12 minute read

Análise Comparativa de Rótulos de Alimentos Tradicio

Next Article
ISSN 2236

ISSN 2236

Análise Comparativa de Rótulos de Alimentos Tradicionais, Diet e Light

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar a adequação dos rótulos de alimentos tradicionais, comparando-se com as suas versões diet e light, segundo as legislações específicas. Foram analisados 51 rótulos de alimentos, na forma tradicional, e suas versões light e diet, comercializados no município de Picos - PI. Os produtos tradicionais, light e diet apresentaram 25%, 40% e 28,6% de irregularidades, respectivamente, quando comparados às informações apresentadas em seus rótulos com as obrigatoriedades dispostas pelas legislações específicas. Diante do exposto, percebe-se a necessidade de rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes, visando correta aplicação da legislação, e não apenas sua elaboração, sem que as normas técnicas estejam sendo cumpridas.

Advertisement

MARÇO 2020 30 ABSTRACT: This study aims to analyze the adequacy of traditional food labels, compared with their diet and light versions, according to specific legislation. Were analyzed 51 food labels, in the traditional form, and their light and diet versions, marketed in the city of Picos – PI. Traditional, light and diet products showed 25%, 40% and 28.6% of irregularities, respectively, when compared to the information presented on their labels with the requirements laid down by specific legislation. Given the above, it is perceived the need for rigorous supervision by the competent bodies, aiming at the correct application of the legislation, and not just its elaboration, without the technical standards being met.

................. Introdução ..................

Os rótulos presentes nas embalagens de alimentos industrializados são elementos identificadores que, além da função publicitária, apresentam finalidade de informação ao consumidor, concedendo uma escolha adequada e

indicativas da forma correta de conservação e preparo dos produtos alimentícios (MACHADO et al., 2006). As informações expressas nesses rótulos podem ser úteis como instrumento para prevenir problemas de saúde e, ao mesmo tempo, exercer um papel educativo na definição de hábitos alimentares (MARINS; JACOB; PERES, 2008). O Decreto-Lei nº 986 de 1969 define rótulo como qualquer identificação impressa, dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão, aplicados sobre o recipiente, vasilhame, outro tipo de embalagem ou sobre o que acompanha o continente (BRASIL, 1969). Vale salientar que, no Brasil, as informações contidas na rotulagem, fazem garantir um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 6°, determina que a informação sobre produtos e serviços deve ser clara e adequada e com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (BRASIL, 1990). Em âmbito nacional, por meio da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde (MS), no ano de 1999, tornou-se obrigatória a rotulagem nutricional, sendo este órgão responsável, entre outras atribuições, por fiscalizar a produção e a comercialização dos alimentos, além de normatizar a rotulagem. Através desse instrumento, realiza-se a comunicação entre as empresas produtoras de alimentos e os consumidores, sendo disponibilizadas informações sobre a origem, composição e características nutricionais dos produtos, assim auxiliando escolhas alimentares mais apropriadas (PAIVA; HENRIQUES, 2005). Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 259/02, que estabelece o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem do alimento (BRASIL, 2002). Esta não deve utilizar vocábulos, sinais, denominações, símbolos ou outras representações gráficas que leve consumidor a equívocos ou erro em relação à verdadeira natureza do alimento. O avanço em estudos concernentes à rotulagem dos alimentos, objetiva sua melhor compreensão, o controle pelos órgãos competentes e o compromisso por parte da indústria alimentícia em oferecer qualidade às informações declaradas (GRANDI; ROSSI; 2010). De acordo com a Resolução RDC n° 360/03, rotulagem nutricional é toda descrição destinada ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, contendo a declaração do valor energético e dos nutrientes, e a declaração das propriedades nutricionais (Informação nutricional complementar). Com isso, a informação nutricional deve mencionar: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, obedecendo esta ordem de apresentação. Deve-se utilizar as unidades de medida quilocaloria (kcal) e quilojoules (kJ), para o valor energético; gramas (g), para proteínas, carboidratos, gorduras e fibra alimentar; e miligrama (mg), para sódio (BRASIL, 2003). O termo diet é usado em referência ao alimento que possui isenção de um de seus nutrientes, podendo ser o alimento sem açúcar, gordura, sal ou proteína, de forma simultânea ou não. Alimentos light passam por uma redução de no mínimo 25% em algum de seus nutrientes, sejam eles açúcares, gorduras totais, sódio ou colesterol total, podendo ser light em um ou mais componentes (BRASIL, 2008). Diante de toda essa regulamentação técnica existente para rotulagem de produtos alimentícios, muitas vezes, são ofertadas informações enganosas, induzindo ao erro, no momento de seleção e compra dos alimentos, desta forma, é indispensável a transmissão da informação clara no rótulo, influenciando na escolha e segurança alimentar do consumidor. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a adequação dos rótulos de alimentos tradicionais, comparando-se com as suas versões diet e light, segundo as legislações específicas.

................ Metodologia .................

Realizou-se um estudo descritivo, buscando verificar a concordância das informações contidas em rótulos de alimentos tradicionais e nas suas versões diet e light. O referido estudo foi realizado em quatro supermercados localizados na região central do município de Picos-PI, durante o mês de dezembro do ano de 2018. A escolha dos produtos teve como base a disponibilidade nos estabelecimentos visitados para a coleta. Os alimentos observados foram: achocolatado em pó, açúcar,

atum, barra de cereais, bebida láctea, biscoito cream cracker, biscoito wafer, chocolate em barra, cookies, creme de leite, doce de leite, gelatina, geleia de mocotó, granola, iogurte, leite condensado, maionese, margarina, molho de soja, molho de tomate, mistura para pão de queijo, preparado sólido, sal e torrada, considerando estes serem de lotes distintos. Os alimentos analisados foram somente aqueles que possuíam o seu produto tradicional, e suas versões diet e light, foram adquiridos aleatoriamente, sendo escolhido um exemplar para cada marca e tipo de produto, de acordo com a designação, independente de outras formas produzidas (sabores ou embalagens com conteúdo líquido diferente). Assim, foram analisados 51 rótulos no total. Para análise dos rótulos, foi elaborado um formulário pelos pesquisadores, composto por 42 questões, com base nos itens dispostos nas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 259/2002, nº 359/2003, nº 360/2003 e nº 54/2012, e com a Portaria do Ministério da Saúde nº 29/1998. Para análise dos rótulos, utilizou-se o Programa Microsoft Excel 2010, sendo calculado o percentual de adequação e inadequação. E na análise das inadequações, as informações dos rótulos foram confrontadas com as Legislações específicas. Quando uma informação considerada obrigatória se apresentava inadequada, todo o rótulo era avaliado como inadequado. Após esta etapa, foi avaliado o percentual de inadequações dos rótulos frente às legislações supracitadas.

......... Resultados e Discussão .........

Foram analisados 51 (cinquenta e um) rótulos de alimentos dos 24 (vinte e quatro) produtos alimentícios, dos quais 47,1% (n=24) correspondiam a produtos que se apresentaram na forma tradicional, 39,2% (n=20) eram produtos light e 13,7% (n=7) alimentos diet. Na Figura 1 a seguir observa-se os percentuais de adequação e inadequação das informações consideradas obrigatórias nos rótulos avaliados. Como demonstrado no gráfico 1, os produtos tradicionais, light e diet apresentaram 25%, 40% e 28,6% de irregularidades, respectivamente, quando comparados às informações apresentados em seus rótulos com as obrigatoriedades dispostas pelas legislações específicas. Os produtos tradicionais apresentaram predo

NUTRIÇÃO EM PAUTA minantemente inadequações referentes à medida caseira apresentada não possuir relação com sua porção em gramas (50%), seguida de não constar no rótulo a quantidade de valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio (33,3%), e referente ao produto não apresentar a informação nutricional corretamente (porção, medida caseira correspondente, percentual de valor diário - %VD), inclusão da frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas” (16,6%). No que concerne aos produtos light, os mesmos demonstraram maiores irregularidades relacionadas à medida caseira apresentada não possuir relação com sua porção em gramas (50%), na sequência não constar no rótulo a quantidade de valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio (25%), em seguida ao produto não apresentar a informação nutricional corretamente (porção, medida caseira correspondente, percentual de valor diário - %VD), inclusão da frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas” (12,5%). Em referência aos alimentos diet, prevaleceu a inadequação do termo diet não se encontrar utilizado de forma correta (100%). Em estudo realizado por Camara (2007), onde foram analisados 75 produtos (68% light e 3% diet), foi observado descumprimento da legislação vigente, sendo 70,3% das inadequações em produtos light e 29,7% em produtos diet. Assim, como observado por Garcia; Carvalho (2011), ao avaliarem 27 produtos alimentícios, 11,1% dos produtos eram diet e 88,9% rótulos light, desse total de rótulos verificados, foram constatadas inadequações em 85,2% dos rótulos entre os produtos diet e light. Meireles (2014), ao avaliarem rótulos nutricionais de 31 diferentes produtos alimentícios diet e light, detectou o descumprimento da legislação vigente com a presença de dois ou mais erros por rótulo, sendo 6,1% das inadequações em produtos diet e 34,8% em produtos light. Em pesquisa similar realizada por Anno; Bianchessi (2016), foram analisados 16 produtos e todos continham alguma irregularidade, destes 37,5% do tipo light, 12,5% diet e 50% na versão tradicional. Essas inconformidades apresentadas nos rótulos dos produtos podem ser atribuídas à falta de entendimento dos consumidores em relação aos alimentos diet e light, à insuficiência nas fiscalizações dos órgãos competentes e ainda, ao baixo comprometimento para com o consumidor por parte da indústria de alimentos (GARCIA; CAR

Figura 1 - Porcentagem de adequação e inadequação dos itens obrigatórios de rótulos dos alimentos.

VALHO, 2011). Por meio dos resultados apresentados, percebe-se que a rotulagem destes alimentos ainda apresenta informações inapropriadas, que podem gerar várias interpretações erradas, com isso, podendo vir a causar danos irremediáveis à saúde, principalmente daquelas pessoas que realmente apresentam indicação para seu consumo e que desconhecem a real composição do produto adquirido (PAIVA; HENRIQUES, 2005). Visto que, a rotulagem oferece aos consumidores informações sobre as propriedades funcionais do alimento, com isso, auxiliando-os na escolha de uma dieta saudável (MEIRELES, 2014).

.................. Conclusão ....................

Diante do exposto, demonstrou-se a presença de inadequações nos rótulos nutricionais dos produtos pesquisados, nos quais determinadas exigências da legislação brasileira para rotulagem não estão sendo obedecidas pelos fabricantes desses alimentos. É necessária uma rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes, visando correta aplicação da legislação, e não apenas sua elaboração, sem que as normas técnicas estejam sendo cumpridas. Compreende-se além disso que, muitas vezes o conhecimento e entendimento das informações contidas em rótulos de alimentos pelos consumidores é limitado, com isso, comprometendo suas escolhas alimentares adequadas frente ao seu estado de saúde. Assim, nesse cenário, sugere-se que a educação nutricional seria uma alternativa viável para minimizar tal situação, a ser realizada pelo profissional nutricionista, ofertando informações de maneira a tornar os consumidores mais conscientes na seleção dos alimentos a serem consumidos.

Sobre os autores Dr. Adolfo Pinheiro de Oliveira - Nutricionista e Tecnólogo em Alimentos. Mestrando em Ciência dos Alimentos, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Dr. Iraildo Francisco Soares - Nutricionista. Mestrando em Alimentos e Nutrição, Universidade Federal do Piauí (UFPI). Dr. Mateus da Conceição Araújo - Nutricionista. Universidade Federal do Piauí (UFPI). Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB).

Dra. Nara Vanessa dos Anjos Barros - Nutricionista. Professora Assistente do Curso de Nutrição. Universidade Federal do Piauí/Campus Senador Helvídio Nunes de Barros. Mestre e Doutora em Alimentos e Nutrição (PPGAN/UFPI). Pós-graduada em Nutrição Clínica e Funcional (UNIFSA).

PALAVRAS-CHAVE: Rotulagem de alimentos. Legislação sobre alimentos. Rotulagem nutricional. KEYWORDS: Food labeling. Food legislation. Nutritional labeling.

RECEBIDO: 26/5/19 - APROVADO: 31/1/20

MARÇO 2020 34 REFERÊNCIAS ANNO, L. A. A.; BIANCHESSI, A. L. V. Análise de adequação da rotulagem de alimentos diet, light e tradicional. 2016. 11f. Monografia (Graduação em Nutrição), Universidade de Rio Verde, Rio Verde, 2016. BRASIL. Ministério da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar. Decreto-lei n° 986/69 sobre rotulagem de alimentos embalados. Brasília: Ministério da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar; 1969. Disponível em: http://elegis.bvs.br/leisref/public/showAct. php?id=1471. Acesso em: 12 dez de 2016. BRASIL. Ministério da Justiça. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lei n° 8 078/90 de 11 de setembro de 1990. Disponível em http:// www.planalto.gov.br/ccivil/ LEIS/L8078.htm. Acesso em: 12 de nov de 2016. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos para fins especiais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jan. 1998 BRASIL. Resolução RDC n°259, de 20 de setembro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 set. 2002. BRASIL. Resolução RDC n°360, de 23 de dezembro de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 dez. 2003. BRASIL, 2008. Manual de orientação aos consumidores: Educação para o consumo saudável. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Universidade de Brasília. Disponível em: <http//www.anvisa.gov.br/ rotulo/manual_industria.pdf>. Acesso em: 13 dez de 2016. CAMARA, M. C. C. Análise crítica da rotulagem de alimentos diet e light no Brasil. 2007. 57p. Dissertação (Mestrado em Ciências) – Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2007. GARCIA, P. P. C.; CARVALHO, L. P. S. Análise da rotulagem nutricional de alimentos diet e light. Ensaios e Ciência: Ciências Biológicas, Agrárias e da Saúde, v.15, n.4, p. 89-103, 2011. GRANDI, A. Z.; ROSSI, D. A. Evaluation of mandatory nutritional information on labels of fermented dairy products available at the Market. Revista Instituto Adolfo Lutz, Campinas, v. 69, n. 1, p. 62-68, 2010. MACHADO, S. S.; SANTOS, F. O.; ALBINATI, F. L.; SANTOS, L. P. R. Comportamento dos consumidores com relação à leitura de rótulo de produtos alimentícios. Alimentos e Nutrição, Araraquara, v. 17, n. 1, p. 97-103, 2006. MARINS, B. R.; JACOB, S. C.; PERES, F. Qualitative evaluation of the reading habit and understanding: reception of the information contained in labels of food products. Ciência e Tecnologia de Alimentos, Campinas, v. 28, n. 3, p. 579- 585, jul./set. 2008. MEIRELES, R. L. Rotulagem Nutricional: Avaliação da conformidade em alimento diet e light. In: Congresso Nacional de Iniciação Científica, 1., 2014, Guarulhos, Anais. Guarulhos: CONIC, 2014. p. 1-10. PAIVA, A. J.; HENRIQUES, P. Adequação da rotulagem de alimentos diet e light ante a legislação específica. Revista Baiana de Saúde Pública, Salvador, v. 19 (supl 1), p. 39-48, jan./jun. 2005.

This article is from: