Barcas

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Barcas Ação Civil Pública ACP ajuizada em 2007 e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 e descumprido. Pedido de aplicação de multa de mais de R$ 8 milhões por descumprimento das obrigações assumidas pela empresa. Multa suspensa por decisão do Tribunal de Justiça. O processo aguarda agora para ser julgado pela Câmara do Tribunal de Justiça.

Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro


Sumário Diante da constatação de inúmeras deficiências na prestação do serviço de transporte aquaviário pelas barcas, em abril de 2007 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte, propôs uma ação civil pública em face da empresa BARCAS S.A – TRANSPORTES MARÍTIMOS (Processo nº 0044001-24.2007.8.19.0001). No curso do processo, já em agosto de 2008, foi homologado um termo de ajustamento de conduta (TAC), onde a empresa se comprometeu, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a solucionar as irregularidades existentes, garantindo, por exemplo, a manutenção frequente em toda a frota de embarcações, que deve estar sempre em bom estado de conservação, o uso de embarcações em número suficiente para atender a demanda dos usuários, o respeito aos horários e a retirada de circulação das embarcações que não estivessem em condições adequadas. O compromisso assumido pela empresa está no site Consumidor Vencedor: http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/barcas-sa-transportes-maritimos/ Contudo, considerando que a empresa não vem cumprindo as obrigações assumidas, conforme fatos noticiados repetidas vezes na imprensa, também demonstrados em autos de infração da Agetransp e verificados em estudos realizados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE), tendo ocorrido acidente com a embarcação Gávea I em 2011 e havendo filas e superlotação frequentes, o MPRJ requereu a aplicação da multa diária prevista, com total superior a R$ 8.000.000,00. O juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital, reconhecendo a precariedade do serviço prestado pela empresa, havia determinado o pagamento da multa: “Conforme se depreende da forte documentação acostada ao petitório ministerial de fls. 1602/1628, não vem a concessionária ré cumprindo,


in totum, com as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta homologada por este Juízo. Ora, os depoimentos trazidos à colação, bem como cópia do material fotográfico que também integra toda a documentação acostada, além, é claro, de notoriedade dos problemas trazidos à lume pela imprensa local, impõe a este Juízo sejam acolhidas as manifestações ministeriais para incidência das multas constantes da planilha de fls. 1625/1626. A par da notoriedade do tema, ou seja, do grave problema que assola o transporte aquaviário entre a cidade do Rio de Janeiro e seus destinos, principalmente nos horários de ‘pico’, a análise do DVD de fl. 1777 deixa clara a precariedade do serviço prestado (arquivo DSCN3268) em detrimento dos direitos consumeristas mais básicos. Inclusive, como usuário do referido transporte de massa, à luz das regras de experiência comum (art. 335 do CPC), outra sorte não pode merecer a ré que não o reconhecimento dos seus deveres explicitamente assumidos em Juízo. Por todo encimado, intime-se a parte ré na forma do art. 475-J do CPC para pagamento dos valores constantes de fls. 1625/1626”. Ocorre que, após recurso da empresa, distribuído para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, houve decisão que, mesmo reconhecendo, mais uma vez, a precariedade do serviço, suspendeu, por ora, a execução proposta pelo Ministério Público para o pagamento da multa, conforme se vê a seguir: “(...) Com efeito, analisando-se a prova carreada aos autos, notadamente os DVDs e as razões do Ministério Público para executar a multa prevista no TAC, dúvidas não há de que o serviço de transporte aquaviário não parece vem sendo prestado a contento. Esta Relatora tem acompanhado o noticiário local e não são poucas as reportagens envolvendo a precariedade das barcas e das instalações destinadas aos passageiros, tendo havido inclusive manejo de demanda por parte da agravante com vistas a evitar a realização de protestos contra o aumento das tarifas, distribuída ao MM. Juízo da 25ª Vara Cível.


(...) De outro giro, não se pode negar que, em princípio, o pagamento de mais de R$ 8 milhões de reais é capaz de, em tese, gerar lesão grave e de difícil reparação, o que reclama a sustação dos efeitos da decisão agravada, até julgamento final do presente recurso”. A suspensão permanece até o julgamento definitivo do recurso (Agravo de Instrumento nº 0034956-86.2013.8.19.0000), pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que decidirá sobre a aplicação da multa. Os consumidores podem denunciar ao Ministério Público sempre que verificarem o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa Barcas, acessando o site Consumidor Vencedor e clicando no botão “denuncie o descumprimento”. http://consumidorvencedor.mp.rj.gov.br/barcas-sa-transportes-maritimos/ As notícias recebidas serão diretamente encaminhadas ao promotor de Justiça responsável pelo caso.

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