação. Redimensionamento de Carga - Cláusula 46 Além da participação dos empregados que serão abrangidos, a ECT viabilizará a participação de 1 representante sindical para participar dos

levantamentos. Será implantado em até 120 dias após a liberação dos recursos. Vale Refeição/ Alimentação - Cláusula 51 Valor de R$ 30,13 na quantidade de 26 ou 30 vales, para os que têm jornada de 5 ou 6 dias por semana. Vale Cesta de R$ 188,58 Vale Cultura - Cláusula 53 Aos funcionários, que percebam até 5 salários mínimos, valor único mensal de R$ 50,00 respeitado o compartilhamento e a opção do empregado, não tendo natureza remuneratória. Pagamento em até 60 dias, após assinatura do contrato de fornecimento com a empresa operadora. Reajuste Salarial - Cláusula 63 Valor fixo correspondente a 6,5% a partir de agosto de 2014, que será pago na forma de gratificação GIP, com valor mínimo de R$ 200,00. Incidirá anualmente o percentual linear de reajuste salarial concedido por ocasião da data-base.Houveram também alterações nas seguintes cláusulas: Consignações em folha de pagamento, responsbilidade no caso de acidente de trânsito e seguro de vida.

Acordo Coletivo de Trabalho disponível na íntegra na internet


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