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Apresentação A Rede Latino-Americana de Pesquisas em Empresas Multinacionais (RedLat) é uma iniciativa criada em outubro de 2005 que reúne sindicatos e instituições de pesquisa sobre o mundo do trabalho em sete países. O propósito comum é aprofundar o conhecimento sobre o comportamento social e trabalhista das empresas multinacionais e utilizar as informações coletadas para impulsionar a ação sindical na região. Esta publicação busca analisar a evolução do trabalho decente na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Peru, México e Uruguai ao longo dos últimos anos. O objetivo é que as informações aqui disponibilizadas sejam uma ferramenta para reflexão e desenvolvimento de estratégias do movimento sindical para a região. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Trabalho Decente é um trabalho produtivo de adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação, e que garanta a trabalhadores e trabalhadoras condições dignas de vida. Dentro deste marco, esta publicação define quatro dimensões do trabalho decente: oportunidades de emprego, remunerações, proteção social, liberdade sindical e negociação coletiva. Também mede a dimensão do
contexto socioeconômico que determina o trabalho decente na América Latina e analisa o tema da terceirização nos distintos países. As instituições que compõem a RedLat são: Centro de Investigaciones Laboral y Asesoria Sindical (CILAS), no México; Escuela Nacional Sindical (ENS) e Central Unitaria de Trabajadores (CUT), na Colômbia; Programa Laboral de Desarrollo (PLADES), no Peru; Instituto Cuesta Duarte (ICD) e Plenario Intersindical de Trabajadores - Convención Nacional de Trabajadores (PIT-CNT), no Uruguai; Centro de Estudios Nacionales de Desarrollo Alternativo (CENDA) e Central Unitaria de Trabajadores (CUT), no Chile; Centro de Estudios y Formación Sindical (CEFS), Centro de Investigación y Formación de la República Argentina (CIFRA) y Federación de Trabajadores de la Industria de la Central de Trabajadores de la Argentina (FETIA-CTA), na Argentina; Instituto Observatório Social (IOS) e Central Única dos Trabalhadores (CUT), no Brasil; e Confederação Sindical das Américas (CSA). Esta publicação é uma síntese de pesquisa. A versão completa e detalhada está diponível em www.redlat.net Trabalho Decente na América Latina Apresentação
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www.redlat.net
Institutos de Pesquisa Argentina Centro de Estudios y Formación Sindical (CEFS) www.cefs.org.ar Centro de Investigación y Formación de la República Argentina (CIFRA) www.centrocifra.org.ar
Colômbia Escuela Nacional Sindical (ENS) www.ens.org.co México Centro de Investigaciones Laboral y Asesoria Sindical (CILAS)
Brasil Instituto Observatório Social (IOS) www.os.org.br
Peru Programa Laboral de Desarrollo (PLADES) www.plades.org.pe
Chile Centro de Estudios Nacionales de Desarrollo Alternativo (Cenda) www.cendachile.cl
Uruguai Instituto Cuesta Duarte (ICD) www.cuestaduarte.org.uy
Coordenação da Publicação Lilian Arruda (IOS) Revisão Paola Bello Infografia Carla de Bona Projeto Gráfico e Diagramação MGiora
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Trabalho Decente na América Latina Ficha Técnica
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Sumário
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Capítulo 2: Oportunidades de Emprego
Capítulo 4: Proteção Social
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Capítulo 1: Contexto Socioeconômico
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Capítulo 3: Remuneração
Capítulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Coletiva
Capítulo 6: Terceirização
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Conclusões Trabalho Decente na América Latina Sumário
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Capítulo 1: Contexto Socioeconômico Após
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década
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crescimento
econômico elevado, as economias latinoamericanas experimentaram nos últimos anos uma desaceleração no ritmo de expansão. No marco da crise internacional, essas economias manifestaram certas contrações no biênio 2008-2009. Depois de alguma recuperação nos anos posteriores, os problemas da economia mundial voltaram a golpear os países da região em 2013-2014.
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Apesar de cada país apresentar suas particularidades, a queda interna dos preços dos principais bens de exportação latinoamericanos afetou o nível de atividade. Somado a isso, houve um retrocesso do comércio mundial, maior pressão importadora por parte da China e a intensificação da fuga de capitais para o exterior em vários países da região. Neste cenário, a economia brasileira entrou em uma fase recessiva que logo refletiu, com mais ou menos ênfase, em toda a região.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 1: Contexto Socioeconômico
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Embora as perspectivas econômicas sejam complexas, cabe ressaltar que este retrocesso econômico ainda não freou as melhorias distributivas registradas nas economias latino-americanas nos últimos anos - com exceção do México. De qualquer modo, tratase de um quadro complexo e heterogêneo em que Brasil, Chile e Colômbia manifestam os maiores níveis de desigualdade de renda,
seguidos por México e Peru. Por sua vez, Argentina e Uruguai se posicionam entre os países de maior avanço na distribuição de renda medida pelo coeficiente de Gini (esse indicador varia de 0 a 1, onde 0 corresponde à igualdade perfeita, em que todos têm as mesmas oportunidades, e 1 corresponde à desigualdade absoluta).
Recomendação As crises econômicas, assim como os longos períodos de estagnação, podem reverter a redução das desigualdades alcançadas nos anos anteriores nos países analisados - com exceção do México, onde não houve esta redução. É responsabilidade dos governos adotarem políticas que impulsionem o crescimento econômico e a
geração de empregos, assim como ampliar os sistemas de proteção social para amparar àqueles que perdem nos momentos de crise e recessão. Também é responsabilidade dos governos implementar programas sociais e ferramentas de distribuição de renda que beneficiem os mais desprotegidos. Trabalho Decente na América Latina Capítulo 1: Contexto Socioeconômico
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Capítulo 2: Oportunidades de Emprego Mudanças significativas marcaram a América Latina na última década com relação às oportunidades de emprego. O aspecto que mais se destaca é a redução do desemprego: em todos os sete países estudados, o nível ficou abaixo de 10% da população economicamente ativa (PEA) em
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2014. O desemprego atinge mais mulheres que homens em toda a região, com destaque para a Colômbia, onde 11,9% das mulheres encontravam-se desempregadas enquanto, entre os homens, o índice no mesmo ano era de 7%. O desemprego que afeta os jovens também se mostra muito alto.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 2: Oportunidades de Emprego
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Em todos os países, o setor que mais emprega é o terciário, que inclui comércio, serviços e suas variantes. Em outras atividades, há diferenças significativas sobre o peso que representam na geração de emprego em cada país. É o caso das atividades primárias, como agricultura, pesca e pecuária: enquanto empregam apenas 1% de trabalhadores e trabalhadoras na Argentina, representam de 10% a 20% dos empregos no Peru, Colômbia, Brasil e México (com participação de 24,9%,
16,3%, 14,2% e 13,3% no número de empregos, respectivamente). O mesmo acontece com a indústria: o Peru é caracterizado por ser exportador de produtos primários, logo, a indústria tem pouca representatividade (menos de 10% dos empregos). Por outro lado, Brasil, México e Argentina têm na indústria grande parte da força de trabalho: 26,2%, 16,9% e 14,6% dos postos, respectivamente.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 2: Oportunidades de Emprego
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Recomendação Os avanços econômicos registrados na última década impactaram positivamente o mercado de trabalho na maioria dos países latino-americanos, com importante aumento do número de empregos somado à queda do desemprego. Apesar destes avanços, persistem grandes desafios para o movimento
sindical: a eliminação da informalidade, melhorias salariais e mais oportunidades de acesso a empregos em condições de trabalho decente para as mulheres, jovens e populações em condições de desvantagem (afrodescendentes, pessoas com deficiência, LGBTI, entre outras). Trabalho Decente na América Latina Capítulo 2: Oportunidades de Emprego
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Capítulo 3: Remuneração A remuneração do trabalho é a principal fonte de recurso das famílias nos países latino-americanos para reverter as desigualdades sociais e a pobreza. Para facilitar a comparação entre os países, o estudo estabeleceu como indicador o salário mínimo nacional mensal e converteu o valor correspondente em dólares. Assim, o maior salário é pago na Argentina (US$ 476) e o menor, no México (US$ 152). Contudo, esta medida dá uma ideia parcial da comparação de salários entre os países, já que não está ajustada pelo poder de compra.
Comparativamente, no Uruguai, 61,6% dos ocupados estão na faixa salarial de mais de dois salários mínimos, enquanto no México a porcentagem é de 55,8% - resultado que não se destaca, uma vez que o salário é tão baixo. As diferenças salariais entre homens e mulheres continuam muito altas, favoráveis aos homens: o país com maior diferença é o Peru, onde os homens ganham em média 44% a mais que a mulheres, seguido da Argentina (34%) e Chile (29,7%).
Quando são analisadas as remunerações para o total de ocupados, tomando como referência o salário mínimo, os piores países para se trabalhar são Peru e Colômbia, onde, respectivamente, 50,1% e 48,3% dos trabalhadores e trabalhadoras não alcançam a remuneração mínima. Ou seja, praticamente metade dos trabalhadores colombianos e peruanos recebem salários que não lhes garantem condições mínimas de sobrevivência e reprodução. Em contrapartida, o Uruguai é o melhor país em termos de remuneração, onde apenas 8,5% dos trabalhadores recebem menos que o salário mínimo. O México é um caso excepcional: apenas 20% dos trabalhadores recebem menos de um salário mínimo, mas o valor pago é o mais baixo da região.
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Trabalho Decente na América Latina Capítulo 3: Remuneração
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Recomendação A atuação sindical reflete diretamente nos salários e nas diferenças gritantes entre os países estudados. No México, onde são pagos os piores salários, há um movimento sindical deficiente, marcado por sindicatos corruptos e a quase inexistência de negociação coletiva. Da mesma forma, Colômbia e Peru registram
baixas taxas de sindicalização, reflexos de um mercado informal predominante. Assim, os números levantados apontam que, quanto maior a ação sindical e a efetiva representação dos trabalhadores, melhores os resultados na distribuição de riquezas e na promoção da igualdade social. Trabalho Decente na América Latina Capítulo 3: Remuneração
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Capítulo 4: Proteção Social Segundo a OIT, a falta de acesso à proteção social representa um grande obstáculo para o desenvolvimento econômico e social de um país. É com a proteção social garantida que trabalhadores e trabalhadoras conseguem, de alguma maneira, estar mais seguros frente às contingências como doenças, acidentes, velhice, desemprego, entre outras. Quanto às aposentadorias, alguns países concentram mais de 65% dos ocupados como contribuintes da previdência social caso do Brasil, Argentina, Chile e Uruguai. No outro lado, a exclusão é de mais de 60% dos ocupados - caso de Colômbia, México e Peru, onde, em média, de cada 100 ocupados, apenas 35 contribuem para a previdência.
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Em relação ao seguro desemprego, dos sete países analisados, México e Peru não contam com essa proteção. Nos outros, o seguro existe, mas com cobertura muito baixa. Essa deficiência é causada não apenas pela dinâmica dos mercados de trabalho, onde prevalece a informalidade, mas também pelas restrições impostas para se ter direito à assistência, como um número mínimo de contribuições para a previdência social. Na Argentina, Brasil e Chile, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras são assegurados contra acidentes de trabalho. Na Colômbia e no Peru, essa garantia é dada a menos da metade dos trabalhadores.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 4: Proteção Social
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Trabalho Decente na América Latina Capítulo 4: Proteção Social
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Trabalho Decente na América Latina Capítulo 4: Proteção Social
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Recomendação A diferença de cobertura da seguridade social nos países analisados é significativa. Enquanto ela chega a cobrir 60% dos trabalhadores e trabalhadoras em alguns países, em outros ela não alcança 35% do total de ocupados. Neste panorama, o desafio para o movimento sindical está em conseguir que os governos aumentem a eficácia e estendam
a cobertura da seguridade social, promovam o trabalho decente e a proteção de grupos vulneráveis, como migrantes e trabalhadores informais, estabeleçam medidas de proteção e prevenção relacionadas à saúde e segurança laboral, e fortaleçam os mecanismos de inspeção, vigilância e controle. Trabalho Decente na América Latina Capítulo 4: Proteção Social
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Capítulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Coletiva Liberdade sindical inclui o direito a exercer efetivamente as funções sindicais: negociação coletiva, reivindicação, participação e greve. Dentre os países analisados, diferem-se dois grupos: o primeiro é caracterizado por elevada cobertura da negociação coletiva (envolvendo três em cada quatro trabalhadores assalariados), e inclui Argentina, Brasil e Uruguai. No outro extremo está o grupo de países com cobertura de negociação que alcança menos de 10% dos trabalhadores assalariados (caso do Chile e da Colômbia) ou de países onde a negociação é praticamente inexistente (como no México e no Peru). Na Argentina, no Brasil e no Uruguai, o Estado cumpre papel importante na negociação, já que é encarregado de registrar os sindicatos e, caso exista mais de um, estabelecer o mais representativo. No Chile, um dos países com menor cobertura de negociação na região, junto com Colômbia e Peru, prevalece um modelo regulado que limita o exercício da negociação no âmbito da empresa. Essa limitação também dificulta o desenvolvimento da negociação coletiva e o direito de greve, dando ampla margem de domínio ao setor empresarial nas relações trabalhistas.
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No que se refere às taxas de sindicalização, são observadas três realidades distintas na região: Argentina e Uruguai têm taxas mais altas (mais de 30% dos trabalhadores sindicalizados), Brasil, Chile e México apresentam taxas estáveis e acima de 10% e, em níveis mais baixos, estão Peru e Colômbia, com menos de 10% dos trabalhadores sindicalizados. Nesse tema, o país que mais se destaca é a Colômbia - porém, negativamente. É o país mais conhecido por práticas antissindicais e onde estão os casos mais graves de perseguição aos dirigentes. Entre 1977 e 2014, foram assassinados no país mais de 3 mil sindicalistas e registrados mais de 13,8 mil atentados contra dirigentes incluindo 6,6 mil ameaças de morte e 1,9 mil demissões forçadas. Em vários outros países da região também há práticas antissindicais sistemáticas e cotidianas, no entanto, não tão graves. No Chile, no Peru e no Brasil, por exemplo, não são raras as demissões de dirigentes sindicais, a proibição da entrada do sindicato nos locais de trabalho, intimidação, assédio moral e discriminação de sindicalizados.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Coletiva
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Recomendação Para além das diferenças existentes nas estruturas sindicais dos países analisados, algumas questões merecem a reflexão: a extensão da ação sindical a trabalhadores e trabalhadoras informais e o apoio aos processos de formalização. Também merecem atenção a ampliação da cobertura
das negociações coletivas, o combate incisivo às práticas antissindicais, a violência contra dirigentes sindicais, e o compromisso com a proposta de autorreforma sindical defendida pela Confederação Sindical das Américas (CSA). Trabalho Decente na América Latina Capítulo 5: Liberdade Sindical e Negociação Coletiva
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Capítulo 6: Terceirização A prática da terceirização contraria a ideia de trabalho decente. Nela, as condições dos trabalhadores e trabalhadoras são piores em muitas áreas, com remunerações menores, piores condições saúde e segurança, maiores taxas de acidentes de trabalho e deficiência na ação sindical.
Recomendação Defendida sobretudo por empresas multinacionais, a terceirização é um fenômeno que não apenas reduz os custos de produção, mas também os salários, as condições de saúde e segurança, a dignidade e os direitos de trabalhadores e trabalhadoras. Pesquisas realizadas no Brasil apontam que trabalhadores terceirizados ou subcontratados representam 70% de todos os que sofrem acidentes laborais e 80%
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das vítimas fatais de acidentes no local de trabalho. Os dados apresentados comprovam que onde há maiores índices de terceirização também há menores taxas de sindicalização e de organização no local de trabalho e menores índices de trabalho decente. É necessário ter em mente que os beneficiados com as mudanças na legislação que ampliam a terceirização sempre serão as empresas, jamais trabalhadores e trabalhadoras.
Trabalho Decente na América Latina Capítulo 6: Terceirização
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Trabalho Decente na América Latina Capítulo 6: Terceirização
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Conclusões Identificar
e
mensurar
o
trabalho
decente na América Latina é um processo complexo, mas de extrema importância para o movimento sindical. É preciso que dirigentes e sindicalistas compreendam o contexto social e econômico da região, suas fragilidades e interconexões, para que se tenha uma conjuntura favorável à garantia de condições dignas de trabalho e renda a todos os trabalhadores e trabalhadoras. As dificuldades ou facilidades para acesso ao emprego, assim como as oportunidades de emprego em si, estão diretamente ligadas ao desafio da redução das desigualdades. As diferenças salariais e de oportunidades entre homens, mulheres e jovens precisam ser reduzidas. Embora o cenário tenha favorecido a igualdade de gênero nos últimos anos, os jovens ainda sofrem com altas taxas de desemprego em todos os países analisados.
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Em um cenário que demanda aumento de remunerações e de poder aquisitivo da classe trabalhadora, é necessário também garantir acesso aos serviços públicos, à proteção e à seguridade social. O impacto dessas políticas é visível e mensurável nos níveis de desigualdade social apresentados. Da mesma forma, as diferenças nas estruturas sindicais existentes nos sete países analisados refletem diretamente na qualidade dos empregos e salários oferecidos e, indiretamente, na qualidade de vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. É preciso aumentar a atuação sindical em todos os países, e aumentar também a qualidade da ação dos sindicatos. Mecanismos de negociação coletiva e de liberdade sindical são necessários para promover o trabalho decente e para garantir a participação de trabalhadores e trabalhadoras na democracia de cada país.
Trabalho Decente na América Latina Conclusões
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