História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) Volume II

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HISTÓRIA ECONÓMICA, SOCIAL E ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE VALONGO (1836-1926) VOLUME II

JOEL SILVA FERREIRA MATA



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HISTÓRIA ECONÓMICA, SOCIAL E ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE VALONGO (1836-1926) VOLUME II

2023


Ficha técnica

Titulo: História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II Autor: Joel Silva Ferreira Mata Edição: Câmara Municipal de Valongo Primeira Edição: Março 2023 Tiragem: 500 ex. Design e Impressão: Tipografia Lessa – www.tipografialessa.pt ISBN: 978-989-54573-8-0 Depósito Legal: 514085/23

Créditos A.D.P., AHVLG/CMVLG, CP - Comboios de Portugal E.P. – Arquivo Na capa: Estação do Caminho de Ferro de Valongo (AHVLG/CMVLG)

O autor não segue o Acordo Ortográfico de 1990.


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Índice Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Agradecimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

I PARTE O Ordenamento jurídico municipal como instrumento disciplinador da vida quotidiana Cap. I – Os Códigos de Posturas Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 1.1. Progressão e alargamento das competências das câmaras Municipais . . . . 21 1.2. O Código de Posturas Municipais de 1839. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Cap. II – O Código de Posturas Municipais de 1880 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.1. Actualização das posturas municipais: mais competências delegadas pelas leis gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.2. O Código de Posturas Municipais de 1880: suas deficiências . . . . . . . . . 37 2.3. A eficácia das posturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 Cap. III – O Código de Posturas Municipais de 1884 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 3.1. Evolução económico-social do concelho e a necessidade de adaptar as posturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 3.2. O articulado e as matérias do novo código . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 3.3. Introdução de novos conteúdos legislativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Cap. IV – O Código de Posturas Municipais de 1892 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 4.1. Combate à fraude fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 4.2. Títulos do novo código. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 7


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Cap. V – O Código de Posturas Municipais de 1914 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 5.1. Necessidade de introduzir novas taxas e impostos . . . . . . . . . . . . . . 125 Cap. VI – A evolução das leis do trabalho e sua aplicação . . . . . . . . . . . . . . 130 6.1. O descanso semanal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 6.2. O horário de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

II PARTE Fiscalidade. A carga fiscal sobre o concelho Cap. I – Órgãos consultivos municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 1.1. O Conselho Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 1.2. Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial . . . . . . . . . . 143 1.3. A Junta de Repartidores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 Cap. II – Contribuições de Repartição: predial, renda de casa e sumptuária. . . . 150 2.1. Contribuições de repartição (impostos directos) . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.1.1. Contribuição predial, rendas de casa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 2.1.2. O imposto sobre a “sumptuária” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 2.1.3. Contribuição adicional de repartição directa: evolução e aplicação . 153 2.2. Impostos sobre a prestação do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163 2.3. Os impostos indirectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 2.4. Imposto de cinco réis em alqueire de trigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 2.5.A imposição para a construção da igreja matriz de Valongo . . . . . . . . . 184 2.6. Imposto ad-valorem sobre a exportação de mercadorias do concelho . . . . 193 2.7. Derramas paroquiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210

III PARTE A Actividade económica municipal Cap. I – A Indústria da lousa no concelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 1.1. A companhia inglesa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 1.1.1. A mina do Galinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213 1.1.2. Mina dos Cardosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223 1.1.3. Mina do Vale de Amores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 1.1.4. Mina do Susão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 1.1.5. Mina do Espanhol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 1.1.6. Mina da Milhária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224 1.1.7. Mina da Serra da Boneca (concelho de Penafiel) . . . . . . . . . . . . 224 1.2. As exportações e a sua importância económica e social no concelho . . . . 229 8


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1.3. Outras minas/outros industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 1.3.1. Mina do Alto do Fernandes e Cavada de Ramos . . . . . . . . . . . . 242 1.3.2. Mina do Bessa Pinto, Cavada de Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 1.3.3. Mina do Jorge, Susão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242 1.3.4. Mina de Manilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243 1.3.5. Mina em Susão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243 Cap. II – Extracção de carvão de pedra e antracite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 246 2.1. Em S. Loureço d’Asmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 2.2. Em Alfena: Mina de Vale do Deão (Cabeda). . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Cap. III – Extracção de metais preciosos e industriais . . . . . . . . . . . . . . . . . 256 3.1. A diversidade profissional dos investidores . . . . . . . . . . . . . . . . . . 256 3.2. A geografia da descoberta de metais por freguesias . . . . . . . . . . . . . 262 3.2.1. S. Lourenço d’Asmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 262 3.2.2. Alfena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263 3.2.3. Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265 3.2.4. Sobrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 266 3.2.5. S. Martinho do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267 3.3. Extracção de antimónio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 3.3.1. Na freguesia de Valongo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 3.3.1.1. Vale d’Achas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 3.3.1.2. Mina de Ribeiro da Igreja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285 3.3.1.3. Minas do campo do Fojo das Pombas, Vale do Inferno e Pirâmide de Santa Justa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 3.3.1.4. Mina do Moinho da Igreja. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 3.3.1.5. Mina de Moinhos de Riba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 293 3.3.1.6. Mina do Monte das Lampas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 3.3.1.7. Mina da Crista da Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 3.3.1.8. Mina dos Lagueirões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294 3.4.1. Na freguesia de Alfena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295 3.4.1.1. Mina de Riba de Moinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 295 3.5.1. Na freguesia de S. Martinho do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 3.5.1.1. Mina da Vizinhança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 3.5.1.2. Mina de Santa Iria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299 3.5.1.3. Mina do Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 3.5.1.4. Mina do Moinho do Salto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301 3.6. Minas de chumbo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301 3.6.1. Na freguesia de Alfena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301 3.6.1.1. Mina de Vale do Deão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301 3.6.1.2. Mina do Ribeiro de Tabãos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302

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Cap. I – Fábricas de telha e de fiação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303 4.1. Fábricas de telha de Alfena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303 4.2. A Fábrica de Fiação da freguesia de Sobrado . . . . . . . . . . . . . . . . . 305 4.3. Lã dos rebanhos do concelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308 Cap.

– A indústria da panificação e as crises de subsistência . . . . . . . . . . . 310 5.1. Moleiros e padeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 5.2. O reconhecimento da qualidade do pão valonguense: um exemplo do século XVIII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 5.3. Padarias e biscoitarias valonguenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322 5.3.1. A fábrica Paupério & Sucessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322 5.3.2. Outros industriais de padarias e biscoitarias . . . . . . . . . . . . . . 334

Cap.

I – A carência de cereais fome e miséria das classes operárias . . . . . . . 339 6.1. O trigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 6.2. O milho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358 6.3. O centeio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377 6.4. A cevada e a aveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 383 6.5. A falta de açúcar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 6.5.1. Para o fabrico de biscoitos e bolachas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386 6.5.2. Para fins terapêuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 391

Cap. VII – A produção e consumo de outros bens alimentares e aves de capoeira 393 7.1. A batata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 7.2. O vinho, aguardente e vinagre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 396 7.3. Azeite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 407 7.4. A criação de aves de capoeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 409 Cap.

III – Produção de bens hortícolas e frutas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 411 8.1. O feijão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 411 8.2. Fruta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 413

Cap. IX – Outros bens transaccionados no mercado municipal . . . . . . . . . . . 417 9.1. O arroz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 417 9.2. A palha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 417 9.3. A lenha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 9.4. Leguminosas e hortaliças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 421 9.5. Produtos lácteos, mel e cera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 422 9.6. O peixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 424

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IV PARTE O gado e a carne para consumo Cap. I – A garantia da qualidade da carne. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 1.1. Combate ao abate ilegal de reses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431 1.2. A inspecção sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 433 1.3. A evolução das instalações do matadouro público . . . . . . . . . . . . . . 434 1.4. A limpeza do matadouro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 440 Cap. II – Espécies de carne e talhantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 446 2.1. Carne de animais de criação e de caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 446 2.2. O licenciamento e as condições de higiene dos talhos . . . . . . . . . . . . 447 2.3. A carne verde proveniente de outros concelhos . . . . . . . . . . . . . . . . 452 2.4. Posição da câmara perante a importação/exportação de carne bovina . . 454 2.5. O regulamento sobre a carne . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 456 Cap. III – A evolução do preço da carne verde. Pesos e medidas . . . . . . . . . . 463 3.1. Carne de bovino e de carneiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 463 3.2. Carne de porco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 465 3.3. Coelhos e aves de caça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 469 3.4. Comissão Municipal de Assistência Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472 3.5. Pesos e medidas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 475 Cap. IV – Os indesejados rebanhos de cabras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 489 4.1. Limites à liberdade de circulação dos rebanhos . . . . . . . . . . . . . . . . 489 4.2. Postura sobre a movimentação de rebanhos no concelho . . . . . . . . . . 491 4.3. Queixas dos particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 493 4.4. Nova postura sobre os rebanhos de cabras (1887) . . . . . . . . . . . . . . 496 Cap.

– As feiras e o incentivo criação de gado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515 5.1. Criação da Feira de S. Mamede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 515 5.2. Instituição de prémios aos melhores exemplares de gado . . . . . . . . . . 527 5.3. A feira e mercado de Alfena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 536 5.4. Pedido para a criação da feira de gado de Sobrado; a feira do mel . . . . . 538 5.5. Pedido recusado para a criação da feira de S. Lourenço d’Asmes. . . . . . 539 5.6. O mercado da Praça da Senhora das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 5.7. O mercado da Praça de D. Luís I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 552 5.8. Venda de pão e de tabaco na freguesia de S. Martinho . . . . . . . . . . . . 559 5.9. Hotéis/hospedarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 561 5.10. Tabernas, casas de pasto, botequins e cafés. . . . . . . . . . . . . . . . . . 569

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V PARTE A saúde pública Cap. I – Os expostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575 1.1. Enquadramento histórico e jurídico do exposto. . . . . . . . . . . . . . . . 575 1.2. As quotas atribuídas pela Junta Geral de Distrito do Porto à câmara de Valongo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 581 1.3. Transferência de competências para as câmaras municipais sobre os menores de 7 anos de idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 585 Cap. II – Expostos identificados no concelho. Amas de criação . . . . . . . . . . . 590 2.1. Na freguesia de S. Martinho do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 590 2.2. Em S. Lourenço d’Asmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 591 2.3. Em Alfena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 593 3.4. Amas de criação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 596 Cap. III – Assistência pobreza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 623 3.1. Os subsídios de lactação: enquadramento histórico-jurídico . . . . . . . . 623 3.2. Os subsídios de lactação atribuídos no concelho de Valongo . . . . . . . . 624 3.2.1. Na vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 624 3.2.2. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631 3.2.3. Na freguesia de Alfena. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 634 3.2.4. Na freguesia de S. Martinho do Campo . . . . . . . . . . . . . . . . . 638 3.2.5. Na freguesia de Sobrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 640 3.3. Pedidos de subsídio de lactação recusados . . . . . . . . . . . . . . . . . . 642 3.4. O facultativo do partido municipal de Valongo e a saúde dos pobres . . . 653 Cap. IV – Os cães vadios ou sem dono: luta contra a raiva, a bem da segurança pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685 4.1. Regulamentação municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685 4.2. Proibição de cães divagando nas ruas sem dono: suspeitas de hidrofobia . 691 4.3. Extermínio dos cães vadios ou sem dono . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 693 4.4. Abuso desqualificado da GNR no abate de cães vadios . . . . . . . . . . . 701 4.5. O número de cães abatidos no município . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 703 Cap. V – A prevenção contra as pandemias de cólera-morbus no concelho . . . . 707 5.1. A cólera-morbus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 707 5.2. Medidas adoptadas no concelho de Valongo (1884) . . . . . . . . . . . . . 711 5.3. O cordão sanitário da cidade do Porto (1899) . . . . . . . . . . . . . . . . . 716 5.4. Novas medidas sanitárias no concelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 719 5.5. Desinfecção dos domicílios identificados como focos de epidemias e remoção de cadáveres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723

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5.6. O início da vacinação variólica no concelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 727 5.7. A construção dos cemitérios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 732

VI PARTE A instrução pública Cap. I – O ensino primário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751 1.1. Na vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 751 1.2. A escola primária de Conde de Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 802 1.3. Escola primária 1.º de Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 817 1.4. O ensino primário na freguesia de S. Lourenço d’Asmes (Ermesinde) . . . 820 1.4.1. O ensino primário do sexo masculino . . . . . . . . . . . . . . . . . . 820 1.4.2. O Curso nocturno de ensino primário para o sexo masculino. . . . . 829 1.4.3. O ensino primário do sexo feminino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 831 1.4. O ensino primário na freguesia de Alfena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 1.4.1. O ensino primário do sexo masculino . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835 1.4.2. A instrução primária elementar do sexo feminino . . . . . . . . . . . 842 1.5. O ensino primário na freguesia de Sobrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 845 1.5.1. A instrução primária elementar do sexo masculino . . . . . . . . . . 845 1.5.2. A instrução primária elementar do sexo feminino . . . . . . . . . . . 853 1.6. O ensino primário elementar na freguesia de S. Martinho do Campo . . . 855 1.6.1. A instrução primária elementar do sexo masculino . . . . . . . . . . 855 1.6.2. A instrução primária elementar do sexo feminino . . . . . . . . . . . 865 Cap. II – A Biblioteca pública da vila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 867 2.1. Aquisição de livros e revistas feitas pela vereação . . . . . . . . . . . . . . 867 2.2. Responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca Popular . . . . . . . . . . 875 2.3. Oferta de particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 879 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 882 Fontes e bibliografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 898

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Siglas e abreviaturas: Ab.e – abade ADP – Arquivo Distrital do Porto AHMP – Arquivo Histórico Municipal do Porto AHMVLG/CMV – Arquivo Histórico de Valongo/Câmara Municipal de Valongo AHSCMP – Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia do Porto AMNP – Arquivo de Minas do Norte de Portugal AN/TT – Arquivo Nacional / Torre do Tombo CA – Código Administrativo FEQ – Fundação Eça de Queirós fl.(s) – fólio (s) n.º – número ob. cit. – obra citada pgs. – páginas public. – publicado Rev. – Reverendo s/d – sem data 14


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Prefácio

“Se a história não tivesse nada para nos dizer, não faria muito sentido estudá-la, ensiná-la ou ler sobre ela. A história é importante para nós e para o conhecimento do passado e pode ter um profundo efeito nas nossas consciências e no nosso sentimento de identidade”. Gordon Wood, The Purpose of the Past, 2009

A cultura é um elo que vincula as pessoas ao seu território e um fator de coesão social. Vivemos um tempo de uma cultura que se movimenta para estar junto do seu principal património: as pessoas. O município de Valongo afirma, de forma categórica, desde há muitos anos, as nossas tradições, a nossa herança cultural, a identidade concelhia. Temos trabalhado para afirmar marcas relevantes da nossa memória coletiva que se constituem em importantes pilares da nossa comunidade e dos desafios que se colocam no horizonte. Se alguém tinha dúvidas, este município merece que se lhe reconheça que está a valorizar o que é nosso. 15


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Com mais esta edição, balizada numa temporalidade contemporânea, a caraterização económica, social e administrativa entre 1836 e 1926, recorre a diversas fontes, sobretudo, do nosso importante acervo do Arquivo Municipal, onde o autor traça um perfil do território num período fundamental para história do concelho. Mais do que deduzir conclusões, o autor revela-nos, ainda, um território onde o homem foi moldando a paisagem consoante as políticas do reino, os ciclos económicos e a iniciativa das suas gentes. Ao contrário do que se possa pensar, a história é uma ciência em constante mutação. Vai evoluindo em função de novos acontecimentos e novas abordagens e, portanto, será sempre reescrita. É inevitável dizer que os anteriores volumes desencadearam um importante trabalho de investigação levado a cabo pelo docente e investigador Professor Doutor Joel Mata que contribuem para conhecermos o caminho que a nossa comunidade empreendeu. A partir deste momento, ao olharmos para trás percebemos que Valongo avançou, mas, se olharmos para a frente não temos dúvidas de que entrou num rumo de modernidade. Eu sou um presidente de Câmara confiante no futuro e acredito e valorizo o que é nosso. Por isso, comprometo-me a tudo fazer para manter a identidade de Valongo. Por tudo isto, deixo uma especial palavra para a área da cultura, na qual prosseguimos um trabalho de crescendo ao nível da capacitação de equipamentos, de programação, e de atividade editorial que tem mantido e assumido relevância do valioso quilate histórico que é o nosso território e as nossas logomarcas. Sempre grato. José Manuel Ribeiro Presidente da Câmara Municipal de Valongo 16


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Introdução Prosseguimos com este segundo volume da História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) assente nos grandes eixos que o acervo documental permite analisar, e trazer ao conhecimento geral, os desafios de uma população dividida entre o campo – sua actividade tradicional, pouco lucrativa, sem grandes horizontes –, e o trabalho na indústria mineira, do pão e de outras ocupações profissionais que permitiam a obtenção de um salário certo, mas que as sucessivas crises económicas, no município de Valongo, trariam grandes consequências sociais, atirando uma grande parte da população para o limiar da pobreza, devido aos elevados índices da inflação tornando a maioria dos bens essenciais, à alimentação, fora do alcance dos desempregados, dos pobres, dos sempre pobres e dos que caíam na miséria, por terem abandonado as propriedades agrícolas, uma opção que se mostrara desastrosa, mas que perante o aliciamento da indústria, o risco é uma incerteza para os trabalhadores, mas satisfaz os empresários das minas de extracção de lousa, de carvão, de metais e de outras indústrias que captam operários e operárias para os seus trabalhos. Do ponto de vista metodológico iremos privilegiar, em primeiro lugar, o espólio do Arquivo Histórico de Valongo, e particularmente os livros de actas das vereações, compreendidos entre 1836-1926, os livros de actas da comissão executiva, no período republicano, pedidos de licenciamento, pareceres administrativos, reclamações dos particulares, processos instrutórios para a atribuição de subsídios de lactação, de construção de infra-estruturas como 17


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

o matadouro municipal, ou a escola de ensino primário do sexo masculino Conde de Ferreira e outras, requerimentos dos professores do ensino primário elementar e complementar; o espólio da Fábrica Paupério & Sucessor para o estudo do fabrico do pão, e da companhia inglesa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited, para a exploração e comercialização da lousa, dois sectores basilares do desenvolvimento económico e social do município de Valongo. Em segundo lugar, recorreremos ao Arquivo Distrital do Porto para o capítulo das amas de leite e de seco que criavam recémnascidos abandonados na cidade do Porto, em troca de um salário pago pelo Governo Distrital, e para o capítulo da extracção de carvão de pedra e de metais diversos, através dos processos de abertura e de encerramento de diversas minas. Publicaremos excertos documentais que espelham realidades e preocupações das autoridades administrativas, das comissões profissionais, assim como das representações enviadas ao Rei e a outros órgãos de soberania nacionais e distritais. Os temas são antecedidos por uma pequena contextualização seja de âmbito internacional, nacional ou local, sobre o estado da arte, que se adapte ao enquadramento necessário para melhor compreender o objectivo deste estudo. Salientaremos o progresso diacrónico para mostrar a evolução social e económica do município de Valongo entre 1836-1926.

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Agradecimentos Este livro vem na sequência dos dois volumes já publicados e foi graças à iniciativa e empenhamento directo do Sr. Presidente, Dr. José Manuel Ribeiro e da Sr.ª Vice-Presidente, Eng.ª Ana Maria Martins Rodrigues que têm manifestado uma grande abertura no apoio da cultura do município em vertentes múltiplas e em especial ao conhecimento da história dos “povos” deste território. Deixo, igualmente, o meu penhorado agradecimento a todos os que directa e indirectamente colaboraram comigo, trocaram impressões, deram sugestões e partilharam saberes, particularmente ao Dr. Jacinto Soares, ao Sr. Santos, ao Daniel Jorge, à Dr.ª Laura de Jesus Moreira e ao núcleo do Arquivo Histórico Municipal de Valongo, Dr.a Manuela Ribeiro, Dr.a Isabel

Oliveira, Dr.a Ilda Correia, Dr. João Rosas e ao Sr. Manuel Carneiro pela sua inexcedível bondade e paciência, nas longas, muito longas horas, passadas no Arquivo. A todos o meu bem-haja. Ermesinde, 20 de Novembro de 2022.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

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I PARTE: O Ordenamento jurídico municipal como instrumento disciplinador da vida quotidiana

Cap. I. Os Códigos de Posturas Municipais

. . Progressão e alargamento das competências das câmaras municipais Pouco tempo depois de ter sido criado o concelho, e numa época de profunda incerteza quanto à sua manutenção administrativa, por iniciativa do presidente da câmara José Dias da Silva, foi elaborado o primeiro Código de Posturas Municipais, para governar os “povos” do concelho, em múltiplas matérias que eram vitais para a economia, regular as relações sociais, a gestão púbica, e o desenvolvimento harmonioso do território do concelho. O liberalismo promoveu e incentivou a organização social, dando competências às câmaras para disciplinarem, policiarem e coimarem os infractores através da lei local – o Código de Posturas –, legislando sobre a regulamentação dos espaços públicos, o licenciamento sobre a construção 21


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

e restauro de imóveis e a ocupação da via pública1, outros tantos aspectos essenciais ao quotidiano vivido em comum, na área concelhia. O estudo dos códigos de posturas mostra-nos a dimensão institucional e administrativa da força municipal, e a relação das elites locais que governam o concelho ocupando o seu lugar, na vereação, por eleição daqueles a quem a lei confere esse estatuto e privilégio que, em tantas ocasiões democráticas, foram dominadas pelo absentismo geral (nas freguesias), aos diferentes actos eleitorais. Os códigos de posturas são o verdadeiro barómetro da evolução do município de Valongo, no seu desenvolvimento económico, social, demográfico, cívico, expansão da rede viária, implantação regional através das feiras, festividades religiosas, dos concursos anuais para a apresentação do melhor gado criado nos pastos verdejantes deste concelho, introdução dos transportes motorizados e a construção de infra-estruturas como o matadouro municipal, a rede de escolas do ensino primário elementar e complementar, o mercado e as praças, os cemitérios paroquiais, as hospedarias e a regulamentação do trânsito. A postura aparece na Idade Média, e, a partir do século XV, o termo semanticamente fixa-se “no seu sentido de lei particular de um concelho”2,

isto é, de “normas comunais de regulamentação da vida local”3. A vereação concelhia aparece dotada de uma potestas particular conferida através dos séculos, mas fortemente identificadora a partir do liberalismo. Em geral, as cidades de Lisboa4, do Porto5, ou de Évora6 tinham as suas posturas não compiladas; eram, portanto, um conjunto de editais avulsos, que, mais tarde, 1

2 3 4 5 6

VALE, Clara Pimenta (2013) – «Códigos de Posturas da cidade do Porto entre o liberalismo e a República. Influências e reflexos na forma de construir corrente», in I Congresso Internacional de História da Construção Luso-Brasileira. Vitória do Espírito Santo. Brasil: UFES, pdf., p.1. BARROS, Maria Filomena Lopes (2018) – O Livro das Posturas Antigas de Évora. Évora: Publicações do CIDEHUS, colecção de Fontes e Inventários n.º 5, p.2.

LANGHANS, Franz-Paul (1938) – Estudos de Direito Municipal. As ‘Posturas’. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Instituto Jurídico, p.15.

Livro das Leis e Posturas (1971), prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues. Lisboa: Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito. VALE, Clara Pimenta (2013) – ob. cit., p.1.

BARROS, Maria Filomena Lopes (2018) – ob. cit., p.2. 22


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foram reunidas em livro. O século XIX veio dar corpo aos códigos, à publicação e actualização das matérias a regulamentar e à sua apresentação em livro. A Constituição da Monarquia Portuguesa de 1822, Cap. II – Das Câmaras, artigo 223.º, I, permite às câmaras “fazer posturas ou leis municipais”7; a

Carta Constitucional de 1826, Cap. II. Das Câmaras, artigo 135.º, confere às câmaras no âmbito das suas funções, a “formação de suas posturas policiaes”8. A efémera Constituição de 1838, Título VIII. Do Governo administrativo e Municipal, é omissa quanto a esta matéria9. O Código Administrativo de 1842, Título Segundo, Secção Sexta, artigo 116.º, atribui às câmaras a competência de fazer “posturas e regulamentos municipaes, nos termos das leis e regulamentos do Governo, sobre os diversos objectos” que, na conformidade deste Código, são das suas atribuições10. O artigo 120.º apresenta os segmentos sobre os quais devem incidir as posturas e regulamentos municipais: a boa ordem, a vigilância dos vendilhões e adelos, tanto ambulantes como fixos, o depósito e guarda de combustíveis, a limpeza de fornos e das chaminés; o impedimento da divagação de animais que sejam nocivos à saúde pública, a conservação de calçadas, a abertura de estabelecimentos perigosos ou insalubres, a colocação de objectos nas diferentes partes dos edifícios que possam causar danos a terceiros; a regulamentação da construção dos edifícios, e sua demolição em caso de ruína, se ameaçar a segurança dos transeuntes; a promoção da limpeza das ruas, dando competências à câmara para regular a fiscalização e policiamento de todos os segmentos da vida local, aspectos que foram vertidos para os códigos de posturas municipais do concelho de Valongo. A Lei de Administração Civil de 186711. Do Município, Secção II. Da

Competência das Câmaras Municipais, artigo 84.º, no âmbito das atribuições de segunda categoria (isto é, a das deliberações que, independentemente de recurso, só podem produzir efeito, depois de terem sido confirmadas) 7

Constituição de 1822- CRP- 1822.pdf.

9

PORTUGAL. Diário do Governo de 24 de Abril de 1838, n.º 98.

8

10 11

Carta Constitucional da Monarquia Portugueza e Acto Adicional (1860). Lisboa: Imprensa Nacional. Código Administrativo de 1842. Lisboa: Imprensa Nacional.

Lei de Administração Civil (1867). Porto: Typographia do Jornal do Porto. 23


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

atribui, no n.º 16.º a competência de fazer “posturas, regulamentos e quaesquer outras resoluções de execução permanente”12. O Código Administrativo de 1878, assinado por António Rodrigues Sampaio, no Título VI. Das Atribuições das Câmaras Municipais, Cap. II. Atribuições, estabelece, no artigo 104.º que “como autoridade policial do concelho compete à câmara fazer posturas”13, enumerando os diversos aspectos sobre

os quais as posturas deviam incidir, alargando as competências conferidas no Código Administrativo de 1842, nomeadamente em matéria da caça, pesca nas águas municipais e particulares, extinção de incêndios, inundações, boqueirões, canos e despejos públicos.

O Código Administrativo de 1886, assinado por José Luciano de Castro, no Título IV, Cap. I, artigo 120.º enumera, igualmente, as matérias da competência da câmara que devem ser vertidas para as posturas municipais, acrescentando às que já estavam consagradas no código anterior, competência para regulamentar sobre a remoção de dejectos por meio de canalização ou por qualquer outro meio de limpeza e sobre os carros e veículos14. O Código Administrativo de 1894, publicado por Decreto de 2 de Março, no Título IV. Câmaras Municipais, Cap. I. Disposições sobre a organização, reuniões e atribuições, Secção V. Presidente da Câmara Municipal, artigo 68.º, § 1.º, 1.º, declara que o “presidente da câmara é especialmente encarregado: 1.º da publicação das posturas, resoluções e avisos”15. O Código de Posturas era aprovado em sessão de câmara, mas só teria eficácia após deliberação positiva da corporação competente do Governo Civil. Com versões mais centralizadoras ou descentralizadoras como acontece com o governo de Rodrigues Sampaio16, o código de posturas reflecte o 12

Lei de Administração Civil (1867), artigo 84.º, n.º 16º.

14

Código Administrativo de 1886 (1887). Porto: Livraria Gutenberg de A. J. da Silva Teixeira.

13

15 16

Código Administrativo aprovado por Carta de Lei de 6 de Maio de 1878 (1878). Porto: Casa de A.R. da Cruz Coutinho.

Código Administrativo. Decreto de 2 de Março de 1894 (1894). Porto: Livraria PortuguezaEditora.

CAPELA, José Viriato – A Historiografia da Administração local. Breve perspectiva histórica. [Disponível em: http:// [books.openedition.org/cidehu/1108]. [Consultado em: 20/09/2020], p.13. 24


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percurso do lado de quem governa, mas espelha, ao mesmo tempo, a resistência das populações que, em Valongo, muitas vezes, se opõem àquelas posturas que parecem demasiado penalizadoras a quem trabalha. A vigilância ou policiamento competia à câmara, através do zelador municipal, e à denúncia premiada dos vizinhos prejudicados por outros vizinhos, ou consumidores enganados na qualidade das carnes frescas pela introdução de carcaças de animais doentes na cadeia alimentar, os pesos e medidas falsificadas ou não afilados, as ramadas clandestinas sobre os caminhos vicinais, o encanamento de águas de rega ou o uso particular dos bens públicos como poços, fontes e lavadouros que pertencem às gentes locais. Os códigos de posturas municipais foram elaborados para responder “às necessidades específicas de cada município em matérias vitais do bem comum”17 e têm carácter transitório, podendo a câmara alterá-los para os adaptar às novas circunstâncias e realidades municipais.

O concelho de Valongo, em 74 anos de regime monárquico (1836-1910), conheceu quatro compilações municipais: 1839, 1880, 1884 e 1892, com características formais e estilos diferentes, assim como na diversidade dos conteúdos, que acompanham a evolução económica e social do concelho, especialmente da vila. Durante a efémera Primeira República há a referência a outras codificações, para responderem aos desafios da modernidade municipal e aos novos princípios do direito.

1.2. O Código de Posturas Municipais de 1839 O Código de Posturas Municipais de 1839, apresentado para apreciação, discussão e votação, em sessão extraordinária de 13 de Novembro de 1839, pelo presidente José Dias da Silva, aos vereadores Manuel da Silva Martins, José Marques do Vale, José de Castro das Neves, José Moutinho de Ascensão e Manuel Ferreira que aprovaram o “Accordão de Posturas para o bom regime e polícia do município”18, era constituído por 43 cláusulas que abrangiam os aspectos mais relevantes do concelho, com particular incidência na 17 18

VIANA, Mário (2010) – «Posturas Municipais portuguesas: uma introdução», in Posturas da Câmara da Horta (1603-1826). Horta: Câmara Municipal, p.14.

AHVLG/CMVLG, B/A, 1-2-3, fl. 50v.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

vila, o espaço urbano onde tudo existe, a vida social e económica acontece, mas também o território municipal onde a fuga ao pagamento dos impostos, as falsificações de pesos e medidas, a venda de carne verde imprópria para consumo, ou o derrube de árvores que embelezam as ruas e as praças são mais frequentes, atentando contra a saúde e o bem público. Em todo o caso, aprovado o acórdão, e no uso das suas competências o presidente mandou

Afixar editaes em todas as freguezias do concelho a fim de se fazerem publicar as referidas Posturas e bem assim que se expedissem as ordens necessárias aos juízes eleitos, regedores de parochia e seus cabos para que ninguém pelo exacto cumprimento, bem como pela limpeza e acceio da villa cabeça do concelho, e fação effectivas as pennas e multas, que se achão examinadas contra os infractores das referidas Posturas19.

O Código de Posturas Municipais contempla os assuntos que norteiam a organização municipal nas cinco freguesias. Não é precedido de um preâmbulo ou introdução justificativa da necessidade da sua implementação. Quanto à forma, este primeiro código está organizado em cláusulas e não em artigos. Os aspectos inscritos nesta compilação podem agrupar-se da seguinte maneira: 1. Actividades comerciais de restauração e alojamento. As duas primeiras cláusulas referem-se ao licenciamento obrigatório para a abertura e estabelecimento de lojas, tabernas, casas de pasto, hospedarias ou qualquer outra actividade lícita; a abertura clandestina seria penalizada com a coima de 2 000 réis. A condição necessária para o funcionamento dos açougues, casas de pasto e estalagens devia ser “sempre com a possível decência e limpeza próprias de gente civilizada”20, caso contrário, os estabelecimentos, abertos ao público, seriam compulsivamente encerrados e os seus proprietários multados em 3 200 réis.

19 20

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2. Produtos alimentares. A cláusula 7.ª proíbe a colocação à venda no mercado ou feira, de trigo, milho, centeio e quaisquer outros cereais, sem a qualidade reconhecida publicamente, isto é, limpos e secos, e pune os seus autores, no valor da multa convencionada. A exposição, para comercialização de fruta verde, mal sazonada ou corrupta21, multava os vendilhões em 2 000 réis e na destruição do respectivo produto. 3. Qualidade do pão. A cláusula 8.ª penaliza os fornecedores de pão aos habitantes da vila e das freguesias, em caso de exposição de pão mal fabricado que prejudicasse a saúde pública ou que fosse adulterado pela adição de “couza que esteja corrupta ou que pelo seu exame a que se proceda se conheça que o pão não he puro, e da mesma espécie, só e sem mistura”22, o

seu autor incorreria na pena de prisão de 20 dias e seria condenado na multa de 2 400 réis. A defesa da qualidade do pão valonguense é importante dada a sua fama, sobretudo na cidade do Porto, que se abastecia do pão saído dos fornos do concelho de Valongo, nomeadamente da vila e de algumas freguesias, mais vocacionadas para este segmento profissional. 4. Carnes frescas. Logo na primeira cláusula, o açougue – o lugar de venda ao público de carnes verdes – aparece misturado com outras actividades, mas a regulamentação sobre o abate de gado e a venda da carne encontra-se dispersa por várias cláusulas (9.ª a 13.ª).

O abate de gado vacum e ovino só poderia acontecer em lugares definidos pela câmara, para evitar a introdução, no mercado, de carne clandestina, sem controlo sanitário. Os negociantes ou os seus representantes que procedessem a tais práticas ilícitas incorreriam na condenação de 6 000 réis, uma das coimas mais elevadas inscritas neste código de posturas. O gado para abate deveria aguardar em curral, não podendo ser picado ou destabilizado pelos guardas nem o seu abate ocorrer antes do amanhecer. Os animais mortos seriam sangrados de imediato e limpos “dos esbulhos de ventre”23. A

introdução clandestina de gado doente, para abate, seria punida com 9 600 réis e a carne imprópria apreendida e inutilizada. 21

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

O matadouro, que tantas preocupações iria trazer, deveria estar sempre bem limpo, o que nem sempre acontecia, por incúria dos seus utilizadores, mas também por falta de condições. Para proteger a qualidade do gado, estava proibida a lavagem de roupa nos tanques destinados a bebedouros dos animais. 5. Pesos e medidas. Os comerciantes, negociantes, vendilhões nas praças e mercados, e os vendilhões ambulantes eram obrigados a usar pesos e medidas certificadas pela câmara, todos os anos, conforme a letra sorteada anualmente pelo Governo; os interessados aferiam os pesos e medidas na casa da oficina da câmara sob a responsabilidade do aferidor, que, findo o prazo regulamentar, deveria entregar, na secretaria da câmara, o arrolamento de todos os profissionais/industriais que não confirmaram os seus padrões. A postura pretendia salvaguardar os consumidores e garantir a totalidade da arrecadação do imposto proveniente desta actividade. A fiscalização estava a cargo do zelador municipal que nem sempre tinha a sua tarefa facilitada. Os comerciantes e industriais, que ludibriavam a lei, estavam sujeitos à multa de 2 400 réis. Os estabelecimentos que usassem balança de braços, como os açougues, deviam tê-las limpas, certas no fiel, sem peso ou obstáculo que alterasse a sua exactidão; em caso de infracção, o talhante incorreria na coima de 2 000 réis e a acusação criminal por falsificação de pesos. As balanças estariam colocadas em lugar fixo, suspensas por um gancho seguro, para não dar lugar à desconfiança dos consumidores. Quanto às medidas, nesta época, vigoravam o côvado e a vara. Os comerciantes de fazendas eram obrigados a estender a fazenda sobre uma mesa, medindo-a, em seguida, à vista do freguês, podendo, em caso de incumprimento, ser acusado por roubo, em juízo competente, além do pagamento da multa de 2 000 réis para o cofre municipal. 6. Rebanhos e criação de cabras. A passagem de rebanhos caprinos pelo concelho, em qualquer das suas freguesias, foi objecto de uma repressão fortíssima, devido aos estragos e prejuízos causados a terceiros. Nos termos da cláusula 15.ª não era permitido o pastoreio de gado caprino, no concelho, a não ser em condições excepcionais permitidas pela administração municipal. Neste caso, seria pedido o licenciamento, devendo o cabreiro indicar o número de cabeças de gado, o tempo, o local de pastagem e a apresen28


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tação de um fiador idóneo, morador no concelho que respondesse pelos danos eventualmente causados pelo gado, incorrendo o cabreiro infractor na pena de 4 000 réis. Porém, “nunca poderá o mesmo condutor apascentar as mesmas antes do nascer-do-sol, nem depois delle posto”24. Os cabreiros teriam dez dias, após a publicação das posturas, para requererem o licenciamento, caso contrário, o gado seria apreendido e vendido, e o seu produto depositado no cofre municipal, depois de descontada a quantia devida ao apreensor e liquidadas as despesas causadas por danos a terceiros ou ao bem público. O gado caprino, ou qualquer outro, que andasse sem dono ou guarda, em terras de particulares, seria apreendido e posteriormente arrematado se o dono não pagasse a multa em 24 horas. O trânsito de porcos pelo concelho estava proibido, sendo, no entanto, permitido o pastoreio em terreno municipal desde que usassem argola no focinho e à vista do seu guardador, caso contrário, não seriam emitidas as respectivas licenças. Os porcinos encontrados, fora do âmbito da postura, seriam apreendidos e arrematados e o seu preço distribuído, em partes iguais, pelo apreensor e o cofre do município. 7. Higiene e saúde pública. Sempre que ocorresse um surto epidémico e que ameaçasse a saúde pública dos valonguenses, entre as medidas profilácticas desenvolvidas, estava a eliminação de eventuais focos infecciosos associados a determinadas práticas como o amontoar de estrumeiras, que as posturas, desde logo, proibiam quando feitas na vila, sede urbana, residência das elites aristocratas, letrados, intelectuais e profissionais de elevado estatuto académico. É, por isso, que este tema aparece desenvolvido ao longo das cláusulas 21.ª a 24.ª, proibindo-se o depósito de estrumes nas testadas das casas dos moradores ou a descarga nesses locais de qualquer tipo de imundície, devendo os moradores “conservar as suas testadas limpas, e com a maior decência e sem que consintão de modo algum animais mortos nelas”25. Quanto aos prédios rurais, as posturas municipais exigem, aos seus proprietários e arrendatários, a limpeza de campos, bouças, e terras quando 24 25

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entestarem com as estradas ou caminhos públicos, devendo estar desobstruídos de pedras, entulhos, matos ou de qualquer outro tipo de obstáculos que dificultassem a livre circulação carrária e de pessoas; as paredes sempre limpas de silvas e, da mesma maneira, as estradas e servidões particulares, numa clara preocupação quanto ao risco de incêndios, e da criação de bicharada nociva à saúde pública do concelho. Os proprietários ou arrendatários de prédios, que entestassem com os cursos de água, eram obrigados a conservarem sempre limpas as suas testadas, de maneira que as águas pudessem correr livremente sem qualquer obstáculo, conforme a cláusula 31.ª, recaindo, em caso de infracção, na pena básica de 1 000 réis. Ninguém podia lançar entulhos no rio Ferreira, rio Leça, seus afluentes, ribeiros, ou em outros cursos de água, qualquer que fosse o seu caudal, caminhos ou estradas, mas estavam autorizados a aterrar ou normalizar os caminhos públicos com o depósito de entulhos quando devidamente autorizados pela câmara (cláusula 31.ª). Era proibido tapar terrenos baldios, de uso comunal, estipulados pelas juntas de paróquia, caindo, os prevaricadores na alçada do artigo 87.º do Código Administrativo. O sector agrário, presente na maioria do território das cinco freguesias, usava o adubo natural, nas diferentes fainas agrícolas. Não obstante, ser evidente o depósito de matos e de outras matérias orgânicas, para formar estrumeiras, contudo, o interessado era obrigado a obter licença camarária para esse efeito, fundamentando as razões dos referidos depósitos. 8. Conservação das estradas. Nesta época, o piso deteriorava-se facilmente, e o Código de Posturas, na cláusula 25.ª proibia o encanamento de águas particulares pelas estradas ou, nelas, estancar enxurros que pudessem ser prejudiciais aos prédios dos moradores. Todos os proprietários contíguos a linhas de água ou que sofressem danos pelos enxurros invernais eram obrigados a conduzir as águas anormais para fora dos limites das estradas, incorrendo na coima de 3 000 réis, acrescidos das despesas feitas com a desobstrução das águas, não colidindo esta determinação com a água destinada à rega. Além disso, os moradores não podiam cavar na estrada para

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retirar pedra, terra ou barro para fins particulares, sem o respectivo licenciamento passado pela administração. 9. Construção civil. De acordo com a cláusula 26.ª, a construção de novos edifícios ou restauro dos já existentes, estava sujeita a licenciamento prévio e a apresentação de planta, aprovada, quando fosse requerida, quer fossem implantados ou restaurados em terreno particular ou de domínio público, sob pena de 6 000 réis e a consequente demolição, à custa do fautor, estando fora da abrangência desta postura, o levantamento de paredes que não prejudicasse as estradas e os terrenos municipais. A cláusula 36.ª exige a retirada das janelas e dos telhados, os vazos e alegretes ou quaisquer outros adornos que, pela sua degradação, pudessem pôr em risco a integridade dos transeuntes, incorrendo o proprietário ou o responsável, na pena de 4 000 réis. 10. Caça e pesca. A caça estava limitada aos meses consentidos por lei. Em caso de abuso, o caçador, apanhado em flagrante, perderia a arma que seria posteriormente vendida, e o seu valor entraria no cofre do município. É uma matéria controversa que, mais tarde, daria origem a uma postura própria, para regulamentar esta actividade venatória, nas extensas matas das serras valonguenses. A pesca, nos diversos cursos de água onde se criavam várias espécies, estava limitada ao uso de determinados engenhos, proibindo-se outros como forma de preservar a fauna nos rios e ribeiros locais. 11. Água de rega. O concelho, vulgarmente identificado pela vila e pelas suas freguesias rurais, desenvolvia a actividade agrícola em pequenas e médias propriedades de diferentes solos e aptidões. A água, muitas vezes ausente, e, sendo vital, era transportada por encanamento, de outros prédios do mesmo possessor ou consorte, de lugares onde havia minas e águas vertentes. No seu percurso, atravessava estradas e caminhos públicos. A cláusula 35.ª regula este procedimento, e obriga o interessado, depois de licenciado, a fazer “aqueductos por baixo da estrada ou rua se for somente para atravessar, e por um rego ao lado com o menor encommodo do tranzito; se for a conducção ao longo da estrada ou rua, e somente durante a rega”26.

Muitos seriam os vizinhos que se sentiam prejudicados ou se opunham 26

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porque simplesmente desconfiavam da falta de licenciamento camarário quando o lavrador dava início às obras. 12. Iluminação nos palheiros. Os cordoeiros, assedadeiras e os lavradores do concelho, nos termos da cláusula 37.ª, só poderiam usar o lampião para a iluminação dos palheiros e de forma separada para evitar os incêndios27 e a

consequente destruição das instalações.

13. Venda de pólvora. A venda de pólvora no concelho estava limitada ao licenciamento municipal em cujo documento administrativo seria obrigatoriamente referida a quantidade destinada a venda, caso contrário a mercadoria seria perdida, e o seu autor multado em 24 000 réis e degredado, por um período de cinco anos, para fora da comarca28. Esta cláusula não se repetiria nos códigos posteriores. A venda de pólvora podia ser autorizada para ser utilizada na abertura de poços, valas, minas tanto para obtenção de água como de minérios, num território rico em vários metais que, nesta altura, ainda são extraídos em quantidade assinalável29.

14. Fábrica de cal. A vereação regulamenta o fabrico de cal, sem que esta actividade esteja referida no concelho. No entanto, se tal acontecesse, prevenia-se o fabricante de que não poderia misturar produto estranho para iludir a boa-fé do comprador, incorrendo numa pena muito pesada, fixada em 20 000 réis, por cada vez que transgredisse a postura, ficando igualmente sujeito às demais penas estipuladas na lei. 15. Terrenos públicos. A usurpação de terrenos de domínio público, por particulares, para diversos usos ou fins ou para neles abrir minas, sem licença, estava vedada, caindo o usurpador em multas demasiado elevadas30. 16. Corte de árvores. No embelezamento e aformoseamento da vila, das suas ruas principais e praças, a câmara investiria uma parte significativa do seu orçamento, assim como beneficiava de ofertas dos hortos régios, para 27

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Nas Posturas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a pólvora não podia ser vendida no aro urbano, sob pena de aplicação de uma multa de 30 000 réis. Posturas da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Respectivas a Villa Nova. Porto: Tipographia da Revista, 1848, pp.16-17.

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a aquisição de largos milhares de árvores ao longo do século. Em diversos locais, por razões de puro vandalismo, as árvores eram arrancadas, partidas e destroçadas. A cláusula 42.ª impõe, aos autores de tais actos, uma multa, para evitar o abuso de alguns moradores que não vêm na arborização pública qualquer benefício. 17. Recusa do pagamento de direitos municipais. Pela cláusula 28.ª os munícipes não podiam recusar-se ao pagamento das imposições ou quaisquer direitos lançados pela vereação. Em caso de resistência, o infractor pagaria três vezes a quantia em dívida, que seria repartida em partes iguais: metade para o cofre municipal e a outra metade para o arrematante quando o houvesse31. 18. Moralidade. A cláusula 41.ª reflecte os padrões de decência e moralidade pública, dando algumas indicações sobre o comportamento cívico e social, como reflexo da educação familiar:

Sendo muito interesse para a boa polícia, e moral pública que em todo o concelho se observe uma boua (sic) educação dos chefes de família para com os seus filhos e subordinados, obstando a que elles pratiquem acções que offendão à decência e prejudiquem os interesses dos seus vizinhos, acordou a câmara que aquelles chefes de família, e quaisquer pessoas encarregadas da educação da mocidade estiverem na rua com aquella decência que é própria de gente civilizada, cohibindo que seus filhos, e criados atirem pedras ou incomodem a vizinhança, sob pena de pagarem os chefes 2$000, além do prejuízo de que cauzarem os seus subordinados32.

O presidente da câmara, José Dias da Silva, mandou publicar, de imediato, o acórdão relativo ao Código de Posturas Municipais, e logo na sessão de 4 de Dezembro foi autorizado o pagamento de 10 960 réis da “factura do accordão de Posturas desta Municipalidade e impressão dos

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mesmos acordãos”33, entretanto abonados por Custódio José de Carvalho, por conta e ordem da câmara. Os casos de denúncia, de atentados contra os bens de domínio público anteriores à publicação das posturas, não são muito comuns, havendo a registar, contudo, a ordem dada pelo presidente ao juiz eleito e ao regedor da paróquia de Sobrado, na sessão de 10 de Janeiro de 1838 “para demolirem o terreno baldio que tapou José Carneiro de Sousa”34. Já em 1839, no início de Junho, a câmara havia comunicado também ao regedor da paróquia e juiz eleito da freguesia de S. Lourenço d’Asmes para no dia 12 “assistirem à vistoria que se há-de fazer no terreno tapado por João Martins de Castro, no logar de Sá”35, devendo comparecer, para o mesmo efeito, os louvados desta freguesia designados pela câmara. Na sessão de 13 de Novembro de 1839, na qual tivera lugar a aprovação do acórdão de posturas foi, de seguida, apresentada, de novo, a denúncia que recaía sobre José Carneiro, da freguesia de Sobrado que “tapara hum pedaço de terreno de logradouro comum dos povos da mesma”36 freguesia.

Foi deliberado que o vereador fiscal fosse informado para requerer a vistoria ao local. Esta vistoria foi marcada para o dia 23 do corrente, por deliberação de 15 de Janeiro de 1840 para

Mandar demolir huma tapada no sítio da Gandra d’além do rio feita por José Carneiro daquela freguesia, porquanto o terreno da tapada sendo como he logradouro comum dos povos o que se acha verificado por informações a que se procedeo e mesmo pelo que consta da relação dada pela Junta de Paróquia por isso foi deliberado fazer reduzir tudo ao seu antigo estado e para este fim se oficiou ao juiz eleito e regedor de Paróquia para o dia acima determinado comparecerem naquele sítio para darem cumprimento a qualquer determinação que lhe for ordenada e bem assim se mandar intimar o denunciado 33

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Jozé Carneiro para o Auto de Vistoria apresentar o título que possue daquela tapada37.

Em S. Martinho do Campo foi intimado José Moreira (26 de Março), do lugar de Ponte Ferreira, junto à Estrada Real, devendo repor o terreno usurpado no seu antigo estado38. O presidente Ricardo de Sousa Paupério, considerando que os proprietários e edificadores de prédios urbanos confinantes com as estradas e caminhos públicos, não observavam a cláusula 27.ª do Código de Posturas Municipais, e em consequência desta prática ilegal “se tem tornado cada vez mais irregular o alinhamento das ruas da villa”39, a câmara deliberou:

Que se fizesse público por editaes o citado artigo, e que d’ora em diante seja pontualmente executado e se faça observar à risca por todos por todos os moradores da villa que houverem de edificar de novo, ou levantar prédios em quaisquer ruas da mesma villa fazendo-se efectiva a multa nella cominada no caso de transgressão40.

Esta primeira experiência da regulamentação municipal mantém-se inalterada durante várias décadas, como pauta de condução municipal da vida económica e fiscal que, salvo algumas excepções, funcionou bem como instrumento preventivo de actos que lesassem o bem comum, particular e as finaças públicas, através da obrigatoriedade do licenciamento das actividades industriais, comerciais que em geral foi requerido, havendo, contudo, a registar-se a falta de pedidos de licenciamento para o restauro e construção de prédios dos particulares.

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AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.2v; sessão e 2 de Janeiro de 1850.

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AHVLG/CMVLG, B/A, 1-2-3, fl. 64. AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.2v.

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Cap. II O Código de Posturas Municipais de 1880

. . Actualização das posturas municipais mais competências delegadas pelas leis gerais Passados cerca de quarenta e um anos, após a publicação da primeira compilação das leis locais do concelho, surgiu um novo código formalmente mais elaborado e actualizado, acompanhando as dinâmicas de natureza geral e legislativa do País em matéria administrativa, mas também o crescimento e desenvolvimento municipal e em particular da vila de Valongo. O Código Civil de 1842, a Lei de Administração Civil de 1867 ou o Código Administrativo de 1878 transpuseram para as câmaras a liberdade “condicionada” da regulação da vida local, através da elaboração de posturas municipais e de outros regulamentos de utilidade local. O presidente João Rodrigues Alves, na presença dos vereadores António Marques Caetano, Manuel Alves Neto e Manuel António de Assunção, (faltando os vogais Bonifácio Moreira de Sousa, João Martins de Sousa e Joaquim Ferreira Regalo da Rocha e Rola), ponderou que

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Achando-se muito deficiente o actual Código de Posturas Municipaes e convindo estabelecer muitas outras posturas necessárias para garantia dos interesses d’este município e para obstar e impedir quaisquer fraudes ou prejuízos contra a fazenda municipal ou particular, por isso, apresentava o seguinte projecto de novo Código de Posturas para ser apreciado e aprovado pela câmara41.

. . O C digo de Posturas

unicipais de

suas deficiências

O novo projecto do código de posturas apresenta-se constituído por catorze capítulos que abrangem 66 artigos distribuídos pelas seguintes matérias: Primeiro: Afilamentos Segundo: Dos animais em geral Terceiro: Arvoredos e passeios Quarto: Dos banhos Quinto: Cabras Sexto: Caça e pesca Sétimo: Casas de pasto, estalagem, lojas e tabernas Oitavo: Edificações, reedificações, estradas, caminhos ou lugares públicos Nono: Entulhos e bocas de lobo Décimo: Fontes Décimo primeiro: Leite Décimo segundo: Mercados Décimo terceiro: Matadouros e açougues Décimo quarto: Disposições gerais Este projecto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Porém, a resolução da câmara não é executória sem prévia aprovação da Junta Geral de Distrito42. Nesta condição, o presidente João Rodrigues Alves

mandou passar um extracto da acta contendo o respectivo projecto aprovado, para ser enviado àquele órgão ou, na sua falta, à Comissão Delegada,

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AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.122; sessão de 12 de Maio de 1880.

Código Administrativo de 1878 (1878). Casa A. R. da Cruz Coutinho, Título VI, Cap. II, artigo 106.º. 37


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para ter lugar a aprovação competente nos termos do artigo 106.º, n.º 8.º do Código Administrativo43. A resposta enviada à câmara, pelo presidente da Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito do Porto, foi apresentada em sessão de 23 de Junho do mesmo ano, na ausência, justificada, dos vereadores Manuel António de Sousa Assunção e Joaquim Ferreira Regalo e Rola. O projecto inicialmente aprovado foi remetido pelo presidente da Comissão Delegada “contendo a deliberação por ella tomada acerca do novo Código de Posturas, cujo accordão se determina que no referido Código se façam, as modificações do mesmo constantes”44. A câmara curvou-se, aceitando todas as correcções introduzidas – que não são poucas – dando a entender que o projecto não fora convenientemente preparado pelo presidente, como lhe competia. Vejamos alguns aspectos. No artigo 1.º, inicialmente apresentado corrigiu-se a palavra “aferimento” pelo vocábulo correcto “afilamento”; no artigo 2.º foi eliminada a redacção: “e se dentro de 24 horas não aparecer dono que pague ou afiance a multa, serão considerados [os animais] como perdidos e arrematar-se-hão na forma da lei; entrando o produto no cofre municipal”; normalizou-se a escrita do montante das multas a aplicar, em todos os casos, substituindo o numeral pelo ordinal, uma vez que o texto do projecto é variável e aplica tanto um como outro critério indiscriminadamente, procurando-se maior uniformização formal; no artigo 3º foi retirada a pena indicada de “3 000 réis ou a sua substituição por oito dias de prisão”, uma vez que se fez referência directa para a secção 2.ª, capítulo 5.º, título 5.º do Código Penal. No capítulo 4.º foi substituído o título “Dos Banhos” apenas para “Banhos”, anulando-se também o § único: “se o contraventor for menor de doze anos a multa será de cem réis”. O artigo 6.º sobre as “Cabras” foi corrigido em vários pontos e foram suprimidos os artigos 7.º e 8.º; no artigo 12.º foi anulada uma parte do seu texto, para o tornar mais claro. No capítulo 8.º, sobre as “edificações, reedificações, estradas, caminhos ou lugares públicos”, foi acrescentado “carros e cavalgaduras” e substituído 43 44

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o texto: “edificante” por “dono das obras”, no artigo 13.º; o artigo 19.º foi suprimido e vários outros deste capítulo alterados na sua redacção inicial. No capítulo 12.º – “Mercados” – desapareceu, no artigo 42.º, a alusão ao tempo de prisão, e o extenso artigo 44.º ficou reduzido a um curto parágrafo e foi suprimido o artigo 45.º na sua totalidade. Quanto ao capítulo sobre os “Matadouros e Açougues”, a Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito anulou o artigo 57.º “aquelle que expuser à venda carne de rez que estiver enferma, ou que haja morrido de moléstia pagará a multa de 10 000 réis, e o perdimento d’ella para ser enterrada”45.

No âmbito das “Disposições Gerais” foi encurtado o texto do artigo 62.º e desapareceram os artigos 63.º e 64.º, inicialmente propostos. O novo texto, contemplando todas as alterações introduzidas pelo acórdão da Comissão Delegada, foi reenviado a este organismo que o devolveu devidamente aprovado, e foi apresentado em sessão de câmara de 28 de Julho, do mesmo ano, faltando ao plenário da vereação somente o vogal Joaquim Ferreira Regalo da Rocha e Rola “por motivo de doença”46. Este novo Código de Posturas Municipais ficaria constituído, na sua forma definitiva, por sessenta artigos, em vez dos sessenta e seis, que faziam parte do projecto aprovado em 12 de Maio de 1880. Este código reflecte, no seu articulado, o alinhamento das posturas com a legislação entretanto produzida, desde logo pelo Código Administrativo de 1878, que explicita o âmbito das posturas municipais; a Lei de 6 de Março de 1864, ou a Lei de 31 de Dezembro do mesmo ano sobre a construção de edifícios à face das estradas. A fiscalização sobre os pesos e medidas usadas na comercialização dos produtos de consumo, da área dos têxteis e outras mercadorias industriais, assume, neste código, a primeira posição, acautelando-se o seu bom funcionamento, policiado pelo zelador do concelho; os pesos e balanças que não cumprissem a legislação em vigor seriam destruídos e os negociantes punidos. A aferição dos pesos e medidas deveria ocorrer entre o dia 15 de Maio e 30 de Junho de cada ano, concorrendo os comerciantes e industriais, 45 46

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neste prazo, à oficina da câmara, onde receberiam a devida certificação pelo aferidor competente. A divagação de aves domésticas, como de qualquer outro tipo de gado, estava proibida nas ruas, terrenos e logradouros municipais, não podendo igualmente ser alimentado nesses mesmos espaços públicos. As aves seriam apreendidas; facilita-se a sua recuperação pelos donos, após o pagamento da multa respectiva. O lançamento de animais ou aves mortas, na via púbica, estava interdito. Para evitar a contaminação do ar, os animais e aves mortas deveriam ser enterrados fora do alcance de outros animais. Neste capítulo, reserva-se o último parágrafo para se legislar sobre os cães que causassem danos nas pessoas, estando esta matéria sob a alçada de um regulamento específico sobre cães e a sua matrícula, na secretaria municipal. À medida que a malha da vila de Valongo se torna mais urbana, mais dinâmica e mais diversa, cuida-se das ruas, das avenidas e das suas praças, e promove-se o seu “aformoseamento”, dando um tom verde e “civilizador”, característico da mentalidade romântica oitocentista, com os seus jardins. Mais tarde, assistiremos à “festa da árvore”, uma das iniciativas pós-monárquica. O conflito entre a urbanidade e a sua retracção, na vila, que ostensivamente se manifesta contra a arborização das zonas públicas, arrancando e danificando as plantas que projectariam sombra nos espaços de encontro público, mas também ao longo das margens viárias, leva o governo municipal chefiado por João Rodrigues Alves a criar a postura sobre “Arvoredo e passeios”, dedicando-lhe dois artigos, onde se discorre sobre diversos aspectos danificadores como encostar, pendurar objectos, colher frutos ou folhas, prender animais ou atar-lhes cordas; arrancá-las, quebrá-las, descascá-las, assim como a conservação das grades que as protegem. A pena a aplicar inscreve-se no âmbito da secção 2.ª, Cap. 5.º, Título 5.º, do Código Penal. Esta postura insere no capítulo 3.º, e artigo 3.º a conservação dos passeios das vias públicas, eventualmente danificados pela oscilação da condução de carros de tracção animal, no transporte de mercadorias ou de trens de passageiros, devendo os passeios estarem completamente desobstruídos para permitir a livre circulação dos transeuntes, tanto da vila como de fora. 40


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O capítulo 4.º regulamenta o uso dos rios, ribeiros e presas do concelho, proibindo o banho nestas águas de indivíduos surdos, apesar de não se conhecer, no território municipal, na sua população residente, pessoas com esta limitação física. O capítulo 5.º, dedicado ao pastoreio de cabras, inicialmente constituído por três longos artigos, que na versão definitiva ficou reduzido a um só, corrigido pela Comissão Delegada, proíbe a divagação de cabras nos espaços públicos, não estando, porém, impedido o trânsito de rebanhos em direcção aos concelhos comarcãos, desde que devidamente vigiados por guardadores, sempre de dia, do nascer ao pôr-do-sol. Esta matéria seria objecto de regulamento próprio. As infracções a esta postura surgem com alguma regularidade, devido às denúncias pelos prejuízos causados aos particulares. O capítulo 6.º proíbe a actividade venatória, que incluisse o coelho e a lebre nas serras do concelho, no período que decorre desde o 1.º de Março até 31 de Agosto, e a codorniz durante os meses de Abril a Agosto, caindo os caçadores na alçada do artigo 254.º do Código Penal; não podiam caçar-se, no território valonguense, perdizes e codornizes com o recurso a fios, redes, armadilhas ou afins; os ovos destas aves eram intocáveis, nos termos do artigo 9.º, do referido código. Nas águas dos cursos fluviais concelhios, os pescadores estavam proibidos de usar, qualquer que fosse a altura do ano, redes varredouras cujas malhas não tivessem, pelo menos, dois milímetros de linha a linha, remetendo-se a sua punição para o artigo 255.º do Código Penal e para o Alvará Régio, de 3 de Maio de 1802. O licenciamento das actividades associadas às casas de pasto, estalagens, lojas e tabernas aponta, quanto à sua descrição, para um texto mais simples do que o seu correspondente na postura do Código de Posturas Municipais de 1839 (cláusula 1.ª). Neste novo código, apela-se à decência e limpeza dos estabelecimentos de venda ao público de géneros alimentares, bebidas e comidas. A abertura estava sujeita a licenciamento camarário, mesmo no caso de avença com o arrematante dos impostos indirectos sobre os bens de consumo no concelho.

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O extenso capítulo 8.º sobre “Edificações, reedificações, estradas, caminhos ou lugares públicos, carros e cavalgaduras”, é, sem dúvida, aquele que merece a maior atenção da câmara, em 1880, também porque os decretos de 6 de Junho e de 31 de Dezembro de 1864 traduzem a apresentação e definição das regras a observar com as construções que confinassem com as redes viárias municipais. No concelho de Valongo, os pedidos de licenciamento para reedificações de paredes, muros e construções de raiz, é cada vez mais vulgar, sintoma do crescimento populacional e consequente desenvolvimento de características urbanas, fenómeno que ocorre também nas freguesias referenciadas como rurais, mas a uma velocidade mais gradual. O licenciamento, para a construção de edifícios que confinarem com as estradas, é obrigatório após a aprovação da planta, que poderia ser dispensada pela câmara, de acordo com as circunstâncias da obra, devendo, porém, o impetrante indicar claramente a implantação do prédio, local, área e as suas confrontações. O tabelamento, para os edifícios adjacentes a estradas macadamizadas, é fixado em 30 réis por metro quadrado; a ocupação de terrenos, com o depósito temporário de materiais, não poderia obstruir os bueiros na absorção dos enxurros; os proprietários, depois de removido o estaleiro, deveriam deixar o terreno e a estrada completamente limpos. A licença poderia ser interrompida se, em virtude da fiscalização, a obra, em construção, não respeitasse os termos do licenciamento, agravado de uma coima de 2 000 réis. Regulamenta-se no artigo 16.º a “abertura de minas e a exploração de pedreiras em terrenos municipais”, cuja autorização poderá ser concedida sob as condições a impor pela câmara, como entidade administrante, pagando o peticionário 20 réis, anualmente, por metro quadrado de pedreira que for explorada. Fica interdita, nos termos do artigo 18.º, a construção de ramadas, passadiços, e aquedutos em cota superior ao leito das estradas vicinais; regulamenta-se o lançamento de água de rega sobre as ruas, sendo esta actividade objecto de licença própria e nas condições a fixar pela administração municipal, para acautelar a conservação do pavimento das estradas. 42


Joel Silva Ferreira Mata

Aplicando directamente o n.º 6.º, do artigo 104.º, do Código Administrativo, o artigo 25.º regula a “Demolição de edifícios em ruína, remoção de janelas, telhados e objectos que constituam ameaça para o público”, intimando-se o proprietário para proceder à sua demolição no prazo estabelecido pela administração municipal, caso contrário, o trabalho seria realizado pela câmara, imputando-se, ao possessor do prédio, a multa e a despesa feita, conforme a Lei de 16 de Junho de 1863 e o Decreto de 18 de Junho de 186647; abrange esta determinação a cobertura de poços, regueirões, suspiros ou precipícios em terreno aberto, cuja vedação for inferior a 1,5 metros. As estrumeiras, que no Código de Posturas Municipais de 1839, estavam regulamentadas de forma autónoma, na cláusula 21.ª, agora constituem o artigo 27.º com a proibição de “fazer estrumeiras ou depósitos em todas as ruas, praças ou lugares públicos”48. Os proprietários cujos prédios confinassem directamente com a via pública eram obrigados a mantê-la limpa de árvores, videiras, arbustos ou silvas que interferissem com a livre circulação de pessoas, animais de carga e carros. Pela primeira vez, regula-se o trânsito de veículos pelas estradas de todo o concelho e não somente na vila de Valongo. As chapas de rasto dos carros não podiam ser inferiores a 7,6 centímetros de largura, nem usar pregos salientes; criaram-se as primeiras regras de trânsito do concelho, obrigando o condutor do carro ou veículo dar a esquerda, a outro quando marchasse na mesma direcção, ou a direita, circulando em direcção oposta, para evitar acidentes e disciplinar o trânsito. As bestas não podiam andar na via pública sem condutor, devendo o mesmo colocar-se na frente ou ao lado dos animais para evitar desastres quando houver lugar ao cruzamento de bovinos que circulassem no lado oposto; proibia-se o trânsito de carros, a par uns dos outros, assim como trazer os carros a chiar, em qualquer tipo de rua na sede do concelho, ou abandoná-los nas artérias impedindo a livre circulação. O capítulo 9.º estipula o lançamento de entulhos no domínio público que está interdito sem prévio licenciamento administrativo, protegendo-se os cursos de água com a aplicação de uma multa pesada aos infractores. 47 48

PORTUGAL. Governo, Lei de 16 de Junho de 1863; Decreto de18 de Junho de 1866. AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl. 128v.

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Na protecção das fontes de água potável – uma estrutura vital para a vila do concelho, onde a câmara investe uma parte considerável do seu orçamento ordinário na manutenção e conservação das fontes, na higienização e no restauro consecutivo das bombas para extracção de água –, inscreve-se as punições a aplicar a quem sujar a água ou danificar os tanques; lançar pedras, aves ou animais mortos para o seu interior; lavar roupa, peixe ou similares junto dos poços ou tanques públicos, penalizados com 200 réis; mais pesada era a mão da câmara contra os destruidores de fontes e dos seus tanques, bicas, torneiras, bombas ou encanamentos de água potável, condenados em 4 000 réis de multa. Pela primeira vez se contempla uma postura sobre a venda de leite adulterado. Em caso de evidência publicamente testemunhada, além da multa de 300 réis, o vendedor perderia o leite que tivesse para comercializar. Regista-se, com efeito, alguns casos que foram detectados pelo zelador do concelho que inibiu, de imediato, algumas regateiras de continuarem a ofender a boa-fé dos compradores da vila valonguense. A postura sobre os “mercados”, que no texto original abrangia cinco artigos e suas subdivisões, passou a constar, no texto final, em quatro artigos com grandes simplificações; regula-se a venda de artigos nos lugares púbicos e, na vila, o mercado da Praça da Senhora das Neves ou outros que eventualmente a câmara viesse a determinar em harmonia com os interesses da municipalidade. A venda, em lugar público, estava sujeita ao pagamento do imposto municipal sobre os artigos expostos; a pena iniciava no valor de 500 réis, multiplicando-se até atingir a soma de 2 000 réis às regateiras que não apresentassem licença, dentro do perímetro que fora determinado, na reunião de 12 de Novembro de 187949. Os funcionários camarários regulavam a colocação dos géneros, para venda, no mercado, por forma a estabelecer a separação dos diversos bens e facilitar a mobilidade dos compradores.

O abate de gado, para consumo, no matadouro municipal ou em lugares deliberados pela câmara, assim como os açougues, que no código de posturas anterior aparece nas cláusulas 9.ª a 14.ª e os açougues na mesma rubrica sobre

os estabelecimentos associados à restauração, assume particular importância no Código de Posturas Municipais de 1880. De facto, a localização e as condi49

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ções de higiene e saúde pública do matadouro da vila de Valongo é muito difícil, causando certo incómodo à vereação, até ser construído um edifício para esse fim. Proibia-se o abate de gado, para consumo dos moradores, em local não autorizado pela administração municipal, e sob condições de higiene apertadas; estava interdito o abate de gado durante a noite ou antes de a rês ter descansado, pelo menos, três horas, depois de ter dado entrada no matadouro50, e regula-se o abate e os procedimentos higiénicos. A abertura de açougues ou talhos estava sujeita a licenciamento camarário ou a sua transferência para outros locais que carecia também do consentimento administrativo; competia aos seus proprietários manter estes espaços públicos em perfeitas condições de higiene, tanto dos pavimentos como das paredes, balanças e utensílios de corte. Nos meses quentes de Junho a Setembro, a carne verde, em exposição, destinada à venda, devia estar coberta com um pano, bem lavado, não podendo expor-se carne pendurada sem estar envolta numa toalha, sem mácula; as diferentes partes da peça, como a cabeça, unhas ou miúdos deveriam estar em compartimento separado; os ossos só poderiam ser partidos com um serrote apropriado. As balanças usadas estariam niveladas e no estado de equilíbrio 0,12 metros do balcão; o talhante deveria ter na extremidade do balcão, um segundo jogo de balanças para ser usado pelos fregueses que quisessem confirmar o peso da mercadoria comprada. As posturas municipais repetiam várias matérias regulamentadas em outras posturas, nomeadamente sobre os rebanhos de cabras, a caça, a divagação de cães vadios nas ruas e praças da vila e mais raramente em locais públicos de outras freguesias como em S. Lourenço d’Asmes ou em S. Martinho do Campo. Além destes institutos jurídicos municipais, o Governo Civil do Porto, através de comissões designadas, podia legislar, pedindo a colaboração da câmara. Uma das matérias, que nunca ficou totalmente resolvida, diz respeito à caça, levando a Junta Geral de Distrito do Porto a nomear uma comissão “para organizar um projecto de regulamento 50

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fls.125v-126. 45


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sobre a caça e pesca geral para todo o distrito”51, remetendo um exemplar do projecto que foi analisado em sessão de 17 de Novembro de 1880, estando presentes os sete vereadores. A câmara concordou com a generalidade do regulamento propondo, não obstante, “que fosse eliminado o artigo 35.º por do seu preceito resultar mais um encargo para o município, e não ser a execução d’elle de imediata necessidade”52.

. . A eficácia das posturas A eficácia do novo Código de Posturas Municipais torna-se efectiva pela sua aplicação em todas as freguesias do concelho, devido a um certo número de ocorrências, quase sempre por denúncia individual ou por iniciativa colectiva de um grupo de moradores que se sente prejudicado ou condicionado por alguma atitude de um vizinho; o recurso é a intervenção da câmara para repor a legalidade, punindo os autores, com base nas posturas. Da freguesia de Sobrado, a vereação apreciou a queixa contra António Inácio Ferreira, apresentada por António Carneiro por aquele ter ocupado o caminho público com madeira, lenhas e matos, em clara transgressão com os artigos 26.º e 27.º do Código de Posturas Municipais53; embora sendo invocado o artigo 27.º, é natural que a acusação tivesse por objecto o mato para fazer uma estrumeira.

No início de Maio de 1884, foi dada a informação da denúncia entrada na secretaria municipal assinada por Manuel Martins Fernandes, Albino de Sousa e outros moradores do lugar do Paço “queixando-se que Rosa Martins, viúva, e filho do mesmo logar taparam o caminho do Alto do Guizo quando é necessário para serventia dos moradores vizinhos”54, requerendo que a câmara tomasse as devidas providências e intimasse os acusados para desobstruírem o caminho; em finais de Março de 1883, António Carneiro reage contra Inácio Ferreira Vitorino por ter ocupado o caminho público 51

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.6v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.118; Março de 1883.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.7.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.179v.

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com pedras, madeiras e mato contrariando os artigos 26.º e 27.º do código de posturas55. Na primeira sessão de Setembro de 1883, o vereador António Marques Caetano ponderou que

Constando que Joaquim Ferreira Regallo e Rola da freguezia de Sobrado n’uma vedação que anda a fazer a um montado que o mesmo comprara à Junta de Parochia da dita freguesia tem usurpado uma grande porção de terreno municipal, incluindo caminhos que pela dita vedação são consideravelmente estreitados, com manifesto prejuízo do público, e deste município que é lesado nos seus interesses, convindo portanto obstar com urgência à usurpação de taes terrenos56.

O vereador propôs que o órgão paroquial, juntamente com a câmara, procedesse à medição do terreno arrematado, devendo o ex-vereador Rola restituir o terreno usurpado ao município, embora sobre o andamento processual o silêncio seja total e o desfecho uma incógnita. Sobre as irregularidades e atropelos às posturas na freguesia de Alfena, regista-se que, em Setembro de 1882, Custódio Moreira, domiciliado na cidade do Porto denunciou Manuel Bento da Silva que

Está fazendo uma parede na margem do rio Lessa, logar de Val-do-Gogo da mesma freguesia, cujo paredão estreitando o rio consideravelmente faz subir as águas às propriedades vizinhas que sofrem com os seus embates; e como o supplicante tenha uma casa no mesmo logar, que está sendo prejudicada com a referida obra, por isso, pede à câmara para que ella seja embargada57.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.118v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.82v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.11v.

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No lugar de Transleça, o morador Vicente Tomé Pereira queixou-se “que as águas de Manoel Ferreira da Rocha do mesmo logar e freguesia pretende levar por um aqueducto que são suas e portanto que esta câmara não conceda a pedida licença para construção do dito aqueducto”58. A câmara – que havia decidido anteriormente conceder a licença a que alude o reclamante, e não tendo sido apresentado qualquer contestação –, não podia, agora, pronunciar-se, por não ter, sobre este assunto, qualquer jurisdição, devendo o autor recorrer para a esfera judicial competente. No final deste ano, o vereador, desta freguesia, apresentou o resultado da sua inquirição sobre o protesto de vários moradores contra Manuel Moreira da Silva Pontes, sendo de parecer que a obra realizada pelo denunciado “não prejudica o caminho público, o qual fica com largura suficiente para o trânsito público”59. Da freguesia de S. Lourenço d’Asmes regista-se a entrada na secretaria municipal de uma petição da autoria de vários moradores do lugar da Ermida, contra António Damásio que tapara, com pedras soltas, a entrada para as propriedades de particulares, em clara negação com a redacção do artigo 26.º do Código de Posturas Municipais. A câmara

Em vista das razões dos requerentes, e da justiça que lhes assiste, resolveu que ao dito António Damazio lhe fosse aplicada a multa estabelecida no artigo 26.º das ditas Posturas Municipaes, e que o mesmo fosse intimado para no prazo de vinte e quatro horas remover todas as pedras a que se refere o requerimento dos queixosos60.

Na freguesia de S. Martinho do Campo, o morador Joaquim Ferreira Barbosa protesta contra o alinhamento indevido de uma propriedade rústica, ainda que com licença passada pela câmara, ao seu vizinho José de Sousa Almeida61, pois prejudica o seu quintal. A vereação resolveu adiar a sua 58

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.120v; Abril de 1883.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.97; sessão de 29 de Novembro de 1882.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.109.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.101; Dezembro de 1882. 48


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decisão para depois de uma vistoria a realizar no local da polémica; no ano seguinte (1883), é José de Sousa Almeida que denuncia o primeiro, por deixar uma certa quantidade de pedra, no caminho público, violando o artigo 13.º do Código de Posturas Municipais, e solicitava que a câmara obrigasse o transgressor a desobstruir a via pública e lhe aplicasse a respectiva multa62. A edilidade, sob a presidência de João Rodrigues Alves, considerando que constantemente sobem à vereação queixas por causa de licenças passadas por este organismo, por tempo ilimitado, prejudicava os interesses do município, resolveu que, futuramente, a concessão de licenças para ocupação da via pública, com materiais de construção, não excederia 90 dias, findos os quais, os concessionários deveriam requerer a sua renovação63. Na vila, registámos a queixa apresentada por Lino José de Magalhães contra Diocleciano Monteiro, domiciliado na Rua da Senhora das Neves, por ter “quasi sempre colocado junto ao chafariz da mesma rua, o seu trem contra o disposto no artigo 36.º do Código de Posturas”64; o zelador do concelho foi encarregado de intimar o fautor para remover o meio de transporte de passageiros identificado, aplicando-lhe a multa consagrada no referido artigo, no valor de 1 200 réis.

Por esta altura, Manuel Alves de Oliveira protestou junto da câmara, sobre a alteração da direcção do escoamento das águas pluviais, da Rua da Boavista, feita por Francisco Pedro de Viterbo e que agora se encaminhava para o lavadouro público, próximo da Fonte da Senhora, inutilizando as águas que o abastecem65. Terminada a sessão, a câmara resolveu deslocar-se

ao local para esclarecer o objecto da queixa apresentada.

Durante a curta vigência deste código, as ocorrências de autos de contra-ordenação levantados pelo zelador do concelho a particulares, e comunicados à edilidade não são em grande número, mas distribuem-se por todas as freguesias.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.117.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.25; Maio de 1881.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.117v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.31.

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Cap. III O Código de Posturas Municipais de 1884

3.1. Evolução económico-social do concelho e a necessidade de adaptar as posturas O Código de Posturas Municipais de 1880 rapidamente se tornou insuficiente para o governo do município, por ser notória a necessidade de regulamentar novas matérias para a boa harmonização dos povos do concelho. O vice-presidente José Marques de Carvalho, na sessão de 6 de Agosto de 1884 propôs

Que sendo o actual Código de Posturas Municipaes muito deficiente não prevendo casos importantes quer estão constantemente a dar-se por isso se organizasse um novo código mais amplo e perfeito compilando as mais justas medidas que encerrem as posturas mais liberaes d’alguns municípios para cujo fim se devia oficiar aos respectivos presidentes, solicitando-lhes um exemplar dos ditos códigos66.

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AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.7v. 50


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A proposta, apreciada e debatida, foi votada e aprovada por unanimidade dos vereadores presentes, estando ausentes, por motivo justificado, os vogais Manuel Luís Arruda e António Marques Caetano. Apontava-se, indirectamente, a falta de visão de futuro, ao código de 1880, cujo projecto inicial fora censurado na forma e no conteúdo pela Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito do Porto. Havia, agora, consciência de que o progresso da vila de Valongo e das freguesias do concelho estava associado ao desenvolvimento de outros municípios que já tinham, de certa forma, melhorado e adaptado os seus códigos de posturas. Responderam ao apelo proposto por José Marques de Carvalho, os presidentes da câmara de Amarante, Aveiro e Santo Tirso67, que se terão prontificado a

enviar exemplares de códigos de posturas em uso nos respectivos municípios que inspiraram e influenciaram a redacção do novo código de posturas a elaborar neste concelho. A preparação do projecto do novo código ocorreu nos 90 dias subsequentes à apresentação da proposta do vice-presidente, e, na sessão de 5 de Novembro, a câmara, usando da prerrogativa que lhe confere o artigo 104.º do Código Administrativo, pelo seu presidente João Rodrigues Alves, que já havia tomado esta iniciativa aquando da apresentação do projecto de 1880, ponderou que

Achando-se muito deficiente e omisso o actual Código de Posturas Municipaes, não prevendo casos importantes que estão constantemente a dar-se, como já fora reconhecido pela câmara em sessão de 6 d’Agosto último, e convindo estabelecer muitas outras posturas para garantia dos interesses deste município e para impedir ou evitar quaisquer fraudes ou prejuízos contra a Fazenda Municipal ou Particular, por isso, apresentava o novo código de posturas para ser devidamente apreciado e aprovado pela câmara68.

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AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.8.

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.21. 51


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O projecto foi lido, apreciado e votado por todos os vereadores presentes, que reconheceram, de acordo com o preâmbulo introduzido pelo presidente, que o código de 1880 era deficiente, omisso e incompleto por não contemplar situações que eram reconhecidamente gravosas tanto para o bem comum como para os particulares, combatendo-se a fraude e a consequente sonegação de direitos municipais.

. . O articulado e as matérias do novo c digo O Código de Posturas, de 5 de Novembro de 1884, apresenta-se, formalmente, dividido em 23 capítulos e 183 artigos, muito mais completo do que o código anterior, tornando-o insignificante nos seus 59 artigos finais. Este novo código autonomiza rubricas já conhecidas e introduz várias novidades, acompanhando a visão moderna do quotidiano dos valonguenses. A ordem dos conteúdos também foi alterada, remetendo, por exemplo, o licenciamento das actividades ligadas à restauração e similares para trás da postura sobre maninhos e baldios. A fiscalização dos pesos e medidas, usados pelos comerciantes, negociantes e industriais do concelho, aparece como a primeira grande preocupação da autoridade municipal. Não há dúvida de que a fiscalização e policiamento se defrontam com irregularidades constantes, mas também o seu conhecimento chega à autoridade por denúncia da clientela. Já no código anterior, a ordem era a mesma e no de 1839, aparecia em segundo lugar, atrás das actividades de comércio de bebidas e dormidas. Fixam-se as multas em caso de manifesto incumprimento, tanto nos estabelecimentos já existentes como nos que iniciarem a sua actividade, cujo aferimento deveria ocorrer no prazo convencionado, entre o 1º de Maio e 30 de Junho, sendo o público informado através de editais afixados nos lugares de estilo neste concelho. Os instrumentos de pesar e de medir, incluindo as balanças, que não cumprissem os requisitos legais seriam apreendidos, e enquanto os compradores não fossem ressarcidos dos seus prejuízos, os pesos e medidas ficariam retidos pela câmara, para posteriormente se proceder à sua destruição. 52


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É introduzida a cominação sobre o funcionário que negligentemente tiver marcado o afilamento novo sem correspondência ao padrão fixado por lei, podendo, em caso de reincidência, ser suspenso ou demitido do corpo do pessoal administrativo municipal. No âmbito dos açougues, a venda de carnes verdes estava sujeita a licenciamento prévio, introduzindo-se a excepção de pena sobre os proprietários de animais que sofressem desastre podendo a sua carne ser levada para o açougue depois de a rês ser previamente inspeccionada, conforme dispõe o artigo 158.º do mesmo código, e o seu dono tiver satisfeito os encargos municipais. Os cortadores, marchantes ou fornecedores de carnes verdes, nos açougues da vila e das freguesias do concelho, eram obrigados a usar um avental de tecido branco, bem lavado, que os cobrissem do pescoço até abaixo dos joelhos (art.9.º), numa clara preocupação com a higiene pública e bem-estar da clientela, cada vez mais exigente e determinada a vigiar o cumprimento das posturas sobre esta matéria. Disciplina-se o atendimento nos talhos. Os carniceiros são obrigados a chamar os clientes por ordem de chegada e não por qualquer outra razão que não seja o seu lugar de espera no estabelecimento (artigo 13.º), deixando de se favorecer os amigos, os mais conhecidos ou os de estatuto superior. Os produtos destinados à venda, de preços diferentes, não poderiam estar juntos, no mesmo recipiente ou bancada, e o seu preço deveria estar marcado de forma a que a carne fosse facilmente identificada pelos consumidores, não podendo o talhante impor quotas de compra, mas vender livremente os bens expostos (artigo 14.º); estipularam-se as penas em caso de prejuízo causado ao comprador, e introduziram-se regras quanto à transferência da carne de um talho para o outro, nomeadamente a inspecção sanitária prévia, para defesa dos consumidores. A introdução clandestina de carne de animais doentes ou mortos por doença, por fornecedores, marchantes ou cortantes seria punida com a multa de 10 000 réis no caso de gado bovino, e de 5 000 réis sobre o gado lanígero ou caprino (artigo 18.º); no domínio das relações de cortesia e de atendimento ao público, entre os agentes económicos e em nome dos valores morais, o 53


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artigo 19.º proíbe o uso de palavras obscenas, no contacto com o consumidor, que ofendam tanto as pessoas como a moral pública. O capítulo dos açougues introduziu várias inovações que não estavam contempladas no código anterior, quanto à protecção da saúde pública, higiene, apresentação do talhante ao público e a linguagem profissional, no relacionamento com os consumidores, numa época em que a ida ao açougue acontecia, diariamente, por falta de meios e sistemas de conservação da carne nos domicílios. O ordenamento sobre as águas e as fontes ocupa onze artigos através dos quais a câmara promovia a qualidade da água potável para consumo doméstico, inibindo o seu uso indevido, dada a sua permanente escassez nos períodos quentes do ano; os valonguenses não podiam retirar água dos tanques públicos, a não ser em caso de incêndio (artigo 20.º). Os aguadeiros ou quaisquer outros utilizadores deviam respeitar a sua ordem de chegada, aguardando a sua vez para encherem os canecos, duas canecas, ou dois cântaros, uma infusa ou duas canecas, para evitar o alongamento do período de espera e perturbação, não podendo, por qualquer circunstância, os ajuntados nas fontes públicas ralhar, brigar ou proferir palavras indecentes (artigo (21.º); a usurpação ou extracção de água das fontes, aquedutos, tanques e chafarizes era punida com multas pesadas, além da restituição do uso público, à custa do contraventor (artigo 22.º). A prática de amolar ferros nas pedras dos tanques e pias de águas públicas não escapava à alçada da vigilância administrativa, a cargo do zelador do concelho, para combater o mau uso dos equipamentos públicos e evitar a contaminação da água potável (artigo 24.º), sempre insuficiente no perímetro da vila valonguense. Melhora-se a protecção dos cursos de água do concelho, não podendo os munícipes de prédios confinantes com as margens dos rios e regatos lançar obstáculos que impedissem a normal circulação da água, articulando-se a postura (artigo 29.º) com os artigos 442.º e 443.º do Código Civil.

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3.3. Introdução de novos conteúdos legislativos Pela primeira vez, nas posturas municipais, é referido o conteúdo “Alimentos e indústrias que se lhe referem” no capítulo 4.º dedicado a várias actividades que não aparecem isoladamente. Regula-se a higiene e limpeza das unidades moageiras, nas quais, os moleiros estavam obrigados a manter os pavimentos dos moinhos bem varridos e tapados; usar ratoeiras armadas com isco, e um pano bem limpo para cobrir a farinha; no moinho, não podia entrar cão, porco ou qualquer outro animal imundo (artigo 31.º). Os padeiros, por sua vez, são obrigados a cobrir a massa com um pano branco limpo, proibindo-se o uso de lençol de cama para este fim, aplicando-se, em caso de transgressão, a multa progressiva se o contraventor for reincidente (artigo 32.º); os doceiros, da vila, deviam resguardar as massas e os doces em toalhas que não tivessem sido usadas para outros fins e os utensílios bem limpos (artigo 32.º). A venda de leite compreende os artigos 34.º a 36.º, deste mesmo capítulo, quando no código de 1880 estava autonomizada no capítulo 11.º. O leite destinado à venda, não podia estar adulterado; as vasilhas de transporte e de medição evidenciar qualquer tipo de sujidade, assim como ninguém podia beber leite pelas medidas usadas na comercialização (artigo 37.º). A qualidade da fruta da estação estava regulada no artigo 37.º do capítulo 4.º; no código de 1839 enquadrava-se na cláusula 27.ª, cuja penalização de 5 000 réis abrangia igualmente a venda de vinho e de bacalhau – que é mencionado pela primeira vez –, carne ou qualquer outro género alimentar em estado de “corrupção” (artigo 38.º); o peixe, não podia ser colocado directamente no chão, mas estar em cima de mesas ou em balcões, bem limpos (artigo 39.º), para evitar qualquer tipo de contaminação, prejudicando a saúde pública e defraudando os compradores. O artigo 41.º introduz a proibição de cozinhar nas tabernas e hospedarias junto das portas; na vila, os taberneiros estavam inibidos de pendurar ramos ou tabuletas nas janelas ou portas no lado interior dos espaços de negócio. O capítulo sobre os animais e gados, constituído por doze artigos, defende, desde logo, no artigo 42.º os animais contra os maus tratos provocados pelos seus donos ou por terceiros, não podendo os animais ser espan55


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cados ou maltratados publicamente, com maldade; no serviço de transporte ou no desempenho de actividades agrícolas, não é autorizado o uso de animais doentes, famintos e extenuados (artigo 42.º), incorrendo o transgressor, se for o próprio dono, no pagamento de uma multa em dobro; os cães, numa época em que crescem as preocupações com a higiene e salubridade pública, necessárias para a protecção contra doenças infecciosas, nomeadamente a raiva, não podiam andar em lugares públicos sem coleira onde estivesse gravado o nome do dono, e com açaimo, prevendo-se no artigo 43.º a sua extinção, pelo zelador do concelho, incorrendo o dono do animal divagante, no pagamento dos prejuízos causados a terceiros. Os cães doentes com “ryosophobia” deviam ser mortos pelo dono sob pena de uma multa variável entre 2 000 e 4 600 réis, postura que se aplicava aos cães mordidos por outros infectados; no período em que o milho estivesse espigado e até à sua recolha, das searas, os cães deviam estar presos, incorrendo o dono na multa de 500 réis, se o proprietário da seara apresentasse queixa formal (artigo 46.º). Veda-se o entretenimento que consistia em atar, aos cães, vasos metálicos, louça ou outros objectos que fizessem os animais correr desnorteados na vila ou em qualquer outro sítio (artigo 47.º) do território municipal. O artigo 48.º disciplina a condução de gado bovino e cavalar através das ruas, estradas, caminhos, praças e terrenos públicos, desordenadamente e sem condutor, causando danos às pessoas incapacitadas por não se poderem desviar. No Código de Posturas de 1880, esta matéria estava inscrita de forma mais sucinta; inova-se, agora, a regulamentação sobre a divagação e alimentação de aves domésticas pelas ruas da vila e de quaisquer outros animais no espaço público; em caso de contravenção, as aves e animais seriam aprendidos pelo zelador, aguardando o pagamento da multa e despesa feita (artigo 49.º), enquadrando-se a revelia nos termos do artigo 405.º do Código Civil. Os rebanhos de caprinos e o seu trânsito, pelo concelho, no Código de Posturas de 1839 abrangia as cláusulas 15.ª a 18.ª; no de 1880, o capítulo 5.º e, neste, de 1884, não tem postura autónoma, ocupando os artigos 50.º e 51.º, nos quais se fixam as regras quanto ao número de cabeças permitidas, horários de trânsito, terrenos próprios ou arrendados com área suficiente para permitir a sua divagação, sob licenciamento camarário. Apesar do aparato jurídico 56


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formal, o número de queixas é muito relevante, em todo o concelho; conhecem-se, em todas as freguesias, donos cabreiros, o número de animais identificados e encontrados, por denúncia ou policiamento das autoridades administrativas locais; muitos rebanhos encontravam-se a pastar livremente, sem dono ou condutor, invadindo não só o território público como também as propriedades dos particulares; por vezes, era necessário proceder a inquirições, para encontrar os proprietários, e sujeitá-los ao pagamento das multas estabelecidas. Neste capítulo, introduz-se uma postura sobre a obrigatoriedade do abate de animais muares, asininos e cavalares que se encontrassem com doenças infecciosas, obrigando os donos a caiar, por três vezes sucessivas, as manjedouras e cavalariças (artigo 52.º). Sobre a conservação de árvores, em lugares públicos, o código de posturas introduz um parágrafo novo que penaliza os estragos provocados por cães, porcos ou outros animais (artigo 55.º); na vila, o trânsito de varas ou de porcinos, em singelo, estava proibido. Não é permitida a pesca com o uso de redes abaixo da malha já convencionada no código anterior, e acrescenta-se a proibição da utilização, para o mesmo fim, de substâncias venenosas fulminantes, incorrendo em metade da pena todos os que colaborarem na resolução deste actos; o indivíduo que for apanhado com peixe desta proveniência, pela fiscalização ou denúncia de particulares, poderá escapar às malhas da autoridade administrativa se declarar quem foi o seu fornecedor que estaria sujeito à pena de 2 a 4 dias de prisão (artigo 60.º). O capítulo sobre “carros” resulta do aumento das actividades comerciais e industriais da vila, e do desgaste causado no pavimento das vias públicas e incómodo aos munícipes pelo chiar constante, assim com a própria administração nos Paços do Concelho, cujas queixas dos funcionários terão contribuído para a elaboração destas posturas que abrangem os artigos 61.º a 62.º, repartidos em diversos pontos, para esclarecimento cabal do objecto desta postura. Em síntese, proibia-se a prática de calçar os carros com pedras ou lousas, a chiadeira, deixar os carros parados na via pública, por tempo supe57


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rior ao necessário para se proceder à carga e descarga de mercadorias; parar os carros em cima dos passeios, valetas, guias e bermas; forçar os animais de tracção a pesos excessivos; deixar a sua condução à responsabilidade de menores de doze anos; dar prioridade aos transportes que circulassem em direcção oposta, conduzidos por cavalos ou aos trens, assim como se fixava a dimensão da chapa de rasos das rodas. A regulamentação sobre edificações, reedificações e demolições de edifícios reflecte largamente a legislação em vigor, introduzindo-se várias melhorias em relação ao código anterior, como a colocação de protecção à obra a realizar em toda a sua extensão, e, à noite, deixar um lampião aceso para sinalização de obstáculos; fixação de prazos, bastante curtos, para o depósito de materiais de construção na via ou terreno municipal; sobre o lançamento directo dos materiais a retirar dos escombros ou do prédio a restaurar; evitar degraus junto das soleiras de entrada para os edifícios; proibição de colocação de grades de ferro ou de madeira nas ombreiras das janelas dos pisos térreos, obstruindo a circulação de pessoas; abertura de portas, janelas, balcões, tabuleiros ou mostradores que abrindo para o exterior embaraçassem o trânsito; introdução da obrigatoriedade de, na vila, os proprietários caiarem os edifícios, pelo seu exterior, de três em três anos, incluindo muros confinantes com a via pública, deixando sempre bem visível a numeração das casas e os letreiros das ruas e largos69. Neste mesmo capítulo, acautela-se a protecção dos trabalhadores das pedreiras do concelho sobre a extracção de pedra com o recurso a fogo e explosivos, introduzindo-se sinais de alerta vocais dirigidos a todos os operários, por meio da expressão “fogo!”, pronunciada, espaçadamente, por três vezes, para se evitar danos físicos ou patrimoniais. A postura sobre as estradas, ruas e caminhos está condensada entre os artigos 80.º a 112.º incluindo proibições muito diversas, algumas das quais transitaram do código de posturas anterior, e, outras – que são em maior número –, revelam a aplicação da legislação em vigor no País e eventual69

Na cidade do Porto esta obrigação devia ocorrer de seis em seis anos e se os prédios não aparentassem mau estado, podiam continuar sem nova intervenção. Para evitar despesas sucessivas recorreu-se à aplicação de azulejos. VALE, Clara Pimenta do (2013) – ob. cit., p.13. 58


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mente alguma influência dos códigos de posturas municipais de concelhos comarcãos: – A condução de materiais de natureza diversa sem rodas e directamente sobre o pavimento ou de tal ordem baixas que prejudiquem o piso; rolar pipas, barricas ou outros cascos, ou consertá-los nas ruas e praças fora de portas, ou despejar “as fezes do vinho” na via pública; – Trabalhar o ferro, aço, chumbo ou qualquer outro metal na via pública; – Retirar das estradas da vila ou ruas concelhias estrume com enxadas ou outros instrumentos de ferro que danifiquem o seu estado; – Manter lenhas ou madeira por um período superior a vinte e quatro horas na via pública; de noite o obstáculo motivado por esta ocupação deve ser assinalado por iluminação; rachar lenha nas ruas, obstruir os passeios com materiais de construção; – Expor fora das sombreiras das portas comerciais ou dos armazéns fazendas ou outros objectos; – Galopar pelas ruas; conduzir a par de animais sob a responsabilidade dos almocreves da vila, incluindo os padeiros e os carreiros; o uso de guizos, campainhas e chocalhos dentro da vila, tanto em gado cavalar, muar, asinino ou bovino, excepto os postilhões e correios; – Secar roupa ou pendurar panos nas grades, paredes ou parapeitos públicos incluindo a secagem de bacalhau, nas ruas e praças da vila; secar fazendas tingidas nas janelas e sacadas sobre as ruas e largos da vila; regar alegretes ou vãos pendurados nas grades das varandas, janelas e muros em protecção, causando danos às pessoas em movimento; – Tratar animais na rua ou praças da vila;

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– Cravar estacas, postes, mastros ou arcos, descalçando as ruas sem licenciamento administrativo prévio; – Deitar escórias das forjas fora dos locais destinados a este fim pela câmara; libertar faíscas para a via pública derivadas de actividades metalúrgicas; – Colocar objectos de barbearia no exterior das ombreias das portas e das janelas nas casas do seu ofício; – Trabalhar a madeira pelos marceneiros fora de portas; – Tapar com parede ou sebe, parte da via pública em benefício privado ou desviar caminhos para soluções particulares; – Actividades lúdicas como os jogos de bola, chaca, bilhar, péla ou outros do mesmo género; atravessar nas ruas da vila e freguesias do concelho, de noite com cordas, paus ou varas; – Colocar maliciosamente “sobre as portas ou peitoris das janelas dos pavimentos térreos objectos volumosos que possam causar perigo aos donos dos prédios” com multa de 5 000 réis ou pena de prisão entre 5 a 7 dias; – No artigo 108.º penaliza-se a vandalização dos lampiões de

iluminação da via pública que começam a aparecer em algumas ruas da vila.

O capítulo 13.º- “Fogo e incêndios” – é também inovador. A 16 de Agosto de 1882, a câmara, representada pelo seu presidente João Rodrigues Alves e os vogais João Martins de Sousa (vice-presidente), António Marques Caetano, Manuel António de Assunção e Marques Joaquim Gaspar decidiu encarregar Augusto J. Redpath, da cidade do Porto, de encomendar uma bomba de incêndio pelo valor de 273 500 réis, com mangueiras e bocal70, que efectivamente foi comprada e que foi testada satisfatoriamente e considerada apta para acudir às necessidades da vila de Valongo, registando-se, na 70

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.77. 60


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acta da vereação, um voto de louvor ao importador “pela excelente escolha e aprimorado gosto que o mesmo patenteou na acquisição da aludida bomba e respectivo material”71. No mês de Fevereiro de 1883, a câmara incentivou a criação de uma companhia de bombeiros voluntários convidando para o efeito, os jovens da vila72. Apesar da constituição recente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da vila, foram codificadas as posturas contidas entre os artigos 113.º e 118.º prevenindo situações que pudessem, eventualmente resultar em focos de incêndio e suas consequências. Neste sentido, proíbem-se as fogueiras em locais públicos, o lançamento de foguetes, bombas, fogo de artifício e balões, sem licenciamento da autoridade administrativa competente; acentua-se a limpeza de chaminés e trapeiras de casas de habitação, a obrigatoriedade de uso exclusivo de lampiões envidraçados para iluminar os armazéns que serviam de depósito de linho ou matérias inflamáveis; em caso de incêndio domiciliário, os moradores, da rua onde ocorresse o incidente, deviam iluminar a sua habitação no segundo piso; os chefes de família colocariam à disposição das autoridades qualquer tipo de reservatório de água que possuíssem para acudir ao prédio sinistrado e, em casos extremos, seria destacado um guarda para evitar furtos. A limpeza e a salubridade pública estão plasmadas no capítulo 14.º, ao longo dos artigos 119.º a 132.º e reforça alguns aspectos já conhecidos e acrescenta outros dando resposta à legislação sobre esta matéria e às recomendações do subdelegado de saúde do concelho, para manter as artérias viárias transitáveis e evitar-se focos infecciosos prejudiciais para a saúde pública. As estrumeiras, e o seu mau cheiro, são combatidas desde que incomodassem a vizinhança ou que perturbassem o olhar dos vizinhos, na observação do horizonte através das suas habitações; interdita-se, pela primeira vez, o trânsito de cargas de caranguejos, mexilhões ou “outro marisco imundo que exahale cheiro pútrido, a não ser das 11 horas da noite, até ao nascer do sol ”73; proíbe-se “aurinar” (artigo 122.º) junto das igrejas, cruzeiros, fontes, edifícios públicos ou nas portas das habitações particulares; defende-se o 71

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.115v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.29v., artigo 120.º

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AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.115.

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lançamento de cascas de fruta, de ovos, de fruta podre, lixos domésticos ou qualquer imundície, águas provenientes de pias, tanques ou de depósitos particulares directamente para as ruas e praças. Os alfaiates, da vila, não podiam colocar, nas sacadas das janela, fazendas molhadas a escorrer sobre os passeios por causar transtornos a terceiros; combate-se o hábito de matar ou chamuscar os porcos ou outros animais na via pública, a não ser no horário compreendido entre as 11 horas da noite e as 6 horas matinais. Regula-se a descarga de carvão sobre os passeios, a condução de cal, quer seja transportada em sacas, à cabeça ou em carros, não podendo deixar-se nos espaços públicos de passagem, cargas de arroz, trigo, carvão ou outras mercadorias. Os couros só poderiam ser transportados em caixas fechadas, para evitar o mau cheiro e o seu armazenamento licenciado pela câmara; a secagem dos mesmos, dentro do perímetro da vila, estava impedida sempre que o seu mau cheiro se tornasse evidente. No artigo 130.º protege-se a água potável das fontes públicas, dos tanques e dos poços, punindo-se os que tornassem imundas as águas com o lançamento de aves e animais mortos; interdita-se o banho a animais, a lavagem de roupa ou géneros alimentícios, como o peixe invocando-se o estipulado nos artigos 441.º e 442.º do Código Civil sobre a interferência particular na qualidade da água potável destinada aos moradores. Nos rios e regatos municipais proibia-se “empoçar linho” por ser nocivo à salubridade pública, salvo nos locais licenciados pela câmara. Acerca dos “Manifestos”, o capítulo 15.º recupera, em parte, a cláusula 28.ª do código de posturas de 1839, dando-lhe uma nova ênfase na redacção dos artigos 133.º e 134.º, obrigando os vendedores a declararem as mercadorias destinadas ao comércio, sujeitas a imposto indirecto. O capítulo 17.º regula o comportamento e a actividade de venda nas feiras e mercado municipal cujos recintos só poderiam funcionar quando legalmente constituídos e legalizados. Na vila, a venda, com exposição pública, seria feita no mercado da Senhora das Neves; os comerciantes estavam 62


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sujeitos ao pagamento do imposto municipal proporcional ao tipo de bens transaccionados, no perímetro demarcado pela câmara, por deliberação de 12 de Novembro de 1879; estabelece-se a ordem e separação dos géneros pela sua qualidade; esta função estava a cargo dos funcionários municipais, com o objectivo de permitir a livre circulação dos utentes; definem-se as regras para a compra de mercadorias, por atacado, pelos regateiros e regateiras, não podendo a mesma ocorrer antes das 9 horas da manhã, no Verão, e as 10 horas no período de Inverno. A respeito das lojas e vendilhões, o capítulo 18.º – que compreende os artigos 149.º a 152.º –, define as normas de funcionamento das actividades comerciais não só da vila mas também das povoações mais significativas do concelho e estabelecem-se regras sobre a exposição de letreiros, emblemas ou retábulos, nas portas ou janelas dos estabelecimentos, sem a aprovação municipal, como forma de criar um padrão dos elementos de divulgação das lojas e, sendo considerados inúteis, a câmara poderia mandar retirá-los. Os leilões de fazendas, dentro ou fora dos estabelecimentos de venda, careciam de licença especial, fixada na taxa de 1 500 réis que reverteriam para o cofre municipal; regula-se ainda a actividade dos vendilhões ambulantes do concelho e os de outros municípios, aplicando-se uma taxa para poderem exercer livremente a sua actividade. As “casas de pasto, estalagens e hospedarias” estavam já contempladas nas cláusulas 1.ª e 2.ª do código de 1839, passando, em 1884, para o capítulo 7.º, atrás de actividades como a caça, a pesca, os rebanhos de cabras, os banhos, as árvores e passeios, os animais e os afilamentos; mantém-se a obrigatoriedade do licenciamento prévio, e insiste-se na limpeza e asseio dos respectivos lugares, de todos os objectos utilizados e na decência do traje dos empregados. Os proprietários, destes estabelecimentos, deveriam caiar os edifícios, pelo menos, uma vez por ano; havendo necessidade de deslocar o estabelecimento para outro prédio ou lugar, o dono informaria, previamente, e por escrito, a autoridade administrativa municipal, fixando-se o valor da coima em caso de incumprimento.

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Os comerciantes, de outros concelhos, que quisessem vender no mercado da vila, deveriam dirigir-se primeiro à autoridade competente, nomeadamente o zelador municipal, e pagar o montante do imposto indirecto sobre bens de consumo correspondente a cada tipo de mercadoria, estipulando-se as penalizações em caso de ilegalidade. O uso dos “maninhos e dos terrenos baldios” é tratado nos artigos 135.º a 142.º, do capítulo 16.º, que contempla as regras sobre vedações, demarcações, protecção de suspiros, boqueirões ou outros precipícios em terrenos de pastos comunais que possam causar danos aos animais e às pessoas; sobre o arrancamento de pinheiros, corte de castanheiros, sobreiros e carvalhos; a interdição de roçar, arrancar ou cortar matos, lançar fogo às matas ou arvoredos pertencentes a terra comunal, fazer carvão vegetal nos maninhos ou baldios sem licença; a exploração de pedra nas jazidas dos maninhos era livre a qualquer pessoa desde que devidamente autorizada pela administração, assim como a abertura de poços e minas, para uso próprio. O título dos “Matadouros” ocupa o capítulo 20.º, entre os artigos 155.º a 163.º. No código de 1839 abrangia as cláusulas 9.ª a 14.ª e em 1880 o capítulo 13.º associado aos açougues. No código de 1884 separa-se, de novo, dispondo-se um conjunto de regras que implicitamente transitam dos ordenamentos jurídicos locais anteriores, mas aprimoram-se outros aspectos, no sentido de dignificar esta actividade, melhorando as condições de higiene e de salubridade pública e dar garantia ao consumidor da qualidade da carne e do seu justo preço. O matadouro público é o lugar designado para o abate de gado bovino nas suas categorias de boi, vaca, vitelo ou vitela, e de gado lanígero, aplicando-se aos infractores a pena de 6 000 réis, por cabeça de gado maior, e de 2 000 nas restantes. Além do matadouro municipal, sob licença da câmara, podia abater-se as reses para o mesmo fim, nos currais particulares; o abate, para consumo próprio familiar, estava isento de qualquer tipo de licenciamento, não se incluindo, nesta disposição, as hospedarias e casas de pasto, que igualmente estavam sob a alçada de licenciamento especial para o abate. A condução do animal, ao matadouro, obedecia a regras que respeitavam a condição da vítima: não podia ser picado ou pisado, ser abatido de noite e com o mínimo de quatro horas de descanso, já dentro do matadouro. Para garantia da qualidade da carne, o animal devia ser examinado 64


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pelo funcionário administrativo da câmara ou por quem o representasse, neste ofício, que podia recusar o abate do animal se lhe faltasse peso ou não aparentasse boa imagem; esta operação era acompanhada pelo fiscal, e, se fosse reconhecida qualquer lesão nociva sanitária, a carne não poderia ser vendida ao público (artigo 158.º). Chegados ao matadouro, os animais seriam abatidos em 24 horas, e logo depois era obrigatório proceder-se à limpeza das instalações extraindo-se as imundícies para o exterior; os proprietários dos animais não podiam danificar as paredes nem abrir buracos ou promover qualquer outro tipo de abusos que prejudicassem a estrutura do recinto. Os marchantes que, maliciosamente, colocassem, nos estabelecimentos, a carne ilegal à venda, incorreriam numa pesadíssima multa de 10 000 réis, caindo, ao mesmo tempo, na alçada do Código Penal; nesta pena estavam igualmente sujeitos os proprietários que matassem reses que fossem rejeitadas no matadouro municipal. A limpeza da carne, no matadouro, e o seu transporte costal, à cabeça, em cavalgaduras ou em carros, para os talhos da vila e do concelho em geral, ou para outros municípios, devia fazer-se, cobrindo as peças de carne com um oleado bem lavado ou com uma toalha também limpa, garantindo todas as condições de higiene, apresentação e boa qualidade da carne verde. O capítulo 21.º traz, para a legislação municipal, uma rubrica inédita – “Os trens” –, dedicando-lhes os artigos 164.º a 168.º, com múltiplos pontos, deixando um conjunto de observações e condições necessárias para o transporte de passageiros, desde o seu tratamento cortês, o cuidado dos animais e limpeza dos trens. Os trens de praça, e que pertencessem a proprietários domiciliados no município, estavam matriculados na secretaria da câmara, entidade com competência para fixar a lotação de cada unidade de transporte; os condutores deveriam possuir carta de habilitação para a condução e guia de cavalos, documento que não podia deixar de ser apresentado à autoridade ou aos passageiros que quisessem certificar-se das habilitações do condutor, para sua segurança. 65


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O guia de trens, matriculados no concelho, devia apresentar-se, neste serviço, sempre sóbrio, tratar os passageiros com urbanidade, não adormecer nas almofadas, nem galopar com a parelha no interior das povoações atravessando ajuntamentos de pessoas, mas também não podia maltratar as cavalgaduras, abandoná-las, entregar a sua condução a indivíduos não credenciados; não podia ultrapassar o número de passageiros fixados pela secretaria camarária, nem transportar pessoas no tejadilho do trem e respeitar os animais de outros veículos similares. De noite, era obrigatória a sinalização com duas luzes; no fim do dia os animais eram desatrelados e os veículos recolhidos às cocheiras, interditando-se o seu abandono na via pública. Os transportes que não pertencessem a proprietários do concelho estacionariam em locais sinalizados pela edilidade. Os condutores podiam recusar o transporte de pessoas indecentemente vestidas. Protegem-se os cavalos utilizados no transporte, que não deviam ser utilizados se estivessem doentes, nem ser maltratados no caso de apresentarem qualquer tipo de ferimentos; se fossem manhosos ou insuficientemente domados para o transporte aparelhado, excluir-se-iam, para evitar qualquer tipo de acidente e danos aos passageiros. O policiamento e a fiscalização era feita pelo zelador municipal que percorria as diferentes freguesias, inquiria os talhantes, abordava os transportes e inspeccionava as suas cargas, verificava a legalidade dos pesos, a firmeza das balanças, a higiene e qualidade da carne; identificava os donos de aves e de animais divagantes pelas ruas públicas, levantava os autos de infracção, fazia participações dos actos passíveis de enquadramento do Código de Posturas Municipais, ouvia denúncias e desempenhava ainda todas funções que lhe fossem requeridas pela edilidade. Este código regula a sua acção, ao serviço do município, dedicando-lhe os artigos 169.º a 172.º, e estabelecia o número destes funcionários para o efectivo patrulhamento do concelho. A realidade, é que nunca houve mais do que um, apesar de insistentemente se reconhecer a utilidade do aumento do número de zeladores municipais; eram, cada um a seu tempo, homens que dominavam as três disciplinas elementares: ler, escrever e contar, e andavam sempre com um exemplar do Código de Posturas Municipais; vigiavam pelo cumprimento das posturas, acompanhavam o infractor à Secretaria 66


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da Câmara Municipal se o mesmo quisesse pagar voluntariamente a coima aplicada; detinham, por espaço de uma hora, os indivíduos que fossem apanhados em flagrante e se recusassem efectuar o pagamento da coima; podiam prestar auxílio a qualquer outra autoridade municipal e, no fim, apresentavam o rol semanal do seu trabalho, ao presidente da câmara. O artigo 171.º prescreve normas de conduta e urbanidade do zelador na sua relação com os munícipes, de qualquer estrato ou categoria social; devia andar fardado, em sinal de autoridade, e trazer o seu vestuário sempre bem cuidado; não estava proibido de beber em serviço, mas era censurado se “se entregar demasiado ao uso de bebidas”74; devia ser diligente no cumpri-

mento dos deveres públicos, actuando sempre que houvesse lugar para tal. Caso contrário, estaria sujeito a procedimento disciplinar público, em sessão de câmara e, sendo reincidente, perderia a remuneração correspondente a 30 dias de trabalho, sem abandono de funções, culminando a terceira vez, na sua expulsão do emprego, não podendo jamais ocupar qualquer serviço dependente da administração municipal e do concelho de Valongo.

O último capítulo – “Disposições Gerais” – inclui regras de natureza diversa: o pagamento em dobro de multas em caso de reincidência, nos termos e amplitude da lei; a actuação fiscal em caso de omissão reiterada na forma continuada; a apreensão de objectos ou animais dos transgressores e a sua devolução aos legítimos proprietários, mediante a satisfação das multas fixadas no código, o ressarcimento dos danos causados e despesas que lhe estivessem associadas; a substituição do pagamento monetário de multas por dias de cadeia, quando o infractor se recusasse a entregar no cofre do município, voluntariamente, a multa aplicada; a repartição do valor das multas entre o denunciante e o cofre do concelho; a pena a atribuir às pessoas que protegessem o contraventor. A falta de respeito, à autoridade policial municipal, ocupa o artigo 139.º, com a redacção seguinte:

Todo aquelle que por palavras, gestos ou por qualquer forma injuriar, ofender, ou maltractar os agentes de polícia municipal ou contra 74

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.34v., artigo 171.º. 67


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eles usar de algum meio de resistência, quando derem cumprimento às disposições das posturas ou regulamentos municipaes, incorre na multa de 2 000 a 10 000 réis, além das penas impostas pelas leis geraes75.

Em conclusão, há uma nítida evolução legislativa municipal entre 1839 e 1884, que necessariamente acompanhou o desenvolvimento e o progresso social e económico do município de Valongo, particularmente a vila. O aumento e diferenciação das actividades económicas e profissionais comummente designadas de “indústrias”, no ramo da panificação e doçaria, da restauração e dormidas, da venda de carne fresca nos talhos e açougues, o tingimento e venda de produtos têxteis, a harmonização e disciplina no uso dos espaços destinados à troca de bens de consumo; dos transportes tradicionais e a modernidade dos trens puxados por parelhas de cavalos; o serviço de combate aos incêndios urbanos com a aquisição de uma bomba de factura alemã e a fundação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valongo que contou com a adesão dos jovens notáveis e generosos da vila; a implementação de regras de higiene e de salubridade pública quanto à limpeza das casas de pasto e apresentação dos seus funcionários; o acondicionamento do pão e da doçaria; exposição de carne verde, nos talhos e açougues e dos próprios talhantes, obrigados ao uso de avental; o vestuário dos cocheiros e o seu perfil cívico no tratamento dos passageiros; o reconhecimento da dignidade dos animais, em fila, para abate, no matadouro público municipal e a higiene do seu espaço e, sobretudo, a defesa, intransigente da boa fé do consumidor na fiscalização constante de pesos, medidas e balanças, qualidade da carne, dos cereais, e do leite, são preocupações constantes da vereação. A administração municipal estava à altura das exigências de um novo tempo, mais complexo, mas também mais diversificado, onde os munícipes, sobrecarregados com os impostos indirectos reagem, negativamente, ao seu peso e ao olhar clínico do zelador e do arrematante dos impostos indirectos sobre os bens de consumo, praticavam actos que evidenciavam uma economia paralela, subtraindo grandes quantidades de mercadorias ao pagamento do imposto tabelado e, em alguns casos, entrando em conflito 75

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.31. 68


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aberto com os agentes de autoridade, momentaneamente indefesos e incapacitados para aplicarem o Código de Posturas Municipais. Na vila, centro nevrálgico e de frenesim comercial, de maior número de casas abertas ao público, em todos os sectores (excepto tabernas) é o espaço predilecto para todo o tipo de fugas e, simultaneamente, de ocorrências ilegais detectadas pelas autoridades ou por denúncias nominais. Nos territórios rurais, o cumprimento do Código de Posturas Municipais ocorre em ambiente do sector primário de produção onde a preocupação das pessoas está na ocupação dos caminhos públicos ou vicinais com ramadas, obstrução de caminhos ou o seu aproveitamento em benefício particular; a ocupação de terrenos baldios por um só consorte, o desvio de águas de rega ou a sua condução pelos caminhos e estradas; as fontes e os poços públicos; o abate de árvores, corte de matos, passagem ou detecção de rebanhos caprinos, realidades menos frequentes no centro urbano da vila, com as suas padarias, hospedarias, hotéis, casas de pasto, estabelecimentos de mercadorias têxteis; os grémios de sapateiros, picheiros e dos padeiros; os talhos diariamente frequentados; o mercado de Nossa Senhora das Neves, o matadouro público, o som das sirenes dos Bombeiros Voluntários e a gala no dia do seu aniversário com a rua embandeirada; o concurso anual da feira do gado; as festividades religiosas, a passagem e o estacionamento de corpos de Cavalaria e de Infantaria, em trânsito para a cidade do Porto; a circulação de pessoas, mercadorias, matérias-primas; a alteração toponímica por vezes controversa; o embelezamento das ruas e avenidas com tílias e plátanos que as ladeavam; a construção de passeios públicos, a sinalética reguladora do trânsito, o alinhamento das frontarias prediais confinantes com as estradas; o movimento na estação dos caminhos-de-ferro da linha do Douro, com horário certo, concertado com os concelhos que beneficiavam do mesmo serviço ferroviário, a montante de Valongo. No centro da vila encontram-se os diferentes serviços e repartições administrativas concentrados nos Paços do Concelho, ex-libris da sua urbanidade, como a cadeia, o gabinete do administrador do concelho, a sala da vereação e o gabinete do presidente, a secretaria municipal, a biblioteca popular, cruzando nos seus corredores ricos e pobres, pagadores da décima e das coimas aplicadas, mas também aqueles que reclamam sobre a atribuição 69


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de impostos arbitrados sem causa; os presos e o carcereiro; a repartição dos Serviços do Telégrafo – Postal; os oficiais administrativos que cuidavam do serviço do governo civil, sinal presente de um regime liberal centralizador e controlador dos actos dos vereadores eleitos no seu concelho. O Código de Posturas Municipais de 1884, mais ponderado do que o de 1880, é o reflexo de uma nova mentalidade e um marco legislativo de uma vereação liderada pelo presidente João Rodrigues Alves. Durante a curta vigência deste código, entre os finais de 1884 a Março de 1892 foram registadas várias infracções, mas que não são demasiadamente significativas, tendo em linha de conta a complexidade de aspectos abrangidos pelas posturas municipais. Os exemplos mostram a diversidade dos actos ilegais cometidos em todas as freguesias. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes surgem as já conhecidas queixas, individuais ou colectivas, contra vizinhos que agem à margem das posturas e os interesses gerais e particulares, como é o caso de José Eufrásio Pereira da Silva, morador na Rua de Santa Catarina, da cidade do Porto, que denuncia Domingos Moço(?), residente no lugar da Cancela que “fora a uma horta que o mesmo possue no dito logar e freguesia e lhe comeu 30 pés de couve gallega avaliados em 1 200 réis”76, pedindo que lhe fosse aplicada a multa declarada no artigo 2.º do Código de Posturas Municipais para o ressarcir dos danos causados. A “câmara resolveu não tomar conhecimento da presente queixa por ser contrária às disposições do artigo 2.º das Posturas, visto que é uma questão meramente particular, por se não provar que o gado andasse divagando pelos terrenos ou caminhos municipaes como é expresso no citado artigo”77.

No início de Setembro de 1885, várias pessoas, a uma só voz, reagiram contra António Fernandes dos Santos, do lugar de Ermesinde, que estava a levantar a construção de uma parede ou muro que “ofende os interesses públicos e particulares, estreitando o caminho público e prejudicando a servidão dos requerentes, e pedindo para que o dito Santos seja compelido a retirar a obra em construção para o seu antigo estado”78. Foi marcada uma vistoria ao local para, oportunamente, se deferir ou não, o requerimento do 76

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.50.

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AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.50. 70


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peticionário. Em Janeiro de 1886, José Pereira Machado, do lugar da Costa, pede providências administrativas, contra os moradores que conduzem as águas pluviais directamente para a rua, tornando-a intransitável79. Na sessão de câmara de 14 de Maio de 1890 foi apreciada uma reclamação apresentada por Domingos de Oliveira, proprietário, domiciliado no lugar de S. Paio, contra Joaquim Gonçalves, por ter construído uma ramada sobre o caminho público e em frente das janelas do seu edifício80. A vereação,

depois de apreciar o requerimento, deu o respectivo provimento, e, pouco depois ( 28 de Maio), foi analisada a queixa contra Joaquim Gonçalves que possuía também uma ramada sobre o caminho público em prejuízo do trânsito81; a câmara ficou a aguardar o relatório da vistoria a fazer pelo vereador desta freguesia, e, em Setembro, deste mesmo ano, um grupo de lavadeiras, do lugar de S. Paio, lideradas por Maria Teixeira queixava-se

Amargamente de José Ferreira Martins e mulher, por motivo destes andarem por meio huma exploração que por meio de poças amdam fazendo no cabeceiro do seu campo denominado do Talho, os quaes ficam a curta distância do topo da mina subterrânea que desagua no lavadouro público que existe no logar de S. Paio da referida freguezia, acontece porém, que as águas apezar de terem sido abundantes tem diminuído consideravelmente no lavadouro público por efeito da mesma exploração e muito mais hão-de por certo diminuir logo que as poças sejam concluídas, e as águas comecem a ser extrahidas por qualquer forma; pedem portanto as requerentes para que a câmara obste a sua exploração a fim de evitar o damno irreparável que de futuro possa resultar ao mencionado lavadouro, atenta circunstância de não haver outro na localidade a que possam recorrer82.

Os factos expostos foram reconhecidos e, nos termos do disposto no artigo 451.º do Código Civil sobre a conveniência e conservação do lavadouro 79

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.15v.

81

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.169v.

80 82

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.168. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.182.

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de utilidade pública, a edilidade decidiu proceder, judicialmente, contra José Ferreira Martins e mulher, encarregando-se o advogado da câmara para accionar os meios legais necessários para este efeito. Por iniciativa do zelador municipal (Maio de 1891) foi levantado um auto contra os moradores Domingos Bento da Silva e Manuel Moreira Barreiro, por terem construído ramadas sobre os caminhos públicos junto às suas propriedades sem as licenças de concessão de servidão83. Na freguesia de Alfena registam-se também alguns constrangimentos que prejudicam as relações de vizinhança. Tal parece ser o conteúdo da denúncia de Manuel Moreira da Silva Pontes, em Fevereiro de 1885, contra Manuel Moreira Roque, por lançar entulhos na via pública, com grave prejuízo do trânsito84; o mesmo autor deu entrada na secretaria da câmara

com novo protesto contra Manuel Moreira Roque por tapar um pedaço de terreno próximo, do Penedo da Agra, apertando o rio que passa por aí, assim como outra porção de terreno, no lugar da Rua, estreitando o caminho público que, em consequência, ficou em péssimo estado85. A perseguição ao infractor, sob a vigilância do mesmo requerente, leva, à sessão de câmara de 7 de Outubro de 1885, uma nova queixa cujo conteúdo requerimental revela que Manuel Moreira Roque “construíra um paredão à margem do rio Lessa estreitando-o consideravelmente com manifesto prejuízo do público e d’elle requerente pois que as propriedades com a obra, hão-de estar sempre submersas em água”86. O próprio regedor da freguesia de Alfena chama a atenção da câmara para o mau estado do caminho no lugar de Entre-os-Rios “a tal ponto de terem morrido por várias vezes alguns bois, cuja causa é devida à construção de uma parede por Manoel Moreira das Silva Pontes”87; em 1889 é Jacinto Oliveira que apresenta queixa contra Vicente de Paiva “pelo facto de ter colocado, no caminho do Outeiro, uns esteios que muito prejudicam com a servidão que por alli tem para as suas propriedades”88. O próprio abade e a Junta de Paróquia desta freguesia foram acusados pelo 83

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.22.

85

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.58v.

84 86 87 88

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.57v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.93.

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.62v. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.110.

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zelador que, por sua ordem, foi despejada uma grande porção de entulho no caminho público de Alfena que outrora dava passagem para Guimarães, sem licença da câmara municipal, como determina o artigo 35.º, do Código de Posturas Municipais89. Do trabalho de fiscalização resultou mais um auto de contra-ordenação a José Rodrigues que havia cortado uma valeta do caminho público das Valas, no lugar de Cabeda que conduzia a água das chuvas ao ribeiro “tirando-a assim do seu antigo leito espargindo-as por todo o caminho, prejudicando desta forma o público e particulares”90. O uso da via pública, para a condução de águas, para rega, sem o devido licenciamento, por Francisco Ferreira Correia, morador no lugar de Baguim, foi corroborado por testemunhas que afirmaram “ter constantemente numa caleira de madeira atravessar o caminho público do dito logar e freguesia de que já é reincidente, declarando mais que até à data d’hoje ainda não entrara com a multa correspondente no cofre”91 do município como é prática administrativa.

Na freguesia de Sobrado reclama-se o cumprimento e o respeito pelas posturas municipais quanto à obstrução dos caminhos públicos, a construção de ramadas, os limites de lameiros, o respeito pelas margens dos rios e a apropriação indevida de terras baldias, registando-se vários exemplos. Albino de Sousa foi denunciado por José Martins da Costa, do lugar do Paço, que depositara, sem licença da câmara, uma quantidade de pedra no caminho denominado da Portela “com grave prejuízo do trânsito público, por estreitar muito o caminho”92, criando dificuldades à passagem de carros

de bois para uso agrícola. A câmara, depois de apreciar a denúncia, intimou o culpado a pagar a multa constante nas posturas.

O próprio zelador do concelho (início de 1886) comunicou à câmara que havia multado a viúva Cecília Pereira do Vale, domiciliada no lugar de Campelo, por ter colocado uma certa porção de pedra, no caminho, sem 89

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.115.

91

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.135v.

90 92

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.185; sessão de 21 de Setembro de 1890. AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.2v; Dezembro de 1885. 73


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licença administrativa93. A câmara, porém, não deu provimento à participação do funcionário administrativo por ter já deliberado “em contrário, sobre um requerimento da mesma”94 Cecília Pereira do Vale. Vários moradores, do lugar de Vilar (Março der 1888), encabeçados por José de Sousa Ferreira, pediram “providências contra o facto de Joaquim Jorge Moreira, do mesmo logar, construir um passeio e um rego no caminho público, de modo que o caminho que tinha 15 palmos de largura fica reduzido a 10 palmos”95, cerca de 2,20 metros. O presidente da Junta de Paróquia (Maio de 1889), respondendo a um ofício do presidente da câmara, dizia “que era verdade que o Rev.º Abbade ter-se apoderado do caminho antigo e anexos do logar da Igreja, mas que a Junta a que preside não prestara o seu consentimento”96. Perante esta informação, o zelador municipal foi confirmar a ilegalidade dos trabalhos mandados efectuar pelo abade em prejuízo público, resolvendo a câmara

Em vista do officio e participação que acabavam de ser lidos, que fosse intimado o Abbade da freguesia de Sobrado, a demolir as paredes de vedação do terreno usurpado, restituindo-o ao gozo do público, visto que ninguém o auctorizara a tomar conta d’elle; e no caso contrário a câmara procederá como julgar conveniente de harmonia com a lei97.

No lugar da Felgueira, junto da estrada n.º 7, Manuel Tomé de Castro (Maio de 1889) “mandou alli construir uma morada de casas que communica por o caminho público […], sem que para isso estivesse munido do respectivo alvará de licença d’esta câmara”98, e que, por essa razão, o zelador intimou os operários para suspenderem a obra e não o fez directamente ao 93

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.12.

95

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.56.

94 96 97 98

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.12. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.114. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.114. AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.27.

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“encarregado da mesma o Rev.º António Thome de Castro abbade da mesma freguesia por não se achar alli nem tão pouco na freguesia pela ocasião que fizera as intimações aos operários”99, tendo a obra continuado, sem interrupção, até 6 de Agosto, entregando o caso ao Juiz de Paz do distrito de Alfena, por a transgressão se enquadrar no artigo 13.º do Código de Posturas Municipais100. Sobre a colocação de ramadas nos caminhos públicos, sem licença administrativa, foi apanhado, em transgressão, António Martins da Costa, do lugar de Vilar, violando o teor do artigo 18.º do Código de Posturas, por ter colocado vários esteios de pedra e ter edificado uma ramada não autorizada. A apropriação indevida ou o estorvo do curso das águas fluviais era motivo de atrito entre vizinhos, motivando queixas à câmara, como aconteceu, em finais de Março de 1886, quando Manuel Ferreira Brízida, do lugar de Vilar, denunciou Manuel Moreira Paulos, do lugar da Devesa, que construiu uma levada, havia poucos dias, acima de uma outra que o requerente tinha junto ao seu lameiro já antigo, privando-o da água que estava na sua posse; além disso, o acusado também utilizara o caminho de passagem de carros e de pessoas; o mesmo requerente apresentou, nesta data, queixa contra José Ferreira da Silva, que construíra uma levada, há quatro meses, que prejudicava o suplicante que pedia providências administrativas101. Em Abril de 1886, foi recriminado José Alves por José Pinto de Sousa, do lugar da Várzea, por ter construído um muro, na margem do ribeiro Chã da Vinha, com a pretensão de apertar o seu leito para tirar partido de uma nesga de terreno aumentando a sua propriedade que lhe é contígua, prejudicando o requerente, que pediu a restituição do espaço retido ao seu antigo estado e a aplicação da respectiva multa, por falta de licença, conforme as posturas102.

Em meados deste ano, vários moradores do lugar do Paço protestaram contra Manuel de Sousa Pinto por fazer obras que interferiam com o leito do

99

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.27.

100 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.27. 101 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.39.

102 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.50v. 75


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ribeiro do Paço, em claro prejuízo dos peticionários e usurpação flagrante de diversos terrenos municipais, violando as posturas municipais103. Também em 26 de Maio de 1886, foi apresentada, à sessão de câmara sob a presidência de Oliveira Zina, uma queixa colectiva encabeçada por José de Sousa Ferreira, do lugar de Vilar

Contra Joaquim Ferreira Regallo e Rocha, ausente no império do Brazil, mas representado por um seu bastante procurador d dita freguesia que se tem apoderado de mais terreno baldio municipal do que aquelle que lhe fora aforado pela Junta de Parochia a quem a câmara em tempo cedera, pedindo para que se mande confrontar os terrenos cedidos com os que ainda não foram aforados104.

Os conflitos latentes, entre os vizinhos da freguesia de S. Martinho do Campo, estão maioritariamente relacionados com questões que se prendem com a degradação dos caminhos públicos, reportando-se à câmara entre 12 de Agosto de 1885 a 13 de Janeiro de 1892 algumas queixas, tanto em nome individual como colectivas, através das quais é pedida a intervenção da autoridade administrativa, para evitar a usurpação do espaço público e particular, e fazer respeitar o Código de Posturas Municipais. Do lugar da Colectinha, Timóteo Ferreira da Silva acusava o seu vizinho Brás Gonçalves de tapar um caminho que dava servidão ao requerente, em consequência de um outro seu prejuízo causado pela passagem da estrada distrital que lhe cortara o quintal, ficando agora sem possibilidade de passagem105; Manuel Ferreira dos Santos, do lugar de Terrafeita, foi

multado pelo zelador do concelho “por haver construído uma parede na antiga Estrada Real, absorvendo um bocado da dita estrada, sem a competente licença”106, contrariando o Código das Posturas Municipais.

103 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.72v. 104 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.60v. 105 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.86v. 106 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.12.

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Há, contudo, quem inicialmente não arrisque construir ilegalmente, mas requerendo o respectivo licenciamento, ultrapassa o seu objecto; depois, o resultado acaba por dar em denúncia. Amaro de Sousa Dias apresentou queixa contra José António “que tendo licença da câmara transacta para reformar e alinhar convenientemente as paredes da casa da sua vivenda no logar da Retorta, não dera cumprimento à licença e tapara uma passagem de pé que alli existia e dava entrada ao supplicante, numa sua propriedade”107; neste mesmo requerimento também protestou contra José Martins, do lugar da Quintã de Cima “que estreitara o caminho da passagem de bois e carros que dava entrada para as suas propriedades do mesmo sítio da Retorta, e pedindo providências para o fim de ser o caminho restituído ao seu antigo estado”108. O depósito de materiais de construção ou o abandono de outros objectos que impedissem a livre circulação tradicional era ilegal, necessitando os interessados do prévio licenciamento no qual eram fixadas condições de utilização do espaço público. Acontece que, em Novembro de 1887, Manuel dos Santos Rocha, do lugar de Terrafeita, foi acusado por um grupo de moradores encabeçados por Manuel Joaquim Ferreira e Joaquim Ferreira Barbosa, por ter “depositadas no caminho público do mesmo logar quatro pedras de granito com prejuízo do trânsito público”109; Manuel Joaquim Ferreira foi apanhado por ter despejado “grande porção de entulhos, de uma escavação que fizera dentro da sua propriedade, no caminho público, e colocar alguns godos à entrada do referido caminho com prejuízo do supplicante”110.

Nos finais de Junho de 1889, entrou na secretaria municipal nova denúncia da autoria de João da Rocha Almeida, do lugar da Colectinha “pedindo as necessárias providências sobre o lançamento de entulho que Manoel da Silva Guimarães da mesma freguesia lançou no caminho público da Collectinha prejudicando assim o supplicante”111. Da parte do zelador municipal foi descoberto Joaquim Amaro das Neves que construiu no lugar da Portela “hum muro que em parte tira ao 107 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.40v. 108 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.40v. 109 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.36v. 110 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.38v. 111

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.126. 77


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caminho público um metro, e não tendo para isso licença”112, incorrendo na multa estipulada pelo Código de Posturas Municipais. Um grupo de moradores, do lugar de Covas (1892), pedira providências administrativas contra José Ferreira Leão “por andar a proceder à mudança d’uma parede que ali passa que confronta com o caminho do Lombo resultando d’essa mudança prejuízos aos requerentes, e ficar o caminho mais estreito”113, perturbando o seu trânsito. O capítulo 3.º do Código de Posturas Municipais, nos artigos 20.º a 30.º estabelece as regras de funcionamento das fontes públicas e a protecção da água potável destinada ao uso doméstico, impondo diversas restrições à sua utilização. Manuel Gonçalves, Joaquim da Silva Marçal e outros vizinhos, moradores no lugar da Colectinha, davam sinais de inquietação por um outro vizinho Manuel de Sousa Almeida “ter esgotado a água da fonte pública que ahi existe de tempos immemoriaes”114, por ter aberto um poço no seu quintal, prejudicando seriamente a fonte pública. Para dar sequência procedimental e administrativa, o próprio presidente Oliveira Zina se encarregou de fazer uma vistoria ao local para que a câmara pudesse agir de acordo com as suas inquirições. O levantamento de ramadas sobre as vias públicas era outra limitação. Na freguesia de S. Martinho do Campo, no quadro da vigência do Código de Posturas Municipais de 1884, regista-se a reclamação da autoria colectiva de Joaquim Pires e outros residentes do lugar de Coche contra o seu vizinho Adão das Neves que, entre 1885 e 1886, havia feito uma ramada sobre o caminho público acompanhando toda a extensão das propriedades dos peticionários, considerando-se muito prejudicados, e que o mesmo procedimento estava abrangido pelo artigo 18.º do Código de Posturas Municipais115. A construção ilegal de prédios de habitação não parece ser encorajada no concelho, mas o zelador, nos giros pela freguesia de S. Martinho do Campo, detectou uma obra em construção destinada a uma morada térrea, 112 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.22v. 113 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.43v.

114 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.25; sessão de 21 de Setembro de 1887. 115 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.28.

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implantada junto da Estrada Real n.º 33, mas em terreno baldio116. A câmara, antes de deliberar, decidiu intimar o arguido António Moreira para prestar declarações sobre o objecto da denúncia. Os prédios que no concelho ameaçassem ruir e, consequentemente causar danos a terceiros, deveriam ser demolidos às custas dos seus proprietários. Acontece que, no caminho das Lamas, por informação prestada pelo zelador municipal, havia uma casa de moinho pertencente a Manuel Joaquim Moreira Dias que ameaçava ruir de um momento par ao outro117. O

proprietário, residente na Gandra, concelho de Paredes, foi notificado para demolir a referida casa. Intimado pela câmara, requereu a licença respectiva, evitando o pagamento da multa imposta pelas posturas; no lugar da Quintã foi identificado, pelo mesmo funcionário administrativo (Outubro de 1891), um prédio pertencente a Maria Ferreira das Neves, residente no concelho de Matosinhos, que ruíra, deixando de pé as paredes que ameaçavam cair, devendo a câmara tomar as providências necessárias118.

Por razões do trânsito urbano associado à movimentação industrial e profissional que animava as artérias viárias da vila, as denúncias mais flagrantes incidiam sobre os caminhos públicos, aparecendo outros aspectos típicos do território da vila. Em 1881, Lino Alves Marques Moreira foi acusado de ter violado o artigo 15.º do Código das Posturas Municipais por andar a alterar o caminho da Açuda a Santa Justa prejudicando o trânsito público mas lesando também os direitos de passagem dos particulares119. Em 1886,

Teresa Gonçalves, viúva, moradora na Rua dos Bacelos, lavra na Secretaria Municipal o seu protesto contra Abel Martins Torres que no mês de Maio “acaba de colocar sobre o caminho público uma ramada, sem autorização da câmara120, devendo a edilidade mandar o acusado retirar a ramada e aplicar-lhe a multa correspondente à transgressão. Na aldeia de Susão, os moradores, em uníssono, manifestaram-se contra António Marques das Neves e Manuel Ferreira Pinto por terem feito

116 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.135v.

117 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.22v; sessão de 6 de Março de 1891. 118 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.37. 119 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.51. 120 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.61. 79


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sobre o caminho, “huma ramada sobre esteios de pedra de louza, usurpando algum terreno público”121, devendo ser punidos conforme estipula o Código de Posturas Municipais; outro abaixo-assinado, encabeçado por Manuel dos Santos Ferreira e Joaquim Ferreira Pataco, insurgira-se contra Joaquim Ribeiro da Silva, morador na vila “que lançara uma porção d’entulho no caminho público […], com prejuízos dos suplicantes e do público em geral”122, devendo a câmara cassar-lhe a respectiva licença e dar cumprimento ao artigo 25.º do Código de Posturas Municipais; também o particular António José de Sousa e Silva (Setembro de 1891) queixara-se que o “empreiteiro da variante ao lanço da estrada municipal de Vallongo a Cabeda, anda lançando junto à sua propriedade do lugar da Senra, uma enorme quantidade de entulho que tende a deixar completamente devassa a mesma propriedade e a desmoronar as paredes, motivo por que embargava a obra”123; na mesma data, por iniciativa da autoridade municipal, foi denunciado José Teixeira da Fonseca que abrira no caminho público das Remolhas, um suspiro que não estava devidamente resguardado, assim como a acumulação de entulho proveniente da abertura do mesmo suspiro na via pública124. À medida que a vila se desenvolve, aumenta o número de indivíduos no mesmo espaço, e os valonguenses, à semelhança do que acontecera, por exemplo na cidade do Porto125, vão proteger as suas habitações, as lojas e

outros estabelecimentos com a colocação de grades de ferro nas janelas. A postura sobre edificações, reedificações e demolições, no artigo 72.º proíbe, nas ruas “ter grades de ferro ou madeira saliente das ombreiras das janelas dos pavimentos térreos, sob pena de 1 000 réis e de serem arrancadas à custa da pessoa que assim as tiver”126; na sessão de 29 de Novembro de 1890, o presidente Oliveira Zina apresentou a participação do zelador do concelho pela qual informava que, na janela do prédio com o n.º 24 da Rua do Sol, pertencente a Manuel de Castro da Silva Neves “existe uma grade de ferro chumbada na mesma janella, é um perigo para o trânsito público pela altura 121 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.30.

122 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.127. 123 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.83.

124 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.185.

125 VALE, Clara Pimenta do (2013) – ob. cit., p.7. 126 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fls.19v-35v.

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que se acha colocada que é de 1m,25 centímetros do chão, como de um tambor que apresenta de saliência 42 centímetros, e comprimento oitenta ditos”127. Também acontece que o zelo dos funcionários administrativos no escrutínio das posturas municipais, podia prejudicar os particulares. São mais comuns quanto à reclamação da aplicação dos impostos por falta de actualização de informação nos Serviços Administrativos, da Secretaria e da Tesouraria Municipal, mas António Pereira do Vale, da aldeia de Susão, deu entrada com um requerimento de protesto, que foi devidamente apreciado, e que o escrivão José Ribeiro Seara Júnior registou:

Que na semana pretérita fora um seu carro condemnado pelo cantoneiro da estrada municipal de Vallongo a Cabeda injustamente, sem haver motivo ou razão legal que tal auctorise, e terminando por apontar vários factos e arguições como praticados pelo dito cantoneiro, e pedir, em virtude do seu carro estar em harmonia com os regulamentos administrativos, seja relevado da multa em que não incorrera128.

A câmara, constituída, nesta sessão, pelo presidente Oliveira Zina, Joaquim Carlos Figueira, vice-presidente, e pelos vogais João Marques Ferreira Pombo e José Lourenço Pereira129, decidiu mandar fazer inquirições sobre a acusação ao funcionário do município, pelo vice-presidente. O estado degradado dos prédios abandonados cai sobre a alçada do capítulo 11.º do Código de Posturas Municipais, e, portanto, os seus proprietários não os demolindo voluntariamente eram intimados para o fazer em prazos muito curtos. O zelador, em Junho de 1889, participou a necessidade de uma “prompta demolição numa morada de casas com o n.º 32, sita na Estrada Velha d’esta villa, a qual está a cargo de Joaquim Garrido, morador em Valle de Ferreira, da freguesia de Rio Tinto pelo proprietário d’ella se achar ausente”130. 127 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.187.

128 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.28v; sessão de 19 de Outubro de 1887. 129 Faltou, com motivo justificado, o vogal Lino de Sousa Paupério. 130 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.115.

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Cap. IV O Código de Posturas Municipais de 1892

4. . Combate

fraude fiscal

A vigência do Código de Posturas Municipais de 1884, um pouco mais longa do que a do código de 1880, demonstrou conter diversas lacunas dando origem a fraudes, diminuição da receita da câmara e conflitualidade entre os munícipes, não foi além do mês de Abril de 1892. Na sessão de 8 de Abril do ano anterior, em reunião plenária da câmara, e na ausência justificada do vereador Augusto Dias Marques de Oliveira, o presidente Oliveira Zina ponderou que

Achando-se muito deficiente o actual Código de Posturas Municipaes, e convindo estabelecer muitas outras posturas necessárias para garantia dos interesses d’este município e para obstar e impedir quaisquer fraudes ou prejuízos contra a Fazenda Municipal ou particular apresentava o projecto do novo Código de Posturas131.

131 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.19v. 82


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O texto do projecto foi lido pelo secretário António Dias Gomes da Rocha, artigo por artigo e capítulo por capítulo, não havendo sinais de oposição, rejeição ou propostas de alterações apresentadas por qualquer vereador. Finda a leitura e consequente explicação sobre o conteúdo e oportunidade do novo código, foi submetido a votação sendo o projecto aprovado por unanimidade, seguindo-se as instruções para ser emitida uma cópia à Junta Geral de Distrito, para aprovação definitiva. Este organismo, por acórdão de 10 de Junho, introduziu diversas correcções que a câmara aceitou, como se colhe da informação dada pelo presidente Oliveira Zina, em sessão de 2 de Dezembro de 1891132.

4.2. Títulos do novo código O novo Código de Posturas Municipais foi registado, na acta da vereação de 3 de Fevereiro de 1892, pela mão do secretário António Dias Gomes da Rocha; divide-se em 16 títulos, distribuídos, alguns destes por capítulos que ocupam 147 artigos133: Título I – Dos açougues e matadouros Capítulo 2.º – Dos matadouros Título II – Das águas Capítulo 4.º – Dos aquedutos, depósitos e tanques públicos Título III – Dos alimentos industriais, e estabelecimentos que se lhe referem Título IV – Dos animais Título V – Do arvoredo Título VI – Dos carros Título VII – Das edificações, reedificações e demolições Título VIII – Das estradas, caminhos, praças e ruas Título IX – Fogo e incêndios Título X – Iluminação pública Título XI – Da limpeza e salubridade pública Título XII – Dos maninhos e baldios Título XIII –Dos mercados, lojas, feiras adelos e vendilhões 132 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.41.

133 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fls.44-53v. 83


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Título XIV – Dos pesos e medidas Título XV – Dos trens Título XVI – Disposições gerais O novo Código de Posturas Municipais foi divulgado por meio de editais, afixados nos lugares habituais, principiando a vigorar três dias após a sua publicação, como determina o parágrafo único do artigo 403.º do Código Administrativo. Há inovações em diversas matérias já anteriormente versadas, e introduzem-se algumas novidades que acompanham o dinamismo comercial e industrial do município. O legislador local sublinha, desde logo, os açougues e os matadouros. Em primeiro plano, recolhe-se a doutrina já inserta nas codificações anteriores, mas acrescentam-se alguns artigos no sentido de defender o consumidor, prevenindo fraudes que venham a ser praticadas pelos talhantes. Neste concelho, um pouco afastado da costa, a alimentação incide basicamente sobre o consumo de carne tanto bovina, caprina, ovina ou porcina. A sua exposição pública, para venda, requer a concessão de licença camarária. Os talhos, como na legislação municipal anterior, obedeciam à regra do licenciamento prévio, assim como o termo de responsabilidade, no qual o proprietário declara obrigar-se a cumprir as condições impostas pela autoridade administrativa, que abrangem a limpeza do estabelecimento tanto de paredes, pavimento e instrumentos de corte; retirada do sebo ou similares que provoquem odores nauseabundos e que incomodem os clientes; respeitar o atendimento dos fregueses por ordem de chegada. Quanto aos instrumentos de pesagem mantem-se o regimento já conhecido nas posturas anteriores. A carne, de diversas categorias e de preços diferenciados, não podia estar misturada, para não enganar o cliente, podendo estar exposta ao público de duas formas: ou pendurada em ganchos ou colocada sob toalhas brancas, bem lavadas, proibindo-se a suspensão de carnes brancas nas portas ou ombreiras; introduz-se a obrigatoriedade de anunciar, por escrito, o aumento do preço da carne e a comunicação, à câmara, com quinze dias de antecedência, incorrendo a sua infracção na multa de 4 000 réis (art. 6.º).

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A carne comercializada nos estabelecimentos licenciados, seria inspeccionada pelo fiscal municipal antes de ser posta à venda; a sua infracção implicava a multa de 5 000 réis (art. 10.º). O talhante ou negociante, que introduzisse, clandestinamente, carne de animal doente ou que tivesse morrido de doença, incorria na multa de 20 000 réis e pena de prisão efectiva entre três e trinta dias (art. 11.º). A carne de cabra ou de ovelha devia ser vendida separadamente das outras espécies, e em talho especial autorizado pela câmara (art. 12.º). Em qualquer quantidade de carne vendida, o osso não podia ultrapassar a quinta parte do seu peso que, em caso de denúncia e fraude comprovados, o talhante seria multado em 1 000 réis e na entrega do peso do osso, em carne, ao cliente enganado. O matadouro, regulado em todos os ordenamentos jurídicos do município, rege-se pelas normas já conhecidas, mas introduzem-se alguns elementos conducentes a melhorar a qualidade da carne e a higiene do centro de abate. Em todo o concelho havia, pelo menos, na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, um centro de abate, sob a responsabilidade de um negociante particular. As penas a aplicar são demasiado pesadas, sujeitando-se os prevaricadores ainda ao ressarcimento de importâncias a cobrar, no âmbito dos impostos municipais, que podiam ser aplicadas pela inspecção. As reses seriam inspeccionadas, previamente, pelo fiscal municipal quanto às qualidades exigidas; depois do abate, a carne era fiscalizada novamente e, se fosse detectada alguma lesão ou doença que fizesse perigar a saúde pública, a autoridade municipal ou quem a representasse poria fim ao seu percurso (art. 16.º). A condução da carne para os talhos do concelho ou para as casas de pasto devia respeitar as regras de limpeza, ficando, ao arbítrio da autoridade administrativa municipal regular a condução da carne em qualquer época do ano (art. 19.º). As disposições sobre higiene, limpeza e conservação do matadouro transitam dos códigos de posturas anteriores. O segundo título estabelece as disposições a aplicar às águas em diferentes categorias. Em primeiro lugar, proíbe-se o lançamento de águas domésticas nos espaços públicos como as ruas, estradas, praças e caminhos, 85


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para não incomodar os cidadãos e danificar os pavimentos e valetas. Em segundo lugar, as águas pluviais e de rega são mencionados em dois artigos, nos quais se apresentam as normas para a condução de águas de rega que atravessem as estradas e os caminhos; e os desvios dos enxurros dos seus cursos naturais só poderiam ser alterados mediante a concessão específica da câmara. As águas potáveis merecem a atenção especial do legislador municipal nesta nova codificação de posturas. A extracção, aproveitamento e conservação da água é uma preocupação que cresce à medida que a vila se desenvolve. Os trabalhos de minagem, recuperação de poços e conservação das fontes drenam consideravelmente os dinheiros públicos, consequência do aumento do espaço urbano; disciplina-se, assim, o uso de fontes e tanques públicos; utilização das bombas; interdita-se a lavagem de roupa nos rios e regatos do concelho que possam inquinar a água dos poços e fontes. O título III tem a designação “Alimentos industriais e estabelecimentos que se lhe referem” e abrange a venda de leite que não pode ser comercializado em estado adulterado, e depositado em vasilhame que não estivesse bem limpo, não podendo ser apresentadas outras formas de medição diferentes daquelas que estavam estipuladas legalmente; a postura sobre a sua venda mantém-se sem alteração. O peixe, por sua vez, não podia ser colocado directamente no chão, mas numa mesa ou balcão em cumprimento das regras de higiene já anteriormente fixadas. Pela primeira vez codifica-se a postura sobre os “moleiros” do concelho; a maquia seria cobrada na proporção de 1,25 litros (6,25%) por cada 20 litros de qualquer tipo de cereal que fosse moído nos engenhos, e os moleiros eram obrigados a possuirem um jogo completo de medidas legalmente disponíveis. A venda a retalho, de porta em porta, ou em lugares públicos, pelos vendilhões domiciliados e inscritos no concelho ou os de outros municípios, respeitaria escrupulosamente os pesos e medidas estabelecidos por lei e aplicados em Valongo, aferidos pelo oficial municipal, destacado para este efeito na oficina camarária.

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A protecção dos animais de companhia ou de guarda, incluindo os animais domésticos estava declarada neste código, punindo-se os indivíduos que os maltratassem, com penas compreendidas entre 1 000 e 1 500 réis (art. 42.º). Os animais que morressem seriam enterrados de forma que os cães os não pudessem desenterrar estando vedado o seu lançamento aos ribeiros, ruas, praças, caminhos públicos, tanques, fontes, aquedutos de águas ou minas (art. 43.º). O gado cavalar, asinino ou muar que manifestasse moléstia devia ser isolado de outros animais e abatido, se os esforços para o curar não resultasse; impõe-se a desinfecção dos estábulos e manjedouras e a sua caiação três vezes, de forma sucessiva (art. 44.º), para garantir a saúde dos outros animais. Os cães raivosos não podiam andar soltos e, em última instância, seriam abatidos para não transmitir a doença a outros animais sadios, por mordedura (art. 45.º). Sobre os cães, recupera-se a postura relativa ao tempo das searas de milho, desde o período da espiga até à ceifa, que obriga estes animais a permanecerem presos para não danificarem os campos alheios (art. 46.º). A circulação de cães nas ruas da vila estava circunstanciada a regras que constam na postura avulsa de 1897. É obrigatório o uso de coleira com a identificação do dono; a sua falta, por decisão da autoridade policial, levaria à extinção do animal, entre as 18 horas da tarde e as 6 horas do dia seguinte, depois da publicitação através de editais afixados nos lugares habituais (art. 47.º); protegem-se os cães contra o hábito de atar objectos às caudas para os fazer correr pelas ruas descontroladamente. O uso de pastos, em terrenos públicos, maninhos e baldios necessita de licença administrativa (art. 49.º); a divagação de aves domésticas pelas ruas e praças fica proibida (art. 50.º) o gado bovino e cavalar devia andar preso e guiado por um condutor com idade superior a doze anos; passando em manadas, o seu condutor deveria estar atento para não causar danos a pessoas deficientes e incapacitadas, por não poderem desviar-se (art. 51.º). A circulação de gado suíno estava interdita nas artérias públicas da vila, mesmo quando fosse guiado por um condutor, exceptuando-se, contudo, o seu trânsito de passagem, mas nunca nas vias públicas, e apenas somente nas feiras, e em lugares previamente determinados pela autoridade adminis87


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trativa (art. 52.º). O gado caprino, à semelhança das determinações contidas nas codificações anteriores, não podia permanecer livremente no território concelhio, a não ser, nas condições fixadas pela câmara, quanto ao número de cabeças, identificação de terreno de pastoreio e depósito monetário no cofre da edilidade para suprimento dos prejuízos causados a terceiros. Contudo, não estava impedido o trânsito dos rebanhos caprinos desde o nascer ao pôr-do-sol, mas apenas pelas estradas reais e municipais; o denunciante receberia a terça parte da multa aplicada ao proprietário do rebanho encontrado em situação contravencional (art. 54.º). À medida que avançamos no tempo, a vila torna-se mais urbana, mais humanizada, mais “aformoseada”, termo que encontramos várias vezes, quando o tema tem a ver com as árvores plantadas nas ruas da vila. As queixas sobre a delinquência gratuita contra o arranque de árvores e outros actos considerados por alguns vereadores de puro vandalismo, são constantes. Assim, o título V proíbe a subia a árvores plantadas em lugares de fruição pública, prender ou encostar animais ou cargas, recolher fruta, flores ou folhas sem autorização administrativa (art. 55.º), arrancar, quebrar, danificar ou destruir jardins ou relvados públicos (art. 57.º). Aos carros de tracção animal é dedicado o título VI com apenas o artigo 58.º, mas profusamente seccionado em treze pontos que regulamentam uma grande variedade de situações que vão desde o respeito pelos animais, a sua condução, a eliminação do ruído sonoro provocado pela chiadeira tão incomodativa, o tempo destinado à carga e descarga, obstrução da via pública, que impedia a livre circulação de outras viaturas congéneres, o estacionamento carrário sobre os passeios, bermas, valetas ou guias; a proibição de transporte de cargas superiores à força dos animais e regras sobre a sua condução. O título sobre as edificações, reedificações e demolições de edifícios particulares é muito completo e incorpora as directrizes da Carta de Lei de 6 de Junho de 1864 e da Carta de Lei de 2 de Julho de 1867, reafirmando-se o princípio do prévio licenciamento para a construção, restauro e demolição predial; a obra clandestina deveria ser demolida pelo respectivo proprietário ou seu mandatário no prazo que a vereação deliberasse, findo o qual a câmara procederia aos trabalhos de demolição por conta do contraventor. 88


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A construção, reconstrução ou demolição de prédios, à face das estradas da vila valonguense e, nos termos da Lei de 6 de Junho de 1864, seria licenciada mediante a observância de certas condições: apresentação requerimental do alçado do prédio, construção de passeios ou calçadas à portuguesa na frente do edifício conforme a determinação municipal, para cada caso em concreto; a cércea estaria relacionada com a largura da rua, observando-se as prescrições constantes da Carta de Lei de 2 de Julho de 1867; a ocupação da via pública com materiais de construção, podia incluir a sua vedação nas condições que fossem determinados pelos serviços administrativos. A abertura de canos, minas, poços ou pedreiras, nas ruas e praças da vila ou nas suas estradas, sem licença, sujeitaria os seus autores a uma multa de 20 000 réis (art. 66.º); para trabalhos superiores a um dia, de sol-a-sol, o proprietário era obrigado a colocar anteparas em toda a extensão do edifício e, de noite, colocar sinais luminosos para evitar acidentes; as aberturas, para a via pública, não podiam impedir o trânsito dentro da vila; o artigo 69.º incluía as instruções sobre os materiais a utilizar nos novos edifícios, a construir na vila: cobertura de telha, pedra de lousa; as paredes caiadas; nas fachadas frontais, à via pública, era obrigatória a colocação de calão de folha para intercepção das águas pluviais, conduzidas por tubos adossados às paredes até ao solo (art. 69.º); as soleiras das portas de entrada deviam estar niveladas à cota, sendo proibida a colocação de degraus (art. 71.º); os prédios que fizessem parte do perímetro da vila seriam caiados de dois em dois anos, excepto as frontarias pintadas a óleo, forradas de azulejos ou de pedra de cantaria lavrada (art. 72.º). Quanto à conservação, desobstrução das estradas, caminhos e praças, inscrevem-se, neste código, várias posturas punitivas, sendo os proprietários obrigados a limpar as silvas e os ramos de árvores em toda a extensão confinante com a via pública (art. 74.º), e impede-se a prática de actividades profissionais que lesassem o interesse público como a colocação de lenhas, madeiras e entulhos (art. 76.º), a serração de madeiras (art. 78.º), a lavagem de pipas e barricas manualmente (art. 82.º); curar, ferrar ou sangrar cavalgaduras e bois (art. 79.º); retirar, para benefício particular, elementos das estradas com os consequentes estragos dos pavimentos (art. 84.º); realizar trabalhos manufacturados no âmbito da metalurgia (art. 83.º); descalçar as 89


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ruas, passeios ou praças (art. 86.º); deixar depositado nos passeios materiais para a construção civil ou têxteis (art. (87.º); obstruir os passeios com a colocação de fazendas nas sombreiras de portas e janelas (art. 88.º); prender animais nas ruas (art. 90.º); conduzir, pelos passeios viários, qualquer animal de carga ou carro; prender os animais junto das portas dos prédios, no interior da vila; parar para carga e descarga apenas o tempo necessário deixando a estrada limpa (art. 91.º); não galopar dentro da vila (art. 92.º), nem usar campainhas, chocalhos ou guizos nos animais; secar ou curar roupas ou panos nas ruas e praças, pendurá-los nas grades, paredes e parapeitos dos edifícios públicos (art. 94.º); interdita-se a secagem de fazendas tingidas nas janelas e sacadas voltadas para as ruas e largos (art. 95.º); inibe-se a rega de plantas cujos vasos estejam colocados sobre as grades das varandas, janelas e muros, sem guardas exteriores, incomodando quem passa na rua (art. 96.º); deitar escórias ou escumalha de forja, em locais públicos não indicados pela câmara e trabalhos realizados no interior de oficinas de serralharia, que projectem faíscas ou partículas de ferro para as estradas (art. 97.º); colocação de caixas de cebolas, bacias penduradas fora das ombreiras das porta e janelas voltadas para a rua (art. 98.º); desempenhar qualquer actividade profissional com a ocupação da via pública (art. 99.º); colocação de letreiros ou emblemas sobre as portas, janelas e retábulos dos estabelecimentos comerciais, sem o devido licenciamento camarário, devendo o pedido ser acompanhado com o modelo que se pretende colocar, sendo desde logo excluídos os que forem, pela edilidade, julgados irrisórios (art.100.º). No título IX – “Fogo e incêndios” – é introduzido, pela primeira vez, no Código de Posturas Municipais, a proibição de fazer fogueiras nas ruas, caminhos e praças, excepto as manifestações pirotécnicas que são comuns nas festas populares de S. João e de Sto. António (art.102.º). A vandalização dos lampiões, destinados à iluminação pública, de um certo número de ruas, da vila, que lhe davam um ar mais transitável e mais agradável, é a substância do título X constituído apenas pelo artigo 103.º, que, uma vez comprovado o dolo, o culpado ou culpados seriam punidos com 5 000 réis acrescidos do valor dos prejuízos causados. A limpeza e salubridade pública ocupa o título XI e estende-se pelos artigos 104.º a 114.º, proibindo-se fazer-se estrumeiras, lançar objectos e 90


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produzir lama nas vias públicas, assim como, as estrumeiras em terrenos particulares que exalassem odores impróprios ou que incomodassem a vista dos vizinhos, podendo a câmara, em caso de epidemias, ordenar medidas sanitárias e profilácticas adequadas (art. 104.º); regula-se a limpeza de latrinas, charcas, estrumeiras e o transporte de adubos naturais da vila para as freguesias exteriores, que só poderia ocorrer no período compreendido entre as 10 horas da noite até ao nascer-do-sol do dia seguinte, compelindo-se os proprietários a lavar e varrer os locais de onde seriam extraídos os estrumes (art.105.º); o transporte pelas ruas da vila, de cargas de caranguejos e outros crustáceos que produzissem cheiros fétidos só poderiam circular, em embalagens hermeticamente fechadas, e somente entre as 11 horas da noite até às 4 horas da manhã nos meses de Verão e no Inverno sem qualquer limitação (art.106.º) horária. A higiene pública impede o lançamento de fruta, ovos podres, lixo doméstico para as ruas (art.108.º), assim como a condução da água de pias, tanques ou depósitos particulares (art.109.º) para o mesmo destino. Interdita-se o hábito de abater ou chamuscar gado suíno (art. 111.º), descarregar carvão sobre os passeios e não o recolher a tempo (art. 112.º); o transporte de cal, em pó, só era permitido desde que a carga fosse acondicionada em sacas fechadas (art. 113.º); não podiam ficar abandonados, na via pública, o carvão, cacau ou as embalagens de arroz (art. 113.º). Os couros verdes podiam atravessar a vila somente em sacos fechados para evitar o mau odor (art. 114.º). O título XII – “Dos maninhos e baldios” – proíbe a apropriação indevida de maninhos, baldios ou logradouros comuns sem licença administrativa (art. 115.º); impede o arranque de pinheiros ou qualquer outra espécie arborícola destes espaços comuns sem autorização (art. 116.º), roçar matos, lançar fogo aos matagais, acções que eram penalizadas com o montante de 20 000 réis acrescidos do valor do prejuízo causado (art. 118.º). Aos moradores municipais estava vedada a produção de carvão vegetal, sem licença (art. 119.º), ou a pastagem de gados desordenada, pagando os de fora do concelho, por cabeça, de gado graúdo, 300 réis de multa e 100 réis, por cabeça, de gado miúdo; os donos de manadas ou de rebanhos residentes no perímetro administrativo pagariam metade dos valores referidos (art. 120.º). Nos maninhos e baldios podia ser explorada pedra por qualquer 91


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pessoa licenciada, estabelecendo-se o preço por metro quadrado para os pedreiros do exterior como para os do interior do concelho (art. 121.º). O título XIII – “Dos mercados, feiras, lojas e vendilhões” – regula a actividade comercial, não podendo ocorrer fora dos locais determinados pela câmara e por sectores conforme está estabelecido nos regulamentos (art. 123.º), competindo à vereação a alteração do lugar ou dia para a realização de feiras e de mercados (art. 124.º). O título XIV – “Dos pesos e medidas”, comum em todos os Códigos de Posturas Municipais anteriores, é, nesta compilação, melhorado, mantendo-se a doutrina antecedente, mas alargando-se, para três anos, o período de aferição das medidas e pesos utilizados pelos lavradores ou proprietários rurais que venderem cereais em suas casas, entrando nesta categoria os bens provenientes das rendas dos seus caseiros (art.125.º). O título XV – “Dos trens” – visa regulamentar o transporte de passageiros; os proprietários dos trens de praça ou de aluguer são obrigados a matricularem os veículos e respeitarem o número de passageiros fixados pela câmara para cada veículo (art. 130.º); são enunciadas diversas regras de cortesia, educação, ética profissional, respeito pelos passageiros e normas de condução, como o encartamento de habilitação profissional, a circulação sem competição com outros veículos, apresentação decente, a cedência da direita ao carro que estiver na sua frente, o respeito pelas cavalgaduras, a proibição do uso de chicote inferior a 1,10 metros de comprimento e a sua utilização para maltratar animais alheios, impede-se o atrelamento de cavalos feridos, doentes, manhosos ou insuficientemente domados; de noite, os carros devem ser sinalizados com duas luzes; as cargas e bagagens não podem ficar abandonada nas ruas ou praças, assim como as viaturas. Os cocheiros, de outros concelhos, estavam autorizados a estacionar somente nos locais indicados pela administração municipal. Os cocheiros deviam apresentar-se, na estação, um quarto de hora antes da partida, aguardando até ser preenchida a lotação do transporte, para arrancar à hora fixada nos respectivos bilhetes (art. 135.º), estando a fiscalização, da sua actividade, a cargo do policiamento municipal ou administrativo (art. 136.º).

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O último título – “Disposições Gerais” – regula a actividade fiscalizadora e policial do zelador municipal, dos oficiais de diligências e a forma como deve ser feito o levantamento dos autos de transgressão, exigindo-se sempre a menção de testemunhas presenciais que, tendo condições, deveriam assiná-los. Os autos levantados seriam enviados para a câmara, cabendo, à vereação, dar-lhe o consequente andamento processual e administrativo. Quando o transgressor fosse apanhado em flagrante delito e a sua identidade permanecesse oculta, o zelador ou o oficial de diligências prendê-lo-ia, conduzindo-o ao juiz, sendo de dia, caso contrário, os oficiais fiscalizadores deveriam mantê-los, sob custódia, durante a noite; se o transgressor fosse desconhecido e se prontificasse a pagar o valor da multa convencionada e a secretaria da câmara estivesse encerrada, a importância da coima deveria ser depositada na mão de pessoa que desse garantias, não podendo, nunca, ficar na posse e guarda do agente de autoridade autuante (art. 140.º); a reincidência da transgressão, em período nocturno, seria elevada para o dobro, não podendo, porém, em qualquer circunstância ultrapassar o valor de 1 000 réis. Quanto aos transgressores de menor idade, caberia aos pais, tutores ou outras pessoas que os tivessem, sob a sua responsabilidade, cumprir as obrigações devidas pela infracção cometida, apoiando-se a postura (art. 143.º) no artigo 2379.º do Código Civil. Se o transgressor fosse insolvente ou se recusasse o pagamento da multa, esta seria substituída por pena de prisão na razão de 500 réis/dia, não podendo esta medida ultrapassar os 30 dias (art. 143.º). Incorreriam na mesma penalização os indivíduos que encobrissem ou favorecessem os delinquentes; se se tratasse de um funcionário administrativo municipal, da primeira vez, pagaria o dobro da multa fixada e, da segunda vez, seria demitido do seu cargo (art. 144.º). O artigo 145.º fixava os limites geográficos e o perímetro da vila: de Este a Oeste, Bairro da Boavista, Alto de Fernandes, Norte a Sul, Susão e Chã de Santa Justa, assim como também o valor do licenciamento para edificação e reedificação, no montante de 1 000 réis; com fachadas à face da estrada fora da vila em 500 réis; a vedação de prédios rústicos em 200 réis; para a ocupação de terrenos públicos com qualquer tipo de material, por um período de 30 dias e por metro quadrado, 50 réis; para a abertura de canos, minas, poços ou 93


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pedreiras nas ruas da vila, estradas e caminhos públicos 500 réis, dando-se por revogados os códigos de posturas municipais anteriores e deliberações sobre os assuntos deste novo código, aprovado em sessão de câmara de 8 de Abril e ratificado em sessão de 9 de Dezembro de 1891. A grande maioria da população da vila e das freguesias rurais conhece bem o novo Código de Posturas Municipais pelo elevado número de pedidos de licenciamento. Não obstante, em diversas situações, os munícipes preferem correr o risco, desenvolvendo actividades rurais, profissionais ou prediais, sem o devido consentimento dos serviços administrativos e camarários, como acontecia durante a vigência dos códigos anteriores. O policiamento municipal, a fiscalização e os casos conhecidos, por denúncia da vizinhança, apanhou muitos moradores que caíram na alçada da lei municipal. Na vila, durante a vigilância deste novo código, são apresentados alguns atropelos às posturas. Por exemplo, o comerciante de carnes José Teixeira da Fonseca, morador ma Rua de S. Mamede, não conformado com a intimação que lhe fora feita, para comparecer na Secretaria da Câmara Municipal com o objectivo de

Declarar se contesta ou se presta a pagar voluntariamente as multas em que incorreu pelo artigo 1.º do Código de Posturas Municipais, declara que contesta a caluniosa acusação pela infundada transgressão, porquanto requereu a respectiva licença que se mandou passar, e que ainda não lhe foi entregue, e que por essa forma fica respondido à intimação que lhe foi feita134.

O requerente aponta a inércia dos serviços da Secretaria Municipal e, pressupondo que a licença estaria passada, e o seu valor depositado no cofre do município, José Teixeira da Fonseca sente-se moralmente lesado, embora não pretenda tirar qualquer benefício indemnizatório. Analisado o requerimento, a câmara deliberou que este documento fosse anexado aos autos produzidos pelo zelador do concelho, para o processo ser enviado 134 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.60; sessão de 27 de Abril de 1894. 94


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ao Procurador Régio da Comarca135. Por esta altura, o presidente Oliveira Zina informou que tomara a iniciativa de mandar intimar D. Maria, viúva de António Dias Bragado, residente na Rua do Padrão “para demolir o seu prédio na Rua de Sousa Pinto da villa por ameaçar ruir”136. Na aldeia de Susão “existia uma servidão antiquíssima segundo algumas vozes mas que entretanto João António das Neves, conhecido por João Marante, a vedou de parede, pelo norte, negando a passagem pública”137.

Em Agosto, foi acusado o agricultor José António Alves por ter lançado “no caminho público do dito logar nos dias 14 de Julho findo , 3, 5 e 14 d’Agosto corrente [1893], uma água para regar a sua propriedade de terra lavradia conhecida pelo nome de Gorduval de Cima, transgredindo, assim, a disposição do Código de Posturas Municipaes”138. Um grupo de moradores de Susão liderados por Joaquim Marques dos Santos (Outubro de 1893) queixou-se contra Afonso Marques dos Santos Júnior por ter feito grandes escavações junto ao caminho público frequentado pelos requerentes para as suas propriedades e que agora se torna “impossível o trânsito de carros de bois por aquelle logar”139.

Nem sempre a transgressão ocorre por falta de licenciamento prévio. Por vezes, a câmara concedia a autorização administrativa a favor de particular, mas motivava a oposição de outros moradores. Em Junho de 1894, Manuel Gonçalves da Cruz, proprietário, apresentou um requerimento que mereceu a consideração da vereação, em sessão de câmara de 13 de Junho, afirmando

Que tendo conhecimento que a câmara concedera licença a José Marques do Vale para construir no caminho público chamado Moinho do Ouro, um travadouro para represar as águas que afluem ao mesmo caminho, a fim deste as introduzir no seu campo, e como do represamento e interdição d’ellas resulta prejuízos ao supplicante porque 135 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.60.

136 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.60v. 137 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.83.

138 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.100.

139 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.104v. 95


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espalhando-se as águas n’aquelle campo correm para o do supplicante140.

O autor interpela a câmara para cassar a licença atribuída em nome de José Marques. Contudo, o requerimento foi indeferido por a edilidade ter pleno conhecimento dos trabalhos realizados na via pública e porque o autor não é exacto quanto ao objecto da sua reclamação. Um conjunto de moradores da Rua Conde de Ferreira, encabeçados por António Ribeiro da Silva Lopes, queixou-se contra João Marques Nogueira Pombo que andava a construir um portal à margem da Estrada Real n.º 33, prejudicando os peticionários e o público em geral141. Foi nomeada uma comissão de inquérito constituída pelos vereadores Afonso Marques dos Santos Júnior e José Ferreira Sofia para informar a câmara “o que se lhe oferecer sobre a queixa, depois de verificar o objecto requerido”142. O relatório, desta comissão, foi apresentado em sessão de câmara de 12 de Fevereiro de 1896, presidida por António Gonçalves dos Reis e foi registada na respectiva acta:

A Comissão é de parecer que a propriedade do dito Pombo confina com o ribeiro mas nada tem que ver com o caminho que segue da estrada para o ribeiro; e tanto que já os seus antecessores pediram licença para construírem uma passagem de carro e só a conseguiram de pé; que a servidão que dá acesso ao ribeiro é antiquíssima, e de grande necessidade para os moradores vizinhos; que as águas pluviais com a construção de tal obra a que o Pombo proceder hão-de inundar as casas da Rua de S. Mamede como se verificou na última inundação; que nem o transgressor tem licença para tal obra, sendo público municipal o logar da construção; e por isso, a Commissão é de parecer que o dito Pombo transgrediu os artigos 23.º, 59.º e 115.º do Código de Posturas Municipaes, devendo portanto ser intimado a demolir

140 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.124v. 141 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.166v. 142 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.166v. 96


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o portão construído, repor tudo no seu anterior estado, e pagar as multas respectivas143.

Em face do parecer e informação da Comissão de Vereadores, a câmara votou e aprovou de acordo com a recomendação produzida pelos vereadores Afonso Marques dos Santos Júnior e José Ferreira Sofia, sendo, por isso, o infractor intimado para tomar conhecimento da deliberação camarária e proceder, em conformidade, no prazo que lhe fora indicado. Pouco tempo depois (26 de Março), o presidente António Gonçalves dos Reis informou que o transgressor se comprometera a franquear a servidão conservando o portão aberto, tendo a câmara desistido da apelação para evitar despesas ao município144. A transposição da água de rega, de um lado para o outro, com recurso à construção de aquedutos, na via pública, era muito vulgar em todo o concelho. Em Março de 1896, o zelador interino apresentou, à administração municipal, uma participação contra António de Paiva Loureiro e João Marante, de Susão, por terem levantado um aqueduto no lugar da Fonte de Fontelos, sem que para isso tivessem sido autorizados145. No mês seguinte,

certos moradores, do mesmo lugar, mostraram a sua preocupação com o licenciamento sobre o caminho, no lugar dos Vales, que lhes causaria grande prejuízo com o tapamento dessa passagem, pedindo que a câmara indeferisse a pretensão por “estarem dispostos a sustentar os seus direitos, mesmo no caso de a câmara os não atender”146, mas foi deliberado não tomar conhecimento da contestação por não estar formalmente apresentado. O próprio administrador do concelho vigiava a acção do zelador municipal, interferindo nas suas decisões. Em Março de 1898, na ausência do presidente, foi apresentado, à sessão de câmara, um ofício do administrador do concelho contrariando o zelador que “multara indevidamente a Joaquim Jorge Moreira, como incurso no artigo 58.º, n.º 4, do Código de Posturas

143 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.171v. 144 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.179. 145 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.178.

146 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.179v; sessão de 8 de Abril de 1896. 97


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Municipaes, e pedindo providências para que taes factos se não repitam”147. Não obstante, a presidência respondeu, ao magistrado municipal, que “estava mal informado, porquanto era testemunha ocular de que antes do zelador ter multado o transgressor Joaquim Jorge Moreira já este fora encontrado pelas ruas da villa a transgredir o dito artigo 58.º, n.º 4, do Código de Posturas”148, sendo reincidente, trazendo os carros a chiar. Quando não é o entulhamento dos caminhos e estradas é o seu calcetamento para melhoria e benefício de todos que está sob a mira de outros insatisfeitos. Em finais de Dezembro de 1901, António Ferreira Pinto Pombo denunciou Manuel Marques do Vale e outros seus vizinhos que andavam a estabilizar a calçada à porta de suas casas, na Rua Marques da Rocha, sem licença da câmara. A vereação decidiu não tomar conhecimento, indeferindo o requerimento, pois o presidente Cândido Marques do Vale dera licença verbal a Manuel Marques do Vale149. O autor voltou a protestar,

em meados de Janeiro, do ano subsequente, contra José Marques do Vales, Manuel Marques do Vale e outros moradores “de arrancarem uma calçada defronte da sua porta, na Estrada Velha, prejudicando o requerente e o trânsito público com manifesta transgressão das posturas municipaes e offensa da sua propriedade”150; que sobre este assunto já havia reclamado mas que devido à autorização verbal dada pelo presidente, que segundo afirma “não podia dar, por haver offensa de direitos públicos e particulares, pede que os transgressores sejam compelidos a repor tudo no seu antigo estado e a pagar a multa respectiva”151. Perante a insistência de António Pinto Pombo, a câmara encarregou o zelador do concelho de dar a informação sobre os trabalhos em curso pelos denunciados. O relatório, circunstanciado, que então elaborou, foi presente na sessão camarária, que tivera lugar a 29 de Janeiro, sob a presidência do abade António Mendes Moreira, em função do qual, a edilidade aprovou o acórdão seguinte: 147 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.270v. 148 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.270v. 149 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.69v.

150 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.172v. 151 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.172v. 98


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Contra Manoel Marques do Valle e José Marques do Vale d’esta villa que arrancaram uma calçada defronte da sua porta com manifesto prejuízo público e transgressão das posturas municipaes e sendo o zelador informante conteste em afirmar categoricamente a veracidade d’aquella queixa, a câmara resolveu ordenar ao zelador que intime aos transgressores a pagarem a multa em que incorreram e reporem as coisas no seu anterior estado, sob pena de não cumprir serem a isso compelidos judicialmente152.

Em 30 de Abril de 1903, Vicente Alves Ferreira, da Rua dos Bacelos, acusou, formalmente, o empregado do arrematante da iluminação pública da vila de Valongo de que “todas as vezes que vae acender o lampeão colocado no cunhal da sua casa, deita-lhe a cal abaixo que por vezes pedia ao empregado para não lhe continuar a dar prejuízo, dentando a escada à parede, mas que tem sido baldados esses pedidos”153. Perante a teimosia e falta de profissionalismo do empregado, o proprietário solicitou que a câmara retirasse o lampião do seu lugar e o colocasse mais abaixo, para que o serviço pudesse ser feito sem prejudicar o prédio ou, em alternativa, que a escada usada, neste trabalho, fosse emendada. No início de 1904, Manuel Alves do Vale, proprietário, morador no Bairro da Estação, chama a atenção da câmara, para uma enxurreira que existia no sítio da Ribeira, nos limites da vila, que captava as águas que escorriam das propriedades que estavam em plano superior, e que danificavam o caminho público, tornando-o intransitável, e que as pessoas, para evitarem as águas, passavam pelas propriedades particulares. O queixoso disponibilizou-se para oferecer o encanamento para desviar as águas da sua propriedade, por ser pouco dispendioso, consistindo apenas em um ou dois dias de trabalho para um jornaleiro154. A câmara aceitou estudar a proposta. Dois anos mais tarde (Fevereiro de 1906), João Evangelista Marques de Carvalho Xavier e outros domiciliados na Rua de Malta denunciaram Manuel Gomes da Fonseca “que mandara lançar uns entulhos em diversos 152 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.174v. 153 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.216. 154 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.6v.

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pontos da mesma rua, nas suas testadas e em frente às suas propriedade prejudicando os requerentes e o público em geral, por se achar ali um ribeiro que virá a ser obstruído”155. Neste ano, registaram-se as queixas de Anselmo Diogo Leite da Silva, da Rua das Boavista a propósito de “um rego de águas de consortes passa junto da sua casa, e que se acha em alguns pontos com algumas capas arrancadas, oferecendo algum perigo ao trânsito público”156, devendo a câmara tomar providências para regularizar o nivelamento da rua; o protesto assinado por diversos moradores das ruas de Sousa Pinto, do Escoural e de Malta exige “que a câmara mande proceder a obras necessárias na Fonte da Rua e bem assim no pavimento da rua que lhe passa junto, a fim de se poderem aproveitar da água e do rio respectivos bem como transitarem na rua que em certas epochas se torna n’um lamaçal intransitável”157, e no ano seguinte, António Ribeiro da Silva e outros proprietários apresentaram as suas legítimas preocupações por serem impedidos de frequentarem certo caminho tradicionalmente ao serviço de todos os lavradores que desejassem ter acesso ao afluente do rio Ferreira, pedindo a intervenção da vereação

Contra o facto de António Marques Nogueira Dias proprietário n’esta villa, vedou à margem da Estrada Real n.º 33, e sem licença camarária, a viela ou beco que dá acesso e serventia para o ribeiro da Ponte Carvalha e que desde tempos immemoriaes constitue servidão pública de grande utilidade do público e lavradores que ali vão diariamente ao rio. Que o transgressor pretende tapar o terreno que não lhe pertence e que já foi em tempo obrigado a repor tudo no seu anterior estado por sentença do juiz de Paz158.

Em 1908 o zelador municipal descobriu António Alves do Vale, morador na vila “ que tem comerciado um carro de bois dia e noite, na rua ou caminho público sem licença”, acusando-o de transgressão do Código de Posturas Municipais; nesta data, também informou que encontrou uma porção de 155 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.87v. 156 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.93v. 157 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.96.

158 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.145. 100


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entulho lançado no caminho do Lamaçal, na aldeia de Susão, “tendo averiguado que fora deitado pelos creados de António Marques do Vale sem licença e com transgressão do artigo 76.º das Posturas”159. Já em plena época republicana foi apresentada uma participação do zelador do concelho relativa à multa que passara a Manuel da Rocha Ferreira “por haver transgredido o artigo 117.º do Código de Posturas Municipaes mandando uns filhos cortar matto no logar do Calvário”160; percorrendo as freguesias e vila puniu outros transgressores por observação directa das infracções; multou os moradores António Alves do Vale, Manuel Pedro Coelho, Delfim Pereira dos Santos e Miguel Alves do Vales “por terem transgredido o artigo 58.º, n.º 5, das Posturas Municipaes, deixando no dia 7 para o dia 8, em frente aos seus prédios os seus carros de bois”161. Analisados os autos, a comissão confirmou a decisão do zelador; no mês seguinte, levantou um auto de transgressão a Francisco da Rocha, morador na Fonte da Senhora por ter cometido ilícito idêntico ao do carreteiro João Domingues Alves, que transgrediu o n.º 3, artigo 58.º das posturas, por ter deixado o gado sem condutor, incorrendo na multa de 600 réis162.

Os particulares, atentos, não hesitavam em acusar os vizinhos incumpridores das leis locais, como aconteceu nos finais de Outubro de 1912, na acção de Joaquina da Silva Loureiro pela qual denunciava Luís da Silva Lopes que, por interposta pessoa, atulhara o caminho público que passava junto da sua propriedade no lugar do Codeçal, próximo ao Val’Amores, “cujos entulhos atingem a altura de 0m,30 aproximadamente e prejudicam a queixosa com os enxurros que invadem a sua propriedade”163.

A criação do posto da Guarda Nacional Republicana, na vila, é um reforço importante no policiamento do concelho, nomeadamente na observação do Código de Posturas Municipais. Em Fevereiro de 1913, o soldado n.º 175, em serviço no posto da GNR, gravou o auto de transgressão contra Ana Marques Moreira, viúva, padeira, “que deixou andar a vaguear pelas 159 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.196; sessão de 18 de Novembro.

160 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.22; sessão de 5 de Junho de 1912. 161 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.66v. 162 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.80.

163 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.77v. 101


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ruas, quatro suínos”164, sujeita à multa de 2 000 réis. A Comissão Municipal Republicana, em face da clareza do auto decidiu aplicar a multa estabelecida no artigo 5.º do Código de Posturas Municipais. Também, o 2.º cabo da GNR informou que levantara o auto de transgressão, no dia 14 de Fevereiro de 1913, a Constantino Rodrigues Alves, da Rua do Sol, por ter deixado, na estrada pública, uma certa quantidade de mato e de queiró, caindo na alçada do artigo 76.º do Código de Posturas165. A Comissão Republicana Municipal, não tendo dúvidas sobre a veracidade dos factos, deliberou aplicar a multa no valor de 1 500 réis para o cofre do município; o soldado n.º 175, desta corporação, também, comunicou que, a 18 de Fevereiro “encontrara vagueando pela rua, em frente à igreja dous suínos pertencentes a Ricardo Marques, casado, sachristão, morador na mesma rua, e que este mesmo andava acompanhando a fim de iludir a vigilância policial”166, em clara transgressão do artigo 52.º das posturas. A Comissão confirmou a aplicação da multa no valor de 1 000 réis, na razão de 500 réis por cabeça.

O mesmo agente de autoridade deu nota, à câmara, que, no dia 21 do mesmo mês, encontrou na Rua da Ferraria, desta vila, “um carro de bois carregado de louza e abandonado, que pertencia a José Gaio, lavrador da mesma rua, e que era costume o abandono do mesmo carro na rua transgredindo o artigo 58.º, n.º 5 e o artigo 140.º do código de posturas”167. A Comissão

Republicana aplicou a multa de 1 200 réis por o transgressor ser reincidente e por ter deixado o carro abandonado, na via pública, no período nocturno. No início do mês de Março, o 2.º cabo “encontrara apascentando dois bois um indivíduo de 5 para 6 anos, filho de José da Rocha, do logar de Felgueiras, na estrada distrital que passa por aquelle logar”168. A câmara

decidiu aplicar a multa de 1 000 réis ao pai do menor e proprietário dos animais, por ter desrespeitado o artigo 51.º do Código de Posturas.

164 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.119.

165 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.124. 166 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.124. 167 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.124.

168 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.128v. 102


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Em meados de Abril, o 1.º cabo levantou o auto de notícia a Amélia Prica, serviçal de Manuel Ribeiro da Silva, domiciliada na Rua de S. Mamede “por ter lançado na rua dois baldes de água suja”169. A Comissão Republicana decidiu aplicar a multa prevista no artigo 21.º das posturas, na importância de 500 réis. O soldado n.º 175 também apresentou serviço, com o levantamento de um auto, à mesma serviçal “por deixar divagar na rua 5 frangos, quando ella já foi multada por outra transgressão da mesma natureza”170; perante os factos, a Comissão aplicou a mesma multa de 500 réis, na proporção de 100 réis por cabeça, conforme prevê o artigo 50.º das posturas. O criado de José de Oliveira, chamado José Souto(?), menor, e Margarida de Sousa Ribeiro foram acusados, pelo zelador, por terem transgredido os artigos 30.º e 94.º do Código de Posturas, por tirarem água dos tanques públicos para fins particulares, e secar roupas em zonas públicas, somando as duas infracções a quantia de 1 000 réis171, que a Comissão mandou pagar

e depositar no cofre municipal. Porém, logo na sessão seguinte, que ocorrera a 27 de Agosto, o zelador informou que a infractora Margarida de Sousa Ribeiro se recusara a pagar a multa172.

Em Outubro de 1913, a GNR levantou um auto de infracção a Maria Gonçalves, casada, que deixara “uma quantidade de lenha de rachão na rua pública no logar da Valle da villa”173, contrariando o artigo 76.º das posturas. A Comissão não aplicou a multa prevista de 1 000 réis, dando indicação para que a transgressora desocupasse a via pública.

No início de Janeiro de 1914, o administrador do concelho remeteu à câmara a participação que lhe fora enviada, pelo comandante do posto da GNR, contra Ana de Castro por “deixar uma cavalgadura solta pelas ruas da villa no dia 31 de Dezembro”174, contrariando o disposto no artigo 51.º

das posturas. A Comissão, sob a presidência de Manuel Gonçalves Moreira, decidiu aplicar a multa respectiva, no valor de 1 000 réis. 169 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.144v.

170 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.144v; sessão de 16 de Abril. 171 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.191v. 172 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.194. 173 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.10. 174 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.48. 103


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Em Janeiro de 1915, o zelador municipal autuou António de Sousa, de Sobrado, por carregar, na vila, pelas “10 horas estrume de latrina”175, transgredindo o artigo 105.º do Código de Posturas, devendo pagar a multa de 1 000 réis. Contudo, o vereador Manuel Martins Fernandes entendeu que a Comissão Municipal Republicana devia relevar a multa pois o transgressor “principiou a carregar os estrumes à hora regulamentar, e portanto, dentro da lei, concluindo mais tarde o serviço, mas por circunstâncias estranhas à sua vontade, que elle não pôde evitar”176. A comissão alinhou pelo argumento do seu vereador, ilibando o lavrador António de Sousa do pagamento da multa que lhe fora imputada pelo zelador. A obstrução de caminhos é a maior dificuldade dos agricultores que não podem deixar de alertar a autoridade administrativa, sempre que os caminhos públicos ou vicinais sejam ilegalmente obstruídos. Em finais de Abril de 1921, os proprietários João Lino de Caetano Neves e Vicente Duarte Paiva Dias queixaram-se contra Manuel Gonçalves da Cruz “por este ter vedado com parede um caminho no lugar do Valado, desta vila, inutilizando assim por completo a passagem, sendo obrigados os viandantes e carreteiros a devassarem as propriedades confinantes como há dias sucedeu ao primeiro queixoso, sendo-lhe derrubada a parede de vedação da rua pelos carreteiros António Seixas, e Manuel Seixas”177. O delinquente foi intimado a repor tudo

no seu estado anterior e a pagar a multa competente.

Na freguesia de S. Martinho do Campo, um grupo de moradores opôs-se a José dos Santos Rocha por ter entulhado o caminho público chamado da Quelha da Fonte do Ribeiro, tornando-o intransitável nos meses invernosos, em claro prejuízo público, exigindo a aplicação do artigo 75.º do Código de Posturas Municipais. A vereação, reunida a 26 de Julho de 1892, sob a presidência de Oliveira Zina, depois de analisar o requerimento, decidiu que não havia lugar a transgressão uma vez que os entulhos lançados no caminho beneficiaram a circulação178, e não o contrário, como advogavam os autores.

Em 1893, o zelador descobriu que Manuel Joaquim Ferreira se apossara de 175 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.84. 176 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.84.

177 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.161. 178 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.66.

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um terreno público municipal179, na freguesia de S. Martinho do Campo, sem qualquer tipo de autorização municipal. As queixas dos particulares mostram a outra face da aplicação das posturas. Em Janeiro de 1898, Félix Tomé Rebelo foi esbulhado

D’uma pedreira e terreno anexos que lhe pertencem e de que se achavam já de posse os seus antepassados e como a câmara cedera diversos terrenos, em 1872 excluindo porém aquelle pretende que a câmara concorra em vistoria a cedência, verificar-se quaes os terrenos cedidos e aquelles a quem a câmara reconheceu como pertença dos seus antepassados180.

Em meados do mês seguinte, Joaquim Amaro Francisco das Neves, residente na vila, apresentou queixa contra José de Águeda, do lugar de Balselhas por ter feito “umas obras na fonte ahi situada; e o prejudica, aproveitando-se das vertentes que pertencia, a elle requerente e pedindo para elle ser intimado a repor a fonte no seu antigo estado”181. Quando estava em causa o património público, a câmara também tomava a iniciativa, chamando a atenção das autoridades competentes. Na sessão de 27 de Julho de 1898, estando presentes somente os vereadores Cândido Alves do Vale, José Ferreira Sofia e João Alves dos Reis, foi decidido oficiar a Direcção da Circunscrição Hidráulica

Pedindo providências contra o abuso de abrir açudes ou levadas do rio Ferreira e empregar taes processos prejudiciais à piscicultura e ofensivas dos interesses públicos principalmente n’esta época em que há falta sensível d’aguas. Isto para evitar casos como o ocorrido na freguezia de S. Martinho do Campo no dia 25 do corrente em que

179 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.84.

180 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.264v. 181 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.55v.

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alguns indivíduos fizeram uma atroz mortandade nos peixes, abrindo uma levada e empregando as redes varredouras182.

A ocupação prolongada, da via pública, com toros de madeira que dificultavam a circulação, a entrada e saída para as propriedades rurais é denunciada por Manuel Joaquim Ferreira que se encontra impedido de aceder à sua propriedade devido à ocupação ilícita do caminho público, por José de Sousa Oliveira183. A câmara encarregou o zelador de inquirir sobre o objecto da queixa para deliberar em conformidade. A resposta da edilidade não agradou ao denunciante, que resolveu apresentar nova reclamação que foi analisada em sessão de 5 de Dezembro de 1900, na qual protestou contra o infractor que “depositou madeira no caminho público de Ponte Ferreira e sobre as paredes da sua propriedade destruindo-lhe os muros e embaraçando-lhe o trânsito por uma servidão que ali possue”184, solicitando que a câmara intimasse o seu vizinho para que não continuasse a prejudicá-lo, não exigindo, contudo, que o mesmo lhe refizesse os muros que alegou terem sido destruídos. O zelador foi encarregado de fazer o levantamento da situação e informar a câmara sobre o conteúdo da queixa que reiterava a prática abusiva de José de Sousa Oliveira. Em finais de Julho de 1902, Amaro de Sousa Dias e outros lavradores acusaram António José, do lugar da Retorta, de pretender tapar um caminho, interferindo com os interesses dos peticionários, uma vez que essa passagem dava servidão para as suas propriedades rústicas. Foi deliberado “não tomar conhecimento da queixa visto a câmara não ter concedido licença alguma sobre o objecto de que tracta a mesma queixa”185. De natureza mais abran-

gente e socialmente mais preocupante, parece ser o abaixo-assinado de vários moradores, do lugar da Colectinha, representados por António Dias da Silva, contra o lavrador Joaquim Ferreira “por tentar vedar uma fonte e lavadouro público, situada no logar do Calvário, à parte debaixo da Colec-

182 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.288. 183 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.78v.

184 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.109v. 185 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.192.

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tynha e à parte de cima da Portella”186, requerendo que o infractor fosse intimado a desistir da vedação que, uma vez concluída, iria causar graves prejuízos públicos. A câmara, sob a presidência do abade António Mendes Moreira, deu indicações ao vereador desta freguesia, para inquirir in loco o teor da reclamação e informar a câmara que tomaria, em face do seu relatório e parecer, a deliberação mais apropriada. Nesta mesma freguesia continuaram as reclamações sobre caminhos, pela impossibilidade de passagem de carros de bois. Um grupo de moradores defende que o caminho público, já muito antigo, que dava serventia da vila para S. Martinho do Campo, nomeadamente para os lugares de Balselhas, Portela, Colectinha, S. Gemil e outros na serra do Borbulhão, protesta contra uma proprietária, daquele lugar, que pretendia tapá-lo por meio de paredes187. Outros lavradores, do lugar da Azenha, apresentaram uma queixa contra José Canhosa e Albino Brito porque

Ali existe desde tempos immemoriaes, sob pretexto de que tal servidão se acha compreendida n’um terreno que aforou à Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo, e reclamando por isso, as necessárias providencias, fazendo restituir ao público a servidão que se pretende usurpar, e aproveitando o ensejo denunciam a usurpação d’um grande pedaço de terreno baldio municipal que um tal Albino Brito levou a efeito, no mesmo sítio da Azenha junto de S. João d’Azenha para que a câmara tome as necessárias providências188.

A câmara deu indicação ao zelador municipal para intimar o arguido a não tapar a servidão pública e apresentar o título de aforamento concedido pela câmara sobre o terreno em discussão. Em Abril de 1913, o 2.º cabo, do posto da GNR, denunciou a transgressão do artigo 73.º cometida por Amaro dos Santos Rocha “que ampliara 186 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.206v. 187 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26.

188 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.66v. 107


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uma ramada sobre a via pública no sítio denominado da Igreja”189. Em sessão presidida pelo Dr. Joaquim Maia de Aguiar, a vereação deliberou adiar a decisão sobre este caso. Na reunião extraordinária de 8 de Dezembro de 1920, o vice-presidente, Joaquim Marques dos Santos, deu início a uma discussão interessante sobre os trabalhos realizados pela comissão encarregada de apreciar as transgressões cometidas por diversas pessoas que ilegalmente se apropriaram de terrenos públicos nos lugares da Quintã e de Balselhas e pediu explicações sobre um terreno

Concedido por alinhamento a Adão das Neves, da freguesia de Campo, e ainda sobre a forma como foi liquidado um processo intentado por esta câmara contra António Moreira Gonçalves da freguesia de Campo, que tentava construir um açude no ribeiro de Balcelhas. Principia o senador Marques dos santos por acusar a Comissão Executiva do esbanjamento do património do município, classificando-a de usurpadores, visto ter consentido sem protesto que aqueles terrenos fossem ilegalmente adquiridos, inclusive a concessão do terreno da Fonte Espada, cujo processo classifica de ilegal por não constar da acta de 5 de Janeiro deste ano que o mesmo processo fosse concluso à câmara (senado) e por não constar a sua assinatura e d’outros membros desta câmara no acórdão exarado a folhas 10, verso do mesmo processo190.

O vereador Jacinto Fernandes de Oliveira é da mesma opinião e, depois de uma longa discussão, retirou-se da Mesa da Vereação “declarando não voltar a ocupar o seu lugar”191. O senador Manuel Enes de Azevedo acompanhou o seu colega, mas o senador José Ribeiro de Magalhães aproveitou a oportunidade para interpelar o presidente Carlos dos Santos Almeida que obrigasse Jacinto Fernandes de Oliveira a esclarecer o plenário “já que tam meticuloso é, de quem ou quando obteve licença para construir uns 189 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.144.

190 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.157v. 191 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.158.

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barracões junto à sua pedreira do Pinheiral”192. A resposta, se foi dada, não ficou registada. Na freguesia de Alfena gravam-se várias denúncias, levando ao conhecimento da edilidade uma série de transgressões puníveis pela lei municipal. O entulhamento dos caminhos é sempre um problema público quando realizado sem licença camarária, que estipula as condições a observar pelo interessado, devendo resultar sempre em benefício público, pela regularização do piso, tapar buracos e não criar obstáculos ao trânsito de pessoas e de carros. Ora, José da Silva Leão, do lugar da Rua, depositou, em Agosto de 1892, entulho, saibro e três carros de rama no caminho confinante com o proprietário José Moreira Lagoa, estorvando a passagem pública193; em

Outubro de 1893, vários lavradores, encabeçados por Ana Rosa de Sousa, viúva, queixaram-se contra o empreiteiro de obras públicas, sobre a construção do lanço da estrada entre Alfena e Ermesinde “por haver inutilizado completamente um caminho de muito trânsito que há no logar do Reguengo da dita freguezia, deitando-lhe as águas de enxurro que ancoram na dita estrada, a ponte de o tornar intransitável”194. A peticionária, em seu nome, e dos outros lavradores, solicitou que a câmara intimasse o empreiteiro a retirar as águas prejudiciais, uma vez que as obras da estrada ainda estavam a seu cargo. A vereação resolveu enviar o zelador municipal a averiguar a veracidade dos factos relatados e actuar em conformidade com as posturas municipais. Em Janeiro de 1894, foi multado José Henrique, do lugar de Baguim, por estar a explorar uma pedreira junto do caminho público, tornou-o intransitável195; o mesmo contraventor foi acusado pelo lavrador Manuel Inácio da

Rocha que “abrira um grande poço no caminho próximo do mesmo logar de Baguim e que dá serventia pública para o monte das Pedreiras a ponto de interromper a passagem”196, devendo, por isso, ser multado, conforme está previsto nas posturas. 192 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.158. 193 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.70.

194 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.104v. 195 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.121v. 196 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.122.

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Certos proprietários, do mesmo lugar de Baguim, representados por Francisco Ferreira Carneiro, solicitaram que fosse feita uma vistoria para tornarem públicas as águas da mina que existia nesse lugar “para que os consortes possam aproveitar-se das águas vertentes que sobrarem da fonte”197, ficando as obras sob a responsabilidade da câmara, comprometendo-se, os requerentes, a devolverem a água se a fonte pública secasse. Nessa mesma data, outros moradores insurgiram-se contra Francisco Ferreira Carneiro e outros seus vizinhos, por terem aberto uma mina do nascente para poente e cortarem as águas que abasteciam a fonte pública, denominada de Baguim, prejudicando os moradores deste lugar198. O pedido foi tomado na devida consideração pela vereação. No final do ano de 1900, José Brás da Silva, do lugar do Reguengo, participou à autoridade municipal, que o seu vizinho Valentim Martins de Oliveira havia ampliado uma ramada sobre o caminho público, em frente da sua casa, sem licenciamento199, à revelia do Código de Posturas Municipais. Em meados de 1904, um grupo de proprietários e, entre eles, António Moreira Duarte, denunciaram Francisco Martins Ferreira, administrador de umas obras referentes à construção de uns muros de vedação de “uma propriedade do seu filho Manoel Martins Ferreira Mattos ausente no Brazil por ter mandado fazer um passeio de pedra junto do muro próximo do Ribeiro Secco”200, prejudicando a entrada para as propriedades dos particulares; a câmara encarregou o zelador municipal de se inteirar da eventual irregularidade nesta construção.

Em Fevereiro de 1906, Agostinho Marques da Silva e outros seus vizinhos, do Reguengo, manifestaram-se contra José Henriques Mendes, de Cabeda, que “principiou a construir uma escavação para pesquisar água n’uma sua propriedade junto a uma fonte pública do município para se apoderar da água da fonte com prejuízo da povoação”201, estando em risco a

manutenção e conservação da fonte e do lavadouro público que aproveita as 197 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.8; Outubro de 1898. 198 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.8v.

199 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.112.

200 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.19; sessão de 15 de Junho. 201 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.80v.

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águas sobrantes dessa fonte. Na mesma sessão pública de câmara, o acusado denuncia Agostinho Marques da Silva de querer desviar as águas da fonte pública do lugar do Reguengo e que o requerente e outros vizinhos “resolvido por meio de menagem engrossar a veia das mesmas águas e encaná-las para seguirem o outro giro para abastecer um lavadouro antigo aonde toda a vizinhança mandara lavar as suas roupas, por isso vêm solicitar melhores condições, a fim das águas serem utilizadas pela maior parte da população e a contento de todos”202. Nestes termos, Agostinho Marques da Silva apresentou os seus argumentos na forma seguinte:

Que existindo um lavadouro em uma propriedade sua das sobras das águas da fonte pública do Reguengo pode elle ser considerado público para todos os efeitos, requer, por isso, para interesse público que a câmara aceite e considere desde já comodo município lavrando-se o respectivo termo e comprometendo-se a qualquer melhoramento, caso o actual não satisfaça203.

Analisados os requerimentos, a câmara informou os interessados de que não podia deferir as suas pretensões “sem que as circunstâncias concernentes ao objecto de que se tracta sejam devidamente apreciados pela câmara”204. O antagonismo entre vizinhos, não foi resolvido na sequência da apresentação das suas propostas, e, em 22 de Agosto, foi, de novo, apresentada nova petição assinada por José Henriques Mendes

Queixando-se de que há tempos Agostinho Marques da Silva, da mesma freguesia desviara as águas de uma fonte pública que existe no logar do Reguengo com o fim de se aproveitar das ditas águas que iam para um lavadouro que existe próximo há muitos anos n’uma propriedade do supplicante, resultando d’isto o povo ter de passar exclusiva202 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.89v. 203 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.81. 204 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.81. 111


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mente por uma sua propriedade para se servir da fonte e d’um novo lavadouro e pedindo à câmara para que se digne tomar as providências que julgar convenientes a tal respeito205.

Seis anos depois, foi discutida a denúncia de Felismina André, do lugar de Cabeda, na qual dizia que Albino Poças “que anda a fazer uma parede no caminho da Vallinha em frente à sua propriedade avança para o dito caminho cerca de um metro, prejudicando muito a sua entrada e pedindo para mandar recuar a parede para o antigo alinhamento”206. A câmara decidiu tomar posição do apuramento dos factos pelo vereador José Carvalho Nogueira que apresentou o seu relatório informativo, dando razão à peticionária “porquanto o caminho que fica para o trânsito público tem a capacidade de uma estrada de 3.ª ordem, e portanto não pode de forma alguma prejudicar a entrada da propriedade da queixosa”207. Em finais de Fevereiro de 1913, coube ao zelador municipal participar que autuou António Moreira, o penteeiro, do lugar da Rua, por ter feito uma vedação à margem do caminho público, transgredindo o artigo 59.º das leis municipais208. A comissão deliberou aplicar-lhe a multa de 3 000 réis e a consequente demolição dos trabalhos já realizados, por não estarem devidamente licenciados.

Da acção fiscalizadora dos agentes policiais resultou a apresentação de “uma participação do 2.º cabo da Guarda Nacional Republicana, em serviço no posto d’esta villa, denunciando a transgressão cometida por Domingos Moreira Alves, de Cabeda, que deixou divagar no dia 17 do corrente, pela estrada municipal de Alfena um suíno e seis galinhas contra o disposto nos artigos 50.º e 52.º do Código de Posturas”209. A este transgressor ter-lhe-á sido

aplicada a multa cumulativa de 1 100 réis.

205 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.96.

206 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.24; sessão de 12 de Junho de 1912. 207 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.28; sessão de 26 de Junho de 1912. 208 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123v.

209 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.97; sessão de 18 de Dezembro de 1912. 112


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Na freguesia de Sobrado, remonta a finais de Dezembro de 1892, a participação do zelador do concelho sobre a multa passada a Manuel de Sousa Pinto, do lugar do Paço, por ter transgredido o artigo 59.º do Código de Posturas210; o acusado terá praticado qualquer acto relacionado com o sangramento de cavalgaduras ou de bois, na via pública. No ano seguinte, foi acusado Francisco Dias dos Santos, do lugar da Igreja, que “se apossara d’uma geira de terreno que fazia parte da antiga estrada municipal, edificando em parte do dito caminho e em frente da sua residência uma ramada”211, sendo o mesmo intimado a apresentar às auto-

ridades administrativas a escritura ou título de posse. Também o abade António Tomé de Castro decidiu contratar os jornaleiros Francisco Nogueira Gandra e Manuel Dias para reformarem a vedação e entradas do logradouro comum da paróquia sem o devido licenciamento212; a proprietária Maria Rosa Martins, do lugar da Ferraria, construiu uma parede confinante com o caminho público, no lugar do Moinho de Cima, transgredindo o artigo 59.º das posturas213, e por isso sujeita ao pagamento da multa no montante de 3 000 réis; por denúncia de Francisco Dias dos Santos, do lugar da Igreja, foi descoberto José Carneiro de Sousa, do lugar de Vilar, que tentava fazer uma obra junto da fonte de Santo André, no rio Ferreira, constando-lhe que fora concedida a respectiva licença com a condição de não prejudicar o público e os particulares. No entanto, o titular do licenciamento não estaria a cumprir as condições fixadas pela câmara, razão pela qual, o reclamante solicitava, que a obra fosse embargada “por estar em manifesta contradicção com as condições da licença”214. No decurso da fiscalização foi confirmada a denúncia e consequentemente cassada a licença emitida pela Secretaria da Câmara Municipal. Um grupo de proprietários rurais, dos lugares da Costa e de Ferreira insurgiu-se contra Luís de Sousa, lavrador “que tenta vedar uma parte do caminho público municipal que liga a ponte de Santo André, daquela freguezia à freguesia da Gandra do concelho de Paredes na parte que 210 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.77v. 211 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.88. 212 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.88.

213 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.100; Agosto de 1893. 214 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.271; Março de 1898. 113


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compreende o logar da Lagoa, Olival aonde o dito Luiz de Souza tem um campo confinante com o referido caminho e pedindo providências”215. A câmara delegou no vereador da freguesia o levantamento dos factos. O próprio administrador do concelho solicitou providências contra Luís de Sousa Martins da Costa por este ter vedado “com parede um caminho público do referido logar desviando as águas para o mesmo e tornando-o intransitável, com prejuízo dos interesses dos proprietários vizinhos”216. Nesta altura, já a câmara havia intimado o infractor para devolver o caminho ao seu estado anterior e pagar a multa determinada pelas leis municipais.

Os lavradores, do lugar de Vilar (Março de 1899), denunciaram José Ferreira Marujo Júnior, por ter deteriorado e entulhado um caminho público, pedindo a devida condenação nos termos das posturas municipais217. A

câmara não deve ter levado em conta a iniciativa dos autores pois, em meados de Abril, Manuel Martins Fernandes e António Pinto de Sousa apresentaram outra queixa contra o mesmo infractor, domiciliado no lugar da Felgueira “que lançara entulho e obstruíra um caminho que ligava a dita freguesia com Lordello”218. Desta vez, a vereação “discutiu e considerou que com a abertura da estrada distrital ficara completamente inutilizada a serventia pública pela parte a que aludem os queixosos não havendo portante prejuízo público resolveu por isso não tomar conhecimento da presente queixa por improcedente”219. Esta deliberação foi votada por maioria, dividindo os vereadores. O abade José de Sousa Magalhães votou contra e exarou a sua declaração de voto pelo seu próprio punho:

Por conhecimento pessoal de que José Ferreira Marujo Júnior se aproveitou d’uma porção do caminho público municipal, interceptando o trânsito público haverá uns três mezes, sem auctorisação camarária220. 215 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.275v. 216 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.297. 217 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.29v. 218 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.36.

219 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.36v. 220 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.37.

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Outros lavradores, do lugar do Paço, nesta mesma data, protestaram contra Joaquim Jorge Moreira que, com licenciamento administrativo, abriu uma mina de água através de um caminho público e que “também pretende intestar no caminho público uma levada que projecta construir resultando d’essas obras grandes prejuízos ao público e darão origem a graves contendas e pedindo por isso para ser denegada a licença requerida para a construção da mina e prohibida a ligação da levada com o caminho público”221. A câmara resolveu tomar o pedido em consideração; José Martins da Costa (Janeiro de 1900), agricultor, opôs-se a Amaro da Costa Alves e Manuel de Sousa Pinto, por terem feito a vedação de várias propriedades rústicas no lugar da Pinguela, tapando o caminho público que dava passagem a carros, “deixando apenas uma passagem que o povo denomina de ’agarra-cão’ e pedindo providências a fim de que o antigo caminho seja posto no seu antigo estado”222. No ano seguinte, um grupo de proprietários rurais – e, entre eles, Manuel Martins –, de Campelo e de Vilar, insurgiram-se contra Manuel de Sousa Pinto por ter reformado as paredes de uma propriedade fora do alinhamento, estreitecendo o caminho público, denominado das Tornas, e inutilizou o rego dos consortes que conduzia a água de rega que lhes pertencia223.

Na presença dos vereadores Cândido Alves do Vale, João Marques Saldanha e de José Ferreira Sofia foi lido e discutido o requerimento de António Martins de Castro Amorim e outros lavradores do lugar de Vilar, acusando o seu vizinho Elias Teixeira Machado por este ter entulhado o caminho público, prejudicando a passagem de carros causando prejuízos aos queixosos. Porém, a câmara “resolveu não tomar conhecimento por ter verificado que não há motivo de queixa porque não há offensa de direitos públicos nem particulares, com o lançamento de entulhos feito pelo referido Elias Teixeira com prévia auctorisação da câmara”224. Anos mais tarde, foi considerado o auto de infracção levantado pelo zelador municipal a Bonifácio Coelho, de Sobrado de Cima, que “mandara fazer uma barraca para estrumeira no mesmo logar”225. A Comissão Muni221 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.36v. 222 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.71v.

223 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.128v.

224 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.131; sessão de 27 de Maio de 1900.

225 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.133; sessão de 19 de Março de 1913. 115


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cipal Republicana aplicou a multa de 6 000 réis, por a estrumeira exalar mau cheiro causando incómodo aos vizinhos e por ser prejudicial à saúde pública. A comerciante Maria Ferreira que “vendia vinho e carne a diversas pessoas, sem pagar o imposto municipal, tendo por isso, transgrediu o artigo 2.º da postura especial sobre impostos indirectos”226, foi multada numa soma

que nunca seria inferior a 2 000 réis, e Francisco Maia Dias da Costa, por ter mandado construir um muro de vedação no seu prédio, no lugar da Ribeira, em terreno municipal, sem licença, transgredindo o artigo 111.º das posturas municipais227, cominado em 6 000 réis e obrigação de devolver o terreno ao seu antigo estado. O intimado reagiu à apresentação do auto de infracção

Que tendo-lhe constado existir uma queixa ou participação do zelador sob o fundamento delle ter transgredido o artigo 115.º do Código de Posturas vem ponderar que o terreno não é municipal, existindo encravado entre a propriedade d’elle arguido e outros dando servidão exclusivamente para os proprietários confinantes, termina n’um ribeiro sem sahida e sem trânsito público por esse lado. Que em taes condições o terreno nunca pode ser considerado municipal mas sim dos consortes, quando muito pode ser considerado parochial. Que n’esta conformidade se entendera previamente com o presidente da Commissão Parochial Administrativa de Sobrado e d’harmonia com o mesmo presidente é que mandara principiar a obra a que se refere o zelador a qual, aliás, a ninguém prejudica. Que pede para julgar improcedente a queixa ou acusação, pois não teve a mínima intenção de melindrar ou prejudicar a câmara228.

Por iniciativa da GNR (Setembro de 1900), foi acusado o cocheiro Joaquim Mendes da Costa Valério por ter abandonado “na estrada do logar da Igreja da freguesia de Sobrado um trem com uma parelha de cavallos atre226 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.140v.

227 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.5; Setembro de 1913. 228 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.5v.-

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lados, sendo já reincidente”229. A Comissão Municipal Republicana decidiu aplicar a multa, em singelo, no valor de 2 000 réis, relevando a reincidência. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, surge a primeira queixa registada no livro de actas da vereação no período de vigência deste Código de Posturas Municipais, nos finais de Janeiro de 1894, da autoria de Olinda Moreira da Rocha, de S. Paio, contra José Lourenço Salvador que “construíra um rego e um travadouro no caminho público do referido logar de S. Paio para conducção d’aguas junto d’uma propriedade que a requerente alli possue, arruinando-lhe as paredes, e por isso pedia providências”230; a

vereação resolveu mandar o zelador do concelho averiguar se havia ou não transgressão e, em caso afirmativo, punível nos termos das posturas. Em finais de Agosto der 1901, vários moradores expõem, à câmara, um longo protesto contra Manuel Moutinho de Ascensão e outros

Que no logar das Arregadas da mesma freguezia existe um caminho público que d’além de ser a serventia de suas propriedades e por onde segue o gado para ir beber no ribeiro das Arregadas que o snr. Manoel Moutinho d’Ascensão, porém, do logar de Sá, anexando a sua propriedade à frente da estrada tapava o dito caminho na sua entrada, e agora os snrs. António da Silva Moreira e António Pereira dos Santos vão construir casas e muros de vedação junto do dito caminho ficando assim os abaixo-assinados privados das entradas e saídas para os seus campos. Pedem que o snr. Manoel Moutinho seja obrigado a retirar a parede e aos snrs. Silva Moreira e Pereira dos Santos seja denegada a licença para a construção que desejam por ser já muito acanhado o caminho público231.

229 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.10.

230 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.116v.

231 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.146v. 117


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A câmara, que não podia ficar indiferente, mandou proceder às averiguações necessárias para esclarecer o objecto do litígio e posteriormente tomar a deliberação que fosse de justiça. A proprietária Maria Rosa Martins, do lugar da Ermida, apresentou queixa contra António da Silva Moreira por andar a construir um edifício à face da estrada entre a Codiceira e Ermesinde, em terreno que pertencia à reclamante e que o denunciado dizia estar munido de licença passada pela Direcção Geral das Obras Públicas, mas o alinhamento fora fornecido pela fiscalização municipal. A câmara decidiu que “não tendo dado alinhamento algum além da parte confinante com o caminho público, não toma conhecimento do requerimento por tractar d’um assumpto estranho à sua competência”232. Em Março de 1902, o zelador do concelho informou a edilidade

que José Ferreira Lino transgrediu as posturas municipais por ter construído uma ramada sobre o caminho público sem licença camarária e também Ana Rita Moutinho de Ascensão que desfez uma parede de um caminho “com o intuito de se apossar do dito caminho”233. Os transgressores foram intimados a pagarem as respectivas multas consagradas no código de posturas. Outro proprietário, muito conhecido, Manuel Moutinho de Ascensão, do lugar de Sá, protestou contra José Ribeiro, casado com Inês Ferreira, por este ter

Juntado o antigo caminho do mesmo logar, à sua propriedade prejudicando assim a servidão d’aguas do requerente e consortes visto por aquelle caminho passarem as águas de rega para as propriedades do mesmo requerente e consortes; e pedindo que Ignês Ferreira seja compelida a dar a referida servidão por ser ausente o marido d’ella234.

Mais ao centro da freguesia, D. Graciosa Despony, do lugar da Ermida, queixou-se dos criados de Julião Gilsans do lugar das Arregadas “que levaram e inutilizaram um cano que havia no caminho público d’Ermida 232 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.154v; sessão de 9 de Outubro de 1901. 233 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.186v. 234 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.190v. 118


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às Arregadas para desvio das águas que inundavam o dito caminho com o fim de prejudicar e acusar a requerente de encharcar o mesmo caminho”235, ocorrência que deveria ser confirmada pelo vereador; vários moradores das Arregadas, e, entre eles, Domingos Marques Correia e Julião Gilsans denunciaram a requerente anterior que, no lugar da Ermida, tinha um armazém amplo que mandara construir “para seu negócio de aves e ovos, enxurrando para o caminho público todas as águas da chuva e lavagem e causando prejuízo aos mesmos requerentes e ao público em geral”236; a câmara encarregou o vereador Feliciano Ferreira da Silva para averiguar os factos. No seu relatório informou que, no caso da acusação contra dos criados de Julião Gilsans “por ter levantado e inutilizado um cano que não havendo prejuízo público é de parecer que a câmara não deve tomar conhecimento das allegações apresentadas”237; sobre o requerimento apresentado contra Graciosa Despony “por ter encanado por o caminho público todas as águas da chuva e lavagens, que não havendo prejuízo, é de parecer que a câmara não deve tomar conhecimento das allegações apresentadas”238, dando por finalizadas as querelas e reivindicações dos diferentes intervenientes neste processo. Os proprietários rurais António Ferreira Duarte e José Moreira da Silva, do lugar das Rapadas, protestaram contra Manuel Fernandes Vasconcelos, do lugar do Reguengo, da freguesia de Alfena para que este tirasse

Uma parede de vedação d’um bocado de terreno que possue no dito logar de Rapadas e junto às propriedade dos queixosos, refundando o terreno alguns metros e deixando o caminho público sujeito a desabar para cima do seu terreno e a impedir o trânsito público dando-se mais o caso do dito Vasconcelos andar a minar o caminho para cortar as raízes d’umas videiras239.

235 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.10v. 236 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.10v.

237 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.13; sessão de 6 de Abril de 1903. 238 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.13.

239 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.28v. 119


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A câmara encarregou o vereador Feliciano da Rocha Ferreira que inquirisse sobre a justeza da queixa dos requerentes para tomar posição. No início do ano seguinte, Maria Martins, do lugar de S. Paio, informou a vereação que Domingos Torres “deitara uns poucos de carros de pedra em frente à sua sahida do quinteiro da sua propriedade prejudicando a mesma servidão”240, pedindo que a câmara actuasse em conformidade com as posturas.

Domiciliado no mesmo lugar, António da Silva Moreira, na qualidade de tutor de um seu filho Artur da Silva Moreira, queixou-se contra António Pereira dos Santos e outros indivíduos que “lhe estão cortando e tomando um caminho municipal, o das Arregadas ao poente de seus prédios resultando d’isso, não só completarem-se com um terreno que não d’elles, mas público”241, e também prejudicam o queixoso que não poderá aceder às suas

propriedades rurais com bois e carro, e em Dezembro de 1906, José das Neves e outros moradores também protestaram contra Domingos Marques Correia, casado, do lugar das Arregadas me que

Dizendo-se dono d’um terreno que é municipal fez a vedação d’esse terreno deixando um caminho para onde dificilmente passa um carro prejudicando os requerentes que tinham uma servidão de pé, de bois e de carro, que dava ingresso para os seus prédios que possuem no dito logar das Arregadas com sahida para a estrada districtal242.

A câmara decidiu mandar intimar o arguido a apresentar a escritura ou qualquer outro título de posse, do referido terreno, para serem esclarecidas quaisquer dúvidas, e, em caso de abuso, punir o transgressor de acordo com as posturas municipais. Outro grupo de moradores, proprietários do lugar de S. Paio, pedira a interferência da câmara, contra Manuel Lourenço Ferreira e Silva que 240 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.41v. 241 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.48v.

242 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.103. 120


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entulhou o caminho público “que dá servidão da freguezia de S. Lourenço d’Asmes para a de Nogueira da Maia tornando-o completamente intransitável com o lamaçal que ali se forma”243. Por iniciativa do zelador municipal, a vereação tomou conhecimento de que foram avisados ”os proprietários d’Ermezinde que fazem obras em construção à margem das estradas, para se munirem da licença, visto o Código de Posturas Municipaes ser extensivo à freguesia d’Ermezinde”244.

No sentido de fazer aplicar as posturas, nesta freguesia foi deliberado, sob proposta do presidente da Comissão Municipal Republicana, Dr. Joaquim da Maia Aguiar, “publicar editais na freguesia de Ermezinde e nesta vila, chamando à atenção dos contraventores dos artigos 50.º e 115.º do Código de Posturas Municipaes, que proíbe a divagação de aves domésticas nas ruas, largos e logares públicos”245.

Dando cumprimento ao regime jurídico municipal, o zelador multou, em Agosto de 1912, Diamantino de Sousa Almeida, de Ermesinde, por ter transgredido o artigo 104.º do referido código “hoje extensivo àquela freguesia, deitando entulhos na Rua da Fábrica”246. De facto, a obrigatoriedade dos ermesindenses observarem o Código de Posturas Municipais, que se tornou extensivo a esta freguesia, não foi assimilada tão rápido quanto o necessário. Na sessão de 4 de Setembro de 1912, o presidente da Comissão Paroquial Administrativa de Ermesinde, por ofício, chamou a atenção da câmara para o facto

De não terem sido respeitadas n’aquella freguezia as disposições do Código de Posturas, actualmente em vigor na parte respeitante à conducção de estrume, despejo de fossas, etc., o que pode causar graves riscos à hygiene pública lembrando a necessidade de ser creado um logar de cantoneiro municipal que, cumulativamente desempenhe também o logar de zelador, o que seria mais vantajoso e económico”247. 243 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.148v. 244 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.15v. 245 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.38. 246 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.46.

247 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.52v. 121


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Este ofício mereceu a maior atenção da vereação, tendo o presidente da Comissão Municipal Republicana feito uma profunda reflexão vertida para o texto da acta pelo secretário Francisco José Ribeiro Seabra nos termos seguintes:

O presidente discorreu “sobre a conveniência e necessidade de ser atendido e tomado portanto a máxima consideração o pedido constante d’este officio; não só pela freguezia de Ermezinde ser hoje um centro importante de vida e actividade pela sua estação de entroncamento aonde afluem todos os annos dezenas ou centenas de famílias que ali vem veranear merecendo portanto da parte dos poderes públicos todas as atenções tendentes a tornarem aquella povoação o mais confortável e salutar possível, mas também pela abertura de novas estradas municipaes que já estão em via de execução umas e outras em projecto, o que se reclama e necessita de mais pessoal para a sua respectiva conservação e fiscalização, por isso, a Commissão Municipal atendendo ás razões e argumentos aduzidos pelo seu presidente e pelo vogal Mendonça resolveu o seguinte: Que o officio da Commissão Parochial Administrativa d’Ermezinde , fique tomada na devida consideração, para se lhe dar cumprimento; mas que dependendo a creação de empregos de formalidades previas, que não podem prescindir-se auctorisava a presidência a organizar o competente processo da creação do logar de cantoneiro municipal com a dotação que não poderá ser superior à estabelecida para o actual cantoneiro da estrada municipal de Vallongo a Alfena, a fim de cumprir as formalidade legaes se tomar uma resolução definitiva sobre o assumpto248.

O policiamento da freguesia seria, doravante, efectuado pela Guarda Nacional Republicana, do posto da vila, coadjuvando o zelador municipal e, logo, em Dezembro de 1912, regista-se a sua primeira participação de transgressões contra diversos moradores tanto de Ermesinde como de Alfena, que à margem do Código de Posturas Municipais soltavam, para a rua, os seus 248 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fls.52v-53. 122


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galináceos, contrariando o artigo 50.º, os quais foram multados em 100 réis por cabeça de gado249. No âmbito do desenvolvimento da actividade comercial, foi acusado Luciano de Moura, morador na Rua Rodrigues de Freitas, que resistiu à ordem da autoridade

Que tem colocado no passeio da rua, um banco com fazendas commerciaes e que, não obstante ser informado a retirar o banco e haver conhecimento de ter commettido transgressão idêntica elle se recusara declarando terminantemente que o não retirava, agravando essa recusa com a reincidência250.

A câmara não hesitou em aplicar a multa respectiva que, se se tiver em conta o somatório das importâncias insertas nos três artigos referidos, deveria ter chegado à quantia de 2 000 réis. A Comissão Municipal Republicana apreciava os autos de transgressão e, em caso de dúvida, designava o vereador do lugar para proceder às averiguações que conduzissem ao apuramento dos factos. Na sessão de finais de Dezembro de 1912 foi apresentado um auto de transgressão pelo zelador do concelho contra Carolina Moreira dos Santos. Acontece, que tendo a mesma reclamado, o vereador Augusto César de Mendonça informou, por sua vez, “que não houve culpabilidade alguma por parte da arguida nem prejuízo público com o facto denunciado”251. A comissão aceitou a versão do seu vereador ficando, por isso, sem efeito, a denúncia apresentada pelo funcionário administrativo.

O comandante da GNR apresentou, à Comissão Municipal Republicana, o auto de notícia no qual constava que no dia 12 do corrente encontrara na Rua 5 de Outubro “um carro de bois abandonado pertencente ao snr. Francisco Rama Norte da mesma freguezia; e que o mesmo incidiu já 249 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.93.

250 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.104v. 251 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.112.

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fora avisado por diversas vezes que não era permitida a permanência de carros abandonados na rua, tendo sempre recalcitrado”252. A câmara aplicou a multa indicada no n.º 5, do artigo 58.º do Código de Posturas, no valor de 600 réis. Pouco tempo depois a corporação policial denunciou a transgressão do artigo 58.º, n.º 5 das posturas, cometida por Augusto da Silva Ramos por ter abandonado um carro de bois, na Rua 5 de Outubro253, incorrendo na multa de 600 réis; consta também a pena aplicada a Manuel Ferreira, do lugar de Vilar, por ter estado, no dia 7 do corrente, “a chamuscar um porco na rua pública transgredindo o artigo 111.º do código de posturas, pagando, por essa ilegalidade 2 000 réis para o cofre do município. Podemos referir outros casos que contrariaram as posturas, como a queixa dos “moradores do lugar da Palmilheira, Ermesinde, protestando contra Joaquim Fernandes dos Santos, da mesma freguesia, por este lhes ter vedado o caminho denominado do Pinheiro e Travessa das Sapeiras, o que lhes causa grande transtorno”254. Este requerimento foi acompanhado

de uma planta pela qual se comprovava a existência do caminho que havia sido expropriado para a construção da linha ferroviária considerando ter pleno direito de passagem no terreno vedado pelo acusado. A câmara ficou a aguardar a sentença judicial sobre o assunto; a de Francisco Pinto Ferreira que apresentou queixa contra Manuel da Silva Carvalho que “lhe prejudicou a serventia da sua propriedade denominada Agra Nova, do lugar da Cavadeira, em consequência de se ter apossado abusivamente do caminho público que segue da estrada da Formiga (Rua Cândido dos Reis) até junto daquele lugar, num extensão de 200 metros aproximadamente”255. A câmara resolveu enviar alguns senadores para investigarem a existência ou não da irregularidade denunciada, não ficando registado em acta o dia para esta deslocação à freguesia de Ermesinde. Em todas as denúncias que chegaram à vereação, há uma preocupação da população em salvaguardar direitos e costumes antigos, como servidões e caminhos vicinais que todos deviam respeitar.

252 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fls.133-133; sessão de 19 de Março de 1913. 253 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.9v; Outubro de 1913.

254 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.16; sessão extraordinária de 10 de Janeiro de 1921. 255 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.166v; Janeiro de 1922. 124


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Cap. V O Código de Posturas Municipais de 1914

5. . Necessidade de introduzir novas taxas e impostos A longevidade do Código de Posturas Municipais de 1892 termina quando a Comissão Municipal Republicana, presidida pelo Dr. Joaquim da Maia Aguiar, em sessão de 3 de Janeiro de 1914, levantou a questão da insuficiência manifesta do código em vigor, propondo, nesta sessão de câmara,

Que fosse auctorisada a Commissão Executiva a rever o Código de Posturas Municipaes e a remodelá-las de novo, introduzindo-lhe algumas disposições necessárias e eliminando outras que estejam contrárias à lei ou aos princípios do direito moderno256; Que se estabeleçam umas taxas sobre os vendedores ambulantes, taxas sobre os cães, sobre vehiculos e bicicletas que abusam, não trazendo lanterna nem signal d’alarme; 256 Os princípios são quatro: “a auctoridade pública tem na própria sociedade o seu princípio”; “a soberania do Estado não tem outras limitações senão as que a própria nação lhe impõe”; “o Estado é o supremo unificador de todas as forças sociaes que actuam sobre os cidadãos que lhe estam sujeitos”; a nação, que constituía a autoridade, pode destruí-la a seu bel-prazer, isto é, é lícita a revolta contra os poderes constituídos”. SILVA, M. Abúndio da (1911) – A Igreja e a Política. Porto: Livraria Portuense, p.4. 125


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Que se torne effectiva a cobrança da contribuição do trabalho descripta no orçamento fazendo-se os cadastros de lançamento por freguezias de maneira que essa contribuição seja aplicada em obras e reparações das estradas e caminhos dessas freguesias, finalmente que a Commissão Executiva fique auctorisada a exercer no intervallo das sessões camarárias as atribuições da câmara só em assumptos de inadiável necessidade mas de que na próxima sessão dará conta à câmara, isto, sem prejuízo das atribuições que pertencem por lei à Commissão Executiva257 .

A proposta de revisão do Código de Posturas Municipais foi aprovada por unanimidade258. E, enquanto decorria o período de preparação do projecto das novas posturas, o vereador Carlos dos Santos Almeida, considerando que havia necessidade de agilizar o procedimento de concessão de licenças administrativas, no âmbito de um conjunto de trabalhos prediais, sugeriu que

Há de facilitar aos proprietários as reparações e concertos dos muros dos seus prédios sem o dispêndio que actualmente tem de fazer com os requerimentos a solicitarem licenças e com as taxas onerosas impostas pelas mesmas licenças. Que achava mais justo não se exigir requerimentos por escripto, nem se impor licenças com as taxas correspondentes aos proprietários que queiram ou sejam obrigados a fazerem umas pequenas reparações nos muros dos seus prédios para não o obrigarem a gastarem muitas vezes mais do que o custo insignificante da obra; incluindo n’essa isenção as licenças para umas simples alterações ou modificações de ramadas, junto aos logares públicos ou à margem de caminhos, abertura de estradas e simples endireitamento de paredes etc. Que n’essa conformidade fazia a sua proposta, assim com que as pequenas obras de vedação e reparação não fossem auctorisadas a effectuar-se sem que os vereadores da respectiva localidade fossem ouvidos259. 257 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fls.46v-47.

258 Faltaram, a esta sessão, Henrique Marques de Sousa Viterbo, Manuel Martins Fernandes e José Gouveia de Vasconcelos. AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.47. 259 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fls.5v-52.

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Esta reflexão de Carlos de Almeida tinha, por objectivo, a consulta prévia dos vereadores da respectiva localidade e de cujo parecer dependeria a autorização para a realização de pequenas obras. O debate foi animado, mas o presidente da Comissão Executiva encomiou largamente sobre os inconvenientes da proposta por não estar de acordo com o Código de Posturas Municipais e, também, quiçá, a razão de maior relevância, a diminuição da receita municipal; por isso, não podiam introduzir-se quaisquer modificações às posturas existentes, esperando-se que a sua revisão clarificasse estes aspectos. Não obstante, e enquanto tal não acontecesse, foi delegado na Comissão Executiva Municipal “proceder como entender mais justo e conveniente na concessão de licenças, sob a fiscalização municipal exercida por vereador da localidade ou entidade competente”260. Com efeito, o presidente Dr. Maia de Aguiar apresentou o projecto de reforma do novo Código de Posturas Municipais, na sessão de 13 de Abril de 1913, na qual foram lidos alguns artigos que foram melhorados com a aceitação de emendas e alterações propostas pelos vereadores presentes, dando-se continuidade aos trabalhos de discussão e de aprovação na reunião seguinte. A finalização da proposta, contemplando já as contribuições dos vereadores, estava terminada antes de 19 de Agosto deste ano, pois nesta altura, foi criada uma Comissão de Vereadores constituída por Manuel Martins Fernandes, Carlos dos Santos Almeida e Manuel Enes de Azevedo que fora “encarregada de examinar o projecto de reforma do Código de Posturas Municipaes elaborado pelo presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal”261. A comissão não levantou grandes objecções ao texto apresentado, concordando na generalidade do projecto. Porém, discordou, na especialidade de algumas disposições regulamentares, propondo introduzir alterações aos seguintes artigos: Artigo 41.º – Supressão do § único, sobre vendilhões, adelos, géneros de mercearia, etc. Artigo 54.º – Gado caprino e lanígero Artigo 59.º – Vedação de prédios rústicos 260 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.52. 261 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.70. 127


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Artigo 73.º – Construção de servidões, ramadas, etc. Artigo 76.º – Carvão nos caminhos e estradas Quanto ao artigo “sobre vendilhões e adelos e a alteração de taxas nas penas a estabelecer aos mesmos vendilhões e nas licenças a conceder aos automóveis, motociclos e bicicletas, etc.”262, se houve alterações não foram mencionadas.

O projecto, elaborado pelo Dr. Maia de Aguiar, já com as alterações introduzidas pela Comissão de Vereadores e que o plenário aceitou, seria devidamente codificado e organizado pela Secretaria Municipal. Este trabalho de organização e de compilação demorou cerca de setenta e cinco dias, e as posturas municipais foram “devidamente codificadas em 164 artigos, 17 títulos e respectivos capítulos com a tabela de taxas impostas pela concessão263. A discussão e leitura final deste novo código mostra que

A câmara reconhecendo que as suas disposições estão de harmonia com as necessidades da polícia urbana e rural do concelho, com os interesses do município e conforme as necessidades da boa administração municipal resolveu conceder-lhe a sua plena aprovação para que possa produzir os efeitos legaes. Que carecendo porém esta deliberação para se tornar executória da aprovação da maioria das Juntas de Parochia do concelho nos termos do artigo 76.º do Código Administrativo resolveu a câmara submeter o referido código de posturas à aprovação das ditas Juntas; e depois d’estas o aprovarem, e que a câmara mandará imprimir, publicar e pôr em execução o novo código de posturas que no entretanto se dará como transcripto na presente acta e vae ser assignado por todos os vereadores presentes paras, depois de observadas as formalidades legaes, ficar devidamente archivado e ter a necessária autenticidade legal264.

262 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.70.

263 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.73v. 264 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.73v. 128


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Recebidos os ofícios com os pareceres das Juntas de Paróquia, na sessão de 30 de Novembro, sob a presidência de Manuel Gonçalves Moreira e “verificando que a maioria das Juntas, o aprovou sem alteração nem modificação alguma ratifica para todos os efeitos a sua deliberação de 3 do corrente mez, e manda que o mesmo código de posturas seja impresso para ser oportunamente publicado e para execução”265. Decorridos seis anos e três meses, aproximadamente, este código foi considerado desactualizado devendo ser revisto conforme declarou o vereador Luciano Moura, a 3 de Outubro de 1921, em sessão extraordinária da câmara

Que o actual Código de Posturas Municipais não se coaduna com as exigências presentes, entendo que deve ser remodelado sem perda de tempo; e porque assim pensa, antecipadamente se deu ao cuidado de organizar um Código com várias alterações. Que bem sabe que para se organizar um código de Posturas Municipais é necessário muito tempo, mas reconhecendo a urgência de suprir as deficiências do actual apresenta à apreciação da câmara o que lhe foi possível organizar no pouco tempo que dispunha266.

Esta iniciativa foi muito aplaudida pelo vereador Manuel Enes de Azevedo, mas tal empresa devia ser analisada em reunião de câmara futura e que, ao mesmo tempo, fosse nomeada uma Comissão de Vereadores para examinar o projecto e apresentar o seu parecer. Esta comissão foi constituída pelos vereadores Manuel Enes de Azevedo, Joaquim Marques dos Santos e Joaquim de Castro Neves267, que devem ter apresentado a proposta do novo Código de Posturas Municipais cujo projecto não ficou registado na acta da vereação.

265 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.78v.

266 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.163.

267 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.163v. 129


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Cap. VI A evolução das leis do trabalho e sua aplicação

6.1. O descanso semanal Com o progresso das leis laborais, e em especial, com a publicação do Decreto-Lei de 9 de Janeiro de 1911 – que fixa o dia de descanso semanal –, os operários e comerciantes, do concelho de Valongo, reuniram-se para deliberarem sobre o melhor período para o respectivo descanso. A primeira reacção veio dos comerciantes e industriais de S. Lourenço d’Asmes (21 de Agosto) que interpelaram a câmara para “fixar o meio-dia de domingo até ao meio-dia de segunda-feira para o descanso semanal”268.

Parece pouco regular, mas este horário estava adaptado ao conjunto das actividades económicas. A câmara deliberou enviar o requerimento ao governador civil, por ser parcial e não compreender os interesses e vontade de “outras classes como os operários, não podendo, por isso, o descanço ser geral, único caso da exclusiva competência da câmara municipal”269, mas estava mais inclinada para dar parecer favorável, por entender que a proposta era justa, aceitando-se o encerramento dos estabelecimentos comerciais ao domingo da parte da manhã. 268 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.131v. 269 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.131v. 130


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Estava, por esta altura, em curso, a formação de uma Comissão de Representantes da Classe Comercial, para debater, com o governador civil, o descanso semanal, por não concordarem com a proposta inicialmente apresentada, pois do encerramento ao domingo “pode resultar o aniquilamento d’um mercado que aos domingos de manhã se reabria n’esta villa e d’onde a câmara aufere uma boa receita”270. Em poucas semanas entraram, na secretaria municipal, requerimentos de protesto contra o horário proposto, dos comerciantes de S. Lourenço d’Asmes, Alfena, Sobrado e Valongo; dos industriais da vila e um outro do administrador do concelho enviando “reclamações dos negociantes ambulantes de géneros alimentícios, e d’azeite, vinagre e petróleo da villa, aquelles a pedirem alteração do dia designado para descanço semanal e estes a pedirem o descanço ao domingo”271. Os comerciantes e industriais, na sua maioria, reuniram-se nos Paços do Concelho, e decidiram manter o descanso semanal à segunda-feira, em virtude de o domingo ser muito mais favorável à actividade económica e “aos seus negócios em que fazem mais transacções e melhores lucros auferem para acorrer à subsistência de suas famílias que nos outros dias da semana”272. A câmara sairia derrotada por entender que, o dia indicado e mais apropriado seria o domingo “por tradição e espírito religioso”273, embora não lhe

competisse negar a pretensão dos comerciantes e industriais do concelho. Concorria para esta decisão, o facto de, ao domingo de manhã, se realizar um mercado de hortaliça, legumes, frutas, sementes, entre outros géneros, na vila, que, por essa razão, atraía grande número de forasteiros que aproveitavam para fazer as suas compras e pagamentos nos estabelecimentos comerciais274, e acima de tudo, estava o interesse da câmara no aproveitamento da

receita proveniente do imposto municipal sobre os bens de consumo e outros géneros expostos para venda. 270 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.131v. 271 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134. 272 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134. 273 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134. 274 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134. 131


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Resposta do presidente da Junta de Freguesia de Alfena e a sua preferência pelo descanso ao domingo (1911). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 134.

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Resposta do presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo e a sua preferência pelo descanso à segunda-feira (1911). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 134.

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Assim, câmara deliberou enviar à instância competente, o horário de descanso semanal acordado, que estabelecia a segunda-feira para o descanso semanal dos comerciantes e industriais, compreendendo os vendedores de vinho, e outras bebidas espirituosas, tendeiros, taberneiros, merceeiros, barbeiros, mercadores de relógios e ourives, e cafés da vila; nas restantes freguesias seria respeitado o horário que fosse deliberado pelas respectivas classes profissionais275. Sobre as reclamações dos vendedores ambulantes, que preferiam o domingo para interrupção dos fins comerciais, a câmara respondeu “que não podem ser apreciadas por ser prejudicada a matéria do pedido com a resolução da maioria dos comerciantes, cujo negócio ou indústria é da mesma natureza d’aquella que os referidos ambulantes exercem”276. O vereador Francisco Diogo Ferreira, por ser comerciante, absteve-se de votar, afirmando “que se lhe fosse permitido, votaria contra o descanso à segunda-feira”277.

Foi também negada a pretensão de alguns indivíduos da vila, que votaram contra o descanso às segundas-feiras porque assinaram, o requerimento, os seareiros ou lavradores “estranhos às referidas classes, pessoas sem profissão conhecida, etc. Alguns d’esses reclamantes assignaram agora, com o que disseram antes, afirmando que foram iludidos”278. Aprovado o texto definitivo, o Regulamento do Descanso Semanal foi submetido ao governo civil que, por ofício n.º 21, da 3.ª Repartição, remeteu o referido regulamento aprovado, e publicado na Portaria de 5 de Abril de 1912, no Diário da República n.º 82, podendo entrar em vigor279, cujo texto se

transcreve e que foi devidamente publicitado nos lugares de estilo habituais, para conhecimento dos trabalhadores das diferentes áreas profissionais e também dos agentes empregadores.

275 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134v. 276 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134v. 277 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134v. 278 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.134v.

279 AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 8-22-1-1912. 134


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Regulamento do Descanço Semanal Artigo 1.º É reconhecido a todo o assalariado que se ocupa no commercio ou indústria, o direito a um descanço semanal de 24 horas, consecutivas. Artigo 2.º O dia destinado ao descanço semanal será com excepção dos casos previstos n’este regulamento, o domingo. Artigo 3.º Tem direito ao descanço semanal prescripto no artigo 1.º, assalariados que se ocupem nas indústrias exercidas por corporações públicas e os empregados dos hospitais e estabelecimentos militares qualquer que seja a sua profissão ou indústria. Artigo 4.º Todas as empresas industriaes e commerciaes singulares ou collectivas ou estabelecimentos congéneres serão obrigados a conceder o descanço aos seus assalariados na conformidade do presente regulamento. Artigo 5.º Pela índole especial do seu mister, são exceptuados do descanço semanal: 1.º Os assalariados que trabalhem nos teatros, cinematographos e quaisquer casas de espectáculos públicos, quando cláusula especial do contracto não designe. 2.º Os assalariados que trabalham em serviços de interesse público a cargo do Estado ou Município, que por sua natureza não possam interromper-se. Artigo 6.º Para os efeitos deste regulamento, consideram-se assalariados todos os indivíduos que estejam ao serviço d’outrem, mediante retribuição por salário fixo, ou variável, comissão, participação nos lucros ou qualquer forma convencionada, e todos aquelles que prestem serviços sem remuneração ainda que sejam filhos ou parentes dos proprietários dos estabelecimentos em que se empreguem. 135


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Artigo 7.º Segundo a Portaria do Ministério do Interior de 5 de Avril de 1911, não se considera obrigatório o encerramento dos estabelecimentos industriaes e commerciaes, nem será compelido a não trabalhar quem não for assalariado. Artigo 8.º É permittido o trabalho nas fábricas até ao meio-dia de domingo, mediante combinação entre patrões e assalariados, para limpeza ou reparação de machinas, mas somente nos casos em que esses serviços não possam executar-se em qualquer outro dia. § Único. O pessoal empregado nesses trabalhos será, se assim o desejar, compensado do descanço em qualquer dia útil. Artigo 9.º As casas ou estabelecimentos do negócio compreendidas no § 1.º do artigo 2.º do Decreto de 8 de Março de 1911, taes como: – hotéis, restaurantes, casas de pasto, hospedarias, cafés, botequins, talhos, etc., e bem assim qualquer dispensário hospital ou estabelecimento similar poderão dar descanço semanal, por turnos, mas sempre de vinte e quatro horas seguidas dentro da respectiva semana a todos os seus assalariados. Artigo 10.º Aos contraventores do presente regulamento serão aplicadas as multas impostas no artigo 4.º do Decreto de 8 de Março de 1911. Artigo 11.º Ao Ministério Público compete acusar as contravenções do presente regulamento as quaes serão julgadas em processo correcional. Artigo 12.º A renúncia do assalariado ao descanço semanal não produz efeito em juízo, salvo o caso previsto no artigo 8.º.

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Assinatura do Regulamento do Descanso Semanal pelo presidente da Comissão Municipal Administrativa e vogais (1912). Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 713.

6.2. O horário de trabalho Foi necessário esperar cerca de oito anos para se aprovar o Regulamento das Horas de Trabalho. O vice-presidente da comissão executiva da câmara municipal, José Carvalho Nogueira fez publicar o edital que tornava público o referido regulamento, aprovado por unanimidade, pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Concelho de Valongo, em harmonia com o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 295, de 22 de Janeiro deste ano, em sessão de 25 de Agosto de 1915, para entrar em vigor apenas nos estabelecimentos comerciais do concelho, cujo teor é o seguinte:

[Regulamento das Horas de Trabalho] Artigo 1.º Os estabelecimentos comerciais do concelho de Valongo, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem, não poderão, nos dias úteis exigir aos seus empregados, o trabalho de mais de 10 horas. § Único: Consideram-se empregados no comércio para os efeitos do presente regulamento, todos os indivíduos de qualquer idade ou 137


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sexo que exerçam a sua actividade em estabelecimentos aonde se façam transacções comerciais. Artigo 2.º As horas de trabalho, aos empregados comerciais são concedidas, desde as 6 às 18 horas nos meses de Abril a Setembro, e desde as 8 às 20 horas nos meses restantes, compreendendo-se nesse tempo 2 horas para refeições, sendo 1 para o almoço e outra para o jantar280. Artigo 3.º Ao Ministério Público compete acusar as contravenções, as quais serão julgadas em processo correcional e punidos com a multa de 5 a 10 escudos. Aos reincidentes, a multa é sempre em dobro. Para constar mandou passar o presente e outros de igual teor para serem afixados nos lugares públicos do costume. Valongo e Paços do Concelho, 25 de Agosto de 1915. O Vice-presidente, José Carvalho Nogueira281.

Os recursos eram apreciados pelo Juiz de Direito das Transgressões e Execuções, do Tribunal da 1.ª Vara Cível da Comarca do Porto que fora criado por Lei Orçamental de 3 de Junho de 1916, com competência para julgar as transgressões das Posturas Municipais e de Descanso Semanal neste concelho, tendo a câmara tomado conhecimento (3 de Novembro de 1914), por ofício enviado daquele tribunal282. Os farmacêuticos não tinham sido abrangidos pelo Regulamento do Descanso Semanal, embora, por lei, tivessem esse direito. Alberto Homem Pinto da Costa Cabral, farmacêutico de Ermesinde, requereu, ao administrador do concelho (22 de Maio de 1916), o cumprimento da lei do descanso semanal. Porém, o Dr. Maia Aguiar explicou, ao senado municipal, as razões 280 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.97. É referido, pelo presidente Manuel Gonçalves Moreira, que o Regulamento das Horas de Trabalho foi aprovado, mas com alteração deste artigo para a redacção que se apresenta. 281 AHVLG/VLG, C/A 83, fls.64v-65. 282 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.71v.

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que levaram à exclusão dos farmacêuticos no regulamento elaborado pela Comissão Municipal Administrativa. Antes de avançar, com uma solução, propôs que os farmacêuticos do concelho fossem ouvidos previamente e “em face dos pareceres ou alvitres emitidos se resolvesse depois introduzir qualquer alteração no regulamento do descanço semanal, atendendo-se os interesse da classe, sem prejuízo do público em geral”283. O descanso semanal devia ocorrer para todos os empregados comerciais e industriais por um período de 24 horas consecutivas, na mesma semana. A jornada diária de trabalho não podia ultrapassar as 12 horas e incluía duas horas destinadas às refeições do almoço e do jantar. É mais vantajoso para os empregados do comércio do que para os trabalhadores das fábricas, pois a manhã de domingo podia ser ocupada com a limpeza das máquinas, desde que o trabalhador concordasse. Os funcionários dos hotéis, casas de pasto, hospedarias, cafés e botequins gozavam o seu descanso por turnos de 24 horas consecutivas. Muitos destes estabelecimentos estavam autorizados, pela câmara, para funcionarem em horário nocturno. Os trabalhadores dos estabelecimentos de espectáculos públicos podiam gozar o descanso semanal em horário a combinar com a entidade patronal. O governo monárquico de João Franco já havia promulgado o Decreto de 3 de Agosto de 1907, sobre o descanso semanal que não foi implementado na grande maioria do território nacional. Foi, pois, necessário esperar pelos novos ventos republicanos para que este, entre tantos outros direitos laborais, pudesse ser aplicado. O Decreto-Lei de 9 de Janeiro de 1915 veio dar novo alento às ansiedades dos trabalhadores, reconhecendo-se que “todas as razões fisiológicas, morais e sociais aconselham como providência instante e inadiável regularizar o descanso das diversas classes sociais que se afadigam e extenuam num labor diário constante de muitas horas”.

283 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.112. 139


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No Verão de 1911, os comerciantes deste concelho começariam a movimentar-se para estabelecer o regulamento sobre o descanso semanal. Duas semanas depois (22 de Janeiro), foi publicada a Lei n.º 295 que estabelece o horário de trabalho em 10 horas de tempo máximo diário, já com a inclusão de duas horas para as refeições (artigo 1.º), definindo-se também quem eram os empregados de comércio (artigo 2.º). A elaboração do regulamento era das competências das câmaras municipais. O horário de trabalho para as empresas ou estabelecimentos industriais foi fixado pela Lei n.º 296, de 22 de Janeiro deste mesmo ano, em 10 horas de jornada diária ou 60 horas semanais (artigo 1.º) e o trabalho nocturno em 8 horas (artigo 2.º), considerando-se empresas ou estabelecimentos industriais, para aqueles que empregarem mais de cinco operários fixando-se o intervalo de uma hora para cada refeição e a folga de 24 horas consecutivas por semana.

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II PARTE: Fiscalidade. A carga fiscal sobre o concelho

Cap. I Órgãos consultivos municipais

1.1. O Conselho Municipal O Conselho Municipal emitia pareceres sobre as propostas de orçamento apresentadas, em vereação, pelo presidente da câmara. A aprovação provisória era discutida em comum, depois de ouvido o Conselho Municipal cujos membros eram convocados, por escrito, com, pelo menos, três dias de antecedência. Nos termos da lei e das ordens do governo civil era formado o caderno dos lugares do conselho municipal e seus substitutos para o ano subsequente ao da sua nomeação. Esta lista saía do recenseamento “do último lançamento da décima dos cidadãos”1 ordenados por ordem decrescente. Estes indivíduos eram eleitos entre os Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial2.

1 2

AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.13.

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.134v. 141


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Auto de formação do quadro dos vogais do Conselho Municipal que há de funcionar junto da Câmara no próximo biennio de 1878 a 1879 Achando-se reunidos em acto de vereação ordinária o presidente e vereadores da câmara municipal ao adiante assignados, e achando também presente o administrador deste concelho, o Doutor António Fortunato Freire Themudo procedeu-se na conformidade com as disposições do artigo 165.º do Código Administrativo, à formação do quadro dos vogaes do Conselho Municipal que há-de funcionar junto da nova câmara no próximo biénio de 1878 a 1879, tendo-se para esse fim presente o recenseamento geral dos eleitores e elegíveis aos cargos municipaes e parochiaes, relativo ao corrente anno de 1877, no qual se compreende também o dos Quarenta Maiores Contribuintes do Concelho; sendo o resultado ficarem apurados para vogaes effectivos do dito conselho municipal os seguintes cidadãos: a saber”: – António José de Sousa e Silva, da vila; João Jorge da Costa, Sobrado; José Joaquim Dias de Oliveira, Alfena; Ricardo de Sousa Paupério, vila; Manuel Moutinho de Ascensão, Asmes; Substitutos: José de Sousa Ferreira, Sobrado; Manuel Marques de Sousa, Alfena; José de Sousa Ferreira, Sobrado; Amaro Coelho da Costa, Sobrado; Cândido José Alves do Vale, vila e António Marques da Silva, Alfena3.

Convocatória nominal dos membros do Conselho Municipal Ill.mo Snr. Cumpre que V. S.a, na qualidade de vogal do Conselho Municipal compareça nos Paços do Concelho no dia 5 de Abril próximo pelas 11 horas da manhã, afim d’assistir e tomar parte na discussão e aprovação do orçamento geral da receita e despesa deste Município para o próximo futuro anno económico de 1876 a 1877. O que assim lhe participo para sua intelligencia e devido cumprimento. 3

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.366. 142


Joel Silva Ferreira Mata

Deos guarde V. S.a. Villa de Vallongo e Paços do Concelho, 28 de Março de 1876. Ill.mo Snr. António José de Sousa e Silva desta villa, O Presidente da Câmara João Rodrigues Alves Idênticos para os demais vogaes das freguesias do concelho4 .

1.2. Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial Eram determinados através da análise ao caderno de recenseamento do pagamento da Contribuição Predial, seguindo-se a eleição da Comissão de Recenseamento dos eleitores e elegíveis a deputados e mais cargos públicos efectivos5. Ao acto, previsto para 15 de Abril de 1863, e por indicação enviada pelo presidente Joaquim Pereira Dias à Comissão Distrital, o governador civil deu nota que “tendo alguns dos Quarenta Maiores Contribuintes, que a lei chamou, no dia 14 de Janeiro, para o acto de eleição da Comissão de Recenseamento reclamando contra a imposição da multa que, por falta de comparência àquele acto, cominada pelo artigo 120.º do Decreto Eleitoral, de 30 de Setembro de 1852, alegando que não receberão”6. Os cargos municipais e paroquiais, nos termos do artigo 1680.º, do Código Administrativo, eram preenchidos, visto o recenseamento geral dos eleitores e elegíveis a estes cargos, para o ano seguinte. A proposta de orçamento ordinário ou suplementar era apresentada em sessão de câmara, após a convocação dos Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial do Concelho, com a antecedência prescrita na lei (art. 119.º do Código Civil, 1886); não havendo quorum, seriam convocados pela segunda vez, constituindo-se a assembleia com qualquer número dos presentes (art. 11.º, § 1.º do Código Administrativo); a não comparência total dos membros do Conselho dos Quarenta Maiores seria comunicada ao governador civil. 4

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.37.

6

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fls.131v-132v.

5

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.124.

143


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Em sessão extraordinária (16 de Abril de 1887), Oliveira Zina convocou os Quarenta Maiores Contribuintes para emitirem parecer, estando presentes vinte e um, que constituía a maioria dos titulares, dando-se, assim, início à discussão da proposta de orçamento do presidente. Pela primeira vez, as duas partes não estiveram de acordo quanto à proposta presidencial, extremando-se as posições, o que deu origem a

Acalorada discussão sobre este assumpto, entre partes dos Maiores Contribuintes e a Câmara, opinando aquelles que o projecto de orçamento lhes fosse entregue para o examinarem minuciosamente, não só n’este como em todos os dias subsequentes que a assemblea julgasse necessários, sem o que não davão parecer algum7.

Esta exigência foi recusada pelo presidente Oliveira Zina, alegando que o projecto de orçamento estaria disponível a quem o quisesse consultar, mas que o mesmo não seria entregue porque esta eventual prerrogativa não estava prevista na lei. Para evitar a reprovação da proposta, Oliveira Zina agendou, a contento dos Quarenta Maiores Contribuintes, nova sessão, de onde sairia a aprovação provisória do orçamento que depois da apreciação pública seria enviada à instância competente8.

1.3. A Junta de Repartidores A avaliação patrimonial urbana e rústica era efectuada anualmente por um conjunto de indivíduos designados, em parte, pela câmara, que eram coadjuvados por informadores louvados. Para o ano de 1857 foram designados, como vogais efectivos, José Jorge de Oliveira Malta, e Manuel Alves Barbosa, ambos proprietários no concelho, mas actualmente a viverem em Paços do Ferreira e, para substitutos, Manuel da Silva Marques (Alfena) e João de Sousa Aguiar (vila). Para informadores dos prédios urbanos foram indicados Manuel Fernandes Duque, António Gonçalves de Azevedo e 7 8

AHVLG/CMVLG, B/A 81, fl.130v. AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.134.

144


Joel Silva Ferreira Mata

Agostinho Bento Filhote, mestres carpinteiros e João Marques das Neves e João Ferreira Melais, mestres pedreiros, moradores na vila9. Em cada freguesia foram nomeados vários indivíduos, dando-se assim, por instalada a Junta dos Repartidores, em cumprimento dos artigos 2.º e 3.º do Decreto de 3 de Novembro de 1856. Competia à Junta “fazer o serviço da repartição da contribuição predial”10 para o ano seguinte ao da sua indigi-

tação. Por ofício do governador civil, lido na sessão de 5 de Setembro de 1860, a câmara foi informada que o número de louvados informadores dos prédios rústicos devia ser, pelo menos, de dez membros e de dois para os urbanos11. Este número não era fixo, podendo variar, como de facto aconteceu. Por exemplo, a lista eleita para o ano de 1865 era constituída por cinco membros para os prédios rústicos e um para os urbanos12, ou de cinco e três para o ano de 1876, conforme o ofício do Delegado do Tesouro do Distrito do Porto13, e que foram nomeados nos termos das disposições do § 1.º, do artigo 11.º do Regulamento das Contribuições de Renda de Casa e Sumptuária, sendo para o efeito nomeado o presidente em exercício João Rodrigues Alves14. A câmara tinha apenas competência para indicar “metade dos informadores louvados para o serviço da referida contribuição”15, sendo a parte

restante nomeada pela Comissão Distrital, para evitar situações de injustiça ou de conivência, favorecendo os proprietários que, de alguma forma, se identificassem mais com os avaliadores, ou sonegassem informações relevantes para a avaliação sobre a qual recairia a derrama predial. A par da Junta dos Repartidores municipais surgiu a Junta Fiscal das Matrizes16, continuando os membros a ser escolhidos entre os maiores proprietários do concelho, e em especial da vila. A primeira Junta Fiscal das Matrizes municipal foi designada em 1884 “cujos indivíduos devem ser 9

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.20v; sessão de 26 de Novembro de 1856.

11

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.10v.

13

AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.126.

10 12 14 15 16

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.87.

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.168.

AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.126v. AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.155.

Lei de 17 de Maio de 1880 e consequente Regulamento de 25 de Agosto de 1881. 145


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propostos por intermédio do escrivão da Fazenda”17, conforme preceitua o Regulamento de 25 de Agosto de 1881. A proposta para a Junta Fiscal das Matrizes, elaborada para o ano de 1881, foi devolvida pela Comissão Distrital, por se detectar que “alguns indivíduos contidos na mesma serem parentes uns dos outros”18. A câmara,

presidida por João Rodrigues Alves, deliberou formar nova lista, constituída por António Dias Bragado, Cândido Alves do Vale, Lino de Sousa Paupério, Manuel Moreira de Sousa e José de Sousa Dias, moradores na vila e António dos Santos, Manuel Joaquim Gaspar (Sobrado), João de Sousa Dias, Inácio da Rocha Almeida (S. Martinho do Campo), Cândido de Castro Neves, Manuel Moreira da Silva Pontes (Alfena) e José Ferreira da Rocha (S. Lourenço d’Asmes), que a Comissão Distrital aceitou, sem restrições19, e, para a Junta dos Repartidores, a câmara nomeou João Marques Nogueira Pombo e António Fernandes Adão (vogais efectivos) e Joaquim de Castro Neves Júnior e Lino Alves Moreira Marques (vogais substitutos), todos residentes na vila20.

A Junta Predial das Matrizes, para o ano de 1885, não mereceu a confiança do presidente recém-eleito, António Alves de Oliveira Zina, que impugnou a respectiva lista elaborada, para este fim, por não reconhecer idoneidade moral a alguns dos seus membros e particularmente ao ex-presidente João Rodrigues Alves

Considerando que esta vereação animada de maior zelo pelos deveres do seu ministério, não pode sobrestar na posse dos nomeados, em vista não só da irregularidade com que foi effectuada a referida nomeação, mas muito principalmente pela circunstância intolerável da capacidade moral dos nomeados não estará compatível com o desempenho de tão delicada missão ao passo a demonstrar-vos: 1.º Que o cidadão nomeado actualmente em exercício João Rodrigues Alves, é dotado do mais reprehensivel comportamento moral e 17

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.38v; sessão de 26 de Novembro.

19

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.41.

18 20

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.41.

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.100; sessão de 2 de Dezembro de 1885. 146


Joel Silva Ferreira Mata

civil, não tendo mesmo capacidade para bem fielmente desempenhar as disposições mantidas na lei; 2.º Que o segundo membro da Junta José Marques de Carvalho não possue os precisos conhecimentos e necessária aptidão para conjuntamente com o anterior nomeado dará os pareceres que em conformidade com o artigo 229.º e seus números do citado regulamento ahi lhes impõe; 3.º Que o 3.º nomeado secretário da respectiva Junta Escolar Francisco José Ribeiro Seara Júnior não pode exercer o logar de vogal, visto que esta câmara jamais o pode dispensar para serviço algum que não seja o que lhe for ordenado pela Presidência. Portanto cumprindo a esta câmara municipal de minha presidência, velar pela observância do serviço que a Lei da Instrucção Primária lhe confere e tanto recomenda, especialmente o regulamento de 28 de Julho de 1881; e para que os innummeros interessados aufiram as vantagens que de um bem regulado serviço lhes pode advir, proponho que em substituição d’aquella Junta seja nomeada outra composta dos seguintes senhores- Casimiro Pereira Rodrigues, Cândido Alves do Valle, Lino de Souza Paupério21 .

A proposta presidencial foi aprovada pela totalidade dos vereadores presentes: Joaquim Carlos Figueira (vice-presidente), José Marques de Carvalho, Manuel Dinis Arruda, Manuel Gomes da Fonseca, António Ferreira da Silva e José Coelho (vogais), conforme o texto da acta exarado pela pena do escrivão José Ribeiro Seara Júnior. Em 1907, para dar resposta ao artigo 46.º do Regulamento de 10 de Agosto de 1893, o governador civil recomenda “que a câmara juntamente com os Dez Maiores Contribuintes da Contribuição Predial nomeie dous proprietários d’este concelho para servirem, um como vogal effectivo e outro como substituto nas Commissões Avaliadoras de prédios urbanos”22 Por escrutínio secreto, entraram, na urna, nove listas, tendo saído, por unanimidade de votos, os proprietários Cândido Alves do Vale (efectivo) e João 21 22

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.19.

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.139; sessão de 9 de Outubro. 147


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Quadro n.º 1 – Junta dos Repartidores

Ano

embros efectivos

Membros substitutos

Informadores louvados

Manuel Alves Barbosa

João de Sousa Aguiar

António Gonçalves de Azevedo

1856 José Alves Jorge de Oliveira Manuel da Silva Marques Agostinho Filhote Malta António Aguiar dos Santos

António Moreira de Ascensão Custódio da Fonseca e Silva Inácio José de Almeida Inácio Pereira da Silva João Ferreira Malaia João José Inácio

João Marques das Neves José António Moutinho José de Sousa

José de Sousa Dias

José de Sousa Ferreira

José dos Santos Rocha Júnior José Ribeiro Seara

Manuel António de Ascensão Manuel António Marques Manuel da Costa Alves

Manuel de Castro Amorim Manuel Alves do Vale

Manuel de Sousa Dias

Manuel de Sousa Dias Vale Manuel Fernandes Duque Manuel Jorge

Manuel Martins

Manuel Martins Poças

Manuel Moreira da Rocha Manuel Moreira Pontes

Manuel Moreira Vilares Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.139.

148


Joel Silva Ferreira Mata

Marques Nogueira Pombo (substituto), residentes na vila23. No ano subsequente foram eleitos, entre os Dez Maiores Contribuintes, os proprietários valonguenses João Lino de Castro Neves (efectivo) e Francisco Moreira Dias da Costa (substituto)24. Em pleno período republicano (sessão de 31 de Julho de 1912) e nos termos do artigo 13.º do Decreto de 4 de Outubro de 1911, foi eleito o ermesindense Augusto Vieira Carneiro, para vogal da Comissão Avaliadora Predial, sob proposta do presidente Dr. Joaquim da Maia Aguiar25. A actualização das matrizes prediais era fundamental para mantere o cadastro da propriedade em dia, por sobre ele incidir a contribuição predial e o adicional da contribuição predial, para ocorrer às despesas obrigatórias do município. Há denúncias de que os proprietários da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, uma vez por outra, davam informações incorrectas, ocultando, por exemplo, melhorias introduzidas ou indicando menor área do que aquela que, em rigor, existe, para baixarem deliberadamente o valor patrimonial sujeito à contribuição directa do Estado da Contribuição Predial, sobre a qual recaía, ainda, o adicional à Contribuição Predial, ao cofre do município para as despesas correntes, instrução primária e em alguns casos, para o pagamento de juros dos empréstimos públicos em vigor.

23

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.141; sessão de 23 de Outubro.

25

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.29; sessão de 31 de Julho de 1912.

24

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.158v.

149


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Cap. II Contribuições de Repartição: predial, renda de casa e sumptuária

2.1. Contribuições de repartição (impostos directos) 2.1.1. Contribuição predial, rendas de casa A tributação sobre o património evolui desde os primórdios da naciona-

lidade, de forma muito lenta, até se tornar objecto de profunda reflexão com o advento e durante o regime liberal constitucional, motivado pelas sucessivas reformas administrativas e a procura de receitas certas para responder ao despesismo do Estado e do governo municipal. A jugada medieval26 foi extinta por Decreto de 13 de Agosto de 1831,

da lavra de Mouzinho da Silveira. A décima militar, instituída nas Cortes de Lisboa, de 1641, tributava em 10% os rendimentos, os capitais, os ordenados, as rendas de fazendas e moradias27, foi abolida em 31 de Dezembro de 1885 e substituída pela Contribuição Predial28, partindo do pressuposto de que

26 27 28

Ordenações Afonsinas (1984). Livro II, Título XXVIIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, pp.243-269. NASCIMENTO, Esmeralda; TRABULO, Márcia (2004) – Imposto Municipal sobre Imóveis: Notas Práticas. Coimbra: Almedina, p.11. VASQUES, Sérgio (2004) – Manual de Direito Fiscal. Coimbra: Almedina, pp.20-21. 150


Joel Silva Ferreira Mata

a fiscalidade sobre o património seria uma forma de promover a igualdade entre os cidadãos colectados29. A Lei de 19 de Abril de 1845, da autoria de Costa Cabral, pretendia substituir a Décima Militar por três contribuições de repartição: a contribuição predial – de longe a de maior alcance fiscal – que abrangeria os prédios urbanos e os prédios rurais, tributados em proporção dos seus rendimentos; a contribuição de meneio30 sobre os lucros comerciais, rendimentos do trabalho, aplicação de capitais e a contribuição pessoal que atingia os indivíduos com rendimentos próprios e correspondia à prestação de dois dias de trabalho31.

As convulsões sociais e políticas, patenteadas na revolta minhota, conhecida por Maria da Fonte32, anularam a reforma fiscal cabralina, abolindo-se

as contribuições de repartição anunciadas. Em 1852 foi criada a Contribuição Predial para acudir às dificuldades financeiras dos municípios ávidos em realizar obras públicas e encher as repartições de funcionários administrativos como aconteceu na Câmara Municipal de Valongo; o imposto sobre a renda dos prédios urbanos era válido quer o edifício estivesse ou não arrendado e, nos imóveis rurais, tributava-se a renda da terra33.

2.1.2. O imposto sobre a “sumptuária” O imposto sobre a sumptuária, criado por Decreto de 8 de Setembro de 1887, dava à Junta Fiscal das Matrizes o poder de tributar sinais exteriores de ostentação e distinção social. O embelezamento de fachadas, cunhais, muros ou qualquer outro tipo de suportes no imobiliário residencial, demarcando 29

NABAIS, José Casalta (2015) – Direito Fiscal, 8.ª edição. Coimbra: Almedina, p.446.

31

VASQUES, Sérgio (2004) – ob. cit., pp.22-25.

30

32

33

ROCHA, António Maria Barbosa Soares da (2022) – FINANÇAS: DGCI – Génese/ Nascimento – Impostos Arcaicos. [Disponível em: http://antoniosoaresrocha.com/ tributos/impostos/dgci-genesenascimento-impostos-arcaicos]. [Consultado em: 12/10/2022]. Insurreição popular, conhecida por revolução do Minho, que se insurgiu contra a política fiscal do governo de Costa Cabral, e reagiu negativamente à publicação do Decreto de 28 de Setembro de 1844, que obriga ao enterramento dos mortos fora da igreja, em cemitérios construídos para esse efeito pelas câmaras municipais e juntas de freguesia. MATIAS, Vasco Valdez (1999) – A Contribuição Autárquica e a Reforma da Tributação do Património. Lisboa: Vislis Editores, p.20. 151


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a nobreza e a fidalguia dos outros estratos sociais, dava direito à Junta Fiscal das Matrizes de lançar mão a mais uma fonte de receita para os municípios, mesmo que os ornamentos nobiliárquicos não se identificassem com o actual titular predial34. Nada escapava à sede voraz, de colectar, da Junta Fiscal das Matrizes, nem mesmo quando os elementos gravados no granito dos imóveis estivessem incompletos. A sua presença não passava incólume à máquina fiscal. As próprias carruagens com ornamentos encrustados que identificassem o seu proprietário nobre ou fidalgo pagavam igualmente imposto de sumptuária35. As taxas, consideradas pesadas pelos proprietários atingidos pela

respectiva derrama, cifravam-se, em 1880, em 14 000 réis e, uma década depois, em 15 000 réis, não deixando de crescer36.

As diferentes vereações do município de Valongo aproveitaram rapidamente, e, até ao limite máximo que a lei conferia, esta nova potencialidade fiscal – tanto mais que o número de fogos aumentava a um ritmo assinalável em particular na vila e na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, mas também nas restantes freguesias do concelho – , era um sinal inequívoco de vitalidade urbana e a certeza da recolha de um imposto que viria a ajudar a solucionar alguns problemas de tesouraria, pela entrada de moeda metálica de uso corrente, no Cofre do Município37. Este imposto foi abolido pela Lei

n.º 1368, de 21 de Setembro de 192238, por ser amplamente censurado, ano em que o fulgor republicano estava já a entrar em declínio, ou a vontade dos monárquicos insatisfeitos persistia em manter os títulos nobiliárquicos sem qualquer estigma social.

34 35 36 37 38

FIGUEIROA-RÊGO, João de (2003) – «A ‘collecta sumptuária’ Oitocentista. Alguns aspectos da sua controversa aplicação», in Arquipélago. História, 2.ª série, VII (2003), p.286. FIGUEIROA-RÊGO, João de (2003) – ob. cit., 292.

O Diário do Governo n.º 132, de 14 de Julho de 1880, e o n.º 133, de 18 de Julho de 1901, fixaram as Tabelas da Contribuição Sumptuária. SERRA, João B. (1988) – «As reformas da administração local de 1872 a 1910», in Análise Social, vol. XXIV (103-104), 1988 (4.º e 5.º), p.1043. Águas, Águas-Minerais, Baldios, Casal de Família e Minas. Coimbra: Coimbra Editora, p.206. 152


Joel Silva Ferreira Mata

Receita e despesa do 2.º semestre do ano económico de 1838. Fonte: AHVLG/VLG, E/A 568.

Ao contrário do que podemos pensar, este esforço da colecta não veio desagravar o peso dos impostos indirectos, pois nenhum bem que fazia parte do quotidiano dos valonguenses escapou à voracidade da fiscalidade municipal e até “as acendalhas – e palitos ou pavios phosphoricos da Fábrica Nacional”39 – que a lei isentava incomodavam os caçadores tributários no município de Valongo.

2.1.3. Contribuição adicional de repartição directa: evolução e aplicação A proposta de orçamento ordinário, apresentada pelo presidente João Rodrigues Alves (26 de Março de 1860), introduz o lançamento da contribuição de repartição directa “rasão de 10 por cento adicionada à quota de décima”40, nos termos dos artigos 139.º, 140.º e 141.º do Código Administra39 40

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.163v; PORTUGAL, Governo, Decreto de Novembro de 1887. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.118.

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tivo (de 1842) que seria lançada desde o período decorrente entre S. Miguel de Setembro e 15 de Dezembro, sob pena de cobrança contenciosa. No ano seguinte, a percentagem, predatória, fiscal desceu 5%, regressando aos 10% até 1881. Nos anos de 1882 e 1883 sobe para 20%, em 1884 para 25% e depois a 40% e aí se mantendo, com toda a normalidade fiscal, nos orçamentos dos anos de 1885 a 1895. A proposta de orçamento (1 de Junho de 1881) foi inicialmente recusada pela Comissão Distrital Delegada da Junta Geral de Distrito, por não contemplar verba para a despesa a efectuar com a professora de instrução primária, uma vez que os impostos indirectos já estavam saturados. Para obviar a situação, a vereação optou por aumentar, mais 10%, o adicional sobre todas as contribuições gerais do Estado, elevando a pauta fiscal a 20% para fazer face não só a esta, mas também a outras despesas municipais41. A derrama lançada para 1884 foi deliberada em sessão de 28 de Novembro de 1883 e, reconhecendo-se – aliás como sempre – a insuficiência dos recursos para responder às despesas obrigatórias inscritas no orçamento, João Rodrigues Alves propôs o lançamento da derrama de 25% adicional às quotas das contribuições de repartição directa42, mas devido à suspensão do imposto de cinco réis em alqueire de trigo em grão ou farinha pelo Tribunal Administrativo, a câmara, novamente reunida em sessão ordinária (23 de Janeiro de 1884), deliberou carregar, na proposta de orçamento a enviar, pela segunda vez, à Comissão Distrital43, em mais 15%, inaugurando uma sucessão de orçamentos com a cifra colectável de 40%. Para o ano subsequente, a colecta directa, de 40%, afectava exclusivamente 15% aos encargos de viação municipal44; no ano seguinte mantendo-se a ferroada fiscal, destinavam-se 5% aos encargos resultantes do empréstimo contraído em 1882, para o melhoramento da via pública municipal45, situação que iria referenciar-se nos orçamentos até 1887.

41

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.28.

43

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.160v.

42 44 45

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.151v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.42v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.98.

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Joel Silva Ferreira Mata

A chegada do presidente António Alves de Oliveira Zina e perante as informações prestadas pelas juntas paroquiais (sessão extraordinária de 8 de Outubro de 1887) e visto “que algumas já tem encargos para fazer face aos quais necessita lançar 50% de adicionais”46, deliberou o colectivo requerer autorização ao Governo, uma vez que a Portaria de 10 de Novembro fixava o máximo adicional de 50% para as despesas municipais e 35% para as paroquiais, havendo, contudo, algumas excepções47.

Percentagens adicionais sobre as contribuições directas do Estado e sobre os géneros sujeitos ao real d’água (1888). Fonte: AHVLG/CMVLG, F/A 629.

No orçamento para 1888 e sob a presidência interina de Joaquim Carlos Figueira, foi votada a colecta de 40%, distribuída em três fracções distintas: 20% para as despesas gerais do município; 15% para a instrução primária 46 47

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.27.

Diário do Governo, de 28 de Novembro do mesmo ano. 155


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e 5% para suportar as despesas emergentes do empréstimo contraído em 1884, para a rede viária. A proposta orçamental foi votada com o parecer favorável dos Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial48. A colecta directa de 1891 foi dividida entre as despesas gerais (25%) e o ensino primário (15%)49. A proposta orçamental ou foi demasiado optimista ou houve um erro de cálculo, pois a colecta das contribuições de repartição, no seu conjunto, gerara um buraco financeiro de 700 000 réis, por não prevenir “as anulações na Fazenda de pequenas indústrias”50. Sob a presidência de Francisco Maria Dias da Costa (24 de Agosto de 1895) foi votada a derrama de 40% para ser repartida entre os gastos gerais do município (25%), e o ensino primário (15%), mas deliberou, também, lançar sobre as contribuições directas do Estado para ocorrer aos encargos

Da Junta de Paróquia da vila, a percentagem de 23% e igual percentagem sobre os rendimentos em que não incidiam as mencionadas contribuições para o mesmo fim […]. Deliberou lançar aos paroquianos da freguesia de S. Lourenço d’Asmes a percentagem sobre as referidas contribuições para ocorrer às despesas de paróquia que passam para a câmara a percentagem de 25%51.

O projecto de orçamento foi recusado pela Comissão Distrital com a informação de que as percentagens adicionais sobre as contribuições directas que ultrapassassem 50% deveriam subir ao Governo, com a informação circunstanciada das condições financeiras do município e os motivos excepcionais que sustentavam a proposta de carga fiscal”52. A Comissão Distrital aprovou o lançamento da derrama relativa às freguesias de Valongo,

48

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.69.

50

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.188v.

49 51 52

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.170v. AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.150.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.150v. 156


Joel Silva Ferreira Mata

S. Lourenço d’Asmes e Alfena (4 de Dezembro), nos termos do Regulamento de 22 de Dezembro de 188753.

Mapa da percentagem adicional lançada sobre as contribuições do Estado (1890). Fonte: AHVLG/CMVLG, F/A 629.

A derrama directa, de 40%, era lançada igualmente sobre os rendimentos que não estivessem abrangidos pelas três contribuições de repartição directa que era afectada às despesas gerais do município, com as excepções previstas no artigo 133.º do Código Administrativo54. A proposta de orçamento, preparada por Francisco Maria Dias da Costa (7 de Junho de 1893), para o ano civil de 1894, depois de ouvidos os Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial do concelho fixou, a derrama de 40% sobre as contribuições directas, assim como foi aprovada a derrama sobre o mesmo objecto colectável, para ocorrer às despesas gerais das juntas paroquiais “cujos encargos passaram para a câmara: Valongo (23%); S. Lourenço d’Asmes (25%); Alfena (22%); S. Martinho do Campo (12%) e Sobrado (3%). As verbas, no caso das quatro primeiras freguesias, foram 53 54

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.266; faltou o presidente Francisco Maria Dias da Costa e os vogais Joaquim de Castro Neves e Joaquim Ferreira Barbosa.

São excepções: juros dos títulos da dívida pública, vencimentos dos militares em serviço activo no exército ou armada e os vencimentos dos indivíduos que por lei gozassem as mesmas vantagens dos militares nas condições descritas. 157


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

distribuídas entre as despesas gerais do município e a instrução primária, cabendo a esta última rubrica as parcelas de 2%, 3%, 1,5% e 3%, respectivamente. A colecta correspondente a Sobrado foi, na sua totalidade, aplicada no apoio à despesa com o ensino primário nessa freguesia55. Esta proposta orçamental da receita e despesa não passou na Comissão Distrital que a devolveu, recomendando a introdução das reformulações necessárias para a sua viabilização. Na sessão de 13 de Dezembro, estando presente o administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, foi lido o acórdão distrital. O presidente Francisco Maria Dias da Costa concluiu que

Do accordão da Ex.ma Comissão Districtal, que acabou de ler-se, fica esta câmara privada das receitas das Juntas de Parochia de Sobrado e S. Martinho do Campo para o anno de 1894 cujo lançamento se havia feito com as demais contribuições congéneres em data de sete de Junho próximo passado. E considerando que a lei de 27 de Junho último faculta às câmaras neste districto augmentar a cincoenta e cinco por cento as suas derrramas como para obviar a estes e outros inconvenientes produzida pela lei de seis d’gosto do anno findo; Considerando porem menor equitativo ir agravar agora com novos augmentos nas suas respectivas collectas, freguesias que gemem com o pezo dos encargos que pagam; sendo essas justamente as que menos podem supportá-lo afigurando-se-me que até reagirão; Considerando ainda que a occazião para agravamento doe impostos attenta a crise porque este paiz está passando é completamente melindrosa e difícil; Considerando por todas as razões expendidas que antes, esta câmara deve procurar viver somente com os seus próprios recursos, indo aos ordenados que se acham mais avantajados no orçamento buscar o desfalque das receitas das citadas Juntas de Parochia56.

55 56

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.95.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.111v.; salientámos o texto. 158


Joel Silva Ferreira Mata

Nesta reflexão, o presidente sugeriu que a despesa devia estar contida às possibilidades efectivas dos recursos do município, propondo que a deliberação, tomada na sessão de 7 de Junho, fosse reformulada, substituindo o lançamento da derrama da câmara e das juntas de paróquia das freguesias de Valongo, S. Lourenço d’Asmes e Alfena, solução que fora proposta aos Quarenta Maiores Contribuintes do Concelho, e não havendo oposição foi decidido lançar-se sobre as contribuições de repartição, a derrama de 40%, repartida entre as despesas gerais municipais (25%) e da instrução primária (15%) e colectar os paroquianos valonguenses em 23%, os de S. Lourenço d’Asmes em 25% e os de Alfena em 22%, e de baixar o ordenado do administrador do concelho de 300 000 para 200 000 réis, de harmonia com o § único, do artigo 236.º do Código Administrativo vigente57. No ano seguinte, as contribuições paroquiais de Valongo e S. Lourenço d’Asmes mantiveram-se, mas as da freguesia de Alfena desceram para 10%, conforme a proposta de orçamento submetida para aprovação provisória na sessão de 13 de Junho de 189458. Ainda em 1912 era aplicada a derrama de

40% para as despesas gerais (25%) e a instrução primária (15%), havendo a preocupação de não agravar a carga fiscal, tanto nos impostos indirectos como directos, para defesa dos cidadãos e da manutenção da ordem pública no concelho. Conhecemos os “Mapas da percentagem lançada pela câmara à Contribuição do Estado”, um para o ano de 1890 e outro para o ano seguinte, que nos dão o valor dos impostos arrecadados pelo Estado no concelho e os impostos municipais calculados com base na derrama adicional de 40% sobre as “contribuições de repartição”: renda de casas e sumptuária e contribuição predial e a décima de juros, muito variáveis de um ano para o outro.

57 58

“O ordenado não será inferior a 400 000 réis nos concelhos de primeira ordem, a 300 000 réis nos de segunda ordem e a 200 000 réis nos de terceira”. AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.125.

159


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Quadro n.º 2 –

apa da percentagem lançada pela c mara

Ano

Designação da contribuição

1890

Décima de juros

Rendimento da Derrama adiciocontribuição (réis) nal de 40% (réis)

Contribuição industrial

2 409 053

963 621

509 300

203 601

1 768 070

Renda de casas, sumptuária 1891

Contribuição do Estado

707 228

Contribuição predial

2 841 204

1 136 481

Contribuição industrial

1 801 700

720 680

Contribuição predial

2 834 271

Décima de juros

994 589

Renda de casas, sumptuária

892 430

397 835 356 972

1 133 708

Fonte: AHVLG/CMVLG, F/A 629.

A leitura deste quadro, para dois anos consecutivos da presidência de António Alves de Oliveira Zina, mostra uma grande oscilação nas contribuições adicionais de renda de casas e sumptuária e na décima de juros, enquanto a contribuição industrial e a contribuição predial se mantiveram, sem grandes desníveis. Os mapas das percentagens adicionais das contribuições directas do Estado (25%) e os adicionais dos rendimentos isentos de tais contribuições (40%) afectam-se exclusivamente às despesas gerais do município. Esta percentagem adicional às contribuições do Estado era um fluxo na arrecadação de moeda para o cofre municipal, com o qual a câmara esperava resolver uma grande parte das despesas elegíveis, identificadas nos orçamentos ordinários e posteriormente aprovados pela Comissão Distrital Delegada da Junta Geral de Distrito, uma vez que o conjunto da receita gerada pela cobrança dos impostos indirectos, derramas, multas, rendas e outros era também manifestamente insuficiente para permitir a realização das rubricas obrigatórias inscritas nos orçamentos gerais ordinários que a vereação deveria levar a efeito no âmbito das suas atribuições.

160


Joel Silva Ferreira Mata

Gráfico n.º 1 – Afectação das percentagens adicionais s despesas gerais do município

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 182-194, n.os 017, 018, 019, 020, 021, 022, 024, 025 e 026.

Para o ano de 1890, a contribuição sobre a décima de juros constituiu 32% da receita adicional, mas em 1891 caiu para 15,2%; a contribuição industrial sofreu um ligeiro acréscimo passando de 23,5% para 27,6% e a contribuição sobre a renda de casas e sumptuária, que em 1890 não ia além de 6,7%, no ano subsequente mais do que duplicou, passando a constituir 13,7% da arrecadação adicional a favor do município. A contribuição predial cresceu também, passando a representar 43,5% em 1891, em vez de 37,8% no ano anterior. Em termos gerais, entre 1890 e 1891, a derrama adicional sobre as contribuições de repartição e os rendimentos da décima de juros, cuja derrama foi lançada nos termos do artigo 62.º, n.º 2 do Código Administrativo59, teve um decréscimo de cerca de 7,2%, caindo de três para 2,6 contos de réis, e mantendo-se as despesas obrigatórias, a gestão administrativa do município era cada vez mais complexa, pelo aumento da despesa corrente, incluindo a amortização de capital e juros dos empréstimos em vigor.

59

AHVLG/CMVLG, F/A 629. 161


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Quadro n.º 3 – Afectação das percentagens adicionais s contribuições directas do Estado, votadas pela câmara (réis)

Despesas obrigatórias

Décima de juros

Total

Despesas gerais do município (25%)

Instrução primária (15%)

1 311 143

839 565

193 888

2 344 596

1902

1 096 538

876 370

362 951

2 335 859

1904

1 053 870

632 322

382 275

2 068 467

1906

986 666

592 000

384 843

1 963 509

Ano 1899 1900

1901 1903

1905 1907 1908 1909 1910 1911

1 526 910

833 230

983 500

802 727

993 411

384 411

973 333

590 000

860 000

516 000

872 517

523 510

846 593

507 955

881 148

528 688

837 482

502 489

408 846

342 797 –

375 426 389 462 380 258 244 943 254 538 301 219

2 768 986

2 129 024 –

1 948 759 1 765 462 1 886 285 1 599 491 1 664 374 1 641 190

Fonte: AHVLG/CMVLG, F/A 629.

As derramas adicionais, que recaíam sobre estas quatro rubricas (Quadro n.º 2), eram afectadas às despesas gerais do concelho e à instrução primária. O quadro anterior mostra que, a partir de 1899 até 1911, em consequência da diminuição da receita directa do Estado, os montantes distribuídos entre a despesa geral e a instrução primária caíram substancialmente, numa época em que, mais do que nunca, o cofre municipal lutava com a falta de verbas para cumprimento das múltiplas despesas obrigatórias, incluindo a amortização de capital e juros dos empréstimos municipais, contraídos pelos presidentes João Rodrigues Alves e António Alves de Oliveira Zina. O comportamento da receita, proveniente da derrama lançada sobre o rendimento de capitais, é muito oscilante ao longo de treze anos, o que também não ajudava à previsão para organizar o orçamento ordinário municipal, que era apresentado em função de valores estimados. 162


Joel Silva Ferreira Mata

Além dos impostos indirectos e das percentagens adicionais sobre as contribuições de repartição – predial, renda de casas e sumptuária e sobre rendimento de capitais –, o presidente, ao preparar a proposta orçamental, incluía os rendimentos dos foros municipais, as taxas de ocupação de terrenos, dos foros em dívida, das contribuições municipais directas em dívida, de licenças concedidas nos termos das posturas municipais, de cedência de terrenos para alinhamentos, de multas por transgressão de posturas, das aferições de pesos e medidas e do imposto sobre o trabalho60. Não obstante, a sustentabilidade administrativa municipal assenta basicamente nos impostos indirectos sobre os bens de consumo e na percentagem adicional na forma acima expressa.

2.2. Impostos sobre a prestação do trabalho É um imposto que compreende o serviço de pessoas e coisas até o limite máximo de dois dias por ano (artigo 134.º do Código Administrativo de 1886), e, a ele, estão obrigados os chefes de família moradores no concelho, que responderão por si e por cada membro familiar ou ao seu serviço doméstico, com idade compreendida entre os 18 e os 60 anos completos e que tenha condições físicas para o desempenho de tarefas braçais (artigo 135.º); por todos os meios de transporte (carros, carretas, animais de carga, tiro e de sela) que forem utilizados no serviço pessoal ou nas suas indústrias, estando o chefe de família isento da prestação de qualquer outro tipo de serviço pessoal (§ 2.º, do artigo 135.º). Os trabalhos designados não podiam ser realizados em locais que distassem mais de 6 quilómetros da residência do chefe de família (§ 4.º, do artigo 135.º). Dava-se liberdade para que a prestação pudesse ser remida, a dinheiro, pelo preço que estava tabelado para a cobrança dos impostos directos do Estado (§ 6.º, artigo 135.º). No projecto de orçamento, apresentado para o ano económico de 18541855, foi deliberado incluir um dia de serviço de bois e carro aos proprietários ou a qualquer morador indiscriminado que os possuísse, e dois dias de trabalho braçal aos restantes proprietários. Os jornaleiros municipais eram 60

AHVLG/CMVLG, F/A 629. 163


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

colectados num único dia de serviço61. No orçamento de 1856-1857 agravam-se as prestações de serviço aos habitantes da freguesia de Sobrado: dois dias de bois e carro aos proprietários que tiverem uma junta de bois; quatro dias de serviço braçal a cada morador que não fosse jornaleiro porque estes prestariam serviço durante dois dias62. Já no orçamento ordinário de 1863-1864, os jornaleiros da vila foram colectados, como os demais moradores, cuja verba de contribuição predial fosse inferior a 100 réis, em meio-dia de serviço braçal. Esta verba correspondia a 50% daquela que o presidente Joaquim Pereira Dias havia proposto (sessão de 8 de Abril), mas que a vereação não aceitou, reduzindo-a a metade do seu valor63. É regra, a bitola de 200 réis, várias vezes enunciada, como

acontece na proposta de orçamento da lavra de Joaquim de Castro Neves, aprovada pelos vereadores José Coelho, Joaquim Lourenço Pereira, Manuel Joaquim de Sousa Ferreira e dos membros do Conselho Municipal, Manuel Moutinho de Ascensão, Inácio José de Almeida, José Dias da Silva e Manuel de Sousa Dias do Vale64; os que declaravam valor inferior à contribuição predial dariam, ao concelho, meio-dia de trabalho braçal. A Lei de 26 de Junho de 1864 permitia às câmaras, reunidas com o conselho municipal, estenderem a todos os proprietários, feitores, rendeiros, colonos que fossem chefes de família e que não estivessem colectados em alguma das contribuições predial, pessoal ou industrial, a contribuição de um dia de trabalho por “cada um dos membros da sua família ou domésticos, de 18 a 60 annos completos que residirem no concelho e forem varões válidos”65,

incluindo os meios de transporte. Os jornaleiros pobres, que estavam isentos de qualquer tipo de contribuição ao Estado, prestariam um dia de serviço. Os serviços braçais ou o uso dos transportes podiam ser reconvertidos em moeda, com estava previsto, prática que foi facilitada pelo presidente João Rodrigues Alves àqueles que o pretendessem, como ficou explícito na sua proposta de orçamento ordinário para o ano económico de 1877-1878: o dia

61

AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.104v.

63

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl. 131.

62 64 65

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.16v. AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.93.

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.144. 164


Joel Silva Ferreira Mata

de trabalho podia ser remido por 200 réis; de carros, carruagens ou carretas por 1 000 réis; animais de carga, tiro ou sela por 300 réis66. Antes de apresentar a proposta de orçamento geral ordinário, para o ano civil de 1882, o presidente João Rodrigues Alves (sessão de 16 de Agosto) consultou o rol dos cidadãos sujeitos à contribuição da prestação de trabalho que foi aprovada, deliberando-se “que se afixassem editaes em primeiro logar na freguesia de Alfena, afim dos contribuintes podessem reclamar dentro de quinze dias, findos os quaes serão avisados para virem declarar na secretaria da câmara se querem pagar esta contribuição em serviço ou em dinheiro”67. Esta necessidade prendia-se com o défice orçamental devido

ter “havido engano para menos nos metros de vedações calculadas do lanço da estrada municipal de Valongo a Cabeda”68. Desconhece-se qual foi a reacção dos contribuintes afectados por este imposto, mas o seu pagamento em serviço braçal, com ou sem animais de carga, sempre foi considerado um trabalho vexatório, por expor publicamente os proprietários e industriais de menores rendimentos; por outro lado, estando isentos do pagamento de outros impostos, não fazia muito sentido a remissão do imposto pessoal, por moeda, porque a falta dela é que distinguia os moradores.

Na sessão de 30 de Abril de 1920, presidida por Gumersindo Silveira Machado Soares, e tendo em vista o melhoramento das estradas municipais, o vereador Luciano Moura perante “a necessidade e conveniência de se estabelecer o imposto da contribuição do trabalho […] propondo em seguida que o estabelecimento desse imposto fosse alterado com a tabela”69 que apresentou:

Cada chefe de família..............................................................................$80 Cada animal de carga............................................................................1$20 Cada carro, carroça ou carreta tirado por um animal ......................2$00 Cada carro, carroça ou carreta tirado por dois animais ...................4$00 Cada carro, carroça ou carreta que não seja de tracção animal ou mecânica ............................................................................................1$20 66

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.144.

68

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.77.

67 69

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.77.

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.151. 165


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Cada veículo de tracção mecânica, carregando até 2.000 quilos (caminoneta) ...................................................................10$00 Cada veículo de tracção mecânica carregando mais de 2.000 quilos (camion) ..........................................................................20$00 Cada proprietário de veículo ou animais de carga não pagará mais de dois, embora possua maior número, excepto pelo número que possuíam70.

2.3. Os impostos indirectos Ao ser criado o concelho, e a consequente autonomia das cinco freguesias que o compunham, foi implementado, ao mesmo tempo, o sistema contributivo para alimentar a complexa rede administrativa e o esforço das obras públicas, umas vezes reclamadas pela população, outras, por vontade excêntrica presidencial, atento o desenvolvimento municipal, particularmente a vila de Valongo, como sede deste território. Os valonguenses, no seu conjunto, não estavam habituados a suportar impostos por as freguesias estarem nas fraldas dos concelhos de origem, mas agora, no centro de uma nova estrutura administrativa, rapidamente compreenderam, qual o preço a pagar por tão almejada autonomia. Logo, em meados de Abril de 1838, os comerciantes e industriais da vila insurgiram-se contra a política fiscal anunciada pelo presidente António Joaquim da Silva Carneiro, sobretudo quanto ao imposto lançado sobre a

venda da carne fresca, na vila. Os protestos atingem foros de sublevação popular. Os vereadores, desprevenidos, fugiram, e as sessões de câmara, durante algum tempo, foram realizadas na freguesia de Alfena. A hostilidade dos homens da indústria e do comércio levou à dissolução da câmara, e a gestão corrente do município foi confiada a uma comissão administrativa presidida por José Dias da Silva71.

70 71

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.151v.

MATA, Joel Silva Ferreira (2021) – História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926). Volume I. Valongo: Câmara Municipal de Valongo, pp.188-189. 166


Joel Silva Ferreira Mata

Os impostos indirectos recaíam sobre os bens de consumo que eram vendidos ao público. A pauta tributária, ao longo do tempo, estendeu-se progressivamente a todo o tipo de mercadorias. O valor da derrama era proposto e votado em sede de orçamento ordinário da receita e despesa para o respectivo ano económico ou ano civil, como viria a acontecer mais tarde. Nos termos do n.º 4, do artigo 131.º do Código Administrativo de 1842, competia ao presidente de câmara apresentar a proposta de orçamento para apreciação, discussão e votação, em sessão de câmara, ouvido o Conselho Municipal (artigo 143.º) e posteriormente o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes da Contribuição Predial. Aprovada provisoriamente, a proposta era afixada nos locais de estilo para consulta popular e, decorrido o prazo, e não havendo reclamações, o projecto de orçamento, dividido em duas secções (artigo 148.º) – a despesa obrigatória e a receita para este efeito e a despesa facultativa com a receita correspondente –, subia à Comissão Distrital que se pronunciava definitivamente. A pauta tributária está em constante movimento, tal era o despesismo com os funcionários públicos, sempre reclamantes contra os baixos salários pagos pela câmara e a sagacidade dos presidentes em matéria de obras públicas e de outras despesas com o ensino primário, a segurança, ou o pagamento das quotas distritais impostas por arbítrio do governo civil. Quadro n.º 4 – Pauta tributária sobre os bens de consumo (1850)

Géneros

Unidade

Tributação (réis)

Azeite

Quartilho

1

Aguardente

Quartilho

Carne de boi

Arrátel

Carne porco verde ou seca

Arrátel

Carne de vitela

Arrátel

Vinho maduro, verde branco ou tinto

Quartilho

5

1

1

1

1

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.5v.

Esta pauta manteve-se inalterável durante alguns anos. Na elaboração da proposta de orçamento ordinário para 1857-1858, foram esclarecidas 167


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

algumas dúvidas sobre a venda de aguardente. O executivo, chefiado por José de Castro Neves, comunicou que seriam igualmente cobrados cinco réis “em quartilho de aguardente vendável em garrafa de vinho engarrafado qualquer que seja a sua qualidade, e incluindo a venda a retalho”72. O orçamento suplementar, para o mesmo ano, introduz a incidência de 240 réis por cabeça de gado bovino para consumo municipal e abatido no matadouro da vila ou em qualquer outro lugar autorizado pela edilidade73. Formalizadas as despesas obrigatórias e as facultativas, a retórica justificativa, para a afectação da carga fiscal, era invariavelmente a mesma: “reconhecendo-se que os rendimentos do concelho não eram suficientes para acorrer a toda a despeza votarão e deliberarão lançar as seguintes contribuições indirecta, nos termos dos artigos 142.º e 143.º do Código Administrativo”74. Esta narrativa patente aquando da votação do orçamento ordinário para o ano económico de 1858-1859, do presidente Francisco José Ribeiro Seara, repete-se sempre que o assunto é o orçamento ordinário ou suplementar.

Para este período, a pauta fiscal engloba, também, o consumo de vinho em garrafa, gado lanígero, a venda de louça transportada ao cesto ou canastra “que der entrada e for vendida pelas ruas ou mercados públicos da villa”75, assim como a madeira para o mesmo fim.

A ambição presidencial, com a conivência dos vereadores que eram solidários e do conselho municipal, atrai, para a esfera fiscal, outros bens, uns de elementar significado alimentar, outros da esfera industrial (têxtil), dos combustíveis (lenha) e da palha para diversos fins domésticos76. O orçamento de 1861 taxa bens, entretanto introduzidos na dieta alimentar dos valonguenses, que até esta altura não tinham sido mencionados como o arroz, o bacalhau e o açúcar para consumo doméstico77. 72

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.24v; sessão de 1 de Abril de 1857.

74

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.66.

73 75 76 77

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.66. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.78.

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.72v. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.118.

168


Joel Silva Ferreira Mata

Quadro n.º 5 – Pauta tributária (1860-1861)

Géneros

Unidade

Tributação (réis)

Quartilho

5

Açúcar

Canastra

Arroz

Canastra

40

Canastra

40

Carne de boi

Arrátel

1

Farinha centeia

Alqueire

Aguardente Azeite

Bacalhau

Carne de porco verde ou seca Carne de vitela Farinha milha Farinha triga

Farinha triga estrangeira Gado bovino

Gado lanígero Hortaliça Jeropiga Lenha

Quartilho Arrátel

Arrátel

Alqueire

Vinho engarrafado

1 5 5

Cabeça

240

Alqueire Cabeça

Cesto/carro Quartilho

Carro

Vinho

1

20

Carro/canastra/cesto

Madeira

1

Alqueire

Carro

Louça

40

Quartilho Garrafa

5

20

10/40

1

20

240/40/40 60 1

10

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.25.

O presidente despesista João Rodrigues Alves (sessão ordinária de 8 de Maio de 1861) propôs o lançamento de impostos adicionais para fazer face ao défice do orçamento em vigor que apresentava já uma derrapagem assinalável. O aumento aprovado foi particularmente acentuado no consumo de carne bovina, porcina e, pela primeira vez, é incluída a de carneiro, mantendo-se a tributação dos outros géneros78. Em meados de Junho, alguns vereadores levantaram a questão se se deveria lançar imposto sobre a lenha transportada em carro, e em pequenas 78

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.37. 169


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

proporções. O administrador do concelho, com assento nas sessões de câmara, pronunciou-se pela isenção da contribuição indirecta sobre a lenha, mesmo quando destinada à venda nas lojas e nos depósitos, em quantidades inferiores ao carro79. Esta opinião não agradou à câmara presidida por João Rodrigues Alves por ser “diametralmente oposta ao intuito com que se lançou o referido imposto“80, que a aceitar-se, teria reflexos, por exemplo, na carne e na aguar-

dente. Desta forma, a câmara ficaria impedida da arrecadação de uma parte substancial da receita. O presidente reforçou a sua posição com base no § 2.º, do artigo 142.º do Código Administrativo e “mais despesas deve o referido imposto de vinte réis em carro de lenha recahir sobre o que for vendido a retalho, do que ainda na que o for em porções de carro inteiro”81. A câmara, descontente com a oposição do administrador do concelho, decidiu dar conhecimento, deste incidente, ao Conselho do Distrito82. O governador civil veio a terreiro para esclarecer que nos termos do artigo 142.º do Código Civil, o imposto abrangia

Toda a porção de lenha que se vender para consumo dentro da villa, não podendo comtudo exigir-se mais que o mencionado imposto de vinte réis em qualquer porção que seja inferior ou superior à quantidade (sic) carro, e que toda a porção de lenha que dê entrada na villa mas não exposta à venda em carro ou porção inferior, não pode considerar-se sujeita ao mencionado imposto, segundo a letra e o espírito do § 2.º do dito artigo do código83.

O défice apresentado teve origem em despesas que não foram contempladas no orçamento. O presidente (sessão de 10 de Junho), mostrando-se sensível à situação dos moradores do concelho, entendeu que “não é conve79

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.37.

81

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.37.

80 82 83

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.37. AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.37. AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.55. 170


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niente estar a agravar os povos com novas derramas, quer directas ou indirectas além d’aquellas com que se achão oneradas para as despesas votadas no orçamento geral”84. A importância, em dívida, depois de alguns estratagemas administrativos, ficou reduzida a 300 000 réis que iriam figurar no orçamento suplementar85. O colectivo, presidido por Joaquim Pereira Dias (8 de Abril de 1863), alterou a unidade de incidência fiscal sobre o consumo das diversas espécies de carne. Tradicionalmente pesada ao arrátel (462,7 gramas), tributado em um real, a partir do orçamento ordinário de 1863-1864, a base é o quilograma que iria suportar nove réis, que representa um aumento elevadíssimo, numa sociedade onde o gosto pelo peixe era pouco acentuado, na mesa dos munícipes de todos os grupos sociais. O consumo de carne, por ser o elemento dominante na alimentação dos povos do concelho, voltou a sofrer um agravamento fiscal no orçamento de 1871-1872, passando para onze réis o quilograma86. Esta toada de perse-

guição fiscal, aos bens de consumo, levou o arrematante do imposto municipal – criado para custear as obras da Praça da Senhora das Neves –, Manuel Fernandes Duque a interpelar a câmara perguntando “se o leite vendido no perímetro, a que a praça serve de centro, é ou não sujeito ao imposto de vinte réis a que o são as hortaliças, legumes, etc.”87. A câmara, liderada por João Rodrigues Alves, deliberou taxar o leite como os legumes e as frutas. Mais tarde, o presidente António Mendes Moreira, respondendo ao seu homólogo da Câmara Municipal de Pombal, informou surpreendentemente que no município de Valongo, o sal estava isento de qualquer tributação88. Ao lado do carvão de pedra e do petróleo, o orçamento de 1885 estende a tributação indirecta à venda de cerveja e bebidas fermentadas, em garrafa ou qualquer porção, em 30 réis89.

84

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.51.

86

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.195v.

85 87 88 89

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.51.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.39v; sessão de 19 de Outubro de 1881.

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.103; sessão de 5 de Dezembro de 1906. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.42.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Apesar da carga fiscal ser muito pesada, as reclamações são pouco significativas, o que não quer dizer que os industriais e comerciantes da vila aceitem passivamente a política tributária do poder executivo. As reacções dos arrematantes reflectem uma certa animosidade latente, e, às vezes, aberta, provocando a instabilidade social na vila. Cite-se por exemplo, a greve dos fornecedores de lenha, palha, madeira e carvão de pedra, que obrigou à intervenção da autoridade policial, denunciada pelo arrematante da renda dos impostos municipais, Francisco Maria Dias da Costa, que, por esta greve, teve um prejuízo estimado em 54 000 réis90.

Mapa dos impostos indirectos arrecadados pelo cofre municipal (1869-1874). Fonte: AHVLG/CMVLG, F/B 630.

Na sessão de 19 de Janeiro de 1887, presidida por António Alves de Oliveira Zina, foram apresentadas, para apreciação do colectivo, algumas reclamações contra o orçamento geral do município para o corrente ano: do secretário municipal Francisco José Ribeiro Seara Júnior, do amanuense Joaquim José Ribeiro Seara e outra do escrivão da administração do concelho Joaquim Loureiro da Cruz. O presidente propôs o indeferimento dos recla-

90

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.79v. 172


Joel Silva Ferreira Mata

mantes e não dar conhecimento à Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito91. Logo no início de Março foi apresentado o duplicado do orçamento que havia sido enviado à Comissão Delegada, acompanhado de seis reclamações, três contra a câmara e as restantes contra a Comissão, sendo pedido esclarecimentos. O presidente Oliveira Zina propôs

1.º Que se declare sem fundamento o requerimento em duplicado do ex-vereador Fonseca, como prova a sua assignatura no próprio orçamento. 2.º Que à pretensão de Justino Joaquim Pereira, se lhe junte um extracto da acta da sessão d’esta câmara municipal de 23 d’Abril do anno findo em resposta a um officio a Ex.ma Commissão Executiva d’então, e bem assim uma nota da responsabilidade que o mesmo tem ainda na conclusão da sua empreitada. 3.º Que os requerimentos dos secretários da câmara e administração d’este concelho, se pondere à Ex.ma Commissão que não podem ser atendidos por os julgar regularmente remunerados e estado financeiro do município nada mais o permite. 4.º Que ao requerimento subserviente de Joaquim José Ribeiro Seara se juntem dois extractos das actas das sessões d’esta câmara, relativamente ao assumpto, sendo um da minha proposta de 3 de Março de 1886 e outro relativo que precedeu o orçamento do anno correte, afim de que possão fundadamente ser apreciados os justos motivos em que se baseia a câmara recorrida. Proponho mais que tendo em consideração um pedido verbal do snr. Administrador d’este concelho, afim de serem conservados como d’antes estavam os dois officiaes da administração, fosse por esta câmara atendido esse pedido, solicitando-se da Ex.ma Commissão Executiva a graça de conceder aprovação à rectificação das verbas n.os 11 e 33 do actual orçamento que por tal motivo precisam de ser alteradas pelo seguinte modo: 91

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.107v. 173


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1.º Que a verba n.º 55 da despeza facultativa não se tornando de urgente necessidade, seja suprimida deduzindo-se do seu total de 80 000 réis, a quantia de 45 200 que se addicionará à verba n.º 11 da despeza obrigatória perfazendo um total de 115 200 réis, pelo qual ficão remunerados os dois officiaes da administração na proporção de 57 000 réis a cada um na forma do anterior orçamento de 1886, e o restante à verba n.º 33 da despeza do orçamento, ficando esta elevada à quantia de 238 075 réis, que sejão portanto n’esta conformidade rectificadas as verbas de despeza n.os 11 e 33 e finalmente: que a presente proposta, depois de, por esta câmara aprovada, seja assignada por todos os vereadores presentes e seguidamente transcripta na sua integra na acta d’esta sessão, subscrevendo e assignando-a igualmente o escrivão respectivo, para desde logo subir ao seu destino, acompanhada do orçamento, reclamações e demais documentos exigidos nesta proposta, solicitando-se da Ex.ma Commissão Districtal a sua plena confirmação92.

A proposta, densamente elaborada, convenceu Joaquim Carlos Figueira (vice-presidente) e o vogal António Ferreira da Silva, mas não o vogal José Lourenço Pereira e por ele “foi declarado que assignava vencido a acta, na parte relativa à deliberação tomada sobre as reclamações apresentadas contra o orçamento”93. O orçamento ordinário, na sua versão provisória, foi aprovado por maioria94. Nem sempre o presidente Oliveira Zina conseguiu a votação, por unanimidade, mas neste caso, como em algumas outras ocasiões, a dissonância de opiniões não gerou qualquer obstáculo à política orçamental, sempre disciplinada, da sua presidência, embora também tivesse caído na tentação de contraír um empréstimo avultado, para a realização de diversas obras públicas necessárias ao crescimento da vila de Valongo.

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AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.119.

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Faltou ou não assinou a acta, o vogal Lino de Sousa Paupério.

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AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.119v.

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Impostos indirectos lançados em Agosto de 1911. Fonte: AHVLG/VLG, P/B 737.

A contestação e a falta de pagamento dos impostos indirectos podiam ter origem no desconhecimento da sua incidência, nomeadamente quando a vereação alargava a base dos bens sob a alçada da tributação. Para evitar atritos entre a administração municipal e os contribuintes, foi aprovada a postura sobre os impostos indirectos, e publicada por edital, em Setembro de 1890, que é mais uma das iniciativas legislativas de Oliveira Zina, para debelar conflitos entre a câmara, o arrematante dos impostos, os comerciantes, os industriais e os munícipes em geral, eternos pagadores, para dar cumprimento à políticas administrativas.

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Postura Impostos indirectos Artigo 1.º A contribuição indirecta municipal é lançada sobre os géneros de consumo expostos à venda no concelho quer por grosso quer a retalho. Artigo 2.º Todos os indivíduos que exposerem à venda os géneros sujeitos ao imposto municipal são obrigados a fazer prévio manifesto perante a câmara ou indivíduo por ella auctorisado, sob pena de pagarem o quáruplo de imposto a que estiver sujeito o género que for encontrado à venda sem manifesto. § único. Exceptua-se o caso de avença por todos os géneros que estiverem no mesmo estabelecimento. Artigo 3.º São sujeitos ao manifesto a que se refere o artigo antecedente, os géneros de consumo que estiverem ou se destinarem à venda, quer estejam nos estabelecimentos, quer em armazém contíguo. Artigo 4.º Toda a perda que apesar de ter feito devidamente o mencionado manifesto se recuse ao respectivo pagamento e a dar conta exacta dos géneros vendidos ou em ser sujeitos ao imposto municipal, ou se oponha à fiscalização ou verificação d’elles, quer pela câmara municipal, quer pelos seus empregados, arrematantes ou seus sublocados, pagará de multa seis mil réis. Artigo 5.º A imposição das multas não dispensa o pagamento dos direitos e impostos que forem devidos. Artigo 6.º Metade das multas impostas pelos artigos antecedentes, será para o arrematante se o houver e quando sejam aplicadas por sua diligência e a outra metade para a câmara. Artigo 7.º As reincidências serão sempre punidas com o duplo da multa.

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Artigo 8.º A multa imposta por qualquer transgressão aqui prevista nunca será inferior a dous mil réis. Approvação A Commissão Districtal tendo examinado a presente postura votada pela Câmara Municipal do Concelho de Vallongo, em sessão de 25 de Julho último para a fiscalização e cobrança dos impostos indirectos: accorda em prestrar-lhe aprovação, devendo ao artigo 8.º acrescentar-se os seguintes dizeres: nem em caso algum superior a vinte mil réis. Porto, 23 d’Agosto de 1900. Pereira e Cunha Mourão Patricio Silva Monteiro E para que chegue ao conhecimento de todos e possa ter a devida execução, mandei lavrar o presente e outros que serão afixados nos logares públicos de estylo. Vallongo e Paços do Concelho, 14 de Setembro de 1900. O vereador servindo de presidente da câmara Cândido Alves do Valle95.

.4. Imposto de cinco réis em alqueire de trigo Por Aviso Régio, de 30 de Outubro de 1786, no reinado de D. Maria I, foi criado o imposto indirecto de cinco réis, por alqueire de trigo, para fazer face às despesas com a Estrada Real que atravessava o concelho, aplicação que terá cessado com a construção de novas estradas, mas a câmara subsumiu que o rendimento deste imposto devia ser aplicado às despesas gerais do município, como era prática comum nos orçamentos ordinários anteriores a 1858. Neste ano, porém, o governo civil levantou dúvidas sobre a não refe95

AHVLG/VLG, C/A 80, fls.124v-125. 177


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

rência a este imposto, no projecto orçamental, aprovado pela câmara, que aquela instância devolveu. O presidente (1 de Julho) explicou “que na acta se não mencionara esta verba de receita por se achar considerada como receita permanente que a câmara tacitamente está authorizada a perceber”96. A câmara tinha direito a 50% da receita permanente desta receita fiscal para o ano económico de 1858, no montante de 410 000 réis, pois sofrera uma quebra muito significativa, devido ao aumento do preço do trigo e “além disso que muito maior diminuição há-de vir a sofrer, logo que seja decretada a livre importação de cereaes pelo motivo de que huma grande parte do mesmo género dará entrada em Vallongo mas já reduzido a farinha por isso deixará de pagar imposto de cinco réis em alqueire”97.

Para se subtraírem ao pagamento do imposto, os industriais moageiros, padeiros e doceiros começaram a importar o grão manipulado, em farinha, que desta forma não podia ser tributado. Esta prática económica sub-reptícia dos agentes valonguenses, levou o presidente Francisco José Ribeiro Seara (2 de Setembro de 1858) a propor, em sessão ordinária, aos vogais José Dias da Silva, José de Sousa, José dos Santos Rocha, Ricardo de Sousa Paupério e aos membros do Conselho Municipal José António Moutinho, Timóteo Marques Nogueira, Manuel da Silva Martins, José Ferreira dos Santos Pinheiro que

Para em parte atenuar ou suprir este desfalque se fizesse extensivo à farinha triga o mesmo imposto de cinco réis por alqueire, dividindo-se este rendimento da mesma forma que a do trigo, metade para as obras da igreja e metade para as despezas do município98.

O texto deixado pelo escrivão José Alves de Oliveira Queirós não dá nota de qualquer tipo de discussão entre o colectivo, quer entre os vogais, ou 96

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.74.

98

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.79v.

97

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.78.

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entre estes e os membros do conselho municipal, o que demonstra não ter surgido divergências entre pares. Esta perseguição da política fiscal sobre a classe dos industriais do sector moageiro e padarias levantou, ainda que mais tarde, um veemente protesto e gerou um certo clima de hostilidade já no tempo do presidente João Rodrigues Alves. O lançamento deste imposto não é muito claro ao longo dos anos. Porém, em sessão de câmara de 19 de Abril de 1882, foi resolvido lançar, novamente – assim parece –, o imposto indirecto de cinco réis em alqueire de trigo ou de farinha que fossem importados e, com o seu produto, amortizar o juro e o capital de um novo empréstimo que a vereação planeava contrair. O projecto de orçamento, para este ano, e, devido às dificuldades gerais do concelho, foi modificado, dando origem a um orçamento suplementar contendo unicamente os melhoramentos de “inadiável necessidade, reservando para incluir no orçamento ordinário os de somenos necessidade, porque ainda senão sabia bem qual a verba a que atingiria o rendimento do imposto de 5 réis em cada 17,35 [litros] de trigo em grão ou farinha”99. O orçamento suplementar foi devidamente aprovado pela instância distrital competente, mas com o esclarecimento de que o trigo que entrasse na vila, destinado ao consumo ou para ser moído, estaria isento, desde que o seu proprietário solicitasse uma guia ao encarregado da cobrança “e lhes pagasse a respectiva importância, a qual lhe seria distribuída logo que fosse verificada a sahida do mesmo trigo”100. Este imposto tornou-se impopular entre os negociantes de trigo que decidiram enviar uma representação à câmara “alegando que o trigo não é consumido na villa mas sim fora pelas freguesias circunvizinhas, e que portanto seja abolido o referido imposto”101. A vereação, pelo seu presidente João

Rodrigues Alves (3 de Maio de 1882), denegou a pretensão dos autores, que não aceitaram a deliberação, resolvendo recorrer para o Conselho do Distrito que, por sua vez, convocou o presidente de câmara. Perante a tenacidade dos comerciantes, foi decidido (23 de Agosto) manter o imposto “até nova

99

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.60v.

100 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.94v.

101 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl. 63v. 179


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

decisão depois da resposta das partes contradictorias”102. Esta decisão não foi pacífica por os negociantes terem recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo, que decretou a suspensão do “Accordão do Conselho do Districto que autorizou a câmara a lançar o imposto sobre o trigo”103. No final de 1883 (28 de Novembro), João Rodrigues Alves voltou a introduzir esse imposto no projecto de orçamento, para custear a iluminação pública. Todavia, esta receita ficou suspensa porque, entretanto, foram interpostos recursos de vários industriais para o Supremo Tribunal Administrativo que proferiu um acórdão final, em sessão de 5 de Setembro de 1883 que é o seguinte:

Os do Conselho de Districto: Visto os presentes recursos: Mostra-se do processo que a Câmara Municipal de Vallongo deliberou e sessão de 19 de Abril de 1882 lançar o imposto indirecto de 5 réis sobre 17,35 [litros] de trigo ou farinha que entrar na villa, para ser manipulado, ou moído afim de ser o seu producto aplicado ao juro e amortização de um empréstimo, que a câmara pretende contrahir, para diversas obras municipaes. Mostra-se que esta deliberação foi aprovada pela Commissão Executiva da Junta Geral em sessão de 26 d’Abril do mesmo anno. Mostra-se que d’este acto da Commissão recorreu o Secretário-Geral do Governo Civil com os fundamentos de que a exposição à venda para consumo era a base de incidência dos impostos municipaes indirectos e que sendo este imposto lançado sobre o facto da entrada dos géneros no concelho ou na villa se ofendeu o artigo 123.º do Código Administrativo. Mostra-se igualmente que vários industriaes do concelho de Vallongo interposeram também para este tribunal recurso da deliberação tomada pela Câmara do dito concelho de lançar o imposto indirecto acima referido e alegarem que, permitindo apenas o artigo 123.º 102 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.78.

103 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.150v. 180


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do Código Administrativo que os impostos municipaes indirectos consistem n’uns tantos réis lançados sobre o valor dos géneros consumidos no concelho, e sendo o trigo e farinha que a Câmara e Vallongo pretende tributar em matéria-prima do pão de biscouto, que é exportado na sua maior parte d’este concelho, o lançamento do imposto é ofensivo das disposições do Código Administrativo. O que tudo isto e ponderado, e o mais que dos autos consta: Considerando que o Código Administrativo estabeleceu, no artigo 123.º, que as contribuições municipaes indirectas consistiriam em uns tantos réis lançados sobre o valor dos géneros consumidos no concelho, e que, por isso, a base da incidência dos impostos é o facto do consumo; considerando que o consumo não mais do que a transformação da matéria sobre que o imposto rechae: Considerando que outra interpretação dada ao artigo 123.º do Código estaria de harmonia com os preceitos do n.º 1 do mesmo artigo, onde se declara que, nos géneros expostos à venda ao público, o imposto será devido de todas as quantidades vendidas por grosso ou a retalho, do que se induz claramente que o Código admite impostos indirectos, que não sejam expostos à venda. Considerando que o lançamento do imposto indirecto, que a Câmara de Vallongo pertende fazer sobre o trigo ou farinha, que se manipular no concelho, está compreendido nas disposições do Código Administrativo, porque a manipulação d’estes géneros é o consumo d’elles, visto como deixam de ter a sua natureza primitiva, por serem convertidos em pão ou biscoutos, géneros estes que a câmara não tributa; Considerando que o trigo e farinha que forem importados para o concelho de Vallongo desde que não forem manipulados, isto é, consumidos n’aquelle concelho, deixam de ser sujeitos ao imposto; Considerando que no discurso proferido pelo Ministro do Reino, na sessão de 19 de Fevereiro de 1878 (sessão que a Secretaria Geral recorrente cita na sua exposição) não se encontram as palavras sublinhadas pelo mencionado recorrente, nem o que é mais, o sentido ou espírito d’ellas; e, pelo contrário, o auctor do projecto do Código Administrativo declarou (sic) que as localidade se podiam governar melhor 181


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

por si do que pelo governo, nas secretarias estabelecer as regras que ellas hão de seguir e os géneros que hão-de tributatar; d’onde se vê que o pensamento deste grande reformador foi dar às localidades amplas faculdades tributárias; Considerando que na discussão parlamentar, que se invoca, se não encontra a doutrina em que o recurso se fundamentou, e antes n’essa discussão ficaram bem expressas as palavras do relatator do projecto, o Snr. Júlio de Vilhena, quando disse (sic) que o artigo 123.º do Código Administrativo dispunha que o imposto indirecto se pagava por uns tantos réis lançados sobre os géneros consumidos no concelho. A característica do imposto era pois o facto o consumo. Só estavam, portanto sujeitos à disposição do artigo os géneros comprados para consumo; Considerando que na sessão da Câmara dos Snrs. Deputados de 25 d’Abril de 1878, se discutiu largamente a forma como devia ser executado o artigo 123.º do Código Administrativo, e que depois de um longo debate levantado entre o Snr. Sampaio (Ministro do Reino), e o Snr. deputado Dias Ferreira, este último acentuou bem a doutrina, que devia estabelecer-se e que o ilustre parlamentar definiu nas seguintes palavras: Fica assim claro que as municipalidades são auctorisadas a tributar os géneros expostos à venda para consumo, mas que não podem tributar o consumo dos géneros ao próprio lavrador; Considerando que, na exposição à venda de géneros para consumir, está compreendida a compra dos mesmos géneros para consumo, como o relator da reforma administrativa declarou na referida sessão de 19 d’Abril o que não foi contraditado em nenhum outro debate parlamentar; Considerando que o imposto indirecto sobre o trigo e farinha que for manipulado no Concelho de Vallongo se colhe sobre géneros comprados para consumo, e que <não> pode objectar-se que o trigo e farinha manipulado no concelho de Vallongo não é ahi consumido, porque o género exportado não é o trigo e farinha, mas o pão e biscouto, sobre que a Câmara não lança imposto algum; Considerando que, somente no caso da Câmara de Vallongo tributar o pão e biscouto, é que seria procedente o argumento das indústrias daquele concelho, que recorreram para este tribunal com fundamento de que o género tributado não é alli consumido; 182


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Considerando que o argumento deduzido do officio do Ministério do Reino de 8 de Setembro de 1881, quando muito serve para indicar uma opinião individual, mas não pode ser a interpretação do mesmo artigo 123.º do Código Administrativo, por que essa interpretação pertence às Cortes segundo o n.º 6 do artigo 15 da Carta Constitucional; Considerando que ainda quando fosse obrigatória para este tribunal aceitar aquella interpretação como legal, a distincção que se pretende fazer entre vendas públicas e particulares (chamando a estes fornecimentos) não é auctorisada por nenhum artigo do Código Administrativo que se não pode distinguir aonde a lei não distingue. Considerando que ainda na possibilidade de determinar os limites das vendas públicas e particulares, similhante distincção daria em resultado poderem os contribuintes sofismar o artigo 12.º o Código Administrativo que o tornaria inútil pela dificuldade de executar as suas disposições: Considerando finalmente que, a Câmara de Vallongo, no lançamento do imposto indirecto de 5 réis sobre 17,35 [litros] de trigo ou farinha que for manipulado no concelho, não ofendeu os preceitos legaes; Por taes fundamentos; Accordam em conferência, que negam provimento aos recursos104.

Neste acórdão, acabou por ser recusado o provimento aos recursos interpostos contra a câmara e é fundamental a distinção feita entre o trigo e a farinha como matérias-primas, por um lado e o pão e o biscoito, por outro, como produtos finais que incorporam as referidas matérias-primas, e que sobre aqueles não é lançado qualquer imposto, pois se tal acontecesse, haveria fundamento para o lançamento da imposição porque o pão e o biscoito não se destinavam ao consumo local. O problema ainda não estava resolvido no tempo da elaboração do orçamento depois de a Comissão Distrital ter devolvido a primeira versão 104 AHVLG/CMVLG, B/A 1. 183


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para ser alterada, uma vez que no início de 1884 (sessão de 23 de Janeiro) “a receita creada extraordinariamente para tal fim [despesa e serviços municipais] se acha suspensa pelo Tribunal Superior, como o imposto do trigo”105. No final deste ano, o impasse administrativo é comentado pelo presidente João Rodrigues Alves (sessão de 10 de Dezembro), a propósito do lançamento da derrama para a amortização do empréstimo municipal de 14 de Julho de 1882, para ser aplicado na aquisição de lampiões destinados à iluminação pública da vila, onde é referido imposto indirecto de cinco réis que devia “ser aplicado depois da decisão definitiva do Supremo Tribunal Administrativo sobre o recurso que contra o dito imposto se acha pendente n’aquelle tribunal”106. Esta demarcação dos industriais das padarias e biscoitarias valonguenses mostra quão hostis eram as relações entre a câmara e os produtores de pão e de biscoito, exportados para os habitantes da cidade do Porto, que muito apreciavam o pão na mesa e o biscoito nas refeições da tarde. Qualquer incidência tributária, sobre a matéria-prima, repercutir-se-ia no preço ao consumidor ou na diminuição dos rendimentos dos industriais, que eram parcos e que viviam em constante sobressalto com a falta de trigo e outros bens, como o açúcar para o seu trabalho.

.5. A imposição para a construção da igre a matriz de alongo A igreja matriz de Valongo, na segunda metade do século XVIII, torna-se exígua devido ao aumento demográfico da vila e, ao mesmo tempo, é pouco representativa, como elemento identitário e religioso, das suas elites. A 7 de Junho de 1794 foi lançada a primeira pedra da nova igreja matriz107. Mas a população, em geral, pertence ao estrato social mais pobre, e, por este motivo, as dádivas eram manifestamente insuficientes, criando dificuldades no andamento normal dos trabalhos de construção que atrasavam conside-

105 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.160v. 106 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.43.

107 AZEVEDO, Maria José Coelho (1999) – A Igreja matriz de Valongo. Arquitectura (17941836). Porto: Faculdade de letras da Universidade do Porto, Vol. I (polic.), p.75. 184


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ravelmente a conclusão da igreja, aliás, como cronicamente acontecia por todo o território. Conscientes das múltiplas limitações, mas não perdendo a esperança de possuírem uma igreja matriz mais ampla, mais envolvente dos paroquianos, mais espaçosa para recolher os que descem ao silêncio dos mortos sob a protecção dos vivos, os moradores pediram a concessão de uma imposição a criar sobre o pão que “levão para consumo da cidade do Porto e sua vizinhança”108, em 1794, como meio de gerar recursos, sempre escassos, para levantar a matriz.

O início de Oitocentos não foi muito animador. Além dos constrangimentos endógenos, juntam-se outros de natureza exógena, nomeadamente as invasões francesas, por os militares transformarem a estrutura da igreja em cavalariça e também, como consequência, o desvio dos recursos financeiros para o esforço de guerra, levando em Julho de 1808, por ordem superior, à suspensão dos trabalhos, preferindo-se o restauro, e reconstrução das artérias viárias, intransitáveis nos meses invernosos, que causavam imensos transtornos à movimentação dos padeiros valonguenses109, tanto para a

cidade do Porto como para os municípios comarcãos. Os poucos trabalhadores, que erguiam as paredes, foram retirados para exercer o seu mister nas estradas da vila110, dando-se preferência ao século em detrimento do báculo. A Portaria de 26 de Junho de 1822 veio diminuir drasticamente a receita proveniente da imposição, por decretar a divisão deste imposto entre a construção da igreja matriz e a construção de estradas111, e esta, sob a responsabilidade da câmara municipal.

A entrega da imposição nem sempre era feita mensalmente como estava estabelecido, e daí a necessidade de chamar a atenção das Juntas de Paróquia para a urgência de fazer chegar, à tesouraria municipal, o montante das receitas arrecadadas. A 7 de Fevereiro de 1838 foi entregue ao tesoureiro da 108 ADP, Provedoria da Câmara do Porto, Liv. 96, fl.1; ref. AZEVEDO, Maria José Coelho (1999) – ob. cit., p.94. 109 AZEVEDO, Maria José Coelho (1999) – ob. cit., p.88. 110 AZEVEDO, Maria José Coelho (1999) – ob. cit., p.89. 111

AZEVEDO, Maria José Coelho (1999) – ob. cit., p.114. 185


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Junta de Paróquia de S. Mamede de Valongo, a quantia de 68 885 réis, correspondentes a 50% da cobrança recebida112.

Rendimento e despesa da imposição do ano de 1837. Fonte: AHVLG/CMVLG, E/A 568.

112 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.13. 186


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A imposição, entretanto, havia sido já estendida a outros géneros alimentares, transformada na “imposição de cinco réis em alqueire de trigo e real de azeite, carne, vinho”113, como se regista na Acta da reunião extraordinária de 27 de Janeiro de 1839, sob a presidência de Manuel da Silva Martins, cujo valor, nesta altura, já devia ter sido satisfeito pelo arrematante114 que estava em incumprimento.

Rendimento e despesa da imposição do ano de 1838. Fonte: AHVLG/CMVLG, E/A 568. 113 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.30v. 114 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.30v. 187


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As grades envidraçadas, da capela-mor, foram inicialmente colocadas nos primeiros dias de Abril de 1839, mas foi manifestada desconfiança por Joaquim Silvério Nogueira, membro da junta paroquial, por julgar que estas não correspondiam àquelas que foram acordadas. Assim, para confirmar o seu peso, a Junta de Paróquia deliberou que se “arrancasse uma das ditas grades e a pezasse em sessão pública no prazo de quarenta e oito oras (sic) contadas deste dia oito lavrando competente Auto de Pezo que tem as ditas grades devendo ser julgado o pezo de uma por todas”115. Esta operação retardou a colocação dos vidros que ficou suspensa até se determinar a averiguação, e, em caso de fraude, a câmara deveria comunicá-la ao presidente do Conselho do Distrito116. A arrematação, para o ano económico de 1839-1840, foi anunciada através de editais afixados nos lugares públicos habituais, por deliberação de 20 de Março de 1839117. A operação foi realizada, e o licitante intimado a apresentar os respectivos fiadores, no dia 3 de Abril, o que não aconteceu. Por consequência, a arrematação ficou sem efeito, dando lugar a um novo praciamento. No interregno, originado pela desistência do arrematante, a câmara, encarregou o escrivão municipal António Gonçalves Lopes “para fiscalizar por comissão do fiscal da câmara e nomear os colhedores que recebam e quebrem o rendimento da dita imposição athe se concluir a nova arrematação”118. Uma semana depois, foi nomeado o vereador José Marques do Vale para “presidir a Prezidente Interino”119, na arrematação da imposição sobre

o alqueire de trigo, o real do arrátel de carne, vinho e azeite vendidos no concelho. Logo a seguir, foram entregues, ao tesoureiro da Junta de Paróquia, 21 610 réis120. No período compreendido entre os finais de Abril a 21 de Agosto foi cobrada a imposição no valor de 245 095 réis aplicada nas obras da igreja121; daí a 13 de Novembro, o consumo de géneros alimentares desceu cerca de 67%, dando origem à consequente diminuição da colecta que caiu 115 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.33v. 116 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.33v. 117 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.33.

118 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.33v; sessão de 10 de Abril. 119 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.34.

120 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.34. 121 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.46. 188


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para 163 398 réis122, tendência que se acentuou desde meados de Novembro até ao fim do ano, atingindo nova quebra, em torno de 8%, em relação ao período anterior, recolhendo-se somente 142 246 réis123. Na reunião extraordinária de 30 de Dezembro de 1839, foi decidido, entregar, ao tesoureiro da Junta de Paróquia a quantia de 271 683 réis do imposto da imposição para as obras da matriz que “se achava em poder dos arrematantes da mesma imposição que forão no anno de 1836 a 1837”124; apesar do impacto negativo sobre a retenção indevida, por parte dos arrematantes, não se vislumbra qualquer acção punitiva sobre os responsáveis, como se prevê na letra dos autos de arrematação e das respectivas escrituras de fiança. Nos primeiros dois meses de 1840, o imposto rendeu, para as obras da igreja matriz, a soma de 163 398 réis125. No início de Abril foram afixados

editais para a apresentação de propostas conducentes à arrematação da imposição, tanto para as obras da matriz como para as estradas, que iria decorrer nos dias 8, 9 e 10 do corrente126. Os editais, para o ano seguinte, foram publicados nos dias 14 e 15 de Abril de 1841, e refere-se que a medida do vinho é o quartilho127. Na reunião ordinária, de 27 de Outubro de 1847, foi lido um ofício do governador civil para esclarecer as dúvidas suscitadas entre a câmara e os arrematantes sobre

A dúvida suscitada entre esta municipalidade e os arrematantes do imposto municipal e imposição da igreja a respeito da espécie de moeda em que os arrematantes sedem satisfazer seus pagamentos e se devem para isso regular-se sobre condição exarada no respectivo auto d’arrematação que expressamente determina que taes pagamentos sejam feitos em moeda metálica somente, ou se pelas disposições do decreto de 10 de Março deste anno que ordena que em todas as tran122 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.54v. 123 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.57.

124 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.57v. 125 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.62v. 126 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.64v. 127 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.20v.

189


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sacções d’ali em diante cobradas se satisfação os respectivos pagamentos em partes iguaes de metal e notas128.

Apesar do esclarecimento formal, havia, tacitamente entre a autoridade administrativa municipal e os arrematantes, outra leitura, outra praxis, mais informal, quanto aos espécimes metálicos da colecta da imposição. Na reunião de 21 de Abril de 1864, o governador civil remeteu, à câmara, presidida por por Joaquim Pereira Dias, uma queixa apresentada pela Junta de Paróquia de S. Mamede de Valongo, pela qual reclamava que a municipalidade não entregara a colecta que lhe competia, no prazo convencionado “e na moeda estipulada nos respectivos contractos d’arrematação, os pagamentos do rendimento dos impostos destinados às obras da igreja que se achão a cargo da Junta”129. A vereação, constituída pelo presidente José Dias da Silva, o procurador-fiscal José Lourenço Pereira e o vogal Manuel Joaquim de Sousa Ferreira130,

resolveu responder que, de facto, nos contratos de arrematação constam as condições sobre a qualidade das espécimes monetárias, na proporção de dois terços em prata ou ouro e uma parte em moeda de cobre. Não obstante, “desde sempre tem havido com eles [arrematantes] alguma tolerância assim em relação à época fixada para a realização dos pagamentos como à qualidade da moeda em que os devião effectuar”131. Esta prática visava incentivar os eventuais interessados a apresentarem propostas mais aliciantes para a edilidade, compensando-se a falta de pontualidade com o enorme aumento de rendimentos e, por outro lado, sempre foi usual a entrega da mensalidade do mês corrente e não do mês adiantado, sempre pago em moeda de cobre e que, por isso, a Junta de Paróquia não devia “mostrar-se com tanta insistência em querer que este negócio corra exactamente como se acha estipulado nas respectivas arrematações, pelo que a sua queixa é menos justa e mais acintosa que verdadeira”132. 128 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl. 102.

129 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.180v.

130 Faltou o vogal Joaquim de Castro Neves. 131 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.180v. 132 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.180v. 190


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Quadro n.º 6 – Rendimento da imposição para as obras da igre a matriz de alongo

Data Ano

1836-37 1838 1839

ês meses –

Janeiro/Fevereiro Abril

1841

1842 1852

(réis)

271 683 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.57 68 885 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.13 21 610 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.34

Maio/Agosto

245 095 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.46

Novembro/Dezembro

142 246 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.57

Setembro/Outubro 1840

Rendimento Fonte

163 398 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.54v

Janeiro/Fevereiro

163 398 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.62v

Junho/Julho

160 600 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.5v

Abril

81 690 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.65v

Junho (antes de)

150 000 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.27v

Novembro

93 541 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.38v

Abril/Agosto Dezembro

Janeiro/Fevereiro de 1840-1841

224 164 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.30v ? AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.38v

187 022 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.45

325 000 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.48v

Além do atraso dos arrematantes, a câmara nem sempre entregava, ao tesoureiro da Junta de Paróquia a imposição, no prazo estipulado. Na sessão de 17 de Março de 1852, a vereação e o conselho municipal representados pelos membros Inácio José de Almeida, Timóteo Jorge da Costa e José António Moutinho, tiveram conhecimento de um ofício da junta paroquial pelo qual aquele organismo solicitava o pagamento de 325 000 réis correspondentes ao ano de 1840-1841 que se encontravam em dívida. Parece claro que este valor fora gasto em obras públicas nomeadamente a conservação e restauro das artérias da vila, beneficiando-se o serviço laico em claro prejuízo do benefício espiritual. Para resolver esta situação sensível, o presidente, ao apresentar o projecto de orçamento geral ordinário, para o ano económico de 1853-1854, propôs incluir também esta verba, que foi votada e aprovada por unanimidade pelos membros dos dois órgãos presentes, em conformidade

191


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com os artigos 146.º e 159.º do Código Administrativo133. Na reunião de 30 de Junho de 1862 foi assinada a escritura de fiança prestada por António Fernandes Duque134, domiciliado nesta vila. O tesoureiro municipal, pelo serviço de cobrança, conferência, registo e entrega ao seu homólogo da junta paroquial, tinha direito a 2% “que lhe forão arbitrados pelo recebimento dos dinheiros pertencentes às imposições aplicadas para as obras da igreja e estradas da villa”135, recebendo, por auto-

rização da vereação, reunida a de 10 de Abril de 1839, a quantia de 26 523 réis, correspondentes ao primeiro trimestre deste ano136; e a 7 de Janeiro de 1841, a importância de 34 000 réis137 sobre a totalidade da colecta da imposição para as duas aplicações a que se destinava. O tesoureiro da Junta de Paróquia de S. Mamede de Valongo recebia uma gratificação pelo trabalho em administrar a imposição que lhe era confiada. Na reunião de 13 de Maio de 1840, a câmara arbitrou-lhe o pagamento de 83 800 réis138. A partir de 21 de Abril de 1864, a imposição para as

obras da igreja matriz de Valongo, deixou de constar nos textos das actas da vereação, mas também não se depreende que a câmara beneficiasse com a conclusão das obras da igreja matriz, recebendo, como outrora, a totalidade do referido imposto, para afectar ao restauro, pavimentação, reconstrução ou a construção de novas ruas na vila de Valongo, ou qualquer outro melhoramento de grande significado no âmbito das obras públicas municipais.

133 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.48v.

134 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fls.101-102. 135 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.16.

136 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.33v. 137 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.16.

138 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.66. 192


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Gráfico n.º 2 – Rendimento da imposição

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, 4 e 6.

2.6. Imposto ad-valorem sobre a exportação de mercadorias do concelho A necessidade crescente de receitas para responder às despesas orçamentais obrigatórias e a outras decorrentes do exercício da governação municipal, levou a câmara (3 de Julho de 1918), presidida por Bernardo de Castro Neves a aprovar um regulamento sobre a circulação de mercadorias para o exterior do concelho, que não sendo muito descritivo não deixa escapar qualquer tipo de circulação das malhas do chamado imposto ad-valorem, isto é, uma tributação conforme o valor dos bens transaccionados139. No regulamento apresentado parece que o imposto atingiria a madeira nas suas diversas categorias, a lenha diferenciada e o barro, mas o imposto era extensível a outros bens que não aparecem especificados, dando origem a interpretações arbitrárias.

139 VIEIRA, Alberto (2014) – «Ad-valorem», in Dicionário de Impostos. Contribuições, Direito, Impostos, Rendas e Tributos. Madeira: Secretaria Regional da Cultura, Turismo e transportes. Centro de Estudos de História do Atlântico, p.17. 193


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Regulamento sobre a cobrança do imposto municipal de exportação Artigo 1.º O imposto sobre madeiras, lenhas, lousa, barro e outros produtos exportados do concelho de Valongo recai e é devido por cada carro ou veículo seja qual for o seu tamanho ou capacidade. § Único. Exceptua-se o carro ou veículo pertencente a um concelho a que se destine. Artigo 2.º Todo o indivíduo, quer seja dono ou condutor do carro ou veículo, transportando quaisquer produtos sujeitos ao imposto municipal, que se recuse ao pagamento do mesmo imposto ou pratique qualquer acto fraudulento que tenha por fim evitar o dito pagamento, pagará a multa de 5$00. Artigo 3.º A imposição desta multa não dispensa o pagamento do imposto. Artigo 4.º O dono ou condutor de qualquer carro ou veículo, que, por falta de pagamento do imposto, se considera apreendido ou arrestado, não poderá levantar os géneros ou produtos sobre que incida o imposto, sem que preste a competente caução ou deposite a importância da multa e imposto. Artigo 5.º As reincidências serão sempre punidas com o dobro da multa. Valongo e Paços do Concelho, 3 de Julho de 1918. O Presidente da Comissão Administrativa, Bernardo de Castro Neves140.

Independentemente da situação económica gravíssima que o concelho atravessava, a necessidade de continuar com as obras públicas, a assistência às famílias mais carenciadas, através da atribuição do subsídio de lactação e outras formas, para mitigar os efeitos da pobreza e da fome, a câmara presidida por Gumersindo Silveira Machado Soares (13 de Setembro de 1920) propôs à vereação o lançamento do imposto ad-valorem sobre todas as merca140 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.48-48v. 194


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dorias, produtos ou géneros exportados do concelho. Esta situação derivava da exiguidade dos recursos financeiros do cofre do município, e, por conseguinte, a inviabilização do cumprimento das funções que foram conferidas à câmara141. Nestas circunstâncias, o presidente pediu que o assunto fosse discutido, com toda a serenidade, e que os vereadores “se alheassem de quaisquer influências estranhas”142, lamentando a ausência dos vogais Carlos dos Santos Almeida, Jacinto Fernandes de Oliveira, Joaquim de Castro Neves, Manuel da Silva Baltasar Brites e Manuel Enes de Azevedo para “apresentarem suas opiniões sobre assunto de tamanha importância para o progresso deste concelho”143. No debate salientou-se o vereador Luciano Moura que propôs que o referido encargo fiscal fosse “fixado em dois por cento, sobre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias exportadas deste concelho, bem como sobre o peixe pescado ou vendido na área do mesmo”144. Na intervenção do vereador Joaquim Marques dos Santos salienta-se uma proposta mais ambiciosa, de 3%, “pois que julgava essa percentagem necessária para ocorrer a todas as despesas e melhoramentos de que este concelho tanto carece”145. O senador José de Sousa Malta Paupério aceitou a proposta de Marques dos Santos, acrescentando “que a câmara podia favorecer os contribuintes atingidos, caso reconhecesse que a importância cobrada era mais que suficiente, tabelando os mercadores ou estabelecendo avenças”146. Encerrada a discussão e debate, as propostas dos senadores Luciano Moura e de Joaquim Marques dos Santos foram submetidas a votação, sendo aprovada a primeira, por maioria “por quatro votos e rejeitada por três”147, ficando assim aprovada a taxa do imposto ad-valorem fixada em 2%. Esta deliberação foi submetida a referendo das cinco freguesias, e foi rejeitada

141 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 142 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 143 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 144 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 145 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 146 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 147 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.154v. 195


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

pela maioria, colhendo apenas os votos favoráveis das juntas de freguesia de Valongo e de Ermesinde. Conhecem-se os termos do ofício sobre a deliberação, enviado ao presidente da junta de freguesia de S. Martinho do Campo, em resposta ao ofício do presidente da câmara, José de Sousa Malta Paupério que contava com a benevolência desta freguesia:

Tendo a câmara municipal (senado) deliberado em sua sessão de hoje lançar o imposto ad-valorem nos termos da Lei n.º 999, de 15 de Agosto último, na percentagem de 2% e bem assim elevar a percentagem a 60% sobre as contribuições directas do Estado, Predial, Industrial e Sumptuária, afim desta câmara poder satisfazer aos seus numerosíssimos encargos e levar a efeito os necessários e inadiáveis melhoramentos nas respectivas freguesias, visto não poder nem dever protelar-se por mais tempo a inércia em que o concelho tem vivido, pela absoluta falta de recursos, por isso esta câmara municipal entende que a sua deliberação será bem recebida esperando que a junta da muito digna presidência de V. Ex.a se dignará exarar o respectivo parecer favorável no adjunto extrato da acta da dita sessão, com a possível brevidade devolvendo-a em seguida à secretaria municipal para os devidos efeitos. Pelo Presidente da Comissão Executiva, O Chefe de Secretaria, Antero Mendes Moreira de Seabra e Sousa, José de Sousa Paupério148.

Os pareceres de rejeição, das juntas de freguesia de Alfena e de Sobrado, foram analisados na sessão extraordinária de 8 de Dezembro de 1920, sugerindo os respectivos presidentes o agendamento de uma reunião conjunta, entre a câmara e os representantes das juntas de freguesia, para acordarem a melhor forma de executar o imposto sobre as exportações, não deixando de reconhecer “que à câmara se não pode exigir milagre de presentemente fazer

148 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls. 152-152v; salientámos o texto. 196


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face às suas despesas com as exíguas receitas que tem”149. A ideia foi bem acolhida, sendo marcada a reunião para o dia 20 do corrente, pelas 13 horas, nos Paços do Concelho150. As conclusões da reunião não foram exaradas, mas no início do ano seguinte (10 de Janeiro), em sessão extraordinária, o vogal Luciano Moura, reconhecendo a derrota da deliberação de 13 de Setembro último, pela maioria das freguesias do concelho, propôs que o imposto ad-valorem fosse novamente submetido a referendo, com algumas alterações, baixando a quota alíquota para valores compreendidos entre 0,8% a 1%, reservando-se à comissão executiva a fixação definitiva da percentagem e que, de harmonia com a lei, fosse novamente submetida à vontade das juntas de freguesia. Esta proposta, depois de submetida a apreciação foi aprovada por unanimidade151. Por nova deliberação (sessão de 1 de Março), foi fixada a quota de 1% sobre todas as mercadorias que saíssem do concelho. Por ofício desta data, a câmara deu conhecimento ao Director da Companhia Inglesa de Lousa do Galinheiro que, para tornar mais ágil a cobrança do referido imposto, facilitaria o seu pagamento por meio de avença, em bases a estabelecer em reunião agendada para o dia 7, nos Paços do Concelho152. No mesmo dia foi também, oficiada a Fábrica de Fiação da Balsa, em Sobrado, dando-se conhecimento que por deliberação tomada, seria aplicado às licenças comerciais e industriais, abrangidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 999, de 15 de Julho de 1920 e a “execução e cobrança a partir de 1 de Abril próximo futuro o imposto ad-valorem de 1% sobre todos os produtos exportados deste concelho”153, nos termos da lei e da deliberação tomada – que foi referendada, por unanimidade –, por todas as juntas de freguesia do município.

Na sessão de 25 Abril, o senador Carlos Almeida, presidente da comissão executiva, referiu “que não tendo algumas empresas correspondido à lealdade com que esta câmara tem usado para com elas, entende e propõe que 149 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls. 152-152v. 150 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls. 152-152v. 151 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.160.

152 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.167.

153 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.168-169. 197


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sejam aplicadas as taxas anuais de licença que a Lei n.º 999, de 16 de Junho de 1920, em seu artigo 2.º faculta às câmaras pôr em execução”154, permitindo às edilidades arrecadar a receita necessária para os seus encargos orçamentais. Esta proposta foi aprovada por unanimidade, seguindo a deliberação para as juntas de freguesia para ser referendada, e posteriormente entrar em vigor. A 25 de Julho de 1921 foi publicada, pela Comissão Executiva da Câmara Municipal, a tabela do imposto ad-valorem, a vigorar a partir de 1 de Agosto, seguida de três observações: Quadro n.º 7 – Taxas do imposto ad-valorem a cobrar a partir de 1 de Agosto

Produtos

Unidade

Cereais

Carrada ou tonelada

Feijão

Lenha rachada

Lenha em toros

Madeira serrada

Carvão

Carvão

Coiros por curtir

Sebo

Vinho

Carqueja, chamiças

Tonéis, pipas ou fracção

Lousa aplainada, soleto

Lousa em bruto

Telha

Algodão em fio

Tecidos de algodão/outros

Aves

Ovos

Manteiga

Produtos não especificados

Valor do imposto (escudos)

2$00

Carrada ou tonelada

3$00

Carrada ou tonelada

$30

Carrada ou tonelada

Carrada ou tonelada

$50

1$00

Carrada ou tonelada

3$00

1

$20

Saca

Por cada 15 kg

Pipa

$10

$10

1$00

Carrada

2$00

Carrada/tonelada

$50

1

Carrada ou tonelada

Carrada ou tonelada

Carrada ou tonelada

Carrada ou tonelada

Carrada ou tonelada

Caixa

Kg

Carrada/tonelada

154 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 142. 198

$30

$20

$60

15$00

18$00 $01

$80

$05

$40


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Observações: a)

b) c)

Por carrada entende-se o vulgar carro de bois, devendo por isso considerar-se um camion correspondente a três carros e caminonete a dois. O imposto sobre manteiga não será cobrado em quantidades inferiores a quarto de quilo. O imposto sobre aves não será cobrado desde que seja em número inferior a dez bicos.

O presidente, Carlos dos Santos Almeida (Comissão Executiva)155.

Este imposto rendeu, no segundo semestre de 1921, a quantia de 6 467$00 e no primeiro trimestre, do ano subsequente, a verba de 2 904$41, conforme a informação prestada ao deputado Lourenço Correia Gomes, pelo presidente Dr. Gumersindo Silveira Machado Soares, a 15 de Abril de 1922156. Em ofício enviado ao Ministro das Finanças (19 de Outubro), a câmara informou que estava em condições de substituir o imposto sobre as exportações municipais “pelo adicional sobre as transacções”157, nos termos do

artigo 65.º, da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922. Porém, como a grande maioria das empresas industriais, a laborar no concelho, tinham os seus escritórios na cidade do Porto, a câmara não recebia o imposto por ser pago ao cofre municipal portuense. Nestes termos, estando a câmara privada desta receita, continuará a cobrar o imposto ad-valorem, “sendo assim as mesmas empresas obrigadas a pagarem os dois impostos, como provavelmente sucederá se as câmaras onde elas teem os seus escritórios de transacções lhes exigirem o adicional como é se supor”158. A empresa L’Industrie Farestrère, com sucursal em Ermesinde, requereu, à câmara, a revisão da taxa ad-valorem em vigor (21 de Dezembro de 1922) que era aplicada aos produtos da empresa, como a resina e a água-raz, escla155 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.180-180v. 156 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 70.

157 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 142. 158 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 142. 199


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recendo que a resina era extraída em outros concelhos muito distantes, onde pagava os direitos de exportação; sugeriu que fosse aplicada a taxa mínima e o reembolso pela diferença paga entre os dias 13 de Abril a 5 de Maio do ano anterior, sobre a importação de 5 140 kg de resina159. A câmara, analisando os despachos correspondentes à referida importação, interpretou que “o valor atribuído na tabela à mercadoria ser muito inferior ao real”160, indeferindo o pedido solicitado. As reacções e protestos dos industriais levaram à suspensão do imposto de exportação deliberado em sessão de 11 de Dezembro de 1922. O presidente da comissão executiva João Marques Saldanha (2 de Fevereiro de 1922) confessou que esta medida condicionou a receita municipal, criando sérias dificuldades à execução orçamental, propondo a sua reposição até “que o Governo faculte às câmaras outras fontes de receita”161. O presidente da câmara Luciano Moura concordou com João Saldanha, e propôs que a deliberação, tomada pelo senado municipal, fosse revogada, restabelecendo-se “o mesmo imposto de harmonia com a deliberação da comissão executiva de 10 de Abril do mesmo ano, continuando a actual comissão executiva com a faculdade concedida pela câmara, senado, em 10 de Janeiro de 1921, para rever e alterar as respectivas tabelas e modo de cobrança, principiando a cobrar-se dia 15 do corrente”162. A proposta mereceu a aprovação de todos os senadores municipais.

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Concelho de Valongo, por edital, de 12 de Fevereiro de 1923, publicou a nova tabela sobre o imposto ad-valorem, muito mais abrangente e discriminativa pela identificação de um maior número de mercadorias sujeitas ao imposto, que seria cobrado de harmonia com o Quadro n.º 8, destacando-se a cobrança sobre o algodão em fio, tecidos de algodão e de outros têxteis, o carvão vegetal, a madeira já aparelhada, a palha e outros bens combustíveis.

159 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.168v. 160 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.168v. 161 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.172. 162 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.172. 200


Joel Silva Ferreira Mata

Quadro n.º 8 – Cobrança do imposto ad-valorem a partir de 15 de Fevereiro de 1923

Produtos

Unidade

Algodão em fio

Carrada/tonelada

Aguardente ou água-raz

Quilo

Água potável envasilhada

Carrada/tonelada

Aves, coelhos ou similares

Unidade

Aves, coelhos, similares em jaulas, canastras, incluindo taras

Quilo

Imposto ad-valorem (escudos)

15$00 1$50 $02 $02 $01

Brinquedos de madeira ou outra matéria

Quilo

$02

Carqueja, tojo, chamiça e pinhas

Carrada/tonelada

2$00

Carvão vegetal

Carrada/tonelada

4$00

Quilo

$02

Carnes verdes, salgadas ou defumadas Carqueja, tojo, chamiça e pinhas

Quilo

Feixe ou saca

Carvão vegetal

Saca

Cabo ou cera, em qualquer estado Couros por curtir

Unidade

Lousa em bruto

Carrada/tonelada

Feijão

Lousa aplanada ou em soletos

Madeira serrada ou aparelhada Manteiga

Rachões e toros

1$00

Carrada/tonelada

5$00

Tecidos de algodão /outro fio Telha

Tonéis, pipas ou vasilhas de mais de 400 litros Tubos de grés, ladrilho/obra cerâmica Vasilhas de madeira de menos de 400 litros

201

1$50 $10 $03

3$00

Quilo

$01

1$00

Carrada/tonelada

18$00

Carrada/tonelada

$50

Carrada/tonelada

Tijolos

$50

Carrada/tonelada Carrada/tonelada

Resina

$40

Carrada/tonelada

Quilo

Palha

$20

4$50

Quilo

Ovos

$20

Carrada/tonelada

Carrada/tonelada

Madeira em obra

$01

Unidade

Carrada/tonelada

Unidade

1$00 $50 1$50 $20


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Vinho

Pipa

2$00

Idem

Feixe, saca, outros

$10

Qualquer produto não especificado na tabela

Carrada/tonelada

1$00

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 211.

Nesta mesma data foi enviado um ofício ao comandante da Secção da Guarda Nacional Republicana de Ermesinde, pedindo-se a esta corporação que “haja a máxima equidade na aplicação do referido imposto […] e se digne ordenar às praças do seu digno comando [que] prestem todo o auxílio aos encarregados da cobrança, tanto em Ermesinde como nas demais freguesias do concelho”163, e que, ao mesmo tempo, fosse exercida uma fiscalização directa exigindo, aos condutores de mercadorias para o exterior do concelho, a exibição das guias comprovativas do pagamento do imposto ad-valorem. Nem todos os condutores cumpriam a postura, como aconteceu com Luís Augusto Marques Mendes que, confrontado com a autoridade fiscalizadora, alegou desconhecimento (22 de Março de 1923). A câmara, em resposta a um requerimento do condutor, informou que foram afixados editais em todas as freguesias nos lugares habituais e de estilo e, nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 7936, a câmara estava obrigada a aplicar a multa respectiva. Todavia, o presidente Luciano Moura e os vereadores, atendendo à elevada consideração que tinham pelo infractor, consideraram que, se ele apresentasse a guia de trânsito autenticada, do camião em circulação, ser-lhe-ia reembolsado o valor do imposto. De facto, o peticionário apresentou (9 de Abril) os talões relativos ao pagamento do imposto, em Ermesinde, correspondentes a “dois carros de mercadorias na importância de 36$00”164. Em Abril, do mesmo ano, foram levantados quatro autos de infracção a José da Costa Marinho, da freguesia de Ermesinde, por ter transgredido o artigo 10.º do Regulamento do imposto ad-valorem e o mesmo aconteceu às industriais Ana da Silva Panelas e Maria de Oliveira (17 de Abril)165; foi ainda 163 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 213. 164 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 252. 165 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 262. 202


Joel Silva Ferreira Mata

interceptado António Barbosa Carneiro (Maio) que por ter uma avença com a câmara, não estava – como dizia –, por esse facto, isento da apresentação das guias de trânsito166. A necessidade de receitas levou a câmara a actualizar a tabela sobre a cobrança deste imposto. A comissão executiva (29 de Abril de 1924), em cumprimento da deliberação de 28 de Abril, mandou publicar um edital que abrangia mais mercadorias e géneros e, ao mesmo tempo, aumentava a tributação sobre alguns produtos já conhecidos. Quadro n.º 9 – Cobrança do imposto ad-valorem a partir de 7 de Maio de 1924

Produtos

Unidades

Algodão em fio

Carrada/tonelada

Aguardente ou água-raz

Quilo

Água potável envasilhada

Carrada/tonelada

Aves, coelhos ou similares

Aves, coelhos ou similares em jaulas ou canastras incluindo taras

1

Quilo

Batatas

Carrada/tonelada

Brinquedos de madeira ou outra matéria

Quilo

Batatas

Quilo

Imposto ad-valorem (escudos)

25$00 2$00 $05 $05 $03 10$00 $01 $05

Caulino e outros barros

Carrada/tonelada

1$00

Carqueja, tojo ou mato, chamiça e pinhas

Carrada/tonelada

2$50

Carvão vegetal

Carrada/tonelada

5$00

Cascas de árvores para curtumes

Carrada/tonelada

2$50

Cereais e farinhas

Carrada/tonelada

4$00

Cestos ou açafates de qualquer madeira

1

$10

Carnes verdes, salgadas ou defumadas

Carqueja, tojo ou mato, chamiça e pinhas Carvão vegetal

Quilo

Feixe/saca

Saca

Cebo ou cera em qualquer estado

Litro

Cereais e farinhas

166 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 271. 203

Quilo

$10 $20 $20 $05 $04


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Desperdícios das fábricas de fiação ou de tecidos

Quilo

$05

Feijão

Quilo

Carrada/tonelada

$02

15$00

Fragmentos de obra

Carrada/tonelada

$50

Estatuetas, vasos, louça ou similares Ferro, zinco, etc. em obra

Quilo

Frutas

Cesto

Hortaliças

Feixe ou volume

Lã em rama, em qualquer estado

Quilo

Leite

Quilo ou litro

Lousa em bruto

Lousa aplanada ou em soletos Madeira aparelhada

$05 $01

Carrada/tonelada

4$00

Carrada/tonelada

Madeira de outra qualidade em obra

$30

1$00

Carrada/tonelada

Madeira de pinho, em obra

$30

Carrada/tonelada Carrada/tonelada

Madeira serrada

$05

Carrada/tonelada

1$50 6$00 8$00

15$00

Manteiga

Quilo

Palha

Carrada/tonelada

3$00

1

2$00

Ovos

Quilo

Pedra de cantaria

Carrada/tonelada

Peles ou couros de gado bovino em qualquer estado

$20 $10

1$00

Peles de outros animais em qualquer estado

1

$05

Rachões, toros ou lenha em qualquer estado

Quilo

Carrada/tonelada

1$00

Refrigerante

Resina ou pez-louro

Dúzia de garrafas

Sucata de qualquer metal

Quilo

$50

Quilo

$05

Pomadas, graxas ou lacre para calçado

Tecidos de algodão ou de outro fio Telha

Tonéis, pipas ou vasilhas de mais de 400 litros Trapo de qualquer tecido

204

$02

Carrada/tonelada

30$00

Carrada/tonelada

1$00

Carrada/tonelada

Tijolos

2$50

1

Quilo

2$00 $80

$00,5


Joel Silva Ferreira Mata

Tubos de grés, ladrilho ou qualquer obra cerâmica

Carrada/tonelada

3$00

Vasilhas de madeira de menos de 400 litros

1

$30

Vinho

Qualquer produto não especificado nesta tabela

Pipa

Carrada/tonelada

3$00

Qualquer produto não especificado nesta tabela

Feixe/ saco, etc.

$10

1$00

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85, n..os 439 e 440 e n.os 450-451.211.

Para dissipar dúvidas futuras, a tabela é acompanhada por duas observações: em primeiro lugar, é considerado o peso das taras “porque as taxas estão calculadas de modo a não passar 1% do valor da mercadoria”167; em segundo lugar, as taxas indicadas já contemplavam o abatimento que estava previsto no artigo 3.º do Decreto n.º 7958, de 31 de Dezembro de 1921168. Na sessão de 27 de Junho de 1924, foi confirmada a multa correspondente ao auto de contra-ordenação levantado a Amadeu da Silva Ribeiro, domiciliado na Rua dos Moinhos, da freguesia de Ermesinde, por conduzir um carro com mercadorias, sem as respectivas guias de trânsito comprovativas de ter pago o imposto de exportação correspondente à respectiva carga169. A Lei n.º 999, de 16 de Junho de 1920, foi suspensa, perante a reacção negativa, mas foi reposta novamente no início de 1922, pelo Decreto n.º 7956, de 3 de Dezembro de 1921, merecendo a aprovação da câmara municipal de Valongo que enviou (10 de Janeiro) cumprimentos à Comissão dos Municípios por ter conseguido a reposição da referida lei “sem o qual as câmaras se veriam em sérias dificuldades”170. Na sessão seguinte (12 de Janeiro) a câmara deu, ao Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, a indicação de que fosse ordenado aos chefes das estações deste concelho “que não permitissem o 167 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.os 450-551.

168 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.os 450-551. 169 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.o 472.

170 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 6.

205


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

despacho de mercadorias sem que tivessem pago o imposto ad valoren”171, que estava novamente em vigor. Os autos de contra-ordenação continuaram, assim como foi exigido o pagamento coercivo do imposto ad-valorem a carreteiros de outros municípios que sub-repticiamente tentavam introduzir mercadorias tabeladas, nos mercados do concelho. O presidente João Marques Saldanha oficiou o seu homólogo de Santo Tirso sobre a queixa apresentada contra o cobrador do referido imposto, na freguesia de Ermesinde, que não podia ser levada em conta, por o reclamante, não se fazer acompanhar das guias de trânsito devidamente autenticadas, elucubrando sobre a “má-fé do cobrador ou do encarregado do imposto [da câmara de Santo Tirso]”172; por outro lado, acusa

o encarregado da cobrança de Santo Tirso de preencher guias com a indicação de mercadoria em quantidade inferior, em trânsito para o concelho de Valongo. Há, um novo ofício, em resposta a um telegrama do presidente da câmara de Santo Tirso (17 de Setembro de 1924) onde João Marques Saldanha aponta o facto de que as guias de trânsito virem “em condições de oferecerem dúvidas da sua autenticidade, porquanto aparecem essas guias muitas vezes, preenchidas e datadas a lápis, o que dá logar a que facilmente sejam viciadas”173. Alguns carreteiros de Paredes, em trânsito com mercadorias por Valongo, foram surpreendidos pelo cobrador do imposto ad-valorem do município, por exibirem guias de circulação da câmara de Paredes, sem o selo branco e assinadas por um indivíduo chamando Sevilha, residente no lugar de Vilarinho, da freguesia da Gandra, e que consta não ser o cobrador de Paredes e que “constitui tal abuso um crime que imediatamente deve ser punido”174. Foi feita outra denúncia por João Marques Saldanha ter sido informado “que diversos carreteiros vão àquele Sevilha comprar guias para exportar mercadorias provenientes deste concelho”175.

171 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 9.

172 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 424. 173 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 86.

174 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 240. 175 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 290. 206


Joel Silva Ferreira Mata

Foram levantados autos de contra-ordenação pelo cobrador de Ermesinde e pela GNR contra Júlia Barrosa, desta freguesia, António de Barros Lima e a Francisco Pinto Nogueira, da vila, que transgrediram o artigo 10.º do Regulamento do Imposto Municipal, e “não pagaram voluntariamente a respectiva multa”176. Os processos foram enviados ao Secretário de Finanças do Concelho, em 11 de Agosto de 1924. Em Outubro foram apanhados, na malha da fiscalização, António da Silva Pesqueira, Manuel Ferreira Baguim e a reincidente Júlia Barrosa, todos de Ermesinde, e António de Barros Lima, da vila, que se recusaram ao pagamento voluntário das respectivas multas177. Um ano depois (19 de Agosto de 1925) foram surpreendidos pelo cobrador de Ermesinde, a comerciante Maria Moreira, da freguesia de Folgosa, Maia, que não pagou a respectiva multa, de imediato178. O presi-

dente João Marques Saldanha pediu ao Secretário de Finanças do Concelho que tratasse o caso com celeridade “pois que a demora na execução dos mesmos causa grande desprestígio aos cobradores do referido imposto e a esta câmara”179.

Em Janeiro de 1926, foi autuado Américo Martins de Sousa Aguiar, carreteiro da vila, que, instado pelo cobrador municipal, não quis liquidar a multa, nos termos do Regulamento do Imposto Ad-Valorem180 . O comerciante Firmino Ribeiro Barbosa interpelou a câmara, a 17 de Maio de 1926, e reclamou contra a exigência feita na estação ferroviária de Ermesinde, mas a resposta da câmara não demorou (19 de Maio), pelo presidente João Marques Saldanha181, esclarecendo que as mercadorias em trân-

sito destinadas à exportação estavam sujeitas ao referido imposto.

Os cobradores do imposto ad-valorem nem sempre cumpriam as suas obrigações contratuais com a câmara. O presidente da comissão executiva, 176 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 7.

177 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 49.

178 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 214. 179 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 214. 180 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 318. 181 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 387. 207


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

João Marques Saldanha, informou Domingos Marques da Silva, encarregado da cobrança na freguesia de Ermesinde, que no dia 5 de Fevereiro (1925) iria ao seu domicílio “um ou mais representantes desta câmara, a que [devia] prestar contas finais da respectiva cobrança e entregar-lhes todas as senhas que [estivessem em seu poder], bem como quaisquer pertenças desta câmara”182. Neste mesmo ofício (2 de Fevereiro) Domingos Marques da Silva ficou a saber que deixaria de ser encarregado da cobrança do imposto ad-valorem na freguesia de Ermesinde. A missão dos delegados da câmara saiu frustrada, obrigando o executivo municipal a entregar o caso ao Delegado do Governo no concelho, acusando Domingo Marques da Silva, casado, negociante, morador no lugar da Cancela, Ermesinde, que era encarregado da cobrança do citado imposto e porque “as contas por ele prestadas fossem sempre feitas tardiamente, resolveu a câmara demiti-lo daquele logar”183. O valor em dívida era

de 1 736$00, provenientes da respectiva cobrança “que abusivamente gastou em proveito próprio”184.

As coisas também não correram bem a José Ferreira, que exercia o mesmo cargo e que foi intimado a “vir prestar as respectivas contas”185, na

secretaria municipal, de acordo com ofício de João Marques Saldanha, de 31 de Agosto de 1925. Mais grave assemelha-se o caso do cobrador Augusto António da Silva, casado, negociante, morador na Rua 5 de Outubro, em Ermesinde. Por ofício do presidente João Marques Saldanha, de 10 de Julho de 1924, foi intimado para prestar contas no dia 14 deste mês, e esta seria a derradeira tentativa do presidente para salvar o cobrador, uma vez que as contas deviam ter sido apresentadas quinzenalmente, mas desde 24 de Abril que Augusto António da Silva não comparecia, na secretaria municipal, para devolver o dinheiro arrecadado pela via do imposto ad-valorem186.

182 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 107. 183 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 157. 184 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 157. 185 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 221. 186 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 483. 208


Joel Silva Ferreira Mata

Por essa razão foi exonerado e, a 14 de Julho, por novo ofício, recebeu a indicação de que a sua dívida importava na quantia de 1 320$00, que devia ser satisfeita até ao próximo dia 19 do corrente187. Acontece que os esforços de João Marques Saldanha não demoveram o ex-cobrador, dando origem ao envio do processo ao Delegado do Governo no concelho de Valongo, com a acusação feita a Augusto António da Silva de prestar contas sempre

Feitas tardiamente, e desde 24 de Abril findo que deixou de as prestar, motivo porque a câmara se viu obrigada a prescindir dos seus serviços desde 10 do corrente mês. Nessa mesma data lhe oficiou para que viesse liquidar o seu débito de 1 320$00, importância esta que resta a esta câmara para corresponder aos documentos (senhas) que lhe haviam sido fornecidos, bem como entregar dois carimbos que tinha em seu poder para a inutilização das senhas188.

Acossado pela autoridade superior, o ex-cobrador enviou um telegrama ao presidente João Marques Saldanha que lhe respondeu, causticamente, por ofício de 30 de Outubro

Não tinha o senhor outra coisa a fazer que não fosse entregar no dia 28 passado a importância que deve a esta câmara. Tem o senhor empregado mil subterfúgios e desculpas para me iludir. Consideração alguma, sendo assim, deveria ter já para consigo; no entanto, quero ainda mais uma vez ser condescendente, e, por isso, o previno de que se na próxima segunda-feira, 3 de Novembro, não vier entrar com essa quantia, enviarei imediatamente queixa ao tribunal competente189.

Estando a aproximar-se o fim do mandato de João Marques Saldanha à frente da comissão executiva municipal e querendo encerrar todas as contas, solicitou, cordialmente, à Empreza Industrial Cerâmica de Ermezinde a 187 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 486. 188 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 491. 189 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 48.

209


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

liquidação da importância de 1 500$00, correspondentes à avença sobre o imposto ad-valorem, para o ano em curso (1925), que podia ser entregue ao amanuense José Pinheiro Osório, que, em nome da câmara, daria a respectiva quitação190. Um ofício, de teor idêntico, foi remetido (29 de Dezembro) à firma Oliveira, Azevedo & C.ª Limitada- Ermezinde, cuja avença fora estabelecida em 3 000$00, que poderia ser entregue ao mesmo amanuense191, procedimento que foi seguido para outras empresas sediadas no concelho.

2.7. Derramas paroquiais As Juntas de Paróquia podiam lançar contribuições para resolverem alguns problemas nomeadamente os de restauro e conservação das igrejas paroquiais. Deliberado o montante, devidamente fundamentado, o presidente da junta paroquial informava a vereação e, ao mesmo tempo, solicitava autorização para levar a efeito mais esta punção fiscal. Nos textos das actas de vereação há alguns exemplos e o objectivo apontado é muito similar. Em 1858 (23 de Dezembro) o responsável da freguesia de Sobrado pede “que a câmara estabeleça como postura municipal o lançamento da derrama da quantia de cento e vinte seis mil e setenta réis sobre os parochianos d’aquella freguesia destinada ao custeamento da despeza que a mesma Junta está devidamente authorizada a fazer”192. Seis anos depois (26 de Outubro de 1864), é feita nova solicitação para custear as despesas paroquianas constantes no orçamento geral da junta de paróquia193.

A Junta de Paróquia de Alfena recorre a procedimento idêntico, em 1851 (17 de Dezembro), para lançar a derrama de 68 000 réis, para reparação da residência paroquial194 e em 1859 (20 de Junho) voltou a pedir autorização para cobrar nova derrama, no valor de 78 895 réis, destinados à conclusão das obras do adro da igreja195, quantia que não foi suficiente, obrigando os

190 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º291.

191 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 292. 192 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.88v.

193 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.132. 194 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.31v. 195 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.89v. 210


Joel Silva Ferreira Mata

paroquianos alfenenses a uma colecta suplementar, no ano seguinte, para o mesmo efeito, no valor de 84 340 réis196, e em 1877 (sessão de 1 de Junho) foi entregue o pedido de autorização para o lançamento de mais uma contribuição, na soma de 185 000 réis “para ocorrer ao pagamento das obras que precisa fazer na igreja parochial”197. A Junta Paróquia de S. Lourenço d’Asmes socorreu-se deste expediente fiscal, em 1861 (27 de Fevereiro) no valor de 180 240 réis198; em 1870 (22 de

Abril) para a cobrança de 400 180 réis “para acorrer às despesas das obras da igreja parochial desta freguesia”199; em 1875 (2 de Junho) para pagar as obras de amplificação da igreja paroquial e à liquidação de outras despesas. A câmara

Reconhecendo que as obras mais despezas indicadas pela Junta de Parochia na sua deliberação são de urgente necessidade e indispensáveis para o serviço de culto, e ao da parochia da mesma, deliberou auctorisar o lançamento da competente derrama parochial na importância de 408 278 réis sobre os parochianos da mesma freguesia na razão de 100 por sento adiccionaes à quota de contribuição predial que cada um paga à Fazenda, a que estabelece como postura municipal, na conformidade do artigo 139 do Código Administrativo200.

O projecto, assim aprovado, pela vereação, foi enviado à autoridade competente. O governo civil não aceitou o lançamento de uma colecta tão elevada, devolvendo o projecto de orçamento para ser reformulado, propondo a Junta Distrital reduzir a derrama apresentada para 204 189 réis201. Dando resposta ao ofício distrital, a câmara (7 de Julho) deliberou autorizar o lançamento da derrama paroquial no montante de 204 189 réis

196 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.10.

197 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.190. 198 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.22v.

199 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl. 150. 200 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.39v. 201 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.67v. 211


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

“na rasão de 50% adiccionaes à quota de contribuição predial que cada um deles paga ao Estado”202. Para concluir as obras da capela-mor, foi decidido lançar nova derrama no ano seguinte no montante de 202 139 réis203. Uma outra referência é dada em 1877 (16 de Junho) na qual a Junta de Paróquia pede autorização para lançar uma derrama na quantia de 157 803 réis, a afectar às obras que decorriam na igreja paroquial e liquidação de outras a cargo da junta204.

A junta paroquial da vila usufruiu do chamado “imposto da imposição” correspondente a 50% do valor gerado sob a incidência dos cinco réis em alqueire de trigo, mas em 1851 (13 de Agosto) os moradores foram tributados adicionalmente para reparar a igreja paroquial205. A Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo recorreu à câmara (5 de Junho de 1850) para permitir o lançamento da derrama de 85 600 réis para obras de reparação da igreja paroquial e outras beneficiações, solicitando a competente postura, na forma do artigo 321.º do Código Administrativo206. Em conclusão, a carga fiscal, sobre os munícipes valonguenses no conjunto das suas freguesias, estava em constante movimentação e a sua base alastrava-se, cada vez mais, não só pela cobrança dos impostos directos ao Estado, na derrama adicional sobre a contribuição predial, renda de casas e sumptuária, os impostos indirectos, o imposto de exportação ou de circulação para o exterior do concelho, como também aquelas derramas necessárias à fábrica das igrejas paroquiais e outros gastos deliberados pelas juntas paroquiais, sobre uma população sempre carenciada e parca de recursos financeiros, foi demasiadamente pesada e, em várias ocasiões, contestada, não sendo colocado em causa, nunca, por este meio, o destino das verbas que, por este meio, davam entrada no cofre municipal.

202 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.67v.

203 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.139. 204 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.191. 205 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.31v. 206 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.8.

212


Joel Silva Ferreira Mata

III PARTE: A Actividade económica municipal

Cap. I A Indústria da lousa no concelho

1.1. A companhia inglesa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited 1.1.1. A mina do Galinheiro A exploração industrial da lousa, no subsolo do concelho de Valongo, lança os seus fundamentos modernos por volta de 1865. Desde os tempos imemoriais, que remontam, pelo menos ao período de ocupação romana, que as múltiplas jazidas lousíferas e minerais, desta terra, foram exploradas, e desenvolvidas pelo seu grande significado económico. A lousa foi, desde sempre, explorada por particulares que lhe davam diversos fins domésticos, decorativos, mas também no uso de coberturas de casas de habitação, pavimentação e ladrilho de espaços viários mais usados. A era industrial de extracção e transformação da lousa, de diferentes qualidades, surge por volta de 1865, quando, de facto, parece ter sido criada 213


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

a empresa inglesa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited, por acções, regulada pelas provisões da Lei das Sociedades de 1862, inglesa, com sede em Londres, e tinha por objecto a extracção de metais, minerais “e a exploração de lages e ardosias extrahidas das pedreiras existentes nas ditas terras”1. A primeira aquisição, por título oneroso de compra e venda, terá sido feita a 30 de Outubro de 1865, a António José de Sousa e Silva, e mulher Maria do Carmo de Sousa e Silva, e era uma terra arável com três oliveiras, de dimensões irregulares (84 x 104 x 44 metros), por 435 000 réis, no lugar do Galinheiro, freguesia de Valongo, confrontando, entre outros, com Nicolau Ennor, representante da empresa, o vice-cônsul de França, residente na vila de Valongo, e o procurador inglês, Dr. Edward Letchworth, cuja escritura foi exarada pelo notário público Emílio Alberto da Rocha Andrade, residente na Rua do Calvário, da cidade do Porto, registada no Livro das Escrituras n.º 531, pgs. 66 e seguintes2. Nicolau Ennor, súbdito inglês, e Frederico Ernesto Braga, administrador do concelho de Valongo, como intérprete, informou a câmara municipal, reunida a 15 de Março de 1865, presidida por Joaquim Pereira Dias, que havia pedido o aforamento de vários terrenos públicos, no lugar do Galinheiro, com “o fim de abrir nelles pedreiras para a exploração de pedra de lousa, ou ardozia em que os mesmos terrenos muito abundão”3. A câmara,

para responder à solicitação, mandou proceder à vistoria dos terrenos referidos, para lhes aferir a renda justa, e sem qualquer tipo de prejuízo para o domínio público. Por esta altura, Nicolau Ennor era já proprietário de uma cavada e mato, no mesmo lugar, por tê-los adquirido, por escritura de compra e venda, a Joaquim de Castro Neves, no perímetro dos quais já existiam duas pedreiras de lousa, a céu aberto, mas pretendia expandir a exploração em grande escala, com a instalação de equipamentos de vanguarda, como máquinas a vapor, tanto para a extracção, como para o corte e aplainamento das pedras, e esperava dar emprego a centenas de operários, sendo os terrenos solici-

1

AHVLG/CMVLG, A/007.

3

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.36.

2

AHVLG/CMVLG, A/A/01/002. 214


Joel Silva Ferreira Mata

tados muito necessários ao seu empreendimento, alargamento da unidade fabril e construção de barracões4.

Procuração passada em nome de Francis Ennor. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/007.

A vistoria já havia sido realizada, a 15 de Fevereiro de 1864, por uma comissão constituída por Joaquim Pereira Dias, presidente da municipalidade, José Alves de Oliveira Queirós, escrivão e os louvados Manuel Alves do Vale e António Rodrigues Alves5. 4 5

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.36v. AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.36v. 215


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A comissão aceitou a fundamentação apresentada por Nicolau Ennor, desde logo, porque o preço das mercadorias vendidas ao público, seria mais acessível, e a exploração, sendo feita em grande escala, traria todo um conjunto de benefícios económicos e sociais muito interessantes para o concelho. Nestas circunstâncias, muito animadoras para a população e a economia municipal, a câmara reunida a 15 de Março de 1865, constituída por Joaquim Pereira Dias, presidente, José Dias da Silva, fiscal, e os vogais José Lourenço Pereira, Joaquim de Castro Neves, Manuel Joaquim de Sousa Ferreira e na presença do administrador do concelho, Frederico Ernesto Braga, deliberou aforar a Nicolau Ennor, de acordo com a arbitragem efectuada “sem dolo, malícia ou afeição a terceiras pessoas”6, as parcelas de terreno público

requeridas pelo peticionário, cuja renda seria paga por dia de S. Miguel de Setembro. Faziam parte deste contrato de aforamento oito terrenos, que foram avaliados individualmente. O primeiro por 2 250 réis “em dinheiro de metal corrente no Reino”7; o segundo pelo mesmo foro; o terceiro, por 4 500 réis; o quarto por 2 350 réis; o quinto por 9 000 réis; o sexto, por 2 750 réis; o sétimo por 2 250 réis e o oitavo por 9 000 réis, pagos, de uma só vez, no valor de 34 350 réis8.

Os primeiros terrenos adquiridos por Nicolau Ennor, também por contrato de aforamento, datam de 15 de Março de 1863, arrematados por 225 000 réis e que, em meados de 1866, ainda não tinham dado entrada no cofre do município, por motivos que a câmara havia levado em consideração9. A aquisição de terrenos, para expandir a exploração das minas do Galinheiro, fora requerida, novamente, em Março de 1877, por Joaquim de Sousa Rafael e Francisco Ennor10. A arrematação, dos dois novos talhões, foi reali-

zada, a 8 de Março, por Francisco Ennor, residente na cidade do Porto, na qualidade de director da empresa inglesa e na de curador substabelecido

6

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.37.

8

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.38.

7 9

10

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.38. AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.86v.

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.139. 216


Joel Silva Ferreira Mata

– de acordo com a procuração exibida e arquivada na secretaria municipal, autenticada pelo vice-cônsul inglês, em Lisboa –, por deliberação tomada em sessão camarária de 20 de Junho de 1877, sob a presidência de João Rodrigues Alves11. A expansão do negócio das lousas da firma The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited, não parou e, por essa razão, o seu representante John Welch, na sessão de 18 de Agosto de 1880, solicitou um novo aforamento de um terreno, no lugar de Sobrido, próximo às “louzeiras do Galinheiro”12. A câmara, depois de analisar o pedido, indeferiu a pretensão da companhia inglesa.

Pagamento da Contribuição Industrial da fábrica de serrar pedra, do ano de 1883. Fonte: AHVLG/CMVLG, B/B/013/074.

Era necessário a construção de um ramal ferroviário que, partindo das pedreiras do Galinheiro viria a entroncar na linha do Douro para facilitar o escoamento da lousa, mas este empreendimento provocou uma reacção negativa de diversos proprietários e moradores da vila (22 de Dezembro de 1886), por seguir pelo caminho público e dele resultar “graves inconvenientes e prejuízos não só para o público em geral como em especial para 11

12

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.192.

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.137v. 217


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

os proprietários daquela zona”13. Os peticionários não concordavam com a concessão da licença pretendida pela companhia, e mesmo que os carris fossem montados em terrenos da empresa, deviam ser respeitadas todas as normas relativas à segurança individual de todas as pessoas, tanto dos trabalhadores da empresa como dos cidadãos que percorriam o caminho público para as suas propriedades. Foram vinte e dois os peticionários que reagiram contra a construção do ramal, e, entre eles, alguns dos maiores contribuintes, como José Alves do Vale, António José de Sousa e Silva, José de Sousa Dias, António Gonçalves da Costa e Manuel Jorge da Costa14. A contestação não admitia a construção do ramal pelo caminho público do Galinheiro porque este era servidão muito antiga que dava acesso aos campos “para onde caminha, todos os dias e horas pessoas e gados empregados na agricultura”15, que podiam ser objecto de acidentes constantes provocados pelos vagões devido à inclinação do caminho, uma vez que a companhia não tinha pessoal especializado para a sua condução, estando esta tarefa a cargo dos operários de minas. Por outro lado, o caminho era demasiado estreito para permitir a passagem, simultânea, de carros de lousa, pessoas que se deslocavam a pé para as propriedades agrícolas e vagões; acrescentam, ainda, a sua desconfiança quanto às garantias que eventualmente pudessem ser dadas pela companhia inglesa, pois em situações anteriores, havia faltado ao cumprimento dos compromissos assumidos, nomeadamente quanto à assunção de responsabilidade nos casos de desastres ocorridos, acusando o encarregado dessas minas de inexperiência, por ser demasiadamente novo.

O caminho mencionado é muito útil, por ligar com o lugar de Susão, Alfena, Agrela e Sobrado, e dar passagem a um grande número de pessoas. Por outro lado, a câmara devia proteger “a agricultura como ramo primário e essencial da riqueza pública de onde a humanidade se alimenta e veste, deve merecer se não a consideração dos poderes públicos, pelo menos, o gozo dos 13

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.100.

15

AHVLG/CMVLG, C/A 278.

14

AHVLG/CMVLG, C/A 278.

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Joel Silva Ferreira Mata

seus direitos; já muito n’esta conjunctura em que ella quase que definha se os altos poderes do Estado não lançam para ella olhos piedosos”16. Se a câmara municipal concedesse o respectivo licenciamento, que, pelo menos obrigasse a companhia a observar “as leis de polícia da viação accelerada, e a tomar a responsabilidade dos sinistros que por desleixo alli ocorrerem”17. Em todo o caso, apelam para a interdição do ramal, se este atravessasse as propriedades mais significativas da vila, alinhando a decisão futura por decisões tomadas em tempos anteriores, quando a companhia tentou, junto das autoridades públicas municipais, a construção de um ramal com o mesmo desiderato. Os esforços destes particulares não influenciaram a decisão da vereação.

Em Fevereiro de 1898, o director, desta companhia, Charles J. Ennor pediu o licenciamento para a construção de dois muros de suporte em terrenos da empresa, nos lugares de Sobrido e do Galinheiro e para construir um portão para melhorar a “saída para a conducção de louza”18. A câmara

aprovou o pedido, sem reservas ou quaisquer obrigações.

Estes trabalhos de melhoramento nas propriedades da empresa inglesa não agradaram ao antigo proprietário António José de Sousa e Silva que intentou uma acção cível contra a referida companhia, em razão de a construção de tais eventos prejudicar os direitos do autor (rego de água para a sua propriedade). Apresentou, para o feito, vinte testemunhas, a grande maioria, homens muito influentes do concelho19. 16

AHVLG/CMVLG, C/A 278.

18

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.269; sessão de 16 de Fevereiro.

17 19

AHVLG/CMVLG, C/A 278.

Dr. José Alves Jorge de Oliveira Malta, médico do partido, R. da Senhora da Luz; José Ribeiro Seara, regedor, L. da Senhora da Luz; João Elias Monteiro da Rocha, escrivão do juízo ordinário de Gondomar, L. da Senhora da Luz; António Jorge da Costa, proprietário, Susão; Manuel Pires Baptista, caseiro, R. das Cruzinhas; António Gonçalves Fevereiro, R. das Cruzinhas; Francisco José de Magalhães, artista, L. das Cruzinhas; José de Sousa Dias, proprietário, R. da Portelinha; José Gonçalves, jornaleiro, Susão; Manuel Ferreira, criado de servir, R. do Sapal, n.º 63; José de Sousa Chito, proprietário, R. da Portela; António Moreira proprietário, R. do Sapal; José Marques Nogueira Fozcoa, proprietário, R. do Sapal; António Alves de Oliveira Zina, capitalista, L. do Sapal; Manuel de Castro Neves, recebedor do concelho, R. da Portela; Francisco José Ribeiro Seara, secretário da câmara, L. da Senhora da Luz; José Marques das Neves, proprietário, Susão; Agostinho Marques Nogueira Fozcoa, Tremolhas; Joaquim Carlos Figueiras, proprietário, negociante, R. Nova da Igreja e Casimiro Pereira Rodrigues, escrivão da Fazenda, R. do Escoural. AHVLG/CMVLG, A/A/01/002. 219


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Antes, porém, o Autor quis dar uma satisfação a Carlos Coverly Senior, apresentando os motivos que o levaram a intentar a acção, apesar de reconhecer, no representante da companhia inglesa, “um cavalheiro dotado de uma austeridade inabalável, e de uma probidade immaculada”20, mas por estar ausente, e por respeito, boa amizade e consideração e na impossibilidade de poder apresentar as suas razões verbalmente, optou por expô-las por escrito, que se resumem à usurpação das águas da sua propriedade da serra de Murta e do rego que as conduz para outras propriedades nos sítios das Remolhas e de Silveira. Por se sentir esbulhado dos seus direitos, foi forçado a mover uma acção contra a companhia. A sentença, proferida a 18 de Abril de 1887, condenou a Ré a reformar os muros, na parte que cobrem o rego da água de forma que a servidão desse rego e o livre curso da água nunca sejam prejudicados e a pagar os prejuízos causados ao Autor21. O processo é muito complexo e os testemunhos contraditórios, dando motivo à companhia para contestar a acção, através do seu representante Carlos Coverly Senior, e pelo advogado Alfredo Teixeira Pinto Leão22. Entretanto, o processo termina com uma composição amigável proposta pela The Vallongo Slate & Marble Quarries, Limited, que António José de Sousa e Silva aceitou. As alterações, para melhorar as acessibilidade e deslocação dos produtos, estão em constante mutação. Na reunião de câmara de 6 de Fevereiro de 1889, foi analisado um requerimento da companhia inglesa “que para bem dos seus trabalhos precisa mudar o caminho que da villa conduz à fábrica das ditas minas pelo lado do Lameiro Ferreira, dando em substituição d’este, um outro por dentro da sua propriedade o qual constroe a expensas suas, e em melhores condições para o trânsito público”23. Depois da vistoria foi dado provimento ao requerimento da peticionária, uma vez que esta alteração viria a beneficiar o público e por não ser necessário injectar dinheiro dos contribuintes.

20

AHVLG/CMVLG, A/A/01/002.

22

AHVLG/CMVLG, A/A/01/002.

21 23

AHVLG/CMVLG, A/A/01/002. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.106v. 220


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Fonte: AHVLG/CMVLG.

Resolvida a questão rodoviária e pedonal, a companhia inglesa, a 22 de Maio do ano seguinte, pediu licença “para ligar por meio de uma via-férrea a propriedade intermédia da Murta com a primeira que possue em Sobrido para cujo fim precisa utilizar-se do caminho público d’este último logar, sobre que atravessa a referida via”24. O objecto, assim pretendido, colidia com uma servidão pública, não podendo ser concedida a licença sem prévia vistoria, ao lugar, para se determinarem as condições de concessão25. Este processo foi dado por concluído a 10 de Julho, sendo, contudo, necessário, ainda, que a The Vallongo Slate & Marble Quarries, Limited entregasse, na secretaria municipal, o termo de responsabilidade e indicasse os fiadores idóneos26. A licença foi concedida em sessão de câmara de 24 de Julho, presidida pelo vice-presidente Joaquim Carlos Figueira27.

Em Dezembro de 1907, o director da empresa pediu autorização para construir uma galeria para o escoamento das águas provenientes das minas, mas este esgoto deveria atravessar o caminho público municipal; as plantas 24

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.119.

26

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.128v.

25 27

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.119.

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.131.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

topográficas e de engenharia – que acompanhavam o processo – mostravam que os trabalhos a efectuar não prejudicariam o bem público nem o dos particulares28. A câmara, depois de ter mandado vistoriar o local, não colocou objecções. Para a conclusão definitiva do processo foi pedido que a companhia inglesa assinasse o termo de responsabilidade para cobrir eventuais danos que pudessem resultar da concessão, oferecendo as garantias de suporte ao termo referido29. Mais à frente (Junho de 1912) foi concluído um novo processo relativo à substituição e mudança do acesso ao empreendimento do sítio do Galinheiro e, uma vez que a companhia inglesa satisfez todas as formalidades, o processo subiu à autoridade distrital30. Independentemente das melhorias introduzidas, o certo é que o acesso à mina e fábrica do Galinheiro era muito deficiente e havia travessas viárias “quasi intransitáveis no Inverno, as quaes prejudicam muito as classes trabalhadoras no trânsito a que são obrigadas, para os seus trabalhos nas minas louziferas do Galinheiro pertencentes à companhia inglesa”31. O vereador

substituto, Adolfo de Sousa Paupério (6 de Novembro de 1912) propôs que a comissão municipal presidida pelo Dr. Joaquim da Maia Aguiar reparasse esses caminhos de pequeno significado, mas de grande importância para os operários das minas e da fábrica do Galinheiro que neles circulam diariamente. Nesta discussão intervieram vários membros da Comissão Municipal Republicana, sobressaindo a proposta do vereador José Carvalho Nogueira, pela qual

A companhia inglesa deveria ser compelida a effectuar a reparação do caminho, visto estar reconhecido e provado que a responsabilidade da deterioração cabe especialmente à mesma companhia e que é ella quem concerta os caminhos que dão acesso às minas, por acordo com a câmara municipal32. 28

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.150v.

30

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.26v.

29 31 32

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.162. AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.82.

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.82v. 222


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Em Novembro de 1921, a Comissão Executiva Municipal, presidida por Joaquim Castro das Neves, fez publicar um edital, fazendo saber que a companhia The Vallongo Slate & Marble Quarries Company Limited requereu uma licença “para a construção de uma servidão municipal denominada de Galinheiro para condução de lousas33”, convidando todos os particulares moradores e proprietários a consultarem o respectivo processo na secretaria municipal, no prazo a decorrer, por espaço de vinte dias. Não houve oposição porque nada foi registado em contrário. A expectativa industrial da companhia inglesa era elevada e o futuro promissor. Para dar resposta ao plano de expansão, foram adquiridas outras minas. Em 1889 foram compradas as minas pertencentes a António Lopes dos Santos por 1 700 000 réis e a de António Marques de Paiva, por 5 000 000 réis34, para no conjunto da exploração mineira das minas do Gali-

nheiro empregar 300 operários, repartidos entre a exploração e a transformação da lousa35. No início do século XX, havia, nesta unidade produtiva, sete guindastes, quatro máquinas a vapor, uma de alta pressão e diversos vagões montados em ferrovia; uma dezena de aparelhos de serragem e seis para o aplainamento36. Foram adquiridas outras minas para a expansão da companhia.

1.1.2. Mina dos Cardosos A The Vallongo Slate & Marble Quarries Company Limited comprou, no início da década de 1890, a mina do Alto do Fernandes, por 110 000$000 réis. A qualidade da matéria-prima extraída era inferior à da mina do Galinheiro. No final da década, e depois de ter sido recuperada de um incêndio, foi adquirida pela companhia que destruiu as instalações de transformação e de armazenamento da ardósia. Esta mina dava emprego a um grande número de operários37. 33

AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.191.

35

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.335.

37

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.337.

34

36

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – A Villa de Vallongo. Suas tradições e história, descripção, costumes e monumentos. Porto: Typographia Coelho, p.335. REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.335. 223


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1.1.3. Mina do Vale de Amores Pertencia inicialmente a José e Francisco Seara, em 1896; foi vendida à companhia inglesa, sendo os seus lucros repartidos, em partes iguais, entre os vendedores e a companhia. Dava emprego a 160 operários; utilizava duas máquinas a vapor, três plainas e três serras. A qualidade das suas lousas era superior à das lousas extraídas da mina do Galinheiro38.

1.1.4. Mina do Susão Veio parar à administração desta companhia, por volta de 1897, dando trabalho braçal, a 25 operários39.

1.1.5. Mina do Espanhol Nesta mina foi registado um acidente que vitimou pai e filho (1884). Ficou desactivada vários anos, mas foi comprada pela companhia que a recuperou e integrou na mina do Galinheiro, a nascente40.

1.1.6. Mina da Milhária Estava já em laboração em 1862, por ser notificada a morte, por acidente de trabalho, do operário João Loureiro, de 45 anos de idade, casado, conforme o assento feito pelo abade José Lopes Coelho Ferraz, n.º 7, de 3 de Fevereiro deste ano41.

. . .

ina da Serra da Boneca (concelho de Penafiel)

Em 1875, por deliberação da Câmara Municipal de Penafiel, foi autorizada a concessão de um terreno, na freguesia de Sebolido à companhia 38

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.337.

40

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.339.

39 41

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.337. ADP/PRQ/PUL6 02/003/0027-0629.

224


Joel Silva Ferreira Mata

inglesa, para nele continuar a exploração dos seus jazigos de ardósia, cuja escritura de cessão e trespasse fora efectuada por Eduardo Barros Pereira, da Rua de Entre-os-Rios, a esta companhia inglesa, representada por Francisco Ennor, casado, proprietário, morador na freguesia de S. João da Foz, cidade do Porto, que, juntamente com seu irmão, havia registado na câmara municipal, “a descoberta e um jazigo e louzas na terra chamada da Bouça, na freguesia de Sebolido, terra baldia ou comum”42. Mais tarde, a Junta de Paróquia da freguesia de Sebolido arrendou este terreno à empresa Hastings dando lugar a um longo processo judicial julgado em 1.ª instância a favor da companhia The Vallongo Slate & Marble Quarries Company Limited, e nele foi pedida uma indemnização de 500 000 réis em metal, para cobrir os trabalhos e despesas judiciais, concessão e exploração43. A pedreira foi embargada judicialmente. Todavia, o conflito de interesses não terminou, arrastando-se durante muitos anos mais, gerando algumas situações de embaraço para o encarregado da pedreira, José de Oliveira Araújo que através de algumas cartas, em linguagem vernácula, dirigidas a Francisco Ennor, director da companhia inglesa, acusa de inércia os representantes legais da empresa, dando a entender que os mesmos não defendiam convenientemente os interesses da sua constituinte:

O nosso advogado e procurador parecem que andam a dormir e nos andam a vender. Pedi ao procurador para me avisar, bem como a V. Ex.a e qualquer ocorrência que houvesse; mas até hoje nada. O advogado é fraca coisa. […] É conveniente que V. Ex.a se entenda com o procurador e advogado e se estes não forem homens suficientes arranjar outro d’ahi44. Lembre-se V. Ex.a que isto é uma farsa. Uma comedoria. Um pulhismo, permita-me a expressão. É preciso que V. Ex.a se entenda com eles. Aquilo são uns comedores a principiar pelo advogado. Ou eles dão um andamento rápido à questão, ou então V. Ex.a passe o processo às mãos d’um advogado d’ahi, o que é melhor. Não tenho 42

AHVLG/CMVLG, A/01/001.

44

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 24 de Maio.

43

AHVLG/CMVLG, A/01/001.

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dúvida lhe lembrar o Dr. Adriano Anthero ou então outros d’igual talento como o Dr. Fernando Rangel, etc. Parece-me que o Adriano Anthero já foi consultado pelos de Sebolido com relação à Boneca45 . Como V. Ex.a melhor do que eu sabe, a justiça em Portugal no momento actual é uma burla; por isso lembro a V. Ex.a a necessidade de aguilhoar o advogado e procurador aqui, e no caso de notar qualquer coisa consultar um advogado d’ahi46.

A 24 de Maio confronta-se com o antigo presidente da Junta de Paróquia de Sebolido, que, juntamente com outra pessoa, permaneceu na pedreira até ao fim da tarde. Cerca de dez a doze homens que rondaram a pedreira impediram os operários de trabalhar no seu interior. A pressão acentuou-se quando o regedor da freguesia de Sebolido, por carta enviada a Oliveira Queirós, o intimidou, ameaçando chamar a polícia se os operários regressassem ao interior da pedreira, para o prender47. Mas o principal agitador era o professor do ensino primário da localidade, Lourenço Pinto da Rocha, que ambicionava ser o administrador da empresa oponente48; José de Oliveira e Araújo, por carta de 2 de Junho, informou Francisco Ennor, em termos linguísticos muito fluidos:

Que este padego lera diante dos nossos trabalhadores, não estando eu, uma espécie e sentença em que dizia que os nossos trabalhadores teriam 3 meses de cadeia se continuassem a trabalhar e no caso de reagirem teriam mais seis meses. […] Que grandes bexigueiros! Felismente o bicho papão já desapareceu da mente dos trabalhadores. Fiz saber isto hoje em Penafiel ao advogado e procurador quer se riram ao contar-lhes a história49.

45

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 3 de Junho.

47

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017.

46 48 49

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 3 de Junho. AHVLG/CMVLG, B/A/01/017.

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 2 de Junho. 226


Joel Silva Ferreira Mata

Neste jogo de interesses, interveio o regedor de Sebolido que, passando por Rio Mau e, nas palavras de José de Oliveira Queirós

Foi a casa d’uma minha parenta e em attitude de pantera, disse: prima: diga ao seu parente que não ponha mais os pés na Serra, senão prendo-o, tenho aqui uma ordem para isso e você vá dizer-lhe. Esta responde, você também tem pernas e elle está em casa, vá lá prendê-lo. Mas o homenzinho, não veio, não. Até agora a pedreira era o lugar das representações, mas agora deram em palhaços de feira50.

O regedor, da ameaça, passou à acção, expulsando os operários da companhia inglesa, com o apoio de seis a oito cabos de polícia, operação que teria sido autorizada pelo administrador do concelho de Penafiel. Porém, exigida a apresentação da referida ordem, o regedor não foi capaz de exibir o documento por, aparentemente, o ter deixado em casa, comprometendo-se a mandar buscá-lo. José de Oliveira Araújo acreditou na palavra do magistrado concelhio, retirando os operários do interior da pedreira continuando o trabalho que estavam a fazer no exterior, ficando, da outra empresa, três homens que laboravam dentro da exploração51. Entretanto, o solicitador encartado José Pinto de Queirós entrou em contacto com o administrador municipal sobre a acção do regedor da freguesia de Sebolido, tendo apurado que o magistrado municipal não havia emitido “qualquer ordem escripta, mas sim alguma cousa de falla, por eles, os de Sebolido muito teimarem com elle. Instaram com elle que mandasse tropa, ao que se negou, alegando que não estava a par de tal questão e que não havia razões bastantes para tanto”52. Esta operação parece ter corrido mal ao regedor, que foi chamado pelo administrador do concelho de Penafiel que o repreendera “asperamente, 50

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 11 de Maio.

52

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 7 de Junho.

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AHVLG/CMVLG, B/A/01/017, carta de 3 de Junho. 227


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disendo-lhe que um tal abuso, em seu nome, só se pagava metendo-o n’um processo”53. Na sua linguagem fluida, José de Oliveira Araújo

Por isto se vê que eles praticaram para connosco d’uma maneira cobarde e vil, portanto é preciso que não fiquem sem reparo da nossa parte. Era até uma bergonha se assim o fizerem. Castiguem-se aquelles manhosos […] Tenho informações de que o juiz não é dos mais correctos, por isso é conveniente ir preparando o terreno54.

A companhia The Vallongo Slate & Marble Quarries Company Limited, empregava, nesta pedreira, regularmente, seis operários, ao lado de três de Sebolido55. Era, no entanto, voz corrente, que os operários da companhia rival iriam, em breve, tomar conta da pedreira da Boneca. Neste jogo de incerteza, no dia 30 de Maio apareceram três operários da companhia Hastings que foram aliciados para trabalharem para a companhia inglesa por salários mais elevados, mas recusaram56.

Informação do solicitador José Augusto Mendes Brandão sobre a conclusão do processo judicial entre a companhia inglesa de Valongo e a companhia rival Hastings. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/01/014. 53

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017.

55

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017.

54 56

AHVLG/CMVLG, B/A/01/017. AHVLG/CMVLG, B/A/01/017. 228


Joel Silva Ferreira Mata

1.2. As exportações e a sua importância económica e social no concelho O objectivo principal da empresa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited era o da exportação para todos os continentes. E, não há dúvida que, com o decorrer do tempo, a exportação de objectos, de índole diversa, produzidos nas minas do Galinheiro, chegariam a todas as partes do mundo. Em 1880, foram exportadas lousas para o Brasil, Dinamarca, Grã-Bretanha e para a Rússia57, no valor de 1,72 milhões de réis, destacando-se as transacções com a Grã-Bretanha que renderam 77% sobre as mercadorias despachadas pela Alfândega do Porto, depois de um percurso viário sinuoso, das minas do Galinheiro ao porto de embarque, em carros de bois. A sua internacionalização fez-se através da participação em certames internacionais, nalguns dos quais a companhia arrecadou medalhas de ouro, em reconhecimento da qualidade dos artigos expostos58: 1867 – Feira Internacional de Paris 1873 – Feira Internacional de Viena 1876 – Feira Internacional de Filadélfia 1887 – Feira Internacional de Adelaide 1888 – Feira Internacional de Lisboa (medalha de ouro) 1890 – Feira Internacional de Londres (medalha de ouro) 1891 – Feira Internacional de Gotemberg 1897 – Feira Internacional do Porto 1900 – Feira Internacional de Paris (medalha de ouro) Existe um livro de registos de encomendas feitas à companhia, mas omite-se, por regra, a respectiva data, salvo, raras excepções, correspondendo a um pequeno período desde as primeiras exportações do início da actividade industrial, percorrendo grande parte do século XX, não sendo possível identificar o volume de encomendas até 1926. As exportações compreendiam os soletos (para o revestimento de paredes dos edifícios), bilhares, chapas de lousa, ladrilhos “máquinas” e material didáctico como as lousas, lápis e quadros escolares que chegaram a várias dezenas de países e regiões de todos os continentes. 57

58

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.333. REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.336. 229


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Quadro n.º 10 – Exportações da empresa The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited

Continentes regiões Países regiões África

África do Sul, África Oriental, África do Norte, África Ocidental Francesa, Angola, Congo Belga, Etiópia, Egipto, Gana, Ilhas Maurícias, Quénia, Moçambique, Madagáscar, Nigéria, Marrocos, Sudão, Tanganica

América

América do Sul, América do Norte, América Central, Argentina, Brasil, Cuba, Canadá, Costa Rica, Guiana Britânica, Guatemala, Índias Ocidentais, Honduras Britânicas, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Venezuela

Ásia

Burma, Ceilão, Colombo, Filipinas, Indonésia, Indochina, Jordânia, Macau, Manila, Paquistão, Singapura, Tailândia, União Indiana, Vietname, Goa, Hong Kong, Indochina, Malásia

Europa Médio Oriente Oceânia

Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Suécia, Holanda, Itália, Inglaterra, Irlanda, Madeira, Noruega, Ponta Delgada, Suíça, Suécia, Chipre Iraque, Líbano, Arábia Saudita, Síria Austrália, Ilhas Fiji, Nova Zelândia

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A/04/021.

Os bilhares eram exportados para a Alemanha, América do Norte, América Central, Argentina, Brasil, Canadá, Costa Rica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Filipinas, Grécia, Itália, Inglaterra, México, Nicarágua, Países Baixos, Peru, Venezuela e Tailândia59. O número de clientes é muito variável de país para país ou região. Contudo, a grande parte das exportações destinava-se aos países europeus, onde registámos a maior quantidade de clientes e encomendas, sobressaindo a Bélgica, a Alemanha e a França, embora em termos de volume de negócio ficassem individualmente aquém da Grã-Bretanha, o principal destino de uma grande variedade de produtos lousíferos das minas de Valongo.

59

AHVLG/CMVLG, B/A/04/021. 230


Joel Silva Ferreira Mata

Gráfico n.º 3 – Países europeus com maior número de clientes

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A/04/021.

Durante a I Guerra Mundial, o foco das exportações estava na Inglaterra, e daí a necessidade da intervenção do governo português, que através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, convenceu o governo inglês a revogar a proibição de importação de lousas da companhia The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited60. No continente americano, o maior número de clientes encontra-se nos Estados Unidos (67), nas Ilhas Maurícias (22), na Guiana Britânica (16) e no Canadá (12); no continente africano salienta-se o Quénia (21) e a África do Sul com igual número de clientes; na Ásia destaca-se o Paquistão (16) e a Indonésia (20); a Austrália – na Oceania –, regista 17 empresa importadoras61. Muitos destes territórios estavam ainda sob o domínio inglês e daí a facilidade de exportação concedida à companhia valonguense, O consumo das mercadorias produzidas na companhia Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited não se destinava somente ao estrangeiro. Havia alguns clientes nacionais como, por exemplo, o exército, que, em Março de 1887, encomendou uma série de pedras de lousa, para a construção de duas novas casernas e casas de limpeza no quartel de Engenharia de Lisboa, incluindo placas de ardósia para a construção de urinóis, 60 61

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fls. 107v-108. AHVLG/CMVLG, B/A/04/021.

231


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

executadas conforme o desenho prévio que foi enviado à companhia, pelo director da Obra, João Maria Vilhena62.

Lista de clientes alemães e respectivas encomendas. Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A/04/021.

Todavia, ao longo do seu percurso, foram vários os estrangulamentos à expansão das exportações, tanto de natureza interna, como internacional. A deficiente rede viária, quer na vila como desta para a cidade do Porto – que estava tão perto e tão longe, ao mesmo tempo –, e a ruína dos pavimentos criava sérias dificuldades à saída da lousa, o que nas palavras do presidente Oliveira Zina era uma verdadeira calamidade63. É sempre denunciado o estado de conservação da Estrada Real n.º 33, cuja pavimentação depende dos subsídios de instâncias administrativas superiores. O clamor 62 63

AHVLG/CMVLG, B/A/09/028.

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.157; sessão de 26 de Fevereiro de 1890. 232


Joel Silva Ferreira Mata

do presidente vai no sentido de chamar a atenção do governador civil e este do ministério competente para acudir a repavimentação desta estrada. À má rede de estradas, junta-se a falta de condições da estação ferroviária de Valongo, que também dificulta o trânsito de pessoas, devido ao volume e transporte de mercadorias em lousa e de outros bens igualmente produzidos no concelho com destino à exportação. Na sessão de 4 de Novembro de 1896, o presidente António Gonçalves dos Reis dissertou sobre a falta de condições da estação pelo seu acanhamento “que não corresponde à exportação que se faz pela estação da villa, motivo porque tem havido alguns desastres e incidentes que hão-de fatalmente repetir-se, emquanto subsistirem os motivos que lhes dão causa”64, apesar de ser já do conhecimento público a realização, para breve, de obras de beneficiação com a construção de um cais, mas que por informações não oficiais, o presidente acha que estas não irão resolver o problema. Nesta linha de acção, foi aprovado enviar uma representação ao Governo, propondo a passagem da estação ferroviária da vila, à categoria de segunda classe e

Que a nova linha de resguardo seja construída desde o ponto estudado no projecto até ao fim da estação por assim melhor poderem manobrar as locomotoras e evitarem-se os perigos e inconvenientes resultantes do acanhamento da linha sendo certo que com a elevação da estação a segunda classe e com o aumento ou acrescentamento da nova linha a despeza será relativamente diminuta e os benefícios importantes65.

Esta petição teve em consideração as recomendações prévias das empresas lousíferas do concelho que laboravam para a exportação. O texto da apresentação a enviar ao Governo foi aprovado na sessão de 30 de Novembro. Nele se inclui um quadro muito circunstanciado da actividade económica da vila, em finais do século XIX. Em primeiro lugar, como já havia sido referido aquando da discussão anterior, pede-se, repetidamente, a 64 65

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.210v.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.210v; salientámos o texto. 233


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

elevação da estação do caminho de ferro de Valongo à categoria de segunda classe, a construção de uma linha de resguardo paralela à existente, assim como a construção de um cais adequado à movimentação de mercadorias. A protecção de passageiros e a sua segurança são igualmente invocados devidos ao estrangulamento da linha. Um segundo aspecto referido é que a estação

Não comporta o movimento extraordinário de passageiros e mercadorias e mormente da grande exportação de louzas que por ali se faz pelas innumeras dificuldades que apresenta, ora na escassez do material ora na falta de esforço para se fazerem as manobras em tempo competente, afim de se porem os wagons à carga66.

Não se acusa o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria de esquecer o problema valonguense, mas de minimizá-lo, porque as obras propostas, por este organismo, são insuficientes para acompanhar o desenvolvimento do concelho. O movimento mensal de passageiros, referido nesta estação, é de 1 400 pessoas e rende cerca de 300 000 réis, ou 3,6 milhões de réis por ano. A exportação, em grande e pequena velocidade, atinge 1 287 toneladas mensais, gerando 526 769 réis para o mesmo período ou 7 521 228 réis anuais; a importação de bens, em grande e pequena velocidade, ronda 29 toneladas, rendendo cerca de 306 000 réis mensais ou 3 672 000 réis por ano67. Perante estes dados numéricos, a câmara interroga-se que outras estações intermédias, entre o Porto e o fim das linhas do Douro e do Minho, dão tanto rendimento como a de Valongo.

A questão fundamental está também nos prejuízos que o Estado sofre, com a limitação da linha, estação e cais ferroviário

66 67

AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.54; salientámos o texto. AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.55.

234


Joel Silva Ferreira Mata

Pois só a obrar as principaes companhias louziferas exportam aproximadamente pela Estrada Real n.º 33 para o Porto aonde se faz o embarque para o estrangeiro cerca de carros de louza, por mez, isto por falta de material e pelas dificuldades para o carregamento na estação acrescendo as circunstâncias d’estarem as dependências das respectivas fábricas atulhadas de obra de louza pelos mesmo motivos68.

Estação ferroviária de Valongo – uma estrutura importante ao serviço da exportação de lousa do concelho. Fonte: AHVLG/CMVLG.

68

AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.55; salientámos o texto. 235


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A representação denuncia que os 200 carros de lousa mensais que não eram expedidos pela via-férrea equivaliam a 200 toneladas ou 2 400 toneladas por ano causando um prejuízo aos cofres do Estado de 1 168 300 réis69. A resposta, à obra pretendida, não foi dada, mantendo-se o percurso de grande parte da exportação, penosamente pela Estrada Real (Estrada Nacional) n.º 33, deixando a porta aberta para a profunda crise que irá instalar-se, no concelho, por falta de escoamento deste tipo de mercadorias. As dificuldades internacionais, sujeitas aos condicionalismos proteccionistas, em consequência da I Guerra Mundial, trouxeram a fome e a miséria ao concelho de Valongo porque as suas populações passaram por enormes dificuldades apelidadas de “calamidade pública”. A descida drástica das exportações dos bens produzidos pelas empresas lousíferas gerara uma onda de preocupação que atingiu as centenas de operários, os empresários e a Comissão Executiva Municipal. Há muito que os problemas económicos pairavam no município. As constantes reivindicações dos funcionários administrativos, mais esclarecidos, e conhecedores da lei, pediam aumentos salariais significativos que correspondessem à subida vertiginosa do preço dos bens alimentares e à fortíssima taxa de inflação em geral, mas também contra a carga fiscal e tributária que a câmara impunha aos munícipes, levando ao descontentamento particularmente dos comerciantes. Em 1916, a crise instala-se; o trabalho industrial cai, o desemprego aumenta, a miséria tende a generalizar-se. A firma The Vallongo Slate & Marble Quarries Company, Limited, a maior unidade fabril do concelho, em desespero de causa, decide, no início do ano, reduzir de seis para quatro dias de trabalho semanal, e, consequentemente, a perda do rendimento do trabalho em cerca de um terço. A Comissão Executiva Municipal, representada pelo vice-presidente José Carvalho Nogueira, decide oficiar esta companhia, para reconsiderar a medida tomada,

69

AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.55v. 236


Joel Silva Ferreira Mata

Pois é uma flagrante verdade, que os operários das minas lousíferas veem-se numa aflitiva situação porque além de terem na sua frente uma crise de trabalho, não tem competência para empregarem-se em certos serviços, nos dois dias dispensados pela companhia70.

Discretamente, denuncia a política de baixos salários praticada pela empresa inglesa, incompatível com a exorbitância dos preços dos bens alimentares essenciais. Por isso, os operários recorreram à intermediação da Comissão Executiva e “esta no intuito de cooperar para o bem-estar dos seus munícipes e de evitar conflitos a que a fome pode arrastar o proletariado [veio] perante V. Ex.a solicitar uma nova determinação no sentido de reduzir o trabalho das minas unicamente a cinco dias, por semana”71, suavizando-se, desta forma, a situação dos operários e, ao mesmo tempo, a companhia inglesa prestaria “um serviço à ordem pública, que pode ser alterada com centenas de operários sem trabalho e sem pão suficiente para alimentação de suas famílias”72. O vice-presidente da Comissão Executiva reconhece que tal medida implicaria um sacrifício para a companhia, mas este encargo seria recompensado, mais tarde, “quando a situação política da Europa se desanuviar, e os mercados se abram livremente ao comércio”73. O ponto fracturante parece ter sido atingido nos inícios do mês de Maio deste ano. A representação enviada ao Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Soares) espelha a dramática realidade económica e social do concelho de Valongo, território de searas, campos de trigo, milho, centeio, produtos hortícolas, cuja produção veio rapidamente manifestar-se insuficiente para alimentar a população, dando origem a uma crise que, em certa medida, foi provocada pela saída dos jovens e homens para as minas e fábricas do concelho, recebendo um salário, em dinheiro, à quinzena ou à semana. Com o estrangulamento das exportações, o desemprego é uma realidade dura que algumas centenas de operários, residentes na vila e na freguesia de S. Martinho do Campo, iriam conhecer. 70

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.90v; salientámos o texto.

72

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.91.

71 73

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl. 91. AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.91.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Ao Ministro dos Negócios Estrangeiros A Câmara Municipal do Concelho e Valongo, reunida hoje, em sessão extraordinária, vem perante V. Exa. solicitar imediatas providencias no sentido de interferir unto do Governo Inglez, para que um assunto de transcendente importância, que se prende intimamente com a vida económica deste concelho, tenha uma pronta e eficaz solução. Existem nesta vida, há mais de 50 anos em laboração umas importantes fábricas de ardósia, aonde se empregam a par de trabalhos mecânicos movidos a vapor, cerca de mil operários. A empresa exploradora é uma sociedade anónima com sede em Londres, denominada The Valongo Slate and Marbles Quarries Company Limited, e nessa qualidade exporta regularmente para Inglaterra, milhares de toneladas de ardósia com cujo produto faz ela face às enormes despezas de exploração. Sucede, porém, que o Governo Inglez, promulgando há tempos um decreto que proíbe a importação em Inglaterra de vários artigos compreendendo ardósia, sem a concessão duma licença especial veio vibrar um golpe profundo na vida industrial, comercial e operária deste concelho. A medida tomada pelo Governo inglez se não for modificada ou suavizada com a concessão da licença à The Valong Slate and Marble Quarries Company Limited para poder importar em Inglaterra a ardósia fabricada nas minas representa a ruína para a companhia explorador, a fome para as classes trabalhadoras, a crise para o comércio local, e o agravamento, enfim, da situação á bastante precária, que assoberba os povos deste concelho, pela carestia sempre crescente dos géneros alimentícios. Paralisados os trabalhos e lançados mil operários e suas famílias na miséria por falta de pão, quem poderá prever as consequências terríveis (fl. ) de um tal acontecimento Fechados os portos inglezes à importação da ardósia a companhia exploradora vê-se laqueada pelo enorme stock que possue nos seus armazéns pela perda não só desse principal mercado mas ainda de outros para onde não pode exportar, por causa da guerra, e finalmente pelas grandes despezas de exploração a que é obrigada. Se à companhia exploradora pois, lhe não for concedida brevemente a licença especial de que carece para poder importar com Inglaterra toda a ardósia do seu fabrico vê-se na dolorosa contingência de mandar encerrar as suas fábricas, suspender os seus trabalhos e laboração e despedir todos os seus operários. É para a gravidade desta 238


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situação, pois, que a Câmara Municipal reclama a esclarecida atenção de V. Ex.a e solicita a sua poderosa inteligência junto do Governo Inglez, impetrando por intermédio do digno embaixador português em Londres a licença necessária para que a Companhia The Valongo Slate And Marble Quarries Company Limited para importa com Inglaterra a ardósia fabricada nas suas minas de Valongo. A salutar interferência de V. Ex.a prestará um relevante serviço à causa pública e salvando de ruína uma indústria florescente da miséria as classes operárias e suas famílias, e duma pavorosa crise e vida econ mica deste concelho74. Saúde e fraternidade. Valongo e Paços do Concelho, 8 de Maio de 1916. O Presidente Joaquim da Maia Aguiar

Esta representação aponta para o emprego, nas fábricas de ardósia e respectivas minas, de cerca de um milhar de operários, o que mostra ser a empresa inglesa, o maior empregador do concelho. O escoamento da produção tinha como principal objectivo a Inglaterra, e com o retorno financeiro equilibravam-se as suas contas da companhia, mantinha-se a jornada de seis dias semanais e dez horas diárias, assim como os salários em dia. O governo inglês proibiu a importação de ardósia do município de Valongo, e se a decisão não fosse revogada, levaria a empresa ao seu encerramento, despedindo um milhar de operários, muitos deles membros da mesma família, estando já o stock de mercadorias saturado. Era necessário que o governo português interviesse na obtenção de uma licença especial do Reino Unido para franquear a importação de lousa para aquele destino. A pretensão da companhia inglesa parece ter sido obtida, uma vez que na sessão de 27 de Maio, o vice-presidente da Comissão Executiva, José Carvalho Nogueira, informou que foi comunicado ao deputado Domingos Cruz, que a câmara municipal, em sessão extraordinária de 22 de Maio, resolveu agradecer-lhe “os seus bons ofícios prestados junto do Ex.mo Ministro dos Negócios Estrangeiros para a resolução o assunto concernente à 74

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fls. 107v-108; salientámos o texto. 239


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

importação em Inglaterra da ardósia fabricada nas importantes minas lousíferas de Valongo”75. Também mereceu o reconhecimento da Comissão Executiva deste município, o Dr. Joaquim Herculano de Freitas e Silva, consignando um voto de louvor pelos serviços “prestados na satisfatória solução do pedido feito por intermédio do Ex.mo Ministro dos Negócios Estrangeiros para que o Governo inglez permitisse a importação de ardósia das minas da The Valongo Slate and Marble Quarries Company, Limited”76.

Finalmente, e, já em Junho, em nome da Comissão Executiva, o vicepresidente agradeceu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o interesse manifestado por este assunto “junto do Governo inglez, para que o pedido de importação em Inglaterra da ardósia das minas de Valongo tivesse uma satisfatória solução”77. Não existe um registo dos operários que laboraram nesta companhia no período considerado; sabemos, que, por diversas vezes, foi indicado que eram na ordem de dez centenas distribuídos entre as minas, pedreiras e fábrica. Muitos deles requereram o uso de porte de arma, entre 1895 e 1898; não se identificam como funcionários da companhia, mas apenas como louseiros, quer de Valongo, quer da freguesia de S. Martinho do Campo. A falta de trabalho era um grave problema, obrigando os operários a reclamarem, em comícios, medidas governamentais, não só em Valongo, mas também em outros locais, como em Lisboa, em 189178, que nunca tiveram

resposta ministerial ou de resoluções do deputados, embora, pontualmente, fosse manifestada alguma solidariedade do Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria, quando o clamor dos operários valonguenses lhe fora dirigido directamente.

75

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.110v.

77

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.112.

76 78

AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.111v.

SILVA, Álvaro Ferreira da; CARDOSO, José Luís; AMARAL, Luciano (2021) – História Económica Contemporânea. Portugal 1808-2000 (coord. António Costa Pinto e Nuno Gonçalo Moutinho). Lisboa, Fundação Mafre, p.144. 240


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Quadro n.º 11 – Louseiros referenciados (1895-1898)

Local de residência S. Martinho do Campo

Nome Adão Luís Alho Albino Soares Alfredo Martins Amaro Nogueira António Tomé Rebelo Archibald Webbe José de Sousa Almeida Joaquim de Sousa Marçalo Joaquim Ferreira da Fonseca José Ferreira dos Santos José Moreira Dias José Rodrigues José Tomé Rebelo Laurentino Moreira Dias Lino de Sousa Baptista Manuel de Sousa Baptista Manuel Ferreira dos Santos Pinto Manuel Tomé Rebelo Torquato de Sousa Vitorino Ferreira dos Santos Zeferino Coelho Albino de Freitas Almeida Ângelo Jorge Ferreira António de Sousa Henrique Pereira Ferreira José Alves da Silva João Alves dos Reis Júnior José Aires Baptista José de Sousa Almeida José Pedro de Almeida Lino Marques de Carvalho Manuel André Quelhas Manuel da Silva Almeida Manuel Diogo Leite da Silva Manuel Pereira de Sousa Manuel Vieira

Sobrado

Valongo

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/C -249. 241


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

. . Outras minas outros industriais Além da companhia The Valongo Slate & Marble Quarries Company Limited, operavam, no concelho de Valongo, outras empresas, menos capitalizadas, menos conhecidas, mas que também participaram, com a sua quota-parte, no desenvolvimento industrial do concelho.

1.3.1. Mina do Alto de Fernandes e Cavada de Ramos A sociedade Santos & Irmão foi constituída em 1885, por José dos Santos e António dos Santos, dois conhecidos industriais da cidade do Porto, que compraram uma propriedade no Alto de Fernandes para a exploração e transformação da lousa; foi instalada uma máquina a vapor, depois de confirmados os resultados de exploração79. Catorze anos mais tarde e, animados pelos resultados contabilísticos desta mina, os empreendedores compraram a mina de Ramos, dando emprego a 40 operários, que mensalmente preparavam 60 toneladas de lousa destinada à exportação80.

1.3.2. Mina do Bessa Pinto, Cavada de Ramos Foi seu primeiro explorador Bessa Pinto, reputado industrial portuense. É recente, e no início do século XX havia a intenção de desenvolver o negócio com a montagem de máquinas para esse efeito81.

1.3.3. Mina do Jorge, Susão Foi explorada primeiramente por António Jorge da Costa. No início do século XX estava arrendada a alguns moradores do lugar de Susão, sendo os seus resultados promissores82. 79

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.338.

81

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.339.

80 82

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.338. REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.339. 242


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1.3.4. Mina de Manilha Próxima da anterior, era explorada por António Lopes dos Santos (inícios do século XX); a qualidade da lousa é apreciável; dava trabalho a 20 operários83.

1.3.5. Mina em Susão Em 1920 (31 de Março), estava pendente, nos serviços administrativos da câmara, um pedido de aprovação, de um processo de concessão e terreno para alinhamento e edificação, no lugar de Susão, a requerimento da Empresa Industrial de Lousa, Limitada, com sede na cidade do Porto. O presidente da Comissão Executiva pediu informação à junta paroquial se tinha alguma objecção, impugnação ou oposição que inviabilizasse o pedido apresentado84. A indústria da lousa era uma actividade de alto risco para os operários que trabalhavam nas minas e fábricas. Os acidentes de trabalho eram frequentes. O luto estava sempre à espreita. A agricultura, de magros rendimentos, atirava os homens e os jovens, pais e filhos, para as minas e fábricas lousíferas, na esperança de encontrarem um salário para a sobrevivência familiar. Com diz o P.e Joaquim Reis, na sua majestosa monografia sobre a vila de Valongo, cuja lição temos vindo a acompanhar que

Muitos d’esses pobres operários teem pago bem caro a temeridade do seu arrojo em tão arriscados trabalhos, pois, embora as minas sejam abertas debaixo da inspecção de experimentados engenheiros e conforme as prescripções do mais escrupuloso estudo geológico por muitas vezes se teem dado desgraças fataes que levaram a penúria e o luto a muitas casas e a muitas famílias. Muitas vezes os paes repetem a seus filhos com dor e saudade: «Atraz d’aquella pedra é que morreu teu avô – além, no fundo d’aquelle abysmo é que teu irmão mais velho morreu esmagado. 83

84

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.340. AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.139v.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Quasi todos os anos mais do que um infeliz é victima d’estes tristes acidentes, onde encontrou a morte, quando procurava o pão para sustentar os seus85.

No mercado municipal entre 1911 e 1922, os industriais de construção civil e obras públicas ou os particulares, para levar a cabo, obras de beneficiação e de restauro – que eram muito frequentes –, devido ao elevado número de pedidos de licenciamento para erguer uma parede, um muro, restaurar uma casa, um moinho que se encontrava em mau estado de conservação, podiam abastecer-se de lousa no mercado municipal, para este efeito.

Registo das pedreiras de lousa (1884). Fonte: AHVLG/VLG, B/F 225.

A lousa preta vendia-se a 900 réis a tonelada, entre 1911 e 1913. O seu preço evolui gradativamente até 1919, disparando para 12$00 em 1920, custando mais 100% em 1922 e em 1926 ascendia a 20$00 a tonelada86.

85

86

REIS, P.e, Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p.341; salientámos o texto. AHVLG/CMVLG, K/E 700.

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A lousa aplanada, já pronta a utilizar em trabalhos mais apurados, custava em 1923, em média, por tonelada, 70$00 e nos dois anos subsequentes mais 43% e em 1926 subiu para 150$0087. A lousa, em soleto, própria para a cobertura de casas e outras dependências e para o revestimento do exterior dos edifícios, custava, em 1923, a quantia de 70$00, subindo para 120$00, a tonelada, em 192688, parando de subir, acompanhando o ritmo da inflação geral dos preços e dos custos de produção desta mercadoria.

Gráfico n.º 4 – Evolução do preço da lousa (tonelada) no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

87 88

AHVLG/CMVLG, K/E 700. AHVLG/CMVLG, K/E 700. 245


História Económica, Social e Administratativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Cap. II Extracção de carvão de pedra e antracite

Depois da exploração da ardósia, com um sucesso e reconhecimento mundiais – que os diferentes destinos das exportações evidenciam –, o subsolo do concelho de Valongo tornou-se, igualmente, interessante na extracção de carvão mineral nas espécies de carvão de pedra e de antracite. Estes dois tipos de carvão distinguem-se pela percentagem de carbono que incorporam: o carvão de pedra retém 80% e o carvão antracite 98%, que, por ser mais rico é mais apreciável. No concelho de Valongo, nas explorações conhecidas, a antracite podia ser de primeira e de segunda qualidade, prevalecendo o último segmento que abarca a quase totalidade do carvão exportado do concelho, conforme as guias de trânsito que acompanhavam o produto transportado em carros de bois e quantificado por toneladas. O carvão era utilizado no quotidiano doméstico, sobretudo nas cidades e nas famílias que tivessem condições para comprá-lo. Era utilizado como fonte de energia na indústria, em expansão no século XIX, que recorria aos combustíveis fósseis, explorados pela tenacidade de alguns empreendedores, cuja actividade, laboriosamente reconhecida, não era suficiente para alimentar as unidades fabris portuguesas89. 89

MARTINS, Oliveira (1979) – Portugal Contemporâneo. II, 8.ª edição. Lisboa: Guimarães & Cª Editores, p.330. 246


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O carvão de pedra, também conhecido por hulha, é o mais abundante nas freguesias em que são feitos os pedidos de registo dos respectivos manifestos, no período considerado (1836-1926). Uma grande parte das jazidas descobertas e reivindicadas são apenas de carvão, mas houve alguns casos em que este mineral estava associado a metais. Os exemplos são vários.

2.1. Em S. Loureço d’Asmes Nesta freguesia, o tratamento do carvão deu origem à profissão de carvoeiro que só se identifica em S. Loureço d’Asmes. Por altura da preparação do orçamento geral ordinário, o grémio dos carvoeiros de S. Lourenço d’Asmes (como aliás os grémios de outros industriais) era convocado para se pronunciar sobre o valor das contribuições propostas pela câmara; a falta de comparência – que era regra –, deixava o seu destino nas mãos do presidente de câmara, como proponente do orçamento apresentado, antes de ser enviado ao governo civil. A primeira referência camarária, à actividade dos carvoeiros de S. Lourenço d’Asmes, data de 1863, quando na sessão ordinária, de 7 de Janeiro, foi decidido pedir “a relação dos carvoeiros […] que compõem o respectivo grémio, e que por se não terem reunido no dia competente para fazerem a distribuição da respectiva contribuição industrial, pertence à câmara o fazer na conformidade do artigo 94.º das Instrucções de 25 de Setembro de 1860”90. Os carvoeiros agremiados foram novamente convo-

cados, juntamente com o regedor da paróquia.

Os carvoeiros e o regedor estiveram presentes na vereação, em sessão ordinária, realizada a 12 de Janeiro, presidida por Joaquim Pereira Dias e na presença dos vereadores José Dias da Silva (vice-presidente), José Lourenço Pereira (procurador-fiscal) e do vogal Manuel Pereira de Sousa Ferreira91. E

“ouvindo os agremiados sobre os maiores e menores interesses que cada um aufere da sua ocupação passou a fazer a distribuição da contribuição industrial que lhe compete pagar em relação ao anno próximo findo de 1862”92. 90

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.124.

92

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.124.

91

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.124-124v. 247


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Os carvoeiros presentes aceitaram, por unanimidade, a repartição fiscal, cuja notificação seguiu para a Junta dos Repartidores do Concelho. Este mesmo procedimento convocatório, foi feito por ofício do presidente João Rodrigues Alves aos carvoeiros e ao regedor para a sessão extraordinária de 1 de Agosto de 1877, a realizar nos Paços do Concelho “para tractar da repartição do contingente da contribuição industrial dos carvoeiros d’essa freguesia”93. A presença do regedor tinha por objectivo prestar esclarecimentos “para levar a efeito com a melhor exactidão possível a repartição do dito contingente”94.

Esta repartição fiscal parece não ter agradado a todos os carvoeiros. Por isso, foi marcada uma sessão extraordinária (6 de Agosto) para resolver as reclamações “contra a repartição do contingente de contribuição industrial dos carvoeiros d’essa freguesia, relativa ao corrente anno”95. Era preocupação do presidente João Rodrigues Alves conhecer, de forma clara, a justiça das reclamações deste grupo de contribuintes.

Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, dos dezassete pedidos de concessão de exploração de minas de carvão referenciados entre 18731876, identificam-se cinco espalhados por vários lugares, em que o carvão de pedra podia explorar-se juntamente com outros minerais. Em 1874, Francisco Pereira de Azevedo, negociante do Porto, em dois anos consecutivos (1873 e 1874) focou a sua atenção exploratória em Vilar de Matos e em Sá, e descobriu um filão de carvão de pedra e ferro, no terreno particular de António Martins de Castro, nesta última localidade96; o mineiro italiano Pedro Saveau registou, nas Rapadas (serra da Bela), uma mina de carvão de pedra, ferro e manganés97; a capitalista portuense D. Maria José Dias procurou filões

em Vilar de Matos, mas foi em Sá que detectou e registou três jazigos, dois dos quais de carvão de pedra e de ferro, e um de carvão antracite98. Nesta

93

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.45v.

95

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.45v.

94 96 97 98

AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.45v. AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.7v.

AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.35v.

AHVLG/CMVLG, K/D 689, fls.26-27v. 248


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freguesia encontraram-se filões ou jazigos de carvão de pedra nos lugares de Vilar de Matos, Sá, Rapadas e Costa, todos em bouças de particulares.

Convite para uma reunião nos Paços do Concelho para se formarem os grémios profissionais. Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 50.

A entrada para as minas era, em muitos casos, precedida de um poço vertical conhecido por Poço Negro. As concessões, aprovadas pela câmara municipal, eram reclamadas ao Governo que, depois de verificadas as condições jurídicas, publicava a autorização de exploração. No Diário do Governo, de 24 de Agosto de 1897, publica-se a autorização de concessão mineira no lugar da Bela99. 99

DIAS, Manuel Augusto; PEREIRA, Manuel da Conceição (2001) – Ermesinde – Registos Monográficos. Vol.1. Ermesinde: Câmara Municipal de Valongo, pp.144-145. No Alto de Vilar, zona de carvão, mas também em jazidas de metais, em 1983, a câmara municipal, depois discutir e debater a proposta do Dr. Jacinto Soares, deliberou atribuir o topónimo de Rua do Poço Negro a uma das artérias no Alto de Vilar para perpe249


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Nesta freguesia, a actividade carvoeira teve algum impacto na sua população, nomeadamente em sectores sociais mais desfavorecidos dos lugares das Rapadas e da Bela. No início do século XX havia cerca de meia centena de pessoas entre homens, mulheres e crianças que ainda se dedicavam à produção de carvão vegetal100, que posteriormente era vendido na Feira do Carvão, na Rua das Liceiras, da cidade do Porto.

. . Em Alfena

ina de ale do Deão (Cabeda)

A concessão desta mina, para exploração e lavra de carvão de pedra na variedade antracite, foi publicada por Alvará, de D. Maria II, a 9 de Março de 1849101, e foi aprovada pela câmara municipal a 30 de Abril deste ano – sendo,

à época, o colectivo constituído por Ricardo de Sousa Paupério (presidente), Manuel da Silva Martins (fiscal), e os vogais Timóteo Jorge da Costa, José Dias da Silva e António Ferreira Baltasar e foi atribuída a António Ferreira Baltasar102.

Esta deliberação foi decidida em conformidade com o Decreto de 25 de Dezembro de 1836. O auto de demarcação foi efectuado na presença dos vereadores, do administrador do concelho, bacharel Cândido José Alves do Vale, do escrivão da câmara e do Director das Obras Públicas dos Distritos do Porto, Braga e de Viana do Castelo, Plácido António da Cunha e Abreu, designado pelo governador Civil do Distrito do Porto, (Portaria de 12 de Março), para assistir à demarcação do terreno necessário ao funcionamento da mina, sem a eventual interferência de terceiros. O Director das Obras Públicas apresentou uma planta do terreno, na escala de 1/10 000. Anteriormente foram executados estudos preliminares sobre a natureza do terreno e a potencialidade do jazigo de carvão a explorar, ficando a demarcação pelos pontos assinalados na planta topográfica, intertuar simbolicamente a actividade dos carvoeiros de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde. LEMOS, Mariana Filipa (15 de Dezembro, 2021) – «Recordações do lugar da Bela: População e carvão», in A Voz de Ermesinde: Ermesinde, p.17.

100 BEÇA, Humberto (1921) – Ermezinde Monografia. Historico-Rural. Porto: Companhia Portugueza Editora, p.51. 101 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.9.

102 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.133; ADP, C/10/8/2-7.34, doc.2. 250


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ditando-se, a qualquer outro investidor, a exploração dentro dos limites estabelecidos. O terreno necessário a esta extracção tinha cerca de 958,5 braças de largura e 1 372 de comprido, registando, o escrivão, impropriamente a área aproximada de 1 147 braças quadradas103. Entretanto, na sessão de 11 de Julho, compareceu o administrador municipal que exibiu a Portaria de 9 de Junho, do Ministério do Reino, pela qual era ordenada a rectificação da área que havia sido mal calculada, para o seu valor exacto de 1 315 541 braças quadradas, para evitar dúvidas futuras104, que já estava devidamente registada na Contadoria do Ministério do Reino, 2.ª Secção, 1.ª Repartição, Livro 6, n.º 221, de 9 de Junho105, depois de ter sido aprovada, por Decreto, com data de 7 de Junho deste ano106.

Os trabalhos de exploração não foram iniciados logo após a concessão da respectiva licença pois o administrador do concelho informou o governador civil, em Abril de 1850 que

Os trabalhos de lavra da mina de carvão de pedra em Cabeda, freguesia de Alfena tem estado parados pelo menos desde o fim d’Abril do anno pretérito, tempo em que se fez o auto de demarcação do terreno concedido para a dita lavra a António Ferreira Baltasar (ou a companhia Harmonia a quem elle fez cedência da concessão) apenas se tem ocupado da lavra da mina sita na tapada chamada do Deão107.

A exploração desta mina teve início seis anos depois, em 1855108. Não é muito clara a referência prestada pelo presidente Francisco José Ribeiro Seara, na informação prestada ao governador civil, a 24 de Julho de 1858 referindo que, entre o mês de Dezembro de 1855 e Outubro de 1857, “forão suspensos os trabalhos de exploração”109. 103 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.133; área de 254 m2.

104 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.136; área de 2 894 190 m2. 105 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.4. 106 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.7. 107 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.8.

108 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.44.

109 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.58v. 251


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Por ordem do governador civil, esta mina foi visitada pelo administrador do concelho, em Janeiro de 1858, para se inteirar do estado de funcionamento desta exploração e, foi dada a informação de que a concessão estava nas mãos da Companhia Harmonia que andava a fazer sondagens em diferentes pontos do terreno, mas que os trabalhos estavam a decorrer muito lentamente110. A quantidade de carvão antracite extraída da mina e dos seus ramais estava, nos termos do Decreto de 12 de Março de 1849, sujeita ao registo do manifesto na Secretaria da Câmara Municipal; a condução do carvão deveria ser acompanhada das respectivas guias com a indicação do local de destino. Quadro n.º 12 – Extracção de carvão antracite na mina do ale do Deão, Alfena (1855-1857)

Ano 1855

1.ª

2.ª

3.ª

950

50

1 350

50

100

300

1856

30

Total

30

1857

Quantidade (carros)/qualidade

– –

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 698.

Em 1859, nos termos da legislação em vigor, o governador civil era sempre informado, pelo administrador municipal, do número de guias de transporte e respectivas quantidades de carvão exportadas e, por este mecanismo, sabemos que, em 1856, foram passadas vinte e seis guias e, no ano seguinte, apenas oito. A resposta dada a 19 de Dezembro de 1857, à 2.ª Repartição do Governo Civil do Porto, mostra que o manifesto e a contabilização da extracção da mina do Vale do Deão regista, no primeiro ano de laboração (1855), a exportação de 4 531 fangas, correspondentes a 18 124 alqueires111. O primeiro concessionário cedeu os seus direitos da mina à Companhia de Mineração Harmonia que manteve a exploração entre os anos de 1855 e 110 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.32. 111

AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.44. 252


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1857, contabilizando cerca de 1 430 arrobas, correspondentes a 21,5 toneladas de carvão antracite, sendo o ano mais promissor o de 1856, pela extracção de 72% da totalidade de carvão, durante estes três anos112, caindo logo a seguir, talvez por se ter esgotado o filão principal, pois no início de Janeiro de 1858, decorriam trabalhos de pesquisa para encontrar novos filões e dar continuidade à exploração. Gráfico n.º 5 – Extracção de carvão antracite na mina do Vale do Deão, Alfena, (1855-1857)

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 698.

Em 1886 a galeria principal tinha uma extensão de 170 metros e uma outra, no sentido Norte, o comprimento de 70 metros113. Os trabalhos em profundidade não ultrapassavam os 40 metros, extraindo-se das galerias, em 1886, cerca de 28 toneladas de carvão antracite que foram vendidas na cidade do Porto114. Os custos de perfuração, segurança da mina e transporte do mineral para o exterior, eram de várias categorias: progressão de metro linear para

112 AHVLG/CMVLG, K/D 698.

113 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – Catálogo Descriptivo da Secção de Minas Grupos I e II. Lisboa: Imprensa Nacional, p.301. 114 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – ob. cit., p.301. 253


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novos avanços para suportar as paredes e tectos das galerias (2 000 réis) e entivação do poço (7 000 réis)115 Para o transporte do minério do interior da mina, foram instalados carris de ferro do sistema “vignoble” com a dimensão de 0,05 metros de altura por 0,04 metros de largura, montados em travessas de madeira de pinho, separadas um metro umas das outras, custando o metro linear do caminho de ferro 670 réis116. Usavam safreiros e seus ajudantes para o serviço destes pequenos vagões que carregavam 120 kg de carvão117. Quadro n.º Pessoas empregadas na mina de Vale do Deão (1886)

Categorias profissionais

Capatazes

Nº de empregados 1

Mineiros

Salários (réis)

4

Safreiros

4

Carpinteiros

1

Ferreiros

1

600 460 360 560 600

Fonte: CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – ob. cit., p.302.

Entre 1873 e 1894 registaram-se cerca de quatro dezenas de jazigos de carvão descobertos nesta freguesia. Muitos manifestos não mencionam a qualidade do carvão de pedra. Encontramos o carvão de pedra associado a metais, designadamente ao ferro, ao antimónio e cobre, à prata e antimónio, à prata, ouro, manganésio e antimónio; ao ferro e antimónio; ao antimónio e ao chumbo, prata, antimónio e ferro, predominantemente na freguesia de Alfena. Os jazigos de carvão e ferro encontram-se disseminados pelas aldeias de Punhete, Xisto, Cabeda, Transleça, Igreja, Telheiras e Várzea, atraindo interessados tanto masculinos como femininos (Albina Moutinha, Guiomar Joaquina da Conceição, Maria José Dias, Maria Loureira de Jesus). 115 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – ob. cit., p.302.

116 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – (1889) – ob. cit., p.302. 117 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.), (1889) – ob. cit., p.302. 254


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Mapa n.º 1 – Registo de pedidos de concessão de minas de carvão de pedra e de antracite

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 5, 8, 55, C/A 73, K/D 688, 689, 698. RIBEIRO, Castro (1859), p.175.

Nas freguesias de Valongo, S. Martinho do Campo e Sobrado não foram encontrados pedidos de registo de manifestos na Secretaria da Câmara Municipal, nem parece ter passado pela vereação qualquer tipo de requerimento para apreciação sobre o licenciamento para a exploração de carvão de pedra ou de antracite, apesar do mineiro italiano Pedro Saveau ter feito a apresentação de um jazigo na serra do Cardoso e em Susão de carvão, ferro e manganés118.

118 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.35v. 255


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Cap. III Extracção de metais preciosos e industriais

. . A diversidade profissional dos investidores O subsolo municipal, já durante a ocupação romana, atraía o poder político e económico das cidades e dos legionários e animava o comércio das províncias com destino a Roma, sempre sedenta e nunca satisfeita. As relações económicas, em geral, e a actividade industrial, em particular, eram muito intensas entre as diferentes partes do império, nomeadamente na Lusitânia. Depois de algum adormecimento causado pela exaustão dos métodos extractivos e o declínio do império romano do Ocidente, a procura de metais, no concelho de Valongo, reergueu-se paulatinamente e, na centúria de Oitocentos, esta indústria tornou-se uma actividade de primordial importância, chamando a atenção de largas dezenas de investidores individuais ou em associação, de vários quadrantes profissionais que aparentemente nada tinham a ver com o trabalho de prospecção, exploração e rentabilidade económica dos jazigos. Foram os homens de negócios, capitalistas e proprietários abastados que requereram a grande parte do registo de manifestos para a concessão de exploração de minas simples, com galerias e poços que se estendiam, em bifurcações, por algumas dezenas de metros de profundidade. 256


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Os proprietários endinheirados instalam-se em todas as freguesias do concelho. Os lavradores – como batedores naturais dos terrenos próprios ou alheios –, estão presentes em todo o território municipal, particularmente na freguesia de Alfena. Os agentes ligados a diferentes ramos de actividade extractiva, como os mineiros, empregados de minas, capatazes de minas, directores de minas, negociantes de minas, agentes de minas ou louseiros constituem um vasto leque de exploradores, à superfície, que pediram cerca de 15% das concessões aprovadas por deliberações camarárias, concedidas entre 1859 e 1895. São pequenos territórios de 500 000 m2, em geral, em cumprimento da legislação em vigor119.

Havia outros ligados à área comercial como caixeiros, comerciantes, guarda-livros, empregados de comércio, com residência no exterior do concelho que eram atraídos pela possibilidade de enriquecerem no sector extractivo. Indivíduos de profissões mais dispersas, cita-se o tipógrafo Manuel Gonçalves da Silva, morador na cidade do Porto, que requereu o registo do manifesto de uma mina de filões de ferro, no lugar de Vilar de Matos, na freguesia de S. Lourenço d’Asmes; outra em Cabeda e uma terceira em Valongo, no lugar de S. Bartolomeu, de cobre e zinco, todas no ano 1875120; da área da saúde, refira-se o médico-dentista Dr. Vela Fontana,

britânico, a residir na cidade do Porto e o Dr. Alberto Leuchner, da mesma cidade121; do clero, o presbítero da freguesia de Alfena, P.e Manuel Moutinho de Ascensão que pediu o registo, em 1875, de sete minas, distribuídas pelos lugares de Cabeda, Ferraria, Outeiro dos Loureiros, Ribeira de Cabeda (bouça do Vale) e no Monte da Igreja, de diferentes minérios: antimónio, cobre, manganés, ferro, glena de chumbo e prata e outro filão, na bouça da Vessada, propriedade de Maria Moreira das Neves e seu marido e de 119 Decreto de 25 de Novembro de 1846; Decreto de 23 de Maio de 1840; Decreto de 12 de Março de 1849; Lei de 31 de Dezembro de 1852; Regulamento de 9 de Dezembro de 1853 e Decreto de 13 de Agosto de 1862. Isoladamente, ou em registo autónomo, aparece a companhia Allen, Maia, Cunha, Broussé, Lima & Companhia, com sede na cidade do Porto, por deliberação camarária de 10 de Maio de 1839. Os Livros de Registo de Descobertas que existem documentam os manifestos a partir de 1859, mas é provável que existam menções regulares em anos anteriores.

120 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.40v, 41 e 41v.

121 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.32, 36; 690 fl.30. 257


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Manuel António de Sousa122; o abade Jacinto dos Santos Loureiro, de 57 anos de idade, que, em 1886, inscreveu o manifesto de um jazigo de antimónio, chumbo e pirites auríferas, descoberto, por mera observação, no meio da estrada que ligava o Chão das Cavadas à capela de Santa Justa, em terreno pertencente a António de Sousa Malta Paupério123; o estudante universitário Manuel Moreira da Silva Pontes Júnior que solicitou o registo do manifesto de uma mina de manganés, no lugar do Xisto, pertencente a Francisco dos Santos124; os oficiais de administração pública como Joaquim de Sousa Rafael, associado ao negociante Vicente Duarte Dias que certificou a descoberta de uma mina de antimónio, em Cabeda, na bouça das Pinheiras125; Francisco Ribeiro Seara Júnior concessionário de uma mina de antimónio, na aldeia de Susão, em terreno de particulares126; o escrivão do juiz de Direito da 1.ª Vara desta comarca, Justino António de Moura Soeiro, morador no Largo do Correia, n.º 111, da cidade do Porto, que fez constar na Secretaria Municipal a descoberta de uma mina de diversos metais que não foram especificados, em S. Martinho do Campo, em 1879127. Há, também, o ourives António Ferreira Miranda, de Rio Tinto, que em 1875, fixou uma mina de antimónio no sítio de Moinhos de Riba, em Valongo128. No âmbito das artes mecânicas e profissões muito diferenciadas, cite-se o pedreiro Manuel Carneiro e o sapateiro José Joaquim da Silva que, em conjunto, em 1875, descobriram uma mina de ferro, no lugar da Codiceira, em terrenos de António dos Santos129; o padeiro Lino Alves Marques

Moreira, (1886) uma mina de antimónio, na Rua de Santa Justa, em bouça de particulares130; o tanoeiro José Duarte Ferreira e o gravador Francisco Maria da Fonseca, ambos de Valongo, um jazigo de galena de chumbo, em 1882, na freguesia de Sobrado, no lugar do Paço, numa bouça de Manuel Neto131; 122 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.35. 123 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.7.

124 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.163. 125 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.83. 126 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.93.

127 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.1v. 128 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.9v.

129 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.37. 130 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.51.

131 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.29v. 258


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o ferreiro José Moreira Dias Júnior, morador em Valongo assentou na secretaria municipal, em 1873, um jazigo de galena de chumbo, na freguesia de S. Martinho do Campo, no sítio das Vieiras, pertencente a particulares132, ou o ferreiro José Moreira Júnior em co-participação com Simão Augusto Guerreiro, engenheiro de minas, morador em Gondomar, que pediram a concessão de uma mina de antimónio, prata e ouro, em S. Martinho do Campo133. Podemos citar, ainda, Joaquim Dias de Oliveira, em associação com José Lopes, mineiro e Benito Esteves Peres, mineiro espanhol, que titularam uma mina de chumbo, no lugar da Ribeira, em S. Martinho do Campo134, em 1881. Há ainda outros indivíduos que procuram no subsolo do concelho, os meios de rendimento que não conseguem à superfície, na agricultura. Entre as duas centenas de homens prospectores do subsolo, encontrámos algumas mulheres, umas capitalistas, outras do simples quotidiano doméstico, mas que não deixaram de espreitar a oportunidade de enriquecer pela obtenção de licenças de concessão de exploração de metais. Domiciliada na cidade do Porto, D. Maria José Dias pediu o registo, em 1875, do manifesto de várias minas ou jazigos, na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, nos lugares de Vilar de Matos (ferro e antimónio), de Sá (ferro, carvão de pedra), Bouças Novas, em terrenos pertencentes a António Martins de Castro (ferro, carvão de pedra), nas bouças do Colmeal, na Ribeira de Sá (ferro, carvão de pedra) e uma de carvão antracite, no lugar das Chãs, em propriedade de António Martins de Castro135; no mesmo ano, efectuou outro manifesto, na freguesia de Alfena, de diversos jazigos em localidades diferentes: em Cabeda, na bouça de Inácio de Almeida (ferro), no Monte da Costa da Igreja (ferro, carvão), na bouça do Outeiro (ferro) na aldeia de Punhete, em terrenos de Manuel Moreira da Silva Pontes (ferro, carvão), na aldeia da Ferraria, na bouça de Manuel Dias Vales (ferro) e nas Telheiras, em propriedade de Manuel Moreira da Silva Pontes (carvão, ferro)136; Maria Joaquina de Jesus “de ocupação lavadeira”137 que, entre 1876 e 1880, pediu o 132 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.8v. 133 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.6v.

134 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.18v.

135 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fls.16v-20v. 136 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fls.16v-18v. 137 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.38.

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licenciamento de concessões de exploração de várias minas ou filões minerais, na freguesia de Alfena, nos lugares de Cabeda (antimónio, carvão), da Rua (chumbo, antimónio), Transleça (ouro, cobre)138; Guiomar Joaquina da Conceição, do Porto, descobriu um filão de ferro e manganés, em 1877, na aldeia de Cabeda, na bouça de António Marques da Silva e na bouça do Dr. Vela Fontana139; Albina Joaquina, juntamente com o Dr. Vela Fontana que pediram o assento de uma mina de antimónio, galena de chumbo e de prata, no lugar de Pedrouços, na freguesia de Alfena, em 1876140; Maria de Andrade, domiciliada no concelho de Mealhada, requereu, em 1878, a licença para a concessão da exploração de várias minas de antimónio e pirites auríferas, na serra de Santa Justa, Fojo das Pombas e Ribeiro de Valongo, em terrenos particulares141; Antónia Joaquina Tavares, do Porto, que observou um filão de chumbo e antimónio, no Outeiro do Linho, Ribeiro da Igreja e Souto142; Maria de Jesus Loureiro, casada, moradora em Alfena, pediu o manifesto de um jazigo de ouro e cobre, no lugar de Transleça e no Ribeiro, entre a bouça e lameiro de José Dias de Oliveira,143 em 1880; Albina Moutinha, solteira, de 50 anos de idade, residente no lugar de Pedrouços, em Alfena, apresentou-se como a descobridora de um jazigo de antimónio, galena de chumbo e prata, no mesmo lugar144. A origem domiciliária dos agentes económicos, que requereram licenças de concessão, é muito diversa. Dos residentes, destaca-se a de Alfena que concentra cerca de 18.3% dos descobridores; os da vila surgem em segundo lugar (6.1%) e depois as outras freguesias cuja expressão é pouco significativa: S. Martinho do Campo (2.1%), S. Lourenço d’Asmes (1.1%) e Sobrado (0.5%), totalizando, no seu conjunto, cerca de 28.1% dos interessados. Dos concelhos circunvizinhos ou próximos destacam-se o do Porto e o de Gondomar.

138 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.38.

139 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.44v. 140 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.45v. 141 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.49v. 142 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.fl.6. 143 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.3.

144 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.39v. 260


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Quadro n.º 13 – Origem domiciliária dos concessionários

Concelho de origem Castelo de Paiva

N.º de concessionários identificados

Percentagem (%)

1

0.5

Gondomar

23

13.7

Mealhada

2

1.0

Maia

Paredes

1

3

0.5

1.5

Porto

90

51.7

Valongo

49

28.1

Vila Real

1

0.5

Sintra

1

Vila Nova de Gaia

3

0.5

1.5

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 687, 688, 689, 690 e 692.

O pedido de concessão de licenças de exploração mineral não é homogéneo. As descobertas de filões eram feitas pela mera pesquisa visual à superfície ou “por simples trabalhos de investigação”145, conforme declarou Joaquim Augusto Ribeiro, residente em S. Pedro da Cova, mas é o procedimento adoptado pela grande maioria dos requerentes. Há, contudo, excepções, remetendo, por exemplo, para explorações antigas e abandonadas que iriam ser, de novo, retomadas, como por exemplo, (11 de Julho de 1863) o engenheiro Eugénio Schmidt que, em nome da Companhia de Mineração Perseverança, requereu, o registo de manifesto “para activar as minas da serra da Santa Justa, denominadas e conhecidas como Minas ou trabalhos dos tempos dos romanos ou de mouros para a exploração de ouro e prata”146. O engenheiro de Minas António de Bessa Pinto, natural do Rio de Janeiro, a residir na cidade do Porto, pediu, à vereação municipal, (19 de Outubro de 1892), “que tendo em elaboração umas pesquisas num propriedade de José Marques do Valle (herdeiros) junto d’um caminho público sito no logar dos Lagueirões limite d’esta villa, acontece porém que d’aquellas pesquizas tem de invadir o mencionado caminho e depositar n’elle os entu145 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.7. 146 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.5. 261


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lhos produzidos das referidas pesquizas”147, que fosse elaborado o processo de constituição de servidão para obter a licença para esse efeito. O presidente, o vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, e o vogal João Gonçalves de Azevedo, na presença do administrador do concelho, António Pinto da Fonseca, deferiram o pedido de licenciamento148. O inglês Thomaz Johnson, morador em Gondomar, solicitou o licenciamento, em sessão de câmara (12 de Setembro de 1885), presidida por Joaquim Carlos Figueira, na ausência do presidente efectivo António Alves de Oliveira Zina, “para abrir umas pesquizas no sítio denominado Castello, da freguesia de S. Martinho do Campo”149. A quase totalidade dos registos de manifestos de descobertas de minas, jazigos ou filões minerais, não passavam pela vereação, sendo anotados directamente na Secretaria Municipal no “Livro para registar as notas de Descobrimentos de Minas nos Limites deste Concelho (em conformidade com as disposições do artigo 39 do Regulamento para a execução por Lei de Minas de 9 de Dezembro de 1853)”150.

. . A geografia da descoberta de metais por freguesias 3.2.1. S. Lourenço d’Asmes Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes foram pedidos dezanove registos de manifesto de descobertas de minas, filões ou jazigos – designações vulgarmente expressas –, entre 1873 e 1899, distribuídos pelos seguintes lugares: Vilar de Matos (oito), Sá (seis), Rapadas (três) e Costa (dois). Em muitos casos, o ferro estava associado ao carvão de pedra, nomeadamente no lugar de Sá. Nas Rapadas (serra da Bela), o proprietário Miguel da 147 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.73.

148 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.73; faltaram ou não assinaram os vogais José Gouveia de Vasconcelos e Manuel António Marques. 149 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fls.82v-84.

150 Existem vários livros, identificados com a cota K/D: 687 (para os registos efectuados entre 25 de Agosto de 1859 a 29 de Dezembro de 1873); 688 (de 29 de Dezembro de 1873 a 5 de Maio de 1875); 685 (de 5 de Maio de 1875 a 2 de Fevereiro de 1879); 690 (de 10 de Dezembro de 1879 a 27 de Março de 1883); 692 (de 1 de Fevereiro de 1886 a 1 de Junho de 1895). 262


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Costa Faria, do Porto, pediu a concessão de um jazigo de ferro, manganês e antimónio, e em 1875 e Pedro Savau, italiano, mineiro, de Valongo, fez idêntico pedido para uma exploração conjunta de ferro, manganés e carvão151.

. . . Alfena Na freguesia de Alfena, as descobertas de filões minerais distribuem-se pelos lugares de Monte Cardoso, Costa da Igreja, Ferraria, Cabeda, Punhete, Telheiras, Xisto, Gandra, Reguengo, Transleça, Rua, Pedrouços, Baguim, Codiceira, Várzea, Corgas e Moinhos de Riba. O subsolo da aldeia de Cabeda foi o mais explorado. Foram emitidas cerca de quatro dezenas de concessões entre 1874 e 1892, em nome de investidores individuais do Porto, Alfena, Castelo de Paiva, Gondomar, Valongo, S. Lourenço d’Asmes e da Maia, entre negociantes, lavradores, proprietários, presbíteros, mineiros, pedreiros, sapateiros, estudantes, médicos-dentistas, engenheiros, capatazes de minas, comerciantes, oficiais de administração municipal, mas também Maria Joaquina de Jesus e Maria Loureira de Jesus. Nesta freguesia faziam-se explorações do vulgar antimónio, mas também de ferro, manganés, cobre, ouro, prata, chumbo, blenda; havia minas somente de ferro, outras de carvão e antimónio, ferro e cobre, antimónio, chumbo e prata e outros tipos de associações minerais, que podiam nem sempre corresponder ao jazigo observado por mero exame à superfície sem quaisquer outros elementos de verificação. Os jazigos auríferos aparecem referenciados no lugar de Transleça associados com o cobre ou à prata. A já referida Maria Loureiro torna-se concessionária de um filão de ouro e cobre no lugar de Transleça e no ribeiro situado entre a bouça e lameiro pertencentes a José Joaquim Dias de Oliveira152; em 1880, o lavrador Bento Ferreira da Silva pediu o registo do manifesto de dois filões neste lugar “que se divide em dois filões que correm um do norte a sul e outro de nascente a poente”153, de ouro, prata e cobre. Em 1881,

151 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.35v. 152 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.55. 153 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.9.

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Maximiliano Shcrech, alemão, negociante, morador no Porto, titulou seis manifestos de filões que corriam na fronteira entre Alfena e Valongo referindo para a sua localização, os quilómetros 11 e 12 dos caminhos de ferro a linha do Douro e a orientação geodésica154. Seguindo estas mesmas orientações, D. Virgínia Schrech torna-se concessionária de cinco manifestos de filões de ouro, prata e antimónio no mesmo lugar155. Nesta mesma localidade (Transleça), o lavrador Tomé Bento

da Silva descobriu uma mina de ouro, cobre e prata, no ribeiro que corre entre as propriedades de José Joaquim Dias de Oliveira156; em 1886, fez nova descoberta de um filão de sulfureto de cobre, prata, antimónio e pirites de ouro, na sua tapada, no Alto da Vela157. Gráfico n.º 6 – Lugares mais significativos de descobertas de filões minerais (1873-1894)

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 687, 688, 689, 690 e 692.

154 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fls.12-15. 155 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fls.24-26. 156 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.16v. 157 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.2.

264


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3.2.3. Valongo Nesta freguesia, os pedidos de registo de manifestos de filões minerais ocorreram entre 1862 a 1891, na serra de Santa Justa, nos lugares dos Moinhos de Riba, da Senhora da Picota, na Ribeira de Valongo (Igreja), no Fojo das Pombas, junto das Chans, próximo à estação do Caminho de Ferro da Linha do Douro, no Vale do Inferno, na “Vela” de Valongo e junto à capela do Calvário. Algumas minas são de referenciação incerta e os seus manifestos aparecem misturados. Alguns exploradores tinham a preocupação de enquadrar vastas áreas de terrenos, indicando os lugares, sem precisarem concretamente as explorações para a sua delimitação. No entanto, os pedidos devidamente identificados, andam na ordem das sete dezenas. O maior número de concessões diz respeito a descobertas efectuadas por simples exame visual do terreno, nos Moinhos de Riba, entre o Vale da Acha e o Ribeiro da Igreja, seguindo-se o território da serra de Santa Justa, a Ribeira de Valongo, o Fojo das Pombas e outros lugares de menor importância como na Senhora da Picota, Capela das Chans, “Vela” de Valongo, próximo à capela do Calvário, ou junto da estação dos caminhos de ferro do da linha do Douro, à capela de S. Bartolomeu, na serra de Sobrido e nos Sete Casais. As descobertas de filões minerais figuram em todo o território da freguesia de Valongo. Na área da serra de Santa Justa descobrem-se filões singulares, de antimónio, que aparece um pouco por todo o lado. Guilherme Júlio Lambert “cidadão dos Estados Unidos da América do Norte”158, agente de minas, domiciliado no concelho de Sintra, registou uma mina em terrenos particulares, podendo, este metal, surgir associado a pirites auríferas e ao chumbo, como aconteceu nas minas enunciadas, em 1886, por Maximiliano Screch, negociante da cidade do Porto,159 no sítio da Senhora da Picota160. Na aldeia de Susão, entre 1862 e 1890, foram apresentados treze manifestos e dois deles contemplam o ouro associado a outros metais. Patrício Luís Ferreira Tavares Pereira da Silva torna-se concessionário da serra do Susão em “todo o seu comprimento até ao rio Douro com mais de cinco kilometros em todo o seu cumprimento para o norte”161; Bento 158 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.97. 159 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.16. 160 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.16.

161 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.47. 265


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Rodrigues de Oliveira, proprietário, morador em S. Pedro da Cova, por simples observação da superfície descobriu uma mina de antimónio, chumbo e ouro, em terreno maninho162, também neste lugar, mas fez propecção em outras freguesias163. Na Ribeira de Valongo foram encontrados vários jazigos de antimónio, mas também de chumbo, de prata e ouro. No Fojo das Pombas predomina o antimónio e o chumbo e, em menor escala, há indícios de pirites auríferas. Nas proximidades da capela das Chans, o médico Alberto Leuschner, alemão, solteiro, residente no Porto, pediu a concessão de uma dezena de jazigos nos quais encontrou silicato de magnésio, ouro, antimónio, prata e chumbo164. Dando como referência a estação ferroviária da vila, João Domingos Ferreira Cardoso, natural do Brasil, residente na cidade do Porto, tornou-se concessionário de várias minas e, entre elas, duas de antimónio e chumbo, a 500 metros da estação165. Há outras referências a jazigos espalhados esporadicamente por outros pontos da freguesia de Valongo, que valorizavam todo o seu subsolo.

3.2.4. Sobrado De todas as freguesias do concelho, Sobrado é aquela que parece ter o subsolo menos atractivo, tanto para exploradores locais como do exterior. Registam-se, em todo o caso, algumas minas, de chumbo, no lugar de Sobrado, onde o já conhecido lavrador Tomé Bento da Silva, de Alfena, em 1879, também se torna concessionário de um jazigo de cobre, ouro e prata, na cavada da Cana, no lugar da Costa, na propriedade de um particular166. Em 1881, os associados José Lopes, mineiro de S. Martinho do Campo e Benito Esteves Peres, espanhol, mineiro, residente na freguesia de Covelo, pediram o manifesto de uma mina de chumbo, no ribeiro do Paço, situada

162 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.72. 163 AHVLG/CMVLG, K/D 692, p.72.

164 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.21.

165 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fls.35-36. 166 AHVLG/CMVLG, K/D 689, fl.57v.

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na propriedade de António Fernandes167. No ano seguinte, José Duarte Ferreira, tanoeiro, e Francisco Maria da Fonseca, gravador, ambos moradores na vila valonguense, tornam-se concessionários de um filão de galena de chumbo, no terreno de Manuel Neto, do lugar do Paço168; nesta mesma propriedade, foi descoberto, por José Duarte Moreira, um segundo filão de galena de chumbo169; em 1892, José Moreira Barbosa, de Balselhas, encontrou por simples observação do solo, uma mina de galena de chumbo, no lugar das Ribeiras do Monte170, e no ano subsequente, Miguel Ferreira da Silva, António da Silva Júnior, Augusto Dias da Silva, José Ferreira e José de Sousa, todos moradores em Sobrado, encontraram um filão de antimónio, no lugar de Vale da Silva, no terreno de Joaquim Dias da Silva171.

3.2.5. S. Martinho do Campo Nesta freguesia não há uma concentração de descobertas. O registo de cerca de cinco dezenas de pedidos de registo de manifestos diz respeito a descobertas disseminadas por muitos lugares: Castelo, sítio dos Moinhos de Riba, Ribeira de Luriz, Vieiras, Campo Litoral, Campo, Moinhos da Vizinhança, Chão do Cavalo Morto, Barroca das Viúvas, Ribeiro de Ponte Velha, Ribeiro da Igreja, Caminho do Ribeiro, Canto, S. Gens, Calvário, Colectinha, do Outeiro, Ponte da Pica, Quinta da Azenha (próximo), Arroteia, Póvoas e de S. Gemil. No subsolo predomina o antimónio de forma simples ou associado ao chumbo e esporadicamente a pirites auríferas. O chumbo marca a sua presença em todos os pedidos de registo dos manifestos. Foram diversos os exploradores que se interessaram pelas pesquisas conducentes à extracção de metais nesta freguesia que vieram de Gondomar: António Moreira Gonçalves; José Francisco Pereira, José Bento (mineiro); Manuel da Silva Sala (mineiro); Bento Rodrigues de Oliveira 167 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.20.

168 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.29v. 169 AHVLG/CMVLG, K/D 690, fl.34v.

170 AHVLG/CMVLG, K/D 692, fl.165. 171 AHVLG/CMVLG, K/D 692, fl.166. 267


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(proprietário); António Martins da Silva (proprietário); João Martins da Rocha (proprietário); António Luís Pereira. Paredes: Joaquim Augusto Ribeiro (mestre de minas), que na sequência do pedido de registo do manifesto iria requerer ao Governo “um rectângulo, cujos lados maiores deverão ter aproximadamente dous kilometros sobre a linha Norte e Sul, sobre o Sul defronte em que foi feita a descoberta [...], com 500 <metros> de largo, devendo o eixo esta figura ser a linha de direcção do filon descoberto N. S”172; apresentou também, “a nota do descobrimento de uma mina de galena de chumbo e outros metaes no sitio da Ribeira de Luriz”173.

Porto: Germano José Vilela (caixeiro); Mex Chrech; Francisco Pereira Azevedo; D. Maria José Dias; Joaquim José Teixeira Cardoso; Rodolfo Leuschner, alemão (proprietário); Bento Rodrigues de Oliveira (proprietário); José Domingos Ferreira Cardoso, natural do Brasil (proprietário); Alberto Leuchner, alemão, engenheiro; Thomaz Moreton Johnson, inglês; João Dantas (?) Basto. Penafiel: António Martins da Silva (empregado de minas); João Martins da Rocha (lavrador); António Gomes da Silva; José Coelho Moreira (proprietário); Joaquim da Silva M. Vila Real: António Gomes Carneiro (mineiro). Valongo: José Amaro Ferreira; Timóteo de Sousa. S. Martinho do Campo: José Moreira Júnior (ferreiro); José Moreira (mineiro); José Moreira Dias (ferreiro); José Lopes Esteves (mineiro); António Ferreira Pastor (proprietário); António Barbosa (jornaleiro); António Ferreira (louseiro) e Joaquim Moreira. Foram, neste período, identificados, dos 36 expliradores, correspondendo a 77,7% a interessados do exterior e 22,3% da freguesia, de profissões próximas, mas também um proprietário e um jornaleiro.

172 AHVLG/CMVLG, K/D 687, fl.7. 173 AHVLG/CMVLG, K/D 688, fl.6. 268


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Mapa n.º 2 – Distribuição dos minérios no concelho através dos registos de manifestos

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 685, 687, 688, 690, 692. ADP, C/10/8/-7.33, C/10/8/-7.34, C/10/8/-7.35, C/10/8/-7.37, C/10/8/-7.38, C/10/8/-7.39, C/10/8/-7.40, C/10/8/-7.41, C/10/8/-7.46, C/10/8/-7.47.

3.3. Extracção de antimónio . . . Na freguesia de alongo 3.3.1.1. Vale d’Achas Esta foi a primeira mina de antimónio a ser descoberta em território nacional, por volta de 1807-1808, por um alemão chamado Christiano Hartys, que trabalhava na mina de carvão de S. Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, sendo os trabalhos exploratórios ordenados pelo barão de 269


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Eschwege, Intendente Geral das Minas do Reino, que entregou a sua direcção a outro alemão Henrique Guilherme Reese174. A descoberta do filão de antimónio de Vale d’ Achas surgiu em 1856, e está na origem do declínio da mina do Ribeiro da Igreja, mas mesmo assim, os esforços de lavra foram fracos e isto porque os “directores da companhia, arvorados em engenheiros designaram por instincto quaes os poços e galerias que deveriam abrir, ou tomando só por guia a presença do minério, que sem grande quantidade e em níveis superiores se encontrara”175. O maior

inimigo que surpreendera os mineiros foi a abundância de água que inundava os poços e as galerias. Inicialmente

Combateu-se a braços d’homens de pois vieram as cavalgaduras aplicadas a um malacate, e por fim em 1859 montou-se uma máquina a vapor que dizem ter de força 8 cavallos – velha e imprópria para o serviço de minas, e que consumia imenso combustível. Desnorteada esta empresa foi obrigada a abandonar este campo de lavra176.

A fase de pesquisa foi interrompida em 1833 e, em 1839, a sua concessão passou para a Companhia Perseverança, por Decreto de 4 de Julho de 1840177, e, que, sob a direcção do inglês Samuel Harpse e do bacharel em filosofia Gaspar da Cunha Lima foi tentada a rentabilização desta exploração, mas não foi obtido qualquer sucesso, mesmo depois da empresa ter investido muito dinheiro, que conduziu a novo encerramento em 1842178 que se estendeu até 1878179. Foram, no tempo do barão Eschwege, abertos o poço grande e um outro pequeno, que não ultrapassaram os 30 metros de profundidade, interligados, no fundo, por uma galeria de esgoto, aberta, também, sob a direcção de Henrique Guilherme Reese, para transportar as águas até ao regato, no 174 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.231. 175 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.43.

176 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.43; salientámos o texto. 177 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.38.

178 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232.

179 SILVA, Guilherme Luís Duarte da (2017) – A Indústria Mineira no Distrito do Porto no final do século XIX: o antimónio nos concelhos de Valongo e Gondomar. Porto: FLUP, p.59. 270


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exterior180. Foi aberto um terceiro poço oblíquo que ligava à galeria, mas este labor, de pouco significado económico, pela extracção de apenas algumas arrobas de antimónio, foi então considerado pela companhia que não havia motivo que justificasse a sua abertura181. As extracções metalíferas eram feitas muito à superfície do solo, sem ritmo, sem planeamento “dando a entender grande desconhecimento sobre as condições do jazigo, ou julgando-se pouco digno de ser atacado seriamente”182. A Companhia de Mineração Perseverança, reorganizada em 1850, recomeçou os trabalhos, mas de uma forma um pouco amadora, sem plano financeiro, projectos, nem pessoa habilitada e experiente a dirigir a mina, para tornar a sua lavra economicamente viável183. Durante alguns anos os

esforços foram entregues a um director e a um pedreiro ou cabouqueiro que não tiveram qualquer sucesso no seu trabalho184. O poço de maiores dimensões teria uma profundidade mediana entre 40 a 45 metros, cortando filões metalíferos. Porém, a galeria travessa “mal traçada e tortuosa e, como não havia planta, só por tentativa se pode ir tocar o poço grande”185, não teve qualquer relevância no âmbito dos padrões da economia mineira.

Em Agosto de 1852, a concessionária, juntamente com a companhia Harmonia requereram, à rainha D. Maria II, a isenção do serviço pessoal público dos seus empregados que laboravam nas minas. A pretensão das requerentes estaria ao seu alcance desde que dessem resposta a um conjunto de requisitos186, como a apresentação do plano e estado das minas; definição dos limites da concessão e suas divisões; o relatório dos trabalhos realizados e compreendidos desde 1851 até ao presente (24 de Agosto de 1852); a descrição dos estabelecimentos de fábricas, e fundições metalúrgicas e

180 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 181 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 182 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 183 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.238. 184 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 185 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 186 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.18.

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ano da sua fundação; mapas sobre a entrada do pessoal nas minas, idade e natureza de trabalho executado por cada um; a quantidade dos minerais extraídos desde Janeiro de 1851 até ao presente, com declaração dos compradores quando vendidos ou o seu destino quando exportados. Em resposta, os directores da companhia Perseverança – Visconde de Castro e Silva, Tomás Archer, Eugénio Ferreira Pinto Brito e António Ferreira Baltasar – enviaram a relação dos empregados em serviço quer na mina, quer nos estabelecimentos metalúrgicos, ignorando-se se foram satisfeitos os restantes requisitos e consequentemente se os mineiros e outros profissionais que eram utilizados neste ofício beneficiaram da isenção do serviço pessoal no restauro de estradas e de outros trabalhos públicos, nem há qualquer referência nas actas de vereação sobre a concessão de isenção a qualquer indivíduo que não pagasse impostos directos.

Quadro n.º 14 – Empregados ao serviço na mina de Vale d’ Achas (1852)

Profissões

N.º de empregados

Mestres mineiros

2

Operários de minas

28

Operários fundidores

3

Mestres fundidores

1

Total

34

Fonte: ADP, C/10/8/2-7.53, doc.19.

O Governo estava interessado que a mina apresentasse resultados positivos e, perante a ineficácia administrativa, resolveu intervir, exigindo que a Companhia Perseverança cartografasse a superfície assim como os trabalhos subterrâneos já executados e apresentasse um plano de trabalho para reabilitar a mina, executado por pessoa com conhecimento na matéria, voltando os trabalhos a uma nova interrupção que se prolongou por 28 anos187. 187 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.232. 272


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As inspecções mostravam o estado desolador em que se encontrava a lavra de antimónio, dando origem ao levantamento de autos de diligências sobre o estado de abandono da mina, levados a cabo pelo Inspector das Minas do Primeiro Distrito, João Baptista Schiappa de Azevedo, que no relatório de 20 de Março de 1860, regista a presença de apenas “alguns operários que procediam ao desentulho dos trabalhos antigos, e prosseguimento da lavra”188, estado que, nos termos do art. 35.º, do Decreto, com força de Lei, de 31 de Dezembro de 1852, podia dar lugar ao julgamento do abandono da mina. Esta situação, de paragem da exploração, foi remetida ao governador civil duas semanas depois, dando-se indicações para ser instaurado o processo de abandono nos termos previstos no art. 78.º do Regulamento de Minas, de 9 de Dezembro de 1853, porque “estão parados os trabalhos de lavra da mina de antimónio, sita em Valle d’Acha”189. O processo de julga-

mento de abandono da mina estava em marcha, pois a companhia Perseverança foi mandada intimar por Francisco Rodrigues de Oliveira, membro do Conselho do Terceiro Bairro – Porto, para que respondesse ou alegasse o que tivesse por conveniente. O escrivão intimou pessoalmente o director da companhia, Dr. Eugénio Ferreira Pinto Brito, na sede da empresa, na Rua de S. Francisco, da cidade do Porto190. A companhia apresentou, em sua defesa, um vasto conjunto de elementos para provar que nunca teve a intenção de abandonar a referida mina “porque depois de ter feito n’ella avultados sacrifícios, superáveis à custa de quatorze contos de réis, e existir n’ella valiosos maciços que são a única garantia para uma fuctura compensação; tal abandono nestas circunstâncias será o mais crasso absurdo!”191. A interrupção da lavra metalífera deveu-se à impossibilidade de a máquina a vapor instalada para esgotar a água “todas as vezes que houverem copiosas chuvas como succedeo neste inverno”192; por outro lado, a máquina 188 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.22. 189 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.24. 190 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.25. 191 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.25. 192 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.25. 273


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a vapor estava a precisar de manutenção, mas a Direcção não tinha meios financeiros para o fazer. A companhia protestou contra a intenção do Governo, pois esta medida acarretaria graves prejuízos e que tal resolução era injustificável por estar-se “em presença dos trabalhos de lavra contínua que esta Companhia tem sustentado”193, pedindo o levanto do embargo administrativo. O Inspector de Minas do Norte refutou estas alegações (4 de Maio), arrasando a forma como era encarada a exploração, por falta de pessoas capazes e experimentadas

Revelando uma profunda ignor ncia das leis vigentes sobre minas, porque não só os Directores são obrigados a dar avizo ds suspensão dos trabalhos o que não fizeram, mas ainda o facto do abandono não de modo algum ser compensado por quaisquer trabalhos anteriores. […] E em relação companhia pode dizer-se com verdade, que os seus trabalhos foram antes um documento de negligência e pouca sensatez das Direcções que se teem sucedido em ordem a dar um benefício ao Paiz194.

Relativamente à acumulação de água, o inspector censurou a falta de iniciativa dos directores que podiam ter adquirido uma máquina a vapor, com mais potência, e era este o ponto principal que levou ao encerramento forçado dos trabalhos e também por que, acima do nível das águas, não foram encontradas reservas de minério aceitáveis. Não obstante, as duras observações do inspector e, em face das alegações produzidas, considerando a boa vontade da companhia, propôs que, uma vez que os directores da companhia mostraram

Desejo de prosseguir na lavra da mina seja levantado o embargo administrativo a que se prometeu e se permita à Companhia Perse193 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.25.

194 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.27; salientámos o texto. 274


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verança a continuação dos seus trabalhos com a maior brevidade possível para se aproveitar a estação actual como a mais favorável para o esgoto195.

O inspector mandou intimar a companhia para aprofundar os poços existentes rapidamente “para que chegada a estação das chuvas possão ter um desenvolvimento suficiente de lavra para esta ser contínua sem interrupção na certeza de que a affluencia d’aguas não constituirá um cazo de força maior”196. O relatório foi enviado ao governador civil que, perante a exposição do inspector que “julgou atendível a razão de força maior alegada pela Direcção”197, visto entender que não se justificaria condenar a companhia concessionária, desde que fizesse “progredir a profundidade dos poços com a maior brevidade, e eficácia em ordem a que a lavra não seja interrompida ainda mesmo na estação invernosa”198.

No início do ano, o inspector e fiscal da mina, António de Brito Guerreiro, engenheiro de minas, denunciou a difícil situação da companhia que tinha salários em atraso, levando à fuga dos mineiros; à falta de pagamento aos fornecedores de madeira e de combustível para a máquina a vapor que suspenderam as suas remessas199. O Eng. António Guerreiro queixava-se, à administração da companhia Perseverança, que “sem meios, nem crédito não [tinha] meios para poder dar andamento aos trabalhos da lavra destas minas com actividade e regularidade exigidas pela indústria mineira e pelos ditames da vigente lei das minas”200, situação que poderia, em breve, levar à interrupção dos trabalhos nesta mina.

195 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.27. 196 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.27. 197 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.27. 198 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.27. 199 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.33. 200 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.33. 275


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Esta dura realidade foi transmitida, pelos trabalhadores da mina, numa representação apócrifa, dirigida ao Ministro das Obras Públicas, pedindo ajuda.

Os trabalhadores da mina de antimónio, da villa de Vallongo deste Districto vem peçoalmente (sic) perante V. Ex.ª expor a desgraça a que a Companhia Perseverança com os seus inganos, os reduziu, e por isso pede justiça a V.ª Ex.ª. A quatro, cinco e seis semanas alguns que trabalhão inganão os seus que lhes pague o seu salário, iludindo-os sempre com a promessa de que o o pagamento vinha junto; porém forão ontem dezinganados pelo engenheiro da mesma mina que a Companhia não dava dinheiro, e por isso que parava o trabalho. Os suplicantes […] devem o que tinhão ganho a quem os abonou para seu sustento e de sua família e o e vem-se sem ter um bocado de pão, para si, nem para seos filhos, porque não pagando o que devem não há quem fie deles, vendo-se por isso sem pão, nem crédito, e isto no rigor do Inverno, menos ahinda podem obrigar a Companhia judicialmente por lhe faltarem para isso os meios, a vista disto resta-lhe somente a protecção de V. Ex.ª como Pay, de quem os suplicantes esperão que ouvindo-os lhes faça a justiça devida, obrigando a Companhia a pagar-lhe a dívida mais sagrada a qual foi contrahida com o suor do seu rosto, para conservar o seo crédito e matar a fome a sua família201.

O Ministro reagiu (27 de Janeiro de 1860) numa exposição enviada ao governador civil, mostrando a sua preocupação com a falta de pagamento dos salários aos mineiros, e de outros encargos e, por estas razões, ordenou o embargo da máquina a vapor, colocada à boca do poço S. Vitorino e outros objectos que fossem encontrados nos estabelecimentos da mina “para garantia dos prejuízos de terceiros que aquella suspensão ou abandono de trabalho tiver ocasionado”202. 201 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.34; salientámos o texto. 202 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.35.

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Este embargo administrativo foi publicado, por edital, num jornal da cidade do Porto, para dar conhecimento a todos os interessados. A medida administrativa ficaria a cargo do inspector das Minas do Distrito, João Schiappa Baptista de Azevedo que deveria “marchar com a maior brevidade para aquelle local e ahi proceder as diligencias da lei na parte que lhe compete”203. A declaração do governador civil foi enviada, a 6 de Junho de 1860, ao Ministro das Obras Públicas, Direcção Geral das Obras Públicas e Minas, Repartição de Minas, 2.ª Secção, dando-se a informação de que a Companhia Perseverança não perdera os seus direitos à mina “apesar do abandono que soffrerão os respectivos trabalhos de lavra”204, por ter sido provado

que tal paralisação se deveu a motivo de força maior e que “cessado os motivos pelos quaes se mandou procedeu ao embargo da machina de vapor que estava montada sobre a boca do poço de S. Victorino e a todos os mais objectos pertencentes à mesma mina, tanto para se poder effectuar o enxugo dos trabalhos, como para garantia dos prejuízos que aquella suspensão ou abandono tivesse ocasionado”205, quer dizer, ter pago todos os salários em atraso e liquidado as facturas dos fornecedores, restabelecendo a confiança no mercado. Com esta informação, o Ministro das Obras Públicas ordenou, ao governador civil, o levantamento do embargo e mandou intimar a direcção da companhia que retomasse a exploração que seria fiscalizada pelo inspector João Schiappa Baptista de Azevedo206. Esta oportunidade oferecida pela

autoridade administrativa competente não foi convenientemente aproveitada pela companhia, a braços com graves dificuldades de tesouraria, que impediram a contratação de mineiros para aprofundar a mina e rentabilizar o esforço financeiro já empregado e sem resultados económicos.

203 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.35. 204 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.30. 205 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.30. 206 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.30. 277


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Fonte: ADP, C/10/8/2-7.53, doc.9.

Fonte: ADP, C/10/8/2-7.53, doc.3.

As dificuldades não se resolveram e, em Junho de 1864, por intimação do administrador do Terceiro Bairro – Porto, a companhia foi obrigada a 278


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fazer o ponto da situação dos trabalhos da mina. Nos dados disponibilizados refere-se a localização: tinha de Norte/Sul 5 mil metros desde a Igreja da freguesia de Alfena até ao Ribeiro da Igreja de Valongo; de Nascente/Poente outros 5 mil metros desde o lugar da Devesa, na freguesia de Sobrado até ao extinto Convento da Formiga, na freguesia de S. Lourenço d’Asmes; a concessão foi publicada por Decreto de 4 de Julho de 1840 e que a mina tinha cerca de seis quilómetros quadrados; e os seus directores eram o Visconde de Castro e Silva, João António de Miranda e Joaquim Pereira Monteiro Guimarães207. Resolvidos estes problemas, sobreveio a crise económico-financeira que atingiu a praça do Porto, em 1886, deixando a Companhia Perseverança, sem capitais próprios. Como previa a lei, o Ministro das Obras Públicas foi informado sobre as razões que levaram novamente à suspensão dos trabalhos de lavra na mina, por causa de força maior “pela dificuldade de angariar capitaes”208. O Ministro, porém, considerou improcedente as razões apon-

tadas pela direcção da companhia, pois aquando da aprovação da referida concessão, pelo Governo, fora demonstrado que a empresa tinha condições para obter tal licenciamento e que a alegada falta de capital não podia ser considerada “de força maior, aliás seria retirada a aprovação que lhe fora concedida, visto não ter a aplicação que estava declarada nos estatutos, porque se deve reger”209. Assim, o Ministro das Obras Públicas mandou dar continuidade ao processo de julgamento de abandono, que estava em curso, por incumprimento da disposição 4.ª, do art. 35.º, do Decreto, com força de Lei, de 31 de Dezembro de 1852210, por a mina estar totalmente desactivada desde 1864, não cumprindo a cláusula que fora imposta à administração que obrigava o regresso à extracção de antimónio de forma contínua211.

Perante o clima de incerteza, por ordem do governador civil, foi instaurado mais um “auto de exame”, realizado por Afonso Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães da Carvalhosa, administrador do concelho, acompanho pelo escrivão Joaquim Loureiro da Cruz e das testemunhas José António 207 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.38. 208 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.31. 209 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.31. 210 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.34. 211 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.3.

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Garrido e Manuel Marques dos Santos, ambos domiciliados na vila, no dia 19 de Dezembro de 1866. A mina estava completamente abandonada, restando somente um homem que fazia a vigilância. Pelos vestígios, o administrador do concelho constatou que a mina não estaria em lavra activa há muito tempo e a mesma observação foi confirmada pela primeira testemunha que “por ver e presenciar que os trabalhos […] se achavam paralisados haverá o tempo de um anno pouco mais ou menos, ignorando contudo o motivo, mas que supunha era pelo facto d’alhi afluírem muitas agoas na estação invernoza”212. A segunda testemunha, Manuel Marques dos Santos, lavrador, atestou que “por ser vizinho das minas referidas [Val d’Acha e Ribeiro da Igreja] sabe pelo ver e presencear que n’ellas se acham paralisados os seus trabalhos haverá quase o tempo de um anno pouco mais ou menos não sabendo contudo o motivo porquê”213. Este relatório e exame foram enviados ao

administrador do 3.º Bairro do Porto que mandou intimar a administração da companhia Perseverança para alegar o que entendesse sobre o processo de julgamento de abandono da mina214.

Em face do exposto, o governador civil (8 de Março de 1867) e depois de ter recebido o relatório do inspector que confirmou o estado de abandono da mina “que há muito haviam cessado os trabalhos de lavra”215 e que do

auto do administrador do concelho se concluía que a mina estaria parada acerca de dois anos, a companhia Perseverança, como concessionária, tinha incorrido na penalidade prevista no n.º 4, do art. 35.º, do Decreto de 31 de Dezembro de 1852

Attendendo que foram considerados improcedentes pelo Governo de Sua Magestade as rasões apresentadas pela mesma Companhia, e com os quês pretendia justificar a suspensão dos trabalhos de lavra; e,

212 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.46. 213 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.46. 214 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.46. 215 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.49. 280


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achando-se satisfeitas todas as prescripções legaes por este Alvará […] declaro a perda do direito de concessão das mesmas minas216.

A administração da companhia reclamou da decisão “porque a cessação da lavra d’ella não foi voluntária mas sim proveniente de caso fortuito de força maior”217. A interrupção deveu-se à grande quantidade de água que inundou a mina, que só poderia ser escoada com o uso de uma máquina movida a vapor, que de facto estava instalada, mas que pouco tempo depois deixou de funcionar “pelo seu continuado trabalho, e já pela profundidade da mina deixou de ter a força precisa para operar o esgoto”218. Nos trabalhos da mina, desde a sua concessão, a companhia já tinha despendido 60 contos de réis e mais onze contos “que obtivera d’empréstimo, e não podendo conseguir levantamento de fundos pelas dificuldades monetárias, que então apparecerão na Praça d’esta cidade”219, motivo pelo qual a companhia não pôde comprar uma nova máquina e essa teria sido a razão que levou à interrupção dos trabalhos extractivos e de lavra.

Pelo capital investido, não estava no presente nem no horizonte próximo da empresa, abandonar a mina e que tem “projectada uma transacção, cuja aprovação depende dos accionistas, em a qual lhe parece conseguir o desejado resultado!”220. Se esta solução falhasse, avançar-se-ia com outra possibilidade e estava “já organizado o programma e as respectivas bases, que vai publicar, o que até agora não tem feito pelo mesmo motivo, de crise comercial e da alta e elevação do juro d’ella resultante”221. Para representar a companhia, neste processo administrativo, foi estabelecido como procurador o Dr. Guilherme Augusto de Sousa e o solicitador José Roque222.

A exigência do Governo teve resposta, em parte, com apresentação, em Dezembro de 1877, do “Projecto da lavra dos filões nas Minas do Ribeiro 216 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.49. 217 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.51. 218 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.51. 219 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.51. 220 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.51. 221 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.51. 222 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.54. 281


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d’Igreja e Vale d’Achas”223, da autoria do Eng. Eugénio Schmidt que, depois de ter feito o diagnóstico da mina quanto às limitações de exploração sugeriu algumas medidas que apontavam para a rentabilização do esforço financeiro. Nesta mina havia vários filões que permitiriam extrair grande quantidade de minério, mas o obstáculo principal anotado prende-se com a pouca profundidade dos poços e galerias que estavam, segundo ele, a 30 metros de profundidade224, e que a paragem da exploração se devia à falta de recursos

financeiros para introduzir meios tecnológicos avançados que permitissem retirar a água, particularmente nos meses de Inverno, que impedia a extracção de “um filão que não tinha menos de 80 centímetros de mineral maciço”225. O autor do projecto refere que a mina se encontrava inactiva desde 1865. As sugestões que propõe passavam pelo aprofundamento de alguns poços e a melhoria técnica, de baixo custo, com a introdução de uma bomba a vapor com capacidade para escoar a água226, sendo de opinião que a mina seria

rentável desde que a exploração ocorresse abaixo de 50 metros de profundidade227.

Após o recomeço, com sucesso, os trabalhos estavam divididos em quatro pisos: o primeiro a 16 metros abaixo do poço mestre; o segundo a 36 metros; o terceiro a 56 metros e o quarto já a 76 metros, e o poço mestre a 80 metros; as galerias ocupavam 230 metros de extensão horizontal228, profundidades que se aproximavam, em 1887, daquelas que o Eng. Eugénio Schmidt recomendara dez anos antes. O preço de escavação, por empreitada, era diferente conforme o local em que era realizada: se no poço mestre, corria a 28 500 réis/metro; nos poços inferiores, a 5 500; nas galerias de avanço a 7 000; nas travessas a 9 000 e a 1 500 réis/m2 o desmonte229. 223 AHVLG/CMVLG/AQPJC.

224 AHVLG/CMVLG/AQPJC, fl.2; note-se que CABRAL, referiu que em 1888, a profundidade era de 40-45 metros. 225 AHVLG/CMVLG/AQPJC, fl.2

226 AHVLG/CMVLG/AQPJC, fl.4. 227 AHVLG/CMVLG/AQPJC, fl.4.

228 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.233. 229

CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.233. 282


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Quadro n.º 15 – Pessoal ao serviço na mina (1887)

Categoria profissional

Funções

N.º de indivíduos

Administração e direcção técnica

Engenheiros

1

Escriturário

1

Trabalhos subterrâneos

Mineiros

20

Rapazes

6

Extracção e esgoto

Safreiros

Salários (réis)

20

1 080 000 (anual) 300 000 (anual) 380 300 110

Homens

15

300

Ferreiros

1

500

Maquinistas

1

Carpinteiros

2

500 500

Fonte: CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889), p.234.

A produção de antimónio, no ano de 1887, foi de 411,5 toneladas, vendidas por 17 322 750 réis, que correspondem a cerca de 92% da despesa efectuada que atingiu 18 813 431 réis230. Em 1890 a mina estava equipada com duas máquinas a vapor, uma bomba e mais quatro crivos em relação a 1887231, gerando um défice de 8%. Em 1907, a companhia The Vallongo Antimony, Company Limitada, com sede em Paris, era a concessionária da mina de Vale d’Achas; e Alfredo Rouff o seu representante em Valongo. Nesta altura, precisava de ocupar um terreno contíguo pertencente a D. Ana de Sousa Loureiro Pinto, viúva, domiciliada na cidade do Porto, estando a companhia disponível para indemnizar a proprietária pelo justo valor da parcela de terreno, conforme a planta elaborada que foi enviada ao rei D. Carlos. Destinava-se este terreno à colocação de entulhos das oficinas da mina e “para edificação das oficinas de preparação mecânica”232.

230 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.234. 231 SILVA, Guilherme Luís Duarte da (2017) – ob. cit., p. 62. 232 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.2.

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Em finais de Abril apresentou-se como concessionária da mina a firma Borges & Correia Leite, com sede no Porto, constituída pelos sócios Francisco Borges da Cunha e Guilherme Guimarães Correia Leite, que a 30 de Abril deste ano, constituíram seu procurador Alfred Rouff, para os representar na questão que opunha a companhia à dona do terreno, por procuração lavrada no cartório do notário e advogado António Mourão, com escritório na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 134 – Porto233, poderes que lhe foram confirmados por Theophile Pettier, presidente da The Vallongo Antimony Company Limited234. O processo de expropriação subiu ao administrador do concelho235

que por não ter “ainda chegado a acordo com a referida proprietária sobre a indemnização a pagar-se-lhe pela ocupação d’esse terreno”236, Alfred Rouff veio requerer que D. Ana Pinto fosse chamada a este magistrado para declarar se aceitava ou não o valor de indemnização proposto pela sua representada237. Este assunto não mereceu a melhor atenção da proprietária, manifestando o representante da companhia intenção de recorrer para o Ministro das Obras Públicas, para declarar a expropriação de utilidade pública238. Em consequência, o administrador do concelho, Eduardo Carlos Figueira fez publicar um edital dando nota da posição da empresa sobre a expropriação de um campo agrícola, sendo dado o prazo de sete dias para a apresentação de reclamações, na secretaria da administração do concelho. Este edital foi publicado no jornal O Primeiro de Janeiro, a 4 de Março de 1907, e no Diário do Governo, de 12 de Março do mesmo ano239. O magistrado municipal intimou D. Ana e, na sua ausência António Ribeiro Gaio, morador na Rua dos Bacelos, rendeiro da propriedade, para comparecer no prazo de dez dias na administração e examinar os docu233 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.3. 234 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.5. 235 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.7. 236 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.8. 237 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.8. 238 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.8. 239 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.9. 284


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mentos e plantas instrutórias do processo de expropriação240. Como a viúva D. Ana não se apresentou foi intimado o caseiro António Gaio. Entretanto, a viúva foi representada por Eduardo Augusto de Sousa Pinto, solteiro, maior, morador na Rua da Alegria – Porto, como procurador da proprietária e reclamou contra a expropriação anunciada “porque a lei só admite as que sejam necessárias para as obras da mina e a actualmente requerida não tem esse carácter de necessidade, visto que a companhia expropriadora facilmente pode prescindir do prédio expropriado, desde que procure outra solução”241; alegou, ainda, que a proprietária, sua representada, não prescindia do direito da água que corria encanada por esse terreno “que há a respeitar a servidão do aqueduto constituída em benefício de outra consorte da mesma água”242.

Ora, o que se depreende da relutância da proprietária é o acesso a alguma comparticipação nos resultados económicos da mina, não se opondo à abertura de galerias e outros trabalhos subterrâneos no terreno “desde que lhe seja garantida a percentagem de produto líquido que a lei atribui ao dono da superfície”243, objectivo que o acervo documental não esclarece.

3.3.1.2. Mina de Ribeiro da Igreja A primeira concessionária desta mina foi a companhia designada por Allen, Maia, Cunha, Browne, Lima & C.ª, com sede na cidade do Porto. O processo de candidatura foi analisado pelo Ministério do Reino (26 de Março de 1839), resultando na atribuição do respectivo licenciamento de exploração de antimónio depois dos pareceres positivos das administrações gerais de Lisboa e do Porto e também do Conselheiro Procurador-Geral da Coroa, que consideraram que a companhia preenchia os requisitos insertos no art. 1.º, do

240 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.11.

241 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.13. 242 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.13. 243 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.13. 285


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Decreto de 25 de Novembro de 1836244, que terá ocorrido depois de lavrado o auto de demarcação, que teve lugar a 10 de Maio deste ano245.

Projecto da lavra dos filões nas minas do Ribeiro da Igreja e Vale d’Achas, 1877. Fonte: AHVLG/CMVLG/AQPJC.

O início da lavra começou um pouco mais cedo do que na mina contígua de Vale d’Achas, mas padecia das mesmas patologias organizacionais, falta de visão dos administradores para a exploração do jazigo, inexistência de tecnologia mineira avançada e adaptada e, nas palavras do inspector de minas, a empresa “entreteve até 1845 numa exploração intermitente, tendo tido por mira extrair, sem grande dificuldade, o minério que se achava superior ao leito de um regato que por ali passa”246. Em Abril de 1850, o administrador do concelho de Valongo informa que a lavra desta mina tem estado 244 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.7. 245 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.1.

246 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.40. 286


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parada “perto de quatro”247 anos, o que mostra as dificuldades da empresa em explorar o jazigo de antimónio. A entrada de novos accionistas, em 1850, permitiu o regresso à exploração, mas os trabalhos “prosseguiram sempre em acanhamento e sem planos ou explorações até ao ano de 1856, em que a descoberta do filão de Val d’Achas fez abandonar aquella concessão para neste se concentrarem as fracas forças de lavra”248; produziu, de acordo com a informação do presi-

dente da câmara, Ricardo de Sousa Paupério, 1673 arrobas de antimónio em 1847 e no ano anterior somente 1673 arrobas249. Quadro n.º 16 – Produção de antimónio nas Minas do Ribeiro (1844-1856)

Ano

Quantidade (arrobas) qualidade

1.ª

1844

40

1 663

1846

1850

350

1852

112

1851

1 901 525

967

1853

1 472 970

1854

791

1855

1 842

1856

399

Total

2.ª

224

1 429

9 827

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 698.

Nos Paços do Concelho (15 de Março de 1848), a câmara juntamente com o recebedor do concelho, António da Fonseca e Silva, lavraram o “Auto de arbitramento do valor do antimónio extraído no ano de 1846” e, sob proposta do presidente, foi fixado o valor do antimónio extraído em 1846, para ser conduzido, até ao armazém da companhia, na cidade do Porto, esta247 ADP, C/10/8/2-7.52, doc.8.

248 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.40. 249 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.3.

287


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

belecendo-se a quantia de 750 réis/arroba de antimónio em estado bruto250, calculando-se um total de um conto 254 750 réis, e o imposto ao Estado, nos termos do Decreto de 25 de Novembro de 1836, igual à quantia de 62 773 réis251. Gráfico n.º 8 – Exploração de antimónio nas minas do Ribeiro da Igreja (1844-1856)

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/D 698.

O progresso dos trabalhos extractivos teve como consequência o avolumar do entulho no exterior, tornando o espaço exíguo. O engenheiro Leuschner, director das minas do Ribeiro da Igreja e de Vale d’Achas requereu, ao governador civil (9 de Dezembro de 1853), a expropriação de uma pequena parcela do passal que pertencia ao pároco da freguesia, para depositar os entulhos, não prejudicando os seus interesses, até por que já havia dado a sua concordância252. Esta mina, situava-se no sopé da serra de Santa Justa, tinha 5 000 x 5 000 metros, a mesma área que a mina de Vale d’Achas253. Em Março de

1860 dava emprego somente a alguns mineiros que desentulhavam galerias antigas para dar continuidade à lavra, sendo considerada, pelo inspector de

250 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.5. 251 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.5. 252 ADP, C/10/8/2-7.33, doc.6.

253 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.38. 288


Joel Silva Ferreira Mata

minas em estado de abandono254, em consequência da debandada dos operários, por falta do pagamento dos salários, como relata o Eng. António Bento Guerreiro255, que motivou uma reacção enérgica dos mineiros, que apelaram directamente para o Ministro das Obras Públicas.

Fonte: AHVLG/CMVLG.

Em Fevereiro de 1866, o inspector João Ferreira Braga informava o governador civil que na mina do “Ribeiro da Igreja não se emprehenderam trabalhos regulares, e também desde Julho do mesmo anno [1864] acha-se esta mina em completa tranquilidade”256, fazendo parte da história desventurada na lavra de antimónio neste concelho “considerando que nenhum resultado profíquo poder provir da Companhia Perseverança [se] continuar a ser concessionária destes jazigos, tendo dado inequívocas provas da sua incompetência para curar desta indústria”257. A lei obrigava a lavra activa, sem interrupção, nas minas concessionadas, mas a companhia não conseguia manter um ritmo de exploração constante, incorrendo, pois, no âmbito da instauração do processo de julgamento de abandono da concessão258.

254 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.23. 255 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.33. 256 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.43. 257 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.43. 258 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.43. 289


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Planta da mina de antimónio do Ribeiro da Igreja (1868) Fonte: AMNP, Processo n,º 3, publ. SILVA, Guilheme L. D. (2017).

A exploração desta mina, em Setembro de 1867, começava a corresponder àquilo que o Governo esperava, por decorrerem trabalhos de melhoramento na galeria e desobstrução de outras partes da escavação que estavam atulhadas, bem como decorriam outros trabalhos para regularizar as imperfeições da galeria de esgotos “afim de ficar em estado de receber uma linha férrea para mais fácil se conseguir a extracção dos entulhos à boca da dita mina”259; nesta altura foram roubados dois ferros que pertenciam à máquina a vapor; trabalhavam actualmente doze mineiros260.

. . . . inas do campo do Fo o das Pombas, ale do Inferno e Pirâmide de Santa Justa Este complexo metalífero situava-se na encosta Este da serra de Santa Justa, e já havia sido explorado pelos romanos que cavaram galerias, entretanto abandonadas por falta de recursos técnicos para bombearem a água: as pesquisas recentes (século XIX) criaram expectativas animadoras por se ter

259 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.60. 260 ADP, C/10/8/2-7.53, doc.60. 290


Joel Silva Ferreira Mata

descoberto um filão de “minério de antimónio”261, muito significativo, capaz de rentabilizar a economia mineira. A saída para o exterior era conhecida pela mina da “presa”, cuja galeria numa extensão de cerca de 315 metros, que foi desobstruída e considerada rentável262. A galeria com uma secção de 1,20 x 1,80 metros (largura e altura,

respectivamente) estava ligada a um poço vertical a 150 metros, conhecido por Tim-tim, e no “extremo depara-se com uma enorme caverna, que comunica com a superfície da encosta oriental da serra, no sítio conhecido pelo nome do Fojo das Pombas”263. O entulhamento provocado pelo guano de morcego e o volume de água impediram de conhecer a profundidade da mina, em 1887264. Além desta mina havia outra escavação chamada o Fojo Sagrado265. Nestas explorações metalíferas foram abertos vários poços de pequena secção, de grande profundidade, mas a curta distância uns dos outros “tornando-se verdadeiros poços gémeos”266. Na mina do Fojo das Pombas, o filão apresentava-se, com cerca de 1,5 metros de espessura, cujos componentes se dispersavam entre o quartzo, o sulfureto de antimónio, pirites de ferro, fragmentos de xisto-talcoso e argilas267. No Fojo Sagrado, o filão observado era ainda mais espesso, com

maior densidade de sulfureto de antimónio, e muito mais significativo do que o do Fojo das Pombas268, dando perspectivas para a exploração de grandes quantidades de minério, tornando estas minas rentáveis com os critérios, à época, da economia mineral, mas a sua rentabilidade económica não passou de uma miragem voluntariosa dos administradores da empresa, pouco vocacionados para este nicho de negócio.

261 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.257. 262 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.258. 263 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.258. 264 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.258. 265 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.258. 266 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.258.

267 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., pp.258-259. 268 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.259. 291


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Planta da mina do Fojo das Pombas, Pirâmide de Santa Justa e Vale do Inferno. Fonte: AMNP, publ. SILVA, Guilherme L. D. (2017).

Este campo metalífero foi dividido em três concessões269: a Pirâmide do Inferno com cerca de 30 hectares e 30 ares, confinado com a mina de Vale d’Achas, Ribeiro da Igreja e Moinho do Salto; o Fojo das Pombas com a área de 57 hectares e 96 ares, confinando com a anterior e restantes identificações; o Vale do Inferno com a área de 53 hectares e 25 ares, adjacente à mina anterior e com o Moinho Alto. Estas minas, no seu conjunto, em 1857, davam emprego a 13 pessoas: um director técnico (100 000 réis/ano), um ferreiro (360 réis de salário), um carpinteiro (450 réis) um serralheiro (500 réis) e um ajudante, embora o seu esforço não tivesse dado resultados económicos270, por falta de visão

do negócio do minério, por parte dos administradores que desconheciam técnicas de exploração no subsolo e falta de avaliação do risco do respectivo investimento.

269 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.260. 270 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.260. 292


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3.3.1.4. Mina do Moinho da Igreja A área de concessão desta mina era de 50 hectares, e estava encravada entre a margem sul do rio Ferreira, a encosta dos Cavalos e a serra de Santa Justa, num subsolo composto de grés, xisto, antracite e quartzito. Esta mina tinha um poço vertical com 24 metros de profundidade que cortava filões de sulfureto de antimónio pouco consistentes, que em 1887, ainda não tinham sido objecto de exploração sistemática que estaria prevista para breve271.

3.3.1.5. Mina de Moinhos de Riba O licenciamento, para exploração e lavra desta mina de antimónio, a Maximiliano Schreck foi concedido por D. Carlos, por Alvará publicado no Diário do Governo, de 13 de Fevereiro, de 1895272. Corria, entretanto, um processo de julgamento de abandono desta mina que desde 1906 deixou de estar em lavra activa, como havia sido provado pelo inspector de minas competente. O Director Geral das Obras Públicas e Minas, por ofício de 30 de Abril de 1909, perante os factos, mandou o administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, intimar o concessionário (23 de Agosto de 1909) para reclamar sobre o processo administrativo em curso273. Esta ordem foi cumprida, no domicílio de Maximiliano Schreck, no

lugar de Abelheira, na vila de Valongo, para alegar, no prazo legal de quinze dias, o que julgasse por conveniente, no processo que corria contra si, pelo abandono das minas de antimónio dos Moinhos de Riba e Moinhos de Riba n.º 2 e Moinhos de Riba n.º 3, localizando-se as duas primeiras na freguesia de Alfena e a terceira na de Valongo, precisamente por não estarem em constante lavra activa e não ter pago os respectivos impostos fixos mineiros em dois anos consecutivos274.

O titular do privilégio não ofereceu qualquer reclamação, o que levou a Comissão Distrital do Porto a acordar “em julgar perdidos todos os direitos 271 CABRAL, José Augusto C. das Neves (coord.) (1889) – ob. cit., p.273. 272 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.2. 273 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.2.

274 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.3; era igualmente concessionário de minas no concelho de Amarante. 293


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da concessão que o referido Maximiliano Schreck tinha à aludida mina”275, em 27 de Janeiro de 1909. O governador civil confirmou o acórdão da Comissão Distrital e consequentemente o abandono da mina n.º 3 dos Moinhos de Riba e a perda dos direitos do concessionário, em ordem a dar cumprimento a um ofício do Ministro das Obras Publicas e Minas, datado de 1906276.

3.3.1.6. Mina do Monte das Lampas Situada nesta freguesia, produzia antimónio através de um poço de pouca profundidade (6 metros); em 1886 encontrava-se em estado de laboração, mas pelas razões apontadas, para outras minas, foi sujeita a um processo administrativo de julgamento de abandono, tendo encerrado a sua actividade em Junho de 1909277.

3.3.1.7. Mina da Crista da Serra Localizada entre a estação dos caminhos de ferro de Ermesinde e a de Valongo, com a área de 50 hectares, a sua concessão foi aprovada e publicada por Alvará no Diário do Governo, de 1 de Março de 1889278. Tinha dois poços de pouca profundidade (7 e 10 metros ), não se conhecendo outros dados279.

3.3.1.8. Mina dos Lagueirões Em 1909 era concessionário desta mina de antimónio, localizada em Susão, no lugar dos Lagueirões, o engenheiro de Minas, António Bessa Pinto, por licenciamento concedido em 24 de Novembro de 1892 e publicado por 275 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.4.

276 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.5; neste ofício a mina de Moinhos de Riba n.º 3 é referida na freguesia de Alfena e não na de Valongo. 277 ADP, C/10/8/2-6.25.

278 SILVA, Guilherme Luís Duarte da (2017) – ob. cit., p.58. 279 SILVA, Guilherme Luís Duarte da (2017) – ob. cit., p.58. 294


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Alvará régio, no Diário do Governo, de 2 de Dezembro deste ano280, cujos trabalhos de exploração e lavra contínua estavam interrompidos e já há dois anos consecutivos que o seu titular deixara de pagar o imposto mineiro ao Estado, incorrendo em incumprimento e consequente perda de direitos à concessão. Em Junho deste ano foi intimado para, no prazo previsto na lei, alegar em sua defesa281, mas não apresentou qualquer tipo de justificação. Na sequência administrativa, Eduardo da Silva Machado Júnior, administrador do Bairro Oriental-Porto, mandou o oficial de diligências intimar novamente o concessionário, que morava na Rua do Bonjardim, n.º 515, da cidade do Porto, para alegar se tal fosse o caso282, no prazo de 15 dias.

A Comissão Distrital acordou “em julgar perdidos todos os direitos de concessão que o referido António Bessa Pito tinha à aludida mina”283, a 27 de Janeiro de 1910. Este parecer vinculou a declaração do governador civil, Pedro Maria da Fonseca Araújo, proferida a 22 de Fevereiro, pela qual considerou a mina plenamente abandonada e consequentemente a perda dos direitos do concessionário que não apresentou qualquer reacção284.

.4. . Na freguesia de Alfena 3.4.1.1. Mina de Riba de Moinhos O seu concessionário era Maximiliano Schreck, por aprovação governamental, de 12 de Setembro de 1883 e publicada por Alvará de 19 do mesmo mês285. A perda dos direitos de exploração deu-se pelos mesmos motivos

daqueles que foram apresentados sobre a mina com o mesmo nome, situada na freguesia de Valongo: fim da exploração e consequente falta de pagamento do imposto mineiro à Fazenda Pública, em dois anos consecutivos, como prova o ofício do Director Geral das Obras Públicas e Minas, por ofício

280 ADP, C/10/8/2-7.35, doc.2. 281 ADP, C/10/8/2-7.35, doc.2. 282 ADP, C/10/8/2-7.35, doc.3. 283 ADP, C/10/8/2-7.35, doc.3. 284 ADP, C/10/8/2-7.35, doc.4. 285 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.2. 295


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de 30 de Abril de 1906 e que teve sequência administrativa por despacho do Governo, de 23 de Agosto de 1909, conforme o registo no livro competente da “nota de perda de direitos à concessão da referida mina”286. O administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, foi encarregado de mandar intimar, na residência do faltoso, no lugar da Abelheira, em Valongo, mas também não apresentou qualquer contestação287. Preferiu,

pois, recorrer directamente para o rei D. Manuel II (3 de Março de 1909) expondo as suas considerações num extenso texto que dá uma série de informações:

Vem respeitosamente perante Vossa Magestade lembrar que ainda há pouco tempo se acharam as ditas minas em activa lavra por uma sociedade francesa que principiou por esgotar o poço mestre do filão principal que corta na direcção NS nas ditas concessões e está situado na concessão 1.ª, executando depois no fundo do dito poço vários trabalhos mineiros que demonstram, é certo a existência do jazigo metalífero, mas também o perigo de esses trabalhos damnificarem as edificações que ficam a nascente do referido poço do lado do tecto do filão que inclina para Este, razão porque pararam depois d’uns noves mezes de bastante actividade os trabalhos neste sítio, concordando-se que fossem continuados em outros dois pontos, a saber: o primeiro por pesquisas na superfície do solo a uns trezentos meros a Sul do dito poço, com o fim de achar a cabeça do filão, para practicar um outro poço em sítio adequado, não se conseguindo contudo obter um (sic) certeza a este respeito, e, segundo, abrindo a Poente do poço mais antigo sobre um filão cruzado que tem aproximadamente o rumo EO, uma galleria que devia seguir o dito filão cruzador até ao encruzamento com o filão mestre. Mas em seguida sobrevem infelizmente a queda do preço do mineral d’antimónio e pouco depois a referida sociedade retirou e tanto nestas como nas minas vizinhas, pararam os trabalhos e a dita sociedade nem chegou ao que parece, a pagar o imposto fixo mineiro como ella se tinha obrigado a fazer. Sendo certo que na actual época o 286 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.2. 287 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.3. 296


Joel Silva Ferreira Mata

preço do minério d’antimónio não dará margem para cobrir a despeza da lavra das minas d’antimónio n’esta zona, está contudo actualmente o concessionário em correspondência com um grupo de capitalistas na Alemanha para se retomarem os trabalhos n’estas minas, pagando-se, caso a sociedade francesa não o tiver feito, os impostos devidos em seguida, para o que o supplicante empregará os seus melhores esforços e n’estes termos pede respeitosamente a Vossa Magestade haja por bem mandar suster o andamento do processo do julgamento d’abandono das referidas minas288.

Nesta representação, depreende-se que Maximiliano Schreck havia passado a exploração de antimónio, das três minas – consideradas como um só campo metalífero –, a uma sociedade francesa que o concessionário afirma que manteve os trabalhos activos na mina até finais de 1908, no poço mestre, do filão principal; que esta exploração fora interrompida por colocar em perigo algumas habitações; para resolver a situação foram experimentadas outras perfurações, mas não tiveram qualquer êxito (falta de plantas de superfície e estudos, agindo-se por instinto), assim como foi também aberta uma galeria na direcção do filão cruzador com o filão mestre. Esta actividade, porém, foi surpreendida pela queda do preço de antimónio no mercado internacional devido à concorrência dos fornecedores asiáticos289 que praticavam preços mais aliciantes, o que criou graves problemas à indústria de antimónio valonguense, incapaz de responder aos novos desafios pela adaptação tecnológica aos processos de exploração, levando, de acordo com o peticionário, ao encerramento de outras minas nas proximidades e que por este motivo, a sociedade francesa deixara de pagar o imposto mineiro ao Estado. Por outro lado, o preço pelo qual era vendido o antimónio, não era suficiente para cobrir as despesas de exploração e de lavra. A solução que Maximiliano apresentava a D. Manuel II assentava na captação de um grupo de capitalistas alemães que substituiriam os franceses e também no compromisso de liquidar o imposto mineiro que porventura estivesse em atraso e, 288 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.4.

289 SILVA, Guilherme Luís Duarte da (2017) – ob. cit., p.63. 297


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por isso, o processo pendente de julgamento de abandono da mina deveria ser interrompido. O seu esforço não teve qualquer interferência no referido processo que estava em curso, pois a Comissão Distrital, por ofício de 27 de Janeiro de 1910, reiterou a falta de pagamento do imposto durante dois anos consecutivos e que a mina não estava em laboração activa, acordando, assim “em julgar perdidos todos os direitos de concessão”290. Visto o acórdão, o gover-

nador civil não teve alternativa senão declarar a perda dos direitos a esta mina que haviam sido conferidos ao concessionário, em 19 de Setembro de 1883.

Conclui-se, pois, que as três minas de antimónio, duas na freguesia de Alfena, indicadas com o n.º 1 e n.º 2 e a da freguesia de Valongo, referenciada com o n.º 3, pertenciam todas ao mesmo concessionário, que por sua vez, a entregou a uma companhia francesa que devido à crise as deixou em estado de abandono, dando origem a processos administrativos que levaram à perda dos respectivos direitos de concessão, e numa época de dificuldades acrescidas, pela crise geral que abala o País, o concelho de Valongo – que se pode estimar –, empregava mais de 1,3 milhares de operários, nas minas de lousa, de carvão e de diferentes metais, deixou as populações em estado de pobreza, tanto mais que se conhecem situações de atraso no pagamento de salários que chegaram às seis semanas, faltando o “pão” para os operários e às suas famílias.

.5. . Na freguesia de S. .5. . .

artinho do Campo

ina da izinhança

Foi concedido o privilégio de concessão a Bento Rodrigues de Oliveira, por aprovação do Governo em 20 de Junho de 1886, e publicação por Alvará de 9 de Agosto291. A mina, situada na freguesia de S. Martinho do

Campo, passou também por um processo de julgamento de abandono de lavra, conforme o ofício da Direcção Geral de Obras Públicas, de 30 de Abril 290 ADP, C/10/8/2-7.36, doc.5. 291 ADP, C/10/8/2-7.34, doc.1. 298


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de 1906, dirigido ao governador civil que deveria dar cumprimento à sua ordem, uma vez que o concessionário estava nos casos previstos nos n.º 6 e n.º 7, do art. 52.º do Decreto de 30 de Setembro de 1892 e do Regulamento de 5 de Julho de 1894, que determina a perda de direitos à concessão, mandando-se intimar Bento Rodrigues de Oliveira, para reclamar, no prazo previso, conforme o disposto na Portaria de 20 de Julho de 1875, protestação que deveria ocorrer no prazo de quinze dias contados a partir da segunda publicação no Diário do Governo292, por se ignorar o domicílio do concessionário; e, porque não chegou a alegar nem dar qualquer tipo de resposta, a Comissão Distrital acordou “em julgar perdidos os direitos de concessão”293. Este processo terminaria pela pronúncia do governador civil, Adolfo da Cunha Pimentel que, em face do parecer da Comissão Distrital e considerando que Bento Rodrigues de Oliveira não apresentara qualquer reclamação depois de publicados os editos no Diário do Governo n.º 72 e n.º 73, de 2 e 3 de Abril deste ano (1909), perdera todos os direitos de concessão desta mina294, por decisão do governador civil de 16 de Agosto de 1909.

3.5.1.2. Mina de Santa Iria Foi concessionada ao Visconde de Barreiros e a outros associados, por aprovação governamental de 19 de Dezembro de 1889 e publicação por Alvará de 15 de Janeiro de 1890295, mas que foi abandonada, dando origem

a um processo administrativo de julgamento, depois de considerado o relatório do inspector distrital296.

As razões invocadas pelo governador civil (30 de Março de 1909) são as mesmas que levaram à perda de direitos de exploração de minas já referidas: paralisação dos trabalhos extractivos e falta de pagamento do imposto mineiro em dois anos consecutivos297. Neste caso, também se ignorava o 292 ADP, C/10/8/2-7.34, doc.1. 293 ADP, C/10/8/2-7.34, doc.4. 294 ADP, C/10/8/2-7.34, doc.3. 295 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.2. 296 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.2

297 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.2. 299


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domicílio dos titulares, o que obrigou, para informação dos interessados, à publicação de editos no Diário do Governo, em cumprimento da Portaria de 20 de Julho de 1875298. A Comissão Distrital pronunciou-se depois de ter terminado o prazo para contestação e como nada foi apresentado, acordou em “julgar perdidos os direitos de concessão”299, em 29 de Julho de 1909, e o governador civil, por declaração de 16 de Agosto, confirmou o acórdão da Comissão Distrital300, que levou à perda de mais uma concessão de uma mina de antimónio no concelho de Valongo.

3.5.1.3. Mina do Castelo Foi seu concessionário Alexander Percival Mathesen e outros, por aprovação governamental de 10 de Dezembro de 1885 e que foi publicada por Alvará a 14 de Janeiro de 1886301, mas por ter sido considerada abandonada assim como estavam acumuladas as dívidas do imposto mineiro em dois anos consecutivos, foi sujeita ao processo de julgamento por abandono, correndo a intimação, a 29 de Agosto de 1908302.

A Comissão Distrital pronunciou-se, depois de ter recebido o relatório do inspector de minas, acordando em julgar perdidos os direitos de concessão, por acórdão de 27 de Maio de 1909303. O governador civil confirmou o resul-

tado anterior, declarando a perda dos direitos a Alexander Percival e a seus associados, a 9 de Junho deste ano304; também não se conhece o número de mineiros e de outros profissionais (carpinteiros, serralheiros e safreiros) que tivessem prestado serviço nesta mina, cuja concessão não foi além de 22 anos de laboração intermitente.

298 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.4. 299 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.5. 300 ADP, C/10/8/2-7.37, doc.5. 301 ADP, C/10/8/2-7.41, doc.2. 302 ADP, C/10/8/2-7.41, doc.2. 303 ADP, C/10/8/2-7.41, doc.4. 304 ADP, C/10/8/2-7.41, doc.4. 300


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3.5.1.4. Mina do Moinho do Salto Foi também licenciada a Alexander Percival Mathesen e a outros capitalistas por decisão ministerial de 19 de Setembro de 1883 e publicação por Alvará de 27 do mesmo mês305. O processo de julgamento de abandono foi declarado a 25 de Agosto de 1908, por falta de pagamento do imposto mineiro e paragem da lavra nesta mina de antimónio e chumbo. Por se desconhecer o paradeiro domiciliário foram publicados os editos no Diário do Governo, conforme a informação do governador civil, de 25 de Agosto de 1908306. Não houve qualquer reacção

dos concessionários, não restando ao governador civil, nada mais do que, em face do parecer da Comissão Distrital (27 de Janeiro de 1909), declarar a perda dos direitos a esta mina a Alexander Percival Mathesen e seus associados307.

3.6. Minas de chumbo . . . Na freguesia de Alfena 3.6.1.1. Mina de Vale do Deão Foi concessionário desta mina de chumbo, situada na freguesia de

Alfena, o titular singular António Martins da Cunha, por resolução ministerial de 3 de Maio de 1888 e publicação por Alvará de 29 do mesmo mês308;

caiu em comisso por interromper a lavra e deixar de pagar o imposto mineiro durante dois anos consecutivos. Foram publicados editos no Diário do Governo, por se desconhecer o seu domicílio, conforme o ofício do governador civil de 25 de Agosto de 1909309, dando origem ao processo administrativo competente.

305 ADP, C/10/8/2-7.40, doc.2. 306 ADP, C/10/8/2-7.40, doc.2. 307 ADP, C/10/8/2-7.40, doc.5. 308 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.2. 309 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.2. 301


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A Comissão Distrital, por acórdão de 27 de Janeiro de 1909, considerou que o titular havia perdido todos os direitos de concessão310, decisão que foi confirmada pelo governador civil, a 9 de Junho311. 3.6.1.2. Mina do Ribeiro de Tabãos Esta mina foi concedida ao Visconde de Barreiros e a outros capitalistas, por aprovação do Governo a 3 de Maio de 1888 e publicação por Alvará de 23 deste mês312. Explorava- se chumbo neste jazigo, mas porque foi abandonada

a mina, a autorização foi retirada, conforme o ofício do governador civil, de 30 de Março de 1909. Foram publicados os editos no Diário do Governo, por desconhecimento da morada dos capitalistas, para informação dos interessados (30 de Março de 1909)313.

A Comissão Distrital deu o seu acórdão a 29 de Junho e o governador civil, em face da exposição daquele organismo declarou, a 16 de Agosto, a perda dos direitos de concessão314. Ao contrário da indústria lousífera, a exploração de metais e de carvão não teve o mesmo sucesso por se tratar de uma actividade no subsolo, em ambiente fechado, lutando os trabalhadores com falta de equipamento para drenar a água que, sobretudo na estação invernosa, enchia os poços e as galerias. Uma boa parte das minas foi conceassionada já nos finais do século XIX e não aguentou mais do que duas décadas de laboração, sempre em dificuldades, não só técnicas, administrativas, mas também financeiras devido às crises da praça portuense. A falta de tesouraria levou ao atraso no pagamento de salários aos mineiros e a outros trabalhadores que prestavam serviço nas minas, criando no ambiente industrial de Valongo uma incerteza constante, debilitando as famílias que procuravam na indústria extractiva os meios de subsistência. 310 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.4. 311 ADP, C/10/8/2-7.46, doc.5. 312 ADP, C/10/8/2-7.47, doc.2. 313 ADP, C/10/8/2-7.47, doc.2. 314 ADP, C/10/8/2-7.47, doc.5. 302


Joel Silva Ferreira Mata

Cap. IV Fábricas de telha e de fiação

4. . Fábricas de telha de Alfena No Mapa Numérico das Fábricas e Teares existentes no concelho, correspondente à última década do século XIX, assinala-se um número muito significativo de unidades industriais ligadas ao fabrico de telha cerâmica, das barreiras da freguesia de Alfena, que teve a sua máxima expansão nos anos de 1889 (26 “fábricas”) e 1891 (25 “fábricas”), vindo a decair paulatinamente nos anos seguintes até 1899315. No Livro de Registo das Pedreiras municipais aparece a referência às barreiras da freguesia de Alfena e o nome dos seus proprietários e arrendatários. No lugar das Corgas, são donos e exploradores directos, de barreiras, a céu aberto, Manuel Bento da Silva, domiciliado em Cabeda; António Marques da Silva, José Henrique Mendes e António Moreira Pontes, na sua bouça, no lugar de Punhete e outra no lugar da Igreja; Manuel Luís Arruda, na sua propriedade, denominada da Carqueja e leira do Loureiro; Manuel Moreira da Rocha, na bouça de Luriz, também na aldeia de Punhete, arrendada a José Nogueira Pontes, do lugar de Baguim desta freguesia; Joaquim da Cunha, no 315 Em Ermesinde foi fundada a Empresa Industrial de Ermesinde Lda., e depois (1940) iria chamar-se Companhia da Fábrica Cerâmica Lusitânia. SOARES, Jacinto (2016) – Ermesinde. O Património e a Nossa Gente. Ermesinde: JFE, pp. 202-202. 303


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

lugar das Corgas e Feliciano Ferreira da Rocha, residente em Transleça que registou, em Outubro de 1884, inúmeras barreiras que estavam a ser exploradas por António Brás, Vicente Brás, Manuel Jerónimo, José Francisco, José Marques, todos da freguesia de Alfena, e António Enguiço, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes “na qualidade de arrendatários”316. Gráfico n.º 9 – Fábricas de telha (freguesia de Alfena)

Fonte: AHVLG/VLG, B/A 176, fl.6.

Nestas “fábricas”, de acordo com a informação inserta no Mapa Numérico, não se empregavam máquinas a vapor317, que estavam reservadas para três indústrias muito distintas: nas fábricas e minas de exploração de lousa, de antimónio e na fábrica de fiação de Sobrado. No mercado municipal, a unidade de referência, para a venda de telha, era o carro de bois. O preço médio, oferecido em 1911, rondava 2 400 réis, mantendo-se, neste valor até 1915, subindo lentamente até 1919. A partir de 1920, o preço de carro de telha parece ter-se descontrolado, e, em 1926, atingiu 200$00 (200 000 réis), sinal de um profundo agravamento da carestia de vida com reflexos negativos para a construção e restauro de obras particulares. 316 AHVLG/CMVLG, B/F 225, fls.3v-6v. 317 AHVLG/CMVLG, B/A 176, fl.6.

304


Joel Silva Ferreira Mata

Gráfico n.º 10 – Evolução do preço médio da telha (carro) no mercado municipal

*Mantemos a equivalência do escudo em réis para facilitar a leitura do gráfico; este processo é válido para todas as vezes que for indicado réis*.

Fonte: AHVLG/VLG, K/E 700.

4. . A Fábrica de Fiação da freguesia de Sobrado A Fábrica de Fiação, da freguesia de Sobrado, no lugar da Balsa, figura como uma das principais indústrias do concelho. No Inquérito da Comissão Parlamentar para o Estudo da Emigração, de 1885, o presidente João Rodrigues Alves, na resposta ao quesito 21.º, referiu que esta fábrica empregava “máquinas e processos aperfeiçoados”318, realçando, juntamente com as minas de antimónio e de exploração de lousa e o fabrico de pão, os sectores industriais mais avançados do município.

No Mapa Numérico das Fábricas e Teares existentes no concelho, refere-se o número de teares de fiação de algodão e de linho, assim como o número de tecedeiras que ganhavam o seu salário nos teares de linho319. 318 AHVLG/CMVLG, F/B 630.

319 Na freguesia de Ermesinde foi fundada, em 1921, a Fábrica de Tecidos de Sá e a Fábrica de Colchas e Lenços Vitória, que foi transferida de Alfena em 1922. SOARES, Jacinto (2016) – ob. cit. pp. 205-207 305


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Quadro n.º 17 – Teares Tecedeiras da Fábrica de Fiação de Sobrado

Ano 1889

1890

1891

1892

1893

1894

1895

1896

Algodão

N.º de teares

72

80

72

70

80

80

80

85

1897

120

1899

120

1898

120

Pedra

N.º de teares de pano de linho –

– –

1

1 1

N.º

N.º de tecedeiras

6

6

6

3

3

3 4

8

6

3 3

3

4 8

1

10

10

8

8

– –

7

8

7

8

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.6.

O algodão é a grande referência desta fábrica de tecelagem que regista um aumento de teares entre 1889 e 1899 na ordem dos 66,6%, enquanto no sector do linho, o número de teares cresce somente 33,3%, apresentando algumas oscilações para mais e para menos, em relação ao primeiro ano deste arrolamento, dando emprego, em 1896, a dez tecedeiras, que representa o melhor ano de empregabilidade nesta fábrica associada ao linho. No mercado municipal estavam expostos, para venda, três qualidades de tecido: bragal, linho e estopa. A unidade de referência era a vara (1,1 metros), sendo o linho, o tecido nobre que, em 1911, custava 240 réis/ vara, a estopa 190 e o bragal apenas 160 réis. Os preços, dos três tipos de pano, mantêm uma certa estabilidade até 1915, disparando, em flexa, no ano seguinte até 1925, tornando, cada vez mais difícil, a renovação de vestuário e de outras aplicações dos têxteis pelos moradores deste concelho, pois estes tecidos voltariam a crescer nos anos subsequentes.

306


Joel Silva Ferreira Mata

Gráfico n.º 11 – Evolução do preço médio dos tecidos no mercado da vila

Fonte: AHVLG/VLG, K/E 700.

O fio de algodão, produzido nesta empresa, era exportado para a cidade do Porto. O seu transporte, em carros, estava sujeito à fiscalização do cobrador municipal do imposto ad-valorem. Por ofício de 17 de Outubro de 1925, o presidente da comissão executiva, João Marques Saldanha, pediu ao gerente António Ferreira de Sousa Magalhães que informasse sobre o número de carros que foram carregados para aquele destino, desde 1 de Setembro a 17 de Outubro, para facilitar a tarefa do cobrador do referido imposto320. Esta empresa ajudava a suprir as necessidades da indústria têxtil portuguesa que, entre 1868 e 1873 importou 10 484 toneladas de algodão em rama321.

Nesta fábrica, deveria utilizar-se o linho produzido nos campos do concelho, já que o solo era propício, e o seu cultivo muito apreciado, podendo ser trabalhado nas casas particulares, como está largamente documentado na tradição valonguense. 320 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 244.

321 CABRAL, Manuel Villaverde (1979) – O Desenvolvimento do capitalismo em Portugal no século XIX, 3.ª edição revista. Lisboa: A Regra do Jogo, p.265. 307


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4.3. Lã dos rebanhos do concelho O gado, não muito numeroso e pouco expressivo, estava sempre presente na tabela dos bens sujeitos a imposto indirecto, quer no acto de abate no matadouro público municipal, quer quando vendido no mercado da vila, que se alimentava livremente nos pastos dos terrenos baldios e particulares, enquadrados nas determinações do Código de Posturas Municipais, produzia-se lã branca e lã preta, sendo predominante a primeira qualidade. Gráfico n.º 12 – Produção de lã no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170.

Na década de 1889 a 1899, a produção de lã branca aumentou significativamente nos anos de 1891 a 1892, entrando em regressão, descendo em 1899 a níveis inferiores aos de 1889. A produção de lã preta tem um comportamento diferente, mantendo-se em 50 quilogramas anuais até 1891; aumentou nos dois anos seguintes para entrar em queda acentuada até 1899, que, em relação a 1889, decresceu 75% e nos anos intercalares de 1896 e 1897 continuou a descer na ordem de 72%. O seu significado económico é pouco valorizado para os diferentes proprietários e para o cofre do município pela insignificância dos impostos indirectos associados à venda de lã. 308


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O preço – por quilograma –, é muito semelhante em ambas as qualidades de lã, variando a lã branca entre 260 e 400 réis e a lã preta entre 240 e 400 réis322. Gráfico n.º 13 – Evolução do preço médio da lã no mercado da vila (kg)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170.

A lã, em “rama”, a partir de Maio de 1924, passou a incorporar a lista dos bens sujeitos ao imposto ad-valorem, e pagava cinco centavos, o quilo, qualquer que fosse o seu estado323, tanto como a pele de vários animais, refri-

gerantes, sucata de metal ou desperdícios das fábricas de fiação e tecidos, que estavam no mesmo patamar fiscal, de pouco significado, mas acima do imposto sobre aves, coelhos, batatas (Kg), carnes verdes, salgadas ou defumadas, carvão vegetal, cereais e farinhas (Kg), cestos, açafates de qualquer tipo de madeira, estatuetas, vasos, louças, frutas, hortaliças, leite, manteiga, ovos, resina, pez ou trapos de qualquer tipo de tecido.

322 AHVLG/CMVLG, B/A 170.

323 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.180v. 309


História Económica, Social e Administratativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Cap. V. A indústria da panificação e as crises de subsistência

5.1. Moleiros e padeiros A maior parte dos moinhos hidráulicos do concelho situava-se ao longo do rio Ferreira, mas existiam unidades moageiras em todas as freguesias. É, porém, neste curso de água que se encontra a maior concentração de moleiros que transformavam o grão de trigo oriundo de diversas proveniências, levado em carros de bois ou em cargas de bestas324 e que, no regresso,

carregavam a farinha para ser manipulada nas casas particulares, e nas cerca de 100 padarias da vila325 onde mulheres e homens valonguenses, com a sua habilidade, destreza e engenho, coziam o pão de excelência, apreciado pelas elites burguesas, pelo clero e por todos aqueles que, de outros estratos sociais, podiam comprá-lo, levado pelos almocreves e mulheres da vila, para a cidade do Porto, e para muitas freguesias dos concelhos limítrofes, como Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Gondomar e Vila Nova de Gaia326, embora houvesse moinhos que não estavam vocacionados para a actividade comercial327. 324 REIS, P.e Joaquim Alves dos (1904) – ob. cit., pp.324-325. 325 REIS, P.e Joaquim Alves dos (1904) – ob. cit., p.213.

326 REIS, P.e Joaquim Alves dos (1904) – ob. cit., – ob. cit., p.324.

327 Aqueduto dos Arcos – Reforçar Pontes e recuperar memórias das águas e gentes do Campo. (2013). Valongo: Câmara Municipal de Valongo, p.25. 310


Joel Silva Ferreira Mata

Não há nenhum registo sistemático sobre a localização dos moinhos municipais, nem se conhece a grande maioria dos seus proprietários, ou as características morfológicas dos engenhos, mas há algumas notícias indirectas sobre alguns moinhos. Só no rio Ferreira giravam, sincronicamente, no início do século XX, 160 rodas distribuídas por diferentes engenhos328, além de outras espalhadas

pelo concelho. Junto à Ponte Carvalha, havia um moinho construído, em data remota, que, pelo desgoverno da água, na época invernosa, constituía um obstáculo à livre circulação do trânsito de pessoas e de veículos, e causava graves prejuízos, pela deterioração sistemática da calçada pública e aos proprietários circunvizinhos, que sofriam com a inundação dos seus prédios. Em 1877, a câmara, presidida por João Rodrigues Alves, deliberou expropriar este moinho, invocando a utilidade pública, em parte ou na sua totalidade, preferindo-se, entretanto, alinhá-lo “evitando por essa maneira ao represamento das agoas e inconvenientes e prejuízos que d’isso resultão”329. Como era uma obra que também interessaria ao Estado, a edilidade resolveu oficiar a Direcção das Obras Públicas do Distrito do Porto, para contribuir com 50% da despesa necessária à expropriação330.

De facto, numa longa exposição o presidente “tendo plena confiança e bem fundadas esperanças”331 no Director das Obras Públicas, ficou a

aguardar uma cooperação institucional que não chegou a acontecer, apesar de se tratar da Estrada Real que ligava o Porto a Penafiel. Perante o silêncio daquele organismo, e sob pressão de vários industriais da vila, que exigiam a demolição do moinho, foi deliberado tratar do processo de expropriação visto “que eles signatários concorrerão respectivamente com as quantias necessárias, para a sua prompta demolição, visto os perigos iminentes que podem resultar da permanência do referido moinho n’aquelle logar, como já sucedeu em 1876”332. Ficaram encarregados de contactar os autores da representação o vice-presidente Joaquim Carlos

328 REIS, P.e Joaquim Alves dos (1904) – ob. cit., p.214. 329 AHVLG/VLG, B/A 14, fl.282.

330 AHVLG/VLG, B/A 14, fl.282; sessão de 17 de Outubro.

331 AHVLG/VLG, B/A 15, fls.77v-78v; sessão de 19 de Outubro.

332 AHVLG/VLG, B/A 19, fl.108v; sessão de 13 de Outubro de 1889. 311


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Figueira e o vereador João Marques Nogueira Pombo, para se assentar o valor das respectivas subscrições. As águas transbordantes que serviam o Moinho do Ouro, levaram ao protesto de alguns proprietários confinantes, encabeçados por Damião de Castro Neves que se queixaram contra o reverendo José Martins de Castro, que “ mudara a direcção do ribeiro do lugar do Moinho do Ouro […], por cuja razão as águas transviadas do seu antigo leito, se encaminham para as propriedades que os requerentes ali teem com grave prejuízo dos mesmos pelos muitos entulhos que as águas acarretam”333. Alguns meses depois (Agosto de 1881), o padre José Martins de Castro pediu licença para depositar em terreno público, contíguo à sua propriedade do lugar do Moinho do Ouro, ocasionado pela abertura de um poço para ventilar uma mina ali existente334. Em S. Martinho do Campo, o proprietário de um moinho, no lugar de Fonte Velha, pediu licença camarária para removê-lo e construir uma levada335, em 1882. No mesmo local, vários moradores requereram a celeridade do processo de aforamento de um certo número de terrenos, nos montados da Lavandeira, no outeiro do Moinho336; ou os Moinhos de Salto para localizarem uma mina de antimónio e de chumbo337.

Em Agosto de 1879, Joaquim Dias da Silva, do lugar de Vilar, freguesia de Sobrado, submeteu a licenciamento o restauro de “uma casa de moinhos de que é possuidor no sítio de Fijos contígua ao rio Ferreira por se achar em estado de ruína, bem como lançar no mesmo rio os entulhos que da obra resultam”338. O pedido foi autorizado para a reedificação, mas o requerente foi proibido de lançar o entulho no rio, por imposição das posturas municipais, mas tinha liberdade para os colocar em qualquer terreno público desde que não resultasse prejuízo público”339. 333 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.7.

334 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.35.

335 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.54v. 336 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.45v. 337 ADP, C/10/8/2-7.40.

338 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.95.

339 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.95; sessão de 27 de Agosto de 1880. 312


Joel Silva Ferreira Mata

Os moinhos de Riba, na vila, são mencionados várias vezes como sinalização de minas ou de propriedades. Maximiliano Schreck, alemão, solicitou o aforamento de um terreno situado nos moinhos de Riba340, em 1880. O vereador João Martins de Sousa exigiu que fosse dada informação sobre um determinado terreno referindo-se, de novo aos moinhos de Riba341. Em 1886 entrou na secretaria municipal um requerimento de Cândido Alves do Vale, morador na Rua Nova, alegando que a câmara havia aforado vários terrenos próximos do seu, a Joaquim António Dias, Manuel Gomes da Fonseca e outros, no sítio dos Moinhos de Riba, que, entretanto, os vedaram, impedindo a passagem de carros de bois e de pessoas a pé para a sua propriedade342. Em Sobrado foi dado, por aforamento, um terreno municipal, a Manuel de Sousa Pinto, do lugar do Paço, situado junto do Moinho de Fontelha343.

Nesta mesma freguesia, Timóteo Martins da Costa foi licenciado “para construir uma galocha para moer no rio Ferreira, no sítio das Poias ou Monte Aguada de Estio bem como uma levada por meio d’um ancoradouro d’aguas”344. O vereador António Ferreira dos Santos exigiu que fossem dadas informações sobre a legalidade da obra requerida. Feita a inquirição, a câmara deliberou conceder a respectiva licença, na condição de o proprietário construir a levada em madeira, todos os anos, pelo estio, ficando o suplicante “obrigado a demoli-la, logo que a d’aguas cresçam no rio e deixar o mesmo rio amplo e sem embocadura alguma”345; não poderá ancorar as águas e respeitará a baliza estabelecida por um nível de ferro chumbado numa pedra da ponte do Açude346. Sob a presidência de António Gonçalves dos Reis (20 de Junho de 1897) foi licenciado o objecto do requerimento de Francisco Dias dos Santos, do lugar da Igreja, para reformar as paredes do seu prédio “composto de 340 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.134.

341 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.134; sessão de 4 de Agosto de 1880. 342 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.58.

343 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.3v; sessão de 9 de Julho de 1884. 344 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.5v. 345 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.5v. 346 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.5v. 313


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

moinho e levada junto ao caminho público da Costa e contíguo à Ponte de Santo André, na margem esquerda do rio Ferreira”347. O proprietário Manuel Joaquim Moreira Dias foi intimado “para demolir a sua casas de moinho confinante com o caminho das Lamas do Ribeiro”348,

da freguesia de S. Martinho do Campo, por estar em ruína. O proprietário prontificou-se a fazer a demolição, mas pediu uma certa compensação de terreno público para construir uma vedação e deslocalizar o rego de águas349; o industrial António Pereira Carneiro, domiciliado na vila, pediu autorização para colocar uns postes sobre o caminho público do Alto dos Moinhos, com uma corda de ramal para “experiência de certos trabalhos que pretende realizar na mina de louza que traz em exploração na dita freguesia”350; os moinhos do Salto servem de indicação aos terrenos que a empresa Reis & Campos, com sede na cidade do Porto pretende adquirir nesta freguesia, conforme o requerimento apreciado pela câmara351.

O lugar do Moinho de Cima surge como referência toponímica de uma propriedade de Maria Rosa Martins, residente no lugar da Ferraria, freguesia de Alfena, no qual construiu uma parede devidamente licenciada352; outros como os Moinhos de Riba, na freguesia de Alfena, para identificar minas de antimónio353.

Como referimos, para o período em análise não se conhece nenhum levantamento dos moinhos do concelho, a não ser a indicação dada pelo Padre Joaquim Alves dos Reis na sua monografia sobre a vila de Valongo, do início do século xx onde indica que no rio Ferreira estavam instaladas 160 rodas de moer grão354. Outras informações importantes, acerca desta actividade e o seu significado económico e social, angústias e receios, estão claramente patenteados na representação enviada ao rei D. Carlos I, na qual é feita uma exposição da real situação das populações, reunidas em comício, na vila 347 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.239; sessão de 20 de Junho de 1897.

348 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.26v; sessão de 17 de Junho de 1891. 349 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.26v. 350 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.53.

351 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.151v; sessão de 7 de Setembro de 1920. 352 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.100; sessão de 23 de Agosto de 1893. 353 ADP, C/10/8/2-7.38.

354 REIS, P.e Joaquim Alves dos (1904) – ob. cit., p.214. 314


Joel Silva Ferreira Mata

Senhor. A Câmara Municipal de Vallongo julga interpretar os sentimentos dos seus munícipes em satisfação do pedido que lhe foi feita pela Commisssão escolhida n’um concorridíssimo comício em que se achavam representadas todas as classes ‘este concelho, vindo pedir a Vossa Magestade urgentes providências para que não seja posta em execução e convertida em providência de carácter permanente, a deliberação tomada pela Commissão de Cereaes do Mercado Central de Lisboa, e pela qual ficará prohibida a esta villa a importação de trigo estrangeiro. Vallongo pelas condições especiaes em que se acha, e ferido profundamente nos seus justos interesses, tal deliberação, representa o aniquilamento por completo da importante indústria da manipulação do pão e d’outras indústrias correlativas, taes como a moagem de trigo e casas denominadas de moinhos. A sustentação da quasi totalidade das famílias habitam esta villa é proveniente d estas duas indústrias e a riqueza d’este importante ramo de commercio está às mesma perfeitamente ligado. Posto em execução o que foi resolvido pela Commissão de Cereaes do Mercado de Lisboa, terão de fechar-se pelo menos cinquenta e oito casas de moinhos que existem no rio Ferreira, e assim ficarão sem pão, sem meios de subsistência os que desta indústria se alimentão. A renda anual d’estes moinhos é calculada em seis contos de réis. A farinha que estes moinhos produzem é calculada em 150 000 saccas ou 18 000 000 de Kilogramas de trigo. O moleiro recebe 5 réis por sacca de cereaes, o que prefaz a quantia de 5 réis que somados aos seis contos de renda prefaz o quantitativo anual de 81 000 000 réis, auferidos pela propriedade, pela indústria e pelo commercio de moagem d’esta villa, isto além da extraordinária importação de farinha para consumo que são fornecidas pelas fábricas a vapor. Não são elementos estes para despezas, sob o ponto de vista económico e fiscal, e é eloquente prova d’este último facto a circunstância de, sendo o concelho de Vallongo composto apenas de cinco freguesias, ser no Districto do Porto o terceiro mais collectado na

315


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

contribuição industrial, apezar de fazerem d’elle parte villas tão importantes como Villa do Conde, Lousada e Felgueira. Vallongo ficará reduzido verdadeiramente à miséria e com elle centenas de famílias que vivem à sombra d’estas duas indústrias, se Vossa Magestade pelo seu sábio Governo não accuda de prompto com salutares providencias a que lhe seja feita justiça. São tão inherentes e tão identificados estão n’esta villa os dois ramos de negócio, que ferido será, vai fatalmente reflectir-se no outro. Não são os interesses isolados d’alguns negociantes que reclamam providencias, são os sacratíssimos direitos de conservação d’uma villa rica e populosa que se vê ameaçada, e de centenares de famílias que anteveem para si e seus filhos um sombrio futuro de misérias. Salvo o devido respeito, a esta corporação parece algum tanto precipitada a deliberação tomada pela Commissão o Mercado Central de Lisboa. Pelo menos parece que não foi aferida pelos ditames de justiça. Só o poderia ser, se se tivesse procedido a um inquérito, do qual de certo havião de resultar elementos favoráveis às pretensões dos habitantes de Vallongo. Vossa Magestade, pesando no seu justo ânimos estas considerações não deixará de aconselhar ao seu sábio Governo as providências que mais adquadas forem para que a villa de Vallongo ou a parceria que a represente possa importar semente de trigo estrangeiro, e com elle negociar dentro do concelho, ficando porem sujeita a uma fiscalização rigorosa para que não possa sair do concelho senão moído ou manipulado. Assim muito respeitosamente P. a Vossa Magestade haja por bem tomar na de vida consideração o exposto mandando que pelo Ministério das Obras Públicas Commercio e Indústria sejam tomadas as necessárias providências para que seja feita a justiça que se reclama. E R. Mercê. Vallongo e Paços do Concelho, 21 de Setembro de 1892. O Presidente da Câmara António Alves d’Oliveira Zina355. 355

AHVLG/CMVLG, C/A 79, fls.101v-102v; salientámos o texto. 316


Joel Silva Ferreira Mata

É, como veremos, a falta de matéria-prima, nomeadamente o trigo e o milho, das colheitas do município, mas também a dificuldade em os adquirir nos concelhos limítrofes ou naqueles onde o trigo e o milho abundam e não são consumidos. A agricultura pátria, no geral, não produz o suficiente para alimentar a sua população. O recurso à importação de cereais é a única alternativa possível, mas que vai lentamente depauperando a riqueza nacional, realidade que se colhe em algumas das representações enviadas para Lisboa, mas Valongo não pode prescindir das quotas atribuídas – por rateio, que são sempre magras – para manter a indústria do pão, globalmente considerada, gerando ondas de desemprego que levam ao desespero e à fome de largos segmentos da população incluindo o operariado das minas de lousa e das de extracção de metais do subsolo valonguense, tendo ainda como outra consequência – a emigração – em regra, para o Brasil, e o abandono da agricultura. Quadro n.º 18 –

oleiros identificados (1895)

Nome

Freguesia

António Rodrigues Carneiro

S. Lourenço d’Asmes

Amaro Martins Barbosa

S. Martinho do Campo

Damião Martins

Valongo

João Rocha Camões Ribeiro

Valongo

João Martins da Cruz

S. Martinho do Campo

Joaquim Caetano Campanhã

S. Martinho do Campo

Joaquim da Silva Moura

Valongo

Joaquim Martins

Valongo

Joaquim Nunes Grandão

Valongo

Joaquim Ribeiro

S. Martinho do Campo

José Pereira das Neves

Valongo

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/C 272.

Cerca de dois anos mais tarde, e com o agravamento das circunstâncias económicas, os industriais reúnem-se, novamente, num comício junto dos Paços do Concelho, no 1.º de Julho de 1894, para nomear uma comissão que os representasse junto da câmara, para que, este organismo voltasse a interceder ao rei D. Carlos I, que deveria usar da sua influência junto do Governo 317


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

para aumentar a quota de distribuição de trigo que iria ocorrer brevemente pois,

É insuficiente tal percentagem em vista da grande laboração dos moinhos existentes n’esta villa e conselho e que dos quês auferem a sua subsistência grande número de famílias e que no anno findo deixarão de laborar, por falta de trigo por isso suficiente. A câmara municipal de Vallongo não podia ficar indiferente perante este justo pedido formulado por pessoas das mais gradas d’este concelho e que tem entereces valiosos ligados à indústria de manipulação de pão. A percentagem distribuída aos moageiros de Vallongo no passado sorteio foi insuficiente para a laboração dos seus moinhos e assim para prevenir consequências menos regulares e evitar um estado menos satisfatório geral seria o ficarem sem trabalho innumeras famílias aparecendo por esse motivo um elemento altamente perturbador muitas vezes da ordem e tranquilidade pública tam indispensável agora tem que o sábio Governo de V. M. anda empenhado na resolução de graves questões internacionais e financeiras, muito convenientes em que V. M. resolvesse favoravelmente a proclamação dos pequenos moageiros d’este concelho a que associa favoravelmente esta corporação. V. M. que tam solicita se tem mostrado na prosperidade e engrandecimento d’este paiz e que, bondoso como é, tem sempre procurado atender as pretensões humildes muito principalmente quando lhes assiste justiça não deixará de mais uma vez demonstrar que lhe não são indiferentes as reclamações dos povos e assim não deixará de recomendar ao seu sábio Governo esta pretenção justa cu o deferimento evitará consequências lastimáveis e desgostos profundíssimos, quaes seriam ficarem innumeras famílias privadas de angariarem honradamente os meios de subsistência indispençaveis para o seu viver. Não contrariando o pedido d’esta corporação princípio algum de lei, nem ofendendo direitos de terceiro espera e P. a V. M. a graça de deferir ao seu pedido na forma requerida. Vallongo e Secretaria da Municipalidade 3 d’Agosto de 1894. O vice-presidente da Câmara João Marques Saldanha356.

356 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fls.145-146; salientámos o texto. 318


Joel Silva Ferreira Mata

Havia uma Sociedade Cooperativa das Moagens do Rio Ferreira, que era dirigida por Miguel Alves do Vale (1815-1817), cujo capital era constituído por acções. António Marques Nogueira, viúvo, proprietário e residente na Rua das Liceiras, Porto, requereu, a 20 de Janeiro de 1917, que o administrador do concelho intimasse os representantes daquela sociedade para lhe devolverem uma acção que estava em nome de sua defunta esposa D. Maria Marques da Cruz Nogueira357. Na resposta, o director Miguel Alves do Vale, (primeiro dia de Fevereiro), esclareceu que já em Agosto de 1915 se dirigira ao queixoso confirmando que pertencia à defunta, a acção n.º 74, mas que António Marques Nogueira “ainda a não mandou aqui apresentar para se lhe fazer o respectivo averbamento a quem por direito ella agora pertence”358, e receber os respectivos dividendos, declinando a sociedade qualquer responsabilidade na actualização da titularidade daquela acção.

5.2. O reconhecimento da qualidade do pão valonguense: um exemplo do século III Fala-se, repetidamente, na qualidade do pão fabricado pelas mãos de homens e de mulheres pertencendo ao mesmo núcleo familiar ou de profissionais padeiros ou padeiras singulares, da vila de Valongo, e corre a fama e a apetência por um pão de excelência. Seja o trigo da terra, ou os segredos ancestrais, porventura guardados e transmitidos de geração em geração, ou formas peculiares de manipular a farinha, o certo é que o sabor e a qualidade do pão valonguense é uma referência do concelho e, o sector dos industriais de padarias, um dos mais emblemáticos, dando emprego a várias centenas de homens e de mulheres nas cerca de 100 padarias identificadas no início do século XX, reduzidas a metade em consequência da crise aguda que atravessou o ano de 1917359.

A boa fama vem dos particulares, mas também das instituições, como a Santa Casa da Misericórdia do Porto, que no início da centúria de Setecentos, 357 AHVLG/CMVLG, A/A 55. 358 AHVLG/CMVLG, A/A 55.

359 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.186v. 319


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alimentava os doentes do Hospital de D. Lopo de Almeida, situado na Rua das Flores, com dois pães diários, fornecidos pelas padarias portuenses. O seu pão, porém, era de fraquíssima qualidade, prejudicando a saúde dos doentes internados, pão esse que era um sério concorrente, por exemplo, da fábrica Paupério & Sucessor, como era denunciado, na segunda metade do século XIX, por clientes de Aveiro e de Vila Nova de Famalicão. O provedor e os mesários, reunidos a 16 de Fevereiro de 1700, analisaram a despesa que era feita no pão fornecido e a pouca responsabilidade do mordomo que beneficiava directamente as padeiras da cidade do Porto, encarregadas da distribuição do pão, tanto aos doentes como aos presos que era “mal amaçado e emburchado o não comião, sendo tão preto […] trazendo-o muitas vezes quente assim como sahia do forno pera logo se gastar, e servião ver de frio a roindade delle”360. O provedor D. Sebastião da Costa – chanceler da Relação do Porto e governador das Justiças do Porto – e os conselheiros de 1.ª e de 2.ª que constituíam a mesa361, resolveram fazer a experiência com o pão de Valongo, que, perante as amostras trazidas e com o parecer dos médicos do Hospital D. Lopo de Almeida, ficou assente que “se desse aos doentes pam das padeyras de Valongo”362, a cada hospitalizado, dois pães, pelo preço global de 25 réis. O pão seria feito sempre da mesma maneira, e o seu custo acompanharia as flutuações do mercado do trigo. O primeiro contrato foi realizado entre a Santa Casa da Misericórdia do Porto, representada pelo provedor Cristóvão Alvo da Cunha e os conselheiros nobres363, com o padeiro Manuel da Cruz, do lugar de Valongo, para

fornecer pão de trigo ao Hospital D. Lopo de Almeida, a 27 de Junho de 1708, na Casa do Despacho, devido às inúmeras queixas apresentadas contra a padeira do hospital que reduzia, deliberadamente, ao tamanho do pão, e misturava trigo estrangeiro com o nacional, prática que estava proibida. 360 AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.228.

361 CARDOSO, Maria Teresa (2017) – «Sebastião da Costa», in Os Provedores da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Vol. I, coord. Fernando de Sousa. Coimbra: Almedina, pp.961-965. 362 AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.228.

363 FERREIRA, Diogo; COUTO, Manuel; CARDOSO, Maria Teresa (2017) – «Cristóvão Alvo da Cunha», in Os Provedores da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Vol. II, coord. Fernando de Sousa. Coimbra: Almedina, pp.67-72. 320


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O padeiro valonguense comprometeu-se a fornecer as padas do mesmo tamanho daquela que exibira, para amostra, e a sua dimensão seria aferida por “hũa marca de pau que estará no hospital, para por ella se conferir o pão que trouxer e ver se he sempre do mesmo tamanho”364; o pão seria feito exclusivamente com o trigo das searas e dos campos de Valongo, não podendo ser misturado com cereal de outras localidades e, muito menos, com trigo vindo do mar.

Fonte: AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.228.

No início de Julho de 1711 foi realizado novo contrato com o padeiro Luís Lopes e mulher Margarida Antónia, de Valongo, depois das denúncias sobre a padeira do hospital, por não respeitar as regras impostas pelos médicos e que foram discutidas na Mesa e levadas em conta, por “damno [aos] doentes”365. Em consequência, foi contratado o casal de padeiros, de Valongo, para fornecer o pão de trigo nas condições já referidas. No fim de cada mês, os padeiros eram obrigados a apresentarem-se à Mesa para conferir o preço do trigo que corresse no mercado, e se ajustar, para mais ou para menos, no preço do pão. Estes padeiros, marido e mulher, foram substituídos por Maria Antónia, viúva de Manuel de Sousa Fernando, de Valongo, por contrato efectuado na Casa do Despacho, a 23 de Agosto de 1716366. As condições impostas pelo provedor Diogo Leite Pereira de Lima e Melo Alvim e conselheiros foram as mesmas dos contratos anteriores367.

364 AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.282v. 365 AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.303.

366 AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fls.348-349.

367 FERREIRA, Diogo (2017 – «Diogo Leite Pereira de Lima e Melo Alvim», in Os Provedores da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Vol. II, cor. Fernando de Sousa. Coimbra: Almedina, pp.511-522. Diogo Leite Pereira de Lima e Melo Alvim foi provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto entre 9 de Julho de 1812 e 6 de Setembro de 1819; no entanto, 321


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Fonte: AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.282v.

A preferência da Santa Casa da Misericórdia do Porto e dos médicos do maior hospital da cidade reflecte a excelência do pão de trigo fabricado nas padarias da vila de Valongo, mas também a qualidade do trigo do concelho que dava ao pão o seu sabor único. A proibição de misturar trigo de outras regiões, designadamente do estrangeiro longínquo – trigo do mar ou trigo exótico – e em especial do trigo barbelo, proveniente de Espanha, de baixa qualidade, estava interdita, caso contrário seria procurado outro padeiro que demonstrasse maior idoneidade e responsabilidade pela alimentação dos desvalidos hospitalizados. A Santa Casa da Misericórdia do Porto presta, assim, um testemunho muito interessante sobre a qualidade do pão de Valongo, que atravessa os tempos como uma referência maior do município, tantas vezes citada pelo governo local para justificar o empenhamento do Governo e não desprezar esta actividade neste concelho.

5.3. Padarias e biscoitarias valonguenses 5. . . A fábrica Paupério

Sucessor

A grande maioria das padarias e biscoitarias do município concentram-se na vila, como pólo de desenvolvimento económico e industrial, e muitas estão referenciadas e identificadas nos prédios onde funcionaram. Entre elas, salienta-se, pela sua longevidade, a empresa Paupério & C.ª, (Sucessor), fundada em 1874, por iniciativa de Joaquim Carlos Figueira, capitalista, casado com Maria Marques de Oliveira que, nascidos na cidade

assina este contrato, como provedor, Estêvão Ferraz(?) de Campos. AHSCMP, Livro 4 de Lembranças, série D. B.co, nº 6, fl.349. 322


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do Porto, escolheram fixar domicílio na vila de Valongo, na Rua Nova (hoje Sousa Pinto)368. A sociedade foi constituída por António de Sousa Malta Paupério e Joaquim Carlos Figueira369. Inicialmente, ter-se-ia denominado Paupério

& C.ª, por acordo verbal370. Em Valongo, a empresa adquiriu um prédio na Rua da Ferraria (hoje R. Fernandes Pegas), equipada com forno de padaria, vendida, mais tarde, e onde já estaria em funcionamento a Padaria Valonguense371. Para estar mais próxima dos clientes mais importantes, foi aberta uma sucursal, em 1887, na Rua de Santo Ildefonso, na cidade do Porto372.

O sócio António de Sousa Malta Paupério faleceu a 29 de Novembro de 1907. Em carta datada de 4 de Dezembro, do mesmo ano, Joaquim Carlos Figueira dava nota do passamento do sócio e que

Por acordo com seus herdeiros foi dissolvida a sociedade que n’esta villa girava sob a firma de Paupério & C.ª e por escritura pública de 2 do corrente, lavrada nas notas do notário Snr. Joaquim Herculano de Freitas e Silva, d’esta villa, ficou a [seu] cargo todo o activo e passivo da extincta firma, sob a razão social de Paupério & C.ª, Successor373.

Inicialmente a empresa produzia farinha e uma grande variedade de biscoitos, uns mais antigos e outros que foram incorporados por iniciativa dos sócios ou eventualmente por sugestão de alguns clientes, como parece colher-se da carta do comerciante de Vila Meã, Joaquim Augusto Moreira, de 1880, que incentivou o fornecedor a fazer biscoito de limão que era muito procurado naquela freguesia amarantina. Esta fábrica aproveitou as antigas instalações da padaria Raimundo Paupério para produzir pão e regueifa. 368 MOREIRA, Paulo Caetano; MOTA, Dora, (2015) – O Nome do biscoito é Paupério – desde 1874. Valongo: Paupério – Distribuição, Lda., p.9. 369 MOREIRA, Paulo Caetano; MOTA, Dora, (2015) – ob. cit., p.12. 370 MOREIRA, Paulo Caetano; MOTA, Dora, (2015) – ob. cit., p.14. 371 MOREIRA, Paulo Caetano; MOTA, Dora, (2015) – ob. cit., p.17. 372 MOREIRA, Paulo Caetano; MOTA, Dora, (2015) – ob. cit., p.17. 373 AHVLG/CMVLG, A/E/A/01/01.

323


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Quadro n.º 19 – ariedade de biscoitos da fábrica Paupério

C. (1904)

Biscoitos outros

Preços (réis)

Tosta doce superior

120

Rosca ou regueifa inglesa

180

Tosta azeda superior

80

Tosta doce da Rainha

200

Biscoito doce de vinho

120

Biscoito doce argolinha

120

Biscoito doce macarrão

120

Biscoito doce rosquinhas

120

Biscoito doce brasileiro (imperial)

140

Biscoito doce de milho

140

Biscoito doce Ripert

140

Biscoito doce Requife

120

Bolacha água e sal americana

120

Biscoito valonguense*

Charutos**

Fonte: REIS, P.e Joaquim Alves dos, (1904), p.327. *AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 95. ** AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 108.

A empresa tinha uma carteira de clientes assinalável e esta expandia-se, sobretudo, para a região do Minho, e para o centro do País, zona em que a empresa valonguense estava interessada em captar mais clientes. As encomendas eram feitas em pequenas quantidades e nas variedades que o consumidor local mais apreciava. O produto era transportado, geralmente, por via-férrea, por ser o mais adequado, mais seguro e mais rápido, garantindo a qualidade e a frescura da mercadoria. Para localidades que não tinham essa possibilidade, a doçaria seguia de carro. Damos a conhecer os seus primeiros clientes (1877-1890). Os biscoitos, as bolachas e a regueifa eram embaladas em caixas ou barricas, usando, como unidade de referência, o quilograma. O amarantino Domingos Martins da Silva Fontes (3 de Março de 1877) encomendou tosta azeda (20 kg), tosta doce (13 kg), biscoito valonguense (16 kg) e biscoito brasileiro (5 kg); fez nova encomenda (10 de Junho) dando preferência ao biscoito 324


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de Valongo. Entretanto, perguntava se a casa tivesse “alguma qualidade diferente mandar amostra”374. No início de Setembro pediu a remessa de uma grande variedade de produtos: tosta azeda, tosta doce, biscoito valonguense, biscoito macarrão, biscoito rosquinha, bolachinha e charutos “com toda a brevidade”375; o “biscoito valonguense” era o mais procurado, aliás como acontecia em outras localidades. No declinar do Outono (28 de Novembro ) foi feita uma nova encomenda que devia seguir por via-férrea “em consequência da chuva, [por não vir] carreiro daqui para o Porto”376, pedindo que a mercadoria fosse expedida para a estação de Caíde, podendo o seu pagamento ser feito ao portador, assim como a devolução das respectivas embalagens. Na cidade de Braga contavam-se dois clientes: Cerqueira da Silva Gonçalves e Emílio José Peixoto que também tinha um estabelecimento em Viana do Castelo; a preferência bracarense recaía no biscoito sortido e tosta azeda377, no “biscoito macarrão dito brasileiro dito imperial”378 e na bolacha

doce. O comerciante havia dado ordem a Manuel Lourenço de Almeida, da Rua de Santa Catarina, da cidade do Porto, para liquidar a importância de 200 000 réis correspondentes ao valor de encomendas anteriores379. Em finais de Setembro chegava novo pedido de biscoito valonguense, macarrão, tosta doce e tosta azeda “que nos tem feito muita falta”380. Este comerciante pedia a máxima brevidade na entrega da mercadoria, sem dar qualquer justificação, mas em Outubro (1877) requisitou biscoito valonguense, macarrão e rosquinha “com muita urgência; esquecemo-nos de pedir a tempo e agora estamos sem eles”381; nesta mesma carta solicitava a conta corrente compreendendo o período entre 8 de Fevereiro e 4 de Junho “porque a nossa escripturação não confere”382. Outras encomendas foram feitas e, em Dezembro, pedia biscoito macarrão, tosta doce e azeda “e um pão de 120 réis”383. Em 374 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 108. 375 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 108. 376 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 149. 377 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 96.

378 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 109. 379 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 109. 380 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 125. 381 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 134. 382 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 134. 383 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 158. 325


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meados de Janeiro de 1878, Cerqueira da Silva Gonçalves enviara 259 700 réis, para saldar as suas contas384. O comerciante José Joaquim Rodrigues, estabelecido em Caminha, tornou-se um bom cliente da fábrica Paupério & C.ª, a partir de 1877, que, em carta de 2 de Maio, referia que “os meus caixeiros fizeram saber aos fregueses a encomenda que eu fis de biscouto e mais produtos de sua fábrica sou agora continuamente perseguido com perguntas «se já vieram?»”385 – tal era a fama

e a curiosidade dos produtos da empresa Paupério & C.ª. Uma segunda remessa foi enviada (19 de Maio), mas não terá corrido muito bem, por terem sido “lançados 3 kg de biscouto de milho que não appareceram na barrica”386. A empresa defende-se, admitindo que tivesse havido mistura com outras qualidades de biscoito. Dado o esclarecimento, que o comerciante aceitou, foram requisitadas duas barricas de biscoito surtido conforme as caixas enviadas anteriormente (n.º 5 e n.º 6) repetindo-lhes a brevidade da remessa “pois que reparando hoje para as barricas [viu] que ambas estão a findar e isto [lhe] fez saber encomendar com o caixeiro mais velho por [lhe] não ter dado parte mais cedo desta falta”387. A partir de Março (1878), José Joaquim Rodrigues informou a empresa Paupério & C.ª que as futuras encomendas deviam ser expedidas para a estação ferroviária de Darque388, e as guias ser dirigidas a Manuel Fernandes, seu familiar, residente em Viana do Castelo. Em Viana do Castelo eram abastecidas as mercearias de Domingos José Ribeiro Guimarães, António Vasques, Emílio José Peixoto, Joaquim Maria do Livramento e Maria da Graça de Jesus, clientes mencionados a partir de 1877; as remessas enviadas contemplavam o biscoito macarrão, a rosquinha e a tosta de biscoito miudinho389. A encomenda de Emílio José Peixoto (13 de

Dezembro de 1877), de duas barricas de biscoito, devia ser enviada ou por carreteiro, empresa expedidora ou, ainda, por Bento Luiz da Silva & C.ª, para Darque390. 384 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 161. 385 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 97.

386 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 103. 387 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 105. 388 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 166. 389 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 138. 390 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 156. 326


Joel Silva Ferreira Mata

A comerciante Maria da Graça de Jesus preferia usar o caminho de ferro para fazer chegar, ao seu estabelecimento, a tosta azeda, rosquinha e o biscoito valonguense “e que venha bem acondicionado”391. As suas encomendas continuam em 1890, mas a remessa de 26 de Outubro (1890) mereceu o protesto da cliente sobre uma caixa de biscoitos contendo 5,6 kg em mau estado de conservação e reparou que a chave da caixa estava no seu interior misturada com o produto. Maria da Graça de Jesus esperava que a empresa Paupério & C.ª lhe fizesse o abatimento correspondente para que “não seja só [ela] a prejudicada”392.

Encomenda feita por António José de Sousa Júnior, de Guimarães, 1877. Fonte: AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 133.

Os clientes Domingos José Ribeiro Guimarães e António José de Sousa Júnior, estabelecidos na cidade de Guimarães, são referenciados várias vezes entre 1877 e 1883; come-se o biscoito valonguense, a rosquinha, pouca tosta e alguma bolacha393; outras vezes, insistia-se no biscoito valonguense, macarrão e tosta azeda394. A demora na entrega das remessas preocupava Domingos José Ribeiro Guimarães (4 de Maio de 1877) que questionava a origem do atraso da entrega de biscoito395. 391 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 233. 392 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 236. 393 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 100. 394 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 120. 395 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 98.

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A segurança da mercadoria, em trânsito ferroviário, nem sempre estava devidamente acautelada. Em carta de 1 de Outubro de 1877, António José de Sousa Júnior encomendou uma barrica de biscoito valonguense e macarrão, mas fez saber “que na caixa última lhe faltavam 800 gramas, mas não será a causa de V. M.cês porque chegou aqui aberta […], dizem-me que o mal se produziu foi o caminho de ferro”396. Apesar da recomendação e, depois de várias encomendas que chegaram ao seu destino, com regularidade e sem qualquer reparo, por carta de 21 de Julho de 1880, o cliente reclamou sobre o mau cheiro dos biscoitos embalados em caixas e que foram devolvidos pelos fregueses “porque não se podiam comer com o mau gosto que lhes tinhão ao gaz”397, atribuindo a responsabilidade aos caminhos de ferro. Entre 4 de Abril a 5 de Julho de 1883, foram enviadas oito guias de remessa, totalizando o crédito de 150 400 réis398.

Em Barcelos, identificam-se três clientes: Tomás José de Araújo, Sebastião António Gonçalves de Oliveira e Manuel José de Araújo, todos bons clientes. As transferências monetárias, para liquidação dos débitos de Sebastião Gonçalves de Oliveira, eram feitas por intermédio da firma Antunes & Cardoso399; saboreavam-se nos estabelecimentos barcelenses o biscoito

valonguense, a rosquinha e a tosta doce400; em 1880 (2 de Junho), Sebastião António Gonçalves de Oliveira pediu nova embalagem de biscoito igual à anterior com “toda a segurança com a caixa porquanto nesta última que veio faltavam 4 kg”401. O comerciante Manuel José de Sousa (3 de Setembro de 1880) encomendou tosta doce, tosta azeda, biscoito valonguense e uma caixa com regueifa402; repetiu a encomenda (1883), pedindo para preencher “o que couber nas caixas de regueifa”403. Refere-se, nesta localidade, outro cliente denominado Júlio Ribeiro & Filhos que em 1883 (22 de Fevereiro) fez

396 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 127. 397 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35, n.º 192. 398 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 116.

399 AHVLG/CMVLG, FBP/B/37, n.º 135. 400 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 147. 401 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35, n.º 185. 402 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35, n.º 208. 403 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 232. 328


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a sua primeira encomenda de tosta azeda, biscoitos de vinho e rosquinhas, enviada por caminho de ferro para o apeadeiro de Ferrão404. De Santo Tirso chegou a primeira encomenda de Narciso José Domingos (8 de Outubro de 1877) de biscoito valonguense, bolacha e “caixinhas e folhas”405. Na Régua, a empresa Paupério & C.ª tentou introduzir a sua mercadoria, através da casa de Manuel Joaquim da Costa Santos (30 de Novembro de 1877), mas esbarrou frontalmente com a doçaria vendida na estação ferroviária, pois o povo “achou-o caro comparativamente com o preço que a compra ahi na estação”406, apesar do cliente Manuel Joaquim da Costa Santos reconhecer a qualidade da doçaria valonguense. O negócio ficou pendente de uma conversa para agilizar as relações comerciais. Em Coimbra havia, nesta fase inicial, um comerciante referido por R. Augusto Pereira de Azevedo que pediu o envio de duas caixas de biscoito, uma de biscoito miúdo e outra de macarrão, sugerindo o envio “em barricas porque são menos pezadas e vendem-se aqui bem”407. As exportações para a cidade de Aveiro destinavam-se aos comerciantes José dos Santos Gamelas & Filho, José Maria de Oliveira Vinagre e Manuel José Mendes Leite. As remessas, para a primeira referência, ter-se-ão iniciado antes de 7 de Setembro de 1877, uma vez que nesta data, foi dada a indicação para o representante da empresa Paupério & C.ª receber, na casa de José Teixeira de Sousa, a quantia de 15 000 réis correspondentes às duas encomendas de biscoito anteriormente solicitadas408; fez, nesta altura, nova enco-

menda de duas barricas de biscoito sortido “sendo porém a maior porção de biscoutos, biscouto rosquinha e macarrão”409.

Apesar do êxito da doçaria valonguense junto dos clientes da firma de Aveiro, o certo é que a mesma sugeriu ao fornecedor (10 de Outubro de 1877) 404 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 220. 405 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 130. 406 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 151. 407 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 167. 408 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 117. 409 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 117. 329


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Se fosse possível e puderem fazer-nos algum abatimento no preço dos biscoitos poderíamos gastar maiores porções, porque pelo preço actual não podem competir com os preços do Porto, e apesar do biscouto do Porto ser ordinário, ainda assim tira em retalho muita venda ao de Vallongo410.

Os custos de transporte eram a grande causa apontada pelo aveirense. Cerca de quinze dias depois (21 de Setembro), foi dada a ordem de pagamento, na casa de José Teixeira de Sousa, no valor de 14 880 réis, que haviam sido entregues à Tanoeira recoveira daquela cidade. Satisfeita com o produto, a firma pediu nova remessa de duas barricas de biscoito sortido411, continuando as encomendas por muito tempo. Outras vezes, o pagamento era feito através do recoveiro da cidade do Porto, Domingos José Pereira. No pedido de 7 de Dezembro de 1877, a empresa dava indicações para que a mercadoria pudesse ser despachada da estação ferroviária de Valongo para a de Aveiro, pedindo que fosse informada sobre a forma de devolução do vasilhame vazio, sugerindo que podia ser usado o mesmo meio de transporte412. José Maria de Oliveira Vinagre (2 de Outubro de 1877), com a expressão “não me falte”413, encomendou, à pressa, uma barrica de bolacha sortida.

O empresário Manuel José Mendes Leite, de menor significado, requisitou (10 de Dezembro de 1877) uma barrica de biscoitos e, mais tarde, fez um segundo pedido (23 de Junho de 1880)414.

Os sócios da empresa de Valongo tinham necessidade de engrossar a sua carteira de clientes e penetrar mais profundamente no centro do País. Nesse sentido, foi contactada a empresa José dos Santos Gamelas & Filho, em data anterior a 7 de Outubro de 1877, para “inserir no jornal da localidade ‘Campeão das Províncias’ o annuncio”415 da fábrica Paupério & C.ª como

veio a acontecer, mas como o jornal não circulava em Valongo, é provável que 410 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 131. 411 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 123.

412 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 152. 413 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 126.

414 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 153 e FBP/B/35, n.º 193. 415 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 129.

330


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Joaquim Carlos Figueira e António de Sousa Malta Paupério não tivessem conhecimento da sua publicação. As padarias da cidade do Porto eram igualmente preferidas em Vila Nova de Famalicão. Na carta de 22 de Outubro de 1877, Joaquim António dos Santos responde:

Tenho presente a carta de 19 do corrente, é verdade eu ter falado na casa do snr. Domingos José Pereira no Porto, a respeito do biscouto d’essa terra, por n’essa ocasião ali serem entregues duas barricas d’elle com destino para fora d’aquella cidade. Disseram-me o preço; eu gasto bastante do Porto, por ser mais barato, com quanto o d’ahi seja melhor, não pode satisfazer para todos; no entanto ainda pode ser que eu lhe possa fazer algum pedido de biscouto fabricado na fábrica de V. M.ês; o que não pode ter logar presentemente416.

Não consta que a empresa Paupério & C.ª tenha baixado os preços dos biscoitos ou prejudicado a sua qualidade, reconhecida em certames nacionais e internacionais, para satisfazer o apetite de uma clientela que poderia ser mais alargada e trazer mais vantagens lucrativas. A doçaria valonguense, nas mercearias de Oliveira de Azeméis não mereceu a melhor adesão. O comerciante António Bento Pereira Gandra (5 de Março de 1878), em resposta a uma carta dos sócios da Paupério & C.ª disse:

Tenho presente o favor de V. S.ª de 28 de Fevereiro e siente do seu conteúdo, respondo, effectivamente deslembrou-me o seu favor de 11 d’Agosto do anno passado e espero ma mande na volta do correio dizer-me a qualidade do biscoito de seu fabrico para ver se posso arranjar aqui algum freguez417. 416 AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, n.º 141. 417 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 162. 331


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Em 1880, é referenciado o comerciante Fernando Soares, de Ovar, que encomendara uma certa quantidade de biscoitos de várias qualidades418 que foi despachada no prazo previsto, por não haver qualquer reclamação registada. Na loja de mercearia de Joaquim Augusto Moreira, de Vila Meã (16 de Maio de 1880) foi vendida uma barrica de biscoito419. No mês seguinte, o

comerciante sugeriu “fazer biscoito de limão”420, para responder a alguma eventual procura naquela localidade; esta proposta não deve ter sido acolhida, de imediato, por não constar em futuras encomendas. Na Póvoa de Varzim, na Mercearia de Chã e Tabacos, do proprietário Manuel Luís Monteiro Júnior, a clientela saboreava o biscoito, a tosta, a tosta de água e sal, o biscoito miudinho, o biscoito entrançado421 e comia a regueifa422, não faltando a rosquinha423, para acompanhar as bebidas quentes. Mapa n.º 3 – Geografia dos clientes (1877-1890)

Fonte: AHVLG/CMVLG, FBP/B/33, 34,35, 36, 37. 418 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35.

419 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35, n.º 182. 420 AHVLG/CMVLG, FBP/B/35, n.º 184. 421 AHVLG/CMVLG, FBP/B/34, n.º 189. 422 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 227. 423 AHVLG/CMVLG, FBP/B/36, n.º 228. 332


Joel Silva Ferreira Mata

A implantação da casa Paupério & C.ª espalhou-se pelas mercearias e casas comerciais do Norte e mais timidamente no centro do País. Nas inúmeras referências, a guias de remessa, não há nenhum contacto para o fornecimento directo a clientes da cidade do Porto, talvez porque este se fizesse através da sucursal da Rua de Santo Ildefonso, onde os fregueses facilmente se abasteciam. A empresa Paupério & C.ª ou Paupério & Successor (a partir de 1908) desempenhou um papel importante na divulgação da qualidade do pão, da regueifa e da doçaria variada que saía da sua fábrica, resistindo às sucessivas crises de abastecimento da matéria-prima (trigo, milho e açúcar) para a confecção e abastecimento de um mercado muito disperso. A qualidade dos seus biscoitos foi reconhecida nacional e internacionalmente: premiada nas exposições de Filadélfia (1876), Hortícola do Palácio de Cristal (1865) e na do Rio de Janeiro (1879)424.

Fonte: AHVLG/CMVLG.

Nas encomendas efectuadas nos primeiros anos de laboração da Paupério & C.ª surge uma grande variedade de doces, tornando-se uns mais 424 REIS, P.e Joaquim Alves dos, (1904) – ob. cit., p.326; MOREIRA, Laura; DIAS, Goreti (coord.), (2017) – ob. cit., pp.244 e 247. 333


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comuns do que outros, em função da sua melhor ou menor aceitação no mercado consumidor.

5.3.2. Outros industriais de padarias e biscoitarias A indústria da manipulação de cereais, na vila de Valongo, atraiu inúmeros industriais que se confundiam, na maior parte das vezes, com o núcleo familiar que trabalhavam a farinha até à distribuição do pão por diferentes concelhos, tanto por membros masculinos como por femininos que faziam caminhadas de ida e volta diárias. Para o ano de 1912, conhecemos cerca de meia centena de industriais que tinham os seus estabelecimentos na vila, mas, neste ano, de acordo com a nota do aferidor Adolfo Amaro das Neves, somente 50% cumpriram a postura sobre a aferição dos pesos e medidas para uso nos seus estabelecimentos, na Casa das Aferições, situada nas traseiras dos Paços do Concelho. Alguns deles tinham licença de uso e porte de arma, como o padeiro José Lopes da Fonseca Moreira425, que era

comum nos industriais, comerciantes, médicos, advogados, eclesiásticos, taberneiros, proprietários de restaurantes e alguns profissionais ligados ao sector mineiro. Quadro n.º 20 – Padeiros do concelho identificados (1895)

Nome

Freguesia

António Coelho de Sousa*

Valongo

António Alves Marques Moreira

Valongo

António Dias Bragado

Valongo

António Vieira Cardos

António Ribeiro de Sousa Neves Júnior

S. Lourenço d’Asmes Valongo

Carlos Alves de Sousa

Valongo

João de Sousa Aguiar

Valongo

João Caetano dos Reis

Valongo

João E. Magalhães de Carvalho

Valongo

João Gonçalves Pereira

Valongo

João Marques de Carvalho Xavier

Valongo

425 AHVLG/CMVLG, C/C 272. 334


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Joaquim Alves de Sousa Paupério

Valongo

Joaquim da Silva Reis

Valongo

Joaquim Alves do Vale

Valongo

Joaquim de Sousa Adão

Valongo

Joaquim Neves Grandão

Valongo

Joaquim Pires Júnior

Valongo

José Alves Marques Moreira

Valongo

José Borges de Magalhães Júnior

Valongo

José Caetano Correia Reis

Valongo

José Carlos Figueira

Valongo

José de Sousa Almeida

Valongo

José de Sousa Paupério

Valongo

José Lopes da Fonseca

Valongo

José Moreira Magalhães

Valongo

José Pedro Coelho

Valongo

José Pereira de Azevedo

Valongo

Lino Marques Nogueira

Valongo

Manuel Alves de Sousa

Valongo

Manuel de Sousa Aguiar Júnior

Valongo

Manuel Ferreira Lino

Manuel Gonçalves de Sousa Paupério Manuel Marques do Vale

Manuel Marques Nogueira

S. Lourenço d’Asmes Valongo Valongo Valongo

Ricardo Diogo Leite*

Valongo

Serafim Martins de Sousa Aguiar

Valongo

Tomás Fernandes

Valongo

*Ano de 1887. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/C 272 e B/A 19, fl.22v.

335


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Quadro n.º 21 – Industriais de padarias que aferiram pesos (1912)

N.º

Nome

N.º

2

Ana Alves Moreira

28

1 3 4 5 6 7 8 9

10 11

12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

Alfredo Moreira Martins* Ana Gonçalves Ferreira António Alves Moreira

Nome

27

José Alves Marques Moreira*

29

José António das Neves*

30

José Alves do Vale*

José Gonçalves Azevedo

António Alves Ribeiro de Sousa Neves*

31

José Lopes da Fonseca

António de Castro Neves*

33

José Nunes Grandão

António Borges Magalhães*

32

António Ferreira Pombo

34

António Gonçalves Alfena

35

António Marques da Cruz Dias* António Marques do Vale* António Ribeiro da Silva*

38

Manuel Alves do Vale (?)

40

Delfim Pereira das Neves*

41

Evangelista Xavier

42

Fernando Martins Moreira

43

Francisco Lopes da Fonseca*

44

Henrique Alves Moreira

45

Isabel de Castro Neves

46

João Alves da Silva

47

João de Sousa Aguiar*

48

João Ferreira Pontes*

49

João Gonçalves Pereira*

50

Joaquim Alves dos Reis

51

Joaquim Rodrigues dos Santos

Lino Alves Moreira

Lino Gonçalves Pereira Dias*

39

Carlos Ferreira*

José Pinto Barbosa*

36 37

António Martins de Sousa

José Lopes dos Reis*

52

Lino Marques das Neves*

Manuel de Sousa Paupério Manuel Duarte Dias

Manuel Gonçalves da Cruz Manuel Gonçalves Pereira* Manuel Martins de Sousa Manuel Pedro Coelho

Margarida de Castro Mendes*

Margarida Gonçalves Martins de Sousa Maria de Castro Neves*

Maria de Sousa Clomeas (?)* Maria Martins de Sousa*

Ricardo Diogo Leite da Silva Teresa Alves dos Reis*

Valentim de Castro Neves

*Industriais de padarias que não compareceram à aferição do ano de 1912. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 113.

336


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Licença de porte de arma (1925) do padeiro José Lopes da Fonseca Moreira. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/C 272.

Entre outros problemas, os padeiros de Valongo estavam votados a um certo ostracismo, em virtude de Valongo deixar de ser considerado concelho limítrofe da cidade do Porto, apesar do serviço público que as 60 padarias prestavam, no início de 1925, a esta urbe, pelo fornecimento diário de 5 toneladas de pão e biscoito. Não concordando com o estatuto atribuído ao concelho, o presidente da comissão executiva, João Marques Saldanha, em nome do colectivo que dirigia, representou ao Ministro da Agricultura, uma petição da classe dos padeiros do município, salientando os seguintes aspectos:

Da comarca do Porto, é actualmente o concelho de Valongo o único que, daqueles que constituem a referida comarca, não é considerado concelho limítrofe para os efeitos da panificação. A par duma desigualdade que não se justifica, tal facto constitue ainda uma dolorosa injustiça, pelo que sem habilidades, nem menos respeito pela verdade, pode afirmar-se que, o concelho de Valongo desde tempos imemoriais e ainda no presente, é dente todos os da comarca, o que mais efectiva e eficazmente contribue para o abastecimento de pão para a cidade do Porto. 337


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

São em número aproximado de sessenta só os industriais de padaria da vila de Valongo, e deve orçar por 5:000 quilogramas o fornecimento que diariamente fazem à cidade do Porto em pão e biscouto. Afigura-se-nos pois de justiça que, se não mantenha uma situação que cria aos habitantes deste concelho uma inferioridade e uma desigualdade que magoam e prejudicam, a qual consiste em não usufruírem, por lhe não serem extensivas, as providências e regalias que sabiamente veem sendo decretadas pelo actual Governo, relativamente ao pêso e tipos de pão e preços das farinhas, quando é o único concelho da comarca vítima de tal excepção. Mas há mais. Os peticionários que, à circunstância de serem habitantes do concelho, aliam também o facto de exercerem a indústria da panificação no mesmo, onera-os um prejuízo que escede mas suas faculdades de sacrifícios que arruinando-os, reflexamente vem causar a ruina deste município e de todo o concelho: pois, dando-se o caso incontestável da cidade do Porto ser o seu principal consumidor, como lhes é possível continuar com tal abastecimento, tendo de adquirir as farinhas nas fábricas da província e, consequentemente, as circunstâncias e por preços que os inibe absolutamente de concorrer ao mercado do Porto. Sendo de palpável equidade a pretenção que tomamos a liberdade de secundar, como o maior interesse solicitamos para ela a atenção de V. Ex.a, e confiadamente esperamos, portanto, que urgentemente seja dada ao concelho de Valongo a reparação que tanto ambiciona, passando à categoria ou classificação de concelho limítrofe do Porto426.

No mesmo dia, seguiu, também, um ofício ao Delegado dos Abastecimentos do Porto, dando nota da representação enviada ao Ministro “para os efeitos da panificação seja abrangido na classificação de concelho limítrofe do Porto”427, pedindo que este organismo desse parecer favorável àquele ministério, em benefício dos padeiros de Valongo. 426 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 92/93; salientámos o texto. 427 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 94.

338


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Cap. VI A carência de cereais fome e miséria das classes operárias

6.1. O trigo O grande problema dos moageiros do rio Ferreira e dos industriais da panificação valonguense era a falta de trigo, que ainda estava onerado em cinco réis em cada alqueire que entrasse na vila para ser manipulado, para responder à incessante procura de pão alvo, de biscoitos e de regueifa, tanto pelas gentes do município como do exterior. O recurso à importação foi a forma encontrada pelas várias dezenas de moleiros e de padeiros, como meio de colmatar a magreza da produção local. Importava-se trigo oriundo de várias regiões do território continental, mas sobretudo do estrangeiro – o chamado trigo exótico, ou trigo do mar – distribuído de acordo com as quotas fixadas pelo Governo, para cada concelho. A inconstância do tempo agrícola levava à perda do trabalho dos lavradores, à incerteza de uma colheita regular, à qual se juntava a falta de milhares de braços, que foram desviados para a actividade industrial, davam origem a produções deficitárias para satisfazer o consumo local, tornando o concelho absolutamente dependente do trigo e dos outros cereais que eram fornecidos do exterior. 339


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Para obstar à fome e à miséria das populações mais desfavorecidas – leia-se das classes operárias – a câmara incessantemente alertava o Governo para a necessidade de socorrer o povo, facilitando a importação de cereais e a adequação da legislação para atribuir quotas mais vantajosas a este município. Nem sempre este desiderato foi alcançado, levando ao desespero da vereação que se desdobrava na apresentação de petições, de telegramas enviados aos ministros e aos funcionários responsáveis pelo rateio de quotas, no protesto junto dos governadores civis, não só do Porto mas também de outras regiões administrativas para intervirem no desbloqueamento de cargas de cereais de alguns concelhos que estavam impedidas de ser transportadas para Valongo, por inércia ou má vontade dos administradores dos concelhos de origem destes géneros alimentares. A câmara, presidida por João Rodrigues Alves, apresentou uma representação ao Governo, na qual alertava para as eventuais consequências sociais e distúrbios da ordem pública provocados pela falta de trigo no município:

Senhor. A Câmara Municipal do Concelho de Vallongo, desejando corresponder condignamente à confiança que n’ella depositarão os povos seus administrados, e empenhada sobre a maneira em promover quanto ser possa os seus interesses geraes, não pode, sem faltar ao cumprimento de um dos seus mais importantes deveres ficar silenciosa em vista da crise que ameaça, motivada pela mediocridade da colheita de trigo no corrente anno, tanto n’este concelho como em todos os que circundão, e cuja falta parece dar-se em todos os demais pontos do Reino onde a cultura d’aquelle cereal é usada; e por isso usando do direito de petição que a Lei lhe faculta ousar vir ante Vossa Magestade, submissa e respeitosamente solicitar as providências que pelo ilustrado Governo de Vossa Magestade forem julgadas adoptáveis para obstar aos deploráveis efeitos que sempre produz a carestia de um género, cujo consumo é da primeira necessidade, e que a ectando em geral os interesses de todas as classes da sociedade, fere, por assim dizer de morte os dos habitantes da villa de allongo, sede d’este concelho. 340


Joel Silva Ferreira Mata

Senhor. Em anos de colheita regular de trigo, a sua produção tanto n’este concelho, como nos limítrofes, suppria o consumo próprio, e ainda fornecia uma grande porção para o imenso consumo diário da cidade do Porto. Este anno porém a colheita é limitadíssima, e como não há memória d’outra igual, e dando-se, como infelizmente parece dar-se, a mesma falta na província de Traz-os-Montes, especialmente em relação ao trigo, chamado – barbella; e sendo d’ahi que era suprida a maior parte do consumo da cidade do Porto, com os trigos que aos seus mercados concorriam, é por isso inevitável, ou pelo menos muito provável, a realização da crise que se antevê. Os efeitos d’aquella falta já se começão a sentir com a progressiva subida que simultaneamente tem sido o preço do cereal em questão; e isto é tanto mais de notar, quanto é certo, que em iguaes épocas dos anos de uma colheita regular de ordinário o seu preço baixava sempre consideravelmente. He portanto fora de dúvida que a não ser admitida a importação de trigo do estrangeiro, necessariamente o preço d’este cereal tem de subir excessivamente; e sendo, como é, um objecto de consumo e da primeira necessidade, a sua carestia affecta sempre os interesses dos consumidores, forçando-os a um extraordinário aumento de despeza na economia doméstica. Porém especialmente em relação aos habitantes d’esta villa há quem mais directamente vem ferir porque vivem quasi exclusivamente da agência do fabrico de farinhas, e de manipulação do pão para consumo da cidade e povoações circunvisinhas; e sendo incontestável que a carestia de um género é sempre produzida pela escacez d’elle, e que o seu consumo por conseguinte se tornou limitadíssimo, já se vê que o número de pessoas empregadas na manipulação d’esse género, quando elle, como o de que se tractar, tem de passar por tão variados processos paras ser reduzido a pão, há-de necessariamente diminuir na mesma proporção; e assim uma grande parte da povoação da villa, irremediavelmente tem de sofrer a cessação de suas habituaes ocupações, e conseguintemente a dos proventos que aufere d’essa sua exclusiva industria e agencia.

341


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A Câmara portanto pondo de parte a questão geral da liberdade do commercio de cereaes, aponta só e unicamente a momentosa necessidade de lançar mão da Lei, ou providências existentes reguladoras da introdução temporária de cereaes estrangeiros, authorisando-se na conformidade d’ellas a sua livre importação, porque effectivamente as circunstâncias do momento assim o reclamão. A bem dos interesses geraes dos povos, e para os poupar a penosos sacrifícios, com os quaes vem sempre de envolto graves transtornos ordem social, e boa administração pública. Com superabundantes fundamentos confia a Câmara Municipal do Concelho de Vallongo em que Vossa Magestade, tomando na consideração, que em sua alta sabedoria entender merecer a humilde supplica que ousa dirigir-lhe há-de prover de remédio sobre o transcendente assumpto que a motiva, permitindo a importação de trigo estrangeiro nos termos a conseguir a preciosa abundância para satisfazer às necessidades do consumo, sem de modo algum prejudicar os interesses legaes da agricultura nacional. Deos guarde a preciosa vida de Vossa Magestade, como todos havemos mister para felicidade da Nação. Villa de Vallongo e Paços do Concelho em sessão camarária de 30 de Julho de 1861. João Rodrigues Alves, presidente Joaquim Pereira Dias, fiscal José Lourenço Pereira Francisco José Ribeiro Seara Manuel Jorge428.

É descrita uma situação dramática com a “mediocridades da colheita” de trigo deste ano, no concelho, mas também naqueles que o circundam, não podendo a câmara socorrer-se das produções comarcãs, e não é apenas a retórica que justifica a tomada de posição do executivo camarário, pois, a imprensa dava nota da escassez cerealífera em toda a província transmontana. A falta de trigo influenciava o seu preço de custo, quando em épocas de normalidade, a oferta, mais vantajosa, baixava o preço do alqueire, ou do quilograma. 428 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fls.127v-129; sessão de 30 de Julho de 1861; salientámos o texto. 342


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Sob a presidência de Joaquim Pereira Dias foi apreciado um requerimento assinado em nome dos moradores da vila, pedindo à vereação que manifestasse, ao Governo, a extrema necessidade de providenciar a importação de cereais devido “à grande falta e carestia que actualmente se dá dos mesmos cereaes, e com especialidade do trigo, o que muito prejuízo tem causado e continua a causar aos moradores por lhes faltar o principal artigo para a laboração do negócio e indústria que faz a sua habitual ocupação”429, petição que teve a necessária sequência administrativa. Um dos problemas que afectava, com alguma regularidade, a produção cerealífera era provocado pelas intempéries que se abatiam sobre as searas. O administrador do concelho (1875), preocupado com a situação, pediu que a câmara o informasse com a máxima brevidade “acerca dos damnos que as repetidas e prolongadas intempéries teem causado à indústria agrícola deste concelho”430. O presidente João Rodrigues Alves notou que os prejuízos se deveram ao excesso de chuva que caiu no período entre a sementeira e a germinação de cereais o que provocaria, de acordo com as informações dos lavradores, uma diminuição de cerca de 50%, em relação a um ano regular. Em consequência, seria necessário recorrer à importação não só para a produção destinada ao exterior do concelho como ainda para alimentar a população do município431 que, por habitante, consumiria cerca de 400 gramas de pão diariamente432.

No ano seguinte, as dificuldades dos agricultores agravaram-se com novas chuvas torrenciais. Para socorrer os agricultores afectados, foi criada uma Comissão Central de Socorros encarregada da distribuição de subsídios aos proprietários que viram os seus campos inundados. A câmara confirmou os pedidos apresentados, mas denunciou dois moradores da freguesia de Sobrado que se candidataram ao respectivo benefício, mas que

429 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.181v; sessão de 28 de Abril de 1864. 430 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.68v; sessão de 4 de Julho de 1875. 431 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.68v.

432 ANDRADE, Anselmo de (1918) – Portugal económico. Theorias e factos. Tomo Primeiro. Economia Descriptiva. Coimbra: F. França Amadeo, Editor, p.150. 343


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Sendo público e notório que os bens de cada um d’elles tem uma produção anual que regula entre dezesseis a vinte carros de cereaes – e na opinião pública são tidos como possuidores de bastantes recursos pecuniários e por conseguinte nas melhores circunstâncias de poderem reparar os prejuízos que soffreram com a inundação de Novembro findo433.

Por outro lado, os dois candidatos copiaram os respectivos requerimentos um pelo outro, sendo, por este motivo, acusados de agirem de “má-fé e pouca consciência”434, devendo contemplar-se outros agricultores pobres da mesma freguesia. Em Setembro de 1877, todos os agricultores que tiveram os seus pedidos aprovados, haviam recebido já o respectivo subsídio435. Dos campos de Vila do Conde e de Póvoa de Varzim provinha, em carros de bois, uma boa parte do cereal que abastecia os moinhos e as padarias da vila. Em 1878 (sessão de 10 de Junho) corria um inquérito administrativo do governo civil acerca do projecto de uma estrada distrital que, partindo de Matosinhos, atravessaria S. Mamede de Infesta e terminaria na estação ferroviária de Rio Tinto. A vereação discordou deste trajecto e propôs que a estrada desembocasse na estação de Ermesinde

Para a qual convergem outras estradas districtaes que assim ficão comunicando com a de que se tracta, facultando aos povos das importantes povoações de Villa e Conde e Povoa de Varzim e as mais que ella atravessa no seu trajecto para melhor poderem effectuar as muitas transacções comerciaes que todas essas povoações manteem umas com as outras; sendo também fora de duvida que para os povos dos concelhos da Maia, Bouças, e dos de uma grande parte dos da Villa do Conde, muito útil se torna a indicada directriz, porque com mais facilidade podem fazer o transporte de grande porção de cereaes que costumão fornecer e negociar para a villa de alongo destinados ao fabrico do pão trigo, que ali se faz em grande escala, pois que da 433 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fls.69v-70. 434 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fls.69v-70. 435 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.77.

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estação d’Ermezinde a Vallongo não só o trajecto é muito mais curto, mas de mais fácil transito de que da estação de Rio Tinto, por isso acordou a Câmara em que com os fundamentos que indicados ficão, e qualquer outros que possão lembrar, se dirija uma representação ao Governo pedindo que a estrada districtal em projecto, se dirija de Mattosinhos por São Mamede d’Infesta à estação d’Ermezinde por ser isso de inconstestável vantagem e utilidade publicas436.

No inquérito da Comissão Parlamentar para o Estudo da Emigração, o presidente João Rodrigues Alves prestou algumas informações no âmbito da agricultura do concelho437. Por exemplo, a falta de interessados para a exploração de terrenos agrícolas, por estarem em localizações desfavoráveis; a escassez de mão-de-obra e a insuficiência ou mau estado das vias de comunicação; o peso nefasto da emigração que fazia baixar o preço locativo dos prédios agrícolas, mas, mesmo assim, não havia interessados; inexistência de meios mecânicos na agricultura, em virtude de os terrenos estarem muito fragmentados; a possibilidade de aquisição de capitais para a agricultura, mas a juros excessivamente elevados (4,5% a 5%) “porque o solo não produz 3% de juros deduzidas as despesas”438; as padarias figuram entre as quatro principais indústrias do concelho (padarias, minas de antimónio, de lousas e a fábrica de fiação); nesta altura não havia sociedades cooperativas, bancos agrícolas nem caixas económicas para incentivarem o desenvolvimento agrícola e industrial do concelho. Em certa medida, a falta de mão-de-obra e o pouco interesse pela agricultura é consequência do emprego de homens e jovens na indústria mineira, tanto de ardósia como de metais, procurando no ordenado certo e fixo a sua forma de vida; deu uma panorâmica do estado da questão sobre diversos aspectos do sector primário da produção no município, que não eram animadores, tornando o concelho completamente dependente do exterior em matéria de fornecimento do trigo e dos outros cereais. Perante a crise, que se abatera sobre o País em 1887 foi, nos termos do Regulamento de 3 de Fevereiro, deste ano, eleito, por maioria, o vereador 436 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.41v; salientámos o texto.

437 AHVLG/CMVLG, B/A 62; sessão de 4 de Dezembro de 1885. 438 AHVLG/CMVLG, B/A 62.

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José Lourenço Pereira para fazer parte da Comissão Concelhia encarregada de elaborar o inquérito agrícola, dando satisfação aos ofícios do governador civil e do comissário da 1.ª Região do Nordeste439. Nesta data, a câmara foi convidada pela Direcção da Real Associação Central da Agricultura Portugueza “para fazer-se representar num congresso que se há-de reunir em Lisboa, para discutir e votar uma representação que deve ser presente às câmaras legislativas acerca da crise porque está passando a propriedade e indústria agrícola do paiz”440. A edilidade, sem meios suficientes, procurou contactar outras câmaras, da região, para uma representação conjunta. No início do ano seguinte a Direcção da Real Associação Central comunicou a entusiasta adesão, de várias câmaras do País441, a este evento. A

insistência daquele organismo para que a câmara se fizesse representar no 2.º Congresso Agrícola, que iria realizar-se, na capital, a 10 de Agosto, culminou com o envio de três bilhetes de ingresso para os respectivos delegados valonguenses442.

Em Abril, a câmara fora convidada pelo presidente da Comissão Executiva da Secção Agrícola da Exposição Industrial para “organizar comissões para que este concelho seja condignamente representado n’essa exposição”443. Este convite agradou aos vereadores que deliberaram pedir o apoio

de alguns dos agricultores, mais importantes do município, para levar a efeito a “exposição de produtos agrícolas”444.

O mesmo interesse manifestou o agrónomo do Distrito do Porto “recomendando que a câmara faça sentir aos agricultores o quanto lhes interessa fazerem-se representar na próxima exposição agrícola, em que se affirmarão as forças vitaes da agricultura”445, oferecendo-se a comissão para financiar, na sua totalidade, a deslocação dos produtos do concelho, a expôr no certame.

439 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.5v.

440 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.38.

441 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.47; sessão de 4 de Janeiro de 1888. 442 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.104v. 443 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.56. 444 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.56. 445 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.56. 346


Joel Silva Ferreira Mata

O presidente Francisco Maria Dias da Costa, não esperando pela sessão ordinária da câmara (13 de Setembro de 1893), dirigiu um extenso telegrama ao Ministro das Obras Públicas, manifestando a sua preocupação

Constando pela imprensa que Commissão de Cereaes, resolveu excluir moageiros de moinhos d’agua, no rateio para importação de trigo estrangeiro no próximo anno cerealífero: a Câmara Municipal vem solicitar de V. Ex.ª que a exemplo dos annos anteriores lhe fiquem garantidos seus direitos sob pena de gravíssimos prejuízos para aquella indústria a principal d’esta villa446.

O ministro sossegou a câmara e consequentemente os industriais do sector da panificação, garantindo que os interesses do concelho estariam salvaguardados, com a continuidade dos seus moageiros, pois o Governo não faltaria com a matéria-prima que, por direito, coubesse a este município. Corria o Verão do ano de 1894, quando vários industriais da vila, representados por Cipriano de Castro Neves, pediram que a câmara interferisse junto do Governo, para contemplar este concelho “na distribuição de trigo estrangeiro, visto ser a principal indústria d’esta villa e a manipulação de pão”447. A vereação, plenamente reunida e com a presença do administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, “deferiu gostosamente a presente petição por ter a máxima consideração os interesses dos seus munícipes, ficando a presidência authorisada a elaborar a respectiva representação”448.

O ajuste do preço só seria possível com o recurso à importação de trigo do estrangeiro. Os padeiros, sem farinha, ver-se-iam na contingência de encerrar os seus estabelecimentos, gerando ondas de desemprego, que, por sua vez, poderiam trazer alguma instabilidade à ordem social e à administração pública. À medida que o século XIX avança, para o seu ocaso, a situação precária dos habitantes do concelho piora cada vez mais, acompanhando, o clima generalizado no Reino. Em Agosto de 1894 e, da lavra do 446 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.101v.

447 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.127v; sessão de 4 de Julho1894. 448 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.127v.

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vice-presidente João Marques Saldanha, foi enviada uma nova representação ao rei D. Carlos I, dando satisfação à reivindicação de uma comissão que foi nomeada num comício que tivera lugar na vila, no dia 1 de Julho, para recomendar os bons ofícios do Rei, junto do Governo no sentido de autorizar uma maior percentagem no rateio do trigo estrangeiro aos moleiros valonguenses por se reconhecer que, no ano anterior, várias unidades produtivas foram encerradas, lançando inúmeras famílias na miséria. A câmara deu provimento ao requerimento da comissão, por reconhecer que o sorteio do ano passado destinou uma quantidade de trigo insuficiente para manter os postos de trabalho no sector da panificação. Temia-se que as inúmeras famílias desempregadas trouxessem, à vila, a indesejável alteração de ordem pública. João Marques Saldanha reconheceu o forte empenho do Governo em matéria de política internacional, mas as questões domésticas do Reino não podiam ficar desamparadas nem indiferentes à administração central449. Apesar dos apelos incessantes, o Governo, a braços com a crise geral, ignorava ou atrasava, tanto quanto podia, o fornecimento de trigo, mas aos valonguenses, por intermédio dos seus órgãos administrativos não lhes faltava tenacidade para continuar a insistir e, por via telegráfica foi enviado ao Ministro das Obras Públicas o seu protesto “pela exclusão de cereaes n’esta villa, com grande descontentamento e mizeria, se tal medida for avante”450, considerando uma profunda injustiça se esta medida – que exclui Valongo – fosse concluída.

A Liga Agrária dos Lavradores do Norte, pelo seu presidente, convidou a câmara a nomear um representante ao Congresso Agrícola, a realizar nos dias 8 a 10 de Março, deste ano (1885), enviando um bilhete de admissão para o delegado valonguense451. O recurso às importações de trigo era vista como a possibilidade para salvar postos de trabalho e mitigar a fome, mas este processo causou alguma preocupação à Associação Central da Agricultura Portuguesa que enviara ao 449 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fls.145-146.

450 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.145; sessão de 6 de Fevereiro de 1895. 451 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.226; sessão de 6 de Fevereiro de 1885. 348


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Governo uma representação (sessão de 20 de Julho de 1898) pedindo “providências tendentes a proteger a cultura e produção de trigo nacional”452.

Mapa de produção de cereais no concelho (1897). Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A-171-172.

A crise geral do Reino levou o Ministro das Obras Públicas, Comércio e Indústria a enviar um inquérito para reflexão sobre o estado da agricultura nacional. A resposta dada pelo vice-presidente Cândido Alves do Vale, depois de uma introdução laudatória ao titular da pasta, “é de parecer que para acudir à crise angustiosa que a nossa agricultura atravessa é mister que o fomento agrícola se baseie especialmente na cultura cerealífera e na exportação de vinhos”453; propõe a isenção de quaisquer direitos sobre os adubos químicos e sua facilidade na venda aos agricultores através de estabelecimentos do Estado ou por si fiscalizados e a criação de mecanismos de acesso ao crédito agrícola “para auxiliar o desenvolvimento cultural dos terrenos”454, considerando que a conjugação destes factores permitiria “mais facilmente libertar o paiz da importação de trigo exótico que depaupera a riqueza nacional do país”455. 452 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.286v; sessão de 20 de Julho de 1898.

453 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.93v; sessão de 8 de Outubro de 1892. 454 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.93v. 455 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.9v.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A Primeira Grande Guerra e a participação de Portugal neste conflito, condimentada como o processus republicano em curso, nas suas múltiplas facetas políticas, levou o País a uma situação de catástrofe económica. O concelho de Valongo sofreu directamente com o ambiente hostil às exportações, nomeadamente da ardósia, que, como já referimos, levou à intervenção do Ministro dos Negócios Estrangeiros que desempenhou um trabalho louvável junto do governo inglês que, perante os factos arrolados, revogou a proibição de importação de objectos e placas de ardósia das fábricas do concelho de Valongo. Todavia, a crise dos cereais persistia e a importação do estrangeiro, continuava a ser a única esperança das famílias pobres e miseráveis deste município industrial. Em 1916, o vice-presidente da comissão executiva, José Carvalho Nogueira, informou o Ministro do Trabalho, que esta câmara subscreveu a representação da comissão executiva de Alcobaça, que pedia a liberalização do comércio dos géneros alimentícios, “autorizando-se unicamente a exportação dos que sobejem do consumo do País e que se faça sem demora mais larga importação de trigo exótico”456 e de outros bens. A gravíssima situação económica do País era propícia aos açambarcamentos tantas vezes denunciados, entendendo o vice-presidente que era urgente estabelecer a concorrência no mercado e descer o preço dos géneros de primeira necessidade. O vereador António Caetano Alves Pereira fez uma exposição ao senado municipal, em nome da Comissão dos Industriais, “sobre o aumento n’esta vila do preço do pão sêmea, produzido pela farinha de 2ª qualidade, para $12 o kilo, e pedindo a aprovação d’esta câmara ao mesmo preço por eles estabelecido atendendo às despezas de transporte das farinhas, custo das lenhas e outros encargos provenientes da actual carestia da vida”457. O presidente da Junta da Freguesia de Valongo enviou, também, um ofício concordando com as exigências dos padeiros da vila, na sua sugestão para a subida dos preços, mas que tal proposta era da responsabilidade da

456 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.128v.

457 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.119; sessão de 27 de Novembro de 1916. 350


Joel Silva Ferreira Mata

câmara, em observância do disposto no Decreto n.º 2 757, de 7 de Novembro de 1916, e que por essa circunstância o organismo a que preside iria abster-se458. O vereador Carvalho Nogueira aproveitou a oportunidade para enfatizar sobre as condições críticas em que a classe dos padeiros mergulhou com a publicação do Decreto n.º 2671, de 25 de Outubro de 1916, e o respectivo regulamento, em virtude da carência de farinhas, despesas de fabrico e outros encargos que envolviam a panificação na vila; defende os padeiros “porque está ao lado da industria mais importante desta terra e por isso, era de parecer que devia ser atendida esta classe nas suas justas pretenções quanto ao aumento de preço da sêmea e do pão regional conhecido pelo nome de regueifa”459. O Dr. Maia Aguiar, cauteloso, como sempre, propôs que a resolução devia passar pela Comissão Executiva, depois de o assunto ter sido estudado devidamente “harmonizando-se tanto quanto possível os interesses da classe panificadora, com os do público consumidor”460.

Aos padeiros e padeiras era-lhes indiferente que, à vila, chegasse o grão ou a farinha, que, como dissemos, foi um estratagema usado pelos comerciantes para não pagar o imposto. A câmara, atenta às circunstâncias e manobras dos industriais taxou, da mesma forma, a farinha como o trigo em grão, gerando uma onda de protestos que só foi dirimida em tribunal. A farinha do exterior era vital para manter as padarias em laboração. Esta chegava de vários lugares, mas em especial, da cidade do Porto. Alertado, informalmente, de que estranhamente o governador civil do Distrito do Porto proibira a saída de farinha, daquela cidade, para Valongo, o vereador Manuel Martins Fernandes interpelou o governador civil, sobre os efeitos nefastos de tal medida “representando a futura ruína da indústria da panificação que constitui o negócio mais importante aonde centenas de famílias vão auferir os meios de sustentação”461. A manutenção desta medida errática levaria os

industriais da panificação “a encerrar os seus estabelecimentos lançando na miséria centenas de braços que ainda virão agravar mais a pavorosa crise que atravessamos”462. O vereador Manuel Martins Fernandes chamou a

458 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.119. 459 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.119. 460 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.119.

461 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.156v; sessão de 30 de Abril de 1917. 462 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.156v.

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atenção da autoridade distrital de que a farinha manipulada em Valongo se destinava, em grande parte, ao abastecimento de pão na cidade do Porto, seguindo-se uma advertência de que a injustiça da medida do governo civil levaria à “tremenda ruína da mais importante indústria desta terra”463, com o encerramento das padarias e lançaria as famílias e os trabalhadores deste sector na miséria. Os industriais do concelho recorriam a várias fábricas da cidade do Porto: Manuel Ferreira Lino, padeiro da freguesia de Ermesinde, requisitou 34 sacos da fábrica CERES, mas precisava da guia de transporte que foi pedida ao Presidente da Comissão de Subsistência do Porto464; voltou a

comprar 12 sacos à Empresa de Panificação e Farinhas, Limitada, adquirindo a guia de trânsito por intermédio da câmara465; ao Ministro de Subsistências enviou um requerimento “pedindo autorização para transportar da cidade do Porto para a sua padaria 80 sacos com farinha de trigo”466; António de Castro Neves Aguiar, padeiro da vila, comprou, à Empresa Agrícola Comercial, Limitada, 20 sacos467; Jacinto Figueiredo de Almeida, padeiro de Ermesinde, foi buscar à Empresa de Panificação e Farinha, Limitada, 34 sacos468; Manuel Ribeiro da Silva requereu uma guia de trânsito para transportar da cidade do Porto 100 sacos de farinha para a sua padaria469; Marques Moreira requisitou à Empreza Comercial Limitada, do Porto 6 sacos de farinha para ser manipulada nas suas instalações, na vila470. Lançava-se mão de todos os meios para trazer o trigo em grão ou farinha, à vila, procurando-os em todos os concelhos que tivessem boas colheitas e produção em excesso para o consumo local. Ao administrador do concelho de Resende foi paga a importância relativa a uma certa quantidade de trigo que fora disponibilizada471. Pouco depois foi enviado, por via-férrea, um 463 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.156v. 464 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.180v. 465 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.194v. 466 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.33.

467 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.195v; sessão de 8 de Fevereiro de 1918.

468 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.200; sessão de 14 de Novembro de 1917. 469 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.33v; sessão de 6 de Fevereiro de 1918. 470 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.181.

471 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.160; sessão de 6 de Junho de 1917. 352


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vagão de trigo para a alimentação pública deste concelho472; do Marco de Canaveses vieram 20 sacos de farinha triga, comprada em Lanhelas473. Gráfico n.º 14 – Evolução do preço médio da farinha no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A circulação clandestina de trigo ou de farinha era perseguida, e a sua carga apreendida e vendida na vila, sob a responsabilidade da câmara. Assim aconteceu a Manuel Ribeiro da Silva, que perdeu um saco de farinha que foi posteriormente vendido por 40$50, que foram remetidos ao administrador do concelho474. A ruptura no abastecimento de farinha, na vila, foi reconhecida pelo vice-presidente da Comissão Executiva e de Abastecimento de Valongo, José Carvalho Nogueira (sessão de 17 de Novembro de 1917), em ofício enviado ao Presidente da Comissão de Distribuição de Cereais e Farinhas, de Lisboa e que esta situação poderia colocar em perigo a manutenção das padarias “e terminar a sua laboração à míngua de matéria-prima”475; solicita, pois,

que seja concedida autorização superior para que a Comissão Executiva importasse farinha de Espanha através da estação dos caminhos de ferro

472 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.162v; sessão de 16 de Junho de 1917. 473 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.33; sessão de 22 de Maio de 1918.

474 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.162; sessão de 15 de Juno de 1917.

475 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.184; sessão de 6 de Junho de 1917. 353


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

de Valença, na quantidade de 14,7 toneladas, que já haviam sido requeridas pela Comissão de Abastecimento de Valongo, carecendo unicamente de autorização para o seu livre trânsito, por via férrea476. Para o Ministro do Trabalho seguiu, do vice-presidente, José Carvalho Nogueira, uma petição da comissão de padeiros da vila

Tendo comparecido hoje, nos Paços deste concelho, uma Comissão de Padeiros desta vila, expondo as circunstancias criticas em que se encontram por falta de farinhas para panificação, cuja indústria ameaça paralisar se não for socorrida com as farinhas necessárias para a sua laboração, e resultando da paralisação das padarias um agravamento da crise de graves consequências para a industria local e para a vida do consumidor quer de Valongo, quer dos concelhos limítrofes e especialmente do Porto, venho rogar a V. Ex.a se digne deferir com a urgência o pedido desta Comissão, feito por intermédio da Comissão de Distribuição de Cereais e Farinhas para poder importar livre de direitos 34 700 quilos de farinha triga, adquirida em Espanha, e destinada ao abastecimento público deste e dos outros concelhos, a qual já se acha nas estações de Valença e Caminha à espera da competente autorização para o seu livre trânsito. Saúde e fraternidade. Valongo e Paços do Concelho, 28 e Novembro de 1917477.

Em 1918 (sessão de 7 de Junho), foi pedido, ao governador civil, que fosse atribuído, a este município, um crédito de 100 000$00, nos termos do artigo 14.º do Regulamento dos Celeiros Municipais, aprovado pelo Decreto n.º 4, de 20 de Abril de 1918478. As condições, porém, impostas às municipalidades, não agradaram à comissão executiva de Valongo que, por ofício dirigido ao Director Geral dos Serviços das Subsistências, manifestava a sua preocupação, no cumprimento determinado no referido Regulamento dos Celeiros Municipais, por obrigar à entrega quinzenal, nas casas em que 476 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.184; sessão de 16 de Junho de 1917. 477 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.184v-185; salientámos o texto. 478 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.40v.

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foram autorizados os créditos, ou na tesouraria de Finanças do concelho, de 90% do valor apurado nas vendas, para liquidação do crédito, mas

Os 10 por cento em fiança em poder do celeiro, além de ser insuficientes para as suas operações, chegam a desaparecer com as despesas d’algumas entidades que a extinção do crédito pelas entregas quinzenais de 90% e mais despesas, não dá direito ao celeiro, para recorrer a novo crédito479.

Gráfico n.º 15 – Produção de trigo no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.4.

Além das dificuldades próprias da escassa produção de trigo, acresciam as despesas de transporte ferroviário, do cereal importado, denunciadas vice-presidente José Carvalho Nogueira, ao Ministro do Trabalho, pelos excessivos aumentos das taxas praticadas pelas empresas ferroviárias, como a sobretaxa de 40% “que só para uma das empresas produz 2 500 contos, que 479 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.66; sessão de 23 de Setembro de 1918. 355


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

o consumidor com sacrifício terá de pagar”480, considerando ilegais e vexatórias as disposições 2.ª e 3.ª do Aviso B 2743, de 31 de Março, publicado pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, “e os serviços similares das outras empresas e administração não autorizadas superiormente”481, por as empresas estarem a aproveitar-se a crise económica geral do País para obter lucros elevados. No Livro dos Requerimentos entrados entre 1896-1910, encontram-se registadas algumas referências ao tipo e produção de trigo das eiras da vila e a sua comercialização, através dos respectivos pedidos de manifesto, para os anos de 1898 e 1899: – João Marques Nogueira prescindiu da venda no mercado central, de 22 400 kg de trigo mole, igual às amostras apresentadas no armazém, da Rua do Padrão, distribuído entre trigo barbelo (12 400 kg) e trigo do município de Valongo (10 000 kg); – João Ventura da Fonseca tinha armazenado, em sua casa, 43 120 kg de trigo mole, igual às amostras apresentadas482; – Joaquim Alves Jorge Malta requereu o manifesto de 29 400 kg de trigo nacional, sendo 19 680 kg de trigo de Valongo e 9 720 kg de trigo serôdio, acondicionado em sua casa, na Rua da Cerdeira; outros 31 000 kg de trigo nacional repartidos entre 22 000 da freguesia e 9 030 kg de trigo serôdio; mais 29 650 kg de trigo da terra, mole, armazenado numa casa da Rua do Padrão; 22 120 kg de trigo mole, nacional, distribuídos entre 15 300 kg de trigo da terra e 6 820 kg de trigo das Ilhas, guardado na sua casa, na Rua do Padrão, vendidos ao comerciante, dest vila, Joaquim Ribeiro da Silva; – Ricardo Alves Fontes declarou 66 100 kg de trigo: 21 400 kg de trigo serôdio, 4 500 kg de trigo das Ilhas e 40 200 kg de trigo produzido na freguesia; estava em sua casa, na Rua de Malta e foi vendido à firma Moreira & Moreira483. 480 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.181.

481 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.181v. 482 AHVLG/CMVLG, A/A 55.

483 AHVLG/CMVLG, A/A, fls.13-15. 356


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Distinguem os quatro requerentes entre trigo produzido ou comprado no concelho, na quantidade de cerca de 280 toneladas; o trigo barbelo (12,4 toneladas); o trigo serôdio (40,15 toneladas), trigo mole (65,24 toneladas) e o trigo proveniente das Ilhas, somando aproximadamente 11,3 toneladas. Gráfico n.º 16 – Evolução do preço médio do trigo no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A farinha, sujeita aos condicionalismos administrativos teve um comportamento no mercado que se pode dividir em três fases. A primeira, até 1915, onde o preço, por alqueire, parece estar dentro da normalidade; a segunda, que se estende até 1917, onde o preço é mais elevado, mas ainda suportável; a terceira, que vai até 1925, apresenta os preços a subir em flecha, onde muito poucos industriais ou particulares teriam facilidade de aquisição. O seu custo acompanha a evolução geral dos preços dos outros bens do sector primário da produção reflectindo-se no preço do pão, da bolacha e no biscoito de várias qualidades, embora estes bens não fizessem parte das mercadorias expostas ao público, para venda, sujeitas ao pagamento do imposto indirecto, nem aparecem na pauta de referência à tributação do imposto ad-valorem, por estar já fixada na respectiva matéria-prima, evitando-se assim, a dupla tributação.

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Gráfico n.º 17 – Evolução do preço da farinha triga no mercado municipal

Fonte: AHVLG/VLG, K/E 700.

6.2. O milho É comum encontrarmos na literatura sobre o concelho referências à abundância de milho produzido nos campos de todo o concelho484. Nos anos

em que a crise frumentária atingiu a população, a produção de milho torna-se igualmente escassa, sendo necessário tomar medidas administrativas para evitar a fome e os tumultos na vila, sobretudo em anos em que a crise cerealífera geral se juntava à instabilidade política nacional e europeia, obrigando à importação de milho exótico do estrangeiro e das colónias ultramarinas. A falta de chuva, na estação própria, levou, por exemplo, à quebra estimada de 50% da colheita de milho, em 1854, tornando-a muito escassa para o mantimento dos povos do município485, conforme se previa em finais de

Julho. Este vaticínio viera a verificar-se por, em meados de Novembro, o presidente José de Castro Neves informar a 2.ª Repartição do Governo Civil que “a colheita de milho neste concelho neste anno acha-se concluída, porém escassíssima, regulando apenas por mil moios, pouco mais ou menos, da dos anos anteriores”486. 484 SOARES, Jacinto (2020) – Ermesinde. Episódios da história da nossa terra. Avanços e recuos. Subsídios para a sua monografia III. Ermesinde: Junta da Freguesia de Ermesinde, pp.35-58, para esta freguesia.

485 AHVLG/CMVLG, C/A 72. 486 AHVLG/CMVLG, C/A 72.

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Esta quantidade é exígua para sustentar os moradores até à colheita do ano seguinte, faltando, pelo menos, outros 1 000 moios. Contudo, e devido ao mesmo problema que atravessam os concelhos comarcãos não é possível encontrar uma solução de forma mais doméstica e como “o único arbítrio a que se deve recorrer para abastecer não só este concelho como todos os demais das Províncias do Norte, onde a colheita de milho foi, como aqui, excessivamente diminuta”487, é importar do estrangeiro. A colheita do ano seguinte foi, na resposta dada pelo presidente José de Castro Neves, ao ofício do governador civil “por assim dizer abundante”488,

mas de modo algum capaz de satisfazer as necessidades alimentares dos habitantes do município devido, em grande parte, ao oportunismo e “espantosa avidez dos monopolistas em fazerem d’elle grandes compras para depósitos, com o fim, de mais tarde, o venderem por subido preço”489. A denúncia e o descontentamento do presidente vai mais longe, acusando os negociantes de comprarem o milho aos lavradores com o mesmo fim e

É tal a mania dos monopolistas que muitos d’elles já se não limitão só a comprar nos mercados, mas até particularmente pelas cazas dos lavradores, aonde tem mandado agentes a fazer compras de tudo que podem encontrar, pagando o género por um preço bastante subido490.

O açambarcamento provoca a escassez e a consequente subida do preço, por alqueire de milho, quando, de novo, colocado no mercado do concelho. O presidente propôs a eventual tomada de medidas tendentes a obstar a prática monopolista de aquisição deste cereal, conseguindo-se estabelecer um preço ao alcance de todos. Outro aspecto, que poderia ser implementado, seria a proibição da exportação de milho para o estrangeiro, medidas

487 AHVLG/CMVLG, C/A 72.

488 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.5v. 489 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.5v.

490 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.5v; salientámos o texto. 359


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

que tomadas oportunamente poderiam evitar ou prevenir “nova crise de subsistência”491. O concelho de Valongo, com menos braços ao serviço da agricultura, do que nos municípios circunvizinhos, onde as colheitas são abundantes, não produz o suficiente, por opção profissional (industrial), pelas intempéries e por falta do emprego de adubos químicos para aumentar a produtividade do solo. Em Agosto de 1859, o presidente convocou vários agricultores para prestarem esclarecimentos sobre a colheita do ano em curso e “responder ao ofício-circular da 2.ª Repartição do Governo Civil, resultando que a produção de trigo, centeio e cevada foi idêntica à de um anno agrícola normal, mas a colheita de milho sofreu uma quebra na ordem de 75%, pelas razões apontadas anteriormente”492. O presidente Francisco José Ribeiro Seara, em nota enviada ao governo civil, refere que não haverá milho suficiente até à próxima colheita e o que existia estava nas mãos dos agricultores para sustento de suas famílias. Para remediar a situação, propôs a compra de milho aos concelhos limítrofes “que sempre abundão na colheita, e cujo consumo em regra, he muito inferior nella”493. No entanto, dois meses mais tarde, a informação é mais optimista pois a mera observação das searas permitiria levar a concluir que haveria uma boa colheita, mas que não seria suficiente devido ao mau ano agrícola anterior que não permitiu a reserva de quantidades para este ano494.

No declinar do século XIX, ainda não tinha passado o primeiro semestre de 1900, e já a colheita de milho, do concelho, estava praticamente esgotada, sendo o fornecimento do mercado feito por operadores de outros concelhos. Em Junho, o preço, por hectolitro, deste cereal, oscilava entre 800 e 900 réis, com tendência para aumentar, excedendo o preço normal em cerca de 200 réis495. 491 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.5v.

492 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.59v.

493 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fls.68v-69; sessão de 10 de Março de 1859. 494 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.73.

495 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.129. 360


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As notícias registadas pela câmara, no primeiro quartel do século XX, vão no sentido de mostrar o agravamento da crise frumentária e o empobrecimento dos habitantes deste concelho. De crise em crise, a miséria e a fome tornam-se comuns nos lares dos valonguenses. A importação de milho, em grandes quantidades, constituiria a única forma de alimentar o proletariado da vila e de suas famílias. Em 1912, o Director do Mercado Central (Lisboa) participou que o Governo importara do estrangeiro 12 000 toneladas de milho, perguntando qual a quantidade que esta edilidade precisava. O Dr. Maia Aguiar já se havia antecipado, por telegrama, requisitando 100 toneladas “tendo em vista não afectar a próxima colheita daquele cereal496. O governo aceitou a proposta,

estando o milho disponível na Direcção do Mercado Central de Productos Agrícolas, podendo ser despachado pela alfândega do Porto, por quem a câmara encarregasse desde que munido do recibo comprovativo do pagamento prévio, no valor de 25 000 réis, ao preço unitário de 1/4 de real/quilo, nos termos do Decreto de 22 de Julho de 1905497. Esta boa notícia, permitiu ao presidente da comissão municipal republicana mandar “afixar editaes convidando os negociantes de cereais que quisessem fazer a venda de milho a apresentarem as suas propostas garantindo fazer a venda pelo menor preço n’este concelho”498. Concorreram, para o feito, várias comerciantes, para vender o milho em pequenas quantidades, ao preço de 670, 680 e 690 réis, com uma margem de lucro de 10 réis por medida de 20 litros. Estas propostas não agradaram à autoridade administrativa camarária, pois o seu presidente Dr. Maia Aguiar ordenou a venda, em nome da câmara, a proponentes ou pessoas que garantissem a distribuição do cereal, em harmonia com o disposto no Regulamento de 9 de Setembro de 1908, e no supremo interesse dos habitantes499. As despesas de transporte, por via-férrea, desta encomenda, no montante de 1 890 réis, não foram pagas pela câmara, mas pelo Dr. Maia Aguiar “que do seu bolso particular e por não haver verba orçamental para tal despeza, 496 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.45v; sessão de 21 de Agosto. 497 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.48v. 498 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.48v. 499 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.51.

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custeou o referido transporte”500, para evitar a perda daquela quantidade de milho que era vital para a indústria moageira como para a dieta dos habitantes do município.

Mapa da produção de milho, feijão, batata, vinho, aguardente, azeite, vinagre e painço (1911). Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A-171-172.

No Verão de 1913, faltando o milho no concelho, por iniciativa do Dr. Maia Aguiar, foi enviado um telegrama à Direcção Geral da Agricultura “pedindo para ser distribuído milho exótico à câmara municipal na primeira importação que houver”501. Foram pedidas 50 toneladas, que o Governo aprovou; chegou à vila uma primeira remessa de 7,2 toneladas, e requerida a entrega da parte restante (42,8 toneladas), em sessão de 27 de Agosto, sob proposta do presidente substituto Henrique Marques de Sousa Viterbo502. A câmara procurava, incessantemente, obter milho de outros concelhos que tivessem excedentes, para evitar o alarme social. Porém, os obstáculos administrativos eram um entrave difícil de ultrapassar, a não ser com o recurso da autoridade administrativa dos governadores civis. Na estação ferroviária de Braga foram despachados dois vagões de milho. O cereal não podia circular sem a prévia autorização da tutela distrital503; 500 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.113.

501 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.181.

502 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.194v.

503 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.108v. 362


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pedia-se agilidade processual porque a situação de fome no concelho assim o exigia. A demonstrá-lo, está a atitude de um número elevado de pobres da freguesia de Ermesinde, que no final de Dezembro “invadiram hoje [28 de Dezembro] o edifício dos Paços do Concelho a solicitar milho o que lhes foi satisfeito para evitar que essa gente sofresse debalde uma grande caminhada”504, reduzindo-se a quota de milho disponível para entregar a esta freguesia a umas escassas 2,2 toneladas de milho colonial que estaria para chegar em breve, conforme pacificava o vice-presidente da comissão executiva, José Carvalho Nogueira505. No concelho de Lousada foram compradas 2 toneladas que estavam armazenadas em dois vagões ferroviários, na estação de Caíde506; em Fafe

havia excedentes de milho sendo, portanto, uma oportunidade para o trazer para Valongo, mas o administrador do concelho não admitia a sua saída para outros municípios. O presidente Dr. Maia Aguiar pedia autorização para poder comprar “alguns vagons de milho para alimentação pública dos pobres deste município”507, por lhe constar que havia quantidade suficiente deste cereal naquele lugar. À falta de resposta, o presidente voltou a insistir por existir “milho em abundância no concelho de Fafe […] e havendo fome neste município pela absoluta falta desse cereal”508, pedia-se autorização para a expedição de 20 carros de milho, disponibilizados pelo proprietário Albano Antunes Moreira. O vice-presidente José Carvalho Nogueira provava que havia excesso de milho no concelho de Fafe, porque o negociante ermesindense Francisco Ramos Norte comprara um vagão deste cereal para o vender na cidade do Porto509.

Já um mês antes, havia sido feita pressão sobre o administrador do concelho de Fafe, apelando-se aos sentimentos humanitários para permitir a saída de 20 carros de milho do lavrador Albano Antunes Moreira, pois que o milho que os proprietários da vila Francisco Ribeiro Seara e José Antunes Moreira “poseram à disposição da autoridade para ser distribuído pelos 504 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.137v. 505 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.137v.

506 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.95; sessão de 13 de Março. 507 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.95.

508 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.101. 509 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.101. 363


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pobres deste município esgotou-se logo, tal a carestia que aqui existe deste cereal”510. No concelho de Ponte de Lima foram comprados quatro vagões fornecidos por José Martins Alves, morador no Passeio Cândido dos Reis “devido à fome que alastra por falta absoluta de milho”511. O vice-presidente José

Carvalho Nogueira agradeceu ao governador civil de Viana do Castelo, a expedição de dois vagões de milho, mas queixara-se de que “ainda não chegaram a esta vila, nem se sabe do seu paradeiro”512; teriam sido descaminhados pelo intermediário José Martins Alves, de Ponte de Lima. Para proceder à investigação, foi enviado o administrador do concelho, António Alves Fontes e pedida a protecção para a saída de vários vagões de milho para socorrer os famintos deste concelho e, a situação é tão grave “que algumas freguesias tem forças militares permanentes para evitarem que o povo se revolte e outras ameaças se não vier milho, assaltar as casas dos lavradores”513.

O despacho dos dois vagões, por ofício enviado ao governador civil de Viana do Castelo, deve ter sido feito pelo intermediário José Martins Alves, “a quem a câmara encarregou a sua expedição, mas presume-se que por ganância negociasse o milho com outras entidades, nem d’outra forma se justifica o descaminho desse cereal”514, pedindo o vice-presidente que fosse

feita a investigação para apuramento dos factos e ressarcir a câmara do seu prejuízo. O administrador do concelho de Fafe informou que o representante da câmara de Valongo, Albano Antunes Moreira, recebeu uma guia de livre-trânsito do governador civil de Braga para despachar 20 carros de milho daquele município, com destino à vila de Valongo515, e, no mês seguinte foi solicitado, à mesma entidade distrital, a guia de livre-trânsito para a deslocação de dois vagões (20 toneladas) que iriam ser adquiridas por Manuel

510 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fls.101.101v.

511 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.101v; sessão de 11 de Abril de 1916. 512 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.105.

513 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.105v. 514 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.106v.

515 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.102; sessão de 19 de Abril de 1916. 364


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Ribeiro da Silva, para abastecimento público do concelho516, que provavelmente chegaram ao seu destino sem preocupações de maior. No final do ano de 1916, foram distribuídas 2 toneladas de milho, ao preço de 1$06 por cada 15 kg “desde que no acto de entrega seja paga a respectiva importância afora a sacaria que custa $40 cada saco”517. O vice-

-presidente informou o presidente da Junta da Freguesia de Alfena que não podia fornecer maior quantidade de milho, “visto que uma grande parte dos populares dessa freguesia já veio aos Paços deste concelho solicitar o milho o que lhes foi satisfeito”518.

No ano de 1917, a crise de cereais agravou-se, fortemente, tendência que continuou no ano seguinte, exigindo da comissão executiva, pela mão do vice-presidente José Carvalho Nogueira, um empenhamento total, na aquisição de milho, para alimentar os pobres. Em meados de Janeiro, a comissão executiva queixou-se, ao administrador do concelho, sobre o preço excessivo do milho que irá “afectar a bolsa do consumidor pobre a quem é exclusivamente destinado”519. A Comissão de Abastecimento forneceu, o mesmo milho, a preços mais vantajosos a outros municípios, para o mesmo efeito, levando ao protesto de José Carvalho Nogueira520, à qual acresce uma segunda contrariedade

– a deterioração do milho recentemente adquirido pelo administrador do concelho – e considerado impróprio para consumo. O milho rejeitado (1 vagão) foi analisado pelo subdelegado de saúde do concelho e “foi imediatamente condenado como impróprio para consumo da alimentação humana tais as condições em que se encontra”521; pede, portanto, que sejam

providenciadas medidas para que seja “substituído por outro nas devidas condições de salubridade para servir à alimentação do povo ou devolvido para a Comissão de Subsistências do Porto, donde procede, afim de lhe ser dado o destino que ela julgar conveniente”522. Este milho, correspondente 516 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.107; sessão de 8 de Março. 517 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.138. 518 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.138. 519 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.139.

520 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.139v. 521 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.144. 522 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.144. 365


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a 50 sacos de 100 kg cada, foi devolvido, pedindo-se a sua substituição por outra tanta quantidade para a subsistência pública da população de parcos recursos deste concelho523. Além do milho, em grão, para ser manipulado nos moinhos municipais, começou também a ser comprada farinha de milho. Em meados de Março foram pedidos 338 kg, mas só chegaram ao Celeiro Municipal 327 kg que foram pagos pelo montante de 24$00, depois de ter sido feita a rectificação524. Estava-se a atravessar

Uma terrível crise alimentícia; e por consequência, e emquanto não poder ser fornecido o milho necessário para acudir às necessidades da alimentação pública deste concelho, é de urgência abastecer este mercado com essa farinha para depois de manipulada ser fornecida ao público e por isso rogo-vos digneis providenciar, requisitando da Comissão de Subsistências do Porto, com a possível urgência 124 sacas da dita farinha mistura, para ser distribuída pelas padarias com destino à alimentação das classes pobres525.

Na falta de remessas de milho ou de farinha, a câmara vendeu 8 sacos com 660 kg (44 arrobas) de milho que foram apreendidos a um particular que os conduzia ilegalmente, sem guia de trânsito526. Por outro lado, havia, no concelho, alguns lavradores abastados, que podiam ceder milho para o celeiro municipal. No final de Março foram compradas 30 arrobas aos proprietários rurais Manuel Joaquim Ferreira e Manuel Martins de Sousa, no valor de 19$60 e 9$80, respectivamente527. Em meados de Abril foram adquiridos 1 800 kg de milho pela quantia de 144$00, por intermédio da administração do concelho528; 50 sacos de milho

(4 421 kg) no valor de 375$79, acrescidos de mais 6$71 para completar o

523 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.144v. 524 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.149.

525 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.150; salientámos o texto. 526 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.151.

527 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.151v. 528 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.152v. 366


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total da factura529. Porém, a comissão executiva, pelo seu presidente Manuel Enes de Azevedo, “lamenta que se lhe exija o pagamento do peso bruto dos cereais, compreendendo a sacaria e seja obrigado a restituir a mesma sacaria, sem atenção a que no peso que a senha do caminho de ferro acusava estavam incluídos os sacos, que aliás, não deviam ser pagos como cereais”530. Por edital de 7 de Maio, foi tornado público que, a venda de pão de milho, por conta da câmara, estaria disponível na padaria de Jacinto de Figueiredo, ao preço de dez centavos o quilo, e vendido em porções de um, dois e três quilos “conforme o número de pessoas que constituem cada família”531. Pouco tempo depois, a Comissão de Subsistência do Porto enviou

dois vagões de milho (24 de Maio) estando a sua remessa dependente da expedição de guias de livre-trânsito532, devendo a comissão executiva, deste município, promover as diligências para obter a licença de circulação até ao celeiro do concelho. A situação alimentar do concelho degrada-se cada vez mais, e o apelo feito pelo Dr. Maia Aguiar, ao Director Geral de Providência Social (6 de Junho) é alarmante, pois apelou que, com a máxima brevidade, fosse fornecido algum milho, por, em todo o município, apenas numa única freguesia abundar o cereal; nas outras freguesias, do grão que pôde recolher, mandou-o panificar “para evitar a especulação e o açambarcamento”533. Apesar dos

incessantes pedidos, a Comissão de Subsistência do Porto, ainda não havia fornecido qualquer remessa de milho. Ao mesmo tempo, procurava-se, em Fafe, adquirir dois vagões deste género alimentício que foram autorizados pelo governo civil do Porto, mas que esbarraram com a obstinação do administrador local, que proibisse a saída da mercadoria, apesar de a colheita ter sido excedentária; como diz o Dr. Maia Aguiar “esforços, dedicação e boa vontade não lhe faltam; o que lhe falta é a cooperação das entidades para poder abastecer o seu município”534. 529 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.155. 530 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.156.

531 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.157v.

532 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fls.159-159v. 533 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.160.

534 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.160v. 367


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Perante a falta de vontade do administrador do concelho de Fafe, a comissão executiva municipal pediu a intervenção do Ministro do Trabalho e Providência Social, para forçar aquela autoridade a permitir o livre trânsito dos vagões de milho referidos535. As diligências continuavam, “comprometendo-se esta câmara [de Valongo] a deixar aí um terço desse cereal para o celeiro municipal de Fafe pelo preço corrente de mercado”536; em caso afirmativo, o milho seria recolhido por Aníbal de Castro Leite da Silva. No mês de Fevereiro foram adquiridos 30 carros de milho no concelho de Celorico de Basto, mas nos finais do mês seguinte, ainda não tinham dado entrada no celeiro municipal “achando-se as classes operárias a braços com a fome de que pode naturalmente resultar a perturbação da ordem pública”537;

foi pedida a interferência do Dr. Alberto Pinheiro Torres, presidente da Comissão de Subsistências da Câmara Municipal do Porto, para providenciar a guia de livre-trânsito para a carga em causa538. A resistência do administrador de Fafe parece não ter quebrado. Em meados de Março de 1918, o Dr. Maia Aguiar oficiou ao presidente da Comissão Distrital de Abastecimento do Porto que tendo comprado três vagões de milho em Fafe, o seu administrador teimava em não ceder guias de livre-trânsito, sugerindo que houvesse alguma intervenção do governador civil de Braga para desbloquear a carga539, com destino ao celeiro de Valongo. Para evitar males maiores, foi proibida a exportação de farinha e pão de milho para a cidade do Porto (16 de Março), quer fossem transportados em veículos, cavalgaduras ou outro meio de condução. Os padeiros e industriais da panificação foram alertados que, em caso de transgressão, a farinha ou milho seriam apreendidos e entregues à Comissão de Subsistências540.

A atenção do chefe da estação ferroviária de Valongo levou à detenção de 215 kg de farinha que Joaquim Ferreira dos Santos e Luísa Faria tentavam fazer entrar na vila, sem guia de livre-trânsito; foi distribuída pelas classes

535 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.161. 536 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.162. 537 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.22v. 538 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.22v. 539 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.16v. 540 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.17.

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pobres do concelho541; também foram interceptados 60 kg na estação ferroviária de Ermesinde, e outros 30 kg, a Maria da Conceição, que tiveram o mesmo destino542. Com excepção da freguesia de Sobrado – que teria milho da colheita de 1917, até Maio do ano seguinte –, as restantes quatro freguesias esgotaram já a sua produção, em finais de Março, razão pela qual o presidente da comissão executiva interpelou o Ministro das Subsistências e Transportes para sensibilizar os administradores dos concelho da região Norte, onde havia excedentes deste cereal, para viabilizar a sua circulação até ao concelho de Valongo, pois “se não fora o espírito cordato e ordeiro deste povo [de Valongo], e a dedicação e prudência da autoridade e Comissões Administrativas e de Subsistências deste concelho já teríamos a lamentar a perturbação da ordem pública, provocada pela fome que infelizmente já invadiu o lar das classes operárias”543. Em Março, a Comissão Distrital e Abastecimento colocou à disposição da câmara sete sacos de farinha de milho expedidos por via-férrea544. Esta quantidade não foi suficiente para mitigar o flagelo da

fome. A tábua de salvação parecia ser ainda o Ministro das Subsistências e Transportes, a quem, desesperadamente, o presidente Bernardo de Castro Neves recorreu, expondo, como nunca acontecera, a situação de calamidade pública deste concelho, alertando para “a pavorosa crise alimentícia em que se vai definhando o organismo depauperado das classes operárias”545, que por ser um concelho industrial, não pôde dedicar-se à agricultura, e daí a baixa produção cerealífera. A procura de milho é constante. Neste mês, o presidente Bernardo de Castro Neves continuou a denunciar a frieza dos administradores dos concelhos, e por esta razão, queixou-se ao ministro da falta de sensibilidade da Comissão de Subsistências do Distrito de Braga

541 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.21v. 542 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.50v. 543 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.18v. 544 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.19.

545 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.19v. 369


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E se porventura a Comissão de Subsistências Distrital acedendo a muitos rogos move o seu coração, a favor de alguma concessão de guias são as autoridades locais, que se opõe à saída do cereal […] embora esses concelhos sejam reconhecidos e considerados superabundantes, produzindo e possuindo milho em excesso546.

O tom do presidente torna-se mais alarmante, e mostra alguma ansiedade porque a comissão administrativa do concelho de Valongo

Não pode calar a voz da fome que grita em quase todos os lares do proletariado e a impossibilidade desta comissão lhes não poder acudir, pela sua vontade, falta de altruísmo e até de patriotismo de algumas comissões de abastecimentos e autoridades administrativas547.

Residem, na vila, alguns proprietários naturais do concelho de Fafe, que possuem milho de rendas agrícolas, num município que poderia exportar mais de mil carros deste cereal, o que não acontece por impedimento administrativo, mesmo tratando-se de milho que os seus proprietários requisitaram que, no entender do presidente Bernardo Castro Neves era uma ofensa à consciência pública e feria “os mais sagrados princípios da justiça e da fraternidade”548. Para comprovar a situação crítica do operariado valonguense, enviou a cópia de uma carta ao Ministro das Subsistências e Transportes

Do sócio duma empresa lousífera, aonde trabalham centenas de operários, em que se descreve a debandada dos mesmos operários, por falta de pão A continuar uma tal situação, ninguém pode prever as suas consequências549. 546 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.20v; salientámos o texto. 547 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.20v; salientámos o texto. 548 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.20v.

549 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.21v; realçamos o texto. 370


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O desespero da população era outro obstáculo à livre circulação. Nos finais de Março, a comissão executiva comprou, na freguesia de Raimonda, Paços de Ferreira, 50 carros de milho, mas perante a iminência de assaltos populares foi pedido o apoio da autoridade administrativa pacense ou à GNR para escoltar a mercadoria no seu trajecto até à vila550. Durante o mês de Abril, a carência de milho continuou a agravar as condições de vida dos operários. Logo nos primeiros dias, Manuel Ribeiro da Silva pediu a guia de livre-trânsito para dois vagões de milho embarcado na estação ferroviária do Juncal, no Marco de Canaveses551. Acontece, porém, que a 11 de Maio, ainda não havia autorização de transporte para Valongo552; também Joaquim Martins Panzina se comprometeu a trazer do Marco de Canaveses, 50 arrobas de farinha de milho para abastecimento público553.

Uma boa notícia chegou do presidente da Comissão Distrital de Abastecimento do Porto que, por telegrama enviado ao administrador do concelho, informou sobre a distribuição de dois vagões de milho exótico a este município “para acudir ao abastecimento e alimentação pública”554. A Sociedade Cooperativa das Moagens do Rio Ferreira comprou 5,4 toneladas de milho no Marco de Canaveses (11 de Maio) e a Secretaria de Estado das Subsistências e Transportes enviou, nos finais de Maio, 60 toneladas de milho que couberam a Valongo, por rateio555; do total, foram rece-

bidas somente 14 toneladas, pedindo-se ao Director Geral dos Serviços das Subsistências que providenciasse o seu envio556, por o concelho ainda não ter recolhido “no celeiro o milho suficiente para prover à subsistência da sua numerosa população”557. Além disso, a câmara solicitou a João Balancuda, de Lisboa, que despachasse um ou dois vagões de milho colonial, de acordo com as instruções dadas pelo presidente 550 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.22.

551 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.24v. 552 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.33. 553 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.29. 554 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.27.

555 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.37v.

556 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.61v-62. 557 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.62v.

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Para despesas com o despacho deverá V.ª Ex.ª entender-se em nome desta câmara com os banqueiros da Rua do Ouro, Snrs. Nunes & Nunes, a quem V.ª Ex.a recomendará para assegurar o mesmo cereal contra todos os riscos e perigos, como já ficou subentendido entre mim e a mesma casa bancária558.

Depois desta ordem de expedição, foram pedidos 322 sacos contendo 26 toneladas de milho para distribuir pelas freguesias mais necessitadas559. Apesar deste esforço, a câmara informou a Secretaria de Estado das Subsistências e Transportes que pagou, no Banco de Portugal, por intermédio da casa bancária Nunes & Nunes, a quantia correspondente a 10 toneladas de milho colonial, que a câmara “não chegou a receber por se achar deteriorado”560. Por ofício de 31 de Agosto, o presidente exigiu o reembolso de 1 050$00 depositados para pagamento desta quantidade de cereal que não foi recepcionada por estar imprópria para consumo. A agravar a situação, surgiu a greve dos fragateiros (28 de Junho) que interrompeu o transporte de milho destinado à freguesia de Alfena561. Por edital de 11 de Julho, foi anunciada a chegada de milho para as classes pobres562 do município. A conferência feita pelo pessoal administra-

tivo do celeiro municipal deu conta de algumas irregularidades, como por exemplo, na remessa enviada pelo Ministro das Subsistências e Transportes, de milho colonial (27 de Julho de 1918) faltavam 387 kg563. Os atrasos governamentais no fornecimento eram constantes, como consta da carta enviada ao capitão Bernardino Ferreira, de Lisboa, acerca de 13 toneladas de milho que já deviam ter sido despachadas (2 de Agosto), mas que estavam retidas, sendo uma incógnita prever a sua chegada à vila. A falta de água, para rega, devido à escassez de chuva “causou a perda das sementeiras”564 em todo o concelho, no ano de 1918, alertando-se o Secre-

558 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.41v.

559 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.40; 17 de Junho. 560 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.44v. 561 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.46v. 562 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.50v. 563 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.53. 564 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.55. 372


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tário de Estado das Colónias para a necessidade de recorrer à importação de milho “que é a base da alimentação do norte do país”565. Os pagamentos do milho, comprado por intermédio do Governo, eram feitos por João António Balancuela, com estabelecimento na Rua do Cais de Santarém, n.º 10, 1.º andar, em Lisboa, cujas quantias eram depositadas na casa bancária Nunes & Nunes. A liquidação era sempre feita pela totalidade da requisição, mesmo quando a conferência, no celeiro municipal reconhecesse a falta de grandes quantidades de milho. Em Setembro, o presidente reclamou da falta de 13 940 kg nas 30 toneladas já pagas566. A reparação do

cereal, em falta, foi feita a 25 de Outubro, uma vez que, nesta data, o Chefe da 1.ª Repartição da Secretaria de Estado dos Abastecimentos oficiou a câmara que havia incumbido João António Balancuela, como seu delegado, de receber e expedir, para Valongo, o milho colonial, em falta, que veio no vapor Lourenço Marques567.

A diferença de preços acordados também dava origem a algumas interpretações na aquisição deste cereal. O presidente da Câmara Municipal do Porto indicou um débito de 1 600$00 quando, na verdade, era apenas de 1 369$67, uma vez que o governador civil havia fixado o preço, por quilograma, de $14.50 centavos, excluindo a sacaria que fora devolvida ao depósito municipal de géneros, no novo matadouro da cidade. Como foi confirmado pela carta de porte, foram expedidos 9 590 kg embalados em 120 sacos com o peso nominal de 144 kg, resultando o peso líquido total de 9 446 kg, perfazendo a quantia de 1 369$67, entretanto pagos ao organismo competente568. A distribuição pelos concelhos do distrito do Porto não era homogénea. Em finais de Setembro, foi solicitado a Duarte Lima Delgado, da Direcção dos Serviços de Abastecimento do Porto que, em virtude do concelho ser deficitário na produção de milho, fosse dispensado um vagão de cereal do que estava a ser distribuído pelos municípios do distrito569. 565 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.55.

566 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.64v.

567 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.72v-73. 568 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.71. 569 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.72. 373


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Em finais de Outubro foi entregue ao Ministério das Subsistências e Transportes a quantia de 1 050$00 para pagamento de um vagão de milho que não chegou a ser fornecido570. A câmara pediu a sua devolução, por ofício dirigido a Francisco Soares, Chefe da 3.ª Repartição da Direcção Geral das Subsistências571. Em alternativa, foi requerida a autorização para que, do referido milho colonial, descarregado dos vapores Portugal ou África, fosse disponibilizado o fornecimento em falta572. No início de Novembro, a escassez de milho continua a manifestar-se. Foram pedidos dois vagões de milho colonial ao Dr. Duarte Lima Delgado “que é de absoluta necessidade para o abastecimento deste concelho, visto o celeiro municipal não ter milho suficiente para desde já socorrer à alimentação pública”573. Gráfico n.º 18 – Produção de milho no concelho (1901-1911)

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A falta de milho não era apenas neste concelho. Outros passariam por situações similares. Mesmo sendo atribuído, por rateio, o cereal podia ser 570 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.73v.

571 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.77; sessão de 23 de Novembro de 1918. 572 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.78v. 573 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.76v. 374


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desviado para outros municípios, como denuncia o presidente valonguense, com grave prejuízo para a alimentação da população. Esta afirmação, em rigor, não correspondia ao panorama traçado, pois a autoridade administrativa de Valongo atrasou-se na requisição de expedição com destino à estação ferroviária de Valongo, imputando a negligência à Direcção dos Caminhos de Ferro que se recusara a fornecer os vagões para o seu transporte. O presidente exigiu a entrega de milho proveniente dos vapores Portugal ou África ou a devolução do dinheiro já depositado na 3.ª Repartição da Direcção Geral das Subsistências, correspondente a 12 toneladas de milho colonial574. Para obviar o atraso, foi solicitado ao Secretário de Estado dos Abastecimentos que autorizasse o fornecimento, em falta, através do Comissariado Geral dos Abastecimentos do Porto, que já se prontificara a fazê-lo, representando nesta acção “mais economia e brevidade no transporte do cereal”575. Este milho destinava-se à freguesia de Ermesinde, que de facto, chegou ao celeiro municipal. Por ofício de 20 de Dezembro, o presidente da comissão administrativa dirigiu-se ao abade desta freguesia a

Pedir-lhe a sua valiosa cooperação na distribuição de milho colonial […] a qual consistirá em fazer o favor de passar escrupulosamente guias s famílias pobres, indicando simplesmente o número de pessoas de que se compõe cada família, assinando ou rubricando essas mesmas guias. A distribuição é feita semanalmente às terças-feiras, a começar no próximo mês de Janeiro576.

Aos moradores pobres da freguesia de S. Martinho do Campo foi também dada a indicação de que a distribuição de milho iria ser feita na sexta-feira próxima, entre as 13-15 horas, pedindo o presidente ao regedor da freguesia que passasse “previamente a cada chefe de família a correspondente guia, com o número de pessoas de que a mesma se compõe, e cuja

574 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.79; sessão de 23 de Novembro. 575 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.79v-80.

576 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.85v; salientámos o texto. 375


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

guia deverá ser passada única e exclusivamente aos pobres a que o milho é especialmente destinado”577. O ano de 1919 não inverteu a situação de padecimento alimentar no concelho, exigindo da comissão administrativa um cuidado redobrado para evitar a perturbação da ordem pública. No início de Março, foram atribuídos pelo Ministério das Subsistências 12 637 kg de milho, tendo já sido passada a guia de livre-trânsito para o efeito, em Lisboa, mas foi necessário insistir com o representante valonguense, na capital, sob a urgência da expedição “para acudir à alimentação pública do concelho que já luta com a fome”578. Todavia, as remessas recebidas no celeiro municipal, até meados de Março, não foram suficientes para mitigar a fome aos pobres

Continuando a subsistir pavorosamente neste concelho a crise alimentícia pois que o milho ultimamente foi distribuído a esta câmara não chegou para satisfazer todas as freguesias aonde o povo está seriamente alarmado com a fome, que já se nota nos seus lares579.

O receio das autoridades municipais está na pressão latente dos moradores. A alteração da ordem pública preocupa a todos. Para acudir à situação fora pedido que, no próximo rateio, fossem atribuídas 90 toneladas de milho que seria distribuído pelos famintos580. Na freguesia de Alfena, os funcionários administrativos haviam arrolado grande quantidade de milho das searas do proprietário rural Carlos dos Santos Almeida, a quem a câmara compeliu a entregá-lo, sem perda de tempo para alimentar os pobres581. Em Maio foram encomendados “3 vagões de milho afim de acudir à alimentação das classes proletárias, em cujos lares a fome alastra à mingua 577 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.95v; sessão de 11 de Março de 1919. 578 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.94.

579 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.96v; salientámos o texto. 580 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.96v.

581 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.99v; sessão de 17 de Abril. 376


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de pão”582; estes vagões correspondiam a 60 toneladas que chegaram ao celeiro municipal desfalcadas em cerca de 14 toneladas o que dificultou a sua distribuição583. Gráfico n.º 19 – Preço médio das diferentes variedades de milho no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

6.3. O centeio As referências ao centeio são em menor número quando comparadas com o cereal nobre (trigo) e o cereal dos pobres (milho). O centeio colhido nos campos e searas do município, à semelhança dos outros géneros cerealíferos era muito deficitário, sendo, portanto, necessário importá-lo do estrangeiro. O governo civil (30 de Abril de 1913) recomendava às câmaras que as requisições de centeio, em falta, até à próxima colheita, deveriam ser dirigidas ao Mercado Central dos Productos Agrícolas de Lisboa, até ao dia 5 de Maio, na razão de 64 centavos por cada 20 litros; era proveniente da cidade de Hamburgo e “de boa qualidade”584. 582 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.104v.

583 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.119v-120. 584 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.152v.

377


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A comissão executiva, presidida pelo Dr. Maia Aguiar, requisitaria o “centeio que se julgue necessário para a alimentação pública em face das informações que lhe forem prestadas pelas entidades competentes ou em vista das reclamações que forem presentes solicitando o mesmo cereal”585. Nestas circunstâncias, foram apresentadas, na câmara, várias requisições de revendedores dispostos a praticarem os preços fixados pela tabela municipal.

Pagamento de 35 toneladas de centeio ao Mercado Central de Produtos Agrícolas, 1913. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135.

Não obstante, o Dr. Maia Aguiar entendeu que estas encomendas não deviam ser consideradas por não se ajustarem às necessidades do mercado, apesar da proximidade temporal das colheitas, reconhecendo-se “que o consumo entre nós é diminuto”586. Entre os revendedores citam-se Francisco Ramos Norte, Manuel Ribeiro da Silva, Manuel Ferreira Lino e Vicente 585 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.149v.

586 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.153. 378


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Duarte Dias, cujas requisições atingiam 140 toneladas “o que é excessivamente grande para o concelho, pois tal quantidade se fosse destinada exclusivamente ao consumo público do concelho de Vallongo duraria até 1914”587, dispondo-se a câmara a requisitar somente a quantidade de centeio necessária para o consumo dos povos do município. Parece que os industriais do sector, da freguesia de Ermesinde, ultrapassaram nos seus pedidos, mas a câmara, atenta, não deixou passar por considerar o pedido para Ermesinde excessivo e ir para “além das necessidades de consumo de todo o concelho, motivo por que esta câmara tem de restringir e limitar esses pedidos de centeio em harmonia com as exigências e necessidades do mercado”588. Assim, a comissão executiva, reunida a 7 de Maio, deliberou solicitar para a freguesia de Ermesinde, somente um vagão de centeio e dois para as outras quatro freguesias, independentemente de ser necessário aferir “alguma pequena quantidade que seja pedida e se reconheça dever ser satisfeita a algum revendedor”589. Na sequência desta deliberação, o presidente da Comissão Geral do Mercado Central de Productos Agrícolas informou que Casa Castanheira & Fonseca, da cidade do Porto, entregaria, à câmara ou a seu representante, 50 toneladas de centeio, ao preço de 630 réis/20 litros; era pedido que a câmara analisasse o cereal, e confirmasse a sua qualidade. O centeio importado devia ser despachado na alfândega do Porto. A câmara encarregou o presidente Dr. Maia Aguiar para “se entender com a Casa Castanheira & Fonseca”590 para ser efectuado o levantamento desta quantidade de centeio pelos fornecedores e revendedores do concelho591.

Acontece que o cereal fornecido não oferecia as melhores condições para ser lançado no mercado, e, após várias denúncias feitas pela câmara, o Director do Mercado Central resolveu entregar o caso ao Director da Fisca587 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.153. 588 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.153. 589 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.153. 590 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.154. 591 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.154. 379


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

lização do Porto. O centeio fornecido estava estragado, e, por essa razão, foi recusada a sua recepção no Celeiro Municipal592.

Preços médios que correm no mercado da vila (géneros alimentares) entre 1893-1920. Fonte: AHVLG/VLG, K/E 700.

Todavia, a câmara negou a eficácia da fiscalização, por não lhe merecer confiança para aprovar “como próprio, para uso alimentar, um género reconhecidamente estragado”593. Deliberou que se deveria esperar por nova importação de centeio de boa qualidade. A questão não ficou resolvida, uma vez que a troca de correspondência entre a câmara e o Mercado Central mostra algum azedume, pois que

592 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.157v. 593 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.157v. 380


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Emquanto o Mercado Central respondia que esta câmara não tinha ainda entregado a guia para o despacho do centeio, fechara levianamente um negócio com a mesma casa importadora sem verificar previamente se ella tinha ou não outro próprio para uso alimentar, quando elle presidente tinha conhecimento de que a firma Castanheira & Fonseca, não tinha centeio algum nas devidas condições594.

O impasse subiu ao Ministério de Fomento, que remetera o diferendo para o Mercado Central e para o Agrónomo Distrital, Palma de Vilhena, alegando que o centeio não fora despachado por falta de guia em nome da firma Castanheira & Fonseca “quando a verdade é que a guia foi por mais de uma vez oferecida aquella firma com a condição de passar recibo e fixar o prazo de entrega, o que elle sempre se recusou”595. O Dr. Maia Aguiar propôs e a câmara aprovou, que o centeio requisitado só seria recebido se estivesse nas condições exigidas, caso contrário, a câmara deveria desistir e exigir “a restituição da importância depositada pelos revendedores do concelho”596. Gráfico n.º 20 – Produção de centeio no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.4.

594 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.163v. 595 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.163v. 596 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.163v. 381


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

De facto, o dinheiro não foi restituído na sua totalidade, por ter sido dado conhecimento pelo administrador do concelho (25 de Junho) que “aquella administração verificara a chegada de 32 500 kg de centeio para Vallongo e Ermezinde, conforme as respectivas guias ou cartas de porte”597, correspondentes a 50 000 litros de centeio; foi devolvida a quantia de 27 050 réis, em vale de correio598. Em Abril de 1917, o vice-presidente da comissão executiva, José Carvalho Nogueira, remeteu ao administrador do concelho, a quantia de 216$00 pela aquisição de 1 860 kg de centeio599; em Maio, o secretário da comissão execu-

tiva Manuel Enes de Azevedo enviou 744$00 correspondentes ao pagamento da remessa de 6 toneladas de centeio, que chegaram ao celeiro municipal acondicionadas em 60 sacos600. A venda de pão de milho e de centeio, por conta da câmara, ocorreu, na vila, na padaria de Jacinto Figueiredo, ao preço de $10/kg601.

São muito parcas as informações sobre a produção de centeio no concelho. Em 1857, de acordo com o “Mappa de Produção”, organizado “segundo informações prestadas por alguns dos primeiros lavradores ou agricultores do concelho”602, a produção deste cereal rondou os 200 carros.

Entre 1901 e 1911, a produção foi muito oscilante, variando entre 220 hectolitros nos anos de 1903 e 1904 e 1600 hectolitros nos anos de 1906 e 1907, vendido ao alqueire, o seu preço não sofreu grandes oscilações entre 1893 e 1917, mas a partir do ano seguinte sobe em flecha para ser vendido, em 1924, cerca de 11,6 vezes mais do que custava em 1893. No mercado municipal transaccionava-se com a palha painça e triga, a preços baixos até 1919, para depois ser vendida mais cara, num ciclo bastante oscilante.

597 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.166v. 598 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.166v.

599 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.152v. 600 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.157.

601 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.157v. 602 AHVLG/CMVLG, B/A 171.

382


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Gráfico n.º 21 – Preço médio do centeio no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

6.4. A cevada e a aveia Produzia-se, neste concelho, cevada em pequenas quantidades como bem mostra o mapa de produção de 1897, e a aveia somente de forma muito esporádica e sem impacto económico. O Mapa de Produção dos Géneros Agrícolas que compreende os anos de 1901 a 1911 dá-nos a produção de aveia que, quando comparada com a de trigo, milho ou centeio, é muito pouco representativa. Gráfico n.º 22 – Produção de aveia no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700. 383


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Tanto a aveia como a cevada eram consumidas no mercado municipal, a preços elevados acompanhando a subida geral de todos os géneros alimentícios, cujo registo se pode acompanhar desde 1893 a 1922. Gráfico n.º 23 – Preço médio da cevada e da aveia no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

No mercado da vila vendia-se o pão meado, terçado e quartado, conforme a mistura dos cereais na sua composição, formas encontradas e já tradicionais para mitigar a fome. O preço era menor do que o praticado na venda do trigo, milho centeio ou cevada. O preço médio dos cereais, qualquer que fosse a sua composição – simples ou de mistura – era sempre elevado, estando fora do alcance das populações mais desprotegidas e das famílias do proletariado valonguense, em épocas de crise, motivadas pelo desemprego e pela falta sistemática de cereais para abastecimento local. A partir de 1923, inclusive, a unidade de venda, ao público, dos cereais e suas misturas, passou a ser feita ao litro e não ao alqueire antigo de 17,28 litros, como era regra desde 1893, mantendo-se a evolução dos preços dos géneros que podiam ser comprados em pequenas quantidades, estando mais próximos da bolsa dos pobres.

384


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Gráfico n.º 24 – Evolução do preço médio do pão de mistura no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A baixa produtividade de cereais no concelho deve-se, em parte, ao esgotamento dos solos que deveriam ser recuperados com o recurso aos adubos químicos, que não eram de grande tradição entre os agricultores do concelho. O início do século XX trouxe uma alteração de mentalidade nos lavradores que paulatinamente se rendem à introdução de adubos químicos. O vice-presidente João Marques Nogueira Pombo, em nome da vereação, dirigiu uma representação ao Governo pedindo a recuperação das estradas que partiam da cidade do Porto ao concelho603, por onde eram transportados os adubos para a fertilização dos campos. Quinze anos mais tarde, o presidente da comissão executiva, Bernardo de Castro Neves, enviou uma petição ao Ministro da Agricultura, especificando que a Comissão Administrativa da Câmara Municipal do Concelho de Valongo

No intuito de promover a cultura intensiva dos cereais, no seu concelho, aonde a produção é escassíssima, mas precisando de facultar aos agricultores que o desejem os necessários adubos químicos, pretende que V. Ex.a lhe forneça desde já uma tonelada de nitrato de sódio para distribuir por esses agricultores604. 603 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fls.178-178v; sessão de 20 de Março de 1903.

604 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.21v; sessão de 25 de Março de 1918; salientámos o texto. 385


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Na sessão de 9 de Abril de 1918, Bernardo de Castro Neves volta a insistir com o ministro para providenciar o pedido feito anteriormente, mas que ainda não teve resposta605. Perante o silêncio, o presidente valonguense fez nova abordagem (4 de Maio) agora ao Ministro das Subsistências e Transportes606, dispondo-se a pagar, pelos adubos, o preço que fosse fixado pela autoridade competente. Em resposta a J. Andrade Saraiva – Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral-Direcção das Bolsas Sociais do Trabalho, o presidente João Marques Saldanha refere que “na agricultura não se tem notado falta sensível de trabalhadores”607, o que parece ser uma informação isolada ou pouco precisa, porque contraria todo o discurso oficial ao longo de tantas décadas.

.5. A falta de açúcar .5. . Para o fabrico de biscoitos e bolachas O açúcar também fazia falta nas padarias e biscoitarias, assim como para fins medicinais, procurado, neste caso, nas farmácias da vila. No período de profunda crise pós-guerra, os industriais lutavam com dificuldades para comprar esta matéria-prima, que era requisitada, por via administrativa, à Comissão Distrital de Abastecimentos do Norte. O presidente da comissão executiva, Bernardo de Castro Neves deu o alerta, por ofício de 21 de Abril de 1918, de que o stock de açúcar esgotara-se “impedindo as padarias especializadas em doçaria de poderem continuar a laborar o biscoito”608. Era a

realidade vivida pelo industrial António de Castro Neves Aguiar que pedia o fornecimento de 100 kg de açúcar para a sua fábrica de biscoito, por não o encontrar à venda, na vila609.

Algumas semanas mais tarde (31 de Maio), não havia “um único quilo desse género à venda, nem mesmo para os estabelecimentos de caridade ou 605 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.25.

606 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.31-31v. 607 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 104. 608 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.30. 609 AHVLG/CMVLG, C/A 85, fl.35. 386


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para as fábricas de biscoitos e bolachas da vila”610, que sem açúcar ver-se-iam na contingência de interromper a sua laboração, contribuindo para o agravamento da situação económica e social do concelho. A câmara, profundamente empenhada em resolver a situação dos industriais afectados, requisitou, da Comissão de Subsistências da Câmara Municipal do Porto, o fornecimento de 300 kg de açúcar, que foram atribuídos a este município pelo Ministério das Subsistências e Transportes611. Apesar do esforço administrativo, a 9 de Julho ainda não tinha sido recepcionado no Celeiro Municipal, motivo pelo qual, Bernardo de Castro Neves recomendou a Marcelino de Almeida Campos, despachante da Secretaria de Estado das Subsistências e Transportes, o envio da referida quantidade612. A câmara deu indicação a João António Balancuela, de Lisboa, de que foram depositados 657$00, para liquidação de 20 sacos de açúcar encomendados à refinaria Harmming & C.ª, Limitada, de Lisboa, com sede na Avenida da Índia613. Feito o pagamento antecipado, Bernardo de Castro Neves estra-

nhava que a remessa de açúcar não tivesse sido despachada (25 de Junho), pedindo que fossem utilizados todos os meios para fazer chegar, à vila, os 20 sacos de açúcar, por estar completamente esgotado, tanto mais que se preludiava uma greve dos funcionários ferroviários

E como dessa greve, a realizar-se, resultaria a paralisação dos serviços do caminho de ferro veja V.ª Ex.ª as circunstâncias críticas em que este concelho ficaria, sem pão e sem açúcar […] comquanto, este não se a aquele, nem género de primeira necessidade, é todavia muito indispensável para a alimentação das crianças e doentes […]614.

Esta descrição não comoveu a autoridade competente, sendo necessário insistir (9 de Julho) com o despachante da Secretaria de Estado das Subsis610 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.38. 611 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.38.

612 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.49v. 613 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.39v.

614 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.45v; realçámos o texto. 387


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tências e Transportes para enviar o açúcar encomendado615, para o qual já havia autorização, estando, apenas, dependente da guia de livre-trânsito para prosseguir viagem até ao Celeiro Municipal. Pela informação e troca de correspondência, parece que esta encomenda ainda não tinha chegado ao seu destino a 7 de Agosto, apesar de já ter sido despachada, por culpa do representante da câmara, em Lisboa, João António Balancuela616. A insistência deu resultado, mas faltavam 80 kg “que certamente foram subtraídos durante o trajecto”617. Como a carga estava assegurada através da casa bancária Nunes & Nunes, foi reclamada a indemnização correspondente ao dano618. Para as necessidades industriais, de uso doméstico, medicinal e assistencial era necessária uma provisão de açúcar na ordem de 4 toneladas mensais. Na informação prestada ao governador civil (24 de Julho), Bernardo Castro Neves diz que este concelho “está completamente exausto de açúcar não existindo quantidade alguma para suprir a falta e satisfazer as necessidades públicas a não ser o que V.ª Ex.ª ultimamente fez distribuir por farmácias e hospitais […]”619. Nesta sequência, o presidente da comissão executiva pediu ao Director da Sociedade de Importação e Exportação, Limitada, com sede no Porto, que tendo sido distribuídos pela Comissão de Subsistências do Distrito do Porto 1 700 kg de açúcar, que a sua expedição fosse realizada com toda a brevidade620; esta quantidade acabou por chegar a Valongo pouco tempo depois621. A persistência da crise alimentar, no ano seguinte, levou a comissão executiva a intensificar os contactos com as autoridades responsáveis pelo respectivo fornecimento. Continuando a faltar açúcar, para a actividade industrial da doçaria, nas farmácias, para fins terapêuticos e nos estabelecimentos de caridade, foram requisitadas 5 toneladas deste género alimentar à 615 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.49v. 616 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.55v. 617 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.58. 618 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.58. 619 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.51. 620 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.53. 621 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.56. 388


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Direcção Geral dos Abastecimentos do Norte (3 de Novembro de 1919) para serem entregues no Celeiro Municipal622. A escassez deste produto, no concelho, dividiu os senadores municipais acerca de um telegrama enviado para Lisboa, contraditando um outro que havia sido publicado na imprensa, pelo qual o administrador do concelho era acusado de ter recusado assinar a requisição de açúcar feita pelo presidente da comissão executiva, Enes de Azevedo, que terá assinado pelo presidente Gumersindo Silveira Machado Soares, sem o seu conhecimento. O autor justifica-se dizendo que esta era uma prática antiga “citando casos análogos, passados em outras corporações congéneres”623. Para conciliar a

situação, o vereador Luciano Moura “propôs que o senado, para desagravo do snr. administrador do concelho fosse colectivamente cumprimentar Sua Ex.a dando-lhe por essa forma o seu incondicional apoio, dentro das atribuições da lei”624. A proposta foi aprovada por maioria, votando contra os vogais Jacinto Fernandes de Oliveira, Manuel Enes de Azevedo, Joaquim Marques dos Santos e Joaquim de Castro Neves625.

No início do ano seguinte (2 de Janeiro), o vereador Jacinto de Oliveira acusou a câmara de pactuar com a atribuição fraudulenta de açúcar a uma empresa particular e nada fazer para “reprimir tal desmanda”626. O presi-

dente da comissão executiva, Manuel Enes de Azevedo, defendeu a corporação “que nada tinha com o caso apresentado pelo vogal Jacinto de Oliveira, porquanto a distribuição do açúcar foi exclusivamente feita sob a interferência do administrador do concelho”627. A falta de eloquência e de postura de Jacinto de Oliveira não agradou ao presidente Gumersindo Soares que o advertiu para usar “termos mais correctos e dar as explicações necessárias para esclarecimento do assunto”628.

A discussão evoluiu tendo como intervenientes Jacinto de Oliveira, Manuel Enes de Azevedo e Carlos dos Santos Almeida, acerca de 1 500 kg 622 AHVLG/ CMVLG, C/A 84, fls.145-145v. 623 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.135. 624 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.135. 625 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.135. 626 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.137. 627 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.37v.

628 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.137v. 389


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de açúcar que haviam sido requisitados, mas que devido a um conjunto de entraves, a primeira remessa não chegou ao seu destino, discutindo-se ainda sobre o elevado preço de 1$40/kg629. O presidente Carlos de Almeida justificou a aquisição, por entender que já havia sido adquirido açúcar a preço ainda superior ao mencionado, não havendo razão para rejeitar a oferta de mercado. O vereador Jacinto de Oliveira não concordou e propôs “um voto de desconfiança, por não merecer o apoio unânime da câmara”630. Esta proposta dividiu os senadores municipais e “com grande exaltação d’ânimos levantou-se o cidadão presidente Gumercindo Soares sendo seguido por todos os vereadores declarando suspensa a sessão”631. Reaberta,

a mesma, pouco tempo depois, sentaram-se à Mesa das Vereações somente seis senadores, número insuficiente para dar continuidade aos trabalhos, pelo que foi agendada nova sessão a realizar dois dias depois, seguindo-se a convocatória632, para todos os senadores municipais.

Aberta a nova sessão e discutindo-se o problema que alvoraçara os vereadores, o vogal Luciano Moura “disse que havia um propósito ensaiado para ridicularizar a câmara”633, que era alheia ao assunto por ser da alçada

do administrador do concelho. Todavia, Jacinto de Oliveira, intempestivo como sempre, notou “que não conhecia organismo algum em Valongo autorizado a requisitar géneros para o abastecimento”634 público.

A aparente falta de empenhamento das autoridades do poder local valonguense foi questionada pelo vogal Enes de Azevedo que perguntou ao presidente da comissão executiva (30 de Abril de 1924) “qual o motivo por que não tem vindo açúcar para Valongo, quando é certo que Ermezinde, por ser uma das freguesias do concelho, aliás de incontestável valor, já fora

629 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.138. 630 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.138. 631 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.138. 632 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.138. 633 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.141. 634 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.141. 390


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contemplado cum uma porção daquele género”635. As explicações dadas sossegaram o vogal Enes de Azevedo. A importação feita pelo presidente da comissão executiva, José de Sousa Paupério (2 de Junho de 1920) à refinaria Harmming & C.ª, Limitada, era constituída por “5 325 quilos de açúcar louro e 675 quilos de açúcar branco”636, foram pagos directamente àquela empresa.

.5. . Para fins terapêuticos O mês de Setembro de 1920 parece ter sido ainda mais crítico por coincidir com os efeitos da pandemia de gripe espanhola que atingiu o concelho. O presidente da comissão executiva, em ofício dirigido ao Director Geral dos Serviços de Abastecimento (2.ª Repartição), declara que

Achando-se este concelho completamente exausto (??) de açúcar que também é um género de grande necessidade mormente na presente época de epidemia que aqui está grassando com enorme intensidade, venho rogar a V. Ex.a se digne ordenar que a este celeiro municipal, sejam fornecidos pelos menos 4 000 quilos do açúcar recentemente importado para o abastecimento deste concelho637.

O açúcar requisitado chegou ao Celeiro Municipal, mas o apoio aos doentes infectados, pela pandemia de gripe espanhola, rapidamente esgotou o stock de açúcar. Em ofício enviado ao Dr. Duarte Lima, Delegado do Comissariado Geral dos Abastecimentos do Norte, Bernardo de Castro Neves explica que

Tendo-se esgotado rapidamente o açúcar das 20 sacas que V. Ex.a se digne fornecer ao Celeiro Municipal deste concelho, atenta a 635 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.152v.

636 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.145-145v.

637 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.72v; salientámos o texto. 391


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necessidade reconhecida desse género pelas inúmeras doenças resultantes da epidemia reinante e sendo necessário que o abastecimento do açúcar continue a ser feito a bem do público e especialmente dos doentes e de algumas freguesias a que da diminuta quantidade que veio, não pode ser substituída porção alguma, venho rogar a V. Ex.a se digne autorizar e ordenar o fornecimento do maior número de sacos de açúcar que for possível ceder nesta ocasião638.

Foi uma pandemia de efeitos dramáticos que se abateu sobre o território em duas vagas sucessivas, espreitando já no Verão de 1918 e nos meses outonais que se prolongou até meados de 1919, e atingiu maioritariamente os pobres que viviam em casas frágeis, pouco ventiladas, húmidas e sobrelotadas, abrindo caminho para a disseminação da doença, chegando também às casas dos mais abastados639. As actas da vereação não reflectem a gravidade da situação. Nas pandemias do século XIX foram tomadas diversas medidas profilácticas de grande alcance para evitar os efeitos calamitosos nas populações indefesas, mal nutridas e de poucas condições habitacionais e de higiene, acatando-se o parecer do facultativo do partido municipal e as medidas por si propostas, como a desinfecção de casas dos indivíduos atingidos, montagem de um hospital de campanha, tendas de isolamento e de outras medidas, com o patrocínio da Corporação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Valongo, que se mostrou sempre disponível e esteve sempre em estado de alerta para ocorrer à chamada das autoridades administrativas ou do subdelegado de saúde.

638 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.77; salientámos o texto.

639 CIRNE, Maria Teresa Filipe (2020) – Lendo o Comércio do Porto... Eis que a História se repete! [disponível em: cm-gaia.pt]. [Consultado em 23-10-2022], pp. 3 e 12, pdf. 392


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Cap. VII A produção e consumo de outros bens alimentares aves de capoeira

7.1. A batata Durante o século XIX não aparecem referências à produção e comercialização de batata no município, por não estar sujeita a imposto indirecto quando vendida para consumo, mas não é estranha nos campos do concelho, a partir dos finais da centúria de Oitocentos. Em 1918 (28 de Março) o presidente da comissão executiva, Bernardo de Castro Neves, solicitou ao Presidente da Comissão Distrital de Abastecimento do Porto que concedesse guia de livre-trânsito a Manuel Ribeiro da Silva, da vila, para transportar um vagão de batata comprada na província do Douro e que seria enviada por via-férrea desde a estação do Pinhão até Valongo, para abastecimento e alimentação pública640. No início de Maio

foram pedidas, à mesma entidade reguladora, guias de trânsito a Francisco Ramos Norte, de Ermesinde, para transportar, da Póvoa de Varzim, 200 sacos de batatas, para consumo nessa freguesia641.

A crise alimentar provocada pela falta de cereais, redobrou a atenção para a importação de batata. Por ofício dirigido ao governador civil, Bernardo 640 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.21.

641 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.30v. 393


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de Castro Neves solicitou o fornecimento “de 6 vagons de batatas adquiridas em Vidago – Vila Pouca de Aguiar”642, passando as guias de transporte necessárias. Continuando a grassar a fome em 1919, a comissão executiva deliberou encomendar (10 de Abril) ao Delegado dos Abastecimentos do Norte 10 toneladas de batata, em 100 sacos “para facilitar a vida da respectiva população que se encontra a braços com a fome”643. Gráfico n.º 25 – Produção de batata no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.4.

A pedido do Eng. Chefe do Serviço de Movimento e Reclamações dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, o presidente Joaquim de Castro Neves informou (17 de Maio de 1921) que o preço por quilograma de batata, no mercado do concelho, no início de Fevereiro, corria a $38 centavos644. Entre 1893 e 1922, o preço variou de acordo com a crise, acompanhando a subida generalizada dos preços dos outros géneros alimentares no concelho. 642 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fls.71v-72. 643 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.98v.

644 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.174v. 394


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Gráfico n.º 26 – Evolução do preço médio da batata no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

O preço da batata manteve uma subida que acompanhava a inflação à medida que a crise alimentar se tornava cada vez mais profunda. Todavia, os anos de 1916 a 1922 são verdadeiramente catastróficos, tornando este bem, um alimento fora do alcance das classes operárias do concelho. Por isso, e sob proposta de Palma Vilhena, Director da Estação Agrícola da 1.ª Região – que foi aprovada pelas autoridades competentes –, o Estado devia promover e auxiliar “a produção da cultura intensiva da batata, por meio de campos de demonstração e conferências”645; pediu (14 de Abril de

1924) que a câmara reunisse o maior número possível de agricultores deste concelho, para que aquele director pudesse deslocar-se a Valongo e promover uma palestra de incentivo aos lavradores interessados nesta iniciativa. A câmara deixou a data ao critério de Palma Vilhena, para indicar o dia “em que lhe convém vir fazer essa conferência, e que depois de fixado esse dia por aquele snr. sejam convidados os agricultores deste a comparecerem nos Paços do Concelho”646, e depois divulgar esta acção de esclarecimento sobre as vantagens de trazer aos campos do município a produção de batata para minimizar a fome generalizada, e praticar preços mais acessíveis às classes trabalhadoras.

645 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.180. 646 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.180. 395


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7.2. O vinho, aguardente e vinagre O vinho produzido no concelho é essencialmente tinto que suplanta, largamente, o vinho branco, fortemente taxado por via indirecta, sempre que era colocado para venda ao público. Consta desde os primeiros orçamentos ordinários propostos pelo presidente e aprovados em sede de câmara e do Conselho Municipal. A recolha do imposto municipal, sobre a venda e o consumo de vinho e aguardente, estava a cargo de um arrematante, que mediante a assinatura da escritura de fiança da arrematação o entregava no cofre da secretaria municipal nos prazos convencionados durante o ano de vigência. Em 1862 foi outorgada a escritura a António Ribeiro da Silva, domiciliado na vila647 e em 1866, ao valonguense Daniel da Rocha Felgueiras648.

A vinha era, muitas vezes, atacada pela filoxera, que preocupava não só as autoridades locais como as distritais, que agiam no sentido de minorar o problema dos viticultores da região. A filoxera acelerou os problemas no sector, mas “ninguém quis ver em insecto tão infinitamente pequeno a origem da crise, porque entre nós, sobretudo em política só se veem bem os camellos”649. Em 1885, a vereação, sob a presidência de João Rodrigues Alves, tomou conhecimento do ofício do Presidente da Comissão Central Antiphiloxerica do Norte, no qual fazia algumas considerações “sobre o temível insecto que tanto flagella as vinhas”650, informando a câmara que aquela Comissão

estava disponível para dar formação aos indivíduos indicados pela edilidade, suportando as despesas de deslocação e a oferta de 300 réis diários enquanto durasse a aprendizagem651. O convite foi bem recebido, e foi deliberado “nomear pessoa competente, conforme o officio em ocasião opportuna”652.

647 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.97; sessão de 18 de Junho. 648 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fls.112-114.

649 GOMES, José Bento (1899) – Crise Económica. Alguns meios de a attenuar. Lisboa: Minerva Peninsular, p.11. 650 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.94; sessão de 28 de Outubro. 651 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.94. 652 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.94. 396


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A filoxera era uma doença provocada por insecto com o mesmo nome que se alimentava da seiva das videiras e que levava à destruição das cepas653. Originário da América do Norte, chegou à Europa por volta de 1860, através da importação de videiras americanas pelos viticultores franceses, para combater o oídio, uma doença fungosa, que afectava tanto a qualidade como a quantidade das uvas; era também proveniente das videiras americanas, conhecido na primeira metade da década de 1830 e na Europa nos finais da década subsequente. Portugal foi o segundo país europeu a ser afectado, alarmando os produtores da região duriense na década de 1860. As consequências aqui sentidas, foram devastadoras, alastrando-se progressivamente a todo o território nacional, com a expansão da filoxera para sul. O Governo é chamado a intervir para evitar a derrocada total do sector, uma vez que a paisagem vinhateira verdejante e carregada de cachos na estação própria, de tempos não muito distantes, estava a transformar-se rapidamente em mortórios; os viticultores de Valongo procuravam na emigração, rumo ao Brasil, outras formas de sobrevivência que, o solo da sua terra, no seu conjunto não permitia. Para minorar o impacto da crise provocada pela filoxera, o Governo, por Carta de Lei de 12 de Março, de 1884, autorizou a plantação, a título experimental, da cultura do tabaco, para substituir as vinhas afectadas, numa área máxima de mil hectares, por espaço de três anos, que “serão distribuídos de um modo equitativo e proporcional aos pedidos e à área da propriedade devastada, procurando-se quanto possível atender o pequeno vinhateiro […]”654. Por Carta de Lei, de 28 de Abril de 1886, o prazo, para este ensaio, foi

prorrogado até 31 de Dezembro de 1890655, mas o esforço não vingou, porque o Douro não era terra de tabaco.

Foram criadas comissões sucessivas para estudar e propor medidas para mitigar os efeitos da filoxera. Entre elas, a possibilidade de importação de sulfureto de carbono, isenção de contribuição predial das vinhas 653 MARTINS, Conceição Andrade, (1991) – «A Filoxera na viticultura nacional», in Análise Social, Vol. XVI (112-113), 1991, (3.º-4.º), p.653.

654 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Administração Geral das Alfândegas e Contribuições Indirectas (1888) – Legislação Sobre Tabacos. Lisboa: Imprensa Nacional, p.14. 655 Ministério dos Negócios Estrangeiros, Administração Geral das Alfândegas e Contribuições Indirectas (1888) – ob. cit., p.17. 397


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destruídas, abolição de tarifas alfandegárias e gratuitidade de transporte pela via-férrea656. As múltiplas representações enviadas ao rei D. Luís e ao seu sucessor, sobre o estado da agricultura e da vinha em particular, deram origem à publicação de legislação conducente a um conjunto de reformas657, apoiada nas comissões distritais constituídas para vigiarem os sucessos da acção legislativa658. O sulfureto de carbono e os enxertos com videiras americanas, em cepas já enraizadas, pareciam ser os métodos mais adequados no combate à filoxera. Os viticultores optaram, em regra, pelo sulfureto de carbono, pelas suas características beneficiadoras na conservação das cepas e por manter incólume a qualidade do vinho659. Os efeitos da filoxera sobre as vinhas e a produção de vinhos brancos e tintos, no concelho de Valongo foram catastróficas, a partir de 1900, que originavam uma quebra brutal da produção dos dois géneros e de aguardente; ao contrário, o vinagre beneficiou com a deterioração do vinho660.

A comissão fundadora da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal “propondo-se negociar em vinhos produzidos em nove districtos administrativos, tais como o Porto, Braga, Vianna, etc., cujas bases foram aprovadas pelo Governo em contracto firmado a 5 do corrente [Dezembro de 1888]”661, para alargar o comércio de exportação ao mercado estrangeiro tradicional e nacional, solicitava o empenhamento valonguense no apoio a esta iniciativa. O presidente Oliveira Zina e vereadores reconheceram o interesse da iniciativa “não só para auxiliar o consumo dos nossos vinhos no paiz, como também fora d’elle pondo cobro a todas as fraudes e simulações

656 MARTINS, Conceição Andrade, (1991) – ob. cit., p.657.

657 Carta de Lei de 3 de Julho de 1879; Portaria de 10 de Dezembro de 1879, Decreto de 24 de Dezembro de 1879 e Decreto de 16 de Julho do mesmo ano e o Decreto de 2 de Novembro de 1890. 658 Entre outros, vg. BARROS, Alfredo de Vilanova de Vasconcelos Correia, (1887) – «Relatório do Inspector de Agricultura», in Serviços Anti-Phylloxéricos em Portugal no Anno de 1886, MOPCI; GONDIM, Manuel Rodrigues, 1889) – Relatório dos Serviços Anti-Pholloxéricos na circunscripção do Norte em 1887, MOPCI.

659 JÚNIOR, Duarte de Oliveira, (1874) – Algumas considerações sobre a nova moléstia das vinhas. Porto; REIS, A. Batalha, (1877) – Estado da questão da Phylloxera em 1876, Relatório apresentado à Comissão Central de Estudos Sobre a Phylloxera. Lisboa. 660 AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.11. 661 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.98.

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de que te sido victima a viticultura”662, foi deliberado enviar ao Governo uma representação de congratulação pelo projecto da Real Companhia, na defesa de uma das maiores riquezas nacionais – o vinho português. A importação de vinhos do estrangeiro preocupava alguns produtores nacionais que procuravam sensibilizar o Governo para tomar providências em defesa do vinho nacional. Neste sentido, a Comissão de Viticultores do concelho de Torres Vedras contactou, por ofício, a câmara de Valongo para apoiar a acção daquela comissão, na representação enviada ao Governo “contra a permissão da entrada livre de vinhos espanhoes”663. Mais tarde, a comissão executiva, presidida pelo Dr. Maia Aguiar, pronunciou-se sobre a exportação de vinhos, deliberando enviar uma representação a vários ministros alertando-os para a necessidade de tomar providências conducentes a agilizar a exportação de vinhos portugueses para equilibrar a balança comercial, por o vinho constituir um dos principais recursos nacionais.

Ao Presidente do Ministério. Lisboa [enviado também para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, e Ministro do Fomento] A Comissão Executiva da Câmara Municipal do concelho de Valongo deliberou em sessão de 26 do corrente, expor a V. Ex.a a imperiosa necessidade de ser resolvida com a máxima urgência a magna questão dos transportes marítimos. A viticultura, que é ho e a maior riqueza nacional a única fonte que nos poderá equilibrar nesta crise assustadora que atravessamos esta em risco de soçobrar, se não se acorrer com os meios necessários para o seu salvamento. A carestia da vida tem aumentado extraordinariamente os salários por todo o país, e o preço exorbitante de adubos, sulfato e enxofre, assoberbaram de tal modo a cultura da vinha, que só a boa colocação dos vinhos os mercados externos poderá compensar tais dispêndios e sacrifícios. 662 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.98; sessão de 26 de Dezembro de 1888.

663 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.137v; sessão de 28 de Novembro de 1894. 399


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Depende do Governo a saída dos nossos vinhos prestando-nos para tal fim os meios de carga de que dispõe. Mas a falta de transportes não prejudica só a vinicultura; afecta toda a economia nacional, reflectindo-se em todos os ramos da sua actividade, pois a falta de exportações daquele produto da nossa riqueza obstando à entrada no país de alguns e bastantes milhares de contos mais vem agravar a situação econ mica, e por consequência, a tremenda crise que o país atravessa. A Comissão Executiva pede e confia que V. Ex.a providenciará sobre este momentoso e transcendente assunto dando-lhe uma pronta e eficaz solução. Saúde e fraternidade. Valongo e Paços do Concelho, 27 de Fevereiro de 1917. O vice-presidente da Comissão Executiva, José Carvalho Nogueira664.

A Mesa da Assembleia de Viticultura, desse concelho, também, veio pedir que a câmara valonguense acompanhasse aquele organismo, solicitando o envio de uma petição ao Governo “contra o Decreto de 16 de Setembro de 1894 e Regulamento de 16 de Maio d’este anno [1899], que permite o fabrico e vinhos e azeites artificiaes”665. Para tomar conhecimento sobre o estado da vinha no município, o agrónomo do Distrito do Porto anunciou, à câmara que “em breve iria ter lugar a inspecção às videiras de vários concelhos incluindo o de Valongo pedindo que “se deem as competentes ordens para o êxito dos trabalhos”666. Nem todos entendiam, da mesma maneira, o alcance e significado nacional da produção de vinho. O presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses remeteu uma cópia da representação que enviara ao rei D. Carlos “contra o movimento operado no Sul em favor da restrição do plantio”667, envolvendo directamente a câmara de Valongo, uma vez que a

produção de vinho no concelho era irregular e, por ser um bem de primeira 664 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.145; sessão de 27 de Fevereiro de 1917; salientámos o texto. 665 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.154v.

666 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.71v; sessão de 14 de Julho de 1896.

667 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.108; sessão e 12 de Dezembro de 1906. 400


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necessidade, devia estar acautelado, dando um tom mais forte à paisagem vinhateira nos campos do município. Para vogal do Conselho Distrital da Agricultura, foi nomeado, nos termos do n.º 6, do artigo 9.º e artigos 10.º e 11.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, o Rev. António Mendes Moreira, pároco da freguesia de Sobrado668, que era, ao mesmo tempo, presidente da câmara.

Na resposta à circular do Ministro das Obras Públicas Comércio e Indústria, o vice-presidente da câmara Cândido Alves do Vale, depois de fazer uma reflexão sobre a agricultura em geral, e a necessidade do fomento da produção cerealífera, respondeu que era necessário incentivar a exportação de vinho por ser “a principal fonte de riqueza pública”669, e tomar também

“providências prontas e enérgicas da parte dos poderes públicos para a sua fácil colocação nos mercados estrangeiros”670, mercado que devia englobar “as nossas possessões ultramarinas”671, para resolver o problema de escoamento de vinho, cuja produção nacional era excedentária para o consumo interno, não constando que no concelho de Valongo, a produção de qualquer qualidade de vinho tivesse como objectivo a exportação para o estrangeiro ou para o mercado colonial. Na vila havia comerciantes de vinhos, mas que não aparecem referenciados, a não ser Manuel Martins Fernandes, da freguesia de Sobrado, denunciado pelo zelador do concelho Daniel Alves de Sousa, que possuía “um armazém de vinhos na Rua da Estação d’esta villa e que, quando tem baldação deposita grande quantidade de barris sobre os passeios da rua tendo os transeuntes de passar pela estrada”672. Já em pelo regime republicano (5 de Junho de 1912), a Câmara Municipal de Alenquer pronunciou-se

668 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.132v.

669 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.93v; sessão de 8 de Outubro de 1898. 670 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.93v. 671 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.93v.

672 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.147; sessão de 23 de Abril de 1913. 401


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Sobre os pre uízos que advem para a vinicultura da concorrência dos vinhos artificiaes que os falsificadores lançam no mercado e exportam especialmente para a frica, e sobre a necessidade de se fazer a fiscalização rigorosa alvitrando a creação de fiscais escolhidos pelos vinicultores em cada concelho673.

Sendo antiga a produção de vinho no concelho, não temos dados para acompanhar o desenvolvimento das vinhas, da sua associação aos cereais e impacto na paisagem agrícola a não ser a partir dos finais do século XIX em diante, e em valores globais, faltando conhecer as produções das freguesias. Em resposta ao pedido do presidente da câmara, o presidente da comissão paroquial de Sobrado, informou que a colheita de 1911 “foi calculada como metade de uma colheita normal, e que a colheita deste ano se calcula mais de um terço em relação aquela, regulando por 320 pipas aproximadamente, cujo preço regulado entre 25 e 30 escudos o tinto e 40 escudos o branco cada pipa de 525 litros”674. Quadro n.º 22 – Mapa de produção de vinho, vinagre e aguardente no concelho

Ano

1889 1890 1891

Tinto

743,40 1 273

10 000

Vinho

Produção (hectolitros)

Branco

31,86

53,10

50,00

30,00

a)

1892

5 000

1894

7 382,55 86,64

1893 1895 1896 1897 1898

Aguardente Vinagre

53,10 88,50

25,00

53,10

15,00

88,50

A mesma nota relativa ao vinagre

a)

idem

7,00

a)

7 462,00 53,30

26,65

a)

2 500,00 12,00 4 000,00 20,00

21,00 20,00 20,00 30,00

a) “A produção do vinho tendo sido muito diferente no anno de 1899, calculou-se a terça parte do anno anterior. A fabricação do vinagre é o resultado da deterioração do vinho produzido”.

112,92 a)

2 460,85 28,88

5 500,00 30,00

Obs.

idem idem

a)

idem

a)

idem

a)

idem

673 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.22; salientámos o texto.

674 AHVLG/CMVLG, C/A 132, n.º 12; sessão de 27 de Outubro de 1912. 402


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1899

3 000,00 25,00

30,00

a)

1901

400,00

20,00

30,00

120,00

1903

120,00

10,00

10,00

1900 1902

400,00

20,00

28,00

idem

a)

120,00

Fonte: AHVLG/VLG, B/A 170, fl.11.

Este quadro, que engloba a produção de vinho (tinto e branco) e o fabrico de seus derivados (aguardente e vinagre), mostra-nos a evolução muito oscilante das diferentes colheitas, particularmente de vinho tinto, com quebras assinaláveis a partir de 1896, devido à praga da filoxera que terá destruído grande parte dos vinhedos, culminando em 1900, em que não houve produção de vinho, para ser colocado à venda do mercado do concelho. A recuperação é muito lenta nos anos de 1901 e 1902, para voltar a cair no ano seguinte. O vinho branco, produzido em quantidades pouco significativas, tem melhores colheitas nos anos de 1894 e 1895, voltando aos níveis normais nos outros anos, apenas com interrupção em 1900 e 1903 em que não foi registada qualquer quantidade produzida em todo o território municipal, com destino ao mercado da vila, barómetro de toda a actividade económica do concelho. O fabrico de aguardente, produto fortemente atingido pelo imposto indirecto, é uma importante fonte de receita consignada nos orçamentos ordinários, e, depois de uma boa produção em 1890, caiu para os seus níveis mais visíveis entre 20 e 30 hectolitros, não havendo qualquer indicador para o ano de 1900. Quanto ao vinagre, o Mapa de Produção é claro relativamente aos anos agrícolas de 1889, 1890 e 1892, fazendo variar o seu fabrico de acordo com as observações insertas no respectivo mapa. O vinho que se fazia em Valongo era de fraca qualidade. Com a introdução de novos métodos, como a enxertia e a substituição de castas antigas por outras, melhorou a sua qualidade, que nos anos mais favoráveis, era vendido a 45 000 réis/pipa675. 675 REIS, P.e Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., pp. 318-319. 403


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Gráfico n.º 27 – Mapa de produção de vinho na vila

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.4.

A produção de vinho banco, na ordem dos 20 hectolitros, em 1901 e 1902, foi interrompida no ano seguinte, atingindo o seu valor mais elevado em 1904 (40 hectolitros), para se tornar irregular entre 1904 e 1911, variando entre 30 (1905) e 20 hectolitros, em 1910. Na produção de vinho tinto podemos distinguir dois períodos muito diferentes. O primeiro, desde 1901 a 1905, onde a produção variou entre 150 hectolitros, em 1903 e 420 hectolitros em 1901, acompanhando o decréscimo de vinho branco em 1903 com a produção de 150 hectolitros. O segundo período compreende os anos de 1906 a 1911, pois a produção deu um salto muito grande, oscilando entre 3 480 hectolitros, em 1907 e 5 000 hectolitros, em 1906, havendo uma média produtiva de 4 277 hectolitros contra a produção média entre 1901 e 1905 que é de 424 hectolitros. A produção de vinho, em 1911, sofreu uma quebra de 50% em relação a uma colheita normal676, continuando deficitária no ano seguinte (22 de

Outubro) estimada em apenas 75%. Em S. Martinho do Campo atingiu 215 pipas aproximadamente, pelo preço médio entre vinte e cinco e trinta 676 AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 105-2-1912. 404


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escudos, o vinho tinto, e o branco a quarenta escudos a pipa de 525 litros, conforme a informação prestada por Amaro Martins da Rocha, presidente da Comissão Paroquial677. Gráfico n.º 28 – Preço médio do vinho no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

O vinho maduro, partindo de 1400 réis, o almude (25, 320 litros), aumenta para 1500 réis mantendo-se assim entre 1912 até 1917; em 1918 sofre um aumento de cerca de 67% e no ano seguinte de 100%. A crise geral que nos cereais e na farinha já se havia pronunciado mais cedo, agudiza-se nos anos pós-guerra e, o vinho, entre 1920 e 1922, torna-se uma bebida muito cara e rentável para os impostos indirectos, cobrados pelo respectivo arrematante, em nome da câmara. O almude de vinho verde tem uma oscilação mais variável. Em 1901 custava 1200 réis e em 1913 compra-se por 1800 réis para ir baixando lentamente até chegar aos 800 réis, em 1917, mas a partir daí subirá até 9 000 réis (9 escudos) em 1922. 677 AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 114-22-1912. 405


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O vinho mole, mais barato, segue a tendência da evolução geral dos preços dos géneros alimentares, partindo de 650 réis, o almude, em 1911 atingirá, em 1920, o preço excepcionalmente elevado (12 000 réis ou 12 escudos) baixando no ano seguinte para cinco escudos, mas voltando a subir, em 1922, para oito escudos. A produção de aguardente acompanha a produção de vinho. É variável, mas significativa, sendo suficiente para o consumo local, uma vez que não parece ter havido recurso a importação dos concelhos circunvizinhos ou de outros mais afastados, a não ser em 1903, uma vez que a produção não foi além de 10 hectolitros. Gráfico n.º 29 – Produção de Aguardente no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.4.

O preço, por litro, aparece referido no mapa da evolução dos preços médios dos géneros no mercado do concelho, apenas para os anos de 1922 a 1925, correndo o valor, por almude (25,320 litros), em 1922, a 60 escudos (60 000 réis), descendo para 30 escudos nos anos subsequentes678. Porém, o presidente João Marques Saldanha, a pedido do Eng. Chefe do Serviço do Movimento e Reclamações dos Caminhos de Ferros do Minho e Douro, 678 AHVLG/CMVLG, K/E, 170. 406


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informou, por ofício de 15 de Agosto de 1924, que o almude era vendido, pelos comerciantes da vila, a 70$00, o que dava o litro a 3$00, mas quando a aguardente era vendida ao litro, custava 4$00; a tarifa camarária era de 3$00 por litro679. Para abastecer o mercado municipal, havia, no concelho, algumas “fábricas” de produção de aguardente, de acordo com a terminologia do Mapa Numérico das Fábricas e Teares do concelho, arrolados para os anos de 1889 a 1899, sendo registadas, no primeiro ano, três unidades fabris, cinco e quatro nos dois anos subsequentes, baixando para três entre 1892 e 1894, reduzindo-se a duas fábricas para os anos de 1895 e 1896, voltando a registar-se três fábricas a partir de 1897 até 1899680.

. . Azeite Havia poucas oliveiras no concelho e as referências à produção de azeite são já de finais da década de 1880 e em pouca quantidade, o que tornava o concelho dependente do azeite dos municípios de outras geografias para dar resposta ao consumo doméstico. Entre 1889 e 1903 – os anos mais produtivos e excepcionais – referem-se a 1892 (20 hectolitros), 1894 (12 hectolitros) e 1895 (15 hectolitros) situam-se a partir daí em níveis muito baixos, mas não há registo documental para o desinteresse dos agricultores em expandirem o cultivo de olivais sejam em regime de monocultura seja em associação com os cereais e a vinha, uma vez que é uma planta pouco exigente quanto à qualidade da terra, luz solar e trabalhos de acompanhamento do crescimento do fruto até à sua maturação, sendo a azeitona colhida logo após a azáfama das vindimas, a não ser a consequência da emigração que leva ao abandono dos campos e por a sua produtividade não ser suficiente para cobrir as despesas, em caso de recurso ao crédito para aquisição de alfaias agrícolas e outros meios para rentabilizar os solos. Partindo do registo de 1889 a 1903, o preço, por litro de azeite, vendido no mercado, mantém-se nos três primeiros anos mais ou menos estável, mas nos anos de 1891 a 1897 a toada de alta selecciona os compradores. 679 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 4-16. 680 AHVLG/CMVLG, B/A 176, fl.6.

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Gráfico n.º 30 – Produção de azeite no concelho

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170, fl.11.

Para o seu acondicionamento usava-se o vasilhame denominado de “casco”. Em 1918 (29 de Setembro) o presidente da comissão executiva pediu a Joaquim Lavandeira, da freguesia de Rio Tinto, para fornecer dez cascos para azeite “que esta câmara adquiriu para o celeiro deste concelho e qual a importância que exige por mês como aluguer por cada casco”681. Pouco depois, foram pedidas dez guias de livre-trânsito ao Director Geral dos Serviços das Subsistências, para permitir a circulação de vinte cascos de azeite comprados na aldeia de Escalhão, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que seriam transportados por via-férrea, desde a estação de Barca de Alva até à estação da vila de Valongo682. Além desta encomenda, a comissão executiva fez outra, nessa ocasião, no mesmo lugar, a Albino Augusto Bordal, de mais três cascos que seriam despachados da referida estação, aguardando-se as guias de livre-trânsito a emitir pelo administrador do concelho de Barca de Alva683. A comissão executiva, presidida por José de Sousa Paupério, requisitou (19 de Abril de 1920), a Joaquim César de Sá, da freguesia de Ermesinde, quatro cascos com azeite para o celeiro municipal, para ser distribuído pelas 681 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.67v. 682 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.68v. 683 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.68v. 408


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freguesias de Valongo, S. Martinho do Campo e de Sobrado, e mais um para abastecimento da população da freguesia de Alfena, que deveria ser entregue directamente ao regedor ou ao presidente da junta dessa freguesia684. A medida de referência, de venda, ao público, no mercado municipal, é o almude, registado entre 1911 e 1922. O aumento sucessivo do preço acompanha os níveis de inflação e, em 1917, o almude atinge o valor de 9$00 e em 1922 o preço brutal de 70$00, o que torna o azeite, o produto alimentar mais caro exposto no mercado municipal. Gráfico n.º 31 – Evolução do preço médio do azeite no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

7.4. A criação de aves de capoeira Criava-se, em todo o concelho, uma grande variedade de aves de capoeira, como o peru, o pato, o capão, e a galinha. O capão e o pato pouco ultrapassavam os 400 réis; uma galinha custava, em média, 480 réis e o frango ou franga uns 300 réis; o pombo podia ser comprado igualmente à unidade, por 100 réis. De todas as aves vendidas no mercado municipal, o peru é aquela que atinge a exorbitante quantia de 15$00 em 1922, só adquirido pelas elites com algum poder de compra, o que neste tempo, é cada vez menos visível, depois de ter sido vendido a 100 réis em 1893. 684 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.141. 409


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Os ovos, vendidos à dúzia, custavam, em média, no mercado municipal, em 1893, a quantia de 100 réis, evoluindo com poucas oscilações, baixando apenas em 1895 parar 90 réis. Em 1911 atinge já o valor de 170 réis e em 1922 ascende a 3$00 tornando-os pouco acessíveis ao bolso dos valonguenses. Gráfico n.º 32 – Evolução do preço médio de aves de capoeira no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

As aves de capoeira circulavam, muitas vezes, livremente nos espaços públicos, prática que era combatida pelos Códigos de Posturas Municipais, que não permitiam, nomeadamente na vila, a sua divagação, por ser um espaço onde se pretendia evidenciar, desde sempre, uma postura urbana, limpa e asseada. Alguns proprietários cairam na alçada do regime jurídico local, pela vigilância do zelador do concelho e dos agentes da Guarda Nacional Republicana, competentemente habilitados para levantar autos de contraordenação. As quatro categorias de aves acima representadas mantêm um comportamento de preços sem oscilações significativas durante 21 anos, no caso do peru e de 25 para as restantes aves de capoeira, mas depois e até 1922 os preços descontrolam-se afastando o público consumidor.

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Cap. VIII Produção de bens hortícolas e frutas

. . O fei ão O Mapa de produção de cereais (1897) refere a produção de feijão no concelho, e, no mercado municipal, eram transaccionadas diversas qualidades, como o feijão grosso, fradinho, vermelho, branco, amarelo, rajado e meado, que tinham diferentes preços que evoluíam acompanhando a tendência geral dos preços dos bens alimentares. Em 1917 (10 de Abril) foram devolvidas ao administrador do concelho certas quantidades de feijão, importadas de outros concelhos limítrofes, mas que não vinham acompanhadas das guias de livre-trânsito, que entretanto, foram apresentadas, mais tarde, pelos seus proprietários685; outras irregularidades foram detectadas pela GNR do posto da vila, correspondentes a 91,5 litros de feijão, a José Joaquim Dias Castelo, e outros 12 sacos a Joaquim Pacheco, mas que pertenciam a Antónia da Silva Leite que, posteriormente apresentou a guia de livre-trânsito, por a mercadoria se destinar aos mercados da cidade do Porto686.

685 AHVLG/ CMVLG, C/A 83, fls.152-152v.

686 AHVLG/ CMVLG, C/A 84, fl.41; sessão de 8 de Junho de 1918. 411


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Gráfico n.º 33 – Evolução do preço do fei ão no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

Todas as qualidades de feijão têm um comportamento progressivo mais ou menos lento até 1912; quanto ao seu preço, no ano seguinte e, excepcionalmente, verifica-se uma quebra acentuada em todas as espécies em relação ao ano anterior: 36% (grosso); 9% (fradinho); 27% (vermelho); 35% (branco); 33% (amarelo); 11% (rajada) e 12% (meado). Em 1913, a maior parte das qualidades sofreu aumentos apreciáveis em relação ao período homólogo, como o feijão grosso (27%), branco (33,3%); amarelo (100%) e rajada (60%). A partir de 1919, à semelhança dos outros géneros alimentares, a subida de preços é galopante, de tal forma, que em quatro anos (1919-1922) a inflação situa-se em 220% (feijão grosso), 160% (fradinho), 171% (vermelho), 196% (branco), 167% (amarelo), 200% (rajada) e 183% no feijão meado. Apesar de ser um produto originário das hortas e dos campos dos valonguenses e de fácil germinação, também não escapou à inflação, sobretudo a partir de 1916, em diante.

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Gráfico n.º 34 – Evolução do preço do fei ão no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

8.2. Fruta No mercado municipal vendia-se a castanha pilada, verde e a castanha do Douro, espécies muito apreciadas na sua estação, custando a primeira referenciada, cerca do dobro das outras. Entre 1893 e 1922 o custo, por alqueire da medida antiga mantém-se mais ou menos estável até 1914, ano em que o preço médio de venda, andava pelos 1 000 réis (um escudo); a verde e a castanha do Douro eram vendidas a 460 réis (quarenta e seis centavos). A partir de 1915 e até 1922, o preço da castanha pilada sobe até atingir a quantia de 8$00 (8 000 réis), e as outras categorias, o preço de 8$50 (8 500 réis). No concelho não se arrolam castanheiros, nem o seu fruto foi, alguma vez, objecto de incidência de imposto indirecto nem foi incluído nas pautas do imposto ad-valorem, o que nos permite pensar que neste território não havia produção de castanha para comercialização.

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Gráfico n.º 35 – Evolução do preço médio da castanha no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

O alqueire de nozes que, em 1893 era vendido, em média, a 1 000 réis, com excepção de 1895, decresceu até 1907, recuperando o valor incial nos anos de 1909 até 1914. No ano seguinte chega já ao valor de 1$20 (1 200 réis) e em 1922, era vendido a 10$00 (10 000 réis) o alqueire. Gráfico n.º 36– Evolução do preço médio de nozes no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

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As cerejas, na estação própria, vendidas ao cesto, estavam nas bancas dos vendilhões e das vendedeiras no mercado municipal. Em 1911, custavam 160 réis, mas dois anos depois, perante a escassez da oferta, aumentou 100%, baixando nos anos de 1914 e 1915 para níveis mais moderados de 200 réis/ cesto. O aumento do custo de vida geral atingiu o gosto e o paladar dos valonguenses que não lhes permitiu comprar, a mesma quantidade, por menos de $40 (quarenta centavos) no biénio de 1916-1917, subindo, em média, dez centavos (100 réis da moeda antiga) nos anos de 1918 e 1919. No biénio subsequente, cresce 150% e em 1922 chega a custar, ao consumidor de dieta alimentar mais diversificada, a quantia e 2$50/cesto. Com a adopção do sistema decimal, a unidade definida, para a venda de cereja, é o quilograma, que em 1923 custava $50 e 1$00 em 1926687. A produção de citrinos (laranja e limão) que não é mencionada no mapa de evolução dos preços médios dos géneros no mercado municipal (18931926), é descrita num mapa remetido pela câmara ao governador civil, em 7 de Junho de 1899, e mostra não só a evolução da produção – cuja unidade de referência é o milheiro –, como o preço anual, de cada um dos géneros destinados ao consumo local e ao mercado externo nacional688. A quantidade de laranja produzida no concelho é muito variável entre 1889 e 1899, apresentando, por exemplo, uma quebra de 68% nos anos de 1892 a 1895, recuperando paulatinamente até 1899, ano em que a descida em relação a 1889 é agora de 25%, continuando a ser elevada. A produção de limão, sempre em menor quantidade do que a laranja, nesta mesma década, varia entre 5 e 1 milheiros, acompanhando, em certa medida, o ciclo produtivo da laranja. O preço, por milheiro, oscila entre o valor máximo de 20 000 réis atingido em 1890-91 e 12 000 réis pagos, intervaladamente, pelos consumidores ao longo deste período, quer seja da produção municipal quer do que é colocado, à venda, no mercado municipal, de origem externa.

687 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 688 AHVLG/CMVLG, B/A 170.

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Gráfico n.º 37 – Preço da laranja e do limão no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170.

Vendia-se fruta no mercado, mas também pelas ruas da vila, diariamente, por vendedeiras que aproveitavam o circuito para aliciar os moradores, com outros produtos de natureza animal ou farináceos689, desde que devidamente licenciados pela secretaria da municipalidade, para evitar as coimas insertas no Código de Posturas Municipais e a consequente perseguição dos agentes de fiscalização e da autoridade policial que diligentemente patrulhavam as ruas da vila, podendo facilmente interceptar as infractoras que não estivessem habilitadas para o exercício desta actividade económica. Alguns destes agentes económicos eram provenientes do concelho de Gondomar que traziam também hortaliças e outros bens de produção doméstica para serem vendidas no mercado municipal da vila, mas sempre em pequenas quantidades, uma vez que licenciavam somente um ou dois metros quadrados de superfície para aí colocarem os produtos dos seus campos.

689 REIS, P.e Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p. 321. 416


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Cap. IX Outros bens transaccionados no mercado municipal

. . O arroz Arroz também não havia. A câmara tendo conhecimento da importação de grande quantidade de arroz espanhol para distribuição na cidade do Porto (24 de Setembro de 1918), resolveu interpelar o Presidente e Director do Celeiro Municipal do Porto para contemplar o concelho de Valongo na sua distribuição “por se achar com grandes dificuldades à míngua dos géneros alimentícios, compreendendo o arroz”690, requisitando três vagões pelo preço de custo acrescido das despesas de transporte691.

9.2. A palha Para fins diversos, vendia-se no mercado do concelho, várias qualidades de palha: painça, triga, centeia quantificadas à dúzia e a palha de argola, comercializada ao molho, assim como o feno ao feixe, para dar satisfação a diferentes necessidades domésticas.

690 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.67. 691 AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.67. 417


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A dúzia de palha painça era quatro vezes mais cara do que a dúzia de palha triga e de argola, sendo as outras variedades as mais económicas para a bolsa do consumidor. O preço médio da dúzia de palha painça corria, em 1893, a 420 réis, a 5$00 (5 000 réis) em 1922, e a 6$50 (6 500 réis) em 1926. A palha triga comercializava-se, em 1893, a 100 réis, a dúzia, em 1922 a 15$00 (15 000 réis) e em 1926 a 6$50 (6 500 réis); por sua vez, a palha centeia transaccionada a 80 réis, a dúzia, em 1893 atinge 1$50 (1 500 réis) em 1926692. A oferta das variedades principais de palha estão directamente relacionadas com a produção dos respectivos cereais nos campos do município, podendo ser expostos, à venda, palha de outras proveniências externas como se prevê nas pautas para o cálculo do imposto ad-valorem, tendo por unidade a tonelada ou a carrada, no valor de 3$00 que se mantém inalterado nos anos de 1923 e 1924.

Gráfico n.º 38 – Evolução do preço médio de palha no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

692 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 418


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9.3. A lenha O mapa de preços médios dos géneros no mercado municipal incluía também a comercialização de lenha nas variedades de pinho, chamiça – ambas medidas por carro de bois –, e a carqueja, ao feixe693. A partir de 1911,

o registo amplia-se para introduzir a lenha de carvalho, choça e de sobreiro. Tinha múltiplos destinos, mas era importantíssima para os fornos das padarias da vila694. Era fornecida pelos lavradores de Casconha e Albre, em carros, pela manhã, em dias alternados, mas também por homens e mulheres que a traziam ilegalmente dos montes695.

Em 1893, o carro de lenha de pinho era vendido por 800 réis, evoluindo o seu preço de forma mais ou menos suave até 1919, e caindo nos anos intermédios de 1903 a 1905. Em 1920, o preço dispara para valores elevados, sendo vendido, neste ano, a 10$00/carro e em 1923 e 1924 a 30$00, descendo nos dois anos subsequentes cerca de 17%, vendendo-se, mesmo assim, a preços que afastavam a maioria dos potenciais clientes. Gráfico n.º 39 – Evolução do preço médio da lenha de pinho no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

693 AHVLG/CMVLG, K/E 700.

694 SILVA, João Belmiro Pinto da; GOMES, Dr.ª Catarina Sofia; COSTA, Dr. José Carlos (2001) – Valongo – Um salto para a modernidade. Paços de Ferreira: Anégia Editores, p.31. 695 REIS, P.e Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., pp. 319-320. 419


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A lenha chamiça corria a 600 réis/carro em 1893, apresentando até 1910 oscilações para mais e para menos, não muito acentuadas696; era um arbusto (urze) conhecido também pelo nome de torga, muito comum nas matas do concelho; servia para atear o fogo nos fornos das padarias e nas lareiras de uso doméstico. O carro de lenha de carvalho era oferecido, em média, a 900 réis, em 1911, mas em 1917 já custava 3 500 (3 500 réis), e em 1920 e 1921 era vendido a 15$00, subindo para 22$00, no ano subsequente697. A inflação não parava

de subir elevando o carro de lenha de carvalho, a 45$00 em 1923, e em 1925 mais 5$00, descendo depois para o nível de 1923, embora pouco ajudasse numa altura em que a liquidez, da grande maioria da população, não era favorável698. Gráfico n.º 40 – Evolução do preço médio de lenha no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A lenha de sobreiro, de maior densidade, e por isso mais rentável, custava, por carro, em 1923, a quantia de 55$00; em 1926 atingiu o valor 696 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 697 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 698 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 420


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médio de 60$00, caindo para 50$00 no biénio seguinte699. A carqueja, por sua vez, era vendida, em 1893, a 100 réis, o feixe, e o seu preço subiu gradualmente até 1897, sendo menos favorável ao público consumidor, nos anos de 1898 a 1919, quando atinge um aumento de 100%. Nos anos seguintes oscila entre sessenta centavos (600 réis), e 2$00 (2 000 réis) a partir de 1924700. A lenha de choça, introduzida no mercado a partir de 1911, tinha como referência o carro de bois, e custava, nesse ano, 1 200 réis, acompanhando a subida geral de preços lentamente até 1919, ano em que chega a 3$00. No ano seguinte comprava-se a 12$00; em 1922 mais 3$00 e em 1924 atinge o valor máximo registado de 35$00, descendo cerca de 28,5% nos anos seguintes, em relação a 1924, sendo também um produto de custo elevado701.

9.4. Leguminosas e hortaliças No âmbito das leguminosas e hortaliças aparece, desde logo, o tabelamento das favas, da mostarda, tendo por base o alqueire antigo, as cebolas, ao cabo e das hortaliças ao quilo. O preço médio do alqueire de favas, em 1893, cifrava-se em 420 réis, oscilando em torno de 600 réis até 1914, atingindo, em 1919, o preço de 3$80 e em 1922 era já vendido por 6$00. A partir de 1923, o litro passou a ser a unidade de referência aos consumidores, vendendo-se, então, agora, a $60 (sessenta centavos) progredindo até $70 em 1924 e 1926702. A mostarda aparece no mapa da evolução média dos preços no mercado do concelho, em 1921 e era vendida, nesse ano, a 20$00 o alqueire antigo, subindo no ano seguinte 25%. A partir de 1923 passou a vender-se, ao litro, por 2$00, voltando a baixar ao valor inicial em 1925 e 1926703. O cabo de cebolas custava 80 réis em 1911, mantendo-se o preço até 1915; nos dois anos posteriores desceu 25%, mas logo a seguir acompanhou

699 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 700 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 701 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 702 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 703 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 421


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

o nível geral do custo de vida, atingindo 1$00, em 1922, mantendo este valor até 1924; no ano seguinte baixou 25% mas em 1926 voltou ao nível de 1924704. A hortaliça, vendida ao quilograma, indiscriminadamente, custava 30 réis em 1911, sendo pouco significativos os sucessivos aumentos até 1919, ano em que chegou a pagar-se, por um quilo, em média, oito centavos, o valor mais baixo numa série de quinze anos (1911-1926), para voltar a subir até cinquenta centavos (1926)705. As abóboras, expostas à unidade, estavam dispostas nas bancas das vendedeiras, em 1911, por 30 réis, vindo a diminuir de preço consecutivamente entre 1912 e 1915, para subir, cada vez mais, até atingir 1$50 (150 réis), em 1926 cada unidade706.

9.5. Produtos lácteos, mel e cera O leite podia ser vendido de porta em porta por leiteiras que eram obrigadas a observar certas condições de higiene, de transporte e de conservação. A adulteração do leite era punida nos termos do Código das Posturas Municipais; as vasilhas de transporte e de medição deviam estar completamente limpas e era proibido beber leite directamente pelo próprio vasilhame. Podia, igualmente, ser vendido no mercado municipal; a medida de referência era uma vasilha de 2,110 litros indicada a partir de 1911; vendia-se a 70 réis, nesse ano, mas foi caindo de preço, para bem dos consumidores da vila, até 1917, para prosseguir o caminho da inflação geral, atingindo, em 1926, a expressiva quantia de 1$60 (160 réis) por pouco mais de 2 litros707. A manteiga é exposta na mesma unidade indicada para o leite e é referenciada no Mapa da Evolução dos Preços Médios do Concelho a partir de 1911, custando 1 100 réis até 1915, elevando-se sistematicamente o seu preço unitário, de forma mais acentuada, a partir de 1919, sendo vendida 2$50, 704 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 705 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 706 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 707 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 422


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duplicando no ano seguinte chegando o consumidor a pagar 10$00 por cada dois quilos de manteiga, e em 1923 não menos de 14$00. Com a introdução do quilograma, para unidade de base, a manteiga passou a custar 14$00 em 1923 e 17$00 em 1926, depois de ter atingido o seu valor mais elevado de 20$00/kg em 1924708. Das florestas, montanhas e montes do concelho extraía-se, do seu subsolo, a lousa e os metais; o solo dava os cereais, a vinha, o azeite, a madeira, a lenha, a caça e o mel que os apicultores de Sobrado, sabiamente, extraíam das colmeias, dispostas cuidadosamente em locais onde os enxames pudessem produzir mel de qualidade com sabor a urze e outras plantas silvestres, utilizado depois na doçaria, na cura de certas maleitas e para uso doméstico. É um bem natural que podia ser incentivado pela câmara, com “a acquisição e disseminação das colmeias movéis, ensino prático, a plantação das árvores melíferas nos terrenos municipais”709, mas que não parece ter havido qualquer medida neste sentido. Em Sobrado realizava-se, anualmente, nos dias 24 e 25 de Julho uma feira anual de abelhas para dinamizar a apicultura710.

Em 1911, a referência da unidade, para venda, era de 2,110 litros e, entre 1911 e 1915 custava 1100 réis, subindo gradualmente para atingir em 1910, já 5$50. A partir de 1911, a unidade de base passou a ser o litro que então passou a custar 4$50, oscilando entre subidas e descidas, fixando-se, em 1926, em 8$00 por litro711. A cera, subproduto do mel, aparece referenciada, entre 1890 e 1899, em quantidades pouco significativas como se pode observar no mapa enviado ao governador civil, no final de 1899. O preço, por quilograma, em 1889, era mais elevado do que o praticado para o mel, tendência que se manteve em 1898, pois no ano seguinte, com a subida do preço do mel de 42,9%, em relação ao ano anterior, o da cera baixou para 75%.

708 AHVLG/CMVLG, K/E 700.

709 OSÓRIO, Ana de Castro (1915) – A Mulher na agricultura, nas indústrias regionais e na administração municipal. Lisboa: Casa Editora, p.45.

710 REIS, P.e Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p. 323.. 711 AHVLG/CMVLG, K/E 700.

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Produção de mel, e respectivo preço de venda (1889-1899). Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170.

9.6. O peixe A câmara, presidida por António Mendes Moreira deliberou representar ao Governo, a revogação do regulamento que

Prohibe na costa norte o emprego de aparelhos aperfeiçoados na pesca da sardinha; por ser a sardinha a principal alimentação dos pobres que infelizmente rareia por tal forma de modo que nem é acessível para a maioria d’elles712.

O Mapa dos preços médios de sardinha, vendida ao cento, no mercado da vila de Valongo, parece não ser tão sensível à crise, havendo anos em que o preço desce consideravelmente, como em 1921 e 1922, para voltar à tendência moderada de subida que se prolongará por muitos anos seguidos, 712 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.28; sessão de 5 de Outubro de 1904; realçámos o texto. 424


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aliás como também acontece com os caranguejos e navalheiras comercializados no mercado da vila. Para ampliar e diversificar o fornecimento de peixe, a câmara decidiu comprar peixe fresco à firma Mântua, Limitada, com sede na Rua de S. Francisco, em Lisboa, depois de ter sido contactada pelo seu agente. Foi pedido (20 de Abril de 1923) que fosse enviada uma lista de espécies de peixe, preço aproximado e se o peixe eventualmente encomendado “poderá chegar aqui [Valongo] todos os dias no comboio correio que parte de Lisboa às 8 horas da noite e chega aqui no dia seguinte às 8.45 da manhã”713, para ser vendido

“numa das dependências do Edifício dos Paços do Concelho”714, às famílias mais carenciadas e apreços controlados. Gráfico n.º 41 – Preço médio de peixe vendido no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

Além disso, era pedida a forma de pagamento, se as canastras e caixões deveriam ser devolvidos e se o transporte seria por conta da empresa. De qualquer modo, João Marques Saldanha, presidente da comissão executiva, advertia que as encomendas não seriam “muito importantes, devido ao 713

AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 263.

714 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 457-500. 425


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peixe que pelas vendedeiras é trazido do Porto e outras partes para aqui”715, ficando as encomendas dependentes das condições e da qualidade do peixe. As condições inicialmente não agradaram à comissão executiva. Em Junho de 1924, o presidente João Marques Saldanha, em ofício enviado àquela firma, reconhecia que, por diversas circunstâncias, a câmara não podia aceitar o fornecimento de peixe “mas tenciona se as condições agora forem vantajosas”716. No início de Julho de 1924, foi feita uma encomenda, à experiência, de pescada (40 kg), pescada marmota (20 kg), de tamboril (20 kg) e de cachucho, safio e similares (20 kg). O valor da factura seria pago no prazo que fosse convencionado, através do Banco Espírito Santo, na cidade do Porto717. Porém, o presidente protestou contra a subida do preço e que esta quantidade “trazia também algum peixe que devido ao seu mau estado teve e ser vendido por muito baixo preço, motivo por que deu prejuízo a esta câmara”718.

Mesmo com este reparo, a presidência continuou a fazer requisições de peixe à empresa de Lisboa, e, a 14 de Julho, acusando a recepção de 70 kg de peixe, João Marques Saldanha referiu que “desejava mandar vir peixe mais amiudadas vezes, mas as condições de preço em que veio [a última] remessa foram bastante elevadas e, daí, ter de ser vendido a preço mais elevado do que as peixeiras por aqui vendem”719, colocando, em censura o serviço público prestado pela edilidade.

A encomenda efectuada na semana seguinte foi recepcionada em boas condições de conservação, mas “o peso vinha desfalcado em dois quilos”720,

o que não era a primeira vez, sugerindo-se “que a pesagem seja feita com todo o rigor, porque qualquer diferença que haja no peso faz-nos elevar aqui o preço do peixe”721. Para evitar fraudes e eventuais furtos durante a

715 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 263.

716 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 470-A. 717 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 473. 718 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 36.

719 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 485. 720 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 489. 721 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 489. 426


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viagem, José Marques Saldanha recomendou que fosse dado, além do preço, o número de peixes, para facilitar o seu controlo. As encomendas sucedem-se no mês de Agosto, nos montantes de 50 kg (4 de Agosto), 60 kg (15 de Agosto), 60 kg (18 de Agosto) e já nos finais do mês estava prevista outra que chegou à estação ferroviária de Valongo, no dia 26, mas por o peixe não estrar, na origem, em condições de ser consumido, foi feita nova encomenda a 27 de Agosto, no montante de 60 kg e “a título de experiência dois quilos de cachucho e dois de tamboril”722. Em Setembro registaram-se várias requisições: 60 kg e outros 70 kg de “pescada mais graúda que a da última remessa, pois que a maior parte era muito miúda”723. José Marques Saldanha insiste no abatimento do preço praticado “pois, no Porto está a vender-se muitíssimo mais barato”724, o que compromete o fornecimento de peixe às classes menos favorecidas da vila. Menciona-se uma outra remessa de 50 kg de peixe de várias espécies725. Foi, neste mês, recebido, na câmara, pelo chefe da secretaria – na ausência do presidente João Marques Saldanha –, Afonso Fonseca, sócio daquela empresa726, para tratar das relações comerciais com a edilidade. Em Outubro foram remetidos, à câmara, 50 kg de “peixe graúdo”727 e,

por ofício datado do dia 8, o presidente José Marques Saldanha recusou encomendar peixe miúdo que “é de difícil venda”728, em virtude de, a empresa, por motivo de greve, não poder fornecer “peixe grosso”729. Há, ainda, a indicação de duas remessas de 60 kg e 50 kg, respectivamente, que foram liquidadas a 26 de Dezembro, e outra, que deveria chegar à estação ferroviária de Valongo, no dia 30, de 50 kg de pescada que “seja graúda e não marmota como a da última remessa”730. O presidente apelou, 722 AHVLG/CMVLG, C/A 86, nos. 13, 18, 493 e 20, respectivamente.

723 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 23. 724 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 23. 725 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 36. 726 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 36. 727 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 37. 728 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 40. 729 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 40. 730 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 82.

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mais uma vez, para que a empresa da capital tivesse mais atenção às condições do preçário, pois “as peixeiras que o trazem do Porto, o vendem aqui mais barato”731, nas suas múltiplas variedades e quantidades suficientes para satisfazer a procura das gentes da vila que ocorrem diariamente ao mercado para aquisição de peixe fresco. Gráfico n.º 42 – Preço médio de peixe vendido no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

As diferentes espécies de peixe, que diariamente chegavam à vila, quer por vendedeiras que o iam buscá-lo à cidade do Porto e a outros lugares limítrofes da costa, quer aquele que a câmara encomendava, mostra que havia uma preocupação em encontrar todo o tipo de alimentos para sustentar a população em geral, mas sobretudo as famílias mais carenciadas – os operários das minas –, embora algumas espécies não estivessem ao alcance de todos, como a lampreia, o sável ou a pescada, que estariam destinadas às elites profissionais, políticas e abastadas da vila, que não se alimentavam exclusivamente de carne e de pão de milho, porque o “trabalhador dos

731 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 82. 428


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campos vive na miséria, come sardinhas”732 e outros bens de insignificância económica. A variação do custo de vida na cidade do Porto733, entre 1900 e 1916,

parece não servir de denominador e aferição para se compreender o que acontecia em Valongo, onde os preços praticados eram muito mais elevados e, consequentemente, o aumento do custo de vida neste território. Colhe-se, na documentação, que a industrialização foi uma opção da autoridade local que facilitou a fixação das indústrias extractivas e transformadoras, levando os homens valonguenses a trocar a enxada pela picareta, um horário de sol-a-sol pela jornada diária de 10 horas, durante 6 dias por semana. A política de baixos salários pagos nas explorações do subsolo, os atrasos nos seus pagamentos e a falta de visão de muitos administradores, que levaram ao encerramento de várias minas, durante a primeira década do século XX, arrastou para o desemprego largas centenas de operários que, em condições normais, já viviam do crédito quanto à aquisição de bens alimentares. A carestia de vida, num concelho onde o sector agro-pecuário estava debilitado, era provocada pela importação de quase tudo, desde os cereais, o peixe e a carne, dando oportunidade de negócio aos comerciantes locais, mas também aos produtores dos municípios circundantes que procuravam no mercado deste concelho, que estava aberto, ao público, sete dias por semana, por ser autorizado o mercado de bens alimentares e de sementes ao domingo, da parte da manhã, e assim debelar a crise económica, e também ajudar a população da vila, oferecendo produtos frescos a preços controlados administrativamente, segundo o denominador que era seguido nos mercados municipais que serviam de referência (Vila Nova de Gaia, Santo Tirso, Porto, Amarante, Vila do Conde e Penafiel) e que estavam sob o olhar atento do Governador Civil do Porto, de modo a evitar grandes discrepân732 QUEIROZ, Eça de (1979) – Uma campanha alegre de «As Farpas». Vol. I. Porto: Lello & Irmão- Editores, p.316.

733 PEREIRA, David (2021) – «A população – O mundo rural – o mundo urbano», in História da Primeira República Portuguesa, coord. Fernando Rosas e Maria Fernanda Rollo. Lisboa: Tinta da China, p.83. 429


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cias, embora, em épocas de grande procura e oferta limitada, associada à política de açambarcamento praticada por comerciantes capitalistas, o travão à inflação, sempre crescente, era pouco significativo, devido a um conjunto de factores de ordem interna, mas também de natureza internacional, que tinham um forte impacto económico e social num concelho da periferia de uma grande capital da alta finança, que era a cidade do Porto, onde os preços dos bens alimentares, aí praticados, eram mais aliciantes.

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IV PARTE: O gado e a carne para consumo

Cap. I A garantia da qualidade da carne

1.1. Combate ao abate ilegal de reses O matadouro público municipal era uma estrutura fundamental no quotidiano valonguense, que requeria infra-estruturas próprias para garantir a qualidade da carne consumida, as condições de salubridade e de higiene pública, que preocupou gerações de vereadores, não só porque não havia, inicialmente, um edifício de raiz, como também, os criadores e negociantes de gado não se preocupavam com essas mesmas exigências e respeito pelas reses que levavam ao centro de abate municipal. O matadouro era tão importante como o mercado e a feira. A garantia da qualidade da carne verde, vendida nos talhos e nos açougues, dependia das inspecções sanitárias realizadas aos animais à entrada no matadouro e as que, depois do abate, atestavam que o animal não apresentava sequelas de doenças ou quaisquer defeitos físicos que impedissem a deslocação das carcaças para os postos e locais de venda. 431


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Em todos os Códigos de Posturas Municipais, o legislador preocupa-se com a defesa do consumidor punindo, severamente, as infracções com multas pesadas como política dissuasora e de desencorajamento da prática de crimes económicos e de saúde pública, à margem da lei local, nomeadamente nos talhos do município ou no mercado da Praça de D. Luís I. O Código de Posturas Municipais de 1839 dedica as cláusulas 9.ª a 14.ª ao abate de gado, aplicando multas aos proprietários que matarem bois, carneiros ou vitelas fora do lugar designado pela câmara; depois de abatidos, os animais deviam ser imediatamente sangrados e limpos que, em caso de incumprimento, dava lugar a uma multa de 2 400 réis e pena de cadeia. Os carniceiros e os indivíduos encarregados da guarda do gado, para este fim, “não poderão correr ou picar as rezes dentro ou fora do curral antes de o matarem”1, sob pena de pagarem 6 000 réis que é extensiva aos donos que procedessem à morte dos animais no período nocturno.

O responsável que encobrisse o estado de doença do animal abatido pagaria, pela transgressão, 9 600 réis e a carne apreendida para ser imediatamente inutilizada. A cláusula 12.ª recomenda a limpeza do matadouro, não se admitindo, em caso algum, o fraco asseio e falta de higiene imputando-se aos utilizadores desleixados a pena de 4 000 réis. O Código de Posturas Municipais de 1880 dedica o capítulo 13.º aos Matadouros e Açougues, abrangendo os artigos 47.º a 60.º, mostrando uma preocupação crescente com a garantia da qualidade das carnes verdes, a salubridade e a higiene pública, acompanhando as medidas legislativas sanitárias que o Governo vai publicando com alguma regularidade. A lei local proíbe, terminantemente, o abate fora dos recintos designados pela câmara municipal e devidamente licenciados; é intransigente quanto à limpeza do matadouro, renovando-se o piso com saibro; recupera-se a postura de 1838 quanto proibição de picar o gado que se destina ao consumo e acrescenta-se a proibição de “matá-lo de morte, ou antes de ter descançado, pelo menos três horas depois que chegue ao local do matadouro”2; mantém-se a obrigatoriedade de sangrar o animal e limpá-lo dos interstícios.

1 2

AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.51v.

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fls.122-126v. 432


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O Código de 1884 consagra o Capítulo 20.º somente aos matadouros que abrange os artigos 155.º a 163.º. Algumas exigências transitam das codificações antecessoras, mas numa vaga de avanços no domínio sanitário, acrescentam-se outras regras para a defesa do consumidor; proíbe-se o abate fora do matadouro público municipal e estipulam-se coimas diferenciadas consoante se trate de boi, vaca, vitelo, vitela, ou gado lanígero, mas isentam-se as pessoas que o fizerem fora do matadouro, mas que estão devidamente licenciados pela câmara, assim como para consumo doméstico no âmbito familiar não se compreendendo, nesta excepção, as hospedarias e casas de pasto de exploração familiar, que o poderão fazer mediante licenciamento adequado; respeitar o animal não o picando ou pisando-o, nem abatê-lo antes do amanhecer e sem que tenha quatro horas de descanso dentro do matadouro (artigo 157.º), aumentando um hora em relação ao corpus legislativo anterior.

1.2. A inspecção sanitária O abate estava sujeito à inspecção prévia sob a responsabilidade do fiscal da municipalidade ou por quem o substituísse, que podia recusar a carne “não sendo gorda e boa” (artigo 158.º), estipulando-se os valores das multas adequadas a cada espécie de gado. O fiscal faria uma nova observação de pendor sanitário, depois do abate da rês e se reconhecesse qualquer lesão no animal que se manifestasse nociva para a saúde pública impediria a sua entrada no circuito comercial dos talhos e dos açougues (art. 158.º). O marchante que evitasse a fiscalização e introduzisse a carne do animal doente ou defeituoso, no mercado, incorreria na pena de 10 000 réis e estaria sujeito às demais sanções previstas no Código Penal (art. 159.º). Depois do abate, o animal seria logo sangrado como se determina no código anterior, mas os legisladores João Rodrigues Alves e os vereadores reunidos a 5 de Maio de 1884, acrescentam que deve ser imediatamente “extrahido todo o sangue que for possível tirar-se-lhe, e a limpá-la muito bem de todos os debuchos dependurando-se depois para escorrer” (art. 160.º). É Também inovadora a postura quanto à venda das “entranhas dos animaes

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

que se deceparem no matadouro público, só alli poderão ser vendidas” (art. 101.º). As instalações deviam ser conservadas em bom estado, proibindo-se a abertura de buracos nas paredes ou o seu dano por qualquer outra forma (art. 163.º) unindo-se o transgressor em 1 000 réis. A carne limpa não podia ser armazenada no matadouro por um período superior a 24 horas (art. 163.º) devendo ser retirada para os talhos ou para qualquer outro estabelecimento em cavalgaduras, carros ou transporte costal, devidamente coberta por um oleado, bem lavado, ou em toalhas, bem limpas, mesmo quando transportada à cabeça (art. 162.º). O Código de Posturas Municipais de 1892, de iniciativa do presidente Oliveira Zina3, dedica-lhe o Título 1.º, Capítulo 2.º, correspondente aos

artigos 14.º a 20.º; em substância, não altera a prática consagrada no código anterior, mantendo integralmente a sua doutrina, não se reconhecendo nesta matéria, qualquer necessidade de introduzir novo enquadramento normativo. A carne abatida, no matadouro, estava sujeita ao imposto indirecto sobre as carnes verdes para consumo no concelho. Em 8 de Fevereiro de 1888, a câmara entregou a cobrança fiscal a José Teixeira da Fonseca, da vila, por desempenhar esta tarefa de forma não remunerada4, e, portanto, vantajosa para o município.

1.3. A evolução das instalações do matadouro público Na reunião de câmara, de 17 de Junho de 1888, foi apresentado, pelo presidente Oliveira Zina, um extenso relatório-proposta do qual faziam parte diversas obras públicas de envergadura, para a vila, salientando-se, entre elas, a construção de um edifício para o matadouro municipal:

3 4

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fls.44-54. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.52v.

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Joel Silva Ferreira Mata

Que esta câmara compenetrada da penúria do matadouro que possuímos, resolva satisfazer esta necessidade pública e hygienica, parecendo-me lembrar-lhe o seguinte alvitre: há uma propriedade no Moinho do Ouro, pertencente aos herdeiros de José Marques do Valle, onde pode ser construído o dito matadouro com muito pequeno dispêndio5.

No seu longo discurso, referiu que a propriedade identificada tinha uma parte de terreno inculta e que seria suficiente para a construção do matadouro, onde já existia uma presa de água não sendo necessária qualquer estrutura, uma vez que o seu abastecimento era suficiente para os trabalhos de higienização do matadouro, resolvendo-se as dificuldades que subsistiam sem uma solução adequada. Sem tomar uma posição definitiva, a câmara decidiu adiar a aprovação e submetê-la, de novo, mediante a apresentação de uma proposta orçamental para incluí-la no orçamento ordinário adequando a receita a inscrever para este efeito. Em finais de Janeiro de 1895 foi apresentado um ofício do governador civil alertando para a necessidade de a câmara contratar um veterinário “para a fiscalização do gado abatido no concelho por existir suspeitas de que a terrível zoonose trichina se possa desenvolver”6. A construção do matadouro público municipal, proposta por Oliveira Zina, não se concretizou, por falta de verbas a afectar a este empreendimento, assistindo-se à sucessiva degradação das instalações e condições de abate do gado para o consumo público. Em sessão de 17 de Novembro de 1897, o administrador do concelho pede “a bem da saúde pública o encerramento do matadouro público e que sejam dadas as convenientes ordens para que o referido matadouro seja mudado para outro edifício mais próprio e hygiénico”7. Todos os vereadores animaram o debate em torno do assunto suscitado pelo administrador do concelho, mas o mesmo não foi conclusivo, pois a 5

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.71v; salientámos o texto.

7

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.256v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.143v.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

câmara “tendo encontrado grandes dificuldades na acquisição d’uma casa em local próprio para o indicado fim só para umas das subsequentes sessões é que poderia tomar uma resolução definitiva”8, que parece ter chegado cerca de um mês depois, uma vez, que na sessão de 15 de Dezembro, o presidente introduziu novamente o assunto e

Que precisava de tractar [-se] da remoção do matadouro público não só para satisfazer a um officio da autoridade administrativa que já pediu a mudança do actual para um outro edifício mais próprio e hygiénico, não o actual estar condemnado pelas leis de salubridade pública como <também> pelo senhorio ou dono do prédio ter avisado a câmara para procurar outra casa por não estar resolvido a continuar ou persistir no arrendamento. Que por todas as circunstâncias ponderadas a câmara tinha de fazer a remoção; mas como não tenha meios necessários para o fim indicado fizera constar que seriam aceites quaisquer propostas particulares para a construção do matadouro público, logo que fossem d’interesse e conveniência do município e satisfizessem as leis de salubridade e hygiene9.

Foram apresentadas duas propostas, uma de Vicente Duarte Dias, e outra de José Teixeira da Fonseca, proprietários, residentes na vila, comprometendo-se a construir o matadouro debaixo das condições fixadas pela câmara que foram lidas aos vereadores e que, com elas, concordaram, devendo a edilidade optar pela proposta que melhor servisse os interesses do município. O edifício do matadouro compreendia um espaço para o gado descansar e para o depósito dos resíduos que ficariam a pertencer ao proponente vencedor; incluía a construção de um poço, equipado com uma bomba, e um tanque de apoio aos serviços de limpeza do matadouro. As duas propostas servem os interesses públicos, mas Vicente Duarte Dias está disposto a cons8 9

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.256v.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.261; salientámos o texto. 436


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truir o edifício, mediante o arrendamento anual por 7 200 réis e a entrega dos resíduos resultantes do abate das reses, enquanto que a de José Teixeira da Fonseca se compromete a construir o edifício, sem qualquer tipo de encargo ou renda, para a câmara, percebendo somente os resíduos animais, sendo por isso, a proposta mais convincente que o colectivo camarário aproveitou10, sob a condição imposta por José Teixeira da Fonseca de ser feito o contrato de arredamento por um período de dezanove anos. A Comissão Distrital aprovou a deliberação da câmara sem qualquer recomendação, cujo acórdão foi lido em sessão ordinária de 16 de Fevereiro de 1898.

Assinatura do contrato de arrendamento da casa do matadouro entre José Teixeira da Fonseca e a câmara. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/D 396.

Até à transferência do matadouro, para as novas instalações, a câmara devia pagar a renda ao actual proprietário Francisco Borges Pinto Homem, que no início de Maio de 1899, estava em atraso desde 189511. O novo matadouro foi dado por concluído em finais do mês de Junho e, por essa razão, o vice-presidente declarou que “achando-se construída a casa destinada ao matadouro público convidara os marchantes a matarem ali as rezes provisoriamente, emquanto se faz o contracto definitivo com o 10 11

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.261v.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.278v. 437


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

seu proprietário João Teixeira da Fonseca”12. Atendendo a esta alteração de localização do novo matadouro, o arrematante dos impostos e fornecedor de carnes verdes, Vicente Dias Duarte pediu uma dilatação do prazo para 7 de Julho “por não estar habilitado com o carro necessário que mandara construir para a conducção das carnes”13. A câmara aceitou prorrogar a entrega do duodécimo correspondente ao mês de Julho, sem agravo de 2%, por dia em atraso, sobre a importância em dívida.

Planta do matadouro público municipal, da vila. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724.

Na sessão de 20 de Julho de 1898, o vice-presidente deu notícia de que o edifício construído, no sítio de Remolhas, conforme a proposta de José Teixeira da Fonseca, e que foi aprovado pela Comissão Distrital a 27, deste mês, e que já merecera a visita do administrador do concelho e do subdelegado de saúde “que lhe prestaram plena aprovação por se achar nas condições recomendadas pelas leis da hygiene e de sanidade pública por isso era de parecer que se lavrasse a escriptura d’arrendamento para se tomar conta do edifício e inaugurar-se definitivamente o matadouro”14, estando já em funcionamento provisório “visto o matadouro antigo estar condemnado com[o] prejudicial à saúde pública e que o horário de abertura aos marchantes fora fixado pelo proprietário e estaria em vigor enquanto a 12

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.284.

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AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.287.

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AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.284. 438


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câmara não tomasse uma deliberação”15, o que viria a acontecer com a aprovação da Postura (aditamento) aprovada em sessão de 7 de Setembro deste ano, que veio actualizar as disposições sobre o matadouro público conforme os considerandos e proposta do vice-presidente:

Que achando-se a funcionar o novo matadouro público, e sendo conveniente introduzir no código de posturas municipaes, algumas disposições tendentes a providenciar sobre objectos que não estão previstos no dito código e que são de absoluta necessidade para o bom serviço interno do matadouro e regular fiscalização das rezes abatidas, por isso propunha, como aditamento ao código actual a seguinte: Postura: [aditamento] Artigo 1.º O matadouro estará aberto para a matança de gado todos os dias desde as duas às setes horas da tarde, nos mezes de Maio a Setembro inclusive; e da uma hora às 5 da tarde nos outros mezes do anno. A carne das rezes que ahi forem abatidas, será marcada com o carimbo especial da câmara. único. Qualquer infracção das disposições dos artigos d’este, digo, d’este artigo, quer commettida pelos empregados quer pelos fornecedores, será punida com a multa de 2.000 réis. Artigo 2.º Poderá ser permitida pela câmara quando as circunstâncias assim o reclamar. A matança fora da hora prescripta no artigo antecedente, mediante o pagamento da taxa de quinhentos réis, e limpeza à custa do marchante. Artigo 3.º Ficam desta forma revogadas e modificadas as disposições em contrário contidas no actual código de posturas16.

15 16

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.287. AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.4.

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A nova postura foi impressa na tipografia do “Jornal de Paços de Ferreira”, propriedade de Jacinto Lopes Guimarães e custou 750 réis, cuja autorização de pagamento foi dada ao tesoureiro, a 28 de Dezembro17.

1.4. A limpeza do matadouro Foi encarregado da reparação, conservação e limpeza do matadouro José dos Reis (10 de Outubro de 1898) que deve ter-se mantido em funções até finais de Setembro de 1902, pois, a partir do mês seguinte, esta tarefa passaria a ser desempenhada por Daniel Alves de Sousa, zelador do concelho, até, pelo menos, Dezembro de 1907, pontualmente substituído por José Ventura Cardoso18 e por António Gonçalves, em Fevereiro de 190319. O ordenado mensal, embora não declarado, devia situar-se em 2 000 réis, que é referenciado a partir de 1906 em diante, e que já aparece, algumas vezes, em períodos anteriores, havendo alguns meses com valores bastante variáveis. Gráfico n.º 43 – Despesas de limpeza do matadouro público municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 21 e 22. 17

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.22.

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AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.207v.

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Para manter a fiscalização mais eficaz (10 de Setembro de 1903), a câmara decidiu comprar um carimbo e tinta “para marcar a carne das rezes abatidas no matadouro municipal”20, para garantir a qualidade da carne e das suas condições sanitárias, e para dar confiança aos consumidores. Nesta mesma sessão, o presidente abade António Mendes Moreira propôs a criação do posto de fiscal para vigiar toda a actividade no interior do matadouro especialmente o abate das reses, pelo cumprimento da legislação em matéria de salubridade pública, a aplicação das posturas municipais, combater um certa impunidade geradora de graves inconvenientes ao público consumidor “mormente na epocha de fraudes e falsificações que atravessamos não podendo consentir-se que a carne um dos géneros de consumo de primeira necessidade esteja sem fiscalização e entregue às adulterações e fraudes que aprouver praticar aos marchantes”21. A criação do lugar de fiscal do matadouro, com a remuneração de 36 000 réis anuais, acima dos ordenados normais – que andavam pelos 24 000 réis –, necessitava de ser autorizada pelo Governo para que a nova despesa pudesse ser inscrita no orçamento, depois de ouvido o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes Prediais do município. A vereação, apesar dos argumentos do seu presidente, não rejeitando a ideia, resolveu deixar esta resolução para ser aprovada oportunamente. No matadouro existiam, entre outros utensílios, a balança que pertencia à municipalidade. Em Maio de 1903 a câmara autorizou o pagamento a António Diogo Ferreira e Sá, mestre serralheiro, da vila, pelo conserto da balança e de outros objectos, no valor de 7 870 réis22. De facto, a fiscalização efectiva do matadouro era uma urgência, não só pela vigilância dos aspectos já enunciados, mas também para combater outro tipo de criminalidade. Na sessão de 22 de Março de 1905, o zelador do concelho Daniel Alves de Sousa participou que no dia 17 do corrente “appareceram arrombadas as paredes do matadouro municipal da villa sendo roubados alguns objectos dos marchantes”23. Face à gravidade da situação, 20

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.196v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.219.

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AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.196v. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.49v.

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o processo foi conduzido para o administrador do concelho. Nesta reunião, foi, igualmente apresentada, uma participação do arrematante dos impostos municipais dos géneros de consumo, na qual referia ter pedido a intervenção de Daniel Alves de Sousa “por ter apprehendido uns miúdos d’uma rez a Anna Marques Borralha, não obstante os miúdos não pagarem direitos fora do matadouro, mas por terem sido abatidas fora do matadouro, sem licença da câmara”24. A vereação, porém, não aceitou a denúncia por esta não ser acompanhada de prova testemunhal e por dizer que o arrematante pediu auxílio quando tinha competência para levar a juízo qualquer transgressor e que a mesma apreensão, como foi declarada, não fazia parte de matéria sujeita a colecta municipal e, assim sendo, o arrematante não podia interpelar Ana Borralha25. A exigência sobre a a higiene levou o zelador Daniel Alves de Sousa a informar, a câmara, a 5 de Julho de 1905, de que a arrendatária da casa do matadouro não cumpria as condições de limpeza “achando-se ao abandono o mesmo matadouro, sem água e sem limpeza necessária a que se obrigou perante a câmara”26. Esta denúncia já não era novidade para o presidente

abade António Mendes Moreira, que há algum tempo tinha contactado a sucessora de José Teixeira da Fonseca para cumprir as cláusulas contratuais do arrendamento outorgado ao primeiro arrendatário:

A câmara em vista da presente participação e das demais informações que tem chegado ao seu conhecimento, está convencida de que os sucessores do arrendatário da casa do matadouro não têm cumprido as condições estipuladas na escriptura de vinte de Julho de mil oitocentos e noventa e oito com prejuízo do município e da salubridade pública não fazendo a limpeza do edifício não tendo barracão para descanso do gado nem a água necessária para a mesma limpeza. Que por vezes a câmara avisou a actual arrendatária como successora do primitivo arrendatário José Teixeira da Fonseca a dar 24

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.49v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.58.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.49v. 442


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cumprimento às condições estipuladas na citada escriptura, sob pena de nulidade do contracto respectivo. Que continuando porém a ser desrespeitadas as condições do contracto, a que se obrigou o arrendatário a câmara terá de recorrer aos meios competentes para exigir o fiel cumprimento da escriptura d’arrendamento ou promover a rescisão do contracto. Por isso, a câmara resolveu que seja intimada a sucessora do arrendatário do matadouro a dar inteiro cumprimento às clausulas estipuladas na respectiva escriptura, ou requerer a rescisão do contracto, sob pena de procedimento judicial contra a mesma27 .

A falta de limpeza do matadouro não era só atribuída à arrendatária, mas também a alguns marchantes utilizadores das instalações. A 9 de Agosto de 1905, Daniel Alves de Sousa participou que, no dia 7 do corrente “se deixara de fazer a limpeza do matadouro público municipal, por o marchante Joaquim de Sousa Aguiar se impor e aconselhar o criado da emprezaria para o não fazer e que no dia 8 também se não fizera limpesa alguma no dito matadouro”28. Apesar de intimada, Ana Borralha, a 5 de Julho, para cumprir as condições do contrato, perante esta nova denúncia, a câmara resolveu aplicar a multa cominada no artigo 20.º, § 2.º e ao marchante a multa prevista no artigo 144.º do Código de Posturas Municipais, cujos montantes são de 1 000 réis em cada um dos casos. Em meados de Outubro deste ano, Ana Marques Borralha manifestou-se contra o marchante Vicente Duarte Dias que recebia o sangue das reses abatidas no matadouro, quando no contrato de arrendamento, de 28 de Julho de 1898, em nome do marido defunto, estes restos pertenceriam ao senhorio, para manter o matadouro sempre em boas condições de higiene e de limpeza. Depois de analisada a documentação, a câmara deu razão à peticionária, e intimou o marchante Vicente Duarte Dias a deixar o sangue dos animais abatidos no interior do matadouro público por este estar incluído no contrato de arrendamento visto “pertencer à requerente, como proprietária do matadouro a cargo da qual está a limpeza do mesmo matadouro, fazen27 28

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.58; salientámos o texto. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.61.

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do-se sciente o mesmo intimado de que não cumprindo, a câmara procederá contra elle d’harmonia com a lei e condições do respectivo contracto”29. Por indicação da Comissão Distrital, o administrador do concelho inquiriu a câmara se o matadouro estava “licenciado nos termos do decreto de 21 d’Outubro, devendo em caso negativo providenciar-se para que a mesma senhoria requeira na administração a competente licença”30. A câmara respondeu que, aquando da alocação do matadouro, as instalações foram vistoriadas pelo administrador do concelho e pelo subdelegado de saúde que aprovaram o edifício, para o seu fim, como mais tarde concordaram com a transferência onde ficou instalado definitivamente o matadouro, reconhecendo que estavam cumpridas as condições de higiene e de salubridade pública em vigor à época. A câmara desconhecia a necessidade de instruir outros aspectos processuais, mas que estando em falta intimaria a viúva, Ana Borralha, para requerer o licenciamento actualmente exigido31. O administrador do concelho insistiu com a vereação (26 de Janeiro de 1906) para licenciar o matadouro nos termos do Decreto de 21 de Outubro de 1863 para poder informar a instância competente32.

A conservação das portas do matadouro e o seu bom estado de funcionamento competiam à câmara. Na sessão de 27 de Agosto de 1902 foi autorizado o pagamento de 1 390 réis ao negociante da vila António Cândido Loureiro da Cruz, de ferragens para o conserto das portas33. Em Agosto de

1907, o assunto das portas voltou à vereação através de uma participação do zelador municipal Daniel Alves de Sousa “queixando-se de que a senhoria da casa do matadouro, não quer compor uma das portas de entrada do mesmo matadouro, que caiu”34.

Analisado o contrato de arrendamento, concluiu-se que esta obrigação não era da competência da viúva Ana Borralha, mas da câmara, sendo a reparação feita pelo mestre carpinteiro José Marques da Silva, por 3 630 29

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.68.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.73.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.73. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.78v.

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.195. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.131. 444


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réis35. Em meados de Dezembro, foram pagos 1 370 réis a António Ferreira Marques, mestre trolha, da vila, pelo trabalho de caiação do matadouro36; no ano seguinte, foram consertadas as portas por se encontrarem muito danificadas e não cumprirem a sua função37. No ano seguinte (sessão de 2 de Março) foi dada ordem de pagamento ao tesoureiro municipal, para liquidar a quantia de 4 430 réis a José Marques da Silva, carpinteiro, pelo trabalho de reparação das portas do matadouro38 e em Janeiro de 1910 foram consertadas as janelas e fechaduras “da porta principal do matadouro público, com a devida segurança para evitar alguns abusos que tem ocorrido”39, e colocados varões e fechaduras no valor de 2 500 réis40. A limpeza e conservação do matadouro público foram continuadas por Daniel Alves de Sousa, com o vencimento mensal de 2 000 réis que se regista até 3 de Outubro de 1910, incluindo a desinfecção das instalações sempre que o seu estado ou as autoridades sanitárias o recomendassem, como terá acontecido em Abril de 190841. Os diferentes Códigos de Posturas Municipais espelham de forma clara a preocupação com o matadouro público e eventuais locais devidamente autorizados para o mesmo efeito, de maneira que os animais conduzidos para o abate, estivessem nas melhores condições sanitárias, para garantir a saúde pública dos consumidores. As denúncias, embora em número pouco significativo, mostram que havia proprietários de gado, destinado ao consumo pouco escrupulosos e, sempre que podiam, por falta de fiscalização adequada, introduziam no circuito económico da vila e das freguesias, carne subtraída ao controlo sanitário, por uma actividade que compensava, face aos montantes das multas, em caso de denúncia comprovada.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.133.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.168v.

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AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.149v. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.213. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.256.

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.264v; sessão de 28 de Fevereiro de 1910. AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.170v.

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História Económica, Social e Administratativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Cap. II Espécies de carne e talhantes

2.1. Carne de animais de criação e de caça A carne de gado vacum, lanígero, caprino e porcino, e de outros animais de criação doméstica, como perus, galinhas, pombos, patos, gansos, coelhos, rolas e de caça, como a perdiz e o coelho bravo, preenchiam o maior espaço da dieta alimentar da população operária, campesina e urbana do município de Valongo. É certo que o preço médio, pago pelo consumidor, destes múltiplos géneros, acompanhou a evolução dos outros bens, e apesar de estarmos numa geografia de forte pendor pecuário, a carne produzida no concelho também foi, à semelhança dos cereais, deficitária. Se os valonguenses forneciam pão à cidade do Porto, grande parte da carne consumida era trazida dos negociantes portuenses. Quando a escassez, nos postos de consumo, era elevada, agravava-se a fome, sobretudo nos períodos mais agudos os finais do século XIX e nos anos que compreendem a I Grande Guerra, e pós-guerra e nem sempre o cofre municipal estava em condições de proceder aos pagamentos de carne requisitada no prazo estabelecido pelos negociantes do Porto. Por ofício enviado ao tesoureiro Manuel Castro da Silva Neves, (2 de Agosto de 1890), o presidente Oliveira Zina é cáustico quanto ao cumprimento dos prazos, 446


Joel Silva Ferreira Mata

Não tendo sido satisfeitas várias ordens de pagamento a diversos negociantes da cidade do Porto talvez por V. S.a não ter tido meio fácil de as mandar satisfazer como outrora fazia o que era de agrado da câmara de minha presidência venho por isso lembrar-lhe para que na primeira oportunidade mande satisfazer as referidas ordens de pagamento para evitar que os mesmos negociantes estejam a lamentar continuamente a esta câmara a satisfação de seus créditos e as ordens de pagamento retidas n’essa tesouraria há longo tempo42.

A carne bovina, lanígera e porcina foi sempre sujeita ao pagamento do imposto indirecto, desde os primeiros orçamentos ordinários e constituía uma fonte de receita de grande alcance para o cofre do município.

2.2. O licenciamento e as condições de higiene dos talhos Uma das primeiras medidas, para disciplinar a venda ao público em estabelecimentos comerciais, surge logo em 1838 (sessão de 10 de Janeiro), tendo a câmara, presidida por António Joaquim da Silva Carneiro, deliberado que os negociantes de porta aberta tirassem as respectivas licenças na secretaria municipal. A carne, desde o primeiro Código de Posturas Municipais, estava sujeita a um rigoroso dispositivo fiscal, para evitar que o seu deficiente manuseamento prejudicasse a saúde pública, recaindo sobre os infractores punições muito severas, mas apesar do ordenamento jurídico local ser robusto, houve sempre quem tentasse eximir-se ao cumprimento das normas em vigor, para benefício próprio, como o abate e venda clandestina de carne, prejudicando o erário municipal por não pagar o imposto indirecto correspondente à quantidade de carne transaccionada nos talhos e, ao mesmo tempo, a introdução de carne não certificada, que poderia ter consequências na saúde pública. O fornecimento de carne fresca era colocado em arrematação pública, sob determinadas condições claramente explicitadas na escritura de arrematação. Nem sempre era fácil encontrar um interessado que quisesse fornecer 42

AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.16; salientámos o texto. 447


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carne aos talhos da vila e das freguesias de S. Lourenço d’Asmes e de Alfena. Os adiamentos, por falta de negociantes licitantes, eram recorrentes; nestes casos, o prazo era prorrogado, mantendo-se as condições previamente anunciadas pela edilidade. No lugar da Cancela, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, documenta-se o talho do marchante José Caetano (23 de Maio de 1850) que comercializava carnes verdes de boi, e foi fiscalizado por uma comissão que integrava José Vitorino das Neves, juiz eleito, e o escrivão do juiz da freguesia de Sobrado e zelador municipal

Para se proceder a exame sobre a venda das mesmas carnes, visto o encarregado da cobrança dos direitos municipaes, não tem zellado como deve, a arrecadação das mesmas43.

Na presença das testemunhas José da Cruz Lima, oficial e porteiro da câmara e José Lopes, mestre tamanqueiro, deste lugar, encontraram Maria Silva, mulher do marchante que foi apanhada, em flagrante, a vender 24 arráteis de carne de boi a qual “foi apprehendida por falta de pagamento do imposto municipal”44. O talho estava aberto acerca de um ano, não faltando o negociante à sua obrigação fiscal sobre a venda de três arrobas semanais de carne de boi; liquidou, ao cobrador da câmara, a importância de 8 000 réis, mas este nunca lhe passou o respectivo recibo que certificasse o pagamento45. Já na parte

final, Maria Silva declarou fornecer carne para o Colégio da Formiga e que dessa carne ainda não fizera qualquer pagamento fiscal46.

O abastecimento de carnes verdes de carneiro e de vitela, nas freguesias de S. Lourenço d’Asmes e de Alfena “tem falhado bastante, não havendo a maior parte dos dias da semana as precisas para o consumo dos seus habitan43

AHVLG/CMVLG, K/E 710; salientámos o texto.

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tes”47, sendo proposto pelo presidente José de Castro Neves que se pusesse o seu fornecimento em arrematação. O prazo fixado, por edital, para a apresentação de candidaturas, decorreu entre 6 de Maio e 30 de Setembro de 1857, e concorreu António de Sousa Gigo, marchante do concelho de Paredes, que se obrigou a fornecer a carne de boi sob diversas condições, às freguesias de Valongo, S. Lourenço d’Asmes e Alfena, tabelando-se o arrátel da perna e costelas mínimas em 70 réis; da outra carne a 60 réis, mantendo-se o preço da carne facial. Os miúdos seriam vendidos a 40 réis/arrátel, sem alteração. Por outro lado, qualquer que fosse a espécie de carne vendida, nesta quantidade, não poderia ter mais do que a sexta parte de osso; as reses sempre com peso superior a oito arrobas, depois de limpas, e estarem gordas e apresentarem boa saúde, e esta cláusula abrangia os touros, touras e bois “e nunca vacas por melhores que sejão”48. O abate não poderia acontecer sem que o animal fosse previamente examinado pela fiscalização municipal. O arrematante António de Sousa Gigo comprometeu-se a vender carne em, pelo menos, três talhos da vila “colocados de maneira que o povo possa afluir a eles sem grande incommodo”49, um na freguesia de S. Lourenço

d’Asmes e outro na de Alfena.

A carne exposta ao público deveria ser variada, todos os dias da semana, inclusivamente ao domingo, “afim de que o povo possa ser della servido com prontidão e a toda a vez e hora que preciso for”50. Em caso de negli-

gência, a câmara promoveria formas para colmatar a falta de carne, correndo por conta e risco do arrematante as despesas efectuadas. António de Sousa Gigo apresentou, por fiador e principal pagador, José Ribeiro Seara51. A primeira experiência parece ter sido bem sucedida para o arrematante, que assegurou o fornecimento de carnes verdes no período subsequente, nas mesmas condições, lugares e número de talhos52, nas três freguesias.

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AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.26v. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.26v. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.26v. AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.34v. 449


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Nas ruas da vila, era normal montarem-se talhos ambulantes para a venda de carnes verdes de carneiro, prática que o colectivo presidido por José de Castro Neves proibiu, por razões sanitárias e de higiene, mandando instalá-los em casas apropriadas para esta actividade, nas condições prescritas no Código de Postura Municipais53. Havia dificuldade no abastecimento de carnes verdes no último trimestre de 1861, o que originou a introdução descontrolada de carnes pelos negociantes nos seus próprios talhos, sem fiscalização adequada. Na sessão de 30 de Outubro, os marchantes José Alves e José de Sousa Gigo comprometeram-se a fornecer, ao público, as carnes verdes para seu consumo, até ao fim de Dezembro, pelos preços de 60 e 70 réis “por kilogramma, sem impedir que os outros marchantes a forneção também, ficando assim a carne em liberdade, mas sem que eles durante o tempo marcado possão subir os preços estabelecidos”54. Não obstante, alguns consumidores da vila apresentaram queixa na câmara

Contra a má qualidade das carnes verdes que os marchantes tem fornecido para o consumo público, chegando mesmo algumas vezes a exporem à venda carne já adulterada e de rezes que não são mortas no matadouro público55.

O presidente Joaquim Pereira Dias e a totalidade dos vereadores encararam a prestação de serviços dos marchantes como prejudicial à saúde e à higiene pública e que o abuso verificado era devido à indisciplina destes comerciantes que abatiam o gado em horário furtivo, eximindo-se à fiscalização, que determinava se o animal estava ou não em condições de entrar na cadeia alimentar. Por isso, a câmara deliberou estabelecer o horário de abate (entre as 9-11 horas da manhã), não podendo nenhuma rês ser abatida sem 53

AHVLG/CMVLG, C/A 73, fls.34-34v; sessão de 25 de Abril de 1857.

55

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.108v; (sessão de 10 de Setembro de 1862; salientámos o texto.

54

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.64v.

450


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primeiro ser examinada pelo presidente ou pessoa encarregada para o efeito, e estipula-se que a carcaça não poderá ter peso inferior a 6 arrobas; o repeso, para efeito de cobrança do imposto municipal, seria feito no horário das 17-19 horas, nos meses de Abril a Setembro e das 14-16 horas nos restantes56. Não é só contra a falta de carne verde e a sua má qualidade que a população se manifesta. O elevado preço dá motivo à denúncia formal. Em sessão de 7 de Setembro de 1864, a câmara tomou em consideração a representação de um elevado número de

Habitantes da villa queixando-se do súbito preço porque os marchantes estão a vender as carnes verdes de boi, e sobretudo a má qualidade da carne que eles fornecem, que de ordinário é de rezes magras e de mui diminuto peso não tendo por isso a carne rendimento algum nem tão pouco as qualidades necessárias para a boa alimentação57.

A câmara, presidida por Joaquim Pereira Dias, não podia ficar indiferente ao protesto legítimo dos valonguenses e, prontamente, deliberou colocar em arrematação o fornecimento de carne de boi para o consumo dos moradores da vila, para acabar com a má prestação dos marchantes. Fixado o edital, não compareceu nenhum licitante interessado, resolvendo-se prorrogar o prazo para colocar em praça o fornecimento58 da carne referida. Este aspecto mostra a fragilidade no abastecimento de carnes verdes que não era um problema apenas do concelho de Valongo, mas de todo o Reino, “porque nenhum paiz tem na sua agricultura pecuária recursos tão minguados de carne bovina como Portugal […] e sendo Portugal o paiz da Europa que menos gados produz, é comtudo mais exportador do que importador. Tem pouco, mas sobra-lhe!”59.

56

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.108v.

58

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.18v.

57 59

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.18; salientámos o texto. ANDRADE, Anselmo de (1918) – ob. cit. p.195 e 197. 451


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

2.3. A carne verde proveniente de outros concelhos A carne de boi, vendida no concelho, também era proveniente das terras comarcãs. Os marchantes José de Sousa e José Teixeira, da freguesia de Alfena, requereram a isenção do pagamento do imposto indirecto sobre as carnes verdes “que dos seus talhos estabelecidos na villa mandão para outros concelhos e vice-versa”60. A câmara, sob a presidência de João Rodrigues Alves indeferiu a pretensão dos peticionários.

O marchante José Teixeira da Fonseca foi alvo de denúncia dos consumidores da vila, por falta de carne nos talhos, motivada pela posse das chaves do matadouro público que retinha em seu poder, para impedir que os outros negociantes “arrobem antes da hora em que pode surtir os seus dous talhos”61, prejudicando a Fazenda Nacional e os consumidores. A câmara

deliberou confiar as chaves do matadouro e da casa do repeso ao contínuo do município que as devia facultar aos interessados “à hora destinada para o abatimento das rezes e seu repezo”62.

Este negociante foi objecto de uma nova denúncia apresentada pelo arrematante das rendas dos impostos municipais da vila, Francisco Maria Dias da Costa

Queixando-se que José Teixeira da Fonseca e outros marchantes da villa, fazem introduzir quantidades de carnes verdes de fora do concelho, para venderem nos seus estabelecimentos, sem que as respectivas rezes sejam abatidas no matadouro público, unicamente com o fim de subtraírem as rezes à fiscalização e ao pagamento do imposto sobre as cabeças, a que estão sujeitos63.

O artigo 43.º do Código das Posturas Municipais proibia o abate fora do local autorizado pela câmara, assim como os empregados municipais de poderem registar o manifesto de carnes verdes provenientes de concelhos 60

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.9v.

62

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.15v; sessão de 9 de Fevereiro de 1880.

61 63

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.15v.

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66; sessão de 8 de Abril de 1885; salientámos o texto. 452


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vizinhos para ser vendida nos estabelecimentos deste município64. A câmara reiterou a observância das posturas, assim como a proibição dos funcionários da secretaria municipal manifestarem as carnes verdes do exterior do concelho “não obstante as considerações em contrário, apresentadas pelo escrivão da câmara”65. Esta deliberação não agradou a José Teixeira da Fonseca que pediu à câmara a reconsideração da deliberação tomada, por ser “contrária à legislação tributária e posturas municipaes, e pedindo que as carnes que do talho d’esta villa forem para o seu talho de Rio Tinto, se lhe dê baixa no manifesto, por terem de ser manifestadas no concelho de Gondomar e pagar ahi os respectivos direitos”66. O vice-presidente Manuel António de Assunção e demais vereadores deferiram a primeira parte do requerido pelo marchante, mas mantiveram a deliberação tomada quanto à cobrança da carga fiscal, uma vez que o imposto indirecto incidia sobre os géneros expostos para consumo. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, pois o vereador António Ferreira dos Santos assinou vencido” e o vereador António Marques Caetano “assignou vencido unicamente a segunda parte”67. O aumento dos impostos municipais sobre o consumo de carnes verdes (sessão de 8 de Abril de 1885) levantou um coro de protestos dos “negociantes de carnes verdes, de mercearias, bebidas alcoólicas fermentadas”68

e dos habitantes do concelho que exigiram a revogação dos novos impostos que constavam no orçamento ordinário para este ano, considerando uma profunda injustiça. A câmara, sob a presidência de João Rodrigues Alves, sustentando que o aumento de impostos estava autorizado pela instância distrital “julgava-se incompetente para os derrogar, por não caber nas suas atribuições”69.

64

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66.

66

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.67.

65 67 68 69

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.67v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66. 453


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Não era só contra a câmara valonguense que havia contestação. Os empresários de açougues opuseram-se ao imposto de portagem cobrado pela câmara do Porto à passagem de carnes verdes “cujo imposto prejudica sensivelmente e em especial esta câmara pela diminuição da venda de carne que affecta os direitos de consumo”70. Por outros motivos, o pároco da freguesia de S. Martinho do Campo denunciava, por carta enviada à vereação, “o abuso que estavam commettendo os talhos de carnes verdes, exigindo a venda por metal, sem o que não forneciam carne ao público como a elle succedera”71. O presidente António

Alves de Oliveira Zina, em nome da vereação, respondeu que a câmara não tinha competência nessa matéria, mas não deixou de encaminhar o assunto para o administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, para tomar as medidas apropriadas.

2.4. Posição da câmara perante a importação/exportação de carne bovina A defesa da criação de gado bovino nacional para abastecimento das populações e consequentemente melhoramento das condições agro-alimentares do País foi uma das grandes preocupações da vereação valonguense, em várias alturas, mas sobretudo quando resolveu enviar uma representação ao rei D. Carlos I, opondo-se frontalmente à política que preconizava o abandono dos campos e pastos substituindo a carne nacional por carne importada, contribuindo para exaurir o erário público, já muito carenciado, e agravar a inflação da carne de bovino vendida nos talhos e açougues por aproveitamento dos comerciantes. A câmara sugeriu que o monarca não promulgasse o projecto de abastecimento às populações da capital e que incentivasse medidas em favor do desenvolvimento da agricultura portuguesa, em todo o Reino.

70 71

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.95.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.37v; sessão de 28 de Outubro de 1895. 454


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Senhor A Câmara Municipal de Vallongo, Districto Administrativo do Porto, no intuito de defender os legítimos interesses dos agricultores d’este concelho, vem perante o Governo de Vossa Magestade representar contra o projectado regimen do abastecimento de cereaes na capital do paiz devido à iniciativa do actual governador civil do Districto de Lisboa. A Câmara Municipal faz inteira justiça à intenção patriótica que impulsionou aquelle nobre magistrado, elaborando um tal projecto de abastecimento de carnes para acudir à crise alimentícia e proteger as classes populares da capital. Posto em prática, porém, esse projecto, resultará fatalmente, para a creação de gado bovino e para a indústria dos lacticínios um complecto definhamento. Os milhões de kilos de carne congelada, importada da América, substituindo a carne dos bois creados em Portugal, dando assim à lavoura nacional um déficit de algumas centenas de contos de réis, que sairão em bom ouro, para fora do paiz agravando ainda mais a nossa crise financeira E não pode, com razão, invocar-se a crise do gado para ser promulgada uma medida tão extraordinária, porque a elevação do preço da carne em Lisboa, resulta talvez, d’um conluio dos marchantes a que é necessário obviar. Em vista do exposto, pois, a câmara municipal vem respeitosamente solicitar e Porque pelos sábios ministros de Vossa Magestade, não seja aprovado o projecto de que se tracta, sem que se providencie, de modo a atender-se e salvaguardar-se os interesses da agricultura nacional. Deos guarde a Vossa Magestade. Vallongo e Paços do Concelho, 31 d’Outubro de 1900 Cândido Alves do Valle Abbade José de Souza Magalhães João Alves dos Reis72. 72

AHVLG/CMVLG, C/A 80, fls.128-128v; sessão de 31 de Outubro de 1900; salientámos o texto. 455


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A crise alimentar que persistia, em 1918, levou a vereação a manifestar-se contra a exportação de gado, em apoio à Associação da Classe dos Emprezarios de Açougues do Porto, que em Junho dirigiu uma representação ao Secretário de Estado das Subsistências “contra a exportação clandestina de gado vacum que produz uma crescente carestia, e por consequência, uma subida extraordinária ao preço da carne”73; na recomendação enviada pela câmara, ao Secretário de Estado, pede-se a “fiscalização e proibição absoluta na saída de gado para o estrangeiro”74.

2.5. O regulamento sobre a carne No âmbito municipal, e para disciplinar, de forma mais apertada o fornecimento de carne, uma vez que as queixas e denúncias continuavam a preocupar o executivo camarário, António Alves de Oliveira Zina estabeleceu um regulamento para prevenir situações futuras.

Regulamento sobre a carne75 Os fornecedores de carnes verdes neste concelho, são obrigados: Primeiro A virem manifestar à secretaria da câmara toda a carne que hajam de vender para o consumo em acto contínuo da mesma nos respectivos estabelecimentos, ainda mesmo que qualquer dos fornecedores se ache avençado. Segundo A franquearem os mesmos estabelecimentos e suas dependências à fiscalização da câmara aos seus legítimos representantes toda a vez e huma que para esse fim os mesmos se lhes dirijam.

73

AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.55v.

75

AHVLG/CMVLG, K/E 712 e B/A 55; salientámos o texto.

74

AHVLG/CMVLG, C/A 84, fl.55v.

456


Joel Silva Ferreira Mata

Terceiro A não recusarem sob pretexto algum a que a sua carne seja marcada ou chancelada para o efeito da fiscalização que haja de effectuar-se, pelos respectivos empregados. Quarto Dentro do prazo e trinta dias, contados da assginatura do termo de que trata e artigo Primeiro paragrapho terceiro do Código de Posturas Municipaes, satisfazerem ao preceituado no artigo dezoito do mesmo código; poendo contudo, se isso melhor lhes cumprir estabelecer talhos separados dentro do mencionado prazo para a venda das víceras a que o mencionado artigo dezoito se refere. Quinto Se dentro de trinta dias contados do mesmo modo do artigo anterior e referente ao paragrapho único do artigo dezanove obrigam-se a conduzir a carne do matadouro público para os seus estabelecimentos em carros de duas rodas hermeticamente fechados nos mezes de Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro, e em carros abertos, mas cobertos com pannos brancos bem lavados nos restantes mezes do anno. Sexto Finalmente: este regulamento ficará sendo parte integrante do mesmo Código de Posturas Municipaes e especialmente para poderem ser conferidas aos impetrantes as respectivas licenças a que se refere o artigo primeiro do dito código. Se, porém, o impetrante da licença faltar ao cumprimento das condições que aqui lhe são impostas considerar-se-há desde logo cassada a respectiva licença e incusso o impetrante nas multas seletivamente commissadas no mesmo código. Vallongo e Paços do Concelho, vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos e dous. O Presidente da Câmara António Alves d’Oliveira ina.

Em cumprimento do artigo 1.º do Código de Posturas Municipais, Vicente Duarte Dias, da vila, requereu a licença (sessão de 16 de Março de 1892) para continuar com os seus talhos abertos ao público, assim como José 457


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Teixeira da Fonseca e António Pinto (do lugar da Travagem), que não encontraram objecção administrativa76. José Teixeira da Fonseca geria o seu talho na Rua de S. Mamede, e foi objecto de fiscalização, pelo zelador municipal, nos dias 16, 17 e 18 de Março de 1892. A sua presença não foi apreciada, quer pelo talhante, quer pela esposa, que barraram ao fiscal “a entrada no talho sendo ameaçado e insultado com epithetos pouco honestos”77. Feitas as averiguações, a câmara

resolveu cassar a licença ao proprietário “de harmonia com o Regulamento formulado pela câmara, anexo ao Código de Posturas Municipaes, e se fizesse a respectiva participação ao meritíssimo Dr. Delegado da 2.ª Vara do Porto, afim de promover o que for de justiça contra os delinquentes”78.

No início de 1893, este talhante pediu a renovação da licença, deste mesmo talho, assim como António Pinto, com estabelecimento na Travagem79. O primeiro negociante de carnes verdes, parece ser, nesta época, o empresário mais activo. Quatro anos depois requereu permissão para transferir da vila para os seus talhos de Bouças e de Gondomar e vice-versa “os excessos de carnes que deixam de ser consumidas sujeitando-se previamente a participar ao arrematante ou à secretaria da municipalidade, essas transacções para o efeito da fiscalização e para que nos respectivos manifestos seja abatida a parte do imposto relativo ao género exportado”80. A câmara, na ausência do presidente António Gonçalves dos Reis, tomou em consideração a petição, mas adiou a sua deliberação. Em 1895 surgiu um novo talhante, na Rua de S. Mamede, de seu nome Bernardo de Sousa Coelho, que nesta data, requereu a licença para poder abrir o seu estabelecimento, que lhe foi concedida ao abrigo do artigo 1.º, § 3.º, do Código de Posturas Municipais81. Na Travagem, além do comerciante António Pinto, havia outros negociantes de carnes verdes, como Joaquim de Sousa Aguiar, que pediu a reno76

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.56v.

78

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.58.

77 79 80 81

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.58.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.81; sessão de 18 de Janeiro de 1893.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.221; sessão de 13 de Janeiro de 1897.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.157; sessão de 2 de Outubro de 1895. 458


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vação de licença para ter o seu espaço aberto ao público que lhe foi concedida82; António Teixeira da Fonseca que solicitou autorização para poder abater as reses, na Travagem, em horário a fixar pela câmara, comprometeu-se a pagar os direitos e sujeitar-se à fiscalização municipal. Apresenta, como argumento, “o sacrifício que teria de fazer, com prejuízo para a conservação das carnes se tivesse de vir abater o gado ao matadouro da villa, atenta a considerável distância d’algumas léguas”83. A câmara encarregou o presidente António Mendes Moreira de designar o dia, hora e local “da matança do gado”84, em S. Lourenço d’Asmes. O arrematante dos impostos indirectos municipais desempenhava, também, acções de fiscalização, denunciando todas as irregularidades que encontrava, ao zelador do concelho, que, por sua vez, as reportava à câmara. Em 1907 foi descoberta a talhante Luísa Marques Mendes, com estabelecimento de carnes verdes, na Praça de D. Luís I, que, no dia 28 deste mês, expusera, à venda, carnes verdes no mercado consumidor de forma ilegal, por não ter sido abatida no matadouro municipal, em contravenção com o Código de Posturas Municipais. A vereação, sob a presidência de António Mendes Moreira, deliberou mandar aplicar a multa convencionada na legislação municipal85. Esta negociante reincidiu na ilegalidade, continuando a

abater gado, longe da supervisão da inspecção, e a colocar a carne, sem certificado de qualidade, à venda, no seu estabelecimento. Apanhou mais uma multa, sem referência a qualquer outra sanção criminal86.

Já em pleno tempo republicano (sessão de 24 de Julho de 1912), o presidente Dr. Maia Aguiar propôs e câmara aprovou, que, tanto na vila como na freguesia de Ermesinde, fossem afixados editais chamando a atenção sobre a proibição de divagação de aves domésticas pelas vias públicas “e a matança de suínos nas ruas, largos e logares públicos”87, no sentido de sensibilizar a

população para a necessidade de melhorar a higiene pública. 82

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.45v; sessão de 22 de Fevereiro de 1905.

84

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.59.

83 85 86 87

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.59.

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.111v; sessão de 30 de Janeiro.CM AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.113. AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.38.

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A carne porcina, por recomendação do governador civil, seria também fiscalizada “por se terem manifestado em diferentes freguesias a pneumonia contagiosa, doença endémica já confirmada por trabalhos bacteriológicos”88. A carga e descarga de carne para os talhos estava regulamentada no Código de Posturas Municipais. Manuel Romeiro Alves do Vale, comerciante de carnes verdes, na vila, apesar de ter conhecimento das limitações impostas, pediu autorização à câmara para poder descarregar carne em frente do prédio de Francisco Borges Pinto Homem “principalmente em dias invernosos”89, sem prejudicar o morador “podendo entrar o carro na aludida

passagem [que] não prejudica em nada a calçada”90. A câmara indeferiu o requerimento, por o pedido estar em contradição com o ordenamento jurídico municipal. A concorrência comercial, na freguesia de Ermesinde, pela abertura de novos talhos, diminuiu a afluência de consumidores nos estabelecimentos do talhante José Teixeira da Fonseca, nos lugares da Estação e da Travagem, que, por essa razão, solicitou a redução do valor da avença para os valores de 9$00 e 7$00, respectivamente que eram pagos à Fazenda Pública. O pedido foi deferido, em parte, “devendo a avença ser feita pelos preços de 10$00 e 8$00 atendendo ao imposto de cabeça de cada rez abatida sobre a qual não incide o imposto da Fazenda Nacional mas sim o municipal”91, dando alguma esperança ao negócio.

Mais tarde, a talhante Luísa Marques da Cruz, da vila, requereu, também, a redução de 2$00 da avença que havia feito com a câmara, uma vez que o seu pedido à Fazenda Nacional levou à revisão da sua contribuição na mesma proporção. O vereador José de Sousa Malta Paupério propôs e a câmara aprovou, por maioria, com o voto contra do vogal Enes de Azevedo “que o requerimento baixe à comissão executiva para esta resolver o assunto, visto a requerente não ter apresentado documento comprovativo da redução feita pela Fazenda Nacional”92.

88

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.106v; sessão de 15 de Janeiro de 1913.

90

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.30v; sessão de 3 de Dezembro de 1913.

89 91 92

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.30v.

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.77v; sessão de 30 de Novembro de 1914. AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.149v; sessão de 30 de Abril de 1920. 460


Joel Silva Ferreira Mata

As dificuldades emergentes da retracção do negócio de carnes levaram, mais uma vez, António Teixeira Fernandes a negociar o valor da avença municipal que era de 32$70 para 27$50, como pagava à Fazenda Nacional. A câmara, presidida por Manuel Gonçalves Moreira, deliberou enviar o requerimento à comissão executiva para agir “conforme achar de justiça ou conveniência”93. O regime de avenças praticado no distrito do Porto, nas suas excepções, de acordo com o vereador Carvalho e Silva, prejudicava a importação de carnes verdes do concelho de Gondomar para o de Valongo. No sentido de dissipar as obstruções legais, foi pedido ao Inspector de Finanças “que convinha adoptar [o regímen d’avenças] em todo o districto, ou o regímen do manifesto em todos os concelhos”94 da mesma forma. Por sua vez, o vereador

Carvalho Nogueira sugeriu que a câmara continuasse a insistir, pedindo que em Valongo funcionasse o mesmo regime de avenças de Gondomar, para evitar prejuízos ao cofre do município e para a Fazenda Pública, e, no caso de continuar a impertinência do inspector, fosse enviada uma representação ao Ministro das Finanças95.

A câmara determinou que em todos os talhos existissem balanças “para servirem de fiscalização aos empregados da câmara e ao público em geral”96.

Ora, os negociantes de Valongo, e da freguesia de Ermesinde interpelaram a edilidade reclamando da ordem dada pela comissão executiva, pedindo a revogação da postura. O Dr. Maia Aguiar, depois de ler o acórdão da comissão executiva municipal, considerou que a câmara não tinha competência para se pronunciar nesta matéria. Terminada a discussão, entre os vereadores, foi deliberado manter a postura “concedendo todavia aos requerentes um praso não excedente a 2 mezes para se habilitarem com as balanças que são obrigados a adquirir para os seus estabelecimentos”97.

A venda e o consumo de carne verde estavam reservados a seis dias por semana (Decreto n.º 2721, de 30 de Dezembro de 1916). O dia a estabelecer

93

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.81; sessão de 1 de Janeiro de 1915.

95

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.85.

94 96 97

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.85.

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.117v.

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.117v; sessão de 27 de Novembro de 1916. 461


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

para o encerramento dos talhos do município seria acordado pelo zelador do concelho98. As infracções ao regulamento sobre as carnes, às posturas e à Lei n.º 636, de 29 de Setembro de 1926, continuam a ser levantadas pela GNR, contra António Marques da Rocha, cortador de carnes, da freguesia de Ermesinde, do lugar da Palmilheira99, sendo, pois, poucos os casos denunciados à medida que nos aproximamos do fim da cronologia deste estudo (1926), o que não significa que a ilegalidade, quanto ao abate de animais, para consumo público, tivesse afrouxado. Tudo dependia do olhar atento dos frequentadores dos talhos e da fiscalização municipal, sempre deficiente, por falta de recursos para dar emprego a mais do que um zelador.

As reclamações contra a má qualidade da carne alertam a vereação que insistentemente coloca o primeiro nível de atenção nos consumidores, para em seguida, reparar o dano aos compradores, aplicando aos talhantes as multas consignadas no Código de Posturas Municipais, em vigor. Mesmo com as limitações do Decreto n.º 2721, de 30 de Dezembro de 1916, a carne verde era vendida, nos respectivos estabelecimentos, todos os dias da semana, incluindo o domingo, para evitar a ruptura na alimentação.

98 99

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.121v.

AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 108 e n.º 113; sessão de 26 de Julho de 1916. 462


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Cap. III A evolução do preço da carne verde. Pesos e medidas

3.1. Carne de bovino e de carneiro Desconhecemos a evolução dos preços de carne verde no mercado municipal, para a centúria de Oitocentos, mas não há dúvida de que, sendo um concelho um pouco afastado da costa, a dieta alimentar dos seus moradores seria constituída, em grande parte à base de carne verde fresca de gado bovino, lanígero, caprino, porcino e de outros animais domésticos ou de caça. Entre 1911 e 1915, a oscilação da carne bovina, nas variedades de vaca e de vitela, não foi demasiadamente acentuada, conhecendo um ciclo intermédio, entre 1916 e 1920, onde os preços crescem a um ritmo já preocupante, mas a partir de 1921 a 1922 a carne bovina torna-se um produto ao alcance de muito poucas famílias, acompanhando os níveis de inflação alarmantes que progridem descontroladamente em todo o País. A falta de criação de animais em quantidade suficiente no território municipal, destinado ao consumo local era outro grande problema agro-pecuário, obrigando à importação de carne da cidade do Porto, mais cara e de origem desconhecida.

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Gráfico n.º 44 – Evolução do preço médio da carne de vaca e de vitela no mercado municipal

Fonte: AHVLG/VLG, K/E 700.

A pedido do presidente da Câmara Municipal de Póvoa de Varzim, foi-lhe enviada a tabela de preços da carne vendida no mercado do concelho, em Fevereiro de 1922, com a seguinte especificação: uadro n.º 23 – Preço de carne (1922)

Carne

Jarrete

Preço/kg sem osso (escudos) Preço/kg com osso (escudos) 3$60

2$80

3$60

2$80

Posta falsa

3$60

Perna

3$60

Rabada Fundo Pá

Peito

Fralda

2$80 2$80

2$30

1$10

2$30

1$10

2$40

1$80

2$40

1$80

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A, n.º 34.

464


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O preço da carne de carneiro segue o mesmo percurso de alta, sendo menos progressivo até 1916, para atingir níveis muito elevados, apesar de os animais serem criados nos baldios e pastos do concelho. Gráfico n.º 45 – Evolução do preço médio da carne de carneiro no mercado municipal

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 700.

A carne era, naturalmente, vendida, como vimos, nos talhos do concelho, no mercado da vila, nos talhos da freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde e Alfena; no primeiro caso sobretudo na Rua de S. Mamede e no segundo, nos lugares da Travagem (dois talhos), na Cancela, no lugar de Ermesinde, junto da Estação ferroviária e no lugar da Palmilheira.

3.2. Carne de porco Além da carne de outras espécies expostas no mercado municipal havia a de porco, de criação própria, nas variedades de marrã – comummente conhecida por toucinho, de carne verde de porca desmamada –, marrã com costa, espádua e pernil, referenciadas desde 1983, mas que são já bem conhecidas dos consumidores de tempos de antanho. A marrã, vendida à peça, era, das quatro categorias, a mais cara, custando, em média, em 1893, a quantia de 20 000 réis, não parando de aumentar até 1902, mas em 1903 regressa ao preço inicial; porém, a partir de 1904, volta a subir até 22 000 réis, e, nos cinco anos subsequentes regista uma 465


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subida de preço na ordem de 9%; a partir de 1915, a marrã era comprada a 36$00, e em 1919 duplicava o preço prosseguindo a escalada inflacionária até chegar, em 1922, ao valor de 200$00100. Entre 1911 e 1922, começou a vender-se ao arrátel (0,459 kg) vigorando no início, o preço médio de 160 réis, atingindo em 1922, o valor de 1$50, culminando com uma progressão de preços muito cadenciada e não por saltos bruscos. A partir de 1923, inclusive, a unidade de venda, ao público, passou a ser o quilograma, por 4$50 (1923) atingindo em 1926 o valor de 9$00. A marrã de costa, em 1893, andava, em média, pelos 180 réis a unidade; sofreu oscilações não muito díspares até 1914, tornando-se, depois, cada vez menos acessível ao consumidor médio e de baixos rendimentos, atingindo o valor de 150$00, em 1922, por unidade. Vendida ao quilograma (1923), para dar outra consistência ao mercado de carnes, chega a atingir, em 1926 o preço de 8$50, também longe do alcance das classes proletárias e pobres do concelho101. A espádua comercializa-se da mesma forma – à peça – e era mais barata do que as categorias anteriores, rondando, a sua comercialização, a 1 600 réis em 1911; teve aumentos significativos ao longo da cronologia em estudo, chegando a custar 20$00 em 1922. Vendida ao arrátel, desde 1911, custava 180 réis e em 1922 já não se comprava por menos de 1$50; podia ser adquirida ao quilo, a partir de 1923, por 7$50 e 9$00 em 1924, descendo 50% nos dois anos posteriores102. O pernil, exposto à unidade, em 1893, andava pela módica quantia de 240 réis, sendo das quatro categorias aquela que o povo e proletariado podiam cobiçar mais facilmente para a sua alimentação. Tem um percurso sinuoso para mais e para menos da primeira referência, mas em 1920 dispara para 1$50 e 5$00 em 1922. Vendido ao quilo, custava, em média, em 1924, a quantia de 8$80, descendo 32% e 43%, aproximadamente nos anos de 1925 e 1926, respectivamente103. 100 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 101 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 102 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 103 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 466


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O leitão, carne muito apreciada pelas elites valonguenses, vendia-se a peça a 1 500 réis, em 1893, subindo em 1917 cerca de 67%, mas em 1921 já custava 15$00 e em 1922 mais 10$00, afastando uma grande parte da clientela habitual104. uadro n.º 24 – Preço da carne vendida nos talhos do concelho (1924)

Qualidade

1.ª

Identificação da carne

Preço/kg sem osso

Lombo

14$00

Rabada

13$00

10$00

13$00

10$00

Vazio

13$00

Jarrete

13$00

Posta

Posta falsa 2.ª

13$00

2.ª posta

13$00

11$00

Cernelha

11$00

Fundo

3.ª

Preço/kg com osso

11$00

Nispo

11$00

10$00 10$00 10$00 10$00 8$00

8$00

8$00

8$00

Óculo

10$00

8$00

Peito

10$00

8$00

Fralda

10$00

8$00

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 477.

O presidente João Marques Saldanha (1924) adverte os proprietários de estabelecimentos de venda de carnes verdes que, em tudo, deve ser cumprido o Código de Posturas Municipais e particularmente o único, do artigo 5.º “que manda afixar dentro do talho pela parte de fora do balcão uma tabela com os respectivos preços”105. Os preços eram tabelados pela Comissão Executiva Municipal, depois de consultar outras comissões homólogas, dos concelhos limítrofes como meio de reprimir “os abusos cometidos na alta de preços constantemente feita pelos marchantes”106. Da mesma forma, 104 AHVLG/CMVLG, K/E 700.

105 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 481.

106 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 395-420. 467


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

a comissão executiva colaborava com outras, como a de Paredes, para dar informação sobre a prática dos preços em Valongo107. A tabela de preços, publicada a 5 de Julho de 1924, foi substituída por outra, no dia 7, que foi enviada pelo presidente ao talhante Manuel Romeiro Alves do Vale, que é muito mais completa e altera alguns preços anteriormente publicados. uadro n.º 25 – Preço da carne vendida nos talhos do concelho (1924)

Qualidade

Identificação da Preço/kg sem osso carne Lombo inteiro

14$00

Vazio

13$00

Vazio inteiro

1.ª

10$60

Rabada

13$00

10$00

Posta falsa

13$00

10$00

13$00

2.ª posta

13$00

10$40

Cernelha

10490

Fundo

10$40

Nispo

3.ª

10$00

Óculo

8$20

Fralda

8$20

Peito

8$20

Perna

15$00

Fundo

13$00

Pá do meio Carne de vitela

13$60

Jarrete

2.ª

Preço/kg com osso

15$00

Costela sem contrapeso

13$00

Peito

13$00

Fralda

13$00

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 481.

107 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 120. 468

10$00 10$00 8$20 8$20 8$20 8$20 6$60 6$60 6$60

– – – –

10$00 10$00


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3.3. Coelhos e aves de caça Os coelhos eram criados nos aidos, tão comuns nas casas rurais do concelho, não só para consumo doméstico, mas também para a sua comercialização no mercado municipal, pelas vendedeiras, vendilhões, regateiras e regatões que montavam as suas bancas, em local indicado pelo zelador, aliciando compradores. O coelho, mais apetecido na mesa das classes abastadas governativas, administrativas, profissionais, capitalistas e proprietários, era o que provinha da actividade venatória. Havia, posturas sobre a caça impondo limites legais ao abate de coelhos e proíbe a sua captura com o uso de furões, salvo nas excepções contempladas nas posturas municipais. A necessidade de tornar mais eficaz a vigilância da actividade venatória, nas matas do concelho, e proteger um bem económico de impacto significativo no comércio municipal, levou o presidente António Mendes Moreira (23 de Março de 1903) a solicitar ao governador civil a promulgação de um novo ordenamento jurídico

A caça bem regulamentada podia ser fonte de riqueza pública, mas infelizmente corre o riso de se extinguir, se as entidades a quem compete providenciar não a protegerem da ganância intolerável que destroe a creação e do vandalismo infame que despovoa as mattas108.

As licenças emitidas pela secretaria municipal, para caçar, foram na ordem das largas dezenas, por ano, acompanhadas, em menor número, de licenças para o uso de furões, dentro das limitações impostas pelas posturas municipais, quanto ao respeito do período permitido por lei, uso de furões, espécies que podiam ser caçadas, cuidados com as nidificações, e outros aspectos para proteger as espécies da sua extinção. A intensa actividade venatória teria um impacto positivo na oferta de carne dos animais e aves abatidos, e comercializados no mercado municipal, 108 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.182; salientámos o texto. 469


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

e de porta em porta, além de contribuírem directamente para aumentar a receita sob a forma de taxas e impostos para o cofre municipal. Em 1924 foi aplicada uma multa resultante de uma contra-ordenação, no valor de 150$00, mas em 1924, com muito menos caçadores declarados e habilitados, foram passadas 14 multas, totalizando a receita de 1 480$00109. uadro n.º 26 – Licenças de caça emitidas

Ano 1922

1923

1924

1925

Caça

Licenças

331

184

280 94

Furões

Multas

21

19

1

11 –

14

Receita 351$00

175$00

449$00

2 890$00

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 86, nº 99 e n.º 314.

Indistintamente, um coelho era posto à venda, em média, em 1893, por 100 réis/unidade, duplicando de preço em 1910, e assim permanece até 1917, para subir 150%, no ano seguinte, acompanhando a escalada de preços gerais em Valongo, atingindo em 1922 o valor de 2$50 e em 1926 não era vendido por menos de 5$00, em média110. A perdiz era uma das espécies venatórias presentes no mercado municipal e seria apreciada na alimentação dos valonguenses mais exigentes, mas à medida que a recessão económica se acentuava, vê-la exposta, para venda, traria alguma nostalgia dos tempos em que mais facilmente podia ser saboreada nos pratos das famílias de recursos médios e elevados da vila; custava, em 1883, em média, no mercado da vila, a quantia de 200 réis, que vai subindo até 320 réis em 1897, para passar a descer com alguma regularidade até 1916. A partir do ano seguinte, é cada vez mais cara e chega a 4$00 em 1922, atingindo no ano imediato o valor de 6$00, para voltar ao preço anterior de 4$00, mas em 1926 volta a custar 6$00 aos consumidores mais persistentes111 e de gosto mais apurado. 109 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 99 e n.º 314. 110 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 111

AHVLG/CMVLG, K/E 700. 470


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As rolas abundavam nas matas do concelho. Podiam ser criadas em cativeiro, mas em geral voavam despreocupadas pelos ares municipais ao alcance do caçador, para serem vendidas no mercado municipal. No concelho havia dezenas de caçadores que na época venatória se dedicavam ao abate de animais de toca e de aves, mediante licenciamento adquirido na secretaria municipal. Há relatos de infracções ao Código de Posturas Municipais sobre esta actividade, algumas vezes denunciadas pelo zelador do concelho, que depois de confirmada a sua versão, era aplicada a multa correspondente e cassada a arma ao infractor. Estas aves eram vendidas à unidade, e, em 1893, o interessado pagaria 100 réis por rola exposta. O preço foi subindo gradualmente até 1900, mas na viragem do século e até 1917, o preço sofrerá pequenas alterações, para se tornar paulatinamente um bem fora do alcance dos clientes menos endinheirados, pois o aumento, cada vez mais elevado, atingirá $60 (600 réis) em 1922 e 1$50 (1 500 réis) em 1926112. uadro n.º 2 – Talhantes/marchantes/comerciantes de carnes do município

Ano

Nome

Freguesia, (local)

Fonte: AHVLG/VLG,

1857

José Alves

vila

B/A 8, fl.64v

1879

José Teixeira da Fonseca

-Alfena -vila (R. S. Mamede)

B/A 15, fl.9v

1850

1857

Maria Silva

José de Sousa Gigo

1879

José de Sousa

1895

Bernardo de Sousa Coelho

1901

António Ferreira da Costa

1892

1898 1905 1907 1913

António Luís Pinto

Carlos Carvalho Vilaça

Joaquim Aguiar de Sousa Luís Marques Mendes

Manuel Romeiro Alves do Vale

S. Lourenço d’Asmes (Cancela) vila

K/E 710.

B/A 8, 64v

Alfena

B/A 15, fl.9v.

vila (R. S. Mamede)

B/A 20, fl.157

vila

C/C 249, fl.19

S. Lourenço d’Asmes (Travagem) vila

S. Lourenço d’Asmes (Travagem)

vila (Praça de D. Luís I)

vila

112 AHVLG/CMVLG, K/E 700. 471

B/A 20, fl.56v

C/C 249, fl.11

B/A 22, fl.45v

B/A 22, fl.111v B/A 25, fl.30v


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

1914

António Teixeira da Fonseca

Ermesinde, Estação

B/A 25, fl.77v

1914

Manuel Romeiro Alves do Vale

vila

C/C 252, fl.24

1914 1916 1920

António Marques da Rocha

Luísa Marques da Cruz

Ermesinde, Travagem Vila

S. Lourenço d’Asmes (Palmilheira)

vila

B/A 25, fl.77v

C/C 252, fl.26

C/A 85, n.º 108 e n.º 113 B/A 25, fl.149v

3.4. Comissão Municipal de Assistência Pública O Decreto, com força de Lei, de 25 de Maio de 1911, criou as comissões de assistência pública nos municípios, para socorrer os mais carenciados, instituições que se distinguiam no apoio aos doentes, e à segurança das pessoas e bens, e na protecção dos mais desprotegidos. A instalação da Comissão Municipal de Assistência do concelho de Valongo ocorreu a 8 de Março de 1912 e era constituída pelo Dr. Joaquim da Maia Aguiar (presidente) e pelos vogais Dr. Carlos Leite da Cunha Vasconcelos, subdelegado de saúde e facultativo do partido municipal; António Lopes da Silva Júnior eleito pela Comissão Municipal Administrativa; Manuel Enes de Azevedo, em representação das juntas paroquiais, e João Marques Saldanha eleito pelas Associações de Beneficência do Hospital de Nossa Senhora da Conceição, Bombeiros Voluntários de Valongo e Associação de Beneficência e Culto de Ermesinde. Decidiram, por unanimidade, reunir sempre que o expediente o exigisse ou houvesse assuntos pendentes que o justificassem113. Reuniu, em primeira sessão, a 28 de Maio de 1913, e distribuiu 24 860 réis, oferecidos pela Confraria de Santa Justa, em conformidade com as disposições do governador civil, transmitidas pelo ofício n.º 361, de 15 deste mês. Terminada a discussão, foi resolvido afectar 2/3 da receita ao Hospital de Nossa Senhora da Conceição e 1/3 à Creche de Ermesinde “estabelecimentos estes que estão prestando relevantes serviços de assistência e beneficência pública”114. Esta repartição manteve-se, na segunda sessão (3 de Novembro), 113 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.1.

114 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.1v. 472


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embora não fossem indicados valores, por faltar ainda um eventual contributo da Confraria de Santa Rita e se este viesse a acontecer seria destinado inteiramente ao Hospital de Nossa Senhora da Conceição115. Em 1915, a Cruz Vermelha Portuguesa, instalada em Valongo pediu que a “Comissão na próxima distribuição dos dinheiros pelas corporações de beneficência contemple aquela delegação”116. A Comissão Instaladora consi-

derou a justiça do pedido e já neste ano repartiu os donativos entre o hospital (84$73), a Creche de Ermesinde (36$00) e a Delegação da Cruz Vermelha (10$00), mas também foram contemplados os pobres de Ermesinde (8$00), de Alfena (4$00), de S. Martinho do Campo (6$00), de Sobrado (4$00) e de Valongo (10$00)117.

A Comissão Distrital de Beneficência entregou à Comissão de Beneficência de Valongo, em 1916, a quantia de 110$00 que foi fraccionada pelo hospital (29$00), Creche de Ermesinde (5$00), Delegação da Cruz Vermelha 5$00) reservando 51,8% para os pobres das diferentes freguesias: Alfena (10$00), S. Martinho do Campo (10$00), Ermesinde (2$00), Sobrado (10$00) e Valongo (25$00)118. A atribuição do subsídio do organismo distrital para o ano de 1917 mais do que duplicou em relação ao ano anterior, em virtude da necessidade de aumentar o apoio ao hospital (100$00), e aos pobres do município: Alfena (20$00), S. Martinho do Campo (40$00), Sobrado (20$00) e à vila (50$00); depois vem a Creche de Ermesinde (10$00), a Corporação dos Bombeiros Voluntários de Valongo (36$00) e o Albergue Nocturno de Valongo (10$00)119. Em 1918, o hospital recebeu uma quota no valor de 100$00, os Bombeiros Voluntários de Valongo somente 20$00, o Albergue Nocturno de Valongo apenas 5$00 e a Delegação da Cruz Vermelha 10$00; o apoio aos pobres baixou 50% nas três freguesias referidas, mantendo-se o valor atribuído à

115 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.2.

116 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.2v. 117 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.2v. 118 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.3.

119 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.3v. 473


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

vila. Nesta rubrica foram contemplados os pobres de Ermesinde com 10$00, ficando ao nível dos de Alfena e dos de Sobrado120. A próxima distribuição aconteceu em 1923 (4 de Julho) e foi resolvido oferecer ao hospital 112$00, à Cruz Vermelha 50$00, aos Bombeiros Voluntários de Valongo 50$00 e aos de Ermesinde, que aparecem pela primeira vez, outros 50$00. O subsídio aos pobres triplicou na freguesia de Alfena (30$00), melhorou na de S. Martinho do Campo (50$00), foi cinco vezes mais na de Ermesinde (50$00) e duplicou na de Sobrado (20$00) e também em Valongo (100$00)121. A carestia de vida que se acentua, progressivamente, foi, de certa forma, mitigada pelo apoio da Comissão de Beneficência Distrital que, em 1923, atribuiu 600$00 e o organismo municipal decidiu repartir esta receita da seguinte forma (29 de Novembro): hospital (40$00), albergue (130$00), Cruz Vermelha (50$00) e Bombeiros Voluntários de Valongo (60$00) e Bombeiros Voluntários de Ermesinde (55$00); aos pobres de Valongo (55$00), de Ermesinde (55$00), de S. Martinho do Campo (50$00), de Alfena (30$00) e aos de Sobrado (20$00)122. Para o ano de 1925, o valor atribuído pela Comissão de Beneficência Distrital foi muito expressivo quando comparado com os subsídios dos anos anteriores e permitiu, por resolução da corporação municipal, de 6 de Fevereiro, acorrer o hospital (500$00), o albergue (50$00), a Cruz Vermelha (50$00), as corporações de bombeiros de Valongo (100$00) e de Ermesinde (100$00) e os pobres (38%) de Valongo (170$00), de Ermesinde (170$00), de S. Martinho do Campo (100$00), de Alfena (40$00) e de Sobrado (30$00)123. Uma última deliberação para o período em estudo, data de Maio de 1926, e diz respeito à ordem de pagamento de 30$00 para liquidar a Ambrósio Pinto de Faria, de Valongo, para o “funeral do indigente Januário da Fonseca Costa, de Valongo”124. 120 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.4.

121 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.4v. 122 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.5.

123 AHVLG/CMVLG, P/E 745, fl.5v.

124 AHVLG/CMVLG, A/A, n.º 58-60; ordem de pagamento n.º 5. 474


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3.5. Pesos e medidas A corrupção dos pesos e medidas era uma das pragas do sistema metrológico utilizado no concelho de Valongo, várias vezes denunciada, sobretudo na vila e na freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde, tanto pelas autoridades governativas fiscalizadoras como pelos consumidores dos géneros alimentares, adquiridos na feira, mercado, nos talhos e casas comerciais e industriais de toda a espécie. Para combater a falsificação e a fraude, o Governo decretava a aferição dos pesos medidas com a atribuição de uma letra sorteada para cada ano, obrigando todos os comerciantes e industriais, de porta aberta ao público, a conferirem os seus exemplares na Casa da Aferição, junto dos Paços do Concelho, perante um aferidor nomeado pela câmara, mediante o pagamento de emolumentos previamente fixados para esse efeito. Não há memória de que, neste concelho, os agentes económicos tivessem falsificado as punções nos seus vasilhames, diminuindo a sua capacidade ou peso, mas o incumprimento para a aferição anual era uma realidade. uadro n.º 2 – Letras sorteadas para certificação dos pesos e medidas

Ano

1864

Letra sorteada

Fonte

L

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.11

F

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.117

1865

M

1881

V

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.17

1883

P

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.111v

T

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.52

1880

1882 1884 1885

C S

1887

D

1889

K

1895

V

1888

1890 1897

I

X

O

AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.43v

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.52v

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.161

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.110v AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.51

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.109v AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.156

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.144v AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.232 475


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1904 1925 1926

G

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.18v

Q

AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 355

N

AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 143

Em sessão ordinária realizada a 8 de Maio de 1837, foram nomeados dois aferidores de medidas, um para as de pau (sólidos) – Manuel Fernandes Duque, mestre carpinteiro, e outro para as de ferro e pequenas – Manuel de Sousa Conceição, ambos moradores na vila125. Porém, o modelo adoptado pela câmara gerou alguma contestação, levando o vereador-fiscal, Ricardo de Sousa Paupério a deslocar-se à cidade do Porto, a 8 de Novembro, juntamente com o aferidor Manuel Fernandes Duque, para verificarem se as medidas usadas no município eram superiores às adoptadas na cidade portuense126. Na legislatura municipal de 1843 foi deliberado mandar fazer medidas, quer para secos, quer para líquidos “para por ellas se regular a compra e venda de géneros na vila de Vallongo quando os vendedores ou compradores depor géneros prefixação aquellas medidas às próprias de husos ou outras”127. Os comerciantes e industriais podiam aferir os seus instrumentos de pesagem e medição à segunda, quinta e sexta-feira128. A divulgação sobre a

obrigatoriedade de aferição era feita pelos juízes eleitos de cada freguesia que deviam avisar “os negociantes ou vendeiros de qualquer natureza que sejão para que affirão todos os pezos e medidas do uso de seus estabelecimentos, debaixo da pena de serem multados competentemente se assim não fizerem”129.

Em 1848, Agostinho Martins Ferreira, mestre ensamblador, da vila, foi nomeado aferidor de medidas de seco130, que entretanto deixara vago o respectivo cargo, que foi ocupado por Pedro Monteiro Rebelo, dando a câmara a indicação dos diferentes padrões de medidas e os emolumentos correspondentes à sua aferição: de uma rasa (50 réis), da meia rasa (30 réis), 125 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.1.

126 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.1.

127 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.15; sessão de 4 de Janero. 128 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.15. 129 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.19.

130 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.122v; sessão de 29 de Novembro. 476


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de uma quarta de rasa (20 réis), de meia quarta de rasa (10 réis) e de uma maquia, equivalente a dois celamins (2/16 do alqueire) da mesma quantia131. A matéria de aferição dos pesos e medidas para sólidos e líquidos, desde os tempos mais remotos da nacionalidade foi uma tarefa hercúlea, mas sem qualquer resultado conciliador até meados do século XIX. Havia uma grande confusão onomástica e disparidades nas medidas de capacidade (secos) e de líquidos. A primeira grande tentativa de uniformização é de 1252, conhecida pela Lei de Almotaçaria132, que tenta introduzir, como padrão, as medidas

mais usadas no norte do País. Foi votada ao fracasso essencialmente por três ordens de razões: a reacção dos nobres, da Igreja e os direitos consagrados na multiplicidade de cartas de foral outorgadas aos concelhos133.

No início do século XVI, D. Manuel fez publicar o Regimento dos Pesos do seu antecessor, agora com o título de Regimento dos ficiais das idades ilas e Lugares destes Reino134. Filipe I manteve em circulação o sistema manuelino, mas o problema crónico continuava, sem solução, dificultando o desenvolvimento da actividade económica e fiscal.

Este problema era comum a vários países europeus. No entardecer da centúria Setecentista, o governo francês encarregou a Academia Francesa de Ciências que propusesse um sistema de medidas que acabasse com os entraves que os diferentes sistemas regionais causavam à economia, que acabou por adoptado. No século XIX, o regente D. João (futuro D. João VI) criou uma comissão para resolver o caos metrológico português, que concluiu que o sistema decimal dos franceses seria o mais eficaz, desde que as medidas fossem identificadas por nomes portugueses, o que acabou por acontecer muito mais tarde, em 1852, no reinado de D. Maria II, que fez publicar o Decreto de 13 de Dezembro, actualizado por D. Pedro V, pelo Decreto de 20 de Setembro de 1860. 131 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fls-3-3v; sessão de 23 de Janeiro de 1850. 132

ei de Almotaçaria de 26 de Dezembro de 1253. Lisboa: Banco Pinto & Sotto Mayor. Subsídios para a História Económica de Portugal 1, 2.ª Edição, introdução, tradução e notas de Aristides Pinheiro e Abílio Rita, 1983.

133 Instituto Português da Qualidade (2016) – Pesos e Medidas. Lisboa: Museu de Metrologia.

134 Regimento dos ficiais das idades ilas e ugares destes Reinos. Edição prefaciada por Marcelo Caetano. Lisboa: Fundação da Casa de Bragança, 1955. 477


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Lançado o mote, e criada a Comissão Central dos Pesos e Medidas, o caminho, para a padronização metrológica portuguesa, foi aberto, devendo as câmaras municipais tomarem as medidas adequadas para implementarem o novo sistema. Reunida em sessão ordinária, a 17 de Março de 1858, a Comissão Administrativa Municipal, presidida por Francisco José Ribeiro Seara e dos vogais José Dias da Silva, Ricardo de Sousa Paupério, José de Sousa, José dos Santos Rocha Júnior, Cândido do Vale, com a presença dos majores João Baptista Nunes e Jorge da Cunha Ribeiro, em representação da Comissão Central dos Pesos e Medidas e ainda José Ricardo Baptista, aferidor dos pesos e medidas do concelho, dando cumprimento à indicação do Ministérios das Obras Públicas, Repartição Central da Direcção Geral do Comércio e Indústria, procederam “às comparações dos padrões antigos com o sistema métrico decimal, dando origem às conclusões seguintes:

Medidas lineares Vara igual a hum metro e noventa e oito mellimetros (1m,098); Côvado igual a sessenta e seis centímetros (0m,66). Medidas de capacidade de seccos Hum alqueire igual a desassete litros, e vinte e oito centilitros (17,28 alqueires); Meio alqueire igual a oito litros quatrocentos e sessenta mililitros (8,460 litros); Quarta igual a quatro litros, e duzentos e sessenta dous mililitros (4,262 litros); Meia quarta que neste concelho se denomina selamim, igual a dous litros e cento e oito mililitros (2,108 litros). Medidas de capacidade de líquidos Cântaro de meio almude, de seis canadas, igual a doze litros, e quarenta e quatro centilitros (2,44 litros); Meia canada igual a hum litro e cincoenta e cinco mililitros (1,055 litros); Quartilho, igual a cincoenta e quatro centilitros (0,454); meio quartilho, igual a duzentos setenta três milillitros (0,273); 478


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Quarteirão igual a cento e quarenta e dous mililitros (0,142 litros); meio quarteirão, igual a sete centilitros (0,07 litros). Medidas de pezo: Arroba, igual a quatorze kilogrammas, setecentos e quarenta e cinco gramas (14,745 kg); Meia arroba, igual a sete kilogrammas, três mil tresentos noventa e sete decigramas (7,3397 kg); Oito arráteis, igual a três kilogrammas quinhentos e sessenta e sete gramas (3,567 kg); Quatro arráteis, igual a hum kilogramma, oito mil duzentos e sessenta decigramas (1, 8217 kg); Dous arráteis iguais a nove mil cento e sessenta e oito decigramas (0,9158 kg); Hum arrátel, igual a quarenta e cinco mil novecentos e trinta e oito centigrammas (0,45:938 kg); Meio arrátel igual a dous mil duzentos noventa e dous decigramas (0,2292 kg); Huma quarta igual a cento e treze gramas (0,113 kg); meia quarta igual a quinhentos e setenta e sete decigramas (0,0577 kg). E não existindo mais padrões na câmara, nem vigorando outros no concelho, se deu por concluída a comparação dos pezos e medidas135.

A corrupção podia também ser praticada pelo oficial encarregado da fiscalização. Na sessão de 13 de Março de 1861, o aferidor de medidas de seco, Pedro Monteiro Rebelo, que havia feito um périplo pelas freguesias do concelho, sem autorização da câmara, cobrou emolumentos acima da tabela estabelecida “fazendo com as maiores irregularidades, e até sem conferência dos respectivos padrões”136, foi demitido e, em sua substituição foi nomeado, interinamente, João Marques da Conceição que já exercia o cargo para as medidas de líquidos e extensão (comprimento), e que havia recebido, no ano anterior, (22 de Setembro) os padrões de medidas lineares e de capacidade e 135 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fls.64v-65. 136 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.23v.

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a mestra para aferição das medidas de comprimento, trazidos da cidade do Porto pelo almocreve José de Magalhães137. Por esta altura, a câmara adquiriu uma balança de braços, de 2 kg de força, e um conjunto de pesos, de latão, de 2 kg até 1 grama, para o serviço de afilamento138. Esta remessa surgiu na sequência de um ofício da Direcção

das Obras Públicas do Distrito do Porto, dando nota que esta colecção permaneceria nos Paços do Concelho, devendo sair somente nos casos previstos no artigo 9.º do Regulamento publicado no Decreto de 29 de Dezembro de 1860139. Para fazer face ao custo de aquisição dos equipamentos metrológicos, o Governador Civil do Distrito do Porto, na sequência da indicação da Repartição Pública de Instrução Pública de Estatística, ordenou que fosse contemplada, no orçamento ordinário da câmara, uma rubrica à despesa correspondente à aquisição dos padrões de medidas140. Foi também deliberado fixar o ordenado do aferidor em 12 000 réis anuais141.

Requisitaram-se mais duas balanças uma “de vinte kilogrammas, e uma outra de pesos mínimos, afim de servirem para o afilamento dos respectivos pesos”142, para as balanças dos talhos, mercearias, e uso no comércio ao ar livre nas feiras e mercados, e estabelecimentos industriais.

A entrada em vigor, a nível nacional, do sistema métrico, a partir de 1 de Julho de 1861, impedia o uso de sistemas anteriores ainda que legais, esclarecendo, a câmara, em sessão de 7 de Agosto, presidida por João Rodrigues Alves, que eram falsas as indicações, não oficiais, sobre a eventualidade de uma dilatação de prazo para a adopção do novo sistema decimal143. Os industriais e comerciantes do município retardaram, tanto quanto possível, a adopção do novo sistema. No final de Abril de 1862, o administrador do concelho municipal, instado pelo governador civil, propôs que a câmara, presidida por Joaquim Pereira Dias 137 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.109. 138 AHVLG/CMVLG, C/A 73, fl.123. 139 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.35.

140 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.48v. 141 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.49. 142 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.59. 143 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.59. 480


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Acordasse sobre o modo mais conveniente de persuadir e obrigar, se tanto necessário for, mas sempre por meios brandos os donos das lojas e estabelecimentos de compra e venda existentes neste concelho, a que fação pleno uso dos novos pesos e medidas em vigor na conformidade das leis que se estabelecerão e mudarão adoptar e se abstenhão do uso dos antigos pesos que hoje se achão considerados illegaes144.

O tema foi discutido e debatido entre os vereadores presentes que acordaram, convidar pacificamente os marchantes e proprietários comerciais da vila a estarem presentes nos Paços do Concelho, no dia 7 de Maio, para, em tom pedagógico, mostrar a necessidade de darem cumprimento às determinações fixadas e da sua utilidade pública “para não passarem pelo incómodo e vexame de lhes serem apreendidos os pesos do antigo systema se caso continuarem a fazer uso deles”145, além do pagamento das multas fixadas para esse efeito. A vereação deu um prazo de 90 dias para que os interessados aderissem ao novo sistema métrico decimal. A relutância permaneceu entre os agentes económicos. No início de 1863, o governador civil pediu a listagem dos que aferiram os pesos e medidas nos anos de 1861 e 1862146. Não obstante, os antigos utensílios de pesar e medir

continuavam ainda activos no ano seguinte, pois o administrador municipal alertou a câmara para

A conveniência e necessidade de fazer substituir os pesos do antigo sistema de que ainda se faz uso no repeso das carnes de consumo de Vallongo estabelecido no matadouro público pelos pesos do novo sistema decimal, afim de tirar todo o pretexto aos marchantes de não usarem nos seus talhos dos novos pesos com fundamento de o repeso das rezes ser feito pelos antigos pesos147.

144 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.88. 145 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.88.

146 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.123v. 147 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.175.

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O aferidor dos pesos e medidas devia estar habilitado nos termos do Regulamento de 23 de Maio de 1859, para poder exercer o ofício com o ordenado de 12 000 réis. No início de Novembro de 1875, o presidente João Rodrigues Alves, em resposta ao ofício-circular do governador civil, expedido pela Repartição Distrital de Obras Públicas esclarece que

1.º O aferidor oficial está habilitado em conformidade do artigo 2.º do Regulamento de 23 de Maio de 1859. 2.º A oficina do afilamento está organizada com as ferramentas e utensílios necessários para o respectivo serviço. 3.º Os afilamentos tem sido feitos na época marcada no artigo 6.º do citado Regulamento. 4.º O aferidor, no fim do praso indicado para o serviço d’aferimentos tem dado parte à Câmara do número d’infractores. 5.º A Câmara tem recebido regularmente a letra d’afilamento, adoptada pelo Governo para servir de marca d’aferição. 6.º Existem na Câmara todos os padrões legaes, e em bom estado de conservação. 7.º A Câmara nomeou aferidor um indivíduo competentemente habilitado. 8.º No concelho não há estabelecimento algum do Estado, e por isso nada há a responder a respeito d’este quesito. 9.º Na capital do concelho, nem em nenhuma das outras freguesias de que elle se compõem, existem medidas de capacidade expostas à venda, nem há quem se encarregue de as fazer. 10.º Não há que responder em vista do que se disse nos dous anteriores quesitos. 11.º As medidas de capacidade para líquidos únicas de que alguns estabelecimentos fizeram acquisição tem as dimensões marcadas na Portaria de 12 de Dezembro de 1867, mas nenhum uso dellas se faz actualmente no concelho148. 148 AHVLG/CMVLG, B/A 55. 482


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O período, legalmente estabelecido, para os comerciantes e industriais poderem afilar os pesos e medidas, decorria entre 15 de Maio a 15 de Junho, nos Paços do Concelho149, ou na Casa para Aferição construída a tardoz do edifício da municipalidade, a partir de meados da década de 1880. Por indicação do governador civil, a câmara reunida em sessão ordinária (15 de Novembro de 1876) deu conhecimento ao aferidor municipal que as medidas-padrão, para secos, só poderiam ser de metal ou de certo tipo de madeiras, como de carvalho, de castanho, de faia, ou de nogueira “não devendo aferir as que não reunir estas condições”150. Além do aferidor para os pesos e medidas, para dar cumprimento ao Regulamento de 23 de Março de 1869, o governador civil oficiou a câmara que deveria nomear um medidor oficial de terrenos “o qual pode também servir de apontador nas obras de viação municipal”151. O serviço de aferição, em uso no município, estender-se-ia aos estabelecimentos do Estado (Decreto de 25 de Julho de 1866), tais como as estações ferroviárias e serviço de telégrafo-postal152, devendo para o efeito, o aferidor

municipal, em concordância com os directores ou gerentes desses serviços, proceder, com a brevidade possível, ao afilamento. A celeridade não foi desencadeada com a rapidez pedida pelo governador civil (1 de Junho de 1877), uma vez que a visita do oficial da câmara foi pedida pelo Engenheiro-chefe do Movimento e Tráfego dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro somente a 22 de Dezembro de 1880, para se fazer a verificação dos pesos e medidas e balanças em uso, nas estações ferroviárias de Valongo e de Ermesinde, com a recomendação de que o agendamento deveria ser feito com antecedência, para ser designado, por parte daquela direcção, um funcionário competente para assistir à operação de afilamento153.

À semelhança do que acontecia com a ocupação de outros cargos municipais, o aferidor António Marques de Oliveira e Silva, morador na vila de Valongo, pediu a exoneração do respectivo cargo (4 de Maio de 1887), por 149 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.15.

150 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.127. 151 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.30. 152 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.90. 153 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.11.

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não poder continuar a exercer funções “pelos seus muitos afazeres”154. A câmara, reunida, sob a presidência de António Alves de Oliveira Zina, aceitou o pedido. Na semana seguinte, sob proposta do vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, foi nomeado Vicente Duarte Dias “que julga possuir a capacidade necessária para bem desempenhar as funções do respectivo cargo, o qual ficará com direito ao vencimento votado no orçamento geral do município”155. Todavia, o indigitado, pouco tempo depois (16 de Maio de 1888), declinou o cargo, por requerimento apreciado na sessão de câmara desta data, presidida interinamente por Joaquim Carlos Figueira, sem que o escrivão José Ribeiro Seara Júnior tivesse anotado o motivo pelo qual foi pedia a escusa de funções156. O governo da Casa de Aferição, a partir de 13 de Julho de 1898, ficou entregue a Arnaldo Ribeiro das Neves, com o ordenado de 24 000 réis, acrescido de mais 2 000 réis para despesas com o afilamento e pequenos reparos a efectuar no âmbito da actividade157. Manteve o ofício até ser substituído por Adolfo Amaro das Neves (Março de 1912), com o vencimento trimestral de 6 000 réis158. uadro n.º 29 – Aferidores de pesos e medidas do concelho

Ano

1837 1848 1850

Nome

Manuel Fernandes Duque Manuel de Sousa Conceição

AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.1v

Pedro Monteiro Rebel

AHVLG/CMVLG, B/A 6, fls.3-3v

João Marques Conceição

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.23v

Agostinho Martins Ferreira

1858

José Ricardo Baptista

1867

Aurélio Ferreira Antunes

1861 1887

Fonte

AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.122v

AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.64v AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.145

António Marques de Oliveira e Silva

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.136

154 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.136.

155 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.139v. 156 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.61v.

157 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.285v. 158 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.2v.

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1887

Vicente Duarte Dias

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.139v

1912

Adolfo Amaro das Neves

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.2v

1888 1926

Arnaldo Ribeiro das Neves

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.285v

Lino de Barros Lima

AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 357

Apesar dos esforços da câmara, para combater a fraude dos utensílios de pesagem e de medida, o certo é que havia denúncias de más práticas comerciais que lesavam os consumidores. O vereador Augusto César de Mendonça (Março de 1912), eleito por Ermesinde, não podia pactuar com o estado de impunidade que grassava entre os agentes económicos nesta freguesia. Chamou a atenção da câmara para os abusos praticados por alguns negociantes, vendedores de géneros do consumo, no uso dos pezos, balanças ou medidas

Lembra o alvitre de se mandar proceder a uma fiscalização rigorosa nos estabelecimentos d’Ermezinde aonde se praticam fraudes, devendo principiar-se pela verificação dos pezos e medidas para se apurarem as responsabilidades e evitarem-se os abusos que prejudicam o consumidor. Que comquanto se apliquem as multas com o devido rigor, deve, todavia, compelir-se o negociante a cumprir a lei, fazendo-o entrar na órbita dos seus deveres159.

O presidente da Comissão Municipal Repúblicana, Dr. Joaquim da Maia Aguiar, atenuou a intervenção vibrante de César de Mendonça, dissertando acerca da possibilidade de, nos estabelecimentos haver duas colecções de pesos e medidas, destinando-se uma para o uso dos estabelecimentos, para o serviço público e outra “para mostrar às authoridades ou empregados no acto da fiscalização”160. Reconhece que a fiscalização deve ser mais rigorosa, mas transfere para os consumidores o primeiro nível de responsabilidade, na denúncia de práticas fraudulentas, às autoridades competentes. 159 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.2v; salientámos o texto. 160 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.2v.

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O vereador António Lopes da Silva, no seu entusiasmo habitual, aplaudiu as considerações do vereador César de Mendonça, alargando o âmbito territorial da inspecção, pois tal prática não era apenas visível nos estabelecimentos da freguesia de Ermesinde, mas um problema visível em todo o concelho, com particular destaque nas casas abertas ao público de bens alimentares, na vila. Sugeriu que a equipa fiscalizadora englobasse empregados da câmara, o aferidor e membros da administração municipal para dar maior eficácia às eventuais medidas punitivas161.

Despesa realizada com os afilamentos (1913). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135.

Concretamente, foi levantado um auto de transgressão pela GNR, a Domingos de Araújo, da freguesia de Sobrado, que subiu ao Inspector de Pesos e Medidas (Rua de Sá da Bandeira, n.º 606, 3.º, Porto), por ter sido encontrado a usar um peso por aferir. O infractor parece ter actuado sem 161 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.3. 486


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intenção de prejudicar os consumidores, por ter pago duas aferições como consta na secretaria municipal, mas que, por lapso, não foi certificar esse instrumento de pesar. O presidente João Marques Saldanha, por ofício de 10 de Dezembro de 1924, pediu que fosse levado em conta o referido lapso na apreciação do auto162. As aferições de certo tipo estabelecimentos, a partir de Setembro de 1912, podiam ser feitas de cinco em cinco anos, nos termos do artigo 3.º, § 2.º do Decreto de 21 de Julho de 1911, devendo, a câmara, para tanto, fixar uma postura indicando os comerciantes que pudessem gozar desta medida163. Gráfico n.º 46 – Receita proveniente dos afilamentos do município (1893-1895)

Fonte: AHVLG/VLG, F/A 629.

Ao inquérito do Inspector de Pesos e Medidas (Circunscrição Industrial) de 24 de Maio de 1924, o presidente João Marques Saldanha afirma que, na câmara existem padrões de 3.ª categoria, incompletos, e em estado de conservação aceitável; que o aferidor tem organizada a lista dos estabelecimentos comerciais do concelho, mas não tem listas separadas para as aferições anuais e quinquenais; que o ordenado do aferido é de 100$00; a aferição é feita nos instrumentos de medição usados na estação de Telégrafo-Postal 162 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 72. 163 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.54v.

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assim como nos outros edifícios públicos e que no concelho de Valongo já não existem medidas antigas que a lei considera falsas, e por último, João Marques Saldanha informa que o material de aferição municipal é muito deficiente, sendo intenção da câmara substituí-lo quando houver disponibilidade financeira no cofre do município164. O edital, de 2 de Abril de 1925, avisa que todos os instrumentos de medição não aferidos “serão apreendidos e os infractores multados segundo as leis. A este respeito, e, no caso de relutância, submetidos ao poder judicial”165. O afilamento dos pesos, medidas e balanças usadas nos celeiros, lagares, adegas e quaisquer outros estabelecimentos “que não sejam casas de venda, mas só acidentalmente tenham de servir-se de pesos, medidas e balanças, a aferição será feita dentro do mesmo período [...], mas de cinco em cinco anos”166. Ao valor de tabela previamente fixado, para cada categoria de instrumento de medição, em Julho de 1925, foi enviada ao Inspector de Pesos e Medidas (Direcção Geral do Trabalho), por vale de correio, a importância de 227$90 correspondentes ao “adicional de 20% cobrado juntamente com as taxas de aferição”167, em harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 10 754, de 5 de Maio deste ano168.

O edital que anuncia a data para o afilamento do ano de 1926 introduz uma dilatação no prazo, de acordo com o Decreto de 12 de Agosto de 1925, das medidas de capacidade que decorrerá no mês de Novembro, podendo prolongar-se pelo mês de Dezembro, para os comerciantes e industriais estabelecidos nas freguesias de Ermesinde, Alfena, S. Martinho do Campo e Sobrado169.

164 AHVLG/CMVLG, C/A 85, n.º 464. 165 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 143. 166 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 143. 167 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 196. 168 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 196. 169 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 355. 488


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Cap. IV Os indesejados rebanhos de cabras

4.1. Limites à liberdade de circulação dos rebanhos Em certas localidades, as vinhas e outras propriedades agrícolas eram cercadas por muros em pedra, sebes ou por outros meios, para obstar à invasão sistemática de rebanhos, com um grande número de cabeças de gado ou mesmo de animais em singelo, sem condutor. O efeito era sempre o mesmo: a devassa que provocava a destruição de vinhas, danos nas searas, hortas e em todo o tipo de vegetação que encontrassem pela frente. Os rebanhos de cabras são, entre todos, os mais devastadores, e a sua história verifica-se, por exemplo, já no primeiro quartel do século XVI num dos concelhos da diocese do Porto170. No concelho de Valongo, particular-

mente os habitantes da sua vila, vêm-se sistematicamente incomodados pela permanência e trânsito, mal orientado, de rebanhos caprinos, que provocavam prejuízos e danos nos terrenos particulares e nos de domínio público, além de conspurcarem as estradas, praças e avenidas.

170 No concelho de Baião, em 1512, nas freguesias de Santa Cruz do Douro e de Santa Marinha do Zêzere, onde alguns proprietários resolveram levar a tribunal as suas denúncias para serem ressarcidos dos prejuízos causados por rebanhos caprinos. FEQ, (1522).5-4(2)12; MATA, Joel Silva Ferreira (2013) – Baião em torno do ano 1500. Coleção Em Torno de Baião: contributos para a História Económica e Social de Baião, coord. Lino Tavares Dias. Baião: Município de Baião/Caleidoscópio, p.136. 489


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O Código de Posturas Municipais de 1839, pela importância e significado do tema, dedicou-lhe as cláusulas 15.ª, 16.ª e 17.ª e indirectamente a seguinte. No conjunto deste articulado, o legislador local – o presidente da câmara João Dias da Silva, o vereador fiscal Martins, e os vogais José Marques do Vale, José de Castro Neves, José Moutinho de Ascensão e o Ferreira – quis deliberar no sentido de acautelar preventivamente o património e o direito dos particulares contra a invasão de cabras, com a anuência dos seus donos que, pelas queixas apresentadas, não cuidavam devidamente pela vigilância dos rebanhos, podendo, no entanto, transitar em segurança, através das diferentes freguesias do concelho, com destino a outros municípios comarcãos. Em casos excepcionais, estavam autorizados a deambular nos terrenos públicos, sob licença camarária, na qual era mencionado o número de cabeças, o tempo de permanência, o local de pasto e a indicação de uma pessoa idónea que servisse de fiador, ao cabreiro, para responder por eventuais danos causados, prescrevendo-se, na cláusula 15.ª, uma pena de 4 000 réis em caso de incumprimento manifesto. O período de liberdade de pastagem decorreria entre o nascer e o pôrdo-sol para facilmente ser identificado qualquer rebanho. Se fosse detectada a falta de licença, pela autoridade de policiamento, um número maior de cabeças de gado do que aquele que fora declarado na Secretaria da Câmara Municipal, o rebanho, grande ou pequeno, seria apreendido e os animais vendidos; o valor arrecadado, com esta operação, seria repartido, em partes iguais, entre o apreensor e o cofre municipal, depois de descontadas as despesas e danos causados171. O gado caprino que fosse encontrado, em qualquer lugar, tanto na vila como nas freguesias, em propriedades particulares ou públicas, seria igualmente apreendido e arrematado, dando-se ao seu dono, um prazo de 24 horas para depositar na Secretaria Municipal o valor de 6 000 réis172, para evitar o seu prejuízo.

171 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3-, fl.52. 172 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3-, fl.52. 490


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4.2. Postura sobre a movimentação de rebanhos no concelho Apesar das multas fixadas no Código de Posturas Municipais de 1839 estarem apresentadas de forma clara, o certo é que foi necessário decretar uma postura especial para tentar demover os cabreiros do seu comportamento censurável e provocador, deixando os seus rebanhos dizimarem as espécies vegetais dos domínios dos habitantes do concelho. Na sessão de 25 de Fevereiro de 1863, a câmara constituída por José Dias da Silva (vice-presidente), José Lourenço (procurador-fiscal), José Lourenço Pereira, Joaquim de Castro Neves, Manuel Joaquim de Sousa Ferreira, reconheceu a impotência da lei local vigente, insuficiente para combater os abusos dos cabreiros que estacionavam no concelho, sem estabelecerem condições para que os rebanhos não entrassem nos campos e searas dos moradores, sendo, pois, necessário fazer frente aos rebanhos que dizimavam também os montados e os maninhos deste concelho “donde quasi constantemente andão pastando acrescendo que não menos prejuízos particulares occasionão aos moradores do concelho por introduzirem muitas vezes os rebanhos nos seus prédios a horas que não podem ser observados pelos proprietários”173, situações já tantas vezes denunciadas à edilidade pugnando os povos do concelho para que as posturas fossem actualizadas. A câmara, em face das reclamações, ponderou aprovar a seguinte postura:

Postura Artigo 1.º É prohibido permanecer com cabras dentro do concelho de Vallongo, ficando todavia o trânsito das mesmas cabras em direcção aos concelhos vizinhos, sendo acompanhadas de pessoas que as guardem, contanto que este trânsito se verifique de dia entre o nascer e o por-do-sol, sem demora em algum dos pontos do concelho e nunca de noute. Os contraventores pagarão a multa de mil réis por cada cabra, e o dobro pela reincidência, e emquanto não satisfizerem ser-lhes-hão apreendidas as cabras e conduzidas ao curral do concelho, seguindo-se a formação do processo marcado na lei até final execução. 173 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.127v. 491


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Artigo 2.º Os particulares poderão ter dentro de suas propriedades uma ate duas cabras para uso de leite, e querendo ter mais até o número de quatro deverão mostrarem que teem dentro do concelho terreno seu ou arrendado com partes suficientes para as alimentarem em qualquer dos casos deverão obter previa licença da câmara e ficão obrigados a guardar as cabras de modo que não causem damno aos visinhos, nem saião fora senão presas, [sob] pena de pagarem seus danos a multa de mil réis por cada cabra, alem do prejuízo de terceiro e mais ser-lhe cassada a licença que tiverem. Artigo 3.º Os particulares que tiverem cabras sem licença pagarão a multa de quinhentos réis por cada a cabra, e se dentro em oito dias depois de avisadas, se não apresentarem licença em devida forma, considerar-se-ão incursas nas disposições do artigo 1.º Artigo 4.º A importância total das multas cominadas não poderá exceder a vinte mil réis por cada transgressão, e excedendo-se terá reduzida à dita quantia.174 Artigo 5.º Ficão revogados os artigos 15, 16 e 17 do acórdão de Posturas de 13 de Novembro de 1839. Esta presente postura não possa obrigar nem produzir efeito legal sem que se cumpra o determinado no parágrafo 1.º do artigo 121 do Código Administrativo deliberou outro sim que subisse à aprovação do Conselho do Distrito”175.

Legisla-se sobre a proibição de rebanhos caprinos que não pertencessem a proprietários residentes no concelho, podendo, somente, atravessá-lo, sempre com condutores, entre o nascer e o pôr-do-sol, sem poderem estacionar no período nocturno, caindo o contraventor na multa de 1 000 réis, por animal, e o dobro em caso de reincidência; enquanto não fosse deposi174 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fls.127-127v. 175 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl. 128.

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tado o valor da coima no cofre do município, os animais seriam apreendidos e conduzidos ao curral onde aguardariam o desfecho administrativo. Os moradores do município estavam autorizados a ter rebanhos nas suas propriedades de pasto, até duas cabras; este número podia duplicar desde que o proprietário fizesse prova de que possuía terreno suficiente seu ou arrendado para poder alimentar os animais. Esta liberdade estava isenta de licenciamento prévio responsabilizando-se o dono pela vigilância dos animais para evitar a sua fuga para os prédios vizinhos, incorrendo na pena de 1 000 réis por cabeça e o valor dos danos causados. Os valonguenses que tentassem iludir as autoridades policiais, por ausência de licença, estavam sujeitos ao pagamento de 500 réis, por cabeça de gado, devendo no prazo de oito dias regularizar a situação, caso contrário ser-lhes-ia aplicada a multa de 1 000 réis e o dobro, em caso de reincidência, podendo este montante atingir o máximo de 20 000 réis, qualquer que fosse o domicílio dos pastores. A alteração, agora deliberada, para benefício e descanso dos habitantes valonguenses, incide na aplicação de multas mais gravosas como forma de dissuasão, mas que infelizmente não foram suficientemente pesadas para desencorajar a divagação de rebanhos caprinos nos prados municipais como também a intrusão nos prédios dos particulares, onde os moradores da vila, sempre activos, protestam e denunciam a constante presença de cabras a rondarem as suas propriedades.

4.3. Queixas dos particulares Em meados de 1876 foi feito um balanço sobre as múltiplas queixas apresentadas contra os cabreiros de outros concelhos que, desde há muito tempo, procuravam os pastos valonguenses para os seus rebanhos e deambulavam impunemente, contrariando o disposto na postura especial de 8 de Abril de 1863, denúncias que exigem a actuação da câmara contra os responsáveis para os obrigar a pagar os prejuízos que os rebanhos faziam à agricultura e debelar os conflitos que se registavam entre cabreiros e os proprietários176. 176 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.76. 493


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A câmara não podia permanecer indiferente à exigência dos munícipes, resolvendo imediatamente dar cabal cumprimento à lei do concelho, lançando mão dos meios competentes para evitar os danos dos rebanhos e obrigar os seus donos

A pagarem as multas em que se achão incursos por terem transgredido a referida postura, mas também a retirar-se imediatamente deste concelho com os seus rebanhos, salvo unicamente, quanto aos particulares que quiserem ter cabras, a faculdade que lhes é concedida no artigo 2.º da dita postura, ficando o presidente encarregado de dar pontual e plena execução ao que fica deliberado, empregando para isso os meios e recursos que a lei faculta, para que a postura se observe e execute não só nas ditas freguesias, como em todas as mais do concelho177.

Em Maio de 1879, os moradores, da aldeia de Susão, recorreram ao Governador Civil do Porto, por considerarem que os seus apelos junto da câmara de nada lhes tinham valido contra os cabreiros. O administrador do concelho, informado pela autoridade competente, oficiou a câmara nestes termos:

Os moradores do lugar de Suzão desta villa dirigirão ao Ex.mo Governador Civil queixando-se dos prejuízos que não só eles, como muitos mais habitantes da mesma sofrem com a permanência de diferentes cabradas dentro do concelho, contra o que dispõem as posturas municipaes, e solicitando as necessárias providências para obstar aos abusos, assim praticados pelos donos desses rebanhos, e fazer cessar os inconveniente e prejuízos que dellas resultão à agricultura, e com especialidade aos habitantes da villa onde é mais numerosa a permanência de cabradas178.

177 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.76.

178 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.87v. 494


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A câmara parece não ter meios de policiamento ou administrativos para combater semelhante ausência de cumprimento das posturas, preferindo delegar no seu presidente João Alves Rodrigues que informasse as autoridades competentes de que era urgente acabar com os abusos denunciados, e compelir os donos dos rebanhos a abandonarem o concelho, de imediato. É claro que o clima de impunidade continuaria a grassar perante a arrogância dos pastores, e a inércia da autoridade municipal, solícita em aprovar posturas mas incapaz de vigiar pelo seu cumprimento e proteger os agricultores das freguesias mas também as elites do anel urbano da vila. Na sessão de câmara de 10 de Maio de 1882 foram apresentadas queixas contra vários donos de rebanhos cabreiros que invadiram as propriedades da vila e também contra os que vagueavam pela freguesia de S. Martinho do Campo. Tanto uns como outros pediam apenas que a câmara fizesse cumprir a postura especial. A vereação, presidida por João Rodrigues Alves, um pouco conciliatória, por falta de meios coercivos, decidiu mandar intimar os pastores para, no prazo de três dias, abandonarem o concelho de Valongo, findo o qual, os rebanhos seriam apreendidos e os seus donos multados nos termos das posturas em vigor no município179. A incapacidade das autoridades locais, nomeadamente do zelador municipal e do regedor paroquial, desespera os moradores da vila que em Julho fizeram uma petição ao governador civil, em tom áspero contra a câmara “pela falta de providências contra as cabras que permanecem no concelho”180.

O governador civil remeteu a queixa ao administrador do concelho para este se inteirar da situação. A câmara, antecipando-se à censura da corporação superior, encarregou o presidente de responder ao governador civil

Que havia ordenado para que as mesmas cabras fossem expulsas dentro do prazo de 3 dias, sob pena de serem apprehendidas e autoadas, e que ignorava agora a sua permanência no concelho; porém se tem havido falta de providências ou culpa é dos empregados que não tem cumprido o seu dever, nem toda a actividade precisa para o 179 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.64v. 180 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.64v. 495


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cumprimento do disposto nas posturas municipaes, mas que ia providenciar a tal respeito181.

A vigilância sobre a permanência de rebanhos de donos não residentes no concelho ou daqueles que vivem nas suas freguesias, começa lentamente a produzir resultados no combate aos rebanhos ilegais. Em 27 de Janeiro de 1886, o regedor, da freguesia de Alfena, participou, à administração pública municipal, que aprendera um rebanho de cabras que invadira a propriedade pertencente a Joaquim da Cunha, do lugar de Cabeda. O cabreiro foi de imediato intimado a depositar, no cofre municipal, a multa fixada no artigo 6.º do Código de Posturas Municipais, sob pena de se proceder judicialmente contra si182. Sobre a freguesia de S. Martinho do Campo, em Junho, do mesmo ano, o administrador do concelho remetera um ofício do regedor daquele lugar “relativo à malograda apprehensão d’um rancho de cabras pertencentes a Margarida Ferreira Castanha”183; no mês seguinte, o regedor da freguesia de Sobrado deu indicação à câmara “que apprehendera um rancho de cabras em número de vinte e quatro que divagavam pelas propriedades em terrenos municipaes”184, desconhecendo-se, nesta altura, o respectivo dono.

4.4. Nova postura sobre os rebanhos de cabras (1887) Para resolver definitivamente o problema do abuso sobre o desgoverno dos rebanhos caprinos, o presidente Oliveira Zina e os vereadores Joaquim Carlos Figueira (vice-presidente) e o vogal José Lourenço Pereira185

resolveram alterar as posturas sobre os rebanhos de cabras, por manifesta e evidente inoperância do regime jurídico local, em vigor, que, no entender do presidente, não havia ainda em Valongo 181 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.72. 182 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.15

183 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.63v. 184 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.76.

185 Faltaram à sessão os vogais António Ferreira d Silva e Lino de Sousa Paupério, por motivo justificado. 496


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Uma postura municipal que seriamente aos (sic) continuadas infracções de invasão de direito de propriedade, por isso tendo a câmara municipal transacta submetido à aprovação da Ex.ma Commissão Districtal, um Código de Posturas Municipaes que na parte relativa ao conteúdo desta proposta está muito deficiente, podendo do mesmo modo os donos do dito gado, commetterem ainda os mesmos crimes e abusos186

Assim, o presidente propôs e a câmara aprovou que, em aditamento ao referido código, fossem introduzidas as seguintes alterações que, no fundo apenas torna as multas mais pesadas:

Cabras É rigorosamente prohibido d’entro d’este concelho a permanência de gado caprino, sob a coima de réis – 2 000. Todavia é permitido a sua permanência nos seguintes e determinados casos: 1.º Se o possuidor provar que possue terrenos fechados por cercados se sebes ou paredes suficientes para as poder ahi conter e alimentar. 2.º Munindo-se da indispensável licença da câmara, mediante a taxa de réis 6 000 que para estes casos fica estabelecida. 3.º Mostrando que fizera previamente, na tesouraria do concelho o deposito da quantia de réis 50 000 (sem o que não lhe poderá ser concedida a licença) para a fim de indemnizar os proprietários a quem esses animaes prejudicarem, restabelecendo o dito deposito e quantia sempre que se esgote, sob pena de lhe ser cassada a licença com aplicação da multa de 20 000 réis, e intimado a retirar-se para fora do concelho, dentro do praso de vinte e quatro horas. Fica porem livre o transito dos referidos animaes sempre que isso se verifique do nascer do sol, digo, do nascer ao pôr-do-sol, e nunca 186 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.122. 497


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em caminhos transversaes que não sejão estradas macadamizadas, sob <pena> de 20 000 réis de multa. Aos apprehensores dos referidos animaes é-lhes aplicável o disposto no artigo 403.º do Código Administrativo de 17 de Julho de 1886, quanto à espécie de empregados ali mencionados, porém se for sem qualquer terceiro ser-lhe-há apenas abonada uma terça parte da multa depois de pela câmara liquidada. Quando o transgressor se recusar perentoriamente a pagar a multa em que tiver incorrido, ser-lhe-hão apprehendidos os animaes e entregues dentro de 24 horas ao respectivo juiz, para se proceder d’harmonia com a lei que regula a matéria187 .

Este aditamento, às posturas, aprovado por unanimidade, foi submetido à apreciação da Comissão da Junta Geral de Distrito, que, por acórdão de 16 de Março, autorizava as alterações às disposições em vigor, mas introduziu-lhes diversas modificações que a câmara, em sessão de 20 de Abril, aceitou, cujo texto definitivo é:

Cabras: É expressamente prohibida dentro d’este concelho a permanência de gado caprino, sob a coima de réis – 20 000 réis. 1.º Só é permitida a permanência de gado caprino, d’entro do concelho, com licença da câmara municipal, se o número de cabeças for superior a duas, a qual licença custará tresentos réis por cabeça, até dez cabeças, e d’ahi para cima custará seis mil réis. § 2.º Em todos os cazos é necessário que o dono das cabras prove que possue terrenos fechados por sebes ou paredes que possam conter e alimentar o número de cabeças ahi existentes. 3.º Effectuará no cofre da câmara um depósito da quantia de cinco mil réis, até duas cabeças, de vinte mil réis, de mais de duas até dez e de mais de dez, cincoenta mil réis; este depósito serve de garantia 187 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.122v. 498


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à indemnização dos prejuízos que aos proprietários, causarem estes animaes, restabelecendo-se a cifra total d’elle, sempre que seja diminuída, por essas indemnizações, sob pena de ser cassada a licença, com perda do resto do depósito. 4.º É livre porem o trânsito d’estes animaes em rebanho, quando se verifique do nascer ao pôr-do-sol, e somente por estradas reaes, districtaes e minicipaes. 5.º Os particulares que acusarem a transgressão d’esta postura, diligenciarem os termos legaes à aplicação d’estas multas, terão direito a uma terça parte em que houver incorrido, ser-lhe-hão apprehendidos os animaes e entregues em vinte e quatro horas ao juízo, para se proceder o artigo conforme a lei. Fica d’esta forma eliminado o artigo 50.º do Regulamento de Posturas, aprovado em sessão de 5 de Novembro de 1884188 .

Este novo regulamento foi enviado à comissão competente que o devolveu, de novo, plenamente aprovado, por acórdão exarado a 11 de Maio. No âmbito das suas competências administrativas, o presidente Oliveira Zina mandou-o publicitar, por meio de editais, nos lugares de estilo nas diferentes freguesias, para entrar em vigor, nos termos da lei. Alguns cabreiros – muito poucos – solicitaram o respectivo licenciamento para poderem apascentarem algumas cabeças de gado caprino em terras próprias ou arrendadas, como Domingos dos Santos Garrido, da Rua de Malta, da vila, que pediu licença “para a permanência e apascentação de gado caprino que possue em número superior a quarenta cabeças, visto ter terreno suficiente para saptisfazer (sic) às disposições do 2.º, da nova postura, e comprometendo-se a cumprir todas as outras obrigações”189. A câmara, agora mais rigorosa, antes de dar o seu consentimento administrativo, exigiu que o cabreiro apresentasse a escritura que legitimasse a posse dos terrenos que dizia possuir, como condição para autorizar a permanência de um rebanho com esta dimensão; no primeiro dia de Fevereiro de 1893, 188 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.131.

189 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.101v. 499


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o pastor Domingos dos Santos Garrido, da vila, solicitou o licenciamento “para pastorear um rebanho de cabras em número aproximado a setenta, obrigando-se a satisfazer o que dispõe o Código de Posturas Municipaes”190. A câmara indeferiu o pedido por o requerente não ter provado onde ficavam os terrenos que disse possuir para a deambulação dos animais. Da freguesia de S. Martinho do Campo registam-se o cabreiro Joaquim da Cunha que pediu licença para “apascentar nos montes maninhos que existem na freguesia de Sam Martinho do Campo pertencentes ao município um rebanho de cabras de conformidade com o que dispõe o código de posturas”191. A câmara concedeu a licença mas “abstraindo a parte do cercado a que

a mesma postura se refere subsistindo em tudo o mais a doutrina da mesma postura”192; António dos Santos para poder apascentar o seu rebanho de cabras nos terrenos maninhos do concelho193; do lugar da Chã, o proprietário Joaquim Ribeiro Sequeira para poder “permanecer com o seu rebanho de cabras nos terrenos maninhos do concelho, obrigando-se a satisfazer a todas as condições exigidas nas posturas municipaes”194, que não lhe foi recusada; António dos Santos, de Quintã de Cima, que queria “apascentar um rebanho de cabras na referida freguezia, assim como na freguezia de Sobrado, pelas ter tomado de arrendamento”195, pedido que a vereação recusou; Amaro dos Santos Rocha proprietário, domiciliado no lugar da Ribeira, requereu licença para apascentar dez cabeças de gado lanígero, em terrenos próprios, sujeitando-se ao pagamento da respectiva taxa municipal e proceder ao depósito para prevenir eventuais danos a terceiros196. De facto, apesar da declaração do requerente, o certo é que na sessão de 26 de Julho deu entrada uma denúncia conjunta de José Dias Carvalho e Manuel Ribeiro, proprietários desta freguesia, “queixando-se de que o rebanho de carneiros e ovelhas pertencentes ao snr. Amaro dos Santos Rocha, invadira as suas propriedades causando-lhes prejuízo”197; os autores solicitaram que a câmara procedesse à 190 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.82v.

191 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.158v; Março de 1890. 192 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.158v. 193 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.55v. 194 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62v.

195 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.82v; sessão de1 de Fevereiro de 1893. 196 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.214.

197 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.232v. 500


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avaliação dos estragos e os indemnizasse à custa do depósito efectuado pelo transgressor no cofre municipal; e José da Cunha, cabreiro, que arrendara um terreno a Albino Moreira Coelho cujo licenciamento foi aprovado por deliberação de 15 de Março de 1909198. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes identificaram-se os cabreiros licenciados José Monteiro, proprietário de um rebanho constituído por dez cabras, que arrendou uma propriedade para pastagem exibindo a prova contratual; João Monteiro, que também arrendou um terreno para outrs tantas cabeças de gado caprino; José Pedro que possuía duas propriedades por contrato de locação, para largar várias cabeças de gado caprino. A câmara não se opôs por deliberação de 21 de Junho199. Os exemplos de incumprimento das posturas são em maior número, e as queixas aparecem um pouco por todas as freguesias, devido aos prejuízos causados pelos rebanhos de proprietários domiciliados no concelho como de outros que residem na periferia municipal. Já nos finais de Novembro de 1887, o regedor da paróquia de S. Martinho do Campo informou a câmara que haviam sido apreendidos “dois grupos de cabras pertencentes a Margarida Castanha e a Margarida Petiva da mesma freguesia, por os seus respectivos donos não se acharem munidos da competente licença da câmara”200. A vereação resolveu mandar intimar, de imediato,

as contraventoras para que fossem à secretaria municipal depositar a multa referida nas posturas recentemente aprovadas. Em caso de recusa, as cabras deveriam ser entregues ao poder judicial conforme está previsto nas mesmas posturas; em sessão extraordinária da câmara, João Martins de Sousa transmitiu, que no dia 26 de Junho, “pelas duas horas da tarde aprehendera no logar da Casa Velha, desta villa, um rebanho de cabras em número de vinte e duas, achando-se aquellas depositadas no curral de Manoel da Rocha Felgueiras”201, aguardando a recompensa de um terço do valor da multa que

fosse aplicada ao infractor.

198 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.214.

199 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.228v. 200 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.36v.

201 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.127; sessão de 1 de Julho de 1889. 501


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Excerto de uma queixa apresentada pelo proprietário Manuel Joaquim Alves Moreira, de S. Martinho do Campo, contra os cabreiros António dos Santos e outro de apelido Barros. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 279.

No início do mês seguinte, o regedor apreendeu, no lugar do Viso, um rebanho com seis cabras202, mas não indicou o proprietário dos animais por também não ter podido identificá-lo, devendo pertencer, a um particular residente na freguesia, dado o número reduzido de cabeças de gado; em Agosto 202 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.131v. 502


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de 1892, o proprietário Manuel Joaquim Alves Moreira, de Balselhas, apresentou queixa “contra António dos Santos e d’um tal Barros, por haverem no dia 29 de Julho último entrado na sua cavada de matto denominada Ponte Ferreira com rebanho de cabras, damnificando-lha, esperava, portanto que os referidos cabreiros fossem compelidos ao pagamento da respectiva multa cominada no artigo 54 e seus do Código de Posturas Municipaes, bem como ao prejuízo causado na sua propriedade”203; por iniciativa do regedor foram apreendidas “dezasseis cabras pertencentes a Margarida Ferreira Castanha que foram encontradas no monte do Castello d’aquella freguesia, visto acharem-se incursas no artigo 54 do Código de Posturas Municipaes”204. Um dia após o Natal de 1895, o abade da mesma freguesia, informou a câmara presidida por Francisco Maria Dias da Costa que “pelas nove horas da manhã, o pastor António Monteiro, d’aquella freguesia, introduzira no seu lameiro, um rebanho de cabras, esperando, portanto, as necessárias providências”205, isto é, que o seu paroquiano fosse multado nos termos da lei municipal, e consequentemente, o abade recebesse um terço da multa.

Da freguesia de Sobrado o administrador do concelho (Junho de 1892) remeteu à câmara “uma cabra pertencente a João Moreira da Cunha, que fora surpreendida pelo regedor da freguezia de Sobrado por andar a pastar em terreno do passal do abbade d’aquella freguezia, visto não ter licença para tal fim e achar-se incurso no artigo 54.º e seus do Código de Posturas Municipaes”206. O presidente Oliveira Zina respondeu, ao administrador, “enviando-

-lhe o animal visto [que] não se achara incurso no artigo e parágrafos a que se refere”207; na sessão de início de Setembro de 1897, deu entrada a participação do regedor da freguesia de Sobrado “que tinha acompanhado um rancho de cabras apprehendidas ao cabreiro Victorino de Sousa”208, que, entretanto, liquidara, voluntariamente, a multa, no montante de 13 340 réis, sendo entregue aos apreensores a quantia de 6 660 réis, como determinam as posturas209. 203 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.69.

204 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.95v; Junho de 1893. 205 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.164v. 206 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62v. 207 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62v.

208 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.248v. 209 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.248v. 503


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Diversos proprietários da freguesia de S. Lourenço d’Asmes (8 de Abril de 1891) subscreveram uma participação pela qual davam conhecimento à câmara de

Que no dia primeiro do corrente pelas trez horas da tarde foram apreendidas na propriedade de Manoel Moutinho d’Ascensão sita no logar de Sá, um rebanho de cabras em número de cento e doze pastoreadas por dous cabreiros cujos nomes se egnoram (sic) por não serem alli residentes, cujas cabras foram conduzidas por sete indivíduos, entre estes alguns cabos de polícia e depositadas na regedoria d’aquella freguesia a fim de serem pelo respectivo regedor remetidas, à câmara, para os infractores satisfazerem a respectiva multa em que encorreram em face do que prescreve a postura municipal210.

Os proprietários, que denunciaram a actividade ilegal dos dois cabreiros, manifestaram a sua ansiedade por não lhes ter ainda constado (oito dias depois) que o regedor José Ferreira da Rocha tivesse participado o incidente à câmara, nem a apreensão do rebanho, o que lhes parecia muito estranho. A vereação também estava completamente alheada sobre o assunto e, para se se inteirar, intimou o regedor “para satisfazer a competente multa dentro do prazo de quarenta e oito horas a contar da intimação, sob pena de procedimento visto ter assumido a responsabilidade”211. O regedor, pressionado pela vereação, enviou um ofício defendendo-se nestes termos:

Que tendo sido intimado por ordem desta câmara para que no prazo de quarenta e oito horas fazer a entrega de 112 cabras, que lhe foram entregues por diversos proprietários da sua freguesia, e em satisfação à intimação tem a ponderar que é verdade terem-lhe sido entregues as referidas cabras pertencentes a Manoel conhecido por alcunha o Gallego, morador na aldeã da Maia, concelho do mesmo 210 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.19. 211 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.19.

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nome, facultando-lhe a retirada d’ellas em virtude delle se promptificar a satisfazer a respectiva multa no dia seguinte à câmara212.

Avisado, o “galego” não compareceu na secretaria municipal para pagar a multa, resolvendo a câmara mandar enviar, o auto de transgressão do zelador municipal, ao juiz de paz do julgado de Alfena, para se proceder em conformidade da lei, uma vez que a ilegalidade foi praticada na área da sua jurisdição213; o particular Joaquim António Moutinho Alves notificou a câmara que, no dia 12 deste mês, foram capturadas 86 cabras que pertenciam a Pedro Monteiro, da freguesia de Águas-Santas, numa bouça do autor, no lugar de Vilares “fazendo-as seguir sob custódia a esta câmara para ser aplicada ao transgressor a respectiva multa”214. Na freguesia de S. Martinho do Campo, o zelador municipal multara, no caminho de Ponte Ferreira, o cabreiro Manuel Joaquim por trazer diversas cabeças de gado, à solta, no caminho publico215; comunicou a transgressão

nos termos do artigo 54.º, cometida pelo pastor Manuel Pedro que “conduzia um rebanho de cabras pelo caminho transversal de Villar da freguezia de Sobrado, em direcção à estrada districtal saltando umas e outras para as propriedades confinantes ao mesmo caminho e que esse mesmo cabreiro ou pastor se recusara a juntar as cabras”216. Auxiliado por um militar, conduziu as cabras para o posto da GNR, que foram posteriormente entregues a João de Sousa Fernandes da Luz217. A Comissão Municipal Republicana mandou fazer averiguações para se determinar se o rebanho estava em trânsito ou a apascentar, uma vez que o auto circunstanciado do praça da GNR n.º 144 não era explícito. Em Janeiro de 1913, a GNR participou à Comissão Municipal Republicana que havia acusado o cabreiro José da Cunha, de S. Martinho do Campo que “tendo tirado licença para poder ter e apascentar um rebanho de cabras 212 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.20. 213 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.20.

214 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.26v; Outubro de 1891. 215

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.27; sessão de 8 de Abril de 1891.

217

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.97v.

216

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.97.

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em número de dez, foi encontrado n’uma cavada particular com um rebanho de cabras em número de vinte cabeças”218. O rebanho foi conduzido para casa de Joaquim Moreira, aguardando o desfecho do processo uma vez que o transgressor foi multado em 20 000 réis que ainda não deram entrada no cofre municipal; também os soldados da GNR, n.º 229 e n.º 179 encontraram em Fevereiro de 1913, no monte de Quintarei, três cabeças de gado bovino e seis de gado lanígero, de António de Sousa Adão, do lugar de Coche, ficando os animais à guarda de João de Sousa Fernandes da Luz219. Além dos cabreiros e pastores exclusivos, havia outras pessoas que possuíam animais de pasto livre, que deviam estar resguardados em terrenos próprios. O professor do ensino primário, da freguesia de S. Martinho do Campo, residente no lugar da Colectinha, foi acusado, por Manuel Joaquim Alves Moreira, por ter afirmado que possuía terrenos de pasto para sustentar o seu gado caprino, em número superior a duas cabeças, violando o artigo 54.º do Código de Posturas Municipais, exigindo que fosse feita justiça e se desocupasse o gado. A Comissão Municipal Republicana encarregou o zelador do concelho para averiguar a veracidade da queixa apresentada220.

Quinze dias depois, este oficial apresentou a sua informação, confirmando que o professor tinha, de facto, duas cabras e terreno suficiente para o seu sustento, embora também tivesse apurado que os animais pastavam pelos caminhos municipais conduzidos por um criado do proprietário221.

No início de Setembro, o zelador voltou a confirmar que o docente de instrução primária tinha apenas, e, permanentemente, duas cabras em sua casa222. Entretanto, em reunião de 10 de Setembro, a Comissão Municipal

Republicana apreciou uma queixa em nome de um grupo de moradores, acusando o professor “de mandar os alunos da sua escola apascentar as mesmas cabras”223. A comissão resolveu oficiá-lo “prevenindo-o de que não dê origem a reclamações por parte dos proprietários acerca do gado caprino

218 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.107v. 219 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.119.

220 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.189; sessão de 13 de Agosto de 1913. 221 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.194; sessão de 13 de Agosto de 1913. 222 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.196.

223 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.197v. 506


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que possue e ao snr. Inspector do Círculo Escolar notificando-lhe a acusação feita contra o mesmo professor”224. Durante o mês de Outubro, o soldado da GNR, n.º 175, notificou que a 22 de Setembro “encontrara um rebanho composto de 8 cabeças de gado caprino pertencentes ao snr. Maximiliano Schreek, proprietário morador no logar da Abelheira, d’este concelho cujo rebanho andara apascentando no monte do Abelheiro pertencente ao proprietário de Rio Tinto do concelho de Gondomar”225. Este proprietário era reincidente, por ter sido admoestado inúmeras

vezes sobre a transgressão ao artigo 54.º do Código das Posturas Municipais. O gado foi apreendido e colocado à guarda de Elias Alves Pimenta.

Além deste caso, foi apreciada a notificação sobre um rebanho de cabras e de carneiros encontrado no monte de Reboredo Novo, pertencente a Maria Alves, viúva, cabreira de Recarei, sem licença camarária. O Dr. Maia Aguiar evitou que a viúva fosse multada e considerou que

[Por] informações que tem por authenticas, essa mulher é uma desgraçada que merece a comiseração dos poderes públicos por ter incorrido involuntariamente n’uma transgressão a que não pôde evitar; porquanto pertencendo a um outro concelho em cujo território andar a apascentar o gado que era o seu ganha-pão, o gado fugiu-lhe e penetrou no território d’este concelho. Por isso entendia que, como um princípio de equidade, se relevasse essa pobre e desgraçada mulher da multa em que, segundo esta participação incorrera226.

A Comissão Executiva Municipal aceitou a argumentação piedosa do seu presidente relevando a denúncia pendente sobre Maria Alves por ter caído em incumprimento involuntário das posturas sobre a divagação de gado caprino no concelho de Valongo. Muitos dos transgressores não eram devidamente notificados pelas autoridades administrativas e de policiamento municipal, sobretudo os 224 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.197v. 225 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.5v.

226 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.61. 507


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pastores de fora do concelho, levando à apresentação de queixas constantes. No sentido de resolver o problema, a câmara, reunida a 1 de Março de 1899, sob a presidência de António Gonçalves dos Reis, entendeu que os cabreiros “fossem avisados para se retirarem do concelho dentro d’um prazo que a presidência lhes fixar sob pena de, não cumprindo serem apreendidas e multados”227. O edital não deve ter chegado ao conhecimento de alguns cabreiros que preferiram os pastos abundantes de S. Lourenço d’Asmes para os seus animais. No início de Agosto de 1899, o administrador do concelho remeteu à câmara “um rancho de cabras, que foram apreendidas pelo cabo de polícia Lourenço da Silva Leal, por andarem a apascentar n’aquella freguezia”228, sem condutor ou dono.

É possível que estes animais pertencessem ao cabreiro António Marques, pois o zelador do concelho notificou a câmara que não poderia efectuar a acusação de transgressão “em vista de no juiz de Paz do districto d’Alfena exigirem-lhe preparos para a instauração do processo, não obstante o disposto no artigo 129 § 1.º do Código Administrativo”229. Os vereadores não

gostaram da atitude do funcionário administrativo e, através do seu presidente, António Gonçalves dos Reis, decidiram dar parte deste acontecimento “ao juiz de direito pedindo providências contra o abuso denunciado pelo zelador”230.

Nesta freguesia, António Gomes dos Santos, médico cirurgião e proprietário, apresentou uma queixa que foi apreciada na reunião de 7 de Fevereiro de 1900, expondo, no seu requerimento “que na freguesia d’Asmes existem dous rebanhos de cabras, que vão apascentar-se nas propriedades do requerente, causando-lhe grandes prejuízos e pedindo providências para esse abuso, visto o código de posturas prohibir expressamente a permanência de cabras nas condições em que os donos d’esse gado se encontram”231. A câmara pediu ajuda e a colaboração da autoridade local para se apreender

227 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.30.

228 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.52v.

229 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.55v; sessão de 23 de Agosto. 230 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.55v. 231 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.73.

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e expulsar os respectivos rebanhos; em Maio, foi notificado um transgressor residente na vila, por lhe terem sido capturadas várias cabras. Confrontado com a ilegalidade cometida, o autor decidiu dirigir-se à secretaria municipal e entregou livremente, ao tesoureiro, o valor da multa fixado no Código de Posturas Municipais sobre esta matéria232. Em Julho, o zelador municipal apreendeu um rebanho caprino pertencente a António Monteiro, que entretanto já havia pago a multa, no cofre municipal, no montante de 20 000 réis. Porém, apresenta a seguinte denúncia:

[As] cabras foram apreendidas por uns indivíduos de Sobrado, no montado de Quinta-Rei e sendo conduzidas para esta villa, em vez de serem entregues à municipalidade, achavam-se os mesmos apprehensores e transgressor a transaccionarem sobre o preço da entrega das mesmas cabras, sendo n’este acto, apprendidas por elle zelador, a quem compete portanto a metade da multa que lhe é devida, e de cuja importância pede o levantamento do cofre233.

A câmara considerando que os anteriores apreensores estavam em conluio com o transgressor António Monteiro, para beneficiarem da receita resultante da multa a entregar no cofre da municipalidade, não reconheceu os supostos apreensores, cabendo apenas ao zelador a sua parte na denúncia, depois de deduzidas as despesas administrativas. Nesta mesma altura, o zelador capturou quatro cabras e um cabrito denunciados por Francisco Ferreira Correia, pertencentes a Ana Teresa, de Ermesinde que se recusou a pagar a multa, sendo o caso entregue ao juiz de Paz de Alfena234. Na sessão de 30 de Julho de 1902 deu entrada um ofício do delegado da 4.ª Vara Cível da Comarca do Porto perguntando “se existe n’este concelho postura prohibitiva da entrada de gado caprino em propriedades alheias e 232 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.83v.

233 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.129.

234 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.177v. 509


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matto; e no caso afirmativo, enviar-lhe certidão d’essa postura”235, não indicando o motivo de tal pretensão, nem consta na acta se a câmara presidida pelo abade António Mendes Moreira decidiu responder. Em Julho de 1903, o regedor apreendeu um rebanho de cabras a João Pedro Monteiro e que ainda se encontravam sob a sua responsabilidade, solicitando que a câmara procedesse de harmonia com o Código de Posturas Municipais236; em Setembro de 1904, também encontrou um rebanho de 21

cabras, no lugar da Formiga, S. Lourenço d’Asmes, aguardando a oportunidade para as entregar à câmara237.

O pastor Albano Martins viu o seu rebanho ser confiscado, por andar a deambular numa propriedade de Manuel Moutinho, no lugar da Palmilheira238, sem autorização, sendo-lhe, por isso, aplicada a multa de 20 000 réis

incluindo já as despesas da regedoria, entrando no cofre do município 11 935 réis cabendo ao apreensor a quantia de 5 965 réis.

Em Fevereiro de 1906 foi notificado à câmara que o zelador encontrou um rebanho de cabras pertencente a António Pedro e que este fora intimado a pagar a multa de 20 000 réis, no prazo de 24 horas, no cofre municipal, tendo as cabras ficado à guarda de José da Silva Rocha, de Alfena239. A multa foi paga no prazo legalmente estabelecido.

Bastante mais tarde, em Maio de 1912, Manuel Carneiro Carreira informou que no lugar de Cabeda, um rebanho caprino de José Pedro, do lugar de Vilar, da freguesia de Ermesinde, caíra nas disposições do artigo 54.º, do Código de Posturas Municipais240. Dois anos depois, o mesmo cabreiro reincidiu, sendo encontrado, desta vez, com um rebanho de cabras no lugar da Gandra, sem licença da câmara241.

Em Janeiro deste ano, foi analisada uma suposta transgressão cometida pela cabreira Carolina Moreira dos Santos, de Ermesinde. O vereador 235 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.192. 236 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.223. 237 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26v. 238 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.22v. 239 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.82.

240 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.19v. 241 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.48v. 510


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Augusto César de Mendonça defendeu a arguida “conforme a denúncia feita pelo zelador municipal em sessão de 26 de Dezembro último, e verificando-se que não houve culpabilidade alguma por parte da arguida nem prejuízo público com o facto denunciado”242. A Comissão Municipal Republicana, presidida pelo Dr. Joaquim da Maia Aguiar, resolveu não considerar a denúncia do zelador. Esta parece ser a freguesia dos rebanhos de cabras. Em Fevereiro deste ano foi apreendido pela GNR um rebanho de 155 cabeças pertencente a João Monteiro, do lugar de Vilar, que foi conduzido, pelo próprio, à freguesia de Alfena e depositado à responsabilidade do regedor José de Sousa Marques243. Em Agosto de 1914, o zelador municipal, na freguesia de Ermesinde, Manuel Carneiro Caseira, denunciou à Comissão Executiva a transgressão cometida por António Guedes “que possue duas cabras que andavam a apascentar n’uma propriedade de António Carvalho e continuavam todos os dias andarem a divagar pelos caminhos municipais”244. Neste caso, a Comissão Executiva mandou aplicar a multa correspondente ao delito.

A cabreira Ana Ferreira, do lugar de Vilar, (Ermesinde), queixou-se de que lhe foram apreendidas várias cabras no lugar de Baguim, da freguesia de Alfena “e que tendo querido pagar mil réis por cabeça lhe fora recusado seu pagamento de vinte mil réis245, e que estas foram enviadas ao juiz de Paz de Valongo, requerendo a suplicante que as mesmas fossem remetidas ao juiz do julgado de Alfena. Quando a petição deu entrada na secretaria municipal, os animais já tinham sido enviados ao juízo alfenense.

Em 1906, o oficial administrativo, José Ferreira apreendeu um rebanho de cabras, em Cabeda, que pertencia a José Pedro Castanho que foi, por ele, intimado a pagar a multa “achando-se as mesmas cabras depositadas em casa de Joaquim da Cunha”246, tendo já o transgressor cumprido a sua obrigação, de harmonia com as posturas municipais. 242 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.112. 243 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.117.

244 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.65v.

245 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.177. 246 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.78v.

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Na sessão de 7 de Dezembro de 1908, o vereador monsenhor Paulo António Antunes propôs, e a câmara aprovou, uma alteração à postura existente, incluindo no regulamento municipal sobre as cabras também o gado lanígero, por reconhecer ser “de grande vantagem, conveniência e necessidade, vistos os prejuízos causados nos terrenos públicos e particulares pelos rebanhos de carneiros e ovelhas que por ali vagueiam, invadindo esses terrenos em detrimento da agricultura”247:

Postura-Animaes Artigo único É extensiva ao gado lanígero a disposição do artigo 54.º e seus do Código de Posturas Municipaes actualmente em vigor, que prohibe a permanência de gado caprino com certas restrições. § único. Em todos os casos em que essa disposição se refere a cabras fica subentendido que compreende carneiros e ovelhas248.

A fiscalização sobre a deambulação de cabras levou à descoberta de um rebanho pertencente a João Monteiro, da freguesia de Águas Santas, que apascentava ilegalmente em terrenos públicos e particulares de Susão e de S. Bartolomeu, da vila, em manifesta transgressão do artigo 54.º, do Código de Posturas Municipais. Da multa aplicada, foi entregue a terça parte a João da Ponte, resultando ainda 12 400 réis de despesas249 que foram liquidadas à boca do cofre municipal.

Em Sobrado, no mês de Maio de 1908, foram detectadas três cabeças de gado caprino pela GNR que pertenciam a José Ribeiro. Inicialmente recusou identificar-se e só o fez com relutância, ficando os animais à guarda

247 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.201.

248 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.201. Esta postura mereceu a aprovação da Comissão Distrital, cujo acórdão foi lido na sessão de 25 de Janeiro de 1909. 249 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.204; sessão de 18 de Dezembro de 1908. 512


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de Manuel Fernandes250. Foi deliberado ouvir o infractor para se determinar o grau da sua culpabilidade. Em todo este percurso cronológico, há duas geografias muito diferentes entre si. A vila, e as freguesias de Ermesinde e de S. Martinho do Campo, por outro lado, registam o maior número de ocorrências de transgressões ao Código de Posturas Municipais, sendo irrelevante as infracções nas freguesias de Alfena e de Sobrado. Para combater a circulação de rebanhos invasores da propriedade privada, ofendendo o direito dos particulares e do bem público comum dos prados dos terrenos baldios e maninhos, as diferentes administrações municipais, desde 1839, codificaram posturas tanto nos sucessivos ornamentos jurídicos da lei local, como aprovaram posturas especiais avulsas. O seu resultado nunca foi plenamente alcançado, nem mesmo com a fixação do elevado valor das multas no último código, pois muitos cabreiros e pastores, nomeadamente da freguesia de Ermesinde, continuavam o seu quotidiano à margem da lei, na procura incessante de melhores pastos para as suas cabeças de gado. Os rebanhos, em divagação pelo território municipal, podiam ser constituídos por umas escassas cabeças de gado até atingirem largas dezenas. Tanto uns como outros eram indesejáveis por devorarem tudo à sua passagem. Aos males provocados, por rebanhos dos moradores municipais, associavam-se os de donos intrusos que, a pretexto de estarem em trânsito para lugares de fora do concelho, deixavam os seus gados a pastar nos terrenos municipais enquanto não fossem incomodados. Havia ainda os pastores que sendo do exterior, deliberadamente introduziam os seus rebanhos nas freguesias deste concelho, caindo, por vezes, nas malhas da vigilância administrativa ou do olhar atento dos particulares. A denúncia recompensada, incentivava o zelador do concelho, e, mais tarde, o zelador da freguesia de Ermesinde, o administrador do concelho e o seu oficial, os regedores de paróquia, mas também os particulares que, uma vez decretada a multa pela câmara, tinham direito a uma quota parte dessa receita depositada obrigatoriamente no cofre do município. 250 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.153v. 513


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Nesta procura incessante pela multa, algumas vezes, os zeladores viram logradas as suas informações, pois a vereação procurava gerir os munícipes com equidade e justiça, respeitando a todos os seus direitos e, em caso de dúvida, não decidia sem primeiro efectuar diligências e, estas, por vezes, contrariavam os autos de infracção levantados pelos diversos agentes ao serviço da ordem e disciplina do concelho. Os rebanhos municipais abasteciam as populações de leite que era levado às casa particulares por mulheres que circulavam pelas ruas da vila, aproveitando este circuito para oferecer aos clientes outros bens alimentares e aves de capoeira. O gado caprino não aparece de forma distinta nas pautas de tributação anual, nem sob a forma de cabeças de gado, nem ainda como carne verde. Na lista dos produtos sujeitos ao pagamento do imposto ad-valorem pode estar subsumido na rubrica de carnes frescas.

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Cap. V As feiras e o incentivo à criação de gado

5.1. Criação da Feira de S. Mamede Em tempos anteriores a 1841, fazia-se uma feira na vila, no lugar do Calvário, que, entretanto, fora suspensa. Na sessão da câmara de 21 de Abril deste mesmo ano, estando presentes os vereadores Joaquim da Fonseca Dias (presidente), Manuel Pereira Enes, José Fernandes e Manuel Jorge, foi deliberado que a feira fosse estabelecida, novamente, no mesmo lugar. Esta decisão foi anunciada através da fixação de editais nos lugares habituais da vila e das freguesias; os regedores de paróquia foram igualmente informados para divulgarem esta interessante iniciativa pública, na qual os munícipes eram convidados a apresentar os seus gados e géneros susceptíveis de serem comercializados, marcando-se a sua abertura para o primeiro domingo de Maio. Esta feira seria realizada ao primeiro dia de cada mês251. Em sessão camarária de 27 de Junho de 1888, o presidente Oliveira Zina apresentou um relatório-proposta que foi devidamente apreciado, merecendo um voto de louvor, por iniciativa do vereador João Marques Nogueira Pombo. Neste documento, o presidente dirigiu uma profunda crítica à administração das vereações antecedentes “animadas de pouco zelo pela causa 251 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.21v. 515


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pública, se entregarão sempre a um completo discuramento d’aquillo que mais salutar e útil deviam curar, d’ahi veio o cúmulo de dificuldades que encontramos ao entrarmos na gestação dos serviços públicos do concelho”252. Em seguida, defendeu o entusiasmo e dedicação da actual vereação que estava decidida a efectuar a uma série de benefícios para que a vila valonguense não ficasse atrás de vilas congéneres que pugnavam pela prosperidade moral e material, introduzindo melhorias através da realização de obras públicas que acompanhassem o desenvolvimento da indústria e do comércio locais, para benefício de todos. O presidente, na sua longa exposição, não se conformava por a vila valonguense não ter uma feira pecuária e cerealífera onde quinzenal ou mensalmente pudessem ser exibidos os produtos de natureza agrícola, em concorrência comercial, realçando a importância da vila “pela sua população e posição topográfica rodeada por freguesias ruraes à distância de 3 a 10 kilómetros, e facilíssimo acesso não pode continuar por mais tempo, n’um refractismo criminoso sem a instalação de uma feira pecuária e cerealífera”253. O problema com o qual as vereações antecessoras já se deparavam e, por isso, não tomaram a iniciativa, tinha a ver com a falta de praças espaçosas e adequadas para a realização da feira e o lugar do Calvário ser considerado deslocado e demasiado distante do centro da vila. Além do problema topográfico, faltavam verbas no cofre do município para ocorrer à realização do empreendimento. No entanto, o presidente Oliveira Zina, jogando, habilmente, no tabuleiro financeiro, propôs a conversão do empréstimo anteriormente contraído que, nesta data, era de 18 500 000 réis de capital, reduzindo a taxa de 6% para 5% que geraria uma economia próxima de 200 000 réis com a qual poder-se-ia contrair novo empréstimo sem aumentar mais os encargos, constituindo a feira uma importante fonte de receitas a aplicar na amortização da dívida, mas também criar receita que aumentaria as rendas municipais. Depois das suas considerações, Oliveira Zina apresentou uma extensa proposta que aqui se reproduz na parte correspondente à construção de uma nova praça para a instalação da feira:

252 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.70

253 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.70v. 516


Joel Silva Ferreira Mata

1.º Que seja votada a conversão da dívida fundada d’esta câmara do typo de 6%, com que foi creada, para o de 5%, dando-se a preferência aos actuaes prestamistas. 2.º Que com as economias d’esta conversão se contraia um novo empréstimo de 4 000 000 réis approximadamente, a fim de se prover aos seguintes melhoramentos: 1.º Uma praça para a feira de gados, que deve crear no começo da nova avenida, composta das duas parcelas de terreno, desmembradas pela abertura da dita avenida, e pertencentes, uma a Manoel Castro da Silva Neves, e contra a Maria Marques d’Oliveira, cujos terrenos adicionados ao caminho público, que os circuita, darão uma praça bastante suficiente para o fim a que é destinada. 2.º Outra praça que ficará ligada ao largo da Senhora das Neves para o lado das Cruzinhas, aonde se exibe já hoje a feira do gado suíno, com os terrenos dos prédios de Joaquim Loureiro da Cruz, ocupados com botequim, de onde deve seguir um alinhamento recto para a caza de João Fernandes Pegas, cujo alinhamento deve terminar na frente pouco mais ou menos do portão da quinta denominada da Vila, por terreno de Anselmo Ferreira das Neves onde já existem edificações subordinadas ao dito alinhamento; ficando portanto, além de uma praça suficiente para os demais produtos agrícolas, mais uma artéria rasgada para a muito movimento dos produtos das pedreiras de louza que hoje se faz em larga escala, e de trânsito, não só dos moradores das pedreiras e movimento que por alli se faz, para a freguesia de Sobrado, como até dos muitos agricultores, para além da fonte do Ilhal-Mourisco254.

A proposta de Oliveira Zina contempla outras realizações públicas como o matadouro municipal e intervenções no largo da Igreja, motivo pelo qual, depois de uma breve discussão entre os vereadores, foi considerado que o projecto era demasiado ambicioso não devendo ser aprovado sem que, primeiro, se procedesse a um estudo aprofundado e, ao mesmo tempo, fossem apresentados orçamentos, plantas arquitectónicas e desenhos para que a vereação finalmente pudesse apreciar convenientemente a exequi254 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.71. 517


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bilidade da proposta de Oliveira Zina, ouvido previamente o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes Prediais do concelho, conforme está previsto no artigo 111.º do Código Administrativo255, ficando, assim, este assunto adiado para o ano seguinte, aguardando-se que o presidente apresentasse os elementos técnicos que foram sugeridos. Entretanto, o governador civil, em Setembro de 1889, pediu o parecer da câmara sobre os reguladores dos preços dos produtos agrícolas do distrito do Porto, em virtude dos actos de pirataria que ocorreram a 22 de Setembro de 1854, sobre o trigo, sendo então considerados os preços praticados nos concelhos de Amarante, Vila Nova de Gaia, Penafiel, Porto, Santo Tirso e Vila do Conde e “que o Governo atendendo a que, decorridos trinta e cinco anos depois daquela época pode ter sido profundamente alteradas a importância relativa d’aquelles mercados, desejando saber quaes as modificações que convirá fazer”256, devendo a câmara indicar que mercados deveriam manter-se, eliminar-se ou sugerir-se outros para garantir o mecanismo dos preços dos bens agrícolas. O presidente Oliveira Zina foi encarregado de responder ao governador civil que “as feiras dos concelhos referidos deviam manter-se propondo que fosse adicionada a feira de Paços de Ferreira chamada a Feira do Covo”257.

Os trabalhos conducentes à construção da praça para a feira de gado, estavam já em curso em Junho de 1888, e, na reunião de câmara de 20 de Novembro de 1889, Oliveira Zina informou os vereadores que depois de se aprovar a expropriação, por utilidade pública, dos terrenos destinados a esta construção e “achando-se a câmara completamente authorisada à realização da receita não só esse melhoramento como também dos demais consignados na aludida proposta entabelara elle presidente negociações a fim da realização dessa receita, que é, o empréstimo de trez contos e seiscentos mil réis”258, e outras condições que foram já tornadas públicas na reunião de 5 de Junho deste ano, e que muito satisfatoriamente referia que as suas condições foram aceites, sendo fixada, contudo, a data do empréstimo para o dia 31 de Dezembro, por comodidade da contabilidade municipal.

255 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.71v.

256 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.135. 257 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.135.

258 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.143v. 518


Joel Silva Ferreira Mata

Planta do projecto de alinhamento do espaço da feira e S. Mamede (excerto). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 281.

Planta do projecto de alinhamento do espaço da feira e S. Mamede (excerto). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 281. 519


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Planta do projecto de alinhamento do espaço da feira e S. Mamede (excerto). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 281.

A 19 de Dezembro, Oliveira Zina noticiava que já havia terminado as diligências amigáveis com alguns dos proprietários dos terrenos a expropriar, e que havia dado início ao procedimento judicial contra os que recusaram vender os terrenos à câmara. A vereação, sem a presença dos vogais João Lourenço Pereira e Lino de Sousa Paupério, aprovou, por unanimidade, as diligências do presidente “atenta a urgência da creação da feira n’aquelle recinto por não haver outro mais próprio”259. Foi entregue ao juiz da 3.ª Vara da Comarca do Porto a importância de 2 240 000 réis para ser depositada na Caixa Geral dos Depósitos correspondente ao preço dos terrenos e à terça parte do encargo da vistoria e peritagem efectuadas aos prédios que a câmara pretendia expropriar, lembrando o presidente que o depósito era necessário para a adjudicação dos terrenos260. O depósito, que de facto, dera entrada na Caixa Geral dos Depósitos foi de 2 020 000 réis podendo a câmara requerer, agora, “a posse judicial dos

259 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.147.

260 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.163v. 520


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mesmos terrenos, sem prejuízo do pleito que os respectivos expropriados ainda promovem”261. Em finais de 1890, foi lida a decisão definitiva do Supremo Tribunal de Justiça a favor da câmara, na questão dos terrenos pertencentes a José Teixeira da Fonseca e outros, para neles ser criada uma feira de gado. O presidente Oliveira Zina teceu algumas considerações sobre este assunto, congratulando-se com o desfecho da acção, pois o mercado de gado e de cereais iria beneficiar a agricultura do concelho e fez uma crítica violenta que o secretário António Dias Gomes da Rocha registou nestes termos:

Lamentou ainda que a cegueira política de alguns filhos deste concelho, cujos conhecimentos e ilustração reconhecia, se deixassem arrastar a uma esfera tão escabrosa e anti-patriótica, promovendo uma guerra acintosíssima contra um melhoramento que tanto utiliza a progressistas como regeneradores262.

Sob proposta de Oliveira Zina, a câmara deliberou, a 4 de Fevereiro de 1891, que, pelos terrenos a emprazar, na Praça de D. Luís, futuramente, os comerciantes pagassem 50 réis por metro quadrado263. No início de Maio deste ano, a câmara foi informada pelo Director das Obras Públicas que, desde já, colocava à sua disposição “o conductor de segunda classe Alípio Augusto Coelho Sampaio, a fim de levantar a planta da nova Praça e se lhe diga quando convém iniciar o levantamento da mesma”264. O condutor chegaria a Valongo, à estação do caminho de ferro,

devendo ser esperado por “um trabalhador para conduzir os instrumentos”265 até aos Paços do Concelho.

A 23 de Novembro de 1892, a Comissão Distrital do Porto enviou à câmara o projecto devidamente aprovado relativo “à construção d’um 261 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.69.

262 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.5v; sessão de 3 de Dezembro; salientámos o texto. 263 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.12.

264 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.21v. 265 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.21v. 521


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largo para a feira do gado, junto à Avenida Oliveira Zina”266. Foi decidido, de imediato, colocar em arrematação a construção do largo, no dia 14 de Dezembro, cujo concurso foi amplamente divulgado no periódico A Província, da cidade do Porto e nos lugares públicos de estilo do concelho, cumprindo-se também as formalidades constantes do Decreto de 18 de Julho de 1887. Foram apresentados seis concorrentes, e, depois de analisadas as propostas, a câmara, reunida a 14 de Dezembro, optou pela de José de Sousa Oliveira, casado, morador no lugar de Balselhas, S. Martinho do Campo “por ter apresentado a proposta mais favorável da quantia de quinhentos trinta e um mil réis”267. Quinze dias depois, a 28 de Dezembro, foi adjudicada a

arrematação de diferentes materiais existentes nos terrenos adjacentes à Av. Oliveira Zina: esteios de pedra branca, e de lousa, bancadas de madeira de carvalho e de pinho e várias videiras, à porta do edifício dos Paços do Concelho e anunciada pelo contínuo José de Paiva e Sousa. Apareceu apenas um licitante Vicente Duarte Dias, casado, proprietário e negociante, domiciliado na Rua de S. Mamede, com o lanço de 70 000 réis, com a condição que lhe foi imposta pela câmara, de fazer a remoção dos materiais referidos, nos três dias268 seguintes. As obras seriam inspeccionadas por António da Silva Reis “mediante uma pequena remuneração que se arbitrar”269, por decisão tomada a 28 de

Dezembro. Os trabalhos de terraplanagem foram concluídos em meados de Junho de 1893, tendo o presidente Francisco Maria Dias da Costa feito uma longa exposição sobre as vantagens que adviriam para o concelho se a feira abrisse em Agosto deste ano, beneficiando os agricultores e, também, por o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes Prediais, consultado pelo presidente, não se opor à criação da feira do gado, dando todo o seu apoio, apresentando a proposta seguinte:

266 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.75.

267 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.76v.

268 AHVLG/CMVLG, D/A 407, fl.52. 269 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.78v.

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1.º Que a dita dita feira seja denominada “Feira de S. Mamede da villa de Vallongo”. 2.º Fixar os dias trez e dezessete de cada mez para terem logar as ditas feiras salvo se cahirem aos domingos ou dias sanctificados, pois n’este caso far-se-hão nos dias imediatos. 3.º Que durante o tempo de um anno não se cobre ciza ou qualquer outro imposto pelas transacções effectuadas nas vendas dos gados das ditas feiras. Quarto (sic). Que a primeira feira a realizar tenha logar no dia dezesete (sic) do próximo mez d’Agosto, visto ser esse o dia em que se festeja o Orago S. Mamede d’esta villa. Quinto (sic). Que sendo esta proposta aprovada pela Câmara se envie com a respectiva copia a autenticação superior do Districto, a fim de lhe ser conferida a necessária aprovação pela Commissão Districtal270.

A proposta foi votada e aprovada por unanimidade271. A Comissão Distrital não se opôs a esta deliberação, comunicando “que fora aprovada a parte que carecia de aprovação (a parte regulamentar) a deliberação d’esta câmara de 21 de Junho último, relativa à creação d’uma feira denominada – Feira de S. Mamede d’esta villa de Vallongo, e esentando de quaisquer impostos municipaes durante um anno as transacções que na mesma feira se effectuarem sobre gados”272, lida a 9 de Agosto de 1893. Na sessão seguinte (23 de Agosto), o presidente apresentou a planta da nova praça, quanto aos seus alinhamentos, estando previsto reservar-se uma das faixas, a nascente, contígua à propriedade do comendador António José de Sousa e Silva, para ser construído um edifício, de pequenas dimensões, para a recolha e guarda da bomba de incêndios e também para a oficina de aferição dos pesos e medidas, facilitando, aos comerciantes, a tarefa anual de controlo dos pesos, medidas e balanças usadas na sua actividade273. 270 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.96v.

271 Faltaram à vereação os vogais Joaquim Ferreira Barbosa e João Fernandes Pegas. 272 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.99.

273 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.fl.101. 523


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Com a pompa e a circunstância que o acto mereceu, a Feira de S. Mamede foi inaugurada a 17 de Agosto de 1893, e dela consta o Auto de Bênção, na presença das autoridades locais governativas e religiosas:

Auto de bênção Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e noventa e trez, aos dezessete dias do mez d’Agosto do dito anno n’esta villa de Vallongo e praça destinada para a feira de gados e productos agrícolas, constituída pelos terrenos adjacentes à Avenida de Oliveira Zina= denominada Feira de São Mamede da Villa de Vallongo: aonde foram vindas pelas oito horas da manhã o reverendo parocho da dicta mesma villa Jacintho dos Santos Loureiro, acolitado pelos sacerdotes padre Manoel Alves d’Oliveira padre Thomaz Gonçalves Pereira; presidente da Câmara Municipal Francisco Maria Dias da Costa, e vereadores João Gonçalves d’Azevedo e João Marques Nogueira Pombo, bem como o administrador deste concelho António Gonçalves dos Reis e seus empregados Guilhermino Alves d’Oliveira Queiroz (secretário) e António Ribeiro da Silva Lopes (amanuense), comigo secretário da câmara para o fim de se proceder à bênção da dita praça destinada para a feira de gados e productos agrícolas, visto ter logar hoje, a sua inauguração como se acha anunciado em diversos jornaes da cidade do Porto: e seguido o préstito que sahiu da capella de São Bruno sita na capella, digo, sita na Casa da Câmara, de cruz alçada para o referido local composta das mencionadas authoridades e confraria do Santíssimo Sacramento desta villa, o reverendo parocho na presença de todos procedeu à bênção da dita praça percorrendo o préstito todo o local que se achava vistosamente ornamentado de bandeiras e flores, tocando aos lados lateraes da dita praça trez bandas de música que executaram o hymno Real no meio de grande regozijo do povo que acompanhou este acto, findo o qual se recolheu o mesmo préstito à mencionada capella de São Bruno. E para constar ordenou elle presidente da câmara se lavrasse o presente auto que com todas as authoridades que assistiram a este acto vão assignar depois de ser lido por mim António Dias Gomes da Rocha, secretário da Câmara Municipal que o escrevi e assino.

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(Assinados:) Francisco Manuel Dias da Costa João Gonçalvez de Azevedo João Marques Nogueira Pombo António Gonçalves dos Reis Guilhermino Alves d’Oliveira Queiroz António Ribeiro da Silva Lopes274.

Para a arborização do recinto da feira de gados, a câmara decidiu elevar a base de licitação para a arrematação da abertura de covas, a 1 500 réis para a “plantação d´arvores, visto não haver licitante que concorram à aludida arrematação já por vezes anunciada, devido ao preço da base da licitação ser de novecentos réis”275. O presidente Francisco Maria Dias da Costa apresentou, e a câmara aprovou, na presença do administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, as despesas efectuadas com a

Inauguração da nova Feira de Gados e Productos Agrícolas da Vila, realizada no dia 17 do corrente ano [1893], no valor de 296 225 réis e que desta importância foi paga por subscrição 164 245 réis e que por isso propunha à câmara para que esta quantia entrasse no futuro orçamento ordinário para o anno próximo a fim de serem satisfeitas as contas em dívida n’aquella totalidade276.

A isenção de impostos municipais, por iniciativa presidencial, tomada a 25 de Agosto de 1894, foi alargada até 17 de Agosto de 1895 “relativa à cobrança de ciza ou qualquer outro imposto pelas transacções effectuadas nas vendas de gados e produtos agrícolas que se realizarem no recinto da feira denominada de S. Mamede’ d’esta villa”277. 274 AHVLG/CMVLG, B/A 57.

275 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.109v; sessão de 29 de Novembro de 1893. 276 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.113.

277 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.128v. 525


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O Governo, por despacho ministerial de 18 de Março de 1903, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, da taxa devida aos vendilhões ambulantes tanto nas feiras como nos mercados278 do Reino, impedindo, assim, a câmara de poder arrecadar esta receita para fazer face às despesas correntes do município. A concorrência e afluência de expositores comerciais e do público consumidor aumentou, tornando a praça idealizada e construída no ano de 1883, sob a presidência de Oliveira ina, insuficiente, por não acompanhar o desenvolvimento económico da vila. Na sessão de 1 de Maio de 1912, o vereador José Carvalho Nogueira enfatizou sobre o assunto e reflectiu sobre a necessidade de se proceder à ampliação do largo da feira de gado, e, em consequência, obrigar os proprietários dos edifícios situados neste espaço a alinharem-nos de forma conveniente, de harmonia com a planta topográfica da vila279. A Comissão Municipal Republicana, sob a presidência do

Dr. Maia Aguiar, decidiu não tomar conhecimento desta pretensão, enquanto o vereador Carvalho Nogueira não apresentasse uma planta de edificação e sujeitar-se ao alinhamento dos prédios em face da planta da feira do gado e da Av. 10 de Outubro280. O horário da Feira de S. Mamede foi alterado para “o primeiro e terceiro domingo de cada mez e a anual no dia 17 de Agosto; devendo esta mudança e alteração principiar no próximo mez de Março depois de publicamente annunciada”281, por ser fraca a afluência dos agricultores que não beneficiava o público em geral e não se traduzia em receita para o cofre municipal.

O horário da Feira de S. Mamede voltou a discutir-se na sessão de 10 de Outubro de 1900, em torno do abaixo-assinado apresentado por um grupo de lavradores da vila, que a 29 de Agosto ”requereram a mudança da Feira de S. Mamede para os dias 14 de cada mez à excepção da feira anual, que deve realizar-se sempre no dia 17 d’Agosto”282. A câmara representada

apenas pelos vereadores Cândido Alves do Vale, Feliciano Ferreira da Rocha 278 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.214. 279 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.12. 280 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.12.

281 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.222; sessão de 20 de Janeiro de 1897. 282 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.102.

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e o abade José de Sousa Magalhães concordou com a pretensão “de se reabrir a feira de gado e produtos agrícolas nos dias 14 de cada mez”283, mantendo-se o dia 17 de Agosto para a feira anual, autorizando o presidente a anunciar esta mudança por meio de editais nos lugares habituais e nos jornais portuenses de O Primeiro de Janeiro e no Jornal de Notícias que custaram ao cofre do município 1 400 e 1 190 réis respectivamente284.

5.2. Instituição de prémios aos melhores exemplares de gado Para assinalar o aniversário da Feira de S. Mamede, a câmara encarregou o seu presidente para “nomear o jury que tem de presidir à distribuição de prémios por occazião do anniversário da feira denominada de S. Mamede d’esta villa, que se realisa no dia dezessete d’Agosto próximo”285.

O presidente convidou o comendador António José de Sousa e Silva que agradeceu o convite que foi lido a 22 de Agosto286.

A instituição dos prémios, para os criadores de gado do concelho, foi amplamente divulgada e reconhecida, tendo a câmara municipal da Póvoa de Varzim pedido informações por pretender “crear uma feira quinzenal para gados, cereaes, etc., pedia esclarecimentos sobre este assumpto como seja o número e valor dos prémios e menções honrosas e o mais que foi adoptado por esta câmara em 1893 quando creou uma feira idêntica na villa”287. Havia, com efeito, algumas dúvidas quanto à realização nos dias fixos a 3 e 17 de cada mês. Na sessão de 3 de Julho de 1895, a câmara deliberou que a feira de gados “que se realiza n’esta villa nos dias trez e dezessete de cada mez tivesse logar nos referidos dias ainda mesmo cahissem ao domingo e dias sanctificados”288, devendo entrar em vigor já a partir do próximo dia 17 de Agosto.

283 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.103.

284 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fls.105v e 107. 285 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.128v. 286 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.130. 287 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.133.

288 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.152v. 527


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Aproximando-se o terceiro aniversário da inauguração desta feira, a vereação, reunida a 17 de Julho de 1895, encarregou o presidente de nomear o júri para presidir à distribuição dos prémios aos expositores de gado bovino, vacum e suíno289. Dois meses depois, o presidente propôs que se alargasse os “prémios pecuniários aos expositores que mais frequentarem as feiras que se realisam durante o anno nos dias trez e dezessete de cada mez”290, devendo informar-se convenientemente os agricultores e criadores de gado do concelho; com esta iniciativa pretendia-se animar a feira quinzenal e, ao mesmo tempo, aumentar a receita para o cofre do município. O júri foi então constituído por Cândido Alves do Vale (presidente), António Moreira Duarte e João Lino de Castro Neves e o substituto António Fernandes dos Santos291. Na sessão de 29 de Julho de 1896, a câmara considerando que foram supridas todas as despesas facultativas inscritas no orçamento ordinário do corrente ano, no número das quais entram os prémios aos expositores de gado da feira anual e que para aumentar a atractividade e concorrência, decidiu, o colectivo292, conferir “prémios de cinco mil réis, ao que, durante o

anno concorreu com maior número de cabeças de gado bovino, de dous mil réis ao que durante o anno concorreu com maior número de gado suíno, de cinco mil réis, ao que exposer na feira anual de 17 d’Agosto e melhor junta de bois e de trez mil réis ao que exposer a melhor junta de touros”293, devendo estes prémios ser incluídos no orçamento ordinário do ano seguinte.

O programa dos festejos do certame da feira anual de 1899 ficou a cargo dos vereadores João Marques Saldanha e Cândido Alves do Vale294 . O júri,

para atribuir os prémios aos melhores expositores de gado nas categorias bovino, vacum e suíno foi nomeado na sessão de 9 de Agosto, constituído pelos agricultores David Moreira Duarte e Feliciano Ferreira da Rocha, da freguesia de Alfena e João Lino de Castro Neves, da vila295. O programa foi 289 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.153v.

290 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.156v; sessão de 11 de Setembro. 291 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.199.

292 Faltaram à sessão os vogais Feliciano Ferreira da Rocha, Afonso Marques dos Santos Júnior, António Ferreira da Silva e Timóteo Martins da Costa. 293 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.198. 294 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.51.

295 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.53v. 528


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previamente publicitado no Jornal de Notícias, da cidade do Porto (2 300 réis) e por os editais publicitários afixados no concelho nos lugares acostumados que foram impressos na tipografia de Manuel Pinto dos Reis, em Vila Nova de Gaia (1 000 réis)296. Consciente da necessidade de incentivar a criação de gado bovino, suíno, cavalar e muar, a vereação resolveu conferir prémios pecuniários aos expositores que apresentassem os melhores gados na Feira Anual de S. Mamede, nas seguintes categorias: uadro n.º 30 – Prémios Pecuniários aos melhores expositores

Gado (categorias)

A melhor junta de bois gordos e de maior peso A imediata

A melhor junta de bois de trabalho

A melhor junta de touros de 2 a 4 dentes A melhor junta de touros sem desfecho A melhor toura e de maior peso A melhor vaca de criação

Ao melhor cavalo montado e de melhor raça À melhor égua de criação que se apresentar Ao melhor muar que aparecer

Ao melhor suíno, de melhor raça e peso

A melhor suína de criação com as suas crias Ao melhor suíno de meia criação

Valor do prémio (réis)

7 000 4 500 5 000 4 000 3 000 3 000 4 500 5 000 3 500 3 000 2 500 3 000 2 000

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 79, fls.147-147v.

O sucesso deste ano animou a vereação que decidiu dar continuidade a este evento, de utilidade pública, e no ano seguinte, já com uma organização melhorada e com prémios mais aliciantes, a câmara apresentou (23 de Julho de 1895) a seguinte tabela aos agricultores e criadores interessados:

296 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.59. 529


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Prémios Pecuniários aos melhores expositores (réis) Ordem dos Prémios 1.ª Secção= Gado bovino e vacum 1.º Prémio de 12 000 réis à melhor junta de bois de ceva 2.º Prémio de 9 000 réis à junta imediata 2.ª Secção 1.º prémio de 7 000 réis à melhor junta de bois de trabalho. 2.º prémio de 5 000 réis à junta imediata. 3.ª Secção 1.º prémio de 6 000 réis à melhor vacca de creação, acompanhada ou não de crias. 2.º prémio de 5 000 réis à melhor junta de touros de 2 a 4 dentes. 3.º prémio de 4 000 réis à melhor junta de touros sem desfecho. 4.ª Secção 1.º prémio de 5 000 réis ao melhor cevado que se apresentar. 2.º prémio de 3 000 réis ao de meia criação. 3.º prémio de 4 000 réis à melhor ceva de creação acompanhada das crias. São portanto convidados todos os indivíduos que n’isso tiverem interesse a concorrerem alli com os seus gados e quaisquer productos agrícolas ou industriaes, na certeza de que estas feitas são francas para todos os concorrentes, sejam quaes forem os productos com que concorrerem ao mercado297.

O vice-presidente João Marques Saldanha pediu aos concorrentes que chegassem à feira o mais cedo possível e aí permanecessem até às 17 horas, altura em que teria lugar a atribuição dos prémios, aos proprietários dos gados seleccionados, nas quatro secções que mereceram a melhor atenção do júri nomeado para este certame.

297 AHVLG/CMVLG, C/A 80, fls.22-22v. 530


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Espécies de gado criado no concelho (1889-1899) Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 170.

O concurso de 1899 foi mais modesto, compreendendo somente algumas categorias de gado bovino e suíno e os prémios pecuniários atribuídos baixaram significativamente, consequência da crise financeira e falta de receitas do cofre do município: uadro n.º 31 – Prémios Pecuniários aos melhores expositores

Gado (categorias)

Valor do prémio (réis)

À melhor junta de bois de engorda

6 000

À melhor junta de bois de trabalho

À melhor junta de touros até 2 dentes

À melhor toura de maior peso e mais bonita

Ao melhor suíno de maior peso seja qual for a sua raça melhor porca com maior número de filhos Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 80, fl.106v. 531

4 000 3 000 2 500 2 000 2 000


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Em meados de 1912, o vereador António Lopes da Silva Júnior, considerando que a realização da feira anual, no dia 17 de Agosto, que era dia de festa para os povos da vila e das freguesias circunvizinhas, propôs que fosse “dirigido um apelo aos lavradores e feirantes de gado para concorrerem ao mercado valonguense e que fosse estabelecido um ou mais prémios pecuniários para galardoar os concorrentes que melhores exemplares apresentarem”298. Além dos prémios, que em tempos eram atribuídos, propôs que se convidassem os comerciantes da vila, que, como principais interessados, se quotizassem, para oferecer um outro prémio denominado “Prémio do Comércio Valonguense”299. A Comissão Municipal Republicana aprovou a ideia, mas deixou a discussão dos prémios, a atribuir pela câmara, para reunião futura. Na sessão seguinte, a comissão designada para contactar os comerciantes da vila, deu indicação da boa receptividade da proposta de instituir o prémio especial, embora denunciasse a oposição de “alguns retrógrados e antipatriotas”300, que se distanciaram da iniciativa, mas que estando em

minoria, não teriam influência no alcance do objectivo da comissão, e que das diferentes quotizações previstas, o valor do Prémio do Comércio Valonguense poderia atingir 15 000 réis301. A Comissão Municipal Republicana estimou que os valores dos prémios a atribuir, pela edilidade, andariam pelos 20 000 réis302. A 7 de Agosto foi constituído o júri para a atribuição dos prémios referidos, formado pelo Dr. Maia Aguiar, como presidente, e da parte dos comerciantes da vila, Vicente Duarte Dias e, em representação dos agricultores, José Martins Vilares, da freguesia de Sobrado; João Lino de Castro Neves, por Valongo e Manuel Moutinho Coelho pela freguesia de Ermesinde303. A reunião do júri nomeado, para o certame de 1913, aconteceu no edifício dos Paços do Concelho, sob proposta do vereador José Carvalho da Silva, sendo também autorizada a Comissão de Festas a “colocar um coreto no local 298 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.38v. 299 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.38.

300 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.40v. 301 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.40v. 302 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.40v. 303 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.42v. 532


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que melhor conviesse sem prejudicar. Terminados os festejos, o vereador Carvalho Nogueira estranhou que depois da feira anual não fosse “classificado prémio algum como o da câmara municipal tendo ela concorrido com a sua quota para aquele fim, acusando a circunstância de os membros do jury não terem recebido convite para o cumprimento da missão a que se destinavam”304. Não querendo hostilizar a Associação Comercial do município nem quaisquer outras entidades colectivas ou individualidades – que responsabilizou, no entanto, por tamanho lapso –, entendia que dever-se-ia dar um esclarecimento ao público evitando qualquer tipo de censura à câmara que não podia responder por actos que lhe eram absolutamente alheios. Não obstante, o vereador Manuel Marques de Carvalho e Silva deu o seguinte esclarecimento:

Acerca do convite aos membros do jury nomeado para conferir os prémios aos expositores da feira de S. Mamede, fora ele declarante com (sic) os convidou pessoalmente; e se não se efectuou a reunião foi devido a vários factos que inesperadamente ocorreram sendo o principal a doença com que fora acometido o presidente daquele jury, o cidadão Manuel Diogo Leite da Silva, que o inibiu por completo de comparecer305.

A justificação, para a ausência de outros membros do júri, foi originada por desconhecimento das suas atribuições, designadamente a classificação e a distribuição dos prémios e que a Associação Comercial e Industrial, à qual o vereador Carvalho e Silva pertencia, já tinha resolvido dar uma satisfação ao público em geral e à Comissão Municipal Republicana em particular306. Entretanto, o vereador Henriques Marques de Sousa Viterbo, presidente substituto, propôs que a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Valongo enviasse um mapa com os nomes dos expositores que foram premiados, o valor e a designação dos prémios atribuídos bem como a cons304 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.192v. 305 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.192v. 306 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.192v. 533


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tituição do respectivo júri que a câmara formalmente desconhecia307. A associação enviou a documentação solicitada, por ofício de 28 de Agosto, que foi apresentado por Henrique Marques de Sousa Viterbo, na sessão de 10 de Outubro308. O presidente daquela corporação confirmou (29 de Outubro) que a câmara havia atribuído um subsídio de 10$00 “para concessão de prémios aos melhores expositores no certâmen agrícola e pecuário que se realisou em 17 de Agosto último”309. A contribuição da câmara manteve-se no ano seguinte, como se depreende do ofício do presidente da Associação (30 de Novembro de 1914) enviando à vereação com a relação dos expositores premiados e o valor dos prémios distribuídos. Contudo, os vereadores notaram que foram contemplados apenas três concorrentes aos quais fora atribuído o valor de 4$50, devendo aquela associação remeter a parte restante do subsídio ao cofre do município310. No concurso de 1922, foi nomeado presidente da Comissão de Festas, para a atribuição dos prémios aos expositores de gado, Pedro Moreira de Sousa, que recebeu da câmara a quantia de 300$00 para os prémios aos expositores seleccionados assim como “auxiliar as despesas feitas com aqueles festejos”311. No ano seguinte presidiu ao júri na classificação e atribuição

destes prémios Tomás Gonçalves Pereira, sendo distribuídos 140$00 aos concorrentes “que melhor gado apresentaram”312 na feira deste ano.

307 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.192v.

308 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.197v; sessão de 20 de Agosto. 309 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.17.

310 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.76v.

311 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.169v. 312 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.175.

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Prémios a atribuir às diferentes categorias de gados (1924). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85.

O júri nomeado para o ano de 1925 era constituído por José Marques de Oliveira (presidente) e pelos vogais Agostinho Alves de Oliveira, Joaquim Rodrigues Alves, Marcial Ferreira, Padre Tomás Gonçalves Ferreira, Lino Gomes da Fonseca e Joaquim Ribeiro Gaio313. O presidente da comissão executiva José Marques Saldanha solicitou ao Engenheiro Chefe da Divisão das Estradas do Distrito do Porto que providenciasse a “limpeza das guias ou valetas da estrada no centro da vila”314, em virtude da realização das festas a S. Mamede, durante os dias 15, 16 e 17, culminando com a atribuição dos referidos prémios aos expositores de gado. 313 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 204. 314 AHVLG/CMVLG, C/A, n.º 210.

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Prémios a atribuir às diferentes categorias de gados (1925). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 85.

Foi nomeado para presidir ao júri encarregado da distribuição dos prémios aos melhores expositores de 1926, pela Associação do Gado, com sede em Valongo, José Lino Alves do Vale, e os vogais António Joaquim de Oliveira, José Dias Beliago Seixas, Serafim Moutinho Mamede, convidando-se o presidente a comparecer, no dia 15 de Agosto, à porta do edifício dos Paços do Concelho “a fim de se tratar dessa distribuição”315.

5.3. A feira e mercado de Alfena Em Março de 1873, o Governo Civil do Porto informou a câmara sobre a deliberação tomada pela Junta Geral de Distrito quanto à mudança da feira 315 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 20. 536


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quinzenal “que se effectua no lugar do Outeiro da freguesia de Alfena para o lugar da Codesseira da mesma freguesia”316, cujo teor não foi transcrito pelo escrivão José Alves de Oliveira Queirós, mas na sessão de 27 de Junho de 1883, foi lido um ofício da Comissão Distrital que remeteu devidamente aprovado “o extracto a acta da sessão de 9 de Maio último a propósito da mudança da feira da Codeceira, freguesia d’Alfena, para o 1.º e 3.º domingo de cada mez”317. Na sessão de 14 de Setembro de 1881 foi solicitado que a câmara, com urgência, determinasse os lugares que podiam ser ocupados “com o mercado de forma a não ser interrompido o tranzito pela estrada municipal n.º 8 que ali passa devendo a câmara dar conhecimento à Junta Geral da deliberação que a tal respeito tomar”318. Sob a presidência de João Alves Rodrigues foi deliberado que a vereação faria uma visita ao local, no dia 22 do corrente para escolher o sítio mais apropriado, sem prejudicar o trânsito da referida estrada. Cerca de ano e meio depois (Maio de 1883), o vereador Manuel de Sousa Almeida referiu-se, de novo, ao mercado de legumes, sementes, hortaliças e outros géneros alimentares que se realizava na Codiceira, desde há muito tempo e que inicialmente era muito concorrido e contribuiu para o desenvolvimento da freguesia, mas que o movimento na actualidade “tem ido diminuindo progressivamente o que é devido a ser feito no meio da semana um dia da semana, visto que elle se realiza na primeira quinta-feira de cada quinzena”319, sendo, em sua opinião, de absoluta necessidade a construção

do referido mercado e que a sua extinção causaria danos graves à freguesia, propondo que o mesmo fosse transferido para o domingo, dia santificado, e mais apropriado por ser frequentado pelos consumidores. A câmara aprovou, por unanimidade, a alteração, fazendo subir esta deliberação à Junta Geral de Distrito como estabelece o artigo 106.º do Código Administrativo. Na reunião da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de 15 de Janeiro de 1908, então presidida pelo abade Guilherme Gonçalves Branco, foi apresentado um ofício do administrador do concelho, solicitando a trans316 AHVLG/CMVLG, B/A 11, fl.61.

317 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.131. 318 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.35v.

319 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.126v. 537


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ferência ou a mudança da feira “para um largo que existe no logar da Codeceira, freguesia d’Alfena, a uns 50 metros de distância do local aonde actualmente se realiza a feira do gado e produtos agrícolas”320, em virtude de a estrada distrital n.º 22 onde está localizada a feira não se afigurar apropriada por ser estreita e levar à interrupção do trânsito, dando origem a desordens e desacatos frequentes321, entre quem está de passagem e quem está a ocupar a faixa de rodagem com os seus produtos, vasilhame e clientela que vai paulatinamente percorrendo os diversos expositores para optar pelo melhor preço e qualidade.

5.4. Pedido para a criação da feira de gado de Sobrado; a feira do mel Uma representação dos moradores da freguesia de Sobrado dirigiu-se à câmara municipal “solicitando a creação de huma feira de gado e carnes nos dias 15 e 30 de cada mez, no lugar denominado Souto dos Passaes”322.

A representação fundamentou a sua pretensão na abundância de produtos de natureza agrícola, como os cereais “de que anualmente exporta grande porção e bem assim criando-se grande quantidade de gado na mesma freguesia”323, devido à excelência dos seus terrenos de pastagem e forragem. A criação de uma feira quinzenal daria condições de escoamento dos produtos e evitaria despesas de deslocação aos concelhos vizinhos. A edilidade mostrou total abertura a esta iniciativa, pois da criação da feira, nos termos solicitados, resultariam grandes vantagens para os agricultores e criadores de gado desta freguesia. Nesse sentido, deliberou por unanimidade, o estabelecimento de uma feira agro-pecuária e extensiva ao comércio de quaisquer outros géneros, nos dias 15 e 30 de cada mês, desde que não fossem dias santificados, pois, neste caso, seriam antecipadas para os dias 14 e 29 respectivamente, e, no mês de Fevereiro, os eventos ocorreriam nos dias 28 e 14 ou na véspera se forem santificados.

320 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.156. 321 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.156. 322 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl. 2v. 323 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.2v.

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A câmara também concordou com o local proposto pela representação dos lavradores de Sobrado por ser apropriado para a realização da feira, tanto mais que os agricultores se comprometeram a construir “à sua custa no mencionado terreno huma porção de barracas para alugarem aos concorrentes de mercadorias”324, revertendo o benefício obtido pela cobrança das licenças à Junta de Paróquia para ser gasto em reformas e obras da igreja matriz. Na sessão de 6 de Novembro de 1895, a câmara apreciou um requerimento do abade Manuel de Sousa, desta freguesia, e de vários lavradores pelo qual pediam a colaboração da câmara para participar com algum donativo pecuniário “para poderem conferir aos expositores vários prémios a fim de attrahir maior concorrência de gado”325, à feira que irá realizar-se neste mês. A câmara achou a iniciativa louvável, contribuindo com o donativo de 12 000 réis, verba que foi inscrita no orçamento do ano seguinte.

Nesta freguesia realizava-se também uma feira de mel, produzido pelos apicultores deste território, com a colocação de grande número de colmeias dispostas junto do anel domiciliário; quando faltava alimentação, as colmeias eram posicionadas nos montes circundantes326.

5.5. Pedido recusado para a criação da feira de S. Lourenço d’Asmes Em 1862, os moradores de S. Lourenço d’Asmes e de outras freguesias contíguas requereram a criação de uma feira quinzenal de gado, carnes e outras mercadorias, a instalar no lugar da Travagem. A câmara – apoiada na informação dada pela Junta de Paróquia e do regedor da freguesia, que reiteraram a utilidade pública desta realização e da adesão dos moradores locais da e de outras freguesias circunvizinhas, cujo benefício era claro para evitar deslocações distantes nas suas transacções comerciais “além disso, que o dito local da Travagem não só lhes fica muito central e bem setuado, mas também oferece a capacidade precisa para o mercado público”327 –, 324 AHVLG/CMVLG, B/A 7, fl.2v.

325 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.159v.

326 REIS, P.e Joaquim Alves Lopes dos (1904) – ob. cit., p. 323. 327 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.83.

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constituída por Joaquim Pereira Dias (presidente), José Dias da Silva (vice-presidente) e os vogais Joaquim Castro Neves e Manuel Joaquim de Sousa Ferreira, em reunião de 12 de Março de 1862, deliberou criar a feira quinzenal em S. Lourenço d’Asmes destinada à transacção de gado bovino, lanígero, suíno, cereais e quaisquer outros bens, à sexta-feira, no lugar da Travagem328, submetendo, não obstante, a sua deliberação ao governador civil, para cumprimento do artigo 125.º e n.º 9, do artigo 216.º, do Código Administrativo. O acórdão da Junta Geral de Distrito, de 29 de Março, foi lido na sessão de 9 de Abril, no qual foi negada “a deliberação da câmara para o estabelecimento de uma feira quinzenal no lugar da Travagem, freguesia de São Lourenço d’Asmes”329, gorando-se os interesses dos ermesindenses que

teriam de esperar, até 12 de Setembro de 1927, para assistirem à inauguração de uma “feira mercado”330, cujos festejos começariam no dia 11 “constando de músicas e arraial […] e fogo”331.

Nos finais de Março de 1864, o governador civil solicitou que a câmara enviasse uma relação das feiras anuais, mensais e semanais “que actualmente se achão estabelecidas no districto (sic) deste município”332; essa relação não ficou registada na acta da vereação.

5.6. O mercado da Praça da Senhora das Neves Na sessão de câmara de 30 de Setembro de 1842 foi analisada a questão que opunha uns comerciantes contra os outros, já que os primeiros pretendiam deslocar o mercado diário para o outro lado da Estrada Real, num terreno que estava devoluto e independente, enquanto os segundos eram a favor da continuação do mercado onde já funcionava há alguns anos. A câmara, porém, entendeu que o lado oposto reunia melhores condições do que o actual por “ficar próximo à estrada e no centro da villa, he 328 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.83.

329 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.86v. 330 AHVLG/CMVLG, A/A 55. 331 AHVLG/CMVLG, A/A 55.

332 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.178. 540


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contudo absolutamente independente da estrada”333, e não prejudicava o trânsito dos viandantes no período de funcionamento do mercado. Entretanto, a deliberação da câmara foi submetida à Junta Geral de Distrito que não autorizou a mudança, ficando a mesma, sem efeito, conforme a notícia dada na sessão extraordinária de 23 de Novembro334. No ano seguinte, a vereação conseguiu demover a posição da Junta Geral de Distrito e, na sessão de 9 de Agosto, enviou um ofício ao juiz eleito da vila

Para fazer remover o mercado público da Senhora das Neves para o local determinado pela câmara transacta em 30 de Setembro do anno passado, visto achar-se aprovada pela Junta Geral do Districto a deliberação da câmara que determinou a transferência cujo local vem a ser o Terreiro da Senhora da Luz ao sul da estrada devendo os vendedores concorrentes ao mercado colocar-se a vender os seus géneros no mesmo terreiro335.

Os comerciantes de produtos hortícolas e de outros géneros alimentares não respeitavam os limites do terreno, ocupando inclusivamente o trilho da estrada pública, sendo inúmeras as desordens e distúrbios ocasionados entre os vendedores e os transeuntes que passavam com destino a outros lugares. Para regular e disciplinar o espaço a ocupar, por cada vendedor, na praça e largo da Senhora da Neves336, foi decidido em Março de 1854, em sessão plenária da vereação, criar uma postura específica para este efeito. Doze anos mais tarde, a vereação na ausência dos vogais Manuel Joaquim de Sousa Pereira e de João Ribeiro da Silva, reconheceu que era urgente regularizar o “mercado público que diariamente se faz na Praça da Senhora das Neves desta villa”337, tendo como objectivo dar maior comodi333 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.8.

334 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.11.

335 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.27.

336 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.99v.

337 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.92; sessão de 21 de Fevereiro de 1886. 541


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dade aos compradores e vendedores mas também regularizar a actividade de venda de todos os géneros expostos, e, ao mesmo tempo, fazer do mercado um espaço público que embelezasse a vila e dando maior dignidade a este pólo económico onde diariamente se transaccionavam diferentes espécies de bens alimentares. Assim, a câmara deliberou que a praça fosse arborizada e circundada de bancos, em pedra de granito, para demarcarem o perímetro do mercado, mas também para servirem de apoio aos objectos expostos para venda, e, ao mesmo tempo, “proporcionarem a precisa comodidade ao povo que costuma estanciar n’aquelle local nos dias santificados, e em outras ocasiões mais”338, devendo as despesas a efectuar com estes melhoramentos, ser inscritas no orçamento suplementar, que incluiu também a remoção da capela para ampliação do mercado339. Nesta reunião – que contou com os vereadores efectivos e os vogais do Conselho Municipal, constituído por António José de Sousa e Silva, Ricardo de Sousa Paupério, Manuel Moutinho de Ascensão, João Jorge da Costa –, o presidente João Rodrigues Alves dissertou largamente sobre a necessidade de melhorar e ampliar o actual mercado que se havia “tornado muitíssimo concorrido, principalmente nos dias santificados em que o concelho, como os de outros muitos concelhos limítrofes, uns a negociarem e outros a proverem-se das diferentes espécies de mercadorias, gado suíno, géneros agrícolas, legumes, hortaliça, peixe e outros”340 não tinha capacidade para

as movimentações comercias devido ao enorme afluxo de gentes comarcãs. Nesse sentido, o presidente propôs que a capela, contígua ao mercado, fosse removida para permitir o aumento da área do mercado e regularizar a sua construção. O seu discurso incidiu na necessidade urgente e no alcance do reconhecimento de utilidade pública deste trabalho, em benefício da vila, dando a informação de que por subscrição particular já havia sido expropriado e liquidado o preço do terreno para a construção da nova edificação da capela e que os alicerces da mesma já estavam concluídos ao nível da cota de soleira, desonerando-se esta despesa no custo da obra que se projecta para o alargamento do mercado.

338 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.92.

339 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.39v. 340 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.39v. 542


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O presidente, devidamente autorizado pela câmara, havia já encomendado a planta que devia ser acompanhada do orçamento que incluísse a construção do mercado e a remoção da capela e que, para o efeito, havia convocado o Conselho Municipal em conformidade com o n.º 1.º, do artigo 170.º do Código Administrativo para, conjuntamente, se deliberar da oportunidade das obras de ampliação do mercado da vila e a remoção do edifício religioso. A planta e o respectivo orçamento foram submetidos à discussão e apreciação do Congresso Municipal formado pelo vereadores e conselheiros municipais, que os aprovou, por unanimidade, nos exactos termos em que, tanto a planta como o orçamento foram apresentados pelo presidente João Rodrigues Alves, sem qualquer restrição administrativa. Um investimento orçamental, desta envergadura, não estava ao alcance do cofre municipal que contava somente com as receitas ordinárias. Mas dada a urgência da ampliação do mercado, tal escopo apenas poderia ser alcançado com recurso ao crédito. As despesas estimadas, no orçamento, rondavam 911 610 réis, mas contando com as despesas emergentes, o seu valor foi arredondado para um milhão de réis, propondo o presidente que se contraísse um empréstimo, neste valor, a uma taxa de juro que não excedesse 6% ao ano, que seria amortizado com o lançamento de um imposto indirecto sobre os seguintes géneros vendidos no respectivo mercado: 20 réis por canastra de fruta, legumes e hortaliças; 40 réis em saco de semente de azevém e erva mole e 200 réis em carro de louça de qualquer espécie341, devendo o empréstimo ser levantado por subscrição pública e em acções de 50 000 réis cada uma e por uma emissão única, sendo a sua amortização efectuada por meio de sorteio incidente sobre as acções emitidas.

O valor do imposto indirecto, a criar para este fim, foi estimado na quantia anual de 150 000 réis que depois de deduzido o juro seria totalmente aplicado na amortização do capital durante sete anos342. No entanto, o lança-

mento da derrama sobre os bens referidos estava sujeita à autorização do Conselho de Distrito conforme estabelecia o n.º 1.º, § único do artigo 123.º do Código Administrativo de 1870, o Decreto de 18 de Agosto deste mesmo 341 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.40v. 342 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.40v. 543


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ano e a Portaria do Reino de 18 de Agosto de 16 de Fevereiro de 1874. Para os devidos efeitos foram enviadas a cópia da acta, da planta e do orçamento à autoridade competente. As pretensões do executivo chefiado por João Rodrigues Alves não encontraram obstáculos na corporação supletiva, dando-se, assim, início aos trabalhos deliberados para melhorar o mercado. Sobre a receita arrecada durante os primeiros anos não ficou qualquer registo em acta, não sendo por isso objecto de discussão. Mas na sessão de 5 de Março de 1879, os trabalhos foram ocupados com a questão dos juros a pagar pelo empréstimo contraído, e considerando que o rendimento dos impostos indirectos, destinado a este fim, superou as expectativas, atingindo a cifra de 313 140 réis, foram, em parte, destinados ao pagamento dos juros343. A organização e disciplina da ocupação da área do mercado sempre trouxe problemas que a câmara pontualmente resolveu. Porém, na sessão de 7 de Maio de 1879, vários moradores da Praça da Senhora das Neves exigiram que a câmara tomasse providências contra o

Abuso praticado pelas pessoas que vendem peixe na mesma praça partindo-o ali, cujos vendedores não só partem o peixe sobre os assentos que ali se achão colocados, mas também deixão os respectivos intestinos no pavimento do mercado de que resulta um péssimo cheiro, e tornam o local imundo e de asqueroso aspecto, com prejuízo para a saúde pública344.

Esta denúncia não mereceu a resposta que os peticionários exigiam, pois não foi tomada nenhuma resolução de imediato, mas também não consta que o assunto fosse objecto de discussão e de deliberação camarária como ficou registado. Sem dúvida, que os protestos eram legítimos, pois o mercado era também um espaço lúdico de encontro das pessoas da vila e de outros concelhos circunvizinhos aos domingos e dias santificados, mas também para lazer dos habitantes que procuravam este espaço para almoçar, merendar e distrairem-se. O cheiro nauseabundo, e a sujidade dos bancos 343 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.79.

344 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.86v; salientámos o texto. 544


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e do chão não eram apelativos para ajuntamentos familiares ou de outros, assim como o comportamento das peixeiras e peixeiros que não estavam em sintonia com as normas e regras de higiene e salubridade pública que tanto preocupavam o subdelegado de saúde e a própria edilidade. A câmara adiou qualquer resolução sobre esta reclamação para mais tarde. A 27 de Agosto de 1879, procedeu-se à abertura das cartas fechadas sob a arrematação da empreitada para a obra de “gradeamento para o mercado público da Praça da Senhora das Neves desta villa, nos termos que se havia anunciado em editaes de 6 do corrente”.345 As propostas foram numeradas de um a cinco correspondendo cada uma a um dos concorrentes:

1.

António Dias Ribeiro, da cidade do Porto: 368 000 réis;

2.

Manuel Luís Sentieiro(?), da cidade do Porto: 325 000 réis;

3.

Joaquim Francisco Praça, em representação da Companhia Aliança da Fundição de Massarelos, da cidade do Porto: 279 500 réis;

4.

Manuel Marques Padilha, da cidade do Porto “que se comprometia a fazer a dita obra pelo preço de R. 87 por cada kilogramma de ferro nella empregado”346;

5.

Costa Ralo(?) & Companhia da Fundição do Bolhão que se comprometia a fazer a obra a 65 réis “o kilo na fundição ou 2.70 assente no respectivo local e em globo pela quantia de R. 280$000347.

Analisadas todas as propostas, a câmara optou pela terceira, por ser a de menor preço, como convinha ao interesse público. O representante da Companhia Aliança da Fundição de Massarelos, que estava presente, foi instruído para que a assinatura do contrato de adjudicação da obra ocorresse na próxima sessão de câmara que iria ter lugar no dia 3 de Setembro. O contrato de arrematação obrigava o segundo outorgante a diversas condições das quais se destacam: 345 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.95.

346 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.95v. 347 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.95v. 545


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As colunas entre os lanços da grade em ferro fundido e com a configuração que constava no desenho fornecido pela câmara; chumbadas no soco do granito e em linha perpendicular ao centro do pilar; os lanços do gradeamento colocados entre coluna a coluna e teriam o número de varões indicados no desenho em ferro forjado, de boa qualidade, e tanto os varões como as chapas nas dimensões indicadas no desenho e na nota descritiva de toda a obra; os lanços em chapa cravados às colunas por meio de espigões348; O pagamento faseado da empreitada ocorreria na proporção dos trabalhos executados, depois de serem examinados por um perito competente e o seu relatório aprovado pela câmara. A título de caução, o concorrente depositaria, no cofre do município, a quantia de 50 000 réis que seria devolvida depois de concluídos os trabalhos; perdê-la-ia em caso de abandono da obra qualquer que fosse o estado do seu desenvolvimento, ficando a câmara habilitada para colocar, novamente, a obra em praça, na parte que ainda não estivesse concluída, obrigando-se o empreiteiro a indemnizar a edilidade pelo pagamento de valores que ultrapassassem a proposta inicial. O prazo para a conclusão da obra foi fixado em 50 dias, a contar da data da adjudicação, conforme o contrato de arrematação elaborado, nos Paços do Concelho, nesta mesma data (3 de Setembro), na presença das testemunhas António Moreira de Sousa, proprietário e Alexandre Marques da Silva, contínuo da municipalidade, ambos moradores na Rua do Sapal, desta vila349, não ficando prevista qualquer cláusula que estipulasse uma penalização em caso de atraso imputado à Companhia Aliança da Fundição de Massarelos.

Na sessão de 30 de Outubro de 1879, o presidente reconheceu que os custos que envolviam estas obras ultrapassavam largamente o orçamento estimado para a sua conclusão e que fora

Tão mal calculado que a quantia de R. 1 000$000 adquirida por empréstimo com destino ao custeio dotal da importância da obra apenas chegará para metade do seu custo positivo, como se evidencia pelo despêndio já feito com a obra do mercado propriamente dita, e 348 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.81v. 349 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.82v. 546


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pela que há a fazer com a da capella segundo o novo orçamento que se mandar elaborar que é considerado com mais exactidão350.

A derrapagem orçamental deveu-se à inclusão do gradeamento da praça e também a alguns acrescentos indicados pela Junta de Paróquia e dos próprios moradores salientando-se a maior amplitude dada à fachada da capela, tornando-a mais elegante e às dimensões da nave para melhor acomodar os fiéis, em dias santificados, por a concorrência ser numerosa e os actos litúrgicos coincidirem com o horário de funcionamento do mercado351. Para fazer face à nova despesa, o presidente, nos termos do artigo 130.º do Código Administrativo, apresentou a proposta de orçamento suplementar do semestre em curso para obviar à despesa da reconstrução da capela. A vereação aprovou, por unanimidade, as verbas consignadas para esta realização monumental religiosa. O orçamento suplementar apresentado superiormente, foi devolvido e devidamente sancionado por acórdão da Comissão Executiva Delegada da Junta Geral de Distrito, no qual se atribui a verba de 440 000 réis para a arrematação da empreitada de remoção da capela e para saldar os pagamentos que estavam em atraso352 à Companhia Aliança da Fundição de Massarelos, por trabalhos já realizados.

A arrematação das obras da empreitada sobre a trasladação da capela do centro da praça para o local lateral tivera lugar no dia 19 de Novembro de 1879, no edifício dos Paços do Concelho e foi adjudicada ao mestre de obras Casimiro Pereira dos Santos, natural da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, sob proposta de licitação que apresentou no dia 12 do corrente, pelo preço de “meio conto e vinte e cinco mil réis contando com todo o material que existe na capella que foi demolida, livre da porta da fachada exterior, que tem de se lhe pagar separada pelo preço de noventa mil réis”353, tendo, à data

da entrega da sua proposta, depositado certa quantia que o escrivão José 350 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.101v. 351 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.102. 352 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.6v.

353 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.83v. 547


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Alves de Oliveira Queirós não mencionou, deixando o espaço em branco354. O valor da empreitada foi, entretanto, acertado para 515 000 réis. As condições de adjudicação especificam os materiais a utilizar e as suas dimensões conforme a natureza do trabalho; paredes em cantaria de granito de grão fino, com textura e cor semelhantes, não se aceitando variações; cantaria da fachada lavrada e alisada assim como no interior, e os degraus lavrados a picão; cunhais com a espessura da parede numa altura nunca inferior a 50 cm; ombreiras com “aguelas” de ligação com a alvenaria por forma a dar-lhes consistência; cantaria executada rigorosamente nas medidas indicadas no projecto, alterando-se, contudo, o portal da fachada, que teria de altura mais 15 cm e de largura mais 10 cm do que as medidas inicialmente indicadas no desenho; argamassas usadas para assentar a alvenaria compostas de cal, areia e saibro e o seu doseamento na proporção de 1 de cal para 2 de areia ou saibro; o material da capela demolida poderia ser reutilizado desde que devidamente preparado para ser adaptado ao novo projecto arquitectónico355. Quanto à obra de carpinteiro, deveriam ser observadas, entre outras, as seguintes condições: peças da armação em pinho americano e sem nós ou defeitos, passados levemente a plaina; barrotes de castanho sem nós e sem defeitos; forro de pinho da terra de boa qualidade e de espessura de 1,5 cm aparelhado de chanfre; ripado em castanho sem defeitos ou nós; juntas dos pregais, terças e cumieiras, feitas sempre de entalhe e suportada de pernas de asnas sempre que haja emendas; proibição do uso de pregos ou cavilhas; ferragem assente conforme os desenhos, em ferro forjado, de largura de 85 cm; uso de parafusos de cabeça, rosca e porca com a dimensão de 1,5 cm; entalhes de madeira, ferragens previamente pintadas a tinta de óleo; agueiros do telhado em telha dobrada de oito em oito telhas: cumieiras assentes em argamassa; superfície do telhado uniforme; aproveitamento da telha da capela demolida; esquadria de madeira para o portal da fachada composta de duas portas e de bandeiras, dividida em duas partes, em madeira de castanho, ficando a sua escolha à Mesa da Confraria que fez o donativo para o mesmo portal; pelo exterior seria lavrada, em relevo, uma 354 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.83v.

355 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.84-84v. 548


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almofada em cada uma das portas como nas partes da bandeira; ferragem “em ferro” e proporcional ao tamanho das portas adaptada por parafusos e nunca por pregos. O arrematante Casimiro Pereira dos Santos depositaria, na filial da Caixa Geral dos Depósitos, como garantia do contrato de arrematação, a quantia correspondente a 5% do valor da adjudicação, que estaria à ordem da câmara356, para a ela aceder em caso de incumprimento do contrato de

arrematação celebrado.

Os pagamentos a efectuar, pela vereação, seriam mensais, na proporção do trabalho realizado, descontando-se 10% do valor da mensalidade. O prazo para a conclusão da obra foi de quatro meses a contar da assinatura da arrematação. Assinaram este contrato as testemunhas Virgílio Augusto de Mendonça Barreto, escriturário da Repartição da Fazenda do Município e Manuel José Carneiro adjunto da mesma repartição357. A arrematação da renda do imposto municipal, relativo ao mercado público, foi adjudicada a 29 de Dezembro de 1880, correspondente a 20 réis por canastra de hortaliça, legumes, peixe, sardinha, objectos de usos doméstico ou agrícolas; 40 réis em saco de semente de azevém e erva molar; 100 réis em carro de abóboras, melancias ou melões; 200 réis em carro de louça de qualquer qualidade e espécie que é

Devido não só pelos mencionados géneros e artigos a elle sujeitos que se exposerem à venda no recinto do mercado, mas também nos que forem expostos fora d’elle e nas suas imediações até à distância de 280 m para o lado nascente (Largo o Padrão) e 240 para o poente (Ponte Carvalha) do mercado, compreendendo-se n’essa distância toda e qualquer parte das ruas que o circundam, e se estendem na direcção nascente a poente, ou norte a sul358.

356 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.85v. 357 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.86.

358 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.89v. 549


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O lanço da renda, no valor de 150 500 réis, foi apresentado por Manuel Fernandes Duque, morador na Rua da Igreja, desta vila, que indicou como fiadores António Marques de Oliveira e Silva, e João Marques Nogueira Pombo, proprietários, ambos da Rua do Sapal que se achavam presentes359. A escritura de fiança foi assinada nos Paços do Concelho, a 5 de Janeiro de 1881, na presença de toda a vereação360. A arrecadação da renda não teve licitante nos dois anos seguintes, correndo a cobrança por conta da municipalidade, uma vez que os lanços oferecidos não corresponderam às expectativas da câmara decidindo-se, assim, que o imposto do mercado da Praça da Senhora das Neves “continuasse a ser cobrado pelos próprios empregados, visto terem consideravelmente baixado os lanços oferecidos que se acha calculado no orçamento361, decisão tomada na sessão de 2 de Janeiro de 1883.

Apesar da delimitação do perímetro do mercado da vila, sujeito ao imposto municipal, o certo é que havia sempre forma de contornar a ordem camarária, por a vigilância policial e administrativa não actuar com a eficácia desejável. Na sessão ordinária, de 15 de Novembro de 1884, foi apreciada uma queixa colectiva dos comerciantes e tendeiros da vila “reclamando contra os vendilhões ambulantes adellos que lhes prejudicam os seus direitos e interesses por virem à villa vender diversos géneros sem que paguem contribuição alguma quando os requerentes estão sobrecarregados com contribuições industriaes”362. Os peticionários concluem que a câmara

devia estabelecer uma taxa por cada licença concedida aos vendilhões que tenham este negócio na vila, mas não houve resposta administrativa.

A renda do ano de 1886 foi arrematada por José Amaro das Neves, domiciliado na vila, por ter oferecido o maior lanço, no valor de 94 000 réis363.

Os registos das arrematações para os anos seguintes são intermitentes, sendo considerados as licitações de vários interessados como se pode observar no quadro seguinte.

359 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.89v. 360 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.12v.

361 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.103. 362 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.19. 363 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.13. 550


Joel Silva Ferreira Mata

uadro n.º 32 – Arrematações da renda do imposto municipal do mercado público da vila

Ano Arrematante

Domicílio

Fonte

103 000

vila

1894 Francisco José Magalhães

110 000

vila

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.41v

1901 José de Sousa Oliveira

120 000

1904

125 000

1905

171 500

1906 José Maria de Sousa

126 500

1907 José de Sousa Oliveira

126 500

1908

126 700

1913 José Pires

130 000

1892 Vasco Joaquim de Sousa Adão

Valor do Lanço (réis)

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.112

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.110. AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.235v

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.34v

vila (R. Sousa A H V L G / C M V L G , Paupério) B/A 22, fl.75v vila

Vila

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.105v

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.147v

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.98

Na última arrematação, José de Sousa Oliveira pediu dispensa da realização da escritura de fiança, por desistência do fiador principal, comprometendo-se a apresentar novos fiadores, considerando que as condições exaradas no auto de arrematação seriam suficientes quanto ao cumprimento assumido, para evitar duplicação de trabalho e de despesas ao arrematante, sem qualquer utilidade para a câmara. A vereação presidida por João Marques Nogueira Pombo, vice-presidente, deferiu o pedido364. Para o ano de 1906 não apareceram licitantes na primeira praça realizada a 6 de Dezembro de 1905, assim como também não houve interessados na segunda convocação de 13 de Dezembro365, sendo finalmente entregue a

arrematação, a 27 de Dezembro, a José Maria de Sousa, por oferecer o lanço superior “ao valor médio calculado e inscrito no orçamento ordinário para 1906 e por “ser esta a quarta vez em que a renda dos referidos impostos

364 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.35.

365 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fls.72v e 75. 551


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

foi posta em praça sem que tivesse havido licitantes que oferecessem maior lanço”366, não convindo que os mesmos fossem arrematados directamente pelos funcionários administrativos devido à despesas de cobrança, e por ser mais vantajoso aceitar o lanço oferecido.

5.7. O mercado da Praça de D. Luís I Sob proposta de Oliveira Zina, a câmara deliberou, a 4 de Fevereiro de 1891, que, pelos terrenos a emprazar, na Praça de D. Luís I, futuramente, os comerciantes pagassem 50 réis por metro quadrado367. As queixas sobre a actuação dos revendedores do mercado da Praça D. Luís I, sobe à vereação em 19 de Agosto de 1891, em requerimento assinado por Ventura José Magalhães e outros homens da vila criticando o “inqualificável procedimento que se dá no mercado da Praça de D. Luís I, com os géneros expostos à venda, pois as pessoas chegam são logo açambarcados pelos atravessadores que depois passam a revender por preços mais caros”368. Era preciso pôr cobro aos abusos denunciados, propondo os peti-

cionários que a câmara, através de uma postura, proibisse os comerciantes de vender os géneros aos atravessadores que os adquiriam para os revenderem até certas horas. Oliveira Zina e os vereadores presentes tomaram a queixa em consideração, mas não deliberaram nada. Os comerciantes do município e de outros concelhos arrendavam pequenas porções de área para a colocação dos produtos expostos ao público, que eram sempre acompanhados por alguma identificação: José Marques Fernandes (Setembro de 1891), da vila, pediu “o emprasamento de dous metros quadrados de terreno na Praça de D. Luiz 1.º do lado poente, para ali expor à venda diversos géneros”369, devendo a câmara mandar fazer a demar-

cação e dar-lhe a licença respectiva, depois de ter pago 100 réis na razão de 50 réis/m2; Custódio Teixeira, de Rio Tinto (Junho de 1894), 2 m2, do lado

366 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.75v. 367 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.12.

368 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.33v. 369 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.35.

552


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poente com o mesmo objectivo370; Bernardina, mulher viúva, de Luís Cunha, de Rio Tinto (25 de Maio de 1898), para ocupar 1 m2, do lado esquerdo da entrada para vender hortaliça e fruta371; Bernardina da Silva, do lugar de Vale Ferreiro, Rio Tinto (1905), de 1 m2 à esquerda da entrada para venda de hortaliça; José Moreira (?) (Julho de 1905) também 1 m2 do lado direito da entrada fronteira à Estrada Real para expor e vender fruta, hortaliça e legumes372; em Novembro de 1902 foi concedida licença a José Marques Fernandes, da vila, para ocupar 1 m2 para vender hortaliça e fruta373; em 1905, Bernardina da Silva, hortaliceira, voltou a renovar a sua licença para ocupação de 1 m2 do lado esquerdo da praça, que dá acesso à Estrada Real n.º 33, para vender hortaliça374; em 1906 foi pedida licença por Rosa Pereira de Jesus, solteira, e vendedeira de peixe, domiciliada em Rio Tinto375; a câmara não decidiu de imediato atribuir o licenciamento solicitado. De facto, a requerente pretendia abrir uma barraca. A câmara preferiu, em sessão de 11 de Julho “auctorizar a presidência a consultar technico competente para estudar a melhor forma de se estabelecer a venda de peixe em local coberto e resguardado”376, nas proximidades da praça e em condições higiénicas, satisfazendo os interesses públicos e particulares; Justina Moreira (1907), da vila, para ocupação de 1 m2 para vender fruta e hortaliças, na entrada à direita, pelo lado da Estrada Real; Bernardina da Silva, de Rio Tinto, 1 m2 para o mesmo efeito, pela entrada do lado esquerdo fronteiro à Estrada Real; José Vieira, de Fânzeres, de 1 m2; Rosa de Jesus Clara, da mesma freguesia, 1 m2 do lado direito da estrada que dá acesso à Estrada Real377; Justina Moreira (1907), da vila, para ocupação de 1 m2 para vender fruta e hortaliças, na entrada à direita, pelo lado da Estrada Real; Bernardina da Silva (1907), de Rio Tinto, 1 m2, para ocupar durante um ano, pela entrada do lado esquerdo fronteiro à Estrada Real; José Vieira, de

370 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.124v. 371 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.280v.

372 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fls.89 e 90. 373 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.201v. 374 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.54. 375 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.92. 376 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.93.

377 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fls.123v e 140v. 553


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Fânzeres, de 1 m2; e a Rosa de Jesus Clara, de Fânzeres, 1 m2 do lado direito da estrada que dá acesso à Estrada Real378.

Fonte: AHVLG/CMVLG, K/E 705.

No mercado da Praça de D. Luís I vendia-se também carne, mas a 30 de Janeiro de 1907, o zelador municipal autuou Luísa Marques da Cruz, com estabelecimento de carnes verdes, na praça de D. Luís I, que no dia 28 do corrente expusera à venda “carnes verdes de uma rez que não foi abatida no matadouro público, em contravenção do que preceitua o Código de Posturas Municipais, de que apresenta testemunhas”379; a mesma arguida voltou a cair em transgressão, pois no dia 20 de Fevereiro, a câmara foi, de novo informada, pelo mesmo agente de fiscalização, que a negociante de carnes verdes “abatera uma rez de gado, que foi encontrada no talho sem prévia inspecção”380, caindo ainda sob a alçada do artigo 10.º do Código de Posturas Municipais, aplicando-lhe a multa correspondente.

378 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fls.123v e 140v. 379 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.111v. 380 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.113.

554


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Em 1908 o vice-presidente João Marques Nogueira Pombo propôs e a câmara aprovou “que a feira de gado suíno que se realisa semanalmente aos domingos no largo da Praça de D. Luiz I, da villa, fosse mudada, a contar do primeiro domingo de Janeiro, para o largo da Avenida D. Carlos I, por ser o local mais apropriado e conveniente aos interesses públicos”381. Os ventos da revolução republicana trouxeram, para a memória colectiva, através da toponímia, o nome do herói da Rotunda, Machado dos Santos, substituindo o de D. Luís I, alteração que não foi consensual, por o herói ser pessoa viva. Em 29 de Abril de 1912, o presidente Dr. Maia Aguiar colocou à consideração do plenário municipal382, a vedação de ferro desta

praça, que considerou antiestética e sem qualquer utilidade para o público e, que, depois de ter ouvido diversas individualidades da vila, todas concordavam que se deveria retirar a grade e o granito em que a mesma assenta e que “ninguém reconhece utilidade ou beleza no gradeamento de ferro que veda a praça Machado dos Santos, por não ser um jardim nem um mercado fechado, como há muitos nas grandes villas e cidades”383, propôs que fosse arrancada a grade e o granito que circundam o mercado, devendo o ferro – que não tem qualquer utilidade para a edilidade – ser arrematado pelo maior lanço oferecido. A proposta foi aprovada. Posto em praça, à porta do edifício dos Paços do Concelho, no dia 22 de Março, e decorrendo a sessão ordinária da Comissão Municipal Republicana, compareceu o cidadão João Pinto de Barros, solteiro, maior, lavrador, da vila, comunicando que havia, no dia 15 do corrente, perante o Dr. Maia Aguiar, arrematado as grades de ferro que circundavam o recinto do mercado da Praça Machado dos Santos, em hasta pública, por 50 000 réis384, sendo neces-

sário assinar o respectivo auto de arrematação. Uma vez que foi o único licitante e o lanço considerado vantajoso, a Comissão Municipal Republicana deu por definitiva a adjudicação impondo algumas condições, e, entre elas, a remoção das grades que deveria ocorrer no prazo de dez dias a contar da assinatura do contrato de arrematação, e o trabalho a efectuar não danificar

381 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.203; sessão de 14 de Dezembro. 382 Faltou o vereador Vicente Moutinho de Ascensão. 383 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.11.

384 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.20-20v. 555


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

o granito sobre o qual assentava o gradeamento. Foram testemunhas José Pinheiro Osório e Daniel Alves de Sousa empregados administrativos385.

Assinatura do contrato de arrematação das grades de ferro que circundavam o recinto do mercado da praça Machado dos Santos. Fonte: AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.21.

As obras de embelezamento da Praça Machado dos Santos incluíam o alargamento do passeio para dar origem a um novo circuito considerando o vereador António Lopes da Silva Júnior que, sendo feito em cimento, seria demasiadamente oneroso para o cofre do município, propondo, em alternativa, que a obra fosse realizada em granito aproveitando a pedra arrancada do suporte do gradeamento substituído386. A câmara aceitou a sugestão, incorrendo o custo em 17 630 réis, orçamentado por Manuel Lopes da Silva, mestre pedreiro da freguesia de Alfena387, cuja arrematação ocorreu a 14 de Agosto desse ano. Os esgotos da praça foram consertados, por sugestão do vereador José Carvalho Nogueira, assim como a desobstrução de um cano para o mesmo efeito que impedia a circulação das enxurradas que eram prejudiciais ao público, mas também às propriedades confinantes com a Praça Machado dos 385 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.21. 386 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.31. 387 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.45. 556


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Santos388. Neste serviço foram gastos 1 810 réis389. Além do mestre pedreiro Manuel Lopes da Silva, trabalhou, na reparação desta praça, o mestre pedreiro João de Almeida, da vila, que a 11 de Dezembro recebeu 10 000 réis por reparações realizadas na calçada da praça390. A arrematação das rendas dos impostos municipais do mercado público da Praça D. Luís I, para o ano de 1908, foi efectuada a 18 de Dezembro de 1907, por José Pires, solteiro, maior, negociante e morador na Rua das Pedreiras391, que o ofereceu o lanço mais interessante para a câmara.

Os impostos indirectos então lançados pela vereação sobre os diferentes artigos expostos, para venda, nesse mercado, no ano de 1908 incidem sobre os seguintes bens: – 20 réis por canastra ou volume equivalente de qualquer género ou mercadorias estando abrangidas a fruta, hortaliça, peixe, sardinha, louça, panos, cetins, chitas, fazendas brancas ou qualquer outro tipo de tecidos; ferramentas, farinha, milho, centeio, objectos agrícolas ou móveis em madeira392; – 40 réis em saco de semente de azevém ou erva molar; – 100 réis em carro de abóboras, melancias ou melões; – 200 réis em carro de louça de qualquer qualidade.

À mesma cobrança estavam sujeitos os géneros que fossem expostos fora do recinto da praça, em qualquer local até à distância de 500 metros, isentando-se esta actividade do pagamento de imposto indirecto, nos dias em que se realizam as feiras locais e a feira anual de S. Mamede, a 17 de Agosto. A arrematação teria início a 1 de Janeiro e terminaria a 31 de Dezembro. Para o ano de 1913, o lanço mais favorável foi de 130 000 réis, a satisfazer em duodécimos, o primeiro no valor de 10 880 réis, e os restantes no valor de 10 830 réis; o atraso no cumprimento seria acrescido de 2% por cada dia, desde a data estipulada para o pagamento e a entrada efectiva da prestação 388 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.81; sessão de 6 de Novembro de 1912. 389 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.85v. 390 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.93.

391 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.23-23v. 392 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.23.

557


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

no cofre do município; em caso de manifesta impossibilidade de cumprimento, a câmara poderia colocar, de novo, em praça, a renda dos impostos, correndo por conta de José Pires a diferença para menos do preço da sua arrematação e, se fosse apresentado um valor superior, o remanescente reverteria para o cofre do concelho393. O arrematante depositou, no cofre do município, a quantia de 10 000 réis e apresentou por fiadores João de Sousa Campanhã, proprietário, morador na Rua de Sousa Paupério e António de Sousa Oliveira, negociante, domiciliado no Bairro da Estação394. Os impostos indirectos, inscritos no orçamento para 1914, sobre a actividade comercial no mercado da Praça Machado dos Santos, foram colocados em praça a 10 de Dezembro de 1913, e já traduziam a conversão monetária adoptada pela República395: – 2 centavos em canastra por canastra ou volume equivalente de qualquer género ou mercadorias conforme é referido no ano anterior; – 4 centavos em saco de sementes; – 10 centavos em carro de abóboras, melancias ou melões; – 20 centavos em carro de louça. A licitação foi apresentada por António Ferreira da Rocha, casado, louseiro, domiciliado na Rua das Pedreiras, pelo valor de 152$00, a entrar mensalmente no cofre do município em fracções: a primeira de 12$74 e as restantes, todas de igual montante (12$66), mantendo-se as disposições, quanto ao incumprimento, referidas para o arrematante anterior396;

foi, já anteriormente efectuado o depósito de dez escudos. O arrematante apresentou, por fiadores e principais pagadores, João de Sousa Campanhã e António de Sousa Moreira, casado, negociante, residente no Bairro da Estação397, desta vila.

393 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.23v. 394 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.24. 395 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.31.

396 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.31v. 397 AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.30.

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Assinatura do contrato de arrematação dos impostos indirectos no mercado da Praça Machado dos Santos, feita por António Ferreira da Rocha (1913). Fonte: AHVLG/CMVLG, D/A 409, fl.32v.

5.8. Venda de pão e de tabaco na freguesia de S. Martinho Na sessão de câmara de 7 de Outubro de 1891, Alfredo dos Santos Martins, domiciliado na Rua do Padrão, apresentou um requerimento dizendo “que tendo por costume ir aos domingos e dias sanctificados vender pão trigo ao adro da egreja da freguesia de S. Martinho do Campo, e havendo um terreno baldio junto do cemitério parochial pertencente ao município, pedia a concessão do referido terreno para a edificação d’um barracão a fim de exercer alli uma pequena casa”398. A eventual concessão estaria condicionada à vistoria prévia por estar abrangido pelo artigo 117.º, n.º 23 do Código Administrativo.

A Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo, através do seu presidente, apressou-se a tentar inviabilizar a concretização de Alfredo dos Santos Martins, por informação dada a 11 de Novembro “que nas proximidades da egreja não deveria ser alienado terreno algum visto que da parte da Junta projectam em augmentar o referido cemitério, e aformosear-se as proximidades para o que é muito provável que seja necessário além dos terrenos

398 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.36. 559


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que alli existem incultos expropriarem-se algumas propriedades cultas”399, sendo de parecer que a câmara deveria conceder apenas o arrendamento por meio ano. A edilidade, independentemente da preocupação da presidência da Junta Paroquial, deliberou a favor do requerente com o encargo de 500 réis mensais400. O tabaco foi introduzido na Europa por Luís da Cunha, português, que o trouxe do Brasil, no século XVI, para ser usado em práticas terapêuticas, mas na centúria seguinte tornou-se uma prática social, de grande importância económica para a Fazenda Pública Nacional. Começou por ser monopólio do Estado, mas foi abolido por Carta de Lei de 13 de Maio de 1864, pelo Duque de Loulé, ficando limitado o seu fabrico aos concelhos de Lisboa, Olivais, Belém, Porto e Vila Nova de Gaia401, e a sua distribuição feita através de

contratadores sublocatários do Contrato Geral do Reino e Ilhas Adjacentes que, por sua vez, podiam licenciar algumas pessoas, por espaço de três anos consecutivos para poderem vender o tabaco nas localidades. Estes comerciantes gozavam de um vasto conjunto de regalias, isenções, privilégios e prerrogativas, designadamente a recusa a todos os encargos municipais como as fintas para o restauro de pontes, Procissão do Corpo de Deus e cargos camarários402, com as excepções previstas nas Ordenações

Filipinas403, “porque o privilégio do tabaco há-de preferir sempre a qualquer outro privilégio ou cousa privilegiada”404, que dois comerciantes de S. Martinho do Campo souberam aproveitar. Os contratadores do tabaco podiam arrendar a outras pessoas em quaisquer lugares do Reino e Ilhas Adjacentes, o fornecimento e venda de tabaco, estando os novos comerciantes isentos do pagamento de sisa ou qualquer outro tipo de imposto a aplicar sobre os lucros decorrentes desta actividade405. O número de comerciantes encarregados da venda do tabaco, por 399 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.39. 400 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.39.

401 Ministério dos Negócios da Fazenda, Administração Geral das Alfândegas e Contribuições Indirectas (1888) – Legislação sobre Tabacos. Lisboa: Imprensa Nacional, pp.3-16. 402 AHVLG/CMVLG, C/C 247.

403 Ordenações Filipinas (1985), Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, pp.153-157. 404 AHVLG/CMVLG, C/C 247. 405 AHVLG/CMVLG, C/C 247. 560


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localidade, era muito limitado. O Decreto de 29 de Julho de 1743 permitia a fixação de três contratadores nas freguesias “que tiverem mais de cem vizinhos, e um nas mais pequenas”406. A 6 de Março de 1840 foi concedido o privilégio de estanqueiro de número, na freguesia de S. Martinho do Campo, a Manuel Alves, por nomeação de 17 de Fevereiro de 1847, conforme a certidão passada por José Mendes Braga, Administrador dos Tabacos no concelho da Maia, em nome dos contratadores sublocatários do Contrato Geral do Tabaco407. Foi também estanqueiro do tabaco, na mesma freguesia, entre 1 de Maio de 1940 e 30 de Abril de 1843, o negociante José dos Santos Rocha. Estes estanqueiros podiam usar armas ofensivas e defensivas e ainda as armas proibidas por lei408. Os tabacos comprados por estes dois comer-

ciantes, nas fábricas nacionais, para os vender no estrangeiro, estavam isentos do pagamento de impostos alfandegários nos portos secos, ao abrigo da Sentença do Juízo dos Feitos da Fazenda e pela Resolução de 5 de Setembro de 1841409.

5.9. Hotéis/hospedarias O concelho de Valongo podia albergar um pequeno número de forasteiros, turistas, agentes económicos, caixeiros-viajantes, engenheiros de minas e militares em serviço, nos seus hotéis e albergarias. Em resposta ao ofício n.º 103, de 24 de Abril de 1904, o vice-presidente da comissão executiva municipal, Henrique Marques de Sousa Viterbo, informou aquele organismo que na vila de Valongo existiam dois hotéis: o Hotel Central, com 8 quartos disponíveis, e o Hotel Avenida, mais modesto

406 AHVLG/CMVLG, C/C 247.

407 Conde de Farrobo, José Inácio de Seixas e seu irmão, José Maria da Silva, Tomás Maria Bessone, João Bonifácio Pereira Guimarães, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, José Mendes Braga, Bernabé Mendes de Carvalho e João Pereira dos Santos Silva Júnior. AHVLG/CMVLG, C/C 247. 408 AHVLG/CMVLG, C/C 247. 409 AHVLG/CMVLG, C/C 247. 561


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com 6 quartos. A diária variava entre oitenta centavos e um escudo, e “ambos funcionavam em boas condições de limpeza e higiene”410.

Hotel Central de Valongo Fonte: AHVLG/CMVLG

De certa forma, a hospedaria confundia-se com o hotel no que respeita a alojamento e alimentação. O proprietário Manuel Marques de Carvalho e Silva, em 2 de Agosto de 1904, requereu o licenciamento “para ter hospedaria na Rua de S. Mamede, da mesma villa, com a denominação de Hotel Central”411 e foi objecto de inspecção, no dia 31 de Agosto, pelo subdelegado de saúde do concelho, dando parecer favorável, quanto às condições de alojamento e salubridade pública exigidas412, por lei para o seu funcionamento.

410 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.6. 411 AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

412 AHVLG/CMVLG, A/A 58-60. 562


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Pedido de licenciamento para o funcionamento do Hotel Central (1904). Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

Informação prestada pelo subdelegado de saúde sobre as instalações do Hotel Central. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

Este hotel é mencionado entre 1904 e 1917, e tinha capacidade para dar alojamento a “7 hóspedes”413.

413 AHVLG/CMVLG, A/A 58-60; C/C 250, fl.34, C/C 252, fl.17. 563


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Entre os clientes do Hotel Central de Valongo contavam-se os oficiais do exército que todos os anos participavam na inspecção militar dos mancebos a apurar anualmente, por cada freguesia, para o exército de linha. A factura aqui reproduzida, enviada à câmara, para liquidação, no valor de 3 000 réis, dá-nos a informação sobre a passagem do sargento que veio secretariar o serviço de inspecção militar ocorrida na sede do concelho.

Factura enviada à câmara relativa a despesas de alojamento e comida de um oficial militar. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135.

Na primeira quinzena de Julho de 1912, estiveram hospedados, neste hotel, um sargento, três praças e quatro cavalos “por ocasião da inspecção realisada aos animaes e vehiculos d’este concelho”414, que em dez dias gastaram 10 980 réis, que deviam ser liquidados pelo cofre do município, conforme a determinação do administrador do concelho, Dr. Joaquim da Maia Aguiar415. Em 1906, era proprietário do Hotel Avenida, o negociante João Marques Nogueira e, nessa altura, o hotel tinha capacidade somente para 3 hóspedes416, mencionando-se, nessa época, a concorrência da casa de Hotel do proprietário Manuel Henrique de Carvalho Lima417. Mais tarde, em 1914, surge a

414 AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 59-17-1912. 415 AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 59-17-1912. 416 AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.9.

417 AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.25. 564


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menção a outra unidade hoteleira pertencente a Maria de Sousa Ribeiro e Castro418 e em 1917, regista-se o hotel de António dos Santos Castro419.

Pedido de licenciamento para o funcionamento do Hotel Avenida (1904). Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

Os estabelecimentos públicos deviam reunir as condições de higiene e estruturais necessárias ao seu bom funcionamento, devendo, por isso, ser requerido, previamente, o seu licenciamento, conforme estava prescrito no Código de Posturas Municipais420. Depois de analisado o parecer do subdelegado de saúde do concelho, após visita presencial, às instalações, a câmara

418 AHVLG/CMVLG, C/C 252, fl.9. 419 AHVLG/CMVLG, C/C 253, fl.7.

420 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fls.32v-33. 565


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emitia a licença nos exactos termos em que foi requerida pelo respectivo proprietário.

Informação prestada pelo subdelegado de saúde sobre as instalações do Hotel Avenida. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

Maria de Sousa Ribeiro e Castro era proprietária de um hotel em 1914, tendo pedido licença para uso e porte de arma nesta data421 e, é, dela, a nota de despesa relativa ao alojamento e jantar de dois agentes da Polícia Judiciária, nos dias 21 a 25 de Março de 1913, no valor de 4970 réis422.

Nota da despesa feita por dois agentes da Polícia Judiciária em alojamento e jantar. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135. 421 AHVLG/CMVLG, C/C, 252, fl.9. 422 AHVLG/CMVLG, C/A 135.

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Pedido de licenciamento para o funcionamento da hospedaria de Joaquim Fernandes Martins de Castro, na Rua de S. Mamede, n.os 43, 45 e 47. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60

Em finais do século XIX (1891), Augusto Sobral era proprietário do Hotel Liberal de Ermesinde; neste ano queixou-se ao governador civil de que a secretaria municipal se recusara a pagar a quantia de 5 500 réis correspondentes à despesa de aboletamento efectuada entre os dias 12 e 16 de Abril, pelo alferes Francisco Rodrigues e pelo 2.º sargentos António Ferreira de Oliveira e Melo423. Era comum os proprietários dos hotéis e outros estabelecimentos pedirem autorização camarária para estarem abertos “depois da hora de recolher”424, razão pela qual, o negociante Augusto Sobral requerera a respectiva licença425. 423 AHVLG/CMVLG, B/A, fls.34-34v. 424 AHVLG/CMVLG, C/C, 250, fl.7. 425 AHVLG/CMVLG, C/C, 250, fl.7. 567


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A hospedaria mais antiga que aparece documentada, menciona-se em 1886 (sessão de 8 de Setembro) na apreciação do ofício do administrador do concelho, pelo qual participara à câmara presidida por António Alves de Oliveira Zina, que foram recolhidas, na estalagem do proprietário Daniel da Rocha Felgueiras, 2 cabras que deambulavam em terrenos da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, pertencentes a Pedro Monteiro, cabreiro, que por esta circunstância caíra na alçada do artigo 6.º do Código de Posturas Municipais426. Onze anos depois (11 de Agosto de 1897), este estabelecimento era agora gerido pela viúva do anterior proprietário, e, por ofício do administrador substituto do concelho, foi comunicado, à câmara, presidida por António Gonçalves dos Reis “que no dia 4 do corrente uma força de artilharia de 7 praças e igual número de cavallos pernoitara”427 nessa estalagem, devendo a edilidade liquidar a despesa feita pelos militares, no valor de 800 réis. Na vila havia ainda a hospedaria do negociante Joaquim Fernandes Martins de Castro Neves “para 5 hóspedes”428. Em 1903, menciona-se outro hotel em Ermesinde, propriedade de Augusto Ferreira Ramos429. Durante a I República encontrámos referência

a outras unidades hoteleiras, pertencentes a outros tantos negociantes: a Bernardo Ravisani (hotel e taberna, 1910-1917); a Francisco Ramos Norte (1911); à firma Brites & Brites (1912) e a Teresa Moutinho Sobral (hotel e taberna, 1917)430. Foram identificadas duas hospedarias propriamente ditas: a do proprietário Joaquim Teixeira (1910) e a de Manuel Ferreira Lemos (1910)431. Todos os hotéis e hospedarias deveriam ser caiados, pelo menos, uma vez por ano, assim como os serviçais eram obrigados a andar “vestidos com a necessária limpeza e decência”432, para não desagradar aos frequentadores das unidades hoteleiras e das hospedarias.

426 AHVLG/CMVLG, B/A, 18, fl.84v.

427 AHVLG/CMVLG, B/A, 20, fl.246v. 428 AHVLG/CMVLG, C/C, 250, fl.9.

429 AHVLG/CMVLG, C/C, 249, fl.34.

430 AHVLG/CMVLG, C/C,250,fl.26 e C/C,253; C/C,250, fl.38; fl.45 e C/C,253, fl.45, respectivamente. 431 AHVLG/CMVLG, C/C, 250, fl.33.

432 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fls.32v-33. 568


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5.10. Tabernas, casas de pasto, botequins e cafés A abertura de tabernas, casas de pasto, botequins e cafés estava igualmente sujeita a licenciamento prévio, sob pena da coima de 2 000 réis433, exigin-

do-se, nestes estabelecimentos de comidas e bebidas, as mesmas condições de limpeza e de higiene indicadas para os hotéis e hospedarias. Esta actividade de “restauração” no concelho era sustentada por várias dezenas de tabernas espalhadas na freguesia de Ermesinde, seguida das da vila, e mais remotamente pelas restantes freguesias. Na cabeça e sede do concelho identificámos quinze tabernas e seus proprietários, além de cinco estabelecimentos não identificados e autorizados a mantê-los “depois da hora de recolher”434, que podem ser confun-

didos com as tabernas. Quase todos os registos não referem a localização, mas o negociante António Marques das Neves tinha a sua taberna (1906) na Rua Dias de Oliveira435. Os botequins eram casas onde se serviam refeições mais ligeiras, lanches e bebidas, e marcaram a sua presença na vila, onde também era visível uma certa actividade cultural, por artistas que frequentariam estes estabelecimentos depois da hora de recolhimento nocturno. Em 1901, Olívia Loureiro da Cruz era dona de um botequim licenciado para funcionar pela noite dentro436; Manuel Borges da Silva geria outro (1906) na Praça D. Luís I437 e José Moreira Marques, um botequim não identificado438.

O botequim também se confundia com o café, como referiu Francisco Marques Padilha, no seu pedido de licenciamento para estar habilitado no uso e posse de arma, por ser dono de um “café ou botequim sito na Praça D. Luís I”439, em 1903. O comerciante António de Sousa Fernandes dos Reis

433 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.17, fls.32v-33.

434 AHVLG/CMVLG, C/C 249, fl.25, entre outros. 435 AHVLG/CMVLG, C/C 249, fl.11. 436 AHVLG/CMVLG, C/C 249, fl.11. 437 AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.11.

438 AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.34. 439 AHVLG/CMVLG, C/C 249, fl.35. 569


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pediu também, em 1903, licença para uso e porte de arma por ser proprietário de um café, na vila440. Em muitos destes cafés e tabernas, sob o manto da legalidade, no consumo de comidas e de bebidas, era comum a prática de jogo ilícito, por indivíduos de vária índole, mas que rapidamente ficavam sem dinheiro para continuarem a alimentar esse vício contrário à lei e à moralidade, que só era possível com o recurso a assaltos residenciais, a estabelecimentos comerciais, nas estradas e em outros lugares, com particular incidência na vila e na freguesia de S. Lourenço d’Asmes. O vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, em nome da câmara (10 de Setembro de 1890), foi encarregado de solicitar da autoridade competente distrital providências para combater os ilícitos, e os “contínuos roubos de que estão sendo victimas os habitantes d’este concelho e especialmente desta villa e da freguesia de S. Lourenço d’Asmes”441, que repetidamente acontecem nas casas, em plena vila, mais do que uma vez por semana.

Neste ano, enumeram-se vários assaltos que deixam a câmara alarmada pela inércia do administrador do concelho, que reside no Porto, e raramente se desloca a Valongo: arrombamento da casa de António Marques da Silva, que rendeu 200 000 réis aos larápios, num prédio situado mesmo em frente da casa do administrador substituto do concelho; a loja de António Ferreira, na Rua Conde de Ferreira, que foi totalmente esvaziada; o assalto ao domicílio de Ana de Sousa Aguiar que, na noite (de sábado para domingo), os delinquentes levaram um cordão de ouro e 18 000 réis em dinheiro

Revelando muita audácia da parte dos larápios, pois que sendo chamada da rua para acudir a um irmão que se achava doente ella veio abrir a porta a quem lhe falava, sendo de seguida amordaçada e roubada, sendo de notar que este facto se deu n’uma das ruas centraes da villa, quasi de fronte do ex-presidente da câmara João Rodrigues Alves442. 440 AHVLG/CMVLG, C/C 249, fl.36. 441 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.16v.

442 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.16v; salientámos o texto. 570


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Na mesma rua, frontal à igreja matriz, os criminosos tentaram entrar pelo telhado para assaltar o estabelecimento de Jeremias de Sousa Paupério, cunhado do ex-administrador substituto, João Fernandes Pegas, acção que não chegou a concretizar-se; a casa da idosa Maria Marques de Oliveira, que vivia sozinha, mas tinha bens de fortuna, situada numa das artérias centrais da vila, não escapou aos viciados, nem o estabelecimento de Manuel Diogo Leite da Silva, sobrinho de António Alves de Oliveira Zina foi poupado, por ter sido arrombado na fresta do quintal443. Alguns prédios rurais também foram alvo de acções criminosas para o mesmo efeito, destacando-se o roubo de uma jiga de espigas de milho num campo de Manuel Baptista, por uma pessoa que gozava da confiança do regedor444. Este clima de insegurança e de medo

Prende-se com o descobrimento do jogo que neste concelho tem atingido largas preocupações, jogando-se publicamente nas tabernas, onde desgraçadamente artistas gentes de reputação duvidosa vão perder as tristes […] que auferem pelo seu trabalho ou por outras fontes menos lícitas445.

A prática do jogo ilícito denunciada na última década de Oitocentos não diminuiu nem foi interrompida. As tabernas e os cafés aumentavam tornando o jogo ilícito cada vez mais comum. O senado municipal (6 de Abril de 1926) resolveu oficiar o administrador do concelho para tomar medidas que combatessem os “jogos não permitidos por lei”446, aumentando a fiscalização nas tabernas, cafés e botequins do concelho. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde abundam as tabernas, representando 47,8% das que foram identificadas entre 1901-1917 neste 443 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.16v-17. 444 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.17.

445 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.17; salientámos o texto. 446 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 353.

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concelho, deixando a vila com apenas 21,8%. Esta freguesia tem um território mais aberto, com muitos lugares onde havia aglomerados populacionais e actividades económicas muito desenvolvidas, assim como a estação ferroviária, ponto de encontro e de passagem para muita gente que incentivava este tipo de negócio. No lugar da Estação, o negociante Augusto Fernandes da Silva Ramos explorava uma casa de pasto que funcionava simultaneamente como mercearia, em 1910, conforme a certidão emitida por Gabriel José Gomes de Paiva, fiscal das Contribuições Directas e do Selo e Registo, do Porto, para, no prazo de cinco dias, ser emitida a licença de funcionamento para o período de um ano447.

Pedido de licença para o funcionamento da casa de pasto e mercearia. Fonte: AHVLG/CMVLG, A/A 58-60. 447

AHVLG/CMVLG, A/A 58-60. 572


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O estabelecimento mais interessante, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde, pertencia a Augusto Sobral, proprietário do Hotel Liberal, e era também dono de uma casa de pasto que funcionava com horário aberto para além da hora de recolhimento entre 1901 e 1910448. Todos os proprietários identificados das 33 tabernas desta freguesia usavam legalmente armas de defesa pessoal como também Germano Borges dono do único botequim identificado (1912) nesta freguesia449. Na freguesia de Alfena registámos 9 tabernas e um estabelecimento aberto para além do horário normal de funcionamento. Em Sobrado encontrámos 4 tabernas e em S. Martinho do Campo, 8 tabernas e dois estabelecimentos abertos à noite. Gráfico n.º 60 – Número de Tabernas identificadas (1901-1917)

Fonte: AHVLG/CMVLG, C/C 249, 250, 252 e 253.

No conjunto das freguesias, o concelho de Valongo, a nível de alojamento, comida e bebida era muito diverso, distinguindo-se a vila pela diversidade de oferta e a freguesia de Ermesinde com mais de três dezenas de tabernas. 448 449

AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.25 e fl.27. AHVLG/CMVLG, C/C 250, fl.42.

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V PARTE: A saúde pública

Cap. I Os expostos

1.1. Enquadramento histórico e jurídico do exposto A assistência aos mais desfavorecidos deste Reino, na sua diversidade, ao longo do século XIX, torna-se uma das bandeiras mais persistentes do liberalismo, perante o flagelo moral e social, que o abandono de crianças e a prática generalizada do infanticídio representam num País, onde a sociedade política está consciente de um problema cuja denúncia velada, latente ou aberta, tem já a sua origem na longínqua Idade Média, propondo-se, agora, no tempo levado pelo vento do debate intelectual, parlamentar e administrativo, consagrar um conjunto de iniciativas de natureza legislativa, cuja eficácia vacilante, não tem capacidade para erradicar uma prática arreigada, na sociedade portuguesa, há muitos séculos1. 1

Sobre este assunto, entre outros: LOPES, Maria Antónia (1993) – “Os pobres e a assistência pública” in História de Portugal, direcção de José Mattoso, volume V, O Liberalismo, Lisboa: Círculo de Leitores, pp. 501-507; LOPES, Maria Antónia (2008) – “O socorro a lactantes no quadro da assistência à infância em finais de Antigo Regime” in A infância no universo assistencial da Península Ib rica s cs. I, Braga: Instituto de Ciências 575


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É, no seio da época medieval, nos séculos XIII e XIV, que assistimos ao nascimento das primeiras instituições destinadas ao cuidado dos expostos. Em Lisboa, documenta-se o Hospital dos Meninos Palmeiros e o Hospital dos Meninos2; a Real Casa dos Expostos aparece em Coimbra3 e o Hospital de Santa Maria dos Inocentes, em Santarém, fundado pela rainha Santa Isabel e pelo bispo da Guarda, D. Martinho, em 13214, deixando, a rainha, para sustento dos expostos, aqui recolhidos, algumas herdades, vinhas e olivais que havia adquirido, por título de compra, a Acenso Moniz e a outros indivíduos5; esta instituição de caridade era, também, conhecida pelo Hospital dos Santos Inocentes6. Os fundadores do Hospital dos Meninos ou de Santa Maria dos Inocentes parecem ser os primeiros a definir a condição de exposto em Portugal, associando pecado e infanticídio:

Entendemos por mininos e mininas engeitados aquelles que alguũas molheres comceberam e tamto que os parem com medo e com vergomça ou outros seos grandes pecados queremdo ante perder as almas que lhi eo saberem e mandam-nos deitar pellas auguas e pellas carreiras e pellas carcouas e pollos rios e em outros lugares hu os

2 3 4 5 6

Sociais da Universidade do Minho, pp. 97-110; RAIMUNDO, Ricardo Varela (2011) – “A assistência à infância pobre e abandonada: as crianças de Torres Novas acolhidas pelo Hospício de Santarém (1874-1912)”, in Nova Augusta: Revista de Cultura. Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, n. º 23, II série, pp. 37-61; SÁ, Isabel dos Guimarães e CORTES, Nuno Osório (1992) – “A assistência à infância no Porto do século XIX: expostos e lactados”, Cadernos do Noroeste, volume 5 (1-2), pp. 179-190; S , Isabel dos Guimarães (1995) – A circulação de crianças na Europa do Sul: o caso dos expostos do Porto no século XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian e JNICT; MARQUES, A. H. de (1990) – «Lisboa», in Atlas de Cidades Medievais Portuguesas (séculos IIorg. de A. H. de Oliveira Marques; Iria Gonçalves e Amélia Aguiar Andrade. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, p.57. ALVIM, Maria Helena Vilas Boas e (1984) – «Em Torno dos expostos. As duas primeiras casas de expostos portuguesas», in Revista de História: s.n, Vol.I, pp.147-167. BEIRANTE, Maria ngela V. da Rocha (1980) – Santar m Medieval. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, p.251. BEIRANTE, Maria

ngela V. da Rocha (1980) – ob. cit. p.253.

BEIRANTE, Maria ngela V. da Rocha (1990) – «Santarém», in Atlas de Cidades Medievais Portuguesas s culos IIorg. de A. H. de Oliveira Marques; Iria Gonçalves e Amélia Aguiar Andrade. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, p.66. 576


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nam possam achar senam de ventura e asy se perdiam as allmas suas daqueles que asy deitavam que morriam sem baptismo7.

As Ordenações Manuelinas, de 1521, no Livro I, Título «Do Juiz dos órfãos, e cousas que a seu officio pertencem», apresentam uma seriação daqueles desvalidos que eram rotulados de expostos: os filhos ilegítimos de homens casados ou solteiros; de religiosos, frades, freiras e mulheres casadas, que, para evitar o infanticídio, por abandono deliberado, deviam ser criados em hospitais ou albergarias locais; não os havendo, competiria às câmaras municipais criá-los à custa de rendas próprias, estando as vereações livremente autorizadas a lançar fintas para a obtenção de receita necessária para dar cumprimento à lei8. As Ordenações Filipinas, publicadas em 1603, seguem a mesma orientação, sem a introdução de qualquer novidade em relação ao texto normativo de 1521, sobre a protecção dos expostos ou das crianças desvalidas9. A partir da segunda metade do século XVIII, esta matéria começa a ser reflectida com uma maior regularidade, dando origem a diversos diplomas legais que iriam lançar os fundamentos de uma nova era sobre o olhar político e social a propósito da criança abandonada10. É, no entanto, a Ordem Circular de 24 de Maio de 1783, dada por Pina Manique, Intendente Geral da Polícia, que ordenando a criação de uma Casa da Roda em todas as vilas, destinada ao recolhimento das crianças abandonadas de forma discreta e anónima – para combater o infanticídio –, daria início a uma nova etapa na protecção dos expostos11. A eficácia da casa da roda, porém, ficaria aquém do que se esperaria deste instituto de recolhi7 8 9 10 11

BEIRANTE, Maria

ngela V. da Rocha (1980) – ob. cit. p.253.

Ordenações Manuelinas (1984), Gulbenkian, p.482. Ordenações Filipinas (1985), Gulbenkian, pp.210-211.

ivro I

ivro I

ítulo

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II. Lisboa: Fundação Calouste

III. Lisboa: Fundação Calouste

Os diplomas de 31 de Janeiro de 1755, de 24 de Março de 1783, de 5 de Junho de 1800, de 18 de Outubro de 1806 e de 24 de Outubro de 1814, marca uma primeira etapa no equacionamento de uma matéria tão complexa e sensível.

LOPES, Maria António (1985) - «Os Expostos no concelho de Meda em meados do século XIX (1838-1866): subsídios para o seu estudo», in Revista Portuguesa de História. Coimbra: Instituto de História Económica e Social, n.21, pp.124-130. 577


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mento, desde logo porque não contemplava os filhos de prostitutas12. O seu efeito, moralmente contraditório, não liberta a sociedade portuguesa deste pesadelo. A legislação, aparentemente inovadora, apenas legaliza e despenaliza uma prática repugnante para uns, mas necessária para outros. O infanticídio é um problema moral, mas também uma questão de natureza económica, que se repercute na diminuição demográfica e a consequente falta de mão-de-obra nos circuitos ávidos da produção nacional, mas também nas oficinas e nas fábricas que emergem nas cidades, e que necessitam de trabalhadores disponíveis para enfileirarem nas diferentes unidades industriais. A segunda vaga terá início com a publicação do Decreto de 19 de Setembro de 1836, do VI Governo Constitucional, chefiado por Passos Manuel e que depois o Código Administrativo de 1842 consagraria, no artigo 129.º, a uniformização do serviço dos expostos, fazendo cessar a meritória acção das misericórdias, com excepção da de Lisboa, conferindo a jurisdição dos expostos às Juntas Gerais de Distrito e às câmaras municipais, competindo aos concelhos de cada distrito suportar as despesas deste serviço, através de quotas anuais atribuídas pela respectiva Junta, nos termos do artigo 133.º, n.º VIIº, do referido código. Apesar do esforço administrativo, os óbitos registados, em crianças abandonadas, são elevados; as câmaras municipais, não raras vezes – e entre elas a de Valongo –, protestam contra o valor exagerado das quotas fixadas para o ano económico, e contra a falta de amas e daí a relutância de algumas câmaras que, podendo, enviam sorrateiramente os desvalidos do seu território administrativo para as casas da roda de outros concelhos circunvizinhos. O artigo 248.º, n.º IV.º atribui ao administrador do concelho a função de “tutelar pela boa administração dos expostos” e às juntas de paróquia a fiscalização sobre a criação dos expostos, devendo informar a câmara de qualquer irregularidade (artigo 312.º, n.º IV.º). A terceira vaga surge a partir da promulgação do Decreto de 21 de Novembro de 1867 que leva à extinção das casas da roda e, em seu lugar, 12

TAVARES, Virgílio; PEDRO, Lúcia (2007) – Bragança: 1.ª Ed. do Autor, p.31. 578

s Meninos da Roda em orre de Moncorvo.


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criação dos hospícios, instituições destinadas a receber as crianças abandonadas, cuja paternidade era conhecida, estando também receptiva a indigentes. Estes estabelecimentos tinham enfermarias de maternidade, nas quais as mães são obrigadas a cuidarem dos filhos, excepto em situações de manifesta impossibilidade; nascem as creches, os subsídios às mães pobres durante a gravidez e os subsídios de lactação, em regra, durante o primeiro ano de vida da criança, podendo, excepcionalmente ser renovados por períodos variáveis até aos quatro anos de idade. Esta reforma, sobre os expostos, foi de curta duração, já que no ano subsequente, a 20 de Março, foi revogada por ter sido considerada ilegal. Criado o vazio legislativo, o poder das Juntas Gerais que, entretanto, fora acumulado, confere-lhes uma certa legitimidade para dar continuidade ao combate do abandono dos enjeitados através dos hospícios. Entretanto, com a publicação do Código Administrativo de 1878, a regulação e a direcção dos expostos, crianças desvalidas e abandonadas passa para a competência das juntas gerais de distrito (artigo 53.º, 4.º), e a sua sustentação inscrita no mapa das despesas obrigatórias (artigo 60.º, n.º 6.º), compensadas pelas receitas obtidas através das quotas lançadas sobre as câmaras municipais (artigo 127.º, n.º 8º). Nos concelhos, a fiscalização continua a ser atribuída às juntas de paróquia e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis ao administrador do concelho (artigo 203.º). Podemos antever uma nova vaga que tivera início com a entrada em vigor do Código Administrativo de 1886. O Relatório preliminar fundamenta as razões pelas quais era necessário um novo código apontando, entre elas, as despesas excessivas que as câmaras municipais suportavam como elegíveis para a sustentação dos expostos:

A administração dos expostos e creanças desvalidas e abandonadas até à idade de sete anos passa, em conformidade com as disposições do código civil, para as camaras municipaes, que assim ficarão alliviadas das quotas, que actualmente pagam e que são um dos mais pesados encargos dos seus orçamentos. Interessadas directamente na fiscalização deste serviço, empenharão sem dúvida as maiores diligen579


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

cias para só proverem à sustentação das creanças que pertencem aos seus concelhos e para o fazerem com o menor despendio, É por isso de presumir que d’ahi provenha considerável economia das despezas concelhias. E para que não entre a negligencia e relaxação neste ramo de administração municipal, publicará o governo um regulamento estabelecendo, quanto possível, a uniformidade n’este serviço, e ordenando as providencias indispensáveis para a sua boa fiscalização13.

O regulamento, a que alude este relatório, surgirá a 5 de Janeiro de 1888: “Regulamento para o Serviço dos Expostos e Menores Desvalidos ou Abandonados”. Entre outros aspectos, salienta-se a extensão ou cobertura dos expostos: crianças oriundas de pais incógnitos, conhecidos, de pais já falecidos, degredados, doentes, idosos e sem parentes que possam sustentar as crianças. Fica, pois, estabelecido, que, até aos 7 anos de idade, os expostos estariam a cargo das câmaras municipais, ao cuidado de amas; dos 7 aos 12 anos passariam para a responsabilidade das autoridades do Distrito, em escolas-asilos para receberem formação de âmbito profissional; a partir dos 12 anos, o exposto entraria no mercado do trabalho (artigo 54.º, n.º 4º), devendo as câmaras municipais contribuírem para o seu sustento através da entrega, no cofre do distrito, das quotas atribuídas para este efeito. A guarda das crianças, até aos 7 anos de idade, é da responsabilidade dos municípios (artigo 117.º), devendo inscrever-se, no orçamento ordinário, na rubrica da receita, a importância necessária para este objecto (artigo 141.º, n.º 30º); o administrador do concelho continuaria a fiscalizar o serviço dos expostos na conformidade das leis e regulamentos em vigor (artigo 241.º, n.º 8.º) e o facultativo do partido “de curar gratuitamente os pobres, expostos e as creanças desvalidas e abandonadas” (artigo 173.º, n.º 1.º). No território que constitui actualmente o concelho de Valongo, datam os primeiros casos identificados desde os finais do século XVII, atingindo algumas dezenas de indivíduos distribuídos entre homens (30%) e mulheres (70%), alguns dos quais referidos já em idade adulta, aparecendo 13

Código Administrativo de 1886 (1887). Porto: Livraria Gutenberg de A. J. da Silva Teixeira, pp.12-13. 580


Joel Silva Ferreira Mata

como padrinhos e madrinhas de baptismo de outras crianças, podendo, em algumas situações, identificar-se a origem social ou familiar dos enjeitados, pelo tipo de adereços, de aconchego e recomendações deixadas, por escrito, em pequenos pedaços de papel que acompanhavam os infortunados. Todavia, o número de casos, que encontrámos registados e que foram objecto de análise em sessões camarárias, é particularmente baixo. No estudo recentemente publicado14, o espólio documental compulsado foi de outra natureza, incidindo fortemente nos livros de assentos de baptismos, mostrou uma realidade mais dura.

À medida que o século XIX prossegue no tempo, o liberalismo chama a si a responsabilidade da criação dos expostos desenvolvendo mecanismos de subsistência dos mesmos, que eram assegurados financeiramente pelas câmaras municipais. É, pois, dentro deste quadro de apoio, que os casos vão a sessão de câmara para serem devidamente escrutinados e posteriormente encaminhados para as amas do concelho.

1.2. As quotas atribuídas pela Junta Geral de Distrito do Porto à câmara de Valongo A Junta Geral de Distrito do Porto tinha a seu cargo a organização do serviço de expostos, cujo poder e intervenção oscilava dentro dos limites que a legislação permitia, atribuindo, a cada câmara municipal, uma quota destinada a ser aplicada exclusivamente no serviço dos expostos, percentagem bastante variável, podendo oscilar entre 4,1% e 26%, atribuídas em 1874, para despesas gerais do distrito, diminuindo a verba destinada aos expostos15. O registo inicial de verbas atribuídas à câmara municipal de Valongo data de 1842, e, nessa altura, foi autorizado o primeiro pagamento para sustentação dos expostos, em sessão de câmara de 30 de Setembro16. 14

MATA, Joel Silva Ferreira (2017) – ob. cit, pp.76-83.

16

AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.7v.

15

Valores percentuais atribuídos às despesas gerais de Distrito com ordenados, expediente e ajudas de custo, suportadas pelo município de Valongo: 1867 (9,8%); 1868 (4,1%); 1874 (26%); 1875 (8%); 1876 (5,7%) e 1877 (16%). 581


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

À semelhança de outras câmaras municipais, as diferentes e sucessivas vereações que administraram o município de Valongo, até ao início do século XX, mostravam o seu descontentamento, ainda que de forma velada, sobre o valor das quotas arbitrariamente atribuídas, e uma certa relutância e desinteresse, no seu pagamento dentro do prazo que a lei estabelecia, caindo em incumprimento manifesto, por considerar o seu valor elevado para os recursos anuais do concelho, levando o governador civil a intervir, com insistência, chamando a atenção da câmara “recomendando a maior brevidade possível na entrega da primeira prestação da quotização para os expostos respeitante ao anno económico de 1843-1844”17, através do ofício lido em sessão de câmara de 18 de Outubro de 1843. A vereação decidiu responder, àquele magistrado, que aceitasse a derrogação do respectivo pagamento por falta de liquidez, não podendo a câmara satisfazer a exigência administrativa distrital. A natureza da recusa e do atraso manifestado por parte da Câmara Municipal de Valongo será a norma nas relações com o Governo Civil, com a Junta Geral de Distrito ou com a Comissão Geral do Porto, Hospício dos Expostos, designações que vão aparecendo à medida que a legislação e a vontade dos liberais se manifesta na organização do serviço dos expostos, que se prolongará até aos primeiros anos do regime republicano. Por isso, todos os anos chegam ofícios dando nota dos montantes das quotas atribuídas, tanto para despesas dos expostos como, em certos casos, para as despesas gerais do distrito, nomeadamente o pagamento de ordenados, ajudas de custo e expediente. Estas mesmas rubricas nem sempre são claras, nem identificadas. No entanto, a sustentação dos expostos parece estar sempre presente, mas a satisfação das quotas apresentadas provoca algum distanciamento relativamente ao assunto. Esta posição velada, até certo ponto, acaba por ser declarada em 1888, em sessão extraordinária de 29 de Outubro18, quando se apresenta o estado

da arte sobre o fenómeno dos expostos neste concelho, fazendo-se então, várias considerações que se traduziam nos fundamentos pelos quais a câmara declara não estar interessada em suportar tais quotas, considerando-se a área 17 18

AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.30

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.88v. 582


Joel Silva Ferreira Mata

do território diminuta e o número de casos ocorridos pouco expressivos. Apesar da deliberação tomada, o certo é que as quotas são enviadas anualmente depois da recepção de um segundo ofício, em regra, das autoridades distritais, reclamando o pagamento em atraso, dando-se, quase sempre, a possibilidade do seu pagamento poder ser feito em prestações, conforme a disponibilidade do cofre do município. A posição do governo civil é certamente compreensível, face ao número de casos de admissão de crianças abandonadas no distrito, nomeadamente na cidade do Porto, local onde eram deixadas, ao abandono, centenas de crianças que, pela calada da noite eram encontradas pelos militares, polícias e particulares, e só por isso se compreende a insistência da Junta Geral de Distrito junto às câmaras municipais. Em finais de 1869, o governo civil pede à câmara que deposite no cofre do distrito “sem perda de tempo a maior parte de que possa dispor por conta das colectas para sustentação dos expostos no corrente anno económico”19. A quantia arbitrada tinha sido de 96 858 réis, mas a edilidade decidiu, em sessão de 9 de Dezembro, autorizar o pagamento de apenas 80 000 réis correspondentes a cerca de 82,5% do valor em dívida.

Cinco anos depois, é conferido um ofício do governo civil solicitando que fosse depositada a maior quantia dentro das possibilidades da câmara para o mesmo objecto, mas também para as despesas gerais do distrito, que haviam sido arbitradas no ano anterior, no montante de 397 367 réis20. A

câmara não fez, nessa altura, qualquer pagamento, dando origem a uma nova recomendação que foi apresentada em sessão de câmara de 12 de Agosto. A vereação decidiu autorizar o pagamento de 120 000 réis, para serviço dos expostos, omitindo-se qualquer referência acerca da entrega de valores para as despesas gerais.21 Esta prática de resistência, pelo atraso à pontualidade exigida pela Junta Geral de Distrito, volta a acontecer no início de 1876, na sessão de 26 de Janeiro, sob a presidência de João Rodrigues Alves22; em 22 de Agosto de 19

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.132.

21

AHVLG/CMVLG, B/A 12, fl.80.

20 22

AHVLG/CMVLG, B/A 12, fl.3; sessão de 6 de Maio de 1874. AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.125v. 583


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

1877 foi lido um ofício do governador civil recomendando, face à urgente necessidade, que se a câmara, não estivesse em condições financeiras para liquidar a quota na sua totalidade, que, pelo menos, pagasse a maior quantia possível23, e o mesmo aconteceu em sessão ordinária de 13 de Fevereiro24. Efectivamente, não foi pago a totalidade do valor, mas apenas 90 000 réis, comprovados pela guia n.º 1050 remetida pelo governo civil, e apresentada em sessão de 10 de Abril de 1878, destinados indistintamente para a sustentação dos expostos como para as despesas gerais do distrito25. Esta solicitação é, de novo, apresentada na sessão de 7 de Maio de 1879, por ofício do presidente da Comissão Distrital Delegado da Junta Geral de Distrito, lembrando a urgência da entrega no cofre do distrito do “saldo da derrama lançada a este concelho no corrente anno económico para despesas do districto”26, no valor de 44 299 réis, dando a entender que a quota destinada aos expostos já havia sido liquidada. Relativamente ao ano de 1882, perante a insistência do presidente da Comissão Distrital, foram pagos 100 mil réis, abrangendo as rubricas dos expostos e a das despesas gerais27. Em 1885 foi invocada a total falta de meios financeiros para responder à solicitação do presidente da Comissão Distrital que pedia o pagamento integral das quotas atribuídas no ano anterior. A vereação, sob a presidência de Manuel António de Assunção, resistiu, dando, como resposta, que a câmara “não podia enviar as quotas pedidas por não existir em cofre, na receita do município a importância necessária”28. Em finais deste ano, a vereação fora informada pelo presidente da Comissão Distrital que cabia a este concelho, para o ano subsequente, a quota global de 373 414 réis29. Acontece que, a câmara fez letra morta do pedido e,

em 14 de Julho de 1886, em sessão ordinária, presidida por António Alves de Oliveira Zina, é lido um novo ofício pedindo a satisfação da quota. A edilidade apresentou uma série de considerações tendentes a mostrar, de forma

23

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.245.

25

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.21v.

24 26 27 28 29

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.13v. AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.86v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.73.

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.71v; sessão de 13 de Maio. AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.4.

584


Joel Silva Ferreira Mata

clara, “qual o estado actual do cofre do município, que, por assaz deficiente e inhibido de satisfazer desde já aos seus compromissos não pode pagar a totalidade das quotas do anno findo de 1885”30.

1.3. Transferência de competências para as câmaras municipais sobre os menores de 7 anos de idade A entrada em vigor do Código Administrativo de 1886 traduz-se, desde logo, na transferência de competências sobre os expostos cujas informações são transmitidas pelo governador civil , através de um ofício que foi lido em sessão ordinária de 19 de Janeiro de 1887 em cujo conteúdo faz

Várias considerações sobre a administração dos expostos e creanças desvalidas ou abandonadas que o novo Código Administrativo transferiu das Juntas Geraes para as câmaras municipaes, commettendo àquella unicamente a administração dos referidos menores de 7 a 18 annos d’edade, e solicitando da câmara que, para acordar com a Junta Geral na melhor forma de transferir a administração dos ditos expostos e se regular uniformemente em todo o districto este importante serviço, delibere auctorisar a presidência ou algum outro vogal da câmara a comparecer no Governo Civil no dia 22 do corrente ao meio dia, para se tractar d’este assumpto com os representantes de todas as câmara municipaes do Districto e com a Junta Geral31.

A câmara deliberou fazer-se representar pelo vogal Oliveira Zina. Logo, na sessão seguinte, o presidente deu nota sobre a resolução tomada na referida reunião

Que a Junta Geral ficasse como até agora a superintender na administração dos expostos, creanças desvalidas ou abandonadas, sendo a cargo das câmaras o contribuir para as respectivas despezas 30 31

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.71v.

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.106. 585


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

com a quota necessária, aguardando-se d’este modo um regulamento especial sobre o assumpto que o Governo anda a elaborar, a fim de se proceder nova reunião e tomar-se definitivamente as providências sobre o objecto em questão32.

Esta reunião nunca fora agendada, porque, entretanto, o Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, fixaria as regras e as funções de cada organismo no serviço dos expostos. Logo depois, em sessão do dia 3 de Fevereiro, foi lido um ofício do presidente da Junta Geral de Distrito pedindo a liquidação das quotas para as despesas do distrito dos anos de 1884, 1885 e 188633; o pagamento integral não foi feito, pois o registo anotado, em acta, pelo escrivão José Ribeiro Seara Júnior, menciona a resolução tomada nos seguintes termos: que fosse pago “consoante a disponibilidade em cofre”34.

As casas da roda, existentes no distrito do Porto, foram substituídas por dois hospícios destinados a receber os expostos até aos 7 anos de idade. Do acordo, entretanto, estabelecido com as câmaras municipais, coube à de Valongo, para o ano de 1887, a quota de 140 044 réis, mencionada em ofício da Junta Geral, apresentado em sessão ordinária de 2 de Março, solicitando, à semelhança de ocasiões anteriores, a máxima celeridade no seu pagamento35, não sendo conclusiva a resolução camarária.

Em sessão extraordinária (a 29 de Outubro de 1888) foi, na ordem do dia, lido um ofício da Comissão no qual era perguntado se a câmara de Valongo mantinha o acordo que havia feito em 22 de Janeiro de 1887, pelo seu delegado, e, em caso afirmativo, informar a Comissão quais os motivos que levavam a essa ponderação. A vereação, presidida por Oliveira Zina, respondeu, tendo por base as novas disposições do Regulamento de 5 de Janeiro, publicado em Diário do Governo n.º 15, que transfere para as câmaras municipais a administração dos expostos menores de 7 anos e “sendo certo 32

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.110; sessão de 26 de Janeiro.

34

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.111.

33 35

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.111.

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.116v. 586


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que d’este concelho pela pequenez da sua área e limitado o número das suas freguesias, poucos ou raros cazos há de creanças expostas ou abandonadas, motivo porque sendo o serviço e tratamento d’essas creanças a cargo directo do município, lhe poderá advir uma grande economia, pela redução da quota que para este grande fim era votada pela Junta Geral”36, razão que a Câmara Municipal de Valongo julga suficientemente válida para não aderir ao referido acordo. O lançamento da quota, para este efeito, continuou em 1888, conforme é indicado na acta da sessão de 22 de Maio, cujo valor ultrapassa os 196 mil réis, recomendando-se a sua entrega no cofre do distrito. A câmara resolve declinar o seu pagamento, baseando-se na deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de Outubro de 1888, na qual fundamenta os motivos que levaram à suspensão da sua contribuição para as despesas dos expostos a cargo da Comissão de Distrito e que, nestas circunstâncias, não incluíra qualquer verba destinada a esse fim, no orçamento ordinário do ano corrente, esclarecendo também, que teria havido, da parte da Comissão, má interpretação dada ao ofício da mesma Comissão Distrital, datado de 23 de Outubro de 1888. Não negando, contudo, a assunção da quota em dívida – que não é satisfeita, por não haver verba –, fica aberta a possibilidade de ser paga oportunamente por não estar de momento autorizada, “ficando portanto para ser incluída no futuro orçamento”37. A insistência do presidente da Comissão Distrital é regular nos anos seguintes.

No entanto, as quotas continuam a ser lançadas indiferentes à situação gravosa dos seus contribuintes. A câmara de Valongo atrasa-se, deliberadamente, no seu pagamento, por serem poucos os casos conhecidos de crianças abandonadas, não havendo razão para tão pesada imposição financeira, como acontece em 1890, 1891 e 1892, nas sessões de câmara com a leitura de ofícios do presidente da Comissão dando nota do valor da quota atribuída ao concelho e o necessário lançamento no cofre do Distrito. A partir de 1893, o Regulamento Geral de 5 de Janeiro de 1888 foi complementado pelo Decreto de 6 de Agosto de 1893, constituindo os instrumentos jurídicos que fundamentam a distribuição das quotas pela Comissão 36 37

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.88v. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.118.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Distrital38, cuja insistência, depois de Março, acontece em 9 de Agosto e em 27 de Setembro39. Extinta a Junta Geral de Distrito e de harmonia com o acórdão estabelecido entre esta e a Comissão Distrital, conforme o referido decreto, em sessão de 31 de Janeiro de 1884, foi apresentado o valor da quota no montante de 124 425 réis40, mas o seu pagamento foi derrogado, pois, em 24 de Outubro

ainda não havia sido depositado no cofre do Distrito, dando origem a novo ofício do presidente da Comissão Distrital do Porto41. O lançamento das quotas, para auxiliar no custeamento das despesas com os expostos, a cargo dos hospícios localizados na cidade do Porto, acontece todos os anos oscilando ora para mais ora para menos, em relação ao ano anterior, excepto nos anos de 1901 e 1902 que foram fixadas em 131 200 réis42. Em sessão ordinária de 3 de Novembro de 1914, sob a presidência de Manuel Gonçalves Moreira, a Comissão Executiva Republicana informou que o assunto dos expostos foi entregue à câmara municipal tendo, por base, o acordo celebrado entre todas as câmaras e a Junta Geral de Distrito, em 22 de Janeiro de 1887, no Governo Civil, e que este organismo pedia que a Câmara Municipal de Valongo se pronunciasse se havia aderido ou não a esse acordo. A vereação respondeu “que não tendo elementos para apreciar bem a questão; aderia ao acordo celebrado para continuar como até hoje esse serviço sob a direcção e administração da Junta Geral”43.

Evidentemente que a Junta Geral de Distrito não entendeu da mesma maneira. Embora na correspondência oficial não se vislumbre qualquer informação que indicie alguma frontalidade com a Câmara Municipal de Valongo. É, pois, por isso, que, em sessão de 5 de Dezembro, o presidente da Comissão comunica que “estando completamente esgotados os fundos com aplicação à creação dos expostos menores de 7 anos, por isso, se torna neces38

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.85v.

40

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.116v.

39 41 42 43

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.99v e 201v. AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.135v.

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.121 e 176. AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.75v.

588


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sário que esta câmara empregue os meios precisos para que com a maior brevidade efectue a remessa das quotas que no corrente anno lhe foram votadas para a referida aplicação”44. De facto, e, em face dos casos analisados em sessões de câmara, e nos processos de admissão no Hospício dos Expostos do Porto, os expostos no concelho de Valongo, entre 1836 e 1926, são residuais, quando comparados com os que encontramos desde meados do século XVII até 183545, apesar do

elevado número de nascimentos irregulares (fora do casamento) em todas as freguesias, situação que podia ter lançado ao infortúnio muitas crianças. Todavia, a resiliência das mães solteiras e os apoios administrativos através dos subsídios de lactação, diminuíram os impactos do abandono de crianças recém-nascidas, e, consequentemente, foi evitada a mortalidade de um grande número de filhos ilegítimos nascidos nas freguesias deste município e em particular, da vila.

44 45

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.94.

MATA, Joel Silva Ferreira (2017) – ob. cit. pp.76-82. 589


História Económica, Social e Administratativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Cap. II Expostos identificados no concelho. Amas de criação

2.1. Na freguesia de S. Martinho do Campo Na freguesia de S. Martinho do Campo, a 22 de Janeiro de 1883, foi encontrado, por Catarina Ferreira46, do lugar da Retorta, à porta de sua casa, por

volta das 2 horas da madrugada, um menino abandonado chamado Vicente Brederode, que aparentava ter três dias de vida, envolto num cobertor de baeta encarnada, um vestido da mesma baeta nas mangas e cintura com fita azul e com um lenço de algodão, de cor amarela, na cabeça, e dois panos brancos de algodão. O administrador do concelho de Valongo, José Ferreira dos Santos Pinheiro, mandou passar a respectiva guia de trânsito datada de 22 de Janeiro. Por outra mão e caligrafia diferente foi, posteriormente, acrescentado “no Hospício dos Expostos, inscrito o n.º 4 de 1883”. Em 22 de Março de 1886, o administrador do concelho de Valongo, José Cândido Dias Vale, passou outra guia de trânsito concedida a Faustino Dias Rodrigues, domiciliado no lugar de Terrafeita, da mesma freguesia, que encontrou, à porta de sua casa, dentro de um alguidar, pelas 3 horas da madrugada, o exposto, baptizado por ordem do regedor de paróquia, com o nome de Emídio, cujo serviço religioso esteve a cargo do reverendo pároco 46

ADP, Processo de Admissão de Vicente Brederode. 590


Joel Silva Ferreira Mata

da mesma freguesia, para o conduzir ao Hospício dos Expostos do Porto; foi-lhe dado o n.º18 de 1886, por outra letra e escrivão diferente47.

Fonte: ADP, Processo de Admissão de Vicente Brederode.

2.2. Em S. Lourenço d’Asmes Em 23 de Janeiro de 1889, veio à reunião de câmara, sob a presidência de Oliveira Zina, um ofício do presidente da Junta Paroquial, de S. Lourenço d’Asmes, que dava conta do registo “acerca do abandono em que se encontra o menor António, filho de Maria Moreira falecida e de pae incógnito da dita freguesia, a fim do mesmo ser recolhido ao estabelecimento de caridade dos 47

ADP, Processo de Admissão de Emídio, n.º 18 de 1886. 591


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

meninos abandonados”48. Este caso voltou à reunião de câmara de 13 de Fevereiro, em face ao requerimento apresentado por Manuel Moreira Roque

Que tendo tomado a seu cuidado o menor António filho ilegítimo de Maria Moreira e de pae incógnito, e não conseguindo a entrada do mesmo no estabelecimento de caridade dos Meninos Desamparados do Porto, pretende por isso que a Il.ma Câmara, em face dos respectivos documentos e do accordão da Ex.ma Comissão Districtal, o recolha a casa do hospício a seu cargo, para os fins determinados na lei, ou ser entregue a Anna Ferreira d’Ascensão da mesma freguesia, pessoa de muito bons costumes com o respectivo subsídio49.

A vereação, constituída por todos os seus vogais, com excepção de Lino de Sousa Paupério, decidiu proceder à entrega da criança a Ana Ferreira de Ascensão, atribuindo-lhe um subsídio mensal no valor de 2 000 réis, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar de 5 de Janeiro de 1888, durante o período permitido por lei50. O anonimato paternal foi quebrado alguns meses depois, conforme se constata por ofício dirigido à câmara e apresentado em sessão de 30 de Outubro do mesmo ano. Com efeito, Luís António da Rocha e Silva pede “para tomar conta de seu filho de nome António de seis anos de edade, o qual tem sido subsidiado pelo benefício dos expostos d’este concelho, a fim de lhe dar o destino conveniente, apresentando como abonadores Manoel Moreira Lopes, e José da Silva Balthazar e Brites da mesma freguesia”51; a câmara deferiu o requerimento. Vinte dias depois, o presidente da Junta de Paróquia acrescentou uma nova informação “que o pequeno António, filho de Maria Moreira, d’aquella freguesia que estava recebendo o subsídio como desamparado seguira no dia quatro do corrente para o Império do Brazil na companhia do senhor Luiz António da Rocha tendo estado até aquelle dia 48

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.105v.

50

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108v.

49 51

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108.

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.140v. 592


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em casa da senhora Anna Ferreira d’Assunção”52. Não obstante a afirmação, o certo é que, Luís António da Rocha, acompanhado pelo pequeno António, não consta no Registo de Passaportes – Livro 88 correspondente aos embarques do mês de Outubro. Do concelho de Valongo emigrou, para o Rio de Janeiro, no dia 3, Vicente Moreira; no dia 5 Manuel Ferreira Lino, para Pernambuco e no dia 7, António Dias Gonçalves Freire, solteiro, ferreiro de profissão53, a não ser que estejamos perante mais um caso de emigração clandestina54.

2.3. Em Alfena Em 1892, foi levado à sessão de câmara de 1 de Junho, sob a presidência de Oliveira Zina, um ofício do administrador do concelho António Gonçalves dos Reis que continha “o auto de investigação de conformidade com o que dispõe o artigo 10.º do Decreto Regulamentar de 5 de Janeiro de 1888 sobre o aparecimento d’uma criança do sexo masculino de trez meses d’edade aproximadamente que foi encontrada no logar do reguengo, freguezia d’Alfena por Manoel José da Costa”55. Esta criança, em função da declaração produ-

zida pelo presidente Oliveira Zina, já havia sido entregue a Ana Margarida Rosa, casada, moradora no lugar do Souto dos Moinhos, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, juntamente com os objectos encontrados com o menino cujo arrolamento consta no auto de investigação, arbitrando-se o subsídio de lactação de 3 mil réis mensais, temporariamente56.

O auto de investigação levantado pelo administrador do concelho, e anotado pelo secretário Guilhermino Alves de Oliveira Rocha, refere que a criança fora abandonada e consequentemente encontrada à porta de Luzia Martins de Castro, do lugar do Reguengo, freguesia de Alfena. Neste auto foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, o pedreiro Manuel José da Costa, cunhado de Luzia de Castro e seu vizinho, descreveu o acontecimento

52

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.142v.

54

RODRIGUES, Teresa (2009) – «O Século XIX», in História da População Portuguesa, coord. Teresa Ferreira Rodrigues. Porto: Edições Afrontamento, p.411.

53

55 56

ADP, Registo de Passaportes, Livro 88.

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62v. AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62v.

593


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

ocorrido por volta da meia-noite, do dia 25 para 26, do mês de Março, da seguinte forma:

[Que] ouvira gritar Aqui d’el Rei?’, e saindo de casa em direcção d’onde saíram os gritos, encontrara à porta da referida Luzia Martins de Castro, uma creança do sexo masculino, embrulhada em farrapos e perguntando à dita Luzia sua cunhada o que havia, ella lhe dissera que haviam atirado com pedras ao telhado, imaginando ser ladrões e que à porta gritava a creança encontrada57.

A testemunha, nos termos do auto de investigação, diz ter levado, de imediato, o bebé ao regedor para que este agisse de acordo com a lei. A segunda testemunha, Hermenegildo José da Costa, casado, 45 anos, igualmente pedreiro de profissão, descreveu a ocorrência de forma idêntica à da testemunha anterior:

Que ouvindo gritar Aqui d’el Rei’, pela meia noute do dia vinte e cinco para vinte e seis cujos gritos presenceou saírem da casa de Lusia Martins de Castro, cuja casa é quasi contigua à sua, e atravessado o quintal viu que os gritos eram motivados por haverem atirado com pedras ao telhado da dita Luzia que imaginou desde logo ser ladrões, sendo então n’essa ocasião encontrada a creança já mencionada aí posta, embrulhada em farrapos58.

Na sequência da descoberta, e dado conhecimento ao regedor José Lourenço Pereira, no dia 26, a criança, com cerca de três meses de idade, foi entregue à ama Guilhermina Martins de Castro, do lugar do Reguengo, acompanhada com a competente guia Modelo-A na conformidade do artigo 7.º, do Decreto de 5 de Janeiro de 1888. A criança foi encontrada com o seguinte 57 58

AHVLG/CMVLG, P/B, 737. AHVLG/CMVLG, P/B, 737. 594


Joel Silva Ferreira Mata

inventário: “dous chambres, duas camisas usadas, uma baeta branca e dous lenços pequenos”59. Foi baptizado na igreja de S. Lourenço d’Asmes, com o nome de Manuel, no dia 30 de Maio, pelo abade Manuel Martinho d’Ascensão “que apareceu à porta de Luzia Martins de Castro no lugar do Reguengo, da freguesia de Alfena à meia hora da manhão do dia vinte e seis do mês de Maio, de mil oitocentos e noventa e dous, ignorando-se quem sejão os pais. Foram padrinhos, Manoel José da Costa, oficial de pedreiro, casado, e madrinha Guilhermina Martins de Castro, sua mulher”60. Gráfico n.º 4 – Quotas do concelho de Valongo para os hospícios do distrito do Porto

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A19, 20,21, 22,23 e 24.

O abade Manuel de Ascensão, no mesmo assento de baptismo, declara que o menino ficara na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, à guarda de Margarida de Jesus, casada com Francisco Ferreira, moradores no lugar do

59 60

AHVLG/CMVLG, P/B, 737. AHVLG/CMVLG, P/B, 737. 595


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Passal, que fora apresentada pelos padrinhos61, havendo discrepância quanto à ama, ao seu nome e domicílio. Já no dia 30 de Maio, na secretaria do município valonguense, foi lavrado o termo de reconhecimento de que o bebé fora entregue à ama Margarida Rosa, casada, doméstica de profissão, moradora no lugar de Souto de Moinhos, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, com todos os seus parcos haveres, deixados com ele, na noite em que fora encontrado, à porta de Luzia Martins de Castro.

2.4. Amas de criação Muitas mulheres do concelho de Valongo, cujas qualidades morais e civis, previamente atestadas pelas juntas de paróquia, regedores, administrador do concelho e vereação, foram amas credenciadas pelo Governo Civil, para criação de expostos de leite nalguns casos e, em outros, de criação de seco, entre os dois e os sete anos de idade. Muitas dessas crianças faleceram antes de atingirem o primeiro ano de vida. Algumas amas cuidaram de vários expostos de ambos os sexos. O Director da Casa Hospício do Porto remeteu um ofício que foi presente à sessão camarária de 6 de Junho de 1900, presidida por António Gonçalves dos Reis, com a “relação das amas e creanças a seu cargo pertencentes àquella casa hospício e existentes n’este concelho, a fim de se dar cumprimento ao artigo 35.º do Regulamento Geral de 5 de Janeiro de 1888”62, que voltará a

ser apresentada na sessão do dia 10 de Outubro63, do mesmo ano. As amas do concelho de Valongo que tomaram conta de crianças abandonadas e que constam nos Livros de Saídas, e em processos próprios para criação de leite ou de seco, distribuem-se por todas as freguesias. Ana de Sousa64, domiciliada na Rua dos Lumiares, Valongo, casada

com José da Cunha, 32 anos de idade, estatura regular (baixa), cor branca 61

AHVLG/CMVLG, P/B, 737.

63

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.101v.

62 64

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.85v.

ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.217; em 1843 diz ter 25 anos de idade; em 1847 refere ter 32 anos. 596


Joel Silva Ferreira Mata

(trigueira), rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares; era cega do olho esquerdo. Tomou conta da exposta Joaquina65 n.º 803 de 1843, com assento no Livro

de Entradas n.º 100, fl.300v, com um dia, admitida em 6 de Novembro de 1843; foi-lhe entregue, para criação, no dia 4 de Novembro (sic) [Dezembro] do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais. Tomou conta da exposta Antónia66, n.º 499 de 1847, com assento no Livro

de Entradas n.º 102, fl.240v, recém-nascida, admitida na Roda a 5 de Maio de 1847; foi-lhe dada, para criação, três dias depois, com vencimento de meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; a exposta faleceu no dia 19 de Setembro de 1848 e foi sepultada no cemitério do Hospital da Misericórdia. Liquidou contas a 13 de Dezembro de 1849. Tomou conta do exposto Manuel67 n.º 545 de 1848, com assento no Livro

de Entradas n.º 103, fl.122, recém-nascido, admitido na Roda a 30 de Maio de 1848; foi-lhe entregue, para criação, a 2 de Junho do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais68.

Ana Dias69, domiciliada na Rua dos Bacelos, Valongo, casada com

Pantaleão Fernandes, carretão, 30 anos, estatura regular, cor trigueira, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares.

Tomou conta do exposto Joaquim n.º 439 de 1843, com assento no Livro de Entradas n.º 100, fl.185, recém-nascido, admitido em 18 de Junho de 1845; foi-lhe entregue, para criação, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 800 réis mensais; o exposto faleceu no dia 2 de Setembro de 1848, e foi sepultado no cemitério do Hospital da Misericórdia. 65

ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1 43, fl.360v.

67

ADP, ivro n.º 263 Saídas Ano 1 4 , fl.378.

66 68 69

ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.217.

As características antropométricas divergem das que são referidas no caso anterior, quanto à estatura (regular) e à cor do cabelo (negro); mantém a idade de 32 anos como no ano anterior. ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1 43, fl.117v.

597


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Ana Gonçalves70, domiciliada no lugar das Cruzinhas, Valongo, casada com Manuel Pinto Marques; tomou conta da exposta Maria n.º 320 de 1865, com assento no ivro de Entradas n.º 120, fl.255, com quinze dias de vida, admitida na Roda a 26 de Outubro de 1866; foi-lhe dada, para criação, no dia 2 de Novembro do mesmo ano; terminou a criação de leite em 11 de Outubro de 1867 e a criação de seco em 11 de Outubro de 1873; faleceu em 15 de Novembro de 1866 e foi sepultada no cemitério público de Valongo. Ana Lopes dos Santos71, ama n.º 2281, domiciliada na Rua Velha,

Valongo, casada com João de Paiva Lima, trolha; tomou conta do exposto António, n.º 304 de 1866, com assento no ivro de Entradas n.º 120, fl.255, com três dias de vida, admitido no dia 5 de Outubro e 1866; foi-lhe dado, para criação, no dia 20 de Novembro do mesmo ano; terminou a criação de leite a 2 de Outubro de 1867 e a criação de seco no dia 2 de Outubro de 1873; faleceu em 12 de Abril de 1867 e foi sepultado no cemitério público de Valongo. Ana Monteiro72, ama n.º 1761, domiciliada no lugar de Vilar, de Sobrado,

casada com Manuel Coelho, jornaleiro; tomou para criação de seco, a exposta Esperança, n.º 693, 4.ª série, admitida em 18 de Outubro de 1915, com a idade de 1 ano, 5 meses e 24 dias, com assento no ivro de Entradas n.º 133, fl.26v; foi-lhe entregue, para criação a seco, no dia 19 de Outubro do mesmo ano, terminando a 24 de Junho de 1921; entregou a criança, muito doente, no dia 12 de Novembro de 1915. Ana Rosa73, domiciliada no lugar de Fojo de Cima, S. Martinho do

Campo, casada com Manuel José de Barros, 36 anos de idade, estatura alta, cor branca, rosto comprido, cabelo castanho, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares.

Tomou conta da exposta Margarida, n.º 591 de 1844, com assento no Livro das Entradas n.º 100, fl.320v, com a idade de 25 dias, admitida na Roda no dia 16 de Julho de 1844; foi-lhe entregue, para criação, no dia 19 de Julho, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; a exposta 70

ADP, ivro n.º 311 Saídas Ano 1 66-1 6

72

ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.244.

71 73

ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.18.

fl.18.

ADP, ivro n.º 260 Saídas Ano 1 45, fl.313.

598


Joel Silva Ferreira Mata

faleceu no dia 25 de Agosto, do mesmo ano, e foi sepultada no cemitério do Hospital da Misericórdia. Ana Teixeira74, domiciliada no lugar de Vilar, Sobrado, casada com

Inácio Ferreira, sapateiro, 36 anos de idade, estatura alta, cor trigueira, rosto redondo, cabelo castanho, olhos verdes, nariz pequeno, boca regular. Tomou conta da exposta Maria n.º 121 de 1846, com assento no Livro de Entradas n.º 101, fl.407v, recém-nascida, admitida na Roda no dia 8 de Fevereiro de 1846; foi-lhe entregue, para criação, no dia 9 do mesmo mês, com vencimento de vários meses de leite75, no valor de 1 200 réis mensais; a

exposta faleceu no primeiro dia do mês de Abril de 1846, e foi sepultada no cemitério do Hospital da Misericórdia; liquidou contas no dia 14 de Setembro do referido ano. Tomou conta do exposto Henrique76, n.º 766 de 1846, com assento no

ivro de Entradas n.º 102, fl.2, com seis meses de idade, admitido na Roda no dia 27 de Agosto de 1846; foi-lhe entregue, para criação, no dia 2 de Setembro do mesmo ano, com vencimento de 6 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto faleceu no dia 4 de Março de 1847 e foi sepultado no cemitério paroquial da freguesia de Sobrado, como atestou o regedor da mesma freguesia; liquidou contas no dia 27 de Dezembro. Angelina Moreira77, domiciliada no lugar de Vilar, Sobrado, casada

com António Pinto Gaspar, 36 anos de idade, estatura regular, cor natural, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos azulados, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Arminda, n.º 1356 de 1853, recém-nascida, com assento no ivro de Entradas n.º 10 , fl.58v, admitida na Roda a 16 de Dezembro de 1853; foi-lhe entregue, para criação, no dia 16 de Março do ano seguinte, com vencimento de leite; entregou a exposta a 17 de Julho de 1855.

74

ADP, ivro n.º 260 Saídas Ano 1 45, fl.328v.

76

ADP, ivro n.º 261 Saídas Ano 1 46, fl.242v.

75 77

Não foi preenchido o espaço destinado a assinalar o número de meses de aleitamento. ADP, ivro n.º 2

Saídas Ano 1 54, fl.396.

599


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Balbina Alves78, ama n.º 2375, domiciliada na Rua de Trás, Valongo, casada com Bernardo Tavares, sapateiro; foi-lhe entregue o exposto Augusto n.º 398 de 1863, com 17 dias de vida admitido em 19 de Maio de 1863, com assento no ivro de Entradas n.º 11 , a fl.189, com vencimento de leite; terminou a criação de leite a 2 de Maio de 1864 e a criação de seco no dia 2 de Maio de 1870. Catarina Ferreira79, ama n.º 2267, domiciliada no lugar da Retorta,

freguesia de S. Martinho do Campo, casada com Ventura Ferreira, louseiro.

Tomou conta da exposta Maria, n.º 5 de 1866, com assento no Livro de Entradas n.º 110, a fl.99, com seis dias de idade, recolhida na Roda a 4 de Janeiro de 1856; foi-lhe entregue, para criação, a 25 de Outubro do mesmo ano; a criação de leite terminou a 29 de Dezembro de 1866 e a criação de seco a 29 de Dezembro de 1872; entregou a exposta a 20 de Janeiro de 1867. Delfina de Oliveira80, ama n.º 2304, domiciliada no lugar de Susão, casada

com António dos Santos, jornaleiro; tomou conta do exposto Avelino n.º359 de 1866, com assento no ivro de Entradas n.º 120 fl.286v, com um mês de vida, admitido na Roda a 14 de Dezembro de 1866; foi-lhe entregue, para criação, no dia 18 de Dezembro do mesmo ano; a criação de leite terminou a 11 de Novembro de 1867 e criação de seco a 11 de Novembro de 1873; faleceu em 29 de Dezembro de 1866 e foi sepultado no cemitério público da vila de Valongo. Domingas da Rocha81, domiciliada na Rua do Adro, Valongo, casada

com Paulo José da Fonseca, sapateiro, 37 anos de idade, estatura alta, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Virgínia, n.º 519 de 1847, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.246, com oito dias de idade, admitida na Roda no dia 10 de Março de 1847; foi-lhe entregue, para criação, no dia 11 de Maio, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais. 78

ADP, ivro n.º 305 Saídas Ano 1 62, fl.324.

80

ADP, ivro n.º 311 Saídas Ano 1 66-1 6

79 81

ADP, ivro n.º 311 Saídas [Ano 1 66-1 6 ], fl.4.

fl.47.

As anotações antropométricas são diferentes em alguns aspectos alterando-se conforme o registo. 600


Joel Silva Ferreira Mata

Isabel Gaspar82, domiciliada na Rua dos Lumiares, Valongo, casada com João Moreira, jornaleiro, 28 anos de idade, estatura regular, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares. Em sessão de 19 de Maio de 1841, a vereação autorizou o tesoureiro a pagar 1 200 réis a Isabel Gaspar para alimentar “debaixo das instruções que para esse fim lhe foram dadas”83, para liquidação da quantia correspon-

dente ao mês de Abril; na sessão de 16 de Junho, é novamente mencionado o pagamento a Isabel Gaspar, “para alimentação de uma menina que está criando”84. No mesmo ano (sessão realizada em 29 de Dezembro) foi disponibilizada a verba de 1 960 réis de ordenado correspondente a um mês a uma criadeira da vila85; e na sessão de câmara de 14 de Julho de 1841, reunida com o número mínimo de vogais, foi-lhe autorizado o pagamento da quantia de 1 200 réis “para alimentação do exposto que está criando”86, cujo nome se desconhece, correspondente ao ordenado do mês que findara a 13 de Julho. Tomou conta do exposto Manuel87, n.º 1100 de 1847, com assento no

ivro de Entradas n.º 102 fl.410, com seis dias de vida, admitido na Roda no dia 12 de Novembro de 1847; foi-lhe entregue, para criação, no dia 13 do mesmo mês, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; foi dado baixa da criação em 13 de Novembro de 1848. Tomou conta do exposto Estêvão, n.º 745 de 1845, com assento no Livro de Entradas n.º 100, fl.281, com 15 dias de vida, admitido no dia 10 de Outubro de 1843; foi-lhe entregue, para criação de leite com vencimento de 12 meses de leite, no dia 21 de Outubro; o exposto faleceu a 3 de Novembro de 1843, e foi sepultado no cemitério da vila de Valongo, como consta numa certidão passada pelo pároco da respectiva freguesia. Tomou conta do exposto Manuel, n.º 955 de 1846, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.53v, recém-nascido, admitido na Roda no dia 21 de 82

ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.118v.

84

AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.26v.

83 85 86 87

AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.23v. AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.38v. AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.28v.

ADP, ivro n.º 263 Saídas Ano 1 4 , fl.38v. 601


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Outubro de 1846; foi-lhe entregue, para criação, no dia 23 de Março do mesmo ano, com vencimento de 1 200 réis mensais88; o exposto faleceu em 25 de Julho de 1848 e foi sepultado no cemitério do hospital da Misericórdia. Joaquina Dias89, domiciliada no lugar de Lumiares, Valongo, casada

com Albino de Sousa, 24 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta do exposto eferino, n.º 596 de 1855, com quatro dias de vida, com assento no ivro de Entradas n.º 109, fl.381, admitido na Roda a 17 de Maio de 1855; foi-lhe entregue, para criação, no dia 5 de Junho do mesmo ano com vencimento de leite; terminou a criação de leite em 17 de Maio de 1856 e a criação de seco em 17 de Maio de 1862, embora conste que entregara o exposto em 16 de Junho de 1855. Luzia Alves90, ama n.º 3021, domiciliada em Ferreira, Sobrado, viúva;

tomou conta da exposta Aurora, n.º 774, da 5.ª série, admitida em 22 de Abril de 1920, com a idade de 2 anos, um mês e oito dias, com assento no Livro de Entradas n.º 134, fl.168v; foi-lhe entregue, para criação de seco, a 30 de Abril de 1920, expirando no dia 14 de Março de 1928; terminada a criação, a criança ficou à guarda da ama. Margarida dos Santos91, domiciliada no lugar da Boavista, Valongo,

casada com Manuel Moreira, jornaleiro, 42 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto comprido, cabelo castanho, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares.

Tomou conta da exposta Francisca n.º 863 de 1843, com assento no Livro de Entradas n.º 100, fl.320, recém-nascida, admitida na Roda no dia 5 de Abril de 1843; foi-lhe entregue, para criação, no dia 6 de Dezembro do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; terminou a criação de leite em 6 de Dezembro de 1844; a exposta faleceu no 88

O espaço destinado à colocação do número de meses não foi preenchido.

90

ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.628.

89 91

ADP, ivro n.º 2 3 Saídas Ano 1 55, fl.111. ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1 44, fl.4.

602


Joel Silva Ferreira Mata

dia 11 de Abril de 1845 e foi sepultada no cemitério do Hospital da Misericórdia. Margarida Ferreira92, domiciliada no lugar de S. Julião, Alfena, casada

com Manuel José de […], 31 anos de idade, estatura alta, cor morena, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos azuis, nariz e boca regulares.

Tomou conta do exposto António, n.º 913 de 1850, com 22 dias de idade, com assento no ivro de Entradas n.º 105, fl.328v, admitido na Roda no dia 16 de Outubro de 1850; foi-lhe entregue, para criação, no dia 21 de Outubro do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto foi transferido, de novo, para a Roda em 27 de Setembro de 1850. Margarida Moxa93, domiciliada na Rua de Malta, Valongo, casada com

José de Paiva Lima, trolha, 30 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto redondo, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Teodora, n.º 53 de 1843, com assento no Livro de Entradas n.º 100 fl.60v, com 15 dias de idade, admitida na Casa da Roda a 24 de Janeiro de 1843; foi-lhe entregue, para criação, no dia 26 de Janeiro de 1843, com vencimento de 12 meses de leite a partir de 22 de Janeiro, no valor de 1 200 réis mensais. Margarida Teixeira94, ama n.º 1947, domiciliada no lugar de Cabeda,

freguesia de Alfena, casada com José Machado, trabalhador; tomou conta, para criação de leite, do exposto Manuel n.º 70 da 5.ª série, admitido em 27 de Agosto de 1917, com a idade de um mês e 14 dias, com assento no Livro de Entradas n.º 133 fl.216; foi-lhe entregue, para criação de leite, em 24 de Setembro do mesmo ano, terminando a 14 de Agosto de 1918; esta criança “foi-lhe retirada por demonstrar maus tratos no dia 10 de Abril de 1919”95; o menino foi entregue a uma outra ama de Lousada, do lugar de Mouta-Sil92

ADP, ivro n.º 26 Saídas Ano 1 50, fl.126.

94

ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.442.

93 95

ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1843, fl.139.

ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.442 603


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

vares, não podendo, em caso algum, uma ama tornar-se “inimiga declarada da innocência”96, como foi reiterado, por exemplo, na sentença proferida, na Casa da Suplicação, contra a ré Luísa de Jesus, que marcaria a última condenada à pena capital, por ter assassinado 33 recém-nascidos que lhe foram entregues pela Roda de Coimbra. Maria da Silva97, domiciliada na freguesia de Alfena, casada com

Joaquim Moreira, 38 anos de idade, estatura alta, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta do exposto José, n.º 1050 de 1850, recém-nascido com assento no ivro de Entradas n.º 105, fl.372, admitido na Roda a 21 de Novembro de 1850; foi-lhe entregue, para criação, no dia 30 de Novembro do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto faleceu no dia 3 de Junho de 1852 e foi sepultado no cemitério público.

Processo de entrega do exposto José à ama Maria da Silva, Alfena, 1850. Fonte: ADP, ivro n.º 26 Saídas Ano 1 50, fl.270. 96 97

Sentença proferida na Casa da Supplicação contra a Ré Luiza de Jesus em o primeiro de Julho de 1 2. Lisboa: Sentença judiciais/Inquisição – século XVIII, p.(5). ADP, ivro n.º 26 Saídas Ano 1 50, fl.270.

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Joel Silva Ferreira Mata

Maria de Oliveira98, domiciliada no lugar de Souto de Cima, Sobrado, casada com Manuel de Oliveira, jornaleiro. Tomou conta do exposto Inácio, com seis dias de idade, com assento no ivro de Entradas n.º 94, fl.491v, n.º 110, admitido na Roda no dia 26 de Janeiro de 1836; foi-lhe entregue, para criação, no dia 29 de Janeiro; no dia 8 de Fevereiro devolveu a criança à Roda, sendo dada a criar, de novo, no dia 15 de Fevereiro, a Ana Margarida, casada com Joaquim José de Carvalho, sapateiro, moradores na Rua das Fontainhas, n.º 5, freguesia de Santo Ildefonso, Porto; o exposto faleceu pouco tempo depois e foi sepultado no cemitério do Hospital da Misericórdia. Tomou conta do exposto Luís, recém-nascido, com assento no Livro de Entradas n.º 95 fl.9v, n.º 164, recolhido na instituição em 6 de Fevereiro de 1836; que lhe foi entregue em 8 de Fevereiro99; o exposto faleceu a 22 do

mesmo mês, e foi sepultado no cemitério paroquial da freguesia de Sobrado.

Tomou conta do exposto Guilherme100, n.º 687, da 4.ª série, com assento

no ivro de Entradas n.º 133 fl.23v, com dois anos, três meses e 5 dias, admitido na Roda a 2 de Outubro de 1915; foi-lhe entregue, para criar a seco, no dia 19 de Outubro do mesmo ano, terminando em 27 de Junho de 1920; tomou conta de outra criança; entregou-a, muito doente, no dia 11 de Novembro de 1915. As qualidades desta ama parecem não estar à altura do cargo pela anotação feita, sem data: “esta ama não parece ser boa”101; em segunda anotação pode ler-se: ”a creança vivia muito maltratada; trouxe a creança em estado miserável falllecendo no dia seguinte da entrega às 7 horas”102; e finalmente “esta ama não deve levar mais creanças d’este hospício”103.

98 99

ADP, ivro n.º 245 Saídas Ano 1 36, fl.414. ADP, ivro n.º 245 Saídas Ano 1 36, fl.460.

100 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.243. 101 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.243. 102 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.243. 103 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.243. 605


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Maria de Oliveira104, domiciliada no lugar da Retorta, S. Martinho do Campo, casada com António Moreira, trinta anos de idade, estatura mediana, cor trigueira, rosto redondo, cabelos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta de nome Rosa, n.º 36 de 1852, recém-nascida, admitida na Roda a 14 de Janeiro de 1852; foi-lhe entregue, no mesmo dia, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais, e a de seco até ao dia 14 de Janeiro de 1859.

Processo da exposta Rosa à ama Maria de Oliveira, S. Martinho do Campo, 1852. Fonte: ADP, ivro n.º 262. Saídas de 1 52, fl.361.

Maria de Sousa105, domiciliada no lugar de Susão, casada com Manuel das Neves, trinta e cinco anos de idade, estatura normal, cor trigueira, rosto comprido, cabelos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Bernardina n.º 70 (?) de 1852, n.º 106, n.º 314v, admitida na Roda no dia 21 de Janeiro de 1852; foi-lhe entregue, para criação, no dia 23 de Janeiro do mesmo ano, com vencimento de oito meses, no valor de 1 200 réis mensais, terminando no dia 23 de Outubro de 1852 e a de seco em 23 de Outubro de 1858, por um período de oito meses a iniciar em 23 de Janeiro do mesmo ano, com vencimento de oito meses de leite. A sua criação de leite terminaria a 13 de Abril de 1852 “por não ter leite”106. 104 ADP, ivro n.º 262. Saídas de 1 52, fl.361. 105 ADP, ivro n.º 262. Saídas de 1 4 , fl.397. 106 ADP, ivro n.º 262. Saídas de 1 4 , fl.397. 606


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Processo da exposta Bernardina à ama Maria de Sousa, Valongo, 1852. onte: ADP ivro n.º 262. Saídas de 1 4 , fl.397.

Maria Ferreira107, ama n.º 1673, domiciliada no lugar da Colectinha, S. Martinho do Campo, casada com Adriano da Cunha Pinto, ferreiro; tomou conta da exposta Maria, n.º575, da 4ª série, com assento no Livro de Entradas n.º 132, fl.366, com dois meses de idade, admitida na Roda em 24 de Março de 1915; foi-lhe dada, para criação, a 25 de Março do mesmo ano; a criação de leite terminou em 16 de Janeiro de 1916 e a criação de seco a 16 de Janeiro de 1922; devolveu a criança morta, declarando ter falecido às 6.30h do dia 2 de Maio de 1915; a sua entrega ocorreu num domingo depois do Director da Casa da Roda ter certificado o óbito. Maria Lopes108, domiciliada na Rua de Malta, Valongo, solteira, 22 anos,

estatura regular, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Teodora, n.º 514 de 1847, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.245, com dois meses de idade, admitida na Roda no dia 9 de Maio de 1847; foi-lhe entregue, para criação, no dia 19 do mesmo mês, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; a 107 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.149. 108 ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.240v.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

exposta, a partir de 14 de Agosto de 1848, continuou a ser criada pela mãe de Maria Lopes, pelo menos até 18 de Julho do ano seguinte. Maria Lopes109, ama 2265, domiciliada no lugar de Souto(?) Ferreira,

S. Martinho do Campo, casada com João Manuel Barbosa, ferreiro.

Tomou conta da exposta Filomena n.º 317 de 1867, com assento no Livro de Entradas n.º 120, fl.252v, com 4 dias de vida, recolhido na Roda em 22 de Outubro de 1867; foi-lhe dada, para criação, no dia 23 do mesmo mês com vencimento de leite, cujos valores oscilam, em virtude da criança necessitar de cuidados do facultativo, apesar de ter sido entregue com boa saúde; a criação de leite terminou no dia 18 de Outubro de 1868, e a criação de seco no dia 18 de Outubro de 1875. Maria Moreira110, domiciliada no lugar de Vilar, Sobrado, casada com

António Ferreira, pescador, 28 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto redondo, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos azuis, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Rosária, n.º 123 de 1846, com assento no Livro de Entradas n.º 101, fl.408, com quatro dias de idade, admitida na Roda no dia 8 de Fevereiro de 1846; foi-lhe entregue, para criação, com vencimento de 12 meses de leite, a partir do dia 13 de Fevereiro, no valor de 1 200 réis mensais. Maria Moreira111, do lugar das Pedreiras, Valongo, casada com José

Ferreira, jornaleiro, 29 nos de idade, estatura regular, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos-escuros, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares; nas observações particulares refere-se que tem “marcas de bexigas”112. Tomou conta do exposto José, n.º 259 de 1844, com assento no Livro de Entradas n.º 100, fl.138v, recém-nascido, admitido na Roda em 10 de Março de 1845; foi-lhe entregue no dia 18 de Março, com vencimento de 12 meses de leite a iniciar a 18 de Março, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto faleceu 109 ADP, ivro n.º 311 Saídas Ano 1 66-1 6 , fl.2. 110 ADP, ivro n.º 260 Saídas Ano 1 45, fl.329. 111

ADP, ivro n.º 259 Saídas Ano 1 45, fl.299v.

112 ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1 44, fl.37v.

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em 13 de Maio de 1845 e foi sepultado no cemitério do Hospital da Misericórdia; liquidou contas a 17 de Maio. Tomou conta do exposto Silvestre113, n.º 944 de 1843, com assento no

ivro de Entradas n.º 100, fl.344v, recém-nascido, admitido na Roda em 31 de Dezembro de 1843; foi-lhe entregue em 3 de Janeiro do ano seguinte, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais.

Processo da exposta Rosária, à ama Maria Moreira, Sobrado, 1846.

Fonte: ADP, ivro n.º 260 Saídas Ano 1 45, fl.329.

113 ADP, ivro n.º 25 Saídas Ano 1 44, fl.37v. 609


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Maria Moreira114, domiciliada no lugar da Gandra, Alfena, casada com Manuel da Silva, trolha, 30 anos, estatura baixa, cor branca, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares. Tomou conta do exposto António, n.º 875 de 1846, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.32v, recém-nascido, admitido na Roda no dia 28 de Setembro de 1846; foi-lhe entregue para criação no dia 30 de Setembro, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto faleceu no dia 31 de Dezembro de 1847 e foi sepultado no cemitério do Hospital da Misericórdia.

Processo do exposto Dionísio à ama Maria Moreira, S. Martinho do Campo, 1852. Fonte: ADP, ivro n.º 2 1. Saídas de 1 52 fl.337. 114 ADP, ivro n.º 261 Saídas Ano 1 46, fl.294. 610


Joel Silva Ferreira Mata

Maria Moreira115, residente no lugar de S. Gemil, S. Martinho do Campo, casada com António Gomes, trinta e oito anos, estatura ordinária, cor campestre, rosto comprido, cabelos loiros, olhos azuis, nariz e boca regulares; foi-lhe confiado no dia 8 de Janeiro de 1852, o exposto Dionísio, com assento no ivro de Entradas 106, n.º 297, admitido no dia 5 de Janeiro, com vencimento de 12 meses de leite no valor de 1 200 réis mensais; a criação de leite terminou no dia 8 de Janeiro de 1853, e a criação de seco no dia 8 de Janeiro de1859; entregou o exposto no dia 20 de Agosto de 1860. Em anotação a latere foi registado que, no dia 20 de Agosto de 1856, o exposto foi entregue à sua mãe biológica Joaquina Pereira e a Dionísio Rodrigues, moradores no Largo do Paço da Marquesa, da freguesia da Sé, Porto, que nesta data se apresentara na Administração da Roda “com os signaes da exposição reclamando seu filho que mandar expor por não ter leite para o crear, nem meios para pagar a quem o creasse. Não pagou as despezas da creação por apresentar atestado de pobreza passado pelo respectivo parocho. Verificada a identidade do exposto se lhe cortou o sello e entregou o mesmo exposto”116. Maria Pinta Carneiro117, lugar de Vilar, Sobrado, solteira, 28 anos de

idade, estatura baixa, cor trigueira, rosto comprido, cabelos negros, sobrancelhas negras, olhos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta da exposta Rosa, n.º 1058 de 1846, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.80v, recém-nascida, recolhido na Roda a 17 de Novembro de 1846; foi-lhe dada para criar no dia 19 de Novembro do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais; a exposta faleceu no dia 21 de Novembro de 1847, e foi sepultada no Hospital de Santo António, Porto. Maria Pinta de Almeida118, domiciliada no lugar da Gandra, freguesia

de Sobrado, solteira, 26 anos de idade, estatura baixa, cor trigueira, rosto redondo, cabelos negros, sobrancelhas negras, olhos castanhos, nariz e boca regulares.

115 ADP 116 ADP

ivro n.º 2 1 Saídas Ano 1 52

.33 .

ivro n.º 2 1. Saídas de 1 52 fl.337.

117 ADP, ivro n.º 261 Saídas Ano 1 46, fl.378.

118 ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.236v. 611


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Tomou conta do exposto Gil, n.º 541-1847, com assento no Livro de Entradas n.º 102 fl.251v, recém-nascido, admitido na Roda a 15 de Maio de 1847; foi-lhe entregue, para criação, em 17 do mesmo mês, com vencimento nos meses de leite119, no valor de 1 200 réis mensais; o exposto faleceu em 24 de Julho de 1847 e foi sepultado no cemitério do Hospital da Misericórdia. Liquidou contas no dia 14 de Janeiro de 1848. Mariana da Costa120, domiciliada no lugar de Vilar, Sobrado, casada

com José de Almeida, carpinteiro, 38 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos verdes, nariz e boca regulares.

Tomou conta da exposta Josefa, n.º 537 de 1847, com assento no Livro de Entradas n.º 102, fl.260v, recém-nascida, admitida na Roda aos 14 dias de Maio de 1847; foi-lhe entregue para criação no dia 15 do mesmo mês, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais. Miquelina Martins121, ama n.º 1748, domiciliada no lugar da Lomba,

freguesia de Sobrado, casada com Joaquim Coelho de Barros, jornaleiro; tomou conta do exposto Mário, com assento no ivro de Entradas n.º 133, fl.10v, com dois meses e 7 dias, admitido na Roda a 21 de Agosto de 1915; foi-lhe entregue, para criação, no dia 27 de Setembro do mesmo ano; a criação de leite terminou no dia 14 de Junho de 1916 e a criação de seco no dia 14 de Junho de 1922; mandou entregar a criança que estava muito doente, no dia 4 de Maio de 1916. Rosa Ferreira122, ama n.º 1649, domiciliada no lugar de Vilar, Sobrado,

solteira, jornaleira; tomou, para criação, a exposta Maria, com assento no ivro de Entradas n.º 132 fl.340, com vinte dias de vida, admitida na Roda no dia 18 de Dezembro de 1914; foi-lhe entregue para criação no dia 15 de Janeiro de 1915; terminou a criação de leite em 28 de Outubro do mesmo ano e a criação de seco em 28 de Outubro de 1921; mandou entregar a criança doente no dia 27 de Setembro de 1915. 119 Não indica o número de meses de amamentação. 120 ADP, ivro n.º 262 Saídas Ano 1 46, fl.232.

121 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.229. 122 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.122. 612


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Rosa Vieira123, domiciliada no lugar da Retorta, S. Martinho do Campo, casada com Miguel Moreira, 30 anos de idade, estatura regular, cor trigueira, rosto comprido, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos castanhos, nariz e boca regulares. Tomou conta do exposto Luís n.º 945 de 1851, recém-nascido, com assento no ivro de Entradas n.º 106, n.º 192, recolhido na Roda em 20 de Setembro de 1851; foi-lhe entregue, para criação, no dia 6 de Novembro do mesmo ano, com vencimento de 12 meses de leite, no valor de 1 200 réis mensais, terminando a criação de leite em 27 de Setembro de 1852 e a criação de seco no dia 27 de Setembro de 1858.

Processo do exposto José à ama Teresa Maria de Jesus, S. Lourenço d’Asmes, 1868.

Fonte: ADP, ivro n.º 301 Saídas Ano 1 61, fl.238.

Teresa Maria de Jesus124, domiciliada no lugar de Ermesinde, S. Lourenço d’Asmes, casada com António Monteiro, jornaleiro, 32 anos de idade, estatura baixa, cor trigueira, rosto redondo, cabelos castanhos, sobrancelhas castanhas, olhos castanhos, nariz e bocas regulares. Tomou conta do exposto José, n.º 541 de 1861, com seis dias de idade com assento no ivro de Entradas n.º 115, fl.319v, recolhido na Roda a 23 de Abril de 1861; foi-lhe entregue, para criação, no dia 30 de Abril do mesmo 123 ADP, ivro n.º 2 0 Saídas Ano 1 51, fl.238. 124 ADP, ivro n.º 301 Saídas Ano 1 61, fl.238. 613


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

ano, com vencimento de leite; a criação de leite terminou em 17 de Abril de 1862 e a criação de seco a 17 de Abril de 1868; tomou conta de outro exposto que falecera a 4 de Julho de 1861 e foi sepultado no cemitério público. Vitória de Jesus125, ama n.º 3020, domiciliada no lugar da Gandra,

freguesia de Sobrado, casada com José Carneiro, proprietário; foi-lhe entregue, para criação de seco, a exposta Rosalina n.º 773, da 5.ª série, admitida em 22 de Abril de 1920, com a idade de 3 anos, nove meses e 19 dias, com assento no ivro de Entradas n.º 134, fl.168, no dia 30 de Abril de 1920, terminando a 3 de Junho de 1926, com abonos mensais muito variáveis. As candidatas para o serviço de amas da Roda do Porto eram previamente atestadas pelas autoridades locais e municipais, para garantia da idoneidade moral e cívica, condições necessárias para acolherem em suas casas, uma criança exposta, abandonada ou desvalida, e criá-la como se tratasse de um filho natural, no seio de uma família. A vila, entre 1835 e 1925, incluindo as amas Delfina de Oliveira (1836) e Maria de Sousa (1866) da aldeia de Susão, é a área geográfica do município mais populosa, urbana com as suas múltiplas ruas dominadas pela Estrada Real n.º 33, que mais tarde tomaria outras designações toponímicas, centro administrativo e judicial, das romarias principais e muito concorridas do exterior, da exposição dos produtos agro-pecuários, da concentração comercial, da indústria da exploração mineira, da lousa, da panificação e moagem, e dava emprego a largas centenas de operários valonguenses. É na vila, o pulmão do concelho, que a maioria das amas residia, em ambiente familiar, muito próximas umas das outras, podendo trocar confidências e experiências sobre a criação dos meninos e meninas a seu cargo. Concentravam-se na Rua dos Lumiares, Rua das Cruzinhas, Rua Velha, Rua de Trás, Rua do Adro, na Boavista, na Rua de Malta e no lugar das Pedreiras. Na freguesia de Sobrado, as amas viviam predominantemente no lugar de Vilar (58,2%) e de forma menos representativa nos lugares de Ferreira, Souto de Cima, Gandra e Lomba.

125 ADP, ivro n.º 322 Saídas Ano 1914-1930 fl.627. 614


Joel Silva Ferreira Mata

Na freguesia de S. Martinho do Campo havia amas de leite nos lugares da Retorta (42,8%), mas também nos lugares de Fojo de Cima, Colectinha, S. Gemil e Souto Ferreira. As restantes freguesias de Alfena e de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde, em conjunto, tinham tantas amas como a freguesia de S. Martinho do Campo; as mães de Ermesinde não mostraram grande interesse por este trabalho caritativo em benefício dos expostos, podendo encontrar, também, nesta actividade um complemento financeiro mensal, com bastante regularidade, como amas de leite durante os primeiros doze meses de vida da criança e de seco até aos sete anos de idade. Gráfico n.º 49 – Idade das amas do concelho (1843-1925)

Fonte: ADP, ivros de Saídas.

A idade das amas do município valonguense estende-se desde os 22 aos 42 anos, dominando as faixas etárias compreendidas entre os 26-30 anos (40,9%) e entre os 36-40 anos (36,3%), coincidindo com o aleitamento dos filhos naturais das respectivas amas. Uma grande parte dos registos nos Livros de Saídas não menciona a idade das amas, mas as faixas etárias assinaladas são idênticas às de outras amas de concelhos próximos ou confinantes 615


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

como Gondomar, Paços de Ferreira, Santo Tirso, Matosinhos e Vila Nova de Gaia. Na grande maioria dos casos, é mencionado o estado civil das amas, fazendo constar nos Livros de Saídas, e quanto às mulheres casadas, o nome do marido e a sua profissão. Há, contudo, diversas mulheres solteiras, como Maria Lopes, da Rua de Malta, com 22 anos (1847), Maria Pinta Carneiro, Sobrado, 28 anos (1846), Maria Pinta de Almeida, 26 anos (1847), Rosa Ferreira, do lugar de Sobrado e também a viúva Luzia Alves, do lugar de Ferreira, também da freguesia de Sobrado, ama de seco da exposta Aurora que lhe foi confiada com idade superior a dois anos, ficando a viver com ela depois de terminada a respectiva criação. Gráfico n.º 50 – Estado civil das amas do concelho (1835-1925)

Fonte: ADP, ivros de Saídas.

Foram arrolados, para a cronologia considerada (1835-1925), quarenta e cinco crianças através dos Livros de Saídas da Roda do Porto, para serem criadas no município valonguense; infelizmente, 40% dos expostos não atingiram o fim do aleitamento, falecendo pouco depois da sua entrega às amas, descendo ao silêncio dos mortos no cemitério do Hospital da Santa Casa da 616


Joel Silva Ferreira Mata

Misericórdia do Porto, no cemitério público de Valongo, no da freguesia de S. Martinho do Campo e no de S. Lourenço d’Asmes. Alguns, pela gravidade do seu estado de saúde, foram devolvidos à Roda; outro foi retirado compulsivamente à ama de criação, por alegados maus tratos, como foi acusada, por exemplo, a ama Margarida Teixeira, do lugar de Cabeda, Alfena, que perdera a criança que lhe fora confiada, para terminar a sua criação com uma ama de Lousada; e o exposto Dionísio (1852) foi entregue à mãe biológica Joaquina Pereira, da freguesia da Sé, do concelho do Porto, depois de ter sio criado durante oito anos aproximadamente por Maria Moreira da freguesia de S. Martinho do Campo. Gráfico n.º 51– Expostos criados no concelho de Valongo (1835-1925)

Fonte: ADP, ivros de Saídas.

Em Valongo, os vereadores davam o nome de criadeiras e eventualmente de criadeiro, no caso de ser um homem a cuidar de um desvalido, assim podendo considerar-se Tomás de Amaral, morador na Rua da Igreja, desta vila, que em 6 de Agosto de 1884 requereu “à câmara para tomar conta d’uma creança que não tem mãe nem pae, por nome Armindo, de seis anos pouco mais ou menos, e que por comiseração fora recolhida pelo requerente, competindo portanto à câmara creá-lo, educá-lo e vesti-lo em conformidade do disposto nos artigos 294.º e 296.ºdo Código Civil”126.

126 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.6v. 617


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

O texto da acta, a cargo do escrivão Francisco José Ribeiro Seara Júnior, não menciona a decisão tomada a este respeito, mas tudo indica que o presidente João Rodrigues Alves terá desenvolvido todos os esforços no sentido de encontrar uma criadeira idónea para entregar a criança. Esta iniciativa não resolvera o problema, uma vez que Tomás de Amaral recorrera posteriormente ao administrador do concelho para que este exigisse, da câmara, a solução para esta criança abandonada. O presidente da edilidade informou que

Tendo falado a algumas pessoas que se encarregam da creação e educação da creança a que se refere este requerimento mediante o subsidio da câmara que a seu arbítrio fora estipulado dirigira ao dito Thomaz de Amaral para lhe entregar a creança o qual declarou que a pessoa a quem ella ia ser entregue não era capaz de lhe dar a precisa educação, e, por isso, que só a entregava se fosse para um asilo; n’este caso elle presidente entendeu que nada mais tinha que providenciar visto, a terminante recusa do requerente127.

O percurso e o destino, dados a este menino, permaneceram desconhecidos, uma vez que Tomás de Amaral não aceitou a criadeira indicada pelo presidente João Rodrigues Alves. Na sessão ordinária de 17 de Junho de 1885 foi apresentado um ofício do administrador do concelho, exigindo que a câmara subsidiasse, através do cofre do município, Eufémia Barbosa, da freguesia de S. Martinho do Campo “a fim de poder crear um menino abandonado pela sua mãe, que dizia chamar-se Maria Tendeira, por mais dois mezes”128. A vereação, presi-

dida por Manuel António de Assunção, votou e aprovou por unanimidade, na conformidade do artigo 274.º do Código Civil, concedendo 2 400 réis mensais, a começar do mês de Abril, pela verba n.º 37, inscrita no orçamento ordinário do corrente ano económico.

127 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.11.

128 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.77v. 618


Joel Silva Ferreira Mata

Candidatura, a ama de leite, de Eufémia Barbosa, de S. Martinho do Campo, 1886. Fonte: ADP, Processo de Admissão n.º

de 1

6.

Acontece, porém, que o apoio dado pela câmara para a criação desta criança, foi suspenso e, no dia 13 de Janeiro de 1886, Eufémia Barbosa pediu ao administrador do concelho, José Ferreira dos Santos Pinheiro, a guia de trânsito para poder entregar o menino na Roda do Porto, ao qual foi atribuído o n.º 7 de 1886, justificando as razões que a levaram a terminar a criação do menino abandonado, narradas pelo administrador:

Há nove mezes uma mulher que declarou chamar-se Maria Tendeira ser mãe do dito menino lhe entregou para crear e tendo esta mulher fugido abandonando assim este menino, se apresentava 619


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

à câmara transacta deste concelho, e esta continuou a prestar-lhe até agora um subsídio para crear o referido menino; e porque a actual câmara municipal se recusa a prestar esse subsídio, é este o motivo porque vae fazer esta apresentação em consequência de lhe faltar os meios necessários para o crear”129.

Em 11 de Maio de 1892, em sessão sob a presidência de Oliveira Zina, e na ausência dos vogais José Gouveia de Vasconcelos e Manuel António Marques, foi deliberado conceder a Ana Ferreira, solteira, residente na vila, o subsídio de 2 000 réis mensais, por estar a tomar conta de um menino de nome Manuel, por ser órfão de pai e, mais recentemente, da mãe Carolina Ferreira130, ocupando a função de criadeira deste órfão. Já no início do século XX, (9 de Março de 1903) sob a presidência do abade António Mendes Moreira, foi apreciado o requerimento de Rita Ferreira Pinto, viúva, do lugar de Vilar, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes que estava a alimentar, por caridade, um menino chamado lvaro Nomolo(?), filho ilegítimo da falecida Laurinda de Moura(?), solicitando da câmara o subsídio respectivo. Feito o exame à documentação arrolada ao seu requerimento, a câmara, por unanimidade de votos, decidiu atribuir-lhe um subsídio de lactação, no valor de 1 500 réis mensais, até que o menino desvalido atingisse um ano de idade131. Em tempos republicanos, aparece Helena Tavares, domiciliada na vila, iria tomar conta de uma criança, filha de pessoas miseráveis, com o subsídio de 1 000 réis mensais, por deliberação tomada em sessão ordinária da Comissão Municipal Republicana, realizada em 1 de Maio de 1912, sob a presidência do Dr. Joaquim da Maia Aguiar, mantendo o anonimato do lactante. Em sessão de câmara realizada no dia 8 de Julho de 1844 foram autorizados os pagamentos a três criadeiras de S. Lourenço d’Asmes e a uma da freguesia de Sobrado, no valor individual de 800 réis, correspondentes aos 129 ADP, Processo de Admissão n.º de 1 130 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.61v.

6.

131 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.11.

620


Joel Silva Ferreira Mata

“seus ordenados do mês de Junho”132; no início do mês de Setembro, as três criadeiras d’Asmes receberam as importâncias devidas do mês findo133. Na primeira sessão de Março de 1890 foi deliberado conceder um subsídio a João Dias de Carvalho, da mesma freguesia “na qualidade de padrinho da creança Augusta que tomou sob a sua administração a creação achando-se a mesma entregue ao cuidado de sua esposa”134. A vereação, resolveu atribuir o subsídio mensal de 1 200 réis até ao fim dos doze meses de idade da menina. uadro n.º 33 – Quotas atribuídas pela Junta Geral de Distrito ao concelho de Valongo, para sustentação dos expostos do distrito

Ano 1867

1868

1869

Sustentação dos expostos (réis)

Observações

307 256 quota atribuída

301 758 quota atribuída

96 758 liquidação de parte da quota atribuída 80 000 liquidação de parte da quota atribuída

1870

296 997 quota atribuída

1873

397 367 quota atribuída

1874

80 000 liquidação de parte da quota atribuída

1872

1874

25 997 liquidação de parte da quota atribuída

255 357 quota atribuída

1875

231 899 quota atribuída

1877

246 330 quota atribuída

1876

1878 1879

231 170 quota atribuída

266 014 quota atribuída

90 000 liquidação de parte da quota atribuída 90 977 quota atribuída

44 299 quantia em débito 56 896 quota atribuída

1887

293 382 quota atribuída

140 044 quota atribuída

132 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.5v. 133 AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.9.

134 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.5v. 621


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

1889

196 140 quota atribuída

1890

135 157 quota atribuída

1889

1891

1892

1893 1893

1894

1895

223 107 quota atribuída

127 259 quota atribuída

129 581 quota atribuída 118 490 quota atribuída

244 171 quota atribuída

248 171 quota atribuída (por liquidar)

139 681 parte da liquidação das quantias em dívida 124 425 quota atribuída

111 318 quota atribuída

1896

128 164 parte da liquidação das quantias em dívida

1898

137 932 quota atribuída

1897

1899

1900

1901

1902

1903

137 039 quota atribuída

130 240 quota atribuída

130 240 quota atribuída e liquidada em 12 de Janeiro

131 200 quota atribuída e liquidada em 27 de Novembro

131 200 quota atribuída e liquidada em 26 de Novembro 119 821 quota atribuída e liquidada em 11 de Novembro

1904

133 300 quota atribuída e liquidada em 21 de Setembro

1906

143 845 quota atribuída e liquidada em 31 de Dezembro

1905

1907

1908

1909

1912

1913

139 695 quota atribuída e não liquidada

134 720 quota atribuída e não liquidada

133 420 quota atribuída e liquidada em 14 de Dezembro 133 575 quota atribuída e não liquidada

124 200 quota atribuída e não liquidada

124 100 quota atribuída e liquidada em 10 de Dezembro

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 10, 11, 12, 14,15, 16,18, 19,20,21, 22 e 24.

622


Joel Silva Ferreira Mata

Cap. III Assistência à pobreza

3.1. Os subsídios de lactação: enquadramento histórico-jurídico O abandono de crianças recém-nascidas, ou já com alguns meses de vida, deixadas pelo silêncio da noite, normalmente entre as três e as cinco horas da madrugada, à porta da igreja paroquial, na entrada de casas de famílias abastadas, com alguns recursos, ou simplesmente deixadas nas artérias movimentadas e concorridas, como vulgarmente acontece na cidade do Porto, era desencorajado pela atribuição do chamado subsídio de lactação, que, a partir da década de 1840, tende a generalizar-se, como forma de apoio às mães e famílias miseráveis, sem condições económicas para poderem criar os filhos. A atribuição dos subsídios de lactação era da responsabilidade das câmaras municipais, que deviam inscrever, nos seus orçamentos ordinários, uma rubrica própria, à receita, para poder suportar todos os requerimentos que dessem entrada na secretaria municipal, desde que fossem satisfeitas determinadas condições legais. O Código Civil Português de 1867, na secção XX – Da utela dos filhos de pessoas Miseráveis135, artigo 294.º, atribui aos municípios a responsabilidade de cuidar dos filhos menores miseráveis, quanto à sua criação, alimentação 135

ódigo ivil Portuguez 1 6

(1868), 2ª edição oficial. Lisboa: Imprensa Nacional. 623


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

e educação, à custa das rendas dos concelhos, sendo, para todos os efeitos, a câmara considerada como legítimo tutor enquanto os menores estiverem sob a sua custódia municipal (artigo 296.º). O subsídio de lactação traduzia-se na entrega mensal de uma certa soma em dinheiro, que era paga a uma ama de leite, ou às próprias mães e outros familiares que se dispusessem a alimentar uma criança nos termos estabelecidos por lei136, isto é, até que o menino ou menina atingisse o primeiro

ano de vida, não obstante as excepções que eram apreciadas e deliberadas, em sede de reunião de câmara, cuja concessão extraordinária dependeria da verba orçamental inscrita para cada ano económico e disponível no cofre do município. Os motivos que levam ao abandono de recém-nascidos são múltiplos, apontando-se geralmente a condição familiar miserável e de pobreza extrema, a deslocalização da mãe em casa alheia, o abandono do lar pelo marido, a maternidade de mãe adúltera, a morte de um ou dos dois progenitores, ou o desregramento da mãe137. O subsídio de lactação cobre um conjunto mais ou menos

homogéneo de situações de clamorosa miséria ou insuficiência de condições familiares ou económicas declaradas em todos os municípios do Reino.

3.2. Os subsídios de lactação atribuídos no concelho de Valongo 3.2.1 Na vila Na vila concorrem à obtenção dos subsídios de lactação as mães solteiras, as mulheres casadas, as viúvas, os viúvos, as mulheres casadas abandonadas pelos maridos, o avô, a avó ou o padrinho que lutam desesperadamente para poderem alimentar o neto ou neta órfã que estavam totalmente desprotegidos dos seus progenitores. O que se pede é um auxílio para ajudar a alimentar a criança e nada mais. As razões socioeconómicas, de vários agregados familiares do concelho, são profundamente miseráveis, resultantes, 136 CUBEIRO, Tiago Manuel Rodrigues (2011) – A Assistência à infância em Torres Novas: estudo dos subsídios de lactação concedidos pela mara Municipal 1 3-1910 . Coimbra: Faculdade de Letras- Universidade de Coimbra, p.6. 137 PAULINO, Joana Vieira (2017) - «O Abandono infantil na Lisboa da segunda metade do século XIX: os reflexos do encerramento da roda», in Revista de Demografia Histórica, XXXV, II, p.115. 624


Joel Silva Ferreira Mata

em parte, pela insuficiência do ganha-pão, da doença do marido e da impossibilidade da mãe poder alimentar o filho, por falta de leite materno. A mãe solteira é o principal segmento de aplicação dos fundos do cofre municipal de Valongo destinado a este fim. O estado civil, nos processos registados, em acta de sessão de câmara, foi ocultado em cerca de 17,6% dos casos deliberados, por descuido do escrivão e do secretário, ou, porque sendo públicas as sessões, o caso fosse apreciado com alguma descrição, ou então a identificação da lactante estivesse completa no respectivo processo. As mães solteiras recorrem, com frequência, ao subsídio de lactação, representando, no conjunto das cinco freguesias, cerca de 52,5% dos subsídios atribuídos. As razões invocadas, para aceder a este benefício social pelas mães solteiras do concelho, são diversas: “Por fragilidade humana”138;

“Visto ser pobre, não ter parente que a possam socorrer”139; “Ser pobre e sem recursos para sustentar a creança”140; “Por fragilidade humana, visto ser pobre, não ter parentes que a possam socorrer, nem poder trabalhar”141; “Ser pobre, e sem recursos para sustentar a creança”142; “Sendo absolutamente pobre, sem parentes que lhe possam ministrar os meios de sustentação para a creança recém-nascida”143; “Por não ter parentes que possam socorrer nem viver em mancebia”144. O benefício de lactação era sempre atribuído às mães, qualquer que fosse a sua condição civil, que o requeressem no caso de filhos gémeos, sendo o mesmo concedido a uma das crianças até perfazer dozes meses de vida. Nesta circunstância, apresentou-se Maria Lara Ribeiro, jornaleira, que havia dado à luz no dia 22 de Setembro de 1902, duas crianças gémeas: o subsídio 138 AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.60. 139 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.274v. 140 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.44v. 141 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.68v.

142 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.44v.143 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108.

144 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.223v. 625


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

foi atribuído a favor de um dos filhos, na sessão de câmara de 2 de Outubro, presidida por Feliciano Ferreira da Rocha, na ausência do presidente e do vice-presidente145. Diferentemente é a anotação em acta da vereação de 5 de Setembro de 1900, acerca do deferimento ao requerimento apresentado por Teresa de Sousa Rainha, moradora na vila, pedindo o subsídio de lactação “para alimentação de seus filhos, por serem pobres e não terem parentes que as possam socorrer”146; a câmara concedeu-lhe o subsídio de 1 000 réis durante oito meses, por ser o tempo a que tinha direito quando apresentou o seu pedido na secretaria da municipalidade. Gráfico n.º 52 – Caracterização das (os) lactantes da vila (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

Além destes, foram atribuídos cerca de quatro centenas de subsídios de lactação a mulheres da vila, das quais não foi registado o seu estado civil, tanto na acta da vereação como no livro destinado a este efeito. Alguns registos mencionam as profissões e o domicílio das mães solteiras da vila; domésticas (35%), criadas de servir (30%), jornaleiras (15%), as deslocadas dos seus domicílios naturais e costureiras (10%), e as tecedeiras (10%). 145 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.153v. 146 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.98.

626


Joel Silva Ferreira Mata

São referenciadas na Rua da Presa, Rua de Santa Justa, Rua do Padrão, Rua do Sol, Rua das Cruzinhas, Rua das Pedreiras e no Susão. A maioria oculta o domicílio indicando-se apenas que vivem na vila. uadro n.º 34 – Profissões de mães solteiras do concelho

Ano

1894

1897

1897

1900

1900 1901

1901

1902

1902

1902 1904

1905

1905

1905

1905

1907

1907

1908

1910

1912

Nome

Quitéria Moreira

Joaquina

Profissão

Morada

Tecedeira

R. da Presa

Criada de servir R. da Presa

Fonte

AHVLG, B/A 20, fl.137

AHVLG, B/A 20, fl.223v

Ana Lopes de Oliveira

Costureira

R. Santa Justa

Joaquina Dias de Almeida

Jornaleira

vila

AHVLG, B/A 21, fl.86v

Doméstica

vila

AHVLG, B/A 21, fl.42v

Rosa Marques das Neves Criada de servir vila

Ana Pimenta

Maria Lara Ribeiro

Teresa Ferreira

Maria de Sousa Lopes

Doroteia de Oliveira Soares

Deolinda Ferreira

Quitéria Moreira

Maria de Sousa

Maria Lopes

Rosa Moreira

Albertina Dias Lima

Deolinda de Sousa

Ana Moreira

Ana Marques da Nova

Sofia Morais

Jornaleira

vila

AHVLG, B/A 20, fl.230

AHVLG, B/A 21, fl.73

AHVLG, B/A 21, fl.153v

Doméstica

vila

Doméstica

R. do Padrão

AHVLG, B/A 21, fl.204v

Jornaleira

vila

AHVLG, B/A 22, fl.24

Criada de servir vila

Costureira

R. do Padrão

Tecedeira

R. do Sol

AHVLG, B/A 21, fl.177

AHVLG, B/A 21, fl.182v

AHVLG, B/A 22, fl.43

AHVLG, B/A 22, fl.49v

Criada de servir R. das Cruzinhas AHVLG, B/A 22, fl.64

Criada de servir R. das Cruzinhas AHVLG, B/A 22, fl.66v

Doméstica

vila

Doméstica

Susão

Criada de servir R. das Pedreiras

Doméstica

vila

Doméstica

AHVLG, B/A 22, fl.115v

AHVLG, B/A 22, fl.142

AHVLG, B/A 22, fl.188

AHVLG, B/A 22, fl.289

R. 5 de Outubro, AHVLG, B/A 24, fl.53 Ermesinde

627


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

uadro n.º 35 – Distribuição geográfica das (os) lactantes da vila

Ruas/lugares

Referências

Ruas/lugares

Referências

Rua das Pedreiras

24

Rua de Malta

10

Rua da Boavista

12

Rua de Trás

2

Rua da Ilha

16

Bairro Oriental

Rua das Cruzinhas

19

Bairro Marques da Nova Lugar do Lameiro Ferreira

Rua da Igreja

Rua da Presa

2 2

4

6

Rua de Santa Justa

12

Rua do Padrão

14

Rua do Norte Rua do Sol

Avenida

Rua da Raiz

Rua da Estação

Rua Visconde Sousa Viterbo

Rua da Portela

Rua da Vale

Rua Sousa Paupério

9

Rua do Sapal

Rua Visconde Oliveira do Paço

1

Rua da Ferraria

Rua da Cerdeira

45

Valongo, vila (indiscriminado)

Travessa do Capitão Rua da Portelinha

4

2

1

1

2

28

6

4

Rua Dias de Oliveira

Chã da Cavada

10

Rua Sousa Pinto

2

1

3

3

2

Galinheiro

Rua dos Bacelos

Rua Fernandes Pegas

4

Rua Moinho do Ouro

1

1

3

Rua de S. Mamede

7

Estrada Velha

1

Susão

1 1

110 111

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

Os subsídios de lactação, na freguesia de Valongo, distribuem-se por cerca de quarenta ruas/lugares, destacando-se, entre eles, as ruas das Pedreiras, da Ilha, das Cruzinhas, do Sol, de Santa Justa, do Padrão e da Boavista, podendo também ser interpretados como bolsas de maior índice de pobreza, na vila, se bem que na aldeia de Susão, mais afastada do centro da actividade económica, social e administrativa, foram identificados 110 casos (24,1%) entre mães solteiras, casadas, viúvas e viúvos, representando uma parte muito significativa dos subsídios atribuídos.

628


Joel Silva Ferreira Mata

Gráfico n.º 53 – Maior incidência de atribuição dos subsídios de lactação da vila (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25

Os subsídios de lactação podiam ser atribuídos às mães casadas nas situações em que os maridos não estivessem presentes, ou porque as abandonaram, por ausência do país, ou por estarem a cumprir o serviço militar no exército de linha. Os casos não são excessivos no conjunto das verbas atribuídas às famílias pobres, miseráveis ou extremamente pobres do concelho, por ausência do marido. Em sessão de câmara de 23 de Outubro de 1901, foi apreciado o pedido de Maria da Silva, casada, moradora no lugar dos Vales, da aldeia de Susão, mãe de uma criança que havia nascido em 26 de Agosto “e ser pobre e abandonada do seu marido que a deixou em estado de gravidez, não tendo parentes que a possam socorrer”147. Analisada a documentação e confirmado o abandono, a câmara decidiu atribuir o subsídio de 1 000 réis até aos doze meses de idade.

Em 28 de Fevereiro de 1910, Cândida de Almeida, casada, também de Susão, expõe-se à câmara para beneficiar de apoio financeiro “por viver em extrema pobreza e completamente abandonada pelo marido, não tendo 147 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.157v. 629


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

parentes que possam socorrer e perigando a vida de seu filho por falta de sustento”148. A câmara, presidida pelo abade António Mendes Moreira, foi sensível, concedendo 1 000 réis à lactante, nos termos da lei. A ausência do marido e consequente abandono da esposa-mãe foi o motivo apresentado por duas mulheres da vila, sendo bem sucedidas: Ana Alves, casada com João de Barros Lima, que havia dado à luz uma menina baptizada com o nome de Ana149, em 27 de Dezembro de 1893; Luzia Ferreira

de Sá, mãe de um menino nascido em Agosto “por ser pobre, sem leite para amamentar a creança, e achar-se abandonada de marido, ausente no Brazil”150 e que lhe foi atribuído em sessão de câmara de 13 de Fevereiro de 1901. Concorreu ao subsídio de lactação Ana Moreira, casada com Jerónimo Soares “ausente no Brazil”151, para um filho dado à luz recentemente. Porém, o administrador do concelho informou a câmara “atestando que a requerente é serviçal no Porto aonde angaria meios de sobrevivência sendo além disso casada com indivíduo ausente há muitos anos”152, sendo, portanto, indeferido o seu pedido por cair no âmbito do artigo 28.º, 1º do Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, sobre a conduta moral das requerentes. A chamada ao exército de jovens casados, pobres ou extremamente pobres, era motivo suficiente para que a câmara, face aos elementos processuais, ajudasse a criar o filho durante o período consignado no Regulamento de 5 de Janeiro de 1888. Em sessão de 22 de Fevereiro de 1899, Rosa Joaquina, do lugar de Susão, apresentou o seu requerimento “para alimentar duas creanças gémeas visto ser pobre e o seu marido estar a servir no exército”153.

O presidente António Gonçalves dos Reis e mais quatro vogais votaram a favor da concessão do subsídio atribuído a uma das crianças, no valor de 1 000 réis até aos dozes meses. Nos finais de 1904, Júlia Alves dos Reis, residente na Rua das Pedreiras, reclama dos dinheiros públicos municipais, o subsídio para um filho dado à luz “por ser pobre, não ter leite bastante para alimentar a dita creança e seu marido ter ultimamente assentado praça não

148 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.264.

149 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.112v.

150 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.120v. 151 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.14v. 152 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.14v. 153 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.29.

630


Joel Silva Ferreira Mata

podendo portanto angariar os necessários meios de subsistência”154; a câmara atribuiu-lhe o subsídio de 1 000 réis; Miquelina Alves Carneiro, do lugar de Susão, por razões análogas, solicitou a ajuda, em requerimento apresentado em sessão de 22 de Abril de 1908, tendo o plenário constituído pelo presidente António Mendes Moreira, o vice-presidente João Marques Nogueira Pombo e os vogais Feliciano Ferreira da Rocha e António Ferreira da Silva votado o deferimento, nos termos do Regulamento de 5 de Janeiro de 1888. Terminado o prazo, pediu a renovação do subsídio “para a creação d’um filho que ainda se acha em estado muito atrasado por ser de compleição débil e extrema pobreza e por não poder angariar os meios de subsistência para si e seu filho”155. Perante um quadro de miséria multiplicada pelo estado de saúde da criança, a câmara deliberou prorrogar o apoio municipal por mais seis meses consecutivos.

3.2.2. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes A realidade social e familiar dos moradores da freguesia de S. Lourenço d’Asmes/ Ermesinde é distinta daquela que observamos na vila e cabeça do concelho. O volume de subsídios atribuídos é muito inferior, sendo, não obstante, a categoria de mães solteiras aquela que receberá a maior parte da assistência pública municipal, seguida das mães viúvas (29,7%) que não tem paralelo com qualquer outra realidade geográfica municipal. A identificação do estado civil de um considerável número de beneficiadas (20,8%) foi ocultada pelo escrivão ou secretário municipal, impedindo uma interpretação mais efectiva da assistência às mães em estado de pobreza extrema na freguesia, situação idêntica àquela que encontrámos para um elevado número de beneficiárias lactantes da vila, embora, a ocultação do estado civil, nesta freguesia, seja bastante mais baixo.

154 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.33.

155 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.257v. 631


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Gráfico n.º 54 – Atribuição de subsídios de lactação na freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

A necessidade nas famílias nucleares representa somente cerca de 11% da totalidade dos subsídios atribuídos a esta freguesia. O Gráfico n.º 54 mostra que a sua distribuição geográfica, à semelhança do que já vimos a propósito da vila, não é homogéneo. O maior número foi distribuído no lugar de Vilar, uma zona de grande trânsito e de assinalável desenvolvimento da freguesia, e no lugar das Rapadas, precisamente o seu oposto no âmbito económico e social. Podemos apontar outros lugares intermédios como o da Ermida, de Ermesinde, da Cancela, de S. Paio e ainda o lugar de Souto do Moinho. uadro n.º 36 – Distribuição dos subsídios de lactação na freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde (1839-1926)

Lugares Cancela

N.º de subsídios atribuídos 5

Costa

2

Entre-Campos

1

Ermida

5

Ermesinde

4

Estação

1 632


Joel Silva Ferreira Mata

Gandra

2

Rapadas

12

Rua 5 de Outubro

1

Palmilheira

1

Rua Miguel Bombarda

1

S. Paio

4

Souto do Moinho

3

Vilar

15

Indiferenciados

17

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

A distribuição geográfica atribui ao lugar de Vilar 16,6%, seguido do lugar de Ermesinde com 11,1%; foram domiciliados mães e pais, viúvos e viúvas na Ermida, Cancela, Costa, Rapadas e na Rua 5 de Outubro. Sem indicação específica, aparecem, como vivendo em Asmes, cerca de 47,3% das lactantes subsidiadas pelas derramas directas e indirectas lançadas sobre os contribuintes do concelho de Valongo. uadro n.º 3 – Distribuição geográfica das lactantes da freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde (1839-1913)

Lugares /ruas Asmes

Ermida

Ermesinde

N.º de lactantes 17 3

1

2,8

Rua 5 de Outubro

1

Vilar

8,3

11,1

1

Rapadas

47,3

4

Cancela Costa

Percentagem (%)

3 6

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1-25.

633

2,8 2,8 8,3

16,6


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

3.2.3. Na freguesia de Alfena Na freguesia de Alfena, o número de subsídios atribuídos a mães solteiras atingiu cerca de 56,8%, seguindo-se os destinados a mães viúvas, na ordem de 11,4%, valores muito distintos dos que foram encontrados na freguesia de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde. Gráfico n.º 55 – Atribuição de subsídios de lactação na freguesia de Alfena (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

O número de mães solteiras, declarado, representa 48% da totalidade daquelas que beneficiaram do subsídio de lactação para sustento dos filhos recém-nascidos; as mães viúvas atingem 16%. Desconhecem-se as situações em que ocorreram as suas maternidades. Aponta-se, quase sempre, que deram à luz recentemente, mas o seu estado de pobreza não garantia os meios de subsistência ao filho recém-nascido O requerimento apresentado na secretaria municipal, por Albina Martins Ferreira, viúva, domiciliada no lugar do Reguengo, foi a despacho na sessão de câmara de 9 de Janeiro de 1901, e teve deliberação favorável ao subsídio de 1 000 réis, nas condições legais, fundamentando o seu pedido, à caridade pública, o facto de “ser pobre, e não ter parentes que a possam socorrer”156;

com argumento coincidente em parte, mas mais substantivado, foi apresen-

156 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.117v. 634


Joel Silva Ferreira Mata

tado por Sofia de Sousa, que ficara viúva de Domingos Pontes Nogueira, de Alfena, que, na sessão de 10 de Setembro de 1903, então presidida pelo abade António Mendes Moreira, foi igualmente contemplada com o subsídio de 1 000 réis mensais “por ser pobre, não ter parentes que a possam socorrer nem poder alimentar a creança, e outros filhos que possue”157; Rosa Martins de Moura, viúva do lugar do Reguengo, que dera à luz uma menina, mas por ser pobre, sem familiares e porque ambém não tinha “leite bastante para amamentar a sua filha”158, recebeu ajuda por deliberação camarária de 11 de Março de 1908. A veracidade dos factos havia sido apurada pelas autoridades competentes da Junta de Paróquia e pelo facultativo médico-cirúrgico do concelho e, sob proposta do presidente, foi autorizado o pagamento do subsídio de 1 000 réis até a menina perfazer os doze meses de idade. A candidatura à caridade pública era também apresentada por pais que vivendo em estado de extrema pobreza, e perdendo a esposa, pós-parto ou poucos meses depois, vivessem sem quaisquer recursos para alimentar convenientemente os recém-nascidos. Nesta freguesia o atendimento aos pais viúvos atinge cerca de 9% dos pedidos concedidos. Na sessão de 25 de Outubro de 1905, Manuel Ferreira, viúvo, morador no lugar de Cabeda, apresentou a sua petição que foi deferida pelos vereadores presentes abade António Mendes Moreira, João Marques Nogueira Pombo e Feliciano Ferreira da Rocha, a favor de “uma creança que sua mulher dera à luz alguns momentos antes de falecer, por ser pobre, não podendo angariar meios de subsistência para alimentar a dita creança”159. Quanto ao nascimento de crianças gémeas, nesta freguesia, Joaquim Moreira, casado com Inês Moreira, domiciliados no lugar do Reguengo, por a esposa dado à luz duas meninas gémeas, recorreram ao cofre do município “por serem pobres e não poderem crear as ditas creanças por absoluta carência de meios”160. A vereação reunida ordinariamente autorizou o paga-

mento da mensalidade de 1 000 réis nas condições da lei, para sustento de uma das recém-nascidas, cujo nome não foi identificado.

157 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.196. 158 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.164.

159 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.67v; faltaram os vereadores António Ferreira da Silva e José Jorge da Costa, por motivos justificados. 160 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.23.

635


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

uadro n.º 38 – Geografia das (os) beneficiadas com o subsídio de lactação na freguesia de Alfena (1836-1926)

Localidade Alfena

Nº de beneficiadas(os) 12

Baguim

5

Cabeda

3

Igreja

6

Outeiro

3

Reguengo

6

Rua

4

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

O uadro n.º 36 revela-nos, segundo a lógica do maior número de atribuições de subsídios de lactação, que os lugares de Alfena, Baguim, Igreja e do Reguengo representariam as bolsas de maior pobreza nesta freguesia. O estado de orfandade, sendo devidamente fundamentado, isto é, não havendo familiares com os recursos económicos necessários para promoverem o desenvolvimento da criança, podia ser também contemplado, ficando a criação a cargo de um familiar idóneo. Manuel Moreira Roque, avô de um menino, morador em Alfena, apresentou o seu pedido na secretaria municipal que subiu à sessão de câmara em 11 de Março de 1908, anotando o secretário Francisco Ribeiro Seara que Manuel Moreira Roque recorrera à caridade pública municipal porque sua filha Maria Moreira Roque que dera à luz no dia 5 de Dezembro do ano anterior uma menina e “que tendo adita sua filha falecido em 25 de Fevereiro último, ficara com o seu neto órfão de pae e mãe, visto o seu pae também já ter falecido; e que sendo elle requerente pobre, não tendo meios para prover à sustentação e alimento da dita sua neta, por isso, pede o competente subsídio”161. A vereação, analisando as

diferentes peças que instruíam o processo, decidiu deliberar, por unanimidade, o pagamento consagrado na lei. Em alguns casos, o período bonificado correspondente ao primeiro ano de vida, não era suficiente para garantir a sobrevivência da criança benefi161 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.163v. 636


Joel Silva Ferreira Mata

ciada, por falta de meios dos pais. Para evitar a indigência ou o abandono dos nascituros, a câmara prolongou o apoio a certas famílias carenciadas do concelho, nas diferentes freguesias. Em Alfena, Helena da Silva pediu o alargamento do auxílio anteriormente concedido alegando “de que apenas recebera 7 meses persistindo os mesmos motivos de falta de meios para ocorrer às despezas com a alimentação da mesma creança”162. A câmara tomou em consideração a argumentação da declarante, prorrogando o apoio à infância por mais cinco meses, no valor de 1 000 réis. No mês seguinte (Julho de 1912), foi igualmente atendida Maria de Oliveira, que foi contemplada com a dilatação da atribuição do subsídio por mais seis meses “visto terem-se-lhe agravado as circunstâncias de absoluta carência de meios”163. Foi concedido, ainda no ano de 1912, na mesma

condição, o subsídio de lactação a Maria Martins Ferreira, solteira, de Alfena, pois tinha inicialmente recebido apoio durante seis meses “por existirem os motivos de carência de meios para completa criação de sua filha”164. A Comissão Republicana Municipal, presidida pelo Dr. Maia Aguiar, deliberou prolongar o apoio público por um novo período de igual extensão, e em Janeiro de 1913, Maria de Oliveira, da mesma localidade, foi também beneficiada com a extensão do prazo do subsídio “por se achar nas mais precárias circunstâncias e carecer desse subsídio para o alimento desse seu filho”165; o pagamento foi autorizado em sessão de câmara, realizada a 2 de Fevereiro, na ausência de Vicente Moutinho de Ascensão, vice-presidente e do vogal Augusto Dias Marques de Oliveira166, cujas ausências foram devidamente justificadas.

162 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.24v; sessão de 12 de Junho de 1912. 163 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.37.

164 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123. 165 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123. 166 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123. 637


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

3.2.4. Na freguesia de S. Martinho do Campo Na freguesia de S. Martinho do Campo, as mães solteiras declaradas representam 47% do total dos requerimentos entrados na secretaria municipal, correspondentes a este território, entre 1836-1926, conforme os registos nas actas de vereações e livros próprios. Os agregados regulares, cujos pedidos foram apresentados pelas mães casadas, significam 30,4% dos casos atendidos, seguindo-se as mães viúvas (13,8%) e os pais viúvos (6,8%), e com pouca expressão os casados (1%) e os avós (1%). Na sessão de 3 de Dezembro de 1890 foi apreciado o processo de João Dias de Carvalho “na qualidade de padrinho da creança Augusta que tomou sob a sua administração a creação achando-se a mesma entregue ao cuidado de sua esposa”167. O presidente

Oliveira Zina, o vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, e o vogal José Gouveia de Vasconcelos, na presença do administrador do concelho, deliberaram conceder-lhe 1 000 réis mensais até aos dozes meses de idade. O desespero dos avós face ao estado de pobreza e de indigência familiar é exposto por Ana Santos, casada com Manuel Ferreira “de quem se acha divorciada”168, e pede que seja concedido o subsídio de lactação“ a favor d’um neto, que sua filha Rosa dos Santos, solteira, dera à luz no dia 5 do corrente, tendo ella falecido no dia 17 por ser pobre e não poder acudir à alimentação do seu inocente neto”169. A vereação, reunida a 29 de Janeiro de 1902, sob a presidência do abade António Mendes Moreira, deliberou atribuir o respectivo subsídio para sustentação da criança, nos termos que a lei o permite.

O esforço para manter vivos os filhos dos pobres, dos muito pobres e dos miseravelmente pobres revela-se através dos processos que dão entrada na secretaria municipal a requerimento de pais viúvos. A perda da esposa e mãe durante ou pós-parto, torna o sobrevivente duplamente pobre. Os dois progenitores teriam dificuldade em prover aos meios de sustentação do recém-nascido, mas um só, e masculino, a angústia dobraria de intensidade. A caridade pública municipal era, para muitas crianças do concelho 167 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.5v.

168 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.174. 169 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.174. 638


Joel Silva Ferreira Mata

de Valongo, a única esperança, sem a qual, por falta de meios de sustentação alimentar da família, não sobreviveriam. Gráfico n.º 56 – Atribuição de subsídios de lactação na freguesia de S. Martinho do Campo (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

Na sessão de 26 de Setembro de 1900, na ausência do presidente António Gonçalves dos Reis, a vereação apreciou e teve em consideração a exposição apresentada por António Gomes da Silva, viúvo, trabalhador do lugar de Balselhas, a favor de sua filha “que ultimamente sua esposa dera à luz, visto a sua esposa ter falecido e elle ser pobre e sem meios para poder alimentar a dita sua filha”170; o subsídio de lactação atribuído abrangeria onze meses, sucessivamente pagos, a partir do mês de Novembro que ainda estava no horizonte. Joaquim Alves, viúvo, do lugar da Colectinha, apresentou a sua candidatura (18 de Setembro de 1901), pois “tendo-lhe falecido a sua esposa Margarida da Conceição deixando-lhe um filho recém-nascido; e não podendo prover à sustentação do seu filho por ser extremamente pobre, e sem parentes que o possam socorrer”171. A vereação deliberou, por unanimidade, atribuir o subsídio de lactação pelo prazo estabelecido na lei, para conforto do requerente.

Seguindo a mesma metodologia para as freguesias anteriores, pelo maior número de pedidos de lactação, os lugares da Colectinha, Retorta, Quintã de Cima e de Azenha representam as bolsas de pobreza desta freguesia. 170 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.100v. 171 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.150.

639


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

uadro n.º 39 – Distribuição geográfica das(os) lactantes de S. Martinho do Campo (1839-1913)

Lugares

Nº de subsidiadas(os)

Azenha

8

Balselhas

3

Campo

35

Colectinha

22

Igreja

1

Capela

11

Coche

6

Lameiros

2

Luriz

3

Quintã de Cima

9

Quintão

1

Retorta

13

Total

116

Ribeira

2

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

3.2.5. Na freguesia de Sobrado Na freguesia de Sobrado, os pedidos apresentados, por mães solteiras, expressam cerca de 26% do total dos subsídios atribuído a pessoas que pediram ajuda financeira municipal, para sustentação dos filhos recém-nascidos, tantas quantas as mães casadas que perfazem igual percentagem. As mães viúvas são também significativas atingindo 14% dos atendimentos autorizados pela câmara municipal entre 1836-1926. Na sessão de 18 de Dezembro de 1907, sob a presidência do abade António Mendes Moreira, foi deliberada a concessão do subsídio de lactação a Luzia Alves dos Santos, viúva, do lugar da Lomba, para sustentação do seu filho Manuel “por ser pobre não ter parentes que a possam socorrer e ter-lhe falecido ultimamente

640


Joel Silva Ferreira Mata

o seu marido num desastre havido n’uma mina, e não ter leite bastante para alimentar o referido seu filho”172. O infortúnio de uns pode ajudar outros. Na sessão de 7 de Setembro de 1898, foi apreciado o pedido do viúvo Lino Pinto entregou na secretaria municipal, a sua documentação relativa à candidatura ao subsídio “para sua filha de nome Maria nascida no dia 23 de Agosto, a cuja alimentação não pode prover por absoluta carência de meios, não tendo parentes que o possa, socorrer”173. Acabou por beneficiar do falecimento de uma criança que estava a ser financiada pela caridade pública municipal, caso contrário, quando muito, a deliberação seria adiada até que o orçamento ordinário municipal pudesse comportar nova despesa.

A incapacidade física limitava os rendimentos familiares e, com ela, a fome e a miséria, dentro de portas, tornavam-se mais visíveis. Maria Ferreira, doméstica, que dera recentemente à luz, requereu o subsídio para a criança nascida “por ser pobre, não a poder alimentar e seu marido não poder trabalhar para auferir os meios necessários à sua sustentação”174. Há casos, também, nesta freguesia, de nascimento de crianças gémeas. Luzia de Almeida, casada, moradora no Vale Direito, mãe de gémeos recém-nascidos apresenta-se à câmara “por ser pobre e o simples jornal de seu marido não chegar para alimentar as duas creanças e outras que já possue nem ella ter leite bastante para alimentar as ditas creanças”175. Este quadro familiar mereceu a atenção da vereação que “atendendo às circunstâncias precárias da requerente e às circunstâncias em que ficam as creanças gémeas, por não poderem o pae e mãe proverem à sua sustentação, resolveu conceder o subsídio de lactação a favor d’uma das duas creanças, mas só depois que o orçamento suplementar for superiormente aprovado”176.

Os lugares de Vilar, Vale Direito e Lomba são bolsas mais acentuadas de pobreza, uma vez que os referidos para Sobrado dizem respeito a toda a freguesia. 172 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.150. 173 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.4.

174 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.177. 175 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.186.

176 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.186v. 641


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

uadro n.º 40 – Distribuição geográfica das (os) lactantes de Sobrado (1836-1926)

Lugares

N.º de ocorrências

Gandra

1

Balsa

2

Devesa

2

Ferreira

2

Fijos

2

Lomba

4

Vale Direito

6

Sobrado

15

Vilar

12

Sobrado de Cima

2

Total

4 Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

3.3. Pedidos de subsídios de lactação recusados Não bastava apresentar a candidatura para ter direito ao subsídio de lactação. O Regulamento para o Serviço dos Expostos e Menores Desvalidos e Abandonados, de 5 de Janeiro de 1888, no Capítulo V, fixa as condições de acesso, e as formalidades processuais177. Muitos pedidos, em todo o

concelho, não foram atendidos, e os motivos são vários, alguns mais claros do que outros. O primeiro indeferimento, na vila, é decidido em reunião de câmara de 30 de Junho de 1887, presidida por Oliveira Zina, ao pedido de Margarida de Sousa Dias, solteira, constando no registo que, por informação do administrador do concelho “resolveu indeferir este processo por não estar a peticionária nas circunstâncias de ser subsidiada pelo cofre do município”178; em Abril de 1888, Joaquina Marques da Nova, casada com Manuel Alves da Portela, apresentava o seu requerimento alegando que “por achar-se impossibilitada de alimentar a própria filha, por se achar doente e sem leite, e ser pobre, sem parentes que a possam socorrer”179. O despacho produzido

177 Diário do Governo n.º5 de 19 de Janeiro de 1888. 178 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.9.

179 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.58v. 642


Joel Silva Ferreira Mata

pela câmara sob a presidência de Joaquim Carlos Figueira considerou que “sendo a requerente cazada, e não provando impossibilidade de trabalhar do seu marido nos termos do n.º 1, do artigo 28 do Regulamento dos Expostos de 5 de Janeiro do corrente anno; indefere a presente petição, por não estar nos cazos de lhe ser concedido o subsídio que solicita”180. A ocultação de elementos sobre o verdadeiro estado de pobreza, doença ou de desamparo, uma vez descobertos pelas averiguações levadas a cabo pelo administrador do concelho, junta de paróquia e pelo pároco local, podia ser motivo de indeferimento liminar. Tal parece ter sido a causa da não atribuição do subsídio requerido por Rosa Lopes, solteira, que no seu pedido diz “que sendo absolutamente pobre, sem parentes que lhe possam ministrar os meios de sustentação para uma creança recém-nascida que dera à luz no dia 28 de Dezembro findo, vem por isso, solicitar o subsídio de lactação a favor do dito seu filho António”181. Não obstante, a câmara reunida em sessão de 13

de Fevereiro de 1889, presidida por Oliveira Zina e com a presença de todos os vereadores, excepto o vogal Lino de Sousa Paupério, “resolveu negar-lhe o subsídio que solicita, visto ser menos verdade o alegado pela reclamante, pois que tem parentes e ainda seus paes que lhe podem ministrar os meios de subsistência”182.

Em condições idênticas, encontrava-se também Maria Moreira, casada, do lugar de Susão que supostamente não teria meios para alimentar uma criança recentemente dada à luz. A câmara, porém, tendo conhecimento que a peticionária vivia com um familiar “que tem meios com que a podesse socorrer e não provando a requerente que está nas condições do regulamento respectivo, resolveu indeferir esta petição”183, em sessão camarária de 8 de Abril de 1896.

Na reunião do executivo de 29 de Julho de 1908, foi decidido não aprovar o pedido de Ana Moreira, casada, moradora no lugar de Lameiro Ferreira, a favor de um filho que havia nascido no dia 5 de Maio; em primeiro lugar 180 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.58v. O artigo 28º, 1º diz: “Aos paes indigentes, impossibilitados de trabalhar e ue não orem mal comportados nem crearem filhos alheios”. 181 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108. 182 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108.

183 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.179v. 643


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

porque, nesta altura do ano económico a decorrer, já não havia verba no cofre municipal, e, em segundo lugar por a requerente não “provar que o seu marido esteja doente ou impossibilitado de trabalhar”184; pela mesma razão, quanto à incapacidade do marido para o trabalho, foi negado o pedido feito por Cândida Almeida, pobre, sem leite suficiente para alimentar o seu filho, sem parentes abastados “vivendo em precárias circunstâncias e quasi da caridade pública”185. Apesar dos inúmeros aspectos susceptíveis de conduzir a vereação a tomar uma deliberação positiva, o certo é que a requerente por ser casada “e não provar a impossibilidade do marido para angariar meios de subsistência e alimentação da creança”186, viu o seu requerimento indeferido. Gráfico n.º 5 – Atribuição de subsídios de lactação na freguesia de Sobrado (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

Os casais têm dificuldade em conseguir do erário municipal meios que os auxiliem na criação de seus filhos, pois cabe ao marido trabalhar para sustentar a casa. Mesmo em caso de doença ou debilidade da mãe, a câmara 184 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.180.

185 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.259v. 186 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.259v. 644


Joel Silva Ferreira Mata

não atendia o pedido, por não se enquadrar no Regulamento de 5 de Janeiro de 1888. Na sessão de 2 de Abril de 1913, a Comissão Municipal Republicana, reunida com o número mínimo de vogais, dada a ausência justificada de Vicente Moutinho de Ascensão, Augusto Dias Marques de Oliveira e de António Lopes da Silva Júnior, adiou a sua deliberação sobre o pedido apresentado por José Coelho de Oliveira a favor de uma criança “que a sua mulher Maria Gomes d’Oliveira dera ultimamente à luz pela dita sua mulher se achar doente no hospital e elle carecer do subsídio para poder alimentar a mesma creança por ser e viver exclusivamente do pouco salário de jornaleiro com a sua numerosa família”187. A deficiente informação das autoridades competentes podia levar à não concessão dos subsídios de lactação dando origem a reclamações para reposição da verdade e consequente atribuição do respectivo subsídio. Na sessão de câmara, de 2 de Novembro de 1893, foi apreciado o requerimento de Ana Moreira, viúva de Francisco Pires, da vila

Declarando que tendo conhecimento de que por accordão d’esta

câmara de doze de Setembro findo lhe fora negado o subsidio de lactação que requereu para o recém-nascido seu filho de nome João, com o fundamento de que a requerente é proprietária: mas achando o prédio hypotecado a diversos o que prova se tanto for preciso, e achando-se actualmente em precárias circunstâncias como provou pelos atestados do reverendo parocho, regedor e administrador d’este concelho: pedia em vista do exposto se lhe concedesse o subsídio de lactação de que necessita, e que o ressente requerimento fosse junto ao processo188.

Face aos novos elementos, a câmara, em sessão de 2 de Novembro, presidida por Francisco Maria Dias da Costa e todos os vogais e na presença do administrador do concelho, António Dias Gomes da Costa, resolveu atender à peticionária, mas já só com efeitos a partir do próximo ano. 187 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.137.

188 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.105v. 645


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Na freguesia de Alfena os indeferimentos são pouco representativos entre 1871 e 1913. É, no entanto, registado o caso de Albina do Vale, casada com Joaquim Rodrigues, moradores no lugar de Baguim que pediu subsídio para o seu filho menor chamado José, pois sendo casada e o marido podendo trabalhar, o Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, não prevê qualquer tipo de auxílio189, nem a mãe solteira Maria Martins Ferreira, de Alfena conseguiu prolongar o período de apoio financeiro, por mais seis meses, para sustentar a sua filha “que é um pouco rachitica”190. No seu processo já constava uma prorrogação e este novo pedido ultrapassaria a própria lei e impediria outras mães de beneficiar pela primeira vez. A Comissão Municipal Republicana, reunida no dia 2 de Abril de 1913, com o número mínimo de vogais, por terem faltado três vereadores, decidiu não atender à solicitação de Maria Martins Ferreira. Na freguesia de S. Martinho do Campo foi indeferido, em sessão de câmara de 7 de Outubro de 1891, presidida por Oliveira Zina, o pedido em nome de Ana Moreira, mulher viúva domiciliada no lugar da Colectinha “por não haver verba no orçamento, ficando porém atendida no futuro orçamento a principiar em Janeiro, cazo ainda subsistam ainda os mesmos motivos nos presentes processos”191; foi também rejeitado o requerimento de

Maria dos Santos, casada, por não ter sido apresentado qualquer indicação de que o marido estivesse impossibilitado de trabalhar, não tinha, por isso, enquadramento jurídico192. Na freguesia de Sobrado subiu, para apreciação, o requerimento de José Dias, casado com Quitéria Ferreira, a favor de um recém-nascido, por serem pobres. A câmara indeferiu o pedido “por ser achar esgotada a verba votada para este fim no respectivo orçamento”193. Entretanto, pouco tempo depois, a 6 de Fevereiro do ano subsequente, o mesmo casal voltaria a insistir reformulando o requerimento “que sendo absolutamente pobres, e tendo sua mulher dada à luz uma creança do sexo feminino que não a pode alimentar

189 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.152v.

190 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.137v; invocara o artigo 28º, 3º § único do Regulamento de 5 de aneiro de 1 . 191 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.36v.

192 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.203; sessão de 16 de Setembro de 1896.

193 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.98v; sessão de 26 de Dezembro de 1888. 646


Joel Silva Ferreira Mata

por falta de secreção, por isso vem solicitar de novo o subsídio de lactação a favor da referida filha”194. Desta vez, a vereação decidiu atender, autorizando o pagamento de 1 000 réis mensais; é um caso raro, uma vez que não estando o marido impossibilitado de trabalhar, o casal não tinha direito ao subsídio de lactação, salvo no caso do nascimento de crianças gémeas. É inédito o requerimento de Maria Rita Coelho Moreira, jornaleira, domiciliada no lugar de Vilar, cujo processo foi apreciado e votado em sessão de câmara de 23 de Novembro de 1892. A requerente, casada, diz “que tendo um filho illegitimo de nome Daniel, pedia o subsídio de lactação para o dito seu filho”195. A câmara indeferiu “por ser contrário à lei”196, isto é, foi elimi-

nada nos termos do artigo 28.º, 1.º, do Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, quanto ao comportamento moral da requerente.

Em Março de 1907, Ana dos Santos Queirós, do lugar da Capela, da freguesia de S. Martinho do Campo, casada com José Pereira Leite, apresentou a sua candidatura por ser pobre e não ter familiares em condições de poderem ajudá-la a criar o filho. A concessão não lhe foi atribuída por não provar “a doença ou impedimento do marido para poder angariar os meios de subsistência”197. Cerca de dois meses depois, voltaria a interpelar a

câmara “dizendo que lhe fora indeferida a sua petição de 27 de Março último, em que pedia subsídio de lactação a favor d’uma creança que dera à luz, por não comprovar doença ou impedimento legal de seu marido e por isso, vem apresentar documento passado pelo facultativo municipal provando a doença de seu marido para poder angariar meios de subsistência e requere de novo se lhe conceda o subsídio que solicitara”198; preenchidos que foram os requisitos formais, a câmara concedeu o subsidio de 1 000 réis mensais até à idade de doze meses da criança. A vigilância sobre as lactantes era sistemática, como determina o Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, podendo, sempre que as circunstâncias do agregado familiar, ou da situação civil, no caso de mães solteiras ou viúvas

194 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.106v. 195 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.75. 196 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.75.

197 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.116.

198 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.121; sessão de 27 de Maio. 647


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se alterar, elevando o seu estatuto social, ou desenquadramento legal, o subsídio podia ser suspenso definitivamente, e ser transferido para outras crianças mais necessitadas e desprotegidas. A conduta moral das mães assistidas podia igualmente determinar o fim do apoio financeiro suportado pelos contribuintes do concelho, verdadeiros pagadores desses subsídios através dos impostos directos sobre as rendas de casas e de sumptuária, e da derrama sobre o consumo de bens expostos publicamente para venda. As denúncias provenientes de várias entidades revelam alguns casos em que foram interrompidos os subsídios atribuídos: a Ana dos Santos Queirós “visto o seu marido já poder sustentar a creança com o produto do seu trabalho; e havendo outras requerentes em piores circunstâncias, que por falta de receita não poderem ser atendidas, por isso, que o subsídio à dita Anna dos Santos Queiroz fosse suspenso desde o último mez, cuja folha de pagamento ainda não foi organizada”199; a Úrsula da Rocha Felgueiras e

a Rosa Moreira, “ambas da villa, para lactação de seus filhos por haverem as ditas mães subsidiadas mudado de condições e não carecerem d’esses subsídios actualmente que podem ser concedidos a pessoas em mais precárias circunstâncias; visto a primeira subsidiada ganhar bastantes meios com o seu trabalho, na casa donde ultimamente tinha saído, e a segunda ter contrahido ultimamente matrimónio com o pae da creança subsidiada”200.

O Conselho e Presidência da Comissão de Beneficência da freguesia de S. Martinho do Campo denunciaram a conduta imprópria de duas mães lactantes do lugar da Retorta, sendo apresentado o seu ofício em reunião de câmara de 22 de Abril de 1891

Comunicando que Chatarina Moreira, solteira, negociante e Miquelina da Rocha, solteira, tecedeira, ambas moradoras no logar da Retorta d’aquella freguezia, se tornam indignas do subsídio de lactação que tem recebido para suas filhas Margarida e José, por causa do mau comportamento que teem, esperando que a Câmara tomará na devida consideração esta participação201 199 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.12; sessão de 9 de Novembro de 1898. 200 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.91; sessão de 13 de Junho de 1906. 201 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.20.

648


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Estas duas situações caíram na abrangência do artigo 28.º, 1.º, do Regulamento de 5 de Janeiro de 1888. A câmara presidida por Oliveira ina decidiu, por unanimidade, retirar o subsídio de lactação às duas mães. Em Setembro, do mesmo ano, o presidente deu nota em sessão de câmara que suspendera o mesmo subsídio atribuído à indigente Maria Albina, da mesma freguesia, por falta de capacidade financeira do cofre municipal, apelando-se para a autoridade distrital o seu acompanhamento nos seguintes termos:

Por não poder continuar a mesma a ser subsidiada em consequência de ter sido esgotada a verba destinada para aquelle fim, sendo certo que se dirigiu a S. Ex.a o Governador Civil pedindo-se-lhe para interceder a favor d’aquella desgraçada, fazendo ver que a administração do Concelho tinha perfeito conhecimento da forma em que a mesma se encontrava, declarando o governador civil que por sua via fazia tudo quanto estivesse ao seu alcance para ella entrar em qualquer estabelecimento de asylo de caridade, e por isso rogou da presidência o auxilio que podesse prestar na acquisição dos documentos precisos202.

Há mais recusas e mais motivos analisados na vereação: Joaquina Marques da Nova (1888), casada, moradora na Rua de Malta, na vila, viu negado o subsídio por não ter provado que seu marido “não está impossibilitado de trabalhar”203; Maria Moreira, casada, do lugar de Susão, “vive com

a família que tem bens com que a podem socorrer”204; Ana Moreira, casada, moradora no lugar de Coche, da freguesia de S. Martinho do Campo, por informação dada pelo administrador do concelho, não recebeu o subsídio, desconhecendo-se os motivos apresentados205; Maria Rita Moreira, casada, moradora na Avenida Oliveira Zina, em Fevereiro de 1917, não teve direito ao subsídio a que se candidatara “por ser casada com um empregado público, 202 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.35. 203 AHVLG/CMVLG, P/B 735. 204 AHVLG/CMVLG, P/B 735. 205 AHVLG/CMVLG, P/B 735. 649


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e não estar compreendida no artigo 28.º do Regulamento dos Expostos e das crianças desvalidas ou abandonadas”206; Maria de Oliveira, solteira, do lugar da Várzea, da freguesia de Alfena, beneficiou do subsídio de lactação em Abril de 1917. Porém, a “Comissão Executiva tendo sido informada posteriormente à sua deliberação de 23 de Abril corrente que a requerente não está compreendida na lei por falta de bom comportamento, atenta a circunstância de ser esta criança o 4.º filho que ela deu à luz, revolve indeferir e considerar sem efeito”207 e o pedido foi transferido para outra candidata; nesta mesma freguesia, foi negado o subsídio a Justa Nogueira Pontes, solteira, por falta de bom comportamento, tendo já dois filhos de pais incógnitos208. Outros casos, em número insignificante, foram negados, mas não foram registadas as causas. Não há dúvida de que o apoio financeiro atribuído pelos munícipes do concelho de Valongo, administrados pela câmara e mais tarde pela comissão executiva republicana, auxiliou largas centenas de mulheres indigentes, pobres ou extremamente pobres, tanto solteiras, como casadas, viúvas ou abandonadas pelos maridos ausentes em parte inserta, emigrados no Brasil ou a cumprir o serviço militar. O apoio concedido estava dependente da apresentação na Secretaria da Câmara Municipal do processo peticional constituído por várias peças que abonariam o estado social da ou do requerente. Neles intervinha a junta de paróquia, o corregedor, o pároco local, o facultativo do partido médico-cirúrgico do concelho a quem competiria atestar a incapacidade total ou parcial de aleitamento da mãe, a incapacidade temporária ou definitiva do marido para trabalhar, por doença ou defeito físico. A maioria dos requerimentos eram feitos por funcionários da câmara; essa prática foi proibida para impedir o recebimento de benefícios não declarados na produção desses actos. A boa prática da atribuição dos subsídios de lactação evitou o abandono, mais do que certo, de largas dezenas de recém-nascidos no concelho de Valongo e muito provavelmente fora evitado o infanticídio de alguns, tão cruel, mas longe de erradicar-se da sociedade portuguesa oitocentista. 206 AHVLG/CMVLG, P/B 735, fl.136. 207 AHVLG/CMVLG, P/B 735.138.

208 AHVLG/CMVLG, P/B 735, fl.139. 650


Joel Silva Ferreira Mata

No ano de 1902, em sessão de 27 de Agosto, foram pagos os subsídios de lactação, deste mês, no valor de 34 875 réis209, o que feitas as contas daria cerca de 418 500 réis atribuídos nesse ano, aos quais se junta a quota no valor de 131 200 réis atribuída pela Comissão Distrital e liquidada no mês de Novembro, perfazendo a soma de 549 700 réis, o que é de facto, uma quantia elevadíssima para a estrutura financeira do município. O suporte financeiro dos meios públicos municipais, para a criação de filhos recém-nascidos, foi destinado a mães solteiras (43,7%), estando muitas mais abrangidas no segmento das “mães” para as quais foi ocultado o seu estado civil, por opróbrio, condição social e familiar, envolvimentos menos lícitos que atingem cerca de 17,6% dos casos. As mães casadas, incluindo as situações de pobreza extrema, incapacidade física do marido para trabalhar e sustentar a família, as mulheres abandonadas pelos maridos ou emigrantes no Brasil, ou ainda aquelas cujos cônjuges se encontram a cumprir o serviço militar representam, para todo o concelho, aproximadamente 19,6% dos subsídios atribuídos entre 1839-1913. O subsídio requerido por mães viúvas, maioritariamente da vila e da freguesia d’ Asmes, atingiu cerca de 18,1% do total das lactantes. Há, depois, os pedidos formulados por avôs e padrinhos, por terem, à sua responsabilidade, recém-nascidos que perderam os pais, requereram e receberam o subsídios nos termos do Regulamento de 5 de Janeiro de 1888, sendo, contudo, casos esporádicos que não chegam a 1% da despesa efectuada pela câmara neste apoio absolutamente necessário, para preservar vidas humanas inocentes e indefesas e sustentar a frágil demografia destinada a fornecer a mão-de-obra para o trabalho agrícola, industrial, mineiro e urbano. A vila e a sua aldeia de Susão absorviam cerca de dois terços da verba reservada para a atribuição de subsídios de lactação. Nem todos os casos foram registados nas actas da municipalidade, havendo ainda dois livros de registo de atribuição destes subsídios.

209 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.195. 651


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uadro n.º 41 – Atribuição de Subsídios de lactação no concelho de Valongo (1836-1926)

Freguesias Valongo

Mães solteiras

Mães casadas Mães viúvas

Viúvos

Avôs

Padrinhos

Total

Alfena

S. Martinho do Campo

Sobrado

Ermesinde

Lactantes

Casados

S. Lourenço d’Asmes /

248

36

25

48

13

49

30

5

14

7

1

1

1

120 7

425

11

4

2

4

1

1

80

40

31 7

1

1

103

16 3

39

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

A sua autorização estava sujeita a um exame muito rigoroso, pela informação do corregedor da freguesia e do respectivo pároco que instruíam o processo dando o seu parecer sobre as condições de sobrevivência das candidatas. As mulheres solteiras declaradas, no perímetro do concelho valonguense, representam cerca de 39% dos pedidos atribuídos, sendo fortemente mencionadas na freguesia de Valongo (26%). A viuvez era também muito forte no concelho, especialmente nas freguesias de Valongo (5,1%) e da de S. Lourenço d’Asmes/Ermesinde (3,1%), sendo residual nas outras freguesias. O uadro n.º 41 mostra a incidência dos pedidos de subsídio de lactação, destacando-se a freguesia de Valongo, especialmente a vila que tem tanto de desenvolvimento e urbanidade como de pobreza dos grupos mais desfavorecidos e de mulheres deslocadas em casas alheias ocupadas na execução de serviços domésticos.

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Gráfico n.º 5 – Distribuição dos subsídios de lactação no concelho de Valongo (1836-1926)

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 1 a 25.

3.4. O facultativo do partido municipal de Valongo e a saúde dos pobres A medicina em Portugal, como disciplina, começa a ser leccionada no século XII, no mosteiro de Santa Cruz, da cidade de Coimbra, fundado por D. Miguel, D. Telmo e D. João Peculiar, por volta de 1130. A sua regência foi confiada a Frei Gil de Santa Cruz210, formado no estrangeiro com uma bolsa de estudo atribuída por D. Sancho I e pelo bispo da diocese do Porto211.

No Estudo Geral, introduzido por D. Dinis, no dia 1 de Março de 1290, no Bairro de Alfama, em Lisboa, foi criado o estudo de medicina, mas não era suficiente para curar todos os doentes em Portugal, dando origem a protestos populares, pelo que o rei, em 1309, ordenou que futuramente houvesse um mestre em Medicina, no Estudo Geral. A partir do início do século XVI, com a reforma dos hospitais decretada por D. Manuel, o incremento dado pelas misericórdias na criação de hospitais e de assistência às populações mais desfavorecidas, cresceu lentamente o número de médicos. 210 «A Medicina em Portugal. Bosquejo histórico», in Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Vol.16. Lisboa: Editorial Enciclopédia, s/d, pp.692-700.

211 MARTINS e SILVA, J. (2002) – «Anotações sobre a história do ensino da Medicina em Lisboa, desde a criação da Universidade Portuguesa até 1911», in Revista da Faculdade de Medicina de Lisboa. Lisboa, série III, n.º7. Faculdade de Lisboa, p.239. 653


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Alguns municípios, porém, desde cedo, contrataram os chamados facultativos do partido médico-cirúrgico para cuidarem dos doentes dos segmentos mais desfavorecidos da população do respectivo perímetro administrativo, gratuitamente, sendo posteriormente a sua provisão definitiva, requerida à coroa para um lugar comummente chamado “partido médico” ou “facultativo do partido” que era suportado pela câmara através de rubrica elegível no orçamento ordinário212, podendo complementar a sua actividade com o exercício de actos médicos compatíveis com a arte de curar, chamada “pulso livre”213, como acontecia no município de Valongo, no século XIX, acertando-se, previamente, que o facultativo do partido e o doente combinariam o preço da intervenção do primeiro, nomeadamente na assistência a mulheres parturientes com recursos financeiros abastados ou suficientes. É discutível a origem do termo. Numa carta de 20 de Setembro de 1568, D. Sebastião refere-se-lhe como “um subsídio pecuniário a atribuir a trinta alunos cristãos-novos que estudassem medicina e cirurgia”214. A sua evolução

diz tratar-se de um técnico de saúde “remunerado com somma certa, e não por visita, ou seja, “o que é de contracto de alguma villa ou cidade, e ganha somma certa e não é pago por visita de quem o chama”215; é também definido como o “lugar destinado a um especialista clínico que presta serviço a um município ou instituição recebendo um valor fixo mensal independentemente do volume de atendimentos que tenha de prestar a quem deles necessita, dentro de determinados limites”216. Eram médicos “que além do ordenado que recebiam, praticavam clínica paga dentro da área definida como o seu partido. Estes médicos, ao serviço das câmaras, tinham ainda

212 COELHO, José Abílio – Facultativos dos Partidos Municipais: cuidados médicos prestados aos pobres doentes nos concelhos e nos hospitais. [Disponível em https://independent. academia.edu/CoelhoJoséAbílio]. [Consultado em 01/07/2020, p.9.] 213 COELHO, José Abílio – ob.cit. p.9.

214 BANDEIRA, Ana Maria Leitão (1997) – Catálogo dos processos de habilitação a partidos médicos e boticários, in Boletim do A . Coimbra, Vol. XV-XVI (1995-1996), pp.353616. [Disponível em: http://www.uv.pt/auc/fundos/ficheiros/UC Habilitaçao PartidosMedicosBoticarios]. [Consultado em: 19/10/2014].

215 SILVA, António de Morais (1891) – «Médico do Partido», in Diccionário da Língua Portuguesa, vol.2. Rio de Janeiro: Empreza Litterária Fluminense, pp.486-487.

216 CAETANO, Marcello (984) – Manual de Direito Administrativo, Vol.I., 10ª edição. Coimbra: Almedina, p.346. 654


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a obrigação de curar os enfermos comprovadamente pobres, sem exigirem qualquer pagamento em troca217. Apesar do aumento gradual de facultativos do partido, os territórios rurais ou afastados dos centros urbanos, pela deficiente distribuição, apresentam grandes carências médicas218, às quais, por exemplo, o concelho de Valongo não escapa e motivadas pelo desinteresse dos clínicos ali deslocados, falta de condições, ordenado insuficiente contrastando com os atractivos profissionais que a cidade do Porto oferece.

O liberalismo aumentou a oferta formativa de médicos com a criação, em 1825, das Escolas Régias de Cirurgia na cidade do Porto e na de Lisboa, que em 1836 foram transformadas em Escolas Médico-Cirúrgicas219. No

entanto, os problemas de fundo, isto é, o apoio à maioria da população pobre dos municípios afastados não serão facilmente resolvidos devido às assimetrias e falta de incentivos.

A assistência médica aos pobres e aos miseravelmente pobres comprovados pelos organismos municipais, nos primeiros anos da autonomia administrativa do município de Valongo, parece não ter sido encarada como uma prioridade. Implicava a fixação de uma dotação orçamental à receita, a criação de condições no interior do edifício dos Paços do Concelho para a instalação do facultativo, e outras estruturas logísticas como equipamentos básicos que implicavam gastos, num concelho onde a receita proveniente do lançamento da derrama directa e indirecta era insuficiente para as despesas que anualmente aumentavam, nomeadamente a nível de construção e reparação de estradas, avenidas, aquedutos, fontes e poços públicos. Na sessão de 12 de Março de 1845 foi apresentado pelo presidente Ventura Gonçalves Valério um ofício do governador civil ordenando a execução do § 4º, do artigo 19.º do Decreto de 18 de Setembro de 1844, que determina a união do município de Valongo ao de Gondomar para que ambas as edilidades possam ter um médico vice-provedor de saúde com o partido 217 CORREIA, Ana (2016) – «Os Hospitais e a assistência aos doentes em Coruche no século XIX e princípios do século XX», in História. Revista da P. Porto. IV série, vol.6- 2016, pp.213-214. 218 CRESPO, Jorge (1990) – A História do Corpo. Lisboa: Deifel, pp.33-43.

219 COELHO, José Abílio – ob.cit. p.11.

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municipal de 150 000 réis, na proporção de 60 000 réis a cargo do concelho de Valongo e 90 000 réis suportados pela câmara municipal de Gondomar, devendo estas verbas constar já no mapa do orçamento ordinário do ano económico de 1845-1846220. A câmara, reflectindo sobre esta imposição, decidiu informar o governador civil, que o facultativo do partido deste concelho, foi suprimido por deliberação tomada em 19 de Maio de 1841, por se entender que o cargo não beneficiava as populações do município, pois o facultativo que tem ocupado o lugar não possuía as habilitações exigidas legalmente221, e também concorreu

para a tomada desta decisão “o actual estado do cofre do município estar muito sobrecarregado que se acham os povos com diferentes contribuições não permite a sustentação do tal partido, jamais por agora haver de se pagar ao de medicina criado pelo citado decreto”222. Começava, assim, um certo debate entre a câmara e o governo civil que rejeitou os argumentos da vereação.

Sem a presença do presidente, em 17 de Setembro, foi lido um novo ofício do governador civil instando para que a câmara esclarecesse, claramente, se estava disposta a constituir um partido do facultativo próprio, suportado com os rendimentos do concelho, ou, se, em alternativa queria associar-se ao concelho de Gondomar, concorrendo proporcionalmente nos valores já indicados anteriormente223. Perante esta insistência, a câmara decidiu criar o

lugar de facultativo do partido, por deliberação de 22 de Outubro, sendo já a 10 de Dezembro, por determinação superior, mandado publicar editais num dos jornais da cidade do Porto, no prazo de 10 dias224. Apresentaram-se, para o lugar, a 28 de Janeiro de 1846, dois candidatos: José da Fonseca e Silva e Manuel de Sousa do Vale “em que pedem ser providos no partido de cirúrgico artigo 19.º do Decreto de 26 de Novembro de 1845”225.

220 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.53.

221 Decreto de 18 de Setembro de 1844. 222 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.53.

223 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.62v. 224 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.66. 225 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.53. 656


Joel Silva Ferreira Mata

Constituição do grémio formado por alguns valonguenses para contribuírem para as despesas com o facultativo do concelho (excerto). Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 278. C/A 279.

A anuidade a atribuir ao facultativo José da Fonseca e Silva, anteriormente escolhido, foi inscrita no orçamento ordinário de 1846, no valor de 60 000 réis226. A câmara impôs, como exigência, a sua fixação domiciliária, na vila, como cabeça do município. Acontece que a vereação, reunida a 3 de Novembro de 1847, deliberou que o facultativo fosse notificado que a câmara havia cassado

A licença que a Comissão Municipal transacta que lhe fora concedida por ausentar-se do concelho, o que por consequência deve, sem perda de tempo passar a residir na villa cabeça do concelho, ou indicar hum outro facultativo que com essa circunstância o substitua durante a sua auzência, e que quando assim o não cumprir se passe a prover o

226 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.79v. 657


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partido em hum facultativo que alem das habilitações legaes ter a sua residência nesta villa227.

O facultativo José da Fonseca e Silva deve ter rejeitado esta condição, embora se apresentasse ao serviço no horário convencionado, uma vez que renunciou ao cargo a 30 de Agosto de 1848, alegando que o ordenado arbitrado era diminuto, e, em segundo lugar, por ter fixado recentemente domicílio na cidade do Porto228. Na mesma data, a câmara deliberou substituí-lo por José Alves Jorge de Oliveira Malta, cirurgião, médico pelo Escola Médico-Cirúrgica do Porto, natural de Valongo e residente na vila, com o mesmo ordenado229, atribuído ao facultativo anterior. Em 27 de Junho de 1877, o administrador do concelho exigiu da câmara esclarecimentos sobre o partido médico-cirúrgico230, que estariam relacionados com o pagamento de certas importâncias que eram reclamadas como a “quantia de 26 920 réis, que esta câmara lhe é devedora, proveniente do saldo de ordenados, vencidos até anno de 1853 a 1854”231. O presidente João Rodrigues Alves explicou a razão do débito, decidindo-se incluir esta verba no orçamento suplementar, para suprir a dívida em falta, depois do mesmo ser superiormente autorizado.

No Verão de 1884, dadas as circunstâncias atípicas da higiene e saúde pública provocadas pelo surto de cólera-morbus, o presidente propôs a criação de um novo partido do facultativo do concelho apresentando as justificações seguintes:

Proposta Havendo fundados receios de que o paiz seja invadido pelo terrivel flagello d’cholera em vista do modo como elle tem progredido a passos agigantados em algumas cidades da Europa; e sendo certo 227 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.102v. 228 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.118v. 229 AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.119.

230 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.212. 231 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.17.

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Joel Silva Ferreira Mata

que, contra o que é de esperar, se os habitantes do concelho de Vallongo forem atacados do horroroso flagelo o actual médico do Partido ainda que tem prestado muitos bons serviços no exercício da sua profissão não pode porem actualmente proceder da mesma forma em presença da sua avançada idade tornando-se por isso indispensável que a câmara proceda de forma que os doentes possam ter sempre à sua disposição um médico: proponho que a câmara, tendo em atenção os interesses do município, crie mais um partido medido com o ordenado anual de 250 000 réis […] sujeito à tabela. António Ferreira dos Santos.

Mesmo sendo considerada a proposta um pouco onerosa

Não deixa todavia de ser utilmente necessária e de incontestável vantagem não só em presença da terrível epidemia que actualmente grassa com intensidade n’algumas das principaes cidades da Europa e que, segundo a opinião de abalisados médicos a sua invasão n’este paiz é indubitável mais tarde ou mais cedo como em face das necessidades do município em qualquer época atenta à falta sensível de facultativos, existindo actualmente em todo o concelho um único de partido que não obstante ter prestado bons serviços pela sua avançada idade, não pode presentemente acorrer com urgência a qualquer caso de grave enfermidade quando a sua presença seja reclamada, por isso, a câmara resolveu aprovar a dita proposta, e que esta deliberação sobre a creação de mais um partido medico, fosse remetida em duplicado à Ex.ma Comissão Districtal para depois d’approvada ser oportunamente posta a concurso o dito partido e consignada a competente verba no orçamento geral para o próximo anno de 1885, em que o mesmo partido medico deve principiar a vigorar232.

Apesar da fundamentação eloquentemente apresentada, a Comissão Distrital do Porto considerou inoportuna e “inadmissível por contradictoria e peccar na forma; cumprindo portanto que a câmara delibere se a nomeação de que se tracta é provisória se definitiva, isto é, se somente para o caso da invasão 232 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.5v; sessão de 23 de Julho. 659


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da chólera, se para outros fins”233. A câmara decidiu adiar a discussão para nova sessão, que veio a acontecer a 13 de Outubro, reagindo, ponderadamente, através do seu presidente João Rodrigues Alves, que fez uma extensa exposição acerca da posição adversa tomada pela Comissão Distrital, apontando vários aspectos que fundamentavam ou estavam implícitos, no pedido de autorização para a criação de mais um partido no concelho, independentemente do município poder estar a ser vítima da cólera-morbus deflagrada neste ano. As razões são, desde logo, de ordem operacional. O actual facultativo do partido médico-cirúrgico era já de avançada idade, e não tinha condições para se deslocar ao domicílio dos doentes quando estes reclamassem a sua presença, apesar de ser reconhecido o seu excelente trabalho ao serviço dos doentes pobres do município, estando, portanto, a observar os doentes apenas na vila e raramente se deslocava às outras freguesias. A Portaria de 31 de Janeiro de 1865 decreta que “não pode a câmara subtrahir-se à obrigação que a lei lhe impõe de prover a que os povos do concelho não faltem os socorros médicos a que eles têm incontestável direito”234, e não podendo o facultativo actual proceder a este socorro, o presidente entendia que devia ser concedida uma pensão vitalícia ou ser criado um partido, em condições especiais se ainda estivesse em condições de exercer. Depois de enfatizado o problema, o presidente propôs

Que tendo em atenção os interesses do município e os serviços prestados pelo actual facultativo do partido, crie mais um partido médico com o ordenado anual de 250 000 réis, para vigorar somente emquanto viver o dito facultativo, visto a sua impossibilidade de servir, devendo por falecimento do actual, fundirem-se os dois partidos num só, com o ordenado elevado a 300 000 réis235.

A câmara aceitou esta proposta que foi enviada para a corporação competente, que, desta vez, compreendeu a situação e deu provimento à 233 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.12v. 234 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.16v. 235 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.16v. 660


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deliberação de 15 de Outubro, para que os doentes pobres do município não ficassem sem os cuidados médicos que a lei lhes conferia. O processo de abertura concursal foi fixado na reunião de 26 de Agosto do ano seguinte e as cinco condições de acesso ao lugar de facultativo foram submetidas, pelo presidente João Rodrigues Alves, à vereação, que as aprovou por unanimidade:

1.ª O facultativo provido ao novo partido vencerá o ordenando anual de 250 000 réis, emquanto durar o actual; e por falecimento d’este será logo o seu vencimento elevado a 300 000 réis. 2.ª Além dos deveres e obrigações que as leis geraes impõem a estes logares, compete-lhe fazer toda a vaccinação que lhe for ordenada pela autoridade administrativa. 3.ª Será obrigado a curar gratuitamente nos respectivos domicílios os doentes pobres d’um e d’outro sexo incluindo n’este número aquelles cujos chefes de família não pagarem mais de quatrocentos réis de contribuição predial, salvo se notória e reconhecidamente tiverem outros meios de subsistência. 4.ª Residirá na sede do concelho, ou o mais aproximadamente possível, a fim de melhor poder prestar os socorros médicos a todo o concelho. 5.ª Em um dos dias da semana convencionado entre elle e a câmara escutará o facultativo em sua casa ou em gabinete que a câmara lhe concederá todos os doentes pobres que o procurarem das 9 às trez horas da tarde ficando ao arbítrio da câmara dar-lhe gabinete ou permitir que escute os doentes em casa d’elle. Na categoria de doentes pobres de que tracta estas condições incluem-se todos aquelles cujos chefes de família não pagarem mais de quinhentos réis de contribuição predial que notória e conhecidamente não tenham outros meios de subsistência. As dúvidas que se suscitarem sobre se um doente qualquer está nos casos de ser tractado gratuitamente ou não, serão resolvidas pela câmara, ouvindo a Junta de Parochia da

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freguezia a que pertença o doente. Afora estas condições, digo, afora estas obrigações, o medido de partido terá o pulso livre236.

O lugar proposto não deve ter sido preenchido uma vez que, em Maio de 1887, o governador civil enviou um ofício à câmara, para informar que o facultativo José Alves Jorge Oliveira Malta havia formalizado o seu pedido de aposentação. Neste sentido, devia ser observado pelo delegado de saúde no Governo Civil ou, em alternativa, nos Paços do Concelho, devendo, nesta circunstância, a câmara encarregar-se das despesas de deslocação, tendo a mesma optado pela primeira sugestão237, o que viria a acontecer, por convocatória do Governo Civil, de 7 do corrente, onde o examinado “foi julgado absolutamente incapacitado de continuar a exercer aquelle cargo, em vista de sua idade avançada, e dos estragos produzidos por um reumatismo chronico antigo”238. Em face desta informação, a câmara deliberou conceder a sua aposentação, por inteiro, carecendo apenas de promulgação superior. Sem facultativo no activo, para socorrer os doentes pobres, o presidente Oliveira Zina recordou que era necessário que a câmara se debruçasse sobre a conveniência de se fixar a verba a arbitrar ao novo facultativo, para que a mesma fosse inscrita no orçamento suplementar e em seguida abrir o respectivo concurso. Lembrou que a anterior vereação havia fixado o valor em 250 000 réis ao segundo facultativo e, que, por óbito do titular actual, fossem os dois partidos fundidos num só, com o ordenado de 300 000 réis. Porém, o presidente entendia que esta importância não iria remunerar convenientemente o sucessor de José Alves Oliveira Malta, propondo que, assim que o processo de aposentação fosse devolvido pela Comissão Distrital, se organizasse o orçamento suplementar com o saldo do município, pertencente ao exercício económico anterior, inscrevendo-se, nele, a verba agora apresentada, formulando-se as condições de admissão a concurso que iria ser aberto de harmonia com a deliberação tomada pela câmara anteriormente presidia por José Rodrigues Alves239. 236 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fls.88v-89. 237 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.135v. 238 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.139v.

239 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.3; sessão de 8 de Junho. 662


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O processo de aposentação foi devolvido pela Comissão Distrital, com a aprovação do pedido do facultativo, por acórdão de 13 de Junho. O presidente Oliveira Zina, em nome da câmara, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Junho, e na ausência dos vogais José Lourenço Pereira e Lino de Sousa Paupério, decidiu mandar “passar o competente diploma ao facultativo aposentado, ficando ipso facto vago o partido municipal”240. A situação vacante do facultativo do concelho não demorou a ser preenchida, pois nesta mesma sessão foi apresentado um requerimento do Dr. Tomás de Aquino Pinheiro Falcão, médico-cirurgião, formado pela Escola Médico-Cirúrgica do Porto “pedindo para ser nomeado interinamente para facultativo do partido, emquanto não for estabelecido o concurso a que pretende concorrer”241. Estando os pobres da vila e os das restantes freguesias sem assistência médica e dada a urgente necessidade de preencher a vaga, entretanto verificada, o presidente Oliveira ina propôs e a câmara aprovou, por unanimidade, que fosse, então, colocado a concurso o partido médico e que atendendo “à modicidade do ordenado actual, fosse elevado emquanto durasse a interinidade a 250$000 réis devendo o excesso d’este ordenado ser inscripto no orçamento suplementar, para se legalizar o seu pagamento”242. O Dr. Tomás Falcão, apesar do seu entusiasmo inicial, pouco tempo esteve na qualidade e condição de facultativo interino ao serviço dos povos do município. No início do mês de Outubro apresentou um ofício, dando a entender que não estaria interessado em trabalhar no futuro próximo, na vila de Valongo, com o argumento de

Que tendo de retirar-se definitivamente para o Porto, a tractar da defeza da sua these, que não poderá efectuar sem a sua permanência alhi, participa-o à câmara para que fique inteirada da sua resolução comprometendo-se todavia a vir dar consultas a esta villa, em dias por elle determinados, para não prejudicar o serviço clínico, sob a condição 240 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.7v. 241 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.8v.

242 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.9-9v. 663


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de vencer o mesmo ordenado que foi estabelecido pela câmara, até ser substituído por outro facultativo243.

A premência da presença de um facultativo do concelho levou a câmara a aceitar a exposição e as condições do Dr. Tomás Falcão; o facultativo aceitou “vir dar consultas em dias alternados da semana começando já na próxima quarta-feira”244. O carácter de excepcionalidade do exercício do facultativo era transitório devendo ser colocado o mais rapidamente possível o lugar a concurso. Aliás, o presidente da Comissão Distrital recomenda, à câmara, que, de harmonia com o disposto no n.º 6, do artigo 173.º do Código Administrativo “deve ser reformada a deliberação da câmara de 8 de Outubro último ou ser posto a concurso o partido municipal com brevidade, para não haver interrupção no serviço médico”245. A câmara respondeu positivamente, encarregando o vice-

-presidente Joaquim Carlos Figueira de preparar uma tabela com as condições com que deve ser contratado o novo partido médico.

De facto, o Dr. Tomás Falcão não foi uma boa opção. Além do trabalho académico que invocou, no seu primeiro requerimento, agora, a 11 de Janeiro de 1888, apresenta a sua demissão do cargo que ocupava interinamente, por motivo de doença e por não ter disponibilidade para se deslocar à vila de Valongo e, por outro lado, ter necessidade de permanecer na cidade do Porto para tratar de assuntos particulares246. Sem perder tempo, a câmara decidiu-se pela nomeação temporária, de um novo médico, até que fosse dado provimento ao concurso para o próximo facultativo do partido médico-cirúrgico do concelho. O lugar de facultativo não foi colocado a concurso logo no início de Janeiro de 1888, uma vez que na sessão de 30 de Maio várias pessoas ilustres da vila propuseram-se pagar, do seu bolso, a quantia necessária para atrair um facultativo, já que a verba orçamental não comportava os recursos neces243 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.26v. 244 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.28. 245 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.33. 246 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.48. 664


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sários para pagar um ordenado compatível com a referida função, motivo pelo qual os médicos não estavam interessados em exercer funções nesta vila. Assim, um grupo de cidadãos não identificados pelo secretário ponderaram

Que, em vista da falta de um facultativo com permanência efectiva n’esta villa devido à deficiência da remuneração votada nos orçamentos municipaes resolveram constituir-se em grémio, com as quantias que n’elle vão inscriptas individualmente, a fim de que a câmara possa mais fácil e prontamente fazer acquisição de facultativo, garantindo-se-lhes nos signatários e suas famílias todos os serviços médicos de que possam carecer durante o espaço de um anno247.

A troco de eventuais consultas médicas, no período simbólico de um ano, a câmara presidida, na ausência de Oliveira Zina, por Joaquim Carlos Figueira, aceitou a oferta filantrópica dos munícipes, comprometendo-se a dar sequência ao exposto para melhor servir os pobres do concelho, estabelecendo-se, sob proposta de Joaquim Carlos Figueira, que fossem fixadas e estabelecidas três condições:

1.ª O facultativo venceria um ordenado de 300 000 réis pagos pela câmara, com direito a uma gratificação de mais 200 000 réis anuais suportada por “um grémio composto de vários cavalheiros da villa, mediante os serviços médicos que haja de prestar aos mesmos e a suas famílias, durante 1 ano”; 2.ª O Facultativo fará serviço em todo o concelho com os deveres e obrigações exaradas na lei particularmente o artigo 173.º do Código Administrativo; 3.ª “Serão considerados pobres todos os munícipes cujas contribuições ao Estado no anno imediatamente anterior não excederem de quatro contos de réis na matriz predial, ou de mil réis na matriz da contribuição industrial; exceptuam-se porém deste benefício os que se 247 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.65. 665


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provar que possuem ou auferem por outro modo recursos de subsistência suficientes248.

O valor proposto, como ordenado e gratificação, parece ter sido atractivo por estar mais compatível com o desempenho de funções médico-cirúrgicas a prestar em todas as freguesias do concelho. Estas novas condições remuneratórias foram reconhecidas pelos dois candidatos que, entretanto se apresentaram a concurso ao lugar de facultativo do partido, cujos processos foram analisados e decididos na sessão ordinária de 25 de Julho de 1888, presidida por Joaquim Carlos Figueira: Dr. Manuel Albino Pacheco Cordeiro e o Dr. Frederico Ferreira Correia Vaz. A vereação preferiu o segundo candidato, considerando o Dr. Manuel Albino Pacheco Cordeiro

Comquanto seja suficientemente habilitado, todavia pela sua avançada idade não pode competir com um facultativo ainda novo e vigoroso para prestar o serviço clínico às freguesias ruraes quando a sua presença seja reclamada; e que advindo com a sua nomeação um encargo pezado ao município, decorridos alguns anos com a aposentação de seu cargo, o que tem direito, por isso intende que deve ser dada a preferência ao outro concorrente Dr. Frederico Ferreira Correia Vaz que reúne as habilitações necessárias para bem desempenhar d’esse encargo249.

Optou-se, pois, pela resistência física em desfavor da experiência profissional. Foi preterido o Dr. Manuel Albino Pacheco Cordeiro que, passados sete dias, pediu a restituição dos documentos processuais que haviam instruído a sua candidatura e também pelo seu procurador foi requerido que se “lhe tome termo de recurso da deliberação que nomeara o facultativo do partido com preterição dos direitos do requerente”250. A câmara mandou devolver

248 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.166. 249 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.75v. 250 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.79v. 666


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a documentação, mas relativamente à segunda parte do pedido indeferiu a pretensão “por não ser da sua competência tomar taes termos de recurso”251. O presidente efectivo Oliveira Zina – que se encontrava ausente por motivo de gozo de licença –, ao tomar conhecimento da resolução tomada pela câmara apresentou uma proposta, que foi lida em sessão de 22 de Agosto, a propósito do trabalho desenvolvido pelo Dr. João Marques Saldanha, num período em que o concelho não tinha facultativo municipal, propondo um voto de reconhecimento e de gratidão:

Senhores vereadores: Congratulando-me com a acquisição ultimamente feita por este senado de facultativo municipal que desde muito almejava, tenho com indeclinável dever chamar hoje a vossa ilustrada atenção para uma larga cópia de relevantíssimos serviços correlativos prestados pelo cavalheiro e meu muito particular amigo João Marques Saldanha, na prolongada emergência porque passou este município com a sensibilíssima falta de um médico que de prompto podesse satisfazer a todo o instante a necessidade pública. Quando pois no meio d’esse grande apuro em que por hum prolongado tempo nos vimos, apparecia uma necessidade de facultativo, pressurosa e ufanosamente corria esse cavalheiro animado do maior zelo e carinho, tanto à mansarda dos ricos como ao mais humilde albergue dos indigentes, socorrendo a todos com os seus parcos recursos medico-cirúrgicos, que uma larga pratica e conveniência technica lhe permitiu conceber pelas vastas enfermarias dos hospitais do Rio de Janeiro. O tino assombroso e a desvelada dedicação que este cavalheiro empregou sempre n’este mister, em breve se tornou tão notório e bemquisto, que não raro se ouvia aqui e ali os mais vivos e expontaneos protestos de reconhecimento e gratidão não só beneficiados como também dos parentes e amigos d’elles, aos serviços de tão simpathico cavalheiro. A este senado, pois, como representante d’este município cumpre o dever de não deixar passara em olvido tão humanitário, quanto 251 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.79v. 667


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alevantado procedimento; o qual, praticado por um cidadão que nem portuguez é por nascimento, exprime por tudo, uma distinctissima qualidade de sentimentos apreciabilíssima, senão uma rara dedicação a esta terra que me parece que elle ama tanto ou mais que o mais devotado filho d’ella. Portanto em face do que fica expendido, que é a expressão synthetica da verdade com que me prezo de uzar sempre n’esta caza, permita-me que vos proponha a consignação na presente acta um voto de louvor e indelével gratidão ao distincto cavalheiro João Marques Saldanha pelos relevantes serviços medico-cirurgicos dispensados aos munícipes que d’elles careceram durante a vaga do facultativo do partido municipal, dando-se conhecimento ao louvado com uma copia d’esta proposta. Vallongo 22 de Agosto de 1888. António Alves d’Oliveira ina252.

O cargo de facultativo foi preenchido pelo Dr. Frederico Ferreira Correia Vaz, uma vez que requereu o pagamento do direito de mercê, em prestações mensais, cujo pedido foi sancionado pelo governador civil do Porto, dando nota da sua deliberação que o requerente iria “pagar em 48 prestações os direitos de mercê, devidos pelo logar que ocupa, devendo remeter-se àquella repartição o respectivo diploma”253.

Viagem do presidente António Alves de Oliveira Zina à Europa. Fonte: ADP, Passaportes, Livro 88, fl.6. 252 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fls.80v-81 253 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.109v.

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Entretanto, o jovem médico, já sob a presidência de Oliveira Zina, a 10 de Julho de 1889, anunciava que deixaria de ser facultativo do município, não ficando registado pelo secretário António Dias Gomes da Rocha, os motivos invocados pelo demissionário. Na primeira sessão ordinária de Setembro, o presidente propôs e a vereação aprovou um voto de condolências pelo passamento do Dr. José Alves Jorge de Oliveira Malta, ex-facultativo aposentado:

Tendo falecido, nesta villa no dia vinte e trez do mez findo o Doutor Jose Alves Jorge d’Oliveira Malta, ex-facultativo aposentado d’esta câmara. Considerando que este prestantíssimo cidadão prestou innumerozos serviços a este município não só como facultativo do Partido d’elle, que exerceu por mais de quarenta annos, como também com a sua palavra e bom concelho (sic) no que respeita aos seus destinos. Considerando ainda, nos altos benefícios tanto clínicos como pecuniários expendidos em prol da pobreza que quotidianamente bafejava e que lamentam a perda d’elle. Proponho: Que lhe seja lançada na acta d’esta sessão um voto de profunda condolência, por tão faustoso passamento que importa para esta câmara e este município uma perda irreparável. Vallongo, quatro de Setembro (…)254 .

Nesta mesma sessão foi dada a notícia que o facultativo Dr. Frederico Ferreira Correia Vaz deixara definitivamente o concelho, devendo, por isso, colocar-se, de novo, a cadeira a concurso255. No início do mês de Dezembro de 1889, o Dr. António Gomes dos Santos, médico-cirurgião pela Escola do Porto pediu “atestado de durante o tempo 254 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.136. 255 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.136. 669


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em que tomou a seu cargo as funções como médico do partido exerceu com zelo e actividade as funções da sua clínica”256. A câmara despachou favoravelmente a pretensão manifestada. Ao concurso anunciado, apresentaram-se dois concorrentes: Dr. Adriano Augusto Pimenta e o Dr. António José da Costa Florido; o escrutínio decorreu em sessão ordinária realizada no dia 15 de Janeiro de 1890. Das duas candidaturas, foi deferida a primeira, por estar cabalmente processada, e indeferida segunda; o ordenado fixado ao médico-cirúrgico Dr. Adriano Pimenta foi de 300 000 réis anuais257, sem quaisquer gratificações; não devia ter correspon-

dido às suas expectativas, pois passados cerca de seis meses apresentou a sua demissão, dando origem a novo concurso258, que foi devidamente anunciado num dos jornais da cidade do Porto e no Diário do Governo n.º 175, de 5 de Agosto, lugar que foi rapidamente preenchido por deliberação, tomada a 10 de Setembro, a favor do único concorrente, o Dr. Pedro Nuno de Sousa, com o ordenado de 300 000 réis anuais259.

A sua permanência, como facultativo do concelho, não chegaria a oito meses, uma vez que já na sessão de 22 de Abril de 1891, fora apresentado o procedimento concursal ao partido médico-cirúrgico do único candidato Dr. António Leite da Cunha Vasconcelos, que fora nomeado, pelo mesmo ordenado de 300 000 réis, consignado em rubrica própria no orçamento ordinário para o ano económico em curso260. A sua permanência ao serviço dos doentes pobres é assídua, ausentando-se do concelho apenas em caso de necessidade e devidamente substituído, como aconteceu, aliás, em 1893 quando pediu “licença de oito dias para se ausentar do concelho, principiando a gozá-los no dia dous d’Abril próximo, deixando para o substituir o colega Dr. António Gomes dos Santos, de Rio Tinto”261.

Dois meses depois, fez outro pedido de idêntica natureza, mas mais prolongado “pelo tempo de trinta dias, para tratar da sua saúde”262, deixando 256 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.144v. 257 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.152. 258 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.175.

259 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.183v. 260 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.21. 261 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.87. 262 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.94. 670


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em seu lugar o Dr. António Gomes dos Santos, pedido que se renova em 26 de Julho “por mais trinta dias para completar o seu tratamento263. Regressou entretanto, e à solicitação da câmara sobre o eventual aumento de mortalidade infantil, no concelho, respondeu em 9 de Agosto “que egnorava (sic) que houvesse mortandade nas creanças porquanto tem sido pouco chamado para o tratamento das mesmas, não obstante ter comparecido quasi todos os dias da semana às ordens da autoridade administrativa”264. Quinze dias depois dava entrada novo requerimento apresentado pelo presidente Francisco Maria Dias da Costa, pelo qual, o facultativo pedia “a reforma da sua licença por mais quinze dias, visto achar-se ainda bastante doente”265, sem condições para poder regressar ao seu posto e trabalho, nos Paços do Concelho.

A saúde deste médico não melhorou e os pedidos para se ausentar, para tratamento, fora do concelho, continuam a 14 de Março de 1894, por mais oito dias de licença, sendo na sua ausência substituído pelo Dr. António Gomes dos Santos266; em 25 de Julho por mais trinta dias267; na última quinzena

de Dezembro volta a ausentar-se mais oito dias268, em 17 de Julho de 1895 meteu baixa para o mesmo efeito269, situação que se renova em Setembro, por quinze dias270. Em 1896 pediu trinta dias, deixando para o substituir o Dr. José Vieira Pinto271. No ano seguinte, o Dr. António Carlos Leite da Cunha Vasconcelos dirige novo ofício à câmara, sob a presidência de António Gonçalves dos Reis, já não para pedir dias ou semanas de licença para tratar da saúde , mas para evidenciar a precaridade salarial, pedindo providências da vereação

263 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.98. 264 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.99.

265 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.100. 266 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.120.

267 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.128v. 268 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.140v. 269 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.153v. 270 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.156. 271 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.199. 671


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Expondo as razões pelas quaes o seu ordenado é insuficiente para ocorrer às despezas do seu cargo e da sua subsistência, visto ser médico mal remunerado e com as deduções para os direitos de mercê, contribuição industrial, cavalgadura e outras despezas ineherentes ao seu cargo, perceber uma quantia insignificante. E pedindo aumento de ordenado compatível com a sua posição oficial e de harmonia com as despezas a que é obrigado, sujeitando-se a desempenhar qualquer outro serviço que além dos que alei lhe impõe, a câmara lhe queira incumbir e se for necessário a novo concurso272.

O valor da remuneração do facultativo do partido médico-cirúrgico do município tem sido um tema recorrente. De facto, os vereadores sucessivamente reconhecem a legitimidade dos diferentes suplicantes, que, em consequência não permanecem, salvo raras excepções, muito tempo no concelho, sendo a saúde pública, dos mais desfavorecidos, governada, inúmeras vezes, de forma interina e provisória. O presidente António Gonçalves dos Reis reflectiu sobre o assunto e do debate produzido entre os vereadores presentes, a câmara

Reconhecendo a justiça que assiste à pretensão do supplicante resolveu conceder-lhe o aumento de cem mil réis que o mesmo solicita. Como porem a nova dotação de quatro contos mil réis está dependente das formalidades legaes resolveu a câmara que só depois de ouvidos os Quarenta Maiores Contribuintes Prediaes do Concelho é que fosse submetida à aprovação superior273.

A convocação deste órgão consultivo foi marcada e, o seu parecer positivo foi comunicado na sessão de 19 de Maio, dando, assim, sequência à dotação dos 100 000 réis a acrescentar ao ordenado do facultativo274, ficando a receber 400 000 réis anualmente. O assunto subiu à corporação superior, tendo o Ministério do Reino aprovado a deliberação da municipalidade, por 272 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.230v. 273 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.230v. 274 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.238.

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indicação que fora dada pelo governador civil do Porto, ofício que foi lido na sessão de 16 de Junho de 1897275. Ao ordenado estipulado, pelo exercício de medicina social das cinco freguesias do concelho, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-lei de 22 de Dezembro de 1901, o facultativo municipal acumularia as funções de subdelegado de saúde, cabendo à câmara, ao abrigo do artigo 6.º, do Decreto-lei de 28 de Dezembro de 1899, deliberar acerca “da gratificação que como subdelegado de saúde deve perceber o facultativo municipal”276, Dr. António Carlos Leite da Cunha Vasconcelos. A vereação, sob a presidência de Cândido Alves do Vale, reunida em sessão de 23 de Janeiro de 1901, resolveu conceder a gratificação a arbitrar de 100 000 réis, ao facultativo, pelas novas funções, subindo esta resolução ao governador civil, para poder ser formalmente aplicada277. Esta deliberação mereceu a devida atenção distrital que, por sua vez, informou a edilidade que, ao Dr. António Vasconcelos foi, por despacho ministerial, permitido pagar em 12 prestações mensais a quantia de 12 566 réis de emolumentos do selo que se liquidou sobre a quantia da gratificação que lhe foi atribuída278.

No início de Setembro, sem motivo aparente, o Dr. António Vasconcelos solicitou um atestado no qual constasse se era ou não o facultativo do partido do concelho279. A câmara respondeu positivamente ao inusitado requeri-

mento, tanto mais que se mantém no cargo ainda por vários anos, ausentando-se, contudo, e de novo, por motivos de doença, em Junho de 1912, durante quinze dias, deixando como substituto o Dr. Guilherme Cirne280. Ora, nos finais de Fevereiro de 1913, o Dr. António Carlos Leite da Cunha Vasconcelos resolve retirar-se do lugar de facultativo do concelho, por incapacidade, conforme consta da sua exposição requerimental apresentada, em 26 de Fevereiro, à Comissão Municipal Republicana, sob a presidência do Dr. Joaquim da Maia Aguiar que 275 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.240.

276 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.118v. 277 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.119.

278 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.154v. 279 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.25v. 280 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.22.

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Sendo-lhe permitido apresentar-se quando tenha a impossibilidade física ou moral devidamente verificada, para exercer as suas funções pelo artigo 379 n.º4 do CA de 1896, artigo 379 do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Benefiência Publica de 24 de Dezembro de 1910 e artigo 25 do decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911, e achando-se effectivamente n’aquellas condições porque se impossibilitou de continuar na actividade do exercício dos referidos cargos por motivo de doença o que o coloca ao abrigo do disposto no artigo 380 n.º1 do citado Código Administrativo, por isso, vem requerer a sua aposentação; e que para a poder levar a effeito esta câmara se digne mandar proceder ao competente exame de sanidade aos demais tramites determinados no artigo 389 e seguintes do Cod. Adm, de 1896281.

A câmara reconheceu as alegações do seu facultativo encaminhando o processo nos termos que a tramitação legal estabelece. Entretanto, foi solicitado ao governador civil que fossem nomeados os facultativos necessários para procederem à examinação física e mental do Dr. António Vasconcelos, por não os haver neste município282. A resposta distrital foi apresentada no dia 5 de Março, solicitando à câmara que propusesse os nomes dos facultativos dos concelhos vizinhos para “constituir a Junta Médica que há-de inspeccionar o facultativo do partido municipal e subdelegado de saúde”283. A câmara propôs o facultativo do concelho de Gondomar e o de Paços de Ferreira, Dr. Joaquim Augusto da Silva Ribeiro e o Dr. Joaquim Leão de Meireles, respectivamente. Esta proposta teve a receptividade do governo civil para fazer parte da Junta Médica referida “que sob a presidência do presidente da Comissão Municipal tem de proceder ao exame de sanidade no facultativo municipal e subdelegado de saúde d’este concelho”284. A inspecção foi realizada no dia seguinte, e, o auto de exame de sanidade efectuado pelo facultativo e subdelegado de saúde deste concelho, satisfaz a pretensão do Dr. António Vasconcelos “pois do parecer dos peritos 281 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123.

282 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.123v. 283 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.126. 284 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.130. 674


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que constituíram a Junta Médica verifica-se a impossibilidade física e absoluta do facultativo do partido municipal e subdelegado de saúde, para poder exercer as funções dos seus cargos”285. A Comissão Municipal Republicana aceitou o respectivo parecer e resolveu, por unanimidade, “conceder a aposentação pedida pelo mencionado empregado e com o ordenado correspondente ao tempo em que exerceu os seus dous empregos de harmonia com o preceituado nos artigos 380.º n.º 1 e 382.º do Código Administrativo de 1876”286. Para o efeito, a Comissão

Municipal Republicana, depois de recordados os procedimentos anteriores conducentes à aposentação solicitada e

Porque o empregado conta mais de 40 annos d’idade e 21 de serviço como prova pelos documentos juntos ao requerimento em que solicita este benefício entende a comissão municipal e resolve que a aposentação seja concedida com o vencimento anual que lhe compete da forma seguinte: Que correspondendo ao logar de facultativo do partido municipal 209 790 réis a razão de 3 e 1 terço por cento sobre o ordenado de 3 00 000 réis em 21 annos e ao de sub-delegado de saúde 69 930 réis pela mesma razão e sobre o ordenado de 100.000 réis no mesmo período de tempo perfaz os dous ordenados a quantia de 279.720 réis é com este vencimento annual que deve ser aposentado. Que este direito lhe conferem as disposições não só do CA quanto à aposentação do facultativo do partido municipal como as do artigo 310 do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública de 29 de Dezembro de 1910 e as do artigo 25 do Decreto com força de Lei de 25 de Maio de 1911 quanto à aposentação de sub-delegado de saúde. Resolveu mais a Commissão Municipal Administrativa que o processo com a presente deliberação subisse à aprovação tutelar, para os devidos efeitos287. 285 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.13v.

286 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.131v. 287 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.132.

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Entretanto, sete dias depois, o Dr. António Vasconcelos requereu uma licença por trinta dias, para tratar da saúde, deixando em seu lugar, o Dr. Guilherme Braga Martins Cirne288. No início do mês de Maio, a pedido da Comissão Distrital foram solicitadas “as quitações e outra certidão da efectividade do serviço d’onde comtém as datas, desde quanto e até quando foram os vencimentos recebidos sem interrupção”289. No final do mês de Maio, o Dr. António Vasconcelos

Apresentava de harmonia com o accordão da Ex.ma Comissão Districtal os elementos de quitação e efectividade de serviço, e que n’este intervallo, tendo decorrido mais um anno, a cuja pensão tem direito, pois em 13 do corrente perfaz mais um anno, isto é, 22 annos em que exerceu em efectivo serviço o cargo de médico municipal por isso, requer se mande juntar ao seu processo d’aposentação os documentos a que alude e lhe seja contado no tempo do serviço para os efeitos de pensão mais um anno, além dos já contados na deliberação camarária de 12 de Março último290.

Em virtude dos novos dados relevados pelo facultativo, a Comissão Municipal Republicana resolveu:

Que a sua deliberação de doze de Março do corrente anno fosse alterada e modificada nos termos do mesmo requerimento; porquanto verificando-se que effectivamente o facultativo e sub-delegado de saúde completara vinte e dous annos de serviço sem interrupção em treze do corrente mez de Maio, tem elle o direito que se não pode contestar a ser aposentado com o vencimento ou pensão correspondente aos vinte e dous annos de serviço e assim lhe compete como facultativo do partido municipal 219 780 réis, e como sub-delegado de saúde 73 260 réis perfazendo ambos os ordenados a quantia de 293 040 réis. 288 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.133.

289 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.150v. 290 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.159v. 676


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Que com este vencimento ou pensão e não como o fixado na sua deliberação de doze de Março; é que o mesmo funccionario deve ser aposentado. Que desta forma e só n’esta parte deve modificar-se a sua anterior deliberação291.

O processo de aposentação do Dr. António Carlos Leite da Cunha Vasconcelos foi definitivamente encerrado, após o conhecimento do acórdão de 10 de Julho da Comissão Distrital, que aprovou a deliberação camarária de 28 de Maio292. Para o substituir, foi nomeado, interinamente, o Dr. Guilherme Braga Martins Cirne, enquanto o Ministério do Interior não autorizasse o concurso para provimento do lugar vago293. Três semanas depois, o governo civil dava já informação de que a Junta dos Partidos Municipais autorizara o provimento “por concurso do partido médico municipal conforme foi solicitado por esta Comissão Administrativa”294. O Dr. Guilherme Cirne agradeceu a confiança da Comissão Municipal Republicana que o nomeou, interinamente para o cargo de facultativo do partido do concelho e subdelegado de saúde295. Em face da autorização, para abertura do concurso, foi decidido proceder ao seu anúncio público o mais rapidamente possível para o preenchimento do lugar vago. O Dr. Maia Aguiar propôs e a câmara aceitou as seguintes condições de admissão ao concurso:

Além das obrigações sanitárias prescriptas no Código Administrativo e mais leis e regulamento públicos a câmara municipal estabelece e o concorrente que for aprovado fica sujeito às seguintes clausulas: 291 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.161v. 292 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.177. 293 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.177. 294 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.182. 295 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.183. 677


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1ª- Tabella de serviços Cada visita dentro da villa- $50 centavos; a consulta no domicílio do medico $30 centavos; visitas medicas às freguezias de Ermezinde Alfena e Sobrado- 1$50 centavos, e à freguezia de Campo 1$00; sendo de noite o dobro da taxa. O medico não poderá exigir nem fazer pagar ao cliente o meio de transporte para as freguezias. 2ª- Quando o médico se encontrar n’uma freguezia e for chamado para vários clientes só o que o tiver vindo chamar à sede pagará pela tabela das freguezias regulando para os outros a tabela da villa. 3ª- É o medico municipal obrigado a uma visita semanal à freguesia d’ Ermezinde em dia fixado d’accordo com a câmara dando consultas gratuitas aos pobres no edifico da Creche d’Ermezinde e obrigando -se a tractar gratuitamente as creanças ali internadas. No caso da Creche acabar passará a fazer esse serviço na sala da Commissão Parochial ou Junta de Parochia. Nesse dia, as visitas e consultas serão pagas pela tabela da villa. 4ª- É prohibido ao facultativo municipal dar consultas diárias e a horas fixas em qualquer farmácia, só o podendo fazer em caso d’urgencia. 5ª. Os serviços cirúrgicos não estão sujeitos à tabela camararia dependendo apenas d’accordo entre o facultativo e o cliente”296.

Na sessão de 20 de Agosto foi apresentado um ofício do delegado de saúde do Distrito do Porto pedindo, com carácter de urgência, informações para provimento definitivo do lugar de facultativo “visto ter-lhe constado que fora por esta câmara concedida a aposentação ao respectivo funcionário Dr. António Carlos Leite da Cunha Vasconcelos”297. O Dr. Maia Aguiar, em nome da câmara que dirige, respondeu que o lugar ainda não havia sido preenchido definitivamente, encontrando-se actualmente a exercer as funções de facultativo interino o Dr. Guilherme Braga Martins Cirne298. 296 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.187-187v. 297 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.191. 298 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.191. 678


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As propostas que deram entrada na secretaria municipal para o concurso ao lugar de facultativo definitivo foram comunicadas na sessão de 10 de Setembro, estando ausente o Dr. Maia Aguiar. Surgiram as candidaturas do Dr. Alfredo Alves Passos Esmeriz e do Dr. Guilherme Braga Martins Cirne299. Já com a presença do Dr. Maia Aguiar, os processos de candidatura foram analisados, na sessão de 27 de Setembro, lembrando o presidente que era necessário ter em linha de conta os preceitos documentais constantes no artigo 7.º, do Regulamento de 23 de Agosto de 1911. Feita a apresentação da legislação em vigor, o presidente fez uma larga explanação para justificar a opção a favor do candidato Dr. Guilherme Braga Martins Cirne:

Que o concorrente Dr. Alfredo Alves Passos Esmeris não apresenta o documento comprovativo de ter sido vaccionado conforme o preceituado no referido regulamento. Que segundo a doutrina assente por decreto do Supremo Tribunal Administrativo e como se depreende da própria lei não há motivos de preferência para estes concursos. Devendo as camaras municipaes regular-se para a nomeação dos facultativos dos partidos municipaes, segundo o seu critério baseado nas circunstâncias locaes e nos merecimentos e qualidades de cada um dos concorrentes deve ter-se em vista a aptidão scientifica, aptidão pratica, moralidade e serviços clínicos requer tudo reúne o candidato Dr. Guilherme Braga Martins Cirne, que já exerce o cargo de medico municipal interno d’este concelho. Que a lei estabelece o concurso e o escrutínio secreto para estas nomeações serem feitas com toda a liberdade e independência e como garantia de escolha; mas a liberdade na escolha está sujeita aos dictames da razão da justiça e de direito, pois comquanto os dous concorrentes apresentem documentos das suas habilitações legaes, todavia o concorrente Dr. Guilherme Braga Martins Cirne tem mais o documento exigido no regulamento de 23 de Agosto de 1911, além de outras qualidades que o recomendam para o bom desempenho das respectivas funções. Disse mais o presidente que aludia a estes pontos, para esclarecer os seus colegas, a fim de que a nomeação a que se irá proceder 299 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.198v. 679


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se fizesse com toda a liberdade e justiça e conforme julgarem em suas consciências300 .

De seguida, foi feito o escrutínio, por votação secreta, sendo, pelas razões invocadas e fundamentadas pelo presidente da Comissão Municipal Republicana, aprovado, por unanimidade dos vogais presentes301, o cidadão Dr. Guilherme Cirne. O mesmo facultativo foi nomeado subdelegado de saúde por despacho do Ministro do Interior, de 18 de Outubro, conforme a informação dada à câmara pelo administrador do concelho302. No início de Janeiro de 1920, sob a presidência de Gumersindo Silveira Machado Soares, foi proposto pelo vereador Luciano Moura, a actualização da tabela dos honorários do facultativo do concelho, assim como foi fixado o horário de atendimento médico, distribuído entre as horas diurnas e nocturnas, considerando

Que os actuais honorários do facultativo municipal fossem aumentados com mais 200$00 anuais, ficando a Comissão Executiva autorisada a conceder-lhe essa melhoria logo que as forças orçamentais e as finanças do município possam comportar tal aumento, e bem assim que a actual tabela dos serviços clínicos chamados pubro livre, professe a seguinte alteração entrando imediatamente em vigor, a saber: Valongo......................................................................................... 1$00 Campo, excepto Póvoas ............................................................. 1$50 Campo, Póvoas............................................................................ 2$00 Alfena e Ermezinde .................................................................... 2$50 Sobrado, até Campelo ................................................................ 2$00 Sobrado, além Campelo ............................................................. 2$50 Serviço no consultório .................................................................. $50 Serviço nocturno (desde as 20 às 8 horas), o dobro desta tabela. 300 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fls.2v-3.

301 Faltaram, nesta sessão, os vereadores Augusto Dias Marques de Oliveira e o presidente substituto Henrique Marques de Sousa Viterbo. 302 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.15v.

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Que o médico não poderá exigir pagamento pelo meio de transporte a não ser nos casos urgentes e serviço nocturno. Que os serviços cirúrgicos e de partos não ficam sujeitos à tabela, dependendo apenas de acordo entre o facultativo e o cliente.303

Perante as dificuldades gerais e económicas que o País atravessa e na iminência do concelho de Valongo perder o seu facultativo do partido médico-cirúrgico, na sessão de 9 de Abril, do mesmo ano, o vereador Joaquim Marques dos Santos propôs que a câmara levasse em consideração o pedido apresentado pelos diferentes funcionários municipais e, entre eles, o facultativo, para que os seus ordenados acompanhassem a carestia de vida. Nesse sentido, para o facultativo, propôs que o seu vencimento anual fosse elevado para 750$00 e a gratificação de subdelegado de saúde para 150$00, perfazendo o montante global anual de 900$00304. Travou-se, a este propósito, um debate interessante entre o vereador proponente e o vogal Carlos dos Santos Almeida, que, não obstante reconhecer a justiça da proposta do primeiro orador apontava “que a câmara não tinha recursos necessários para esse efeito, e que por isso propunha que o pedido ficasse tomado na devida consideração a fim de ser oportunamente resolvido”305. O proponente reconhece as insuficiências do cofre municipal mas discorda do seu colega uma vez que este assunto exigia uma solução rápida e eficaz, e tendo em vista a estabilidade económica dos peticionários em geral, propôs a convocação de uma nova reunião do senado municipal para se encontrar uma forma de criar receita adicional, e também para fazer face “a outros aumentos de despesa que, inesperadamente costumam a aparecer no decorrer do ano”306.

O vereador Marques dos Santos tem, sobre a falta de recursos do município, uma opinião diferente, pois bastaria elevar o imposto municipal de exportação “para o máximo da sua percentagem, ou seja para o dobro da 303 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.142-142v.

304 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.145; esta importância corresponde a 900 000 réis antes da conversão em escudos. 305 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.145.

306 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.145v. 681


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que actualmente se cobra o mesmo imposto produziria em todo o concelho um rendimento para ocorrer ao aumento da despesa com a elevação dos honorários do funcionalismo municipal, mostrando cálculos numéricos da receita provável”307. O problema da insuficiência de meios financeiros próprios, para aumentar a massa salarial dos funcionários municipais, arrastou para o debate a forma processual como estava a ser feita a arrematação do imposto ad-valorem que, no entender do vogal Marques dos Santos deveria ser anulada por não estar conforme a lei que proíbe, para este efeito, o concurso em carta fechada. Todavia, o vogal Carlos Almeida assegurou a legitimidade da formalidade da arrematação devidamente anunciada e realizada em hasta pública, na presença da Comissão Executiva Republicana Municipal, no dia 9 de Fevereiro. Porém, foi detectado um conluio entre os concorrentes que consequentemente combinaram, entre si, o maior lanço oferecido no valor de 414$50 e que

Por este lamentável facto tanto mais que o lanço foi oferecido pelo encarregado da cobrança daquela data resolveu a mesma comissão anunciar nova arrematação, optando pelas propostas em carta fechada, cujo resultado foi muito satisfatório e de interesse para o concelho, porque em nove meses a renda (sic) a quantia de 805$00. Crê, portanto, ter-se cumprido um dever para reprimir escândalos por parte dos concorrentes308.

Para ultrapassar o impasse, foi criada uma comissão composta pelos membros da Comissão Executiva Republicana Municipal

Agregando a si os vereadores Marques dos Santos, Enes de Azevedo e Jacinto de Oliveira e todos os demais vereadores que o desejassem a fim de estudar o assunto referente à melhoria da situação dos funcionários municipais, devendo esta comissão reunir às segun307 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.145v. 308 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.146.

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das-feiras, a partir do dia 19 do corrente, à hora das sessões camarárias, para em seguida apresentar à câmara o resultado dos seus trabalhos referentes à criação da receita suficiente que comporte o aumento da despesas com o funcionalismo público municipal309.

Os vogais Enes de Azevedo e Jacinto de Oliveira declinaram a missão, mas o senado manteve a composição da comissão, conforme foi inicialmente apresentada, não aceitando o pedido de renúncia apresentado por estes vogais. A discussão, em torno do aumento dos ordenados, foi continuada em sessão posterior, voltando o vereador Luciano Moura a propor que o assunto fosse resolvido, uma vez que era necessária a presença de vereadores que estavam ausentes, mostrando também sensibilidade aos anseios dos funcionários municipais, acompanhando a prática que está a ser seguida pela maioria das câmaras do País, não deixando de propor a subida do vencimento do facultativo acumulado com a gratificação de subdelegado de saúde até ficar igual ao dos secretários310. Esta proposta foi imediatamente atacada pelo vereador Marques dos Santos

Por julgar que tal remuneração é insuficiente nas actuais circunstâncias da vida, e porque sendo essa importância satisfeita a título de gratificação não ficam os seus direitos garantidos. Propõe, por isso, que os vencimentos aos empregados seijam (sic) elevados quatro vezes mais aos actuais e que seijam compensados ainda com subvenção e ajuda de custo de vida311.

Uma vez que o debate, entre os dois vereadores, não resolveu o problema do aumento do ordenado e gratificação dos funcionários municipais e em 309 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.146. 310 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.155.

311 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.155v. 683


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particular o do facultativo, o vogal Luciano Moura propôs e o senado aprovou que na sessão ordinária subsequente os mesmos deveriam ser equiparados aos funcionários do Estado. As duas propostas foram votadas e passou, por maioria, a do senador Luciano Moura. Particularizando a situação remuneratória do facultativo municipal, propôs, de novo, que a câmara aprovasse a elevação “ao triplo da tabela de mil novecentos e catorse”312, que cumulativamente (serviço de facultativo e de sub-delegado de saúde) “perfaça a quantia líquida anual de 1 280$00, equiparando-o ao chefe de secretaria da câmara e ao secretário da administração municipal”313. A câmara aprovou por unanimidade todos os aumentos de vencimento então propostos pelo vereador Luciano Moura. No orçamento ordinário, preparado para o ano de 1921, foi incluída e a rubrica Ajuda de Custo de Vida, não sendo abrangidas várias categorias de funcionários, e entre elas, a do facultativo do partido municipal, por recebê-la directamente do Estado314. uadro n.º 42 – Facultativos médico-cirúrgicos do concelho de Valongo 1 39-1920

Data

Nome

1846-1848

José da Fonseca e Silva

1867-1888

Dr. Tomás de Aquino Falcão

1848-1867

1888-1889 1890 1890-1891

1891-1912 1912-

Remuneração Fonte: AHVLG/CMVLG

José Alves de Oliveira Malta

60 000 B/A 5, fl.79v

60 000 B/A 5, fl.119 250 000 B/A 19, fl.3

250 000 B/A 19, fl.9-9v

Dr. Frederico Ferreira Correia Vaz

250 000 B/A 19, fl.75v

Dr. Pedro Nuno de Sousa

300 000 B/A 19, fl.183v

Dr. Guilherme Braga Martins Cirne

293 040 B/A 24, fl.161v

Dr. Adriano Augusto Pimenta

300 000 AHVB/A 19, fl.152

Dr. António Leite da Cunha Vasconcelos

300 000 B/A 20, fl.21 100 000

312 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.155v. 313 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.156.

314 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.158v. 684


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Cap. IV Os cães vadios ou sem dono: luta contra a raiva, a bem da segurança pública

4.1. Regulamentação municipal A saúde pública conheceu, a partir da segunda metade do século XIX, um progresso assinalável, pela identificação de diversas doenças infecto-contagiosas e meios clínicos e vacínicos para as debelar. A raiva, em ambientes urbanos, como o da vila valonguense, tinha, no cão vadio ou sem dono, o seu principal hospedeiro e, daí, o perigo para os seus habitantes e forasteiros que transitavam nas suas múltiplas ruas, no mercado, na feira, no matadouro, nas romarias e festividades religiosas. Os danos físicos ou materiais provocados por este tipo de animais deambulantes, que circulavam em verdadeiras matilhas, no perímetro da vila e de algumas freguesias, causavam grande perturbação social, sendo necessário regulamentar a sua circulação, tanto no espaço de domínio público, como em propriedade alheia. À medida que avançamos no tempo, os cães vadios, eventualmente portadores da raiva, iriam ser capturados e exterminados quimicamente, processo nem sempre pacífico, pela denúncia da actuação brutal dos agentes de autoridade, nesta acção preventiva e excludente, de animais sem dono que divagavam livremente pelas artérias da vila. 685


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Em sessão de câmara efectuada a 12 de Maio de 1880, foi ponderado pelo presidente João Rodrigues Alves a necessidade urgente de reformular o actual Código de Posturas Municipais, introduzindo nesta sua proposta o capítulo 2.º, artigo 2.º – Dos animaes em geral –, que foi aprovado por unanimidade, na qual expôs que a posse de cão ou de qualquer outro animal, que eventualmente pudesse causar danos a terceiros, e que andasse pelas ruas da vila, sem açaimo, o seu dono fosse multado na coima de 2 000 réis315, dando-se início a um percurso regulamentar cadenciado pela necessidade de manter a tranquilidade no interior da vila; só muito mais tarde, o Código de Posturas Municipais seria aplicado à freguesia de S. Lourenço d’Asmes. Nas restantes freguesias, as autoridades actuavam mais pontualmente, quando os cães vadios, agressivos e transmissores da raiva perturbavam o quotidiano das populações campesinas do alfoz da vila, nomeadamente em S. Martinho do Campo, quando, numa só ocasião, reclamaram providências contra o número elevado de cães sem dono que atacavam as pessoas. Esta postura canina foi considerada superiormente pela Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito, e a respectiva notificação foi apresentada, na sessão de câmara de 23 de Junho, sem qualquer alteração ao texto inicialmente aprovado pela edilidade316. Cerca de quatro anos e meio após a aprovação da primeira postura sobre os cães, foi, de novo, proposto pelo mesmo presidente e a câmara aprovou uma nova reformulação do Código de Posturas Municipais, correspondente ao Capítulo 5º - Animaes e Gados –, nos artigos sobre os cães, sobressaindo em larga escala, a preocupação com a higiene sanitária da vila, a segurança dos seus moradores e a protecção das searas em fase de maturação até à recolha do grão, mas há também uma preocupação em defender os animais contra os maus tratos, provocados pela acção humana, prevendo-se a aplicação de multas demasiadamente elevadas para os valonguenses, que não respeitassem os cães na forma da lei, como é referido no Código de Posturas Municipais.

315 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.123.

316 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.128v. 686


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apítulo 5.º Animaes e gados Artigo 42.º É prohibido com a multa de 5 000 a 10 000 réis: 1.º Espancar ou maltractar com maldade publicamente os animaes. 2.º Empregar animaes extenuados, chagados, doentes ou famintos, em qualquer natureza de serviço. § único Se o contraventor não for dono dos animaes, pagará o dobro da multa. Artigo 43.º É prohibido de com a mesma pena: 1.º Soltar cães sem goleira em que se declare o nome do dono. 2.º Trazer solto no concelho sem açaimo cão de fila ou cão que morda de furto sendo o dono sabedor. § único. Os cães assim encontrados podem ser mortos pelos zeladores ainda mesmo que no segundo caso, tragam goleira; e seus donos obrigados a pagarem os prejuízos que eles causarem. Artigo 44.º Os donos de cães que assaltarem ou morderem os transeuntes ou lhes causar damno pagarão de multa 500 a 1 000 réis e o prejuízo causado. § único. Se o cão for ocultado por alguém pagará aquella multa a açulador. Artigo 45.º Todo aquelle que tendo algum cão e conhecendo que elle se acha acommettido de ryosophobia o não matar incorre na multa de 2 000 a 4 000 réis; e o cão pode ser morto em qualquer parte do concelho. § único. Se o cão tiver apenas sido mordido por cão ryosophobo (?) seu dono fica igualmente obrigado a matal’o sob pena de 1 000 a 2 000 réis. Artigo 46.º Quem tiver cães tel’os-há prezos no tempo dos milhos, desde que espigarem até se recolherem dos campos, sob pena de pagar 500 réis por cada um que for encontrado nas searas alheias além do prejuízo. § único. Esta multa só poderá ser aplicada com o consentimento do dono do campo em que o cão for encontrado. 687


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Artigo 47.º É prohibido prender aos cães vasos de folhas, louça ou outro qualquer objecto que os faça correr pelas ruas ou outro qualquer sítio público sob a multa de 1 000 réis317.

À vereação chegou a queixa de António Diogo Leite da Silva pedindo que a câmara tomasse providências para a ocorrência “de ter sido maltratada a sua mãe, que, em consequência de vários cães andarem a vadiar pelas ruas da villa contra o disposto no Código de Posturas, e terem travado entre si uma briga a lançarem por terra, resultando quebrar-lhe uma perna”318; a câmara considerou o assunto, mas não tomou nenhuma providência administrativa ou investigacional para capturar os cães e dar-lhes o destino previsto no Código de Posturas Municipais. Alguns anos mais tarde, o Código de Posturas Municipais foi revisto e actualizado, sob proposta do presidente Oliveira Zina e aprovado, provisoriamente, pelos vereadores presentes José Gouveia de Vasconcelos, João Gonçalves de Azevedo, faltando os vogais Joaquim Carlos Figueira e Manuel António Marques; nesta sessão esteve também presente o administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis, e, em matéria de regulamentação sobre os cães, foram dedicados os seguintes artigos:

Artigo 45.º O dono de cães em que se manifestarem symptomas de loydrophobia, ou que tenha sido mordido por outro atacado da mesma doença, fal-o-há matar imediatamente ou o terá prezo por espaço de um anno n’este segundo caso, sob pena de cinco mil réis de multa. Artigo 46.º Todo o que tiver cães tel-os-há prezos no tempo das milhas, desde que espigarem até se recolherem dos campos, sob pena de quinhentos réis de multa por cada um que for encontrado nas searas alheiras, além do pagamento do prejuízo. 317 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fls.23v-24; sessão de 5 de Outubro de 1884. 318 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.18v; sessão de 10 de Agosto de 1897. 688


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Artigo 47.º O cão que for encontrado na villa, sem coleira com o nome do dono, poderá ser morto por ordem da câmara ou aucthoridade policial, salvo trazendo açaime. § Único. O serviço da extinção dos cães será feito desde as seis horas da tarde às seis da manhã, tendo sido previamente prevenido por editaes o publico. Artigo 48.º Ninguem pode atar em cães ou gatos qualquer objecto com o fim de os fazer correr, sob pena de quinhentos réis de multa. Artigo 49.º Todo o que tiver animaes domésticos e estes forem encontrados a pastar em terrenos maninhos ou baldios, sem licença da câmara, incorre o dono na multa de quinhentos réis por cada cabeça319.

Este código vigorou muito pouco tempo, por não se tornar eficaz em matéria profiláctica quanto à prevenção da raiva ou na protecção dos moradores da vila. O aumento de animais, sem dono, abandonados ou não identificados correctamente, grassava nas ruas e avenidas de Valongo, exigindo a tomada de medidas mais enérgicas, tanto mais que se temia que em Valongo se alastrasse a epidemia da raiva que se expandia por todo o Reino. Assim, foi proposta pelo presidente Francisco Maria Dias da Costa e aprovada provisoriamente pelos vereadores João Gonçalves de Azevedo, João Marques Nogueira Pombo, Joaquim Ferreira Barbosa e João Fernandes Pegas, e na presença do administrador do concelho António Gonçalves dos Reis, uma nova redacção à postura municipal sobre os cães:

Proposta do presidente: As lamentáveis e repetidas desgraças que por toda a parte do paiz se estão dando e quiçá n’este concelho com a raça canina hidrophobisada, é assumpto que bem merece as mais serias atenções d’esta câmara; e 319 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.47v. 689


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Considerando, pois, que apostura d’este concelho actualmente em vigor é importante para debelar um mal que de dia a dia vai tomando proporções dezastrisissimas: Considerando ainda que o actual systema de prevenir taes serviços deve ser modificado a fim de que se colham resultados mais eficazes, por tudo isto, proponho: Artigo 1.º Dentro d’este concelho não é permitido ter caes sem licença da câmara. Artigo 2.º Pela concessão d’estas licenças que serão válidas apenas por um anno, cobrará a câmara porcada cão ou cadela, seja qual for a sua raça, a taxa anual de quinhentos réis. único. Os infractores da disposição d’este artigo pagarão de multa trez mil réis. Artigo 3.º Os cães cujos donos estiverem providos de licença terão sempre que saírem à via pública um açaime previamente sujeito à aprovação da câmara, e coleira com o nome do dono e sua morada inscripto em chapa metálica cosida ou pregada na mesma e o número da licença. 1.º. Cessa o valor d’este número e o direito a uzá-la quando finda a licença. 2.º. os infractores d’este artigo e paragrapho pagarão de multa trez mil réis. Artigo 4.º Os cães que forem encontrados sem açaime e sem coleira pela forma designada n’esta postura, serão mortos por ordem da câmara por meio do bolo municipal. Artigo 5.º Os cães que forem encontrados só com açaime ou só com coleira serão apanhados e retidos por trez dias findos os quaes serão mortos. § único. Se neste intervallo aparecer o dono a reclamá-los, pagará este, alem das despezas que o animal tiver feito, a multa de mil réis.

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Artigo 6.º Aquelle que embaraçar ou maltratar os empregados municipaes no serviço de extinção dos cães. Designados n’esta postura pagará de multa dous mil réis. Artigo 7.º Todo aquelle que tiver algum cão que se damne ou tenha sido mordido por outro que se ache damnado fica obrigado a mandá-lo matar imediatamente sob pena de dez mil réis de multa. § único. Este artigo é aplicável ao caso de qualquer animal carnívoro damnado ou mordido pelo cão damnado. Artigo 8.º Quem dentro das suas propriedades tiver cães mal prezos de forma que assaltem ou mordam os transeuntes na via pública, pagará de multa cinco mil réis. Artigo 9.º Ficam revogados os artigos 45, 46 e 47 e seus parágrafos do Código de Posturas vigentes n’este concelho320.

4.2. Proibição de cães divagando nas ruas sem dono: suspeitas de hidrofobia Em 1894, Maria Dias do Vale, do lugar do Susão, denunciou, “um seu vizinho António de Paiva Loureiro Camões [que] tem sobre o caminho público uma estrumeira encostada a si seu prédio de forma que os cães sobem para o telhado da casa damnificando-lhe o prédio”321, culpando, não tanto a acção dos cães mas a existência da estrumeira nos caminhos públicos, contrariando o preceituado no Código de Posturas Municipais.

Na sessão de 20 de Maio de 1896 o presidente propôs e a vereação aceitou

320 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.126; na sessão de 2 de Novembro de 1893. 321 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.122.

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Que tendo ocorrido muitos casos de hydrophobia e sendo conveniente estabelecer medidas enérgicas e repressivas tendentes a impedir a divagação de cães pela via pública; sendo o imposto sobre os cães uma medida económica de interesse público e ao mesmo tempo um dos meios prophilaticos para combater a raiva, essa terrível enfermidade que constitue um perigo para a humanidade por isso propunha que fossem substituídos os artigos 45, 46 e 47 do actual Código de Posturas, aprovado pela Ex.ma Commissão Districtal em 5 de Janeiro de 1892 por outras disposições mais eficazes e de conveniência publica o que ouvido e discutido e bem ponderado pela câmara resolveu fazer a seguinte postura: Cães Artigo primeiro Dentro da villa e freguezias ruraes do concelho não é permitido ter cães, sem licença da câmara. § 1º. Pela concessão destas licenças que serão validas unicamente por um anno, cobrará a Câmara, por cada cão ou cadela, seja qual for a sua raça. A taxa anual de quinhentos réis. §2.º. Os cães, cujos donos estiverem providos de licença trarão sempre que saiam à via pública um açamo e coleira, com o nome e morada do dono, inscripto em chapa metálica cosida ou pregada na coleira e com o numero da licença que será fornecido gratuitamente pela Câmara. § 3.º. São dispensados os açaimos para os cães de guarda. § 4.º. Os infractores deste artigo e parágrafos pagarão de multa 2 000 réis e seus cães poderão ser apprehendidos e mortos quando encontrados na via pública. Artigo segundo As pessoas que trouxerem cães de fora do concelho para o exercício da caça ou simplesmente de passagem são isentas da licença respectiva. N’este caso os cães só poderão entrar ou passar nas povoações atrelados sob pena de 1 000 réis de multa. Artigo terceiro Todo aquelle que tiver algum cão em que se manifeste symptomas de hydrophobia ou que tenha sido mordido por cão damnado

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fica obrigado a fazel-o matar imediatamente, sob pena de 10 000 réis de multa. § único. Este artigo é aplicável ao caso de qualquer animal carnívoro, damnado ou mordido por cão damnado. Artigo quarto A Câmara poderá, quando assim o entender mandar matar na villa e povoações ruraes qualquer cão errante quando para aqui entrar. Artigo quinto Ficam revogados e d’esta forma substituídos, os artigos 45, 46 e 47 do actual Código de Posturas322.

A Comissão Distrital do Porto (22 de Julho de 1896), rejeitou o texto anteriormente aprovado pela municipalidade, fazendo uma série de considerações de harmonia com a legislação em vigor, remodelando o seu conteúdo para ser novamente submetido à aprovação superior. Entende-se que a oposição da Comissão Distrital está relacionada com os valores exorbitantes a cobrar sob a forma de multas, embora necessários, como medida preventiva face ao avanço de casos de raiva, como parece estar a acontecer no concelho, e que motivou a apresentação da postura, aliado naturalmente à receita estimada com esta medida.

4.3. Extermínio dos cães vadios ou sem dono Dando cumprimento ao ofício da Comissão Distrital foram “convocados os Quarenta Maiores Contribuintes Prediais sobre o lançamento da taxa que deve recahir sobre os cães, a fim de se evitarem os muitos caos de raiva e augmentarem as receitas do município”323, pois o cofre da câmara não estava

habilitado para ser autorizado a encomendar ou efectuar o pagamento das doses necessárias para proceder ao extermínio dos cães. A convocação ocorrera logo nos dias seguintes, pois na sessão de 30 de Setembro, o presidente informou que 322 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.186. 323 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.204. 693


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Como o parecer dos Maiores Contribuintes [Prediais] fosse favorável ao lançamento da taxa ou imposto sobre os cães não só como medida económica mas como um dos meios para combater a moléstia da raiva que ultimamente tem tomado tão grande incremento, por isso propunha que fosse imposta a taxa de quinhentos réis, a cada cão ou cadela, seja qual for a sua raça, dentro dos limites d’este concelho324.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, e, de novo, submetida à Comissão Distrital, que desta vez, aprovou, sem qualquer objecção, o texto remetido por acórdão que foi anunciado na sessão de 4 de Novembro, declarando, o mesmo organismo, porém “que esse imposto há-de constituir receita do município no futuro anno de 1897 e ser votado anualmente”325. A câmara decidiu enviar um ofício ao administrador do concelho que, através dos regedores de freguesia, indicasse o nome das pessoas que possuíam cães e o seu número para que a câmara pudesse organizar a respectiva matriz. A 30 de Novembro (1896) faleceu, na freguesia de Alfena, um indivíduo que no dia 20 de Outubro fora mordido por um cão raivoso no concelho da Maia; muitos moradores queixaram-se à edilidade valonguense que os cães vadios, desta freguesia, eram enviados à administração daquele concelho326. A dificuldade em elaborar uma postura que combatesse definitivamente este flagelo, levou a câmara a introduzir nova redacção aos artigos 45.º, 46.º e 47.º do Código de Posturas Municipais, mas que a Comissão Distrital havia denegado a sua aprovação, devendo o texto ser reformado tendo em atenção a legislação existente sobre este objecto. Neste sentido, o presidente António Gonçalves dos Reis propôs a substituição da redacção aprovada em Maio por outra que contivesse disposições mais eficazes, ouvido, naturalmente, para este efeito, o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes Prediais do município. Com o seu parecer favorável, a câmara decidiu aprovar a postura seguinte e submetê-la à Comissão Distrital, nos termos do artigo 56º, n.º 5 do Código Administrativo: 324 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.205.

325 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.209v. 326 AHVLG/CMVLG, 170, fls.12-17.

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Postura Cães Artigo primeiro É expressamente prohibido a divagação de cães dentro dos limites deste concelho, sem trazerem uma coleira com o nome e morada do dono e com o número de matrícula. Artigo segundo Nos povoados deverão além do expresso no artigo antecedente trazer açamo de modo a não poderem morder. Artigo terceiro Todos os cães encontrados na via pública fora das condições dos artigos primeiro e segundo serão mortos, digo, poderão ser mortos, digo, poderão ser apprehendidos e mortos, além da imposição da multa de dous mil réis a seus donos. Artigo quarto Para dar cumprimento às disposições dos artigos primeiro e segundo deverão os donos dos cães comparecer na secretaria da municipalidade durante o mez de Janeiro de cada anno, a fim de os matricular, solicitando n’essa occazião uma nota dos números que lhes pertencer. Artigo quinto Na secretaria da câmara haverá os livros necessários para a boa escripturação d’este serviço. Artigo sexto Ficam revogados e desta forma substituídos os artigos 45, 46 e 47 do actual Código de Posturas327.

A Comissão Distrital do Porto aprovou, sem alterações, a postura enviada, cujo acórdão foi transmitido, a 13 de Janeiro de 1897, sendo de seguida, afixados nos lugares de estilo, os editais respectivos328. Na sessão da semana seguinte, a câmara resolveu “auctorizar o pagamento dos impressos 327 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.214; sessão de 2 de Dezembro de 1896. 328 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.221.

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fornecidos pela Typographia de Commercio de Penafiel para o serviço de matrícula dos cães e publicação da postura relativa aos mesmos cães”329. A Direcção do Serviço de Extermínio dos Animais informou a edilidade que a quantidade de bolos a adquirir, deveria ser em função do número de cães a abater, e, àquele organismo competiria autorizar a requisição da quantidade recomendada e o pagamento aos farmacêuticos da vila incumbidos do seu fornecimento. No final do mês de Fevereiro de 1897, a câmara autorizou o pagamento de uma quantidade, não definida, de bolos estrícnicos aos farmacêuticos de Valongo, de acordo com a disponibilidade do cofre do município330. Esta

quantidade, porém, não foi suficiente para abater o número de cães que divagavam pela vila, sem controlo. Para resolver esta situação, o administrador do concelho apresentou novo pedido, recomendando a aquisição de mais bolos venenosos, dado o número de cães vadios que transitavam na via pública, recomendando, ao mesmo tempo, que a câmara observasse as posturas municipais sobre esta matéria331.

Em meados de Junho, o mesmo administrador pediu “24 bolos estrychinos a fim de se dar cumprimento a ordens superiormente dimanadas”332.

A resposta não foi dada de imediato, eventualmente por falta de fundos no cofre municipal que pudessem ser afectados a esta despesa. Só em Agosto é que o vice-presidente Cândido Alves do Vale propôs, e a câmara aprovou que se desse “cumprimento à postura sobre cães procedendo-se à sua extinção por meio de bolo strychino, visto ultimamente encontrarem-se as ruas por assim dizer coalhadas de cães vadios a que é necessário pôr cobro”333. Esta

indicação foi dada ao administrador do concelho que requisitou o fornecimento de duas dúzias dos referidos bolos, no dia 1 de Setembro. A câmara, presidida por António Gonçalves dos Reis, deliberou autorizar a aquisição “devendo porém ser fornecidos 12, e só depois de se verificar que foram

329 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.222.

330 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.226v.

331 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.238v; sessão de 2 de Junho de 1897. 332 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.240.

333 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.246v. 696


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extinctos os cães pela aplicação dos ditos bolos fornecerem-se os restantes e os mais que forem necessários. Isto para evitar abusos”334. O cão, na via pública, mesmo acompanhado pelo seu dono, devia preencher os requisitos consagrados nas posturas, caso contrário não podia circular livremente. Cabia ao zelador do concelho vigiar e fiscalizar o trânsito destes animais e, havendo alguma irregularidade manifesta, actuar, dando conta à câmara dos autos levantados, como de facto o fez “sobre uma multa imposta ao súbdito inglez director dos Trabalhos das Minas do Ribeiro da Igreja por trazer um cão sem coleira e açamo”335. Entretanto, ouvido o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuintes do município, foi acordado o imposto a lançar sobre os cães, que depois foi submetido à Comissão Distrital “que approvara o imposto sobre os cães para o anno de 1898”336. Na posse desta decisão, a câmara resolveu lançar o imposto sobre os cães, para o ano corrente, mandando publicar a resolução nos lugares habituais, durante o prazo estabelecido legalmente, para eventuais reclamações dos munícipes. Terminado o prazo, e não havendo qualquer tipo de oposição dos habitantes da vila e do seu território rural, a câmara decidiu “definitivamente o lançamento do imposto sobre os cães e mandar extrahir os competentes talões para a respectiva cobrança”337.

É urgente agir, mas a administração municipal é lenta pois só no início de Março de 1898 é que foram afixados os editais “prevenindo de que vão ser empregadas as diligências necessárias para a extinção de cães que não trouxessem coleira e açaimo conforme a postura respectiva”338. Os esforços ou manifestações da vontade administrativa esbarravam na falta de verbas para adquirir os bolos de estricnina, nem a insistência do administrador do concelho ultrapassava a questão; a câmara daria autorização de compra depois do orçamento ordinário estar aprovado339.

334 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.247v. 335 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.250v. 336 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.252v.

337 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.255; sessão de 3 de Novembro de 1897. 338 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.271v.

339 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.24v; sessão de 11 de Janeiro de 1899. 697


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No ocaso administrativo de 1898, o presidente António Gonçalves dos Reis informou a câmara

Que tendo oficiado aos regedores das freguesias, solicitando-lhes as relações dos cães para o lançamento do respectivo imposto não deram cumprimento aos ofícios que pediam tal serviço, impossibilitando a câmara de fazer o lançamento há mais tempo, por falta de elementos recorrendo porém a informações particulares a que mandar proceder organizara a matrícula de que dera conhecimento ao público por meio de editaes. Não tendo havido reclamação alguma contra, fizera extrahir os necessários conhecimentos de cobrança, que vão ser enviados à tesouraria340.

Os vogais presentes aprovaram a atitude do presidente, dando alguma celeridade no cadastro dos cães sujeitos a imposto. Em meados de Janeiro de 1899, o administrador do concelho fez nova solicitação para aquisição de bolos venenosos; a câmara autorizou, mas o seu fornecimento ficou condicionado à aprovação do orçamento ordinário a enviar ao governo civil341. Uma vez aprovado, definitivamente, o adminis-

trador do concelho pediu que fosse pago a Abílio Branco, farmacêutico da vila, a quantia de 960 réis para liquidação da encomenda feita342.

No início de Janeiro de 1901, o alerta sobre um “cão hydrophoho e que mordera outro”343 fez com que fosse requisitada uma certa quantidade de

bolos estricninos para resolver esta ameaça pública, já que a raiva se transmitia para os animais sadios através de mordedura de cão infectado344.

A requisição de bolos químicos é feita sempre que o número de cães vadios exija tomar medidas para a sua extinção, ou que a saúde pública 340 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.22v; sessão de 28 de Dezembro. 341 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.24v.

342 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.31v; sessão de 15 de Março de 1899. 343 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.117v.

344 DUARTE, Leia; DRAGO, Maria do Carmo (2004) – A Raiva. Disponível em: http:// evunix.uevora.pt/ sinagoga/Trabalhos/2004/Raiva.pdf]. Évora. [Consultado em: 08/07/2020]. 698


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corra risco ou ameaça da raiva, transmitida pelos cães abandonados e sem dono. Em 26 de Agosto de 1903 foram pagos, a pedido do administrador do concelho, 970 réis, a Joaquim Marques dos Santos, farmacêutico de Valongo345, e, no mês seguinte, mais 360 réis ao mesmo farmacêutico para fim idêntico346, perfazendo a despesa, neste ano, para abate de cães vadios, a quantia de 1 330 réis. No ano de 1904 foi feito um só pedido nos finais de Dezembro, no valor de 1 580 réis, cuja autorização de pagamento, através do cofre do município, foi deliberada em sessão de 21 de Dezembro, sob a presidência do vice-presidente João Marques Nogueira Pombo347. Em 1905, o número de cães vadios em divagação pelas ruas de Valongo devia ter sido muito preocupante pois a despesa, para os extinguir, duplicou relativamente ao ano anterior, cifrando-se em 3 010 réis liquidados ao farmacêutico Joaquim Marques dos Santos348. A propagação da raiva, em 1907, preocupava o presidente António Mendes Moreira, considerando que para combater e estancar o alastramento ou o aumento do número de casos e, a bem da saúde pública, achava ser necessário tomar medidas enérgicas sobre os cães que divagassem pelas artérias da vila. A câmara, plenariamente reunida, resolveu “mandar suscitar a observância da postura municipal sobre cães, aprovada por acórdão de 1896 convidando por editaes os donos dos cães a virem à secretaria municipal, sob pena de não cumprindo, ficarem sujeitos às penalidade e multas estabelecidas na dita postura”349. O assunto voltou à Comissão Municipal Republicana “para a postura relativa à extinção dos cães e à matrícula a que todos estão obrigados na presente epocha, parecendo-lhe que a extinção de cães vadios é uma necessidade que se impõe à consideração da câmara e das autoridades que superintendem no assumpto”350. O Dr. Maia Aguiar “concordava com as provi-

345 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.226. 346 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.229. 347 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.38v. 348 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.60v.

349 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.137; sessão de 25 de Setembro.

350 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.108v; sessão de 15 de Janeiro de 1913. 699


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dências enérgicas a adoptar mas que se deviam primeiramente afixar editaes para que ninguém podesse alegar ignorância”351. Depois de afixados os editais e alertada a população, o administrador do concelho pede para que “lhe seja satisfeita uma requisição de 20 bolos estrichininos pedidos pelo regedor de Campo para a extinção de cães vadios visto terem sido mordidos n’aquella freguezia grande quantidade de cães, por outros raivosos e os seus donos os não prenderem deixando-os vaguear à solta pela via pública”352. A comissão autorizou, de imediato, a encomenda pedida, para evitar a multiplicação da infecção a cães sadios e pôr em perigo os moradores da freguesia. Da freguesia de S. Martinho do Campo, a hidrofobia alastrou para a freguesia de Ermesinde. Na sessão de 9 de Abril, deste ano, o vereador Augusto César de Mendonça chamou a atenção da comissão

Para a invasão de cães nas povoações do concelho e especialmente em Ermezinde aonde tem ocorrido casos de hydrophobia. Que ali alguns cães atacados de raiva tem mordido outros animaes como suínos, aves, etc., o que põe em perigo a vida dos cidadãos. Que urge a tomada de energia e providências para evitar a propagação do mal e poder-se solicitar o auxílio do administrador do concelho. Fez mais algumas considerações tendentes a mostrar a gravidade do caso, os perigos que resulta para o público com a falta de medidas contra a divagação e a existência de animaes suspeitos e terminou por apresentar o alvitre e se proceder imediatamente empregando a câmara todos os meios ao seu alcance para acudir de prompto à ameaça constante que impende sobre a vida dos cidadãos353 .

Na discussão intervieram Henrique Marques de Sousa Viterbo, presidente interino, e o vereador José Carvalho Nogueira, tendo a comissão municipal republicana aprovado, por unanimidade de votos 351 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.108v. 352 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.69.

353 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.141v. 700


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Que se oficiasse ao administrador do concelho pedindo o emprego de providências que o caso reclama e que sejam da sua competência; que se fornecesse o bolo strichino para a extinção dos cães vadios e julgados suspeitos e finalmente que se afixassem editaes nos logares públicos prevenindo de que se ordenou a extinção de cães que fossem encontrados na via pública fora das condições dos artigos 1º e 2º da postura respectiva e de que todos os cães que tenham sido mordidos por outros, ou julgados suspeitos de raiva devem imediatamente ser abatidos ou preos pelos seus donos para não incorrerem na multa competente seja qual for a condição legal em que se encontrarem354.

A resposta do administrador do concelho foi imediata, uma vez que, logo no dia 30 de Abril, foi dada a notícia de que a Guarda Nacional Republicana de Valongo havia procedido ao envenenamento dos cães vadios ou sem dono, ou com dono conhecido, mas soltos na via e lugares públicos.

4.4. Abuso desqualificado da GNR no abate de cães vadios Não obstante, o vereador Augusto César de Mendonça que havia pedido medidas enérgicas contra os hospedeiros da raiva, protestou em tom veemente contra a forma desmedida com que a autoridade policial actuou, excedendo as atribuições e funções que legalmente lhes estavam atribuídas:

Disse que existem queixas de factos praticados pelos guardas que revestem certa gravidade e de que podem resultar deploráveis consequências. Que em virtude da ordem emanada da Administração do Concelho e Câmara Municipal procedeu-se à extinção de cães vadios para evitar a propagação da raiva que se tinha manifestado especialmente na freguezia de Ermezinde. Que esse serviço fora confiado aos guardas do posto instalado n’esta villa a quem se mandou entregar os bolos strichinos, mas para 354 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.141v. 701


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ser feito com toda a prudência sem violência de qualquer carácter para não dar motivo a queixas ou reclamações nem criar attrictos; pois a câmara municipal deseja que as suas resoluções sejam acatadas e cumpridas mas não que se pratique a mínima violência ou barbaridade ainda mesmo com os animaes. Que sucede porem que os soldados da Guarda Nacional Republicana apanhando e prendendo os cães deitam-lhes o bolo strichinino pela boca, obrigando-os a engolir à força. Que contra essas scenas de selvageria é que protesta, propondo que se dê conhecimento destes abusos ao comandante do posto da Guarda Nacional Republicana desta villa para de futuro se absterem de praticar semelhantes actos de crueldade355.

O presidente Dr. Joaquim Maia Aguiar condenou a barbaridade praticada pelos agentes fardados de Valongo defendendo a corporação a que preside ter “por norma não consentir excesso nem injustiças em serviço algum dependente das suas atribuições”356. A notícia denunciatória chegara-lhe ao conhecimento informalmente, mas que alguns casos de malvadez contra os cães vadios, com vista à sua extinção, estavam sob a alçada da administração do concelho, cujo titular tomaria as medidas adequadas e que a

Câmara dando instrucções sobre a extinção de cães vadios e daqueles cujos donos não tem as precisas cautelas, não aconselhou a prática de abusos. Que esses serviços foram especialmente incumbidos à administração do concelho que pela sua parte os mandou executar mas sem gravame nem injustiça, sendo portanto de opinião que se entregue a solução deste assumpto à administração do concelho a quem está afecto e que decerto providenciará no sentido proposto pelo digno vereador Mendonça357.

355 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.151v. 356 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.151v. 357 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.151v. 702


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A preocupação, com os sintomas da manifestação da propagação da hidrofobia, volta à sessão de 16 de Março de 1918, sendo afixado novo edital recordando a proibição da divagação de cães sem coleira ou açaimo na via pública, caso contrário, seriam abatidos358. Esta matéria foi outra vez abordada pela Comissão Executiva Municipal que, a 19 de Abril de 1921, manda afixar editais com o mesmo conteúdo359.

A medida para o extermínio destes animais, neste mesmo ano, torna-se mais evidente quando, por novo edital, de 14 de Outubro, assinado pelo vice-presidente da Comissão Executiva Municipal, Joaquim de Castro Neves, revela que tinham chegado à câmara diversas queixas reclamando a extinção de cães vadios que circulavam, sem qualquer controlo, pelas ruas e caminhos do concelho “os quais têm mordido diversas pessoas e tendo além disso parte deles apresentado sintomas de raiva”360.

4.5. O número de cães abatidos no município O registo de cães abatidos mostra que, na vila, circulava uma grande quantidade de animais desgovernados (39,5%), distribuídos em três grupos: hidrófobos, suspeitos de hidrofobia e vagueando na via pública sem açaimo. Na primeira categoria, apesar dos receios da municipalidade e de algumas queixas, registaram-se apenas dois casos, e na freguesia de S. Martinho do Campo, foi um animal abatido em Julho de 1905, e o outro em Janeiro do ano seguinte361. Animais suspeitos de serem portadores ou de estarem infectados de hidrofobia foram registados somente quatro, na freguesia de S. Martinho do Campo, em Julho de 1905, quatro na de Sobrado, em Janeiro de 1906, quatro em Valongo no mesmo ano e um, em Abril de 1908362. Os animais que foram extintos por divagarem sem açaimo constituíram a maioria (97,4%).

358 AHVLG/CMVLG, C/A, 84, fl.17.

359 AHVLG/CMVLG, C/A, 84, fl. 172.

360 AHVLG/CMVLG, C/A, 84, fl.186v. 361 AHVLG/CMVLG, 170, fls.12-17. 362 AHVLG/CMVLG, 170, fl.12-17.

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Gráfico n.º 59 – Cães vadios abatidos no concelho de Valongo

Fonte: AHVLG/CMVLG, 170.

A raiva, também impropriamente chamada de hidrofobia, apesar de não ser muito comum no concelho de Valongo, durante as primeiras décadas, o certo é que, a partir do último quartel do século XIX, começa a preocupar a municipalidade, tanto mais que da Europa chegava a notícia da descoberta de uma vacina aplicada por Louis Pasteur. Portugal desenvolveu uma acção muito activa para controlar a propagação desta doença nomeadamente após a abertura do Instituto Bacteriológico Câmara Pestana363. O principal hospedeiro, em aglomerados urbanos, é o cão. No concelho de Valongo é na vila que o problema se coloca com maior insistência. A exposição dos géneros alimentícios ao ar livre, a venda à porta das casas, a eventual falta de higiene sanitária e pública, a elevada quantidade de resíduos alimentares abandonados e deixados nas bancas depois do encerramento dos mercados e da feira constituíam focos para o ajuntamento de cães vadios que infectados, mordendo outros sadios alimentavam a cadeia de infecção. O combate das autoridades públicas é feito essencialmente ao nível da prevenção, exterminando-se o eventual hospedeiro da raiva, havendo, como se verificou, alguns focos de raiva na vila, um na freguesia de S. Martinho do Campo e outro, de maiores proporções, na freguesia de Ermesinde, levando à prática de atitudes reprobatórias da GNR. 363 SANTOS, Carla Isabel Mimoso (2019) – Breve História da Raiva em Portugal. [Disponível em: https://repositorio.ul.pt/handle/1045/43267. [Consultado em: 9/07/2020]. 704


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O método para o extermínio dos cães vadios era sempre o uso de estricnina, um veneno muito eficaz, disponibilizado na Europa desde o século XV, usado para combater os ratos, cães e outros roedores. Em Valongo, as proporções venenosas eram ministradas sob a forma de bolos estrícnicos, embora a população pudesse fazer bolos caseiros misturando o pó venenoso em bolas de carne dadas aos cães e, desta forma, combater um problema de saúde pública que interessava a todos os moradores para sua segurança. uadro n.º 43 – Cães vadios abatidos no concelho de Valongo

Ano

Alfena

1896

53

1901

1897

1904

1905

1906

1908

1909

1910

1911

1912

1913

1914

1915

1916

1917

1918

1919

1920

1921

total

1

2

1

Freguesias

Ermesinde S. Martinho Sobrado do Campo 50

10

22

2

10

6

1

3

3

1

12

1

5

2

6

6

2

2

5

1

1

3

1

1

4

2

2

3

8

12

17

5

5

4

4

3

86

1

2

116

1

4

66

Fonte: AHVLG/CMVLG, 170, fls.12-17. 705

Valongo 60

195

2

2

12

23

4

6

3

3

1

7

13

8

7

10

4

47

12

5

10

4

20

3

8

49

9

9

5

14

16

3

11

5

4

23

18

29

1

16

2

2

1

Total

4

10

228

11

22

62

10

25

19

545


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Independentemente do esforço na extinção de cães divagantes pelas ruas municipais, o seu número não diminuía, motivando surtos de raiva que preocupavam o governo distrital. Pela circular n.º 191, da 1.ª Repartição, dirigida ao administrador do concelho de Valongo, foi requerido o cumprimento rigoroso e integral de uma outra circular com o n.º 16, de 27 de Janeiro de 1921, devido ao crescente e “alarmante o número de casos de raiva que se tem conhecimento”364. Em Agosto deste ano, o tabelamento para o licenciamento por aninmal, custava, ao seu dono, 11$70, distribuídos pela taxa (2$00), emolumentos de secretaria (3$75), emolumentos para o Estado (3$75), imposto de selo (1$70) e impresso ($50)365, que era uma importância demasiado elevada, e, por esse

motivo, os donos destes animais evitavam o seu licenciamento, correndo o risco de os perderem, uma vez que não há qualquer menção à aplicação de coimas aos donos dos animais divagantes. Por outro lado, o número de cães sem qualquer tipo de referência de pertença, continuou a crescer e a divagar e, quando o seu número merecia a atenção das autoridades do distrito, no sentido de prevenir o alastramento de doenças infecciosas, a autoridade municipal actuava para a estancar a multiplicação dos agentes transmissores que circulavam impunemente no concelho. Foram, no concelho de Valongo, abatidos, entre 1896 e 1911, cerca de cinco centenas e meia de cães desgovernados que, no respeito da saúde pública, não podiam divagar livremente pelas ruas. Muitos deles não teriam dono, mas outros eram originários de casas de particulares e de lavradores que simplesmente ignoravam as posturas municipais.

364 AHVLG/CMVLG, A/A 58-60.

365 AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 216. 706


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Cap. V A prevenção contra as pandemias de cólera-morbus no concelho

5.1. A cólera-morbus O século XIX foi varrido por diversos surtos pandémicos que se abateram sobre a frágil sociedade portuguesa, na sua estrutura social, económica, habitacional, alimentar, salubridade pública e de saneamento básico, praticamente inexistente na maioria das cidades, vilas e aldeias portuguesas. Os dejectos, os restos de comida, os animais mortos eram deixados a céu aberto, poluindo o ar, contaminando os poços, as fontes e entulhavam as valetas das artérias viárias, onde a limpeza, no concelho de Valongo, era feita pelo cantoneiro municipal. Os lugares onde se realizavam os mercados e as feiras, espaços de sociabilidade por excelência, eram igualmente locais imundos, no fim do dia. Na vila de Valongo, as posturas municipais previam a aplicação de multas e coimas pesadas para os comerciantes e vendilhões, tanto do concelho como do exterior que, depois de terminado o horário estipulado, não deixassem limpo o espaço que lhes era concedido pela obtenção de licença emitida pela Secretaria da Câmara Municipal; a vigilância destes recintos era feita pelo zelador municipal que reportava à vereação os ilícitos praticados, e, consoante a prova produzida, seria aplicada a multa constante nas posturas 707


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municipais. Um conjunto de razões que permitia a fácil disseminação das epidemias frequentes na centúria de Oitocentos. Ao primeiro sinal, sintoma, vestígio ou suspeita de peste – um termo polissémico que podia referir-se a qualquer doença infecto-contagiosa –, as cidades encerravam as suas portas confiando a sua guarda a homens armados, que impediam a entrada a qualquer forasteiro que não apresentasse a “carta de saúde”366, pela qual era atestado que o seu titular não estava infectado, prática que se conhece desde 1481, por diploma do príncipe D. João, futuro D. João II, destinado a Beja367.

As epidemias podem agrupar-se em manifestações mórbidas já conhecidas e habituais das autoridades sanitárias do Reino a da administração municipal, como a peste negra, a peste amarela, a varíola; ou endémicas como a tuberculose, a difteria, a tosse convulsa e a meningite; as sazonais como as gripes, as gastrites e disenterias; as ocasionais como a hidrofobia (raiva); e as epidemias de cólera, muito mais devastadoras e cujos efeitos foram, no século XIX, de forte impacto na sociedade portuguesa368. A cólera-morbus foi descrita no século XVI, pela primeira vez, por Garcia de Resende369:

Acerca de nós he colirica passio e os indianos lhe chamão morxi, e nós corruptamente lhe chamamos mordex […] porque comummente mata em vinta quatro oras e eu já vi pessoa que não durou mais que dez oras e os que mais duram sam quatro dias, e porque não há regra sem exceisam vi hum homem cõ muyta constancia de virtude, que viveu vinte dias, sempre atravessando370 […] ho pulso he muito sumerso que poucas vezes se sente, muyto frio, com algum suor também frio quei366 ABREU, Laurinda (2018) - «A Luta contra as invasões epidémicas em Portugal: políticas e agentes, séculos XVI-XIX», in Ler História (online), 7312018, p.94. 367 Arquivo Histórico de Lisboa, Provimento de Saúde ref. ABREU, Laurinda (2018), ob. cit. p.94.

ivro 1º do Provimento de Saúde, fls.3-4v,

368 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2011) – «A Epidemia de 1853-1856 na imprensa portuguesa», in História, Ciências, Saúde – Manguinhos. Rio de Janeiro. [Disponível em htts://doi.org/10.1590/S0104-5970211000400006]. [Consultado em: 02/07/2020], p.3.

369 SOUSA, Germano de (2012) – Medicina portuguesa durante a expansão. Lisboa: Círculo de Leitores, p.184.

370 Atravessando

“vomitando”, cf. Germano de Sousa (2012) – ob. cit p.255. 708


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xa-se de grãde incêndio, e calmosa, sede, os olhos sam muyto sumidos, nã podem dormir, arrevesam e saem371 muyto ate que a virtude he tam fraca que nam pode expelir cousa alguma: tem caimbra nas pernas372.

A cólera no século XIX é o flagelo sanitário mais preocupante que levantará discussões intelectuais, médicas e políticas com alguma frequência, cujo resultado irá dar origem à reorganização do sector da saúde pública em Portugal, para combater as crises pandémicas e criar uma série de medidas preventivas, nem sempre populares, como foi o cordão sanitário da cidade do Porto, em 1899, que afectou gravemente a economia do concelho de Valongo, nomeadamente a indústria do pão e a exportação de lousa. A cólera-morbus, gastrointestinal, como bem demostrou Garcia de Horta, transmitia-se “por meio de águas ou alimentos contaminados”373, obrigando

os governos a adoptar medidas de saneamento básico conducentes à purificação da água potável, recorrendo ao cloro. A cólera-morbus atinge vários continentes e mata indiscriminadamente, e é descrita como a “peregrinação global”374, espalhando o medo, a fome e agravando as condições de vida, já precárias, dos segmentos sociais mais desprotegidos, e por alguns sectores considerado uma fatalidade dos pobres. Na cidade do Porto surgiu, em 1833, uma pandemia de colera-morbus, que teve a sua origem nas longínquas paragens da Ásia, no rio Ganges, que se expande pelos diversos continentes, seguindo as rotas mercantis e comerciais, manifestando-se na Rússia e, progressivamente, na Europa, em 1832. A sua introdução em Portugal acontece no ano seguinte com a chegada, ao rio Douro, do vapor London Marchand com uma guarnição militar composta 371 Saem

“evacuam”, Germano de Sousa (2012) – ob. cit p.255.

372 ORTA, Garcia de (1563) – Colóquio dos simples e drogas he cousas medicinais da índia, e assi dalgumas frutas achadas nella onde se tratam algumas cousas tocantes a Medicina Pratica e outras cousas boas, pera saber compostos pelo Doutor Garcia de Horta: físico del Rei Nosso Senhor; vistos pelo muyto reverendo senhor, ho licenciado Alexos Dias: Falcam desembargador da Casa da Suplicação Inquisidor nestas partes. Goa: impressor Johannes, MDLXIII, colóquio 17, fls.72v-73. AN/TT, digitarq.arquivos.pt/viewer?.id 4614066]. [Consultado em 26/07/20220]; Seguimos a lição de Germano de Sousa (2012) – ob. cit p.255. 373 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2011) – ob. cit., p. 4.

374 SANTOS, Luiz António de Castro (1994) – «Um Século de cólera: itinerário do medo», in Physis- Revista de Saúde Colectiva, vol.4, n.º1, p.83. 709


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por 200 soldados belgas comandados pelo general Solighac, de Ostende, que veio auxiliar os liberais na guerra civil que os opunha aos miguelistas. Durante o cerco da cidade e quando o foco infeccioso se espalhou pelo território, estima-se que terá causado 40 000 vítimas375, atingindo comerciantes, soldados, marinheiros e os pedintes da urbe. A crise pandémica de meados do século, ocorrida entre 1852-1856, depois de progredir por todo o continente europeu, expandir-se-ia à região mediterrânica, avançando depois para o continente americano, e, às Ilhas das Caraíbas, em 1853; aparece referenciada no mês de Maio, do mesmo ano, em Portugal, também por via marítima, na cidade do Porto, atingindo com gravidade as vilas ribeirinhas. A cidade fecha-se ao exterior “nenhum barco pode chegar pelo rio Douro à cidade sem passar pelo lazareto montado uns quilómetros antes de cumprir a quarentena”376. Para obstar ao seu alastra-

mento, foram montados na urbe portuense, hospitais especiais e logo no mês de Junho, e encerrados os mercados e as feiras, proibindo-se os ajuntamentos, a circulação de pessoas e de mercadorias377. Esta situação não aparece referida nas actas da vereação da Câmara Municipal de Valongo, mas é certo que afectou a vida dos valonguenses.

Um novo surto epidemiológico de cólera aparece na Europa na década de 1880. O governo central português, atento aos efeitos devastadores de que a Europa começa a ser vítima, decreta várias medidas legislativas em matéria profiláctica e de saúde pública que, por sua vez, chegam aos municípios, através dos respectivos governos civis, para serem adicionadas às que foram já tomadas por alvedrio local, mas que se atropelam umas às outras, por falta de coordenação e inépcia dos seus agentes; era necessário tomar medidas preventivas mais eficientes para se mitigar as consequências da cólera378, em

todos os concelhos e, o de Valongo não foi excepção, embora não existam referências às consequências deste flagelo.

375 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2011) – ob. cit., p.4. 376 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2011) – ob. cit., p.4. 377 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2011) – ob. cit., p.5.

378 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2018) – ob. cit, p.110; ANTT, Ministério do Reino, Liv.1637, fls.187v-188, et passim; cf. ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2018) – ob. cit. p.110. 710


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5.2. Medidas adoptadas no concelho de Valongo (1884) Na sessão do dia 1 de Agosto de 1883 foi lido um ofício-circular do Governo Civil do Porto, manifestando a preocupação do Governo com a tomada de medidas higiénicas preventivas contra a “invasão da colera-morbus que está ameaçando as nações continentais da Europa”379, dando

indicações sobre as acções a ter em conta no concelho de Valongo, em defesa dos seus povos. A câmara, em sintonia com o seu presidente, resolveu aplicando a doutrina dos miasmas380, se providenciasse, com a máxima urgência, a destruição de todas as estrumeiras e depósitos de água pútrida na vila. Em Julho de 1884, o cólera-morbus ainda não teria invadido o País, mas o seu combate preventivo estaria em marcha, conforme as novas recomendações do Governo Civil do Porto que sugeria a adopção de medidas higiénicas enérgicas “para resistir à cólera-morbus se elle invadir o nosso paiz”381, de acordo com as instruções dimanadas do Conselho de Saúde Pública do Reino, de 3 de Agosto de 1863, que servirão de matriz em todos os municípios quanto ao conjunto de tarefas necessárias para enfrentar e minimizar o impacto da doença. Em Espanha, a cólera já havia contaminado vários lugares no primeiro semestre de 1884, temendo-se que progredisse em direcção ao nosso País. No início de Julho, o alarme soava, de novo, pelo governador civil que oficiando a câmara, reitera os ofícios enviados anteriormente e invoca as instruções sanitárias do Conselho de Saúde Pública do Reino, como forma de resistir à eventual invasão382. A ameaça acentuou-se em meados do ano seguinte, quando o presidente interino, Manuel António de Assunção e os vereadores António Ferreira dos Santos, António Moreira Duarte, Manuel Luís Arruda e José de Sousa Ferreira foram praticamente intimados pelo governo civil para “o exacto cumprimento das instrucções transmitidas nas circulares de 25 de Julho de 1883 e de 17 de Julho de 1884, a fim de se adoptar desde já as providências hygiénicas aconselhadas n’esta ocasião em que se manifestou a cholera-morbus 379 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.135v. 380 SANTOS, (1994) – ob. cit., p.84.

381 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.3. 382 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.3. 711


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em algumas povoações da Hespanha”383. A câmara convidou o facultativo do partido médico-cirúrgico para apresentar um relatório sugerindo os procedimentos sanitários que fossem urgentes adoptar no concelho, desde já, e, também, os que convirão colocar em marcha no futuro, se a epidemia se manifestar neste território. A direcção dos Bombeiros Voluntários de Valongo, atenta à instrução, também manifestou a disponibilidade daquela corporação, para coadjuvar as autoridades administrativas, dentro dos limites das suas possibilidades e meios, sugerindo, ao mesmo tempo, que a câmara adquirisse uma maca e uma botica ambulante com todos os desinfectantes necessários384. A câmara aceitou

e encarregou o comandante de requisitar os meios identificados, por conta da edilidade.

Em meados de Julho, o presidente da Comissão Distrital do Porto enviou um ofício-circular recomendando à câmara que, em parceria com o administrador do concelho e o subdelegado de saúde, elaborasse um orçamento mencionando as despesas mais urgentes para combater a invasão eminente da cólera, para que a Comissão pudesse auxiliar, de acordo com as instruções transmitidas pela Junta Geral do Distrito do Porto. Nesta reunião de 15 de Julho, com a presença de todos os sete vereadores, do facultativo do partido médico-cirúrgico do concelho e seu subdelegado de saúde e do administrador do concelho, a câmara decidiu tomar várias iniciativas sanitárias385:

- Socorrer as classes pobres e indigentes; - Proceder à salubridade e limpeza dos domicílios pobres; - Montar um hospital; - Levantar uma barraca para isolamento de indivíduos com sintomas de cólera; - Construir uma barraca para fumigação, guarda de utensílios e outros objectos e sede do pessoal competente para este serviço. 383 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.77v. 384 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.78.

385 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.82v. 712


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Para acorrer a este conjunto de medidas, a vereação elaborou um orçamento suplementar, para apreciação da corporação superior, inscrevendo a quantia de 300 000 réis, em conformidade com a disponibilidade do cofre municipal, valor que a edilidade reconhece ser insuficiente, mas que não pode arbitrar quantia superior, por terem sido suspensos os novos impostos do corrente ano, desfalcando consideravelmente a receita municipal386. Este projecto de orçamento, aliás como a câmara parecia antever, ao inscrever apenas 300 000 réis, foi rejeitado pela Comissão Delegada da Junta Geral de Distrito, que devolveu, sem aprovação, a deliberação municipal tomada em Julho, sobre o pagamento da dívida municipal a Manuel Dias Bragado, de Valongo, para afectar a respectiva importância à aquisição de meios preventivos contra a invasão da epidemia. A Comissão alterou a verba inicialmente proposta pela câmara, destinando, para o emprego de medidas higiénicas, todo o saldo existente em cofre, transitado do exercício de 1884 “por entender que n’esta conjunctura é a única receita que o cofre tem disponível”387. A câmara aprovou o orçamento e resolveu

Que sendo a secção da despeza consideravelmente maior que a da receita, e não podendo precisar qual o quantitativo com que a Commissão Districtal possa auxiliar esta câmara, por isso fosse o presente orçamento assim submetido à aprovação superior e que face ao subsídio concedido pela Commissão Districtal junto com a receita da câmara procedesse esta de preferência às medidas sanitárias mais urgentes e de inadiável necessidade388.

Mesmo assim, o orçamento elaborado foi, de novo, rejeitado pela Comissão Distrital, por não estar de acordo com as instruções da circular de 14 de Julho, informando o seu presidente, em ofício lido em sessão de 5 de Agosto, que o subsídio a atribuir e já votado pela Junta Geral de Distrito, 386 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.83.

387 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.84v. 388 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.84v. 713


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para auxiliar as câmaras municipais nas despesas com as medidas preventivas, seria proporcional às quotas de cada concelho para as despesas distritais, e que o seu montante, para todos os municípios do distrito, era de 6 513 033 réis389. Esta informação levou a uma nova reestruturação do orçamento suplementar, uma vez que, pelo valor global, a câmara facilmente percebeu que o subsídio que lhe caberá será diminuto não podendo equilibrar as contas públicas municipais, sendo assim, seleccionadas as medidas a implementar, elevadas à categoria de maior urgência, já evidenciadas anteriormente: higienização do matadouro da vila; aquisição de uma maca para o transporte de pessoas infectadas com cólera; botica deambulatória; compra de desinfectantes; prestação de socorro às classes indigentes; salubridade e limpeza dos domicílios pobres; montagem de um hospital-barraca para acolher e tratar os coléricos e uma barraca para fumigação, deixando, para mais tarde, o uso de verbas para reforçar as medidas sanitárias

Para debelar tão horroroso flagelo caso tenhamos a infelicidade de sermos por elle acometidos procedendo à acquisição dos utensílios, material e pessoal competente para o hospital, bem como dos necessários facultativos; augmentando-se também as verbas com socorros às classes indigentes e salubridade dos domicílios pobres, que no actual orçamento vão calculados para menos em atenção à exiguidade dos meios de que a câmara pode dispor390.

Para que a Comissão Distrital pudesse atribuir o subsídio, que fora já estipulado, era necessário que a câmara municipal de Valongo entregasse, primeiro, no cofre distrital, a quota correspondente a este ano, para as despesas distritais. Contudo, em 19 de Agosto, a vereação declara que nas actuais circunstâncias, não estava em condições de poder liquidar o valor em falta391. 389 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.85v. 390 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.85v.

391 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.87; sessão de 19 de Agosto. 714


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Um dos elos fundamentais da estrutura colegial do município assentava no facultativo do partido médico-cirúrgico que desempenhava, ao mesmo tempo, as funções de subdelegado de saúde do concelho. Em meados de Agosto, em plena época de medo e de receio do aparecimento de surtos epidémicos coléricos, não havia facultativo de nomeação definitiva em Valongo e o seu lugar estava vago desde 15 de Outubro de 1884; a câmara, sob a presidência interina de Manuel Luís Arruda, foi chamada à atenção, pelo administrador do concelho, pois convinha “prever de modo a que não faltem aos povos d’este concelho, os socorros médicos na actual conjunctura em que nos achamos seriamente ameaçados pela cholera-morbus, que tão intensamente vae alastrando pelas grandes povoações da visinha nação”392. O orçamento suplementar, finalmente aprovado, foi remetido à câmara e apresentado na vereação de 26 de Agosto e foi considerado como medida de salubridade pública mais premente “mandar já como de mais urgência, pôr arrematação as obras para o matadouro público”393. Outros certamente

se seguiram para dar resposta às exigências preventivas ordenadas pelo governador civil e pelo Conselho de Saúde Pública do Reino, de 3 de Agosto de 1863. A falta de condições de salubridade e higiene pública do matadouro de Valongo preocupava o administrador do concelho que pediu, na sessão de 17 de Novembro de 1897, o seu encerramento e que o mesmo fosse mudado para um edifício mais apropriado e higiénico. Este assunto foi devidamente discutido com a intervenção de todos os vereadores. Todavia, não foi apresentada uma solução que viabilizasse a mudança de instalações por não ser possível encontrar um edifício, em local apropriado, para dar resposta às condições de higiene e de salubridade pública, adiando-se para uma nova oportunidade esta resolução394, que teria lugar quando foi arrendado o

edifício do proprietário José Teixeira da Fonseca, outorgado nos Paços do Concelho em 1898.

392 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.87v. 393 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.88v.

394 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.256v. 715


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5.3. O cordão sanitário da cidade do Porto (1899) Em 1899 deflagra em Portugal uma nova epidemia, desta vez, de natureza bubónica395, que trará nova preocupação ao governo central, ao governo

civil e ao governo municipal, tanto mais que são tomadas medidas que geram profundo descontentamento entre as populações, nomeadamente nas vozes dos portuenses, que reagiram contra o odioso cordão sanitário, à volta da cidade. O desenvolvimento científico, na área da higiene e da epidemiologia, em Portugal, estava, nessa época, bem reputado tanto internamente como na Europa. Salientavam-se, então, os médicos e docentes Bernardino António Gomes, Câmara Pestana e Ricardo Jorge, cuja influência nas medidas preventivas a tomar, sobretudo na cidade do Porto, são inegáveis. Discutia-se, a nível europeu, duas formas de encarar o problema. Havia cientistas que eram a favor do anti-contagionismo, e, portanto, a favor da liberdade do indivíduo e da actividade comercial e os que defendiam medidas preventivas que coarctavam as liberdades dos cidadãos396. Em Portugal, a

metodologia adoptada foi a do constrangimento à circulação dos indivíduos e das mercadorias, isto é, a favor das medidas anti-contágio, privilegiando os cordões sanitários, com profundas consequências na economia local, reconhecidas já anteriormente no Parlamento, a propósito da epidemia de cólera, em 1885, em que se afirmava que a ordem pública dificilmente seria alcançada porque “a fome não tem lei”397. Os sintomas desta epidemia, no Porto, foram diagnosticados por Ricardo Jorge, docente de Higiene e Medicina Legal da Escola Médico-Cirúrgica do Porto, que, nessa altura, acumulava as funções de médico municipal e director do posto de desinfecção pública do Porto398, e que terá sido

o grande impulsionador do cordão sanitário na cidade, tendo, desde logo, como opositor o presidente da câmara que, em protesto, apresentou a sua demissão, por não concordar com a medida que estrangulava a circulação de pessoas, sujeitas a inspecção médica e a liberdade de comércio, conside395 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2014) – ob. cit. p.689.

396 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2014) – ob. cit. p.692.

397 Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, 1885, n.º9, p.119. [Disponível em: http://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd/listIssuesBy ear?ano 1885]. [Consultado em: 26/08/2020]. 398 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2014) – ob. cit. p.695. 716


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rando que estas medidas, determinadas pelo governo central, eram dirigidas contra a cidade do Porto399. O cordão sanitário, em volta do Porto, começou a ser montado a 24 de Agosto de 1899 e estaria concluído a 2 de Setembro. Abrangia vários concelhos limítrofes, tanto na margem esquerda como na margem direita do rio Douro400: Matosinhos: desde a Senhora da Hora até à ponte de Moreira, vigiado por um Batalhão de Infantaria, com quartel em Santa Cruz do Bispo; de ponte de Moreira a Gueifães entregue ao Batalhão de Infantaria 3, com quartel em Pedras Rubras; de Guifões a Vilar de Matosinhos confiado ao Batalhão de Infantaria 13, com quartel em Ardegães, na freguesia de Águas-Santas, concelho da Maia, confinante com a freguesia de S. Lourenço d’Asmes; Valongo/Gondomar: desde a ponte da Travagem a Chão Verde (Gondomar) sob a vigilância do Batalhão de Caçadores 7, aquartelado em Baguim do Monte, do concelho de Gondomar; Gondomar: desde Chão Verde a Valbom à guarde do Batalhão de Infantaria 19, aquartelado em S. Cosme; Vila Nova de Gaia: de Avintes até Vilar de Andorinho sob a responsabilidade do Batalhão de Infantaria 9 com quartel sediado em Alijó; desde a Madalena a Valadares, pelo Batalhão de Infantaria 23 estando aí também aquartelado. O quartel-general, de todos estes destacamentos militares, estava sediado no lugar da Formiga, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, concelho de Valongo, sob o comando do coronel de Infantaria B. Azevedo e Almeida que tinha ao seu dispor o Batalhão de Cavalaria 6 e o Batalhão de Cavalaria 10, prontos a intervir onde as circunstâncias o requeressem. Corria a informação de que o cordão sanitário iria estender-se à vila de Valongo para onde teriam marchado tropas no dia 1 de Setembro401.

399 O Comércio do Porto, 1899, pp.1-2. 400 O Comércio do Porto, 1899, pp.1-2. 401 O Comércio do Porto, 1899, pp.1-2. 717


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Para evitar a entrada de embarcações no rio Douro, estavam ancorados, em frente da praia dos Banhos, na Foz do Douro, o cruzador Adamastor e o rebocador Bérrio que, desde o dia 1 de Setembro, barravam o trânsito marítimo com destino à cidade do Porto402.

Fonte:

om rcio do Porto. Ano XLVI, n.º 202 (26 de Agosto de 1899), p.2,

publ. CIRNE, Maria Teresa Filipe (2020), ob. cit., p.18.

402 O Comércio do Porto, 1899, pp.1-2. 718


Joel Silva Ferreira Mata

A vila de Valongo mantinha, com a cidade do Porto, uma forte circulação de pessoas e de bens alimentares, carvão, minérios, têxteis e lousa exportada pela alfândega portuense, mas também o comércio em sentido inverso – da cidade para a vila de Valongo. O cordão sanitário, ao impedir o livre-trânsito, provocou imediatamente uma crise grave na indústria da panificação da vila de Valongo. Perante as dificuldades apresentadas pela agremiação dos padeiros, a câmara, em sessão de 6 de Setembro de 1899, sob a presidência de António Gonçalves dos Reis, e com a presença de João Marques Saldanha, vice-presidente, Cândido Alves do Vale, Feliciano Ferreira da Rocha e o abade José de Sousa Magalhães vogais, deliberou, sobre a proposta do presidente, de enviar um telegrama ao rei D. Carlos I e ao Presidente do Conselho de Ministros “solicitando providências contra a crise gravíssima que ameaçara esta villa, em virtude de ter a indústria da padaria paralisada por causa do cordão sanitário do Porto”403. Os telegramas foram enviados e terão custado ao cofre do município 930 réis, importância que foi enviada ao chefe da estação telegráfica da vila, onde mais uma vez se reitera a tomada de providências contra o cordão sanitário, tão prejudicial à indústria da vila404, sendo a câmara valonguense manifestamente contra os ideais sanitários implementados por Ricardo Jorge, defensor da teoria anti-contágio.

5.4. Novas medidas sanitárias no concelho Para agravar a difícil situação do sector da panificação, outras dificuldades se acumulam aos comerciantes e industriais valonguenses, que são impedidos de vender publicamente os seus produtos. Por ordem do Governo Civil do Porto, e tendo presente as circunstâncias sanitárias da cidade do Porto, a câmara mandou encerrar as feiras, romarias e suprimir quaisquer tipos de ajuntamentos405 e intensificar as visitas sanitárias e domiciliárias

para se tomar as providências convenientes a bem da higiene e da saúde pública.

403 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.57v.

404 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.58; sessão de 20 de Setembro de 1899. 405 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.54v.

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Nesta mesma sessão foi apresentado o relatório do subdelegado de saúde, que motivou a marcação de uma sessão extraordinária para reflexão sobre as medidas profilácticas propostas. O presidente António Gonçalves dos Reis mandou ler o relatório, que de seguida foi submetido a uma breve discussão entre os vereadores, decidindo-se, por unanimidade, colocar em marcha as recomendações do subdelegado de saúde para impedir a invasão da peste bubónica na vila “principiando pelas desinfecções necessárias, limpezas, lavagem e caiação de prédios, limpeza das fontes e poços públicos etc., e suscitando a observância da postura municipal na parte relativa à limpeza e salubridade pública”406. Em data próxima do levantamento do cerco sanitário da cidade do Porto, foi apresentada uma reclamação de Vicente Duarte Dias, arrematante dos impostos municipais do consumo sobre bens expostos para venda, pedindo providências

Contra o facto da administração militar estacionada no logar da Formiga, da freguezia d’Asmes, fornecer às tropas do cordão sanitário que circundam este concelho géneros sujeitos ao imposto municipal sem prévio pagamento do dito imposto; quando este fornecimento é sujeito a imposto como se verifica do registo da Repartição da Fazenda aonde ultimamente a administração militar pagou o imposto correspondente a 27 000 kilos de carne407.

A iniciativa de Vicente Duarte Dias foi tomada em consideração, e mereceu o andamento administrativo correspondente. O general comandante da Divisão Militar do Porto respondeu ao ofício da câmara de forma evasiva, remetendo uma cópia da Portaria de 11 de Julho de 1893, que responde à queixa apresentada pelo arrematante408. Os tempos são de expectativa na vila. A 6 de Setembro de 1899, a peste bubónica causava apreensão mas ainda não tinha chegado a Valongo. O 406 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.55.

407 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.61v; 2 de Novembro de 1899; salientámos o texto. 408 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.63v.

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comandante dos Bombeiros Voluntários de Valongo renovou a oferta dos serviços da corporação no caso da vila ser invadida pela “peste bubónica que actualmente grassa no Porto”409, que a câmara agradeceu pelo seu presidente António Gonçalves dos Reis e aceitou “caso tenhamos a infelicidade de sermos invadidos por essa epidemia”410. Com base no relatório do subdelegado de saúde, o administrador do concelho determinou a aquisição de uma certa quantidade de desinfectantes para efectuar a limpeza de lugares identificados como eventuais focos infecciosos. A requisição foi feita ao farmacêutico da vila, António José Fernandes411, que posteriormente enviou a nota da encomenda para a secre-

taria municipal, que foi apreciada em reunião de câmara e, depois de conferida, foi dada a ordem de pagamento ao tesoureiro municipal.

No início do século XX surgem algumas informações sobre a prevenção profiláctica, traduzidas na compra de instrumentos cirúrgicos e diverso material, para combater eventuais epidemias, fornecido pelo farmacêutico Joaquim Marques dos Santos, com estabelecimento na vila, em Dezembro de 1902, no valor considerável de 78 000 réis412; no final de 1903, a pedido

do subdelegado de saúde, foram encomendados, ao mesmo farmacêutico, artigos de desinfecção no valor de 27 740 réis413, em 15 de Junho de 1904, foi autorizado o pagamento de 1 660 réis correspondentes à compra de artigos de desinfecção, ao mesmo farmacêutico414, e no mês de Julho de 1904, foi autorizada a encomenda e o pagamento à firma Sousa Guerra & C.ª, do Porto, de uma mangueira de borracha “para o aparelho das desinfecções”415, no valor de 2 530 réis. Em 24 de Dezembro de 1901, foi publicado o Regulamento Geral de Saúde e da Beneficência Pública que impõe, às câmaras municipais, a criação de um conjunto de medidas para obstar às epidemias. O administrador do concelho, com base neste regulamento, pediu que a câmara o informasse 409 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.56v. 410 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.56v. 411 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.60.

412 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.207v. 413 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.236v. 414 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.19v. 415 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.23.

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sobre o que tem sido feito “em matéria de defesa sanitária, que instalações existem creadas pelo município para isolamento de doentes infecciosos; e que instrumental de desinfecção tem sido adquirido”416. A câmara encarregou o seu presidente abade António Mendes Moreira para fazer o levantamento dos meios e práticas profilácticas previstas para dar cumprimento ao pedido do administrador do concelho. No início de Novembro de 1914, o subdelegado de saúde, respondendo a um ofício do presidente da câmara Manuel Gonçalves Moreira, disse que iria fazer a “colheita de amostras d’agua das fontes e poços públicos, a fim de as mandar analysar e d’accordo com a autoridade administrativa, proceder à visita dos locaes e habitações que n’esta villa são anti-higiénicas”417, pedindo

a colaboração da edilidade, nomeadamente o fornecimento do inventário dos poços e fontes públicas do concelho e quaisquer outros elementos que pudessem ser úteis ao seu trabalho.

Na primeira sessão de Novembro de 1915, o facultativo médico-cirúrgico e subdelegado de saúde apresentou o seu parecer “acerca das condições hygienicas da fonte denominada da Lagoa, sita no logar da Preza, d’esta villa e declarando que a mesma fonte necessita urgentemente de ser inutilisada ou mudada de local pois que, nas condições em que se encontra é um perigo para a saúde pública”418. Juntamente com o seu relatório foi, igualmente, apreciado o parecer da Comissão de Vereadores da Vila, que concluíra, também, que a fonte deveria ser urgentemente inutilizada e transferida para outro local em virtude das péssimas condições de higiene em que se encontra419. O vereador José

Carvalho Nogueira, signatário deste parecer, justificou a visita em harmonia com uma deliberação da câmara, de 3 de Novembro, do ano anterior, que encarregara uma comissão composta por vários vereadores e pelo subdelegado de saúde para examinar o estado desta fonte e que ambos os pareceres consideraram que não havia condições de salubridade pública, devendo, a Comissão Executiva ordenar a inutilização da fonte e a abertura de um 416 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.72v; sessão de 6 de Dezembro de 1905. 417 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.72. 418 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.99. 419 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.99. 722


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poço para o abastecimento do público, em local próximo. Este poço, já tinha sido construído a expensas da proprietária Rita Moreira da Cruz420, que a comissão executiva aprovou, dada a sua utilidade pública e sem recurso ao cofre do município.

5.5. Desinfecção dos domicílios identificados como focos de epidemias e remoção de cadáveres Os domicílios identificados pelo subdelegado de saúde onde viviam ou morreram pessoas com doenças infecto-contagiosas eram rapidamente desinfectados, não havendo notícia de que, no concelho de Valongo, fossem levadas, a efeito, medidas mais radicais, como parece ter acontecido em outros locais onde as casas e as roupas dos seus residentes foram queimadas “quando os médicos e os subdelegados de saúde realizavam visitas domiciliárias, acompanhados pela polícia, e encontravam um doente com peste”421. No primeiro quartel do século XX foram desinfectados vários domicílios no concelho de Valongo, por indicação do subdelegado de saúde. Em 30 de Setembro de 1903, a câmara presidida pelo vice-presidente João Marques Nogueira Pombo, autorizou o pagamento de 1 120 réis, a Joaquim dos Santos, morador na vila, pelo “trabalho de desinfecção por doença epidémica em casa de Serafim Marques, na Rua do Sol da villa”422; em 14 de Feve-

reiro de 1906 foram pagos a Manuel Ribeiro de Sousa Neves, domiciliado na vila, a quantia de 1 020 réis pelo “serviço de desinfecção d’uma casa aonde occorrera um óbito resultante de moléstia infecciosa conforme fora ordenado pelo subdelegado de saúde, cuja casa pertencia a João de Sousa Almeida que a habitava e é situada na Rua do Sol da villa”423; em finais de Março de 1906 a câmara autorizou o tesoureiro municipal a pagar a António Cândido Loureiro da Cruz 6 000 réis de uns frascos de “glyoformol” fornecidos para o serviço de desinfecções domiciliárias, por ordem do subdelegado de saúde municipal424.

420 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.99.

421 ALMEIDA, Maria Antónia Pires de (2014) – ob. cit. p.697. 422 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.231v. 423 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.81v. 424 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.84.

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Na primeira sessão de câmara do mês de Setembro deste ano, o administrador do concelho solicitou a liquidação de 1 990 réis pelos serviços efectuados com a “desinfecção da casa onde mora o Dr. João Jacintho na Rua do Padrão, por ordem do subdelegado de saúde d’este concelho”425; seguiram-se outras liquidações no mesmo ano: a quantia de 1 520 réis, ao farmacêutico Joaquim Marques dos Santos correspondentes a certa quantidade de “desinfectantes fornecidos para a desinfecção de algumas casas suspeitas de moléstias infecciosas, conforme a indicação do subdelegado de saúde”426; de 1 620 réis pagos a Daniel Alves de Sousa, pelo trabalho de desinfecção na residência de Ana Gonçalves que faleceu vitima de moléstia427. No início de 1907, a câmara autorizou o pagamento de uma encomenda de “acidophenico” para “desinfecção d’uma casa onde occorrera um caso de moléstia infecciosoa”428, no valor de 600 réis, e a liquidação da despesa

feita por Daniel Alves de Sousa, no valor de 2 400 réis, por trabalhos da mesma natureza executados nas casas de José Borges de Magalhães e de Lino Marques das Neves, domiciliados na vila, cujos trabalhos foram ordenados pelo subdelegado de saúde429; no final do ano, foi resolvido mandar pagar ao farmacêutico Joaquim Marques dos Santos, a quantia de 14 900 réis de desinfectantes fornecidos “para desinfecções de domicílios onde occorreram casos de moléstias infecciosas”430; em Novembro de 1909 são referidos ainda 1 500 réis de despesas efectuadas com “uma desinfecção ordenada pelo sub-delegado de <saúde> em domicílio da villa, aonde ocorrera um caso de varíola no dia um do corrente”431. Outra preocupação sanitária prendia-se com a remoção de cadáveres de pessoas supostamente assassinadas, vítimas de acidente mortal ou de moléstia que eram, nestes casos, conduzidas para a morgue da Escola Médico-Cirúrgica do Porto, atravessando as ruas do concelho até chegar ao seu destino, sendo necessário, em primeiro lugar, a intervenção do subdelegado 425 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.97. 426 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.98.

427 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.102; meados de Novembro.

428 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.111v; sessão de 30 de Janeiro. 429 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.111v.

430 AHVLG/CMVLG, B/A 23, fl.153v; sessão de 30 de Dezembro. 431 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.246v.

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de saúde e do juiz de paz, para se perceber qual o tipo de morte, recolha de objectos pessoais, na presença da GNR, não podendo os próprios familiares tocarem no cadáver432. Há, neste concelho, alguns casos que indiciam a prática de homicídio, cuja denúncia chegava ao administrador do concelho a quem competia informar a Polícia Judiciária, correndo as despesas por conta do município. Em 11 de Junho de 1902, a câmara aprovou o pagamento de 2 500 réis solicitados pelo administrador do concelho para liquidar as despesas com a condução de um cadáver de uma criança da vila, para a morgue433; em 30 de Setembro de 1903 teve o mesmo destino o cadáver de António Moreira, da freguesia de S. Martinho do Campo “que se supõe victima d’um atentado”434; o seu transporte custou, ao erário municipal, a soma de 3 710 réis; em 11 de Novembro, do mesmo ano, foi conduzido, para o referido instituto médico-legal, os restos mortais de Quitéria Pereira do Vale, da vila, e um outro do lugar de Susão, causando ao cofre da câmara, a quantia de 4 000 réis435.

Em finais de Junho de 1904 foram pagos a Daniel Alves de Sousa, da vila, 4 500 réis pela condução do cadáver de Manuel Coelho Calçadão, da freguesia de S. Martinho do Campo436, desconhecendo-se a causa da sua

morte; em Outubro foi levado para a morgue, por ordem da autoridade administrativa do concelho e do subdelegado de saúde, o cadáver de Bernardo de Sousa Coelho, de Valongo que falecera, repentinamente, e sem assistência médica do facultativo do partido; foi conduzido por José Ribeiro de Sousa Neves, cobrando por este serviço 4 300 réis437; em Janeiro de 1905, o mesmo carreteiro transportou os restos mortais de Manuel Alves Coelho Júnior, por 6 010 réis438.

No ano de 1906, a 5 de Setembro, por ordem do administrador do concelho foram pagos 2 970 réis, a João Martins, da freguesia de S. Martinho 432 S , Júlio Tomás Rodrigues de (1927) – ódigo Policial e Rural. Manual – Mentor, 2.ª edição. Lisboa: Tip. Da GNR, p.152. 433 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.187v. 434 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.230.

435 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.234v. 436 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.20v. 437 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.29v. 438 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.43v. 725


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

do Campo, correspondente à “despesa da conducção do cadáver de um indivíduo assassinado na dita freguesia, para a morgue da Escola Médica do Porto”439. Devido a um acidente mortal, na linha ferroviária do Douro, em Dezembro de 1907, na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, a câmara pagou a Augusto Sobral 5 500 réis despendidos “com a conducção de Edmundo exposto para a morgue da Escola Médica do Porto que foi morto pelo comboio do Douro no logar das Rapadas da mesma freguesia, no dia 16 d’Outubro último”440; em Janeiro de 1912, foi conduzido o cadáver de Maria Martins

Moreira, da vila, para o mesmo instituto, custando ao erário municipal 3 600 réis; a vítima foi assassinada por José de Matos Pinto que seguiu, com as medidas policiais adequadas, para o Hospital da Misericórdia da cidade do Porto, dando mais uma despesa no valor de 2 700 réis441; em Junho deste ano, por ordem do administrador do concelho, foi conduzido, para a morgue, o cadáver de Rosa Clara (a Souto Pinheiro), por João Pinto de Barros, que recebeu, por este serviço, a importância de 2 000 réis442.

Relativamente à freguesia de Ermesinde, foram pagos a Manuel Ferreira da Silva 4 000 réis, por solicitação do regedor da freguesia, para a condução do cadáver de um indivíduo não identificado, à morgue portuense443, em Março

de 1913, que se afogara no rio Leça. Neste mesmo ano ocorreram mais dois casos. O primeiro com a condução do cadáver de Abílio Teixeira, da freguesia de Sobrado e o segundo de António de Barros, da freguesia adjacente de S. Martinho do Campo, cujas despesas importaram em 4$27 e 4$50 respectivamente, conforme as contas enviadas pelos regedores de cada uma das localidades444, que foram devidamente confirmadas pela edilidade, dando-se o encaminhamento administrativo para serem liquidadas pelo tesoureiro municipal.

439 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.96v.

440 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.150.

441 AHVLG/CMVLG, C/A 133 n.º 2-10-1-1912. 442 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.23v.

443 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.129.

444 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.182v. 726


Joel Silva Ferreira Mata

Despesa do transporte do cadáver de Rosa Clara para a Escola Médica do Porto. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 113.

5.6. O início da vacinação variólica no concelho A varíola era já conhecida no Oriente desde tempos remotos e os chineses usavam, para a combater, três procedimentos: retirada de pus e líquido de um indivíduo infectado que eram, de seguida, introduzidos na região subcutânea com o auxílio de uma agulha; remoção da pele das pústulas que depois de moídas, o pó, daí resultante, era dado ao infectado por inalação; o terceiro consistia em introduzir o pó nas veias da pessoa com uma agulha445. No século XVI, a varíola torna-se endémica em diversas cidades do mundo causando uma elevada taxa de mortalidade446. No século XVIII, foi 445 AFONSECA, Suzette Garez Gomes Barros (2011) – Boas práticas em vacinação. Lisboa: Universidade Católica. Instituto de Ciências de Saúde, pdf, p.14.

446 SILVEIRA, Anny Jackeline Torres; MARQUES, Rita Cássia (2011) – «Sobre a varíola e as práticas de vacinação em Minas Gerais (Brasil) no século XIX», in Ciências & Saúde olectiva. Rio de Janeiro, vol.16, n.º 2, pp.387-396. 727


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considerada uma das doenças infecto-contagiosas mais relevantes do mundo e eram muito poucos os indivíduos, que chegavam à idade adulta, sem a ter contraído, nos primeiros anos de vida, estando associada a uma elevada taxa de mortalidade variável, entre 10 e 40%, conforme o país447. Em Portugal, o drama era o mesmo, panorama que é apresentado pelo clínico Wenceslau Soares, na sessão da Academia Real das Ciências de Lisboa de 24 de Junho de 1817:

[…] Quantos desgraçados não tem pelas bexigas perdido absolutamente a vista e o ouvido? Em alguns os olhos são destruídos, afectados de estaphylomas, a córnea ulcerada; coberta de cicatrizes; as pálpebras avermelhadas, as lágrimas contínuas por obstrução do canal nazal e pontos lacrimaes: em outros os beiços inchados, as ventas inflamadas, o nariz destruído ou desfigurado pelas cicatrizes: muitos são atormentado por abscessos sobre diversas partes, caries, descobrimento de osso, ulceras, fistulas, destruição de cápsulas articulares, vindo depois a ser victimas de espinas ventosas, de febres lentas, do morasmo, e da atropia. Oh terrível enfermidade, que por tantos modos e tão cruelmente te empenhas em aniquilar a espécie humana448.

Os primeiros sinais sintomáticos manifestam-se no doente através de dores de cabeça, mal-estar, indisposição, dores lombares, indiciando o aparecimento de erupções na mucosa da boca, faringe, rosto, antebraço, tronco e membros inferiores. A fase mais aguda sinaliza-se, geralmente, ao fim de um a dois dias, através da formação de vesículas e pústulas. Tornando-se aguda, o infectado pode sucumbir a partir da primeira semana de contágio449. 447 GOMES, Manuel Carmo (2020) – História: os primeiros passos: da variolação a Edward enner. [Disponível em: https://webpages.ciencias-ulisbia.pr/~mcgomes/vacinacao/ historia/index.html]. [Consultado em 21/08/2020], p.1.

448 História e Memórias da Academia Real das Sciencias de isboa. Lisboa, Tomo V, parte I, 1817, p.38. Foram vítimas da varíola Ramsés V, Marco Aurélio, Luís XV, czar Pedro II, Luís I de Espanha, os príncipes de Orange, Eduardo VI de Inglaterra, Maria II também inglesa e infectados George Washington, Abraham Lincoln, Estaline, Beethoven, Mozart e o escritor português Camilo Castelo Branco. VALENTE, Paula (2018) –Viagem pelo mundo das vacinas. Coimbra, pdf, pp.5-8. 449 MONTEIRO, Denise Brito (2005) – A Epidemia de varíola e a sua vacinação obrigatória- repercuss es na sociedade reci ense no início do s culo . Recife: Instituto de Filosofia e Ciências 728


Joel Silva Ferreira Mata

A vacinação antivariólica era já praticada em Portugal nos finais do século XVIII, no Hospital de Todos-os-Santos, em Lisboa, embora fosse fixado o ano de 1800 como assinalando a introdução da vacina em território nacional450. No concelho de Valongo, a vacinação antivariólica chega já bastante tarde e as suas referências começam a surgir apenas no último quartel do século XIX. Nesta área concelhia, houve vários surtos de varíola, objecto de preocupação constante da autoridade administrativa e do subdelegado de saúde que, a partir de 1886, promoveram a aquisição de linfa vacínica (pus variólico) como medida profiláctica da sua população, particularmente a da vila. O método variólico é praticado em Valongo desde a primeira menção à compra de tubos vacínicos. Em sessão de 14 de Abril de 1886, sob a presidência de António Alves de Oliveira Zina, foi recebido um ofício do administrador do concelho, recomendando o cumprimento do governo civil do Porto “para que a câmara mande vacinar uma creança a fim de se extrahir d’ella o vírus necessário e proceder-se a este concelho a vacinação e revacinação”451. Mas o vírus não era somente retirado de crianças infectadas. No início do mês de Setembro de 1897, sobre a vila de Valongo, pairava um surto variólico, sendo já conhecidos diversos casos de crianças infectadas. A câmara, prontamente, encomendou uma certa quantidade de tubos de “lympha vacínica para a vacinação de quem quisesse aproveitar visto terem-se dado ultimamente alguns casos de varíola n’esta villa”452, não sendo encarado ainda como um problema de saúde pública preocupante. A vacina era gratuita e administrada voluntariamente a quem manifestasse interesse e era aplicada pelo subdelegado de saúde no seu posto, no edifício dos Paços do Concelho. A revacinação era também praticada no concelho valonguense, como forma de combater eficazmente a varíola. Em finais de 1904, foram pagos ao Humanas. Universidade Federal do Recife, pp.20-21.

450 SILVA, José Alberto Rebelo da (2019) – A Academia Real das i ncias de isboa 1 ciências e hibridismo numa periferia europeia. Lisboa: Edições Colibri.

451 AHVLG/CMVLG, B/A 28, fl.41v.

452 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.248v. 729

9-1 34 :


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Dr. Joaquim Mário de Castro, do Porto, 18 000 réis para liquidação das encomendas de linfa vacínica ocorridas durante o primeiro semestre, destinadas à “revacinação das creanças d’este concelho”453. O percurso pelos livros de actas das vereações dão-nos conta das preocupações da edilidade, na tomada de medidas preventivas e, no caso em que a doença já se tenha manifestado, entre a população juvenil, combater a sua transmissão, colocando ao dispor dos munícipes a vacina que era administrada pelo facultativo do partido médico-cirúrgico. A população infantil do município recebia, como acontecia em outros lugares, a vacina antivariólica retirada de gado bovino designada por cow-pox, embora a sua eficácia fosse posta em causa, por se admitir a transmissão de outras doenças através do seu uso454. Em sessão de 11 de Dezembro de 1912,

sob a presidência do Dr. Joaquim da Maia Aguiar, foi dada ordem ao tesoureiro municipal para pagar, do cofre do município, a quantia de 13 200 réis, ao Dr. Mário de Castro, director e proprietário do Instituto Vaccinico Portuense, correspondentes à encomenda de quarenta e quatro tubos de linfa vacínica “animal fornecido para a vacinação contra a varíola” 455.

O preço, por dose de vacina, raramente é apresentado, uma vez que as referências são reportadas apenas aos valores globais, por quantidade de linfa vacínica encomendada. Em 1905, cada vacina custava, ao cofre do município, a importância de 500 réis456; em 1912 decresce para 300 réis457 e em 1913 para 153 réis458, o que é um indício da sua generalização no início do século XX, como se depreende no uadro n.º 42, pois em 1913, a despesa com a compra de vacinas atinge o seu valor mais elevado desde 1896, primeira referência.

453 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.23v.

454 FERNANDES, Tânia Maria (2010) – Vacina antivariólica: ciência, técnica e o poder dos homens 1 0 -1920. Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz, pp.31-32. 455 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.93v. 456 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.71.

457 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.93v. 458 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.22v. 730


Joel Silva Ferreira Mata

uadro n.º 44 – Fornecedores e gastos na aquisição de linfa vacínica

Ano

Fornecedores

1896

Farmácia de António José Fernandes

1897

Farmácia de António José Fernandes

1898

Farmácia de António José Fernandes

Valor (réis)

Fonte

3 740 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.193

12 000 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.215

9 000 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.243v 6 040 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.254

12 750 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.284v 4 300 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.267

9 200 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.277v

12 750 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.284v 1900

Farmácia de António José Fernandes

1901

Farmácia de António José Fernandes

1902

Farmácia de António José Fernandes

1903

1904

1905

3 700 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.9v

13 500 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.90v 9 000 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.129

14 100 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.138 4 500 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.188

13 500 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.191

4 500 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.192v

Instituto Pasteur de Lisboa

7 500 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.210

Joaquim Marques dos Santos, Valongo

27 740 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.236v

Instituto Vaccinico do Porto

6 000 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.232v

Instituto Vaccinico do Porto

18 000 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.23v

Instituto Vaccinico do Porto

18 000 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.71

Joaquim Marques dos Santos, farmacêutico

3 160 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26

1906

Instituto Vaccinico do Porto

18 000 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.100

1907

Instituto Vaccinico do Porto

15 000 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.123

1912

1913

6 000 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.108

Instituto Vaccinico do Porto

13 200 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.93v

Instituto Vaccinico do Porto

28 600 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.22v

A aquisição da vacina variólica era feita sob proposta ou indicação do administrador do concelho ou do subdelegado de saúde e ao farmacêutico da vila António José Fernandes, nos primeiros tempos. A partir de 1903 as 731


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encomendas são feitas a três entidades: Instituto Pasteur de Lisboa, Instituto Vacínico do Porto e a um particular; depois somente ao Instituto Vacínico do Porto, dirigido pelo Dr. Joaquim Mário de Castro, prática que se mantém até 1922, através de uma encomenda no valor de onze escudos e oitenta e cinco centavos, para a vacinação nos meses de Setembro e Outubro459.

5.7. A construção dos cemitérios O Decreto de 21 de Setembro de 1835 vem institucionalizar a laicização da morte que, desde a Idade Média, era património imaterial da Igreja que desvalorizava o corpo defunto corruptível, passageiro e efémero face a um outro transformado, incorruptível e eterno; teme, contudo, afastá-lo do ambiente dos vivos, do som dos órgãos, dos cânticos dos coros eclesiásticos, do peso da representação iconográfica policromada, dos choros e lamentações dos familiares. Um a um desciam ao silêncio, no interior da igreja, guardiã do solo sagrado, num território subterrâneo, calcado pelos fiéis em dias litúrgicos, que, com a sua presença, asseguravam a salvação futura. O Iluminismo setecentista – exegético, racionalista e experimentalista – vai, paulatinamente, chamar a atenção para uma nova visão do fenómeno da morte e demarcar-se, cada vez mais, da ideia de fidelização garantida pela Igreja, como guardiã dos defuntos ausentes e do seu território comum, sob o ladrilhado ou do soalho sagrado paroquial. A população europeia cresce, e, ao mesmo tempo, multiplicam-se as doenças exóticas como as pandemias e a destruição humana através de guerras, cada vez mais violentas e consequentes, provocando o aumento de mortes, reclamando-se um novo conceito para o sepultamento dos corpos; cada vez mais, há mais mortos e menos terra para os enterrar; a solução cristã está visivelmente aquém das necessidades que estão na frente de todos. A ideia, a favor da higiene e da saúde pública, reclama uma nova orientação. O sepultamento, em vez de estar no centro do pólo urbano ou das igrejas paroquiais –, enquanto elemento construtivo aglutinador e formador do locus –, deve estar afastado, fora do espaço dos vivos para não os contaminar. Médicos, intelectuais, políticos e alguns sectores do clero mais escla459 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.169v. 732


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recido manifestam-se a favor de uma nova ordem sepulcral, tendência intelectual que começa a surgir a partir da segunda metade do século XVIII. Sob a égide dos liberais, mais moderados, mais abertos, mais tolerantes, a administração do último lugar do corpo defunto deixaria de ser propriedade da Igreja. O poder político assume esta tarefa como um legado, cuja administração será entregue às câmaras municipais, sem, no entanto, a Igreja perder o seu lugar no ritual da morte do indivíduo. O espaço profano é consagrado aquando da sua abertura e o defunto fará a sua última viagem à igreja que frequentava em vida e, só depois de cumpridas as formalidades sanitárias, é levado a inumar no cemitério. Na cidade do Porto, particularmente entre 1832-1833, durante a guerra

civil , surge o problema do enterramento dos corpos, vítimas da peste, sendo muitos deles sepultados “no corpo térreo da igreja da Trindade, ainda em construção, e que mais tarde foi ladrilhado, cobrindo assim, para sempre, os mortos que lá ficaram a repousar eternamente”461. 460

Alguns defensores da saúde pública levantaram-se, por esta altura, contra os enterramentos nos espaços religiosos, como o professor da recém-formada Escola Médico-Cirúrgica do Porto, Francisco de Assis de Sousa Vaz462. O Administrador Geral de Distrito do Porto, Joaquim Veloso da Cruz, a 4 de Novembro de 1837, dirigindo-se à vereação portuense insurge-se contra a continuação do sepultamento no interior das igrejas, reagindo à prática das juntas de paróquia do distrito do Porto que o haviam solicitado por falta de cemitérios públicos nas freguesias. Considerou “que tão pernicioso abuso não deve por mais tempo tolerar-se, por ser nocivo à saúde pública, contrário à bem entendida civilização, e oposto às leis vigentes que a cohibem”463. O próprio imperador D. Pedro, regente, em nome de D. Maria da Glória, sua

460 SORIANO, Simão José da Luz (1889-1890) – História do cerco do Porto. Porto: A. Leite Guimarães- Editor. 461 COUTINHO, B. Xavier (1972) – História Documental da Ordem da Trindade, vol.2. Porto: Edição da Ordem da Trindade, p.806.

462 VA , Francisco de Assis de Sousa (1835) – Memórias sobre a inconveniência dos enterros nas igrejas, e utilidade dos cemitérios. Porto: Imprensa de Gandra & Filhos. 463 AHMP, Próprias, n.º 44, fl.237; publ. VA , Francisco de Assis de Sousa (1835). 733


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filha, em 1833, já tinha determinado a construção de um cemitério público464, que veio a ser inaugurado, na cidade do Porto, no dia 1 de Dezembro de 1839 – o cemitério público do Prado do Repouso465 –, benzido pelo bispo D. Frei Manuel de Santa Inês, aberto pela entrada Norte e pela entrada Sul, situado na zona Oriental da cidade, em terreno que fora da Mitra. A reacção das populações urbanas, na cidade portuense, é outro elemento importante na mudança de atitude quanto ao recolhimento dos mortos. O governador civil do Porto, Joaquim José Dias Lopes de Vasconcelos, levando em consideração o protesto da população residente nas proximidades do Hospital Real de Santo António, dirige uma carta ao provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto, Dr. António da Silva Guimarães sobre a urgência e necessidade de se encerrar o cemitério adjacente a este hospital:

Tendo na devida consideração o que me aprezentarão os proprietários e inquilinos dos prédios vizinhos do terreno que serve de cemitério do Hospital Real de santo António, sobre os inconvenientes dos enterramentos que se fazem no dito terreno, acumulando grande número de cadáveres em valas, ou poços cobertos apenas com um apequena camada de terra do que resulta sentir-se naquelas proximidades um fétido insuportável (…) é por tão ponderosos motivos de absoluta necessidade a remoção do dito cemitério, como nocivo à salubridade pública466.

Este pequeno périplo mostra que o século XIX, em matéria sepulcral, opta pelo primado da saúde pública, deixando à Igreja o referencial espiritual e o ritual da morte, e à administração municipal o cargo e o encargo de

464 SOUSA, D. Gonçalo de Vasconcelos e (1994) – «Ser e estar perante a morte no Porto nos séculos XIX e XX: reflexos no património cemiterial», in Lusitânia Sacra, 2ª série, 6 (1994), p.309.

465 SOUSA, D. Gonçalo de Vasconcelos e (1994) – «A Transferência dos restos mortais de Francisco de Almada e Mendonça para o cemitério do prado do Repouso», in O Tripeiro, Porto, 7ª série, 13 (6), Junho de 1994, pp.181-185. 466 AHMP, Próprias, Liv.º 77, fl.167; SOUSA, D. Gonçalo de Vasconcelos e (1994) – ob. cit. p.310. 734


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assegurar, longe dos vivos, o lugar dos mortos, com coveiro, policiamento e a gestão do espaço, pela venda de pequenos talhões de terreno. A legislação iniciada, com a assinatura do Decreto de 21 de Setembro de 1835, e o que se lhe segue com data de 8 de Outubro do mesmo ano, pelo punho de Rodrigo da Fonseca Magalhães, inaugura um percurso sem retorno, mas que por encontrar, na sua prossecução, inúmeros obstáculos que se prendem com o clima de guerra civil e suas consequências económicas e sociais e com a oposição entre duas mentalidades contrastantes: a urbana, aberta, mais moderna e a insensibilidade dos camponeses467, mais

tradicional e fiel aos conceitos de posse espiritual do defunto, não tem a eficácia desejada. O País pobre, sem recursos, o aumento da carga fiscal, o recenseamento da propriedade, a guerra civil, associado à reacção negativa de alguns sectores populares nomeadamente no Minho e em Trás-os-Montes que, na Primavera de 1846, se manifestaram contra o governo de Costa Cabral, não aceitaram facilmente o afastamento dos mortos da convivência pacífica dos vivos. A figura da Maria da Fonte, da freguesia de Póvoa de Lanhoso, é o espelho da reacção campesina que rapidamente terá um manifesto aproveitamento político, dando origem às chamadas “juntas” que se opõem ao governo, de Sua Majestade, contando-se entre os seus chefes, o maçon valonguense e antigo presidente do Conselho de Ministros, António Dias de Oliveira468. Os obstáculos são paulatinamente removidos pela legislação abundantemente publicada, e dispersa por decretos, posturas e circulares, entre 1836 e 1881, denunciando as dificuldades que o poder municipal e as juntas de paróquia, gestores exclusivos das novas necrópoles, encontraram na realização deste escopo nacional469. 467 CATROGA, Fernando (1998) – «Morte Romântica e religiosidade cívica», in História de Portugal, vol.5, dir. José Mattoso. iberalismo coord. Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque. Lisboa: Editorial Presença, p.506.

468 Maltez.info/republica/portugalpolitico/grupospoliticos/1846Patuleia.htm]. [Consultado em: 17/08/2020].

469 CATROGA, Fernando (1998) – ob. cit. p.506: a legislação compreende os seguintes diplomas datados de 4 de Janeiro de 1836; 3 de Janeiros de 1837; 10 de Janeiro de 1838; 18 de Setembro de 1844; de 26 de Setembro de 1845; de 9 de Agosto de 1851; de 3 de Agosto de 1863; de 16 de Setembro de 1863; de 27 de Janeiro de 1865; de 8 de Abril de 1866; de 26 de Setembro de 1866; de 11 de Março de 1867; de 24 de Agosto de 1868 e de 19 de Março de 1881. 735


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O Decreto de 21 de Setembro de 1835, assinado em ambiente liberal, num tempo em que está consagrada a Religião Católica Apostólica Romana a Religião do Reino (artigo 6.º da Carta Constitucional), não deixa de se referir à ignorância da Idade Média que transformou os enterramentos nas igrejas “em dever de religião, cedendo a sugestões insidiosas dos que derramavam a fatal crença de que alcançavam a glória das almas aqueles cujos corpos jazem na companhia das imagens dos santos dentro dos templos sagrados”470. Sob a influência das leis sanitárias francesas, de inícios de Oitocentos, decreta-se:

1.º- Que em todas as povoações fossem estabelecidos cemitérios públicos para neles se enterrarem os mortos; 2º- Os terrenos a isso destinados deveriam ter uma extensão suficiente, a fim de que as sepulturas pudessem ser abertas de cinco em cinco anos; 3º- Os cemitérios deveriam situar-se fora dos limites das povoações e ter uma exposição conveniente para a salubridade; 4º- Deveriam ainda estar resguardados por um muro de não menos de dez palmos de altura; 5.º- Cada corpo seria enterrado em cova separada, a qual teria, pelo menos cinco palmos de profundidade e à distância de palmo e meio das outras covas. A sua administração e inspecção passava a pertencer às autoridades políticas471.

No concelho de Valongo, a problemática, acerca da construção dos cemitérios públicos, em cada uma das suas cinco freguesias, aparece referenciada, pela primeira vez, na sessão de câmara de 11 de Setembro de 1850, presidida por Ricardo de Sousa Paupério, assistindo à mesma Cândido José Alves do Vale, administrador do concelho, na qual foram apresentadas as contas correspondentes à receita dos anos económicos de 1847-1848 e 1848-1849, votadas e aprovadas sucessivamente sem dificuldade, com 470 Decreto de 21 de Setembro de 1835.

471 CATROGA, Fernando (1998) – ob. cit. p.506. 736


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excepção da “verba que nas contas do ano de 1847 a 1848 figuram como despezas despendidas em dar princípio ao cemitério da villa cuja”472. Na década de 1860 começariam as construções cemiteriais em todas as freguesias do concelho. A Junta de Paróquia, da freguesia de Sobrado, deu conhecimento à câmara, em 27 de Dezembro de 1866, através do envio da cópia da acta da sua sessão plenária, realizada em 17 deste mesmo mês, na qual foi deliberado tomar a iniciativa da construção do cemitério paroquial, como resposta ao ofício da câmara de 3 de Dezembro. Para levar a cabo esta obra pública, a Junta de Paróquia aceitara a oferta de António Martins de Oliveira, residente na freguesia que consistia em custear, a expensas próprias, toda a despesa necessária com a construção do cemitério, tanto em materiais como em mão-de-obra, ficando a cargo da Junta de Paróquia a aquisição do terreno para a sua implantação. A Junta possui um terreno pertencente ao Passal da igreja paroquial podendo ser afectado à construção, por não haver outro que reunisse as condições higiénicas constantes no Decreto de 21 de Setembro de 1835, e as contidas nas instruções do Conselho de Saúde Pública do Reino, de 1 de Agosto de 1863, convindo acertar a despesa da expropriação do terreno escolhido, devendo a Junta de Paróquia ceder os terrenos públicos para compensação do que pertencia ao Passal, ficando a vistoria agendada para o dia 18 de Janeiro do ano seguinte, na presença dos membros da referida Junta, e os trabalhos de avaliação do terreno seriam realizados por peritos competentes e que, da mesma forma, escolher-se-iam os terrenos públicos a ceder à Junta de Paróquia, como compensação do terreno do Passal473. O cemitério, então construído, era, já em 1888, insuficiente para responder às necessidades sanitárias no âmbito dos enterramentos. Na sessão de 8 de Agosto estando presentes apenas três vereadores – Joaquim Carlos Figueira, João Marques Ferreira Pombo e Lino de Sousa Paupério –, foi apresentado um extracto da acta da reunião da Junta de Paróquia de 15 de Julho quanto à deliberação tomada “aceitando a oferta ou donativo de uma porção de terreno, que o visconde de Oliveira do Paço fez com certas e determinadas 472 AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.13v.

473 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.144. 737


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condições, para ampliação do cemitério parochial e construção de um jazigo de família”474; nenhum dos vereadores presentes levantou qualquer objecção às intenções da Junta de Paróquia. No dia 3 de Janeiro de 1867 foi recebido, pela câmara o ofício do presidente da junta paroquial de S. Lourenço d’Asmes participando “que a junta a que preside havia deliberado tomar a seu cargo a construção do cemitério parochial d’aquella freguesia, lançando para esse fim mão dos meios que a lei faculta para levar a efeito a realização d’aquelle melhoramento”475. Em

Fevereiro, foi lido o ofício do governador civil pelo qual insistia na “construção de cemitérios parochiaes em todas as freguesias deste concelho na conformidade das leis e regulamentos respectivos em vigor”476. As construções, em várias freguesias estavam atrasadas como se depreende do ofício lido, em 6 de Junho, do mesmo ano, em resposta a uma solicitação da câmara para que no orçamento fosse

Incluída uma verba para cemitério municipal; que tem pouco cabimento por desnecssária a consignação dessa verba no orçamento municipal, visto que a villa e freguesia de Sobrado já tem cemitérios parochiaes muito decentes, e em geral nas condições higiénicas recomendadas nas instrucções do Conselho de Saúde Pública do Reino de 1º d’Agosto de 1865 e as restantes freguezias do concelho vão proceder à construção de cemitérios parochiaes em cada uma dellas para o que já se achão competentemente desanexados os precisos terrenos, tornando-se portanto desnecessária a construção do cemitério municipal e inútil toda e qualquer despesa que com ella se fizesse477.

A câmara não estava errada na sua avaliação do problema cemiterial da vila, mas as inspecções sanitárias entendiam que a vila de Valongo cumpria todos os requisitos desaconselhando, portanto, qualquer nova construçã, para o mesmo fim. O administrador do concelho, porém, não tinha a 474 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.78. 475 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.145.

476 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fls.92v-93; sessão de 16 de Fevereiro. 477 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.106.

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mesma opinião e recomendava “à câmara a observância do Decreto de 21 de Setembro de 1835 a fim de que o município construa um cemitério parochial na villa em substituição do que actualmente existe que não está nas condições das instrucções do extincto Conselho de Saúde Pública do Reino do 1º d’Agosto de 1863, segundo o informe do Rev.do Padre adjuncto”478. O assunto foi discutido entre os quatro vereadores presentes, uma vez que faltaram os vogais João Martins de Sousa, Manuel de Sousa Almeida e Manuel Moreira da Rocha, tendo a câmara resolvido:

Que com quanto a lei de 21 de Setembro de 1835 comettesse ás camaras municipaes a obrigação de construir cemitérios, todavia essa obrigação desaparecia para ellas, desde o mumento (sic) em que as Juntas de Parochia se prestassem a construil-os privativos para uso particular dos seus habitantes, como claramente o explica a portaria de 22 d’Abril de 1865, cuja despeza portanto ficaria a cargo das mesmas juntas na conformidade do artigo 173,º, n.º 11 do Código Administrativo. Todas as freguesias do concelho, incluindo a villa, tem os seus cemitérios parochiaes construídos pelas respectivas juntas, e por ellas administrados, e portanto, se algum d’elles, pelo aumento da população ou por outras circunstancias precisa de ser amphiado ou removido, compete à junta de parochia essa despeza (artigo 173.º, n.º 11 do citado código) e não à câmara municipal a quem unicamente compete a construção e conservação dos cemitérios municipaes (artigo 127.º, n.º18.º do mesmo código; E não pode com justiça, prevalecer a opinião errónea de que pelo facto do cemitério ser da villa, está a cargo do município; pois para que a câmara construa um cemitério municipal é necessário que esse cemitério abranja o maior número possível de freguesias que o não possam construir parochiaes e não só a villa; e se não pode aproveitar a uma única porque até a sede do concelho o tem exclusivamente parochial não pode portanto a câmara ser compelida a construir um cemitério municipal que não serve d’utilidade alguma ao município;

478 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.140v; sessão de 12 de Setembro de 1883. 739


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Se o da villa não está em condições exigidas por lei à junta de parochia a quem pertence, compete ampliá-lo ou removê-lo para local mais amplo e hygienico; e a câmara, neste ultimo caso, com quanto reconheça que a lei lhe não impõe a obrigação de subsidiar cemitérios exclusivamente parochiaes, todavia, atendendo a que o que se pretende melhorar é o da sede do concelho, oferece um terreno com todas as condicções exigidas pelas citadas instrucções de 1.º d’Agosto de 1863, o qual, situado fora dos limites da povoação, e tendo no centro uma magnífica ermida aonde se venera a imagem da Senhora da Restauração, é local mais próprio, agradável e hygienico para tal fim a que deve ser destinado479.

Pouco tempo depois, por informação oral do administrador do concelho, a junta de paróquia da vila cedeu o terreno necessário e nas condições exigidas por lei, no lugar do Calvário, oferecendo a quantia de 500 000 réis para a construção do cemitério no local indicado, em duas prestações: uma a meio da obra e a outra depois da finalização de todos os trabalhos480. Com a assinatura de “vencido”, do vogal José Lourenço Pereira, em sessão de 2 de Março de 1887, sob a presidência de Oliveira Zina, e sendo necessário concluir o cemitério, foi lido um ofício da junta de paróquia da vila no qual refere que “não sendo fácil encontrar a terra para a sua conclusão, pede para que logo que seja expropriado o terreno para a estrada d’Alfena, na propriedade de José Marques Loureiro, esta câmara ceda à junta toda a que for necessária para a conclusão do dito cemitério”481, o que parece ter sido deliberado favoravelmente. Em 7 de Junho de 1893, a vedação ainda não estava concluída, sendo, por proposta apresentada pelo vereador João Gonçalves de Azevedo, resolvido colocar-se em arrematação a pintura das grades de ferro do portão482. Nos cemitérios do concelho de Valongo, como em quaisquer outros onde repousam indistintamente todos os mortos, há os que, mesmo assim, assumem uma posição diferenciada, distinta, tal como em vida, geran479 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fls.140v-141v.

480 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.144v; sessão de 26 de Setembro. 481 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.117.

482 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.94v. 740


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do-se, consequentemente, a desigualdade na morte. Os mais endinheirados, por si ou por seus familiares, repousam em lugar apartado e individualizado, tornando-se proprietários – como em vida –, de uns quantos metros quadrados de terreno cemiterial para si e seus familiares, enquanto houver condições para a manutenção deste espaço privado. Para o feito, era necessário regulamentar a sua aquisição. O presidente da junta paroquial da vila, em nome do órgão que representa, enviou, para apreciação e consideração da câmara, reunida a 8 de Junho de 1887, “na conformidade dos artigos 192.º e 193.º, n.º 1.º do Código Administrativo a sua deliberação de 25 de Maio último, relativa à alienação de terrenos destinados à construção de jazigos no cemitério parochial, fixando na quantia de quatro mil e quinhentos réis o preço de cada metro quadrado de terreno, seja qual for a qualidade de jazigo a que se destinar”483, sendo

aprovada, sem reservas, pelos vereadores presentes484, importância que seria de novo referida por ofício do presidente da junta paroquial, apreciado em sessão de câmara, de 12 de Abril de 1893, reunião onde foi igualmente comunicado, pelo presidente da junta paroquial da freguesia de Alfena, “que a junta sua antecessora levava 1 750 réis por cada metro quadrado de terreno para jazigo razo, e 3 500 réis por egual medida de terreno para mausoléu”485, e logo na reunião subsequente de 19 de Abril, o guarda do cemitério da freguesia de Alfena dava indicação “que o terreno requerido por Manoel de Souza Almeida, para construção d’um jazigo no cemitério d’aquella freguezia, fora por elle marcado ao lado do poente, sendo a sua área dezesseis metros quadrados”486. Neste mesmo mês de Abril, o presidente Francisco Dias da Costa informou que o povo da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, por razões próprias ou por aproveitamento político, se opusera à aplicação e pagamento da taxa fixada para os enterramentos, deliberada pela câmara, em sessão de 15 de Março do corrente ano, propondo que o respectivo regulamento fosse transcrito, em acta, e dele fosse dado conhecimento ao governador civil, solicitando-lhe a sua aprovação em abono dos serviços públicos a que se destina: 483 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.2v.

484 Faltou a esta sessão o vogal Lino de Sousa Paupério. 485 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.87v. 486 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.89.

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Disse o presidente: Considerando que a dita tabela não podia ter a devida execução sem que passassem trinta dias depois da notificação ao administrador do concelho ou previamente ser solicitada a sua aprovação do Ex.mo Governador Civil do Districto, não obstante a referida tabela traduzir apenas a confirmação d’uma taxa já estabelecida em todas as freguesias do concelho, unicamente variável nos seus preços e a alvedrio dos seus respectivos coveiros: convindo evitar quanto se possa factos análogos aos que ultimamente se derrama dita freguezia de S. Lourenço d’Asmes, quer eles tenham partido do povo quer tenham obedecido a sugestões políticas – proponho: Primeiro: Que seja transcripto n’esta acta tanto o regulamento para os cemitérios já organizado e bem assim a respectiva tabela dos preços dos enterramentos. Segundo: Que sem demora se solicite de Sua Excellencia o Governador Civil do Districto a aprovação tanto d’esta tabela como do respectivo regulamento, visto a urgência dos serviços públicos a cargo d’esta câmara assim o reclamara.” Aprovado. O presidente apresentou o regulamento e tabela dos cemitérios deste concelho a que se refere a sua proposta:

Regulamento dos Cemitérios no concelho de Vallongo e respectiva tabela de emolumentos. Obrigações dos guardas Primeiro Não serão admitidos nos cemitérios, para se darem à sepultura os cadáveres que não forem acompanhados do respectivo bilhete de enterramento, passado pela autoridade, e respectiva guia da Câmara Municipal. Segundo A guia de que trata o artigo antecedente será, pelos interessados exigida dos guardas dos cemitérios na parte relativa às freguezias ruraes, sendo a da vila passada na secretaria da Câmara Municipal. 742


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Terceiro Os guardas das freguesias ruraes são obrigados a exigir e receber os emolumentos dos enterramentos de conformidade com a respectiva tabela, e darão entrada mensalmente no cofre municipal por meio d’uma guia dimanada da Secretaria da Câmara. Quarto Cumpre aos guardas ordenar ao coveiro a abertura da respectiva cova: logo que lhes conste o óbito ou este lhes for comunicado. Quinto Não poderá ser sepultado cadáver algum em cova sem que esta tenha de profundidade 1m,30 sendo a largura e o comprimento da mesma regulado pela estrutura dos caixões. Sexto Feito o competente enterramento será imediatamente colocada pelo coveiro uma louza com o número de ordem que lhe corresponde. Setimo É dever dos guardas velar não só pelo serviço dos enterramentos a cargo do coveiro, mas também e muito principalmente exigir d’elle o cumprimento do serviço e boa conservação e aceio do cemitério. Oitavo Quando por qualquer circunstância o coveiro não comparecer ao acto de enterramento ou mesmo não se ache ainda aberta a respectiva cova, o competente guarda requesitará do regedor respectivo, e apraçamento de um homem para executar esse serviço, passando-lhe guia da importância de mil réis para lhe ser paga pela câmara, por conta dos vencimentos do respectivo coveiro. Nono É obrigado o guarda de cada cemitério a escripturar todo o movimento dos cadáveres, ministrando à Secretaria da Câmara mensalmente uma nota d’esse movimento. Decimo A chave do cemitério estará sempre em poder do respectivo guarda, o qual por isso mesmo e pelas obrigações que aqui lhe são impostas, responderá por tudo o que nelle se praticar. 743


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Tabella de emolumentos relativa aos enterramentos no concelho de Vallongo Na villa Sepultura raza para adultos: mil réis. Sepultura raza para creanças até quatorze annos: seiscentos réis. Sepultura em carneiras ou mausoléus para adultos: oitocentos réis. Sepultura em carneiras ou mausoléus para creanças até quatorze annos: quinhentos réis. Nas freguezias Sepultura raza para adultos: oitocentos réis. Sepultura raza para creanças até quatorze annos: quinhentos réis. Sepultura em carneiras ou mausoléus para adultos: seiscentos réis. Sepultura em carneiras ou mausoléus para creanças até quatorze annos: quatrocentos réis. Secretaria da Câmara Municipal do Concelho de Vallongo, 28 de Fevereiro de 1893. A câmara resolveu approvara provisoriamente o presente regulamento e tabela anexa, enviando-se ao Ex.mo Governador Civil para obter a aprovação definitiva487.

Para evitar tumultos ou recusas, como as que se verificaram na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, o presidente propôs que as juntas de paróquia, de todas as freguesias do concelho, deveriam pronunciar-se sobre esta matéria para que este serviço fosse “agradável aos seus munícipes”488. A vereação deve ter aprovado, embora do texto da acta não se recolha tal informação. Nesta sessão esteve presente também o administrador do concelho Epifânio Ricardo Pereira de Andrade. O projecto aprovado, provisoriamente, subiu à Comissão Distrital que, depois de o analisar e em face da legislação em vigor, nomeadamente o Decreto de 21 de Setembro de 1835, o devolveu, e depois de ouvido o delegado de saúde, reconheceu que neste projecto valonguense não estava 487 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.91; salientámos o texto. 488 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.91v.

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previsto o enterramento das pessoas pobres, sem quaisquer recursos, que nos termos legais, seriam inumados gratuitamente. A Comissão Distrital aprovou o regulamento, por acórdão de 7 de Setembro, com a inclusão de mais um artigo:

Artigo Décimo Primeiro Os enterramentos das pessoas pobres serão feitos gratuitamente. § único. São consideradas pessoas pobres para efeitos d’este artigo, além dos mendigos e indigentes, todos aquelles cuja pobreza for atestada pelo parocho respectivo489.

Uma vez resolvido, definitivamente, este primeiro aspecto, por iniciativa do presidente Francisco Maria Dias da Costa, foi apresentado na sessão de 23 de Agosto aos vereadores presentes490 e ao administrador do concelho António Gonçalves dos Reis, o regulamento sobre o preço dos terrenos para a construção de jazigos, no cemitério da vila, que foi aprovado por unanimidade:

Regulamento sobre os preços dos terrenos para jazigos no cemitério da villa Artigo 1.º É permitido colocar-se na cabeceira das sepulturas qualquer lamina, pedra ou louça bem como qualquer ornamento em volta das mesmas que se conservarão até a sepultura torne outra vez a servir. Taes objectos porém, inscripções ou dísticos ficarão sempre dependentes da aprovação da câmara, ainda mesmo aquelles que se pretendam fazer nos jazigos particulares. único. Qualquer indivíduo que seja avisado pela câmara para retirar qualquer objecto existentes (sic) sobre a sepultura, e quando estas também novamente servir e o não fizer no prazo de oito dias depois da notificado perderá o direito a esses objectos que ficarão pertencendo à câmara. 489 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.105v.

490 Faltou o vogal Joaquim Ferreira Barbosa. 745


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Artigo 2.º É permitida a venda de terrenos para jazigos particulares de família: na cabeça do sul, junto ao muro quando pretendam fazer capellas, não se podendo nunca vender menos de dous metros de frente, custando cada metro quadrado quatro mil e quinhentos réis; e no centro junto a qualquer das ruas, quando pretendam fazer jazigos subterrâneos, não se podendo nunca vender menos de quatro metros quadrados, custando cada metro seis mil réis. Artigo 3.º É permitida a venda de uma só sepultura no cemitério, em qualquer logar, mas nunca nos terrenos dos lados junto aos muros devendo ficar sempre em logar que não altere a ordem regular dos enterramentos na fila comum, custando cada sepultura trinta mil réis. § único. É permitido nos jazigos dos quatro cantos do cemitério onde se cruzam as ruas centraes fazer-se qualquer um mausoléu catacumba ou qualquer outra obra à vontade dos concessionários dos referidos terrenos. Artigo 4.º Qualquer pessoa que pretenda prevelegiar um ou mais sepulturas pagará à câmara anualmente a quantia de trez mil réis por cada uma. único. As sepulturas prevelegiadas emquanto for mantido o previlégio que consiste no pagamento da anuidade serão consideradas propriedades de quem as previligiar. Artigo 5.º Não será premittido (sic) recolher-se em jazigos recolher-se em jazigos de propriedades particulares no cemitério cadáver algum que não seja envolvido em lençol de chumbo de conformidade com os regulamentos policiaes e sanitários, salvo se nesses jazigos não se acharem ainda as obras d’arte concluídas ou começadas, pois n’esse caso far-se-há emterramento na forma comum. único. N’esta sepulturas não se poderá tocar antes de decorrerem cinco annos pelo menos. Artigo 6.º Os concessionários de terrenos para jazigos são obrigados a mandal’os construir dentro do prazo de cinco annos contados da data 746


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da concessão, sob pena da câmara dispor d’elles sem que o concessionário tenha direito a indmnisação alguma. Vallongo e Secretaria da Municipalidade, vinte e trez d’Agosto de mil oitocentos e noventa e trez. O Presidente da Câmara. Francisco Maria Dias da Costa.491

A câmara resolveu que o regulamento aprovado, com o texto complementar, fosse publicado através de editais nos lugares públicos de estilo, para entrar em vigor três dias depois da sua publicação, nos termos do § único do artigo 403.º do Código Administrativo492. O regulamento completo, incluindo o texto rectificativo sobre a sepultura dos pobres e indigentes do concelho, foi de novo submetido à Comissão Distrital do Porto, que o devolveu aprovado, sem reservas, e que foi apresentado em sessão de câmara de 21 de Fevereiro de 1894, correndo os ditames legais para entrar plenamente em vigor493. A abertura de covas, no cemitério da vila, estava a cargo do coveiro Miguel Coelho das Neves que, entretanto, abandonara o seu posto de trabalho, sendo substituído, interinamente, por Manuel Alves Portela, por convite endereçado pela presidência e que entrara ao serviço já no início de Junho, propondo-se que o mesmo funcionário municipal fosse nomeado definitivamente, para desempenhar as respectivas funções por preencher os requisitos necessários494. Em 12 de Fevereiro de 1896 a vereação, presi-

dida por António Gonçalves dos Reis, decidiu que os cemitérios do concelho tivessem dois guardas e quatro coveiros495. A junta paroquial da freguesia de S. Martinho do Campo, só em 18 de Abril de 1877, é que solicitou à câmara, que fosse feita a vistoria para a escolha de um terreno para a construção do cemitério paroquial496. Um ano depois, o presidente João Rodrigues Alves apresentou aos respectivos verea-

491 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fls.100v-101.

492 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.106; sessão de 2 de Novembro. 493 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.119.

494 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.151v. 495 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.170v. 496 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.164.

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dores António de Castro Neves (vice-presidente), Manuel Moreira da Rocha (fiscal) e a Manuel Martins Fernandes a seguinte proposta:

Que achando-se em construção o cemitério parochial da freguesia de São Martinho do Campo, e sendo d’absoluta necessidade melhorar o caminho público que da estrada real segue para a igreja […] à avenida do cemitério; cujo caminho é frequentado pela maior parte da população, e serve também para o trajecto das procissões outros actos religiosos que da igreja se dirigem ao cruseiro que se acha colocado ao lado sul da estrada a cujos fins não pode convenientemente satisfazer o actual caminho, não só pela sua estreiteza e tortuosidade, como pelo seu mau estado do seu pavimento: por isso propunha que se procedesse à sua reconstrucção e melhoramento, expropriando-se no campo do Passal que lhe fica contiguo o terreno que necessário for para o seu alargamento e para o trazer ao alinhamento da frente do cemitério, como convém para o comum do trânsito do público, e até mesmo para o aformoseamento d’aquelle local497.

A câmara reconhecendo a justiça e utilidade deste investimento público, aprovou a expropriação proposta pelo presidente, e concordou, que fosse solicitado ao Conselho do Distrito do Porto a autorização para a aquisição do terreno para melhorar as condições viárias de acesso ao cemitério e benefício geral das diferentes festividades e acções religiosas levadas a efeito pela paróquia. Neste sentido, foi apreciado o projecto e redigida a petição a enviar ao Governo, para decretar a expropriação para benefício público498. A construção do cemitério já estava concluída em Novembro, mas os acessos viários continuavam à espera do melhoramento prometido, propondo o presidente João Rodrigues Alves que se cortasse

Para esse fim algum do terreno do campo do Passal que fica contiguo ao actual caminho, na forma que indica a planta que elle presi497 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.23.

498 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.23; sessão de 24 de Abril de 1878. 748


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dente fizera levantar, compensam-se esse terreno com o do caminho que he abandonado, e que pode ser incorporado no outro campo do Passal que lhe fica ao nascente e indemnizando-se além d’isso, se taes e qualquer diferença no valor do terreno do Passal comparado com o que recebe do caminho499.

Aprovada a proposta, sem qualquer objecção, foi pedida de seguida a autorização à Junta Geral de Distrito para se efectuar o contrato de permutação dos terrenos mencionados e pagar a indemnização a que houver lugar500. A questão do enterramento, no interior das igrejas, ainda não estava encerrada, no distrito do Porto, em 1882, uma vez que o governador civil remeteu “umas instrucções sobre o estabelecimento dos cemitérios públicos de modo que cessem os enterramentos nas igrejas ou adros”501, que foram apresentadas pelo presidente João Rodrigues Alves em 5 de Julho do mesmo ano.

Não há indicação de que, alguma vez, fosse discutida a adopção da incineração, processo que estava completamente afastado na época da monarquia liberal. A Associação do Registo Civil, sediada na Calçada do Marquês de Tancos, em Lisboa, enviou, a 12 de Maio de 1912, um prospecto propagandístico sumariando algumas reformas republicanas, já introduzidas no País, como o registo civil obrigatório, a legalização do divórcio, e a separação do Estado das Igrejas (Lei de 20 de Abril de 1911)502, “porém a sua obra

evangelizadora, posto que essas leis fossem já promulgadas no nosso paiz, fez sempre e continuará fazendo propaganda intensa por meio de sessões, conferências e folhetos, a favor da cremação de cadáveres”503, prática que era apenas seguida nas comunidades indianas no nosso país.

499 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.69. 500 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.69. 501 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.72.

502 D’ALMEIDA, J. A. (dir.) (1911) – «A separação do Estado e das Igrejas (Lei de 20 de Abril de 1911)», in O Dia. Lisboa: Tytographia Editora José Bastos. 503 AHVLG/CMVLG, C/A 133 n.º 43-19-1912. 749


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Esta associação pedia às autoridades municipais que se dignassem “mandar construir um d’esses fornos, o mais breve possível […] e encetar, por intermédio de médicos ou advogados ou alguns propagandistas de reconhecida competência […], a propaganda necessária […], em sessões ou conferências públicas, demonstrando as vantagens da cremação de cadáveres, destruindo os preconceitos de gente menos culta e combatendo os argumentos absurdos, empregados pelo clero contra a incineração1.

Esta medida anticlerical, aliás como todas as que foram enunciadas, não foi objecto de apreciação e discussão entre os poderes municipais republicanos de Valongo, tão abertos à mudança – e quanto mais radical, maior seria o seu impacto –, continuando os defuntos, do município de Valongo, a descer suavemente, entre lamentações, choros e rogos, ao silêncio dos mortos, por inumação. Aliás, os republicanos abertos aos horizontes liberais não aderiram aos novos ventos revolucionários nesta matéria que operavam em várias regiões europeias, nem os maçons, tão libertos das amarras religiosas deram passos nesse sentido. O romantismo trouxe para a morte uma visão diferente, pugnada pelo individualismo e elegeu como mediador entre o defunto irremediavelmente ausente e a família presente, a memória suavizada com as visitas ao cemitério, para evitar o esquecimento do familiar que partiu. Os republicanos, maçons ou outros sectores da sociedade portuguesa não se deixaram poluir por mais um ruído com a Igreja Católica. O primeiro cadáver a ser cremado, em Portugal, só veio a acontecer no ocaso do período republicano, a 30 de Dezembro 1925, no cemitério do Alto de S. João, em Lisboa.

1

AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 43-19-1912. 750


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VI PARTE: A instrução pública

Cap. I O ensino primário

1.1. Na vila A instrução percorreu um longo caminho entre obstáculos e triunfos, desde o século XII, para se afirmar como uma das mais interessantes realizações políticas ao serviço do povo e do voto censitário liberal, até à chegada dos ideais republicanos, nos alvores do primeiro quartel do século XX. O marquês de Pombal, já na segunda metade do século XVIII, pretendia universalizar a educação, criando uma rede de instrução pública que levasse os Estudos Menores a todas as sedes dos concelhos espalhadas pelo Reino tão dissonantes e culturalmente diferenciados, com diminuta urbanidade e predominância rural. Porém, tal objectivo não foi possível. O País ainda não reunia as condições para que se operasse uma alteração profunda de mentalidades, ainda que do ponto de vista legislativo a intenção fosse positiva.

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No período subsequente, à Revolução de 1820, o ensino padecia de quatro grandes patologias crónicas, herdadas, portanto: a má distribuição da rede escolar; a falta de professores devidamente habilitados; um certo distanciamento do Ministério do Reino quanto à ocupação das cadeiras de instrução primária elementar e complementar que se mantinham, por vezes, durante meses ou anos em situação de vacância “forçada”, e uma estrutura desalinhada entre os diferentes graus de ensino2. A taxa de analfabetismo manteve-se elevada, tanto no sexo masculino, como no sexo feminino. No primeiro caso, em 1878 cifra-se em 75% e em 1890 e 1900 em 72,5% e 71,6% respectivamente; nas mulheres, os índices são mais elevados atingindo em 1878, 1889 e 1900 os valores de 89,3%, 85,4% e 85%, sucessivamente3. A instrução pública ganharia mais adeptos com o liberalismo onde os conceitos de educação e de instrução se confundiam, apesar de se reconhecer conceptualmente que a educação é muito mais abrangente. Os liberais dariam uma atenção reforçada ao ensino primário4. Os textos constitucionais oito-

centistas preocupam-se com a generalização do ensino primário com agente estruturante e valorizador do património nacional5: a Constituição de 1822 determina que “em todos os lugares do reino onde convier, haverá escolas suficientemente dotadas, em que se ensine a mocidade portuguesa de ambos os sexos a ler, escrever, e contar, e o catecismo das obrigações religiosas e civis”6; a Carta Constitucional, de 1826, dedica, à instrução primária, o artigo 145.º, 30.º: “a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos”7; a Constituição de 1838, no artigo 28.º, 1.º, enuncia também “a instrução primária 2 3 4 5 6 7

MATA, Joel Silva Ferreira (2020) – Lições de História da Cultura Portuguesa, 3.ª edição (reimpressão). Lisboa: Universidade Lusíada Editora, p.288.

N VOA, António (1987) – es emps des pro esseurs – anal se socio-histori ue de la profission enseignante au Portugal III- I .e si cle . Lisboa: INIC, p.351.

TORGAL, Luís Reis (1998) – «Instrução Pública – o sentido e a força de um conceito liberal», in História de Portugal, dir. José Mattoso. Quinto Volume. iberalismo 1 0 1 90 coord. Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque. Lisboa: Editorial Estampa, p.515. MATA, Joel Silva Ferreira (2020) – ob. cit. p.26.

«Constituição Política da Monarquia Portuguesa», in Constituições Portuguesas 1822 I1826 I1838 I1911/1933 (2004). Lisboa: Assembleia da República, p.93.

arta onstitucional da Monarchia Portugueza e Acto Addicional 1 60 – Lisboa: Imprensa Nacional, p.38. 752


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gratuita”8, e a Constituição Republicana de 1911 defende no artigo 3.º, n.º 11, que “o ensino primário elementar será obrigatório e gratuito»9. As grandes reformas do período liberal aconteceram na segunda metade do século XIX: a reforma de 1870, da autoria de D. António da Costa10, que

consagra a divisão entre as escolas primárias elementares urbanas e rurais (art.8.º); as escolas mistas em ambiente rural, na impossibilidade de poderem funcionar escolas separadas (art.11.º); a gratuitidade do ensino primário elementar (art.13.º); a promoção de cursos nocturnos (art.15.º) para adultos, e a obrigatoriedade para todas as crianças, de ambos os sexos, do ensino primário, entre os sete e os quinze anos de idade (art.29.º).

A reforma de 1878 coloca as escolas públicas na esfera das câmaras municipais que devem suportar os seus encargos incluindo as despesas com os ordenados dos professores11. Os agentes de ensino primário são nomeados

através de concursos documentais, abertos pelas câmaras; o vencimento, para os professores do 1.º grau das escolas rurais, é de 120 000 réis e de 150 000 réis nas escolas urbanas, acrescidos da gratificação de 40 000 réis para os professores que leccionassem mais de 60 estudantes nas cidades e vilas e 30 000 réis nas escolas rurais (art. 65.º, da reforma de 1870). A reforma de 1878, de Rodrigues Sampaio12, estabelece o ensino primário

elementar em todas as paróquias e o ensino primário elementar e complementar nas sedes de concelho (art.18.º e art.19.º); o ensino primário é gratuito (art.22.º); as câmaras municipais devem providenciar a abertura de cursos nocturnos, e dominicais para adultos (art.24.º); considera a idade obrigatória 8 9 10 11 12

«Constituição Política da Monarquia Portuguesa (Março de 1838)» (2004), in Constituições Portuguesas, ob. cit. p.154. «Constituição Política da República Portuguesa (21 de Agosto de 1911)», in Constituições Portuguesas ob. cit. p.184.

olecção cial da legislação Portuguesa. Anno de 1 0 (1871), compil. José Máximo de Castro Neto e Vasconcelos. Lisboa: Imprensa Nacional.

ALVES, Luís Alberto Marques (2001) – «O Ensino na segunda metade do século XIX», in Revista da aculdade de etras. História. Porto, III série, Vol.2. [Disponível em: https:// www.researchgate.net/publication/28166279]. [Consultado em: 26/12/2020, p.57]. MANIQUE, Carlos – A expressão da Reforma de António Rodrigues Sampaio no município de Lisboa ou a afirmação de um “governo dos assuntos educacionais”. [Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/270050532 A expressao da Reforma de Antonio Rodrigues Sampaio no municipio de Lisboa ou a afirmacao de um governo dos assuntos educacionais]. [ Consultado em 08/10/2022]. 753


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

de frequência entre os seis e os doze anos para as crianças de ambos os sexos (art. 5.º), mantendo-se as escolas de ensino primário elementar em todas as paróquias e estas, com as de ensino complementar, na sede do concelho (art.18 e art. 19.º). Nesta nova reforma colocam-se restrições e exigências aos candidatos que deverão possuir o diploma que os habilite aos concursos (art. 30.º); os vencimentos decretados são de 100 000 réis nas povoações rurais e de 120 000 nas escolas urbanas, estabelecendo-se a gratificação de exames no valor de 2 000 réis, por estudante, que obtivesse aprovação no exame final, numa clara desvalorização do magistério, consequência da profunda crise financeira que o País atravessa. As primeiras referências, ao ensino primário em Valongo, depois de ter sido elevado a concelho, nos registos das Actas das Vereações, surge logo na sessão de 9 de Outubro de 1839, com a nomeação de José Marques Bernardes para integrar a Comissão de Inspecção da Instrução Primária13. O ensino primário, na década de 1840, era ainda assegurado pela velha figura pombalina do mestre régio que veio substituir o mestre-escola, pela Lei de 6 de Fevereiro de 177214 “uma nova geração de profissionais do ensino”15. O mestre régio de saber ler, escrever e contar, na vila de Valongo, que estava na posse e regência da cadeira de Primeiras Letras, recebera, em Março de 1841, a gratificação de 4 998 réis correspondentes aos três últimos meses do exercício do ensino primário16, importância que se manteve em Maio de 1842, com a retribuição de 5 000 réis relativos aos meses de Dezembro a 8 de Março17. Em Agosto de 1844 exercia as funções de professor régio de

Primeiras Letras, na vila, João Rodrigues Coelho18. Na sessão de 5 de Agosto de 1846, em virtude do Decreto, com força de Lei, de 18 de Setembro de 13

AHVLG/CMVLG, B/A 1-2-3, fl.49.

15

N VOA, António (1987) – «Do mestre-escola ao professor do ensino primário. Subsídios para a história da profissão docente em Portugal (séculos XV-XX)», in Análise Psicológica (1987), 3 (IV), p.419.

14

16 17 18

Lei da Fundação das escolas Menores debaixo da inspecção da Real Meza Censória (6 de Novembro de 1 2 .

AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.38v. AHVLG/CMVLG, B/A 4, fl.46. AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.42.

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1841, foi aumentada a gratificação ao professor régio, por frequentarem, a sua aula, mais de quarenta alunos19, com efeitos retroactivos ao início do ano civil. Na reunião ordinária de 2 de Junho de 1852, na qual marcaram presença todos os vereadores, apesar de a acta da vereação ser apócrifa, foi deliberado nomear para mestra de meninas da vila valonguense “a Anna Dias da Silva, em razão da mestra que havia ter pedido a sua exoneração do dito emprego”20, com o ordenado de 20 000 réis. O ensino das meninas da vila,

em 1860, era assegurado pela mestra régia Ermelinda Augusta da Rocha de Carvalho que, no mês de Outubro, se ausentou por se achar de licença, por trinta dias, concedidos pela administração do concelho. Foi interinamente substituída por Maria Leonor de Magalhães, durante o período de gozo de licença da mestra titular21.

A mestra interina deve, entretanto, ter passado a efectiva, pois em sessão de 6 de Agosto de 1862, o governo civil informou a câmara de que a mestra régia da educação de meninas Ermelinda Augusta da Rocha de Carvalho “se acha ausente sem licença legal e que por isso por enquanto não deve ser contemplada em folha com o abono da gratificação que recebia por esta municipalidade”22. O seu regresso ao serviço do magistério, como mestra de

meninas, não deve ter acontecido, por ter sido substituída.

A câmara hesitou em pagar a gratificação a Maria da Conceição que estava a desempenhar, de forma interina, as funções de mestra-régia, uma vez que ainda não tinha sido confirmada, formalmente, pelo Comissário dos Estudos do Distrito. Depois da comunicação dada ao governo civil, a titular foi devidamente considerada como mestra interina desde o primeiro de Setembro de 1863, com direito à respectiva gratificação 23. Em Março de 1878 requereu o pagamento de gratificações extraordinárias correspondentes aos anos lectivos de 1874-1875 e 1876-1877 porque a sua aula “foi frequentada por um número d’alumnos excedendo ao fixado na 19

AHVLG/CMVLG, B/A 5, fl.79.

21

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.13v.

20 22 23

AHVLG/CMVLG, B/A 6, fl.57.

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.105v. AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.128v. 755


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

lei”24. A câmara resolveu inscrever no próximo orçamento a verba para este fim. O excessivo número de meninas, a frequentar a aula, repete-se nos anos lectivos de 1877-1878 e de 1878-1879, mas a 13 de Outubro de 1880 ainda não tinham sido pagas as respectivas gratificações25. Nas Conferências Pedagógicas, realizadas em Outubro de 1883, na sede da Circunscrição do Porto, foram demonstradas as vantagens em associar ao serviço do ensino primário elementar “ajudantes de professores” que devia ser feito pelos alunos e alunas mais adiantadas. Neste sentido, a câmara consignou no orçamento geral, para o ano económico de 1884, uma verba para subsidiar uma ajudante da mestra de meninas da vila “visto frequentar a aula mais de 60 alumnas, número superior ao que a lei determina para isso”26 e em conformidade com o artigo 33.º, da Lei de 1 de Maio de 1878,

nomeou Mariana Dias Lima Lameiro, aluna da mesma aula, para ajudante da mestra, com a gratificação de 43 200 réis anuais, cujo vencimento começaria no dia 1 de Janeiro do próximo ano27. Nas Conferências Pedagógicas, realizadas em Outubro de 1884, assistiram alguns professores do concelho, por informação dada pelo Inspector da Instrução Primária, com a indicação dos dias presenciais de cada docente28,

e o mesmo aconteceu no ano seguinte, conforme a indicação do referido inspector, que a câmara tomou conhecimento a 25 de Novembro do mesmo ano29. Sob a presidência de João Rodrigues Alves, foi deliberado solicitar ao Governo a “creação de huma outra cadeira de Instrucção Primária para a villa”30; reconhecendo-se, porém, que o Governo não iria responder de

acordo com os interesses do povo valonguense, a vereação resolveu criar Aulas Públicas de Instrução Primária para ensinar a ler, escrever e contar aos filhos das famílias carenciadas, com a gratificação anual, entre 20 000 e 30 000 réis, a remunerar a qualquer professor particular de Instrução Primária, da 24

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.18v.

26

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.154; sessão de 14 de Novembro de 1883.

25 27 28 29 30

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.3v.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.154. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.38v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.99.

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.27; sessão de 10 de Abril de 1861. 756


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vila que se encarregasse “de ensinar entre vinte a trinta crianças pobres, cujos pais, ou pessoas a quem se acharem sujeitas não tenhão os precisos meios de pagar a mestre”31. O convite estava aberto até 19 de Maio, devendo os professores particulares interessados apresentarem a sua candidatura devidamente documentada, através da qual provassem possuir as habilitações morais e literárias necessárias ao exercício do magistério. Até à data-limite fixada, dera entrada na secretaria municipal um requerimento do Padre Alexandre Tomás dos Santos, professor particular da vila. O seu processo foi aceite, e o seu autor nomeado para professor de Instrução Primária, de trinta estudantes pobres do sexo masculino, “para ensinar e educar, de preferência a quaisquer outros concorrentes, e cuja escolha e admissão ficará sendo da exclusiva competência da Câmara”32, com a gratificação anual de 30 000 réis paga em prestações mensais de 2 500 réis, a partir de 1 de Julho33.

Além do esforço que a câmara fazia, na educação dos meninos pobres, havia ainda necessidade de aumentar a capacidade formativa dos adultos. O governo civil incentivava a edilidade para expandir o ensino primário, com a criação de “um curso nocturno d’Instrucção Primária para ser gratuitamente frequentado pelos indivíduos que durante o dia não podem abandonar o exercício da profissão de que lhes provém os meios se subsistência”34, reco-

mendação feita através do ofício-circular, de 27 de Abril de 1866, e que foi apreciado em 9 de Maio. Este novo curso exigia meios financeiros que não estavam disponíveis, no cofre municipal, sendo necessário calcular o valor da despesa, para inscrevê-la no orçamento do ano em curso. Foi nomeado, a 18 de Agosto de 1866, o já conhecido Padre Alexandre Tomás dos Santos, para ministrar o curso de Instrução Primária, em horário nocturno, com a gratificação mensal de 2 500 réis, ficando a seu cargo providenciar as instalações e o fornecimento de material didáctico até se estabilizar o afluxo de alunos que irão matricular-se neste curso. 31

AHVLG/CMVLG, B/A 8 fl.27.

33

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.35v.

32 34

AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.35v. AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.103. 757


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O Padre Alexandre dos Santos esteve à frente do curso nocturno até meados de Maio de 1867, vindo a ser substituído pelo Padre José Marques da Silva Neves, com a mesma gratificação, mas ficando por sua conta o fornecimento da iluminação para a casa da escola, por deliberação de 17 de Maio35; manteve-se, no magistério pós-laboral, pelo menos, três anos e meio, pois a câmara passou um atestado “de bom comportamento ao presbítero José Marques da Silva Neves desta villa, e nella professor d’Instrucção Primária desde à anos”36, em 4 de Janeiro de 1871. Foi inscrita no orçamento ordinário de 1871, a verba de 30 000 réis, para a gratificação do professor que leccionasse o curso nocturno, mas o Conselho de Distrito não aprovou esta decisão, por acórdão de 19 de Janeiro37. Na primeira sessão ordinária de Dezembro de 1875, o presidente João Rodrigues Alves expôs a situação financeira do município que não tinha fundos para enfrentar algumas despesas obrigatórias inscritas no orçamento, e, entre elas, a gratificação do professor oficial do ensino primário, por ter mais de quarenta alunos, a frequentar a sua aula, nos anos de 1874 e 1875, e também as gratificações extraordinárias à mestra de meninas relativas dos anos de 1873 e 1874, apresentando para o efeito, o projecto de orçamento suplementar para o ano económico em curso, que foi apreciado e aprovado por unanimidade, participando também na sessão de 1 de Dezembro os vogais do Conselho Municipal, António Martins de Castro, José Joaquim Dias de Oliveira, José de Oliveira Dias e Manuel José38, dando o seu parecer favorável. O governo civil, em Maio de 1876, chamou a atenção da câmara “sobre a necessidade da creação d’escola d’Ensino Primário para que a instrucção popular se propague com o maior desenvolvimento possível”39.

A verba, votada e inscrita no orçamento geral, para a escola nocturna, não teve a aplicação para o seu fim; foi, por deliberação de 24 de Maio, desviada para custear o aboletamento da tropa40, até ao fim do ano de 1876. 35

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.10.

37

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.194.

36 38 39 40

AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.187. Faltou, justificadamente, António José de Sousa e Silva. AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.17. AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.31. 758


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No orçamento geral de 1877, foi inscrita a verba de 30 000 réis destinada a gratificar o professor que regesse o curso nocturno do primeiro grau de ensino primário que a câmara pretendia colocar em funcionamento, de novo, em virtude do reconhecimento da sua utilidade para as populações adultas, mas também para as crianças “cujos paes por sua pobreza não podem prescindir do trabalho de seus filhos no tempo que durão as aula diurnas”41, e como o professor do ensino oficial se comprometeu a desempenhar a regência deste curso, como o faz no ensino diurno, foi nomeado com a gratificação de 2 500 réis mensais, acrescidos de 800 réis, para subsidiar as despesas de iluminação, durante o período de funcionamento, previsto desde o dia 1 de Outubro a 31 de Março, sendo as funções a exercer abrangidas pelo Regulamento de 28 de Novembro de 1867, que o docente aceitou42. A aula de ensino primário do 1.º grau, no ano lectivo de 1876-1877, foi frequentada por um “número d’alumnos superior ao que a lei determina”43,

dando origem a uma gratificação extraordinária, como requereu o professor. A câmara, reunida a 20 de Março de 1878, deliberou incluir no orçamento geral a verba correspondente. Em Novembro de 1878, foi nomeado professor da cadeira do 1.º grau do ensino primário, da vila, Adolfo Augusto da Silva Pereira, que foi integrado na folha mensal dos vencimentos dos empregados do município44. A

11 de Abril de 1883, e a seu pedido, a câmara passou um atestado de bom comportamento civil45. Em meados de Maio, pediu uma licença, sem vencimento, por trinta dias, e foi substituído, interinamente, pelo Padre Joaquim Loureiro da Cruz, residente na vila, com o ordenado do professor oficial46. Terminada a licença, Adolfo Pereira pediu a renovação por outros trinta dias, continuando o professor interino a assegurar a regência da cadeira da vila47. A ausência sequencial, de sessenta dias, não foi explicada; em geral, os funcionários municipais e os vereadores indicavam sempre a justificação, 41

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.260.

43

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.18v.

42 44 45 46 47

AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.260. AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.70v.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.121v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.127. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.130. 759


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

quer fosse por doença, falecimento de familiares próximos ou viagens de negócios. Todavia, a 27 de Junho, participou que foi nomeado escriturário da Fazenda e que prestara juramento no dia 20, pedindo, a sua exoneração do lugar de professor público, desejo que foi concedido a 25 de Julho48, continuando a exercer o magistério o professor interino Padre Joaquim Loureiro da Cruz. Mais tarde, o seu comportamento foi sujeito a um inquérito movido pelo administrador do concelho. A câmara, a pedido daquele magistrado, deu uma informação pouco abonatória de Adolfo Augusto da Silva Pereira:

É o mais reprehensivel que pode imaginar-se quer como particular quer como funccionario, sendo irregularíssimo no horário da sua escola, desleixado no ensino da instrucção que a lei lhe incumbe, resultando d’elle péssimo procedimento, o negativo aproveitamento de seus alunos, os quaes, atento a falta de solicitude no cumprimentos de seus deveres, são em diminuto número visto que os paes das creanças recenseadas, preferem educá-las nas escolas de ensino livre, não obstante sujeitarem-se a grandes sacrifícios pecuniários49.

Estando vaga a cadeira do ensino primário, há já algum tempo, o presidente da Comissão Distrital mandou colocá-la a concurso. A câmara adiou a sua resolução por confiar plenamente no Padre Joaquim Lameiro da Cruz que estava a desempenhar o seu lugar exemplarmente50. No entanto, em Outubro, o presidente da Junta Geral de Distrito advertiu a Comissão Distrital que de todas as vezes “que abrir concurso perante a câmara para provimento das cadeiras de instrucção primária que se acharem vagas a fim de poder avisar os alunos mestres que tenham completado o curso das Escolas Normaes”51, dando-lhes preferência.

48

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.134v.

50

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.14v.

49 51

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.99; Dezembro de 1886; salientámos o texto. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.17v. 760


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Apesar do conforto da câmara e das populações sobre o professor interino, o governo civil mandou, por ofício de inícios de Dezembro de 1884, que “a câmara abra imediatamente concurso para as escolas d’ensino primário das de S. Lourenço d’Asmes e Vallongo desde há muito”52 estavam em total contradição com o disposto no artigo 30.º, da Lei de 2 de Maio de 1878, não podendo continuar esta circunstância anómala, desde que houvesse candidato em condições para ser admitido. Perante esta exigência superior, a vereação resolveu abrir concursos para a escola de S. Lourenço d’Asmes e para a da vila. A efectividade de serviço dos professores da cadeira que regiam podia ser requerida desde que o professor tivesse classificação de Bom e ter exercido o magistério durante três anos “de bom e effectivo serviço”53, como foi recentemente resolvido pelo Ministério do Reino e comunicado pelo governo civil, à edilidade, que tomou conhecimento a 15 de Abril de 1885.

A professora Maria da Conceição, da vila, pediu um atestado “do seu bom comportamento moral e civil e de zelo e actividade com que tem desempenhado os seus deveres escolares, quer como professora particular, quer como professora régia”54. A vereação sempre dera nota da simpatia e compe-

tência da professora interina da vila, testemunhada pela administração e pela população valonguense em geral. Por razões inexplicáveis, o certo é que “dera fé do incêndio nos seus aposentos […] da casa da aula a qual se achava fexada (sic) parecendo intencionalmente”55. O caso foi encaminhado, a 30 de Dezembro de 1885, para o administrador do concelho a quem competia levantar o auto de investigação.

Logo no início do mês seguinte, o professor interino, Padre Joaquim Loureiro da Cruz, pediu uma licença, por trinta dias, para poder habilitar-se para o ensino primário, devendo realizar exames em Fevereiro. A câmara deferiu o pedido56 e, para ocupar o seu lugar, foi nomeado João Elias Monteiro

52

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.41.

54

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.5.

53 55 56

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.66v. AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.7v.

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.10. 761


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

da Rocha57. Para a sua inscrição na Escola Normal do Porto, Joaquim da Cruz pediu um atestado no qual a câmara fez constar o modo como tem desempenhado as suas funções de professor interino. A este filho da terra foi salientado então “o modo como tem dignamente desempenhado as suas obrigações escolares; por alguns serviços prestados à causa da instrucção e por residir actualmente n’esta villa”58. A reforma de 1878 declina, nas câmaras municipais, a promoção dos cursos nocturnos e dominicais para adultos (art.24.º), uma prática desde há muito tempo observada na vila. O governo civil, na sua função fiscalizadora, sobre o funcionamento das instituições, chama a atenção da câmara, regularmente, para a necessidade de se abrirem cursos nocturnos por se tratar de uma instituição de “summa utilidade para o desenvolvimento da instrucção primária”59. Para o feito, a vereação decidiu nomear o professor

do ensino oficial Adolfo Augusto da Silva Pereira para dar continuidade ao curso nocturno, com a gratificação de 30 000 réis anuais, pertencendo à administração municipal o fornecimento da iluminação e todos os utensílios para o serviço da aula60, com o seu início previsto para o dia 29 de Novembro do ano em curso e o seu encerramento a 31 de Março de 1880. O governo civil, nos finais de Dezembro, inquiriu a vereação sobre as diligências realizadas para a abertura do curso nocturno, indo mais longe do que habitualmente, por questionar a câmara sobre o funcionamento do ensino primário nocturno em todo o concelho61. Em 1888, a vereação decidiu promover um curso nocturno de instrução elementar nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro62, para benefício público.

As leis de 2 de Maio de 1878 e de 11 de 3 Junho de 1880 remeteram, para os municípios, o pagamento dos vencimentos dos professores oficiais, a partir de 1 de Julho do próximo ano, devendo as câmaras, com antecedência, prevenir-se da receita obrigatória para este fim. A vereação, reunida a 27 de Abril de 1881, foi obrigada a lançar novos impostos indirectos para 57

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.13.

59

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.99v.

58 60 61 62

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.16v. AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.100.

AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.109v. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.84v.

762


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permitir que os filhos do concelho valonguense continuassem a frequentar o ensino primário. O problema que se colocou ao plenário constituído por João Rodrigues Alves (presidente), e pelos vogais João Martins de Sousa, Manuel Moreira da Rocha, António Marques Caetano, Manuel António de Assunção e a Bonifácio Moreira de Sousa foi o de arrecadar receita sem agravar demasiadamente a vida dos munícipes. A forma encontrada resume-se ao aumento de três réis sobre o consumo de vinho maduro e verde, tanto branco como tinto e também sobre a jeropiga, que passou de 4 para 7 réis, significando um aumento de 75%, imposto que seria cobrado durante o segundo semestre deste ano63. Este aumento indirecto, aplicado ao consumo das bebidas alcoólicas identificadas, não era suficiente para garantir a totalidade receita necessária, e por isso, a vereação carregou mais 3% sobre o imposto adicional à contribuição do Estado64. O orçamento suplementar foi submetido à instância superior, para produzir eficácia.

No início de Junho, já depois de o governo civil ter enviado dois exemplares das portarias do Ministério do Reino, de 6 de Dezembro de 1880 e de 19 de Abril do ano em curso, a Comissão Executiva Delegada da Junta Geral de Distrito voltaria a insistir, com a administração local, para se habilitar com a verba necessária ao encargo com a instrução primária decorrente das novas competências municípios. Foi pedido um mapa actualizado das escolas de ensino primário oficial do concelho e o número de alunos matriculados em cada uma delas65. Para dar resposta à Comissão Executiva, o

presidente João Rodrigues Alves oficiou os professores de todas as escolas do concelho para indicarem o número de alunos que frequentavam actualmente as suas cadeiras. O professor da vila, Adolfo Augusto da Silva Pereira foi o primeiro a responder e indicou que, a 31 de Maio frequentavam, a sua aula, cerca de cinquenta alunos66; os professores das paróquias de Alfena, S. Lourenço d’Asmes, S. Martinho do Campo e de Sobrado responderam mais tarde, mas não ficou qualquer indicação sobre o número de alunos67. 63

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.24.

65

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.27v.

64 66 67

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.24.

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.29v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.30v. 763


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A nomeação dos professores e professoras do ensino oficial elementar e complementar foi regulamentada pela Portaria de 8 de Junho de 188168, não podendo, doravante, o seu recrutamento ser feito de outra maneira69, e, desde logo, dever-se-ia nomear a junta escolar – o organismo de apoio à instrução primária –, pela câmara, nos precisos termos do artigo 56.º da Lei de 2 de Maio de 1878, cuja nomeação deveria ocorrer até 15 de Setembro70. A primeira Junta Escolar do concelho foi constituída no dia 14 de Setembro com a nomeação dos seguintes membros: João Rodrigues Alves, presidente da câmara; António Marques Caetano, vereador e António Moreira de Sousa, proprietário da vila71. Na sessão de 26 de Outubro de 1881, a câmara apreciou um requerimento do professor Adolfo Augusto da Silva Pereira que exige “o seu ordenado anual [que] deve ser de 120 000 réis e não de 100 000; por isso, que a villa deve ser considerada povoação urbana e não rural, e compreendida na disposição do § 1.º, do artigo 31.º, da Lei de 2 de Maio de 1878”72. A câmara reconheceu o dispositivo legal invocado e acrescentou também a Portaria do Ministério do Reino, de 23 de Agosto de 1881, dando, provimento, com efeitos imediatos, à actualização do vencimento mensal do professor Adolfo Pereira.

A partir de Janeiro de 1882, e em cumprimento do artigo 3.º, do Regulamento de 1880, foi feito o recenseamento das crianças em idade escolar. A Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo informou, por ofício de 8 de Fevereiro, de “que ainda não procedera ao recenseamento das creanças em idade escolar porque não recebera o officio que lhe fora enviado em 15 de Dezembro do pretérito anno, o qual fixara a 1.ª epocha pra a elaboração do referido recenseamento em 1 de Janeiro do corrente”73. Depois do primeiro ofício, a câmara enviou um segundo, com data de 1 de Fevereiro, determinando uma segunda época de recenseamento, uma vez que algumas juntas de paróquia estavam também em falta. Porém, a vereação achou os argumentos do presidente da Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo como 68

Diário do Governo, n.º 176.

70

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.36.

69 71 72 73

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.34v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.36. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.40. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.52. 764


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absurdos, encarregando o “presidente de lhe responder e fazê-la entrar nos seus deveres”74. O recenseamento não deve ter sido feito no prazo estabelecido na lei, pois o Inspector da 2.ª Circunscrição Escolar de Instrução Primária, por ofício lido a 8 de Março de 1882, inquiriu sobre o dia designado para começarem as operações de recenseamento, a data em que essa resolução foi participada às juntas de paróquia e as freguesias que já o concluíram75. Uma semana depois,

o governo civil fez a mesma diligência e perguntou se já havia sido elaborado o Plano Geral Provisório das Escolas do Concelho, assim como se foram já nomeadas as comissões de beneficência. O presidente João Rodrigues Alves respondeu que “por emquanto não precisava de elaborar o referido plano, porque as escolas actualmente creadas satisfaziam em tudo as necessidades locaes; e que relativamente às comissões de beneficência, andou a tractar da sua organização, e que em breve estariam constituídas”76.

Efectivamente, as Comissões promotoras de Beneficência do Ensino, nas diversas paróquias, foram constituídas a 10 de Maio de 1882, dando-se assim, cumprimento ao artigo 28.º, de Instrução Primária, da Lei de 2 de Maio de 1878, cuja composição se apresenta no quadro seguinte, entre elementos masculinos e femininos, na vila e em todas as freguesias para auxiliar a administração municipal na tarefa do ensino primário, identificando os alunos de ambos os sexos que deveriam frequentar as escolas neste concelho. uadro n.º 45 – Comissões de Beneficência do concelho (1882)

Paróquias

Valongo

S. Lourenço d’Asmes

Membros masculinos

Abade Jacinto dos Santos Loureiro Padre Manuel Alves de Oliveira Cipriano de Castro Neves Joaquim Pedro Marques

D. Maria dos Santos Figueira D. Inácia de Sousa D. Luísa Moreira de Sousa

Abade Manuel José Moutinho de Assunção Cristina Ferreira Bernardes Francisco Martins de Castro Maria Moutinho de Assunção José Moutinho Albina Moutinho António Moreira de Assunção

74

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.52.

76

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.56v.

75

Membros femininos

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.55v. 765


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Alfena

Abade Manuel Martins Ferreira de Castro Manuel Moreira da Silva Pontes Feliciano Ferreira da Rocha Cândido de Castro Neves

Sobrado

S. Martinho do Campo

Comendador António Tomé de Castro António Ferreira dos Santos Joaquim Fernandes da Silva Cândido Pereira do Vale

Padre Joaquim Pinto Manuel Joaquim de Sousa Ferreira José Marques de Oliveira Inácio da Rocha Almeida

Justa Ferreira Maria Marques Arruda Maria Loureiro Ana Rosa de Sousa Ferreira Isabel Coelho Amélia Augusta Ferreira Fontes Ana Jorge da Costa Margarida Pinto da Ponte Rosa Moreira

Fonte: AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.56v.

No âmbito da formação contínua dos professores, celebravam-se as Conferências Pedagógicas, na sede da circunscrição escolar. Na sessão de 6 de Setembro de 1882, foi apresentada uma petição, assinada por alguns professores do ensino primário oficial do concelho, solicitando a gratificação que o artigo 248.º, do Regulamento de 28 de Julho de 1881 lhes confere “para poderem assistir às Conferências Pedagógicas […] cujas conferências se effectuarão no próximo mez d’Outubro”77. A câmara já havia fixado a época para as matrículas que iria decorrer entre o dia 1 e 15 de Outubro78. Entretanto, devido às referidas conferências,

foi decidido, em reunião de 30 de Agosto, alterar o serviço, para a segunda quinzena daquele mês79, mas quanto à gratificação, por falta absoluta de verba para “ocorrer às despezas dos referidos professores”80, foi resolvido desviar a quantia de 30 200 réis que estava consignada no orçamento ordinário “para os exames d’instrucção primária e que não se effectuaram”81, que poderia ser afectada se a Comissão Distrital Delegada da Junta Geral do Distrito aprovasse esta deliberação.

A resposta superior, ambígua e incerta, foi lida na sessão de 20 de Setembro, referindo somente que a troca de verbas deveria reger-se pela 77

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.80v.

79

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.79.

78 80 81

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.77v; sessão de 16 de Agosto. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.81. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.81. 766


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legislação em vigor. Os vereadores parecem não ter gostado e reflectindo sobre “a conveniência ou desconveniência da concessão do referido subsídio aos professores públicos do concelho”82 reconheceram que as Conferências Pedagógicas não edificavam em nada os professores “pela sua incúria e desleixo no ensino público”83, que levantavam queixas dos munícipes contra os professores; a deliberação de 6 de Setembro ficou sem efeito, e não foi organizado o orçamento suplementar para se inscrever a importância de 30 200 réis necessária para satisfazer os desejos dos professores. Esta resolução deve ter sido tomada por outros municípios, pois a 27 de Setembro, foi lida em sessão ordinária, uma circular do Inspector da 2.ª Circunscrição Escolar “dando parte de que já não se realisam as Conferências Pedagógicas do corrente anno, em vista da maior parte das câmara municipaes não ter no respectivo orçamento a verba consignada para tal fim”84. No ano seguinte, um grupo de professores assistiu às Conferências Pedagógicas, realizadas entre 3 e 11 de Outubro. Em consequência, as matrículas escolares foram marcadas a partir do dia doze85. O Inspector da Instrução Primária enviou a lista dos dias de serviço que cada docente teve nas referidas conferências86.

A fixação do horário escolar era da competência da câmara que determinava o período diário, em função de algumas coordenadas que, já desde a reforma do marquês de Pombal, eram levadas em conta, tendo sempre em atenção a possibilidade de o estudante poder ir e regressar da escola em condições diurnas. O território do concelho sempre foi dividido em urbano – a vila –, com o seu aspecto urbanístico concentrado, e as freguesias rurais onde a população vivia de forma mais dispersa por lugares e não tanto por ruas e avenidas. Em Novembro de 1883, foi lido um abaixo-assinado, subscrito pelos professores da vila, encabeçados pelo Padre Joaquim Loureiro da Cruz, pedindo a mudança do horário escolar dos estabelecimentos de ensino 82

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.81v.

84

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.83.

83 85 86

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.81v. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.148. AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.148. 767


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primário da vila, substituindo os dois turnos diários por um só bloco, por apresentar mais vantagens. A câmara, não declinando frontalmente a proposta, entendeu responder que não decidiu

Por enquanto não alterar o actual horário visto as razões aduzidas pelos professores serem muito atendíveis para uma terra rural, em que as vivendas se acham consideravelmente distanciadas mas não tem logar para a villa cujas residências são aglomeradas e arrumadas não havendo inconveniente algum no horário que actualmente existe87.

A alteração do horário escolar foi novamente colocada, quando na sessão de 15 de Outubro de 1884, o Delegado Paroquial, da vila, deu indicação de que a professora oficial “pretende sem auctorisação da câmara mudar o horário da escola para cujo fim já avisara as alumnas para que se apresentassem desde as 9 horas da manhã a fim de saírem só às trez da tarde”88, considerando o Delegado Paroquial que o novo horário poderia ser muito útil mas era de todo inconveniente para as meninas. A câmara resolveu mandar intimar a professora para manter o horário determinado “sob pena de suspensão”89. Os horários estabelecidos pela câmara não eram respeitados em algumas escolas do concelho. Para normalizar o funcionamento das escolas públicas do ensino primário, no município, a vereação a 22 de Outubro de 1884 e “em vista das irregularidades commettidas por alguns professores d’instrucção primária do concelho nos horários das escolas resolveu formular uma nova tabela dos horários na conformidade do artigo 17.º da Lei de 2 de Maio de 1878”90, que foi assinada pela totalidade dos vereadores presentes91. Foram feitas reproduções da tabela para serem enviadas a cada um dos professores e professoras das escolas públicas do concelho, regendo-se, o ensino primário 87

AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.149; salientámos o texto.

89

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.15.

88 90 91

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.19.

Faltou José Marques de Carvalho (vice-presidente) e os vogais Manuel Luís Arruda e António Marques Caetano. 768


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oficial, pelo mesmo horário, em todas as freguesias, tanto dos meninos como das meninas. Porém, na sessão de 4 de Fevereiro de 1885, por sugestão do professor da escola oficial de S. Lourenço d’Asmes, a câmara resolveu “alterar o horário das escolas da dita freguezia e de S. Lourenço d’Asmes, a fim de que as duas vezes d’aula fixadas na respectiva tabela, sejam reduzidas a uma só vez por dia desde as 8 horas da manhã às duas da tarde”92, com um intervalo para descanso que não ficou determinado.

O horário das escolas públicas, fixado administrativamente, suscitava muitas queixas, razão pela qual, o presidente Oliveira Zina considerava que este “produzia irregularidades na frequência dos alunos, em algumas freguesias, do que resultavam inconvenientes para o ensino”93. Para encon-

trar o melhor horário a adoptar, em todas as escolas, foi resolvido auscultar os professores para se decidir se o horário actual deveria manter-se ou ser substituído por outro que melhor respondesse às necessidades escolares. As respostas dadas pelos docentes foram remetidas para a Junta Escolar94, em cumprimento do artigo 17.º, da Lei de 2 de Maio de 1878. O

seu parecer recomenda que as aulas devem “ser divididas em duas secções, sendo uma pela manhã, outra à tarde, accommodando-se estas secções as horas mais convenientes”95.

Na sessão de 30 de Abril de 1888, foi constituído o júri de exames do ensino elementar da escola da vila, formado pelo padre Joaquim Loureiro da Cruz, ainda professor interino, e Francisco José Ribeiro Seara Júnior, membro da Junta Escolar, o primeiro como efectivo e o segundo como suplente96. O júri de exames, para 1886, foi proposto pelo presidente da Junta Escolar e seria composto pelo Padre Joaquim Loureiro dos Santos e por Dona Maria de Jesus Castro como efectivos e por Justiniano Alves Carneiro como suplente. A câmara aprovou, pois os professores indicados merecem os mais 92

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.53v.

94

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.11v.

93 95 96

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.11v; sessão de 13 de Julho de 1887. AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.14v. AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.68v. 769


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rasgados encómios da vereação e da opinião pública97. Na sessão de 25 de Maio de 1887, foi apresentada a proposta de júri pela Junta Escolar, formada pelo Padre Joaquim Loureiro da Cruz e como suplente João Elias Monteiro da Rocha, que cumpriam os requisitos e condições exigidas no artigo 4.º, do Decreto de 24 de Fevereiro deste ano. Não obstante, o presidente Oliveira Zina não aprovou o membro suplente, por não ter diploma que suportasse as habilitações literárias exigidas, no referido decreto, propondo que fosse nomeado, em seu lugar, o secretário da câmara Francisco José Ribeiro Seara Júnior98.

Requisição do material para a realização dos exames dos alunos das escolas primárias do concelho, que teria lugar na Escola Conde de Ferreira, da vila. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 133, n.º 72-12-1912. 97 98

AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.50v; sessão de 28 de Abril. AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.141v.

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Para o ano de 1888, a Junta Escolar propôs a seguinte composição do júri de exames: Francisco Ribeiro Seabra Júnior, como membro efectivo e Joaquim Fernandes Marcelino para suplente99. O empregado da Comissão Inspectora de Exames recebeu a gratificação de 6 000 réis, arbitrados pela Junta Escolar, sendo a câmara informada em 29 de Agosto100. Na sessão de 23 de Julho de 1890, foi lido o ofício do presidente da Junta Escolar com a constituição do júri para esse ano: João Moreira da Cunha, como efectivo e Bernardina Augusta Martins para suplente101. No ano seguinte, por deliberação de 26 de Junho, a Junta Escolar propôs e a câmara aprovou, o júri constituído pelos professores António Carneiro Fernandes, da vila, efectivo e António Ferreira de Almeida, da escola de S. Martinho do Campo102. A Junta Escolar arbitrou, em reunião de 17 de

Setembro de 1991, ao empregado João de Sousa Fernandes, a gratificação de 10 000 réis “pelos serviços e expediente prestado à Junta e à Comissão Inspectora dos Exames do corrente ano”103.

O administrador do concelho interpelou a câmara, a 20 de Julho de 1892, para saber se “pode ceder uma das salas da câmara para se realisarem os exames finaes de instrucção primária e se lhe envie os livros dos termos de exames”104. Foi decidido dispensar a casa da escola feminina. Os exames de 1893 foram realizados a 21 de Agosto, conforme a indicação do administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis105.

O pagamento do vencimento e das gratificações nem sempre estava em dia, por falta de provisão do cofre municipal, motivando queixas dos professores às instâncias superiores, nomeadamente ao administrador do concelho que, por sua vez, remetia o assunto para o governo civil. Na sessão de 5 de Julho de 1882, foi lido um ofício do presidente da Comissão Executiva Delegada da Junta Geral de Distrito “perguntando se a câmara tem pago regular99

AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.69v.

100 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.81v.

101 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.176. 102 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.28.

103 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.35v. 104 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.66v.

105 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.100. 771


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mente aos professores d’instrucção primária os seus ordenados bem como as gratificações de frequência”106. Nesta data, os vencimentos estavam em dia, mas as gratificações não, porque “o cofre não tem meios para as pagar, visto que as contribuições directas e bens próprios do município se acham ainda por arrecadar”107. Esta mesma preocupação foi manifestada pelo governo civil na segunda quinzena de Outubro deste ano. O presidente João Rodrigues Alves respondeu que “esta câmara não anda em atrazo de pagamento antes pelo contrário em adiantamento visto que o tesoureiro lhes abona particularmente por conta dos seus vencimentos”108. No mês de Janeiro, do ano seguinte, a

mesma instância distrital insistiu em querer saber se os vencimentos dos professores estavam a ser processados regularmente. Foi, pois, informado, que apenas estavam em atraso as gratificações que seriam pagas no final do ano109. Na primeira reunião da vereação de Abril, aquele magistrado voltou a importunar a câmara sobre a mesma matéria. Depois de o presidente ter respondido, em Janeiro, que as gratificações seriam somente satisfeitas em Dezembro, agora, e relativamente aos pagamentos até ao mês de Fevereiro, João Rodrigues Alves respondeu que estava tudo em dia110, não se registando qualquer atraso. Em meados de Janeiro de 1885, o Secretário-Geral do Governo Civil do Porto pediu que a câmara o informasse acerca “do estado em que se encontra o pagamento dos professores e professoras do concelho, com referência a ordenado e gratificações no anno findo se dada a hipótese de ter esse pagamento em atrazo de dois ou mais mezes, estar na dúvida a tomar sobre si a responsabilidade das quantias que o Governo adiantar”111. De facto, havia

ordenados dos professores em atraso, assim como parte das suas gratificações, mas que a situação seria brevemente normalizada, logo que o cofre municipal pudesse suportar esta despesa. 106 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.

107 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.72.

108 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.89v.

109 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.103v. 110 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.120v. 111

AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.47v.

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Apesar de a Lei de 11 de Junho de 1880 permitir o aumento dos vencimentos dos professores em 25% (art. 3.º), esta prática não estava em curso no município. Na sessão de 3 de Novembro de 1886, foram apresentadas pelo administrador do concelho, cópias dos ofícios do Director do Ensino Primário e do Director Geral do Ensino. O presidente Oliveira Zina reconheceu, publicamente, a justiça do referido aumento, mas a edilidade só poderia satisfazer este requisito legal, no próximo ano, por ser necessário inscrever a verba no orçamento112, uma vez que o cofre do município não estava em condições de promover, desde já, o reforço dos ordenados dos professores. Em Março de 1887, Maria da Conceição, professora vitalícia da aula das meninas, da vila, ao abrigo do artigo 2.º, do Decreto de 29 de Dezembro de 1886, pediu que fosse inscrita, no orçamento geral do município, a verba correspondente ao aumento de 25% do seu vencimento, que deve ser actualizado com efeitos retroactivos, a partir de 19 de Junho do ano anterior113.

Este pedido foi reforçado a 14 de Dezembro deste ano, sendo o seu processo remetido à Junta Escolar da 2.ª Circunscrição, para se pronunciar sobre as condições de acesso a tal aumento114.

Dando resposta à Lei de 2 de Maio de 1878 e à Lei de 11 de Junho de 1880, a vereação, reunida a 18 de Abril de 1883, e na ausência do presidente e do vogal Manuel de Sousa Almeida, aprovou o Plano Geral das Escolas do Concelho, que fora remetido à Junta Escolar do Concelho, que, por sua vez, deu parecer positivo, nos termos do artigo 75.º, da referida Lei de 2 de Maio, mas não foi registado em acta115. Na sessão ordinária de 3 de Março de 1883, o presidente Oliveira Zina fez uma longa intervenção acerca da doença prolongada de Francisco José Ribeiro Seabra, que o impedia de exercer o cargo de Delegado Paroquial da vila, para o qual fora nomeado, na vereação anterior, presidida por João Rodrigues Alves, e por que esta nomeação não ocorrera dentro dos prazos legalmente admitidos, competia a Oliveira Zina, como presidente municipal, aperfeiçoar “o desenvolvimento da instrucção rodeando-se de cidadãos válidos e aptos 112 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.92.

113 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.124v. 114 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.41.

115 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.122v. 773


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para auxiliar esta câmara no cumprimento das respectivas leis”116, propôs a substituição de Francisco José Ribeiro Seabra por João Gonçalves de Azevedo. Esta proposta mereceu o voto favorável dos quatro vereadores presentes117. A cadeira de instrução primária, do sexo masculino, da vila, continuava a ser ocupada interinamente, mas esta situação resultava em “perda irreparável para o aproveitamento dos alunos e menos atenção da parte d’esta câmara, pela execução dos serviços que lhe estão confiados, o que em verdade não está em seu ânimo”118. Assim, o presidente entendeu que era necessário

abrir o concurso público para ser nomeado um professor habilitado e acabar com a situação provisória do ensino público na vila. Na sessão ordinária de 14 de Abril de 1884, o vereador Manuel Gomes da Fonseca propôs a extinção do lugar de monitora da escola do sexo feminino, da vila, em virtude da “mesma escola não ser frequentada por dois grupos de alunas, sendo o que existe de 60 meninas, que estava a cargo da monitora como determina a Lei de 2 de Maio de 1878”119. Antes porém, devia ser ouvida a Junta Escolar do Concelho, que efectivamente considerou que

Embora a lei de 2 de Maio de 1878 no § 2.º do artigo 21 determine que nas escolas primárias haverá um ajudante para cada grupo de sessenta alunos com frequência regular, alem do primeiro a Junta nã(o) se conforma com a supressão do logar de monitora da escola official do sexo feminino da villa, porque tal supressão importa grande prejuízo para o serviço da instrucção primária atentos os muitos e complicados trabalhos que actualmente é preciso ter em vista para a educação das meninas120 .

O vereador Manuel Gomes da Fonseca, autor da proposta, insistiu que a escola do ensino oficial, do sexo feminino, não tinha presentemente 116 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.27v.

117 Faltaram os vogais Manuel Dinis Arruda, Manuel Gomes da Fonseca e José Coelho. 118 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.28.

119 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.42v. 120 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.60.

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dois grupos de sessenta alunas e que, neste caso, a câmara devia actuar em conformidade da lei, extinguindo o cargo de monitora ou de ajudante da professora oficial, tanto mais que as qualidades, aptidões e vocação da monitora não eram as mais indicadas “pelo seu natural acanhamento e medíocre aptidão, em nada tem aproveitado e aproveita a instrucção pública, como provoca pouca frequência da mesma escola”121. Contra a vontade da Junta Escolar, a câmara aceitou os argumentos do vereador Manuel Gomes da Fonseca, extinguindo o referido lugar de monitora. A cadeira do sexo masculino ainda se encontrava vaga, em Dezembro de 1886, apesar de ter sido aberto concurso, em Março, para o lugar de professor do ensino elementar, mas, em sessão de 9 de Dezembro, o presidente Oliveira Zina propôs abrir concurso para um professor que ocupasse as cadeiras do 1.º e do 2.º grau, ficando sem efeito a deliberação de Março122. De acordo com a Portaria de 4 de Dezembro de 1886, não podiam ser feitas nomeações de professores, para as cadeiras de instrução primária, para quaisquer graus, “sem que estas estejam dotadas de casa e mobília em condições aceitáveis […] e que haja habitação para os nomeados”123. A este concurso, candidatou-se o presbítero Domingos da Silva, da freguesia de Fiães, do concelho da Feira, que tinha experiência profissional como “professor de Philosophia Racional e Moral no Collegio da Formiga [e que] deseja continuar no professorado, e portanto pretende ser provido no curso elementar e complementar, recebendo o ordenado elementar, até que se habilite com o diploma complementar que fará na primeira época d’exames”124. A câmara decidiu ouvir, primeiramente, a Junta Escolar, como determina o § 2.º, do artigo 30.º da Lei de 2 de Maio de 1878. A Junta Escolar do Concelho rejeitou, liminarmente, a candidatura do presbítero considerando-a intempestiva e absurda, tanto mais que a escola

121 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.60v; sessão de 26 de Maio de 1886. 122 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.98v. 123 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.99.

124 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.126v. 775


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Já se encontrava provida temporariamente com pessoa idónea e o facto de dar-se a escola ao requerente por um longo espaço de tempo é a negação e postergação do decreto de 17 de Janeiro do corrente anno que manda pôr a concurso as escolas regidas temporariamente de trez em trez mezes125.

A posição do presidente Oliveira Zina parece querer alinhar ao lado do parecer da Comissão Escolar, pois entendeu que o professor actual fora nomeado apenas para reger a cadeira de ensino primário elementar e que esta foi considerada vaga “desde o momento em que foi posta a concurso conjunctamente com a de ensino complementar e portanto o actual professor temporário que rege a cadeira d’ensino elementar tinha obrigação de requere a complementar, caso pretendesse continuar a exercer funções interinamente”126. Porém, alguns vereadores demarcaram-se da posição do presidente “declarando que votavam contra”127 – Lino de Sousa Paupério e José Lourenço

Pereira –, levando à rejeição da proposta de Oliveira Zina e à consequente nomeação do presbítero Domingos António da Silva como professor interino da cadeira de ensino primário elementar, com o ordenado correspondente ao 1.º grau de ensino. O presbítero agradeceu a nomeação e tomou posse no dia 18 de Abril de 1887. No início de 1888 foi deferido o pedido deste professor “para se ausentar por vinte dias, a fim de se habilitar competentemente ao exame complementar, para obter diploma com que possa concorrer ao provimento da cadeira”128. Depois de ter prestado provas, é possível que não voltasse a dar aulas, por doença prolongada, como parece inferir-se do seu requerimento que foi apreciado a 22 de Março: “que estando a sofrer de uma affecção pulmonar que o tem impossibilitado de reger a cadeira da villa; e que lhe sendo impossível continuar na tarefa do magistério, sob pena de agravar o seu padecimento, por isso, declara que desiste da regência da referida

125 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.129. 126 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.129.

127 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.129v.

128 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.49; sessão dfe 18 de Janeiro. 776


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cadeira”129. Para não prejudicar mais os estudantes, foi nomeado, provisoriamente, António Ribeiro da Silva Lopes, com o ordenado mensal de 10 000 réis e as gratificações previstas na lei130. É provável que o regime de interinidade ainda estivesse a vigorar em Maio de 1888, uma vez que o presidente da Junta Escolar propôs António Osório de Carvalho Guedes para a escola elementar e complementar do sexo masculino, remetendo o processo do concurso com o seu parecer131. A nomeação, como professor temporário, acabou por ocorrer a 30 desse mês, “contra a sua actual categoria de professor vitalício, que lhe pertence por ter direito legitimamente adquirindo como prova o alvará da respectiva nomeação vitalícia, junto ao processo do concurso archivado na secretaria”132. Nesta conformidade, solicitou que a câmara alterasse a deliberação tomada, o que de facto aconteceu, em reunião de 11 de Julho.

Entretanto, António Osório de Carvalho Guedes relatou à câmara um conflito entre si e o amanuense da secretaria municipal Guilhermino Alves de Oliveira Queirós, acerca de um desentendimento ocorrido a 13 de Agosto, a propósito da presidência do júri de exames que lhe competia, por ordem do inspector do ensino primário, e que “fora insultado pelo dito amanuense com o epitheto de quadrúpede’, motivo porque pede para que seja repreendido o referido amanuense a fim de que taes factos não hajam de repetir-se para o futuro”133. Esta prática, indisciplinada e ofensiva, não podia ficar impune

e, perante acusações tão fortes, o vice-presidente Joaquim Carlos Figueira resolveu convocar o funcionário administrativo que, perante os vereadores “não negou ter ofendido o professor com o epitheto que o officio acusa, ainda que estava arrependido de ter proferido tal palavra”134. O presidente, como responsável pelo funcionalismo municipal, brandamente, advertiu o subordinado a não repetir tais actos que eram contrários à disciplina e ordem da câmara. 129 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.55.

130 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.55v.

131 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.164. 132 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.73v. 133 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.79. 134 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.79. 777


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A Comissão do Distrito devolveu o orçamento suplementar, que foi lido na reunião de 12 de Setembro de 1888, “a fim de ser reformado em harmonia com o accordão de 23 d’Agosto, inscrevendo-se os vencimentos a que se refere o artigo 3.º, da Lei de 11 de Junho de 1880, que são devidos aos professores”135, relativo ao aumento de 25% desde que os mesmos estivessem nas condições previstas na referida lei. Havia, com efeito, várias actualizações a fazer, mas o presidente interino, Joaquim Carlos Figueira entendia que os professores “não teem direito emquanto não forem informados competentemente os processos respectivos que se acham pendentes nas estações que a lei determina, motivo porque intende que é errónea e sem razão a interpretação dada pela Commissão Districtal ao espírito da lei”136, não havendo entendimento entre a câmara e a instância superior, e não sendo o orçamento suplementar absolutamente necessário, por estar a terminar o ano civil, a câmara resolveu não revê-lo, por enquanto. Para evitar fraudes nas informações dos mapas mensais, a preencher pelos professores, de todas as escolas do concelho, sob proposta do presidente Oliveira Zina, os docentes passariam a ser obrigados a ter, na sala de aula, um livro de registo “para serem inscriptas todas as visitas que os Delegados Parochiaes façam às suas aulas onde eles assignem”137, para confron-

tação dos mapas dos professores com os dos delegados paroquiais.

Ao concurso, para a nomeação do professor de ensino primário elementar e complementar, publicitado no Diário do Governo n.º 292, de 23 de Dezembro de 1886, e em vários jornais da cidade do Porto, candidatou-se Francisco António Ferreira. Todavia, no seu processo documental, não prova possuir um curso completo de instrução do ensino secundário nem habilitação legal susceptível de poder ser enquadrada nos termos do artigo 65.º, § único, da Lei de 2 de Maio de 1878, cuja observação foi levantada também no parecer da Junta Escolar do Concelho, resolvendo a câmara, em sessão de 20 de Abril, não admitir o candidato, por falta de habilitação suficiente para o desempenho das funções de professor138. 135 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.82v. 136 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.83.

137 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.121v; sessão de 16 de Março de 1887. 138 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.132v; sessão de 20 de Abril de 1887. 778


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As crianças, do sexo masculino, que frequentavam a aula de ensino do 1.º grau, no início de Maio de 1887, atingiam o número de noventa, com tendência para aumentar. O professor interino, ciente da sua responsabilidade cívica “e não podendo ministrar o ensino e educação conveniente a tão crescido número de creanças, por isso pede lhe seja concedido um ajudante para que possa dedicar-se ao ensino dos mais adiantados”139. Para esse efeito, apresentou João Ventura Cardoso por lhe reconhecer as qualidades e formação literária necessárias e o óptimo comportamento moral e cívico. À data do seu ofício, frequentavam, como se referiu, 90 alunos, mas a 4 de Maio, os estudantes ultrapassavam a centena, como afirmou o vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, considerando, por essa razão, justa a pretensão do professor interino. Finalmente, foi nomeado, como seu ajudante, provisoriamente, João Ventura Cardoso. Porém, esta nomeação ocorrera sem ter sido consultada a Junta Escolar que reagiu, em tom áspero, por ofício de 7 de Maio, considerando que a câmara “invertendo a lei, e absorvendo a competência da Junta, por isso nada tem a informar, em vista da resolução da câmara e declinando de si a responsabilidade que de futuro possa advir com a invasão das atribuições alheias”140. O presidente Oliveira Zina defendeu a câmara por esta corporação

não ter invadido as atribuições conferidas à Junta Escolar “as quaes sendo meramente consultivas, tendem simplesmente a elucidar a câmara n’este ponto sobre a conveniência ou inconveniência da nomeação proposta”141. À revelia da Junta Escolar, que recusou dar o seu parecer, depois da deliberação tomada pela edilidade, os vereadores concordaram em inscrever, no orçamento ordinário, a verba da gratificação para o referido ajudante do professor interino142. Em finais de Julho de 1887, o presidente da Junta Escolar chamou a atenção da vereação sobre a conveniência de ser colocado, a concurso, a cadeira do sexo masculino, da vila, por se encontrar em regime de professor interino, há mais de três meses, reiterando a recomendação do inspector 139 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.135v. 140 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.141v. 141 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.145v.

142 AHVLG/CMVLG, B/A 18 fl.141v; sessão de 25 de Maio. 779


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escolar143, e regularizar uma situação que já se arrastava há algum tempo, e que estava fora dos limites permitidos por lei. Em resultado de uma visita, realizada em Setembro de 1887, pelo professor interino da escola complementar da vila, à escola da freguesia de Sobrado, o visconde de Oliveira do Paço brindou, tanto o professor como os alunos, com uma oblata, no valor de 20 000 réis. O presidente Oliveira Zina, depois de elogiar a iniciativa, por ser de grande utilidade, propôs que se consignasse, na acta, um voto de louvor ao visconde por ter oferecido o importante donativo à escola complementar da vila144. No ano seguinte, o professor, do mesmo grau de ensino, resolveu “de harmonia com as leis sobre Instrucção Primária, fazer algumas excursões pedagógicas com os alunos da classe complementar, atendendo ao desenvolvimento d’esta”145. Neste sentido, indagou a câmara para solicitar à Direcção

dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro um passe para o professor e para o grupo de alunos, uma vez que a visita de estudo já estava autorizada superiormente, conforme a sua informação prestada à edilidade em 26 de Dezembro de 1888. Feitas as diligências oficiais, o engenheiro dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro respondeu “que não é das suas atribuições da respectiva Direcção fazer concessões a favor dos professores e alunos para excursões pedagógicas pelas referidas linhas mas sim o Ex.mo Ministro das Obras Públicas”146, ficando, pelo silêncio do acervo documental, sem efeito a pretensão do professor, que no início de Maio de 1889 encerrou a escola, até ao dia 12 deste mês147.

Na sessão de 10 de Julho deste ano, o professor requereu que a câmara oficiasse a Junta de Paróquia, para efectuar o recenseamento das crianças em idade escolar, da vila, como determina o artigo 8.º da Lei de 2 de Maio de 1878, fazendo recomendações específicas para que o trabalho a efectuar

143 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.14v. 144 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.30. 145 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.98.

146 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.102. 147 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.116.

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pela Junta de Paróquia fosse mais cuidadoso do que aquele que fizera no ano passado, que muito deficiente e incompleto148. Nos primeiros dias de Outubro, o professor solicitou o atestado de comportamento moral e civil que lhe foi passado favoravelmente149. Sempre

que é pedido um atestado nestes termos, é quase certo que o requerente tem outro lugar em vista. Na reunião ordinária de 8 de Janeiro de 1890, António Osório de Carvalho Guedes declina a regência da cadeira de ensino primário complementar “de cujo serviço se considera exonerado a contar do dia primeiro de Janeiro do corrente anno, não podendo contudo de deixar de agradecer a esta Câmara as provas de consideração e estima que por vezes se dignaram dispensar-lhe e das quaes nunca seria lícito esquecer-se”150. Por esta razão, a cadeira foi posta a concurso, Uma semana depois, o ajudante João Ventura Cardoso pediu igualmente um atestado sobre o seu comportamento moral e civil “ e se tem cumprido com os deveres do seu cargo no desempenho das suas funções desde a sua nomeação de 4 de Maio de 1887 até esta data”151, que a câmara despachou

de acordo com as aspirações do ajudante do professor primário da vila da escola do sexo masculino. Em Março de 1889 requereu o pagamento das gratificações de frequência correspondentes ao primeiro trimestre deste ano, que a câmara deferiu em reunião de 2 de Abril152.

Aproximando-se o início do ano lectivo de 1890-1891, João Ventura Cardoso, ajudante da escola do ensino elementar e complementar, apresentou um requerimento que foi apreciado na sessão de 10 de Setembro de 1890 solicitando “a sua nomeação definitiva como professor ajudante visto que já foi provisoriamente nomeado em 4 de Maio de 1887, tendo até a presente data desempenhado, com zelo e actividade, as funções a seu cargo como comprova pelos documentos juntos”153. A nomeação pretendida, foi deliberada na reunião de 21 de Setembro154.

148 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.127v. 149 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.140v. 150 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.150v. 151 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.152.

152 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.162v. 153 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.183.

154 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.184v. 781


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Para o lugar deixado vago, por António Osório Carvalho Guedes, apresentou candidatura Manuel Inácio de Boaventura155 e para a cadeira de ensino elementar da escola do sexo feminino da vila concorreram três candidatas: Dona Maria do Patrocínio Osório de Carvalho Guedes, Lúcia Augusta Dias dos Santos e Olinda de Jesus Duarte, cujos processos foram presentes à reunião de 26 de Março de 1890. No caso da escola feminina, a câmara optou por mostrar preferência pela segunda concorrente porque é a mais habilitada “não só porque é a que segue em habilitações à primeira concorrente mas também porque tem conhecimento da sua capacidade para o magistério vantajoso até a caligrafia, por isso resolveu a câmara admitir as trez concorrentes ao curso de que se tracta”156. Decorrido o escrutínio secreto, foi nomeada Lúcia Augusta Dias dos Santos, para a cadeira de ensino primário elementar e complementar, com o vencimento anual de 180 000 réis e as gratificações previstas157. Em Agosto solicitou “aucthorisação de prolongar as lições da escola a seu cargo até ao dia 10 do próximo mez de Setembro, para depois gosar férias até ao mesmo dia de Setembro”158. A câmara deferiu o pedido, alterando, excepcionalmente, o horário escolar, dispensando o parecer da Junta Escolar do Concelho. Em Março de 1891, a professora do ensino elementar Maria da Conceição pediu as gratificações que, por lei, tinha direito e que as folhas fossem processadas em seu nome “para que de futuro a requerente não seja prejudicada como já foi no último semestre do ano findo, sendo esta gratificação passada a favor de D. Lúcia Augusta Dias dos Santos”159. A rivalidade pedagógica entre as professoras do ensino das meninas entrou em conflito formal, quando a professora, que rege actualmente os dois graus de ensino, fez uma exposição que foi lida na reunião de 20 de Maio de 1891:

155 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.160.

156 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.161v. 157 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.161v.

158 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.181v; sessão de 27 de Agosto. 159 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.15.

782


Joel Silva Ferreira Mata

Que se acha muito prejudicado o ensino da escola que actualmente rege, com as imposições caprichosas da professora antiga, em princípio quis organizar o ensino que se achava cahotico, o que conseguira no mais essencial, procurando manter a ordem e induzir as alumnas ao respeito tanto d’uma como d’outra. Mais tarde a professora antiga de ensino elementar arrojara a si toda a importância, censurando-a em plena aula dos meios que empregava em benefício do ensino, e fazendo tudo o contrario do que ella ordenava, o que tudo concorre para a diminuição do respeito que as alumnas são obrigadas a manter, em fim chegando a exercer o predomínio sobre a sua posição e abandonar a aula impondo-lhe a que desse lição a duas alumnas que lhe faltaram ao respeito, mudando-as do logar e suspensas da lição. Por último pedia que a câmara averiguasse dos factos a fim de providenciar para bem desempenhar a missão de que está incumbida160.

Nesta mesma reunião foi apresentado um requerimento de Maria da Conceição, professora do ensino elementar do sexo feminino, pedindo atestado sobre o seu comportamento moral e civil e sobre o cumprimento da actividade e funções do seu magistério161. A cadeira do sexo masculino foi entregue a Manuel Inácio de Boaventura que se deslocou à vila, no dia 5 de Abril de 1890, para tomar posse e verificar se estava tudo preparado para exercer o seu magistério; apesar de ter sido informado “que o edifício escolar será o mesmo que tem servido para o ensino elementar, mas que se achava muito falto de mobília e utensílios, o que seria muito conveniente dotá-lo antes de começar a funcionar do material indispensável para que se possa dar ao ensino a verdadeira orientação”162. Além destas observações, Manuel Boaventura recusou a casa que lhe fora indicada, para sua residência, por não ter “os compartimentos mais indispensáveis nem as devidas condições hygiénicas”163.

160 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.24; salientámos o texto. 161 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.

162 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.165.

163 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.165v. 783


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A edilidade encarregou a Junta de Paróquia do fornecimento dos equipamentos para a sala de aula, e, ao mesmo tempo, participou ao professor que devia tomar posse, o mais rapidamente possível, para cumprimento dos prazos determinados por lei, nada se adiantando quanto à casa de habitação. A Junta de Paróquia de Valongo estimou a despesa necessária para requalificar as instalações da escola e aposentos do professor em 200 000 réis, valor que a câmara achou que excedia a verba estipulada no artigo 192.º do Código Administrativo “não podendo ser descripta no orçamento sem prévia autorização legal conforme determina o artigo 192.º do Código Administrativo”164. Como a câmara não deu provimento às considerações feitas, Manuel Inácio Boaventura recusou-se a tomar posse e “não aceitou o cargo de professor elementar e complementar da villa”165, pedindo a devolução dos documentos processuais, entretanto arquivados na secretaria municipal que lhe foram entregues, por resolução de 20 de Janeiro de 1892166.

A sua ausência foi colmatada, por António Carneiro Geraldes, solteiro, maior, natural de Vila Boa do Bispo, concelho do Marco de Canaveses que se candidatou para exercer, provisoriamente, a cadeira vaga de ensino complementar do sexo masculino da vila, “visto não se ter apresentado concorrentes durante o prazo do concurso, e como se acha habilitado para exercer o magistério primário com diploma do ensino elementar (1.º grau) e com serviço d’um anno em instrucção primária elementar e admissão aos lyceus, e certidões de Francez, Latim e Latinidade”167, que poderia apresentar se a câmara preten-

desse confirmar as habilitações literárias que descreveu no seu requerimento. O seu currículo agradou aos vereadores que o nomearam de imediato.

No início de Dezembro de 1891, o titular da escola do 1.º grau de ensino primário pediu a exoneração de professor interino da escola oficial da vila, mas disponibilizou-se para continuar a dar aulas até ao fim do mês “se assim o prouver a câmara durante o tempo em que estiver a concurso a referida cadeira, visto que a falta de professor é muito prejudicial à escola porque é frequentada no presente anno lectivo por alunos, 9 dos quaes se dedicam 164 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.167v; sessão de 14 de Março. 165 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.44. 166 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.44.

167 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.178; sessão de 6 de Agosto. 784


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ao exame de admissão aos lyceus”168. A câmara aceitou a exoneração, mas declinou a disponibilidade para continuar a leccionar provisoriamente, lugar que entretanto foi ocupado por João Ventura Cardoso, professor ajudante da escola elementar e complementar da vila, até a cadeira ser ocupada definitivamente169. O Decreto de 19 de Janeiro de 1892, da presidência do Conselho de Ministros170, sobre o aumento de 25% dos ordenados dos professores do

2.º grau e gratificações de frequência, enquadráveis no artigo 7.º da Lei de 27 de Dezembro de 1891 “apesar de não se achar compreendidos nas aludidas disposições, não podem por emquanto ser dadas àquelles professores por não estar habilitado para isso o Fundo Especial da Instrucção Primária”171, notícia que foi transmitida, por ofício do governo civil e publicitada na reunião de câmara de 24 de Fevereiro de 1892. Nesta mesma data, foi lido outro ofício do presidente da Comissão do Distrito comunicando que deu entrada na Caixa Geral dos Depósitos, a quantia de 519 726 réis, uma parcela do subsídio devido a esta câmara “para instrucção primária relativo ao anno findo, e aconselhando a câmara a que reclame do Governo a quantia de 251 449 réis nos termos do Decreto de 14 d’Agosto de 1884, e artigo 14.º, da Lei de 11 de Junho de 1880, visto a verba consignada no orçamento districtal não ser suficiente para o pagamento total do mesmo subsídio”172.

O presidente da Junta Escolar do Concelho de Valongo enviou, à câmara, os seis processos concursais, para o provimento da cadeira de instrução primária elementar e complementar do sexo masculino, que foram apresentados pelos seguintes concorrentes: Eusébio Gonçalves Queirós, Jerónimo Cardoso da Silva, Altino Cândido de Sousa Barreto, Albino Gonçalves de Amorim, Bento Marques de Lima e António Caeiro Reis173. Para tomar a decisão final, foi feito o escrutínio secreto, nos termos do artigo 25.º,

168 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.40.

169 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.40v. 170 Diário do Governo n.º 15.

171 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.55. 172 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.55. 173 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.56. 785

2.º,


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do Código Administrativo, saindo nomeado, por unanimidade, o primeiro candidato, com o vencimento de 180 000 réis anuais e as gratificações de lei174. Eram, em finais de Outubro de 1891, professores proprietários nas escolas de instrução primária oficial do concelho, João Moreira da Cunha, António Ferreira de Almeida, João Ventura Cardoso e a professora Laura Luísa da Rocha175. Em Novembro deste ano, o inspector da circunscrição

escolar requereu uma lista dos professores vitalícios, temporários e interinos e as escolas vagas do concelho176. Porém, o nomeado, sendo convidado a tomar posse, declarou não aceitar a cadeira. Para o substituir, a câmara, em reunião de 11 de Maio, escrutinou os restantes candidatos admitidos a concurso, saindo vencedor Altino Cândido de Sousa Barreto, nas mesmas condições salariais177. Esta nomeação torna-se

putativa, em virtude do Decreto de 6 de Maio, pelo qual as câmaras “não podem nomear professores de instrucção primária ainda que as cadeiras estivessem a concurso”178. O governo civil dá instruções sobre os processos pendentes que têm de passar pelo Comissário da Instrução Primária, e, só depois, poderá subir à decisão do Governo179 A Junta Escolar do Concelho de Valongo era eleita por um período de dois anos, competindo à câmara fazer a sua nomeação. Na reunião de 13 de Abril de 1892, o presidente Oliveira ina, nos termos do artigo 56.º da Lei de 2 de Maio de 1878, propôs a recondução dos actuais membros João Gonçalves de Azevedo, Vicente Duarte Dias e Joaquim de Castro Neves, todos da vila180. Os vereadores presentes aceitaram a proposta181. Do trabalho do professor ajudante que estava a desempenhar o cargo de professor interino da escola elementar e complementar, foram apresentados, no exame de admissão aos

174 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.56v. 175 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.37.

176 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.38v. 177 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.62.

178 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.63v. 179 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.63v.

180 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.59-59v.

181 Faltou o vereador Joaquim Carlos Figueira. 786


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liceus, os alunos da sua escola Francisco Marques Padilha, Jeremias dos Reis Paupério e Manuel Ventura da Fonseca e Silva182. Na sessão de 26 de Julho de 1899 foram remetidas, à vereação, pelo administrador do concelho, as requisições de material escolar feitas pelos professores Laura Pereira da Rocha (S. Lourenço d’Asmes), Mariana Ferreira Dias Lima (S. Martinho do Campo), Delfina Augusta Lopes (vila) e Justiniano Alves Carneiro (S. Lourenço d’Asmes)183. Este material foi entregue em Março do ano seguinte, no valor de 79 500 réis, esgotando-se a verba disponível para este tipo de despesa184.

As atribuições de subsídios às escolas de ensino livre, eram devidamente analisadas, para se evitar qualquer tipo de desvios de verbas públicas, com adverte o governo civil, em 26 de Setembro de 1900. Com efeito, neste concelho, havia uma escola primária de ensino livre custeada por Manuel André Gaspar; a presidência parece ter agradecido a chamada de atenção do magistrado distrital, que em atenção ao seu fundador reconheceu e propôs

Que, tendo o prestante cidadão Manoel André Gaspar natural do logar de Suzão, d’esta villa, realisado importantes melhoramentos n’aquelle logar, no número dos quaes se conta um edifício que elle mandara construir expressamente para instalar uma escola d’instrucção primária d’ensino livre, que sustenta a expensas de seu bolso particular, sem subsídio de nenhuma entidade pública, por isso propunha que em atenção aos serviços prestados por tão benemérito cidadão, se desse o nome de André Gaspar ao logar ou rua aonde elle mandara edificar a referida escola185 .

Sendo a escola primária de ensino livre de Susão completamente suportada por Manuel André Gaspar, a câmara não tinha qualquer encargo financeiro nem administrativo, com esta instituição, que prestava um serviço 182 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.61.

183 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.51v. 184 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.77.

185 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.101; salientámos o texto. 787


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público reconhecido por todos os vereadores, que aceitaram a proposta do presidente. Na sessão de 14 de Abril de 1897, o presidente informou os vereadores presentes186 que requisitara da Fazenda Nacional a quantia de 429 500 réis

para depositar na Caixa Geral dos Depósitos “para Fundos d’Instrucção Primária conforme a tabela anexa ao Decreto de 26 de Junho de 1896, em virtude d’ordens superiores”187. No ano seguinte, as freguesias de Alfena, S. Lourenço d’Asmes e S. Martinho do Campo careciam de edifícios próprios para as escolas do 1.º e do 2.º grau porque os prédios em que têm estado a funcionar de escolas não reúnem as condições legais, nem foram adaptadas para o fim escolar. Na reunião de 15 de Junho, a câmara resolveu enviar uma representação ao Governo “solicitando a construção de trez edifícios escolares para aquelas mencionadas freguesias pela verba que pelo Governo fosse auctorisadas a dispender pelas câmaras legislativas”188. Foi também solicitada a construção

de um edifício escolar para o ensino primário do sexo feminino, na vila, porque o actual era insuficiente para acolher o elevado número de crianças que o frequentam, estando instalada num prédio particular e “n’uma dependência dos Paços do Concelho sob a regência de duas professoras d’ensino elementar e complementar”189. Cerca de cinco anos e meio, depois, desta iniciativa camarária, o Governo cedeu na intenção de dotar a vila, como cabeça do concelho, de estruturas de apoio ao ensino primário, por informação dada pelo presidente António Mendes Moreira, que, ao mesmo tempo, fez a proposta de aquisição de um terreno para a construção da escola para ambos os sexos:

Atendendo às necessidades públicas e às reclamações que lhe [ao Governo] foram feitas sobre o assumpto, resolvera construir um edifício escolar n’esta villa, conforme o modelo elaborado pelo 186 Faltaram os vereadores Cândido Alves do Vale, Timóteo Martins da Costa e Guilhermino Alves de Oliveira Queirós. 187 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.231v. 188 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.283v. 189 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.283v. 788


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distincto architecto senhor Adães Bermudes e em terreno apropriado que pela câmara lhe fora oferecido. Que a construção d’um edifício escolar na villa para ambos os sexos nas condições legaes, alem de ser um melhoramento importante é de absoluta necessidade, vista a grande frequência de alunos, e apenas existir a escola de Conde de Ferreira e umas casas particulares pequenas e acanhadas e sem os requesitos que a lei exige. Que tendo porém a câmara de conceder o terreno necessário para levar a effeito este grande melhoramento e não havendo terreno municipal nas condições exigidas para o indicado fim, precisava de fazer a acquisição onerosa d’um terreno que segundo o local escolhido pelo architecto é situado junto à Avenida de D. Carlos 1.º e pertencente a Amélia de Souza Lobo e filhos, sendo a quantidade necessária a adquirir de setecentos e trinta e seis metros quadrados. Que tendo a câmara ouvido peritos competentes e os proprietários do terreno concordaram todos que o valor radical do terreno, pela sua natureza, estimação e situação devia reportar-se em duzentos e cinquenta mil réis. Por isso propunha: Que se fizesse a acquisição dos 736 metros quadrados de terreno para a construcção do novo edifício escolar e pela quantia de duzentos e cincoenta mil réis. Que esse terreno só fora adquirido quando o governo effectuar a arrematação da mesma obra; lavrando-se então a escriptura na secretaria municipal190.

O processo foi agilizado durante o mês de Janeiro de 1904, com a elaboração do projecto, medições, orçamentos e caderno de encargos, para se colocar em arrematação a construção da escola, que já fora colocada a concurso, por ordem do Governo. O arquitecto Director das Construções Escolares pediu que a câmara analisasse as peças processuais que enviou e 190 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237-237v; sessão de 9 de Dezembro de 1903; salientámos o texto. 789


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que fossem afixados editais nos lugares de estilo191 para publicitar esta obra pública, há tanto tempo reclamada, pela câmara. A construção terá começado pouco tempo depois, uma vez que a 18 de Maio, a edilidade enviou um ofício ao Director da Companhia dos Telefones pedindo a retirada temporária de “um poste que estorva os trabalhos de construção do edifício escolar a que se está procedendo na Avenida de D. Carlos 1.º d’esta villa”192. Sob a presidência de António Mendes Moreira, a câmara resolveu, por unanimidade193, que fosse expropriado, amigavelmente, o terreno neces-

sário para a ampliação e alargamento da escola em construção, por ordem do Governo, e que este acto administrativo fosse feito nos termos da deliberação municipal de 9 de Dezembro do ano findo, e aprovada pela Comissão Distrital, por acórdão de 31 de Dezembro, fixando-se o preço de terreno de 339 réis/m2. Esta deliberação foi submetida à Comissão Distrital para, em caso de aprovação, poder inscrever a totalidade da verba no orçamento ordinário, em função da superfície a expropriar194. O processo de expropriação amigável foi bem sucedido. Em Fevereiro de 1905 foi paga a primeira anuidade, no valor de 100 000 réis, a José Carneiro Coelho de Melo195.

Na sessão de 20 de Dezembro, o presidente propôs a colocação de quatro lampiões para ficarem acesos a partir de 1 de Janeiro de 1906, em virtude de estar “próxima a conclusão do edifício escolar para ambos os sexos na Avenida D. Carlos 1.º desta villa”196, servindo, posteriormente, também, para

iluminar a casa dos Bombeiros Voluntários de Valongo que também estava em construção. A vereação aprovou esta iniciativa do seu presidente. No início do ano, escola ainda estava por concluir, pois que na sessão ordinária de 17 de Janeiro, a câmara deliberou solicitar da Direcção Geral de Instrução Pública a ampliação do edifício “com mais dous aposentos para a instalação dos respectivos professores visto os que constam da planta elabo-

191 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.7v.

192 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.17v.

193 Faltou o vereador António Ferreira da Silva; sessão de 10 de Agosto de 1903. 194 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.24v. 195 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.46v. 196 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.75.

790


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rada pelo distincto architecto snr. Adães Bermudes não terem capacidade suficiente para o caso dos professores casando-se e constituírem família”197; foi também pedido que no espaço contíguo fosse construído um pólo que devia ser equipado com uma bomba, canalização e acessórios198. Enquanto decorria a construção desta nova escola, e com o acréscimo de matrículas e o consequente aumento de frequência, a professora oficial Ana Marcelina da Silva requisitou dez novas carteiras e alguns bancos, ao subinspector – que não se opôs – , e a câmara, em sessão de 14 de Fevereiro de 1906199, autorizou a sua compra, embora não fosse registado o valor da verba necessária para suportar esta nova despesa.

No início de Outubro de 1906, o subinspector da Instrução Primária do Círculo de Vila Nova de Gaia contactou a vereação através de um ofício tecendo, várias considerações acerca da festa escolar que devia ter sido realizada a 27 de Maio para a atribuição de prémios aos alunos que mais se distinguiram, mas que por despacho ministerial, foi adiada para 14 de Outubro, “convidando a câmara a assistir pessoalmente à referida festa, e a auxiliar pelos meios de que puder dispor as despezas escolares”200. A

vereação decidiu estar presente e contribuir para as despesas. O presidente da Comissão de Beneficência Escolar endereçou um convite semelhante que foi lido no dia 17 de Outubro201. Na sessão de 6 de Novembro de 1907, a professora oficial Dona Lúcia Augusta Dias dos Santos, no ofício que enviou à câmara, fez várias considerações acerca da requisição de mobiliário “que muito carece para poder effectuar a transferência para o novo edifício escolar”202, constituído por dezoito carteiras203, para poder acomodar as crianças de forma conveniente.

A escola deve ter ficado pronta durante o segundo semestre de 1907. Na reunião da Comissão Administrativa, realizada a 8 de Janeiro de 1908, sob 197 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.77v. 198 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.77v. 199 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.81.

200 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.98v.

201 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.109.

202 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.143; sessão de 22 de Fevereiro. 203 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.143.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

a presidência do padre Guilherme Gonçalves Branco, e de acordo com os ofícios do sub-inspector do Círculo Escolar de Vila Nova de Gaia, de 21 de Outubro e de 11 de Novembro, do ano anterior, achou a Comissão Executiva conveniente

Proceder-se imediatamente à mudança das duas referidas escolas e residência das professoras para o novo edifício escolar a bem da causa da instrucção dos próprios interesses do município, por isso, e por cessarem os motivos que existiam anteriormente para a não instalação; que se ordenasse desde já a mudança das escolas e residência das professoras para o novo edifico de conformidade com as instrucções recebidas204.

Por intermédio do subinspector escolar, foram apresentadas as requisições de material para as escolas oficiais do sexo feminino da vila, pelas professoras Ana Marcelina da Luz, da vila, e Teresa Alves da Conceição, de S. Martinho do Campo, despachadas em sessão de 9 de Janeiro de 1907205. A professora Delfina Augusta Lopes reforçou, que resolvera fixar, de novo, a sua residência em Valongo e, neste sentido, arrendou uma casa pelo valor de 30 000 réis anuais, queixando-se ao subinspector do círculo escolar, por a câmara não pagar a totalidade deste encargo. A queixa revela que a vereação havia deixado, há vários anos, de consignar no orçamento ordinário municipal, a renda que lhe competia pagar. O presidente abade António Mendes Moreira elucidou os vereadores presentes que era, de facto, verdade, que a verba foi retirada do orçamento, por deixar de ser da responsabilidade do município este tipo de despesas, que deviam ser suportadas pelo orçamento especial de instrução primária e, por essa razão, “a queixa de tal professora não tem fundamento algum porque ela tem recebido regularmente a renda de casa de habitação conforme a verba do orçamento”206, cujo

valor considerado era de 20 000 réis, estranhando que a professora arren204 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.155v. 205 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.109.

206 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.133v. 792


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dasse casa, por valor superior, sem dar satisfação à câmara207. Esta posição administrativa foi comunicada, pelo subinspector, a Delfina Lopes, que reconheceu ter ultrapassado as suas competências, e, querendo terminar com o diferendo, respondera “que não tivera a intenção de melindrar nem ofender a câmara, cujos membros lhe merecem a maior consideração e respeito”208. Já em tempo republicano, e sob a direcção do Dr. Maia Aguiar, foi requisitado, para as escolas do concelho, o mobiliário escolar do extinto Colégio do Espírito Santo que funcionava no convento da Formiga, em Ermesinde. A Comissão Municipal Republicana, reunida a 17 de Abril de 1912, viu declinado o seu interesse neste mobiliário, conforme a informação prestada pelo administrador do concelho, por implicar mais despesas a somar àquelas que o Estado devia pagar pelo espólio das casas congregacionistas209. O presidente achou que a entrega deste mobiliário era justa e patriótica “pois tinha por fim dotar as escolas mais necessitadas do concelho com um mobiliário que as habilitasse a funcionar mais regularmente”210.

As instalações escolares, pela sua própria natureza, absorvem grandes somas de dinheiro público, em reparações e restauros que não sendo efectuados, a tempo, poderão colocar em perigo tanto o professor como os alunos. O padre Joaquim Loureiro Cruz, professor interino, chamou a atenção da câmara, reunida a 20 de Fevereiro der 1884, para o mau estado do telhado a escola do sexo masculino, em consequência das infiltrações pluviais que estavam a danificar o estuque211. Devido ao mau tempo da estação chuvosa, a

câmara resolveu adiar as obras para outra ocasião. Passou o inverno e a edilidade ainda não tinha reparado o referido telhado, motivando nova participação do mesmo professor, que foi apreciada a 17 de Junho. A câmara, sem dinheiro, deu indicação para se fazer reparações mínimas apenas para remediar a situação212. Com a chegada do mês de Dezembro de 1891, de novo, o professor insistiu na reparação do telhado “contíguo à porta que dá para a 207 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.133v. 208 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.138. 209 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.6. 210 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.6.

211 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.16. 212 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.78. 793


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retrete da escola, bem como o cano que apanha as águas do telhado na frente do edifício, assim como as vidraças”213 . A ocupação das instalações, pelo aquartelamento da força militar, ordenadas pelo administrador do concelho, José Ferreira dos Santos Pinheiro, por ocasião da cobrança dos impostos sobre a venda de lenha na vila, degradou as instalações. O professor Joaquim Loureiro da Cruz pediu a intervenção da câmara para se evitar danos maiores na casa escolar, embora na sessão de 3 de Março de 1886, sob a presidência de Oliveira Zina, não fosse tomada qualquer iniciativa para reparar os estragos causados pelos soldados. A casa da escola do sexo masculino continuava a exigir obras que foram pedidas pelo professor do ensino complementar, por requerimento que subiu à câmara, a 15 de Março de 1893. Para o efeito, foi nomeada uma comissão constituída pelo vice-presidente João Marques Saldanha e o vogal João Gonçalves de Azevedo214. Em Setembro, foi feita nova solicitação para restauro, em particular, na parte da habitação do professor “que se encontra em péssimo estado de deterioração”215. Os trabalhos foram efectuados em Maio de 1898, por António Ferreira Marques, mestre de trolha e custaram 36 635 réis216.

Em Novembro de 1899, o administrador do concelho reincidiu no pedido para a realização das obras “necessárias para remover as latrinas da escola oficial do sexo masculino da vila ou melhorar as condições hygienicas”217. A câmara procedeu a diversos reparos no estuque dos tectos e das paredes, no valor de 6 140 réis, pagos pelo tesoureiro municipal a António Ferreira Marques, por autorização de 29 de Novembro218; os trabalhos em

madeira foram entregues ao mestre carpinteiro José Marques da Silva, no valor de 5 140 réis e os consertos das caleiras a Alexandre de Almeida, na importância de 1 280 réis219, totalizando estes serviços 12 560 réis. 213 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.40.

214 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.85v.

215 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.249v. 216 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.281. 217 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.61. 218 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.64. 219 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.64. 794


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A falta de condições continuava a preocupar o professor que voltou a pedir intervenção da câmara, em Setembro de 1900, por as instalações se encontrarem tão danificadas “a ponto de chover na escola, a compostura ou antes a colocação d’uma bomba para o poço do quintal da escola para poder fornecer água para usos dos alunos”220. Algumas semanas depois, o professor voltou a reclamar para a realização de obras na escola “que se acha em estado deplorável”221. Desta insistência, foram introduzidos alguns benefícios, em Fevereiro de 1901, por Belmiro Martins de Castro, da vila, na importância de 3 200 réis, correspondentes à colocação de vidros222 e, já no adiantado mês de Outubro, no arranque do novo ano escolar, foram gastos, em reparações, a cargo do mestre de trolha, António Ferreira Marques, mais 16 800 réis223, mas continuou a insistência com o melhoramento do telhado “contíguo à porta que dá para a retrete da escola, bem como o cano que apanha as águas do telhado na frente do edifício, assim como as vidraças”224, e em 1903, foram intervencionados os muros da casa escolar, pelo mestre pedreiro Eusébio da Costa, no valor de 1 400 réis225, e a António Ferreira Marques outros 5 300 réis por outros trabalhos executados. A bomba de madeira, do edifício da casa escolar do sexo masculino, foi restabelecida, em Junho, por José Marques da Silva, mestre carpinteiro, no valor de 11 900 réis226 e, no mês de Outubro, voltou a repará-la por 8 340

réis227; no início de Setembro foram pagos 30 000 réis a António Ferreira Marques, de trabalhos feitos no mesmo edifício228. Em Dezembro de 1904, gastaram-se 18 000 réis de material que foi fornecido à secretaria municipal e outros objectos para a reparação e consertos efectuados nesta escola229; em Novembro de 1905 foi apresentada nova reclamação do professor, para

220 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.82.

221 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.106; sessão de 7 de Novembro. 222 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.121v. 223 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.155. 224 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.40.

225 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.219. 226 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.21v. 227 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.28. 228 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26. 229 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.37. 795


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serem feitas obras na escola, por já terem sido autorizadas pelo inspector do círculo escolar230, e que ainda não tinham começado. Em finais de Fevereiro de 1905 foram pagos 2 000 réis a Manuel Ribeiro das Neves, jornaleiro, encarregado da desinfecção nas casas escolares de ambos os sexos da vila231, e em Novembro, foi apresentada nova reclamação

do professor para serem feitas obras na escola, por já terem sido autorizadas pelo inspector do círculo escolar232, mas que a câmara tarda em dar o devido andamento. As casas escolares, de ambos os sexos, da vila, foram desinfectadas por Manuel Ribeiro das Neves, jornaleiro, que fez o mesmo na residência de Ricardo Marques de Araújo “aonde ocorreu um caso suspeito”233 de moléstias.

A escola do sexo masculino da vila entrou, por esta altura, em estado de degradação tal, que ameaçava ruir, pelo abandono a que havia sido votada, como apontou o vereador António Lopes da Silva Júnior234, e sugeriu que

se representasse ao Ministro de Fomento que tomasse providências para que a escola não fechasse. Aproveitou para enaltecer os serviços à causa da educação das crianças do sexo masculino da vila, prestados pela professora D. Delfina Augusta que tem dado provas da sua dedicação com a “apresentação de 23 alumnos aos exames d’Instrucção Primária do 2.º Grau que obtiveram todos plena aprovação ficando 10 disctinctos com cujo facto, não pode esta câmara deixar de congratular-se, por isso propunha que à dita professora oficial D. Delphina Augusta Lopes fosse conferido um voto de louvor”235, que a câmara não pôde deixar de reconhecer. Lopes da Silva Júnior voltou a falar no assunto da escola abandonada, na sessão de 9 de Outubro de 1912, censurando o pouco interesse dos poderes públicos competentes para a sua recuperação236. 230 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.69; Fevereiro de 1905, pelo valor global de 2 000 réis. 231 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.46v. 232 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.69.

233 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.46v. 234 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.23v. 235 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.49v. 236 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.68.

796


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O estado de degradação da escola, depois de ter despertado a atenção do administrador do concelho, foi também reflectido pela Comissão Municipal Republicana que mostrou ao Ministro da Instrução Pública, uma vez mais, “a necessidade de se fazerem as obras indispensáveis de modo que o edifício possa servir ao fim a que se destina e atenta a impossibilidade da câmara poder dispensar a verba necessária com taes obras, por conta do município”237. A casa da aula do sexo feminino, em Junho de 1886, que funcionava numa parte do edifício pertencente à câmara municipal, foi submetida a obras de reparação. O auto de arrematação, com data de 26 de Maio, já tinha sido submetido à câmara, pelo presidente da Junta de Paróquia, aguardando-se a autorização para se dar início aos trabalhos. Na sessão de 2 de Junho, depois de o orçamento aprovado, começaram as obras sob a fiscalização de Oliveira Zina238. Em finais de Novembro de 1887, o professor interino

voltou a referir-se ao estado de degradação do telhado e do estuque que reclamavam uma intervenção urgente. Como não havia verba no cofre do concelho, foi inscrita no orçamento do próximo ano239. As janelas da casa de habitação da professora receberam vidros novos colocados pelo industrial, Arnaldo Ribeiro das Neves nos “aposentos da professora oficial no edifício dos Paços dos Concelho”240, em 1899. Só em finais de Setembro de 1903 é que a câmara voltou a fazer pequenas intervenções, levadas a cabo pelo mestre de trolha António Ferreira Marques, no valor de 5 300 réis241.

Decorria o mês de Outubro de 1906, mesmo antes do início do ano escolar, a câmara autorizou uma intervenção de reparação, mas não ficou especificado o alcance e dimensão financeira a envolver nos trabalhos242. Na sessão de 19

de Dezembro, o governo civil remeteu os documentos relativos ao restauro realizado para verificação e devolução ao administrador do concelho, nos termos do artigo 13.º do Decreto de 12 de Março de 1903243, havendo discre-

237 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.2. 238 B/A 18, fl.62.

239 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.36. 240 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.65.

241 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.231v. 242 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.100. 243 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.106. 797


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pâncias entre o valor do orçamento inicialmente apresentado e a conta final. A câmara, descartando qualquer tipo de responsabilidade, respondeu que só agora tivera conhecimento de que o documento n.º 1, não estava de acordo com obras realizadas, faltando concluir alguns trabalhos. O empreiteiro foi chamado à vereação e declarou que era impossível “realizar todos os trabalhos orçados com a necessária urgência”244, apresentando a conta no valor de 86 500 réis, comprometendo-se, com a professora oficial do sexo feminino, a efectuar as obras contratadas durante as férias de Natal, para não perturbar as aulas. A câmara não aceitou esta intenção, por não estar enquadrada na lei, embora reconhecesse que esta fosse uma prática seguida por outras corporações públicas. Assim, ordenou a rectificação da factura contemplando unicamente a descrição dos trabalhos efectuados, e confirmados pela professora, anulando-se a conta de 86 500 réis constantes no documento n.º 1, e prevalecendo o valor de 22 000 réis, correspondentes à obra executada245. A professora oficial, em meados de Abril de 1914, chamou a atenção da Comissão Municipal Republicana, para o estado cada vez mais degradante desta escola, que estava com graves problemas de higiene, tendo pedido que fosse consertada a “bomba do poço do quintal d’aquella escola [que] se acha em estado deplorável não permitindo tirar água para o depósito de lavagem dos encanamentos das latrinas, nem para uso doméstico”246. Uma das realizações culturais da República assentava na Festa Nacional da Árvore que era promovida pelos professores nas escolas. Na vila, esta festa, em Março de 1912, foi organizada pela professora Delfina Lopes, que, neste evento, gastou 10 000 réis247, não merecendo qualquer reparo por parte da Comissão Municipal Republicana.

Esta iniciativa foi certamente a derradeira manifestação pública de Delfina Lopes, por ter sido “transferida para a escola oficial da Foz da cidade do Porto”248. O Dr. Maia Aguiar fez o elogio que o secretário Francisco José Ribeiro Seabra registou:

244 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.106. 245 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.106. 246 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.56.

247 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.131. 248 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.158. 798


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Vallongo perdera um dos melhores e mais inteligentes professores, que por aqui tem passado, e a propósito, enalteceu as suas excepcionaes qualidade de trabalho e de ensino, de que resultaram tantos benefícios para os alunos a seu cargo; se não haja em vista as numerosas aprovações com distincção, que a sua escola sempre obtivera todos os annos. Que esta câmara não pode deixar de sentir a sua sahida como uma perda para a causa da instrucção deste concelho; e por isso, propunha que na acta ficasse consignado o sentimento e pezar da câmara municipal pela retirada da digna professora D. Delphina Lopes, a quem o concelho deve relevantes serviços prestados em prol das instrucção popular, à mesma professora em officio se desse conhecimento desta resolução para que ella veja o quanto são reconhecidos e apreciados os seus méritos e serviços249.

A vereação aplaudiu calorosamente as palavras do Dr. Maia Aguiar e, naturalmente, aprovou a sua proposta, deixando o seu agradecimento penhorado à professora que se dedicou à educação dos filhos valonguenses durante 16 anos. A professor Delfina Lopes agradeceu o reconhecimento e gratidão manifestada pela câmara, cujo texto foi lido na reunião de 21 de Maio, no qual apresentou os motivos que a levaram a concorrer à escola central feminina da Foz250. Na reunião da Comissão Municipal Republicana, de 19 de Março de 1913, presidida pelo vice-presidente Henrique Marques de Sousa Viterbo, foi lida uma circular conjunta dos ministros do Interior e do Fomento, dando conta, de que, por Lei de 17 de Janeiro de 1913, foi votada a verba de 200 000 escudos para a construção de edifícios para as escolas públicas do ensino primário nos lugares onde “qualquer corporação ou entidade se responsabilize em numerário, material ou quaisquer propostas ou pedidos de construção de escolas para se proceder à datação das obras a realizar”251.

249 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.158; sessão de 21 de Março de 1912; salientámos o texto. 250 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.167.

251 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.132v. 799


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Em finais de Novembro de 1916, foram feitas obras de restauro nesta escola, não tendo a Comissão Executiva competência para despender, por contrato particular, mais do que a verba de cem escudos e, por isso, a Comissão Executiva pediu autorização à câmara para poder afectar a verba de duzentos escudos consignados no orçamento ordinário252. A realização dos exames, em geral, era feita na sede do concelho. Mas, na sessão de 27 de Julho de 1913, foi apreciado um ofício do governo civil confirmando que requereram exame 28 alunos e que a câmara devia informar se pretendia a realização dos mesmos no Círculo Oriental. A comissão respondeu “que os alunos de Ermezinde e Alfena preferem fazer os seus exames na sede do Círculo Oriental do Porto, ficando portanto o número d’alumnos do Campo e da villa muito limitado para se poder requerer os exames na sede do concelho, e não haver razões de conveniência e utilidade pública para uma tal pretensão”253. Em Agosto deste ano, o Director Geral Interino da Instrução Primária perguntou, em nome do Ministro de Instrução, “se a câmara deste concelho pode auxiliar a criação das escolas móveis procedendo à instalação e provendo às despezas da luz”254. O vereador José Carvalho Nogueira e o

presidente fizeram algumas considerações sobre a vantagem da instrução, mas dado o encargo adicional, para os contribuintes do concelho, a decisão foi adiada. A escola do sexo feminino padecia das mesmas patologias apontadas já anteriormente. O administrador do concelho deu a devida nota de que o governador civil estava a par dos esforços da comissão municipal republicana junto do Governo, aguardando-se o orçamento do Director Geral das Obras Públicas e Minas para se iniciar, com carácter de urgência, as obras que a escola reclamava255.

As condições dos edifícios escolares e de habitação dos professores impediram que alguns deles permanecessem, até ao fim do seu magistério, na vila. Depois de Delfina Lopes, foi a professora oficial do sexo feminino 252 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.118.

253 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.180. 254 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.191.

255 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.24; sessão de 19 de Novembro de 1913. 800


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D. Lúcia Augusta Dias dos Santos que por tomar “posse d’um logar de professora da escola oficial da freguezia de S. Nicolau da cidade do Porto, por transferência, em concurso nomeada para a mesma escola, [cessava] o seu exercício de regência da escola de Vallongo, desde 8 e terminando por agradecer e apresentar os seus cumprimentos de despedida”256. Em Agosto de 1914 foram apresentados vários requerimentos dos professores Sofia Henriques Mendes Matos Seabra (Valongo), Artur Elísio de Melo Castro (Valongo), Berta Benilde Soares (Ermesinde), Teresa Alves da Conceição (S. Martinho do Campo), António Ferreira de Almeida (S. Martinho do Campo), António Feliciano Guedes (S. Martinho do Campo) ”requerendo todos os seus diplomas d’encarte preceituados no artigo 46.º do Regulamento de 31 de Dezembro de 1913”257. Para esclarecer eventuais dúvidas, o Chefe da Contabilidade de Instrução Pública enviou um telegrama, que foi lido na reunião de 3 de Novembro de 1914, para esclarecer que “nos termos do Decreto n.º 197 de 29 d’Outubro de 1913, o subsídio do Estado só é aplicável ao pagamento do vencimento e não de renda de casas de professores; que seja portanto rectificada a requisição da câmara”258. Raramente foram pedidas licenças, por motivos de saúde, dos professores, mas a 4 de Janeiro de 1915, Artur Elísio de Melo e Castro, da escola do sexo masculino pediu “para se desviar do serviço por motivo de saúde, por espaço de vinte dias a principiar no dia 6”259, apresentando, para esse

efeito, o atestado médico. A doença fez com que o professor Artur Castro requeresse nova licença, a partir de 5 de Novembro, por outros vinte dias260.

A profunda crise que abala o concelho de Valongo, levou à contenção de despesas públicas por falta de meios e impossibilidade de agravar os contribuintes municipais. Os vereadores foram confrontados com a reacção conjunta dos professores oficiais do concelho “contra a redução feita pela Comissão Executiva na verba destinada ao pagamento do expediente e 256 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.49. 257 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.65.

258 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.72v. 259 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.82.

260 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.99v. 801


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limpeza das escolas; porquanto se alteração alguma houvesse de fazer-se devia ser para mais atendendo à carestia da maior parte dos géneros ou objectos empregados”261, defendendo que o critério adoptado, com base na frequência do número de alunos, só devia repercutir-se no expediente, mas nunca quanto à limpeza e higiene das escolas, como recomenda a Portaria de 27 de Dezembro de 1909, e que a Comissão Executiva devia ter em atenção as características de cada estabelecimento de ensino. Foi a primeira vez que os professores do ensino primário do concelho, manifestaram unanimidade profissional e conhecimento da realidade de todas as escolas do município que a Comissão Executiva parecia estar alheia. A descentralização da administração da instrução pública, prevista no Decreto, com força de Lei n.º 5 787-A, de 10 de Maio de 1919, foi proposta pelo Ministro de Instrução em Abril de 1924. A câmara “reconhecendo o que o seu estado financeiro não permite por enquanto, tal encargo, resolveu não aceitar tal oferecimento”262.

1.2. A escola primária de Conde de Ferreira Joaquim Ferreira dos Santos nasceu em 1782, no actual lugar de Azevedo de Campanhã, da freguesia de Campanhã, Porto, filho de pais lavradores de condição mediana, João Ferreira dos Santos e de Ana Martins da Luz. Foi, por pouco tempo, caixeiro na cidade portuense, mas com cerca de dezoito anos de idade, emigrou para o Rio de Janeiro, onde contou com o apoio de um parente. Tornou-se um comerciante abastado através da prática da consignação, transaccionando os produtos exportados do Porto (vinho, sal, chapéus, utensílios e adornos) e importando, para esta cidade, mercadorias brasileiras (açúcar, aguardentes, couros, café e arroz)263 e, com o negócio de escravos, enriqueceu rapidamente.

Regressa ao Porto, em 1832, onde retomou a sua actividade comercial tornando-se parte interessada em diversas instituições financeiras e capita261 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.112v.

262 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.180v.

263 ALVES, Jorge Fernandes (2016) – O Legado do Conde Ferreira e o Hospital de alienados na reconfiguração da filantropia tradicional. [Disponível em: https://www.researchgate.net/ publication/304783960]. [Consultado em: 27/12/2020, p.164]. 802


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listas. Aderiu aos partidários liberais a quem deu apoio financeiro significativo. Em Janeiro de 1842, estava ao lado de Costa Cabral que fez regressar a Carta Constitucional264 e, consequentemente, o fim da Constituição de 1838. D. Maria II agraciou-o com o título de barão265 em Outubro de 1842, visconde266 em Junho de 1843 e de conde de Ferreira267, a 6 de Agosto de 1850. Faleceu, no Porto, a 24 de Março de 1866. Na redacção do seu testamento, aproveitou a sugestão de Domingos Almeida Ribeiro, professor liceal e seu guarda-livros, que lhe propôs estender a sua bonomia filantrópica à instrução pública. Agradado com a sugestão, deixou, para ser aplicada na construção de casas para a instrução primária, uma quantia avultada destinada a ajudar e a combater a chaga do analfabetismo que, por esta altura, atingia cerca de 75% dos homens e 89% das mulheres268. Deixou um legado de 144 contos para a construção de 120

escolas do sexo masculino e do sexo feminino

[…] Convencido de que a instrucção pública é um elemento essencial para o bem da sociedade, quero que os meus testamenteiros mandem construir e mobilar cento e vinte casas para escolas primárias de ambos os sexos nas terras que forem cabeças de concelho, sendo todas por uma mesma planta, e com acomodação para vivenda do professor, não excedendo o custo de cada casa e mobília a quantia de 1 200$000 réis269.

Nasciam, assim, as escolas de ensino primário do sexo masculino e do sexo feminino Conde de Ferreira, pintadas de branco, com a mesma arquitectura e dimensões, com áreas de recreio e de habitação para os professores. A vila de Valongo, por ser sede de concelho, do distrito do Porto, iria 264 ALVES, Jorge Fernandes (2016) – ob. cit., p.161. 265 Diário do Governo, de 7 de Outubro.

266 Diário do Governo, de 22 de Junho de 1843. 267 Diário do Governo, de 6 de Agosto de 1850.

268 Dados referentes a 1878. ALVES, Luís Alberto Marques (2014) – ob. cit., p.64.

269 RIBEIRO, Domingos de Almeida (1884) – Notícia da irregularidade da execução do testamento do benem rito sr. onde de erreira. Porto: Typ. A. J. Silva Teixeira, p.5; ALVES, Jorge Fernandes (2016) – ob. cit. p.165; salientámos o texto. 803


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ser contemplada com este benefício para ensinar as crianças da vila a ler, escrever e contar. Na reunião de vereação de 5 de Junho de 1867, começou a ser analisado um terreno para a construção da escola primária Conde de Ferreira270, e, na

reunião seguinte, a vereação já havia definido o local para a implantação da escola, que deveria ser construída de acordo à Carta de Lei de 27 de Junho de 1866, que dá um conjunto de indicações para a construção de casas para escolas do ensino primário e declara de utilidade pública as expropriações necessárias271, e das instruções para a sua execução, de 20 de Julho do mesmo ano. O terreno pertencia a António José de Sousa e Silva e era de ”facílimo acesso dos alunos às aulas, e de concorrer não menos para o aformoseamento da villa, por ficar situado em frente dos principaes da mesma sem contudo ficar em contacto com habitação alguma”272. Apesar de todos reconhecerem a extraordinária valorização, o proprietário do terreno não se deixou dominar pelas emoções, exigindo um valor de indemnização superior ao preço de mercado, obrigando a câmara a declarar o terreno de interesse público, recorrendo à expropriação273. O governo civil, por ofício, de 13 de Novembro de 1867, informou a edilidade da decisão tomada pelo Conselho do Distrito relativa à deliberação da câmara, em vereação de 25 de Setembro, deste ano “sobre a aceitação do legado do Conde de Ferreira para a construcção da casa escolar d’instrucção primária da villa na forma que consta do respectivo accordão”274. Na sessão de 14 de Novembro, estando toda vereação presente, compareceu António José de Sousa e Silva, que havia mudado de opinião, ofereceu graciosamente o seu terreno, no lugar da Senra, para a construção da casa da escola e outros compartimentos necessários ao seu funcionamento “não exigindo indemnização nem compensação alguma de semelhante terreno, o

270 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.11v. 271

guas guas-Minerais Baldios pp.149-150.

asal de amília e minas. Coimbra: Coimbra Editora,

272 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.13v. 273 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.13v. 274 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.38v. 804


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qual sendo aceite pela câmara e destinado àquelle fim ficará para sempre e para todos os efeitos legaes, considerado propriedade municipal”275. A câmara aceitou a oferta e reconheceu publicamente a importância do donativo, pelo serviço que o seu autor prestava ao município e ao público em geral, deliberando “por isso que nesta acta fosse consignado um voto de louvor e qualidade ao mencionado cidadão pelo generoso e filantrópico oferecimento que espontaneamente acaba de fazer a benefício do município”276. Para o propósito da construção, foi referida a doação de José Alves Saldanha, natural da vila, e residente na cidade do Porto, que ofereceu 300 000 réis que já deram entrada no cofre do município. A câmara formulou também um voto de louvor e de agradecimento a este benemérito pela sua contribuição generosa277 e espontânea para a causa da instrução pública da vila.

Os trabalhos processuais foram desenvolvidos rapidamente, pois, na sessão de 17 de Junho de 1868, foi apresentada uma carta do testamenteiro do Conde de Ferreira em que acusa a boa recepção dos documentos enviados pela câmara, em ofício de 9 do corrente, colocando à sua disposição a primeira parcela da verba que estava destinada à construção da escola278.

O legado de 1 200 000 réis seria transferido para o município em quatro fraccionamentos de igual montante, sendo o primeiro efectuado depois de as obras terem começado279. Com os trabalhos em curso, a câmara resolveu, a 17 de Junho, que fossem dadas as indicações para ser recebida a primeira prestação, e também foi colocada, em arrematação, a empreitada fixada para o dia 8 de Julho, dando-se a devida publicidade através de editais afixados nos lugares públicos de estilo, em todo o concelho280.

Decorrido o tempo, para a entrega das referidas propostas para a arrematação da obra correspondente às empreitadas de pedreiro, trolha, carpin275 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.138v. 276 AHVLG/CMVLG, B/A 9, fl.139.

277 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.55v; sessão de 22 de Abril de 1868. 278 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.58v. 279 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.30.

280 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.58v. 805


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teiro e de pintor, compareceram vários concorrentes cujos nomes não ficaram registados, caindo a opção no licitante Florindo de Sousa Almeida, industrial da freguesia de Alfena, que “dando o lanço mais baixo e favorável que se pôde obter, houve a câmara por arrematadas as obras da construção do mencionado edifício ao sobredito Florindo de Sousa Almeida, pelo referido preço e quantia de um conto novecentos e setenta e sete mil réis”281, respeitando a planta, os desenhos e as condições impostas pela câmara. Foram fiadores do arrematante – que estiveram presentes no dia da votação –, os cidadãos Cândido de Castro Neves e António Gomes Ribeiro, ambos moradores na freguesia de Alfena, que a câmara aceitou, assumindo, estes, todos os encargos, substituindo o arrematante se este faltasse ao seu dever profissional, reiterado a 5 de Maio de 1868, perante o presidente e os vereadores282. O contrato de arrematação foi assinado, nos Paços do Concelho, a 15 de Maio, por Florindo de Sousa Almeida, pelo preço do lanço da sua licitação, respeitando um extenso caderno de encargos, dividido em quatro partes: obra de pedreiro (cláusulas 1.ª a 10.ª); obra de trolha (cláusulas 11.ª a 13.ª); obra de carpinteiro (cláusulas 14.ª a 20.ª) e de pintor (cláusula 21.ª).

A construção devia ser executada sem o mínimo desvio das peças de arquitectura fornecidas pela câmara, quer na sua forma, quer nas suas dimensões: comprimento, largura e altura; a esquadria granítica de pedra dura, branca, bem lavrada, sem emendas ou defeitos, designadamente nos portais, cunhais, pilastras, cornija ou fachadas. A espessura das paredes externas, de 55 centímetros de pedra proveniente das pedreiras de Matosinhos, bem aparelhada e assente em argamassa na proporção de três partes de saibro e uma de cal, composição que igualmente devia ser observada no levantamento dos alicerces. A abertura dos caboucos seria tão profunda quanto o necessário para encontrar terreno consistente para implantar a casa da escola, cuja confirmação resultaria de uma vistoria feita pela câmara, que autorizaria o assentamento das primeiras pedras do arranque do edifício; a construção destinada à latrina, em perpianho da espessura de 25 centímetros, aleitado, tapado e 281 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.26. 282 , D/A 405, fl.26v.

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Alçado principal. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044.

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Alçado posterior. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044.

Alçado lateral. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044. 808


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Secção longitudinal. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044.

Planta de implantação da escola e sentinas. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044. 809


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Secção em ed. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044.

Conjunto das peças desenhadas. Fonte: AHVLG/CMVLG, M/A 724/044. 810


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calçado com cal e sem saliências nas juntas; as dimensões desta dependência sanitária, na planta inicial, eram mais reduzidas, resolvendo a câmara, em obra, ampliá-las a nível do seu comprimento; as suas frestas de arejamento com 66 centímetros de altura e 44 centímetros de largura, trabalhadas a pico, tanto pelo interior como pelo exterior, e ter uma porta e caixilho de vidraça de abrir; paredes rebocadas de ambos os lados de argamassa na proporção de duas medidas de saibro e uma de cal, que depois de devidamente regularizada, receberia uma camada de cal da espessura de 3 milímetros; tectos lisos, excepto o da sala de aula que levaria uma moldura discreta a gosto da câmara; telha de boa qualidade, bem cozida e desempenada; e nos telhados “de dous em dous metros de distância carreiras de telha dobrada de três ordens de caleiras”283. Os caixilhos das janelas lisos e simples; as portas, de duas folhas e almofadadas; o soalho da sala de aula, de tábuas de dois lanços contrafiados; o pavimento dos restantes compartimentos de comprimento de 22 centímetros de largura e 35 milímetros de espessura; os vidros de boa qualidade, lisos e de espessura proporcional às suas dimensões; as ferragens seriam fornecidas pela câmara. A pintura da caixilharia exterior com dois aparelhos antes de receber a tinta definitiva, e aplicação de duas demãos; caixilhos pintados de branco, mas a cor das portas voltadas para a rua seria acertada com a câmara; as janelas, portas interiores e os tacos levariam previamente um aparelho cinzento para receber a tinta284. O prazo para a entrega da casa escolar, pronta a utilizar por crianças do sexo masculino, e não mista com pretendia o Conde de Ferreira, fixado no contrato de empreitada, foi de doze meses, a contar do dia 15 de Julho de 1868, devendo estar pronta para o ano lectivo de 1869-1870. Os atrasos mensais imputados ao arrematante custar-lhe-iam uma penalização de 20 000 réis que reverteriam para as obras do concelho285. O pagamento dos trabalhos foi acordado em quatro prestações. A primeira a meio da obra de pedreiro, incluindo o assentamento dos portais e janelas; a segunda no fim da obra de pedreiro; a terceira com a finalização da arte de carpintaria e a 283 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.71.

284 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fls.69-71. 285 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.71v.

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quarta com a conclusão da obra286. O empreiteiro Florindo de Sousa Almeida responderia, durante cinco anos, depois de executada a obra, pela qualidade da mesma, conforme determina o artigo 1399.º do Código Civil287. A escritura de fiança foi realizada, também, no dia 15 de Julho de 1868, nos Paços do Concelho, pela qual os fiadores se obrigaram “por suas pessoas e bens presentes e futuros”288. As despesas contratuais, suportadas pelo arrematante somaram 3 080 réis repartidos pelo pregoeiro (720 réis), escrivão do auto de arrematação (360 réis) e escritura de fiança (2 000 réis)289.

Assinatura do contrato de fiança feito por Florindo de Sousa Almeida. Fonte: AHVLG/CMVLG, D/A 405, ff.34v.

A escola do ensino primário Conde de Ferreira devia estar concluída no fim do primeiro trimestre de 1870, e, em sessão de 4 de Maio, foram a lanços “a obra da mobília da casa escolar da villa”290, tendo concorrido vários licitantes, agradando à câmara o que foi oferecido pelo artista António Fernandes Duque, da vila, que apresentou a proposta mais favorável, pela quantia de 57 600 réis. No auto de arrematação consta o fornecimento de 16 bancos escrivaninhas, em pinho da Flandres, de 2,65 metros de comprimento por 40 centímetros de largura, com um conjunto de especificidades; escrivaninha com 286 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.71v. 287 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.71v.

288 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.26v. 289 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.72.

290 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.33. 812


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três tinteiros, de vidro, de tamanho regular, encaixados num orifício determinado; banca do professor com duas gavetas com fechadura; cadeira de braços, com assento em palhinha, encosto de madeira e agradável; todo o mobiliário destinado ao professor seria envernizado e a restante mobília pintada a óleo, com duas demãos, imitando o mogno.

Fonte: AHVLG/CMVLG.

O prazo, para a entrega de toda a obra, foi muito curto, e terminaria no dia 31 de Julho291. Apresentou por fiador Lino Alves Marques Moreira, da vila, que assinou o auto de arrematação a 5 de Julho292. Em Abril de 1870, os testamenteiros do Conde de Ferreira ainda não tinham depositado, no cofre do município, a quarta e última prestação no valor de 300 000 réis, levando a câmara a recorrer aos ofícios do governo civil para acelerar o processo293. Terminada a construção, e sendo dado início à sua ocupação, manteve-se vários anos como um farol modelar da transmissão da luz pela razão, simbolizada no triângulo do seu frontão, mas rapidamente entrou em declínio 291 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.34. 292 AHVLG/CMVLG, D/A 405, fl.27. 293 AHVLG/CMVLG, B/A 10, fl.50.

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clamoroso por falta de investimento em obras de restauro e de conservação. Em Maio de 1889, a câmara pagou ao funileiro a módica quantia de 900 réis, por vários consertos que fez na escola294.

Comunicação do professor da Escola Conde de Ferreira, da sua nomeação. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135.

Em Agosto de 1912, o vereador José Carvalho Nogueira protestou contra o “estado lastimoso e deplorável em que se encontra o edifício escolar do Conde de Ferreira pertencente à escola do sexo masculino da vila cujas reparações se tornam urgentíssimas pois o mesmo edifício a não ser reparado na actual epocha de férias deixará de ser frequentado no próximo ano lectivo”295. Devido ao estado de ruína da escola, Carvalho Nogueira temia que os pais não enviassem os filhos, expondo-os “às graves consequências dum lamentável desastre, visto aquele edifício estar em alguns pontos

294 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.279. 295 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.42v.

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em completa ruína”296. O presidente da Comissão Municipal Republicana desdobrava-se em contactos formais com o inspector do círculo escolar, para tratar do restauro desta escola.

Denúncia feita pelo professor da escola Conde de Ferreira sobre a falta de condições do edifício. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 135.

O estado clamoroso de abandono desta instituição, referência do ensino primário da vila, foi novamente ventilado na reunião da Comissão Municipal Republicana, de 29 de Outubro de 1913, onde foi lido um ofício da Junta de Paróquia da vila transmitido que “resolveu apresentar ao Ex.mo Ministro de Fomento, sobre o estado deplorável em que se encontra o edifício escolar de 296 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.42v. 815


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Conde de Ferreira d’esta villa”297, pedindo que a câmara colaborasse nesta iniciativa. Na mesma data, foi lido um ofício do professor oficial, que havia tomado posse em Outubro298, dando outros esclarecimentos sobre o estado de ruína

da escola “aonde não podem permanecer professor e alunos pela chuva que ali cae, pois a sala número 2 e 3 convertem-se em dias invernosos n’uns verdadeiros lagos”299. O Dr. Maia Aguiar informou os vereadores presentes300 sobre as inúmeras providências que têm sido feitas junto das entidades competentes, mas que, infelizmente, todos os seus esforços foram infrutíferos, e por isso, propôs que os ofícios da Junta Paroquial da vila e do professor oficial fossem enviados ao governador civil, para o alertar de forma mais incisiva das carências desta escola301. Com a aproximação do Inverno o professor oficial não desiste de importunar a câmara, “queixando-se de novo do deplorável estado do edifício, aonde a chuva não permite que possa dar aula e que é de tal o estado de ruína em que se encontra a escola que não vê maneira possível de se poder ministrar ali o ensino”302. O vereador José Carvalho Nogueira sugeriu que a escola fosse encerrada para não colocar a saúde e a vida das crianças em perigo303. A câmara,

na ausência dos vereadores Vicente Moutinho de Ascensão e de Augusto Dias Marques de Oliveira, tomou a deliberação de fechar as portas da escola que fora tão acarinhada durante várias décadas. A realidade, porém, é que a escola não encerrou, continuando o professor e os meninos da vila a correrem perigo de vida pelo eventual desabamento do telhado e das más condições da escola, em geral. A 13 de Abril de 1914, o vereador António Alves Fontes mostrou-se inconformado com o “deplorável estado e, que se encontra a escola Conde de Ferreira da villa em que é impos297 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.16. 298 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.14. 299 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.16.

300 Faltaram Vicente Moutinho de Ascensão e Henrique Marques de Sousa Viterbo. 301 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.16.

302 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.20v; sessão de 12 de Novembro. 303 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.20v.

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sível o funcionamento da mesma escola durante o tempo de chuva e mesmo em qualquer epocha pelo estado de ruína em que se encontra o edifício”304. A Comissão Municipal Republicana, representada pelo seu presidente, Manuel Marques Gonçalves Moreira, tem feito todos os esforços junto dos poderes públicos, mas até agora não teve qualquer efeito prático. O professor, em desespero de causa, protestou energicamente

Que lhe é totalmente impossível exercer o seu mister no edifício de Conde de Ferreira, em dias chuvosos d’inverno como já sucedeu no último sabbado por que, n’esse dia não tinha aonde pôr ao abrigo da chuva uma carteira bem como as mezas dos professores (sic) fazendo diversas considerações e terminando por lembrar à câmara a solução, para que não se tranquem as portas da escola às creanças que vão buscar a luz do espírito305.

O Dr. Maia Aguiar fez uma sinopse das recomendações enviadas às instâncias superiores como as representações aos ministros da tutela, mas que, de tudo isso, não resultou qualquer benefício para a escola e para a vila, continuando o “edifício em ruínas a ameaçar o seu encerramento”306 e que, quando a actual vereação tomou posse, a escola Conde de Ferreira já se encontrava numa situação que pouca dignificava a instrução pública. Foi decidido enviar ao ministro da Instrução Pública uma cópia do ofício do professor oficial desta escola para reforçar a atenção do Governo a esta causa de inteira justiça para a formação pública da gente da vila.

1.3. Escola primária 1.º de Maio A escola Conde de Ferreira foi o primeiro edifício devidamente estruturado para o seu fim preenchendo os requisitos pedagógicos e de salubridade pública previstos na lei, embora a sua degradação, como referimos, acelerou 304 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.58.

305 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.72; salientámos o texto. 306 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.72v.

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a perda do seu prestígio, surgindo no horizonte alguma nebulosidade quanto ao seu futuro. A preocupação da edilidade era grande, e atravessou vários governos municipais. Nos finais de 1903307, o presidente municipal deu a notícia de que o

Governo atendeu aos protestos ou reclamações da câmara para que, na vila, fosse construído mais um edifício escolar, e neste caso, conforme o projecto elaborado pelo Arq. Adães Bermudes, num terreno que a câmara iria adquirir por compra308. Este edifício foi projectado para servir de escola mista devido à crescente frequência não só da escola de Conde de Ferreira como também em casas particulares arrendadas para dar satisfação às exigências, mas com fracas condições pedagógicas e de salubridade pública.

A câmara aceitou negociar a proposta apresentada pelo Arq. Adães Bermudes, sobre um terreno situado junto à Av. D. Carlos I, propriedade de Amélia de Sousa Lobo e seus filhos, compreendendo a área de 736 m2,

necessários para a implantação do prédio309. Como medida prévia, a câmara ouviu os peritos louvados e os respectivos proprietários acordando-se o preço global de 250 000 réis310.

Em Fevereiro de 1904, a obra foi colocada a concurso respeitando o projecto, medição, serviço de preços, orçamento e caderno de encargos elaborados pelo director da obra, Arq. Adães Bermudes311. Enquanto decorria o processo de arrematação da empreitada, a vereação (sessão de 10 de Agosto de 1904), aguardando a decisão do Governo, depois de a Comissão Distrital, por acórdão de 31 de Dezembro de 1903, ter aprovado a deliberação da câmara, propôs uma ampliação ao projecto inicial312. O preço do terreno foi fixado em 339 réis/m2, sendo esta deliberação enviada à Comissão Distrital para, depois de ser considerada, o valor global poder ser inscrito no orçamento ordinário313 . 307 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237; sessão de 9 de Dezembro. 308 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237v. 309 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237v. 310 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237v. 311 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.237v. 312 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.24v. 313 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.24v. 818


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No início de 1906 (sessão de 17 de Janeiro), no decurso das obras foi deliberado ampliar a construção “com mais dous aposentos para a instalação dos respectivos professores”314 para, em caso de necessidade, alojar os seus familiares. Foi também incluído, neste trabalho, a abertura de um poço com uma bomba, canalização para a condução da água e outros equipamentos315. Esta escola foi inaugurada no início de 1908 (sessão de 8 de Janeiro) sob proposta do P.e Guilherme Gonçalves Branco, presidente da comissão

executiva municipal, por já estar concluída e pronta para receber as crianças de ambos os sexos, assim como as residências para os professores, dando cumprimento às instruções do inspector do círculo escolar de Vila Nova de Gaia, referidas nos seus ofícios de 21 de Outubro e de 19 de Novembro de 1907316.

Fonte: AHVLG/CMVLG.

314 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.77v. 315 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.77v.

316 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.155v. 819


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1.4. O ensino primário na freguesia de S. Lourenço d’Asmes (Ermesinde) 1.4.1. O ensino primário do sexo masculino As primeiras referências, sobre as escolas de ensino primário na freguesia de S. Lourenço d’Asmes, datam de 5 de Abril de 1876, altura em que o professor oficial pediu que a câmara presidida por João Rodrigues Alves autorizasse o pagamento da gratificação extraordinária que a lei lhe conferia, relativa aos anos lectivos de 1873-1874 e 1874-1875 “pela sua aula, nos ditos anos, ter sido frequentada por mais de quarenta alunos”317 do sexo masculino. A verba correspondente, a esta dupla gratificação, foi tomada em conta, para ser inscrita no orçamento geral da receita e da despesa do ano económico de 1876 a 1877.

Em Março de 1877, o professor fez idêntico pedido, para o ano lectivo de 1875-1876, devido ao elevado número de alunos que, regularmente, frequentavam a aula. A câmara confirmou a justiça da gratificação que também foi inscrita no orçamento ordinário para o ano seguinte que ainda não estava definitivamente organizado318. O bom funcionamento da escola e a atitude pedagógica do professor oficial contribuíram para aumentar o interesse pela instrução primária nesta freguesia, incentivando os pais que autorizavam os filhos a frequentarem a escola, e o interesse dos filhos, ultrapassando as expectativas fixadas por lei. A frequência contínua dos alunos manteve-se no ano lectivo de 1878-1879, dando direito ao professor oficial, padre José da Silva Lima, à gratificação que o mesmo identifica, dos meses decorridos desde Outubro de 1877 a Abril do ano seguinte319. A escola do sexo masculino, no ano lectivo de 1880-1881, foi ocupada por um professor temporário, que, a 31 de Agosto de 1881, pediu que lhe fosse pago o ordenado de 8 333 réis e “não de 7 500 réis “como o fora na folha do mez de Julho”320. Não se trata de um lapso de tesouraria mas de uma inter317 AHVLG/CMVLG, B/A 13, fl.136. 318 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.140.

319 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.102v. 320 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.35.

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pretação da câmara, uma vez que se estava perante um provimento temporário “e não havendo nas leis vigentes sobre instrução primária, disposição alguma a tal respeito”321, foi decidido recorrer ao governo civil para esclarecer e informar como proceder para não prejudicar o professor nem lesar o cofre municipal. O recenseamento das crianças, em idade escolar, deveria ser feito como determina a lei. Acontece que, em Fevereiro de 1883, o presidente da Junta de Paróquia queixou-se do pároco da freguesia que impedira aquele organismo “de proceder às operações do recenseamento das creanças em idade escolar e que por isso havia terminado o dito recenseamento no dia 5 do corrente”322, já fora do prazo previsto. A câmara julgou as acusações bastante graves e, talvez, sem fundamento “por conhecer muito bem o pároco esolveu abster-se de emitir opinião alguma sobre a mesma queixa até que se indague a veracidade da mesma”323.

A Lei de 2 de Maio de 1877, institui a criação da Comissão de Beneficência em todas as freguesias para auxiliar os alunos carenciados e fornecer o material para o ensino-aprendizagem. A Comissão de Beneficência de S. Lourenço d’Asmes foi criada no início do mês de Agosto de 1883. O abade da paróquia aproveitou, a oportunidade, para dar conhecimento de que já havia oferecido vários “livros às creanças mais pobres, todos os anos na importância de 2 000 réis”324, que é bem significativa e que também ajuda a sustentar a escola que era frequentada por um elevado número de alunos provenientes de famílias desfavorecidas da freguesia que se esforçavam por aprender a ler, escrever e a contar, na escola pública.

Estando prestes a iniciar o ano lectivo de 1884-1885, o presidente da Comissão Distrital mandou a câmara colocar a concurso a cadeira da escola do sexo masculino que se achava vaga325, e que era ocupada, provisoria-

mente, há mais tempo do que aquele que estava previsto na lei. A câmara, entendendo que a cadeira estava a ser bem regida pelo professor provisório,

321 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.35.

322 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.112. 323 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.112.

324 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.137v. 325 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.14v.

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resolveu adiar este assunto para ocasião mais oportuna. Como a vereação não acatou a instrução da Comissão Distrital, o caso subiu ao governador civil que, por ofício lido a 10 de Outubro, recomendou “que a câmara abra concurso para as escolas d’ensino primário de S. Lourenço d’Asmes e Vallongo que se acham providas interinamente desde há muito”326, em completa dissonância com o 2.º, do artigo 50.º da Lei de 2 de Maio de 1878, que obriga a regência das escolas a concurso, desde que haja candidatos devidamente habilitados. Perante a insistência do governador civil, a câmara foi obrigada a abrir os dois concursos uma vez que a escola do sexo masculino da vila se encontrava também em regência provisória, para dar mais segurança pedagógica às crianças que iriam frequentar o novo ano escolar de 1884-1885. Decorrido o concurso, publicado no Diário do Governo e anunciado nos jornais da cidade do Porto, o lugar foi preenchido por Juliano Alves Carneiro que, a 23 de Setembro de 1885, pediu uma certidão “se sim ou não tem vencido e recebido sem interrupção o seu ordenado e as gratificações a que tem direito por lei”327. Passada a certidão, o professor temporário requereu “a

propriedade da cadeira de ensino primário elementar da dita freguezia, visto achar-se habilitado para o magistério com o diploma legal e documentos do seu bom e effectivo serviço”328, estando em conformidade com a Portaria do Ministério do Reino, de 31 de Março de 1885. A câmara, antes de tomar uma deliberação, solicitou o parecer do Inspector do Círculo Escolar do Porto (Oriental) e também o da Junta Escolar; a apreciação da fundamentação do professor e a prestação de “bom e effectivo serviço há mais de trez anos bem como do seu recente diploma da Escola Normal do Porto, com que se acha habilitado para o magistério primário elementar”329, levou à sua aprovação para ocupar a regência da respectiva cadeira. O presidente da Junta de Paróquia não estava satisfeito com o desempenho pedagógico do professor oficial, desta escola, por descurar “com aproveitamento seu, aviando receitas para medicamentos, a instrucção que por dever do seu cargo lhe compete ministrar aos seus discípulos”330. A câmara 326 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.41. 327 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.92. 328 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.93.

329 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.96v.

330 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.105. 822


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quis ouvir, antes de agir, o delegado paroquial de S. Lourenço d’Asmes sobre a veracidade das afirmações do presidente da Junta de Paróquia, por deliberação de 1 de Fevereiro de 1889. Uma semana depois, o relatório do delegado paroquial abona totalmente a idoneidade e o magistério do professor Justiniano Alves Carneiro, por informação que recolhera dos pais que têm encontrado o professor sempre no cumprimento dos seus deveres. A queixa apresentada, pelo presidente da Junta de Paróquia, não foi levada em consideração sendo, por isso, arquivada331. Em finais de Dezembro de 1891, o professor Justiniano Alves Carneiro pediu o aumento de ordenado, invocando o artigo 3.º da Lei de 11 de Junho de 1880. A câmara, dando cumprimento ao Decreto de 29 de Dezembro de 1886, ouviu a Junta Escolar e o Inspector da Circunscrição Escolar do Porto (Oriental) sobre a legitimidade desta pretensão332, que lhe terá sido atribuída. Alguns anos mais tarde, (7 de Fevereiro de 1894) pediu o aumento de ordenado, na ordem dos 25%, conforme a lei determina, uma vez que cumpria os requisitos legais333.

As instalações escolares masculinas foram, por iniciativa do professor oficial, transferidas da casa de Joaquim de Sousa Reis, do lugar da Travagem, pai da professora ajudante da escola primária do sexo feminino, para o edifício de António Pereira dos Santos, do lugar da Cancela “por julgar ser mais commodo para os alunos”334. A câmara, presidida por António

Gonçalves dos Reis, reunida a 10 de Novembro de 1897, estranhou o “irregular procedimento [do professor] por transferir a casa da escola, sem prévio consentimento municipal de que carecia”335. Na verdade, a escola no lugar da Cancela estava melhor situada, mais próxima do centro da freguesia, do lugar da Igreja, da Ermida e da estação dos caminhos de ferro, enquanto que o lugar da Travagem ficava completamente deslocado, beneficiando directamente uma percentagem reduzida de crianças.

331 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.108. 332 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.41v.

333 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.117v. 334 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.264. 335 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.264. 823


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Pedido de requisição de mobiliário para a escola do sexo feminino da freguesia de Ermesinde. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 134.

Depois de alguns anos de insistência, o Governo aprovou a construção de um edifício próprio para a escola primária desta freguesia, por indicação do Director das Construções Escolares, Arq. Adães Bermudes que, para instruir o processo do respectivo concurso pediu que lhe fosse facultado o exame de todos os elementos para este efeito336, a 5 de Outubro de 1904. Duas semanas depois, o presidente António Mendes Moreira colocou à apreciação dos vereadores um ofício da Junta de Paróquia de S. Lourenço d’Asmes

O qual ponderava as vantagens que advinham a esta freguezia em especial e ao município em geral, da concessão que lhe fora feita pelo governo transacto d’um edifício escolar para ambos os sexos, segundo o projecto Adães Bermudes mas que estando actualmente 336 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.27v. 824


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com absoluta carência de meios e com a impossibilidade de os adquirir, pois seus rendimentos provenientes apenas da derrama parochial mal chegam para a sua despeza ordinária para ocorrer aos grandes reparos que exige a sua damnificada igreja por isso, delibera a pedir a esta câmara o pagamento do terreno a adquirir para a construção desse edifício escolar sem o que terá de regeitar o benefício concedido com grande prejuízo d’aquella Junta e também do município que continuará a pagar os aluguéis das casas para as escolas d’ambos os sexos d’aquella freguezia sendo certo que o deferimento desta petição longe de onerar o município, antes o alivia, eximindo-se por uma só vez dum encargo anual e permanente; e que o terreno escolhido fora contractado por trezentos mil réis com José da Silva Neves e Anna Moutinho de Ascensão proprietários d’Alfena337.

A câmara, plenamente constituída pelo presidente Abade António Mendes Moreira, João Marques Pombo, vice-presidente, Feliciano Ferreira da Rocha, António Ferreira da Silva e José Jorge da Costa aprovou, por unanimidade, a pretensão da Junta Paroquial ermesindense, mas quanto à participação da edilidade, na compra do terreno, a câmara declinou “visto o seu orçamento não comportar tão grande sacrifício n’um só ano por isso propunha que se adquirisse por conta do município o referido terreno para o fim a que é destinado por expropriação amigável mas a pagar em trez prestações annuaes de cem mil réis cada uma”338. Esta opção agradou a todas as partes envolvidas e mereceu a melhor atenção da Comissão Distrital que, por acórdão de 24 de Novembro, aprovou, sem restrições, a referida deliberação339. A vereação pagou a renda da escola do sexo masculino, situada em Portocarreiro, no valor de 50 000 réis, correspondentes ao ano de 1911, que ainda estava em dívida340, a 6 de Novembro de 1912, altura em que o cofre

municipal podia disponibilizar esta quantia para honrar o compromisso contratual.

337 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fls.29v-30; sessão de 19 de Outubro. 338 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.30. 339 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.38. 340 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.81. 825


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O orçamento da despesa da instrução primária, para 1913-1914, rectificado no que respeitava ao pagamento da renda da escola de Portocarreiro e da escola do sexo feminino de Ermesinde341, foi enviado pelo Inspector da Circunscrição Escolar do Porto (Oriental). A escola primária do sexo masculino foi transferida, por deliberação da Comissão Paroquial de Ermesinde, depois de ter merecido a melhor atenção do Inspector Primário do Círculo do Porto (Oriental), para a Rua Cândido dos Reis e a escola do sexo feminino transitou para as instalações deixadas vagas pela escola do sexo masculino, iniciativa que a Comissão Municipal Republicana teve conhecimento a 20 de Novembro de 1912342. Nesta escola foi

realizada a festa nacional da árvore, na qual o professor do ensino primário masculino gastou 5 000 réis na plantação de árvores, no recinto da escola, no mês de Março de 1913343. A renda do novo edifício, para a escola masculina, foi acertada em 65 000 réis. O primeiro pagamento, efectuado pelo tesoureiro da administração municipal, foi autorizado em sessão da Comissão Municipal Republicana, de 12 de Março de 1913, correspondente ao ano anterior344. A 23 de Abril,

a propósito da mudança da escola do sexo feminino, o secretário Francisco José Ribeiro Seabra refere que a casa pertencente a Manuel Ferreira de Sousa, da Rua de Cândido dos Réis, foi arrendada por 85 000 réis345. Com a aposentação do professor oficial Justiniano Alves Carneiro, o lugar vago foi colocado, a concurso, por deliberação da Comissão Municipal Republicana, de 22 de Outubro, de harmonia com o Decreto n.º 104, de 28 de Agosto346 deste ano. No mês seguinte, a Comissão Municipal Republicana foi informada pelo Inspector do Círculo Escolar do Porto (Oriental) que a escola oficial do sexo masculino, da Rua Cândido dos Reis estava vaga por a professora ter sido transferida para a escola central de Cedofeita, do Porto, devendo 341 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.59. 342 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.83.

343 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.131. 344 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.131.

345 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.146v. 346 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.15.

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colocá-la a concurso, com a maior brevidade347. O concurso foi aberto por anúncio publicado no Diário do Governo n.º 250, de 25 de Outubro, ao qual foram apresentados vários candidatos. Foi nomeado António José Barbeitos “por ser o primeiro classificado”348, de harmonia com o artigo 9.º do Decreto n.º 104, de 28 de Agosto de 1913. Entretanto, foi indigitada, para a regência interina da escola do sexo masculino, D. Ludovina Moreira da Costa, conforme a participação do Inspector do Círculo Escolar do Porto (Oriental), de 2 de Outubro349. A nomeação do professor oficial António José Barbeitos foi publicada no Diário do Governo n.º 28, de 27 de Novembro, e que, nessa circunstância, veio ocupar a regência da cadeira da escola primária de Ermesinde, tendo tomado posse no dia 9 de Outubro350. O processo do concurso aberto por anúncio e publicado no Diário do Governo n.º 272, de 20 de Novembro, para provimento do lugar da escola da Rua Cândido dos Réis, já com a proposta graduada dos diferentes concorrentes foi enviada pelo Inspector do Círculo Escolar. O primeiro classificado, Artur Olímpio Fernandes “que segundo a lei deve ser preferido e como tal deve ser o único em que deve recahir a nomeação”351, de harmonia com o artigo 9.º do Decreto n.º 104, de 28 de Agosto de 1913. Decorrido o escrutínio secreto, o candidato admitido, foi nomeado por unanimidade. Tomou posse no dia 5 de Janeiro de 1914, e entrou imediatamente no exercício de funções. Na sessão de 19 de Agosto, deste ano, apresentou uma requisição pedindo diverso material, mobiliário, impressos e uma estante para livros que lhe foi devidamente autorizado pela vereação352.

A degradação da escola do sexo masculino, do lugar da Igreja, foi denunciada pelo professor João António Moreno, em Maio de 1916, que pediu “providências contra o estado vergonhoso em que se encontra a sua escola e apontando as reparações que urge fazer-se taes como, remendar o 347 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.24v; sessão de 19 de Novembro de 1913. 348 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.28. 349 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.28.

350 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.32v.

351 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.36; sessão de 24 de Dezembro de 1913. 352 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.70.

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tecto, caiar a sala, reparar algumas carteiras e a sua secretária e fornecer-lhe um tripé e uma cadeira”353. O Dr. Maia Aguiar estranhou o ofício de João António Moreno e respondeu que

A mobília daquela escola fora adquirida há poucos annos e não se compreende o estão de ruína que o professor vem denunciar tanto mais que elle vem declarar no officio que não tem uma cadeira aonde se senta, quando essa cadeira lhe foi fornecida por elle presidente ou Comissão Executiva; estranha a linguagem e a exigência do pedido dizendo que todas as obras que constam do oficio não podem ser desde já satisfeitas e que para a câmara poder atender a todos os pedidos ou requisições de obras e mobiliários é necessário que todos os professores tenham o zelo necessário para a boa conservação das coisas que lhes estão confiadas. Disse que esperava em breve poder adquirir uma sala nas condições de servir à instalação da escola e então providenciar sobre tudo que for necessário ao funcionamento da mesma escola. Fez mais algumas considerações sobre o estado de ruína em que se encontram algumas escolas, pelo desleixo e abandono a que são votadas pelos próprios professores354.

O vereador José Carvalho Nogueira também não quis deixar de apontar os termos desrespeitosos utilizados pelo professor e as insinuações e arguições constantes contra a câmara, e, por proposta sua, foi deliberado que o presidente da Comissão Executiva fosse vistoriar a escola para investigar sobre o destino do tripé e da cadeira que o mesmo oferecera, mas que o professor alega não possuir. O professor João António Moreno, sentindo-se pressionado pelo Senado Municipal, antecipou-se, querendo dissipar todos os atritos pois “nunca alimentara o intuito de ofender esta câmara ou alguns dos seus membros pois nunca a quis agravar nos seus ofícios”355. Na reunião de 27 de Novembro, o Dr. Maia Aguiar propôs, uma vez que o professor João António Moreno se 353 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.112v.

354 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.112v; salientámos o texto. 355 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.116v.

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retractou e o professor Olímpio Fernandes renunciou à regência do curso nocturno “que a câmara não deveria ter dúvida alguma em que o professor Moreno exercesse as funções de regente do curso nocturno de Ermezinde creado oficialmente para o sexo masculino d’uma das cadeiras daquela freguesia”356. O próprio Inspector do Círculo Escolar do Porto (Oriental), em ofício enviado ao Senado Municipal, informou que o incidente tratado pelo presidente da Comissão Executiva estava resolvido tendo em atenção as explicações dadas, pelo ofício de 6 de corrente, dirigido à câmara, e manifesta o seu contentamento por ver solucionada esta “questão irritante que vira com desgosto”357.

1.4.2. O Curso nocturno de ensino primário para o sexo masculino O funcionamento do curso primário nocturno, do sexo masculino, da freguesia de S. Lourenço d’Asmes, foi criado em 1910, e teve a adesão dos habitantes masculinos da freguesia, mas que entretanto começou a diminuir de frequência, como parece comprovar-se a 12 de Março de 1913, pois, nesta data, foram apresentados os mapas de “frequência e aproveitamento do curso nocturno de Ermezinde e uma nota das faltas dadas pelo professor”358. O

Dr. Maia Aguiar discorreu acerca dos resultados insertos nos referidos mapas concluindo pela “pouca frequência de adultos para quem expressamente foi creado o curso nocturno”359. Não havendo nem frequência nem aproveitamento escolar, o curso não seria de utilidade, devendo tomar-se uma decisão depois de analisadas as causas do alheamento da população adulta masculina da freguesia que poderia beneficiar com este curso. Sob proposta do vereador José Carvalho Nogueira, foram mandatados o presidente e o vereador Augusto César de Mendonça para averiguarem as eventuais causas sobre a falta de interesse dos homens analfabetos ermesindenses, desconhecendo-se todavia o resultado das averiguações. Não obstante, o professor Acácio Monteiro pediu a gratificação a que tem direito “como regente do

356 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.116v. 357 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.117.

358 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.130v. 359 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.130v. 829


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curso nocturno d’aquella freguesia durante o período legal”360, no montante de 65 000 réis, a 23 de Abril de 1913. No mês de Dezembro deste ano, teve início mais uma edição do curso nocturno, na escola da Igreja “por assim lhe o haverem solicitado alguns habitantes da freguesia de Ermezinde e que fornecendo a luz para o mesmo curso pede lhe seja abonada a respectiva gratificação”361. Em 1914, o professor, encarregado, da regência deste curso, era Artur Olímpio Fernandes que recebeu de gratificação, autorizada na sessão de 30 de Novembro de 1914, no valor de 8$57, “pela regência do curso nocturno durante o mês de Novembro”362.

Não permaneceu muito tempo na regência deste curso na escola do sexo masculino desta freguesia. O vereador Manuel Enes de Azevedo deu notícia de que António José Barbeitos foi nomeado, por publicação no Diário do Governo, para a escola do ensino primário do sexo masculino da freguesia de Barbeita, do concelho de Monção, para onde já partira para tomar posse363, brevemente.

A regência interina do curso foi confiada ao professor Artur Fernandes364,

que, a 25 de Janeiro de 1915, recebeu a quantia de 8$57, valor da gratificação pela respectiva regência365, que não esteve também, muito tempo nesta escola. Em Março de 1916, era professor oficial da cadeira do curso nocturno João António Moreira, mas que não encontrara casa para poder leccionar o curso, como também não lhe havia sido fornecido o material de apoio. Com a aludida falta de condições, protestou a extorsão de 60$00 correspondentes ao ano em curso que foram pagos a outro professor, ameaçando recorrer judicialmente contra a câmara “declarando que, no caso de ser obrigado a esse extremo exigirá perdas e damnos”366.

360 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.149. 361 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.35v. 362 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.78v.

363 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.82v; sessão de 4 de Janeiro de 1915. 364 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.82v. 365 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.86.

366 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.108v. 830


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Este requerimento levantou alguma discussão entre os diversos membros do Senado Municipal, sobressaindo a posição do Dr. Maia Aguiar, que considerou “que tudo o que está escripto é uma série de desconchavos e inconveniência do professor, que ora pede ameaça empregando frases que não deviam ser permitidas pela maneira desatenciosa, como são dirigidas à câmara”367. Aponta algumas contradições sobre a solicitação de uma casa em melhores condições pedagógicas, mas não podendo a câmara oferecê-la, deu liberdade ao professor para indicar um edifício apropriado, o que também não conseguiu. Quanto ao curso nocturno, o Dr. Maia Aguiar recordou que este foi criado por Decreto de 25 de Novembro de 1910, para a escola masculina desta freguesia; este curso foi regido, primeiramente, pelo professor da escola do ensino primário masculino, do lugar da Igreja, até Dezembro de 1914, que vagou pela saída do professor António José Barbeitos transferido para a escola do ensino primário masculino da freguesia de Barbeita, sendo a regência confiada ao professor Artur Olímpio Fernandes, por nomeação de 4 de Janeiro de 1915; estando vaga a escola, do lugar da Igreja, concorreu e foi nomeado o professor João António Moreno “sem a indicação de se achar anexo o curso nocturno que já estava provido”368, considerando o Dr. Maia Aguiar que o professor João António Moreno não tinha qualquer direito à leccionação do curso para adultos, propondo o arquivamento do seu requerimento, que a câmara aceitou.

1.4.3. O ensino primário do sexo feminino Não eram só os meninos da freguesia que queriam frequentar o ensino primário elementar. As famílias das crianças do sexo feminino reclamaram em 1884 a abertura de uma aula. Na vereação de 20 de Agosto de 1884, foi lido um ofício do Inspector da Instrução Primária “pedindo à câmara para crear na freguesia de S. Lourenço d’Asmes uma cadeira do sexo feminino

367 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.109; sessão de 25 de Janeiro de 1917. 368 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.109.

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visto a Junta de Parochia respectiva prontificar-se a dar a competente casa para aula e habitação da professora, mobília e auxiliares para o ensino”369. Esta escola já fazia parte do Plano Geral das Escolas do Ensino Primário do Concelho, que fora enviado ao governador civil, mas a câmara não dispunha de verba suficiente para afectar à despesa, com a abertura, de mais uma escola, no próximo ano lectivo, desiderato que ficou adiado, depois de se inscrever, no orçamento ordinário, a quantia para o vencimento da professora e despesas de manutenção370. Em meados de Julho de 1885, o presidente da Junta de Paróquia pediu a abertura do concurso “para provimento da cadeira do sexo feminino”371,

viso que a Junta já estava autorizada a processar as despesas com a renda do edifício escolar e de habitação da professora e também a compra do mobiliário que fosse necessário372. Um mês depois, a cadeira foi posta a concurso, por espaço de trinta dias, a contar da data da sua publicação, no Diário do Governo, com o ordenado anual de 120 000 réis e as gratificações previstas nas Instruções de 8 de Agosto de 1881373, em situação de igualdade com o professor oficial da escola do sexo masculino. Ao concurso, apresentou-se Laura Pereira da Rocha, de 18 anos de idade, solteira, natural da freguesia de Santo Ildefonso, Porto, domiciliada na Rua de Santa Catarina e, perante as informações prestadas pelo Inspector Escolar e do parecer da Junta Escolar, foi submetida a votação da câmara, por escrutínio secreto, para dar cumprimento ao § 1.º, do artigo 27.º do Código Administrativo, saindo nomeada para a respectiva cadeira, por unanimidade374; tomou posse a 23 de Novembro, responsabilizando-se logo pelo

serviço de matrícula das meninas, que decorreu entre 23 a 30 deste mês, para iniciar o magistério, a partir de 1 de Dezembro375. Esta informação foi dada pela professora, por ofício que enviara à câmara, e apreciado em sessão de 7 de Janeiro de 1886, mas que causou alguma estranheza por estar “datado do 369 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.9.

370 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.9v.

371 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.82v. 372 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.82v. 373 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.86.

374 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.95v. 375 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.10.

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Porto o que denota pouco cuidado e não muito critério da parte da professora”376; começava mal o seu trabalho que iria desempenhar nesta freguesia durante algum tempo. A casa da escola feminina deixou de reunir as condições para o exercício do ensino e, por deliberação da Junta de Paróquia, foi transferida para a propriedade de Joaquim de Sousa Reis “a qual encerra as condições de hygiene acessórias, e tem todas as comodidades necessárias para a professora”377. Nesta mudança, esteve também envolvido o presidente Oliveira

Zina, como consta da acta de 6 de Outubro de 1886, decorrendo o novo ano lectivo, já nas novas instalações, mas sem início agendado, pois a 20 de Outubro, a câmara deferiu o pedido de licença, por trinta dias, apresentado pela professora Laura Pereira da Rocha “para tratar de sua saúde por estar doente”378.

No início de 1891, entregou na Secretaria da Câmara Municipal, o processo para provimento vitalício da cadeira de ensino primário elementar do sexo feminino da freguesia, a 13 de Dezembro de 1889, por satisfazer os requisitos insertos nas Instruções de 8 de Agosto de 1881, e os pareceres individuais da Junta Escolar e do Inspector Primário da Circunscrição Escolar do Porto (Oriental) e constando na certidão que junta o “bom e effectivo serviço durante os últimos três anos em que regeu a cadeira do sexo feminino da dita freguesia, provando tudo que a mesma se acha nas circunstâncias legaes de ser despachada vitaliciamente para a cadeira de que se trata”379, a câmara decidiu proceder à nomeação, por escrutínio secreto, sendo aprovada por unanimidade dos vereadores presentes, na reunião de 7 de Março de 1889380.

Perante a enorme afluência de crianças do sexo feminino, à escola elementar, a professora Laura Pereira da Rocha solicitou que fosse nomeada uma professora ajudante “em consequência do número de alumnas matriculadas atingir o número de 85 sendo a frequência mínima diária nos últimos mezes de 40 alunas, vendo-se por isso impossibilitada de reger só a dita 376 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.10.

377 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.89v. 378 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.91v.

379 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.110v.

380 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.110v; faltaram os vereadores José Lourenço Pereira e Lino de Sousa Paupério. 833


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cadeira pela acumulação das licções”381. A câmara, reunida a 17 de Junho de 1891, sob a presidência de Oliveira Zina, pediu que a professora sugerisse uma pessoa habilitada para ocupar o cargo referido, preferencialmente domiciliada em S. Lourenço d’Asmes; a professora indicou a aluna Angelina de Sousa Reis, filha de Joaquim de Sousa Reis, de 16 anos de idade, que estava habilitada com o exame elementar e o de admissão ao liceu e que “se promptificava a reger interinamente o logar de professora ajudante da sua escola”382. A câmara quis ouvir, antes de decidir, o parecer da Junta Escolar, e que perante os pareceres positivos, tanto da Junta como do Inspector Escolar, deliberou nomear Angelina de Sousa Reis, a 16 de Março de 1892, para o lugar de professora ajudante da escola oficial do sexo feminino desta freguesia383. A professora Laura Pereira da Rocha solicitou o aumento de ordenado, ao abrigo de artigo 3.º, da Lei de 11 de Junho de 1880, acompanhando nesta iniciativa o professor oficial da escola primária do sexo masculino, cujos ofícios mereceram a atenção da vereação reunida a 23 de Dezembro de 1891384. No lugar da Palmilheira, em Abril de 1913, existia outra escola primária do sexo feminino, que foi integrada na escola a funcionar na casa de Portocarreiro, no dia 30 de Abril, por ter expirado o respectivo contrato de arrendamento385; encerrou-se uma escola que, por economia de meios ou por insuficiência de alunas, tornou mais vantajosa a fusão entre as duas escolas, tanto mais que o edifício de Portocarreiro ficava relativamente próximo.

Antes da abertura do ano lectivo de 1913-1914, e por terminar o prazo de inscrição, à regência interina a 30 de Dezembro, foi aberto o concurso para a nomeação de uma professora “para a regência da cadeira do sexo feminino do logar da Igreja da freguesia d’Ermezinde que se acha vaga”386. Concorreram as candidatas Ema da Silva Teixeira e Ludovina Moreira da Costa “ambas habilitadas com a qualificação de Bom (17 valores) e residentes

381 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.26v. 382 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.29.

383 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.56v. 384 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.41v.

385 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.146v. 386 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.8v.

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na cidade do Porto”387. Depois de ter sido recebido o relatório do Inspector Escolar, a Comissão Municipal Republicana, reunida no dia 8 de Outubro de 1913, optou por nomear Ema da Silva Teixeira388.

1.4. O ensino primário na freguesia de Alfena 1.4.1. O ensino primário do sexo masculino A Junta de Paróquia, desta freguesia, tomara a iniciativa de enviar uma

representação ao Governo “para a creação de huma cadeira d’Instrucção Primária com assento na dita freguesia”389, pedindo o parecer da Câmara

Municipal, que foi emitido a 13 de Março de 1861, pelo presidente João Rodrigues Alves390, dando assim, início ao percurso do ensino primário em Alfena, cujo mérito é do abade António Tomé de Castro a quem se deve “a creação d’uma escola régia d’instrucção Primária na sua residência”391, tendo mais tarde procurado criar uma segunda escola régia, além de significativos melhoramentos que introduziu na freguesia, motivo pelo qual o vereador fiscal propôs que na acta da reunião de 14 de Outubro de 1874 fosse consignado um voto de louvor para ficar “gravado nos annaes deste município como cidadão prestante”392.

A escola primária do sexo masculino, no ano lectivo de 1877-1878, foi frequentada por mais de 110 alunos393. A câmara confirmou as informa-

ções prestadas pelo professor oficial e resolveu inscrever o valor da gratificação fixada por lei, no orçamento geral da receita e da despesa municipal do próximo ano; a elevada frequência de alunos continuou no ano lectivo de 1878-1879, dando lugar ao pagamento da gratificação concedida a título extraordinário394. 387 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.8v. 388 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.8v. 389 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.23.

390 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.23v.

391 AHVLG/CMVLG, B/A 12, fl.106v. 392 AHVLG/CMVLG, B/A 12, fl.106v. 393 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.81.

394 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.102v; sessão de 11 de Novembro de 1878. 835


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Em finais de Novembro de 1879, o professor oficial António José Fernandes pediu um atestado sobre “o seu comportamento moral e civil”395, que foi, de novo, requerido a 7 de Abril do ano seguinte396. Juntamente com o professor da freguesia de S. Lourenço d’Asmes solicitou, que a câmara emendasse o vencimento inscrito na folha mensal que era de 7 500 réis em vez de 8 333 réis. Este valor, segundo a interpretação dada pela vereação, seria devido se o professor estivesse na situação de professor vitalício e não de professor temporário, como era o caso, e, perante a omissão legislativa, o presidente enviou a questão ao governo civil para evidenciar a resposta adequada que deveria posteriormente transmitida aos requerentes queixosos397. As gratificações, pela frequência acima de 40 alunos, era dada periodicamente aos professores como motivação para incentivar as crianças a procurarem a instrução. O professor oficial, no início do mês de Novembro de 1882, reclamou a gratificação a tinha direito do primeiro, segundo e terceiro trimestres deste ano, que ainda não tinham sido pagos. A câmara examinou os respectivos mapas de frequência para confirmar as informações prestadas pelo professor e pelo delegado paroquial398. Na última reunião de Novembro de 1882, foi apreciado um ofício do professor oficial que, de harmonia com a Portaria de 21 de Outubro de 1881 “que obriga as câmaras municipaes ao pagamento de 90 000 réis annuaes e mais 20 000 réis de gratificação ordinária que perfazem 110 000 réis”399 que

deviam ser abonados a partir de Dezembro. A câmara indeferiu o pedido por considerar sem fundamento a interpretação dada ao “espírito da lei”400, que não obriga as câmaras municipais a encargos que não estivessem previstos na Lei de 2 de Maio de 1878. Por este ou por qualquer outro motivo não registado, o professor oficial foi nomeado para escrivão da Junta de Paróquia de S. Lourenço d’Asmes, no início de Janeiro de 1884, conforme a informação dada pelo administrador do

395 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.106v. 396 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.119v. 397 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.35.

398 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.91v. 399 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.97. 400 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.97. 836


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concelho401. Nos finais de Setembro pediu uma certidão “ se sim ou não tem recebido sem interrupção alguma os seus vencimentos a que tem direito”402. Ao declinar o ano de 1884, António José Fernandes revindicou a promoção “à propriedade da cadeira, visto ter obtido a classificação de Bom no exame de habitação para o magistério primário”403. Foram pedidos os

pareceres da Junta Escolar do Concelho e do Inspector do Ensino Primário da Circunscrição, dando cumprimento às Instruções do Ministério do Reino, de 8 de Agosto de 1881. O processo foi despachado na sessão de 11 de Março de 1885, nomeando-se para o provimento vitalício da escola do ensino primário do sexo masculino, o professor António José Fernandes, pesando na decisão municipal a classificação no exame de habilitação e o modo como regeu a cadeira enquanto professor temporário404.

Apesar de constar no orçamento geral ordinário da receita e da despesa, os vencimentos dos professores, desta freguesia, registaram-se, por vezes, atrasos substanciais. No final de Janeiro de 1886, o professor António José Fernandes reclamou o pagamento do ordenado correspondente aos meses de Novembro, Dezembro de 1885 de Janeiro do ano seguinte405; no início de

Abril encontrava-se, também, em atraso, o pagamento das gratificações de frequência do primeiro trimestre406.

A presença, em aula, dos alunos, era registada nos mapas de frequência, pelo professor, que deviam estar iguais aos mapas elaborados, para o mesmo efeito, pelo delegado paroquial. Acontece que, a 16 de Março de 1887, o professor António José Fernandes protestou contra o registo que o delegado paroquial apresentou na secretaria municipal, juntando, ao seu requerimento, dois depoimentos de alunos regularmente presentes na aula, “mostrando que o delegado parochial da freguesia d’Alfena, não tem procedido a visitas à dita escola e portanto não é verdade o que afirma nas notas de informações dadas nos mapas de frequência do último trimestre do anno findo”407. Para 401 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.159. 402 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.13.

403 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.44v. 404 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.61v. 405 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.17v. 406 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.40.

407 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.121v. 837


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evitar futuros desentendimentos, do mesmo género, sob proposta do presidente Oliveira Zina, os professores de todas as escolas do ensino primário oficial, tanto do sexo masculino como do sexo feminino deveriam ter, daqui em diante “um livro de registo para serem inscriptas todas as visitas que os delegados parochiaes façam às suas aulas onde eles assignem”408. No entanto, o vereador José Lourenço Pereira rejeitou as declarações do professor por não corresponderem à verdade, ilibando o delegado paroquial da acusação feita409, pelo docente. Ao terminar o ano, António José Fernandes diligenciou para que fosse incluído, no orçamento ordinário de 1888, o aumento de ordenado que lhe pertence, ao abrigo do artigo 3.º da Lei de 11 de Junho de 1880 e da legislação decretada. Esta petição foi considerada pela câmara depois de ouvida Junta Escolar do Concelho e o Inspector da Circunscrição Escolar410. No início de Maio de 1888, o mesmo professor pediu uma licença de trinta dias, para tratar de assuntos particulares e “para estudar algumas disciplinas d’ensino complementar”411, propondo Ana Gomes Ribeiro para o substituir interinamente, o que aconteceu412.

Decorridos seis anos de serviço prestado, na escola de ensino primário do sexo masculino desta freguesia, António José Fernandes foi aumentado nos termos previsto no artigo 3º da Lei de 11 de Junho de 1880, a partir de Abril de 1889413. Entretanto, o delegado paroquial deu a indicação “que o

professor oficial da mesma freguesia fora atacado da varíola, motivo porque desde as férias tem conservado fechada a casa de aula”414, não prevendo o reinício da escola que deveria acontecer quando o professor estivesse plenamente restabelecido.

Durante os meses de Maio e Junho, a frequência dos alunos foi muito irregular, de acordo com as informações constantes nos mapas individuais 408 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.121v. 409 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.122v. 410 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.40v. 411 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.61.

412 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.61.

413 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.110v.

414 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.116; sessão de 2 de Maio de 1889. 838


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preenchidos pelo delegado paroquial e enviados à câmara “devido aos muitos serviços agrículas (sic) que dizem respeito a filhos de lavoura”415. O absentismo ou frequência irregular dos alunos também era originado pela falta de material escolar que devia ser fornecido pela câmara “apesar das repetidas instâncias do respectivo professor no qual tem havido zelo e regularidade”416. Esta informação, por deliberação de 22 de Julho de 1891, foi comunicada ao administrador do concelho, António Gonçalves dos Reis.

A renda da casa de habitação, do professor António José Fernandes, era de 112 500 réis, por ano, estando, em atraso os meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1893, à senhoria Maria da Silva Marques, da mesma freguesia417. A casa escolar masculina vai paulatinamente perdendo condições pedagógicas e sanitárias, para a boa regência da cadeira. A junta paroquial, o delegado paroquial, o vereador da localidade, a câmara ou o administrador do concelho são as entidades que normalmente chamam a atenção desta problemática, mas neste caso, parece que todos o ignoram deixando ao professor José Fernandes a iniciativa de levantar a questão, solicitando que a câmara enviasse uma representação ao Governo pedindo “um subsídio para a construção da casa escolar d’aquella freguesia visto as grandes necessidades que há de tal edifício”418, (8 de Junho de 1898). A câmara deve ter encetado as diligências necessárias junto das corporações competentes, uma vez que a construção do edifício escolar estava dependente da vontade do Governo. Decorridos cerca de oito meses, na vereação sob a presidência de António Gonçalves dos Reis , foi lido um ofício do governador civil considerando

A urgência e necessidade da remoção da escola primária do sexo masculino da freguesia d’Alfena para outro edifício que satisfaça as condições legaes por ser insuficiente o actual, não só quanto à super415 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.29v. 416 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.29v.

417 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.134. 418 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.282. 839


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fície, arhagem, luz e ventilação mas também falto de condições hygienicas e pedagógicas, e com mobília tosca, defeituosa e em mau estado419.

Para dar cumprimento às determinações do Ministério do Reino, o governador civil recomendou que a câmara procurasse, rapidamente, uma casa em melhores condições do que o actual edifício que devia ser totalmente apetrechado com mobiliário novo420, para melhorar a prestação pedagógica e o aproveitamento escolar dos alunos do sexo masculino. Por outro lado, a escola actual ficava muito distante da casa de habitação do professor, além das péssimas condições de higiene, mas mesmo assim, o ano lectivo de 1899-1900, ainda decorreu naquelas instalações. Atento o administrador do concelho sugeriu a transferência da escola para uma casa da proprietária Ana Alves Pimenta “que se acha em boas condições de com commodos para escola e casa d’habitação do professor”421. O funcionamento do ano lectivo de 1907-1908 esteve em vias de não acontecer, uma vez que o contrato de arrendamento havia terminado e a senhoria resolveu não o renovar, deixando a câmara com este problema, no início do ano lectivo. O vereador Feliciano Ferreira da Rocha ficou encarregado de procurar uma nova casa com condições pedagógicas e higiénicas exigidas por lei e mais central, para servir o maior número possível de crianças com o mínimo de deslocação diária. Na reunião de 2 de Outubro de 1907, propôs que a escola fosse deslocada para uma casa que estaria nas condições exigidas, devendo-se contactar o subinspector do respectivo círculo escolar para proceder à sua vistoria, estando o proprietário aberto à realização de obras de adaptação que fossem indicadas, para garantir a transferência das escola o mais rápido possível422. Esta casa não foi aprovada pela inspecção.

Como a câmara tardava em apresentar soluções, o subinspector enviou um ofício, que foi lido na sessão de 11 de Dezembro, recordando que no fim 419 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.26; sessão de 1 de Fevereiro de 1899. 420 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.26.

421 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.101v; sessão de 10 de Outubro de 1900. 422 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.138v.

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do mês, tanto a casa escolar como a casa de alojamento do professor encerrariam e que “será d’extremo prejuízo que a escola deixe de funcionar algum tempo à espera que depois de tudo se arranje”423, numa clara censura pela aparente letargia do vereador Feliciano Ferreira da Rocha. Entretanto, surgiu uma nova oportunidade, apresentada por Luciano Moreira Duarte, proprietário desta freguesia, que se comprometeu a arrendar um edifício, que possuía no lugar da Várzea, com as condições impostas pelo subinspector, pela renda anual de 20 000 réis424, que a câmara aceitou, para evitar a interrupção da cadeira. Poucos dias depois, apareceu D. Ana Rosa de Sousa, que ofereceu uma casa, sob contrato de arrendamento, por 15 000 réis anuais, situada no lugar da Igreja, que a câmara também aceitou425. Estas duas propostas foram apreciadas pelo subinspector que, depois de vistoriar os dois prédios, deu indicação para efectuar a transferência da escola, não se discorrendo acerca da opção tomada, se pela casa do lugar da Várzea, se pela do lugar da Igreja. O presidente da Comissão Municipal Republicana mostrou estar empenhado na construção de um edifício próprio para a escola, em terreno a ceder do passal da igreja paroquial, com a área necessária para a edificação e seus anexos indicados pela Comissão Paroquial de Alfena426, informação que foi

transmitida na sessão de 16 de Abril de 1903, sendo a área de 1 500 m2 e o preço de 50 réis/m2; a escola devia ser construída à margem da estrada distrital427.

O vereador Carlos dos Santos Almeida, a 9 de Janeiro de 1914, teceu algumas considerações sobre as vantagens em transferir a professora do ensino primário da escola do sexo masculino de Alfena para a escola do sexo feminino que actualmente se encontrava vaga, na vila, “não porque aquela professora não seja digna de exercer a mesma escola mas por conveniência de serviço”428, por se tratar de uma escola da sede do concelho, mais lógico e

“mais regular que a professora vá reger a cadeira do sexo que lhe pertence”429. O assunto discutido e em fase de estudo e se “a lei permitisse a transferência

423 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.148v. 424 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.149.

425 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.150v.

426 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.136; sessão de 2 de Abril de 1913. 427 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.145. 428 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.51v. 429 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.51v. 841


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da professora sem concurso, a proceder n’essa conformidade e de harmonia com a mesma proposta”430. A Comissão Municipal Republicana autorizou o presidente a colocar a concurso a cadeira vaga da escola primária do sexo feminino no caso de não ser possível a referida transferência.

1.4.2. A instrução primária elementar do sexo feminino Em 1882, não havia, ainda, escola primária do sexo feminino pública, sendo, contudo, o ensino assegurado por Joana Gomes Ribeiro, solteira, que, em Novembro deu indicação de que tinha a seu cargo “já há anos creanças pobres do sexo feminino sem retribuição alguma”431, pedindo uma pequena

gratificação monetária por estar continuadamente a prestar um serviço à instrução primária na freguesia. A câmara reconheceu o contributo de Joana Gomes Ribeiro, na educação de crianças de famílias desfavorecidas, resolvendo conceder-lhe o subsídio de 24 000 réis a partir do próximo ano432.

Esta atribuição tornou-se insignificante cerca de três anos e meio depois, visto que a professora particular tinha, a seu cargo, em Julho de 1885, entre meninos e meninas, da freguesia, 30 crianças “só com a gratificação de 2 000 réis que está recebendo da câmara, por isso pedia que fosse elevada a gratificação a 5 000 réis mensaes”433, isto é, 60 000 réis anuais representando um

acréscimo triplicado da despesas municipal. A câmara reconheceu o mérito da professora particular, mas não decidiu por enquanto o aumento pedido. A criação de uma escola do ensino primário do sexo feminino, nesta freguesia, foi proposta ao Governo a 27 de Janeiro de 1904; nesta época, já todas as freguesias do concelho tinham escolas para crianças de ambos os sexos, visto a freguesia de Alfena ser “uma das mais populosas só ter uma escola do sexo-masculino, faltando-lhe a do sexo feminino, cuja lacuna é prejudicial à causa da instrucção”434. O presidente António Mendes Moreira,

em nome de todos os vereadores considerou 430 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.51v. 431 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.91v. 432 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.91v. 433 AHVLG/CMVLG, B/A 17,

434 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.6v. 842


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Que não pode admitir-se com justo e racional que n’uma freguezia importante e muito populosa como é a freguezia d’Alfena se ministre cuidadosamente a instrucção a um dos dous sexos e se descure por completamente o outro como se não existira. Que para reparar esta desigualdade e satisfazer as aspirações dos seus munícipes é que a câmara resolveu representar ao governo, solicitando-lhe a creação da referida cadeira e comprometendo-se a fornecer casa para a escola, habitação da professora e a mobília e utensílios necessários sob a sua responsabilidade435.

A Comissão Distrital, por acórdão de 27 de Janeiro, aprovou plenamente as aspirações da câmara, para a criação de uma escola para as crianças do sexo feminino de Alfena436. O inspector da Instrução Primária da 3.ª Circunscrição do Porto, a quem competia dar o devido andamento processual, pediu uma cópia da acta da vereação de 27 de Janeiro sobre “o compromisso de fornecimento de mobília, utensílios e casa para a escola do sexo feminino da freguesia d’Alfena e habitação da professora a fim de instruir o processo relativo à creação da mesma escola”437. Depois de apresentados os elementos solicitados seria feita a vistoria à casa referida para, seguidamente, ter início a actividade escolar. A câmara parece querer abrir a escola sem indicar uma casa com as condições que a lei determina e sem ter procedido à aquisição dos equipamentos que se comprometera a oferecer para o funcionamento pleno da escola. O inspector, por ofício de 21 de Abril de 1904, travou a intenção da vereação enquanto não fossem satisfeitas as condições legais438, o que só iria acontecer em Julho439.

Na sessão de 29 de Novembro de 1905, foi considerado um ofício do subinspector do Círculo Escolar de Vila Nova de Gaia, que fazia referência a um outro do professor oficial da escola do ensino primário do sexo mascu435 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.6v; salientámos o texto. 436 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.9.

437 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.12.

438 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.15v.

439 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.22; sessão de 13 de Junho. 843


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lino, de 20 de Outubro, propondo a mudança da casa da escola de que é proprietário Florindo de Sousa Almeida, que também possui vários terrenos mais centrais e que está disposto a construir uma nova casa, no prazo de uma ano, para nela ser instalada a escola masculina e a feminina440. A municipalidade concordou que a actual escola está descentralizada, e fora do ambiente habitacional da freguesia, e aceitou a sugestão da nova construção, em lugar mais apropriado, com melhores condições pedagógicas e higiénicas441. Por indicação do subinspector do Círculo Escolar de Vila Nova de Gaia, a vereação tomou conhecimento, que fora nomeada professora da escola primária do sexo feminino, D. Adelaide de Jesus da Costa e Silva, que já havia tomado posse, no dia 31 de Março442, dando, assim, início à instrução pública das meninas de Alfena, numa casa de Quintino Vieira da Silva, pela renda de 24 000 réis443.

Cerca de um ano depois, o senhorio propôs-se fazer obras de adaptação e de ampliação da casa destinada à escola propriamente dita, como a sala dos exercícios escolares e a casa da professora dotando-a de dois quartos e duas alcovas, tendo para esse efeito um orçamento de 250 000 réis. O senhorio disponibilizou-se para fazer as referidas obras, à sua custa, mas a renda passaria, durante os anos de 1908 e 1909, para 30 000 réis anuais444, sugestão que serviu os interesses da instrução pública, do senhorio e da administração municipal.

A vontade construir uma escola voltou à câmara, já em período republicano, uma vez que o presidente Dr. Maia Aguiar indicou à Comissão Paroquial que seriam necessários 1 500 m2, de terreno, rondando o preço/m2 à

volta de 50 réis445.

A partir de 23 de Novembro de 1913, o presbitério iria servir de escola primária do sexo feminino, com a renda anual de 15 000 réis446. Nestas insta440 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.71v. 441 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.71v. 442 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.84.

443 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.114. 444 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.114.

445 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.145. 446 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.148. 844


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lações foram realizadas obras de adaptação por Domingos da Silva Leça, no valor de 8$25, dando condições para o funcionamento provisório da instrução primária elementar das alunas de Alfena447. A nova escola foi equipada com mobiliário, durante o mês de Abril de 1914, fornecido pela companhia Portuguesa Editora, do Porto, no valor de 104$00, pagos pelo tesoureiro, a partir do dia 20 deste mês448. Em finais de Novembro de 1923, a renda mantinha-se em 15$00, incluindo a escola e casa da professora449.

1.5. O ensino primário na freguesia de Sobrado 1.5.1. A instrução primária elementar do sexo masculino O pedido para a criação de uma cadeira de Instrução Primária, nesta freguesia, foi apresentado, ao Governo, pela Junta de Paróquia, no início de Janeiro de 1862, por informação dada à câmara pelo governador civil450. As

notícias nos anos seguintes sobre o funcionamento das escolas primárias do sexo masculino e feminino só voltariam a surgir em 1880, altura em que o professor da cadeira do sexo masculino solicitou o pagamento da gratificação extraordinária, do ano lectivo de 1879-1880, “em que a sua aula fora frequentada por mais do que o número d’alumnos marcados na lei”451. A câmara, presidida por João Rodrigues Alves, resolveu incluir a verba respectiva no orçamento ordinário de 1881, para regularizar o pagamento ao professor452. A Junta de Paróquia de Sobrado, reunida a 23 de Abril de 1882, deliberou solicitar à Câmara a

Cedência de dous bocados de terreno público municipal sitos na testada da Agra do Paço, e outro no alto da estrada de Vallongo para Sobrado, a fim de serem apraciados e destinados ao custeamento das despezas parochiaes a cargo da Junta, sendo o produto dos mesmos 447 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.17. 448 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.61.

449 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.177.

450 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.77v; sessão de 8 de Janeiro.

451 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.3v; sessão de 13 de Outubro. 452 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.3v.

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aplicado exclusivamente à construção de um edifício próprio para as escolas d’Instrucção Primária d’ambos os sexos453.

Com esta disponibilidade financeira, evitar-se-ia o agravamento fiscal dos paroquianos de Sobrado. A câmara considerou justa e meritória a iniciativa, concordando com a licitação dos terrenos referidos e a aplicação do seu valor financeiro, na reconstrução do edifício de instrução primária, projectado para educar os meninos e meninas sobradenses. Foi marcada uma vistoria, para o dia 15 de Maio, com os louvados Francisco Ribeiro Seabra e António Moreira de Sousa454. Feita a vistoria e acordado o valor dos terrenos, a câmara enviou o processo para o governo civil, que o aprovou, através da Comissão Executiva Delegada da Junta Geral de Distrito, cujo conhecimento chegou à vereação a 5 de Julho455. A Comissão Promotora de Beneficência do Ensino desta freguesia foi nomeada a 10 de Maio de 1882, e ficou constituída pelo comendador António Tomé de Castro, António Ferreira dos Santos, Joaquim Fernandes da Silva, Cândido Pereira do Vale, Ana Rosa de Sousa Ferreira, Isabel Coelho e Amélia Augusta Ferreira Fontes456. Em Junho de 1882, era professor da escola primária do sexo masculino José da Rocha Nogueira Júnior que pediu “licença com vencimento por tempo de dez dias para tractar de negócios que lhe dizem respeito”457. Foi transfe-

rido (Outubro) para a cadeira de Instrução do Ensino Primário Elementar, da freguesia de Sobreira, do concelho de Paredes “por alvará da Câmara Municipal do dicto concelho, em data de 5 do corrente”458. Declarada vaga, por transferência do seu titular, “como consta da participação da Junta Escolar”459, a câmara resolveu colocá-la a concurso nomeando, provisoriamente, 453 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.63v. 454 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.65v. 455 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.72.

456 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.675v. 457 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.70.

458 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.85v. 459 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.86.

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José Dias da Silva “não convindo durante esse tempo [do concurso] que a escola estivesse fechada com manifesto prejuízo dos chefes de família”460. Em meados de Abril de 1884, a escola encontrava-se regida interinamente, resolvendo a vereação abrir concurso para provimento do respectivo lugar de professor oficial, com o ordenado de 100 000 réis anuais e as gratificações estabelecidas no 2.º, do artigo 31.º da Lei de 2 de Novembro de 1873461. A abertura do concurso foi publicitada nos jornais da cidade do Porto e no Diário do Governo n.º 92, de 24 de Abril462. Concorreu a candidata Bernar-

dina Augusta Martins, natural de Santa Comba da Ermida, concelho de Vila Real, que apresentou os certificados do seu comportamento moral, civil e religioso, das habilitações literárias para o exercício do magistério público que foram compulsados e considerados suficientes para a habilitar ao concurso mas também tinha a seu favor “a circunstância de ser professora interina da dita freguesia de Sobrado”463, na escola primária do ensino elementar do sexo feminino. Ouvida a Junta Escolar e o Inspector da 2.ª Circunscrição Escolar, a câmara deliberou admiti-la com o vencimento de 120 000 réis anuais e as gratificações previstas na lei464.

Em Dezembro de 1884, a escola de meninos e meninas era frequentada por mais de quarenta crianças, sendo necessário, de acordo com a solicitação do professor oficial “uma professora ou ajudante, propondo a aluna Júlia da Rocha Almeida por considerá-la suficientemente habilitada para desempenhar com vantagem similhante encargo”465. A proposta foi aceite

pela vereação, inscrevendo-se a verba para a respectiva gratificação no orçamento466. Tinha, nessa altura, cerca de doze anos, conforme a informação da professora oficial, dada à câmara, a 3 de Março de 1886, “dizendo que a monitora Júlia da Rocha Almeida completa 14 annos em 14 de Julho próximo”467.

460 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.86.

461 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.177. 462 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.1v. 463 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.1v. 464 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.2.

465 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.40.

466 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.40; sessão de4 3 de Dezembro. 467 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.25v.

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Nessa altura, o presidente Oliveira Zina, numa visita efectuada à escola e, “examinando o respectivo Livro de Matrícula, fora surpreendido, vendo n’elle inscripto o nome da respectiva monitora com idade muito inferior a 16 annos”468, situação que entrava em conflito com a lei, não podendo, pois, continuar como monitora. O vice-presidente, Joaquim Carlos Figueira, referindo-se à suspensão da monitora, tomada a 3 de Março “por não achar-se a mesma de harmonia com o que ordena o § 2.º, do artigo 33.º da Lei de 2 de Maio de 1878 cumpria-lhe em bem do serviço público e acatamento às leis respectivas”469, fazer

duas alterações: que se pagassem os vencimentos dos meses de Janeiro até à presente data, e, em segundo lugar, que fosse ouvida “a respectiva Junta Escolar que por lapso deixou de fazer-se em devido tempo”470. A Junta respondeu e conformou-se com a posição da câmara, e sendo a escola frequentada por alunos de ambos os sexos, propôs que a aula fosse dividida em dois turnos, um sob a regência da professora oficial e o outro a cargo de uma monitora a nomear, interinamente; se esta proposta fosse rejeitada pela câmara, a Junta Escolar sugeriu que fosse proibida “a frequência dos alunos do sexo feminino, visto a escola não ser escola para a frequência de taes alunos”471. A ex-monitora Júlia da Rocha Almeida pediu, a 12 de Maio, o vencimento que lhe pertencia no período compreendido entre 1 e 17 de Abril “data em que lhe fora comunicada oficialmente a sua exoneração”472. O presidente da Junta de Paróquia enviou uma carta à câmara que foi lida a 14 de Julho, na qual expunha “que a casa escolar está nos casos de poder funcionar em ambos os sexos e portanto que se pode pôr a concurso a cadeira do sexo feminino”473. A cadeira foi colocada a concurso que foi devidamente publicitado.

468 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.28v. 469 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.39. 470 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.39. 471 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.42.

472 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.53v. 473 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.72.

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Uma semana depois, a professora oficial resolveu responder ao ofício da câmara n.º 126, por a junta paroquial não considerar necessário “fazer-se qualquer mudança na escolas da casa escolar pois só quando reconhecer que há urgência de obstar à entrada comum, é que a Junta se promtifica providenciar”474, posição com a qual discorda, considerando que a junta paroquial estaria a negligenciar a situação e a adiar a obra que classifica de urgente. No Verão de 1886, a professora Bernardina Augusta Martins, exercendo a regência interinamente, da escola primária do sexo masculino, pretendia a sua passagem a professora vitalícia, em atenção à forma exemplar como tem desempenhado o seu magistério. A câmara pediu o parecer do inspector da circunscrição, que seria apreciado a 6 de Outubro de 1886, e foi favorável por a professora “ter feito bom e effectivo serviço, regendo as escolas d’ambos os sexos d’aquella freguesia desde Abril de 1884, e sendo de justiça que se remunere d’alguma forma o trabalho prestado, deve portanto ser atendida na sua louvável pretensão, provendo-se na regência da cadeira do sexo feminino”475. O presidente Oliveira Zina, perante a abertura do inspector, propôs que a professora fosse transferida para a cadeira do ensino primário do sexo feminino; que fosse levado em conta o tempo de serviço desde Abril de 1884; que a cadeira entretanto vacante, do sexo masculino, fosse posta a concurso e que fosse consultada a Junta Escolar do Concelho476, que mereceu aprovação por unanimidade.

A Junta Escolar aplaudiu a posição tomada pela câmara. Cumpridas todas as formalidades e não havendo qualquer conflito legal ou pareceres negativos, a professora Bernardina Augusta Martins foi transferida de acordo com o seu desejo e publicado o concurso para a aula do ensino primário elementar do sexo masculino477. Para suportar a nova despesa, foi inscrita

a verba do vencimento de 120 000 réis e respectivas gratificações anuais no orçamento geral478 do ano seguinte. 474 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.76v. 475 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.88. 476 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.90.

477 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.92v.

478 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.98; sessão de 3 de Novembro. 849


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O resultado do concurso recaiu no professor Augusto Ferreira de Almeida, de Lourosa, concelho de Viseu, mas declinou tomar posse da cadeira “por lhe terem oferecido outra em melhores circunstâncias”479, pedindo que a secretaria municipal lhe restituísse os documentos que entregara para instruir a sua candidatura. Posto de novo, o lugar a concurso, candidataram-se Francisco António Ferreira, da freguesia de Lagoaça, concelho de Freixo-de-Espada-à-Cinta; Joaquim Manuel Martins, de Póvoa de Lanhoso e João Moreira da Cunha, da freguesia da Foz do Sousa, Gondomar480. Da análise documental foi excluído

o primeiro candidato. O escrutínio, realizado a 20 de Abril de 1887, deu como vencedor, João Moreira da Cunha, com quatro votos a favor; foi-lhe arbitrado o vencimento de 120 000 réis481. O professor João Moreira da Cunha pediu um certificado da autoridade administrativa municipal onde constasse a data da sua nomeação, se tinha recebido regularmente os seus vencimentos, sem interrupções, o seu comportamento moral e civil e se tem desempenhado o seu magistério cumprindo os seus deveres como professor oficial482. A câmara mandou despachar favo-

ravelmente o requerimento a 19 de Dezembro de 1889.

Na posse da documentação necessária, João Moreira da Cunha, em Abril de 1900, pediu a passagem a professor vitalício da cadeira do ensino primário elementar do sexo masculino, desta freguesia, em conformidade com as Instruções do Ministério do Reino de 8 de Agosto de 1881; depois de ouvida a Junta Escolar do Concelho e lido o parecer do Inspector Primário da Circunscrição Escolar e também por a câmara reconhecer que o requerente tem “bom e effectivo serviço durante os últimos trez anos que regeu a cadeira do sexo masculino da dita freguesia, provando tudo que o mesmo se acha nas circunstâncias legaes de ser despachado vitaliciamente para a cadeira de que se tracta”483, deliberou passá-lo à categoria de professor vitalício.

479 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.117.

480 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.132. 481 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.134. 482 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.146. 483 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.166. 850


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O governo civil informou a câmara de que fora publicado no Diário do Governo n.º 2, de 30 de Dezembro de 1893, a concessão do aumento de 25% do ordenado do professor do ensino elementar, com efeitos retroactivos a 4 de Maio de 1893. A câmara, reunida sob a presidência de Oliveira Zina, a 24 de Janeiro de 1884, decidiu não incluir a verba correspondente a esta alteração salarial, uma vez que o professor João Moreira da Cunha já não se encontrava a reger a referida cadeira, nesta freguesia. A escola do ensino primário do sexo masculino foi-se degradando com o tempo, situação que motivou o professor oficial a reclamar obras de intervenção, dado o estado de ruína em que se encontrava a casa escolar, embora na sessão de 30 de Setembro de 1896, não fosse dada qualquer resposta tendente a solucionar o problema levantado484. Esta pretensão, contudo, foi reiterada

pelo vereador da localidade, verbalmente, ao presidente António Gonçalves dos Reis, concordando a câmara, mandar proceder a obras de reparação com urgência, incumbindo o vereador da fiscalização das mesmas485, dada a proximidade da abertura do ano lectivo e da estação invernosa. Não foi registado o tipo de intervenção e a sinalização das patologias que deveriam ser corrigidas levando, no fim de Março de 1907, a nova reclamação do professor sobre o mau estado da casa escolar acrescentando que, nesse espaço exíguo, vivia o sacristão da igreja paroquial de Sobrado486,

voltando com nova insistência, em Abril, aproveitando para incluir, nos trabalhos a efectuar, a casa de habitação do professor487, e logo a seguir por novo requerimento, solicitou a inclusão também “da parte do edifício que compreende a habitação da professora”488. As condições fitossanitárias das escolas primárias são um dos problemas que constantemente são apresentados, tanto na vila como nas freguesias do concelho, e nesta, em particular. Algumas denúncias surgem por iniciativa dos vereadores, do delegado paroquial, dos professores e professoras, mas também do governo civil, como acontece em Fevereiro de 1899, quando este 484 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.204v. 485 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.206v.

486 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.228v; sessão de 7 de Outubro. 487 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.230. 488 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.230. 851


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magistrado, por ofício enviado à câmara, reconhece a necessidade de, rapidamente, resolver a falta de condições de higiene da escola primária elementar do sexo masculino, assim como a fragilidade da casa escolar e habitação do professor. O ofício do governador civil recomenda que a câmara providencie “de modo que se repare o encanamento da sentina e modifiquem as condições da cozinha ou sendo isso impossível procurar arrendar um outro prédio para os exercícios escolares e habitação do professor”489. A boa vontade da autoridade distrital, não modificou nada, pois a escola continuaria com as mesmas dificuldades até ao fim do ano escolar. Foram pedidos orçamentos para a realização de melhoramento, no valor se 12 500 réis. O despacho foi dado a 9 de Agosto, para as obras já identificadas pelo professor490. A sentina dos alunos parece não ter sido objecto de qualquer restauro ou cuidado adicional, motivando uma reacção do administrador do concelho que chamou a atenção da câmara sobre “as condições hygienicas d’aquella escola”491. A câmara mandou empregar os desinfectantes que foram requeridos pelo professor492.

O orçamento inicial, de 12 500 réis, foi ultrapassado em cerca de 33,5%, discrepância que foi ocasionada por “um incêndio que há tempos ali lavrara”493. A câmara concordou com o valor final de 16 680 réis, autorizando o tesoureiro municipal a liquidar as contas com o empreiteiro.

A sentina continuava a não agradar ao administrador do concelho “por constituir um foco de infecção, como foi informado pelo respectivo professor e subdelegado de saúde”494. Face ao protesto, tanto do magistrado municipal

como do facultativo do concelho e subdelegado de saúde, a 7 de Fevereiro, foi dada liberdade ao presidente António Gonçalves dos Reis para promover as obras necessárias na sentina da escola, impedindo a proliferação de infecções contagiosas e dando melhores condições de higiene há tanto tempo 489 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.26.

490 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.52v. 491 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.59v. 492 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.59v.

493 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.63v; sessão de 2 de Novembro de 1899. 494 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.75.

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reclamadas. A orientação, deste serviço, foi delegada no professor que, por sua vez, encarregou o empreiteiro da localidade José Joaquim Gomes de Oliveira, da reparação pedida, cujo trabalho importou em 4 300 réis495 e que já estava concluído nos finais de Março. Por sua vez, a habitação da professora foi restaurada por Graciano da Silva, mestre trolha, de Sobrado, por 9 000 réis, que foram autorizados a 5 de Setembro de 1900496. Em 20 de Abril de 1904 era professor oficial Anselmo Ferraz de Sousa, filho de José Francisco de Sousa497. Em meados de Junho de 1904, fizeram-se

algumas reparações, sendo os materiais fornecidos por António Loureiro da cruz, negociante da vila498.

Antes de iniciar o ano lectivo de 1907-1908, foram pedidas novas intervenções de restauro na casa escolar pelo professor oficial José Francisco de Sousa499. A festa escolar ocorreu a 20 de Outubro. O presidente da Comissão

de Beneficência convidou o presidente abade António Mendes Moreira para assistir a este evento. Na reunião de câmara de 23 de Outubro, o presidente deu nota da sua presença, por ser o pároco da freguesia, motivo que justificou a sua ausência ao acontecimento similar, realizado na escola da vila500.

1.5.2. A instrução primária elementar do sexo feminino A instrução primária elementar, para o sexo feminino, chegou, à freguesia, em Março de 1884; sob proposta do presidente João Rodrigues Alves, apresentada a 30 de Abril “cuja aula já fora incluída no Plano Geral das Escolas formulado em 18 d’Abril de 1883, e remetido ao Governo, e sciente de que se achava concluída a respectiva casa da aula resolveu [a câmara] crear a dita cadeira do sexo feminino na freguesia de Sobrado, visto a necessidade que existe n’este concelho da instrucção pública”501. Para dar andamento à escolarização das meninas foi nomeada, como professora, inte495 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.81.

496 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.98v. 497

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.14v.

498 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.20v.

499 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.129; Agosto de 1907. 500 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.140v. 501 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.178.

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rina Bernardina Augusta Martins, habilitada com diploma apropriado para exercer o magistério, com o vencimento anual de 100 000 réis e as gratificações que a lhe confere502, que serão incluídos no orçamento geral ordinário do próximo ano, podendo, em caso de necessidade, o presidente afectar, a esta causa, qualquer verba disponível das obras públicas do concelho. Depois de ter sido autorizada a transferência de Bernardina Augusta Martins para a escola de instrução elementar do sexo feminino, a professora pediu, em Maio de 1887, “o provimento vitalício da cadeira respectiva, visto ter já trez anos de bom e effectivo serviço, como prova pelos documentos juntos”503. A câmara enviou o processo para a Junta Escolar do Concelho e

para o Inspector Primário da Circunscrição Escolar e, tendo-se confirmado a legalidade documental, a professora foi nomeada, por escrutínio secreto, e por unanimidade dos vereadores presentes, na reunião de 15 de Junho de 1887504.

Na primeira reunião de câmara, do mês de Agosto de 1890, requereu o aumento de ordenado, ao abrigo do artigo 3.º da Lei de 11 de Janeiro de 1880, fazendo, para o efeito, prova documental505, que voltou à câmara a 10 de Setembro, por novo requerimento instruído pela professora Bernardina Augusta Martins506.

O vereador José Gouveia de Vasconcelos, na qualidade de Delegado Paroquial, denunciou “que na sua escola tem-se dado um abuso manifesto que consistia em a professora leccionar alunos do sexo masculino e de edade crescida”507. A câmara chamou a professora para dar explicações, desconhe-

cendo-se o conteúdo da sua argumentação e o que entretanto foi resolvido, a nível da corporação administrativa municipal. O certo é que a professora Bernardina Martins, no início de Fevereiro de 1892, protestou contra a falta de pagamento da quantia de 7 500 réis, correspondente ao aumento que a lei lhe conferia, a partir de 18 de Julho de 1890 e

502 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.178. 503 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.142.

504 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.58; faltou o vereador Lino de Sousa Paupério. 505 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.178. 506 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.184.

507 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.31; sessão de 22 de Julho de 1891. 854


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não apenas desde 10 de Setembro. A câmara concordou, dando a indicação de que este valor iria ser inscrito no orçamento geral do próximo ano, para então, nessa altura, poder ressarcir a professora do ordenado em falta508.

1.6. O ensino primário elementar na freguesia de S. Martinho do Campo 1.6.1. A instrução primária elementar do sexo masculino A Junta de Paróquia de S. Martinho do Campo solicitou, ao Governo, a criação de uma cadeira da Instrução Primária do ensino masculino, para esta freguesia, que a câmara recebeu com muito agrado, quando foi informada pelo administrador do concelho “por se tornar de urgente necessidade a creação da dita cadeira para com isso se proporcionarem aos moradores d’aquella freguesia a instrucção literária e moral que actualmente não podem obter nella uma escola regular d’Instrucção Primária”509, para benefício da população.

Em Abril de 1884, a cadeira foi colocada a concurso, por ter terminado o tempo de interinidade do professor actual, com o ordenado de 100 000 réis anuais e as gratificações insertas no 2.º, do artigo 3.º da Lei de 2 de Maio de 1873510. O concurso foi aberto no Diário do Governo n.º 92, de 24 de Abril

de 1884, e publicitado nos jornais da cidade do Porto; candidatou-se, apenas, Maria de Jesus de Castro, do concelho de Valpaços. O procedimento documental foi analisado e, a 18 de Junho a candidata foi nomeada seguindo o processo para a Junta Escolar do Concelho e para o Inspector da 2.ª Circunscrição Escolar que deram pareceres positivos sobre a referida nomeação, com o ordenado de 120 000 réis e as respectivas gratificações511 consagradas na lei, relativamente ao elevado número de alunos que se matricularam neste ano lectivo.

508 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.45v.

509 AHVLG/CMVLG, B/A 8, fl.151; sessão de 15 de Julho de 1863. 510 AHVLG/CMVLG, B/A 16, fl.177. 511 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.2.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Mapa das rendas das casas de instrução primária de Alfena, Ermesinde, e S. Martinho do Campo, 1924-1925. Fonte: AHVLG/CMVLG, C/A 86, n.º 116.

Em Março de 1887, o presidente da Junta Escolar do Concelho apresentou um relatório sobre as razões que levaram ao desentendimento com a professora, a propósito da transferência da casa escolar com o apoio da Junta de Paróquia512. De facto, parece haver um diferendo entre os moradores que consideravam “que a caza escolar destinada pela Junta de Parochia para a aula, e situada no lugar da Collectinha, não se achava nas condições recomendadas na Portaria de 7 de Julho de 1871”513, fundamentalmente, a descentralidade e exiguidade das instalações que consideravam ser insuficientes para o número de crianças que pretendiam frequentar a escola, propondo que a câmara transferisse a casa escolar para o lugar de Quintã de Baixo, onde

512 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.123v. 513 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.127.

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estava a residência da professora e por considerarem estar mais próxima das famílias e dos filhos, e que oferecia melhores condições higiénicas514. Sem autorização, a professora, de moto proprio, transferiu a escola para Quintã de Baixo. O presidente da Junta de Paróquia solicitou à câmara que ordenasse uma vistoria às novas instalações porque a professora abandonara “totalmente a caza oficialmente conhecida”515. A câmara, reunida a 25

de Maio de 1887, sob a presidência de Oliveira Zina, transmitiu o caso ao Inspector da 2.ª Circunscrição Escolar, para levantar o auto competente, nos termos da Portaria de 4 de Dezembro de 1886516. Indiferente à polémica que a envolve, a professora Maria de Jesus de Castro, nesta mesma data, pediu o aumento de ordenado, por ter três anos consecutivos, de bom e efectivo serviço escolar517.

O parecer da Junta Escolar do Concelho e o do Inspector Primário da 2.ª Circunscrição Escolar – que confrontado com o parecer emitido pela Junta de Paróquia –, referiu que havia “manifesta contradição […] cujo voto favorável é essencial para o novo provimento”518. O inspector, comparando, também, o ofício da autoridade administrativa municipal “é de parecer que está nas atribuições da câmara prover por mais trez anos a supplicante na escola que actualmente rege”519, devendo a câmara colocar a concurso a cadeira de ensino primário masculino elementar por a “supplicante não provar categoricamente, isto é, legal e completamente o seu bom comportamento e o seu bom e effectivo serviço como professora, condições essenciaes do novo provimento vitalício”520, atrasando, assim, por três anos, a eventual concessão do lugar radicado em S. Martinho do Campo, desta professora. O vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, na sequência da narrativa do inspector escolar, apresentou uma proposta em termos contundentes

514 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.127.

515 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.141v. 516 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.141v. 517 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.141v. 518 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.16v. 519 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.16v. 520 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.16v. 857


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Considerando que a requerente não satisfez plenamente o que determina a lei de 2 de Maio de 1878, para os cazos de natureza idêntica ao que se discute: Considerando que quasi todos os membros d’esta corporação tem conhecimento pratico das faltas aos deveres escolares d’ella n’esta villa, em dias e horas escolares, em correrias continuas para fins opostos ao seu ministério, não constando ter-se feito legalmente substituir: Considerando igualmente que do processo contencioso promovido pela Junta de Parochia da localidade, e dimanado da Administração d’este concelho, e que se acha presente se (sic) evidencia haver a requerente não só desconsiderado e desacatado as auctoridades locaes, senão também haver fomentado e concorrido muito poderosamente para uma conflagração geral na dita freguesia, em que occorreram scenas bastante desagradáveis: Considerando finalmente que a defeza da requerente junta ao processo contencioso deduzida em 48 páginas de papel e em letra minúscula, constitue só por si a própria condemnação da requerente, pela forma moral e sãos princípios com que se acha architetada; e tendo em vista a importância dos serviços da instrucção primaria, que as respectivas leis impõem a corporações de categoria análoga à nossa, requeiro a matéria <discutida> e proponho: 1.º Que a referida cadeira seja posta a concurso; 2.º Finalmente que se mandem archivar os respectivos processos521.

A proposta foi aprovada, nos termos em que foi apresentada, resolvendo-se abrir o concurso documental para o lugar da cadeira de ensino do sexo masculino. Concorreram Manuel José Coelho, António Manuel Frutuoso e Manuel de Sousa Landeiras, cujos processos foram enviados para a Junta Escolar do Concelho, e ainda a actual professora temporária Maria de Jesus de Castro “a qual declarando possuir a classificação de Bom no seu diploma e trez anos de exercício com bom e effectivo serviço, pretende concorrer à dita cadeira, e ser provida vitaliciamente, atentos os seus serviços e habilita521 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.17; sessão de 3 de Agosto de 1883; salientámos o texto. 858


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ções”522. Esta candidatura motivou uma troca de impressões entre os vereadores presentes, na reunião de 21 de Setembro523e, depois de analisado todo o acervo documental e processual, na posse da câmara, foi deliberado não considerar a candidatura de Maria de Jesus de Castro, porque o concurso, em aberto, destinava-se a dar provimento temporário da cadeira de ensino primário masculino, devendo a passagem a professor vitalício percorrer um enquadramento normativo diferente524. Todavia, o vereador José Lourenço Pereira não concordou com a decisão da maioria dos seus colegas vereadores e por isso “assignou vencido”525. Regista-se, ainda, o pedido de pagamento de Maria de Jesus Castro das gratificações de frequência dos alunos que foram aprovados no exame em 1886 e em Agosto do corrente os que ainda estavam em dívida526. O inspector escolar remeteu o seu parecer, sobre os candidatos, para exame prévio e o mesmo fora igualmente enviado à Junta Escolar do Concelho, a 24 de Outubro, classificando, em primeiro lugar, António Manuel Frutuoso “não só pela classificação do seu diploma (Bom – 17 valores) mas porque lhe aproveita a última parte do § 1.º, do artigo 30.º, da Lei de 7 de Maio de 1878, e bem assim, o disposto no § 1.º, do artigo 33.º, da mesma Lei e também o disposto na última parte do n.º 6.º, das Instrucções que acompanham a Portaria de 8 d’Agosto de 1881”527. A apreciação curricular dos candidatos pela Junta Escolar não agradou à vereação que, reunida a 9 de Novembro de 1887, não deixou de lavrar a

Estranheza que lhes causou o procedimento pouco correcto, e contradição flagrante em que incorria o presidente da Junta Escolar, que, ao passo que neste officio se recusava a satisfazer a lei, em outro, com data de 19 do mez findo, cujo foi presente, n’elle declarava o mesmo presidente, saber cumpridos os deveres do seu cargo, fazendo 522 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.25.

523 Faltou o vereador Lino de Sousa Paupério. 524 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.25. 525 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.25.

526 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.40v. 527 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34.

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remessa à câmara, com sua proposta gradual, dentro de 16 dias, depois de lhe serem remetidos pelo inspector, os referidos processos, com o respectivo informe528.

Perante a posição incongruente da Junta Escolar, a câmara, presidida por Oliveira Zina, manifestou o seu desapontamento pela falta de cooperação entre as duas corporações prejudicando o serviço público municipal. A animosidade, entre os dois órgãos municipais, prende-se com a retenção, em poder do presidente da junta escolar dos processos documentais dos candidatos por “cerca de dois mezes que os ditos processos se achavam, parece que propositadamente, retidos em poder do presidente”529, atraso este que, não tendo justificação plausível, retardava o preenchimento da cadeira do sexo masculino da freguesia, pois, legalmente, o presidente da junta escolar era obrigado a devolver os processos, qualquer que fosse a informação neles contida, no prazo de quinze dias530. Para não afectar mais as crianças matriculadas, a câmara servindo-se do parecer do inspector “sempre correcto e justo nas suas apreciações”531,

decidiu proceder à nomeação do professor, para a cadeira a concurso, por escrutínio secreto, do qual saiu vencedor, António Manuel Frutuoso, com três votos a favor e uma abstenção. Foi-lhe arbitrado o ordenado anual de 120 000 réis e gratificações legais532.

Depois de todos estes atrasos, o professor nomeado declinou tomar posse “por terem melhorado as circunstâncias financeiras e terminou por pedir a sua exoneração e renúncia da referida cadeira”533. Em sua substituição e, em

atenção à seriação apresentada pelo inspector escolar, foi chamado Manuel

528 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34; salientámos o texto. 529 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34. 530 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34. 531 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34.

532 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.34v. 533 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.36.

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José Coelho, aluno e mestre da Escola Normal do Porto, com as mesmas condições salariais534, a 23 de Novembro, tomando posse a 3 de Dezembro535. O administrador do concelho, ao empossar o professor Manuel José Coelho, verificara que faltava diverso material escolar e que a câmara deveria proceder à sua aquisição de acordo com a listagem indicada no seu ofício536. Cerca de dois anos depois, a vereação foi surpreendida com o

ofício do professor Manuel José Coelho que anunciava a sua transferência para o concelho de Paredes. Em sua substituição foi nomeado, temporariamente, António Ferreira de Almeida537. Em finais de Julho deste ano, pediu “dispensa dos seus deveres escolares durante o mez d’Agosto (corrente) para tratar da sua saúde”538, propondo compensar as crianças no mês seguinte. A câmara, reunida a 6 de Agosto deferiu o pedido do recém-nomeado António Ferreira de Almeida539. Estando aberto o concurso para a regência da cadeira elementar masculina, foram submetidas três candidaturas: António Ferreira de Oliveira, Cândido da Silva Moreira e Agostinho Alves Ferreira de Lemos540, conforme

a publicação no Diário do Governo n.º 145, de 28 de Junho, e num dos jornais mais lidos da cidade do Porto.

A construção do edifício escolar, desta freguesia, encontrava-se bastante adiantada na arte de pedreiro (Abril de 1893), considerando o presidente Francisco Maia Dias da Costa que era necessário adjudicar-se a arte de carpintaria, mas restava, no cofre da Junta de Paróquia da administração anterior, somente a quantia de 643 117 réis que “para pouco mais chega do que a obra de pedreiro”541. Para realizar a receita necessária, à nova fase da construção, o

presidente propôs que os terrenos que foram cedidos para a construção desta escola e que ainda não tinham sido desamortizados, que fossem vendidos e o resultado da receita integralmente afectado à construção, propondo: 534 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.37.

535 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.40v. 536 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.44v.

537 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.165; sessão de 30 de Abril de 1890. 538 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.178. 539 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.178.

540 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.178v. 541 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.88v.

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Primeiro: que se proceda sem demora à desamortização dos terrenos na freguezia de S. Martinho do Campo que em tempo foram por esta câmara cedidos para o mesmo fim e ainda por desamortizar. Segundo: que com a possível brevidade se ponha em arrematação a obra de carpinteiro até onde caiba a receita destinada à construção. Terceiro: Finalmente que se dê pagamento de harmonia com a respectiva receita, das prestações em dívida da obra arrematada542.

A proposta de Francisco Maria Dias da Costa não mereceu qualquer tipo de contestação, sendo aprovada por unanimidade. A construção da nova escola torna-se urgente em virtude do actual edifício e a habitação do professor oficial se achar “em estado deplorável”543,

conforme a queixa, do professor, apresentada a 26 de Setembro de 1894, precisando da intervenção das artes de trolha e de carpinteiro que, em princípio, devia ser restaurada pelo senhorio, como assim o entendia a câmara, mas que este não se mostrara interessado. No final do mês de Dezembro, a escola foi transferida para uma nova casa, no lugar da Chã, pela renda anual de 24 000 réis544.

Não obstante, cerca de dois anos depois, o proprietário inglês Archibald Mebber, por ofício apresentado a 10 de Junho de 1896, participou que “resolvera passar o seu estabelecimento no fim do corrente anno, e por isso, precisa ir habitar a casa aonde reside o professor oficial, e de que é proprietário”545, requerendo a desocupação até 31 de Dezembro.

Havia uma certa quantidade de madeira que pertencia à casa escolar que fora desmantelada “pelo temporal na Quinta de S. João da Azenha”546. A

8 de Junho de 1898, o vereador José Ferreira Sofia propôs que a madeira de riga, que foi aplicada no escoramento da casa escolar, em construção, depositada no lugar da Chã, e para evitar a sua deterioração, fosse posta em arre542 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.88v.

543 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.134. 544 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.142.

545 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.188v. 546 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.222.

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matação e o seu resultado aplicado na construção escolar547, merecendo a concordância dos vereadores presentes548. Os edifícios da instrução primária, em várias freguesias, não estavam ajustados à sua função, e para minorar o estado de carência do património edificado, a câmara representou ao Governo que fossem construídos três edifícios escolares, um para cada uma das freguesias: S. Lourenço d’Asmes, Alfena e S. Martinho do Campo “por não terem edifícios próprios da escolas d’Instrucção Primária e que são altamente reclamados pelas necessidades públicas, porque os edifícios alugados para esse mister não tem condições legaes, nem tampouco satisfazem o fim para que são destinados”549. O governo civil, por ofício de Fevereiro de 1899, chamou a atenção “para o estado lastimoso em que se acha o edifício deteriorado destinado às escolas de S. Martinho do Campo “pedindo se lhe comunique quaes as providências adoptadas para d’ellas dar conhecimento à Direcção Geral d’Instrucção Primária”550. A câmara, sob a presidência de António Gonçalves dos Reis,

respondeu num tom um pouco irritante, face à insistência da magistratura distrital. Com efeito, foram tomadas providências compatíveis com os recursos financeiros do cofre municipal e colocou, em segurança, dado o risco de roubo, a madeira do edifício escolar, por não ter autorização superior para ordenar a reconstrução da escola551.

A 9 de Outubro de 1902, a câmara pediu à Comissão Distrital que autorizasse a venda dos materiais destinados à casa escolar, que estava em ruínas, e com o valor da venda, se constituísse um Fundo de Instrução Primária por conta do futuro edifício escolar que viesse a ser construído na freguesia. Usando da faculdade que o artigo 56.º, n.º 6, 1º e 2.º do Código Administrativo, na falta de manifestação oficiada pela tutela, no prazo de 40 dias, fosse considerada aprovada a respectiva deliberação. A vereação autorizou o presidente abade António Mendes Moreira a anunciar a arrematação dos 547 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.282v; sessão de 20 de Janeiro de 1876.

548 Faltaram os vogais António Gonçalves dos Reis, Feliciano Ferreira da Rochas, João Alves dos Reis, António da Silva Diogo e António Ferreira da Silva. 549 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.283v; sessão de 15 de Junho de 1898. 550 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.28. 551 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.28. 863


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

referidos materiais e destinar o seu resultado financeiro para o Fundo de Instrução Primária552. Iniciadas as férias de Natal, de 1907, a câmara, por indicação do subinspector escolar, ordenou a desinfecção desta escola, tarefa que foi desempenhada por Daniel Alves de Sousa e pelo seu pessoal, no valor de 2 700 réis553. Para a realização da Festa da Árvore, nesta freguesia, a levar a efeito pelo professor oficial Ferreira de Almeida, foi pedida a colaboração da Comissão Municipal Republicana para a cedência de “algumas tílias e plátanos, para as plantações a fazer na ocasião da festa por lhe parecer estas árvores mais adaptadas àquella região do que as amoreiras que o Estado de promptifica a fazer”554. O Dr. Maia Aguiar enalteceu esta iniciativa, de carácter cívico,

para a educação das crianças, concordando plenamente com o professor, que terá os plátanos e as tílias pedidas logo que a câmara as receba dos viveiros do estado as quais já foram requisitadas555. Compraram-se, para este evento, outras árvores que custaram 5 000 réis para serem plantadas pelos alunos556.

O inspector do Círculo Escolar do Porto (Oriental) enviou a folha de vencimentos de todos os professores das escolas do concelho correspondentes ao mês de Julho de 1913, que deviam ter sido pagos. A comissão, reunida a 1 de Agosto, escudou-se na inexistência de receita própria no cofre municipal, para este tipo de despesa. E, competindo à Direcção Geral da Fazenda Pública a arrecadação das receitas para fazer face às despesas dos Serviços da Instrução Primária até 31 de Dezembro “esta câmara não pode satisfazer o pagamento das folhas dos vencimentos dos professores officiaes emquanto aquella Direcção Geral não fizer a transferência de fundos necessários para habilitar a câmara a poder effectuar esses pagamentos”557. O professor Feliciano Guedes, do 2.º lugar da escola masculina, pediu a concessão de treze dias de licença, com vencimento, para completar o tratamento no Instituto Pasteur do Porto, que foi apresentado a este instituto 552 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.175. 553 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.151. 554 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.110. 555 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.110.

556 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.131.

557 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.188v. 864


Joel Silva Ferreira Mata

pelo inspector do Círculo Escolar. Entre 20 de Julho e 10 de Agosto, gozou a licença de trinta dias, ao abrigo do Decreto de 27 de Janeiro de 1911558.

1.6.2. A instrução primária elementar do sexo feminino A escola primária do ensino elementar do sexo feminino foi instalada no lugar da Colectinha, numa casa pertencente a Joaquim Ferreira Barbosa, já mobilada, conforme a informação do presidente da Junta de Paróquia, que foi publicada na reunião de 20 de Novembro de 1889, presidida por Oliveira Zina559. Ao provimento da respectiva cadeira, apresentaram-se três candidatas: Mariana Loureiro Dias Lima, Casimira Rosa e Ana da Conceição Miranda de Barros, por concurso publicado no Diário do Governo n.º 83, de 15 de Abril e num dos jornais da cidade do Porto560. Decorrida a tramitação legal,

foi nomeada, por escrutínio secreto, a candidata Mariana Loureiro Dias de Lima, com o vencimento de 120 000 réis e as gratificações legais561.

Em 19 de Agosto de 1891 foi apresentada uma cópia da intimação ordenada pelo administrador do concelho António Gonçalves dos Reis, que contém o acórdão do Tribunal Administrativo

Que negou provisoriamente à reclamação interposta por D. Maria de Jesus Castro contra deliberação da câmara tomada em sessão de 3 de Agosto de 1887 na parte que indeferiu o requerimento da mesma ser provida definitivamente na cadeira da escola de instrução primária de Sam Martinho do Campo e julgou procedente e aprovada a mesma reclamação na parte relativa à deliberação de 21 de Setembro do referido anno pelo qual indeferiu o requerimento da reclamante para ser admitida ao concurso, considerando uma e outra nos sellos e custas em partes eguaes562. 558 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.64v; sessão de 20 de Abril de 1914. 559 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.142v.

560 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.171v; sessão de 11 de Junho de 1890. 561 AHVLG/CMVLG, B/A 19, fl.171v. 562 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.33v.

865


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

A professora queixou-se ao governador civil sobre as condições em que dá a sua aula, no 1.º andar de um edifício que, no rés-do-chão, estava ocupado com uma taberna, cujo ambiente e ruído interferiam com a aprendizagem dos alunos, perturbando a realização dos exercícios escolares, sendo frequentes os desacatos e as guitarradas. O governador civil tomando a posição da professora, recomendou que a “taberna fosse removida para outra casa ou arrendar outro prédio nas convenientes condições e com a mobília escolar adequada”563. Esta pretensão não parece ter tido o andamento proposto. De facto, nas tabernas, abertas para além do período permitido pelo licenciamento, continuavam a sua actividade de fornecimento de comida e bebida, misturada com algumas outras iniciativas, mais abertas e, por vezes, ilegais, como os jogos ilícitos denunciados pela autoridade municipal. A instrução primária no concelho de Valongo é já uma conquista tardia e não foi simultânea em todas as suas freguesias. A vila, com uma malha demográfica mais densa, beneficiou de uma maior atenção das sucessivas vereações que, em todo o caso, sempre lutaram com grandes dificuldades, por falta de recursos financeiros e também pela inexistência de edifícios com as condições impostas por lei. Tanto os meninos como as meninas do município puderam diplomar-se e muitos deles com distinção. Quase sempre pela iniciativa dos professores, sabemos que a falta de conservação dos edifícios era constante, e mesmo a escola Conde de Ferreira, apelidada de “farol da educação” não escapou à degradação e abandono.

563 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.26v. 866


Joel Silva Ferreira Mata

Cap. II A Biblioteca pública da vila

2.1. Aquisição de livros e revistas feitas pela vereação A criação de bibliotecas populares municipais era, ao lado da instrução do ensino primário público, um vector cultural muito valorizado pelo Ministério da Instrução Pública, como complemento cultural rasgando, pela literatura nacional e europeia, ao dispor das populações, novos horizontes intelectuais, formativos e o conhecimento das leis, decretos, portarias, alvarás e conteúdos de natureza profissional, nomeadamente de pendor agrícola – são elementos que encontrámos no espólio da Biblioteca Municipal de Valongo, cujo núcleo embrionário surgiu pela doação feita por três ilustres indivíduos naturais da vila, mas radicados no Brasil. A Biblioteca Popular foi inaugurada no dia 29 de Abril de 1876, assistindo, ao acto, todos os presidentes das juntas paroquiais, autoridades religiosas e administrativas do município, por convites formais enviados pelo presidente João Rodrigues Alves564, que resultando de uma iniciativa parti-

cular, foi, contudo, instituída na conformidade do Decreto de 2 de Agosto de 1870565. 564 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.63v. 565 AHVLG/CMVLG, C/A 79, fl.36.

867


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Foi destinada uma sala no 1.º andar do edifício dos Paços do Concelho para instalar a Biblioteca Popular e “recebe abundante luz por duas grandes janelas que tem para o lado sul […] tem ampla entrada pela escadaria principal do interior do edifício”566. A Biblioteca Popular estava aberta ao público às quintas-feiras e domingos, entre as 9 e as 16 horas, contando com um funcionário para o atendimento567. Quando houvesse mais exemplares de uma obra, um podia ser oferecido a outra biblioteca congénere, como deu a entender o Dr. Joaquim da Maia Aguiar, em resposta a uma solicitação do seu homólogo de Lousada568.

O espólio livreiro da Biblioteca Popular de Valongo foi paulatinamente enriquecido por três vias que identificámos nos livros de Actas das Vereações que são, desde logo, o mecenato particular, o Estado e as aquisições feitas pela câmara que destina uma parte significativa do orçamento ordinário a este desiderato, apesar das múltiplas dificuldades que o município enfrenta. A cultura literária dos moradores urbanos da vila pode ser seguida pelo registo no Livro de Recibos das obras que saíam e entravam na Biblioteca, identificando-se facilmente aquelas que merecem uma atracção maior do público. É provável que o primitivo núcleo da biblioteca tenha surgido em 1875 ou no início do ano subsequente, durante a presidência de João Rodrigues Alves. A câmara, reunida a 24 de Maio de 1876, com a presença de todos os eus membros e em conjunto com o Conselho Municipal decidiu, desviar a verba inscrita no orçamento geral, em curso, para a Biblioteca Popular, por não ter sido aplicada e fosse desviada para o pagamento das despesas com o aboletamento da tropa569. A primeira aquisição municipal, para a Biblioteca Popular, foi autorizada na sessão do primeiro de Julho de 1885, com a assinatura do romance “Rosário Perdido”570. Em data que não ficou registada, o serviço da biblioteca

foi confiado a José Ribeiro Seara, segundo amanuense da secretaria muni566 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fls.48-48v. 567 AHVLG/CMVLG, B/A 55, fl.76.

568 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl. Fl.79; sessão de 21 de Dezembro de 1915. 569 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.31.

570 AHVLG/CMVLG, B/A 17, fl.79v. 868


Joel Silva Ferreira Mata

cipal, que em 1886, durante a presidência de Oliveira Zina, foi sujeito a um processo disciplinar que conduziu à aplicação de três suspensões, sendo a segunda motivada pelo seu pouco empenho no serviço da Biblioteca Popular, uma vez que o Relatório apresentado dava a indicação de que faltavam várias obras que ficaram na posse de leitores que as teriam requisitado para leitura domiciliária, situação que lesava o património público e municipal, contrariando a legislação já produzida e que regulamentava o serviço das bibliotecas populares. No sentido de enriquecer o espólio da Biblioteca Municipal, a câmara, a partir de Março de 1896, assinou a revista literária O Occidente, publicação semestral de grande interesse cultural, que se manteve durante muito tempo. uadro n.º 46 – Aquisição da revista O Occidente para a Biblioteca Municipal

Data

Período

Valor (réis)

Fonte

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.197v

1896.03.11

1.º semestre

1 900

1897.06.02

1.º semestre

1 900

1896.07.29 1898.04.06 1898.04.13 1898.08.03 1899.03.08 1899.09.06 1900.03.17 1900.08.29 1901.03.13 1903.05.27 1903.09.02 1904.04.06 1904.09.07 1905.03.08

2.º semestre 1.º semestre

1.º semestre (?)

2.º semestre

1 900

1.º semestre 2.º semestre 1.º semestre 1.º semestre

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.97

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.122v AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.219

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.228v

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.13 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26

1 900

1 900

1907.08.21

2.º semestre

1 900

1.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.76

1 900

1.º semestre

1908.02.26

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.57

1 900

2.º semestre

2.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.33

1 900

1906.04.11

1906.09.19

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.289

1 900

1 900

1.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.275v

1 900

2.º semestre 1.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.274v

1 900

1 900

1.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.239

1 900

2.º semestre

AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.178

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.47v AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.85

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.98

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.132

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.163 869


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

1912.04.10

1.º semestre

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.5

1913.04.30

1.º semestre

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.151

1912.10.16 1913.10.08 1914.04.13

2.º semestre 2.º semestre 1.º semestre

1 900

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.71

1$90 (escudos) 1$90

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.11v

AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.57v

Na sessão de 1 de Julho de 1896 foi paga a verba de 4 500 réis referentes à aquisição da Revista de Direito Administrativo571. Na reunião de 15 de Junho de 1898, foi autorizado o pagamento da quantia der 4 200 réis, ao encadernador Lopes & C.ª da cidade do Porto, pelas “encadernações de Occidente para a Biblioteca Municipal”572. A 14 de Setembro de 1898, estando ausente o presidente António Gonçalves dos Reis, a câmara deliberou assinar a História de Portugal Popular e Illustrada, da autoria de Manuel Pinheiro Chagas573. Em finais de Março foram remetidos alguns exemplares da Revista Agrícola do Porto à câmara e que “sendo útil tal publicação para as classes agrícolas, se aceitasse a assignatura de tal obra para a Biblioteca Municipal”574, ocorrendo logo a 28 de Junho der 1899, o envio de 3 000 réis à administração da revista relativos à sua assinatura575. Na reunião de 7 de Fevereiro de 1900, a câmara autorizou o pagamento ao chefe da Estação dos Caminhos de Ferro de Valongo, João Antunes Guimarães, de 8 000 réis, de “diversas obras literárias que a câmara resolveu n’esta data adquirir e lhe comprar para a Bibliotheca Municipal”576: Madame Sans Gene (Victorien Sardou e A. Curtis Bond, 1893); Os Quarenta e Cinco (Alexandre Dumas, 1848); A Rainha Margot (Alexandre Dumas,1845); Madame de Musereau e Os Náufragos da Ilha Au Roland, uma vez que os preços estaravam acessíveis577.

571 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.193. 572 AHVLG/CMVLG, B/A 20, fl.283. 573 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.5v.

574 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.34. 575 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.48. 576 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.72. 577 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.72. 870


Joel Silva Ferreira Mata

No final de Dezembro de 1902 foram encomendadas e pagas ao marceneiro Ildefonso dos Reis, domiciliário na vila valonguense, 16 000 réis de dezoito cadeiras para a Biblioteca Municipal578; foi assinada a Revista dos Municípios, na reunião de 28 de Janeiro de 1903579, e na sessão de 11 de Fevereiro foi autorizado o pagamento da 1.ª assinatura, no valor de 1 500 réis, relativa ao número deste ano580, registando-se, por diversas vezes, a liquidação de várias aquisições desta revista. uadro n.º 4 – Aquisição da Revista dos Municípios para a Biblioteca Municipal

Data

Período

Preço (réis)

1903.02.11

1.º semestre

1 500

1904.06.30

1.º semestre

1 500

1903.12.09 1904.10.05 1905.05.17 1905.12.13 1906.05.16

2.º semestre 2.º semestre 1.º semestre 2.º semestre 1.º semestre

1 500

Fonte

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.211

AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.236v AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.20v

1 500

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.27v

1 500

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.54

1 500

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.73v

1 500

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.88

Na primeira sessão de Junho de 1904 foi deliberado assinar o Diccionario Legislativo ou Compilação da Legislação Portugueza581 e o Annuario Commercial de Portugal582; depois foi adquirido o Diccionario de Plantas Úteis, à administração da Gazeta das Aldeias, Porto, por 1 200 réis, para a Biblioteca Municipal583; a 23 de Janeiro de 1907 foi assinado o Repertorio da Legislação Portugueza e a assinatura da obra literária Madre Paula584; foi também autorizado o pagamento de 480 réis à Biblioteca de Jurisprudência Portugueza de Lisboa, do Reportorio da Legislação Portugueza , folhas 1-4, para a Biblioteca585. 578 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.207v. 579 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.210. 580 AHVLG/CMVLG, B/A 21, fl.211.

581 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.18v. 582 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.19.

583 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.45; sessão de 8 de Fevereiro. 584 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.110v. 585 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.111.

871


História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

uadro n.º 4 – Aquisição do Dicionário Legislativo

Data

Volumes

1906.03.28

3-4

1904.06.30 1906.05.16 1906.08.08 1906.10.03 1907.01.09

Fonte

1 600

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.84

1-2

800

5

800

6

9

1908.01.15

11

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.95

800

8

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.99v

800

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.109v

800

10

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.20v AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.88

800

7

1907.05.29 1907.08.01

Custo (réis)

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.123

800

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.129v

800

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.156v

Os tomos do romance de Madre Paula foram pagos, com regularidade, a partir de Janeiro de 1907, até ao fim da publicação da obra que devia ser constituída por doze tomos, concluídos no fim do primeiro semestre deste ano. uadro n.º 49 – Aquisição do romance Madre Paula

Data

Tomos

1907.03.13

3e4

1907.01.23 1907.04.17 1907.05.15 1907.06.11

1907.07.23

Custo (réis)

Fonte

400

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.116

1e2

400

5e6

400

7e8

9 e 10

11 e 12

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.110v AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.118

400

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.121

400

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.124

400

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.126v

uadro n.º 50 – Reportório da Legislação Portuguesa

Data

Folhas

Custo (réis)

Fonte

1907.05.15

Publicadas até à data

480

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.121

1907.07.17

25 a 28

480

1907.04.17 1907.06.11

1907.08.21 1908.02.12

21 a 24 –

3 a 6 do 2.º vol.

480 480

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.118

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.124

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.127v

480

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.132

480

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.159v 872


Joel Silva Ferreira Mata

No primeiro de Maio de 1907, foi assinada a obra literária a Galeria de Criminosos Célebres em Portugal5 6; no mês seguinte, sob a presidência de João Marques Nogueira Pombo, foi autorizado o pagamento de 5 670 réis, à Editora do Almanak Palhares, Lisboa, correspondente a três volumes desta obra587, assim como também foi adquirido o Diccionario de Hygiene e Medicina para a Biblioteca Municipal588. No início de Janeiro de 1908, a Comissão Administrativa Municipal, presidida pelo padre Guilherme Gonçalves Branco, autorizou o pagamento a Edmundo Gorjão, Lisboa, da quantia de 2 400 réis da assinatura da Legislação Portuguesa589. Já durante a vigência republicana, o vogal António Lopes da Silva Júnior fez algumas considerações acerca da Lei de 18 de Março de 1911 sobre a obrigatoriedade da criação de bibliotecas pelas câmaras municipais e uma vez a funcionarem, devia também criar-se uma secção popular. Porém, a oferta de um novo serviço cultural, à população de Valongo, exigia o provimento se um responsável que garantisse o seu funcionamento em todos os seus aspectos. A este respeito, recordou que a Comissão Municipal Republicana, que já em 1911, haviam sido criadas as condições financeiras para gratificar um empregado que assegurasse este serviço, mas que a tutela não aprovou a afectação da verba, pela razão de que “os vogaes da comissão que a lei indica para dirigir ou fiscalizar as bibliotecas não podem estar à frente de taes estabelecimentos de instrucção pelas funções públicas especiaes de que acham investidos”590, reconhecendo que seria necessário proceder a um estudo para harmonizar a lei com os interesses da câmara e dos eventuais leitores que usufruíssem deste serviço. O Dr. Joaquim da Maia Aguiar propôs que, no orçamento geral ordinário, fosse consignada a verba necessária para gratificar o funcionário que a edilidade nomeasse para o atendimento deste serviço público591. 586 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.119; obra em 7 volumes que trata da criminologia contemporânea, publicada em Lisboa pela Empreza do Almanach Palhares, 1896-1908. 587 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.125v.

588 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.146. O título completo deve ser Diccionário de Higiene e Medicina ao alcance de todos, [s/d]; 4 volumes, editado por João Romano Torres; sessão de 19 de Junho de 1907. 589 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.155v.

590 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.56; sessão de 11 de Setembro de 1912. 591 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.56.

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História Económica, Social e Administrativa do Concelho de Valongo (1836-1926) – Volume II

Na sessão de 2 de Abril de 1913 foi apresentado um ofício do governador civil para ser informado se a Comissão Municipal Republicana, deste concelho, cumpria o “artigo 11 do Decreto de 18 de Março de 1911, sobre a fundação de bibliotecas populares, ou se estando no caso do § único do mesmo artigo lhe dá a devida execução”592. A comissão respondeu prontamente que “continuavam a subsistir os mesmos motivos constantes do officio n.º 95, porquanto existindo já uma biblioteca popular não carece por emquanto de instituir uma secção nova”593, tanto mais que uma nova secção exigiria meios adequados para gratificar o responsável pelo seu funcionamento, que a câmara não pode disponibilizar, uma vez que a corporação distrital não aprovou a inscrição da verba no orçamento apresentado594. Em Fevereiro de 1913 foi autorizado o pagamento de 1 500 réis ao director de Portugal Agrícola, Boletim da Associação Central da Agricultura Portuguesa595; a 23 de Abril foi decidido adquirir à empresa O Recreio, de

Lisboa, a obra intitulada A Guerra nos Balchans, por 500 réis596.

No Verão deste ano, a Comissão Municipal Republicana deliberou transferir a Biblioteca Municipal para o edifício dos Paços do Concelho, encarregando o mestre carpinteiro António Duarte Navio, da vila proceder “às obras de adaptação e mudança da Biblioteca Municipal para uma das dependências do edifício dos Paços do Concelho”597, no valor de trinta e quatro escudos e oitenta centavos, que se pode considerar bastante significativa. uadro n.º 51 – Assinatura do Dicionário Histórico598

Data

Tomos

1904.05.11

5e6

1903.03.09

3e4

Custo (réis)

Fonte

600

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.17

600

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.11v

592 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.135. 593 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.135. 594 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.135.

595 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.117v.

596 AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.148v. 597 AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.17v.

598 PEREIRA, Esteves; RODRIGUES, Guilherme (1904-1915) – Dicionário Histórico. orográfico. Heráldico. Bibliográfico. Biográfico. umismático e Artístico. Lisboa: João Romano Torres-Editor. 874


Joel Silva Ferreira Mata

1904.06.15

7e8

1904.08.10

11 e 12

1904.07.13 1904.09.10

600

19 e 20

1906.01.17 1906.03.14 1906.06.13 1906.08.08 1906.11.14

1907.02.20 1907.05.15 1907.07.03 1912.06.17 1912.10.16 1913.01.26 1913.04.23 1913.07.27 1913.10.22

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.24v

13 e 14

1905.04.19 1905.10.18

600

600

15 e 16

1905.07.05

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.19v

9 e 10

1905.01.11

1905.02.08

600

17 e 18 21 e 22 23 e 24 25 e 26

89 e 90

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.83 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.91 AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.95

600

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.102

600

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.113v

600

600

87 e 88

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.78

600

81 e 82 85 e 86

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.67

600

600

83 e 84

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.58v

600

39 e 40 79 e 80

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.52v

600

600

37 e 38

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.45

600

31 e 32 35 e 36

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.42

600

600

33 e 34

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.26

600

27 e 28 29 e 30

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.21v

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.121

AHVLG/CMVLG, B/A 22, fl.126v

600

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.27v AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.71

600

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.111v

600

$60 (centavos) $40

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.148v

AHVLG/CMVLG, B/A 24, fl.180v AHVLG/CMVLG, B/A 25, fl.15

2.2. Responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca Popular Pelo funcionamento da biblioteca ficou encarregado o professor do ensino primário do sexo masculino, da vila. Em ofício de Julho de 1877, o governador civil recomendou que lhe fosse arbitrada uma gratificação suplementar de 50 000 réis, para compensação do trabalho extraordinário, de duas horas, de apoio à biblioteca e ao público, que devia também recomendar a leitura mais adequada a cada tipo de leitor tendo em atenção a idade, sexo, as habilitações literárias e profissionais dos leitores599; pediu ainda que lhe 599 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.238. 875


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fosse enviado um exemplar do catálogo dos livros oferecidos e a relação dos móveis da biblioteca600. A gratificação, inicialmente sugerida, pela corporação distrital, deve ter sido considerada elevada para as posses do cofre municipal por não estar prevista no orçamento ordinário. No início de Agosto, o governador civil, depois de ter ouvido o professor, deliberou fixar o montante da gratificação em 20 000 réis, obrigando-o a comparecer na biblioteca dois dias por semana: ao domingo e à quinta-feira, às quatro horas da tarde, devendo respeitar e fazer cumprir o regulamento para o serviço interno e fiscalização da Biblioteca. O horário de atendimento devia ser afixado por editais, nos lugares de estilo, para conhecimento do público em geral601. O Governo, informado pelo governador civil, através da Direcção Geral de Instrução Pública, pela Portaria de 20 de Agosto de 1877 “louva esta câmara pela iniciativa que tomara em dotar o município com uma Biblioteca Popular”602, recomendando que se fizesse chegar aos beneméritos o agrade-

cimento público do Governo.

O Ministério do Reino, reconhecendo o valor intrínseco da Biblioteca Popular, enviou diversos livros para incorporarem o espólio inicial, conforme o ofício do governado civil que foi lido na reunião de 22 de Outubro de 1879, encarregando-se o presidente de proceder à sua recepção. Entretanto, o professor responsável pelo serviço da Biblioteca Municipal foi substituído por Virgílio Augusto de Mendonça Barreto. Nesta reunião, a vereação deliberou que o serviço da Biblioteca Popular fosse atendido, com a gratificação anteriormente atribuída ao professor do ensino primário nocturno, no montante de 20 000 réis anuais, sob as condições já fixadas pela câmara603. Em Abril de 1886, o presidente Oliveira Zina apresentou o Relatório do exame feito à Biblioteca municipal, que acusa a falta de diversas obras, tanto 600 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.238. 601 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.244. 602 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.251. 603 AHVLG/CMVLG, B/A 15, fl.100. 876


Joel Silva Ferreira Mata

daquelas que foram oferecidas pelo Estado, como das que foram adquiridas peal câmara. O vice-presidente Joaquim Carlos Figueira

Que em vista da falta de vários livros constantes do relatório que acaba de ser pela presidência apresentado à câmara, não se das obras (sic) pertencentes à mesma, como também das que pertencem ao Estado vê-se que há um descaminho pelo qual cumpre responsabilizarem o empregado que foi encarregado de ministrar aos referidos livros e que segundo a deliberação da câmara transacta em sessão de 1º de Janeiro de 1883 coube esse encargo no segundo amanuense da secretaria o snr. Joaquim José Ribeiro Seara604.

A administração e a fiscalização das bibliotecas municipais estava regulada pela Portaria de 20 de Janeiro de 1871, e nomeadamente o § 1.º, do artigo 1.º, onde se lê que a competência é atribuída à câmara municipal e que se porventura a biblioteca fechasse, a câmara era obrigada a devolver ao Estado os livros que tivessem sido oferecidos. Para evitar constrangimentos futuros, a câmara, em harmonia com a lei, passou a exigir um fiador ao leitor que levasse os livros para leitura domiciliária. Acontece que o desempenho de Joaquim José Ribeiro Seara, segundo amanuense da secretaria municipal, enquanto esteve à frente da Biblioteca, foi fortemente censurado, por não ter controlado a saída de livros, sendo proposto pelo vice-presidente a sua suspensão e o ressarcimento à Biblioteca do valor dos livros em falta605; esta proposta foi aprovada por unanimidade, e, da deliberação, foi dado conhecimento, ao amanuense, por ofício datado de 24 de Abril.

Joaquim José Ribeiro Seabra respondeu, por escrito, que “nunca fora bibliothecario nem especialmente encarregado da guarda e conservação dos livros da Biblioteca Municipal que se faltam alguns livros a culpa é do bibliothecario que havia e que em tempo fora exonerado”606. 604 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.42v. 605 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.43v. 606 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.54.

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Este funcionário administrativo tinha sido objecto de várias suspensões com início a 14 de Maio e, segundo a opinião do presidente Oliveira Zina teria sido esse o motivo que levara o amanuense a desempenhar funções na Biblioteca de forma passiva. Por outro lado, não reconhecendo os seus erros que levaram à aplicação da primeira suspensão, antes pelo contrário, “com requintada filâucia praticou o insólito acto de desconsiderar os seus superiores desacatando-os em suas posições officiaes e menosprezando mesmo suas pessoas”607, dando, por consequência, origem à segunda suspensão. Além destes actos censuráveis, foi-lhe imputado outro reparo que a câmara não podia deixar passar impune: “o mau serviço e desbarato dos livros da biblioteca de que fora em tempo encarregado”608, motivo pelo qual foi suspenso pela terceira vez. O presidente Oliveira Zina, continuando a explicar as razões da aplicação das sanções referidas, salientou, ainda, que, o amanuense, por ofício que enviara a 24 de Abril, queria que o próprio presidente acusasse a sua recepção e que no dia 10 de Maio, fora recebido por si, dando a entender o seu conhecimento acerca das acusações que pendiam sobre ele, e refutando, de falsas, as afirmações sobre uma eventual conferência que teria havido entre o amanuense e o escrivão da câmara sobre o objecto que originara a segunda suspensão. Quanto ao reconhecimento de ter desempenhado funções na Biblioteca Municipal, de acordo com o presidente, “acha-se provado até à sociedade ter sido esse serviço desempenhado pelo amanuense Seara, visto encontrar-se por elle escripturado, o respectivo Livro dos Recibos das obras que sahiram e entravam na Biblioteca. E querer negar isto é querer negar a luz! Mas como pelo dedo se conhece o gigante, é bem de ver o conceito que merece a sua defesa, medindo-a pela série de aleivosias que constituem o seu architetado officio”609. Por este conjunto de imprecisões, contidas no requerimento do segundo amanuense municipal, Oliveira Zina confessa que “não sentia desejos de ser complacente; tanto guiado pela luz da razão como pelas circunstâncias 607 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.54.

608 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.54v. 609 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.55.

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críticas em que se tem visto de pedir contas dos mesmos serviços praticados pelos seus empregados, nos quaes grande parte tem o dito amanuense encarregado da Biblioteca”610. O vice-presidente Joaquim Carlos Figueira, a este respeito, apresentou a proposta seguinte:

Considerando menos verídicas as allegações constantes do officio do segundo amanuense Joaquim José Ribeiro Seara encarregado da biblioteca municipal: Considerando que a previdência d’esta câmara andou muito discretamente no modo porque se conduziu no assumpto em questão: Considerando que se acha effectivamente provado ser o dito amanuense quem ministrava os livros da bibiliotheca: Considerando que o dito empregado não merece d’esta câmara complacência alguma pelo facto arguido visto o seu reprehensivel procedimento, proponho que lhe seja confirmada a suspensão de 30 dias a principiar de hoje, como correctivo ao mau desempenho do serviço da biblioteca; e que quanto à responsabilidade dos livros em falta, se sobre-esteja até que se dirima essa responsabilidade entre o dito amanuense e o anterior bibliothecario municipal das verbas votadas para a mesma biblioteca611.

2.3. Oferta de particulares Em 23 de Maio de 1877, o presidente João Rodrigues Alves enfatizou sobre a criação da Biblioteca Popular e do acervo literário doado por três ilustres naturais da vila de Valongo, mas actualmente radicados no Brasil: os comendadores Agostinho Agostinho Dias Lima e Mamede Amaro Lopes e o cidadão João Amaro Lopes “iniciativa sugerida sem dúvida pelo amor 610 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.55.

611 AHVLG/CMVLG, B/A 18, fl.55v. 879


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pátrio que anima aquelles cavalheiros, e pela sua innata dedicação em prol da instrucção e prosperidade dos seus conterrâneos, se acha hoje este município dotado com o núcleo de uma biblioteca popular”612. Os doadores Agostinho Dias Lima, Manuel Amaro Lopes e João Amaro Lopes, representados pelo segundo, ofereceram um catálogo com a discriminação das obras disponibilizadas que ficou em lugar seguro. A câmara forneceu estantes, mesas e cadeiras, criando, com entusiasmo, as condições para promover hábitos de leitura e de cultura literária entre os cidadãos da vila. O espólio, a partir de 23 de Maio, ficara a incorporar o património municipal. O presidente João Rodrigues Alves propôs que na acta ficasse um voto

De bem e merecido louvor e de sincero agradecimento aos cavalheiros que tão cordialmente se congregarão para a fundação de um estabelecimento de tal magnitude manifestando por uma maneira tão evidente que em seus generosos corações se acha arreigado […] do amor da pátria que os vira nascer, congratulando-os a uma transcendente dedicação pela felicidade dos seus conterrâneos613.

A câmara apoiou, jubilosamente, a proposta do presidente realçando a atitude altamente patriótica dos beneméritos. Neste entusiasmo, o presidente deu esta notícia ao governador civil pelos ofícios n.º 12 e n.º 20 de Julho deste ano “rogando-lhe se sirva fazer chegar ao conhecimento do Governo de Sua Magestade o grato acontecimento de que se faz menção”614. O magistrado distrital congratulou-se com esta iniciativa e, principalmente, pelo envolvimento de particulares, considerando a abertura da Biblioteca Popular “um melhoramento de incontestável alcance por ser um meio eficaz de desenvolver o gosto pela leitura e um dos mais poderosos auxiliares da instrucção”615. 612 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.185. 613 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.186. 614 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.186. 615 AHVLG/CMVLG, B/A 14, fl.237. 880


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Muito mais tarde (1915) regista-se a iniciativa de D. Sofia de Sousa Viterbo que ofereceu um exemplar Sousa Viterbo e a sua Obra, da autoria de Victor Ribeiro, que agradece seja incluída “no número das obras literárias da sua biblioteca, esse precioso livro consagrado à memória do eminente escritor e investigador arqueólogo Dr. Sousa Viterbo”616. Salientamos, na área da educação e da cultura, dois pilares fundamentais: a instrução primária na formação das crianças de ambos os sexos e a biblioteca popular, para informação em diversas áreas, que tinham certamente interesse relevante com a consulta de leis, alvarás e portarias, mas também no âmbito da agricultura e áreas afins. A actividade intelectual podia ser igualmente exercitada pela leitura de obras de outra natureza, nomeadamente a história nacional, a guerra nos Balcãs, ou pela leitura de romances, ao gosto lusitano ou francês, conforme mostram as aquisições para leitura domiciliária. A Revista Occidente era, sem dúvida a publicação periódica de maior alcance cultural, por permitir tomar conhecimento de temas nacionais e internacionais, na área da política, das artes, da história e da emigração, juntando-se outros tantoas aspectos de reflexão, como por exemplo, a dependência portuguesa relativamente a matérias-primas de primordial importância para o desenvolvimento industrial.

616 AHVLG/CMVLG, C/A 83, fl.73. 881


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Conclusão

O estudo concluído teve como eixo central a evolução social e económica do município de Valongo desde o segundo liberalismo ao fim do regime republicano, não deixando de analisar alguns aspectos culturais pela sua evidente natureza sociológica e transversal para explicar comportamentos, práticas, atitudes, emoções e impulsos de uma população agregada em cinco freguesias, mas com estatuto diferenciado: a vila e o território rural.

1. Os Códigos de Posturas Municipais são monumentos jurídicos dimanados da autoridade da vereação e aprovados, definitivamente, pela tutela distrital que corrige, devolve e aprova os actos da câmara. Foram publicados vários códigos com alcance e dimensão bem diferenciados, desde o processus codicológico-formal ao seu conteúdo, que evoluiu à medida que a sociedade o reclamou, acompanhado pelos novos fluxos financeiros que a edilidade espreita, para lançar coimas e taxas. As leis gerais do Reino e da República e os sucessivos códigos administrativos, do período monárquico, originaram adaptações, nomeadamente quando eivados de uma maior descentralização administrativa, delegando nas câmaras municipais maiores competências. O primeiro Código de Posturas Municipais data de 1839 e foi uma iniciativa legislativa do presi882


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dente José Dias da Silva; é composto por 43 cláusulas que visavam regular as actividades comerciais da restauração e alojamento, a qualidade do pão, das carnes frescas, os pesos e medidas, os rebanhos, a higiene e saúde pública, a conservação da rede viária, a iluminação nos palheiros, as fábricas de cal, os terrenos públicos, o corte de árvores, a moralidade e a obrigatoriedade do pagamento de impostos lançados pela câmara. A segunda codificação aparece em 1880, conservando vários itens já consagrados mas acrescenta outros, como a venda de leite, os mercados, o matadouro e os açougues. Volvidos poucos anos, surgiu um novo Código de Posturas Municipais (1884) por se considerar que o anterior continha deficiências, não prevenindo situações que se tornaram vulgares, e foi uma compilação, da iniciativa do presidente João Rodrigues Alves que depois de discutido e aprovado, contemplou a introdução de algumas matérias inovadoras para impedir e evitar fraudes e prejuízos à Fazenda Pública: capítulos para regular o trânsito de veículos, fogos e incêndios, manifestos, feiras e mercados, maninhos e baldios, lojas e vendilhões, trens e zeladores municipais, tornando muito mais eficaz a fiscalização, em particular das carnes verdes nos talhos; sobre os meios de transporte de carga e de pessoas, o abate de reses para consumo e o trânsito de gado caprino e de outros. O quarto código, da autoria do presidente António Alves de Oliveira ina, é de 1892, e as razões apontadas são as deficiências do código anterior, convindo introduzir várias posturas para combater a fraude e o consequente prejuízo da Fazenda Pública. Em geral melhoram-se os títulos da anterior legislação, mais do que a introdução de novos capítulos, apesar de surgir, pela primeira vez, a regulação da actividade dos moleiros, a protecção dos animais de tracção, tiro e de transporte de pessoas, o combate à divagação de cães vadios, e a punição sobre o abate de árvores em lugares públicos. No período republicano foi introduzido um novo código de posturas em 1914, sob proposta do presidente Dr. Joaquim da Maia Aguiar, para eliminar as posturas que eram contrárias às leis ou aos princípios do direito moderno, e estabelecer taxas sobre os vendedores ambulantes, cães deambulantes e sem dono, sobre os veículos e bicicletas. Foi novamente alterado em 1921, 883


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por iniciativa do vereador Luciano Moura, em sessão extraordinária de 3 de Outubro, com o fundamento da insuficiência das posturas ainda em vigor.

2. A evolução das leis do trabalho sobre o descanso semanal foi um benefício introduzido já no ocaso do regime liberal, pelo Decreto de 3 de Agosto de 1907, e desenvolvido na Lei de 9 de Janeiro de 1915, que os operários e os comerciantes do concelho de Valongo não deixaram cair no esquecimento, promovendo reuniões para encontrarem o melhor horário. Os primeiros que apresentaram uma proposta foram os da freguesia de S. Lourenço d’Asmes que optaram por fixar o horário desde o meio-dia de domingo ao meio-dia de segunda-feira. Esta proposta foi contestada, por não recolher a aceitação dos operários e outras classes de trabalhadores do concelho. Uma Comissão de Representantes da Classe Comercial não concordou com o horário proposto por prejudicar o mercado que era feito ao domingo de manhã e, por outro lado, inviabilizar a arrecadação de receitas pela via de impostos indirectos à câmara. Houve lugar para uma outra reunião nos Paços do Concelho, da qual saiu vencedora a proposta que apontava para o domingo por ser o dia mais apropriado ao descanso semanal. A fixação do horário de trabalho, em 1915, aconteceu depois da promulgação da referida Lei n.º 295, de 22 de Janeiro deste ano. Ouvidos todos os sectores profissionais, a câmara, pelo vice-presidente José Carvalho Nogueira, publicou, a 25 de Agosto, o Regulamento das Horas de Trabalho no município.

3. A carga fiscal é muito mal recebida pela população. Todos queriam a formação de uma unidade administrativa mais central, mais próxima que favorecesse a implantação de estruturas vitais como o matadouro público, os mercados, as feiras, o desenvolvimento de unidades de abastecimento de carnes verdes, o acesso às repartições públicas, no perímetro do desempenho das actividades profissionais, a criação de escolas de ensino primário elementar e complementar. Esta nova nomenclatura iria exigir, de todos os habitantes, um esforço fiscal que não estavam à espera. A revolta, os 884


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tumultos, o recurso à greve dos comerciantes da vila, o destacamento policial para reprimir os descontentamentos – tudo aconteceu neste concelho.

4. Distinguem-se várias categorias de impostos: as contribuições de repartição do Estado (contribuição predial, renda de casas e sumptuária), os impostos indirectos que incidiam sobre a transacção onerosa de bens de consumo e industriais; o imposto pessoal que abrangia os chefes de família de rendimentos inferiores a 200 réis; o imposto ad-valorem sobre a exportação de mercadorias do concelho; o imposto de cinco réis em alqueire de trigo/ farinha e os adicionais sobre as contribuições do Estado, além da imposição (para as obras da igreja matriz da vila) e as esporádicas contribuições paroquiais, menos frequentes e as contribuições industriais. A câmara ouvia o Conselho Municipal e o Conselho dos Quarenta Maiores Contribuições da Contribuição Predial do Município que emitiam pareceres, não vinculativos, sobre as percentagens propostas pela câmara no tocante aos impostos indirectos, de cinco réis em alqueire de trigo e de farinha, e os adicionais à derrama a arrecadar pelo Estado. O valor matricial da propriedade urbana e rural era actualizado anualmente pela Junta dos Repartidores. O crescente aumento da despesa pública obrigatória, inscrita nos sucessivos orçamentos ordinários, levou ao contínuo aumento da carga fiscal não só com o alargamento a outros bens, como na elevação da percentagem, por unidade considerada. O imposto de cinco réis em alqueire de trigo ou de farinha deu origem a um veemente protesto desencadeado pelos padeiros da vila que só terminou com o recurso ao Supremo Tribunal Administrativo que veio dar razão à câmara, com base na distinção entre produto final (o pão) e a matéria-prima incorporada (o trigo e a farinha). O trabalho pessoal – que consistia em dar gratuitamente dias de trabalho braçal, uso de animais e de carros – era considerado vexatório, vindo a ser remido pelo seu equivalente em dinheiro. O imposto ad-valorem também não foi bem recebido, dando lugar a diversas reclamações devido à não consi-

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deração da origem das mercadorias e outras particularidades, mas que, em situação alguma, os suplicantes ganharam a causa contra a câmara.

5. Um dos pilares mais importante da economia do município de Valongo assentava na extracção de lousa da mina do Galinheiro, pela companhia inglesa The Vallongo Slate & Marble Quarries, Limited, com sede em Londres, e a operar no concelho desde meados da década de 1860, empregando nos finais do século XIX até à crise provocada pela Primeiro Guerra Mundial, cerca de um milhar de operários. A sua produção incluía quadros e outro material escolar, bilhares, soletos e foram exportados para todos os continentes, contando com algumas dezenas de clientes. O principal parceiro económico era a Inglaterra que, devido à guerra encerrou as suas alfândegas às importações de lousa de Valongo, lançando o pânico na direcção da empresa, da câmara e das famílias ameaçadas com o desemprego e suas consequências. Nem o pedido da vereação para se encarar a possibilidade de reduzir a semana para quatro dias de trabalho semanal resolveu a difícil situação. Valeu, entretanto, a intervenção do Ministro de Negócios Estrangeiros, junto do governo inglês, que desbloqueou a proibição da entrada da lousa do subsolo valonguense para aquele país. O pessimismo, para mal dos operários, verteu-se numa realidade – o desemprego – e, com ele, a miséria, a fome, a indigência. Havia outras empresas dirigidas por capitalistas da cidade do Porto que davam emprego a centenas de operários, mas que não tinham a dimensão da companhia inglesa. A indústria da extracção e transformação da lousa utilizava meios tecnológicos avançados como máquinas a vapor, de alta pressão, vagões que deslizavam sobre carris de ferrovia, aparelhos mecânicos de serragem e aplainamento da lousa.

6. A exploração de carvão de pedra e de antracite teve bastante êxito. No concelho extraía-se antracite de primeira e de segunda qualidades, que eram exportadas para a cidade do Porto. Os carvoeiros, dominantes na freguesia 886


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de S. Lourenço d’Asmes, estavam, para efeitos de contribuição industrial, organizados no grémio respectivo, para defender os interesses de classe profissional, apoiados pelo regedor que era sempre chamado aos Paços do Concelho para esclarecer eventuais dúvidas no lançamento da contribuição industrial. O carvão de pedra, muito vulgar, aparecia associado com outros minerais, como o ferro e o manganês. Na freguesia de S. Lourenço d’Asmes havia jazidas nos lugares de Vilar de Matos, Sá, Rapadas, Bela, Costa e Bela, todas em terrenos de particulares. A produção de antracite proveniente da mina de Vale do Deão, na freguesia de Alfena, está documentada para os anos de 1855-1857, classificando-se em antracite de 1.ª, 2.ª e de 3.ª qualidade, dominando a 2.ª qualidade (94%), mas há jazigos de carvão nas aldeia de Punhete, Xisto, Cabeda, Transleça, Igreja, Telheiras e Várzea exploradas por investidores.

7. A descoberta de minas de metais preciosos e metais industriais, pelo registo de manifesto abunda em todo o território municipal, mas não se conhece qual o impacto económico e de empregabilidade desta actividade. Os registos apontam a descoberta de um filão ou jazida, por meio de exame superficial, ou na exploração de minas já conhecidas e que estavam abandonadas. Os metais aparecem isoladamente ou associados uns com os outros tomando o nome do registo aquele que parecia ser o mais importante, mas apenas por observação directa. O antimónio era o metal mais vulgar em todo o município, nas qualidades de 1.ª e de 2.ª, na mina do Ribeiro.

8. A produção de telha cerâmica era muito popular na freguesia de Alfena – lugar das Telheiras –, onde desde 1889-1899 foram registadas algumas dezenas de “fábricas” que laboravam a matéria-prima explorada, a céu aberto, junto das unidades fabris. O preço da telha, por carro de bois, cresceu desenfreadamente até 1926, com apenas uma quebra em 1925.

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9. A Fábrica de Fiação de Sobrado, em 1889, tinha 72 teares de fio de algodão e de 1897 a 1899 eram já 120, a laborarem ao lado de um pequeno número de teares de pano de linho que davam emprego a algumas mulheres. O preço dos tecidos vendidos no mercado municipal, depois de um percurso de baixa, começou a subir até 1924, notando-se a partir daí um ciclo de desaceleração, nas categorias de pano de bragal, linho e estopa. A lã, na qualidade de preta e branca, recolhida dos rebanhos que se alimentavam nos pastos do concelho, ao contrário dos restantes bens, em 1889 era vendida a um preço elevado, caindo em 1891 e manteria uma oscilação até 1899, que é mais favorável ao consumidor.

10. A indústria da panificação é a actividade profissional mais distinta – o ex-libris – do concelho de Valongo. Não é aquela que dava mais emprego mas era a mais emblemática. São, por via de regra, pequenas unidades familiares onde todos os membros se dedicam ao fabrico de pão nos fornos aquecidos com a lenha proveniente das densas matas que rodeavam a vila, trazida por carreteiros e por mulheres. Identificámos alguns moinhos, mais como referências toponímicas do que propriamente por unidades de produção. A escassez de matéria-prima foi um dos maiores problemas que os moleiros e os profissionais, do mesmo ramo de negócio a jusante tiveram de enfrentar. Havia, no declinar do tempo Oitocentista, cerca de 58 casas de moinhos que, em 1892 corriam o risco de encerrar as portas atirando para o desemprego centenas de famílias. Produziam, por essa altura, 18 000 toneladas de farinha de trigo e geravam 81 milhões de réis anuais, que muito interessavam ao Estado, pelas receitas directamente associadas. Recorreu-se ao rei D. Carlos I para interceder junto do Governo de Sua Majestade que atendesse ao desespero dos valonguenses. O pão, de altíssima qualidade, consumido na sua grande maioria na cidade do Porto, era levado pelos almocreves – homens e mulheres – que acompanhavam o animal albardado, até ao seu destino, mas no regresso aproveitavam para descansar encavalitando-se no dorso do asinino. Tal era 888


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a fama do pão que no Hospital D. Lopo de Almeida, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia e o corpo clínico escolheram o pão de Valongo para o alimento diário dos doentes, dispensando as padeiras do Porto, pela má qualidade do seu produto. Havia algumas dezenas de padarias no município, mas a sua concentração estava na vila, centro de desenvolvimento, mais urbano, que beneficiava da proximidade dos moinhos localizados no seu perímetro e dos que estavam instalados no rio Ferreira. Entre todas as unidades produtivas destaca-se a fábrica Paupério & Sucessor, fundada em 1874 e que pela sua longevidade, foi uma referência de inegável reconhecimento no fabrico de pão, de regueifa e de uma grande variedade de biscoitos que saciavam os clientes mais exigentes desde o Alto Minho a Aveiro e Coimbra, apesar da concorrência dos produtores da cidade do Porto que apresentavam pão e biscoito de qualidade inferior e com preços mais convidativos. Com pequenas excepções, não impediram a chegada de encomendas com regularidade à fábrica Paupério & Sucessor, que eram despachadas por via ferroviária ou por “carreiros”, cultivando-se, entre clientes e fornecedor, uma base de empatia fiduciária, muito forte, mesmo quando havia lugar a reclamações. Identificámos (1887-1897) 35 padeiros da vila e dois da freguesia de S. Lourenço d’Asmes; mais tarde, em 1912, o número dos que aferiram e não aferiram os seus instrumentos de pesar ultrapassava as cinco dezenas o que revela um extraordinário desenvolvimento da indústria da panificação. Se a montante (moleiros) havia dificuldades pela falta de matéria-prima, o seu reflexo é mais consequente nos padeiros. O concelho, no seu vasto território de pendor rural, não produzia nem trigo, milho ou centeio em quantidades mínimas para o abastecimento local, devido à falta de braços – que estavam ao serviço da indústria da lousa –, mas também devido ao forte surto migratório para o Brasil. Para minimizar o alarmismo social, desde 1861, as sucessivas vereações importunavam o Rei, para, por sua vez, chamar a atenção do Governo que devia ceder trigo e milho oriundos do estrangeiro. Tudo se fez para receber trigo e milho dos concelhos limítrofes e das localidades mais distantes que tinham cereais em excesso. A incompreensão

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da autoridade administrativa era um obstáculo artificial e difícil de transpor, por falta de solidariedade e bom-senso. No decurso da Primeira Guerra Mundial, particularmente a partir de 1917, cerca de 50% das padarias corriam o risco de encerrar as portas. Apontava-se, a falta de pão e o desemprego generalizado que ameaçavam a ordem pública e o curso normal da administração local, na falta de medidas adequadas. Por outro lado, o preço dos cereais e da farinha aumentaram demasiado a partir de 1915, e acabaram por dividir os consumidores em duas categorias: aos ricos o pão de trigo, aos pobres o pão de milho. Para mitigar a fome e a miséria foi criado o Celeiro Municipal para socorrer os famintos que eram sinalizados pelo regedor de freguesia, contando, para o efeito, a composição do agregado familiar. Sem pão – a base da alimentação dos mais desfavorecidos – por duas vezes, uma pelos necessitados da freguesia de Ermesinde, e outra dos da freguesia de Alfena irromperam, em grande número, pelos Paços do Concelho para o reclamarem, antes da sua distribuição prevista nas respectivas localidade. Foram bem sucedidos para evitar tumultos e distúrbios da ordem pública. Faltava o trigo, o milho, o centeio e as respectivas farinhas, mas para a indústria da panificação, na área da doçaria e do biscoito também não havia açúcar que era igualmente utilizado para fins medicinais, vendido nas farmácias. Recorria-se ao Governo para disponibilizar quotas que a câmara se encarregava de fazer chegar à vila, através de um seu representante em Lisboa. A quantidade era sempre diminuta. Pedia-se, para acudir ao consumo da indústria, da farmacopeia e consumo doméstico o envio de 4 toneladas mensais, mas as remessas chegadas ao Celeiro Municipal andavam na ordem das dezenas ou centenas de quilos adquiridas à refinaria Harmmings & C.ª, Limitada, de Lisboa.

11. No mercado municipal vendia-se todo o género de bens alimentares e outros de natureza industrial. Acompanhamos a inflação dos produtos hortícolas, de carne de vaca, vitela, porco e carneiro; da batata, de aves e animais domésticos e de caça; do vinho, vinagre e aguardente; do azeite, da fruta sazonal, do arroz, da palha, da lenha, do leite, mel e da cera. 890


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O peixe é outra categoria que mereceu a atenção da vereação a partir de 1923. Era trazido da cidade do Porto e de outras localidades, por mulheres que o vendiam, no mercado municipal. A partir de 1923, João Marques Saldanha, presidente da comissão executiva, em nome da câmara, irá fazer encomendas regulares à empresa Mântua, L.da, de Lisboa, mediante a fixação de certas condições como o horário de chegada, a qualidade, variedade de peixe e o preço, para evitar ruptura no abastecimento da vila. Encomendava-se a pescada-marmota, o tamboril, o cachucho, o safio, a lampreia e o sável. O peixe dos pobres era a sardinha, mas a sua pesca foi proibida em 1904, levando ao protesto da câmara de Valongo.

12. No âmbito da alimentação destacava-se a carne maioritariamente de reses abatidas no matadouro municipal, sob rigorosas medidas sanitárias e de higiene. Havia toda uma panóplia de procedimentos conducentes ao apuramento de carne de qualidade e de respeito pelo animal quanto ao tempo de descanso no matadouro. Combate-se o abate ilegal, a falta de higiene nos talhos, a falsidade de pesos e balanças; exige-se vestuário adequado aos profissionais; a distinção da carne por categorias e qualidade que estaria sempre coberta por toalhas brancas; protegia-se o consumidor quanto à inclusão excessiva de osso por unidade de peso. A fiscalização era apertada e a recepção do zelador municipal nem sempre era bem vista pelos talhantes do município.

13. Os rebanhos de caprinos, que deambulavam desgovernados pelo concelho, criaram sérias dificuldades à gestão municipal. As queixas que deram entrada na secretaria municipal e que subiram à vereação revelaram um total desrespeito pela propriedade privada, com as suas árvores de fruto, hortas, vinhas e searas, mas também o património público. Aprovaram-se posturas específicas prevendo a aplicação de multas pesadas, fixou-se o número de cabeças de gado por proprietário, a área de pastagem em terrenos próprios ou arrendados, com suas vedações e o depósito prévio de uma certa quantia, no cofre do município, para garantia de eventuais prejuízos

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causados a terceiros. Nem mesmo com a GNR, a auxiliar na fiscalização, diminuíram as queixas em todas as freguesias. O trânsito, com destino a outros concelhos, não estava vedado, mas deveria acontecer dentro de um certo horário, que era do conhecimento geral, mas os rebanhos do exterior invadiam deliberadamente o território valonguense, em particular, o da freguesia de Ermesinde.

14. A feira e o mercado eram estruturas de grande relevância para o abastecimento de todo o género de mercadorias e, ao mesmo tempo, uma das principais fontes de receita camarária, por via dos impostos indirectos, e do respectivo licenciamento requerido pelos vendedores.

15. Em Valongo realizava-se, em tempos anteriores a 1841, uma feira no lugar do Calvário, que entretanto fora interrompida. Neste ano, a vereação presidida por Joaquim da Fonseca Dias abriu, de novo, no mesmo lugar, a feira, no dia 1 de Maio, divulgando-se esta iniciativa nas portas das igrejas paroquiais e em outros lugares de estilo. Com o advento do presidente Oliveira ina (1888), assistimos a um arrojado incremento das obras públicas e, entre elas, a abertura de uma feira pecuária e cerealífera, com horário quinzenal, para a colocação dos bens agrícolas em concorrência comercial, em virtude de o alfoz da vila ser constituído por uma extensa geografia rural e, também, pela sua localização atrair produtores e comerciantes dos concelhos vizinhos. Abriram-se horizontes para a instalação da nova feira com o recurso a expropriações de terrenos, por não haver espaço livre adequado. A inauguração desta feira aconteceu a 17 de Agosto de 1893, na presença das autoridades administrativas e religiosas do concelho, como consta do auto de bênção. Para incentivar a criação de gado, de todas as espécies, e garantir o abastecimento de carne, nos talhos, foram criados prémios aos melhores expositores. Todavia, a falta de carne de vaca, nos estabelecimentos para este fim, aconteceu várias vezes, originando protestos dos consumidores. 892


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O mercado municipal da Praça da Senhora das Neves, aberto ao público diariamente funcionava antes de 1842, e ficava em uma margem da Estrada Real. Sofreu remodelações com a colocação de bancos, plantação de árvores, gradeamento para dar mais comodidade aos fregueses mas também para beneficiar a população nos dias santificados. A feira da freguesia de Alfena é anterior a 1873, por, neste ano, ter sido pedido ao governador civil a sua mudança para o lugar da Codiceira, por ser mais central em zona de maior trânsito. Nesta freguesia há indicação (1881) da existência de um mercado junto da Estrada Municipal n.º 8, que parece referir-se à feira do lugar da Codiceira. Os moradores de Sobrado enviaram uma representação à câmara solicitando a criação de uma feira de carnes e de cereais, aberta duas vezes por mês, no lugar do Souto dos Passais, com o fundamento de ser um território de criação de gado e de excedentes agrícolas e foram bem sucedidos. Os habitantes de S. Lourenço d’Asmes não tiveram a mesma sorte, pois o governo civil indeferiu o pedido (29 de Março de 1862) para a realização de uma feira no lugar da Travagem. Esse desiderato só seria alcançado em 1927.

16. O problema da assistência pós-parto e da primeira infância, para combater o infanticídio, uma prática comum desde a Idade Média, não é grave no concelho de Valongo. Todos os municípios contribuíam, com quotas anuais, decretadas pela Junta Geral de Distrito para socorrer os desvalidos e abandonados, com as quais as vereações tanto do tempo monárquico-liberal como do republicanismo não concordavam por considerarem excessivas face ao número insignificante de casos neste território. Havia um conjunto muito significativo de amas neste município que criavam recém-nascidos, oriundos da cidade do Porto. Eram mulheres solteiras e casadas de boa reputação moral e cívica, com excepção de Maria de Oliveira, de Sobrado, a quem foi retirada a última criança que estava a criar e foi proibida de tomar conta de outras. Desempenhavam as funções de amas de leite para os recém-nascidos e amas de seco, para as crianças desmamadas até à idade de sete anos de idade. 893


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Os expostos, aos cuidados das amas do município de Valongo eram admitidos na Roda dos Expostos da cidade do Porto e depois de lhes ser atribuído um número seriam entregues às amas, mediante um salário mensal, na ordem dos 1 200 réis. O aspecto mais importante, no apoio à primeira infância, neste concelho, diz respeito à atribuição de subsídios de lactação atribuídos aos nascituros até ao fim do primeiro ano de vida. Beneficiavam deste apoio, maioritariamente, as mães solteiras e as casadas e em menor grau viúvos, viúvas e avôs que tinham à sua guarda crianças por morte dos seus progenitores. A câmara destinava, no orçamento ordinário, uma receita obrigatória para este efeito. Os interessados deviam concorrer por meio de requerimento entregue na secretaria municipal, mediante relatório abonatório de bom comportamento moral e cívico, atestado pelo pároco local, regedor ou pelo administrador do concelho. Vários pedidos foram recusados, quando os desvios comportamentais eram claros e evidentes, como no caso de mulheres solteiras que requeriam o subsídio para o segundo ou terceiro filho, ou ainda o de mulheres casadas que tinham os maridos ausentes, há vários anos, no estrangeiro, mas que, nem por isso, deixaram de ser mães.

17. A divagação de cães vadios ou sem dono, pelas ruas e lugares comerciais como as feiras e mercados, era um problema muito sério que exigiu repetidas vezes, a tomada de medidas enérgicas, conducentes à sua extinção por envenenamento. Por outro lado, recorreu-se à publicação de posturas, que obrigavam os donos dos animais a licenciá-los, sob penas bastante pesadas. Porém, o custo excessivo das licenças desencorajou o registo, sendo cada vez mais os cães que divagavam pelo espaço urbano sem controlo. A transmissão da raiva era o perigo a combater e houve alguns casos no concelho. Foram abatidos, entre 1896 e 1921, em todo o município, 545 cães, pertencendo 42% à vila, 22% à freguesia de Ermesinde, 21% à de Alfena, 12% à de S. Martinho do Campo e 9% à de Sobrado.

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18. As pandemias, que assolaram o País, não foram demasiadamente sensíveis no concelho, por não haver referências alarmantes nas actas de vereação. A cidade do Porto, no tempo de guerra civil (especialmente em 1833) sofreu uma pandemia de cólera-morbus que se alastrou por todo o Reino e terá feito 40 000 vítimas. Outro surto (1852-1853) levou ao encerramento dos mercados e feiras portuenses, mas parece não ter afectado o concelho de Valongo. Contudo, o surto epidemiológico que surgiu em 1880 na Europa e que se estendeu a Portugal, levou a câmara de Valongo, em Agosto de 1884, a tomar um conjunto de medidas preventivas, com o apoio da corporação dos Bombeiros Voluntários de Valongo: a salubridade e limpeza dos domicílios pobres, a instalação de um hospital, a montagem de uma barraca para isolamento de pessoas com sintomas de cólera, e outra para fumigação e apoio às classes pobres e aos indigentes. Mais grave parece ter sido a epidemia que deflagrou em 1899, de natureza bubónica. Para evitar males maiores, foi constituído um cordão sanitário da cidade do Porto que impedia a circulação dos agentes económicos, de pessoas de Valongo e de outros concelhos para o Porto. O quartel-general estava montado no lugar da Formiga, freguesia de S. Lourenço d’Asmes, sob o comando do coronel de Infantaria B. Azevedo e Almeida que tinha ao seu dispor o Batalhão de Cavalaria 6 e o Batalhão de Cavalaria 10, prontos a intervirem em caso de emergência. Esta medida não agradou aos padeiros de Valongo que dependiam das transacções com a cidade. Por outro lado, os comerciantes e o arrematador dos impostos queixavam-se contra o comandante Azevedo e Almeida por requisitar mantimentos, mas que se eximia ao pagamento dos impostos indirectos. Outra medida de saúde pública compreendia a retirada dos cadáveres para a Morgue da Escola Médica-Cirúrgica do Porto, e entre eles, os casos suspeitos de suicídio ou homicídio. A vacinação variólica teve o seu aparecimento na Primavera de 1886, e mais tarde virá a revacinação das crianças da vila. Forneciam as vacinas algumas farmácias da vila, o Instituto Pasteur de Lisboa e o Instituto Vacínico do Porto. 895


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19. A construção de cemitérios foi uma medida reivindicada e imposta pelos liberais devido ao aumento da mortalidade em consequência da guerra civil. O espaço sagrado, no interior da igreja, ou no seu adro, era insuficiente. Por outro lado, os liberais, em nome da saúde pública, quiseram enterrar os mortos em local apropriado, murado e com segurança. As primeiras notícias no concelho de Valongo sobre a construção do cemitério da vila, vêm de 1850, quando se refere na sessão de 11 de Setembro que foram votadas e aprovadas as contas, com excepção da verba dos anos de 1847 e 1848 destinadas ao início das obras do cemitério. Este percurso progride para as diferentes freguesias, num passo mais lento. O uso do cemitério foi regulado, fixando-se as atribuições dos guardas e as tabelas dos emolumentos, a construção de jazigos e os talhões destinados aos pobres e indigentes, por imposição do governador civil.

20. A instrução primária foi outro pilar do liberalismo com maior impacto no século XIX. Combater o analfabetismo masculino e feminino foi um objectivo em constante progressão, apesar das dificuldade que se prendiam com a construção ou arrendamento de casas adequadas à instalação do ensino primário elementar e complementar, mas também às condições salariais e de alojamento dos professores. Criaram-se escolas de ensino primário do sexo masculino e do sexo feminino no concelho, e merece particular destaque a construção da escola do sexo masculino Conde de Ferreira, pelo empreiteiro Florindo de Sousa Almeida, de Alfena, que assinou o contrato de arrematação a 15 de Maio de 1868.

21. A Biblioteca Popular, instalada no 1.º andar dos Paços do Concelho, prestou um serviço público interessante. O seu espólio proveio de doações de particulares, aquisições da câmara e ofertas do Governo; era constituído, na sua maioria, por obras de carácter literário de autores nacionais e internacionais (franceses). A compilação de leis, decretos e portarias foi tornada obrigatória para uso administrativo, mas podiam ser consultada na Biblio896


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teca por aí ser colocada. Outras de carácter científica e experimental davam informações úteis aos agricultores. Os destinatários deste acervo faziam parte de uma pequena elite que se deleitava sobretudo com a leitura dos romances, as obras mais requisitadas.

22. O município de Valongo tinha hotéis/hospedarias na vila e na freguesia de Ermesinde e, por eles, passaram, entre outros, os militares que estavam em missões específicas. A restauração era representada pelas tabernas, cafés e botequins, lugares de socialização; alguns deles confundiam-se com espaços lúdicos pouco recomendáveis e censurados pelas autoridades administrativas, pela prática do jogo ilícito que atentava contra a moral e o civismo da sociedade das elites do município de Valongo.

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Fontes e bibliografia

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AHVLG/CMVLG, B/A 170. AHVLG/CMVLG, B/A 171. AHVLG/CMVLG, B/A-171-172. AHVLG/CMVLG, B/A 176. AHVLG/CMVLG, B/A/01/014. AHVLG/CMVLG, B/A/01/017. AHVLG/CMVLG, B/A/04/019. AHVLG/CMVLG, B/A/04/021. AHVLG/CMVLG, B/A/09/028. AHVLG/CMVLG, B/B/013/074. AHVLG/CMVLG, B/F 225. AHVLG/CMVLG, C/A, n.º 34. AHVLG/CMVLG, C/A 72. AHVLG/CMVLG, C/A 73. AHVLG/CMVLG, C/A 79. AHVLG/CMVLG, C/A 80. AHVLG/CMVLG, C/A 83. AHVLG/CMVLG, C/A 84. AHVLG/CMVLG, C/A 85. AHVLG/CMVLG, C/A 86. AHVLG/CMVLG, C/A 113. AHVLG/CMVLG, C/A 132. AHVLG/CMVLG, C/A 133. AHVLG/CMVLG, C/A134. AHVLG/CMVLG, C/A 135. AHVLG/CMVLG, C/A 278. AHVLG/CMVLG, C/A 279. AHVLG/CMVLG, C/A 281. AHVLG/CMVLG, C/C 247. AHVLG/CMVLG, C/C 249. AHVLG/CMVLG, C/C 250. AHVLG/CMVLG, C/C 252. AHVLG/CMVLG, C/C 253. AHVLG/CMVLG, C/C 272. AHVLG/CMVLG, C/D 396. 901


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medicinais da Índia, e assi dalgumas frutas achadas nella onde se tratam algumas cousas tocantes a Medicina Pratica e outras cousas boas, pera saber compostos pelo Doutor Garcia de Horta: físico del Rei Nosso Senhor; vistos pelo muyto reverendo senhor, ho licenciado Alexos Dias: Falcam desembargador da Casa da Suplicação Inquisidor nestas partes. Goa: impressor Johannes, MDLXIII, colóquio 17, fls.72v-73. Fundação Eça de Queirós FEQ, (1522).5-4(2)12.

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