Estudo Histórico de Coruche

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ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

Museu Municipal de Coruche 2009


FICHA TÉCNICA TÍTULO Estudo Histórico de Coruche AUTOR Margarida Ribeiro CONTRIBUIÇÃO Vasco Gil Mantas (Prólogo) Ana Diamantino Correia (Índice analítico) LAYOUT DA COLECÇÃO Carlos Janeiro REVISÃO E PAGINAÇÃO Ana Paiva COLECÇÃO Trajectos na História, 1 EDIÇÃO Câmara Municipal de Coruche Museu Municipal de Coruche APOIO IMC | Rede Portuguesa de Museus Programa de Apoio à Qaulificação de Museus | 2003 IMPRESSÃO Guide DEPÓSITO LEGAL ISBN 978-972-996372.ª EDIÇÃO REVISTA Outubro 2009


Margarida Ribeiro Sócia efectiva da Sociedade de Geografia de Lisboa e do Instituto Português de Arqueologia, História e Etnografia

ESTUDO HISTŁRICO DE CORUCHE

EDIÇÃO

APOIO



A reedição do Estudo Histórico de Coruche, não carecendo de qualquer justificação, antes se apresenta como resultante de uma dupla exigência, em primeiro lugar moral, em segundo lugar material. Desde logo, estando a obra esgotada há alguns anos, sobrevivem alguns exemplares da reedição “informal” feita em 1996, oportuna se torna assim esta 2.ª edição formal, com qualidade e rigor, bastante beneficiada com um prólogo do Doutor Vasco Mantas, que é um verdadeiro ensaio sobre a história de Coruche. E o tempo é muito apropriado por ser este o ano do cinquentenário da 1.ª edição – 1959 – da obra fundadora da historiografia Coruchense. A outra razão é obviamente prestar homenagem, recordar, enaltecer e valorizar o trabalho pioneiro e absolutamente incontornável da Prof.ª Margarida Ribeiro. Esta obra meritória, feita por uma não académica, pessoa de interesses múltiplos, desde a arqueologia, à etnografia, à sociologia e à linguística, é agora republicada na sua versão original, com respeito integral pelo trabalho da autora. Evidentemente que temos hoje mais informação, documentação, espólio e trabalho científico acumulados do que havia à época, e esta não pode deixar de ser uma “obra datada”, mas logicamente não podemos cometer o “pecado capital” do anacronismo, ignorando o contexto científico/cultural e o “tempo” em que a obra surgiu. O que se tem feito, nomeadamente toda a dinâmica que o Museu Municipal tem desenvolvido, vem na continuidade do aprofundamento e enriquecimento da monografia de Margarida Ribeiro. É justo que aqui expressemos a gratidão de Coruche a quem viveu 20 anos nesta terra e através da observação, do estudo e da reflexão nos deixou este legado eterno. Bem haja! Dionísio Simão Mendes O Presidente da Câmara Municipal de Coruche



PRÓLOGO



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Margarida Ribeiro, Estudo Histórico de Coruche, Coruche, Câmara Municipal, 1959 (= Margarida Ribeiro, Estudo); Mário Justino Silva, Margarida Ribeiro. Vida e Obra, Coruche, Museu Municipal, 2005 (= Mário Silva), pp. 49-61. 2

Jorge de Alarcão, Introdução ao Estudo da História e Património Locais, Coimbra, Instituto de Arqueologia, 1982, p. 5.

São muitas e de qualidade variável as monografias históricas publicadas em Portugal na segunda metade do século XX, reflectindo quer as circunstâncias em que foram elaboradas quer a diversificada formação dos autores, grande parte dos quais não pertencia ao reduzido grupo de historiadores nacionais de formação académica, circunstância que se reflecte, como é natural e de forma nem sempre negativa, nos textos que publicaram. Assim sucedeu com o Estudo Histórico de Coruche, editado pela Câmara Municipal de Coruche, faz agora meio século, obra que ocupa um lugar de especial relevo na vasta bibliografia da insígne polígrafa que foi Margarida Ribeiro.1 Esgotada há muito a edição original, foi a mesma reeditada pela Autarquia em 1996, de forma algo modesta, mas tornando facilmente acessível aos investigadores ou simples curiosos da história coruchense toda a informação contida na obra que continua a representar a consulta fundamental para quem desejar iniciar-se na história destas terras do Sorraia. Para que se compreenda a importância destas monografias no contexto cultural da época basta recordar o que Jorge de Alarcão escreveu passadas duas décadas sobre a publicação do estudo de Margarida Ribeiro: «A carta arqueológica de Portugal não existe; o inventário artístico sistemático do País reduz-se aos dez volumes publicados pela Academia Nacional de Belas-Artes, cobrindo apenas seis distritos; o património etnográfico perde-se em ritmo mais rápido que o da sua inventariação e estudo; os arquivos degradam-se em sótãos ou caves.»2 Embora ainda muito longe de se encontrarem plenamente solucionadas estas deficiências, os últimos anos conheceram progressos significativos, apesar de prejudicados por flutuações demasiado frequentes nas políticas culturais, decorrentes da inexistência de um projecto nacional coerente, a desenvolver de forma gradual, a longo prazo. Neste cenário, e apesar de todas as dificuldades existentes, a acção cultural das autarquias redobra de importância, como facilmente se depreende do próprio exemplo da Câmara Municipal de Coruche na dinamização cultural de um concelho con-


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siderado por Margarida Ribeiro pouco vocacionado, na altura, para tais actividades.3 Os progressos que referimos e uma situação sociocultural diferente da que prevalecia, aparentemente estabilizada, há meio século, justificam esta nova edição do Estudo Histórico de Coruche, pelo que nele ficou registado e para que os investigadores contemporâneos possam aquilatar das mudanças verificadas e do que entretanto veio enriquecer o nosso conhecimento do passado coruchense, remoto ou recente. Margarida Ribeiro escreveu acerca desta sua obra que não se tratava de um trabalho científico, salvaguardando uma posição de auto-exigência intelectual, afirmando que «raramente um estudo desta natureza se encontra concluído»,4 declaração que representa, ou devia representar, uma das directrizes fundamentais da investigação científica. Não é, pois, um trabalho definitivo este de Margarida Ribeiro, o que não limita o seu valor, antes lhe conferindo indiscutível idoneidade.

Fig. I A etnóloga Margarida Cassola Ribeiro

Não pretendemos, como é evidente, redigir alguma coisa que se pareça com uma recensão da obra de Margarida Ribeiro, o que seria anacrónico e deselegante, ainda que vá sendo moda muito praticada criticar, normalmente de forma negativa, o que se fez ou não fez muitos anos atrás. Também não limitaremos este prefácio a um simples texto de louvor a um trabalho que consideramos relevante no contexto que o motivou, razão que nos leva, partindo do princípio que se trata de uma obra que a autora considerava incompleta, a referir os aspectos mais interessantes da investigação posterior a 1959, com natural destaque para a evolução da arqueologia no termo de Coruche,

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Margarida Ribeiro, Estudo, p. 201. 4

Margarida Ribeiro, Estudo, p. 7.


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Cristina Calais (coord.), O Homem e o Trabalho. A Magia da Mão, Coruche, Museu Municipal, 2001 (= Catálogo). 6

Vasco Mantas, “Arqueologia e História Antiga: dos monumentos aos homens de ontem e de hoje”, As Oficinas da História, Coimbra, Faculdade de Letras, 2002, pp. 103-129.

área da investigação onde os progressos se revelaram particularmente importantes. Uma actualização geral da obra obrigaria a redigir um texto novo, o que, a ter lugar, deveria ser feito por uma equipa e de acordo com uma metodologia que não é, de forma nenhuma, a que se utilizava nas monografias de meados do século XX, sem excluir a possibilidade de algum investigador erudito, partindo do que nos deixou Margarida Ribeiro, recriar por completo o Estudo Histórico de Coruche. Julgamos que a elaboração deste tipo de monografias, considerando a diversidade de temas que, com muita frequência, contemplam, tem muito a ganhar como trabalho de equipa, reconhecendo, todavia, como alternativa viável e vantajosa a sua redacção por quem conheça muito bem a terra e as gentes sobre quem escreve e possua uma formação que lhe garanta a necessária capacidade para utilizar a documentação disponível. A questão, neste caso, centra-se sobretudo no acesso às fontes primárias, agravada nos últimos tempos pelo enfraquecimento nos curricula de matérias absolutamente fundamentais para este tipo de investigação como são o Latim e a Paleografia, entre outras. Quem se interesse pela história de Coruche, no sentido lato do termo, pode recorrer, para complementar as informações transmitidas por Margarida Ribeiro, ao excelente catálogo da exposição permanente do Museu Municipal de Coruche,5 cuja organização se inspirou, de alguma forma, na parte descritiva do Estudo Histórico de Coruche. O desenvolvimento individual de cada um dos temas tratados permitirá, por outro lado, aprofundar significativamente a investigação, tanto mais que, neste caso, existem, como vimos, trabalhos de índole geral que podem servir de base para o desenvolvimento de outros, mais especializados, alguns dos quais já em marcha. A obra de Margarida Ribeiro, que podemos considerar, em relação a Coruche, como o termo prestigioso dos trabalhos iniciados com o Inquérito de 1758, constituirá sempre, pela diversidade que a caracteriza e pelo cuidado posto na investigação, o ponto inicial de uma nova monografia, o que, desde logo, dispensa explicações quanto ao interesse de uma reedição. Comecemos por situar a obra no seu contexto temporal, o que poderá parecer uma evocação em interesse, mas apenas se nos esquecermos desse aspecto fundamental da investigação histórica que é o momento da sua elaboração.6 Margarida Ribeiro publicou o seu estudo sobre Coruche no término de uma

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presença de quase vinte anos na vila ribatejana, circunstância que merece ser meditada, pois não só a experiência de duas décadas lhe permitiu acumular conhecimentos em diferentes áreas, como a obra quase configura o público remate de um capítulo, o trabalho devido no momento em que alguma coisa termina ou muda definitivamente. Com efeito, o Estudo representa, como dissemos, a obra de maior porte na bibliografia da investigadora, uma espécie de grande relatório sobre o que lhe foi dado conhecer pelo estudo ou pela observação directa. Margarida Ribeiro viveu em Coruche entre 1941 e 1959, com uma breve passagem pelo Couço em 1940, anos que correspondem ao período mais longo da sua carreira de professora do Ensino Primário, circunstância que não foi alheia aos seus pertinen-

Fig. II Margarida Ribeiro na sua sala de aula na Escola Primária de Coruche, ano lectivo 1956/57

tes apontamentos de natureza etnográfica e sociológica e que lhe permitiu verificar, apesar de um imobilismo mais aparente que real, mudanças em curso ou anunciadas de uma ou de outra maneira, que não se limitavam, de forma alguma, às tecnologias tradicionais. O contacto com as pessoas, que a investigadora considerava fundamental para um trabalho de campo eficiente,7 e o interesse que desde muito cedo demonstrou por questões sociais, seguramente conduziu a reflexões patentes ou sugeridas ao longo das páginas do Estudo. As duas décadas de permanência no concelho corresponderam, como é sabido, a um período de aceleração da história, com os inevitáveis resultados que se fizeram sentir no nosso País.8 O ano de 1959 parece, visto à distância de meio século, um ano charneira, como o foi também para Margarida Ribeiro. Recordemos rapidamente alguns dos acontecimentos que consideramos mais significativos, ainda que este tipo de selecções resulte sempre aleatório, pelo que escolhemos factos que consideramos

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Mário Silva, pp. 18-23.

Joel Serrão, A.H. de Oliveira Marques, Nova História de Portugal. Portugal e o Estado Novo (1930-1960), Lisboa, Presença, 1990; José Mattoso, História de Portugal, VII, Lisboa, Estampa, 1994.


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Margarida Ribeiro, “Breve notícia sobre o paleolítico da Glória”, I Congresso Nacional de Arqueologia, Lisboa, 1959, pp. 83-88.

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Margarida Ribeiro, “Vestígios lusitano-romanos da Herdade do Escatelar”, Revista de Guimarães, 74, Guimarães, 1964, pp. 153-162; “Vestígios romanos em Abrantes e arredores: nota sobre uma planta arqueológica”, O Arqueólogo Português, 2.ª série, 5, Lisboa, 1964, pp. 449-452; “Anzóis de Tróia: subsídios para o estudo da pesca no período lusitano-romano”, O Arqueólogo Português, 3.ª série, 4, Lisboa, 1970, pp. 221-236; “Vasos lusitano-romanos de Coruche”, Revista de Guimarães, 85, Guimarães, 1975, pp. 171-184.

de representatividade alargada, de interesse para o cidadão comum, a fim de melhor situar o Estudo Histórico de Coruche no ambiente do ano da sua publicação. Em Portugal viviam-se as sequelas da eleição presidencial de 1958 e preparavam-se activamente as comemorações do quinto centenário da morte do Infante D. Henrique. Foi o ano da inauguração do Monumento a Cristo Rei, em Almada, do falecimento do Almirante Gago Coutinho, da criação da Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra e do lançamento, também em Coimbra, da revista Conimbriga, marco importante na evolução da arqueologia romana em Portugal. Em Coruche, a 15 de Agosto, sendo Presidente da Câmara local o Dr. Luís Raposo, inaugurou-se o busto do Major Luís Oliveira, levantado através de uma subscrição pública. Do ponto de vista internacional o ano de 1959 foi muito agitado, repleto de acontecimentos relevantes. Logo nos primeiros dias, Fidel Castro ascende ao poder em Cuba, após a vitória revolucionária. De Gaulle assume a presidência da República Francesa, em consequência do golpe de estado de 13 de Maio do ano anterior, em Argel, abrindo caminho, paradoxalmente, para a descolonização da Argélia. Outro acontecimento que recordamos ainda, através das imagens em Actualidades Francesas, é o ataque das forças chinesas aos revoltosos tibetanos no Potala, em Lhasa. Finalmente, ainda em 1959, alunou o primeiro engenho na superfície do nosso satélite, o soviético Lunik 2, e o filme épico de W. Wyler, Ben Hur, atraía multidões às salas de cinema de quase todo o mundo. Não desejamos alargar estas referências a todas as efemérides importantes de 1959, pois há, naturalmente, muitas outras, mas as que seleccionámos parecem-nos particularmente representativas dos tempos de mudança que se aproximavam, inelutáveis. Margarida Ribeiro tinha então 48 anos e, seguramente, não lhe escaparam os indícios das alterações em curso, por todo o lado. Não deixa de ser interessante verificar que a maior parte dos escritos arqueológicos que a investigadora produziu se situam após 1959, com ressalva de uma comunicação apresentada ao I Congresso Nacional de Arqueologia, intitulada Breve notícia sobre o paleolítico da Glória.9 Aliás, na vasta bibliografia de Margarida Ribeiro os títulos referentes a temas estritamente arqueológicos, maioritariamente relacionados com o Ribatejo, são relativamente poucos, não mais de sete, quatro dos quais correspondem a estudos sobre o período luso-romano.10 Este in-

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teresse desenvolvido pela investigadora pode relacionar-se com a influência que sobre ela exerceram, como a própria investigadora reconheceu, figuras tão representativas na época como eram Ruy de Azevedo, Manuel Heleno e Fernando de Almeida. Estas ligações intelectuais reflectem-se claramente nas revistas onde Margarida Ribeiro publicou o resultado das suas investigações arqueológicas, destacando-se entre elas O Arqueólogo Português, Ethnos e Revista de Guimarães.

Fig. III Capa e página inicial do artigo “Vestígios lusitanoromanos da Herdade do Escatelar”, na Revista de Guimarães, n.º 74, 1964

O mundo da investigação arqueológica portuguesa em 1959 era bastante reduzido, muito mais reduzido que o dos investigadores, académicos ou não, da história nacional. A esta circunstância não terá sido alheia, para além da modéstia dos meios e da formação, uma certa questão de regime, mais interessado numa particular visão do passado português, de alguma forma centrada na Idade Média e nos Descobrimentos, pouco espaço concedendo a outros períodos, exceptuando-se as épocas pré-histórica e proto-histórica, em parte devido à dinâmica herdada do século XIX, em parte devido às directrizes da investigação desenvolvida, entre outros, por Mendes Corrêa.11 Por isso, em muitas monografias publicadas por meados do século XX, os períodos anteriores à Nacionalidade são muitas vezes tratados rapidamente, com frequência reproduzindo ainda o resultado da historiografia dos séculos passados, no género do que se encontra em Pinho Leal.12 Não acontece assim no Estudo Histórico de Coruche, no qual as épocas mais remotas são tratadas com rigor científico e de forma crítica, não existindo concessões ao que apenas resulta da imaginação e não do estudo de documentos fidedignos, atitude

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A. A. Mendes Corrêa, Raízes de Portugal, Lisboa, Ocidente, 19442; Luís Reis Torgal, José Maria Amado Mendes, Fernando Catroga, História da história em Portugal: sécs. XIX-XX, Lisboa, Círculo de Leitores, 1998, p. 263. 12

Augusto Soares Azevedo Barbosa de Pinho Leal, Portugal Antigo e Moderno, I-XII, Lisboa, Liv. Ed. de Matos Moreira, 1873-1890 (os volumes XI e XII são da autoria de Pedro Augusto Ferreira).


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Sempre existiu uma literatura especulativa, visando um público facilmente influenciável pela mitificação de certos acontecimentos ou pelo pretensamente maravilhoso de determinadas realizações. Recordamos, entre outros, a título de exemplo, os tesouros dos Templários, o triângulo das Bermudas ou a construção das Pirâmides. Na actualidade, usando de forte mediatização, deparamos com uma autêntica literatura de charlatanice, nem sempre tão ingénua como poderá parecer, apresentando-se com uma capa de cientismo, o que a torna ainda mais perigosa. 14

Margarida Ribeiro, Estudo, p. 35. 15 16

Mário Silva, p. 61.

Mário Silva, pp. 58-60. O jornal A Defesa, órgão da Arquidiocese eborense, contava com excelentes colaborações. Pelas suas páginas correram algumas polémicas que agitaram a intelectualidade local, sobretudo nos anos cinquenta do século passado.

oposta ao que hoje se vai verificando em certos meios com alguma responsabilidade, divulgando versões da história à la carte, distorcidas ou popularizadas no mau sentido, interpretando os testemunhos de forma tendenciosa com fins mais ou menos sensacionalistas.13 Vejamos o que Margarida Ribeiro escreveu a propósito da lenda da fundação de Coruche pelos Galo-Celtas: «Tal lenda, aceite por alguns autores, tomou foros de erudita, embora nos bastasse um simples raciocínio para concluirmos pertencer esta opinião ao número daquelas que não podem, honestamente, merecer crédito.»14 Em seguida, a autora dedica nove páginas a justificar a sua justíssima opinião. A multiplicidade de interesses demonstrada pela investigadora explica, em parte, a organização da obra e o equilíbrio que caracteriza os seus principais componentes, arqueológico e histórico, etnográfico e patrimonial. Na verdade, estes interesses pressentem-se já numa palestra escolar proferida por Margarida Ribeiro no Liceu de Portalegre, nos anos vinte, intitulada A vida, história, hábito e utilidade das abelhas.15 A elaboração do Estudo determinou o fortalecimento de uma vocação para a pesquisa histórica e etnográfica, como se verifica facilmente pela análise da bibliografia anterior a 1959, onde não se encontram tratados temas históricos ou arqueológicos, todos posteriores à referida data. Sem pretendermos traçar uma biografia da autora, não podemos deixar de referir as preocupações feministas evidenciadas por Margarida Ribeiro em anos anteriores, através de conferências e artigos de opinião, bem como uma numerosa produção poética, especialmente concentrada no início da década de cinquenta e publicada, em grande parte, no jornal eborense A Defesa.16 Não duvidamos, pois, da importância do Estudo na fixação dos interesses da investigadora. O trabalho que efectuou, e do qual retomará este ou aquele assunto em publicações posteriores, é um trabalho maduro, resultado de uma investigação cuidada, desenvolvida ao longo dos anos cinquenta e que, publicado, constituiu a melhor fonte informativa sobre o termo de Coruche, durante décadas. O tempo e o desenvolvimento de diversos projectos de investigação, sobretudo na área da arqueologia, envelheceram naturalmente determinados aspectos da obra, sem que ela se tornasse obsoleta ou inútil. A acumulação de dados, resultado normal do prosseguimento dos estudos sobre Coruche, alterou significativamente a imagem possível do passado concelhio em 1959, ainda que os referidos progressos se verifiquem de forma desigual, com nítida vantagem

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Fig. IV Edifício do Museu Municipal, pátio

para o que toca aos aspectos naturais e arqueológicos, sem esquecer as temáticas mais ligadas à contemporaneidade. A criação do Museu Municipal, instalado num agradável edifício, em 2001, foi um momento decisivo, quer do ponto de vista da vida cultural concelhia quer em relação à dinâmica da investigação desde então desenvolvida, envolvendo pesquisa documental e trabalhos de campo, sobre numerosos aspectos do passado e do presente da terra e das gentes de Coruche.17 A valiosa e copiosa bibliografia editada pelo Museu nestes anos prova o valor da obra executada e testemunha como a existência de uma instituição com estas características pode revelar-se uma mais-valia, a vários títulos, contribuindo para consolidar o presente na preparação de um futuro alicerçado no conhecimento e compreensão do passado. Apesar das dificuldades da época, sensíveis em todos os sectores, o Museu tem cumprido regularmente a sua função dinamizadora de uma comunidade durante muito tempo pouco motivada. Aloja o Centro de Documentação Margarida Ribeiro, o qual tem desempenhado um papel particularmente importante, honrando a sua patrona. «O trabalho do Centro de Documentação, o reforço do corpo técnico e o aprofundamento de várias linhas de investigação ajudarão a cimentar o futuro deste projecto.»18 Estas palavras, do actual presidente da edilidade, têm encontrado concretização e garantem que a melhor homenagem que se pode prestar a Margarida Ribeiro, a continuação dos estudos coruchenses, parece assegurada. Tracemos então alguns comentários centrados no conteúdo do Estudo e naquilo que entretanto surgiu em resultado da investigação, individual ou colectiva, desenvolvida durante os últimos anos. A leitura da Introdução permite verificar que o plano da autora era mais ambicioso, ficando de parte temas que tencionava

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Destacamos os trabalhos da Carta Arqueológica, o Roteiro Megalítico, o Projecto de Tauromaquia, a Bienal, assim como numerosos colóquios, exposições e mostras, e uma regular e diversificada actividade editorial. 18

Dionísio Simão Mendes, Catálogo, p. 7.


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Fig. V Capa referente à edição das actas do Colóquio Margarida Ribeiro, realizado no Museu em 15 de Março de 2006

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António Pena, Um Roteiro Natural do Concelho, Coruche, Câmara Municipal, 2002. 20

O perigo dos lobos é referido num ex-voto da Igreja de Nossa Senhora do Castelo, datado de 1732: Margarida Ribeiro, Estudo, p. 18. Sobre os lobos na actualidade: AA.VV, Situação populacional do lobo em Portugal: resultados do Censo Nacional 2002-2003: relatório técnico, Lisboa, Instituto da Conservação da Natureza: Grupo Lobo, 2005.

tratar ou desenvolver com maior profundidade, como a questão da Comenda de Coruche, ou limitando-se a referir brevemente alguns achados arqueológicos da época pré-histórica e romana, como os de Cascavel, Quinta Grande e Herdade do Escatelar. Devemos dizer que a parte dedicada à etnografia neste preâmbulo da obra é particularmente rica e elucidativa dos conhecimentos da autora, que estabeleceu uma distinção clara entre a população local e a população alentejana, baseada sobretudo na observação de usos e costumes do quotidiano, feita no momento que antecedeu grandes alterações em todo o País. Conta hoje o concelho com uma síntese acessível sobre as condições naturais, publicada pela Autarquia,19 para além de estudos de grande envergadura inseridos em obras mais gerais versando a mesma temática. Estes trabalhos ajudam a compreender a referência de Margarida Ribeiro à possível presença de lobos na zona concelhia mais isolada, em direcção à Charneca de Montargil. Muito abundante ainda nos séculos XVIII e XIX, o lobo sobreviveu longamente após o desaparecimento de outras espécies abundantes nos finais da Idade Média, como o veado e o urso, permanecendo a sua memória na toponímia de zonas pouco afastadas de Coruche, como Mata-Lobos e Mata-Lobinhos.20 Como em tantos outros sítios, a existência deste pouco compreendido predador não passa hoje de uma memória, talvez presente nas recordações dos mais velhos. Ainda na Introdução não nos parece clara a relação que Margarida Ribeiro estabeleceu entre a taipa e o opus caementicium romano. Todavia, a sua observação de que a taipa foi vulgarmente utilizada na época romana, explicando assim a abundância de materiais de cobertura e de pavimentação e a

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ausência de muros, naturalmente desfeitos, é correcta e, na altura em que foi formulada, contrariava a ideia de que a taipa seria um material típico do período islâmico. Escavações em diferentes locais do Sul português provaram a utilização da taipa na época romana, normalmente associada a raras fiadas de pedra nos alicerces das construções, pedras que poderiam desaparecer facilmente na zona de Coruche por reutilização. Esta tipologia é frequente, sobretudo nas construções rurais de categoria secundária ou antecedendo o desenvolvimento das villae,21 conhecendo-se hoje muito melhor a chamada arquitectura de terra. Margarida Ribeiro sabia observar. Não menos interessantes são as reflexões da investigadora sobre a toponímia local, para o que pediu apoio a uma autoridade na matéria, Joaquim da Silveira. É evidente que a relação de Coruche com a coruja que adorna o brasão concelhio nada deve à realidade,22 correspondendo, uma vez mais, à abundante pseudo-etimologia imaginada para explicar, através da simples semelhança, o que se não conhecia, como no caso de Olisipo (Lisboa), por exemplo, que se fazia (e às vezes ainda acontece!) derivar de Ulisses, incorrendo num duplo erro, histórico e linguístico. O topónimo Coruche parece dever relacionar-se com a posição elevada ocupada pela povoação primitiva, circunstância que se reflecte, muito provavelmente, na existência da Rua de Coruche, hoje Visconde da Luz, em Coimbra, que possuía um perfil semelhante.23 Ao contrário do que considerava Joaquim da Silveira, não cremos que o nome da rua conimbricense se relacione com um tal Martinho de Coruche que aí residiria. O hidrónimo Sorraia, rio cujo nome antigo se desconhece, também apresenta problemas de difícil solução. Afastada a possibilidade de corresponder à junção de dois hidrónimos, avançamos como hipótese, e apenas como tal, que Sorraia possa reflectir uma denominação resultante da situação fronteiriça do rio no século XII, uma vez que era o primeiro rio importante a sul do Tejo, o que talvez permita, sem necessidade de recorrer a explicações complexas como a de André de Resende, ver no hidrónimo a simples referência a um rio que se encontrava abaixo (sub) da linha fronteiriça. De qualquer forma deixamos a questão aos especialistas, tal como Margarida Ribeiro teve o bom senso de fazer. Ao tratar da fundação de Coruche a investigadora ocupou-se longamente das condições naturais, em especial no que se refere ao golfo que em tempos existiu no curso inferior do Tejo, desen-

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Como tivemos oportunidade de verificar na região da Vidigueira: Vasco Mantas, Pierre Sillières, “La vie économique du domaine et des villas”, Les Villas Romaines de São Cucufate, Portugal (dir. J. Alarcão, R. Étienne, F. Mayet), Paris, E. de Boccard, 1990, pp. 149-183. 22

Inácio de Vilhena Barbosa, As cidade e vilas da monarquia portuguesa que têm brasão de armas, Lisboa, Tip. do Panorama, 1860, pp. 144-145. 23

Recordamos, entre diversos exemplos, o fortim romano de Cerro del Picurucho, perto de Salamanca: Stephen Johnson, Late Roman Fortifications, Londres, B.T. Batsford, 1983, p. 240. Para a rua conimbricense: Jorge de Alarcão, Coimbra: A montagem do cenário urbano, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2008, pp. 33, 152-153.


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Cristina Calais, “A aventura do trabalho. Do talhe da pedra à descoberta dos metais”, Catálogo, pp. 33-45; Raquel Vilaça, “A metalurgia do bronze na área do concelho de Coruche”, Catálogo, p. 45; Ana Arruda, “A Idade do Ferro no baixo vale do Tejo”, Catálogo, pp. 47-49. 25

A preparação do Roteiro Megalítico e da consequente exposição obrigou a relocalizar numerosos monumentos, nomeadamente as três dezenas que foram escavados por Manuel Heleno, em condições que justificaram críticas, bem como alguns dos que foram estudados pelo casal Leisner, como é o caso da Anta de Vale Beiró, ou da Herdade de Água Doce. Para as críticas a Manuel Heleno: Orlando Ribeiro, Introduções geográficas à história de Portugal: estudo crítico, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1977, p. 90. Para o importante trabalho dos arqueólogos alemães: Georg Leisner, Vera Leisner, Die Megalithgräber der Iberischen Halbinsel, Berlim, De Gruyter, 1959, pp. 273-275. 26

Victor Gonçalves, “Cabeço do Pé da Erra (Coruche): contribuição da campanha 1 (83) para o conhecimento do seu povoamento calcolítico”, Clio Arqueologia, 1, l983-l984, Lisboa, 1985, pp. 69-75. 27

Cristina Calais, Catálogo, p. 41.

Fig. VI Capa do catálogo da exposição de longa duração O Homem e o trabalho: a magia da mão, editado em 2003 pelo Museu Municipal

volvendo referências à geomorfologia da zona e à sua relação com o povoamento mais antigo da região. A actualização destes dados pode fazer-se facilmente recorrendo aos capítulos correspondentes no catálogo da exposição permanente do Museu Municipal, respectivamente da autoria de Cristina Calais, Raquel Vilaça e Ana Arruda.24 Para os importantes vestígios megalíticos na área do concelho, tema de projectos de divulgação em vias de desenvolvimento no momento em que redigimos estas páginas, um dos quais culminará com uma exposição no Museu Nacional de Arqueologia,25 resultará muito interessante a consulta dos artigos de Vítor Gonçalves referentes aos seus trabalhos no Cabeço do Pé da Erra, uma vintena de anos posteriores à publicação da obra de Margarida Ribeiro.26 Uma questão a ter em conta é a que se prende com a necessidade de distinguir entre povoamento pré-romano e local da fundação da vila, que não deve obrigatoriamente relacionar-se com a chegada deste ou daquele grupo étnico. Da riqueza do povoamento anterior à romanização fala a existência de pelo menos 69 sítios arqueológicos com 96 horizontes cronológicos identificados.27 Os povoados do Cabeço do Pé da Erra, Monte da Barca, Monte do Lacrau e o povoado da Idade do Bronze da Barroca do Tira Cão sugerem, ainda, que no padrão de povoamento regional tivesse predominado uma multiplicidade de pequenos estabelecimentos rurais, a existência do que se convencionou chamar lugares centrais, muito antes da chegada dos conquistadores romanos. A mítica fundação de Coruche pelos Celtas não traria nada de novo a não ser o controlo de um eixo de comunicações cuja importância se revelará plenamente no início dos períodos históricos. Um aspecto igualmente importante, ao qual a autora não alude, embora sublinhe a facilidade de acesso ao vale do Sorraia a partir do mar, é o da influência me-

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diterrânica, fenícia e púnica, na região. Esta influência, hoje bem conhecida para o vale do Tejo,28 foi responsável por um vigoroso horizonte orientalizante com o qual se pode relacionar o machado de bronze da Açorda, cuja tipologia sugere uma data na transição da Idade do Bronze para a Idade do Ferro. Da mesma forma, as cistas de Outeiro Alto e Azinhalinho, desconhecidas de Margarida Ribeiro, podem situar-se no Bronze Final e, eventualmente, reflectir a presença céltica na região. Antes de passarmos ao período da romanização devemos ainda esclarecer que a urna cinerária da Herdade dos Pavões, ilustrada numa fotografia do Estudo e de acordo com a legenda da mesma, considerada romana pela autora, deve ser atribuída à Idade do Ferro. Margarida Ribeiro não deu qualquer indicação quanto ao carácter funerário do vaso em questão, cujo conteúdo foi estudado em 2001 no Museu Nacional de Arqueologia, revelando despojos de uma criança.29 Ainda no capítulo subordinado à pretendida fundação céltica, Margarida Ribeiro refere o problema do assoreamento das vias fluviais, destacando que a zona baixa de Coruche subiu, nalguns pontos, mais de seis metros, valor idêntico ao que se encontra na Ribeira de Santarém.30 Indica, igualmente, que os achados romanos se encontram, em média, entre meio metro e três metros de profundidade. É evidente que estes valores dependem muito do local em causa, obrigando a considerar, sobretudo nas zonas ribeirinhas, as alterações geomorfológicas que se verificaram desde a época romana. De uma maneira geral acontece que, ao longo dos grandes rios ribatejanos, encontremos os sítios romanos situados em cotas entre os oito e os quinze metros, por vezes um pouco menos, e que, no vale do Tejo, surjam restos romanos confirmados a uma profundidade de metro e meio.31 Quer isto dizer que considerar a evolução dos sítios é fundamental, obrigando a um exercício de leitura da paisagem exigente e pragmático, no qual sondagens geológicas e o recurso à fotografia aérea e à imagem de satélite se revelam fundamentais. No âmbito da preparação da Carta Arqueológica foi recentemente elaborado, por iniciativa da Autarquia, um importante e inovador estudo sobre o povoamento do vale do Sorraia, baseado na interpretação de imagens de satélite e de fotogramas aéreos e através de modelos de implantação de estabelecimentos da Idade do Ferro e da Época Romana, com os resultados controlados no terreno, estudo com muito bons resultados, opor-

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João Luís Cardoso, “O Bronze Final e a Idade do Ferro na região de Lisboa: um ensaio”, Conimbriga, 34, Coimbra, 1995, pp. 33-74; Ana Margarida Arruda, “A Alcáçova de Santarém e os Fenícios no estuário do Tejo”, De Scallabis a Santarém, Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia, 2002, pp. 29-35. 29

Cidália Duarte, “Relatório: ossos humanos contidos na urna cerâmica da Herdade dos Pavões”, Catálogo, p. 50. 30

Valor registado na Rua dos Barcos: Maria José de Almeida, “O planalto de Marvila e os núcleos ribeirinhos”, De Scallabis a Santarém, Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia, 2002, p. 90. 31

Profundidade registada em escavações não científicas realizadas no Reguengo, na margem direita do Tejo, e na Torrucha, na margem esquerda do rio, junto a Santarém: Vasco Mantas, A rede viária romana da faixa atlântica entre Lisboa e Braga, I, Coimbra, 1996, pp. 772-775 (dissertação de doutoramento policopiada).


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tunamente publicado como Carta de Potencial de Identificação de Sítios de Interesse Arqueológico.32 É desnecessário sublinhar a importância de um trabalho com estas características, quer quanto ao conhecimento do povoamento antigo quer no âmbito da arqueologia preventiva, cada vez mais necessária. Discorrendo sobre a possibilidade de Coruche ter nascido de um campo militar romano, Margarida Ribeiro afasta essa hipótese, por falta de testemunhos arqueológicos que a possam sustentar, inclusivamente na zona do desaparecido castelo, ainda que nessa área tenha existido, seguramente, um qualquer estabelecimento romano. A actividade militar romana conta, todavia, com indícios na zona de Coruche, caso das glandes de chumbo para funda encontradas na Quinta Grande, referidas e ilustradas no Estudo. Atendendo às difíceis condições da travessia do Sorraia frente a Coruche, postas em relevo por muitos

Fig. VII Fotografia aérea onde se pode ver a vila e o vale do rio Sorraia

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Trabalho desenvolvido por Vasco Manuel Mantas para a Câmara Municipal de Coruche, através da empresa Arkhaios. 33

Suzanne Daveau, “La barque de passage et les ponts de Coruche, du XIVe au XVIe siècle”, Estudos em Homenagem a Mariano Feio, Lisboa, Universidade Nova, 1986, pp. 177-188.

viajantes ao longo dos tempos e estudadas exaustivamente por Suzanne Daveau, que sugere ter sido a presença do castelo em Coruche que fixou aí a travessia do rio,33 talvez exista a possibilidade de um eixo militar muito anterior, a montante da Erra, grosso modo por Santa Justa do Couço, Ponte Velha e Almeirim. Margarida Ribeiro dedicou várias páginas a inventariar os vestígios romanos conhecidos no concelho, voltando à questão das origens de Coruche, que atribuiu ao desenvolvimento das actividades agrícolas na época romana. Não deixa de ser ilustrativo dos progressos verificados nos últimos anos, ainda que a ausência de escavações ou sondagens continue a representar uma lacuna, comparar os dados facultados pela autora com aqueles que constam no repertório do Roman Portugal de Jor-

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ge de Alarcão, ainda muito poucos,34 e os que resultaram da prospecção efectuada ao longo do vale e que permitiu inserir no catálogo da exposição permanente um total de 27 sítios com materiais romanos.35 Devemos destacar, igualmente, o estudo da cerâmica romana, efectuado por José Carlos Quaresma e Margarida Monteiro, também no âmbito da Carta Arqueológica, estudo a pedir rápida publicação.36 A epigrafia romana do concelho, anteriormente estudada por José d’Encarnação,37 foi por nós revista, com introdução de algumas novidades interessantes, e publicada nas Actas do Colóquio Margarida Ribeiro.38 Embora o conhecimento do período romano seja ainda muito incompleto, verificou-se um avanço significativo em relação ao que se conhecia em 1959. Confirma-se o padrão genérico de distribuição dos sítios romanos, um dos quais será a própria vila, padrão proposto por Margarida Ribeiro, concentrados nas terras de aluvião, ao longo dos cursos de água. A existência de uma civitas na região continua sem qualquer indício credível. Apenas dois reparos: o Menelau da inscrição de Nossa Senhora do Castelo não implica, automaticamente, a presença de gente de origem grega, pois escravos e libertos usaram muitas vezes nomes gregos, sem o serem; o veado de bronze, de um possível batente

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Jorge de Alarcão, Roman Portugal, II, 2, Warminster, Aris and Phillips, 1988, pp. 119, 121, mapa 5b. 35

Vasco Mantas, “Os Romanos na região de Coruche”, Catálogo, pp. 53-68. 36

O referido estudo ocupa-se das ânforas, cerâmica cinzenta, pesos de tear e cerâmica comum. Como o autor sublinha, atendendo a que se trata de materiais de recolhas de superfície, têm sobretudo valor como indicadores de presença, importantes atendendo ao estado da investigação. 37

José d’Encarnação, Inscrições Romanas do Conventus Pacensis, Coimbra, Instituto de Arqueologia, 1984, pp. 490, 494 e 508. Fig. VIII Inscrição romana achada junto a Nossa Senhora do Castelo (Museu Nacional de Arqueologia)

de porta, achado na Quinta Grande, não nos parece romano. António Nunes Pinto também não o incluiu no seu estudo sobre os bronzes figurativos romanos de Portugal.39 A relação que Margarida Ribeiro estabeleceu entre o culto de Diana e a bênção do gado na festa de Nossa Senhora do Castelo, junto à igreja,

38

Vasco Mantas, “Epigrafia romana do concelho de Coruche”, Actas do Colóquio Margarida Ribeiro, Coruche, Museu Municipal, 2008, pp. 67-97. 39 A. Nunes Pinto, Bronzes figurativos romanos de Portugal, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.


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Fernando Castelo Branco, “Vestígios do culto de Diana em Portugal”, Revista de Guimarães, 69, Guimarães, 1959, pp. 5-18.

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Margarida Ribeiro ocupou-se posteriormente deste tipo de religiosidade tradicional: Margarida Ribeiro, “Bênçãos de gado: subsídios para o estudo do catolicismo popular português”, Ethnos, 6, Lisboa, 1969, pp. 229-246. 42

Fernando Branco Correia, “Coruche medieval: do final do Império Romano ao crepúsculo da Idade Média”, Catálogo, pp. 71-88. 43

De acordo com o Relatório apresentado à Câmara Municipal de Coruche: Martin Posselt, Nossa Senhora do Castelo, Coruche, Portugal: geophysical survey: final report, Bad Vilbel, Posselt & Zickgraf Prospektionen, 2000.

prática corrente noutras regiões de Portugal até há poucos anos e sobre a qual Fernando Castelo Branco escreveu um interessante artigo,40 também nos merece alguma reserva, devendo estas cerimónias ser interpretadas como uma forma tradicional sem conotação directa com este ou aquele culto,41 tanto mais que Diana conta com raros testemunhos no território português. Ocupou-se em seguida Margarida Ribeiro da presença islâmica em Coruche, considerando-a, pela escassez de outros testemunhos, à luz da história militar, marcada aqui e ali pelos fluxos e refluxos da Reconquista. Atalaia da fronteira, ponto avançado da defesa afastada do vale do Tejo, a posição de Coruche parece mais dotada para uma estratégia considerando um inimigo vindo do sul. Uma questão não abordada pela autora é a das características da população da área nesse período. Muito provavelmente grande percentagem da mesma seria moçárabe, ainda que as fontes sejam pouco explícitas quanto a este aspecto fundamental da história da dominação islâmica, sem esquecer uma possível presença berbere. O artigo de Fernando Branco Correia integrado no Catálogo possibilita uma actualização desta temática,42 sobre a qual os novos dados não são abundantes. Sem eliminar a hipótese de uma origem mais antiga, as galerias referidas pela autora na zona do castelo são seguramente mais recentes no seu estado actual. A fortificação terá sofrido várias reconstruções, encontrando-se aparentemente em bom estado no início do século XIV. Em 1532, porém, estava em completa ruína, provavelmente devido ao terramoto do ano anterior, mas é possível que já antes estivesse em mau estado, por falta de manutenção, como tantas outras. Também como outras no Sul, deverá ter sido edificada em taipa, o que explica a quase total falta de vestígios. Trabalhos de prospecção geofísica executados em 2001 na zona adjacente à Igreja de Nossa Senhora do Castelo não foram particularmente concludentes, mas assinalaram a presença de possíveis vestígios arqueológicos na área.43 A observação de imagens de satélite permite detectar o que parece corresponder a restos de estruturas perto da zona prospectada. Todavia, tais indícios podem reflectir a presença das valas de sondagens arqueológicas ali efectuadas em 1960 e das quais não resta informação escrita. Com a Reconquista entramos num período em que o documento escrito passa a ocupar um lugar destacado no estudo do passado coruchense, o que não limita o valor do testemunho ar-

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queológico como fonte primária e directa. A leitura das páginas relacionadas com a história da vila a partir do século XII pode ser completada pela consulta do já citado artigo de Branco Correia e por um outro, de José Mattoso,44 ambos permitindo aferir a qualidade do trabalho de investigação realizado por Margarida Ribeiro. A importância de Coruche, doada por D. Afonso Henriques à ordem de São Bento de Évora, depois de Avis, em 1176, determinou o futuro do território durante séculos, demonstrando o valor estratégico que lhe era atribuído. A alteração da linha de fronteira até à conquista do Algarve enfraqueceu gradualmente a qualidade militar da vila até à sua anulação completa, mas o desenvolvimento de Coruche, concelho desde 1182, sobreviveu à perda do valor militar do sítio. A existência em Coruche de uma Real Colegiada, das mais antigas de Portugal, é um testemunho seguro dessa importância. Não nos desejamos alongar sobre a história medieval de Coruche, particularmente documentada através das fontes escritas reproduzidas por Margarida Ribeiro na copiosa documentação incluída na segunda parte da obra, que reúne um total de 43 documentos, dispersos entre 1176 e 1758. Limitar-nos-emos a referir um ou outro ponto que nos parece merecer uma chamada de atenção. É o caso da atribuição à época medieval do aqueduto de Monte da Barca, com a qual não concordamos pois nada indica tratar-se de obra tão antiga. Quanto à discutida questão do ermamento, fenómeno que julgamos aceitável para algumas áreas específicas, não terá existido na região de Coruche. A densidade populacional desta vasta zona a sul do Tejo foi sempre muito baixa, pelo que, admitindo uma natural perturbação provocada pelas lutas entre cristãos e muçulmanos na demografia e no padrão de povoamento regional, não será de considerar ter havido aqui qualquer ermamento estratégico significativo.45 Margarida Ribeiro considerava o episódio da mesma forma. Como era constituída a população é outra questão acerca da qual podemos, como fez a autora, considerar alguns aspectos. Para além dos resultados de uma colonização interna que trouxe para Coruche gente do Norte de Portugal, a documentação refere Mouros e Judeus, até ao final da Idade Média. Porém, topónimos como Horta dos Mouros, citado pela investigadora, podem ter outra origem, alheia à presença de representantes de uma comunidade islâmica, pois não é impossível, como acontece com tantos outros topónimos deste tipo, que aludam a vestígios

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José Mattoso, “Coruche na Idade Média”, Boletim Cultural, Santarém, Assembleia Distrital, 1989, pp. 15-21. 45

Fraco povoamento e prolongada insegurança, mesmo sem intervenção dos poderes do momento, não deixaram de causar fenómenos de desertificação localizados: Orlando Ribeiro, A Formação de Portugal, Lisboa, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1987, pp. 48-58.


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arqueológicos, tradicionalmente atribuídos aos Mouros. Contando a vila de Coruche e seu termo em 1437 com 400 vizinhos, podemos interrogar-nos sobre o significado real da existência de famílias judaicas instaladas na vila que, ainda em 1532 não tinha mais de 211 habitantes, pouco, mesmo para o Portugal da época. Reconhecemos que os problemas da demografia histórica são dos mais complicados, pelo que cremos dever não exagerar a importância de determinados grupos étnicos, que Margarida Ribeiro se limitou a reconhecer como tendo existido. A Peste Negra, com efeitos devastadores na população portuguesa a partir de 1349, não é analisada por Margarida Ribeiro no seu possível impacte em Coruche. Todavia, alterações relacionadas pela investigadora com a Lei das Sesmarias podem, através de uma política de atracção, como no caso da criação do concelho da Erra, reflectir tentativas de repovoamento. Por outro lado, a ocorrência, sublinhada por Margarida Ribeiro, na documentação medieval e moderna de topónimos que correspondem a muitas herdades actuais, sugere uma certa estabilização do povoamento rural na área do concelho de Coruche, a relacionar, provavelmente, com as características sociais e com o tipo de actividades predominantes na região. Ocupou-se também a autora da caracterização das propriedades e do tipo de exploração ao longo dos séculos medievais e modernos, estudo que permanece válido e ainda não substituído. Esta investigação reveste-se de peculiaridades que aconselham a sua realização numa óptica localista, pois as realidades de uma região podem diferenciar-se de outras, mesmo não muito afastadas. Por exemplo, se um casal aqui refere um pequeno aglomerado populacional, perdido o seu significado antigo de terra dependente, na região de Torres Vedras já assim não acontece, pois um casal, independentemente da extensão das terras ou da maior ou menor qualidade das construções, refere-se a um estabelecimento agrícola desprovido de capela. O conhecimento de Coruche na Idade Média ganhou recentemente um impulso importante, comprovando que a Arqueologia Medieval, até data não muito distante, pouco praticada entre nós, pode facultar dados excepcionais para a reconstituição dos primeiros séculos de Portugal. Referimo-nos, como não podia deixar de ser, às escavações em torno da Igreja de São Pedro, uma das mais antigas de Coruche, seguramente anterior a 1248, ano em que D. Afonso III doou os padroados de São João Baptista, de São Pedro e de São Miguel ao Mestre de Avis, e cabeça de

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freguesia paroquial desde, pelo menos, os últimos tempos do século XIII. As escavações, dirigidas por Cristina Calais, permitiram identificar um silo reutilizado como cripta funerária onde se recolheram os restos osteológicos de várias dezenas de indivíduos. Na cripta foram encontrados numismas, que sugerem o reinado de D. Sancho II como momento da fundação da Igreja de São Pedro, e um pequeno sino de bronze, fundido em 1287, ali depositado atendendo ao carácter religioso do objecto. A data, que faz deste sino o mais antigo conhecido no nosso país, sugere-nos a hipótese de estar relacionado com a criação da paróquia. Sobre este importante achado escreveu Luís Sebastian uma obra muito completa.46 Assim, a continuação de um programa faseado de escavações e o cuidadoso acompanhamento arquelógico de obras públicas e privadas, de acordo com a Lei, não deixará de proporcionar novos achados e, em consequência, maiores conhecimentos sobre o passado coruchense.

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Luís Sebastian, História da Fundição Sineira em Portugal, Coruche, Museu Municipal, 2008. 47

Suzanne Daveau, “Géographie historique du site de Coruche, étape sur les itinéraires entre Évora et le Ribatejo”, Revista da Faculdade de Letras, 5.ª série, 2, Lisboa, 1984, pp. 115-135. 48

Fig. IX Sino medieval da Igreja de São Pedro , Coruche

Vasco Mantas, “A rede viária romana do território português”, História de Portugal: da Pré-História aos nossos dias (dir. João Medina), II, Amadora, Ediclube, 1993, pp. 213-230. 49

Atendendo à reconhecida importância de Coruche como local de passagem do Sorraia, assunto retomado há alguns anos por Suzanne Daveau,47 estalagens e barcas tiveram aqui um papel de relevo, como largamente se depreende do Estudo. Não esqueceu Margarida Ribeiro o lugar devido às pontes, dedicando-lhes um dos capítulos da obra. Não cremos que tenha existido uma ponte de pedra na época romana, não só devido às características do rio a atravessar mas também pela relativa raridade das pontes de pedra fora das grandes vias administrativas e de interesse militar.48 Margarida Ribeiro aceitou que uma ponte de pedra referida em documentos tardios e que se encontrava em ruínas no século XVIII tivesse origem romana, que não concedeu, em boa opinião, à bonita Ponte da Coroa, hoje abandonada e que, no seu estado final, corresponde a uma reconstrução do rei D. Miguel, em 1828.49 O problema das pontes de Coruche,

Assim nos informa a lápida outrora colocada sobre a ponte, como se vê na fotografia reproduzida na obra: Margarida Ribeiro, Estudo, p. 111. Perdido o Brasil, não deixa de ser interessante verificar que o ano de 1828 comporta algumas importantes obras de utilidade pública, como proclamavam também algumas emissões monetárias da época, nomeadamente os célebres patacos. Recordamos, por exemplo, a construção do cais de São Martinho do Porto, no qual foi restaurada recentemente a pedra que comemora a referida obra.


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Margarida Ribeiro, Estudo, pp. 149-162. Sobre as Misericórdias: Costa Goodolphim, As Misericórdias, Lisboa, Horizonte, 19982. 51

Margarida Ribeiro, Estudo, pp. 163-164. 52

Ana Firmino, “A magia do engenho e a arte da paisagem”, Catálogo, pp. 129-139; Joana Marçal, “Contributo para o estudo da mecanização da agricultura no concelho de Coruche”, Catálogo, pp. 141-148. 53

Artur Teodoro de Matos, Transportes e Comunicações em Portugal, Açores e Madeira (1750-1850), Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1980.

ao qual tencionamos voltar noutra oportunidade, não é de fácil resolução. Do estudo dos documentos disponíveis, que não são numerosos, depreende-se que as pontes mais antigas eram de madeira ainda no século XVI, combinando-se ponte e barca para atravessar os vários braços do Sorraia. Prospecção geofísica pontual e análise sistemática de fotogramas aéreos e de imagens de satélite poderão, eventualmente, como noutras situações, resolver a questão, sem esquecer a necessidade de prosseguir na pesquisa arquivística. Margarida Ribeiro utilizou largamente a documentação escrita para historiar aspectos da vida social e económica do concelho, caso das lutas com os concelhos vizinhos, alguns dos quais constituídos a partir do território coruchense, bem como as dificuldades que marcaram as relações entre o poder municipal e os comendadores. Não são de menor interesse as páginas que a autora lhes dedicou, tal como sucede com os capítulos sobre a Misericórdia e sobre a vila no século XVI,50 muito maltratada pelo terramoto de 1531, como o será, pela mesma altura, com a menor frequência da Corte no Alentejo, nomeadamente em Évora, com o inevitável enfraquecimento do trânsito local. Esta diminuição do movimento, aliada ao fraco povoamento da região, contribuíram para agravar as condições de segurança dos viajantes, alvo de ataques de bandoleiros mais ou menos organizados, situação que se manteve até data avançada do século XIX. O capítulo dedicado a Coruche contemporânea é dos mais pequenos, não faltando opiniões críticas, ainda que temperadas por uma sensata formulação, própria da época, mas não isentas de alguma coragem: «Indiferente a tudo que não seja a lavoura e a pecuária, Coruche não festeja o dia do seu concelho (26 de Maio), nem o seu padroeiro e não pôs maior cuidado na conservação dos seus arquivos. Igualmente não legou à posteridade, na denominação das suas ruas e praças, o nome dos seus homens ilustres, orgulhando-se dos seus feitos.»51 A leitura das contribuições de Ana Firmino e Joana Marçal, no Catálogo,52 permitem completar, em especial no que se refere às actividades tradicionais, a exposição feita por Margarida Ribeiro. Sobre a questão das comunicações nos séculos XVIII e XIX será muito proveitosa a consulta do valioso trabalho de Artur Teodoro de Matos,53 copiosamente recheado de informações pertinentes; sobre o caminho de ferro e suas consequências editou o Museu Municipal de Coruche um interessante trabalho, elaborado por vários autores,

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com coordenação de Domingos Francisco, como catálogo da exposição comemorativa do centenário da linha férrea, hoje infelizmente quase paralisada.54 Para as relações mais recentes de Coruche com o Sorraia o despretensioso opúsculo de Heraldo Bento constitui um interessante contributo.55

Fig. X Ponte Teófilo da Trindade, sobre o Sorraia, inaugurada em 1930

Margarida Ribeiro lamenta, no capítulo em que se ocupa do repositório artístico, a perda quase total da arquitectura e de outros testemunhos artísticos da vila de Coruche «por desinteresse e até desamor pelas coisas da arte».56 Felizmente, o que sobreviveu permite ainda traçar uma ideia daquilo que um dia existiu, como o artigo de José António Falcão inserido no Catálogo demonstra da melhor forma,57 sem esquecer, para a arquitectura vernácula, o trabalho de Carlos Janeiro.58 Preocupava-se Margarida Ribeiro com o estado dos documentos mais antigos conservados no Arquivo Municipal, perdida já, por incêndio, a documentação de D. João I. A recomendação que exarou permanece válida para muitos arquivos semelhantes: «Tal facto torna oportuna a publicação de muitos documentos, especialmente daqueles cuja reprodução ignoramos se encontre feita e publicada.»59 Particularmente interessante, como dissemos, é o capítulo em que a autora se ocupou de etnografia, sem dúvida uma das suas paixões, matéria sobre a qual a sua capacidade de observação e sensibilidade permitiu uma recolha que mantém todo o interesse passado meio século, período durante o qual as transformações foram muitas e irreversíveis. A descrição de símbolos e de códigos sociais, cada vez mais difíceis de identificar e de interpretar, quando não transformados em folclorismos de telenovela, con-

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Domingos Francisco (coord.), O Caminho de Ferro em Coruche, Coruche, Museu Municipal, 2004. Recordamos aqui a Memória do Dr. Domingos Francisco, figura que marcou fortemente as actividades do Museu Municipal de Coruche no momento decisivo do seu arranque e que a inelutável lei da vida impediu de continuar connosco. 55

Heraldo Bento, O rio Sorraia e Coruche, Coruche, Câmara Municipal, 1996. Ainda sobre o Sorraia: Cristina Calais (coord.), Vagas Leves. Rostos do Rio, Coruche, Museu Municipal, 2003. 56

Margarida Ribeiro, Estudo, p. 157. 57

José António Falcão, “O sagrado e o quotidiano: aspectos do património religioso do concelho de Coruche”, Catálogo, pp. 91-126. 58

Carlos Janeiro, O que nos dizem as casas, Coruche, Museu Municipal, 2006. 59

Margarida Ribeiro, Estudo, p. 169.


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ferem à obra de Margarida Ribeiro, também neste aspecto, um valor peculiar e vivaz. Quase podemos afirmar que a recolha condensada neste capítulo final da obra é, de alguma maneira difícil de definir, a síntese dos séculos que ficaram para trás. Cremos que o último parágrafo do Estudo explica o que pretendemos dizer: «A população da borda de água é, pois, a gente a cujo convívio fomos buscar, sem exaltação mas com verdade, a alma da velha Coruche, a terra dos lavradores, das ferras e dos arrozais muito verdes, luzindo sob o sol quentíssimo de Verão.»60

Vasco Gil Mantas Universidade de Coimbra 2009

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Margarida Ribeiro, Estudo, p. 204.

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INTRODUÇÃO



Não é o presente estudo um trabalho científico. É antes um trabalho de divulgação, informador e popular. Dentro destas normas que pudemos respeitar e dentro do espaço e do tempo que nos foram permitidos, desenvolvemos, tanto quanto nos foi possível desenvolver, os temas fundamentais e de maior interesse local. Raramente um estudo desta natureza se encontra concluído. Porém, além das lacunas que não pudemos preencher por falta de elementos, existem deficiências, facilmente perceptíveis, que poderíamos ter remediado, se nos tivesse sido concedido, como solicitámos, o tempo necessário para melhorar o trabalho realizado e obter, depois da necessária investigação, os dados que nos permitissem completar e desenvolver a tarefa que nos tínhamos proposto realizar, apresentando um estudo exaustivo da matéria analisada, sem a preocupação do espaço que ocuparia. Um capítulo esboçado no plano de trabalho que traçámos inicialmente (a Comenda de Coruche) fica, pelos motivos apontados, por incluir. Se é certo que a investigação raramente se dá por finda e completa, pesa-nos, apesar disso, que tal capítulo, que considerámos fundamental neste volume, não tivesse sido convenientemente tratado. Contudo, para o fazer dispúnhamos apenas de algumas notas que julgámos insuficientes e o tempo concedido não nos permitiu realizar a pesquisa indispensável para colheita de novos elementos. Na data da entrega do nosso original não previmos que um novo e mais esclarecido critério seria depois adoptado quanto à publicação do nosso estudo. Tal previsão não estava dentro das nossas possibilidades e o zelo, que pusemos no cumprimento do que havíamos prometido, impediu-nos também de realizar o plano que havíamos traçado. A necessidade de publicar as fontes que nos subsidiaram para este estudo, contribuindo ao mesmo tempo para a divulgação de documentos inteiramente ignorados no meio coruchense e que constituem, só por si, argumento evidente para destruir certas lendas e algumas suposições erradas que correm sobre determinados pontos de vista do concelho, encurtaram-nos também


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o espaço para o texto dos nossos capítulos. Ponderada a razão que deixámos apontada e ponderada também a necessidade de salvar da perda iminente, e até da provável destruição, muitos documentos medievais do maior interesse, não hesitámos nessa tarefa, por vezes árdua, em prejuízo da nossa exposição, tentando fazer a reconstituição desses textos antigos, que constituem uma boa parte do património documental do concelho. Se o custo da edição foi motivo para resumir o número de páginas, lamentamos sinceramente não termos sabido aguardar a vantagem que nos daria uma mudança de critério, pois sempre compreendemos que, em publicações deste género, em vez de se limitar e condensar o texto, deve este expandir-se até se esgotarem os recursos e os elementos que proporcionem um resultado mais erudito e completo. Na realização da tarefa que apresentamos fica-nos, pois, a mágoa de não termos podido produzir, pelos motivos expostos, um trabalho menos superficial e mais quantitativo sob o ponto de vista da matéria tratada. Importantes para este labor foram os dados colhidos no Tombo da Villa de Coruche, existente no Arquivo da Câmara Municipal. Este Tombo, datado de 1687, em traslado oficial realizado por André Vaz de Araújo, público tabelião de notas na cidade de Santarém, e feito a pedido do Concelho e oficiais da Câmara de Coruche, foi executado sobre o pergaminho original de 1454, existente também no Arquivo Camarário. O Tombo é constituído por um livro de papel um tanto danificado e o pergaminho original do século XV é constituído por quatro cadernos mal conservados, apresentando algumas folhas destruídas, no todo ou em parte, e outras muito manchadas ou apagadas. Lavrado, segundo se deduz, pelo tabelião de Coruche, Afonso Vicente, apresenta algumas variantes ortográficas que o traslado por vezes uniformizou. As cópias dos documentos que extraímos do Tombo foram cotejadas pelo respectivo pergaminho, no sentido de obtermos a reconstituição do texto original. Em virtude, porém, do mau estado dos cadernos citados, essa reconstituição só se obteve parcialmente em alguns documentos, não sendo mesmo possível consegui-la nos manuscritos mais tardios. Por este motivo, a reprodução diplomática seria a mais aconselhável, se tivesse sido possível conseguir as matrizes indispensáveis, dentro do prazo estipulado e sem acréscimo do custo total da edição.


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Dentro do que nos foi possível conseguir, adoptámos o seguinte critério para a reprodução desses documentos, mantendo-o, por julgá-lo conveniente, na transcrição dos textos extraídos das Chancelarias e Códices: Tendo em vista realizar uma cópia tanto quanto possível fiel, não alterámos o texto com a introdução de caracteres maiúsculos, empregando-os apenas consoante o original. Mantivemos o i caudado em todas as palavras que o continham, quer funcionando como vogal quer funcionando como consoante, respeitando igualmente o emprego do ípsilon simples, provido de acento agudo, ou provido de pinta, e do u funcionando com o valor de v. Apenas substituímos por dois ii o mu grego, quando se lhe sobrepõem dois acentos agudos, substituindo-o por um i nas palavras em que aparece sem qualquer sinal diacrítico. Em virtude da dificuldade de obter todas as matrizes de que carecíamos, como atrás justificámos, desenvolvemos todas as abreviaturas do texto, com excepção da abreviatura It. da palavra Item, que aparece apenas no doc. n.º 2. Nas cópias extraídas do Arquivo Camarário, em notas de página, juntamente com as indicações críticas indispensáveis, declaramos o estado de conservação em que se encontra o original. O texto é impresso em itálico, sempre que se tornou impossível reproduzir o original, para assinalar as letras, palavras ou frases colhidas no Tombo. A abreviatura It. é também dada em itálico, uma vez que os documentos não se encontram escritos em língua latina. Esta medida, embora não seja a mais praticável em tarefas deste género, tem, para nós, a vantagem de simplificar as anotações e evitar o preenchimento de maior espaço. Importante também para este estudo foi a pesquisa feita no Tombo da Mizaricordia da Villa de Curuche, existente no Arquivo da Santa Casa. Este Tombo, datado de 1682, em traslado oficial iniciado pelo tabelião de Santarém, André Vaz de Araújo, e continuado pelo notário de Coruche, António da Costa Delgado (1684); pelo escrivão Francisco Alemão de Mendonça (1688); pelo notário de Coruche, António de Sampayo Torres (1719); por Ignácio José de Paiva, notário da Misericórdia (1773); por Joaquim Manuel Horta (1788) e outros, contém alvarás, provisões, sentenças, testamentos, doações, cartas de venda, aforamento ou compra, rendas e verbas, tendo-nos fornecido alguns elementos para o estudo da Misericórdia local.

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É um livro de papel mal conservado, encontrando-se destruído pela humidade o texto de numerosas folhas. A numeração destas encontra-se também repetida e destruída em muitas, dificultando o seu manuseamento. Além do Tombo, existem ainda no Arquivo da Santa Casa alguns livros e papéis do maior interesse cuja conservação ousamos propor, pois constituem uma considerável fonte de elementos para o estudo das antigas Confrarias existentes na vila, a partir do século XV, e ainda para o estudo das confrontações e limites de muitas propriedades rústicas do termo do concelho. O Livro das Confrarias de Nossa Senhora e Sam Bras, original manuscrito em pergaminho datado de 1570; o Livro de S. Bras, datado de 1652, e o Livro das Rendas e Encargos da Mizaricordia de Curuxe, datado de 1788, contêm também elementos de valor para o estudo da Misericórdia. À semelhança do que aconteceu em muitas outras vilas, a Misericórdia de Coruche absorveu velhas e decadentes instituições, dando-lhes maior amplitude e melhor administração. Para melhor compreensão do nosso texto julgámos útil inserir as fontes fundamentais em que nos baseámos para o estudo da Misericórdia local (docs. n.º 40 e n.º 41). As confrarias, nascidas na Itália a partir do século XI, marcaram um progresso avançado no campo social medievo europeu. Constituídas sobretudo com fins religiosos (festa do patrono e realização de ofícios por alma de um membro falecido), foram também associações profanas de recreio e de socorros mútuos. Estas instituições tiveram mais tarde, como se verifica, amplo florescimento na vila de Coruche. Criada a Misericórdia, passaram as instituições a que aludimos no nosso estudo, e cujos alvarás de anexação damos textualmente, a funcionar sob a égide do novo organismo, até serem absorvidas totalmente. No Arquivo Paroquial encontrámos também um livro de certo interesse do qual extraímos alguns dados, e que supomos ser tudo quanto resta, em Coruche, do Tombo da Colegiada. É o Livro da Fazenda pertencente às Capellas da Real Collegiada de São João Baptista, feito no ano de 1814 pelo escrivão das capelas e secretário da Colegiada, Padre António Lopes da Silva, organizado, segundo se deduz, depois da reforma do Tombo daquela instituição. Completa-o uma segunda parte constituída por 144 folhas numeradas e rubricadas por Frei Francisco Anes.


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Género poculum, lagoena e pátera, como consta na descrição de objectos semelhantes, de Leite de Vasconcelos, vol. XXIII de O Arqueólogo Português, pp. 111 e 133. Entre os materiais de construção identificámos também, junto ao Divor, como aliás havíamos encontrado já na Zambaninha, o tetradoron (0,292×0,292). O lidio (0,442×0,295×0,065), com o peso de cerca de 14,5kg, foi contudo encontrado em todos os pontos assinalados na carta do concelho, tendo sido recolhidos alguns exemplares intactos. Fragmentos de tijolos deste tipo encontrámos também na aldeia da Glória (Salvaterra de Magos) e na Herdade do Escatelar (Montijo). Nos espólios de Coruche verificámos também a existência de fragmentos de telhas planas e semicirculares, sendo estas últimas já muito tardias, desprovidas da curva fechada das primitivas imbrices. Nestes fragmentos, assim como nos tijolos acima referidos, não verificámos quaisquer vestígios ou marcas provinciais geralmente usadas. O tetradoron daria origem no concelho a um tijolo muito vulgarizado, de menores dimensões (cerca de 20×20cm), denominado tijoleira. No Alentejo, quase exactamente com as medidas originais (Er-

Depois da pesquisa feita no Arquivo da Câmara, no Arquivo da Santa Casa e no Arquivo Paroquial, apenas colhemos, nas Chancelarias Régias e nos Códices, os documentos e as indicações indispensáveis para completar o estudo projectado, embora neste exame perfunctório nos tentasse, por vezes, realizar uma tarefa de maior fôlego, feita sem prazo, baseada nestas importantes fontes. O estudo de Coruche que nos pareceu, inicialmente, difícil de levar a cabo com o escrúpulo e a exactidão indispensáveis, surgiu-nos, à medida que nos íamos familiarizando com os documentos e na medida que os íamos interpretando, como um estudo demorado, mas, ao contrário do que havíamos suposto, muito fértil em matéria documental. Da mesma forma, sob o ponto de vista arqueológico, alguns achados suficientemente frutuosos, recolhidos depois de termos entregue o nosso original, vieram avolumar o número de peças encontradas por nós e que desejaríamos ter podido descrever no presente volume, concretizando melhor o que dissemos sobre a pré-história coruchense. Nesta última recolha incluem-se algumas peças Acheulenses da jazida de Cascavel; quatro vasos de cerâmica romana1 e numerosos fragmentos da mesma origem; um bronze romano danificado; duas peças de cerâmica primitiva ainda não identificadas e um machado da idade do bronze. As peças romanas foram encontradas na Quinta Grande e junto à ponte do Divor, a cerca de 20m da primeira passagem do canal, do lado Sul da estrada, alargando-se assim, com a localização desta última estação, a zona latifundiária romana descrita no texto. Os romanos, fixando-se onde havia água e boa terra, tiveram, no concelho, uma acção agrícola notável como claramente se deduz do que fica exposto. Introduzimos um capítulo sobre as cortes de 1473 para dar uma ideia, tanto quanto possível exacta, por intermédio do texto das questões postas nessa assembleia, do nível social coruchense do século XV. Pela sua situação geográfica, pela sua riqueza e ainda pelo factor comercial que atraía para si um grande número de negociantes de toda a espécie, Coruche foi, como aliás foram muitas outras povoações, especialmente da Beira, até em época mais tardia, um local onde actuaram algumas quadrilhas de malfeitores e de ladrões.

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Supomos ser desnecessário salientar o escrúpulo que pusemos na apreciação dos factos históricos do concelho, apresentando-os com exactidão e fidelidade. No capítulo atrás mencionado, seria insinuação grosseira usar de qualquer alusão que pudesse contribuir para menosprezar a família coruchense. Nos capítulos das cortes referidas, regula-se a intromissão dos nobres e ricos na justiça aplicada e na protecção dada aos malfeitores e criminosos, acolhendo-os nas suas jurisdições. Tal passo, porém, é de ordem geral para todo o Reino e tem, na origem, juntamente com outras deliberações régias, uma causa social determinada pelo movimento político que se alastrava pela Europa, tendente a centralizar o poder real absoluto. É óbvio que tal advertência se destina ao leitor menos erudito que, na boa fé, possa ver patente, naquele passo, uma alusão fora do nosso propósito. Para finalizar, julgámos oportuno fechar o nosso estudo com a descrição etnográfica da região. Segundo o grande Mestre da Etnografia que foi Leite de Vasconcelos, criador, em Portugal, de uma escola alicerçada no vasto conhecimento científico que possuía e no contacto directo com o povo, nunca a história de uma região se completa sem que a Etnografia defina e identifique o conjunto de caracteres que a individualizam. Na sua própria definição, a Etnografia é, pois, com os seus capítulos especiais (Folclore e Ergografia), paralelamente com a Etnogenia, um ramo da Etnologia.2 Tal complemento vem, pois, realçar caracteres que ajudam a compreender melhor as causas que determinaram certos fenómenos de natureza social ou moral naturalmente ligados às características do povo. Não se trata, porém, de um estudo de alta Etnografia em que a crítica científica estabelece paralelos e comparações. É antes uma descrição documental na qual fixámos o viver do povo, dentro do seu mundo, auscultando, por vezes, as vibrações da sua alma. Colhendo na observação directa da terra e do povo todos os elementos indispensáveis, pois outras fontes não encontrámos que melhor nos auxiliassem, julgamos seguir as normas gerais da escola de Leite de Vasconcelos, servindo deste modo, com mais acerto, a causa etnográfica portuguesa, que tanto interesse mereceu àquele erudito. Recolhemos os elementos folclóricos que foi possível recolher na sua pureza e exactidão; registámos a supervivência de cos-

vedal, Cano, Figueira e Barros e Benavila), daria origem ao lambaz, muito empregado na pavimentação das habitações rurais. Nos restos de muros encontrados na Zambaninha, actualmente desaparecidos, pudemos constatar um aparelho de construção semelhante ao opus quadratum. Composto por uma série de tijolos rectangulares dispostos horizontalmente no sentido da largura, embora segundo a forma mais antiga de construção, não identificámos ali a existência de qualquer ordem de cantaria a reforçar os ângulos. Sendo Coruche, como aliás esclarecemos no texto, uma zona pobre de materiais, supomos que a taipa, ainda hoje muito usada no concelho, teria a sua origem no opus caementicium romano. Tal conclusão explicaria a completa ausência de ruínas em locais onde se encontraram com relativa abundância materiais de pavimentação e revestimento. Também o adobe, substituindo o later crudua romano, é ainda hoje um material muito divulgado entre a população rústica de Coruche. 2

Etnografia Portuguesa, de Leite de Vasconcelos, vol. I, p. 12.


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Idem, p. 83.

tumes pagãos, superstições, mezinhas, crendices, costumes de magia simpática e imitativa; o uso de amuletos, as expressões vocabulares, ao mesmo tempo que descrevemos a terra, as benesses providenciais com que foi dotada, a casa e a família. Para confirmação da supervivência de alguns costumes relacionados com as festividades pagãs, registámos o facto de comparecerem, na procissão de Nossa Senhora do Castelo, devidamente enfeitados, como voto de proliferação ou de vida, os animais cujos donos se consideraram beneficiados. Este costume, que tende a desaparecer, é, contudo, ainda muito vivo e característico. O culto Endovélico é também muito evidente nas variações de que se reveste, quer na forma pessoal ou familiar, quer ainda na forma colectiva de se exteriorizar. A grande feira de gados e mercadorias várias; os contratos e ajustes de trabalho; os casamentos e outras festividades familiares; resoluções de carácter pessoal ou familiar, tornam o São Miguel coruchense uma quadra muito significativa e alegre que exerce grande influência na vida da população rural. Sob o ponto de vista da Ergologia, recolhemos também os elementos puros mais característicos. No que se refere ao uso de amuletos, embora seja notória a cambolhada, constituída por diversas peças (verónica, figa, crucifixo e corno), só o corno tem, entre a população coruchense, representação original e verdadeiramente significativa. A cambolhada de osso constituída pela meia-lua, o corno, a figa e o sino-saimão (pentalfa aberto sobre uma superfície circular), é mais de natureza imitativa, podendo considerar-se como um amuleto de lactação. Contra os males de fascinação, de mau olhado e de quebranto, designações a que Frei Manuel de Azevedo, citado por Leite de Vasconcelos,3 dá idêntica significação, e, ainda, contra o mal de inveja, só o corno tem a virtude de poder deter ou anular. Antigamente, embora seja ainda usado por uma ou outra pessoa mais idosa, o saquinho de três a quatro centímetros quadrados, cosido nos quatro cantos, contendo cada um seu esporão de galo ou dente de alho, constituía um precioso amuleto. Caído em desuso, foi substituído no conteúdo pelos bolos ou confeitos de Santa Teresinha, os quais eram vendidos em determinadas épocas por vendedores ambulantes. A sua virtude principal consistia em livrar da raiva dos cães e da peçonha. O corno, no concelho de Coruche, embora a cabeça da víbora tenha largo emprego, é o amuleto fundamentalmente caracte-

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rístico, usado na forma primitiva da sua significação e cuja virtude provém da natureza da substância.4 Não é, pois, um símbolo. Tanto se usa uma lasca, como uma pequena ponta perfurada para se suspender de um cordão, como se usa um pequeno corno feito dessa substância. Quando se pretende garantir a segurança pessoal, é geralmente o touro que fornece a matéria-prima. Quando, porém, o amuleto tem um emprego de feição exterior e se pretende preservar a casa, os seus pertences ou dependências anexas onde se encontrem animais, ou ainda uma seara, é o carneiro que contribui para esse efeito. A haste esquerda desse lanígero, bem retorcida, exibida na extremidade de uma vara, junto à morada, no meio da seara ou junto à cabana do gado, torce e retorce todos os males de quebranto ou de inveja. Nesta simples descrição etnográfica, na qual imprimimos todo o sabor popular que os anos de permanência nos ensinaram a descobrir, quisemos destruir a falsa ideia de englobar Coruche nas terras menos ribatejanas, assimiladas já pelos costumes do Alentejo. Embora o nosso estudo visasse especialmente a população da borda de água, três diferenças nítidas, vincadamente salientes, além das diferenças alimentares e outras características etnográficas importantes, restituem o concelho à zona ribatejana: a saia curta da camponesa, o uso do pé descalço e o uso da enxada com que se revolve a terra. Se a saia curta na mulher e o pé descalço, tanto na mulher como no homem, têm por fim facilitar a passagem pelas lamas e pelas terras alagadas, a enxada que ambos manejam com destreza no amanho do campo é também uma barreira que os separa das terras alentejanas, nas quais o arado é o instrumento rural mais característico. A população rural feminina do Alentejo, ao contrário da camponesa coruchense, usa as saias menos garridas e mais longas, e não se atavia de cores. Guardada para as tarefas mais leves do amanho da terra, nem a mulher alentejana nem o homem trabalham descalços. E este, guardando gado ou lavrando, não se dobra para trabalhar. Apenas cava, pesadamente, a pequena horta à volta do poço, ou o quintal estremado de sebes, feitas com a rama da esteva. O Alentejo, sendo, por excelência, uma zona de barros e de xistos (região de Monte de Trigo), oferece uma resistência des-

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Sur les amulettes portugaises, Leite de Vasconcelos, Congrés International des Orientalistes.


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Designa-se assim a enxada cerrada de meio-uso, já gasta e desprovida de gaviões (bicos laterais da pá) que, passando por entre as plantas para amontoar a terra, poderiam danificá-las. A enxada cerrada obtém-se com o auxílio de uma operação de forja. O olho da enxada é puxado até se obter uma inclinação que permita cavar obliquamente, facilitando o lançar da terra na direcção do cavador. 6

Vendedor ambulante de Figueiró dos Vinhos que, como o de Quadrazais, utiliza um animal de carga para conduzir a mercadoria. 7

Indivíduo Minde.

natural

de

favorável ao emprego da enxada. Só o arado, provido de uma saliência cortante e, modernamente, os potentes tractores, conseguem romper a terra barrenta e pulverizar a camada superficial de xisto, na conquista do solo arável. A enxada alentejana, feita para rasgar o solo e preparada para deixar cair a prumo o golpe vibrado, provida de cabo comprido e pá curta, a qual forma, com aquele, um ângulo superior a 50º, não poderia empregar-se, com rendimento e eficácia, num solo de constituição geológica diferente. Ao contrário, a enxada coruchense, destinada a aproveitar, no máximo, a força muscular e a destreza do homem, sem o entrave da resistência do solo, tem o cabo curto e a pá muito larga, formando, por consequência, um ângulo mais fechado. É chamada a enxada cerrada. É a enxada comum das zonas macias da borda do Tejo, empregada em todas as cavas e no amanho dos terrenos arrozeiros, com excepção da cava das vinhas e das terras de milho, nas quais se emprega a enxada amanhadeira.5 Não há qualquer semelhança nesta população coruchense com as populações rurais alentejanas, cuja mulher é mais caseira e sóbria e cujo homem é mais pastor e melhor lavrador, sabendo manejar o arado com esmero, volteando o gado, silenciosamente, sem desperdiçar um palmo de chão. Ao contrário, o coruchense, mais vivo e falador; menos contemplativo e estático; sem vida interior que lhe torture a alma em mil anseios, não é poeta nem artista. É bailador e audaz; é bom cavador e bom negociante; é generoso mas amigo de lucro. O paneiro6 de Figueiró e o mindrico7 emigrado da serra e que herdou dos seus antepassados um sistema de negócio trabalhado por sucessivas gerações de negociantes, imprimiram também na vila de Coruche, onde se fixaram, uma forma de comerciar muito característica, completamente diferente da forma de negociar alentejana. Se tais características nos não bastassem, restar-nos-ia analisar a forma usual de preparar a alimentação que, no Ribatejo do Sul, se caracteriza pelo emprego de duas peças que limitam duas zonas principais. Referimo-nos ao emprego das burras e do cambariz ou cambariche, como é designado na aldeia da Glória. O vocábulo burras dá-nos, na designação do gancho de ferro onde se suspendem as marmitas, uma ideia de apoio ou segurança; e o vocábulo cambariche, derivado, possivelmente, da camba do freio onde se prendem as rédeas, é empregue com

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o sentido de segurança ou de prisão, designando o travessão de sobro que se fixa em duas estacas que se espetam verticalmente no solo e do qual se suspendem os recipientes. Estas peças são utilizadas na zona onde os alimentos, à base de couves, macarrão, batatas ou feijão demolhado previamente e de fácil cozedura (feijão pequeno criado nas terras de milho: feijão foice, caraça, maratel, etc.), requerem um fogo de chama alta e para o qual se empregam as ramas delgadas das árvores ou dos arbustos. Na outra zona, embora à base de couves, macarrão, batatas, mas, neste caso, com a utilização mais frequente de carne e feijão frade, o lume é de chama baixa e de maior brasido, porque os recipientes se colocam no chão, em contacto directo com o fogo, em virtude da forma de cozinhar exigir mais tempo de cozedura e a carne exigir também mais tempo de fervura. Nesta zona, à qual pertence Coruche, temos que admitir duas subdivisões alimentares, determinadas pela época do ano, conforme assinalámos no texto: a época do comer cozido e a época do comer de brasa, predominando nesta última subdivisão o emprego do peixe (sardinha ou bacalhau), com que se acompanha o pão de trigo ou de milho. Na primeira zona a que nos referimos atrás, incluem-se os concelhos de Almeirim, Benavente, Chamusca e Salvaterra. Os restantes concelhos, com pequeníssimas diferenças, incluem-se na zona em que os recipientes se colocam no chão, à volta do fogo. Apenas de passagem, diremos que o emprego das burras não é exclusivo das populações ribatejanas. O seu emprego é também característico dos caramelos8 que, da mesma maneira, adoptam refeições de fácil cozedura. A alimentação alentejana, à base de pão de trigo e de carne de suíno, muito cozida e preparada sempre em lume de chão, oferece ainda outras características, conforme as zonas geográficas. A escassez hortícola leva muitas populações rurais, no tempo próprio, a fazer uso de numerosas plantas bravias. Assim, quando as geadas acabam e a terra se veste de verde; quando as plantas perfuram o solo e a monda ou o sarrafar das moitas chama os trabalhadores, ninguém se nega a recolher bons molhos de acelgas, labaças, cagarrinhos9 ou beldroegas bravas. Os espargos, as túberas criadas nas terras delgadas, os míscaros e as sanchas das valas húmidas são também um recurso alimentar. O queijo com que se cozinham as beldroegas e as labaças, assim como a carne das pernas da rã dos charcos, é um condi-

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População da região da Figueira da Foz que, desde longa data, se emprega nos trabalhos agrícolas de Coruche e outras zonas da província, especialmente na época em que se dá o êxodo da população indígena para as zonas arrozeiras. Actualmente, empregamse no trato e na cava das vinhas e do milho. Na investigação que fizemos não conseguimos averiguar se o uso das burras, transformado depois em costume, teve qualquer influência exterior. Em caso afirmativo, seria por intermédio dos caramelos, pois não conhecemos outra população portuguesa que utilize tais instrumentos. Se o costume é puramente do Ribatejo, receberia aquela população agricultora, pelo contacto directo com as populações rurais ribatejanas, a influência da província. Também não nos foi possível averiguar o verdadeiro sentido e a origem da alcunha, visto não ser usada nem conhecida na Figueira da Foz. Apenas a conhecem as populações desta região que trabalham no concelho de Coruche. Supomos, porém, estar ligada a qualquer particularidade que desconhecemos, degenerando num sentido depreciativo. Sabemos, no entanto, que a população da vila do Montijo designa, também depreciativamente, por caramelos os naturais do concelho que não vi-


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vem na sede. Na cidade de Portalegre alcunham-se de marroquinos os habitantes do campo e das freguesias rurais limítrofes. Neste último exemplo, deduz-se facilmente a origem remota do epíteto e a sua significação, aplicando-se depois, com perda do sentido original, aos camponeses que, embora dotados de meios, não evoluíram e se comportam e se vestem à sua maneira. Vestir sem gosto, mesmo na cidade, é vestir à marroquina, significando uma forma estranha e pouco distinta de se apresentar. Para Coruche, a alcunha de caramelos significaria, por analogia com os exemplos que citámos, gente de fora, ou de hábitos diferentes. Tal interpretação, porém, não é exclusivamente nossa. Alberto Pimentel, em Estremadura, vol. I, cap. IV, p. 72, havia-a adoptado já nos seus estudos. Existem ainda no concelho outros epítetos depreciativos, aplicados não só aos indivíduos que se fixaram como a outras populações emigrantes. Tendo como origem a naturalidade, como assinalámos já em nota acima (n.º 7), ou a pronúncia da província, aplica-se um deles, tomando como origem dessa designação o local de actividade e o género dessa actividade. Os pegachos, oriundos do Pego, são, como os indivíduos de Alvega e Malpica, especializados

mento que permite, em algumas regiões, variar de prato e aproveitar, com economia, os recursos de que se dispõe. Mais sólida e gordurosa, a alimentação alentejana é, pois, muito diferente da alimentação coruchense. A população rural coruchense oferece ainda outra característica. Afeita à frialdade das águas e aos calores extremos, sabendo bem amanhar o canteiro, plantar arroz e livrá-lo da milhã e outras ervas daninhas, emigra, em grandes bandos, para as zonas arrozeiras10 que a reclamam. Parte de alforge aviado, regressando ao lar, muitas vezes, só no fim da grande empreitada. E, na sua bagagem reduzida, suspenso do alforge que o homem carrega ao ombro ou preso no atado do grande taleigo, lá vai o cacifre destinado a poupar e a guardar as gorduras que se levam como mantimento, sendo apenas utilizado longe do lar, na ocasião das mondas, quando se troca, pelo quartel improvisado, o conchego da casa. Coruche é, como se verifica também na aldeia da Glória, uma zona que fornece uma grande parte dos ranchos especializados na cultura do arroz e na qual o cacifre desempenha um papel importante. O vocábulo cacifre, que supomos ser resultado de uma pronúncia viciada, exprime sem deturpação, no sentido figurado, a mesma ideia do parónimo erudito cacifro. É designativo de frigideira pequena, provida de rabo (cabo) muito longo. Porém, não é profundo como a sertã alentejana que, em alguns pontos do Alto Alentejo, é bastante larga, possui duas asas laterais e tem o fundo côncavo para se adaptar à trempe, para ter maior capacidade e receber mais calor. O cacifre, destinado a derreter o toucinho ou a dar uma fritura rápida no enchido do conduto, é colocado directamente sobre as brasas. O cabo longo permite manter a extremidade afastada do calor para ser facilmente manejável. A importância desta peça vem do facto de a cozinheira ou coca, como também é designada a mulher encarregada de proceder à cozedura dos alimentos do rancho, não poder vigiar, ao mesmo tempo, 30 ou 60 recipientes. E, para que as gorduras se não desperdicem com a fervura, cada trabalhador prepara, no seu cacifre, puxando para si algumas brasas da grande fogueira, a dose de gordura que verte dentro da sua própria panela, depois de tudo cozido, no momento de despegar para comer. Referimos que o nosso estudo etnográfico visou principalmente a população ribeirinha; contudo, as características que a

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separam da população alentejana são igualmente acentuadas em qualquer parte do concelho. Um estudo etnográfico pormenorizado de cada aglomerado apresentar-nos-ia variantes interessantes que não escapariam ao bom observador, determinadas pela natureza do elemento populacional. Tais variantes, porém, nada têm de comum com as manifestações etnográficas alentejanas. Na aldeia do Couço, onde o casario alinhado e muito branco nos pode lembrar o povoado alentejão, embora a aldeia se encontre numa faixa confinante e de transição, o carácter da sua gente, muito independente e individualista, o conjunto etnográfico muito próprio, depressa nos convencem nada ter de comum a sua gente com a família daquela outra província. E, a NE, atravessando a Lamarosa e os Olheiros, seguindo para as Barrancosas, cortada por vales apertados, surge-nos uma paisagem triste, silenciosa e agreste. O chaparro negro ou remendado de vermelhão, fechando-nos o horizonte, limita-nos o espaço em que a vista se aprisiona, afundada em requebros sombrios onde o lobo, noutras eras, se acoitava. Os casais escasseiam e os caminhos, menos trilhados, abrem-se em labirintos. É a zona corticeira por excelência, na qual o sobreiro se desenvolve formando uma densa mata que não permite que outra árvore lhe supere o porte e a exuberância. Todavia, as gentes que nos surgem, faladoras e coloridas, depressa nos desvanecem a impressão de medo e de solidão que a paisagem nos provocou. E nada nos lembra o Alentejo a não ser o chaparro sangrento e tristonho, de ramos pendentes e hirtos; ou os cabeços arenosos cobertos de mato onde o lobo, de olhos gulosos, fixando-nos com a ternura faminta de certos cães familiares, aguardam o momento de nos atacar. A imaginação entra um pouco em jogo, mas dir-se-ia que atravessávamos as Barradas, junto de Ponte de Sor. E, a propósito, fazemos referência, neste lugar, a um pequeno painel alusivo que nos elucida sobre o local. Não pudemos descrevê-lo no texto por motivo de não se encontrar na Capela de Nossa Senhora do Castelo, a cujo património pertence, na data em que estudámos as peças artísticas do concelho. Trata-se de uma pintura alegórica do século XVIII, executada sobre madeira, com o comprimento de 51,5cm e a largura de 35,5cm. A memória representa um trecho paisagístico de Vale Mouro: charneca de sobreiros e mato alto (estevas e tojeiros, de grande

na preparação de carvão, constituindo essa região uma zona onde se contratam bons carvoeiros. Os pegachos são, pois, os carvoeiros que trabalham no concelho. Os béus e os barrões são oriundos de Viseu e outras zonas das Beiras. A sua pronúncia em b deu um sentido jocoso ao primeiro epíteto. O segundo tem, para a mulher, uma significação moral deprimente. Os ratinhos, contratados em Ansião e Pombal, devem a sua alcunha ao facto de, como os ratos que se introduzem na tulha do trigo ou na arca do pão, viverem da seara madura. Esta alcunha, porém, não é original. É também adoptada no Alentejo para designar os ranchos ceifeiros contratados na Beira. 9

Cardo de folha larga, prateada, que nasce no meio do trigo. Depois de esfolado (desprovido da pele e dos espinhos), fica reduzido ao talo central que é muito saboroso. Cozinha-se geralmente com feijão ou com carne. Registámos que, em alguns pontos do concelho, nas zonas confinantes com o Alentejo, algumas pessoas conhecem o cagarrinho, mas utilizamno por curiosidade e não por necessidade de introduzir na alimentação uma substância vegetal. 10

Barroca (Montijo), Alcácer do Sal, Águas de Moura e Elvas.


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J. Leite de Vasconcelos, num primoroso estudo sobre a figa, dá-nos conta, além da erudição com que desenvolve o tema, da fina observação do pormenor, da verdade com que escreve. De tal forma que podemos considerar o seu estudo como um documento vivo, dado ao presente como obra actual. O nosso conhecimento do Alentejo leva-nos a falar do Mestre com o entusiasmo que o seu escrito produz, pela verdade, pela oportunidade dos comentários, descrevendo como se alentejano fora. A figa, empregue com uma significação de zombaria e desprezo, como muito bem referiu, quer por meio do gesto quer por meio da palavra, é usada frequentemente também como meio de impedir qualquer malefício provocado pelo olhar ou pelo falar desagradável de outrem. Em algumas zonas, a palavra, sem o gesto, é tão comum, que nela rapidamente se repara. É, pois, vulgar ouvir dizer: «Figas, canhoto!» Ou simplesmente: «Canhoto!», o que tem a mesma equivalência. A ferradura, para ter virtude, deve ser achada e deve pertencer à pata esquerda do quadrúpede. Pendurada ou pregada na porta de entrada da morada, impede que qualquer mal entre na habitação. A divulgação desta prática deve ter a sua origem nos costu-

porte, como averiguámos junto de pessoas idosas). No ângulo superior direito, sobre céu azul e uma nuvem branca, Nossa Senhora do Castelo, obreira do milagre, aparece em atitude beatífica. A seus pés, uma família ajoelha e rende homenagem à Senhora pelo milagre da salvação de uma criança perdida no mato. Na parte inferior, uma legenda diz: «M. q잦 fes N. S. do Castello da V.ª de Coruxe, a hu잦 filho de Pedro Gomes de VaI de Mouro; sendo de idade de does annos, se perdeo na charneca e depoes de does dias, o foram achar sem perigo auendo m.tos Loubos naquela parte onde o acharam: e foi cazo marauilhouzo o liuralo a dita Senhora. Sendo de tam pouca idade: 1732.» Ainda nesta zona coruchense nos aparecem, nas ucharias, as chocas (chocalhos gigantescos) que poderiam lembrar-nos as chocas alentejanas. Porém, desprovidas de qualquer lavor e tendo apenas cravado o ferro do lavrador, unicamente se destinam ao boi mestre ou guia (cabresto), acompanhadas de espelhos (jogo de guizos, característico do Ribatejo, em forma de coleira, provido de metais e fivela larga), estando actualmente caídas em desuso. E, aqui e acolá, surge-nos também, num ou noutro casal, o corno virtuoso, protector de crias e haveres. Para dar sorte e felicidade, à semelhança das populações nortenhas, o coruchense desta zona usa a cabeça da víbora como talismã infalível. Levam-na consigo os rapazes que se apresentam no exame para o recrutamento militar e que desejam ficar livres; e usam-na as mulheres tementes de pragas e doenças malignas. No Alentejo, onde a figa e a ferradura11 são os amuletos mais vulgares; onde a superstição das facas em cruz ou da colocação do leito no quarto de dormir («Quem se deita para o Poente acorda doente») levam à observância de certos preceitos, não abundam as bruxas nem as benzilhoas, e as virtuosas que a população coruchense tanto procura pessoalmente, ou por intermédio de um portador que lhe leva as roupas ou a fotografia para ser tratada por esse meio. Crê-se mais, no Alentejo, no efeito das ervas e no soldador que tanto solda o osso quebrado, como arranca um dente, como tira o mal à mula enfermiça que deixa de comer, sem contudo se atribuir àquele qualquer dom sobrenatural. Vária e colorida, a província do Ribatejo, pela natureza das terras que a constituem e pela natureza do povoamento, é de uma riqueza etnográfica ainda por estudar nos seus múltiplos aspectos e pormenores.

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Coruche é, pois, uma faceta etnográfica da província, dotada do mesmo carácter geral, mas possuindo as suas próprias particularidades. Apresentado e justificado, nestas breves considerações preliminares, o plano que seguimos neste modesto estudo, esperamos que o público aceite com boa vontade tudo que pudemos reunir no presente volume, sem esquecer a boa vontade que também pusemos neste labor. É possível que os nossos processos de trabalho e de investigação sejam um tanto empíricos, mas nem por isso nos esforçámos menos na intenção de fazer um estudo que não estava feito. Se outro mérito não tiver, cabe-nos a honra de termos lançado a primeira pedra para o conhecimento histórico do concelho, o que certamente já representa alguma coisa. A investigação arqueológica e arquivística, embora neste último campo os temas históricos fundamentais tenham sido abordados, poderá proporcionar muitos recursos, como atrás deixámos dito. Aos entusiastas mais sabedores e melhor preparados, dotados de perseverança e coragem capaz de vencer todas as dificuldades e canseiras que um labor desta natureza acarreta, caberá a tarefa de nos emendar, de continuar e desenvolver o estudo que apresentamos. Não queremos deixar de expressar o nosso reconhecimento ao Professor Heleno, ao Doutor Rui de Azevedo e ao Doutor João Couto. Se ao Professor Heleno muito ficámos devendo no campo arqueológico; se à gentileza do Doutor João Couto muito ficámos também devendo no conhecimento artístico, devemos confessar que o Doutor Rui de Azevedo jamais nos negou um esclarecimento, indicando-nos muitas das fontes que inserimos no nosso estudo. Considerado nos meios eruditos como um insigne medievalista cuja obra vasta o impõe, o Doutor Rui de Azevedo é, sem dúvida, uma das pessoas a quem mais ficámos devendo para a realização deste estudo, reconhecendo nós não termos sabido corresponder à sua atenção, dados os limites impostos, o tempo concedido para a publicação e a necessária preparação a fazer, da nossa parte, para elaborar um trabalho de responsabilidade. Não é por mera praxe ou cumprimento que afirmamos o nosso reconhecimento. Fazemo-lo por espírito de honestidade e de justiça.

mes árabes, pois constatámos que, em Marrocos, a ferradura possui idêntica significação sobrenatural. Só se considera virtuosa a ferradura da pata esquerda que for encontrada casualmente e se esta possuir cinco orifícios para aplicação de outros tantos cravos. É igualmente colocada na parte de dentro da porta de entrada. Este achado significa uma espécie de pacto que o homem faz com o Diabo (Tânger, Tetuan e Rabat). A ferradura significa o pé do Diabo; os cinco orifícios simbolizam os cinco dedos da mão do homem que, servindo-se da pata do Diabo, impele para o exterior, com redobrado poder – o do homem e o do Diabo –, todo o malefício, praga ou mau olhado que porventura pudesse transpor a entrada.


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Não queremos deixar de agradecer também ao Doutor Joaquim Silveira o artigo que nos confiou e que veio valorizar, sem dúvida alguma, o trabalho que apresentamos. À Câmara Municipal de Coruche expressamos igualmente o nosso reconhecimento pela publicação deste estudo, desejando que a intenção que presidiu a tal decisão seja plenamente atingida nos seus fins.

A Autora

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I PARTE ESTUDO HISTÓRICO



CAPÍTULO I

TOPONÍMIA – CORUCHE E SORRAIA

1

Avis, tal como Coruche, explica a origem do nome da palavra romana Avis, e esculpiu também nas armas antigas as aves simbólicas que aparecem também no selo pendente dos documentos da Ordem. 2

Al-Andalus, Revista de Las Escuelas de Estudios Arabes de Madrid y Granada, vol. XIV, fasc. 2.º, Madrid-Granada, 1949, p. 329 e segs.

Ao encetarmos o nosso estudo sobre Coruche, quisemos iniciá-lo exactamente sobre o topónimo, procurando esclarecer e investigar a verdadeira origem do vocábulo. A tradição atribui-lhe uma origem semelhante à de muitos outros topónimos vulgares no nosso país e que não é mais do que uma dedução etimológica popular, feita por mera analogia vocabular. Os séculos XIV, XV e XVI foram ubérrimos nessas semânticas que o povo explicou; e, de tal forma se generalizaram e enraizaram, que a posteridade as aceitou como eruditas. Assim, não nos surpreende que em Coruche, no seu pelourinho quinhentista, que mais tarde inspiraria as primeiras armas da Vila, fosse esculpida a coruja simbólica de cujo nome se julga ter derivado.1 É preciso confessar que a resolução etimológica do topónimo Coruche não é fácil. A Península Ibérica, onde tantas línguas enraizaram, desde o ramo céltico ao itálico, como o câmbrico e o gaélico, o latim, o osco, o úmbrio e possivelmente o etrusco, dando origem a dialectos co-laterais, é um campo em que as experiências falham, dada a complexidade da matéria. O latim bárbaro, repassado de fórmulas que chegaram até hoje através dos documentos, é contudo um curioso estudo proto-histórico da linguagem coeva. O estudo que vínhamos fazendo, com a leitura das crónicas cristãs e dos documentos medievais, abriu-nos, pois, dois caminhos que talvez pudessem explicar-nos o topónimo: um, seria o caminho aberto pelas variantes latinas mencionadas nos documentos; o outro, seria o caminho que nos levaria às fontes árabes. Os autores árabes – desconhecidos de Herculano, pois só mais recentemente foram descobertos e traduzidos – mencionam Coruche arabizando apenas a sua grafia latina e os copistas marroquinos nada mais fizeram do que desligá-la. Félix Henández Jiménez, no seu artigo Estudios de Geografia Histórica Española, VIII, inserto na Revista Al-Andalus,2


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estuda o topónimo Coruche. É notável o seu trabalho no campo de identificação e decifração do vocábulo, mas não chega a qualquer conclusão etimológica. Citemos, porém, as passagens que se lhe referem, ou antes, as conclusões acerca da identificação do termo. No texto de Rawd al-Qirtas refere que os almóades, antes da campanha de Santarém, conquistaram (Q.l ı잧y )장 , que na edição de Fez, segundo o mesmo autor, corresponde a (Aql ı 잧y 장 3 ou A잧ql ı잧y 장 , transcrito por Beaumier para Akelych) – Coruche, no ano de 578 (Maio de 1182 a Abril de 1183). Atendendo à fonética islamita, parece haver uma tendência para arabizar o vocábulo, pois nas crónicas do Anónimo de Madrid e Copenhaga é inserido com uma grafia diferente, o que leva o autor a supor que o termo lhes era estranho. Segundo a tradução de Huice, o Anónimo de Madrid e Copenhaga refere que Ibn Wannu잧din, à frente de um exército muçulmano, se apoderou de Coruche, cativando 400 mulheres e 120 homens, no primeiro muharram (17 de Maio de 1181). O topónimo aparece com duas grafias diferentes: (madrileno) e (Copenhaga); mas, segundo Jiménez, podem identificar-se essas duas grafias, dadas as características da língua, sem qualquer violência, resultando tratar-se de o de al-Qirta잧s, portanto Quluy장 ou Qulı 잧y장, o Coruche dos nossos dias. Ibn al-Jatı 잧b, na sua Iha잧ta4 refere que «em tempos de Ibn Sacd (ibn Mardanı 잧s,잯 o Rei Lobo) , o inimigo se apoderou da cidade de Tortosa no ano 543, do castelo de e do castelo de ». Existe ainda o topónimo espanhol Alcorucén que A. Palácios faz derivar de , as saídas, plural de , a saída, mas ignoramos se o étimo Coruche tem qualquer relação com os vocábulos árabes de A. Palácios. O mesmo autor refere os vocábulos Alcoruche e Alcoroches como derivados do vocábulo árabe , os quais se aproximam do Coruche português na escrita e na pronúncia. Nos documentos portugueses dos séculos XII e XIII, aparece sob as seguintes formas, sendo vulgar no mesmo texto latino ou português variar de grafia: Coluchi, Culuchi, Coruchi, Curuchi e ainda Culuce, Culluce, Culluchio, conforme refere o Bulário da Ordem de Calatrava,5 vocábulo que de modo algum se assemelha ao parónimo coruja. No latim clássico, coruja aparece nas citações de Cícero empregada como substantivo, noctua, ae; em Virgílio, igualmente como substantivo, ulula, ae; em Plauto, empregada com função

3

Beaumier, tradução francesa de al-Qirta잧s, p. 385. 4

Cf. Edición del Cairo, II, p. 89. Al-Andalus, fasc. cit., p. 312. 5

Cf. Bulário de Calatrava, pp. 22, 31 e 42.


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de adjectivo derivado da noctua de Cícero, noctuinus, i, um. Ignoramos a forma corrompida do baixo latim. Alguns dicionários aludem à forma curugia,6 mas sem convicção. Não vemos, portanto, qualquer ligação etimológica das formas citadas de Coruche com as raízes latinas, parecendo-nos a forma curugia não uma forma corrompida do latim bárbaro mas sim uma forma latinizada posteriormente. Quanto ao topónimo Sorraia, não pusemos menos interesse na busca da sua origem. Mais do que os nomes de povoações, os nomes de rios são ainda os de mais difícil explicação etimológica. Dadas as dificuldades que encontrámos e a impossibilidade de resolvermos tal problema etimológico, foi consultado um filólogo, por intermédio do Doutor Rui de Azevedo, o qual se deu ao incómodo de estudar o assunto com o interesse que merecia. Passamos, pois, com a devida vénia, a transcrever, na íntegra, os eruditos artigos do Doutor Joaquim Silveira. «CORUCHE A vila de Coruche fica à margem direita do Sorraia, no sopé de um alto monte (89m) que a domina do lado N e em cujo topo se erguia, no tempo dos mouros, um castelo, que era miradoiro estratégico de primeira ordem para toda a vasta região da esquerda do Tejo. Esse castelo, de que a vila parece ter herdado o nome, foi tomado aos mouros em 1166 por D. Afonso Henriques, e reparado no ano seguinte, segundo se deduz da Chronica Gothorum (P. M. H., Scriptores, p. 15-16). Os almóades reapossaram-se dele em 1180, mas destruíram-no e levaram cativos os moradores. Dois anos depois o rei de Portugal voltou a ocupar o local, restaurou o castelo e repovoou-o concedendo foral aos moradores. Hoje nada resta dessa velha fortaleza, cujo sítio constitui o adro ou rossio da modesta ermida da Senhora do Castelo.

6

Dicionário Complementar da Língua Portuguesa, Augusto Moreno, 1954.

* Sobre as origens do nome de Coruche não sei que alguém se tenha pronunciado a sério, até agora. O dito de Pinho Leal (Portugal Antigo e Moderno, II, 404), a quem parecia que a vila se chamou antigamente Coruja, nome que degenerou depois em Coruche, não passa de uma fantasia tacanha, que já tinha também tido, antes dele, quem quer que inventou o ridículo brasão antigo de Coruche, publicado por Vilhena Barbosa em 1860, e que era constituído por um escudo simples tendo ao centro, em campo branco, uma coruja, sem qualquer outro símbolo.

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Esta diarreia etimológica, que outro nome não merece, tem tido todavia as honras de reprodução em muitas monografias, dicionários corográficos e enciclopédias... Há-de dizer-se que realmente este problema toponímico não é de fácil solução, por falta de elementos suficientemente antigos, que nos ajudem a consegui-la; mas nem por isso ficamos autorizados a pôr hipóteses néscias. * Não se conhecem referências ao nome de Coruche antes da primeira metade do século XII. As formas desse nome, nos documentos deste século, são sempre Culuchi, Coluchi, com -chi equivalente a -che. Nos dos séculos XIII e XIV aparecem já, alternando com estas e com Culuchio, as grafias Curuche, Coruche e muito tardiamente a forma rara Cruche, contracção que está para aquelas como as formas populares cruja, croa, crena, para curuja, coroa, querena, etc. O elevado monte, em cujo cimo se erguia o castelo medieval de Coruche e a que este castelo e a respectiva torre de atalaia, que havia de ter, dariam ainda uma impressão de maior eminência, levam-me, para explicar o seu nome, a aproximar o topónimo Coruche do nosso vocábulo comum corucho, que tem o sentido genérico de extremidade alta e acuminada de alguma coisa, picoto, coruto. Os nossos dicionários são escassos ou dão noções imperfeitas a seu respeito; mas o uso desse vocábulo é certamente antigo, e ainda hoje extenso em sentidos especializados, que todos envolvem aquele genérico. Com a forma masculina concorre a feminina corucha e a contrata crucho. Diogo do Couto, no século XVI, usou o derivado acoruchado na expressão ‘telhados acoruchados’ (Dec. VIII, cap. 33), isto é ‘rematados em ponta aguda (corucho), à maneira de pirâmide, como são vulgares em edifícios do Extremo Oriente’. O extravagante Melo Bacelar, no seu Dicionário da Língua Portuguesa, Lxa. 1783, lá consigna corucho, ‘o alto da cabeça e a bandeira do milho’. O Novo Dicionário de Cândido de Figueiredo traz, como termo de Guimarães, corucho, ‘a parte mais alta de uma árvore, o seu coruto’ – e na mesma região corre o feminino corucha, ‘a ponta ou ramete superior de uma meda, e a bandeira do milho’ (Alberto Braga, Provincianismos Minhotos, s. v. ). Por meu lado sei que nos arredores do Porto e no aro de Lamego se designa por corucho ‘o alto da cabeça’ e por crucho ‘o penteado alto das mulheres com as tranças enroscadas em forma de


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cone’. Rocha Peixoto informa também que, em partes do Minho, se chama corucho (a par de corucha e, em Pitões, corucelo) ao ‘capuz acuminado de palha que faz parte da coroça’ (Portugália, II, 373 e 377). Na Beira crucho é ‘a elevação oca ou fole que forma o tecido com uma costura mal feita’ (Revista Lusitana, XII, 313). Finalmente o sentido de ‘cume, cabeço ou picoto’ é nitidamente o que tem o nosso vocábulo nos dois topónimos seguintes: Corucho ou Coroa do Coto, alto monte da região de Barroso, na freguesia de Cambeses, concelho de Montalegre, citado na revista O Archeólogo Português, XXIV, 75. Cruchos de Jarmelo, nome da parte mais culminante do maciço do Jarmelo, concelho da Guarda, citado na mesma revista, XXII, 294, nota. A terminação do topónimo Coruche em -e em vez de -o, está a denunciar-nos uma formação moçarábica, pois é sabido que os moçárabes, por influência da fonética arábica, deixaram perder a vogal final, sobretudo -o, em muitos vocábulos latinos ou romanos que adoptaram. Assim, do topónimo do distrito de Beja, Monte Agudo (em latim Monte-Acutu) fizeram Monte Acuth, que figura no Dicionário Geográfico de Iacute; dos nomes comuns portelo e canedo (lat. cannetu, canavial) fizeram portel e cannet, que são base dos nossos topónimos Portel e Alportel, no Sul, e Alcanede no concelho de Santarém; de outros nomes comuns corvacho, ave, carriço, planta, capucho, capuz, e serrucho (espanhol, serrote) fizeram corbach, carrich, capuch, serruch, etc. Cfr. Simonet, Glosário de voces... usadas entre los mozárabes, p. CXCII e s. vv. Na costa Sul da Arrábida, a pouco mais de um quilómetro do velho convento, há também um pequenino porto ou desembarcadoiro chamado Alportuche, mencionado pelo P.e L. Cardoso no século XVIII (Dicionário Geográfico, I, 586) e cujo nome é, identicamente, alteração do português portucho com precedência do artigo arábico al, -o. * Pode parecer que esta solução etimológica está em desacordo com as mais antigas formas do topónimo em questão que, como vimos, são Culuchi, Coluchi, Culuchio. Mas tal desacordo é apenas aparente. Com efeito, tenho por certo que da mesma forma que o topónimo Coruche resultou de uma forma mais antiga Culuchi, também aquele nome comum corucho, seu presumido étimo, resultaria de um anterior *culucho, sendo este, por sua vez, simples

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redução haplológica de *cuculucho, palavra formada de cuculo, ‘cugulo de medida, e figuradamente elevação cónica’ (<lat. cucullus) com o sufixo diminutivo-depreciativo -ucho. O espanhol cucurucho (‘mitra cónica de papelão, que se punha na cabeça aos penitentes da Inquisição, por irrisão’), vocábulo paralelo morfologicamente do nosso *cuculucho, apoiaria tal hipótese. São exemplos de idêntica redução, com perda da primeira sílaba por haplologia, os nossos nomes comuns coruto e corucheu, que provieram de cocuruto e cucurucheo. Vid. estas formas no Dicionário de Morais. Também o topónimo Cocujães, no concelho de Oliveira de Azeméis, se reduziu antigamente a Cujães, forma ainda hoje popular; e o nosso velho topónimo São Covado, em Vila de Frades (concelho da Vidigueira) assim como San Cobad, na Galiza, província de Lugo, provieram de São Cucuphatus. É de notar que o c intervocálico de *cuculucho, que passou a *culucho = corucho, deve ter mantido o seu valor de oclusiva surda, não degenerando em g, pelo sentimento do ritmo com a sílaba anterior, como sucedeu em cuco, do latim cuculus e nos exemplos sobreditos. Cfr. J. J. Nunes, Gramática de História, 2.ª ed., p. 167. Ainda hoje o povo, na maior parte do país, diz coculo e caculo em vez de cogulo (de medida), que é forma mais culta. Quanto ao aludido sufixo -ucho, cuja origem o Dr. Leite de Vasconcelos assentou na Revista Lusitana, II, 271-2, é antigo e ainda vivaz. Já acima o denunciámos no topónimo Alportuche, que deve ser anterior ao século XII pela adjunção que tem do artigo arábico. No século XIII vêmo-lo figurar na alcunha Galucho, em doc. de 1294, onde se nomeia um ‘Petrus Martini dictus Gallucho’ (Provas que o Cabido da Sé de Coimbra ajuntou à causa que lhe moverão os Porcionários..., Lx.ª 1777, p. 17). Eis outros nomes comuns em que aparece, além de corucho e galucho: cachucho, capucho, cartucho, carucho, ferrucho, papelucho, cornucho (Revista Lusitana, X, 69), perucho (idem, XXXV, 268), calducha, capucha, casucha, garrucha, gorducho, pequerruch, baratucho, rabucho, negrucho, etc. * Outros derivados do nome comum corucho na nossa toponímia serão os seguintes: Corucho, lugar da freguesia de Venade, concelho de Caminha. Corucho, idem da freguesia de Figueiredo, concelho de Braga, segundo o Censo das Povoações de 1911. O Dicionário Postal chama-lhe, porém, Coruche. Coruchos, idem da freguesia de Estói, concelho de Faro.


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Coruchos ou Cruchos, idem da freguesia de Resende, concelho de Paredes de Coura. Coruchada do Porto de Espinho, sítio de um prazo foreiro à Universidade, no concelho de Soure, nomeado em documento de 1428, segundo o Livro da Fazenda e Rendas da Universidade, Coimbra, 1940, p. 254. Este vocábulo Coruchada está para corucho como cumeada, lombada, ribada para cume, lomba ou lombo e riba, significando porventura ‘série ou sucessão de coruchos’. * Última nota sobre Coruche: O nome desta vila foi desde tempos remotos, e é ainda hoje, usado como apelido pessoal, conforme sucede com tantas outras povoações nossas. Como exemplos desse uso, em época antiga, citarei apenas um Martino de Coluche, possuidor de casas em uma rua de Coimbra, que figura em documento de 1200-1201, publicado pelo Dr. Rui de Azevedo, em Documentos Falsos de Santa Cruz de Coimbra, p. 83; e um Diogo de Curuche, que se encontrava na Índia, em 1504, por ocasião da gesta heróica de Duarte Pacheco em Cochim (Castanheda, Hist. do Descobr. e Conq. da Índia, Liv. I, cap. 67). É, sem dúvida, desse apelido directamente que procedem os três topónimos a seguir mencionados: Moinho do Coruche ou, em latim, Molendino de Coruchi, na freguesia de São Jorge do Selho, concelho de Guimarães, nomeado pelas inquirições de 1258 (P. M. H., Inquis. p. 712, col. 1.ª). Rua do Coruche na antiga freguesia de Santiago, hoje anexada à de São Bartolomeu da cidade de Coimbra, rua assim chamada desde o primeiro quartel do século XIII até 1858, data em que, após o seu alargamento e rectificação, se lhe mudou o nome para o actual de Visconde da Luz. Numerosos documentos dos antigos arquivos de Coimbra se referem a casas situadas ‘in loco (erro por loco) qui vocatur Coluche’ (1227); ‘in vico de Coluchi’ (1231); ‘in rua de Coruche’ (1235); ‘in rua do Coluche’ (1281); ‘in rua de Coruche’ e ‘in vico do Coruche’ (1322), Cfr. Arquivo da Universidade, Cópia dos documentos latinos, I P., f1s. 58 v., 123 e 124; III P., fls. 78; V P., fls. 77. Nos assentos do Livro das Kalendas se fala também de casas ‘in rua de Coruchi’, em 1260, e de ‘redditus domorum de rua de Curuchi’, com referência a 1223 ou 1261 (Livro das Kalendas, II, 287 e I, 21 e 80). Muitos documentos do século XIV trazem a forma Cruche com referência à mesma rua.

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Tenho para mim como coisa certa que o padrinho desta rua foi o Martino de Coluche, a que já aludi e que, segundo o documento de 1200-1201, aí tinha a sua habitação. Finalmente a povoação e freguesia de Coruche no concelho de Aguiar da Beira, de que não há ainda qualquer menção nas inquirições de 1258, mas que no censo de 1527 já figura como lugar com 24 fogos, suponho ter-se desenvolvido em volta de algum casal ou herdade, primitivamente pertencente a indivíduo de apelido Coruche, de quem herdou o nome. Tal caso é vulgar na formação de lugares, dispensando exemplificações. Joaquim Silveira»

«SORRAIA Deste nome fluvial não lhe conheço referências anteriores a Resende. Este, ignorando a forma mais antiga do nome do Sor, que era Sonor, latinizou esse nome em Subur e, assim, em vez de Sorraia, escreveu Suburraia: ‘Noster itaque Subur postea Raiae junctus, Suburraiae nomen accepit, quod perfert, donec exit in Tagum...’7 Nunca encontrei o nome do rio Raia em qualquer documento anterior a Resende, mas custa-me a crer que ele o forjasse. O que é certo, segundo resulta de informações que tenho colhido, é que o povo não o usa. A explicação de Sorraia por Sor+Raia deixa-me muito céptico. Lembra-me a fantasia medieval do Jordão explicado por Jor+Dan; a do Dordogne, em França, explicado por Dore+Dogne; e, entre nós, os casos de Vouzela explicado por Vouga+Zela e Alcobaça por Alcoa+Baça, etc. Essas explicações fantasiosas até criaram nomes falsos, como são esse Zela, esse Alcoa e esse Baça, que depois do século XVI passaram a figurar em livros e hoje se estadeiam em compêndios escolares e mapas! Pode, pois, o Raia de Resende pertencer à mesma espécie... Os nomes de rios são, por toda a parte da Europa, os de mais difícil explicação. Os de rios de algum vulto, tanto em Portugal como em Espanha, são quase todos de origem pré-romana, pertencentes a línguas que ignoramos quase por completo – excepção feita dos de origem arábica, geralmente fáceis de reconhecer. Joaquim Silveira»

7

E assim, o nosso Subur, mais tarde junto a Raia, recebeu o nome de Suburraia, que se arrasta até que desagua no Tejo (N. A.).


CAPÍTULO II

ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE A LENDA GALO-CÉLTICA DA FUNDAÇÃO DA VILA

1

Guia de Portugal, vol. I, pp. 446 e 578; vol. II, p. 320. A. de Amorim Girão: Esboço de uma carta regional de Portugal, p. 41. Boletim de Junta Geral do Distrito de Santarém, ano 6.º, pp. 8 a 19. 2

Boletim da Junta Geral do Distrito de Santarém, ano 6.º, pp. 20 a 35. Frederico Roman: Le Nèogéne Continental. 3

E. Fleury: Sur la morphologie du massif de Porto de Mós. F. Roman, M. Fiche e A. Torres: Le Nèogéne Continental de la basse vallée du Tage, 1907.

Dizem os dicionários e enciclopédias, numa brevíssima e pouco concludente notícia, que a fundação da Vila de Coruche se deve aos Galo-Celtas, no ano 308 antes de Cristo. Tal lenda, aceite por alguns autores, tomou foros de erudita, embora nos bastasse um simples raciocínio para concluirmos pertencer esta opinião ao número daquelas que não podem, honestamente, merecer crédito. Esta opinião, porém, é geralmente mencionada como uma opinião antiga e a este respeito nos parece muito mais claro o Padre Luís António Leyte Pitta, pároco de Coruche, na sua resposta aos interrogatórios do Marquês de Pombal, em 1758, afirmando que tal opinião veio até nós pela tradição. Não é indiferente à história da fundação de Coruche a natureza geológica das suas terras. Nenhum estudo especial foi ainda feito nesse sentido, mas bastam-nos alguns dados gerais colhidos nos estudos que compulsámos sobre o Ribatejo para se compreender quanto desejamos afirmar. Nesses estudos, o Ribatejo é considerado como uma região situada entre as Beiras, o Alto Alentejo, a Estremadura e o Mar da Palha. Constituem-no duas subdivisões separadas pelo Tejo: o Ribatejo do Norte e o Ribatejo do Sul.1 Toda a província foi outrora o fundo do golfo pliocénico constituído pelos rios Tejo e Sado, no último período da era terciária. A presença da maré salgada nas terras ribatejanas é confirmada pelos jazigos de calcários e a presença de valvas de moluscos, algumas das quais com mais de um quilograma de peso.2 O Dr. Ernest Fleury, em 1936, descobriu novos jazigos numa digressão de estudo que fez através do Ribatejo, identificando a Ostrea cracissima muito acima da zona até então conhecida e que, segundo os geólogos, não ia além de Azambuja. Foi no fim do período mesozóico que o Golfo apareceu e, a partir desse tempo, interveio, como não podia deixar de ser, o assoreamento aluvionário,3 desligando o Tejo do rio Sado, embora


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ficasse na dependência do Mar da Palha, que permite com as suas oscilações aluvionárias marinhas, salobras ou continentais, interpretar a técnica do enchimento do Golfo. As terras de Coruche ocupam, no Ribatejo do Sul, uma subdivisão designada pelos geólogos por Baixas do Sorraia. Há que considerar geologicamente, nessa designação de Baixas do Sorraia, duas subdivisões distintas, embora aparentemente semelhantes. São elas o miocénico lacustre, que constitui a ondulação de parte da margem direita do Sorraia, e o pliocénico, que é formado pelas terras arenosas cortadas pelo Sorraia e seus tributários. Intrinsecamente as terras de Coruche estão sob as leis inflexíveis do Golfo. Mas, paralelamente, as suas leis próprias actuam também. Há portanto que ter em atenção os movimentos aluvionários do Sorraia na formação de várzeas ao longo da margem esquerda, nas quais, segundo Ernest Fleury, há perfeita analogia com as zonas baixas da Península de Setúbal ou as da margem direita do Sado inferior.

Fig. 1 Leito caudaloso do Sorraia, numa cheia

E, enquanto na margem esquerda o Sorraia realiza um trabalho de assoreamento devido à acção transportadora e acumuladora das águas, na margem direita, e justamente no ponto oposto, o trabalho mecânico realiza-se em sentido inverso. A erosão vai provocando um desgaste lento mas apreciável e o relevo retalhado e os materiais depositados nas depressões modificam continuamente o aspecto geográfico da zona coruchense. Talvez um trabalho de sondagem e um estudo das orlas e afloramentos do bed-rock,4 segundo opinião colhida no estudo que fizemos através das obras mencionadas em nota, no enchimento terciário-quaternário, nos fizesse mais claras e interessantes revelações geológicas, destrinçando da designação genérica de Baixas do Sorraia toda a diversidade das terras que

4

E. Fleury: Comunicações do Serviço Geológico de Portugal, t. XI, p. 118. Boletim da Junta Geral do Distrito de Santarém, n.º 43, 1936, p. 10.


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Fig. 2 Várzeas aluviais do Sorraia, vendo-se, junto à vila, o novo curso do rio

a compõem. E não nos admiremos que essa diversidade complexa (pliocénico, na maior extensão, e holocénico, na margem direita do Sorraia; holocénico, plistocénico, pliocénico e miocénico, na margem esquerda: Carta dos Serviços Geológicos de Portugal), caracterizada por factores de ordem mecânica, física e química em que actuaram os fenómenos e as leis da natureza, originasse também nos vários tipos de cultura e arborização uma análoga diversidade, contribuindo para a modificação do aspecto geográfico de Coruche. Se nos recordarmos de que há oito séculos o curso do Sorraia era junto ao velho Monte da Barca; que a maré salgada chegava periodicamente a ponto de manter o nível das águas em zonas onde os moluscos marinhos se aglomeravam; que o tráfego do rio feito em barcos, num grande percurso, no sentido da nascente, explica também o volume do seu caudal; que o nível das terras da margem direita onde assenta a vila subiu, nalguns pontos, mais de seis metros; e se juntarmos a tudo isto as provas de abatimento e desabamento de terras, os movimentos do solo devido aos abalos sísmicos a que a região está sujeita e que certamente intervieram directamente na evolução e modificação do aspecto geográfico de Coruche, teremos chegado ao ponto sensível que pretendíamos atingir para melhor expor quanto pensamos. Se a sedimentação nos dificulta a tarefa no sentido de encontrar vestígios arqueológicos, a erosão e o desabamento de terras poderia, por outro lado, pôr a descoberto quaisquer materiais que pudessem, ainda que implicitamente, guiar-nos para a possibilidade da fundação céltica da vila, admitida a hipótese desses materiais se encontrarem a profundidade e na zona alta, geralmente preferida pelas tribos primitivas. Todavia, mais fortes razões nos levam a rejeitar tal lenda que, não passando de lenda, não pode constituir argumento.

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Fig. 3 Efeitos da erosão na margem direita do Sorraia, Barrocas do Tira-Cão, Erra

O estudo dos topónimos locais seria uma fonte a explorar, ao mesmo tempo que a antropologia daria a sua cooperação, ajustando-se com os materiais arqueológicos. Todavia, nenhum estudo especial foi ainda realizado sobre as raízes toponímicas do concelho, nem as características antropológicas dos naturais foram igualmente estudadas por um especialista. Desconhecidos estes importantes elementos sem os quais não é possível chegar a conclusões, resta-nos analisar a fonte arqueológica. A influência da cultura céltica5 teve, na Península, uma importância preponderante. Depois da invenção do fogo, a agricultura, a metalurgia, a criação de gado, a urbanização e as indústrias foram o toque basilar da grande civilização humana. A cultura de Hallstatt, derramada na Península pelos Celtas, não podia deixar de se observar em alguns dos seus aspectos, admitida a hipótese da origem céltica da vila, pois a fixação do povo obrigaria necessariamente ao aparecimento de vestígios que pudessem arqueologicamente identificá-lo. Esta cultura que, na Península, se pode fixar em três grupos ou focos geográfico-culturais, rica em decorações de armas (Meseta central), em cerâmicas policromadas (Numância), tem para Portugal a característica dos castros e das ruínas de povoados com casas circulares tipicamente diferenciadas.6 Sem o aparecimento de adornos, armas, ruínas de povoados, de cistas ou necrópoles de urnas, no termo do concelho, sem qualquer espólio que pudesse, ainda que debilmente, contribuir para levantar uma suspeita, parece-nos temerário atribuir a fundação de uma vila a um povo, quando desse povo nenhum es-

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La Espãna Primitiva, Luis Pericot Garcia. História de Portugal, Damião Peres e Eleutério Cerdeira, vol. I. 6

Citânia de Briteiros e Castro Sabroso, Mário Cardoso, 1956. El hombre pre-historico y los origenes de la humanid, Hugo Obermaier y A. Garcia Bellido, Madrid, 1941.


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tudo ou subsídio linguístico, antropológico ou arqueológico nos pode conduzir a semelhante conclusão. O poeta romano Rufo Festo Avieno (século IV), no périplo a Orla Maritima, dá-nos os primeiros subsídios para o estudo da civilização céltica. Confundidos por alguns autores com os Gauleses, os Celtas desenvolveram na Península um papel político-social importante. P. Bosch-Gimpera, nos seus estudos da formação dos povos de Espanha, refere desenvolvidamente a tese das invasões célticas, concluindo-se que a primeira que chegou à Península, caracterizada pela feição bélica e pelos campos de urnas (Urnenfelder), partindo da Alemanha meridional, não passou da Catalunha, podendo colocar-se o seu domínio entre o ano 800 a.C.

Fig. 4 Bloco de moluscos fossilizados do terciário (miocénico) (vid. nota 3, no capítulo IV)

e o ano 650 a.C. Só a segunda invasão, no século V a.C., caracterizada pelo aparecimento de necrópoles de incineração e por extensa variedade de cerâmica e adornos, tendo como ponto de concentração inicial a Meseta castelhana, se derramara pelo território peninsular, sendo o período final da idade do bronze que marca a entrada desses elementos indo-germânicos. A cultura pós-hallstática, ou segunda idade do ferro (La Tène), confundida também por alguns autores como puramente céltica, é já no século III a.C. uma variante com características ibéricas, um tipo etnológico diverso do céltico puro. Desconhecem-se as características físicas dos iberos históricos, anteriores às invasões centro-europeias. Todavia, da sua extraordinária cultura muitos e valiosos testemunhos nos elucidam. Caracterizados pelo rito funerário da cremação integral, dotados de uma enorme capacidade de expansão, seriam os parentes, conforme a arqueologia demonstra, dos povos que fizeram florescer a cultura cretense que mais tardiamente influenciaria a civilização da própria Grécia continental.

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Submetidos pelos célticos que a princípio se fixaram nas zonas despovoadas, a fusão dos dois povos fechou o ciclo ibérico, sendo o século III uma data em que os celtiberos actuavam já como mercenários do exército cartaginês, romanizando-se pouco depois sob o influxo da conquista. O próprio domínio cartaginês, que se exerceu até ao penúltimo quartel do século III, se abateu sob o impulso conquistador de Roma, logo nos fins desse mesmo século. A data 308 anos antes de Cristo seria mais logicamente apontada como uma data ibérica, na qual a influência grega tanto se fizera sentir, por motivo da colonização do litoral, especialmente no sentido plástico das suas esculturas e dos seus bronzes (Museu Arqueológico de Madrid, col. de 4000 pequenas figuras provenientes do santuário do Cerro de los Santos e Museu do Prado, Madrid, a Dama de Elche, busto policromado de pedra, de puro gosto clássico, século V a.C.).7 O século III marca, portanto, uma etapa histórica na qual se acham já individualizados os celtiberos. Atendendo a que o ano 218 a.C. marca o desembarque do general romano Publio Cornélio Cipião na Península para isolar Aníbal da sua base de reforços e abastecimentos, resta-nos observar que não cabem, no curto espaço de 90 anos, tantas e tão profundas modificações sofridas no interior peninsular até este facto. A II Guerra Púnica trouxe para a Península a perseguição a Cartago e, após a queda de Sagunto, Roma começa a disputar o solo hispânico com o mesmo ardor usado nos discursos públicos de Catão. Vinca-se então a resistência hispânica no ano 206 a.C. e no ano 154 a.C. Viriato acende o rastilho das primeiras guerras lusitanas que tantas preocupações deram aos generais e à orgulhosa Roma. A queda da Numância e a morte de Sertório, factos ocorridos entre o ano 133 e 72 a.C., revigoram a nossa opinião e mostram a sequência de acontecimentos que só podiam ser determinados pelo amadurecimento social das tribos peninsulares, sendo demasiadamente escassos para tal evolução esses 90 anos apontados acima e que, aliás, a consulta bibliográfica documenta sem mais comentários. Destituída de fundamento, a lenda Galo-Céltica da fundação de Coruche parece-nos inadmissível. Só depois de um estudo antropológico e toponímico se poderiam tirar conclusões, com a consequente colaboração arqueológica.

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Necrópoles de Salacia (Port., Alcáçer do Sal), Tútigi (Granada), Tugia (Jaén), século IV, e Mataró (Barcelona), século III. Os vasos destas e muitas outras necrópoles ibéricas são um testemunho da influência grega e púnica na cultura indígena, confirmando também o activo tráfico mercantil com os povos do Mediterrâneo.


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Fig. 5 Machado de xisto (neolítico, comp. 10cm, larg. máx. 6cm); lâmina de sílex (paleolítico superior, comp. 7cm, larg. máx. 2,5cm) Fig. 6 Machado de bronze (comp. 15cm, larg. máx. 6cm, esp. máx. 1,5cm); machado (neolítico, oval, comp. 14cm, larg. máx. 6cm)

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Separata do Boletim da Junta da Província do Ribatejo, “Pré-História e gente do Ribatejo”.

Que a terra sorraiana foi habitada numa idade anterior às invasões Célticas, prova-o a existência de achados pré-históricos no termo do concelho. Em duas estações paleolíticas (Cabeço do Marco e Fonte de Cascavel), situadas ambas a Oeste da vila, fez o Doutor Zbyszewski uma colheita bastante valiosa. A colecção encontra-se no Museu dos Serviços Geológicos e é caracterizada por seixos truncados de patina forte e coups-de-point das indústrias Abbevillense, Acheulense e Languedocense. Na página 302 do tomo XXIII de 1942 das Comunicações dos Serviços Geológicos de Portugal descreve-se também um achado paleolítico (espécie de lâmina), encontrado em 1865 por Carlos Ribeiro num depósito quaternário, Acheulense superior ou Languedocense. No Museu Arqueológico de São João do Alporão, em Santarém, guardam-se dois machados neolíticos, encontrados no lugar da Fajarda. Mais dois exemplares das indústrias líticas encontrados por nós no sítio designado por Cabeço, cuja fotografia incluímos no presente capítulo, além de outros exemplares que são propriedade de particulares provam o nosso ponto de vista. Ultrapassada a linha do Tejo, a presença das tribos célticas é assinalada em vários pontos do Alentejo e do Algarve. Mendes Correia estudou os campos de urnas de Alpiarça, modesta cultura atribuída à influência céltica, no final da Idade do Bronze,8 mas, até hoje, não se reconheceram ainda monumentos da passagem, ainda que efémera, das tribos célticas na zona de Coruche. É de facto uma povoação antiga, mas os dados que obtivemos só nos permitem fixar a sua origem, por agora, dentro da época romana.

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Pelos achados arqueológicos reunidos até ao presente podemos assinalar também duas zonas distintas dentro do concelho, relacionadas com as características geológicas das terras. A Oeste da vila (a cerca de 13km pela estrada nacional), na margem direita do Sorraia (Cascavel, Serra da Guarita e Cabeça do Marco), situa-se a zona da pedra (seixo rolado quartzite). Imediatamente a seguir, e ocupando a mais extensa área do concelho, situa-se a zona das terras de aluvião, de areia e de charneca, onde dominam os materiais de barro, devido à carência de qualquer rocha. Na primeira zona atrás assinalada domina o paleolítico; na segunda dominam os espólios romanos, encontrados sempre a profundidade (entre 0,5 a 3 metros). No centro e nas orlas da segunda grande zona, caracterizada pelo aparecimento de materiais romanos, encontra-se ainda uma faixa com uma camada de gravier, por vezes patinado, a 0,5m de profundidade, a Este do Divor, ao longo da margem esquerda do Sorraia, até Águas Belas (a cerca de 8km da vila pela estrada nacional). Nas orlas do concelho, do lado Este, localizam-se ainda duas pequenas faixas de pedra. A Nordeste, a partir da Lamarosa (a 17km da vila), na cumeada que divide as bacias hidrográficas do Tejo e do Sorraia, encontra-se seixo volumoso semelhante ao de Cascavel; a Sudeste, na orla confinante com o Alentejo (Peso, a cerca de 40km pela estrada e caminho do Couço), encontra-se um granito fraco e desagregável. A lenda céltica coloca a fundação da vila num local muito afastado dos focos de matéria-prima. Tal facto, sem importância aparente, não pode contudo deixar de ser tomado em atenção quando se estudam as populações primitivas. Este pormenor vem, por consequência, em auxílio do nosso ponto de vista.


CAPÍTULO III

ORIGEM ROMANA DE CORUCHE

A romanização da Península, ocasionando uma completa transformação na vida social, política e administrativa, em todo o território, determinou a criação de colónias que serviram de ponto de apoio às legiões e actuavam ao mesmo tempo, no meio bárbaro, difundindo a cultura latina. No seu progresso para o Norte, tiveram os romanos necessidade de estabelecer acampamentos que, segundo Obermaier e Bellido, se inspirariam nos castra e nas terramares da idade do bronze, e que serviam para resguardo das tropas ou base para futuras empresas militares. Aconteceu que esses aglomerados deram origem a povoações, dando-nos Plínio notícia de que nos três conventus juridici existentes na Lusitânia, existiam 45 populi, incluindo colónias, municípios e cidades estipendiárias. Nem sempre o exame in loco resulta proveitoso por não oferecer elementos concretos que possam resolver o problema, especialmente quando as fontes bibliográficas se perdem em conjecturas fantasiosas, ao pretender-se determinar a época e a possível origem de uma povoação. Posta em análise a hipótese de Coruche ter evoluído de um acampamento militar, muitas provas tornam-na destituída de fundamento. O acampamento era quadrado, com a parte fronteira voltada ao Levante, a retaguarda ao Poente, a direita ao Sul e a esquerda ao Norte. A meio de cada lado possuía uma porta: a pretoria e a decumana, à frente e atrás, e as dos lados designadas por dextra e sinistra. Muitos acampamentos foram construídos sobre montes, ampliados depois e cercados de muralhas, como aconteceu com os acampamentos construídos durante a guerra da Numância (Espanha). Os vestígios da ocupação militar em Portugal são muito escassos devido à pacificação das povoações, pois se muitas conservaram durante largo tempo as suas muralhas, outras deixaram-nas abater por não serem necessárias.


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À primeira vista parece que as linhas quadrangulares do castelo de Coruche obedeceram a um traçado inicial, seguindo-se-lhe a anexação de um lote lateral também geometricamente perfeito, flanqueado depois por três ordens de muros de suporte de terras, envolvidos na base do monte pela muralha exterior, cujos alicerces, de 50cm de espessura, aproximadamente, se podem observar ainda hoje junto à estrada que segue para Santarém, ou do lado da Calçadinha. Contudo, os castra costumavam ter paredes fortemente construídas de cantaria, embora haja exemplos de fortes construídos de tijolo ou de terra espessa, sendo exemplo deste último o campo octogonal da Cava de Viriato. Todavia, não obedecem os muros actuais do castelo ao tipo de arquitectura romana e até mesmo os materiais colhidos em diversos pontos, para estudo, não revelaram a existência de materiais arqueológicos que possam consubstanciar essa hipótese. Coruche poderia ter sido, talvez, inicialmente, um castrum, mas nem a existência de qualquer troço de estrada militar pode hoje aventar semelhante hipótese, sabendo-se também que muitas povoações, cujo traçado era quadrado, foram posteriormente amuralhadas.1 A própria carta topográfica da vila também não explica essa hipótese. Se é certo que a assolação provocada pelas invasões e pelas guerras faria perder as primitivas características do castelo, não é menos verdade ser arriscado dar à matéria não averiguada um carácter positivo, estudado sobre falsas conjecturas arqueológicas. Guiam-nos, porém, para melhores conclusões, os achados arqueológicos que reunimos e passamos a descrever. No recinto do Castelo, da parede da casa onde residem actualmente os Irmãozinhos de Nossa Senhora, foi arrancada uma lápide funerária romana com letras sem características clássicas e um pouco irregulares, abertas em pedra rija, atribuída ao final do século III, estudada por Leite de Vasconcelos, publicada pela primeira vez no vol. XXVIII do Archeólogo Português, 1927 a 1929, p. 214, cuja descrição inserimos: No flanco esquerdo observa-se que devia ter uma ânfora ou jarro em relevo e no direito tem uma pátera circular com a respectiva pega. Tem 0,598m de altura; 0,490m de largura e 0,246m de espessura. Foi doada ao Museu Etnológico em 1927 pela Câmara Municipal de Coruche.

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Vid. Arqueologia Clássica, prof. Rámon Mélida; História de España, Ramón Menendez Pidal, vol. 2.º; História Universal, H. G. Wells, vol. 2.º.


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Fig. 7 Lápide funerária atribuída ao final do século III. Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos, n.º 7033, fol. 106/v. do Livro das Entradas. Museu Nacional de Arqueologia

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A interpretação da legenda é a seguinte, segundo Leite de Vasconcelos: M.MENELA VS. VIXIT.AN NIS.L.VICTOR NA.POSVIT.MA RTO.MERENTS SIMO.H.T.S. E.S.T.T.L.

M(arcvs).MENELA VS.VlXIT.AN NIS.L.VICTORI NA.POSVIT.MA RITO.MERENTIS SIMO.H(ic).T(u). E(s).S(it).T(ibi).T(erra).L(evis).

MARCUS MENELAVS VIXIT ANNIS L VICTORINA POSVIT (hoc monumentum) MARITO MERENTISSIMO.HIC TV ES SIT TIBI TERRA LEVIS.2

No mesmo local, quando se fizeram os trabalhos de terraplanagem para alargamento do recinto das traseiras da igreja, no Verão de 1956, além de objectos de cerâmica quase intactos e muitos fragmentos medievais, encontraram-se algumas pedras talhadas em esquadria, para construção, fragmentos côncavos e de curva larga, de pedra branca, denunciando a possibilidade de pertencerem a um ou vários túmulos e que logo desapareceram; fragmentos de telhas romanas e de objectos vários, vestígios de canalização e esgotos de águas; um poço cilíndrico de 1,20m de diâmetro e alguns ossos humanos. Na vila, na actual Rua de Santarém, na antiga casa dos Barretos, existiu também uma outra lápide funerária de características semelhantes à primeira e da mesma data, a qual vem publicada no Corpus Inscriptionum Latinarum, Aemillius Hübner, vol. 2.º, p. 16, n.º 124. Dessa lápide, infelizmente perdida, não conhecemos qualquer estudo. Limitamo-nos, pois, a dar a cópia da nota contida na obra atrás citada: «Coruche, en la calle de Santarém, en el rincon de las casas de los Barretos; hallada en la hacienda de Diego Monteró Acuña. D.M.S. MAR.Q.F.QVINTILIAN.VLI SIPONENS.ANN.XVIII.iulIA.RV FINA. MATER.ET.MARIVS MAX.PATER.F.C.H.S.E.S.T.L Acuña 3, 5 cui misit a. 1742 Fr. Franciscus de Oliveira ex Montemor o novo 3 NIIA traditur.»

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«Marcos Menelau viveu 50 anos. Vitorina (sua mulher) ergueu este monumento ao marido que muito o merecia. Tu jazes aqui. A terra te seja leve.» Esta lápide foi descoberta pelo Dr. Rui de Azevedo e recolhida no Museu por diligência do Sr. Pedro Barata.


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Numa larga zona rural limítrofe cujos locais fixamos na carta do actual concelho, os achados arqueológicos foram suficientemente frutuosos, permitindo chegar a conclusões interessantes. Na Herdade de Mata-Lobos foram encontrados por nós alguns rebordos de talhas. Em Mata-Lobinhos foram descobertos muitos materiais de construção e de uso doméstico, tendo-se também identificado a presença de ruínas a alguma profundidade e a existência de um forno para cozedura de pão. Legenda: - Vila - Locais onde foram encontrados materiais romanos

Fig. 8 Planta do concelho. Escala de 1:100 000

Algumas peças intactas merecem referência, por nos parecer fundamental para as conclusões a que pretendemos chegar. Destacamos, pois, a existência de duas mós, tijolos de pavimentação e tijolos talhados em forma de sector circular com um raio de 22cm, para construção de colunas, um peso, e algumas pedras polidas para pavimentação de calçada junto de moradias.

Fig. 9 Vaso romano com cerca de 50cm de altura e 45cm de diâmetro máx., encontrado na Herdade de Mata-Lobinhos

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Fig. 10 Tijolo semicircular encontrado na Zambaninha; vasos romanos encontrados na Herdade dos Pavões

Na Herdade da Zambaninha, num espólio de superfície, foram encontrados por nós numerosos fragmentos de ânforas, rebordos de talhas gigantes, telhas planas e curvas e algumas peças intactas que passamos a descrever: um tijolo de encaixe, muito perfeito; o lidio para pavimentação; tijolos semicirculares de 12cm de raio, para construção de colunas; e duas mós para cereais.

Fig. 11 Artefacto grosso e comprido, de ferro, adelgaçado para os extremos que são pontiagudos e revirados (ferrolho? Há no Museu mais três exemplares deste artefacto. São do tipo dos que foram encontrados por Schulten em Mata-Perquera, Santander, Espanha, e que foram considerados “ferrolhos”). Lote de pregos de ferro de dimensões variadas (Quinta Grande). Museu Etnológico. Secção Romana (Extracto dos elementos coligidos pelo Prof. Luís Chaves)

Durante as escavações para abrir o canal de irrigação presentemente em construção foram identificadas nesta propriedade ruínas de muros, à profundidade de três metros e numa larga extensão, concluindo-se serem esses muros construídos de tijolo romano (vid. nota 1 da Int.). Alguns vasos e materiais atrás descritos foram depositados por nós no Museu Etnológico. Os achados de cerâmica, bronze e ferro da Quinta Grande, em 1895, criteriosamente seleccionados e oferecidos ao Museu Etnológico de Belém pelo sr. Visconde de Coruche, estudados e descritos por Leite de Vasconcelos no Archeólogo Português, vol. V, 1899-1900, n.º 3, p. 104, os quais constituem o melhor e mais rico espólio romano para o estudo que vimos fazendo; juntamente com a ânfora intacta com cerca de 0,90m de altura, encontrada no Monte da Barca; os vasos romanos de fundo côncavo e alguns fragmentos de cerâmica não identificados, encontrados por nós na Herdade dos Pavões quando se proce-


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Fig. 12 De baixo para cima: utensílio em forma de enxó com espigão para encabamento; machado de ferro; foice com alvado para encabamento; foice de ferro com alvado para encabamento; machado bípene, de ramos iguais (Quinta Grande). Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos. Secção Romana do pavimento superior, armário n.º 47 e armário n.º 16 do 1.º pavimento (Extracto dos elementos coligidos pelo Prof. Luís Chaves)

Fig. 13 Da esquerda para a direita: utensílio de ferro, laminar, grosso, de ponta estreita; artefacto laminar, elíptico, terminado em haste recurvada, com encabamento; haste de ferro, dobrada, laminar numa extremidade, formando metade de um instrumento cortante de duas lâminas concordantes (tesoura?); utensílio de ferro com alvado e ponta (Quinta Grande). Museu Etnológico. Secção Romana (Extracto dos elementos coligidos pelo Prof. Luís Chaves)

Fig. 14 Da esquerda para a direita: artefacto de ferro em forma de haste, curvada, com argola na extremidade; parte de anilha ou gola de ferro; artefacto grosso e espesso, de ferro losangular; haste curvada e recurvada simetricamente, de ferro, com curva central mais alta (pega ou asa?) (Quinta Grande). Museu Etnológico. Secção Romana (Extracto dos elementos coligidos pelo Prof. Luís Chaves)

dia à cava de um terreno; uma série de cinco pequenos vasos e dois pratos, de cerâmica, um peso e alguns fragmentos de materiais de construção recolhidos por nós, junto ao Divor, a cerca de três metros de profundidade, são prova evidente da actuação romana na zona coruchense. Uma bem ordenada escavação nos lugares assinalados certamente não deixaria de pôr a descoberto mais preciosos elementos. Todavia, do que reunimos podemos tirar as seguintes conclusões:

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A origem da vila de Coruche não se deve ao impulso da conquista romana, mas sim ao período em que a pacificação das zonas conquistadas e a assimilação da cultura latina impulsionariam a colonização para o aproveitamento agrícola das regiões mais ricas. Além dos agrupamentos populacionais referidos no início do presente capítulo, existiam ainda núcleos que, não tendo propriamente personalidade autónoma, estavam encravadas nos territórios das cidades.

Fig. 15 Veado de bronze soldado sobre chapa rectangular do mesmo metal, com as dimensões: altura do tronco da figura 0,052m e altura total, da base à ponta dos chifres, entre horizontais 0,075m (Quinta Grande). Museu Nacional de Arqueologia

Fig. 16 Série de seis balas de chumbo para arremesso de funda. Comprimento médio de 0,033m; diâmetro médio 0,0155m (Quinta Grande). Museu Etnológico. Secção Romana (Extracto dos elementos coligidos pelo Prof. Luís Chaves)

Ramón Mélida, no seu estudo de Arqueologia Clássica, e Menendez Pidal, na sua História d’España, descrevem-nos o que foi a criação dessas povoações, nas quais se praticavam os mesmos rituais mantidos pela tradição romana. Num espaço quadrado, que uma junta de bois demarcava com o simbólico arado de bronze, o mais amplo possível, fundava-se a nova povoação para a qual concorriam elementos latinos destinados a actuar como focos de cultura romana. A cortina de muralhas, os muros de suporte e a muralha envolvente na base do monte, talvez originariamente romanos, seriam, pois, uma defesa da construção determinada pelo local geográfico, uma natural defesa da população contra as feras do


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mato e uma segurança que as terras, devido aos desabamentos, determinaram posteriormente. Temos vindo empregando impropriamente a designação de muralhas ao referirmo-nos aos muros que guarnecem o recinto do Castelo. E, dizemos impropriamente, porque a designação muros (designação medieval de muralhas) só aparece tardiamente, nos documentos da reconquista, o que, sem dúvida, vem em auxílio da nossa opinião ao optarmos pela solução da origem da vila determinada pelo impulso agrário que os romanos elaboraram dentro da Lusitânia com a sua nova técnica. As cortinas de muros seriam, como dissemos atrás, uma segurança preventiva que só a engenharia romana podia também conceber no traçado grandioso que apresenta, se quisermos associar ainda ao que ficou dito a existência de mais três ordens de muros projectados em arcadas, dispostos paralelamente à cortina que circundava a base do castelo. Não nos foi possível colher materiais destes muros arcados, nem estudar a sua configuração arquitectónica pela despesa e dificuldade da escavação. Porém, cabouqueiros experimentados e testemunhas várias foram unânimes na confirmação da sua existência e da sua descrição. A pôr em dúvida, nesta época, seria portanto a cortina que envolveu a base do castelo, construída só numa data mais tardia, e a pôr em dúvida, também, seria a existência de uma pretensa torre que daria uma feição bélica à povoação e que, acreditamos, nunca existiu. Alongando-se a encosta do monte até junto do actual Sorraia; correndo os muros arcados, mais altos nalguns sítios que um homem e com a envergadura de 80cm, de volta perfeita (meio ponto?), esta construção Fig. 17 pesada deveria ter por objectivo amÂnfora de barro (cerâmica vulgar parar as terras que ameaçavam dehispano-romana). Monte da Barca sabar, como mais tarde se verificou,

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Fig. 18 Moedas de bronze romanas encontradas a Norte da vila, a cerca de 1500m (Imperador Constantino, século IV)

provocando a subida do nível da vila que, em alguns pontos, atingiu cerca de seis metros. A primeira ordem destes muros corre sob a casa de que é actual proprietário o sr. Amável Pereira da Silva; a segunda sob a Rua do Arco e casa do sr. António Marcelino Varela e a terceira ordem sob a morada do sr. dr. António Garcia Henriques da Silva e actual Grémio da Lavoura. A coroar o monte, em local arejado, livre dos mosquitos dos pântanos, ficaria a povoação que, talvez durante a dominação árabe e certamente depois da reconquista portuguesa, dada a posição elevada, deve ter aceitado o nome de castelo, não só pela altitude em relação aos latifúndios, mas ainda pelo facto de os invasores terem guarnecido os seus muros de vigias, com o auxílio das quais podiam dominar, sem serem vistos, toda a planície ao sul, favorecendo os seus planos de guerra. A existência da Calçadinha faz-nos admitir a existência de uma antiga calçada, o que favorece a hipótese da fundação da vila no topo do monte. Abandonando depois o topo do monte, onde o espaço se tornaria apertado, a população desceu para os latifúndios da encosta até urbanizar a definitiva vila, passando a designar por castelo o berço da primitiva Coruche que, durante largo período, serviu de atalaia de guerra. A hipótese que perfilhamos da fundação de uma povoação de natureza pacífica, determinada por circunstâncias económicas, parece-nos ainda menos destrutível quando analisamos o facto de o povo acorrer, ainda hoje, ao castelo com o gado enfeitado, para render homenagem a Nossa Senhora, que ali tem a sua capela, e que, por forças e motivos inexplicáveis, personificaria, talvez, Diana, a deusa que se ligara à velha lenda de Sertório e aparece no período clássico português como a favorita de muitas populações indígenas. No seu traçado quadrangular, a povoação lá teria o seu templo, também quadrado, para exercício do culto. Esta hipótese da fundação da vila pode aceitar-se sem relutância se não quisermos inclinar-nos antes para a hipótese de a


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povoação ter evoluído dos próprios latifúndios romanos, centralizando em si um núcleo agrário importante para a economia romana, determinando características que fizeram dela, ainda nos nossos dias, uma terra de lavradores. Muitas obras hidráulicas da engenharia romana tiveram por objectivo o abastecimento das populações. Se os documentos nos confirmam, a cada passo, a necessidade de reparação das pontes que as cheias destruíam, tal não quer dizer que, originariamente, antes do assoreamento que provocou o desvio e o alargamento do leito do rio, durante a Idade Média, a primitiva ponte não tivesse sido romana. Todavia, o aqueduto do Monte da Barca, cujos materiais, como os dos restos dos muros do castelo, são da primeira época medieval, na sua reconstrução irregular nada deve à engenharia romana. Os latifúndios disseminados em redor da vila explicariam, até certo ponto, a necessidade dessas construções e a existência desses mesmos latifúndios explicariam a necessidade de reconstrução, mas nada podemos concluir se não que as construções descritas se realizaram dentro da época portuguesa, conforme o demonstrou a análise dos materiais. Do exame atento dos materiais encontrados nas herdades conclui-se que, a villa dominica (casa do dono ou senhor), a villa rústica (habitação dos criados ou dos escravos) e o villicus (celeiros para armazenamento de produtos e alfaias agrícolas) seriam o tipo adoptado de construção rural. Os cereais e a exploração do azeite que, de resto, eram a principal fonte de riqueza da Lusitânia; o aproveitamento da bolota para engorda de gado suíno; a figueira, o pinheiro e a vinha, deviam constituir a base da lavoura desta zona. O cavalo hispânico, que foi muito apreciado pelos romanos pela sua resistência e velocidade; as ovelhas para aproveitamento da lã; o gado bovino, seriam as espécies preferidas também nesta zona. Os latifúndios não produziram no concelho de Coruche nenhuma indústria ou artesanato, mas ocasionaram centros de exploração agrária que ainda hoje mantêm características dos primitivos latifúndios romanos, dando origem a aglomerados populacionais importantes dispersos pelo concelho. O final do século III, indicado pelas lápides funerárias, é uma prova que se ajusta com a pacificação romana, sendo portanto Coruche uma povoação cuja origem se verificou no período de

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intensa laboração agrária, ou que teria evoluído dos latifúndios das zonas submetidas; mas, em qualquer das hipóteses, evoluiria lentamente, com um carácter pacífico, possuindo um núcleo latino que actuava como elemento cultural. E, segundo o Doutor Bandeira Ferreira, a lápide estudada por Leite de Vasconcelos acusa (Menelaus) uma proveniência helénica,3 que teria como fim o estabelecimento de um foco comercial, que rapidamente captaria os indígenas e impulsionaria a lavoura. A vila de Coruche não conserva quaisquer características medievais. Possui, sim, as características dos povoados ribatejanos não fortificados, os quais se alongam junto de um rio ou de uma estrada, indiferentes à urbanização, procurando antes a facilidade de uma rápida comunicação com o exterior para fins comerciais e agrícolas. Da velha influência romana, notamos apenas em Coruche o gosto muito divulgado pelas colunas, como ainda hoje se observa nas varandas de muitos edifícios ou nos pequenos átrios geralmente cobertos.

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Opinião manifestada em Maio de 1958, na ocasião da nossa comunicação sobre a origem romana de Coruche, no Instituto Português de Arqueologia, História e Etnologia. Na mesma data, o Dr. Bandeira Ferreira lembrou-nos, para o estudo do topónimo Coruche, a citação de A. Palácios, a qual incluímos no capítulo I.


CAPÍTULO IV

DOMINAÇÃO ÁRABE

Nenhum documento escrito, que saibamos, nos assinala a data possível da passagem da vila de Coruche para o domínio árabe e é pena também que nenhum monumento possa atestar a permanência desse povo, constituindo por assim dizer uma base para a história desse período. Todas as buscas resultaram infrutíferas no sentido de obter materiais arqueológicos que pudessem permitir-nos chegar a conclusões satisfatórias, pois só muito duvidosamente pudemos encontrar certas reminiscências que pouco adiantam. Referimo-nos, neste passo, à existência de galerias subterrâneas cuja construção deve ter obedecido a um sistema introduzido pelos árabes. É na primeira destas galerias, designada popularmente por Mina do Castelo, que esses pormenores se acham mais claramente definidos pela existência de uma cúpula calótica, com cerca de dois metros de diâmetro, e pela existência de um arco em forma de ferradura que, se foi originariamente gótico, foi contudo muito usado nas construções árabes. Todavia, os materiais colhidos para identificação revelaram uma época muito posterior, embora recuadamente medieval, concluindo-se implicitamente que, embora a reconstrução seja portuguesa, a construção primitiva foi, possivelmente, árabe, dada a falta de água potável com que a vila lutava. A outra mina, de um ramo só, destinada também para pesquisa de água potável, praticada na encosta sul do monte, num nível mais baixo do que a primeira, mais abundante em água, possui, a cerca de 20m de fundo, um reservatório ao nível do solo, quadrado, com cerca de 1,5m de fundo e 1,20m de lado, formando cúpula de arcos interceptados. Consultada toda a bibliografia que assinala as lutas para a posse de Coruche, baseados muitos autores na Chronica Gothorum, são os dizeres semelhantes, sem que uma descrição mais pormenorizada nos dê uma ideia clara da natureza dessas lutas. Féliz Hernández Jiménez, cujos trabalhos consultámos também para o estudo do topónimo, ao comentar um texto árabe de al Anonimo sobre os preparativos do avanço de Yusuf contra


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Fig. 19 Galeria de Nossa Senhora do Castelo

Santarém (e Coruche), verifica que a Chronica é, nem mais nem menos, uma cópia exacta do texto árabe,1 não se descrevendo portanto o que teria sido esse avanço e quais as consequências imediatas que daí resultaram para Coruche. Alguns historiadores referem que foi Yacub, filho mais velho de Yusuf e portanto seu sucessor, quem comandou essa avançada, na qual o príncipe almóade teve de retirar-se. A Chronica chama-lhe, porém, Aben (Ben ou Ibn) Yacub, mas isso em nada modifica quaisquer conclusões.2 Além da Chronica dos Godos já mencionada e dos autores citados; a História da Expansão Portuguesa no Mundo, vol. I; o Boletim da Academia das Ciências de Lisboa, 2.ª classe, vol. III,

Fig. 20 Galeria de Nossa Senhora do Castelo

págs. 351 a 356; A. Herculano, na sua História de Portugal, vol. III, pág. 112; e Culluchio-Cf. Bulário de Calatrava, págs. 22, 31 e 42, dão-nos uma ideia dos ataques de que foi alvo o castelo do Coruche, concluindo-se ser este como que um ponto avançado ou uma posição estratégica para a defesa de Santarém. Nenhum feito de armas de envergadura é, contudo, assinalado junto de Coruche, fortalecendo-se a hipótese de que tal

1

Al-Andaluz, vol. XIV, fasc. 2.º, p. 329 e segs. 2

A. Herculano, vol. III, pág. 112 e notas.


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posição não passava de uma atalaia de vigilância que, quer para um quer para outro lado, interessava mais destruir ao inimigo ou manter quando conquistada. Estamos mesmo em crer que, perdida a eficácia dessa posição devido à ocupação da linha setentrional do Tejo pelas forças portuguesas, aos almóades mais interessaria destruir tal posição do que mantê-la ou reconquistá-la novamente. Para a história de Coruche, cuja exiguidade de acontecimentos não nos permite fazer mais comentários, apenas se salienta que, após a conquista de Santarém, os domínios do Sorraia foram, por assim dizer, um largo campo de acção para os fossados cristãos de Além Tejo e que a sua anexação ao território nacional teve por fim manter, como medida preventiva, um posto de vigilância contra futuras e inesperadas surtidas a Santarém, que os almóades pretendiam reaver. Nenhum dos autores cujos trabalhos citamos nos descrevem também as características do castelo de Coruche que, em 1532, já se encontrava derribado, pois as notícias são mesmo muito sóbrias no tocante à espécie de lutas travadas, ignorando-se se essas lutas foram realmente junto dos muros ou em campo aberto como melhor se depreende. Por períodos relativamente curtos se repetiram esses combates, que seriam, mais propriamente, com excepção dos devastamentos provocados pelos mouros na retirada dos cercos a Santarém e cuja violência incitaria os autores a declará-los como directos e premeditados ataques a Coruche, simples algaras de devastação, levadas a efeito na época das colheitas. Menos defendida e por consequência vulnerável à vingança que o fracasso dos cercos a Santarém incitaria também, a vila, como os campos, sofreria os revezes inglórios de uma luta de duas raças cujo objectivo era o aniquilamento. Mas, arrasado, como o afirmam documentos coevos, Afonso I tomou definitivamente o castelo de Coruche, que ocupava, como se depreende, uma posição-chave para as incursões na província do Alentejo. E, em virtude da escassez de dados históricos que nos permitam chegar a conclusões satisfatórias, perfilhamos a ideia de que só na reconquista Coruche se apetrecharia de muros que pudessem resistir às investidas inimigas, defendendo ao mesmo tempo o caminho para Santarém, o velho e mais forte reduto sarraceno do qual se lançaram, na segunda metade do século XII, as mais severas algaras contra as fronteiras portuguesas.

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Coruche, com a perda de Santarém, tal como fora antes, seria para os mouros um ponto estratégico que beneficiava de uma localização geográfica excelente, permitindo a melhor passagem, numa extensa zona, através das lamas e das terras alagadas.3 Encravada, como estava, nos domínios sarracenos, Coruche não tinha necessidade, nesta época, de possuir qualquer fortificação. Para os portugueses, porém, a importância de Coruche aumentara desde a tomada de Santarém. Seria não só um posto avançado para a defesa daquela cidade, como seria ainda uma atalaia pronta a destruir qualquer investida inimiga, anulando ao mesmo tempo a eficácia estratégica da posição no que respeita à passagem de tropas sarracenas. As lutas travadas nos campos de Coruche seriam, pois, uma consequência da sua importância estratégica e uma consequência de pura localização geográfica, atenuada com o progresso da reconquista dos territórios situados ao Sul. A importância de Coruche, como se deduz, foi de natureza puramente militar, não constituindo presa cobiçada como povoado mais rico ou evoluído. Tal facto explica as destruições várias que o castelo sofreu como medida determinada pela guerra. A existência de documentos comprovativos de compra, doação ou transmissão de propriedades em data bastante recuada, assim como a urbanização da vila feita ao longo do rio condensando a vida do burgo quase numa única longa artéria (doc. n.º 42, int.º 3.º), sem qualquer preocupação defensiva, provam-nos não só a existência de uma população fixa entregue à laboração agrária como também a decadência imediata da sua importância militar após a consolidação da reconquista. Tal conclusão explica-nos o abandono da fortaleza e a ruína completa que tal abandono veio provocar.

3

Fenómenos tectónicos ocasionaram a subida do nível das terras submersas, tendo como consequência a expulsão das águas marinhas. A existência de moluscos fossilizados, encontrados sempre a profundidade nas zonas limítrofes do paul, o que verificámos quando se procedia à abertura de um poço, em Vale Mansos, e ainda na zona dos pegos, provam a laboração secular que produziu uma transformação no aspecto geográfico de Coruche. O estudo de matéria semelhante e da nomenclatura geográfica de origem árabe, respeitante às planícies da esquerda do Tejo, acha-se eruditamente feito na Monografia de Benavente, de Álvaro Rodrigues d’Azevedo, p. 162 a 167 e notas. Os fósseis que encontrámos no poço acima referido procediam de um aglomerado compacto, depositado sobre uma pequena camada arenosa. Em virtude da escassa área observada, não pudemos verificar se os mesmos se alongariam numa camada contínua ou se procederiam de qualquer depósito provocado pelo movimento das marés. Contudo, fósseis deste tipo encontram-se frequentemente na área coruchense, assim como algumas vasas de salões. Destacados alguns negativos dos blocos fossilizados, obtivemos, nos Serviços Geológicos de Portugal, a seguinte identificação sumária: Cardium sp., Anomia ephippium, Venus sp. e Turritela sp., além de outros que não foi possível identificar por falta de fragmentos mais completos. A referência a um local designado por Baleia, citado no capítulo XVII (vid. nota 5 do mesmo capítulo), ainda hoje conhecido, constitui uma achega para o assunto que focamos.


CAPÍTULO V

CONQUISTA DE CORUCHE E SUA EXPANSÃO DENTRO DA NACIONALIDADE

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Dozy Rechenches, vol. I, pág. 156. Lévy Provençal: El Bayan.

A expulsão dos mouros foi, como se sabe, o pensamento dos nossos primeiros monarcas. Reacesa também a luta entre os almorávidas e os almóades – Deus os faça fortes!, segundo o contexto árabe – não podia essa luta de morte deixar de agravar as relações com os cristãos, empenhados como estes estavam em libertar a Península dos inimigos da Fé.1 A luta entre as duas raças, assinalada por numerosas batalhas, assaltos e cercos, teve também uma feição bélica menos aparatosa, mas igualmente arriscada e prejudicial, na ocasião dos fossados e algaras. De todas as narrativas que a este respeito estudámos atentamente, ressalta portanto que, em 1176, o castelo de Coruche, situado nos confins meridionais do alfoz de Santarém, foi concedido por Afonso I à Milícia da Ordem de São Bento de Évora, mais tarde de Avis (doc. n.º 1), assinalada já pelos relevantes serviços na defesa da cidade. Esta doação, como claramente se depreende, teve por fim manter o castelo sob a protecção da milícia, com a intenção de intimidar o inimigo e evitar prováveis danos e destruições. Sumariamente, sem extensão de pormenores, não nos dizem os documentos como a ocupação de Coruche se fez e quais os cavaleiros que acompanharam o rei nessa empresa. Depreende-se que essa campanha se resumiria a uma simples ocupação territorial efectuada pelas forças portuguesas, para cuja efectivação concorreu a habilidade do nosso monarca, habituado a agir sempre em boa oportunidade. A existência do documento coevo, cuja cópia inserimos no presente trabalho, assegura-nos que é de facto aquela a data mais plausível que marca a entrada definitiva de Coruche no reino cristão, como povoação acastelada, constituindo desde logo uma posição estratégica de relevo para as campanhas portuguesas de Além Tejo. Com a conquista ou a ocupação dessa posição, os limites de Santarém alargaram-se até ao Sorraia, sendo de admitir que


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Fig. 21 Cópia do pergaminho que contém a doação do Castelo de Coruche à Milícia de Évora. Carta régia datada de Coimbra, Abril de 1214 (1176 A.D.). Torre do Tombo, Convento de São Bento de Avis, maço 2, documento 66

aos portugueses convinha mantê-la, o que asseguraria não só a vantagem de uma linha avançada, como ainda a preparação bem ordenada da resistência na retaguarda. A ocupação de Coruche pelas forças portuguesas foi portanto uma medida lógica determinada pela táctica de Afonso Henriques. Apoderando-se das terras ao sul do Tejo defendia a outra margem do rio e caminhava progressivamente para o vasto Alentejo que vinha cobiçando. Coruche, pelo que já deixámos dito, não era uma fortaleza na verdadeira acepção da palavra. Dotada apenas de muros, valia pela posição geográfica, que permitia a penetração do território inimigo ou estudar os seus movimentos. Somos pois levados a


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A. Herculano, vol. III, pág. 337. 3

O documento completo guarda-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, maço n.º 12 de Forais Antigos.

crer que só após a reconquista portuguesa se apetrechou de muros fortes para a defesa, como sucedeu com muitas povoações abertas conquistadas no Alentejo. A muralha envolvente, a toda a volta do monte, construir-se-ia também nessa data, o que permitia uma maior resistência e um abrigo eficaz para a população. Não convinha a Afonso Henriques perder tal posição e por isso a pôs sob a hoste da Milícia de Évora, mandando-a também povoar e dando-lhe muitos privilégios. O foral Afonsino (doc. n.º 2), que mais adiante comentamos, permite-nos concluir ter realmente o rei mandado construir os muros para dentro deles abrigar as hostes que partiam para os fossados anuais, a fim de causarem dano ao inimigo, e poderem abrigar aquelas que ficavam de guarda à vila. Por este mesmo foral se avalia o desenvolvimento comercial que já nessa época o burgo atingira e a visão do nosso primeiro monarca ao dar-lhe foral pelo estatuto de Évora, fundando igrejas, isentando os fidalgos e gentis-homens, os herdados e ricos de servirem cargos públicos, auspiciando um largo futuro à vila que ele próprio vinha desenvolvendo, dando-lhe garantias e privilégios que atraíam cada vez maior número de colonos. A importância desta posição para a realização das incursões e fossados é ainda confirmada pela necessidade de reparação dos seus muros, levando Sancho I, no codicilo que completa o seu testamento, a legar determinada soma para tal reparo: ... «et in muros de Covilliana, et Couna et de Coluchi 86035 solid. et pipiones», soma esta que saiu «de denariis qui sunt in S. Cruce».2 Se a instituição do concelho em 26 de Maio de 1182, o segundo de toda a província, com a concessão de foral, confirmado por D. Sancho I, em 1189, e por D. Afonso II, em 29 de Janeiro de 1218,3 nos confirma a existência de um determinado núcleo populacional regular indiferente à sorte das guerras, esta doação de Sancho I, contrariamente à opinião de alguns autores, afirma-nos que o castelo não fora abandonado e, se a posição se mantivera por motivos de guerra, manteve-se depois pela necessidade que a população tinha, segundo as posturas deste monarca, de encontrar protecção e defesa nas ocasiões em que as algaras sarracenas respondiam ao fossado cristão. De resto, não nos parece, a despeito do incremento que Afonso I deu ao povoamento do burgo e ao seu desenvolvimento económico, que pudesse progredir de uma forma tão notável. A povoação, formada já em época muito recuada, devia oferecer condições de vida que facilitariam esse desenvolvimento, o que

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Fig. 22 Muros de suporte de terras do lado poente do Castelo que ainda existem hoje e cujos materiais são da primeira época medieval

Fig. 23 Vestígios medievais de uma escada de acesso, na encosta sul do Castelo

se explica pela pré-existência de agregados populacionais ou de um núcleo agricultor pré-existente. A Bula de Inocêncio III, datada de 17 de Maio de 1201 (doc. n.º 3), fora também uma protecção que chamara lentamente mais gente para o concelho, atraída pelos privilégios e concessões. As escrituras de propriedades rústicas evoluídas dos latifúndios provam a permanência de uma população entregue ao campo, consequentemente anterior à reconquista. A vila de Coruche, amuralhada nessa época, como o provam os materiais arqueológicos do resto dos seus muros, por ser um dos pontos sensíveis para muitos fossados cristãos dentro da velha província de Alcácer, pelo estatuto do foral que concedia à vila privilégios de cidade, obrigava os cavaleiros a incorporarem-se nessas incursões de devastamento, isentando os fidalgos e gentis-homens de servirem cargos públicos e permitindo que todo o plebeu que tivesse casa, uma junta de bois, quarenta ovelhas, um burro e dois catres, pudesse montar cavalo, o que, de certo modo, impelia o pequeno proprietário para aumentar o número de cabeças de gado, desbravar o mato para o cobrir de pastagens e ter o rei, ao mesmo tempo, homens montados que o pudessem servir. Afonso I, nos capítulos do foral que concedeu à vila, visionou, num relance, a riqueza da terra e o progresso que essa mesma


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Fig. 24 Guarita e ruínas da muralha do lado sul do Castelo, anteriores à construção do miradouro

riqueza daria ao burgo, para o qual ele chamou gentes que o quisessem vir povoar. A reedificação ou a edificação do castelo de Coruche, como melhor se deduz, vítima dos ataques a Santarém e consequentes devastações que os almóadas infligiam, é, pois, mais propriamente, um apetrechamento da posição que facilitaria roubar ao islamismo uma das melhores porções da província sarracena, facilitando ao mesmo tempo a penetração para o Sul e evitando a passagem das tropas inimigas para o Norte. Insistimos na posição geográfica de Coruche como determinante de uma importância estratégica que muito convinha anexar ao território nacional. Disfarçada entre montes que abrangem parte da margem direita do Sorraia e se prolongam para Leste, sem maior altitude; meio oculta do lado Norte, Nascente e Poente; podendo dominar todas as direcções do Sul que se espraiam numa baixa súbita, Coruche seria a atalaia desejada para surpreender qualquer nova investida a Santarém, vítima já de dois cercos. Afastada dos castelos da bacia alta do Tejo, oferecendo ainda às tropas um vau livre das vistas, dos espadanais, pegos e pauis, Coruche seria a encruzilhada dos caminhos para Sevilha, Alcácer, Évora, Santarém e Badajoz. Coruche seria, pois, a saída, na interpretação toponímica de A. Palácios, porque, se a Oeste e Sudoeste os pauis de Magos, Muge, Belmonte, o rio das Enguias e as baixas de Benavente constituíam uma barreira, para Leste não existia escoadoiro que melhor servisse os interesses da guerra. Muito isolada, como se observa na mais antiga carta de Portugal (Carta do Escurial K-I-l, fol. 9/v.), Coruche seria uma atalaia que muito convinha ao rei português, como fora para

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Fig. 25 Excerto da Carta Histórica do Dr. Rui de Azevedo. Legenda: - Sede primitiva de circunscrição - Povoação fortificada - Lugar importante ou sede de freguesia rural - Limite de circunscrição ou de domínios das Ordens Militares - Domínio da Ordem de Avis

os árabes o melhor ponto estratégico e o melhor vau para a passagem para o Norte. Não se conhecem, até hoje, nenhuns documentos que atestem a extensão do primitivo alfoz de Coruche. O povoamento de Montalvo do Sor, em 1199, levado a efeito por carta de Sancho I, prova-nos, ainda que implicitamente, que o termo de Coruche não se dilatava, a Oeste, até ao Tejo.

Fig. 26 Cerâmicas medievais encontradas nas escavações do Castelo. Museu Nacional de Arqueologia

Pela Carta Histórica organizada pelo Dr. Rui de Azevedo e publicada no vol. I, cap. I da História da Expansão Portuguesa no Mundo, cujo excerto respeitante ao concelho se publica neste capítulo, verificamos que a vila se encontra assinalada como povoação fortificada, dominando uma larga faixa territorial dentro da circunscrição da Ordem.


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Fig. 27 Aqueduto medieval do Monte da Barca, com 1000m de comprimento e arcos com a envergadura máxima de 3,40m e com a altura máxima de 4m

Nesses domínios incluem-se, a partir de 1200, o concelho de Coruche, com a zona mais extensa, e o concelho de Benavente, com a parte menor, do lado Oeste, até ao Tejo. No texto do cap. I da obra atrás referida verifica-se que a interpretação da Carta não pode precisar um determinado momento histórico. A Carta regista, por consequência, fases diferentes da evolução e parcelamento do território ao sul do Mondego, durante os séculos XII e XIII, ignorando-se os limites exactos de Coruche, em 1176, dentro dos domínios da Ordem de Évora. A divisão do reino em comarcas, mais tarde designadas por províncias, parece corresponder, inicialmente, a certas tendências dos séculos XII e XIII. A província do Alentejo, ainda em meados do século XII, quando Afonso Henriques se lançou à reconquista dos territórios ao sul do Tejo, estava englobada nas terras que pertenciam à província muçulmana de Alcácer (All-Kasser), que se alongava até ao Algarve. A evolução do termo Além Tejo, como é designada a província em muitos documentos, acha-se largamente exposta nos documentos latino-portugueses e em linguagem vulgar, nos séculos XII e XIII, simplificada mais tarde para Odiana, voltando depois a adoptar-se a forma inicial. Concludentemente, o território de Coruche, arrancado primeiramente da província de Alcácer do decadente Império Sarraceno, integrou-se, pela sua posição geográfica, na província portuguesa de Além Tejo ou Odiana, até ser incluída ultimamente na moderna província do Ribatejo.

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CAPÍTULO VI

ERMAMENTO DO TERMO DO CONCELHO

Na época da reconquista, com excepção dos pequenos núcleos populacionais vizinhos da vila e disseminados pelos latifúndios, o ermamento devia ser um facto em virtude de o termo ser constituído, conforme dizem os documentos, por brejos, matas e extensos maninhos. Afirmámos, porém, possuir a vila um determinado núcleo populacional indiferente à sorte das guerras, o que se explica pela existência de latifúndios e pela pré-existência de pequenos aglomerados rurais. Embora alguns autores tenham optado pela hipótese do despovoamento total, sugerimos que tal hipótese é menos verdadeira se quisermos interpretar, com a devida propriedade, os dizeres do próprio foral afonsino. Afonso I declara, no início do documento aludido, desejar dar foro e costume da cidade de Évora, para sempre, aos habitantes («a vos que ora morades») e aos que, depois deles, habitassem a vila e seu termo. Este passo faz-nos portanto admitir a existência de uma população regular, nesta data, de feição cristã, como se deduz também do texto do mesmo diploma. Tomado o castelo de Coruche, perdido e retomado definitivamente, nem a vila nem a parcela rural limítrofe se achariam, por consequência, completamente despovoadas. A concessão deste foral teria por fim assegurar e desenvolver esse povoamento, como medida de garantia e expansão política, mas nunca privilegiar uma população inexistente. Termos há que, tomados à letra, têm um significado desvirtuado do sentido medieval. Assim, o facto de Afonso I declarar desejar poboar Coruche, não quer dizer exactamente mandar habitar a vila e seu termo por colonos vindos de outros lados do reino, atraídos pelos privilégios e regalias concedidos pelo monarca. Significa, no dizer de Herculano, «converter caseiros em foreiros», garantindo o cultivo de terras que no concelho tomou a forma hereditária, tanto nas terras dos nobres como nas terras da coroa.


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A existência desses caseiros, ou senhorios, permite-nos concluir não ser a terra despovoada como tanto se tem afirmado, embora, pela extensão e natureza do termo, os colonos viessem desbravar e habitar zonas diversas, para segurança e lealdade dessas terras à coroa portuguesa. Para se avaliar também o estado bravio e de despovoamento de grande parte do termo de Coruche, ainda no século XV, basta que analisemos uma carta da Chancelaria de D. Afonso V, dada em Santarém, em 1472 (L.º 6.º do Guad., pág. 49/v.), e cuja súmula é a seguinte: «Carta pera se não fazer carvão, nem por fogo dentro de huma Legoa ao redor da Villa»,1 disposição esta que obrigava os vizinhos ao desbravio das terras mais afastadas, especialmente aos de Santarém. É certo que o espírito deste documento visa proteger os donos de colmeais, não permitir o «arramquar da çepa aoos montes de porcos e caças de coelhos», nem deixar pôr fogo pelos carvoeiros, ao mesmo tempo que visava coutar as terras em que o rei se desenfadava quando ia de visita à vila, defendendo os interesses de Coruche (vid. nota do doc. n.º 35). Contudo, prova implicitamente o que acima referimos. Da análise que vimos fazendo esclarece-se que os núcleos populacionais do termo, determinados pelo povoamento e evoluídos depois, só mais tarde aparecem como agregados humanos de maior importância. Não temos, pois, nenhuma notícia exacta da existência de qualquer agregado urbano, de certo vulto, além da vila de Coruche, no alfoz do concelho, na data da passagem deste território para a coroa portuguesa. A vila da Erra, formada, segundo cremos, por processo lento, surgiu, como agregado urbano, só na segunda metade do século XIV. Em 18 de Setembro de 1413 (1375 A.D.) – doc. n.º 4 – el-Rei D. Fernando fez mercê desta vila aos primitivos povoadores, demarcando-lhe termo. Por este documento, que existe com as confirmações de D. João II (20 de Julho de 1487) e de D. Manuel (4 de Novembro de 1496), vemos que os termos da nova vila eram os seguintes: «parte pela água do Divor acima com o termo de Évora e daí pelos Telles até à foz de Malltim e daí à foz de Arroiz até ao Pesegeiro que entra no dito Rio e daí até ao cerro de Pousa Folles, pelo cerro a fundo como parte pela dita vila até água de Beuzemei, como se mete na água do Sor e daí como atravessa a várzea até água do Divor».

1

Este documento vem publicado na íntegra no Boletim da Direcção Geral da Agricultura, vol. II, fasc. 2.º, 1910, p. 77.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

Neste mesmo documento se enumeram os privilégios concedidos a todos aqueles que desejassem ir morar para a vila da Erra, proibindo o rei que os senhores e amos constrangessem os serviçais e mancebos para os acompanhar, no caso de não desejarem fazê-lo. Escusados de ter armas e cavalos para servir o rei; escusados de servir por terra ou por mar; isentos de pagar fintas, não podiam, aos moradores da Erra, ser tomados os seus gados, as suas roupas e os seus pastos, sem vontade de seus donos e só pelo justo preço. Estes privilégios, outorgados por D. Fernando com o fim de activar e proteger o povoamento da nova vila e termo, foram depois confirmados por D. João I, como se verifica pelo doc. n.º 4. Contudo, o privilégio concedido aos moradores e pelo qual ficavam isentos de possuir cavalo e armas, para serviço do rei e defesa do reino, não se acha confirmado por D. João II, sendo portanto obrigados a participar no serviço real e na defesa do reino, por mar ou por terra. Tornada vila em 1375, possivelmente em consequência da Lei das Sesmarias, tendo o monarca feito dela mercê aos próprios povoadores, a Erra aparece, cinco anos mais tarde, como concelho, a firmar irmandade e boa vizinhança com o concelho de Coruche. Por um documento de 13 de Setembro de 1418 (1380 A.D.) prova-se ser esta a data em que a Erra aparece como concelho (doc. n.º 5). D. João I, por carta dada em Évora e dirigida a Pero Taveira, juiz de Santarém, datada de 19 de Maio de 1429 (1391 A.D.), confirma à Erra a posse do seu termo, declarando que seu irmão D. Fernando «fez do dito logo vila com certos termos e divisões certas que tomou assim do termo dessa vila de Santarém como de Coruche» (doc. n.º 8). Estes três documentos dão-nos, portanto, a data em que a Erra se tornou vila, a data em que surgiu como concelho, esclarecendo-nos o último documento que o seu alfoz se formou à custa de uma parcela dos concelhos de Santarém e Coruche. A Erra é, pois, como vila portuguesa, de criação mais recente, contrariamente ao que afirma a tradição local, não nos interessando a sua proto-história para o ponto de vista que defendemos. Não existem quaisquer documentos dos séculos XII e XIII que se lhe refiram e o seu foral manuelino (doc. n.º 38), dado como

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o mais antigo e sem outras confirmações régias, prova quanto temos dito sobre tal matéria. A Vila Nova da Erra, fundada tardiamente, como o seu próprio nome explica, foi uma vila que deve ter atingido o seu período de engrandecimento nos alvores do século XVI, gozando de uma efémera existência de concelho independente e entrando rapidamente em declínio. Para tal entendimento basta que analisemos o título da vila da Erra no censo da população do século XVI (1532), inserido na obra de Braamcamp Freire, Arquivo Histórico Português, vol. IV, pág. 350, cujo texto integral nos diz: «Item, esta villa he dAndre do Campo, com juridiçam e remdas. E os dizimos tem Pedralvarez do Campo que hora he Priol. Tem o Cardeal o terço. E tem el Rey, noso Senhor, sysas e terças do conçelho. Nam tem fortalleza allgu잦a. E he do almoxarifado e provedorya dos regidos de Santarem. Tem hu잦a freguesya. – Item, tem esta vila cimqoenta e dous moradores, dos quaes sam 14 viuvas, e duas molheres solteiras, e tres crellegos – 52. Termo – Item, tem em casaes vimte e quatro, dos quaes he hu잦a viuva – 24. Soma todos os moradores desta villa e termo, a saber: na villa 52; e no termo 24 = 76. Confrontaçom – Item, parte com o termo de Santarem ao norte; e tem pera la de termo mea legoa; e sam desta villa a Santarem seys. – Item, parte com Mora ao lesueste; e tem de termo pera lla tres legoas; e sam desta villa a Mora quatro e mea. – Item, parte com o de Coruche ao ponemte; e tem de termo pera esta parte, caminho direyto, mea legoa; e he desta villa a Coruche hu잦a legoa. E vay partimdo com Coruche, sempre ao lomgo da ribeyra, da outra parte dela, ata dar no termo de Mora. E a largura deste termo, amtre Santarem e Coruche ata o de Mora, he hu잦a legoa, e a logares mea.» A Ordem Terceira fundara na Erra, em 1582, o convento de Nossa Senhora do Vale que, por alvará de 26 de Outubro de 1590, confirmado em 10 de Maio de 1779 pela rainha D. Maria (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Conventos Diversos, vol. 60, M.º 1, doc. 33), igualmente como os Conventos de São Francisco de Caria e de Nossa Senhora de Vilares, da mesma Ordem, recebia a esmola régia de um quarto de azeite em cada ano. A rainha D. Maria I concedeu à Erra, por carta de 18 de Outubro de 1779, a nomeação de mestre de primeiras letras, por alvará concedido a frei José Veríssimo.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

2 Monografia de Santo António do Cousso, Dr. Alberto Garcia da Silva. 3

Etnografia Portuguesa, vol. II.

Na segunda metade do século XVIII, pelo que se deduz da carta do Padre Manuel do Spiricto Sancto Leiria, em resposta ao Marquês de Pombal (doc. n.º 43), a Erra, apenas com uma única freguesia, a de São Mateus, pertencia ao Patriarcado de Lisboa, à Comarca de Santarém e à Província da Estremadura. Não era cabeça de concelho, pertencia à Ouvidoria da Casa de Tancos, por compra feita a D. Nuno Manuel de Andrade de Campo, filho de Álvaro de Campo, a quem D. Afonso V a havia dado na cidade de Toro, depois da batalha. Tinha câmara, juiz ordinário, hospital e Casa da Misericórdia, fundada no século XVII, feira franca anual na 1.ª oitava da Páscoa e servia-se do correio de Santarém. Colhia trigo, cevada, centeio, milho, feijão frade e cortiça. Tinha 109 habitantes na vila e em toda a freguesia 205. Em todo o termo contavam-se, pelo rol da confissão, 958. Incluía no seu termo a aldeia de Santa Justa. O concelho da Erra, criado, segundo cremos, em consequência da Lei das Sesmarias, decaiu pouco depois, por falta de vitalidade própria que o trouxesse aos nossos dias. Serenamente, à luz coerente da verdade histórica, temos, porém, de concluir que jamais a vila da Erra subordinou o concelho de Coruche e jamais a instituição do seu concelho vem de tempos mais recuados que os de Coruche. Todas as povoações sofreram o seu fluxo e refluxo no que respeita ao seu desenvolvimento económico-social. A Erra, porém, atingido o seu período máximo, rapidamente decaiu, sem brilhantismos nem glória. Por um antigo documento do Cartório do Convento de Avis (n.º 260, ind. 639), datado de 18 de Julho de 1282, confirma-se também a existência do «lugar de Peso» e que mais tarde constituiria a freguesia de Nossa Senhora do Peso. Trata-se de uma carta de venda «dum herdamento» de Sancha Eanes, irmã e herdeira do clérigo de Coruche, Miguel Eanes, pelo preço de 430 libras, o que nos comprova também, nessa data, a existência de propriedades rústicas nessa zona. Não está historicamente documentada a origem da aldeia do Couço, na sua Monografia.2 A génese das povoações portuguesas3 foi sabiamente estudada pelo Dr. Leite de Vasconcelos na sua obra etnográfica. A aldeia do Couço parece-nos, pois, evoluída de um largo tracto latifundial. No Cartório do Convento de Avis existem dois documentos referentes a propriedades no termo de Coruche que podem explicar, talvez, a origem do actual Couço.

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As cotas arquivísticas destes documentos referem-se, pela arrumação antiga, ao M.º II, atado de 17 documentos.4 O primeiro dos documentos mencionados refere-se ao «escambo», em 1271 A.D., de uma herdade no «Couso, termo de Culuchi», a qual confinava com «Cabeça de Mora, Água de seda e água de Mora». O segundo refere-se a uma «Herdade em termo de Coruche», onde chamam «Couso», a qual foi comprada para a Ordem, em 1278 A.D., sendo mestre da Ordem, Simão Soares. O Couço, no século XVIII, pelo que se infere do texto da carta dada em resposta aos questionários do Marquês de Pombal (doc. n.º 44), era uma pequena aldeia com 196 fogos e 656 habitantes em todo o termo, pertencendo à Comarca de Avis e à Província do Alentejo. Tinha pároco, juiz e escrivão das vintenas e servia-se do correio de Avis. Cultivava trigo, centeio, cevada e milho na maior abundância. Não nos foi possível averiguar a data em que o Couço apareceu como núcleo populacional de importância. Apenas se sabe que, no século XVIII, na data exacta em que a Erra se achava em decadência e não passava já de uma modesta vila do termo de Santarém, o Couço era um agregado com maior número de fogos, possuindo na sua área uma densidade mais elevada de população. O lugar do Peso, assinalado já em 1282, era, em 1758, segundo a descrição do Padre Manuel Francisco de Andrade, datada de 20 de Maio daquele ano, uma pequena povoação que se situava num monte do qual se avistava a vila de Arraiolos. Constituía freguesia do termo de Coruche, com 74 vizinhos e 300 pessoas em todo o termo. Pertencia, como todo o termo de Coruche, à Província do Alentejo e à Comarca de Avis. Era seu orago Nossa Senhora do Peso, a cuja imagem de marfim, muito antiga e de um palmo de altura, se atribuía o milagre de ter aparecido a um pastor. O pároco era cura apresentado pelo Arcebispo de Évora, colhendo de renda quatro moios de pão, dois de trigo e dois de cevada. Anexa à Igreja da freguesia existiam duas ermidas: a de São Briços e a de São Romão, da administração do comendador D. Lourenço de Alencastro. Colhia trigo, cevada e centeio. A descrição a que aludimos encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Dicionário Geográfico de Portugal, P.e Cardoso, vol. 19, fol. 1177, n.º 165.

4

Damos as cotas arquivísticas de alguns documentos deste Cartório pela arrumação antiga, por não se encontrarem, nesta data, incluídos nos índices modernos, ainda em preparação.


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Pela carta do Padre Manuel de Matos da Silva, datada de 30 de Abril de 1758, existente também no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Dicionário Geográfico de Portugal, P.e Cardoso, vol. 23, fol. 607, n.º 70, a freguesia de Santa Ana do Mato possuía 98 fogos, com 305 pessoas de comunhão e 58 menores. Junto à igreja apenas se acolhiam 10 moradores, mas pela freguesia havia moradias espalhadas pelas sesmarias (resp. 5.ª do doc. aludido). Era seu orago a gloriosa Santa Ana, que se venerava no altar mor da igreja, em um retábulo dourado, tendo à direita a imagem de São Pedro e à esquerda a imagem de São Sebastião. Nos altares colaterais venerava-se São Brás e Nossa Senhora do Rosário, com o seu Menino, colocada numa tribuna dourada. O padre da freguesia era «capelão de curar», tendo «de próprio», quatro moios de pão meados de centeio, e 20 mil réis de rendimento, uns anos por outros. Tinha juiz da vintena e escrivão da mesma. Servia-se do correio de Montemor-o-Novo. Colhia apenas centeio, tendo o campo coberto de mato. A freguesia de São Torcato, segundo a carta do Padre João Banha Alfeirão (Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Dicionário Geográfico de Portugal, P.e Cardoso, vol. 136, fol. 579, n.º 65), ficava situada na charneca e possuía 86 vizinhos, tendo 271 pessoas em todo o termo. A igreja tinha três altares. Era seu orago São Torcato. O pároco era cura apresentado pelo Arcebispo de Évora, recebendo de renda quatro moios de pão meados. A cultura principal era o centeio. Santa Justa, segundo os dados colhidos na carta do cura Domingos Roiz Nunes, datada de 27 de Março de 1778 e existente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Dicionário Geográfico de Portugal, P.e Cardoso, vol. 18, fol. 329, n.º 51, era, naquela data, uma pequena aldeia de 13 fogos, com 70 pessoas, tendo em toda a extensão do termo 270 habitantes. Pertencendo ao termo de Vila Nova da Erra, era seu donatário o Marquês de Tancos, incluindo-se na Comarca de Santarém e no Patriarcado de Lisboa. A igreja era anexa à de São Mateus de Vila Nova da Erra e o pároco era cura apresentado pelo prior da Erra, tendo de renda 40 mil réis. Era seu orago Santa Justa, venerada no altar mor da igreja. Num dos três altares existentes na igreja venerava-se também Nossa Senhora do Rosário e São Brás. Colhia trigo, milho, centeio, feijão fradinho, favas, ervilhas e grão-de-bico. Junto à ribeira tinha dois moinhos de quatro caneiros cada um.

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Pelo que expusemos, verifica-se que a formação de núcleos populacionais se verificou em data mais tardia, como consequência do povoamento. Além das referências encontradas nos documentos que mencionámos do Cartório do Convento de Avis, sobre o lugar do Peso e aquelas que julgamos poderem tratar do actual Couço, nada mais encontrámos que nos assegurasse, em data remota, a existência de outros futuros núcleos importantes. A investigação que fizemos neste sentido não foi completa nem perfeita. Contudo, sem grande violência, poderemos considerar, por agora, esses dois agregados populacionais como os de mais antiga formação, dentro do termo do concelho. No título da Vila de Coruche referente ao censo de 1532,5 a que no capítulo seguinte faremos maior referência, afirma-se ter Coruche apenas uma freguesia. No século XVI, portanto, não existiam no seu termo quaisquer núcleos populacionais de vulto. Nas cartas do século XVIII, citadas atrás, feitas pelos párocos das respectivas povoações, salienta-se o processo lento de evolução dos povoados do concelho. Compostos por um pequeníssimo núcleo de habitações nas vizinhanças da igreja, geralmente junto de uma estrada, dispunham, comparativamente, de uma larga zona dispersa, ao longo das sesmarias ou do tracto foreiro. Além das freguesias descritas naquele século, há a acrescentar hoje, como núcleos populacionais importantes evoluídos do tracto aforado e da sesmaria, os lugares de Lamarosa, Branca, Salgueirinha, Biscainho e Fajarda. Com excepção da Lamarosa, evoluída à roda da igreja, os aglomerados populacionais mais densos, de Fajarda, Branca, Salgueirinha e Biscainho, fizeram-se junto de uma estrada e nas proximidades de uma locanda comercial, com carácter de hospedaria.

5

Vid. nota 44 do cap. VII.


CAPÍTULO VII

POVOAMENTO

1

A. Herculano, História de Portugal, vol. VI, História da Expansão Portuguesa no Mundo, vol. I.

O povoamento do território português foi uma tese largamente debatida por Herculano, tese esta que, devido à escassez de fontes diplomáticas com datas anteriores à reconquista, se tornou um tanto conjectural, segundo o afirmam também abalizados historiadores contemporâneos. Gama Barros e outros investigadores nada mais adiantaram, pois o problema, já de si complexo, torna-se mais difícil e obscuro quando se pretendem conhecer os elementos populacionais que concorreram para fomentar os municípios portugueses na reconquista. Os territórios ao sul do Mondego são, pois, devido à escassez de recursos documentais, um problema para cuja solução não é possível aventar hipóteses. A interpretação da toponímia das terras repovoadas, antes do século XIII, com elementos cristãos islamizados, não conduz também a uma conclusão segura, do mesmo modo como acontecera com a conquista germânica e com a reacção neo-gótica, dentro do território, contribuindo antes para agravar a complexidade da matéria.1 Ignorando-se portanto a distribuição das zonas ermas e das povoações que passaram para o território reconquistado completamente intactas na sua estrutura municipal e urbana; tendo em vista que muitos fenómenos, quer de natureza social quer de natureza geográfica, contribuíram para provocar migrações devido às perseguições feitas aos moçárabes pelos almorávidas e almóadas, depois do século XII; dada a dificuldade da interpretação toponímica, resta-nos analisar as fontes que mais seguramente nos podem elucidar. As doações régias de vastos territórios às ordens militares, a mosteiros e a conventos, revela-nos a pré-existência de uma população fixa. Passando a vila de Coruche para os domínios da Ordem de São Bento de Évora, é de admitir que tal protecção fizesse progredir a localidade, contribuindo simultaneamente para o progresso agrícola.


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Quem estiver familiarizado com os textos árabes coevos não porá em dúvida o exagero das suas expressões. Quer pelo espírito aventureiro da época quer pelo requinte literário, as crónicas de armas são, por vezes, de uma exaltação em que a verdade raramente se descortina na sua pura essência. Não existindo nesse tempo a noção sequer do crime de plagiato, não nos surpreende o facto de os autores se imitarem e copiarem até, afirmando-se que a população de Coruche fora toda «passada a fio de espada», o que aliás, como já vimos, é um erro histórico.

Fig. 28 Brasão de armas da Casa Vilas-Boas, existente na Rua de Santarém

Não podemos, por consequência, sem o exame crítico das fontes históricas, fazer quaisquer afirmações. Coruche possuía, pois, um determinado núcleo populacional, indiferente à guerra, o que nos é provado pelo seu primeiro foral e pela transmissão de propriedades situadas no limite do termo, a partir de 1201. O aforamento, o direito de sesmar e consequentes privilégios, atrairiam sucessivamente populações que se fixaram, dando origem a novos agregados humanos. É de supor que a população pré-existente fosse constituída por elementos peninsulares, latinos e árabes. O que não resta dúvida é que, após a reconquista, aos mouros que haviam capitulado (mouros forros) concedeu Afonso I certas regalias, permitindo-lhes o livre trânsito nos termos da vila, mediante as portagens a que o foral obrigava no tocante ao exercício de qualquer indústria ou negócio. O mesmo sucedeu com o elemento judaico para o qual o foral é igualmente claro: «mercadores ou caminheiros cristãos, judeus ou mouros», pondo-os num pé de igualdade; e num outro


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passo: «do mouro que venderem em praça huu잦 soldo, do mouro que se remir o dízimo de mouro», sendo expressamente proibido penhorar, sob qualquer pretexto, o mouro ou o judeu, salvo se fosse devedor ou fiador. Tais disposições favoreciam a fixação destes elementos populacionais, deduzindo-se ser a população constituída pelo elemento cristão, judeu e mouro.

Fig. 29 Brasão de armas da Casa Cotta Falcão, existente no portão do edifício da GNR

2

Direitos Reais da Judaria de Curuxe, Doação a Lopo Vaz de Castello Branco, Livro 6 da Chancelaria, p. 123/v.

Por determinação de D. Pedro I viviam os judeus do reino sob regimento («Ley que ordena aos Judeus se recolhão à sua Comuna pelas Ave-Marias», Chancelaria de D. Pedro I, Livro 1, pág. 126), mas documento mais explícito encontrámos na doação de D. Afonso V, respeitante aos judeus de Coruche, fazendo-se uma ideia mais nítida das regalias e da protecção de que gozavam. Nesta carta, dada em Coruche a 27 de Junho de 1481 (doc. n.º 31), ordena-se que os judeus vivam «em judaria E nom vivam em cristandade como athe quy», proibindo os outros habitantes de os constranger em suas casas, adegas ou cavalariças, mas precavendo-os contra o abandono do lugar, sob pena de perderem todos os seus bens e ordenando às justiças «que assy o cumprão E façam comprir sem minguamento». D. João II confirma esta carta de seu pai, em 1482 (doc. n.º 32), aclarando certos pontos respeitantes à contribuição judenga do serviço real,2 o que nos prova a existência de um núcleo judaico importante, como elemento populacional fixo, desde longa data. Como incentivo, digamos assim, o aforamento foi a medida que, trazida desde a Baixa Idade Média, mais contribuiu para o povoamento do concelho.

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O aforamento fazia-se hereditariamente, ou por uma, duas ou três vidas, mas a modalidade que persistiu foi a primeira, em virtude dos inconvenientes que trouxe o aforamento por vidas. Em todo o caso, ainda no século XVI se registam muitos contratos de aforamento feitos por vida. O foreiro era obrigado a introduzir melhoramentos e a cultivar a área aforada.

Fig. 30 Brasão de armas da Casa Lagos e Fróis, existente na actual residência do Sr. Pedro Barata

O laudémio era a renda ou percentagem paga pelo foreiro, por título honoroso, ao senhorio directo. O pagamento podia ser de vintena, dezena, ou de quarentena, sendo a vintena a forma mais usada nas terras do concelho. Este pagamento anual em dinheiro de contado podia também ser substituído pelo seu valor em géneros, segundo o estabelecido no título do foro. Os foros do Zebro, Manços, Paul, Onzenas, Lamarosa, Romeiras, Salgueirinha, Cabecinhas e Feixe são os mais antigos, aparecendo alguns mencionados nos documentos do século XIV. Os foros da Fonte de Pau, Biscainho, Branca, Almada e Fajarda são já do fim do século XIX, provando que essa medida medieval de povoamento e desenvolvimento agrícola se estendeu até aos nossos dias, proporcionando sucessivamente um acréscimo populacional. Lamarosa, Biscainho, Fajarda e Branca são hoje núcleos populacionais importantes evoluídos do tracto aforado. A sesmaria contribuiu também para o povoamento do termo de Coruche, ao mesmo tempo que desenvolveu e activou o cultivo das extensas zonas maninhas. As sesmarias da Serpe, do Barro Vermelho, da Cascalheira, do Pão do Olho e da Formosa, citadas no Livro das Rendas da


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Misericórdia; as sesmarias do Vale de Mulheres, da Cabeça Aguda, do Cossapinho, do Atarrafeiro, do Arneiro do Touro, de Vale de Mouro e Lavaxão, citadas no Livro do Tombo da Misericórdia, provam quanto temos vindo expondo. O casal foi também, de certo modo, uma medida que intensificou o povoamento de algumas áreas. No século XVI citam-se, no Livro do Tombo da Misericórdia, os casais de Mata-o-Porco, Vale do Gato, Marmeleiros, Biscainho, Parreira, Carvalhal, Cadarroeira, Pinçães, Cadereeira, Engal, etc.

Fig. 31 Brasão de armas da Casa dos Monteiros que existiu na Rua Direita e cujo brasão foi recolhido pelo Sr. Fernando Garcia na ocasião em que se demoliu aquela residência

O casal, segundo se depreende do texto dos arrendamentos, era constituído por uma pequena habitação anexa a uma determinada área de cultivo de que se pagava ração ou renda, ou que podia receber-se como benefício, em troca do trabalho prestado na grande propriedade, nos lugares de assentamento e criação de gados, sendo, por vezes, tomado também de sesmaria. Modernamente, o casal (Casal dos Ossos, Casal de Santa Teresinha, etc.) significa um pequeno aglomerado populacional. O casal, dado geralmente pelo senhor de enormes faixas de terra, não sendo de início transmitido hereditariamente pelos beneficiados, salvo quando fosse adquirido, e não estando sujeito a um regimento semelhante ao da sesmaria, tinha portanto a vantagem de garantir ao senhorio a sua legítima posse. Sofrendo uma grande evolução através do tempo, tal como a sesmaria, dada inicialmente só em lugares onde existiam bens de raiz que se achavam despovoados ou incultos, o casal passou aos nossos dias sem o primitivo significado de elemento propulsor de povoamento, vigilante das testeiras maninhas das propriedades que eram reservadas aos gados.

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As terras do concelho, repartidas primeiramente por foro e sesmaria, tendo esta atingido já no século XV uma evolução e um regimento que a afastava consideravelmente da primitiva sesmaria, foram distribuídas também por um courelheiro, proporcionando outra modalidade, embora mais tardia, de desbravio e cultivo, com um consequente acréscimo populacional. No século XV aparecem mencionadas numerosas courelas, dispondo de certa área exacta, as quais eram medidas nas zonas maninhas do concelho, ou nas grandes faixas não cultivadas ou desbravadas das herdades e terras de senhorio.

Fig. 32 Brasão de armas da Casa Lobos e Osórios, onde actualmente se encontra a residência da família Rufino da Costa

Pelo texto do capítulo 3.º das Cortes de Évora de 1473, cujo documento completo analisamos no capítulo XV do nosso estudo, podemos depreender que a população da vila e seu termo, no século XV, não ultrapassava 400 vizinhos, o que motivou a supressão da jurisdição particular de juízes dos órfãos. Só no século XVI é possível achar o cômputo exacto da população existente na vila e no termo (491 moradores incluindo todas as condições) e cujo aumento se controla pela resposta do Padre Leite Pitta (doc. n.º 42) ao Marquês de Pombal, em 1758.3 O título da vila de Coruche no censo da população de 15324 diz: «Item, tem esta villa dozentos e omze moradores, dos quaes sam trynta e nove viuvas, çimqo molheres solteiras que vivem por sy, e 16 crellegos – 211. Termo – Item, tem casaes çemto e trynta, dos quaes sam sete viuvas – 130. Soma todos os moradores desta villa e termo a saber: na villa, 211; e no termo, 130 = 341.

3

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Dicionário Geográfico, vol. XI, C IV, n.º 396, fols. 2695. 4

Arquivo Histórico Português, Braamcamp Freire, vol. IV, pág. 351.


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Item, tem esta villa çemto e çimquoenta homens mançebos solteiros que vivem com seus pays e amos – 150.» Neste censo não se faz referência às quatro freguesias paroquiais já existentes: Santo António do Couço, Nossa Senhora do Peso, Santana do Mato e São Torcato.5 A carta do Padre Luís Leite Pitta, a que atrás aludimos, elucida-nos sobre o censo de 1755: «1113 vezinhos que residem em 336 fogos em 22 ruas, e consta toda a freguesia de 2852 vezinhos que residem em herdades espersas pelo termo entrando neste número os moradores da villa». Ao elemento cristão, moçárabe, árabe e judeu, há pois que juntar o elemento colonizador do norte do reino. Nenhuma disposição régia nos esclarece sobre a natureza desse elemento, mas as fontes etnográficas são a esse respeito concludentes, destacando-se, em primeiro plano, o elemento minhoto e beirão. Na faina do rio predomina o homem oriundo da Beira Litoral. Nos foros do Paul, Vale Mansos, Vale Verde e em alguns pontos do Biscainho e da Branca predomina o beirão nortenho. Certos termos do vocabulário rural explicam também, de certo modo, a origem serrana dos colonos ancestrais, assim como o típico do seu folclore e das suas danças. Na fixação de elementos populacionais das províncias do Norte destaca-se, de uma forma notória, o beirão, especialmente a mulher, cuja migração se efectuaria na ocasião das fainas agrícolas, como ainda hoje se verifica. Não conhecemos qualquer dado exacto sobre a topografia da vila. Nomeiam-se, em 1632, as ruas seguintes: Rua das Estalagens (artéria que actualmente liga a Praça do Dr. Oliveira Salazar com o edifício do correio); Praça; Ladeira do Castelo; Calçadinha;

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O censo aludido no texto refere que, nesta data, a vila constituía apenas uma única freguesia.

Fig. 33 Tipo antigo de residência fidalga

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Fig. 34 Tipo moderno de residência senhorial

Rua do Espírito Santo; Rua da Ponte; Rua de Fernão Ramos; Rua Direita; Rua do Bom Nome; Adro da Igreja de São João Baptista; Rua Nova; Rua de Santarém e Rua de Trás da Misericórdia, sendo alguns destes dados colhidos nos traslados dos testamentos de capelas inseridos no Livro da Fazenda da velha Colegiada. No Livro do Tombo da Misericórdia, no texto das vendas e doações testamentárias, citam-se as seguintes: Rua do Terreiro de São Pedro e Rua da Ostiaria (em frente da Igreja da Misericórdia),

Fig. 35 Tipo de morada rural de características medievais. Monte da Barca

em 1585; Azinhaga do Concelho, que «vem do outeiro da Cardiga que vem sair a estrada que vem da dita vila que vai ribeira abaixo», e Palheiros, «arebalde e lemite desta villa», em 1666; Rua Direita de Santo António e Rua de Palhais, em 1679 e 1682. Podem localizar-se os Arrabaldes pelo texto de uma escritura de aforamento de umas casas, datada de 28 de Julho de 1714, inserida no livro citado, a fol. 329: «arrabaldes desta villa por baixo de Santo António ao citio chamado dos palheiros», local onde assenta uma parte do actual Bairro de Baixo. Alargada a vila, também os privilégios concedidos aos foreiros contribuíram para o progresso agrícola, tornando mais extensas


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as zonas cultiváveis. É notável a este respeito a «Carta de Privilégio a seus Foreiros», dada por D. Afonso V, feita por Gonçalo Vaz e dada em Lisboa aos 27 de Maio de 1444, inserida a fols. 103 do Livro 37 da Chancelaria, assim como a nomeação de um «juiz das Cisas» (Livro 2 da Chancelaria de D. João II, pág. 19/v., 1481), destinado à boa observância dos costumes do concelho, comprovando-se, com este último documento, a legitimidade de senhorio nos plantios, nas terras aforadas e nas novas herdades.

Fig.36 Tipo moderno de morada rural

Do que expusemos, concluímos: Em 1430 existiam 110 vizinhos, segundo a Carta da Bolsa instituída por D. João I; em 1473, menos de 400 vizinhos; em 1532, 341 fogos; em 1673, 350; e em 1755, 336 fogos na vila e 2852 vizinhos em todo o termo, sendo actualmente o cômputo de 26 712 habitantes em todo o concelho, segundo o último censo. A não existência de posturas régias, ou de póvoas, no termo do concelho, e cujo sentido medieval nos indicaria locais de povoamento ou a origem gaulesa ou germânica dos elementos colonizadores, provam também quanto deixamos dito no presente capítulo. A intensificação do povoamento como medida de garantia das terras reconquistadas e cujas disposições se mantiveram até ao reinado de D. João I (Chancelaria; povoamento germânico de Lavre), foi para Coruche uma determinante do próprio foral, que atraiu gentes do norte do País e permitiu a fixação do elemento judaico, que gozou de grande protecção, e do elemento árabe e moçárabe, como deixámos dito. Com os dados populacionais colhidos no censo do século XVI, publicados por Braamcamp Freire no Arquivo Histórico Português, podemos apreciar, num quadro comparativo, a densidade das populações de Coruche e dos concelhos limítrofes:

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Coruche ................. Benavente ............... Salvaterra ............... Erra ........................ Lavre ...................... Muge ..................... Mora ......................

211 habitantes na vila 199 » » » 150 » » » 52 » » » 25 » » » 89 » » » 41 » » »

No século XVIII, com os dados fornecidos pelas cartas de resposta ao Marquês de Pombal, inseridas no Dicionário Geográfico do Padre Cardoso (Torre do Tombo), podemos analisar a densidade populacional dentro do termo de Coruche e da Erra: Coruche .............................. Couço ................................ Santa Ana do Mato .............. São Torcato ......................... Nossa Senhora do Peso ........ São Romão ......................... Vila Nova da Erra ................ Santa Justa ..........................

2851 habitantes 656 » 305 » 271 » 300 » 40 » 598 » 270 »


CAPÍTULO VIII

PROPRIEDADE RÚSTICA E URBANA

Julgamos inútil reconstituir o panorama medieval da propriedade e a evolução de certos usos e costumes, até aos nossos dias. O senhorio, donatário de uma extensa zona inculta, aforou ou dividiu em sesmarias a zona limítrofe da grande propriedade. O foro ou a sesmaria eram confirmados aos herdeiros ou tornados hereditários, transformando-se sucessivamente as obrigações foreiras para com o senhorio em miúnças, que eram uma espécie de renda em géneros ou em dinheiro e que correspondiam aos deveres pessoais que recaíram sobre o primitivo colono sesmeiro ou foreiro para com o senhorio. Como exemplo citamos um documento incluído na segunda parte deste volume, uma carta de D. João II, dada em Lisboa aos 7 dias do mês de Julho de 1492, confirmando a Sesmaria do Vale da Amoreira (doc. n.º 34), na qual se diz que o sesmeiro pague ao rei e a seus sucessores, em cada ano, pelo dia de Natal, «huu잦 frangam» de renda. Com o decorrer do tempo, os foreiros e sesmeiros compraram a posse da terra, considerando-se livres ou libertos, o que faz com que em algumas escrituras se encontrem as designações: «sesmaria forra» ou «foro livre». A grande propriedade, na qual a exploração agrícola se fazia com um determinado número de «homens mancebos» (criados) e escravos, é bastante remota. A partir do ano 1201 encontram-se já documentos comprovativos da transmissão de propriedades particulares nos termos de Coruche. As melhores propriedades pertenciam à Comenda da Ordem, destacando-se a Várzea Grande e a Várzea Meã, que aparecem mencionadas nos documentos do século XIV. A Várzea Grande, em 1632, passou para a Casa dos Lencastres, confrontando esta propriedade com o Monte da Barca, que pertencia aos Apóstolos do Colégio de Évora, o qual é mencionado e descrito com casas altas para habitação senhorial, sacristia, quintais, jardins, celeiros, estrebaria, forno, pomar, vinhas, casas térreas para habitação dos criados, benfeitorias estas que foram, muitas delas, obra do Comendador D. João de Lencastre.


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Entre outras herdades destacavam-se também, nessa época, a Amoreira, Zambaninha, Martim Anes, sendo esta última de D. Pedro, Conde de Barcelos, que em 1369 a escambou com a Ordem, e mais três herdades mencionadas por Onzenas do Divor. Na Torre do Tombo, Arquivo Nacional das Corporações Religiosas, Cartório do Convento de Avis, encontram-se documentos dos quais julgamos útil referir alguns. Um documento de 1201 A.D. refere-nos a venda entre particulares de uma herdade chamada Ulmar, situada em termo de Coruche. Um original latino de 1222 A.D. dá-nos conta da venda de uma herdade situada em Águas Belas, termo de Culluchi, a qual confrontava com «água de Sor e com charneca». Em 1229 A.D., uma carta de venda diz-nos que D. Onório Mendes, comendador de Coruche, comprou, nesta data, uma casa situada na freguesia de São Pedro de Culluchi, por 10 maravedis (Ind. 639, n.º 173). Um original latino de 1262 A.D. contém os termos de doação de uma herdade situada em Coruche, «inter Soor et Sorraya» e, em 1274 A.D., o comendador-mor Fernando Rodrigues comprou uma herdade «en termo de Culluchi en logo que chamam Porto Velho de Soor», por 70 morabitinos (Ind. 639, n.º 160). Um pergaminho em português com o sinal do tabelião de Coruche, Martim Domingues, datado de Junho de 1271 (Ind. 639, n.º 154), dá-nos conta do escambo entre Gil Martins e D. Justa, sua mulher, e a Ordem de Avis, dando aqueles duas herdades, uma situada em Mora e outra no Couço, em troca da Herdade da Azervada e metade de uma adega e outros bens. A designação da propriedade rústica tomou, segundo a sua extensão e origem, diversas designações. Além da grande herdade, do foro, da sesmaria e da courela, nos alvores do século XVI aparecem já numerosas referências a fios, coutos e chãos. No Livro do Tombo da Misericórdia, no Livro das Rendas e no Traslado do Livro do Tombo das Confrarias mencionam-se, naquele século, as seguintes propriedades: Herdade de Paicães, no termo da vila, junto à Ribeira de Vide; Herdade do Engal; Herdade da Escusa; Herdade de D. João que «antigamente chamavam de D. Juliannes»; Herdade da Venda; Herdade de Boucilhos; Herdade de Cavaleiros; Herdade das Romeiras; Herdade das Figueiras do Divor; Herdade de Pocilgaes e Herdade dos Telles, no termo da vila.


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Nos mesmos livros citam-se os seguintes montes e courelas: Monte das Correntinhas; Monte Velho; Montinho dos Pegos; Montinho do Brito; Courela da Pinta; Courela da Minhoteira; Courela das Marinhas, que confinava a Este com a Herdade das Romeiras e a Sul com a «alverqua da Ponte de pedra»; Courela do Arez, que confinava a Norte com terras das Onzenas de Cima e a Sul com a sesmaria da Boa Vista; Courela da Moreira que «parte com mato maninho e com Sorraya»; Courela do Pego Redondo que partia a levante «com terra do campo e a poente com caminho pubrico»; Courela do Casoto, que partia «com terras da igreja e caminho pubrico que vai para a Erra», e Courela da Requeixada. Nos séculos XVII e XVIII citam-se, nos livros atrás referidos, as propriedades seguintes: Herdade da Parreira ou Parreirinha, com uma parte no termo de Coruche e outra no termo de Mora; Herdade dos Verdugos de Cima e Verdugos do Meio; Herdade das Barbas; Herdade do Colmeirinho; Herdade da Cadarroeira; Herdade do Biscainho; Herdade de Pinsães; Herdade do Vale do Gato; Herdade de Vale Covo; Monte dos Martinis; Monte do Forro; Monte dos Ruivos; Courela da Ponte, sita no «coyto da villa»; Courela do Carvalhal, que ficava entre a estrada do concelho, a «Ribeira de Teer» e a estrada da Erra; Chão da Corrente Velha; Couto de cima; Couto de «baxo», que confrontava a Norte com a estrada do concelho e a Sul com a «Lezíria»; Casal da Zervada; Casal da Parreira e Casal das Barbas, situado entre a Ribeira da Erra e o Sorraia. O couto, como o fio e o chão, era uma pequena faixa de terra, mas, ao contrário destes, permanecia cercado de sebes. Muitos prédios urbanos foram, como os rústicos, igualmente aforados. No Arquivo da Misericórdia encontram-se provas sobejamente concludentes quanto a este respeito dizemos. Nas doações feitas às Confrarias e à Santa Casa encontram-se moradas de casas que a Misericórdia aforou, geralmente por uma ou duas vidas, recebendo a renda anual em géneros (uma galinha, um leitão, etc.), pelo Natal. Pelo que deixamos dito verifica-se que, a partir do século XV, o parcelamento das extensas zonas maninhas e de grandes herdades ocasionou o aparecimento de pequenos prédios rústicos cultivados pelo povoador. A zona dispersa do concelho aumentou numa grande proporção, enquanto a vila só há cerca de 50 anos para cá se vem desenvolvendo com a construção de novos bairros.

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A zona dispersa, como claramente se deduz, foi consequência da intensificação do povoamento e da riqueza do solo que facilitava ao colono os meios de subsistência. O parcelamento das grandes herdades e o desbravio das matas e maninhos ocasionaram também, a partir do século XVI, o aparecimento de novos prédios rústicos, desenvolvidos, por vezes, à custa da anexação de novas faixas de terra, ou velhas propriedades. Tal facto provoca grande dificuldade, se não impossibilidade, na averiguação exacta das confrontações de antigas propriedades. Por este motivo, apenas nos referimos aos prédios de mais fácil identificação, anotando alguns que foram totalmente englobados ou parcelados e cuja designação primitiva se encontra hoje esquecida e até ignorada. A Quinta do Lago, na qual se situava o solar medieval dos Britos, e as hortas anexas à casa dos Barretos são um exemplo do que afirmamos. A periferia da Quinta, segundo se deduz do texto dos documentos que mencionamos em nota no doc. n.º 35, foi absorvida pela urbanização da vila nos seguintes pontos: Rua de Santarém, Estrada da Erra e algumas ruas da entrada do Bairro Luís Alberto de Oliveira, nas imediações da residência paroquial e junto a Santo Antonino. A casa e hortas dos Barretos, do lado oposto à Quinta, foram absorvidas pelo grupo de residências particulares que se encontram junto ao Quartel dos Bombeiros e se prolongam pela Rua de Santarém, dentro de uma área que não conseguimos demarcar. O estudo da propriedade rústica e urbana merecia um estudo mais completo e pormenorizado, embora demorado pela investigação a que obrigava. A descrição dos bens da Comenda, dos quais existe uma escritura assinada por Afonso Martins, tabelião de Coruche (Cartório do Convento de Avis), certamente nos auxiliaria nessa tarefa, se nos fosse possível alongar o presente estudo.


CAPÍTULO IX

REAL COLEGIADA DE SÃO JOÃO BAPTISTA IGREJAS DE SÃO PEDRO E SÃO MIGUEL

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Vid. Carta Régia de 4 de Março de 1850 dirigida ao Arcebispo de Évora. Diário do Governo, n.º 130, portarias de 16 de Março e 1 de Junho de 1850.

Em 1221 estava erguida a matriz de Coruche, sendo possivelmente dessa mesma data a criação da Real Colegiada que, juntamente com a de Guimarães, Cedofeita, Santa Maria de Alcáçova de Santarém, Vila Viçosa e Bemposta, são exclusas do Decreto de 17 de Maio de 1832, «por serem as mais antigas do reino».1 A origem das colegiadas deve-se ao facto de se ter introduzido nas catedrais o uso da vida em comum e muitos clérigos desejarem segui-la também em muitas paróquias. No século XIV havia já em Portugal numerosas colegiadas, confirmando-se o seu desenvolvimento através do século XV, para o que contribuiu a protecção de muitos dos nossos reis. Toda a história medieval da Colegiada de Coruche se encontra, porém, mergulhada na maior penumbra, pois nenhuma citação se lhe refere em especial e nem as chancelarias dão, a tal respeito, uma indicação que nos permita aprofundá-la. Só muito tarde alguns dados nos asseguram a sua importância e o valor da sua fazenda que, devido à sua riqueza e à antiguidade dos seus bens, podem levar-nos a acreditar ser não só uma das mais ricas como, ainda, uma das colegiadas do reino de criação mais remota. Assim, no Livro da Fazenda da Real Colegiada de São João Baptista, em traslado do ano de 1814, faz- referência, no registo da Capela n.º 3, designada «Capella de Maria Simoens», ao traslado em primeira forma do testamento daquela senhora, a favor da Colegiada, no ano de 1386 (1348 A.D.?), nomeando para administrador da dita capela seu sobrinho, Estevam Esteves ( fol. 15). Possuía a Real Colegiada, além das rendas de 34 capelas, grande número de rosários cujas rendas eram geralmente pagas em cereais, casas, vinhas, foros e herdades, courelas e quintais, assim como grande número de fios, e quartos e sextos em vários rendimentos particulares. São ainda os traslados do livro atrás citado que nos fazem referência ao regimento das capelas, dado pelo rei D. Sebastião, em 1577 (que se arrendem «em cada hum anno em pergão a


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pessoa ou pessoas que por ellas mais der», etc.), texto este contido também na Provisão Real de 12 de Novembro de 1779 e na qual se incita ao cumprimento da Lei de 20 de Junho de 1774, sem contudo se aludir a quaisquer regras estatuais da velha instituição (fol. 15 e 15 v. do livro referido). No livro citado, a fols. 69, faz-se igualmente referência ao regime das capelas, invocando D. Sebastião os conloios nas arrematações feitas em praça e de cuja referência se conclui não passarem os estatutos da Colegiada de normas antiquíssimas, conforme o uso desse tempo, tornando-se necessário apelar para o poder real no sentido de obter melhor esclarecimento para a execução dessas determinações tradicionais. Só em 1850 encontrámos uma completa organização dos estatutos, por voto do Cabido e da Rainha D. Maria II, sendo estes publicados no Diário do Governo de 30 de Setembro daquele ano, confirmando-se ser a Colegiada antiquíssima, composta por um reitor, dez beneficiados, distribuidor, apontador, mestre de cerimónias, regente de cantorias e coro muito numeroso no qual se incluíam aprendizes. O coro funcionava todas as manhãs com Matinas, Laudes, Prima, Tercia, Missa, Sexta e Noa, com Vésperas e Completas em todas as tardes do ano, com a assistência de todo o clero, segundo o uso e tradição das catedrais. Solenizava 24 festas, sendo a primeira a Natividade de São João Baptista, incluindo sermão, Te Deum Laudamus, repique de sinos e distribuição de esmolas a indigentes em número variável de alqueires de trigo. Os arrendamentos eram pagos pelo dia de São João. Rica e poderosa, a Real Colegiada de Coruche foi como que o coração da vila para cujo progresso muito deveria ter concorrido. Funcionava na Matriz. Era um templo que não possuía naves, com telhado de duas águas, capela-mor de abóbada de tijolo, com retábulo, possuía tribuna de entalhados e alguns altares colaterais com talha dourada. Por documento de 5 de Novembro de 1286 (1248 A.D.), D. Afonso III doa o padroado das igrejas de São Miguel, São João e São Pedro ao Mestre de Avis. Dois documentos existentes no Cartório do Convento de Avis, um datado de 1306 (1268 A.D.) e outro de 1318 (1280 A.D.), o primeiro confirmando a «colação» de frei Afonso na Igreja de São Miguel de Coruche (actualmente de Santo António), feita pelo mestre da Ordem, D. Egídio; e o segundo referindo-se à procura-


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Fig. 37 D. Afonso III declara ser sua uma carta de doação do padroado das igrejas de Culuchio ao Mestre de Avis, Martim Fernandes. Segue-se a transcrição dessa carta nos termos usuais, mencionando-se as igrejas de São Miguel, São João e São Pedro. Carta dada em Ourém, a 5 de Novembro de 1286 (1248 A.D.). Torre do Tombo, Convento de São Bento de Avis, maço 2, documento 77

ção dada pelos priores de São João e São Miguel, ao prior de São Pedro, para que este pudesse administrar aquelas igrejas durante a ausência dos outros priores, confirmam-nos a existência de mais duas igrejas além da matriz, sendo desta época já a divisão da vila em duas freguesias paroquiais: São João e São Pedro. Um outro documento de 1293, de cujo original latino publicamos um excerto respeitante às igrejas de Coruche, elucida-nos sobre a orgânica das referidas igrejas. É bastante extenso, repetin-

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do-se em alguns passos, mas constitui o melhor e mais completo documento sobre a administração das igrejas, definindo ao mesmo tempo o poder do Bispo sobre o poder do Mestre da Ordem. Resumindo: Composição entre o Bispo e o Cabido de Évora e o Mestre e Frades da Ordem de Avis, pela qual os primeiros dão e concedem aos segundos o poder de converter em uso próprio e de seus sucessores os proventos e rendimentos e todas as coisas temporais (casas, vinhas e mais bens) pertencentes aos Reitores das Igrejas de Coruche e, mesmo depois da morte destes Reitores, da maneira que as possuem, em direito de patronato, conforme a doação de D. Afonso III. Concedem-lhes mais o provimento dos lugares que vagarem, nas ditas igrejas, de frades seculares (idóneos, se o não forem, serão chamados e admoestados no Convento); a livre escolha de beneficiados das mesmas igrejas, os quais serão apresentados à aprovação do Bispo; o recebimento das décimas anuais (seis quartários de trigo e seis de cevada, tendo cada quartário 16 alqueires pela medida da aldeia, e um moio de mosto, sendo cada almude pela medida comum da aldeia), de que se fará divisão em partes iguais, do pão e do mosto, pelos frades e porcionários, cabendo a terceira parte de todas as décimas ao Bispo. Obrigavam-se à divisão dos mortuários em três partes: a primeira para o Bispo; a segunda para os frades; a terceira para os clérigos e porcionários ou beneficiados. Obrigavam-se ainda ao pagamento de 24 morabitinos as igrejas de São João e São Pedro e mais oito da igreja de São Miguel, pagamento este feito pelo Mestre da Ordem, pelos frades e porcionários, ao Bispo. Finalmente, estabelecem a multa de 1000 libras para a parte que for contra qualquer dos artigos desta composição. Estabelecida portanto a orgânica das igrejas e definido o poder do bispo e do mestre da Ordem, restaria definir também o poder do comendador, se os documentos pudessem auxiliar-nos. A este respeito, os documentos que encontrámos, n.os 647, 689 e 690, do Cartório do Convento de Avis, elucidam-nos mais completamente sobre os desentendimentos dos clérigos raçoeiros com o comendador do que propriamente sobre o poder e os direitos deste nos rendimentos paroquiais. O documento n.º 689, contido num pergaminho de difícil leitura, com o sinal de João Afonso, tabelião de Coruche, constitui uma prova flagrante da intromissão e do abuso do comen-


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Fig. 38 Excerto da composição entre o Bispo D. Martinho e o Mestre da Ordem de Avis, Martim Fernandes, sobre as igrejas de Coruche. A parte restante do documento refere-se às igrejas de Jerumenha e às particularidades que deviam observar-se na cobrança das rendas e às multas aplicadas na parte que violasse alguns dos artigos aprovados, baseando-se todo o documento na doação de Afonso III. O documento encontra-se num Cartulário do século XIV, fol. 21, doc. n.º 18, Era de 1293, Biblioteca do Cabido de Évora

dador nos assuntos das igrejas, possivelmente pela razão de, como frade da ordem, ser porcionário ou, como tal, se julgar com o direito de sê-lo. O documento, datado de Coruche, a 30 de Julho de 1431, diz: «Encapação (instrumento) de Rodrigo Afonso, clérigo, e Vasco Gil,

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ambos raçoeiros na igreja de São João, perante Diogo Lopes de Brito, comendador, de algumas herdades aprestimadas às suas rações que se diziam deixadas à referida igreja, para aniversários.» Os desentendimentos a que aludimos eram motivados geralmente por uma causa pessoal e de puro interesse económico, como aconteceu com a administração das capelas e bens da Colegiada, cujos administradores, leigos ou não, tinham direito a uma certa parte sobre o montante das colheitas ou rendas em dinheiro (vid. Livro da Fazenda das Capelas da Colegiada, fol. 18, capela 14, e fol. 92, capela 16, Arquivo Paroquial). Tal uso suscitou, por vezes, a cobiça de reunir muitos desses encargos, dando origem a demandas.


CAPÍTULO X

A BOLSA DO CONCELHO, CRIAÇÃO DA ESTALAGEM, SÃO LÁZARO E A JUDIARIA

Por carta do concelho ao Rei D. João I, queixando-se aquele de que em todo o termo não havia mais de quinze homens que o servissem, visto que os privilégios escusavam todos os nobres e vassalos lavradores, pedia-se a criação de uma Bolsa cujos fundos seriam destinados ao pagamento dos serviços municipais. Numa carta dada em Santarém aos 21 dias do mês de Novembro de 1430 (doc. n.º 19), concede o rei a graça requerida, estabelecendo duas alternativas para a sua execução, e deixando aos moradores a livre escolha de uma delas. Ofereceram-se os moradores para pagar à sua custa os jornais e os mantimentos dos homens que desempenhassem os cargos necessários à vida e expansão da comarca. O rei ordena então por bem e «prol comunall», querendo fazer graça e mercê, que todos os moradores da vila e seu termo sejam obrigados a fazer vintenas ou escolham entre si dez a doze homens que desejem encarrega-se da condução de presos e dos dinheiros, assim como de todos os outros serviços dependentes destes, lançando sobre todos os moradores o imposto de 20 reais brancos (imposto da vintena pelo qual todos se isentavam dos serviços municipais). Os 20 reais seriam pagos por «duas pagas» (em Agosto e Janeiro) e o dinheiro seria guardado numa arca que se colocaria em casa de um homem-bom, a qual arca teria duas chaves à guarda de dois outros homens-bons. Ordena também o monarca, nessa carta, que o dinheiro seja contado à vista do escrivão do concelho e que, com o dito dinheiro, não tinha nem a Câmara, nem o juiz, nem outra qualquer autoridade que intrometer-se. O imposto estaria sujeito ainda à oscilação dos fundos, pois na mesma carta se estabelece que se os dinheiros «para o ano sobejarem que em tam pagem menos», segundo o texto do mesmo documento. A criação da Bolsa foi, como manifestação social, uma prova de hegemonia popular, visando essencialmente os interesses vitais do concelho. Não teve, como se depreende do documento que


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se lhe refere, nenhum fim comercial ou financeiro. Possivelmente de efémera existência, pois a sua instituição não se acha confirmada por quaisquer outros diplomas régios, constitui, todavia, na vida administrativa da vila, um facto que devia ter contribuído para o seu florescimento. A requerimento do comendador Diogo Lopes de Brito concedeu D. João I que se fizesse estalagem (Cartório do Convento de Avis), permitindo que o estalajadeiro comprasse mantimentos fora da terra, embora contra as posturas vigentes (Ind. 643, n.º 813, carta datada de 28 de Novembro de 1403, dirigida aos juízes e outras autoridades. Pergaminho em português com vestígios de selo pendente). Uma outra carta do mesmo monarca, existente no Cartório atrás referido, autoriza o estalajadeiro a comprar tudo onde bem entendesse e pelo menor preço, dentro ou fora do termo do concelho, para que os mantimentos não faltassem na vila, quando procurados pelos andantes. Esta última carta, concedendo embora privilégios que nenhum outro morador desfrutava, por contender com as posturas municipais, visava contudo beneficiar indirectamente «os donos das pousadias dos homens caminhantes», embora obrigasse o estalajadeiro a vender comida, mesmo a quem não dormisse na sua estalagem. Conclui-se que, após a criação da estalagem, muitas casas davam albergue aos passantes, sem compromisso de mesa, obrigando-se o estalajadeiro a fornecer comida, em virtude dos privilégios outorgados. Contudo, pelo Foral Manuelino (doc. n.º 37), verifica-se que essas casas de pousadia haviam sido proibidas mais tarde, permitindo-se apenas comer e dormir na «estallagem da orde잦», a única existente nessa data. O foral a que aludimos e que incluímos na segunda parte do nosso estudo elucida-nos, porém, que na estalagem da Ordem tinha o comendador certos direitos. O mesmo sucedia com os senhores e dignitários de outras terras, como se verifica, por exemplo, no foral da Erra. O foral aludido, dado a Coruche, estabeleceu depois que «qualquer pessoa pudesse agasalhar em suas casas de dia e de noite», dando também comida aos forasteiros e negociantes, salvo os animais, que só poderiam acoutar se na estalagem da Ordem não tivessem lugar. Esta determinação, ligada à necessidade de expansão das estalagens por todo o reino e que no século XVI obtiveram, de facto,


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Gama Barros, História da Administração Pública em Portugal.

um notável impulso,1 é contudo uma consequência da política local que facultou não só poder cada um albergar em suas casas os passantes, permitindo-se essa liberdade, como também auxiliar a expansão de um ramo de negócio apertado, até aí, por antigas posturas, e que floresceu com o progresso comercial da vila. Pouco ou nada se sabe da história das Gafarias até ao século XIV, mas, segundo as mais autorizadas opiniões, parece que a sua origem remonta à época da reconquista. Designadas por Conventos de São Lázaro, como se lê em muitos documentos, em virtude de serem administradas por clérigos, algumas delas eram contudo administradas pelo concelho ou pelos próprios leprosos. Da Gafaria de Coruche nada consta, nem nos testamentos régios em que é vulgar encontrar donativos destinados a estas instituições. Tiveram os gafos andantes do reino certos privilégios (Chancelaria de D. Pedro I, Livro 1, fol. 1113), mas dois documentos, embora tardios, autorizam-nos não só a localizar o hospital como ainda a duvidar de que os gafos de Coruche tivessem necessidade alguma vez de ir pelos caminhos em busca de maior caridade. Assim, por um documento de 1434 (doc. n.º 22), respeitante às demarcações dos termos do concelho com Santarém, refere-se num passo: «Sam Lazaro que he junto com ho pinhall da villa de Curuche». Um outro documento de 1508, respeitante à mesma demanda (doc. n.º 35), refere-nos com mais clareza: «por detrás delle (castelo) per hu sohia de ser a gafaria», concluindo-se ser a parte norte formada de pinhal, flanqueando a Gafaria, extra-muros, a entrada para o castelo, embora na data do documento referido ela já não existisse. Implicitamente, tal descrição faz-nos encontrar também uma certa razão para as primitivas armas da vila esculpidas na pedra do pelourinho: o pinheiro sobre o qual se apôs a coruja simbólica de cujo nome se julgou poder derivar o nome de Coruche. Com a Judiaria fomos, porém, menos felizes, apesar de obtermos dois documentos que nos elucidam sobre a sua existência e sobre alguns tributos pagos pelos judeus de Coruche. Vivendo em cristandade, é D. Afonso V que constrange os judeus a formar judiaria, possivelmente para evitar a assimilação que apesar de tudo se verificou, concedendo-lhes alguns privilégios, confirmados depois por D. João II (docs. n.os 31 e 32, já referidos no capítulo VII).

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Parece-nos, e esta opinião é apenas uma hipótese, que a Judiaria ocuparia uma zona do Bairro Baixo, formando por assim dizer um pequeno bairro à parte, afastado suficientemente do centro da vila. Os primitivos judeus, vivendo em cristandade, como dizem os documentos, por privilégios que o foral esclarece com certa evidência, gozavam de uma liberdade que, consequentemente, provocaria uma rápida assimilação da lei católica. A formação da Judiaria, em 1481, deveria atingir, não os descendentes das primitivas, mas novas hordas hebraicas que se fixaram posteriormente no reino, pois os primitivos judeus achar-se-iam já completamente assimilados pela sociedade cristã. A carta de D. João II dada em Évora a 22 de Maio de 1482, confirmando o documento anterior da chancelaria de seu pai, obrigava também ao cumprimento dos tributos gerais pagos pelos judeus. Contudo, agradado D. Afonso V dos bons serviços de Joham Roiz Jusarta, falecido ao seu serviço, resolveu o rei galardoar o filho primogénito do judeu, Lopo Vaz Castelo Branco, com o «serviço real e novo», que recaíam sobre os judeus de Coruche, Erra, Benavente, Samora Correia, Salvaterra e Muge, abdicando a coroa do rendimento desses impostos, o que D. João II igualmente confirmou. O primeiro serviço aludido na carta foi instituído por lei de D. Afonso IV, datada de Novembro de 1390 (1352 A.D.). Esta contribuição judenga era um sistema tributário pessoal, industrial e predial. Fr. Francisco Brandão, na Monarquia Lusitana, IV parte, livro XVIII, capítulo IV, pág. 14, refere-se a essa contribuição, integralmente expressa nas Ordenações Affonsinas, tit. LXXIII do livro I: «De como as Cõmunas dos judeus ham de pagar o serviço Real.» Contrariamente também ao texto do capítulo 33 das cortes de Évora de 1473 (Chancelaria de Afonso V, fl. 258 ou extracto do apógrafo de Rivara, Documentos do Arquivo Municipal Eborense, vol. 2.º) – «Que nenhum judeo nem mouro posa aforar nem emprazar bee잦s de raiz nem sobre ello fazer contrato algu잦 e fazendo seja nullo e se percam para el Rey os taes bee잦s de raiz» – os judeus de Coruche, segundo o teor do documento de 1481, viviam esclusos de tal rigor, aforando e adquirindo bens, possivelmente por posturas respeitantes ao povoamento, conforme se deduz do mesmo documento. A Judiaria de Coruche, de efémera existência, foi extinta, como todas as outras que existiam no reino, em 1496, em virtude


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Paralelamente, para o povoamento, constituíram elementos de estudo os lugares designados por Minhoto e Courela da Minhoteira, referida no capítulo VIII. No estudo onomástico verificámos a existência dos nomes Rufino e Rufina, muito vulgarizados, e cuja origem se pode colher numa ascendência romana provada pela lápide funerária cujo texto incluímos no capítulo III. A referência a uma Horta de Mouros, feita nas confrontações da Lezíria do Gonçalo (Livro da Colegiada, fol. 55/v), igualmente nos confirma a fixação do elemento árabe. Nesta citação diz-se que aquela Horta a trouxera de renda Jacinto Soares. Esta referência encontra-se sem data, mas está anexa ao testamento de uma doadora, feito em 1525.

da perseguição aos judeus. Por este motivo, e ainda pela liberdade de que sempre haviam gozado os judeus do concelho, a Judiaria não deixou na toponímia urbana nenhum vestígio que a tradição trouxesse até nós. A localização da Gafaria encontra-se bem expressa no texto dos documentos de 1434 (n.º 22) e 1508 (n.º 35), referentes às lutas sobre a posse e delimitação de termos de Coruche com Santarém, como atrás dissemos. Embora nada mais possamos acrescentar, a possibilidade de se fazer uma localização exacta constitui já uma achega para o estudo da vila nos primeiros séculos da nacionalidade. Para a localização exacta da Judiaria não encontramos quaisquer referências. Os documentos n.º 31 e n.º 32, provando-nos a sua existência e quais os privilégios reais concedidos aos judeus do concelho, não nos permitiram contudo fazer quaisquer deduções. Só conjecturalmente a localização da Judiaria se pode admitir no ponto atrás referido. Pela índole da terra, indiferente a problemas de outra natureza que não visassem o comércio e a lavoura; pela aclimatação e fixação das gentes que a demandavam, é de supor que os judeus de Coruche, extinta a Judiaria, protegidos pela nobreza, teriam, muitos deles, ficado dentro do concelho. A referência a um Monte dos Ruivos (vid. capítulo VIII), assim como o apelido Ruivo, que se mantém ainda nos nossos dias,2 pode assegurar-nos, de certo modo, a fixação de algumas famílias judaicas, depois do século XV.

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CAPÍTULO XI

AS PONTES DA VILA

D. João I, por carta passada em Coruche a 11 de Abril de 1438 (1400 A.D.), fizera quitação das rendas do concelho, no valor de 101 libras da moeda antiga, a fim de que, com este dinheiro, se pudesse prover à reparação das pontes (doc. n.º 11). Estas rendas da coroa, como se confirma numa carta de D. Afonso V e no alvará que reforça o teor da referida carta (docs. n.os 27 e 28), para validar a sua aplicação, impedindo abusos, eram aplicadas em benefícios de utilidade pública, geralmente na reparação e proveito das pontes. O documento n.º 27 refere que Gonçalo Vasques, ouvidor nas terras do Mestrado de Avis, aplicara impostos cujas rendas se destinavam à Chancelaria do Infante D. Henrique, motivo pelo qual os moradores de Coruche apelaram para o rei no sentido de esclarecer a situação, pois havia ainda a circunstância de se verem privados da mercê que lhes concedera D. João I. Desculpou-se o claveiro da Ordem dizendo que a carta outorgada depois por D. Duarte lhe havia sido «furtada com outras couzas», mas D. Afonso V reforça a decisão com o alvará a que aludimos. Verifica-se também que, pelos capítulos de Coruche nas cortes de Évora de 1491 (doc. n.º 33), em que foi procurador do concelho Vasco Nunes, D. João II havia retirado uma parte dessas rendas (seis mil réis) para ser aplicada na construção de um chafariz, no concelho da Erra, obra que não chegou a ser executada, pelo que o procurador requereu ao rei que esses dinheiros voltassem a Coruche para serem empregues nas pontes, as quais umas haviam sido levadas pela cheia do Inverno e outras danificadas. Concede o rei a graça pedida, por cinco anos seguidos. Em qualquer dos documentos referidos se salienta, porém, a necessidade de ter as pontes em bom estado para assegurar o tráfego comercial e não estagnar as próprias necessidades comarcãs. A referência a uma ponte de pedra nas delimitações de uma courela (Marinhas) faz-nos admitir a hipótese da existência de uma outra ponte que, devido aos aluviões trazidos pelas inundações, se encontrava já numa alverca.


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Esta citação encontrámo-la nós no Livro das Rendas e Encargos da Misericórdia de Coruche, datada de 1788. A confusão que resulta por causa da identificação da actual Ponte da Coroa, tal como se encontra, e que a tradição local quer fazer passar por romana, obrigaria os criteriosos a um estudo pormenorizado, se os recursos abundassem. A velha Ponte da Coroa, certamente muito antiga, não tem, contudo, na sua configuração arquitectónica, nem sequer nos seus materiais, nada que possa admiti-la como obra hidráulica da época romana. Da ponte de pedra, perfunctoriamente aludida, é que pode dizer-se, e ainda com a necessária cautela, ter sido romana, alimentando ainda hoje a tradição local. Contudo, faltando-nos os materiais que determinariam a época da construção e, desconhecendo-se completamente o local onde assentava, não é possível falar do que não existe. Na resposta dada ao Marquês de Pombal após o terramoto (doc. n.º 42), documento este a que temos aludido por diversas vezes, no parágrafo 15.º, respeitante ao rio, alguns dados colhemos que vêm, de certo modo, lançar um véu mais espesso sobre a determinação da época provável da construção da Ponte da Coroa, em data assaz recuada. No parágrafo referido, diz-se possuir o rio Sorraia «uma ponte de cantaria», que nesse Inverno ficara arruinada e uma outra «ponte de pau», sobre outro braço do rio, que ficara totalmente perdida também nesse Inverno. Para boa interpretação dos dizeres de tal referência é preciso notar que o autor da carta estabelece, na designação do rio, algumas diferenças que actualmente se não usam e que não podemos aceitar completamente, em presença do aspecto geográfico que as terras apresentam hoje. Contudo, afirma o Padre Leite Pitta que, em virtude do assoreamento do rio, junto à vila, a corrente se dividiu em dois braços (parágrafo 1.º), tendo o maior ficado com o nome de Soro1 e o menor, correndo pelo campo, com o nome de Sorraia. Pelo que se deduz do texto do parágrafo 15.º, a ponte de cantaria localizava-se sobre o Sorraia, e sobre a vala que o Soro tinha aberto, junto da vila, existia então a ponte de pau. Na segunda metade do século XVIII existiam, pois, as ruínas de uma ponte de pedra. Todavia, não é possível acertar, com o rigor preciso, a localização de tal ponte, para concluirmos se esta ponte é, ou não, a mesma que se encontra referida nas confrontações da Courela das Marinhas.

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Soro ou Sor: parte do rio que hoje se designa por Sorraia Velho. Vid. nota 3 do capítulo seguinte.


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Fig. 39 Ponte da Coroa, actualmente em ruínas e cujo nome se deve ao facto de nela se empregarem, para a sua reparação, as sisas reais

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A lápide referida foi colocada na ponte metálica fronteira à Ponte da Coroa, do lado Este. 3

No Título da Vila de Coruche referente ao censo de 1532, Arquivo Histórico Português, vol. IV, p. 351, podemos apreciar, de uma forma geral, a distribuição das rendas do concelho: «Item, esta vila he do Mestrado d’Avis. E he Comendador e Alcaide mor dela o Almirante. A juridiçam he do Mestre. As rendas: tem elRei, noso Senhor, as sysas; e as terças tem dadas ao Mestre; e a mais remda tem o Comendador. Tem dela o Cardeal e cabido o terço das dizimas.»

Parece-nos, porém, que podemos aceitar sem relutância a hipótese de que qualquer das referências diz respeito à mesma ponte de pedra. Sendo de cantaria, como se diz na carta do Padre Leite Pitta, implicaria o necessário afeiçoamento em esquadria, podendo por isso admitir-se a possibilidade da existência de uma remota ponte romana. E esta ponte localizar-se-ia, pela mesma dedução, no ponto onde assentam as ruínas da actual Ponte da Coroa, ligando as alvercas através das quais passa a menor corrente do rio, na zona dos pegos. No entanto, os documentos do século XV (docs. n.os 27, 28 e 33), respectivamente de D. Afonso V e de D. João II, não nos dizem se não que os rendimentos reais, doados desde sempre para «repairo e proveito» delas, sejam aplicados nas ditas pontes, «assy de pergadura asy como de madeira», aludindo-se ainda ao facto da cheia ter levado umas e derribado outras, sem se fazer qualquer alusão à existência de uma ponte de pedra. Salienta-se, portanto, que, ou a ponte de pedra não existia ainda, ou se encontrava completamente abandonada, o que não nos parece provável. A chave do problema é-nos fornecida, para desconsolo dos amadores da velha tradição, pela lápide, barbaramente arrancada do padrão da ponte, e sobre a qual se ostentava o escudo e a coroa.2 A lápide, como hoje ainda se pode ver, contém o dístico latino empregue nas obras de utilidade pública e remata singelamente com a data de 1828! A Ponte da Coroa é, por consequência, o monumento expressivo que atesta, desde tempos imemoriais, uma legítima aspiração que os reis ampararam, doando-lhe as rendas que tinham no concelho.3 Construída com aterros e uma série de aquedutos de que ainda hoje se vêem muitos vestígios, em substituição de outras que as cheias haviam destruído, a Ponte da Coroa foi, em 1828, a melhor realidade depois de alguns séculos de esperança.

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A construção da Ponte da Coroa, no princípio do século XIX, e na qual se empregou tijolo da região, permite ainda hoje a passagem sobre uma das zonas mais perigosas do rio: o Pego das Armas. Quanto à ponte de pedra ou de cantaria, conforme é aludida, fica, da mesma forma, guardado o mistério da sua localização e da época provável da sua construção. Citada na carta de 1758, é contudo ignorada a sua existência nos documentos da mesma época (docs. n.os 43 e 44, capítulo 15, respeitante ao rio), os quais descrevem, com mais ou menos largueza de pormenores, as virtudes e os benefícios do rio. Não nos parece razoável que os autores de tais descrições houvessem cometido tal omissão se, de facto, existisse uma ponte de pedra sobre o Sorraia, junto à vila de Coruche. Os documentos aludidos são a este respeito bem explícitos. A ponte de cantaria aludida no documento n.º 42 seria, possivelmente, a velha ponte que se situava na Courela das Marinhas, já abandonada e de que não existem hoje os mais insignificantes vestígios. O Livro da Fazenda da Colegiada existente no Arquivo Paroquial, e do qual citámos já alguns passos, oferece-nos, a este respeito, conclusões mais substanciais. Achando-se, em 1443, o testamento da instituidora da capela de Maria Raimundo (fol. 2) quase destruído, foi requerido o traslado que se encontrava, segundo ali se refere, no Livro do Tombo da Colegiada, fol. 19. Na discriminação das confrontações da Courela do Canavial, sita no Coito de Baxo, com o comprimento de 245 varas, pertencente a esta capela (fol. 2/v. do Livro da Fazenda da Colegiada), lê-se: «que parte ao Norte com o Alvercão da Ponte de Pedra, do Sul com Caminho de meias, do Nascente com aberta da Ponte, hoje demolida, do Poente com a Courela da Viuva de D. José de Alarcão». Porém, como as notas sumárias do Livro da Fazenda nos não esclarecem se as confrontações dos bens da referida capela se reportam ao ano do traslado do testamento da instituidora (1443), o que não nos parece provável, apenas podemos concluir que, na verdade, existiu uma ponte de pedra, mas que essa ponte de pedra se encontrava demolida em 1814, data em que foi organizado o Livro da Fazenda como consequência da reforma do Tombo da Colegiada. Tal conclusão leva-nos a supor que essa ponte se encontraria já arruinada em 1758, o que motivou não ser nomeada nas cartas dos párocos da Erra e do Couço.


CAPÍTULO XII

LUTAS COM OS CONCELHOS LIMÍTROFES

Não se conhecem, como dissemos atrás, quais eram os limites exactos do concelho na data da sua instituição. Sabe-se que era o segundo de toda a província e que dispunha de uma enorme amplitude territorial. O concelho de Coruche, segundo se infere do que a este respeito se diz no vol. I da História da Expansão Portuguesa no Mundo, pertencia ao tipo dos concelhos primários cujo alfoz se formara à custa do território reconquistado. No final do século XII, e durante os séculos XIII e XIV, a fragmentação do termo para formação de novos grémios concelhios (Benavente, Salvaterra de Magos e Erra) reduziu-o aos limites actuais, pouco mais ou menos. As contendas motivadas por causa da delimitação dos termos interconcelhios arrastaram-se através do tempo, não sendo possível determinar com rigor, antes do século XV, os limites certos do concelho. Reconquistado e doado, em 1176, à Ordem Militar de Évora, mais tarde de Avis, Coruche obteve, em 1182, a sua organização municipal. Benavente foi, poucos anos depois, o primeiro grémio concelhio saído do seu alfoz. Apesar da fundação da vila de Benavente datar dos fins do século XII, só em 1430 um instrumento de posse e delimitação de termos, lavrado entre os dois concelhos, em virtude da contenda havida no Vale do Peso e no Vale da Curregeira ou Carregeira, nos assegura quais eram os pontos certos por onde os dois concelhos partiam (doc. n.º 18). Em 29 de Maio de 1430, junto do Vale de Trajoute, compareceram os representantes dos dois concelhos e muitos homens-bons. Foi mostrado, pela parte de Benavente, um pergaminho antigo que continha as antigas demarcações, pedindo-se que dele se fizesse traslado. Essas demarcações iam pelo Vale do Peso, pela Lagoa do Asno, pelo caminho de Montemor, continuavam por sobreiras cruzadas até à «Cabeça do Johaninho» e daí até à Fonte da Água Boa.


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Em 27 de Agosto de 1442 (doc. n.º 23), junto à ribeira de Canha, compareceram novamente os representantes dos concelhos de Benavente e Coruche, por motivo de contenda nos limites dos respectivos termos. Foram escolhidos homens antigos que conhecessem bem a região, jurando estes saber exactamente os pontos por onde os dois concelhos partiam, sendo colocados os marcos nos pontos demarcados. Nesta divisão não foi concordante o vereador de Benavente, Álvaro Esteves. Os principais pontos demarcados onde houvera contenda eram: um campo de sobreiros situado no caminho para o Porto de Alcácer; o Vale do Cando, entre a Ribeira de Coruche e as Mestras; «Cabeça de Johaninho» e Fonte da Água Boa. Por uma carta de sentença de D. Afonso IV, tinham os moradores de Salvaterra de Magos e seu termo o privilégio de cortar e filhar madeira no termo do concelho de Coruche. O concelho de Coruche pusera, contudo, certas posturas, proibindo corte de madeira de freixo nas herdades particulares, impondo a multa e 10 libras da moeda corrente a todo aquele que infligisse tais posturas. Salvaterra achara que estas disposições iam contra os seus direitos antigos de cortar madeira onde lhe aprouvesse e apelou para o ouvidor do Mestrado. Para evitar contendas e mortes, os procuradores de Coruche foram concordantes e afirmaram que lhes prazia a continuação da boa vizinhança, permitindo que Salvaterra viesse ao seu termo cortar a madeira que desejasse, com excepção da madeira de freixo das herdades, visto que, em todos os tempos, cada um era dono do que era seu. Coruche fazia novamente a mesma proibição, alegando que sempre lhes dera e dava ajuda a eles, moradores de Salvaterra, permitindo-lhes o cumprimento das cartas de vizinhança nas quais estava declarado o livre corte de madeira nas matas devassas e nos maninhos do concelho. Nesta contenda, foi julgado pelo ouvidor que os moradores de Salvaterra e seu termo pudessem cortar a madeira que quisessem, depois de munidos de alvará passado pelos juízes de Coruche, jurando ou apresentando testemunhas afiançadas de que talhariam madeira apenas para seu uso não para dar ou vender. Salvaterra apelou para a corte e D. João I, em Évora, a 23 de Maio de 1446 (1408 A.D.), achou por bem julgada a sentença do ouvidor, condenando ainda o concelho de Salvaterra na multa de 1396 libras a favor de Coruche, ordenando que, para o pagamento de tal multa, vendessem tanto dos bens móveis, apregoados em hasta pública, até perfazer aquela soma. E, se


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os bens móveis não chegassem, ordenou que vendessem os de raiz (doc. n.º 14). A esta contenda seguiu-se depois uma avença de boa vizinhança, incitando-se ambos os concelhos ao cumprimento das disposições exaradas, incluindo o corte de madeira, para uso próprio e com o respectivo alvará, no termo de Coruche. Os dois concelhos obrigavam-se ao pagamento da pena de 10 mil libras pela quebra de tal acordo. Este documento é datado de 26 de Janeiro de 1451 (1413 A.D.) e está no Tombo da Vila, fol. 30. Por carta de D. Fernando datada de 18 de Setembro de 1413 (1375 A.D.), logrou a Erra tornar-se vila, formando termo à custa de Santarém e Coruche (doc. n.º 4). Era comendador de Coruche D. Rodrigo Airas, quando em 13 de Setembro de 1418 (1380 A.D.) a Erra se tornou concelho e, como tal, assinou um instrumento de irmandade e boa vizinhança com Coruche (documento n.º 5). Não se resignou, porém, o concelho de Coruche, com a perda da parcela de termo que lhe havia sido tomada, considerando por bem voltar a apoderar-se dessas terras que lhe haviam pertencido, lavrando e colhendo os frutos, como outrora fizera. Em virtude dos muitos agravos sofridos, o concelho e homens-bons de Coruche pediram ao rei que lhes restituísse o seu antigo termo, o qual seu irmão lhes tomara, sem razão e sem direito, contra suas próprias vontades. D. João I, por carta dada em Alenquer a 27 de Novembro de 1422 (1384 A.D.), faz mercê da petição, ordenando aos juízes de Coruche que metessem o concelho em posse do seu termo (doc. n.º 6). A Erra, porém, continuou na posse da terra que lhe havia sido dada e não acatou a ordem dos juízes de Coruche. Nova carta do mesmo monarca, dada em «Arrayal sobre claves», a 17 de Fevereiro de 1424 (1386 A.D.), vem confirmar a anterior, ordenando o rei que o concelho de Coruche fosse metido em posse do seu termo, em virtude de nova petição da parte deste concelho (doc. n.º 7). Esta carta confirma também a Coruche a doação das 121 libras da colheita real de que o monarca havia feito mercê ao concelho. A Erra enviou então ao rei a sua petição de mercê, declarando que estivera já por um e dois anos na posse do termo que D. Fernando lhe dera, com consentimento do concelho de Coruche, e que depois, sem o concelho da Erra ser chamado nem ouvido, aquele se apossara do termo, não consentindo que a Erra dele usasse como antes havia usado.

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D. João I confirma o termo à Erra, ordenando ao juiz de Santarém, por carta dada em Évora a 19 de Maio de 1429 (1391 A.D.), que metesse a vila na posse do seu termo, sem embargo nenhum (doc. n.º 8). Por muito estranho que nos pareça, D. João I, em termos algo severos, ordena, um mês depois, que o termo seja imediatamente restituído a Coruche, mandando que o concelho o tome por si, e ordenando ao «corregedor da comarca dantre Tejo e Odiana», aos juízes de Santarém e a todas as outras justiças, que deixem assim haver o dito termo ao concelho de Coruche, sem embargo de quaisquer cartas ou alvarás de privilégios que o concelho da Erra possua (doc. n.º 9). Esta carta, um tanto violenta, foi motivada pela exposição que havia feito o concelho e homens-bons de Coruche, como réplica à exposição das cartas de privilégio que a Erra fizera antes, para fazer valer os seus direitos. O concelho de Coruche demonstrara, porém, a antiguidade do seu termo e respectivas divisões certas, alegando ainda, contra o que a Erra fizera saber ao rei, que possuía cartas do monarca nas quais lhe havia tornado o termo à sua posse, sem que a Erra a isso houvesse obedecido. A esta petição juntava-se a queixa do comendador sobre os agravos, danos e perdas que o concelho e o Convento de Avis sofriam, por parte da Erra, pedindo que o rei fizesse voltar o termo à sua legítima posse. A carta a que aludimos é datada de Tomar, a 29 de Junho de 1429 (1391 A.D.). A Erra não acatou as ordens expressas e a contenda prolongou-se durante 30 anos. No adro da Igreja de São João Baptista, a 20 de Setembro de 1459 (1421 A.D.), estando presentes os juízes e o procurador do concelho de Coruche, foi lida a sentença definitiva da demanda contra a Erra (doc. n.º 16), ordenando-se que os juízes executassem a sentença e o concelho pudesse reaver o seu antigo termo pelas seguintes demarcações principais: Divor arriba até Água Boa; Sor arriba até ao porto de Santa Maria, passando pelo vale do mesmo nome até aos vales do Semedeiro e do Olheiro; segue por Vale de Besteiros para a Lamarosa, Vale do Zebro e Vale da Lama até à fonte do Areeiro; Cabeça da Estibeira, Manços a fundo, cimalhas do Colmeiro até ao Sor; do Arneiro Velho que está em Trejoute até à Cabeça de Joaninho; Ribeira de Canha arriba até às Mestras; Ribeira de Lavre arriba; foz do Vale da Lama; cimalhas das Gralheiras, foz da Carregoeira até Monte Agudo; Vale dos Carregais até à Ribeira da Vide; foz do Chapelar pelo caminho dos carros até Alvalade onde está um marco dos termos


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de Montemor, de Arraiolos e de Coruche; São Briços, Ribeira de Montemor, Cabeça do Seixo, porto dos Almocreves e Vale da Palma até Alverca da Arrábida. Eram estas, pois, as demarcações de Coruche, no século XV, contidas no documento de 1421 acima referido. A Erra protestou a demarcação continuando a dita posse «por terra e pedra e ramos e árvores e águas». A falta de acatamento provocou, da parte de Coruche, nova reacção. A 28 de Setembro de 1459 (1421 A.D.), no adro da Igreja de São Pedro, foi pedido, ao tabelião João Afonso, pelo procurador do concelho de Coruche, Estêvão Peres, um instrumento contra o concelho da Erra, por quebra do acordo de vizinhança que havia entre os dois concelhos (doc. n.º 17). O procurador de Coruche contou que Gil Anes, carpinteiro, morador na vila, onde tinha o seu fogo há um ano, havia pedido ao juiz, Gonçalo Dias, um alvará para cortar madeira no termo de Coruche. Protestava, em nome do concelho, classificando de injusta a pena aplicada ao carpinteiro, encoimado pela Erra, considerando quebrada a irmandade. Declarava ainda que se a Erra houvesse alguma injúria da parte de Coruche que a corrigisse e emendasse. Foram apresentadas umas razões por escrito, pelo vereador da Erra, Afonso Vasques Galego, nas quais se dizia que a terra tinha rendeiro que a guardava, com poder para encoimar e penhorar quem fosse achado a cortar madeira ou a varejar lande. Se o carpinteiro fora penhorado é porque se encontrava em termo da Erra. Declarava-se ainda nessas razões que não podiam eles saber quem era o homem; mas, se o concelho de Coruche o tinha por vizinho, que fosse ele por seus penhores que lhos dariam, porque «boca que não fala não a ouve Deus». O procurador do concelho de Coruche replicou que, mesmo que o carpinteiro fosse achado em termo da Erra, sempre foi permitido aos vizinhos dos dois concelhos, mesmo sem alvará, poderem talhar madeira nos termos de cada um, sem uns aos outros se penhorarem ou encoimarem. Ele, procurador, protestava, considerando o acordo quebrado, pelo que a Erra devia pagar a pena estabelecida nesse contrato. Foi chamado o carpinteiro para contar, na presença de algumas testemunhas, como tudo se passara, junto ao Divor, quando fora penhorado, por cortar madeira, lavrando-se um auto autenticado pelo tabelião.

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Não está claramente declarado neste documento se a Erra devolvera a Coruche a parcela de termo que lhe fora tomada por D. Fernando. O que se esclarece é que, embora o desfrutasse, a Erra considerava-o como não lhe pertencendo. A este respeito é evidente a frase usada nos dizeres escritos da réplica ao procurador de Coruche: «venha per suas preendas e dalhas am mais proveito he voso de seer a terra, bem guardada que noso que mais vos aveedes de lograr de todo que nos». Contudo, as confirmações régias feitas por D. João II e por D. Manuel I, respectivamente em 20 de Julho de 1487 e 4 de Novembro de 1496, exaradas no documento n.º 4, juntamente com a carta de D. Fernando, provam-nos que a Erra havia conseguido manter a posse do termo que lhe fora doado, a despeito da insistência de Coruche em o reaver e a despeito da perda que o Convento de Avis sofria. D. Manuel, a 10 de Julho de 1514, concede mesmo, à vila da Erra, o seu primeiro foral. Tal diploma (doc. n.º 38), no seu conjunto capitular, confirma-nos, de certo modo, a exiguidade social do lugar que, decaído, seria ele próprio anexado ao concelho que vinha combatendo desde longos anos. Em 3 de Fevereiro de 1433, junto à «silha que chamam da Amoreira», junto de Vale Manços, onde houvera contenda, juntaram-se os representantes dos concelhos de Muge e Coruche, estando presente o comendador, para demarcarem definitivamente os termos (doc. n.º 20). A contenda havia nascido naquele lugar por motivo da «casca» que fora vendida a Afonso Esteves, morador em Muge. A questão resolveu-se a bem, para evitar despesas com preitos e demandas, pois podiam, por sua própria vontade, sem necessidade da interferência da justiça, fazer as demarcações dos termos dos dois concelhos. Os termos foram divisados desta forma: «da silha da Amoreira para Manços, até à Ribeira de Coruche», seria termo de Coruche; e do vale da «dita silha contra o dito logo de Muge», seria termo de Muge. Os dois concelhos ficaram concordes, estabelecendo a multa de 200 coroas de bom ouro para a parte que violasse o que ficara estabelecido. As contendas com Lavre nasceram do facto de se aplicarem coimas aos gados encontrados nos termos dos dois concelhos. Existia uma carta de avença datada de 30 de Agosto de 1446, fol. 32 do Tombo e fol. 13/v. do pergaminho, mas que


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nunca fora inteiramente cumprida. Coruche continuava a encoimar os gados encontrados nas suas terras, ao que Lavre replicava aplicando penas. A 22 de Abril de 1460 foi estabelecido um acordo de vizinhança por cuja quebra se condenava a parte aleivosa à multa de 200 coroas de ouro (doc. n.º 29). Todavia, as lutas mais renhidas e demoradas sobre a posse e delimitação de termos foram, sem dúvida, as de Santarém, agravadas pela circunstância de Santarém dar sesmarias nas terras que o concelho de Coruche tinha como suas. D. João I anulou esse direito, mas é D. Afonso V quem promove a sentença sobre as terras da Agolada. A demanda entre os dois concelhos reavivou-se, dando origem a disputas e rixas muito sérias, demandas estas que terminaram sem que até hoje se tenham satisfeito as respectivas contas (duas onças e meia de prata contada, a favor de Santarém, pagas anualmente). No dia 1.º de Abril de 1434 juntaram-se, em São Lázaro, para se proceder à demarcação de termos, os representantes de Santarém e Coruche (doc. n.º 22). Coruche fazia-se representar pelo comendador Diogo Lopes de Brito, pelo procurador João Pinto, pelos vereadores e muitos homens-bons. Nesta demanda com Santarém este concelho afirmava que o seu termo chegava à parede de São Lázaro, o que provava com o depoimento de um vaqueiro antigo. Contra tal parecer foi, porém, a testemunha apresentada por Coruche, Lopo Esteves, de 76 anos, a qual dissera que, às mesmas pessoas referidas pela testemunha de Santarém ouvira ele dizer que o termo da vila de Coruche partia pela fonte do Areeiro. Interrogado o vaqueiro pelo comendador de Coruche, respondeu então que, em tempos, estivera para ser penhorado pelo juiz de Coruche, por motivo de andar com as suas vacas na Agolada. Santarém replicou que possuía uma inquirição da qual trazia ali o título escrito e que por isso continuaria a possuir o termo pelas demarcações contidas naquele documento. Coruche declarou que tal inquirição e tal título os não incomodava porque não consentiam que Santarém lhes tomasse o termo cuja posse tinham há tantos anos que a memória dos homens os não saberia contar. Coruche pediu ainda a Santarém para exibir as escrituras dignas de fé que tivesse em seu poder, porque o concelho estava disposto a mostrar as suas, na fonte do Areeiro, para, de seguida, procederem às divisões do termo. Santarém exigiu,

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porém, que o concelho de Coruche mostrasse, ali mesmo, as escrituras que possuía e, como nada conseguisse, retirou-se. O tabelião da vila, João Afonso, lavrou um auto de demarcação, a pedido do concelho e do comendador, na presença das testemunhas, procedendo-se imediatamente à divisão pelos seguintes pontos principais: fonte do Areeiro indo direito a uma cumeada; de uma lagoa, direito a um cerro alto; cumeada a fundo até à Cabeça da Estibeira. A 24 de Fevereiro de 1508, para guarda do concelho de Coruche, foi pedido o traslado de uma sentença de D. Afonso V sobre a Agolada e outras demarcações (doc. n.º 35). A sentença de D. Afonso V, que se acha sem data, foi motivada pela acção que o concelho de Santarém levantou contra Coruche, por causa da posse dos termos a que julgava ter direito e da qual saiu condenado. Santarém afirmava que, desde épocas remotas, o seu termo chegava à Gafaria, junto do castelo da vila de Coruche, compreendendo no termo o Vale da Lama, Vale da Agolada, Vale de Manços e mais terras e charnecas entre os referidos vales. Acusava Coruche de se apoderar dessas terras, negando-se, por várias vezes, a demarcar os termos, pelo que sofria muitos agravos e danos. Santarém pedia ainda, no seu libelo, que o rei condenasse Coruche nas custas do processo. O libelo foi remetido a Coruche para este concelho o contestar também em articulado. Na sua contestação, Coruche afirma ser verdade o que o concelho autor referia, pois todas as terras, charnecas e vales discriminados no seu libelo jaziam no termo de Coruche, e desde épocas remotas, montando, comendo, pastando o gado, vendendo carvão e pastagens, cortando madeira e casca e varejando lande, gozava o concelho de todas as regalias que as terras davam. E ele, concelho réu, admirava-se que, sendo essas terras e esses vales do termo de Santarém, houvessem permitido sempre que o concelho de Coruche tivesse usufruído tais bens, como lhe aprouvera. Santarém replicou que o seu concelho tinha o mais extenso termo do reino e que partia com Coruche pelas divisões já descritas anteriormente, acusando Coruche de colocar «malhões de terra» a demarcar, à sua vontade e por onde entendeu, as terras do termo que chamava para si. Foram feitas inquirições e apresentadas escrituras de ambas as partes, sendo julgado pelo rei que, embora Santarém dissesse que essas terras não pertenciam, ficassem agora pertencendo a Coruche.


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Em 17 de Maio de 1512 o concelho de Coruche pediu a Santarém, para sua guarda, uma certidão da quitação, até àquela data, do foro do Vale do Zebro e da Agolada, no valor de 712 réis e meio pela valia das onças de prata anuais em que ficara obrigado com a Câmara daquele concelho (doc. n.º 36). Foram estas as contendas havidas com os concelhos limítrofes. No século XVI acham-se já demarcadas todas as divisões do termo do concelho. Em 1532, como consta no título da vila de Coruche referente ao censo populacional daquele ano, as confrontações do concelho são as seguintes: «Item, parte com Santarem ao norte; e tem de termo pera la huu잦 tiro de besta; e sam desta villa a Santarem, seys legoas. – Item, parte com o termo da Erra ao levamte; e tem de termo pera la mea legoa; e he desta a Erra hu잦a. – Item, parte com ho de Mora ao levante, da outra parte da ribeyra; e tem de termo pera la çimqo legoas; e sam desta villa a Mora seys. – Item, parte com Ageas ao sueste; e tem pera esta parte seys legoas; e sam desta villa as Ageas seys e mea. – Item, parte com Arraiolos ao susueste; e tem de termo pera la sete legoas e mea; e sam desta villa a Arraiolos nove. – Item, parte com Montemor ao sul; e tem de termo pera la sete legoas; e sam desta villa a Montemor, nove; – Item, parte com o termo de Lavre ao susudueste; e tem de termo pera esta parte quatro legoas; e sam a Lavre seys. – Item, parte com Canhe ao sudueste; e tem de termo pera esta parte outras quatro legoas; e sam de Canhe quatro e mea. – Item, parte com o termo de Benavemte ao ponemte; e tem de termo pera esta parte tres legoas; e sam de Benavemte quatro. – Item parte com Salvaterra ao noroeste; e tem de termo pera la duas legoas e mea; e sam a Salvaterra quatro.»1

1

Arquivo Histórico Português, Braamcamp Freire, vol. IV, pág. 351.

Conclui-se, portanto, que no século XVI confrontava ao Norte com Santarém; a Leste com a Erra, Mora, Águias (Brotas) e Arraiolos; ao Sul com Montemor e a Oeste com Benavente e Salvaterra. Actualmente confronta a Norte com Almeirim e Ponte de Sor; a Sul com Montemor e Montijo; a Este com Mora e Arraiolos e a Oeste com Benavente e Salvaterra. A vila de Benavente, fundada em 1199 pelos colonos francos que nessa data se estabeleceram no reino (carta patente de D. Sancho I dirigida às «edilidades e home잦s boõs» de Lisboa, Santa-

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rém e Alenquer, datada de Coimbra, a 28 de Maio de 1199), foi portanto o primeiro grémio concelhio saído do alfoz coruchense. Um século depois seguiu-se-lhe Salvaterra de Magos,2 para o que muito contribuiu a doação do Paul de Magos a el-rei D. Dinis pela Câmara de Santarém (Livro 2.º fol. 75 da Chancelaria) e cujo município se completou, portanto, com uma parcela das velhas terras do Caçarabotão.3 No último quartel do século XIV seguiu-se a Erra, tendo a parcela saída do termo de Coruche voltado a anexar-se ao concelho. Em época mais tardia, verificou-se também a anexação da própria vila, por motivo de assentar e se ter expandido por terras que pertenciam ao termo de Coruche. A conservação de Salvaterra de Magos e de Vila Nova da Erra em terras do Patriarcado explica-se pela circunstância de a maior parcela de termo, para formação dos novos grémios, ter saído do alfoz de Santarém. Foi naquele facto que se baseou o comendador de Coruche quando expôs ao rei o prejuízo que o Convento de Avis sofria com a doação das terras do concelho ao logo da Erra, pedindo, portanto, que essas terras voltassem a ser incorporadas no alfoz primitivo. A vila de Coruche, com todas as terras do termo, haviam sido doadas, em 1176, perpetuamente, por Afonso I, ao Convento da Ordem Militar de São Bento. A Bula Apostólica de Inocêncio III, datada de 1201, confirmava essa doação, mantendo todo os bens da Ordem sob a sua protecção papal e de São Pedro. Incorria na indignação divina quem ousasse contradizê-la. Contudo, a Erra, no seu desejo de expansão e engrandecimento, apesar de não contar com a robustez e o amadurecimento social que lhe garantissem o futuro, ainda soube lutar contra essa verdade histórica que fatalmente acabaria por impor-se. A posse do termo, cuja confirmação se registou até ao reinado de D. Manuel I, pode considerar-se não um direito legítimo mas apenas uma concessão feita pelos mestres, quase todos, como se sabe, da família real, e que podiam, por esse motivo, dispor dos bens da Ordem sem qualquer embargo.4

2

História da Expansão Portuguesa no Mundo, vol. I, cap. I, p. 50. 3

Nome genérico que tinham as terras, no século XII, entre o Tejo, o Sor e a ribeira de Muge. Entenda-se também por Sor o nome que designava o rio Sorraia ainda no século XIII. Vid. a obra citada na nota 2 (p. 59, nota 1). Na carta de 1758 (doc. n.º 42), ainda essa nomenclatura prevalece para designar uma parte do rio velho, que actualmente se designa por Sorraia Velho. 4

Por morte de D. Jorge de Lencastre, a administração hereditária dos mestrados de Avis e Santiago voltou novamente à coroa, por Bula do Papa Júlio III (1551).


CAPÍTULO XIII

DEMANDAS COM O COMENDADOR E ENGRANDECIMENTO DO PODER MUNICIPAL

O senado municipal de Coruche não podia reunir sem a presença do Comendador ou seu legítimo representante, como acontecia em todas as terras dependentes da Ordem, sendo o alcaide substituído pelo freire (comendador), o que aliás obedece ao tipo do foral do concelho. Este foral, moldado pela fórmula do foral d’Avila, é um documento valioso para o estudo pormenorizado da época, não só sob o ponto de vista de usos e costumes do concelho mas ainda sob o ponto de vista administrativo e judicial. Através da sua leitura notamos o predomínio da nomenclatura juiz, designação esta que abrangia os dignitários da jurisdição municipal, ainda segundo a tradição romana, depreendendo-se o tipo de concelho e a regra administrativa legal usada. O juiz não só julgava como era chamado também a intervir em matéria de impostos, rendas e serviço militar. O município coruchense, obedecendo, segundo a designação de Herculano, à fórmula do concelho perfeito, exercia o seu poder individualmente, dependia directamente do rei embora gozasse de privilégios e marcava nas cortes a sua posição política. Segundo o trabalho de Schoeffer, citado em variadíssimos estudos, os impostos sobre o trabalho, nos forais deste tipo, recaíam sobre os serviços pessoais, sobre a propriedade e o comércio e ainda sobre toda a espécie de crimes. O clero, a nobreza, o cavaleiro, o cavaleiro vilão, o vilão e a plebe constituíam a hierarquia social. O homem-bom podia não só exercer magistratura como ainda decidir questões melindrosas que visassem o interesse do concelho. Na repressão ao homicídio, Afonso I, declarando os criminosos homísios, vindicta do antigo sistema romano, além da multa, dano ou perda dos bens, se os houvessem, proclamava a pena de morte sem apelação, perpetrada até pelos parentes da vítima, o que contribuía para a diminuição dos atentados contra a vida, o pudor e a propriedade.


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Forais doutro tipo encerram as mesmas disposições e é de notar que, na excepção feita por Afonso I aos colonos fugidos aos senhores para o termo do concelho onde os terrenos eram desertos e incultos, pelos capítulos do foral, tendo em vista o povoamento do território, aliás como sucedeu em muitos outros concelhos, nenhuma justiça podia constranger esses colonos de habitar a gleba, nem fazer recair sobre eles o castigo que o mesmo foral imputava aos criminosos. O concelho oferecia, portanto, um refúgio para qualquer espécie de culpado, desde que esse culpado trabalhasse no desbravio dos maninhos e ficasse habitando o lugar. Esta interpretação, contudo, não pode autorizar exageros nem erros, conforme vemos em alguns escritos no tocante à origem de alguns núcleos populacionais coruchenses, como por exemplo o Couço, evoluído, possivelmente, de uma base latifundial e não de uma colónia penal, o que não está historicamente provado. O colono fugido habitava a gleba e não o aglomerado. Esta postura feudal era como que um incentivo que atraía a população e garantia a expansão municipal. Na repressão ao roubo de gado manso o foral estabeleceu que ao ladrão fosse aplicada uma pesada pena: a multa ao rei e a dobra de cabeças furtadas ao queixoso. Reconhecendo a vitalidade e o poder de expansão do grémio coruchense, Afonso I concedeu à vila o maior e mais honroso privilégio de que poucas vilas do reino se podiam orgulhar: o voto nas cortes. Protegendo, pelas posturas do foral, os nobres e bem herdados; fomentando o povoamento e protegendo a própria plebe com privilégios especiais, pois não podiam os homens de Coruche ser citados e julgados em demanda por gente de outras terras sem primeiro correr pesquisa sobre a causa; deixando livres de impostos as tendas, os moinhos e os fornos, o concelho engrandecia-se e enriquecia, assegurando estabilidade e paz. As suas rendas provinham, como se verifica, do aforamento, das dízimas e vintenas, das coimas e açougagens (que eram o tributo colectivo do concelho), das portagens e dos impostos sobre o consumo ou de barreira, das quais o rei, o município e o comendador tinham as suas quotas partes. Do exame sumário do foral afonsino conclui-se que o município dependera inicialmente do comendador, mas a concessão de privilégios e mercês deu ao primeiro um mais amplo poder que


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Fig. 40 Carta de confirmação de privilégios dada por D. João I, em Torres Novas, a 20 de Maio de 1438 (1400 A.D.) e cuja cópia inserimos na II Parte (doc. n.º 12). Arquivo da Câmara Municipal de Coruche, fol. 9 do perg., cad. n.º 2

a evolução social baseou depois nas posturas régias do próprio foral, emancipando-se quase por natureza. O desenvolvimento do princípio municipal foi mesmo a nota mais saliente do governo de Afonso I, e até de seu filho, considerando-o o grande elemento político que daria a verdadeira estrutura nacional. Desse desenvolvimento e desse engrandecimento municipal resultou, mais tarde, a rivalidade dos poderes do comendador e do concelho. Fortalecido na sua estrutura social, a confirmação dos antigos privilégios e a concessão de novas mercês deram ao município a supremacia política que contenderia, fatalmente, com o poder do comendador (docs. n.os 12, 21 e 26) . Além dos forais de D. Afonso Henriques e de D. Manuel I, já referidos, Coruche obteve de D. João I um outro foral. O documento encontra-se no caderno n.º 3 do pergaminho, fols. 2, 3 e 4, e no Tombo da Vila, de fols. 50 a 52. As demandas mais sérias de que temos notícia através da documentação existente no Arquivo Camarário de Coruche e da qual publicamos, neste estudo, algumas cópias textuais, nasceram no século XIV.

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Em 1392 (1354 A.D.), no dia 1.º de Abril (doc. n.º 10), o procurador, Gil Anes, em nome do concelho, mandou lavrar um instrumento contra o comendador, Lourenço Mendes, fazendo-se nesse instrumento o rol dos agravos infligidos ao concelho. Entre outras coisas, o procurador acusava o comendador de apreender os gados encontrados na Herdade da Ordem, na Várzea Grande e na Vinha do Lagar, levando-os para o curral da Ordem e para o castelo, exigindo depois 60 soldos por cada cabeça do gado encontrado nessas propriedades, quer o gado fosse achado em terra de pão como de erva. O procurador pedia que isto fosse corrigido, cumprindo-se pelo costume antigo, que consistia na entrega dos gados apreendidos executada pelos juízes, depois de se haver posto o penhor na mão de um vizinho, penhor este que correspondia também a uma coima menor. Os juízes da terra julgaram a favor do concelho, ordenando que a Vinha do Lagar não fosse coutada, salvo quando tivesse pão, e que o gado encontrado nela, quando coutada, pagasse apenas o estimo do dano. Nesta sentença concordava-se que a Várzea Grande fosse coutada e que todo o gado encontrado nesta propriedade, com ou sem pegureiro, pagasse então os 60 soldos exigidos pelo comendador e o estimo do prejuízo, segundo as posturas do foral. Os gados e bestas seriam remetidos para o curral da Ordem e os donos entregariam o penhor ao homem que tivesse a chave do curral. Só depois de decorridos os nove dias estabelecidos, segundo o costume antigo, o gado encoimado cujos donos o não haviam resgatado poderia ser vendido. Em virtude de novos abusos, que originaram novos protestos pela parte do concelho, o comendador apelou para o ouvidor do Mestrado, que revogou a sentença dada pelos juízes, a favor do concelho, julgando a favor do comendador. Nesta última sentença estabelecia-se ainda que as coimas impostas fossem pagas pela moeda antiga, o que equivalia a um apreciável aumento sobre a valia da moeda corrente. Novas desavenças e novos protestos obrigaram o comendador, Gonçalo Martiz, a justificar-se, alegando que as propriedades da Ordem estavam coutadas em 60 soldos e que mandava os gados para o castelo por ser esse um costume já antigo, posto pelos comendadores anteriores. Em vista dos agravos e do que fora julgado pelo ouvidor, o procurador do concelho apelou para a corte. Uma sentença de


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D. João I, dada em Lisboa a 2 de Outubro de 1433 (1395 A.D.), deu por finda esta demanda de 38 anos, originada pelos gados e direitos de pastagem, considerando o rei por bem julgada a sentença dos juízes a favor do concelho. D. João I, por carta dada em Lisboa a 21 de Novembro de 1442 (1404 A.D.) (doc. n.º 13), dá conhecimento aos juízes de Coruche e a todos os outros juízes e justiças dos seus reinos que o concelho e homens-bons daquela vila lhe apresentaram prova de que, há mais de um século, o concelho tinha na sua posse a cadeia e os presos, dos quais se encarregava um homem morador e acreditado na vila, que não fosse criado dos comendadores. Queixava-se o concelho contra a intromissão do comendador, Diogo Lopes de Brito, de lhe querer tomar a cadeia, afirmando que esta pertencia à Ordem. Tal exigência desonrava os homens bons de Coruche, pelo que se pedia ao rei algum remédio para esta demanda. D. João I despachou favoravelmente, declarando que o concelho continuasse na posse da cadeia e não consentisse que o comendador, por qualquer forma, fizesse desaguisado. Se ele, comendador, via ter algum direito sobre a cadeia e os presos, que expusesse esse direito, como convinha. Em 6 de Janeiro de 1457 (1419 A.D.), no adro da igreja de São João, estando presentes os juízes da vila, Afonso Anes e Lopo Dias, e o procurador do concelho, João Afonso da Gonça, foi pedido um traslado de umas escrituras antigas feitas em pergaminho, sobre a passagem da barca, e de um capítulo escrito num livro já muito danificado (doc. n.º 15). O tabelião, João Afonso, fez o traslado pedido em pública-forma, por ordem dos juízes. A primeira escritura, datada de 18 de Dezembro de 1423 (1385 A.D.), continha os seguintes dizeres: No adro da igreja de São João, em presença do comendador Álvaro Gonçalves, fora posta uma razão de queixa pelo juiz, Afonso Martiz; pelo vereador, Afonso Peres; e pelo procurador, Giral Martis. Essa queixa era motivada por não verem os moradores da vila e seu termo razão alguma para o comendador levar mais caro do que o que fora estipulado pelo rei na passagem da barca do Sorraia. O comendador replicou que bem deviam ver como o ano era caro e que, por consequência, não podia manter o barqueiro

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pelo preço antigo. O concelho e o comendador entraram numa avença, estabelecendo-se o preço de dois soldos para a passagem do homem com besta de carga ou de sela; e de quatro dinheiros para o peão. Estes preços referiam-se apenas aos moradores da vila e seu termo, não incluindo a passagem de pessoas de outras terras. Caducavam logo que passasse o mês de Maio, pagando-se depois pelo preço antigo. No texto da segunda escritura, feita em época anterior à primeira mas trasladada depois, lemos o seguinte: Em 24 de Fevereiro de 1402 (1364 A.D.), estando el-rei em Coruche, foi-lhe dito que no rio Sorraia andava uma barca de passagem pela qual se cobrava aos moradores da vila e seu termo mais do que devia cobrar-se. Em consequência disso, D. Fernando ordenou que nenhum comendador pudesse aumentar os preços da passagem, os quais ficavam regulados desta forma, para todo o tempo do ano: a besta de sela, cavalar ou muar, pagaria dois soldos; o cavalo ou burro com carga, pagaria dois soldos, e sem carga um soldo; o peão pagaria oito dinheiros. O rei intimava também os juízes para fazerem cumprir estas disposições, evitando abusos sobre a cobrança da passagem da barca, cujos direitos eram do comendador. O capítulo escrito no livro de papel fora motivado pelo facto de o comendador mandar retirar a barca do porto público, sendo os moradores obrigados a entrar nas terras da Ordem para encontrar passagem para a vila. Em 13 de Novembro de 1431 (1393 A.D.), estando em Coruche Vasco Gil, ouvidor del-rei e corregedor nas terras Dantre Tejo e Odiana, foi apresentada uma queixa por João Airas e Vasco Anes, juízes; pelo procurador do concelho, Afonso Domingues Brinco; e pelos vereadores João Vasques e Pero Domingues, contra o comendador Gonçalo Martis. Queixava-se o concelho que o comendador retirava a barca do porto de Évora,1 pedindo exagerada quantia pela passagem dos moradores da vila e termo, impedindo ainda a passagem dos que chegavam pela noite. O comendador contestou, alegando que não mantinha a barca no referido porto por falta de barqueiro, visto que o concelho lho não dava. Declarou que se o concelho lhe desse barqueiro, fosse ajustada pelo corregedor a soldada que lhe daria, que ele, comendador, se comprometeria a manter a barca no porto de Évora pelos preços antigos. O corregedor ordenou que as posturas antigas fossem inteiramente cumpridas, obrigando o comendador a ter a barca no

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O Porto de Évora ficava no Monte da Barca, na encruzilhada dos caminhos para o Alentejo e bacia alta do Sorraia.


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porto público e a pagar a soldada ao barqueiro, uma vez que os direitos da passagem lhe pertenciam. Foi estabelecida a multa de 10 libras pela quebra do regulamento, acrescida ainda da indemnização ao queixoso que confessasse haver pago mais do que o estabelecido. As 10 libras de multa seriam aplicadas nas obras do concelho. Além das desavenças com o comendador por causa dos gados e direito de pastagens; por motivo dos preços da passagem da barca e respectiva manutenção; por motivo ainda da cadeia, as demandas alastravam-se a todos os sectores da vida do concelho, limitando cada vez mais o poder e até a autoridade do comendador. D. Pedro, primogénito do Duque de Coimbra, Condestável do Reino e Governador da Cavalaria do Mestrado de Avis, numa carta algo severa datada de 21 de Janeiro de 1446, proíbe que o comendador aumente os preços da portagem do concelho (doc. n.º 24). D. Pedro esclarece nessa carta que é aos juízes, e não ao comendador, que cumpre resolver todas as dúvidas sobre a portagem do concelho, intimando o comendador a não se intrometer em tal assunto, visto que os direitos, a terra e até os juízes, só a ele, condestável, pertenciam. Reavivadas as demandas e desentendimentos por causa da barca, dos gados e pastagens, o mesmo D. Pedro, por carta datada de Estremoz, a 26 de Julho de 1446, manda que as contendas entre o concelho e o comendador sejam resolvidas sem agravos, regulando-se ambos pelas posturas antigas, sem inovações que possam, de qualquer modo, dar motivo a uma nova demanda (doc. n.º 25). D. Pedro ordena, na carta acima referida, que o concelho e o comendador usem de seus direitos como sempre usaram, segundo o que pertencer ao concelho e segundo o que pertencer ao comendador. As lutas com o comendador por causa da anexação de terras despovoadas que não eram reguengos da comenda, impedindo aquele que se dessem de sesmaria, ocasionaram que, nas Cortes de Évora do ano de 1473, fosse apresentado um capítulo de apelação contra a prática que impedia o povo de aproveitar essas terras em prol da lavoura e do bem comum. Também o comendador conseguiu a proibição das pousadas, fazendo como que o monopólio do negócio de estalagem,

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usufruindo todos os privilégios outorgados pelo rei D. João I. Mais tarde, tal regalia também lhe é vedada por contender com os interesses do concelho. No final do capítulo IX fizemos referência à intromissão do comendador na administração dos bens paroquiais. Salientámos, todavia, que tal intromissão, como a de outros homens que possuíam fortuna e nível social, se baseava muitas vezes no interesse pessoal de amealhar rendimentos. As demandas que abateram o poder político do comendador e fortaleceram a emancipação municipal foram aquelas em que o próprio rei ou o seu corregedor, o dignitário da jurisdição da terra ou ainda o seu representante julgaram a favor do concelho. Figura puramente simbólica, o comendador passa à posteridade apenas com a dignidade honorífica que o cargo concedeu, zelando apenas pelos bens da Ordem e da Comenda.


CAPÍTULO XIV

TÍTULO E ARROLAMENTO DAS PRATAS DO CONCELHO

D. Pedro, mestre da Ordem de Avis, por motivo de roubo das pratas que serviam na Igreja de São João, ordenou que delas se fizesse um arrolamento no livro do tombo onde estavam escritas todas as coisas e bens pertencentes àquela igreja. Este arrolamento, feito em 1463 por motivo de se terem roubado e desbaratado algumas peças, que haviam sido dadas por muito boas e devotas pessoas para serviço de Deus, é exarado num título ao qual as testemunhas, juízes, procuradores e escrivães dão toda a solenidade. O documento insere a descrição e o peso de cada peça, conferido pelo ourives, ficando o arrolamento feito pelo tabelião arquivado no Livro do Tombo do concelho. As peças discriminadas foram entregues à guarda de João Cotta, Gil Gonçalves, Álvaro Afonso Monteiro, Gonçalo Anes Carraportas, Álvaro Afonso Gallego, Pero Esteves Alfaiate, Antão Lourenço e Gonçalo Gomes Meuxeiro, na presença dos juízes Garcia Álvares e Álvaro Anes, dos vereadores Diogo Lopes e Gil Anes, e do procurador João de Coimbra, estabelecendo-se a multa de 1000 réis para quem negasse ou desencaminhasse o que lhe fora entregue. Neste arrolamento incluíam-se seis cálices, quatro patenas, uma boceta, duas cruzes e dois turíbulos, num total de 8665,8 gramas de prata. Das peças discriminadas nesta data destacavam-se, pelo peso e pela beleza do lavor, as seguintes: um turíbulo de prata com três cercos de castelos, com cadeias e argola de capitel, com o peso de três marcos e onça e meia, o qual fora entregue a Álvaro Cotta; uma cruz branca com pedraria e crucifixo dourado, pesando sete marcos e cinco onças, posta à guarda de Gonçalo Gomes Meuxeiro. O documento a que nos temos referido, datado de 25 de Maio de 1463, encontra-se a folhas 67 e 68 do Livro do Tombo da Villa de Curuche. Está também no pergaminho, caderno n.º 4, fol. 5/v. e 6, encontrando-se muito danificado, especialmente na parte central da folha 6, cujo texto se não pode ler por ter sido destruído pela humidade.


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No traslado do século XVII verifica-se que a confirmação deste arrolamento se efectuou em 7 de Março de 1475, indicando-se as peças que se haviam partido e mandado transformar. Em 20 de Fevereiro de 1476 (doc. n.º 30), Álvaro Anes de Almeida, procurador da prata que el-rei mandou tomar às igrejas e mosteiros para defensão de seus reinos no Almoxarifado de Santarém, confessou receber do concelho e homens-bons da vila de Coruche três cruzes de prata, com o peso de 19 marcos e uma onça, e dois turíbulos brancos, com o peso de quatro marcos e uma onça (5319,6 gramas), cujo peso havia sido feito pelo ourives Gregório Afonso. O pagamento foi efectuado em Santarém, tendo-se feito o traslado deste conhecimento da prata no Livro da Câmara, a 17 de Abril de 1476, em presença dos juízes, vereadores e procurador do concelho. Este conhecimento que D. Afonso V tomou e se refere à guerra deste monarca com Castela encontra-se apenas exarado no Livro do Tombo da Villa de Curuche, fol. 69. Das peças do século XV, que saibamos, apenas um cálice de prata dourada com ornamentação vegetalista, não incluído nem descrito nos documentos atrás referidos, escapou até aos nossos dias. Esta peça, de uma grande beleza e delicado lavor, encontra-se actualmente no Museu Nacional de Arte Antiga. Em 23 de Fevereiro de 1503, dentro da Igreja de São João Baptista, estando presentes frei Álvaro, prior da Igreja de São João; João Gonçalves Alhandro, Simão Gil e Diogo Lopes, vereadores; e Rodrigo Álvares, procurador do concelho, procedeu-se a um arrolamento da prata do concelho, para esta «andar em boa arrecadação», o qual arrolamento ficou assente no Livro da Câmara. Este documento encontra-se exarado a fols. 59/v. e 60/v., no Livro do Tombo da Villa de Curuche. Como o primeiro documento relativo à prata do concelho, inclui também a descrição de cada peça e respectivo peso. A colecção desta época consta de sete cálices, quatro patenas, uma custódia e uma cruz, num total de 6692,4 gramas de peso. É composta de peças muito ricas, tendo algumas delas o brasão de armas dos seus doadores. Entre elas, destacam-se: uma cruz de prata dourada, toda lavrada a cinzel, com uma imagem de Cristo em cor, com o peso de seis marcos e seis onças; um cálice de prata dourada e respectiva patena, lavrados a cinzel, com o brasão de armas de D. Pedro de Avis, com o peso de um marco e meio; uma custódia de prata dourada com nós esmalta-


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dos a cor, com um pequeno crucifixo e quatro vidros providos de fechos de prata, com o peso de três marcos e uma onça e meia. Das peças do século XVI apenas uma, que saibamos também, chegou até nós. Não se encontra descrita no citado arrolamento de 1503, possivelmente por ter sido doada posteriormente ou transformada de outras peças danificadas. A peça referida é um cálice com 1060 gramas de peso, de prata dourada com ornamentação vegetalista, representando uma construção ogival em estilo gótico. Encontra-se actualmente no Museu Nacional de Arte Antiga. O documento de 1463 refere, logo na epígrafe, que a prata arrolada «é para servir na Igreja de São João», mas os documentos posteriores apenas a designam como «a prata do concelho», concluindo-se que no conhecimento de D. Afonso V e no arrolamento do século XVI se incluíam todas as peças existentes nas várias igrejas da vila. Nenhum documento nos esclarece sobre o valor do tesouro da Igreja da Misericórdia; mas, em alguns testamentos, trasladados no Livro do Tombo da Santa Casa, mencionam-se donativos destinados para a aquisição de peças para serviço do culto, em cumprimento do último voto de alguns defuntos. No século XVI, a Igreja que, possivelmente, se chamaria de Nossa Senhora ou São Brás, mais tarde da Misericórdia, era um templo sumptuoso onde os vasos do culto, dada a acrisolada devoção que o povo tinha por Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora do Rosário e São Brás, não deixariam de incluir algumas peças valiosas oferecidas pelos devotos. Não nos cumpre, porém, formular hipóteses. O que sabemos é que as peças descritas nos documentos a que aludimos não se encontram actualmente no tesouro paroquial. Todavia, o texto dos documentos a que nos referimos é suficientemente claro. As pratas nem sempre andavam em boas mãos e, dada a natureza da terra onde o cultivador enriquecido depressa ascendia a uma esfera social superior; onde os meios empregues para amealhar fortuna eram, por vezes, mais audaciosos do que honestos, especialmente da parte daqueles que demandavam o concelho sem a ele os ligar a tradição ou o respeito pelos antepassados, as pratas constituíram, como se deduz, um motivo de cobiça. Os arrolamentos feitos em épocas diferentes e sempre com a preocupação de trazer em boa arrecadação as pratas das igrejas provam o exposto.

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CAPÍTULO XV

CORUCHE NAS CORTES DE ÉVORA DE 1473

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Lê-se, no texto do cap. 79, fol. 625 do vol. II de Cortes do Reino: «... muitas perdoamças em Tamjere e Arzila fizestes».

Por requerimento de Fernão Delgado, procurador do concelho, foi lavrado o traslado dos capítulos especiais apresentados por Coruche nas Cortes de Évora de 1473, com as respostas a eles dadas. Este documento, dado em Lisboa e datado de 6 de Setembro do mesmo ano, encontra-se, juntamente com a respectiva carta de despacho, em traslado oficial do século XVII, no Livro do Tombo da Villa de Curuche, de folhas 2 a 12. Pela importância e extensão de tais capítulos, este documento elucida-nos sobre alguns problemas, de ordem administrativa, política e social, respeitantes à vila e ao concelho, para cuja solução foi pedida a mercê real. Resumidamente, daremos algumas notas sobre eles, por julgarmos da maior oportunidade esclarecer a forma como foram resolvidos determinados assuntos, dando ao mesmo tempo uma ideia do panorama social da época. Pela ordem em que se referem no traslado que citámos, os 19 capítulos distribuem-se pelos seguintes títulos: de justiça, de mercê e de sesmarias. Além dos assuntos respeitantes aos pelouros municipais e à supressão de juízes dos órfãos, que tinha por fim evitar a existência de mais dois oficiais de justiça com essa função especial, o concelho obteve mercê para os seguintes capítulos: amnistia geral e isenção de penas por rebeldia e deserção, aplicados para a Chancelaria Real, relacionadas com os feitos de Tânger e Arzila,1 não se incluindo nesta mercê os acusados e os públicos passadores de gados para Castela; repressão ao crime; aplicação particular, em cada comarca, da almotaçaria geral lançada no reino; anulação e supressão de certas jurisdições consideradas dispensáveis e interpretação das Ordenações com aditamentos respeitantes a terras coutadas, matos e sesmarias. Sendo Coruche um concelho onde a sesmaria teve uma larga aplicação como agente de desenvolvimento agrário e ainda como medida de povoamento, julgamos ser também de grande interesse fornecer os elementos pelos quais se possa fazer ideia do regimento da sesmaria neste século.


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O adicionamento feito nestas cortes à ordenação que a regulava teve por fim esclarecer e dar melhor interpretação, segundo as dúvidas apresentadas, sobre a nomeação do sesmeiro, distribuição das terras, direito sobre maninhos que não haviam sido reguengos, sobre terras tributárias à coroa dadas de sesmaria, terras isentas e respectivas penas impostas ao beneficiado do sesmo que não rompesse, não lavrasse e aproveitasse a terra dentro do prazo estipulado pela ordenação. Estas cortes, começadas em Coimbra no mês de Agosto de 1472 e acabadas em Évora no mês de Março de 1473,2 antes da cedência do trono feita por D. Afonso V, ainda em sua vida, ao príncipe D. João,3 e cuja cedência se efectuou em 1477, encontram-se totalmente expressas nas Cortes do Reino (1439 a 1473), vol. II, fol. 377, Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Baseando-nos no estudo deste documento, passamos a dar o resumo dos capítulos especiais de Coruche apresentados nestas Cortes, respeitando a ordem por que se encontram exarados no traslado a que fizemos referência. Por regimento e ordenação de D. Afonso V era dado aos corregedores das comarcas o direito de procederem à eleição dos juízes, vereadores, procuradores e outros oficiais do concelho. Os moradores eram chamados aos Paços do Concelho e, uma vez reunidos, escolhiam-se, entre eles, seis homens-bons que depois se apartavam em três grupos de dois homens cada um que, por juramento, procediam à elaboração de um rol onde escreviam o nome dos indigitados para os diversos pelouros municipais. As três listas eram lidas na presença do corregedor, dos juízes e mais autoridades, procedendo-se à eleição dos candidatos em que mais se tivesse acordado e cuja investidura tinha a duração de três anos. Esta eleição, segundo foi exposto ao rei, seria uma eleição perfeita se o próprio rei a não conturbasse com a doação de cartas e alvarás a indivíduos que, por autoridade régia, ficavam imediatamente investidos no cargo para o qual haviam obtido mercê. Tal medida tinha duas agravantes: serem nomeados indivíduos que, apesar da sua linhagem e criação, eram contudo pouco virtuosos ou analfabetos; e deixarem os homens-bons de eleger quem melhor soubesse desempenhar as funções, ficando alguns mais competentes de fora, ou elegerem para juiz quem servisse melhor para vereador. Além de tais erros havia ainda a circunstância de o rei doar cartas pelas quais escusava muitas pessoas de servirem nos pelouros municipais, o que contendia manifestamente com a lei.

2 Elementos de História, Alfredo Pimenta, p. 415. 3

Idem, p. 303.


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Fernão Delgado pediu, em nome do concelho, para guarda da ordenação e ainda para evitar agravos e apelações para a corte, que o rei não concedesse tais cartas e alvarás (cap. 1.º). A tal capítulo o rei respondeu que havia por bem o que o concelho pedia e assim o esperava fazer daí em diante. Em virtude de certas despesas feitas com o rei, o povo esperava que fossem apresentados nas cortes alguns capítulos de favor e mercê. Este capítulo era um deles, tentando obter o perdão das penas impostas àqueles que haviam incorrido no delito de rebeldia, em contendas a cavalo ou indisciplina praticada por besteiros, as quais penas eram aplicadas para a Chancelaria Real. O concelho pedia avença e quitação geral de tais penas, com excepção daquelas que haviam sido impostas a indivíduos acusados de terem passado ou serem públicos passadores de gados para Castela (cap. 2.º). A este capítulo foi respondido que prazia ao rei fazer mercê de todas estas penas, declarando que tal remissão e perdão se não estendia àqueles que haviam passado ou eram públicos passadores de gados para Castela. Em muitos lugares do reino os juízes ordinários eram, e haviam sido sempre, os juízes dos órfãos. Os tabeliães e escrivães e ainda outras pessoas impetravam cartas ao rei para que os juízes e oficiais lhes dessem o direito de julgar os assuntos relativos aos órfãos. A concessão destas cartas trazia o inconveniente de obrigar à existência de mais dois saiões, não aproveitando a terra nada com isso e servindo apenas esses saiões para fazerem mal (cap. 3.º). Tal matéria ocasionou a proibição, daí em diante, dos escrivães e dos juízes dos órfãos. Seria apenas permitida a existência de tais justiças, com essa função particular, nos lugares do reino onde houvessem para cima de 400 vizinhos, tomando-se para contagem o lugar com seu termo. O perdão que o rei tantas vezes concedia aos malfeitores contendia e causava dano à justiça. Qualquer assassino ou malfeitor que se acolhesse à casa de algum fidalgo, logo este lhe dava esperança de conseguir o perdão real, trazendo-o em sua casa ou aproveitando-lhe o trabalho. O concelho pedia, para bem da justiça, a mercê da proibição da protecção dispensada aos malfeitores que se acolhessem nas casas ou terras de fidalgos donatários de qualquer jurisdição (cap. 4.º). O rei achou mal feito trazerem os fidalgos e grandes de seus reinos homiziados em suas casas, especialmente os assassinos.

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Ordenou que, daí em diante, nenhum fidalgo ou qualquer pessoa de outro estado e condição pudesse acolher e amparar, em sua casa ou nas suas terras, algum culpado de pena de morte. Pela primeira vez, quem tal fizesse, seria suspenso da jurisdição da terra, vila ou lugar, até ser mercê del-rei voltar a concedê-la. Pela segunda vez, perderia essa jurisdição totalmente, se o crime houvesse sido praticado na terra, vila ou lugar do fidalgo ou pessoa que possuísse a jurisdição, incorrendo nas penas do culpado. Neste passo, o rei esclarece que, primeiramente, os juízes ordinários deveriam ser requeridos pela justiça da terra, vila ou lugar do homiziado, sem o que ninguém poderia contender com as pessoas que os fidalgos ou outros homens protegiam. Por motivo de ter sido lançada no reino uma almotaçaria geral, a qual não pudera ser respeitada por motivo dos géneros variarem de preço segundo as comarcas, o concelho pedia a el-rei que fizesse ordenar que, em cada lugar e em cada comarca, se fizesse uma almotaçaria particular. Caberia aos juízes, vereadores e homens-bons de cada lugar, e não a um almotacel nomeado para tal fim, esse encargo, conforme se fizera sempre. Pedia-se ainda ao rei a mercê de impedir que os contadores, almoxarifes e outros oficiais da Casa Real os não estorvassem, como geralmente acontecia. Nesta almotaçaria particular de cada lugar excluía-se o pano, as mercearias e coisas semelhantes que seriam reguladas e providas como o rei ordenasse (cap. 5.º). Foi feita mercê sobre o exposto no capítulo, ordenando o rei que a almotaçaria fosse feita pelos juízes, vereadores e homen-bons das cidades, vilas e lugares, segundo as taxas particulares usadas nas diversas comarcas. O concelho entendia que, a cada oficial, já bastava o seu ofício. As cartas que o rei outorgava aos tabeliães das notas, assim como aos judiciais, para estes exercerem as funções de procuradores, não eram do agrado do povo. Segundo o título n.º 2 do Livro I das Ordenações, o povo podia exercer as funções que o rei estava concedendo àqueles que já tinham seus ofícios, privando-o de intervir nos negócios públicos da terra (cap. 6.º). O rei declarou que mandaria anular todas as cartas que pudessem ser passadas nesse sentido, ordenando que os tabeliães não pudessem exercer as funções de procuradores. Queixava-se o concelho que o coudel-mor do rei lançara sobre o povo um novo imposto que nunca havia existido. Qualquer homem que andasse registado no livro da coudelaria e servisse o


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rei, recebendo como galardão a dignidade de vassalo, o coudel impunha-lhe a taxa de 500 réis. E, mesmo que não estivesse registado, da mesma forma lhe cobrava os 500 réis, cobrando uma dobra se fosse peão e não cavaleiro. Pela sua parte, o escrivão da coudelaria cobrava dois maravidis por fazer os registos das respectivas taxas. O concelho pedia que tal imposto fosse suprimido, pois já bastava àquele que o rei mudava de condição, tornando-o seu vassalo, ter de comprar armas e mantê-las (cap. 7.º). Foi feita mercê da dispensa do imposto aludido. Os donos das terras coutadas e defesas metiam nelas tantos gados que as pastagens não chegavam para os manter, acontecendo que as propriedades que partiam, demarcavam ou confrontavam com essas terras eram invadidas por esses gados. Às reses dos lavradores e criadores que viviam nas propriedades próximas das coutadas eram aplicadas as penas e coimas estabelecidas pelos privilégios dos senhores das coutadas, não se importando estes que os seus gados comessem o que havia na terra alheia. Além disto, os senhores e donos das coutadas defendiam as suas matas, mas queriam usar de tudo que havia nas matas vizinhas, matando caça, fazendo pescarias e usando de outras coisas. Sem embargo dos privilégios concedidos, o concelho pedia ao rei que, tal como em capítulo especial dado à cidade de Évora, pudesse a vila de Coruche possuir também o seu (cap. 8.º). O rei respondeu que tinha por bem que as herdades que confrontassem e vizinhassem com as ditas coutadas fossem igualmente coutadas para os que possuíam semelhantes coutadas e defesas. Nessas herdades aplicar-se-iam as mesmas penas e coimas que os senhores das coutadas levavam aos vizinhos que com elas confrontavam, usando estes de tudo que os donos e senhores usavam nas suas terras. O concelho entendia que a multidão de jurisdições dadas no reino aos oficiais do serviço real, como anadarias, adueiros, besteiros de cavalo, juízes, procuradores, escrivães, meirinhos, alcaides e muitos outros, sobrecarregavam o povo em demasia e estabeleciam uma confusão com as audiências marcadas por vezes no mesmo dia. Acontecia que, um só homem citado, tinha de estar presente, ao mesmo tempo, em várias audiências, para satisfazer todos os juízes e procuradores que o solicitavam. Todos esses oficiais deixavam de trabalhar logo que eram empossados de tal jurisdição, sobrecarregando o povo. Se a ter-

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ra, os juízes e todos os oficiais eram do rei, poderiam bastar os juízes ordinários do cível e do crime, em uma só audiência, para resolver todos os assuntos da terra, dispensando-se tanta jurisdição, tantos juízes e oficiais (cap. 9.º). El-rei respondeu que, em virtude dos inconvenientes apontados no presente capítulo, além do condestável e do almirante e seus respectivos contadores e nos casos em que os rendeiros de suas terras gozassem de privilégios, ninguém mais se intrometesse a julgar qualquer feito. O julgamento cumpria aos juízes ordinários, reservando-se o direito que tinham os oficiais da alfândega e da moeda de usar da sua jurisdição nos crimes em que era uso e costume poderem intervir, sempre que o feito, crime ou malefício era cometido em qualquer dessas casas. No Livro IV das Reformações tratava-se do ofício de sesmei4 ro. Até D. João I nunca havia existido tal cargo. Eram dois homens-bons, eleitos pelos concelhos, quem desempenhava essa função de constranger os donos das terras para que as aproveitassem bem. Foi D. João I, mais tarde, quem fizera eleger o primeiro sesmeiro, em Estremoz, um certo Álvaro Gonçalves. Agora queria o rei eleger homens para tal cargo, mas isso trazia danos graves aos concelhos. Como homens de fora, não conheciam bem os termos do lugar, dando sesmarias sem primeiro as mandar apregoar. Tal sistema ocasionava demandas e contendas que poderiam evitar-se se o rei fizesse mercê de consentir que os concelhos elegessem os seus próprios sesmeiros, sendo estes depois confirmados por autoridade régia, conforme se dizia na ordenação do citado Livro das Reformações (cap. 10.º). O rei respondeu que só lhe pertencia dar e pôr sesmeiro nos lugares onde houvessem bens de raiz. Nas terras onde se pudessem dar sesmarias, se fossem foreiras ou tributárias da coroa, os sesmeiros seriam os almoxarifes dos lugares ou almoxarifados. Se houvesse contendor nas terras tributárias, o conhecimento de tal facto competia aos almoxarifes e, se a contenda fosse em terras isentas, competia aos juízes ordinários dos lugares. Os homens-bons de que fala a ordenação de D. Fernando não eram eleitos para dar sesmarias, mas sim para cumprirem o que se continha nessa ordenação. Quando os moradores dos lugares onde existiam terras isentas soubessem que havia alguns homens-bons que sabiam dar sesmarias, que o fizessem constar ao rei que ele lhes daria poder para o fazerem. Contudo, esses homens-bons teriam de ser

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Em 1460 foi sesmeiro, em Coruche, Frei Lopo Dias de Brito. Vid. Carta de Sesmaria concedida a Gomes Lourenço e Maria Sanches, Tombo da Villa de Curuche, fol. 55/v. a 57 e fol. 6/v. e 7 do pergaminho, cad. n.º 3. A referida sesmaria situava-se em Vale Manços, no local designado por Pinheiros Redondos, junto do Paul, confrontando com moinho de Lopo Vasques Ferreira, caminho público, Fonte do Burrinho e canada de bois. Nas cortes de 1473 apenas se faz referência às terras da comenda em que jaziam mortórios. Contudo, uma carta de D. Pedro, regedor e governador da Ordem, datada de 7 de Julho de 1456, autorizava já, a partir desta data, a cedência dessas terras para sesmarias. Esta carta, contida num pergaminho original com o autógrafo de D. Pedro, tem o seguinte registo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo: Ind. 642, n.º 674, Cartório do Convento de Avis. O sesmeiro teve, inicialmente,


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uma função restrita, determinada, segundo Herculano, por uma necessidade temporária. Proposto pelo rei, a sua acção teve por fim prover ao repovoamento dos fogos e das propriedades que a população sarracena havia abandonado. O coureleiro ou courelheiro a que os traslados aludem, impropriamente designado por sesmeiro, algumas vezes, diferia daquele por ser um magistrado municipal. Nestas cortes se pede a mercê de um sesmeiro concelhio, mas o rei não atende tal pedido. Repovoado o território, como claramente se deduz, o sesmeiro passou a fazer a distribuição de terras ermas e incultas como medida de expansão agrícola. Tal passo justifica a proposta apresentada pelo procurador de Coruche. Além de se evitar a despesa com a vinda de um sesmeiro de fora, os interesses do povo, da câmara e dos particulares, donos de grandes áreas incultas, eram melhor observados.

moradores nos lugares onde existissem as ditas terras isentas, ou teriam de ser moradores em lugares da mesma comarca. Seguidamente, o concelho apresentou dois capítulos sobre sesmarias, nos quais afirmou que o sistema das sesmarias, tal como se encontrava expresso nas antigas ordenações, era muito prejudicial. O concelho propunha que se devia mandar chamar primeiro o dono e a dona da terra que se requeria para sesmaria, declarando que se desejava o sesmo para casa, vinha ou sementeira de pão, dando-se o tempo necessário para que pudesse ser aproveitado pelo senhorio. Não cumprindo o senhorio da terra tal determinação no prazo marcado, a terra poderia ser então dada ao sesmeiro para este a dar a quem a houvesse requerido. Todavia, o sesmeiro devia ficar obrigado a mandar pôr éditos por pregão e por escrito, afixando um no pelourinho e nas praças, para fazer constar que a terra cujas confrontações se mencionavam era requerida para sesmaria e que, se alguém conhecesse qualquer embargo, que o viesse declarar durante esse ano. O desconhecimento de qualquer embargo implicaria a imediata entrega do sesmo a quem o houvesse requerido (caps. 11.º e 12.º). A estes dois capítulos seguidos respondeu o rei que a matéria apresentada se achava expressa nas suas ordenações. Porém, esclareceu que por sesmarias se deviam entender propriamente os sesmos que se davam em terras, casas ou pardieiros que eram ou são de alguns senhorios e haviam sido já lavrados e aproveitados, encontrando-se nessa data desprovidos de trato. Os sesmeiros que soubessem dar essas sesmarias mandariam citar o senhorio e sua mulher, se casado fosse, para que num dia fixado viessem esclarecer a razão por que as terras, pardieiros ou casas não davam de sesmaria. Deviam os sesmeiros ouvi-los juntamente com aqueles que as sesmarias requeriam, provando os senhorios os motivos que os impedia de cultivar ou aproveitar os seus bens, ou os motivos por que os não davam de sesmaria. Se algumas razões fossem postas, o sesmeiro dar-lhes-ia um ano, que era o tempo indispensável e conveniente estabelecido pela ordenação, para que a terra pudesse ser lavrada e aproveitada, podendo o senhorio vender, doar, emprazar ou arrendar, durante esse ano, a quem a desejasse. Se o não fizesse, decorrido tal prazo, as sesmarias seriam dadas a quem as lavrasse e aproveitasse. Não podendo saber-se a quem pertenciam as terras e as casas, fizessem apregoar pelos lugares, declarando as confrontações das propriedades, colocando também éditos de 30 dias

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nos ditos lugares e em outros dois lugares da mesma comarca, dizendo que, de quem quer que fossem os bens, os viessem lavrar e aproveitar dentro do prazo de um ano, sob pena de serem dados de sesmaria. Se alguns proprietários viessem, que fossem ouvidos juntamente com os requerentes. Se ninguém aparecesse decorrido o ano proposto pela lei e após os 30 dias contados dos éditos, que dessem as sesmarias a quem as houvesse requerido, sob pena de serem executadas as cláusulas impostas pela ordenação, se estas não fossem lavradas e aproveitadas dentro de igual prazo. Foram apresentados pelo procurador três capítulos sobre matos e maninhos no sentido de obter melhor esclarecimento sobre a natureza das terras dadas de sesmaria. O procurador referiu que muitos matos e outras terras haviam os concelhos por bem deixar como baldios para servirem de coutadas e malhadas de bois, chegando alguns concelhos a comprá-los para esse fim. Os sesmeiros, porém, com grande prejuízo do proveito comum, davam essas terras de sesmaria. Seria grande mercê do rei obstar que tal se fizesse sem a Câmara e os juízes serem ouvidos (cap. 13.º). Em muito boas herdades e assentamentos nobres existiam algumas testeiras de matos que serviam para coutadas e malhadas de Inverno. O concelho pedia a mercê de poderem ser conservados esses matos na posse de seus donos para os fins declarados, impedindo que fossem dados de sesmaria (cap. 14.º). Existiam ainda no concelho grandes matos de má terra, muito sarmeira e barrisca, e até de charneca, que não podia ser amanhada para pão, olivais ou vinhas. Se estas terras eram requeridas para sesmarias, faziam-no apenas para arranjar coutadas, pedindo logo duas ou três léguas, tornando-as defesas por poderio e favores. O concelho pedia que tais terras ficassem baldias para serventia dos concelhos, com excepção daquelas que realmente pudessem ser semeadas de pão e nas quais pudessem fazer-se roças ou boiças, queimando-se o mato. O concelho pedia ainda que qualquer homem do povo obtivesse licença para o fazer sem os concelhos, o senhorio das terras ou o almoxarife lhes exigir ração, pois muitas vezes se achavam em debate para esclarecer quem devia levar a ração da terra baldia (cap. 15.º). O rei esclareceu que nas ordenações não se encontrava declarado que essas terras fossem dadas de sesmaria, sendo, como eram, maninhos, matas e bravios que nunca haviam sido lavra-


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dos, e não haviam sido coutados ou reservados pelos reis anteriores aos primitivos povoadores. Em aditamento, o rei ordenou que os sesmeiros fossem examinar essas terras antes de as dar e, se verificassem que poderiam ser lavradas e aproveitadas, que fizessem requerer o procurador do concelho onde estivessem, para que os juízes e vereadores declarassem a razão por que tais matos, pousios ou maninhos não se davam de sesmaria. O sesmeiro deveria ouvir a Câmara, o almoxarife e aqueles que requeressem a sesmaria. Se a terra fosse tributária à coroa ou directamente ao rei, e se vissem que esses maninhos uma vez rompidos e lavrados poderiam dar pão, vinho, azeite ou qualquer fruta, produzindo como outra terra qualquer, quer fossem dados esses maninhos a prazo ou em folhas, não fazendo ainda transtorno aos pastos para os gados dos moradores e logramento de lenhas e madeiras, o rei entendia que essas terras podiam ser dadas de sesmaria para abastança geral. Se vissem que as terras não podiam dar pão nem outros frutos, ou que não suportariam muitas colheitas causando ainda muito dano aos moradores, que as não dessem para que o dano não fosse maior que o proveito. Se alguém possuísse matos ou pousios que declarasse se lhes eram necessários para assentamento de seus casais ou quintas, pois neste caso não poderiam ser dados. Se as terras fossem isentas que as dessem de sesmaria; se fossem tributárias, que as dessem sem as sobrecarregar com outro tributo, mas apenas com a pena imposta pela ordenação, cabendo ao almoxarife e aos juízes a obrigação de verificar se as sesmarias tinham sido bem dadas. O rei determinou ainda que, daí em diante, se não dessem vales de ribeiras, nem matas ou maninhos que nunca houvessem sido coutados ou reservados pelos reis anteriores e que pertencessem aos termos das cidades, vilas e lugares, para que os moradores os desfrutassem. Se algumas destas terras tivessem sido dadas com grande prejuízo dos moradores, que assim o declarassem que o rei lhes faria justiça. Quanto às roças que se poderiam fazer sem grande duração de lavoura devido à fraqueza da terra, o rei ordenou que os juízes, vereadores e procuradores dos lugares fossem ver as terras juntamente com o almoxarife e aqueles que as desejavam. Se fosse possível arroteá-las e cultivá-las sem maior dano para os moradores por causa do pacigo dos gados e respectivas coimas que seriam depois aplicadas sobre as reses que invadissem as

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terras, que as dessem para essas ditas roças. Se a terra fosse tributária, ficaria com o tributo que já tinha; se fosse isenta, nada pagaria, sendo dada em benefício da lavoura. Em muitas terras de senhorio, em especial nos mestrados e priorados, verificava-se uma prática que agradava pouco aos concelhos. Logo que um casal se despovoava, sendo este de herdeiros e não se situando em terras de reguengo nem em terras próprias ou foreiras da Igreja ou Comenda, logo os comendadores e priores o queriam para si, não consentindo que se desse de sesmaria, alegando ainda que tais maninhos lhe pertenciam. Desta maneira, a ordenação era sofismada. O procurador do concelho pedia, por mercê, que estas terras maninhas que nunca haviam sido reguengos das igrejas e comendas pudessem ser dadas aos concelhos para se distribuírem em sesmarias, a fim de se aproveitarem (cap. 16.º). O rei defendeu que os prelados, mestres, priores, comendadores, fidalgos e quaisquer outras pessoas que terras ou jurisdições tivessem, dessem esses casais ou quintas de sesmaria, como ele fazia nas suas terras. O procurador apelou para o rei no sentido de conseguir que os maninhos e terras a que se havia referido no capítulo anterior se dessem apenas àqueles que os desbravassem em dois, três ou quatro anos, conforme a terra fosse, aplicando-lhes a pena de 500 ou 1000 réis para o concelho se, decorrido o prazo estabelecido, as terras não tivessem sido aproveitadas, anulandose igualmente a validade da carta de sesmaria que havia sido concedida (cap. 17.º). A este capítulo o rei respondeu que à matéria da primeira parte se havia dado resposta pelos capítulos anteriores e nos quais se havia dito que, se as terras fossem tributárias, que os tributos fossem para o rei; se fossem isentas, que os tributos fossem para os concelhos onde as terras jaziam. A pena imposta, pela falta de cumprimento, ao requerente da sesmaria, seria como os sesmeiros entendessem, mas o seu valor não deveria exceder 1000 réis. Na carta de sesmaria deviam ser lavrados os autos que os sesmeiros houvessem feito, sendo estes escritos pelo tabelião ou escrivão que possuísse, para esse ofício, a devida autoridade régia. O procurador apresentou ainda algumas dúvidas que haviam nascido acerca da interpretação da ordenação relativa à forma de se darem sesmarias, no aspecto em que podiam ser julgadas bem ou mal dadas, alegando que pertencia aos juízes gerais e


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não ao sesmeiro julgar tal doação. O rei dirigia neste sentido algumas cartas ao sesmeiro, quando deviam ser dirigidas aos juízes ordinários e gerais, que dos feitos nada ficavam a conhecer. Os sesmeiros deviam ser apenas sesmeiros e não juízes (cap. 18.º). O rei declarou que, se tais cartas haviam sido concedidas, aqueles que delas se haviam sentido agravados que tomassem instrumentos ou cartas testemunháveis com o traslado das cartas e a resposta das partes, contendo ainda a determinação dos juízes ou oficiais a que tal feito pertencesse, para se lhes dar o provimento a que tinham direito. O procurador propôs, em nome do concelho, que não pudessem ser dadas sesmarias nas terras das igrejas, nem das capelas, nem dos órfãos. Se fossem dadas, que nas cartas de sesmaria se declarasse um regimento especial para estas terras (cap. 19.º). O rei declarou não ser necessário nenhum regimento especial, impondo-se apenas o cumprimento das ordenações e da declaração e adição que haviam sido feitas nas cortes, cumprindo igualmente ao sesmeiro guardá-las e cumpri-las também.

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CAPÍTULO XVI

CASA DA SANTA MISERICÓRDIA

Nenhum documento, que saibamos, nos remonta a uma data exacta, nem às cláusulas ou estatuto da criação da Santa Casa da Misericórdia da Vila de Coruche. A existência da «carta de porte», que ainda hoje mantém com o Hospital das Caldas da Rainha, levanta a hipótese de ter sido este a sede de organismos previstos pelo mesmo estatuto, embora se dedicassem a obras de caridade não abrangidas no âmbito hospitalar. Na verdade, através da leitura dos papéis existentes no Arquivo da Misericórdia, avoluma-se a ideia de que, primitivamente, a Casa da Santa Misericórdia, como é designada ainda em 1584, se dedicava a obras de caridade de feição exterior, socorrendo os pobres e os enfermos, em suas próprias casas, e encarregando-se também de encomendar a Deus a alma dos defuntos. A data mais remota que nos foi possível encontrar cita-se num legado testamentário, inserto no Livro da Fazenda da Real Colegiada, deduzindo-se ser a Misericórdia, em 1483, possuidora da Courela do Pezão (Coito de Baixo). Preciosos elementos para o estudo da Misericórdia são contudo colhidos nos livros do seu Arquivo, especialmente no Tombo da Mizaricordia da Villa de Curuche, organizado no século XVII; no Tombo das Confrarias de Nossa Senhora e Sam Bras, organizado em 1570; no Livro da Irmandade que a Misericórdia organizou em 1611 e no Livro de Sam Bras, datado de 1652. No Tombo da Misericórdia, fol. 30, encontra-se uma carta de venda de um oitavo de terra, no Casal da Courela do Carvalhal, datada de 1528. É esta, pois, a data mais antiga que se lê no Tombo e na qual a Misericórdia aparece como organização autónoma. A partir de 1574 existem já no Tombo numerosas cartas de venda ou de aforamento, doações e verbas referentes à Misericórdia. Inicialmente a Misericórdia não dispunha de bens próprios, vivendo apenas de esmolas. Pelo traslado de «uma petição e licença do Comissário da Bula da Santa Cruzada para o Provedor e Irmãos da Santa Casa da Misericórdia poderem pedir esmolas pela vila», a qual petição


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e respectiva licença se inserem no Tombo, fol. 283/v. e 284, datadas de 29 de Junho de 1593, verifica-se que havia o costume antigo de pedir esmolas pela vila, aos domingos e quartas-feiras, com uma alcofa, para sustentação dos pobres e dos presos. No mesmo Tombo, fol. 95/v. a 98, insere-se o traslado de uma sentença, publicada em 1573, na vila do «Landroal», por motivo da Misericórdia se recusar a criar os enjeitados, alegando não possuir rendas disponíveis para tal fim. Neste documento invoca-se o facto de, em uma das noites do mês de Setembro daquele ano, se haver lançado uma criança às portas da Igreja, a qual foi recolhida por André, filho de Aleixo Rodrigues, que a entregou à mãe. A acção foi levantada pelos juízes da vila, negando-se a Misericórdia, como se disse, a pagar a criação dos enjeitados, em virtude de não possuir escrituras de rendas ou verbas para tal obra. Os juízes afirmaram que sempre «o hospital aneixo à caza da mizericordia desde sempre criara os engeitados, cujo hospital se chama de nossa Senhora, o qual e a poucos annos se anexou à mizericordia, o qual tem catorze moios de renda e sem vacas e antes que fosse anexo sempre criara os enjeitados». Finalmente, por esta sentença, estabelece-se que, das esmolas e rendas não comprometidas com encargos dos defuntos, se encarregue a Misericórdia de criar os expostos. Do que expusemos, concluímos que a Irmandade da Misericórdia, desprovida de bens, que só pouco a pouco foi acumulando na forma de legados testamentários, teve, na origem, uma acção puramente esmoler, de carácter religioso. Bem vista e bem aceite, essa acção captou as simpatias de muitos devotos e, de tal forma, que a Misericórdia se viu, em 1787, com o encargo anual de 6496 missas de defuntos, não chegando os sacerdotes da vila para as dizer! Em virtude deste encargo, chegou mesmo a apelar-se para os sacerdotes de fora, pagando a Misericórdia, conforme as disposições testamentárias, um alqueire de trigo e alqueire e meio de segunda, 50 a 100 réis, por cada missa, sendo mais tarde fixada a taxa de 120 réis. Uma sentença de D. Joaquim, Arcebispo de Évora, dada na sua residência da Corte a 27 de Agosto de 1788, trasladada no Livro das Rendas e Encargos da Mizericordia de Curuxe, fol. 11 a 17/v., estabeleceu a redução de missas e a dispensa de algumas das últimas vontades dos defuntos doadores, ordenando que, no dia da festa da Visitação de Santa Isabel, fosse lida do púlpito


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esta mesma sentença e respectivo auto de redução de missas, conservando-se fielmente em uma tábua, na sacristia, os nomes daqueles por quem os sacerdotes deviam aplicar qualquer missa que fosse dita na Igreja da Misericórdia. Por esta sentença, o encargo anual passou a ser de 765 missas, pagando-se por cada missa o honorário actualizado de 200 réis, com a obrigação de uma Missa de Requiem, com responso, rezada por alma de todos os defuntos doadores e por intenção dos sufrágios omitidos pela sentença referida, todos os anos, num dos dias do oitavário da comemoração dos defuntos. A acção social da Misericórdia de Coruche aparece, pois, com a anexação do Hospital de Nossa Senhora da Conceição, existente já em 1467, conforme se deduz dos documentos existentes no arquivo. Nascida imediatamente a seguir às primeiras instituições congéneres criadas no reino, acudindo a socorrer os indigentes, os presos e os enfermos, a Misericórdia só atinge a sua autonomia, a sua finalidade social e a sua verdadeira estrutura orgânica com a anexação das Confrarias de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora da Purificação e São Brás, instituídas na mesma igreja a que se chamaria, mais tarde, da Misericórdia. Possuíam estas Confrarias muitos bens deixados por devotos, os quais eram aplicados para sufrágio de suas almas, esmolas aos necessitados, cura de enfermos a cujo hospital se recolhiam, criação de enjeitados e socorro aos famintos e caminheiros religiosos. O Tombo das Confrarias de Nossa Senhora e Sam Brás, lavrado no pergaminho original de 1570, dá-nos conta dos seus bens, rendas e foros, podendo considerar-se a sua fazenda como detentora de certa e apreciável riqueza. Anexadas estas Confrarias por Provisão Real datada de 17 de Junho de 1564 e, mais tarde, a Confraria de Nossa Senhora da Conceição, também com bens próprios, por alvará régio datado de 5 de Maio de 1579, a Misericórdia ficou usufrutuária e administradora de todos estes bens, herdando igualmente o compromisso das missas e sufrágios cujo encargo as respectivas confrarias tinham de satisfazer (docs. n.os 40 e 41). Com a anexação da Confraria de Nossa Senhora da Conceição foi também concedida licença à Misericórdia para aforar as terras pertencentes àquele organismo. Estes dois documentos, cuja cópia inserimos na segunda parte, encontram-se no Tombo da Misericórdia, em traslado oficial do século XVII.

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As terras eram doadas na forma de capelas, rosários, fios, oitavos, foros, sesmarias, rendas e verbas, com obrigação de missa e outros sufrágios pios designados nos testamentos dos doadores. Geralmente, nas herdades e propriedades mais extensas, recebia a Misericórdia, por cada moio, determinado número de alqueires de cereal e um certo número de almudes de azeite ou vinho, conforme a colheita do ano. O foro era recebido em géneros ou no seu valor em dinheiro contado, como acontecia com o aforamento, concedido por uma, duas ou três vidas, nas terras da Misericórdia, pago geralmente pelo Natal. Além dos prédios rústicos possuía, também, alguns prédios urbanos, podendo comprar, vender, aforar e sesmar, sem qualquer embargo. Por sentença dada em Évora a 22 de Dezembro de 1540, Livro do Tombo da Misericórdia, fol. 95, ficou a Santa Misericórdia com o privilégio de não pagar dízimos. Este requerimento foi feito pelo Mordomo da Confraria de Nossa Senhora, invocando este o facto de os bens da Casa serem gastos com a pobreza. Este documento esclarece-nos, pois, que a anexação oficial desta Confraria se fez numa data posterior, embora particularmente se houvesse fundido com a Misericórdia e que aquela anexação oficial se efectuou para que os bens pudessem ser administrados pela Santa Casa. Pelo documento aludido atrás e por um Acórdão da Mesa da Misericórdia assinado pelo Provedor António Cotta Falcão, Livro do Tombo da Misericórdia, fol. 45/v., por cujo acórdão se prevê a organização de um livro de cédulas, testamentos e verbas das pessoas que deixavam rendas e fazendas à Casa da Santa Misericórdia de Nossa Senhora da Purificação e São Brás, deduzimos e confirmamos que a nova instituição se ampliou à custa das antigas confrarias existentes na vila, tomando delas, nesta data, a sua designação. A confirmação deste passo pode fazer-se através da leitura de muitas doações feitas à Misericórdia, em data mais tardia, e nas quais se indica a confraria a que eram destinadas. No Livro do Tombo da Misericórdia, fol. 282, trasladada pelo notário de Coruche, António de Sampayo Torres, encontra-se a «Escretura das Cazas q잦 a Santa Caza da Mizerecordia comprou q잦 seruem de sanchristia» e cuja compra se efectuou a 11 de Outubro de 1585. Estas casas que Maria Femandes vendeu eram duas casas térreas, descobertas por cima, situadas na Rua da Ostiaria, pega-


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das com as casas da Misericórdia, por um lado, e pelo outro com as casas de Simão Fernandes, clérigo de missa, as quais foram vendidas pelo preço de oito mil réis brancos forros da ciza. O dinheiro foi pago em contado, na presença do tabelião, em moedas de prata e ouro e moedas amoedadas de seis ceitis o real. No mesmo Tombo, fol. 78/v., encontra-se o segundo traslado, feito por André Vaz de Araújo, notário de Santarém, da carta de venda das casas que a Misericórdia comprou para servirem de hospital. O primeiro traslado, feito pelo tabelião de Coruche, Fernam Valladares, encontrava-se num livro já desencadernado que o notário de Santarém diz ter ficado no Cartório da Igreja e Casa da Misericórdia. A compra foi feita ao padre Francisco Fernandes Valladares, por 25 mil réis, a 22 de Dezembro de 1607. Em 1611 encontrava-se já organizado o Livro da Irmandade da Misericórdia. Abre com uma vistosa iluminura e nele se contêm os nomes dos irmãos das duas condições: os nobres e ricos, e os plebeus, mestres de ofícios (alfaiates, sapateiros, etc.). Na primeira página lemos os nomes de D. Joam de Lancastre, D. Lourenço de Lancastre, D. Jorge de Lancastre e D. João Galvão. Eram os provedores e irmãos da Santa Casa enterrados com toda a solenidade e pompa. Durante os Ofícios de Corpo Presente a que tinham direito, o ataúde era coberto com uma tela e um pano de veludo preto bordado a ouro, sendo os carreteiros da Misericórdia os encarregados de conduzir o corpo, com todo o aparato, para a sua última morada. Para suster o uso e abuso de tais solenidades fúnebres caídas no agrado geral, uma Provisão de Sua Majestade (D. Afonso VI) ordena que não se possa enterrar com a pompa da Irmandade da Misericórdia nenhuma pessoa «que nam seia irmão da dita Sancta caza ou molher delle ou filho que esteia de baixo do seu poder the a idade que o regimento declare se possa enterrar». Esta Provisão consta no Tombo, fol. 231, e é datada de Lisboa, a 14 de Fevereiro de 1665, sendo feita pelos doutores Joam Velho Barreto e Fernando de Mattos de Carvalhoza. Num outro passo esclarece ainda que, dando alguma pessoa quatro mil réis, se possa enterrar com o pano e a pompa da Irmandade. Por um mandado do «Colleitor», cujo traslado se insere no Tombo, fol. 226/v., proíbe-se, em 1637, o empréstimo da tela e do pano de veludo que só poderiam servir na Misericórdia, o que o documento anterior confirma.

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No Livro do Tombo da Misericórdia, fol. 252, insere-se um traslado que vem completar melhor o nosso estudo. Trata-se da petição que fez Luís Leitão, para se lhe dar jazigo e sepultura na «casa da Santa Mizericordia», como consta no despacho dado pela Mesa, a 17 de Junho de 1668. O jazigo fecharia a entrada da possível cripta da igreja que vimos implicitamente mencionada algures e cuja existência a feitura deste jazigo nos deixa ainda hoje admitir, tal como o vimos na ocasião em que solicitámos a sua abertura, ao observarmos as paredes que o fecham. Este jazigo, feito junto do altar colateral do lado da sacristia, designado da Piedade, tal como é descrito no texto da petição e respectivo despacho, pertenceu ao Provedor da Misericórdia, Luís Leitão, e a sua família, para efeito do que deixou em testamento um moio e quatro alqueires de renda com sua parte de pitança, na Herdade das Barbas. À Santa Casa de Coruche foi anexada também, em data que não nos foi possível determinar, a Misericórdia da Vila da Erra. O Livro daquela instituição, organizado em 1779, encontra-se no Arquivo da Misericórdia de Coruche. Contém títulos de bens, traslados de legados testamentários, escrituras de compra e venda, aforamentos e rendas de que foi herdeira ou autora. A data mais antiga que ali se menciona, 12 de Julho de 1628, diz respeito ao testamento de Domingos Roiz. O documento insere-se no livro referido, folhas 237 a 241. À Santa Casa da Misericórdia de Coruche andam ligados muitos nomes de doadores antigos. A citação de todos eles, como seria justo e até interessante, requeria o espaço de que não dispomos, e a citação apenas de alguns não nos parece uma forma elegante de honrar os antepassados de uma instituição de caridade para cuja criação e manutenção certamente contribuíram. Nesta omissão de que nos acusamos deixamos expresso, contudo, o nosso muito respeito. Modernamente, salientam-se os nomes de alguns beneméritos que, sem qualquer interesse de ordem espiritual, material ou social, fizeram valiosas ofertas à Misericórdia da vila. Recordamos, pois, os nomes de D. Maria Clara de Sousa Monteiro Gomes; D. Joana Dias; D. Maria Clarisse de Almeida de Mendonça de Feyo Folque, Viscondessa de Fontainhas; Doutor Francisco Manuel da Veiga Malta, e muitos outros que só a posteridade poderá enaltecer com a devida justiça e homenagem.


CAPÍTULO XVII

CORUCHE NO SÉCULO XVI

O que dissemos nos capítulos precedentes conduz-nos a um raciocínio único: o progresso material e o florescimento do concelho em face de circunstâncias favoráveis que a terra oferecia. O Foral Manuelino dado pelos capítulos da cidade de Elvas é a este respeito um diploma completo sobre a vida laboriosa da vila e seu termo, acusando ao mesmo tempo um elevado nível comercial e agrícola. Da leitura do diploma citado ressaltam, pois, as espécies cultivadas nesta época e a industrialização de matérias próprias e importadas. A indústria de curtumes, de lacticínios, a olaria, a oficina de calafate e o fabrico de breu, a lagaragem e a tanoaria, seriam as indústrias próprias; a forja e a oficina de caldeireiro dariam início a indústrias nascidas para abastecimento comarcão, empregando matérias importadas, mas determinadas por necessidade de uma industrialização própria: a destilação e o fabrico de alfaias rurais. Muitas cavacas fossilizadas de sobreiro foram encontradas durante o nosso estudo, deduzindo-se ser esta a árvore típica que se desenvolveu espontaneamente desde épocas remotas, formando algumas densas matas, considerando que o mato alto (esteva, giesta, carrasqueira, urze, etc.), em condições climatéricas adequadas, constituiria muitas das matas a que os documentos se referem impropriamente e que, pela extensão e pelo porte das espécies, assim seriam designados muitos maninhos onde se punha fogo para afugentar lobos ou fazer carvão (de cepa), conhecendo-se, como se conhece ainda hoje, a boa qualidade do combustível da raiz de tais plantas. O monopólio da exportação de cortiça foi concedido por D. Afonso V a Martim Leme por 2000 dobras de ouro, pelo prazo de 10 anos, escusando-o de pagar «dizimas nem portagees nem Redizimas nem custumagees», sendo este contrato transmissível aos herdeiros: «e aconteçendo que o dito Martim Leme falleça per morte ante os ditos dez anos este trauto fique a Pero Denjs sseu parçeiro nosso naturall estante», «e falleçendo anbos fique aos


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herdeiros do dito Martim Leme os quaaes posam gouujr e husar delle ata o tenpo dos ditos dez anos serem conpridos» (carta dada em Lisboa a 7 de Junho de 1456, Torre do Tombo, Chancelaria de Afonso V, Livro XIII, fol. 134.1 Um outro contrato do mesmo monarca, pelas mesmas 2000 dobras de ouro e pelo mesmo prazo, passado a Marcos Lomelim, por carta régia dada em Lisboa a 21 de Junho de 1456 (Livro 13, fol. 50/v. da mesma Chancelaria), documento este publicado também no Arquivo Histórico Português e pelo Boletim citado em nota, levanta a hipótese da cedência do contrato pelo anterior contratante ou da sua desistência. Existe um documento de 30 de Setembro de 1507, no Corpo Cronológico (Torre do Tombo) que, de certo modo, deixa compreender que as terras corticeiras se encontravam sob regimen, possivelmente relacionado com os contratos vigentes do monopólio da exportação da cortiça: «Carta dos oficiais da câmara da vila de Coruche a S. Magestade em que Lhe pedem que os conserve na posse em que estão de vender a lande da Matta para cousas necessarias a dita câmara.» D. Pedro, Governador da Ordem, por carta passada em Santarém, a 28 de Março de 1445, confirma ao concelho o privilégio do vinho, o que muito contribuiu para o plantio da vinha e aproveitamento das terras. Este privilégio consistia em não se permitir a entrada de vinhos, para consumo ou para negócio, enquanto houvesse vinho da terra, ficando os moradores autorizados a entornar ou a quebrar as vasilhas de todo aquele que o trouxesse de fora, clandestinamente. A «Caravela de Coruche», a que Gil Vicente se refere num passo de a Nau dos Amores é para nós, volvidos cinco séculos, uma síntese feliz da importância económica da vila, que certamente muito devia pesar na balança do Porto de Lisboa. O porto principal do Sorraia era o Porto de João Ferreira, local onde se situava a alfândega comarcã e onde os oficiais do fisco vigiavam as entradas e saídas das mercadorias. O Porto de João Felício e o Porto de Évora, mencionados nos documentos, eram portos de passagem e pequeno tráfego concelhio. No século XVIII ainda as barcas, durante o Inverno, podiam carregar cerca de 40 moios de trigo, transportando-o para o porto do seu destino. Além desta via, o escoamento comercial do concelho fazia-se também por carretos, até ao Porto Sabugueiro ou até ao Porto de Escaroupim.

1

Este documento foi publicado no Arquivo Histórico Português, vol. II, n.º 2, fol. 46, e no Boletim da Direcção Geral da Agricultura, vol. II, fasc. 2, 1910, p. 25.


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Fig. 41 Paços do Concelho e pelourinho

Dotada a vila de estalagens; dotada de uma Bolsa; dotada de meios que asseguravam ao concelho a expansão necessária ao tráfego mercantil, voltaram-se então os olhos para novos sectores da vida urbana. Poderia este século marcar, talvez, uma maior expansão no campo administrativo e político, mas os espíritos haviam-se deixado vencer pela riqueza fácil. O ritmo progressivo assinalado após a reconquista decresceu no que respeita ao desenvolvimento social. Apenas o progresso se acentuou no aspecto agrícola e comercial porque só estes dois factores pesaram, através das gerações, determinando, em cada indivíduo aclimatado, a necessidade de lucro. Comparativamente, o Foral Afonsino prometeu um progresso que o Foral Manuelino afrouxou no que respeita ao fomento urbano. O Foral Afonsino ofereceu mesmo uma largueza que o Foral Manuelino condensou no estreito campo mercantil e fiscal, regulando apenas a execução das posturas relativas à Fazenda, como património da coroa, do município e da comenda. Este século teria sido para Coruche o alvorecer de uma nova hierarquia política se tem sabido aproveitar-se inteligentemente dos privilégios e mercês que lhe foram concedidos e confirmados. Bem requentada na Idade Média, o Renascimento desvirtuou a verdadeira directriz política de Coruche, talhada, como estava, para uma grande cidade. Da sua Colegiada, do seu esplendor inicial, restava apenas uma vila de lavradores onde depressa não haveria um palmo de chão que não fosse aproveitado.

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Não se acentua propriamente a decadência do burgo. Abatido o poder político do comendador, todas as tentativas esboçadas para uma maior e mais ampla emancipação do poder do concelho se esbatem, satisfazendo apenas tornar a vila um centro de lavoura importante onde o comércio rapidamente floresceu também. Não nos admiremos, pois, de saber a sua matriz arruinada desde o terramoto de 1531,2 voltando tardiamente ao exercício do culto, e assistir ao desmoronamento das suas antiguidades, sem que ninguém se lembrasse de as erguer em memória dos pioneiros que abriram caminho através do mato, levando à charneca o arado que daria o pão de cada dia. A criação da Misericórdia é, pois, a nota mais saliente deste século, sendo instalada na igreja do mesmo nome. Não nos autorizam os documentos a afirmá-lo, mas, através da sua leitura, avoluma-se a hipótese de que as Confrarias anexadas à Santa Casa da Misericórdia deviam ter dado o seu nome à igreja onde funcionavam e que esta adoptaria, em data posterior, a designação daquela instituição. No século XVI era esta igreja a mais sumptuosa da vila. A sua descrição acha-se contida na carta de 1758, já por diversas vezes aludida. Além das imagens de Nossa Senhora da Conceição, de Nossa Senhora do Rosário, de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora da Visitação, veneradas com especial devoção, a imagem de São Brás era igualmente digna do mais fervoroso culto. Pelo que se deduz do Livro de São Brás, datado de 1652, existente no Arquivo da Misericórdia, era este santo da particular devoção do povo coruchense, tendo a sua festa em dia nomeado. O livro manuscrito acima referido diz-nos, na primeira folha: «Livro das fogassas e promessas feitas ao glorioso martir S. Bras.» E em nota, em baixo: «A chave da Reliquia do glorioso santo está no cofre do depositto.» Numa nota à margem do livro das receitas e despesas da Confraria de Nossa Senhora da Graça de Coruche, confirmada e compromissada pelo Supremo Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens,3 diz-se ter sido a Capela de Nossa Senhora da Graça (Santa Luzia) fundada pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira nos princípios do século XV. Na verdade, no traslado de um registo da 4.ª Capela, instituída em 1432, faz-se alusão a esta ermida, sendo designada por «N. S.-a-Nova». («Tem esta Cap.ª huma Vinha e dis o Tombo, q잦 está

2

Dos terramotos de 1531, 1755, 1858, 1903 e 1909, apenas o primeiro teve, em Coruche, consequências ruinosas, segundo se infere da leitura dos documentos, embora os de 1903 e 1909 tivessem arruinado edifícios já abandonados, como a Matriz. 3

Arquivo da Junta de Freguesia de Coruche.


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4

Livro da Fazenda da Colegiada, fols. 18/v. 5

Idem, Capela de Catherina Nunes, viúva de Lopo Fernandes, 1525, p. 51/v.

por baxo de N. S.-a-Nova, q잦 hoje se intitula N. S. da Graça», etc.),4 sendo portanto de crer que a nota corresponda à verdade. Nos traslados dos legados testamentários do Livro do Tombo da Misericórdia encontram-se apenas referências datadas do século XVI. A 28 de Abril de 1574, no testamento de Pero Ferreira, morador em Coruche, folhas 48 a 50, encontra-se expressa a doação de 1000 réis «A nossa Senhora anoua»; no testamento de Brites Álvares, folha 79, encontra-se a doação de 500 réis feita à mesma ermida, em 1580; e em 1582, folhas 59/v. a 65/v., no testamento de Hiria Antunes, encontra-se legada a soma de «Dous mil reis a nossa Senhora anoua». A fundação de Santo André é também um facto desta época, vivendo os ermitães de esmolas e com elas socorrendo indigentes e caminheiros necessitados. Segundo se deduz da interpretação do texto onde colhemos estes elementos,5 a Ermida dependia de Benavente, sendo portanto os ermitães membros de alguma irmandade ou ordem que obedecia à regra da terra («Deixo a Santo André hum cham q잦 está na Balea, e he p.ª o disfrutarem os Irmitaens», etc. E mais adiante: «... Por ordem do Juiz e Prior de Benavente»). No Livro do Tombo da Misericórdia encontrámos referida, em 1580, no testamento de Brites Álvares, a doação de 500 réis, feita à Ermida de Santo André; no testamento de Hiria Antunes, já referido atrás, como o anterior, acha-se também um legado de 1000 réis para a mesma ermida, em 1582; em 1665, no testamento de Paulino Sande Italiano, fol. 234, encontra-se exarado o seguinte voto: «a nossa Senhora dos Remédios sita na Igreja de Santo Andre dez mil réis para as suas obras». No mesmo livro e nos testamentos das mesmas doadoras, respectivamente em 1580 e 1582, encontram-se exaradas duas doações, de 500 e 2000 réis, a favor de Nossa Senhora do Castelo. Desta ermida, certamente muito antiga, não encontrámos quaisquer dados ou documentos que pudessem indicar-nos a data exacta da sua edificação. A Irmandade de Nossa Senhora do Castelo tinha compromisso confirmado pelo rei, sendo da administração de Sua Majestade. Além das igrejas já mencionadas neste e no capítulo IX, existiam ainda na vila, nesta data, as igrejas do Espírito Santo e do Recolhimento. A Igreja do Espírito Santo, da qual não restam actualmente os mais pequenos vestígios, situava-se junto da matriz e possuía capelão de missa quotidiana.

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A Igreja do Recolhimento era da administração do Arcebispo de Évora, localizando-se onde actualmente se encontram edificadas as residências do Juiz da Comarca e do Delegado do Ministério Público. No Dicionário Geográfico de Portugal, do Padre Cardoso, tomo II, p. 702, diz-se que o Recolhimento existente na vila, denominado de Santa Rosa de Viterbo, seguia a regra de São Francisco e nele se achava a Ordem Terceira do mesmo Santo. Os beatos deste recolhimento viviam de esmolas e eram, no século XVIII, em número de seis. Um melhoramento importante do século XVI foi o abastecimento de água potável aos moradores da vila. Em 8 de Março de 1539, estando em Coruche os Visitadores da Ordem de Avis, foi-lhes exposto pelos juízes, oficiais e alguns moradores, que a vila tinha muita necessidade de água e por essa razão haviam mandado abrir um cabouco na horta da Ordem, que Francisco Lopes, já falecido, trouxera de renda. Como a horta se localizava muito perto da fonte da Praça, com pouco trabalho e fadiga poderiam trazer a água para a fonte, podendo abastecer melhor os moradores, o que seria um melhoramento digno da vila. Verificando os Visitadores a míngua de água que a vila tinha e ser verdade ter sido aberto o cabouco a expensas do concelho, com ordem do rendeiro, e considerando esse melhoramento em prol comum, foi feita mercê da água da dita horta. Os juízes e oficiais levá-la-iam por meio de canos, obrigando-se a construir na horta uma arca serrada, a fim de obstar que ali a fossem tirar. Só com esta condição os Visitadores fariam mercê da água, ficando declarado no aforamento, feito a Pero Lopes, filho de Francisco Lopes, que a água seria canalizada para a fonte da Praça, constituindo pertença da vila. O povo e os moradores que entrassem na horta seriam obrigados a pagar os danos causados na propriedade. Para segurança, foi dada uma carta assinada e selada com o selo da Ordem. Esta carta foi feita em Coruche, na data acima referida, por frei António Fernandes, escrivão da Visitação. O documento acha-se trasladado no Livro do Tombo da Villa de Curuche, folhas 74/v. a 75/v. A horta a que o documento alude e na qual se abriu o «cavouco» para pesquisa de água, salvo melhor interpretação, é a horta situada na encosta do Castelo, junto da estrada de Santarém, de que é proprietária a Sr.ª D. Maria Rosa Cunhal Patrício, a qual se estendia até junto da sua residência. Tanto


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Fig. 42 Velha torre e fonte da praça

na referida horta como na parte que hoje é ocupada pelo quintal da residência dessa senhora, existem duas minas, sendo a do quintal, devido à proximidade da fonte, sita no local onde se encontra actualmente a porta do Clube, o «cavouco» a que alude o documento de 1539. Ao observarmos o progresso económico-social, quisemos salientar que a vila de Coruche, se não fora a sua política interna, poderia, pelos privilégios e pela riqueza, ter ascendido facilmente à categoria de cidade. Pouco dada a empreendimentos e não ambicionando outras honras se não as da fortuna, Coruche, durante este século, sofreu os reveses de uma política inglória de partidos que fragmentavam a sua estrutura orgânica, não permitindo aclimatação às ideias novas com que o Renascimento sacudiu o torpor medieval de muitos burgos portugueses. Depois de Afonso I, nenhum monarca, como D. João I, outorgou e concedeu ao concelho tantas mercês. A criação da Bolsa e da estalagem, a restituição da parcela do seu termo que havia sido dada à Erra para formação do novo grémio concelhio, por diligência do comendador Diogo Lopes de Brito; a repressão aos abusos e concessão de privilégios, assim como a doação de rendas destinadas a melhoramentos, teriam por fim estimular o progresso visionado pelo nosso primeiro rei, se os homens de Coruche tivessem querido ser melhores políticos do que lavradores. E, às gentes que se fixavam, atraídas pela riqueza fácil, era indiferente qualquer ideal colectivo. A fortuna havia sido o seu fito. Tudo que não se relacionasse com a lavoura e o comércio não podia ser compreendido.

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CAPÍTULO XVIII

CORUCHE CONTEMPORÂNEO

Com os seus 1093,76 km2 de extensão e os seus 26 712 habitantes em 1993 fogos, segundo o último censo, o concelho é um dos primeiros da província pela riqueza agrícola e pecuária, tendo-se desenvolvido comercialmente em todos os ramos que a vida moderna exige. A vila, em cujo seio se abrigaram todos aqueles que vieram fazer fortuna sem que a ela os ligasse o sentimento natal, cresceu como determinante de necessidades de ocasião, pois a lavoura e o comércio não deixaram tempo livre para se pensar no seu aformoseamento ou num plano de urbanização condigno, mantendo-se ainda hoje com a sua feição típica, de povoado ribeirinho, acomodado na base sólida da sua riqueza. Impermeável por natureza a inovações e modernismos, até o clima de temperaturas extremas e as condições especiais das suas terras lhe dão um carácter invulgar. As suas principais culturas, no início do século XVI, eram o trigo, o centeio, a cevada, o milho, a linhaça e o amendoim, mantendo-se até ao século XVIII. Só no século XX a expansão da cultura do arroz se tem verificado. Encontrando nas terras do concelho as condições climatéricas indispensáveis, é hoje a primeira e a mais produtiva cultura da região. Embora dotada de uma larga zona de charneca, até mesmo nos anos de contra-safra as terras férteis de Coruche assinalam a sua alta qualidade. Produzindo a melhor e a maior quantidade de cortiça do país, cerca de um milhão e 600 mil arrobas em 1957; e tendo produzido ainda no mesmo ano 17 milhões de quilogramas de arroz; cinco milhões de quilogramas de trigo; três milhões e 700 mil litros de vinho e produzindo, para consumo interno, cerca de 10 mil hectolitros de azeite com exportação da maior parte da azeitona colhida; abundando em gados e oferecendo uma larga área venatória, Coruche cumpre o seu destino agrícola determinado na época da sua origem. Indiferente a tudo que não seja a lavoura e a pecuária, Coruche não festeja o dia do seu concelho (26 de Maio), nem o seu


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padroeiro e não pôs maior cuidado na conservação dos seus arquivos. Igualmente não legou à posteridade, na denominação das ruas ou praças, o nome dos seus homens ilustres, orgulhando-se dos seus feitos. Salientam-se, entre eles, D. Francisco de Brito Freire,1 Almirante da Frota do Brasil que em 1653 restaurou Pernambuco, e Caetano da Silva Luz, Visconde de Coruche, ilustre agrónomo, autor de numerosos trabalhos e a cuja acção se deve a Lei Cerealífera de que o concelho largamente beneficia. Nenhuma rua nos lembra também o nome de alguns dos seus comendadores, especialmente daqueles que intervieram mais directamente, com a sua influência, na solução de assuntos de maior interesse para o concelho. Segundo a ordem cronológica dos documentos consultados, recordamos os seguintes nomes: Onório Mendes (1229 A.D.); Fernando Rodrigues (1274 A.D.); Lourenço Mendes (1354 A.D.); Rodrigo Airas (1380 A.D.); Álvaro Gonçalves (1384 A.D.); Diogo Lopes de Brito (1391 A.D.); Gonçalo Martis (1400 A.D.); Lopo Dias de Brito (1460); Lopo Vaz de Azevedo (1476); Afonso de Noronha (1750) e Lourenço de Alencastro (1758). Falhada a industrialização da cortiça; falhado o fabrico de esmalte e de massas alimentícias, apenas o fabrico de telha e tijolo, a olaria, a panificação, o descasque de arroz e a moagem, a lagaragem, a serralharia e a latoaria encontraram florescimento. Do mesmo modo, as culturas ensaiadas através da longa experiência de séculos não podem ser tratadas sem o conhecimento experimental do indivíduo da terra, dadas as condições geológicas e climatéricas da região. Se o progresso marcou os seus primeiros passos mandando-se desentulhar as ruas da vila por Provisão Real passada a Amaro Ferreira, em 22 de Novembro de 1804;2 se o aparecimento do caminho de ferro, cuja inauguração oficial se efectuou a 14 de Janeiro de 1904 com a presença do Rei D. Carlos; se a electrificação da vila, a pavimentação da zona central e a dotação de uma rede de esgotos e canalização de águas foi uma realidade sob a presidência camarária do professor António Maria Varregoso e João Lopes de Carvalho; se a construção das pontes metálicas sobre o Sorraia, em 1938, são manifestações de progresso sob o alto patrocínio do ilustre coruchense Major Luís Alberto de Oliveira, estas foram apenas determinadas por factores medievais caducos que estagnavam o ritmo vital do concelho.

1

O Historiador da Nova Lusitânia, 1952, Prof. M. Lopes de Almeida. 2

Chancelaria de D. Maria II, vol. 2.º, letra C, fol. 373.


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3

Etnografia portuguesa, Leite de Vasconcelos, vol. 2.º, p. 83. 4

Boletim de Direcção Geral da Agricultura, nono ano, n.º 5, 1910, p. 50.

Com o aparecimento da primeira locomotiva, a mala-posta encurtou o seu caminho, viajando apenas até à estação ferroviária, a cerca de dois quilómetros do centro da vila, acabando de vez com a instalação de uma estação rodoviária com carreiras de camionagem para o Alentejo, Santarém, Vila Franca e outros pontos. Até fins do século XVIII o correio era feito por portadores particulares que conheciam bem os caminhos e as encruzilhadas. A mala-posta só começou a ser utilizada nas estradas do concelho nos alvores do século XIX, sendo ainda muito arriscadas as viagens por causa dos ladrões que infestavam o mato. O assoreamento do rio veio provocar a ineficácia das azenhas, obrigando a fazer a instalação de maquinaria para moagem de cereais e veio, mais tarde, beneficiar o descasque de arroz criado na terra. Concluímos, portanto, que o impulso progressivo de Coruche não se deve a factores de inovação mas sim a factores determinados pelas necessidades criadas em presença da caducidade dos meios empregados. A expansão da cultura do arroz, no século XVIII, e cuja introdução se deve, possivelmente, aos árabes, segundo Leite de Vasconcelos,3 só modernamente tem encontrado em Coruche um desenvolvimento notável, segundo se infere do texto das Monografias Rurais de 1910.4 Apoderando-se da água do rio, tem contribuído enormemente para o desaparecimento das espécies ictiológicas, o que certamente se evitará com a utilização do canal de irrigação ainda em construção. Além da Moagem, apetrechada com a mais moderna maquinaria, Coruche possui um descasque de arroz, no Monte da Barca, igualmente bem apetrechado; dois edifícios escolares modernos providos de uma cantina; um colégio para ensino secundário; um edifício dos correios; um mercado coberto; um matadouro municipal; uma estação rodoviária e estações de serviço para viaturas automóveis; uma nova igreja paroquial; um campo de desporto; uma praça de touros; uma esplanada-cinema provida de pista para jogos de patim; um cinema; uma sopa para pobres; um asilo de velhos dependente da Misericórdia local; um hospital provido de maternidade; uma filarmónica; um jardim público com parque infantil; um quartel de bombeiros e alguns clubes e associações.

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Possui ainda prédios de boa arquitectura, numerosas lojas de todos os ramos de negócio, cafés, bares, restaurantes e algumas pensões e possui ainda a maior albufeira particular do País, no Monte da Barca, cujas águas se destinam à rega do arroz daquela propriedade. O problema dominante de Coruche, tal como em 1539, é ainda o do abastecimento de água à população da vila. Laboriosa e activa, encontrando, hoje, melhores condições de salubridade, dispondo actualmente de recursos modernos, a população tende a levantar o seu nível intelectual e a aperfeiçoar o seu sistema de trabalho. Estudadas as armas da vila e submetidas à apreciação da Comissão de Heráldica por Afonso de Dornellas, com a aprovação das mesmas por portaria de 11 de Junho de 1934 (n.º 7838, Diário do Governo n.º 135, 1.ª Série), deu-se por findo um problema em que a invenção copiosa se debateu sem contudo estudar as fontes. Supomos, porém, que as primitivas armas seriam o escudo branco com uma coruja sobre um pinheiro, tal como se deduz da pedra do pelourinho quinhentista. Supomos que a nobre e rica vila de Coruche caminhará para um futuro cada vez mais próspero, dentro das normas que a tradição aponta, tornando feliz o seu povo trabalhador e a classe alta que sabe manter puros os seus costumes ancestrais, laborando a extensa propriedade e que, tal como outrora, imprime na vida social a sua nota de requinte.


CAPÍTULO XIX

REPOSITÓRIO ARTÍSTICO

Se nos foi impossível fazer a reconstituição e a evolução topográfica da vila pela carência de documentos e pela demolição constante a que foi sujeita, sem respeito pelas suas antiguidades, do mesmo modo nos foi difícil, quase impossível mesmo, acertar o valor das suas preciosidades artísticas que encontrámos referidas. O mesmo desinteresse e até desamor pelas coisas de arte se revelou a cada passo, ao constatarmos o desaparecimento de peças que seriam hoje um ornamento e um testemunho do passado. Neste pequeno repositório, onde recolhemos tudo que nos foi possível encontrar, deixamos expressa a sugestão de não se deixar ao abandono, ou entregue ao capricho de qualquer, o restauro de tudo quanto lembra a antiguidade medieval da vila e que bem deve merecer o carinho de todo o coruchense, no tocante ao respeito pelos seus antepassados: a Igreja de São Pedro e a Igreja de Santo António, mencionadas nos documentos medievais mais antigos da vila. A Igreja da Misericórdia, pela sua antiguidade e pelas tradições que encerra, bem merecia sair também do esquecimento e mostrar, no restauro dos seus onze painéis e das suas talhas douradas quase totalmente destruídas, a velha solenidade quinhentista que a tornou digna de memória, conservando-se aberta ao exercício do culto. Destruído o castelo e derribados os restos das muralhas para um aformoseamento ridículo; crescendo a vila ao sabor de necessidades de momento; abertas as ruas sem delas se conservar a designação tradicional, Coruche cresceu sem trazer à posteridade as suas características primitivas, dificultando e tornando impossível qualquer sugestão no sentido de interpretar esse crescimento no sopé do monte, alongando-se a vila ao longo do rio e deixando apenas intacta a primitiva rua (Rua Direita), que na época da reconquista seria o centro importante donde irradiariam as novas artérias do burgo. Na sua feição moderna de vila comercial e agrícola, apenas se destaca a silhueta setecentista de alguns prédios, com os seus pombalinos autênticos, mas infelizmente para nós são memória muito recente que em nada revelam a verdadeira antiguidade da vila.


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Dissemos atrás não conservar Coruche nenhuma característica medieval de vila fortificada. Talvez devido à fragilidade dos materiais de construção empregados em substituição da pedra, e possivelmente também devido aos abalos sísmicos a que a região está sujeita, nada resta que possa ajudar-nos para fazer a reconstituição de um castelo que nenhum autor descreve. A própria vila, cuja urbanização se fez ao longo da margem do rio, também não conservou na encosta, ou no topo da colina, como aliás se observa ainda hoje em muitos burgos, nenhum bairro, rua ou moradia característica da época recuada da reconquista portuguesa. Dir-se-ia que as lutas e os combates travados não tiveram jamais a importância que alguns autores lhes atribuem e que a fortaleza não passou, como deixámos dito, de uma simples atalaia. Ressalta, por consequência, que a vila se expandiu sem necessidade de se avizinhar da fortaleza, abandonando-a mesmo, urbanizando-se sem precisar de criar um amparo colectivo que lhe permitisse um socorro pronto e rápido. Tal facto torna oportuna a publicação de muitos documentos, especialmente daqueles cuja reprodução ignoramos se encontre feita e publicada.

Fig. 43 Interior da Igreja de São Pedro. Altar-mor de talha dourada. Frontal e revestimento interior com azulejos do século XVII


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Fig. 44 Igreja da Misericórdia. Altar-mor de talha dourada

Tendo ardido a Chancelaria de D. João I e encontrando-se muito danificados os cadernos de pergaminho do século XV existentes no Arquivo da Câmara, impunha-se, quase por natureza, a cópia dos documentos daquele monarca ali contidos, contribuindo-se, deste modo, para vulgarizar alguma coisa do antigo património coruchense. Quanto às obras de arte, parece-nos ser suficiente a documentação fotográfica, com a necessária descrição, dispensando-nos de maior análise. A fotografia das peças que se encontram nos museus vão acompanhadas também da descrição contida no respectivo inventário.

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Fig. 45 Interior da Igreja de Nossa Senhora do Castelo, num restauro de 1925. Lustre de cristal italiano e lampadário de prata

A igreja não tem características arquitectónicas medievais, mas a sua edificação deve ser muito antiga. Dedicada a Santa Maria, pela localização que lhe foi dada teria sido designada por Igreja de Nossa Senhora do Castelo, o que não constitui exemplo único (Almada, Mangualde e Vouzela). É de admitir que essa designação a tomasse, mais tarde, da gíria popular, para se distinguir essa capela de uma outra também existente na vila: Nossa Senhora-a-Nova, depois designada por Nossa Senhora da Graça e, finalmente, em virtude da substituição de imagens, ser chamada de Santa Luzia. A ordem de D. Jorge de Lencastre, expressa no doc. n.º 39, deve ter dado origem ao culto fervoroso de Nossa Senhora do Castelo e a transferência da festa para o dia da Assunção, pois esta devia realizar-se no dia da Visitação de Santa Isabel, relacionar-se-ia com o facto de a Igreja celebrar, nesse dia, maior festividade. A realização da festa de Nossa Senhora do Castelo, segundo se deduz do texto do int.º 14 da carta de 1758, deu depois origem a uma feira. A carta-ordem de D. Jorge de Lencastre é datada de 13 de Junho de 1516 e o texto original mandado enviar por D. Manuel I à Comarca Dantre Tejo e Odiana é datado de 27 de Maio do mesmo ano. Nesse documento, o rei declarava que era necessário que todos os cristãos tivessem presentes os bens recebidos por intermédio de Nossa Senhora, sendo por isso uma obrigação louvá-la com a honra devida. Ordenava que, todos os anos, se fizesse uma solene procissão, como no dia de Corpo de Deus, com a maior pompa possível. Esta procissão devia levar uma imagem de Nossa Senhora ou algumas relíquias debaixo do pálio, chamando-se todo o povo para a acompanhar. Ordenava-se ainda que o conhecimento desse documento fosse tomado, mandando-o notificar por todas as cidades, vilas e lugares, fazendo-se lavrar o seu traslado nos livros das respectivas câmaras. No traslado feito pelo ouvidor de Jerumenha esclarece-se que o não cumprimento de tal determinação régia implicaria a aplicação da multa de 20 cruzados, metade para a Chancelaria e metade para os cativos, além da pena imposta pela desobediência ao rei. A festa, que inicialmente se realizou a 2 de Julho, não tirou lugar a outras comemorações que na vila se fizeram, segundo as notícias colhidas, até ao século XVII, a Nossa Senhora, venerada na Igreja da Misericórdia sob os seguintes nomes: Nossa Senhora do Rosário, da Conceição, da Purificação e do Pópulo. Nas freguesias paroquiais, no século XVIII, além dos oragos, Nossa Senhora do Rosário e São Brás eram também objecto de fervoroso culto.


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Fig.46 Memória pintada sobre tela (área pintada 62x41cm). Igreja de Nossa Senhora do Castelo

Fig. 47 Pintura sobre madeira, já muito danificada (área pintada 42x27cm), com a seguinte legenda: «Milagre que fez N. Sr.ª do Castelo a Maria Teresa Barbosa, da Vila de Muje, que estando sua irmã Joana Evangélica Barbosa, gravemente enferma com uma malina, se pegou com a dita Senhora, e de improviso se achou com saúde perfeita. Foi feito na Era de 1775.» Igreja de Nossa Senhora do Castelo

Fig. 48 Nossa Senhora do Pópulo. Escultura em madeira do século XVIII. Altura 0,92m Fig. 49 Nossa Senhora da Conceição. Escultura em madeira do século XVIII. Altura 1,16m. Coroa vazada de prata banca. Igreja da Misericórdia

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Fig. 50 Medalha de prata do século XVII (tamanho natural). Imagem de Nossa Senhora do Castelo, com dístico (N.ª Sr.ª do Castelo da vila de Coruxe). Propriedade da Sr.ª D. Maria Emília da Veiga Teixeira

Fig. 51 Escultura em madeira do século XVI (?). Imagem de Nossa Senhora Mãe dos Homens. Altura 1,30m. Propriedade da Sr.ª D. Maria do Castelo Ribeiro Teles


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Fig. 52 Capitel do pelourinho quinhentista de Coruche vendo-se, numa das faces, a esfera armilar e na outra a coruja sobre o pinheiro, possivelmente as primitivas armas oficiais da Vila. Nas faces opostas tem gravados a cruz de Avis e o escudo real

Fig. 53 Santas Mães. Escultura em pedra branca dos fins do século XV ou meados do século XVI. Altura 0,60m. Igreja da Misericórdia

Fig. 54 Naveta de prata branca proveniente de Coruche. Trabalho português do século XVIII. Altura: 155mm. Peso: 780g. Museu Nacional de Arte Antiga

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Fig. 55 Coroa de imagem com imperiais que pertenceu às igrejas de Coruche. Esta peça foi retirada do Museu Nacional de Arte Antiga para ser cedida à Igreja de Sant’Ana do Mato, em 17 de Outubro de 1945. Prata branca, ornamental barroca. Altura: 23cm. Peso: 302g

Fig. 56 Figura de Cristo em marfim que pertenceu às igrejas de Coruche. Esta peça foi retirada do Museu Nacional de Arte Antiga para ser cedida à Igreja de Sant’Ana do Mato, em 17 de Outubro de 1945. Altura: 430mm


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Fig. 57

Cálice gótico do século XVI que pertenceu às igrejas de Coruche. Prata dourada com ornamentação vegetalista e nó representando uma construção ogival. Altura: 26cm. Largura da copa: 10cm. Peso: 1060g. Museu Nacional de Arte Antiga

Fig. 58 Cálice do século XV que pertenceu às igrejas de Coruche. Prata dourada com ornamentação vegetalista estilo ogival. Altura: 26cm. Largura da copa: 14cm. Peso: 730g. Esta peça figurou na última exposição de Arte Portuguesa realizada em Londres. Museu Nacional de Arte Antiga

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CAPÍTULO XX

ETNOGRAFIA

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Vid. Gil Vicente: Auto da História de Deus, a Nau de Amores, e O Juiz da Beira.

Ao salientarmos o desenvolvimento superior que a vila de Coruche atingiu, do século XIV ao século XVI, não quisemos marcar apenas uma época que historicamente possa comprovar um determinado número de factos. Quisemos também frisar o nível social, a riqueza e a abundância agrícola das suas terras de aluvião, pesando como factores importantes no conceito e na aceitação em que a vila era tida na opinião geral de todos aqueles que porventura estavam à frente dos negócios do Reino. À sua vida laboriosa juntava-se aquela nota senhorial dos nobres, detentores das grandes herdades, e a nota já tradicional que a religião e os costumes vincavam nas suas gentes. Os mercenários, que haviam sido atraídos pela facilidade de trabalho ou de lucro rápido, haviam-se submetido e adaptado. A vida laboriosa dos campos; o requinte na casa dos nobres e até do burguês endinheirado; a solenidade que emprestava à vila, nas diferentes horas do dia, o cântico sacro das matinas, das vésperas e completas, rezadas diariamente e com todo o aparato pelo Coro da velha Real Colegiada, imprimiam-lhe ainda maior carácter, dando aos habitantes a sua feição particular e homogénea. Assim, Coruche teve, naqueles séculos, um período de prestígio que, se não quis aproveitar politicamente, obtendo talvez mais privilégios, foi simplesmente porque à sua natureza bastava esse mesmo apogeu que lhe era garantido pela fartura e pela riqueza das suas terras. A fama dessa riqueza e dessa abundância não atraiu apenas e cada vez maior número de colonos. Transpôs todas as barreiras, e de tal modo, que Gil Vicente1 as imortalizou na sua obra, como se a terra sorraiana se desentranhasse milagrosamente em muitos frutos e colheitas. De princípios austeros, os costumes de Coruche são, contudo, uma mescla dos hábitos e princípios trazidos pelos primitivos colonos, oriundos de todas as províncias, com excepção do Alentejo e do Algarve. O clima, a natureza da terra e a evolução do tempo deram-lhe depois a sua feição típica.


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Não existem quaisquer indústrias domésticas. O campo reclama todos os braços e parece dominar todas as actividades, determinando características de um sabor puramente local. A mulher, além da lida doméstica, trabalha no campo. Cava, amanha a horta e o pomar, monda e cuida ainda dos animais, se os possui. O homem é reclamado para os serviços pesados da lavoura, para a cava e plantio, para a adubação e trato das vinhas, assim como para todos os serviços de lagaragem. Monta a cavalo com denodo e é ainda guardador de touros. Os filhos começam a trabalhar cedo e seguem geralmente a vida dos pais, até mesmo no que respeita a outras profissões. É oleiro ou ferrador o filho do ferrador ou do oleiro. As mulheres são de pequena estatura, mas de pernas robustas pelas longas caminhadas. Vão em ranchos e pequenos grupos para o trabalho, que por vezes é muito distante das suas casas. Caminham sem se misturar com os homens, que seguem, se vão para o mesmo destino, em grupos apartados. Carregam à cabeça com grandes pesos, caminhando num passo rápido mas gracioso, que faz dançar a roda das saias. Não devem dar conversa demorada a um homem que não lhes pertença e, sempre que algum pretendente lhe dirige gracejos, a resposta deve ser agreste, bem recheada de palavras desabridas, pois tal resposta agrada e não desencoraja. Vestem ceroulas de ganga azul, apertadas no joelho, para que possam arregaçar as saias quando as águas dos canteiros são profundas; três saias mais rodadas atrás do que à frente, sendo a de cima, actualmente, de chita regional, fabricada expressamente para Coruche; uma blusa de quartinhos; avental, lenço e chapéu de mescla garridamente enfeitado com uma fieira (tira de pano bordada a cores), na qual seguram penas de pavão, fios de contas e pequenos objectos, segundo as posses e a fantasia de cada qual. Calçam canos de meias e tamancos, transportando sempre no taleigo garrido, bordado a ponto de cruz, à hora da sesta, a comida ou a encomenda que trazem da vila. A mulher é activa mas não deixa de aproveitar sempre e exigir, quando se ajusta, para o contrato ficar bem assente, a fumaça2 que o capataz concede. Essencialmente mondadeira, pois desde criança aprendeu a conhecer as ervas ruins do canteiro, poupa-se, contudo, ao trabalho da ceifa, que é feito pelos caramelos, pelos béus, pelos ratinhos e barrões.3

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Pequeno descanso de alguns minutos que o homem aproveita para fumar um cigarro e a mulher poder afastar-se do local do serviço. 3

Gente do norte. Vid. Introdução, nota 8.


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Fig. 59 Campina coruchense envergando o fato de trabalho: chapéu de mescla enfeitado com penas de pavão, um terço e contas de cor; lenço em bico; blusa talhada em rabo de bacalhau; saia de ganga azul aos bicos vermelhos guarnecidos a branco; saia de cima arregaçada; lenço encarnado de algibeira metido no arregaçamento da saia; avental marcado; taleigo com o nome em breve; canos de meia e tamancos

O homem, ao contrário, com excepção do campino, tem preferência pelas cores escuras. Veste fato de surrobeco, cinta e barrete pretos, se é trabalhador rural ou guardador de porcos. O campino, em dias festivos ou de gala, veste camisa branca de colareta e frentes bordadas; colete encarnado bordado a preto, no qual apõe o distintivo da casa a que pertence; calção de veludinho roxo ou azul-escuro; meia branca de renda; sapato de prateleira; cinta e barrete verde.

Fig. 60 Campino fandanguista

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A origem deste trajo deve ter-se radicado no século XVIII, conservando-se ainda hoje, nas saias femininas e nos quartinhos da blusa ajustadinha, o detalhe gracioso das rodas amplas e das cinturas estreitas. Qualquer que seja a sua condição, o camponês abriga-se com uma boa samarra e protege as pernas com safões ataviados como os de lavrador, comprados na feira de São Miguel. A mulher deita na cama a manta lobeira ou a de Minde, protege-se da chuva com a manta de cordão que a envolve toda, levando nas abas a filha que, muito cedo, leva para a monda. O casamento é talvez o maior acontecimento da vida passiva da população foreira. Pode mesmo considerar-se uma festa que todos aguardam na expectativa de se estrear um fato, de se comer e beber bem, de se assistir a um baile em que todos, velhos e novos, se divertem, e até mesmo na esperança de se fazer um negócio. Realiza-se este, geralmente, pelo São Miguel, quando as colheitas estão nos celeiros e os ajustes de trabalho se aprontaram. Logo de manhã cedo o foguete festivo dá o sinal na casa da noiva, ao mesmo tempo que as mesas para o banquete se vão enfeitando. A noiva apronta-se e os convidados vão chegando. A noiva veste um vestido de lã azul-claro ou cinzento, sob o qual aparecem os bordados largos das saias brancas, e calça meia e sapato fino. Só na vila a costureira lhe põe o véu em forma de toucado, cobrindo os cabelos apartados para os lados, todos às ondas marinheiras, sustidas com espuma de sabonete bem cheiroso, para não se desmancharem. E a canalha (povo) que se junta para a ver passar, gabando a noiva, pois foi ali apenas para dar fé do seu aparato, diz: – O que faz a noiva composta são os bons arreios! Por este motivo, para ser gabada, ela põe ao pescoço os melhores cordões e medalhas, mete nas orelhas as cabaças de pedrinhas, e tira das orelhas as argolas ou as bichas, se ainda as conserva por devoção, pois estas são os brincos menineiros que a madrinha lhe deu para a pia. O acompanhamento é feito em todo o género de transportes (carros de parelha, carroças, bicicletas, etc.) no trajecto até à entrada da vila, seguindo a pé para a igreja. Realiza-se quase sempre ao pôr do Sol, pois o primeiro banquete é repasto de muitas horas. À frente vão dois homens, os pais dos noivos, quando vivos. Segue-se a noiva, levando à ilharga a única madrinha e o


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marido desta, quando casada. Atrás vai o noivo ladeado de dois padrinhos, seguindo-se depois todo o acompanhamento, que é constituído só por homens, com excepção da madrinha. De regresso, espera-os a segunda mesa, ou seja, o jantar, em casa do noivo, o qual é rico em boas viandas, vinhos e doces, mas em tudo semelhante ao almoço oferecido pelos pais da noiva, para não haver censuras nem reparos, e constituído também por uns sete ou oito pratos diferentes. Tanto no almoço como no jantar, o prato que aparece em primeiro lugar, e é obrigatório em todos os casamentos, é o cozido, servindo-se a sopa de massa (macarrão), que é lotada, segundo o gosto de cada um, com o grão e a couve, que se espalha em travessas pela mesa. Só depois têm lugar as carnes ou adubos (o chouriço de sangue, o chouriço de carne, o toucinho e a carne do talho), a que se seguem outros pratos regados de bom vinho. Uma profusão de bolos (bolo branco, bolo de ló, bolo de mel, etc.) e pratos de arroz doce completam o banquete, que finda sempre tarde. É costume deitar versos aos noivos, e às cozinheiras mais do que àqueles, gabando as duas mesas, pois, como dissemos atrás, o casamento é também um pretexto para se comer bem, sendo o verso dado, para satisfação dos interessados, uma maneira de elogiar os donos da casa. «Neste casório d’arromba ‘Té o comer tem preceito! Viva lá a cozinheira, Qu’o comer está bem feito!» A festa prossegue com o baile, que o tocador de concertina anima, até altas horas da madrugada, sendo os noivos obrigados a permanecer na sala (um celeiro enfeitado com mantas e verduras) enquanto o número de convidados assim o exigir. Se alguém do acompanhamento se interessar em dançar com a noiva, mesmo que seja o pai ou algum parente, só o pode fazer se pedir licença ao marido. A mulher é honestíssima, extremamente asseada e arranjada, mantendo a casa limpa e agradável. Vaidosa e garrida, amiga de estrear roupas e dando grande apreço ao ouro com que se enfeita, abandona, ao casar, certas garridices da mocidade. As blusas e as fieiras deixam de ser bordadas, os taleigos perdem também os floridos ramos multicores que as horas de sesta permitiram fantasiar e os chapéus deixam de ser emplumados e guarnecidos.

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Fig. 61 Rodeio do porco e peão, tendo à frente a cana com a garrafa preta que protege a criação dos ataques do miano

Na casa muito branca, afitada de azul, a cozinha é o compartimento principal. A meia cómoda, situada sempre em frente da porta da rua, luzindo de loiças, de jarras com flores de papel e de retratos familiares; os quadros de santos suspensos das paredes bem caiadas às quais não faltam os pezinhos do preceito;4 os escaparates e prateleiras; as cadeiras e o catre, encoberto pela meia parede ou pela cortina de chita, são os trastes vulgares da população rural. O poço, o forno para cozer o pão de milho ou de trigo; as ramadas para o gado em cujo alto oscila a cana, na extremidade da qual se enfiou a garrafa preta que protege a ninhada contra o ataque do milhano, completam o mundo da camponesa de Coruche, que se agita donairosamente numa paisagem diversa, entre pinheiros, oliveiras, laranjeiras e figueiras; entre latadas e milhos, num amálgama de verdes quando, por herança, lhe calhou o foro que o bisavô beirão ou minhoto arranjou à sua maneira, adubando-o e plantando-o, longe da vila, além onde outrora havia só mato, ou quando de renda o tomou para si. Pouco cantadeira, a camponesa de Coruche é, contudo, boa bailadeira. A sua música é rica de ritmo. Sapateando, as modas são todas dançadas com uma rapidez e uma leveza só próprias da mocidade. O Balharico, a Moda dos dois passos, o Passo largo e o Fadinho batido são as mais características. O baile organizado difere, contudo, do baile de casamento, especialmente no lugar da Fajarda. Organizado o baile num celeiro, acodem os moços e os velhos, barbeados de fresco, e as moças e mulheres, transportando, cada uma, o seu mocho para assento. Juntam-se todas num grupo, a murmurar, vai, não vai, olha além o descarado!, sem ligar importância ao par, que, de longe, acena com o barrete. O baile acaba sem se ter dançado, entretendo-se depois as línguas, nos trabalhos, a falar da animação e da concorrência do mesmo.

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Faixa caiada no remate da parede com o chão.


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Fig. 62 Balharico

Fig. 63 O Ladrão

As modas cantadas, só em casa ou quando o isolamento a isso mais convida, em pequenos grupos, no trabalho distante, entretêm as moças e as mulheres casadas. Dir-se-ia que o cantar é uma companhia que lhes afugenta a tristeza de estar só. As chamadas cantigas de quatro pontos, redondilhas perfeitas, têm geralmente como tema o amor e a virtude. Saem num ritmo alegre onde a malícia dá, por vezes, a sua nota mordaz. «Do céu à terra é um passo, Da vida à morte é um ai. Do meu coração ao teu, Tamanha distância vai! Ó amor tu não me escrevas Não me escrevas em latim. O não saber ler as cartas, São paixões para mim. Ó meu amor não te esqueças Daquilo que mandei vir: Eu quero uma chave de ouro P’ra poder teu peito abrir! O Manel é cravo de ouro Uma flor que não debota. Só te peço, ó meu Manel, Não venhas à minha porta! Ó José, pinheiro verde, Cintura de capitão, Cadeado do meu peito, Chave do meu coração!

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Esses olhos que só olham, Para o chão de repente, Esses olhos é que são, Os que enganam toda a gente! Ó amor tu não me prendas Com essas tuas correntes, Porque eu tenho já quebrado Inda outras mais valentes!» Se, na vila, a vida movimentada nos mostra uma variedade de gentes, a população rural é una, profundamente característica. Se, na vila, domina o gosto pelo fado e a gíria taurina, no campo foi ainda a vida rural, nos seus múltiplos aspectos, que influiu, como não verificámos em nenhuma outra região do país, no ritmo da sua música e no vocabulário rural, a cujas reminiscências podemos ir buscar um pouco da influência nortenha que o povoamento exerceu. Notemos, pois, os seguintes vocábulos e expressões: Estar-se a enfeitar – estar pronto a arremeter na briga, fazer namoro. Andar a pisar os terrenos – andar a provocar. Pegar de caras – dizer de frente, vingar-se. Levar ou dar picaria – descompor publicamente, repreender. Passar o capote ou dar uma capotada – usar de manha, desculpar-se. Esticar os tirantes – reprimir, morrer sem causar dor. Aguentar nos estribos – suportar um insulto ou provocação. Não dar cavalaria – não dar confiança. Ser de estrela, beta e pé calçado – égua brava, pessoa de má raça. Não passar cartão – proceder sem olhar à opinião dos outros. Gostar dos pés regados – ser amigo de elogios. Comer p’la medida grande – sofrer vingança de outrem ou ter prejuízo grande. Ferrar ao romper da manhã – começar o trabalho ao nascer do Sol. Ser homem de gamela pequena – ser agarrado, pouco generoso. Ter chorume – diz-se da massa líquida do esterco bom; mulher cativante. Falar à cabreira – falar à moda do campo. Despegar – largar o trabalho. Campina – camponesa. Saramagueira – camponesa (depreciativo). Tramagueira – camponesa (depreciativo). Atarrafia – lida doméstica. Trincha – utensílios. Balhana – utensílios (depreciativo). Trugia – utensílios.


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Designam-se por foros e campo as terras do concelho.

Deslado – estar de lado. Covato – cova pequena. Gulosa – cesto de palha com pega alta. Raposa – cesto de duas tampas. Trogalho – merenda aviada. Bandalhos – roupa suja. Escambar – trocar com lucro. Tirante isso – com excepção de. Acabramar – puxar as raparigas preguiçosas para o trabalho. À farta – em abundância. Barroa – mulher ordinária, sem costumes. Desladroar – tirar rebentos prejudiciais às plantas, apossar-se do alheio. Campo – terra não aforada.5 Desinfeliz – mulher sem dignidade. Estrafogueiro – madeiro que se põe no lume e ao qual se encosta a lenha miúda. Safar-se – fazer bom negócio, não perder nas searas, salvar-se. Ensejar – fazer com jeito ou desejar o bem de outrem. Ser delambida – mulher pouco tímida. Nome em breve – monogramas. Mata-ratos – tabaco ordinário. Ir à noitada – ir ao arraial ou ao baile. Cabresto – homem sem dignidade. Prantar genica – fazer com vontade. Não ter teoria – não ter esperteza ou educação. Andar à surrelfa – andar fugido ou abandonado da família. Estar à rasquinha – estar aflito ou preocupado. Arrebitar as orelhas – impor autoridade. Ganhar caranço – afeiçoar-se. Tirar despique – pedir satisfações. Ter preceito – ter maneira própria de fazer ou de dizer. Tirar o resgo – vencer na discussão ou no trabalho. Quanto mormente – em maior quantidade. Apanhar a venda – colher o que se vai vender. Enregar a prantar à ilharga – começar a pôr de lado uma coisa ou pessoa. Uma boa pedra de amolar – mulher sedutora (pornográfico). Sarrafar pencras – esfolar pencas com a foice ou com a faca, para alimentação do gado. Casa da ucharia; ter grande ucharia ou tratar da ucharia – arrecadação onde se guardam os aparelhos e arreios das montadas e todas as alfaias agrícolas; lavrador que possui grande quantidade de alfaias e arreios; diz-se ao encarregado da limpeza e conservação da ucharia. Comer os pés com as mãos – passar mal.

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Mas nem sempre se passa mal, porque dentro das cancelas está o governo da casa dos pobres. Mata-se o porco que se engordou e a salgadeira tem comer para muito tempo. As couves e as batatas, um naco de carne, constituem a refeição principal do povo rural. A festa em honra de Nossa Senhora do Castelo é a festa do ano por excelência. É constituída por novena, procissão, arraial e festejos taurinos, não faltando o fogo-de-artifício.

Fig. 64 Trecho da procissão de Nossa Senhora do Castelo

As artérias da vila por onde passa a procissão são vistosamente decoradas com arcos e mastros pintados de cores variegadas, lembrando, na sua policromia de cores, de bandeiras e outros adereços, os arcos e os mastros minhotos. As janelas são engalanadas com os melhores damascos e sedas e as ruas são atapetadas com ramos de alfazema, de alecrim ou rosmaninho. Todos os parentes se reúnem, velhos e novos, ricos e pobres, grande número de forasteiros e de peregrinos, dando ao ambiente maior alacridade. A procissão é, sem dúvida, a festividade religiosa de mais devoção, de maior grandeza e imponência e também de maior cunho regional. Abrindo com uma a duas centenas de anjos de todos os cantos da província, a maioria de saias curtas, roxos, azuis, amarelos, de peito repleto de cordões de ouro e medalhas, entoucados de plumas e dourados, o andor ricamente enfeitado é seguido pelo cortejo do estilo e por uma multidão compacta, impossível de manter em desfile perfeito, fechando depois com o acompanhamento de todos os animais domésticos cuja vida pôs em risco a economia do lar: vacas de hastes garridamente enfeitadas de


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Fig. 65 Anjo roxo de coifa de penas brancas e peitinho bordado a contas; adornos de colares de ouro; vestido de franjas douradas e asas de tule branco

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Documento n.º 40.

Fig. 66 Vaca encabrestada com uma grinalda de flores naturais e fitas de várias cores pendentes das hastes

flores e fitas de seda; mulas encabrestadas de cores e enfeites; ovelhas e cabras conduzidas por uma corda de flores, cumprindo-se assim o voto pronunciado numa hora de aflição. A devoção a Nossa Senhora do Castelo de tal modo se arreigou na alma popular que as festas em sua honra depressa fizeram cair no desuso, e até no esquecimento, outros festejos, nomeadamente os devidos a São Brás e ao Padroeiro São João Baptista. Não nos foi possível colher elementos que nos permitissem descobrir a origem mais remota de tal culto, além daquela que nos é explicada pela carta de D. Jorge de Lencastre, Mestre da Ordem de Avis e de Santiago, passada pelo ouvidor de Jerumenha a 13 de Junho de 1516, na qual se ordena que a procissão a Nossa Senhora se faça com toda a pompa e toda a solenidade.6 Não nos podem os documentos autorizar, mas parecem-nos evidentes algumas das manifestações populares que descrevemos, constituindo também prova a concentração de todos os animais enfeitados, junto do templo, cujo ritual se completa nas voltas sucessivas à porta da capela, segundo as promessas de cada um, manifestações estas puramente pagãs, trazidas aos nossos dias pela tradição da velha Coruche romana. Factos locais relacionados com a vida agrícola devem ter fixado, possivelmente, o dia 15 de Agosto para a realização da festividade em honra de Nossa Senhora do Castelo, à qual não se excluíram os divertimentos onde a coragem e o denodo marcam também o seu timbre gárrulo.

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Medieval em muitos usos e costumes, as picarias que entusiasmam a mocidade audaz e os touros lançados nas ruas da vila para gáudio popular são talvez uma nota colorida e emocionante das velhas cavalhadas quinhentistas que animaram a alma da gente portuguesa. Na festa brava, acordadas, talvez, velhas reminiscências da tourada romana, o povo prefere a pega brutal, vibrando entusiasticamente quando o homem, num lance arriscado, domina a rês com bravura. E vibra da mesma forma quando, no toureio a cavalo, o artista, dominando a montada, numa sorte de gaiola, acomete com rapidez e destreza; ou, rodando sobre as tábuas, desafiando a morte, num ferro-curto, sai sobre a arena, elegante e perfeito. As ferras e as tentas são igualmente notas coloridas e alegres, embora o cenário apresente um aspecto menos vário. Realizam-se nos montes e nas herdades dos ganadeiros, sendo estas festas apenas para as famílias dos lavradores e para os seus convidados de sociedade. O banquete distinto no recinto decorado, a pipa jorrando vinho muito fresco lá do outro lado onde os campinos e os criados comem à vontade são ainda motivos de júbilo. A ferra tem por fim marcar e numerar o gado. As reses, apartadas pelos sexos, após o desmame, são agarradas pelos campinos, à saída do curro, fazendo-se o possível por não deixar investir o animal, a fim de não o viciar e prejudicá-lo mais tarde na lide. É ao lavrador que cabe a honra, segundo a tradição, de ferrar o seu gado, embora muitas vezes entregue esse trabalho aos criados. A tenta tem por fim apurar as castas. Faz-se quando o gado atinge cerca de três anos e só as fêmeas são experimentadas no sentido de se obterem boas reprodutoras. São os toureiros de

Fig. 67 Touros lançados nas ruas para divertimento popular


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Fig. 68 Recolha do touro no final de uma picaria

capote e o picador, munido duma puia (aguilhão de quatro a seis quinas), que procedem a esse apuramento. O sentido do negócio é quase instintivo no habitante de Coruche. Amando as ferras, as touradas e as picarias, respeitador e bom costumeiro, valente e trabalhador, é contudo supersticioso e temente. Procura os virtuosos e as benzilhonas que lhe curam a carne dessoldada, o osso quebrado ou nervo torto, toda a espécie de maus olhados, e usa ainda mezinhas e rezas secretas. Com nove pingos de azeite deitados, três de cada vez, num prato de água fria, logo sabe se a dor de cabeça é causada por ódios ou invejas, ou se o porco não come pelo mesmo motivo. «Eu te benzo da Lua e do quebranto, Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.» Rezam-se três Ave-Marias à Senhora do Pranto e logo o mal se some de uma vez. Nem a Lua nem as invejas podem opor-se à virtude de tal benzedura. E não sabemos que estranhos e insondáveis mistérios a Lua perpetua na alma deste povo. Bondosa e maléfica, desde as épocas remotas das populações primitivas, a Lua parece ser, ainda hoje, supersticiosamente temida pelo povo foreiro de Coruche: «Lua nova de bicos para o Céu, Manda geada até à madrugada. Lua nova de bicos para o mar, Manda vendaval, chuva ou temporal.» E, passado o Inverno, lá vem a Lua marcelina que é a chave do ano. Se entra mansa com chuva miudinha, aumenta os trigos e as novidades, faz nascer as sementeiras e dá fartura ao gado. Se entra de caretas, ou de seca ou de temporal, mal vai o ano para o lavrador, porque a seca dá-lhe dano e o temporal leva-lhe até os pinheiros e as árvores do pomar. Para tirar o Sol (dor de cabeça causada pela exposição demorada durante as horas mais quentes), emprega uma toalha

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dobrada de certa maneira e um copo de água fria colocados sobre a cabeça do paciente. Todavia, as benzeduras e rezas mais complicadas são as que usa para a cura da erisipela e da carne dessoldada. Para a primeira, usa uma faca, uma chávena com algum azeite cru, um pedaço de corda de esparto e um talo de couve que vai cortando em nove pedaços. Para a segunda, emprega uma pá, uma vassoura pequena, uma tesoura, um pente, um espeto e uma trempe, objectos estes que coloca depois dentro de uma panela contendo água a ferver, a qual, para manter a fervura, se conserva dentro de uma vasilha sobre o lume de chão. «Carne quebrada, torna a soldar! Nervo torto, torna ao teu lugar!» O doente de erisipela, durante nove dias consecutivos, deve sujeitar-se ao seguinte tratamento: coloca-se a corda untada de azeite sobre a parte do corpo atingida e, sobre ela, vai-se cortando o talo de couve, acompanhando o gesto com a recitação de uma oração a Santa Bárbara. Para a carne dessoldada ou nervo torto, o paciente terá de experimentar alguns puxões e esticões, sofrendo depois o toque ou a massagem aplicada com os instrumentos enumerados atrás. Casos há em que o paciente, atingido na espinhela, tem de deitar-se no chão, de bruços ou de costas, para poder ser tratado. O campo é ainda a sua botica. Nele encontra a pinha do feto real que estaca inflamações; a erva das sete sangrias para xaropadas; a alcádia contra inchações e a tasneirinha que lhe cura as queimaduras, além de muitas outras ervas vulgares como a alfavaca da cobra e o meimendro, recomendadas para a vista e suadoiros. O zumbido da varejeira é sempre sinal de boa novidade mas, se o zângão entra pela casa dentro, é certo e sabido que alguém da família vai cair com sezões. O canto do galo a nunes é sempre bom prenúncio, mas se o canto madrugador acaba em pares, toda a família se preocupa à espera do que vai suceder. Teme o canto agoirento do corujão mas, se as gaivotas sobem ao astro em voo direito, o tempo seguro anima-o para destinar as sementeiras. E, quando canta o melro, a Primavera é chegada, da mesma forma que o tempo é enxuto e claro quando cantam os tentilhões, ou quando as cotovias, ao romper da manhã, se alçam, ao mais alto do céu, num canto festivo. Mau é quan-


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do os mochos piam ao passar da meia-noite. Que as mulheres agarrem nas mantas e os homens pendurem os guarda-chuvas às costas, nas golas das jaquetas, ao abalar para o trabalho, porque o temporal é certo antes do primeiro quartel.7 Quando os homens abalam para longe, de alforges aviados; quando vão para a vida militar, eles deitam muitas fitas no chapéu fino, em sinal de alegria, mas a família entra a preocupar-se.

Fig. 69 Rancho de mulheres casadas, de chapéus desemplumados, mondando num canteiro de arroz

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Primeiro trabalho da manhã. Dá-se também o nome de quartel à casa ou barraca de madeira onde se instalam os trabalhadores emigrantes.

Acaba-se para eles o chinquilho, à porta das tabernas, no gozo do domingo, e tanto perigo correm os casados longe das mulheres como os solteiros fora do lar. Há sempre quem lhes fale à mão e lhes faça beber uma remessa para os obrigar a esquecer a família, ou ensejar a ganhar caranço a uma malvada qualquer. Por isso a família lhes mete na banda de dentro da copa uma ponta de chavelho bem afiada e polida, munida dum furo através do qual passa um cordão ou fita de cor, para bem se prender ao sítio desejado: a banda do coração, tal como usam também as raparigas formosas que suscitam invejas e as mulheres bem casadas cuja vida corre direita nos negócios. O habitante de Coruche nunca se perde no campo porque o seu Norte e Nordeste é todo em serra. Mas se anda longe, nas terras baixas, a casca das árvores indica-lhe a passagem do Sol. Não usa relógio, especialmente se é maioral de gado ou pescador. Ao pôr do Sol nasce a Estrela do Pôr do Ar do Dia que se põe uma hora depois do Sol. Nasce depois a Estrela da Guia junto ao Cruzeiro e põe-se às quatro horas da manhã. O Cruzeiro, ou Cajado do Pastor, nasce com a Estrela da Guia mas, como tem uma viagem mais lenta, à medida que a Guia se afasta dele, assim vai calculando as horas. A Estrela do Norte nasce às nove e meia da noite e, no seu giro, vai-lhe também marcando as horas até se esconder, alta madrugada. E, cerca das 23 horas, o Sete-Estrelo

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começa a subir a pino, atingindo a culminância do horizonte à meia-noite em ponto. A Estrada de Noé,8 uma vez certa de Norte a Sul, marca-lhe também a meia-noite exacta. Vem depois a Estrela do Alvor, que lhe anuncia o romper da manhã. Gosta que a cegonha lhe debique nos canteiros da seara e diverte-se a olhar os maçaricos furta-cor; espreita os carrapateiros, brancos como a neve, cujas asas vende por bom dinheiro na ocasião das festas de Nossa Senhora do Castelo, aproveitadas depois para as asas dos anjinhos. Apanha, à mão, o pica-peixe multicor, que se oculta nos buracos dos valados e das encostas, e gosta de ouvir cantar o pisco, o melro, a amieira, o pintassilgo, o rouxinol, o tordo e o tentilhão. O falcão, o corvo, a águia, o milhafre e a coruja são os seus inimigos. Porém, o seu mais feroz rival na caça é o picanço-real. Alimentando-se unicamente do cérebro das aves, destrói-lhe grande quantidade de caça. Por isso o persegue e o mata, mesmo que essa perseguição lhe custe muito tempo e muitos quilómetros de caminho. A perdiz, o pombo, a codorniz, a rola, a garça cinzenta, a becuinha, a tarambola, a galinhola, a narceja, que se junta, em bandos, junto dos pântanos e bafordos; e, junto ao rio, os patos bravos (ádias de cabeça azul, marrecos, colhereiras e assobiadeiras), as galinhas de água, o mergulhão e o galeirão são as aves que o caçador encontra nos campos de Coruche. O coelho, a lebre, o veado, a raposa, o texugo, o gato bravo e o toirão pululam pelas matas e brejos, desafiando o caçador astuto, num encantamento que o silêncio prolonga até ao fechar da noite. Pelo dia adiante, no tempo da caça aos pombos, o caçador usa geralmente o champil, pequeno engenho de cortiça que se aplica na ponta de uma vara que se oculta nas ramarias altas do chaparro. No champil prende-se depois o pombo manso, ensinado pelo caçador para chamar o bando de pombos bravos, batendo as asas e arrulando. A caça de negaça é uma das formas mais usadas. O pombo enchampilado é objecto de muitos cuidados durante a aprendizagem. Mas, se a tute-real se anuncia no alto das ramadas, num canto lindíssimo que se ouve a quilómetros de distância, quebrando o silêncio misterioso do chaparral, a caça aventura-se porque o caçador, deslumbrado, a ouve enternecido:

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Via Láctea.


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«Ó negra tute-real, Tens lindo gargantear. Deixo de ser caçador, P’ra ouvir o teu cantar!» A caça é, pois, um recurso alimentar e comercial. As peles, esticadas numa armação de canas, depois de secas, vendem-se aos magarefes e alquiladores, ou a qualquer ambulante que as pague bem. Se a vila nos oferece um panorama; se o campo, desde as terras de aluvião às terras altas de areia ou de argila, se desdobra numa diversidade imprevista, o rio é outro mundo repleto de vida e de mistérios. Já não vemos o homem dobrado sobre a terra, o pastor ou o caçador, desde a Lamarosa à Fajarda, pelos foros que alvejam entre verduras, a suar trabalhos e canseiras. É o pescador oriundo da Beira Litoral, rude e amante de vinho, o homem que luta com a cheia e com o vento e sabe todos os segredos do velho Sorraia. Tece as redes que encasca com a infusão da carrasca do pinheiro manso; tece as vergas e os cestos e faz o barco que o conduz. E rio acima ou rio abaixo, na sua chata em sistema de saveiro, porque as águas não dão profundidade para quilha, procurando os bafordos e as cascalheiras, vai ao encontro do peixe quando este é de armadilha. Pesca, durante todo o ano, com tresmalhos ou redes de emalhar, o barbo, o sarmão, o carmão, a boga, o bordalo, o robaco, o pimpão, a fataça ou muge, que é apanhada no salto com esteiras ou saltadores de rede, e a enguia. Contudo, o peixe de emigração é o mais rendoso e de melhor mercado, sendo notável o sável, a lampreia e o samirro. Apanha o sável com caneiras ou savaras, ou ainda com varinas de arrasto, quando o peixe vem de subida, nas águas claras e pouco profundas, nas cascalheiras temperadas que ele escolhe para a fecundação. A lampreia é igualmente apanhada na subida, com caneiros e armadilhas, quando esta se desloca para as águas muito doces mas frias, onde não haja acidez de qualquer espécie ou minérios. O samirro, ao contrário, é pescado na caída (samirro de caída), com tempo encoberto e vento Sul, nas primeiras águas do Inverno, quando desce para o Mar dos Sargaços e o rio enche o leito e os canais.

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Enterrado nos lodos e nas areias húmidas, fazendo sair à superfície a ponta do focinho agudo para beber o ar seco, concentra-se depois, no Inverno, nos bafordos, às centenas, para a longa caminhada, galgando toda a espécie de obstáculos onde haja humidade. É apanhado com votorões de escoar ou com tapadas de nassas ou tranquetas. Difere da enguia por ser maior, pela cor e pela espessura da pele; pelo círculo dourado que lhe envolve os olhos, diferindo ainda por não morder, como a enguia, a linha iscada de caracol branco, e por ter só uma tripa e não ser peixe de areia e água doce como ela. Se o caçador emprega o forão que lhe levanta a caça nas lorcas; se no candeio surpreende o bando de pombos acoutados nas ramadas, o pescador não se nega a fazer o remolhão bem iscado de minhoca, para que, logo ao amanhecer, se a Lua não der geada, a companheira possa destinar o ensopado. E a geada regula a pesca da enguia e regula o amanho do barro. O oleiro, na sua oficina primitiva, não gosta do frio porque lhe retalha a massa. Gosta das manhãs tépidas para moldar o barro, na sua roda de pé, cozendo-o depois num forno de abóbada com arcos de tijolo providos de olhais, sob os quais arde a caldeira bem provida de carumba e ramos secos, que um homem afeito ao fumo e ao calor vai alimentando e espevitando. Já o pai era oleiro, por isso o filho conhece todos os segredos da roda, fazendo-a girar, enquanto as mãos dão forma à massa que se adelgaça e recurva. Absorvido pelo trabalho, o pescador é, como o trabalhador rural e toda a espécie de obreiros, despido de exigências intelectuais e artísticas. No Couço, onde a mulher se adapta facilmente às modas, substituindo as amplas saias por ceroulas que aperta nos tornozelos, desprezando altivamente certos preconceitos, o povo fica, contudo, parado, sem manifestações próprias, incaracterístico também pelo desapego à tradição. Não há, em todo o concelho, uma nota que revele um escape espiritual. O trabalho, o negócio, o lucro dominam toda a população, que encontra no seu habitat a plena satisfação que lhe apraz. Sentindo fortemente o desprezo e a censura alheia, não verga, contudo, a cabeça altiva. A cabeça gacha é para os malvados e para os pobres. E pobres são também aqueles que não souberam amanhar a vida e ter um bom arranjo, porque não foram espertos.


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Fig. 70 Paisagem da borda de água

Cauteloso, sem precipitações, o coruchense não age levianamente ou de acordo com um raciocínio momentâneo. Prefere esperar a ocasião para o negócio não falhar: «O tempo é um grande mestre...» Só «o pão e a roupa uma semana melhor do que outra». E cumpre o rifão à risca: «Dar uma bilha de leite A quem der duas de azeite»! Só fica de cama quando o mal de rapazes (sezões) o surpreende, mas arranja-se sempre uma beca (vaga) para cuidar do governo, porque: «Quem chibos vende e cabras não tem, D’ algum lado lhe vem»!... E ninguém gosta que a vizinhança murmure: «Corpo grande alma de pau»!... E avalia a colheita do ano desta maneira: «Em dia de São Brás, Sobe ao outeiro, Se vires verdejar, Põe-te a chorar; Se vires terrear. Põe-te a dançar!» Só os marufos é que dizem: «O cizirão faz bom pão, E a ervilhaca enche a saca»!

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O comer de brasa (toucinho, chouriço, bacalhau, sardinha ou qualquer outro conduto assado sobre as brasas pelos próprios trabalhadores rurais durante o descanso concedido nos trabalhos) pede sempre bom pão. Só em plena Primavera, quando os dias são grandes, se tolera um pão mais malandro (pouco trabalhado ou de má farinha). O comer cozido (refeição quente preparada em panelas de barro ou marmitas pela cozinheira do rancho) tapa essa falta. Nos foros verdes e frescos onde os peões9 assinalam mais uma vez a origem nortenha da sua gente remota; no chaparral como à borda de água, o povo de Coruche é reboto e primitivo, não pensando se não em reçoar-se da tutela do patrão, especialmente quando é seareiro ou comerciante. O seu vocabulário rude, no qual abundam palavras estranhas ao ouvido, revela bem a impermeabilidade que o caracteriza. Interesseiro, tendo como fito amealhar fortuna, é contudo generoso e abnegado quando a desgraça bate à porta do vizinho. Quando o rio sobe e as águas invadem os campos; quando os mouchões são como ilhotas perdidas e nos alvercões as línguas de areia se escondem sob a corrente; quando os salgueiros, os borrazeiros e os vimes se abotoam, a bondade ignorada revela-se também, edificante e comovedora, nas simples marcas com que os olhos deparam, rio acima, em cada longada de caminho. Canas altas, de ponta folheira, assinalam os pontos onde a corrente é menos profunda, garantindo a passagem aos gados e aos trabalhadores. A família, base da sociedade coruchense, moldada na orgânica patriarcal, é o agregado sólido que sustém toda a colectividade. O homem é o senhor, a mulher e os filhos acatam as ordens e o preceito mantém a disciplina rígida que zela pela integridade moral da casa. «Ó meu amor de algum dia, Não te quero à minha banda. Sou casada, tenho filhos, O meu homem é que manda!» Distintas e separadas as classes sociais, Coruche tomou uma feição muito própria que só compreendemos e sentimos quando os anos nos demoram entre a sua gente. E não há dúvida que a população rural da borda de água, trabalhando de soldada ou de jorna, pela integridade dos seus

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Medas de palha, de forma mais ou menos cónica, presas à volta de um fueiro, como se fazem nas províncias do Norte. O estrafogueiro de ferro, usado no Alto Minho, em Trás-os-Montes e em algumas regiões das Beiras, em Coruche apenas conserva o nome, sendo substituído pelo madeiro ou pela peça de lenha mais volumosa, à qual se encosta a lenha miúda para fazer o lume do chão. No campo, ao ar livre, o estrafogueiro de lenha é por vezes substituído por uma pedra.


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costumes, pela sua índole trabalhadeira e honrada, é a grande base da enorme colectividade coruchense. A campina donairosa, lavando a copa, de saias arregaçadas, dentro da vala de água; erguendo-se, de foice na mão, para um pequeno descanso das ilhargas, quando corta o verde para a bezerra; estendendo a destra num pedido de bênção à parente idosa que passa, é bem a descendente directa dos primitivos colonos, mantendo puros os seus costumes, dando à terra o seu colorido típico, imprimindo-lhe o verdadeiro carácter que sobressai no meio vário das gentes que atravessam o concelho, em busca de fortuna, de negócios ou de trabalho. A população da borda de água é, pois, a gente a cujo convívio fomos buscar, sem exaltação mas com verdade, a alma da velha Coruche, a terra dos lavradores, das ferras e dos arrozais muito verdes, luzindo sob o sol quentíssimo de Verão.

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II PARTE DOCUMENTOS



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DOCUMENTO N.º 1

«DOAÇÃO DE CORUCHE, DE CASAS COM SEU ALCAÇAR, VINHA E HORTO, EM ÉVORA, E DE CASAS EM SANTARÉM, FEITA POR AFONSO I À ORDEM MILITAR DEPOIS CHAMADA DE AVIS – (1176)»

«Em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo, Amen. Sendo bem que cada fiel torne os servidores de Deus partícipes nos bens que o supremo dador de tudo lhe concedeu, Eu Afonso, Rei de Portugal, compelido por isso, e considerando que isso é bom para a salvação da alma e útil tanto à cristandade como à defensão do Reino, a vós Gonçalo Viegas, mestre eborense, e aos vossos freires, presentes e futuros perpetuamente, e a fim de que deis aumento à Ordem de São Bento conservando-a em Évora, faço carta e escritura de doação e firmidão da minha povoação murada, que se chama Coruche, com seus termos, para que a tenhais e possuais com direito hereditário. Também vos faço carta das minhas casas, que tenho em Évora, com seu Alcáçar, e da minha vinha com o seu horto, contíguo dela. Outrosim aqui vos faça carta das minhas casas que tenho em Santarém, em Sesirigo. Tudo isto supra designado vos dou e concedo para que o tenhais e possuais com direito hereditário tanto vós como os vossos sucessores que mantiverem esta ordem em Évora. Portanto, quem quer que da minha geração a vós e a vossos sucessores guardar firmemente e conservar esta carta seja pelo omnipotente Deus Padre cumulado de bênçãos. E ninguém se atreva a invalidá-la.v Carta feita em Coimbra, no mês de Abril da era de 1214 (ano 1176 de Cristo). Eu supradito Rei Afonso, outorgando meu filho rei Dom Sancho, mandei fazer esta carta para vós já referido Gonsalo... e para todos os vossos freires presentes e futuros, e com a minha própria mão a corroboro e firmo.» Copiada da Monografia de Benavente de Álvaro Rodrigues de Azevedo, p. 193, doc. n.º 1

Este documento foi publicado pela Academia Portuguesa de História nos Documentos Medievais Portugueses, Documentos Régios, n.º 327. A parte do documento respeitante a D. Afonso Henriques foi publicada por Abriah Reuter, em Chancelarias Medievais Portuguesas, n.º 237. O original latino encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Convento de Avis, maço I de doc. régios, n.º 8 (vid. fig. 21). Na obra da qual extraímos a cópia do documento lê-se, na nota 2 da p. 193, respeitante a Sesirigo: «Era, além de substantivo comum, o nome de um subúrbio de Santarém, onde existia a igreja de Santiago (Viterbo, art. Tempreiros, VI).»

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DOCUMENTO N.º 2

«Foral do Conçelho» – (1182)

«Em nome de Deos e da Sancta Trindade Padre filho Spirito Sancto amem: Eu elRey잪 Dom Affonço ffilho do Conde Dom anrrique e da Rainha Dona Tareja juntamente Em sembra com meos ffilhos ElRey Dom Sancho e a Rainha Dona Uraca E a Rainha dona Tareja queremos Refazer E popoar curuche que tomamos aos Mouros, e por lhes dar fforo E custume porque viuam Em graça E preuelegeo damos a uos que ora morades e de pós uos morarem para sempre foro E custume da çidade deuora Primeiramente que os caualejros da dita villa em tenpo de ffosado E oste as duas partes deles vaam no dito ffosado E oste E a terça parte ffique por guarda da dita villa E hu잦a vez Em o ano vaam ao dito ffosado E oste E mais nom E aquell que nom ffor a adita oste E fosado peyte por fforo E ffosadeira çinqo soldos E por homjzio peyte ao paaço sem soldos It. por casa entrada por fforça com armas E escudos E espadas peyte Trezentos soldos E a seytima ao paço It. quem ffurtar paguem none por huu잦잦 E o que o prender dous quinhoees E o paço ha aseytima parte It. o que fforçar molher E ella bradar E deser que he fforçada Trezentos soldos E a sejtima ao paço It. testemunhas menterosas e o fyell menteroso peite sasenta soldos E a seytima ao paço E dobre ho auer It. quem em conçelho E em mercado ou em praça ou em egreja ffyryr peyte sasenta soldos aameetade ao paaço E ameetade ao conçelho E da meetade do conçelho a seitema ao paço It. os ffidalgos E gentis homes e bem erdados e Ricos que nõ sejam meyrenhos It. o que nom ffor ao synall do jujz E o penhor terar ao saiam peite huu잦 soldo ao jujz It. os caualeiros E os pyaees que nom fforem ao apylido saluo os que andarem em serujço alheo o caualeiro peyte dez soldos E o pyam çinqo soldos aos vjzenhos It. o que teuer aldea E hua junta de bois E quarenta ouelhas E huu잦 asno e dous leitos cõpre cauallo It. quem caualgar o caualo alheo por huu잦 dia peyte huu잦 carneiro E se em elle mais andar peite os alugeres por huu잦 dia seis dinheiros e pella noute huu잦 soldo It. quem quebrantar synall com sua molher peite huu잦 soldo ao jujz It. ha molher que leixar seu marydo de bençam peyte trezentos soldos E a seytema ao paaço E o que leixar sua molher peite huu잦 dinheiro ao jujz. It. quem ferir despada ou de lança por entrada peyte dez soldos E se tornar a outra parte page vjnte soldos ao querelozo It. o que quebrantar braço ou olho ou dente per cada huu잦 menbro peite çem soldos ao aleygado e pague a seytema ao paço It. o que fferir molher alhea ante seu marido peite trinta soldos E a setena ao paço It. o que mudar maalhom alheo em sua erdade peyte çinqo soldos E a setena ao paaço It. quem quebrantar valado alheo ou estrema ou sebe ou outra quall quer çarradura de erdade ou pomar pagem çinqo soldos E a setena ao paço It. o que matar ho alugaado ou mançebo alheo pagem homjzio E tomeo E colhao seu amo E page a


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setena ao paaço E semelhauelmente seu parçeiro E do seu ortellam E do seu molinheiro E do seu solarengo E do seu qujnteiro It. aquel que ouuer vasalos em seu solar ou em sua herdade nom sirua a outro ne잦 huu잦 de sua ffazenda saluo ao senhor do solar as tendas E os moinhos E os ffornos dos homes de curuche seiam liures de foro e de costumagem lt. que os caualejros de Curuche seiam em juizo por podestades E Infanções de Portugal E haiam os foros e priuilegios e graças de caualejros, E os piões da dita Villa seram em juizo nom caualejros e vilanos doutra terra lt. o que vier uezinhar contra o seu uezinho por hum home digo por algum homem de fora da Villa peite des soldos E a seitena ao paço lt. o gado de Curuche nom sera moutado em nenhuma terra lt. o homem a que se afogar ou morrer o seu caualo ou besta com que serue ao Rejno posto que tenha outro será escuzado athe hum anno It. o mancebo que matar homem fora da Villa e fogir seu homem nom peite homizio lt. per todas as querellas e derejtos do paaço o Juiz será uogado lt. quem penhorar na Villa com o saiam e tirar a el o pinhor leixeo o saiom E consenta E tome o concelho tres fregezias e penhoreo per sessenta soldos ametade para o conçelho E ametade pera o aquel a que foi feito a uilta lt. os caualejros e Ricos homes de Curuche nom pagem emprestimo de dado It. se os homes de Curuche ouuerem demanda ou juizo com homes de outra terra nom corra frejma digo non corra antre elles ffreyma mais corra antre elles pesquisa feito It. os homes que forem pouzar com seos gaados nos termos de curuche os da dita Villa tomem delles montado conuem a saber de manada das hovelhas quatro carneiros E de Rabanho das vacas hua vaca E este montadego he do concelho It. todos os caualeiros de curuche que fforem em ffosado. E em oste ou em guarda todos os caualeiros que se perderem deles em na algala E na ljde do roubo e esbulho que entende ouuerem tirem do monte todo E da peita os ditos cauallos mortos sem curasa nenhuma E tirados elles e seus donos entregues do al que hy fficar dem a nós a quinta derejta It. cada homem de Curuche que achar homes doutras çidades E lugares em seus Termos talhando ou leuando madeira de seu monte ou de sua mata tomem todo o que hy achar sem coyma nem hua E das guardas dade a nos a quinta parte sem briga ne잦 hu잦a It. todo aquel que gaado manso ffezer tomar ou roubar ou apenhorar pejte sasenta soldos ao paaço E dobre ho gaado a seu dono It. testemunhamos E pera sempre ffyrmamos que quall quer que penhorar mercadores ou camjnheiros christãos ou judeus ou mouros saluo se for ffyador ou deujdor que peyte sasenta soldos ao paaço e dobre E tome ho gaado a que asy penhorou E prendeo ao seu senhor quem he E de mais que peite çem maraujdies Por aseguramento que quebrou E elrei haja ameetade E o concelho ha outra meetade It. se alguu잦 vier aauosa villa de curuche tomar viandas ou mantymentos ou outras algu잦as cousas per fforça E hy esto ffazendo ffor morto ou ffyrydo nom peytem por ell nem dem comta nem Jurya nem hua nem seia auido por Em mjgo ne잦 homjzjo de seus parentes E se que deles querela dell uier ao Rey ou ao senhor da terra peyte çem maraujdis aameetade a elrei E ameetade ao Conselho It. mandamos E outorgamos que se alguu잦 ffor ladram E seja por hum ano ou dous anos e leixou de roubar ou furtar se for mandado por algu잦a couza que cometteo saluesse assi como ladrom se ladrom foi e ladrom he

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toda uia per esso E haia pena de ladrom It. se algum he demandado por furto E nom he ladrom nem foj saluesse e responda a seus foros e jurdiçom It. se algum homem tomar alguma filha alhea contra uontade dea coruta a seus parentes peitelhes trezentos marauidis e setenta ao paaço e fora desto seia omiziado It. fforo de portajem Primeirame잦te do trouxell de caualo de panos de lam ou de ljnho page huu잦 soldo It. de costall de ffustaees page çinqo soldos de trouxel de panos de cor page çinco soldos It. da carrega de pescado page huu잦 soldo It. da carrega do asno seis dinheiros de carrega de coelhos que tomar christãos pague sinco soldos It. da carrega de coelhos que adugam mouros dem huu잦 maraujdil Portajem do caualo que uenderem em praça pagem huu잦 soldo E da mulla huu잦 soldo e do asno seis dinheiros do boy seis dinheiros do carneiro tres mealhas do porco dous dinheiros do foram dous dinheiros da carrega de pam E de ujnho tres mialhas da carega do pyam huu잦 dinheiro de mouro que uenderem em praça huu잦 soldo do mouro que se rimjr o dizimo do mouro que se apreça E atalha com seu senhor a dizima de toyro da vaca ou de zeura dous dinheiros do coyro do ceruo ou do gamo tres meealhas da carrega da çera çinqo soldos da carrega dazeite çinqo soldos E esta portajem he dos homes E gentes de ffora da villa E a terça parte he de seu ospede E as duas partes dellrey E eu ElRey Dom Affonço em senbra com meu ffilho Rey dom sancho Esta carta de preuelejeo O com ffyrmamos E aprovamos E arroboramos para senpre E todo aquelle que esta carta qujser hir Ronper e quebrantar E contra ella ffor seja maldito seu morgado ffeita xxb dias do mes de mayo Era de mill e ijos xx annos E eu ElRey dom sancho per graça de deos Rey de purtugal juntamente em senbra com mjnha moolher a Raynha dona Dulçea E ffilhos E ffilhas meus auos maór ffauor deram E todo esto confirmarom fforam Estes o conde dom meendo mordomo da corte E esto confirmou ho alcayde dom meem soares E esto confirmou ho meestre dom gonçallo que ha e tem o castello E esto confirmou ho meestre dom galdyno esto confirmou Egas paeez testemunha Rodrigo egas testemunha dom payo bispo deuora esto confirmou dom esteuam bispo de lixboa esto confirmou dom pero gomez esto confirmou dom osoro testemunha soeiro soarez testemunha golyam notairo delrey a esto presente ffoy E esto escpreueu E eu dom affom잦 seguu잦do pela graça de deos Rey de purtugall em senbra juu잦tame잦te com minha molher a raynha dona orraca E nosos ffilhos Infantes dom sancho e dom affom잦 e dona leanor esta carta suso escripta a quall meu auoo Rey dom affom잦 de nobre e eyçelente memorya deu a uós moradores em curuche E meu padre Rey dom sancho comfirmou E outorgou E eu a uós sobre ditos moradores em Curuche confirmo para senpre esta presente escriptura E para este outorgame잦to E conffirmaçom para senpre auer ffirmidam E sonelesa mandei ser ffeita esta carta E preuilegio E graça sselar E Roborar com o meu cello de chu잦bo a quall ffoy ffeita em Santarem vinte E nove dias de janeiro Era de mil ijos lbj anos E nos que sobre ditos que esta carta seer ffeita mandamos em prezença destes que asuso som escpritos arroboramos e confirmamos E em ella estes synaaes ffazer fizemos dom martym anes alfeerez delrey ha cõffirmou dom pero anes moordomo da corte ha confirmou dom lourenço soarez confirmou Dom gill vaasquez confirmou dom gomez soarez confirmou dom joham ffernandez confirmou


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dom fernam ffernandez confirmou dom Ruy meendez confirmou dom ponce affom잦 cõffirmou dom lopo affom잦 confirmou marty perez testemunha Johanjno testemunha dom esteuam arçebispo de braaga confirmou Dom martynho bispo do porto confirmou dom pedro bispo de coybra confirmou dom soeiro bispo de lixboa dom soeiro bispo deuora confirmou Dom payo bispo de lamego confirmou dom bertolameu bispo de viseu confirmou dom martynho bispo da guarda confirmou dom payo chantre do porto dom pero garçia pero perez Joam perez testemunhas ffernam soayres ha escpreueu gonçalo meendez chançeler da corte.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 13 a 15 Está a fols. 2 e 3 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho encontra-se muito manchado e danificado. No traslado há alguns erros, salientando-se os seguintes: na fol. 14 lê-se «e daretta»; no pergaminho lê-se, ainda que com dificuldade, a forma que adoptámos: «E da peita.» Na fol. 14/v. lê-se: «com meu filho Rei Dom Pedro»; no pergaminho lê-se, conforme adoptámos também na nossa cópia: «com meu ffilho Rey dom sancho». O foral afonsino existe em traslado oficial do século XVIII. Existe também cópia dele do século XVI, no Livro dos Forais Antigos da Leitura Nova, fols. 79/v. Foi publicado com as respectivas confirmações na Portugaliae Minumenta Historica, vol. I, de Leges et Consuctudines, Documentos Medievais Portugueses e Documentos Régios da Academia Portuguesa de História, vol. I, n.º 348, pág. 466 e segs. Por dificuldade tipográfica a palavra elRey잪 da segunda linha deste documento, extraída do Tombo, saiu com sinal diacrítico diferente. O mesmo sucedeu no documento n.º 31 com as palavras Rey e assy잪, respectivamente da primeira e nona linhas, colhidas também no traslado.

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DOCUMENTO N.º 3

«BULA «RELIGIOSAM VITAM ELEGENTIBUS», PELA QUAL INOCENCIO III TOMOU SOB A SUA PROTECÇAO PONTIFICIA AS PESSOAS E BENS DA ORDEM MILITAR DEPOIS CHAMADA DE AVIS – (1201)»

«Inocencio Bispo servo dos servos de Deus. Aos muitos amados filhos Mestre e Irmãos da Milícia d’Evora, que professais a Ordem de Calatrava, saude e Apostólica bênção. Convém aos que elegem Religiosa vida dar Apostólica ajuda, e favor, para que não os mude de seu propósito o cometimento de alguma cousa dificultosa, nem que lhes enfraqueça (o que Deus não permita) a força da sagrada Religião. Portanto amados filhos em o Senhor, vindo em vossas petições, com alegre consentimento tomamos debaixo da protecção de São Pedro, e nossa, vossas pessoas, e casa em que estais dedicados ao serviço de Deus com tudo o que de presente lhe pertence, e possui com justo título, e ao diante, com o favor de Deus, possuir, principalmente as possessões que tendes em Évora, Coruche, Benavente, Santarém, Lisboa, Mafra, Alcanede, Alpedriz, Roriz, na Mata escura, e em Panoias, com todas as suas pertenças, assi como justa e pacificamente as possuís, a vós e a vossa Casa, com autoridade Apostólica as confirmamos e com a força desta Bula comunicamos e roboramos. E querendo portanto prover a vossa paz, e quietação com paternal cuidado, visto como sois professos da Ordem de Calatrava, por autoridade das presentes letras, vos concedemos gozeis dos institutos, liberdades, imunidades e indulgências concedidas pelos Romanos Pontífices nossos predecessores, e por nós à Ordem de Calatrava, assi e da maneira que se contém nos privilégios das ditas concessões feitas à dita Ordem. Portanto mandamos que a nenhuma pessoa seja lícito encontrar, ou com temerária ousadia contradizer esta Bula de protecção, confirmação e concessão. E se alguém presumir contradizê-la, seja certo haver de incorrer à indignação do Omnipotente Deus, e dos Bemaventurados São Pedro e S. Paulo. Dada em São João de Latran.16. Kalendas Junii, no quarto ano de nosso Pontificado.» Copiada da Monografia de Benavente de Álvaro Rodrigues de Azevedo, p. 209, doc. n.º 3

A data deste documento corresponde a 17 de Maio de 1201. O original latino guarda-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, maço das Bulas da Ordem de Avis, n.º 4. A cópia inserida na Monografia de Benavente foi extraída da Regra da Cavalaria e Ordem Militar de São Bento de Aviz (Lisboa, 1631), tít. I, cap. II.


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DOCUMENTO N.º 4

«O comçelho da uilla da era e seu termo lymitado pellos lugares em este declarado preuilegio dos cargos do comçelho e outras muytas liberdades» – (1375)

«Dom Manuell etc A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte do comçelho da era nos foy hapresemtada huu잦a carta delRey잪 meu Senhor que deos aja que tall he – Dom Joham per graça de deos Rey잪 de purtugall e dos alguarues daquem e dalem mar em africa senhor da guine a quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte do comçelho da era nos foy잪 apresemtada huu잦a carta delRey잪 dom fernando que tall he – Dom fernamdo pella graça de deos Rey de purtugall e do alguarue a quamtos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e merçee a todos aquelles que quy잪serem viir morar comthinuadamente a nossa villa da era e do seu termo como parte polla auguoa do diuor açima com o termo deuora e de hi pellos tellos atee foz de malltim e de hii a foz do arroiz atee o pesegeiro que emtra no dito Ry잪o e de hii atee o çerro de pousa folles pello çerro a fumdo como parte polla dita villa atee auguoa de beuzemej como se mete na auguoa do ssoor e de hii como trauessa a varzea atee auguoa do diuor que lhe demos por termo temos por bem e mandamos que elles sejam escusados de ter cauallos e armas pera nosso seruiço E que outro sy nom seruam per mar nem per terra nem vaão com pressos nem com dinheiros E outro sy mandamos que nom paguem em fimtas talhas ne잦 em outra peita nehuu잦a que sejam lamçadas aos outros comçelhos nem em sissa outro ssy잪 mandamos e defemdemos aos de nosa merçee e darraynha e dos Jmfamtes e comdes e a todollos outros de nossos Regnos que nom sejam nehuu잦s tam ousados que pousem nas suas pousadas dos ditos moradores da dita villa da era em que elles teuerem seu pam e seu vinho e seus palheiros feitos nem lhes tomem suas rroupas pam nem vinho ne잦 patos nem galinhas nem leitoões nem carneiros nem outros nehuu잦s gados que seja nem suas palhas comtra suas vontades saluo mercamdolhes cada huu잦a das ditas coussas aas vomtades de seus donos desas cousas Outrosy mandamos que todollos mançebos e seruiçaães que quiserem viuer morar com os ditos moradores que nõ sejam costramgidos pera virem morar com outras nehuu잦as pessoas nem lhes sejam demandados seus filhos pera virem viuer com outrem E se ora alguu잦s dos que vierem morar aa dita villa e termo teuerem filhos ou filhas e viuerem com outrem mandamos que lhe sejam loguo emtregues e nõ sejam mais costramgidos pera morarem com essas pessoas com que ora viuem pore잦 mandamos a todollos nossos meirinhos e coregedores e a todallas outras justiças de nossos Regnos que ora sam ou forem ao diamte e a outros quaaes quer que esto ajã de uer que nom costramgam os sobre ditos peras ditas cousas e lhes guardem e façam guadar este nosso preuilegio como em elle he cõtheudo homde huu잦s e outros al

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nom façades senam sejam bem çertos aquelles que o comtrairo fezerem que pagaram a nos os nossos em contos e lho estranharemos mais grauemente nos corpos como aquelles que nom comprirem nem fazem mandado de seu Rey잪 e Senhor damte no poo a xbiij dias do mes de setembro ElRey o mandou afom잦 pirez a fez era de mjll e iiijc xiij annos Pedimdonos o sobre dito Comçelho que lhe comfirmasemos a dita carta a quall por lhe fazer graça e merçee lhe comfirmamos e mandamos que assy se guarde e cumpra como nella he contheudo dada em santarem a xx dias do mes de julho Ruy de pina a fez año de mjll e iiijc lxxxbij anños e teram porem armas pera nosso seruiço e defemssam do Regno pedindonos ho ssobre dito comçelho que lhe comfirmasemos a dita carta e nos vemdo seu rrequirimento queremdolhe fazer graça e merçee temos por bem e lha comfirmamos assy잪 e pella maneira que se comtem e assy잪 mandamos que se guarde e cumpra jnteiramente por que assy he nossa meçee dada em samtarem a iiij dias de nouembro lujs gomçalluez a fez anño de nosso Senhor Jeshu christo de mjll e iiijc lRvj annos.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Livro 1 de Odiana, fol. 164/v., col. 1


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DOCUMENTO N.º 5

«Estormento da jrmjndade dantre este conçelho E da erra» – (1380)

«Saibham todos quantos este estormento E outro tall anbos de huu잦 teeor virem que na Era de mjll E quatro çentos E dez oyto anos treze dias do mes de setenbro em a foz do deuor termo de curuche seendo hy presentes Rodrigo airas comendador do dito logo E domjngos esteuez E affom잦 martiz jujzes do dito logo E joham viçente veerador E affom잦 anes procurador E viçente Esteues E gyrall martiz e Affom잦 esteuez E ffernam martjz moradores em o dito logo em nome do dito comçelho de hua parte E joham domjngez E viçente anes Jujzes de vila noua da Erra esteuam ffaguu잦dez veerador E domjngos daruores Procurador Esteuam casado E marty casado E affom잦 çibraez E gonçalo ffrancizco E aluaro pirez E outros homes boõs do dito logo da ujlla noua da erra em nome do dito conçelho por sy E da outra cada huus por sy todos juntamente Para esto que se adiante segue em prezença de joham abryll E de my vasque anes tabaliaees dellrey em a dita villa E das testemunhas que adiante sam escriptas os sobre ditos conçelhos anbos juntamente ho lando por serujço de deos E dellrey E por proll dos ditos conçelhos E em como hua villa da outra nom esta mais de hua legua asy que os termos de hua villa E da outra parte por ameetade de gujsa que huu잦 conçelho nom pode escusar ho outro ne잦 outro outro assy que os Rendeiros de cada huu잦 dos ditos lugares em peam E leuam as coymas daqueles que acham no termo do outro conçelho assy por paçer os gaados come por cortar madeira como por lande E por outras cousas ho que he muy잪 mall assy que por esta Razam pode Recreçer gram dano antre huu잦 conçelho E outro em que podem despender gram parte dos bee잦s dos ditos concelhos E Recreçer outros danos antre elles E olhando todo esto por serujço de deos E delrey E por proll da terra os sobre ditos juntamente veeram a tall auença E amjgauill com posiçam que era been E sua proll que ffosem E sejam vjzenhos E amjgos para senpre por esta gujsa em paçer Eruas com seus gaados huns no termo dos outros E os outros nos termos dos outros saluo nas coutadas que fforem dadas para os bois E outro sy em comer lande E talhar madeiras E moeer nos moynhos cada huu잦 aasua vez E matar caça E tirar casca. E cortiços E cortiças E todas outras cousas quaees quer que lhes conprirem E fizerem mester Outro sy pam E ujnho E pescados E caças E todas outras cousas que as vendem E comprem sem coyma nem hua E sem almotarya como de ujzenho a ujzenho como se cada huu잦 morase em cada huu잦 dos ditos lugares E para esto seer mais ffyrme E estaujll para senpre mandaram E outorgaram que quall quer dos ditos conçelhos que se affastar affora E nom quiser estar por a dita auença E amjzade E jrmjdade em parte ou em todo que page a outro conçelho por pea e em nome de pea qujntas ljuras E pea pagaada ou nom todo via a dita auença E amjzade seja firme E estaujll Para senpre

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das quaees cousas os ditos conçelhos E procuradores em seus nomes piderã senhos estormentos com os synaees de nos ditos tabaliaes E com os sellos dos ditos concelhos ffeitos fforam no dito logo Era e mes E dia ssuso escprito testemunhas estes sobre ditos E affom잦 purtugall E bertolameu sanchez E joham perez leytam E gonçalo damares moradores no dito logo da villa noua E affom잦 anes sobrynho de joham draque E vasco martiz home잦 do dito comendador E Ruy gomez E joham affom잦 prioll de sam mjgell de curuche E aparyço mançebo de domjngos curychao todos moradores em curuche E outros E eu vasco anes tabaliam dellrey na dita villa que com as ditas testemunhas Rogaadas E chamadas pera esto E por mandado E outorgamento dos ditos conçelhos este estromento E outro tall anbos de huu잦 teeor escpreuy E aquy meu synall ffiz que tall he E o dito joham abryll tabaliam nomeado em o dito estrome잦to asynou em no dito estromento do synall do dito seu offycio.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da villa de Curuche, fol. 40/v. e 41 Está a fols. 8 e 8/v. do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está um pouco manchado e danificado. Na parte inferior da folha 8/v. aparece a palavra pea e a palavra qujntas sem qualquer sinal de abreviatura. No traslado do Tombo lêem-se, no mesmo passo, pena e quinhentas.


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DOCUMENTO N.º 6

«Carta delrey do joham como Restuy잪o ho termo que foy tomado a curuche e dado a erra» – (1384)

«Dom Joham pela graça de deos ffilho o muy nobre Rey dom Pedro Regedor meestre da caualarya da hordem daujs Regedor E defensor dos Reynos de purtugall E do algarue a quantos esta carta virem ffazemos saber que o conçelho E homes boõs da nosa villa de curuche nos em vjarom dizer que Elrey dom ffernando noso Irmaão que deos perdoe seem Razam Razam E sem dereito E por conpryr seu talente em sua vyda lhes tomou gram parte do termo da dita villa contra vontade sua deles E o deu por termo aauilla noua da Erra no que diziam que Reçebyam agrauo E pidianos por mercee que a esto lhe ouuesemos Reemeedeo com dereito E os mandasemos Restetujr aapose do dito termo E nos veendo o que nos dizer E pidir em vyarom E por que somos çerto que o dito termo lhes foy tomado pella gujsa que dito he E querendolhes fazer graça E merçee teemos por bem E mandamos que o dito conçelho aja o dito termo pera sy E husem dele pella gujsa que o aujam E delle husauam em tenpo do dito noso Irmaão e dos Reis que ante Ell foram porem mandamos aos Jujzes do dito logo de curuche E a outras quaees quer nosas justiças a que esta carta ffor mostrada que metam o dito conçelho em posse do dito termo E o mantenham em ella E nom consentam a ne잦 huu잦 que lhes sobre ello ffaça força nem desagujsado E querendolho alguem ffazer que os ditos jujzes E justiças alçem logo E o mantenha Em pose como dito he E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta seelaada de noso seello peendente dada Em alanquer vjnte e sette dias do mez de nouenbro ho meestre ho mandou por Joham afom잦 bacharell Em degredos seu Vaçallo E do seu desenbargo gonçalo anes o fez Era de mjll E iiijc e vjnte E dous anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 24 Está a fol. 8/v. e 9 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado e danificado. No texto original encontra-se repetida a palavra Razam.

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DOCUMENTO N.º 7

«Carta delrey dom joham como cõfirmou a carta dos termos que elrey dom fernando tomou a curuche e deu a erra» – (1386)

«Dom Joham pella graça de deos Rey de purtugall E do Algarue a quantos esta carta virem ffazemos saber que o conçelho E homes boõs de curuche nos enuiarom dizer que ElRey dom fernando noso jrmão o que deos perdoe lhe tomou muy grande parte do seu termo que de senpre ffoy seu E o deu a erra por a quall Razam dizem que se acorreram aanossa merçee em seendo nos Regedor destes Reynos E que lhe demos nosa carta em que mandauamos que elles ouuesem o dito termo que lhe asy fora tomado Por o dito senhor Rey E dado a logo da Erra E que husasem delle pela gujsa que senpre huusaram sem outro nehuu잦 contra dezemento nom Embargando o que asy fora dado ao dito logo da Erra por o dito senhor Rey E que outro sy lhe ffezemos merçee E lhe qujtamos as çento e ujnte e hua ljuras que nos deles em cada huu잦 ano aueemos dauer de colheita pela gujsa que senpre ouueram deles os Reis que dante nos fforam aaquall qujtaçom dos ditos dinheiros fezemos em quanto nosa merçee seguu잦do dizem que todo antre as outras cousas mais compridamente he contheudo em a dita nosa carta que delo teem E em vyaronos pedir por merçee que lhe confirmasemos a dita carta E nos veendo o que nos pedir enuiarom E querendolhe ffazer graça E merçee teemos por bem E outorgamos lhe E confirmamoslhe a dita carta pela gujsa que em ella he contehuu잦do E mandamos as nossas justiças que lhe nom uão contra ella em ne잦 hua gujsa por que nosa merçee he de lhe seer aguardada em todo pela gujsa que em ella he contehuu잦do E em testemunho desto lhe mandamos dar Esta nosa carta dada em ho arrayall sobre chaues dez E sete dias de ffeuereiro Elrey ho mandou per Joham affom잦 bacharell em degredos e prioll dalcaçoua de santarem e Joahm affom잦 escolar em leix do seu desenbargo domy anes a fez Era de mjll E quatro centos E vjnte E quatro anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 24/v. e 25 Está a fol. 9 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito danificado. Existe cópia deste documento no Livro de D. João I, fol. 170, e no Livro de Guadiana, fol. 296/v.


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DOCUMENTO N.º 8

«A villa da era comfirmaçam do priuillegio per que foi feita villa com termos e diuisoões e etc.» – (1391)

«Dom Joham pella graça de deos Rey잪 de portugal e do algarue A vos pero taueira juiz por nos em Samtarem saude sabede que o comçelho e homee잦s boõs da era nos emuiarom dizer que elRey잪 dom fernamdo nosso Jrmaão que deos perdoe os priuilligiou e fez do dito logo villa com çertos termos e diuisoões çertas que tomou assi do termo dessa uilla de Samtarem como de curuche Dos quaaes dizem que esteuerom de posse huu잦 e dous annos e maaes per seu comssemtimento E que ora o dito comçelho de curuche sem semdo elles chamados e ouuidos se meterom em posse do dito termo que lhe assi dera o dito nosso Jrmaão e os nõ quiserom delles leixar vsar nem possuir como amte vsauom E pediamnos por merçee que lhes ouuessemos a ello rremedio E nos ve잦do o que diziam e pediam Deemos por bee잦 e cõfirmamoslhes o dito priuilegio que assy잪 tem do dito nosso Irmaão pella guisa que em el he cõtheudo Porem uos mandamos que lhos façades comprir e aguardar e os metede em posse do dito termo sem embarguo nenhuu잦 que lhes sobre ello seia posto Onde al nom façades Damte em evora xix dias de may잪o ElRey o mandou gomçalle anes a fez era de mjl iiijc xxix annos.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Livro 6 de Odiana, fol. 281, col. 2

Este documento foi publicado por Pedro de Azevedo em: Cartas de vila, de mudança de nome e do título de notável das povoações da Estremadura, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1921.

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DOCUMENTO N.º 9

«Carta delrey do joham como tomou o termo que elrey dõ fernando tomou a esta villa e lhos ffez tornar a erra» – (1391)

«Dom joham pela graça de deos Rey de purtugall E do algarue a quantos esta carta virem ffazemos saber que o conçelho E homes boõs de curuche nos em viarom dizer que auendo elles seu termo antigame잦te per cartas E deujsoees E husando delle que ellrey dom ffernando Voso Irmaão o que deos perdoe por conprir seu talente E por dar termo algum aujlla noua da Erra lhes tomou gram parte do termo da dita villa de Curuche per certos lugares E ho deu por termo ao dito lugar de villa noua da Erra dandolhe sobre ello suas cartas E preuelejeos E que despois desto ouueram nosas cartas per que lhe confirmamos o dito termo E cartas e preujlegeos E que Esso meesmo Ouue o dito conçelho de curuche de nos carta por que lhe ffose tornado seu termo que lhe asy ffora tomado E pedenos por merçee o dito concelho E outro sy o come잦dador do dito lugar de curuche que lhes tornase seu termo a elles E ao conuento daujs Reçebem em ello agrauo E perda E dano E eu veendo o que nos asy dizer E pidir em viarom E por quanto nosa merçee E vontade he que o dito lugar de curuche aja todo seu termo em teyramente como soya dauer teemos por bem E mandamos que a dita villa de curuche aja todo seu termo conpridamente pela gujsa que o soya daveer antes que lhes asy ffose tomado pelo dito Rey noso Irmaão E dado ao dito lugar da Erra E por aquelas deujsoees E lugares que antygamente soyam dauer sem em bargo ne잦 huu잦 que lhes sobre ello seja posto E porem mandamos ao dito conçelho que per sy tome E posa tomar a pose do dito termo por honde o asy soyam aauer E husem E mãdamos ao correjedor da comarca dantre ho tejo E odjana E aos jujzes de santarem E a todalas outras nosas Jujstiças que lhe leixem asy auer o dito termo E nom consentam que lhes ne잦 huu잦 sobre ello ponha em bargo em ne잦 hua gujsa que seja nom em bargando quaees quer cartas ou aluarees nem preujlegeos que o dito conçelho da Erra sobre esto tenha nem per quall quer maneira que nosa merçee he que lhe seja tornado ao dito lugar de curuche seu termo como dito he honde al nom ffaçades E em testemunho desto lhe mandamos dar Esta nosa carta dada em tomar xxix dias de junho Elrey ho mandou e gonçalo caldeira a fez Era de mjll E iiiic E vjnte E noue anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 25 e 26 Está a fol. 9 e 9/v. do perg., cad. n.º 1 O pergaminho está muito manchado e encontra-se com a margem superior da folha 9/v. um pouco danificada. O traslado do Tombo acusa um salto, tendo-se omitido ali a seguinte frase: «E q잦 despois desto ouueram nosas cartas p q잦 lhe confirmamos o dito termo E cartas e preujlegeos.»


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 10

«Carta da uarzea grande e da ujnha do alagar» – (1395) «Dom Joham pella graça de deos Rey de purtugall E do algarue A uos lourenço anes daluary잪m E affom잦 anes Jujzes em a ujlla de curuche saude E sabede que dante vos e Dante airas gomez ouujdor do meestre daujs cuja esa terra he veeo aanosa corte huu잦 ffeito per apelaçom o quall Era antre o conçelho do dito logo de curuche per seu procurador autor de hua parte E gonçallo martiz comendador do dito logo de curuche Reeo da outra mostrandose da parte do dito conçelho per ante vos huu잦 estormento em o quall ffazia me잦çam que primeiro dia dabryll Era de mjll E trezentos E noue잦ta E dous anos em o dito logo de curuche per ante lourenço esteuez vasalo dellrey잪 pareçera o dito conçelho per gill anes seu procurador de hua parte E lourenço meendez comendador da dita villa da outra E que logo fora mostrado huu잦 Rool dagrauamentos que o dito conçelho Reçebya do dito comendador em que era conteheudo que Recebyam delle agrauo por que ffilhaua por sy E por seus homes as bestas e gaados que achauam na herdade da hordem que chamam a uarzea grande E outra que chamam do lagar E leuauãnos para o curall da hordem E para o castelo E por seus lhe frontauam com ho estimo do dano ou com o fforall da terra nom lhos queryam dar pidendolhe sasenta soldos de cada hua cabeça tam bem se os ditos gaados Erom achados em pam come em erua E per os jujzes mandauam dar os ditos gados E bestas a seus donos pelos penhores que mandauam poeer em maão de huu잦 vjzenho seguu잦do se custumaua E que nom queryam ffazer E pidiam que lhe fose esto corregedo E mostrado o dito Rooll o dito comendador disera que as ditas herdades Eram coutadas em sasenta soldos E que as bestas E gaados que em E ellas achauam que os come잦dadores dante Eele os mandauam leuar Para o castello E que lhe dauão os penhores por os ditos sasenta soldos E que o dito lourenço esteuez sabida logo a uerdade por testemunhas da hua E da outra parte fforam dadas aprazemento das ditas partes mandara que a dita herdade que chamam a ujnha do lagar nom ffose coutada saluo em quanto em ella jouuesse pam E que quall quer gaado que ffose achado no dito pam que pagase ho estymo como era no fforall da dita villa Por aprazemento dos sobre ditos o dito lourenço esteuez mandara que a dita varzea grande ffose coutada per Esta gujsa que todo aquell que em ella metese gaado ou bestas com maão ou pegoreiro achado com ellas que pagase sasenta soldos E de mais ho estymo de pam seguu잦do o fforall da terra E dos outros gaados E bestas que em a dita varzea ffosem achados sem pegoreiro E que nom ffosem mjtedos por mãos que pagem cada cabeça çinqo soldos E pagasem ho estimo do pam E que os ditos gaados E bestas que ffosem achados nas ditas coymas ffosem metidos no curall da hordem E seus donos desem os penhores ao que teuese a chaue do curall E depois que ffose çerto que fforam achados nas ditas coymas que os jujzes lhos mandasem vender a noue dias seguu잦do esto E outras cousas no dito estromento mais conpridame잦te Era conteheudo o quall estromento asy mostrado per ante vos

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por o procurador do dito conçelho ffoy dito que desagrauasedes o dito conçelho do dito comendador dizendo que no dito estromento Era conteheudo que a varzea da hordem E a ujnha do alagar quando teuesem pam que fosem coutadas que quaees quer gaados que hy fosem achados per cada cabeça pagasem çinqo soldos E asy polas outras coymas seguudo Era contehuu잦do no dito Estormento E que agora que os ditos gaados E bestas que o dito comendador E seus homes achauam que os leuauam ao castelo E nom os queryam dar aata que lhe desem vjnte E çinqo soldos desta mooeda nom auendo de leuar mais de çinqo soldos desta moeeda dos gados E bestas que asy forem achados nas ditas coutadas e asy per esta moeeda leuar as outras coymas E que esto nom querya ffazer o dito comendador saluo leuar per amoeeda antiga ou çinqo por huu잦 E que em esto Reçebia o dito conçelho agrauo E porem vos pidia o dito procurador do dito conçelho em nome do dito conçelho que lhe conprisedes o dito estromento como em elle Era contehuu잦do E mandasedes ao dito comendador que o conprise E leuase as coymas contehuu잦das em no dito estromento per esta moeeda corrente E uos fizestes perguu잦ta ao dito come잦dador que era ou o que dizia E elle dise que lhe prazia de conpryr o dito estromento E consentja em Eelle mas que lhe deuja de pagar as ditas coymas per aamoeeda antiga huu잦 çinqo por huu잦 seguu잦do per uos Era mandado sobre a quall Razam as ditas partes tanto contenderam de ffeito per ante vos que per sentença julgastes que o dito comendador nom leuase as coymas seguu잦do era conteheudo no dito estrome잦to saluo per esta moeeda corrente com vem a saber soldo por soldo e ljura por ljura da quall sentença o dito comendador pera o dito ouujdor apelou E ujsto per elle o dito ffeito julgou que se conprise o dito estromento da auença como em elle Era conteheudo antre as ditas partes E ujsto como per vos Era mandado que pagem desta moeda ou çinqo Por huu잦 porem por sentença Julgou que aqueles a que alguus gaados ou bestas ffosem achados sem donos ou sem pegureiros que pagem os ditos çinqo soldos da moeda antiga como Era conteheudo na auença ou lhe pagasem por elles çinqo soldos por huu잦 em que amonta vjnte E çinqo soldos da quall sentença o dito procurador do dito conçelho pera uos apelou E ujsto per nos o dito ffeito E apelaçom presentes os procuradores das ditas partes julgamos que he bem julgaado per vos jujzes e nom pelo ouujdor E correge잦do na sentença do dito ouujdor mandamos que se conpra a sentença de vos jujzes E ujsta per nos a caljdade do ffeito mandamos que seja sem custas porem mandamos a uos E a todalas outras nosas justiças a que Esta carta ffor mostrada que ffaçades conpryr E guardar o dito noso Jujzo E uoso como per vos he julgado E per nos confirmado he al nom facades dante Em a çidade de lixboa dous dias doutubro Ellrey o mandou per bertolameu martiz e joham affom잦 ffuseiro seus vasalos sobre jujzes andre viçente a ffez Era de mjll E trinta e tres anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 36 a 37/v. Está a fol. 5/v. e 6 do perg., cad. n.º 2

No pergaminho, na parte superior da folha 6, lê-se: «mjtedos por mãos»; no Tombo, no mesmo passo, está escrito: «uisados por mal».


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 11

«Carta da colheita que elRey잪 dom joham fez merçe a este conçelho» – (1400)

«Dom Joham pella graça de deos Rey de purtugall E do algarue a uos noso almoxarife E espriuam de santarem que ora sodes ou ffordes daquy em diante E aos Jujzes de curuche E a outros quaes quer hofficiaees E pesoas que esto ouuerem de veer per quall quer gujsa e maneira que seja a que esta carta ffor mostrada saude sabede que nos querendo ffazer graça E merçee ao conçelho E homes boõs de curuche Teemos Por bem E qujtamolhes deste dia para todo senpre çento E vjnte E hua ljuras da moeda antiga que nos auja de dar de colheita em cada huu잦 ano E que senpre ouuerom os Reys dante nos E porem vos mandamos que nom costrangades nem mandedes costranger daquy em diante o dito conçelho que pague a dita colheita nem lhe ffaçades sobre ello outro ne잦 huu잦 costrangeme잦to ca nosa merçee he de lhe ffazermos deles qujtaçom para senpre como dito he honde al nom ffaçades dante em Curuche xj dias dabryll EllRey o mandou per aluaro perez escolar em leix do seu desenbargo a quem Esto mandou ljurar vasco anes a fez Era de mjll e iiijc xxxbiij anos E esto lhes ffazemos nom em bargando que dello ouuesemos ffeita merçee a Gonçalo martis que foy comendador do dito lugar.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 44/v. e 45 Está a fol. 10 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está um pouco manchado e tem a margem superior destruída. Neste documento lê-se: «E qujtamolhes» e «de colheita»; no traslado lê-se, no mesmo passo: «e quitamoslhe» e «da colheita».

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DOCUMENTO N.º 12

«Carta de confirmaçom de ellrey dom Joham como confirmou os nosos boos husos e custumes» – (1400)

«Dom Joham pela graça de deos Rey잪 de purtugall E do algarue a quantos Esta carta virem ffazemos ssaber que nos quereendo ffazer graça E merçee ao conçelho E homes boõs E moradores da nosa villa de curuche e de seu termo teemos por bem E confirmamolhes seus preujlejeos e liberdades que elles ouueram de nos E dos Reys que ante nos fforam E outro sy todos os boõs husos E custumes que elles senpre ouueram E de senpre husaram aata ora E porem mandamos aos jujzes do dito logo E a todolos meyrenhos E corregedores E justiças dos nossos Reynos a que esto perteençer que lhos conpram E guardem E façam conpryr E aguardar pela gujsa que em ellos ffor contehuu잦do E lhe nom vam nem consentam a outrem que lhes contra ello vaa em nem hua gujsa que seja que nosa merçee he de lhe seerem conpridos E aguardados pela gujsa que dito he E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta dante em torres nouas vjnte dias do mes de mayo Ellrey잪 o mandou por Ruy lourenço dayam de coybra leçenceado em degredos E per ffernam gonçalluez leçençeado em leix seu vasalo anbos do seu desenbargo Joham affom잦 do porto a fez Era de mjll E iiijc xxxbiij anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 42/v. e 43 Está a fol. 9 do perg., cad. n.º 2

No início da penúltima linha do pergaminho encontra-se riscada a palavra leix, que omitimos na nossa cópia.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 13

«Carta delrey dom Joham como o conçelho está em posse da cadea» – (1404)

«Dom Joham pella graça de deos Rey de purtugall E do algarue A uos Jujzes de curuche E a todolos outros jujzes E justiças dos nosos Reynos E a outros quaees quer que desto ouuerem conheçeme잦to per quall quer gujsa que seja a que esta carta for mostrada saude sabede que o conçelho E homes boos desa vjla nos em viarom dizer que ha dez E ujnte E trinta E quarenta E çinqoenta E çento anos E mais que a memorya dos homes nom he em contrairo que senpre o dito conçelho esteue de pose de teer a cadea E os presos que se prendem E prenderam em essa villa teendoa senpre home잦 que he vjzynho E aRegaado na dita villa E que nom ffose creaado dos comendadores E agora dizem que diego lopez que ora he comendador da dita villa lhes quer tomar E toma a dita cadea E os quer fforçar della contra suas vontades dezyndo que elle ha destar de pose della pois que a dita cadea he da hordem E esto dizem que faz por deshonrra os que boõs sam E nom poderem despois com elle per calçar dereito per ante seu maayor em o que elles dizem que lhe serya ffeito grande agrauo E sem Razam E que nos em viaram pidir por merçee que ouuesemos sobre ello alguu잦 Remedeo E lhe desemos nosa carta pera eles em que mandasemos que o manteuesedes em pose da dita cadea E nos veendo o que nos asy dezer E pidir em viam Teemos por bem E mandamosuos que presentes partes a que esto perteençer se achardes que asy he como elles dizem vos manteendeos em a pose da dita cadea como senpre esteueram ataa ora E nom com sentaees ao dito comendador que lhe a sobre dita pose da dita cadea ffaça mall nem força nem outro nem huu잦 desaagujsado E mantendeos em a dita pose E se o dito comendador entender aauer alguu잦 direito sobre a dita pose que os demande como deue E per huu잦 deue E elles ffaçalhe de sy direito E esto ffazede salluo se uos doutra parte ffor mostrada algua ljdema Razam com direito per que o nom deuaades ffazer E sobre esto lhe nom ponhades outro nem huu잦 em bargo em ne잦 hua maneira que seja E al nom ffaçades dada em a çidade de lixboa vjnte e huu잦 dias do mes de noue잦bro Ellrey o mandou per vasco de pedroso escular em leix seu vasalo E do seu desenbargo Joham aluarez a fez Era de mjll E quatro çentos e quarenta E dous anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 42 (2.ª) Está a fol. 9 do perg., cad. n.º 2

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DOCUMENTO N.º 14

«Sentença de salua terra com Curuche sobre o cortar das madeiras» – (1408)

«Dom Joham pella graça de deos Rey de purtugall E do algarue A uos Jujzes de curuche saude E sabede que dante vos E dante gonçale anes ouujdor do meestre daujs veo huu잦 feito per apelaçom aanosa corte o quall Era antre o conçelho de salua terra de magos per afom잦 perez pera esto auondoso E abastante come autor per elle de hua parte E conçelho desse logo de curuche per gill viçente E gomez lourenço procuradores sofiçientes anbos E abastantes pera esto Reeo da outra dizendo o dito conçelho de salua terra pello dito seu procurador per hua carta de sentença delrey Dom affom잦 noso auoo a quem deos perdoe pelo dito conçelho de salua terra alegaada que husando o dito conçelho de salua terra per gram tenpo com o dito conçelho de curuche por os moradores E ujzynhos do dito conçelho E de seu termo de sauaterra em cortar E filhar de seu termo de curuche E matas madeira pera suas casas E pera apeiros E para seus poçilgaees E rrama pera seus bois E outro sy de paçerem com seus gaados eruas E landes no termo de curuche come boõs vjzenhos E que estando per gram tenpo em pose desto asy auer E possoir o dito logo de salua terra como dito he E que outro sy que o aujam por suas cartas que deziam que dello tinham o dito senhor Rey que o dito conçelho de curuche posera por pustura que ne잦 huu잦 nom talhase madeira nas Erdades propias com vem a saber de freixeo E esto nas erdades dos moradores do dito logo De curuche E de seu termo E quall quer que atalhase que pagase dez ljuras da moeeda que em tam corrya a quall pustura o dito conçelho de salua terra desera que lhe Era gram per Jujzo E contra seu direito que asy aujam E cum elle senpre husaram em aueerem de talharem a dita madeira nas ditas Erdades E em todas outras do dito seu termo E que elles pediam ao dito senhor Rey que lhe Julgase aadita pustura assy posta em sseu per Jujzo por nem hua E que os leixase husar com o dito conçelho de curuche como de senpre husarom E que da parte do dito conçelho de curuche ffora dito per seu procurador que bem Era uerdade que senpre assy com elles husaram saluo na madeira de ffreixeo que era nas erdades propias dos moradores E ujzynhos do dito logo de curuche E de seu termo E que em esta madeira nom aujam aadita pose contra vontade de seus donos das ditas erdades pella quall Razam da parte do dito conçelho de curuche ffora Dito estando o dito ffeito pera se sobre esto ljurar os ditos procuradores de cada huu잦 dos ditos lugares diseram que bem lhes prazia que o dito conçelho de salua terra husase com o dito conçelho de curuche sobre todalas cousas asy como sempre husaram E custumarom E que lhes praziam de sy conprisem as ditas suas cartas que o dito conçelho em esta gujsa tinham coutando a dita madeira asy das ditas erdades propias come das outras matas pidindo ao dito senhor Rey que


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

asy lho Julgase E elle dito senhor de seus prazeres asy lho Julgara E com firmara seguu잦do todo esto mais conpridame잦te em a dita sentença Era contehuu잦do A quall sentença per nos fora confirmada E se conprise como E pella gujsa que em ella era contehuu잦do pella quall cousa os sobre ditos com teenderam atanto per ffeito per ante nos que uos vistas as ditas sentenças julgastes que se conprisem asy E pella gujsa que em ellas he contehuu잦do da quall sentença o dito conçelho de curuche Pellos ditos procuradores appellariam para o dito ouuidor do mestre E Razo ousse tanto perante elle que fforam dados artigos diuersos aaReuelia do conçelho de salua terra dizendo que o dito conçelho de curuche E os moradores delle tinham antre sy E auiam de longo tenpo atee ora bem de çento anos E mais que a memorya dos homes he encontrairo E huso E custume de cada huu잦 seer senhor do seu E huu잦 nom hir aaerdade do outro colher madeira nem outra cousa sem vontade de seu dono ante lhe ffaziam primeiro a saber pella quall Razam dizjam que agora o dito conçelho de salua terra nom em bargando todo queryam cortar madeira de freixeo E doutras aruores nas erdades dos vizenhos do dito logo de curuche contra vontade de seus donos dandolhe elles lugar que a podesem cortar em nas matas do dito conçelho devasas E manjnhos ffazendolhe ajuda de graça E que para esto tinham de nos cartas E priuelegeos dello seguu잦do mais conpridame잦te em seus arrtigos Era contehuu잦o E foram julgados por contrairos E foram filhados por elles em quireçam a quall acabada E aberta E pobrycada E ujsta com o dito ffeito per o dito ouujdor presente os procuradores dos ditos conçelhos por sofiçientes E ujsto em como se mostraua pella sentença do dito senhor Rey que husasem como boõs vizinhos E ujsto como se mostraua pella dita em quereçam dos ditos Reeos que ne잦 huu잦 vizinho nõ cortase madeira nas erdades doutros vizinhos sem suas vontades E vjsta a nosa carta em que lhe mandamos guardar seus husos E custumes E ujsto como o dito conçelho de curuche lhe prazia E praz de lhe dar madeira que lhes abaste nas matas do dito conçelho porem Julgou que nom Era bem julgado per vos E corregendo voso jujzo julgou per sentença que os vizenhos De salua terra husasem E ujzenhasem com o dito conçelho de curuche em beuer E paçer e cortar paaos e cousas contehuu잦das na dita sentença pella gujsa E condeçam que huusauam E husam os moradores de curuche Outro sy covem a saber leuando a dita madeira per aluaraees dos jujzes do dito logo de curuche ffazendo certos per testemunhas ou per seu jurame잦to para que auja mester a dita madeira E se doutra gujsa a leuarem que os do dito logo de curuche lhe leuasem as coymas pelas pusturas E fosem sem custas da quall sentença o dito conçelho de salua terra per Joham da portella pera nos apellou E ujsto per nos o dito ffeito presente os ditos procuradores cõ vem a saber presente o dito gill viçente E presente aluaro meendez procurador do dito conçelho de saluaterra E ujsto o que se pello dito ffeito mostraua E ujsta hua carta do dito senhor Rey dom affom잦 que ffoy dada no fym do dito ffeito da parte do dito conçelho de curuche E ujsto ho custume que o dito conçelho de curuche alegou E em como ho prouou julgamos que era bem julgaado per ho dito ouujdor do meestre E condanamos o dito conçelho de salua terra nas custas Porem vos mandamos E a todallas outras nosas justiças que façaees conpryr E guardar o que pelo

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dito ouujdor ffoy Julgado E per nos confirmaado E mandade veender E arrematar tantos dos bee잦s moueis do dito conçelho de salua terra antre apregoaados per tres noue dias que per o dito conçelho de curuche aja mjll E trezentos E nouenta E seis lljuras E de custas e escpritura per ante o dito ouujdor ffeita E da nossa corte E desta nossa carta e sello contadas singellas prezente o procurador de Curuche e aReuellia dos autores E se estes bems moueis nom auondarem ffazedelhe veender os de Raiz como manda a nosa hordenaçom E quanto he pellas custas da terra contadelhe as dereitas E uender por ellas como dito he al nom ffaçades dante na çidade deuora xxiij dias de mayo Elrey ho mandou per Rodrigo anes escolar em leix seu vasalo E ouujdor da Raynha que esto mandou liure nom seendo hy gill martiz seu ouujdor a feytura desta sentença aluaro anes a fez Era de mjll E iiijc Rbj anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 28/v. a 30 Está a fol. 1/v. e 2 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho apresenta algumas manchas, tendo o cabeçalho muito danificado. A esta sentença segue-se no pergaminho, fol. 2/v. e 3, cad. n.º 2, e no traslado, fol. 30/v. a 31/v., uma carta de avença entre os dois concelhos. Incitam-se ambos ao cumprimento de certas disposições, incluindo o cortar de madeira no termo de Coruche, para uso próprio, com o respectivo alvará passado pelos juízes de Coruche. Este último documento esclarece ainda que a quebra de qualquer dos acordos, na parte ou no todo, obriga ao pagamento da pena de dez mil libras pelo concelho que os haja quebrado.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 15

«Estromento da passagem da barca e quanto há de leuar» – (1419)

«Saibham todos os que Este estromento virem que na Era de mjll E quatro çentos E çinqoenta e sete anos vjnte E seis dias do mes de janeiro em curuche no adro da egreja de sam johã da dita villa seendo hy afom잦 anes E lopo diaz jujzes em a dita vila E andre gonçalluez veerador E outros homes boõs da dita villa per ante elles pareçeo joham affom잦 de gonça procurador do dito conçelho E amostrou aos ditos jujzes huu잦 huu잦 ljuro de purgamjnho Em no andauam mujtas Escripturas escriptas do dito comçelho delas bem auiuadas E delas mall antre as quaees andaua hua escpritura que fora ffeita antre o dito conçelho E aluaro gonçalluez que em aquele tenpo ffoy comendador por Razam da pasajem Da barca que esta escpritura he boa ao dito conçelho que ella se Ronpe alugares E eso meesmo se amortjujga E em tanto que esta a ponto de se perder que porem que lhe Requerya em nome do dito conçelho aos ditos jujzes que desem amy잪 tabaljam adiante escprito sua autorydade hordenaira per que lhe dese o trelaado dela em pubryca forma da quall escpritura o teeor tall he Era de mjll E quatro çentos E vjnte E tres annos dez oyto dias de dezenbro em curuche no adro de sanhoane estando presente aluaro gonçalluez comendador do dito logo pareçeo affom잦 martiz jujz E afom잦 perez veereador giral martiz procurador E vjçente anes E affom잦 anes E outros homes boõs os sobre ditos deseram ao dito comendador que elles sam Dele agrauados na pasajem de sorraya leuar dos vjzenos do dito logo mais que a aquello que ellrey manda E que nom auya por que o leuar E o dito comendador dise que bem veem elles em como ho ano he caro E que senom pode manter aqueles que andam na barca com tam pouco E logo o dito comendador E o dito conçelho veeram a tall aue잦ça que os vjzenhos do dito logo pasem na dita pasagem per esta gujsa que se segue domen de besta com sua carrega ou de sela com ome잦 que a leuar dous soldos e do home잦 de pee cada uez que por ella pasar quatro dinheiros E esto se em tenda nos vizjnhos ataa ho mes de mayo E pasado Este tempo que dahj em diante pasasem pella giza que Ellrey잪 manda E he conteheudo no mandado dellrey que o conçelho sobre esto tem testemunhas Johane esteuez e joham sirgeuer E marty anes e joham afom잦 crelego E gonçalo perez E outros pera que mostrou logo o dito procurador aos ditos jujzes em o dito ljuro outra escpritura Rota E mortjuygada em tanto que senom podia leer da quall o teeor tall he Era de mjll E quatro çentos E dous anos vjnte E quatro dias de ffeuereiro Estando ellrey em Curuche ffoylhe dito que no Rio de sorraya andaua hua barca de pasajem da quall leuauam aaqueles que per ella pasauam mais que o que deujam E elle veendo que era dano per nom correr a pasagem como deuya por que leuaua mais deles que o deuya manda que Daquy em diante que quall quer comendador ou outros alguus que a dita barca

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ouuerem deuer manda que nom leuem mais daqueles que per ella pasarem da besta caualar ou muar E se for home잦 de besta de sela com huu잦 ome잦 de pee page dous soldos e se for besta caualar ou asnall com sua carrega page dous soldos E se for sem carrega page huu잦 soldo E se for home잦 ou molher de pee page oyto dinheiros Esto se entenda asy quando ffor grande come em pequeno o dito Rio e manda aos alcaydes que ora sam da dita villa que ffaçam esto guardar E o rrequeiram per a giza que suso dito he e nom o fazendo elles asy que elle se tornara a elles porem eu padre anes tabaliam do dito senhor Rey Em a dita villa que per mandado do dito senhor Rey Esto escpreuy E meu synall fiz que tall he E outro sy o dito senhor Rey manda que esto que suso dito he que senom entenda saluo nos camjnhejros E manda que os vezinhos da dita villa pagem a pe잦sam como senpre huu잦saram de pagar E outro sy o dito procurador amostrou aos ditos jujzes hu잦 quederno de papell em no andam escripturas outras mujtas escripturas o quall se Ronpya Por mujtos lugares E alletera se amortiujgaua em tanto que estaua em ponto de se perder antre as quaees escprituras que asy em o dito quederno andauam escpritas asy Era huu잦 capitollo que perteençia a dita barca por que em aquele tenpo a terauam do Porto pubryco o quall capitollo foy dado a vasco gill em seendo correjedor por ellrey Em esta correyçam do quall o teeor tall he Era de mjll E quatro çentos E trinta e huu잦 annos treze dias do mes de noue잦bro em curuche ao quall logo chegou vasco gill vasalo ouujdor delrey E correjedor por o dito senhor antre tejo E odiana E aalem dodiana em nas terras das hordes pera fazer correiçam E outras cousas que conprem a seu offiçjo seendo o dito corregedor no dito logo apar da Egreja de sanhane seendo hy gonçallo martiz comendador do dito logo E joham airas Jujz E vasco anes outro sy jujz E afom잦 dominguez brynco procurador E joham vasquez e pero domingez veereadores na dita villa E outros homes boõs da dita vila per os sobre ditos ffoy dito corregedor que o dito conçelho E os moradores delle Reçebyam grandes agrauos do dito come잦dador E pidiram ao dito corregedor que os desagrauasem E os corregese como achase que era dereito E deram logo huus capitolos os quaees se adiante seguem que taees sam diz O conçelho de curuche que Reçebe잦 agrauo de gonçallo martiz come잦dador Em Razam de hua barca que o dito comendador ha de trazer em no Rio de sorray잪a a quall barca ha dandar ao poorto deuora E em na quall barca ha de trazer huu잦 barqueiro conteheudamente E a destar em no dito porto pera pasar os que forem E veerem em gujsa que nom estem detehuu잦dos os camjnhantes E am deleuar de pasagem da dita barca de home잦s com sua besta E com seu moço dous soldos da moeeda antjga E da besta dalbarda com seu azemell E com sua carrega dous soldos da moeeda antiga do homem ou molher de pee oyto dinheiros da dita moeda E isto he aos de ffora parte E aos moradores da dita villa e termo dous dinheiros de cada hua pesoa E o dito comendador ffaz o contrairo por que a dita barca ha destar no dito porto como dito he E pona Em dereito das suas herdades que sam muy longe do porto sem barqueiro que em ella Este Ergo pasarem seus mançebos E lauradores que veem a noute E pasam pella manha E ajnda que alguas pesoas chegem ao dito barco pera pasar Estam deteheudos per mjnga de barqueiro que nom pasam senom aanoute quando os seus


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mançebos veem pera a villa E nom em bargando todo esto leua do homem camjnhante dez soldos E que traz sua besta vjnte E trinta soldos do ujzenho çinqo soldos Esto todo lhes ffaz E vay contra seus foros E custumes e preujlegeos que senpre ouueram E o dito comendador diz E Responde ao primeiro capitolo Em Razam da barca diz que em na parte que o dito conçelho diz que a dita barca ha destar ao porto deuora E que a de teer huu잦 barqueiro contehenadame잦te que pasem os que forem E ueerem diz o dito comendador que elle nõ tem a dita barca no porto por mjnga de barqueiro que lhe o dito conçelho nom da diz que lhe praz de trazer a dita barca no poorto com tanto que lhe o dito conçelho barqueiro E lho costrangam como senpre soyam de fazer E lhe seja estymado per vos corregedor a soldada que a dauer E que lhe praz que se elles derem barqueiro por soldada que soyam de serujr no tenpo da moeeda antigua que nom quer leuar mais da pasagem da dita barca que o que soyam deleuar ou çinqo por huu잦 como Ellrey잪 manda Ao primeiro capitolo Resposta que o dito comendador a elle da Diz o dito corregedor Responde que os artigos na pobraçom que fizeram no dito logo se aujsaram seguu잦do pareçe de fazer E mandarem fazer cousas per que a dita villa ffose mjlhor pobrada E os moradores della E os que a ella veesem de ffora acharem pasagem per honde podesem pasar seguu잦rame잦te antre as cousas que ffezeram mandaram ffazer asy he a dita barca E mandaram que esteuese no sobre dito porto outro sy se aujsaram logo seguu잦do pareçe quanto he ho que cada huu잦 auya de pagar por a dita Pasagem seguu잦do he decrarado e deujsado per o dito conçelho no dito capitolo por se mostrar E asy he a uerdade que o dito logar he da hordem E os direitos da dita pasagem pertencem a ella E aos come잦dadores que forem e Este que ora he am dauer os direitos porem a dita hordem E os ditos comendadores dela deuem de teer a dita barca com seu barqueiro Contjnoadame잦te nos teenpos que conprir no dito Porto leuando as ditas coatias como suso dito he E mais nom por que pareçe por arresposta do dito come잦dador que o nom comtra diz ante pareçe que o confesa que he asy e que lhe praz de o manteer E fazer como no Dito capitolo dado da parte do dito conçelho he conteheudo com entendime잦to que lhe seja Dado barqeiro pella quall Resposta pareçe que o dito come잦dador se o poser com enxugaçom que lhe praz de o ffazer asy como sobre dito he por se fazer como deue enxhugaçõ manda o dito corregedor da parte dellrey ao dito come잦dador que asy o ffaça E ponha logo em obra aaquall manda E defende Outro sy da parte do dito senhor que nom leue mais Por a dita pasagem que a sobre dita contehya ou çinqo por huu잦 como per Ellrey he pidido E que outro sy tenha a dita barca com seu barqueiro da probrycaçom desta hordenaçom atee oyto dias Outro sy manda aos Jujzes que ora sam que lhe dem E façam dar boõs barqueiros por sua soldada que lhe logo seja estymado seguu잦do se soee de dar aos que husauam de seer barqueiros na dita pasagem E manda outro sy aos jujzes que ora sam ou fforem pellos tenpos que cada que lhe ffor dito ou denuçiado que o dito comendador ou seus barqueiros leuam mais que lhe ffaçam pagar por cada uez que o asy leuarem e lhes for dito e fforem deles çertos per jurame잦to daqueles que lhos derem que pagem dez ljuras pera as obras do dito conçelho E lhes façam tornar em dobro o que asy mais leuarem as quaees

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penas manda o dito corregedor ao escripuam que ora he E ffor pelos tenpos que o escpreua em titolo apartado do ljuro do peuratoryo E manda outro sy ao dito escpriuam que se os ditos Jujzes nom tornarem e nom fezerem eyxugaçom que o ponha outro sy em titolo quaees sam as pesoas que se queyxam de que leuam mais que o que sobre dito he pera elle dito corregedor ou os outros que despos ele veerem lho estranhem com graues penas como aquelles que nom conprem mandado dellrey ou daqueles que se mandado teem As quaees escprituras asy amostradas per o dito procurador aos ditos jujzes os ditos jujzes deram a my joham affom잦 tabaliam sua autorydade hordenajra pera que eu dese o trelado das ditas escprituras ao dito conçelho testemunhas Joham perez E gill vasquez e gonçalo dominguez E vjçente anes carpinteiro e gomez lourenço Rendeiro e lopo esteuez E outros E eu joham affom잦 tabaliam dellrey잪 que per mandado E autorydade dos ditos jujzes esto estromento em pubryca fforma Escpreuy E aquy meu synall fiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 38 a 40/v. Está a fol. 6/v., 7 e 8 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está um pouco manchado. No texto deste documento encontram-se repetidas as seguintes frases: «E amostrou aos ditos jujzes» e «huu잦 ljuro». No texto do documento lê-se também a forma contehudame잦te; no traslado do século XVII lê-se contenhadamente.


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DOCUMENTO N.º 16

«Carta do conçelho que he antre a erra E todolos outros termos que partem com o dito Conçelho» – (1421)

«Saibham todos que na Era de mjll E quatro çentos E çinqoenta E noue anos vjnte E noue dias do mes de septenbro em curuche no adro da egreja de sam Joham da dita villa estando hy andres gonçalluez e Gonçalo diaz jujzes em a dita villa per ante elles pareçeo esteuam perez procurador do conçelho da dita villa E amostrou e leer ffez per my tabaliam adiante escripto hua sentença de noso senhor elrey escripta em purgamjnho E asynaada por Joham lourenço leçenceado em Leis de seu desenbargo E aseelada do seelo pendente dom dito senhor seguu잦do se por ella mostraua em a quall era contheudo antre as outras cousas que o dito conçelho de curuche andara em preito e em demanda per ante os ouujdores de noso senhor ellrey com o conçelho da ujlla noua da erra per Razom de hua peça de seu termo que ellrey잪 dom ffernando tomara a elles E a dera ao dito da erra o quall lhe depois da morte do dito senhor Rey dom ffernam lhe ffora tomado por elrey dom joham noso senhor que ora he que deos mantenha e Por que o dito conçelho da erra ouuera hua carta delrey잪 para os jujzes de santarem para que os meteesem de posse do dito termo que lhe asy dera o dito Rey dom ffernando sobre a dita Razom debateram tanto per dante os ouuedores que os ditos ouuidores iulgarom o dito termo ao dito logo da erra da qual sentença o dito conçelho de curuche aggrauou o quall agrauo peendia per ante o dito Joham lourenço seendo ja pagados hos dinheiros do agrauo seguu잦do ho estilo da corte e estando o dito ffeito em os ditos termos que diego lopez de bryto comendador da dita villa de curuche chegara ao dito senhor e lhe mostra hua sua carta asynaada per sua maão E aseelaada do seu seello pendente em aqual Era com tehuu잦do que elle tornara E com ffirmara aadita villa de curuche todo o termo que lhe ffora tomado por Ellrey dom ffernando E que Era sua merçee Dell a dita carta seer guardada em todo per razom da dita contenda que Era entre a Villa de Curuche e o lugar da Erra E que porem sem embargo da dita sentença dada per os ditos ouujdores Rodrigo anes E fernão daluares do dito senhor per sentença defyneteua mandou que o dito conçelho de curuche seja Restituido a todos seus termos E pose deles asy como os auia ante que ffosem dados ao dito lugar da Erra segundo na dita sua carta Era contehuu잦do por quanto asy era sua merçee a quall sentença vjnha aos ditos jujzes de curuche para Execotarem seguu잦do todo esto e outras couzas mais compridame잦te em a dita sentença Era contehuu잦do a qualll asy mostrada e leuda perante os ditos jujzes como dito he o dito Procurador pedio aos ditos jujzes que lhe emxecutasem a dita sentença como em ella Era contehuu잦do E metesem o dito concelho de curuche Em pose do dito termo segundo o dito conçelho auya ante

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que lhe asy ffosse tomado per o dito Rey dom ffernando com vem asaber per o diuor ariba como atrauessa açima do deuor aagoa boa que esta asima damoreira alta que parte com mora E como se vem Rjbeira de soraya a fondo E como pasa sorraya aluerca da arrybyda E como se vay pella dita aluerca E se meete em soor E soor arryba como se vay ao poorto de santa marya E o uall de santa maria arryba E des hj como se vay per a comjada a ffundo aata çimalha do uall do semedeiro agoas vertentes pera o semedeiro e pera o olhejro E des hy per a dita comjada a fondo como se vay aaçimalha do uall de Besteiros agoas vertentes para a lamarosa E pera o zeuro E come se vay ao vall da lama E trauesa derejto aa fonte do ariejro e des hy aacabeça da estebeira E como se vay aasylha da moreira E manços a fondo como se vay per o dito valle aataa agua boa que esta aso a serra E como se vay aaçimalhas do colmejro E como se vaj ho colmeiro ataá Soor E Soor a fondo atees honde mete em sorraya E como he da parte daquem de soo e como se meete em sorraya quanto cobre a chea E como se vem Sorraya açima da parte da aquem atee á asenha do loule E como se pasa sorraya aalem Pello arneiro E lonbada que esta aalem da dita açenha E como se vay dereito pella lonbada E uayse ao arneiro velho que esta em trejoute E como se uay aas sete souereiras E des hy como se vay aacabeça de johaninho pelo pee da cabeça contra benaue잦te E como se vay Ribeira de canha arryba aas mestras E des hy toma arrybeira de lauar arryba como diz contra curuche E como se vay aafoz do vall dalama E des hy o dito vale aRyba como se vay as çimalhas das gralheiras e como se vay dereito aauenda de em bora vamos E como se vay aafoz da carregoeira e des hy como se vay a huu잦 monte aguu잦do honde Esta huu잦 marco E como deçe as fferraryas Dos carregaees E o dito valle a ffondo como se mete na vide E a vide arriba á ataá a ffoz do chapelar E des hy ho chapelar arryba como se vay ao bodell e como se vay ho bedeall arryba aazinheira que esta no camjnho dos carros E como se vay á alonbada da cabeça da preta E des hy aacabeça dalualade da parte daaquem donde esta ho marco antre o termo de monte maaor E o darryolos E o deste logar de curuche como se vay per o ualle que esta aalem de sam bryços contra ho sabugeiro contra as casas De lopo gonçalluez E como se meete na Ribeira daujde E atraueesa aalem da dita Rybeira ao camjnho que vay de monte maaor pera pauya E como vay pelo camjnho aacabeça do seyxo E como se vay o dito camjnho ao dyuor ao poorto dos almocreues E o Dyuor affundo atees ho vall da palma E des hy como se vay per o dito vall da palma aataa agoa boa E agoa boa affuu잦do ataa sorraya como sobre dito he E que de todo este termo o dito conçelho pellas ditas confrontaaçõees senpre este de pose E mais dela aluerca da Rabyda asy como vay agua de erra arryba des contra a erra ataa aRostro das paredes honde esta huu잦 marco antigo E como se vay a dita lonbada arryba ao monte que ffoy de casado velho per çima como se meette em sorraya E como se vem a dita sorraya afuu잦do E em testa em a dita aluerca da arrabida do quall pedaço E termo o dito conçelho de erra Esta em pose por bem do dito lugar que esta asentado em o dito termo o quall deserom que em nome do dito conçelho que protestauam aauer o dito termo E a tãbem o dito lugar Por seu E come seu termo que era E de todo ho outro termo deseram que elles estam De pose E que elles agora


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Outro sy contjnoauam E contenuarom sua pose andando Per o dito termo contjnoando a dita pose por terra E pedra E rramos E aruores E aguas E dise o dito procurador E em nome do dito conçelho que de como ora o dito conçelho contynoara a dita posse que pydia a my tabaliam huu잦 estormento E os ditos jujzes lho mandarom dar testemunhas Joam perez E lourenço beentes E gill vaasquez E gill martiz E affom잦 anes cota E joham lourenço videgall E outros E eu Joham affom잦 tabaljam delrey em a dita villa que este estormento escrepuy E aquy meu synall ffiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 15/v. a.17 Está a fol. 2/v. e 3 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado e danificado. Na folha 2/v. lêem-se as seguintes frases omitidas no traslado: «E como he da parte daquem de soo(r)», «e como se meete em sorraya», «E como se vay dereito pella lonbada E vayse ao arneiro velho que esta em trejoute». No pergaminho lê-se também: «aas sete souereiras». No mesmo passo, lê-se no traslado: «á as seis sourejras». Na folha 4/v. do pergaminho lê-se ainda: «agua deerra (sic) arryba». No mesmo passo, lê-se no Tombo: «agoa derejta ariba».

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DOCUMENTO N.º 17

«Estromento que foy tomado contra o conçelho da Erra como brytarom a jrmjdade» – (1421) «Saibham todos os que este estormento virem que em Presença de mj Joham affonso tabaliam Delrey em curuche E das testemunhas que adiante sam escriptas vjnte E oyto dias do mes de setenbro Era de mjll e quatro çentos E çinqoe잦ta E noue anos em a dita villa no adro da egreja de sam pedro Estando hy잪 aaffom잦 vaasquez galego morador em a ujlla noua da Erra veerador em esa meesma pareçeo hy esteuam perez procurador do conçelho de curuche ho dito procurador dise a my dito tabaliam que lhe dese huu잦 estormento ou dous ou mais se lhe meester ffezerem em como dizia que asy he uerdade que antre o conçelho de curuche E o conçelho da erra fora feito huu잦 conprymjso em que era contehuu잦do que por quanto eram vizenhos os ditos lugares que os gaados de huus E dos outros podesem pastar E beuer suas aguas E os vizenhos quaees quer madeiras que ou veesem mester os de curuche em termo da Erra E os da erra em termo de curuche sem auendo coyma huus aos outros nem apydjndo huus aos outros Poeer saluo avezynhar come boõs vjzenhos no que dito he da quall vizyndade senpre husaram seguu잦do he contehuu잦do nos contraytos que sobre esto fforam E ora diz o dito procurador que per gonçallo diaz jujz em a dita villa de curuche ffoy dado huu잦 aluara a gjll anes que he vjzenho da dita villa de curuche o quall pasa de huu잦 ano que vjue em a dita villa de curuche E tem fogo E logo Eem a dita villa per o quall aluará o dito gill anes podese cortar em termo De curuche quall madeira que meester ouuese E dise que cortando o dito gill anes aadita madeira em o dito termo de curuche que chegou nell o dito Reendeiro da Erra E o em coymara E lhe leuou huu잦 penhor em que diz que se mostra que o veeo penhorar ao dito termo de curuche Per mandado dos offiçiaees da Erra a quall Ermjdade diz que ffoy ora quebrantada per o dito conçelho da Erra E nom por o dito conçelho de Curuche E dise o dito Procurador em nome do dito conçelho de Curuche que pois a dita Ermjdade asy ffoy quebrantada per o dito conçelho da Erra E nom per o dito conçelho de curuche como dito he que elle em nome do dito conçelho daquy em diante ha dita jrmjndade por ne잦 hua E que protesta em nome do dito conçelho de curuche ao dito conçelho gouujr de seu fforo E custume que lhe dado E outorgaado Pelos Reis que atee ora fforam E que outro sy protesta a lhe o conçelho da Erra pagar algua E em jurya se a o dito conçelho de curuche he ffeita a lhe seer corregida E em mendada per o dito conçelho de Erra E que outro sy protesta ao dito conçelho de erra pagar a pena ao dito conçelho de curuche seguu잦do he contehuu잦do Em o dito contrayto de Ermjndade que asy ffoy ffeito antre os ditos conçelhos como dito he E dise que da Resposta que o dito affonso vaasquez a elle der que pidia asy os ditos estromentos protestando por todo o dereito do dito conçelho de curuche E per o


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dito affom잦 vaasquez fforam dadas huas Razoees per escripto que taees som conçelho e homes boõs de curuche ho conçelho e homes boõs de Erra vos mandam sua Reposta ao estormento que contra Eelles pedistes por Razam da Ermjdade dizem que elles teem Rendeiro que guarda que lhe dam poder que encoyme E penhore E çite hos que achar talhar madeira ou varegar lande E que elles nam ham Razam de saber quaees çita nem penhora nem quaees leixa saluo quando os perante sy veem E que se o Rendeiro çitara ou penhorara Ese homem E diz que tinha voso aluara que o nom vjnha mostrar que os homes boõs lhe ffezerom logo em tregar suas prendas mais elles nom o ujram ne잦 ho conheçem nem sabem quem elle he mais pois que o vos auedes per vizenho elles nom perdem nenhua cousa venha por suas preendas e dalhas am mais proueito he voso de seer a terra bem guardada que noso que mais vos aueedes de lograr de todo que nos que nos nom somos em culpa desto que nom aueemos Razam de o saber se era ujzinho ou nom E quando nos mostrar voso Recado E o nam quisermos guardar em tam fforamos de culpar mais pois que vos auees por vjzynho venha por suas preendas E darlhas am que boca que nom fala nom ha ouue deos que se elle penhorado ffoy que ffoy achado em termo do dito logo da erra as quaees Razoees asy dadas logo pello dito estevam perez procurador do dito conçelho de curuche ffoy dito que posto que os vizenhos moradores do dito logo de curuche ffosem achados em termo de erra sem aluara que elles nom auyam de seer çitados nem penhorados per bem da dita Ermjdade posto que aluares nom teuesem nem lho ffezesem a saber a elles ne잦 eso meesmo os vjzynhos da Erra em termo de curuche a quall cousa dise o dito procurador do conçelho de curuche que nom ffora ffeita per os sobre ditos senom brytar a dita irmjdade asy como de ffeito diz que brytarom E que Eelle protestaua polla gujsa que suso dito ha adita Ermjndade asy ne잦 hua como dito ha E dese que da fee que gill anes que no presente esta der que pidia asy dello o dito estromento ou estromentos o quall dito ho quall gill anes dese que era uerdade que elle he vjzynho E morador desta villa E que elle he homem que vjue per sua carpintarya E que elle pidio aos jujzes desta villa que lhe desem huu잦 aluara por que em teendia de cortar madeira em termo desta villa pera o Rendeiro nom Em coymar o quall aluara ffora feito per my dito tabaliam E dese que estando elle em ho dyuor cortando a dita madeira que asy auya mester que chegou huu잦 homem E que o saluara e que elle lhe disera se querya comer E beuer com elle E que se asentaram a comer E a beuer E que depois que asy comeram que se Ergeu a carpentejar E que Esteue hy ho dito homem com ell hua peça E que quando se ell partira que lhe desera que como cortaua ell asy a madeira e que el disera que a cortaua por mandado dos Jujzes de curuche E que o dito lhe disera que o dito termo Era da Erra de que elle era Rendeiro E que o em coymara e sitara E que lhe pedira que lhe dese huu잦 penhor E que el que lhe disera que se o termo seu era que ell nom sabya dello parte mais que asy Era que ell nom auya por que lhe dar preenda que lhe pagarya a coyma que elle visse que era bem E que entam se partira delle o dito homem E se foy logo em outro dia veeram tres ou quatro homes de erra que diziam que vjnham hy os jujzes E que lhe tomarom logo huu잦 machado por penhor dizendo que era termo da

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Erra ahy honde elle estaua E que lhe desera que nom leuasem ho dito machado que ell lhe darya outras prendas E que entam lhe deu outras preendas nom em bargando que lhe ell dizia que era vezino desta villa E que per mandado dos Juyzes E per aluara ffora cortar a dita madeira E que os sobre ditos nom se em pachara de ne잦 hua cousa que lhe ell dizia E que lhe levarom os ditos penhores E que he diserom que ffose alo ao outro dia audiança E que o ljuraryam ally com o Rendeiro e que ell que se nom em pachou de hir alo E que esto he o que elle pasou com os moradores de erra E o dito Esteuam perez Em nome do dito conçelho pidio asy huu잦 estormento testemunhas gill vaasquez Esteuam viçente E gomez lourenço valadares E gonçalo domjngez E gomez afom잦 E outros E eu Joham affom잦 tabaliam sobre dito que este estrome잦to escpreuy E aquy meu synall fiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 21/v. a 23 Está a fol. 6/v. e 7 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado, encontrando-se com o cabeçalho da folha 7 muito danificado. No traslado, folha 23, verificam-se pequenas alterações no texto: «e se foj que logo em outro dia; E que lhes dessera; e que el que se nom empachara de ir aló.» No mesmo passo, lê-se, no pergaminho: «E se foy logo em outro dia; E q잦 lhe desera; e q잦 ell q잦 se nom em pachou de hir alo.»


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DOCUMENTO N.º 18

«Estromento de posse antre os termos de curuche E o de Banauente» – (1430)

«Em nome de deos amem saibam quantos Este Estromento de pose virem que no ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll E quatro çentos E trinta anos vjnte E noue dias do mes de mayo em termo de benaue잦te junto com o valle de trajoute aao arneiro velho juu잦to com o pereyro que esta per huu잦 ho termo de benaue잦te E com o termo de curuche Estando hy da parte de benaue잦te por Jujz affom잦 anes monteiro Estando hy marty Roiz E joham airas veereadores e affom anes creaado do meestre daujs Procurador do dito logo E estando hy afom잦 de parga E vasco martiz gaujam E lourenço anes jeenrro daluaro affom잦 E pero domingez E affom잦 gonçallves da ffoz E bertolameu Eannes E aluaro gilhelme E gylheme anes monteiro E fernam perez E lopo diaz E bertolameu diaz e joham diaz E vasco Rodriguez E joham correa louçano E vasco lourenço daRibas e aluaro vaasquez alfejeme e joham domingez e vasco ffoges o moço e esteuam affom잦 dos pees E aluaro gill E afonso anes tasoureiro e vasco gill E joham affom잦 de maria noua E vasco esteues e goncalo anes Royuo e joham vasquez alhandro E ffernam paraiso E vasco lujs E joham Engres E pero affom잦 de maria Rodriguez e gonçalo anes ponhete Esteuam affom o uelho e joham viçeente aluoga todos per parte do conçelho do dito logo de benaue잦te E outro sy estando hy da parte do conçelho de curuche no termo do dito logo joham perez E lourenço beentez em logo de diego martiz E de joham affom ffilho dafom잦 vicente que sam jujzes hordinairos em o dito logo e estando hy affom잦 gyaneez veereador E fernam gonçallues procurador do dito conçelho E esteuam vicente escpriuam da camara do dito conçelho E gonçalo gonçalluez E ffernam Carualho E joham gomez cumelho escudeiro do come잦dador do dito logo E lopo gonçaluez E lopo esteuez E outros homes boõs todos da parte do conçelho do dito logo de curuche E logo por Parte do conçelho de benaue잦te E em pesoa de todos os sobre ditos concelhos ffoy mostrado huu잦 estormento pubryco escprito em purgamjnho o quall parycia seer feito E asynaado per lourenço meendez que ffoy tabaliam em esta villa de benaue잦te do quall estormento ho teeor tall he de uerbo a uerbo Saibham todos os que este estorme잦to virem que na Era de mjll E quatro çentos E trinta e huu잦 anos sete dias do mez de julho Em termo de benaue잦te no arneiro que esta antre ho uall do peso E o uall da curregeira estando no dito arneiro joham affom잦 çibrrao e joham affom잦 de matalobos jujzes em curuche E affom잦 esteuez veereador E affom perez procurador do conçelho do dito logo E vicente esteues E afom잦 vicente E pero domjngez E gomez pirez E outros mujtos homes boõs do dito logo E outro sy Estando no dito arneiro joham affom잦 E gill anes Jujzes em o dito logo de benaue잦te E gonçalo anes alhandro E gonçalo Rodriguez veereadores E domy anes procurador dos bee잦s do conçelho da dita villa E

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Joham perez ffranco E affom잦 perez holhalho Rodrigo affom잦 barbaluo E Joham da Ribeira E Joham Veegas E outros mujtos home잦s boõs do dito logo de benaue잦te logo per os ditos jujzes E vereador e procurador E homes boõs E conçelho do dito logo de curuche ffoy mostrada hua procuraçam ffeita E asynaada per joham perez tabaliam do dito logo de curuche seguu잦do em ella pareçia E dizia que eu tabaliam adiante escripto que presente estaua hy E pubryquey per ante os ditos jujzes E uereadores E procuradores E homes boõs Conçelhos dos ditos logos Em a quall Era contehuu잦do antre outras cousas que na dita procuraçom Era seis dias do dito mes de julho em curuche dentro na Egreja de sam joham do dito logo seendo hy joham affom잦 cibrrão E johã affom잦 de mata lobos Juizes em o dito logo E afom잦 esteuez E joham affom잦 veereadores E affom잦 perez procurador e Vicente Esteues E vasco anes E aluaro anes E afom잦 anes e affom잦 viçente E outros mujtos homes boõs per concelho apregoado per joham lourenço Porteiro do dito conçelho por contenda que auya E esperaua aaseer antre os ditos conçelhos per partilha que per elles ffora ffeita antre os termos dos ditos logos E cõtenda que fficou nos ditos termos antre ho vall do peso E o uall da carregeira as quaees as quaees partilhas nom ouuerom per booas os sobre ditos ffezeram seu procurador auondoso o dito affom잦 perez o dito procurador do conçelho que por o dito conçelho de curuche E em nome dell podese partir com o dito conçelho do dito logo de benauente os ditos termos E contenda que a sy he antre elles E chantar marcos E poeer diujzoees E que auya por ffeito E firme E estaujll para senpre todo aquello que por o dito procurador ffose ffeito E dito E outorgaado so obry잪gamento dos bee잦s do dito conçelho que para Esto hobrygou seguu잦do se mais compridamente antre as outras cousas he contehuu잦do na dita procuraçom aaquall pareçia soficiante pera esto aaquall procuraçom asy mostrada E leuda per ante os ditos homes boõs E conçelhos os sobre ditos todos juntame잦te diseram que lhes prazia de poerem os marcos antre os ditos lugares por onde elles ditos homes boõs E concelhos auyam diujsados presente noso senhor elrey ou o meestre da hordem dauys Os quaees logo a prazeme잦to de todolos Os ditos conçelhos chantarom tres marcos E poseram diujsoees seguu잦do se ao diante seguem Primeirame잦te poseram huu잦 marco antre as casas que estam no dito arneiro aapar do Ryo E asy fficou hua casa de taypa ao termo de banaue잦te da parte de benaue잦te E duas casas fficarom ao termo do dito logo de Curuche da parte do dito logo de Curuche E outro marco ffoy posto Eem çima do dito arneiro a par de hua barreira E logo em beira do semedeiro que vay aalem do dito barreiro ffoy hua souereira cruzada E diujsada E asy a outras souereiras segujntes per aquella ladeira per beyra do uale da parte do vall do peso contra o dito logo de benauente asy como vaão direitas ao outro marco que poseram Em Rostro do çerro que uaj per aalagoa do asno E pela Estebejra dos em xames E per sourejras asinadas E como se vay aalagoa do asno E dy ao camjnho de monte maaor aasylha de gomez lourenço que esta sobre ho arneiro velho E como parte per arnejro velho e por huu잦 pereiro E souereiras cruzadas E como se vem do arneiro velho a sylha de gomez lourenço das sete souereiras E de hy per o camjnho que vem aa de viçente ligiero E per hua perna que sall do vall do quando pera çima da fegeira


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

na primejra perna que logo acharem que vay pera par do camjnho contra curuche como se vay aacabeça do johanjnho E aa sylha de affom잦 çibrraees E des hj á a fonte da agoa boa os quaees ditos concelhos todos juu잦tamente mandarom E outorgarom E ouuerom os ditos termos por bem partidos por os ditos marcos E deujsoees sobre ditos e mandarom E outorgarom que ffosem fy잪rmes E estaueis pera todo sempre E em testemunho desto mandarom seer ffeitos dous estromentos anbos de huu잦 teeor E que o de benaue잦te seja entregue ao concelho de curuche E o de curuche seja emtregue ao conçelho de benauente Este he ho de benaue잦te ffeito ffoy este estromento no dito termo de benaue잦te honde esta ho marco aapar das ditas casas dia E mes Era E logo suso escripto tstemunhas que presente estauam os sobre ditos joham serrãoo E Gonçalo esteues atafoneiro E vasco martiz E joham deluas E joham de canha E marty Vaasquez e lourenço dominges de ffaçeiras E joham aluo E outros mujtos E eu lonrenço meendez tabaliam delrey na dita villa de benaue잦te que a esto presente Estiuy잪 E esto per mandado E outorgamento dos ditos conçelhos Escprivy E aquy meu synall fiz que tall he ho quall estome잦to asy mostrado da parte do conçelho de benaue잦te ffoy logo mostrada hua nota destorme잦to do conçelho de curuche que ffora ffeita per joham perez que ffoy tabaliam em o dito logo de curuche seguu잦do se per ella parycia aaquall era escprita em papell aquall outorgaua com o dia e mes Era E conçelhos E marcos E deujsoees E parte das testemunhas no dito estormento ffeito per o dito lourenço meendez conteheuu잦dos os quaees asy mostrados E lihuu잦dos E pubrycados per ante os ditos conçelhos logo pellos ditos conçelhos E homes boõs que ora presente Estauam louuarom E ortorgarom E ouuerom os ditos termos per bem demarcados E deujsados por os ditos marcos E deujsoees E cada huus contenuu잦auam sua pose de seu termo E os ditos homes boõs de curuche pideram a my gonçalo afonso tabaliam delRey em benauente huu잦 estormento de como se todo esto presente my E presente elles pasara E os ditos homes boõs E concelho de benaue잦te pedirom a joham afom잦 tabaliam delrey em curuche huu잦 estormento com o teeor da nota do estormento que o dito conçelho de Curuche ora mostrou testemunhas os ditos homes boõs que todos juu잦tame잦te a esto presentes fforom E outros E eu gonçallo tabaliam delrey em a dita villa de benaue잦te que a esto presente ffuy Estormento per mandado E outorgame잦to do jujz E veereadores E procurador E homes boõs do dito logo de benauente Este estormento pera o dito conçelho de curuche escpreuy E em elle meu synall ffiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 19 a 21 Está a fol. 5 e 6 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado. No documento original encontram-se repetidas as palavras: «as quaees». Neste texto lê-se: «estando hy affom잦 gyaneez veereador; E esperaua aaseer». No mesmo passo, no traslado, lê-se: «estando hj Affonço Gianes Vertudo; E esperaua a auer».

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MARGARIDA RIBEIRO

DOCUMENTO N.º 19

«Carta da bousa» – (1430)

«Dom Joham pella graça de deos Rey de portugall E do algarue E Senhor de ceupta a uos Jujzes E uereadores E procurador E conçelho E homes boos da nosa villa de curuche e a todalas outras nosas justiças E a outros quaees quer offiçiaees a que desto conheceme잦to pertençer per quall quer gujsa que seja a que esta carta ffor mostrada saude E sabede que perante nos pareçeo hua vosa carta çarrada E aseellada com o seello dese conçelho E asynaada Por vosas maãos seguu잦do em ella paryçia em a quall se contjnha antre as outras cousas que em ese lugar auya çento e dez vizenhos E que de todos estes nom auya majs para serujrem aos em carregos do conçelho de qujze E que todollos outros Eram escusados per pry잪ujlegyos de vasalos E lauradores do comendador e de nuno de goees que ora escusava diego da cunha E que estes quaesquer que asy seruem sam tam afitados que poucas sam as somanas que cada huu잦 serue duas E tres vezes E que deles se foram ja ffora desa vjlla para outras Partes E que por se a terra nom despoborar qujseres hordenar hua bolsa de certos dinheiros aacusta de todos para se pagarem alguus dos que asy fosem com os presos E com dinheiros ou a outros alguu잦s lugares por honrra E seruy잪ço da terra E os que asy serujrem ouuesem çertos jornaees E mantime잦tos aacusta de todos E que elles consentem em se esto ffazer E deles nom querem consentir E que porem nos pidjeeis por merçee que vos desemos leçença E lugar que o podeseis ffazer E que nem huu잦 nom ffose dello escusado por preuelegyado que ffose seguu잦do todo esto em a uosa carta mais conpridame잦te he conteheudo a quall vista por nos E por quanto esto he proll comunall a todos E querendolhe ffazer graça E merçee Teemos por bem E mandamosuos que façades ffazer vjntenas de todolos moradores desa villa E seu termo per os vjntaneiros mandar chamar aacamara dese conçelho asy çapateiros E alfaytes E todolos outros mestejraes E homes braçaeiros E lhes manday que todos siruam ou que escolham antre sy dez ou doze homes mançebos para auerem de tomar em carrego para leuarem os presos E dinheiros E para os outros em carregos que lhe desto acontesser e que pagem todos pello ano vjnte reaaes brancos para estes que asy serujrem E que seião todos escuzados dos ditos encarregos E que os ditos vjnte rreaaes pagem em duas Pagas ou dez por todo ho mes dagosto E os outros dez por todo o mes de janeiro E estes dinheiros sejam todos postos em hua arca em casa de huu잦 home잦 boõ quall Elles escolherem E a dita arca tenha duas chaues E escolham dous homes boõs que as ditas chaues tenham E que os ditos dinheiros sejam Reçebidos por conto E per Recado presente ho escpriuam dese conçelho E que se para ho ano sobejarem que em tam Pagem menos E que com os ditos dinheiros nom aja de ueer o conçelho nem jujzes nem outro ne잦 huu잦 E elles sejam senhores delles


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

E os despendam nas ditas hidas E ujndas dos presos E dinheiros que per esa villa pasarem E della forem para outras Partes E desto senom escuse ne잦 huu잦 saluo aqueles que escusados deuem de seer al nom ffaçades dada em santarem xxj dias do mes de noue잦bro ElRey o mandou por ffernando affom잦 da sylueira caualeiro seu vasalo E do seu desenbargo nom seendo hy oo doutor Ruy ffernandez seu copanham Johane esteuez a fez Era do naçime잦to de noso senhor Jeshu christo de mjll E iiijc xxx anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol., 35/v. e 36 Está a fol. 5 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está muito manchado.

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MARGARIDA RIBEIRO

DOCUMENTO N.º 20

«Estromento dantre o conçelho de curuche e do conçelho de Muja» – (1433)

«Saibham todos os que este estromento virem ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mill e trinta e tres annos tres dias do mes de ffeuereiro em termo de curuche junto com a sylha que chamam da amoreyra que he acerca do uale de manços Estando hy diego lopez de bryto comendador da dita villa Estando hy pero affom잦 jujz em a dita villa E lourenço beentez veereador E aluaro gonçaluez procurador do conçelho E joham affom잦 de gouuea E diego martiz E joham gomez o moço e afom잦 anes da cota E lopo esteuez E outros homes boõs da dita villa E outro sy Estando hy pero abade jujz em a ujlla de muyja E esteuam falcam veereador E afom잦 esteuez procurador do dito conçelho E aluaro anes E aluaro vasquez E afom잦 Esteuez E joham martiz E outros homes boõs do dito logo todos Juntos pera o que se adiante segue E logo per os ditos conçelhos ffoy dito que antre Eelles Era duujda no dito termo E esto sobre E per Razam de hua soma de casca que o dito conçelho veendera a huu잦 affom잦 esteuez que ora he morador em o dito logo de muyja que presente Estatua o quall dito afom잦 esteuez tyrara a carta da dita sylha damoreyra honde asy estauam dize잦do o dito conçelho de curuche que o dito seu termo partia per a comjada que esta açima da dita sylha agoa vertente pera manços E dizendo o dito conçelho de muyja que o dito seu termo partia per o dito vale de manços E diseram os ditos conçelhos que por elles dantre sy qujtarem preito E demanda E custas E despesas que elles de hua E da outra parte poderyam gastar que elles de suas propyas ljures vontades demarcauam o dito termo per a dita sylha da amoreira E que Elles ditos conçelho de muyja des a dita sylha pera manços que he contra a rybeira de curuche que auyam o dito termo por do dito conçelho de curuche E dizendo o dito conçelho de curuche que des a dita sylha contra o dito logo de muyja que elles auyam por termo do dito conçelho de muyja dizendo os ditos conçelhos anbos que elles por o dito logo auyam os ditos termos por demarcados sem contynoando per outras partes o dito termo saluo se Era em o dito logo honde asy estauam E deseram que elles ditos conçelhos auyam por firme seus termos per o dito logo e em o dito logo E mais nom hy mandarom E outorgarom que ne잦 huus delles nom podese jr contra a dita demarcaçam E deujsam suso decrarada E mandarom E outorgarom que quall quer que contra esto ffose que pagase a outra parte que o manteuese duzentas corroas de boo ouro E pagadas ou nom que a dita demarcaçam todauja ffose firme E estaujll deste dia pera todo senpre E deseram que de como se Esto todo asy pasaua que eu tabaliam adiante escprito lhes dese a cada huu잦 conçelho seu estrome잦to tall huu잦 como outro E este he do conçelho de curuche testemunhas diego da cunha E aluaro diaz E vasqo gill E pero lobo E outros E eu joham afom잦 tabaljam delrey


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

em a dita villa que este Estormento ao dito conçelho Escpreuy E aquy meu synall fiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 27/v. a 28/v. Está a fol. 1 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está manchado e tem o cabeçalho muito danificado. Neste documento faz-se também referência ao vereador de Coruche, Lourenço Bentes, mencionado em documento anterior. Adoptamos igualmente a forma «beentez» do pergaminho anotada no documento n.º 22.

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MARGARIDA RIBEIRO

DOCUMENTO N.º 21

«confirmação do S.or Rei dom duarte» – (1433)

«Dom Eduarte pella graça de deos Rey de purtugall E do algarue E senhor de çeupta a quantos esta carta virem ffazemos saber que nos querendo fazer merçee ao conçelho E homes boõs da nosa vila de curuche lhe confirmamos todolos fforos E graças E privelegeos E ljberdades E merçes que lhes fforam dadas E outorgaadas E confirmaadas pellos Reis que ante nos fforam e seus boõs husos E custumes que senpre ouueram E de que senpre husaram aata morte do muy uertuoso E de grandes uertudes Ellrey잪 meu senhor E meu padre que deos aja em sua grorya E mandamos que lhe sejam guardados E husem deles como senpre husaram aata o dito tenpo E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta dante em a nosa villa de santarem vjnte e huu잦 dias do mes de noue잦bro Ellrey o mandou per affom잦 gyraldez seu vasalo E do seu desenbargo nom Estando hy lujs martiz seu conpanham Rodrigo affom잦 a fez ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll E iiijc E trinta E tres anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 43 Está a fol. 9/v. do perg., cad. n.º 2

O pergaminho encontra-se manchado e com a parte superior destruída. Existe cópia deste documento na Chancelaria de D. Duarte, Livro I, fol. 1 e verso.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 22

«Estormento do termo de santarem como parte com Este conçelho» – (1434)

«Saibham todos os que Este Estormento virem ano do naçime잦to de noso senhor Jeshu christo de mjll E quatro çentos E trinta E quatro annos prymeiro dia do mes dabryll a sam lazaro que he junto com ho pinhall da ujlla de curuche Estando hy por parte do conçelho de santarem aluaro vaasquez ouujdo que se dizia em logo do jujz de santarem por comjsam que elle dizia que a elle ffora dada per Joham meendez corregedor da corte delrey잪 dizendo logo hy affom잦 dominguez tabaliam delrey em santarem que o dito aluaro vaasquez certamente Era ouujdor per a dita comjsam E outro sy Estando hy ffernam martiz E diego aluarez veereadores E joham martiz Procurador e tesoureiro dos bee잦s do conçelho da dita villa de santarem E outros homes boõs E outro sy estando hy diego lopez de bryto comendador desta villa de curuche e lourenço beentez E joham affom잦 jujzes da dita villa E pero afom잦 E aluaro gonçaluez veereadores E joham pinto procurador do dito conçelho E gonçalle anes E diego martiz E joham afom잦 de gouuea E gonçalo gonçalluez E outros homes boõs da dita villa de curuche os quaees todos juu잦tamente Eram juu잦tados pera aaueerem de demarcar os termos que he antre Elles Era sobre que estauam em contenda dizendose da parte do conçelho de santarem que per chycote que ffoy vaqueyro que os sobre ditos traziam por testemunha homem antigo que o termo de santarem partja seguu잦do ouujra dizer aparede de sam lazaro E que esto ouujra elle dizer a marty잪 da arala E a purtugall que forom vaqueiros E a outros seendo logo contra Esto dito por parte do conçelho de curuche per lopo esteuez home잦 de huus seteenta anos que elle ouujra dizer eso meesmo a dito marty daaralla que o termo de curuche partia com o termo de santarem per a ffonte do aryeiro E daly hya ha huu잦 cabeço contra acabeça da Estybeira honde estaua huu잦 marco de fferro chantado o quall em esto tenpo dizia que o mostrarya E seendo Esto asy esto dito per estes dous antjgos logo ffoy feita perguu잦ta per o dito comendador ao dito chycote que em o tenpo que elle Era vaqueiro E guardaua vacas se veera elle andar per a charneca do conçelho desta villa de curuche E por elle ffoy dito que verdade he que elle guardaua as vacas da condessa velha E que veeo poer o ffato na agualada O que soubera o conçelho de desta villa E que mandara alo oporteiro que o ffose penhorar E que o dito porteiro fora alo honde elle tjnha seu ffato E lhe pedyra huu잦 penhor E que elle desera que lho nom darya mais que o tomase elle que hy estaua hua caldeira E hua teenda ou que tomasse huma vaca E que elle desera que nom tomarya ne잦 hua cousa E que entam se veeram anbos a esta villa E que chegarom a bento perez que em o dito tenpo Era jujz E que lhe desera por que o mandaua penhorar E que elle desera que mandara E mandaua por que andaua em termo da dita villa E que as ditas vacas

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MARGARIDA RIBEIRO

seryam montadas E que elle se fora em tam E ffora esto dizer a condesa E que huu잦 christoue anes desera que se o penhorasem que elle lhe dese hua das suas vacas E nõ dese ne잦 hua das da condesa E que a dita condesa mandara chamar meestre isaque E falara com elle E que em tam fizera hua carta E lha deram E que antom viera ao concelho desta villa E que elle a deera ao dito bento perez jujz E que o dito jujz com os ditos homes boõs juntamente E ouuerom seu conselho E o desenbargarom dizendo que aos ditos homes boõs aprazia de ffazerem aadita condesa seu Rogo E que por moor auondame잦to E graça que lhe asy ffaziam que lhe dauam lugar que elle com as ditas vacas podese andar por todo o termo de curuche çinqo djas E que o dito lopo esteuez ora presente Era em tam procurador do conçelho E que desera que nom consyntja no que elles asy ffazyam em nome do dito concelho e que os os ditos homes bons diserão que elles todauja queryam que a dita Graça e honra fosse fejta á adita Condeça e que esto hera verdade e por parte do concelho de santarem foi dito que elles podiam bem mostrar por hua inquiriçam que o dito conçelho de santarem sobre a dita razom terada a qual trazião em huu잦 estormento que logo hy mostrarom dizendo que per onde o dito estormento e em quereçom deujsaua que per aly continoaryam a pose do dito seu termo seendo outro sy logo dito por parte do conçelho de curuche que tall estormento ne잦 inquiricam a elles nom ffazia perjujzo E que elles lhe nom consynteryam aaueerem de tomar nem de contynoar pose per o dito lugar ne잦 por outro ne잦 huu잦 saluo por honde de senpre ffora de quarenta E çinqoenta anos E mais que a memorya dos homes nom en contrairo com vem a saber per a dita ffonte do aryeiro E des y dereito aacabeça da estebeira E deseram que se o dito conçelho de santarem outras alguas escripturas E cartas dynas E de creer per hu seu termo Era que as mostrasem E que o dito conçelho de curuche lhes mostraryam as suas Requerendo ho dito conçelho de curuche per o dito comendador E per lourenço beentez juiz ao dito conçelho de santarem de parte delrey que se fossem com elles ao dito logo da ffonte do areeiro E que ally lhe mostrarião suas escripturas per honde o dito seu termo com elles partia E as deujsoees E marcos pera o dito conçelho de curuche logo outro sy contjnoarom sua pose como senpre teueram dizendo o dito conçelho de santarem que pois escriptura alegauam o dito conçelho de curuche que lha amostrasem logo aly honde estauam E que vista por elles E diuysase craramente per huu잦 partiam os ditos termos e que logo alo hyryam mais doutra gujsa nom E per o dito conçelho de curuche per os sobre ditos foy dito que elles nom auyam por que lhe aly mostrarem escripturas nem huas saluo no lugar que dito am para se logo ffazerem E poeerem outros marcos E deujsoees E per o dito conçelho de santarem ffoy dito que elles daly no hyryam pois lhe a dita escriptura nom mostrauam E se fforam logo seu camjnho E logo o dito conçelho de curuche juu잦tamente asy como eram juu잦tados se foram seu camjnho E chegarom aadita ffonte do aryeiro E per ante my Joham affom잦 tabaliam delrey em curuche tomarom per o dito lugar posse do dito seu termo ffazendo logo duas cruzes em duas souereyras em hua que esta na borda da fonte E a outra em outra soureira da parte de contra ho vale E dally se foram asy seguindo dereito a huma comeada per huu esta hua alagoa antre dous çerros E dereito


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

a huu잦 çerro alto E dahj comiada a fondo athe acabeça da estibeira dizendo que per os ditos lugares E deujsoes continuauom a posse do dito seu termo E des y por todollos outros lugares E deujsoees per honde o dito conçelho teem seu termo demarcando E deujsando E de todo o dito comendador em nome da dita hordem E conçelho pedio asy huu잦 estromento para o dito conçelho testemunhas nuno borges E diego da cunha E lourenço esteuez dalenquer E aluaro gill E outros E eu joham affom잦 tabaliam sobre dito que este Estromento ao dito conçelho de curuche Escpreuy E aquy meu synall ffiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 26 a 27/v. Está a fol. 9/v., 10 e 10/v. do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado e danificado. No traslado deste documento aparece o nome «Lourenço biçente». Adoptamos a forma «lourenço beentez» do pergaminho. Na folha 26/v. do traslado notam-se também as seguintes formas nominais: «Martim da ajala» e «Martim da ajalla». Nos mesmos passos, lêem-se no pergaminho: «marty잪 da arala» e «marty daaralla», como usamos na nossa cópia.

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MARGARIDA RIBEIRO

DOCUMENTO N.º 23

«Estome잦to de demarcaçam dantre este conçelho E o de benaue잦te» – (1442)

«Saibham todos os que este estormento de demarcaçom de termos virem Ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll E quatro çentos E quarenta E dous anos aos vjnte E sete dias do mes dagosto juu잦to com a Ribeira de canha aosoa cabeça de johajnho juu잦to com a ffonte da agua boa per huu잦 parte o termo de curuche com o termo de benaue잦te Estando hy per parte do conçelho de curuche Pero affom잦 escudeiro jujz em a dita villa E ffernando affom잦 veereador E aluaro afom잦 cota procurador E lourenço beentez E gonçale anes çarraportas E affom잦 gonçalluez E affom잦 da cota E diego gill E vaasco Fernandez E viçente lourenço E Joham affom잦 fferreiro E Joham anes Jenrro do dito vaasqo ffernandez E outros homes boõs Outro sy estando hy por parte do conçelho de benaue잦te ffernam gonçalluez jujz E aluaro afom잦 perdigam E em logo de affom잦 anes veedor outro sy jujz E aluaro esteuez alhandro veereador E nuno meendez Esteuam vicente e Joham vaasquez alhandro E meem da montanha E gonçalo nunez E gylhelme anes o uelho E joham vasquez ffilho de vasco esteuez E aluaro fernandez Ruçino E joham fernandez e Joham de pontauell E bras gonçalluez E pero anes E marty esteuez E Ruy Vaasquez E fernam daluarez E lujs vasquez E outros E por que antre os sobre ditos Era diuizo E contenda per Razam de demarcaçam dos ditos termos por que ao tenpo dora hj nom auia homes antegos que ouuesem Razam de saber por honde partiam por quanto per os estromentos mostrados per os ditos conçelhos que fforam ffeitos per joham perez tabaliam que ffoy em a vjla de curuche E per lourenço me잦dez tabaliam que ffoy em a ujlla de benaue잦te se mostrou seerem ffeitos aos sete dias do mes de julho da Era de sezar de mjll E quatro çentos e trinta E huu잦 annos que se mostra auer ora quarenta E oyto anos E por antre elles não hauer nenhuma desconcordia acordaram que de hua parte E da outra ffosem escolhidos çertos homes que dos ditos termos mais ouuesem Razam de saber E que estes ffosem ante os ditos conçelhos diujsando os ditos termos asy como de ffeito fforam com vem a saber por parte do dito conçelho de curuche lourenço beentez escudeiro E gonçalo vasquez carreiro E Rodrigo airas per parte do conçelho de benaue잦te e joham correa louçano E gonçallo anes das calças E lourenço affonso jrmaao de joham canhestro aos quaees logo foy dado Juramento sobre os santos auanjelhos que bem E uerdadeirame잦te diujsem os ditos termos per huu잦 elles soubesem que mais certame잦te partiam mostrandolhe o dito estromento antjgo decrarandolhe os termos per huu잦 se mostraua que partiam seguu잦do a deujsam dos ditos estormentos os quaees juu잦tame잦te vjnham da dita Ribeira para o arneiro do conçelho que esta em trajoute deujsam os ditos termos E os ditos conçelhos E em pos elles E por que aalem da deujsam que os sobre ditos deujsauam nom eram


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

com cordantes os ditos conçelhos diseram que por qujtarem dantre sy a contenda foy acordado que se ffezese aa mjlhor parte que se fazer podese E que fosem de huu잦 acordo E foram todos arreuer os ditos termos per parte do conçelho de curuche ho dito lourenço beentez E gonçalo anes E gonçalo vasquez E Rodrigo airas E eu tabaliam asuso escripto E por parte do conçelho de benaue잦te o dito aluaro afom잦 e ffernam gonçalluez jujzes E o dito gonçalo anes das calças E o dito lourenço afom잦 E ujsto asy por elles se tornarom honde os ditos conçelhos estauam a hua sylha que esta em huu잦 cabeço da parte da maao seestra do camjnho que vay para o poorto dalcaçar que dizjam que fora de huu잦 gomez lourenço moleiro E em que ora lourenço perez beesteiro tem huas colmeeas e deseram aos ditos concelhos que uiram E em como ora Eelles fforam para veer a deujsam dos ditos termos E por que per os ditos estormentos se mostraua os ditos termos serem deujsados asy como se uaj do arneiro do conçelho aasylha de gomez lourenço das sete souereyras o dito conçelho de benauente dedezja que aquella sylha em que ora asy Estauam Era das ditas sete souereyras E o conçelho de curuche dizia que o termo seu partia per as sete souereiras que estam no camjnho que vay para o porto dalcaçar uertente agua para a Ribeira de canha E por se de todo dantre elles tirar a dita contenda dyseram que a deujsam do dito termo ffose partido per esta gujsa asy como se vay do dito arneiro do conçelho aadita sylha em que ora asy estam as colmeas do dito lourenço perez E como se vay per hua comjada que esta da parte da maão seestra quando vaão per o camjnho do porto dalcaçar E como se segue atee o prymeiro cabeço que esta em o dito camjnho aalem de hua grande alagoa honde esta hua souereira Redonda e do dito cabeço como se sege arrostro antre duas souereiras pequenas que estam no cume vertente aagua pera o vall do cando ha huas barreiras honde esta hua coua per honde per honde hya o camjnho velho pera a de vicente legeiro E como se sege pella ladeira ao leuante per çima da ffegeyra aa premeira perna que sall do vaall do cando que vay per ante o camjnho que vay da Ribeira de curuche pera as mestas. E per ante as sylhas de gill ffernandez dalcouchete ffycando as ditas sylhas no termo de benaue잦te asy como se vay dereito aacabeça de johanjnho aasylha que foy dafonso çibratez E como se deçe dereito aafonte da agoa boa dizendo os ditos homes boõs aos ditos conçelhos que por os ditos lugares E deujsoees que elles aujam os ditos termos por demarcados E todos juntamente deseram que lhes prazia E que o auyam por bem partidos E demarcados saluo se foy o dito aluaro esteuez veereador do dito conçelho de benaue잦te que disse que nom consentya atee que nom falase com seu parçeiro E todos os outros homes da parte do dito conçelho de benaue잦te que presentes estauã deseram que lhes prazia por ally seerem partidos E logo gonçale anes carraportas em nome do conçelho de curuche desy a my joham affom잦 tabaliam em a dita villa por o Jffante Dom ffernando meu senhor que de como se todo pasou per ante my que dese ao dito cõçelho huu잦 estormento protestando em nome do dito conçelho que sem enbargo do que per ho verador de benaue잦te dito era E aos outros todos prazia de os ditos termos seerem partidos per as deujsoees o dito conçelho de curuche auer todas proees que ao dito conçelho pertençerem dauer E que per as ditas deujsooees

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contenuu잦auam E tomauam pose do dito termo testemunhas as sobre ditas E eu sobre dito tabaljam que este estrome잦to Escpreuy E aquy meu synall fiz que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 17/v., 18 e 19 Está a fol. 4/v. e 5 do perg., cad. n.º 1

O pergaminho está muito manchado. Na cópia que fizemos deste documento adoptámos a forma «beentez» que se lê na folha 4/v. e 5 do pergaminho, em vez da forma «Vicente» do traslado. Da mesma forma adoptamos «dos ditos estormentos», folha 5 do pergaminho, em vez de «dos ditos termos» do texto do traslado, folha 18. Na mesma folha do original lê-se: «aluaro Fernandez Ruçino». No traslado, no mesmo passo, lê-se: «Alvaro fernandez Rufino».


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DOCUMENTO N.º 24

«Carta de dom pedro como os Jujzes am douujr os ffeitos da portajem» – (1446)

«Eu dom pedro Conde estabre dos Reynos de purtugall E do algarue E do senhoryo de çeupta gouernador da caualarya do meestrado daujs E primo geenjto do meu senhor o jffante dom pedro duque de coynbra etc a quantos esta carta virem ffaço saber que por parte do conçelho E homes boõs da mjnha villa de curuche per seus procuradores me ffoy dito que diego lopes claueiro e comendador da dita villa por teer a portajem que a elle pertençe ffaz agrauos a muytas pessoas leuandolhe mais do que deue E posto que sse dello queyram aggrauar aos Juizes os juizes por bem de seu officio sobre ello queirõ proueer o dito clauejro ho nom quer consentir que tall conheçimento filhem dizendo que pertençe dello a elle o conhecime잦to E que Reçebem dello agrauo seer a portagem sua, e que el haia dello seer jujz Pydjndome por merçe que a ello tornasse com direjto, e por que a mim praz que de todo sseja ffeito conprimento de derejto E me pareeçe sseer Razam de os Jujzes conheçerem de taees ffeitos E nom o dito claueiro Per Esta carta mando a uos Jujzes que quando ssobre ello algua duujda ffor vos ssejaees Jujzes E desenbargaees taaes agrauos dando apellaçom E agrauo aas partes nos casos que com dereito deuees E o dito claueiro que nom conheça dello per ne잦 hua gujsa E al nom ffaçades dada em a çidade de lixboa xxbj dias de janeiro ffernam daffom잦 a ffez ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll e iiijc Rbj anos E esto manda que sse ffaça assy pois que os dereitos sam meus E a terra mjnha E os Jujzes meus E eu Ruy vasquez escpriuam da purydade do dito senhor a fiz escpreuer e sob screuy per my잪 » – Segue o fecho do traslado. Tombo da Vila de Curuche, fol. 48 Está a fol. 1 e 1/v. do perg., cad. n.º 3

O pergaminho encontra-se muito danificado. A data deste documento encontra-se erradamente mencionada no traslado. É de 26 de Janeiro e não de 21 de Janeiro como ali se refere.

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DOCUMENTO N.º 25

«Carta como dom pedro mandou estar o conçelho em esta em pose de cousas que lhe o craueiro demandaua» – (1446)

«Eu o conde estauell dos Rejnos de purtugall E do algarue E do senhoryo de çeupta gouernador da hordem da caualarya do meestrado daVis E primo geenyto de meu senhor o jffante dom pedro duque de cuybra etc A quantos esta carta virem faço saber que antre frey diego lopez de bryto claueiro da dita hordem E comendador da minha Villa de curuche E conçelho da dita villa per seus procuradores ffora ora muujdas alguas duujdas ante a quarta parte dos gados da terra E derey잪tos que hy ha o dito claueiro E asy sobre aquello que se leua da pasajem da barca de sorraya como sobre outras cousas em que eram em duujda E ueendo eu as cousas E nom seerem de tam grande sustançia nem peso E de sy por arredar E afastar hua grande demanda que sobre este caso se poderya segujr antre o dito claueiro por parte da dita hordem E o dito conçelho E detremeney que asy acerca das cousas contheudas E decraradas em esta carta como doutras quaees quer que perteençam aadita hordem como ao dito conçelho husem delas E estem na quella pose asy hua parte como outra asy E pela gujsa que della husaram E em pose esteueram antte ffeytura desta mjnha carta por que asy me praz dello nom quero que daquy em diante em ello senom ffaça em nouaçom algua seendo çertos aquelles ou aquele que sobre ello Requererem mais cousa em nouada do que se ataa ora asy acustomou eu lhe mandarey dar tall pena E escarme잦to que bem o sentam e Por çertidam desta mjnha determinaçom mandou seer ffeitas duas cartas hua pera teer o dito claueiro por parte da dita hordem E outra pera teer o dito conçelho pera guarda sua anbas de huu잦 teeor Esta he que a de teer o dito conçelho aaquall lhe mandey dar asynaada por my e aselaada do meu seelo dada em estremoz vjnte E seis dias do mes de julho Joham martiz a ffez ano de noso senhor Jeshu christo de mjll E iiijc Rbj anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 43/v. a 44/v. Está a fol. 9/v. do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está muito manchado. Adoptamos a palavra «detremeney» que se lê no pergaminho em vez de «detrimento» que se lê no traslado.


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DOCUMENTO N.º 26

«Carta como sam escuzados os lauradores e cazejros, e que preuilegios tem» – (1448)

«Dom affom잦 pella graça de deos Rei de Portugal E do Algarue e Senhor de Ceupta a quantos Esta carta virem ffazemos saber que no segundo ljuro da Reformaçom das ordenaçois que andam Em na nossa chançellarya he conteheuda hua hordenaçom da quall o thior he Este que se adiante segue Ellrey dom joham meu auoo da groryosa memorya em seu tenpo ffez ley açerca dos serujcais E moordamos dos ffidalgos do que o thior tal he Por que mujtas vezes per os conçelhos das çidades E ujllas E lugares destes Reynos ffoy dito a ellrey잪 que per Razam dos preujlegeos E merçees que delle mujtos auyam per que eram Escusados dos offjçios E em carregos do conçelho E de serujrem E pagar em elles em ff ı 잦tas E talhas E de serem tetores E curadores E de serujr nas outras cousas a moor parte das gentes que em seu Reyno auya E fficam por Eello tam poucos para os ditos em carregos que os nom podiam soportar E que lhe pediam de merçe que quisese poeer a esto tall Remedio em gujsa que elle E sua terra podesem seer serujdos E elles nom fosem asy잪 oprimados E destroydos Porem veendo ElRey o que lhe asy Era dito E por que ffoy çerto que Por aazo dos ditos se faziam grandes constrangjmentos nos que preujlygeados nom Eram Os quaees eram tam poucos que os em carregos nom podiam soportar Reuogou com conselho da sua corte E reuoga todos os preuelegeos que per Esto tem dados ataa ora sobre as ditas cousas E manda que ne잦 huu잦 nom seja dello escusado saluo os serujçaees E mordomos que os ffidalgos ou seus vasalos teuerem em suas qujntas E os outros que com elles vjuerem por soldadas em mentre asy com eles vjverem E o serujçall E moordomo seja huu잦 na qujntaa E mais nom E o que morar na cabeça de seu casall que ora tem cada huu잦 poboado ou ja ffoy que laurar as suas herdades propias E outros nom em quanto as asy teuerem e laurarem sem outra maliçia E em gano E sse em outras herdades laurarem pagem e Peytem como os outros E siruam por elles outro tanto tenpo do ano quanto montar para laurar esas outras herdades E se o asy nom fezerem manda manda que nom ajam preuelegeos Esse meesmo preuelegeo manda E outorga que ajam os de seu conselho E os de seu desenbargo e chançeleer E escripuaees das chançalaryas dambas as casas E o corregedor da sua corte E os Jujzes dos seus ffeitos E procurador dos seus ffeitos E os sobre jujzes E ouujdores E seus caseiros E lauradores E homes E mançebos que com elles vyuerem E seus casaees E herdades laurarem como suso dito he E manda elRey잪 aas justiças de cada huu잦 lugar e ao seu almoxarife E escpriuam que vejam todo esto como se faz E se hy almoxariffe nom ouuer que o uejam os Jujzes com huu잦 tabalyam dese lugar E ffaçam esto asy conprir E guardar de gujsa que nom aja

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outro em gano ne잦 maliçia ne잦 ache hy al em cada huu잦 lugar depois ffaçam huu잦 ljuro em que todo seja escprito para se todo saber em verdade E sse ffazer pella gujsa que dito he a quall ley vista por nos com firmamola E mandamos que se guarde como em ella he conteheudo da quall hordenaçam aluaro afom잦 cota Jujz de curuche e Joham afom잦 tabalyam morador Em o dito logo nos pideram por merçee em nome do conçelho do dito logo que lhe mandasemos dar trelaado della em pubryca forma por quanto se della em tendiam dajudar E nos visto seu requerimento lho mandamos dar Em esta nossa carta testemunhauell asy E pelo que em o dito Liuro he contheudo, e porem mandamos a todollos jujzes e justiças de nosos Reynos E a outros quaes quer offiçjaees e pessoas a que esto pertençer E esta carta for mostrada que lha cumprão e guardem E façam bem compryr E guardar asy E pella gujsa que em ella contheudo sem outro ne잦 huu잦 em bargo que lhe sobre ello sseja posto em maneira alguua he al nom ffaçades dada em a nosa villa de santarem xx dias do mes de mayo ElRey잪 o mandou pello Doutor Ruy잪 gomez daluarenga sseu vasalo E do seu desenbargo E piteçoees chançeler Pero de Barçellos por gomez borges a ffez ano do naçime잦to de noso senhor Jeshu christo de mill E iiijc E Rbiij anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 32/v. a 34 Está a fol. 4 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está muito manchado e danificado.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 27

«Carta delrey dom afom como fez merçee das penas per aa ponte» – (1450)

«Dom afonso por graça de deos Rey de purtugall E do algarue E senhor de çepta A quantos esta carta virem ffazemos saber que o conçelho E homes boõs de coruche nos em viaram dizer que per os Reys pasados meu auo E padre Cujas almas deos aja consyrando quanto aos moradores do dito logo E camjnhantes que per hy pasauam Eram neçesaryas E prouejtosas as pontes que em a dita villa estam fforam outorgadas todalas penas postas aos moradores do dito lugar para Repairo E proujmento das ditas pontes por quanto os ditos moradores eram tam poucos E tam pobres que a ello nom podiam satyfazer seguu잦do de todo ouuerom carta do dito senhor Rey meu senhor E padre a quall Era em poder do claueiro E lhe ffora furtada com alguas cousas que lhe furtaram E que goncalo vasquez ouujdor em as terras do meestrado daujs posera çertas penas para a chançalarya dom jfante dom anrrique meu muyto prezado E amado tio gouernador do derejto do meestrado hjndo contra a carta do dito senhor E priuandoo da merçee que lhe ffeita E outorgada Era E no que diziam que lhes era feito grande agrauo Pydyndonos por merçee que a ello lhe ouuesemos alguu잦 Remeedeo E nos uisto seu dizer E rrequerime잦to E pidir E com syrando quanto as ditas pontes sam bem necesayreas aos moradores do dito lugar E aos camjnhantes que per hy pasam como dito he E querendolhe fazer graça E merçee teemos por bem que quaees quer penas postas aos ditos moradores atee ora por os ditos jujzes do dito lugar ou por o dito gonçalo vasquez ou por quaees quer outros nosos ofiçiaees E asy daquy잪 em diante postas forem todas sejam apropriadas para as ditas pontes para Repairo E proueito delas asy de pergadura asy como de madeira E porem por Esta carta mandamos aos ditos jujzes que ora sam E ao diante fforem em o dito lugar E ao dito gonçalo vasquez Ouujdor E a quaees quer outros ouujdores que em pos elle em o dito meestrado fforem E a todallas outras nosas justiças ofiçjaees E pesoas a que esto perteençer que asy conprão E guardem Esto E ffaçam guardar conpridamente em todo como per nos he outorgado E mandado sem nem outro em bargo que sobre Eello ponham hi al nom façades dante em a nosa çidade deuora xxij dias do mes de ffeuereiro diego de figeyredo a ffez ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll E quatro çentos E çinqoenta anos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 34 Está a fol. 4/v. do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está muito manchado. No texto deste documento lê-se: «dom jfante dom anrrique»; no mesmo passo, no traslado, lê-se: «do Infante dom Anrique».

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DOCUMENTO N.º 28

«huu잦 aluara delrey dom affom잦 de confirmaçom das penas per as potes» – (1451)

«Jujzes veereadores procurador conçelho e homes boõs da ujlla de curuche Nos Ellrey잪 vos em viamos saudar ffazemos uos saber que vjmos a carta que nos em viastes E quanto aas penas que rrecontaees que sam apropiadas para proujmento E rrepairo das pontes dese lugar E que ora gonçalo vasquez ouujdor Em terras do meestrado daujs em contrario desto poem penas para a chançalarya do jfante dom anrryque nosso amado E prezado Tio Gouernador do dito meestrado a nos praz que taees penas postas ou por poeer daqui em diante ssejam para corregeme잦to das ditas pontes E asy vos mandamos dello dar nossa carta E quanto ao agrauo que sentis por as perdizes hy seerem coutadas E uos pediees que mandemos guardar a coutada posta per Ellrey meu senhor E padre cuja alma deos aja E o mais ajamos por descontado em esto nos nõ praz por ora fazermos outra em nouaçam soome잦te que se guarde E tenha em todo a dita coutada per a maneira que feita he E se atee ora guardou Escprito em a nosa cydade deuora xxj dias de ffeuereiro diego de fegeiredo a ffez posta a era por algarysmos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 35 Está a fol. 4/v. e 5 do perg., cad. n.º 2

O pergaminho está muito danificado.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 29

«Estome잦to de lauar E o conçelho deste lugar de curuche dos termos» – (1460)

«Saibham quantos Este estomento de carta de vizjnhança virem ano do naçimento de noso senhor Jeshu christo de mjll E quatro çentos E sesenta anos vjnte E dous dias do mes dabryll antre os termos de curuche E de lauar em os carregaees honde estam os moynhos de meestre Joham estando hy o conçelho de curuche com uem a saber diego gill Jujz hordinairo em a dita villa E affom잦 anes montejro E gonçalo anes monteiro veereadores E lourenço martiz procurador do dito conçelho E Joham affom잦 cotta e aluaro affom잦 cota E ffernande esteuez delgado E lopo affom잦 aimoso e outros mujtos homes boõs do dito conçelho E outro sy estando hy o conçelho da ujlla de lauar com vem a saber Rodrigo aluarez carapynho jujz hordinayro em a dita villa E denjs anes E joham martiz cruto veereadores E marty affom잦 da Repoulla Procurador do dito conçelho E vasco duraes caualejro E alcajde moor da dita villa E gomez lourenço crelego E gonçalo lourenço veco E johã aluarez carapynho E gomez anes borua E Rodrigo affom잦 E joham lourenço malmacho E andres anes E gill affom잦 puxeiro E outros homes boõs do dito conçelho os quaees conçelhos fforam juntos em o dito logo pera demarcarem çertas contendas E duujdas que eram antre os termos dos ditos conçelhos E logo o conçelho da ujlla de lauar E alcay잪de sse agrauaram ao conçelho de curuche dos sseus Rendeiros E jurados que lhes acoymam E leuam coymas dos gaados E bestas aos moradores de seu termo que vjujam E morauam E comarcauam com o termo delles quando lhes achauam seus gaados dormjndo de noute em esse termo de curuche ajnda que as terras teuesem em esse termo de curuche com vem a saber assy como os lauradores que vjuem nos arneiros em a herdade que ora he de galjote pireira E asy os dos carregaees da erdade de meestre Joham E os da herdade que ffoy de purtugall as quaees erdades teem aa maor parte de sua terra em o dito termo de curuche E assy outras mujtas que partem com o dito termo de curuche que Requeryam E Rogauam que lhes amostrasem E comPrissem hua carta de ujzinhança que hi auja antre os ditos termos aaquall hy ffoy amostrada pello conçelho E homes boõs da ujlla de curuche aaquall carta antre as outras cousas sse contjnha que os moradores do termo de curuche E os do termo de lauar que vjuessem E comarcassem com os ditos termos assy os do termo de lauar como os do termo de curuche podesem pasar de dia de huu잦 termo para ho outro a paçer E beuer com sseus gaados E caças ssuas caças per honde lhe aprougesse com tall condiçam que cada dia veesem dormjr a seus termos E nom vjndo dormjr que seus rendeiros os podessem acoimar E lhes leuasem ssuas coymas das dormjdas sseguu잦do as pusturas desses conçelhos e etc E ujsta assy a dita carta de ujzinhança polos ditos conçelhos que antre elles era ffeita acordaram os ditos

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conçelhos que a dita condiçam contehuu잦da em a dita carta que a quebrauam E aujam Por nem hua daquy em diante E nom valese E em a deram mais em a dita carta de vizynhança por mais amjzade E boa vizinhança por se antre delles moradores de sseus termos nom segujr alguus males E odios E mall querenças ou mortes E ajnda por que a todos eram muy gram proueito mandaram E outorgaram E affirmaram deste dia para todo o sempre que todolos moradores que vjuerem E morarem em termo de lauar E de curuche em as terras E erdades que chegarem E pasarem do termo de lauar ao termo de curuche E as do termo de curuche ao termo de lauar que taees como estes asy os senhoryos dellas como os que em ellas vjuerem liuremente e posam andar e estar dormjr de dia E de noute paçer E beuer com seus gados e bestas por todos eses termos E terras que asy teuerem em as ditas ssuas herdades e fora dellas E em todos tenpos E oras que lhes aprouger asy de noute como de dia guardando pão E bem asy posam caçar ssuas caças que lhes aprouger E tomarem e cortarem suas ramas a sseus bois E gaados madeiras E tirar cortiças E cortisos e madeiras para seus arados e cousas que lhes ffizerem mester aos do termo de lauar Em termo de Curuche como os do termo de curuche Em termo de lauar todo jsenteme잦te ssem pagarem nenhuma coima nem tributo de demanda de huu잦 conçelho ao outro do que suso dito he nem se entendese daquy em diante em elles ne잦 huus fforos nem custumes nem ordenaçois nem posturas ffeitas pellos ditos conçelhos antes nem despois desto que em contrario ajão ou ssejam ffeitas E mandaram que todo ho all contehuudo em a dita carta de vezinhança se comprisse E guardase sseguu잦do em ella era contehuudo com esta decraraçom susso escripta e por ffirmjza de todo poseram antre ssy pena de duzentas coroas de boõ ouro e de justo preço que a qualquer dos ditos conçelhos que esta carta quebrantase e Ronpese E ffose contra ella em parte ou em todo que page a outro conçelho que por ella quiser estar E manteer, a dita pena e pagada ou nom pagada a dita pena este com trayto E carta dauença seer firme para todo ssenpre como dito he para a quall obrygarom todos os bee잦s dos ditos conçelhos E em testemunho desto mandaram sseer ffeitos senhos estormentos anbos de huu잦 teeor testemunhas os ditos conçelhos E nos marty affom잦 tabaliam de lauar E aluaro ffernadez taballiam de curuche por mandado E autorydade dos ditos conçelhos cada huu잦 seu estormento este he de curuche que eu marty affom잦 criaado do Jffante dom Joham pubryco tabaliam em a ujlla de lauar este estormento escpreuy aos dias E mes Era ssuso dito em que fiz meu pubryco ssynall que tall he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 48/v. a 50 Está a fol. 1/v. e 2 do perg., cad. n.º 3

O pergaminho está muito manchado. A carta de avença a que este documento se refere, e por cuja quebra se viram os concelhos na necessidade de efectuar nova carta de amizade e boa vizinhança, encontra-se a fol. 32/v. e 33 do Livro do Tombo da Villa de Curuche, e a fol. 3/v. do pergaminho, caderno n.º 2. Este documento é datado de 30 de Agosto de 1446 e estabelece a multa de 100 coroas de bom ouro e justo peso, paga pelo concelho que violasse o acordo estabelecido.


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DOCUMENTO N.º 30

«Conhecimento da prata que tomou elRey잪» – (1476)

«Anno do nacimento de nosso senhor Jessus christo de mil E quatro centos e satenta e seis annos dezasete dias do mez de Abril em a Villa de Curuche na Camara do concelho estando hj Vasco fernandez E Manoel Vasquez Juizes, e Martim Afonço, e Joam Luçio, Ioam pirez, lopo Gonçaluez fernão Vogado marcos martis Procurador do Concelho, E outros homes bons Em sua prezença E de mim taballião E escriuão da Camara parecerom Diogo martis, e christouão pirez Vereadores e aprezentarom hj hum conhecimento da prata do concelho que elRej mandou tomar do qual conhecimento o treslado he este que se segue adiante – Saibam todos os que Aluare anes de Almejda procurador da prata que elRey잪 nosso senhor manda tomar emprestada as Igrejas E mosteiros para deffenção de seus Rejnos no Almoxarifado de Santarem confeçou reçeber do concelho e homes boms da Villa de Curuche tres cruzes de prata chams brancas, com dous crusufixos e pes, que pezarão todas tres dezanoue marcos e hu잦a onça E mais dous tribullos brancos chaos Velhos com cadeas britadas que pezarom quatro marcos e huma onça e por ser uerdade para sua guarda e reuembrança requerem ao dito Senhor seu pagamento lhe foj dado a prezente que foj feito em a dita de Santarem a vinte dias do mez de feuerejro do anno de quatro centos e setenta e seis annos testemunhas que a ello forom prezentes Joam Matella contador em esta Comarca, Grigorio Afonço ouriues que a dita prata pezou, E outros E eu lopo fernandes escriuão publico do dito Almoxariffado que a dita prata Em recejta pos sobre o dito recebedor e esta confissão fis escreuer E aqui soescriuj E asinej, o qual conhesimento era asinado per o dito lopo fernandez escriuão do dito Almoxariffado e per o dito Aluare anes dalmejda Recebedor do qual Eu fernão delgado escriuão da Camara E taballião dou fee que uy잪 e publiquej E em este Liuro tresladej E por uerdade asinej de meu sinal publico que tal he.» – Segue o fecho do traslado de 1684. Tombo da Villa de Curuche, fol. 69

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MARGARIDA RIBEIRO

DOCUMENTO N.º 31

«Preuilégios concedidos aos Judeus» – (1481?)

«Dom afom잦 per graça de deos Rey잤 de Portugal e dos Algaruez daquem e dalem mar em africa a quantos esta nossa carta vjrem fazemos saber que sentindo assj por seruiço de deos E noso e prol desta ujla de curuche mandamos que os judeus della se entarem em judaria E nom viuam majs em cristandade como athe quy viujam E por isso lhe damos espaço ataa todo este ano presente e lhe defendemos que durando o dito espaço E alem delle tres anos cõpridos elles nom uão viuer a outra nenhu잦a parte sob pena de perderem todos seus be잦s para nos e de serem presos athe nossa merçe e por que em se assy잤 mudarem receberom alguu잦 trabalho E despesa e ser lhe hj per muitos rrespeitos e fadiga e agrauo seerem opressos da pousentadoria E doutros algu잦s carregos a nos praz per lhe fazer merçe e fauor que nenhu잦a pessoa nõ seja oussada poussar com elles em suas casas de morada adegas ne잦 caualariços nem esso mesmo mossos nossos da estribejra nom lhes façom o dito constrãgimento nem outro alguu잦 que aos judeus acustumão E mandamos que façam quando os emujamos per nosso serujço esto pore잦 nom se entenderá quando nos ou o prinçepe meu sobre todos mujto amado filho, aquj viermos e se entenderá esta liberdade durante o dito espaço de tres annos sobreditos porem mandamos aos jujzes da dita vjlla e outros quaees quer offiçiais e pessoas a que o conhecimento desto pertençer que asy o cumprão E façam comprir sem minguamento algum como em sima he dito dada em a dita ujlla a xxiij dias de julho picullão Eanes o fez era de mjll e quatrocentos outenta e hum annos.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 59 Está a fol. 8 do perg., cad. n.º 3

O pergaminho está muito manchado e danificado. Neste documento lê-se: «por seruiço de deos E noso»; no traslado lê-se, no mesmo passo: «por serviço de deos nosso senhor». A data deste documento encontra-se também alterada no traslado (27 de Junho).


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 32

CARTA DE D. JOÃO II RESPEITANTE À DOAÇÃO DO SERVIÇO REAL – (1482)

«Dom Joham etc A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo nos rrespeito aos seruyços que rrecebemos de Joham rroiz Jusarta asy nestes rregnos como nos de castella e em outras partes e como ffaleçeo e잦 nosso seruiço e querendo em algu잦a parte galardoar aos que dele decendem teemos por bem e fazemos merçee a lopo Vaaz de castell branco seu filho mayor do seruyso rreal e nouo dos judeos de curuche e da Erra e de benaue잦te e çamora correa e Salua terra e de muja em quanto nossa merçee for E esto asy e polla gujssa que atee qui ouue per carta delRey meu Senhor e padre que deos tem E porem mãdamos ao noso contador em a dita comarqua e ao almoxarife de sãtare잦 e ao escripuam do dito almoxarifado E a quaes quer outros nossos oficiaes e pessoas a que esta nossa carta for mostrada e o conhecimento della pertençer que metã loguo o dito lopo vaaz em posse dos ditos serujços e lhos leixem teer e aveer e arrecadar as rre잦das delles asy polla gujsa que a nos de djreito pertençe잦 e os avia polla carta do dito senhor meu padre e lhe faça acodir cõ as rre잦das delles e lhes nõ ponham ne잦 consentã poer nenhu잦 embarguo Por quanto nossa mercee he que elle teenha e aja de nos os ditos serujços em quanto nossa mercee for como dito he E o dito contador ffara rregistar esta nossa carta nos liuros dos propios da dita comarqua pera em todo o tempo se ssaber como elle de nos tem os ditos serujços polla dita gujsa e tanto Registada for lha tornarã a sua maão pera a teer por sua guarda dada e잦 euora xxij dias da may잪o antonio Carneyro a ffez de mjll e iiijc lxxxij.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Chancelaria de D. João II, L.º 6, fol. 123/v.

O manuscrito encontra-se um pouco manchado.

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DOCUMENTO N.º 33

«Villa de curuche carta com ho theor de cortes capitollos especiaees» – (1491)

«Dom Joham etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que em cortes que ora fizemos em a nossa Cidade deuora por parte dos Juizes e officiaae잦s e home잦s boõs da nossa uilla de curuche por vasco nunez que por procurador has ditas cortes foy emuiado nos foy apresentado huu잦 capitollo do quall capitollo com nossa rresposta a elle dada ho theor he este que se adiante segue Outrosy Senhor esta villa e termo tem huu잦a gramde ocupaçam de pontes e fontes as quaee잦s nos leuou este anño passado a rribeira a moor parte dellas derribou e outras leuou E este concelho Senhor he tam proue que nam pode soprir atanta despesa e uossa alteza deue de consultar como he tam grande seruidam pera todallas partes de uossas rregras seja uossa merçe de nos dar ajuda das terças deste concelho para auermos de soprir a ello por que Senhor sabera uossa alteza que mandou dar seis mjll reaaes das terças desta uilla ao comcelho derra pera fazerem huu잦 chafariz ho qual numca fizeram praza a uossa merce que mande tornar os ditos dinheiros ou elles ajudem ha dita soruentia da ponte pois que tam necessarja he pera soruidam de uossos rregnos e mais elles que sam comarquãos Responde ElRey que lhe praz de lhe fazer merce da rremda das ditas terças por cimquo anños primeiros seguimtes Do qual capitollo com nossa rresposta a elle dada ho dito uasco nunez procurador nos pedio que lhe mandassemos dar ho trellado por quanto a dita uilla se entendia delles ajudar E nos uisto seu rrequerimento lho mandamos dar E porem mandamos a todollos nossos Corregedores Juizes Justiças officiaee잦s e pessoas a que ho conhecimento desto pertemcer por quall quer guisa que seja a que esta nossa carta for mostrada que a cunpram e guardem e façam Inteiramente comprir e guardar como em ella he contheudo sem outra duujda nem embarguo que a ello ponhaes por que assy he nossa merce dada em a nossa Cidade deuora a xiij dias do mes de Janeiro dioguo paee잦z a fez anño do nacimento de nosso Senhor Jeshu christo de mjll e iiijc 1Rj annos E eu aluaro lopez secretario do dito Senhor rrey a fiz escrepuer por seu mandado.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Livro 2 de Odiana, fol. 53, col. 1 e 2


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DOCUMENTO N.º 34

«Pero mendez carta per que lhe foy dada de sesmaria a mata do valle da Amoreyra» – (1492)

«Dom Joham, etc. A quantos esta nossa carta de confirmaçam virem fazemos saber que por parte de pero mendez do diuor nosso beesteyro do monte nos foy apresentado huu잦 aluara delRey meu Senhor e padre cuja alma deos aja fecto em curuche per Johã dafonsequa a xxbj dias do mes de março de mil e iiijc lxxxj annos no qual se fazia mençam que o dicto Senhor lhe dera de sesmaria a mata do valle da moreira asy como pello dicto Senhor era coutada e deuisada contamto que ho dicto pero mendez fezesse nella benfeitorias dorta e pumar. Segundo se custuma e he dereito se fazer nas outras sesmarias Pedindo nos o dicto pero mendez por merçee que lhe confirmasemos o dicto aluara. E nos visto seu Requerimento querendo lhe fazer graça e merçee por que fomos primeiro çertificado per Estormento publico das dictas benfeitorias segundo era obrigado. Teemos por bem e lhe confirmamos a dicta sesmaria asy e pela maneira que atee ora a teue e de direito pode teer contamto que ele e seus herdeyros e sobcessores paguem em cada huu잦 anño pelo dia de natal a nos e a nossos herdeyros e sobçessores para sempre huu잦 frangam e cõ esta declaraçam e adiçam mandamos que se guarde e cumpra ynteiramente sem duuida nem embargo alguu잦 por que asy he nossa merçee. dada en lixboa a bij dias de Julho Ruy de pina a fez anno de nosso Senhor Jeshu christo de mil e iiiic 1R e dous.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Livro 2 de Odiana, fol. 6, col. 2

Este documento foi publicado já no Boletim da Direcção Geral da Agricultura, vol. II, 1910, p. 152.

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DOCUMENTO N.º 35

«Treslado da sentença da Coutada da Guollada» – (1508)

«Saibam quantos este estromento com o treslado de huma sentença que o Pouo desta Villa tem da Coutada da Gollada termo de Santarem dado por mandado E autoridade de justiça virem que no anno do nacimento de nosso Senhor Jessus cristo de mil e quinhentos E outo annos aos Vinte quatro dias do mez de feuerejro nesta villa de Curuche no paço do conçelho na audiencia que fazia francisco mendez Juiz ordinario nesta Villa ante elle pareçeo Thome lourenço procurador do concelho e disse ao dito Juis como o concelho desta Villa tinha huma sentença da coutada da Gollada que he termo de santarem a qual sentença dezapareçeo E anda somida e se ouue por carta de excomunhão e por ora se temerem a dita sentença tornar a dezaparesser E o pouo desta villa ter della mujta necessidade que lhe requeria da parte delRej nosso senhor lha mandasse tresladar toda como na dita sentenca he contida no liuro do tombo do dito concelho per o procurador desse a dita sentença fique o treslado della ou se gastar por algum respejto E uisto pello dito juiz o requerimento do dito thome lourenço procurador do dito concelho e por lhe pareser justiça mandou a mim taballião abaixo nomeado que tresladasse a dita sentença no dito liuro do tombo do conçelho toda de uerbo á uerbo assj E da manejra que nella se conthem a qual sentença Eu taballião dej a trelladar E a trelladou Andre de faria o moço na manejra que se ao diante segue Eu Manoel Rodriges taballião que isto Escrivj-Dom Affonço por graça de deos Rey잪 de Portugal E do Algarue senhor de Ceupta e dal casser em Africa a todolos corregedores Juizes Justiças de nossos Rejnos a que esta nossa carta de sentença for mostrada saude sabede que perante nós em nossa corte se ordenou hum processo de feito antre partes a saber o concelho e homes bons da nossa muj e leal Villa de Santarem como autor de huma parte E o concelho e homes bons da Villa de Curuche como Reo da outra dizendo o dito concelho autor por seu soficiente procurador contra o dito concelho reo que era verdade que o dito concelho autor auia e tinha muito antigamente por seu termo da parte dalem do Rio de Tejo antre a Villa de Curuche Ree e a pauoa de muja o val da lama E todo o valle da gollada E o val de manços com a mais parte da outra terra e charneca que he antre os ditos Valles e deredor delles os quais valles partião a saber como se comessaua per a lagoa de beiçomej hú o termo da dita Villa autor partia com a Erra, E como se hia a Val de boogas em chaue e dahj derejto ao forno de pez E dahj como se tornaua per a comiada dantre o dito Valle de manços e a Ribejra que uem do dito lugar da Erra derejto ao castello do dito lugar de Curuche por detras delle por hu sohia de ser a gafaria E dahj se uaj em diante contra Magos por a estrada velha athe a serra do colmejro hu chegaua e partia o termo do concelho de Saluaterra com


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o termo do concelho autor, e hu isso mesmo chegaua o termo do concelho Reo da parte de sima do Vendaual todos tres em chaue e que o dito concelho autor tornaua a partir o dito seu termo em sima declarado com o dito logo de Muja alem das outras diuizois e demarcasois per a cabeça damorejra hu está hum marco de pedra alto com as armas da dita Villa autor E dahy como hia agoas vertentes per a somada contra Muja E os ditos Valles de mancos e dagollada athe acabeça da estibejra E dahj per a dita asomada em diante contra o Valle sobredito dagollada agoas vertentes derejto a fonte do ariejro E dahj se tornaua a partir com o termo da dita Villa autor atá adita alagoa de bejçomej ficando antre o dito conçelho de muja E o de Curuche Reo os ditos Valles de manços E da lama e da Gollada E a outra mais charneca E terra que se hj metia que era toda termo do dito conçelho autor e lhe pertençia jure domini seu quasi, e o lograuão e possuião por seu termo e como seu depois da pouoração da dita villa autor que auia de cento, duzentos, trezentos annos e por tanto tempo que a memoria dos homes nom era em contrario e por termo da dita villa autor se chamara E nomeara per os antigos e hoie ainda por os que viuião e tal era a fama e opinião de todos e assim o possuirão athe poderia auer quinze ou Vinte annos que o concelho Reo o queria apropriar contradizendoo porem sempre o dito concelho autor E requererão por mujtas uezes ao concelho Reo E oficiais delle que lhe nom anexassem e lhe leixassem o dito seu termo, e sobre ello foram per uezes recordados e contratados para o demarcarem e verem o que se nom fizera ataá o prezente e que o dito termo que o dito concelho autor assj auia per as ditas diuizois e confrontaçois des alagoa de bejçomej ataá a serra do colmejro hu o concelho autor partia com o concelho Reo erão quatro legoas de longo E des onde sohia estar a gafaria que era a deuizão hu chegaua e partia o termo do concelho Reo com o termo da dita villa autor ataá a fonte do ariejro erão duas legoas atraues o qual termo com seus valles que Em elle erão que era antre o dito lugar de Curuche Reo e o de Muja todo pertençia E era da ditta villa autor como dito hauia e que o dito concelho autor achaua ora de posse o dito concelho de curuche Reo do ditto seu termo o qual concelho Reo se mettera em posse delle des o dito seu tempo para quá E o ocupaua sem ter titollo algum e sem lhe pertençer E o queria apropriar assj E assim hia em dous ou tres annos que se penhorauão algu잦s lauradores da dita villa autor e do seu termo que com seus gados hião passer E montar aos ditos Valles e charneca ha termo do dito conçelho autor e posto que os officiais do ditto concelho autor per mujtas uezes requeressem o concelho Reo E mandassem requerer que abrisse mão do dito seu termo e lho leixasse para se delle aprouejtarem como sempre fizerão os Reos arecuzarão fazer como ainda recuzauão e que dello era publica vox e fama pedindonos o dito concelho que por nossa sentença definitiua pernunciasemos e declarassemos os ditos valles e termo pellas diuizois e confrontacois e demarcaçois suso declaradas serem da dita villa autor e lhe pertençerem jure dominij seu quasi E os ditos Reos a possuirem e a ocuparem sem lhe pertençer e per a dita sentença condenemos o dito concelho Reo a que leixasse E abrisse mão do dito termo e posse delle E o restituissemos e mandessemos entregar a elles autores cujo era E os condenassemos

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nas custas segundo esto E outras couzas mais compridamente em seu libello do dito autor Erão conthiudas o qual foj iulgado que procedia E mandado ao procurador do conçelho Reo que o contestasse E elle o contestou per negação e foj iulgado que contestaua quanto avondaua e por que o libello do concelho autor era articullado foram iulgados os artigos por pertençentes e foi mandado ao procurador do dito conçelho Reo que se ouesse artigos contrarios que viesse com elles, com os quais veio dizendo que hera verdade que o forno do peez, e Bogas, E o Val dalama e o Val daguallada E o Valle de manços todos jazião no termo de Curuche E de suas diuizois e confrontaçois adentro a saber o termo do dito concelho Reo partia com a Erra pello porto da açenha que he na ribeira de Sorray잪a E vinha derejto ao marco que está na Varzea per hum comaro derejto aribeira de Soor e dahj Soor a fundo hum pouco espaço athe a fox de bejçomej e dahj se hia pello valle de bey잪çomej assima ataá alagoa de beiçomej E aly잪 partião curuche E a Erra e santarem E dahj se hia pella comiada a fundo as simalhas do vale de besteiros agoas Vertentes para a lamaroza e para o vale do zeuro E o vale dalama, E dahj atrauesamos derejto a fonte do areejro E dahj se hia derejto acabeça da estibeira, E hj partia com muja E dahj se hia derejto ha sylha da cabeça damoreyra E hy partia com muja e saluaterra, e dahj se hia derejto a manços, e partia com Saluaterra e muja e dehj se hia pelo Valle a fondo athe agoa boa que está sob a serra, e hj partia com salua terra E dahj se hia as simalhas do colmejro a fumdo ate soor, e partia com saluaterra, E assi ficauão todolos Vales em sima decrarados dentro no termo do concelho Reo como dito he, e que elle dito concelho Reo estaua em posse pellas ditas diuizois e demarcaçois do dito dedes Vinte trinta, corenta sincoenta sessenta cento annos e de tanto tempo que ha memoria dos homes nom era contrario de montar, comer e pastar e beber as aguas com seus gados e vender as heruas, caruão e cortissa E casca, cortar madeira Verejar lande e uzar de todalas outras couzas que estauão nos ditos Valles e terras como seu termo que era, E esto a olhos E afaçe do dito conçelho da dita villa de santarem autor vendolhe o dito concelho autor uzar das ditas couzas e padecendoo E nom lho contradizendo ante permitio E leixou sempre uzar das ditas couzas de duzentos annos E mais a este cabo e que assj era dello publica uoz e fama segundo mais compridamente em seus artigos contrarios fazia menção os quais lhe forão recebidos ho procurador do conselho autor uejo com outros de repricaçam dizendo em elles que o termo de muja partia de todallas partes em roda com o termo do dito concelho autor E antre o dito termo de muja E o termo de curuche Reo jaziam os ditos Valles, a saber, aguallada, e Val de manços com a mais terras e charneca que antre elles jazia, por quanto o termo do dito concelho Reo somente partia pello marco da Valzea com a Erra e dehj ao forno do pez e des hj per detras o castello do conçelho Reo onde sohia estar a gafaria e dehj auante pella estrada de magos atá a serra do colmejro hu partião os termos dos conçelhos autor e Reo, e o de saluaterra em chaue E assj que todollos ditos Valles, terra, e charneca que erão antre o termo de muja E o de curuche Reo era termo do concelho autor e por seu se nomeaua por os antigos E nomeaua ora por os que Viuião E assim o ouuirão aos


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seus padres, E Auós, e Vizauós e aos antigos sem em tempo algum se dizer que o termo do Concelho Reo partisse com o termo de muja e por os ditos valles, terra, e charneca da contenda serem tanto alongados da dita villa autor e partirem tanto a cerca do Concelho Reo algumas uezes paçião E montauão nos ditos Valles com seus gados como fazião outros lugares comarcaos da dita Villa autor por ter grandes termos e largos E mais que outro lugar algum destes Rejnos e porem como vinha a notisia do concelho da dita villa autor logo lho contradizião E embargauão a dita posse logramento e pasto e lho nom consentião dizendo que paçião e se lograuão como vezinhos de seu prazer do concelho autor E ao depois o dito concelho Reo querendo e dezeiando de auer os ditos Valles terra e charneca que antre elles jazia E os apropriarem assj por assj partirem com elles uierão a fazer malhois de terra a manejra de montes de terra altos para as diuizois contheudas em seus artigos contrarios por o quererem mostrar ao longe que por aly잪 partia o seu termo com o dito conçelho autor e algu잦s antigos que lhe aquillo virão fazer sem hj estarem algu잦s do concelho autor lhe disserão como fazião os ditos malhois de terra que o seu termo nom partia por alj e que tomauão o termo do concelho autor E os Reos responderão que quando o concelho autor o contradissesse que elles o leixarião e tomasse o seu E como o dito concelho autor soubera lho contradissera E nom consentira dizendo os Reos que se querião hacordar com elles autores e que se uissem as escripturas de huma parte, E da outra, e cada hum ouuesse o seu sendo dello publica uos e fama, segundo mais comprida mente em seus artigos de repricação do concelho autor he contheudo os quais lhe isso mesmo foram recebidos e por elles E pellos do libello do dito concelho autor e pellos artigos do concelho Reo foram tiradas inquiriçois e aprezentadas algumas escripturas e foi todo acabado aberto e publicado e dada uista aos procuradores das partes E sobre todo tanto arezoado de huma, E outra parte que o feito foj concluzo e Visto por nos em Rellação com algus do nosso concelho e dezembargo acordamos que Vistas as inquiricois E escrituras do concelho de santarem autor E as inquiricois do concelho de Curuche Reo e como pellas inquiricois E escripturas do dito concelho de Santarem se proua milhor E mais em certo sua aução que pellas do concelho de Curuche sua exceição e rezão de defeza per sentença definitiua declaramos a terra, e Valles de que se adiante fará demarcação pertençerem a Villa de santarem como terra de seu termo: a saber como se comessa pella alagoa de beicomej onde santarem parte com a Erra e dehj como se uaj derejto a val de bogas onde ensima o dito valle de giza que agoos Vertentes para a Ribejra da Erra a que chamão soor ainda que nom seia fique em termo de Curuche, E das simalhas do dito valle contra o Tejo fique em tõo em termo de santarem E des as simalhas do val de bogas ao forno do pez.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fols. 63/v. a 67 Está a fol. 3, 4 e 5 do perg., cad. n.º 4

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O pergaminho está muito danificado e apagado, sendo a cópia do presente documento integralmente extraída do Tombo. Para estudo comparativo do texto original citamos as seguintes palavras do pergaminho: somaada, vyla, Fooz, alaguoa de beyçomey, aguoa booa, vooz, vaarzea, mõtauão, comarquãos, jazya, lybelo, Ficauaão, noos, etc. Por carta dada em Santarém a 20 de Abril de 1472 (L.º 6.º de Odiana, fol. 49/v.), verificando a necessidade de alargar a zona de pastagens para os gados do concelho e para que a vila e seu termo se não despovoassem, conforme era alegado no requerimento dirigido pelo concelho e homens bons de Coruche, D. Afonso V concedeu a mercê requerida, consentindo que os gados daquém da ribeira pudessem pastar e beber as águas do termo de Santarém, até uma légua de extensão, sem pagarem coimas ou incorrerem em qualquer pena, sem embargo da sentença pronunciada. O mesmo se permitia aos vizinhos do termo de Santarém, dentro de uma légua do termo de Coruche. Por uma outra carta do mesmo monarca, passada em termos severos, datada de 14 de Maio daquele ano (L.º 6.º de Odiana, fol. 49/v.), por requerimento e apelação do concelho de Coruche, são os vizinhos de Santarém proibidos, em virtude do abuso, sob pena de incorrerem na multa de mil reaes brancos, de arrancar cepa e fazer carvão dentro de uma légua ao redor da vila. Esta proibição baseava-se no facto de os moradores do termo de Santarém afugentarem a caça da coutada real e fazerem tantos fogos, com o pretexto de arrancar cepa e fazer carvão, que incendiavam as colmeias dos moradores de Coruche. Estes dois documentos foram publicados no Boletim da Direcção Geral de Agricultura, vol. 2.º, 1910, pp. 76 e 77. Nas terras que a sentença da Agolada incluía definitivamente no termo de Coruche (Lamarosa e Manços), jazia uma boa parcela da coutada real, a qual se estendia pela Amieira (Amieira das aves e Amieira do pardieiro). Um alvará datado de 23 de Maio de 1474, publicado no Boletim acima referido, p. 84, em extracto de Inéditos da História de Portugal, t. 3.º, p. 486, regula o regimento dessa coutada. Dentro destas terras, quem fosse encontrado a caçar porcos, por cada cabeça, pagaria 2000 réis e seria preso e degredado para Arzila pelo espaço de um ano. Era igualmente proibido armar madeiros e caçar lebres ou coelhos com forão, cães ou lança, a pé ou a cavalo. No Tombo da Villa, fols. 76 a 121/v., trasladada por Francisco Alemão de Mendonça a 10 de Março de 1704, encontra-se a sentença de transacção entre a Câmara de Coruche e D. Maria de Meneses, viúva de Francisco de Brito Freire. Esta sentença contém os libelos da demanda originada em 1657, tendo-a o rei D. Pedro resolvido a favor do concelho. Esta demanda, motivada por causa das terras e charneca da Agolada que por sentença de D. Afonso V haviam sido concedidas para logradoiros e pastos do concelho, como verificámos pelo documento de 1508, haviam passado, por circunstâncias políticas, ao património particular, a despeito do foro estipulado na sentença de D. Afonso V (duas onças e meia de prata), pago pela Câmara de Coruche à Câmara de Santarém. O documento refere que José Fróis de Andrade, Governador das Armas da Comarca de Avis (irmão de Francisco de Brito Freire, General da Armada do Brasil e mais tarde Almirante do Reino, preso nesta data na Torre de São Gião e falecido depois durante a demanda), usando do poderio e da autoridade de que dispunha, entrou na Câmara, em dia de vereação, com alguns soldados que habitavam na vila, pedindo que dessem a seu irmão as terras e charneca da Agolada. Opôs-se a esse feito o vereador Domingos de Arronsequa (sic), que logrou ser expulso sem nada ter conseguido. Santarém, cobiçosa de tais bens, concedeu depois a Francisco de Brito Freire um alvará de emprazamento perpétuo, confirmado por D. Afonso VI em 25 de Outubro de 1660, declarando-se ali que o possuidor de tais bens pagaria a Santarém o foro ao qual se obrigara a Câmara de Coruche por sentença de D. Afonso V. A sentença de D. Pedro II, seguida no Tombo pelo respectivo alvará de posse (fol. 121), é datada de 6 de Outubro de 1693. No período de guerra que se viveu até 1668 Coruche passou, como outras terras passaram, a sua época de terror. Os assaltos ao domicílio particular, aos quais alude a referida sentença de D. Pedro, e num dos quais ficara aleijado de um braço o Juiz das Coutadas, Luís Leitão, um dos homens de maior preponderância na vila, explicam, até certo ponto, as circunstâncias que favoreceram a passagem, ao património particular, de certas terras e bens. A esta segue-se ainda outra sentença da Correição do Cível, fol. 155 do Tombo, com data ilegível, contra D. Maria de Meneses e seus filhos (António de Brito de Meneses, D. Leonor de Meneses e D. Josefa Gabriela Maurícia de Parma), em virtude daquela senhora ter apelado para a Corte contra os oficiais e meirinhos do concelho que, na devolução das terras da Agolada e charneca, pertencentes à Câmara, integravam alguns tractos do seu antigo património, anexos à velha Quinta do Lago. Uma outra sentença contra Santarém, datada de 23 de Dezembro de 1693, fol. 145, elucida-nos sobre a natureza das lutas para a posse das terras que, desde tempos recuados, pertenciam ao termo de Coruche. Nesta presente demanda, Santarém invocara o facto de Coruche ter dado sesmarias nas terras e charneca da Agolada, o que era contrário às disposições da sentença inicial. Nestas sentenças, assim como numa outra contra D. Lourenço de Lancastro, datada de 9 de Julho de 1700, também por causa das terras da Agolada (fol. 132), a matéria repete-se nas razões de Coruche. As terras eram necessárias porque abrigavam os gados, especialmente durante a época das cheias, impossibilitados como estavam de entrar nas terras coutadas. As terras referidas, como as da ribeira, como se lê na demanda de 1657 (fol. 81/v.), levavam mais de 400 moios de semeadura, invocando-se ali a necessidade de fabricar tais parcelas por causa das doenças causadas pelas águas estagnadas nessas terras (fol. 78/v.). Nestas demandas se confirma também a existência da Gafaria na parte traseira do Castelo.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

DOCUMENTO N.º 36

«Quitação que deu a Villa de Santarem a esta de Curuche de certo foro que lhe paga cada anno» – (1512)

«Saibão quantos este estromento de conhecimento e quitação Virem que no anno do nacimento de nosso senhor Jessus christo de mil quinhentos e doze annos dezasete dias do mez de marco em a muj nobre sempre leal Villa de Santarem perante Suejro mendez neto juiz de fora com alçada na dita Villa e Joam dessá e diogo Serrão e Pero afonço Vereadores e Joam lopez procurador do concelho com os dous mesteres estando fazendo vereação parecerão João migueis taballião na Villa de Curuche E Antonio garçia officiais da dita Villa de Curuche e fizerão certo ao dito Juiz E officiais como elles tinhão pago e satisfeito todo o foro e penção em que o dito concelho de Curuche era obrigado a dita Villa do Valle do zebro e gollada de que sam obrigados pagar em cada hum anno por Janejro sete centos e doze reis E meio pella Vallia das onças de prata segundo se conthem na Sentença e paúto dantre a dita villa de Curuche e por quanto tinhão assi satisfejto com a dita penção em cada hum anno des a dada de sua Sentença ataá a paga que auião de fazer, e fizeram por este Janeiro passado de quinhentos e doze annos segundo se continha pello conhecimento das pagas que feitas tinhão que hj apresentarão que lhe pedião a elle Juis E officiais que por uerdade de suas pagas estar notoria e sabuda por os ditos conhecimentos que lhe mandassem dar hum estromento de quitação atá o dito deradeiro pagamento que feito tinhão pera guarda e conseruação de seu derejto por quanto se temia algum dos conheçimentos se lhe perder e a Villa proceder em alguma manejra contra elles por o dito foro segundo forma de seu contrato E uisto pellos ditos officiais os ditos conheçimentos e requerimento dos supricantes lhe mandarão ser feito este conhecimento pello qual dam por quite e liure o dito concelho de Curuche da dita penção em que são obrigados a dita Villa ataá este anno prezente que se acabou por este Ianejro passado, Em que se comessaua a Era de quinhentos e doze anos e por firmeza dello lhe mandarão ser feito este conhecimento de quitação E anullam os outros razos que ficarão Em seu poder testemunhas que eram prezentes Gil anes e Pero Affonço dos mesteres, e Gil perez porteiro da Camara E outros E eu Rodrigo Rezende escriuão E taballião na dita Villa que este estromento com authoridade dos ditos officiais escriuj E asinej de meu sinal publico que tal he.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 73/v. e 74

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DOCUMENTO N.º 37

«Fforal da vjlla de curuche dado pollo mestre davys» – (1513)

«Dom Manuel etc. Decraramos prymeirame잦te que nam se mandou na dita villa pagar per foral nem per outra escriptura nynhuu잦 direito nem foro da mesma terra E por tanto senam paga agora nem pagara em nynhu잦 tempo nynhu잦 foro della de todas suas nouydades. E ssoomente se pagauam os direitos pessoaaes pollo foral deuora que forã dados os husos e custumes da dita Çidade – o gaado do uento sera do come잦dador quando se perder segundo nossa ordenaçã com decraraçam e etc o mais deste capitollo atee a fym em tudo he tal como eluas E assy tanbém o capitollo da pena daram em tudo como eluas ut supra: Daçougajem se leuaram estes direitos de cada carga de pescado que vier hy a uender de fora se leuara huu잦 Real, E pagaram mais os carnyçeiros cada sabado dous arratens de uaqua ou de carneyro E se de huu잦 leuar nam leuara do outro em caso que a hy aja E este direito dos Carnyçeiros senam Leuara senam despois que os açougues seiã feitos e Repayrados a custa do come잦dador ou dos ditos dereytos, A dizima das sentenças senã leuara agora nem em nynhuu잦 tempo Ally por que nam foy hy Imposta per foral tal direito Como por que nom ouue hy tal posse per que as podesse auer nem Leuar na dita villa, E a penssã pagara o tabaliam segundo costumarã de pagar, E nam ha hy manynhos de que se deua de pagar nynhu잦 direito ha ordem E os manynhos seram dados pollo moordomo da ordem segundo nosso Regimento sem delles auer de pagar nynhuu잦 foro, E dos montados o fara o comçelho por suas posturas com seus comarcaaõs assy como elles o fazem com elles. Decraramos pimeiramente que a portajem que se ouuer de pagar na dita villa ade seer per home잦s de fora della que hy trouxere잦 cousas de fora hy a uender ou as comprem hy e as tirem pera fora da dita villa e termo A qual portajem se pagara desta maneira De todo trigo çenteo, Çeuada mylho pajnço Avea E farinha de cada huu잦 delles E assy de Cal ou de Sal Ou de vynho ou vynagre e Lynhaça E de qual quer fruyta verde emtrando mellooe잦s e ortalliça E assy pescado ou marisquo se pagara por carga mayor cauallar ou muar de cada hu잦a das ditas cousas hu Real de seis çeitiis, o Real E por carga menor que he dasno meo Real E por costal que huu잦 home잦 podera trazer as costas dos çeitiis e dy pera barro em qual quer cantidade em que se venderem se pagara huu잦 çeitil E outro tanto se pagara quando se tirar pera fora Porem que잦 das ditas cousas ou de cada hu잦a dellas comprar e tirar pera fora pera seu uso e nam pera vender cousa que nã chegue a meo Real de portajem segundo os sobre ditos preços dessa tal nam pagara portajem nem ho fara saber, E posto que mais se nam decrare adiande neste foral a


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carga mayor ne잦 menor Decraramos que sempre a prymeira adiçam e assento de cada hu잦a das ditas cousas he de besta mayor sem mais se decrarar pollo preço que nesta primeira sera posto sente잦da logo sem sse hy mais decrarar que o meo preço desa carga sera de besta menor E o quarto do dito preço per comsseguynte sera do dito costal E quando as ditas cousas ou outras vierem ou forem em Carros e Carretas pagarssea por cada hu잦a dellas duas cargas mayores segundo o preço de que forem E quando cada hu잦a das cargas deste foral senam venderem todas começandosse a uender pagarssea dellas soldo a liura segundo venderem e nam do que ficou por vender, A qual portajem se nam pagara de todo pam cozido queyjadas bizcoyto ffarellos ne잦 douos nem de leite nem de cousas delle que seiam sem sal Nem de prata laurada, Nem de vides nem de canas nem de quarqueija Tojo Palha vassoyras, Nem de pedra nem de barro nem de lenha nem derua, Nem das cousas que se comprarem da vylla para o termo nem do termo pera a villa posto que seiam pera vender assy vezynhos como estrangeiros nem das cousas que se trouxerem ou leuarem pera algu잦a armada nossa ou feita per nosso mandado Nem dos mantime잦tos que os camynhamtes comprare잦 e leuarem pera sy e pera suas bestas Nem dos gaados que vierem pastar aalgu잦s lugares passando nem estando Saluo daquelles que hy soomente venderem Dos quaaes emtam pagarã pollas leis e preços deste foral E decraramos que das ditas cousas de que assy mandamos senom pague portajem senom ha de fazer saber, A qual portagem ysso mesmo senom pagara de casa moujda assy hyndo como vyndo nem outro nynhuu잦 direito per qual quer nome que o possam chamar, Saluo se com a dita casa mouyda leuarem cousas pera vender por que das cousas pagaram portajem omde soomente as ouuerem de vender segundo as comthias neste foral vam decraradas e nam doutra maneira, Nem se pagara de nynhu잦as mercadorias que a dita villa vierem ou fore잦 de passajem pera outra parte assy de noyte como de dia e aquaaes quer oras Nem seram obrigados de o fazerem saber nem em correram por ysso em njnhu잦a pena posto que hy descarreguem e pousem E sse hy mais ouuerem destar que ho outro dia todo por algu잦a causa emtam o faram a saber dy por diante posto que nam ajam de uender Nem pagaram a dita portajem os que leuare잦 os fruytos de seus bee잦s mouees ou de Rays ou leuarem as Rendas e fruytos de quaaes quer outros bee잦s que trouxerem daRendamento ou de Rende Nem das cousas que algu잦as pessoas forem dadas em pagame잦to de suas tenças Casamentos Merçees Ou mantimentos posto que as leuem pera vender. Pagarssea mais de cada cabeça de gaado vacum assy grande como pequeno huu잦 Real E de porco meo Real E de carneyro e de todo outro gaado meudo dos çeitjs E de besta cauallar ou muar dous Reaaes E da besta Asnal huu잦 Real Do escrauo ou escraua ajnda que seia parida seis Reaaes E se sse forrar dara o dizimo da vallia de sua alfforrya por que se Resgatou ou forrou E pagarssea mais de carga mayor de todollos panos de laã lynho e Seda e algodim de qual quer sorte que seiam assy delgados como grossos E assy da carga de laã ou linho fyados oyto Reaaes E sse a laã ou linho forem em cabello pagaram quatro Reaaes por carga,

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E os ditos oyto Reaaes se pagaram de toda coyrama cortida E assy do calçado e de todallas obras delle, E outro tanto da carga dos coyros vacarys cortidos e por cortir E por qual quer coyro da dita coyrama dous çeitijs que se nom comtar em carga. Outros oyto Reaaes por carga mayor dazeite Çera Mel Seuo ou Umto Queijos sequos mãteiga salgada Pez Resyna breu Sabam Alcatram, E outro tanto por pelles de coelhos ou cordeiras E de qual quer outra pellitaria e forros E da dita maneira doyto Reaaes a carga mayor se leuara e pagara por todallas marçarias e espeçiarias botiquaryas e tynturas E assy por todallas suas semelhamtes E outro tanto se pagara por toda carga daço Estanho e por todollos outros metaaes e obras de cada huu잦 delles de qual quer sorte que seiam, E do ferro em barra ou em maçuquo de qual quer obra delle grossa se pagaram quatro Reaaes por carga mayor E se for lymada estanhada ou emvernyzada pagara oyto Reaaes como as outras dos metaaes deçima, E quem das ditas cousas ou de cada hu잦a dellas comprar e leuar pera seu huso e nam pera vender nam pagara portajem nam passando de costal de que se ajam de pagar dous Reaaes de portajem que ha de seer de duas aRouas e mea leuando a carga mayor deste foral em dez aRouas E a menor en çinquo E o costal per este Respeito nas ditas duas aRouas e mea, E pagarssea mais por carga mayor destas outras cousas a tres Reaaes por carga mayor de toda a fruyta seca Castanhas e nozes verdes e secas E dameixas passadas Amendoas pinhões por britar auellaãs bolletas mostarda Lentilhas e de todollos outros legumes secos E das outras cargas a este Respeito E assy de çebollas secas e alhos por que os verdes pagaram com a fruyta verde huu잦 Real E a calqua e Çumagre pagaram os tres Reaaes como estoutros deçima. Por carga mayor de qual quer telha ou tigollo e outra obra e louça de barro ajnda que seia vidrada e do Regno e de fora delle se pagaram os ditos tres Reaaes, E outros tres Reaaes por carga de todallas arcas E de toda louça e obra de paao laurada e por laurar E outro tanto por todallas cousas feitas desparto Palma ou Junquo Assy grossas como delgadas E assy de tabua ou de funcho E as outras cousas comtheudas no foral antigo sam escusadas aquy por que dalgu잦as dellas nam ha memoria que se visem nem leuem e as outras sam sopridas por leis e ordenaçooe잦s de nossos Regnos, Os que trouxerem mercadorias pera vender se no propio lugar omde quyserem vender ouuer Rendeiro da portajem ou ofiçial della fazlho am saber ou as leuaram a praça ou açougue do dito lugar ou nos Ressyos e saydas delle qual mais quyserem sem nynhu잦a pena E sse nõ ouuer Rendeiro nem praça descarregaram liuremente omde quyserem sem nynhu잦a pena comtanto que nã vendã sem o noteficarem ao Requeredor se o hy ouuer ou ao Jujz ou vytaneyro se hy se poder achar E se hy nynhu잦s delles ouuer nem se poder emtam achar notefique잦no aduas testimunhas ou a hu잦a se hy mais nom ouuer E cada hu잦 delles pagaram o dito direito da portajem que por este foral mandamos pagar sem nynhu잦a mais cautella nem pena E nam ho fazendo assy descamynharam e perderam as mercadorias soomente de que assy nam pagarem o dito direito da portajem e nam outras nynhu잦as nem as bestas nem carros nem as outras cousas em que as leuarem ou acharem E posto que hy aja Rendeiro no tal lugar Ou praça se chegarem porem depois do sol posto nã no farã


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saber mas descarregaram homde quyserem comtanto que ao outro dia atee meo dia o notefiquem aos ofiçiaae잦s da dita portajem primeiro que vendam soo a dita pena, E se nõ ouuerem de vender e forem de camjnho nam serã obrigados a nynhu잦a das ditas Recadaçooe잦s segundo que no titollo da passajem fica decrarado, Os que comprarem cousas pera tirar pera fora de que se deua de pagar portajem podellas am comprar liuremente sem nynhuu잦a obrigaçam nem diligençia E ssomente, ante que as tirem pera fora do tal lugar e termo aRecadaram com os offiçiaae잦s a que pertençer soo a dita pena de descamynhado, E os preuylligiados da dita portajem posto que a nom ajam de pagar nam seram escusos destas dilligençias destes dous capitollos atras das emtradas e saydas como dito he soo a dita pena, As pessoas eclesyasticas de todollos moesteiros assy dome잦s como de molheres que fazem voto de profissam E os clerigos dorde잦s tae잦s E assy os benefiçiados dordee잦s menores posto que as nõ tenham que viue잦 como clerigos e por taaes sam aujdos todollos sobre ditos sam jsentos e pryuylligiados de pagarem nynhua portajem Vsajem nem custumajem per qual quer nome que a possam chamar assy e das cousas que venderem de seus bee잦s e benefiçios como das que comprarem trouxerem ou leuarem pera seus vsos ou de seus benefiçios e casas e famylliares de qual quer quallidade que seiam assy per mar como per terra, E assy sera escuso da dita portajem no dito lugar a vylla soomente de guymaraaes a que foy dado pryuyllegio de nam pagar amte da era de mjl e duzentos e quatorze na qual foy dado o dito lugar aadita ordem E assy ho sera qual quer outro que o semelhãte pryuyllegio tiuer ante da dita era E assy o seram os vezinhos do dito lugar e termo escusos da dita portagem no mesmo lugar nem seram obrigados a fazerem saber da hyda nem vynda, Por que na dita villa nam podia atee ora nynhu잦a pessoa pousar senam na estallagem da orde잦 decraramos nã se deuer assy de fazer Mas que qual quer pessoa podera agassalhar em suas casas de dia e de noyte quaaes quer pessoas pera hy pousarem e dormirem e comerem assy de dia como de noyte E assy de graça como pollo dinheiro saluo as bestas nam poderam agasalhar por dinheiro senam na dita estallagem em quanto na dita estallagem poderem caber – E os dous capitollos derradeiros – E as pessoas dos ditos lugares preujlligiados e et, E o capitollo da pena do foral atee fym sam taaes em este lugar como em eluas ut supra, dada em a nossa muy nobre e sempre leal çidade de lixboa aos xxbiij dias de março Anno de nosso senhor ihesus cristo de myl e quynhentos e treze, E vay escripto ho original em oyto folhas soo escripto e assynado pollo dito fernam depyna.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Livro dos Foraes dentre Tejo e Odiana – Novos – fol. 80/v. col. 2

Além deste foral e do foral afonsino, existe ainda o «fforal q잦 sayo do deuora das portajes e açougajees e do uento», passado em Évora, a requerimento do comendador Diego Lopez, em 5 de Fevereiro de 1440 (1402 A.D.). Este documento encontra-se a folhas 2, 3 e 4 do pergaminho, caderno n.º 3, e no Tombo da Villa de Curuche, fol. 50 a 52.

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DOCUMENTO N.º 38

«Foral da uylla da erra» – (1514)

«Dom Manuel etc. Das forças se leuaram some잦te çento e oyto Reaaes semdo primeiramente julgadas pollo jujz e a parte forçada tornada a sua posse. Nam se leuara em njnhuu잦 tempo a dizima das sentenças assy polla dada como polla execucam segundo foy particularmente julgado em nossa Rolaçam que se nom leuasse E assy jeralmente julgado em nosso Regno. Por quanto os montados foram julgados per sentença de nossa Rollaçam ao comçelho comtra o senhorio que os emtam possuya ficando Resguardado a nos o direito que poderiamos teer na propiedade dos ditos montados Nos quaes decraramos os direitos se deuerem hy de pagar na forma seguinte. De cabeça de gaado vacuu잦 ou de porco se pagaram e leuaram vinte Reaaes aos que emtrarem sem auença ou liçença E as auenças se faram a prazime잦to das partes E do gaado myudo nam se leua pena e tem vizinhamça cõ santarem e com curuche saluo no tempo da lande e montanheu a que pagaram como os outros. Por quanto no gaado que atee ora se achaua sem dono senã guardaua certa regra assy pera vir a boa recadaçam do nosso direito quando se de todo perder como pera seus donos poderem auer notiçia delle portanto decraramos que qual quer guado que se achar per perdido se notifique logo ao senhorio e assy se prouar a coor e synaaes que tiuer E ally se pregoe logo pubricamente mandandosse poer em guarda de pessoa que dee delle recado e seer lhe ha paguo seu trabalho E assy se apregoara em cada hu잦a somana de tres meses segundo nosso Regimento E nam lhe sayndo dono sera emtregue ao senhorio dos direitos Reaaes da dita villa. Saluo se for porco ou porca por este tal amdando tanto tempo se podera perder decraramos que se a oyto dias seguintes lhe nõ sayr dono sendo pregoado pubricamente primeiro duas vezez e em tal caso o tal porco se matara e mandara vender per pessoas fies ajuramentadas E o dinheiro estara em suas maaõs escripto per tabaliam E ssem embargo disso andara em pregam todollos tres meses decrarandosse a coor e synaaes que tinha e se lhe vier dono serlhe a emtregue o dinheiro delle tiradas as custas E nam lhe sayndo atee o dito tempo sera nosso e per comssegujnte do senhorio dos outros direitos. E decraramos que a pessoa a cuja maão foor teer o dito gaado ou bestas ho venha dizer a quem pertençer a iiij dias so pena de lhe seer demandado de furto E o tabaliam nã paga penssam nem pagara ao diante. Os manjnhos se daram pollo sesmeiro em camara segundo nossa ordenaçam sem perjujzo dos vezinhos os quaaes daram liureme잦te sem njnhu잦 foro nem trebuto


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posto que atee ora doutra maneira se fizera o que nam auemos por bem e mandamos que se mais ao diante nam faça vista a liberdade da terra a que nam foy posto nynhu잦 trebuto per ella E assy defendemos que se mais nom ponha assy de pam como de porcos de njnhu잦a outra cousa, E defendemos ao senhorio que ora he E aos que forem que nam tenham estallagem priuada como ora tem mas mandamos que qual quer pessoa da ujlla possa agasalhar em sua casa as pessoas que qujser de noyte e de dia e lhes dar camas e de comer em suas casas sem njnhu잦a pena E as bestas senam agasalharam por dinheiro senam na estallajem do senhorio emquanto nella couberem ou poderem pousar pera as quaees seus donos poderam comprar a palha e çeuada e as pessoas da ujlla e de fora lha poderam vender liuremeente sem hu잦s nem outros em correrem em pena. A pena darma E a portajem he tal em tudo neste lugar como em curuche dada em a nossa muy nobre e sempre leal çidade de lixboa a dez dias do mes de Julho anno do nacimento de nosso senhor ihesus cristo de mjl e quinhemtos e quatorze E vay scripto ho original em xj folhas e xbiij regras sob scripto e assynado pollo dito fernã de pina.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Livro dos Foraes Novos dantre Tejo e Odiana, fol. 80, col. 1

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DOCUMENTO N.º 39

«Treslado da carta delRey잪 nosso Senhor da porsição que se hade fazer da Vizitação de nossa Senhora» – (1516)

«Diogo Sallema caualejro da caza do muy잪 Excelente Senhor Dom Iorge filho delRej dom Ioão que a santa groria aja per graça de deos mestre de Santiago e Dauis duque de Coimbra senhor de Monte mor o Velho e de Torres nouas e da (?) Etc. nosso senhor houuidor por sua senhoria nas terras e correição do dito mestrado daVis Vos faço saber a Vos juizes de juramenha e do alandroal, Cano, Auiz mora, curuche Banauente alcano de pernez Alpedriz e a todollos outros juizes e offiçiais e pessoas do dito mestrado asim aos que ora sois como aos que pellos tempos forem em cada villa e lugar de seus iulgados que elRej nosso senhor Enuiou ora a esta comarca dantre Tejo e Odianna ao corregedor della para em todo a dar e fazer comprir e dar á execução pello qual corregedor me foi enuiada outra carta com o treslado da carta do dito senhor enuiandome requerer da parte de sua Alteza que o mandasse conprir nas terras do dito mestrado da qual carta delRej nosso senhor seu thior he o seguinte – Regedor nos elRej uos inuiamos mujto saudar posto que todos os cristaos tenhamos tanta obrigação a nossa Senhora como temos por ser remedio e socorro, de nossas necesidades e trabalhos assy잪 espirituais como temporais e por isso seiamos obrigados a particullarmente em nossas deVoçois E oraçois adihantarmos a ella parecenos couza avezaada, deuida, E ainda obrigatoria em geral se fazer della commemoração pois tambem como todos uemos e conhecemos della geralmente por todos rogar e a todos socorrer, E por isso ordenamos que em todos nossos Rejnos faça a seu louuor huma solemne porsiçam cada hum anno como se fas em dia de corpo de deos e queremos que seia no dia da Vizitação que ella fes a santa Izabel que uem aos dous dias do mez de julho de cada hum anno por nos pareçer dia conueniente para se a dita comemoração fazer por que assi como ella corporalmente quiz uizitar assi espiritualmente nos Vizite para nossas obras serem feitas E adereçadas a seruiço de nosso senhor e seu, e por que auemos por bem que a dita prosição se faça logo neste anno E no dito dia uos mandamos que tanto que uos esta for dada a mandeis noteficar por todas as cidades Villas e lugares de Vossa comarca E asentar o trellado della nos Liuros das camaras e por ella mandamos a todos os juizes e officiais E homes boms que logo no ditto dia em que uem a dois dias do dito mez de julho deste dito anno prezente fação e ordenem a dita pessição o mais solemne mente que ser possa E como se fas no dia de corpo de deos na qual leuarão huma imagem de nossa senhora ou algumas reliquias de baixo do palio onde o ouuer E onde nom ouuer palio irá sem ele e chamarão todo o pouo pera ir em na dita pissisão pera todos lhe dar graças e louuores por tantos bems


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e merçes como todos della por seus rogos reçebemos e uos encomendamos que nos lugares onde uos acertades o façais assi fazer E uos outros o mandeis por Vossas cartas com esta, ou ho treslado della como se assj faça e como por ella mandamos por que nos o sentimos assim por seruiço de deos E nosso Nos escreuemos aos perlados que o fação assj saber a crelezia de seus bispados pera nos ditos dias se juntarem com todas as cruzes E ornamentos ho mais solemne mente que poderem e uos escriuais a cidades que lho fazemos saber E o requeirão para o dito dia escrita em lisboa a Vinte e sette dias de may잪o cosme Rodriges a fes de mil e quinhentos e dezaseis: por bem da qual carta em comprimento della mandej passar a prezente por que uos mando da parte de sua Alteza e do dito senhor mestre e cada hum em seu nome e julgado que tanto que uos for dada e aprezentada logo sem outra alguma detença nem delonga a façais escreuer no liuro da Camara dessa Villa e iulgado para Em cada hum anno se comprir em todo como o dito Senhor em ella manda E tanto que assj for escrita no liuro da Camara fareis por nesta carta a pubricação a qual prouicação ficara outrossj escrita no dito trellado que na Camara ficar e a pessoa que assj aprezentar esta em cada Villa en logre cobre o saá mão conhecimento para o ter essa Villa e lugar para quem for a outra enuiada para todo se fazer a bom recado E o dito senhor ser seruido realmente e com Efeito por tal que sendo alguma negrigençia ao comprir desta aja sua Emenda e se possa saber por cuja culpa ao feito della E mando aos Iuizes E officiais da Villa de benauente que esta emuiem a pernez, e pernez alcanede e alcanede Alpedris onde esta podera ficar asentada no liuro da camara e ser a propria que de mais nom serue porem huns E outros comprio assj com mujta deligençia sob pena de qualquer juis ofiçial ou pessoa que o nom comprir com mujta deligensia pagar Vinte cruzados a metade para a chancelaria E a outra para os catiuos E mais hauer aquella pena que hão os que nom cumprem ho mandado de seu Rej e Senhor, escrita na Villa de juramenha a treze dias do mes de junho sob meu sinal e sello desta correjção que perante mim anda Ruj martis escriuão da chancellaria a fes anno do naçimento de nosso senhor Jessus christo de mil e quinhentos e dezaseis annos a qual carta Eu fernão lourenço escriuão da Camara desta Villa treladej por mandado de Aluaro cotta micho Juis ordinario em a dita Villa em este liuro de tombo aos Vinte e hum dias do mes de junho da dita Era asima escrita.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Villa de Curuche, fol. 62 (1.ª) Está a fol. 1 e 2 do perg., cad. n.º 4

O pergaminho está muito manchado e danificado, não sendo possível obter uma reconstituição, ainda que incompleta, do texto original.

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DOCUMENTO N.º 40

«Treslado de huma Provizão que a Santa Caza da Mizericordia desta villa alcançou para se anexarem as confrarias de Nossa Senhora da Purificação, e São Braz» – (1564)

«Eu ElRei faço saber aos que este Alvara virem que o Provedor, e Irmãos da Caza da Mizericordia da Villa de Coruche me inviarão dizer que na dita Caza havia continuamente muitos pobres doentes por ser a dita villa muito doentia que pela pobreza da dita Caza erão mal curados e providos e muitos morrião por lhes faltar o necessario e que por quanto na dita caza estava huma confraria de Nossa Senhora da Vezitação e do bem aventurado São Braz que tinha hospital e renda cuja ademenistração andava em pessoas que a dita renda despendião mal como não devião e sempre lhe ficavão devendo me pedião que houvesse por serviço de Nosso Senhor aneixar a dita confraria á confraria da dita Mizericordia para que os ditos pobres doentes fossem melhor curados e providos e a dita renda se despendesse nos cargos e obrigações da dita confraria e outras obras de Mizericordia e ouvindo o que me o dito Provedor e Irmãos affirmarão dizer Mandei passar carta para o Provedor da Comarca da villa de Santarem se informar de todo o sobredito ao que elle satisfes por autos que inviou á Meza do despaicho da conciencia e ordens onde forão vistos pelos Deputados della pellos quais autos constou não haver compromisso nem instituição da dita confraria por ser ordenada por pessoas devotas que lhe aplicaram suas esmollas e que a dita confraria era mal regida por seus mordomos e sua renda por elles mal recadada e que sempre ficavão devendo parte della e que seria milhor andar anexa á confraria da dita Mizericordia porque dava conta cada mes e a Dita confraria a não dava senão no fim do anno e por a dita Mizericordia ser regida por mais pessoas certas escolhidas que poderião melhor cumprir os encargos e obrigações da dita confraria e farião o que fosse mais serviço de Nosso senhor e eu havendo a isto respeito visto a informação do dito Provedor da dita comarca hei por bem e me pras pelas ditas couzas que daqui em diante em quanto mo bem prazer e não mandar o contrario a dita confraria hospital e rendas della handem anexas á confraria da dita Mizericordia e que o Provedor e Irmãos della que ora são e ao diante forem tenhão a governança e ademenistração do dito hospital e arrecadem a renda da dita confraria e a despendão nos encargos e obrigações della conforme o regimento da dita confraria e o remanescente o despendão em obras da Mizericordia e por tanto mando ao Juiz e mordomos da dita confraria que não uzem mais de seus officios sem entregarem Ao Provedor, e Irmãos da dita Mizericordia o dito regimento e Livros dos próprios da dita confraria e quais quer outros Livros de contas tomadas e por tomar e assim provizo em e papeis que tocar á dita confraria ospital e renda della


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sem a isto por elles ser posto duvida nem embargo algum e o dito Provedor, e Irmãos farão Livro apartado da receita e despeza da dita renda e lançarão cada mes a dita despeza segundo seu costume e no fim de cada anno darão conta ao Provedor da Comarca o qual passará quitação por elle asinada de tudo o que se despender e este Alvará se tresladará nos Livros da dita confraria e da Provedoria da dita Comarca para o Provedor ter Lembrança de tomar a dita conta e cumprir acerca disso o regimento de seu officio e quero que este valha tenha força e vigor como se fosse carta passada em meu nome por mim asinada e passada por minha chancelaria posto que por ella não passe sem embargo da ordenação do Segundo Livro que o contrario dispoem Valerio Lopes o fez em Lisboa aos dezasete dias de Junho de mil e quinhentos e sessenta e quatro // Carvalho // Itá vossa Alteza por bem pelos respeitos a sima declarados de aneixar o hospital e renda da confraria de Nossa Senhora de Vezitação e São Braz da Villa de Curuche á confraria da Mizericordia da dita Villa pela maneira asima declarada e que este valha como se contem e não passe pela chancelaria // para ver // Antonio João Pinheiro // Christovão Ferreira // Registado no Livro da Provedoria por mim // Alvaro da Costa Reis.» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Mizaricordia da Villa de Curuche, fol. 293/v. a 294

Este documento foi trasladado para o Livro do Tombo da Mizaricordia a 5 de Novembro de 1781. A este documento segue-se o documento 41, trasladado na mesma data.

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DOCUMENTO N.º 41

«Treslado de hum Alvará pelo qual se anexou a confraria de Nossa Senhora da Conceição á da Mizericordia desta villa pelo qual lhe foi concedida Licença para poder afforar» – (1579)

«Eu ElRei faço saber a vós Provedor da Comarca e Provedoria da villa de Santarem que eu sou informado que na villa de Coruche está instituida e ordenada a confraria da Mizericordia e que não tem esmollas com que inteiramente se possão cumprir as obras da Mizericordia para que a dita confraria assim he ordenada e como por verem alguma maneira para que o Provedor e Irmãos da dita Santa Caza da Mizericordia melhor o possão fazer hei por bem e me pras de aneixar e ajuntar a ella a confraria da invocação de Nossa Senhora da Conceição da dita villa de Coruche para que o Provedor e officiais da dita caza da Mizericordia que ora sam e pelo tempo forem tenhão daqui em diante ademenistração e provimento da dita confraria com todas as suas rendas foros propios offertas oblações e couzas que á dita confraria pertencerem e a provejão assim do que tocar a suas rendas como os doentes que nella se forem curar pelo que vos mando que vades logo á dita villa e vejais a instituição da dita confraria e fareis fazer contrato da dita anexação e das obrigações que o dito Provedor e officiais da Mizericordia haode ter e cumprir e depois do dito contrato feito os metereis de posse da dita confraria e dos bens e heranças que lhe pertencerem como dito he para de todo terem aquelle cuidado que deverem para afforarem os ditos bens e heranças foros e couzas quando vagarem como para recolherem e arrecadarem suas rendas e fazerem tudo o mais que á dita confraria cumprir no qual afforamento elles guardarão o regimento que acerca disto he dado aos Provedores das comarcas de que lhe farei dar o treslado porem o dito Provedor e officiais da dita confraria cumprirão principalmente das rendas della todos os encargos com que Foi instituida e ordenada e o que os defuntos por seus testamentos deicharão assim os que a dita confraria instituirão como outros que alguns bens e heranças lhe deicharam assim e tão inteiramente como em os cumpremissos instituições e testamentos foi declarado de que se fará expressa menção no dito contrato e o dito Provedor e officiais da dita santa caza da Mizericordia terão em seu cartorio os ditos compromissos e instituições bem guardados com os tombos e demarcações de suas heranças para se a todo o tempo ver e saber as propriedades que tem obrigações e incargos com que lhe forão deichadas que assim haode cumprir e o dito Provedor e officiais elegerão cada anno Mordomo e Escrivão da dita confraria os quais terão Livro de receita e despeza e a elles lhe tomarão conta cada mes e vós dito Provedor e os que despois de vós vierem tomareis assim mesmo conta ao dito Provedor e officiais da dita Mizericordia das rendas da dita confraria e se cumprirem


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os ditos encargos e assim se afforão as ditas heranças como deverem e o mais que sobejar cumpridos os ditos legados elles o despenderão nas obras da Mizericordia com forme o seu compromisso sem lhe vós nem outro algum Provedor disso tomares conta e esto me pras que valha como carta e não passe pela chancelaria sem embargo das ordenações do Segundo Livro titulo vinte que o contrario dispoem Pedro de Seixas a fez em Lisboa aos cinco de Maio de Mil e quinhentos e setenta e nove João de Seixas a fez escrever // Rei // Dom João // Alvara de anexação da confraria de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Coruche á Mizericordia da dita villa // Para ver //» – Segue o fecho do traslado. Tombo da Mizaricordia da Villa de Coruche, fol. 294/v. a 295

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DOCUMENTO N.º 42

«Respostta Aos interrogatorios Incluzos, que pelo Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Arcebispo de Evora me foi mandada dar do que satisfasso comforme as milhores Informassoins que pude ter destta villa de Curuche, Serra, Rio da mesma, e mais sircunstancias» – (1758)

«Villa de Curuche» «1.º – Esttá estta villa cituada na Provincia do Alentejo no Arcebispado de Evora Comarqua da Correissão da ouvedoria de Aviz e da Provedoria de Santtarem. 2.º – Hé estta villa da ordem Mellitar de São Bento de Aviz por Doassão que dela fes ElRey Dom Afonsso ao Mesttre Segundo da ordem Dom Gonsalo Viegas filho de Viegas Moniz em o Anno de Cesar mil e duzentos e quatorze Anno de Cristo mil cento e setenta e seis, cuja Doassão foi confirmada por ElRei Dom Afonsso segundo sendo Mestre da ditta Dom Fernando Jannes em atenssão aos bons servissos que lhe tinha feito com os Cavalleiros da mesma ordem e aos Reis seus anttesessores, cuja doassão se acha no Carttorio do Convento de Aviz no saco Terceiro Numaro dezaseis, com outtras mais Doassoins que fes á ordem, E Era de Cesar mil e trezentos e sincoentta e seis Anno de christo mil e duzentos e dezoito, Não sey a verdadeira Antiguidade destta villa e só acho a Tradissão que foy dos Celttos Trezentos e oito annos antes da vinda de christo, e comquisttada aos Mouros por ElRey Dom Afonsso primeiro em o Anno de mil cento e setenta e seis, Hé da Admenisttrassão de sua Magesttade como Governador e Perpetuo Admenistrador da mesma ordem. 3.º – Constta de mil cento e treze vezinhos, Fogos Trezenttos e trintta e seis, que rezidem em vintte e duas ruas, sendo a prencipal com basttantte extenssão, e constta toda estta Freguezia de duas mil oito centtos e sincoentta e huma Pessoas, que rezidem em setenta e sette Herdades, esperssas pelo Termo emtrando nestte Numaro os moradores da villa. 4.º – Esttá cituada em valle, falda de hum pequeno oitteiro que lhe fica a banda Nortte, e dela senão descobre Povoasão alguma. 5.º – Tem Termo seu que comprehende sette legoas de comprido e sette de largo, e nestte exceptuada a Matriz, quatro Freguezias Parochiais, Santo Antonio do Cousso, aprezenttada por sua Magesttade como governador da ordem, Cappelão Collado com Abito da mesma ordem; Nossa Senhora do Pezo, Santta Anna do Mato, e São Trocato, Cappeloins Annuaes Curados, aprezenttados pello Excellenttissimo Senhor Arcebispo de Evora, e comprehende em sy o dito Termo, as aldeyas de São Romão com quarentta pessoas em quinze fogos como constta pello meu rol dos confessados, e A de Santo Antonio do Cousso cujo numero de fogos dira o seu Parocho.


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6.º – A Igreja Matriz desta villa esttá cituada em o meyo della, emediata a Prassa e não tem estta Freguezia mais Aldeyas que aasima ditta de São Romão. 7.º – Hé o seu oRago São João Baptistta não tem Naves, hé de Tilhado de duas Agoas, forada de Pinho, tem Capella Mor de Abobeda de tijollo com rettabulo e Tribuna de Emtalhado, dois alttares colatraes, o do lado do Evangelho de Nossa Senhora da Conceissão, e o da Episttulla do Rozario, e só estte tem Irmandade, e no mesmo lado Capela do Santtissimo Sacramento de Abobeda, com Numeroza Irmandade e munto bons Peramentos, tem mais no mesmo lado da Episttola huma capella da Senhora da Vitoria com rettabollo de Inttalhado, não tem Irmandade, e tem a Senhora de renda vintte e sette alqueires de Pão Trassado com penssão de missas, e do mesmo lado huma Capela das Almas com hum Painel de São Miguel Pinttado sem Irmandade, de que hé Admenistrador e poem capelão com obrigassão de cento e noventta e seis missas de que se paga tres moyos e nove Alqueires e tres quarttos de Pão Zepherino Rodrigues Condello, Do lado do Evangelho tem a Capela de Santta Catherina com rettabollo de Inttalhado com obrigassão De missas que conforme o rendimento das herdades Dizemos os Menisttros destta reuerenda Collegiada; A capella do Menino Jesus com pequeno Intalhado com obrigassão de Missa Cotudianna, que dira sempre segundo sua Insttituissão Freire da ordem Mellittar de Aviz e hé seu Admenisttrador ao prezentte Manoel Pereira de Faria. 8.º – Hé o Parocho da Aprezenttassão de sua Magesttade como governador e Perpettuo Admenisttrador da ordem de Aviz, E collado pelo Excelentissimo Senhor Arcebispo de Evora, e não tem mais renda, que o pé de Alttar, esmolla de missas de capellas, e Aniverssarios que há na ditta Igreja, e tudo chegará a Trezenttos mil reis, e as suas carttas se lhe passão com a denominassão de reittor pela Meza da consciencia e ordens. 9.º – Tem a ditta Igreja mais tres Beneficiados coadjuttores curados com o habito da ordem de Aviz, de que tão bem hé o Reyttor, Tem esttes tres Beneficiados de renda dois moyos de Trigo moyo e meyo de sevada, dés mil reis em dinheiro pagos pella Comenda destta villa, Tem mais dezanoue Beneficios obrigados, só esttes, e não os curados, a rezarem em coro o officio Devino na forma das cathedrais do Reino, e desttes de dois come a renda o Ilusttrissimo Prior Mór da ordem de Aviz a quem esttão anexos, como tão bem o Priorado da mesma Igreja por Bullas aPostolicas, ficando servindo em seu lugar o Reyttor, e são esttes Beneficios aprezenttados em fallecimento de Algum pellos mesmos que se achão vivos e prezenttes na Igreja com prezidencia do Reyttor, e por cauza lettigioza que corre com a ordem de Aviz sobre a aprezenttassão e serventtia dos mesmos Beneficios estte não asistte ás Illeissoins dos novos Beneficiados, ainda que Judicialmente pellos Illeittores hé notheficado para que va asistir, de cuja notheficassão fás Protesto de nullidade pello direito da ordem, sem dependencia de mais pessoa alguma, e Tem de renda cada hum desttes Beneficiados Trezenttos mil reis em fruttos de Dizimas Capellas e Aniverssarios. 10.º – Não há nestta villa convento algum de Relligiozos ou Relligiozas e só hum munto pobre recolhimento de Biattos que vivem de esmollas e o admenistra o Excellenttissimo Reuerendissimo Senhor Arcebispo e são hoje em Numero seis.

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11.º – Tem Hospittal que o Admenisttra a Mizericordia como se dirá em o Numaro seguintte. 12.º – Tem caza da Mizericordia com Templo sentuozo, e nelle dois cappeloins de Missa cottudianna, pagos pellos rendimenttos de fazendas que deicharão pessoas destta villa e seu termo, á Irmandade de São Bras, cuja Imagem se venera com reliquia do mesmo santo em o Alttar coletral do lado da Episttula, e foi elevada estta Irmandade a caza de Mizericordia, por deicharem munttas pessoas seus bens para sufragios de sua Alma, cura e secorro de pobres, mas não tem compromisso partticullar de Caza de Mizericordia e se governa em partte pelo Compromisso da de Lisboa, nem tem Provisão Real de Caza de Mizericordia, Asistte estta Irmandade, com Medico surgião, sangrador, e Bottica, aos pobres emfermos do Hospittal e ainda a alguns que em suas cazas manda assisttir do nesessario comforme as rendas que tem que chegarão segundo os pressos dos fruttos avalliados pello presso do meyo de quinhentos mil reis. 13.º – Tem estta villa denttro em sy a Irmida de Santo Antonio, a de São Pedro, e a do Recolhimento, da Admenisttrassão de sua Magesttade como governador da ordem Mellittar de Aviz, Tem mais comjuncto a villa a Irmida de Nossa Senhora da Grassa, e a de Santo André, da Admenisttrasão do dito senhor, sem que alguma desttas tenha Irmandade, Tem mais a Irmida do Esperito Santo emmediatta a Matriz com capellão de Missa cotudianna, que ad libithem nomeya Joze Antonio de Casttilho, como admenisttrador desta cappella; E a de Nossa Senhora do Casttello da Admenisttrasão de sua Magesttade com Irmandade e compromisso comfirmado pello dito senhor. 14.º – Em nenhuma desttas Irmidas acode Romagem e só communta ferquencia á de Nossa Senhora do Castello em quazi todos os dias do Anno e communta expeciallidade nos desttas feiras de Marsso e quinze de Agosto em que se selebra a festta da mesma Senhora por ser estta sagrada Imagem da geral devossão não só destte Povo mas de todas as Terras serconvezinhas, e ainda mais disttantte movendo os animos dos fiéis os prodigios com que favoresse aos que implorão o seu Pattrocinio, dando saude a munttos e vida a outtros que já nos Parosismos da mortte estavão de todos dezemparados, e com a Morttalha para hirem a sepultura que oferesendosse a morttalha a estta Milagroza Imagem os tem livrado do ulttimo Tranzito, há Tradissão que estta Senhora tinha em seus brassos a Imagem de seu Ingenito filho Menino, e que crescera tanto, que hoje se acha ao seu lado direito em esttatura de tres Palmos; hé singullar Protetora desta villa, nem houue ainda ocazião em que recorressem os moradores ao seu Pattrocinio que lhe não vallesse, ou em ocazião de seca, demaziadas Innundassoins, ou qualquer outtra aflisão comua, e bem exprimenttado foi o seu Pattrocinio em o horroso Terramoto de mil sette centtos e sincoentta e sinco para onde se refugiarão quazi todos os habittanttes desta villa, sem que nenhum em suas moradas de cazas padesessem ruina que a hum leve custo senão reparasse. 15.º – Os fruttos que os moradores destta villa recebem communta abundancia são, Trigo e Milho grosso, senteyo, sevada, e legumes em menos quanttidade e se perduzem nos seus campos excellenttes Mendoins e Melancias.


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16.º – Hé governada por Juiz de fora, sendo o primeiro criado em o Anno de mil seis centtos e oittentta e nove, Tem tres escrivains do Judicial e Nottas, hum da Camera, com tres veriadores da mesma, hum dos orphãos, hum das cizas e Direittos Reais, e hum de Almetassaria, da Aprezenttasão de sua Magesttade como governador da ordem de Aviz, Tem mais Juiz das Coittadas Reais, Monteiro Mór, e Guarda Mór das mesmas a quem são sugeittos dezaseis coitteiros menores, escriuão e Meirinho depozittario e Prometor fiscal das mesmas coittadas que nomeya o Monteiro Mór do Reyno conforme os Previllegios de seu officio, Tem cappittão Mór da governansa que manda quattro companhias com seus offeciaes subalternos, e não esttá sugeitta a mais Justtissas que as Correissoins ordinarias. 17.º – Nada tem esta villa destte intterrogatorio. 18.º – Nada. 19.º – Tem feira que prencipia em vintte e nove de Septembro tres dias franca. 20.º – Não tem correyo nem se serue de algum, e só de porttadores que vão a lisboa enttregar carttas a partticulares e distta de Santtarem por onde passa o Correyo da Beyra seis legoas, e de Montte Mór carreira do Alenttejo sette legoas. 21.º – Distta doze legoas capital do Bispado e dés de Lisboa fazendo jornada por ttera. 22.º – Diserãome da Camara tinha os Previllegios da cidade de Evora. 23.º – Comjuncto a villa meyo quarto de legoa havia que eu conheci huma celebre lagoa em que firmados em monttão de Terra nadavão munto crecidas Arvores de salgueiro e dezião os moradores destta villa não tinha aquella lagoa fundo, sendo certo que entrando Bois ou egoas a estte lago nenhum sahia, criava Peixes sem ter comunicassão alguma com rios, mas a credullidade do Pouo de não ter fundo, Tirou hum pobre homem cavador de Inchada que aforando a mesma lagoa ao senhorio da Terra em que esttaua, abrindo huma profunda valla, esgottou as agoas em tal forma que hoje produs de sy munto boa novidade de trigo e milho correndo sempre pella valla Agoa que esta deue dezapareser em algumas parttes mas cavandosse na Terra se sentte a mesma Tremer, e em o cittio de Magos Termo de Salva Terra fás Paul grande e chega a formar Aguas que com as da maré em Salva Terra hé navegauel de Barcos mayores. 24.º – Nada. 25.º – Teve estta Terra forttissimo Castello de que hoje aparessem pequenos vesttigios, e hera estte sittuado em o oitteiro em cuja falda se fundou a villa e aonde esttá a Irmida da Senhora do Casttello e a estte mais nada. 26.º – Não houue ruyna nestta villa em o Terramoto de mil e sette centtos e sincoentta e sinco que possa servir de memoria.

Ao que se procura da Serra 1.º – Não há nestta freguezia Serra e só são composttas as suas sincumvizinhanssas de Bellos campos e ferteis como Ia se disse, e de charneca sem propriedades algumas, mais que de criarem viados e toda a mais castta de cassa que sua Magesttade hé servido por ser das Coittadas Reais, e sem que em sy tenha coiza alguma de que se procura da serra.

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Ao que se procura do Rio da Terra 1.º – Chamasse o Rio Soro, por passar por huma villa chamada a Pontte do Soro nestta Provincia, e anttigamentte Sorraya, por nelle se meter a ribeira que passa pellas villas de Frontteira, Figueira, Ervedal, Aviz, Cano, e Mora, que tem seu Nascimentto perto da Raya de Casttella e Iuntto Raya a – Soro, se denominaua Sorraya e devidios esttes Rios que anttiguamentte levavão todas as suas correnttes pello meyo dos campos destta villa e hoje partte das suas Agoas pelos mesmos campos e a mayor abundancia comjuncta a villa ficou a menor correntte do campo com o nome de Sorraya, e a mayor abundancia com o Nome de Soro. 2.º – Nasce com munto pouca quanttidade de Agua e nestta villa corre todo o Anno mas dá pasage a pé. 3.º – Ajunttasse a mayor parte das suas Aguas em o Termo destta villa na Freguesia de Santo Antonio do Cousso, compondosse abundancia das mesmas Aguas que fazem mais caudeloso o Soro e Sorraya de pequenos regattos dignos de pouca memoria, e nestta villa lhe enttra tão bem o Rio Divor que tem o seu Nascimento na Freguezia de Nossa Senhora da Grassa Termo de Evora, e tão bem lhe enttra o Rio da Erra que tem seu Nascimento no Termo de Montte Argil. 4.º – Em ocazião de cheyas de Inverno enttra athe estta villa embarcassoins Da de Benaventte e alguns fazem carga de quarentta moyos de Trigo. 5.º – Nestta villa corre em planisi e por Areas e na outtra disttancia da villa de Mora para sima em algumas parttes de Cursso quieto, e em outras por fraguedos. 6.º – Correm de Nascentte para Poentte. 7.º – Cria Barbos, Muges, Fattassas, Cumbos, Bogas, e Pardelhas e Eirozes e em tempo compettentte muntta abundancia de saveins e lampreyas. 8.º – De saveins e lampreyas Tem pescarias. 9.º – São As pescarias livres. 10.º – As suas Margens são culttivadas como ja se disse no Numaro quinze do que se procura saber destta Terra. Não tem Arvoredo de fruto ou silvesttre . 11.º – Não tem virttude alguma partticullar as suas Agoas. 12.º – Fica Iá dito destte Intterrogatorio. 13.º – Morre em o Tejo de Benavente meya legoa. 14.º – Pode ser Navegavel thé estta villa com a despeza de se lhe abrir valla, como a de Benavente, ou Salva Terra, e quatro legoas asima destta villa tem cachoeira e ainda rotta estta não poderá ser Navegavel por faltta de Agua na Sorraya. 15.º – Tem a Sorraya nos campos destta villa huma Pontte de canttaria que o prezentte Inverno ficou aruinada, Tinha mais huma valla que o Rio Soro tem aberto, huma Pontte de Pao que Totalmente ficou o prezente Inverno perdida em perjuizo do Povo e Passageiros. 16.º – Nada. 17.º – Nada. 18.º – Não servem esttas Aguas de regar os campos, mas são livres a todo o Povo.


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19.º – As povoassoins por onde passa a Sorraya fica dito destte Intterrogatorio e o Rio Soro pellas villas de Montte Argil e Erra.

O R.o P.cho P.e Luis António Leite Pitta»

Arquivo Nacional da Torre do Tombo Dicionário Geográfico, P.e Cardoso, vol. 11, C 4, p. 2695, n.º 396

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DOCUMENTO N.º 43

«Resposta aos interrogatorios do que se procura saber desta Villa Nova da Erra» – (1758)

«1 – Está esta Villa situada na Provincia da Estremadura, comfinando com a do Alentejo sendo a metta de huma e outra a Ribeira da Sorraia que serve de divizam ao termo desta villa he do Patriarchado Olliziponence, e do Arcedeagado de Santarem, e da mezma comarca. 2 – Hé Donatario desta Villa o Ex.mo Marques de Tancos cujo Senhorio, e Padroado houve por titulo de compra Dom Nuno Manoel de Andrade de Campo, filho de Alvaro de Campo, a quém o Sr. Rei Dom Afonço quinto a havia dado na Cidade de Toro, em Castella, depois da Batalha. 3 – Tem esta villa cento e nove vezinhos, e em toda a freguezia duzentos e sinco e pello rol da comficam consta ser o numero das pessoas quinhentas e noventa e outo. 4 – Está esta villa situada entre dois Rios em huma costa de hum outeiro fronteira ao Nortte, e comfina com a Ribeira chamada a da Erra que fica da mesma parte, e da ditta Ribeira vai sobindo a Villa athé o Serro do Outeiro para parte do Nascente. Da onde se avista a Villa de Curuche, que dista huma legoa pera o Poente. 5 – Tem termo proprio, e no aRabalde está hum lugar chamado o Retiro, que consta de dezacete vezinhos tem este termo huma Aldeia chamada de Santa Iusta que toma o nome de Santa por ser Orago da freguezia, que nella está situada, cuja he anexa a Matris desta villa, e o Parocho della dará noticia do que nella houver. 6 – A Igreja Matris está no fim da Villa da parte do Nacente, e no seu sircuito nam tem esta villa lugares nem Aldeias mais do que os mencionados. 7 – O orago desta PaRochial he o Evangelista Sam Matheus he Igreja antiquissima, segundo Tradiçoins, e documentos que ha; tem a porta principal emtre o Norte, e o Poente; tem sinco altares; a saber o principal na Capella Mor, aonde está colocado o Sacrario; na boca da tribuna está o Orago da parte do Evangelio, e da parte da Epistola Sam Joam Baptista, e no Trono da Tribuna Sam Benedicto; e na banqueta hum Santo Christo de Marfim. Nos dois altares colaterais em o da parte do Evangelio está hum painel da inmaculada Conceição, e no Remate do Retabolo o Espirito Sancto, e diante do Retabolo está o gloriozo Santo Antonio, E no altar da parte da Epistola está o Martir Sam Sebastiam em seu nicho e no Retabolo cinco paineis; a saber de Nosa Senhora do Rozario hum, outro de Santo Antonio, outro de S. Domingos, outro de Sam Braz, e outro de Santa Apelonia; e no quarto Altar da parte do Evangelio, está huma veneravel Imagem de hum Santo Christo Crucificado com o Titulo Senhor Iezus da boa Morte tam milagroza, que quando ha esterilidade a levam em prosissam e apennas o


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Senhor sabe logo nos vale com a Sua divina Mizericordia, e está este Senhor com tanta veneraçam colocado em huma Tribuna muito bem guarnecida, que só nas sestas feiras se manisfesta com seis luzes ao tempo, que se selebra o Santo Sacraficio da Missa a que os fieis asistem com toda a devoçam, e na banqueta da parte do Evangelio esta Nosa Senhora do Rozario, e da Epistola o gloriozo Patriarcha Sam Iozé anbos em vulto. E no quinto Altar da parte da Epistola está o gloriozo Sam Miguel colocado em hum Nixo e esta Igreja he de huma só Nave. Tem esta Igreja duas Irmandades huma do Santissimo Sacramento, e outra das benditas Almas, e tem mais huma comfraria do Martir Sam Sebastiam. 8 – O Parocho desta Igreja he Prior colado, e da aprezentacam do Excelentissimo Marques de Tancos, comfirmado pelo Ex.mo Senhor Patriarcha de Lisboa, e rende o Priorado quinhentos mil reis certos, e seis centos sertos imcertos. 9 – Tem somente esta Matris hum cura a quem paga o Prior, e na anexa tem outro cura a quem o mesmo Prior paga metade da congrua, e os Freguezes pagam a outra metade, e anbos aprezenta o mesmo Parrocho. 10 – Há nesta villa hum comvento de Religiozos Terceiros de Sam Francisco, e o Orago delle he Nosa Senhora do Valle e dizem ser Padroeiro do mesmo Francisco Balthezar de Vargas da cidade de Lisboa pela razam do mesmo pagar para a fabrica do dito comvento todos os annos serta porçam de dinheiro e azeite. 11 – Nesta villa ha hospital, e administrado pelo Provedor, e mais Irmaons da Mizericordia; nam tem renda propria, e só he socorrido pela mesma Santa Caza. 12 – Tem esta villa Santa Caza da Mizericordia de serto nam consta da sua eraçam mas sempre he fundada a mais de cento e trinta annos, e terá de renda hum anno por outro cento e outenta mil reis, e pagas as obrigaçoins da caza o que resta se distribue em esmolas pelos pobres. 13 – Iunto a esta villa no alto, e a Norte da Igreja de fronte do comvento está huma hermida dedicada ao Senhor Sam Caetano toda de abobeda ao moderno, feita a mais de sincoenta annos com sua Tribuna de talha toda dourada, com quatro devotissimas Imagens; a saber, Sam Caetano no meio da Tribuna, e do lado direito Sam Pedro, e do esquerdo Santo Andre, e diante do Padroeiro Nosa Senhora da Saude, e no Remate da Tribuna hum Santo Christo: a qual he anexa a esta Parochial. 14 – Na mesma hermida se festeja o gloriozo Sam Pedro em huma das Outavas da Pascoa da Resurreição como advogado do pulgam, e á mesma comcorrem varios Parochianos tributando veneraçoins ao gloriozo Sam Caetano, e a Nosa Senhora da Saude sem ser em dias detreminados. 15 – A abundancia de fructos, que os moradores desta Villa e seu termo recolhem, he pam de todas as especies, a saber, bastante trigo, e cevada, senteio, milho groso, e miudo, e feijam fradinho; de meloins, e melancias, he mediocre a colheita como também dos mais fructos. 16 – Nesta villa ha Iuis Ordinario e Camera, que se elege por polouro feito pelo Ouvidor do Condado da Attalaia, que de tres em tres annos vem fazer a elleiçam,

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sahindo cada anno dois Iuizes, tres vereadores, e hum Procurador, que o mesmo Ouvidor comfirma, e A Correiçam he de Santarem. 17 – Esta villa e seu termo nam consta ser Couto nem cabeça de concelho só serem terras da Ouvidoria da Exselentissima Caza de Tancos. 18 – Nam consta que pessoa desta Villa florecece nem della sahice, que fose insigne por virtudes, letras, ou Armas. 19 – Nesta se faz feyra franca na primeira outava da Paschoa da Resurreiçam, e dura thé a segunda outava donde se compra e vende livremente. 20 – Nam ha Correio nesta Villa e os moradores della se servem do correio de Santarem, que dista seis legoas. 21 – Dista esta terra da cidade de Lisboa capital do Patriarchado, e Reino dezaceis legoas. 22 – Do Cartorio da Camara desta Villa consta ser abundante de privelegios porem estes se nam acham confirmados. 23 – Tem esta terra duas fontes de que se cerve este Povo e nellas nam ha couza notavel. 24 – Nam he porto do Mar e fica distante do porto de Escaroupim sinco legoas. 25 – Esta terra nam tem muros nem castellos de que se faça mençam. 26 – Os Edificios desta Villa alguma roina experimentaram no Terromoto do primeiro de Novembro de mil sette centos e sincoenta e sinco ahinda que não concideravel e se tem reparado no modo posivel. 27 – Ha nesta villa duas couzas notaveis a saber hum nixo Iunto a mesma villa com huma Imagem de Nosa Senhora do Valle Iunto a huma Arvore que dizem ser Aroeira ahinda que o nam parece e tem tanta vertude as folhas da dita Arvore que tiram toda a qualidade de febre invocando a mesma Senhora e lançadas ao pescoso que sam sinco tirada a queixa vam os que a tem padecido dar graças a Senhora e restituhir-le as folhas depozitandoas em huma Crus que está dentro no mesmo nixo e he tam grande a fée; que tem com a referida Arvore, e Senhora que nam só este Povo comsegue este bem mas as Povoaçoins sircumvezinhas tambem o exprimentam, e o motivo, que há he tradiçam antiga que a Senhora do valle Orago do Comvento dos Religiozos desta Villa se retirara muitas vezes do antigo musteiro de noute para Iunto desta villa e se achava de baxo da dita Arvore que ahinda hoje existe e sendo achada a vinham buscar os Religiozos em porcissam tantas vezes quantas lhes faltava e nam podendo comseguir que a Senhora deixace de se auzentar se transmutou o comvento para o lugar donde hoje está que fica pouco distante do em que a Senhora aparecia. A outra he acharce em a capela mor da matris desta villa hum mauzuleu de pedra Marmore Iunto ao Arco da parte do Evangelio metido na parede sobre tres Leões que terá de comprimento nove palmos, e de altura terá seis com tres escudos de armas na frente ao comprido, o do meio he o escudo partido em tres partes na posterior tem sette espadas, e na posterior da parte direita huma flor de liz, e na esquerda hum fivelom, e por orla do escudo quatorze castellos; e no escudo do lado direito tem por armas duas servas,


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e por orla doze escudos das Armas Reais, e no lado esquerdo tem por armas, huma aspa, e nos lados ou vans desta, quatro estrelas, e por orla, doze aspas piquenas; e na superficie do Mauzuleo, hum epitafhio de letra gotica que dis = Aqui jas Alvaro de Campo do concelho del Rei, e senhor desta Villa da Erra, e suas mulheres com elle, o qual faleceo na era de mil, quinhentos e sette = Este Mauzuleo se não pode transmudar, por Clauzula, que o filho do defunto fes no contrato de compra, e venda desta Villa, e seu Padroado, e que fazendo se lhe algum dezacato, ou deshonor , ficaria invalido o contrato como consta da escriptura delle. Nam ha Serra de que se de noticia, e somente alguns valles com arvoredos de Sobreiros, e carvalhos e da parte do Norte e Sul he planicia. 1 – Ja dice que esta Villa se acha emtre dois Rios hum da parte do Norte que se chama a Ribeyra da Erra que toma o nome da sua foz O segundo Rio da parte do Sul he o da Sorraya que toma a dominação do Sor, e Raya os quais se ajuntam no simo deste termo por sima da Igreja de Santa Justa o Rio do Sor vem da Villa chamada Ponte do Sor, e o Raya vem das partes das Villas de Avis, Cabecam, e Pavia. 2 – Da freguezia de Santa Iusta que dista duas legoas asima desta villa para a parte do Nascente para baxo he caudalozo este rio, e corre todo o anno em muita abundancia. 3 – Neste Rio da Sorraia na distancia de hum quarto de legoa abacho desta villa da parte do Poente entra outro Rio chamado Odivor que só corre de inverno, e nunca tem curso arebatado como tambem logo abaxo desta villa entra a Ribeira da Erra quazi no mesmo sitio e tambem corre so de inverno. 4 – Este Rio da Sorraia he navegavel com bateiras thé donde chamam O Furadoiro Iunto á Villa de Mora. 5 – Nam he este Rio de curço arebatado em toda a distancia do sitio asima dito do Furadouro por não ter pinhascos que lhe fasam embravecer as agoas. 6 – Corre este Rio de Nacente a Poente. 7 – Cria este Rio peixes em abundancia a saber Mujas, Cunbas, sarmoins, e muitas bogas, e correm por ele saveins, e algumas lampreias no seu tempo. 8 – Ordinariamente custumam as pescarias neste rio dos saveins em o mez de Fevereiro, e estas existem thé Abril que sam as que se fazem nelle. 9 – As pescarias que neste rio se fazem sam livres para quem as fas só tiram licença da Camara, e esta os obriga a vender o peixe ao povo desta Villa. 10 – Nas margens deste Rio se sameya trigo, senteio, sevada, milho groso, e meudo, feijam frade, como tambem meloais, e em alguns cazais, que ha proximos a este Rio há Arvores frutiferas, e silvestres ahinda que muito poucas. 11 – Nam consta que a Agoa deste Rio tenha vertude especial. 12 – Este Rio da Sorraia da freguezia de Santa Iusta para sima se devide em dois Rios hum delles he o Sor que se ajunta com o Raia no mesmo sitio proximo á dita freguezia e deste sitio para bacho não consta que tivece outro nome mais que o mencionado.

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13 – Tem este Rio a sua fós por baxo da Villa de Benavente donde se mete no Tejo. 14 – Junto ao sitio do furadouro tem este Rio huns penhascos, que lhe empedem o ser navegavel. 15 – Desta villa para sima nam tem este Rio ponte alguma, e só a tem próximo a Villa de Benavente. 16 – Nam tem este Rio moinhos nem Lagares nem outra casta de emgenho só sim o Rio do Sor no fim deste termo na freguezia de Santa Iusta tem dois moinhos de moer pam, e o Raia proximo a Villa de Mora tem varios como tambem a Ribeira da Erra que tem alguns moinhos porem estes pela maior parte só moem de inverno. 17 – Nam ha memoria de que em tempo algum se extrahice ouro de Suas areias. 18 – As agoas sam livres mas não uzam dellas para as culturas e só no veram se custumam fazer algumas moinholas de sinco e seis pedras cada huma donde comcorre no dito tempo huma grande parte do Alentejo a moer o seu pam. 19 – O Rio do Sor desde a Villa da ponte do Sor donde toma a sua dominação thé Santa Iusta donde se mete no Raia tem seis legoas e pasa pela Villa de Monteargil, e o Raia da Villa de Mora para baxo thé á mesma freguezia de Santa Iusta donde se ajuntão tem duas legoas e deste limite the á Villa de Benavente donde finaliza no Tejo tem sette legoas e pasam pela freguezia de Santo Antonio do Couço que fica na mesma direitura da freguezia de Santa Iusta da parte do Poente e dahi vem correndo e pasa proximo a esta villa e á villa de Curuche e corre dereito Iunto á Povoação da freguezia de Sam Bras das Barrozas e vai finalizar á sua fós próximo á Villa de Benavente. 20 – Nam sei mais notabilidades do que as Referidas, e he o que pude alcançar segundo as informaçoins que tirei das pessoas deste povo ficando com vontade ampla de cumprir obediente a quem me manda. Villa Nova da Erra 17 de Março de 1758. O Prior Manoel do Spiricto Sancto Leiria» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Dicionário Geográfico, P.e Cardoso, vol. 13, E 1, p. 279, n.º 35


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DOCUMENTO N.º 44

«Resposta aos interrogatorios» – (1758)

«1 – Esta igreja de S. António do Couço he parochia está na Provincia do Alentejo e no Arcebispado de Evora na Comarca de Aviz termo da vila de Coruche. 2 – He DelRei. 3 – Tem cento e noventa e tres fogos e pessoas seis sentas sincoenta e seis. 4 – Esta cituada em planice. So dela se ve a freguezia a Sancta Justa termo da vila nova da Erra Patriarchado de Lisboa. 5 – He termo da vila de Cruche não tem lugares e só a aldea junta a igreja. 6 – Esta a igreja na aldea. 7 – O seu orago he o S.or S. Antonio tem altar mor e dois nos lados hum de Nossa Senhora do Rosario e o outro das almas não tem naves tem tres irmandades de S. Antonio da Senhora do Rosario e das almas. 8 – O parocho he Capelão he da Aprezentação delRei pela mesa da Conciencia tem de renda dois moios de trigo moio e meo de sevada quinze mil reis em dinheiro he uma arroba de sera seis almudes de vinho e quatro alqueires de trigo p.ª ostias. 9 – Nam tem clerigo mais que o parocho. 10 – Não tem conventos. 11 – Nem hospital. 12 – Nem misericordia. 13 – Nem outra igreja alguma mais que a parochia. 14 – Nem romagens. 15 – Os frutos da terra são trigo senteo sevada e milhos e em alguns a maior abundancia he de milho. 16 – Tem somente juiz da vintena e escrivão da mesma. 17 – Não he. 18 – Não ha memoria que dela florecesem homens insignes. 19 – Não tem feira. 20 – Correio se servem Correyo de Aviz. 21 – Dista nove legoas da cidade de Evora e dela nove legoas da cidade de Lisboa. 22 – Não tem privilegios nem hula digna de memoria. 23 – Ha tradissão que na sesmaria das Manas de bacho huma fonte que tem que corria esta pera fora e vinhão a mesma fonte de outras Manas vizinhas a buscar agoa e que duas comadres pelejarão impedindo a dona da fonte a outra que não levasse agoa e indo se sentida e xoroza dice nunca tu fonte mais corras e com effeito não corre nem neste anno de tantas agoas correo e sempre concerva agoa.

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24 – Não he porto de mar. 25 – Não he murada. 26 – Não padeceo detrimento no terremoto de 1755 nem na igreja e esta está muito aruinada. 27 – Nem ha mais couza notavel de que se possa fazer memoria.

Não ha serras nesta freguezia. 1 – O rio corre junto a esta igreja de S. Antonio do Couco chama se Sorraia porque de fronte a esta igreja entra nelle o rio chamado Sor e este rio que vem junto a Vila de Avis chama se de Avis pera bacho ribeira da Bemside e junto a cabeção entre a ribeira de tera que já juntas correm junto a dita vila de Cabessam e passa pela vila de Mora. 2 – de fronte desta igreja sempre em todo o anno corre porem a ribeira que vem de Mora em alguns annos secos saca se e so no inverno he caudaloza. 3 – Entra nelle o rio chamado Sor. 4 – Athe ao Furadouro que fica hu잦a legoa desta freguesia pera a vila de Mora no inverno he navegavel e capas de navegarem os barcos de Riba Tejo porem do Furadouro pera sima não pode ser navegavel por cauza de Pinhascos. 5 – Athe o Tejo he de cursso quieto. 6 – Corre esta ribeira do nascente a Poente mas o Sor athe esta ribeira corre de norte a sul. 7 – Cria barbos pardelhas bogas sarmõis Tainhas e no tempo se matão nella muitos saves tãobem algumas lampreas e estas buscão mais a ribeira do Sor e tãobem cria Eirós. 8 – No tempo dos saves ha alguas armasõis pera nellas os matarem e estas são ordinariamente em Marso e Abril. 9 – Em todo este Rio são livres as pescarias e só alguns donos das armacõis custumão pedir licenssa aos lavradores das erdades em que armão atendendo a algum damno que lhe possão fazer. 10 – Junto a esta ribeira de hu잦a e outra parte são varges que se cultivão dão trigo senteo sevada milhos e feijão não tem arvores de fruto em partes salgueirais e alguns freichos. 11 – Não consta que tenhão virtude as suas agoas sem embargo que nellas se tomão alguns banhos. 12 – desta igreja pera a vila de Coruche se chama por muitos esta ribeira Sorraia e tão bem muitos lhe chamão ribeira de Coruche e este nome he mais cumum nas peçoas do Alemtejo não ha memoria que em outro tempo tivesse outro nome. 13 – Morre em hu잦 brasso do Tejo por bacho da Vila de Benavente. 14 – Não tem caxoeira nem levada e todo no inverno he navegavel athe o Furadouro que deste pera sima o não pode ser por penedia. 15 – Só em Benavente tem ponte de Pedra e Páo.


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

16 – Não tem lagares e só no furadouro tem moinho e delle pera sima ha mais moinhos e no Rio Sor tãobem tem moinhos de Vila da Ponte do Sor pera sima tem hum Pizão. 17 – Não consta que tirasse ouro de suas areas. 18 – No Rio Sor livremente em algumas partes uzão das agoas pera regar suas novidades. 19 – O Rio que nasce duas legoas antes da cidade de Elvas corre junto a Vila de Veiros e a de Fronteira a Figueira ao lugar do Ervedal e junto a Vila de Avis a vila de Cabeção a vila de Mora Vila nova da Erra a vila de Coruche junto a de Benavente e athe esta vila são vinte e huma legoas 20 – E não couza mais que se possa notar.» Arquivo Nacional da Torre do Tombo Dicionário Geográfico de Portugal, P.e Cardoso vol. 12, C 5, p. 2831, n.º 412

Este documento não está assinado.

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ÍNDICES



ÍNDICE DAS GRAVURAS

As gravuras, quando não foi possível utilizar os originais, foram substituídas conforme assinalado. I – A etnóloga Margarida Cassola Ribeiro [Fundo Margarida

Ribeiro, MMC]

12

II – Margarida Ribeiro, professora, em 1957 [Fundo Margarida

Ribeiro, MMC] III – Capa e página da Revista de Guimarães

14 16

IV – Edifício do Museu Municipal de Coruche [Arquivo

Fotográfico MMC]

18

V – Capa das Actas do Colóquio Margarida Ribeiro

19

VI – Capa de O Homem e o Trabalho: a Magia da mão

21

VII – Vista aérea da vila de Coruche [Arquivo Fotográfico CMC]

23

VIII – Inscrição romana [fotografia de José Pessoa/Divisão de

Documentação Fotográfica/Instituto dos Museus e da Conservação]

24

IX – Sino de São Pedro [fotografia de Pedro Martins]

28

X – Ponte Teófilo da Trindade [Arquivo Fotográfico CMC]

30

1 – Leito caudaloso do Sorraia [fotografia cedida por Heraldo

Bento, anos 30]

62

2 – Várzeas aluviais do Sorraia [fotografia cedida por Heraldo

Bento, anos 30]

63

3 – Efeitos da erosão [fotografia original]

64

4 – Moluscos fossilizados do terciário [fotografia original]

65

5 – Machado neolítico e lâmina de sílex do paleolítico superior

[fotografia original]

67

6 – Machado de bronze e machado de sílex neolítico [fotografia

original]

67

7 – Lápide funerária do final do século III [foto de José Pessoa/

Divisão de Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001] [desenho original]

71

8 – Planta do concelho com os locais assinalados das estações

romanas [imagem CMC, 2004]

73

9 – Vaso romano encontrado na Herdade de Mata-Lobinhos

[fotografia original]

73

10 – Materiais romanos da Herdade da Zambaninha e Herdade

dos Pavões [fotografia original]

74

11 – Jogo de pregos e artefacto grosso da colecção romana da

Quinta Grande [fotografia original]

74


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12 – Enxó, foices e machados de ferro da colecção romana da

Quinta Grande [fotografia original]

75

13 – Utensílios de ferro da colecção romana da Quinta Grande

[fotografia original]

75

14 – Utensílios de ferro da colecção romana da Quinta Grande

[fotografia original]

75

15 – Bronze romano da Quinta Grande [foto de José Pessoa/

Divisão de Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001]

76

16 – Série de seis balas de funda da colecção romana da Quinta

Grande [fotografia original]

76

17 – Ânfora hispano-romana do Monte da Barca [fotografia

original]

77

18 – Moedas de bronze romanas do século IV [fotografia original]

78

19 – Galeria de Nossa Senhora do Castelo [fotografia original]

82

20 – Galeria de Nossa Senhora do Castelo [fotografia original]

82

21 – Pergaminho da doação de Coruche à Milícia de Évora [foto

de José António Silva/Torre do Tombo, 2004]

86

22 – Muros medievais do lado poente do Castelo [fotografia

original]

88

23 – Vestígios medievais de uma escada de acesso na encosta sul

do Castelo [fotografia original]

88

24 – Guarita e ruínas das muralhas do Castelo [fotografia

original] 25 – Excerto da Carta Histórica do Dr. Rui de Azevedo

89 90

26 – Cerâmicas medievais [foto de José Pessoa/Divisão de

Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001] 27 – Aqueduto medieval do Monte da Barca [fotografia original]

90 91

28 – Brasão de armas da Casa Vilas-Boas [fotografia CMC,

2004] 29 – Brasão de armas da Casa Cotta Falcão [fotografia original]

102 103

30 – Brasão de armas da Casa Lagos e Fróis [fotografia CMC,

2004]

104

31 – Brasão de armas da Casa dos Monteiros [fotografia MMC,

2009]

105

32 – Brasão de armas da Casa Lobos e Osórios [fotografia CMC,

2004]

106

33 – Tipo antigo de residência fidalga [foto cedida por D. Maria

Joana Barata Baptista] 34 – Tipo moderno de residência senhorial [fotografia original]

107 108

35 – Tipo de morada rural de características medievais [fotografia

original]

108


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

36 – Tipo moderno de morada rural [fotografia cedida por

Heraldo Bento, anos 30]

109

37 – Carta de D. Afonso III [fotografia de José António Silva/Torre

do Tombo, 2004]

117

38 – Excerto de uma composição entre o Bispo e o Mestre da

Ordem de Avis [fotografia de Cabido Catedralício de Évora, 2004]

119

39 – Ponte da Coroa [fotografia cedida por José Luís Pereira,

anos 30]

129

40 – Carta de confirmação de privilégios dada por D. João I

[fotografia CMC, 2004]

143

41 – Paços do Concelho, pelourinho e adro da Igreja de São

João Baptista [fotografia original] 42 – Fonte da praça [fotografia original]

173 177

43 – Interior da Igreja de São Pedro [fotografia de José Manuel

Vasconcellos, 2001] 44 – Igreja da Misericórdia [fotografia CMC, 2004]

184 185

45 – Interior da Igreja de Nossa Senhora do Castelo [fotografia

CMC, 2004]

186

46 – Memória pintada sobre tela [fotografia original]

187

47 – Pintura sobre madeira (1775) [fotografia original]

187

48 – Imagem de Nossa Senhora do Pópulo [fotografia de José

Manuel Vasconcellos, 2001]

187

49 – Imagem de Nossa Senhora da Conceição [fotografia de

José Manuel Vasconcellos, 2001] 50 – Medalha de prata do século XVII [fotografia original]

187 188

51 – Imagem de Nossa Senhora Mãe dos Homens [fotografia

CMC, 2004] 52 – Capitel do pelourinho quinhentista [fotografia original]

188 189

53 – Escultura em pedra: imagem das Santas Mães [fotografia de

José Manuel Vasconcellos, 2001]

189

54 – Naveta de prata [fotografia de José Pessoa/Divisão de

Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001]

189

55 – Coroa de imagem com imperiais [fotografia CMC, 2004]

190

56 – Figura de Cristo em marfim [fotografia CMC, 2004]

190

57 – Cálice gótico do século XVI [fotografia de José Pessoa/

Divisão de Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001]

191

58 – Cálice do século XV [fotografia de José Pessoa/Divisão de

Documentação Fotográfica/Instituto Português de Museus, 2001]

191

59 – Campina coruchense [fotografia original]

195

60 – Campino fandanguista [fotografia original]

195

319


320

MARGARIDA RIBEIRO

61 – Desenho do rodeio do porco e peão [desenho original]

198

62 – Música: O Balharico [imagem original]

199

63 – Música: O Ladrão [imagem original]

199

64 – Trecho da procissão de Nossa Senhora do Castelo

[fotografia original]

202

65 – Anjo roxo de coifa de penas [fotografia original]

203

66 – Vaca encabrestada com flores e fitas [fotografia original]

203

67 – Touros nas ruas [fotografia original]

204

68 – Recolha do touro no final de uma picaria [fotografia

original]

205

69 – Rancho de mulheres num arrozal [fotografia original]

207

70 – Paisagem da borda de água [fotografia original]

211


ÍNDICE ANALÍTICO

Por Ana Maria Correia Abbevillense — 63 acampamento militar (romano) — 65 acelga(s) — 40 Acheulense — 35, 63 adega — 99, 108 adobe — 36 adro — 51, 104, 130-131, 141 adueiros — 153 afloramentos — 58 Afonso Henriques (D.) — 51, 79, 81-85, 87, 89, 98, 136-139, 173 Afonso II (D.) — 83 Afonso III (D.) — 112-115 Afonso IV (D.) — 120 128 Afonso V (D.) — 90, 93, 105, 119-120, 123, 125, 133-134, 146-147, 150, 155-156, 167 Afonso VI (D.) — 165 Afonso, Gregório (ourives) — 146 Afonso, João (tabelião de Coruche) — 114, 131, 134, 141 Afonso, Rodrigo (clérigo de S. João) — 115 aforamento/foreiro/foro — 33, 89, 96, 98-100, 102, 104-105, 107, 109, 111, 120, 138, 161, 163, 166, 172 Agolada — 133-135 agrícola/agricultura/agrário — 40-41, 60, 72, 75-76, 80, 97, 100-101,103-104, 107, 149, 155, 167, 169, 175, 179, 189, 190, 199 água(s), abastecimento de — 77, 80, 172, 178, 201-202, 207 Água de Mora — 94 Água de Seda — 94 Águas Belas — 64 Águas de Moura — 42 Aguiar da Beira — 56 Águias (Brotas) — 135 Airas, João (juiz) — 142 Airas, Rodrigo (D.) — Comendador de Coruche, 129, 176 albufeira — 178 Alcácer do Sal/Alcácer — 42, 62, 84-85, 87 alcaide — 137, 153 Alcanede, 53 Além Tejo — 79, 81, 87 Alencastro, Lourenço de (D.), comendador cf. Lancastre, Lourenço (D.) — 94, 176 Alenquer — 129, 136 Alentejo — 35, 38, 42-43, 57, 63-64, 79, 82-83, 87, 142, 177, 189 alfaia agrícola, alfaia rural — 38-39, 75, 167 alfândega comarcã — 168

Alfeirão, João Banha (padre) — 95 alfoz — 127, 136 Algarve — 63, 87, 189 Alhandro — João Gonçalves (vereador), 146 alimentação — 39-42, 193, 208 Almada/foros de Almada — 100, 182 Almeirim — 40, 135 almirante — 154 almóadas — 50-51, 78-79, 81, 85, 97 almorávidas — 81, 97 almotaçaria/almotacé — 149, 152 almoxarifado/almoxarife — 146, 152, 154, 156-157 Alpiarça — 63 Alportel — 53 altar — 95, 112 altar da Piedade (igreja da Misericórdia) — 166 aluvião — 57, 64, 123, 189 alvará(s) — 33-34, 92, 123, 128-131, 150-151, 163 Álvares, Garcia (juiz) — 145 Álvares, Rodrigo (procurador do concelho) — 146 Álvaro, frei (prior da Igreja de S. João) — 146 Alvega — 41 alverca — 123, 125 amendoim — 175 amuletos — 37-38, 43 anadaria — 153 Andrade, Manuel Francisco de (padre) — 94 Anes de Almeida, Álvaro (procurador) — 146 Anes, Afonso (juiz) — 141 Anes, Álvaro (juiz) — 145 Anes, Francisco (Frei) — 34 Anes, Gil (vereador/carpinteiro/procurador) — 131, 140, 145 Anes, Vasco (juiz) — 142 ânfora — 66, 70, 73 Ansião — 42 Antropologia/antropológico — 60-62 Apóstolos do Colégio de Évora — 107 aqueduto — 75, 87, 125 árabe(s) — 44, 49, 80-81, 86, 98, 103, 105, 121, 177 arado — 38-39, 72, 170 Araújo, André Vaz de (tabelião de Santarém) — 32-33, 165 argila — 205 armas — 60, 91, 153 Arneiro do Touro (sesmaria) — 101 Arqueologia (vestígios) — 35, 59, 60-64, 66, 68-70, 77, 84


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MARGARIDA RIBEIRO

arquitectura romana — 66 Arquivo da Câmara Municipal de Coruche — 32-33, 35, 139, 181 Arquivo da Junta de Freguesia de Coruche — 170 Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Coruche — 33-35, 109, 161, 166, 170 Arquivo da Universidade de Coimbra — 55 Arquivo Histórico Nacional/Arquivo Histórico Português — 92, 102, 105, 168 Arquivo Nacional das Congregações Religiosas — 108 Arquivo Paroquial — 34-35, 116, 126 arquivos — 176 Arquivos Nacionais/Torre do Tombo — 82-83, 92, 94-95, 102, 106, 108, 113, 150, 154, 168 Arrabaldes — 104 Arrábida — 53 Arraiolos — 94, 135 arrendamento — 101, 112 arrolamento — 145 arroz , descasque de, zonas de — 39-41, 175-177, 193, 203, 209 artesanato — 75 asilo — 177 assoreamento — 57-58, 75, 124, 177 atalaia — 79-80, 85, 180 Atarrafeiro (sesmaria) — 101 aves — 204 Avis — 49, 94 Azambuja — 57 azeite/azeitona — 75, 92, 157, 164, 175 azenhas — 177 Azevedo, Lopo Vaz de (comendador) — 176 Azevedo, Manuel de (Frei) — 37 Azevedo, Rui de — 44, 51, 55, 68, 86 Azinhaga do Concelho — 104 azulejos — 180 Badajoz — 85 bacalhau — 40 baile — 192-194 bairro(s) — 109, 120, 180 Bairro de Baixo/Bairro Baixo — 104, 120 Bairro Luís Alberto de Oliveira — 110 Baixas do Sorraia — 58 balas — 72 baldio/inculto — 101, 156 Baleia — 80 bárbaro — 65 barca(s) de passagem, barqueiro — 141-143, 168 Barcelona — 62 barco(s) — 59, 205 Barradas — 42 Barrancosas — 42 Barreto (família) — 68, 110 Barreto, Joam Velho (doutor) — 165 Barro Vermelho (sesmaria) — 100 barro(s) — 38, 64, 73, 206

Barroca (Montijo) — 42 Barroca do Tira Cão — 60 barrões — 42, 190 Barros, Gama — 97, 119 Barroso — 53 batata(s) — 40, 198 Beira(s)/Beira Litoral/beirão — 35, 42, 53, 57, 208 Beja — 53 beldroegas — 40 Belmonte — 85 Benavente — 40, 85, 87, 106, 120, 127-128, 135, 171 Benavila — 36 beneficiados — 112, 114 bens de raiz — 101 bens paroquiais — 144 benzedura(s) — 201-202 besteiros — 151, 153 béus — 42, 190 Biblioteca do Cabido de Évora — 115 Biscainho/Biscainho (casal) — 96, 100-101, 103 Bispo — 114 Boa Vista (sesmaria) — 109 boceta — 145 boi(s) — 43, 72, 84, 156 bolota — 75 Bolsa do Concelho — 117, 169, 173 Braamcamp Freire, Anselmo — 92, 102, 105, 135 Braga — 54 Branca — 96, 100, 103 Brandão, Francisco (frei) — 120 brasão de armas — 49, 51, 98-102, 119, 146, 178 brasão de armas de D. Pedro de Avis — 146 breu, fabrico de — 167 Brito (família) — 110 Brito Freire, Francisco de (D.), Almirante da Frota do Brasil — 176 Brito, Diogo Lopes de (comendador) — 116, 118 bronze/bronze romano — 35, 63, 70, 72, 74 Bula do Papa Júlio III — 136 Bulário da Ordem de Calatrava — 50, 78 Bulla de Inocêncio III — 83, 136 burras — 39-40 burro — 84 Cabeça Aguda (sesmaria) — 101 Cabeça da Estibeira — 134 Cabeça de Mora — 94 Cabeça do Johaninho —, 127-128 Cabecinhas (foro) — 100 Cabeço — 63 Cabeço do Marco — 63 cabido — 54, 112, 114 cabras — 199 cabresto — 43 caça — 204-205 Caçarabotão — 136


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

Cadarroeira (casal) — 101 cadeia — 141, 143 Cadereeira (casal) — 101 cagarrinho(s), 40, 42 calafate, oficina de — 167 calçada — 69, 74 Calçadinha — 66, 74, 103 caldeireiro, oficina de — 167 cálice(s) — 145-146, 187 Câmara/Câmara Municipal de Coruche — 32, 45, 66, 93, 117, 135, 156-157 cambariz/cambariche — 39 Caminha — 54 Caminho de ferro — 176 campina/campino/camponesa — 38, 191, 194, 200, 209 Campo, Nuno Manuel de Andrade de (D.) — 93 canal de irrigação — 35, 70, 177 canalização de águas — 176 Cano — 36 cantina — 177 capela(s) — 34, 104, 111-112, 116, 126, 159, 170-171 capelão — 95, 171 capitel — 185 caraça — 40 caramelos — 40-41, 190 Cardo — 42 Cardoso, Luís (Padre) cf. Dicionário Geográfico de Portugal — 53, 94-95, 106, 172 cargos públicos — 83-84 caridade — 119, 161 Carlos (D.), rei de Portugal — 176 carne — 40, 42 carneiro — 38 carrasqueira — 167 Carta da Bolsa — 105 Carta de Privilégios a seus Foreiros — 105 carta régia — 82, 111 carta(s) de venda(s) — 33, 93, 108 Cartago/cartaginês — 62 Cartório do Convento de Avis — 93, 96, 108, 110, 112, 114, 118, 154 Carvalhal (casal) — 101 Carvalho, João Lopes de (Presidente da Câmara) — 176 Carvalhoza, Fernando de Mattos de (doutor) — 165 carvão, carvoeiro — 42, 90, 134, 167 casa(s) — 37-38, 60, 84, 99, 104, 107-111, 114, 164-165, 189-190, 194 Casa de Tancos — 93 Casal da Courela do Carvalhal — 161 Casal da Parreira — 109 Casal da Zervada — 109 Casal das Barbas — 109 Casal de Santa Teresinha — 101 Casal dos Ossos — 101

casal(ais) — 42-43, 56, 157-158 casamento — 37, 192-193 Cascalheira (sesmaria) — 100 Cascavel (jazida) — 35, 64 caseiro — 89-90 Castela — 146, 149, 151 Castello Branco, Lopo Vaz de — 99, 120 castelo/castelo (Coruche) — 50-52, 66, 73-75, 78-83, 85-86, 89, 119, 134, 140, 179-180 castra — 65-66 castros — 60 castrum — 66 Catalunha — 61 catedrais — 112 cativos — 51 cavalariças — 99 cavaleiro(s)/cavaleiro vilão — 84, 137, 153 cavalo/cavalo hispânico — 75, 84, 91, 190 ceifeiros — 42 ceitis — 165 celeiro — 75, 107, 192-194 Celtas/célticos/celtiberos — 57, 59-64 celtiberos — 62 censo — 54, 56, 92, 96, 102-103, 105, 125, 135, 175 centeio — 93-95, 175 cerâmica — 35, 60-61, 70-71, 73, 86 cereal — 70, 75, 93-95, 111, 164, 177 cevada — 93-94, 114, 175 chafariz — 123 Chamusca — 40 Chancelaria(s) Régia(s) — 33, 35, 90, 99, 105, 119-120, 123, 136, 149, 151, 168, 176, 181-182 Chão da Corrente Velha — 109 chão(s) — 108-109 charneca(s) — 43, 64, 134, 156, 170, 175 Chaves, Luís — 70-72 cheia(s) — 57-58, 75, 123, 125, 205 Chronica Gothorum/Crónica dos Godos — 51, 77-78 chumbo — 72 cinema — 177 clérigo/clérigo raçoeiro/clero — 93, 111, 114, 119, 137 códice(s)/codicilo — 33, 35, 83 coelhos — 90 coima(s)/multa(s) — 115, 138, 153, 157 Coimbra — 54-55, 82, 136, 150 Coimbra, João de (procurador) — 145 Coito de Baxo — 126 Colegiada de São João Baptista — 34, 104, 111-112, 116, 126, 169, 189 colégio — 177 colheitas — 79, 192 colmeais — 90

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MARGARIDA RIBEIRO

colonização/colonizador(es)/colonos/colónia — 62, 65, 72, 83, 89, 90, 103, 105, 107, 110, 138, 189, 209 Coluche, Martino de — 55-56 coluna(s) — 69-70, 76 comarca(s)/comarcão/comarcã — 87, 93-95, 117, 130, 149-150, 152, 155-156, 167-168, 182 Comenda de Coruche/Comendador(es) — 31, 107-108, 110, 114, 118, 129-130, 132-134, 136-144, 154, 158, 169-170, 173, 176, 199, 208 comerciantes/negociantes/vendedores — 35, 37, 39 comércio/comercial(ais) — 35, 76, 83, 96, 119, 121, 123, 137, 167, 168-170, 173, 175, 179, 205 compra — 33, 80, 93-94 condestável — 154, 170 Confraria de Nossa Senhora (mordomo) — 164 Confraria de Nossa Senhora da Conceição — 163 Confraria de Nossa Senhora da Graça de Coruche — 170 Confraria de Nossa Senhora da Purificação — 163 Confraria de São Brás — 163 confraria(s) — 34, 109, 163-164, 170 conquista — 62, 97 Constantino (Imperador) — 74 construções árabes — 77 contadores — 154 convento(s) — 53, 97, 114 Convento de Nossa Senhora de Vilares (Erra) — 92 Convento de Nossa Senhora do Vale (Erra) — 92 Convento de São Bento de Avis/Convento de Avis — 82, 113, 130, 132, 136 Convento de São Francisco de Caria (Erra) — 92 Convento de São Lázaro — 119 conventus juridici — 65 coroa — 89-90, 169 Coroa do Coto — 53 Corpo Cronológico — 168 Corpo de Deus (dia de) — 182 Corpus Inscriptionum Latinarum — 68 corregedor — 130, 142, 144, 150 correio(s) — 103, 177 corte — 140, 151 Cortes — 137-138 Cortes de Évora (1408, 1473, 1491) — 123, 128, 149-150, 154-155, 159 Cortes do Reino (1439-1473) — 150 cortiça — 42, 93, 167-168, 175-176, 204 Coruche (concelho) — 31-32, 34, 36, 38, 42, 44, 60, 63-64, 69, 83-84, 86-87, 91, 93, 96, 99-100, 102, 105, 109, 117, 119, 121, 123, 125, 127-137, 139-146, 149-153, 155-156, 159, 167-170, 172-173, 175-178, 197, 206, 209

Coruche (efectivos populacionais), 102-103, 105-106 Coruche (etimologia) — 49-54 Coruche (geografia) — 80, 124 Coruche (topónimo) — 49-50, 52-53, 55, 76, 78 Coruche (variações de grafia) — 50, 52-53 Coruche (vila) — 92-93, 96, 98, 102-104, 109, 112, 117-121, 123-124, 126, 134, 136, 138, 141-142, 149, 153, 164, 166, 167-173, 175-177, 179-180, 189, 192, 194, 196, 205 corucho — 52-55 coruja — 50-51 Cossapinho (sesmaria) — 101 costumes — 36-38, 40, 43-44, 105, 107, 189, 209 Cotta Falcão (família) — 99 Cotta Falcão, António (provedor da Misericórdia) — 164 Cotta Álvaro — 145 Cotta João — 145 Couço — 42, 64, 93-94, 96, 106, 108, 138, 206 coudel/coudelaria (livro da) — 152-153 coups-de-point — 63 courela/coureleiro — 102, 108, 109, 111, 155 Courela da Minhoteira — 109, 121 Courela da Moreira — 109 Courela da Pinta — 109 Courela da Ponte — 109 Courela da Requeixada — 109 Courela das Marinhas — 109, 123-124, 126 Courela do Arez — 109 Courela do Canavial — 126 Courela do Carvalhal — 109 Courela do Casoto — 109 Courela do Pego Redondo — 109 Courela do Pezão (Coito de Baixo) — 161 couto(s)/coutar/coutadas — 90, 108-109, 140, 149, 153, 156-157 Couto de Baixo — 109, 126, 161 Couto de Cima — 109 Couto, Diogo do — 52 couve(s) — 40, 193, 198 criado(s)/mancebos — 75, 91, 107, 141, 200 crime/criminoso/ladrão — 35-36, 149, 154, 177 cristãos islamizados — 97 cristão(s)/cristã — 79, 81, 83-84, 89, 98-99, 103, 182 crónica de armas — 98 crónicas cristãs — 49 crucifixo — 145, 147 cruz — 145-146 culto — 74 culto Endovélico — 37 cultura céltica — 60 cultura de Hallstatt/pós-hallstática — 60-61 cultura indígena — 62


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

cultura latina — 65, 72 cultura romana — 72 culturas agrícolas — 39, 41, 93-95, 175-176 curtumes — 167 Curuche, Diogo de — 55 custódia — 146 decumana — 65 Delegado do Ministério Público — 172 Delgado, António da Costa (notário) — 33 Delgado, Fernão (procurador do concelho) — 149, 151 deliberações régias — 36 destilação — 167 dextra — 65 Diana (deusa) — 74 Dias de Brito, Lopo (frei/comendador) — 154, 176 Dias, Gonçalo (juiz) — 131 Dias, Lopo (juiz) — 141 Dicionário Geográfico de Portugal cf. Cardoso, Luís (padre) — 53, 94-95, 102, 106, 172 Dinis (D.), rei de Portugal — 136 Direitos Reais da Judiaria de Curuche — 99 disposição régia — 103 Divor — 35, 64, 71, 90, 131 dizimas — 138 dízimo — 99 doação(ões) — 33, 80-82, 97, 99, 104, 108, 109, 113-114, 129, 173 Documentos Falsos de Santa Cruz de Coimbra — 55 Domingues Brinco, Afonso (procurador) — 142 Domingues, Martim (tabelião de Coruche) — 108 Domingues, Pero (vereador) — 142 donatário — 95, 107 Dornellas, Afonso de — 178 Duarte (D.), rei de Portugal — 123 Duque de Coimbra — 143 edifícios escolares — 177 Egídio (D.), mestre da Ordem de Avis — 112 electrificação (da vila) — 176 Elvas — 42, 167 encosta — 73-74, 172, 180 enfermo(s) — 161, 163 Engal (casal) — 101 engenharia romana — 73, 75 enjeitado — 162-163 ensino secundário — 177 enxada — 38-39 enxó — 71 era terciária — 57 ermamento — 89 ermida/ermita — 170-171 erosão — 58-60 Erra/Vila Nova da Erra — 60, 90-95, 106, 109, 120, 127, 129, 131-132, 135-136, 173 Erra (concelho) 92-93, 123, 129, 131-132 Ervedal — 35

ervilhas — 95 escravos — 75, 107 escritura — 110 escrivão(ães)/da coudelaria/das vintenas — 33-34, 94- 95, 117, 145, 151, 153, 158, 172 escultura(s) — 62, 94-95, 170, 183-185 esgotos — 68 esmalte — 176 esmola(s)/esmola régia — 92, 112, 161-163, 171-172 Espanha — 56, 61, 65, 70 espargos — 40 estação ferroviária/rodoviária — 177 estalagem(ns) — 117-118, 143, 169, 173 esteva(s) — 42, 167 Estrada da Erra — 110 estrebaria — 107 Estremadura — 41, 57 Estremoz — 143, 154 Etnogenia/Etnografia/Etnologia — 36, 42-44, 61, 103, 189 Évora — 83, 85, 89-91, 120, 130, 150, 153, 164 Évora (Arcebispo de) — 94-95, 111, 162, 172 exército muçulmano — 50 exportação — 167-168, 175 faina — 103 Fajarda — 63, 96, 100, 194, 205 família — 36-37, 42-43, 208 favas — 95 Fazenda — 169 feijão — 40, 42, 93, 95 feira/feira franca — 37, 93 Feixe (foro) — 100 Fernandes, António (escrivão da Visitação) — 172 Fernandes, Martim (mestre da Ordem de Avis) — 113, 115 Fernandes, Simão (clérigo) — 165 Fernando (D.), rei de Portugal — 90-91, 129, 132, 142, 154 ferras — 200, 209 ferradura — 43-44 ferro/ferrador — 70-71, 190 festividades/festividades pagãs — 37 figueira(s) — 36, 75, 194 Figueira da Foz — 40 filarmónica — 177 fintas — 91 fio(s) — 108-109, 111 foice — 71, 209 folclore — 36, 103 Fonte da Água Boa — 127-128 fonte da Praça — 172-173 Fonte de Cascavel — 63 Fonte de Pau (foros) — 100 fonte do Areeiro — 133-134 Fonte do Burrinho — 154

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fontes árabes — 49 Foral afonsino (Coruche) — 51, 83-84, 89, 98, 105, 120, 137-139, 169 Foral manuelino (Coruche) — 118, 139, 167, 169 Foral manuelino (Erra) — 91, 118, 132 foreiro(s)/foro(s)/aforamento — 33, 89, 96, 98-100, 102, 104-105, 107, 109, 111, 120, 138, 161, 163, 166, 172 forja — 39, 167 Formosa (sesmaria) — 100 forno(s) — 69, 107, 138 fortificação — 80, 86 fossado(s) — 79, 81, 83-84 fóssil — 61, 80, 167 frade secular — 114 França — 56 freguesia/freguesia(s) paroquial(ais) — 92-96, 103, 113 fronteiras — 80 fruta — 157 funda — 72 gado(s)/pecuária — 37-39, 43, 60, 72, 74-75, 84, 91, 101, 132-134, 138, 140-141, 143, 149, 151, 153, 157, 175, 194, 199-200, 203 gafaria — 119, 121, 134 Galego, Afonso Vasques (vereador da Erra) — 131 galeria(s) (castelo)/mina(s) — 77, 173 Galo-Celtas — 57, 62 Galvão, João (D.), provedor da Misericórdia — 165 gauleses — 61, 105 gaviões — 39 gentis-homens — 83-84 Geologia — 38-39, 57-58, 64, 80, 176 giesta — 167 Gil, Simão (vereador) — 146 Gil, Vasco (clérigo de São João) — 115 Gil, Vasco (ouvidor e corregedor) — 142 Glória (aldeia da) — 35, 39, 41 golfo/golfo pliocénico — 57-58 Gonça, João Afonso da (procurador do concelho) — 141 Gonçalves, Álvaro (comendador) — 141, 176 grão/grão-de-bico — 95, 193 Grécia/grega — 61-62 Grémio da Lavoura — 74 guerra(s) — 62, 65-66, 85, 89, 98 habitação(ões) rural(ais) — 36, 75, 104-105 Heleno, Manuel — 44 Herculano, Alexandre — 49, 78, 83, 89, 97, 137, 155 herdade(s) — 56, 75, 94, 102, 105, 108-111, 116, 128, 153, 156, 164, 189, 200 Herdade da Amoreira — 108 Herdade da Azervada — 108

Herdade da Cadarroeira — 109 Herdade da Escusa — 108 Herdade da Ordem — 140 Herdade da Parreira/Parreirinha — 109 Herdade da Venda — 108 Herdade da Zambaninha — 35-36, 70, 108 Herdade de Ulmar — 108 Herdade das Barbas — 109, 166 Herdade das Figueiras do Divor — 108 Herdade das Romeiras — 108-109 Herdade de Águas Belas — 108 Herdade de Boucilhos — 108 Herdade de Cavaleiros — 108 Herdade de D. João — 108 Herdade de Martim Anes — 108 Herdade de Mata-Lobinhos — 69 Herdade de Mata-Lobos — 69 Herdade de Onzenas do Divor — 108 Herdade de Paicães — 108 Herdade de Pinsães — 109 Herdade de Pocilgaes — 108 Herdade de Vale Covo — 109 Herdade do Biscainho — 109 Herdade do Colmeirinho — 109 Herdade do Engal — 108 Herdade do Escatelar — 35 Herdade do Porto Velho de Sor — 108 Herdade do Vale do Gato — 109 Herdade dos Pavões — 70 Herdade dos Telles — 108 Herdade dos Verdugos de Cima — 109 Herdade dos Verdugos do Meio — 109 holocénico — 59 homem(ns)-bom(ns) — 117, 127, 129-130, 133, 137, 141, 146, 150, 152, 154 homízio/homiziado(s) — 137, 151-152 hortas — 110 Horta de Mouros — 121 Horta, Joaquim Manuel — 33 hospedaria — 96 hospital — 93, 119, 162, 165, 177 Hospital de Nossa Senhora da Conceição — 163 Idade do Bronze — 35, 61, 63, 65 Idade do Ferro — 61 Igreja da Misericórdia — 104, 147, 163, 170, 179, 181-182, 185 Igreja de Santo António — 112, 179 Igreja de São João Baptista — 104, 112-114, 116, 130, 141, 145-147 Igreja de São Miguel — 111-114 Igreja de São Pedro — 111-114, 131, 179-180 Igreja do Espírito Santo — 171 Igreja do Recolhimento — 171-172 Igreja Matriz — 111-113, 170-171, 177 igreja(s) — 83, 94-96, 109, 113-115, 147, 159, 162, 171, 186-187, 192 iluminura — 165 Imbrices — 35


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imposto(s)/tributo(s) — 117, 119-120, 123, 125, 137-138, 152-153, 157-158 incineração — 61 incursões — 79, 83-84 indígenas — 76 indigentes — 171 indústria(s)/industrialização — 60, 75, 98, 167, 176, 190 inquirição — 133 Inquirições (1258) — 55-56 Inquisição — 54 invasão(ões)/invasores — 61, 63, 66, 74 islamismo — 85 jardim público — 177 Jerumenha — 115, 182, 199 João I (D.) — 91, 105, 117-118, 123, 128-130, 133, 139, 141, 144, 154, 173 João II (D.) — 90-91, 99, 107, 119-120, 123, 125, 132, 150 Joaquim (D.), Arcebispo de Évora — 162 judiaria/judeu(s)/judaico — 98-99, 103, 105, 117, 119, 120-121 juiz da comarca — 172 juiz das cisas — 105 juiz das vintenas — 94-95 juízes dos órfãos — 102, 149, 151 juiz (juízes) ordinário(s) — 93, 151-152, 154, 159 juiz (juízes) — 91, 117-118, 128-131, 133, 137, 140-143, 145-146, 150-154, 156-159, 162, 172 jurisdição(ões)/jurisdição particular — 36, 102 Jusarta, Joham Roiz (judeu) — 120 justiça — 36, 149, 151-152 lã — 75 labaças — 40 Ladeira do Castelo — 103 lagaragem — 167, 176, 190 Lagoa do Asno — 127 lagoena — 35 Lagos e Fróis (família) — 100 Lamarosa — 42, 64, 96, 100, 205 lambaz — 36 lâmina(s) — 63, 71 Lancastre, Lourenço de (D.) cf. Alencastro, Lourenço de (D.) — 165 Languedocense — 63 lápide/lápide(s) funerária(s) — 66-68, 75-76, 121, 125 laranjeira — 194 latada — 194 later crudua — 36 laticínios — 167 latifúndio(s) — 35, 74-76, 84, 89, 93, 138 latoaria — 176 laudémio — 100 lavrador(es)/lavoura — 43, 75-76, 117, 121, 153, 169, 173, 175, 192, 200-201, 209 Lavre — 106, 132-133

Lavaxão (sesmaria) — 101 Leal, Pinho — 51 legiões — 65 Lei Cerealífera — 176 Lei das Sesmarias — 91, 93 Leiria, Manuel do Spiricto Sancto (padre) — 93 Leitão, Luís (provedor da Misericórdia) — 166 Lencastre (família) — 107 Lencastre, João de (D.), comendador — 107, 165 Lencastre, Jorge de (D.), comendador/Mestre da Ordem de Avis — 136, 165, 182, 199 lenda(s) — 31, 57, 59, 62, 64, 74 leprosos — 119 lezíria — 109 Lezíria do Gonçalo — 121 lidio — 35, 70 linhaça — 175 Lisboa — 105, 107, 135, 141, 149, 165, 168 líticas (indústrias) — 63 Livro da Colegiada — 121 Livro da Fazenda da Real Colegiada de São João Baptista — 34, 104, 111-112, 126, 161, 171 Livro da Fazenda das Capelas da Real Colegiada de S. João Baptista — 34, 116 Livro da Fazenda e Rendas da Universidade — 55 Livro da Irmandade da Misericórdia — 161, 165 Livro das Confrarias de Nossa Senhora e Sam Bras — 34, 161, 163 Livro das fogassas e promessas feitas ao glorioso martir S. Bras — 170 Livro das Kalendas — 55 Livro das Reformações — 154 Livro das Rendas e Encargos da Mizaricordia de Curuxe — 34, 100, 108, 124, 162 Livro de S. Bras — 34, 161, 170 Livro de Tombo da Colegiada — 34, 126 Livro de Tombo da Misericórdia da Erra — 166 Livro de Tombo das Confrarias (translado) — 108 Livro do Tombo da Misericórdia da Villa de Curuche — 33-34, 101, 104, 108, 147, 161-166, 171 Livro I das Ordenações — 152 lobos — 43, 167 Lobo e Osório (família) — 102 Lopes de Brito, Diogo (comendador de Coruche) — 133, 141, 173, 176 Lopes, Diogo (vereador) — 145-146 Lusitânia — 65, 73, 75 Luz, Caetano da Silva (Visconde de Coruche) — 70, 176 macarrão — 40 machado — 35, 63, 71 mala-posta — 177 Malpica — 41 mancebos — 91, 107 Manços (foros) — 100

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maninho(s)/maninhas — 89, 100-102, 109-110, 128, 138, 150, 156-158, 167 Manuel I (D.) — 90, 132, 136, 139, 182 Mar da Palha — 57-58 maratel — 40 maravedis/maravidis — 108, 153 maré salgada — 57, 59 marfim — 94, 186 Maria I (D.) — 92 Maria II (D.) — 112 Marmeleiro (casal) — 101 Marquês de Pombal — 57, 93-94, 102, 106, 124 Marquês de Tancos — 95 Marrocos — 44 marroquinos — 41 Martinho (D.), bispo — 115 Martins, Afonso (tabelião de Coruche) — 110 Martis, Giral (procurador) — 141 Martiz, Afonso (juiz) — 141 Martiz(s), Gonçalo (comendador) — 140, 142, 176 massas alimentícias — 176 mata(s)/mato(s) — 95, 149, 157, 167, 170, 177, 194 matadouro municipal — 177 Mata-o-Porco (casal) — 101 materiais de construção — 35, 69, 71 matéria-prima — 38, 64 maternidade — 177 medalha — 184 Mediterrâneo — 62 meirinhos — 153 Memórias Paroquiais — 57, 93-95, 102-103, 126, 170 Mendes, Lourenço (comendador) — 140, 176 Mendes, Onório (D.), comendador — 108, 176 Mendonça, Francisco Alemão de (escrivão) — 33 Menelau(s) — 68, 76 mercadorias/mercantil/mercado — 37, 62, 168-169, 177 mercenários — 62, 189 Meseta castelhana/central — 60-61 Mesozóico — 68 Mestras — 128 mestres — 158 mestre da Ordem de Avis — 94, 112-115, 125, 143, 145, 199 mestre da Ordem de Santiago — 199 mestre de ofício — 165 mestre de primeiras letras — 92 metalurgia — 60 mezinhas — 37, 201-202 migração(ões) — 39-40, 97, 103 milhã (erva) — 41 milho — 39-40, 93-95, 175, 194 Minde/mindrico — 39 Minho/minhoto — 53, 103, 194, 208 Minhoto (lugar) — 121

miocénico — 58-59, 61 miradoiro — 51, 85 míscaros — 40 Misericórdia da Erra — 93, 166 Misericórdia de Coruche — 33-34, 109, 161-162, 164-165, 170, 177 missa — 163, 171 miúnça (imposto/tributo) — 107 mó(s)/moagem — 69-70, 176, 177 moçárabe — 53, 97, 103, 105 modas (música) — 194-195 moeda(s) — 74, 154, 165 moinho(s) — 95, 138, 154 Moinho do Coruche — 55 moluscos — 57, 59, 61, 80 monda — 40 monopólio — 167-168 Montalvo do Sor — 86 monte(s) — 51-53, 65-66, 72-74, 77, 83, 85, 90, 94, 109, 179, 200 Monte da Barca — 59, 70, 73, 104, 107, 142, 177-178 Monte das Correntinhas — 109 Monte do Forro — 109 Monte do Trigo — 38 Monte dos Martinis — 109 Monte dos Ruivos — 109, 121 Monte Velho — 109 Monteiro (família) — 101 Montemor-o-Novo — 95, 127, 135 Montijo — 35, 40, 42, 135 Montinho do Brito — 109 Montinho dos Pegos — 109 Mora — 92, 106, 108-109, 135 morabitinos — 108, 114 morador(es) — 51, 91-92, 95, 102, 117-118, 123, 128, 131, 141-142, 150, 155, 157, 168, 171-172 mosto — 114 mouchões — 208 mouro(s) — 51, 79-81, 98-99 Muge — 85, 106, 120, 132 mulas — 199 município(s) — 65, 97, 169 muralha(s)/muro(s) — 65-66, 70, 72-75,79, 82-85, 179 Museu Arqueológico de Madrid — 62 Museu Arqueológico de São João de Alporão — 63 Museu do Prado — 62 Museu dos Serviços Geológicos — 63 Museu Etnológico — 66, 67, 70-72 Museu Nacional de Arqueologia — 67, 72, 86 Museu Nacional de Arte Antiga — 146-147, 185-187 Nau dos Amores cf. Vicente, Gil — 168 naveta — 185


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

necrópoles — 60-62 negociantes/negócio(s) — 35, 98, 189, 192 neolítico — 63 nobreza/nobres/fidalgo(s) — 36, 83-84, 89, 117, 121, 137-138, 151-152, 156, 158, 165, 189 Noronha, Afonso de (comendador) — 176 Nossa Senhora da Conceição — 147, 170, 182-183 Nossa Senhora da Graça — 170, 182 Nossa Senhora da Piedade — 170 Nossa Senhora da Purificação — 182 Nossa Senhora da Visitação — 170 Nossa Senhora do Castelo — 37, 42-43, 51, 66, 68, 74, 171, 182-184, 198-199, 204 Nossa Senhora do Peso — 93-94, 103, 106 Nossa Senhora do Pópulo — 182-183 Nossa Senhora do Rosário — 95, 147, 170, 182 Nossa Senhora dos Remédios — 171 Nossa Senhora Mãe dos Homens — 184 Nossa Senhora-a-Nova — 170-171, 182 notário(s) — 33, 164-165 Numância — 60, 62, 65 Nunes, Domingos Roiz (padre) — 95 Nunes, Vasco (procurador do concelho) — 123 O Arqueólogo Português — 35, 53, 66, 70 obras hidráulicas — 75 Odiana — 87 oficiais — 151, 168, 172 oficiais da alfândega — 154 oficiais da Casa Real — 152 Ofícios de Corpo Presente — 165 olaria/oleiro — 167, 176, 190, 206 Olheiros — 42 olival(ais)/oliveiras — 156, 194 Oliveira, Luís Alberto de (Major) — 176 Onzenas (foros) — 100 Onzenas de Cima — 109 opus caementicium — 36 opus quadratum — 36 Ordem de Avis — 49, 81, 86, 94, 108, 114, 118, 123, 137, 140-142, 144, 172 Ordem de Calatrava — 50 Ordem de S. Bento de Évora — 81-83, 86, 97, 127 Ordem Terceira — 172 Ordem Terceira (Erra) — 92 Ordenações Afonsinas — 120, 149, 155-156, 158-159 órfão(s) — 151, 159 ossos humanos — 68 Ostrea cracissima — 57 Ourém — 113 outeiro da Cardiga — 104 ouvidoria/ouvidor — 93, 123, 128, 142, 182, 199 ovelhas — 75, 84, 199 Paços do Concelho — 150, 169

padroado — 112-113 Paiva, Ignácio José de (notário da Misericórdia) — 33 Paleolítico — 63-64 Palheiros — 104 pálio — 182 paneiro — 39 Pão do Olho (sesmaria) — 100 pão/panificação — 40, 42, 69, 94-95, 114, 140, 156-157, 170, 176, 194, 208 pároco/paróquia/padre — 94-96, 111 Parreira (casal) — 101 pastagem(ns)/pasto(s) — 91, 134, 141, 143, 153, 157 patenas — 145-146 pátera — 35, 66 Patriarcado de Lisboa — 93, 95, 136 patronato (direito de) — 114 Paul — 100, 103, 154 Paul de Magos — 85, 136 pavimentação — 36, 69-70, 176 peão — 153 pedra/cantaria — 36, 66, 180, 208 Pedro (D.), conde de Barcelos — 108 Pedro (D.), Condestável do Reino/Mestre de Avis — 143, 145, 154, 168 Pedro I (D.), rei de Portugal — 99 pegachos — 41-42 Pego das Armas — 126 pegos — 125 pelourinho — 49, 119, 155, 169, 178, 185 pena(s) — 149-151, 153, 158, 182 Península de Setúbal — 58 Península Ibérica — 49, 60-62, 65, 81 Pereira, Nuno Álvares (D.), condestável — 170 Peres, Afonso (vereador) — 141 Peres, Estêvão (procurador de Coruche) — 131 pergaminho — 32, 34, 82, 108, 114, 118, 127, 132, 139, 141, 145, 154, 163, 181 Período medieval (vestígios arqueológicos) — 68 Período romano (vestígios arqueológicos) — 35, 64, 66-73 Período romano/romanização/Roma — 35-36, 62-63, 65, 73, 76, 124 perseguições — 97 pesca/pescador/peixe — 40, 205-206 peso — 69, 71 Peso (lugar) — 64, 93-94, 96 Pinçães (casal) — 101 pinheiro(s) — 75, 194, 201, 205 Pinheiros Redondos — 154 Pinto, João (procurador) — 133 pintura — 42 Pitta, Luís António Leite (padre) — 57, 102-103, 124-125 plantios — 105 plebe/plebeu(s) — 84, 137-138, 165 pliocénico/plitocénico — 58-59

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MARGARIDA RIBEIRO

pobres — 161-162, 198, 206 poço — 68 poculum — 35 pomar — 107 Pombal — 42 Ponte da Coroa — 124-126 Ponte de Sor — 42, 135 ponte(s) — 35, 75, 109, 123-126, 176 população primitiva/indígena — 64, 74 população(ões) rural(ais) — 36-41, 194, 196 porcionários — 54, 114-115 porco(s) — 90, 191, 198 portagens — 98, 138, 143 Portalegre — 41 Porto de Alcácer — 128 Porto de Escaroupim — 168 Porto de Évora — 142, 168 Porto de João Felício — 168 Porto de João Ferreira — 168 Porto de Lisboa — 168 porto público — 142-143 Porto Sabugueiro — 168 porto — 53 posição estratégica — 81 posturas — 105, 118-119, 128, 138-140, 142-143, 169 pousadia — 118, 143 pousios — 157 póvoas — 105 povoamento romano — 35, 65-66, 75-76 (re)povoamento/povoador(es) — 43, 83, 89-91, 96-97, 99-100, 105, 109-110, 121, 138, 149, 155, 157, 196 Praça/Praça Dr. Oliveira Salazar — 103 praça de touros — 177 praça(s) — 112, 155, 176 pregos — 70 Pré-História — 35, 63 prelados — 158 Presidente da Câmara — 176 presos — 141, 162-163 pretoria — 65 prior(es)/prior da Erra — 95, 113, 158 privilégio(s)/regalias — 83-84, 89, 91, 98-99, 104, 117-119, 121, 128, 130, 137-139, 144, 153-154, 168-169, 173, 189 procurador(es) — 145-146, 152-153, 157 procurador(es) do concelho de Coruche — 123, 128, 130-133, 140-142, 146, 149-150, 155-159 propriedade(s) — 101, 107, 109-110, 140, 153, 155, 164, 172 propriedade(s) rústica(s)/prédio(s) rústico(s) — 34, 84, 93, 107-110, 164 propriedade(s) urbana(s)/prédio(s) urbano(s) — 107, 109-110, 164 propriedades, transmissão de — 80, 98 proprietário — 84

Proto-História — 91 Provedor da Misericórdia — 161, 164, 166 província(s) — 83-85, 87, 93-94, 103, 127, 175, 189, 198 Provisão Real — 112, 176 quartel dos bombeiros — 110, 177 quaternário — 58, 63 Quinta do Lago — 110 Quinta Grande — 35, 70-72 quintais — 107, 111 ração — 101 ratinhos — 42, 190 Recolhimento de Santa Rosa de Viterbo — 172 Reconquista — 73-74, 79-80, 82-84, 87, 89, 97-98, 105, 119, 169, 179-180 recrutamento militar — 43 regra de São Francisco — 172 reguengo(s) — 143, 150 reino — 36, 91, 103, 189 reitores — 114 relíquias — 182 renda(s) — 33, 92, 94-95, 100-101, 107, 109, 111, 115-116, 123, 125, 137-138, 162, 166, 172-173, 194 residência paroquial — 110 residência senhorial/fidalga — 103-104, 107 retábulo — 95 Ribatejo — 39-40, 43, 57-58, 87 ribeira da Erra — 109 ribeira de Canha — 128 ribeira de Coruche — 128, 132 ribeira de Vide — 108 rio das Enguias — 85 rio Mondego — 87, 97 rio Raia — 56 rio Sado — 57-58 rio Sor — 108, 124 rio Sorraia — 49, 51, 56, 58-60, 64, 73, 75, 79-82, 85, 108-109, 124-126, 141-142, 168, 176-177, 179-180, 205, 208 rio Tejo — 39, 51, 56-57, 63-64, 79-81, 85-87 rito funerário — 61 roças — 156, 157-158 Rodrigues, Fernando (comendador-mor) — 108, 176 rol da confissão — 93 Romeiras (foros) — 100 rosários — 111 rossio — 51 Rua da Ostiaria — 104, 164 Rua da Ponte — 104 Rua das Estalagens — 103 Rua de Coruche — 55 Rua de Fernão Ramos — 104 Rua de Palhais — 104 Rua de Santarém — 68, 98, 104, 110 Rua de Trás da Misericórdia — 104 Rua Direita — 101, 104, 179


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

Rua Direita de Santo António — 104 Rua do Arco — 74 Rua do Bom Nome — 104 Rua do Espírito Santo — 104 Rua do Terreiro de São Pedro — 104 Rua Nova — 104 rua(s) — 176, 179-180, 198 ruína(s) — 36, 60, 69-70, 80, 85, 124-125 sacristia — 107, 163, 166 Salgueirinha — 96, 100 Salvaterra de Magos — 35, 40, 106, 120, 127-128, 135-136 Samora Correia — 120 Sampayo Torres, António de (notário) — 164 sanchas — 40 Sancho I (D.) — 83, 86, 135, 139 Santa Ana — 95 Santa Bárbara — 202 Santa Justa — 93, 95, 106 Santa Luzia — 170, 182 Santa Maria — 182 Santa Teresinha — 37 Santana do Mato — 95, 103, 106, 186 Santarém — 32-33, 50, 53, 63, 66, 78-81, 85, 90-94, 117, 119, 121, 129-130, 133-136, 146, 165, 168, 172, 177 Santas Mães — 185 Santo André — 171 Santo Antonino — 110 Santo António — 104 Santo António do Couço — 103 São Brás — 95, 147, 170, 182, 199 São Briços — 94 São João Baptista — 199 São Lázaro — 117, 133 São Mateus — 93, 95 São Miguel (festa/feira) — 37, 192 São Pedro — 95 São Pedro de Coruche (freguesia) — 108 São Romão — 94, 106 São Sebastião — 95 São Torcato — 95, 103, 106 sardinha — 40 sarracena(s)/o(s) — 79-80, 83, 85, 87, 155 sarrafar — 40 seara — 38, 42 Sebastião (D.) — 111-112 seixo(s) — 63-64 selo pendente — 118 senhor(es) — 91, 101, 118 Senhora do Pranto — 201 senhorio(s)/senhorio directo — 90, 100-102, 105, 107 sentença — 33 Serpe (sesmaria) — 100 Serra da Guarita — 64 serralharia — 176 serviço militar — 137

serviços municipais — 117 serviço real — 91, 99 sesmaria(s)/sesmeiro(s)/sesmar — 95-96, 98, 100-102, 107-108, 133, 143, 149-150, 154-159 sílex — 63 Silva, António Lopes da (Padre, escrivão das capelas e secretário da Colegiada) — 34 Silva, Manuel de Matos da (padre) — 95 Soares, Simão (mestre da Ordem de Avis) — 94 sobreiro(s) — 42, 128, 167 solar medieval — 110 sopa dos pobres — 177 suíno — 40 superstição (ões) — 37, 43, 202 tabelião(ães) — 32-33, 108, 110, 114, 131, 134, 141, 145, 151-152, 158, 165 taipa — 36 taleigo — 41 talha(s) dourada(s) — 179-181 tanoaria — 167 tauromaquia — 200-201 Taveira, Pero (juiz de Santarém) — 91 telha(s) — 35, 68, 70, 176 Telles — 90 templo — 74, 112 terciário — 58, 61 termo(s) (Coruche) — 34, 60, 63, 86, 89-90, 93-94, 96, 98, 100, 102, 105-109, 117-119, 121, 128-131, 133-136, 138, 141-142, 167, 173 termo (Erra) — 90-93, 95, 106, 129-132 terramaras — 65 terramoto(s) — 59, 124, 170, 180 terras arenosas — 58 terras corticeiras — 168 testamento(s) — 33, 83, 104, 111, 119, 126, 147, 164, 171 tetradoron — 35 tijoleira — 35 tijolo(s) — 35-36, 66, 69-70, 126, 176, 206 tojeiros — 42 Tomar — 130 Tombo da Villa de Coruche — 32-33, 129, 132, 139, 145-146, 149, 154, 172 toponímia — 52, 55, 62, 68, 74, 97-98, 101, 103-104, 110, 121, 164, 179 torre — 52, 73, 173 Torres Novas — 139 Torres, António de Sampayo (notário) — 33 touro(s) — 38, 190 tráfego do rio — 59 transcrição (critérios) — 33 traslado(s) — 32-33, 104, 111, 126-127, 134, 141, 146-147, 149-150, 155, 159, 161-166, 170-172, 182 Trás-os-Montes — 208 tribos peninsulares — 62

331


332

MARGARIDA RIBEIRO

trigo(s) — 40, 42, 93-95, 114, 162, 168, 175, 194, 201 túberas — 40 túmulos — 68 turíbulos — 145-146 urbanização/urbanizar — 60, 74, 76, 80, 110, 175, 180 urnas — 61, 63 Urnenfelder — 61 urze — 167 utensílios de cozinha — 41 vaca(s) — 133, 162, 198-199 Vale da Agolada — 134 Vale da Amoreira (sesmaria) — 107 Vale da Curregeira/Carregeira — 127 Vale da Lama — 134 Vale de Mouro (sesmaria) — 101 Vale de Mulheres (sesmaria) — 101 Vale de Trajoute — 127 Vale do Cando — 128 Vale do Gato (casal) — 101 Vale do Peso — 127 Vale do Zebro (foro) — 135 Vale Mansos/de Mansos/Manços — 80, 103, 132, 134, 154 Vale Mouro — 42-43 Vale Verde (foros) — 103 Valladares, Fernam (tabelião de Coruche) — 165 Valladares, Francisco Fernandes (padre) — 165 Varregoso, António Maria (Presidente da Câmara) — 176 Várzea Grande — 107, 140 Várzea Meã — 107

várzea(s) — 58-59, 90 Vasconcelos, José Leite de — 35-38, 43, 54, 66-68, 70-71, 76, 93, 177 Vasques, Gonçalo (ouvidor) — 123 Vasques, João (vereador) — 142 vassalo(s) — 117, 153 veado — 72 vereador(es) — 131, 133, 141-142, 145-146, 150, 152, 157 Veríssimo, José (frei) — 92 vestuário — 38, 190-193, 206 Vicente, Afonso (tabelião de Coruche) — 32 Vicente, Gil cf. Nau dos Amores — 168, 189 Vila Franca de Xira — 177 vilão — 137 Vilas-Boas (família) — 98 villa dominica — 75 villa rústica — 75 villicus — 75 Vinha do Lagar — 140 vinha(s)/vinho — 39-40, 75, 107, 111, 114, 156-157, 164, 168, 175, 190, 200, 205 Visconde de Coruche (Caetano da Silva Luz) — 70, 176 Viseu — 42 Visitação de Santa Isabel (festa de) — 162, 182 Visitadores da Ordem de Avis — 172 vizinho(s) — 90, 105, 140, 151 vocabulário regional/rural — 37, 39, 41-42, 103, 196-197 vocábulos árabes — 50 xisto(s) — 38-39, 63 Zebro (foros) — 100


ÍNDICE GERAL

Apresentação, Dionísio Simão Mendes

7

Prólogo, Vasco Gil Mantas

9

Introdução

33 I PARTE ESTUDO HISTÓRICO CAPÍTULOS

I – Toponímia – Coruche e Sorraia

53

II – Alguns comentários sobre a lenda galo-céltica da fundação da vila

61

III – Origem romana de Coruche

69

IV – Dominação árabe

81

V – Conquista de Coruche e sua expansão dentro da nacionalidade

85

VI – Ermamento do termo do concelho

93

VII – Povoamento

101

VIII – Propriedade rústica e urbana

111

IX – Real Colegiada de São João Baptista, Igrejas de São Pedro e São Miguel

115

X – A Bolsa do Concelho, criação da Estalagem, São Lázaro e a Judiaria

121

XI – As pontes da vila

127

XII – Lutas com os concelhos limítrofes

131

XIII – Demandas com o comendador e engrandecimento do poder municipal

141

XIV – Título e arrolamento das pratas do concelho

149

XV – Coruche nas Cortes de Évora de 1473

153

XVI – Casa da Santa Misericórdia

165

XVII – Coruche no século XVI

171

XVIII – Coruche contemporâneo

179

XIX – Repositório artístico

183

XX – Etnografia

193


334

MARGARIDA RIBEIRO

II PARTE DOCUMENTOS 1 – Doação de Coruche aos freires da Milícia de Évora

217

2 – Foral Afonsino

218

3 – Bula Religiosam Vitam Elegentibus

222

4 – Confirmação da carta de D. Fernando pela qual a Erra se tornou vila

223

5 – Instrumento de irmandade entre Coruche e a Erra

225

6 – Carta de D. João I restituindo a Coruche o termo que foi dado à Erra

227

7 – Carta de D. João I confirmando a carta anterior e a quitação das 121 libras de que fizera mercê ao concelho

228

8 – Carta de D. João I confirmando à Erra o privilégio por que fora feita vila

229

9 – Carta de D. João I ordenando a posse do termo que fora dado à Erra

230

10 – Carta da Várzea Grande e da Vinha do Lagar

231

11 – Carta da Colheita

233

12 – Carta de confirmação de privilégios dada por D. João I

234

13 – Carta de D. João I sobre a posse da cadeia

235

14 – Sentença de Salvaterra sobre corte de madeiras

236

15 – Instrumento sobre a passagem da barca

239

16 – Delimitação de termos com a Erra

243

17 – Instrumento contra a Erra por quebra da irmandade

246

18 – Delimitação de termos com Benavente

249

19 – Carta da Bolsa

252

20 – Delimitação de termos com Muge

254

21 – Carta de confirmação de privilégios feita por D. Duarte

256

22 – Delimitação de termos com Santarém

257

23 – Instrumento de demarcação de termos com Benavente

260

24 – Carta de D. Pedro sobre os direitos da portagem

263

25 – Carta de D. Pedro sobre as coisas que o comendador demandava

264

26 – Carta de privilégios aos lavradores e caseiros

265

27 – Carta de D. Afonso V sobre as rendas para a ponte

267

28 – Alvará de confirmação das rendas para a ponte

268

29 – Instrumento sobre os termos de Coruche e Lavre

269

30 – Conhecimento da prata do concelho

271


ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

31 – Privilégios concedidos aos judeus

272

32 – Carta de D. João II doando o serviço real

273

33 – Capítulos das Cortes de Évora

274

34 – Carta confirmando a sesmaria do Vale da Amoreira

275

35 – Traslado da sentença da coutada da Agolada

276

36 – Quitação que deu a vila de Santarém

281

37 – Foral Manuelino

282

38 – Foral da Vila da Erra

286

39 – Carta sobre a procissão de Nossa Senhora

288

40 – Provisão para anexação à Misericórdia das Confrarias de Nossa Senhora e São Brás

290

41 – Alvará pelo qual se anexou à Misericórdia a Confraria de Nossa Senhora da Conceição

292

42 – Resposta aos interrogatórios do Marquês de Pombal

294

43 – Resposta aos interrogatórios dada pelo pároco da Erra

300

44 – Resposta aos interrogatórios dada pelo pároco do Couço

305

Bibliografia

309

Índice das gravuras

317

Índice analítico

321

Índice geral

333

335




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