Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária
LEADER + no Alentejo Central
Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária
LEADER + no Alentejo Central
FICHA TÉCNICA
Título Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central Autoria Monte - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE Revisão Cientifica Eduardo Figueira Redacção e Coordenação Geral Marta Alter Equipa Técnica Maria Casinhas, António Perdigão e Ricardo Carretas Design Sugo Design + Filipe Cruz Número de Exemplares 500 Arraiolos, 14 de Agosto de 2007
ÍNDICE 6
Reconhecimento
8
Prefácio
10
01. Introdução
12
02. Objectivos e Metodologia de Avaliação
16
03. A Entidade Local e o Território de Intervenção
17
3.1 O MONTE
18
3.2 O Grupo de Acção Local - GAL
20
3.3 O Território
22
04. A Estratégia de Desenvolvimento Local
23
4. 1 Objectivos e Tema forte do PDL
25
4. 2 Estratégia de implementação do PDL
26
05. Disposições gerais criadas pelo Monte para a execução do Leader+
28
5.1. Poder de decisão dos parceiros económicos e das associações
30
5.2. Sistema de acompanhamento, controlo e fiscalização dos projectos aprovados
33
5.3. Divulgação e dinamização do PDL
34
06. Dinâmica de Execução do PLano de Desenvolvimento Local
35
6.1 Dinâmica de aprovação
36
6.2. Orçamento do PDL
37
6.3. Distribuição territorial do investimento aprovado no PDL
38
6.4. Destinatários do investimento aprovado no PDL
39
6.5. Dinâmica de aprovação por objectivos do PDL
42
6.6. Indicadores de Gestão do PDL
44
07. Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
46
7.1. Valorização dos Produtos Locais
50
7.2. Salvaguarda do ambiente e da paisagem
52
7.3 Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais
54
7.4. Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais
56
7.5 Criação de emprego e Igualdade de oportunidades homens-mulheres
57
7.6. Resultados da Promoção e divulgação do PDL
62
08. Considerações Finais
66
09. Bibliografia
Índice de Anexos
67
Anexo A – Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
80
Anexo B – Regulamento Geral de Aplicação do PDL
Índice de Figuras
28
Figura 1 – Estrutura Organizacional do Agrupamento Monte
29
Figura 2 - Diagrama do Processo de Formulação da Decisão no Leader +, no GAL do Monte
31
Figura 3 - Diagrama do Circuito Financeiro de Libertação dos Incentivos Leader +, do GAL do Monte
31
Figura 4 - Diagrama do Circuito de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos Projectos Leader +, no GAL do Monte
39
Figura 5 – Resultados por objectivos do PDL, (número de projectos aprovados)
Índice de Gráficos
19
Gráfico 1 – Percentagem de cada Categoria de Associados das ADL na Parceria Monte, em 2006
41
Gráfico 2 – Distribuição percentual dos projectos aprovados por domínio de intervenção
45
Gráfico 3 – Projectos apoiados e inquéritos apurados por tema federador
49
Gráfico 4 – Postos de trabalho criados
57
Gráfico 5 - Conhecimento do PIC Leader+, por parte dos promotores
58
Gráfico 6 – Recursos endógenos com utilização mais eficiente pelos projectos
58
Gráfico 7 – Classificação da actuação do Monte ACE na promoção do desenvolvimento rural, em particular na zona de intervenção do Leader+
Índice de Mapas
20
Mapa 1 - Zona de Intervenção do Leader+ da Parceria Monte
Índice de Quadros
15
Quadro 1 – Tipologia e taxa de resposta dos inqéritos enviados aos promotores do PDL (Vector 1) com projectos aprovados até 31/12/2006
18
Quadro 2 – Distribuição dos Associados das Associações agrupadas no Monte, em 2002
21
Quadro 3 – Delimitação geográfica da zona de intervenção
24
Quadro 4 – Operacionalização dos objectivos nas componentes do PDL
30
Quadro 5 – Dispositivos Nacionais de controlo do PIC LEADER +
32
Quadro 6 – Acções de Acompanhamento e Fiscalização realizadas pela ETL até 31/12/2006
32
Quadro 7 – Auditorias Externas efectuadas ao GAL até 31/12/2006
35
Quadro 8 – Dinâmica de aprovação do PDL a 31/12/2006
36
Quadro 9 - Reforço da subvenção global
37
Quadro 10 – Distribuição territorial do investimento aprovado no PDL, em 31/12/2006
38
Quadro 11 – Distribuição do investimento aprovado no PDL, por tipo de destinatário, em 31/12/2006
40
Quadro 12 – Projectos aprovados por domínios de Intervenção
42
Quadro 13 – Síntese de Indicadores de Execução do Programa Leader+ do Monte até 31/12/2006
46
Quadro 14 – Valorização dos produtos locais – Indicadores de Impacte
46
Quadro 15 – Volume médio de negócios dos projectos aprovados
47
Quadro 16 – Valorização dos produtos locais – Indicadores de Realização
48
Quadro 17 – Valorização dos produtos locais – Indicadores de Resultados
49
Quadro 18 – Caracterização dos postos de trabalho criados - Tema Forte Valorização dos produtos locais
50
Quadro 19 – Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Impacte
50
Quadro 20 – Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Realização
51
Quadro 21 – Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Resultados
52
Quadro 22 – Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Impacte
53
Quadro 23 - Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Realização
53
Quadro 24 - Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Resultados
54
Quadro 25 – Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Impacte
54
Quadro 26 - Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Realização
55
Quadro 27 - Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Resultados
55
Quadro 28 - Caracterização dos postos de trabalho criados – Tema Forte Promoção e reforço das componentes organizativas
e das competências das zonas rurais
56
Quadro 29 – Criação e manutenção de postos de trabalho nos 4 temas fortes
56
Quadro 30 - Caracterização dos postos de trabalho nos 4 temas fortes
57
Quadro 31 – Contribuição do Leader + para a melhoria da sustentabilidade económica e da qualidade de vida nas zonas rurais,
na opinião dos promotores
59
Quadro 32 – Factores de sucesso que têm facilitado as realizações e os resultados alcançados nos projectos, segundo os promotores
59
Quadro 33 – Factores de insucesso que têm condicionado as realizações e os resultados alcançados nos projectos, segundo os promotores
60
Quadro 34 – Utilidade dos projectos(s) apoiados(s) pelo Leader +, para a organização / empresa do promotor
RECONHECIMENTO. Rui Veríssimo Batista Chefe de Projecto PIC LEADER+
Não será difícil constatar que muitos dos planos elaborados aos mais variados níveis são na sua generalidade documentos do ponto de vista formal bem estruturados. Identificam as fragilidades dos territórios, o seu potencial, a ameaças, culminando em programas de acção geralmente coerente com os diagnósticos. Mas a qualidade das políticas depende duplamente das opções assumidas nos planos e da eficiência e eficácia com que são implementados. O ensinamentos que se recolhem aquando da fase de implementação são elementos assim elementos indispensáveis para o sucesso das políticas. A avaliação de resultados é sem dúvida uma prática de boa gestão que deve ser vista não como um mero processo de “classificação” mas mais como um incentivo à implementação de melhorias. Corrigir práticas, afinar estratégias ou mesmo abandonar opções tidas como fundamentais não deve ser entendido de forma absolutamente negativa, mas antes como uma necessidade de procurar ajustamentos.
De igual forma o processo de avaliação no programa Leader é uma ferramenta de legitimação dos próprios GAL. Uma das características mais evidentes da metodologia Leader reside precisamente na delegação aos GAL de funções que normalmente estão adstritas ao estado. Ora um processo de avaliação sério e competente permite evidenciar a transparência desta relação, e desta forma legitimar os GAL perante as tutelas e a sociedade em geral. O Grupo de Acção Local “O Monte” decidiu em boa hora desenvolver um estudo de avaliação ao programa Leader+ no seu território. Fê-lo integrando, tanto quanto possível, a metodologia seguida pelo Gestor a nível nacional, tornando assim coerentes e comparáveis os resultados. Ao desenvolver este estudo mostrou ser uma entidade madura e moderna interpretando a avaliação como um elemento de apoio à sua actividade, e não apenas como um formalismo imposto normativamente. Desta forma revelou possuir atributos para ser uma referência no desenvolvimento rural do Alentejo Central.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
PREFテ,IO. jorge pinto Presidente do Conselho de Administraテァテ」o do Monte
Até meados do último quarto do século XX a aldeia e o monte constituíram o espaço territorial fundamental de residência e de trabalho de uma população predominantemente rural, onde a grande propriedade e a agricultura de sequeiro representavam o pilar fundamental de uma economia frágil, com o consequente reflexo na emigração de muitos e muitos alentejanos. Com o limiar do século XXI, a região sofreu um processo de profunda transformação em que a agricultura perdeu expressão, arrastando o mundo rural para uma crise de sustentabilidade. Ao mesmo tempo desenvolveu-se uma economia predominantemente de serviços, muitos deles de baixo valor acrescentado, transformando a aldeia num local de residência de populações tendencialmente envelhecidas e o monte num novo tipo de habitação rural para populações urbanas. Perante estas alterações o Alentejo reagiu surgindo milhares de iniciativas nos mais variados domínios e com uma grande diversidade de objectivos. _ Na agricultura, a produção de vinho afirmou-se e constituiu hoje um sector competitivo; _ No espaço rural, a paisagem e o meio ambiente foram objecto de inúmeras iniciativas de turismo rural, de desporto de natureza e de salvaguarda ambiental do espaço; _ A gastronomia própria, onde os produtos do campo, com destaque para as ervas aromáticas, constitui um saber dos “ganhões” difundiu-se pela restauração e constituiu hoje um importante elemento da economia da região, com particular
destaque no espaço rural; _ Os produtos tradicionais de origem suína e ovina afirmam-se progressivamente no mercado como “filhos da tradição”; _ A tradição secular do cante, da poesia, da música e dos jogos tradicionais mantêm vitalidade, fruto da intervenção colectiva do movimento associativo e de um imenso apoio do poder local; _ A salvaguarda e valorização do património arquitectónico constituem igualmente um vector de intervenção pública e privada que tem contribuído para o desenvolvimento sustentada da região. O “trilho” destas experiências e iniciativas representa hoje um dos vectores de esperança e de afirmação de que o Alentejo tem futuro. Contudo este futuro não depende exclusivamente da capacidade e da iniciativa dos promotores, sejam estes individuais, ou colectivos, públicos ou privados. De facto, a fragilidade do território e da sua economia não possui, em geral, forças suficientes para afirmar um processo de desenvolvimento assente na livre competitividade entre territórios, pelo que as iniciativas e acções necessitam do apoio público de políticas regionais, entre elas o LEADER. Conhecedoras deste território, quatro associações de desenvolvimento local, que agregam mais de 6 centenas de entidades públicas, privadas, empresariais, sociais, profissionais, decidiram agregar esforços, competências e saberes e desenvolverem conjuntamente uma estratégia de desenvolvimento rural, sob uma direcção colectiva, constituindo para tal a ACE “MONTE”.
É neste quadro que o “Monte”, concebeu, desenvolveu e está a concretizar um estratégia de desenvolvimento rural no quadro da Iniciativa Comunitária LEADER. E, ao mesmo tempo, avançou para a gestão do programa e dos meios financeiros a ele associados. No que diz respeito à estratégia de desenvolvimento rural o “Monte” tomou como principal pilar os saberes locais e a valorização de produtos tradicionais do Alentejo. A relação de proximidade e o conhecimento do território por parte do GAL e a intervenção directa dos GIR constituiu uma importante sinergia que permitiu melhorar o grau de sucesso de muitos dos ultrapassando as suas fragilidades. No que diz respeito à gestão dos meios financeiros o “Monte” procurou não apenas garantir o respeito formal da repartição programática dos mesmos, mas, em simultâneo, procurou garantir o equilíbrio da intervenção no território. Face à execução e à forma como se concretizou a respectiva gestão o “Monte” elaborou, através dos seus próprios meios, o presente relatório de avaliação, cujas “portas” abre a todos com a presente publicação, deixando aos interessados uma avaliação crítica de capacidade, das insuficiências e das sugestões que o Monte considera pertinentes para as entidades que intervêm em processos de desenvolvimento rural e, particularmente, das entidades a quem cabe a responsabilidade de gestão e dos meios financeiros colocados à disposição dos promotores cujas iniciativas constituem o aspecto material do processo de desenvolvimento sustentado.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
01. Introdução
O trabalho que agora se apresenta tem por objectivo fundamental divulgar os resultados da avaliação feita à execução do programa de iniciativa comunitária Leader+ no Alentejo. O trabalho de avaliação foi elaborado pela equipa técnica do Monte e teve como referencial os dados relativos à avaliação intercalar ao Programa Nacional Leader+. Numa primeira parte, apresentam-se os objectivos e a metodologia de avaliação seguida. A Avaliação feita utilizou os dados relativos à execução do programa até ao final do ano de 2006 quando ainda se estava numa fase de aprovação do programa. A opção tomada resulta do facto de se considerar que os dados relativos à dinâmica de execução do programa eram suficientes para proceder à avaliação do programa, bem como da importância dada aos resultados da avaliação para preparação de intervenções futuras. Nas partes seguintes do trabalho, apresenta-se o Grupo de Acção Local (GAL) do Monte, a sua representatividade local, e os objectivos definidos para a estratégia de desenvolvimento local do programa Leader+. Por se tratar de um programa de base local, considerou-se importante espelhar neste trabalho os mecanismos de gestão local deste programa e os procedimentos adoptados pelo GAL do Monte de resposta às exigências colocadas pela gestão de fundos públicos. Nos capítulos seguintes apresentam-se os resultados da dinâmica de execução e de avaliação; a dinamização do programa dá-nos conta dos resultados alcançados em termos dos objectivos propostos para a estratégia de desenvolvimento local; os resultados apurados dos inquéritos recebidos evidenciam os impactos do Leader + na região do Alentejo Central. No final as considerações fornecem dados importantes sobre as características locais da região do Alentejo Central, e sobretudo, evidenciam a importância da metodologia Leader na animação do desenvolvimento dos territórios rurais.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
11
02. Objectivos e Metodologia de Avaliação
A avaliação dos resultados é uma prática constante e pedagógica nos processos de desenvolvimento. Num programa como o Leader cuja dinamização é feita localmente, as equipas técnicas têm um conhecimento muito próximo dos promotores e dos respectivos projectos; por outro lado os mecanismos de gestão do programa evidenciam rapidamente os dados ditos de natureza mais quantitativa, facilitando, ambas as perspectivas, todo o processo de avaliação dos resultados. O documento que agora se apresenta tem por objectivo principal divulgar os resultados de avaliação da execução do Leader + no território do Alentejo Central; com este processo pretende-se ir para além das verificações de ordem mais quantitativa que sendo importantes, não deixam no entanto de ser uma parte dos impactos derivados da execução de um plano de desenvolvimento local. Na elaboração do presente trabalho foram tomadas as seguintes decisões: (1) considerar para efeitos de análise da dinâmica de execução e de avaliação, os dados relativos aos projectos aprovados até 31.12.2006, ou seja, quando ainda estava a decorrer a fase de aprovação do programa; (2) uma vez que o trabalho desenvolvido foi feito sem recurso a equipas externas, excluiuse da análise os dados relativos à avaliação do GAL do Monte, designadamente em termos de volume de investimento, criação de emprego, impactos em termos de género e dinamização de acções
na área do ambiente; (3) dada a estrutura nacional do programa Leader, a avaliação centrou-se no chamado Vector 1 - Estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integradas e de carácter piloto, excluindo assim os projectos de iniciativa do GAL do Monte desenvolvidas no âmbito do Vector 2 - Apoio à cooperação entre territórios rurais; (4) a avaliação dos resultados em termos de redes de cooperação e de complementaridade não é considerada no presente trabalho que desta forma acaba por não reflectir os impactos locais dos projectos de cooperação, nomeadamente para a rentabilização e reforço do tecido económico e social da região. No trabalho que se apresenta procurou-se conciliar duas perspectivas; por um lado, a apresentação dos resultados quantitativos que, regra geral, constituem o conteúdo do relatório de execução elaborado anualmente e reportado à Gestão Nacional do Programa Nacional Leader +; por outro lado, lançaram-se inquéritos a todos os promotores com projectos aprovados até 31 de Dezembro de 2006, para apurar resultados de ordem mais qualitativa e directamente relacionados com cada um dos projectos apoiados pelo Leader + na Região do Alentejo Central (Anexo A). A construção dos inquéritos baseou-se na estrutura utilizada pela equipa de avaliação do Programa Nacional Leader +1 ; a escolha desta metodologia derivou da necessidade de possuir valores comparativos, sendo este o único trabalho, que conhecemos,
1 CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (Leader+)” Março de 2006 - Neste trabalho foram utilizados dados relativos a 26 GAL do território nacional, o que representa uma amostra de 50% dos GAL; o GAL Monte não fez parte desta amostra.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
13
02. para avaliação da Iniciativa Comunitária Leader +; por outro lado, e tendo presente a metodologia seguida pela referida equipa na avaliação intercalar, dava-nos confiança que a referência para o nosso trabalho de avaliação viesse de uma entidade externa e que baseou os seus dados numa realidade nacional. Por essa razão, e apesar do cuidado que deveremos colocar nas análises comparativas entre os dois trabalhos, consideramos tratar-se de um estudo de referência para os trabalhos de avaliação do programa. Por fim, os inquéritos realizados junto dos promotores dos projectos também evidenciam resultados importantes a considerar na dinamização de um programa de desenvolvimento local; em conjunto com os dados recolhidos sobre os resultados alcançados com a gestão do Leader+ no Alentejo Central, servirão, estamos seguros, de instrumento de trabalho para relançar a estratégia de intervenção para futuros programas nesta região. No quadro seguinte, constam os dados relativos à amostra seleccionada para avaliação qualitativa do PDL. Por força da opção feita em termos de metodologia de avaliação, os projectos foram ainda agrupados segundo a sua natureza e característica mais forte, em termos de objectivos específicos propostos pelo programa Nacional, a saber: 1. Utilização de novos repositórios de saber-fazer e de novas tecnologias; 2. Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais; 3. Valorização dos produtos locais; 4. Salvaguarda do ambiente e da paisagem; 5. Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais; 6. Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências nas zonas rurais. O tema forte do PDL, conduziu a que análise em termos de resultados tenha privilegiado os objectivos específicos números 3, 4, 5, e 6; para estes objectivos foram utilizados indicadores de imade avaliação nacional, de forma a inferir sobre os resultados de forma comparativa.
14 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Objectivos e Metodologia de Avaliação
COMPONENTES DO PDL
N.º DE INQUÉRITOS ENVIADOS
N.º DE INQUÉRITOS RECEBIDOS E TRATADOS
TAXA DE RESPOSTA
Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais
11200 22500 22800
56
44
79%
Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais
13100 21100 21200 22100 22200
28
25
89%
Salvaguarda do ambiente e da paisagem
11100 22700
10
8
80%
Valorização dos produtos locais
12100 22300 22600
58
40
69%
Total
-
152
117
77%
Inquérito Qualitativo aos Promotores
-
102
83
81%
Inquérito Quantitativo aos Promotores
TIPO INQUÉRITO
Tipologia e taxa de resposta dos inquéritos enviados aos promotores _ Quadro 1 _ do PDL (Vector 1) com projectos aprovados até 31/12/2006 Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Legenda _ Componentes do PDL do Monte
1.1.1 _ Requalificação e Valorização dos Recursos naturais 1.1.2 _ Revitalização dos Territórios Rurais 1.2.1 _ Apoio a Micro e Pequenas Iniciativas Empresariais 1.3.1 _ Dinamização e Apoio a Empreendimentos Associativos 2.1 _ Formação Profissional 2.2.1 _ Desenvolvimento do Associativismo 2.2.2 _ Gabinetes de Intervenção Rural 2.2.3 _ Promoção e Valorização dos Produtos de Qualidade 2.2.5 _ Dinamização de Centros de Artes e Ofícios Tradicionais 2.2.6 _ Apoio à Reorganização das Actividades Animação e Promoção Turística 2.2.7 _ Acções para a Requalificação Ambiental 2.2.8 _ Apoio a Iniciativas Artísticas e Culturais
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
15
03. A Entidade Local e o Território de Intervenção
3.1 O MONTE 3.2 O Grupo de Acção Local - GAL 3.3 O Território
3.1.
O MONTE
O Monte é uma Associação de Desenvolvimento Local com sede na Vila de Arraiolos. É uma entidade privada sem fins lucrativos que reveste a forma jurídica de Agrupamento Complementar de Empresas, e foi criada a 26 de Junho de 1996. Desde 2002 que o Monte é reconhecido como uma entidade de utilidade pública. A sua criação resulta de uma aposta num projecto de desenvolvimento rural para a Região do Alentejo Central, feita por quatro Associações de Desenvolvimento Local (ADLs) , com um âmbito de intervenção na região, a saber: Aliende - Associação para o Desenvolvimento Local, com sede em Redondo A.D.I.M. - Associação para a Defesa dos Interesses de Monsaraz, com sede em Monsaraz A.D.M.C. - Associação de Desenvolvimento Montes Claros, com sede em Borba TRILHO - Associação para o Desenvolvimento Rural, com sede em Évora Em 2006, a base social das quatro associadas do Monte reunia 639 entidades de natureza pública e privada, colectivas e individuais da Região Alentejo do Alentejo Central (Gráfico1). O Monte apresenta-se assim como uma parceria territorial; a sua intervenção baseia-se na complementaridade encontrada entre as 4 ADL’s para a definição de um projecto de desenvolvimento rural para o Alentejo Central, numa perspectiva integrada e sustentável do território. O Monte é uma entidade certificada para Actividades Formativas, desde 1998 e reconhecida como Organização não Governamental para o Desenvolvimento, desde 11 de Novembro de 2002. Desde Março de 2005 que está inscrito na Plataforma Portuguesa das ONG.
Central, destacando-se as intervenções orientadas para o desenvolvimento rural, sobretudo na sua vertente sócioeconómica, formação profissional, emprego e valorização das identidades local e regional. Na concretização destes objectivos assume particular importância o papel desempenhado pelas quatro Associações de Desenvolvimento Local suas associadas. Estas associações emprestam ao Monte, um conjunto muito amplo e diverso de competências e actividades que reforçam a concertação e a criação de parcerias com as Autarquias Locais da Região, com o meio científico da Universidade de Évora, com Associações Culturais, Recreativas e de Defesa do Património, com os representantes dos Agentes Económicos e, igualmente, com muitas entidades individuais com uma forte ligação à região. A Filosofia e Estratégia de actuação e gestão do Monte baseiamse na complementaridade e descentralização da sua intervenção, tirando partido das competências diversas das Associações de Desenvolvimento Local suas associadas e, potenciando a sua actuação, aproveitando sinergias e uma identidade própria cujo valor se pretende maior e diferente que o somatório das partes. Esta actuação assenta na constituição e desenvolvimento de redes de cooperação e inovação que promovam o diálogo social entre os diferentes actores e agentes do território, como forma de procurar condições que permitam criar e fixar pessoas e competências. O Monte tem mobilizado em torno dos seus parceiros a defesa de uma metodologia de intervenção que se sobrepõe à lógica própria dos programas e dos apoios disponíveis, em cada momento. Tal significa que a gestão de projectos multidimensionais e de abordagens ascendentes e integradas não esgotam a metodologia de intervenção do Monte: os programas que gere servem a sua metodologia de intervenção; a sua intervenção baseia-se nos princípios de subsidariedade e de gestão local participada.
A missão do Monte consiste no desenvolvimento de intervenções que contribuam para o desenvolvimento da Região do Alentejo
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
17
03. 3.2. O GRUPO DE ACÇÃO LOCAL _ GAL 2
A especificidade do Monte está seguramente na singularidade encontrada pelas quatro Associações de Desenvolvimento Local, para trabalhar em parceria. A articulação entre as especificidades de actuação e da base social de cada uma das quatro Associações, bem como, o conhecimento que cada um destas organizações possui das comunidades, constitui um valor acrescentado para a intervenção do MONTE. A reunião deste património é um factor determinante para o projecto de desenvolvimento local que se pretende para a região do Alentejo Central. Na parceria Monte, cada uma das associações agrupadas detém uma participação social igual entre si, ou seja de 25% cada. A base social do Monte está na composição das associadas, e é tanto mais rica, quanto mais diferenciada for a das 4 Associações. Em 2001, esta base social era a que figura no Quadro 2.
Aliende
Trilho
Nº Associados
%
ADIM
Nº Associados
ADMC
%
Nº Associados
%
Nº Associados
%
TOTAL PONDERADA
Câmaras
0
0
10
12
0
0
0
0
10
3,01
3
Juntas De Freguesia
0
0
29
35
0
0
2
6
31
10,12
10
Associação De Municípios
0
0
1
1
0
0
0
0
1
0,30
1
Santa Casa Da Misericórdia
0
0
0
0
0
0
1
3
1
0,69
1
Região De Turismo
0
0
1
1
0
0
0
0
1
0,30
1
Empresas
0
0
6
7
5
1
3
8
14
4,19
4
Associações S/ Fins Lucrativos
0
0
13
16
0
0
1
3
14
4,61
4
Pessoas Singulares
78
100
23
28
414
99
29
81
544
76,77
76
Total
78
100
83
100
419
100
36
100
616
100
100
_ Quadro 2 _ Distribuição dos Associados das Associações agrupadas no Monte, em 2002
DISTRIBUIÇÃO TOTAL
Fonte: Monte, “Candidatura à Iniiciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural Leader +”, Agosto 2001
2 Os Grupos de Acção Local (GAL) são parcerias (ponto 7.2.2. Programa Nacional) organizadas entre entidades públicas e privadas que entre si, acordaram uma estratégia comum de intervenção para o território, consubstanciada num Plano de Desenvolvimento Local (PDL). Os Grupos de Acção Local (GAL) tem competências para gerir o Plano de Desenvolvimento Local com autonomia, respeitando os normativos nacionais e comunitários em vigor
18 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
A Entidade Local e o Território de Intervenção
Apesar do tempo decorrido, a base social actual não regista alterações significativas até ao presente, conforme ilustra o Gráfico 1. é possível avaliar a representatividade da base social e visualizar a estrutura “social e participativa” que interveio na ZI através do MONTE, ACE entidade responsável pela coordenação e execução do Leader+ na Região do Alentejo Central. A experiência da parceria Monte, no domínio da gestão de fundos estruturais e de programas de Iniciativa Comunitária e Nacional deu os seus primeiros passos com a Iniciativa Comunitária Leader II, no quadro da qual, o Monte desempenhou o papel de Entidade Local gestora de uma parte da subvenção global atribuída a Portugal, para a Região do Alentejo Central. Tratou-se com efeito da experiência mais importante em matéria de gestão de fundos comunitários e que se desenvolve desde Janeiro de 1997 até hoje.
5% ASSOCIAÇÕES MISERICÓRDIAS CENTROS CULTURAIS ETC.
5% EMPRESAS
6% ADMINISTRAÇÃO LOCAL 84% INDIVIDUAIS
_ Gráfico 1 _ Percentagem de cada Categoria de Associados das ADL na Parceria Monte, em 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
19
03. 3.3. O TERRITÓRIO
∑
A definição do território proposto para zona de Intervenção do GAL Monte ao LEADER+ teve em consideração, não só a região natural de intervenção da parceria, mas também as orientações dispostas na Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 14 de Abril de 2000, relativas aos critérios de selecção dos territórios abrangidos pela Iniciativa Comunitária LEADER+, que posteriormente foram propostos no Programa Nacional de Portugal e aprovados pela Comissão.
Dimensão – a fim de se garantir o carácter local e rural, a zona de intervenção proposta não deveria ter mais de 100.000 nem menos de 10.000 habitantes; Homogeneidade – o território abrangido deveria formar um conjunto homogéneo do ponto de vista físico (geográfico), económico e social, evidenciando uma coerência interna, equilíbrio e uma contiguidade espacial; desde que estes aspectos estivessem salvaguardados, a delimitação da zona de intervenção, não teria obrigatoriamente de respeitar as divisões administrativas nacionais.
Segundo a referida Comunicação e posteriormente considerado pelo Programa Nacional, a definição da zona de intervenção deveria atender aos critérios seguintes: Ruralidade – o território abrangido deveria reunir condições de ruralidade adequadas à estratégia de desenvolvimento rural proposta e não incluir zonas urbanas, excepto se tal facto se encontrasse devidamente fundamentado na estratégia de intervenção. De qualquer forma, os núcleos urbanos com mais de 15.000 habitantes ficariam excluídos da zona de aplicação do Programa LEADER+, em Portugal;
Assim, a Zona de Intervenção proposta pelo Monte cobre a totalidade das freguesias dos Concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Redondo, Reguengos de Monsaraz, e Vila Viçosa, e parte dos Concelhos de Évora, Montemor-o-Novo e Vendas Novas (Mapa 1).
Santarém
Portalegre ESTREMOZ BORBA ARRAIOLOS ADMC
VILA VIÇOSA
MONTE-ACE MONTEMOR -O - NOVO VENDAS NOVAS REDONDO ALANDROAL TRILHO ESPANHA
ALIENDE
ÉVORA
ADIM
REGUENGOS DE MONSARAZ
Setúbal
Beja
_ Mapa 1 _ Zona de Intervenção do Leader+ da Parceria Monte - Distrito de Évora
Freguesias Freguesiaspertencentes pertencentes à Z.I.à Z.I.
20 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
não pertencentes Freguesias Freguesias não pertencentes à Z.I.
à Z.I.
A Entidade Local e o Território de Intervenção
No Concelho de Évora foram excluídas as freguesias consideradas urbanas, nomeadamente, Canaviais, Sé, StoAntão, S. Mamede, S. Pedro, Bacelo, Horta das Figueiras, Malagueira e Nossa Senhora da Saúde. No Concelho de Montemor-o-Novo foram excluídas as freguesias de Santiago do Escoural e São Cristóvão, uma vez que integram a Zona de Intervenção da Associação Terras Dentro, na Iniciativa Comunitária Leader, Leader II e Leader +.
ZONA DE INTERVENÇÃO
CONCELHO
TOTAIS
Por último, no Concelho de Vendas Novas foi excluída a população que habita as zonas urbanas da freguesia de Vendas Novas. Assim, excluídas as zonas urbanas referidas, o universo da zona de intervenção representa um total de 5.384 km2 (a maior de Portugal) e 92.294 pessoas, cuja distribuição se pode observar no Quadro 3.
POPULAÇÃO RESIDENTE (2001)
ÁREA _ Km2
DENSIDADE POPULACIONAL (hab/Km2) 12.1
Alandroal
6610
545
Arraiolos
7672
684
11.2
Borba
7785
145
53.7 30.5
Estremoz
15657
514
Évora
8728 1
1178 2
7.4
Montemor-o-Novo
16169 3
1222 4
13.2
Redondo
7229
370
19.5
Reguengos de Monsaraz
11359
461
24.6
Vendas Novas
2213 5
70 6
31.6
Vila Viçosa
8872
195
45.5
Total da Z.I
92294
5384
17.1
Alentejo Central (NUT III)
173403
7229
24.0
Alentejo (NUT II)
534365
26931
19.8
Portugal
10318084
92141.5
108.5
Delimitação geográfica da zona de intervenção _ Quadro 3 _ Fonte: Monte, “Candidatura à Iniiciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural Leader +”, Agosto 2001
1 Valor que exclui os habitantes das freguesias consideradas urbanas, conforme o PDM de Évora 2 Valor que exclui a área geográfica do núcleo urbano do concelho de Évora, conforme PDM de Évora 3 Valor que exclui os habitantes das freguesias de Santiago do Escoural e São Cristóvão 4 Valor que exclui a área geográfica das freguesias de Santiago do Escoural e São Cristóvão 5 Valor que exclui os habitantes das zonas urbanas da freguesia de Vendas Novas 6 Valor que exclui a área geográfica do núcleo urbano do concelho de Vendas Novas, conforme PDM de Vendas Novas
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
21
04. A Estratégia de Desenvolvimento Local
4. 1 Objectivos e Tema forte do PDL 4. 2 Estratégia de implementação do PDL
4.1.
OBJECTIVOS E TEMA FORTE DO PDL
A Comissão Europeia através da sua Comunicação aos EstadosMembros, de 14 de Abril de 2000, definiu que as estratégias de desenvolvimento a apresentar pelos GAL nos respectivos planos de desenvolvimento deveriam desenvolver-se em torno de um ou de vários dos seguintes temas fortes: _ Utilização de novos repositórios de saber-fazer e de novas tecnologias para tornar mais competitivos os produtos e serviços do território; _ Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais; _ Valorização dos produtos locais, nomeadamente facilitando, através de medidas colectivas, o acesso das pequenas estruturas de produção aos mercados; _ Valorização dos recursos naturais e culturais, incluindo a valorização dos sítios de importância comunitária da rede Natura 2000; _ Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais (em Portugal, foi proposto mais este tema). O tema forte escolhido pela parceria Monte para a sua estratégia foi o da “Promoção e Valorização dos Produtos, Serviços e Saberes Locais”, na convicção de que uma estratégia de desenvolvimento sustentável só pode resultar da combinação de várias temáticas de interesse local que tenham em vista, para além de outros aspectos, a criação de riqueza, a promoção da igualdade, e o reforço da empregabilidade no território. Em termos mais específicos definiram-se para a zona de intervenção os seguintes objectivos estratégicos globais:
_ (1) Requalificação dos territórios rurais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais, e desta forma para a sua fixação, procurando estancar o processo de desertificação humana da Zona de Intervenção; _ (2) Criação de redes de serviços técnicos de apoio directo às actividades produtivas e ao movimento associativo, para reforçar e viabilizar iniciativas empresariais e a sua organização, com especial incidência nos que forem propostos por mulheres e jovens, bem como, para fortalecer as relações de identidade e solidariedade, expressas nos movimentos associativos rurais; _ (3) Consolidar o tecido económico nos sectores de produtos e actividades tradicionais, através da diversificação da produção e adensamento das (e novas) fileiras de produção, na perspectiva de que é através da integração de produtos e serviços locais e da inovação, que se gera maior valor acrescentado para a região; _ (4) Estruturação de circuitos promocionais e de redes de comercialização, para garantir uma capacidade acrescida de adaptação/integração do tecido económico local, às novas geografias de mercados globais; _ (5) Reforçar as qualificações, através da renovação das competências quer na perspectiva do marketing profissional de actividades (tradicionais) sujeitas a uma desvalorização social quer, e de forma complementar, na perspectiva da dinâmica de criação de emprego, assente, fundamentalmente, em qualificações da banda larga, facilitadoras da mobilidade social e do reforço da competitividade, e por isso, da fixação local de recursos humanos;
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
23
04. _ (6) Preservação e valorização do património ambiental e cultural, como herança e, simultaneamente, como forma de emprego e motor de desenvolvimento do território da Zona de Intervenção; _ (7) Reforçar as parcerias entre territórios rurais, fomentando a cultura de cooperação do GAL, agentes e parceiros locais no plano interterritorial e transnacional, através da criação e consolidação de redes de cooperação, de complementaridades e de disseminação de resultados/boas práticas, que concorram para a rentabilização dos recursos disponíveis e reforço do tecido económico e social.
No quadro seguinte é possível observar quais as componentes que contribuem para cada objectivo específico do PDL; o objectivo específico n.º 7 foi excluído, em virtude de se considerar que o mesmo está interiramente relacionado com os projectos aprovados no plano de cooperação (Vector 2). Por se tratar de plano de desenvolvimento local, a dinamização das diferentes componentes contribuem de forma diferenciada para os objectivos do PDL; ou o que é mais importante, os objectivos definidos deverão ser atingidos pelas diversas medidas do Plano. Em termos de impacto são várias as componentes do PDL para aprovar projectos que contribuem para a Preservação e Valorização do património ambiental e cultural, constituindo por isso um objectivo transversal a todo a dinamização do PDL.
COMPONENTES OBJECTIVOS ESPECÍFICOS 1.1.1
1.1.2
1.2.1
1.3.1
2.1
1. Requalificação dos territórios rurais
2. Criação de redes de serviços técnicos de apoio directo às actividades produtivas e ao movimento associativo 3. Consolidar o tecido económico nos sectores de produtos e actividades tradicionais 4. Estruturação de circuitos promocionais e de redes de comercialização
5. Reforçar as qualificações
6. Preservação e valorização do património ambiental e cultural _ Quadro 4 _ Operacionalização dos objectivos nas componentes do PDL
24 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
A Estratégia de Desenvolvimento Local
4.2. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PDL
Dada a extensão da zona de intervenção, e baseada na experiência anterior de Gestão da Inciciativa Comunitária Leader II, um dos instrumentos criados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Local (PDL) apresentado ao Leader+, considerado como requisito essencial para atingir os objectivos estratégicos definidos no PDL, foi o da criação de serviços técnicos de apoio directo às actividades produtivas e ao movimento associativo, designados por Gabinetes de Intervenção Rural (GIR). A criação e dinamização dos 4 GIRs, localizados de forma a cobrir a totalidade da Zona de Intervenção (ZI) do Programa Leader e do MONTE, constituiu uma das componentes essenciais das medidas de execução do PDL apresentado pelo Monte ao Leader +, de forma a dinamizar e a promover o desenvolvimento económico e social de forma integrada, sustentada e abrangente de toda a Zona de Intervenção. Os 4 Gabinetes de Intervenção Rural criados para implementar a rede Leader coordenada pela ETL, foram os seguintes: _ GIR de Borba; _ GIR de Évora; _ GIR de Montoito; _ GIR de Monsaraz. A região do Alentejo Central, caracteriza-se por um processo de desvitalização social e económica acentuada, acompanhado de escassez de alternativas de ocupações geradoras de rendimentos activos. Por este facto, na estratégia de intervenção do Monte, defende-se que a promoção do emprego a nível local deva ser estimulada pela organização de redes de cooperação e inovação que promovam o diálogo social, na procura de condições que permitam criar e fixar pessoas e competências.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
25
05. Disposições gerais criadas pelo Monte para a execução do Leader+
5.1. Poder de decisão dos parceiros económicos e das associações 5.2. Sistema de acompanhamento, controlo e fiscalização dos projectos aprovados 5.3. Divulgação e dinamização do PDL
Para dar resposta ao desafio da gestão de uma subvenção pública, foram criados pelo Monte um conjunto de procedimentos e mecanismos exigidos pelo Programa Nacional mas que simultaneamente dão garantia de transparência e celeridade na execução do PDL.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
27
05. 5.1.
PODER DE DECISÃO DOS PARCEIROS ECONÓMICOS E DAS ASSOCIAÇÕES Os procedimentos de gestão permitem garantir que os parceiros económicos e as associações detenham pelo menos 50% do poder de decisão, respeitando o disposto no n.º 12 da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros, de 14 de Abril de 2000, assegurando uma autonomia de decisão às entidades não públicas.
O Monte tem a natureza jurídica de Agrupamento Complementar de Empresas e foi devidamente constituído por escritura pública. Contudo , dado que o Agrupamento tem por base quatro Associações Privadas sem fins lucrativos, o Monte adquiriu a natureza que lhe advém das suas associadas, conforme o n.2 do Artigo 2º dos seus Estatutos. As quatro Associações que integram o agrupamento têm participação social idêntica – ou seja, cada uma destas participa na Assembleia Geral com igual número de votos (Artigo 23º, nº 1 e artº. 24º nº 7 dos Estatutos). A função de gestão e a coordenação das actividades de funcionamento do Agrupamento Monte são executadas seguindo a sua estrutura organizativa (Figura 1).
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO CONSULTIVO E DE COOPERAÇÃO
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA
DIRECÇÃO TÉCNICA ETL
SERVIÇOS REGIONAIS
GIR ALIENDE
GIR ADIM
GIR ADMC
SERVIÇOS CENTRAIS
GIR TRILHO
DEP. DE ESTUDOS E FINANCEIRO
_ Figura 1 _ Estrutura Organizacional do Agrupamento Monte
28 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
DEP. DE ESTUDOS E PROJECTOS
DEP.PROMOÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
DEP. FORMAÇÃO
Disposições gerais criadas pelo Monte para a execução do Leader+
A Assembleia Geral procede à eleição anual dos diferentes órgãos do ACE, de entre as agrupadas (Artº. 16º, nº 2 e artº. 22º, nº1 al. a) dos Estatutos). O Conselho de Administração – como órgão plural – é composto por quatro membros (tantos quantos as Associações agrupadas): um Presidente, um Vice-Presidente e dois vogais. Ou seja, todas as ADLs têm assento no CA. É ao Conselho de Administração que compete tomar todas as deliberações necessárias à execução do PDL (Artº.s 17º e 18º, nº1 dos Estatutos) Enquanto órgão plural o CA decide por maioria simples (Artº. 18º, nº4 dos Estatutos). Contudo, havendo que decidir, entre outras questões, sobre a aprovação de candidatura apresentada por uma das agrupadas ao Monte no âmbito do PDL, essa decisão só é válida se for tomada com a unanimidade de votos dos seus membros.
Estatutariamente, foi criado um Conselho Consultivo composto por trinta e dois representantes de variadíssimas entidades de importante relevo na Zona de Intervenção, tais como as Câmaras Municipais, Juntas de Freguesias, a Universidade de Évora, um representante de cada entidade Leader do Alentejo, a Ideia Alentejo, entre outros (art.º. 27º dos Estatutos do Monte). Compete a este órgão apreciar, através de parecer, a estratégia global de desenvolvimento local para a ZI, e ainda emitir análises, reflexões e propostas de actuação, numa acrescida consagração da ideia e execução da parceria proposta. O processo de decisão associado ao programa Leader + conforme consta do Regulamento Geral de Aplicação do PDL (Anexo B) é transparente e rápido. O diagrama seguinte (figura 2) ilustra o processo de formulação da decisão instituído na parceria Monte, tendo em conta o disposto nos parágrafos anteriores.
N ANÁLISE DE CANDIDATURAS
APRECIAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS E DECISÃO RELATÓRIO TÉCNICO FORMULÁRIO CANDIDATURA
E.T.L. GIR LOCAIS
CONSELHO ADMINISTRAÇÃO
COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
S CONTRATO DE INCENTIVOS
ESTRUTURA TÉCNICA LOCAL (ETL)
CONSELHO ADMINISTRAÇÃO + PROMOTOR
Diagrama do Processo de Formulação da Decisão no Leader +, no GAL do Monte _ Figura 2 _
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
29
05. 5.2. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLO
E FISCALIZAÇÃO DOS PROJECTOS APROVADOS
Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, diploma que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal, e de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho, foi instituído um sistema nacional de controlo do QCA III (SNC), constituído por órgãos que exercem de forma articulada o controlo a três níveis (Quadro 5).
NÍVEL DE CONTROLO
Controlo de primeiro nível
Controlo de segundo nível
Controlo de alto nível
FORMA DE CONTROLO
RESPONSÁVEL
OBJECTIVOS
Interno
Órgão de gestão das intervenções operacionais
Verificação física e financeira, quer nos locais de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais dos processos técnicos e documentos de despesa
Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Avaliação do sistema de controlo de primeiro nível, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão das intervenções operacionais e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo
IGF (Inspecção Geral de Finanças)
Avaliação dos sistemas de gestão e de controlo existentes aos diferentes níveis das intervenções operacionais, da gestão, acompanhamento e avaliação global e da estrutura orgânica das intervenções operacionais, bem como a promoção de acções de articulação entre as diferentes entidades com responsabilidades no sistema de controlo
Externo
Coordenação global do sistema de controlo
_ Quadro 5 _ Dispositivos nacionais de controlo do PIC LEADER +
Fonte: LEADER +, Programa Nacional - Portugal
30 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
.
Disposições gerais criadas pelo Monte para a execução do Leader+
Neste sentido o Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio, regula o funcionamento do SNC e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal, nos termos do Regulamento do Conselho Europeu atrás referido e do Regulamento n.º 438/2001, da Comissão, de 2 de Março.
O número 2 do Artigo 5º do referido Decreto-Lei, institui que o responsável pelo controlo de primeiro nível, onde se enquadra o GAL, assegura o respeito pela separação de funções relativamente às restantes tarefas associadas à gestão da respectiva intervenção e aos pagamentos processados no seu âmbito. Desta forma, para clarificar a separação de funções realizada pelo GAL, apresentam-se os diagramas que sintetizam os procedimentos adoptados.
PEDIDO DE PAGAMENTO
DECISÃO DE PAGAMENTO RELATÓRIO TÉCNICO FORMULÁRIO PAGAMENTO
PAGAMENTO
AUTORIZAÇÃO PAGAMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO MONTE
PROMOTOR ESTUTURA TÉCNICA LOCAL
E.T.L. PROMOTOR
Diagrama do Circuito Financeiro de Libertação dos Incentivos Leader +, do GAL do Monte _ Figura 3 _
Aferição das capacidades do promotor para a concretização do projecto
DECISÃO
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROJECTOS RELATÓRIO DE VISITA
ESTUTURA TÉCNICA LOCAL GIR LOCAIS
C.A. DO MONTE
FISCALIZAÇÃO DE PROJECTOS RELATÓRIO DE VISITA ADENDA CONTRATO
C.A. DO MONTE ESTUTURA TÉCNICA LOCAL GIR LOCAIS
CERTIFICADO CONCLUSÃO
C.A. DO MONTE ESTUTURA TÉCNICA LOCAL
Diagrama do Circuito de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos Projectos Leader +, no GAl do Monte _ Figura 4 _
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
31
05. O controlo efectuado aos projectos processa-se nas fases de candidatura e de execução, tal como previsto no número 3, do Artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio. Todas as disposições relativas aos procedimentos de tomada da decisão, de pagamento e de acompanhamento, controle e fiscalização dos projectos fazem parte do Regulamento de Aplicação do PDL - Leader + (Anexo B) e que periodicamente registou actualizações durante a execução do programa.
As acções de acompanhamento feitas pelo GAL revelam-se determinantes para o conhecimento e avaliação das iniciativas, numa fase inicial, num processo de proximidade ao promotor e projecto; na fase de execução, as visitas efectuadas possibilitam a verificação e o ajustamento do projecto à sua execução real; no âmbito deste processo o GAL Monte fez ao longo da execução do Leader diversas acções de acompanhamento e fiscalização conforme se indica no quadro seguinte (quadro 6): No decorrer deste período, também o GAL Monte foi alvo de diversas acções de fiscalização por diferentes entidades, como a seguir se apresenta (quadro 7):
ATÉ 2002
2003
2004
2005
2006
TOTAL
VALOR €
Nº PROJ.
VALOR €
Nº PROJ.
VALOR €
Nº PROJ.
VALOR €
Nº PROJ.
VALOR €
Nº PROJ.
VALOR €
Nº PROJ.
64.236
2
621.897
20
309.440
10
1.080.418
34
547.180
22
2.623.171
88
_ Quadro 6 _ Acções de Acompanhamento e Fiscalização realizadas pela ETL do Gal do Monte, até 31/12/2006
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
DATA DE REALIZAÇÃO
TIPO DE AUDITORIA
RESPONSÁVEL
11/5 a 13/5/2005
Auditoria – Controlo de 1º Nível (auditoria técnica e financeira
BDO & Associados
138.198,29
24/01 a 25/01/2005
Visita de Acompanhamento
EAT
85.012,17
7/11 a 8/11/2005
Visita de Acompanhamento
EAT
103.357,12
22/05 a 23/05/2006
Certificação de Despesas
CCA – Consultores e Auditores Associados, Lda.
106.524,70
_ Quadro 7 _ Auditorias Externas efectuadas ao GAL do Monte, até 31/12/2006
32 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
DESPESA VERIFICADA
.
Disposições gerais criadas pelo Monte para a execução do Leader+
5.3. DIVULGAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO PDL
No decorrer da execução do programa as acções de divulgação e dinamização basearam-se no plano de comunicação desenhado pela ETL. Este instrumento orientou a estratégia de implementação do PDL e bem assim os diferentes materiais produzidos ao longo deste período. O plano de comunicação acompanhou a dinâmica do programa desde a sua fase de lançamento à fase actual, marcada sobretudo pela avaliação dos resultados; em termos globais, o plano traçou os seguintes objectivos: _ reforço da visibilidade do Programa na Zona de Intervenção ao longo da sua execução, designadamente, pela participação em várias iniciativas regionais e divulgação periódica de acções e resultados do PDL; _ esforço de articulação de trabalho , em particular no domínio das iniciativas económicas e culturais, com as diversas autarquias locais; _ animação da rede de Gabinetes de Intervenção Rural, em que assenta a dinamização do Programa;
> articulação de diversos projectos na área da comercialização de produtos locais certificados e biológicos; > articulação de um conjunto de iniciativas no território centradas no ambiente e recursos naturais; > dinamização das acções conducentes à renovação do material promocional dos dez concelhos da Zona de Intervenção; > divulgação de processos de certificação alternativos aos nacionais, baseados em modelos de gestão participada. Para além destas acções e conforme estava previsto no plano de comunicação, a dinamização do programa passou sempre pelo envolvimento directo com as iniciativas do programa nacional, designadamente, em acções da Rede Leader, e participação regular no Jornal Pessoas e Lugares. A dinamização do programa evoluiu e acompanhou a dinâmica de execução do PDL; os relatórios anuais de execução do Leader+ (vide www.monte-ace.pt > go > leader+) testemunham essa evolução que em grande medida está patente nos projectos de cooperação dinamizados pelo GAL, no âmbito do Vector 2 Cooperação do Leader+ , que não constitui objecto de estudo do presente documento.
_ definição e concretização de intervenções horizontais, articuladas no território: > criação de uma rede de estruturas museológicas assentes na cultura das comunidades rurais, tendo dado origem a um projecto de cooperação transnacional (Eco-Rede de Museus Vivos); > articulação de um conjunto de iniciativas no território centradas nas diversas utilizações, das designadas ervas aromáticas;
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
33
06. Dinâmica de Execução do PLano de Desenvolvimento Local
6.1 Dinâmica de aprovação 6.2. Orçamento do PDL 6.3. Distribuição territorial do investimento aprovado no PDL 6.4. Destinatários do investimento aprovado no PDL 6.5. Dinâmica de aprovação por objectivos do PDL 6.6. Indicadores de Gestão do PDL
6.1.
DINÂMICA DE APROVAÇÃO
A execução do Leader + que é aqui analisada diz respeito ao Plano de Desenvolvimento Local, o designado Vector 1 do Programa Nacional, estando portanto excluído deste trabalho os projectos de cooperação implementados pelo GAL. A aprovação de projectos evoluiu conforme era expectável num programa deste tipo e com a duração, inicialmente, estimada para cinco anos. O prolongamento por cerca de mais de um ano, é o único factor responsável pelo facto de no quinto ano a taxa de aprovação ser inferior a 100%.
No período em análise o GAL do Monte aprovou em média cerca de 1.108.200 euros de investimento por ano; esta aprovação foi sobretudo caracterizada pelo apoio material a pequenas iniciativas empresariais que absorvem 37% do investimento, como se verá de forma detalhada no capítulo 3.4 deste trabalho. Em termos globais este investimento foi apoiado a uma taxa média de despesa pública de 62%; as actividades económicas beneficaram de apoios nunca superiores a 50%.
Com efeito, no final do exercício de 2006, o investimento aprovado em PDL era de 5.541.018 euros, traduzindo uma taxa de aprovação na ordem dos 95% (Quadro 8).
PDL - VECTOR 1 MEDIDAS/SUBMEDIDAS
INVESTIMENTO GLOBAL PDL (1)
INVESTIMENTO APROVADO ATÉ 2006 (2)
TAXA DE APROVAÇÃO (%) (2/1)
1. Investimento
2.943.385
2.793.958
95 %
1.1 Em infra-estruturas
490.150
439.068
90 %
1.2 Actividades Produtivas
2.155.938
2.100.046
97%
1.3 Outras Acções Materiais
297.297
254.844
86%
2. Acções Imateriais
2.120.451
1.969.511
93%
2.1 Formação Profissional
212.813
133.256
63%
2.2 Outras Acções Imateriais
1.907.638
1.836.255
96%
3. Funcionamento dos GAL
777.556
777.549
100%
Total
5.841.392
5.541.018
95%
Dinâmica de aprovação do PDL a 31/12/2006 _ Quadro 8 _
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
35
06. 6.2. ORÇAMENTO DO PDL
A subvenção global inicial, constante da Convenção Local de Financiamento assinada a 25 de Fevereiro de 2002 ascendia a 3.242.618 €, tendo posteriormente sido reforçada em três momentos (Quadro 9). Estes reforços da subvenção global originaram respectivamente três reprogramações do PDL; estas alterações motivadas também pelos ajustamentos necessários à execução do Plano, foram maioritariamente de natureza financeira, privilegiando-se sempre a componente respeitante à dinamização das actividades económicas na região de Intervenção. Apenas ocorreu a anulação da componente 2.2.4 – Dinamização do Comércio Electrónico para os Produtos Locais, dado o GAl nunca ter registado iniciativas nesta área.
SUBVENÇÃO GLOBAL
FEOGA (O)
MADRP
25/02/2002
3.242.618
2.685.211
557.407
14/02/2005
3.486.165
2.884.347
601.818
31/01/2006
3.619.800
2.993.873
625.927
30/11/2006
3.735.387
3.089.588
645.799
_ Quadro 9 _ Reforço da subvenção global
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
36 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Dinâmica de Execução do PLano de Desenvolvimento Local
6.3. DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DO INVESTIMENTO
APROVADO NO PDL
A totalidade dos concelhos da zona de intervenção beneficiaram do Leader+, o que se justifica em grande parte pela estratégia de implementação local do PDL assente na rede dos Gabinetes de Intervenção Rural (GIR) e na sua distribuição geográfica no território.
A distribuição territorial dos projectos aprovados é semelhante à distribuição do investimento aprovado; em regra é nos concelhos que apresentaram uma maior percentagem do investimento aprovado ( Reguengos de Monsaraz, Arraiolos, Évora) que se regista um maior número de projectos aprovados.
Para garantir a efectiva implementação do PDL no terreno, criouse a já referida rede de serviços de apoio ao desenvolvimento rural; através de um protocolo assinado entre o GAL e as Câmaras Municipais da zona de intervenção, definiram-se um conjunto de serviços a prestar pelo GAL e GIR, sobretudo de natureza técnica e de apoio directo às actividades produtivas e ao movimento associativo, com vista a contribuir para viabilizar iniciativas empresariais e a sua organização, com especial incidência nas que forem propostas por mulheres e jovens, bem como, para fortalecer as relações de identidade e solidariedade, expressas nos movimentos associativos rurais.
O Investimento aprovado até ao final de 2006, representava 171 projectos; tal significa que os projectos aprovados apresentam em média um investimento de cerca de 32.404 euros, valor que é ligeiramente mais elevado quando se tratam de pequenas actividades económicas, em que o investimento médio passa a representar 44.682 euros; nos concelhos com maior número de projectos aprovados, Évora e Borba, o valor médio dos projectos aprovados não ultrapassa os 22.470 euros.
DISTRIBUIÇÃO DO INVESTIMENTO CONCELHOS % VALOR
% Nº PROJECTOS
Alandroal
7
6
Arraiolos
16
13
Borba
11
15
Estremoz
9
11
Évora
14
16
Montemor-o-Novo
11
10
Redondo
10
7
Reguengos de Monsaraz
16
16
Vendas Novas
4
5
Vila Viçosa
2
1
100
100
Total (sem ETL)
Distribuição territorial do investimento aprovado no PDL, em 31/12/2006 _ Quadro 10 _
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
37
06. 6.4. DESTINATÁRIOS DO INVESTIMENTO APROVADO
NO PDL
Os promotres de natureza privada absorveram 87% do investimento aprovado; destes 50% dirigiu-se a entidades promotoras de actividades empresariais. No domínio dos agentes públicos é de salientar a iniciativa das Câmaras Municipais que regra geral apresentam várias inciativas ao Leader para complementar outros financiamentos obtidos junto do Programa Regional do Alentejo; razão pela qual a percentagem de projectos aprovada é bastante superior à equivalente percentagem do investimento. As Associações de Desenvolvimento Local, de cariz cultural e da área do ambiente, são destinatários importantes do Leader +; o reforço do associativismo faz parte da estratégia de dinamização do programa na região; o tipo de projectos apoiado, tem como se verá impactos muito positivos em termos de animação do território, do desenvolvimento de competências para a região e para a criação de postos de trabalho.
DISTRIBUIÇÃO DO INVESTIMENTO APROVADO DESTINATÁRIOS % VALOR
% Nº PROJECTOS
Empresas
48
34
Associações de Produtores
2
1
ADL’s+ONGA
31
31
Centros Recreativos e Culturais
7
10
Autarquias Locais
10
21
Outros *
3
4
100
100
Total (sem ETL) _ Quadro 11 _ Distribuição do investimento aprovado no PDL, por tipo de destinatário, em 31/12/2006
* Inclui projectos da Fundação Eugénio de Almeida, Santa Casa do Vimieiro e da Região Turismo de Évora
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
38 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Dinâmica de Execução do PLano de Desenvolvimento Local
6.5. DINÂMICA DE APROVAÇÃO POR OBJECTIVOS DO PDL
Analisando os projectos aprovados até ao fim de 2006, verificase que a importância de cada uma das componentes do PDL é diferenciada, e a dinâmica de execução do PDL conduziu a resultados distintos em termos de objectivos que se propunha atingir.
REQUALIFICAÇÃO DOS TERRITÓRIOS RURAIS
2.1
CRIAÇÃO DE REDES DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO DIRECTO ÀS ACTIVIDADES PRODUTIVAS E AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
2.2.7
REFORÇAR AS QUALIFICAÇÕES
PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO AMBIENTAL E CULTURAL
1.1.2
1.3.1
2.2.1
1.1.1
Os objectivos Consolidar o tecido económico nos sectores de produtos e actividades tradicionais e o Estruturação de circuitos promocionais e de redes de comercialização foram atingidos maioritariamente pelos projectos aprovados na componente 1.2.1 - Apoio a Micro e Pequenas Iniciativas Empresariais; significa isto que as pequenas iniciativas económicas na região ainda precisam de investir em equipamentos, não privilegiando tanto áreas mais relacionadas com os serviços ligados a comercialização, à promoção e marketing.
2.2.2
2.2.5
Com efeito, para atingir o objectivo Requalificação dos territórios rurais foi mais determinante a componente de apoio às estruturas associativas ( 1.3.1) do que a projectos de carácter material dinamizados por entidades públicas (1.1.2); as componentes imateriais do PDL relacionadas directamente com o apoio directo aos agentes económicos e sociais (2.2.1 e 2.2.2); o reforço de competências esteve directamente relacionado com o objectivo da Preservação e valorização do património ambiental e cultural, e este objectivo foi maioritariamente atingido pelo número de projectos aprovados na componente 2.2.8 - Apoio a Iniciativas Artísticas e Culturais.
2.2.8
A excepção está nas actividades turísticas, sector que na região ganha uma dinâmica considerável, e em que os projectos relacionados com a organização de oferta regional é já uma realidade.
CONSOLIDAR O TECIDO ECONÓMICO E NOS SECTORES DE PRODUTOS E ACTIVIDADES TRADICIONAIS 1.2.1
2.2.3
2.2.6
ESTRUTURAÇÃO DE CIRCUITOS PROMOCIONAIS E DE REDES DE COMERCIALIZAÇÃO
_ Figura 5 _ Resultados por objectivos do PDL, ( número de projectos aprovados)
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
39
06. DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO COMPONENTES 114
123
131
132
133
134
135
136
137
138
139
161
164
171
230
353
354
1.1.1 Requalificação e Valorização dos Recursos naturais 1.1.2 Revitalização dos Territórios Rurais 1.2.1 Apoio a Micro e Pequenas Iniciativas Empresariais 1.3.1 Dinamização e Apoio a Empreendimentos Associativos 2.1 Formação Profissional 2.2.1 Desenvolvimento do Associativismo 2.2.2 Gabinetes de Intervenção Rural 2.2.3 Promoção e Valorização dos Produtos de Qualidade 2.2.5 Dinamização de Centros de Artes e Ofícios Tradicionais 2.2.6 Apoio à Reorganização das Actividades Animação e Promoção Turística 2.2.7 Acções para a Requalificação Ambiental 2.2.8 Apoio a Iniciativas Artísticas e Culturais _ Quadro 12 _ Projectos aprovados por domínios de Intervenção
Legenda _ Domínios de Intervenção
Legenda _
Projectos Aprovados
Fonte: Elaboração própria
114 _ Melhoramento Transformação e Comercialização Produtos 123 _ Promoção de novos mercados para a utilização e comercialização de produtos 131 _ Renovação e Desenvolvimento das Aldeias e protecção do património rural 132 _ Serviços de substituição e apoio à gestão 133 _ Comercialização de produtos agrícolas de qualidade 134 _ Serviços de Base p/Economia Rural e População 135 _ Serviços de Base Rural 136 _ Diversificação das Actividades Agrícolas e Conexas 137 _ Fomento de actividade do Turismo 138 _ Fomento do artesanato 139 _ Preservação do ambiente 161 _ Investimentos Corpóreos - PME e Artesanato 164 _ Serviços Comuns à Empresas 171 _ Investimentos Corpóreos - Turismo 230 _ Desenvolvimento da educação e da formação profissional 353 _ Ordenamento, requalificação e renovação do ambiente natural 354 _ Manutenção e restauração de heranças culturais
40 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
≤5 6-10 11-15 > 15
Dinâmica de Execução do PLano de Desenvolvimento Local
A corroborar esta análise, estão os resultados da matriz apresentada no Quadro 12, da qual consta a distribuição dos projectos aprovados por domínios de intervenção, que constitui uma classificação comum aos projectos da Inciativa Comunitária Leader +.
número de domínios. Destes domínios, o 354 (manutenção e restauração de heranças culturais) é o que apresenta um maior número de projectos de todo o PDL, tal como se poderá verificar também no gráfico seguinte.
A matriz evidencia que a componente destinada ao apoio a Micro e Pequenas Iniciativas Empresariais é aquela que tem projectos aprovados num maior número de domínios, dos quais se destacam o fomento à actividade do turismo, e os investimentos corpóreos nas PME’s, no artesanato e no turismo.
Os domínios 354 (manutenção e restauração de heranças culturais), 134 (serviços de base para a economia rural e população), 135 (serviços de base rural) e 137 (fomento de actividade do turismo), são aqueles que apresentam uma maior percentagem de projectos aprovados, 20,47%, 16,96%, 15,2% e 12,28%, respectivamente.
O domínio relativo aos serviços de base social assume particular importância na componente destinada à dinamização e apoio a empreendimentos associativos. Constata-se ainda a importância que os projectos aprovados no domínio referente aos serviços de base para economia rural e população têm nas componentes ligadas ao desenvolvimento do associativismo e aos serviços prestados pelos Gabinetes de Intervenção Rural. A componente 2.2.8 relativa aos projectos apoiados na área das iniciativas artísticas e culturais, como a segunda componente que concentra um maior número de projectos aprovados num maior
% 25 20 15 10 5 0 114
123 131 132 133 134 135 136 137 138 139 161 164 171 230 353 354
Distribuição percentual dos projectos aprovados por domínio de intervenção _ Gráfico 2 _
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
41
06. 6.6. INDICADORES DE GESTÃO DO PDL
A gestão e execução do PDL tem por base um conjunto de áreas de trabalho muito especificas (Quadro 13). Do trabalho de animação resultaram várias ideias de projecto, algumas das quais não chegaram a passar à fase de aprovação. Embora este trabalho seja bastante exigente em termos de recursos e não transpareça nos relatórios de execução, desempenha um papel fundamental na função de animação do desenvolvimento local, no território de intervenção. De acordo com a experiência adquirida pelo Monte, a animação levada a cabo essencialmente pelos GIR desempenhou um papel essencial na eficácia e sucesso do PDL delineado e implementado pelo Monte. Foi desta forma que foram desenvolvidas todas as tarefas relacionadas com o apoio aos potenciais promotores de projectos, foram vistas hipóteses de trabalho e de enquadramento, e se procuraram eventuais complementaridades e parcerias para a execução da ideia.
ATÉ 2002
2003
2004
VALOR
Nº PROJ.
VALOR
Nº PROJ.
VALOR
Intenções de Candidatura Registadas
13.003.613
231
3.909.864
105
Intenções de Candidatura Aprovadas
2.692.263
41
1.413.980
47
Candidaturas Aprovadas
1.781.210
35
1.300.798
41
Projectos Contratados
438.410
15
1.819.895
59
Despesa realizada
327.917
19
1.065.386
47
2006
Nº PROJ.
VALOR
Nº PROJ.
VALOR
Nº PROJ.
1.595.095
41
1.412.523
40
2.036.885
58
756.046
33
570.645
21
607.059
28
688.809
24
1.207.295
51
1.081.160
40
718.726
20
978.362
45
937.303
36
789.224
40
979.873
68
733.758*
64 59
Subsídio Leader Pago
251.793
10
468.990
36
469.246
45
441.152
54
441.280
Transferências Gestor
263.374
-
479.645
-
796.968
-
434.172
-
314.778
-
Projectos Concluídos
99.970
4
121.044
7
134.677
8
1.396.046
43
857.910
46 27
Projectos Encerrados
0
0
27.179
3
34.679
4
453.145
18
811.338
Projectos Anulados/Desistências
0
0
7.500
1
25.368
2
232.484
5
497.316
10
Acções de Fiscalização Efectuadas
64.236
2
621.897
309.440
10
1.080.418
34
547.180
22
20
_ Quadro 13 _ Síntese de Indicadores de Execução do Programa Leader+ do Monte, até 31.12.2006
2005
Fonte: Monte, Relatório Anual de Execução Leader+ 2006
42 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
* Este valor inclui a regularização de projectos.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
43
07. Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
7.1. Valorização dos Produtos Locais 7.2. Salvaguarda do ambiente e da paisagem 7.3 Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais 7.4. Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais 7.5 Criação de emprego e Igualdade de oportunidades homens-mulheres 7.6. Resultados da Promoção e divulgação do PDL
INQUÉRITOS APURADOS %
PROJECTOS APOIADOS %
% 100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 50 45
Conforme foi referido no capítulo da metodologia, considerou-se pertinente avaliar os resultados do programa Leader + na região do Alentejo Central, tomando por base a linha central da estratégia definida no PDL, então designada por “Promoção e valorização dos produtos, serviços e saberes locais”, e os respectivos objectivos específicos, conforme foi apresentado no ponto 4.1 do presente relatório. Entendeu-se também pertinente, complementar esta análise com a avaliação dos resultados de execução do PDL em termos dos objectivos específicos do Programa Nacional.
40 35 30 25 20 15 10 5 0
A
B
C
D
A _ SALVAGUARDA DO AMBIENTE E DA PAISAGEM
Para além da estratégia central e respectivos objectivos do PDL, o questionário administrado a cada promotor foi delineado tomando em consideração quatro temas fortes considerados essenciais para a promoção do desenvolvimento rural: (1) Salvaguarda do ambiente e da paisagem, (2) Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais, (3) Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais, (4) Valorização dos produtos locais. A análise dos resultados feita nos pontos seguintes, evidencia os impactes dos projectos aprovados em cada um dos temas fortes. O Gráfico 3 mostra a relação entre percentagem de projectos aprovados e o número de respostas recolhidas e validadas por tema forte. Como é visível, a distribuição do número de projectos aprovados varia sensivelmente no sentido inverso do número de respostas validadas. Este facto não constitui surpresa uma vez que o PDL foi dinamizado com base no tema forte da sua estratégia: valorização dos saberes, serviços e produtos locais, não sendo pois de estranhar que seja esta a área onde foram aprovados mais projectos; verifica-se que os temas fortes relativos à “Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências rurais”, “Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais” e “Valorização dos produtos locais”, concentram 94% do total dos projectos apoiados.
B _ PROMOÇÃO E REFORÇO DAS COMPONENTES ORGANIZATIVAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS ZONAS RURAIS C _ PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO E DA IDENTIDADE CULTURAL DOS TERRITÓRIOS RURAIS D _ VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOCAIS
Projectos apoiados e inquéritos apurados por tema forte _ Gráfico 3 _
Fonte: Elaboração própria
Em situação oposta encontra-se a “Salvaguarda do ambiente e da paisagem”, com apenas 6% dos projectos apoiados, indicando que as iniciativas ligadas ao ambiente não tiveram relevância na execução do PDL. Esta situação não é muito diferente da registada ao nível nacional, conforme testemunha o Relatório de Execução do Programa Nacional de 2006 (www.leader.pt) Com efeito trata-se do quarto tema forte, escolhido pelos GAL e no contexto dos cinco temas, aparece ligado ao património cultural, facto que influencia decisivamente esta situação, já que no que diz respeito aos domínios de intervenção se trata da área com menos projectos aprovados, conforme se refere no referido Relatório.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
45
07. 7.1.
VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOCAIS
A análise feita teve por base 40 inquéritos válidos, apurados dos 58 projectos aprovados; o investimento médio apoiado cifra-se em cerca de 41.000€ por projecto. Nesta área o volume de negócios das PME agro-alimentares apoiadas assume particular importância, representando 9,8 milhões de euros, valor que no entanto se deve essencialmente aos 8,2 milhões de euros apresentado apenas por uma PME.
Comparando os volumes médios de negócio das empresas promotoras dos projectos aprovados, verifica-se uma estrutura de negócio idêntica entre a região e as analisadas em termos nacionais. No entanto, e à excepção do artesanato, a região regista uma rentabilidade menor em virtude do que poderá ser uma menor dimensão e capacidade instalada deste tipo de empresas na região.
INDICADORES DE IMPACTE
UNIDADE
TOTAL
CIDEC
Turismo no espaço rural – dormidas
N.º / ANO
1372
234
Turismo no espaço rural – n.º médio de dormidas por cama
N.º / ANO
3,3
4,7
Turismo no espaço rural – volume de negócio das entidades apoiadas
€
145.655
266.659
Restauração – volume de negócio das entidades apoiadas
€
327.619
713.525
Artesanato – volume de negócio das entidades apoiadas
€
56.261
217.980
Pme – volume de negócio das entidades apoiadas
€
1.613.269
7.481.483
Pme agro-alimentares – volume de negócio das entidades apoiadas
€
9.777.935
67.131.092
Projectos apoiados de valorização dos produtos locais que incorporam matéria-prima e fornecedores locais
%
65.9
58.9
Projectos apoiados de valorização dos produtos locais cujo apoio leader+ Possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas (efeitos multiplicadores)
%
47.7
21.9
Projectos apoiados de valorização dos produtos locais cujo apoio leader+ possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas, em actividades distintas das apoiadas (efeitos de diversificação)
%
34.1
11.2
TOTAL
CIDEC
_ Quadro 14 _ Valorização dos produtos locais – Indicadores de Impacte Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
VOLUMES MÉDIOS DE NEGÓCIO DOS PROJECTOS APROVADOS Turismo No Espaço Rural
€
18.207
20.512
Restauração
€
65.524
101.932
Artesanato
€
18.754
12.822
Pme
€
76.822
178.130
Pme Agro-alimentares
€
262.989*
1.428.321
_ Quadro 15 _ Volume médio de negócio dos projectos aprovados
UNIDADE
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
46 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
* este valor não se refere ao total, dado que não se inclui os 8,2 milhoes de euros apresentado por uma só PME
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
Os projectos apoiados ao nível da Valorização dos Produtos Locais produziram efeitos multiplicadores em 48% dos casos, e 34% daqueles produziram efeitos de diversificação, ou seja, conseguiram-se taxas positivas de criação de actividades em áreas iguais e diferentes das apoiadas, permitindo perspectivar o desenvolvimento e diversificação da base económica da zona de intervenção. Por outro lado, é importante realçar o facto de 66% dos projectos apoiados incorporarem matéria-prima e fornecedores locais.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO
Ao nível dos indicadores de realização destaca-se na Valorização dos Produtos Locais, a criação de pelo menos 7 PME, uma das quais de natureza agro-alimentar. Foram ainda apoiados 21 projectos de apoio à modernização de PME, 6 dos quais destinados à modernização de PME agro-alimentares e 15 a outras PME. No que respeita às actividades turísticas, mais concretamente o turismo em espaço rural, no qual a zona de intervenção conhece um inegável desenvolvimento, foram apoiados 8 projectos, tendo quatro deles criado um total de 39 camas desde 2002; foram ainda apoiados 14 projectos que não estando directamente ligados ao turismo em espaço rural, tiveram por objectivo a criação de infraestruturas turísticas complementares, totalizando 1300 m2 de área bruta de construção ou intervencionada. De salientar ainda o apoio a 5 iniciativas na área da restauração, as quais constituíram um reforço considerável de oferta com tipologia e localização diferenciada na Zona de Intervenção.
UNIDADE
TOTAL
CIDEC
Turismo no espaço rural
n.º proj. apoiados
8
13
Complemento de infra-estruturas turísticas
n.º proj. apoiados
14
6
Restauração
n.º iniciativas apoiadas
5
7
Recreio e lazer
n.º iniciativas apoiadas
26
10
Promoção turística
n.º iniciativas apoiadas
6
19
m2
2100
3426
Turismo rural e restauração – Área bruta de construção ou intervencionada Artesanato – Criação de unidades produtivas
n.º
0
2
Artesanato – Modernização
n.º unid. Prod. Apoiadas
3
9
Artesanato – Promoção
n.º iniciativas apoiadas
23
8
n.º
6
8
n.º unid. Prod. Apoiadas
15
34
PME – Criação de unidades produtivas PME - Modernização PME agro-alimentares – Criação de unidades produtivas PME agro-alimentares – Modernização Produtos agro-alimentares – Incentivos a produtos de qualidade Produtos agro-alimentares - promoção Artesanato e PME – Área bruta de construção ou intervencionada
n.º
1
3
n.º unid. Prod. Apoiadas
6
44
n.º
1
2
n.º iniciativas apoiadas
29
42
m2
1227
92375
Valorização dos produtos locais – Indicadores de Realização _ Quadro 16 _
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
47
07. Refira-se ainda o apoio a iniciativas de promoção da região e dos seus produtos, promovidas em áreas como o turismo (6), o artesanato (23) e os produtos agro-alimentares (29). Estas acções de promoção foram em regra dinamizadas pela administração pública, com o envolvimento e apoio do GAL. Os projectos apoiados na Valorização dos produtos locais permitiram a criação de 43 postos de trabalho permanentes: 17 em PME agro-alimentares, 16 em outras PME, 8 no Turismo rural e restauração e 2 no artesanato; foram ainda criados 16 postos de trabalho não permanentes. O apoio do Leader contribuiu para a manutenção de 72 de postos de trabalho na região.
INDICADORES DE RESULTADOS
TOTAL
CIDEC
Criação de postos de trabalho não permanentes – Turismo rural e restauração
nº
1
16
Criação de postos de trabalho permanentes – Turismo rural e restauração
nº
8
23
Manutenção de postos de trabalho – Turismo rural e restauração
nº
16
37
Turismo no espaço rural – Camas
nº
26
71
Turismo no espaço rural – Produtos inovadores
nº
0
5
Recreio e lazer – Produtos inovadores
nº
44
7
Participantes em iniciativas de recreio e lazer
nº
32.160
558
Participantes em iniciativas de promoção turística
nº
30.004
70.706
Criação de postos de trabalho não permanentes – Artesanato
nº
2
4
Criação de postos de trabalho permanentes – Artesanato
nº
2
4
Manutenção de postos de trabalho – Artesanato
nº
3
14
Artesanato – Produtos inovadores
nº
35
9
Criação de postos de trabalho não permanentes - PME
nº
11
17
Criação de postos de trabalho permanentes – PME
nº
16
29
Manutenção de postos de trabalho - PME
nº
29
139
PME – Produtos inovadores
nº
18
14
Criação de postos de trabalho não permanentes – PME agro-alimentares
nº
2
16
Criação de postos de trabalho permanentes – PME agro-alimentares
nº
17
25
Manutenção postos de trabalho – PME agro-alimentares
nº
24
242
PME agro-alimentares – Produtos inovadores
nº
12
18
PME agro-alimentares – Produtos certificados
nº
22
5
_ Quadro 17 _ Valorização dos produtos locais – Indicadores de Resultados
UNIDADE
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
48 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
São as PME’s, excluindo as agro-alimentares, que criam mais postos de trabalho não permanentes; por outro lado, a maioria dos postos de trabalho permanentes são criados em número idêntico pelos vários tipos de PME’s, não existindo predominância de uma área económica em particular. Dos 59 postos de trabalho totais criados, 52,5% foram ocupados por mulheres e 20,3% por jovens.
No quadro seguinte caracterizam-se os postos de trabalho criados. Estes postos de trabalho foram na sua maioria ocupados por pessoas que já se encontravam empregadas, e foram contratadas por conta de outrem; a mão-de-obra contratada é pouco qualificada, sendo que quase 60% tem no máximo o 9º ano e apenas 18% possui o ensino superior, situação que parece ser denominador comum em termos nacionais (www.leader.pt).
PERMANENTES
NÃO PERMANENTES
TOTAL
% 80 TIPO DE EMPREGO
75
%
70 Emprego próprio
15,8
60
Conta de outrem
63,2
55
Familiar não remunerado
0
50
Outras situações
21
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
%
65
45 40 35
Escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano
30 25 20 15 10
29,8
Escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano
28,1
Escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano
24,6
Escolaridade de nível médio / superior
17,5
SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO
%
5 0 TER & RESTAURAÇÃO
ARTESANATO
PME' s
PME' s AGRO-ALIMENTARES
_ Gráfico 4 _ Postos de trabalho criados – Tema Forte de Valorização dos Produtos Locais
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Desempregados com menos de 1 ano
14,3
Desempregados com mais de 1 ano
17,9
Candidatos ao 1.º emprego
8,9
Empregados
58,9
Caracterização dos postos de trabalho criados _ Quadro 18 _ Tema Forte de Valorização dos Produtos locais
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
49
07. 7.2.
SALVAGUARDA DO AMBIENTE E DA PAISAGEM
Os dados e respectivas conclusões que se retiraram sobre este tema forte, tiveram por base 8 inquéritos válidos apurados, dos 10 projectos aprovados; o investimento médio por projecto aprovado é da ordem dos 42.000€.
INDICADORES DE IMPACTE
UNIDADE
TOTAL
CIDEC
Projectos de Património Natural e Ambiente que envolveram requalificação de áreas pertencentes à Rede Natura 2000
%
0
8,7
Entidades apoiadas correspondendo a introdução de tecnologias amigas do ambiente ou de poupança de energia
%
0
19,7
Projectos apoiados de Património Natural cujo apoio LEADER+ possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas (efeitos multiplicadores)
%
87,5
22,7
Projectos apoiados de Património Natural cujo apoio LEADER+ possibilitou o desenvolvimento outras iniciativas, em actividades distintas das apoiadas (efeitos de diversificação)
%
37,5
4,5
_ Quadro 19 _ Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Impacte
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Conforme já se referiu a área do ambiente não teve relevância na estratégia do PDL do Monte, em parte, devido à ausência, praticamente, de áreas significativas pertencentes à Rede Natura 2000, na zona de intervenção, mas também devido às características do tecido económico da região.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO Património Natural
TOTAL
CIDEC 13
nº proj. apoiados
6
Acções de sensibilização, divulgação e animação ambiental
nº
43
5
Levantamentos, estudos e acções similares de cariz ambiental
nº
3
4
Infra-estruturas de apoio ao turismo de natureza construídas ou reabilitadas
nº
3
9
Entidades que introduziram tecnologias amigas do ambiente ou de poupança de energia
nº
2
124
_ Quadro 20 _ Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Realização
UNIDADE
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
50 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
Assim, os projectos apoiados nesta área estiveram particamente todos relacionados com acções de sensibilização e de animação relacionados com a salvaguarda dos recursos naturais específicos de fauna e flora. São no entanto bastante interessantes os dados efeitos multiplicadores que geram, em detrimento da diversificação da intervenção. Mais uma vez no que diz respeito ao emprego, os projectos contribuiram para a manutenção de postos de trabalho.
INDICADORES DE RESULTADOS
UNIDADE
TOTAL
CIDEC
Criação de postos de trabalho não permanentes – Património Natural
n.º
10
5
Criação de postos de trabalho permanentes – Património Natural
n.º
0
0
Manutenção de postos de trabalho – Património Natural
n.º
10
8
Visitantes de áreas requalificadas ambientalmente
n.º
2070
n.d.
Participantes em acções de sensibilização, divulgação e animação ambiental
n.º
1358
n.d.
Visitantes de infra-estruturas de apoio ao turismo de natureza
n.º
120
n.d.
Formandos de acções de formação relacionados com a salvaguarda do ambiente e da paisagem
n.º
38
0
Salvaguarda do ambiente e da paisagem – Indicadores de Resultados _ Quadro 21 _
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Com efeito, a execução dos projectos permitiu a criação de 10 postos de trabalho não permanentes, dos quais 5 são mulheres e 7 jovens. Possibilitou-se ainda a manutenção de 10 postos de trabalho relacionados com o património natural. Tratando-se de projectos na área da sensibilização, registouse um número muito significativo de participantes nas diversas actividades, o que traduz um interesse crescente em matéria de questões relacionadas com o património ambiental, abrindo boas perspectivas a projectos futuros nesta área.
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
51
07. 7.3. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO E DA IDENTIDADE
CULTURAL DOS TERRITÓRIOS RURAIS
A análise diz respeito a 44 inquéritos válidos apurados, dos 56 projectos aprovados; os resultados e impactes verificados, traduzem um investimento médio por projecto na ordem dos 17.000€, aproximadamente. INDICADORES DE IMPACTE
UNIDADE
Espaços museológicos (da zona de intervenção do GAL) apoiados
TOTAL
CIDEC
%
26
5.5
n.º de exemplares
30883
49.693
Projectos apoiados de Preservação do Património e da Identidade Cultural cujo apoio LEADER+ possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas (efeitos multiplicadores)
%
59,2
23,2
Projectos apoiados de Preservação do Património e da Identidade Cultural cujo apoio LEADER+ possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas, em actividades distintas das apoiadas (efeitos de diversificação) % da população do Concelho de Implanatação do Espaço Museeológico/ População residente na Zona de
%
42,9
7,2
%
43,9
NA
Distribuição/venda de edições relacionadas com a preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais
_ Quadro 22 _ Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Impacte
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
No que diz respeito à preservação do património e da identidade cultural dos territórios, em média cada projecto apoiado consegue um reforço da identidade cultural de 46,9% conforme indicam os promotores de projectos relativos a espaços museológicos; um impacte da criação de um espaço museológico pode ser calculado, por defeito, entre a relação da população residente no concelho onde a estrutura está implantada e a realção entre a população da Zona de Intervenção; este valor é de cerca de 44% nos projectos museológicos que responderam aos inquéritos; todavia, e por força de um projecto de cooperação de iniciativa do GAL de ligação de todas estas infraestruturas a uma rede de museus, pode estimarse que este impacto seja ainda maior. Os projectos apoiados neste tema federador revelaram ainda capacidade para desenvolver outras iniciativas dentro da mesma actividade, em 59,2% dos casos; relativamente ao desenvolvimento de iniciativas em actividades diferentes das apoiadas, o valor é um pouco mais baixo, ainda assim 42,9% dos projectos tem esta capacidade.
52 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
Mais uma vez, estamos perante os efeitos multiplicadores que se esperam de um programa como o Leader; os efeitos registados pelos projectos é bastante interessante do ponto de vista do impacte sobre outras iniciativas das entidades que promovem os projectos.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO
No domínio em análise a perspectiva de criação de postos de trabalho é baixa, pelo que não são de estranhar os resultados neste domínio, corroborados pelos verificados ao nível nacional.
UNIDADE
Musealização Musealização – Área bruta de construção ou intervencionada
TOTAL
CIDEC
n.º projectos apoiados
7
5
m2
518,8
436 26
Preservação de património colectivo
n.º projectos apoiados
19
Preservação de património privado
n.º projectos apoiados
NA
4
Preservação de património artesanal/industrial/agrícola
n.º projectos apoiados
17
14
Preservação de património histórico
n.º projectos apoiados
14
12
Promoção do património rural
n.º iniciativas apoiados
64
27
Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Realização _ Quadro 23 _
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Ao nível de indicadores de realização, é possível verificar o apoio a 7 projectos de musealização, que totalizam 518,8 m2 de área bruta de construção ou intervencionada. Importa destacar ainda 64 iniciativas de promoção do património rural e 19 projectos destinados à preservação do património colectivo.
INDICADORES DE RESULTADOS
UNIDADE
TOTAL
Criação de postos de trabalho não permanentes - Musealização
nº
5
1
Criação de postos de trabalho permanentes – Musealização
nº
2
0
Manutenção de postos de trabalho – Musealização
nº
1
3
Visitantes dos espaços museológicos apoiados
nº
13931
73947
nº exemplares
105500
49693
nº
5327
117099
Tiragem de edições relacionadas com a preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais Participantes em iniciativas de promoção do património rural
CIDEC
Preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais – Indicadores de Resultados _ Quadro 24 _ Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
53
07. 7.4. PROMOÇÃO E REFORÇO DAS COMPONENTES
ORGANIZATIVAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS ZONAS RURAIS A análise diz respeito a 25 inquéritos válidos apurados, dos 28 projectos aprovados; os resultados e impactes verificados, traduzem um investimento médio por projecto na ordem dos 17.400€, aproximadamente.
INDICADORES DE IMPACTE
UNIDADE
TOTAL
CIDEC 0
Acções de formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local
%
95
Volume de formação total referente a formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local
%
84,5
0
Desenvolvimento de competências individuais ou colectivas nas entidades apoiadas
%
72
39,2
_ Quadro 25 _ Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Impacte
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Este tema federador, revela o seu impacte, principalmente ao nível das acções de formação realizadas, um total de vinte e uma, 95% das quais destinadas a pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local. Dos inquéritos apurados, 72% das respostas afirmam que os projectos possibilitaram o desenvolvimento de competências individuais ou colectivas nas entidades apoiadas.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO
CIDEC
n.º de acções
21
34
Formação profissional
volume
75781
7235
Estudos sobre o território
n.º proj. apoiados
3
2
Informação sobre estratégia de desenvolvimento local
n.º proj. apoiados
6
0
Formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local
n.º de acções
20
0
Formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local
volume
64029
0
n.º de acções
29
1
_ Quadro 26 _ Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Realização
TOTAL
Formação profissional
Acções de animação e formação de animadores
UNIDADE
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
54 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
O reforço de competências nas zonas rurais foi desde sempre um objectivo fundamental a cumprir na estratégia de desenvolvimento; as acções realizadas estiveram relacionadas com a dinamização de áreas específicas do PDL, desiganadamente na área do ambiente, domínio onde se registam poucas iniciativas.
INDICADORES DE RESULTADOS
UNIDADE
TOTAL
CIDEC
Formandos
n.º
523
591
Formandos implicados na estratégia de desenvolvimento local
n.º
487
0
Participantes em acções de animação e de formação de animadores
n.º
82
5
Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais – Indicadores de Resultados _ Quadro 27 _
Fonte: CIDEC: “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER +)”, Março de 2006; Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
O tipo de emprego criado (37 postos de trabalho) caracteriza-se essencialmente por contratos de prestações de serviços ou estágios profissionais, pelo que os empregados são maioritariamente pessoas com elevadas habilitações académicas desempregadas há menos de um ano, ou então pessoas empregadas contratadas para prestações de serviços. Pelo que, apenas dois destes postos de trabalho se tornaram em postos de trabalho permanentes.
TIPO DE EMPREGO
%
Emprego próprio
2,7
Conta de outrem
52,7
Familiar não remunerado
0
Outras situações
94,6
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS Escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano
Os dois projectos promovidos pelo CEAI (“Sustentabilidades” e “Formação e Informação Ambiental”) assumem particular destaque, na medida em que são responsáveis pela criação de 92% dos postos de trabalho criados neste tema federador. São postos de trabalho que resultam de parcerias entre esta Organização e a Universidade de Évora.
Escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano
0 0
Escolaridade de nível médio / superior
97,3
SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO
%
Desempregados com mais de 1 ano
2,7
Escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano
Desempregados com menos de 1 ano
%
40,5 0
Candidatos ao 1.º emprego
8,1
Empregados
51,4 Caracterização dos postos de trabalho criados _ Quadro 28 _ Tema Forte Promoção e reforço das componentes organizativas e das competências das zonas rurais Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
55
07. 7.5. CRIAÇÃO DE EMPREGO E IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES HOMENS-MULHERES
TOTAL
HOMENS
MULHERES
JOVENS
1. Criação de PT
119
61
58
27
Permanente
47
Temporários
72
2. Manutenção
100
48
52
21
Total = 1+2
219
109
110
48
_ Quadro 29 _ Criação e manutenção de postos de trabalho nos 4 temas fortes
A par da criação de postos de trabalho também o indicador da manutenção é importante, e neste sentido foram mantidos 100 postos, 52% dos quais ocupados por mulheres e 21% por jovens.
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
TIPO DE EMPREGO
%
Emprego próprio
11,7
Conta de outrem
35
Familiar não remunerado Outras situações HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
% 15,7
Escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano
17,4
Escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano
16,5
Escolaridade de nível médio / superior
50,4
SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO
%
Desempregados com menos de 1 ano
21,1
Desempregados com mais de 1 ano
12,3
Candidatos ao 1.º emprego
16,6
_ Quadro 30 _ Caracterização dos postos de trabalho nos 4 temas fortes
No total de postos de trabalho criados e mantidos, assiste-se a um equilibrio na relação de género; o emprego jovem é aquele que regista menos resultados no âmbito dos projectos apoiados pelo Leader.
53,3
Escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano
Empregados
Nos 117 inquéritos recebidos, foram criados 119 postos de trabalho, 48,7% ocupados por mulheres e 22,3% por jovens; da totalidade de postos de trabalho criados apenas 39,5% se traduziram em postos permanentes.
50
Considerando a totalidade dos inqueritos recebidos de projectos aprovados nos 4 temas fortes, conclui-se que em média cada projecto cria um posto de trabalho e contribui 80% para a manutenção de um emprego; no tema de Valorização dos produtos locais, responsável por um maior impacto em termos de emprego, cada projecto cria em média 1,5 posto de trabalho. Metade das pessoas que ocuparam os postos de trabalho criados com o apoio do Leader+, encontrava-se empregada, na maioria (53,3%) o seu vínculo laboral enquadra-se na categoria “outras situações”, que contempla as situações de estágios profissionais e de recibos verdes, o que explica que 50,4% dos postos de trabalho tenham sido ocupados por pessoas com uma escolaridade de nível médio ou superior.
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
56 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
7.6. RESULTADOS DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PDL
A promoção e divulgação feita pelo GAL ao Programa de Iniciativa Comunitária Leader + parece ter sido bastante eficaz, pois como se pode observar pelo gráfico 5, a maioria dos promotores teve conhecimento do mesmo através das acções realizadas pelo GAL. A promoção do PDL obedeceu ao já referido Plano de Comunicação (vide ponto 2.4) e contou com a rede de Gabinetes de Intervenção Rural, no território. A par destas acções, também têm um peso importante a divulgação feita por antigos promotores em Iniciativas Comunitárias anteriores, o que é muito positivo, pois se recomendam a futuros promotores significa que regra geral ficam satisfeitos com o apoio recebido por parte do Leader. No Quadro 31 é possível verificar como na opinião dos promotores, o Leader + tem uma contribuição importante para a melhoria da sustentabilidade económica e da qualidade de vida nas zonas rurais. Pelo que, na opinião de 44% dos promotores, o Leader+ contribui bastante para este objectivo e 45% pensa que contribui suficiente. COMUNICAÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
GAL
AUTARQUIAS LOCAIS
OUTRO
_ Gráfico 5 _ Conhecimento do PIC Leader+, por parte dos promotores
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Contribuiu Bastante
44,0%
Contribuiu Suficiente
45,0%
Contribuiu Pouco
6,0%
Não Contribuiu
2,5%
Não Sabe/Não Responde
2,5%
Contribuição do Leader + para a melhoria da sustentabilidade económica _ Quadro 31 _ e da qualidade de vida nas zonas rurais, na opinião dos promotores Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
57
07. Relativamente aos recursos endógenos, 94% dos promotores tem a opinião que o Leader + contribuiu para uma utilização mais eficiente dos recursos endógenos; destes, são os recursos endógenos materiais são os que têm uma utilização mais eficiente pelos projectos (Gráfico 6), o que se deverá em parte ao grande número de projectos destinados a aquisição de equipamentos. Se for tido em conta os recursos materiais e/ou humanos, estes são em mais de 80% das opiniões, os que têm uma utilização mais eficiente. Apesar do potencial ambiental da zona de intervenção apenas, 10% sensivelmente dos promotores, é da opinião que os recursos ambientais são os que têm uma utilização mais eficiente, este valor explica o reduzido número de projectos apresentados na área do ambiente.
No que diz respeito à actuação do Monte ACE na promoção do desenvolvimento rural, em particular na zona de intervenção do Leader + (Gráfico 7), esta é tida em muito boa consideração por parte dos promotores, dos quais 92% a classificam como Muito Positiva (41%) ou Positiva (51%), reconhecendo o esforço e o empenho do GAL no desenvolvimento da zona de intervenção.
% %
60
55
55
50
50
45
45
40
40
35
35
30
30
25
25
20
20
15
15
10
10
5
5
0
0
MATERIAIS
HUMANOS
AMBIENTAIS
OUTROS
_ Gráfico 6 _ Recursos endógenos com utilização mais eficiente pelos projectos
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
NS / NR
MUITO POSITIVA
POSITIVA
NEGATIVA
DESCONHECE A ESTRATÉGIA E AS ACÇÕES DO PDL
NS / NR
Classificação da actuação do Monte ACE na promoção _ Gráfico 7 _ do desenvolvimento rural, em particular na zona de intervenção do Leader+
58 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
Os promotores inquiridos apontam como principal factor de sucesso, que tem facilitado as realizações e os resultados obtidos nos projectos apoiados no âmbito do Leader +, a “Proximidade local e conhecimento do território” por parte do GAL. Este dado, vem reforçar a importância da estratégia seguida pelo GAL para implementação do PDL na dinamização da rede de GIR para apoio à execução próxima daqueles que beneficiam do programa.
FACTORES Proximidade local e conhecimento do território
41,8 2,5
Existência de regras bem definidas
1,3
FACTORES
10,1
Metodologia de aplicação LEADER
1,3
Estruturas descentralizadas do Programa
8,9
Autonomia de planificação e execução do Programa
2,5
Experiência do GAL
2,5
Adesão da população ao projecto
0
%
Conjuntura económica
16,25
Excesso de burocracia
12,50
Atraso dos pagamentos / reembolsos
32,50
Limitações financeiras dos promotores
8,75
Exigência ao nível dos procedimentos
2,50
Alterações constantes das normas e orientações
2,50
Acompanhamento técnico pela EAT do LEADER+ pouco regular
1,25 5,00
Relações de cooperação
2,5
Modelo de financiamento pouco desadequado
Acompanhamento prestado pela EAT
1,3
Escassez de recursos humanos
1,25
Outros
3,75
Potencial endógeno da ZI
10,1
Divulgação do Programa
6,3
Outros
8,9
TOTAL
100,0
_ Quadro 32 _ Factores de sucesso que têm facilitado as realizações e os resultados alcançados nos projectos, segundo os promotores
%
Situação geográfica (enquadramento na rede de acessibilidades e no sistema de funções urbano-rurais)
Apoio técnico facultado aos promotores
Em posição contrária, ou seja os principais factores de insucesso, que têm condicionado as realizações e os resultados alcançados com os projectos apoiados pelo Leader +, é na opinião dos promotores, o atraso dos pagamentos / reembolsos (41,8%) e a conjuntura económica (16,25%).
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Nenhuma das opções anteriores, pois não existem factores de insucesso TOTAL
13,75 100,00
Factores de insucesso que têm condicionado as realizações e os _ Quadro 33 _ resultados alcançados nos projectos, segundo os promotores Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
59
07. Quando confrontados com a utilidade do(s) projecto(s) apoiados pelo Leader +, para a organização/empresa, os promotores distribuem a sua opinião da forma como se pode analisar no Quadro 34. O facto de 45,3% dos promotores afirmar que o projecto foi útil para diversificar as actividades desenvolvidas pela organização/ empresa, é importante porque permite o desenvolvimento de actividades diferentes das apoiadas. Uma referência para os 15,1% dos promotores que considera o projecto apoiado pelo Leader + como essencial para a sobrevivência ou criação da organização / empresa; trata-se de um resultado importante já que nesta situação o Leader estimulou a criação de empresas, numa região onde o tecido empresarial é frágil e pouco diversificado.
Sim, foi essencial para a sobrevivência/criação da organização/empresa
15,1%
Sim, foi útil para diversificar as actividades desenvolvidas pela organização/empresa
45,3%
Sim, foi útil na medida em que permitiu financiar as actividades existentes
38,4%
Não foi útil
1,2%
_ Quadro 34 _ Utilidade dos projecto(s) apoiado(s) pelo Leader +, para a organização / empresa do promotor
Fonte: Inquéritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
60 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Avaliação dos resultados do Leader + no Alentejo Central
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
61
08. Considerações Finais
Com base nos resultados atrás apresentados parece poder dizerse que a metodologia leader revelou-se bastante adequada e pertinente para a promoção e implementação de estratégias de desenvolvimento sustentável de regiões rurais, designadamente, no território e comunidades locais da região do Alentejo Central. Para além desta constatação e convicção geral, os resultados permitem ainda elaborar um conjunto de considerações que se consideram fundamentais para a implementação do futuro Programa de Desenvolvimento Rural. Concretamente consideram-se pertinentes e relevantes os seguintes aspectos: 1. A atribuição da gestão de fundos públicos, a uma entidade local privada, configura uma política importante de aproximação dos protagonistas aos beneficiários de um projecto de desenvolvimento local. De facto, o GAL Monte está assente numa parceria representativa dos agentes da região e desenvolveu um sistema de gestão que responde de forma adequada às solicitações da Gestão Nacional do Programa. As regras em que assenta o sistema de gestão estão amplamente divulgadas; 2. A construção e o funcionamento de uma rede de Gabinetes de Intervenção Rural foi determinante para a dinamização do plano de desenvolvimento, tendo ainda reforçado competências organizativas a nível local. Através desta rede reforçou-se a parceria e a articulação com outros agentes, nomeadamente, com as autarquias locais, assegurando deste modo uma parceria, e governança, local dinâmica e inclusiva;
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
63
08. 3. A Zona de Intervenção benefeciou integralmente e de forma diferenciada do Programa Leader, tendo todos os concelhos registado dinâmica semelhante de aprovação; ou seja, a Zona de Intervenção do Alentejo Central, apresenta homogeneidade; 4. O Leader + no Alentejo Central regista bons indicadores de eficácia em termos financeiros. Cerca de nove meses antes do encerramento do programa, estavam comprometidas 95% das verbas e realizado 68% do investimento aprovado; 5. Os objectivos definidos pelo Monte e respectivo GAL para a implementação da estratégia de desenvolvimento local revelaram-se coerentes com o tema federador, tendo todos eles registado aprovação de projectos; são os objectivos Consolidar o tecido económico nos sectores tradicionais e a Estruturação de circuitos promocionais e de redes de comercialização, os mais conseguidos, confirmando assim o tema forte da estratégia “Promoção e valorização dos produtos, serviços e saberes locais; este facto concorre para a concretização dos objectivos específicos do Programa Nacional LEADER+ e corrobora os resultados de avaliação nacional; 6. Na valorização dos produtos locais assume particular destaque o sector agro-alimentar que é também o sector onde se regista um maior volume de negócios anual, confirmado aliás pela oferta diversificada de produtos de qualidade da região; 7. As actividades relacionadas com o sector do turismo são aquelas onde se regista uma maior diversificação do tipo de projectos aprovados, reflectindo a procura de novos produtos turísticos, onde o sector do turismo de natureza dirigido ao mercado interno e das empresas, parece ser uma aposta da região. Porém o volume de negócios das empresas inquiridas não atesta este dinamismo; esta sub avaliação de resultados é uma característica nacional deste sector que, no mercado mais ligado ao turismo rural, ainda se caracteriza por um tecido empresarial familiar;
64 Avaliação dos Resultados do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+, no Alentejo Central
Considerações Finais
8. As entidades associativas, as colectividades, e outras organizações de base comunitária, frequentemente com uma implantação a nível de concelho, e que são responsáveis pela animação cultural, desportiva, musical, isto é, pelo desenvolvimento sócio comunitário, são as entidades que mais recorrem ao programa Leader; fazem-no com regularidade embora com acções que envolvem em média montantes financeiros abaixo da média dos projectos aprovados no PDL (18.809 € e 27.535 €, respectivamente);
12. O Leader é um programa que já dispõe de alguma visibilidade na região, estando-lhe associado um critério de proximidade local, conforme é referido pelos mais de oitenta promotores inquiridos; é aliás esta a razão indicada para os resultados alcançados nos diferentes projectos; os promotores associam ao apoio Leader a possibilidade de diversificar as actividades desenvolvidas, aspecto muito relevante para os resultados de aplicação de uma metodologia de intervenção multi sectorial, como é a do Leader.
9. Na região do Alentejo Central, a execução do Leader + conduziu a efeitos importantes em termos da criação (119 postos de trabalho) e manutenção de emprego ( 100 postos de trabalho), para os 117 projectos inquiridos. O emprego é maioritariamente criado e mantido pelo sector agro-alimentar da região que beneficiou do Leader+, situação diversa da nacional onde predomina o sector do artesanato; 10. No que diz respeito à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, é na manutenção dos postos de trabalho que se verifica o predomínio das mulheres; por razões de ordem sociólogica, o sexo feminino é (também) o menos visível das iniciativas empresariais, embora no contacto directo com os promotores sejam elas que gerem o negócio familiar, sobretudo no domínio agro-alimentar e no turismo; 11. O impacto em termos de emprego jovem é importante sobretudo no que diz respeito à criação de emprego não permanente, e deriva sobretudo de áreas como as dos serviços em meio rural e ambiente. A maioria dos promotores inquiridos não reconhece no ambiente uma área prioritária de actividade para a região; o ambiente é ainda um sector que regista intervenções ao nível da sensibilização e, portanto marginais às questões que encerra em termos de usufruto pelas gerações actuais e futuras;
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, ACE
65
o9.
Bibliografia CIDEC, “Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar do Programa de Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento ural (LEADER +)”, Março de 2006 LEADER +, Programa Nacional – Portugal Leader +, Regulamento de Aplicação do PDL Monte, “Candidatura à Iniiciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural Leader +”, Agosto 2001 Monte, Relatório Anual de Execução Leader+, 2006
Anexo A InquĂŠritos aos promotores promovidos pelo Monte, 2006
10.
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER + INQUÉRITO QUALITATIVO AOS PROMOTORES
I – IDENTIFICAÇÃO Promotor Data
II – COMO É QUE CONHECEU O PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER+?
III – O PROGRAMA LEADER+, CONTRIBUIU PARA A MELHORIA DA SUSTENTABILIDADE ECONÓMICA E DA QUALIDADE DE VIDA NAS ZONAS RURAIS? A - Contribuiu bastante B - Contribui suficiente C - Contribui pouco D - Não contribui
IV – O PROGRAMA LEADER+, CONTRIBUIU PARA UMA UTILIZAÇÃO MAIS EFICIENTE DOS RECURSOS ENDÓGENOS? A - Sim B -Não
V – QUAIS OS RECURSOS ENDÓGENOS COM UTILIZAÇÃO MAIS EFICIENTE PELO(S) PROJECTO(S)? A – Materiais B – Humanos C – Ambientais D – Outros? Especifique quais:
VI – COMO AVALIA A ACTUAÇÃO DO MONTE, ACE NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL, EM PARTICULAR NA ZONA DE INTERVENÇÃO DO LEADER+? A – Muito positiva B - Positiva C - Negativa D - Desconhece a estratégia e as acções do Plano de Desenvolvimento Local
68
VII – EXISTEM FACTORES DE SUCESSO / INSUCESSO QUE ESTIMULARAM / CONDICIONARAM OS NÍVEIS DE REALIZAÇÃO (FÍSICA E FINANCEIRA) E OS RESULTADOS OBTIDOS. NESSE ÂMBITO:
VII - 1 – Classifique ordenadamente (do 1.º ao 5.º) os principais factores de sucesso que têm facilitado as realizações e os resultados alcançados no(s) projecto(s) com o leader+: A – Proximidade local e conhecimento do território B – Situação geográfica (enquadramento na rede de acessibilidades e no sistema de funções urbano-rurais) C – Existência de regras bem definidas D – Apoio técnico facultado aos promotores E – Metodologia de aplicação Leader F – Estrutura descentralizada do programa G – Autonomia de planificação e execução do programa H – Experiência do GAL Monte I – Adesão da população ao projecto J – Relações de cooperação K – Acompanhamento prestado pela Estrutura de Apoio Técnico do Leader+ L – Potencial endógeno da zona de intervenção do Leader+ do Monte M – Divulgação do Programa N – Outros. Outros?Especifique Especifiquequais? quais:
VII - 2 – Classifique ordenadamente (do 1.º ao 5.º) os principais factores de insucesso que têm condicionado as realizações e os resultados alcançados no(s) projecto(s) com o Leader+: A – Conjuntura económica B – Excesso de burocracia C – Atraso nos pagamentos / reembolsos D – Limitações financeiras dos promotores E – Exigência ao nível dos procedimentos F – Alterações constantes das normas e orientações G – Acompanhamento técnico pela Estrutura de Apoio Técnico do Leader+ pouco regular H – Modelo de financiamento desadequado I – Escassez de recursos humanos J – Outros. Especifique quais? L – Nenhuma das opções anteriores, pois não existem factores de insucesso
VIII – QUAL A UTILIDADE DO(S) PROJECTO(S) APOIADO(S) PELO LEADER+ PARA A ORGANIZAÇÃO / EMPRESA DO PROMOTOR A – Sim, foi essencial para a sobrevivência / criação da organização / empresa B – Sim, foi útil para diversificar as actividades desenvolvidas pela organização / empresa C – Sim, foi útil na medida em que permitiu financiar as actividades existentes D – Não foi útil
FIM DO INQUÉRITO. OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!
69
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER + INQUÉRITO QUANTITATIVO AOS PROMOTORES DOS PROJECTOS DO TEMA FEDERADOR: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO E DA IDENTIDADE CULTURAL DOS TERRITÓRIOS RURAIS
I – IDENTIFICAÇÃO Medida Submedida Domínio de Intervenção Projecto Promotor Data
II – INDICADORES DE REALIZAÇÃO 1 – O projecto visa o apoio a musealização? 1.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
2 – Indique qual a área bruta de construção ou intervencionada (em m2) destinada a musealização 3 – O projecto visa o apoio à preservação do património colectivo? colectivo? ou intervencionada (emSim m2) destinada a musealização Não 3.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas? 4 – O projecto visa o apoio à preservação do património artesanal e agrícola? 4.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
5 – O projecto visa o apoio à preservação do património histórico? 5.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
6 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de promoção do património rural com o projecto 7 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de cultura e recreio com o projecto
III – INDICADORES DE RESULTADOS 1 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados relacionados com a musealização 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados relacionados com a musealização 3 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos relacionados com a musealização 4 – Indique o n.º de visitantes dos espaços museológicos apoiados 5 – Indique o n.º de exemplares de tiragem de edições relacionadas com a preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais 6 – Indique o n.º de participantes em iniciativas de promoção do património rural 7 – Indique o n.º de participantes em iniciativas de cultura e recreio
IV – INDICADORES DE IMPACTE 1 – Indique o n.º de exemplares de distribuição / venda de edições relacionadas com a preservação do património e da identidade cultural dos territórios rurais 2 – Indique a população coberta pelas iniciativas de cultura e recreio apoiadas com o projecto 3 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas?
Sim
Não
4 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas, em actividades diferentes?
Sim
Não
5 – Indique a % da zona de intervenção do projecto que apresenta um reforço da identidade cultural e de sentido de pertença
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V – INDICADORES COMUNS
A) Criação de Postos de Trabalho 1 – Indique o n.º total de postos de trabalho criados 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados 3 – Indique o n.º de postos de trabalho criados de emprego próprio 4 – Indique o n.º de postos de trabalho criados por conta de outrem 5 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo familiar não remunerado 6 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo outras situações 7 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano de escolaridade 8 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano 9 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano 10 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade de nível médio / superior 11 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados com menos de 1 ano 12 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados de longa duração com mais de 1 ano 13 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas candidatas ao 1.º emprego 14 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas já empregadas 15 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para mulheres 16 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para jovens
B) Manutenção de Postos de Trabalho 17 – Indique o n.º total de postos de trabalho mantidos 18 – Indique o n.º total de postos de trabalho permanentes mantidos 19 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para mulheres 20 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para jovens
C) Formação 21 – Indique o n.º de formandos que se encontram empregados 22 – Indique o n.º de formandos desempregados de longa duração (superior a 1 ano) 23 - Indique o n.º de formandos desempregados de curta duração (inferior a 1 ano) 24 – Indique o n.º de formandos à procura do 1.º emprego 25 – Indique o n.º de formandos com outra situação face ao emprego diferente das anteriores 26 – Indique o n.º de formandos excluídos com deficiência 27 – Indique o n.º de formandos excluídos com outra situação
D) Custo do Projecto 28 – Indique o custo total do projecto (em euros) 29 – Indique o custo total do projecto referente às despesas de capital 30 – Indique o custo total do projecto referente às despesas com pessoal
FIM DO INQUÉRITO. OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!
71
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER + INQUÉRITO QUANTITATIVO AOS PROMOTORES DOS PROJECTOS DO TEMA FEDERADOR: PROMOÇÃO E REFORÇO DAS COMPONENTES ORGANIZATIVAS E DAS COMPETÊNCIAS DAS ZONAS RURAIS
I – IDENTIFICAÇÃO Medida Submedida Domínio de Intervenção Projecto Promotor Data
II – INDICADORES DE REALIZAÇÃO 1 – Indique o n.º de acções de formação profissional realizadas com o projecto 3 – Indique 2 O projecto o n.º visa deohoras apoio de à preservação formação profissional do património realizadas colectivo? comou o projecto intervencionada (em m2) destinada a musealização 3 – O projecto visa o apoio a estudos sobre o território? 3.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
4 – O projecto visa o apoio à informação sobre a estratégia de desenvolvimento local? 4.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
5 – Indique o n.º de acções de formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local realizadas com o projecto 6 – Indique o n.º de horas de formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local realizadas com o projecto 7 – Indique o n.º de acções de animação e formação de animadores realizadas com o projecto 8 – Indique o n.º de horas de acções de animação e formação de animadores realizadas com o projecto
III – INDICADORES DE RESULTADOS 1 – Indique o n.º de formandos resultantes do projecto 2 – Indique o n.º de formandos implicados na estratégia de desenvolvimento local resultantes do projecto 3 – Indique o n.º de participantes em acções de animação e de formação de animadores resultantes do projecto
IV – INDICADORES DE IMPACTE 1 – O projecto possibilitou a realização de acções de formação referente à formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local?
Sim
Não
1.1 – Se respondeu que sim, qual a % de acções de formação? 2 – Qual o volume de formação total (= n.º de formandos x n.º de horas de formação) referente à formação de pessoas implicadas na estratégia de desenvolvimento local? 3 – O projecto possibilitou o desenvolvimento de competências individuais ou colectivas nas entidades apoiadas? 3.1 – Se respondeu que sim, qual a %?
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Sim
Não
V – INDICADORES COMUNS
A) Criação de Postos de Trabalho 1 – Indique o n.º total de postos de trabalho criados 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados 3 – Indique o n.º de postos de trabalho criados de emprego próprio 4 – Indique o n.º de postos de trabalho criados por conta de outrem 5 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo familiar não remunerado 6 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo outras situações 7 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano de escolaridade 8 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano 9 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano 10 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade de nível médio / superior 11 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados com menos de 1 ano 12 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados de longa duração com mais de 1 ano 13 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas candidatas ao 1.º emprego 14 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas já empregadas 15 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para mulheres 16 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para jovens
B) Manutenção de Postos de Trabalho 17 – Indique o n.º total de postos de trabalho mantidos 18 – Indique o n.º total de postos de trabalho permanentes mantidos 19 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para mulheres 20 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para jovens
C) Formação 21 – Indique o n.º de formandos que se encontram empregados 22 – Indique o n.º de formandos desempregados de longa duração (superior a 1 ano) 23 - Indique o n.º de formandos desempregados de curta duração (inferior a 1 ano) 24 – Indique o n.º de formandos à procura do 1.º emprego 25 – Indique o n.º de formandos com outra situação face ao emprego diferente das anteriores 26 – Indique o n.º de formandos excluídos com deficiência 27 – Indique o n.º de formandos excluídos com outra situação
D) Custo do Projecto 28 – Indique o custo total do projecto (em euros) 29 – Indique o custo total do projecto referente às despesas de capital 30 – Indique o custo total do projecto referente às despesas com pessoal
FIM DO INQUÉRITO. OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!
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AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER + INQUÉRITO QUANTITATIVO AOS PROMOTORES DOS PROJECTOS DO TEMA FEDERADOR SALVAGUARDA DO AMBIENTE E DA PAISAGEM
I – IDENTIFICAÇÃO Medida Submedida Domínio de Intervenção Projecto Promotor Data
II – INDICADORES DE REALIZAÇÃO 1 – O projecto visa o apoio a património natural? 1.1 - Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
2 – Indique o n.º de acções de sensibilização, divulgação e animação ambiental realizadas através do projecto 3 – Indique o n.º de levantamentos, estudos e acções similares de cariz ambiental realizadas através do projecto 4 – Indique o n.º de infra-estruturas de apoio ao turismo de natureza construídas ou reabilitadas 5 – Indique o n.º de entidades participantes do projecto que introduziram tecnologias amigas do ambiente ou de poupança de energia 6 – Indique o n.º de acções de formação realizadas relacionadas com a salvaguarda do ambiente e da paisagem 7 – Indique o n.º de horas de formação relacionadas com a salvaguarda do ambiente e da paisagem
III – INDICADORES DE RESULTADOS 1 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados relacionados com o património natural 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados relacionados com o património natural 3 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos relacionados com o património natural 4 – Indique o n.º de visitantes de áreas requalificadas ambientalmente 5 – Indique o n.º de participantes em acções de sensibilização, divulgação e animação ambiental 6 – Indique o n.º de visitantes de infra-estruturas de apoio ao turismo de natureza 7 – Indique o n.º de formandos de acções de formação relacionadas com a salvaguarda do ambiente e da paisagem
IV – INDICADORES DE IMPACTE
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1 – O projecto envolve a requalificação de áreas pertencentes à Rede Natura 2000?
Sim
Não
2 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas?
Sim
Não
3 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas, em actividades diferentes?
Sim
Não
V – INDICADORES COMUNS
A) Criação de Postos de Trabalho 1 – Indique o n.º total de postos de trabalho criados 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados 3 – Indique o n.º de postos de trabalho criados de emprego próprio 4 – Indique o n.º de postos de trabalho criados por conta de outrem 5 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo familiar não remunerado 6 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo outras situações 7 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano de escolaridade 8 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano 9 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano 10 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade de nível médio / superior 11 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados com menos de 1 ano 12 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados de longa duração com mais de 1 ano 13 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas candidatas ao 1.º emprego 14 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas já empregadas 15 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para mulheres: 16 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para jovens:
B) Manutenção de Postos de Trabalho 17 – Indique o n.º total de postos de trabalho mantidos 18 – Indique o n.º total de postos de trabalho permanentes mantidos 19 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para mulheres 20 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para jovens
C) Formação 21 – Indique o n.º de formandos que se encontram empregados 22 – Indique o n.º de formandos desempregados de longa duração (superior a 1 ano) 23 - Indique o n.º de formandos desempregados de curta duração (inferior a 1 ano) 24 – Indique o n.º de formandos à procura do 1.º emprego 25 – Indique o n.º de formandos com outra situação face ao emprego diferente das anteriores 26 – Indique o n.º de formandos excluídos com deficiência 27 – Indique o n.º de formandos excluídos com outra situação
D) Custo do Projecto 28 – Indique o custo total do projecto (em euros) 29 – Indique o custo total do projecto referente às despesas de capital 30 – Indique o custo total do projecto referente às despesas com pessoal
FIM DO INQUÉRITO. OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!
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AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIATIVA COMUNITÁRIA LEADER + INQUÉRITO QUANTITATIVO AOS PROMOTORES DOS PROJECTOS DO TEMA FEDERADOR VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOCAIS
I – IDENTIFICAÇÃO Medida Submedida Domínio de Intervenção Projecto Promotor Data
10 Investimentos 12 Apoio a actividades produtivas 12100 Apoio a micro e pequenas iniciativas empresariais BIO-COME BIO.COME – Comercialização de produtos de agricultura biológica, Lda.
II – INDICADORES DE REALIZAÇÃO 1 – O projecto visa o apoio a turismo no espaço rural? 1.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
2 – O projecto visa o apoio a complemento de infra-estruturas turísticas? 2.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
Sim
Não
3 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de restauração com o projecto 4 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de recreio e lazer com o projecto 5 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de promoção turística com o projecto 6 – Indique a área bruta de construção ou intervencionada de turismo rural e restauração 7 – Indique o n.º de unidades produtivas de artesanato criadas com o projecto 8 – Indique o n.º de iniciativas apoiadas de promoção do artesanato com o projecto 9 – Indique o n.º total de empresas (unidades produtivas) criadas com o projecto 10 – Indique o n.º total de empresas (unidades produtivas) modernizadas apoiadas com o projecto 11 – Indique o n.º de empresas agro-alimentares (unidades produtivas) criadas com o projecto 12 – Indique o n.º de empresas agro-alimentares (unidades produtivas) modernizadas apoiadas com o projecto 13 – Indique o n.º de iniciativas de promoção de produtos agro-alimentares apoiadas com o projecto 14 – Indique a área bruta de construção ou intervencionada (em m2) destinada a unidades de artesanato e a empresas (unidades produtivas) com o projecto
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III – INDICADORES DE RESULTADOS 1 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados relacionados com o turismo rural e restauração resultantes do projecto 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados relacionados com o turismo rural e restauração resultantes do projecto 3 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos relacionados com o turismo rural e restauração resultantes do projecto 4 – Indique o n.º de camas de turismo no espaço rural resultantes do projecto 5 – Indique o n.º de produtos inovadores de recreio e lazer (animação turística) resultantes do projecto 6 – Indique o n.º de participantes em iniciativas de recreio e lazer 7 – Indique o n.º de participantes em iniciativas de promoção turística 8 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados relacionados com o artesanato resultantes do projecto 9 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados relacionados com o artesanato resultantes do projecto 10 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos relacionados com o artesanato resultantes do projecto 11 – Indique o n.º de produtos inovadores de artesanato resultantes do projecto 12 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados em empresas (unidades produtivas) resultantes do projecto 13 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados em empresas (unidades produtivas) resultantes do projecto 14 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos em empresas (unidades produtivas) resultantes do projecto 15 – Indique o n.º de produtos inovadores de empresas (unidades produtivas) resultantes do projecto 16 – Indique o n.º de postos de trabalho não permanentes criados em empresas agro-alimentares resultantes do projecto 17 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados em empresas agro-alimentares resultantes do projecto 18 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos em empresas agro-alimentares resultantes do projecto 19 – Indique o n.º de produtos inovadores de empresas agro-alimentares resultantes do projecto 20 – Indique o n.º de produtos certificados de empresas agro-alimentares resultantes do projecto
continua >
77
continuação
IV – INDICADORES DE IMPACTE 1 – Indique o n.º de camas que foram criadas desde 2001 em unidades de turismo no espaço rural com o projecto 2 – Indique o n.º de dormidas em unidades de turismo no espaço rural efectuadas com o projecto 3 – Indique o n.º médio de dormidas por cama em unidades de turismo no espaço rural criadas com o projecto 4 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com o turismo no espaço rural 5 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com a restauração 6 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com o artesanato 7 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com empresas (unidades produtivas) 8 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com empresas agro-alimentares 9 – Indique o volume de negócios (em euros) das entidades apoiadas com o projecto, relacionadas com o artesanato 10 – O projecto incorpora matéria-prima e fornecedores locais? 10.1 – Se respondeu que sim, quantas acções foram apoiadas?
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Sim
Não
11 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas?
Sim
Não
12 – O projecto, através do apoio do LEADER+, possibilitou o desenvolvimento de outras iniciativas, em actividades diferentes?
Sim
Não
V – INDICADORES COMUNS
A) Criação de Postos de Trabalho 1 – Indique o n.º total de postos de trabalho criados 2 – Indique o n.º de postos de trabalho permanentes criados 3 – Indique o n.º de postos de trabalho criados de emprego próprio 4 – Indique o n.º de postos de trabalho criados por conta de outrem 5 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo familiar não remunerado 6 – Indique o n.º de postos de trabalho criados do tipo outras situações 7 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade igual ou inferior ao 6.º ano de escolaridade 8 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 7.º e o 9.º ano 9 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade entre o 10.º e o 12.º ano 10 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas com escolaridade de nível médio / superior 11 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados com menos de 1 ano 12 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para desempregados de longa duração com mais de 1 ano 13 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas candidatas ao 1.º emprego 14 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para pessoas já empregadas 15 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para mulheres: 16 – Indique o n.º de postos de trabalho criados para jovens:
B) Manutenção de Postos de Trabalho 17 – Indique o n.º total de postos de trabalho mantidos 18 – Indique o n.º total de postos de trabalho permanentes mantidos 19 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para mulheres 20 – Indique o n.º de postos de trabalho mantidos para jovens
C) Formação 21 – Indique o n.º de formandos que se encontram empregados 22 – Indique o n.º de formandos desempregados de longa duração (superior a 1 ano) 23 - Indique o n.º de formandos desempregados de curta duração (inferior a 1 ano) 24 – Indique o n.º de formandos à procura do 1.º emprego 25 – Indique o n.º de formandos com outra situação face ao emprego diferente das anteriores 26 – Indique o n.º de formandos excluídos com deficiência 27 – Indique o n.º de formandos excluídos com outra situação
D) Custo do Projecto 28 – Indique o custo total do projecto (em euros) 29 – Indique o custo total do projecto referente às despesas de capital 30 – Indique o custo total do projecto referente às despesas com pessoal
FIM DO INQUÉRITO. OBRIGADO PELA COLABORAÇÃO!
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11.
Anexo B REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL (PDL) LEADER +
PREÂMBULO O “Monte - Desenvolvimento do Alentejo Central – A.C.E.”, sito na Rua Joaquim Basílio Lopes, n.º 1, em Arraiolos, constitui um Agrupamento de quatro Associações de Desenvolvimento Local, nomeadamente a “Aliende – Associação para o Desenvolvimento Local”, sito Av. da Escola, n.º 34, em Montoito, a “ADIM – Associação de Defesa dos Interesses de Monsaraz“, sito na Travessa da Misericórdia, em Monsaraz, a “ADMC – Associação de Desenvolvimento Montes Claros”, sito na Rua Fernão Penteado, n.º 20 em Borba, e a “Trilho – Associação para o Desenvolvimento Rural”, sito na Travessa do Megué, n.4 – 2º, em Évora. A actividade do Monte iniciou-se em 1996, e assenta em princípios gerais que, dada a sua importância, são consagrados no presente Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Local (PDL).
1 – PRINCÍPIOS > Subsidariedade e Gestão Local - Aproximar a decisão da execução é uma das condições fundamentais para promover o Desenvolvimento Local. A experiência tem demonstrado que é ao nível local, mercê do conhecimento e vivência das realidades que mais eficazmente se consegue promover, dinamizar e gerir todo o processo de desenvolvimento. Para o efeito, pretende-se que a abordagem territorial seja feita de forma, tanto quanto possível, descentralizada e integrada. Neste sentido, considerase oportuna a criação de estruturas locais (Gabinetes de Intervenção Rural), com o objectivo de criar uma maior proximidade aos beneficiários e às necessidades locais. > Integração – O desenvolvimento só é possível quando se promovem e implementam acções orientadas para a solução dos problemas e necessidades sentidas que são sempre de natureza complexa e global. Isto é, não se promove o desenvolvimento através de acções de natureza sectorial; as acções devem ser centradas no ser humano o qual, como bem sabemos, não apresenta necessidades puramente económicas, sociais, culturais ou psicológicas. Por isso, a acção do Monte deverá assentar na condição inquestionável de que o desenvolvimento requer a integração dos vários sectores da vida humana, as suas complementaridades e sinergias daí decorrentes e ainda o facto de que a integração só é real a nível local; > Sustentabilidade – Valorização do ambiente, numa acepção alargada, que inclua as vertentes ecológica, económica, social, cultural e estética, constitui um domínio a privilegiar nas intervenções concebidas para o desenvolvimento local, as quais devem garantir a utilização e fruição dos recursos de forma a não condicionar o futuro das gerações futuras; > Viabilidade económica – O reforço da competitividade económica dos territórios rurais, definida como a capacidade para gerar e reter valor acrescentado, deve constituir um principio de estratégia para a intervenção da parceria Monte. Face à diversidade de situações existentes no território de intervenção do Monte, onde coexistem microzonas dinâmicas com territórios em declínio, a bordagem de intervenção exige a procura de soluções, nomeadamente pela integração de factores imateriais, para promover novos equilíbrios e novas oportunidades; > Qualificação e Empregabilidade - O desenvolvimento de um território depende do nível e tipo de competências dos seus recursos humanos. As intervenções da parceria Monte devem possibilitar o desenvolvimento das qualificações das pessoas e contribuir para melhorar a capacidade de inovação e adaptação das organizações empresariais, e outras, incentivando uma cultura empreendedora e solidária. > Proximidade – Os problemas que se colocam às comunidades locais requerem soluções oportunas e adequadas. Muitas das vezes, os pequenos problemas que não foram oportunamente solucionados transformam-se em problemas de maior dimensão, requerendo “a posteriori” maiores esforços e recursos para a sua solução. Por essa razão a proximidade – isto é, estar junto da comunidade, observando e mesmo vivendo os problemas da comunidade – é uma condição de relevo para a implementação de programas de desenvolvimento com sucesso. Para além do mais, a proximidade desempenha um papel preponderante nos efeitos das intervenções realizadas em mercê dos relacionamentos afectivos e psicológicos que se estabelecem entre os diversos actores; > Actuação e comunicação em rede – A melhor forma de dinamizar um processo e uma vocação de desenvolvimento local é conseguir chegar perto das pessoas que são os seus destinatários e fornecer-lhes toda a informação de que carecem. Assim, a gestão do MONTE deve assentar numa rede de comunicação e informação que descentralize o seu funcionamento e aproxime a parceria dos aglomerados rurais da região em que se insere. Defende-se a existência de um sistema de interligação entre os vários actores com intervenção no mundo rural, o mais descentralizado possível, utilizando preferencialmente as estruturas locais existentes, nomeadamente das ADL, de forma a poder estabelecer os contactos adequados à dinamização das acções, à montagem de formas eficazes de actuação e de informação e ao fomento do associativismo e das solidariedades locais.
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> Promoção e valorização da ruralidade – Para a parceria Monte, a ruralidade deve ser vista como um bem e não como um estigma. A ruralidade, como forma de civilização contemporânea, assenta, essencialmente, na forma criativa, dinâmica e diferenciada como uma comunidade e um território assumem a civilização num espaço local, criando e mantendo linhas de interacção e incorporação com os espaços trans-locais, trans-regionais e global. A ruralidade, enquanto património de uma comunidade e de um território, é o recurso que deve coordenar o desenvolvimento de uma comunidade e de um território, rurais. A ruralidade constitui-se como guia orientador no sentido de as comunidades preservarem com argúcia aquilo que as promove e identifica e superarem com criatividade aquilo que possa servir de barreira ao seu desenvolvimento. As acções defendidas pelo Monte concorrem para a valorização desta perspectiva e dos valores de solidariedade local, que constituem ainda um património destas populações.
2 – ESTRATÉGIA GERAL Atentos os princípios da parceria e tendo presente as especificidades e potencialidades do território da Zona de Intervenção (ZI), a estratégia de desenvolvimento consensualizada na parceria Monte para o Plano de Desenvolvimento Local (PDL) para a Iniciativa Comunitária Leader+, desenvolve-se em torno da Promoção e Valorização dos Produtos, Serviços e Saberes Locais, na perspectiva de que se trata de um eixo federador que contribui para o desenvolvimento sustentável, para a criação de riqueza, para a promoção da igualdade, e para o reforço da empregabilidade no território. Em termos de Plano de Desenvolvimento Local definido pela parceria Monte, e da estratégia e tema federador identificados, os objectivos específicos definidos tem a seguinte operacionalização:
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO PDL
OBJECTIVOS OPERACIONAIS DO PDL _ Reforço dos equipamentos e da intervenção das associações e colectividades rurais;
Requalificação dos territórios rurais
Criação de redes de serviços técnicos de apoio directo Às actividades produtivas e ao movimento associativo
Consolidar o tecido económico nos sectores de Produtos e actividades tradicionais
_ Estimulo a projectos que integrem as vertente do património natural e cultural, com revitalização dos territórios rurais (qualidade de vida e economias locais); _ Dinamizar uma rede articulada de pólos que constitua uma rede de animação local e simultaneamente de apoio directo aos agentes e parceiros locais; _ Desenvolvimento do associativismo; _ Criar apoios, complementares aos constantes dos p. O. Regionais, que tenham em consideração as especificidades do tecido produtivo local; _ Dinamizar estruturas técnicas e de serviços comuns dirigidas às artes e ofícios tradicionais; _ Incentivar as actividades de promoção e valorização dos produtos de qualidade locais, junto do tecido empresarial;
Estruturação de circuitos promocionais E de redes de comercialização
_ Dinamização do comércio electrónico para os produtos e artefactos de qualidade locais; _ Reorganização das actividades de promoção e de animação turística; _ Reforço das acções que valorizem a imagem do território (marketing territorial); _ Reforçar a assistência técnica ao processo de desenvolvimento local;
Reforçar as qualificações
_ Desenvolver acções qualificantes e de reforço da capacidade de adaptação/modernização do sector empresarial, e da empregabilidade; _ Reforçar as competências na área da animação;
Preservação e valorização do património ambiental e cultural
_ Desenvolvimento e promoção de experiências piloto integrando as vertentes do ambiente, educação ambiental e de valorização económica; _ Incentivar acções para a requalificação e educação ambiental; _ Estimular iniciativas artísticas e culturais; _ Consolidar as parcerias nas áreas da animação e promoção, com os gal do alentejo, na perspectiva de reforço de identidade, sinergias, massa crítica e economias de escala;
Reforçar as parcerias entre territórios rurais
_ Consolidar e desenvolver os projectos transnacionais na área do ambiente e turismo natureza; _ Estabelecer novas parcerias para disseminação de resultados e assegurar a integração; _ Incentivar a “internacionalização” do tecido produtivo local;
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CAPÍTULO I DO PDL E REGULAMENTAÇÃO DA SUA APLICAÇÃO Art.º. 1 Objecto do Regulamento 1. O presente regulamento tem por objecto a definição, selecção e aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projectos candidatos aos apoios e incentivos definidosno âmbito do PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL (PDL) a gerir pelo MONTE – Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE e aprovado no quadro da Iniciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural LEADER + ( Ligação Entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural), publicada no JOCE C139 de 18 de Maio de 2000. 2. O presente regulamento integra a regulamentação dos critérios de utilização, atribuição e gestão da subvenção global a atribuir, no âmbito desta Iniciativa, e que consta da respectiva Convenção Local de Financiamento, celebrada entre a Direcção Geral de Desenvolvimento Rural1 e o MONTE - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE, em 25 de Fevereiro de 2002. 3. O presente Regulamento integra duas partes, com igual força vinculativa. Uma relativa às Condições Gerais de referência, composto pelos trinta e um artigos que constituem o presente documento, e contendo o articulado os requisitos a que devem obedecer entidades e projectos candidatos às Medidas, Submedidas e Componentes de intervenção do PDL. E uma segunda parte relativa às Condições Específicas a observar por cada uma das componentes do PDL. 4. Na forma escolhida para a apresentação do Regulamento – Condições Específicas, teve-se em consideração que este se destina à promoção e divulgação do PDL junto dos destinatários da Iniciativa para o Desenvolvimento Rural, pelo que o seu conteúdo reveste a forma de um texto mais acessível e, simultaneamente, mais detalhado para cada uma das componentes do PDL.
Art.º. 2 Âmbito Geográfico do PDL 1. O Plano de Desenvolvimento Local (PDL) definido pelo MONTE, no âmbito da Iniciativa Comunitária LEADER +, aplica-se aos seguintes Concelhos e respectivas Freguesias: CONCELHOS
OBJECTIVOS OPERACIONAIS DO PDL
Arraiolos
Arraiolos, Gafanhoeira, Igrejinha, S. Gregório, Sabugueiro, Santa Justa, Vimieiro
Borba
Borba (Matriz), Borba (S. Bartolomeu), Orada e Rio de Moínhos
Alandroal
N.ª Sr.ª da Conceição, N.ª Sr.ª do Loreto, Santiago Maior, Capelins, Terena, São Brás dos Matos
Estremoz
Arcos, Estremoz (Santo André), Estremoz (Santa Maria), Évoramonte (Santa Maria), Glória, S. Bento de Ana Loura, S. Bento do Ameixial, S. Bento do Cortiço, S. Domingos de Ana Loura, S. Lourenço de Mamporção, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estevão e Veiros.
Évora
N.ª Sr.ª da Graça do Divor, Nª Sra da Boa Fé, Nª Sra da Torega, Nª Sr.ª de Guadalupe, Nª Sra de Machede, S. Bento do Mato, S. Manços, S. Miguel de Machede, S. Sebastião da Giesteira, S. Vicente do Pigeiro, Torre de Coelheiros.
Montemor-o-Novo
Cabrela, Ciborro, Cortiçadas, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Nª Sra da Vila, Nª Sra do Bispo, Silveiras.
Redondo
Montoito, Redondo
Reguengos de Monsaraz
Campinho, Campo, Corval, Monsaraz, Reguengos de Monsaraz
Vendas Novas
Landeira, Vendas Novas (parcela rural)
Vila Viçosa
Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição), Vila Viçosa (S. Bartolomeu)
2. Para efeitos do presente regulamento, considera-se como Zona de Intervenção (ZI) o território definido no número anterior.
1 As competências desta Direcção Geral estão Actualmente acometidas ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidraúlica (IDRHa) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Art.º 3 Propósito e Natureza do PDL 1. O Plano de Desenvolvimento Local (PDL) definido pelo MONTE no âmbito do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+ tem como propósito fundamental a promoção do desenvolvimento rural integrado na respectiva zona de intervenção. 2. A Natureza do PDL é definida pelas Medidas, Sub-medidas e correspondentes Componentes que a seguir se enumeram:
MEDIDA
1.
Submedida
1.1 Investimentos em Infra-estruturas Colectivas
Componentes Indicativas
Investimentos
1.1.1 Requalificação e valorização dos recursos naturais 1.1.2 Revitalização dos territórios rurais
Submedida
1.2 Apoio a actividades produtivas
Componente Indicativa
1.2.1 Apoio a micro e pequenas iniciativas empresariais
Submedida
1.3
Componente Indicativa
1.3.1 Dinamização e apoio de empreendimentos associativos
MEDIDA
2.
Submedida
2.1 Formação profissional
Outras acções materiais
Acções Imateriais
2.1.1 Formação na vertente da animação Componentes Indicativas
2.1.2 Assistência técnica ao processo de desenvolvimento 2.1.3 Acções qualificantes e reforço da capacidade de adaptação/modernização do sector empresarial
Submedida
2.2 Outras acções Imateriais 2.2.1 Desenvolvimento do Associativismo 2.2.2 Gabinetes de Intervenção Rural para Dinamização da Estratégia do PDL 2.2.3 Promoção e valorização dos produtos locais de qualidade
Componentes Indicativas
2.2.4 Dinamização do comércio electrónico para os produtos locais 2.2.5 Dinamização de Centros de Artes e Ofícios Tradicionais 2.2.6 Apoio à reorganização das actividades de animação e promoção turística 2.2.7 Acções para a requalificação e educação ambiental 2.2.8 Apoio a iniciativas artísticas e culturais
MEDIDA
4.
Submedida
4.1 Recursos Humanos
Componentes
Despesas de funcionamento dos GAL
4.1.1 Remunerações 4.1.2 Funcionamento
Submedida
4.2 Informação e publicidade
Submedida
4.3 Sistema de informação
Submedida
4.4 Avaliação
Submedida
4.5 Estudos de apoio à execução do PDL
Submedida
4.6 Promoção da estratégia e regulamentação do PDL
3. Os projectos elegíveis no âmbito do PDL são os enquadráveis nas Medidas, Submedidas e correspondentes componentes, constantes do PDL, e enumeradas no número dois deste Artº.
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CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SECÇÃO I Estrutura Operativa Artº. 4 Composição 1. A estrutura operativa do MONTE, para efeitos de implementação do PDL, é constituída pelo Conselho de Administração, por Gabinetes de Intervenção Rural e por uma Estrutura Técnica de Local, de ora em diante designados, por CA, GIR e ETL, respectivamente. 2. A criação e instituição dos GIR depende de deliberação da Assembleia Geral, nos exactos termos que vierem a ser definidos pelo CA do MONTE , tendo como seu objectivo maximizar uma abordagem territorial descentralizada, integrada e ascendente.
Artigo 5º Conselho de Administração(CA) Para efeitos de implementação do PDL, o CA é coincidente com o Conselho de Administração do MONTE, ACE., representando cada um dos seus elementos uma das quatro ADL agrupadas. Artigo 6º Gabinetes de Intervenção Rural (GIR) 1. Os GIR são órgãos operativos locais/descentralizados do MONTE, ACE, que actuam em representação do CA, com os poderes que forem conferidos para cada um dos GIR, caso a caso, por aquele órgão. 2. A criação e atribuição das competências de cada uma das estruturas operativas locais é feita em função da demonstração das capacidades técnica e administrativa da estrutura em causa. 3. A demonstração das capacidades técnica e administrativa será feita com base em critérios a definir pelo CA. 4. Os GIR têm como principal função a dinamização de acções de animação e de apoio ao desenvolvimento rural, em áreas geográficas de intervenção definidas pelo CA. 5. Para efeitos de implementação do Leader +, os GIR deverão desenvolver acções de animação que concorram para a implementação da estratégia definida no PDL. 6. Os GIR podem constituir núcleos para dinamização da sua actividade, designados por Núcleos Locais. 7. Os Gabinetes de Intervenção Rural a criar serão os seguintes: > GIR de Borba; > GIR de Évora; > GIR de Montoito; > GIR de Monsaraz. Artigo 7º Estrutura Técnica Local (ETL) 1. A ETL é o órgão técnico central do MONTE que tem como principais funções dar apoio técnico ao CA e aos GIR.
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SECÇÃO II Competências dos Órgãos da Estrutura Operativa Artigo 8º Do Conselho de Administração 1. O CA detém todas as competências que lhe são atribuídas nos Estatutos do Monte, competindo-lhe, nomeadamente e para efeitos da operacionalização do PDL: a) apreciar e aprovar as candidaturas que lhe forem apresentadas; b) fiscalizar e avaliar a execução das mesmas; c) proceder ao financiamento das candidaturas aprovadas quando cumpridos os objectivos e as formalidades regularmente estabelecidos; d) apresentar e dar execução às Medidas, Submedidas e correspondentes componentes; e) instituir os GIR, mediante a transferência de poderes por meio de mandato com representação às ADL agrupadas. 2 O CA reunirá regularmente uma vez por mês e extraordinariamente por proposta de dois dos seus membros. 3 O CA só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, salvo para os casos estabelecidos no ponto 2. do Artigo 18º dos Estatutos do Monte, em que a presença de todos os seus membros é obrigatória e a deliberação é tomada por unanimidade. 4 A gestão corrente do CA é assegurada pelo seu presidente e no seu impedimento pelo Vice-Presidente.
Artigo 9º Dos Gabinetes de Intervenção Rural 1. O CA concederá a cada uma das ADL agrupadas os poderes bastantes para, em sua representação, exercerem as funções cometidas aos diferentes GIR. a) para a instituição e funcionamento do GIR de Borba será mandatada a ADMC, que exercerá as respectivas funções na sua sede, sita na Rua Fernão Penteado, nº20, em Borba; b) para a instituição e funcionamento do GIR de Évora será mandatada a TRILHO, que exercerá as respectivas funções na sua sede, sita na Travessa do Megué, nº4 – 2º Esqº., em Évora; c) para a instituição e funcionamento do GIR de Montoito será mandatada a ALIENDE, que exercerá as respectivas funções na sua sede, sita na Av. da Escola, nº34, em Montoito; d) para a instituição e funcionamento do GIR de Monsaraz será mandatada a ADIM, que exercerá as respectivas funções na sua sede, sita na Travessa da Misericórdia, em Monsaraz. 2. Poderá haver lugar à renúncia ou revogação dos poderes conferidos às ADL agrupadas a todo o tempo. 3. Os actos descentralizados das competências atribuídos no âmbito Art.º 6º, designadamente os referidos no ponto 2, e praticados em cada GIR, pela respectiva ADL, serão objecto de subsequente ratificação pelo CA do Monte, a ter lugar na primeira reunião deste órgão após a respectiva prática. 4 . Os actos a praticar pelos GIR terão como referência um valor limite a definir pelo CA. 5. Os GIR terão que apresentar um relatório semestral de progresso e um relatório anual de actividades desenvolvidas.
Art.º 10º Áreas de Intervenção Geográfica dos GIR 1. A área geográfica de intervenção de cada GIR é definida em função dos seguintes critérios: 1º sede do GIR; 2º Contiguidade da área de intervenção; 3ª A dimensão concelhia articulada com a densidade populacional 2. A totalidade das áreas de intervenção dos GIR corresponde à área de intervenção do Monte. 3. A área de intervenção geográfica do GIR de Borba compreende todas as freguesias dos Concelhos de Borba, de Estremoz e de Vila Viçosa. 4. A área de intervenção geográfica do GIR de Évora compreende todas as freguesias dos Concelhos de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, e ainda as freguesias de N.S. de Machede, Torre de Coelheiros, N.S. da Graça do Divor, S. Sebastião da Giesteira, Boa-Fé, Guadalupe e N. S. da Tourega, do Concelho de Évora. 5. A área de intervenção geográfica do GIR de Montoito compreende todas as freguesias dos Concelhos de Redondo e de Arraiolos, e as freguesias de S. Bento do Mato, S. Miguel de Machede, S. Manços e S. V. Pigeiro, do Concelho de Évora. 6. A área de intervenção geográfica do GIR de Monsaraz compreende todas as freguesias dos Concelhos de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal.
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Artigo 11º Dos Núcleos Locais As competências dos Núcleos Locais serão definidas pelos respectivos GIR.
Artigo 12º Da Estrutura Técnica Local (ETL) 1. A ETL é a estrutura, que sob a direcção do Conselho de Administração do MONTE - Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE, é responsável pela execução do Plano de Desenvolvimento Local (PDL) definido no âmbito do Programa de Iniciativa Comunitária LEADER +. 2. Compete à ETL dar parecer técnico acerca da definição e selecção dos projectos candidatos a qualquer uma das Medidas, Sub-Medidas e correspondentes componentes do PDL e fazer o respectivo acompanhamento e fiscalização em colaboração com os GIR. São ainda da competência da ETL, as seguintes atribuições: a) o acompanhamento da elaboração dos projectos de candidatura; b) a apreciação técnica dos projectos de candidatura; c) submeter para homologação do CA, as candidaturas e respectivos relatórios técnicos de apreciação; d) dar conhecimento aos promotores da decisão do CA (acta de aprovação e de reprovação das candidaturas ) que tenha recaído sobre o seu processo de candidatura; e) O acompanhamento e fiscalização dos projectos, em colaboração com outras entidades que o CA venha a designar para o efeito; f) coordenar as actividades de natureza técnica dos GIR na dinamização de acções de animação do PDL, de acordo com as orientações emanadas do CA e as determinações constantes do Regulamento; g) propor ao CA o pedido de apoio a entidades competentes de natureza reguladora de actividades específicas, como sejam, a agricultura, o ambiente, a indústria, o património, entre outras, para a apreciação de projectos em áreas concretas do PDL.
CAPÍTULO III DA CANDIDATURA E DO PROCESSO DE DECISÃO Artigo 13º Enquadramento As candidaturas ao Programa Leader +, serão enquadradas pelo Regulamento Geral e pelos Regulamentos Específicos de cada Componente. Artigo 14º Condições Gerais de Acesso 1. Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste regulamento, entidades, individuais ou colectivas, que reúnam a forma jurídica adequada para se constituírem como entidade promotora e executora requerida nas diversas componentes do PDL, desde que reúnam as seguintes condições: a) tenham, preferencialmente, sede social ou residência e desenvolvam a sua actividade na Zona de Intervenção definida no Artº. 2; b) possuam capacidade técnica e de gestão adequada à(s) actividade(s) que exerçam e à(s) que pretendam vir a exercer; c) disponham ou comprometam-se a dispor de contabilidade organizada de acordo com as disposições legais em vigor; d) comprovem possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social; e) apresentem ao MONTE, ACE , um processo de candidatura dentro dos prazos estabelecidos no Regulamento - Condições Específicas para cada uma das Componentes do PDL; f) assegurem o funcionamento do projecto durante um período de cinco anos após a conclusão do mesmo, em termos físicos e financeiros; g) possuam capacidade financeira para assegurar a comparticipação nacional prevista para o projecto. 2. Os projectos candidatos deverão satisfazer as seguintes condições: a) situar-se preferencialmente no território da ZI, definida no Art.º 2º ou, e para projectos fora da ZI, demonstrar inequivocamente que os seus resultados tem um impacto positivo na ZI; b) a sua realização não deverá ter sido iniciada à mais de noventa dias, a contar da data de formalização da candidatura, à excepção de levantamentos e projectos técnicos indispensáveis à concretização do projecto de investimento, não sendo todavia consideradas elegíveis despesas incorridas antes de 1 de Outubro de 2001. As despesas
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incorridas entre 1/10/2001 e 25/2/2002, data de assinatura da Convenção Local de Financiamento, poderão ser consideradas elegíveis desde que os promotores apresentem a respectiva candidatura no prazo de 60 dias úteis a partir de 28 de Maio de 2002, data de aprovação do presente Regulamento pelo Gestor do Leader +; c) serem relevantes do ponto de vista dos objectivos do PDL, segundo os critérios gerais e os enunciados no Regulamento - Condições Específicas para cada uma das componentes; d) demonstrarem viabilidade técnica, económica e financeira do investimento proposto realizar, a aferir pela equipa da ETL a partir da análise dos documentos necessários à formalização das candidaturas a cada uma das componentes específicas do PDL, e outros elementos complementares considerados pertinentes pela ETL para a apreciação do processo; e) possuir uma situação regularizada, em matéria de licenciamentos, autorizações, inscrições ou registos de entidades nacionais, regionais e/ou locais, aplicáveis à(s) actividade(s) objecto do investimento proposto realizar.
Artigo 15º Natureza e Âmbito dos Incentivos 1. Os incentivos a conceder assumem a forma de uma comparticipação financeira a fundo perdido, determinada pela aplicação de uma percentagem sobre os custos elegíveis do projecto, nos termos fixados pelo Regulamento - Condições Específicas, para cada componente do PDL. 2. Em qualquer caso, o montante total de comparticipação financeira a fundo perdido, não pode ultrapassar o estipulado no Plano de Desenvolvimento Local, para cada uma das componentes. 3. Para efeitos de cálculo da comparticipação financeira, não se consideram elegíveis as importâncias pagas a título de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no caso da entidade promotora ser sujeito passivo desta tributação. Caso contrário, o referido imposto poderá vir a ser comparticipado, desde que a entidade apresente declaração da Repartição de Finanças que prove este tipo de regime perante o IVA. 4. Aos promotores de candidaturas no âmbito do PDL, aplica-se o disposto na legislação comunitária2, segundo a qual o montante total dos auxílios concedidos às entidades promotoras que revestem a forma jurídica de empresas, não pode exceder os 100.000 euros durante o período de três anos, com as excepções aí constantes, nomeadamente, para os projectos/empresas no sector da agricultura.3 5. Aos promotores de candidaturas no âmbito do PDL, aplica-se o disposto na legislação comunitária4, sobre os auxílios às pequenas e médias empresas. 6. No âmbito do Programa LEADER + são consideradas elegíveis, despesas constantes no Regulamento (CE) n. 448/2004 da Comissão de 10 de Março, e nos termos aí definidos. 7. Para efeitos do PDL do Monte, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas: a) aquisição de terrenos e imóveis; b) construções de raiz, salvo situações excepcionais e devidamente justificadas, a avaliar pelo CA no contexto do seu impacto para o desenvolvimento local; c) trespasses e direitos de utilização de espaços; d) despesas com mão-de-obra pública; e) despesas com a realização de estudos de viabilidade económica, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento que ultrapassem os 5% do investimento total elegível do projecto; f) aquisição de bens em estado de uso, à excepção do estipulado na Regra n. 4 do Reg. (CE) n. 448/2004 de 10 de Março; g) aquisição de veículos automóveis, excepto os que forem, comprovadamente imprescindíveis à actividade e de utilização específica e desde que não ultrapassem o valor de 20.000 euros por viatura; h) IVA ou taxas recuperáveis pelo destinatário; i) encargos com multas, licenças ou custas judiciais; j) fundo de maneio; k) seguros, salvo em caso que os mesmos sejam considerados obrigatórios pela legislação nacional; l) as despesas com a promoção e publicidade dos produtos agrícolas, conforme Reg. (CE) n.º 1257/1999, à excepção das indicadas nos números 13 e 14 do documento “Orientações comunitárias para os auxílios estatais agrícolas”5. 8. No caso de candidaturas relativas a acções imateriais que impliquem a publicitação de materiais com os logotipos exigidos por lei, as despesas apenas são elegíveis após a data de aprovação da candidatura.
2 Regulamento (CE) n.º 69/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 3 JOCE C28, de 1 de Fevereiro de 2000 4 Regulamento (CE) n.º 70/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 5 JO C28 de 1/Fevereiro/2000
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Art.º 16º Apresentação das Candidaturas 1. A apresentação de candidaturas ao PDL inicia-se com a apresentação da ideia ou projecto que se pretende desenvolver. A mesma é registada no formulário “Intenção de Candidatura”, no qual são registados os contactos do promotor, identificação do local onde será executado o projecto, a descrição sumária do projecto que se pretende realizar, e estimativa de investimento. Os elementos apresentados deverão ser suficientes para permitir à ETL fazer o respectivo enquadramento no PDL. 2. As intenções de candidatura devem ser dirigidas ao Monte e poderão ser entregues na sede do MONTE ou em qualquer dos GIR, devendo estes remeter as mesmas para a ETL. 3. Após a sua apreciação pela ETL, a mesma será comunicada ao promotor que ficará a saber se a sua intenção pode ou não ser enquadrada, e em que condições, no PDL. 4. Caso os promotores discordem da decisão tomada poderão remeter a ETL uma exposição escrita no prazo máximo de 10 dias a contar da recepção da comunicação enviada pela ETL. 5. Os promotores cujas intenções de candidatura tenham sido aprovadas, deverão formalizar a respectiva apresentação de candidatura ao PDL num prazo de 60 dias a contar da data de recepção da comunicação do MONTE. 6. Os promotores podem apresentar ao Leader + mais do que uma candidatura em simultâneo. A ETL em colaboração com o GIR respectivo e o promotor das intenções decidirá, qual das intenções de candidatura apresentadas, reúne as melhores condições para ser aprovada, nos termos definidos no ponto 1 deste Artigo. As demais intenções de candidatura do promotor ficarão em análise até ao momento em que esteja garantida 80% da execução física e financeira da candidatura aprovada. Uma vez atingido o referido nível de execução a ETL apreciará as referidas intenções de candidatura do mesmo promotor à luz do respectivo enquadramento no PDL, disponibilidade orçamental, distribuição territorial das candidaturas aprovadas no Leader +, e número de candidaturas aprovadas promovidas ou dirigidas por jovens e mulheres. 7. A apresentação de candidaturas deverá ser feita no prazo indicado no Regulamento Específico para cada medida/submedida/componente do PDL 8. As candidaturas ao PDL devem ser dirigidas ao MONTE e estar devidamente formalizadas. 9. As candidaturas poderão ser entregues na sede do MONTE ou em qualquer dos GIR devendo estes remeter as mesmas para a ETL. 10. Em caso algum poderá qualquer um dos GIR recusar a recepção de uma candidatura dirigida ao MONTE, sempre que a mesma se possa considerar formalizada para efeitos do artigo seguinte.
Artigo 17º Formalização das candidaturas 1. Os elementos escritos necessários à formalização do processo de candidatura e sobre os quais irão recair todas as acções de apreciação, selecção, acompanhamento e fiscalização, são os que se passam a indicar: a) formulário de candidatura, aprovado pelo MONTE, devidamente preenchido; b) estudos técnico-económicos do projecto de investimento, caso o Regulamento - Condições Específicas da Componente em que se enquadra a candidatura, assim o determine; c) projecto de arquitectura, medições e orçamentos, sempre que o Regulamento - Condições Específicas da Componente em que se enquadra a candidatura, assim o determine; d) indicação da situação fiscal da entidade promotora perante o IVA; e) cópia da última declaração Modelo 22 do IRC, no caso das sociedades ou do Anexo C do Modelo 3 do IRS, no caso de empresários em nome individual. No caso de entidades sem fins lucrativos, deverá ser entregue cópia do Anexo D; f) para o caso de promotores individuais, atestado de residência dos promotores; g) declaração da Repartição de Finanças e da Segurança Social de que a entidade promotora não é devedora; h) memória descritiva do projecto e orçamento das despesas; i) sempre que a concretização do projecto nos seus aspectos legais esteja dependente de outra documentação, a mesma será fixada no Regulamento - Condições Específicas para cada Componente do PDL; j) declaração da entidade promotora em como o projecto não constitui nem constituirá candidatura aprovada, no âmbito de qualquer outro regime de co-financiamento comunitário ou nacional; k) declaração de que a entidade promotora aceita todas as disposições contidas no presente Regulamento, organizado em duas partes Condições Gerais e Condições Específicas; l) declaração da entidade promotora em como se compromete a executar o projecto de investimento a que se candidata até à data fixada no Regulamento - Condições Específicas para cada componente do PDL; m) declaração da entidade promotora em como assegura o funcionamento do projecto durante um período mínimo de cinco anos após a conclusão do mesmo, em termos
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físicos e financeiros ; n) os elementos descritos no ponto 1 Art.º. 14, que demonstram a capacidade dos promotores dos projectos para se constituírem como entidade executora requerida nas várias Acções do PDL; o) declaração do cumprimento das obrigações fiscais ou compromissos sociais das entidades promotoras; p) compromisso da entidade promotora em manter organizado um dossier técnico e financeiro com todos os documentos, formulários e correspondência relativos ao projecto de candidatura aprovado, incluindo o Certificado de Conclusão; q) compromisso da entidade promotora de colocar à disposição dos Organismos de Controlo credenciados do LEADER +, a documentação indispensável para a verificação dos montantes de investimento realizados, até 5 anos após a conclusão física e financeira do projecto, de acordo com os Regulamentos Comunitários; r) declaração das ajudas ou financiamentos obtidos através de outros Programas, Organismos ou Entidades nacionais. 2. Caso a ETL entenda ser necessário à apreciação e decisão sobre a candidatura elementos adicionais, deverão solicitar os mesmos no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura. 3. Não prejudica a formalização da candidatura a falta dos elementos gerais constantes do nº1 deste mesmo artigo, desde que a sua omissão permita avaliar e apreciar a candidatura e que o promotor proteste proceder à sua junção mediante compromisso de honra. Nestes casos a aceitação da candidatura terá carácter condicional até que os elementos em falha sejam entregues, caducando volvidos 30 dias se outro prazo não vier a ser acordado por cláusula escrita.
Art.º 18º Critérios de Selecção 1. É condição essencial que os projectos candidatos se enquadrem nos objectivos expressos no Plano de Desenvolvimento Local e se articulem com outras acções complementares relevantes para o desenvolvimento integrado da Zona de Intervenção do Programa. 2. Para além do número anterior e, sem prejuízo dos critérios específicos de apreciação e selecção definidos pelo Regulamento - Condições Específicas para cada uma das componentes do PDL, na análise das candidaturas o MONTE terá em consideração os seguintes critérios gerais de apreciação e selecção dos projectos: a) Para efeitos de atribuição do incentivo financeiro, e em situação de igualdade, tem prioridade os projectos de promotores com sede social ou residência, e actividade na Zona de Intervenção, definida no Artº. 2 deste Regulamento; b) ser um produto integrado e inovador para o território da Zona de Intervenção, nos termos definidos na estratégia; c) adequação do projecto aos objectivos e à natureza do Programa LEADER + e à estratégia de desenvolvimento definida, para a Zona de intervenção, no PDL; d) ser promovido e/ou dirigido para a população jovem e para as mulheres; e) enquadramento na componente do PDL a que se candidata; f) ao número de postos de trabalho mantidos e criados; g) mobilização, preferencial, de recursos endógenos; h) contribuição do projecto para a consolidação do tecido económico regional; i) rentabilidade económica e social; j) grau de contribuição para um desenvolvimento equilibrado e sustentado do território da ZI; k) número de parceiros e pessoas envolvidas no âmbito do projecto; l) enquadramento na componente do PDL a que se candidata; m) elegibilidade das despesas previstas; n) autenticidade dos orçamentos apresentados; o) viabilidade técnico económica do projecto, no caso de projectos de micro, pequenas e médias empresas; p) exequibilidade do projecto nos prazos apresentados; q) ao respeito pelas taxas de cofinanciamento e custos máximos elegíveis previstos para as diferentes componentes, respectivas Submedidas e Medidas; r) capacidade da entidade promotora para assegurar com capitais próprios a parte do investimento que lhe compete; s) capacidade empresarial e empreendedora da entidade promotora; t) adequação às características da região, quer no que diz respeito à construção, quer quanto à natureza da actividade.
Art.º. 19º Processo de Decisão A decisão de concessão de incentivos compete ao Conselho de Administração do MONTE - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE, tendo por base as candidaturas que lhe forem submetidas nos termos da alínea c) do Art.º 12º deste Regulamento.
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Art.º 20º Comunicação da decisão 1. A decisão sobre a concessão de incentivos será comunicada por escrito à entidade promotora do projecto, pelo CA, após a tomada da decisão ou da sua ratificação, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de recepção da candidatura devidamente formalizada. 2. O CA, informará, regularmente, nos termos do Regulamento de Gestão do Leader +, a Unidade de Gestão e a Comissão Regional de Acompanhamento dos projectos aprovados no âmbito do Programa.
Art.º. 21º Recurso 1. Os proponentes que discordem das decisões sobre a concessão de incentivos às respectivas candidaturas podem recorrer, mediante exposição escrita e no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notifificação da decisão, para o CA do MONTE que obrigatoriamente a remeterá ao ETL para reanálise do processo. 2. A decisão resultante da reanálise da candidatura será enviada ao candidato até 30 dias após a recepção da exposição. 3. Os recursos e bem assim as decisões resultantes da reanálise das candidaturas serão comunicadas à Unidade de Gestão e Comissão Regional de Acompanhamento do Programa LEADER +.
Artº. 22º Condições de Exclusão Não poderão beneficiar dos incentivos previstos neste regulamento, os projectos que tenham sido apoiados por outros sistemas de incentivos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio e de Programas de Iniciativa Comunitária.
CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS Artº. 23º Contrato de Concessão de Incentivos 1. Os projectos só se consideram definitivamente aprovados depois da celebração e assinatura dos respectivos contratos de concessão de incentivos financeiros, entre o MONTE- Desenvolvimento Alentejo Central, ACE e as respectivas entidades promotoras, passando estas, a partir de então, a designar-se por Beneficiário. Nos projectos realizados em parceria, o contrato poderá ser substituído por protocolo que regulamente os direitos e obrigações entre os diferentes parceiros. 2. O contrato de concessão de incentivos financeiros a celebrar entre o Monte e o Beneficiário deverá ser formalizado no prazo de 60 dias após a comunicação da decisão de aprovação, sob pena da candidatura ser considerada nula. Em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo Beneficiário, poderá este prazo ser dilatado, devendo esta situação ser exposta em carta dirigida à CA do Monte. 3. O contrato de concessão de incentivos financeiros terá presente nos seus termos, a Medida, Sub-Medida e correspondentes componentes a cofinanciar, identificação, descrição e objectivos do projecto, o montante total do investimento cofinanciado, os montantes máximos de cofinanciamento concedidos e respectivas taxas, a data de início e de conclusão do projecto, a comparticipação ou não comparticipação do IVA, e as obrigações do beneficiário e do GAL. 4. Os documentos que constam do processo de candidatura aprovado, incluindo todos os documentos comprovativos das autorizações legais necessárias à execução do projecto de investimento, serão anexados ao contrato, passando a constituir parte integrante deste. 5. Do Contrato poderão ser feitas adendas que incidam sobre o prazo de execução do projecto desde que o Beneficiário apresente justificação escrita e a mesma seja aceite pela ETL. 6. O contrato ou protocolo, será redigido pelo MONTE em dois documentos originais, devidamente rubricados e com assinaturas dos responsáveis que obrigam o Beneficiário. 7. A posição contratual do Beneficiário só poderá ser objecto de transmissão por motivos excepcionais e, somente, após autorização do Conselho de Administração do Monte.
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8. Em alterações de propriedade de um projecto que tenha beneficiado do apoio Leader +, e quando se trate da cedência de exploração, só poderão as mesmas ser feitas depois de autorizadas pelo CA do Monte; devendo as obrigações constantes do contrato de concessão de incentivos financeiros figurar sempre do contrato de cedência. Esta situação passará a constar do contrato de concessão de incentivos financeiros
Artº. 24º Penalidades Contratuais As situações de incumprimento por parte do Beneficiário ou de terceiros acerca das condições do contrato, nomeadamente, o não cumprimento dos objectivos e obrigações contratuais, a prestação de informações falsas sobre a situação da entidade, a viciação de dados fornecidos na fase de candidatura ou de execução dos projectos e, bem assim, quaisquer outras irregularidades, uma vez detectadas pelo MONTE, pelo Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidraúlica (IDRHa) ou pela União Europeia através dos seus órgãos competentes, conduzirão obrigatoriamente à exigência pelo MONTE do reembolso integral dos incentivos financeiros recebidos, acrescidos dos juros calculados à taxa legal em vigor, contados desde o momento inicial de utilização do incentivo financeiro.
CAPÍTULO V DO PAGAMENTO DE INCENTIVOS Art.º. 25º Pagamento de Incentivos 1. O pedido de pagamento deverá ser formalizado pelo Destinatário, através do Formulário de Pagamento, homologado pelo CA., fornecido pelo Monte. O Formulário deverá ser preenchido com os elementos relativos aos documentos de despesa, e deverá ser entregue no Monte devidamente assinado pela entidade Beneficiária. O pedido de pagamento deverá ser acompanhado pelos respectivos originais dos comprovativos de despesas realizadas legalmente elegíveis, nos termos do Regulamento (CE) n. 448/2004 da Comissão de 10 de Março de 2004, que levarão no verso o carimbo do programa, e por uma cópia dos mesmos, que ficará na posse do MONTE para ser integrada no dossier do respectivo processo. À data do pagamento, deverá estar comprovado de que o Beneficiário tem a sua situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social. 2. Como princípio geral considera o Monte que o ónus da demonstração de que a despesa está efectivamente paga é da responsabilidade do beneficiário; o GAL MONTE deve assegurar que os documentos comprovativos de realização de despesa vem acompanhados com comprovativos de pagamento; em caso de dúvidas derivadas da verificação física ou documental, pode a ETL solicitar, excepcionalmente, comprovativo de desconto de meios de pagamento; nestes casos, a ETL deverá analisar detalhadamente a situação e propor decisão ao CA do Monte, sobre os documentos em pedido de pagamento em análise, e se for caso disso, sobre as condições de manutenção do apoio Leader + concedido. 3. Considera-se que os documentos de despesa deverão evidenciar de forma clara e mensurável a despesa em causa; as despesas deverão ser comprovadas através de factura detalhada e respectivo recibo, factura/recibo, venda a dinheiro ou outro documento previsto na legislação comunitária ou nacional, elaborados em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, e respeitarem a operações enquadráveis na candidatura. 4. O pagamento dos incentivos deverá ser solicitado em três períodos anuais: até 31 de Janeiro, até 31 de Maio e até 30 de Setembro de cada ano, correspondendo cada um, aproximadamente, a 33% do investimento previsto no contrato de concessão do incentivo financeiro Leader +. 5. Em cada pedido de pagamento apenas serão aceites despesas realizadas durante o período de execução do investimento previsto em contrato, e com data até um ano antes à do limite para a imputação de despesas do respectivo pedido de pagamento. 6. Os beneficiários deverão efectuar o pagamento das despesas realizadas através de cheque ou de transferência bancária, sendo que só serão aceites pagamentos em numerário até ao valor de 500 € (quinhentos euros). 7. O pagamento dos incentivos é efectuado pelo MONTE, em conformidade com o contrato celebrado, de acordo com o ritmo de execução do projecto, e em conformidade com o Regulamento - Condições Específicas para cada uma das componentes do PDL. 8. Em qualquer caso, o CA só autorizará a libertação dos respectivos financiamentos após informação da ETL sobre a situação do projecto face às condições contratuais estabelecidas. 9. Sempre que o IDRHa não efectue a transferência das verbas devidas ao MONTE, no âmbito da Convenção Local de Financiamento referida no Art.º. 1, não poderá ser cumprido o nº5 do presente artigo, ficando os pagamentos dependentes das referidas transferências. 10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o calendário de entrada em funcionamento do projecto, fixado contratualmente entre o MONTE e o Beneficiário, não deverá ser prejudicado ou invocado em virtude de eventuais atrasos que se venham a verificar nas referidas transferências comunitárias e nacionais respeitantes ao Programa de Iniciativa Comunitária LEADER +, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pelo Beneficiário.
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11. Em situações especiais devidamente justificadas, em que tenham sido autorizadas alterações ao projecto de candidatura que impliquem a correcção dos montantes de comparticipação financeira do LEADER + inicialmente contratadas, e após aprovação do CA do MONTE, os pagamentos referentes a essas correcções serão pagos integralmente, e de uma só vez, contra a apresentação dos correspondentes documentos de despesa, após a data de conclusão do projecto. 12. Em situações excepcionais devidamente justificadas, nomeadamente as que derivem de correcção monetária do custo do investimento previsto na candidatura, poderão ser feitas “compensações” do incentivo financeiro, entre rubricas do investimento, desde que tal não traduza um aumento da taxa e montante do incentivo financeiro contratado, nem constitua uma alteração ao projecto e objectivos definidos no contrato. Estas situações deverão ser solicitadas pelo Promotor ou propostas pela ETL, que emitirá um parecer técnico, e devidamente autorizadas pelo CA. 13. No caso de projectos envolvendo a elaboração de obras, estudos técnicos, científicos, levantamentos e estudos de investigação, para além dos documentos referidos no ponto 1 deste Art.º., deverá acompanhar o pedido do último pagamento do incentivo, o trabalho escrito, em triplicado, resultante da obra ou estudo em questão, a ser entregue ao MONTE, de modo a possibilitar a sua posterior divulgação, comprometendo-se o MONTE a não divulgar, no todo ou em parte, sem autorização do promotor, o teor daquele trabalho. 14. No caso de projectos que envolvam acções de formação, divulgação e sensibilização, promoção e certificação, visitas de estudo ou de outra natureza, participação e organização de seminários, feiras, certames, exposições e concursos, para além dos documentos referidos no ponto 1 deste Art.º, deverá acompanhar o pedido do último pagamento do incentivo, um relatório escrito do projecto em questão, a ser entregue ao MONTE. 15. No caso de projectos que envolvam a organização de circuitos, para além dos documentos referidos no ponto 1 deste Art.º, deverá acompanhar o pedido do último pagamento do incentivo, 3 exemplares do mesmo, contendo os seguintes elementos: carta militar com indicação do percurso a utilizar, sinalização de apoios diversos tais como pontos de observação/visita a incluir no circuito, locais de descanso, moradas e telefones de urgência, e demais elementos que se considerem importantes para a organização do circuito. O MONTE compromete-se a não divulgar, no todo ou em parte, sem autorização do promotor, o teor daquele trabalho. 16. Sem prejuízo do referido no número 5 deste Artigo, e como regra, fica estabelecido, que o Monte só autorizará o último pagamento do incentivo financeiro, correspondente no mínimo a 10% do valor total do incentivo estabelecido em contrato, com a verificação integral do projecto, a realizar pela ETL nos termos definidos no Artigo 27º deste Regulamento, e bem assim das obrigações contratuais do beneficiário, incluindo a assinatura do documento “Declaração de Conclusão”, nos termos do Art.º 28º deste Regulamento.
Art.º. 26º Contabilização do Subsídio 1. A Entidade Beneficiária deverá adoptar o Plano Oficial de Contas ou sistema contabilístico equivalente. 2. O Beneficiário deve reflectir de forma clara, correcta e completa os movimentos relacionados com a gestão das verbas públicas nacionais e comunitárias, nomeadamente através das seguintes contas específicas: a) Classe 1 – Disponibilidades 12 – Depósitos à ordem 12X – Banco X b) Classe 2 – Terceiros 26 – Outros devedores e credores 268 – Devedores e credores diversos 268.XX – LEADER+ 27 – Acréscimos e diferimentos 274 – Proveitos diferidos 2745 – Subsídios para investimentos 2745.XX – LEADER+ c) Classe 7 – Proveitos e ganhos 74 – Subsídios á exploração 741 – Do Estado e outros entes públicos 741.XX – LEADER+ 79 – Proveitos e ganhos extraordinários 798 – Outros proveitos e ganhos extraordinários 7983 – Subsídios para investimentos 7983.XX – LEADER+
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CAPÍTULO VI DOS PROJECTOS Art.º. 27º Identificação do Projecto 1. Aos projectos e acções aprovadas no âmbito do PDL, aplica-se a legislação comunitária em matéria de informação e publicidade6. 2. O Regulamento – Condições Específicas definirá para cada uma das componentes do PDL as características dos materiais e informações a publicitar pelos promotores. 3. Como regra, consagra-se a de que todos os projectos deverão assinalar nos materiais utilizados para a sua realização e divulgação, e em local visível, a seguinte mensagem: Programa de Iniciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural Leader + - Projecto apoiado pelo Leader+/MONTE - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE, associados dos respectivos logotipos. 4. Em todos os suportes de informação produzidos no âmbito da concretização de projectos co-financiados pelo Leader + - brochuras, folhetos, livros, estudos, roteiros, páginas internet, entre outros - deve ser publicitada a participação financeira comunitária e nacional, designadamente através da referência ao Programa Laeder + / Monte - Desenvolvimento Alentejo Central, ACE, e da inclusão das insígnias da União Europeia, do MADRP e logotipo do Monte. 5. Em todos os projectos materiais e após a sua conclusão, deverá constar placa identificativa de co-financiamento do Programa Leader +; esta placa será fornecida pela ETL.
Art.º. 28º Sistema de Acompanhamento, Controlo e Fiscalização do Projecto 1. O acompanhamento, controlo e fiscalização dos projectos na sua fase de execução serão realizados, regularmente, pelos técnicos da ETL, coadjuvados por outras entidades que o Conselho de Administração do MONTE venha a designar, na área de implantação do projecto. 2. A fiscalização e o controlo “físico” dos projectos far-se-ão regularmente, assumindo em geral a forma de uma visita local a cada projecto, ou revestindo outras formas que venham a revelar-se mais adequadas ao tipo de sub-medidas do PDL em que se enquadram os projectos e expressas no Regulamento - Condições Específicas. Para o caso geral, aquelas visitas terão sempre lugar no arranque do projecto, à medida da realização do investimento, sendo a última efectuada com a sua conclusão, antecedendo sempre o pagamento de uma parte ou da totalidade do incentivo financeiro. 3. No caso geral, serão objecto de fiscalização, nomeadamente: o valor das despesas efectuadas; a aderência dos trabalhos realizados ao projecto apresentado no processo de candidatura; a qualidade e rigor dos trabalhos realizados; o cumprimento da calendarização prevista no processo de candidatura; o cumprimento das obrigações contratuais; a verificação do dossier do projecto; a verificação dos elementos contabilísticos associados à realização do investimento relacionado com o projecto; e outros aspectos que venham a ser definidos no Regulamento - Condições Específicas, para cada uma das componentes do PDL. 4. O resultado das fiscalizações efectuadas, dará lugar a um relatório escrito que constará do dossier do projecto da ETL. 5. Durante as visitas de acompanhamento e fiscalização, o Promotor será obrigado a facultar todas as informações e documentos solicitados, permitir o livre acesso a todos os locais onde esteja a ser executado o projecto ou exista algo relacionado com o mesmo. 6. O plano de visitas de acompanhamento referidas no ponto 3 deste Art.º. podem ser alteradas, por solicitação do promotor, e sempre que o CA por proposta da ETL considere existirem motivos justificativos relacionados com a boa execução do projecto. 7. Os projectos aprovados deverão ter uma execução financeira de acordo com a programação apresentada e aprovada. O CA do MONTE deverá comunicar ao promotor que o projecto deixa de ser financiado com as consequências daí decorrentes, no caso de se verificarem desvios significativos entre a execução financeira e a programação aprovada. 8. O promotor poderá recorrer desta decisão mediante exposição escrita devidamente fundamentada.
6 Regulamento (CE) n.º 1159/2000 da Comissão de 30 de Maio
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Art. º 29º Conclusão do Projecto 1. Após a conclusão do projecto, o promotor deverá facultar de imediato essa informação ao MONTE. 2. Uma vez confirmada pela ETL que o projecto se encontra física e financeiramente concluído, deverá a ETL elaborar o respectivo relatório de avaliação final, devendo o beneficiário facultar os elementos necessários à elaboração do mesmo. 3. Com a redacção do relatório final será proposto o pagamento da última parcela do subsídio Leader + e será proposto ao CA a emissão de uma Declaração de Conclusão que será anexada ao processo. 4. O Beneficiário responsabilizar-se-á por garantir a finalidade do investimento nos termos previstos na alínea m) do Art.º 17º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º. 30º Outras Iniciativas Caso após o encerramento da fase de apresentação de candidatura o CA do MONTE, através do ETL verificar que as mesmas não se adequam em número e/ou características, aos objectivos e estratégia definidos para as Medidas e Submedida especificas dos PDL, aquele lançará as iniciativas que considerar mais adequadas à dinamização e execução do PDL.
Art.º. 31º Revisões e Alterações 1. Compete ao Conselho de Administração do MONTE rever, alterar ou actualizar este Regulamento sempre que se justifique a melhoria das condições de gestão, aplicação e concretização do PDL. 2. As revisões e alterações deste regulamento devem ser comunicadas ao Conselho Consultivo e de Cooperação do MONTE e sujeitas à aprovação do Gestor do Leader +.
Art.º. 32º Legislação Nacional e Comunitária Aos Beneficiários do Programa LEADER +, aplica-se toda a legislação que regula o Programa de Iniciativa Comunitária para o Desenvolvimento Rural LEADER + e as actividades co-financiadas pela MONTE no âmbito do PDL.
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