Secretaria estadual de Saúde e Secretaria municipal de Saúde

Page 1

Secretaria estadual de Saúde e Secretaria municipal de Saúde Ação Civil Pública O MPRJ ajuizou uma Ação Civil Pública em 10 de agosto de 2011 para exigir a criação de 349 leitos de CTI pela Secretaria estadual de Saúde. Além disso, requereu que a Secretaria municipal de Saúde inclua os leitos de CTI dos hospitais municipais na Central de Regulação. Em 3 de junho de 2013, o MP interpôs uma petição sobre a regulação do acesso de leitos do CTI que ainda não foi julgada.

Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro


Sumário O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, no dia 10 de agosto de 2011, uma ação civil pública (ACP) para exigir a imediata criação de 349 novos leitos de CTI pela Secretaria Estadual de Saúde. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, que, desde novembro de 2010, buscava uma solução extrajudicial através da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), então em análise pela Secretaria. A ação teve por base investigações desenvolvidas em dois anos pela Promotoria de Saúde, nas quais foram reunidas provas que demonstram que, diariamente, seis pacientes perdem a vida à espera por um leito de CTI. A ação também levou em consideração estudo técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e a Portaria nº 1.101/GM/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece os percentuais mínimos de leitos de CTI proporcionais à população de cada Município. Além da tentativa de assinatura do TAC, foram realizadas mais de 25 reuniões com diretores de hospitais, coordenadores de regulação, subsecretários de Saúde; e uma audiência pública, em junho daquele ano, para discutir a regulação de leitos. Essa regulação consiste na organização do acesso aos leitos de CTI a partir de protocolos objetivos, técnicos e hierarquizados de atendimento, para os casos de maior necessidade serem atendidos com maior celeridade, preservando a vida dos pacientes. O MP busca o pleno funcionamento do sistema regulatório, para que sejam comunicadas às Centrais de Regulação tanto as vagas existentes nos hospitais públicos, como os casos dos pacientes que necessitam dos leitos. O encaminhamento aos leitos de CTI seria feito, então, somente através da intermediação do sistema regulador, que avaliaria sob o aspecto exclusivamente técnico a vaga disponível mais adequada para cada paciente, com transparência de dados e possibilitando o pleno controle da utilização dos equipamentos públicos de saúde pela comunidade e pelos órgãos do sistema de Justiça.


A ACP demonstra que somente com a ampliação dos leitos de CTI, a implantação do sistema informatizado SISREG, a total inclusão dos leitos de CTI já existentes na rede pública e o pleno funcionamento dos Núcleos Internos de Regulação/ NIRs nos hospitais será possível garantir o acesso democrático e igualitário aos leitos de CTI para todos os pacientes que deles necessitem. Em relação à Secretaria Municipal de Saúde, a ação exige a total inclusão dos leitos de CTI dos hospitais municipais na Central de Regulação e o pleno funcionamento dos Núcleos de Regulação nesses hospitais. Em caso de continuidade no descumprimento das obrigações, o MP já requereu à Justiça a aplicação de multa aos secretários de Saúde, o bloqueio judicial de verbas públicas destinadas a serviços não essenciais – tais como publicidade governamental – bem como a possível responsabilização por improbidade administrativa por parte dos gestores. A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública e recebeu o número 0283688-82.2011.8.19.0001.

Clique aqui para ler a ação


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.