Agenda São Brás Acontece | Fevereiro 2022

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CONSULTÓRIO JURÍDICO 33

GABINETE JURÍDICO Em 2022, neste novo espaço, o Gabinete MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL Jurídico do Município procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Atualmente, os estabelecimentos de comércio e serviços (sem prejuízo do previsto em regimes especiais), têm horário de funcionamento livre, podendo abrir a sua porta todos os dias da semana e horas do dia. O Município pode restringir os horários de funcionamento? Sim, em casos devidamente justificados, que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos. É obrigatório afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial? Sim. É obrigatória a afixação do mapa de horário de funcionamento de cada estabelecimento em lugar bem visível do exterior. É obrigatório adquirir um modelo? Não. O modelo de mapa de horário de funcionamento pode ser escolhido livremente pela entidade exploradora do estabelecimento ou ser adquirido nos serviços autárquicos. ATENÇÃO! A falta da afixação, em local bem visível do exterior, do mapa de horário de funcionamento e a não adaptação do mapa de horário quando exista restrição de horário, é punível com coima de €150 a €450 e de €450 a €1500 consoante sejam pessoas singulares ou coletivas, e o funcionamento do estabelecimento ou esplanada fora do horário estabelecido, com coima de €250 a €3740 e de €2500 a €25000. Podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias de encerramento de estabelecimento e de interdição do exercício de atividade.

Mais informações junto do Serviço de Taxas e Licenças e do Gabinete do Empreendedor: ¼ taxas@cm-sbras.pt / ¼ empreendedor@cm-sbras.pt v 289 840 024 /212


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