Edição 76 - Junho 2013
Trem da Alegria
Especial:
PCCS 1995
1. O que é o PCCS 1995? É o Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS que o TST determinou que a empresa implantasse, a partir de 01/12/1995. Prevê a progressão salarial por tempo de serviço, equivalente a 5% do salário, a cada três anos de trabalho. Como a empresa não implantou o plano, descumprindo a determinação do TST, foram feitas ações judiciais em todo o Brasil. Em nossa região, a Ação foi proposta em 2001, teve sentença procedente, confirmada pelo TRT (Processo n.º 159700-97.2001.5.15.0013).
3. Porque até agora não foi paga? O valor apurado pelo perito judicial foi apresentado e a empresa, alegando erros nos cálculos, não cumpriu a ordem. É importante ressaltar que os erros nos cálculos alegados pela empresa, foram em duplicidade (duas vezes para a mesma pessoa), enquadramento para desligados ou afastados, etc. Podemos ver que esses erros poderiam ser facilmente corrigidos pela empresa, que possui todas as fichas funcionais dos trabalhadores. Mas não o fez, mostrando mais uma vez que não quer contribuir para o cumprimento da decisão judicial. Diante disso, a Justiça determinou que o perito judicial se manifestasse sobre as alegações da empresa, corrigindo o laudo. E também determinou que, a partir da manifestação do perito judicial, que deve ser apresentada até 18/06/2013, a empresa efetue a incorporação em 30 dias, fixando uma multa diária, para o caso de descumprimento desta ordem.
2. O que é preciso fazer para a sentença ser cumprida? Depois da sentença procedente, inicia-se a execução. Neste caso, são precisos dois tipos de cálculos. O primeiro cálculo é o enquadramento. O contador, analisando as fichas funcionais, vai indicar qual a RS (Referência Salarial) correta de cada trabalhador na data de hoje. A partir dessa informação, a empresa tem que lançar esse enquadramento e passar a pagar o salário da RS correta. A partir disso, é feito o segundo cálculo, apurando as diferenças salariais devidas em cada mês de trabalho.
4. E se a empresa não cumprir a ordem judicial? Assim que tomou conhecimento da nova ordem judicial, solicitou a designação de audiência, o que pode significar mais um incidente que ela provoca com o intuito de retardar a execução. De toda forma, se ela não cumprir a ordem judicial, além de cobrar a multa, vamos pedir medidas judiciais que forcem a empresa fazê-lo. Mas essas medidas judiciais não excluem todas as iniciativas sindicais e políticas da categoria que venham a exigir da empresa o cumprimento da ordem judicial, como esta sendo proposto pela diretoria do SINTECT-VP.
Nossa resposta:
Após todos os esforços para que a ECT cumprisse a decisão, inclusive duas reuniões com a DR/SPI (em Bauru), o SINTECT-VP, convoca os trabalhadores para assembleia geral extraordinária no dia 26 de junho. Vamos debater com os ecetistas, todas as medidas cabíveis para que a empresa pague o que nos deve. Já existe um abaixo-assinado, mas os trabalhadores também poderão enviar moções de repúdio, e cobranças de mais agilidade à justiça. Discutiremos também, a proposta de paralização/greve da categoria, data e duração pela implantação dos Step’s ao salário de cada trabalhador.
Assembleia Geral Extraordinária 26 de Junho de 2013 às 18:30h (1° Chamada) 19:00h (2° Chamada)
Local: SINTECT-VP
Proposta de pauta: 1) Informe do Processo 1597/2001
(Parecer do Perito Judicial e Audiência de Conciliação);
2) Deliberação sobre proposta de Paralisação/ Greve pela implantação dos Step’s
R. Genésia B. Tarantino, 115 – Jd. Paulista, SJCampos–SP