Prof Sergio Costa
Dr.Sergio Costa Diretor e Proprietário da Empresa:NEPPNúcleo de Estudos e Pesquisas em Psicanálise/NUPSNúcleo Urbano de Psicanálise para o Bem Estar Social foi um dos ganhadores do PRÊMIO TOP OF QUALITY BRAZIL. SEGMENTO: Psicanálise Aplicada á Ciência do Comportamento.
Prezado participante da Casa de Decoração, A perenidade de nosso negócio e o sucesso dos resultados advém, em grande parte, de nossos valores e dos princípios éticos adotados, mantidos e comunicados para os participantes da Casa de Decoração e pessoas que se relacionam com ele (clientes, acionistas,fornecedores, parceiros e sociedade na qual estamos inseridos). Essencialmente, este Código de Conduta tem por objetivo o fortalecimento de nossos Valores, definidos por nós como: pessoas, transparência, inovação, atendimento e relacionamento, empreendedorismo, liderança, qualidade com simplicidade e responsabilidade social. Está no nosso DNA priorizar e praticar cada um desses valores com o máximo rigor. Tudo pode mudar, exceto nossos valores. Devemos aplicar os princípios éticos e as normas de conduta aqui definidos para assegurar e manter o respeito de nossos participantes, clientes, fornecedores e comunidade. Desta forma, pedimos que você leia, cumpra e atenha-se a este Código de Conduta. A alegação de desconhecimento deste Código ou de qualquer política da Casa de Decoração não é uma justificativa para o seu não cumprimento. Foi necessário muito esforço e investimento para que a Casa de Decoração atingisse a posição de liderança que ocupa. A continuidade de nosso sucesso depende do constante empenho em manter a confiança dos clientes e dos vendedores. Cada um de nós é pessoalmente responsável pela manutenção do mais alto nível de integridade e honestidade em nosso campo de atuação. Mais uma vez, reforçamos que disto depende a perpetuação de nossa Empresa, a manutenção da nossa liderança nos mercados em que atuamos e a geração, de forma socialmente responsável, de riqueza e renda para nossos clientes, fornecedores e comunidade.
Índice TERMO DE COMPROMISSO / 7 INTRODUÇÃO / 9 APRESENTAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA Casa de Decoração / 11 1 – Objetivos / 2 – O processo de elaboração / 3 – Abrangência / 4 – Estrutura básica / PRINCÍPIOS ÉTICOS E NORMAS DE CONDUTA Casa de Decoração / 16 1 – Valorização das pessoas / 17 2 – Respeito às leis e às melhores práticas de governança corporativa / 21 3 – Fazer sempre o melhor por meio da Inovação e Simplicidade / 26 4 – Compromisso com o cliente / 29 5 – Compromisso com a Casa de Decoração / 33 TÉRMINO DE COMPROMISO 6 – Relacionamentos construtivos com 6.1 – Gestores 6.2 – Comunidade / 40 6.3 – Fornecedores / 41 6.4 – Setor Público / 42 6.5 – Mídia / 43 6.6 – Concorrência / 44 GERENCIAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA Casa de Decoração / 47
Termo de Compromisso Seu compromisso pessoal com o Código de Conduta da Casa de Decoração O termo de compromisso é obrigatório a todos os participantes da Casa de Decoração e garante que, ao iniciarem suas carreiras na empresa, tomem conhecimento e dêem ciência do Código de Conduta Casa de Decoração, afirmando, desta forma, compreender suas obrigações para com o Ecossistema Casa de Decoração (participantes, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade na qual estamos inseridos), no sentido de cumprir os princípios, regulamentos e leis expostos no referido documento, bem como em quaisquer emendas que venham a ser feitas pela Casa de Decoração. O Código de Conduta vigente é apresentado através dos meios de comunicação oficiais da Casa de Decoração. O participante também entende que sua concordância em cumprir o Código de Conduta não implica, e nem como tal deverá ser interpretada, um contrato de trabalho por prazo definido nem uma garantia de continuidade no emprego. O participante que violar as diretrizes deste Código ou permitir que qualquer outro participante o faça, está sujeito às sanções disciplinares cabíveis, inclusive a de ser demitido por justa causa, sem prejuízo de eventuais sansões de natureza administrativa, cível ou criminal. O participante que tomar conhecimento de qualquer violação a este Código deverá levar tal fato ao conhecimento do Comitê de Conduta da Casa de Decoração ou ao Diretor Corporativo de Relações Humanas. Assinatura:___________________________________________ Data: ______________________ Número da matrícula: ______________ Nome completo (em letra de forma):______________________________________________________________ Este formulário deverá ser devolvido à Diretoria Corporativa de Relações Humanas, devidamente preenchido e assinado, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta versão impressa do Código de Conduta da Casa de Decoração. Caso não o devolva, tal atitude não afetará a aplicabilidade deste Código de Conduta, nem de qualquer de suas disposições, com relação a você.
Introdução A Casa de Decoração espera de todos os seus participantes, que ajam em conformidade com os mais altos padrões de integridade pessoal e profissional, em todos os aspectos relacionados à sua atividade, e que cumpram todas as leis, regulamentos e normas vigentes na Empresa. Jamais deveremos comprometer nossa imagem e essa integridade, seja em proveito pessoal ou em suposto benefício da Casa de Decoração. Ao aceitar um desafio na Casa de Decoração cada um de nós se torna responsável pelo cumprimento deste Código de Conduta. O Código de Conduta se aplica a todos os representantes da Casa de Decoração, incluindo seus diretores, participantes, profissionais temporários, contratados autônomos e consultores. É responsabilidade de cada profissional que faz parte do Ecossistema Casa de Decoração familiarizar-se com os princípios e normas deste Código de Conduta ou com quaisquer regulamentos complementares que digam respeito especificamente à sua área de atuação. Se você tiver qualquer
dúvida com relação aos referidos princípios e normas ou com qualquer dos referidos regulamentos complementares, deverá discuti-la com o seu superior imediato, com a diretoria de Relações Humanas ou outra pessoa designada pelo Comitê de Conduta da Casa de Decoração.
Apresentação do Código de Conduta Casa de Decoração 1 – A Casa de Decoração é uma empresa que tem por Missão: “Ser a opção natural em rede de comunicação, inovação, relacionamento e suporte à gestão”, contemplando o espírito de desenvolver a capacidade competitiva de seus clientes, e como Visão. Este Código de Conduta está embasado por essa missão e visão e por nossos valores apresentados anteriormente. 2 – Objetivos (i) Contribuir para a construção de um ótimo ambiente de trabalho, por meio de elevado nível de confiança entre todos os participantes de qualquer nível hierárquico ou de qualquer área de atuação. (ii) Promover uma visão de conjunto da Empresa e de todos os participantes para com o Ecossistema Casa de Decoração (participantes, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade na qual estamos inseridos), para que o mercado enxergue a Casa de Decoração e seu Ecossistema como uma empresa una e coesa e fazer com que todas as decisões sejam inspiradas por essa unicidade, com reflexos diretos e positivos nos resultados de nossa atividade. (iii) Influenciar os participantes da Casa de Decoração e das demais organizações a ela associadas, no sentido de adotar os princípios éticos como guia de comportamento em todos os negócios em que sejam envolvidos. 3 – O processo de elaboração Foram eleitos os princípios éticos que devem nortear a atuação de todos os participantes da Casa de Decoração e foram redigidas as normas que materializam estes princípios, convertendo-os em melhores práticas de conduta no plano da moral individual e coletiva. A versão final do Código de Conduta da Casa de Decoração incorpora as alterações recomendadas pela Diretoria Executiva da Empresa e as recomendações do Conselho de Administração, ao qual coube a palavra final sobre o texto, aprovado em reunião da Diretoria . 4 – Abrangência As disposições deste Código de Conduta da Casa de Decoração se aplicam aos participantes de todo o Ecossistema Casa de Decoração, incluindo os contratados por suas partes integrantes. 5 – Estrutura básica Este Código de Conduta está estruturado em torno de seis princípios éticos, escolhidos como os de melhor adequação à cultura e aos objetivos da Empresa. Cada princípio exposto é conceituado com o intuito de evitar ambiguidades ou falhas de interpretação. Em seguida, são derivadas as normas de conduta, sob a forma de recomendações de “Devemos” e de “Não Devemos”. Em casos especiais, existe um bloco de recomendações endereçadas aos participantes que ocupam cargos de liderança. O capítulo a seguir faz menção ao Gerenciamento do Código de Conduta da Casa de Decoração e ao Regimento Interno do Comitê de Conduta da Casa de
Decoração, que será responsável pela atualização, interpretação, divulgação e aplicação das normas contidas neste documento, em conjunto com a Diretoria Corporativa de Relações Humanas. Nesse Regimento está prevista a composição do Comitê de Conduta Casa de Decoração, bem como sua operação. É muito importante esclarecer que o Comitê de Conduta não terá, entre suas atribuições, a responsabilidade pela aplicação de penalidades, pois esta é uma prerrogativa dos órgãos competentes na escala hierárquica. Caberá ao Comitê de Conduta apenas tomar conhecimento das denúncias e concluir, por meio de processo formal, se de fato ocorreu violação de disposições do Código de Conduta da Casa de Decoração e encaminhar o assunto ao órgão competente, juntamente com sua opinião sobre a gravidade da ocorrência.
Princípios Éticos e Normas de Conduta Casa de Decoração PRINCÍPIOS ÉTICOS 1 – Valorização das pessoas 2 – Respeito às leis e às melhores práticas de governança corporativa 3 – Fazer sempre melhor por meio de Inovação e Simplicidade. 4 – Compromissos com o cliente 5 – Compromissos com a Casa de Decoração 6 – Relacionamentos construtivos com: 6.1 – Gestores 6.2 – Comunidade 6.3 – Fornecedores 6.4 – Setor Público 6.5 – Mídia 6.6 – Concorrência NORMAS DE CONDUTA CASA DE DECORAÇÃO 1. O que devemos fazer? 2. O que não devemos fazer? 3. Normas especiais para cargos de liderança. Primeiro princípio: VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS Vemos as pessoas como o principal fator de sucesso em empresas de prestação de serviços, principalmente pelo conhecimento que as pessoas detêm. Acreditamos, também, que cada um é o maior responsável pelo seu próprio desenvolvimento profissional e pela segurança dele e de seus colegas, no local de trabalho. A fim de garantir que essa responsabilidade pessoal seja exercida, a Empresa oferece todas as condições a seu alcance e, portanto, como profissionais... Devemos: 1 – Admitir que eventuais conflitos entre participantes ou entre setores são normais na atividade empresarial e devem ser resolvidos exclusivamente no plano interno, à luz do interesse coletivo e da Empresa, sem sobreposição do interesse individual. 2 – Reconhecer que a essência da Ética é o respeito pela dignidade alheia e, em conseqüência, nos referir a outras pessoas somente em termos respeitosos,
construtivos e cordiais, ainda que em situações de divergência, independente da posição hierárquica, cargo ou função. 3 – Valorizar sempre o clima de confiança mútua, construído sobre o alicerce da total transparência de planos e políticas, ressalvados apenas os casos de justificada confidencialidade. 4 – Ressaltar e comemorar as vitórias e conquistas ainda que aparentemente pequenas de nossos companheiros de trabalho, como estímulo na busca de maiores e melhores resultados. 5 – Buscar a excelência profissional exercendo as quatro capacidades de um Talento Casa de Decoração: perceber, tomar uma atitude, ser percebido e relacionar-se. 6 – Valorizar a diversidade, porque ela é uma peculiaridade da sociedade em que vivemos, garantindo que todo participante seja tratado com igualdade e respeito, visando à manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso e de confiança. 7 – A Casa de Decoração não admite qualquer tipo de situação de assédio, humilhação, constrangimento, ofensa, ameaça ou violência a qualquer participante, cliente ou fornecedor, nem tampouco qualquer tipo de discriminação por raça, etnia, cor, religião, credo, nacionalidade, grupo social, deficiência física ou mental, por opção política ou sexual. Normas especiais para cargos de liderança 8 – Não favorecer qualquer critério que não seja baseado no mérito, para admissões, promoções ou fixação de remuneração. 9 – Manter todos os participantes plenamente informados a respeito dos objetivos econômicos e sociais da Empresa para viabilizar e estimular maior participação deles. 10 – Não criar qualquer tipo de empecilho ao direito de associação de nossos profissionais, seja a órgãos de classe, agremiações políticas, esportivas, religiosas ou qualquer outra admitida pela legislação do país. 11 – Reconhecer que, sob a perspectiva da Ética, nossa autoridade nos faz responsáveis pelo êxito de nossos subordinados e que, acima de palavras, são os nossos exemplos que mais efetivamente influenciam o comportamento deles. 12 – Garantir que a Empresa não compactuará com qualquer forma de exploração do trabalho, adulto ou infantil. Segundo princípio: RESPEITO ÀS LEIS* E ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA**. O aspecto da legalidade de qualquer ação, decisão ou negócio que envolva o nome Casa de Decoração é o primeiro de nossos cuidados, tendo em vista que a rigorosa observância da Lei é responsabilidade inalienável dos participantes do Ecossistema Casa de Decoração (participantes, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade na qual estamos inseridos). Violações deste princípio, dentro ou fora do ambiente de trabalho, podem prejudicar seriamente a imagem e o relacionamento com a Empresa. Portanto, como participantes...
Devemos:
1 - Reconhecer que a ênfase na boa conduta moral é mais importante do que a multiplicidade de regras e de normas disciplinares. 2 - Cuidar para que todos os registros internos sejam absolutamente claros, corretos e confiáveis, pois deles derivam as informações que prestamos para todas as pessoas e entidades de nosso relacionamento interno ou externo. Portanto os registros contábeis da Casa de Decoração devem refletir todas as suas transações realizadas, respeitando o período de competência e as regulamentações aplicáveis. 3 - Manter absoluta integridade em nossas vidas profissionais e pessoais, como maneira de contribuir para a imagem da própria Empresa. 4 - Conhecer e adotar as melhores práticas de governança corporativa, que são: a) a transparência interna e externa; b) a eqüidade no tratamento dos direitos dos grupos minoritários, sejam participantes da Casa de Decoração; c) a prestação de contas fiel e pontual a todos os que nos escolheram para as funções que estamos exercendo; d) a responsabilidade corporativa, que envolve os aspectos econômicos, ambientais e sociais da Empresa e a busca de sua sustentabilidade. 5 - O participante que tomar ciência de qualquer situação de conflito de interesse deve imediatamente comunicar o fato ao Comitê de Conduta e, se julgar necessário, ao Diretor Corporativo de Relações Humanas da Casa de Decoração para a adoção das medidas cabíveis. Não devemos: 6 - Usar de quaisquer meios ilícitos ou favorecimentos pessoais nas relações com clientes, fornecedores ou autoridades, nem valermo-nos do relacionamento que a Empresa nos proporciona com essas pessoas para qualquer tipo de transação de interesse particular que possa conflitar com o interesse coletivo. 7 - Promover alterações nas normas operacionais internas, que possam causar prejuízos para as partes interessadas, sem consulta prévia a estas, diretamente ou por meio de seus representantes. 8 - Utilizar bens e instalações da Empresa para fins particulares, ainda que fora do horário de trabalho, salvo quando autorizados, em caráter excepcional, pela Diretoria da área. 9 - Ocupar-nos de atividades que possam prejudicar nossas funções no Ecossistema Casa de Decoração, especialmente quando aquelas atividades envolverem concorrentes. 10 - Usar, produzir ou reproduzir softwares piratas ou violar a Legislação vigente na utilização dos recursos tecnológicos da Casa de Decoração. 11 - Realizar atividades paralelas à sua atividade profissional nas instalações da Casa de Decoração. Norma especial para cargos de liderança 12 Os administradores – diretores e conselheiros – devem zelar para que se crie e se mantenha um ambiente de controles internos capaz de assegurar a exatidão e a confiabilidade de todas as informações que a Empresa divulga para o mercado de capitais em geral, e para os órgãos de regulação, em especial.
Terceiro princípio: FAZER SEMPRE MELHOR ATRAVÉS DA INOVAÇÃO E SIMPLICIDADE
Na medida em que as condições culturais, sociais e econômicas do país e do próprio mundo se alteram impondo novas necessidades, cabe às organizações um esforço contínuo não só de adaptação como de antecipação, com a criação de novos processos, novos serviços e produtos e novos relacionamentos que tenham por objetivo a melhoria de resultados. A inovação deve alcançar também o terreno das relações de trabalho, estimulando iniciativas em todos os níveis, em particular aquelas que tenham contribuição significativa para o fortalecimento da confiança e da solidariedade, valores indispensáveis para uma sociedade mais feliz. Por isso... Devemos: 1 Procurar sempre maneiras inovadoras e simples de fazer melhor, tanto nas relações pessoais como nas profissionais. 2 Procurar identificar áreas de redução de custos, melhoria da produtividade e de elevação da rentabilidade da Empresa, que delas depende para sua sustentabilidade. 3 Desenvolver novos softwares e serviços relacionados que sejam úteis e acessíveis a uma parcela sempre crescente do mercado. 4 Investir em tecnologias que gerem produtos e serviços que permitam a evolução para novos conceitos de gestão. Normas especiais para cargos de liderança 5 Ser receptivo para sugestões de todos os integrantes do Ecossistema Casa de Decoração, reconhecendo que sua contribuição é indispensável em qualquer esforço de aperfeiçoamento, simplificação e inovação. 6 Fomentar, por todos os meios disponíveis, um clima de intensa colaboração mútua entre todos os subordinados, sempre sob a perspectiva do interesse coletivo de inovação. Quarto princípio: COMPROMISSO COM O CLIENTE Ser a opção natural do cliente é a razão pela qual a Casa de Decoração envida seus esforços. Para isso, procura continuamente aprimorar seus softwares e serviços relacionados; investe na formação de cada profissional, considerando-o parte fundamental do processo de melhoria contínua por meio da inovação que é um dos princípios básicos deste Código de Conduta, sem poupar esforços para o seu desenvolvimento; e busca utilizar tecnologias que gerem produtos e serviços voltados à evolução para novos conceitos de gestão. Nessa linha... Devemos: 1 Reconhecer que o cliente é o principal fator de sustentabilidade da Empresa e que cabe a todos os participantes Casa de Decoração acompanhar, com o máximo cuidado e interesse, o seu grau de satisfação, cuidando para que os compromissos assumidos com os clientes sejam cumpridos integralmente. 2 Envidar todos os esforços, tanto para conquistar quanto para manter clientes, por meio da assistência pós-venda e de um atendimento rápido e eficiente às solicitações e eventuais reclamações. Todos os participantes devem fornecer aos clientes informações claras, precisas e verdadeiras sobre os produtos e serviços oferecidos pela Casa de Decoração.
3 Procurar nos antecipar às necessidades dos clientes, pois esta é uma vantagem competitiva e um forte estímulo à inovação. 4 Oferecer aos clientes produtos e serviços que venham ao encontro de suas necessidades e aumento de sua competitividade. 5 Transmitir aos clientes todo o conhecimento necessário para poder utilizar a rede de relacionamento e serviços de forma independente. Não devemos: 6 Aceitar tarefas para as quais não estejamos capacitados, pois isso poderá pôr em risco o nosso relacionamento com o cliente. 7 Colocar em risco o nosso relacionamento com os clientes, contratando fornecedores que não estejam capacitados e regularizados nos processos que envolvam nossos softwares e serviços. 8 Atrair para nossa Empresa quaisquer profissionais dos clientes, sem prévia concordância destes. 9 Divulgar a terceiros dados cadastrais ou qualquer outro tipo de informação relativa aos nossos clientes sem sua prévia autorização. 10 Vender produtos e serviços que não estejam alinhados às demandas dos clientes, ou ainda promover o desenvolvimento específico de software em detrimento dos produtos Casa de Decoração. Normas especiais para cargos de liderança 11 Produzir e divulgar instruções claras e específicas sobre a atuação de nossos profissionais de vendas no mercado, para evitar casos em que o esforço de vendas, ainda que bem intencionado, possa causar prejuízos para os clientes e para a Empresa como um todo. 12 Despesas com clientes são aceitáveis desde que por motivo de trabalho ou cortesia normal de negócios, atendendo aos limites razoáveis e respeitadas as políticas formais existentes. Quinto princípio: COMPROMISSO COM A CASA DE DECORAÇÃO A Empresa tem a função social de gerar e distribuir riqueza e, por conseqüência, todos os seus participantes devem estar profundamente engajados com este compromisso. Assim... Devemos: 1 Trabalhar pela melhoria contínua dos resultados da Empresa, tanto nos aspectos financeiros como nos de qualidade e prazos de resposta às expectativas dos clientes internos e externos. 2 Ter inteira consciência de que nossa Empresa é vista como um investimento por um grupo representativo de investidores, cuja legítima expectativa é a de retorno adequado sobre o seu capital. 3 Ter presente que o fator qualidade é de importância estratégica para que se cumpra a missão da Empresa. 4 Resguardar e proteger o patrimônio da Empresa, representado, principalmente, pela propriedade intelectual, e estender o mesmo tratamento ao patrimônio de terceiros, em qualquer hipótese. Toda a tecnologia, metodologia e qualquer informação produzida pelo participante no âmbito do exercício de suas funções, são de propriedade exclusiva da Casa de Decoração, sendo proibida a utilização para
fins particulares e o repasse a terceiros, de qualquer tecnologia, metodologia e/ou informação que pertençam à Casa de Decoração. 5 Garantir a segurança e resguardar a integridade das informações da Casa de Decoração armazenadas em seus equipamentos, devendo regularmente efetuar cópias de segurança de seus dados, controlar o acesso de terceiros a tais dados e manter as suas senhas em locais seguros. As suas senhas são de uso pessoal e intransferível e não podem ser compartilhadas com terceiros. 6 Zelar para que nossas ações e decisões não conflitem com os interesses da Casa de Decoração, nem causem danos à sua imagem e reputação. Os interesses pessoais dos participantes não devem interferir em suas ações e decisões no desempenho de suas funções. 7 Comunicar imediatamente sobre qualquer situação de conflito de interesse identificada ou que tome ciência, ao Comitê de Conduta e, se julgar necessário, ao Diretor Corporativo de Relações Humanas da Casa de Decoração, para a adoção das medidas cabíveis. 8 Zelar pela conservação e correta utilização dos bens e ativos da Casa de Decoração, que compreendem suas instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros. 9 Utilizar exclusivamente os recursos tecnológicos e de comunicação de propriedade da Casa de Decoração, incluindo as informações criadas, armazenadas e transmitidas por meio desses recursos, para o exercício de suas atividades profissionais. Não devemos: 10 Atuar como competidor da Casa de Decoração. 11 Realizar atividades nas instalações da Casa de Decoração que não sejam de interesse da empresa. 12 Obter ganhos pessoais com o uso dos bens e ativos da Casa de Decoração. 13 Usar dos segredos comerciais e tecnológicos da Casa de Decoração para qualquer outro fim que não o regular desempenho de suas atividades profissionais. Sexto princípio: MANTER RELACIONAMENTOS CONSTRUTIVOS Todos os relacionamentos da Empresa no plano externo devem ser orientados por objetivos bem definidos, ditados pela conduta moral inatacável e pelo interesse da Casa de Decoração como um todo. Este conceito abrange os relacionamentos com Comunidades, Fornecedores, Setor Público, Mídia e Concorrência. As normas a seguir se aplicam a todos os participantes, franqueados, contratados e administradores da Empresa. Gestores ......................... Comunidade 14 A Empresa e seus participantes devem estimular, por meio de campanhas educativas, próprias ou promovidas por terceiros, a formação de uma “consciência ambiental”, dentro e fora de suas instalações. Fornecedores 15 Não deve haver negociação com empresas que, reconhecidamente, tenham práticas contrárias aos princípios defendidos por este Código de Conduta.
16 A seleção de nossos fornecedores deve ser feita com base em critérios claros e justos, que não conflitem com os interesses maiores da Empresa. 17 As nossas relações com fornecedores devem ser duráveis e mutuamente benéficas. 18 Não é aceito qualquer tipo de favorecimento no processo de seleção de fornecedores e parceiros, que deve sempre ser baseado em critérios técnicos, financeiros e de competência, que garantam a melhor relação custo-benefício Casa de Decoração.
Mídia 19 Reconhecemos a importância do papel da mídia na sociedade moderna e, por isso, devemos manter com ela um canal de comunicação sempre aberto. 21 Devemos trabalhar para construir uma imagem de total credibilidade junto aos meios de comunicação. 22 A divulgação de informação da Casa de Decoração ou a expressão de opinião de qualquer participante sobre a Casa de Decoração, a qualquer meio externo, deve ser precedida de autorização formal dos Gestores. Concorrência 23 A Casa de Decoração não terá objeções em participar, juntamente com seus concorrentes, de qualquer iniciativa que seja de interesse do setor em que atuação. 24 O respeito pela reputação dos concorrentes deve fazer parte de nossa cultura empresarial. O concorrente deve ser tratado com o respeito com que a Casa de Decoração espera ser tratada. Não devem ser feitas declarações que possam afetar a imagem dos concorrentes. 25 Não será tolerada a prática de espionagem. A competitividade de nossos produtos e serviços deve basear-se na concorrência livre e leal. 26 É importante ter em mente que podemos aprender com os nossos concorrentes e que a presença deles no mercado é um constante e saudável desafio à nossa capacidade de inovar. 27 A disputa pelo cliente é prática normal na atividade das organizações, e não há razão para retaliação em caso de vitória de um concorrente. 28 É expressamente proibido fornecer a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes, quaisquer informações pertinentes à Casa de Decoração que possam, de qualquer forma, prejudicar os seus negócios. 29 É vedado a qualquer participante manter entendimentos com concorrente da Casa de Decoração visando à fixação de preços e condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada, e/ou dividir mercados.representativo de investidores, cuja legítima expectativa é a de retorno adequado sobre o seu capital.
Gerenciamento do Código de Conduta Casa de Decoração O gerenciamento do Código de Conduta Casa de Decoração será exercido pelo Comitê de Conduta, cujas atribuições e composição constam de Regimento Interno próprio.
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