Sumário Executivo ACP Tarifa Esgoto

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Ação Civil Pública

Prolagos e Águas de Juturnaíba e a cobrança ilegal de tarifa de esgoto embutida na tarifa de água

Sumário Executivo :: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro


sumário executivo

Há 9 anos, moradores da Região dos Lagos pagam, sem saber, por serviço de coleta e tratamento de esgoto, ainda que em seus bairros não exista rede própria de esgoto.


http://www.fotojornalismo2.wordpress.com (foto meramente ilustrativa)

Sumário Executivo Na ação distribuída à Justiça, o MP pede ao Judiciário que seja(m), em resumo: a. determinada a imediata redução das tarifa de água (na verdade, com a tarifa de esgoto embutida) em no mínimo 42,49%, referente aos reajustes aplicados desde 2004 a 2013, para o custeio do sistema de esgoto; b. discriminados nos boletos de cobrança os valores pertinentes aos serviços de água e de esgoto, separadamente; c. apresentada, nos próximos 5 (cinco) boletos de cobrança mensal, a relação de valores pagos por cada usuário a título de serviço de esgoto, desde 2004, até o presente; d. proibida a autorização de cobrança e/ou cobrança de qualquer valor a título de serviço de esgoto, na proporção do reajuste do item a ou de qualquer outro aumento ou reajuste, passado, presente ou futuro, a usuários que não tenham suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário que opere em sistema separador absoluto. e. condenados os réus à devolução em dobro dos valores cobrados e pagos pelos usuários, nas situações ilegais descritas;

Desde 2004, as Concessionárias Prolagos e Águas de Juturnaíba foram autorizadas a reajustar em 82% a tarifa de água cobrada aos usuários, em aumentos anuais, por 11 anos. Até hoje, a tarifa foi reajustada em no mínimo 42,49%. No entanto, a razão do reajuste foi para o custeio de suposta rede de coleta e tratamento de esgoto, ainda que no sistema misto (esgoto sendo coletado pela rede drenagem pluvial - água das chuvas). Como resultado, todos os usuários cuja residência lança esgoto na rede de drenagem pluvial, ou mesmo a ceu aberto, tiveram sua tarifa de água atingida por aquele reajuste. Porém, o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de que a cobrança nessas condições é ilegal, configura dano moral e impõe a devolução em dobro dos valores pagos. Como tarifa não é tributo e pressupõe contraprestação, o usuário só pode ser cobrado por tarifa de esgoto quando há, no mínimo, coleta por rede própria de esgoto - que não se confunde com o uso da rede de drenagem pluvial para essa finalidade. Há perante Ministério Público inúmeras reclamações sobre os efeitos indesejáveis do uso da rede de drenagem para coletar esgoto. Na ação distribuída à Justiça, o MP pede ao Judiciário liminar que proíba, desde já, a cobrança ilegal, assim como que, ao final, os usuários sejam ressarcidos quanto ao que pagaram indevidamente.

f. condenados os réus em compensar o dano moral sofrido com as condutas ilegais, no valor de R$ 3.000,00 por usuário.

Leia em bit.ly/acpaguas e /acprolagos


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