Ônibus - Fiscalização da qualidade dos serviços prestados Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta O MPRJ já instaurou 179 procedimentos investigatórios, propôs 87 ações civis públicas e celebrou 13 termos de ajustamento de conduta (TACs), como parte de sua atuação na fiscalização da qualidade do serviço das empresas de ônibus. O objetivo principal, entre outras exigências, é fazer com que as concessionárias cumpram os horários previstos, respeitem o número mínimo de veículos em cada linha e realizem manutenção adequada na frota.
Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro
Sumário Assim como no caso do combate aos reajustes tarifários abusivos, a atuação do Ministério Público tem sido incansável na fiscalização da qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus, já tendo instaurado 179 procedimentos investigatórios para apuração de irregularidades noticiadas pelos consumidores, proposto 87 ações civis públicas e celebrado 13 termos de ajustamento de conduta (TACs), em que busca, dentre outras coisas, fazer com que as concessionárias cumpram os horários previstos para a partida dos ônibus, respeitem o número mínimo de veículos em cada linha, evitando atrasos e superlotação, e realizem manutenção adequada na frota, consertando bancos soltos, para-brisas trincados, luzes queimadas, pneus carecas etc., além de garantir a limpeza dos ônibus e ter a documentação em dia. Apesar de muitas ações ainda aguardarem julgamento, o Ministério Público já obteve inúmeras vitórias e decisões provisórias favoráveis, todas disponibilizadas no site Consumidor Vencedor (http://consumidorvencedor. mp.rj.gov.br), para que os consumidores possam fiscalizar sua observância e, se for o caso, denunciar eventual descumprimento pelo próprio sistema do site, diretamente ao Promotor de Justiça responsável. A listagem abaixo mostra todas as Linhas que já foram objeto de alguma atuação do Ministério Público. Clicando no número do processo, os consumidores podem acompanhar seu andamento no Tribunal, e, clicando no quadro Vitórias, podem acessar diretamente o site Consumidor Vencedor.
Linhas
Processo
Empresa/Consórcio
142C
009920222.2012.8.19.0002
Transturismo Rio Minho Ltda.
Vitórias A empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, fazendo circular um número de ônibus suficiente para atender os passageiros e cumprir os horários fixados pelo poder público.
268
001120713.2008.8.19.0001
Viação Redentor
A empresa, nos horários de trânsito pesado (de 6h a 8h e de 16h a 19h), terá saídas de ônibus a cada 10 minutos. Nos outros horários, as saídas serão em 15 minutos.
328, 322, 634, 910
048115705.2012.8.19.0001
Consórcio Internorte de Transportes
As empresas deverão consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota.
Consórcio Internorte
As empresas deverão colocar em circulação, nas linhas 375 (Ricardo de Albuquerque x Carioca), 384 (Castelo x Pavuna), 385 (Castelo x Vilage Pavuna) e 386 (Anchieta x Carioca), somente veículos devidamente registrados na SMTR, em bom estado de conservação, consertando os defeitos nas luzes, portas, bancos e pára-brisas. Deverão ainda colocar em circulação a quantidade de veículos determinada pelo poder público.
Consórcio Santa Cruz
As empresas deverão colocar em circulação, nas linhas 379 e 684, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR. Deverão também apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR.
Transportes Oriental
A empresa, na Linha n. 398 (Lavradio x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas, bem como não poderá ter em circulação ônibus com defeito no ar condicionado (sem funcionamento) ou em mau estado de conservação ou com a revisão de motor vencida.
375, 384, 385, 386
029806354.2012.8.19.0001
379, 684
035032748.2012.8.19.0001
398
009947543.2008.8.19.0001
233, 234
036846772.2008.8.19.0001
Auto Viação Tijuca
A empresa, nas Linhas n. 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado. Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
501
032527987.2012.8.19.0001
Transportadora Tinguá Ltda.
A empresa deverá cumprir regularmente o quadro de horários da linha 501, conforme estabelecido pelo DETRO, além de manter, em cada ônibus, um cobrador. A empresa, atualmente, não está autorizada a operar nos finais de semana.
Transportes Amigos Unidos S.A.
A empresa deverá realizar a cada seis meses, ou em prazo menor, a manutenção de seus ônibus, garantindo a limpeza e os consertos necessários para o perfeito funcionamento de todos os ônibus da Linha n. 591 (Leme x São Conrado). Por sua vez, somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação.
629
049568459.2012.8.19.0001
Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., Viação Rubanil / Consórcio Internorte
A empresa Viação Rubanil deverá adequar os veículos da linha 629 aos padrões legais, realizando manutenção periódica, consertando bancos, portas, luminárias e dispositivos de solicitação de parada (cigarras), além de garantir a limpeza no interior dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus.
684
004204536.2008.8.19.0001
Transportes Oriental
A empresa fica proibida de realizar viagem parcial na Linha 684 (Méier x Padre Miguel), devendo todos os ônibus seguir até Padre Miguel, não havendo ponto final em Catiri.
591
088/2010 (TAC extrajudicial)
685
005557918.2006.8.19.0001
Viação Rubanil Ltda.
A empresa, na Linha Méier x Irajá, não poderá substituir ônibus tradicionais por micro-ônibus sem autorização do poder público.
708D
040953997.2012.8.19.0001
Auto Ônibus Fagundes
A empresa deverá voltar a circular os veículos da linha 708D (Madureira x Tribobó), cumprindo o trajeto integral com o número de veículos e horários determinados pelo poder público.
Auto Viação Bangu Ltda.
A empresa, nas Linhas n. 725 (Cascadura x Ricardo de Albuquerque), n. 739 (Sulacap x Bangu), n. 742 (Cascadura x Barata), n. 743 (Barata x Cascadura) e n. 744 (Cascadura x Realengo), terá sempre ônibus que circulem por todo o trajeto, até o ponto final, e não poderá usar apenas micro-ônibus na Linha 744 (Cascadura x Realengo) sem autorização do poder público para tanto.
Expresso Pégaso Ltda., Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda / Consórcio Santa Cruz
As empresas deverão adequar os veículos da linha 786 aos padrões exigidos pela legislação, realizando manutenção periódica, consertando luzes dos faróis, extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, luzes de freio e ré, bancos e revestimento interno, além de realizar a dedetização dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus. Deverão, também, fazer circular sempre pelo menos 80% da frota de veículos da linha e, no horário de pico, 100% da frota.
Viação Oeste Ocidental
A empresa, na Linha n. 786B (Marechal Hermes x Campo Grande), não poderá reduzir o número de ônibus em circulação sem autorização do poder público e deverá manter seus ônibus em bom estado de conservação, sempre com a vistoria anual obrigatória da SMTR e o licenciamento do DETRAN.
725, 739, 742, 743, 744
786
786B
003977687.2009.8.19.0001
044921030.2012.8.19.0001
014690350.2010.8.19.0001
819
025851267.2012.8.19.0001
Consórcio Santa Cruz
A empresa deverá colocar em circulação, na linha 819, veículos em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR. A empresa deverá consertar luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio. Deverá também colocar em circulação o número de veículos determinado pela SMTR.
833, 898
047115573.2012.8.19.0001
Expresso Pégaso Ltda. / Consórcio Santa Cruz
A empresa deverá utilizar, nas linhas 833 e 898, apenas veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, devidamente vistoriados, pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo DETRAN.
1131
001544978.2009.8.19.0001
Transportes Zona Oeste
A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a prestar o serviço de transporte coletivo de maneira adequada, devendo usar veículos do tipo urbano, que não podem ser substituídos por micro-ônibus sem autorização. Está ainda obrigada a somente cobrar as tarifas fixadas pelos órgãos competentes. Além disso, foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
1131
039489472.2009.8.19.0001
Transportes Zona Oeste
A empresa obedecerá ao percurso da Linha n. 1131 (Santa Cruz x Castelo), com todos os ônibus desta Linha, sem alterar o percurso de nenhum ônibus para o da Linha S-15 ou qualquer outra.
1132
008357061.2009.8.19.0001
Auto Viação Jabour Ltda.
A empresa, na Linha n. 1132 (Castelo x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas.
2335
2295 (antiga 1095)
038838183.2012.8.19.0001
049161059.2012.8.19.0001
Rio de Janeiro-Itaperuna
039593302.2012.8.19.0001
São João de Meriti – Praça Mauá
013042768.2009.8.19.0001
Intermunicipal
Todas as linhas das empresas Auto Diesel e Top Rio
742/2009 (TAC extrajudicial)
005088683.2009.8.19.0001
Consórcio Santa Cruz
Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A. / Consórcio Internorte.
a empresa deverá colocar em circulação, na linha 2335, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR, cumprindo a tabela de horários da linha, com intervalos regulares entre os veículos. Deverá também apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR.
A empresa deverá fazer circular o número mínimo de veículos exigido pela legislação, regularizando o serviço prestado na linha 2295 (Castelo-Pavuna).
Auto Viação 1001 LTDA
A empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, em ambos os sentidos da Linha, cumprindo os horários fixados pelo poder público, não podendo alterá-los ou suprimi-los.
Transporte Mageli
A empresa, na Linha São João de Meriti x Praça Mauá, deverá regularizar os horários dos ônibus, obedecendo ao quadro de horários do poder público, não podendo circular apenas entre 5:00h e 7:30h e nem diminuir o número de ônibus da linha sem autorização.
Viação Salutaris e Turismo
A empresa não poderá cobrar o valor do seguro diretamente, somado ao preço da passagem, sem informar o consumidor, que poderá escolher entre fazer o seguro ou não. Além disso, dará ao passageiro que escolheu fazer o seguro um comprovante da contratação.
Auto Diesel Ltda. e Viação Top Rio Ltda.
A empresa somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação.