O LIBERALISMO POLÍTICO - 3º EM

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O LIBERALISMO POLÍTICO FILOSOFANDO – INTRODUÇÃO À FILOSOFIA MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHA MARIA HELENA PIRES MARTINS PÁGINAS 245-259


HISTÓRICO DO LIBERALISMO CLÁSSICO  Na história européia e das Américas o liberalismo se

implantou de forma diversa.  Enquanto o absolutismo triunfa na França, a Inglaterra sofre as revoluções lideradas pela burguesia, que visam limitar a autoridade do rei.  As conquistas burguesas exigem do rei, a convocação regular do parlamento, sem o qual ele não pode fazer leis ou revogá-las, cobrar impostos ou manter exército.  No Novo Mundo, ocorre a Independência dos Estados Unidos, enquanto outros movimentos são duramente reprimidos, como as Conjurações Mineira (1789) e Baiana (1798), no Brasil. Claudinei dos Santos Dias


CONCEITO DE LIBERALISMO  Liberal: conjunto de ideias éticas, políticas e

econômicas da burguesia, em oposição à visão de mundo da nobreza feudal.  Em um primeiro momento os burgueses apóiam a formação das monarquias nacionais porque necessitam do Estado forte, a burguesia passa em seguida a reivindicar sua própria autonomia ao se fortalecer.  O pensamento burguês passa a separar Estado e sociedade, reduzindo ao mínimo a intervenção do Estado na vida de cada um. Claudinei dos Santos Dias


CONCEITO DE LIBERALISMO  O liberalismo pode ser entendido pelo menos sob

três enfoques: o político, o ético e o econômico.  O liberalismo político constitui-se contra o absolutismo real, e busca nas teorias contratualistas a legitimação do poder, com o consentimento dos cidadãos.   

Aperfeiçoamento das instituições de voto e da representação. Autonomia dos poderes e a limitação do poder central. O liberalismo inicia elitista (restrita aos cidadãos de posse) e amplia-se a partir de pressões externas.

Claudinei dos Santos Dias


CONCEITO DE LIBERALISMO  O liberalismo ético supõe o prevalecimento do

estado de direito, que rejeita o arbítrio, as lutas religiosas, tortura, penas cruéis. 

Garantia dos direitos individuais, como liberdade de pensamento, expressão e religião.

 O liberalismo econômico se opõe inicialmente à

intervenção do poder do rei nos negócios.  Fisiocratas:  

“laissez-faire, laissez-passer le monde va de lui-même”. “deixem fazer, deixem passar, que o mundo anda por si mesmo”.

Claudinei dos Santos Dias


CONCEITO DE LIBERALISMO  Essas ideias são desenvolvidas pelos economistas

ingleses Adam Smith (1772-1823) e David Ricardo (1772-1823), na defesa da propriedade privada dos meios de produção e de uma economia de mercado baseada na livre iniciativa e competição.  O Estado mínimo (não-intervencionista) seria viável porque o equilíbrio pode ser alcançado pela lei da oferta e da procura (a “mão invisível” do mercado).

Claudinei dos Santos Dias


A TEORIA POLÍTICA DE LOCKE  John Locke (1632-1704), filósofo inglês, era médico e

descendia de burgueses comerciantes.  Ensaio sobre o entendimento humano: defende o empirismo (Teoria do Conhecimento).  Dois tratados sobre o governo civil: torna-se o teórico da revolução liberal inglesa.  Suas ideias fecundam todo o século XVIII, dando o fundamento filosófico das revoluções liberais ocorridas na Europa e nas Américas.

Claudinei dos Santos Dias


ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO  Locke parte da concepção pela qual os indivíduos  

isolados no estado de natureza se unem mediante contrato social para constituir a sociedade civil. Apenas o pacto torna legítimo o poder do Estado. Os indivíduos buscam o pacto para visar a segurança e a tranquilidade necessárias ao gozo da propriedade, afinal cada um é juiz em causa própria. Segue o jusnaturalismo convencido de que os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado. Direito à insurreição: o poder é confiado aos governantes e se estes não visarem o bem público, o poder é oferecido a outrem.

Claudinei dos Santos Dias


SOCIEDADE CIVIL E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER  Na sociedade civil (ou política) o poder está

fundamentado nas instituições políticas.  O poder político deve garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica.  O poder legislativo é o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores).

Claudinei dos Santos Dias


O CONCEITO DE PROPRIEDADE  Locke enfatiza que os indivíduos abandonam o

estado de natureza para preservar a propriedade.  Propriedade é tudo o que pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade e seus bens.  O corpo é a primeira coisa que a pessoa possui: todo indivíduo é proprietário de si mesmo e de suas capacidades.  O trabalho de seu corpo é propriamente dele – o trabalho dá início ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimônio). Claudinei dos Santos Dias


O CONCEITO DE PROPRIEDADE  Todos são proprietários ao menos de sua vida, de seu

corpo, de seu trabalho.  Contradições: 

O direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um desequilíbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade. O discurso de que todos são cidadãos, por serem proprietários, é ambíguo, pois Locke considera que só os que possuem fortuna podem ter plena cidadania, em virtude de interesse em preservá-las.

 O liberalismo defende uma igualdade que passa a ser

somente formal, pela impossibilidade de existir realmente.

Claudinei dos Santos Dias


O ILUMINISMO  Kant: somente nesse período o ser humano atinge a

maioridade e confia na capacidade racional, recusando qualquer autoridade arbitrária.  Exalta a ciência e deposita esperança na técnica, instrumento capaz de dominar a natureza.  A razão é a fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva à crença e à confiança na sua perfectibilidade.  Pela razão universal, o ser humano teria acesso à verdade e à felicidade. Claudinei dos Santos Dias


MONTESQUIEU: A AUTONOMIA DOS PODERES  Desenvolve a teoria da separação dos poderes: “só o

poder freia o poder”.  Cada poder, legislativo, executivo e judiciário, devem manter-se autônomos e constituídos por pessoas diferentes.  Seu pensamento foi apropriado pelo liberalismo burguês, mas ele próprio era um aristocrata liberal.

Claudinei dos Santos Dias


ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL  Busca legitimar o poder no contrato social.  Distingue os conceitos de soberano e governo,

atribuindo ao povo a soberania inalienável.  Em seu livro Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, cria a hipótese segundo a qual os indivíduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua própria sobrevivência.

Claudinei dos Santos Dias


ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL  O surgimento da propriedade privada, com uns

tendo que trabalhar para os outros, gera escravidão e miséria.  O indivíduo que surge da desigualdade é corrompido pelo poder e esmagado pela violência.  O contrato social, para ser legítimo, deve ter o povo reunido sob uma só vontade.  Deve se originar do consentimento necessariamente unânime.

Claudinei dos Santos Dias


ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL  Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva,

em favor da comunidade. 

“Pelo pacto, o indivíduo abdica de sua liberdade, mas como ele próprio é parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre”.

 Na qualidade de povo incorporado, mantém a

soberania.  Soberano é o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral.

Claudinei dos Santos Dias


ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL  A soberania do povo é inalienável, isto é, não pode     

ser representada. Toda lei não-ratificada pelo povo é nula. Os magistrados que constituem o governo apenas executam as leis. Preconiza a democracia direta ou participativa. Como soberano, o povo é ativo e considerado cidadão. Mas exerce uma cidadania passiva, na qualidade de súdito.

Claudinei dos Santos Dias


A VONTADE GERAL  Antes deve-se distinguir:  Pessoa pública – cidadão ou súdito.  Pessoa privada – vontade individual que geralmente visa uma vontade egoísta e a gestao de bens particulares.  Vontade de todos: soma das decisões baseadas nas vontades individuais.  “O interesse comum não é o interesse de todos, no

sentido de uma confluência dos interesses particulares, mas o interesse de todos e de cada um enquanto componente do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade”. Claudinei dos Santos Dias


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