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Combatendo à corrupção transnacional
A Convenção Antissuborno da OCDE é o alicerce dos esforços da OCDE para combater o suborno internacional. A Convenção é o único instrumento global voltado a combater o lado da oferta da corrupção em acordos comerciais transfronteiriços. Como Parte da Convenção, o Brasil se comprometeu a combater o suborno em negócios internacionais, tanto internamente quanto em cooperação com outras jurisdições.
Em 2017, o Grupo de Trabalho sobre Suborno (“WGB”) elogiou o progresso significativo do Brasil na implementação da Convenção Antissuborno, através de mudanças significativas em sua legislação. Seguindo as preocupações levantadas pelo Grupo de Trabalho em torno dos desenvolvimentos legislativos e jurisprudenciais, o “WGB” estabeleceu um Subgrupo de Monitoramento (“MSG”), em dezembro de 2020, para monitorar a resposta do Brasil. O Brasil tem sido muito cooperativo com o “MSG”. A avaliação da Fase 4 da implementação da Convenção pelo Brasil está atualmente programada para 2023.
O “WGB” trabalha em conjunto com as autoridades brasileiras para impulsionar os esforços de aplicação de leis no país, melhorar a capacidade das instituições de aplicação de leis, e reforçar as garantias de sua independência. O Brasil também é membro da Iniciativa Anti-Corrupção da OCDE para a América Latina e Caribe, onde desempenha um papel cada vez mais importante na luta contra o suborno estrangeiro.
O Brasil também tem cooperado com outras jurisdições para resolver casos proeminentes de suborno estrangeiro. Estes desenvolvimentos contribuem para reduzir a tolerância à corrupção no Brasil e para o reconhecimento internacional de que o Brasil é um interlocutor confiável na luta contra o suborno estrangeiro.
Suas principais realizações incluem a promulgação de uma nova lei de responsabilidade corporativa que permite às empresas serem responsáveis por atos corruptos, a conclusão dos primeiros casos de suborno estrangeiro no Brasil, e a introdução de novas ferramentas de Resolução Extrajudicial.