MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, INTEGRANTE DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
N° 138546/2017/GTLJ-PGR Inquérito n. 4.506/DF Relator: Ministro Marco Aurélio
"Quando perceberes que, para poderes produzir, tens que obter autorização dos que não produzem nada; °Quando reparares que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; °Quando reparares que os homens ficam ricos pelo suborno e por ieluéncia, e não pelo próprio trabalho, e que as leis não te protegem deles, antes os protegem a eles de ti; °Quando observares a corrupção a ser recompensada e a honestidade a converter-se em auto-sacrifício; Então poderás constatar que a tua sociedade está condenada." (Ayn Rand, escritora russa)
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício da função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição de 1988, no art. 6", V, da Lei Complementar n. 75/1993 e no art. 24 do Código de Processo Penal, tendo em vista os fatos apurados no Inquérito 4.506 /DF, vem, pelos fatos a seguir narrados, oferecer DENÚNCIA em face de: