Metrô Rio Termo de Ajustamento de Conduta Metrô Rio se compromete a melhorar serviços e resolver problemas como superlotação e precariedade dos trens. Além disso, deve manter os usuários informados em caso de problemas técnicos.
Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro
Sumário Diante da constatação de deficiências no serviço de transporte metroviário, após inúmeras reclamações dos usuários, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em 2010, ajuizou ação civil pública em face da empresa Metrô Rio (Processo n. 0062447-70.2010.8.19.0001). No curso do processo, foi homologado um termo de ajustamento de conduta (TAC), onde a empresa se comprometeu, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada caso de descumprimento, a solucionar as irregularidades existentes, garantindo, por exemplo, a revisão periódica do sistema de ar condicionado de toda a frota, a manutenção adequada dos trens, com a retirada imediata de circulação das composições que apresentem defeito ou mau estado de conservação, a adoção de medidas para evitar a superlotação, se preciso com a suspensão temporária da venda de passagens, além da devida orientação e informação dos passageiros no caso de atrasos e problemas técnicos. Esse compromisso está disponibilizado no site Consumidor Vencedor (http:// consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/857/), para que os consumidores possam fiscalizar sua observância e, se for o caso, denunciar eventual descumprimento pelo próprio sistema do site, diretamente ao promotor de Justiça responsável.
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