Mini cartilha assédio moral

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COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO

O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

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O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí/ Gestão 2013/2015 Willian Guimarães Santos de Carvalho PRESIDENTE Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda VICE-PRESIDENTE Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior SECRETÁRIO GERAL Antomar Gonçalves Filho SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Geórgia Ferreira Martins Nunes DIRETORA FINANCEIRA Comissão de Direito do Trabalho/ OAB-Piauí Carlos Henrique de Alencar Vieira PRESIDENTE Bruno Jordano Mourão Mota VICE-PRESIDENTE Danilo Ribeiro Carvalho SECRETÁRIO GERAL Marcell Rodrigues C. Siqueira SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO COLABORADORES Dênio Melo Macambira Jorgenei de Alves de Moraes Luciano Machado de Oliveira Poliana Oliveira Cortez Lima

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APRESENTAÇÃO Esta cartilha aborda, por meio de condutas, perfis psicológicos e denominações dos atores envolvidos, bem como das causas e consequências, um relevante tema de interesse e discussão atual no cenário das relações entre as categorias profissionais e econômicas, o assédio moral no ambiente de trabalho, conceituado como toda conduta abusiva e repetitiva consumada nas relações de trabalho, manifestando-se por meio de comportamentos obsessivos e vexatórios, como: palavras, gestos, boatos, intimidações, ameaças, ironias, sarcasmos, descrédito e isolamentos, com o propósito de denegrir, ridicularizar humilhar e destruir a auto-estima do trabalhador, atentando contra a sua dignidade e integridade física ou psíquica, degradando o ambiente de trabalho e ameaçando o seu emprego. Nos últimos anos houve um alarmante crescimento do número de casos de assédio moral que chegam ao Poder Judiciário, o que ocasionou um estudo mais aprofundado de suas causas e conseqüências por parte do direito. Vivemos atualmente em ambientes de trabalho, fruto de uma sociedade capitalista globalizada, na qual as empresas, na busca pelo lucro, vêm forçando cada vez mais o ritmo de trabalho e aumentando a competitividade entre os empregados para o cumprimento de metas, além disso, a busca desenfreada pelo poder influencia as pessoas, propiciando conflitos de toda ordem. Além das conseqüências de ordem física e psíquica para o trabalhador assediado, o assédio moral causa prejuízos financeiros às empresas e à Seguridade Social. As condutas ilícitas dos agressores clamam por providências que reprimam ações passadas e previnam ações futuras como necessárias à saúde do empregado e à prosperidade da empresa. Omitir-se diante de comportamentos ultrajantes de assédio moral é incentivar a ocorrência de patologias, quem sabe, até mais graves. No combate ao assédio moral, é imprescíndivel a soma de esforços de diversos setores da sociedade: atuação enérgica do Poder Judiciário na repressão aos casos efetivamente comprovados; atuação do Poder Legislativo na produção de leis eficientes no combate às condutas abusivas; atuação dos empregadores conscientes na construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito aos direitos de todos, pois as relações existentes no processo produtivo condicionam a qualidade de vida dos indivíduos na sociedade, sendo pressuposto da dignidade da pessoa humana, princípio sobre o qual se alicerçam os ordenamentos democráticos modernos. A COMISSÃO.

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CONDUTAS CARACTERÍSTICAS QUE AJUDAM A IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL

 Exposição do empregado ao ridículo, com tarefas degradantes ou abaixo da sua capacidade profissional.  Ausência de tarefas, tarefas impossíveis ou de difícil realização.  Realização de tarefas humilhantes.  Divulgação pública de detalhes íntimos.  Controle do tempo no banheiro.  Não repassar informações úteis para a realização de tarefas.  Críticas em público ou isolamento.  Retirar a autonomia da vítima.  Críticas negativas levando a humilhações constantes.  Imposição de horários de trabalho injustificados.  Desacreditar a vítima no seu trabalho.  Acusá-la de paranóia, se ela tenta se defender.  Gozações sobre o seu jeito de ser ou sobre defeitos físicos.  Cobrança de urgência desnecessária no cumprimento de uma tarefa.  Ignorar a presença do trabalhador e só dirigir-se a ele de forma escrita.  Obrigar o empregado trabalhar em espaço exíguo, mal iluminado e em instalações precárias. 4

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OS TIPOS DE ASSÉDIO MORAL  Assédio moral horizontal: é o assédio praticado entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, cuja conduta é geralmente motivada por inveja, pela discrepância salarial, por maior competência do ofendido, pelo relacionamento privilegiado da vítima com a chefia, por ciúmes, etc...  Assédio moral vertical ascendente: Praticado pelo empregado subordinado em relação a seu chefe ou empregador. Acontece quando um superior recém contratado não alcança um nível de empatia e de adaptação, ou possui métodos que são reprovados por seus subordinados  Assédio moral vertical descendente: É o tipo mais comum, é o exercido pela pessoa com ascendência funcional sobre a outra. É uma utilização abusiva do poder de direção do empregador, como também do poder disciplinar. Ocorre quando os subordinados são agredidos moralmente pelos empregadores ou superiores hierárquicos e são induzidos a acreditar que são obrigados a se submeter a toda imposição como forma de conservar o seu emprego.  Assédio moral misto: Ocorre quando o empregado é assediado tanto pelo colega de mesma hierarquia, como pelo superior hierárquico. Ocorre em empreDisponível em: www.oabpi.org.br 5


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sas onde há um péssimo gerenciamento de recursos humanos e existe uma alta competitividade aliada a um elevado nível de exigência. O PERFIL DO AGRESSOR  Se recusam a delegar tarefas porque não confiam em ninguém.  São seres narcisistas e megalômanos.  São críticos ferinos, sentem prazer em criticar os outros.  Sentem profunda inveja daqueles que possuem coisas e qualidades que lhe faltam.  São irresponsáveis, ocultam-se jogando os seus erros e limitações nos outros.  Estão aparentemente muito satisfeitos com eles mesmos e raramente se questionam sobre suas atitudes.  São obsessivo-compulsivos. O PERFIL DA VÍTIMA  Empregados com mais de 40 anos , estáveis e com altos salários.  Possuem senso de responsabilidade acima da média.  Nível de conhecimento superior aos demais. 6

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 Possuem uma grande auto-estima e acreditam nas pessoas que o cercam.  Geralmente possuem problemas de saúde ou deficiências.  Sua competência irrita o agressor.  Não se curvam ao autoritarismo do agressor.  Na maioria das vezes possuem crença religiosa e orientação sexual diferentes das do agressor.

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AS VÁRIAS DENOMINAÇÕES DO AGRESSOR

 Mala-babão: É o chefe que bajula o patrão. Persegue e controla os subordinados com “mão de ferro” .É uma espécie de capataz moderno.

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 Profeta: A grande realização da sua vida é demitir indiscriminadamente. Humilha e “esmaga”de forma reservada.

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 Troglodita: É o chefe grotesco. Implanta normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar.

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 Tigrão: Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista a seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.

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 Pit- bull: É o chefe agressivo e violento. Demite friamente e humilha por prazer.

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 Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores, mostrando-se sensível aos seus problemas e na primeira oportunidade, utiliza esses mesmos problemas contra o trabalhador, rebaixando-o, afastando-o do grupo ou exigindo produtividade. Disponível em: www.oabpi.org.br 13


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 Garganta: É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que o seu subordinado saiba mais do que ele.

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 Tasea ( “Tá se achando”): é confuso e inseguro. Esconde o seu desconhecimento com ordens contraditórias

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AS PRINCIPAIS FRASES UTILIZADAS PELO AGRESSOR

• _ Você é mesmo difícil [...] Não consegue aprender as coisas mais simples. Até uma criança faz isso [...] e só você não consegue! • _ É melhor você desistir. É muito difícil e isso é para quem tem garra. Não é para gente como você! • _ Se você ficar pedindo para sair mais cedo, vou ter de transferi-lo de empresa [...] de setor [...] de horário! • _ Seu trabalho é ótimo, maravilhoso [...] mas a empresa neste momento não precisa de você! • _ Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa para trabalhar comigo, porque você [...] esquece tudo! • _ Ela faz confusão com tudo [...] É muito encrenqueira. É histérica, é mal casada, não dormiu bem [...] é falta de ferro! Vai ver que brigou com o marido! • _ A empresa não é lugar para doente. Aqui você só trabalha! • _ Você é mole [...] frouxo [...] Se você não tem capacidade para trabalhar, fica em casa! 16

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OS PREJUÍZOS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR ASSEDIADO • Endurecimento ou esfriamento das relações no ambiente de trabalho; • Dificuldade de enfrentar as agressões ou interagir em equipe; • Dificuldades emocionais, como: irritação constante, falta de confiança em si, cansaço exagerado, diminuição da capacidade para enfrentar o estresse e pensamentos repetitivos; • Alterações do sono, dificuldade para dormir, pesadelos, interrupções freqüentes do sono, insônia; • Alteração da capacidade de concentrar-se e memorizar (amnésia psicógena, diminuição da capacidade de recordar os acontecimentos); • Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir; • Diminuição da capacidade de fazer novas amizades. • Morte social: redução do afeto, sentimento de isoDisponível em: www.oabpi.org.br 17


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lamento ou indiferença com respeito ao sofrimento alheio. • Tristeza profunda; • Sensação negativa de futuro. Violência depressiva; • Mudança de personalidade. Passa a praticar violência moral; • Sentimento de culpa. Pensamentos suicidas, tentativas de suicídio; • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado. Distúrbios digestivos. Hipertensão arterial. Tremores. Palpitações; • Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas; • Estresse. Segundo estudos em 47% dos casos associados à tortura psicológica; • Falta de equilíbrio quanto às manifestações emocionais, por exemplo, com crises de choro ou de raiva; • Pedido de demissão; • Tensão nos relacionamentos afetivos.

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O PREJUÍZO CAUSADO PELO ASSÉDIO MORAL ÀS EMPRESAS E AO INSS • Diminuição da produtividade e criatividade dos trabalhadores. • Falta dos trabalhadores ao serviço por motivo de doença. • Aumento do número de ações trabalhistas, principalmente com pedidos de indenização por danos morais. • Gastos com substituições de empregados e despesas processuais • Imagem negativa da empresa perante os consumidores e o mercado de trabalho. • Diminuição na qualidade dos produtos ou serviços. • O INSS arca com os custos nas licenças médicas superiores a 15 dias. • Inúmeras aposentadorias precoces pagas pelo INSS. • Afastamentos por acidentes de trabalho decorrentes de estresse psicológico gerado pelo assédio moral. Disponível em: www.oabpi.org.br 19


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POSICIONAMENTO DO EMPREGADO DIANTE DO ASSÉDIO MORAL  É importante reconhecer o assédio moral através de suas características, sem confundi-lo com contrariedades e estresses habituais.  Caso ocorra o assédio, o assediado deve colher provas da sua ocorrência.  Denunciar o assédio moral ao departamento de recursos humanos da empresa, à CIPA e ao sindicato da categoria.  Se as providências anteriores não surtirem efeito, o assediado deve fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho, e ao MTE.

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AÇÕES PREVENTIVAS DOS EMPREGADORES  Preventivamente as empresas devem criar mecanismos eficazes que garantam a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho, como códigos de ética preventivos e canais para denúncia do assédio moral.  As empresas devem discutir o problema com seus empregados através de seminários e palestras com especialistas no assunto.

POSICIONAMENTO DO EMPREGADOR DIANTE DO ASSÉDIO MORAL (Orientações da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ªRegião) Se o empregado for vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, a empresa será responsabilizada. Poderá a vítima requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, como também pleitear a indenização por danos morais e materiais, por isso, diante Disponível em: www.oabpi.org.br 21


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da denúncia de assédio moral, o empregador deve tomar as seguintes providencias:  Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas.  Avaliar a situação, através de ação integrada dos recursos humanos, da CIPA e da SESMT.  Buscar, através do diálogo, modificar a situação, reeducando o agressor. Caso isso não seja possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o assediador, inclusive sua demissão, se necessária.  Oferecer todo o apoio médico e psicológico à vítima e, caso, já tenha sido demitida, providenciar a sua readmissão.  Exige-se da empresa, em caso de abalo à saúde física e/ou psicológica do empregado, decorrentes do assédio, emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT). Em caso de empresas de pequeno porte, em que o assediador pode ser o próprio empregador, somente a conscientização e a prevenção podem ser eficazes contra o assédio moral.

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Material extraído do trabalho de conclusão da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho junto à Faculdade CEUT, do Advogado Dênio Melo Macambira, membro da Comissão de Promoção da Cidadania e de Direito do Trabalho - OAB-PI. Disponível em: www.oabpi.org.br 23


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