Cartilha:
“Postal Saúde” O Maior Ataque ao Benefício de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica dos Trabalhadores dos Correios. FRENTE NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS
Diagramação: Sintect-VP
Apresentação: Esta cartilha é uma primeira contribuição ao estudo sobre a POSTAL SAÚDE. Nosso objetivo é iniciar, estimular e aprofundar este estudo, buscando toda forma de especialização (técnica, política e jurídica) no assunto, para a melhor capacitação dos militantes e ativistas sindicais, para que em seus locais de trabalho possam travar a disputa da consciência de cada trabalhador e trabalhadora dos Correios, contra a posição da direção da ECT e do governo federal. Este estudo ainda é muito inicial em razão da ausência de maiores dados sobre a POSTAL SAÚDE. Entretanto, não podemos esperar mais, sob o risco de entrarmos tarde neste debate, tendo em vista que o primeiro melhor momento de fazê-lo será agora, quando se inicia a campanha salarial da categoria ecetista
Introdução O objetivo principal da POSTAL SAÚDE é “operar planos privados de assistência à saúde”. (Artigo 3º do Estatuto da Postal Saúde). A privatização do nosso benefício de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica é uma política consciente de privatização do governo Dilma (PT).
Vejamos: Os governos do PT privatizaram rodovias, hidroelétricas, bancos estaduais e jazidas petrolíferas, com inclusão do pré-sal. Inclusive, implementou a privatização por via das PPP (parcerias público-privadas), como foi o caso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). - O governo Dilma também continua privatizando. Privatizou a Previdência dos servidores públicos, aeroportos, Hospitais Universitários, rodovias federais, e agora está retomando os leilões do petróleo brasileiro.
A privatização dos Correios nos governos do PT: Em 2008, o governo Lula instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), o qual concluiu seu trabalho propondo as seguintes diretrizes para a “modernização” da ECT: > Ampliação do âmbito de atuação da ECT, abrindo mercado no Exterior; > Alteração do objeto da ECT: constituição de empresas subsidiárias, controladas e coligadas ou participação em outras empresas; > Utilização de mecanismos já existentes no arcabouço jurídico da Administração Pública Federal: a legislação das PPP (Parceiras PúblicoPrivada); > Organização da ECT como Empresa Pública sob a forma de Sociedade por Ações (S/A); > Aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, com a eleição de um trabalhador no Conselho de Administração (Cooptação); >Modificando o Estatuto da ECT. Já modificado por duas vezes: em 16/05/2011 (Decreto 7.483) e em 17/05/2013 (Decreto 8.016); Adicionalmente foram abordados pelo GTI alguns sinalizadores de valor estratégico: => A adoção da MERITOCRA=> O aprimoramento do sisteCIA como diretriz principal para o ma “CorreiosSaúde” visando seu aproveitamento, reconhecimento equilíbrio e sustentabilidade. e valorização da força de trabalho, com destaque para o seguimento gerencial (Choque de Liderança); > Em abril de 2011, o governo Dilma editou a tão conhecida MP 532, convertida na Lei 12.490 aprovada em setembro de 2011, pelo Congresso Nacional com os votos dos deputados e senadores do PT e PCdoB. No mesmo mês de abril foi aprovado o Plano Estratégico – Correios 2020.
O que é o CorreiosSaúde (o plano atual)? O CorreiosSaúde é um benefício conquistado de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica prestado aos beneficiários, com abrangência em todo o território nacional, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e atualmente regido pelo Dissídio Coletivo de Trabalho - PROCESSO Nº TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 (Cláusula 11). É um benefício conquistado de Autogestão, na modalidade coletiva empresarial patrocinada, em regime de compartilhamento, sob o registro ANS – nº 35376-1, que contempla atendimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicos, no território nacional, por meio de Ambulatórios Internos da ECT, da Rede Credenciada e do Sistema Livre Escolha. Atualmente o CorreiosSaúde atinge 395 mil pessoas entre beneficiários e dependentes. Fonte: http://www.correios.com.br/sistemas/complementos/pdf/Manual_beneficiario.pdf
As garantias da Cláusula 11 do referido Dissídio Coletivo Cláusula 11 - ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA.
A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os quais, na vigência deste Instrumento Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de dependentes. A participação financeira dos empregados no custeio das despesas, mediante sistema compartilhado, ocorrerá de acordo com os percentuais a seguir discriminados por faixa salarial, observados os limites máximos para efeito de compartilhamento citados no parágrafo 1º, excluída de tais percentuais a internação opcional em apartamento e a prótese odontológica, que têm regulamentação própria. a) NM-01 até NM-16 - 10% b) NM-17 até NM-48 - 15% c) NM-49 até NM-90 - 20% d) NS-01 até NS-60 - 20%.
1º - O teto limite máximo para efeito de compartilhamento será de: a) Para os empregados ativos 2 vezes o valor do salário-base do empregado; b) Para os aposentados desligados 3 vezes o valor da sorria do beneficio recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS. 2º - Os exames periódicos obrigatórios para os empregados ativos serão realizados sem quaisquer ônus para os mesmos, obedecendo à grade de exames estabelecida pela Área de Saúde da ECT. 3º - Enquanto durar o afastamento em razão de Acidente de Trabalho (código 91 do INSS), o empregado ativo terá direito à assistência médicohospitalar e odontológica, sendo o atendimento totalmente gratuito na rede conveniada, no que se relaciona ao respectivo tratamento. Os valores relativos ao atendimento na rede conveniada para os casos não relacionados ao tratamento do acidente de trabalho serão compartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta cláusula. 4º - Os empregados afastados por Auxilio Doença (código 31 do INSS) terão direito à assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo que os valores relativos ao atendimento na rede credenciada serão compartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta cláusula. 5º - A ECT garantirá o transporte dos empregados com necessidade de atendimentos emergenciais, do setor de trabalho para o hospital conveniado mais próximo. 6º - Os aposentados citados no caput desta cláusula terão que ter, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços contínuos ou descontínuos prestados à ECT, sendo que o último período trabalhado não poderá ter sido inferior a 5 (cinco) anos contínuos. 7º - Os ex-empregados, aposentados na ECT a partir de 01/01/1986, que não tenham sido cadastrados, poderão efetuar, exclusivamente, a sua própria inscrição e a do seu respectivo cônjuge ou companheiro (a) no Plano de Saúde da ECT. 8º - A ECT ressarcirá aos empregados ativos, mediante modelo de comprovação a ser regulamentado, o valor gasto em medicamentos definidos em lista própria, até o limite de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais. 9º - O disposto no parágrafo anterior não se trata de salário, conforme o inciso IV, § 2°, do Artigo 458 da CLT.
REVISÃO: Embora não conste da petição inicial pedido de revisão quanto a esta cláusula, durante as tentativas de negociação ficou patente a preocupação dos trabalhadores quanto a possíveis alterações no atual sistema de assistência médica/hospitalar e odontológica. Assim, a fim de evitar controvérsias futuras, e direcionar as partes ao diálogo sobre o tema, é conveniente acrescentar à cláusula que “eventual alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária”.
O que é a Postal Saúde? É a Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, entidade de Autogestão em saúde, criada repentinamente e sem nenhum debate com os supostos interessados. Será a sucessora da ECT na gestão do atual plano CorreiosSaúde. Foi fundada em assembleia realizada em 30 de abril, no Auditório do Ed. Sede da ECT, em Brasília/DF, com a presença de 120 pessoas, entre ativos e aposentados, representando mais de 20 estados (DRs). Nesta assembleia foram aprovados os seguintes itens: a) Fundação da POSTAL SAÚDE; b) Aprovação do Estatuto Social; c) Indicação dos representantes da ECT; d) Eleição dos “representantes” dos “beneficiários”; e) Posse dos eleitos e indicados.
Porque foi criada a Postal Saúde?
A direção da ECT elaborou um estudo do CorreiosSaúde, considerando os seguintes diagnósticos e prognósticos: Em sendo mantida a situação atual: - Clima Organizacional: Aponta instabilidade com relação ao atual modelo de
gestão da saúde (CorreiosSaúde), bem como com relação às regras de custeio do mesmo. - Custo de provisionamento: O provisionamento de despesa futura decorrente da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da ECT. - Custos financeiros crescentes: O fluxo de despesas com pessoal decorrente da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da ECT. - Redução ainda maior da qualidade: A dificuldade na contratação da rede credenciada restringe os pontos de atendimento, influenciando na qualidade da prestação dos serviços.
* Descumprimento das orientações da Agência Nacional de Saúde (ANS): Implicará em penalidades e no impedimento de inclusão de novos beneficiários.
Quais são as referidas orientações da ANS? > Resolução Normativa 190/2009 da ANS: Dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. > Resolução Normativa 195/2009 da ANS: Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde. > Resolução Normativa 200/2009 da ANS: Altera as Resoluções Normativas nos 195, de 14 de julho de 2009 e 162, de 17 de outubro de 2007. > Resolução Normativa 254/2011 da ANS: Dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e altera as Resoluções Normativas nº 63, de 22 de dezembro de 2003, que define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004; e nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. > Resolução Normativa 279/2011 da ANS: Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU n.º 20 e 21, de 7 de abril de 1999. > Resolução Normativa 305/2012 da ANS: Esta Resolução estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde; revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009.
O que é a Agência Nacional de Saúde (ANS)? A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei 9.961/2000, com a finalidade de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. É responsável por normatizar, controlar e fiscalizar as atividades das empresas que comercializam planos de saúde, garantindo a qualidade da assistência prestada aos beneficiários e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Qual foi a escolha de tratamento e os efeitos colaterais previstos diante dos Diagnósticos e Prognósticos traçados? A implantação imediata da autogestão de pessoa jurídica vinculada, com a criação de uma CAIXA DE ASSISTENCIA E SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS, nas seguintes situações: - Marco legal das sociedades civis; - Enquadramento nas regras da ANS e Governo Federal; - Participação da ECT como Patrocinadora e Mantenedora; - Plano de Ação com a criação da Caixa de Assistência: a) Abertura de debate com as entidades representativas dos empregados (Sindicatos, Federações, Associações*, etc...); b) Necessidade de estabelecimento de um novo padrão de relacionamento da ECT com a saúde de seus empregados; c) Estabelecimento das diretrizes a serem seguidas pela Caixa de Assistência; d) Aprovação da estratégia nos órgãos de deliberação da ECT. *A apresentação sobre o Postal Saúde, já foi feita em duas reuniões da ADCAP, em 24/05 e 06/06/2013
Quais são os pontos “positivos”,
segundo a ECT, da implantação
da Postal Saúde?
1 - Transferência total da operacionalização do atual plano CorreiosSaúde, com regras atuais; 2 - Melhoria na qualidade dos serviços; 3 - Possibilidade de criação de novos produtos; 4 - Possibilidade de ampliação da cobertura do plano; 5 - Permite que os beneficiários participem da gestão da Caixa de Assistência (cooptação); 6 - Melhor controle de custos para as patrocinadoras (fluxo de despesa corrente e provisionamento); 7 - Agilidade na inovação administrativa e comercial de novos produtos; 8 - Aderência da ECT e outras patrocinadoras por Termo de Adesão; 9 - A ECT pode contratar a Caixa para a execução de seus programas de prevenção e assistência à Saúde do Trabalhador (Terceirização).
Quem foi indicado para a DIRETORIA EXECUTIVA da Postal Saúde?
Quem foi indicado e eleito para o CONSELHO DELIBERATIVO da Postal Saúde?
Quem foi indicado e eleito para o CONSELHO FISCAL da Postal Saúde?
Quais as principais características da POSTAL SAÚDE?
Seu futuro
a) Entidade de Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos* e regulada pelo Código Civil e Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS); b) Poderá administrar infinitos planos de saúde. Não há limites, a única exigência é o vinculo do beneficiário com a ECT; c) A ECT será associada como Mantenedora e Patrocinadora; d) O Postalis será associado como Patrocinadora; e) Outras subsidiárias e controladas poderão ser Patrocinadoras; f) A diretoria é integralmente indicada pela ECT; g) Os Conselhos são paritários, metade indicados pela ECT e metade eleitos em Assembleia; h) Em caso de dissolução da POSTAL SAÚDE o seu patrimônio é integralmente devolvido a ECT; i) A POSTAL SAÚDE será a sucessora da ECT na gestão do plano CorreiosSaúde; j) Membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva não serão remunerados para o exercício do cargo. * Por ser uma entidade de Autogestão em Saúde, que representa uma categoria, o estatuto prevê que a POSTAL SAÚDE não tem finalidade de gerar lucros. Mas a legislação permite que monte holdings para administrar as receitas de contribuições dos associados. Esses recursos, supostamente, devem ser reinvestidos em melhorias no sistema, como no treinamento de mão de obra. Mas, certamente, a Mantenedora e as Patrocinadoras decidirão procurar novas áreas de atuação.
É possível confiar no Postalis como Patrocinadora? “Aplicação em grupo de Eike traz perda a fundo de pensão dos Correios” RAQUEL LANDIM - FOLHA DE SÃO PAULO 05/07/2013
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1306520-investimento-em-eike-traz-perda-a-fundo-dos-correios.shtml
• A derrocada das empresas de Eike Batista é um dos motivos que colaboraram para um déficit milionário do fundo de pensão dos funcionários dos Correios. • OGX já sabia de inviabilidade de Campos há seis meses. • Nos últimos dois anos, o fundo Postalis teve déficit de R$ 985 milhões. O rombo será dividido entre os Correios e os participantes do fundo. • Desde abril, estão sendo descontado dos salários dos funcionários dos Correios o equivalente a 3,94% do valor do benefício que terão direito quando se aposentarem. • O Postalis é o 14º maior fundo de pensão do Brasil, com patrimônio de R$ 7,68 bilhões, e é o terceiro em número de participantes, com 130 mil pessoas. • Do déficit total, R$ 287 milhões são de origem técnica, como o aumento na expectativa de vida das pessoas, que passam a receber benefícios por mais tempo. O restante é financeiro. • Em gravação obtida pela Folha, Wanderley José de Freitas, presidente da Globalprev (consultoria contratada pelo Postalis), diz a um grupo de funcionários que o déficit “decorre da significativa redução dos juros e da diversificação que ocorreu na Bolsa, concentrada especialmente em ações das empresas de Eike Batista”. • Os fundos de pensão estão sendo prejudicados pela queda dos juros, que tornou mais difícil cumprir as metas de rentabilidade e forçou a diversificação dos investimentos. O Postalis teve rentabilidade de 7% em 2012, abaixo da meta (12,6%) e abaixo dos 15% da média do setor.
“Fundo dos Correios é sócio do projeto da nova Bolsa” JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO 08/07/2013 - DAVID FRIEDLANDER – Agência Estado
“O fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios, é o sócio oculto por trás da operação que pretende montar uma nova bolsa de valores para competir com a BM&F Bovespa no bilionário mercado de ações brasileiro. Um dos principais investidores institucionais do País, com patrimônio de R$ 7,7 bilhões, o fundo estava na moita até agora, embora o projeto do novo pregão tenha ganhado destaque nas últimas semanas. (...)”
O que já foi feito pela POSTAL SAÚDE? a) Além da Assembleia Geral de fundação, já foram realizadas as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; b) Foi efetuado o registro em Cartório de Pessoas Jurídicas e de CNPJ; c) Foram iniciadas as tratativas de registros institucionais: CFM e CRO; d) Foi iniciado o processo de escolha da SEDE definitiva; e) Foi iniciado o processo de escolha dos sistemas que darão suporte ao funcionamento pleno da POSTAL SAÚDE; f) A ECT já aprovou em Reunião de Diretoria (REDIR) a sua participação como associada.
O que falta ser feito pela POSTAL SAÚDE? a) “Formalizar” a inscrição da ECT como associada; b) “Formalizar” a inscrição do POSTALIS como associado; c) Instalar da sede definitiva; d) Aquisição do parque tecnológico, com definição do Sistema e dos equipamentos necessários; e) Ajustar os procedimentos para liberação de pessoal pela ECT; f) A indicação de 02 diretores (Saúde e Rede – Produtos e Clientes); g) A indicação de 03 suplentes do Conselho Deliberativo e 02 suplentes do Conselho Fiscal; h) Concluir a inscrição e reconhecimento da POSTAL SAÚDE pela ANS como gestora de Plano de Saúde; i) A migração da Carteira CorreiosSaúde para a POSTAL SAÚDE – rede credenciada a beneficiários, qualidade de sucessora da ECT na administração do plano atual. ALGUMAS DÚVIDAS, colocadas e respondidas pela própria ECT: “O que mudará no plano CorreiosSaúde?” - “Nada. A POSTAL SAÚDE será a nova Gestora/Administradora do CorreiosSaúde na qualidade de SUCESORA da ECT. - Qualidade e Cobertura. A POSTAL SAÚDE será a nova GESTORA e como tal será dedicada ao aperfeiçoamento das ferramentas de controle e modernização do acesso aos serviços.
ALGUMAS DÚVIDAS, colocadas e respondidas pela própria ECT: (contiuação) ...As auditorias em todas as etapas do processo de assistência fará com que a qualidade de atendimento melhore e os custos reduzam. A Tecnologia da Informação (TI) estará dotada de todas as ferramentas que propiciam a liberação de procedimentos via Internet, e gerará relatórios que servirão para melhor acompanhamento da saúde dos empregados dos Correios; ATENÇÃO): - Posteriormente, poderão ser criados novos planos e oferecidos aos atuais beneficiários. Para os novos empregados será a alternativa disponível. Serviços especiais e coberturas extras poderão agregar-se ao novo Plano, mediante “plano de custeio atuarialmente responsável”.
“Tem custo extra para a ECT?” - “O Plano de custeio inicial será o mesmo que está em andamento hoje (Conforme Previsão Orçamentária com os ajustes propostos no trabalho apresentado pela FALCONI*). Ao longo do tempo a tendência é a queda do valor médio, dado que serão acompanhados todos os procedimentos e elaborado painel de bordo com parametrização que permita ajustes D+1.” *A FALCONI é uma Consultoria de aperfeiçoamento de Gestão, atuante em todos os seguimentos de mercado atendendo clientes da iniciativa privada e da esfera pública, do Brasil e do exterior. “O rito de constituição da Postal Saúde está correto?” - “Sim, todo o trabalho de elaboração de estatuto, edital, atas e também da estratégia foram acompanhadas de Consultoria especializada em Saúde Complementar**. Toda documentação de constituição já foi apreciada pela Consultoria e foi emitido Parecer opinando pela correta elaboração dos procedimentos iniciais.” **A UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, representante do segmento de autogestão no Brasil, que compreende um universo de cerca de 5 milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde administrados por aproximadamente 140 instituições filiadas.
Muitas dúvidas permanecem... Pois ainda faltam muitas informações... 1. Ainda não foi divulgado o Regulamento Específico da POSTAL SAÚDE. E enquanto o mesmo não for divulgado muitas dúvidas ainda permanecerão; 2. Pela leitura do Estatuto divulgado já podemos identificar alguns problemas: - O Artigo 3º não deixa dúvidas sobre a privatização: “é objetivo precípuo da POSTAL SAÚDE: operar planos privados de assistência à saúde”; - Sobre a Qualidade e Cobertura, logo no parágrafo primeiro do mesmo artigo acima, afirma: “Nenhuma prestação de serviço poderá ser criada, majorada, estendida ou autorizada sem a correspondente fonte de custeio e disponibilidade orçamentária”. Sobre os Dependentes Especiais e Agregados - O Artigo 4º é categórico: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, doravante denominada simplificadamente como ECT, é definida como mantenedora do Postal Saúde, garantindo os riscos decorrentes da operação de planos privados de assistência á saúde de seus empregados ativos, aposentados e anistiados na forma da Lei 10.559/2002, bem como seus dependentes, exceto aqueles considerados dependentes especiais ou agregados pelos Regulamentos dos Planos de Saúde.” - Embora a Postal Saúde ainda não tenha divulgado o seu Regulamento Específico, em todos os outros já conhecidos, os pais e mães sempre são considerados dependentes agregados. Neste caso, só poderão ser incluídos caso os Associados Beneficiários tornem-se responsáveis financeiros dos mesmos, ou seja, pagando a mais. Sobre as Obrigações Financeiras Os artigos 8º e 10º do Estatuto deixam claro que é dever dos associados: “Pagar, em dia, suas obrigações financeiras devidas ao Postal Saúde”, cujo pagamento poderá ser “em folha de pagamento, boleto bancário ou débito em conta-corrente”. Logo, o que era participação financeira dos empregados no custeio das despesas, mediante sistema compartilhado, de acordo com os percentuais discriminados por faixa salarial, somente quando utilizado, passará a ser PAGAMENTO EM DIA, USANDO OU NÃO O SERVIÇO DE SAÚDE.
Pontos críticos, segundo a Postal Saúde Aporte de recursos financeiros para constituição do Patrimônio Mínimo Ajustado* (R$ 4 milhões) e Margem de Solvência* (R$ 1,8 milhão a partir de 2014); Prazo para configuração do Sistema TISS 3.0** (Sistema que interliga os procedimentos médicos e trocas de dados de atenção á saúde entre operador, prestador, contratante, beneficiário e ANS) em 01 de dezembro de 2013 (sem cumprimento deste prazo a Postal Saúde estará sujeita a penalidades); Para que a ECT possa fazer contratações de novos empregados, há a necessidade de regularização das pendências para com os normativos da ANS. (Não está clara esta condição). * Critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme exigidos pela RN 209, artigos 3º e 6º; ** O Padrão TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) é uma exigência da RN 305 da ANS a data limite de 30/11/2013 para adoção obrigatória pelas Operadoras de Plano de Saúde.
Prazos Previstos pela Postal Saúde, contados de 01/06/2013: a) Concluir registros institucionais - 10 dias; b) Concluir registro Gestora de Plano de Saúde ANS – 70 dias; c) Migração dos Processos de Gestão – 100 dias; d) Inicio efetivo da Gestão – 01 de setembro de 2013*; => Já com carteira de Associado com tarja magnética => Liberação de procedimentos médicos on-line => Funcionamento do Portal da POSTAL SAÚDE: extrato, rede credenciada, solicitações e orientações sobre saúde, ouvidoria, prestação de contas, etc... => Inicio das auditorias de contas médicas e de procedimentos de regulação por meio de sistemas informatizados. *OBSERVAÇÃO: No site da POSTAL SAÚDE está divulgado que a expectativa é que a administração da Caixa de Assistência comece em novembro, e não em setembro. Logo, é provável que seja adiado o início efetivo da gestão para que não ocorra dentro da campanha salarial da categoria, o que aumentaria o grau de radicalização da provável greve da classe, já aprovada pelo CONREP da FENTECT, para a data de 17/09/2013.
Período de transição da Postal Saúde (12 meses): - Utilização das equipes/espaço físico da ECT na operação da POSTAL SAÚDE; - O modelo de liberação de pessoal será analisado pela VIJUR e VIGEP, sendo a proposta de liberação com ressarcimento pela POSTAL SAÚDE. Os empregados liberados não terão prejuízo salarial e na contagem de tempo de função técnica/gerencial; - Os contratos administrativos (vigentes ou em contratação) relacionados ao CorreiosSaúde deverão ter continuidade, devendo migrar para a POSTAL SAÚDE.
Defender o SUS e o nosso Plano CorreiosSaúde: • Há mais de 25 anos o Brasil vem implantando o Sistema Único de Saúde, o SUS, criado para ser o sistema de saúde dos 180 milhões de brasileiros, sem nenhum tipo de discriminação. • Está enganado quem pensa que o SUS se resume a consultas, exames e internações. O sistema hoje faz muito com poucos recursos e também se especializou em apresentar soluções para casos difíceis, como o atendimento aos doentes de AIDS e os transplantes. • O orçamento do SUS conta com menos de R$ 20,00 reais mensais por pessoa. Isso é dez vezes menos do que é destinado pelos sistemas de saúde dos países desenvolvidos e bem abaixo do valor de qualquer mensalidade de um plano de saúde. • Por outro lado, os planos privados de saúde, que atendem 67 milhões de brasileiros, estão longe de representar a solução para a saúde no Brasil. É ilusão achar que os planos prestam serviços de qualidade. • Além de custarem caro, muitas vezes negam o atendimento quando o cidadão mais precisa: deixam de fora medicamentos, exames, cirurgias e muitas vezes dificultam o atendimento dos cidadãos idosos, dos pacientes crônicos, dos portadores de patologias e deficiências. • Alguns donos de planos de saúde já compararam os doentes e idosos a “carros batidos”. Como só visam o lucro, eles preferem ter como “clientes” apenas os jovens e os sadios.
Alguns Dados do Mercado de Saúde Suplementar: Em dezembro de 2012, o mercado de Saúde Suplementar chegou a 47,9 milhões de vínculos aos planos de assistência médica e 18,6 milhões a planos exclusivamente odontológicos. Mais de 1.500 operadoras ativas produziram uma receita de contraprestações de cerca de R$ 95 bilhões; • No ano, observou-se crescimento de 2,1% no número de beneficiários de planos de assistência médica e 12,2% de receita, o que indica desaceleração do crescimento desse mercado, acompanhando a desaceleração também verificada na economia do País neste período; • Pelo panorama atual do setor, em 12 anos o número de beneficiários passou dos 34 milhões para aproximadamente 67 milhões, o que representa um aumento de aproximadamente 97% no número de consumidores que possuem algum tipo de plano de saúde; • No mesmo período houve a redução de 43% no número de operadoras médico-hospitalares em atividade no mercado de saúde suplementar; • Em quatros anos a despesa e a receita assistencial das operadoras de planos de saúde, cresceram de forma similar: 65% e 62% respectivamente; • Desde a publicação da Resolução Normativa n° 259 (20/6/2011), que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, a ANS já suspendeu 794 Planos de 102 Operadoras que não cumprem a Norma. Quanto às negativas de cobertura as Operadoras mais reclamadas são: Grupo Amil, Sul América, Unimed Paulistana, Bradesco Saúde, Hapvida, Unimed Rio, GEAP, Intermédica, Prevent Senior, Itálica Saúde, Golden Cross e Green Line. ™ Fontes: SIB/ANS/MS – 09/2012 e CADOP/ANS/MS – 09/2012 e Proteste.org.br – Associação de Consumidores.
Primeiras medidas de combate frente ao avanço da Postal Saúde: 1. Organizar Seminários em cada base de atuação sindical, com participação de dirigentes, delegados sindicais e membros de CIPAS, capacitando novos formadores e multiplicadores sobre o tema; 2. Preparar medidas judiciais cabíveis em defesa dos direitos dos trabalhadores dos Correios, capacitando os advogados e assessores jurídicos sobre o tema. Como forma de preparo, sugerimos que os mesmos participem do Curso Intensivo de Direito da Saúde Suplementar, a ser promovido pela UNIDAS, nos dias 26 e 27/09/2013, em São Paulo/SP. 3. DAR INÍCIO A UMA GRANDE CAMPANHA DE LUTA EM DEFESA DO PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS. Endereços da Postal Saúde: Site: www.postalsaude.com.br Twitter: @postalsaude.com Facebook: facebook/postalsaude.com Diretor Presidente: sergiofrancisco@postalsaude.com.br Diretor Adm. Financeiro: fabiosouza@postalsaude.com.br Sede Provisória: - SCN – QUADRA 2 – BLOCO D – TORRE A EDIFICIO LIBERTY MALL - SALAS 415 a 419 – CEP 70712-903 – BRASILIA/DF