Decreto44310

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PARTE I PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR

Sérgio Cabral

ANO XXXIX - Nº 142 SEGUNDA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2013

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Atos do Governador ATOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 44.310 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE HELICÓPTEROS OFICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VICE-GOVERNADOR

Luiz Fernando de Souza ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Regis Fichtner SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Júlio César Carmo Bueno SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS Hudson Braga SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cesar Rubens Monteiro de Carvalho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Sérgio Luiz Côrtes da Silveira SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Sérgio Simões SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Wilson Risolia Rodrigues SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Gustavo Reis Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO Rafael Carneiro Monteiro Picciani SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Julio Luiz Baptista Lopes SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE Carlos Minc Baumfeld SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Christino Aureo da Silva SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA Felipe dos Santos Peixoto SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Roseli Ramos Duarte Fernandes SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Adriana Scorzelli Rattes SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Zaqueu da Silva Teixeira SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER André Luiz Lazaroni de Moraes SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Ronald Abrahão Ázaro SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Cidinha Campos SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA Filipe de Almeida Pereira PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a ausência de regulamentação do uso de helicópteros oficiais do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de se fixar regras de uso dos helicópteros oficiais do Estado do Rio de Janeiro no âmbito da administração pública; e

Art. 2º - A utilização de helicópteros oficiais será feita exclusivamente no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, para desempenho de atividades próprias dos serviços públicos.

DESIGNAR o Subsecretário de Estado ALBERTO MESSIAS MOFATI, ID Funcional nº 4138365-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 02 a 11 de agosto de 2013, o Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária Christino Áureo.

Art. 3º - Poderão utilizar os helicópteros oficiais do Estado o Governador, o Vice-Governador, os Chefes de Poderes, os Secretários de Estado e os Presidentes de Autarquias e Empresas Públicas. Parágrafo Único - Sempre que possível, os helicópteros deverão ser compartilhados por mais de um dos titulares dos cargos referidos no caput deste artigo. Art. 4º - Os deslocamentos em helicópteros do Estado somente poderão ser realizados em missão oficial ou por questões de segurança da autoridade, conforme recomendação da Subsecretaria Militar da Casa Civil.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013 SÉRGIO CABRAL DECRETOS DE 02 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:

Art. 5º - A utilização de helicóptero do Estado deverá ser solicitada à Secretaria da Casa Civil pelas autoridades referidas neste Decreto, com a indicação da data e horário do voo, tempo de permanência previsto na localidade de destino, trajeto a ser percorrido, o motivo do deslocamento e a relação das pessoas que os acompanharão.

DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Superintendente de Planejamento Institucional HAIDINE DA SILVA BARROS DUARTE, ID Funcional nº 00878139-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 31 de julho a 30 de agosto de 2013, Claudia Uchoa Cavalcanti, ID Funcional nº 01939922-7, Subsecretária de Planejamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Processo nº E01/001/219/2013.

Parágrafo Único - No caso de solicitação de helicópteros em número superior ao disponível, caberá ao Secretário da Casa Civil decidir qual terá prioridade, levando em consideração aspectos relacionados à distância a ser percorrida e à importância da missão oficial a ser desempenhada.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, LUIZ HENRIQUE CASEMIRO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, ID Funcional nº 4415053-9, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/314/2013.

Art. 6º - As aeronaves oficiais a serviço das Instituições Militares Estaduais, da Polícia Civil, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA e da Secretaria de Saúde, terão regime de utilização estabelecido em regulamento próprio, observado o disposto nos arts. 2º e 4º deste Decreto.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO, ID Funcional nº 4274781-3, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/314/2013.

Art. 7º - Todo helicóptero oficial, pertencente à administração pública estadual direta e indireta, deverá possuir identificação relacionada com o órgão ou entidade a que estiver vinculado e a logomarca do Estado do Rio de Janeiro, de forma a permitir uma identificação rápida, fácil e direta.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, JOSELIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, ID Funcional nº 571651-9, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E04/083/314/2013.

Art. 8º - A utilização de helicópteros do Estado do Rio de Janeiro em contrariedade às regras previstas neste Decreto, ensejará a abertura de sindicância, ficando os órgãos e entidades da administração pública obrigados a instaurar processo disciplinar sempre que restar comprovada a irregularidade.

NOMEAR GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO, ID Funcional nº 4274781-3, para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Henrique Casemiro, ID Funcional nº 4415053-9. Processo nº E-04/083/314/2013.

Art. 9º - Ficam imediatamente transferidos da Subsecretaria Militar da Casa Civil os seguintes helicópteros: I - o esquilo PP-EVA para a Polícia Civil; II - o esquilo PP-ECF para a Polícia Militar; III - o esquilo PP-ECE para o Corpo de Bombeiros. Art. 10 - Em casos de situações de emergência, tais como desastres naturais, calamidades ou operações especiais, deverão todos os helicópteros do Estado estar à disposição da autoridade responsável pela coordenação das ações do Estado. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013 SÉRGIO CABRAL

S U M Á R I O

AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I-JC — Junta Comercial, Parte I-A — Ministério Público, Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno

SÉRGIO CABRAL DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2013

RESOLVE:

Id: 1536374

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 15

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETO Nº 44.311 DE 02 DE AGOSTO DE 2013

REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...

DESIGNAR o Subsecretário Geral de Planejamento e Gestão FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, ID Funcional nº 4270807-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 05 a 09 de agosto de 2013, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins. Processo nº E-01/001/227/2013.

Art. 1º - A utilização de helicópteros oficiais do Estado do Rio de Janeiro obedecerá ao disposto neste Decreto.

www.governo.rj.gov.br

Casa Civil ................................................................................. 1 Governo .................................................................................. ... Planejamento e Gestão ............................................................... 3 Fazenda ................................................................................... 4 Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ..................... 4 Obras ....................................................................................... 4 Segurança................................................................................. 4 Administração Penitenciária .......................................................... 6 Saúde ...................................................................................... 7 Defesa Civil ............................................................................... 9 Educação .................................................................................. 9 Ciência e Tecnologia .................................................................. 10 Habitação................................................................................. ... Transportes .............................................................................. 10 Ambiente ................................................................................. 11 Agricultura e Pecuária ................................................................ 12 Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ......................... 12 Trabalho e Renda...................................................................... ... Cultura .................................................................................... 12 Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... 12 Esporte e Lazer ........................................................................ ... Turismo ................................................................................... ... Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida ............................... ... Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... ... Prevenção a Dependência Química ............................................... ... Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 13

RESOLVE:

DECRETA:

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

- a recomendação do Ministério Público Estadual efetivada ao Poder Executivo, no sentido de se regulamentar o uso de helicópteros do Estado do Rio de Janeiro.

PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO

Atos do Poder Legislativo............................................................... ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador .............................................................. 1 Governadoria do Estado ............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2013

REVOGA O DECRETO Nº 44.298, DE 16 DE JULHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo MPRJ 2008.00165411 - Vol. II, DECRETA:

NOMEAR JOSELIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, ID Funcional nº 571651-9, para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por George André Palermo Santoro, ID Funcional nº 4274781-3. Processo nº E-04/083/314/2013. NOMEAR LUIZ HENRIQUE CASEMIRO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, ID Funcional nº 4415053-9, para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2013, o cargo em comissão de Consultor-Geral Tributário, símbolo SS, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo José de Souza Pinheiro, matrícula nº 0936728-5. Processo nº E-04/083/314/2013. EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de agosto de 2013, MARA LUCIA PAQUELET PEREIRA, ID Funcional nº 19608837, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência dos Arranjos Produtivos Locais, da Subsecretaria de Comércio e Serviços, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Processo nº E11/001/290/2013. DESIGNAR o Subsecretário-Adjunto de Administração e Gestão Estratégica RODOLPHO OSCAR LYRIO FILHO, ID Funcional nº 3221758-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, pelo expediente da Subsecretaria Adjunta de Tratamento Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, no período de 29/07/13 a 08 de agosto de 2013. Processo nº E-21/001/57/2013

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.298, 16 de julho de 2013.

Id: 1536383

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013 SÉRGIO CABRAL

Despachos do Governador Id: 1536375

DECRETO Nº 44.312 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/312/2013, DECRETA: Art. 1º - Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, sendo alocados 02 (dois) na Subsecretaria de Finanças e 02 (dois)na Subsecretaria Geral de Fazenda. Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.222, de 22/05/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2013 SÉRGIO CABRAL Id: 1536382

EXPEDIENTE DE 02 DE AGOSTO DE 2013 PROCESSO Nº E-14/32529/2012 - AUTORIZO, nos termos da proposta do Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, às fls. 22 destes autos. PROCESSO Nº E-09/157/3278/2013 - AUTORIZO, nos termos da proposta do Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, às fls. 47 destes autos. PROCESSO Nº E-12/002/1856/2013 - AUTORIZO, nos termos da proposta do Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, às fls. 07 destes autos. Id: 1536376

Secretaria de Estado da Casa Civil DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 02 DE AGOSTO DE 2013 PROCESSO Nº E-18/005/503/2013 - AUTORIZO, consoante orientação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, com base na delegação de competência conferida pelo Decreto nº 31.302, de 23.5.2002. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Cultura, com vistas à FTM/RJ, para as providências complementares. Id: 1536373


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