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Gabinete Jurídico
Em 2022, neste novo espaço, o Gabinete Jurídico do Município procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Atualmente, os estabelecimentos de comércio e serviços (sem prejuízo do previsto em regimes especiais), têm horário de funcionamento livre, podendo abrir a sua porta todos os dias da semana e horas do dia.
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O Município pode restringir os horários de funcionamento?
Sim, em casos devidamente justificados, que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos.
É obrigatório afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial?
Sim. É obrigatória a afixação do mapa de horário de funcionamento de cada estabelecimento em lugar bem visível do exterior.
É obrigatório adquirir um modelo?
Não. O modelo de mapa de horário de funcionamento pode ser escolhido livremente pela entidade exploradora do estabelecimento ou ser adquirido nos serviços autárquicos. ATENÇÃO! A falta da afixação, em local bem visível do exterior, do mapa de horário de funcionamento e a não adaptação do mapa de horário quando exista restrição de horário, é punível com coima de €150 a €450 e de €450 a €1500 consoante sejam pessoas singulares ou coletivas, e o funcionamento do estabelecimento ou esplanada fora do horário estabelecido, com coima de €250 a €3740 e de €2500 a €25000. Podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de atividade.
GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Mais informações junto do Serviço de Taxas e Licenças e do Gabinete do Empreendedor: ¼ taxas@cm-sbras.pt / ¼ empreendedor@cm-sbras.pt v 289 840 024 /212