TIM Celular S.A.

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TIM Celular S.A. Ação Civil Pública A decisão, a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público, determina que a operadora de telefonia celular suspenda a obrigação de exigir boletim de ocorrência policial para realizar e manter o bloqueio do aparelho celular, nos casos de extravio ou perda.

Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro


Sumário O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, obteve liminar na Justiça obrigando a TIM Celular S.A. a suspender a obrigação de exigir boletim de ocorrência policial, nos casos de extravio ou perda, para realizar e manter o bloqueio do aparelho celular. A decisão, obtida por meio de ação civil pública, também determine que a empresa realizar adaptações cabíveis aos contratos de adesão para que a liminar seja cumprida.

Clique aqui para ler a ação


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