Fiscalização da qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus Assim como no caso do combate aos reajustes tarifários abusivos, a atuação do Ministério Público também tem sido incansável na fiscalização da qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus, já tendo, nesse sentido, instaurado 179 procedimentos investigatórios para apuração de irregularidades noticiadas pelos consumidores, proposto 87 ações civis públicas e celebrado 13 termos de ajustamento de conduta onde busca, dentre outras coisas, fazer com que as concessionárias cumpram os horários previstos, respeitem o número mínimo de veículos em cada linha e realizem manutenção adequada na frota. Dentre as empresas mais demandadas judicialmente, estão as seguintes: Empresa
Número de Ações Civis Públicas em curso
Andorinha City Rio
5 4
Oeste Ocidental
4
Fagundes Jabour Transurb Santa Sofia
3 3 3 3
Linhas 391; 684; 790; 800 e 820 261; 384; 385; 386 e 2295 340; 345; 346; 397; 689; 786B e 859 708D e 521 853; 854; 867; 1132 e 1134 006; 410 e 691 815 e S-11
Apesar de muitas ações ainda estarem aguardando julgamento, o Ministério Público já obteve inúmeras decisões favoráveis, todas disponibilizadas no site Consumidor Vencedor (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br) para que os consumidores possam fiscalizar sua observância e, se for o caso, denunciar eventual descumprimento pelo próprio sistema do site, diretamente ao Promotor de Justiça responsável: Promotoria
Processo
Empresa/Consórcio
Linhas
3ª PJTCDCC
048115705.2012.8.19.0001
Consórcio Internorte de Transportes
328, 322, 634, 910
1ª PJTCDCC
039593302.2012.8.19.0001
Auto Viação 1001 LTDA
Rio de JaneiroItaperuna
PJTCDCC de Niterói
009920222.2012.8.19.0002
Transturismo Rio Minho Ltda.
142C
3ª PJTCDCC
025851267.2012.8.19.0001
Consórcio Santa Cruz
819
Vitórias As empresas deverão consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota. A empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, em ambos os sentidos da Linha, cumprindo os horários fixados pelo poder público, não podendo alterá-los ou suprimilos. A empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, fazendo circular um número de ônibus suficiente para atender os passageiros e cumprir os horários fixados pelo poder público. A empresa deverá colocar em circulação, na linha 819, veículos em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR. A empresa deverá consertar
3ª PJTCDCC
029806354.2012.8.19.0001
Consórcio Internorte
375, 384, 385, 386
4ª PJTCDCC
035032748.2012.8.19.0001
Consórcio Santa Cruz
379, 684
4ª PJTCDCC
038838183.2012.8.19.0001
Consórcio Santa Cruz
2335
1ª PJTCDCC
040953997.2012.8.19.0001
Auto Ônibus Fagundes
708D
1ª PJTCDCC
047115573.2012.8.19.0001
Expresso Pégaso Ltda. / Consórcio Santa Cruz
833, 898
3ª PJTCDCC
044921030.2012.8.19.0001
Expresso Pégaso Ltda., Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda / Consórcio Santa Cruz
786
3ª PJTCDCC
0491610-
Rio Rotas Transportes e
2295
luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio. Deverá também colocar em circulação o número de veículos determinado pela SMTR. As empresas deverão colocar em circulação, nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque x Carioca), 384 (Castelo x Pavuna), 385 (Castelo x Vilage Pavuna) e 386 (Anchieta x Carioca), somente veículos devidamente registrados na SMTR, em bom estado de conservação, consertando os defeitos nas luzes, portas, bancos e pára-brisas. Deverão ainda colocar em circulação a quantidade de veículos determinada pelo poder público. As empresas deverão colocar em circulação, nas linhas 379 e 684, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR. Deverão também apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR. a empresa deverá colocar em circulação, na linha 2335, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR, cumprindo a tabela de horários da linha, com intervalos regulares entre os veículos. Deverá também apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR. A empresa deverá voltar a circular os veículos da linha 708D (Madureira x Tribobó), cumprindo o trajeto integral com o número de veículos e horários determinados pelo poder público. A empresa deverá utilizar, nas linhas 833 e 898, apenas veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, devidamente vistoriados, pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo DETRAN. As empresas deverão adequar os veículos da linha 786 aos padrões exigidos pela legislação, realizando manutenção periódica, consertando luzes dos faróis, extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, luzes de freio e ré, bancos e revestimento interno, além de realizar a dedetização dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus. Deverão, também, fazer circular sempre pelo menos 80% da frota de veículos da linha e, no horário de pico, 100% da frota. A empresa deverá fazer circular
59.2012.8.19.0001
Turismo Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A. / Consórcio Internorte.
(antiga 1095)
3ª PJTCDCC
049568459.2012.8.19.0001
Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., Viação Rubanil / Consórcio Internorte
629
3ª PJTCDCC
039489472.2009.8.19.0001
Transportes Zona Oeste
1131
1ª PJTCDCC
005557918.2006.8.19.0001
Viação Rubanil Ltda.
685
1ª PJTCDCC
014690350.2010.8.19.0001
Viação Oeste Ocidental
786B
2ª PJTCDCC
008357061.2009.8.19.0001
Auto Viação Jabour Ltda.
1132
5ª PJTCDCC
009947543.2008.8.19.0001
Transportes Oriental
398
5ª PJTCDCC
013042768.2009.8.19.0001
Transporte Mageli
São João de Meriti – Praça Mauá
3ª PJTCDCC
036846772.2008.8.19.0001
Auto Viação Tijuca
233, 234
o número mínimo de veículos exigido pela legislação, regularizando o serviço prestado na linha 2295 (Castelo-Pavuna). A empresa Viação Rubanil deverá adequar os veículos da linha 629 aos padrões legais, realizando manutenção periódica, consertando bancos, portas, luminárias e dispositivos de solicitação de parada (cigarras), além de garantir a limpeza no interior dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus. A empresa obedecerá ao percurso da Linha n. 1131 (Santa Cruz x Castelo), com todos os ônibus desta Linha, sem alterar o percurso de nenhum ônibus para o da Linha S-15 ou qualquer outra. A empresa, na Linha Méier x Irajá, não poderá substituir ônibus tradicionais por microônibus sem autorização do poder público. A empresa, na Linha n. 786B (Marechal Hermes x Campo Grande), não poderá reduzir o número de ônibus em circulação sem autorização do poder público e deverá manter seus ônibus em bom estado de conservação, sempre com a vistoria anual obrigatória da SMTR e o licenciamento do DETRAN. A empresa, na Linha n. 786B (Castelo x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas. A empresa, na Linha n. 398 (Lavradio x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas, bem como não poderá ter em circulação ônibus com defeito no ar condicionado (sem funcionamento) ou em mau estado de conservação ou com a revisão de motor vencida. A empresa, na Linha São João de Meriti x Praça Mauá, deverá regularizar os horários dos ônibus, obedecendo ao quadro de horários do poder público, não podendo circular apenas entre 5:00h e 7:30h e nem diminuir o número de ônibus da linha sem autorização. A empresa, nas Linhas n. 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado. Foi garantida a
3ª PJTCDCC
001544978.2009.8.19.0001
Transportes Zona Oeste
1131
indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte. A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a prestar o serviço de transporte coletivo de maneira adequada, devendo usar veículos do tipo urbano, que não podem ser substituídos por micro-ônibus sem autorização. Está ainda obrigada a somente cobrar as tarifas fixadas pelos órgãos competentes. Além disso, foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
Os Termos de Ajuste de Conduta firmados com empresas de ônibus são também disponibilizados no sistema Consumidor Vencedor (http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br) para que o consumidor tome conhecimento do que foi acordado e possa auxiliar o MPRJ na fiscalização do seu cumprimento. Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) são assinados quando a empresa, independentemente de ordem judicial, se propõe a solucionar os problemas apontados no serviço de transportes que ela oferece. O termo assinado impõe obrigações à empresa e seu cumprimento pode ser exigido judicialmente. São exemplos de TACs celebrados: Promotoria
Processo Procedimento
Empresa
Linhas
1ª PJTCDCC
003977687.2009.8.19.0001
Auto Viação Bangu Ltda.
725, 739, 742, 743, 744
2ª PJTCDCC
001120713.2008.8.19.0001
Viação Redentor
268
1ª PJTCDCC
004204536.2008.8.19.0001
Transportes Oriental
684
3ª PJTCDCC
032527987.2012.8.19.0001
Transportadora Tinguá Ltda.
501
1ª PJTCDCC
005088683.2009.8.19.0001
Auto Diesel Ltda. e Viação Top Rio Ltda.
Todas dessas empresas
2ª PJTCDCC
742/2009
Viação Salutaris e
Intermunicipal
Vitórias A empresa, nas Linhas n. 725 (Cascadura x Ricardo de Albuquerque), n. 739 (Sulacap x Bangu), n. 742 (Cascadura x Barata), n. 743 (Barata x Cascadura) e n. 744 (Cascadura x Realengo), terá sempre ônibus que circulem por todo o trajeto, até o ponto final, e não poderá usar apenas micro-ônibus na Linha 744 (Cascadura x Realengo) sem autorização do poder público para tanto. A empresa, nos horários de trânsito pesado (de 6h a 8h e de 16h a 19h), terá saídas de ônibus a cada 10 minutos. Nos outros horários, as saídas serão em 15 minutos. A empresa fica proibida de realizar viagem parcial na Linha 684 (Méier x Padre Miguel), devendo todos os ônibus seguir até Padre Miguel, não havendo ponto final em Catiri. A empresa deverá cumprir regularmente o quadro de horários da linha 501, conforme estabelecido pelo DETRO, além de manter, em cada ônibus, um cobrador. A empresa, atualmente, não está autorizada a operar nos finais de semana. A empresa somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação. A empresa não poderá cobrar o valor do seguro diretamente, somado ao preço da
Turismo
2ª PJTCDCC
088/2010
Transportes Amigos Unidos S.A.
591
passagem, sem informar o consumidor, que poderá escolher entre fazer o seguro ou não. Além disso, dará ao passageiro que escolheu fazer o seguro um comprovante da contratação. A empresa deverá realizar a cada seis meses, ou em prazo menor, a manutenção de seus ônibus, garantindo a limpeza e os consertos necessários para o perfeito funcionamento de todos os ônibus da Linha n. 591 (Leme x São Conrado). Por sua vez, somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação.