Oi Athina Onassis Horse Show

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‘Oi Athina Onassis Horse Show’ Ações Civis Públicas O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra o prefeito Eduardo Paes e o secretário municipal de Turismo e presidente da Riotur, Antonio Pedro Viegas. O objetivo é requerer a devolução ao erário municipal de cerca de R$ 10 milhões gastos irregularmente no “Oi Athina Onassis Horse Show”, evento privado realizado na Sociedade Hípica Brasileira.

Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro


Sumário A 7ª Promotoria de Justiça Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ambas com pedido de liminar, por ilegalidades envolvendo gestores públicos do Município e do Estado, no evento hípico “Oi Athina Onassis Horse Show”, realizado na cidade do Rio de Janeiro. Os valores a serem ressarcidos ao erário público chegam a aproximadamente R$ 10 milhões. As ações foram ajuizadas pelos promotores de Justiça Rogério Pacheco Alves e Gláucia da Costa Santana. As ações se basearam em dois inquéritos civis – instaurados a partir de representação da vereadora Andrea Gouvêa Vieira – para apurar possível ilegalidade na contratação do Instituto Superar, pela Prefeitura e pelo Estado, abrangendo três edições do evento internacional “Oi Athina Onassis Horse Show”, em 2009, 2010 e 2011. Os promotores destacam nas duas ações que, por meio de verbas públicas, custeou-se evento fechado, realizados num dos clubes mais privativos da alta sociedade carioca, a Sociedade Hípica Brasileira. Além da arrecadação com a venda de ingressos, houve vultosos lucros com a comercialização de bebidas, alimentos e outros produtos, inclusive com a transmissão por grandes redes de televisão, nacionais e estrangeiras, ressalta trecho nas duas ações. Em 2009, a Riotur repassou R$ 2 milhões ao Instituto Superar; no ano seguinte, mais R$ 2 milhões. O Instituto Superar foi fundado em 2007 e é presidido por Marcos Malafaia. A ação civil pública tem como réus o prefeito Eduardo Paes; o Secretário de Turismo e Presidente da Riotur, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello; o diretor Administrativo e Financeiro da Riotur, Américo da Costa Borges; e o ex-diretor de Operações Paulo Rocha Villela; o Instituto Superar; o jornalista Marcos Malafaia da Preza; e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro (Riotur). A promotoria requer o ressarcimento, aos cofres públicos municipais, dos R$ 4 milhões repassados ao Instituto Superar, acrescidos de juros legais e

correção monetária. Como garantia, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus, no montante do valor global a ser ressarcido. Foi requerida ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos dos envolvidos, além do pagamento de multa. Na outra ação civil pública são réus Julieta Calil Salim, Luiz Renato Rezende Quintanilha, Marcia Beatriz Lins Izidoro, ex-secretária de estado de Esporte e Lazer; Regis Velasco Fichtner, secretário de estado da Casa Civil, Arthur Vieira Bastos, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil, Instituto Superar, e o jornalista Marcos Malafaia da Preza. No âmbito estadual, por intermédio da Secretaria De Estado de Turismo, Esporte e Lazer, foi repassado ao Instituto Superar o valor de R$ 1.999.400,00 em 2009; R$ 2 milhões em 2010; e R$ 2 milhões em 2011. Os repasses foram justificados pelo suposto fomento da atividade turística, além dos benefícios à imagem do Rio de Janeiro no cenário mundial e a sua candidatura aos Jogos Olímpicos de 2016. Na ação é requerido o ressarcimento aos cofres públicos estaduais, pelos citados, do total repassado – R$ 5.999.400,00, acrescidos de juros e correção monetária, além da perda das funções públicas, da suspensão dos direitos políticos dos réus por até oito anos e da aplicação de multa civil. Nas duas ações, o MP requer a anulação dos contratos e convênio firmados com o Instituto Superar. Também foi requerida a aplicação de multa civil ao Superar, além de a proibição de contratar com o poder público e ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda quer por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos.

Clique aqui para ler a ação 1

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