Regulamento de utilização dos cacifos

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Regulamento de utilização dos cacifos

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1º (Âmbito e Objetivos) 1.O Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial (DEGEI) é proprietário dos cacifos. 2. A gestão dos cacifos é da responsabilidade do NEEC-AAUAV. 3. Os cacifos estão numerados. 4. Cada cacifo é usado por um único aluno. 5. O aluno que queira beneficiar do uso de um cacifo tem de comprovar ter matrícula válida no ano lectivo em curso.

CAPÍTULO II Organização

Artigo 2º Condições de acesso e de utilização 1. A utilização dos cacifos está reservada aos alunos da Universidade de Aveiro matriculados em Economia. 2. O utilizador pode apenas usufruir de um cacifo.

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3. A 11 de Setembro, é aberto, em permanência, um período de manifestação de interesse de aluguer de cacifo, bastando, para o efeito deslocar-se ao Núcleo, onde deverão entregar, obrigatoriamente, uma cópia da chave do cacifo. 4. São reservados em permanência 5 cacifos para alunos com necessidades especiais, grávidas ou doenças incapacitantes.

Artigo 3º Normas de utilização 1. O estado de conservação do cacifo é da inteira responsabilidade do aluno a quem foi emprestado. 2. É expressamente proibida a decoração ou personalização interior ou exterior de cada cacifo, designadamente através da aplicação de materiais adesivos. 3. O aluno é responsável pela boa utilização do cacifo, não colocando nele substâncias ou materiais que possam danificá-lo, assim como aos demais cacifos e às instalações do DEGEI, designadamente materiais ou substâncias perigosas ou perecíveis. 4. Cada cacifo deve permanecer e ser entregue exatamente igual ao estado que tinha no momento em que foi alugado. 5. Os cacifos destinam-se a guardar bens pessoais dos alunos de Economia. 6. O NEEC-AAUAV declina responsabilidades em caso de desaparecimento dos bens pessoais guardados no interior de cada cacifo.

Artigo 4º (Periodicidade) 1.O período de requisição dos cacifos é semestral, logo a renovação deste deverá ser realizada todos os semestres. 2. Até ao primeiro mês do ano lectivo seguinte, o cacifo requisitado deve ser renovado, ou aberto, ficando assim livre, para nova requisição.

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Artigo 5º (Desistência da alocação do cacifo) 1. Em caso de desistência da utilização do cacifo no decurso do ano lectivo, o estudante deverá comunicar tal desistência a um membro do núcleo.

Artigo 6º (Incumprimentos) 1. Em caso de incumprimento do ponto 2 artigo 4º, o NEEC procederá à abertura do cacifo em questão. 2. Na existência de conteúdo, este será guardado por um período de 15 dias, que poderá ser reclamado na sede do NEEC.

Artigo 7º (Casos omissos) 1. Os casos omissos neste Regulamento, serão analisados e decididos pelos membros do NEEC-AAUAV e serão decididos em reunião de coordenação.

Núcleo de Estudantes de Economia da Associação Académica da Universidade de Aveiro Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial Sala: 10.1.9 Email: neec@aauav.pt

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