carta ao senhor ministro

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Exmo Senhor Ministro da Educação Somos alunos da turma D do 6º ano da Escola Básica nº 2 de Avelar (Agrupamento de Escolas de Ansião). Muito cedo (pré escolar) nos habituámos a lidar com a diferença, pois desde essa idade convivemos com um colega portador de deficiência motora. Chama-se João Augusto Fernandes e tem dificuldades motoras. Talvez por esta razão, desde cedo nos tornámos uma turma muito empenhada em combater qualquer tipo de discriminação, e a promover a inclusão do João em todas as nossas atividades. Recentemente, a situação do João, a nível motor, sofreu alterações, e tem que se deslocar em cadeira de rodas. Em meados de novembro passou a integrar a nossa turma uma nova colega, a Helena, também ela portadora de deficiência motora que igualmente a obriga à utilização de cadeira de rodas. Porque as mesas de trabalho das salas de aula são feitas a pensar em crianças saudáveis, sem limitações, estes dois colegas não podem trabalhar confortavelmente nem adotar uma posição saudável, uma vez que as cadeiras de rodas não se adaptam às referidas mesas. Aproveitámos a ocasião para pesquisar, nas aulas de Formação Cívica, formas de podermos ajudar estes colegas, facilitando-lhes a participação na vida escolar e proporcionando-lhes melhores condições de vida, às quais achamos que têm direito. Apesar desta convicção, achamos que não temos ao nosso dispor os meios necessários para a real integração dos nossos colegas. Consultámos então a Constituição da República Portuguesa, e descobrimos que: (…) Artigo 70.º Juventude 1. Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: a) No ensino, na formação profissional e na cultura; (!) Artigo 71.º Cidadãos portadores de deficiência 1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados. 2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência. Artigo 73.º Educação, cultura e ciência 1. Todos têm direito à educação e à cultura. 2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.


Pesquisámos igualmente alguns endereços eletrónicos relativos a mobiliário adaptado, e descobrimos as mesas ideias para o João e a Helena. No entanto, apesar dos nossos esforços, não temos forma de as adquirir. (Em anexo enviamos a Vª Exª uma cópia das mesas). Sr. Ministro: Os nossos colegas merecem o melhor, e é isso que queremos para eles. Como sempre, estamos dispostos a continuar com a nossa ajuda incondicional, mas, sem apoios, será difícil dar-lhes o conforto, as condições e a dignidade que merecem. Por isso nos lembrámos de escrever ao senhor Ministro, pois estamos certos que não ficará indiferente à nossa luta pela inclusão destes colegas. Assim, vimos muito respeitosamente solicitar a Vª Exª se digne atribuir a esta escola as mesas que solicitamos, certos de que assim contribuirá fortemente para o sucesso dos mesmos. Avelar, 18 de janeiro de 2012 Os alunos da turma D do 6º ano


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