Revista Palavra de Ordem - 10ª Edição

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Ano III. Edição 009 www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita

c e i p a s l e O rg

ulho d e S er A d vo g a do

União pela valorização da advocacia OAB/Santos se manifesta em defesa de sua classe

Entrevista com Sérgio Marques “Ele usa a experiência profissional para representar a advocacia”

Escritório Compartilhado “Advogada reduz 75% dos seus gastos”

Reestruturação “Salas de apoio garantem maior conforto ao advogado”

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Palavra do Presidente

Erra quem imagina uma sociedade, onde conflitos são resolvidos com maior rapidez, sem a presença do operador do Direito. Erra quem gostaria de afastar a presença do advogado da compreensão política e social do País. Erra quem tenta desqualificar a seleção rigorosa do Exame da Ordem, o meio para fornecer às pessoas físicas e jurídicas, instrumentos legais para lidar em seus embates. Mas erra muito mais quem acha que nós, da OAB Santos, estamos passivos neste cenário. A aplicação do Novo Código de Processo Civil, leis anticorrupção, pedidos de mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, discussão da maioridade penal, temas como estes ocupam não apenas os noticiários, mas a vida do cidadão, que passam a ter no advogado, a ponte para uma sociedade com maior respeitabilidade.

Conciliação, mediação e arbitragem só farão sentido com um profissional do Direito em seu trabalho de interação com os interessados. E, novamente, a OAB Santos está na vanguarda ao propor ao Poder Executivo e Judiciários o atendimento gratuito aos necessitados junto ao CEJUSC, bem como estuda em criar o primeiro tribunal de conciliação com a presença obrigatória de um advogado. Coloquei alguns motivos para que você, colega advogado, estagiário e acadêmico possam fazer valer suas prerrogativas, a grande bandeira de trabalho desta Diretoria. Processos abertos, julgados e solucionados fizeram a diferença no dia a dia do exercício profissional, como por exemplo, a liberação dos filhos de advogados entrarem no Fórum durante o horário especial, dentre outros. Procuramos, do triênio 2013-2015 buscar não apenas atualizar o profissional, melhorar sua relação com o Judiciário, em trabalho conjunto com o mesmo (já que é a sociedade que necessita deste empenho), mas dar-lhe a segurança de ter na OAB Santos, o orgulho de ser advogado.

Boa leitura!

O Brasil está diante de uma transformação demográfica profunda, com o aumento da população de idosos. Entender e aplicar o Direito Previdenciário e Securitário é fundamental para orientar funcionários e patrões. Outra situação, cada vez mais evidente e que nos chama à ação, diz respeito ao Direito Ambiental. Não à toa, a OAB Santos acompanha atentamente o desenrolar do incêndio no Polo Industrial da Alemoa. Não à toa, a OAB Santos investiu, desde 2013 até o momento, o total de 144 cursos de aperfeiçoamento.

Rodrigo de Farias Julião

Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015

Diretoria 2013/2015

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Há o abuso de opiniões nas redes sociais, que denigrem pessoas, grupos, credos, raças; há bairros, cujos moradores não querem conviver com novos, vindos de conjuntos habitacionais populares; há a necessidade das empresas saberem o que pode ser tratado como corrupção, aqui e no exterior. O que estas situações têm em comum? Além de fazerem parte do cenário moderno de nossa sociedade, elas precisam de um advogado para intermediar e buscar soluções para seus clientes, de forma racional e conciliatória.

Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente

Tânia Machado de Sá Secretária-Geral

Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

OAB/Santos

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Índice Cursos, palestras e eventos

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Em defesa da sociedade

Sérgio Fernandes Marques: Ele usa da experiência profissional para representar a advocacia

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Artigo: Orgulho de ser advogada

Meios de Comunicação

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União pela valorização da advocacia

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Feminicídio: o mais novo fruto de Maria da Penha

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Prerrogativas: Garantias dos advogados

A Era Digital na Advocacia

Salas de apoio garantem maior conforto ao advogado

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Convênios OAB/Santos

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RICARDO SAYEG: Honorários são Prerrogativas Profissionais dos Advogados

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Revista Palavra de Ordem

Expediente

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Coordenador da Comissão de Comunicação da OAB Santos Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva dição, Jornalismo, fotos e revisão E Nathalie Monteiro - MTB 0059204 rojeto Gráfico e Diagramação P Agência Celeiro.BMD (13) 2202-2975 / 3014-0571 Impressão: Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de

seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.

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“O conteúdo dos artigos são de responsabilidade dos seus autores”

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Escritório Compartilhado

Advogada reduz 75% dos seus gastos Com 35 anos de profissão, a advogada Lúcia Fontes resolveu diminuir seu ritmo de trabalho e fechar o seu escritório. Como ela já realiza o serviço de assessoria externa para algumas empresas, o tempo para ficar em seu escritório se tornou curto e os gastos altos. “Além das despesas com água, luz e telefone, eu tinha que pagar uma secretária, estagiária e o estacionamento para deixar o meu carro”, contou Lúcia.

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Diante disso, a advogada começou a utilizar o serviço de escritório compartilhado oferecido pela OAB Santos. “Eu consegui ter uma redução de 75% com os meus gastos. O espaço físico é excelente, o cliente se sente à vontade e tem tudo que eu preciso”, disse a advogada.

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Inaugurado em 2013 e pioneiro no Estado de São Paulo, o Escritório Compartilhado localizado na OAB Santos leva o nome do advogado Dr. Hubert Vernon Lencioni Nowill. O espaço é composto por salas para uso individual equipadas com recursos de informática e comunicações e toda a infraestrutura de apoio ao advogado, tais como computadores, impressoras e material de escritório, o que possibilita o atendimento de clientes e a realização de qualquer atividade ligada à advocacia. O escritório fica na Casa da Advocacia e da Cidadania III, localizada na Avenida Senador Feijó, 157/159, no Centro de Santos. Informações e agendamento pelo (13) 3226-5900.


Artigo

Aos inscritos da OAB Santos

Aos recém-chegados e aos já inscritos, ter a Carteira realmente não basta. Precisamos de empenho, sim, e de estudo contínuo. Para esta Diretoria, a especialização do advogado é também uma forma de resposta às agressões que nossa classe vem sofrendo. Não à toa, a OAB Santos investiu, desde 2013 até o momento, o total de 144 cursos de aperfeiçoamento (27 até maio de 2015). Também somos igualmente responsáveis por nossos clientes e o andamento de seus processos. De forma lúcida, procuramos entendimento parceiro com o Judiciário para celeridade processual. Hoje, recebo o retorno de colegas, com ações em algumas varas, anteriormente críticas, cujo tempo de solução demandava período de até dois anos e hoje, gira em torno de sete me-

No final de julho, a presidência do Tribunal do Trabalho determinou que serviços considerados como essenciais e os casos urgentes deveriam ser garantidos pelas unidades da 2ª Região. Ainda, que as Secretarias de Vara do Trabalho deveriam reabrir e normalizar o atendimento ao público, para garantir direitos e decurso de prazos peremptórios. Também fixou em 70% de servidores em atuação em cada Unidade Judiciária e Administrativa durante a greve. Por isso, consciente de que a OAB Santos cumpre seu dever com a classe e com a sociedade que, mais tarde, vou receber nossos novos colegas. Espero que cada um dos inscritos, como eu, tenha orgulho de ser advogado!

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Diariamente nos chegam processos de colegas ofendidos por palavras e atitudes; desrespeito com direitos sabiamente existentes e, cinicamente ignorados. Por isso, neste dia em que, efetivamente, o acadêmico se torna profissional, reconheço o quanto a Comissão de Prerrogativas vem trabalhando. De janeiro de 2013 a maio de 2015 contam-se 78 processos analisados e resolvidos pela OAB Santos, na preocupante quebra de nossas prerrogativas por instituições, empresas e pessoas. Lutamos não apenas por aqueles que confiam nesta instituição, mas por toda nossa classe. Porque, colegas, o que adiantaria ter orgulho de receber nossa carteira e de exercermos uma profissão se, quando atingidos, não somos ouvidos por nossos próprios pares?

Ninguém melhor que os advogados para saber o quanto vale o direito de expressão. Na greve dos servidores do Poder Judiciário Trabalhista, criamos Comissão para negociação, para buscar uma posição única de nossa classe frente à situação, junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região. Tivemos reunião com os Diretores das Varas e, se o direito à greve encontra-se na Constituição Federal, existe também o lado mais frágil, a população. Pedimos a intervenção da Secional, por se tratar de atividade essencial de natureza alimentar e para garantir serviços mínimos essenciais, como expedição de certidões, atendimento em balcão e aos atos executivos em gral, realização de carga e descarga, expedição de Alvarás Judiciais, realização de perícias técnicas, suspensão dos prazos judiciais até o término total da greve e demais medidas emergenciais.

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Rodrigo de Farias Julião

Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015

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Se como alunos eles também tinham seus deveres e direitos, no campo de trabalho estes dois pontos são essenciais para garantir o respeito com a profissão. Temos deveres para com nossos clientes e colegas. E, também temos direitos. Com muito mais atenção nos debruçamos na segunda questão porque é contínua a tentativa de mostrar à sociedade que o advogado é dispensável e, pior, seu conhecimento pode ser facilmente adquirido e modificado, conforme as circunstâncias.

ses. Sabemos que isso ainda não é o ideal, porém, temos o dever de procurar continuamente o diálogo franco com o Judiciário: é a vida de nossos clientes que temos em mãos.

Foto: Divulgação

No dia em que escrevo este artigo, a Diretoria se prepara para mais uma entrega de carteiras. Dia festivo, alegre, em que recebemos nossos novos colegas e que constatamos a expectativa no rosto de cada familiar presente. Estes colegas recém-chegados à profissão vão enfrentar não apenas a Advocacia que se transforma com a tecnologia, mas o momento político e social do país, que exige coerência e conhecimento.


Cultura

Cursos, palestras e eventos Manter-se no mercado de trabalho é uma tarefa árdua. A concorrência exige uma atualização constante do profissional para que ele se destaque e conquiste o seu espaço. Pensando nisso, a diretoria da OAB Santos promove diversos cursos de atualização e de preparação para o desenvolvimento do advogado. Com mais de 50 comissões, a Subseção de Santos realiza eventos das mais diversas áreas do Direito com profissionais altamente qualificados, que ajudam o advogado no seu aperfeiçoamento profissional. Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil, o advogado tem a necessidade de conhecer os pontos aprovados em razão da sua importância para o exercício profissional. Já que entrará em vigor em 2016, a OAB Santos realiza, uma vez por semana de Abril a Novembro, palestras com temas específicos para a sua preparação. Os advogados que não puderem comparecer aos eventos, ainda podem fazer a locação do DVD da palestra na videoteca da Subseção.

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Ao final do curso, todos os palestrantes escreverão um único livro sobre os temas que

1º Encontro OAB a Bordo reuniu advocacia em alto mar

será disponibilizado, via download, para consulta. Pelo fato da cidade de Santos abrigar o maior porto da América Latina e ter um grande número de advogados atuando nesse setor, as comissões da Subseção de Santos realizaram o 3º Congresso de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, que foi um grande sucesso, assim como o VI Encontro Anual AASP, que reuniu mais de 700 participantes. Especialistas renomados trouxeram discussões de grande relevância para o setor, com o objetivo de fomentar, aperfeiçoar e atualizar os profissionais da área. Uma parceria entre a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Subseção de Santos oferece diversos benefícios aos advogados santistas. Diretamente do auditório da OAB Santos é possível assistir cursos telepresenciais com os mais renomados juristas brasileiros. Para aqueles que preferem se aperfeiçoar com total comodidade, a Subseção disponibiliza títulos da videoteca AASP em sua sede. Os profissionais podem fazer a locação de vídeos de cursos, palestras e seminários por um preço extremamente aces-

Baile do Advogado é evento tradicional entre a classe

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Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro

Comissão Social sempre organizando festas da Subseção


Os oitenta anos de história da OAB Santos foram marcados com o lançamento do livro “OAB Santos – 80 anos de tradição e democracia”. Uma pesquisa histórica, em que os advogados e toda a sociedade puderam ter conhecimento de toda a história da Subseção e a sua participação nos principais fatos da cidade de Santos e do Brasil. Como marca histórica, a atual diretoria realizou uma homenagem aos advogados santistas que lutaram pelo estado democrático de Direito e foram perseguidos pelo arbítrio. Entre os homenageados, destaca-se o advogado Iberê Zeferino Bandeira de Mello, que faz parte da Comissão da Verdade de São Paulo e atuou como advogado de presos políticos e também o advogado Gastone Righi, que foi deputado federal cassado

durante a época da Ditadura Militar. Outros advogados foram lembrados em memória, como os ex-prefeitos de Santos, Oswaldo Justo e Esmeraldo Tarquínio. Além de muito trabalho e estudos, os advogados também merecem um momento de lazer. Como parte do calendário anual da Subseção, é realizado o Arraial Sertanejo e o Baile do Advogado. Tradicionais, as festas reúnem grande parte da advocacia e autoridades, que têm a oportunidade de se reunir e confraternizar com os colegas fora do ambiente de trabalho. Para celebrar o encerramento do ano judiciário, esta Subseção realiza um cruzeiro para reunir a classe advocatícia, nomeado como “OAB a Bordo”. No ano passado, o navio Costa Favolosa foi o local de diversas festas e palestras jurídicas, passando por Angra e Ilhabela. Neste ano a confraternização se repetirá no navio Costa Pacífica, que terá como destino Porto Belo e Ilhabela.

Advogados santistas lutaram pelo estado democrático de Direito

Arraial sertanejo reúne advogados e familiares

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sível, que são ministrados pelos melhores professores da área de Direito do Brasil.

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Curso CPC - Palestra desconsideração das pessoas juridicas

Curso CPC - Palestra agravo de instrumento

Curso CPC - Pressupostos Recursais e o Recurso de Curso CPC apleação

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a classe

Diretoria da Subseção homenageou advogados que atuaram contra a Ditadura


Participação

Em defesa da sociedade A OAB sempre teve um papel intenso a questões marcantes do Brasil, apoiando movimentos democráticos e pacíficos da população, bem como sendo o intermediador entre os anseios da sociedade e o debate com o poder público. Em 26 de março de 1933, na cidade de Santos é instalada a segunda Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, que surge com o objetivo de manter e dar forçar aos princípios da instituição. Sabemos que Santos possui belas praias que atraem semanalmente diversos turistas. Os congestionamentos nas estradas em algumas datas do ano têm tirado o sossego dessas pessoas, que são vitimas de assaltos e violência. Diante disso, a OAB Santos, juntamente com o advogado Ricardo Sayeg, solicitou a abertura de uma ação civil pública para que a Ecovias, concessionária responsável pelo sistema Anchieta-Imigrantes, se responsabilize pela segurança dos seus usuários nas rodovias. A Subseção vem se mantendo atenta às medidas e advogados indicados pelo atual presidente participam periodicamente de reuniões com a concessionária.

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A falta de segurança realmente tem sido um dos maiores problemas do nosso país. Basta vermos as notícias nos jornais, TV ou na internet que sempre nos surpreendemos com casos ligados à violência. Quem não se lembra do casal de turistas agredido na Rodovia Imigrantes, do caso

do jovem morto em frente uma universidade em Santos ou do cantor em frente um bar da cidade? Pensando no momento de paz que a região pede, a OAB Santos reuniu diversos advogados e população em geral em frente a sua sede com um único pedido: “Paz com Justiça”, convocando união entre os entes Federal, Estadual e Municipal. Devido o trágico acontecimento no incêndio no Pólo Industrial da Alemoa, esta Subseção une advogados especializados na área ambiental e cria o Comitê Especial em Defesa do Meio Ambiente e da Sociedade Civil, com o objetivo principal de propor medidas de natureza preventiva, assim como a adaptação estrutural em consonância com a legislação ambiental. A Comissão da Saúde da OAB Santos, coordenada pela advogada Maria Regina Pimentel, se destaca com um importante trabalho, pioneiro em Santos, em benefício aos portadores de câncer. A criação de uma cartilha que visa informar e esclarecer os direitos especiais que a legislação brasileira assegura aos pacientes. Todo o material foi distribuído gratuitamente nos hospitais de referências em atendimento ao SUS, como Santa Casa de Misericórdia de Santos, Hospital Guilherme Álvaro, AME e até em postos de saúde. Após o recebimento de algumas denúncias em relação às condições precárias do CDP de São Vicente, na qual a cidade de Santos é responsável por quase 80% da população

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Comitê Especial em Defesa do Meio Ambiente


CDP São Vicente

carcerária, a atual diretoria da Subseção de Santos, juntamente com representantes da OAB São Vicente, realizaram uma visita para analisar as condições de tratamento dos presos no local e puderam comprovar que as ocorrências procediam com relação ao atendimento médico, superlotação nas celas e doenças entre os presos. Ambas as Subseções e o Governo do Estado se uniram a fim de conseguir medidas eficazes para tentar sanar esse problema que envolve tanto a população carcerária, como também suas famílias.

acompanhando todos os prazos firmados pelo Governo do Estado para a conclusão da obra. Durante a última Copa do Mundo, a cidade de Santos recebeu diversos turistas. Com o objetivo de assessorar esses turistas que tenham algum problema na cidade, como por exemplo: perda de passaportes, voucher do hotel e atos de violência e encaminhar para os órgãos responsáveis, a Subseção disponibilizou o programa “OAB Santos na Copa do Mundo”. Foram distribuídos cartazes em três idiomas nos pontos estratégicos da cidade com e-mail e um telefone de plantão da Comissão de Prerrogativas. A OAB Santos luta para fazer com que a educação assuma seu papel fundamental e para que uma justiça com dignidade seja feita no Brasil.

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A Comissão de Direito Penal da Subseção também participou de uma vistoria no IML Santos, onde foram constatados problemas, como: falta de frigoríficos para guardar os corpos, além de infiltrações e problemas na estrutura do local. A Subseção vem

IML Santos

Manifestação contra a violência: TODOS PELA PAZ COM JUSTIÇA!

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Modernização

Meios de comunicação Com o avanço das novas tecnologias de informação, a OAB Santos aprimorou os seus meios de comunicação com o objetivo de levar notícias de caráter institucional e relacionadas ao meio jurídico ao advogado. No mês de Junho de 2013, o advogado teve acesso a 1ª Edição da Revista Palavra de Ordem, onde passou a conhecer a atual diretoria, os integrantes das suas comissões e ainda teve acesso a informações relacionadas ao peticionamento eletrônico e a certificação digital. A 2ª edição foi marcada pelas manifestações populares em nosso país. Também foram divulgadas em outras edições capas sobre “25 anos da Constituição Federal”, “Campanha de Valorização de Honorários”, “Concessionárias que devem se responsabilizar por segurança nas estradas”, “3º Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB”, “Combate à Concorrência Desleal” e em sua 10ª edição sobre o “Novo CPC”.

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Além do meio impresso, os advogados, autoridades e toda a população passaram a ter acesso à revista de forma digital, pelo site da Subseção (www.oabsantos.org.br) ou baixando o aplicativo em celulares e tablets por QR Code.

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Totalmente modernizado e apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, o programa de TV “OAB em Destaque” proporciona aos seus telespectadores entrevistas e coberturas de eventos direcionados à advocacia e a questões de cidadania. Todas as matérias também podem ser vistas pelo Youtube (www.youtube.com/ oabsantostv). Atualmente o programa é exibido na TV Com. Diariamente, pelo site, Fan Page e Instagram da OAB Santos, os advogados podem ter acesso aos cursos e notícias da Subseção. Nesses meios também são publicadas as fotos dos eventos e todo o serviço oferecido pela OAB Santos. Por meio de um cadastro de e-mail, os advogados recebem comunicados e um boletim informativo com as principais notícias semanais divulgadas no site da Subseção. Nas salas da OAB, localizadas nos fóruns de Santos, e nas três casas da Subseção encontra-se os aparelhos de mídia indoor, que também noticiam comunicados do meio jurídico. A OAB Santos tem a preocupação de atualizar o advogado, modernizando os seus meios de comunicação para melhor atendê-lo.


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Reestruturação

Salas de apoio garantem maior conforto ao advogado O dia a dia do advogado não é uma tarefa fácil. Idas ao fórum, audiências, atendimento aos clientes e o cumprimento de prazos fazem parte da sua rotina. Com a evolução tecnológica e principalmente a implantação do peticionamento eletrônico, a dependência do uso de computadores é grande e, muitas vezes, o deslocamento aos escritórios num curto espaço de tempo fica quase impossível.

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Diante disso, os advogados têm a sua disposição salas de apoio da OAB localizadas nos fóruns de Santos, onde podem utilizar computadores e internet e ainda usufruir do

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serviço de xerox e digitalização com funcionários de plantão responsáveis pelo atendimento. Nas faculdades Unisanta e UniSantos e também na Polícia Federal encontram-se as salas de autoatendimento, as quais possibilitam que o próprio advogado tire xerox. Essa forma permite a redução de 90% das despesas da Subseção sem prejuízos dos serviços disponibilizados aos advogados. Para maior conforto dos advogados, foi realizada uma reestruturação nas salas de apoio dos fóruns. Veja as fotos abaixo:


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Entrevista

Sérgio Fernandes Marques

Ele usa da experiência profissional para representar a advocacia

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atual Secretário Adjunto da OAB Santos traz consigo uma vasta experiência como advogado e professor universitário. Fazer parte da política da OAB nunca foi uma ambição em sua carreira, mas ele sabia que poderia fazer mais pela advocacia e hoje se dedica principalmente pelo aperfeiçoamento profissional da classe. Veja a entrevista: Como surgiu o seu interesse pela advocacia? Desde muito cedo ouço aquela história “você se mete em tudo” ou “quer defender todo mundo”. E, de fato, acho que essa disposição pueril de defender os direitos dos outros me fez logo entender que este deveria ser o meu caminho e daí não me distanciei.

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Fazer parte da diretoria da OAB já era uma pretensão?

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Nunca foi. Gosto de política, mas nem tanto de fazer política, de modo que esta relutância é um obstáculo natural que justifica eu ter me distanciado da política de classe. Entretanto, há um momento em que você percebe que já recolheu experiência suficiente para representar seus pares e meus colegas de diretoria parecem ter percebido que este momento havia chegado. Você já leciona há quase 20 anos. Como você define essa experiência? De fato, estamos chegando perto dos 20 anos e tenho neste ofício um verdadeiro vício. Um vício bom, saudável, o que me impõe o dever de me reciclar constantemente, mas sobretudo me permite reciclar como ser humano, mantendo-me dentro da realidade das novas gerações e, então, podendo mais facilmente compreender os caminhos naturais que nossa sociedade está perseguindo. Recentemente

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deputado

Eduardo

Cunha (PMDB) declarou que a OAB é um “cartel” e que a instituição não tem credibilidade. Ele também é autor do PL 2.154/11, que tem o objetivo de extinguir o exame de Ordem para o exercício da profissão de advogado. Como você avalia o posicionamento do deputado? Prezo tanto a democracia que aceito com naturalidade este tipo de agressão genérica e gratuita. Parece-me que há claramente uma questão pessoal que nubla a visão do parlamentar, embora não saiba dizer qual seja. É evidente que nossa instituição certamente tem defeitos e a representatividade é, sem dúvida, o principal deles e, sobre ela, teremos logo que nos debruçar. Quanto ao exame obrigatório entendo que sua existência é um caminho sem volta, especialmente porque o próprio mercado já o exige como mecanismo de aferição mínimo da competência técnica do bacharel, a ponto de estar sendo exportado para outras entidades de classe. Como você analisa de modo geral as mudanças impostas no Novo CPC e as consequências para a advocacia? Creio que é muito cedo para analisar de forma global as consequências do Novo CPC para o direito, para o Judiciário e para a advocacia. Sem dúvidas teremos todos novos e grandes desafios. O direito porque estará mais próximo da sociedade, mormente pelos mecanismos de acesso mais facilitado; o Judiciário porque terá que criar e instrumentalizar os cenários que o código ima-


ginou, sob pena de suas expectativas não serem alcançadas; e os advogados porque lidarão como um novo sistema, mais instrumental, mais célere, mais racional, embora não necessariamente mais justo. Até o mês de Novembro estão sendo realizados cursos sobre o Novo CPC na Subseção. Qual a importância dos advogados já se atualizarem ao Novo Código ainda neste ano? Nossa intenção em fazer estes encontros semanais é proporcionar ao advogado a chance de se antecipar às questões de relevo que possam surgir, permitindo-lhe o conhecimento abalizado das discussões e das novas regras, de maneira que o exercício da profissão lhe seja facilitado. É, sem dúvida, uma grande oportunidade de engrandecimento e as palestras que já ocorreram apenas confirmam nossas expectativas. Esse ciclo de palestras que estão sendo realizadas na OAB resultará na criação de um livro. Fala um pouco sobre esse trabalho.

A OAB Santos integra o convênio da OABSP com a Defensoria e também é pioneira no Brasil com o convênio direto com a Municipalidade de Santos. Entendo que tais convênios nos permite de um lado, promover nossa missão institucional de estar à disposição da sociedade, portanto, entregando-lhes profissionais aptos a prestar Revista Palavra de Ordem

A OAB Santos possui dois convênios de Assistência Judiciária, que permitem

uma aproximação da instituição e da advocacia com a sociedade. Qual o benefício para ambas as partes?

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Nossa ideia foi utilizar o conhecimento e a gentil disponibilidade de colegas e também convidados, de Santos e até eméritos professores de fora da região, para condensar num livro digital os vários capítulos do novo código. Serão, portanto, artigos que retratarão cada qual um capítulo ou título da lei, de modo a levar ao colega leitor um pouco da expertise desses profissionais do direito.


Entrevista

o auxílio jurídico de que necessitam e, de outro, garantir aos advogados, sobretudo aos mais jovens a possibilidade de ter certa renda além de servir como trato prático para o aperfeiçoamento de sua técnica. A Subseção de Santos vem realizando diversas campanhas com o objetivo de valorizar e respeitar o advogado. O advogado ainda possui muitos entraves em órgãos públicos e no judiciário?

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Lamentavelmente ainda há alguns entraves ao livre exercício da nossa atividade quando atuamos em nome do representado. Nossas prerrogativas são violadas com alguma frequência, às vezes por ignorância do servidor em relação aos nossos direitos, ressalte-se, previstos em lei, em outras porque o entrave é, na verdade, direcionado para o jurisdicionado e nos atinge apenas

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de modo reflexo, ou seja, os entraves opostos pelo Poder Público dirigem-se sobretudo á sociedade como um todo e nós somos especialmente atingidos pela missão constitucional que exercemos em nome e na defesa dos interesses daquela sociedade seguidamente aviltada. Como advogado e professor, como você orientaria os jovens advogados no mercado de trabalho? É difícil dar conselho, mas acho que há uma receita certa inequívoca. Quanto mais o profissional estiver preparado, do ponto de vista técnico-científico, com cursos e outras formas de aprimoramento, tanto maior serão suas chances de êxito profissional, que não necessariamente pressupõe sucesso financeiro, mas sobretudo reconhecimento social e profissional pela integridade de sua conduta.



Artigo

Concorrência e Ética A OAB/SANTOS, através de sua diretoria, de suas comissões e seus funcionários empreende esforços no sentido de que a advocacia possa ser desenvolvida de forma leal, ética e justa; visando equilibrar a concorrência existente entre os quase 8 mil advogados inscritos em nossa Subseção. A valorização da nossa profissão depende, dentre outras coisas, da conduta de cada advogado e advogada. Quando um colega estabelece com seus clientes um contrato com valores inferiores ao mínimo estabelecido na tabela da OAB, ou quando aceita ser contratado para trabalhar por valores inferiores ao do piso salarial da categoria; acaba causando prejuízos não apenas à sua carreira profissional, mas a toda a coletividade.

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A Comissão de Fiscalização e Combate à Concorrência Desleal da OAB/SANTOS tem desenvolvido um trabalho primoroso no sentido de coibir os desvios de conduta e os abusos eventualmente praticados por aqueles que buscam formas de burlar a legislação hoje existente. Todos os fatos que chegam ao conhecimento da Comissão são apurados com rigor. Quando possível, o denunciado é orientado para que se abstenha de cometer novas condutas irregulares; porém, quando o caso requer, os fatos são autuados, transformados em processos administrativos, instruídos e encaminhados ao Tribunal competente. Com a internet; não é raro que um advogado de um Estado tente obter vantagens indevidas captando clientela em área de outra seccional. Um caso recente que está sendo apurado pela OAB/SANTOS diz respeito a um escritório de advocacia do Estado de Santa Catarina que, repentinamente; captou dezenas de clientes em Santos e região para a propositura de ações judiciais indenizatórias com relação ao acidente ambiental ocorrido no bairro da Alemoa. Outro caso que recebeu a devida atenção; foi a de uma associação de aposentados; que na verdade serve apenas de fachada para fraudadores, que de posse de um cadastro do INSS passou a enviar milhares de cartas (mala direta) visando captar clientes com a promessa de ganhos através de ações revisionais de benefícios previdenciários.

cujos advogados estariam assediando cidadãos com a promessa de ganhos através de adesão à fase de execução de sentença da ação judicial coletiva proposta pelo IDEC; referente às perdas com os planos econômicos Bresser e Verão. Ou seja; a OAB NÃO SE OMITE e trabalha de forma séria e incansável para garantir uma advocacia ética e digna; cujos profissionais sejam merecedores do respeito não só da sociedade, mas também de seus pares. Esse empenho não é em vão. Recente pesquisa do Datafolha mostra que a OAB é segunda instituição de maior credibilidade do Brasil. De acordo com a pesquisa de opinião pública; estamos atrás apenas das Forças Armadas; mas à frente do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Muitas vezes, somos impedidos de autuar contra determinadas condutas; como, quando, por exemplos nos deparamos com pessoas que são estranhas aos quadros de inscritos da OAB, praticando atos privativos e típicos da advocacia. Por conta disso, agora aguardamos ansiosamente a aprovação final do Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado; bem como que também relaciona diversas atividades como sendo privativas da nossa profissão; entre as quais o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados; sendo que os casos de exercício ilegal da profissão de advogado sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil; sem prejuízo das sanções penais (a proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos), com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis às penalidades previstas.

Também nos deparamos (e estamos apurando) com denúncia referente ao escritório da nossa cidade, FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE Diretor Tesoureiro da OAB/SANTOS (2013/2015); Advogado formado na 43ª Turma (1999) da FACULDADE CATÓLICA DE DIREITO DE SANTOS; Técnico de contabilidade; Empresário; Autor de artigos jurídicos publicados em diversas revistas e jornais.

Foto: Divulgação

OAB/Santos

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Artigo

Orgulho de ser advogada

O STJ possui em seu quadro, duas mulheres (uma, vice) e outra que chegou a presidi-lo. Já no Conselho Federal da OAB, o Conselho Pleno é formado por 74 homens e seis mulheres; nos Órgãos Especiais, são 22 homens e uma mulher. Contudo, basta participar de uma cerimônia de entrega de Carteiras para constatar que, entre a faixa etária de 21 a 35 anos, saem para o exercício profissional do Direito muito mais mulheres que, aliás, formam 55% do total de matrículas nos Cursos de Direito e 58% dos estudantes que concluem os mesmos.

Longe de ser um artigo feminista, este escrito é apenas uma comprovação que, apesar da ocupação feminina em postos-chaves, e isto é importante, são apenas expoentes dentro de um contexto maior e que não cabe discussão em tão pouco espaço. Nossa Subseção, que já nasceu ousada e valente, esperou quatro décadas para admitir uma mulher em sua Diretoria (Maria Letícia Borges de Souza, 1971-1972). E, vendo o quadro das Comissões, também constatamos a presença maciça das advogadas. Ou seja, não é questão de interesse em atuar. Porém, entender e aceitar a participação feminina implica reconhecer uma idealização culturalmente aceita pelo universo masculino e isso em todas as sociedades e épocas. A mulher advogada, felizmente, já ultrapassou há muito tempo a queixa da dupla e tripla jornada de trabalho. Seu interesse vai além. Suas prerrogativas como profissional também inserem o direito de ter, novamente, sua opinião respeitada e não apenas tolerada porque implica sanções. Em março de 2015, a Subseção homenageou as pioneiras no Direito e Justiça da Cidade. Elas fazem parte de um contingente importante que mudou a forma de entender sua participação na sociedade e na profissão. Não porque usam a intuição ou inteligência emocional em suas atuações. Porque são competentes no que fazem.

Revista Palavra de Ordem

Em pouco mais de cem anos, a sociedade brasileira viu a mulher, em todas as camadas sociais, a abraçar não apenas a gerência de casa (sim, a maioria é arrimo de família), mas a de empresas de grande porte. Somos 52% do eleitorado nacional, para mais ou para menos, não importa: abrimos portas antes impensáveis para uma mulher. Mesmo assim, com todos os direitos adquiridos, incluindo o termo feminicidio, ainda somos, nos dizeres de Rita Lee, “bicho esquisito”. Ao menos, sob o ponto de vista masculino.

cia na Política, Literatura, Economia, Medicina e, claro no Direito. Nenhuma mulher.

E, com espanto e certa tristeza que, em março (tradicional mês das mulheres) de 2015, lemos uma revista comemorativa (excelente, por sinal, daí nossa tristeza!) de um órgão de classe que apresenta 15 entrevistas, feitas desde 2012, com personalidades de referên-

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Advogada militante, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atual vice-presidente da OAB Santos e coordenadora do Projeto OAB Santos – 80 Anos. Atuou na comissão de ética da OAB, comissão examinadora da OAB, como coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária da Prefeitura Municipal de Santos e presidente da Associação dos Advogados de Santos.

Foto: Divulgação

MARIA LÚCIA DE ALMEIDA ROBALO

OAB/Santos

O título deste artigo não é apenas uma “apropriação” consciente da frase que esta Diretoria acertadamente colocou como foco de ação em 2015 (OAB Santos: Orgulho de ser Advogado). Ele é um chamado para todas as profissionais que militam na advocacia desde que, há 122 anos, Maria Augusta Saraiva tornava-se a primeira mulher advogada formada pelo Largo de São Francisco.


Artigo

Uma nova era para a advocacia Desponta como grande desafio à classe da advocacia a implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 125/ 2010. Marco administrativo fundamental para a legitimação dos métodos consensuais de solução de conflitos no país, a política pública ali estabelecida vem impulsionando um amplo movimento de reestruturação dos órgãos públicos, educação aos graduandos, formação aos profissionais e informação aos cidadãos, tendo em vista a mediação.

Revista Palavra de Ordem

Apesar de seus estudos remontarem ao final dos anos 60, a mediação vem sendo aplicada há quase duas décadas no Brasil como alternativa à jurisdição, de forma acanhada e sem o devido cuidado para a formação de profissionais, capazes de conduzi-la com eficácia. Com o impulso oficial do CNJ, avançou-se e muito na propagação da mediação, instrumentalizando-se uma mudança paradigmática na apreciação dos conflitos de interesses com repercussões jurídicas. Investiu-se na formação de mediadores; determinou-se a criação pelos Tribunais de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e de cadastros dos profissionais capacitados e habilitados para atuarem nos referidos centros; previu-se sua remuneração.

ção de Conflitos para Advogados – Escrito por Advogados”, editado pelo Ministério da Justiça, pela Secretaria de Reforma do Judiciário, no final de 2014. E em seis de março último, o Colégio de Presidentes da OAB aprovou o “Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos”, com o intuito de universalizar o conhecimento e as práticas da mediação entre os advogados, de modo a expandir seu uso no exercício da profissão. Como principal interlocutor com o cidadão, o advogado é o profissional quem primeiro o recebe em meio aos conflitos de interesses que o angustiam. Sob o modelo de tratamento adequado desses conflitos e uma vez devidamente capacitado e habilitado, o advogado passa a funcionar como um gestor de demandas, capaz de direcionar seu cliente ao melhor processo de solução e satisfação de seus interesses, seja na esfera mediativa ou mesmo contenciosa. Na qualidade de advogado litigante, colaborativo, árbitro ou mediador, o profissional multiplica suas funções e diversifica sua área de atuação. Surge uma nova era para a advocacia. E o desafio à classe está em assumir um lugar na transformação de seu mercado de trabalho, adotando novas postura e estratégia profissionais para atender às demandas de seus clientes, entregando-lhes o valor Justiça acima do Direito. É a advocacia do novo milênio; abraçá-la, eis o nosso desafio.

Antecipando as inovações legislativas que viriam com as sanções do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, a OAB Conselho Federal e a Escola Nacional de Mediação escreveram o “Manual de Media-

CLAUDIA REGINA MENDES CARVALHO Advogada, Mediadora, Especialista em Direito Processual Civil pela UNISANTOS, Coordenadora da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da OAB Santos, ex- Coordenadora da Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB Santos, Associada ao IBDFAM e Palestrante.

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Peticionamento Eletrônico

A Era Digital na Advocacia Com a chegada da era digital vivemos em uma constante mudança. Nosso comportamento, a forma de nos comunicarmos e o nosso trabalho passam por transformações a todo o instante para se adaptar a esse novo tempo. O peticionamento eletrônico veio para revolucionar a advocacia. Por muitos anos o advogado precisava fazer a juntada de papel e passar por uma série de procedimentos no fórum até conseguir dar entrada ao processo. A forma eletrônica possibilita que o encaminhamento e todo o andamento sejam feitos pela internet, permitindo que o advogado não tenha que se deslocar até o fórum e não perca tempo durante o seu dia.

Revista Palavra de Ordem

Em maio de 2013, a informatização do processo judicial tornou-se realidade na Comarca de Santos, mas para que o advogado possa utilizar o serviço é necessário possuir o certificado digital, ou seja, a sua assinatura eletrônica.

OAB/Santos

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Preocupada com a implantação total do processo eletrônico na esfera estadual, a Subseção de Santos desde o ano de 2010 vem realizando o serviço de emissão do certificado digital. Com a proximidade da obrigatoriedade dessa nova forma de peticionar, foram realizados diversos mutirões de certificação digital, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) dentro desta Subseção. De início toda mudança parece simples, mas gera desconforto e insegurança. Para lidar com isso foram realizados diversos cursos específicos e palestras na OAB Santos, visando que o advogado entenda todo o procedimento desse novo sistema. Para o advogado mais jovem, que está apto à informática o novo sistema não afetou tanto. Temos que levar em consideração que a cidade de Santos possui o maior número de idosos do Brasil e que torno de 1.500 advogados são idosos e militantes e vivem há mais de 40 anos da advocacia. Diante disso, a atual diretoria da OAB Santos

se reuniu com a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça (TJ), na tentativa de prorrogar o prazo de implantação, para que assim gerasse um tempo necessário para a classe, principalmente aos idosos, se familiarizar ao novo sistema. O TJ se mostrou irredutível quanto ao cumprimento dos prazos definidos. Para que esses advogados não fossem desamparados, foram realizados cursos de Informática Básica, onde todo o conteúdo programático do curso foi voltado tanto para os profissionais do Direito como para os que já possuem alguma bagagem e quiseram atualizar os seus conhecimentos. Foram também realizados cursos delivery, que consiste na ida de um professor nos escritórios de advocacia para a orientação do novo sistema, além de cursos específicos dentro da Subseção. Essa diretoria criou ainda uma Comissão Especial Provisório de Acompanhamento da Implantação do Peticionamento Eletrônico. Por meio de um celular de plantão, os advogados receberam uma orientação de possíveis dúvidas e dificuldades ao peticionar. Sabe-se que, mesmo após dois anos da implantação do peticionamento eletrônico, o sistema ainda não é unificado em todos os Tribunais e ainda ocorrem diversas mudanças para o seu aperfeiçoamento. Sendo assim, a Subseção de Santos, por meio da sua Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico, possui um contato direto nos Tribunais e divulga todas as mudanças pelos seus meios de comunicação ao advogado. Com a correria do dia a dia para o cumprimento dos prazos, muitas vezes os advogados se deparam com problemas no sistema. E, com esse intuito foi criado, em março de 2013, na Casa da Advocacia e da Cidadania II, o Centro de Apoio Digital (CAD). Com funcionamento em horário comercial, funcionários altamente treinados auxiliam os advogados, que já têm o certificado digital, no mecanismo de remessa.


Sabendo a necessidade que o novo sistema impõe de escanear os processos, foi criado o Centro de Digitalização na Casa da Advocacia e da Cidadania III. Sendo assim, o advogado além de poder escanear os seus pro-

cessos nas salas de apoio, pode se dirigir ao novo local que receberá todo o atendimento necessário de uma funcionária. Desta forma, a Subseção de Santos vem trabalhando incansavelmente, com ações ágeis, para orientar os advogados quanto as mudanças que possam vir e atingi-los no mercado de trabalho.

Curso de certificação digital

Curso teoria geral do peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho

Mutirão da certificação digital

Palestra básica de peticionamento fácil TRT

Revista Palavra de Ordem

No site da Subseção, há um espaço exclusivo para dúvidas quanto ao peticionamento que são respondidas pelo coordenador responsável.

Palestra sobre certificação digital no Tribunal de Justiça

OAB/Santos

Palestra sobre certificação digital e processo eletronico na prática

Foto: Divulgação

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União pela valorização

da advocacia Atitude é algo que a advocacia sempre teve, permanecendo à frente da defesa da sociedade, da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito ao longo da história do Brasil. Valorizar o advogado é lutar por uma sociedade justa. É esse profissional que representa e batalha pelos direitos coletivos. O Brasil passa por manifestações sociais contra a corrupção, as notícias de escândalos são constantes. Visando

transparência,

informação

à

sociedade brasileira e defesa da democracia, a OAB Santos lança a campanha nomeada como “OAB Santos Orgulho de ser advogado”. Recentemente o deputado Eduardo Cunha (PMDB) se mostrou contra o Exame de Ordem, considerando um absurdo o grau de exigência que a OAB tem na qualificação de seus profissionais. A OAB Santos se manifesta mais uma vez em defesa de sua classe. Veja o artigo ao lado feito pelo atual presidente, Rodrigo Julião.

Campanha de Valorização de Honorários

Revista Palavra de Ordem

Valorizar o advogado é também respeitar a sua remuneração como profissional. Você, advogado, que lê essa matéria, quantas vezes não foi alvo de consultas e prestações de serviços sem receberem a remuneração adequada?

OAB/Santos

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A Subseção levanta a bandeira em valorização dos honorários advocatícios com o slogan: “A advocacia merece respeito”. Foram realizadas ações em veículos de comunicação, como em redes sociais, divulgação para toda a imprensa e um clipe feito pelos diretores da Subseção, que foi transmitido em programas de TV e antes das palestras que acontecem na instituição, com frases de incentivo para a classe apoiar a campanha.

Como forma de informar e educar os advogados e os clientes, nas salas da OAB Santos, localizadas nos fóruns da cidade e nos balcões de apoio nos três prédios da instituição, os advogados encontram com o cartaz “valor da consulta”. Essa criação da diretoria da Subseção é um modelo que serve para os advogados exporem em seus escritórios o valor exato da consulta cobrada. Uma outra reivindicação, que faz parte dessa Campanha, são os direitos dos advogados públicos receberam os honorários sucumbenciais, verba de caráter alimentar destinada ao advogado da parte vencedora, que recebe por exatamente ter vencido a causa da parte que sucumbe.

! A Ç I T S U J DÊ VALOR À RIZADO, DO VALO O! ADVOGA RESPEITAD CIDADÃO


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A ADVOCACIA MERECE RESP EITO Se você precisasse se defender de algu ma violência ou injúria, quem procurar ia? Um advogado ou um apreciador de vinhos (sommelier)? E isso não se trata de literatura fantástica, não. Para o deputado Eduardo Cunha (PMDB), nada como um bom vinho para defender o cidadão, já que fez da Ordem dos Advogados do Brasil, seu alvo de achaques (sim, porque ataq ues teóricos têm que estar solidame nte embasados). Cunha considera absurdo o grau de exigência que a OAB tem na qualificação de seus profission ais, porém, é de sua autoria a lei que regulamenta a profissão de sommeli er: “é fundamental a qualificação dos seus profissionais, que, no Brasil, precisam se igualar aos do exterior" . Porém, para defender o cidadão e a Democracia, esta qualidade não é importante? Nesta segunda (06/07), Eduardo Cun ha tentou baixar a OAB ao seu grau de entendimento, chamando a instituição de “cartel” e apontando situa ções específicas da profissão, entre elas, o exame da Ordem, em que se exige, sim, o conhecimento jurídico para segurança do próprio profission al e de seu cliente. Segundo Cunha, a OAB não tem credibilidade. Políticos , como ele que, ao ter seu parecer sobr e o Nov o Código de Processo Civil questionado pela OAB por não ter formação jurídica, têm esta credibilidade ? O conh ecimento jurídico vindo apenas de assessores é o ideal ? A quem interessa uma Advocacia fraca ? A quem interessa que o saber juríd ico seja “re-interpretado” segundo convescotes oportunistas? Cunha defe nde o aporte financeiro empresarial de partidos e políticos. A OAB não. Cunha defende a maioridade penal de 16 anos, porém, não amplia a disc ussã o para o público que, caso seja concretizada, a prostituição de adolesce ntes não será crime, por exemplo.

Nós, da diretoria da OAB Santos, criamos a Campanha “Orgulho de ser Advogado” como resposta a uma manipulação de opinião, que vem ganh ando contornos perigosos já há algum tempo. Questiona-se a função do advogado, como se o saber jurídico pude sse ser conquistado em fichas de resu mo, vindas em encartes semanais de algum jornal. Se o vinho requer qualidade para sua apreciação, mais ainda nossa sociedade tão humilhada e vulgarizada em sua Casa de Leis, esta mesma tantas vezes protegida pela Ordem dos Adv ogados do Brasil.

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A quem interessa uma sociedade de fanfarrões? Com certeza não para aque les que, com dificuldade financeira, conseguem terminar a Faculdade de Direito, conseguem bolsas de estu dos nos inúmeros cursinhos preparatórios para o Exame de Ordem; buscam todo o tipo de informação para se prepararem; sabem que, ao passarem no exame, farão parte de um grupo de profissionais comprometido s com a sociedade e que, por isso mesmo, serão duramente atacados.

RODRIGO DE FARIAS JULIÃO

Presidente OAB/Santos - Triênio 2013

-2015

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Debate sobre reforma política E assim a OAB Santos vem se manifestando em questões políticas em favor da sociedade. Foi realizado na Subseção um debate sobre reforma política, que contou com a participação do Deputado Federal, João Paulo Papa; Deputado Estadual, Caio França e também do Conselheiro Institucional da OAB Santos, Sérgio Sérvulo da Cunha, que fez o seguinte relato: Reunida nesta data, ao término de debate para o qual foram convidados os parlamentares e as direções locais de partidos políticos, a Diretoria da OAB-Santos, ouvido seu Conselho Institucional, declara: A pretexto de atender aos reclamos da sociedade, a Câmara dos Deputados vem votando vários projetos de natureza eleitoral- partidária (inclusive propostas de emenda constitucional), que configurariam uma “reforma política” .

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Nota-se porém, desde logo, que esses projetos atendem mais aos interesses da classe política do que às aspirações populares manifestadas desde junho de 2013. Estas, notoriamente, traduzem a insatisfação com: a) a ineficiência dos serviços públicos; b) a inautenticidade da representação política.

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Verifica-se aí a incidência daquilo que, enunciado pelo cientista político como uma constância, tem assumido o status de uma regra: “Em todo o mundo, os que querem instalar sistemas eleitorais quase não se detêm no exame de modelos externos, quase nunca buscam o conselho especializado dos que se consideram expertos no assunto, e terminam por adotar o sistema que percebem como de vantagem imediata para si” (Giovanni Sartori, Engenharia Constitucional). No Brasil, particularmente, onde já foram promulgadas mais de 85 emendas à Constituição de 1988, esse vício denuncia a usurpação do Poder Constituinte pelo poder legislativo, e pelas maiorias conjunturais que aí se formam. Por isso, antes e acima de tudo, parece-nos urgente e indispensável mudar de 3/5 (como está na Constituição de 1988, art. 60-§ 2°) para 2/3 (como era na Constituição de 1946), o quorum necessário à aprovação de emendas constitucionais. Por conta dessa extrema flexibilidade, não mais temos Constituição: basta

pequena maioria no Congresso para impor, como norma jurídica, o que mais satisfaz aos seus interesses. Assim, os desejos de realização de uma reforma política, envoltos em aura de otimismo, podem tropeçar naquilo que, ingenuamente, não previram: o retrocesso das instituições. Ao consagrar os princípios liberais e democráticos, expressos basicamente no voto proporcional e na liberdade de organização partidária, a Constituição de 1988 levou adiante o processo de democratização que somente a partir de 1932 encontrou condições de se institucionalizar. É preciso, portanto, enfatizar como intangível a liberdade de organização e de funcionamento dos partidos políticos, assegurada no art. 17 da Constituição Brasileira como condição de existência do pluralismo político e social (v. preâmbulo e art. 1°-V da Constituição). Isto significa: a) proscrever quaisquer fórmulas de voto distrital e cláusula de barreira, cujo objetivo é, sabidamente, reduzir o quadro partidário a no máximo dois ou três partidos (v.g. EUA e Reino Unido); b) estimular a existência de partidos políticos democráticos, com o estabelecimento de vantagens (tais como na distribuição do fundo partidário e do horário eleitoral gratuito) para os partidos cujos estatutos privilegiem a democracia interna; c) criar fontes decentes, honestas e transparentes para o custeio dos partidos políticos, de modo que possam atuar independentemente de pressões ilícitas dos seus financiadores. Reforma política não se faz de uma vez, com um só tiro. Nossa reforma política vem sendo feita gradualmente, com soluções que, aparentemente modestas, têm produzido grandes efeitos: o voto feminino, a universalização do sufrágio, a cédula única, a propaganda eleitoral gratuita, o segundo turno nas eleições majoritárias. Faltam, neste momento, o financiamento público das eleições e a democracia intrapartidária. Este é o foco que propomos, um foco exequível, capaz de criar consensos e estimular a mobilização.

Sérgio Sérvulo da Cunha - Membro do Conselho Institucional da OAB Santos


Greve Justiça do Trabalho

Com a finalidade de abrir um diálogo que atenda as necessidades essenciais tanto dos advogados como dos servidores, O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, recebeu representantes do SINTRAJUD (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo) na Subseção. A OAB

Foram pedidos os seguintes serviços: expedição de Alvarás Judiciais; expedição de certidões, atendimentos em balcão e aos atos executivos em geral, realização de audiências, realização de carga e descarga de autos; realização de perícias técnicas e demais medidas emergenciais, bem como a imediata suspensão dos prazos judiciais até o término total da greve.

Santos oficiou a Desembargadora Federal e Presidente do TRT- 2ª Região, bem como os magistrados locais com a AATS. O importante é não se acomodar e enfrentar problemas. Com a advocacia unida e valorizada, quem ganha o respeito é o cidadão.

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Diante disso, a Subseção de Santos juntamente com a Associação dos Advogados de Santos (AATS) e Sintrajud acionou a Secional e o Governo do Estado para que fossem tomadas medidas judiciais, a fim de caracterizar a importância para a população da

manutenção de serviços essenciais.

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A greve dos servidores da Justiça do Trabalho resultou em problemas à população, já que a advocacia trabalhista envolve questões de natureza alimentar.


Homenagem

Colegas de profissão Acabo de tomar conhecimento do passamento do colega advogado José Paulo Fernandes Freire, ocorrido hoje 27/7/2015, em Santos.

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Quando comecei a advogar em fins de 1964, já encontrei pelos corredores do Fórum o então comentado mestre, depois amigo, carinhosamente chamado apenas de Zé Paulo.

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De um grupo de colegas, em que me abeberei dos seus conhecimentos, a maioria, simples, humildes, prontos a ajudar os mais novos, de um grupo de notáveis, ao lado de Paulo Sérgio Leite Fernandes, Francisco Carlos da Rocha Barros (falecido), Olavo de Paula Borges, (falecido), José Gomes da Silva, Ruy de Mello Miller, Antonio Barja (falecido), Luiz Fernando Netuzzi, Dante Leonelli (falecido), Klaus Menge (falecido), Aldo Rodrigues de Souza, Luis Fonseca Lopes, Luz Flávio Martins de Andrade, Abdala Bechara Abdala, Maria Letícia Borges, Renan Campedelli (falecido), Bruno Prandato, Adhemar Pires Couto, Ewaldo Costa (falecido), Luiz Jorge Freire, Eraldo Franzese, Hélio Sant´Anna e Silva, Lauro Sotto, Luiz Lopes (falecido), Ernesto Vivona, Orlando Guimarães, Alvaro Benedito de Castro, Ariosto Guimarães (falecido), Derosse José de Oliveira (falecido), Oriovaldo Dias de Lima, Francisco Bicudo de Mello Oliveira, Euclydes Buchalla 9falecido), Edgard Lázaro, Edgard Leme (falecido), Augusto Parola Ramos, Rogério Milton Moraes, Urbano Silva Pereira Santos (falecido), Carlos João Amaral, Nínive Bernardes Calvez (falecida), Raphael Sampaio (falecido) os irmãos Faro (falecidos) e alguns outros que no momento escapam à memória, José Paulo Fernandes Freire, jamais se curvou aos humores figadais dos juízes, promotores, procuradores e delegados de polícia da comarca, dignificando a profissão e a advocacia militante, como múnus público que é constitucionalmente, sempre com destemor e arrojo. De formação civilista, mestre tanto na lei substantiva, quanto na adjetiva, especialmente cultor do direito imobiliário e registral, conhecedor como poucos dos meandros da legislação, doutrina e jurisprudência da construção, incorporação e condomínios imobiliários, colega Zé Paulo, que conheci mais intimamente quando demos aula juntos na Faculdade Católica de Direito de Santos, entre os anos de 1979 a 1981, deixa uma lacuna difícil de ser preenchida na comarca.

Zé Paulo era único, um cavalheiro, inobstante alegre, esbanjando alegria de viver, extremamente culto, amigo dos seus amigos, conservando sempre a humildade, ao lado da reconhecida competência pessoal e profissional. Dr. José Paulo Fernandes Freire, no exercício do seu mister para o qual foi vocacionado deu bem a dimensão de que a Carta Magna consagrou ao advogado um caráter essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso à justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o nobre papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ensina o professor José Afonso da Silva que “a advocacia não é apenas uma profissão, é também um múnus, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário” e foi isso que o colega José Paulo Fernandes Freire soube preservar durante toda a sua atuação profissional, afinado com o que representa a advocacia, numa sociedade civil organizada. Foi-se o amigo Zé Paulo, como aos poucos irão os demais desbravadores da advocacia santista, que atuaram quando não havia a facilidade dos apetrechos eletrônicos d´agora, mas, mesmo com essas dificuldades deixaram os que foram e deixarão os que ainda permanecem finitamente, para as gerações de novos advogados, um legado de amor e apego ao direito e à arte de advogar, que a história da comarca nunca esquecerá. Paz a sua alma amigo Zé Paulo Freire, a sua passagem por aqui, tenha certeza, não foi em vão, as marcas indeléveis ficarão para sempre, em seus colegas, amigos, clientes, comarca e história da advocacia santista!

Augusto Henrique Rodrigues (pai)


Artigo

Feminicídio: o mais novo fruto de Maria da Penha

Breve análise do novel dispositivo legal revela que passou a ser considerado homicídio qualificado o assassinato de mulher ocorrido em razão da condição de sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Em caso de condenação, a pena variará de 12 a 30 anos, havendo, ainda, causas de aumento de pena. Na qualificadora do feminicídio, o sujeito passivo sempre será a mulher. Destarte, mesmo na relação entre mulheres hetero ou mesmo transexual, caso haja violência baseada no gênero, pode haver caracterização de feminicídio. Já no tocante à Lei 11.340/06, em seu parágrafo único do artigo 5º, vislumbramos que sua aplicação ocorre independentemente de orientação sexual, ou seja, acaba por inexistir uma limitação quanto ao gênero. Vencida essa etapa, passamos às circunstâncias que caracterizam as condições de sexo feminino, ora elencadas no parágrafo 2º-A do art. 121 do Código Penal (I. violência doméstica e familiar contra a mulher, II. menosprezo à condição de mulher; III. discriminação à condição de mulher. A partir de uma interpretação sistemática, novamente recaímos na Lei Maria da Penha, que em seu art. 5º conceitua a primeira condição como ¨qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Notadamente, imprescindível analisar a razão da agressão.

Não se confunde a violência doméstica e familiar com aquela ocorrida dentro da unidade doméstica ou no âmbito familiar ou mesmo em qualquer relação íntima de afeto. A primeira exige a violência baseada no gênero (ex.: marido mata mulher por ela ter pedido o divórcio). Já a segunda pode ter como mote algum elemento externo (ex.: marido agride mulher em virtude da dependência de drogas). Na segunda condição, a configuração ocorre diante do menosprezo quando o agente pratica o crime por nutrir pouca ou nenhuma estima ou apreço pela vítima, configurando, dentre outros, desdém, desprezo, desvalorização. Já em relação à terceira, a melhor definição provém do art. 1º da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, 1979), ratificada em 1984. “Toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”. (Art. 1º) Por fim, ressaltamos a existência de causas de aumento de pena, cujo patamar varia de 1/3 até 1/2 se o feminicídio for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou, ainda, na presença de descendente ou ascendente.

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No dia 10 de Março do presente ano, entrou em vigor a Lei Federal 13.105/15, que trata do feminicídio, incorporando tal terminologia e seu conceito no ordenamento jurídico brasileiro. A lei, em uma tacada só, promoveu mudanças no Código Penal (Art. 121) e também na Lei Federal 8.072/90 (Crimes Hediondos), pois incluiu o feminicídio no rol dos delitos mais repudiados por nossa legislação penal.

Advogado Criminalista, graduado pela Universidade Católica de Santos, pós-graduado em Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Santos, membro da câmara criminal de direitos e prerrogativas e membro da comissão de direito penal da OAB Santos.

Foto: Divulgação

VICTOR NAGIB AGUIAR

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Prerrogativas

Garantias dos

advogados Para defender os direitos coletivos da sociedade, o advogado precisa primeiramente lutar pelas suas prerrogativas, já que são essas que os dão independência e autonomia para exercer o seu papel profissional no mercado de trabalho. A OAB Santos, que é a instituição porta voz da classe dos advogados, mantém-se disposta a lutar e defender seus anseios. Veja alguns processos:

dades impostas pela Caixa Econômica Federal (CEF), a atual diretoria promoveu longa reunião para tratar deste assunto com a superintendência do banco.

PALETÓ E GRAVATA

Foi apresentada a possibilidade dos advogados que tenham recebimentos de precatórios/ RPV agendem através do telefone (13) 2138-2600 ou pelo e-mail: ag2206@caixa.gov.br esse atendimento, para que possam aqueles procedimentos burocráticos ser antecipados pelo banco e, assim, possa o advogado comparecer na data indicada já com o procedimento completo.

Com o período de altas temperaturas na cidade de Santos, a diretoria da Subseção encaminhou às Presidências do Egrégio Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de São Paulo pedido no sentido de que seja expedida norma permitindo a dispensa do uso de paletó e gravata nos Fóruns Santistas. O pedido foi aceito pelos juízes da 2ª Vara do Fórum Trabalhista, 4ª e 5ª Vara Cível, 3ª Vara Federal e 1ª Vara da Família e das Sucessões.

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Liberação de acesso dos filhos das advogadas no fórum santista

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Considerando a dificuldade que as advogadas têm para encontrar uma pessoa responsável para cuidar dos filhos menores de idade em horários que ambos os pais estejam trabalhando, a OAB Santos, depois de entrar com solicitações ao Fórum Estadual de Santos, conquistou a permissão de acesso das advogadas acompanhados de seus respectivos filhos, nas dependências comuns do fórum santista. A adoção dessa medida serve para o horário pré-determinado à classe advocatícia, das 11h00 às 12h30. O pedido foi deferido pelo juiz diretor do Fórum Estadual de Santos, Valdir Ricardo Lima Pompeu Marinho.

RECEBIMENTOS DE PRECATÓRIOS/RPV Considerando os reclamos de vários advogados acerca de problemas enfrentados no recebimento de precatórios ou RPV junto à Justiça Federal, especialmente dando conta de dificul-

A CEF informou que as mensagens seriam respondidas no mesmo dia ou no dia seguinte, já com o agendamento para o recebimento. Importante lembrar que no ato do recebimento é necessária a apresentação pelos sacadores do RG, CPF e comprovante de residência atualizado.

DESNECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DE FIRMA Diante das inúmeras queixas de advogados contra a exigência administrativa vigente do Departamento Estadual de Trânsito de Estado de São Paulo (Detran), que estabelece obrigatoriedade de reconhecimento de firma de procurações outorgadas aos advogados para autuação administrativa perante essa repartição, a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos, auxiliada pela Comissão de Prerrogativas da OAB SP, manifestou-se afim de assegurar os direitos da atividade profissional dos advogados. Em resposta, o Detran informou que a exigência de firma reconhecida nas procurações foi abolida pela reforma introduzida pela Lei nº 8.952/94, mesmo nos casos em que se exige a concessão de poderes especiais. Neste sentido também a jurisprudência predominante do STJ: “A atual redação do art. 39 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma


Advogados devidamente constituídos procuradores podem retirar na Unidade Judicial a senha para a parte representada consultar os processos digitais, inclusive aqueles em segredo de justiça, devendo ser certificado nos autos. Essa foi a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a solicitação feita pela diretoria da OAB Santos. Alguns cartórios não estavam autorizando que o próprio advogado, embora regularmente constituído por procuração nos autos, solicite e obtenha a senha de uso de parte.

SUCUMBÊNCIA Após queixas de advogados de que alguns juízes da região têm aplicado sentenças onde indica que a verba honorária sucumbencial seria direito da parte e não do advogado, o que contraria a doutrina, a jurisprudência e a própria legislação vigente, a atual diretoria da Subseção requereu Desagravo Público em face da magistrada, bem como a propositura pelo Conselho Secional de Ação Civil Pública por Dano a Coletividade dos Advogados.

POSTO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL Devido às reclamações rotineiras dos advogados quanto ao atendimento no Posto Fiscal e a demora na conferência de documentos, a diretoria da Subseção reuniu-se com os responsáveis do Posto Fiscal da Fazenda Estadual. De acordo com os representantes do Posto Fiscal, havia realmente uma demora excessiva por força justamente do problema da decadência dos processos. Foi necessário formar uma força tarefa para tal. Ficou determinado que os próximos processos permanecerão em um departamento próprio, enquanto que o departamento interno, cuidará da conferência dos processos para pagamento de impostos, etc, tornando o procedimento mais ágil. Será ainda disponibilizado um check list para os

2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS O presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, esteve reunido com o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos, Samuel Angelini Morgero. Na ocasião, ele foi informado quanto a implantação do regime de auxílio fixo e a aproximação entre as partes na Justiça. De acordo com o Juiz, estão sendo fomentadas as conciliações, sem deixar de prestigiar os advogados. Com o auxílio fixo, a perspectiva é de aumentar a celeridade e diminuir audiências. Essa é uma tendência do Poder Judiciário e já vem sendo implantado nos JEC’s e Justiça Federal. Seguindo este regime, a Vara implantou audiências em pauta dupla todas as segundas-feiras e, como forma de respeito ao descanso dos advogados, não marcou audiências e prazos não correram no período de recesso.

3ª VARA CÍVEL DE SANTOS Os diretores da OAB Santos estiveram em uma reunião com o juiz da 3ª Vara Cível de Santos, Gustavo Antonio Pieroni Louzada, onde constataram um avanço nos trabalhos da Vara e Ofício a ela vinculado, o que resulta em maior celeridade no andamento dos processos. O magistrado asseverou que as melhoras não pararão por aí, e que todos os esforços estão concentrados para que sejam sanados os problemas da unidade, o mais breve possível. Também teve aumento da celeridade na 3ª Vara da Família, 3ª Vara Cível, 2ª Vara do Trabalho e 9ª Vara Cível.

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Senha para as partes na consulta de processos digitais

advogados para que estes saibam quais os documentos necessários e também a possibilidade de uma declaração firmada pelo advogado discriminando a veracidade das informações prestadas.

CELULARES DE PLANTÃO

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Para simplificar o contato do advogado com a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos, foi disponibilizado um único número de telefone celular para atendimento, que funciona 24 horas de plantão.

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para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa geral”.


Prerrogativas

Convênio entre OAB Santos e Prefeitura Há mais de 20 anos a OAB Santos e a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Defesa da Cidadania da prefeitura, disponibiliza um convênio nomeado como Cadoj (Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão). O serviço, que serviu de modelo e é copiado por outras municipalidades, visa a prestação de assistência judiciária gratuita à população de baixa renda do município, ou seja, que tiver até três salários mínimos. Seguindo os mesmos moldes da Defensoria Pública, na Cadoj é realizado o atendimento, orientação e o encaminhamento para o advogado inscrito no convênio. Buscando valorizar o advogado e capacitá-lo, além de aperfeiçoar o atendimento à população, no ano de 2014 a Subseção de Santos conquistou mudanças no novo contrato do convênio. A população passou a receber orientação dos advogados em plantões judiciais em locais públicos, como: Centro de Referência

de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Delegacia de Defesa da Mulher. Os advogados tiveram um aumento de 20% nos honorários advocatícios, comparando com a tabela de 2012, além de receberem 50% do seu pagamento já na entrada da ação, ao invés de ter que esperar a ser julgada. Com isso, a Cadoj ampliou 78% seus atendimentos nos últimos três anos e 89% o número de encaminhamentos. Para participar os advogados têm que residir, ter escritório e estarem vinculados à Subseção em Santos, bem como estar em situação regular junto à OAB. As inscrições são realizadas anualmente, conforme edital de convocação expedido. O Centro de Defesa da Cidadania, que é o responsável pelo atendimento, fica na Rua Campos Sales, 128, 2º andar, Vila Nova e funciona de segunda a sexta, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h. O telefone é 3202-1900.

Alíquota da taxa judiciária

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A OAB Santos, tendo em vista a publicação e já vigência da Lei nº 15.855/2015, a qual, dentro outras providências majora a alíquota da taxa judiciária de recurso de apelação para 4%, o que sem dúvida viola preceitos constitucionais, notadamente o que garante o acesso ao judiciário e todos os mecanismos

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de plena defesa que dele decorrem, solicita a OAB – Secional SP informações sobre as condutas já desenvolvidas pela Entidade no decorrer do processo legislativo que resultou na edição da norma, bem como as iniciativas que advirão a partir de sua publicação.

Aumento de velocidade de Internet A diretoria da OAB Santos reiterou o pedido já feito em 2013 para a Secional de São Paulo, quanto o aumento na velocidade de internet em todos os departamentos da sede da Subseção e também nas salas de apoio instaladas nos fóruns de Santos, que são de uso exclusivo dos advogados. Como resposta, a Secional informou que no momento não há disponibilidade de aumento de velocidade de Internet para os pontos mencionados, conforme sugestão da área técnica. A diretoria da Subseção irá procurar medidas alternativas para melhorar o sistema.

Diretora responsável – Tânia Machado de Sá PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS

Telefone: (13) 9 9666-7000 E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br


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Do prazo prescricional ânuo para a cobrança de sobrestadia de conteiner

Rodrigo Luiz Zanethi* Marina Fernandes Sant’Anna*

1. INTRODUÇÃO. CONCEITOS GERAIS: A sobrestadia (“demurrage”) de contêiner decorre da não devolução de unidade de carga dentro de prazo fixado de isenção (“free time”) pelo usuário deste, sendo que a responsabilidade pelo seu pagamento é do usuário do contêiner (exportador, o importador ou o consignatário da carga). Mas, passado este prazo, a parte que não o restituiu começa a incorrer na obrigação de pagar pelo retardamento da devolução do bem. Desta obrigação de pagar, surge o tema do artigo, que é a necessidade de consolidação do prazo prescricional para cobrança em 01 ano. 02. DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PRAZO ÃNUO. Até o advento do Código Civil Brasileiro (CCB), aplicava-se, o prazo prescricional ânuo estabelecido no artigo 449 do Código Comercial, que estipulava tal prazo. Mas, com a extinção da Primeira Parte do Código Comercial, revogado pelo art. 2.045 do Novo Código Civil de 2002, o mesmo perdeu sua eficácia, ressaltando que não se convencionou de forma específica um novo prazo. Desta feita, aqueles que propalam ser a cobrança de “demurrage” uma ação indenizatória entendem no sentido do prazo respeitar o inciso V do parágrafo 03º. do art. 206 do CCB, ou seja, a prescrição de 03 anos. Alguns compreendem que ante a previsão contratual da cobrança de sobrestadia deve vigorar o prazo quinquenal, nos termos do art. 206, par. 05º, inciso I do CCB, inclusive entendimento exarado pelo TJSP em Incidente de Uniformização de Jurisprudência: 0127698-38.2013.8.26.0000. Outros entendem que, por falta de legislação direta sem prazo menor incidiria a regra do “caput” do art. 205 do CCB, ou seja, 10 anos.

oriundas do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal deverão ser intentadas no prazo máximo de um ano, contado da data da entrega da mercadoria no ponto de destino ou, caso isso não ocorra, do nonagésimo dia após o prazo previsto para a referida entrega, sob pena de prescrição” Tal artigo, apesar de sua redação, visou proteger não só as operações multimodais, mas também as operações envolvendo questão de entrega de mercadorias e da devolução de contêiner em geral, não importando a operação, inter ou multimodal. Ao demais, com o advento do Novo Código Civil, houve considerável redução dos prazos extintivos, logo, não haveria razão que justificasse a majoração do prazo prescricional além do prazo antes previsto. E, tal entendimento vem encontrando respaldo no Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente nos RESP´s 163897/SP e 1.355.095. No RESP 1355095, o Relator Ministro Paulo Sanseverino entendeu que: “esses longos prazos prescricionais não se coadunam com a dinâmica do comércio marítimo e a segurança jurídica legitimamente esperada nas relações econômicas”. A melhor solução, segundo Sanseverino, não está no CCB, mas no art. 22 da Lei 9.611/98, que estabelece o prazo de um ano, asseverando: “Ora, se a demurrage, no transporte multimodal, está sujeita ao prazo prescricional de um ano, a necessidade de coerência entre as normas de um mesmo sistema jurídico recomenda que a prescrição no transporte unimodal também deva ocorrer no mesmo prazo”. Com isso, por todo o caminhar da doutrina e jurisprudência, o mais prudente, é observar o mínimo prazo prescricional de 01 (um) ano para a interposição das ações que envolvam a cobrança de sobreestadia de contêiner.

Mas, com todo o respeito aos entendimentos supra exarados, estes não podem prevalecer, devendo ser aplicada a prescrição ânua. Analisemos:

RODRIGO ZANETHI Advogado, sócio fundador do “Zanethi Advogados Associados”, Professor Universitário – UNISANTOS e FATEC, Doutorando e Mestre em Direito pela UNISANTOS.

Foto: Divulgação

A lei especial definidora da prescrição a ser aplicada está no art. 22 da Lei 9.611/98 (Lei do Transporte Multimodal de Cargas), onde, diz: “As ações judiciais


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Desafios do direito contemporaneo e a sociedade digital

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Em um cenário de profundas transformações advindas do uso das tecnologias seja no âmbito profissional quanto pessoal, nasce o desafio de aplicar as normas jurídicas às ocorrências que envolvem o ambiente virtual, afinal, não há o que se falar em mundos esparsos, mas sim em ambientes distintos, mas que se entrelaçam, portanto, ambiente presencial e ambiente virtual. Tendo em vista que a lei regulamenta a conduta do ser humano e suas relações não há como fugir da realidade, ou seja, a tecnologia também tem grande impacto nas relações jurídicas, de forma que não podemos negligenciar na incidência das leis em tais relações. Apesar do grande avanço o desafio ainda é grande e existem diversas situações

a serem discutidas, mas tomemos como exemplo a questão da privacidade. Como foi a evolução do judiciário? Na esfera trabalhista no que se refere ao uso corporativo de recursos tecnológicos por empregado e seu respectivo monitoramento, temos como base que em meados do ano dois mil os julgados eram no sentido de que ocorria violação de privacidade do empregado (TRT02, Relator Fernando Antonio Sampaio da Silva, RO 20000 34734 0, j. em 03/08/2000). Situação esta que mudou ao longo do tempo, perceba que no ano dois mil já temos decisões no sentido de que o email corporativo é ferramenta de trabalho e não de uso pessoal, portanto, passivo de monitoramento: (...) Se o e-mail é concedido pelo emprega-


Mas a questão da privacidade não se resume ao monitoramento de e-mails e acessos à internet por empregados, atualmente nos deparamos com questões mais complexas como o Big Data expressão em inglês para a obtenção, analise e utilização de um grande volume de dados. Na pratica, seria toda informação coletada via dispositivos tecnológicos ou não, mas que passam por sistemas de analises e compilações para uso em marketing e estratégias de mercado, seja para lançar um produto, um negócio ou obter métricas de condutas, acessos e outras informações. O Big Data no panorama empresarial traz muitos benefícios, mas traz consigo a necessidade de compliance à Constituição Federal, ao Marco Civil e demais dispositivos legais, uma vez que lida com informações restritas e muitas vezes diretamente ligada à privacidade das pessoas. Podemos citar como exemplo comum o uso de informações dos locais onde as pessoas passam, sejam lojas dentro de um shopping, ou ruas, tudo obtido pelo uso de GPS. A questão é que nem sempre o usuário tem

Podemos citar outros desafios da sociedade digital, como a dificuldade de obediência a ordens judiciais pelas empresas estrangeiras. Existem diversos julgados que determinam bloqueios de conteúdo, ou seja, determinação para que aplicativos promovam bloqueios impedindo que determinados conteúdos sejam repassados entre os usuários. No entanto, apesar de pertencerem a grupos econômicos que possuem escritório no Brasil, pleiteiam pela desconsideração de qualquer responsabilidade destes. Ao contrário do que alegam em suas defesas, entendemos que o Marco Civil é claro, além disso, a lei deve ser interpretada de acordo com o seu fim social.: Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros. § 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil. § 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil. (...) Muitos julgados contribuem com nosso entendimento, inclusive sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor: (...) A questão envolve não apenas a proteção integral à adolescente, garantida pela Lei n. 8.069/90, o que já autoriza a antecipação de tutela protetiva, como a proteção e defesa do consumidor, considerado vulnerável

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E assim tem sido o entendimento até os dias atuais, vez que por se tratar de ferramenta de trabalho e tendo em vista que a empresa tem responsabilidade objetiva por seus empregados, deve ter a diligencia necessária para apurar os fatos, bem como prevenir incidentes.

ciência de que está sendo monitorado e que tais informações podem ser utilizadas como métricas ou até obtidas via processo judicial.

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dor para o exercício das atividades laborais, não há como equipará-lo às correspondências postais e telefônicas, objetos da tutela constitucional inscrita no artigo 5º, inciso XII, da CF. Tratando-se de ferramenta de trabalho, e não de benefício contratual indireto, o acesso ao correio eletrônico não se qualifica como espaço eminentemente privado, insuscetível de controle por parte do empregador, titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados. Por isso o rastreamento do sistema de provisão de acesso à internet, como forma de identificar o responsável pelo envio de fotos pornográficas a partir dos equipamentos da empresa, não denota quebra de sigilo de correspondência (art. 5º, inciso XII, da CF), igualmente não desqualificando a prova assim obtida (art. 5º, inciso LVI, da CF), nulificando a justa causa aplicada (CLT, art. 482). (TRT-DF-RO 0504/2002)- Acórdão 3º Turma)


no mercado de consumo, a quem, pela lei n. 8.078/90, se salvaguarda a facilitação da defesa de seus direitos, e, em princípio, não está obrigado a litigar com empresa sediada no exterior, quando no País há empresa que, de maneira incontroversa, pertence ao mesmo Grupo Econômico, não se podendo, de plano, reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam (REsp 1021987/RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 09/02/2009; REsp 63.981/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE

FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2000, DJ 20/11/2000, p. 296 Poderíamos mencionar inúmeros desafios aos quais os profissionais do direito devem estar preparados, pois as questões de tecnologia estão inseridas em todos os contextos, seja para atuação na vara da família, seja em questões trabalhistas, securitárias, fraudes bancárias, entre outras. O fato é que na maioria dos casos há envolvimento de uso da tecnologia o que remete a questão probatória, perícias e validade das provas obtidas.

Sobre os autores:

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DR. CORIOLANO AURÉLIO DE ALMEIDA CAMARGO, Advogado; Master in the Information Society; Doutor em Direito; Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de Sâo Paulo, colunista da Coluna de Direito Digital do Portal Migalhas.

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DRA. CRISTINA SLEIMAN Advogada; Mestre em Sistemas Eletrônicos pela Escola Politécnica da USP; Extensão em Educador Virtual pelo Senac em parceria com Simon Fraser University e extensão em Direito da Tecnologia pela FGV RJ; International Criminal Law – Cas western Reserve University; Atendimento especializado em Direito Digital e Propriedade Intelectual; Professora de Pós-Graduação na disciplina de Direito Digital e Política de Segurança da Informação na Faculdade Impacta; Responsável pela Coordenadoria de Prevenção de Risco Eletrônico no Ambiente Corporativo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia. Co-autora da Cartilha de Boas Praticas da Direito Digital dentro e fora da sala de aula e do audiolivro Direito Digital no dia-a-dia.


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Artigo

Liberdade, um direito protegido por lei há 800 anos “Que tenhas o teu corpo” é a tradução para a expressão em latim habeas corpus, que teve sua origem em formato legal na Inglaterra. Quem observa as leis como simples palavras registradas em um papel pode perder a beleza que essa determinação legal nos reserva. A liberdade é daquelas coisas que geralmente só damos valor quando perdemos... Como se sente uma pessoa que é presa injustamente se ficar detida sem direito a defesa, sem um julgamento devido? Como recuperar dias, meses, anos de uma prisão injusta? Para evitar injustiças desse tipo, há 800 anos o rei da Inglaterra, João sem Terra, impôs uma determinação aos nobres, garantindo um dos bens mais preciosos ao homem: sua liberdade.

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Como não poderia deixar de ser, nossa Carta Magna, a Constituição da República Federativa do Brasil, também prevê essa garantia aos cidadãos. O artigo 5º, logo após destacar a inviolabilidade do direito ao nosso bem maior, que é a vida, cita a liberdade.

É evidente a necessidade desse instrumento para a sociedade, ainda mais em tempos como o que vivemos, em que abusos de poder de todos os tipos são cometidos. E a beleza maior reside em sua simplicidade, já que qualquer pessoa pode pedir o habeas corpus para alguém que está detido – um amigo, um parente, ou a própria pessoa que está presa. Um direito tão essencial não poderia se restringir a quem tem condições de constituir um advogado. O habeas corpus preza pela rapidez e pode ser encaminhado ao juiz em qualquer instância, para que cesse a ameaça à liberdade de uma pessoa. É o que chamamos de remédio jurídico acessível a todos. Uma ferramenta que a sociedade tem, uma garantia constitucional do direito fundamental de ir e vir. Ele existe para que todo cidadão “tenha o seu corpo”, o seu direito garantido, sem ser vítima de uma injustiça que lhe tire a tão preciosa liberdade. Por isso, uma data como a que temos neste dia 19, oito séculos de um poderoso instrumento de justiça, é para comemorar.

E o habeas corpus aparece literalmente nesse artigo, como nossa ferramenta constitucional para fazer valer esse direito, no inciso LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar amea-

ARMANDO DE MATTOS JÚNIOR -Formado em 1994; - Pós-graduado em Direito Penal e Econômico; - Mestrado em 2005 em “Direitos difusos e coletivos”; - Atua na área criminal; - Autor da obra “Estatuto do desarmamento” – Editora Atlas.

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Assim registrava em seu artigo 3º a Magna Carta inglesa, de 19 de junho de 1215: “Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país”.

çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Reza nossa Constituição que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.


Artigo

O advogado e o Estado Brasileiro Reflexão sobre a profissão

Mais do que necessária se faz a figura e a presença do Advogado, e esse Advogado se sintetiza na figura de Rui Barbosa, que em épocas passadas arrancou do Supremo Tribunal Federal a teoria brasileira do Habeas Corpus. E, agora neste contexto passemos ao papel da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa ideia surgiu no ano de 1843 por ocasião da criação do Instituto dos Advogados Brasileiros que foi fundado para criar a Ordem. Mas só passados muitos anos é que em 1930 se instituísse a Ordem num decreto do governo instalado naquele ano, depois da Revolução, e que vigorou até 27/04/1963 quando surgiu o primeiro Estatuto da Ordem dos Advogados, hoje substituído pela Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Esse primeiro Estatuto nos conta a história e foi elaborado como projeto por uma comissão de advogados presidida por Seabra Fagundes ,e assinado pelo Pre-

Essas entidades em todos os demais Estados é órgão disciplinador, o que, aliás, também é papel atribuído no mesmo art.44 inciso II. Tais princípios atribuem a nossa Ordem um papel institucional da maior importância. Nós advogados, estamos investidos de guardiães da ordem jurídica e como tais, a dura penas por vezes, apenas porque passamos o dever e a alegria de defender a ordem jurídica no Estado brasileiro. Isto nos deve envaidecer como membro de uma classe profissional que recebe da Nação, dos cidadãos essa delegação. Quando a Constituição hoje nos menciona para assegurar imunidades no exercício profissional,e parte indispensável à prestação jurisdicional, está compatível com a natureza de nossas atividades. O grande papel da Ordem hoje capitaneada pelos advogados é trabalhar, lutar, combater, para efetivamente concretizar o que na Constituição Brasileira foi aprovado. Até porque o Brasil está numa fase de extrema corrupção de teor moral. Para a democracia se implantar definitivamente no País é importante o papel do advogado e trabalhar por isso, nunca é demais lembrar a palavras do patrono Rui Barbosa: “Duas profissões tenho amado sobre todas: a imprensa e a advocacia. Numa e noutra me voltei a liberdade e ao Direito. Nem numa nem noutra conheci jamais interesses ou fiz distinção de amigos e inimigos,toda vez que se tratar de servir ao Direito e a Liberdade”.

TÂNIA MACHADO DE SÁ Advogada, Professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional; Pós Graduada em Direito Público – UniSantos; Especialização em Meio Ambiente – UniSantos; Diretora Secretária Geral e Diretora Responsável pela Comissão de Prerrogativas/Ética OAB/Santos..

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Nosso regime representativo encontra-se deturpado e passou a ser fraco e distante da vontade do povo brasileiro, com uma reforma política que ao invés de fortalecer essa representatividade, cada vez mais a afasta, em benefício de poucos. Presenciamos hoje uma atmosfera de fraudes, cumplicidades e comprometimentos, plena deturpação do regime democrático da representação popular.

A Ordem dos Advogados do Brasil retém uma ímpar posição, pois, nenhum dos Estatutos de outros países traz a atribuição contida no art.44 inciso I:, que confere a Defesa da Constituição, da Ordem Jurídica e lutar pelo aperfeiçoamento da Justiça.

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Esta República que vamos comemorar de maneira triste, com um Governo que a maioria do povo elegeu, mas que aparece com índices alarmantes de rejeição.

sidente Juscelino Kubischek, sem sequer abri-lo para uma leitura,tal era a confiança nos advogados do nosso país.

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O bacharel em Direito, assim era chamado nos antigos tempos, o advogado sempre teve papel relevante com presença significativa na formação brasileira. Não só na formação da independência, na elaboração da cidadania e política da independência, isto no primeiro e segundo reinado, como também na formação do pensamento constitucional do país. A primeira constituição na verdade foi elaborada por homens do Direito, tendo sido uma excelente constituição para a época. Nesta, o advogado foi um dos articuladores da Abolição, um dos mais importantes colaboradores neste quadro, chegando a estruturar a Constituição Republicana.


Artigo

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Os Advogados exercem função social relevantíssima, sendo essenciais à administração da Justiça e à sustentação do Estado Democrático de Direito. O devido processo legal, onde os direitos são concretizados, somente se materializa porque existe Advogado. Na perspectiva do devido processo legal, o Advogado atua no contencioso ou na orientação jurídica como profissional consultivo ou de departamento jurídico. A primeira prerrogativa profissional para o Advogado bem exercer sua profissão é a liberdade, conforme consagrado no art. 7o, inciso I, do EOAB, porém, não existe autodeterminação sem a subsistência material da Advocacia consubstanciada no recebimento de honorários. Honorários advocatícios, portanto, compõem o conceito das liberdades positivas da Advocacia; e, assim, são expressão de nossa própria dignidade profissional. Não há liberdade e dignidade na Advocacia, se não forem respeitados e assegurados os honorários profissionais dos Advogados, inclusive, na assistência judiciária. Logo, os honorários dos Advogados são sagrados, devem ser estipulados dignamente e pagos em tempo razoável. Aliás, disso decorre que quando o Advogado trabalha ad exito, financia a causa do cliente e deve levar, o financiamento com patrimônio próprio à concretização do direito de terceiro, em conta ao fixar contratualmente sua remuneração. Neste contexto, os honorários não são um presente ou dádiva, mas a justa remuneração de honra pelo serviço prestado pelo Advogado ao seu cliente. A questão dos honorários avançou no novo Código de Processo Civil, uma vez que foi positivada como sendo direito do Advogado, tendo sido reconhecido seu caráter alimentar. O novo diploma também reconheceu que a verba sucumbencial é do Advogado e não da parte vencedora, seus patamares, além do direito de o Advogado público receber os honorários. No entanto, temos de estar vigilantes para que es-

tas conquistas não sejam mitigadas pela jurisprudência. Deve-se ter sempre em mente, que quando não são reconhecidas as verbas sucumbenciais; ou, estas são fixadas em patamares ridículos, isto não é equidade; e, sim, uma ilegal ofensa ao Advogado atingido e uma violação de prerrogativa profissional. Diante da violação de prerrogativa profissional deve ser concedido o Desagravo ao Advogado violado; e, a autoridade judicial violadora que não reconheceu os honorários merece responder em ação civil pública por dano moral coletivo por parte da OAB, que tem se omitido integralmente sobre essa questão. A propósito, o novo CPC também trouxe recuos, em especial, ao estabelecer critérios progressivos para reduzir os honorários advocatícios de acordo com a elevação do valor da causa, quando for parte a Fazenda Pública, o que considero inconstitucional por violação ao princípio da isonomia. A Taxa de congestionamento do Judiciário na primeira instância, segundo o CNJ, chega 86% e, em grande parte, é determinada pelo volume de ações do maior litigante brasileiro – o Poder Público, sendo que este litigante contumaz é aquele sempre protegido, resultando em um tratamento desigual frente ao cidadão, o que é inaceitável. Os Advogados são verdadeiros soldados da cidadania, que lutam pelo direito do próximo, da parte, do cidadão que é sujeito de direitos. Nossa profissão é constituída por profissionais éticos e honestos, gente descente que recebe remuneração lícita, contratual e legal. No ministério privado da Advocacia, o Advogado tem o direito constitucional e legal a receber seus devidos honorários profissionais. Jamais deixarei de lutar por isso, para mim e para você, colega Advogado.

RICARDO SAYEG Advogado. Professor Associado, Livre-Docente, em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor e Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP. Procurador Geral do Movimento #terepresento.

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Honorários são Prerrogativas Profissionais dos Advogados


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