PESGRI

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

PREÂMBULO

Como consequência natural da dinâmica do processo de planeamento e no seguimento da adopção da Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, que determina a revisão do Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI’99), tendo em conta os conhecimentos mais recentes e face às necessidades que a sua implementação foi evidenciando, procedeu-se à revisão daquele instrumento de planeamento que agora se designa por PESGRI´2001. A versão preliminar do plano revisto foi apresentada numa sessão pública presidida por Sua Excelência o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no dia 18 de Junho de 2001, data a partir da qual decorreu o prazo em que o documento ficou disponível para consulta e apreciação pública. Após a integração dos comentários enviados ao Instituto dos Resíduos, considerados de maior relevância, dá-se por concluído o processo de revisão, apresentando-se assim o documento na sua versão final - PESGRI’2001. Deste modo, agradece-se a todos os que contribuíram para a sua elaboração, bem como àqueles cujos comentários enriqueceram o seu conteúdo.

I.1


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ESTRUTURA DO PLANO

PARTE I – INTRODUÇÃO E DADOS DE BASE

PARTE II – SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA

PARTE III – ESTRATÉGIA E PROGRAMAS DE ACÇÃO

ANEXOS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ÍNDICE GERAL Pág. PREÂMBULO

.............................................................................................

1

ESTRUTURA DO PLANO .............................................................................................

2

PARTE I INTRODUÇÃO E DADOS DE BASE

Capítulo 1.

Introdução ......................................................................................... I.6

Capítulo 2.

Antecedentes históricos e legislativos ............................................... I.8

Capítulo 3.

Objectivos no âmbito do PNDES 2000-2006.................................... I.11

Capítulo 4.

Âmbito e definições ........................................................................... I.15

Capítulo 5.

Metodologia de abordagem: graus e reflexos .................................... I.19

Capítulo 6.

Condicionantes e singularidades........................................................ I.27

PARTE II SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA

Capítulo 7.

Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data II.2

Capítulo 8.

Estatísticas e terminologia.................................................................. II.6

Capítulo 9.

Caracterização das actividades industriais......................................... II.8

Capítulo 10. Registo da produção de resíduos industriais...................................... II.18

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Capítulo 11. Solos contaminados: tratamento e reabilitação.................................. II.36 Capítulo 12. Gestão de fluxos e situações especiais............................................... II.48 Capítulo 13. Movimento transfronteiriço................................................................ II.75

PARTE III ESTRATÉGIA E PROGRAMAS DE ACÇÃO

Capítulo 14. Sustentabilidade da gestão ................................................................. III.2 Capítulo 15. Saúde pública: prevenção da doença e promoção da saúde............... III.16 Capítulo 16. Prevenção........................................................................................... III.27 Capítulo 17. Reutilização e valorização ................................................................. III.38 Capítulo 18. Opções estratégicas de gestão............................................................ III.48 Capítulo 19

Da estratégia à acção.......................................................................... III.56

ANEXOS Anexo I - TABELA DE DESTINOS ADEQUADOS................................................................... A.1 Anexo II – LISTA DA LEGISLAÇÃO ................................................................................. A.34 Anexo III – CARACTERIZAÇÃO DE EMPRESAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS .............................. A.43 Anexo IV – CÓDIGOS CER DE RESÍDUOS PERIGOSOS SUSCEPTÍVEIS DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA ..................................................................................... A.53

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................... B.1

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PARTE I

INTRODUÇÃO E DADOS DE BASE

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CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO O PESGRI´99, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519/99, de 2 de Dezembro, derivou das exigências de dois diplomas legais: o Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, que no seu Artigo 5º determina a elaboração, entre outros planos, de um plano estratégico sectorial de gestão de resíduos industriais, e a Lei nº 20/99, de 15 de Abril, a qual no nº 1 do seu Artigo 1º, determinava que o Governo apresentasse, até ao final dessa legislatura, um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais que “integre obrigatoriamente a inventariação e caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem”. No entanto, a Lei n.º 20/99 viria a sofrer alterações fruto da adopção da Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, a qual determina a revisão do PESGRI´99 à luz dos conhecimentos mais recentes, nomeadamente no que diz respeito: - à inventariação dos resíduos produzidos e armazenados, bem como dos melhores tipos de tratamento, para cada tipo de resíduo industrial, na óptica do ambiente e da saúde pública; - ao impacte sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos (RIP). A presente alteração do PESGRI´99, que se designa por PESGRI´2001, para além de dar cumprimento a essa obrigação, integra outros aspectos que se considera importantes para o contexto em que se insere o presente trabalho. Assim, o PESGRI´2001 conta com: -

melhor definição do âmbito, face à articulação deste plano com outros já existentes e a preparar;

-

actualização da situação de referência de acordo com os dados disponíveis mais recentes, relativos a 1999, e que incluem o apuramento nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

-

aprofundamento da caracterização do sector de actividades de gestão de resíduos, face à sua importância neste contexto;

-

consolidação da estratégia de prevenção preconizada no Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI);

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-

integração das conclusões da Comissão Científica Independente (CCI) na adopção da estratégia de co-incineração de resíduos perigosos em cimenteiras;

-

abordagem mais detalhada dos locais potencialmente contaminados, na perspectiva da elaboração de um inventário nacional de locais contaminados;

-

sistematização das melhores opções de tratamento, em respeito pela hierarquia de gestão, e avaliação de um cenário adequado à tipologia dos resíduos produzidos em 1999;

-

melhor definição e aprofundamento da caracterização dos fluxos de resíduos especiais resultantes da actividade industrial;

-

explicitação dos instrumentos legais e financeiros necessários à articulação das diferentes políticas.

O presente Plano Estratégico consta de três partes, cada uma delas dedicada aos seguintes capítulos da obra: •

Parte I – Introdução e dados de base: Capítulos 1 a 6;

Parte II – Situação de referência: Capítulos 7 a 13;

Parte III – Estratégia e programas de acção: Capítulos 14 a 19.

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CAPÍTULO 2 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS E LEGISLATIVOS É conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao planeamento e à gestão dos resíduos industriais nos últimos dez anos. Até à publicação do Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro, foi elaborado um só documento de planeamento, em Julho de 1995, intitulado “Projecto de Plano Nacional de Resíduos Sólidos”, no qual se incluíam os resíduos da área industrial. Este projecto estimava a quantidade total de resíduos industriais produzidos em cerca de 4,4 milhões de toneladas por ano (valores de 1994), dos quais cerca de 31% (1,37 x 106 t) rotulados de perigosos à luz da legislação europeia em vigor na altura. Embora a apresentação das soluções de gestão, equacionadas na época, não seja clara, depreende-se do texto que a prioridade essencial é focada nos resíduos industriais perigosos, dos quais 1,17 milhões de toneladas seriam geridos a nível regional ou local e 0,20 milhões de toneladas se incluiriam num sistema próprio, denominado Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais (abreviadamente STRI), composto por uma unidade de incineração, uma unidade de tratamento físico-químico e dois aterros. À luz dos dados então disponíveis, os resíduos perigosos com tratamento regional ou local seriam os da indústria extractiva, da produção de energia, da pasta de papel, dos curtumes, dos óleos usados, dos tratamentos de superfície e do sector têxtil. A grande razão da opção por esta estratégia parece ter sido de carácter regional, com a localização dos produtores em primeiríssimo plano, como se depreende destes dois extractos do texto do Projecto de Plano 1 (pág. 27): “No modelo de gestão a implementar privilegiam-se também os sistemas de tratamento regionais e locais sempre que os quantitativos ou a construção das unidades industriais o justifiquem”.

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Direcção-Geral do Ambiente, 1995 - “ Projecto de Plano Nacional de Resíduos”

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“Contudo, o tecido industrial português é caracterizado pela existência de numerosas pequenas e médias indústrias, o que justifica ter de se considerar um Sistema Integrado para o tratamento dos resíduos gerados nestas unidades”. Só dois anos depois da elaboração deste Plano (Novembro de 1997) se voltou a examinar com detalhe a problemática dos planos de gestão dos resíduos industriais, em consequência do abandono da ideia do STRI por conjunção de vários factores relacionados com a modificação da classificação de resíduos perigosos a nível comunitário, pela opção por uma solução de tratamento mais flexível. A classificação de resíduos perigosos foi publicada em Portugal através da Portaria nº 818/97, de 5 de Setembro. A opção pela co-incineração está consubstanciada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho. Entretanto, pouco depois deste último acontecimento, era publicado o já referido diploma legal da gestão de resíduos, em Setembro de 1997 (Decreto-Lei nº 239/97), contendo, no seu Artigo 5º, a arquitectura legal da elaboração dos planos de gestão. Em relação aos resíduos industriais, é determinada a realização de um plano estratégico sectorial, a levar a efeito pelo Instituto dos Resíduos (INR) juntamente com as demais entidades competentes em razão da matéria, nomeadamente a Direcção-Geral da Indústria (DGI) e a Direcção-Geral da Energia (DGE). Foram levados a cabo alguns estudos sobre resíduos industriais, que foram tidos em consideração na versão do PESGRI 99, sobre problemas inerentes aos aspectos mais controversos, como a determinação dos quantitativos, as regras legais das operações de gestão e a opção da valorização através de co-incineração. Esses estudos, alguns não publicados oficialmente, merecem no entanto ser mencionados pela respectiva contribuição, no sentido de uma maior clarificação dos processos em jogo: •

Resíduos Industriais Banais - Caracterização e Perspectivas: Relatório Final, IPE, Fevereiro de 1998;

Resíduos Industriais não Perigosos - Reflexões sobre a Estratégia Nacional: Versão Preliminar, Ministério do Ambiente, INR, Julho de 1998;

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A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência, Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998.

Entretanto, é digna de menção a publicação, em Diário da República, de três diplomas com importância no contexto do PESGRI: a Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo do mapa de resíduos industriais e estabelece uma nova metodologia para o seu circuito institucional, a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, que pauta os requisitos a que devem obedecer os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, urbanos, ou de outros tipos, e ainda o Decreto-Lei nº 321/99, de 11 de Agosto, que estabelece as regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitorização de aterros para resíduos industriais banais (RIB).

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CAPÍTULO 3 – OBJECTIVOS NO ÂMBITO DO PNDES 2000-2006 Este capítulo forma, juntamente com o capítulo 7, na Parte II, intitulado “Estratégias de Gestão dos Resíduos Industriais Preconizadas até à Data”, e com o capítulo 18, na Parte III, denominado “Opções Estratégicas de Gestão”, a tríade de trechos desta obra que contém a sequência da estratégia aqui preconizada para os próximos 15 anos. Como passo de fundo de todo este quadro, fixam-se agora os principais objectivos deste Plano Sectorial, os quais seguem as linhas mestras dos objectivos prioritários para a política do ambiente, constantes do “Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006”: 1. A gestão sustentável dos recursos naturais; 2. A protecção e valorização ambiental do território; 3. A conservação da natureza, a protecção da biodiversidade e da paisagem; 4. A integração do ambiente nas políticas sectoriais e de desenvolvimento local e regional. Para cada um destes grandes eixos, discriminaram-se os seguintes objectivos:

1ª LINHA MESTRA - Gestão sustentável Objectivo 1A Promoção da coexistência de fases distintas e complementares de desenvolvimento: infra-estruturação básica, prevenção e redução da produção e da perigosidade, aumento das taxas de reutilização e reciclagem. Objectivo 1B Programação da fase de infra-estruturação básica, precedida de encerramento de lixeiras insalubres, com base na co-incineração, para os resíduos perigosos, e na complementação integrada para os resíduos não perigosos (recolha, transporte, tratamento e destino final em aterro).

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Objectivo 1C Programação da fase relativa à prevenção, com elaboração e implantação do PNAPRI. Objectivo 1D Promoção do incremento das taxas de reutilização e reciclagem.

2ª LINHA MESTRA - Valorização ambiental Objectivo 2A Programação de melhoria do ambiente urbano e das periferias, mediante a supressão de focos de perturbação e do desenvolvimento de novos modelos de gestão dos resíduos industriais. Objectivo 2B Intervenção em áreas críticas, nomeadamente em perigo de contaminação de solos e de desertificação, através da realização de programas de acção. Objectivo 2C Promoção de acções de sensibilização, educação e informação ambiental na área da gestão dos resíduos industriais.

3ª LINHA MESTRA - Conservação da Natureza e Protecção da Paisagem Objectivo 3A Combinação de actividades inerentes à gestão sustentável dos resíduos industriais com a implantação da Rede Natura 2000. Objectivo 3B Programação de actividades geradoras de novos empregos no domínio das operações de gestão de resíduos industriais.

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4ª LINHA MESTRA - Integração nas políticas sectoriais Objectivo 4A Programação de estudos e acções de compatibilização da actividade do sector industrial com a preservação do ambiente. Objectivo 4B Construção de modelos de definição do impacte dos resíduos industriais nos elementos susceptíveis do ambiente e da paisagem, com o surgimento de indicadores de pressão ambiental e de processos e métodos de monitorização. O sucesso deste Plano dependerá da maior ou menor realização positiva de tais desideratos, em relação aos quais os agentes económicos envolvidos representam o papel fundamental em diversos níveis, a saber: •

Medidas de redução da produção dos resíduos (produção menos volumosa e menos pesada);

Medidas de aprofundamento da análise do ciclo de vida dos bens e produtos, com a intenção de atingir a redução da nocividade dos resíduos (produção menos perigosa, mais limpa);

Desenvolvimento de estatísticas credíveis e comparáveis internacionalmente sobre a produção e as actividades de gestão de resíduos industriais (produção melhor identificável);

Introdução da ideia da elaboração de planos e programas ao nível das empresas e estabelecimentos industriais, individuais ou colectivos, com as seguintes premissas básicas de avaliação e desenvolvimento: a) Custo/benefício ambiental. b) Impacte social das mudanças introduzidas, no status quo existente, c) Políticas de preços das operações de gestão.

Criação de bolsas de resíduos devidamente estruturadas, ao serviço dos industriais interessados.

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Criação e fortalecimento de instituições de prestação organizada de serviços de gestão de resíduos, nomeadamente em fase inicial, abrangendo as operações de recolha, transporte, eventual tratamento e valorização, bem como destino final apropriado.

Estes e outros aspectos estão incluídos e desenvolvidos na parte III deste Plano.

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CAPÍTULO 4 - ÂMBITO E DEFINIÇÕES O âmbito do presente Plano Estratégico pode ser definido exclusivamente com apoio nos preceitos legais que conduziram à sua efectivação, a Lei nº 20/99, da Assembleia da República, conforme alterada, e o já citado Artigo 5º do Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, sobre planos de gestão de resíduos, e também o seu Artigo 3º, que contém as definições de termos chave, para efeitos da aplicação do mesmo diploma, e que aqui se transcrevem: •

Resíduos: quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos na Portaria nº 818/97, de 5 de Setembro, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER).

Resíduos Perigosos: os resíduos que apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os definidos na portaria acima inscrita, em conformidade com a Lista de Resíduos Perigosos constante da Decisão do Conselho da União Europeia nº 94/904/CEE.

Resíduos Industriais: os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.

Para as actividades industriais, pode tomar-se por padrão a Classificação das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2) estabelecida pelo Decreto-Lei nº 182/93, de 14 de Maio, e, dentro desta, todas as empresas sujeitas ao disposto na Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, que aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial. Desta forma, são incluídas no âmbito deste Plano, todas as empresas classificadas nas secções C, D e H, a saber: indústria extractiva, indústria transformadora e indústria de restauração (catering). No entanto, uma vez que a definição de resíduo industrial engloba, para além dos resíduos resultantes das actividades industriais, os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água, foram ainda incluídas no âmbito deste Plano as empresas da secção E da CAE – Rev. 2, que corresponde às empresas da produção e distribuição de electricidade, gás e água.

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No caso específico da subsecção DA – Indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco, existe a dificuldade de definir a fronteira entre a actividade agrícola propriamente dita e a actividade industrial. Assim, a totalidade destas empresas foi incluída neste Plano, embora sejam alvo de uma análise mais detalhada no âmbito do Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas (PERAGRI), a preparar. A agregação das Classes CER, segundo as Secções da CAE - Rev. 2, define com clareza o âmbito deste trabalho e possibilita uma abordagem inteiramente fundamentada em disposições legais e comparável internacionalmente sem dificuldade:

-

Indústria extractiva (CAE – Rev.2, secção C) Classes CER 01 - Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras. 13 - Óleos usados. 15 – Embalagens. 16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

- Indústria transformadora (CAE – Rev.2, secção D) Classes CER 03 - Resíduos de processamento de madeira e fabricação de papel, cartão, pasta, painéis e mobiliário. 04 - Resíduos da indústria têxtil, do couro e dos produtos de couro. 05 - Resíduos de refinação do petróleo, da purificação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão (DGE). 06 - Resíduos de processos químicos inorgânicos. 07 - Resíduos de processos químicos orgânicos. 08 - Resíduos de fabrico, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), vedantes e tintas de impressão. 09 - Resíduos da indústria fotográfica. 10 - Resíduos inorgânicos de processos térmicos.

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11 - Resíduos inorgânicos com metais provenientes do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de metais não ferrosos. 12 - Resíduos da moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico. 13 - Óleos usados. 14 - Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes. 15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 17 - Resíduos de construção e demolição. 19 - Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

- Produção e distribuição de electricidade, gás e água (CAE - Rev. 2, secção E) Classes CER 05 - Resíduos de refinação do petróleo, da purificação do gás natural e do tratamento pirolítico do carvão. 06 - Resíduos de processos químicos inorgânicos. 10 - Resíduos inorgânicos de processos térmicos. 12 - Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plástico. 13 - Óleos usados. 15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 17 - Resíduos de construção e demolição. 19 - Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

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- Alojamento e restauração (CAE - Rev. 2, secção H) Classes CER 13 - Óleos usados. 14 - Resíduos de substâncias orgânicas utilizadas como solventes. 15 - Resíduos de embalagens, absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes. 16 - Resíduos não especificados (equipamento fora de uso). 17 - Resíduos de construção e demolição. 19 - Resíduos de instalações de tratamento de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da indústria da água. 20 - Resíduos do comércio, indústria e serviços, similares aos urbanos.

Salienta-se que o âmbito considerado na actual versão do Plano é mais restrito do que o contemplado na versão anterior, da qual constavam actividades classificadas com CAE não industriais, nomeadamente a actividade de construção civil. Com base nas considerações anteriores, juntamente com as necessidades surgidas da discussão da metodologia de abordagem, no capítulo 5, e do enunciado das condicionantes, no capítulo 6, se construirá a essência da parte II deste documento, intitulada “Situação de Referência” e contendo matéria de extrema relevância no que respeita ao tipo de resíduos em causa.

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CAPÍTULO 5 - METODOLOGIA DE ABORDAGEM : GRAUS E REFLEXOS A aproximação à concepção e desenvolvimento dum plano de resíduos oferece aos seus autores duas hipóteses claramente definidas e, no essencial, muito diferentes. Se o instrumento de planeamento não tem um carácter estratégico, e essa é a grande maioria dos casos encontrados na prática em toda a Europa, o trabalho pode limitar-se a uma descrição das quantidades e composição dos resíduos produzidos num determinado âmbito, tipológico ou geográfico, e dos modos como eles são tratados e eliminados. Quando muito, em casos deste género, são apresentadas vias tecnológicas de resolução dos principais problemas detectados na análise aos dados recolhidos. Em contrapartida, e em claro contraste com a via anterior, um plano estratégico, como o presente, não põe a tónica numa descrição exaustiva da situação de referência, antes aponta a análise no sentido duma apreciação crítica das determinantes de carácter estimulante ou condicionante que marcam de forma decisiva uma visão calendarizada de uma construção lógica e possível no caminho de uma gestão integrada e sustentável dos resíduos produzidos no tecido industrial. No caso dos resíduos industriais entra em jogo uma característica adicional, representada pelo facto de existirem resíduos perigosos, não muito representativos em termos percentuais, mas em qualquer caso importantes em termos não só puramente quantitativos mas seguramente muito relevantes sob o ponto de vista psicológico e social. A metodologia a seguir tem de considerar este aspecto, sem esquecer a especificidade basilar e conveniente da sectorialização em quatro vertentes ligadas à CAE - Rev. 2 (v. capítulo anterior): indústria extractiva, indústria transformadora, produção e distribuição de electricidade, gás e água, e indústria da restauração. Poderá então apresentar-se o esquema fundamental de metodologia seguida ao longo deste plano, num modelo constituído por três graus (Figura 5.1): 1º grau:

metodologia geral;

2º grau:

metodologia de aplicação sectorial (por actividade);

3º grau:

metodologia de aplicação específica qualificada (por perigosidade).

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INDÚSTRIA EXTRACTIVA

INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

ACTIVIDADE

Perigosos

INDUSTRIAL

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA

Banais

INDÚSTRIA DE RESTAURAÇÃO (CATERING)

METODOLOGIA GERAL

METODOLOGIA DE

METODOLOGIA DE

APLICAÇÃO POR

APLICAÇÃO POR

ACTIVIDADE

PERIGOSIDADE

Tónica: sustentabilidade da

Tónica: reduzir a quantidade

Tónica:

estratégia

na origem, incrementar a

origem, incrementar a eliminação

valorização eficaz

segura

de

gestão

integrada

reduzir

o

risco

na

Ligação ao Plano Nacional

Figura 5.1 - Modelo esquemático metodológico da abordagem ao PESGRI

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A metodologia geral foi aplicada ao caso dos resíduos industriais considerados na sua globalidade e tem a sua principal orientação centrada na sustentabilidade da estratégia de gestão integrada. A metodologia de aplicação por actividade, como o próprio nome indica, foi utilizada em cada uma das quatro actividades identificadas e a sua tónica fundou-se na redução da quantidade de resíduos produzidos, acoplada ao incremento da sua valorização mais eficaz. A metodologia de aplicação específica qualificada usou-se para abordar a questão da perigosidade dos resíduos, não só para reduzir ou suprimir essa mesma qualidade negativa, mas também para incrementar a eliminação segura das matérias em causa. A metodologia geral, para além de servir de ponto de partida aos restantes conjuntos metodológicos identificados, assegurou uma futura importante ligação ao Plano Nacional de Resíduos, ainda em fase embrionária mas desde há muito presente no espírito dos responsáveis pela sua elaboração (v. o nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, já muitas vezes referido). Termina este capítulo com algumas breves considerações mais desenvolvidas sobre cada um dos graus metodológicos apresentados e seu reflexo no decorrer do trabalho de planeamento efectuado. A abordagem do processo gestionário dos resíduos industriais não se afasta radicalmente da de outros tipos de resíduos. De uma forma simples, poderá afirmar-se que todas as conclusões e recomendações inerentes a um estudo de planeamento, como o presente, devem visar a implantação, a monitorização e a sustentabilidade de um sistema de gestão integrada dos resíduos, assegurado institucionalmente por entidades, públicas ou privadas, criadas (ou existentes, em certas ocasiões) de forma específica para lhe permitirem um funcionamento regular. O esquema de princípio de tal sistema vai ilustrado na Figura 5.2, que mostra o fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais, a aplicar a diversas escalas, desde uma simples empresa até um conglomerado industrial. É igualmente importante pôr em funcionamento regular um sistema integrado como garantia da sua sustentabilidade. Não basta, por conseguinte, avançar com um programa

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de gestão de resíduos industriais sem lhe criar condições, de infra-estrutura e de operação, que lhe permitam avançar sem apreensões. “Criar o sistema e ter a certeza, em simultâneo, da sua funcionalidade normal e da sua sustentabilidade futura” deve ser o lema de qualquer unidade gestionária de resíduos industriais.

REDUÇÃO

ORIGEM DA

ACONDICIONAMENTO

PRÉ-TRATAMENTO

PRODUÇÃO

ARMAZENAGEM

TRIAGEM

VALORIZAÇÃO

§

Reciclagem como matéria-prima

§

Reciclagem multimaterial

§

Recuperação orgânica

§

Recuperação energética

DESTINO FINAL

TRATAMENTO

Figura 5.2 - Fluxograma genérico da gestão integrada de resíduos industriais NOTA : A operação “Transporte”, que se pode localizar em múltiplas posições dependendo do esquema de gestão, não está representada na figura.

A metodologia de aplicação sectorial segue os factores determinantes da metodologia geral mas “aproxima-se” bastante mais dos sectores a que se aplica.

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Assim, na indústria extractiva, a esmagadora maioria dos resíduos pertinentes pertence ao grupo CER intitulado “Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores das matérias extraídas”. Estes resíduos encontram-se na sua quase totalidade depositados à superfície ou no subsolo, sendo muito limitados os esforços para os valorizar. No fluxograma da gestão possível deste tipo de resíduos (Figura 5.3), podem distinguir-se as duas opções de valorização mais evidentes, a redução e a reciclagem. Com estas operações, possibilita-se a recuperação de matérias, principalmente inorgânicas, com valor económico suficiente para ingressarem (ou regressarem) no circuito económico. O problema da valorização destes resíduos em termos de tratamento é muito dificultado pelo facto de se tratarem, na sua grande maioria, de substâncias incombustíveis e, por conseguinte, impraticáveis no sentido da sua valorização energética. A opção que se impõe passa pela reconversão ambiental de antigas minas e pedreiras e pelo decidido incremento de atenção pelo confinamento seguro em aterro, de acordo com a legislação já em vigor. CIRCUITO ECONÓMICO REDUÇÃO

Matérias inorgânicas AMBIENTE

EXTRACÇÃO

com valor económico

PRODUTOS

c/f Fig. 5.4 RECICLAGEM

TRATAMENTO

RESÍDUOS

DESTINO FINAL

Figura 5.3 - Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria extractiva

I.23


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

A metodologia sectorial seguinte abraça os resíduos mais comuns e complexos existentes no sector industrial, ou sejam os das empresas da indústria transformadora. O fluxograma da gestão integrada padronizada, sem particularizar em relação a qualquer género de iniciativa fabril dentro do campo das indústrias transformadoras, é o que se apresenta na Figura 5.4. Neste esquema, que inclui, a montante, a parte da indústria extractiva e, a jusante, a grande área dos produtos industriais e do seu consumo no circuito económico, indicam-se as principais possibilidades de valorização ao longo desta longa cadeia: a) A redução, mediante acções de minimização e estratégias de prevenção inseridas nos processos industriais; b) A reutilização, com influência nas matérias-primas, nos processos e nos produtos; c) A reciclagem, directamente ligada aos processos industriais; d) A valorização energética, alternativa seleccionada para os resíduos perigosos em instalações de co-incineração. CIRCUITO ECONÓMICO

REUTILIZAÇÃO

AMBIENTE

EXTRACÇÃO

MATÉRIAS

PROCESSOS

PRODUTOS

PRIMAS

INDUSTRIAIS

INDUSTRIAIS

REDUÇÃO

RECICLAGEM

TRATAMENTO

VALORIZAÇÃO

DESTINO FINAL

ENERGÉTICA

RESÍDUOS

Figura 5.4 – Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria transformadora NOTA : As matérias residuais das operações de extracção, de reutilização, dos processos industriais, da reciclagem e do tratamento estão omitidas no esquema

I.24


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Embora se trate da parcela mais complexa de todo o sector, é neste domínio que residem as opções estratégicas mais delicadas a avançar, nomeadamente no que respeita à prevenção da perigosidade e às tecnologias de tratamento a adoptar. A produção e distribuição de electricidade, gás e água, incluindo o tratamento de águas residuais, apresenta um fluxograma de gestão dos resíduos diferente dos restantes (Figura 5.5), em que ressaltam as dificuldades em tratar os resíduos dos processos físicos, químicos e biológicos da produção de água e das lamas das ETAR (estações de tratamento de águas residuais). CIRCUITO ECONÓMICO REDUÇÃO PROCESSOS TÉRMICOS PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE

PRODUTOS PROCESSOS HIDRÁULICOS

AMBIENTE

c/f Figura 5.4

REDUÇÃO

PROCESSOS PRODUÇÃO DE

FÍSICOS,

ÁGUA E GÁS

QUÍMICOS, BIOLÓGICOS

TRATAMENTO DESTINO FINAL

VALORIZAÇÃO

RESÍDUOS

Figura 5.5 - Fluxograma da gestão dos resíduos provenientes da indústria da produção de electricidade, gás e água.

I.25


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Os resíduos mais comuns desta área industrial são os provenientes de actividades de tratamento de águas, de purificação de gás natural, para além de óleos usados e outros menos importantes. No que respeita à indústria de restauração encontra-se abrangido o sector de “catering”, sobre o qual existe pouca informação disponível para efeitos de caracterização da actividade industrial. Esta situação será objecto de um aprofundamento posterior, não se considerando como um factor limitante na prossecução do presente plano.

I.26


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CAPÍTULO 6 - CONDICIONANTES E SINGULARIDADES Este capítulo termina a Parte I deste Plano e tenta identificar os principais aspectos que poderão condicionar a implantação e o desenvolvimento das linhas estratégicas e dos programas de acção que se seguirão à aprovação do estudo. Para além deste ponto, vão também ser salientadas algumas singularidades que distinguem a gestão dos resíduos industriais da dos outros tipos englobados nos instrumentos de planeamento (urbanos, hospitalares e agrícolas). Em certa medida, algumas singularidades a apontar transformam-se facilmente em condicionantes ou dão lugar a fortes factores negativos em relação ao avanço, no terreno, de ideias novas ou promotoras de integração. Por isso, examinaremos esta matéria em primeiro lugar. Singularidades São bem conhecidas as orientações da política comunitária e da própria estratégia de gestão de resíduos industriais, definida em Portugal pela Resolução do Conselho de Ministros nº 98/97, de 25 de Junho, que privilegiam, deliberadamente, por esta ordem, a prevenção, a reutilização e a valorização dos resíduos, tolerando apenas o tratamento e deposição final para aqueles que não forem susceptíveis das anteriores soluções. É no entanto inconsequente, salvo melhor opinião, defender afincadamente estes princípios num país que ainda não dispõe de infra-estruturas básicas para o tratamento de resíduos industriais. De forma idêntica ao que sucedeu com os resíduos sólidos urbanos (RSU), o caminho para a política da prevenção, reutilização e valorização dos resíduos industriais passa, inapelavelmente, pela criação dessas infra-estruturas, nomeadamente pela construção de aterros para resíduos perigosos e banais, pela viabilização da coincineração em cimenteiras e pela utilização crescente das unidades de tratamento físicoquímico existentes ou a criar. É, com efeito, insustentável prolongar uma situação em que, perante a inexistência deste tipo de infra-estruturas, se continue a exigir aos industriais que armazenem ou exportem os seus resíduos. Só com a criação dessas infra-estruturas, a situação poderá evoluir favoravelmente. Em primeiro lugar, porque as empresas geradoras de resíduos irão aderir progressivamente aos sistemas que forem criados, a começar pelas mais responsáveis. Nalguns casos, essa

I.27


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opção poderá ser mesmo mais económica, para as empresas que, neste momento, já optaram pela exportação de resíduos. Na maioria dos casos, porém, as empresas verão aumentar significativamente os seus custos de eliminação de resíduos. Daí resultará a possibilidade de virem a procurar outras soluções – que poderão, então, enquadrar-se nos desejados princípios da prevenção, reutilização ou valorização. O universo dos resíduos industriais e da sua gestão possui uma singularidade que, acima de quaisquer outras, lhe confere características muito diferentes. Trata-se da presença constante e activa de agentes económicos, em lata medida provenientes do sector privado, não só presentes como produtores, mas também como actores na cena das tecnologias de gestão, desde a redução até ao destino final. A primeira consequência deste facto prende-se com a partilha de responsabilidade ao longo da cadeia das operações de gestão, após a inevitável produção de resíduos pelos estabelecimentos industriais. Enquanto nos RSU, por exemplo, a responsabilidade é transferida do produtor (o munícipe) para a autarquia, num processo antigo e arreigado em toda a população, no caso dos resíduos industriais (RI) a responsabilidade é do produtor enquanto não lhe for possível a sua transferência para outro detentor, havendo que criar condições favoráveis a essa transferência. Três hipóteses são possíveis, em relação ao novo detentor da responsabilidade: -

uma autarquia;

-

um sistema de RSU (multimunicipal e intermunicipal);

-

uma empresa de serviços devidamente autorizada ou licenciada.

A sequência das operações de gestão marca, por outro lado, a direcção de tal responsabilidade transferida. Assim, se à produção se seguir o transporte e a este o destino final, a configuração da partilha de responsabilidades é diferente da que se verifica no caso de parte ou toda a massa de resíduos produzida ser dirigida a operações de valorização. O PESGRI tem, como um dos seus objectivos principais, o assegurar de um correcto encaminhamento dos resíduos segundo prioridades bem definidas.

I.28


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A meta imediata deverá ser a de fixar garantias inequívocas de destino final para os resíduos ainda armazenados, ou nos estabelecimentos que os produzem, ou em lixeiras selvagens, ou mesmo espalhados por todo o território (normalmente em pequenas bolsas mais ou menos encapotadas à beira de estradas ou caminhos), assegurando-lhes um tratamento de fim de linha eficaz por confinamento ou por incineração. A curto prazo, a finalidade mais importante será a de possuir, por cada sector de actividade e mesmo por cada estabelecimento produtor de resíduos, a certeza de que existe um programa de gestão de resíduos consentâneo com uma óptica de “reduçãovalorização” prévia ao destino final. A médio prazo, surge a ideia de convencer as empresas industriais da inevitabilidade de entrar numa nova era de produção industrial, geralmente apelidada de “limpa”, fundamentada no acerto do ciclo de vida dos produtos ao mais completo cumprimento das regras de prevenção que não só vão diminuir a quantidade de resíduos como lhes vão abater a sua perigosidade. Para isso, impõe-se lançar e acarinhar uma vasta campanha de esclarecimento e informação tendo como alvos (e, também, parceiros) os agentes económicos e as suas associações representativas. Estas importantes constatações levam à descoberta de outras singularidades verificadas no dia-a-dia: (i)

A maior receptividade em relação a programas de aproximação legal e reabilitação ambiental;

(ii)

A apreciação diferente, em projectos de valorização, da importância residual das matérias rejeitadas, muito mais dirigida para o seu carácter económico-financeiro e o timing dos seus resultados do que para as consequências filosóficas ou psicossociais das suas actividades;

(iii)

A feição eminentemente pragmática de actuação no terreno, aliada ao alto valor da influência das associações empresariais na orientação de tendências e na condução de operações, especialmente se forem novas ou inovadoras (o que muitas vezes acontece no campo da gestão de resíduos).

I.29


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Condicionantes Do carácter e do contorno das especificidades acima descritas derivam a maior parte das condicionantes postas em relevo durante todo o processo de elaboração deste Plano Estratégico. Em primeiro lugar, o mais importante condicionamento: este instrumento de planeamento foi idealizado para os nossos industriais, e tem que ser pensado com eles e realizado e monitorizado por eles. Qualquer ideia em contrário arrisca-se a ser pura especulação teórica ou mero exercício condenado ao fracasso. Aos factores intrínsecos do sigilo profissional e empresarial (técnico, financeiro, económico e gestionário), conferir-se-á sempre a mais aguda atenção: nenhuma acção, em princípio, deve ser proposta sem que tenha sido antecipadamente sujeita a um crivo de quesitos e condições prévias respeitantes às matérias desta esfera. A garantia de colaboração, por parte dos agentes económicos, nos programas de implantação estratégica não está garantida à partida. As propostas para tais programas serão muito melhor trabalhadas e pensadas do que habitualmente e, na sua feitura, a obtenção de resultados tangíveis em prazo bem definido, transcende largamente quaisquer finalidades ideológicas ambientais. Dentro destas últimas, e embora a consciência ecológica global na classe empresarial se tenha aperfeiçoado grandemente nos últimos anos, registam-se carências em aspectos já de si muito complexos e indefinidos como a percepção do risco pelas populações, a necessidade de elevados padrões internos de saúde ocupacional, a urgência no aumento de transparência em matérias ambíguas relacionadas com o cumprimento cruzado da legislação ambiental e laboral. Em resumo, pode dizer-se que qualquer proposta de trabalho no campo da gestão dos resíduos industriais merece um tratamento especialmente cuidado ao nível da informação a empresários e cidadãos. Com vista à plena e eficaz aplicação do Plano, considera-se importante encontrar os meios necessários ao desenvolvimento das seguintes tarefas: a) Apreciar, com rapidez e eficiência, os pedidos de autorização de projectos de novas infra-estruturas de gestão de resíduos – aterros de resíduos sólidos urbanos e de

I.30


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resíduos industriais, perigosos e banais; unidades de valorização (reciclagem material ou valorização energética ou orgânica); encerramento de lixeiras; b) Acompanhar de perto a construção e entrada em funcionamento dessas novas unidades, por forma a garantir a execução de acordo com os projectos e com as condições da autorização; c) Manter uma vigilância apertada das condições de funcionamento dessas unidades, de maneira a verificar e penalizar eventuais desvios às práticas recomendáveis; d) Elaborar e manter actualizada uma listagem de operadores de gestão de resíduos devidamente legalizados e pô-la à disposição dos interessados; e) Proceder ao tratamento dos dados por intermédio do registo de resíduos industriais e outros; f) Analisar criticamente o registo de resíduos industriais, questionar as empresas sobre os dados enviados e utilizá-los com vista a melhorar a inventariação existente; g) Proceder, periodicamente, a novas inventariações de resíduos industriais, para aferir e melhorar os dados existentes; h) Fiscalizar as empresas geradoras de resíduos, confrontando os dados do respectivo registo com o destino dos resíduos, constante das guias de transporte, bem como com os dados da observação local; i) Elaborar a legislação complementar, prevista pelo Decreto-Lei nº239/97, de 9 de Setembro; j) Encetar formas de colaboração com as autoridades policiais com vista à fiscalização do transporte de resíduos; k) Promover acções de fiscalização frequentes, destinadas a prevenir ou a penalizar acções de descarga ou abandono indevido de resíduos; l) Promover a inventariação de locais contaminados por resíduos e planear as acções curativas necessárias; m) Fiscalizar as empresas que procedem a operações de gestão de resíduos, tenham ou não algum título de autorização;

I.31


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n) Promover amplas campanhas de sensibilização da população em geral, dos industriais geradores de resíduos, das autarquias, dos operadores de gestão de resíduos, etc.. Estas tarefas que competem, em larga medida, às Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território e ao Instituto dos Resíduos, para poderem ser adequadamente desempenhadas, implicarão inevitavelmente o reforço complementar dos meios técnicos e humanos afectos a estes organismos.

I.32


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PARTE II

SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA Pretende-se caracterizar não só as indústrias existentes e os resíduos por estas gerados como também as infra-estruturas disponíveis para que se efectue uma gestão de resíduos adequada.

II.1


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CAPÍTULO 7 - ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS PRECONIZADAS ATÉ À DATA

As fontes de informação fundamentais que serviram de orientação são as que se apresentam nos pontos seguintes por ordem decrescente de universalidade.

1. Portugal - Uma Visão Estratégica para Vencer o Século XXI [documento orientador no processo de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que o Governo desencadeou em 1998, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/98, de 21 de Março], Ministério do Equipamento Social, do Planeamento e da Administração do Território - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Dezembro de 1998. 2. Legislação quadro sobre a gestão dos resíduos - o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, para além de outros diplomas complementares. 3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, sobre as linhas mestras da política de gestão dos resíduos industriais. 4. A Gestão dos Resíduos Industriais em Portugal: Quadro de Referência (define os objectivos de política e os instrumentos para a sua aplicação, no domínio da gestão dos resíduos industriais, com a finalidade de enfrentar, em prioridade, o desafio da eliminação dos resíduos que resultam da actividade produtiva), Ministério do Ambiente, Dezembro de 1998. 5. Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente e o Sector Cimenteiro Nacional, de 9 de Maio de 1997 - este documento lança as bases políticas que abrem a possibilidade da futura eliminação de parte dos resíduos industriais perigosos por coincineração. 6. Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) este volume consagra a primeira tentativa com consequências práticas relevantes no campo dos instrumentos estratégicos de planeamento de resíduos; foi aprovado em 13 de Novembro de 1996), Instituto dos Resíduos, Ministério do Ambiente, Novembro de 1996.

II.2


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7. Plano de Acção para os Resíduos Sólidos Urbanos 2000-2006, Instituto dos Resíduos, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, 2000. 8. Legislação relativa à co-incineração (Anexo II). 9. Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cavalheiro, Maio 2000. 10. Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cavalheiro, Volume II, Janeiro 2001. 11. Relatório do Grupo de Trabalho Médico, H. Barros, J. Germano Sousa, N. Grande, S. Massano Cardoso, J. Pereira Miguel, J. Torgal, Dezembro 2000.

Dos elementos bibliográficos citados, e sem desmerecer a relevância dos restantes, os referidos nos pontos 1. (PNDES), 3. (Resolução do Conselho de Ministros) e 4. (Quadro de Referência), merecem no entanto um olhar mais atento quanto às suas consequências imediatas na apresentação, discussão e seguimento do presente Plano Estratégico. 1.

Assim, no quadro orientador do PNDES, podem-se encontrar ideias estratégicas que foram certamente retiradas de linhas seguidas e em curso nos serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Instituto dos Resíduos, como, por exemplo (v. também o capítulo 3): •

Em termos de gestão sustentável dos recursos naturais, recomenda-se a coexistência de duas fases, uma de infra-estruturação básica e outra, mais avançada, de redução da produção e da perigosidade e de incremento da reutilização e da reciclagem dos resíduos industriais;

Para a protecção e valorização ambiental do território, destaca-se a prioridade a dar à recuperação em áreas críticas, designadamente por excessivo agravamento da contaminação dos solos ou de sinais evidentes e alarmantes de desertificação;

II.3


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A necessidade de se atingirem os objectivos de conservação da natureza e de protecção da biodiversidade e da paisagem, é directamente proporcional ao estado de limpeza geral do território, neste caso muito influenciado pelas lixeiras de resíduos industriais sem controlo;

A avaliação do impacte ambiental e a consequente prevenção de danos, a construção de indicadores de pressão ambiental e a execução de actividades e operações de gestão e monitorização de efeitos, são consideradas como condições sine qua non para um futuro desenvolvimento sustentável.

Todos estes conceitos foram integralmente considerados e respeitados no presente trabalho. 2.

O conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, que define as grandes linhas de política no domínio dos resíduos industriais, é também uma referência do maior relevo. Pelo seu teor, esta Resolução define claramente uma “hierarquia de preferência”, a qual foi respeitada também neste Plano Estratégico e merece ser repetida. •

Em primeiro lugar, situa-se a intenção de reduzir a produção e a perigosidade mediante uma política de prevenção, que inclui a reutilização.

A todos os resíduos que, apesar da prevenção, acabam por ser produzidos, sejam classificáveis como perigosos ou banais, aplica-se a hierarquização de considerar, em segundo lugar, todas as possibilidade de valorização por reciclagem, seja como matéria-prima secundária, seja como material reciclado ou como matéria orgânica compostada.

Aos resíduos que não seja possível reduzir, reutilizar ou reciclar, deve ser dada a oportunidade de serem valorizados, por tratamento físico, de modo a obter combustível, ou técnico (incineração com aproveitamento energético), para produção de energia, o que constitui a apelidada valorização energética. Se mesmo esta terceira oportunidade não resultar, resta em quarta e última hipótese, o confinamento em aterro sanitário, sob condições bem marcadas de qualidade e segurança.

II.4


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Esta hierarquia de operações de gestão é uma perfeita aplicação da adoptada na estratégia da União Europeia – cf. Resolução do Conselho, de 24 de Fevereiro de 1997 (JO CE, C 76, 11 Março 1997).

3. A mesma filosofia constitui a base do documento atrás mencionado em quarto lugar, intitulado “Quadro de referência”, documento que constitui uma verdadeira carta de princípios ou síntese de acção imediata, como o definem as palavras com que termina a “Introdução” deste trabalho: “[...] em síntese, clarificam-se pressupostos, precisam-se condicionantes e, duma forma estruturada e coerente, alinham-se as opções estratégicas já tomadas e perspectivadas”.

II.5


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CAPÍTULO 8 - ESTATÍSTICAS E TERMINOLOGIA

Ao mesmo tempo que intuitivamente se compreende a importância de possuir os mais actualizados dados para empreender a tarefa de elaborar um plano estratégico, por outro lado existe a imperiosa necessidade de validar a qualidade desses mesmos dados. Esta situação nem sempre é pacífica e clara e o nosso País não se acha isolado nas relativas confusão e insuficiência que actualmente caracterizam a área das estatísticas da gestão de resíduos. É significativo o facto de só agora, alguns anos após a aprovação das directivas comunitárias de base (Directiva 75/442/CEE, J.O. L 194, de 25 de Julho de 1975, sobre resíduos, e a Directiva 91/689/CEE, J.O. L 377, de 31 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos), a União Europeia se sentir suficientemente forte para produzir a actualmente denominada proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas da gestão de resíduos [Documento COM (2001) 137 final, de 9 de Março de 2001]. Este documento é uma peça relevante em si mesma e apresenta uma grande actualidade em relação ao presente Plano Estratégico, não só pelo suporte que garante aos elementos de inventariação em si mesmos, mas também pela orientação que oferece à classificação de resíduos como “industriais”. Desta fonte bibliográfica extrai-se a seguinte citação, que ilustra os obstáculos indicados: “As estatísticas da gestão de resíduos consistem actualmente num inquérito básico, efectuado de dois em dois anos pela OCDE com a cooperação do Eurostat, relativamente a alguns tópicos muito gerais em matéria de resíduos. Esse inquérito voluntário é completamente insuficiente, dado que contém definições pouco claras, não utiliza como lista de categorias de resíduos o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), criado pela Decisão 94/3/CE1da Comissão, e não obriga os Estados-membros a produzir estatísticas de resíduos comparáveis. Além disso, o inquérito não permite seguir os fluxos dos resíduos e, por conseguinte, não pode proporcionar informação sobre o tratamento administrado a certos tipos de resíduos. Os resultados do inquérito final são,

1

JO, L 5, de 7 de Janeiro de 1994, p. 15 II.6


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no que diz respeito a muitas partes, incompletos, de modo que não é ainda possível apresentar sequer alguns dados básicos relativos a toda a Europa (UE 15). Os obstáculos principais à obtenção de dados comparáveis sobre a gestão de resíduos são, em primeiro lugar, as diferentes condições e fases de desenvolvimento da gestão de resíduos nos Estados-membros, e em segundo lugar, a utilização de diferentes listas de categorias de resíduos para as estatísticas da gestão de resíduos nos países da União Europeia. Com respeito às condições existentes, verificam-se consideráveis diferenças na organização da gestão de resíduos entre áreas urbanas e não-urbanas e entre áreas industrializadas e áreas de pendor mais agrícola. Do mesmo modo, em relação ao desenvolvimento, podem ser calculadas diferenças entre a gestão de resíduos altamente centralizada a nível regional e a gestão de resíduos a um nível mais local. As diferenças mencionadas reflectem-se em diferentes tipos de dados e graus de disponibilidade e constituem um obstáculo importante à harmonização dos dados.” Esta harmonização só é possível através de uma correspondência directa com o CER, legalmente vinculativo em Portugal (Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro), e com os mapas de registo dos resíduos industriais, igualmente sujeito às disposições legais constantes da Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro. O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o organismo oficial que tem acompanhado de perto toda a evolução do quadro das disposições da União Europeia sobre estatísticas comunitárias [referência principal o Regulamento (CE) n.º 322/971 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997], nomeadamente o das relativas à gestão de resíduos. O INE tem já dois anos de referência dos dados, 1995 e 1997 (FGUE-INE), tendo sido consideradas, como base de amostragem, todas as empresas classificadas nas secções, C, D e E da CAE Rev. 2, com 20 ou mais pessoas ao serviço. Esta situação é muito compatível com a que foi considerada como fundamento do presente Plano Estratégico, oferecendo uma boa base por comparação e verificação dos nossos próprios dados.

1

Jornal oficial JO L 52, de 22 de Fevereiro de 1997 II.7


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CAPÍTULO 9 - CARACTERIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS

De forma a tornar viável, por razões legislativas e de organização da informação, uma análise correcta do universo das actividades consideradas, optou-se, conforme referido anteriormente, por fazer a sua divisão de acordo com o seguinte esquema: 1. Indústria extractiva. 2. Indústria transformadora. 3. Indústria da produção e distribuição de electricidade, de gás e de água. 4. Restauração (catering). Em relação à indústria transformadora, salienta-se que apesar de serem incluídas no âmbito deste Plano, as agro-indústrias tuteladas por organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão alvo de uma análise mais pormenorizada no Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas (PERAGRI). Decidiu-se ainda incluir um sub-capítulo dedicado à indústria do tratamento de resíduos, pela importância desta actividade no contexto do presente Plano.

9.1 INDÚSTRIA EXTRACTIVA A análise da evolução da indústria extractiva realça uma alteração substancial das suas características estruturais. Assim, os subsectores dos minerais não metálicos e das rochas industriais (ornamentais e inertes para a construção civil e obras públicas) têm vindo a assumir uma importância crescente no tecido produtivo. Do mesmo modo, merece realce o relevo assumido pelos sectores das águas minerais e de nascente e o termalismo. Como contraponto desta evolução, o subsector dos minérios metálicos, passado o efeito do arranque dos projectos cobre (nos finais de 1988) e estanho (2º trimestre de 1990) em Neves-Corvo, atingiu um patamar que, em termos de nível de produção, vem apresentando tendência para a estabilização. Este sector sofreu, desde 1986 e até recentemente, transformações muito significativas que se repercutiram na produção de resíduos. As principais alterações foram:

II.8


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

A redução drástica do número de minas em laboração, que passou de 37 (em 1986) para 14 (em 1992) e apenas 6 (em 1993);

Fecho de, praticamente, todas as minas de volfrâmio, incluindo a mina da Panasqueira, responsável (em 1986) pela maior parte dos resíduos detectados;

A redução do número de minas de urânio em actividade e da respectiva produção;

Fecho da mina de Aljustrel;

Início de laboração, nos finais de 1988, da mina de Neves-Corvo, em Castro Verde, com um volume de produção que ultrapassou o total de todas as outras minas.

Em 1998, encontravam-se activas 1 339 indústrias extractivas, caracterizando-se a sua estrutura empresarial pela existência de um elevado número de empresas de pequena dimensão (87,7% empregavam menos de 20 pessoas). No entanto, merece particular destaque, a importância relativa assumida pelas empresas com 20 e mais pessoas ao serviço que, apesar de representarem apenas 12,3% do número total de empresas, eram responsáveis por 56,2% do emprego e 60,7% do volume de negócios deste tipo de indústrias. A localização geográfica das sedes das empresas revelava a forte importância relativa da região Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo que dispunham de 86,8% das unidades empresariais, de 78,8% do emprego e geravam 74,8% do volume de negócios (Figura 9.1). Saliente-se ainda que, na região do Alentejo, se encontravam sediadas 6,2% das empresas que, porém, eram responsáveis por 14,6% do emprego e 15,8% do volume de negócios global destas actividades.

2% 27% 35%

5% 1%

6%

Norte Açores LVT Alentejo Algarve Centro Madeira

24%

II.9


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Fonte: INE, 1998

Figura 9.1 – Distribuição, por regiões, da indústria extractiva

II.10


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

9.2 INDÚSTRIA TRANSFORMADORA Durante a década de 80, a indústria transformadora manteve uma importância constante no contexto da economia nacional, tendo contudo visto o seu peso reforçado em termos de comércio externo, o que se traduziu numa maior participação no crescente grau de abertura da economia nacional. No entanto, a partir de 1991, a indústria transformadora acusou perdas relativas no conjunto da economia. Este comportamento não tem sido, porém, incompatível com alterações, embora lentas, do perfil de especialização do tecido português. Na realidade, alguns segmentos produtivos como a indústria da cerâmica e o sector automóvel, indústrias com produtos de maior valor acrescentado e conteúdo tecnológico mais intensivo, têm vindo a consolidar-se no tecido produtivo e em mercados externos. De algum modo, a perda recente de significado da indústria na economia nacional e a lenta tendência para a produção, em alguns segmentos, de produtos de maior valor acrescentado e conteúdo tecnológico, serão sintomas de uma transformação do tecido industrial numa tentativa de aproximação à Europa. Em termos industriais, Portugal é caracterizado por fortes assimetrias no seu território, facto aliás comum à grande maioria dos países. Essas assimetrias decorrem em grande parte das diferentes características geográficas e demográficas de cada uma das regiões plano, a saber: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Em 1998, a actividade da indústria transformadora foi assegurada por 73 409 empresas, sendo estas responsáveis por um volume de emprego na ordem das 986 662 pessoas. A estrutura empresarial desta indústria caracterizava-se pela existência de um grande número de unidades empresariais de pequena dimensão, sendo que as empresas com menos de 20 pessoas representavam 88,5% do número total de empresas deste sector. No entanto, é particularmente significativo que estas empresas, em termos de emprego, representassem apenas 31,6% do pessoal ao serviço.

II.11


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

11,5% 9,3% Até 9 10 a 19 20 e mais

79,2%

Fonte: INE, 1998

Figura 9.2 – Distribuição das empresas por número de trabalhadores

A distribuição geográfica das sedes das empresas revelava a forte importância das regiões do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Centro, onde se localizavam 92% das unidades empresariais do país, destacando-se de entre estas a região do Norte, que concentra 48% das unidades industriais existentes.

1% 1% Norte

27%

Algarve 48%

Centro Alentejo LVT

4%

Açores Madeira 17%

2%

Fonte: INE, 1998

Figura 9.3 - Distribuição, por regiões, da indústria transformadora

Numa apreciação mais detalhada (Figura 9.4), verifica-se que os sectores com maior número de empresas, por ordem decrescente de importância relativa, eram, em 1998, a “Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento”, a “Indústria do vestuário; preparação,

II.12


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tingimento e fabricação de artigos de pele com pêlo” e a “Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e.”.

0

2000

4000

6000

10000

4 263

D

9 904

E

3 364

F

8 277

G

421

H

3 694 1

J

907

L

1 011 4 543

M 521

N

13 045

O 3 349

P Q

24 930

R S

274 666

T U

392

V

364

X Z

14000

4

C

I

12000

7 677

A B

8000

9 709 69

Fonte: INE, 1998

Figura 9.4 – Estrutura da indústria transformadora

LEGENDA DA FIGURA: A - Indústria alimentar e das bebidas B - Indústria do tabaco C - Fabricação de têxteis D - Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo II.13


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E - Curtimenta e acabamentos de peles sem pêlo; fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado F - Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria G - Fabricação de pasta, de papel e de cartão e seus artigos H - Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados I - Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento de combustível nuclear J - Fabricação de produtos químicos L - Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas M - Fabricação de outros produtos minerais não metálicos N - Indústrias metalúrgicas de base O - Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento P - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e. Q - Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático de informação R - Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e. S - Fabricação de equipamento e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação T - Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria U - Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques V - Fabricação de outro material de transporte X - Fabricação de mobiliário, outras indústrias transformadoras, n.e. Z - Reciclagem

9.3 INDÚSTRIA DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE, DE GÁS E ÁGUA Em 1998 encontravam-se em actividade 207 empresas, das quais 147 estavam ligadas à produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente, e as restantes 60 à captação, tratamento e distribuição de água. Neste contexto, e em termos de emprego, é de destacar a importância relativa do sector da produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente, que detinha 91,8% das pessoas ao serviço. Considerando-se a dimensão das empresas do sector, era determinante o número de empresas de menor dimensão, com menos de 20 pessoas ao serviço, que representavam 87,9% das empresas e 5,2% do emprego.

II.14


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A distribuição geográfica destas empresas revelava a importância relativa das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Norte e Centro, onde se localizavam 95% do número total de empresas, responsáveis por 89,8% do emprego.

3% 2%

35%

Norte Centro

40%

LVT Alentejo Açores

20%

Fonte: INE, 1998

Figura 9.5 – Distribuição geográfica das empresas de produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente

9.4 INDÚSTRIA DO TRATAMENTO DE RESÍDUOS A crescente consciencialização das empresas para as questões ambientais tem conduzido ao aumento da procura de soluções para o tratamento adequado dos seus resíduos. Esta conjuntura, aliada à definição de um quadro jurídico adequado e a uma acção inspectiva/fiscalizadora eficaz, potenciou uma resposta positiva deste mercado, tanto em termos qualitativos como quantitativos. Não obstante a existência de alguns constrangimentos já apontados no contexto deste Plano, é já hoje uma realidade a existência de um sector nacional de tratamento de resíduos, consolidado e dinâmico, que, cobrindo um vasto espectro de tipologias, oferece já um razoável leque de opções de gestão aos produtores de resíduos. No Quadro do Anexo III, procede-se a uma primeira caracterização das empresas de gestão de resíduos não urbanos, em termos de resíduos tratados e respectiva capacidade anual de tratamento. Esta informação será posteriormente complementada à medida que os processos de autorização/licenciamento forem sendo completados. II.15


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Deposição de RIB em aterros de RSU Face à escassez de opções de destino final para os RIB produzidos, muito por fruto do progressivo encerramento das lixeiras existentes no país, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizou, transitoriamente, pelo prazo de um ano, a deposição desses resíduos em aterros para RSU, subordinada às seguintes condições: -

controlo e registo rigoroso dos RIB que cheguem ao aterro, em ordem a compatibilizá-los com a exploração do mesmo, especialmente no que concerne ao tratamento dos lixiviados;

-

os RIB não poderão ser recebidos caso a sua natureza e tipologia não obedeçam às condições de recepção ou subsistam dúvidas quanto à sua perigosidade;

-

a tarifa a praticar deverá ser calculada considerando a não atribuição de qualquer subsídio na execução do sistema em causa;

-

sempre que possível, o confinamento em questão será levado a cabo em célula e local do aterro bem definido, evitando a mistura de RSU e RIB.

Nessa sequência, existem actualmente 21 aterros de RSU autorizados a receber RIB, referidos no Quadro IX.1. Quadro IX.1 – Aterros de RSU autorizados para a recepção de RIB no ano de 1999 Sistema RSU Algar AM Amartejo AM Cova da Beira AM Planalto Beirão AM Raia/Pinhal AM Resitejo AM Vale do Sousa Amarsul Braval Ersuc

Resulima Suldouro Valorlis Valorminho Valorsul

Aterros Portimão Loulé Abrantes Fundão Tondela Castelo Branco Chamusca Penafiel Lousada Palmela Seixal Braga Aveiro Coimbra Figueira da Foz Viana do Castelo Gaia Leiria Valença Vila Franca Xira

II.16


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R.A. Madeira Total

Santa Cruz 21

Aterros para RIB De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 321/99, de 11 de Agosto, que estabelece as regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitorização de aterros para RIB, existem presentemente 7 projectos de aterros, cuja localização e capacidade se encontram discriminadas no quadro seguinte.

Quadro IX.2 – Capacidade e estágio dos aterros de RIB Concelhos

Capacidade (t/ano)

Estágio

Castelo Branco

50 000

Autorizado

Setúbal

60 000

Autorizado

Chamusca

25 000

Autorizado

Tondela

60 000

Em autorização

Figueira da Foz

48 000

Autorizado

Lousada

36 000

Em autorização

Leiria

25 000

Autorizado

Total

304 000

Foram mais recentemente apresentados três novos projectos de aterros para RIB.

Aterros para RIP Foram já objecto de aprovação dois processos de avaliação de impacte ambiental de aterros de resíduos industriais perigosos (RIP), cujas principais características são apresentadas no quadro seguinte. Quadro IX.3 – Capacidade dos aterros de RIP Aterros Seixal Azambuja

Total

Capacidade total (t)

Observações

330 000

Para resíduos do complexo siderúrgico e do Concelho

28 800

Para resíduos da Sonalur (unidade de reciclagem de baterias)

358 800

II.17


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o o

o u o o o o

u o

u o o

o ou

o u u o o

o

l

o lo u

R.A. da Madeira

o o

o

o Aterro de RSU autorizado a receber RIB u Aterro de RIB l Aterro de RIP

Figura 9.6 – Localização dos aterros de RSU autorizados a receber RIB, dos aterros de RIB e dos aterros de RIP previstos.

II.18


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CAPÍTULO 10 - REGISTO DA PRODUÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

10.1. QUALIDADE, FIABILIDADE E REPRESENTATIVIDADE DA INFORMAÇÃO A Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro, que aprova o modelo de mapa de registo de produção de resíduos industriais e que revoga a Portaria n.º 189/95, de 20 de Junho, determina que cada produtor de resíduos industriais deve obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o Catálogo Europeu de Resíduos, e remetê-lo anualmente à Direcção Regional do Ambiente das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (DRA) e à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) da área da unidade em referência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados. Salienta-se que, a qualidade, a fiabilidade e a representatividade da informação que consta dos mapas de registo de resíduos industriais são preocupações de máxima pertinência para os organismos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) que integram este processo, pelo que foram adoptadas várias metodologias de suporte a esta abordagem. Ao nível do Instituto dos Resíduos, para aferir a qualidade e a fiabilidade dos dados declarados nos mapas relativos aos resíduos produzidos em 1999, desenvolveu-se a seguinte metodologia: 1. Correcção das unidades, códigos CER e de CAE incompletos ou incorrectos; 2. Conversão para toneladas das várias unidades declaradas, com excepção das que não são convertíveis para esta unidade; 3. Identificação de valores “suspeitos” relativos às quantidades por CAE e por CER, ou seja, de quantidades que se afastam da normalidade na sua categoria de actividade económica e por tipo de resíduo; 4. Após a identificação dos produtores que registaram quantidades “suspeitas” foi estabelecido contacto com os mesmos por forma a serem confirmadas as quantidades declaradas (na maioria dos casos foi verificado um engano de unidades, ou seja, o responsável pelo preenchimento dos mapas regista a quantidade de resíduos em kilogramas mas depois não identifica a unidade mantendo as toneladas).

II.19


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Para aqueles que em 1998 já tinham declarado os seus resíduos industriais procedeu-se a uma comparação dos resíduos declarados em 1999 e 1998, sendo esta uma forma de auxílio na identificação dos valores “suspeitos” correspondentes às quantidades; 5. Caso a suspeição tenha sido verificada, foi efectuada directamente a correcção à quantidade ou à sua unidade, caso contrário manteve-se o valor tal como tinha sido declarado. Acresce referir que, associado a esta metodologia, está subjacente um processo de experiência acumulado do ano de 1998, nomeadamente: §

A experiência adquirida durante o processo de introdução e validação dos dados constantes dos mapas de registo de resíduos industriais de 1998 pelas DRAOT/DRA contribuiu para que em 1999 fosse possível verificar uma maior qualidade no preenchimento dos mapas e uma maior uniformização de critérios, uma vez que estas entidades são muitas vezes contactadas pelos industriais no sentido da obtenção de apoio no preenchimento destes registos;

§

A experiência associada ao facto de um número considerável de empresas que preencheram o mapa de resíduos industriais em 1999 já o terem feito em 1998, contribuiu também para uma melhor definição e quantificação dos resíduos.

No que diz respeito à representatividade e por forma a poder avaliá-la, o Instituto dos Resíduos desencadeou algumas acções de validação, mediante a solicitação de parecer às: §

Câmaras municipais sobre o número de indústrias que preencheram o mapa de registo de resíduos e da quantidade de resíduos declarada da sua área concelhia;

§

Associações industriais e sectoriais sobre o número de indústrias que preencheram o mapa de registo de resíduos e da quantidade de resíduos declarada correspondente à sua área de actuação;

§

Análise às empresas constantes nas “1000 maiores”∗ com maior volume de vendas, de forma a determinar a importância destas na produção de resíduos.

Semanário “Expresso” II.20


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Quanto à avaliação da representatividade dos resíduos industriais de 1999 pelas associações, é possível constatar que não existem dúvidas de que as grandes empresas associadas procedem ao preenchimento e envio do mapa de registo de resíduos industriais. Outra ilação que se pode retirar da análise das associações é que existe um número reduzido de empresas que contribuem de forma significativa para o total de resíduos produzidos, existindo por outro lado uma grande quantidade de empresas em que a produção de resíduos não tem expressão. Da análise das “1000 empresas” com maior volume de vendas foi possível inferir que 74% das empresas que estão abrangidas pela Portaria cumpriram essa obrigação. Este facto permite concluir que os quantitativos agora declarados representam uma parte muita significativa dos resíduos produzidos actualmente no País, nomeadamente no capítulo dos resíduos perigosos.

10.2. ANÁLISE DOS DADOS MAIS RECENTES (1999) Procederam ao preenchimento e envio de mapas de registo relativos aos dados de 1999, 6 689 empresas, o que corresponde a um aumento de cerca de 119 % em relação ao ano de 1998, no qual que se tinham recebido 3 061 mapas. Face à evolução verificada, relativamente ao número de empresas que declararam os dados de 1999, é expectável que se venha a registar, num futuro próximo, a aproximação progressiva ao universo total de estabelecimentos industriais.

Quadro X.1 – Respostas aos mapas de registo de resíduos industriais por DRAOT – Ano de 1999 DRAOT/DRA Norte Centro LVT Alentejo Algarve R. A. Madeira R. A. Açores Total

N.º de Respostas 2 286 1 915 1 932 266 176 95 19 6 689

II.21


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Para o universo considerado, obteve-se uma produção total de resíduos industriais de cerca de 17 milhões de toneladas, repartidas do seguinte modo: •

Resíduos industriais banais

Resíduos industriais perigosos

Total produzido declarado

17 215 477 t 152 756 t 17 368 233 t

O montante de resíduos perigosos produzidos corresponde a cerca de 0,9% do total, percentagem essa que é ligeiramente inferior à verificada no ano de 1998 e que se encontra de acordo com o verificado em países da União Europeia semelhantes, em nível de desenvolvimento, a Portugal (Figura 10.1.).

0,9%

R. Banais R. Perigosos

99,1%

Figura 10.1 – Proporção dos resíduos perigosos face à produção total

Ao proceder-se a uma análise mais detalhada dos resíduos industriais declarados, observar-se, no Quadro X.2, a quantificação dos mesmos por código CER para o ano de 1999 e, no Quadro X.3, a produção de resíduos industriais por sector industrial.

II.22


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro X.2 – Produção de resíduos industriais por código CER – Ano de 1999 CER 01 01 01 01 01 02 01 02 01 01 02 02 01 03 01 01 03 02 01 03 03 01 03 99 01 04 01 01 04 02 01 04 03 01 04 04 01 04 05 01 04 06 01 04 99 01 05 01 01 05 02 01 05 03 01 05 04 01 05 99 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02

01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 03

01 02 03 04 05 06 07 99 01 02 03 04 99 01

(t) 79881 2554453 1958780 287639 104 2 41886 530831 170093 7977 420 295254 419866 193400

45896 6217 436 10928 5784 122 6 3027 50 25313 1975 72417 132886 16987 272267 54450

CER 02 04 01 02 04 02 02 04 03 02 04 99 02 05 01 02 05 02 02 05 99 02 06 01 02 06 02 02 06 03 02 06 99 02 07 01 02 07 02 02 07 03 02 07 04 02 07 05 02 07 99 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03

01 01 01 01 02 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 03

01 02 03 99 01 02 03 04 01 02 03 04 05 06 07 99

(t) 4627 0 235 9389 1731 40406 189574 3 1206 2185 203769 110889 4703 32834 214050 53180 589224 614029 1521036 45069 14 1 5 49586 33473

9589 30046 17064 22393

CER 04 01 06 04 01 07 04 01 08 04 01 09 04 01 99 04 02 01 04 02 02 04 02 03 04 02 04 04 02 05 04 02 06 04 02 07 04 02 08 04 02 09 04 02 10 04 02 11 04 02 12 04 02 13 04 02 99 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05 05

01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 04

01 02 03 04 05 06 07 08 99 01 02 99 01 02 01

(t) 819 1084 185314 6000 79333 5432 85 2757 18508 9318 593 3346 8339 1781 20 97 13853 164 450499 13672 2935 24 5379 725 465 220

424 1485 582

CER 05 06 04 05 06 99 05 07 01 05 07 02 05 07 99 05 08 01 05 08 02 05 08 03 05 08 04 05 08 99 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06

01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 04

01 02 03 04 05 99 01 02 03 99 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 99 01

(t) 3119

64

164 686

347 2562 25 1 14 35 3 2008 35

2

2706 130

CER 06 05 01 06 06 01 06 06 99 06 07 01 06 07 02 06 07 99 06 08 01 06 09 01 06 09 02 06 09 99 06 10 01 06 11 01 06 11 99 06 12 01 06 12 02 06 13 01 06 13 02 06 13 03 06 13 99 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 99 01 02 03 04

(t) 1291 600

1701 2

12 105 8 133 2533 11833 220 43 2 3 199 1223 625 263 220 1141 24 36

CER 07 02 10 07 02 99 07 03 01 07 03 02 07 03 03 07 03 04 07 03 05 07 03 06 07 03 07 07 03 08 07 03 09 07 03 10 07 03 99 07 04 01 07 04 02 07 04 03 07 04 04 07 04 05 07 04 06 07 04 07 07 04 08 07 04 09 07 04 10 07 04 99 07 05 01 07 05 02 07 05 03 07 05 04 07 05 05 07 05 06 07 05 07 07 05 08 07 05 09 07 05 10 07 05 99

(t) 15529 52 8 1 329

1

14 71

9

1 6417 32 2700 4322 35 404 6 2600 182 342

CER 07 06 06 07 06 07 07 06 08 07 06 09 07 06 10 07 06 99 07 07 01 07 07 02 07 07 03 07 07 04 07 07 05 07 07 06 07 07 07 07 07 08 07 07 09 07 07 10 07 079 9 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 03 03

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 99 01 02 03 99 01 02

(t)

7 401 436 1612 5 1 4 1 670 79 85 233 2202 224 226 34 132 826 801 297 2538 642 417 634 793 67 545

CER 08 03 08 08 03 09 08 03 99 08 04 01 08 04 02 08 04 03 08 04 04 08 04 05 08 04 06 08 04 07 08 04 08 08 04 99

(t) 809 185 34273 2 364 30 182 26 331 27 370

09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 99

49 1594 74 408 1 1 65 254

10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

106689 346937 30 7049

30

1 1

CER 10 02 03 10 02 04 10 02 05 10 02 06 10 02 99 10 03 01 10 03 02 10 03 03 10 03 04 10 03 05 10 03 06 10 03 07 10 03 08 10 03 09 10 03 10 10 03 11 10 03 12 10 03 13 10 03 14 10 03 99 10 04 01 10 04 02 10 04 03 10 04 04 10 04 05 10 04 06 10 04 07 10 04 08 10 04 99 10 05 01 10 05 02 10 05 03 10 05 04 10 05 05 10 05 06

(t) 18552 12303 2 7891 14062 2 196 95

1 360 323

2

4 3952

1 1797 0

996 104 8

II. 22


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

02 02 02 02 02

03 03 03 03 03

02 03 04 05 99

CER 10 06 04 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08

05 06 07 08 99 01 02 03 04 05 06 99 01 02 03 04 05

10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

08 08 08 09 09 09 09 09 10 10

06 07 99 01 02 03 04 99 01 02

300 26651 4224 24293 (t)

04 04 04 04 04

01 01 01 01 01

01 02 03 04 05

CER

180

39 96

13

5 101 1930 15519 8261 828 47947 231 934

10 11 08 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10

(t) 758

99 01 02 03 04 05 06 07 99 01 02 03 04 05 06 07 08

2042 25879 170 1273 1200 7 42653 13481 154808 763 645 18391 2895 62 171

10 13 99

47491

11 11 11 11 11 11 11 11

11 12 12 12 12 12 12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13

7336 75 28 21824 363831

01 01 01 01 01 01 01 01

01 02 03 04 05 06 07 08

2368

624 27 6634 2671 5459 159 1480 224

05 05 05 05 05

05 05 06 06 06

01 99 01 02 03

CER

12973 (t)

06 06 06 06 06

04 04 04 04 04

02 03 04 05 99

CER

288 4120 61 926 (t)

07 07 07 07 07

02 02 02 02 02

05 06 07 08 09

1 367

07 07 07 07 07

06 06 06 06 06

01 02 03 04 05

CER

(t)

CER

12 01 03

16822

13 05 01

410

15 01 06

16 07 99

12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 03 03

04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 99 01 02 03 99 01 02

4549 6443 4 292 21 355 549 353 79 73 9500 30601 748 407 2593 3965

13 13 13 13 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14

05 05 05 05 06 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 03

02 03 04 05 01 01 02 03 04 05 06 07 01 02 03 04 01

905

15 02 01

53627 7 3558

13 13 13 13 13 13 13 13 13

01 01 01 01 01 01 01 01 02

01 02 03 04 05 06 07 08 01

312 8 1005 230 616 258 151 7 4671

14 14 14 14 14 14 14 14 14 14

03 03 03 03 04 04 04 04 04 05

02 03 04 05 01 02 03 04 05 01

1296 1294 856 4999 1 250 16 38 2 8 30

18 45 25

1 35

16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16 16

01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 03

01 02 03 04 05 99 01 02 03 04 05 06 07 08 01

3 65 7691 70 12265 5679 65 31

16 16 16 16 16 16 16 16 16 16

03 04 04 04 05 05 05 06 06 06

02 01 02 03 01 02 03 01 02 03

2821 2

4 34071 3632 23383 6305

36 4 4868 6 3

17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17

01 01 01 01 01 02 02 02 03 03 03 04 04 04 04 04

01 02 03 04 05 01 02 03 01 02 03 01 02 03 04 05

17 17 17 17 17 17 17 17

04 04 04 05 05 06 06 07

06 07 08 01 02 01 02 01

18 01 01

7 1214 2 9 (t)

08 08 08 08 08

03 03 03 03 03

03 04 05 06 07

CER

380

17194 6155 726 855 192 989 8 8 340

7595 307 0 106 17098 2 2455 584 1606 48 371 8519 2

121 2 9 48 65 (t)

19 01 02 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19

01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 03 03 03 04 04 04

03 04 05 06 07 08 09 10 99 01 02 01 02 03 01 02 03

19 19 19 19 19 19 19 19 19 19

04 05 05 05 05 06 06 06 07 08

04 01 02 03 99 01 02 99 01 01

10 10 10 10 10

01 01 01 02 02

11 12 99 01 02

CER 19 09 04

173 9 20

4 10 1719 9805

1 214

282

19 19 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

09 09 09 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

05 06 99 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

20 20 20 20 20 20 20 20 20 20

01 01 01 01 01 01 01 01 01 01

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

316 42 985 51778 115275

10 10 10 10 10

05 05 06 06 06

07 99 01 02 03

(t) 45 33 33 28 132312 1332336 14459 126087 31218 20801 7739 5519 1054 65710 647 215 1

10 1 127 1 6 46 4 284

II. 23


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10 10 03 10 10 04 10 10 99 10 10 10 10

11 11 11 11

01 02 03 04

898 4 1109 25938 87895 229 10

11 02 01 11 02 02 11 02 03 11 11 11 11

02 03 03 04

04 01 02 01

11 101

7160 20 155 45

10 11 05

13 02 02 13 02 03 13 03 01 13 13 13 13

03 03 03 03

2662 11010 25

14 05 02 14 05 03 14 05 04

50 2

14 05 05

75

02 03 04 05

73 208 724

15 01 01 15 01 02

13 04 01

2

15 01 03

10 11 06

23

12 01 01

170180

13 04 02

10 11 07

200

12 01 02

25900

13 04 03

15 01 04 474

15 01 05

80141 12555 6 13436 4 10797 3 1345

16 06 04 16 06 05 16 06 06 16 16 16 16

07 07 07 07

01 02 03 04

1 24 5

4222

16 07 05

102

16 07 06

2784

16 07 07

5

18 01 02 18 01 03 18 01 04 18 18 18 18

01 02 02 02

05 01 02 03

2 2 110 39

18 02 04

19 08 02 19 08 03 19 08 04 19 19 19 19

08 08 08 08

05 06 07 99

19 09 01 19 09 02

19 01 01

765 433 26625 5 3831 8 3 15285

261

20 02 01 20 02 02 20 02 03 20 20 20 20

03 03 03 03

1397 187 117

01 02 03 04

78163 2 39 5100

20 03 05

10

8257

19 09 03

II. 24


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro X.3 – Produção de resíduos industriais por sector industrial

Indústrias

N.º

Resíduos

mapas Banais Quantidade (t) Extractiva Transformadora Electricidade, gás e água Restauração (catering) TOTAIS

Perigosos %

Total

Quantidade (t)

%

Quantidade (t)

%

289

4 670 997

27,13

4 794

3,14

4 675 790

26,92

6 328

12 087 159

70,21

139 014

91,00

12 226 173

70,39

69

454 137

2,64

8 948

5,86

463 085

2,67

3

3 184

0,02

0

0,00

3 184

0,02

6 689

17 215 477

152 756

100,0

17 368 232

100,00

100,00

No que diz respeito à repartição da produção de resíduos banais por actividade, verifica-se que a indústria transformadora é o sector mais significativo, facto a que não será alheio o maior número de empresas que declararam a sua produção anual (Figura 10.2). É ainda de salientar o importante contributo da indústria extractiva, que corresponde a cerca de 27% do total.

0% 3% 27%

Ind. electricidade, gás, água Ind. extractiva Ind. transformadora

70%

Ind. restauração

Figura 10.2 – Peso relativo de cada sector industrial para a produção de resíduos banais

Em termos de produção de resíduos perigosos, e de acordo com a Figura 10.3, verifica-se que o peso relativo dos quantitativos produzidos pela indústria transformadora (91%) é ainda superior ao verificado para a produção global, embora isso já não seja verdade no que diz respeito aos II. 24


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

outros sectores. Na realidade, a indústria da produção e distribuição de electricidade, gás e água apresenta neste caso um peso relativo de 6%, enquanto que a indústria extractiva apenas representa cerca de 3%.

0%6% 3%

Ind. electricidade, gás, água Ind. extractiva Ind. transformadora Ind. restauração

91%

Figura 10.3 – Peso relativo de cada sector industrial para a produção total de resíduos perigosos

No Quadro X.4 apresentam-se as produções de resíduos discriminadas por actividade económica. Da observação do referido quadro, e tendo em conta o número de mapas recebidos, constata-se que a indústria alimentar e das bebidas foi a que apresentou maior produção de resíduos banais, enquanto que, no caso dos resíduos perigosos, foi a indústria de produtos químicos a que assumiu maior expressão.

II. 25


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro X.4 – Produção de resíduos por actividade económica CAE

Actividade Industrial

N.º mapas

Prod. R. Banais (t)

%

Prod. R. Perigosos (t)

%

Prod. R. Total (t)

%

12

Extracção de minérios de urânio e tório

3

0

0,0

1

0,0

1

0,0

13

Extracção e preparação de minérios metálicos

2

2 036 680

11,8

111

0,1

2 036 791

11,7

14

Outras indústrias extractivas

284

2 634 316

15,3

4 682

3,1

2 638 998

15,2

15

Indústrias alimentares e das bebidas

895

4 107 426

23,9

3 970

2,6

4 111 395

23,7

16

Indústria do tabaco

3

2 621

0,0

1 051

0,7

3 672

0,0

17

Fabricação de têxteis

431

489 855

2,8

811

0,5

490 666

2,8

18

Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles

273

106 861

0,6

60

0,0

106 921

0,6

19

Curtimenta e acabamento de peles sem pelo

356

670 223

3,9

247

0,2

670 471

3,9

20

Indústria da madeira e da cortiça

557

2 476 645

14,4

1 099

0,7

2 477 742

14,3

21

Fabricação de pasta, de papel e cartão

116

474 293

2,8

7 467

4,9

481 760

2,8

22

Edição, impressão e reprodução

419

47 585

0,3

2 940

1,9

50 525

0,3

23

Fabricação do coque, produtos petrolíferos refinados

11

11 779

0,1

7 860

5,1

19 639

0,1

24

Fabricação de produtos químicos

247

228 962

1,3

49 732

32,6

278 694

1,6

25

Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

217

47 284

0,3

1 401

0,9

48 686

0,3

26

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

949

2 326 821

13,5

2 246

1,5

2 329 067

13,4

27

Indústrias metalúrgicas de base

88

332 854

1,9

14 785

9,7

347 638

2,0

28

Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento

644

142 357

0,8

11 562

7,6

153 919

0,9

29

Fabricação de máquinas e de equipamento, n.e.

347

30 450

0,2

8 160

5,3

38 610

0,2

30

Fab. de máquinas de escritório e de equipamento para tratamento da informação

2

31

0,0

0

0,0

33

0,0

31

Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos

78

24 165

0,1

3 951

2,6

28 116

0,2

32

Fabricação de equipamentos e de aparelhos de rádio televisão e comunicação

40

18 289

0,1

327

0,2

18 616

0,1

33

Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, etc.

36

8 751

0,1

53

0,0

8 804

0,1

34

Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques

92

83 691

0,5

6 985

4,6

90 676

0,5

35

Fabricação de outro material de transporte

67

51 748

0,3

7 892

5,2

59 640

0,3

36

Fabricação de mobiliário, outras indústrias transformadoras, n.e.

424

350 107

2,0

817

0,5

350 923

2,0

37

Reciclagem

36

54 362

0,3

5 597

3,7

59 959

0,3

40

Produção e distribuição de electricidade, de gás e água

60

441 117

2,6

8 862

5,8

449 979

2,6

41

Captação, tratamento e distribuição de água

9

13 020

0,1

86

0,1

13 106

0,1

55

Alojamento e restauração

3

3 184

0,0

0

0,0

3 184

0,0

6 689

17 215 477

100

152 755

100

17 368 233

100

Totais

II. 26


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10.3. ANÁLISE GEOGRÁFICA Nas Figuras 10.4 e 10.5 representam-se os quantitativos de resíduos banais e perigosos produzidos por distrito. É no entanto importante salientar que esta análise regional se encontra obviamente condicionada pelo número de respostas por distrito (Quadro X.5). Quadro X.5 – Quantidade de resíduos industriais produzidos por distrito, e respectiva % em relação ao total nacional (1999) Distritos

Continente Aveiro Beja Braga Bragança Castelo Branco Coimbra Évora Faro Guarda Leiria Lisboa Portalegre Porto Santarém Setúbal Viana do Castelo Vila Real Viseu

N.º Mapas Enviado

R. Banais (t/ano)

%

R. Perigosos (t/ano)

6 575 1 200 25 653 20 109 314 159 176 91 721 1 029 50 961 428 312 83 41 203

17 169 405 1 307 128 1 875 890 827 071 26 511 358 508 368 898 1 015 059 241 154 114 063 540 157 2 057 279 296 000 1 569 956 1 215 369 4 060 072 1 003 588 74 504 218 198

99,73 7,59 10,90 4,80 0,15 2,08 2,14 5,90 1,40 0,66 3,15 11,95 1,72 9,12 7,06 23,58 5,83 0,43 1,27

152 518 24 547 112 2 965 807 441 729 127 776 173 4 734 41 620 183 21 449 3 351 49 659 389 71 385

R. A. Madeira Madeira Porto Santo

95 94 1

5 479 5 479 0

0,03 0,03 0,00

17 17 0

R. A. Açores Santa Maria S. Miguel Terceira Graciosa S. Jorge Pico Faial Flores Corvo

19 2 7 2 1 1 2 1 2 1

40 593 39 484 469 278 1 125 25 210 1

0,24 0,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17 215 477

100

Total

6 689

%

Prod. Total

%

(t/ano) 99,84 16,07 0,07 1,94 0,53 0,29 0,48 0,08 0,51 0,11 3,10 27,25 0,12 14,04 2,19 32,51 0,25 0,05 0,25

17321923 1331675 1876002 830036 27319 358950 369627 1015187 241929 114236 544891 2098899 296183 1591405 1218720 4109731 1003977 74574 218583

99,73 7,67 10,80 4,78 0,16 2,07 2,13 5,85 1,39 0,66 3,14 12,08 1,71 9,16 7,02 23,66 5,78 0,43 1,26

0,01 0,01 0,00

5 496 5 496 0

0,03 0,03 0,00

220 11 57 23 8 10 55 22 24 10

0,14 0,01 0,04 0,02 0,00 0,01 0,04 0,01 0,02 0,01

40 814 39 495 525 301 8 11 181 48 234 11

0,23 0,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

152 756

100

17 368 233

100

II.27


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Foi no distrito de Setúbal que se verificou a maior produção de resíduos do país, com cerca de 4 milhões de toneladas, sendo igualmente de destacar o distrito de Lisboa, que ultrapassou os 2 milhões de toneladas, e os distritos de Viana do Castelo, Porto, Aveiro, Santarém, Beja e Évora, com uma produção superior a 1 milhão de toneladas.

Figura 10.4 – Produção de resíduos industriais banais por distrito

No que diz respeito aos resíduos perigosos (Quadro X.6 e Figura 10.5), e à semelhança do ocorrido no ano de 1998, destacam-se da média nacional os distritos de Setúbal e de Lisboa, com uma produção de cerca de 49 000 e 41 000 toneladas, respectivamente. Merecem ainda realce os distritos de Aveiro e Porto, com uma produção de resíduos perigosos acima das 20 000 toneladas.

II.28


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Figura 10.5 – Produção de resíduos industriais perigosos por distrito

No Quadro X.6. destacam-se as actividades económicas que maior contributo tiveram para a produção de resíduos a nível distrital.

II.29


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Quadro X.6 – Actividades económicas com maior contributo para a produção de resíduos a nível distrital Distritos

Principais sectores/Produção de Resíduos Banais

Aveiro Beja

CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça CAE 13 – Extracção e preparação de minérios metálicos

Braga

CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas

Bragança

CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas CAE 13 – Extracção e preparação de minérios metálicos CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça CAE 21 – Fab. pasta, de papel e cartão e seus artigos CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 26 – Fab. outros produtos minerais não metálicos CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas CAE 26 – Fab. outros produtos minerais não metálicos CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 26 – Fab. outros produtos minerais não metálicos CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 17 – Fabricação de têxteis CAE 36 – Ind. mobiliário, outras ind. transformadoras, n.e. CAE 19 – Curtimenta e acabamentos de pele sem pelo CAE 14 – Outras ind. extractivas

Castelo Branco Coimbra Évora Faro Guarda Leiria Lisboa Portalegre Porto Santarém Setúbal

CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas

Viana do Castelo

CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça

Vila Real

CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas CAE 14 – Outras ind. extractivas

Viseu

CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça

R. A. Madeira R. A. Açores

CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas CAE 40 – Prod. e dist. electricidade, gás e água

% 57,6 99,7 56,9 85,6 46,5 41,6 37,6 34,3 84,6 52,6 36,2 55,8 34,2 37,3 36,1 63,3 94,5 26,5 18,7 41,1 17,8 69,7 91,1 42,3 35,0 56,8 33,1 20,9 99,6

Principais sectores/Produção de Resíduos Perigosos CAE 24 – Fabricação de produtos químicos CAE 13 – Extracção e preparação de minérios metálicos CAE 28 – Fabricação produtos metálicos CAE 40 – Prod. e dist. electricidade, gás e água CAE 15 – Ind. alimentar e das bebidas CAE 23 – Fab. coque e prod. petrolíferos refinados CAE 17 – Fabricação de têxteis CAE 20 – Ind. da madeira e da cortiça CAE 21 – Fab. pasta, de papel e cartão e seus artigos CAE 32 – Fab. aparelhos rádio, televisão e de comunicação CAE 26 – Fab. outros produtos minerais não metálicos CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 31 – Fab. máquinas e aparelhos eléctrico, n.e CAE 40 – Prod. e dist. electricidade, gás e água CAE 14 – Outras ind. extractivas CAE 24 – Fabricação de produtos químicos CAE 24 – Fabricação de produtos químicos CAE 24 – Fabricação de produtos químicos CAE 28 – Fab. produtos metálicos, excep. máquinas CAE 34 – Fabricação de veículos automóveis CAE 27 – Ind. metalúrgica de base CAE 40 – Prod. e dist. electricidade, gás e água CAE 35 – Fabricação de outro material de transporte CAE 28 – Fab. produtos metálicos, excep. máquinas CAE 26 – Fab. outros produtos minerais não metálicos CAE 34 – Fabricação de veículos automóveis CAE 23 – Fab. coque e prod. petrolíferos refinados CAE 27 – Ind. metalúrgica de base CAE 40 – Prod. e dist. electricidade, gás e água

% 76,4 99,0 20,6 20,0 99,1 54,0 30,2 33,4 17,6 50,0 64,2 34,2 55,8 19,2 60,5 49,1 87,5 36,7 35,9 61,0 26,6 12,0 41,7 21,2 75,3 34,3 17,7 93,3 98,3 II.30


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10.4. DESTINO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS De acordo com os mapas de registo recebidos, cerca de 47% dos resíduos banais produzidos foram submetidos a operações de valorização, enquanto que 45% foram alvo de operações de eliminação. Preocupante é o facto de não ter sido reportado o destino de cerca de 1 355 000 toneladas (8% do total), o que pode indiciar que esses resíduos não foram sujeitos a uma gestão adequada.

8% Valorização 47% 45%

Eliminação Destino desconhecido

Figura 10.6 – Destino dos resíduos produzidos

No caso dos resíduos perigosos, os quantitativos de resíduos enviados para eliminação correspondem a 49% do total, enquanto que a valorização se cifra nos 48%. Também no que diz respeito a estes resíduos existem situações em que não foi declarado o seu destino, correspondendo a 3% do total.

3% Valorização 48%

Eliminação

49% Destino desconhecido

Figura 10.7 – Destino dos resíduos perigosos produzidos

No que diz respeito às operações de valorização utilizadas, conforme previstas na Decisão da Comissão 96/350/CE, de 24 de Maio, verifica-se uma predominância das operações R5-

II.31


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Reciclagem/recuperação de outras matérias inorgânicas, que não metais e suas ligas e R3Reciclagem/recuperação de compostos orgânicos não utilizados como solventes, a que foram submetidos cerca de 33% e 32%, respectivamente, do total de resíduos submetidos a operações de valorização.

1 247 346

R1 R2

29 400

R3

1 990 571 534 898

R4 R5

3 038 933

R6

620

R7

733

R8

628

R9

41 087

R10 R11 R12 R13

1 126 675 114 234 23 215 108 554

Figura 10.8 – Quantidade de resíduos submetidos a operações de valorização (toneladas)

A importância assumida pela operação R3 deve-se em grande parte aos resíduos do processamento de madeiras e produção de painéis e mobiliário, que representam cerca de 86% do total de resíduos submetidos a esta operação. Já no caso da operação R5, o contributo de cada categoria de resíduos encontra-se mais dividido, merecendo destaque as cinzas volantes de carvão e os resíduos de extracção de minérios não metálicos, que correspondem, respectivamente, a cerca de 11% e 9% dos resíduos submetidos a esta operação. Considerando-se apenas os resíduos perigosos enviados para valorização, 48% do total destes, verifica-se que 45% foram submetidos à operação R1- Utilização principal como

II.32


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combustível ou outros meios de produção de energia, merecendo igualmente destaque a operação R9- Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos, com 29%.

0%

4% R1 R2 R3 R4

29%

R5 45%

R6 R7 R8 R9 R10

1% 0% 0%

R11 1% 8%

R12 1%

R13 11%

Figura 10.9 – Peso relativo das operações de valorização a que foram submetidos os resíduos perigosos

Em relação à eliminação, e no que diz respeito à produção total de resíduos, verifica-se um claro predomínio da operação D1– Deposição no solo ou no seu interior (p.e. aterro sanitário, etc.), operação esta a que foram submetidos cerca de 62% dos resíduos enviados para eliminação. Destaca-se igualmente a operação D4– Lagunagem (p.e. descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc), a que foram sujeitos cerca de 26% dos resíduos enviados para eliminação. O peso relativo dos resíduos submetidos à operação D4 é fortemente dominado pelos resíduos resultantes do tratamento de minérios metálicos, que correspondem a 84% da totalidade, enquanto que no que diz respeito à operação D1 se destacam os resíduos da extracção de minérios não metálicos (36%), embalagens (18%), lamas do tratamento de efluentes (6%) e resíduos urbanos mistos (6%).

II.33


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4 549 783

D1 D2 D3

42 580 4 382 2 064 354

D4 69 872

D5

277 769

D6 D7

244 400 673

D8

173 735

D9 D10

34 555

D11

0

D12

276

D13

2 970

D14

797

D15

128 984

Figura 10.10 – Quantidade de resíduos submetidos a operações de eliminação (toneladas)

Considerando-se apenas os resíduos perigosos eliminados, verifica-se que a operação de maior destaque foi a D9- Tratamento físico-químico, com 32%, seguida da operação D1- Deposição sobre o solo ou no seu interior, com 25%. Merecem ainda destaque as operações D6- Descarga para massas de águas, com excepção dos mares e oceanos e D15- Armazenagem temporária, ambas com 17% (Figura 10.11). É de salientar que os destinos declarados pelos produtores de resíduos nos respectivos mapas de registo, são referentes quer a operações que se realizam em território nacional quer em território internacional, resultantes de processos de movimento transfronteiriço.

II.34


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17%

D1

25%

D2

0% 0%

D4 D5

6%

D6 0% 1% 2%

D7 D8 D9 D10 D12

17% 32%

D14 D15

0%

Figura 10.11 – Peso relativo das operações de eliminação a que foram submetidos os resíduos perigosos

Em termos de destino final, regista-se ainda a existência de cerca de 237 000 toneladas de resíduos para as quais foi declarada a armazenagem temporária, sendo que destas 15 512 dizem respeito a resíduos perigosos. Este facto poderá ser explicável por questões de mera logística, pelo desconhecimento, por parte do produtor, de um destino adequado, ou pela sua inexistência no território nacional, associada a incapacidade financeira para o seu envio para o estrangeiro.

II.35


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CAPÍTULO 11- SOLOS CONTAMINADOS: TRATAMENTO E REABILITAÇÃO

11.1 ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO Não existe legislação específica relativa à gestão de locais contaminados. A legislação nacional relativa à protecção do ambiente (Lei de Bases do Ambiente), qualidade da água e gestão de resíduos, permite uma abordagem genérica aos problemas que se colocam resultantes de locais contaminados, visando principalmente a prevenção e a redução da contaminação. Este propósito também se verifica na legislação relativa à Avaliação de Impacte Ambiental e à do Planeamento do Território.

11.2 CARACTERIZAÇÃO O solo constitui um substrato essencial para a biosfera terrestre e contribui, num sistema complexo e interactivo, para regularizar o ciclo hidrológico e condicionar a quantidade e qualidade da água, nomeadamente através da sua capacidade de transformação, filtro e tampão. A manutenção racional do recurso solo é, cada vez mais, uma necessidade contemporânea e a imprescindibilidade de produção de alimentos não é o único argumento a favor da sua conservação. Muitos outros usos são também vitais, incluindo o da produção florestal, o de recreio e o da preservação de espécies biológicas. Assim, é fundamental o aprofundamento de conhecimentos sobre o seu funcionamento, conhecimentos estes que devem ser divulgados e podem servir de apoio à tomada de decisões sobre a atribuição deste recurso limitado aos múltiplos usos que o reclamam. Na última década surgiram inúmeros problemas de contaminação de solos e de águas subterrâneas em todo o mundo, que podem ser associados a dois factores principais: §

A sobre-exploração de aquíferos - tem como consequência mais directa, em termos de poluição, fenómenos de intrusão salina;

§

A poluição química, natural - fenómenos geológicos naturais, ou de origem antropogénica práticas agrícolas incorrectas, rejeição de efluentes industriais não devidamente tratados ou deposição mal controlada de resíduos.

II.36


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Por outro lado, a contaminação de águas subterrâneas e solos pode ser atribuída a dois tipos de poluição: §

Pontual (exemplo: lixeiras);

§

Difusa (exemplo: aplicação de pesticidas na agricultura).

Actividade industriais A natureza de uma possível contaminação depende, claramente, da matéria-prima, do processo industrial e do produto final resultante. No nosso país, as mais importantes áreas industriais encontram-se localizadas na zona litoral e mais especificamente nos grandes estuários (Porto, Aveiro, Lisboa, Setúbal e Sines). Na zona interior, as indústrias estão situadas perto dos rios mais importantes. Existem muitos locais (alguns relativos a indústrias já encerradas) sem condições para “armazenar” resíduos industriais, os quais têm vindo a contaminar os solos e os recursos aquíferos.

Lixeiras Outra fonte de poluição que ainda existe no nosso país são as lixeiras, que têm vindo a contaminar os terrenos e as águas subterrâneas (devido essencialmente aos lixiviados produzidos nos resíduos, que são ricos em metais pesados, sais, orgânicos biodegradáveis e xenobióticos). Contudo, para as lixeiras está em curso um plano de encerramento e recuperação ambiental, seguindo as orientações da directiva sobre deposição de resíduos em aterro, que inclui um sistema de monitorização. Na sequência da avaliação/revisão do PERSU, foram inventariadas 335 lixeiras a nível continental, 176 (53%) das quais encontram-se já encerradas, 103 (31%) encontram-se em processo de obra ou no processo tendente à adjudicação dos trabalhos de encerramento e 56 (17%) mantém-se activas (Dezembro de 2000).

II.37


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Agricultura Na actividade agrícola, o solo recebe quantidades significativas de substâncias com capacidade poluente, nomeadamente produtos azotados e fosfatados (na forma de adubos, estrumes ou lamas das estações de tratamento), por aplicação desajustada de fertilizantes e pesticidas. Esta prática pode levar a perdas de fertilidade e a casos de problemas graves de poluição do solo, das águas superficiais e subterrâneas. O risco de contaminação causada pelo uso inadequado de fertilizantes e pesticidas está sobretudo associado a áreas que se dedicam a práticas de agricultura intensiva. O código de “boas práticas agrícolas” constitui um importante instrumento a usar na mitigação deste problema, o qual incentiva um conjunto de práticas, racionais e equilibradas, conducentes à preservação e à melhoria da qualidade dos solos.

Outras actividades O solo dos centros urbanos encontra-se, permanentemente, sujeito a cargas elevadas de contaminantes (metais pesados, óleos, hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, halogenados voláteis, cloretos, sulfatos e nitratos) provenientes dos gases de combustão, desgaste dos sistemas de travagem e da estrutura metálica dos veículos automóveis. São de realçar ainda, as substâncias resultantes das fugas do sistema de drenagem das águas residuais, que podem conter metais pesados e moléculas orgânicas dificilmente biodegradáveis. Junto às principais vias rodoviárias e ferroviárias, podem-se encontrar solos contaminados com metais pesados (Pb, Zn, Cu, Cr e Ni) e outras substâncias (N, S, P e Cl) que podem afectar uma faixa até 100 m de largura para ambos os lados da via, os quais poderão ser mais ou menos significativos consoante uma série de factores (intensidade do tráfego, tipo de viaturas, tipo de combustível, estado e sistema de drenagem das vias, etc). Existe ainda um número elevado de depósitos de combustível enterrados, muitos dos quais bastante antigos e sem qualquer protecção à corrosão.

11.3 ESTIMATIVA DE LOCAIS POTENCIALMENTE CONTAMINADOS A realização de um inventário de locais contaminados é uma tarefa extremamente importante, que possibilitará futuras acções concertadas de remediação/descontaminação desses solos. No entanto,

II.38


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a experiência internacional neste campo mostra que, devido à multiplicidade de factores envolvidos, é necessário um período de tempo alargado para que se efectue uma avaliação criteriosa. Reportam-se de seguida algumas das acções já desenvolvidas com este objectivo.

11.3.1 Estudo integrado no Centro Temático de Solos (CTS) da Agência Europeia do Ambiente (EEA) A nível europeu, encontra-se em preparação, pelo Centro Temático de Solos (CTS) em colaboração com os Estados-membro, uma terminologia comum (contaminação, tipos de locais, fases de investigação) com vista a desenvolver um conjunto de indicadores comparáveis, que possam conduzir a uma futura rede de informação europeia sobre locais contaminados. No âmbito do CTS, foi elaborada uma primeira abordagem de identificação de locais contaminados, tendo sido seleccionada, no caso nacional, a Península de Setúbal. Este procedimento constitui uma base para se estabelecer uma hierarquia de locais prioritários em termos de uma intervenção/acções de descontaminação.

Figura 11.1 – Distritos constituintes da Península de Setúbal

Para este estudo, como se pode ver no Quadro XI.1, foram fornecidos pelas câmaras municipais envolvidas, elementos relativos a locais potencialmente contaminados: -

locais de deposição de resíduos, operacionais ou abandonados; II.39


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-

locais industriais, operacionais ou abandonados;

-

locais sujeitos a contaminação difusa;

-

outros. Quadro XI.1 – Locais potencialmente contaminados na Península de Setúbal Municípios

Alcochete Barreiro Montijo Palmela Seixal Sesimbra Setúbal

Locais potencialmente contaminados por região resíduos

industrial

15 1 3 2 1 12

6 2 3 7 5

total 2 21 3 6 9 1 17

Dos 59 locais potencialmente contaminados identificados, verifica-se que existem no mínimo 7 com áreas superiores a 10 km2. Salienta-se que o Barreiro é o município que regista o maior número de locais potencialmente contaminados, 21, seguindo-se-lhe o município de Setúbal, com um total de 17 locais identificados.

11.3.2 Inventário de locais contaminados, realizado pela IPE/Regia A IPE/Regia realizou, no decurso do transacto ano, um inventário preliminar de áreas contaminadas, baseado em listagens de sectores de actividade económica seleccionados (que envolvam produtos ou processos susceptíveis de gerar resíduos industriais perigosos), bem como em dados obtidos através da consulta de diversas entidades: organismos da administração pública; associações industriais; e associações não governamentais de ambiente. A análise dos dados, acrescida da experiência internacional e da equipa encarregue, permitiu estabelecer sugestões de actividades económicas e correspondentes sítios prioritários de aprofundamento e subsequente actuação de descontaminação/remediação. Foi atribuída uma primeira prioridade de actuação a: -

1 765 sítios correspondentes a postos de abastecimento de combustíveis;

II.40


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-

1 491 sítios industriais envolvendo sectores como a refinação de petróleo, fabricação de produtos químicos de base, siderurgia e revestimentos de metais;

Em segundo plano, aparecem 6 315 sítios industriais envolvendo a fabricação de componentes electrónicos, fabricação de explosivos e fabricação de acumuladores. Foram ainda apurados 450 sítios adicionais que constituem áreas de preocupação e, portanto, potenciais locais de intervenção prioritária, relacionados com depósitos de resíduos, parques de sucata, estaleiros de obras e actividades industriais diversas. Salienta-se no entanto, que do âmbito deste estudo ficaram excluídas as explorações mineiras, lixeiras municipais e contaminações por produtos utilizados na actividade agrícola. Foram efectuadas deslocações a 90 dos locais inventariados, das quais resultaram 50 fichas preliminares de caracterização, tendo igualmente sido realizadas medições e análises químicas para amostras de solos recolhidas em 19 desses locais. Apenas para 12 locais preliminarmente analisados, os cálculos preliminares efectuados evidenciaram custos de remediação na ordem dos 20 milhões de contos. O número de locais potencialmente contaminados inventariados, conjugado com a experiência de outros países da União Europeia em relação ao número de áreas contaminadas encontradas, e aos custos previstos para a sua descontaminação/remediação, permitiram estimar, conservadoramente, o dispêndio de verbas da ordem de, pelo menos, 100 milhões de contos.

11.3.3 Casos de descontaminação de locais Têm sido desenvolvidos os vários estudos com o propósito de remediar locais contaminados, com especial relevância para os que se seguem: − O projecto ERASE (Empresa de Regeneração das Águas e Solos Contaminados de Estarreja), que se encontra em desenvolvimento no nosso país, em Estarreja, tendo como objectivo a descontaminação de solos numa das áreas mais carenciadas neste domínio (Complexo Químico de Estarreja).

II.41


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Neste primeiro caso, foi desenvolvido um estudo denominado “Metodologias para a recuperação de águas subterrâneas e solos” (Abril 1994) com o principal objectivo de avaliar a extensão e a natureza da contaminação na área envolvente do Complexo Químico de Estarreja. Neste contexto, foram também propostas algumas medidas para controlo da poluição. − O estudo realizado para a EXPO’98 que conduziu à primeira grande acção de remediação (em 1994) de locais contaminados com vista à reconversão de toda a área onde viria a ter lugar a Exposição Mundial de 1998. O local estava previamente ocupado por uma refinaria de petróleo e parques de armazenamento de combustível, uma fábrica de ácido sulfúrico, uma unidade de cracking térmico e um aterro. A solução aceite para os trabalhos de recuperação foi a escavação dos solos contaminados e a sua deposição em aterros controlados. Nesta acção de recuperação, o principal problema enfrentado foi a ausência de critérios para a definição do grau de descontaminação, uma vez não existirem normas nacionais de aplicação a solos. Para solucionar o problema, foram adoptados, como linha de orientação, os “Critérios Canadianos de Qualidade Ambiental para Locais Contaminados”, que têm em consideração o uso futuro do solo e consequentemente diferentes exposições humanas e riscos para a saúde. A metodologia proposta pela US EPA foi também utilizada para a avaliação da contaminação local e dos trabalhos de recuperação. Actualmente, ainda se adoptam, como linha de orientação, os Critérios Canadianos para fixação de objectivos de descontaminação de solos. A legislação nacional da qualidade da água também é utilizada. Num futuro próximo pretendem-se desenvolver procedimentos nacionais para avaliação e recuperação de locais contaminados através de uma abordagem baseada no uso futuro do solo. A metodologia de avaliação de risco também deverá ser considerada. − O projecto de recuperação da lagoa da Palmeira, um projecto que se encontra em fase de definição das soluções de recuperação. Para esta lagoa foram despejados, durante 30 anos, vários resíduos oleosos, lamas químicas e efluentes urbanos.

II.42


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O projecto Metalimex, que incluiu a avaliação da contaminação de um local industrial onde, cerca de 43 000 t de escórias de alumínio foram depositadas durante, aproximadamente 10 anos. Depois de terem sido removidas essas escórias foi efectuada uma avaliação.

11.3.4 Iniciativas internacionais CLARINET O projecto “CLARINET- Rede de Tecnologias Ambientais para Reabilitação de Solos Contaminados” da Comissão Europeia, consiste numa acção concertada no âmbito do Programa “Ambiente e Clima”, iniciado em 1998 e com a duração de 3 anos. O seu objectivo principal é o desenvolvimento de recomendações técnicas que permitam o apoio à tomada de decisão relativamente à reabilitação de locais contaminados na Europa. No âmbito deste projecto procede-se à avaliação das acções desenvolvidas para gestão de locais contaminados, numa óptica científica, ambiental e socio-económica. Este procedimento visa a identificação das necessidades prioritárias orientadoras da investigação nesta área, bem como o incentivo à implementação de acções de remediação coordenadas, quer a nível europeu quer nacional. Com vista à implementação dos objectivos do projecto CLARINET, foram criados sete grupos de trabalho: 1. Recuperação de zonas urbanas; 2. Gestão de risco e sistemas de suporte à decisão; 3. Águas subterrâneas; 4. Programas de investigação e desenvolvimento; 5. Aspectos ecológicos; 6. Aspectos humanos; 7. Tecnologia.

II.43


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Indicadores de solos contaminados A Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem vindo a desenvolver esforços no sentido da definição de instrumentos que apoiem o progresso dos indicadores de solos contaminados, definidos com vista a: - transformar dados em informação de leitura apropriada passível de ser utilizada para focar e prioritizar actividades de monitorização; - indicar as orientações estratégicas face às necessidades políticas. O trabalho actualmente em curso passa pela elaboração de questionários, análise da informação necessária, selecção dos indicadores de acordo com a sua relevância e praticabilidade, avaliação da informação necessária e identificação de fontes de informação, entre outros. O principal objectivo destes procedimentos é atingir uma harmonização dos dados relativos à contaminação local (derivada de fontes pontuais, sendo estas, principalmente, actividades de eliminação de resíduos, indústrias, actividades militares e acidentes) e difusa (geralmente causada por contaminantes transportados por vastas áreas, longe das fontes), de forma a proporcionar a compilação de indicadores credíveis e adequados que funcionem como evidências de base científica. A AEA definiu como um dos principais instrumentos de apoio ao desenvolvimento destes indicadores, a abordagem DPSIR (“Driving-force”, Pressão, Estado. Impacte e Resposta) aplicada ao solo. Esta estrutura conceptual representa a base da análise quantitativa da condição dos solos:

Protecção primária: Convenção da

Protecção secundária: Reforma CAP;

desertificação; Desenvolvimento de uma

Directivas Nitrato, Lamas e Água.

política europeia de protecção dos solos.

R

D

P

População humana; Emissões atmosféricas e desenvolvimento dos terrenos; aquáticas; expansão da terra turismo; agricultura; transporte; urbanizada; construção de infraindústria e energia; actividades estruturas; de-forestação;

S Perda do solo: selagem do solo; erosão do solo; movimentos em grande escala das terras; degradação do solo; contaminação local e difusa; acidificação do solo;

I Indirecto (efeitos em outros meios): alteração na dimensão e na distribuição das populações; II.44 perda de biodiversidade; alterações nas


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Figura 11.2 - Estrutura da abordagem DPSIR aplicada ao solo

Com base nesta abordagem foi proposta uma lista de indicadores de contaminação local. Para cada um deles foi discutida a respectiva importância/relevância no seu comportamento como indicador e ainda as possibilidades de virem a ser disponibilizados pelos vários intervenientes no desenvolvimento deste trabalho. Indicam-se em seguida os indicadores de contaminação local adoptados até agora, por ordem crescente de relevância: Quadro XI.2 – Indicadores de contaminação local RELEVÂNCIA

INDICADOR DE

INFORMAÇÃO-CHAVE

CONTAMINAÇÃO LOCAL (CL)

Quantidade de substâncias perigosas

Qual a quantidade total estimada de impactes no solo? Qual o potencial de contaminantes com o qual nos confrontamos?

no solo

Terra reutilizada em

A intenção de instalar empresas industriais ou comerciais em

relação à greenland

greenland é de certa forma contrariada através de medidas com vista à

consumida

reutilização de áreas industriais já implantadas nestas terras (Brownfields).

II.45


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Incidência do

O impacte das substâncias perigosas nas águas subterrâneas devido à

enfraquecimento das

CL dos solos é um severo risco para a manutenção do fornecimento de

águas subterrâneas

água potável.

nas fontes de água potável, derivado da CL dos solos Gastos nas

Uma grande quantia de dinheiro privado e público deverá ser

actividades de

providenciado na remediação de solos e águas subterrâneos com CL.

remediação Nº de locais*

Parâmetro para estimativa da extensão dos problemas relacionados com os locais contaminados.

Evolução da gestão

A gestão da CL é um processo muito longo. O 1º passo (inventariação

dos locais

das fontes) está em estado mais avançado, no entanto actividades

contaminados*

posteriores, como investigações detalhadas e o planeamento de actividades de remediação estão em desenvolvimento mais lento e em diferentes níveis.

Actividades da poluição do solo

Quantas actividades poluentes do solo podem ser claramente definidas? Qual o espectro das várias actividades poluentes em cada país com variações consideráveis?

*apresentam o mesmo grau de relevância

Já como indicadores de contaminação difusa propostos, apresentam-se os que foram seleccionados. É de notar que, na sua maioria, estão relacionados mais com as actividades agrícolas do que propriamente com as industriais: Quadro XI.3 – Indicadores de contaminação difusa

II.46


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RELEVÂNCIA

INDICADOR DE CONTAMINAÇÃO DIFUSA

ASSUNTO/INFORMAÇÃO-CHAVE

(CD) Percentagem de área agrícola utilizada

Assunto: Desenvolvimento da agricultura.

de acordo com as medidas agroambientais

do

Regulamento

2078/92 Emissões de chumbo devido aos

Assunto: Influências de infra-estruturas, tráfego e transporte.

gases de escape dos veículos em

Consumo de petróleo e gasóleo contendo chumbo, conteúdo de

circulação

chumbo nos combustíveis e coeficientes de emissão de chumbo dos veículos em circulação.

Consumo de fertilizantes por unidade

Assunto: Intensidade agrícola.

de área de terra agrícola Balanço do azoto na terra agrícola

Assunto: Eutrofização do solo. Cargas de nutrientes nos solos agrícolas.

Qualidade das colheitas (excesso de

Assunto: Alterações na qualidade das colheitas.

níveis críticos no conteúdo de metais pesados para a qualidade alimentar nas diferentes culturas) Determinação das condições das

Assunto: Alterações no estado natural das florestas.

florestas Excedente de cargas críticas do

Assunto: Quantos são os locais que exibem conteúdo de elementos

conteúdo em metais pesados nos

traço (enriquecimento antropológico, por exemplo).

solos conforme o diferente uso da

Conteúdo em chumbo, cádmio, cobre, etc. e definição de

terra, tal como agrícola, relva, ou

carga/limite críticos

floresta Ocorrência de espécies-chave nos

Alterações na ocorrência de espécies-chave biota do solo, nos

solos

solos, devido a alterações das condições do solo (degradação do solo). Assunto: Alterações da biodiversidade.

Conteúdo do carbono orgânico ou

Assunto: Depleção do húmus no solo

húmus na superfície do solo

Extensão da depleção do húmus de acordo com o uso da terra

conforme os diferentes usos da terra

II.47


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Aplicação de lamas de depuração por

Assunto: Intensidade agrícola.

unidade de área de terra agrícola

Informação-chave : A quantidade de lama usada na agricultura e o seu conteúdo médio em metais pesados indicam a extensão da terra arável que foi contaminada com metais pesados devido à utilização de métodos fertilizantes.

Consumo médio de pesticidas por

Assunto: Intensidade agrícola

unidade de área de terra agrícola Balanço de metais pesados na terra

Assunto: Contaminação por metais pesados da terra agrícola.

agrícola

Excesso de metais pesados nos solos agrícolas.

11.3.5 Acções concretas a desenvolver Reconhecendo-se que este assunto precisa de ser tratado de forma coordenada, deverá ser desenvolvida uma estratégia conducente a uma verdadeira política nacional nesta matéria, articulada com os desenvolvimentos internacionais inerentes. Assim, considera-se prioritário o desenvolvimento das seguintes acções: •

Elaborar um inventário nacional de locais potencialmente contaminados;

Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades, onde os locais contaminados sejam ordenados por prioridade de descontaminação;

Definir objectivos de descontaminação;

Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de locais “órfãos”, isto é, locais onde não é possível identificar o responsável pela contaminação.

II.48


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CAPÍTULO 12 – GESTÃO DE FLUXOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS Sem prejuízo de este ser um plano para resíduos industriais, os fluxos de resíduos aqui considerados são abordados na sua globalidade, independentemente das diversas origens que possam ter – industrial, urbana, comercial, agrícola , hospitalar, etc.. Esta opção é concordante com a Resolução do Conselho de Ministros nº 98/97, de 25 de Junho, segundo a qual a estratégia adoptada para os resíduos industriais é extensiva aos fluxos de resíduos em referência.

12.1 EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS

12.1.1 Enquadramento legislativo -

Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

-

Decisão da Comissão nº 97/129/CE de 28 de Janeiro, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem, nos termos da Directiva 94/62/CE.

-

Decisão da Comissão, nº 97/138/CE de 3 de Fevereiro, que estabelece os formulários relativos à base de dados nos termos da Directiva 94/62/CE.

-

Decisão da Comissão nº 97/622/CE de 27 de Maio, que estabelece os questionários para os relatórios dos Estados-membros sobre a aplicação de determinadas directivas no sector dos resíduos (aplicação da Directiva 91/692/CEE do Conselho).

-

Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios de normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (revoga o DL nº 322/95, de 28 de Novembro) e transpõe para a ordem jurídica interna, a Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

II.49


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-

Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro, que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis (revoga a Portaria nº 313/96 de 29 de Julho).

-

Decreto-Lei nº 407/98, de 21 de Dezembro, que estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens e completa a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

-

Decisão da Comissão, nº 99/177/CE, de 8 de Fevereiro, que estabelece as condições de derrogação para grades de plástico e paletes de plástico no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidos na Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

-

Despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente nº 289/99, de 17 de Março, que cria o Grupo de Trabalho sobre reutilização previsto no nº 4 do nº 5 da Portaria nº 29B/98, de 15 de Janeiro.

-

Despacho do Ministro do Ambiente nº 7415/99 (2ªsérie), de 25 de Março, que aprova os modelos para fornecimento de dados estatísticos de acordo com o nº 4 da Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro.

-

Despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Ambiente nº 316/99, de 30 de Março, que determina o modelo de relatório anual de actividade da entidade gestora do sistema integrado.

-

Decreto-Lei nº 162/2000, de 27 de Julho, que altera os artº 4º e 6º do Decreto-Lei nº 366A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

-

Decisão da Comissão, nº 2001/171/CE, de 19 de Fevereiro, que estabelece as condições de derrogação para embalagens de vidro no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

II.50


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12.1.2 Perspectivas de evolução legislativa e normativa Contrariamente ao prazo previsto na Directiva 94/62/CE, (artº 6.3.b), a Comissão Europeia só submeterá em meados de 2001 ao Conselho, a sua proposta de revisão da Directiva Embalagens. Embora muito se tenha discutido acerca de qual deverá ser a extensão dessa revisão, tendo inclusivamente sido proposto pela Comissão Europeia que fosse dada particular ênfase aos seguintes temas: - âmbito da definição de embalagem, - definição de processos específicos de reciclagem, - reforço aos sistemas de prevenção e de reutilização, - sistemas de retorno, colecta e valorização, - requisitos essenciais, tudo parece indicar que essa revisão da Directiva se vá limitar ao estritamente requerido na mesma, ou seja, à revisão das metas de valorização e reciclagem para o quinquénio 2006-2011, pese embora ser consensual existir urgente necessidade em se harmonizarem certas definições (como a de embalagens e de reciclagem), em se definirem métodos de cálculo a serem seguidos para o cômputo dessas mesmas metas, em serem implementadas acções de prevenção nomeadamente através do recurso à reutilização e em ser aplicado o princípio da responsabilização do produtor. Caso a revisão se venha a restringir à definição de novos objectivos de valorização/reciclagem para o quinquénio 2006-2011, Portugal terá já de ter preparado o caminho para criar condições que o habilitem a cumprir novas metas que vierem a ser definidas. No que concerne à Normalização, e tratando-se a Directiva Embalagens de uma directiva “nova abordagem”, esta assume um papel relevante detendo, neste caso particular, a dupla função de impor os requisitos essenciais que as embalagens colocadas no mercado terão que cumprir (nomeadamente os inerentes ao seu fabrico, composição e natureza reutilizável ou valorizável, bem como às características dos resíduos de embalagens resultantes), e de verificar a conformidade a esses mesmos requisitos essenciais. Nesse enquadramento, a Comissão Europeia mandatou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) o desenvolvimento de normas de verificação de conformidade aos requisitos essenciais da II.51


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Directiva Embalagens (constantes no seu Artigo 9º e Anexo II), normas de suporte aos objectivos de cariz ambiental da Directiva (discriminados no seu Artigo 10º) e a elaboração de Relatórios sobre temas específicos que incluíssem, quando necessário, propostas de novas normas relativas a esses temas. No que concerne às normas de verificação de conformidade aos requisitos essenciais da directiva (que devem ser tidas em linha de conta nas fases de concepção e fabrico das embalagens, pelo que promovem o design ecológico), as 5 normas mandatadas, das quais só 2 (as enumeradas em 1º lugar) foram aprovadas pela Comissão Europeia, versam os seguintes assuntos: •

Prevenção: redução na fonte e minimização de substâncias perigosas EN 13428: Embalagem - Prevenção através de redução na origem

Valorização por: Compostagem e biodegradação EN 13432 - Embalagem - Exigências relativas às embalagens valorizáveis por compostagem e biodegradação - Programa de ensaios e critérios de avaliação de aceitabilidade final das embalagens

Reutilização: requisitos para materiais e para embalagens reutilizáveis EN 13429 - Embalagem – Reutilização

Valorização por: reciclagem multimaterial EN 13430 - Embalagem - Exigências relativas às embalagens valorizáveis através da reciclagem de materiais

Valorização por: valorização energética EN 13431 - Exigências relativas às embalagens valorizáveis energeticamente, incluindo a especificação de um poder calorífico inferior mínimo

As 5 normas acima discriminadas foram adoptadas em Portugal pela CT60 em Janeiro de 2001. A ampla divulgação destas normas ao nível dos fabricantes/manufactores/valorizadores de embalagens, constituirá seguramente um passo importante para uma correcta aplicação das medidas de prevenção a serem tidas em linha de conta aquando do seu fabrico (através da minimização do peso/volume das embalagens e do seu teor em metais pesados) e ao nível da sua posterior gestão através de operações de reutilização e de valorização.

II.52


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Nesse intuito, a legislação nacional (e mais especificamente o D.L. n.º 407/98, de 21 de Dezembro) prevê que as regras de normalização dos requisitos essenciais das embalagens venham a ser publicadas em portaria conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente.

12.1.3 Caracterização do fluxo Com a publicação do Despacho do Ministro do Ambiente nº 7415/99, de 25 de Março, foram aprovados os modelos para fornecimento de dados estatísticos que, nomeadamente os embaladores e/ou os responsáveis pela colocação de produtos embalados no mercado nacional, são obrigados a enviar até 31 de Março ao INR com as informações referentes ao ano anterior. Posteriormente, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda foi contactada para imprimir e por à venda nas suas delegações os impressos 1585 e 1586 (a serem preenchidos respectivamente por embaladores e/ou pelos responsáveis pela colocação de produtos embalados no mercado nacional; aqueles distribuidores/comerciantes que são detentores de produtos de marcas próprias ou de insígnia e/ou são importadores de produtos embalados, quer oriundos de outros Estados-membros, quer de países terceiros; e por distribuidores/comerciantes que ultrapassam um volume anual de vendas de 180 mil contos). Da análise efectuada aos dados referentes ao ano de 1999, verificou-se a existência de algumas lacunas de informação que resultam do preenchimento incorrecto e/ou incompleto destes modelos. Refira-se ainda que, dos cerca de 800 embaladores que enviaram o modelo 1585, cerca de 600, por serem associados da Sociedade Ponto Verde (SPV), geraram resíduos de embalagens urbanas ou a elas equiparáveis (pelo que a contribuição dos resíduos de embalagens industriais foi desprezável). Apresenta-se em seguida a quantificação da informação disponível relativa a resíduos de embalagens industriais.

II.53


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Embalagens industriais 1200

Quantidade (1000 t)

1000

800

Eliminação Valorização

600

Desconhecido Total

400

200

0 papel e cartão

plástico

madeira

metal

compósitas

mistas

Total

Tipos de embalagem

Figura 12.1 – Quantitativos de resíduos de embalagens industriais, em toneladas, declarados nos mapas de registo relativos a 1999

Neste enquadramento considera-se oportuno proceder a uma análise da actividade da SPV em relação aos objectivos propostos, na licença inicial de Outubro de 1997 e que foram reajustados com a respectiva extensão para a gestão de embalagens não urbanas, em Outubro de 2000. Tomando como referência os valores da estimativa do mercado potencial nacional do total de embalagens (urbanas e industriais) correspondentes a 1 250 293 t, que constam do Plano de Gestão anexo à extensão do licenciamento da SPV e comparando-os com os valores declarados pelos embaladores à SPV no ano de 2000, ou seja, 660 603 t, verifica-se que os mesmos representam 53 % do mercado potencial. Nesta sequência, foram enviados para reciclagem cerca de 100 000 t de resíduos de embalagens em

2000

por

esta

entidade

gestora,

tendo

sido

estimado

atingir-se

em

2001,

200 000 t. No que respeita à evolução destes valores de forma a serem atingidos os objectivos definidos para 31 de Dezembro de 2005, ou seja, 50 % de valorização em peso e um mínimo de 25 % reciclados, com um mínimo de 15 % para cada material de embalagem, perspectiva-se que o seu alcance tornará possível com o alargamento da actuação da SPV, quer ao nível da quantidade de retomas,

II.54


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quer ao nível da qualidade para efeitos de reciclagem, tendo presente os diferentes intervenientes no sistema, nomeadamente: os estabelecimentos HORECA, os sistemas municipais e multimunicipais, os operadores económicos, nomeadamente os industriais. Neste contexto, as actividades de sensibilização, comunicação e programas de I&D deverão, cada vez mais, ser canalizadas para o cumprimento dos objectivos preconizados e já anteriormente expostos.

12.1.4 Acções a desenvolver Face à situação acima descrita, julga-se conveniente a adopção, entre outras, das seguintes medidas: •

melhorar a aplicação da legislação e normas existentes sobre embalagens e seus resíduos;

apostar fortemente na informação e sensibilização dos cidadãos no sentido de adoptarem uma postura que inclua critérios ecológicos (nomeadamente os associados ao ecodesign) aquando da sua opção por um produto embalado;

elaborar um documento técnico que instrua de modo mais claro, os operadores económicos abrangidos pela obrigação de reportação de dados estatísticos sobre embalagens.

12.2 ÓLEOS USADOS

12.2.1 Enquadramento legislativo A grande disseminação de utilizações de óleos usados nos vários sectores de actividade humana com consequentes rejeições para o meio, determinou o aparecimento de situações muito gravosas em termos ambientais. Tal situação implicou que uma das primeiras directivas comunitárias aprovadas no domínio da gestão dos resíduos, a Directiva 75/439/CEE, fosse relativa à eliminação de óleos usados. Esta directiva sofreu posteriormente algumas alterações, através da Directiva 87/101/CEE, de 22 de Dezembro de 1986.

II.55


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A transposição para direito nacional destas duas directivas verificou-se através da publicação dos seguintes documentos legislativos: − Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro, que regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados. − Portaria n.º 240/92, de 25 de Março, que regula o licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação e combustão e incineração dos óleos usados. − Portaria n.º 1082/92, de 5 de Novembro, que estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos usados. − Despacho Conjunto dos Directores Gerais de Energia e da Qualidade do Ambiente, publicado a 18 de Maio de 1993, que estabelece as especificações de óleos usados a utilizar como combustível.

12.2.2 Caracterização do fluxo A caracterização dos óleos usados em termos quantitativos é obtida através da obrigação no preenchimento de:

1/ Mapas de registo de movimentos dos óleos usados, de acordo com a Portaria nº 240/92, de 25 de Março. Este registo de movimentos deve ser efectuado por todas as garagens, estações de serviço, instalações industriais e outras afins, sendo obrigatório para todos os detentores, recolhedores e utilizadores de óleos usados desde que tenham um volume anual, efectivo ou estimado, igual ou superior a 200 L. Para o preenchimento dos mapas de registo de movimentos dos óleos usados é utilizada a classificação definida na mesma portaria: Tipo A- óleos de motor; Tipo B- óleos industriais;

II.56


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Tipo C- Outros óleos. Os valores apresentados no Quadro XII.1 correspondem às quantidades totais, provenientes das várias origens referidas, de óleos usados recolhidos, face à quantidade de óleos novos vendidos, relativas aos anos 1990 a 1998.

Quadro XII.1 – Quantitativos de óleos novos vendidos e de óleos usados recolhidos, nos anos de 1990 a 1998 ANO

NOVOS VENDIDOS (t)

USADOS RECOLHIDOS (t)

1990

106 712

2 824

1991

101 890

4 553

1992

99 803

13 839

1993

89 187

23 136

1994

93 718

22 434

1995

98 053

35 222

1996

96 448

41 863

1997

93 131

47 870

1998

109 000

53 713

Fonte: D.G.E.

Dos valores apresentados poderá concluir-se que se verifica, desde 1990, um crescimento na recolha dos óleos usados relativamente aos óleos novos colocados no mercado, no entanto, para além de outros factores, esta realidade poderá também ter origem no facto da recolha de informação respeitante a este fluxo ter vindo a ser melhorada.

2/ Mapas de registo de resíduos industriais, de acordo com a Portaria nº 792/98, de 22 de Setembro. Para o preenchimento dos mapas de registo de resíduos industriais é utilizada a classificação definida na Portaria nº 818/97, de 5 de Setembro, que aprova o Catálogo Europeu de Resíduos (CER). No entanto, ao ser efectuado um paralelismo entre a definição de óleos usados adoptada

II.57


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pela União Europeia e a respectiva classificação pelo CER, deparamo-nos com algumas possíveis diferenças na sua interpretação. De acordo com a definição da Directiva 75/439/CEE, óleos usados são quaisquer óleos lubrificantes de base mineral, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, nomeadamente os óleos usados dos motores de combustão, dos sistemas de transmissão e os óleos para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos. Contudo, existem abordagens que incluem ainda as lamas oleosas, resíduos de limpeza de tanques de transporte marítimo, lamas de maquinação, alcatrão e betumes, emulsões de maquinação, entre outros. Os óleos usados aqui caracterizados são os descritos pela primeira definição atrás dada, com a inclusão das lamas oleosas (CER 13 05 02) pertencentes à classe genérica dos óleos usados (CER 13 00 00). Este levantamento respeita aos óleos usados integrados na classe 13 00 00- Óleos usados (excepto óleos alimentares e as categorias 05 00 00 e 12 00 00), bem como aos que estão associados às actividades definidas na classe CER 12 00 00- Resíduos de moldagem e do tratamento de superfície de metais e plásticos. Os óleos usados contendo PCB ou PCT são contemplados no subcapítulo dos PCB/PCT (policlorobifenilos e policlorotrifenilos), uma vez que existe legislação específica que estabelece as regras de gestão dos PCB/PCT e das misturas contendo estas substâncias com um teor acumulado superior a 0,005% em peso. Caso os óleos contenham um teor destas substâncias inferior a este valor, sofrem uma gestão idêntica a todos os outros óleos, seguindo a legislação vigente já referida no início deste capítulo. Apresentam-se em seguida os quantitativos de resíduos declarados nos mapas de registo de resíduos industriais, relativos ao ano de 1999, distribuídos por código CER.

II.58


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Quantidade produzida por CER 30000 26850

Quantidade (t)

25000 20000 15000 11010

10000 4671

5000

2662 4

292 549

1005 8

230

616 258

151

7

9

10

73

208

14

15

724

2

474

410

905 1296 1294

18

19

20

0 1

2

3

4

5

6

7

8

11

12

13

16

17

21

22 total

CER

LEGENDA

CER

Designação

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

12 01 06 12 01 07 12 01 10 13 01 02 13 01 03 13 01 04 13 01 05 13 01 06 13 01 07 13 01 08 13 02 01 13 02 02 13 02 03 13 03 03 13 03 04 13 03 05 13 04 01 13 04 03 13 05 01 13 05 02 13 05 05 13 06 01

Resíduos de óleos de maquinação contendo halogéneos (não emulsionados) Resíduos de óleos de maquinação sem halogéneos (não emulsionados) Óleos sintéticos de maquinação Outros óleos hidráulicos clorados (excepto emulsões) Óleos hidráulicos não clorados (excepto emulsões) Emulsões cloradas Emulsões não cloradas Óleos hidráulicos contendo apenas óleo mineral Outros óleos hidráulicos Fluídos de travões Óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação Óleos não clorados de motores, transmissões e lubrificação Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação Óleos isolantes ou de transmissão de calor, e outros líquidos, não clorados Óleos isolantes ou de transmissão de calor, e outros líquidos sintéticos Óleos isolantes ou de transmissão de calor minerais Óleos de marinha para navegação em águas interiores Óleos de marinha de outros tipos de navegação Resíduos sólidos provenientes dos separadores óleo/água Lamas provenientes dos separadores óleo/água Outras emulsões Outros óleos usados não especificados

Figura 12.2 - Quantidades de óleos usados declaradas, relativas a 1999

Verifica-se que, das 26 850 t declaradas, cerca de 41% correspondem aos resíduos pertencentes ao CER 13 02 03: Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação, seguido dos resíduos classificados com o CER 13 02 01: Óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação.

II.59


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

O valor total reportado, 26 850 t, representa cerca de 17,58% dos resíduos perigosos declarados nos mapas de registo relativos ao ano de 1999, e 0.15% do valor total de resíduos obtido. No que diz respeito à produção de óleos usados por actividade industrial, verifica-se que a indústria transformadora é a que apresenta um maior contributo, com cerca de 77% do total, seguindo-se a indústria extractiva, com cerca de 18%.

Distribuição das quantidades por tipo de indústria

5%

Extractiva

0% 18%

Transformadora Produção e distribuição de electricidade, gás e água Alojamento e restauração 77%

Figura 12.3 - Distribuição da quantidade total de óleos usados declarados nos mapas de registo de resíduos industriais, por tipo de indústria

Com base numa análise a nível geográfico, constata-se que a maior produção se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente nos distritos de Lisboa (30,2%) e Setúbal (18,3%), o que poderá justificar-se pelo grau de industrialização existente nos distritos em causa. Em seguida, a região Norte é a que apresenta maior produção, em especial na proximidade da costa litoral, mais especificamente nos distritos de Porto (10,8%) e de Braga (5,4%). Da região Centro destaca-se o distrito de Leiria, com uma produção idêntica à do Porto. Comparativamente com as restantes regiões, observa-se menor produção de óleos usados no Algarve, no Alentejo e principalmente nas Regiões Autónomas, sendo os distritos que apresentam menor produção os correspondentes a estas últimas. No Continente, o distrito de menor produção foi o de Portalegre (0,1%).

II.60


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Figura 12.4 – Produção de óleos usados por distrito

Os destinos finais declarados e as respectivas quantidades encontram-se representados na Figura 12.5. Para facilitar a leitura dos dados, os vários códigos CER foram divididos em três grupos, tendo em conta as suas características comuns.

II.61


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Destinos finais por grupos 30000

Quantidade (t)

25000 20000

Eliminação

15000

Valorização Desconhecido

10000

Total

5000 0 Eliminação Valorização Desconhecido Total

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Total

837,69

711,57

1 066,43

2 615,69

22 214,91

1 410,87

248,98

23 874,76

340,38

18,99

0,36

359,73

23 392,97

2 141,43

1 315,42

26 850,18

Grupo

LEGENDA:

Grupo

Constituição

CER

Grupo

Constituição

CER

I

óleos

12 01 06

II

emulsões

13 01 04

12 01 07 12 01 10 13 01 02 13 01 03 13 01 06 13 01 07 13 01 08 13 02 01 13 02 02 13 02 03 13 03 03 13 03 04 13 03 05 13 04 01 13 04 03 13 06 01

13 01 05 13 05 05 III

resíduos sólidos e lamas oleosas

13 05 01 13 05 02

Figura 12.5 - Tipos de destino final (eliminação, valorização) declarados nos mapas de registo -1999

Pela análise global da figura anterior, verifica-se que a valorização é o destino preferencial dado a este tipo de resíduos, tendo em conta que o Grupo I (ao qual pertencem os resíduos com classificação CER 13 02 01 e CER 13 02 03, que apresentam o maior quantitativo declarado) é o principal responsável por esta conclusão.

II.62


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Em termos percentuais, como se pode observar nas figuras seguintes, os resíduos do Grupo I são essencialmente encaminhados para valorização (95%), os pertencentes ao Grupo II apresentam uma grande percentagem, embora não tão elevada, que é igualmente enviada para valorização (66%) e apenas os resíduos do Grupo III (que inclui as lamas oleosas) são preferencialmente eliminados (81%).

Distribuição do Grupo II pelo destino final declarado

Distribuição do Grupo I pelo destino final declarado

1% 4%

19%

1%

Eliminação

33%

Valorização

Desconheci

Desconhecido

95%

0% Eliminação

Eliminação

Valorização

66%

Distribuição do Grupo III pelo destino final declarado

Valorização Desconhecido

81%

Figura 12.6 - Distribuição dos vários grupos pelo tipo de destino final (eliminação, valorização) declarado nos mapas de registo

Em relação às operações de valorização utilizadas, observa-se uma grande predominância na declaração da operação R9- Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos, seguida da R1Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia. Salienta-se que em relação ao destino R9, as operações de gestão deste fluxo, apenas consistem no tratamento prévio dos óleos para posterior utilização como combustível (R1). Relativamente às operações de eliminação, foi anunciada preferencialmente a operação D9Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D1 a D12, que se destaca amplamente de qualquer das restantes operações de eliminação.

12.2.3. Acções a desenvolver Tendo presente, por um lado a prioridade à reciclagem que se pretende reforçar, e por outro os constrangimentos e especificidades associados a uma mudança na forma de gestão dos óleos usados, apresentam-se em seguida os eixos fundamentais de actuação que constituem a Nova Estratégia de Gestão dos Óleos Usados.

II.63


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1. Revisão da legislação, contemplando principalmente os seguintes aspectos: - Proibir a queima de óleos usados em equipamentos sem tratamento de gases que não garantam o cumprimento das emissões estabelecidas na legislação de incineração de resíduos; - Incentivar a reciclagem/regeneração estabelecendo objectivos mínimos a atingir; - Promover a recolha de óleos usados de uma forma eficiente, garantindo quantitativos suficientes de óleos usados com aptidão para serem regenerados; - Proibir a venda de óleos novos em hipermercados e outros estabelecimentos comerciais que não assegurem a mudança no próprio estabelecimento ou que não disponham de um “oleão” para a deposição voluntária do óleo usado; - Inventariar os utilizadores de óleos para combustão passíveis de serem autorizados face aos novos requisitos a preencher pelos equipamentos de combustão; - Criar um sistema do tipo “ponto verde” que financie a recolha adequada de óleos usados e que viabilize o tratamento dos mesmos, de acordo com a hierarquia de princípios de gestão de resíduos. Este sistema deverá financiar também campanhas de sensibilização do cidadão para adesão a uma recolha adequada.

2. Promover a construção de uma unidade de regeneração de óleos. O projecto de construção desta unidade deverá envolver os operadores licenciados do sector dos óleos, com vista a integrar o conhecimento das fragilidades e especificidades dos circuitos legais e ilegais dos óleos usados, assegurando uma recolha em maior quantidade e com melhor qualidade.

3. Reforço da fiscalização da actividade deste sector, com início numa acção inspectiva específica para a verificação do cumprimento da legislação actualmente em vigor por parte dos produtores e dos recolhedores.

II.64


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12.3 LAMAS DE DEPURAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS

12.3.1 Enquadramento legislativo − Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, que estabelece o regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de ETAR e que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração. − Portaria n.º 176/96 (2ª série), de 3 de Outubro, que fixa os valores permitidos para a concentração de metais pesados nas lamas utilizadas na agricultura. − Portaria n.º 177/96 (2ª série), de 3 de Outubro, que fixa as regras sobre análise das lamas e dos solos.

12.3.2 Perspectivas de evolução legislativa A Directiva 86/278/CEE encontra-se actualmente em revisão a nível da Comissão Europeia, sendo possível desde já referir que esse processo se centrará especialmente nos seguintes tópicos: -

valor das concentrações de metais pesados nos solos receptores de lamas;

-

valores limite de metais pesados, compostos orgânicos e dioxinas nas lamas para uso no solo;

-

quantidades máximas anuais de metais pesados que podem ser introduzidas nos solos de utilização agrícola;

-

metodologias de análise e parâmetros a ser analisados;

-

frequência de amostragem;

-

prevenção da poluição;

-

registos;

-

códigos de boas práticas;

II.65


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-

limites estabelecidos de médio longo prazo;

-

processos de tratamento das lamas.

Encontra-se igualmente em discussão ao nível da Comissão Europeia, uma proposta de directiva relativa à gestão de resíduos biodegradáveis, a qual abrangerá igualmente as lamas com estas características. Salienta-se que o âmbito desta proposta deriva do disposto no Artigo 5º da Directiva Aterros, que estabelece metas para a redução de resíduos biodegradáveis depositados em aterro.

12.3.3 Caracterização do fluxo Conforme o definido no Decreto-Lei n.º 446/91, por lamas de depuração entende-se: - as lamas provenientes de ETAR domésticas ou urbanas e de outras ETAR de composição similar às águas residuais domésticas e urbanas; - as lamas de fossas sépticas e outras instalações similares para o tratamento de águas residuais; - as lamas provenientes de ETAR de actividades agro-pecuárias. No caso específico das lamas de ETAR industriais, não é possível fazer uma generalização com vista a determinar as que se enquadram na definição acima referida. No entanto, no processo de revisão da Directiva 86/278/CEE, atrás referido, foram já identificados sectores industriais produtores de lamas potencialmente susceptíveis de aplicação para fins agrícolas, nomeadamente: indústria da produção e processamento de produtos alimentares; produção e transformação de pasta, papel e cartão; indústria do couro e produtos de couro. Tendo em conta os dados dos mapas de registo, foram produzidas por estes sectores, em 1999, cerca de 270 000 toneladas de lamas, sendo que apenas 5 378 t foram alvo de aplicação no solo para fins agrícolas. A grande maioria, cerca de 220 000 toneladas, foram depositadas em aterro (Figura 12.7).

II.66


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0 R1

50000

150000

200000

35547 5378 219919

D1 D2 D3

250000

359

R3 R10

100000

1184 3950

D4

1527

D5

740

D6

740

D8

200

D15

394

Figura 12.7 - Destinos declarados para valorização e eliminação de lamas, para 1999 (toneladas)

Utilizando-se uma definição mais vasta, conforme a subjacente ao Catálogo Europeu de Resíduos, constata-se que o total de lamas produzidas ascende a cerca de 571 000 toneladas, sendo que a sua produção se concentra essencialmente na região de Lisboa e Vale do Tejo e na região Centro, que contribuem com 60% e 37%, respectivamente, das lamas produzidas a nível nacional. É ainda de realçar que apenas no distrito de Setúbal o quantitativo de lamas declarado é de cerca de metade do total nacional, não tendo sido reportada a produção de lamas nos distritos de Beja, Bragança e nas Regiões Autónomas (Figura 12.8). A este respeito há que referir que existe um grande número de indústrias que efectuam a descarga das suas águas residuais na rede colectora municipal, não registando, portanto, produção de lamas de depuração.

II.67


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Figura 12.8 – Produção de lamas de depuração a nível distrital

Da análise dos dados por secção de CAE Rev. 2, verifica-se que a indústria transformadora é responsável pela quase totalidade da produção destes resíduos (98,5%), sendo marginal a produção verificada na indústria extractiva (1,1%) e na indústria da água, gás e energia (0,4%). No que diz respeito ao destino final das lamas produzidas, constata-se que as operações de eliminação (62%) predominaram em relação às operações de valorização (36%), não tendo sido declarado o destino de 2% do quantitativo total. As operações de tratamento com maior relevo foram a D1- Deposição em aterro e o R10- Tratamento no solo em benefício da agricultura, a que foram submetidas cerca de 52% e 28% das lamas produzidas, respectivamente.

II.68


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D15

7748

D12

28

D10

5038

D9

1842

D8

1824

D7

240

D6

1095

D5

128

D4

4881

D3

3950

D2

3089

D1

300021

R13

1505

R11

1078

R10

160993

R5

7327

R4

2902

R3

12163

R2

10

R1

5466 0

50000

100000

150000

200000

250000

300000

350000

Figura 12.9 - Operações de destino final das lamas declaradas - definição mais vasta (toneladas), para 1999

12.3.4 Acções a desenvolver A especificidade deste fluxo de resíduos, associado ao seu aumento previsível resultante da melhoria dos índices de tratamento de águas residuais, justifica o desenvolvimento de um plano de acção específico, que deverá contemplar os seguintes tópicos: -

inventário das ETAR existentes, com a caracterização dos efluentes tratados, respectivos produtores, tipo de tratamento efectuado (águas residuais e lamas) e quantidade de lamas produzidas;

II.69


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-

definição de destinos prioritários para as lamas, por sector industrial, tendo em conta as suas principais características e conferindo especial destaque às lamas produzidas pela indústria alimentar, do papel e dos curtumes;

-

desenvolvimento de um cadastro dos solos com aptidão para a deposição de lamas, em articulação com o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

-

sensibilização/informação de todos os agentes envolvidos, nomeadamente dos produtores (empresas, câmaras municipais, gestores de sistemas de tratamento colectivos, etc.), intermediários, receptores;

-

definição de uma metodologia de articulação de todas as entidades com competência na matéria, nomeadamente entre os organismos da administração pública;

-

inspecção/fiscalização dos produtores, intermediários e receptores.

12.4 PCB

12.4.1 Enquadramento legislativo − Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, e que transpõe para o direito interno a Directiva 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro. − Decisão 2001/68/CE, da Comissão, de 16 de Janeiro, que estabelece dois métodos de referência para a medição de PCB nos termos da alínea a) do artigo 10º da Directiva 96/59/CE.

12.4.2 Perspectivas de evolução legislativa Foi apresentada recentemente uma proposta de Decisão da Comissão, que estabelece uma lista de nomes de produtores de equipamentos contendo PCB, de acordo com o artigo 10º c) da Directiva 96/59/CE.

II.70


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12.4.3 Caracterização do fluxo PCB é o nome de uma “família” de 209 compostos congéneres, que diferem entre si de acordo com a colocação e o número de átomos de cloro nos anéis fenílicos. Entende-se por PCB os policlorobifenilos,

policlorotrifenilos,

monometilotretaclorodifenilmetano,

monometilodiclorodifenilmetano, monometilodibromodifenilmetano, bem como qualquer mistura com um teor acumulado das substâncias acima referidas superior a 0,005% em peso. Constituem um grupo de produtos químicos cuja utilização industrial resultou da sua estabilidade química, baixa volatilidade, elevada constante dieléctrica e propriedades plásticas, tendo tido várias aplicações, nomeadamente em transformadores e condensadores eléctricos (admite-se que todos os condensadores e transformadores produzidos antes de 1985 contenham PCB). A caracterização dos PCB em termos quantitativos é obtida através da obrigação no preenchimento de:

1/ Mapas de registo da produção de resíduos industriais O total de resíduos de PCB declarados (óleos, transformadores e acumuladores) foi de 402 toneladas, sendo que a sua proveniência foi maioritariamente da região de Lisboa e Vale do Tejo (94% do total nacional - 378 t) e dentro desta, do distrito de Setúbal (314 t). Seguem-se-lhe, embora a um outro nível, os distritos de Lisboa e Santarém, com uma produção declarada correspondente a cerca de 9% do total nacional. Do total declarado, 335 toneladas tiveram origem na indústria transformadora, 57 toneladas na indústria de produção e distribuição de electricidade, gás e água, e 10 toneladas na indústria extractiva.

II.71


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14%

2% Ind. transformadora

Ind. prod/dist. electricidade, gás e água Ind. extractiva 84%

Figura 12.10 - Peso relativo dos PCB declarados pelos vários sectores industriais

Em relação aos destinos finais utilizados, verifica-se que a operação mais utilizada é a operação R9Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos, a que foram sujeitos cerca de 74% dos resíduos de PCB declarados. Refere-se ainda a existência de 5 toneladas para as quais não foi reportado o respectivo destino.

D15

7

72

D10

2

D1

287

R9

28

R3

R2

1 0

50

100

150

200

250

300

350

Figura 12.11 - Operações de destino final dos PCB declarados, em 1999 (toneladas)

2/ Inventário previsto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º 277/99

II.72


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Até 1999, 66 empresas declararam estarem na posse de equipamentos contendo PCB, sendo que no mesmo ano se verificava a existência de 450 equipamentos em uso e 405 equipamentos fora de uso (Quadro XII.2).

Quadro XII.2 – Número de equipamentos contendo PCB constantes do inventário em 1999 Equipamentos

Em uso

Fora de uso

Transformadores

235

254

Condensadores

212

151

Resistências

3

Total

450

405

No Quadro XII.3 apresenta-se a evolução do quantitativo de fluídos com PCB existentes nos equipamentos inventariados.

Quadro XII.3 – Evolução do inventário nos últimos 5 anos (kg de fluído com PCB) 1995

1996

1997

1998

1999

Em uso

423 232

421 891

407 811

408 491

386 608

Fora de uso

113 914

119 180

118 698

122 548

121 312

No que diz respeito à distribuição geográfica dos equipamentos existentes, verifica-se que as regiões que apresentam maior concentração de PCB são o Norte e Lisboa e Vale do Tejo. Para esta situação contribui certamente o facto destas regiões serem caracterizadas por uma forte concentração de indústrias (Quadro XII.4).

Quadro XII.4 - Distribuição geográfica dos equipamentos referenciados a 1999 (kg de fluído com PCB) Regiões

Em Uso

Fora de Uso

Total

Norte

116 038

6 352

122 390

Centro

47 041

5 170

52 211

223 101

108 240

331 341

Alentejo

150

-

150

Algarve

278

1 550

1 828

386 608

121 312

507 920

Lisboa e Vale do Tejo

Total

II.73


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Uma vez que Portugal não dispõe actualmente de instalações de tratamento para este tipo de resíduos, a sua gestão tem passado pelo recurso à exportação para instalações autorizadas em outros Estados-membros (Quadro XII.5).

Quadro XII.5 – Exportação de resíduos contendo ou contaminados com PCB Ano

Quantidade Exportada (kg)

1995

86 800

1996

178 700

1997

205 000

1998

107 000

1999

97 085

2000

223 000

12.4.4 Acções a desenvolver Conforme o definido no Decreto-Lei n.º 277/99, serão elaborados: -

um plano nacional de descontaminação e ou eliminação dos equipamentos inventariados e dos PCB neles contidos;

-

um projecto de recolha e posterior eliminação dos equipamentos não sujeitos a inventário, mas que contenham PCB.

12.5 OUTROS FLUXOS E SITUAÇÕES ESPECIAIS Na óptica do interesse de considerar neste Plano, de forma integrada, cada um dos fluxos de resíduos identificados na Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/97, considera-se uma prioridade para o futuro próximo estudar um diagnóstico sumário e uma proposta de estratégia para a gestão desses fluxos, em particular: − Resíduos de construção e demolição; − Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos; − Veículos em fim de vida; II.74


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

− Acumuladores eléctricos; − Pilhas e lâmpadas de bolbo de vapor de mercúrio; − Resíduos contendo prata (reveladores e fixadores usados de laboratórios foto-cine ou radiológicos, radiografias e outras películas) − Equipamentos com clorofluorocarbonetos. Nesse sentido, o Instituto dos Resíduos tem vindo a desenvolver acções, envolvendo os agentes económicos sectoriais responsáveis pela produção destes resíduos.

II.75


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CAPÍTULO 13 – MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO

13.1 ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO A nível internacional, foram realizadas nos últimos anos várias iniciativas cujo principal objectivo é o da adopção de regras de modo a assegurar a vigilância e o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos, dos quais se salientam: - Convenção de Basileia, de 22 de Março de 1989, cujo objectivo é o de contribuir para a protecção do ambiente, através de um controlo mais rigoroso dos movimentos transfronteiriços de resíduos, estabelecendo nesta perspectiva processos de controlo para os casos de importação, exportação e trânsito; - Decisão do Conselho da OCDE, de 30 de Março de 1992, relativa ao controlo do movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização, que basicamente estipula três tipos de controlo específicos para estes movimentos, consoante o grau de perigosidade dos resíduos a valorizar. Nesse sentido, foram definidas três listas de resíduos, verde, laranja e vermelha, aumentando os “graus de controlo” a que fica sujeito o seu movimento transfronteiriço exactamente por esta ordem; - Convenção de Lomé IV, acordo revisto em 1989, de cooperação entre a União Europeia e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), com vertentes múltiplas e que apresenta também determinadas disposições relativas aos resíduos, nomeadamente a concordância em eliminar o envio de resíduos perigosos e radioactivos para esses países. No caso particular da União Europeia, o Tratado Europeu estabeleceu um mercado interno onde as fronteiras nacionais não têm expressão a nível económico, sendo a livre circulação de mercadorias um dos seus princípios inalienáveis. Nesse âmbito, o Tribunal Europeu estipulou que o termo “mercadorias” é independente do seu valor, função, natureza e características. No entanto, reconheceu igualmente que, no caso específico dos resíduos, o risco que muitos representam em termos de saúde pública e ambiente justifica um tratamento especial, devendo na generalidade a sua livre circulação ser alvo de limitações.

II.76


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Nesse contexto, foi aprovado no dia 1 de Fevereiro de 1993 o Regulamento (CEE) nº 259/93, do Conselho (adiante designado por regulamento), relativo à fiscalização e ao controlo da transferência de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, o qual entrou em vigor em todos os Estados-membros desde 6 de Maio de 1994. Este

regulamento

estabelece

diferentes

restrições,

dependendo

de

se

tratar

de

exportação/importação de resíduos pela/da Comunidade, bem como diferentes tipos de controlo a aplicar, conduzindo a processos de notificação diferentes consoante se trate de: -

Circulação de resíduos no espaço comunitário;

-

Exportação/importação pela Comunidade para/de países terceiros;

-

Movimento de resíduos para eliminação ou para valorização.

Deste modo, todas as transferências de resíduos destinados a eliminação, bem como as transferências de resíduos destinados a valorização e constantes dos anexos III (lista laranja) e IV (lista vermelha) do regulamento, apenas se poderão realizar quando devidamente notificadas às autoridades competentes (Instituto dos Resíduos, no caso português). A instrução dos processos de notificação, via segundo a qual são solicitadas as autorizações necessárias, envolve o preenchimento e envio de formulários (Modelos 1338 e 1338-A da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.) ao Instituto dos Resíduos, bem como a todas as outras autoridades competentes envolvidas (autoridade competente de destino ou de expedição, conforme se trate da exportação ou da importação de resíduos, assim como a todas as autoridades competentes de trânsito se for caso disso), o que permite um controlo efectivo dos movimentos efectuados. Por outro lado, no caso nacional, foi ainda publicado o Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, que dá seguimento a determinadas obrigações específicas estabelecidas no regulamento, nomeadamente quanto à definição do quadro legal aplicável à constituição de seguros de responsabilidade civil e de garantias financeiras ou garantias equivalentes.

II.77


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

13.2 CARACTERIZAÇÃO DO FLUXO A caracterização apresentada tem por base as informações recolhidas e analisadas pelo Instituto dos Resíduos no âmbito da sua actividade neste domínio.

13.2.1 Importação As importações de resíduos declaradas e efectuadas no período compreendido entre 1994 e 1998 dizem apenas respeito a cinzas de zinco, que são valorizadas por uma empresa nacional na produção de óxidos de zinco. No entanto, a este fluxo juntou-se, em 1999, a importação de resíduos de madeira provenientes da Holanda, destinados à produção de aglomerados de madeira numa empresa nacional. Da observação da Figura 13.1 constata-se que essa importação não apresenta uma evolução segundo um padrão lógico, devido sem dúvida a estar condicionada às acções de uma única empresa, à qual se juntou uma segunda em 1999, embora se tenha situado sempre acima das 3 000 t anuais. É possível no entanto verificar-se que a Espanha se tem assumido nos últimos anos como parceiro preferencial neste tipo de importação, facto a que não será alheia a sua proximidade geográfica. São ainda de destacar as relações mantidas com países extra-comunitários (EUA e Noruega), embora presentemente com um peso minoritário face aos quantitativos totais importados.

II.78


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

9000 7667

8000

Alemanha

7000

6058

5935

Bélgica

6000

Espanha

5000

Estados Unidos

4082

4000

3424

Noruega

3000

Filândia

2000

Holanda Total

1000 0 Alemanha

1995

1996

1997

1998

1999

907

503

0

0

0

Bélgica

598

314

0

0

0

Espanha

1576

1617

2218

3609

3298

Estados Unidos

1730

0

0

0

0

Noruega

1247

1648

1206

491

512

Filândia

0

0

0

635

689

Holanda

0

0

0

1200

3168

6058

4082

3424

5935

7667

Total

Figura 13.1 - Evolução dos quantitativos de resíduos importados por país de origem (toneladas)

13.2.2 Exportação para Valorização A exportação de resíduos para valorização tem assumido nos últimos seis anos uma importância crescente no panorama nacional de gestão de resíduos, tendo o ano de 1998 sido caracterizado pelo maior valor alguma vez registado, que se cifrou perto das 16 000 t. No entanto, em 1999, verificou-se um certo abrandamento desta tendência, tendo apenas sido exportadas cerca de 12 000 t (Figura 13.2). À semelhança do que se verifica para a importação, também neste caso a Espanha se assume como parceiro preferencial, embora a França tenha vindo a aumentar o seu peso relativo.

II.79


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Salienta-se no entanto que os dados apontados apenas dizem respeitos a movimentos de resíduos das listas laranja e vermelha do regulamento, uma vez que, como atrás referido, o envio de resíduos da lista verde para valorização no exterior não carece de notificação às autoridades competentes.

20000 Alemanha 16052

Bélgica Espanha

15000 12382

Estados Unidos França Holanda

10000

Total

7888

5000 2103 1164 0 1995

1996

1997

1998

1999

Alemanha

0

19

68

57

78

Bélgica

0

168

341

1639

621

Espanha

1131

1512

7358

13509

10019

Estados Unidos

19

121

0

0

0

França

0

283

121

847

1664

Holanda Total

14

0

0

0

0

1164

2103

7888

16052

12382

Figura 13.2 - Evolução dos quantitativos de resíduos exportados por país de destino

(toneladas)

Refere-se ainda, em relação a este período de tempo, a exportação para valorização na Alemanha dos resíduos da pirometalurgia do alumínio (cinzas e escórias de alumínio) que se encontravam depositados nas instalações da Metalimex-Setúbal, fruto de uma importação executada à revelia da legislação existente na altura. Esta solução apenas foi possível devido à intervenção directa dos Estados Português e Suíço (país de origem) e pela aplicação das disposições específicas para estes casos, constantes do referido regulamento. Em virtude do seu carácter conjuntural, não representativo do normal funcionamento deste mercado, estes quantitativos não foram contemplados na presente análise.

II.80


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

13.2.3 Exportação para Eliminação Nos últimos 6 anos, e à semelhança do que se verificou no caso da exportação para valorização, a exportação de resíduos para eliminação tem revelado uma dinâmica crescente, tendo o ano de 1999 sido caracterizado pelo maior valor registado, próximo das 30 000 t (Figura 13.3). Esta exportação teve como destino preferencial a Espanha, aparecendo em segundo plano a França. Destaca-se ainda, no período considerado, a entrada em vigor, a 1 de Junho de 1996, do "Plano de Gestão de Resíduos do Reino Unido - Importação e Exportação", segundo o qual o Governo Britânico proíbe as importações de resíduos destinados a eliminação, com excepção dos resíduos provenientes de Portugal e Irlanda quando destinados a incineração a alta temperatura. A aplicação deste Plano traduziu-se, como se pode verificar pela figura seguinte, num decréscimo acentuado da exportação de resíduos para aquele país, tendo-se verificado em 1999 a ausência total de exportação para aquele país.

II.81


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

35000

30964

30000

Bélgica Alemanha França

25000

Reino unido Espanha

20000

Holanda 15000

Total 9512

10000

7393 3943

5000 0

1361 1995

1996

1997

1998

1999

Bélgica

0

0

0

2

97

Alemanha

0

140

823

617

380

França

172

399

1227

2329

2258

Reino unido

1189

3404

2523

843

0

Espanha

0

0

2820

5637

28196

Holanda

0

0

0

84

33

1361

3943

7393

9512

30964

Total

Figura 13.3 - Evolução dos quantitativos de resíduos exportados, por país de destino (toneladas)

Quanto aos métodos de eliminação utilizados, verifica-se que a deposição em aterro, precedida de tratamento físico-químico quando necessário, tem vindo nos últimos anos a assumir uma importância crescente, atingindo em 1999 cerca de 92% do total de exportações de resíduos para eliminação (Figura 13.4). Esta situação pode igualmente explicar-se pela diminuição do número de incineradores sem recuperação de energia.

II.82


P LANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS I NDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

6%

20%

33%

67% 80%

94%

1994

1995

1996

34% 49%

8%

51%

66%

92%

1997

1998

1999

Figura 13.4 - Evolução do peso relativo de cada método de eliminação utilizado

Tratamento Físico-Químico/Aterro.

Incineração.

13.3 PROBLEMAS DE GESTÃO Nos últimos anos tem-se registado no País um forte desenvolvimento do movimento transfronteiriço de resíduos, sendo de realçar os 469 processos já notificados desde a entrada em vigor do regulamento. É ainda de destacar o elevado número de processos directamente relacionado com a exportação, particularmente com resíduos destinados a operações de eliminação. Quanto a este aspecto, refere-se que o regulamento prevê a possibilidade da cobrança de uma taxa por parte da autoridade competente que analisa a notificação, o que aliás já se verifica na maioria dos Estados-membros. A aplicação desta taxa a nível nacional não se encontra ainda legislada, embora, face ao crescente volume de notificações analisadas anualmente pelo Instituto dos Resíduos, que implicam necessariamente um cada vez maior número de efectivos afectos ao

II.83


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processo, torne imperioso ponderar essa possibilidade, existindo já em fase adiantada de elaboração uma proposta de portaria nesse sentido. Em termos globais, constata-se que a segunda metade da presente década tem sido caracterizada por uma supremacia da exportação face à importação, tendo este fenómeno atingido o seu expoente máximo no ano de 1999. Este peso crescente da exportação, que em 1999 ultrapassou as 43 000 t, reflecte por um lado a escassez de destinos adequados a nível nacional, mas também uma consciencialização crescente por parte dos operadores económicos envolvidos em actividades geradoras de resíduos.

43346 12382

1999

30964

25565 16052

1998

9513

Exportação Total 15281

Importação

2525 1164 1361

1995

-10000

Exportação Eliminação

6046 2103 3943

1996

-20000

Exportação Valorização

7888 7393

1997

0

10000

20000

30000

40000

50000

Figura 13.5 - Quantitativos totais importados e exportados nos últimos cinco anos (toneladas)

13.4 ACÇÕES A DESENVOLVER Face ao actual volume de resíduos exportados anualmente, o mercado nacional tem vindo a despertar o interesse de operadores estrangeiros, que vêem nele a oportunidade de viabilizar as suas instalações. Regista-se assim o aparecimento nos últimos anos em Portugal de:

II.84


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-

Empresas que fazem a recolha e armazenamento temporário de pequenos quantitativos de resíduos provenientes de diversos produtores, sendo que, quando estes atingem um determinado montante viabilizador de um movimento de resíduos, procedem a uma notificação conjunta;

-

Empresas que, não tendo licença para a gestão de resíduos, se encarregam de identificar potenciais destinos no estrangeiro, funcionando a nível nacional como angariadores de clientes e prestando aos produtores nacionais o serviço de tratar de toda a documentação necessária às autorizações (actuando como notificadores).

Salienta-se que, enquanto que o licenciamento da primeira actividade referida se encontra devidamente contemplado na legislação nacional, o mesmo já não acontece com a segunda. Irá, assim, ser criado um sistema de registo ou de acreditação destas empresas junto do Instituto dos Resíduos, por forma a clarificar as regras desta actividade com o objectivo último de legitimar a sua divulgação junto de potenciais interessados. No caso da importação, e no que se refere às características dos resíduos, verifica-se que, até ao momento, este tipo de operação apenas se tem verificado com cinzas de zinco e resíduos de madeira, destinados a duas empresas nacionais, o que tem facilitado o controlo por parte das autoridades. Face à dinâmica que o movimento transfronteiriço de resíduos experimenta actualmente, e enquanto o país não se dota dos meios indispensáveis para o tratamento dos quantitativos actualmente gerados, é previsível que os próximos anos se continuem a caracterizar por um elevado número de transferências deste tipo. No entanto, começam já a existir indícios que apontam para uma crescente restrição deste tipo de actividade, quer através da utilização por parte dos Estadosmembros dos princípios consagrados no próprio regulamento, quer através da preparação de legislação comunitária com efeitos colaterais. De facto, no caso dos resíduos enviados para operações de eliminação, o regulamento prevê que os Estados-membros possam adoptar disposições para proibir, de um modo geral ou parcial, as transferências de resíduos ou levantar sistematicamente objecções a essas transferências. Estas disposições apenas não serão aplicáveis no caso de resíduos perigosos produzidos num Estado-

II.85


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membro de expedição em quantidades globais anuais tão pequenas que a construção de novas instalações de eliminação especializadas não tenha viabilidade económica. Nesse contexto, as autoridades competentes de expedição e de destino, embora tendo em conta circunstâncias geográficas ou de necessidade de instalações especiais para determinados tipos de resíduos, podem levantar objecções fundamentadas às transferência previstas : -

de modo a implementar o princípio da auto-suficiência a nível comunitário e nacional;

-

quando a instalação tenha de eliminar resíduos de uma fonte mais próxima e a autoridade competente tenha dado prioridade a esses resíduos;

-

de modo a assegurar que as transferências respeitem os planos de gestão de resíduos.

Salienta-se que estas disposições têm tido uma aplicação crescente por parte dos Estadosmembros à medida que são postos em prática os respectivos planos nacionais de gestão de resíduos, os quais preconizam geralmente formas de gestão adaptadas às produções internas e pouco flexíveis em relação à importação de resíduos. Este facto foi já constatado no caso do Reino Unido, tendo a exportação de resíduos nacionais para aquele Estado-membro sido reduzidas drasticamente. Estes princípios não se aplicam à exportação de resíduos para operações de valorização. No entanto, à medida que a indústria nacional da reciclagem se for desenvolvendo, alargando-se assim o leque de opções a que os produtores de resíduos poderão recorrer a nível nacional, é previsível que se registe uma diminuição dos quantitativos exportados. Nesse caso, caberá igualmente às autoridades competentes nacionais definirem opções de gestão de acordo com as políticas comunitárias, que beneficiem a resolução dos problemas na origem e minimizem os riscos potenciais e os impactes ambientais associados ao transporte de resíduos. Regista-se igualmente que a entrada em vigor de determinadas directivas comunitárias já em fase final de ultimação, ou recentemente aprovadas, se repercutirá igualmente neste sector. Para o caso português, realça-se as implicações que a Directiva do Conselho relativa à deposição de resíduos em aterros poderá ter, dado que a esta operação foram já submetidos 92% do total de resíduos exportados para eliminação em 1999. Dadas as restrições e proibições que esta directiva

II.86


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comporta, relacionadas com as características dos resíduos, é expectável que uma parcela dos resíduos actualmente sujeitos a esta operação venham a ter que ser tratados por outra via. Salienta-se igualmente que, face aos encargos que o movimento transfronteiriço de resíduos normalmente acarreta para as empresas, a adopção de soluções a nível nacional beneficiará economicamente a indústria, aumentando a sua competitividade face às suas congéneres europeias.

II.87


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

PARTE III

ESTRATÉGIA E PROGRAMAS DE ACÇÃO

III.1


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

CAPÍTULO 14 - SUSTENTABILIDADE DA GESTÃO 14.1. A ESTRATÉGIA COMUNITÁRIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O Tratado da União Europeia e a adopção do 5º Programa de Acção em Matéria de Ambiente definiram o contexto no qual as actividades de gestão de resíduos dentro da Comunidade se têm de inserir. A nível internacional, tanto o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (Agenda 21) como a conclusão da Convenção de Basileia, sobre o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e a sua deposição, revelam a necessidade de prevenir e/ou minimizar a produção de resíduos perigosos, assim como de gerir estes resíduos por forma a não causarem danos à saúde humana e ao ambiente. A estratégia comunitária de gestão de resíduos, tem como grande objectivo promover o desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável, entendido como a satisfação das necessidades do presente sem comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras, coloca na ordem do dia a premência da mudança de atitudes de quem produz e de quem consome. Assim, as opções estratégicas para a gestão de resíduos deverão assegurar uma elevada protecção do ambiente sem que isso afecte o sentido do desenvolvimento industrial. A produção de resíduos, para além de constituir uma forma de poluição, representa também uma perda importante de recursos, motivo pelo qual se atribui prioridade absoluta à prevenção. A protecção do ambiente foi tradicionalmente abordada no sentido da redução da quantidade e/ou da perigosidade das emissões e resíduos após a sua produção, numa óptica de “tratamento de fim de linha”. Esta abordagem, demasiado onerosa e vulnerável perante a evolução da legislação ambiental, sem conduzir a melhorias ambientais significativas nem acrescentar valor ao produto, tem sido cada vez mais substituída por uma optimização dos tipos de soluções inicialmente adoptadas e uma integração dos esforços em relação aos vários meios. É a esse nível que surge a directiva IPPC (1996), com referências à prevenção, licenciamento multimeios, relatórios e acesso à informação, utilização de valores limite de emissão e utilização das melhores técnicas disponíveis. Também neste estágio surge o conceito de ecoeficiência, onde os novos modelos de utilização de materiais e energia na indústria, através da

III.2


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

aplicação da estratégia de produção mais limpa, se podem traduzir nos primeiros passos no sentido da sustentabilidade. Esta abordagem tem, entretanto, evoluído no sentido de um redesign de processos, produtos e serviços, na medida em que a sustentabilidade implica um repensar das próprias necessidades dos produtos e serviços. A componente-chave do desenvolvimento sustentável é a mudança de atitudes no sentido das actuações ambientais preventivas. O primeiro postulado do desenvolvimento sustentável referese à redução dos fluxos de materiais e energia. De todos os aspectos em discussão, o impacte dessa redução na qualidade de vida é um dos mais actuais, e leva a considerar que deve existir um acréscimo na quantidade de serviços conducentes à melhoria da qualidade de vida em todo o mundo e uma maior redução de fluxos de materiais por unidade de serviço. No segundo postulado reflecte-se a necessidade de mudança da utilização de recursos fósseis para os recursos renováveis. Existem inúmeras possibilidades para esta opção, mas poucos incentivos para a sua concretização. Materiais actualmente considerados como resíduos passam a ser considerados como recursos. Com a conversão de resíduos em novos produtos criam-se novos mercados, surgindo novas oportunidades de negócio. Um terceiro aspecto é a necessidade de haver uma maior transferência de actuação do fornecimento de serviços, sendo este aumento acompanhado por uma maior intensidade de serviços por produto. A mudança de enfoque dos produtos para os serviços inclui uma responsabilização acrescida para o ciclo de vida dos produtos, onde o ecodesign tem um papel relevante. A criação de empregos, rendimentos e oportunidades de negócios, como quarto postulado do desenvolvimento sustentável, necessita de mudanças significativas em todos os aspectos socioeconómicos, que surgem da combinação da desmaterialização e de acréscimos das eficiências actuais. O grande objectivo da protecção ambiental é o da prevenção da geração de emissões e resíduos e a produção de bens duráveis, recicláveis e menos perigosos. Apesar de praticamente todos os métodos de protecção ambiental apresentarem benefícios, as grandes oportunidades para a redução de riscos ambientais e para a saúde humana, associada ao factor custo, são maiores no topo da hierarquia de protecção ambiental.

III.3


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Os princípios de gestão devem ser implementados de acordo com uma hierarquia preferencial, na qual, seguidamente à prevenção, vêm a reutilização e a reciclagem, a recuperação, o controlo da poluição e finalmente a deposição adequada dos resíduos, devendo para a tomada de decisão ter-se em conta aspectos económicos e sociais. Com base na experiência adquirida durante o período de vigência do 5º Programa de Acção em Matéria de Ambiente, a Comissão Europeia traçou as seguintes directrizes que constituem as 5 vias prioritárias de acção estratégica preconizadas na sua proposta de 6º Programa de acção em matéria de ambiente 2001-2010 “Ambiente 2010: 0 nosso futuro, a nossa escolha”: •

melhorar a aplicação da legislação existente;

promover a integração da vertente ambiental nas demais políticas;

incentivar uma cooperação eficaz entre o cidadão/consumidor e o mundo empresarial por forma a criar mercados que funcionem de uma forma ambientalmente mais correcta;

informar e sensibilizar os cidadãos a adoptar uma postura que inclua critérios ecológicos aquando da sua opção, enquanto consumidores, por produtos/serviços essenciais;

estimular tomadas de decisão mais concertadas com a problemática da gestão e ordenamento do território.

14.2. GRANDES PRINCÍPIOS PARA A SUSTENTABILIDADE No capítulo 3 da Parte I deste Plano, fixaram-se os objectivos que formam, por assim dizer, o pano de fundo da estratégia preconizada. Esses objectivos foram estabelecidos em plena consonância com os objectivos prioritários, contidos no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006, para a política do ambiente. O primeiro de tais objectivos prioritários é o da gestão sustentável dos recursos naturais, razão pela qual a presente secção deste Plano abre com um capítulo dedicado a esta matéria. Haverá por isso que se dissociar o crescimento económico, da utilização dos recursos (renováveis e não renováveis) e concomitantemente limitar os impactes ambientais e sanitários dessa utilização para níveis que não excedam a capacidade de carga do ambiente.

III.4


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

A gestão sustentável dos resíduos visa, como qualquer outro vector que se conote com o desenvolvimento sustentável, cumprir os desideratos do presente sem comprometer a satisfação dos anseios e necessidades das gerações futuras. Transposta para a realidade nacional, esta finalidade significa que as opções estratégicas para a gestão de resíduos devam permitir assegurar uma elevada protecção da saúde pública sem que tal afecte o sentido do desenvolvimento industrial, leia-se “do desenvolvimento económico”. Os objectivos definidos no capítulo 3 e relativos à que chamámos “1ª linha mestra - Gestão sustentável” (objectivos 1A, 1B, 1C e 1D) são muito importantes para clarificar a actuação correcta a seguir a nível nacional, nomeadamente por: - exigirem a definição dos princípios correctos de maximizar a prevenção/redução da produção e perigosidade dos resíduos na origem, de maximizar a reutilização, a reciclagem e a valorização energética dos resíduos produzidos ou armazenados, e de implantar métodos correctos de deposição final em aterro; - aplicarem concomitantemente todos os princípios enunciados, dada a situação actual de carência de infra-estruturas de deposição final e valorização energética, e a necessidade de enquadramento adequado da prevenção. A sustentabilidade da gestão reside na implantação conjunta de uma estratégia curativa, em termos de recuperação de recursos, construção de infra-estruturas (aterros e estações de compostagem e incineração) e maximização da capacidade de reciclagem nacional, e de uma estratégia preventiva em termos de modernização industrial na óptica da eco-eficiência. Estas considerações serão melhor compreendidas após a leitura do presente capítulo. Os grandes princípios orientadores da política comunitária em matéria de ambiente e de sustentabilidade (ou seja o princípio da precaução e da correcção da poluição na origem; o do poluidor/pagador; o da prevenção; e o da integração da vertente ambiental em todos os domínios e decisões políticas), deverão ser desdobrados e aprofundados e, por exemplo, originarem o princípio da substituição (de substâncias perigosas por outras que o sejam menos) e o da responsabilidade ambiental (que imponha responsabilidades civis a quem cause danos às pessoas e bens, contamine locais ou cause danos à biodiversidade). Para a concretização destes novos princípios seguramente irá contribuir a proposta de Directiva sobre a Protecção do Ambiente com recurso à lei criminal que, a título de exemplo, classifica como acções criminais

III.5


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

a descarga/deposição de óleos usados e de resíduos nos meios aquáticos ou no solo, o tráfico de fauna e flora protegidos, etc..

14.3. PRINCIPAIS ACÇÕES A DESENVOLVER Dentro do princípio da prevenção, podem ser implantadas algumas acções, como se segue: -

Promoção das melhores tecnologias disponíveis;

-

Generalização de produtos mais limpos concebidos segundo directrizes constantes em normas que promovam um design ecológico;

-

Optimização do serviço prestado pelo produto (ao nível da durabilidade, reparabilidade, multifuncionalidade, etc.);

-

Redução da perigosidade dos resíduos;

-

Estabelecimento de regras para limitar a presença de determinadas substâncias perigosas nos produtos;

-

Promoção da reutilização e reciclagem e identificação de uma hierarquização de gestão e de fluxos de resíduos, com base em critérios que tenham em linha de conta uma optimização na utilização dos recursos naturais e análises de custo-benefício;

-

Criação de mercados para os materiais reciclados que sejam competitivos com os das matérias-primas virgens;

-

Uso de instrumentos económicos;

-

Apoio à implantação de sistemas de gestão ambiental preventiva;

-

Avaliação do ciclo de vida dos produtos;

-

Informação e educação do consumidor;

-

Desenvolvimento do rótulo ecológico.

Dentro do princípio da recuperação, deve ser dada preferência à recuperação material relativamente à recuperação de energia. Relativamente à deposição final, dever-se-ão reunir esforços no sentido de eliminar a incineração sem recuperação de energia. A deposição não controlada e a contaminação de solos

III.6


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

constituem dois problemas que exigem acções especiais a diferentes níveis. Aqui surge, como opção, o recurso a acções de remediação destes locais. A estratégia comunitária de gestão de resíduos assume ainda o princípio da responsabilidade do produtor, isto é, apesar de ao longo do ciclo de vida do produto existirem vários actores que partilham responsabilidades específicas na gestão de resíduos, é o fabricante do produto que tem um papel predominante, pois é ele que tem o poder de decisão relativamente ao seu produto, afectando o seu potencial de gestão. Este princípio será integrado, tendo em conta as responsabilidades específicas dos diferentes operadores económicos. Deverão ser identificadas correntes de resíduos prioritárias e fluxos de materiais, e relativamente aos resíduos cujo destino final é a deposição em aterro, deverão ser aplicados adequadamente os princípios da proximidade e da auto-suficiência, segundo os quais os resíduos deverão ser depositados numa das instalações mais próximas e que sendo gerados na comunidade, não devem ser depositados noutro local. É essencial prever-se a aplicação de instrumentos económicos e reguladores, estatísticas comparáveis e fidedignas de resíduos e outros instrumentos de gestão como sejam os planos de gestão, o reforço da legislação e o uso imparcial das Avaliações do Ciclo de Vida (ACV) dos produtos. Deverá ainda promover-se o envolvimento de todos os operadores económicos na concretização dos objectivos de gestão de resíduos, nomeadamente órgãos da administração central e regional, empresas públicas, privadas e mistas, organizações ambientais e de consumidores, entre outros. Neste contexto, importa realçar a forma como a integração das diferentes políticas é alcançada e quais as ferramentas legais e financeiras disponíveis no quadro político-institucional actual, que contribuem para a concretização das medidas apontadas.

14.4. A ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS E OS INSTRUMENTOS LEGAIS E FINANCEIROS

O ordenamento do território numa perspectiva ambiental A Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) integra como definição de ordenamento do território “o processo integrado de organização do espaço biofísico tendo

III.7


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como objectivo o uso e transformação do território de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência de valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida”. O ordenamento refere-se assim de forma integrada, a todos os componentes desse mesmo território, os físicos, os culturais, os sociais e os ambientais. Nesta perspectiva, a política de ordenamento do território assume particular importância como forma de atingir um desenvolvimento sustentável e assim contribuir para a melhoria efectiva da qualidade de vida das comunidades ligadas aos diferentes espaços territoriais. No exercício de planeamento, que não é mais que um processo que suporta a prática de uma gestão, no caso vertente, a gestão de resíduos industriais, importa realçar a forma de articulação entre as políticas de ordenamento do território, de desenvolvimento económico e social e de ambiente. Esta é alcançada através do um Programa Nacional (D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro), um instrumento de carácter estratégico, que estabelecerá não só as opções e directrizes relativas à configuração do sistema urbano, compatíveis com os valores de ordem ambiental,

mas também, os princípios e objectivos quanto à localização de actividades,

serviços e investimentos públicos, nomeadamente os conducentes à melhoria da qualidade ambiental e, portanto, da qualidade de vida das populações. Concretizando para a prática da gestão, a localização de infra-estruturas de tratamento de resíduos, ou ainda de actividades económicas conexas, estará deste modo consignada nos instrumentos de gestão territorial, tendo em vista a prossecução dos interesses públicos. Esta prática terá cada vez mais que ser reflectida e assumida pelas entidades intervenientes na elaboração dos instrumentos de gestão do território, nomeadamente os Planos Directores Municipais.

O licenciamento ambiental como instrumento da política de prevenção e redução da perigosidade dos resíduos O D.L. nº. 194/2000, de 21 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº. 96/91/CE do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

III.8


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O presente diploma tem por objecto a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar, ou a reduzir, as emissões resultantes dessas actividades, para o ar, o solo ou a água, a prevenção e o controlo do ruído e a da produção de resíduos, com vista a alcançar um elevado nível de protecção do ambiente, no seu todo. No sentido de serem atingidos estes objectivos, o licenciamento ambiental apoia-se na aplicação das Melhores Tecnologias Disponíveis (MTDS), para cada sector de actividade, nomeadamente: − Utilização de técnicas que produzam poucos resíduos; − Utilização de substâncias menos perigosas; − Desenvolvimento de técnicas de recuperação e reciclagem das substâncias produzidas, e, eventualmente, dos resíduos. Como suporte para a adopção das MTDS, existe um mecanismo de troca de informação técnica para os vários sectores de actividade, instituído em cumprimento do Art 16 (2) da Directiva, no âmbito do qual são produzidos documentos de referência (BREF) que podem ser utilizados pelos Estados-membros, com carácter orientador, nomeadamente para a fixação de limites de emissão. A participação activa nos Grupos de Trabalho que foram constituídos para a elaboração dos BREF, na área da reciclagem, incineração e deposição em aterro, e que a curto prazo serão dinamizados pela Comissão da União Europeia, assume-se como uma prioridade no exercício das competências das entidades coordenadoras do licenciamento de instalações de gestão de resíduos e da autoridade competente para a licença ambiental. Neste contexto, os objectivos preconizados com a implementação deste plano, podem ser amplamente atingidos com a abordagem integrada deste procedimento de licenciamento, que abrange o universo das instalações potencialmente produtoras de resíduos para os diferentes sectores de actividade, bem como, as instalações cuja actividade é a gestão de resíduos. Salienta-se a importância atribuída por este diploma legal às instalações de gestão de resíduos perigosos, que efectuam operações de eliminação e ainda outras operações de recuperação. No entanto, apenas algumas das instalações que efectuam operações de eliminação de resíduos não perigosos ficam sujeitas ao procedimento da licença ambiental, isentando deste procedimento todas as instalações de recuperação de resíduos não perigosos. III.9


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A Avaliação de Impacte Ambiental como instrumento preventivo da política do ambiente e do ordenamento do território O regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se estabelecido no D.L.nº. 69/2000, de 3 de Maio, sujeitando a este procedimento os projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente. Este procedimento culmina com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que servirá de base ao início do procedimento de licença ambiental, nos casos aplicáveis. Mais uma vez, este regime jurídico consagra especial atenção à temática da gestão dos resíduos, na medida em que obriga o proponente a descrever as medidas a adoptar tendentes à prevenção e valorização dos resíduos gerados pela actividade que exerce, bem como, descrever as medidas de minimização e de compensação dos impactes negativos associados. De igual modo, ficam sujeitos à AIA os projectos de instalações destinadas à gestão de resíduos perigosos e apenas alguns relativos à eliminação de resíduos não perigosos.

O acesso público à informação A política de gestão de resíduos apoia-se num princípio inequívoco de promover o acesso publico à informação, como forma de credibilizar e validar o desempenho dos operadores das infra-estruturas de tratamento e dos organismos públicos com responsabilidades no licenciamento e fiscalização dos mesmos. Os recentes regimes jurídicos consignados com os instrumentos de gestão territorial, a PCIP e a AIA, são exemplos da aplicação deste princípio, que reforçam uma melhoria da transparência dos procedimentos em matéria de gestão de resíduos.

Os Sistemas de Gestão Ambiental Face à crescente pressão ao nível do mercado da opinião pública e da legislação cada vez mais exigente, as empresas são impelidas a adoptar estratégias de competitividade ambientalmente sustentáveis. Neste contexto, os sistemas de ecogestão e auditoria (EMAS) apresentam-se como ferramentas cada vez mais utilizadas pelas empresas, cuja implementação contribui, não só, para a melhoria continuada do desempenho ambiental da empresa, mas também para a melhoria da qualidade do ambiente e inerente redução dos riscos para a saúde pública.

III.10


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A política integrada relativa aos produtos (IPP) De igual modo, a abordagem prevista pela Comissão Europeia no “Livro Verde sobre a política integrada relativa aos produtos” irá seguramente complementar, fundamentar e sustentar as vias prioritárias anteriormente discriminadas uma vez que as duas principais características utilizadas no conceito de política integrada relativa aos produtos (IPP) visam: -

abranger todos os sistemas de produtos e os seus impactes ambientais, recorrendo a uma abordagem holística de ciclo de vida dos produtos;

-

envolver todos os operadores económicos relevantes ao longo da cadeia do produto.

A IPP consistirá numa política virada para o público em geral, vocacionada para o cálculo, através de análises de ciclo de vida, dos impactes ambientais originados pelos produtos e serviços e apostará em medidas que almejem a: -

redução dos resíduos gerados pelo consumo de produtos e recomendação de adopção de medidas de gestão consentâneas;

-

criação de mercados para produtos cada vez mais ambientalmente seguros;

-

transmissão de informação a montante e a jusante da cadeia do produto;

-

inovação tecnológica que aposte na criação de produtos cada vez mais seguros sob uma perspectiva ambiental;

-

distribuição de responsabilidades pela gestão das cargas ambientais dos sistemas produtivos.

Os Instrumentos financeiros O desenvolvimento sustentável encerra um vector chave que consiste em integrar na competitividade das empresas, a componente ambiental. Nesta perspectiva, torna-se necessário incentivar o desenvolvimento de um mercado onde as empresas correspondem, de forma proactiva, com inovações tecnológicas e de gestão, adoptando medidas que visam melhorar a sua eficácia ambiental.

Neste contexto apresenta-se de forma sumária os instrumentos disponíveis no QCA III, cuja componente ambiental é reflectida no Programa Operacional da Economia (POE), e no Programa Operacional do Ambiente (POA).

III.11


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POE O POE visa promover o acréscimo da produtividade e da competitividade das empresas portuguesas no mercado global, abrangendo os sectores da indústria, da energia, da construção, do turismo, do comércio e dos serviços. O período de vigência é de 2000 a 2006. Os apoios directos ao investimento empresarial são enquadrados em 2 sistemas de incentivos, direccionados para tipologias de investimento diferentes. A estrutura do POE apoia-se em 3 eixos de actuação, relativamente aos quais se destaca o Eixo 1 : Actuar sobre factores de competitividade das empresas. Para o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), os projectos elegíveis são projectos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, englobando investimentos corpóreos e incorpóreos, cujas despesas , entre outras, podem ser as realizadas em : -

Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas de gestão, produção, qualidade, segurança e higiene, do ambiente, do controlo laboratorial e do design;

-

Aquisição de equipamentos de protecção ambiental, designadamente os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

-

Sistemas de planeamento e controlo nas áreas de higiene, saúde, segurança e ambiente;

-

Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento até ao limite de 2500 euros;

-

Custos inerentes à implementação e certificação de sistemas de gestão de qualidade, ambiente e segurança, incluindo assistência técnica específica.

Quanto ao Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), são apoiados projectos de investimento que incidam em várias actividades das quais se destaca no contexto deste plano, as da indústria extractiva e transformadora. Os Projectos elegíveis agrupam-se em: Investimentos essenciais à actividade, ou seja, os conducentes à melhoria dos processos produtivos e tecnológicos, que em matéria de ambiente e mais concretamente na gestão dos resíduos, são os relativos a: III.12


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

-

marketing e o design dos produtos;

-

qualidade;

-

preservação do ambiente, através da adopção das melhorias tecnologias disponíveis.

Investimentos noutras áreas de actividade, dos quais se destaca a: -

eficiência energética;

-

certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.

Neste contexto, as Despesas elegíveis, que seguidamente se discriminam, evidenciam por si só, a importância da aplicação deste instrumento financeiro para atingir os objectivos estratégicos preconizados no PESGRI, em matéria de gestão de resíduos: -

Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, da produção da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e higiene, do controlo laboratorial e da eficiência e protecção ambiental, em particular os de tratamento e/ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias eco-eficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;

-

Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;

-

Instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;

-

Auditorias, verificações e visitas de inspecção;

-

Serviços de assistência técnica e de consultoria;

-

Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;

-

Ensaios laboratoriais de calibração;

-

Ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos;

-

Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;

-

Transporte dos produtos a ensaiar, ou dos equipamentos a calibrar, e despesas associadas;

-

Despesas com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;

-

Aquisição de bibliografia técnica; III.13


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

-

Acções de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis nesta componente;

-

Candidaturas a prémios nacionais e internacionais de qualidade total;

-

Equipamento de inspecção, medição e ensaio indispensável ao projecto;

-

Software específico e indispensável ao projecto.

Por último, refira-se os Investimentos na qualificação dos recursos humanos que serão objecto de regulamentação específica.

POA Os principais vectores do POA enquanto umas das várias peças estratégicas da área do ambiente para 2000-2006 dividem-se em 3 eixos prioritários:

Eixo prioritário 1 Gestão sustentável dos recursos naturais

Eixo prioritário 2 Integração do ambiente nas actividades económicas e sociais

Eixo prioritário 3

Conservação e valorização do património natural

Medida 1.1

Valorização e protecção dos recursos naturais

Medida 1.2

Informação, sensibilização e gestão ambientais

Medida 1.3

Melhoria do ambiente urbano

Medida 2.1

Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas

Medida 2.2

Assistência técnica

Objectivos Do ponto de vista qualitativo, os objectivos ambientais definidos para 2006 prendem-se com os 2 eixos prioritários já definidos anteriomente. Estes objectivos só são possíveis de atingir III.14


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

através da articulação e da complementaridade dos vários programas operacionais e dos investimentos a realizar com financiamentos do Fundo de Coesão. Medidas As medidas que de alguma forma poderão estar relacionadas com o tema Resíduos são as Medidas 2.1 e 2.2.

Em particular, a M EDIDA 2.2 –

Apoio à Sustentabilidade Ambiental das Actividades

Económicas – visa os projectos de diferentes sectores de actividade económica, cujos investimentos são apoiados nos Programas Sectoriais respectivos, nomeadamente os que apresentam um carácter complementar de esforço no investimento a realizar, no sentido de ser atingido um nível ambiental mais elevado que o mínimo exigido na legislação em vigor. São objecto de majoração os projectos: n

que introduzam as “Melhores Técnicas Disponíveis” de acordo com a Directiva IPPC e que voluntariamente antecipem a adaptação à Directiva obtendo a licença ambiental integrada;

n

em que o promotor demonstre vir a aderir ao Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS). Sistema Comunitário de Atribuição do Rótulo Ecológico;

n

que demonstrem obter uma redução significativa dos gases de efeito de estufa e acidificação.

n

com investimentos no domínio da energia, nomeadamente a favor de energias renováveis, em matéria de poupança de energia e eficiência energética, que contemplem a valorização energética de resíduos ou efluentes.

NOTA: Acresce ainda os incentivos no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico,

em particular na promoção de inovação, encorajando novas actividades, restruturação e desenvolvimento inovadores, no sentido da transferência de tecnologias menos poluentes e disseminação de novas técnicas.

III.15


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CAPÍTULO 15 - SAÚDE PÚBLICA: PREVENÇÃO

DA DOENÇA E PROMOÇÃO DA

SAÚDE

15.1. ECOSSISTEMAS E SAÚDE Hoje, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), prevalece a visão holística da saúde, definida pelo equilíbrio dinâmico do bem-estar físico, psíquico e social. A saúde é influenciada pela acessibilidade e organização dos serviços de saúde, pelos comportamentos e estilos de vida, condicionados por um dado habitat e organização sóciocultural, e por um vasto leque de factores ambientais, inerentes a um determinado ecossistema. A crescente importância que se tem vindo a atribuir à influência do ambiente sobre a saúde, está patente em vários documentos internacionais, nomeadamente da OMS, da política de ambiente da União Europeia e a da estratégia global do desenvolvimento sustentável da Comissão Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento. Preocupada com os efeitos do ambiente sobre a saúde, a Região Europeia da OMS, no âmbito das “Metas da Saúde para Todos” (OMS, 1985), estabeleceu oito metas para esta área. A primeira destas, reformulada, mantém que “até ao ano 2000, os Estados deveriam ter desenvolvido e estar a implementar políticas de ambiente e saúde que assegurem a sustentabilidade ecológica do desenvolvimento, a prevenção efectiva e o controlo dos riscos ambientais para a saúde e a equidade no acesso a ambientes saudáveis” (OMS, 1998). Sabendo que a saúde depende da nossa capacidade em compreender e gerir as interacções entre as actividades do homem e o seu ambiente (Notre planète, notre santé, OMS, 1992) impõe-se uma visão holística e sistémica, no que se refere à análise, planeamento e abordagem em saúde ambiental, dando forma à concepção do pensar globalmente e possibilitar o agir localmente. Nesta matéria foi alterada a nossa compreensão do ambiente e a nossa avaliação da necessidade de lidar com a totalidade dos ambientes humanos (Health, Environment and Development , OMS, 1993). As pessoas, os grupos e as comunidades deverão afirmar-se face ao ambiente, mantendo-se informados e participantes, adoptando os comportamentos e os estilos de vida saudáveis, propondo e apoiando os programas e as medidas susceptíveis de contribuir para a sua saúde.

III.16


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É portanto essencial o conhecimento dos efeitos positivos e negativos dos factores ambientais sobre a saúde das populações, bem estabelecidos nalguns casos, menos bem quantificados noutros, apenas presumidos em muitas situações. Ainda será necessário percorrer um longo caminho para que a obtenção dos dados do ambiente e da saúde se processe de modo sistemático, por forma que seja possível estabelecer mais correlações entre ambos, isto é, para que a saúde ambiental atinja o seu pleno desenvolvimento e seja um instrumento determinante para a protecção e promoção da saúde. A fixação de prioridades e de objectivos em saúde ambiental devem ser tanto quanto possível baseados em critérios técnicos e científicos. No entanto, em qualquer situação de maior incerteza científica, em que se presuma a existência de factores ambientais com o potencial de afectar negativamente a saúde das populações, deve a mesma situação ser cuidadosamente analisada e ponderados os aspectos positivos e negativos, quer decorrentes de uma intervenção quer decorrentes da sua omissão. Nestes casos é legítimo adoptar medidas cautelares de protecção de saúde, informadas e socialmente sustentáveis, que configurem o princípio da precaucionaridade.

15.2. RESÍDUOS INDUSTRIAIS E RISCOS PARA A SAÚDE A industrialização, ao induzir o crescimento económico, o desenvolvimento do bem estar social e o melhoramento de serviços, contribuiu de maneira decisiva para melhorar a saúde das populações. Mas a actividade industrial também alterou o ambiente em que vivemos e introduziu uma gama mais alargada de factores de risco para a saúde dos trabalhadores e da população em geral, os quais actuam quer directa quer indirectamente através do ambiente. Ao nível do ambiente físico verifica-se a poluição do ar, da água, do solo e da cadeia alimentar, com consequências globais sobre o planeta, de que são exemplo as alterações climáticas. Uma das consequências do desenvolvimento e também da actividade industrial é a produção de resíduos. Segundo a OMS, “até ao ano de 2000, todos os Estados-membros deveriam ter controlado eficazmente os riscos para a saúde pública causados pelos resíduos sólidos e perigosos e pela poluição do solo” e mais recentemente refere que o controlo da poluição deve gradualmente ser substituído pela sua prevenção.

III.17


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A maior parte dos países não controla com rigor a eliminação de resíduos industriais, alguns dos quais são considerados perigosos; os dados quantitativos e qualitativos são escassos e do mesmo modo são poucos os dados relativos aos seus efeitos sobre a saúde. A situação vivida em Portugal nos últimos anos, em matéria de gestão de resíduos, traduziu-se em situações por vezes gravosas, com elevados efeitos no ambiente: os processos industriais contribuíram para a produção de elevadas quantidades de subprodutos, os quais não tinham utilidade directa e eram deixados ao abandono, ou colocados em lixeiras; a falta de infraestruturas adequadas a uma correcta gestão desses resíduos levou a que fossem atingidos níveis de contaminação do solo, do ar ou da água, sem que por vezes se ponderassem as sua implicações em termos ambientais. Por outro lado, o facto de não ser possível estabelecer relações puras de causalidade entre a ocorrência de doenças e os factores ambientais relacionados com a má gestão de resíduos verificada, provoca um défice de indicadores específicos relativos ao estado de saúde das populações. A crescente consciencialização e consequente maior exigência ambiental das populações, bem como as imposições em termos de normas e regulamentações comunitárias, adoptadas a nível nacional na sequência da adesão à Comunidade Europeia, obrigaram a inverter esta situação: inicia-se o abandono dos tratamentos fim de linha e caminha-se em direcção a um desenvolvimento sustentável. De acordo com a Comissão Europeia (1992), cada país deverá proceder a acções de planeamento que tenham em conta a saúde e o ambiente, para todas as decisões respeitantes à implementação e concepção de novas unidades industriais, à escolha dos processos industriais e às medidas de segurança e dispositivos antipoluição. Deverá ainda ser dada prioridade à modernização das unidades existentes, por forma a proteger a saúde dos trabalhadores e da população. Os estudos económicos a realizar neste âmbito deverão considerar os custos directos e indirectos dos efeitos da poluição sobre a saúde. Nesta óptica, a elaboração e respectiva prática de um plano estratégico da natureza do presente, que tem como um dos objectivos principais assegurar um correcto encaminhamento dos resíduos, tornará possível, através de um conjunto de metas estabelecidas, contribuir para a redução dos riscos para a saúde, decorrentes do desenvolvimento industrial. São vários os aspectos descritos que contribuem para a redução dos riscos para a saúde pública.

III.18


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Com efeito, a correcta gestão deste tipo de resíduos passa, numa primeira fase, pela sua prevenção, tanto em termos de quantidade como de perigosidade, com o recurso, entre outros, à avaliação do ciclo de vida dos produtos, estando de acordo com o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI). A melhoria do sistema de registo e caracterização dos resíduos industriais, prevista no Plano Estratégico, é igualmente um elemento importante, não só por permitir o planeamento da sua gestão, mas também no quadro de uma sensibilização dos produtores. Por outro lado, o incremento da componente de reutilização e valorização conduzirá, entre outros aspectos, a uma redução do quantitativo de resíduos existentes, o que contribui para minimizar os riscos para a saúde das populações. Quanto ao tratamento e destino final mais adequado para estes resíduos, pode inferir-se que, em termos de saúde pública, este será sempre benéfico, face ao panorama anteriormente verificado. Tanto a legislação relativa à deposição de resíduos em aterro, como a relativa à incineração de resíduos perigosos, a que se refere à avaliação de impacte ambiental, ou ainda a relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, entre outras, traduzem imposições cada vez mais restritivas em termos ambientais e consequente protecção da saúde pública. No entanto, não sendo possível eliminar todos os riscos, haverá que proceder à sua identificação, avaliação e gestão.

15.3. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS PARA A SAÚDE A actual preocupação com os resíduos industriais e as medidas daí resultantes originam per se uma maior atenção para os possíveis efeitos destes na saúde das populações. É necessário ter consciência de que entre os resíduos industriais figuram compostos diversos, incluindo substâncias perigosas, nomeadamente metais pesados, compostos organoclorados e compostos orgânicos voláteis, que, uma vez libertados no ambiente, resultam também para o ser humano numa exposição a estas substâncias tóxicas e, eventualmente, na concretização dos seus vastos efeitos sobre os nossos organismos. A libertação de substâncias químicas no ambiente obriga a avaliar um leque de hipóteses de exposição do ser humano. A via de inalação é bastante importante no caso da poluição atmosférica e será sempre uma das principais vias de exposição das substâncias possivelmente formadas nos processos de incineração. Já no que se refere a aterros sanitários, não será esta a III.19


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via de exposição prevalente, o que não significa ser ignorada, tal como em vários casos não será de desprezar as exposições por contacto com as partículas, com o solo e com a água contaminada. A nível da ingestão colocam-se também grandes preocupações devido à ingestão de águas contaminadas e de alimentos contaminados. A água é um elemento de grande ingestão por parte do ser humano e largamente utilizado para a confecção de alimentos e bebidas, quer a nível doméstico quer a nível industrial. No caso dos alimentos contaminados também pode surgir o problema da ocorrência de efeitos de bioacumulação, tendo como consequência um aumento da dose de substância tóxica ingerida pelo ser humano. Outro aspecto que não é de descurar é o actual estado de trocas comerciais a nível mundial, originando que muitos dos problemas de contaminação alimentar não têm unicamente efeitos locais, mas sim efeitos à escala da sua distribuição geográfica. Vários resíduos industriais podem ser reutilizados ou reciclados e, deste modo, evitar a sua libertação no ambiente ou o recurso a processos de eliminação. Um exemplo bastante conhecido é a reutilização de metais pesados existentes em alguns resíduos industriais. A incineração de resíduos industriais, tal como de outros resíduos, é um processo ao qual se recorre, principalmente para resíduos para os quais se torna difícil aplicar outro tipo de tratamento. Este processo, na actualidade, tem levantado grandes preocupações pois no decurso da actividade de incineração existe o perigo da produção e/ou libertação de diversos poluentes, tais como partículas, gases, metais pesados, dioxinas, furanos, bifenilos policlorados e compostos aromáticos, sendo muitas vezes descritos como tendo numerosos efeitos tóxicos, incluindo cancerigénese. Alguns destes poluentes não existem no ambiente unicamente devido à actividade de incineração ou por via de outros processos industriais, como por exemplo as dioxinas que se podem formar em incêndios florestais ou os compostos aromáticos policíclicos libertados de motores de combustão. Muitas das substâncias formadas nos processos de incineração carecem de mais estudos toxicológicos, devendo estes fornecer um mais amplo conhecimento dos efeitos destas substâncias nos organismos vivos. Na toxicologia ambiental subsistem outras faltas de dados, tais como os efeitos da exposição a múltiplas combinações de substâncias químicas.

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A partir dos estudos toxicológicos obtidos em ensaios in vitro e in vivo é possível estabelecer níveis toleráveis para o ser humano, através da extrapolação desses resultados, introduzindo para isso factores acrescidos de segurança e valorizando os piores cenários. Tendo em conta o actual estado do conhecimento, foram impostos limites de emissão de poluentes, obrigando à implementação de novas tecnologias e à regulamentação das condições de funcionamento das infra-estruturas. Os novos incineradores deverão obedecer a requisitos técnicos rigorosos: têm mecanismos que diminuem a libertação de poluentes; obrigam a uma monitorização contínua das condições de funcionamento; contêm dispositivos para avaliação contínua de algumas emissões e para recolha periódica de amostras para avaliação de outras; e ainda têm sistemas de alerta e de correcção de diversas situações. Desta forma, será possível diminuir bastante o risco de exposição aos poluentes e o consequente risco para a saúde. No entanto, persiste algum grau de risco e, estando em causa a saúde pública, é legítimo e aconselhável não subestimar a ocorrência de eventuais efeitos adversos, pelo que, caso a caso, e de acordo com uma avaliação de impacte ambiental, deverá ser estabelecido um programa eficaz de monitorização em saúde ambiental, por forma a proteger a saúde das populações. Para fazer face a esta situação, a Comissão Europeia propõe, no seu Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente 2001-2010, que a abordagem das questões da saúde associadas ao ambiente se concretizem na implementação das seguintes acções: -

Definição das áreas prioritárias de investigação e de acção que possibilitem a definição e desenvolvimento de indicadores de saúde e ambiente; a avaliação de uma eventual necessidade de actualização/revisão de normas e de valores-limite vigentes para grupos críticos de população (idosos, crianças, alérgicos); acompanhamento crítico de estudos e verificação de tendências que permitam a criação de sistemas de detecção e alerta expeditos;

-

Aplicação e desenvolvimento das estratégias explanada na legislação sobre prevenção e controlo integrados da poluição;

-

Desenvolvimento de um registo europeu de emissões de poluentes que inclua informações relativas à emissão e transferência de poluentes.

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

15.4. AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO A questão do tratamento e eliminação de resíduos perigosos tornou-se um problema de saúde pública nos países industrializados. Tem-se recorrido a estudos epidemiológicos para caracterização dos efeitos na saúde decorrentes de determinadas instalações e para identificação dos locais ideais para a construção de infra-estruturas. As populações vivenciam a proximidade destas infra-estruturas como um risco de saúde pública e pedem a avaliação do seu estado de saúde, por forma a fundamentar os efeitos adversos. Neste contexto, a identificação dos efeitos da exposição a factores ambientais não é fácil, dado o clima emocional criado. Muitos estudos epidemiológicos retrospectivos mostraram uma elevada prevalência de sintomas subjectivos, apesar de não ter sido possível demonstrar até que ponto esses sintomas são relacionados com efeitos toxicológicos, efeitos de stress ou confundimentos metodológicos; as dificuldades são acrescidas pela ausência de dados de base, por riscos relativos fracos e instáveis, pela existência de patologias multifactoriais e por exposições frequentemente mal caracterizadas. Muitos dos estudos utilizaram a distância entre as infra-estruturas e as populações como o critério mais relevante para a avaliação da exposição humana, tendo alguns também utilizado os exames clínicos e laboratoriais (biomarcadores). Muitos dos estudos não foram conclusivos na demonstração do aumento de risco de teratogénese e carcinogenecidade. A propósito do aterro de resíduos perigosos industriais de Montchanin, as autoridades francesas solicitaram o apoio da epidemiologia para a avaliação dos riscos, tendo sido realizados diferentes tipos de estudos epidemiológicos: um estudo retrospectivo de avaliação de diagnóstico de morbilidade “Short-Term Health Effects of an Industrial Toxic Waste Landfill”: A Restrospective Follow-up Study in Montchanin, France”, in Archives of Environmental Health, July/August 1994 (vol. 49, nº 4), um estudo de caso controlo, “Case-control Assessment of the Short-Term Health Effects of an Industrial Toxic Waste Landfill”, in Environmental Research, 68, pp. 124-132 (1995), em que a exposição individual foi avaliada usando uma combinação de modelos estatísticos de exposição por via aérea e os padrões de actividade dos indivíduos através da área em estudo, um estudo de análise das causas de

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mortalidade em Montchanin, nas localidades vizinhas e no Departamento de Saône-et-Loire, de 1971 a 1988, e um estudo de impacte na fertilidade. Todos estes estudos levantam a questão da necessidade de se equacionar o papel e as limitações da epidemiologia no campo dos problemas ambientais e como instrumento de suporte à decisão nesta área, conforme é analisado em “Incertitude, expertice et décision: les leçons de la décharge des Montchanin”, Re. Epidém. et Sainté Publ., 1995, p. 43. O recurso à epidemiologia, nestes casos, tem por finalidade esclarecer os efeitos que um determinado factor de risco pode ter para uma população, e para apoiar decisões de localizações de infra-estruturas de resíduos, incluindo os considerados como perigosos. O decisor espera que, através do contributo científico, se obtenha a fundamentação que permita tomar a necessária decisão firme, com certezas e sem margem para dúvidas. No entanto, na maioria destes casos a epidemiologia mais não traz que contributos de análise do risco e de dados de probabilidades, que poderão servir à fundamentação para a gestão do risco. A avaliação do risco é um procedimento formal de determinação da probabilidade de aparecimento de efeitos na saúde relacionados com um agente químico, físico ou biológico, realizado através de um conjunto de conhecimentos disponíveis, que passam pelos diversos indicadores de risco (de base individual, relativo, atribuível, absoluto, anual e de vida inteira) e que podem ser considerados nas etapas da avaliação do risco. Nestas etapas deve ter-se em consideração a avaliação do potencial de perigosidade do factor de risco em causa, através de dados epidemiológicos e de experimentação sobre os efeitos adversos da exposição, a avaliação das exposições das populações e a avaliação da relação dose-efeito. No seu conjunto, estes dados permitem a caracterização do risco numa determinada população. A gestão do risco é um processo de decisão que compreende o estudo das opções de protecção da população alvo a partir dos resultados da avaliação do risco, tendo em consideração os conhecimentos científicos e as técnicas disponíveis, os aspectos sócio-económicos envolvidos e as consequências políticas das decisões. Nesta abordagem importa ter sempre em conta que o risco deve ser tão baixo que seja razoavelmente aceitável e controlável, de acordo com o princípio da optimização e que o

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objectivo do risco nulo comporta uma má gestão dos recursos de protecção em saúde ambiental. Deverão ser envidados esforços no sentido de se coordenar e ajustar de forma coerente os instrumentos previstos na legislação relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, de avaliação de impacte ambiental, as Directivas Seveso e o regulamento relativo ao sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS). Simultaneamente, deverá ter-se em conta que a situação de maior risco está associada ao não tratamento dos resíduos.

15.5. PERCEPÇÃO DO RISCO, INFORMAÇÃO DE RISCO E COMUNICAÇÃO Um sistema de gestão moderno exige uma gestão efectiva e adequada da informação em saúde ambiental. A OMS refere como necessário para uma adequada gestão do risco em saúde ambiental, o domínio do conhecimento em áreas como a informação e comunicação, associadas a outras competências em áreas como a gestão organizacional, gestão sócio-económica, conhecimento legal e legislativo, desenvolvido por equipas técnicas multidisciplinares, para uma correcta resolução de problemas e tomada de decisão. Os efeitos na saúde (biológicos, psicológicos e sociais), associados à exposição voluntária ou involuntária do homem a uma situação de risco, ainda que potencial, podem tornar-se efectivamente reais e serem geradores de stress para aqueles que os vivenciam de perto. Assim, só através de mecanismos de comunicação bem estabelecidos e eficazes, de informação adequada e pertinente, poderemos atenuar os efeitos indesejáveis associados, pois de outra forma poderemos comprometer a credibilidade científica e política, assim como a viabilização de um projecto. Para que a informação possa constituir suporte aos processos políticos e à tomada de decisão, em termos de gestão de risco, importa não apenas proporcionar a sua circulação passiva, mas também atender ao efectivo acesso à mesma, à sua consistência científica, e acautelar a sua compreensão por todos. Assim, a forma como o risco é percebido e aceite pelos diferentes grupos envolvidos decorre de um modo como a informação é transmitida e é preponderante no comportamento interpessoal, constituindo assim a percepção uma base de avaliação de atitudes e de comportamentos de resposta.

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Mas a percepção e as atitudes associadas à questões ambientais e à avaliação dos riscos ambientais na saúde são diversas. Não obstante esta diversidade, em função das características do público envolvido (sexo, idade e ocupação ou grupo sócio-profissional), dos seus valores sociais, económicos, culturais, éticos, a extensão do risco e a exposição à situação de risco ou de degradação ambiental, o ser humano define e atribui significados ao ambiente, em função do papel que nele representa, e das representações simbólicas determinadas pela maioria, existindo assim, uma certa regularidade e consistência da percepção em sistemas sociais, organizacionais e culturais. Por outro lado, a opinião do público acerca dos problemas ambientais dos locais que lhes estão próximos está condicionada pela intensidade da exposição e do incómodo causado ou perspectivado. Já as atitudes e a opinião formulada pelo público sobre questões globais e de vivência indirecta são condicionadas pelo grau de instrução, nível socio-económico e valores culturais (cf. Nunes Correia, 1995). A gestão da informação e a comunicação do risco deverão, pois, considerar as diferenças na percepção do risco, assim como os moldes e as competências em matéria de comunicação, na medida em que permitem condicionar os comportamentos assumidos de risco e beneficiar os preventivos, com vista a uma melhor gestão e promoção da saúde ambiental, em conformidade com o preconizado pela OMS. Existem disponíveis na bibliografia da especialidade, por exemplo “Lima” (1996, 1999), referências relativas à percepção, à atitude e aos comportamentos assumidos por parte das populações, perante a presença de indústria e, nomeadamente a que se destina ao tratamento de resíduos. Podemos então compreender as diferenças encontradas ao nível da percepção entre políticos, técnicos e populações, condicionada, entre os demais, pelos factores anteriormente definidos. Persiste a necessidade de adequar a informação, os veículos de comunicação, a participação a diferentes níveis de intervenção, assim como a justiça percebida pelas populações, para o planeamento e tomada de decisão, como prática da democracia ambiental. Assim, a opinião do público tem de ser considerada tanto na formulação de políticas, como no planeamento e nas tomadas de decisão em matéria de ambiente. Por sua vez, as entidades competentes deverão desenvolver um papel pro-activo na promoção da saúde ambiental, através de um continuum de informação, difundida através dos diversos meios de comunicação social e suportada por intervenções inter e multissectoriais e em especial com as organizações não governamentais (ONG). Caberá aqui destacar a importância das equipas multidisciplinares,

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das quais, e segundo a OMS (1998), “jornalistas e outros profissionais da comunicação social são parceiros importantes no desenvolvimento de estratégias de comunicação. Eles deverão ser apoiados pelos serviços de saúde ambiental no sentido de terem acesso à informação e a programas de educação ambiental, com vista a encorajar boas inter-relações e a promover uma melhor compreensão por parte destes acerca dos assuntos e dos constrangimentos envolvidos” (trad.).

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CAPÍTULO 16 - PREVENÇÃO 16.1. G ENERALIDADES A tónica deste Plano Estratégico deve incidir na componente “Redução da produção de resíduos”, a qual tem merecido uma atenção muito especial da parte do Ministério do Ambiente, em particular através do lançamento e implantação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI), assinalado com mais detalhe no subcapítulo 16.3 seguinte. A prevenção, no seio da qual se insere a problemática da redução, escala-se no topo da hierarquia europeia da gestão de resíduos e pode entender-se de dois modos, quando estão em causa resíduos industriais: prevenção no sentido da redução do aumento da quantidade produzida; e prevenção no sentido de abaixamento da perigosidade que representam para o homem e os ecossistemas úteis. Quanto à primeira interpretação, a da vertente quantitativa, pode-se ainda afirmar que o desiderato da redução se pode conseguir de maneira programada ou estratégica. A forma programada consegue-se assumindo grande disciplina e rigor num conjunto de operadores industriais que trabalham com o objectivo de diminuir a produção de resíduos, de acordo com procedimentos estudados com minúcia e postos em prática com determinação. Na maneira estratégica, ao se associar a minimização/eliminação de produção de resíduos à promoção do desenvolvimento sustentável, a prevenção da poluição surge como a forma mais eficaz de protecção do ambiente, traduzindo-se em benefícios ambientais e económicos. O desenvolvimento da sociedade deverá ser alicerçado por pilares sólidos a nível económico, ecológico e de equidade social. As estratégias de protecção do ambiente têm de ser baseadas num ambiente limpo e saudável, e numa forte e igualmente saudável economia. Através da prevenção da geração de emissões e resíduos, aumentando a eco-eficiência, reduzindo os custos não produtivos de tratamento e destino final, caminha-se para uma economia mais eficiente e competitiva. A prevenção, primeiro dos objectivos específicos da estratégia comunitária de gestão de resíduos, é a abordagem mais eficiente e eficaz da gestão de resíduos. O primeiro passo para a minimização de resíduos é repensar a forma como se encara o resíduo, que não deve ser visto como uma saída inevitável do processo, decorrente do normal decurso

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do fabrico, mas sim como uma evidência da ineficiência do processo, a qual pode ser minimizada ou eliminada através do seu controlo adequado.

16.2. M INIMIZAÇÃO DA PRODUÇÃO A minimização de resíduos através da actuação a nível dos processos que os geram não só reduz os custos de gestão, como também incrementa a sua eficiência, tornando as empresas mais competitivas e lucrativas. Atribui por conseguinte valor acrescentado à indústria, uma vez que visa, simultaneamente, aumentar a eficiência dos processos, reduzir custos, proporcionar vantagens competitivas e proteger o ambiente. A inovação a nível da indústria, é fundamental no caminho para a prevenção da poluição. A incorporação dos conceitos de eco-eficiência, ecodesign, avaliação do ciclo de vida, desde a fase de concepção dos produtos industriais, pode influenciar positivamente os resultados da prevenção, nomeadamente: -

eliminando ou minimizando a geração de emissões e resíduos;

-

impedindo a transferência de poluentes de um meio para outro;

-

diminuindo os riscos para a saúde humana;

-

promovendo o desenvolvimento de tecnologias mais limpas;

-

utilizando de forma mais eficiente a energia, os materiais e a água;

-

minimizando as necessidades de recursos económicos;

-

prevenindo gastos futuros com acções curativas;

-

promovendo a competitividade das empresas.

A mudança na atitude de “como livrar-me dos resíduos” para “como prevenir os resíduos” deverá sempre estar no topo da hierarquia das opções de gestão de resíduos. Podem obter-se benefícios específicos variados decorrentes do planeamento e implementação de medidas de minimização de resíduos, especialmente quando combinados com outros programas das empresas, tais como certificação de qualidade e ambiental, em que as empresas adoptam sistemas de gestão ambiental, onde a vertente ambiental é contemplada de uma forma integrada.

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Um programa de minimização de resíduos exige um planeamento cuidado, implementação e acompanhamento, assim como tempo e especialistas. No entanto, a realidade altamente competitiva em que as nossas empresas vivem, originando uma atmosfera de pequenas margens de lucro, conduz à redução das equipas de trabalho, limitando a disponibilidade de tempo para explorar opções de prevenção. Torna-se assim necessário o estabelecimento de programas de prevenção, de entidades que se dediquem a estas matérias e de incentivos económicos, fiscais e sociais, entre outros. A adesão a actividades produtivas sustentáveis, é de certa forma impulsionada por forças externas como a legislação, economia, mercado (imagem pública, consumidores), cadeia de produção, problemas de fim de vida. O confronto com a legislação é a forma clássica das empresas enfrentarem os problemas ambientais e serem forçados a agir. Nessa altura é conveniente que as empresas optem por abordagens de prevenção da poluição ao invés dos tratamentos fim de linha. Muitas vezes são os factores económicos, nomeadamente os custos associados a tratamentos e deposição final, que conduzem as empresas para a eco-eficiência. Esta abordagem conduz ainda a uma redução na utilização (e nos custos) de materiais e energia, o que se pode converter num efeito económico mais importante do que o resultante do mero cumprimento da legislação. As forças do mercado, nomeadamente o comportamento dos consumidores e a opinião pública, podem ter uma influência decisiva na opção por este tipo de matérias. Por último, também as dificuldades associadas ao destino final das emissões e resíduos podem contribuir para a adesão a novas estratégias. Estão identificadas algumas dificuldades à concretização destas abordagens, relacionando-se com os maiores obstáculos as atitudes (organizações, resistência à mudança), os aspectos económicos (disponibilidade de recursos para questões ambientais) e os técnicos (inexistência de resposta disponível no mercado).

16.3. PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE R ESÍDUOS INDUSTRIAIS (PNAPRI) O Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, designado por PNAPRI, foi elaborado, para o período 2000-2015, no contexto do presente Plano. Consta de dois volumes, correspondendo o volume I ao Plano propriamente dito e o volume II ao que contém os dados essenciais que caracterizam os primeiros 10 sectores industriais analisados.

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

O PNAPRI resulta da iniciativa do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, através do Instituto de Resíduos (INR), tendo sido o INETI, por acordo com o INR, o organismo que procedeu à sua elaboração, juntamente com uma série de Guias Técnicos Sectoriais, juntamente com uma série de Guias Técnicos Sectoriais, actualmente em número de 19, sendo elaborados a curto prazo mais dois guias para os sectores da Refinação de Petróleo e Petroquímica e da Produção de Energia. Quadro XVI.1 - Sectores industriais seleccionados

Sectores industriais seleccionados Metalurgia e Metalomecânica

Cerâmica

Têxtil

Cortiça

Borrachas e Recauchutagem de Pneus

Indústria Marítima

Curtumes

Lacticínios

Indústrias Gráficas e de Transformação de Papel

Óleos Vegetais, Derivados e Equiparados

Madeira e Mobiliário

Material Eléctrico e Electrónico

Tintas, Vernizes e Colas

Papel e Cartão

Químico

Pedras Naturais

Calçado

Protecção das Plantas

Tratamentos de Superfície

Refinação do Petróleo e Petroquímica Produção Energética

Estes Guias constituem ferramentas técnicas a disponibilizar às empresas, contendo informação de diferente natureza, nomeadamente sobre as tecnologias e/ou medidas de prevenção potencialmente aplicáveis no processo produtivo, incluindo, sempre que possível, a previsão das consequências em termos económicos e ambientais que daí resultam. O PNAPRI é um instrumento de planeamento da Administração Pública e também de todos os agentes económicos, objectivado prioritariamente para a redução da perigosidade e da quantidade dos resíduos industriais, pela aplicação de medidas e tecnologias de prevenção da poluição aos processos produtivos inseridos na actividade industrial, estando o sucesso da sua aplicação intrinsecamente ligado à mudança de estratégia, de comportamento e de atitude dos agentes económicos e dos próprios consumidores.

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Na medida em que o objectivo é reduzir a quantidade e perigosidade de resíduos industriais através da sua prevenção (incluindo a valorização interna), o PNAPRI tem um âmbito de actuação que se restringe aos sistemas produtivos, ficando, portanto, excluídas a reciclagem e a reutilização e outras vias de valorização de resíduos fora destes sistemas. A construção do Plano assentou essencialmente em dois conjuntos de pressupostos: (1) a realidade nacional em termos de prevenção (caracterizada por um atraso significativo, relativamente a países mais desenvolvidos) e os desafios que vão ser colocados às empresas a médio/longo prazo, dada a inevitabilidade dos seus processos de fabrico se virem a condicionar aos princípios ligados à eco-eficiência e à sustentabilidade; e, (2) os factores que podem inibir ou incentivar as empresas a adoptar estes conceitos na sua estratégia de negócio. Tal conhecimento resultou na definição das fases de implementação do Plano e na proposta de 23 Medidas ligadas a 4 grupos, Informação, Cultura Empresarial, Acção Governativa e Mercado e Sociedade, cuja materialização em períodos determinados é considerada essencial para modificar (melhorar) substancialmente a realidade nacional em termos de prevenção. As medidas previstas são as que se seguem:

1. Grupo Informação MEDIDA 1 – Assistência Técnica e Pericial

Estabelecimento de formas inovadoras de diálogo entre as Empresas, as Associações Industriais (AI’s) e as Instituições do Sistema Científico e Tecnológico (SCT), nomeadamente, através da: i)

Constituição de uma rede de transmissão de informação, cujos nós sejam as Associações Nacionais e Sectoriais a que as empresas pertençam;

ii)

Comunicação às Instituições do SCT e às AI’s de algumas situações identificadas de incumprimento, propondo a colaboração das empresas com estas durante um certo prazo, em alternativa a sanções;

iii)

Utilização das capacidades do Sector Público, nomeadamente da Banca, para condicionar, sempre que relevante, o reconhecimento do mérito dos projectos a financiar, à introdução de medidas de eco-eficiência, ou à existência de estudos estratégicos com essa finalidade.

MEDIDA 2 – Projectos de Demonstração

Implementação de Projectos de Demonstração de iniciativa das Entidades do SCT Nacional em colaboração com as AI’s, financiados maioritariamente através de fundos públicos, com interesse potencial para um vasto conjunto de empresas, devendo os resultados ser amplamente publicitados e disponibilizados a todas elas.

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MEDIDA 3 – Medida de Sucesso em Produção mais Limpa

Implementação de projectos de natureza mais fundamental, de iniciativa das Entidades do SCT Nacional, a financiar maioritariamente através de fundos públicos, visando desenvolver e identificar metodologias de avaliação do impacte ambiental associados à produção industrial e ao produto, com resultados amplamente publicitados e disponibilizados a todas as empresas. MEDIDA 4 – Relato da Performance Ambiental

Criação de mecanismos para que sejam exigidos às empresas o relato público, nomeadamente nos seus relatórios anuais de actividade, do resultado da avaliação, com meios próprios, do impacte ambiental da sua actividade, comparando-o com a situação anterior e projectando-o no futuro.

MEDIDA 5 – Reconhecimento e Prémios

Criação de um Organismo independente, fortemente integrado por ONG’s e outras Entidades sem qualquer tendência, que dê visibilidade pública aos esforços das Empresas no sentido da ecoeficiência e do ecodesign, nomeadamente, através de prémios ou simples reconhecimento público.

2. Grupo Cultura Empresarial MEDIDA 6 – Contabilidade Ambiental

Criação de mecanismos para que, obrigatoriamente, o Sistema de Contabilidade Analítica instalado nas empresas evidencie os custos ambientais, imputando os custos correspondentes à gestão dos resíduos (desperdícios de matérias-primas) e outros recursos às operações que os geram, permitindo aos Gestores avaliar as opções estratégicas inerentes às oportunidades de Prevenção. MEDIDA 7 - Sistemas de Gestão

A Administração Pública e as AI’s implementarão um sistema de difusão de informação para as Empresas que permita, nomeadamente: iv)

Uma maior selectividade da informação disponibilizada;

v)

Uma actualização permanente;

vi)

Uma mais sólida formação ambiental dos quadros médios e superiores, nomeadamente dos mais jovens;

vii) Uma maior facilidade de utilização dos meios disponíveis (Auditorias, Consultoria, Projectos de I&D, entre outros). MEDIDA 8 – Integração das Medidas de Prevenção

A Administração Pública e as AI’s promoverão acções de sensibilização para que os escalões mais altos da hierarquia das empresas sejam motivados a transmitirem pelos outros escalões os conceitos de PREVENÇÃO e ECO-EFICIÊNCIA, incentivando a que se mantenham permanentemente abertos a sugestões dos seus subordinados, visando a sua integração em todos os níveis da empresa.

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MEDIDA 9 – Códigos de Conduta

Elaboração por parte das Empresas de Códigos de Conduta para os seus Colaboradores, visando relembrar-lhes as suas preocupações ambientais, facilitar a integração de novos elementos e dar-lhe visibilidade na Sociedade em que se inserem. MEDIDA 10 – Auditorias Ambientais

Promoção de acções conducentes à realização de Auditorias Ambientais e de actividades de Consultoria em Empresas, para implementação de sistemas de controlo integrado da prevenção e da poluição, coordenadas, preferencialmente, pelas suas AI’s, com incentivos financeiros da Administração Pública, visando o estabelecimento de uma cooperação de âmbito Sectorial, evoluindo para o âmbito Nacional. MEDIDA 11 – Associações de Produtores Eco-Eficientes

Criação de "Associações de Produtores Eco-eficientes", preferencialmente sectoriais, dinamizadas e segundo critérios estabelecidos pelas próprias AI’s, na procura da maximização dos benefícios da implementação de soluções técnicas integradas conducentes a sistemas de fabrico eco-eficientes, retirando, igualmente, benefícios da experiência mútua e da visibilidade pública acrescida resultante de acções concertadas.

3. Grupo Acção Governativa MEDIDA 12 – Integração dos Sistemas de Regulação e Gestão Ambiental

A Administração Pública dará prioridade ao carácter pró-activo das medidas correctivas, concedendo, numa primeira infracção considerada leve, segundo critérios definidos e/ou a definir, um prazo para correcção, sendo obrigatório que a Empresa promova a realização de uma suficiente Auditoria Ambiental. MEDIDA 13 – Harmonização dos Sistemas de Regulação

A Administração Pública promoverá a homogeneidade da actuação das entidades de licenciamento e de fiscalização, nomeadamente através da publicação de Códigos de Conduta, por forma a garantir a igualdade de oportunidades e o respeito das Empresas. MEDIDA 14 – Planeamento das Medidas de Regulação

A Administração Pública elaborará e publicará Planos, a médio e longo prazo, que guiem as Empresas nos seus esforços de se manterem em conformidade com o enquadramento legal, evitando soluções precipitadas. MEDIDA 15 – Planeamento das Medidas de Regulação

Criação de uma Entidade vocacionada exclusivamente para a coordenação da implementação do PNAPRI, eventualmente, um Grupo de Coordenação, a quem competirá promover e gerir as acções, manter uma base de informação actualizada e difundi-la pelo Tecido Industrial.

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MEDIDA 16 - Políticas Sectoriais

Definição de algumas políticas ambientais numa base sectorial, a fim de poderem ter em conta as especificidades de Grupos de Empresas, devendo os Sectores em crise ser alvo de tratamento específico que conduza a incentivos adicionais. MEDIDA 17 – Penalidades e Bónus

A Administração Pública estabelecerá, a par de coimas por incumprimento das obrigações ambientais das Empresas, um sistema de bónus para aquelas que não se limitem ao cumprimento mínimo, de acordo com critérios a definir. MEDIDA 18 – Apoio à Investigação e Desenvolvimento

A Administração Pública promoverá esquemas de financiamento que aumentem a capacidade das Empresas recorrerem aos serviços das Instituições do SCT Nacional para identificação, avaliação e hierarquização das oportunidades de aplicação das Medidas e Tecnologias de Prevenção que se traduzam em projectos de I&D.

4. Grupo Mercado e Sociedade MEDIDA 19 – Direitos da Comunidade

Criação de mecanismos para que as Empresas sejam responsabilizadas na divulgação de informação sobre a verdadeira natureza da sua actividade e das acções em curso para limitar o seu impacte ambiental. MEDIDA 20 – Acordos de Boa Vizinhança

Estabelecimento de "Acordos de Boa Vizinhança" entre as Empresas e as populações locais, sendo a Administração Local o garante do seu cumprimento. MEDIDA 21 – Consumidores Verdes

Criação de mecanismos que incentivem as Empresas a colocarem no mercado produtos com o "Rótulo Ecológico". MEDIDA 22 – Política de Aquisições Governamentais

A Administração Pública, no seu aprovisionamento, dará explicitamente preferência aos produtos e serviços oriundos de Empresas que demonstrem, de acordo com regras a definir, a sua preocupação ambiental. MEDIDA 23 – Instituições Financeiras

Sensibilização das Instituições Financeiras através de acções específicas, para que estas promovam a produção eco-eficiente, concedendo crédito em condições privilegiadas às Empresas que o requeiram e demonstrem esse objectivo.

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De notar que as Medidas propostas constituem um grupo coerente, ou seja, será de esperar pouco efeito da aplicação de apenas algumas delas, dado que a eficácia de muitas depende do êxito da aplicação de outras. Não obstante, não será necessário, nem tão pouco sequer desejável, que a sua aplicação se processe em simultâneo; antes deverá ser cuidadosamente considerada a sua aplicação faseada. Como regra geral, a qual não deve contudo ser considerada como absoluta, a sequência da sua aplicação deverá corresponder, primeiro, às iniciativas ligadas à Informação e à Cultura Empresarial, bem como a algumas iniciativas ligadas à Acção Governativa (nomeadamente, as conducentes a uma maior coordenação de esforços e a uma maior homogeneidade de actuação). Apesar de terem sido analisados e estarem em análise um conjunto limitado de sectores industriais, o PNAPRI abrange toda a actividade industrial do País, tendo as acções previstas para a sua implementação sido programadas para um universo de 50 000 empresas. Estas acções estão divididas, ao longo de 2000-2015, por 3 fases, designadas por Sensibilização, Transferência e Implementação, essencialmente sequenciais no tempo, mas sobrepondo-se em alguns períodos, com objectivos específicos que incluem, respectivamente, a sensibilização das empresas às vantagens económicas e ambientais da introdução de medidas e tecnologias de prevenção da poluição, a formação de activos, a demonstração de tecnologias e o apoio à sua implementação. O impacte esperado do PNAPRI é que, ao longo dos próximos anos, a quantidade e a perigosidade dos resíduos resultantes da actividade industrial evoluam tendencialmente para uma redução relativa, mas variável de sector para sector, atenuando ou mesmo anulando, em alguns sectores, o efeito do crescimento da produção industrial. No caso específico dos 10 sectores primeiramente analisados, a projecção dos quantitativos de resíduos industriais aponta para uma redução relativa de cerca de 20%, face ao cenário do crescimento da produção industrial de 2% ao ano, tanto para a totalidade dos resíduos industriais, como para os resíduos industriais perigosos.

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Quantidade (1000 t)

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4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0

Sem acção PNAPRI

2000

2005

2010

2015

Ano

Figura 16.1 – Evolução da produção de resíduos com e sem a acção do PNAPRI

Acrescente-se que os quantitativos de resíduos referentes aos 10 sectores analisados representam cerca de 13% do total dos resíduos industriais e cerca de 48% dos resíduos industriais perigosos (produzidos em 1998). Em geral, pode concluir-se que a Prevenção, por si só, não conduz globalmente a reduções absolutas (tendo como referencial o ano 2000) da quantidade de resíduos pelo que, tanto a reutilização, como a reciclagem e outras vias de valorização dos resíduos têm definitivamente um peso determinante na evolução da quantidade de resíduos para eliminação/destino final. O PNAPRI deve ser considerado como o documento base de arranque de um processo longo e complexo, que deverá ser objecto de actualizações e de melhorias periódicas, admitindo-se que a sua implementação deverá ser coordenada a nível nacional, pelo Grupo de Coordenação do PNAPRI (GCP), actualmente em constituição. O GCP deverá dinamizar a cooperação entre todas as entidades que devem intervir na sua execução, desde Universidades, Institutos Politécnicos, outras entidades do SCT, reservando-se uma papel muito especial às AI’s que deverão representar a interface a privilegiar nas acções dirigidas às empresas. O grande objectivo a curto prazo deste Grupo, independentemente de acções para a concretização das Medidas já referidas anteriormente e de outras acções de natureza mais

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

estratégica, é o de fomentar a criação de uma parceria no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE) para o lançamento de um projecto enquadrador das acções no terreno. A parceria a constituir para o lançamento do projecto poderá integrar alguns elementos do GCP e outros, considerados fundamentais para a implementação das acções no terreno, das AI’s e das entidades do SCT. Uma vez que a realização prática do PNAPRI exige meios financeiros avultados, considera-se que o POE é a fonte de financiamento adequada às acções a empreender. No entanto, como a tipologia dessas acções é bastante diversificada, terão que ser considerados os enquadramentos adequados nos eixos e medidas distintas do POE. São pois de prever vários cenários de actuação que se traduzirão em diferentes candidaturas, com diferentes entidades intervenientes. A importância que se deve atribuir à prevenção não deve nunca dissociar-se da melhor forma prática de obter resultados palpáveis. Assim, o estudo das melhores maneiras de diminuir as quantidades de resíduos produzidos encontra logicamente a possibilidade de transformar, na regulamentação pertinente, os resíduos em matérias-primas (secundárias). Numa situação ideal, os resíduos banais deixariam de existir e seriam reclassificados como “produtos residuais”, ficando apenas os resíduos perigosos como verdadeiro problema a exigir solução específica (“resíduos”). Este aliciante aspecto entra de forma essencial na discussão das opções estratégicas e a ele voltaremos mais adiante.

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

CAPÍTULO 17 - REUTILIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO

17.1. REUTILIZAÇÃO A reutilização envolve uma mesma ou nova utilização do produto, após este ter cumprido a sua função original. Apresenta vantagens e desvantagens das quais se destacam: a) Vantagens -

Poupanças energéticas e de materiais;

-

Redução das necessidades e custos de eliminação pela diminuição da quantidade de resíduos a eliminar;

-

Poupanças económicas para empresas e consumidores, dado que os produtos reutilizáveis necessitam de menos substituições;

-

Novas oportunidades de mercado, por exemplo para produtos reenchíveis.

b) Desvantagens -

Necessidade de infra-estruturas, incluindo de transporte, para sistemas de retornoreenchimento: estes custos ambientais podem ultrapassar os benefícios ambientais da reutilização;

-

Custos e dificuldades práticas da recolha e lavagem dos produtos;

-

Maior utilização de matérias-primas no produto original dado que este necessita de ser mais robusto do que os produtos de uso único.

Dos dois tipos de reutilização praticados, o convencional, em que os produtos são pensados para a sua reutilização posterior (exemplo: embalagens; recauchutagem de pneus), e o “artesanal”, quando são encontrados novos usos para produtos (como a utilização de pneus em barcos ou cais e de sacos de plástico dos supermercados como sacos para o lixo), apenas a convencional pode ser estimulada. Um facto relacionado com a reutilização é a indesmentível utilidade de certos materiais, em princípio destinados a serem resíduos, para a actividade de outro ou outros industriais, em ligação com a valorização por reciclagem.

III.38


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Esta constatação deu origem às bolsas de resíduos, que são instituições organizadas de trocas de produtos residuais entre indústrias e que, em Portugal, poderiam ter o seu lugar no esquema geral da gestão dos resíduos industriais (v. também capítulo 19).

17.2. VALORIZAÇÃO DE MATERIAIS A reciclagem envolve o processamento de um resíduo num novo produto ou material. O preço e a disponibilidade das matérias-primas foi sempre um dos maiores incentivos para a implantação da reciclagem, embora distorções e barreiras de mercado tenham por vezes desencorajado as empresas da exploração deste potencial. Este tipo de valorização envolve diversas vantagens e inconvenientes: a) Vantagens -

Aumento do tempo de vida e maximização do valor extraído das matérias-primas (que só deveriam ser utilizadas quando realmente necessárias);

-

Poupanças energéticas;

-

Menores quantidades para eliminação;

-

Participação activa dos consumidores, o que implica uma maior consciência ambiental.

b) Desvantagens -

Custos de recolha, transporte e reprocessamento;

-

Por vezes maior custo de materiais reciclados (em relação aos produzidos com matériasprimas virgens);

-

Instabilidade dos mercados para materiais reciclados e que podem ser rapidamente distorcidos por alterações na oferta e procura (nacional ou internacional).

Os resíduos industriais apresentam grandes potencialidades de reciclagem pelas características da sua produção, que permitem uma maior triagem na origem, pelo que os resíduos se apresentam geralmente não contaminados. Assim, verifica-se que muitos dos fluxos de resíduos industriais são de boa qualidade e se encontram em locais bem determinados. Também é prática comum a reciclagem interna deste tipo de resíduos, através da sua incorporação nos processos de fabrico. No entanto, esta prática não é facilmente mensurável, nem configura um cenário passível de figurar como opção estratégica.

III.39


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

17.3. VALORIZAÇÃO ORGÂNICA E ENERGÉTICA ASSOCIADA Estes géneros de valorização implicam a existência de uma estação central de tratamento, onde os resíduos são transformados em composto, no caso da valorização orgânica por transformação aeróbia, ou em biogás e composto, na hipótese da biometanização e da gaseificação, ou agem como combustíveis de substituição para produzir energia eléctrica em estações de co-geração por processo térmico. As soluções de compostagem ou de biometanização são de recomendar nos casos das indústrias que produzam consideráveis quantidades de resíduos com composição acentuadamente orgânica.

17.4. VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA

17.4.1 Incineração Tendo em conta a recomendação referida no subcapítulo 17.3, a incineração é uma operação que tem cabimento no domínio dos resíduos, apresentando como principal vantagem a de reduzir o volume de deposição em aterro (cerca de 90%). A incineração, em que o elemento natural de recepção é o ar, sem esquecer os detritos que são deixados sob a forma de cinzas e cujo destino é o solo, à semelhança do que acontece para os resíduos que ingressam nos aterros, existe a possibilidade de aproveitar a temperatura e o tempo de retenção em fornos industriais para fabricação, por processos térmicos, de cimento, cal ou papel, para tratar resíduos para os quais não existe, ou não se acha de forma economicamente viável, qualquer outro tipo de solução.

17.4.2 Co-incineração A opção pela co-incineração resíduos industriais perigosos em cimenteiras, em alternativa à incineração dedicada, tal como já foi referido, foi consignada na Resolução do Conselho de Ministros nº 98/97, de 25 de Junho. A política de gestão de resíduos industriais, para o curto prazo, definida nesta Resolução, apoia-se prioritariamente na criação de infra-estruturas básicas: os aterros sanitários para os

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PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

resíduos industriais banais e perigosos (v. capítulo 17.5.2) e a co-incineração para os resíduos perigosos incineráveis não susceptíveis de reciclagem. A construção de um incinerador não deixaria, em face da abordagem preventiva preconizada, de ser contraditória com a forma ideal de gestão de resíduos – a sua redução. Seria paradoxal financiar a construção de uma unidade que teria como finalidade exclusiva a incineração de resíduos, tentando reduzir a produção destes mesmos resíduos, o que determinaria a sua inviabilidade económica a curto/médio prazo. Com efeito, a co-incineração dos resíduos nos fornos das cimenteiras é uma solução “mais leve”, absolutamente compatível com o objectivo de reduzir a produção dos resíduos, uma vez que o objecto social das cimenteiras não se prende com a incineração destes, pelo que a sua redução a curto/médio prazo não representa qualquer problema para o funcionamento da(s) empresa(s). Os resíduos deixam de ser matéria-prima exclusiva (incineração) para passarem a ser combustível alternativo (co-incineração), estando-lhes ainda associado um pagamento por tonelada que é também um estímulo à redução da sua produção. O processo de avaliação de impacte ambiental dos projectos de eliminação de resíduos industriais pelo sector cimenteiro foi objecto de Decisão Ministerial em 28 de Dezembro de 1998. A implementação do projecto foi no entanto condicionada pela Lei nº 20/99, de 15 de Abril, mais tarde complementada pela Lei nº 22/2000, de 10 de Agosto. Foi assim constituída uma Comissão Científica Independente para relatar e dar parecer relativamente ao tratamento de resíduos industriais perigosos. Como resultado do trabalho desenvolvido por esta Comissão foi produzido um relatório 1 , no qual é recomendada a opção pelo processo da co-incineração em fornos de unidades cimenteiras com base nas seguintes premissas: -

não implicar um acréscimo previsível de emissões nocivas para a saúde quando comparado com a utilização de combustíveis tradicionais;

-

apresentar menores impactes ambientais que as incineradoras dedicadas;

-

contribuir para o decréscimo do efeito estufa e conduzir a uma maior recuperação de energia;

1

Publicado no Diário da República n.º 166 de 20 de Julho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2000, de 20

de Julho.

III.41


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-

não apresentar impactes ambientais acrescidos em relação aos da produção de cimento, respeitando os limites fixados;

-

evidenciar razões económicas mais favoráveis em termos de investimento e de custos de operação;

-

revelar-se como uma solução mais flexível para a gestão dos resíduos industriais perigosos, permitindo acompanhar melhor a evolução tecnológica.

Seguidamente serão explanadas as recomendações mais relevantes que constam do relatório elaborado pela CCI, e que se assumem como parte integrante da estratégia delineada neste Plano: − Das unidades inicialmente consideradas (Souselas, Maceira, Alhandra e Outão) a unidade da Maceira, que já efectua a co-incineração de pneus usados, não deve proceder à queima de resíduos industriais perigosos, razão pela qual foi proposta a sua substituição por uma das cimenteiras não seleccionadas no processo de avaliação de impacte ambiental (Outão ou Alhandra), sendo adoptado o critério de optar pela unidade que apresentasse um melhor desempenho ambiental. Porque a queima de resíduos perigosos nos fornos das cimenteiras, com as regras propostas pela Comissão, não implica impactes ambientais acrescidos em relação à produção de cimento, e uma vez que a unidade de Outão já possuía a certificação de qualidade e a certificação ambiental, nos termos das normas ISO 9000 e ISO 14000 respectivamente, a Comissão recomendou a escolha da unidade de Outão; − As unidades cimenteiras em causa estão certificadas segundo as normas ISO 9000, sendo estas cimenteiras com melhor desempenho energético a nível europeu, o que as torna credíveis para iniciarem o processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos a título provisório. O facto de possuírem certificação nos termos da ISO 9000, constitui uma vantagem adicional para o processo de acompanhamento das suas actividades; − Deve existir uma Unidade para o Pré-Tratamento de resíduos industriais perigosos, que irá transformar os resíduos num material homogéneo, de manutenção industrial segura, e com características que respeitem as especificações físicas e químicas que o tornem apto para a utilização como combustível ou como matéria-prima mineral para os fornos das cimenteiras; − Deverá ser elaborada uma lista de resíduos industriais perigosos para co-incineração, sujeita a uma revisão de cinco em cinco anos, por forma a poder acompanhar as evoluções tecnológicas e de gestão de resíduos;

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− A aceitação dos resíduos industriais perigosos deverá requerer análises químicas independentes de duas amostras dos resíduos e a aprovação de uma comissão apropriada; − Por forma a garantir a ausência de riscos acrescidos para as populações e a segurança dos operadores, e dada a necessidade de, para este efeito, se assegurar o controlo efectivo da emissão de poluentes dentro dos limites fixados na legislação, bem como a concentração de metais no cimento, a Comissão considera que: − A queima de resíduos industriais perigosos deve ser efectuada no queimador principal; − Devem ser fixados limites à composição química dos resíduos aceites na Unidade de Pré-Tratamento para a co-incineração; − Devem ser fixados limites à composição química em cloro e em metais pesados para a entrada de resíduos industriais perigosos nos fornos das cimenteiras. − As cimenteiras a operar em co-incineração devem dispor, em redor da unidade, de uma rede de medição do impacto, a nível do solo e do ar, da sua emissão de efluentes; − Por forma a fomentar a confiança das populações, residentes nas localidades onde decorre o processo de co-incineração, através de uma transparência de processos, é sugerida a intervenção de membros da Comissão Local no sistema de controlo, mediante a criação de procedimentos para uma informação relevante assídua, em tempo real quando seja tecnicamente possível; − A certificação nos termos da ISO 14000 deve ser condição presente em todas as unidades licenciadas para a co-incineração aquando da passagem à situação de licença definitiva; − Deverá ser efectivada a vigilância epidemiológica activa às populações que se encontrem nas imediações das cimenteiras a operar em co-incineração, assegurando, assim, a detecção precoce de qualquer problema de saúde. Posteriormente a este relatório e na sequência da já citada Lei n.º 22/2000, foi atribuída à CCI a tarefa de elaborar um relatório específico tendo como objecto o impacto sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos. Esse relatório deverá pronunciar-se conclusivamente sobre se os riscos enunciados no capítulo V do parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos, apresentado pela CCI, são aceitáveis na óptica da saúde pública tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de vigilâncias epidemiológicas realizadas noutros países em situações similares.

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Para a elaboração desse relatório, e de acordo com a legislação, foi constituído na CCI um grupo de trabalho médico do qual fizeram parte um representante de cada uma das faculdades de medicina das universidades públicas, escolhido pelo respectivo conselho científico, e um representante da Ordem dos Médicos. Este grupo de trabalho médico pronunciou-se fundamentando as suas opções através de um relatório datado de 11 de Dezembro de 2000, do qual se transcrevem as conclusões: “A co-incineração de resíduos industriais perigosos em cimenteiras, realizada de acordo com os mais recentes normativos tecnológicos, sendo uma solução final para um conjunto de resíduos sem tratamento alternativo aparente, contribui globalmente para uma franca redução dos riscos para a saúde das populações que resultam da contaminação de solos ou da queima não controlada. A evidência científica disponível quanto à co-incineração, aponta no sentido de que a substituição de uma parte do combustível convencional por resíduos não se traduzirá por um acréscimo de emissões nocivas. Nestas condições, a co-incineração não contribuirá para uma exposição acrescida a substâncias prejudiciais à saúde, nem através de emissões para a atmosfera nem através do cimento produzido. No entanto, dever-se-á acautelar a eventualidade de riscos acrescidos a nível das localizações nas quais o processo de tratamento de resíduos em co-incineração possa vir a ocorrer, através da prévia caracterização detalhada das condições ambientais e populacionais de cada local em causa, e das posteriores monitorização ambiental e vigilância epidemiológica. Estes procedimentos constituem os recursos instrumentais para prevenir, garantir a detecção precoce de complicações e minimizar ou eliminar eventuais riscos. Devem por isso esses procedimentos ser assegurados em conjunção com os propostos no relatório da CCI tendentes a garantir a segurança das populações. Em conclusão, para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 5º da Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto, e uma vez asseguradas as condições anteriormente enunciadas, entende-se, tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de estudos realizados noutros países em situações similares, dar parecer positivo ao desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais.”.

III.44


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Está entretanto a decorrer a primeira campanha da vigilância epidemiológica, destinada a efectuar o diagnóstico da saúde das populações vizinhas das cimenteiras de Souselas e Outão, a que se seguirá a realização de testes de co-incineração nas duas fábricas.

17.5. O UTRAS OPERAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS

17.5.1 Tratamento prévio A nova Directiva europeia sobre a deposição de resíduos em aterros consagra o princípio da não aceitação, nestas estruturas, de resíduos orgânicos ou minerais facilmente degradáveis, sem tratamento prévio, no sentido de evitar a bio-degradação e sua influência negativa na vida da massa em aterro. O tratamento dos resíduos antes de serem lançados em aterro, vem trazer maiores possibilidades de aumento de vida útil do aterro, em termos geográficos, e diminuição do impacte negativo da transformação anaeróbia das substâncias biodegradáveis, reduzindo dessa maneira o tempo de mineralização global. No caso particular das lamas e líquidos inorgânicos, o tratamento de natureza físico-química, geralmente aplicado a banhos utilizados na indústria de fabricação de produtos metálicos (cromagens, niquelagens, zincagens, decapagens, etc.), destina-se à remoção dos metais pesados e cianetos, de modo a neutralizar o seu potencial poluente. No País existem já duas unidades deste tipo (em Águeda e no Barreiro), que possuem capacidade instalada suficiente para satisfazer as necessidades dos resíduos inventariados que carecem deste tipo de tratamento. Existem outros tipos de tratamentos (alguns ainda em fase de desenvolvimento) cujo aumento de utilização se prevê a curto/médio prazo, nomeadamente devido à aplicação da Directiva sobre a deposição em aterros (que preconiza o tratamento de alguns tipos de resíduos prévio à sua deposição). Neste âmbito podem incluir-se os processos de estabilização (nomeadamente por vitrificação, solidificação, estabilização termoplástica, complexação e revestimento), utilizando ligantes hidráulicos, produtos de polimerização, aditivos e cargas, adaptados à especificidade de cada resíduo. No que se refere aos tratamentos térmicos, estes envolvem tecnologias de arcoplasma, pirólise/gasificação, oxidação húmida, etc..

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17.5.2. Aterros sanitários para resíduos industriais Os aterros constituem infra-estruturas básicas indispensáveis para a eliminação de uma parte importante dos resíduos industriais, mesmo nos países onde a redução, a reutilização, a reciclagem ou a valorização energética já alcançaram níveis mais elevados. Com efeito, salvo em casos excepcionais, as actividades industriais e as próprias actividades da reciclagem ou tratamento de resíduos, geram sempre alguns resíduos finais para os quais os actuais meios tecnológicos não permitem encontrar melhor solução do que a deposição em aterro. Os aterros são portanto componentes básicas indispensáveis em qualquer sistema nacional de gestão de resíduos. Aliás, com o encerramento e recuperação ambiental das lixeiras – que já é uma realidade em muitas regiões do país – apenas o recurso aos aterros de resíduos sólidos urbanos (RSU) ou à exportação tem permitido resolver o problema da carência de aterros para resíduos industriais. Esta é, no entanto, uma solução provisória, que não poderá perdurar, quer porque os aterros de RSU têm formas de gestão distintas e capacidades limitadas, quer porque a solução da exportação não pode ignorar o princípio da auto-suficiência dos Estados-membros nem os custos muito elevados dessa solução que acabaria por penalizar as empresas portuguesas face às suas concorrentes comunitárias. Em suma, sem perder de vista o objectivo de reduzir ao mínimo o recurso à deposição em aterro, por ser esta a última das opções a considerar nos termos dos princípios de gestão de resíduos aprovados pela União Europeia, forçoso é reconhecer que a instalação e entrada em funcionamento de aterros para resíduos industriais é neste momento uma primeira prioridade em Portugal. A instalação e o funcionamento regular dos aterros constituem aliás uma etapa do processo que conduzirá à promoção das formas mais nobres de gestão de resíduos. Com efeito, passando a existir um destino adequado para os resíduos – ainda que não seja o destino ideal – e sendo então possível um melhor controlo do destino dos resíduos em geral, os seus produtores serão automaticamente estimulados a procurar soluções alternativas, de preferência com menores custos. Conforme a lei, os projectos dos aterros de resíduos industriais são da iniciativa de empresas que decidiram apostar nesta área de actividade, o que resulta naturalmente do princípio em que

III.46


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se baseia a gestão de resíduos em Portugal – o princípio da responsabilidade do produtor. O recurso à iniciativa privada é, pois, a consequência natural da obrigação que cabe a cada empresa de dar aos seus resíduos o destino adequado, reservando-se o Estado ao seu papel de regulador e fiscalizador das actividades de gestão de resíduos. Sem prejuízo da manutenção desta filosofia de base, considera-se necessário suprir algumas lacunas da actual legislação em matéria de deposição de resíduos em aterro, nomeadamente o facto de abranger apenas os resíduos industriais banais (RIB), o que irá acontecer proximamente em simultâneo com a transposição da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros. Tendo sido já aprovados os projectos dos primeiros aterros de resíduos industriais, a sua entrada em funcionamento está prevista até ao final do ano corrente.

III.47


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CAPÍTULO 18 - OPÇÕES ESTRATÉGICAS DE GESTÃO 18.1. OS FUNDAMENTOS As opções estratégicas no domínio da gestão de resíduos sofreram um primeiro e considerável avanço com a idealização, o lançamento e a adopção da nova hierarquia de operações, abraçada pela União Europeia em 1990 (Resolução do Conselho de 7 de Maio, publicada no Jornal Oficial C 122/2, 18 de Maio de 1990) e 1991 (Resolução do Parlamento de 19 de Fevereiro, publicada no Jornal Oficial C 72/34, 18 de Março de 1991), mais tarde reafirmada na Resolução do Conselho (97/C 76/01), de 24 de Fevereiro de 1997, relativa à estratégia comunitária de resíduos, e que hoje em dia orienta quase todos os artigos e exercícios sobre planeamento que surgem na Europa. Este importante marco na filosofia norteadora da gestão dos resíduos estabelece princípios claros, válidos para todos os tipos de resíduos, que colocam no topo da hierarquia de operações a chamada prevenção e procuram dirigir o sentido do grande fluxo de resíduos de modo a aliviar a pressão sobre o confinamento em aterro e a privilegiar outras opções de valorização, incluindo a energética. Em Portugal, a adopção clara destes princípios foi assumida em 1996 com a aprovação do PERSU e encontra-se neste momento em curso a sua realização no terreno. A base do raciocínio sobre as opções estratégicas de gestão deve situar-se exactamente na interpretação da mais ou menos rápida evolução no sentido da mudança. No subcapítulo seguinte, aplicar-se-á este raciocínio para os resíduos industriais em Portugal, ficando estabelecida a plataforma essencial para o delineamento das opções estratégicas com linha de partida apoiada na mudança agora referida como ideia-base fulcral.

18.2. OS TRÊS PARADIGMAS : DA MELHORIA DO QUADRO ACTUAL À APROXIMAÇÃO DA PERFEIÇÃO

As actividades industriais no nosso País seguiam, há alguns anos atrás, em relação aos resíduos que produziam, uma atitude expectante que levava os agentes económicos, na sua grande maioria, a acolher-se numa filosofia de gestão que passava pela deposição dos resíduos em local próximo, ideia talvez em certos casos temperada por esporádicas e incertas tentativas de reciclagem ou tratamento, sempre eivadas de muito amadorismo. III.48


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A Figura 18.1 procura ilustrar a situação descrita, verdadeiro ponto de partida para a filosofia de mudança inerente às linhas estratégicas defendidas no presente Plano, e que se poderá designar por “ciclo primitivo de eliminação” dos resíduos industriais.

ACTIVIDADES RESÍDUOS

INDUSTRIAIS

“Recicladores” amadores

¤ AMBIENTE — RECURSOS NATURAIS

Tratamento incipiente e/ ou esporádico

LIXEIRAS

---- Impacte predominante negativo

Figura 18.1 Ciclo primitivo de “eliminação” dos resíduos (situação de partida)

O esquema mostra a fragilidade da adopção deste ciclo, na medida em que a reciclagem efectuada de modo pouco profissional e o tratamento e destino final deixados sem vigilância e controle provocam necessariamente um impacte negativo pouco recomendável. Esta situação evoluiu favoravelmente nos últimos dez a quinze anos, de forma nítida, em virtude da crescente consciencialização ambiental e da melhoria de conhecimentos científicos da parte dos responsáveis pelas empresas, graças também aos esforços de informação feitos

III.49


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pelos organismos oficiais e pelas associações e federações representativas dos vários sectores industriais envolvidos. Do ciclo primitivo passou-se ao ciclo melhorado de eliminação de resíduos, que se procurou representar no esquema da Figura 18.2 e que ilustra o primeiro paradigma, que se denominou “paradigma melhorado” pela simples razão de que ele é o que melhor serve para configurar o presente e o esforço de progresso a que se assiste. Em relação ao ciclo primitivo anterior, registam-se melhorias importantes na reciclagem, que vai deixando o amadorismo e o individualismo para se tornar mais empresarial, embora de forma ainda pouco elaborada. Nesta situação, o impacte ambiental mantém-se predominantemente negativo, pois as soluções de reciclagem e tratamento ainda são tecnicamente pouco evoluídas. Neste momento, poder-se-á dizer que, em Portugal, coexistem os dois tipos de situação, mas há uma clara aceitação da ideia de que se devem envidar todos os esforços no sentido da evolução

ACTIVIDADES RESÍDUOS

INDUSTRIAIS

Reciclagem incipiente

¤ AMBIENTE — RECURSOS NATURAIS

----

Tratamento planeado

CONFINAMENTO EM ATERRO CONTROLADO

Impacte p r e d o m i n a n t e negativo

Figura

18.2 Ciclo a v a n ç a d o d e “ eliminação” dos resíduos (p a r a d i g m a m e l h o r a d o )

III.50


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para este paradigma. Há entretanto uma clara aceitação da ideia de que se devem envidar todos os esforços no sentido de alcançar o segundo paradigma, que se designou por “paradigma tecnológico” e que se tentou ilustrar na Figura 18.3.

REDUÇÃO ACONDICIONAMENTO

ACTIVIDADES INDUSTRIAIS

RESÍDUOS

ARMAZENAGEM RECOLHA

MATÉRIAS

VALORIZAÇÃO

PRIMAS E

ENERGIA

RECICLAGEM

AMBIENTE — RECURSOS NATURAIS

TRATAMENTO —

TRIAGEM

PRÉ-TRATAMENTO

CONFINAMENTO

Nota A operação “Transporte” não está representada

Figura

18.3 Ciclo simplificado das operações de gestão dum tecnossistema(paradigma tecnológico)

III.51


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Este segundo paradigma fundamenta-se num ciclo inspirado pelo funcionamento dum chamado “tecnossistema”, que não é mais do que um sistema funcional de operações de gestão, devidamente organizado, submetido à orientação duma entidade gestora responsável. O paradigma tecnológico é a base das metas determinadas no PERSU em 1996, e acha-se, no que toca a este tipo de resíduos, em plena aplicação prática no terreno. No que respeita aos resíduos industriais, urge colocar a sua gestão num nível de actuação mais avançado, porquanto não são ainda abundantes os exemplos claros em que, em Portugal, se ultrapassou, mesmo que em termos de estratégia interna das empresas, o estádio do primeiro paradigma. É bem verdade que a passagem do ciclo primitivo (situação de partida) para o ciclo melhorado (situação de referência) é árdua e necessita quase sempre de um apoio, da parte do Estado, que possa assegurar bom êxito às actividades normais de gestão empresarial com inserção das acções (e custos inerentes) relativas à satisfação de desideratos (ou leis) ambientais. Esse apoio tem sido prestado nomeadamente com base em financiamentos comunitários atribuídos a projectos com objectivos específicos no da protecção do ambiente e, em particular, no tocante à gestão dos resíduos. A resolução dos problemas não se limita, porém, à satisfação dos objectivos (implícitos ou explícitos) do segundo paradigma. Existe um terceiro paradigma, o paradigma ecológico, que vai presidir aos principais esforços de gestão de resíduos no futuro próximo e que assenta na ideia de que não existem propriamente resíduos mas sim “produtos residuais”, com excepção das matérias que hoje classificamos como “resíduos perigosos” e que passámos a apelidar, com toda a propriedade, de “resíduos” tout court. A Figura 18.4 procura ilustrar melhor este raciocínio.

III.52


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AMBIENTE — RECURSOS NATURAIS

CONFINAMENTO EM ATERRO

4

5

ENERGIA

3 2

PRODUTOS RESIDUAIS

MATÉRIAS PRIMAS

1

RESÍDUOS PERIGOSOS

PRODUTOS

6

TRATAMENTO ESPECÍFICO

ACTIVIDADES INDUSTRIAIS

Legenda: ← reutilização (para o mesmo fim ou para fim diferente) ↑ reciclagem como matéria-prima (tratamento material) → utilização como combustível (tratamento térmico) ↓ recuperação biológica e reintegração no ambiente (tratamento biológico) ° destino final (tratamento por aterro) ± tratamento específico Figura

18.4 Ciclo ecológico dos resíduos: o terceiro paradigma (paradigma ecológico)

O ciclo que fundamenta o terceiro paradigma pode iniciar-se no ambiente e avançar pelas duas grandes utilizações que dele desfrutamos: o fornecimento de matérias-primas e o aproveitamento dos recursos naturais para a produção de energia.

III.53


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Das matérias-primas fabricam-se produtos que, mercê das actividades industriais, originam resíduos. Na óptica deste ciclo ecológico, estes últimos dividem-se em dois tipos, os resíduos propriamente ditos (hoje classificados como perigosos), difíceis de valorizar e para os quais há que desenvolver um tratamento específico à parte da restante massa residual, e os produtos residuais, verdadeiro fulcro de todo este esquema cíclico. Os produtos residuais podem valorizar-se de cinco maneiras distintas: 1. por reutilização para o mesmo fim ou para fim diferente; 2. por reciclagem material; 3. por utilização como combustível (tratamento térmico) para produção de energia; 4. por estabilização biológica e reintegração no ambiente (tratamento biológico); 5. por confinamento (tratamento em aterro). Como facilmente se deduz do exame do esquema da Figura 18.4, a adopção deste paradigma permite uma optimização quase total da valorização dos produtos residuais e um equilíbrio energético acrescido, quando comparado com os anteriores paradigmas (cf. Figuras 18.2 e 18.3).

18.3. OPÇÕES ALTERNATIVAS PARA ATINGIR OS PARADIGMAS

Os três paradigmas terão de coexistir em qualquer momento na evolução da gestão dos resíduos industriais no nosso País, mas a linha de actuação prioritária seguirá sempre a norma de tudo fazer para tentar atingir o terceiro paradigma no mais breve trecho. Como esta aproximação do ciclo ecológico é tanto mais difícil e onerosa consoante se pensar levar menos tempo a concretizá-la, consideramos duas opções alternativas para atingir os paradigmas, em sucessão. Tais opções alternativas correspondem a dois cenários, o mais favorável e o menos favorável, sendo baseadas nas características gerais a seguir indicadas resumidamente no Quadro XVIII.1.

III.54


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro XVIII.1 - Características das opções alternativas em relação aos quatro cenários considerados Situação actual (2001) Registo da produção – organizado, a aperfeiçoar Prevenção e reutilização – incipientes Reciclagem – em organização Tratamento – em organização PRIMEIRO PARADIGMA Cenário mais favorável – curto prazo (final do ano 2002) Cenário menos favorável – médio prazo (final do ano 2005)

Registo da produção – melhorado e organizado Prevenção e reutilização – incipientes mas organizadas Reciclagem – limitada mas organizada Tratamento de resíduos banais – aterros, em exploração Tratamento de resíduos perigosos – co-incineração e aterros, em exploração

S EGUNDO PARADIGMA Cenário mais favorável – médio prazo (final do ano 2005) Cenário menos favorável – médio/longo prazo (final do ano 2010)

Registo da produção – organizado, em funcionamento normal Prevenção e reutilização – organizadas, em crescimento Reciclagem – organizada, em crescimento Tratamento de resíduos banais – aterros, em decréscimo Tratamento de resíduos perigosos – co-incineração e aterros, em decréscimo

TERCEIRO PARADIGMA Cenário mais favorável – longo prazo (final do ano 2015) Cenário menos favorável – muito longo prazo (final do ano 2020)

Registo da produção – em funcionamento normal Prevenção e reutilização – em funcionamento normal Reciclagem – em funcionamento normal Tratamento de produtos residuais – variedade (material, biológico, térmico), com aterros em decréscimo Tratamento de resíduos – específico

III.55


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

CAPÍTULO 19 – D A ESTRATÉGIA À ACÇÃO 19.1. M ETODOLOGIA DE APRESENTAÇÃO No capítulo anterior descreveram-se opções estratégicas de gestão, destinadas, com maior ou menor celeridade, a conseguir que a gestão dos resíduos industriais passe pelos três estádios considerados e materialize, no final, o terceiro paradigma, o "paradigma ecológico". O presente capítulo, cujo objectivo é o de delinear o programa de acções para os três horizontes de planeamento (finais dos anos 2002, 2005 e 2015), correspondentes ao curto, médio e longo prazos, é constituído por duas partes: -

Na primeira, apresenta-se um cenário para a gestão de resíduos que pretende traduzir a hierarquia de gestão preconizada e que é representado esquematicamente por uma pirâmide, cuja estrutura se pretende inverter mediante a implementação do presente plano.

-

Na segunda parte deste capítulo, e de forma a atingir os objectivos estratégicos propostos, serão sistematizadas um conjunto de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos 3 horizontes de planeamento já mencionados. Para o efeito, foi utilizado um conjunto de instrumentos dos quais se salientam: os planos de acção, a adequação da legislação, os instrumentos financeiros, as parcerias institucionais e a gestão da informação.

19.2. CENÁRIO PARA UMA PRÁTICA DE GESTÃO Concretizando para a prática da gestão dos resíduos de acordo com a estratégia definida, considerou-se oportuno desenvolver uma ferramenta de trabalho, com base na qual se pretende estimar os quantitativos de resíduos que, não podendo deixar de ser produzidos, são susceptíveis de ser encaminhados para operações de gestão que cumpram os princípios da hierarquia já enunciada. Deste modo, tomando por base o Catálogo Europeu de Resíduos e as operações de valorização e de eliminação que constam da Decisão 96/350/CEE da Comissão, construiu-se uma tabela na qual estão identificadas por código CER, as operações de gestão consideradas mais adequadas e segundo as quais os resíduos devem ser preferencialmente geridos (Anexo I).

III.56


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

A construção desta tabela teve subjacente a informação recolhida nos documentos, com uma abordagem estratégica semelhante, entre os quais se salienta “Catálogo de Resíduos da Catalunha” e para o caso dos resíduos perigosos, as orientações decorrentes do relatório da CCI. Chama-se a atenção para o facto de as operações identificadas deverem ser interpretadas num sentido indicativo e não vinculativo, sendo que, para o mesmo tipo de resíduos poderão ser identificados vários destinos em função da conjugação de diferentes factores, nomeadamente: •

Grau de contaminação.

Custos ambientais e económicos.

Tecnologias disponíveis.

Capacidade instalada em território nacional.

Condicionantes à exportação.

A título de exemplo, refira-se o fluxo dos óleos usados ou dos solventes, para os quais a operação de gestão considerada prioritária é a regeneração. Apenas quando esta operação não for viável, face às condicionantes anteriormente enumeradas, se deverá enveredar pela valorização energética. Deste modo, aos códigos CER em que os últimos 2 dígitos são 99, correspondentes a “outro tipo de resíduos não especificados”, não foi atribuída nenhuma operação de gestão, uma vez que sem conhecer as características do resíduos não é possível identificar qual a operação mais adequada. 2 Com base nesta tabela classificativa trabalharam-se os dados do “Inventário da Produção de Resíduos Industriais de 1999”, de modo a avaliar os quantitativos declarados para cada tipo de operação de gestão e compará-los com os que resultariam da adopção da estratégia preconizada.

2

Os códigos CER 06 01 99 e 06 02 99, constituem uma excepção, uma vez que o único destino possível é o

tratamento e eliminação

III.57


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro XIX.1 – Quantitativos de resíduos por operações de gestão declarados em 1999 / Quantitativos obtidos caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas (1) Adequados Declarados Destino

Valorização material

Banais Perigosos

6 968 915 40 631

12 744 673 65 248

Valorização energética

Banais Perigosos

1 214 667 32 679

535 748 71 626

Não específicado

Banais Perigosos

Eliminação

Banais Perigosos

Tratamento especial

Banais Perigosos

Desconhecido

Banais Perigosos

Total (1)

1 624 903 7 676 625 74 350

2 310 036 15 879 4 2

1 355 271 5 096 17 368 234

17 368 119

Neste cenário não estão contabilizadas as cerca de 112 t com código europeu de resíduos não identificado

Como se pode inferir das figuras seguintes, no cenário da actual gestão dos resíduos produzidos as práticas de eliminação ocupam a base da pirâmide, o que evidencia uma subversão da hierarquia preconizada. Considerando que a efectiva tipologia de produção de resíduos industriais no nosso país é consistente com os dados declarados em 1999, pode-se verificar que a maior parte dos resíduos produzidos será susceptível de valorização em detrimento de outras opções de eliminação. No caso dos resíduos banais, o acréscimo de resíduos passíveis de valorização pode ser alcançado até 77% (74% valorização material e 3% valorização energética), sendo que a eliminação poderá sofrem um decréscimo de 32%. Apesar desta diminuição significativa, estima-se que o destino final de cerca de 13% dos resíduos banais ainda seja a eliminação. Este facto evidencia a clara necessidade de criar capacidade de encaixe em aterros de resíduos não perigosos e complementarmente em aterros de inertes, uma vez que a maior parte são resultantes da actividade extractiva e processamento de minérios. Particularizando para os resíduos perigosos, a quantidade de resíduos susceptíveis de valorização é de 90% (47% valorização energética e 43% valorização material), pelo que apenas 10% teriam que ser eliminados. Refere-se, no entanto, que será sempre necessária a existência de capacidade de encaixe em aterro de resíduos perigosos, quer para alguns resíduos III.58


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

resultantes dos processos de valorização material, quer para a resolução de algumas situações de passivo ambiental, quer para os resíduos que devem ir directamente para aterro. Para o caso da valorização energética, estes valores percentuais expressam-se, em termos quantitativos, em 71 626 t (identificadas por código CER no Anexo IV), o que representa 0,4 % da produção total de resíduos declarada em 1999. Apesar do cenário construído ter caracter conservativo (não foi contabilizada a diminuição dos quantitativos resultantes da estratégia da prevenção), torna-se evidente a perfeita inversão das pirâmides, quer para os resíduos totais, quer particularizando, para os resíduos banais e perigosos.

III.59


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

RESÍDUOS BANAIS E PERIGOSOS

7% 8%

74%

40%

45% 13% 9% 3%

Destinos declarados

Cenário caso utilizassem os destinos mais adequados

Valorização material Não especificado

Valorização energética Eliminação

Desconhecido

Figura 19.1 – Comparação da estrutura das operações de gestão para a totalidade dos resíduos declarados em 1999, com a estrutura obtida caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas

III.60


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

RESÍDUOS BANAIS

8% 7%

40%

74%

45%

13% 9% 3%

Destinos declarados

Cenário caso utilizassem os destinos mais adequados

Valorização material Não especificado

Valorização energética Eliminação

Desconhecido

Figura 19.2 – Comparação da estrutura das operações de gestão para os resíduos banais declarados em 1999, com a estrutura obtida caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas

III.61


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

RESÍDUOS PERIGOSOS

3%

21% 47%

27%

43%

49%

10%

Destinos declarados

Cenário caso utilizassem os destinos mais adequados

Valorização material

Valorização energética

Eliminação

Desconhecido

Figura 19.3 – Comparação da estrutura das operações de gestão para os resíduos perigosos declarados em 1999, com a estrutura obtida caso fossem utilizadas as operações de gestão mais adequadas

19.3. PROGRAMA DE ACÇÕES Com vista a atingir os objectivos estratégicos propostos, apresenta-se em seguida, um programa de acções a desenvolver, cujo enquadramento temporal é aferido no contexto dos 3 horizontes de planeamento já mencionados.

III.62


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Quadro XIX.2 – Programa de acções a desenvolver no contexto dos 3 horizontes. ESTRATÉGIA OBJECTIVO ESTRATÉGICO

CURTO PRAZO

MÉDIO PRAZO

LONGO PRAZO

Adequação do quadro legal no sentido de apoiar os objectivos e as conclusões deste Plano e dos outros que o complementem. Prevenir a produção dos resíduos: Minimização ao nível dos processos e ao nível dos produtos

Conhecer, adequar e fomentar a capacidade nacional de reciclagem, de modo a encaminhar para esta solução de valorização a maior quantidade técnica e economicamente possível dos resíduos produzidos Consolidar o sistema nacional de gestão de resíduos mediante a adopção de soluções tendentes ao aproveitamento do potencial energético dos resíduos Adequar o sistema nacional de gestão de resíduos com as infra-estruturas necessárias ao seu tratamento e eliminação e minimizar o seu encaminhamento para soluções de eliminação Requalificar ambientalmente locais de deposição incontrolada de resíduos industriais

-

-

-

Desenvolvimento de actividades necessárias à eficaz aplicação do Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais (PNAPRI). Candidatar o projecto de execução do PNAPRI ao POE. Criação de incentivos a projectos que integrem a vertente de prevenção de resíduos. Elaborar o programa de monitorização da implementação do PNAPRI. Elaborar planos de gestão de fluxos específicos. Promover o desenvolvimento do processo de certificação ambiental por parte das empresas em geral e das empresas de gestão de resíduos em particular. Fomentar a adopção das MTD no processo industrial. Promover a política integrada do produto. Actualizar o inventário da indústria da reciclagem existente em Portugal e divulgação das unidades devidamente licenciadas. Elaborar e divulgar um “guia de reciclagem industrial”. Fomentar a criação de “bolsas de resíduos” e apoiar as existentes, garantindo o seu funcionamento de acordo com a legislação vigente. Potenciar o aparecimento de sistemas integrados de gestão para determinados fluxos de resíduos. Acompanhar as actividades da SPV relativamente ao sistema integrado alargado aos resíduos de embalagens industriais. Avaliar o relatório anual da SPV no cumprimento dos objectivos de retoma de embalagens industriais. Analisar a viabilidade de criação de ecotaxas que incentivem a mudança de óleos, lubrificantes em locais devidamente autorizados/identificados. Adoptar medidas legislativas conducentes à viabilização técnica, económica e financeira da implantação de unidades de regeneração de óleos usados. Apoiar a criação de uma rede nacional de oleões para a recolha destes resíduos. Implementar a solução de co-incineração, a partir do parecer da Comissão Científica Independente criada ao abrigo do disposto na Lei nº 20/99. Instalação do pré-tratamento de resíduos destinados à co-incineração. Assegurar a monitorização ambiental do funcionamento da co-incineração. Promover e acompanhar o estudo epidemológico das populações sob a influência de unidades de co-incineração de RIP. Desenvolver um estudo que permita uma melhor caracterização da tipologia de resíduos perigosos propostos e conduzidos para co-incineração.

-

Construção (agentes privados) e entrada em funcionamento de aterros para resíduos industriais banais (RIB). Manutenção da solução provisória de deposição de RIB em aterros de resíduos urbanos, enquanto não existirem aterros para RIB. Transpor a Directiva Aterros para o direito nacional. Desenvolvimento de tabelas de preços indicativos a pagar pela deposição em aterro. Desenvolver as acções necessárias ao licenciamento de aterro(s) para resíduos perigosos. Desenvolver as acções necessárias ao licenciamento de aterro(s) para resíduos inertes. Encaminhar parte dos resíduos perigosos para instalações de tratamento físico-químico licenciadas (em Águeda e no Barreiro) e em funcionamento. Acompanhar as condições de funcionamento dos aterros e avaliar a evolução da sua capacidade disponível Progredir na elaboração do Inventário Nacional de Locais Contaminados. Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades de locais a descontaminar, fundamentada por exemplo numa metodologia de análise de risco. Definir objectivos de descontaminação.

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Elaboração de guias de acompanhamento das acções inerentes ao cumprimento das recomendações do PNAPRI. Minimizar a produção ao nível dos processos (perigosidade e quantidade), através da implementação de tecnologias mais limpas; utilização eficiente de energia, água e matérias primas. Minimizar a produção ao nível dos produtos (mais duráveis, recicláveis e menos poluentes), através da substituição de matérias-primas e auxiliares, e apoio à Avaliação dos Ciclos de Vida (ACV) e ao ecodesign.

-

Continuação da minimização da produção ao nível dos processos e ao nível dos produtos.

Atribuir responsabilidades acrescidas a empresas privadas encarregadas de contribuir para a reciclagem ambientalmente correcta de produtos residuais provenientes da indústria. Dinamizar a criação de condições para a instalação de unidades de reciclagem com viabilidade técnica e económica, nomeadamente garantindo o escoamento de produtos reciclados. Licenciar sistemas integrados para gestão de fluxos específicos de resíduos. Implementar o princípio do poluidor-pagador através dos sistemas tipo “ponto verde”. Licenciar e acompanhar o funcionamento de unidade de regeneração de óleos e avaliação do comportamento do mercado. Apoiar a requalificação técnica e ambiental de unidades de reciclagem.

-

Acompanhar as actividades dos titulares da(s) licença(s). Identificadas e ultrapassadas as necessidades de instalação de novas unidades de reciclagem, quer para fileiras existentes quer para novas fileiras. Criadas condições para a viabilização técnica, económica e ambiental para a reciclagem da generalidade dos resíduos.

Desenvolver a elaboração de um estudo sobre a possibilidade de conjugação de uma atenuação da co-incineração e de um incremento simultâneo de outras possibilidades de “valorização” dos resíduos industriais, nomeadamente através da regeneração e da reciclagem.

-

-

-

-

Continuação eventual de um regime derivado do regime anterior (o da co-incineração) ou partida para um novo regime específico multifactorial. Avaliar as condições necessárias à implementação das conclusões do estudo.

Criar condições para a redução da deposição de resíduos em aterro de modo a fomentar indirectamente a prevenção e a reciclagem (p.e. análise da introdução de uma taxa específica sobre a deposição de resíduos nos 3 tipos de aterros – inertes, não perigosos e perigosos). Continuar a acompanhar as condições de funcionamento dos aterros e avaliar a evolução da sua capacidade disponível. Redução dos quantitativos de exportação de resíduos para eliminação.

Continuação da redução da deposição em aterro.

Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de áreas contaminadas onde o poluidor não possa ser identificado (locais orfãos).

Concluir os procedimentos de remediação de áreas contaminadas.

-

A.63


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Educar, sensibilizar, informar os interessados (agentes económicos, técnicos e público em geral) para a prática de gestão de resíduos em respeito pela hierarquia da prevenção, reutilização, valorização e eliminação, e em estrito cumprimento da lei

-

-

-

-

-

MONITORIZAÇÃO/ INSPECÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Vigiar a adopção de práticas ilícitas de gestão de resíduos. Incentivar a colaboração dos agentes económicos produtores de resíduos industriais no uso dos melhores instrumentos legais de recolha, transporte e tratamento. Procurar parcerias de actuação mediante a articulação institucional com outras entidades competentes (IGA, DRAOT, C.M., autoridades policiais), em matéria de fiscalização e inspecção das operações de gestão de resíduos. Preparar campanhas de inspecção direccionadas para a verificação do cumprimento da legislação para determinados fluxos de resíduos ou operações de gestão (p.e. transporte), em articulação com as entidades competentes. Adoptar medidas cautelares quando se verifiquem práticas de gestão de resíduos inadequadas e das quais resultem danos graves para o ambiente e saúde pública. Responsabilizar prevaricadores perante a prática de crimes ambientais. Monitorizar o impacte ambiental das actividades de gestão de resíduos industriais, nomeadamente o resultante das emissões atmosféricas.

MONITORIZAÇÃO/ INSPECÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Prosseguir com as acções mencionadas para o curto prazo, alargando-as a todo o espectro das actividades de gestão integrada dos resíduos industriais.

EDUCAÇÃO/SENSIBILIZAÇÃO Incremento das acções de sensibilização e informação da sociedade civil, em particular das populações das áreas de localização dos órgãos do sistema de co-incineração, tendo em atenção a análise dos efeitos na saúde pública na requalificação ambiental e no desenvolvimento socioeconómico local e regional.

EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO Receber e transmitir dados on line sobre a monitorização das emissões provenientes de actividades de gestão de resíduos. Prosseguir na divulgação através da internet de informação relevante sobre entidades licenciadas para a gestão de resíduos com a identificação das operações autorizadas e por códigos CER.

INFORMAÇÃO Aferir o universo de produtores de resíduos industriais com base nos registos das respectivas entidades licenciadoras. Promover o preenchimento e envio electrónico dos mapas de produção de resíduos industriais, associado a um sistema de validação de dados. Prosseguir com a implementação do Sistema de Informação Geográfica sobre gestão de resíduos.

-

-

-

INFORMAÇÃO Promover a elaboração de um registo nacional de Gestores de Resíduos Proceder ao tratamento informático das guias de acompanhamento de resíduos perigosos para cruzamento de informação. Construir indicadores para solos contaminados (poluição local e difusa) e elaborar cartografia de risco relacionada. Dar início à monitorização da implementação do PESGRI.

MONITORIZAÇÃO/ INSPECÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Prosseguir na estratégia de monitorização numa atitude pro-activa da Administração Avaliar o desempenho ambiental das empresas com base nos resultados da implementação dos sistemas de gestão ambiental.

EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO Promover a melhoria continuada do acesso público à informação relativa às actividades de planeamento e gestão de resíduos.

Informação Prosseguir com a implementação do Sistema de Informação Geográfica sobre gestão de resíduos. Divulgar resultados da monitorização da implementação do PESGRI.

A.64


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

19.4. MONITORIZAÇÃO DO PLANO A utilidade de um instrumento de planeamento reside no facto deste poder ser utilizado como ferramenta para por em prática um conjunto de acções, no caso vertente, as acções relativas à gestão de resíduos industriais. Neste contexto, a monitorização assume um papel determinante para a avaliação do grau de implementação de um plano. Para o efeito torna-se necessário a recolha contínua e sistemática de dados e seu processamento para obtenção da informação que permita avaliar se os objectivos da política de gestão de resíduos estão a ser alcançados, face à estratégia delineada. Neste sentido, a atribuição de valores mensuráveis à concretização das acções previstas, que permitam a construção de indicadores de execução, será uma tarefa a desenvolver no âmbito de um programa de acção específico sobre esta matéria, que poderá incluir a realização de reuniões de reflexão sobre a implementação do Plano. O acesso público à informação obtida mediante a execução do presente programa será uma prioridade, na sequência natural dos procedimentos de transparência que norteiam o exercício das competências da Administração Pública.

A.65


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

ANEXO I

TABELA DE DESTINOS ADEQUADOS

A.1


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Listagem de códigos CER com identificação das operações de gestão de resíduos consideradas mais adequadas CÓDIGO

DESIGNAÇÃO

VAL

ELIMI

OBS

CER 01 00 00

RESÍDUOS DA PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE MINAS E PEDREIRAS E DOS TRATAMENTOS POSTERIORES DAS MATÉRIAS EXTRAÍDAS

01 01 00

RESÍDUOS DE EXTRACÇÃO DE MINÉRIOS

01 01 01

resíduos de extracção de minérios metálicos

R4

D1

01 01 02

resíduos de extracção de minérios não metálicos

R5

D1

01 02 00

RESÍDUOS DO TRATAMENTO DE MINÉRIOS

01 02 01

resíduos do tratamento de minério metálicos

D4

01 02 02

resíduos do tratamento de minérios não metálicos

D1

01 03 00

RESÍDUOS DA PREPARAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA DE MINÉRIOS METÁLICOS

01 03 01

ganga

R5

D1

01 03 02

poeiras e pós

R5

D1

01 03 03

lodos vermelhos da produção de alumina

01 03 99

outros resíduos não especificados

01 04 00

RESÍDUOS DA PREPARAÇÃO FÍSICA E QUÍMICA DE MINÉRIOS NÃO METÁLICOS

01 04 01

gravilha e fragmentos de rocha

R5

D1

01 04 02

areias e argilas

R5

D1

01 04 03

poeiras e pós

R5

D1

01 04 04

resíduos da preparação de minérios de potássio e rochas salinas

R5

D1

01 04 05

resíduos de lavagem e limpeza de minérios

R5

D1

01 04 06

resíduos do corte e serragem de pedra

R5

D1

01 04 99

outros resíduos não especificados

01 05 00

LAMAS E OUTROS RESÍDUOS DE PERFURAÇÃO

D1

A.2


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

01 05 01

lamas e outros resíduos de perfuração contendo hidrocarbonetos

R1

01 05 02

lamas e outros resíduos de perfuração contendo sais de bário

R5

D1

01 05 03

lamas e outros resíduos de perfuração contendo cloretos

R5

D1

01 05 04

lamas e outros resíduos de perfuração contendo água doce

R5

D1

01 05 99

outros resíduos não especificados

02 00 00

RESÍDUOS DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA DA AGRICULTURA, HORTICULTURA, CAÇA, PESCA E AQUACULTURA, E DA PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES

02 01 00

RESÍDUOS DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA

02 01 01

lamas provenientes da lavagem e limpeza

R3/R10/R1

02 01 02

resíduos de tecidos animais

R3/R1

02 01 03

resíduos de tecidos vegetais

R3

02 01 04

resíduos de plásticos (excluindo embalagens)

R3/R1

02 01 05

resíduos agroquimicos

R1

02 01 06

fezes, urina, e estrume de animais (incluindo palha suja), efluentes R3

D1

recolhidos separadamente e tratados noutro local

02 01 07

resíduos da exploração vegetal

R3/R1

02 01 99

outros resíduos não especificados

02 02 00

RESÍDUOS DA PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE CARNE, PEIXE, E OUTROS PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL

02 02 01

lamas de lavagem e limpeza

R3/R10

02 02 02

resíduos de tecidos animais

R3/R1

02 02 03

materiais impróprios para consumo ou processamento

R3/R1

02 02 04

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10

02 02 99

outros resíduos não especificados

02 03 00

RESÍDUOS DA PREPARAÇÃO E PROCESSAMENTO DE FRUTOS, VEGETAIS, CEREAIS, ÓLEOS ALIMENTARES, CACAU, CAFÉ E TABACO, E DA PRODUÇÃO DE CONSERVAS E DE TABACO

A.3


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

02 03 01

lamas de lavagem, limpeza, descasque, centrifugação e separação

R3/R10

02 03 02

resíduos de agentes conservantes

R1

02 03 03

resíduos da extracção de solventes

R2/R1

02 03 04

materiais impróprios para consumo ou processamento

R3/R1

02 03 05

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10

02 03 99

outros resíduos não especificados

02 04 00

RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE AÇÚCAR

02 04 01

terras provenientes da limpeza e lavagem da beterraba

R3/R10

02 04 02

carbonato de cálcio fora de especificação

R5

02 04 03

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10

02 04 99

outros resíduos não especificados

02 05 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DE LACTICÍNIOS

02 05 01

materiais impróprios para consumo ou processamento

R3/R1

02 05 02

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10/R1

02 05 99

outros resíduos não especificados

02 06 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, PASTELARIA E CONFEITARIA

02 06 01

materiais impróprios para consumo ou processamento

R3/R1

02 06 02

resíduos de agentes conservantes

R1

02 06 03

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10/R1

02 06 99

outros resíduos não especificados

02 07 00

RESÍDUOS DA PRODUÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS (EXCLUINDO CAFÉ, CHÁ E CACAU)

02 07 01

resíduos da lavagem, limpeza e redução mecânica das matérias-primas R3/R1

02 07 02

resíduos da destilação de álcool

R3/R1

02 07 03

resíduos de tratamentos químicos

R1

02 07 04

materiais impróprios para consumo ou processamento

R3/R1

02 07 05

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R10/R1

02 07 99

outros resíduos não especificados

D9

A.4


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

03 00 00

RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRA E FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTÃO, PASTA, PAINÉIS E MOBILIÁRIO

03 01 00

RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE MADEIRAS E PRODUÇÃO DE PAINÉIS E MOBILIÁRIO

03 01 01

resíduos do descasque de madeiras e cortiça

R3/R1

03 01 02

serradura

R3/R1

03 01 03

aparas, fitas de aplainamento, restos de madeira, de aglomerados e de R3/R1 folheados

03 01 99

outros resíduos não especificados

03 02 00

RESÍDUOS DA PRESERVAÇÃO DE MADEIRA

03 02 01

produtos orgânicos não halogenados preservadores da madeira

R1

03 02 02

agentes organoclorados preservadores da madeira

R1

03 02 03

agentes organometálicos preservadores da madeira

R1

03 02 04

agentes inorgânicos preservadores da madeira

R1

03 03 00

RESÍDUOS DA PRODUÇÃO E DA TRANSFORMAÇÃO DE PASTA, PAPEL E CARTÃO

03 03 01

materiais lenhosos

03 03 02

lamas carbonatadas da preparação e caustificação da lixívia verde (provenientes do D1

R3/R1

tratamento da lixívia negra) 03 03 03

lamas de branqueamento provenientes dos processos ao hipoclorito e ao cloro

D1

03 03 04

lamas de branqueamento provenientes de outros processos de branqueamento

D1

03 03 05

lamas de destintagem provenientes da reciclagem de papel

R1

03 03 06

lamas de papel e de fibra de papel

R3/R1

03 03 07

rejeitados da reciclagem de papel e cartão

R5/R1

03 03 99

outros resíduos não especificados

04 00 00

RESÍDUOS DAS INDÚSTRIAS DO COURO E PRODUTOS DE COURO E TÊXTIL

D1

A.5


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

04 01 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO COURO E PRODUTOS DO COURO

04 01 01

resíduos das operações de descarna e divisão de tripa

R3/R1

04 01 02

resíduos da operação de calagem

R3/R1

04 01 03

resíduos de desengorduramento contendo solventes sem fase aquosa

R2/R1

04 01 04

licores de curtimenta contendo crómio

R5

D9

04 01 05

licores de curtimenta sem crómio

R5

D9

04 01 06

lamas contendo crómio

R5

D9

04 01 07

lamas sem crómio

R3/R1

D9

04 01 08

resíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem, poeiras) contendo R1

D1

crómio 04 01 09

resíduos da confecção e acabamentos

R1

04 01 99

outros resíduos não especificados

04 02 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA TÊXTIL

04 02 01

resíduos de fibras têxteis não processadas e de outras substâncias R3/R1 fibrosas naturais principalmente de origem vegetal

04 02 02

Resíduos de fibras têxteis não processadas principalmente de origem R3/R1 animal

04 02 03

resíduos de fibras têxteis não processadas principalmente de origem R5/R1 artificial ou sintética

04 02 04

resíduos de misturas de fibras têxteis não processadas produzidos R5/R1 préviamente aos processos de fiação e tecelagem

04 02 05

resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de origem vegetal R3/R1

04 02 06

resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de origem animal R3/R1

04 02 07

resíduos de fibras têxteis processadas principalmente de origem artificial R1 ou sintética

04 02 08

resíduos de misturas de fibras têxteis processadas

R1

04 02 09

resíduos de materiais compósitos (têxteis impregnados, elastómeros, R1 plastómeros)

04 02 10

matéria orgânica de produtos naturais (por exemplo gordura, cera)

R3/R1

04 02 11

resíduos halogenados da confecção e acabamentos

R2/R1

A.6


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

04 02 12

resíduos não halogenados provenientes da confecção e acabamentos

R1

04 02 13

corantes e pigmentos

R1

04 02 99

outros resíduos não especificados

05 00 00

RESÍDUOS DA REFINAÇÃO DE PETRÓLEO, DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL, E DO

D9

TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO

05 01 00

LAMAS E RESÍDUOS SÓLIDOS CONTENDO HIDROCARBONETOS

05 01 01

lamas do tratamento local de efluentes

R9

05 01 02

lamas de dessalinação

R1

05 01 03

lamas de fundo dos depósitos

R1

05 01 04

lamas ácidas de alquilos

R1

05 01 05

derrames de hidrocarbonetos

R1

05 01 06

lamas provenientes da operação e manutenção dos equipamentos e R1

D9

instalações 05 01 07

alcatrões ácidos

R1

05 01 08

outros alcatrões e betumes

R1

05 01 99

outros resíduos não especificados

05 02 00

LAMAS E RESÍDUOS SÓLIDOS SEM HIDROCARBONETOS

05 02 01

lamas do tratamento de água de abastecimento às caldeiras

R5/R1

05 02 02

resíduos de colunas de arrefecimento

R5/R1

05 02 99

outros resíduos não especificados

05 03 00

CATALISADORES USADOS

05 03 01

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

05 03 02

outros catalisadores usados

R8

05 04 00

ARGILAS DE FILTRAÇÃO USADAS

05 04 01

argilas de filtração usadas

R1

D1

A.7


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

05 05 00

RESÍDUOS DE DESSULFURAÇÃO DE HIDROCARBONETOS

05 05 01

resíduos contendo enxofre

05 05 99

outros resíduos de processos de dessulfuração

05 06 00

RESÍDUOS DO TRATAMENTO PIROLÍTICO DE CARVÃO

05 06 01

alcatrões ácidos

R1

05 06 02

asfalto

R5

05 06 03

outros alcatrões

R1

05 06 04

resíduos provenientes de colunas de arrefecimento

R1

05 06 99

outros resíduos não especificados

05 07 00

RESÍDUOS DA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL

05 07 01

lamas contendo mercúrio

05 07 02

resíduos contendo enxofre

05 07 99

outros resíduos não especificados

05 08 00

RESÍDUOS DA REGENERAÇÃO DE ÓLEOS

05 08 01

argilas de filtração usadas

R1

05 08 02

alcatrões ácidos

R1

05 08 03

outros alcatrões

R1

05 08 04

resíduos líquidos aquosos da regeneração de óleos

R1

05 08 99

outros resíduos não especificados

06 00 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS

06 01 00

RESÍDUOS DE SOLUÇÕES ÁCIDAS

06 01 01

ácido sulfúrico e ácido sulfuroso

R6

D9/D1

06 01 02

ácido clorídrico

R6

D9/D1

06 01 03

ácido fluorídrico

R6

D9/D1

06 01 04

ácido fosfórico e fosforoso

R6

D9/D1

R1

D1

D1

D9/D1 R5/R1

D1

A.8


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

06 01 05

ácido nítrico e nitroso

R6

D9/D1

06 01 99

outros resíduos não especificados

06 02 00

RESÍDUOS DE SOLUÇÕES ALCALINAS

06 02 01

hidróxido de cálcio

R6

D9/D1

06 02 02

soda

R6

D9/D1

06 02 03

amónia

R6

D9/D1

06 02 99

outros resíduos não especificados

06 03 00

RESÍDUOS DE SAIS E SUAS SOLUÇÕES

06 03 01

carbonatos (excepto as categorias 02 04 02 e 19 10 03)

06 03 02

soluções salinas contendo sulfatos, sulfitos ou sulfuretos

06 03 03

sais sólidos contendo sulfatos, sulfitos ou sulfuretos

06 03 04

soluções salinas contendo cloretos, fluoretos e halogenetos

06 03 05

sais sólidos contendo cloretos, fluoretos e outros sais sólidos R5

D9/D1

D9/D1

R5 D9/D1 R5 D9/D1

halogenados 06 03 06

soluções salinas contendo fosfatos e seus sais sólidos

R5

06 03 07

fosfatos e seus sais sólidos

R5

06 03 08

soluções salinas contendo nitratos e seus derivados

R5

06 03 09

sais sólidos contendo nitretos (nitrometálicos)

R5

06 03 10

sais sólidos contendo amónia

R5

06 03 11

sais e soluções contendo cianetos

06 03 12

sais e soluções contendo compostos orgânicos

06 03 99

outros resíduos não especificados

06 04 00

RESÍDUOS CONTENDO METAIS

06 04 01

óxidos metálicos

R4

06 04 02

sais metálicos(excepto a categoria 06 03 00)

R4

06 04 03

resíduos contendo arsénio

06 04 04

resíduos contendo mercúrio

R4

D9

06 04 05

resíduos contendo outros metais pesados

R4

D9

06 04 99

outros resíduos não especificados

D9/D1 R3

D9 D9

A.9


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

06 05 00

LAMAS DO TRATAMENTO LOCAL DE EFLUENTES

06 05 01

lamas do tratamento local de efluentes

06 06 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS DE ENXOFRE (PRODUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO) E DE

R5/R1

D1

PROCESSOS DE DESSULFURAÇÃO 06 06 01

resíduos contendo enxofre

06 06 99

outros resíduos não especificados

06 07 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS DE HALOGÉNEO

06 07 01

resíduos contendo amianto provenientes de electrólise

06 07 02

resíduos de carvão activado utilizado para a produção do cloro

06 07 99

outros resíduos não especificados

06 08 00

RESÍDUOS DA PRODUÇÃO DE SILICONE E SEUS DERIVADOS

06 08 01

resíduos da produção de silicone e seus derivados

06 09 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS DE FÓSFORO

06 09 01

R1

D1 R1

D1

R1

D1

fosfogesso

R5

D1

06 09 02

escórias fosforosas

R5

D9/D1

06 09 99

outros resíduos não especificados

06 10 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS DE AZOTO E FABRICO DE FERTILIZANTES

06 10 01

resíduos de processos químicos de azoto e fabrico de fertilizantes

06 11 00

RESÍDUOS DE FABRICO DE PIGMENTOS INORGÂNICOS E OPACIFICANTES

06 11 01

gesso resultante da produção de dióxido de titânio

06 11 99

outros resíduos não especificados

06 12 00

RESÍDUOS DA PRODUÇÃO, USO E REGENERAÇÃO DE CATALISADORES

06 12 01

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

06 12 02

outros catalisadores usados

R8

R5

R5

D1

A.10


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

06 13 00

RESÍDUOS DE OUTROS PROCESSOS QUÍMICOS INORGÂNICOS

06 13 01

pesticidas inorgânicos, biocidas e agentes preservadores da madeira

R1

06 13 02

carvão activado usado (excepto a categoria 06 07 02)

R7

06 13 03

negro de fumo

R1

06 13 99

outros resíduos não especificados

07 00 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS QUÍMICOS ORGÂNICOS

07 01 00

RESÍDUOS DO FABRICO, FORMULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO(FFDU) DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS DE BASE

07 01 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 01 02

lamas do tratamento local de efluentes

R3/R1

D9

07 01 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 01 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 01 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 01 06

outros catalisadores usados

R8

07 01 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 01 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 01 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 01 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 01 99

outros resíduos não especificados

07 02 00

RESÍDUOS DA FFDU DE PLÁSTICOS, BORRACHA E FIBRAS SINTÉTICAS

07 02 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 02 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 02 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 02 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 02 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 02 06

outros catalisadores usados

R8

07 02 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

D1

A.11


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

07 02 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 02 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 02 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 02 99

outros resíduos não especificados

07 03 00

RESÍDUOS DA FFDU DE TINTAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS (EXCLUINDO A CATEGORIA 06 11 00)

07 03 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 03 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 03 03

solventes , líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 03 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 03 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 03 06

outros catalisadores usados

R8

07 03 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 03 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 03 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 03 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 03 99

outros resíduos não especificados

07 04 00

RESÍDUOS DA FFDU DE PESTICIDAS ORGÂNICOS (EXCEPTO A CATEGORIA 02 01 05)

07 04 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 04 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 04 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 04 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 04 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 04 06

outros catalisadores usados

R8

07 04 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 04 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 04 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 04 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 04 99

outros resíduos não especificados

D1

D1

D1

A.12


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

07 05 00

RESÍDUOS DA FFDU DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

07 05 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 05 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 05 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 05 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 05 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 05 06

outros catalisadores usados

R8

07 05 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 05 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 05 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 05 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 05 99

outros resíduos não especificados

07 06 00

RESÍDUOS DE FFDU DE GORDURAS, BANHAS, SABÕES, DETERGENTES, DESINFECTANTES E

D1

COSMÉTICOS 07 06 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 06 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 06 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 06 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

07 06 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 06 06

outros catalisadores usados

R8

07 06 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 06 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 06 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 06 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 06 99

outros resíduos não especificados

07 07 00

RESÍDUOS DE FFDU DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

07 07 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

R1

D9

07 07 02

lamas do tratamento local de efluentes

R1

D9

07 07 03

solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos halogenados

R2

07 07 04

outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos

R2/R1

D1

A.13


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

07 07 05

catalisadores usados contendo metais preciosos

R8

07 07 06

outros catalisadores usados

R8

07 07 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

R1

07 07 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

R1

07 07 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

R1

07 07 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

R1

07 07 99

outros resíduos não especificados

08 00 00

RESÍDUOS

DO

REVESTIMENTOS

FABRICO,

FORMULAÇÃO,

(TINTAS,VERNIZES

E

DISTRIBUIÇÃO

ESMALTES

E

VITREOS),

D1

UTILIZAÇÃO VEDANTES

E

(FFDU)

DE

TINTAS

DE

IMPRESSÃO

08 01 00

RESÍDUOS DO FFDU DE TINTAS E VERNIZES

08 01 01

resíduos de tintas e vernizes contendo solventes halogenados

R2/R1

08 01 02

resíduos de tintas e vernizes sem solventes halogenados

R2/R1

08 01 03

resíduos de tintas e vernizes de base aquosa

R1

D9

08 01 04

tintas em pó

R1

D1

08 01 05

tintas e vernizes endurecidos

R1

D1

08 01 06

lamas da remoção de tintas e vernizes contendo solventes halogenados R2/R1

08 01 07

lamas da remoção de tintas e vernizes sem solventes halogenados

R2/R1

08 01 08

lamas aquosas contendo tintas e vernizes

R1

08 01 09

resíduos da remoção de tintas e vernizes (excepto as categorias 08 01 R1 05 e 08 01 06)

08 01 10

suspensões aquosas contendo tintas ou vernizes

R1

D9

08 01 99

outros resíduos não especificados

08 02 00

RESÍDUOS DE FFDU DE OUTROS REVESTIMENTOS (INCLUINDO MATERIAIS CERÂMICOS)

08 02 01

resíduos de revestimentos em pó

R5

08 02 02

lamas aquosas contendo materiais cerâmicos

R5

08 02 03

suspensões aquosas contendo materiais cerâmicos

R5

08 02 99

outros resíduos não especificados

A.14


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

08 03 00

RESÍDUOS DE FFDU DE TINTAS DE IMPRESSÃO

08 03 01

resíduos de tintas de impressão contendo solventes halogenados

R2/R1

08 03 02

resíduos de tintas de impressão sem solventes halogenados

R2/R1

08 03 03

resíduos de tintas de impressão de base aquosa

R1

08 03 04

tintas secas

R1

08 03 05

lamas de tintas contendo solventes halogenados

R1

08 03 06

lamas de tintas sem solventes halogenados

R1

08 03 07

lamas aquosas contendo tintas de impressão

R1

D9

08 03 08

resíduos de líquidos aquosos contendo tintas de impressão

R1

D9

08 03 09

resíduos de toner de impressão (incluindo cartuchos)

R5/R1

08 03 99

outros resíduos não especificados

08 04 00

RESÍDUOS DE FFDU DE ADESIVOS E VEDANTES (INCLUINDO PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES)

08 04 01

resíduos de adesivos e vedantes contendo solventes halogenados

R2/R1

08 04 02

resíduos de adesivos e vedantes sem solventes halogenados

R2/R1

08 04 03

resíduos de adesivos e vedantes de base aquosa

R5/R1

08 04 04

adesivos e vedantes endurecidos

R5/R1

08 04 05

lamas de adesivos e vedantes contendo solventes halogenados

R2/R1

08 04 06

lamas de adesivos e vedantes sem solventes halogenados

R2/R1

08 04 07

lamas aquosas contendo adesivos e vedantes

R5/R1

D9

08 04 08

resíduos líquidos aquosos contendo adesivos e vedantes

R5/R1

D9

08 04 99

outros resíduos não especificados

09 00 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA

09 01 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA FOTOGRÁFICA

09 01 01

banhos de revelação e catalização de base aquosa

R8

D9

09 01 02

banhos de revelação de chapas litográficas de impressão de base R5

D9

D9

aquosa 09 01 03

banhos de revelação à base de solventes

R2

D9

A.15


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

09 01 04

banhos de fixação

R5

09 01 05

banhos de branqueamento e de fixadores de branqueamento

R5

09 01 06

resíduos contendo prata provenientes de tratamentos no local de R4

D9 D9/D1

resíduos fotográficos 09 01 07

película e papel fotográfico contendo prata ou compostos de prata

R4

D9

09 01 08

película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata

R5/R1

09 01 09

máquinas fotográficas descartáveis contendo pilhas

R5/R1

09 01 10

máquinas fotográficas descartáveis sem pilhas

R3/R1

09 01 99

outros resíduos não especificados

10 00 00

RESÍDUOS INORGÂNICOS DE PROCESSOS TÉRMICOS

10 01 00

RESÍDUOS DE GERADORES DE POTÊNCIA E OUTRAS INSTALAÇÕES DE COMBUSTÃO (EXCEPTO 19 00 00)

10 01 01

cinzas

R5

10 01 02

cinzas volantes de carvão

R5

10 01 03

cinzas volantes de turfa

R5

10 01 04

cinzas volantes de óleo

D9/D1

10 01 05

resíduos cálcicos, na forma sólida, da reacção de dessulfuração dos R5

D1

gases da chaminé 10 01 06

outros resíduos provenientes do tratamento de gases

R5

D1

10 01 07

resíduos cálcicos sob forma de lamas, da reacção de dessulfuração dos R5

D1

gases da chaminé 10 01 08

outras lamas do tratamento de gases

R5

10 01 09

ácido sulfúrico

R6

10 01 10

catalisadores usados provenientes por ex. da remoção do NOx

R8

10 01 11

lamas aquosas provenientes da limpeza de caldeiras

R5

10 01 12

revestimentos de fornos e refractários usados

10 01 99

outros resíduos não especificados

10 02 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO FERRO E DO AÇO

10 02 01

resíduos do processamento de escória

D1

D9/D1 D1

R4

A.16


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10 02 02

escória não processada

R4

10 02 03

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

10 02 04

lamas do tratamento de gases

R4

10 02 05

outras lamas

10 02 06

revestimentos e refractários usados

10 02 99

outros resíduos não especificados

10 03 00

RESÍDUOS DA PIROMETALURGIA DO ALUMÍNIO

10 03 01

alcatrão e outros resíduos contendo carbono do fabrico de ânodos

10 03 02

sucatas de ânodos

10 03 03

Escumas

10 03 04

escórias da fusão primária / impurezas brancas

R4

D1

10 03 05

poeiras de alumina

R4

D1

10 03 06

revestimentos de carbono e materiais à prova de fogo usados na electrólise

D1

10 03 07

revestimentos usados do cadinho

D1

10 03 08

escórias salinas da fusão secundária

10 03 09

impurezas negras da fusão secundária

D1

10 03 10

resíduos do tratamento das escórias salinas e do tratamento das impurezas negras

D1

10 03 11

poeiras dos gases da chaminé

R4

D1

10 03 12

outras partículas e poeiras (incluindo poeiras da trituração de escórias)

R4

D1

10 03 13

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

10 03 14

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

D1

10 03 99

outros resíduos não especificados

10 04 00

RESÍDUOS DA PIROMETALURGIA DO CHUMBO

10 04 01

escórias (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 04 02

impurezas e escumas (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 04 03

arseniato de cálcio

R5

D1

10 04 04

poeiras dos gases da chaminé

R4

D1

10 04 05

outras partículas e poeiras

R4

D1

10 04 06

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

D1 D1

R5

D1

D1 R4

D1 D1

R4

D1

A.17


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10 04 07

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

D1

10 04 08

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 04 99

outros resíduos não especificados

10 05 00

RESÍDUOS DA PIROMETALURGIA DO ZINCO

10 05 01

escórias (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 05 02

impurezas e escumas (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 05 03

poeiras dos gases da chaminé

R4

D1

10 05 04

outras partículas e poeiras

R4

D1

10 05 05

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

10 05 06

lamas do tratamento de gases

R5

D1

10 05 07

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 05 99

outros resíduos não especificados

10 06 00

RESÍDUOS DA PIROMETALURGIA DO COBRE

10 06 01

escórias (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 06 02

impurezas e escumas (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 06 03

poeiras dos gases da chaminé

R4

D1

10 06 04

outras partículas e poeiras

R4

D1

10 06 05

resíduos da refinação electrolítica

10 06 06

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

10 06 07

lamas provenientes do tratamento de gases

R4

D1

10 06 08

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 06 99

outros resíduos não especificados

10 07 00

RESÍDUOS DA PIROMETALURGIA DA PRATA, DO OURO E DA PLATINA

10 07 01

escórias (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 07 02

impurezas e escumas (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 07 03

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

10 07 04

outras partículas e poeiras

R4

D1

10 07 05

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

D1

D1

A.18


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10 07 06

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 07 99

outros resíduos não especificados

10 08 00

RESÍDUOS DA PIROMETALÚRGIA DE OUTROS METAIS NÃO-FERROSOS

10 08 01

escórias (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 08 02

impurezas e escumas (de 1ª e 2ª fusão)

R4

D1

10 08 03

poeiras dos gases da chaminé

R4

D1

10 08 04

outras partículas e poeiras

R4

D1

10 08 05

resíduos sólidos do tratamento de gases

R4

D1

10 08 06

lamas provenientes do tratamento de gases

R4

D1

10 08 07

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 08 99

outros resíduos não especificados

10 09 00

RESÍDUOS DA FUNDIÇÃO DE PEÇAS FERROSAS

10 09 01

machos e moldes de fundição não vazados contendo aglutinantes R3/R5 orgânicos

10 09 02

machos e moldes de fundição vazados contendo aglutinantes orgânicos R3/R5

10 09 03

escórias do forno

R4

10 09 04

poeiras do forno

R4

10 09 99

outros resíduos não especificados

10 10 00

RESÍDUOS DA FUNDIÇÃO DE PEÇAS NÃO-FERROSAS

10 10 01

machos e moldes de fundição não vazados contendo aglutinantes R3/R5 orgânicos

10 10 02

machos e moldes de fundição vazados contendo aglutinantes orgânicos R3/R5

10 10 03

escórias do forno

R4

D1

10 10 04

poeiras do forno

R4

D1

10 10 99

outros resíduos não especificados

10 11 00

RESÍDUOS DO FABRICO DO VIDRO E DE PRODUTOS DE VIDRO

10 11 01

resíduos da preparação da mistura antes do processo térmico (fusão)

R5

D1

10 11 02

resíduos de vidro

R5

D1

A.19


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

10 11 03

resíduos de materiais fibrosos à base de vidro

R5

D1

10 11 04

poeiras dos gases da chaminé

R5

D1

10 11 05

outras partículas e poeiras

R5

D1

10 11 06

resíduos sólidos do tratamento de gases

R5

D1

10 11 07

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

D1

10 11 08

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 11 99

outros resíduos não especificados

10 12 00

RESÍDUOS DO FABRICO DE PEÇAS CERÂMICAS, TIJOLOS, TELHAS E PRODUTOS PARA A CONSTRUÇÃO

10 12 01

resíduos da preparação da mistura antes dos processos térmicos

R5

10 12 02

poeiras dos gases da chaminé

R5

10 12 03

outras partículas e poeiras

R5

10 12 04

resíduos sólidos do tratamento de gases

R5

10 12 05

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

10 12 06

moldes fora de uso

R5

10 12 07

revestimentos e refractários usados

R5

10 12 99

outros resíduos não especificados

10 13 00

RESÍDUOS DO FABRICO DE CIMENTO, CAL E GESSO E DE ARTIGOS FABRICADOS A PARTIR

D1

DELES 10 13 01

resíduos da preparação de misturas antes dos processos térmicos

R5

D1

10 13 02

resíduos do fabrico de produtos de fibrocimento

R5

D1

10 13 03

resíduos de outros materiais compósitos à base de cimento

R5

D1

10 13 04

resíduos da calcinação e hidratação da cal

R5

D1

10 13 05

resíduos sólidos do tratamento de gases

R5

D1

10 13 06

outras partículas e poeiras

R5

D1

10 13 07

lamas provenientes do tratamento de gases

R5

D1

10 13 08

revestimentos e refractários usados

R5

D1

10 13 99

outros resíduos não especificados

A.20


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

11 00 00

RESÍDUOS INORGÂNICOS COM METAIS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DE METAIS E DO SEU REVESTIMENTO E DA HIDROMETALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS

11 01 00

RESÍDUOS LÍQUIDOS E LAMAS DO TRATAMENTO E DO REVESTIMENTO DE METAIS (EX. GALVANIZAÇÃO,

ZINCAGEM,

DECAPAGEM,

CONTRASTAÇÃO,

FOSFATAÇÃO

E

DESENGORDURAMENTO ALCALINO) 11 01 01

resíduos cianurados (alcalinos) contendo metais pesados excepto o crómio

D8/D9

11 01 02

resíduos cianurados (alcalinos) sem metais pesados

D9

11 01 03

resíduos isentos de cianetos e contendo crómio

D9

11 01 04

resíduos isentos de cianetos e sem crómio

D9

11 01 05

soluções ácidas de decapagem

R6

D9

11 01 06

ácidos não anteriormente especificados

R6

D9

11 01 07

bases não anteriormente especificadas

R6

D9

11 01 08

lamas de fosfatação

11 02 00

RESÍDUOS E LAMAS DE PROCESSOS HIDROMETALÚRGICOS DE METAIS NÃO-FERROSOS

11 02 01

lamas da hidrometalurgia do cobre

R4

D1

11 02 02

lamas da hidrometalurgia do zinco (incluindo jarosita, goetite)

R4/R5

D1

11 02 03

resíduos da produção de ânodos dos processos electrólitos aquosos

R5

D1

11 02 04

lamas não anteriormente especificadas

11 03 00

LAMAS E SÓLIDOS DE PROCESSOS DE TÊMPERA

11 03 01

resíduos contendo cianetos

D9/D1

11 03 02

outros resíduos

D1

11 04 00

OUTROS RESÍDUOS INORGÂNICOS CONTENDO METAIS NÃO ESPECIFICADOS

11 04 01

outros resíduos inorgânicos contendo metais não especificados

12 00 00

RESÍDUOS DE MOLDAGEM E DO TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DE METAIS E PLÁSTICOS

12 01 00

RESÍDUOS

DE

D1

MOLDAGEM

(FUNDIÇÃO,

D1

SOLDADURA,

R4

D8/D9

PRENSAGEM,

ESTAMPAGEM,

A.21


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

TORNEAMENTO, CORTE E FRESAGEM) 12 01 01

aparas e limalhas de metais ferrosos

R4

12 01 02

outras partículas de metais ferrosos

R4

12 01 03

aparas e limalhas de metais não ferrosos

R4

12 01 04

outras partículas de metais não ferrosos

R4

12 01 05

partículas de matérias plásticas

R3/R1

12 01 06

resíduos de óleos de maquinação contendo halogéneos (não R9/R1 emulsionados)

12 01 07

resíduos de óleos de maquinação sem halogéneos (não emulsionados) R9/R1

12 01 08

resíduos de emulsões de maquinação contendo halogéneos

R1

12 01 09

resíduos de emulsões de maquinação sem halogéneos

R1

12 01 10

óleos sintéticos de maquinação

R1

12 01 11

lamas de maquinação

R1

12 01 12

ceras e gorduras

R1

12 01 13

resíduos de soldadura

R5

12 01 99

outros resíduos não especificados

12 02 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS DE TRATAMENTO MECÂNICO DE SUPERFÍCIE (GRENALHAGEM, RECTIFICAÇÃO, SUPERACABAMENTO, LIXAGEM, POLIMENTO)

12 02 01

granalha usada

R5

D1

12 02 02

lamas da rectificação, superacabamento e lixagem

R5

D1

12 02 03

lamas de polimento

R5

D1

12 02 99

outros resíduos não especificados

12 03 00

RESÍDUOS DE PROCESSOS DE DESENGORDURAMENTO A ÁGUA E A VAPOR (EXCEPTO A CATEGORIA 11 00 00)

12 03 01

líquidos aquosos de lavagem

R1

D9

12 03 02

resíduos do desengorduramento a vapor

R1

13 00 00

ÓLEOS USADOS (EXCEPTO ÓLEOS ALIMENTARES, AS CATEGORIAS 05 00 00 E 12 00 00)

A.22


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

13 01 00

RESÍDUOS DE ÓLEOS HIDRÁULICOS E FLUÍDOS DE TRAVÕES

13 01 01

óleos hidráulicos contendo PCBs ou PCTs

R1

13 01 02

outros óleos hidráulicos clorados (excepto emulsões)

R1

13 01 03

óleos hidráulicos não clorados (excepto emulsões)

R9/R1

13 01 04

emulsões cloradas

R1

13 01 05

emulsões não cloradas

R1

13 01 06

óleos hidráulicos contendo apenas óleo mineral

R9/R1

13 01 07

outros óleos hidráulicos

R9/R1

13 01 08

fluídos de travões

R1

13 02 00

ÓLEOS DE MOTORES, TRANSMISSÕES E LUBRIFICAÇÃO

13 02 01

óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação

R1

13 02 02

óleos não clorados de motores, transmissões e lubrificação

R9/R1

13 02 03

outros óleos de motores, transmissões e lubrificação

R9/R1

13 03 00

RESÍDUOS DE ÓLEOS ISOLANTES E DE TRANSMISSÃO DE CALOR E OUTROS LÍQUIDOS

13 03 01

óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos contendo R1 PCBs ou PCTs

13 03 02

outros óleos isolantes ou de transmissão de calor, e outros líquidos, R9/R1 clorados

13 03 03

óleos isolantes ou de transmissão de calor, e outros líquidos, não R9/R1 clorados

13 03 04

óleos isolantes ou de transmissão de calor, e outros líquidos, sintéticos

R9/R1

13 03 05

óleos isolantes ou de transmissão de calor minerais

R9/R1

13 04 00

ÓLEOS DE MARINHA

13 04 01

óleos de marinha para navegação em águas interiores

R9/R1

13 04 02

óleos de marinha de gases de propulsão

R9/R1

13 04 03

óleos de marinha de outros tipos de navegação

R9/R1

13 05 00

CONTEÚDO DE SEPARADORES DE ÓLEOS/ÁGUA

13 05 01

resíduos sólidos provenientes dos separadores óleo/água

R1

A.23


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

13 05 02

lamas provenientes dos separadores óleo/água

R1

13 05 03

lamas provenientes do interceptor

R1

13 05 04

lamas ou emulsões dessalinizadas

R1

13 05 05

outras emulsões

R1

13 06 00

OUTROS ÓLEOS USADOS NÃO ESPECIFICADOS

13 06 01

outros óleos usados não especificados

14 00 00

RESÍDUOS DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS UTILIZADAS COMO SOLVENTES (EXCEPTO AS

R9/R1

CATEGORIAS 07 00 00 E 08 00 00)

14 01 00

RESÍDUOS DO DESENGORDURAMENTO DE METAIS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

14 01 01

clorofluorcarbonos

R2/R1

14 01 02

outros solventes e misturas de solventes halogenados

R2/R1

14 01 03

outros solventes e misturas de solventes

R2/R1

14 01 04

misturas aquosas de solventes contendo halogéneos

R1

14 01 05

misturas aquosas de solventes sem halogéneos

R1

14 01 06

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

R1

14 01 07

lamas ou resíduos sólidos sem solventes halogenados

R1

14 02 00

RESÍDUOS DA LAVAGEM DE TEXTÊIS E DESENGORDURAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS

14 02 01

solventes e misturas de solventes halogenados

14 02 02

misturas de solventes ou líquidos orgânicos sem solventes halogenados R2/R1

14 02 03

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

R1

14 02 04

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

R1

14 03 00

RESÍDUOS DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA

14 03 01

clorofluorcarbonos

R2/R1

14 03 02

outros solventes halogenados

R2/R1

14 03 03

solventes e misturas de solventes sem solventes halogenados

R2/R1

14 03 04

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

R1

R2/R1

A.24


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

14 03 05

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

14 04 00

RESÍDUOS

DE

PRODUTOS

DE

REFRIGERAÇÃO

R1

E

DE

GASES

PROPULSORES

DE

AERÓSSOIS/ESPUMAS 14 04 01

clorofluorcarbonos

R2/R1

14 04 02

outros solventes e misturas de solventes halogenados

R2/R1

14 04 03

outros solventes e misturas de solventes

R2/R1

14 04 04

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

R1

14 04 05

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

R1

14 05 00

RESÍDUOS DA VALORIZAÇÃO DE SOLVENTES E DE PRODUTOS DE REFRIGERAÇÃO (FUNDOS DE DESTILAÇÃO)

14 05 01

clorofluorcarbonos

R2/R1

14 05 02

outros solventes e misturas de solventes halogenados

R2/R1

14 05 03

outros solventes e misturas de solventes

R2/R1

14 05 04

lamas contendo solventes halogenados

R1

14 05 05

lamas contendo outros solventes

R1

15 00 00

EMBALAGENS, ABSORVENTES, PANOS DE LIMPEZA, MATERIAIS FILTRANTES E VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO NÃO ESPECIFICADOS

15 01 00

EMBALAGENS

15 01 01

de papel e cartão

R3/R1

15 01 02

de plástico

R3/R1

15 01 03

de madeira

R3/R1

15 01 04

de metal

R4/R1

15 01 05

embalagens compósitas

R3/R4/R1

15 01 06

mistas

R4/R3/R1

15 02 00

ABSORVENTES, MATERIAIS FILTRANTES, PANOS DE LIMPEZA, VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO

15 02 01

absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza, vestuário de R9/R3/R1

A.25


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

protecção

16 00 00

RESÍDUOS NÃO ESPECIFICADOS NESTE CATÁLOGO

16 01 00

VEÍCULOS FORA DE USO

16 01 01

catalisadores removidos de veículos contendo metais preciosos

R8

16 01 02

outros catalisadores removidos de veículos

R8

16 01 03

pneus usados

R5/R1

16 01 04

carcaças de veículos

R4

16 01 05

fracção leve proveniente da trituração de automóveis

R5/R1

16 01 99

outros resíduos não especificados

16 02 00

EQUIPAMENTO FORA DE USO E RESÍDUOS DE TRITURAÇÃO

16 02 01

transformadores e acumuladores contendo PCBs ou PCTs

16 02 02

outro equipamento electrónico fora de uso (por exemplo placas R4/R5/R1

R4/R1

electrónicas impressas) 16 02 03

equipamento contendo clorofluorcarbonos

R3/R1

16 02 04

equipamento fora de uso contendo amianto livre

16 02 05

outro equipamento fora de uso

16 02 06

resíduos da fabricação de produtos de amianto

16 02 07

resíduos da fabricação de artigos de matérias plásticas

R3/R1

16 02 08

resíduos de trituração

R1

16 03 00

LOTES NÃO ESPECIFICADOS

16 03 01

lotes inorgânicos não especificados

R5/R1

D1

16 03 02

lotes orgânicos não especificados

R3/R1

D1

16 04 00

RESÍDUOS DE EXPLOSIVOS

16 04 01

resíduos de munições

16 04 02

resíduos de fogo de artifício

T Esp.

16 04 03

outros resíduos de explosivos

T Esp.

D1 R4/R1

D1 D1

A.26


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

T Esp. 16 05 00

PRODUTOS QUÍMICOS E GASES EM CONTENTORES

16 05 01

gases industriais em cilindros de alta pressão, em bilhas de baixa pressão, e D9 contentores industriais de aeróssois (incluindo halogéneos)

16 05 02

outros resíduos contendo produtos químicos inorgânicos, por exemplo R5

D9

produtos químicos de laboratório não especificados, pós de extinção de incêndios 16 05 03

outros resíduos contendo químicos orgânicos, por exemplo produtos químicos de D9 laboratório não especificados

16 06 00

PILHAS E ACUMULADORES

16 06 01

acumuladores de chumbo

R4

D9

16 06 02

acumuladores de níquel-cádmio

R4

D9

16 06 03

pilhas de mercúrio

R4

D9

16 06 04

pilhas alcalinas

R4/R1

D9

16 06 05

outras pilhas e acumuladores

R4/R1

D9

16 06 06

electrólitos de pilhas e acumuladores

16 07 00

RESÍDUOS DA LIMPEZA DE TANQUES DE TRANSPORTE E DE DEPÓSITOS DE ARMAZENAGEM

D9

(EXCEPTO 05 00 00 E 12 00 00) 16 07 01

resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo contendo R1 produtos químicos

16 07 02

resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo contendo R1 hidrocarbonetos

16 07 03

resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e rodoviário R1 contendo hidrocarbonetos

16 07 04

resíduos da limpeza de tanques de transporte ferroviário e rodoviário R1 contendo produtos químicos

16 07 05

resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo produtos R1 químicos

16 07 06

resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo R1 hidrocarbonetos

16 07 07

resíduos sólidos de cargas de navios

16 07 99

outros resíduos não especificados

R3/R5/R1

A.27


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

17 00 00

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (INCLUINDO CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS)

17 01 00

BETÃO, TIJOLOS, TELHAS, CERÂMICAS, E MATERIAIS À BASE DE GESSO

17 01 01

betão

R5

17 01 02

tijolos

R5

17 01 03

telhas e cerâmicas

R5

17 01 04

materiais de construção à base de gesso

R5

17 01 05

materiais de construção à base de amianto

17 02 00

MADEIRA, VIDRO E PLÁSTICO

17 02 01

madeira

R3/R1

17 02 02

vidro

R5

17 02 03

plástico

R3/R1

17 03 00

ASFALTO, ALCATRÃO E PRODUTOS DE ALCATRÃO

17 03 01

asfalto contendo alcatrão

R5

D1

17 03 02

asfalto sem alcatrão

R5

D1

17 03 03

alcatrão e produtos de alcatrão

R5

D1

17 04 00

METAIS (INCLUINDO AS SUAS LIGAS)

17 04 01

cobre, bronze e latão

R4

17 04 02

alumínio

R4

17 04 03

chumbo

R4

17 04 04

zinco

R4

17 04 05

ferro e aço

R4

17 04 06

estanho

R4

17 04 07

mistura de metais

R4

17 04 08

cabos

R4/R1

D1

A.28


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

17 05 00

TERRAS E LAMAS DE DRAGAGEM

17 05 01

terras e calhaus

R5

D1

17 05 02

lamas de dragagem

R5

D1

17 06 00

MATERIAIS DE ISOLAMENTO

17 06 01

materiais de isolamento contendo amianto

17 06 02

outros materiais de isolamento

17 07 00

MISTURA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

17 07 01

mistura de resíduos de construção e demolição

19 00 00

RESÍDUOS DE INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO

D1 R5

D1

R5/R4

D1

DE ÁGUAS RESIDUAIS E DA INDÚSTRIA DA ÁGUA

19 01 00

RESÍDUOS DA INCINERAÇÃO OU PIRÓLISE DE RESÍDUOS URBANOS E RESÍDUOS SIMILARES DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E ADMINISTRAÇÃO

19 01 01

cinzas e escórias

R5/R4

D1

19 01 02

materiais ferrosos removidos das cinzas

R4

19 01 03

cinzas volantes

D1

19 01 04

cinzas da caldeira

D1

19 01 05

bolo de filtração do tratamento de gases

D1

19 01 06

resíduos líquidos aquosos do tratamento de gases e outros resíduos líquidos aquosos D9/D1

19 01 07

resíduos sólidos do tratamento de gases

19 01 08

resíduos de pirólise

R5

19 01 09

catalisadores usados provenientes por exemplo da remoção de NOx

R8

19 01 10

carvão activado usado proveniente do tratamento de gases

R7

19 01 99

outros resíduos não especificados

19 02 00

RESÍDUOS DE TRATAMENTOS FÍSICO-QUÍMICOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS (EX.

D8/D9/D1 D1

DESCROMAGEM, DESCIANURAÇÃO, NEUTRALIZAÇÃO) 19 02 01

lamas de hidróxidos metálicos e outras lamas de processos de R4

D9/D1

A.29


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

insolubilização de metais 19 02 02

Resíduos previamente misturados para eliminação final

R4

D1

19 03 00

RESÍDUOS SOLIDIFICADOS/ESTABILIZADOS

19 03 01

resíduos solidificados/estabilizados contendo ligantes hidraúlicos

D1

19 03 02

resíduos solidificados/estabilizados contendo ligantes orgânicos

D1

19 03 03

resíduos estabilizados por tratamento biológico

D1

19 04 00

RESÍDUOS VITRIFICADOS E RESÍDUOS DA VITRIFICAÇÃO

19 04 01

resíduos vitrificados

R9/R5

D1

19 04 02

cinzas volantes e outros resíduos do tratamento de gases

R5

D1

19 04 03

fase sólida não vitrificada

R5

D1

19 04 04

resíduos líquidos aquosos provenientes da têmpera de resíduos R9/R5 vitrificados

19 05 00

RESÍDUOS DO TRATAMENTO AERÓBICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

19 05 01

fracção não compostada de resíduos urbanos e similares

R3

19 05 02

fracção não compostada de resíduos animais e vegetais

R3

19 05 03

composto fora de especificação

R1

19 05 99

outros resíduos não especificados

19 06 00

RESÍDUOS DO TRATAMENTO ANAERÓBICO DE RESÍDUOS

19 06 01

lamas do tratamento anaeróbico de resíduos urbanos e similares

R3/R1

19 06 02

lamas do tratamento anaeróbico de resíduos vegetais e animais

R3/R1

19 06 99

outros resíduos não especificados

19 07 00

LIXIVIANTES DE ATERROS

19 07 01

lixiviantes de aterros

19 08 00

RESÍDUOS DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS NÃO ESPECIFICADOS

19 08 01

gradados

R5

19 08 02

resíduos do desassoreamento

R5

D1

D9

D1

A.30


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

19 08 03

mistura de óleos e gorduras da separação óleos/água residual

R9/R1

19 08 04

lamas do tratamento de águas residuais industriais

R1

19 08 05

lamas do tratamento de águas residuais urbanas

R1

19 08 06

resinas de troca iónica saturadas ou fora de uso

D9/D1

19 08 07

soluções e lamas da regeneração de colunas de troca iónica

D9/D1

19 08 99

outros resíduos não especificados

19 09 00

RESÍDUOS DO TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO OU DE ÁGUA PARA CONSUMO INDUSTRIAL

19 09 01

resíduos sólidos de gradagens e filtração primária

R3/R5

D1

19 09 02

lamas de clarificação da água

19 09 03

lamas de descarbonatação

R5

19 09 04

carvão activado fora de uso

R7

19 09 05

resinas de troca iónica saturadas ou fora de uso

R7

19 09 06

soluções e lamas da regeneração de colunas de troca iónica

R1

19 09 99

outros resíduos não especificados

20 00 00

RESÍDUOS URBANOS E RESÍDUOS SIMILARES DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

D1

INCLUINDO AS FRACÇÕES RECOLHIDAS SELECTIVAMENTE

20 01 00

FRACÇÕES RECOLHIDAS SELECTIVAMENTE

20 01 01

papel e cartão

R3/R1

20 01 02

vidro

R5

20 01 03

plásticos de pequena dimensão

R3/R1

20 01 04

outros plásticos

R3/R1

20 01 05

metais de pequena dimensão (latas etc.)

R4

20 01 06

outros metais

R4

20 01 07

madeira

R3/R1

20 01 08

resíduos orgânicos compostáveis da preparação de refeições (incluindo R3/R1 óleos de fritura e resíduos das cozinhas de cantinas e restaurantes)

20 01 09

óleos e gorduras

R3/R1

20 01 10

roupas

R3/R1

A.31


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

20 01 11

têxteis

R3/R1

20 01 12

tintas, colas e resinas

R1

20 01 13

solventes

R2/R1

20 01 14

ácidos

R6

20 01 15

resíduos alcalinos

R6

20 01 16

detergentes

R1

20 01 17

produtos químicos de fotografia

R1

20 01 18

medicamentos

R1

20 01 19

pesticidas

R1

20 01 20

pilhas e acumuladores

R5/R1

D1

20 01 21

lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio

R4/R5

D1

20 01 22

aerossóis

20 01 23

equipamento contendo clorofluorcarbonos

R3/R1

20 01 24

equipamento electrónico (incluindo placas electrónicas)

R5/R1

20 02 00

RESÍDUOS DE JARDINS E PARQUES (INCLUINDO RESÍDUOS DE CEMITÉRIOS)

20 02 01

resíduos compostáveis

R3/R1

20 02 02

terras e pedras

R5

20 02 03

outros resíduos não compostáveis

R5

20 03 00

OUTROS RESÍDUOS URBANOS

20 03 01

Resíduos urbanos mistos

R3/R1

20 03 02

Resíduos de mercados

R3/R1

20 03 03

Resíduos da limpeza de ruas

R3/R1

20 03 04

lamas de fossas sépticas

R3/R1

20 03 05

Veículos abandonados

R4/R1

D9

T Esp.

D1

NOTA : As áreas sombreadas correspondem a resíduos perigosos

A.32


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Valorização R

Operações Abrangidas

Eliminação D

Operações Abrangidas

R1

Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia

D1

Deposição sobre o solo ou no seu interior (por exemplo, aterro sanitário, etc.)

R2

Recuperação/regeneração de solventes

D4

Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.)

R3

Reciclagem/recuperação de compostos orgânicos que não são utilizados como solventes (incluindo as operações de compostagem e outras transformações biológicas)

D8

Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D 1 a D 12

R4

Reciclagem/recuperação de metais e de ligas

D9

Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do presente anexo que produz compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das operações enumeradas de D 1 a D 12 (por exemplo, evaporação, secagem, calcinação, etc.)

R5

Reciclagem/recuperação de outras matérias inorgânicas

R6

Regeneração de ácidos ou de bases

R7

Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluição

R8

Recuperação de componentes de catalisadores

R9

Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos

R10

Tratamento no solo em benefício da agricultura ou para melhorar o ambiente

NOTA: Este quadro surge como legenda da tabela anterior. Corresponde às operações indicadas na Decisão 96/350/CE, de 24 de Maio

A.33


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

ANEXO II

LISTA DA LEGISLAÇÃO

A.34


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL AOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS G ERAL DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 239/97, DE 9 DE S ETEMBRO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 98/97, de 25 de Junho de 1997 PORTARIA N. º 335/97, 16 de Maio DECRETO-LEI N.º 516/99, de 2 de Dezembro PORTARIA Nº 818/97, de 5 de Setembro PORTARIA N.º 792/98, de 22 de Setembro

PORTARIA N.º 961/98, de 10 de Novembro DIRECTIVA 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999 DECRETO-LEI N.º 321/99, de 11 de Agosto DECRETO-LEI N.º 273/98, de 2 de Setembro

SUMÁRIO Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro Define a estratégia de gestão dos resíduos industriais Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Industriais (PESGRI 99) Aprova a lista harmonizada, que abrange todos os resíduos, designada por Catálogo Europeu de Resíduos (CER) Aprova o Mapa de Registo de Resíduos Industriais. Revoga a Portaria n.º 189/95 de 20 de Julho Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos Relativa à deposição de resíduos em aterro Regula a instalação e funcionamento de aterros para resíduos industriais banais (RIB) Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 94/67/CE, do Conselho de 16 de Dezembro, relativa à incineração de resíduos perigosos

A.35


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

DECISÃO DA COMISSÃO N.º 96/350/CE, de 24 de Maio DESPACHO CONJUNTO SEARN/SEIE/SETC, de 2 de Maio de 1987 PORTARIA N.º 792/98, de 22 de Setembro

PORTARIA N.º 961/98, de 10 de Novembro DIRECTIVA 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999 DECRETO-LEI N.º 321/99, de 11 de Agosto DECRETO-LEI N.º 273/98, de 2 de Setembro DESPACHO CONJUNTO SEARN/SEIE/SETC, de 2 de Maio de 1987 LEI N.º 20/99, de 15 de Abril

DECRETO-LEI N.º 120/99, de 16 de Abril

Adapta os anexos IIA e IIB da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos Destino final e correcta utilização das cinzas das Centrais Térmicas Aprova o Mapa de Registo de Resíduos Industriais. Revoga a Portaria n.º 189/95 de 20 de Julho Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos. Relativa à deposição de resíduos em aterro Regula a instalação e funcionamento de aterros para resíduos industriais banais (RIB) Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 94/67/CE, do Conselho de 16 de Dezembro, relativa à incineração de resíduos perigosos Destino final e correcta utilização das cinzas das Centrais Térmicas Tratamento de resíduos industriais (introduz prazo para apresentação de Plano Estratégico de Resíduos Industriais e suspende a aplicação do n.º 5 no que concerne às operações de co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos) Cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da coincineração

A.36


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99 à Comissão Científica Independente criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes no Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Científica Independente, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 120/99, de 16 de Abril, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração

DECRETO-LEI N.º 121/99, de 16 de Abril

LEI 148/99 de 3 de Setembro

LEI 149/99, de 3 de Setembro RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA REPÚBLICA N.º 6/99, de 6 de Fevereiro.

DA

DECRETO-LEI N.º 154-A/2001, DR 106 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO DE 2001-05-08 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 91/2000. DR 166 SÉRIE I-B DE 2000-07-20 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 92/2000 DE 20-07-2000 LEI N.º 22/2000. DR 184 SÉRIE I-A DE 200008-10

Sobre o problema de resíduos industriais, tóxicos ou não Cessa a suspensão da vigência das normas do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, no que respeita às operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos, incluindo a avaliação e selecção de locais para queimas e tratamento desses resíduos Acolhe a preferência manifestada pela Comissão Científica Independente pela localização do projecto de co-incineração nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal) Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de Abril (tratamento de resíduos industriais)

A.37


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

DECRETO-LEI Nº 69/00, DE 3 DE MAIO

DECRETO-LEI N.º 194/2000. DR 192 SÉRIE IA DE 2000-08-21

Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997 Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição

DIRECTIVA 76/CE/2000 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 4 de Dezembro de 2000

Abrange as instalações de incineração e de co-incineração

DESPACHO N.º 10128/2001 (2.ª série)

Relativo à implementação do processo de co-incineração nas unidades cimenteiras

EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS DIPLOMA DECRETO-LEI Dezembro

N.º

366-A/97,

de

20

de

PORTARIA N.º 29-B/98, de 15 de Janeiro

DECRETO-LEI N.º 407/98, de 21 de Dezembro

SUMÁRIO Estabelece os princípios de normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens. Revoga o Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis. Revoga a Portaria n.º 313/96 de 29 de Julho Estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens

A.38


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

DESPACHO MA N.º 7415/99 (II Série) de 25 de Março, DR II Série de 14 de Abril

Aprova os modelos para fornecimento de dados estatísticos de acordo com o n.º 4.º da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro

ÓLEOS USADOS DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 88/91, de 23 de Fevereiro PORTARIA N.º 240/92, de 25 de Março PORTARIA N.º 1028/92, de 5 de Novembro DESPACHO CONJUNTO DGE/DGQA, de 18 de Maio de 1993

SUMÁRIO Regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados. Aprova o Regulamento de Licenciamento das actividades de recolha , armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação, combustão e incineração dos óleos usados Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados Define óleos usados e as especificações a que devem obedecer os óleos usados a utilizar como combustível

LAMAS DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 446/91, de 22 de Novembro. PORTARIA 176/96, de 3 de Outubro (II Série)

SUMÁRIO Estabelece o regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais Fixa os valores permitidos para a concentração de metais pesados nas lamas utilizadas na agricultura

A.39


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

PCB DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 277/99, de 23 de Junho

SUMÁRIO Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a sua total distribuição

SUCATAS E VFV DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 268/98, de 28 de Agosto

DECRETO-LEI N.º 292- A/2000, de 15 de Novembro de 2000 DECRETO-LEI N.º 292- B/2000, de 15 de Novembro de 2000

SUMÁRIO Disciplina a localização e o licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho e de veículos em fim de vida. Revoga o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental automóveis ligeiros com mais de 10 anos Estabelece as regras e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição qualificada de veículos em fim de vida

A.40


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

PILHAS E ACUMULADORES DIPLOMA DECRETO-LEI N.º 62/2001, 19 de Fevereiro de 2001

Portaria N.º 571/2001, de 6 de Junho de 2001 Portaria N.º 572/2001, de 6 de Junho de 2001

SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores e a gestão de pilhas e acumuladores usados, assumindo como primeira prioridade a prevenção da produção desses resíduos, seguida da reciclagem ou outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar Define as regras a que fica sujeito o licenciamento da entidade gestora do sistema integrado de pilhas e acumuladores Aprova os programas de acção relativos a acumuladores de veículos industriais e similares, e a pilhas e outros acumuladores

PNEUS USADOS DIPLOMA

DECRETO-LEI N.º 111/2001, de 6 de Abril

SUMÁRIO Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus

A.41


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

M OVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO DE R ESÍDUOS DIPLOMA REGULAMENTO (CEE) N.º CONSELHO, de 1 de Fevereiro

259/93

DO

SUMÁRIO Relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade

Fiscalização e controlo das transferências de resíduos à entrada, no interior e à saída da Comunidade DECRETO-LEI N.º 296/95, de 17 de Novembro

Rectificação 157/95, de 30 de Outubro – Rectifica o Decreto-Lei n.º 296/95

A.42


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

ANEXO III

CARACTERIZAÇÃO DE EMPRESAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

A.43


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Operação

Empresa

Localização

Ectri

Águeda

Capacidade Anual − − −

Tratamento físicoquímico Quimitécnic a

Barreiro

− − − −

Outros resíduos

tratamento físico –químico de resíduos líquidos do tratamento de metais e do seu revestimento e da hidrometalurgia de metais ferrosos; oxidação de cianetos; redução do crómio hexavalente, homogeneização e neutralização, floculação, decantação, desidratação mecânica. tratamento físico –químico de resíduos líquidos e pastosos ou sólidos solúveis em meio apropriado; oxidação de cianetos; redução de crómio hexavalente; precipitação de metais e secagem mecânica.

5 030 m3 – efluentes cianetados 4 284 m3 – efluentes crómicos 5 068 m3 – efl. ácidos não crómicos

320 m3 – cianetos 600 m3 – crómio hexavalente 3 450 m3 – sol. ácidas/alcalinas 2 630 m3 – outras sol. aquosas

Euroreciclag em

Estarreja

armazenamento, tratamento e valorização de resíduos industriais e comerciais não perigosos e fabrico de materiais plásticos.

5 250 t

Baluarte Ipodec

Gemunde Barreiro e Loulé

− −

19 240 t 19 750 t

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão e plásticos. armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão, madeira, plásticos e metais ferrosos e não ferrosos. armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão e plástico.

S. Maria da Feira Ponte de Lima

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão e plástico.

ND

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão e plástico.

ND

Mirandela

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão, de plástico, vidro e ND metais ferrosos e não ferrosos.

Carlos Ferreira da Silva & Filhos J. Nunes & Filhos Euroseparad ora Mirapapel

ND

Pedroso

A.44


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Joaquim António de Sousa Gomes Titracobre

Castelo de Paiva

armazenamento e valorização de cabos eléctricos, papel/cartão e plástico.

3 500 t

Aguiar de Sousa

armazenamento e valorização de cabos eléctricos, papel/cartão, plástico e paletes de madeira.

David da Silva Adães & Filhos José Machado Ribeiro Recofrades

Vila das Aves

armazenamento e triagem de resíduos têxteis, papel/cartão e plástico.

60-100 t 30-50 t 2124 t

Trofa

armazenamento e triagem de resíduos têxteis, de papel/cartão, de plástico e paletes de madeira.

2 868 t

Oliveira de Frades

triagem e enfardamento de papel e plástico.

Manuel Rodrigues de Almeida & Filhos Carlos Alberto da Silva Serra Revalor

Pero Pinheiro

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão e plásticos.

500 t – papel 700 t - plásticos 15 600 t

Maia

armazenamento e triagem de resíduos de papel e cartão, plásticos e metais ferrosos e recuperação de paletes usadas.

62 000 unidades 187 t

Évora de Alcobaça

triagem de resíduos de papel, cartão, plástico e recuperação de paletes.

Felix Bento Filipe

Marinha Grande

triagem e enfardamento de papel e moagem de plásticos.

380 t – Armazenagem 15 000 unid. - valorização 872 t triagem enfardamento papel 374 t moagem de plástico

Socer Embalagens Recicom Mário Oliveira Alves Nogueira

Ermesinde

valorização de embalagens metálicas e de plástico.

F. da Foz

− −

triagem e enfardamento de papel e matérias plásticas. armazenamento, tratamento e valorização de resíduos de cartão, plásticos e tecidos.

Covilhã

480 t – cartão 120 t – plásticos 36 t - tecidos

A.45


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Solventes usados

Resíduos contendo prata

Allende Portugal

Setúbal

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão, paletes de madeira e plásticos.

48 000 t

Ribeiro & Mendes

Felgueiras

armazenamento e triagem de recuperados têxteis e resíduos de papel, cartão, plástico e metal.

3 596 t

Renasciment o

Sacavém

892 t

Imbal

Lisboa

SÓRESIDU OSRecolha, Limpeza e Tratamento de Resíduos, Lda O2

Região Autónoma da Madeira

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão, plástico, metais ferrosos e não ferrosos e recuperação de paletes armazenamento e triagem de resíduos de madeira, plástico, papel/cartão, metais ferrosos e não ferrosos e óleo alimentar recolha, limpeza e tratamento de resíduos.

Canas de Senhorim

valorização de resíduos de plástico, borracha, madeira, triagem e fragmentação de metais ferrosos e não ferrosos e triagem de vidro e de resíduos de construção e demolição.

ND

Ecosocer

Pombal

− −

destilação; estabilização dos resíduos resultantes da destilação e dos resíduos não recuperáveis.

6 000 m3– destilação 4 000 m3– estabilização

Poliag

Barreiro

recuperação da prata a partir de banhos de fixação

60 m3

Trialag

Barreiro

recuperação de prata a partir de banhos de fixação, películas fotográficas, radiografias, e eliminação de banhos de revelação

1 000 m3 – 09 01 04/5/6 144 t – 09 01 07 3 m3 – 09 01 04/05/06 0,01t – 090107 1000 m3 – 090101/02 3 m3 – 090101/02

2 856 t ND

A.46


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Armazenamento temporário de resíduos perigosos

Pneus usados

Resíduos de papel e cartão

Lobbe Derconsa

Barreiro

recepção de resíduos perigosos, armazenamento temporário, triagem (se necessário), reacondicionamento (se necessário), expedição (Portugal ou Estrangeiro)

1 500 m3

Quimitécnica

Barreiro

armazenamento temporário de resíduos perigosos

2 000 m3

Codisa

recolha e armazenamento temporário de óleos e de solventes usados

ND

Auto-Vila

Palmela e Vila Conde Estarreja

armazenamento temporário de resíduos perigosos

305 t

Biosafe

Ovar

15 000 t

Recipneu

Sines

armazenamento, trituração, com recuperação da borracha, metal e têxtil de pneus usados, câmaras de ar e aparas de borracha, armazenamento, trituração, com recuperação da borracha, metal e têxtil de pneus usados, câmaras de ar e aparas de borracha,

CMP

Maceira

− −

valorização de cinzas de pirite e volantes, gesso e papel; valorização energética de pneus usados nos fornos de clínquer

Império R.I. Pneus Rec. Nortenha

Braga

valorização energética de pneus usados

10000 t – Cinzas de pirite 10000 t – Cinzas volantes 100000 t – Gesso 10000 t – Pneus usados 4 800 t

Penafiel

valorização energética de pneus usados

14 600 t

Espinho

valorização de resíduos de papel e cartão

13 020 t

Benavente Zibreira Odivelas

valorização de resíduos de papel e cartão

11362 t

armazenamento de resíduos de papel

Mourão

valorização de papel e cartão velhos, lamas e nós de produção primária de papel e cartão

Fab. Papel Ponte Redonda Nisa Renova J. Maria Fernandes e Filho Portucel Recicla

10 000 t

70 t

150 000 t

A.47


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Óleos usados

C.P.K.

Cacia

Armazenagem, tratamento e valorização

3 000 t – desperdícios de papel 1 000 t - papel velho 700 t – fibras da crivagem da pasta 3 500 t – fibras do tratamento primário dos efluentes

Manuel Ferreira Vieira Portucel Viana Recifel Auto-Vila

Assentiz

armazenamento e triagem de resíduos de papel/cartão

8 466 t

Deocriste Branca Leiria

Carmona

Azeitão

Resíduos

de

− −

pré-tratamento de óleos usados, combustíveis contaminados, fluídos de corte e águas oleosas; estabilização das lamas resultantes do processo de tratamento.

APICIUS, Reciclagem de Resíduos, Lda Correia & Correia

Região Autónoma da Madeira Sertã

Recolha, transporte e tratamento prévio de óleos

tratamento prévio de óleos usados, tratamento de águas oleosas e de lamas oleosas

9 462 t

Enviroil

Torres Novas Lisboa

armazenamento, tratamento e valorização de óleos usados

9 213t

armazenamento temporário de hidrocarbonetos e óleos usados

tratamento de óleos e gorduras alimentares de origem vegetal e animal

Socipole

Torres Novas Porto

110 m3 – óleos usados 70 m3 – res. hidrocarbonetos 2 260 t

valorização de óleos e gorduras alimentares

480 t

Leiritraiding

Pombal

armazenamento, tratamento e valorização de resíduos de plástico

1 680 t – polietileno

Viapetro Óleos e gorduras alimentares

- pré-tratamento e expedição de óleos usados/ águas oleosas/lamas oleosas/ emulsões/ slops

ND ND 36 500 m3 – óleos usados 70 000 m3 – outros resíduos oleosos 10 000 t - estabilização lamas 15 000 t - pré-tratamento óleos 16 000 t – pré-tratamento misturas oleosas ND

Oleotorres

A.48


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

plástico

550 t – polipropileno 220 t - poliestireno Frigotermo

V.N. Gaia

armazenamento, triagem e valorização de resíduos de poliestireno expandido (esferovite)

9.9 t

Rerpolim

Freixianda

reciclagem de embalagens e resíduos poliméricos

1 200 t

Revolta Sirplaste

Lisboa Leiria

− −

triagem/trituração de plástico armazenamento, tratamento e valorização de resíduos de plástico

500 t 11 000 t

Paraglás

Sam. Correia

armazenamento e moagem de resíduos de acrílico

ND

Sinpol Micronipol

Portalegre Caxarias

− −

reciclagem de águas de lavagem contendo látex valorização de resíduos de plástico de polietileno e polipropileno

720 m3 ND

Fradiplás

Oliveira de Frades Grijó Oliveira de Frades Grijó

valorização de matérias plásticas

600 t

armazenamento, triagem e valorização de plásticos

1500 t

valorização de matérias plásticas

ND

valorização de plásticos

360 t

armazenamento, tratamento e valorização de vidro urbano e industrial

80 000 t

Grijótubos Plásticos de Lafões Recitra Resíduos de vidro Resíduos madeira

Resíduos cerâmica Resíduos têxteis

de

de

Vidrociclo

Figueira Foz −

Seflor

Mortágua

Caima Energia

Oleiros Constância

Euroarce Domingos da Silva e Sousa J. Gomes

Seixal Oliveira Bairro V.N. Famalicão Covilhã Pedrogão Grande

80 000 t 9 564 t 75 000 t

valorização energética de casca de eucalipto

1 000 t valorização de resíduos de pastas cerâmicas, peças partidas não cozidas e 10 250 t argilas cozidas rejeitadas - cacos 480 t 270 t 1 400 t

A.49


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Pedrogão Grande

A.F. Sousa & V.N. Filhos Famalicão Adriano Lousada Carneiro & Manuela José Coelho da V.N. Gaia Silva Sousas & Sousa Riba de Ave Resíduos de metais ferrosos e não ferrosos

240 t

armazenamento e triagem de resíduos têxteis

1800 t

armazenamento e triagem de resíduos têxteis

1030 t

armazenamento e triagem de resíduos têxteis

1 440 t

armazenamento e triagem de resíduos têxteis

3900 t

Carregado

30 000 t – veículos fim vida 25 000 t – outros

Baptistas Moita

desmantelamento de navios

40 000 t

Jorge Baptista Recifemetal

V. N. Gaia Arranhó

reciclagem de ferros e metal

24 000 t 15 500 t

Rinos

Barreiro

produção de granulados de cobre, alumínio, chumbo e plástico a partir de cabos

COLLINETReciclagem de Peças para Automóveis Constantino Fernandes de Oliveira & Filhos S.A. Aires Manata

Região Autónoma da Madeira

recuperação de componentes de automóveis

228000 peças

Pedroso

armazenamento e valorização de sucata de metais ferrosos e não ferrosos e veículos em fim de vida

100 000 t

Cantanhede

− − −

armazenamento; tratamento; valorização.

4 500 t

5 000 t – veículos fim vida 15 000 t – sucata industrial

A.50


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Resíduos da fundição de peças ferrosas

Resíduos minérios metálicos

Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e pilhas e acumuladores usados

de não

MADAÇOResíduos Sólidos, Lda

Região Autónoma da Madeira

Sipei

Vagose

240 t

Cimpor

Alhandra

100 000 t

Secil

Outão

Cimpor

Souselas

15 000 t

Cimpor Secil

Alhandra Outão

200 000 t 200 000 t

Egirecicla

Guarda

Printeco

Aveiro

Recins

Estarreja

Recidan

Portimão

Oficieco

Almada

regeneração de consumíveis informáticos, nomeadamente tinteiros, fitas e toner de impressoras

15 000 unidades

valorização de resíduos de material eléctrico e electrónico

2 300 t - cabos eléctricos 38 400 unid. - frigoríficos e arcas 38 400 unid. - monitores e TV 4 600 t - outros aparelhos

Interecycling

Santiago Besteiros

recolha e desmantelamento de sucata; Entidade Gestora do Parque de Sucatas da Associação de Municípios da RAM

ND

100 000 t – 10 09 01 /02

5 470 unidades

regeneração de consumíveis informáticos, nomeadamente tinteiros, fitas e cartuchos de toner regeneração de consumíveis informáticos, nomeadamente tinteiros e cartuchos de toner regeneração de consumíveis informáticos

10 000 unidades 144 000 unidades 11 500 unidades

A.51


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Resíduos de construção/demoliç ão

Resíduos hospitalares

Lobbe Derconsa

Barreiro

Valorsul

V. F. Xira

armazenamento temporário de pilhas usadas

378 m3

Solusel

V. N. Gaia

recuperação paisagística de uma pedreira

179 465t

Ilhas VerdesReciclagem e Gestão de Resíduos sólidos, Lda

Região Auónoma da Madeira

triagem e reciclagem de entulhos

40 000 m3 areia 20 000m3 brita 250 t ferro

Ambimed

Barreiro

− −

autoclavagem de resíduos grupo III; Expedição para aterro sanitário armazenamento temporário de resíduos grupo IV- expedição para incinerador

3 779 t

Tratospital

Carcavelos Alcabideche, Rio Tinto e Ferragudo Batalha

autoclavagem de resíduos grupo III; Expedição para aterro sanitário armazenamento temporário de resíduos grupo IV- expedição para incinerador tratamento com germicida de resíduos do grupo III armazenamento temporário de alguns resíduos do grupo IV

568 t

Cannon Hygiene

− − − − − − −

tratamento com germicida de resíduos do grupo III armazenamento temporário de alguns resíduos do grupo IV armazenamento temporário

ND

Cannon Hygiene Ambimed

Estarreja

1 500 t

133

ND

Nota: As áreas sombreadas deste Quadro correspondem a operadores de gestão de resíduos com projecto aprovado pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, cujo processo de autorização/licenciamento ainda não está totalmente concluído.

A.52


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

ANEXO IV

CÓDIGOS CER DE RESÍDUOS PERIGOSOS SUSCEPTÍVEIS DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA

A.53


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

Resíduos perigosos sujeitos a valorização energética caso se utilizasse o destino mais adequado (cenário)

Código Europeu de Resíduos

Quantidade

02 01 05

resíduos agroquímicos

5,99

03 02 01

produtos orgânicos não halogenados preservadores da madeira

13,74

03 02 02

agentes organoclorados preservadores da madeira

0,10

03 02 03

agentes organometálicos preservadores da madeira

1,20

03 02 04

agentes inorgânicos preservadores da madeira

5,32

05 01 03

lamas de fundo dos depósitos

05 01 04

lamas ácidas de alquilos

05 01 05

derrames de hidrocarbonetos

05 01 08

outros alcatrões e betumes

464,70

05 04 01

argilas de filtração usadas

581,80

05 06 03

outros alcatrões

05 08 04

resíduos líquidos aquosos da regeneração de óleos

64,00

06 13 01

pesticidas inorgânicos, biocidas e agentes preservadores da madeira

104,99

07 01 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 01 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 01 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

2 935,06 24,00 5 378,79

12 973,40

11 833,00 199,00 1 223,10

A.54


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

07 01 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

625,10

07 02 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

220,10

07 02 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

366,99

07 02 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

0,04

07 03 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

52,00

07 03 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

1,44

07 04 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

71,47

07 05 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

6 417,00

07 05 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 05 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

6,00

07 05 09

bolos de filtração e absorventes usados halogenados

2 600,00

07 05 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

07 06 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

7,00

07 06 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

6,80

07 06 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

07 07 01

líquidos de lavagem e licores-mãe aquosos

07 07 07

resíduos de destilação e resíduos de reacção halogenados

07 07 08

outros resíduos de destilação e resíduos de reacção

670,00

07 07 10

outros bolos de filtração e absorventes usados

79,00

08 03 05

lamas de tintas contendo solventes halogenados

9,00

08 03 06

lamas de tintas sem solventes halogenados

47,76

404,00

182,00

401,03 1 612,40 0,60

A.55


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

12 01 08

resíduos de emulsões de maquinação contendo halogéneos

20,55

12 01 09

resíduos de emulsões de maquinação sem halogéneos

354,71

12 01 10

óleos sintéticos de maquinação

549,44

12 01 11

lamas de maquinação

353,18

12 01 12

ceras e gorduras

79,33

12 03 01

líquidos aquosos de lavagem

13 01 01

óleos hidráulicos contendo PCBs ou PCTs

13 01 02

outros óleos hidráulicos clorados (excepto emulsões)

13 01 04

emulsões cloradas

229,74

13 01 05

emulsões não cloradas

615,88

13 01 08

fluídos de travões

13 02 01

óleos clorados de motores, transmissões e lubrificação

13 03 01

óleos isolantes ou de transmissão de calor e outros líquidos contendo PCBs ou PCTs

24,98

13 05 01

resíduos sólidos provenientes dos separadores óleo/água

410,45

13 05 02

lamas provenientes dos separadores óleo/água

905,33

13 05 05

outras emulsões

14 01 04

misturas aquosas de solventes contendo halogéneos

14 01 05

misturas aquosas de solventes sem halogéneos

250,43

14 01 06

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

16,18

14 01 07

lamas ou resíduos sólidos sem solventes halogenados

37,63

3 964,80 311,70 7,57

6,84 4 671,47

1 295,81 0,60

A.56


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

14 02 03

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

8,00

14 02 04

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

30,00

14 03 04

lamas ou resíduos sólidos contendo solventes halogenados

0,29

14 03 05

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

24,60

14 04 05

lamas ou resíduos sólidos contendo outros solventes

35,31

14 05 04

lamas contendo solventes halogenados

1,60

14 05 05

lamas contendo outros solventes

75,09

16 07 02

resíduos da limpeza de tanques de transporte marítimo contendo hidrocarbonetos

16 07 05

resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo produtos químicos

16 07 06

resíduos da limpeza de depósitos de armazenagem contendo hidrocarbonetos

20 01 12

tintas, colas e resinas

20 01 17

produtos químicos de fotografia

0,62

20 01 19

pesticidas

0,50

TOTAL

4 221,80 102,37 2 784,19 647,44

71 626,33

A.57


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A.1


PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS - VERSÃO 2001

“A gestão dos resíduos industriais em Portugal – Quadro de referência”, Ministério do Ambiente, Dezembro 98

“As Metas da Saúde para Todos “, Ministério da Saúde, Departamento de Estudos e Planeamento, Lisboa, 1996.

“Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração”, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cavalheiro, Maio 2000.

“Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração”, Sebastião J. Formosinho, Casimiro A. Pio, Henrique Barros e J. R. Cavalheiro, Volume II, Janeiro 2001.

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