3 minute read

O TERRENO DO HOSPITAL DE CARIDADE DA SANTA CASA DE CURITIBA

Next Article
REFERÊNCIAS

REFERÊNCIAS

Nas atas da Câmara Municipal de Curitiba consta que durante a 3ª sessão ordinária, de 02 de setembro de 1867, sob a presidência do Dr. Augusto Lobo de Moura, foi lido “o requerimento do Dr. José Candido da Silva Murici Procurador da Santa Casa de Misericordia, que desejando levar efeito a construção de um hospital da mesma irmandade requer que a Camara lhe conceda para tal fim toda a quadra comprehendida por traz da rua da entrada, entre as casa de D. Carlotta Franco e Antonio de Paula por uma face, e por outra entre os terrenos de Tobias Rebello e rua nova do Campo”. A presidência solicitou ao fiscal para informar.

O terreno era localizado atrás da Rua da Entrada, no local conhecido como Campo da Cruz das Almas. Recebeu nome de Largo do Murici, por deliberação da Câmara de 4 de outubro de 1876. Foi também conhecido por Largo do Quartel, Largo do Hospital e Largo da Misericórdia. Em sessão da Câmara de 29 de maio de 1890, passou a ser denominada Praça da República. Atualmente é chamada de Praça Rui Barbosa. A Rua da Entrada era a denominação da atual Rua Emiliano Perneta (Lei nº 5 de 16.01.1935), que também foi chamada de rua Aquidaban (03.11.1871).

Em 1879 foi traçada a rua atrás do Hospital Novo, iniciando-se a concessão de lotes de terreno nesta rua. Em 21 de janeiro de 1880 recebeu o nome de Barão de Guarapuava; em sessão da Câmara, de 08 de abril de 1890 foi o nome desta rua mudado para o de Rua de Democracia. Pela Lei 353 de 02 de dezembro de 1912 foi dado novamente o nome de Avenida Barão de Guarapuava. Mais tarde, pelo Decreto-lei nº 26, de 19 de abril de 1942, passou a denominar-se de Avenida Getúlio Vargas. Em 17 de junho de 1947, pelo Decreto-lei nº 168, foi novamente restaurado o nome de Avenida Visconde de Guarapuava.

Na ata da 5ª sessão ordinária, de 6 de setembro de 1867, ainda sob presidência do Dr. Moura, consta:

“O Provedor da Irmandade da Sta Casa da Misericordia pedindo o terreno que compreende a quadra por traz da rua da entrada entre as casas de D. Carlota Franco e Antonio de Paula por uma face e por outra entre os terrenos de Tobias Rebello e rua nova do Campo para fazer uma casa que sirva de hospital da mesma irmandade com informação do fiscal de achar-se o terreno devoluto de a excepção de um lugar de casa que consta foi concedido ao Dr. Joaquim Ignácio Silveira da Motta, a qual dizem desistiu a beneficio da Irmandade da Sta Caza, veio a meza a seguinte indicação – Indicação que se conceda gratuitamente o titulo do terreno pedido pelo provedor da Irmandade da Misericordia para edificação do hospital o qual foi aprovado.”

Assim, os camaristas da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram a doação do terreno para a construção do novo Hospital de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba. No dia 31 de dezembro de 1867 a Câmara Municipal deu uma Carta de Data do terreno requerido pelo provedor. Era o dia do aniversário de 40 anos do Dr. Murici.

A Carta de Data passada ao Dr. José Cândido da Silva Murici, provedor da Santa Casa de Misericórdia, pela Câmara Municipal foi assinada pelo presidente, Dr. Augusto Lobo de Moura, advogado, que em 1855 foi provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, e pelo secretário Ermelino Marques dos Santos. A carta especificava: Atualmente, o terreno tem mais de 15 mil metros quadrados, apresenta 88 metros de frente para a Praça Rui Barbosa e fundos para Avenida Visconde de Guarapuava. Lateralmente, tem 176 metros na Rua Alferes Poli, que em 1885 foi chamada de Rua dos Pinhais e na Travessa Frei Caneca (assim denominada pela Lei nº 353 de 02 de dezembro de 1912 e, segundo o Almanaque do Paraná de 1906, era chamada de Travessa da Misericórdia).

Em março de 1868, o provedor Dr. José Cândido da Silva Murici fez o lançamento da pedra fundamental do novo Hospital de Caridade, cuja construção consumiu 12 anos de muito sacrifício e empenho.

“o terreno tinha 400 palmos de frente e os fundos correspondentes, fazendo frente a um largo para ser construído um Hospital para a mesma Irmandade(...) com a condição de no prazo de um ano levantar as paredes externas do Edifício pondo-as em estado de receber o madeiramento superior e enquanto assim não fizer ou irão desistir do terreno na forma das posturas ou pagará multa anual de $12.000,00 (doze contos de réis).(...).”

This article is from: