COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO
O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
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O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí/ Gestão 2013/2015 Willian Guimarães Santos de Carvalho PRESIDENTE Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda VICE-PRESIDENTE Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior SECRETÁRIO GERAL Antomar Gonçalves Filho SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Geórgia Ferreira Martins Nunes DIRETORA FINANCEIRA Comissão de Direito do Trabalho/ OAB-Piauí Carlos Henrique de Alencar Vieira PRESIDENTE Bruno Jordano Mourão Mota VICE-PRESIDENTE Danilo Ribeiro Carvalho SECRETÁRIO GERAL Marcell Rodrigues C. Siqueira SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO COLABORADORES Dênio Melo Macambira Jorgenei de Alves de Moraes Luciano Machado de Oliveira Poliana Oliveira Cortez Lima
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APRESENTAÇÃO Esta cartilha aborda, por meio de condutas, perfis psicológicos e denominações dos atores envolvidos, bem como das causas e consequências, um relevante tema de interesse e discussão atual no cenário das relações entre as categorias profissionais e econômicas, o assédio moral no ambiente de trabalho, conceituado como toda conduta abusiva e repetitiva consumada nas relações de trabalho, manifestando-se por meio de comportamentos obsessivos e vexatórios, como: palavras, gestos, boatos, intimidações, ameaças, ironias, sarcasmos, descrédito e isolamentos, com o propósito de denegrir, ridicularizar humilhar e destruir a auto-estima do trabalhador, atentando contra a sua dignidade e integridade física ou psíquica, degradando o ambiente de trabalho e ameaçando o seu emprego. Nos últimos anos houve um alarmante crescimento do número de casos de assédio moral que chegam ao Poder Judiciário, o que ocasionou um estudo mais aprofundado de suas causas e conseqüências por parte do direito. Vivemos atualmente em ambientes de trabalho, fruto de uma sociedade capitalista globalizada, na qual as empresas, na busca pelo lucro, vêm forçando cada vez mais o ritmo de trabalho e aumentando a competitividade entre os empregados para o cumprimento de metas, além disso, a busca desenfreada pelo poder influencia as pessoas, propiciando conflitos de toda ordem. Além das conseqüências de ordem física e psíquica para o trabalhador assediado, o assédio moral causa prejuízos financeiros às empresas e à Seguridade Social. As condutas ilícitas dos agressores clamam por providências que reprimam ações passadas e previnam ações futuras como necessárias à saúde do empregado e à prosperidade da empresa. Omitir-se diante de comportamentos ultrajantes de assédio moral é incentivar a ocorrência de patologias, quem sabe, até mais graves. No combate ao assédio moral, é imprescíndivel a soma de esforços de diversos setores da sociedade: atuação enérgica do Poder Judiciário na repressão aos casos efetivamente comprovados; atuação do Poder Legislativo na produção de leis eficientes no combate às condutas abusivas; atuação dos empregadores conscientes na construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito aos direitos de todos, pois as relações existentes no processo produtivo condicionam a qualidade de vida dos indivíduos na sociedade, sendo pressuposto da dignidade da pessoa humana, princípio sobre o qual se alicerçam os ordenamentos democráticos modernos. A COMISSÃO.
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CONDUTAS CARACTERÍSTICAS QUE AJUDAM A IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL
Exposição do empregado ao ridículo, com tarefas degradantes ou abaixo da sua capacidade profissional. Ausência de tarefas, tarefas impossíveis ou de difícil realização. Realização de tarefas humilhantes. Divulgação pública de detalhes íntimos. Controle do tempo no banheiro. Não repassar informações úteis para a realização de tarefas. Críticas em público ou isolamento. Retirar a autonomia da vítima. Críticas negativas levando a humilhações constantes. Imposição de horários de trabalho injustificados. Desacreditar a vítima no seu trabalho. Acusá-la de paranóia, se ela tenta se defender. Gozações sobre o seu jeito de ser ou sobre defeitos físicos. Cobrança de urgência desnecessária no cumprimento de uma tarefa. Ignorar a presença do trabalhador e só dirigir-se a ele de forma escrita. Obrigar o empregado trabalhar em espaço exíguo, mal iluminado e em instalações precárias. 4
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OS TIPOS DE ASSÉDIO MORAL Assédio moral horizontal: é o assédio praticado entre colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico, cuja conduta é geralmente motivada por inveja, pela discrepância salarial, por maior competência do ofendido, pelo relacionamento privilegiado da vítima com a chefia, por ciúmes, etc... Assédio moral vertical ascendente: Praticado pelo empregado subordinado em relação a seu chefe ou empregador. Acontece quando um superior recém contratado não alcança um nível de empatia e de adaptação, ou possui métodos que são reprovados por seus subordinados Assédio moral vertical descendente: É o tipo mais comum, é o exercido pela pessoa com ascendência funcional sobre a outra. É uma utilização abusiva do poder de direção do empregador, como também do poder disciplinar. Ocorre quando os subordinados são agredidos moralmente pelos empregadores ou superiores hierárquicos e são induzidos a acreditar que são obrigados a se submeter a toda imposição como forma de conservar o seu emprego. Assédio moral misto: Ocorre quando o empregado é assediado tanto pelo colega de mesma hierarquia, como pelo superior hierárquico. Ocorre em empreDisponível em: www.oabpi.org.br 5
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sas onde há um péssimo gerenciamento de recursos humanos e existe uma alta competitividade aliada a um elevado nível de exigência. O PERFIL DO AGRESSOR Se recusam a delegar tarefas porque não confiam em ninguém. São seres narcisistas e megalômanos. São críticos ferinos, sentem prazer em criticar os outros. Sentem profunda inveja daqueles que possuem coisas e qualidades que lhe faltam. São irresponsáveis, ocultam-se jogando os seus erros e limitações nos outros. Estão aparentemente muito satisfeitos com eles mesmos e raramente se questionam sobre suas atitudes. São obsessivo-compulsivos. O PERFIL DA VÍTIMA Empregados com mais de 40 anos , estáveis e com altos salários. Possuem senso de responsabilidade acima da média. Nível de conhecimento superior aos demais. 6
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Possuem uma grande auto-estima e acreditam nas pessoas que o cercam. Geralmente possuem problemas de saúde ou deficiências. Sua competência irrita o agressor. Não se curvam ao autoritarismo do agressor. Na maioria das vezes possuem crença religiosa e orientação sexual diferentes das do agressor.
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AS VÁRIAS DENOMINAÇÕES DO AGRESSOR
Mala-babão: É o chefe que bajula o patrão. Persegue e controla os subordinados com “mão de ferro” .É uma espécie de capataz moderno.
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Profeta: A grande realização da sua vida é demitir indiscriminadamente. Humilha e “esmaga”de forma reservada.
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Troglodita: É o chefe grotesco. Implanta normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar.
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Tigrão: Esconde sua incapacidade com atitudes grosseiras e necessita de público que assista a seu ato para sentir-se respeitado e temido por todos.
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Pit- bull: É o chefe agressivo e violento. Demite friamente e humilha por prazer.
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Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores, mostrando-se sensível aos seus problemas e na primeira oportunidade, utiliza esses mesmos problemas contra o trabalhador, rebaixando-o, afastando-o do grupo ou exigindo produtividade. Disponível em: www.oabpi.org.br 13
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Garganta: É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que o seu subordinado saiba mais do que ele.
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Tasea ( “Tá se achando”): é confuso e inseguro. Esconde o seu desconhecimento com ordens contraditórias
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AS PRINCIPAIS FRASES UTILIZADAS PELO AGRESSOR
• _ Você é mesmo difícil [...] Não consegue aprender as coisas mais simples. Até uma criança faz isso [...] e só você não consegue! • _ É melhor você desistir. É muito difícil e isso é para quem tem garra. Não é para gente como você! • _ Se você ficar pedindo para sair mais cedo, vou ter de transferi-lo de empresa [...] de setor [...] de horário! • _ Seu trabalho é ótimo, maravilhoso [...] mas a empresa neste momento não precisa de você! • _ Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa para trabalhar comigo, porque você [...] esquece tudo! • _ Ela faz confusão com tudo [...] É muito encrenqueira. É histérica, é mal casada, não dormiu bem [...] é falta de ferro! Vai ver que brigou com o marido! • _ A empresa não é lugar para doente. Aqui você só trabalha! • _ Você é mole [...] frouxo [...] Se você não tem capacidade para trabalhar, fica em casa! 16
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OS PREJUÍZOS PARA A SAÚDE DO TRABALHADOR ASSEDIADO • Endurecimento ou esfriamento das relações no ambiente de trabalho; • Dificuldade de enfrentar as agressões ou interagir em equipe; • Dificuldades emocionais, como: irritação constante, falta de confiança em si, cansaço exagerado, diminuição da capacidade para enfrentar o estresse e pensamentos repetitivos; • Alterações do sono, dificuldade para dormir, pesadelos, interrupções freqüentes do sono, insônia; • Alteração da capacidade de concentrar-se e memorizar (amnésia psicógena, diminuição da capacidade de recordar os acontecimentos); • Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir; • Diminuição da capacidade de fazer novas amizades. • Morte social: redução do afeto, sentimento de isoDisponível em: www.oabpi.org.br 17
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lamento ou indiferença com respeito ao sofrimento alheio. • Tristeza profunda; • Sensação negativa de futuro. Violência depressiva; • Mudança de personalidade. Passa a praticar violência moral; • Sentimento de culpa. Pensamentos suicidas, tentativas de suicídio; • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado. Distúrbios digestivos. Hipertensão arterial. Tremores. Palpitações; • Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas; • Estresse. Segundo estudos em 47% dos casos associados à tortura psicológica; • Falta de equilíbrio quanto às manifestações emocionais, por exemplo, com crises de choro ou de raiva; • Pedido de demissão; • Tensão nos relacionamentos afetivos.
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O PREJUÍZO CAUSADO PELO ASSÉDIO MORAL ÀS EMPRESAS E AO INSS • Diminuição da produtividade e criatividade dos trabalhadores. • Falta dos trabalhadores ao serviço por motivo de doença. • Aumento do número de ações trabalhistas, principalmente com pedidos de indenização por danos morais. • Gastos com substituições de empregados e despesas processuais • Imagem negativa da empresa perante os consumidores e o mercado de trabalho. • Diminuição na qualidade dos produtos ou serviços. • O INSS arca com os custos nas licenças médicas superiores a 15 dias. • Inúmeras aposentadorias precoces pagas pelo INSS. • Afastamentos por acidentes de trabalho decorrentes de estresse psicológico gerado pelo assédio moral. Disponível em: www.oabpi.org.br 19
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POSICIONAMENTO DO EMPREGADO DIANTE DO ASSÉDIO MORAL É importante reconhecer o assédio moral através de suas características, sem confundi-lo com contrariedades e estresses habituais. Caso ocorra o assédio, o assediado deve colher provas da sua ocorrência. Denunciar o assédio moral ao departamento de recursos humanos da empresa, à CIPA e ao sindicato da categoria. Se as providências anteriores não surtirem efeito, o assediado deve fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho, e ao MTE.
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AÇÕES PREVENTIVAS DOS EMPREGADORES Preventivamente as empresas devem criar mecanismos eficazes que garantam a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho, como códigos de ética preventivos e canais para denúncia do assédio moral. As empresas devem discutir o problema com seus empregados através de seminários e palestras com especialistas no assunto.
POSICIONAMENTO DO EMPREGADOR DIANTE DO ASSÉDIO MORAL (Orientações da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ªRegião) Se o empregado for vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, a empresa será responsabilizada. Poderá a vítima requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, como também pleitear a indenização por danos morais e materiais, por isso, diante Disponível em: www.oabpi.org.br 21
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da denúncia de assédio moral, o empregador deve tomar as seguintes providencias: Diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas. Avaliar a situação, através de ação integrada dos recursos humanos, da CIPA e da SESMT. Buscar, através do diálogo, modificar a situação, reeducando o agressor. Caso isso não seja possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o assediador, inclusive sua demissão, se necessária. Oferecer todo o apoio médico e psicológico à vítima e, caso, já tenha sido demitida, providenciar a sua readmissão. Exige-se da empresa, em caso de abalo à saúde física e/ou psicológica do empregado, decorrentes do assédio, emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT). Em caso de empresas de pequeno porte, em que o assediador pode ser o próprio empregador, somente a conscientização e a prevenção podem ser eficazes contra o assédio moral.
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Material extraído do trabalho de conclusão da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho junto à Faculdade CEUT, do Advogado Dênio Melo Macambira, membro da Comissão de Promoção da Cidadania e de Direito do Trabalho - OAB-PI. Disponível em: www.oabpi.org.br 23
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