MATRÍCULA ESCOLAR 2012
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EXPEDIENTE Prefeita de Fortaleza Luizianne de Oliveira Lins Secretário Municipal de Educação Elmano de Freitas da Costa Coordenação de Informações e Pesquisa Iran Maia Nobre Edição e revisão Assessoria de Comunicação da SME Edição de arte Norton Falcão Tiragem 3.000 Impressão Tecnograf
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É com otimismo que iniciamos o processo de matrícula escolar de 2012 no Sistema Municipal Público de Ensino. A cartilha que você recebe agora contém as orientações para que esse trabalho aconteça de forma eficaz. São informações importantes para pais, alunos, coordenadores, supervisores e diretores, sobre as responsabilidades de cada um: prazos, horários, documentação necessária etc. A Educação Municipal é grandiosa, por isso, a Prefeitura de Fortaleza conta com seu apoio e envolvimento para que esse processo seja bem feito. São aproximadamente 220 mil alunos matriculados em 447 escolas de ensino infantil e fundamental, sendo 139 creches. Mas isso não intimida, ao contrário, é estímulo e alerta para a nossa responsabilidade sobre o Ensino em Fortaleza. E o serviço vem melhorando dia após dia em nosso governo. Desde 2005, já foram ou estão sendo reformadas 239 escolas. Outras 48 foram ampliadas, 31 construídas e 32 adquiridas. Estas ações geraram mais de 900 novas salas de aula. Além de melhorarmos a estrutura física das escolas, contratamos novos professores através de concursos públicos, ampliamos a quantidade de laboratórios de informática (hoje, são 240) e de bibliotecas (250) e implantamos projetos extracurriculares. Também promovemos a inclusão de mais de 2,5 mil alunos com deficiência, através da adaptação dos prédios e da capacitação dos profissionais. E mais: gratuitamente, fornecemos fardamento completo, merenda e carteira de estudante para todos, além de beneficiarmos mais de 11 mil crianças com o transporte escolar. Investir, capacitar, incluir, beneficiar, ampliar, reformar, construir, cuidar. Estes são verbos que caracterizam ações constantes da Prefeitura de Fortaleza, e confirmam nosso compromisso com a Educação de crianças, jovens e adultos no Município. Tenham todos e todas um excelente ano letivo! Luizianne Lins Prefeita de Fortaleza
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ÍNDICE 1. ETAPAS DA MATRÍCULA
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1.1 - TREINAMENTO PARA O PROCESSO DE MATRÍCULA 2012 (03 a 06 de janeiro de 2012)
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1.2 - CONFIRMAÇÃO DE VETERANOS/REMANEJAMENTO INTRA-REDE ( 09 a 20 de janeiro de 2012 )
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1.3 - REMANEJAMENTO EXTERNO DE ALUNOS DO 6º AO 9º ANO PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS (23 a 27 de janeiro de 2012)
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1.4 - MATRÍCULA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO-TGD E COM ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL (30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012)
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1.5 - MATRÍCULA DE NOVATOS (06 a 10 de fevereiro 17 de 2012)
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1.6 - 2ª CHAMADA DA MATRÍCULA (13 a 14 de fevereiro de 2012 )
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1.7 - CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2012
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2. DIRETRIZES PARA A MATRÍCULA 2.1 - DO ANO LETIVO
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2.2 - DO PERÍODO DA MATRÍCULA DE NOVOS(AS) ALUNOS(AS)
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2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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2.4 - DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
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2.5 - DO ESPAÇO FÍSICO E DA OCUPAÇÃO DAS SALAS
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2.6 - DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
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2.7 - ENTURMAÇÃO
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2.8 - DA MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
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2.9 - DA MATRÍCULA DE ENSINO MÉDIO
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2.10 - DA MATRÍCULA INCLUSIVA
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ETAPAS 9 DA MATRÍCULA
1.1 TREINAMENTO PARA O PROCESSO DE MATRÍCULA 2012 (03 a 11 de Janeiro de 2012) Para realizar o processo de matrícula 2012, secretários(as), coordenadores ( anexos,creches e centros de educação infantil) e agentes administrativos das unidades escolares participarão de um treinamento no âmbito do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). O mesmo compreende temas como cadastro de matrícula, movimentação de aluno, atualização de dados, frequência escolar, lançamento de notas/boletim, remanejamento externo (alunos que irão ingressar na Rede Estadual) e consulta aos relatórios no âmbito acadêmico: alunos matriculados, vagas existentes, relação nominal dos pais/ alunos, estudantes com deficiência, etc.
1.2 CONFIRMAÇÃO DE VETERANOS/REMANEJAMENTO INTRA-REDE ( 09 a 20 de janeiro de 2012 ) Todas as unidades escolares do Sistema Municipal confirmam a matrícula dos alunos que permanecerão em 2012, mediante relatórios nominais por ano/turma/turno já disponíveis no Sistema de Gestão Acadêmica – SGA. À medida em que cada escola confirmar as matrículas, realiza também as devidas correções das informações contidas nos relatórios, atualizando os transferidos e evadidos da sua unidade escolar no ano de 2011. Caso o aluno opte por outra escola municipal, terá que se matricular no período destinado aos novos alunos na escola de sua preferência. O aluno já confirmado não poderá mudar de escola no momento da matrícula de novatos, pois o sistema irá bloquear aquele que já estiver matriculado. Sua transferência é realizada na fase dos ajustes, levando o documento (declaração) à escola de destino. O remanejamento intra-rede faz-se necessário quando uma escola não tem a série subsequente e há demanda para tal. A escola que se encontra nesta situação deverá encaminhar os alunos para uma unidade mais próxima, informando o remanejamento no período da pré-matrícula. Caso a escola mais próxima não tenha disponibilidade para absorvê-los, a SER fica responsável pela acomodação destes alunos. Concluídos os procedimentos, será gerado automaticamente o mapa de ofertas de vagas no SGA (Sistema de Gestão Acadêmica). De posse dos dados, a Secretaria Municipal de Educação (SME) disponibiliza em seu site a quantidade de vagas por escola e por ano para os novos alunos de 2012 e publica na imprensa local para conhecimento de toda a população de Fortaleza.
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1.3 REMANEJAMENTO EXTERNO DOS ALUNOS DO 6º AO 9º ANO PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS (23 a 27 de janeiro de 2012) A prioridade do Sistema Municipal de Ensino é garantir a Educação Infantil e o Ensino Fundamental até o 9º ano, o que torna necessário o remanejamento dos alunos que concluírem o 9º ano do Ensino Fundamental para o 1º ano do Ensino Médio da Rede Estadual. Cabe a SME fazê-lo de maneira articulada e negociada no sentido de garantir a continuidade da formação dos estudantes. As unidades escolares poderão também fazer pelo sistema (SGA) o remanejamento dos alunos de 6º, 7º e 8º anos, que não tenham sido atendidos por outra unidade municipal. O processo de remanejamento inicia-se logo em outubro/novembro de 2011, período na qual as unidades escolares informam os alunos/ano que irão ser remanejados para a rede estadual de ensino. Consolidadas estas informações, a SME e SEDUC realizam reuniões para ajuste da demanda sinalizada. Com a conclusão desta etapa, a SME irá informar as suas unidades as escolas estaduais correspondentes para o remanejamento externo em 2012. Recebida a sinalização da SME, cada unidade escolar terá acesso ao SGA ( entre 23 e 27 de janeiro), para encaminhar seus respectivos alunos por ano/ turno que terão 03 (três) opções de escolha nas unidades estaduais. Ao final deste processo será expedido um documento pela unidade escolar, informando à escola estadual a qual o aluno deverá apresentar-se para efetuar sua matrícula.
1.4 MATRÍCULA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO-TGD E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL (30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012) A Secretaria Municipal de Educação - SME definiu uma política educacional apoiada na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial do MEC/SEESP para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados nas escolas públicas. A matrícula para alunos, público alvo da Educação Especial, tem como objetivo identificar as necessidades educacionais destes alunos,
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mapear as escolas e assegurar de forma prévia a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica. A educação inclusiva no Sistema Municipal de Ensino vislumbra três eixos: ESCOLA (assessoramento das práticas pedagógicas e formação dos professores); ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (preferencialmente realizado nas escolas em salas de recursos multifuncionais ou em instituições especiais através dos convênios) e MOBILIZAÇÃO SOCIAL (ações intersetoriais e conscientização da sociedade civil sobre o processo de inclusão). Desta forma, primamos pela igualdade de oportunidades, e construímos espaços sociais includentes para o convívio na diversidade. A chamada escolar dar-se-á nesta data atendendo à matrícula de ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO devido a necessidade de um planejamento de ações educativas que viabilizem os suportes e recursos necessários a estes alunos (formação de professores, acessibi0lidade física, acompanhamento pedagógico e demais iniciativas) favorecendo o princípio da equidade e a garantia de respostas educacionais a todos os alunos. OBJETIVO Orientar a realização da matrícula de alunos (as) com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. PÚBLICO ALVO Alunos que apresentam deficiência auditiva/surdez, deficiência intelectual, deficiência física, deficiência múltipla, deficiência visual (cegueira e baixa visão), surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento (Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett), altas habilidades/ superdotação. ORIENTAÇÕES SOBRE A CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA a) Quem é o aluno com deficiência? Alunos com deficiência são aqueles cujos impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não devemos, portanto, nos referir a estas pessoas como “portadores de ne-
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cessidades especiais, portadores de deficiências e/ou alunos especiais”. b) Quem é o aluno com deficiência auditiva ou surdez? Na Deficiência Auditiva – há perda bilateral, parcial ou total, aferida por exame de audiometria ; Na Surdez – a perda auditiva (acima de 71 decibéis) é aferida por exame de audiometria. O aluno com surdez tem como primeira língua a Libras (Língua Brasileira de Sinais). c) Quem é o aluno com deficiência intelectual? É aquele que apresenta fragilidades no desenvolvimento intelectual, acarretando dificuldades de aprendizagem e nas habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down serão informados como alunos com deficiência intelectual. Na presença desta deficiência é necessário realizar sua especificação quanto à Síndrome. d) Quem é o aluno com deficiência física? É aquele que apresenta alterações alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se que pode se apresentar sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida. Constituem exceção as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para dificultam o desempenho das funções motoras. e) Quem é o aluno com deficiência múltipla? É aquele que apresenta associação de duas ou mais deficiências primárias (intelectual /visual/ auditiva e/ou física). f ) Quem é o aluno com deficiência visual? É aquele com perda total (cegueira) ou parcial de visão (baixa visão), congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual. g) Quem é o aluno com surdocegueira? É aquele com que apresenta a deficiência auditiva e visual concomitante, em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.
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h) Quem é o aluno com transtornos globais do desenvolvimento? É aquele que apresenta alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. i) Quem é o aluno com altas habilidades/superdotação? É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA O cadastro da matrícula de alunos(as) com deficiência, TGD’s e altas habilidades/superdotação deve ser preenchido para veteranos(as) e novatos(as), e encaminhado para à Equipe de Educação Especial da SME para que sejam analisados e incluídos no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). No ato de matrícula deverá ser realizada avaliação pedagógica pelo professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou por um pedagogo da escola, caso este serviço não esteja disponível. Esta avaliação tem por objetivo identificar o nível de conhecimento do(a) aluno(a) nos aspectos a serem analisados, como também para identificação do ano que irá cursar. FAIXA ETÁRIA A escola deverá fazer uma avaliação pedagógica, de modo a inserir o(a) aluno(a) no ano adequado ao nível de conhecimento demonstrado, considerando também a idade cronológica. Os alunos com deficiência, TGD’s, altas habilidades/superdotação poderão ser matriculados no turno diurno e no noturno, de comum acordo com a família. ENTURMAÇÃO De acordo com a Resolução nº 001/2009, Capítulo III, artigo 8º do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza: Nas turmas em que houver estudantes com deficiência, transtorno do desenvolvimento global ou altas habilidades/superdotação, o número de
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educandos deverá ser reduzido, considerando a seguinte composição: §1º O número máximo de estudantes com deficiência, altas habilidades /superdotação ou transtorno global do desenvolvimento poderá ser até 02 (dois) estudantes por turma; § 2º Para cada estudante com deficiência, altas habilidades/superdotação ou transtorno global do desenvolvimento, o número máximo de estudantes previsto nos incisos I a IV do artigo 7º deverá ser reduzido em 02 (dois) estudantes; § 3º Será objetivo permanente dos Órgãos Executivos da Educação Municipal e instituições de ensino garantir a relação adequada entre número de estudantes e o de professor, a carga horária e as condições materiais dos estabelecimentos de ensino. ASPECTOS PARA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA PARA ENTURMAÇÃO Nome da Escola:_____________________________________________ Professor/ Avaliador: ________________________________________ Aluno:_____________________________________________________ Data de Nascimento: ___/ ___/___ Idade:______________ Endereço:__________________________________________________ Deficiência_________________________________________________ Objetivos da avaliação Recolher informações sobre o aluno considerando os seguintes aspectos: desenvolvimento intelectual e funcionamento cognitivo, linguagem oral, aspectos motores, linguagem oral e escrita, raciocínio lógico-matemático. Além dos aspectos citados, a avaliação visa reunir informações complementares sobre o desenvolvimento afetivo-social, as interações sociais, os comportamentos e atitudes em situação de aprendizagem e a saúde do aluno. Aspectos a serem analisados: a) Avaliação dos aspectos psicomotores Observar a coordenação motora ampla através da construção do esquema corporal como a lateralidade, organização espacial a partir dela mesma. Observar como o aluno manipula objetos de diferentes texturas, formas e tamanho, de que forma pega no lápis, desenha, faz o traçado das letras, etc. Avaliar ainda condições de locomoção, qualidade dos movimentos dos membros, tônus muscular, relaxamento, etc.
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b) Avaliação da linguagem oral: Observar se o aluno apresenta fala expressiva e compreensiva, discurso lógico; se compreende determinadas mensagens (recados), se é capaz de expressar suas idéias de modo coerente com o contexto em questão, mesmo quando ele não é capaz de falar; verificar se o aluno verbaliza de forma clara suas idéias, se ele faz uso na linguagem oral e se utiliza de um vocabulário amplo e diversificado. c) Como avaliar a linguagem oral:: - Através reconto de uma história, de desenho ou da construção de maquete, da modelagem ou ainda através do jogo simbólico e do relato de situações vivenciadas. - Usar prancha de comunicação ou jogos educativos, no caso de necessidade específica do aluno. d) Avaliação da linguagem escrita Propor de atividades de avaliação do nome próprio, a teste das quatro palavras e uma frase, a produção espontânea e a leitura do texto memorizado. e) Como avaliar a linguagem escrita? Através de atividades de avaliação do nome próprio, teste das quatro palavras e uma frase, produção espontânea e a leitura do texto memorizado. f ) Avaliação do raciocínio lógico-matemático Verificar noções e conceitos matemáticos fundamentais para a compreensão do conteúdo desta área do conhecimento. g) Como avaliar o raciocínio lógico-matemático Utilizar atividades com base na teoria piagetiana sobre a seriação, classificação e noção de quantidade que poderão ser realizadas através da proposição de situações-problema, utilizando materiais concretos e/ ou jogos pedagógicos. h) Avaliação dos aspectos sensoriais Identificar a percepção auditiva e visual do aluno através das seguintes situações: *Para avaliar a percepção auditiva: Observar se o aluno busca o contato visual para se comunicar, se consegue localizar de onde vem o som, se só responde quando a pes-
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soa fala de frente para ele, se reage a sons que não pode ver, se grava o que é falado, ou se pede que repitam várias vezes o que lhe foi dito e se escreve ou fala trocando fonema(s). * Para avaliar a percepção visual: Observar se possui desvio em um dos olhos, se não faz o seguimento visual de pessoas e objetos, se esfrega os olhos com frequência, se segura os objetos muito perto dos olhos, se inclina a cabeça para frente ou para trás, se pisca ou semicerra os olhos para ver os objetos que estão longe ou perto e se cansa facilmente ou se distrai ao aplicar a vista muito tempo. i) Informações complementares Observar o desenvolvimento afetivo-social, as interações, os comportamentos, atitudes e interesses na situação de aprendizagem e a saúde do aluno.
1.5 MATRÍCULA DE NOVATOS (06 a 10 de fevereiro de 2012) A matrícula de novatos, em 2012, acontece em todas as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, possibilitando ao aluno deslocar-se para a unidade mais próxima de sua residência para efetuar a sua matrícula. A matrícula de novatos, assim como as demais etapas, acontece via internet. Caso a escola não esteja devidamente equipada, utiliza-se do recurso tecnológico da escola mais próxima ou do pólo central de apoio: CMES pROFESSOR fRANCISCO MAURÍCIO DE MATOS DOURADO Tel. : 34883323/ 3256-8788 Para tanto, cada unidade escolar já possui login e senha com os quais atualiza os dados referentes à situação escolar de seus alunos, com limitações pré-definidas. PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS A compreensão do processo de matrícula de novos alunos, e a atenção aos seus passos, são importantíssimos para o sucesso da matrícula 2012.
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DIVULGAÇÃO: Cada unidade escolar municipal deve, como forma de dar transparência ao processo de matrícula, divulgá-lo através de cartazes afixados na unidade e em locais de fácil acesso à população. Vale ressaltar que os cartazes afixados devem ser os distribuídos e confeccionados pela SME. A escola deverá manter exposto o calendário de matrícula de novos alunos, bem como a quantidade real de vagas ofertadas em suas respectivas turmas e turnos de funcionamento. É PROIBIDO À ESCOLA COLOCAR CARTAZES COM A INFORMAÇÃO: “NÃO HÁ VAGAS”! CONVERSE COM OS PAIS E ORIENTE-OS NA BUSCA DE VAGAS EM OUTRA UNIDADE ESCOLAR. ACOLHIDA: Para o bom funcionamento da matrícula, cada pessoa envolvida deve estar consciente do seu trabalho, preparada para realizá-lo e motivada a fazê-lo com a maior eficiência possível. A coordenação do atendimento à população é atribuição do diretor escolar, que deve oferecer uma recepção amável e educada a todos, indistintamente. Para evitar a formação de filas, a escola deve disponibilizar aos pais e/ou responsáveis um local agradável e confortável de espera. O preenchimento das vagas deve ser feito exclusivamente por ordem de chegada, podendo a escola distribuir senhas para a organização do atendimento à população. O diretor da escola deve disponibilizar funcionários que conheçam a documentação necessária à matrícula e que, sobretudo, sejam atentos, concentrados e gentis no atendimento ao público. EXECUÇÃO: A matrícula dos alunos novatos dar-se-á através do preenchimento da ficha de cadastro (ver anexo V) para inclusão ao banco de dados via internet. Obs.: Vale salientar que o preenchimento manual da ficha de matrícula do aluno é obrigatório, tendo em vista se tratar de um documento que ficará arquivado na pasta escolar do aluno para possíveis consultas. Aos pais ou responsáveis que possuem mais de um filho em faixas
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etárias que correspondem a diferentes datas de matrícula, é permitida a efetivação da matrícula de todos os filhos num único dia e no mesmo lugar, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados por todos. O calendário para matrícula de novos alunos deve ser rigorosamente obedecido, não podendo ser modificado por nenhuma escola, sob pena de prejudicar todo o planejamento elaborado conjuntamente com a Rede Estadual. As unidades escolares que matricularem alunos em lista de espera deverão anexar na ficha de cadastro a documentação necessária (Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência).
1.6 2ª CHAMADA DA MATRÍCULA (13 a 14 de fevereiro de 2012 ) A 2ª chamada da matrícula consiste em convocar, através de ampla divulgação, e matricular aqueles alunos que não compareceram às unidades escolares quando do período determinado. Esta atividade cumpre o que está previsto na LDB em seu artigo 5º § 1º, inciso II. Durante este período, as unidades escolares devem funcionar em todos os seus turnos ofertados, com a finalidade de acolher o cadastramento de matrícula destes alunos, para que se cumpra o que determina a Constituição Federal no seu Capítulo III, Art. 208, § 1º, ao prever que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, é direito público subjetivo. ENTURMAÇÃO
O processo inicia-se a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se organiza respeitando as diretrizes no quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza antes do início do ano letivo de 2012, proporcionando assim, um melhor planejamento e organização no Sistema Municipal de Ensino. ACOMODAÇÃO DA DEMANDA REGISTRADA E NÃO ATENDIDA DE IMEDIATO Esclarecemos que, em casos de existência de demanda não atendida de imediato, as unidades escolares devem realizar o registro do cadastro no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Todavia, para que o registro tenha validade no sistema, é necessário anexar a xerox da certi-
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dão de nascimento e comprovante de endereço junto à ficha cadastral do aluno. Após o processo de matrícula, é feito um trabalho de acomodação dos alunos que não se matricularam por terem se esgotado as vagas pré-estabelecidas. Para a realização da acomodação dos alunos excedentes de 2012, as SER’s e a CIP, de posse dos relatórios nominais e quantitativos contendo tais alunos, fazem um mapeamento das escolas para atenderem à demanda excedente.
1.7 CRONOGRAMA DA MATRÍCULA 2012 CRONOGRAMA CRONOGRAMADA DAMATRÍCULA MATRÍCULA2012 2012 QUADRO QUADROI I DATA DATA
AÇÃO AÇÃO
RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL
12/12 12/12a a30/12 30/12
Mapa MapadedeClasse/Projeção Classe/Projeção
CIP, CIP,SER’s, SER’s,Escolas Escolase eDTI DTI
03/01 03/01a a06/01 06/01
Treinamento TreinamentodadaMatrícula Matrícula
CIP CIPe eDTI DTI
09/01 09/01a a20/01 20/01
Confirmação Confirmaçãodede Veteranos/ Veteranos/ Remanejamento Remanejamento Intra-rede. Intra-rede.
23/01 23/01a a27/01 27/01
Remanejamento RemanejamentoExterno Externo CIP, CIP,SER's, SER's,Escolas Escolase eDTI DTI (6º (6ºaoao9º9ºano ano/ EJA / EJAV)V)para paraEstado. Estado.
30/01 30/01a a03/02 03/02
Matrícula MatrículadadaEducação Educação Inclusiva. Inclusiva.
CIP, CIP,Equipe EquipedadaEducação Educação Inclusiva, Inclusiva,SER's, SER's,Escolas Escolase e DTI DTI
06/02 06/02a a10/02 10/02
Matrícula MatrículadedeNovatos Novatos
CIP, CIP,SER's, SER's,Escolas Escolase eDTI DTI
1313e e14/02 14/02
2ª2ªChamada ChamadadadaMatrícula. Matrícula. CIP, CIP,SER's, SER's,Escolas Escolase eDTI DTI
*CIP *CIP (Coordenação (Coordenação dede Informações Informações e Pesquisa) e Pesquisa) *DTI *DTI (Departamento (Departamento dada Tecnologia Tecnologia dada Informação) Informação) *SER *SER (Secretaria (Secretaria Executiva Executiva Regional) Regional)
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CIP, CIP,SER's, SER's,Escolas Escolase eDTI DTI
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2.1 DO ANO LETIVO Nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, o ano letivo tem, no mínimo, 800 horas/aula e 200 dias letivos, de acordo com o que determina a LDB art. 24, inciso I.
2.2 DO PERÍODO DA MATRÍCULA DE NOVOS(AS) ALUNOS(AS):
CALENDÁRIO DA MATRÍCULA INTEGRADA DE NOVOS ALUNOS
IDADE
DATA
01 a 06 anos
06/02
07 a 09 anos
07/02
10 a 12 anos
08/02
13 e 14 anos
09/02
A partir de 15 anos
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2.3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Os novos alunos devem apresentar os seguintes documentos: - Certidão de Nascimento; - Documento de Transferência (Histórico Escolar ou declaração da escola de origem); - 03(três) retratos 3x4; - Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS); - Comprovante de residência; - Cartão de vacinação No caso do aluno apresentar apenas a declaração da escola de origem, é importante verificar se a mesma apresenta registro do rendimento escolar, se está aprovado ou ainda aguarda resultado final. Esta informação determina o ano a ser cursado pelo aluno em sua nova escola. A ausência de documentos não pode ser impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não possua a documentação necessária, os Conselhos Tutelares de cada Regional devem ser acionados para egularizar a documentação.
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2.4 DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Para atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, e tomando por base a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), fica estabelecida a data de 31 de março como referência para o corte etário e ingresso das crianças tanto na Educação Infantil como no Ensino Fundamental. Portanto, deverão ser seguidas as seguintes orientações:
Os alunos que tiverem completado 01(um) ano até 31/03/2012, poderão ser matriculados em creches; Os alunos que completarem 04(quatro) anos até 31/03/2012, deverão ser encaminhados para matrícula na pré-escola; Os alunos que completarem 06(seis) anos até 31/03/2012, deverão ser encaminhados para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental; Em consonância com as diretrizes postuladas pelo Conselho Nacional de Educação, esta Secretaria a partir do ano letivo de 2010, passou a utilizar esta norma na organização das turmas na Educação Infantil (conforme Quadro II):
QUADRO II Ed. Infantil Ed. Infantil
Infantil I
Creches
Infantil II
Infantil I Infantil II Infantil III
Faixa Etária Correspondente Faixa Etária Correspondente Completar 01até ano 31/03/2012 até 31/03/2012 Completar 01 ano
Completar 02 anos até 31/03/2012
Completar 02 anos até 31/03/2012
Completar 03 anos até 31/03/2012
Infantil III Infantil IVCompletar 03 anos até 31/03/2012 Completar 04 anos até 31/03/2012 Pré-Escola Infantil IV Infantil V Completar 04 anos até 31/03/2012 Completar 05 anos até 31/03/2012 Infantil V
Completar 05 anos até 31/03/2012
2.5 DO ESPAÇO FÍSICO E DA OCUPAÇÃO DAS SALAS A formação das turmas na Educação Infantil/Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do atendimento: - Em creches e pré-escolas, espaço físico de 1,50m² por criança;
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- No caso de crianças com deficiência, o número de crianças atendidas obedecerá ao estabelecido na Resolução nº 02/2010 do CME; - As salas destinadas ao atendimento de crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverá ser de uso exclusivo deste segmento e de alunos(as) do 1º ano (6 anos), não podendo, ser utilizadas por alunos(as) dos demais anos do Ensino Fundamental; - Orienta-se a distribuição das turmas da pré-escola e 1º ano nos dois turnos, de modo que as salas permaneçam de uso exclusivo para esses segmentos; - No Ensino Fundamental fica estabelecido o espaço físico de 1m² por aluno em salas de aula ou ambientes equivalentes.
2.6 DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL: Do 1º ao 9º ano O Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino tem duração de 09(nove) anos e obedece à seriação anual.
2.7 ENTURMAÇÃO: Os(as) alunos(as) serão distribuídos nos anos/turmas, conforme a idade, respeitada a legislação em vigor. Existindo crianças, adolescentes e jovens com deficiência, o número de alunos (as) por turma obedece ao estabelecido nas Resoluções 01/2009 e 02/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME) A enturmação do(a) aluno(a) com 06(seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, tendo ele(a) cursado, ou não, a pré-escola. O(a) aluno(a) com distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu nível de conhecimento, será conduzido(a) ao ano adequado. Somente pode ser matriculado (a), nas turmas da EJA, o(a) aluno(a) com 15(quinze) anos completos no ato da matrícula. ENTURMAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS O (a) aluno (a) novato (a) sem qualquer registro escolar, somente será enturmado (a) após efetivo diagnóstico realizado pelo professor, em um período de 15(quinze) a 30(trinta) dias. De acordo com o resultado, o (a) aluno (a) será conduzido(a) à turma que melhor se adequar ao seu nível de conhe-
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cimento. Aluno (a) novato (a) com histórico escolar, deve ser encaminhado (a) para a respectivo nível e turma. Existindo jovens e adultos com deficiência, a redução do número de alunos (as) nas turmas segue o que prescreve a legislação das Resolução nº 01/2009 e 02/2010 do Conselho Municipal de Educação - CME). ENTURMAÇÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA A enturmação inclusiva deverá seguir as orientações da Resolução nº 01/2009 e 02/2010 do Conselho Municipal de Educação – CME. A redução de alunos (as) nas turmas é efetivada mediante análise e parecer das equipes da Educação Especial / Inclusão da SME/GTE. São consideradas, para efeito de redução do número de alunos (as) nas turmas, as deficiências permanentes como: síndrome de down, deficiência visual, deficiência auditiva, paralisia cerebral, deficiência intelectual e transtorno global do desenvolvimento. No caso das últimas deficiências, o parecer das equipes da Educação Especial da SME/GTE, deverá vir acompanhado de Laudo Médico.
2.8 DA MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA FAIXA ETÁRIA Segundo o que estabelece a LDB, Art. 37, a matrícula na EJA é para as pessoas que não tiveram, por algum motivo, condições de cursar o ensino fundamental na idade própria. Portanto, a idade para a matrícula de alunos (as) na EJA é a partir de 15 anos de idade completos. Os alunos menores de 15 anos deverão efetuar a matrícula obrigatoriamente nos turnos diurnos.
2.9 DA MATRÍCULA DE ENSINO MÉDIO O Sistema Municipal de Ensino acolhe matrículas no Ensino Médio somente na Escola Municipal Filgueiras Lima, respeitando sua capacidade de atendimento. FAIXA ETÁRIA Alunos que tenham concluído o Ensino Fundamental, não há faixa
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etária pré-estabelecida. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: - Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento; - 03(três) fotos 3 x 4; - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental com histórico escolar; - Comprovante de Residência. A ausência de documentos, no ato da matrícula, não deve ser impedimento para sua aceitação. No entanto, o (a) aluno (a) deve entregá-los num prazo determinado pela Escola. O Conselho Tutelar da Regional pode ser acionado para ajudar na regularização da situação documental dos alunos.
2.10 DA MATRÍCULA INCLUSIVA FAIXA ETÁRIA A escola deve fazer uma avaliação pedagógica, de modo a inserir o (a) aluno(a) no ano adequado ao nível de conhecimento demonstrado. Os alunos com deficiência poderão ser matriculados no turno diurno ou noturno, em comum acordo com a família. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO DE MATRÍCULA DO SISTEMA DE ESCOLAS PÚBLICAS DE FORTALEZA Secretário Municipal de Educação (SME) Elmano de Freitas da Costa Secretária de Educação Básica do Estado do Ceará (SEDUC) Maria Isolda Cela de Araújo Coelho Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e da Juventude Dra. Edna Lopes Costa da Matta Comissão de Defesa do Direito à Educação Prof. Anízio Melo
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MATRÍCULA ESCOLAR 2012
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 31
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa tem como principais objetivos; combater a exclusão social, a erradicação do trabalho infantil, prevenir a evasão escolar e garantir a permanência da criança e do adolescente na escola. No Brasil, o Bolsa Família atende mais de 19 milhões de famílias. Em Fortaleza temos um total de 240.904 crianças ou adolescentes beneficiários acompanhados na condicionalidade da educação, através da freqüência escolar. Deste total, 114.094 são alunos matriculados em escolas municipais. PARA SABER MAIS - Para receber o benefício o responsável pela família deve procurar os Núcleos de Assistência Social (NUCADS) nas Regionais e solicitar a inclusão de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais. - Com base nas informações inseridas no Cadastro Único, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa Bolsa Família. - A inclusão da família no Programa dependerá da renda da família por pessoa (que não deve passar de R$ 140 reais), da quantidade e idade dos filhos (que pode ser de 0 a 17 anos). - O valor do beneficio recebido pela família pode variar de R$ 32 a R$ 306 reais. O QUE SÃO CONDICIONALIDADES? As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família, quanto pelo poder público. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Na Saúde, as famílias beneficiárias devem cumprir os cuidados básicos: - bcalendário de vacinação para as crianças de 0 a 6 anos e acompanhamento do desenvolvimento nutricional (peso e altura) por pro32
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fissional de saúde; - a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação, o acompanhamento da sua saúde e do bebê; - e o acompanhamento de mulheres de 14 a 44 anos. Na Assistência social, as famílias devem: - Manter as informações referentes à família e seus membros sempre atualizadas no Cadastro Único, de preferência, a cada dois anos; - as crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), devem participar dos serviços e atividades sócio-educativas e obter frequência mínima de 85% da carga horária definida. As atividades acontecem no contra-turno escolar. Na educação, todas as crianças e adolescentes, de 06 a 15 anos, devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Se o aluno precisar faltar, é necessário informar à escola e justificar o motivo. O PAPEL DA FAMÍLIA: - Matricular e manter a freqüência de 85% para crianças entre 06 a 15 anos (BFA) e de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos (BVJ), informando à escola os motivos das faltas. - Informar ao Cadastro Único qualquer mudança que possa interferir no acompanhamento da condicionalidade, como: mudança de escola ou endereço, óbito na família, nascimento de outras crianças, mudança de município, entre outras. O PAPEL DA ESCOLA: - Acompanhar cada aluno beneficiário, individualmente, mediante registro de sua frequência e do seu desempenho periodicamente (conforme calendário de acompanhamento). - Combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-frequência do educando e sua superação.
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- Lembrar aos professores sobre a importância de identificar e informar os motivos que provocam a baixa frequência (inferior a 85% - BFA e inferior a 75% - BVJ) - Tomar conhecimento dos problemas que afetam as crianças ou adolescentes de sua comunidade e informar ao poder público. - Realizar reuniões, periodicamente, com as famílias, buscando uma maior interação e aproximação, ressaltando o valor da escolarização de seus filhos e dos compromissos. - Sempre emitir declarações, para alunos beneficiários, informando o NIS do aluno ou do responsável legal, nome da mãe e data de nascimento do aluno. O maior responsável pelo bom desempenho no acompanhamento da frequência escolar, além da família, é a própria escola! A família e a escola não devem deixar de informar a frequência ou fazer as atualizações necessárias em seus cadastros, para que não ocorram problemas no recebimento do beneficio financeiro! CALENDÁRIO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE FREQUÊNCIA Dez
Ja n
F ev
M ar
A br
M ai
Jun
Ju l
Ago
Set
O ut
Nov
Dez
Ed uca ç ã o E d u ca ç ã o E d u ca ç ã o E d u ca ç ã o Ed u ca çã o
A BAIXA FREQUÊNCIA
A BAIXA FREQUÊNCIA A responsabilidade pela identificação do motivo que levou o aluno à frequência escolar inferior à recomendada pelo PBF (ou seja -85% para BFA e -75% para BVJ) é da escola em que o aluno está matriculado. Cabe à unidade escolar identificar o motivo (ver tabela de motivos) que levou o aluno a se ausentar das aulas, além de tomar as providências necessárias para o restabelecimento da sua freqüência escolar.
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TABELA DE MOTIVOS DA BAIXA FREQUÊNCIA
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O DESCUMPRIMENTO NA EDUCAÇÃO O descumprimento da educação ocorre quando a frequência escolar, de alguma maneira, não é informada; desta forma, a família sofre sanções conforme quadro abaixo: PARA ALUNOS DE 06 A 15 ANOS SANÇÃO NOTIFICAÇÃO
OBSERVAÇÃO
ADVERTÊNCIA
Através de informativo Apenas adverte a família de que o no extrato beneficio pode ser bloqueado
BLOQUEIO por 30 dias
Através de informativo Se regularizada a situação, pode haver no extrato o desbloqueio e o beneficio é ressarcido no mês seguinte.
1ª SUSPENSÃO Através de informativo Se regularizada a situação, pode haver por mais 30 dias no extrato o desbloqueio, porém sem pagamento das parcelas. 2ª SUSPENSÃO Através de informativo Se regularizada a situação, pode haver por mais 30 dias no extrato o desbloqueio, porém sem pagamento das parcelas. CANCELAMENTO Através de informativo Desligamento total da família do no extrato Programa, esta, voltando a ficar na fila de espera. PARA BENEFÍCIO VARIÁVEL JOVEM – BVJ (16 E 17 anos) SANÇÃO NOTIFICAÇÃO OBSERVAÇÃO ADVERTÊNCIA
Através de informativo Apenas adverte a família de que o no extrato benefício pode ser bloqueado.
SUSPENSÃO por 60 dias
Através de informativo Se regularizada a situação, pode haver no extrato o desbloqueio, porém sem pagamento das parcelas.
CANCELAMENTO Através de informativo Benefício referente no extrato cancelado.
ao
jovem
é
- Fornecer à família documentação comprovando a sua matrícula (com código INEP da escola impresso no documento); - Encaminhar para o setor de atendimento do Cadastro Único, onde ela poderá resolver a situação de descumprimento; - Acompanhar a frequência do aluno para assegurar sua permanência na escola.
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CONTATOS DA FREQUÊNCIA ESCOLAR MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS TEL.: 0800 7072003 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TEL.: 0800 7260104 EQUIPE CENTRAL DA FREQUÊNCIA DE FORTALEZA: CIP – SME: Iran / Marisa / Edson / Aparecida Email: frequenciafortaleza@gmail.com TEL.: 3459 5983 / 5986 / 3433 3586(FAX) PÓLOS DE TRANSMISSÃO: SER I: Paulo James - 3433 6897 SER II: Lidiana - 3216 1819 SER III: Diana Cláudia - 3214 5277 SER IV: Janaína Dantas - 3433 2883 / BV MONTESE: 3452 5181 SER V: Francisco Jandres - 3105 3076 SER VI: Renata de Lima - 3472 4073
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TELEFONES PARA CONTATO SEDUC...........................................................................................................3101-3993 CIP – Coordenação de Informações e Pesquisa.................3459-5986/5930 Conselho Tutelar – SER I..................................................3281-2086/3452-9169 Conselho Tutelar – SER II.................................................3452-6933/3452-3462 Conselho Tutelar – SER III.........................................3131-1958/0800-2802572 Conselho Tutelar – SER IV .........................292-4379/3292-4955/ 3469-6662 Conselho Tutelar – SER V.................................................3452-2483/3452-2482 Conselho Tutelar – SER VI ..................................................3295-5781/32955784 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional I) Profª Lady Lima Vieira .....................................................3252-1927/3459-6731 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional II) Profª Maria Deusimar Rios da Silva ....................................................3216-1891 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional III) Profª Maria do Socorro do Carmo Rodrigues .................................3433-2516 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional IV) Profª Elisabeth Pordeus Carvalho ......................................................3433-2880 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional V) Profª Francisca de Assis Viana Moreira .............................................3105-3083 Chefe de Distrito de Educação (Secretaria Executiva Regional VI) Profª Maria do Socorro Braga ..............................................................3256-6328
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ANEXOS 41
ANEXO I PÓLO ÚNICO DE MATRÍCULA – 2012 CMES Professor Francisco Maurício de Mattos Dourado Rua Desembargador Floriano Benevides, nº 391 - Edson Queiroz Tel. : 3488-3323 / 3256-8788
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ANEXO II DECLARAÇÃO PADRÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR (Bolsa Família)
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ANEXO III TELA DE PESQUISA
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ANEXO IV TELA DE MATRÍCULA
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ANEXO V FICHA DE MATRÍCULA 4080013668 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
FICHA DE MATRÍCULA
ANO
NOME DA ESCOLA (SEM ABREVIAÇÕES) 01
SER
COD. ESCOLA
02
/
MEC
/INEP
04
03
NOME DO ALUNO (SEM ABREVIAÇÕES) 06
BENEF.BOLSA FAMILIA
Nº DA MATRÍCULA
NÃO
09
ALUNO REINGRESSO
CIA (ETUFOR) 10
MATRÍCULA REINGRESSO NA REDE MUNICIPAL
SIM
11
NÃO
12
CARTÓRIO
TIPO DOCUM. 13
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS
SIM
08
07
14
LIVRO
Nº DO REGISTRO 15
FOLHA
16
Nº R.G. (IDENTIDADE)
17
18
MUNICÍPIO DE NATURALIDADE
DATA DE NASCIMENTO 19
20
SEXO
NACIONALIDADE
UF 21
22
COR / RAÇA
F
23
M
24
DEFICIÊNCIA 25
PARALISIA CEREBRAL
DEF. FÍSICA
CEGUEIRA
DEF. VISUAL
SURDEZ
DEF. MULTIPLAS
SURDO CEGUEIRA
TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO ESPECIFICAR: ________________________
DEF.AUDITIVO
DEF. INTELECTUAL ESPECIFICAR: ________________________
ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO
NOME DO PAI 26
NOME DA MÃE 27
NOME DO RESPONSÁVEL 28
ENDEREÇO (RUA/AVENIDA/NUMERO/COMPLEMENTO) 29
CEP
TELEFONE
BAIRRO
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SITUAÇÃO ESCOLAR I - EDUCAÇÃO INFANTIL
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VETERANO
REMANEJADO
INF. 4
1º
4º
7º
1º ANO
1º SEGMENTO
INF. 2
INF. 5
2º
5º
8º
2º ANO
EJA III (4º E 5º)
3º
6º
9º
3º ANO
2º SEGMENTO EJA IV (6º e 7º)
FARDAMENTO ESCOLAR
Solicitar Carteira Estudantil
REINGRESSO NA REDE
IV - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA
INF. 1
INF. 3 35
NOVATO NA REDE
II - ENSINO FUNDAMENTAL III - ENSINO MÉDIO (1º A 9º ANO)
EJA I (1º)
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V - EDUCAÇÃO ESPECIAL
TURMA
TURNO MANHÃ
EJA II (2º E 3º)
EJA V (8º e 9º)
INCLUSÃO
TARDE
ESCOLA ESPECIAL
NOITE INTEGRAL
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL 2012 Em caso de divergência de dados, corrigir nos espaços abaixo. Anexar cópia legivel do RG ou Certidão de Nascimento com RG da mãe.
CAMISA: REGATA
POLO
NUMERO POR IDADE
VESTE INFERIOR (JEANS): BERMUDA
CALÇA
SHORT
NUMERO
CALÇADO: NUMERO
Nome completo (sem abreviações)
FOTO 3X4
MEIAS (P, M ou G)
Matrícula Nome completo da mãe (sem abreviações)
ACESSORIOS: MOCHILA ( P ou G )
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OBS: ANEXAR FOTOCÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DATA
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ASS. DO RESP. PELO PREENCHIMENTO
PMF / SME
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COMPROVANTE DO ALUNO - MATRÍCULA
NOME DO ALUNO
NOME DA ESCOLA TURMA
DATA Solicitar Carteira Estudantil
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COMPROVANTE DO ALUNO - MATRÍCULA
NOME DO ALUNO
NOME DA ESCOLA ANO
PMF / SME
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(VIA DA ESCOLA)
TURNO RESP. P/PREENC. Solicitar Fardamento
ANO
TURMA
DATA Solicitar Carteira Estudantil
TURNO RESP. P/PREENC. Solicitar Fardamento
(VIA DO ALUNO)
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www.sme.fortaleza.ce.gov.br