BM dezembro 2007

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INFOMAIL

BORBA

BOLETIM MUNICIPAL

Processo de revisão concluído

DEZEMBRO 2007

PDM


NESTE NÚMERO

BORBA BOLETIM MUNICIPAL

DEZEMBRO - 2007

04’ PROJECTOS

DIRECTOR Presidente Ângelo de Sá SUB-DIRECTOR

09’ OBRAS

Vereador Humberto Ratado COORDENAÇÃO EDITORIAL João Oliveira

Corredor Azul - Rede Urbana para a Inovação e Competitividade Arranjo Urbanístico da Ribeira de Santiago de Rio de Moinhos Arranjo paisagístico da Aldeia Lacerda Arrelvamento do Campo Municipal de Futebol e construção de pista de atletismo Recuperação e remodelação do antigo “Hospício” Preparação de terreno para a Festa da Vinha e do Vinho’07 Reparação de arruamento na Urbanização da Cerca Construção de muro Arranjo paisagístico da Fonte da Ferrenha Iluminação da envolvente da Igreja de N. Sra. da Vitória Novos ramais de água

REDACÇÃO João Oliveira Neide Canhoto Ondina Giga António Passinhas

13’ DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

António Panasco

Festa da Vinha e do Vinho’07 Município escolhe parceiro para constituir parceria público-privada Campanha “Vinho - um presente com carinho” Delegação chinesa de Zhejiang visitou o concelho Município não aplica novamente derrama

Cláudia Branco Ana Heitor Rosalina de Castro SECRETARIADO

23’ CULTURA E DESPORTO

A recuperação dos tectos do Palacete dos Melos Restauro das Pinturas Murais do Palacete dos Melos Caminhada a Santa Bárbara e Cicloturismo Actividades no Cine-Teatro

José Alberto Pécurto FOTOGRAFIA

26’

João Oliveira

EDUCAÇÃO

Ano Lectivo 2007/2008 no concelho de Borba Município ofereceu manuais escolares a alunos do Ensino Básico

Neide Canhoto Bruno Prates EDIÇÃO

28’ AMBIENTE

Gabinete de Informação e Relações Públicas da Câmara Municipal de Borba Praça da República 7150-249 Borba Telefone | 268 891 630 (GERAL) Fax | 268 894 806 E-mail|| girp@cm-borba.pt

30’

Concurso Borba Florida 2007 Limpeza de linhas de água Sapadores Florestais Os resíduos... outra vez! Acção Social em 2007 Curso de Iniciação à Informática

ACÇÃO SOCIAL

31’ DIVERSOS

IMPRESSÃO GRÁFICA Diana Litográfica do Alentejo - Évora Tiragem: 4.000 exemplares Dep. Legal Nº: 49376/91

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

www.cm-borba.pt

Orçamento para 2008 de 26 milhões de euros Município fixa em 4% a participação no IRS Informação ao munícipe é prioridade do Município Melhoria dos Sistemas de Satélites de Navegação Global no concelho Protocolo de colaboração com o IGESPAR Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Piracicaba visitou o concelho Feira dos Santos Natal do Idoso comemorado por todo o concelho Presépio, música e iluminações natalícias alegraram a vila de Borba Jantar de Natal dos funcionários da autarquia Regulamento de cedência e utilização das viaturas municipais Tome Nota Biblioteca Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA

Revisão

Suplemento

PDM


EDITORIAL

O “rosto” do concelho está a mudar para melhor Ângelo João Guarda Verdades de Sá Presidente da Câmara Municipal de Borba

Se iniciarmos um roteiro ao longo do concelho, partindo da sede, passando pelas sedes de freguesia e restantes povoações, imediatamente concluímos que o que hoje observamos nada tem que ver com aquilo que observávamos há seis anos atrás. É inquestionável que o concelho durante os últimos seis anos mudou de “rosto”! Poderíamos enumerar e descrever a quantidade de obras, de maior ou menor dimensão, que temos concretizado. Não o fazemos, porque entendemos que os borbenses estão conscientes do grande volume de intervenções que realizámos e as que temos previsto fazer. Porque nos temos preocupado em dar à população os equipamentos que consideramos fundamentais para o seu bem-estar, temos sido acusados, por parte da oposição, de apostarmos na “política do betão”. Será que gostariam que nós gastássemos o dinheiro em grandes espectáculos ao ar livre? Consideramos que em primeiro lugar devem ser criados os equipamentos e só depois se deve investir activamente nas actividades culturais e desportivas. E podemos desde já garantir que é essa a nossa intenção. Queremos que o nosso concelho atinja o elevado patamar de desenvolvimento que os borbenses desejam e merecem. Foi para isso que fomos eleitos e é para defender o concelho e os borbenses que desempenhamos as nossas funções e tudo faremos para cumprir os nossos compromissos de acordo com o programa eleitoral que traçámos. Temos encontrado, e continuaremos a lutar por encontrar as melhores soluções para trazer para o nosso concelho todo o tipo de equipamentos e infraestruturas que consideramos fundamentais e indispensáveis para melhorar a qualidade de vida e o nível de vida daqueles que nos elegeram e que merecem o nosso maior respeito. Nesta época, ainda festiva, queremos desejar a toda a população um ano de 2008 muito feliz e mais próspero que os anteriores. O Presidente da Câmara Municipal de Borba


Corr Rede Urbana

Dez municípios alentejanos uniram-se para apresentar uma candidatura ao programa Polis XXI, denominada “Corredor Azul Rede Urbana para a Inovação e Competitividade”. Integram a Rede os municípios de Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Vila Viçosa (Alentejo Central), Santiago do Cacém e Sines (Alentejo Litoral) e Elvas (Alto Alentejo), que representam 25% do total da população alentejana. Estes municípios apresentam-se estrategicamente posicionados na ligação entre a Área Metropolitana de Lisboa e Espanha, configurando territorialmente uma linha de pólos urbanos que se inicia com as cidades do Litoral Alentejano, através da denominada “porta Atlântica” e estruturam o território do Alentejo Central, finalizando no Alto Alentejo com a ligação a Badajoz, estruturando aquilo a que se convencionou chamar de “Corredor Azul”. A Rede pretende identificar aspectos chaves e pontos comuns nos dez municípios que conduzam ao caminho da inovação, e estabelecer correlações entre as mesmas, tendo em conta os sectores de actividade e a dimensão de cada cidade e aglomerado, contribuindo para sensibilizar, orientar e demonstrar a importância que conceitos como a mudança, o desafio, a gestão estratégia e a >>>>> pág. 4

inovação têm no desenvolvimento económico e social de uma região. Para cumprimento das orientações programáticas, a Rede assenta em quatro eixos fundamentais: - Eixo 1: Consolidar, dinamizar e diversificar a base económica e o tecido empresarial dos territórios integrantes; - Eixo 2: Construir e afirmar a atractividade urbana das cidades e territórios, assegurando o desenvolvimento do ordenamento e qualificação urbana; - Eixo 3: Construir e desenvolver territórios e cidades sustentáveis e criativas desenvolvendo uma rede de equipamentos culturais, desportivos, sociais e qualificação dos recursos humanos; - Eixo 4: Reforçar a capacidade institucional dos municípios e dos territórios, pondo em prática o desenvolvimento e aprofundamento da utilização das novas tecnologias de informação, aos mais variados níveis (territorial, económico, social e cultural), aprofundando as parcerias público-privadas, público-público e territoriais. A constituição de uma rede de cidades e aglomerados encontra fundamento nas estratégias que têm vindo a ser delineadas para o país e para a região, quer em termos da política de Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


PROJECTOS

redor Azul para a Inovação e Competitividade Ordenamento do Território, quer da estratégia de desenvolvimento e promoção da competitividade e da capacidade de diferenciação e inovação das regiões e, mais especificamente, as estratégias traçadas pelo PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Plano Regional de Inovação do Alentejo e até mesmo do PROT - Alentejo. Por forma a garantir a exequibilidade e adaptabilidade das acções propostas, assim como implicar no processo de promoção da competitividade e inovação o maior número de actores, considerou-se necessária a participação de algumas entidades relevantes para o desenvolvimento sustentado da região, assegurando a coesão regional e promovendo o estabelecimento de rotinas de partenariado capazes de consolidar boas práticas de relacionamento entre as entidades. Seleccionou-se um conjunto de parceiros que, pela sua relevância quer ao nível da educação/formação dos recursos humanos, quer do posicionamento junto do tecido empresarial da região, fossem entidades facilitadoras/promotoras de competitividade e da diferenciação e inovação regionais. Assim, são parceiros da Rede o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Universidade de Évora, Instituto Politécnico de Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

Portalegre, através da Escola Superior Agrária de Elvas, ADRAL Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, CEVALOR Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais, Fundação Alentejo/EPRAL, Sociedade do Parque Industrial de Vendas Novas e APS Administração do Porto de Sines. O município líder da Rede é o Município de Évora, considerado pelo PNPOT como cidade estruturante do sistema urbano nacional e pelo PROT - Alentejo como centro urbano regional polarizador do sub-sistema urbano central e como âncora do eixo LisboaElvas/Badajoz, tratando-se da cidade alentejana com maior efectivo populacional, com 40 mil habitantes. No que diz respeito a Borba, a importância em sectores das fileiras tradicionais como o mármore, vinho e azeite, conferem potencialidades de desenvolvimento económico relevantes no contexto regional, apresentando como factores de destaque a integração na “rede comunitária de banda larga”, o cluster dos vinhos e das rochas ornamentais, a I&D na área das rochas ornamentais e o património e turismo de lazer e gastronomia.

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Arranjo Urbanístico da

Ribeira de Santiago de Rio de Moinhos A autarquia conta já com o Projecto de Arranjo Urbanístico da

usos antigos e actuais em harmonia. Pretende-se, desta forma,

Ribeira de Santiago Rio de Moinhos, de forma a converter o

aproximar os habitantes da ribeira, articulando a área intervencio-

espaço envolvente à linha de água em espaço público e articular a

nada com a malha urbana envolvente, através da criação de uma

área intervencionada com a malha urbana, numa área de 9.900m2.

rede de percursos pedonais.

Situação existente

Jardim das Aromáticas

O vale, na sua configuração assimétrica, apresenta situações

O Jardim dá o nome a um conjunto de espaços que tem como

diversificadas. Na encosta Nascente, onde se desenvolveu

centro o próprio jardim. O acesso será efectuado pelo Largo da

primeiro o aglomerado, encontramos terraceamentos que permi-

Igreja, a entrada mais nobre, por intermédio de um espaço de

tem áreas relativamente planas e férteis e, junto à ribeira, encon-

recepção, onde se localizará um bar com esplanada. A entrada

tramos terrenos ocupados com usos agrícolas ou abandonados,

será marcada por tílias e um acesso pedonal por escada e por

onde surgem fragmentos de olivais, áreas de prado regados, entre

rampa de pavimento de tijoleira que, para além de ligar ao jardim

outros.

das aromáticas, permitirá ainda a articulação com o Pomar das

Na encosta Poente, encontramos declives acentuados e

Laranjeiras. Outro acesso será criado pelo lado Norte, no segui-

alguns afloramentos rochosos de xisto. A agricultura surge no

mento do espaço de festas e polidesportivo. Contornando o

fundo do vale, e encontramos nesta encosta o antigo moinho e um

jardim, o caminho das oliveiras é uma espinha dorsal que percorre

antigo sistema de transporte de água, a levada.

o espaço paralelo à ribeira, desde a entrada Norte até ao Largo da

A vegetação existente caracteriza-se por uma quase ausência

Igreja.

de um estrato arbóreo, prevalecendo o estrato arbustivo bastante

O jardim, propriamente dito, desenvolver-se-á em três zonas

degradado e simplificado, com uma ocupação descontrolada em

de estadia distintas. A primeira será constituída por uma pérgula

algumas zonas por silvas e caniçais. A nível arbóreo observam-se

coberta por glicínias, que permitirá a contemplação sobre o jardim

alguns freixos e árvores de fruto na envolvência.

das aromáticas, uma segunda zona com mesas de pic-nic e, por último, uma zona com um elemento de água que amenizará este

Projecto

espaço. Para embelezar o espaço, será criada um espelho de água com jactos de água tipo borbotão, e com iluminação dos

O projecto propõe a divisão da área de intervenção em quatro

efeitos de água através de holofotes.

sub-unidades: jardim das aromáticas, pomar das laranjeiras, espaço museológico e área envolvente e requalificação da linha

Pomar das laranjeiras

de água. Em conjunto, estes espaços complementam o espaço de festas e polidesportivo, em construção, e o futuro Ecomuseu a instalar no antigo moinho.

O pomar localizar-se-á numa zona central do espaço de intervenção, delimitado, por um lado, pela levada e um caminho

A intervenção visa dotar o espaço de equipamentos de recreio

pedonal e, por outro, pela linha de água, e será fundamental para a

e didácticos, permitindo a aprendizagem da apropriação humana

articulação entre o centro do aglomerado e o Ecomuseu. O projec-

da paisagem de forma equilibrada com o território, espelhando

to prevê a requalificação das duas pontes existentes. Serão

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PROJECTOS

POSTE POSTE ILUM. ILUM.

335.00

334.50

334.20 334.00

333.90 333.00 333.60

333.30 333.00

340.00

332.00

332.70 332.40

332.20 332.00

332.00

332.95

332.20

332.60

332.20

332.40

plantadas laranjeiras, como complemento ao pomar já existente,

332.30

criando um espaço uno, com a cor e aroma fresco que esta espé-

332.20

332.70

332.30

cie proporciona.

340 .00

Largo da Igreja

Espaço museulógico e área envolvente

332.30 332.20

A 333.05

Situar-se-á junto ao limite Sul da área de intervenção, e prevê

332.30

a recuperação do antigo moinho de água, de forma a transformá-lo em Ecomuseu, com recuperação da zona envolvente. Como 332.00 332.45

P tas Po e

331.90

331.44

POSTE ILUM.

lra opu es

mélias.

334.11 POSTE C.T.T.

dos

da Rua dos Poetas Populares é proposto um alinhamento de

Rua

apoio às acções educativas, está prevista uma pequena estrutura de anfiteatro, para eventuais apresentações ao ar livre. Ao longo

332.30

331.70

332.00

331.00

Requalificação da ribeira

333.74

331.90

330.80

332.00 POSTE C.T.T.

Pretende-se a valorização deste espaço, através da recuperação/implementação de uma galeria ripícola diversificada, de 331.00

carácter naturalista, com recurso a técnicas de intervenção tradicionais. A intervenção neste sistema e a constituição de uma galeria ripícola consolidada permite favorecer condições de

330.80

refúgio e protecção, contribuindo para o enriquecimento do número de habitat’s para um elevado número de espécies. Para a realização desta intervenção, optou-se por considerar uma fase

POSTE C.T.T.

única, uma vez que a intervenção nas linhas de água deve estender-se por todo o corredor fluvial.

332.98

331.00

330.80

B 330.85

A Bar com esplanada POSTE C.T.T.

B Futuro Museu - Moinho a recuperar 330.95

POSTE ILUM.

POSTE C.T.T.

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PROJECTOS

Arranjo paisagístico da Aldeia Lacerda A autarquia está a proceder ao arranjo paisagístico da Aldeia Lacerda, também conhecida por Aldeia Nova. Actualmente, o espaço encontra-se devoluto, sem utilização e preenchido com algumas árvores. A delimitação física do espaço é efectuada por uma banda de casario com acesso pedonal calcetado e arruamentos públicos viários. A intervenção incide na criação de lugares de estacionamento automóvel em espinha e na execução de um acesso pedonal entre o arruamento público e o casario, acesso este que atravessa o terreno intervencionado em declive, parte em escada, parte em rampa, com uma plataforma central. Será também implantado um espaço de jogo e recreio, para crianças entre os 3 e os 12 anos, composto por um baloiço de dois assentos e um “balancin” individual. Este espaço desenvolver-seá numa caixa de areia, devidamente nivelada e delimitada com “chulipas” de madeira.

De forma a preservar os pequenos espaços ajardinados, que os habitantes do casario têm vindo a plantar ao longo dos anos, executar-se-á um canteiro colectivo para promover esta actividade. Como um dos objectivos principais é a circulação pedonal, todo o espaço será delimitado com passeios calcetados, ficando assegurada a circulação dos utentes com mobilidade condicionada. O espaço será ainda devidamente iluminado, com iluminação pública que acrescerá à existente e equipado com um contentor de lixo doméstico e um vidrão. No que concerne às espécies arbóreas, as árvores existentes manter-se-ão e serão plantadas outras, em zonas pontuais, que irão criar zonas de sombra. Junto ao estacionamento serão plantados aloendros. ELVAS

4 EN

V

R

Canteiro colectivo Espaço de jogo e recreio Espaço verde Espaço de circulação em calçada Coluna de iluminação pública V

R

Resíduos sólidos e vidrão BORBA

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OBRAS

Arrelvamento do Campo Municipal de Futebol e construção de pista de atletismo Está praticamente concluída a obra de arrelvamento do Campo Municipal de Futebol e construção da pista de atletismo. Esta intervenção visa dotar o Parque Desportivo de Borba de equipamentos que permitam melhorar significativamente as condições de treino e participação em provas distritais e nacionais na modalidade de futebol pelas várias centenas de jovens que integram os quadros do Sport Clube Borbense, diversificação das modalidades praticadas, potenciando as várias modalidades de atletismo, e a realização de provas, e desta forma promover e incentivar a população para a prática desportiva, visando a melhoria da sua qualidade de vida. O antigo “pelado” transformou-se num campo relvado, de piso sintético, destinado à prática de futebol 11, futebol 7 e rugby. Para permitir a rega do campo, e assegurar também o fornecimento de água às piscinas municipais, em construção, a autarquia procedeu à abertura de um furo. Os trabalhos serão concluídos com a cons-

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trução de um muro de suporte com caleira de drenagem e vedação a delimitar os quintais da Avenida Luís de Camões, e a vedação em toda a extensão do campo. A pista é constituída por quatro corredores na sua totalidade, e por seis corredores na pista destinada a provas de 100 metros rasos, e integra também um fosso de água e duas caixas de areia para a prática de salto em distância e salto triplo. Desta forma, será possível praticar diversas disciplinas de atletismo, e realizar provas de carácter regional e nacional. Ao apostar na melhoria do Parque Desportivo e, futuramente, na organização de provas e eventos, a autarquia pretende dinamizar as actividades económicas do concelho, ao potenciar a vinda de um número elevado de atletas, treinadores e dirigentes desportivos, potenciando também a prática de treinos, beneficiando das excelentes acessibilidades que servem o concelho.

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Recuperação e remodelação do antigo “Hospício” O edifício do antigo Hospício de Nossa Senhora da Soledade sofreu obras de recuperação e remodelação, de forma a dotá-lo de condições para receber o Fórum Transfronteiriço da Cultura, do Património e da Juventude. O edifício possui uma expressão nobre e de grande porte, que urge preservar e dinamizar, valorizando-o e devolvendo-o à vivência com a população do concelho com novas funcionalidades. Para tal, a autarquia, em parceria com o Instituto Português da Juventude e a Universidade Popular de Alburquerque (Espanha), desenvolveram o projecto “Pirate-Já”, no âmbito do programa Interreg III A, no qual se integra a recuperação do edifício e a criação do Fórum. O projecto de recuperação do edifício visou a criação de salas que permitam desenvolver diversas funcionalidades, dotando-o de oficinas de restauro, salas de actividades polivalentes, espaço de recepção e circulação, salas de formação e exposições, camaratas com balneários e instalações sanitárias, arquivo e arrecadações. Dada a localização na zona antiga da vila, o trânsito automóvel tem sofrido alterações e condicionamentos nas ruas António Joaquim da Guerra e Dr. Ramos de Abreu, de forma a permitir a carga e descarga de materiais inerentes à obra, que começou em Abril de 2007.

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OBRAS

Reparação de arruamento na Urbanização da Cerca A autarquia está a substituir as condutas de esgotos pluviais e residuais na rua de serventia na Urbanização da Cerca, em Borba. Os trabalhos incluem ainda a ligação de novos ramais de água e serão concluídos com a pavimentação da rua, substituindo-se o piso em triefe por alcatrão que, infelizmente, não funcionava.

Construção de muro

Preparação de terreno para a Festa da Vinha e do Vinho’07 Parte do terreno destinado à ampliação do Parque Desportivo de Borba sofreu obras de enchimento, terraplenagem, compactação e instalação de infra-estruturas eléctricas, de esgotos e abastecimento de água, de forma a acolher a Festa da Vinha e do Vinho'07. O evento foi realizado nos últimos anos no espaço onde actualmente decorre a obra de construção da Piscina Coberta Municipal, pelo que a autarquia teve que proceder à preparação do espaço adjacente para a realização do mesmo. Os trabalhos agora efectuados servirão já para a ampliação que a autarquia tem prevista para o Parque Desportivo, com a construção de novos equipamentos desportivos que potenciem a prática de novas modalidades.

No terreno que acolherá a comunidade cigana, na Estrada de Acesso às Cortes e junto à Zona Industrial da Cruz de Cristo, foi construído um muro e colocada uma vedação a delimitar o terreno das propriedades adjacentes. O terreno foi preparado para receber as habitações das famílias de etnia cigana que habitam junto à Urbanização da Cerca, local onde será construído o Pavilhão de Eventos e Parque de Feiras.

www.cm-borba.pt + informação + serviços + funcional + próximo do munícipe

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OBRAS

Arranjo paisagístico da Fonte da Ferrenha A Fonte da Ferrenha, em Santiago de Rio de Moinhos, foi alvo de um arranjo paisagístico, com a construção de novas escadarias de acesso ao espaço e à fonte, em mármore, reparação do piso e muro, que será caiado logo que as condições atmosféricas o per-

mitam, e a limpeza da ribeira. Para além da manutenção e conservação do espaço, esta intervenção visou dignificar um dos monumentos mais emblemáticos da localidade.

Iluminação da envolvente da Igreja de Nossa Senhora da Vitória

Novos ramais de água

Na rua de acesso e espaço envolvente à Igreja de Nossa Senhora da Vitória, no Barro Branco, foram substituídas as linhas eléctricas e colocadas novas luminárias, de forma a reforçar e melhorar a iluminação de toda a zona. Os trabalhos incluíram ainda a preparação do recinto para a realização das Festas em Honra de Nossa Senhora Vitória, que decorreram no início do mês de Setembro.

Com a colocação da nova conduta de abastecimento de água que liga os depósitos de água de Borba e Orada, cujos trabalhos decorreram a cargo da empresa Águas do Centro Alentejo, S.A., da qual o Município de Borba é accionista, a autarquia procedeu à construção de novos ramais de abastecimento ao longo da estrada, substituído os antigos, melhorando o fornecimento de água aos munícipes e solucionando as constantes rupturas que se verificavam.

Adesão gratuita Descontos em serviços da autarquia Descontos em estabelecimentos comerciais

Informe-se nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Borba >>>>> pág. 12

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´07 Plano Estratégico para o novo conceito da Festa já apresenta resultados Stand de degustação e venda de Vinhos do Alentejo Finalmente um copo de prova Do vinho à cultura “OCM” do vinho em debate Um palco, grande variedade musical e cultural GADE perspectiva Festa da Vinha e do Vinho’08 com os produtores de vinho

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Plano Estratégico para o novo conceito da Festa já apresenta resultados O GADE Borba desenvolveu e implementou um plano estratégico de médio e longo prazo, projectando um carácter mais profissional, quer à organização, quer ao programa, desenvolvendo um conjunto de códigos/elementos/atributos identificativos do novo conceito da Festa da Vinha e do Vinho, conforme foi noticiado na anterior edição do Boletim Municipal. Este plano estratégico pretende apresentar resultados a médio e longo prazo, no entanto, algumas das suas linhas estratégicas tornaramse evidentes em 2007 e, inclusive, apresentaram alguns resultados. As linhas estratégicas desenvolvidas para este plano introduziram um conjunto de atributos essenciais para a inovação e reposicionamento do certame, nomeadamente no que concerne a: - Recurso a tácticas e ferramentas de promoção e divulgação mais audazes, procurando ir ao encontro dos públicos mais seleccionados, o que permitiu a captação de um visitante com perfil melhor definido e de um maior número de excursões; - Participação de um maior número de produtores de Vinhos do Alentejo, em representação de todas as sub-regiões produtoras de Vinhos do Alentejo, e não apenas da sub-região de Borba, o que permitiu um aumento de produtores participantes superior a 400%, em comparação com a anterior edição; - Degustação de todos os vinhos presentes no certame, ao invés do que acontecia anteriormente em que apenas cerca de 10% dos vinhos apresentados eram possíveis degustar;

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- Participação dos produtores de Vinhos do Alentejo em stand personalizado, tendo como pressuposto de partida a igualdade de oportunidades entre todos; - Apresentação da mesma Carta de Vinhos, com preços previamente acordados e mais acessíveis aos visitantes, por parte de todos os restaurantes participantes, o que permitiu o acesso aos vinhos na restauração a todos os visitantes; - Venda de todos os vinhos em loja personalizada, junto à degustação dos mesmos, o que permitiu a concentração da venda de todos estes produtos em espaço único e mais acessível a quem os procura; - Apresentação, pela primeira vez, do copo de prova, com respectiva bolsa para suporte, o que permitiu aos apreciadores degustar os vinhos em melhores condições; - A comemoração do S. Martinho contou com a participação de todos os produtores, o que permitiu ao visitante provar uma maior variedade de vinhos oriundos de todas as sub-regiões do Alentejo, ao contrário do que acontecia anteriormente em que apenas os vinhos da sub-região de Borba eram ofertados para prova. Estas foram apenas algumas das novas alterações que se apresentaram já em 2007, mas muitas mais irão surgir nas próximas edições, uma vez que o Município de Borba está convicto que a Festa da Vinha e do Vinho é um certame com futuro e encontrase empenhado no desenvolvimento do mesmo, de forma a reposicionar este certame de forma inovadora.

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Stand de degustação e venda de Vinhos do Alentejo Na edição de 2007, a Festa da Vinha e do Vinho apresentou-se com um novo espaço para degustação e venda dos Vinhos do Alentejo. Um trabalho conjunto realizado pelo GADE e GIRP do Município de Borba que permitiu conceber um espaço diferente, moderno, minimalista, arejado, distinto, sem barreiras e com um conceito claramente definido (profissional na frente e didáctico no verso). Um espaço com 9 balcões para os produtores de Vinhos do Alentejo (na qual os vários produtores apresentaram os seus vinhos em horários diferentes) que na sua frente se destinavam à área profissional para degustação dos vinhos e no seu verso (parte virada para os corredores) se destinavam à área lúdica/didáctica, uma vez que cada um dos mesmos representava um das 8 subregiões do Alentejo, culminando o nono balcão na região Alentejo no seu todo. A área de venda (loja) apresentava na sua frente uma imagem profissional destinada à venda dos vinhos e no seu verso as castas mais representativas da região Alentejo. Estes dois gabinetes do Município encontramse já a trabalhar no conceito do espaço para a próxima edição, prevendo-se a ampliação do mesmo, de forma a permitir a degustação de todos os produtores de vinhos em simultâneo, bem como o aumento da área da loja de venda, que se revelou insuficiente para a procura. Desta forma, começam a estar criadas as condições que poderão permitir a existência de um espaço único e diferenciado, destinado exclusivamente aos Vinhos do Alentejo no certame.

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Finalmente um copo de prova Há algum tempo que este certame merecia a existência de um copo de prova que permitisse aos apreciadores de vinhos apreciar, em melhores condições, estes néctares. O copo de prova foi idealizado para se retirar o máximo proveito do vinho. A primeira impressão sobre um vinho é transmitida pela visão. Através desta são apercebidas a limpidez, tonalidade e intensidade de cor e a lágrima. Para poderem ser avaliadas estas características, o copo de prova deve ser transparente, incolor, sem motivos decorativos ou riscos, fino e deve ter capacidade suficiente para levar a quantidade de vinho necessária para que seja possível fazer uma apreciação correcta da cor do vinho. O exame olfactivo é um passo crucial na avaliação de um vinho, sendo, normalmente, onde se identificam as virtudes e defeitos de um vinho. O aroma deve ser apreciado em repouso, onde se detectam os compostos mais voláteis, e após agitação que levará à libertação dos compostos menos voláteis, podendo nessa altura, ser identificados. Pelo que é importante que a forma do copo permita que seja possível agitar o vinho sem que este seja derramado, e que os aromas não se libertem excessivamente rápido, para que possam ser apreciados. O copo de prova interfere de duas formas na apreciação do sabor de um vinho: no modo em como o vinho é direccionado para a boca no ataque, e pela grossura do vidro. Um vidro mais grosso dá a ideia de um vinho menos elegante e mais diluído. Por todos estes motivos tornava-se necessário proceder à aquisição de copos de prova dignos e que pudessem ser colocados à venda aos visitantes a preços moderados. Desta forma, foram adquiridos copos de prova “Spiegelau - Expert Taste” que permitiram apreciar os vinhos presentes no certame em melhores condições. Para colocar estes copos à venda a preços mais acessíveis, a organização contou com o apoio de alguns produtores de vinhos, nomeadamente: Sovibor, Herdade Vale D´Anta, Solar dos Lobos, Herdade Fonte Paredes, Quinta do Valério e Courelas da Casqueira, que contribuíram com patrocínios para a aquisição dos mesmos.

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“OCM” do vinho em debate

Do vinho à cultura Associados em torno de um objectivo comum, a promoção do vinho, a união entre os municípios que integram a recém criada Associação de Municípios Portugueses do Vinho estende-se já a outras áreas, também definidas nos estatutos, nomeadamente a valorização dos recursos culturais. Integrado no programa da Festa da Vinha e do Vinho'07 decorreu o tradicional desfile de ranchos folclóricos até ao pavilhão do evento com a posterior actuação no Pavilhão de Espectáculos. A acompanhar a actuação do rancho da casa, o Rancho Folclórico Cravos e Rosas do Alentejo, de Orada, marcaram este ano presença os ranchos folclóricos do Cartaxo e Poceirão (Palmela). A criação da associação partiu da iniciativa do Município do Cartaxo que, juntamente, com Palmela, Borba, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lamego, Mealhada e Vidigueira, constituíram a Comissão Instaladora. Esta iniciativa contribuiu para aprofundar o intercâmbio e valorização cultural entre os três municípios.

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As perspectivas de futuro no sector do vinho reuniram eurodeputados, responsáveis por instituições ligadas ao sector, técnicos e produtores de vinho no Pavilhão da Festa da Vinha e do Vinho'07, no colóquio “A OCM (Organização Comum do Mercado) do Vinho”. A Comissão Europeia tem vindo a apresentar propostas no âmbito da alteração da actual OCM. A futura reforma do sector vinícola prevê a destruição de largos hectares de vinha e a redução das ajudas para que se produza menos e melhor vinho. A discussão da temática no decorrer da Festa da Vinha e do Vinho'07 tornou-se pertinente, dada a importância que o sector assume na economia da região e do Alentejo. O colóquio foi moderado pelo Eng. António Rego, Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, e contou com as intervenções do Dr. Capoulas Santos, Eurodeputado do PS, que abordou “A reforma da OCM do Vinho na antecâmara de uma nova reforma da PAC”, Dra. Ilda Figueiredo, Eurodeputada do PCP, que interviu sobre a “Defesa da produção da vinha e do vinho”, José Arruda, Secretário Geral da Associação de Municípios Portugueses do Vinho, que apresentou “As autarquias locais e o vinho”, Eng.ª Teresa Mata, da FENADEGAS, falou sobre “O sector cooperativo e a reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola”, e Eng.ª Ana Frazão, em representação da CAP, perspectivou a “Reforma da OCM Vitivinícola - impactos para Portugal.

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Um palco, grande variedade musical e cultural A animação da festa contou este ano com grande variedade de espectáculos, para todas as faixas etárias e sensibilidades culturais, desde a percussão, bandas filarmónicas, ópera, folclore, música popular portuguesa, bandas de garagem, dança jovem, fado ao piano, passando pelo stand up comedy, grupo de harmónicas, rock alternativo, fanfarras e o fado típico, que levaram milhares de visitantes ao Pavilhão de Espectáculos durante os nove dias. A elaboração do programa torna-se sempre difícil, tendo sempre como objectivo ir de encontro às expectativas de um número elevado de espectadores, conjugada com a disponibilidade de actuação dos artistas e necessidades de preparação do palco, condicionando a realização de mais eventos no mesmo espaço. No entanto, a organização tem tentado sempre aliar ao objectivo principal da festa, a promoção do vinho do Alentejo, um vasto e variado programa cultural, desportivo e

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recreativo. Mais uma vez, pensamos que o programa que animou a festa, e tendo em conta as restrições financeiras, foi de qualidade bastante elevada, destacando-se a abrangência e variedade dos espectáculos. O hastear das bandeiras foi acompanhado pelas bandas filarmónicas do Centro Cultural de Borba, Sociedade Filarmónica Luzitana, de Estremoz, e Banda Musical Castromarinhense, que se deslocou desde Castro Marim, que subiram ao palco para o XIII Festival de Bandas Civis. Pelas artérias da vila, o Circuito das Tascas contou com a animação musical dos jovens de Tocábombar, a Orquestra de Percussão de Estremoz. A primeira noite do evento foi dedicada à ópera, num espectáculo inédito a várias vozes. No dia de S. Martinho decorreu o já tradicional encontro de folclore, que reuniu os ranchos folclóricos Cravos e Rosas do Alentejo (Orada), Cartaxo e Poceirão (Palmela), e a noite foi animada por José Cid, acompanhado pela Big Banda.

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Cantor, teclista e compositor, José Cid voltou à ribalta da música popular portuguesa, assinalou recentemente 50 anos de carreira, e levou ao rubro os visitantes da festa com temas como “A lenda de El-Rei D. Sebastião”, “No dia em que o Rei fez anos”, “Na cabana junto à Praia” e “O macaco gosta de banana”. Quatro bandas do concelho e da região animaram a terceira noite da festa, com a actuação de 6B e Insert Coin, de Borba, Soversion, de Elvas, e Hangover, de Estremoz. A terça-feira contou com a animação de diversos grupos de dança jovem, com a alegria, movimento e cor, com que habitualmente enchem o palco. Mário Moita, e os Trovadores do Sul, com o espectáculo “Fado de Aquém e de Além Tejo”, recriaram uma tradição de longa data, misturando raízes alentejanas e canto lírico, resultando numa sonoridade romântica de fado ao piano. A 16ª. edição da Festa da Vinha e do Vinho contou com uma noite de stand up comedy, pelos humoristas Serafim e Nilton, participantes regulares do programa da SIC “Levanta-te e Ri”, proporcionaram a gargalhada geral no Pavilhão de Espectáculos. Com uma forte componente cénica e teatral, o projecto musical Tocá Rufar,

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através do espectáculo WOK - Ritmo Avassalador, encheu o palco de ritmo, movimento, luz, sons e alegria, com a luta de paus e coreografias inspiradas no imaginário tradicional português. No segundo fim-de-semana da festa, voltou a imperar a diversidade, com o espectáculo musical “A Carochinha apresenta Concerto no Ervilhal”, num espectáculo destinado ao público infantil e a actuação do Grupo de Harmónicas de Ponte de Sôr, que animou o espaço de restaurantes. O Pavilhão de Espectáculos recebeu a maior enchente com a actuação dos Blasted Mechanism, com um público predominantemente jovem em completo delírio com a banda de rock alternativo que recorre a elementos electrónicos, com uma imagem forte e extravagante. No último dia, as sonoridades percorreram as artérias da vila e o espaço da festa pelas fanfarras dos Bombeiros Voluntários de Borba e Barcarena, ficando a sessão de encerramento a cargo da fadista Mafalda Arnauth. As noites prolongaram-se para além das 00.00 horas, e até às 04.00 horas, na discoteca que contou com a presença de bares e associações do concelho e a animação dos Dj’s João Rocha, Jorge Martins e Paulo Dias.

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GADE perspectiva Festa da Vinha e do Vinho’08 com os produtores de vinho Para dar seguimento ao Plano Estratégico delineado para este certame, no dia 3 de Dezembro de 2007, o GADE organizou um almoço de trabalho com os 25 produtores participantes na Festa da Vinha e do Vinho’07. Neste encontro, o GADE e o GIRP do Município de Borba apresentaram uma auto-crítica ao certame, apresentando propostas de melhoria e perspectivas para as próximas edições. Foi apresentada uma abordagem ao certame, desde o seu ponto de situação/histórico, passando pelo reposicionamento, comunicação, notoriedade, organização, parcerias, patrocínios, espaço, gastronomia, feira de vinhos e enoturismo, análise SWOT, produto turístico, estratégia e factores críticos de sucesso. Esta reunião de trabalho, que agradou a todos os presentes, evidencia uma gestão participativa, permitindo a apresentação de críticas construtivas e sugestões para melhorias futuras, potenciando a confraternização e prova dos diferentes vinhos de cada um dos produtores. Desta forma, através do empenho e participação de todos estamos conscientes que este certame será cada vez mais o ponto de encontro dos Vinhos do Alentejo.

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Revisão

PDM

EDITAL PLANO DIRECTOR MUNICIPAL Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba Torna público, em cumprimento do disposto na alínea d) do nº 4 do artº 148 do Decreto Lei nº 316/2007 de 19 de Setembro que, a Assembleia Municipal de Borba, na sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2006, por proposta da Câmara Municipal de Borba tomada na sua reunião ordinária de 3 de Maio de 2006, aprovou o Plano Director Municipal, cujo regulamento, planta de ordenamento, planta de condicionantes, planta da reserva ecológica nacional e plantas dos perímetros urbanos do Concelho, se publicam em anexo Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor a fim de serem publicitados de harmonia com o disposto no nº 2 do artigo 149º do diploma atrás referido. Borba, 10 de Dezembro de 2007 O Presidente da Câmara Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá


Plano Director Municipal

Plano Director Municipal de Borba REGULAMENTO

ÍNDICE CAPÍTULO I

Artigo 21º - Qualificação do Solo Artigo 22º - Espaços Agrícolas

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23º - Espaços Agrícolas e Silvo- Pastoris e Espaços Agrícolas e Silvo-

Artigo 1º - Âmbito Territorial

Pastoris ecologicamente sensíveis

Artigo 2º - Vigência e Revisão

Artigo 24º - Montados de Sobro e Azinho

Artigo 3º - Âmbito Administrativo

Artigo 25º - Espaços Florestais

Artigo 4º - Composição e Utilização

Artigo 26º - Espaços de Indústria Extractiva

Artigo 5º - Definições

Artigo 27º - Espaços Industriais e Logísticos Artigo 28º - Solo Urbano

CAPÍTULO II

SECÇÃO II VALORES NATURAIS Artigo 29º - Estrutura Ecológica Municipal

CONDICIONANTES - SERVIDÕES E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE

SECÇÃO III SISTEMA URBANO

PÚBLICA

Artigo 30º - Composição e Hierarquia

Artigo 6º - Âmbito e Objectivos

Artigo 31º - Edificabilidade em Solo Urbanizado

Artigo 7º - Reserva Agrícola Nacional

Artigo 32º - Solo cuja Urbanização é Possível Programar

Artigo 8º - Reserva Ecológica Nacional

Artigo 33º - Estrutura Ecológica Urbana

Artigo 9º - Montado de Sobro e Azinho

Artigo 34º - Núcleos Rurais

Artigo 10º - Domínio Hídrico

Artigo 35º - Empreendimentos Turísticos em Aglomerados Urbanos

Artigo 11º - Rodovias e Ferrovias

SECÇÃO IV ESPAÇOS CANAIS

Artigo 12º - Sistemas de Abastecimento de Água

Artigo 36º - Espaços Canais

Artigo 13º - Ruído Artigo 14º - Redes de transporte e distribuição de energia eléctrica e centro de

CAPÍTULO IV

radiocomunicações Artigo 15º - Imóveis Classificados, em Vias de Classificação e Património

PLANEAMENTO E GESTÃO

Arqueológico

Artigo 37º - Gestão de Solos Urbanos a Programar

Artigo 16º - Valores Municipais Inventariados

Artigo 38º - Áreas sujeitas a Unidades Operativas de Planeamento e Gestão

Artigo 17º - Centro Histórico de Borba

Artigo 39º - Mecanismos de Perequação Compensatória

Artigo 18º - Estabelecimentos Escolares Artigo 19º - Marcos Geodésicos

CAPÍTULO V

Artigo 20º - Espaços de Industria Extractiva DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES CAPÍTULO III

Artigo 40º - Norma Revogatória

USO DO SOLO

ANEXO I Sítios Arqueológicos

SECÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO SOLO

ANEXO II - Valores Patrimoniais Não Classificados

2


Plano Director Municipal CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Âmbito Territorial O Plano Director Municipal de Borba, adiante designado por PDMB, abrange a totalidade da área do concelho de Borba. Artigo 2º - Vigência e Revisão 1. O PDMB entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 2. O PDMB vigora pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor, devendo ser revisto dentro desse período. Artigo 3º - Âmbito Administrativo 1. O PDMB tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições são de cumprimento obrigatório para as intervenções de iniciativa pública, privada ou cooperativa. 2. As acções com incidência na ocupação, uso ou transformação do solo a desenvolver por qualquer entidade no território do PDMB regem-se pelo presente Regulamento, sem prejuízo de outras normas e condições estabelecidas por lei. 3. As normas do PDMB enquadram e têm prevalência sobre todos os actos normativos estabelecidos pela autarquia. Artigo 4º - Composição e Utilização 1. O PDMB é constituído por: a)Regulamento; b)Planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:25 000; c)Plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos e rurais, à escala de 1:5 000; d)Planta de condicionantes, à escala de 1:25 000; 2. O PDMB é acompanhado por: a)Relatório; b)Programa de Execução; c)Estudos de caracterização: física, social, económica e urbanística; d)Planta da situação existente, à escala de 1:25 000; e)Planta de enquadramento regional; f) Carta da Reserva Ecológica Nacional, à escala de 1:25 000; g)Carta da Reserva Agrícola Nacional, à escala de 1: 25 000; h)Carta da Estrutura Ecológica Municipal, à escala de 1:25 000; i) Carta Educativa; j) Mapa de Ruido; k)Relatório com a indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas e informações prévias favoráveis em vigor; l) Participações recebidas em sede de discussão publica e respectivo relatório de ponderação. Artigo 5º - Definições Para efeitos deste Regulamento, adoptam-se as seguintes definições: a) Afastamento da construção aos limites do lote (DL) distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote, entre este e os limites das edificações no seu interior; b) Área de Construção (Ac) somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira; c) Área de Estacionamento (Ae) superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem; d) Área de Impermeabilização (AI) somatório da área de implantação das

construções de qualquer tipo e dos solos pavimentados com materiais impermeáveis; e) Área de Implantação (Aim) somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluíndo varandas e platibandas; f) Área para Loteamento (AL) área total para promover operação de loteamento; g) Área do Lote (ALo) Área de terreno de uma unidade cadastral mínima, para utilização urbana, resultante do operação de loteamento h) Área Verde (Av) área com ocupação predominantemente vegetal onde não é permitida a construção, com excepção de equipamentos de apoio a actividades desportivo recreativas e culturais; i) Arruamentos (A) qualquer via de circulação no espaço urbano, incluindo faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos; j) Cércea (C) dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto da cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios, nomeadamente chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água; k) Densidade habitacional (Dh) quociente entre o número de fogos previsto e a superfície de referência em causa (fogos/hectare); l) Densidade populacional (Dp) quociente entre a população prevista e a superfície de referência em causa (habitantes/hectare); m) Empreendimento Turístico (ET) estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração e animação de turistas, podendo integrar estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo e conjuntos turísticos; n) Explorações economicamente viáveis (Eev) unidade de produção agrícola ou florestal que esteja em condições de obter os proveitos suficientes para cobrir os custos reais de produção e remunerar os recursos aplicados; o) Frente de lote (Fl) dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública; p) Índice para arruamentos (Ia) quociente entre o somatório das áreas de arruamentos e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; q) Índice de Construção (Ic) quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; r) Índice para estacionamento (Ie) quociente entre o somatório das áreas de estacionamento e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; s) Índice de Implantação (Ii) quociente entre o somatório das áreas de implantação e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; t) Índice para loteamento (IL) quociente entre o somatório das superfícies dos lotes e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; u) Índice para verde (IVe) quociente entre o somatório das áreas verdes e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice; v) Índice volumétrico (Iv) quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios, acima do nível do terreno e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice (metros cúbicos/metros quadrados); w) Índice Médio de Utilização (IMU) quociente entre a soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo destinados a edificação, independentemente dos usos existentes e admitidos pelo plano e a totalidade da área abrangida por este; 3


Plano Director Municipal x) Lugares de estacionamento (Le) lugares previstos para estacionamento de veículos; y) Número de pisos (Np) número de pisos acima da cota de soleira, com excepção dos sótãos; z) Parcela (P) Área do território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento; aa) Profundidade das edificações (Pe) distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz de um edifício; Bb) Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definem áreas territoriais onde as intervenções devem ser planeadas e integradas e obedecem à regulamentação específica definida neste Regulamento ou em outros planos de nível inferior.

CAPÍTULO II CONDICIONANTES - SERVIDÕES E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA Artigo 6º - Âmbito e Objectivos 1. Regem-se pelo disposto no presente capítulo e legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública seguidamente identificadas: a) Reserva Agrícola Nacional (RAN); b) Reserva Ecológica Nacional (REN); c) Montados de sobro e azinho; d) Áreas do domínio hídrico; e) Rodovias e ferrovias; f) Redes de abastecimento de água, drenagem de esgotos, transporte e distribuição de energia eléctrica, feixes hertzianos e centro de radiocomunicações; g) Imóveis classificados e em vias de classificação; h) Património arqueológico; i) Estabelecimentos escolares; j) Protecção a marcos geodésicos; k) Área cativa para efeitos de exploração de mármores. 2. As servidões e restrições de utilidade pública referidas no n.º 1 têm como objectivo: a) A preservação do equilíbrio ecológico e dos recursos naturais; b) A preservação da estrutura de produção agrícola, do coberto vegetal e do fomento hidroagrícola; c) A preservação e valorização das linhas de drenagem natural; d) O enquadramento do património cultural e natural; e) O funcionamento e ampliação das infra-estruturas; f) A execução de infra-estruturas programadas ou já em fase de projecto; g) A segurança dos cidadãos; h) O fomento e a conservação dos recursos florestais; i) A revelação e aproveitamento de recursos geológicos e sua protecção. 3. As áreas, os locais e os bens imóveis sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública no território abrangido pelo PDMB e que têm representação gráfica à escala do Plano estão representados na planta de condicionantes. 4. O regime jurídico das áreas, dos locais ou dos bens imóveis sujeitos a servidão ou a restrições de utilidade pública é o decorrente da legislação específica que lhes seja aplicável. Artigo 7º - Reserva Agrícola Nacional 1. Nos terrenos integrados na RAN, devidamente identificados na planta de condicionantes, aplica-se o disposto na legislação específica em vigor, 4

nomeadamente o Decreto-Lei nº 196/89 de 14 de Junho e o Decreto-Lei nº 274/92 de 12 de Dezembro. 2. As licenças, concessões, aprovações e autorizações administrativas relativas a utilizações não agrícolas de solos integrados na RAN carecem de prévio parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor. 3. Os usos e as construções que vierem a ser autorizados, nos termos da legislação aplicável, estão ainda sujeitos às regras constantes do presente Regulamento, relativas à edificação na classe de espaço em que se localizem, bem como às demais normas aplicáveis, designadamente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. Artigo 8º - Reserva Ecológica Nacional 1. Nos terrenos integrados na REN, devidamente identificados na planta de condicionantes, aplica-se o disposto na legislação específica em vigor. Artigo 9º - Montado de Sobro e Azinho 1. O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras está sujeito a autorização, conforme a legislação em vigor. 2. A conversão, a exploração e a condução de montados de sobro e azinho estão sujeitas a condicionalismos legais, conforme a legislação específica em vigor. Artigo 10º - Domínio Hídrico Nas áreas do domínio hídrico aplicam-se as disposições relativas à protecção do sistema de drenagem natural contidas no Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana e no Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo e demais legislação aplicável. Artigo 11º - Rodovias e Ferrovias 1. A rede rodoviária do concelho inclui a rede rodoviária nacional, as estradas regionais e a rede rodoviária municipal, e ainda as vias municipais não classificadas. 2. As faixas de protecção e condicionantes relativas à rede rodoviária classificada no Plano Rodoviário Nacional 2000 e à rede municipal são as constantes na legislação específica aplicável. 3. Nas vias não classificadas observa-se uma faixa non-aedificandi de 7 metros medida para cada lado do eixo da via. 4. A rede ferroviária é constituída pelo ramal Estremoz - Vila Viçosa, actualmente desactivado. Ao longo desta linha observa-se uma faixa non-aedificandi de 10 metros contados para cada lado dos taludes de escavação ou da base dos taludes de aterro, a qual poderá ser transformada em percurso de recreio no caso da linha se manter desactivada. Artigo 12º - Sistemas de Abastecimento de Água 1. As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público são protegidas por faixas de protecção definidas no Estudo dos Recursos Hídricos Subterrâneos do Alentejo (ERHSA, 2000), e que constam do quadro seguinte: Captação n.º 1

Local

Zona de Protecção Imediata

Zona de Protecção Intermédia

Alto dos Bacelos Raio fixo: 60 metros Raio menor: 76 metros Raio maior: 487 metros, direcção NE

2

Fonte do Freixo

Raio fixo: 60 metros Raio fixo: 560 metros

3

Barro Branco

Raio fixo: 60 metros Raio menor: 44 metros Raio maior: 276 metros, direcção NE

4

Maria Ruiva

Raio fixo: 60 metros Raio menor: 72 metros Raio maior: 466 metros, direcção WSW

5

“Desvio” (Monte Raio fixo: 60 metros Raio menor: 84 metros do Pisco, Borba) Raio maior: 544 metros, direcção NW-SE

6

Talisca

Raio fixo: 60 metros Raio menor: 44 metros Raio maior: 276 metros, direcção NME


Plano Director Municipal 2. Nas zonas de protecção imediata são interditas quaisquer actividades e construções. 3. Nas zonas de protecção intermédias são interditas: depressões onde se possam acumular águas pluviais, linhas de água não revestidas, instalações, ocupações ou actividades que possam provocar poluição dos aquíferos, tais como colectores e fossas sépticas, despejos de lixo ou descargas de entulho, instalações pecuárias, depósitos de sucata, armazéns de produtos químicos, rega com águas negras e utilização de fertilizantes e pesticidas, e ainda a abertura de captações subterrâneas particulares. 4. É interdita a execução de construções numa faixa de 50 m de largura definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios, estações de tratamento de água e respectivas áreas de ampliação. 5. É interdita a execução de construções numa faixa de 10 m, medida para cada um dos lados do eixo das condutas de adução e adução - distribuição, salvo quando estas se encontrem já instaladas em áreas urbanas consolidadas, onde poderão ser mantidos os alinhamentos das construções existentes. 6. É interdita a deposição de resíduos sólidos e a realização de fossas ao longo de uma faixa de 10 metros para cada lado das condutas de adução e de aduçãodistribuição. Artigo 13º - Ruído O mapa de ruido é publicado em anexo ao presente Regulamento estabelecendo os indicadores de ruído, os quais serirão de base à delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas nos planos de hierarquia inferior. Artigo 14º - Redes de transporte e distribuição de energia eléctrica e centro de radiocomunicações 1. Nos termos da legislação em vigor, as linhas de transporte de energia e substações de tensão superior a 110 kv pertencentes à rede eléctrica nacional são concessão da REN S.A. e as linhas de tensão inferior a 110 kv são concessão da EDP, Distribuição. 2. O licenciamento das infraestruturas da rede eléctrica nacional (linhas e subestações de tensão superior a 110 kv), incluindo a avaliação de impacte ambiental e a constituição das respectivas servidões é feito em conformidade com o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas no âmbito da legislação em vigor, consistindo a servidão na reserva de espaço necessário à manutenção das distâncias de segurança, nomeadamente a edifícios, ao solo e a árvores, considerados os condutores das linhas nas condições definidas no Regulamento de Segurança de Linhas de Alta Tensão, estando também definidas: a) Faixa de serviço com largura de 5 metros dividida ao meio pelo eixo da linha; b) Zona de protecção com uma largura máxima de 45 metros dividida ao meio pelo eixo da linha. 3. No âmbito da servidão referida no número anterior, o uso do solo fica sujeito às condicionantes de segurança definidas no Regulamento de Segurança de Linhas de Alta Tensão, afectando edificações, recintos escolares e desportivos e cruzamentos e vizinhanças com outras servidões tais como rede viária e ferroviária, linhas de telecomunicações, rede de gás e condutas de água. 4. Quaisquer projectos que venham a ser submetidos à Câmara Municipal, incluídos nas áreas de servidão referidas nos números anteriores deverão ser objecto de pedido de parecer prévio aos serviços técnicos da concessionária da rede eléctrica nacional. 5. Estão sujeitas a servidão radioeléctrica estabelecida na lei as áreas envolventes aos centros radioeléctricos e que integram as zonas de libertação (zona primária e zona secundária) e as áreas definidas pelas faixas de desobstrução. Artigo 15º - Imóveis Classificados, em Vias de Classificação e Património Arqueológico 1. O património histórico e cultural existente no concelho de Borba, protegido nos

termos da legislação específica aplicável, encontra-se classificado do seguinte modo: a) Monumentos Nacionais (MN): i) Padrão de Montes Claros (freguesia de Rio de Moinhos) MN, Decreto de 16 de Junho de 1910; ii) Chafariz de Borba ou Fonte das Bicas (freguesia da Matriz) MN, Decreto de 16 de Junho de 1910. b) Imóveis de Interesse Público (IIP), classificados e em vias de classificação: i) Pelourinho de Borba (freguesia de S. Bartolomeu) IIP, Decreto n.º 23122 de 11 de Outubro de 1933; ii) Igreja das Servas, torre e claustro (freguesia de S. Bartolomeu) IIP, Decreto-Lei n.º 33587 de 27 de Março de 1944; iii) Castelo de Borba (freguesia da Matriz) IIP, Decreto-Lei n.º 41191 de 18 de Julho de 1957; iv) Igreja Paroquial de S. Tiago de Rio de Moinhos (freguesia de Rio de Moinhos) IIP, Decreto n.º 67/97 de 31 de Dezembro; v) Igreja de Sta. Bárbara (freguesia de S. Bartolomeu); vi) Ermida de Nª Srª da Vitória, Montes Claros, freguesia de Rio de Moinhos; vii) Quinta do Bosque Convento de N.S.da Consolação (freguesia de Matriz) IIP, Decreto nº 5/ 2002 de 19 de Fevereiro. 2. Encontra-se em vias de classificação o seguinte património histórico e cultural: a) Prédio e Recheio, Rua de S. Bartolomeu n.º 24/26, Borba; b) Casa dos Morgados Cardosos (Centro Histórico); c) Igreja de N.ª Sr.ª do Soveral/Matriz Borba (Borba) - IIP em vias de classificação; d) Imóvel Particular, Largo dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 12, Borba; e) Palácio Silveira Fernandes, Borba Centro Histórico; f) Conjunto dos Passos Processionais de Borba, Borba Centro Histórico; g) Igreja de S. Bartolomeu e respectiva ZEP, Borba Centro Histórico; h) Palácio dos Fidalgos Sousa Carvalho e Melo, Borba Centro Histórico; i) Igreja e Hospital da Santa Casa da Misericórdia, Borba Centro Histórico; j) Passos do Senhor Passo da Rua de Évora; k) Passos do Senhor Passo do Alto da Praça; l) Passos do Senhor Passo da Rua Amarelha. 3. No concelho de Borba encontram-se identificados os sítios arqueológicos constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento. 4. A zona de protecção dos monumentos nacionais, dos imóveis de interesse público classificados e em vias de classificação e dos sítios arqueológicos, que não estejam incluídos numa Zona de Protecção Especial (ZEP), abrange a área envolvente do imóvel ou sítio até 50 m, contados a partir dos respectivos limites exteriores. 5. As zonas de protecção referidas no número anterior têm as seguintes prescrições: a) Quando se trate de edifício isolado, não será autorizada qualquer construção ou transformação da topografia; b) Quando se trate de edifício acompanhado de outras construções, as obras a realizar não poderão introduzir elementos dissonantes e deverão manter o traçado existente, exceptuando as que se destinem a eliminar elementos dissonantes; c) A demolição só é autorizada em caso de ruína iminente comprovada por vistoria municipal; D) Não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico, que é vinculativo. 6. Todas as obras a efectuar nos imóveis classificados, assim como a sua alienação, devem respeitar a legislação aplicável. 7. Na fase de instrução dos processos de classificação, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa do Instituto Português do Património Arquitectónico. 5


Plano Director Municipal

Artigo 16º - Valores Municipais Inventariados 1. Para salvaguarda dos valores municipais não abrangidos pela legislação relativa a imóveis classificados e que não justificam este nível de classificação, são inventariados como património municipal os valores constantes do Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante. 2. Os valores municipais inventariados serão objecto de normas de intervenção nos planos especiais e municipais de ordenamento, bem como em Regulamento Municipal da Urbanização e Construção, e ainda nos actos de gestão urbanística. 3. Os valores municipais arqueológicos, para além das normas referidas no n.º 2, encontram-se também protegidos nos termos da legislação específica aplicável. Artigo 17º - Centro Histórico de Borba 1.O Centro Histórico da Vila de Borba e respectiva zona de protecção especial (ZEP), regem-se pelo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização promovido pela Câmara Municipal, cuja delimitação está representada na planta de ordenamento do perímetro urbano de Borba à escala 1:5000. 2. Enquanto o Plano de Salvaguarda e Valorização referido no número anterior não estiver eficaz, serão observadas na área delimitada como tal na planta de ordenamento à escala 1:5000, as seguintes medidas, sem prejuízo da legislação aplicável: a) Qualquer demolição ou escavação é acompanhada por técnico qualificado a designar pela Câmara Municipal; b) As edificações existentes apenas podem ser objecto de obras de conservação e de restauro para melhoria da habitabilidade, por razões de segurança e de valorização económica; c) Em situações excepcionais, por razões de ordem técnica, de segurança ou social, a Câmara Municipal pode autorizar obras de adaptação, de remodelação ou de reconstrução, com prévia demolição da edificação existente; d) Na construção em parcelas livres ou na substituição de edificações obsoletas, serão respeitados os alinhamentos definidos pelas construções pré-existentes e/ou adjacentes tanto no plano marginal como a tardoz, no sentido de manter a sua estabilidade;e) Na construção em parcelas livres ou nas situações de reconstrução previstas na alínea anterior, a altura das edificações não pode exceder 2 pisos, ou em alternativa, a altura da edificação pré-existente ou a cércea dominante; f) Quando admissíveis, a Câmara Municipal pode autorizar mudanças de uso de habitação para comércio, serviços, actividades turísticas e culturais, que se devem limitar à execução de obras de conservação, adaptação e restauro de toda a edificação; g) O pedido de licenciamento de obras em edificações abrangidas por este artigo deve ser instruído com o levantamento da situação existente, acompanhado de documentação fotográfica e resenha histórica. Artigo 18º - Estabelecimentos Escolares Na vizinhança de estabelecimentos escolares observam-se as zonas de protecção non aedificandi e condicionantes previstas na legislação aplicável. Artigo 19º - Marcos Geodésicos Os condicionantes a respeitar relativamente à protecção aos marcos geodésicos constam do Decreto-Lei nº 143/82 de 28 de Abril, observando-se, designadamente, as seguintes disposições: a) Os marcos geodésicos, de triangulação cadastral ou outras referências, a que alude o Artigo 19º do referido diploma legal, têm uma zona de protecção que abrange uma área circundante ao sinal construído, nunca inferior a 15 metros; b) Os proprietários ou usufrutuários dos terrenos situados dentro da zona de protecção não podem fazer plantações, construções e outras obras ou 6

trabalhos que impeçam a visibilidade das direcções constantes das minutas de triangulação; c) Em caso de infracção ao disposto no número anterior, serão embargadas as obras entretanto realizadas, ou destruídas as plantações feitas em contravenção à proibição estabelecida, sem direito a qualquer indemnização. d) A destruição, no todo ou em parte, ou a inutilização de um marco geodésico pode ser configurado crime enquadrável no Artigo 213º do Código Penal; e) Os projectos de obras ou planos de arborização na proximidade dos marcos geodésicos, não podem ser licenciados sem prévia autorização do Instituto Geográfico Português (IGP). Artigo 20º - Espaços de Industria Extractiva 1. Todas as explorações de mármore observarão a legislação em vigor e as especificações constantes em futuro plano de pormenor para UNOR 2, nomeadamente em termos de licenciamento, medidas de protecção ambiental, enquadramento paisagístico, deposição de escombros e resíduos e obrigatoriedade de recuperação paisagística em caso de suspensão ou encerramento da exploração. 2. Não são autorizadas novas pedreiras numa faixa de 100 metros em torno dos perímetros urbanos. 3. Nos núcleos de exploração representados na planta de ordenamento não são permitidos outros usos além dos actuais até à futura conversão para actividades extractivas. 4. Nas áreas de potencial aproveitamento para a industria extractiva, representadas na planta de ordenamento, podem manter-se os usos actuais e são autorizados novos usos conforme a aptidão actual do solo, desde que não comprometam a futura conversão destas áreas para a industria extractiva. 5. Na vizinhança de nascentes devem ser observados os afastamentos mínimos estabelecidos na legislação aplicável.

CAPÍTULO III USO DO SOLO SECÇÃO I CLASSIFICAÇÃO DO SOLO Artigo 21º - Qualificação do Solo 1. Sem prejuízo do disposto no capítulo II do presente Regulamento, o território municipal classifica-se, para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, em classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento do concelho e nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos e rurais, de acordo com a categoria de uso dominante ou aptidão. 2. Estabelece-se a seguinte qualificação do solo: a) Solo Rural - abrange áreas de reconhecida vocação para actividades agrícolas, pecuárias, florestais e minerais, diferenciando na planta de ordenamento à escala 1:25 000 os seguintes espaços: i. Espaços agrícolas, que incluem os solos da Reserva Agrícola Nacional e outros com uso predominantemente agrícola; ii. Espaços florestais, que incluem a floresta existente e as áreas de aptidão florestal; iii. Montados de sobro e azinho; iv. Espaços agrícolas e silvo-pastoris; v. Espaços afectos à estrutura ecológica municipal; vi. Espaços afectos à industria extractiva; vii. Espaços industriais e logísticos; viii. Núcleos rurais; ix. Espaços canais e de infraestruturas corredores afectos à rede viária e de transportes e às infraestruturas de abastecimento e saneamento. b) Solo Urbano abrange áreas de reconhecida vocação para o processo de urbanização e edificação, incluindo solo urbanizado e solo cuja urbanização


Plano Director Municipal seja possível programar, o qual pode incluir áreas habitacionais, áreas de equipamentos, áreas industriais, áreas mistas e áreas de reserva e ainda os solos afectos à estrutura ecológica urbana. 3. A qualificação do solo urbano está representada nas plantas de ordenamento dos aglomerados urbanos, à escala 1:5 000, para os quais foi definido o respectivo perímetro urbano. Artigo 22º - Espaços Agrícolas 1. Os espaços agrícolas, delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25 000, integram: a) Espaços Agrícolas Preferenciais, correspondentes às áreas classificadas na Reserva Agrícola Nacional (RAN); b) Espaços Agrícolas Complementares, correspondentes a outros solos com as características adequadas ao desenvolvimento de actividades agrícolas ou que já têm culturas arbóreas e arbustivas. 2. Sem prejuízo da legislação em vigor respeitante à RAN e à REN, nos espaços agrícolas é autorizada a construção de habitação para fixação dos produtores agrícolas e proprietários dos prédios rústicos, a construção de edificações de apoio à actividade agrícola e de empreendimentos de turismo em espaço rural devidamente licenciadas, de acordo com os seguintes critérios: a) Dimensão mínima da parcela: 2,5 hectares; b) A área de construção (Ac) máxima não pode exceder 400 m2 incluindo um máximo de 200 m2 para habitação, excepto em caso de instalação de Hotel Rural; c) No caso de explorações tecnicamente viáveis com área superior a 5 hectares é permitida a construção de casões e armazéns com a área máxima de 800 m2; d) A cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis será de 6,5 metros ou 2 pisos; e) O abastecimento de água e a rede de esgotos são da responsabilidade do interessado, devendo ser respeitada legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental e sendo obrigatória a ligação à rede pública sempre que esta existir no local. f) Boa integração na paisagem evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros. g) Em parcelas com área inferior à indicada na alínea a) é autorizada a construção de instalações de apoio às actividades económicas até ao máximo de 30 m2, sendo ainda autorizadas obras de recuperação de edifícios legalmente construídos. 3. As construções pré-existentes nos espaços agrícolas podem ser ampliadas até atingirem um máximo de 200m2 de área total de construção, excepto em caso de instalação de Hotel Rural que pode exceder esta área. 4. As ampliações para fins habitacionais apenas podem ocorrer nas situações em que o fim a que se destinava a construção, previamente à ampliação, já era habitacional. 5. Nos espaços agrícolas é permitida a instalação de estabelecimentos industriais compatíveis com a as actividades agrícolas, sem prejuízo da legislação em vigor relativa à RAN e à REN, e de acordo com os seguintes critérios: a) Dimensão mínima da parcela: 2,5 hectares; b) Localização a mais de 500 metros de unidades turísticas; c) A área de construção (Ac) máxima não pode exceder 2500 m2; d) A altura máxima de qualquer corpo de edificação não poderá ultrapassar um plano de 45º definido a partir de qualquer dos limites da parcela; e) Os efluentes não podem ser lançados directamente em linhas de água, sendo obrigatório o seu tratamento prévio de acordo com a legislação em vigor; f) Serão observados os parâmetros da legislação em vigor em matéria de

qualidade ambiental, no que respeita a poluição atmosférica (poeiras e odores) e sonora. 6. É interdito qualquer tipo de deposição/eliminação de resíduos. Artigo 23º - Espaços Agrícolas e Silvo- Pastoris e Espaços Agrícolas e Silvo- Pastoris ecologicamente sensíveis 1. Os espaços agrícolas e silvo-pastoris integram os solos que não possuem um elevado potencial agrícola e não estão incluídos na RAN, apresentando um uso actual agrícola, florestal ou estando incultos, nos quais se poderá proceder à transformação de uso do solo para actividades agro-pecuárias, florestais, turísticas ou outras compatíveis com espaços agrícolas, florestais ou naturais. 2. Distinguem-se na planta de ordenamento à escala de 1:25 000: a) Espaços agrícolas e silvo-pastoris, correspondem aos que não apresentam condicionantes legais; b) Espaços agrícolas e silvo-pastoris ecologicamente sensíveis, correspondem aos que se encontram sujeitos ao regime da Reserva Ecológica Nacional. 3. Nos espaços agrícolas e silvo-pastoris sem condicionantes são permitidas construções para habitação e para apoio à actividade agrícola, de acordo com os seguintes critérios: a) Dimensão mínima da parcela: 7,5 hectares; b) A área de construção (Ac) máxima não pode exceder 400 m2 incluindo um máximo de 200 m2 para habitação; c) No caso de explorações tecnicamente viáveis com área superior a 5 hectares é permitida a construção de casões e armazéns com a área máxima de 800 m2; d) A cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis é de 6,5 metros ou 2 pisos; e) O abastecimento de água e a rede de esgotos são da responsabilidade do interessado, devendo ser respeitada legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental e sendo obrigatória a ligação à rede pública sempre que esta existir no local; f) Boa integração na paisagem evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros; g) Em parcelas com área inferior à indicada na alínea a) é autorizada a construção de instalações de apoio às actividades económicas até ao máximo de 40 m2, sendo ainda autorizadas obras de recuperação de edifícios legalmente construídos. 4. As construções pré-existentes nos espaços agrícolas e silvo-pastoris sem condicionantes, podem ser ampliadas até atingirem um máximo de 200 m2 de área total de construção. 5. As ampliações para fins habitacionais apenas podem ocorrer nas situações em que o fim a que se destinava a construção, previamente à ampliação, já era habitacional. 6. A implantação de estabelecimentos industriais e agro-pecuárias observa os seguintes critérios: a) Dimensão mínima da parcela: 7,5 hectares; b) Localização a mais de 500 metros de unidades turísticas; c) A área de construção (Ac) máxima não pode exceder 2500 m2; d) A altura máxima de qualquer corpo de edificação não poderá ultrapassar um plano de 45º definido a partir de qualquer dos limites da parcela; e) Os efluentes não podem ser lançados directamente em linhas de água, sendo obrigatório o seu tratamento prévio de acordo com a legislação em vigor; f) Serão observados os parâmetros da legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental, no que respeita a poluição atmosférica (poeiras e odores) e sonora. 7. A edificação para fins turísticos obedece aos seguintes critérios: A) Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural: observam os critérios 7


Plano Director Municipal constantes do nº 3 deste Artigo, podendo a área de construção máxima ser superior a 400 m2 no caso da instalação de Hotel Rural. B) Empreendimentos turísticos: i. Dimensão mínima da parcela: 5 hectares; ii. Índice de Construção (Ic)): 0,2; iii. Área máxima de impermeabilização do solo (AI): área de construção acrescida de 40%; iv. Número mínimo de lugares de estacionamento (Lem): um lugar / duas camas; v. Cércea máxima das construções: dois pisos ou 6,5 metros acima da cota natural do terreno; vi. Abastecimento de água e a rede de esgotos: da responsabilidade do interessado, devendo ser respeitada legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental e sendo obrigatória a ligação à rede pública sempre que esta existir no local; vii. Boa integração na paisagem evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros. 8. É interdito qualquer tipo de deposição/eliminação de resíduos. Artigo 24º - Montados de Sobro e Azinho 1. São considerados montados as áreas que possuem povoamento florestal de azinheira e/ou sobreiro com intervenção humana permanente, mais ou menos intensiva, estando assinalados na planta de ordenamento à escala 1:25 000 os espaços mais homogéneos e de maior dimensão. 2. Estes espaços devem manter o uso actual, sendo condicionado o corte de azinheiras e sobreiros nos termos da legislação específica em vigor. 3. Sem prejuízo da legislação em vigor relativa à RAN e REN, nestes espaços é permitida a construção para fins habitacionais ou de apoio às actividades agrícolas ou pecuárias, em parcelas com área mínima de 7,5 hectares e com uma área de implantação (Aim) máxima de 400 m2, com o limite máximo de 200 m2 para habitação, sendo os efluentes obrigatoriamente objecto de tratamento prévio antes de serem lançados nas linhas de água. 4. As construções pré-existentes nestes espaços podem ser ampliadas atingirem um máximo de 200 m2 de área total de construção. 5. As ampliações para fins habitacionais apenas podem ocorrer nas situações em que o fim a que se destinava a construção, previamente à ampliação, já era habitacional. 6. É interdito qualquer tipo de deposição/eliminação de resíduos. Artigo 25º - Espaços Florestais 1. Os espaços florestais, delimitados na planta de ordenamento à escala de 1:25 000, são constituídos por áreas onde o uso preferencial é a floresta, devendo as actuais plantações de eucalipto ser gradualmente convertidas em floresta de protecção. 2. Sem prejuízo da legislação específica relativa à REN e à protecção de azinheiras e sobreiros, é permitida a construção para fins habitacionais, de apoio às actividades agro-florestais e de empreendimentos de turismo em espaço rural devidamente licenciadas, de acordo com os seguintes critérios: a) Dimensão mínima da parcela: 7,5 hectares; b) A área de construção (Ac) máxima não pode exceder 400 m2 incluindo um máximo de 200 m2 para habitação, excepto em caso de instalação de Hotel Rural; c) A cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis é de 6,5 metros ou dois pisos; d) O abastecimento de água e a rede de esgotos são da responsabilidade do interessado, devendo ser respeitada legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental e sendo obrigatória a ligação à rede pública sempre que esta existir no local; 8

e) Boa integração na paisagem evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros; f) Em parcelas com área inferior à indicada na alínea a) é autorizada a construção de instalações de apoio às actividades económicas até ao máximo de 30 m2, sendo ainda autorizadas obras de recuperação de edifícios legalmente construídos. 3. As construções pré-existentes nos espaços florestais podem ser ampliadas até atingirem um máximo de 200m2 de área total de construção, excepto em caso de instalação de Hotel Rural que pode exceder esta área. 4. As ampliações para fins habitacionais apenas podem ocorrer nas situações em que o fim a que se destinava a construção, previamente à ampliação, já era habitacional. 5. É interdito qualquer tipo de deposição/eliminação de resíduos. Artigo 26º - Espaços de Indústria Extractiva 1. Os espaços afectos às actividades extractivas encontram-se delimitados na planta de ordenamento à escala 1:25 000, e incluem as áreas afectas à industria extractiva, os núcleos de exploração do recurso mármore definidos no Estudo Global da UNOR 2, as áreas de potencial aproveitamento para a indústria extractiva e a área de deposição comum de escombros e outros subprodutos (ADC3) bem como as áreas adjacentes aos núcleos de exploração as quais serão afectas às actividades de apoio às actividades extractivas, nomeadamente a utilização de aterros enquanto a ADC3 não estiver operacional, a instalação de anexos de pedreiras e de estabelecimentos industriais de primeira transformação. 2. A deposição de escombros e resíduos nestes espaços fica restrita à área de deposição comum ADC3, a partir da data em que esta área esteja operacional, sem prejuízo de pequenos aterros temporários de apoio à actividade extractiva localizados junto às pedreiras e previstos nos respectivos planos de lavra. 3. Nos núcleos de exploração não são autorizadas construções e são interditas quaisquer transformações do uso actual do solo até à futura conversão para a actividade de exploração do recurso mármore, com excepção de anexos de pedreiras e actividades de apoio à extracção de mármore. 4. Nas áreas de potencial aproveitamento para a actividade extractiva são autorizadas acções associadas à recuperação paisagística e ambiental de pedreiras abandonadas, designadamente através da reconversão das mesmas para usos associadas ao recreio e lazer e à valorização da flora autóctone da região, bem como outros usos que não inviabilizem a futura exploração da massa mineral existente. 5. No âmbito da recuperação de pedreiras abandonadas, referidas no número anterior, salvaguardadas as condicionantes legais, é permitida a instalação de infra-estruturas de apoio às actividades a desenvolver. 6. Sem prejuízo dos números anteriores, a ocupação e gestão dos espaços integrados na UNOR 2 será definida em sede de plano de pormenor ou projecto de intervenção em espaço rural. Artigo 27º - Espaços Industriais e Logísticos 1. Estes espaços destinam-se às actividades transformadoras e logísticas e serviços de apoio, podendo estar incluídos em perímetro urbano ou não, de acordo com o Regulamento de Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar nº8/2003 de 11 de Abril, e demais legislação em vigor. 2. Na planta de ordenamento à escala 1:25 000 estão assinalados os seguintes espaços industriais e logísticos fora dos perímetros urbanos: Zona Industrial de Alto dos Bacelos e área de expansão (AB e Abe), Zona industrial da Horta Nova (HN), Parque de Actividades Logísticas (PL), no qual se manterá o uso actual até à sua eventual concretização. 3. Na elaboração de instrumentos urbanísticos para as áreas industriais futuras serão utilizados os seguintes índices brutos, sem prejuízo da legislação aplicável:


Plano Director Municipal a) Índice máximo para loteamento (IL) 0,7; b) Índice mínimo para arruamentos (Ia) 0,1; c) Índice mínimo para área verde (IVe) 0,2. 4. Para cada lote destes instrumentos urbanísticos em espaço industrial serão utilizados os seguintes índices líquidos, sem prejuízo da legislação aplicável: a) Índice de Construção (Ic): 0,75; b) Índice volumétrico máximo (Iv) 5; c) Índice mínimo para área verde (IVe) 0,2; d) Índice mínimo para estacionamento (Ie) 0,03; e) Afastamento mínimo da construção aos limites do lote (DL) 3 m. 5. O abastecimento de água é feito a partir da rede pública. 6. A descarga dos efluentes para o colector geral, após tratamento prévio nos casos em que for tecnicamente exigível, deve ser submetida a licenciamento da Câmara. 7. A concretização destes espaços fica dependente da elaboração de um plano de pormenor. 8. A estrutura verde será objecto de concepção ao nível do Plano de Pormenor em articulação com a Estrutura Ecológica Municipal. Artigo 28º - Solo Urbano 1. O solo urbano é caracterizado pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, destinando-se predominantemente à construção, e corresponde aos perímetros urbanos indicados na planta de ordenamento à escala 1:25 000. 2. O solo urbano subdivide-se nas seguintes categorias definidas nas plantas dos aglomerados urbanos e rurais à escala 1: 5 000: a) Solo urbanizado; b) Solo cuja urbanização é possível programar, que inclui áreas habitacionais, mistas, de equipamentos e industriais, e que no aglomerado de Borba se diferencia em: i) Solo cuja urbanização é possível programar - Tipo I; ii) Solo cuja urbanização é possível programar - Tipo II; c) Solo afecto à estrutura ecológica urbana. 3. Nas áreas com ocupação predominantemente habitacional podem existir equipamentos e edifícios industriais cuja actividade seja compatível com o uso habitacional, desde que providos de sistema de controlo da poluição, e instalados isoladamente de modo a evitar a degradação da qualidade de vida dos residentes e a causar incómodos para o meio ambiente envolvente. 4. Os critérios de edificabilidade a aplicar nos espaços urbanos são os definidos na Secção III deste capítulo do presente regulamento. 5. Nas áreas definidas no ponto 1 não é autorizada: a) A instalação de actividades agro-pecuárias, depósitos de produtos perigosos e de sucata; b) A deposição de resíduos. 6. Todos os resíduos produzidos serão encaminhados para destino adequado. SECÇÃO II VALORES NATURAIS Artigo 29º - Estrutura Ecológica Municipal 1. Os espaços afectos à estrutura ecológica municipal têm como objectivo a valorização e protecção dos habitats naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico do território. 2. Nestes espaços mantêm-se os usos actuais do solo e aplicam-se os critérios de ocupação e as condicionantes respeitantes às diversas classes de espaços em que se integram. 3. As actividades agrícolas, pastoris, florestais e agro-florestais podem desenvolver-se de forma extensiva, evitando a destruição das estruturas de compartimentação ou outras que assegurem a continuidade dos processos ecológicos. 4. É autorizada a instalação de equipamentos de apoio a actividades turísticorecreativas, culturais e de lazer, desde que sejam compatíveis com o equilíbrio

ecológico destas áreas. SECÇÃO III SISTEMA URBANO Artigo 30º - Composição e Hierarquia 1. O sistema urbano do concelho de Borba é constituído por: a) Aglomerados urbanos com perímetro urbano delimitado nas plantas de ordenamento à escala 1:5 000; b) Núcleos rurais sem perímetros urbanos delimitados, assinalados na planta de ordenamento à escala 1:25 000: Gredeira, Monte da Talisca, Aldeia de Sande e Aldeia Lacerda. 2. Para efeitos de planeamento de equipamentos e infra-estruturas é definida a seguinte hierarquia de aglomerados: a) Nível I Borba; b) Nível II Santiago de Rio de Moinhos e Orada; c) Nível III Barro Branco e Nora; d) Nível IV Buscanhas, Ribeira, Alcaraviça e Parreira; e) Nível V - Gredeira, Monte da Talisca, Aldeia de Sande e Aldeia Lacerda. 3. Os perímetros urbanos dos aglomerados constantes das plantas de ordenamento à escala 1: 5 000 incluem as seguintes categorias de solo urbano: a) Solo urbanizado, constituído pelas áreas urbanizadas para uso habitacional, de comércio, serviços e turismo, áreas de equipamentos e áreas industriais urbanas; b) Solo cuja urbanização é possível programar, que inclui as seguintes categorias: i) Áreas habitacionais e mistas; ii) Áreas de equipamentos; iii) Áreas industriais; iv) Áreas de reserva. c) Solo afecto à estrutura ecológica urbana. 4. No aglomerado de Borba o solo cuja urbanização é possível programar, diferencia-se em: a) Tipo I, que corresponde às áreas prioritárias de expansão urbana; b) Tipo II, que corresponde a áreas de baixa densidade de ocupação na periferia do perímetro urbano. Artigo 31º - Edificabilidade em Solo Urbanizado 1. O solo urbanizado corresponde às áreas consolidadas que têm um tecido predominantemente consistente onde é possível a edificação lote a lote ou através de loteamento urbano de acordo com os seguintes índices máximos: a) Número máximo de pisos: 3 nos aglomerados de nível 1 (Borba) e 2 nos restantes; b) Índice de Implantação máximo (Ii): 0,7; c) Índice de Construção (Ic) máximo: 1,4; 2. A construção de edifícios em terreno livre ou para substituição de edifícios existentes fica sujeita às seguintes prescrições: a) Manutenção da implantação dos limites entre o espaço público e o espaço privado, quando não existir alinhamento da rua definido. As áreas necessárias à rectificação ou alargamento de arruamento são cedidas gratuitamente pelos proprietários; b) As tipologias serão definidas pelos edifícios do tipo dominante existentes; c) A profundidade máxima das edificações será de 14 m, não podendo a nova construção, no entanto, exceder a profundidade dos edifícios confinantes até à profundidade mínima de 11 m, sem prejuízo do estabelecido no artigo 59º do RGEU; d) Para as reconstruções e ampliações, a cércea máxima será a da edificação a substituir ou do edifício mais alto da mesma frente de rua entre transversais imediatas desde que, nesta circunstância, se cumpra o artigo 59º do RGEU. e) É permitida a construção de anexos não habitacionais, desde que não sejam ultrapassados os índices referido no número 1 deste artigo, e as construções não ocupem uma área superior a 10% da área total do lote ou propriedade em 9


Plano Director Municipal que se implantem, não ultrapassem 40 m2, nem um pé-direito superior a 2,5 metros. Artigo 32º - Solo cuja Urbanização é Possível Programar 1. O solo cuja urbanização é possível programar corresponde às áreas urbanizáveis e de expansão dos aglomerados urbanos, a desenvolver através da criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de todas as actividades compatíveis com o uso habitacional. 2. A execução destas áreas será feita mediante a elaboração de plano de pormenor ou loteamento de iniciativa pública ou privada e da execução de infraestruturas, distinguindo-se as seguintes categorias: a) Áreas habitacionais e mistas, de uso predominantemente habitacional, podendo incluir actividades compatíveis com esse uso principal; b) Áreas de equipamentos, destinadas a serviços e equipamentos de utilização colectiva; c) Áreas industriais, destinadas a actividades industriais e serviços de apoio; d) Áreas de reserva. 3. Para enquadrar unidades operativas de planeamento e gestão, planos de nível inferior ou loteamentos, os índices máximos a utilizar são os seguintes: Classe de Densidade Populacional Bruta

Alta

Alta

Alta

Densidade populacional bruta (Dp) (habitantes/hectare)

75

120

165

Densidade habitacional bruta (Dh) (fogos/hectare)

25

40

55

Número máximo de pisos (Np)

2

2

3

Índice de Implantação (Ii)

0,4

0,5

0,6

Índice de Construção (Ic)

0,8

1

1,2

1

1

1

Número mínimo de lugares de estacionamento (Le) (lugares por fogo)

4. Para efeitos de aplicação dos índices indicados, as classes de densidade populacional previstas para os diversos níveis de aglomerados são: Hierarquia urbana

Classe de Densidade Populacional Bruta

Aglomerado de Nível I

Alta, Média e Baixa

Aglomerado de Nível II

Média e Baixa

Aglomerado de Nível III

Baixa

Aglomerado de Nível IV

Baixa

5. No aglomerado de Borba, o solo cuja urbanização é possível programar diferencia-se em: a) Tipo I no qual se aplica qualquer das classes de densidade populacional e respectivos índices referidos no número 3; b) Tipo II no qual se aplica apenas a classe de densidade populacional baixa e uma área mínima de lote de 1 000 m2. Artigo 33º - Estrutura Ecológica Urbana 1. No interior dos perímetros urbanos são definidos espaços verdes com funções de protecção e de lazer, constituídos por solo afecto à estrutura ecológica urbana, os quais se articulam com os restantes espaços de protecção ambiental que pertencem à estrutura ecológica municipal. 2. Para além da protecção das linhas de água e das áreas inundáveis, estes espaços integram o verde de alinhamento e de enquadramento de infraestruturas, e podem ser equipados para o uso colectivo de recreio e lazer ao ar livre. 3. Nos espaços da estrutura ecológica urbana não são autorizadas as seguintes acções: a) Execução de edificações, com excepção de equipamentos de apoio a actividades desportivas ao ar livre, parques infantis, equipamentos de recreio, lazer e pequena restauração ou café, a implantar nos espaços de lazer; 1 0

b) Destruição de solo vivo e do coberto vegetal e o derrube de árvores vivas; c) Alterações topográficas; d) Deposição de resíduos, nomeadamente entulhos. Artigo 34º - Núcleos Rurais 1. Na planta de ordenamento à escala 1: 25 000 estão assinalados os núcleos rurais classificados no nível V da hierarquia urbana e que se caracterizam pela concentração da construção em espaço rural com tendência a constituírem espaços urbanos a estruturar. 2. Nestas áreas não é permitido o loteamento urbano, sendo autorizada a construção com fins habitacionais, para comércio e serviços, de acordo com os seguintes critérios: a) Obrigatoriedade de existência de via de acesso público que permita a circulação automóvel, sem prejuízo da exigência de maior grau de infraestruturação; b) Distância máxima à construção mais próxima: 20 metros; c) Índice de Construção (Ic): 0,4; d) Área de construção (Ac) máxima: 400 m2, incluindo um máximo de 200 m2 para habitação; e) Cércea máxima das construções: 2 pisos ou 6,5 metros acima da cota natural do terreno; g) O abastecimento de água e a rede de esgotos são da responsabilidade do interessado, devendo ser respeitada a legislação em vigor em matéria de qualidade ambiental e sendo obrigatória a ligação à rede pública sempre que esta existir no local. 3. As construções existentes nestes núcleos podem ser ampliadas até 35% da actual área de construção e desde que a superfície total de pavimentos não exceda 400 m2. Artigo 35º - Empreendimentos Turísticos em Aglomerados Urbanos 1. Os índices para empreendimentos turísticos em aglomerados urbanos são os índices aplicados em solos urbanizados e nos solos cuja urbanização seja possível programar assinalados na planta de ordenamento à escala 1:25 000. 2. Os índices brutos máximos permitidos são os seguintes: a) Índice de Implantação (Ii): 0,6; b) Índice de Construção (Ic): 1,4; c) Número mínimo de lugares para estacionamento (Le) um lugar por duas camas ou um lugar por 30m2 de área de restauração; d) Número máximo de pisos (Np) 3 nos aglomerados de nível 1 (Borba) e 2 nos restantes. SECÇÃO IV ESPAÇOS CANAIS Artigo 36º - Espaços Canais 1. Os espaços-canais correspondem a corredores de infra-estruturas e estão cartografados na planta de ordenamento à escala 1:25 000. 2. Nestes espaços aplicam-se as restrições e servidões definidas no Capítulo II deste Regulamento, nomeadamente para as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias e para as redes de abastecimento de água e saneamento. 3. No corredor reservado à ligação ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid são interditas quaisquer alterações ao uso do solo actual até que seja definido o traçado definitivo.

CAPÍTULO IV PLANEAMENTO E GESTÃO Artigo 37º - Gestão de Solos Urbanos a Programar A ocupação dos solos cuja urbanização é possível programar e das áreas


Plano Director Municipal industriais futuras será feita mediante a elaboração de operações urbanísticas, distinguindo-se as seguintes intervenções: a) Áreas sujeitas a Unidades Operativas de Planeamento e Gestão correspondem a solos cuja urbanização é possível programar nos aglomerados urbanos, identificadas nas plantas de ordenamento à escala 1:5000, e às áreas industriais propostas delimitadas na Planta de Ordenamento à escala 1:25 000; b) Áreas cuja urbanização é possível programar não abrangidas por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão correspondem aos solos cuja urbanização é possível programar sem necessidade de desenvolver um instrumento de planeamento, devendo a sua execução acautelar a concepção da estrutura viária básica e a configuração geral das redes de infraestruturas, a estrutura ecológica e as regras gerais de edificabilidade (área mínima de lote, alinhamento de fachadas, cérceas). Artigo 38º - Áreas sujeitas a Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 1. Para execução das áreas urbanas a programar e das áreas industriais propostas definem-se as seguintes Unidades Operativas de Planeamento e Gestão: a) UOPG 0 Zona Sul da Vila de Borba, demarcada na Planta de Ordenamento de Borba, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Pormenor; b) UOPG 1 Zona de Expansão do Plano de Pormenor da Zona Norte, demarcada na Planta de Ordenamento de Borba, à escala 1:5 000, a integrar no Plano de Pormenor da Zona Norte; c) UOPG 2 Zona a Este de Borba que integra o caminho de Sta. Bárbara, demarcada na Planta de Ordenamento de Borba, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Pormenor; d) UOPG 3 - Perímetro Urbano de Borba, demarcada na Planta de Ordenamento de Borba, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Urbanização; e) UOPG 4 Zona Sudoeste de Nora, demarcada na Planta de Ordenamento de Nora, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Pormenor; f) UOPG 5 Perímetro Urbano de Santiago de Rio de Moinhos, demarcada na Planta de Ordenamento de Santiago de Rio de Moinhos, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Urbanização; g) UOPG 6 Perímetro Urbano de Orada, demarcada na Planta de Ordenamento de Orada, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Urbanização h) UOPG 7 Perímetro Urbano de Barro Branco, demarcada na Planta de Ordenamento de Barro Branco, à escala 1:5 000, a sujeitar a Plano de Urbanização; i) UOPG 8 Área de Expansão da Zona Industrial de Alto dos Bacelos, demarcada na Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000 (área ABe), a sujeitar a Plano de Pormenor; j) UOPG 9 Zona Industrial da Horta Nova, demarcada na Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000 (área HN), a sujeitar a Plano de Pormenor; k) UOPG 10 Zona de Actividades Logísticas, demarcada na Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000 (área PL), a sujeitar a Plano de Pormenor; l) UOPG 11 Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Borba. 2. As UOPG estão sujeitas aos índices definidos no Artigo 31º e Artigo 32º , para os solos urbanos e no Artigo 27º para áreas industriais e logísticas. Artigo 39º - Mecanismos de Perequação Compensatória 1. O sistema de perequação compensatória previsto no Artigo 138º do DecretoLei nº 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro, aplica-se nas operações urbanísticas previstas para as UOPG 0, 1, 2, 8, 9 e 10, para o que deverá a Câmara Municipal promover a realização dos respectivos Planos de Pormenor. 2. Às áreas abrangidas pelos mecanismos de perequação aplica-se o índice médio de utilização de 0,45 sobre a totalidade dos solos.

3. Nos Planos de Pormenor será definida a área de cedência média a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 138º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro. 4. Quando a edificabilidade do terreno, definida no Plano de Pormenor, for superior ao índice de utilização médio, o proprietário deverá ceder para integração no domínio privado do Município a parcela ou parcelas de terreno que comportem esse excesso de capacidade construtiva. 5. Quando a edificabilidade do terreno, definida no Plano de Pormenor, for inferior ao índice de utilização médio, o proprietário deverá ser compensado nos termos do nº 6 do artigo 139º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro. 6. É admitida a compra e venda do índice médio de utilização nos termos do artigo 140º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro. 7. A Câmara Municipal poderá decidir a aplicação do sistema de perequação compensatória para além das situações previstas no nº1 delimitando unidades de execução nos termos do artigo 120º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro. 8. Nos processos de loteamento que disponham de alvará ou de informação prévia em vigor à data de publicação do PDM, o índice médio de utilização só se aplica mediante acordo dos titulares dos direitos.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES Artigo 40º - Norma Revogatória É revogado o anterior Plano Director Municipal de Borba, aprovado pela Resolução de Concelho de Ministros nº 38/94 de 30 de Maio, e o Plano de Urbanização da Vila de Borba, aprovado pela Declaração nº 100/98 publicada no Diário da República, II Série, de 25 de Março. ANEXO I Sítios Arqueológicos Tipo

Período

Bispa

Sítio -

CNS

Povoado

Pré e ProtoHistórico

Orada

Freguesia

Monte da Bispa

Topónimo

Anta da Bispa

-

Anta

Neolítico/ Calcolítico

Orada

Monte da Bispa

Vale de Zebro

-

Povoado

Romano/ Medieval

Orada

Vale do Zebro

Horta das Ferrenhas

-

Achado Disperso

Pré-Histórico

Orada

Horta das Ferrenhas

Matinho

-

Achado Disperso

Pré-Histórico

Orada

Matinho

Picarrel

-

Povoado

Pré-Histórico

Orada

Picarrel

Anta da Alborra

-

Anta

Neolítico/ Calcolítico

Orada

Herdade da Alborra

Alborra

-

Povoado

Neolítico/ Calcolítico

Orada

Herdade da Alborra

Orada

-

Marco

Medieval (?)

Orada

Orada

Cemitério da Orada

-

Marco

Medieval (?)

Orada

Cemitério da Orada

Zumbrete

-

Povoado

Romano/ Pré-Histórico

Orada

Monte do Zumbrete

Zumbrete

-

Povoado (Villa)

Romano

Orada

Monte do Zumbrete

Freixos

-

Povoado

Romano

Orada

Freixo

Alcaraviça

-

Povoado

Pré-Histórico/ RomanoMedieval

Orada

Alcaraviça

Janela

-

Povoado

Pré-Histórico

Orada

Janela

1 1


Plano Director Municipal Sítio

CNS

Tipo

Período

Freguesia

Topónimo

Sítio

CNS

Tipo

Período

Freguesia

Topónimo

Outeiro da Cardiga

-

Povoado

Neolítico/ Calcolítico

Matriz

Outeiro da Cardiga

Outeiro da Mina *

538

Mina

Romano

Matriz

Outeiro da Mina

S. Bartolomeu

-

Povoado (Villa)

Romano

Matriz

Bairro da Cerca

Vestígios Diversos

Romano

-

Herdade dos Queimados *

5308

Cerca Monte da Atalaia *

1972

Povoado

Calcolítico

Matriz

Monte da Atalaia

Encostinha

-

Povoado

Calcolítico

Matriz

Monte S. Sebastião

S. Lourenço

-

Povoado

Neolítico Final/ Rio de Moinhos Nora Calcolítico

Boiças 1

-

Povoado

Neolítico

Rio de Moinhos Nora

Boiças 2

-

Achado Disperso

Neolítico

Rio de Moinhos Nora

S. António Velho

-

Capela

Medieval/ Moderno

Rio de Moinhos Monte do Freixial

Alcaria

-

Achado Disperso

Neolítico

Rio de Moinhos Monte da Alcaria

(*) Constam na base de dados do Instituto Português de Arqueologia

ANEXO II Valores Patrimoniais Não Classificados Designação

Localização

Data de Construção

Estado de Conservação

Paços do Concelho

Praça da República - Borba

Início Séc. XIX

Paços do Senhor

Borba

Meados Séc. XVIII

Bom

Igreja de Sto. António

R. dos Montes Claros - Borba

Finais Séc. XVIII

Bom

Ermida de S. Sebastião

R. de S. Sebastião - Borba

Finais Séc. XVI / Valorizado em meados Séc. XVII

Bom

Casa Nobre dos Fidalgos Silveiras Menezes

Av. do Povo, em frente à Torre do Relógio do Castelo

Séc. XIX

Bom

Quinta do General

Extremo norte Vila Borba, no acesso à EN 4

Finais Séc. XVI

Razoável

Bom

Vilares

-

Povoado (Villa)

Romano

Rio de Moinhos Aldeia de Fidalgo

Setil 1

-

Sepultura

Medieval

Rio de Moinhos Setil

Tuno

-

Mina

Romano

Rio de Moinhos Setil

Lagoa *

14978

Sepultura

Idade Média

Rio de Moinhos Quinta do Maldonado

Rapogil

-

Sepultura

Medieval

Rio de Moinhos Rio de Moinhos

Monte da Louseira *

539

Necrópole

Idade Média/ Romano

Rio de Moinhos Louseira

Ermida S. Miguel

Herdade do Mosteiro, a cerca de 1 km a norte da Vila de Borba

Início Séc. XVI

Razoável

Louseira *

14977

Necrópole

Idade Média

Rio de Moinhos Herdade da Louseira

Ermida de S. Claudio

Muito degradado

-

Santuário

Neolítico/ Calcolítico

Rio de Moinhos Monte da Talisca

Monte de S. Claudio, a cerca de 2,5 km a norte da Vila de Borba

Meados Séc. XVII

Talisca

Ermida de S. Pedro

Ruína

-

Povoado

Calcolítico

Rio de Moinhos Monte da Salgada

Sítio do Viçoso, a cerca de 2 km da Vila de Borba

Meados Séc. XVI

Salgada Monte dos Quintais *

14946

Vestígios Diversos

Neolítico Antigo/Médio

Rio de Moinhos Monte dos Quintais

Ermida de S. Lourenço

Perto da Alcaraviça, a cerca de 2 km a norte da Vila de Borba

Séc. XVII / Melhorias Razoável em 1758 e 1956

Convento

-

Povoado

Neolítico

Rio de Moinhos Convento da Luz

14948

Vestígios Diversos

Idade do Ferro Rio de Moinhos Herdade do Mouro

Nora da Herdade do Montinho

Herdade do Montinho, a cerca de 4 km Início Séc. XVI a nascente da Vila de Borba

Muito degradada

Mouro *

-

Sepultura

Medieval (?)/ Bronze (?)

Rio de Moinhos Carneira

Portal da Quinta do Palreta

Junto à EM 506-1, a cerca de 1,5 km a Finais Séc. XVII norte da Vila de Borba

Razoável

Carneira

2ª metade Séc. XVII

Bom

-

Mina

Romano

Rio de Moinhos Raposeira

Capela do Sr. Jesus Aflitos

Vila Borba

Raposeira Castelão de Rio de Moinhos *

3073

Povoado Fortificado

Idade do Ferro Rio de Moinhos Castelão

Colégio e Hospício Nª Sra. Soledade

Vila Borba

Início Séc. XVIII

Razoável

S. Gregório

-

Povoado

Romano

Palácio Alvarez

R. S. Bartolomeu - Borba

Monte Novo

-

Sepultura

Medieval (?)

Rio de Moinhos S. Gregório Rio de Moinhos Monte Novo

Meados Séc. XIX

Bom

Palacete Dr. Bustorff Silva R. S. Bartolomeu - Borba

Séc. XVIII

Bom

Cruzeiro

Largo Beato Martir Domingos Fernandes

Início Séc. XVII

Bom

Convento Nª Sra. Luz Montes Claros

2 km a nascente da aldeia de Rio de Moinhos

Desconhecida / Remodelações Séc. XVII e XVIII

Razoável

Ermida Sto. António

Aldeia de Fidalgos, a 2 km a noroeste de Rio de Moinhos

2ª metade Séc. XVIII

Bom

Laranjal *

542

Vestígios Diversos

Romano

Rio de Moinhos Laranjal

Batanete

-

Mina

Romano

Rio de Moinhos Batanete

Pombal 1

-

Povoado

Neolítico/ Calcolítico

Rio de Moinhos Albufeira do Pinheiro

Pombal 2 *

14979

Sepultura

Idade Média

Rio de Moinhos Monte do Pombal

-

Sepultura

Medieval

Rio de Moinhos Pinheiro

Ermida Nª Sra. Guadalupe

2,5 km a sul da aldeia de Rio de Moinhos, junto à ribeira de Lucefece

Desconhecida (traça de finais Séc. XVI)

Razoável

Pinheiro Travassos 1

-

Povoado

Neolítico

Rio de Moinhos Travassos

Ermida de S. Gregório

-

Povoado

Romano

Rio de Moinhos Herdade Travassos

1,5 km a sul da aldeia de Rio de Moinhos

Desconhecida (já existia em 1556)

Bom

Travassos 2 Vigária

-

Povoado

Pré e ProtoHistórico

Rio de Moinhos Serra da Vigária

Ermida S. Lourenço

Perto da aldeia da Nora, a cerca de 2,5 Desconhecida Ruínas km a norte de Rio de Moinhos (reedificado em 1604)

Nogueiras

-

Povoado (Villa)

Neolítico/ Romano

Rio de Moinhos Horta das Nogueiras

Igreja Nª Sra. Orada

Aldeia Orada

Castelão da Horta das Nogueiras *

14189

Povoado Fortificado

Idade do Ferro Rio de Moinhos Horta das Nogueiras

Hortas

-

Povoado

Medieval

Rio de Moinhos Hortas

Defesa de Cima *

5013

Achado Isolado

Romano

Rio de Moinhos Defesa de Cima

Defesa *

540

Vestígios Diversos

Romano

Rio de Moinhos Defesas

Outeiro das Figueiras

-

Povoado

Romano

Rio de Moinhos Defesas

Fonte Ferrenha

-

Povoado

Calcolítico/ Bronze

Rio de Moinhos Fonte Ferrenha

Tapada

-

Sepultura

Medieval

Rio de Moinhos Rio de Moinhos

Poço Bravo *

14947

Vestígios Diversos

Medieval Islâmico

-

Poço Bravo

Borba *

1860

Inscrição

Romano

-

-

Borba *

5834

Tesouro

Romano

-

-

Horta do Forte *

541

Fortificação

Romano

-

Horta do Forte

Igreja Matriz de Borba *

16392

Igreja

Moderno

Matriz

-

Villa

Romano

Matriz

Monte dos Convertidos Alcaraviça

Monte dos Convertidos * 543

1 2

Quinta da Azenha Branca 1,5 km da aldeia de Orada, junto à ribeira de Alcaraviça

Séc. XVIII

Bom

Meados Séc. XVIII

Muito degradado


Plano Director Municipal

1 3


Plano Director Municipal

1 4


Plano Director Municipal

1 5


Plano Director Municipal

1 6


DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

Município escolhe parceiro para constituir parceria público-privada O Município de Borba abriu concurso público para a selecção de um parceiro que participe na constituição de uma sociedade comercial, constituída maioritariamente por capitais públicos. A actividade da futura empresa assentará no desenvolvimento, construção e conservação de dois projectos importantes para o desenvolvimento do concelho, uma Piscina Municipal Descoberta e um Parque Industrial. A parceria terá o prazo mínimo de 25 anos, cabendo à empresa a realização de loteamentos e a respectiva comercialização.

A Piscina Municipal a construir integra o projecto de ampliação do Parque Desportivo de Borba, dotando-o de equipamentos desportivos que potenciem, incentivem e diversifiquem a prática desportiva por parte da população, conferindo-lhe condições técnicas de treino e realização de provas desportivas. A Zona Industrial do Alto dos Bacelos receberá o Parque Industrial que, de acordo com o Plano de Pormenor, abrangerá uma área de 48,60 hectares, contemplará 55 lotes de dimensões variadas, destinados a actividades dos sectores da indústria, logística e armazenagem, com áreas de equipamentos de utilização colectiva, comércio, serviços, recreio e lazer, enquadrados por vastas áreas verdes. A instalação de empresas no futuro Parque Industrial beneficiará de excelentes acessibilidades, através da Variante à EN255 permite a ligação à rede viária nacional, nomeadamente à A6, EN4 e IP2, e redes transeuropeias de transportes, com a ligação a Espanha. A opção da autarquia pela execução destes projectos através de uma parceria público/privada assenta na organização e gestão mais flexíveis e eficientes que uma empresa privada lhe pode conferir, permitindo uma melhoria da qualidade das actividades desenvolvidas, com claro benefício para a sustentabilidade financeira e bem-estar da população.

Campanha “Vinho - um presente com carinho”

CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA

Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

Durante a época natalícia, a Câmara Municipal de Borba, em parceria com alguns produtores de vinho do concelho, levou a cabo a Campanha de Natal “Vinho - Um Presente com Carinho”. A iniciativa integrou um dos projectos da Associação de Municípios Portugueses do Vinho, com o objectivo de realçar o valor dos nossos produtos regionais, nomeadamente o vinho, de modo a que os munícipes tenham a percepção de que o vinho pode funcionar como um agradável presente de Natal e optem por adquiri-lo junto dos próprios produtores. Para beneficiar desta campanha bastava utilizar o destacável do Postal de Boas Festas, distribuído junto de toda a população do concelho de Borba, assim como a todos os colaboradores e parceiros da autarquia, com o vale de desconto de 10% no valor total da compra junto dos produtores do concelho aderentes à iniciativa: Ana Vieira Pinto, Herdade Penedo Gordo, Monte do Canto, Quinta do Zambujeiro e Sovibor. O Município de Borba pretendeu com a Campanha de Natal “Vinho - Um Presente com Carinho” incentivar os seus munícipes e colaboradores a adquirir vinhos de Borba para oferecer como presente de Natal, aumentando o número de consumidores dos nossos vinhos e dinamizando a economia local. >>>>> pág. 21


DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

Delegação chinesa de Zhejiang visitou o concelho Uma delegação do Governo da Província chinesa de Zhejiang, constituída por seis elementos, visitou no dia 12 de Setembro o concelho de Borba. Conhecer o concelho, as actividades económicas e suas potencialidades e estreitar as relações e cooperação institucionais entre ambas as regiões, foram os objectivos da vinda da delegação chinesa a Borba. A recepção oficial decorreu no Salão Nobre da Câmara Municipal de Borba, pelo Presidente da Câmara Municipal, Presidente da Assembleia Municipal e Comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Borba. O período da manhã foi dedicado ao sector dos mármores, com uma visita à pedreira de mármores Plácido José Simões, S.A., situada na ex-Estrada Nacional 255, e ao CEVALOR - Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais. Durante a tarde, a visita passou pela Adega Cooperativa de Borba, com recepção e apresentação por parte do Director Geral, Dr. Francisco Henriques, visita às instalações e

prova de vinhos. A Adega Cooperativa de Borba tem vindo a incrementar as exportações para o Oriente, com particular evidência para o mercado chinês e, em particular, a província de Zhejiang, constituída por uma população de 50 milhões de habitantes. O contacto com a realidade do concelho prosseguiu com a visita à Aldeia Turística de São Gregório, explorações agrícolas de vinha, olival e plantação de ameixas, passando pelo monumento que assinala o local onde decorreu a Batalha de Montes Claros. Em Novembro de 2005, a autarquia de Borba e Adega Cooperativa de Borba realizaram uma visita à cidade de Xangai, para lançamento dos vinhos da empresa, intensificando as relações comerciais e institucionais, reforçadas agora com a visita da delegação chinesa. A autarquia tem vindo a desenvolver esforços para garantir a geminação com a cidade de Taizhou, situada na província de Zhejiang.

Município não aplica novamente derrama O executivo da Câmara Municipal de Borba aprovou em reunião de Câmara a não aplicação de derrama para o ano de 2008. A não aplicação da taxa sobre os lucros das empresas visa promover a instalação de empresas no concelho, e incentivar os empresários a investir no futuro Parque Industrial do Alto dos Bacelos, para o qual têm sido desenvolvidos esforços para garantir o necessário suporte financeiro à sua execução. Já no ano de 2006 a autarquia deliberou a não aplicação de derrama >>>>> pág. 22

para 2007. Na mesma reunião, foram deliberadas as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano 2008. Para os prédios rústicos e urbanos foi definida a taxa de 0,8%, para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI a taxa de 0,4% e foi aprovado o agravamento de 20% para os prédios degradados definidos na ZEP, com base no n.º 7 do Art.º 112º do Código do Imposto Municipal. Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


CULTURA E DESPORTO

A recuperação dos tectos do Palacete dos Melos O Palacete dos Melos foi, na sua construção, decorado ao gosto da época com pinturas nos tectos e paredes das salas do primeiro andar da fachada principal. Mais tarde, numa intervenção difícil de datar, mas seguramente na primeira metade do séc. XX, estas pinturas sofreram um “restauro”, também este ao gosto da época em que foi feito. Nesta altura, restaurar significava pintar por cima, refazendo o desenho encontrado ou mesmo tapar o existente e criar um novo, por exemplo, na sala de música, dois medalhões originais foram agora postos a descoberto, levantando fraca pintura com motivos vegetalistas que ainda se pode observar nos dois restantes. Este repinte que referimos terá sido realizado por algum pintor local, com paleta pobre, que alterou toda a pintura original das tábuas dos tectos. Os lambris das salas foram executados em cima de argamassa ainda fresca. Chamamos-lhes “frescos alentejanos”, pois a técnica não é a aplicada na execução de verdadeiros frescos, mas também não é uma pintura a seco como são as dos tectos. Os lambris foram caiados por cima e, mais tarde, pintados

Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

com tinta de água o que dificultou a remoção das várias camadas que os ocultavam. O Palacete foi-se degradando e devido ao muito mau estado dos telhados, os tectos sofreram danos consideráveis, assim como as telas das paredes de duas salas, que estão neste momento a ser conservadas para serem repostas no seu local de origem. Antes do início dos trabalhos de recuperação do Palacete, foram os caixotões dos referidos tectos consolidados no seu exterior. Foi nossa preocupação envolver neste trabalho naturais de Borba que se têm interessado pelo património, que frequentaram o curso de conservação e restauro promovido pela Associação de Desenvolvimento Montes Claros, em 2000. Roberto Ganito procedeu à consolidação dos exteriores dos caixotões. A limpeza e o retoque das pinturas do tecto, assim como o restauro das telas ficou a cargo de Pedro Espanhol, natural de Borba, Licenciado em Artes Plásticas. O trabalho foi coordenado pela conservadora/restauradora Arlinda Ribeiro.

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Restauro das Pinturas Murais do Palacete dos Melos O restauro das pinturas murais que revestem as abóbadas e alguns dos paramentos em três salas do Palacete dos Melos, em Borba, acompanha a obra de recuperação e adaptação deste imóvel a biblioteca e videoteca. Erigido na segunda metade do século XVIII, o Palacete dos Melos exemplifica uma arquitectura de cariz burguês que floresceu na vila de Borba durante este período, testemunhando um ciclo de grande desenvolvimento económico da vila de Borba, associado à produção vinícola neste período. Para além da cenográfica escadaria central em mármore, das elegantes guardas de ferro trabalhado que ornamentam as janelas de sacada, e dos imponentes salões de aparato que caracterizam o edifício acompanhando uma tendência notória da arquitectura “burguesa”, que privilegiava a riqueza e exuberância dos materiais e da decoração como sinónimo do bem-estar económico dos proprietários a pintura mural e a pintura em tela são dos elementos ornamentais mais presentes no edifício. As telas, arrancadas das molduras e das paredes que revestiam, foram enroladas e guardadas durante anos no sótão da Câmara Municipal, em condições de conservação muito deficientes, e estão também a ser restauradas por especialistas. Quanto às pinturas murais, de temática religiosa e mundana, traduzem uma tradição decorativa antiga remontando, pelo menos, ao século XVI e comum em todo o Alentejo, onde a excelência da cal e dos materiais de revestimento propiciou o desenvolvimento desta arte. Por se tratar de uma técnica acessível e de rápida execução, proporcionando um grande efeito decorativo com recursos limitados, a pintura mural foi largamente utilizada em toda a região durante vários séculos, atravessando tendências e sobrevivendo a outras modalidades artísticas. As pinturas do Palacete dos Melos, pese embora a sua duvidosa qualidade artística à luz dos conceitos habituais, representam a vitalidade e o dinamismo de uma técnica que cativou tanto os grandes mestres como os pequenos mestres locais, que procuravam, por vezes com tocante ingenuidade, reproduzir temas eruditos. Arquitecturas fingidas, simulando balaustradas e elementos em pedra, numa tentativa algo inábil de reproduzir o “trompe l'oeil” tão caro ao gosto barroco, medalhões, cartelas e imitações de estuques decorativos contornam a decoração das abóbadas; e a imagem da Virgem em ascensão, num fundo de céu estrelado, acompanhada de anjinhos e símbolos marianos (a lua, a “torre de marfim”, as flores) constitui o destaque da pequena capela. As pinturas murais foram repintadas após a sua execução, repinturas estas que ocultaram o traço inicial do desenho, sublinhando os contornos e alterando o cromatismo original. O restauro não consegue, sem dano da pintura subjacente, restituir à pintura as características pictóricas aquando da sua execução, mas devolve-lhe a integridade e a leitura, permitindo restabelecer, em particular após a recolocação das telas, o programa decorativo destas salas e, de alguma forma, recriar um pouco o ambiente dum salão burguês entre finais do século XVIII e inícios do XIX. Símbolo de uma linhagem artística e de uma técnica decorativa profundamente enraizada na tradição local, as pinturas do Palacete dos Melos documentam a vitalidade da pintura mural na vila de Borba, de traduzindo um gosto pela cor e pela ornamentação que perdura até aos dias de hoje, patente em exemplos como a decoração murária dos típicos restaurantes locais. Margarida Donas Boto >>>>> pág. 24

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CULTURA E DESPORTO

Caminhada a Santa Bárbara e Cicloturismo Os Jogos da Zona dos Mármores tiveram como objectivo fomentar a prática da actividade desportiva junto das organizações, instituições e comunidades locais, com o intuito de aumentar o número de pessoas destes municípios a praticar exercício físico, diminuir o nível de sedentarismo dos nossos concidadãos e sensibilizar os diferentes grupos da população para a importância da actividade física com benefícios para a sua saúde e qualidade de vida de todos. No passado dia 23 de Setembro decorreu, em Borba, a Caminhada integrada nos Jogos da Zona dos Mármores. Dos Paços do Concelho até à Ermida de Santa Bárbara, e novamente de regresso ao coração de Borba, a distância percorrida foi de cerca de 8 km. Participaram cerca de 200 pessoas, tendo todas recebido uma t-shirt e o almoço, oferecido pela autarquia. No dia 7 de Outubro teve lugar a prova de Cicloturismo. Uma prova em que foram percorridos cerca de 50 quilómetros, sendo o percurso Borba / Orada / Alcaraviça / Nora / Barro Branco / Rio de Moinhos / Barro Branco / Borba e que contou com a participação de aproximadamente 100 ciclistas, oriundos dos quatro concelhos envolvidos na iniciativa. Esta prova terminou com um almoço convívio entre os participantes, oferecido pela autarquia de Borba. Os Jogos da Zona dos Mármores decorreram até dia 21 de Outubro, numa organização conjunta dos concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz e Sousel.

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Actividades no Cine-Teatro O Cine-Teatro de Borba é, por excelência, um espaço portador das melhores condições enquanto equipamento cultural nas áreas do Teatro, Cinema, Música e Dança, bem como para Colóquios e outros eventos. Depois de ter acolhido a Rede de Teatro Amadores do Alentejo '07, o palco deste magnífico espaço desceu a tela para dar início à projecção de cinema. Desde o passado dia 21 de Outubro, todos os Domingos, o Cine-Teatro tem vindo a abrir as suas portas para Sessões Regulares de Cinema. Desde o início da projecção de cinema, passaram já por Borba filmes como “Shreck III”, “Pirata das Caraíbas III - Nos Confins do Mundo”, “Ratatui”, “O Julgamento”, “Os Simpsons”, “Harry Potter e a Ordem da Fénix”, “Stardust - O Mistério da Estrela Cadente”, “O Mal Casado”, “Os Robinsons”, “Dia de Surf” e “Bratz, o Filme”. Para o mês de Janeiro estão já agendados os filmes “Corrupção” (dia 6), “Beowulf” (dia 13), “Uma História de Encantar” (dia 20), e “A Bússola Dourada” (dia 27). Como em todas as iniciativas, nas sessões de cinema os preços variam em função dos descontos promovidos pela autarquia. O bilhete geral tem o preço de 2,50 euros, os portadores do Cartão Jovem Munícipe pagam apenas 1,50 euros, assim como as crianças até aos 12 anos, e os portadores do Cartão Municipal do Idoso beneficiam de entrada gratuita. Tendo em conta a sua polivalência, no passado dia 18 de Novembro decorreu, no Cine-Teatro de Borba, a Entrega de Prémios do Concurso de Poesia Popular Alentejana, organizado pelo Centro de Cultura e Desporto da Matriz, integrado na Festa da Vinha e do vinho '07. Deste modo, muitos visitantes da Festa da Vinha e do Vinho '07, oriundos das mais variadíssimas localidades tiveram oportunidade de conhecer o Cine-Teatro de Borba. Estas iniciativas reflectem a preocupação do actual executivo em aproveitar os equipamentos culturais do concelho, de modo a possibilitar o desenvolvimento de uma política cultural diversificada e abrangente. A localização do Cine-Teatro no interior da muralha é um factor importante, pois pretende ser utilizado como um pólo de animação no Centro Histórico da Vila. >>>>> pág. 25


Ano Lectivo 2007/2008 no concelho de Borba O início do ano lectivo 2007/2008 arrancou no dia 12 de Setembro em todos os estabelecimentos escolares do concelho de Borba. Os estabelecimentos do 1º Ciclo do Ensino Básico iniciaram o ano lectivo com o funcionamento em pleno das actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o inglês, música, actividade física e desportiva, actividades de lazer e animação.

Prolongamento de Horário As mudanças ocorridas na sociedade, com implicações a nível familiar, como sejam a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho e correspondente maior indisponibilidade para prestação de apoio aos filhos, os ritmos intensos de trabalho e os horários irregulares de muitos grupos profissionais desencadearam novas necessidades sociais. O alargamento do horário surge assim numa perspectiva de “beneficiar” as crianças, através da sua permanência na escola, adaptando o tempo de permanência na escola às necessidade da família, e permitindo um melhor acesso aos recursos escolares, mediante o estudo acompanhado, o ensino precoce da língua estrangeira e o desporto escolar. Todos os estabelecimentos de Ensino Básico do concelho de Borba proporcionam aos seus alunos prolongamento de horário todos os dias até às 18.00 horas, em Borba, e 17.30 horas, nas freguesias rurais.

Transportes A Câmara Municipal define um plano de transportes escolares, que pretende assegurar o acesso à escola para todos os alunos do ensino básico do concelho. No âmbito das actividades de enriquecimento curricular e extra-curricular do 1º ciclo do Ensino Básico e da educação Pré-escolar, a Câmara Municipal disponibiliza a utilização do autocarro municipal para a realização de visitas de estudo ao longo do ano lectivo. Também ao nível dos transportes escolares se têm registado melhorias, de forma a tornar este serviço mais eficiente e abrangente, nomeadamente através da aquisição de três novas viaturas. O serviço de transporte escolar prestado pela autarquia conta com um novo autocarro, com capacidade para 55 lugares, e duas carrinhas com capacidade para nove lugares. Estas viaturas já estão dotadas com os sistemas de segurança definidos pela nova legislação de transporte colectivo de crianças. >>>>> pág. 26

As condições nos estabelecimentos de ensino em Borba têm melhorado significativamente nestes últimos anos, quer a nível de equipamentos, com as obras que a autarquia efectuou, quer a nível de ensino, com o esforço que tem sido realizado para os dotar de mais actividades que contribuam para uma maior formação dos alunos.

Actividade física na pré-escola A actividade física e desportiva é uma das actividades de enriquecimento curricular a funcionar no concelho de Borba. Com esta actividade, pretende-se desenvolver o nível funcional das capacidades motoras, melhorar a realização das habilidades motoras nos diferentes tipos de actividades, conjugando as suas iniciativas com a acção dos colegas e aplicando correctamente as regras, promover o desenvolvimento integral da criança e fomentar a aquisição de hábitos e comportamentos de estilos de vida saudáveis que se mantenham na idade adulta, contribuindo para o aumento de índices de prática desportiva da população portuguesa.

Enriquecimento curricular Tendo em conta a importância do desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular traduzidas, por exemplo, na aquisição de competências desportivas, musicais, língua estrangeira, informáticas, entre outras, para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro, os estabelecimentos do 1º Ciclo do Ensino Básico em Borba iniciaram o ano lectivo com o funcionamento em pleno das actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente o inglês, música, actividade física e desportiva, actividades de lazer e animação.

Refeições Todos os estabelecimentos de ensino iniciaram o ano lectivo com o fornecimento de refeições aos seus alunos, abrangendo assim os mais de 400 alunos que frequentam o Ensino Básico 1º Ciclo e Pré-Escolar.

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EDUCAÇÃO

Município ofereceu manuais escolares a alunos do Ensino Básico Os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Borba receberam da autarquia os manuais escolares destinados às actividades de enriquecimento curricular. Os manuais escolares foram entregues gratuitamente aos 68 alunos do 3º ano que este ano lectivo vão iniciar a aprendizagem de Inglês, e aos 68 alunos que iniciaram a actividade de Inglês no ano lectivo de 2006/2007 e vão prosseguir o estudo no 4º ano nas EB1 de Borba, Santiago de Rio de Moinhos, Nora e Orada. A actividade de ensino de música resulta de uma parceria entre a autarquia e o Centro Cultural de Borba, estando este último responsável pela docência das aulas, de acordo com o protocolo estabelecido entre as duas entidades. Neste âmbito, foram entregues 75 manuais aos alunos do 1º. Ano, que iniciam a

aprendizagem de música, e 156 manuais aos alunos dos 2º, 3º. e 4º. Anos, que vão prosseguir os estudos nesta área. Foram também entregues kits do Professor aos docentes que vão leccionar ambas as actividades, nomeadamente uma professora para a actividade de inglês e cinco professores para a actividade de música. A oferta dos manuais a todas as crianças do 1º. Ciclo do Ensino Básico do concelho de Borba representa um custo para a autarquia de 2.326,97€, e traduz uma vez mais a forte aposta do executivo na educação e formação dos jovens munícipes, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso escolar das crianças.

Atendimento Público Presidente da Câmara Municipal de Borba Quintas-feiras de manhã

Vereador da Cultura e Desporto Quintas-feiras de manhã

Vereador das Obras e Urbanismo Quintas-feiras de manhã Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

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Concurso Borba Florida 2007 Entre Abril e Setembro de 2007 decorreu mais uma edição do Concurso Borba Florida, iniciativa da Câmara Municipal de Borba. Nesta edição, estiveram a concurso 23 participantes residentes no centro histórico da vila de Borba, aos quais foram entregues floreiras, flores e substrato, mediante o pagamento de 3,00 euros por cada conjunto. A sessão de entrega de prémios coincidiu com a sessão de encerramento da exposição “Borba Florida 2007”, que decorreu no Celeiro da Cultura entre 4 e 12 de Outubro. Nesta

exposição estiveram presentes fotografias representativas das flores expostas por cada participante. O objectivo desta iniciativa é embelezar as ruas da vila de Borba, mediante a decoração das varandas e janelas com plantas floridas, sendo esta uma forma de sensibilizar a população para a importância do embelezamento das fachadas enquanto factor contributivo para tornar a vila mais atractiva quer para os seus residentes, quer para os visitantes.

Limpeza de linhas de água A obstrução de linhas de água contribui para a vulnerabilidade do território à ocorrência de cheias e de acordo com a legislação em vigor, compete aos proprietários de terrenos onde passam linhas de água ou que com elas confinem, a sua limpeza e desobstrução. Os proprietários de terrenos com troços de linhas de água são responsáveis pela manutenção do bom estado de conservação das margens e leito evitando o assoreamento e procedendo à limpeza e desobstrução do mesmo através da remoção da vegetação em excesso e de tudo o que possa provocar obstrução do leito. Quando a limpeza e desobstrução de linhas de água implicar intervenções profundas, como acções de regularização, aterros, escavações ou alterações do coberto vegetal, é necessário a obtenção de licença, a atribuir pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. É necessário que os proprietários zelem pelo bom estado de conservação e pela preservação das linhas de água, conscientes da importância destas enquanto habitat de elevada importância ecológica. >>>>> pág. 28

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AMBIENTE

Os resíduos... outra vez! Sapadores Florestais O Município de Borba manifestou em Julho deste ano a sua intenção de criar uma equipa de sapadores florestais, tendo para isso apresentado candidatura à Circunscrição Florestal do Sul. O objectivo da constituição desta equipa é dotar o concelho de Borba de mais um importante e fundamental apoio na prevenção e combate aos incêndios florestais. Esta equipa, a ser aprovada a sua candidatura, será constituída por 5 elementos, profissionais e especializados no combate aos fogos. Entre as suas funções estão, além da vigilância e combate aos incêndios, a prevenção dos mesmos através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis e sensibilização da população, entre outras. Esta candidatura surge na sequência do planeamento municipal em matéria de defesa da floresta contra incêndios que o Município de Borba tem vindo a realizar através da elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI). Este constitui um documento essencial de planeamento, que reúne toda a informação em matéria de defesa da floresta contra incêndios e no qual estão definidas as competências de cada uma das entidades com responsabilidades nesta área, assim como os meios e recursos disponíveis, o procedimento de actuação em caso de ocorrências, as acções de sensibilização da população, entre outras. Além desta informação, no PMDFCI estão também identificadas as áreas com maior risco de incêndio no concelho de Borba e definidas as prioridades de defesa e as acções de gestão de combustível e silvicultura preventiva necessárias. Todos os interessados poderão consultar o documento e solicitar mais informações no Gabinete Verde da Câmara Municipal de Borba.

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A Câmara Municipal de Borba vem mais uma vez apelar aos munícipes que adoptem práticas de redução e separação dos resíduos sólidos urbanos, assim como o cumprimento do disposto no Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza dos Lugares Públicos. Relembramos a importância destas práticas para a boa qualidade ambiental, higiene e limpeza dos espaços públicos e contamos para isso com a colaboração e compreensão de todos os munícipes. É proibido: - Deitar para os contentores ou via pública restos de comida ou outros resíduos orgânicos que não tenham sido anteriormente acondicionados, embalados e fechados; - Depositar cadáveres de animais nos contentores ou abandoná-los na via pública; - Depositar entulho nos contentores ou abandoná-lo na via pública; - Colocar lixos em combustão, designadamente carvões e cinzas provenientes de braseiras dentro dos contentores; - Colocar quaisquer resíduos fora dos contentores; - Destruir ou danificar os contentores; - Abandonar veículos automóveis ou qualquer tipo de sucata automóvel na via pública; - Estacionar veículos em frente dos contentores ou vidrões colocados na via pública. Nesta altura do ano solicitamos especial atenção da parte dos munícipes para a não colocação de cinzas e outros lixos em combustão dentro dos contentores, o que sendo proibido, originou em anos anteriores danos significativos nos mesmos devido à ocorrência de incêndio. Relembramos os munícipes que no caso de terem objectos volumosos que não possam ser depositados nos ecopontos (por exemplo: “monstros” domésticos, resíduos verdes) ou grandes quantidades de resíduos como vidro, papel, cartão, plástico, metal e madeira, poderão depositá-los no Ecocentro de Borba, que se encontra em funcionamento das 7.00 às 19.00h, de Segunda a Sexta-feira e das 7.00 às 17.00h nos Sábados. >>>>> pág. 29


ACÇÃO SOCIAL

Acção Social em 2007 Durante o ano de 2007 foram desenvolvidas pela autarquia inúmeras acções relacionadas com a acção social. A autarquia mostrou-se preocupada com a inserção de toxicodependentes em recuperação no mercado de trabalho. Desta feita, há três anos que a câmara de Borba participa no Programa Vida Emprego do IEFP. Neste momento, ao abrigo deste projecto, conseguimos inserir, no mercado de trabalho, três jovens em recuperação da toxicodependência. Dois já passaram o período de estágio durante nove meses e estão já no segundo ano de contrato de trabalho, o outro iniciou há 6 meses o estágio de integração. Aguarda-se a colocação de mais um estagiário em 2008. Em 2007 foram apoiados dois munícipes carenciados, cujas habitações necessitavam de pequenas reparações. Ao abrigo do Regulamento de Apoio à Conservação e Beneficiação de Habitações de Pessoas Carenciadas do Município de Borba foram cedidos pela autarquia, em Março de 2007, materiais de construção no valor de 500,00 euros para a realização da pequena obra de melhoramento. Em Junho, ao abrigo do mesmo regulamento, foram cedidos materiais de construção no valor de 1.000,00 euros, a outro munícipe que recorreu a este apoio. Tentase desta forma contribuir para o bem-estar de quem mais necessita. Colaborámos com o Instituto de Reinserção Social na integração na autarquia de vários indivíduos que realizaram Serviços a Favor da Comunidade, para cumprimento de sanções por pequenos delitos. Colaborámos com o Núcleo Local de Inserção, coordenado pela Segurança Social, na contratualização e revisão dos acordos relativos aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI). A Câmara, sempre que foi possível, integrou vários beneficiários de RSI, em programas de POC carenciado, tentando que ao abrigo destes projectos as pessoas vissem aumentados os seus parcos rendimentos, possibilitando a aquisição de hábitos de trabalho, assim como de integração na comunidade. Integrámos estagiários ao abrigo de programas, tais como:

- Estágios Curriculares para conclusão de estudos (estagiários da EPRAL e IEFP e outros estabelecimentos de ensino); - Estágios Profissionais (ao abrigo dos programas PEPAL). No âmbito do Programa Rede Social, realizámos diversas actividades, em conjunto com os parceiros da rede: - Em Maio, colaborámos com a Equipa de Intervenção Precoce na organização do Seminário “O Desenvolvimento Infantil dos zero aos seis anos”; - Realizámos em Março um curso de formação de “Atribuição de competências básicas” para mulheres beneficiárias de RSI, com o intuito de as dotar de competências pessoais, sociais e profissionais; - Em Novembro iniciámos a organização da “Campanha de Recolha de Brinquedos”, para oferecer às crianças mais carenciadas do concelho. O objectivo da campanha foi fomentar a solidariedade e a partilha entre a comunidade e as crianças; - Organizámos em Dezembro um curso de Iniciação à informática, para beneficiários de RSI, a iniciar em 2008, no Espaço Internet, com o objectivo de os motivar para a aprendizagem e combater a infoexclusão; - Estamos a actualizar o Diagnóstico Social do Concelho e o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho. Atribuímos bolsas de estudo aos jovens munícipes, estudantes do ensino superior, com menos possibilidades financeiras. Continuámos os projectos: ”Cartão do Jovem Munícipe” e “Cartão Municipal do Idoso”. Conseguimos o apoio de uma clínica que proporciona descontos de 10% em consultas da especialidade e em alguns tratamentos. Não obstante isso, continuamos a trabalhar para conseguir angariar maior número de ofertas e benefícios para os nossos munícipes que aderiram a quaisquer dos projectos. Durante 2007 o “Cartão do Jovem Munícipe” atingiu cerca de trezentas adesões, e o “Cartão Municipal do Idoso” cerca de cem. A autarquia está sempre aberta à comunidade, fazendo tudo o que está ao seu alcance para proporcionar melhor bem-estar social à população.

Curso de Iniciação à Informática O Núcleo Executivo da Rede Social do Concelho de Borba está a desenvolver a organização de uma actividade formativa de iniciação à informática, destinada a pessoas carenciadas, beneficiárias do RSI. O objectivo geral desta proposta é potenciar a autonomia das pessoas dependentes da medida de rendimento social, mostrando-lhes o caminho possível a seguir, pela via do esforço e da aprendizagem. Como objectivos específicos salienta-se: a) a atribuição de competências pessoais e sociais;

2008 É O ANO EUROPEU DO DIÁLOGO INTERCULTURAL >>>>> pág. 30

b) fomento da aptidão para o uso das novas tecnologias de informação e comunicação; c) participação cívica e solidária; d) promoção da auto-estima, motivação e vontade de aprender. Mais uma vez realiza-se o trabalho em parceria, que após a identificação dos problemas e partilhando recursos, procura atingir um objectivo comum. No final da acção prevê-se que os participantes vejam aumentadas o conjunto das suas capacidades.

Quem pretender pode apresentar junto da Comissão Europeia propostas de actividades. Para mais informações consulte: http://ec.europa.eu/culture/eac/dialogue/call_idea_en.html Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


DIVERSOS

Orçamento para 2008 de 26 milhões de euros O executivo da Câmara Municipal de Borba aprovou por maioria o Orçamento e as Grandes Opções do Plano para 2008, com os votos favoráveis dos eleitos do PS e contra do eleito da CDU. Em 2008, o orçamento da autarquia será de 26 milhões de euros, repartido em 20,3 milhões de despesas de capital e 5,8 milhões de despesas correntes. Os documentos foram aprovados pela Assembleia Municipal, com os votos favoráveis dos deputados socialistas, contra dos deputados da CDU e a abstenção dos deputados do PSD. Em 2007, foram concluídas diversas obras no concelho, como o Cine-Teatro, Palacete dos Melos, edifício dos Serviços de Notariado, Parque Temático do Mármore, limpeza do Padrão de Montes Claros, Centro de Recursos na Escola da Nora, saneamento básico da Tapada do Anjinho e rede pluvial de Barro Branco, ETAR de Borba, conduta adutora Borba-Alto dos Bacelos e a conduta de águas residuais do Barro Branco-Santiago Rio de Moinhos. Foi também o ano de início de algumas intervenções importantes, que se encontram em fase de conclusão, como a remodelação das infra-estruturas de saneamento básico e arranjo paisagístico do centro histórico da vila, novo Centro de Saúde, Piscinas Municipais Cobertas, Pavilhão de Feiras e Exposições e Pólo Industrial de Apoio à Agricultura de Orada, Arrelvamento do

Campo de Futebol e Pista de Atletismo, Loteamento Habitacional de Rio de Moinhos, Fórum Transfronteiriço da Cultura, Património e da Juventude, variantes de acesso à ADC3, novo depósito de água e a ETA de Borba. A nível de instrumentos de planeamento, foi concluída a revisão do Plano Director Municipal, que foi publicado no Diário da República no dia 8 de Janeiro, conclusão do Plano de Intervenção em Espaço Rural e houve avanços significativos nos Planos de Pormenor da Zona Norte da Vila e Urbanização de Orada e Santiago de Rio de Moinhos. O ano de 2008 marcará o início de intervenções importantes para o desenvolvimento económico do concelho, nomeadamente, a Zona Industrial do Alto dos Bacelos, Parque de Feiras e Pavilhão de Eventos, Área de Deposição Comum (ADC3) e alargamento e correcções de traçado da E.M. 506.1 (Borba-Orada). O executivo continuará a reivindicar junto do poder regional e central o reforço das verbas atribuídas aos municípios do interior, de forma a combater as assimetrias com os municípios mais desenvolvidos. O investimento no concelho passará pela execução de projectos fundamentais para o desenvolvimento económico do concelho, que permitam criar postos de trabalho e melhorar a qualidade de vida da população.

Município fixa em 4% a participação no IRS O executivo da Câmara Municipal de Borba aprovou, em reunião de Câmara, fixar em 4% a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na área do município, relativamente aos rendimentos do ano de 2008. De acordo com a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos, com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculado sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no nº. 1 do Artº. 78º do Código do IRS. Com a deliberação agora tomada, a autarquia optou pela redução de 1% do IRS dos munícipes do concelho, aliviando a sua carga fiscal, reconhecendo os sacrifícios financeiros que têm sido pedidos a todos os portugueses nos últimos anos para equilibrar as contas públicas. Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

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Melhoria dos Sistemas de Satélites de Navegação Global no concelho

Informação ao munícipe é prioridade do Município O Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa efectuou, pelo segundo ano consecutivo, o estudo sobre a evolução da maturidade dos serviços de informação das autarquias, que decorreu entre os meses de Março e Junho de 2007. O trabalho teve como objectivo “reproduzir, no interior do funcionamento de uma disciplina e nas suas condições de avaliação, o modo de funcionamento do mundo real e, neste caso concreto, a aferição da maturidade dos serviços de informação das autarquias”. A avaliação incidiu em mais de cinquenta funcionalidades, que permitiram avaliar os sites em termos de navegação, informação sobre os eleitos, informação municipal, informação sobre o concelho e abertura. Foi com satisfação que constatámos que o site do Município de Borba subiu significativamente na classificação geral do ranking, posicionando-se neste estudo em 18º lugar entre os 308 sites analisados, quando no estudo anterior ocupava a 27ª posição, e cotando-se novamente como o melhor classificado entre os sites das autarquias do distrito de Évora. No âmbito do projecto Évora Distrito Digital, os sites das autarquias do distrito foram reestruturados, apresentando uma imagem e conteúdos generalizados e articulados com o Portal Distrital, disponibilizando um conjunto de informações e serviços que permitem melhorar a qualidade e eficácia dos actuais serviços aos cidadão, facilitando a comunicação entre os munícipes e as autarquias. A classificação agora alcançada pelo site reflecte o esforço e empenho que os serviços de informação da autarquia têm desenvolvido para proporcionar aos munícipes do concelho mais e melhor informação municipal. A informação ao munícipe é assumida pelo actual executivo como uma prioridade da sua gestão. De forma clara, objectiva e rigorosa, e utilizando as mais diversas ferramentas de comunicação, nomeadamente o site na Internet, Boletim Municipal, infomail, programa informativo na Rádio Borba, anúncios e notas de imprensa em órgãos de comunicação social regionais e nacionais, editais e anúncios afixados, as actividades, os projectos e o trabalho desenvolvido pela autarquia chegam ao conhecimento de todos os borbenses. >>>>> pág. 32

O Município de Borba e o Instituto Geográfico Português estabeleceram um protocolo tendo em vista a instalação de uma estação de referência de aquisição de dados de posicionamento global, que ficará localizada em instalações que a autarquia fornecerá para o efeito, nos reservatórios de água da vila de Borba. A estação será constituída por uma antena de GNSS, do tipo geodésico, uma monumentação geodésica, do tipo pilar, um receptor GNSS de dupla frequência, um conversor de comunicação de dados e uma estação meteorológica. Os Sistemas de Satélites de Navegação Global (GNSS) estão em evolução constante. Para além do GPS (Global Positioning Systen), que está plenamente operacional e em fase de modernização, está prevista, a breve prazo, a operacionalização do Sistema Galileo, sob os auspícios da União Europeia e da Agência Espacial Europeia, de que Portugal é membro. A instalação de um conjunto de estações fixas cobrindo o território nacional, cujos dados serão disponibilizados a toda a comunidade de utilizadores através da Internet ou de outro tipo de comunicação em tempo real, permitirá optimizar os custos operacionais.

Protocolo de colaboração com o IGESPAR O Município de Borba e o IGESPAR estabeleceram um protocolo com o objectivo de partilhar informação correspondente ao património classificado da vila de Borba, tendo em vista reforçar a cooperação entre as duas entidades, numa perspectiva de protecção e valorização do património, criando novas ferramentas que permitam uma eficiente gestão do património imóvel a nível das autoridades locais, tornando mais eficaz o relacionamento institucional entre ambos os organismos. O IPPAR iniciou um trabalho sistemático de digitalização e georreferenciação dos limites do Património Classificado e em vias de Classificação, bem como das respectivas Zonas de Protecção e Zonas Especiais de Protecção. O concelho de Borba conta com um número significativo de edifícios e monumentos classificados, ou em vias de classificação, que reflecte bem a riqueza patrimonial que possui, constituindo mais uma importante razão para os turistas visitarem esta simpática vila do Alentejo Central. Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


DIVERSOS

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Piracicaba visitou o concelho Na sequência da parceria estabelecida através do projecto “Políticas e acções municipais de segurança alimentar: realidade, limites e possibilidades da intersectorialidade”, a CoordenadoraGeral do projecto e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo (Brasil), Maria Angélica Guercio, visitou os municípios portugueses parceiros de Arraiolos e Borba. Maria Angélica Guercio visitou os Paços do Concelho e teve oportunidade de conhecer o concelho e, em particular, as inúmeras obras que estão a decorrer neste momento, assim como as principais actividades económicas, nomeadamente a extracção e transformação de mármore e a produção de vinho, apreciando

ainda a riquíssima e variada gastronomia que caracteriza a região e o Alentejo. A visita visou também o fortalecimento dos laços de amizade entre ambos os municípios, perspectivando a sua participação em futuros projectos de intercâmbio. O projecto decorreu entre Setembro de 2005 e Outubro de 2006, foi co-financiado pela União Europeia através do Programa URB-AL, de cooperação e intercâmbio entre países da Europa e América Latina, e contou com a participação dos municípios de Piracicaba, Campinas, Rio Claro e São Bernardo (Brasil), Arraiolos e Borba (Portugal), Pigna e Mendatica (Itália), San Joaquin (Chile) e Rioja (Peru).

Feira dos Santos O espaço destinado ao Parque de Feiras recebeu, no dia 1 de Novembro, a tradicional Feira dos Santos. Milhares de visitantes passaram pela vila de Borba, para efectuar as suas compras numa das feiras com maior tradição na região. Uma vez mais, registou-se a vinda de muitos “vizinhos” da Extremadura espanhola, em busca dos produtos regionais e frutos da época, para além do vestuário e calçado indispensáveis para combater o frio do Inverno, entre muitos outros produtos comercializados. Em virtude das obras da envolvente das muralhas, a feira de produtos regionais e frutos realizou-se este ano no Largo da Liberdade. A segurança dos visitantes foi garantida pela vigilância das autoridades policiais e, mais uma vez, não se registaram quaisquer furtos.

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Natal do Idoso comemorado por todo o concelho Como tem vindo a acontecer em anos anteriores, as Juntas de Freguesia do concelho de Borba promoveram no fim-de-semana de 15 e 16 de Dezembro de 2007 as Festas de Natal do Idoso. Numa iniciativa que se vem repetindo nos últimos anos, cada uma das Juntas de Freguesia organiza um almoço que se prolonga pela tarde com muita música e animação, proporcionando à população mais idosa uma verdadeira jornada de convívio. No dia 15 de Dezembro de 2007 tiveram lugar as Festas de Natal do Idoso em Borba, promovida pelas Juntas de Freguesia da Matriz e de São Bartolomeu, e em Rio de Moinhos, organizada pela Junta de Freguesia de Rio de Moinhos. Em Borba, numa iniciativa conjunta das duas Juntas de Freguesia da vila, foi servido um almoço a cerca de 450 pessoas, entre as quais se encontravam pensionistas e convidados. Esta festa decorreu no pavilhão da ex-Coabo, onde os presentes puderam visionar fotografias de edições anteriores do Natal do Idoso e contou com música ao vivo, com a artista Cristina Trindade, de Portalegre, e muita animação. Todos os participantes receberam um pack de produtos regionais, constituído por um doce regional, uma garrafa de azeite e uma garrafa de Vinho. O senhor e a senhora mais idosos presentes na festa receberam também, cada um, um garrafão pintado à mão com os brasões das Juntas de Freguesia da Matriz e de São Bartolomeu, da autoria da artesã borbense Maria de Fátima Germano. A Festa de Natal do Idoso de Borba contou ainda com algumas surpresas das quais se destacam a actuação da Banda Filarmónica do Centro Cultural de Borba, vestidos a rigor com os gorros de Pai Natal, assim como a actuação de alguns artistas amadores que se encontravam na festa que tocaram e entoaram algumas cantigas. A Festa de Natal do Idoso organizada pelas Juntas de Freguesia da Matriz e de São Bartolomeu contou com o apoio da Fabripan Alentejo. Em Rio de Moinhos teve lugar um almoço no Salão da Casa do Povo que contou com cerca de 220 pessoas. Durante a tarde os mais idosos puderam desfrutar de música ao vivo e muita alegria. Todos os participantes receberam como lembrança um cachecol com o logotipo da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos. Às 21.30 horas foi servida aos presentes uma saborosa Sopa de Cação, continuando a festa até ao final da noite. A Festa de Natal do Idoso organizada pela Junta de Freguesia de Rio de Moinhos contou com o apoio de Joaquim Manuel Pereira Pires. No dia 16 de Dezembro de 2007 decorreu, no Salão da casa do Povo de Orada, a Festa de Natal do Idoso organizada pela Junta de Freguesia de Orada, que reuniu cerca de 160 pessoas num almoço convívio, abrilhantado com música ao vivo e recheado de muita alegria e entusiasmo. Todos os pensionistas e convidados receberam como lembrança um porta-chaves com o brasão da Junta de Freguesia de Orada. A senhora mais idosa recebeu ainda um ramo de flores e o senhor mais idoso presente na festa recebeu também um pack de 2 garrafas de vinho. As Festas de Natal do Idoso no concelho de Borba tiveram o apoio da Câmara Municipal de Borba. Esta iniciativa tem como principal objectivo proporcionar, durante a quadra natalícia, momentos de confraternização entre a população mais idosa residente na área do concelho, proporcionando-lhes um dia de agradável convívio e espírito natalício. >>>>> pág. 34

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DIVERSOS

Presépio, música e iluminações natalícias alegraram a vila de Borba Com a comemoração da quadra natalícia, as ruas de Borba voltam a ganhar vida, com iluminação e música natalícia que embala o rebuliço de pessoas nas ruas da vila, na azáfama própria das comemorações de Natal. À semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, quem passeasse no centro histórico da vila podia ouvir música natalícia, para encher de alegria, paz e amizade os corações da população e de quem nos visita, bem como votos de Boas Festas por parte da Câmara Municipal de Borba, e de outras empresas e entidades, promovidos pela Campanha de Natal em circuito fechado levada a cabo pela rádio local. Além da iluminação e música alusiva à quadra natalícia, a Câmara Municipal de Borba manteve, também, a tradição do madeiro de Natal, que ardeu em frente aos Paços do Concelho nos dias de Natal e Ano Novo. Este ano, com a envolvente das muralhas recuperada e o Centro Histórico da Vila embelezado, a Câmara Municipal de Borba expôs junto à muralha do castelo um presépio com as figuras em tamanho real.

A arte da montagem de presépios nasceu em 1233, em Greccio, pequena cidade da Itália, onde o santo Francisco de Assis idealizou uma representação teatral do nascimento de Jesus, conhecido como o primeiro presépio vivo. Em 1700, já era uma das grandes manifestações artísticas de Nápoles, surgindo até concursos com peças que retractavam o modo de vida, hábitos e costumes da época, e até hoje fazem parte da tradição do Natal em todo o mundo. É em Dezembro que surgem pelas cidades e vilas vários presépios. Em Borba, o presépio surgiu pelas mãos do artista local Carlos Bacalhau que, em resposta a uma proposta do município, o concebeu com a pretensão de retratar o nascimento de Cristo, dando especial relevo à Santíssima Trindade. Mais de dez figuras em tamanho real constituíram o Presépio, que podia ser visitado de noite e de dia, uma vez que o conjunto de figuras estava iluminado, realçando a beleza do nosso Presépio e constituindo, segundo a autarquia, mais um factor de atracção para visitar a vila de Borba durante a noite.

Jantar de Natal dos funcionários da autarquia No passado dia 14 de Dezembro de 2007, os Serviços Sociais da Câmara Municipal de Borba, com o apoio da autarquia, organizaram o Jantar de Natal para os funcionários do município. Além de uma tradição, a Festa de Natal dos Serviços Sociais dos Funcionários da Câmara Municipal de Borba simboliza um momento de alegria e convívio entre os funcionários da autarquia e os seus familiares que importa manter. O jantar de Natal teve lugar no Salão de Festas João do Cantinho e contou com a presença de cerca de quatrocentas pessoas, entre funcionários e seus familiares, onde a música e o convívio não faltaram comemorando mais uma época natalícia. A festa foi abrilhantada pelo artista musical João Machorrinho, de Évora, pela dupla de palhaços andarilhos e por um espectáculo de Magia, que contou com a participação do público, de modo a promover o contacto entre funcionários e familiares. Para além da já habitual entrega de presentes aos associados dos Serviços Sociais, não faltaram as surpresas promovidas pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Borba e o discurso do Presidente da autarquia, Ângelo de Sá, que desejou as Boas Festas a todos os presentes, fazendo votos de prosperidade a Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

nível pessoal e profissional. A entrada do Pai Natal foi o ponto alto para os mais novos, que terminou a festa com a entrega de lembranças a todos os filhos dos funcionários presentes.

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REGULAMENTO DE CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DAS VIATURAS MUNICIPAIS Nota Justificativa Tendo em conta o fortalecimento da sociedade civil concelhia, tem esta autarquia procurado com os seus meios apoiar sempre que possível e da melhor forma as instituições e associações existentes a nível local. Assim, uma das medidas desenvolvidas ao longo dos anos tem sido a atribuição de cedências de viaturas de transporte colectivo de passageiros de que esta autarquia dispõe, tornando-se actualmente necessário ajustar a realidade ao nosso quotidiano, nomeadamente no definir novas regras de cedência e utilização das viaturas em causa. Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 53.º, n.º 2, assim como do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. Artigo 2.º Objecto O presente regulamento tem como principal objecto estabelecer regras para a cedência e utilização das viaturas de transportes colectivos de passageiros da Câmara Municipal de Borba, no apoio às instituições, associações, em particular aos existentes no município e no âmbito das competências que lhe estão atribuídas. Artigo 3.º Âmbito de aplicação O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se às viaturas de transporte colectivo propriedade do município ou às que estejam sob a sua gestão. Artigo 4.º Utilizadores As viaturas de transportes colectivos da Câmara Municipal de Borba, poderão ser cedidas às instituições e associações legalmente constituídas, de acordo com as seguintes prioridades: a) Autarquias do Município de Borba; b) Estabelecimentos de ensino sedeados no Município, no âmbito de projectos educativos; c) Associações desportivas, culturais, sociais e recreativas sedeadas no Município; d) Instituições de solidariedade Social sedeadas no Município; e) Outras entidades/associações, sem fins lucrativos, sedeadas na área do município; f) Outras entidades/associações sedeadas fora do Município. Artigo 5.º Critérios de cedência das viaturas 1 - O pedido de cedência das viaturas deve ser efectuado por escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal ou a quem tem competência delegada e dar entrada pelo menos com 10 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, sem prejuízo da ocorrência de casos excepcionais. 2 - Cada requerimento de pedido de cedência deve indicar: a) identificação da entidade/associação requisitante e do(s) responsável(s); b) fim a que se destina a deslocação; c) local da deslocação; d) local e hora de partida; e) hora provável de chegada; f) número de passageiros previstos; G) contacto telefónico do responsável ou interlocutor da deslocação. 3 - A decisão final de cedência compete ao Presidente da Câmara, ou por quem deter a competência delegada nesta matéria. 4 - Caso ocorra um eventual acidente que provoque a imobilização da viatura, as despesas ocasionais com o eventual alojamento, alimentação, >>>>> pág. 36

etc, ficarão a cargo da entidade/associação requisitante. Artigo 6.º Regras de utilização 1 - Apenas os funcionários ao serviço do município, devidamente habilitados, podem conduzir as viaturas. 2 - O itinerário não pode ser alterado no decorrer dos serviços, salvo por motivos de força maior. 3 - No interior das viaturas são proibidas manifestações susceptíveis de perturbarem o motorista e de colocarem em causa a segurança das viaturas e dos passageiros. 4 - Os utilizadores devem respeitar as instruções do motorista e colaborar para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo, sem anomalias e sobressaltos. 5 - É expressamente proibido fumar, comer ou beber bebidas alcoólicas dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas. 6 - Antes do início da viagem, o motorista e o responsável pela utilização devem verificar o estado da viatura, voltando a fazê-lo no fim, para verificação de eventuais danos, assinando ambos o documento comprovativo do acto. 7 - A autarquia pode a qualquer momento limitar o número de viagens ou km, atribuídos à mesma instituição/associação. 8 - As cedências para fora do país serão analisadas caso a caso, podendo sofrer alterações no cálculo dos encargos a suportar pelo requisitante. Artigo 7.º Encargos 1 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de receber compensação correspondente aos encargos inerentes à utilização das viaturas, cujos montantes são os seguintes: 1-A Entidades e Associações do Município a) Autocarros 0,65 € / Km (com acréscimo do estipulado no ponto 4 deste artigo); b) Carrinhas 0,25 € / Km. 1-B Entidades e Associações fora Município a) Autocarros 1,20 € / Km (com acréscimo do estipulado no ponto 4 deste artigo); b) Carrinhas 0,60 € / Km. 2 - Estes montantes poderão ser actualizados/alterados anualmente através da Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas em vigor no Município. 3 - O cômputo dos quilómetros far-se-á tendo em conta o local de partida e o local de chegada. 4 - A entidade requisitante é ainda responsável pelo pagamento total do serviço de motorista à Câmara Municipal. Artigo 8.º Isenções / Benefícios a entidades e associações do município 1 - As entidades/associações do Município estarão isentas do disposto no artigo anterior até aos seguintes limites, e reger-se-ão pelo disposto neste artigo: a) Juntas de Freguesia 1000 Kms / ano; b) Agrupamento de Escolas 5000 Kms / ano civil; c) Associações desportivas, culturais, recreativas e sociais 1000 Kms / ano; d) Associações Desportivas e Culturais com actividades e iniciativas regulares (campeonatos oficiais, actuações culturais, etc.) 1500 Kms / ano; 2 - Por cada hora de serviço prestada pelo motorista, a entidade / associação requisitante suportará um custo de 15 €, à excepção do Agrupamento de Escolas, que suportará 7,5 € / hora, a pagar à autarquia, até ao limite do disposto no n.º 1 deste artigo. 3 - Estes limites poderão ser actualizados ou alterados, anualmente, através da Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças do Município. 4 - Após a utilização total dos limites descritos no n.º 1, o requisitante passa para a situação do n.º 1 do artigo 7º. 5 - Estas isenções / benefícios não serão cumulativos de ano para ano. 6 - Sempre que se verifique a necessidade do serviço se efectuar em mais de um dia consecutivo a entidade ou associação requisitante deve suportar as ajudas de custo do motorista. Artigo 9.º Excepções 1 - Exceptuam-se do previsto nos artigos 7.º e 8.º, as actividades organizadas ou co-organizadas pela Câmara Municipal, proporcionando a

Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


DIVERSOS não aplicabilidade do seu conteúdo. Artigo 10.º Deveres do requerente 1 - São deveres da entidade/associação requerente: a) Assegura o cumprimento do horário da deslocação b) Acatar as indicações do motorista c) Zelar pela segurança e pela boa conservação da viatura d) Pagar os respectivos montantes dos encargos inerentes à utilização da viatura Artigo 11.º Responsabilidade 1 - São obrigações do motorista: a) Apresentar ao seu superior hierárquico, nos três dias seguintes à realização da deslocação, um relatório devendo mencionar qualquer anomalia ocorrida, bem como a indicação da leitura atenta dos quilómetros, á partida e à chegada de cada viagem, o qual deve ser assinado pelo próprio e pelo responsável da entidade/associação requisitante b) Respeitar o itinerário e horário autorizados, salvo em casos de força maior, a qual deve ser objecto de justificação adequada c) Não permitir que a viatura exceda a lotação legalmente prevista d) Cumprir o código da estrada, garantindo a segurança de pessoas e bens e) Zelar pelo bom estado de conservação e limpeza da viatura Artigo 12.º Pagamento 1 - O pagamento deverá ser efectuado até ao máximo de dez dias após a utilização das viaturas. 2 - As viaturas não deverão ser cedidas sem que tenham sido liquidadas as quantias devidas pela utilização anterior. 3 - Sempre que o Presidente da Câmara, ou quem tiver a competência delegada considere importante e fundamentada a deslocação, pode isentar do pagamento total ou parcial do serviço prestado à entidade/associação requisitante Artigo 13.º Cancelamento da cedência 1 - Em caso de força maior, como avaria, revisão e reparação da viatura, falta de motorista ou outra situação omissa, a Câmara Municipal, não assume qualquer responsabilidade de substituição nem de quaisquer encargos ou custos que a entidade/associação venha a suportar ou se comprometeu, informando o requisitante assim que possível. 2 - A desistência do serviço por parte do requisitante, tem que entrar nos serviços da Câmara competentes pelo menos com 24 horas de antecedência da data prevista de partida da viagem. Sob pena de, caso o requerente esteja em situação de benefícios, conforme o art.º 8, os kms previstos poderão ser contabilizados para efeitos de limite atribuído. Se pela falta da informação de desistência a autarquia contabilizar custos respeitantes ao serviço solicitado estes poderão ser imputados à entidade/associação em causa. Artigo 14.º Penalizações 1 - O não cumprimento deste regulamento, por parte da entidade utilizadora, pode ser objecto de penalizações em conformidade com o apuramento dos factos culposos. 2 - A utilização danosa das viaturas obriga ao pagamento à Câmara Municipal de todos os danos causados. Artigo 15.º Casos omissos Todos os casos omissos ou as lacunas eventualmente detectadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara ou por quem detém a competência delegada. Artigo 16.º Entrada em vigor 1 - Este regulamento revoga o aprovado em Assembleia Municipal realizada em 24/04/1990. 2 - O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos meios legais permitidos.

Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

MUNICÍPIO DE BORBA

EDITAL Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, em cumprimento do disposto no nº.1 do Artigo 74º do Dec-Lei nº.380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 28 de Novembro de 2007, deliberou nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do citado diploma, o seguinte: 1. Elaborar a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Cruz de Cristo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial DecretoLei n.º 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro. 2. Publicitar a respectiva deliberação nos termos do artigo 77º do RJIGT, fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração. 3. Estipular o prazo de elaboração da alteração 9 meses (n.º 1 do artigo 74º do RJIGT). 4. Acompanhamento por se tratar de uma alteração de carácter parcial (conforme estipulado no n.º2 do artigo 93º do RJIGT), não é necessário o acompanhamento da CCDR. 5. Definir os termos de referência (n.º2 do artigo 74º do RJIGT): • Compatibilizar com os instrumentos de planeamento Territorial em vigor e em curso (com incidência na área em causa) nomeadamente Revisão do Plano Director Municipal. • Alteração aos usos previstos pelo plano, de forma a adaptar a uma nova realidade económica os lotes existentes; • Regularização de manchas de implantação em desconformidade com o plano; • Subdivisão dos lotes 84 e 85, de forma a criar lotes de menor dimensão mais compatível com o tipo de usos a instalar; • Implantação de uma rotunda, de forma a fazer a ligação à zona do Plano de Pormenor da UOPG0; • Avaliação das áreas máximas de construção para cálculo dos novos índices construção. Neste contexto e nos termos do nº.2 do artº.77º do citado Diploma, estabelece-se um prazo de 15 dias para que todos os cidadãos e entidades interessadas possam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, sob a forma de impressos próprios existentes no Gabinete Técnico desta Câmara ou endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal. Para conhecimento geral, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume, divulgados através da comunicação social e na respectiva página da internet. Borba, 17 de Dezembro de 2007 O Presidente da Câmara Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá >>>>> pág. 37


TOME NOTA

INFORMAÇÃO Determina o artigo 74º, Secção I Das Obras- do Capitulo VIII- Das construções Funerárias- DO REGULAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, que o pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular ou para revestimento de sepultura perpétua será formulado pelo concessionário em requerimento.

Este ano já transportámos para a Estação de Transferência 1.500 toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (resíduos dos contentores) produzidos também por si, pelo valor de cerca de € 51.200,00.

Verificando-se que aquando do pedido supra citado os Alvarás não se encontram averbados em nome dos novos concessionários, por falecimento do antigo concessionário, informo que todo e qualquer pedido de construção, reconstrução, modificação ou revestimento a efectuar dentro do cemitério municipal só será analisado e deferido após se verificar o respectivo averbamento em nome do novo, ou novos concessionários.

Utilize correctamente os contentores, e coloque todas as embalagens nos ecopontos papel/cartão, vidro, plástico e metal - todas as embalagens que colocar nos ecopontos, para além de serem encaminhadas para a reciclagem, irão reduzir os custos com o transporte e deposição do lixo.

Assim, esta Câmara não assume qualquer responsabilidade sobre os trabalhos de cantaria, ou outros, que os industriais possam ter efectuado antes dos concessionários terem pedido o licenciamento e este estar devidamente deferido.

REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE GRANDES VOLUMES

Não abandone a sua viatura na via pública

Papel e cartão de grandes volumes; material eléctrico ou electrónico fora de uso; outros resíduos sólidos (à excepção de resíduos industriais), até 200 kg - 3 vezes ao ano. Se necessitar de se desfazer destes resíduos, deve dirigir-se à estação de Transferência de Borba (Alto dos Bacêlos), onde podem ser depositado sem qualquer custo. Sofás, colchões, verdes ou outros resíduos que excedam os 200 kg - 3 vezes por ano, devem ser entregues na estação de Transferência de Borba (Alto dos Bacêlos), onde podem ser depositado mediante o pagamento de € 50,12 + 5% IVA/tonelada (O valor inferior ou igual a € 100,00 deverá ser pago no acto da entrega dos resíduos).

CONTRIBUA

(O transporte de resíduos por particulares deve ser acompanhado pela guia modelo A, que pode ser adquirida em algumas papelarias da vila - para esclarecimentos deverá contactar a Câmara Municipal)

para um melhor ambiente urbano! Horário de funcionamento 2ª a 6ª feira: 7.00 às 19.00 horas Sábados: 7.00 às 17.00 horas

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Se não tiver possibilidades de transportar os resíduos até à Estação de Transferência, deverá contactar os serviços da Câmara a fim de combinar este serviço, mediante o pagamento do transporte, mão-de-obra e peso dos resíduos transportados.

NUNCA ABANDONE OS RESÍDUOS FORA DOS CONTENTORES Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007


BIBLIOTECA MUNICIPAL Caros leitores As bibliotecas públicas são pólos de cultura e de informação, locais de encontro e animação, focos de debate e cooperação, que facilitem o acesso ao livro e a outros suportes documentais, contribuindo eficazmente para a urgente transformação dos hábitos de leitura dos portugueses. A Biblioteca Municipal de Borba cumpre esse papel e preocupa-se em conhecer os interesses da comunidade que a envolve e em satisfazer as necessidades dos seus utilizadores, oferecendo gratuitamente os seus serviços e colecções a toda a população, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social. O seu objectivo é prestar um serviço público de aquisição, expansão e melhoramento dos conhecimentos da comunidade em que está inserida. Torna-se então imperioso que a biblioteca divulgue de um modo activo, o livro e outros suportes de informação a essa mesma comunidade para que

SUGESTÕES DE LEITURA CRIANÇAS

(Leonor Duarte) Um conto que revela os conceitos de Inverno, como a chuva, o frio, a neve e como os humanos e os animais se defendem dele. Um conto simples, que ensina as crianças a observarem como as árvores e os animais se defendem do frio: algumas árvores perdem as folhas, alguns animais dormem muito, como a cobra, o urso e o hamster. Um livro magnificamente ilustrado, com actividades didácticas que ajudam a criança a conhecer melhor esta estação, como ainda que a criança adquira a noção do tempo. Um livro dirigido para as crianças, com orientações e jogos para pais e educadores.

JOGA FUTEBOL COM PELÉ

ADOLESCENTES

(Massimo Carboni) O futebol é um dos desportos mais populares do mundo. Este manual dar-te-á a oportunidade de aprender a praticar o futebol de uma maneira incrível, na companhia das personagens Disney e do grande campeão de todos os tempos, o brasileiro “Pelé”. Com os seus conselhos aprenderás e divertir-te-ás simultaneamente, melhorando tanto a técnica como o jogo em equipa. No jogo de futebol deves usar a inteligência para movimentar a bola a mandá-la para onde queres que vá. Tens que conhecer a bola, tornar-te amigo dela. Como diz Pelé: “tens que criar uma ligação entre ti e a bola”. Este e outros conselhos encontrarás neste manual que te ensina a jogar futebol a sério.

QUESTÕES DE POLÍTICA EDUCATIVA (Bártolo Paiva Campos)

ADULTOS

O nosso horário: De Segunda a Sexta-feira, das 10.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.30h “A Biblioteca Municipal de Borba, deseja a todos um Próspero Ano Novo de 2008, repleto de muitas e excelentes leituras...”

Pelo técnico responsável pela Biblioteca Municipal

O INVERNO

Nesta obra o autor reúne uma dezena de trabalhos relativos a várias questões de política educativa. A maioria foi escrita nos últimos anos e centraliza-se na realidade portuguesa. Embora não abranjam todos os problemas fulcrais do desenvolvimento da educação em Portugal, abordam sem duvida algumas questões prioritárias para uma reforma educativa com significado: Lei de Bases do Sistema Educativo, Conselho Nacional de Educação, Formação Profissional, Orientação Escolar e Profissional, Formação de Professores e Inovação Pedagógica. Os trabalhos aqui apresentados, pretendem contribuir para a discussão alargada de alguns objectivos e estratégias prioritárias de uma política educativa e assim concorrer para o desenvolvimento da reforma educativa em Portugal. Uma obra muito actual que relança o desafio à reforma do sistema educativo.

Boletim Municipal Borba | DEZEMBRO 2007

os objectivos a que se propõe sejam realmente alcançados. Seguindo esta linha orientadora apresenta-se neste espaço as nossas sugestões de leitura para este período, esperando que suscite interesse da vossa parte. Estas obras e outras que compõem um variadíssimo espólio bibliográfico, estão disponíveis na Biblioteca Municipal para consulta ou requisição domiciliária. Venha desenvolver as suas potencialidades e enriquecer os seus conhecimentos culturais... Visite-nos!

HISTÓRIAS DE NATAL CONTADAS DE NOVO (Alexandre Parafita) As histórias de Natal, contadas em verso, apresentam-se de uma forma simples, brincando com o leitor, formando um jogo de palavras e ritmos, da mesma forma que cativa o pequeno leitor a entrar na leitura pouco a pouco, despertando-lhe o interesse e prazer pela leitura. O autor apresenta com esta magnifica obra, uma excelente oportunidade, tanto para crianças como para adultos, de devolverem ao conceito de Natal, todos os valores universais que o caracterizam, tais como a amizade e a fraternidade que se encontram bem patentes nas histórias contadas e nos personagens que dela fazem parte. O palhacinho, o gaiteiro, a moleirinha e os três reis do Oriente, entre outros, são personagens que revelam realmente esse espirito. Ao mesmo tempo um instrumento didáctico a ser explorado por professores, educadores e pais como forma de introdução à temática do Natal nos mais novos.

PÔR O MEDO A FUGIR: AS AVENTURAS DA JOANA CONTRA O MEDO (Miguel Gonçalves) A Joana tinha muitos medos. O medo dominava a sua vida. Tudo começou com um medicamento estragada. A culpa foi do farmacêutico, que não era para ela e a Joana sentiu-se muito mal. Tinha então 9 anos e foi muito assustador... Depois disto ter acontecido o medo encontrou um bom terreno para crescer e ficar cada vez maior. A Joana começou a ter medo de tudo... até de ter medo! Medo do escuro, medo de se separar da mãe, medo de que a mãe a abandonasse, medo de comer alguma coisa fora do prazo, medo de andar de elevador, medo de estar fechada, medo de ir para o hospital, enfim medo de tudo. Era preciso que a Joana aprendesse a vencer o medo... Os pais da Joana já não sabiam o que fazer, a Joana já não era mesma. É então que surge o Miguel, o psicólogo que vai ajudar a Joana a dominar os seus medos. Uma história deveras interessante, tanto para os adolescentes, como para os pais.

COM-SUMO BEM ESPREMIDO (Luísa Schmidt) Estava-se no final dos anos 60, e, quando em outros países já se instalara a guerra das imagens de marca, por cá o governo ainda mandava comer a «menina pescadinha» e os «ovos carimbados». Alegria nos cozinhados!... Enquanto «sociedade de abundância» e de comunicação de massas, a nossa história é, assim, recente e quase repentina. Em pouco tempo, de uma forma rápida e compacta, o mercado português passou da míngua ao excesso. O mercado interno e as incógnitas do mercado mundial estão aí, e com eles alei do mais forte. Com a abolição das fronteiras, a invasão de produtos e serviços dos vários cantos do mundo vem trazer, mais uma vez, maior leque de escolhas o que é bom -, mas menor protecção aos consumidores o que é mau. Um desafio á sociedade consumista e aos direitos do consumidor.

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