Ônibus Ação Civil Pública O MPRJ ajuizou cinco ações civis públicas para combater o reajuste abusivo de tarifas dos ônibus no Rio de Janeiro. A primeira, de 2003, foi proposta contra o Município do RJ e 49 empresas de ônibus. A última discute a extinção da tarifa simples. Todas as ações aguardam algum tipo de decisão judicial.
Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro
Sumário O Ministério Público vem propondo medidas judiciais e extrajudiciais, há mais de 10 anos, para melhorar o serviço prestado pelas empresas de ônibus que operam no Rio de Janeiro. Entre as ações, destaca-se o combate aos contínuos aumentos irregulares do preço das passagens. Com o objetivo de combater reajustes tarifários abusivos - realizados em período inferior a um ano ou com valores acima da inflação – foram propostas cinco ações civis públicas propostas pelo Ministério Público. Atuações desse tipo vêm ocorrendo desde 2003, quando foi proposta demanda judicial que tinha como réus o Município do Rio de Janeiro e 49 empresas de ônibus, cujo processo que ainda não teve julgamento definitivo (número 012861416.2003.8.19.0001). Desde então, o MPRJ vem continuamente contestando todo e qualquer tipo de aumento irregular de passagens. No momento, aguarda a definição judicial de cada um dos processos. Uma das grandes dificuldades enfrentadas nesse tipo de ação é a complexidade dos estudos sobre os elementos que compõem o valor da tarifa, principalmente em função da falta de acesso às planilhas de custo das empresas de ônibus, o que cria graves obstáculos para a análise da adequação do preço final da passagem. A ação civil pública mais recente combatendo aumento de tarifas foi proposta em 2010, pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, em face do Município do Rio de Janeiro e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município do RJ - SETRANSPARJ. Essa ação – que discute a extinção da tarifa simples, após a implantação do bilhete único - defende que, embora o bilhete único traga vantagens, a política de acabar com a tarifa simples gera prejuízo ao consumidor, que não tem a opção de adquirir o bilhete com valor mais baixo, caso queira usar apenas um trajeto.
Além disso, foi destacado que a tarifa simples já havia sofrido reajuste em menos de um ano e, por essa razão, não poderia sofrer novo aumento. O processo (0198586-29.2010.8.19.0001), da mesma forma que os anteriores, aguarda julgamento definitivo.
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