Curso Gestão de Associações Comunitárias

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Gestão de Associações Comunitárias

Realização:

Apoio:

Consultoria:


Gestão de Associações Comunitárias

Contexto, Conceitos e Aspectos de Gestão de Associações


Tutoria Angelita Rangel Contadora. MBA em gestão de pessoas. Sócia da Atos e Fatos Contabilidade. Especialista em Terceiro Setor há mais de 20 anos.

Fernanda Rangel Advogada. Pós graduada em Direito Corporativo. Graduanda de Ciências Contábeis.


Objetivo Este curso tem o objetivo de promover a

capacitação

sobre

fundamentais

de

os

aspectos

gestão

das

associações, estimulando a autonomia dos

alunos

e

possibilitando

Programação Módulo 1: Introdução, conceitos e contextualização

a

participação efetiva em editais de

Módulo 2: Práticas de gestão e monitoramento

seleção. Ao fim do curso, espera-se que os

alunos

sejam

capazes

de

compreender e praticar os preceitos de gestão associativa .

Módulo 3: Obrigações legais e acessórias


Módulo 1

Introdução, Conceitos e Contextualização


O que são associações? Conceito legal – conforme o Novo Código Civil (lei 10.406/02): Art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”


Compreendendo o conceito legal Conforme a legislação, as associações se dão a partir:

- Da união de pessoas:

significa dizer que a constituição não ocorre a partir da existência de um patrimônio, por exemplo, e sim da reunião de pessoas

envolvidas com um objetivo comum.


Compreendendo o conceito legal - para fins não econômicos: Portanto, as associações não podem ter o objetivo, por exemplo, de produzir ou circular bens ou prestar serviços com finalidade de obter e distribuir lucros.

É inerente à natureza da associação que seus fins não sejam de ordem econômica.


Compreendendo o conceito legal

Então as associações não podem realizar atividades que gerem receitas?


Compreendendo o conceito legal Podem. As associações não estão proibidas de exercer atividades geradoras de receitas, desde que: I. as receitas sejam revertidas para a própria instituição, para que os objetivos estatutários sejam cumpridos; II. e não gerem lucro para os associados.


Compreendendo o conceito legal A legislação não determina que a associação está vetada de exercer atividade econômica. O que é mencionado no Código Civil são apenas os fins econômicos. Portanto, é importante compreender que:

Atividade

Finalidade


Compreendendo o conceito legal Lembre-se: A renda gerada deve ser um meio para a obtenção do fim da associação.


Compreendendo o conceito legal - ausência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados: Uma associação plenamente constituída está apta a contrair deveres e direitos tanto perante terceiros, quanto perante seus

associados. Todavia, ao contrário do que ocorre nas sociedades, os associados não adquirem direitos e deveres entre uns e outros reciprocamente.


O que deve conter nos estatutos das Associações? Sob pena de nulidade, os estatutos das associações devem conter os seguintes itens: I. II. III. IV. V.

a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.


Compreendendo o conceito legal

Significa que os estatutos não podem conter outros itens além desses?


Compreendendo o conceito legal Não. Os itens citados anteriormente são o mínimo necessário. São os pontos obrigatórios para que o estatuto não seja considerado nulo. Entretanto, outras questões podem ser abordadas. Inclusive, é até mesmo recomendável que sejam. O objetivo de um estatuto é definir as regras para funcionamento e administração da Associação. Portanto, quanto mais esclarecedor ele for, mais eficiente será.


A liberdade de associação

Você sabia?

Base legal:

Desde que os fins da associação sejam lícitos, a liberdade de se associar é plena e independe de autorização ou interferência estatal no seu funcionamento.

Constituição Federal: Art. 5º, XVIII, XIX, XX e XXI.


Natureza Jurídica das Associações As associações são classificadas como:

Pessoas jurídicas de direito privado particulares.


Compreendendo a Natureza Jurídica

Direito Privado

Particulares

• Diz respeito ao regime jurídico a que a instituição está submetida. As associações e suas prerrogativas encontram-se disciplinadas no âmbito do direito privado.

• Diz respeito à origem dos recursos empregados ao constituir a pessoa jurídica. No caso das associações, os recursos de sua constituição são exclusivamente particulares. Não há contribuição do Poder Público.


Compreendendo a Natureza Jurídica As pessoas jurídicas de direito privado particulares sem fins lucrativos podem assumir duas formas diferentes: Pessoas jurídicas de direito privado particulares sem fins lucrativos

Associações

Fundações


Associações x Fundações Você sabe por que estamos constituídos sob a forma de Associação, e não de Fundação? Quais são as diferenças entre elas?


Associações x Fundações Associações

Fundações

É constituída por pessoas

É constituída por um patrimônio, que deve ser previamente aprovado pelo Ministério Publico

Para ser criada, pode ter patrimônio ou não

Só pode ser criada se tiver patrimônio

Os associados definem a finalidade

Necessariamente a finalidade deve ser: religiosa, moral, cultural ou de assistência.

A finalidade pode ser alterada

Não pode alterar a finalidade

Regidas pelos arts. 53 a 61, do Código Civil

Regidas pelos arts. 62 a 69, do Código Civil


O que são Cooperativas?

Você sabia?

Cooperativas também são fruto da união de pessoas em prol da realização de objetivos em comum, sem finalidade de obter lucro.

• Constituição – art.5º, XVII a XXI e art. 174, §2º Legislação aplicável: • Código civil (Lei nº 10.406/2002)

•Lei nº 5.764/1971


Associações x Cooperativas E o que diferencia uma Associação de uma Cooperativa? Você sabe por que estamos constituídos sob a forma de Associação, e não de Cooperativa?


Associações x Cooperativas Associações

Cooperativas

Têm finalidade e assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, ou filantropia.

Têm finalidade essencialmente econômica

Exerce atividade social

Exerce atividade comercial de forma coletiva

Mínimo de 02 pessoas para ser constituída

Mínimo de 20 pessoas para ser constituída

Os associados não são donos do patrimônio. E os ganhos obtidos são da associação, e não dos seus integrantes.

Os cooperados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos.

Não possui capital social.

Possui capital social formado por quotas.


O que veremos no módulo 2?


A próxima unidade irá abordar as principais práticas de gestão e monitoramento de Associações, destacando alguns pontos importantes sobre governança. . Não perca!


Gestão de Associações Comunitárias

Realização:

Apoio:

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Gestão de Associações Comunitárias

Contexto, Conceitos e Práticas de Gestão de Associações


Tutoria Angelita Rangel Contadora. MBA em gestão de pessoas. Sócia da Atos e Fatos Contabilidade. Especialista em Terceiro Setor há mais de 20 anos.

Fernanda Rangel Advogada. Pós graduada em Direito Corporativo. Graduanda de Ciências Contábeis.


Módulo 2

Práticas de Gestão e Monitoramento


Estrutura Organizacional Por determinação legal (art. 59, Código Civil), as associações devem ter uma Assembleia Geral, que é o órgão máximo de decisão da instituição. Além desse núcleo obrigatório, é comum as associações adotarem também uma Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo (ou Administrativo) e um Conselho Fiscal. A instituição deve informar em seu estatuto qual será a forma de constituição e de funcionamento dos seus órgãos deliberativos.


Estrutura Organizacional Como exemplo, demonstramos a hierarquia entre os órgãos de uma associação genérica:

Assembleia Geral

Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal


Assembleia Geral Como órgão máximo da instituição, a legislação (art. 59, Código Civil) determina que a Assembleia Geral tem competência privativa para realizar os seguintes atos:

I.

Destituir os administradores e;

II.

alterar o estatuto.


Assembleia Geral

Então as Assembleias Gerais são órgãos constituídos apenas para realizar esses dois atos?


Assembleia Geral Não! O que a legislação determina é que nenhum outro órgão tem poderes para destituir administradores ou alterar o estatuto. Esses atos só poderão ser exercidos pela Assembleia Geral. No entanto, a Assembleia Geral poderá ter outras atribuições além dessas, conforme o que for definido pelo estatuto. É comum, por exemplo, que a Assembleia Geral também seja responsável por eleger membros dos órgãos deliberativos e aprovar relatórios anuais dos administradores e demonstrações contábeis e financeiras.


Assembleia Geral Lembre-se: Existem alguns pontos importantes que devem ser observados pela Assembleia Geral, quando houver a intenção de praticar atos de sua competência privativa – destituir administradores ou alterar o estatuto. É importante respeitar o procedimento adequado!


Assembleia Geral • Deverá ser convocada deliberação da assembleia especialmente para esse fim. Deliberação

Quórum

Eleição

• O quórum deverá respeitar o que houver sido estabelecido no estatuto.

• Os critérios de eleição dos administradores deverão estar de acordo com o que foi determinado no estatuto da instituição.


Órgãos Deliberativos Para a convocação dos órgãos deliberativos, deve-se observar o seguinte:

I.

A convocação deve ocorrer respeitando a forma prevista no estatuto;

II. O direito de convocar os órgãos deliberativos é garantido a 1/5 dos associados.


Órgãos Comuns nas Associações Diretoria • Órgão executivo da instituição, cuja responsabilidade é

representar e dirigir a associação. • Seus cargos e suas atribuições específicas devem observar o que for previsto no estatuto. • Normalmente, a estrutura mais comum inclui os seguintes cargos:

presidente,

vice-presidente,

secretário adjunto e tesoureiro.

secretário-geral,


Outros órgãos comuns nas Associações Conselho Deliberativo • Também chamado de Conselho Administrativo, embora não seja um órgão obrigatório por lei, sua existência é altamente recomendável pelas boas práticas de governança.

• Suas atribuições específicas devem observar o que for previsto no estatuto. Normalmente, absorve as atribuições que não são privativas da Assembleia Geral, facilitando a tomada de decisões estratégicas.


Outros órgãos comuns nas Associações Conselho Fiscal • Órgão obrigatório apenas para instituições que pretendem obter um título de Utilidade Pública ou CEBAS e também para

as qualificadas como OSCIPs. • Apesar disso, sua existência em todas as associações é altamente recomendável pelas boas práticas de governança. • Verifica as contas da instituição, fiscalizando a gestão econômica e financeira.


Procedimentos para Eleições • Deverá ser convocada deliberação da assembleia especialmente para esse fim. Regra Geral

• O quórum deverá respeitar o que houver sido estabelecido no estatuto. Convocação

Votação

• Recomenda-se que os votos sejam secretos e apurados na presença de representantes dos candidatos.


Alteração dos Registros  É fundamental que as atas de assembleias realizadas periodicamente sejam levadas a registro.  Quando houver alteração do conselho, do estatuto ou de endereço, devese providenciar a legalização.  A ausência de registro de atas das assembleias realizadas pode promover danos à entidade, que ficará irregular e, portanto, limitada a realizar pessoalmente suas obrigações.

 Podem ser causados, especialmente, danos aos dirigentes, que poderão responder pessoalmente pelas obrigações contraídas de forma irregular pela entidade.


Governança das Associações As associações exercem um modelo de autogestão. Assim, para garantir a melhoria e a profissionalização das instituições, o GIFE desenvolveu um conjunto de indicadores de Governança que irá auxiliar as associações a avaliar a eficiência de sua gestão e de seu monitoramento interno. Você irá encontrar mais detalhes sobre esses indicadores em nossa Biblioteca Complementar. Não deixe de acessar o material disponível!


Governança das Associações Importante: Os indicadores são parâmetros estabelecidos pelo GIFE, que é uma organização referência no assunto. São sugestões das melhores práticas a serem aplicadas pelas instituições, para que aumentem sua eficiência. Eles não são, necessariamente, uma reprodução das exigências legais e, também, não se restringem a elas.


Quais são os indicadores de governança? Resumidamente, os indicadores que irão auxiliar na melhoria da governança da instituição estão separados nos seguintes eixos: Indicadores de Governança Conselho Deliberativo Controle e supervisão financeiros e econômicos Estratégia e gestão Políticas institucionais Transparência e relação com partes interessadas Fonte: GIFE


Marco Regulatório - MROSC A lei 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é resultado de um trabalho conjunto entre o governo federal e a sociedade civil. O objetivo do MROSC é aperfeiçoar e modernizar os aspectos jurídicos das Organizações, bem como estabelecer parâmetros para a realização de suas parcerias com o Estado. A lei se aplica às seguintes Organizações da Sociedade Civil: Associações, fundações, organizações religiosas e sociedades cooperativas voltadas para a vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e geração de trabalho e renda.


Marco Regulatório - MROSC É muito importante que a documentação interna da instituição esteja atualizada. Se a associação pretender realizar parcerias como as previstas no MROSC, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Celebração de parcerias nos termos do MROSC Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado.

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado


Marco Regulatório - MROSC

Se quisermos celebrar as parcerias previstas no MROSC, existe alguma exigência referente às normas de organização interna da instituição?


Marco Regulatório - MROSC Sim.

A lei 13.019/14 (MROSC) determina, em sua seção IX, uma série de requisitos para que ocorra a celebração das parcerias. Uma das exigências está determinada no art. 33 e se refere às normas de organização interna das instituições. Segundo a legislação, para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:


Marco Regulatório - MROSC Normas de Organização Interna • Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

• Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da

entidade extinta; • Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;


Marco Regulatório - MROSC Normas de Organização Interna • Possuir tempo de existência mínimo, comprovado pelo

cadastro atualizado do CNPJ. • Ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante. • Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos

previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.


Marco Regulatório - MROSC Além disso, é fundamental estar atento a questões que configurem um impedimento para a celebração de parcerias: Algumas vedações definidas pelo MROSC

Constituição irregular da organização Omissão no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada

Dirigente membro do Poder Público Contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos. Ver exceções na legislação. Tenha sido punida em licitação ou contrato com a administração pública. Ver especificidades na legislação. Contas da instituição ou dos dirigentes julgadas irregulares nos últimos 8 anos.


Marco Regulatório - MROSC As boas práticas de gestão e monitoramento não devem estar restritas à rotina interna da instituição. Durante a execução de suas atividades e suas parcerias, é fundamental que ocorra um acompanhamento eficaz do andamento dos projetos. Inclusive, o MROSC prevê que essa análise seja feita também pela Administração Pública, ao longo de toda a parceria. Assim, serão apurados os resultados obtidos pela entidade. O fruto desse acompanhamento deverá constar em um relatório, que será um importante subsídio para o gestor da parceria. Com isso, pretende-se garantir que todos os participantes tenham atuação efetiva nos projetos.


O que veremos no módulo 3?


No próximo módulo iremos estudar as principais obrigações legais e acessórias que devem ser cumpridas por uma associação. Não perca!


Gestão de Associações Comunitárias


Gestão de Associações Comunitárias

Contexto, Conceitos e Práticas de Gestão de Associações

Realização: COEP Apoio:


Tutoria Angelita Rangel Contadora. MBA em gestão de pessoas. Sócia da Atos e Fatos Contabilidade. Especialista em Terceiro Setor há mais de 20 anos.

Fernanda Rangel Advogada. Pós graduada em Direito Corporativo. Graduanda de Ciências Contábeis.


Módulo 3

Obrigações Legais e Acessórias


Obrigações Legais – Imunidade Conceito • Toda entidade de interesse social, que atua em benefício da sociedade, sem a finalidade de lucro, exerce uma função social muito importante. Por isso, são concedidos a elas alguns benefícios pelo Poder Público. Um dos principais benefícios concedidos para as instituições é a imunidade. • A imunidade tributária decorre da própria Constituição Federal e deverá ser reconhecida administrativamente, mediante a comprovação de determinadas condições legais, e requerida junto às autoridades fiscais competentes para a concessão da imunidade desejada.


Obrigações Legais – Imunidade

Aplicação

Base Legal

• A imunidade atinge apenas Impostos sobre o Patrimônio, Renda ou Serviços.

• Art. 150, VI, “c”, da CF/88 • Art. 195, § 7º, da CF/88


Obrigações Legais - Imunidade IRPJ • Gozam de isenção do imposto de renda, por se enquadrarem em entidades sem fins lucrativos.

CSLL • Contribuição social não é devida pelas instituições sem fins lucrativos, por terem caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, assim como as associações civis sem fins lucrativos.


Obrigações Legais – Incidência Conceito • A incidência ocorre a partir de uma norma jurídica que institui determinado tributo. Assim, é criada uma hipótese de incidência, que determina ao contribuinte a obrigação de pagar o tributo. • Dessa forma, uma vez realizado o fato gerador determinado em lei, ocorrerá a incidência tributária, gerando a obrigação do recolhimento.


Obrigações Legais – Incidência ITCMD/ITCD • Imposto sobre transmissão de causas mortis e doações. Legislação variável em cada estado. ICMS • Não verificamos benefício específico para as entidades sem fins lucrativos. Desta forma, atuando a ONG dentro do campo de incidência do ICMS, por exemplo, operar com circulação de mercadorias, deverá providenciar o recolhimento deste imposto.


Obrigações Legais – Incidência ISSQN e IPTU • Não verificamos dispensa legal em caráter geral para o recolhimento do mesmo por parte das ONGs. No entanto as legislações municipais que regem o ISSQN, no âmbito de sua competência, podem estabelecer benefícios tributários aos serviços prestados pelos sindicatos localizados em seu território. • É preciso consultar a legislação de cada município. Sobre o faturamento, a alíquota máxima é de 5%


Obrigações Legais – Incidência COFINS • Incide de maneira geral sobre o faturamento das pessoas jurídicas, salvo sobre as receitas de atividades próprias das entidades sujeitas ao pagamento do PIS/Folha, que não haverá incidência da COFINS. • A COFINS incidirá sobre as receitas provenientes de atividades que não sejam consideradas como próprias da entidade, normalmente com alíquota de 7,6%.


Obrigações Legais – Incidência PIS – Folha de Pagamento

• As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, estão dispensadas do recolhimento da Contribuição ao PIS com base no faturamento. • Entretanto, deve ser recolhido o PIS/ PASEP incidente sobre a folha de salários, com alíquota de 1%.


Obrigações Legais – Incidência INSS – Quota Patronal (Exceto Isentas)

• I – 20% sobre o total das remunerações, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e avulsos; • II - para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de acidentes do trabalho, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais, de 1%, para risco leve; 2% para risco médio e de 3% para risco considerados grave; • III – 20% sobre o total das remunerações, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais (autônomos);


Obrigações Legais – Incidência INSS – Quota Patronal (Exceto Isentas)

• IV – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; • V - As entidades e fundos (sistema S) para os quais a ONG deverá contribuir conforme sua atividade econômica FPAS identificada na Tabela de Alíquotas por Códigos FPAS.


Obrigações Legais - Retenções Conceito • As retenções são uma estratégia utilizada pelo governo para combater a sonegação fiscal. Trata-se da antecipação do pagamento de alguns tributos devidos pelos contribuintes. • As principais funções das retenções são garantir a efetividade do recolhimento do tributo e agilizar a arrecadação. • As retenções ocorrem a partir da transferência da obrigação tributária para a fonte pagadora, que deverá reter os tributos na fonte.


Obrigações Legais - Retenções IRRF • Alíquota para Pessoa Jurídica: 1,5% • Código para retenção: 1708 • Não incidência do imposto: • a) Pessoa Jurídica imune ou isenta; • b) Microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES NACIONAL


Obrigações Legais - Retenções A retenção do Imposto de Renda na Fonte é dispensada nas seguintes hipóteses:

I.

valor do imposto resultar inferior a R$10,00

II. valor do pagamento igual ou inferior a R$666,29

R$ 666,29 x 1,5% = R$ 9,99


Obrigações Legais - Retenções Contribuições

• As contribuições retidas são as seguintes: • Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


Obrigações Legais - Retenções O percentual de retenções das contribuições é definido da seguinte forma: PIS/PASEP = 0,65%

4,65%

COFINS = 3%

CSLL = 1%


Obrigações Legais - Retenções ISS • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Tributo Municipal • Lista dos serviços sujeitos ao ISS - Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

• Alíquota varia entre 2% a 5% (verificar legislação municipal) • Base de cálculo: preço do serviço

• Contribuinte: prestador do serviço


Obrigações Legais – Retenções ISS

Local de recolhimento

Serviços sujeitos ao ISS

• o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicilio do prestador

• Lista dos serviços sujeitos ao ISS - Anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


Obrigações Legais - Retenções Previdência Social

• Contratação de autônomos e funcionários - nesses casos será aplicada a tabela vigente do INSS. • A Pessoa Jurídica contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada deve reter 11% do valor bruto


Obrigações Legais - Retenções

Você sabia?

Também existe hipótese de dispensa de retenção para a obrigação legal referente à previdência social.

Hipótese de dispensa

Se o valor correspondente a 11% dos serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pelo INSS para arrecadação (R$ 29,00).


Obrigações Acessórias Conceito • Obrigações acessórias são aquelas que não envolvem patrimônio. Ou seja, não estão relacionadas com o efetivo pagamento de tributo (essas são obrigações principais). • Estão relacionadas com trâmites administrativos, com o dever de emitir declarações, documentos, notas fiscais, dentre outras informações. • No entanto, é fundamental saber a importância de estar em dia com as obrigações acessórias, pois, se não forem cumpridas, serão convertidas em obrigação principal. Isso significa que, em caso de descumprimento, o contribuinte poderá sofrer algum desembolso financeiro.


Obrigações Acessórias Obrigações

Observações

Prazo

ECD - Escrituração Contábil Digital

Escrituração que substituiu os livros contábeis físicos. Obrigatória em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/16.

Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

EFD Contribuições

Declaração para informar dados das Décimo dia útil do 2º mês apurações de PIS, COFINS e INSS. subsequente ao que se Verificar nos próximos slide as hipóteses refira a escrituração de dispensa.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Obrigatória a partir de 2015 para todas as Último dia útil do mês de pessoas jurídicas imunes ou isentas. julho no ano seguinte ao Substituiu a antiga DIPJ. ano-calendário a que se refira a ECF.

DIRF

Declaração de impostos retidos na fonte, Último dia útil de fevereiro. considerando o IRRF, INSS retido e contribuições sociais retidas.


Obrigações Acessórias Obrigações

Observações

Periodicidade

DCTF

Declaração para informar débitos de 15º dia útil do 2º mês tributos federais apurados e seus subsequente respectivos pagamentos e compensações.

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Declaração anual relacionada com as folhas de pagamento. Obrigatória mesmo para as entidades que tiverem suas atividades paralisadas ou não possuírem movimentação de empregados, caso em que se deverá apresentar a RAIS negativa.

GFIP / SEFIP

Declaração que contém as informações dia 7 do mês subsequente sobre INSS e FGTS.

CAGED - Cadastro geral de empregados e desempregados.

Declaração que deve ser enviada nos meses dia 7 do em que houver admissão ou demissão na mês subsequente ao mês entidade. de referência das informações

Neste ano, foi definido o seguinte prazo: 23 de Janeiro de 2018 a 23 de Março de 2018


Obrigações Acessórias Obrigações

Observações

Periodicidade

E-social

Irá unificar as informações relativas aos Entrará em vigor em trabalhadores, como vínculos, julho/18 contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

EFD-REINF

Informará a escrituração de rendimentos Entrará em vigor em pagos e retenções de Imposto de Renda, julho/18 Contribuição Social do contribuinte exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá a EFD-Contribuições


Obrigações Acessórias Você sabia?

Quem está dispensado?

O Manual da EFD Contribuições, atualizado em janeiro de 2018, apresenta possibilidades de dispensa da entrega da EFD Contribuições.

As pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais de PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00. A partir do mês em que o limite for ultrapassado, a entrega da EFD Contribuições volta a ser obrigatória e assim permanece nos meses seguintes daquele ano.


Obrigações Acessórias Importante: Ao calcular

o

limite

de

R$ 10.000,00

mensais,

nenhum

valor referente ao PIS sobre a Folha deve ser considerado. O cálculo deve considerar apenas as contribuições incidentes sobre receitas. São elas: PIS/Pasep e Cofins (nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos) e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta."


PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES Obrigações CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Prazos para Elaboração Mensal

Multas e/ou Penalidades a)até 30 dias R$ 4,47; b)de 31 a 60 dias R$ 6,70; c)acima de 60 dias R$ 13,41

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Mensal

R$ 500,00 por declaração não entregue

Anual

R$ 500,00 de multa por declaração não entregue

Mensal

Informe de Rendimentos

Anual

Mensal R$ 20,00 para cada grupo de 5 informações erradas ou indevidas e, R$ 500,00 no caso de não entrega (a partir de 02/2009) R$ 425,64 (+) R$ 53,20 por bimestre de atraso, até a data da entrega, para organizações sem movimento e aumentado em 2,5% a 15% em caso de RAIS com empregados R$ 41,43 por informe não entregue ao usuário

SPED (ECD e ECF)

Anual

Anual

Nos casos de atraso na entrega, as multas são de R$ 500,00 por mês-calendário


Legislações de Interesse do Terceiro Setor Legislações

Disposições

Lei nº 13.019/14

MROSC - Marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs)

CF - Constituição Federal

Arts 53, 150 - constituição associação; impostos

CTN - Código Tributário Nacional

Arts. 14 – escrituração contábil

RIR - Regulamento do imposto de renda

Arts. 170 – critérios para a imunidade escrituração das receitas e despesas

Lei 9.532/97

Estabelece requisitos para o gozo da imunidade pela instituição de educação ou assistência social

Lei nº 9.790/99

Remuneração de dirigentes

Lei nº 11.638/07

Convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais

Lei 8.742/93

Dispõe sobre a organização da Assistência Social-LOAS


Obrigada!


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