Tambasa - Cartilha motoristas

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Manual do

Motorista entregador



Índice 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Introdução

1

Apresentação pessoal

3

Cuidados com o veículo da empresa e a carga

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3.1 Acidentes de trabalho

Recomendações importantes

4.1 Carregamento 4.2 Transporte de mercadorias 4.3 Entrega de mercadorias

7 9 9 10 11

Acertos e recebimentos com os clientes

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5.1 Pagamento antecipado/pagamento em carteira 5.2 Pagamento em cheque - à vista 5.3 Pagamento em cheque - a prazo 5.3. Recomendações 5.4 Boleto para pagamento bancário 5.5 Cobrança de triplicata 5.6 Cobrança de cheque devolvido 5.7 Comissão por cobrança

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Devolução

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6.1 Devolução total 6.2 Devolução parcial 6.3 Retorno das mercadorias devolvidas

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7. Serviço de atendimento ao motorista 7.1 Troca 7.2 Recolhimento com DANFE da Tambasa 7.2. Recolhimento com nota fiscal do cliente (NFD) 7.2. Devolução no ato de uma entrega referente a um pacote anterior 7.3 Simples remessa (somente entregar) 7.4 Nota de crédito (NC) 8. Plantão de vendas, cobrança e crédito 9. Acerto de caixa 10. Legislação fiscal 10.1 Data limite para emissão da nota fiscal de devolução 10.2 Substituição tributária 10.3 Filial (fora do estado) 11. Composição da remuneração do motorista entregador 11.1 Salário contratual 11.2 Comissões, assim compreendidas 11.3 Por cobranças 12. Comissão por coleta no retorno Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X

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1.

1 Introdução Olá! Eu sou o Zeca e este é o meu amigo Truck! Nós estamos muito felizes com a sua presença em nossa empresa! E para auxiliar em seu trabalho diário, entregamos a você o MANUAL DO MOTORISTA ENTREGADOR. Ele traz todas as dicas e normas da TAMBASA e irá apoiá-lo durante suas viagens!

O material que você acaba de receber foi preparado com o objetivo de lhe prestar as informações necessárias para o bom desempenho de suas funções como Motorista Entregador. Aqui você encontrará desde informações relativas aos procedimentos internos até orientações quanto à sua apresentação pessoal. Junto ao mesmo, você receberá o carimbo que utilizará para cruzar os cheques, uma almofada para carimbo e uma pasta para guardar esses itens.

Leia seu Manual com atenção e procure esclarecer todas as dúvidas. Quanto maior o seu conhecimento, mais seguro você se sentirá para desenvolver suas atividades. Nós acreditamos em seu trabalho. E lembre-se: quando estiver na estrada ou entregando mercadorias, VOCÊ É O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DA EMPRESA! Para um atendimento de qualidade é fundamental um tratamento honesto e respeitoso, afinal, quem garante a continuidade da empresa e a remuneração do trabalho de cada um de nós é, sem dúvida, o nosso principal patrimônio: O CLIENTE.

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Precisamos, também, ter cuidado com o que falamos. Isso reflete diretamente na imagem da TAMBASA. Tenha sempre em mente que os dois cartões de visita da empresa são você e o Representante. Se durante uma entrega for detectado algum erro, não critique e não busque encontrar culpados. Nunca devemos utilizar expressões do tipo: “A culpa não é minha, é do pessoal lá do armazém que separa e confere as mercadorias, eu sou apenas Motorista Entregador”. Pelo contrário, mostre-se pronto a resolver o problema, seja na hora ou anotando o fato, comprometendo-se a dar uma solução o mais rápido possível. Utilize expressões como: “Podemos ligar a cobrar para a empresa agora mesmo e buscar uma solução!”.

Antes de começar suas viagens, você passará por um treinamento dentro do Armazém. Poderá observar a separação e conferência, através da radiofrequência, a embalagem e identificação das caixas. Também terá a oportunidade de acompanhar a expedição, que é a maneira como o seu caminhão é carregado. Para iniciar suas atividades é importante que leia o Manual do Motorista Entregador e marque todos os itens que tiver dúvida para serem esclarecidos dentro da sala de aula. Antes de sua primeira viagem sozinho, você fará, no mínimo, duas viagens acompanhado por um Motorista Instrutor, que complementará seu treinamento. Você só viajará posteriormente se responder, de forma positiva, que se encontra preparado, caso contrário, poderá fazer algumas viagens acompanhado de um Motorista Instrutor. EM NOSSO MANUAL VOCÊ ENCONTRARÁ TAMBÉM: • No anexo VIII, o Manual de Prevenção e Orientação Contra Roubos. Sabemos que você já possui experiência na estrada, mas é válido ler, aprender um pouco mais e seguir as orientações; • No anexo X, os REGIMES ESPECIAIS. Nunca saia de viagem sem esses documentos, pois são eles que dão cobertura para os DANFE’s, referentes às mercadorias transportadas. O Regime Especial de Minas Gerais é uma concessão que a Receita Estadual dá à TAMBASA, para que os DANFE’s das mercadorias transportadas dentro do estado tenham validade de 10 dias para as cidades localizadas a mais de 100 km de distância da TAMBASA. Sem ele você poderá receber uma multa de até 50% sobre o valor da carga. Vamos até o anexo X e ver o que diz os demais Regimes Especiais? Nós estamos preparados! E te ajudaremos nesta viagem, vamos lá? Temos certeza que, após ler este material, você estará pronto também! Curiosidade: você sabe a definição de DANFE? Essa sigla, que utilizamos diariamente aqui na TAMBASA, significa: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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2.

3 Apresentação pessoal

Você já ouviu o velho ditado: “A primeira impressão é a que fica”? Então... Não existe frase mais verdadeira! Você representa a TAMBASA e o cliente tem diversas impressões a seu respeito assim que o vê. Por isso, precisa cuidar de sua apresentação pessoal. O Zeca tem algumas sugestões para que possamos nos apresentar bem aos nossos clientes! Mas, já posso adiantar uma dica muito importante: esteja sempre uniformizado, pois essa é a sua primeira identificação. E o seu uniforme deve estar sempre limpo e bem passado!

Isso mesmo, Truck! Eu, esperto como sou, já estou aqui no salão de cabeleireiro que a TAMBASA mantém para nós! Vou deixar meus cabelos bem cuidados e minha barba aparada. Sabe, Truck, também não podemos usar bermudas e camisetas: esses artigos não fazem parte do nosso uniforme. Lembrando, ainda, que é proibida a utilização de sandálias, já que elas podem, inclusive, afetar a nossa segurança quando estamos dirigindo!

O cuidado com a apresentação pessoal aliado à educação ao tratar o próximo são primordiais para ser um bom colega de trabalho e um bom entregador. Aqui vão mais algumas regrinhas: • Se for a primeira visita a determinado cliente, apresente-se e procure memorizar o nome de quem o estiver recebendo, além de procurar saber se é o proprietário, gerente ou um funcionário; • Se não for a primeira vez, lembre-se: o cumprimento é indispensável e nunca utilize apelidos; • Ao fazer as entregas, não demonstre pressa. A correria acaba provocando erros; • Nunca faça uso de bebidas alcóolicas em seu trabalho. Estar sóbrio representa segurança pessoal, comprometimento com as atividades desenvolvidas e com o patrimônio da empresa, bem como respeito aos clientes; • Caso necessite de auxiliares para a entrega, saiba que eles estarão sob sua responsabilidade, submetendo-se às mesmas obrigações que você; • Procure não ter atritos com os clientes. Sempre que houver algum problema, consulte este Manual ou ligue para a empresa; • Se você fuma, evite esse hábito quando se apresentar ao cliente ou durante uma entrega; • A empresa fornecerá um boné àqueles que solicitarem, porém, ele não faz parte do uniforme. Portanto, não é um item obrigatório. Caso queira utilizar esse acessório, informamos que é proibido usá-lo com a aba para trás. • O uso do crachá e do uniforme completo é obrigatório durante as viagens e quando estiver na empresa, realizando o acerto do seu caixa ou aguardando nova carga para viagem.

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3.

5 Cuidados com o veículo da empresa e a carga

O caminhão que você dirige é um patrimônio que a TAMBASA confere aos seus cuidados. Ele é a sua ferramenta de trabalho e quando não está em condições de viajar, a empresa perde em faturamento e você, consequentemente, diminui a sua remuneração mensal. Informe à Manutenção sempre que o veículo apresentar alguma irregularidade e jamais deixe de fazer a manutenção preventiva.

Cuide bem de mim! Para ajudá-los, listarei algumas orientações para a minha conservação... Sou sua principal ferramenta de trabalho!

- Antes de sair de viagem, verifique se o caminhão possui a documentação e todos os equipamentos obrigatórios, além das ferramentas necessárias. - Ao iniciar sua rota ou quando parar em um posto, aproveite para fazer uma revisão do seu veículo, e sempre que possível: • Faça uma inspeção visual geral do caminhão; • Observe o óleo do motor antes de ligar o veículo; • Verifique a água do radiador, completando sempre que necessário; • Note se os pneus estão calibrados, inclusive os sobressalentes; • Confira o sistema de iluminação externa, a água da bateria e limpe os terminais periodicamente; • Drene o reservatório de ar semanalmente; • Olhe o nível do óleo de freio, da embreagem e do sistema hidráulico; • Verifique o combustível e os instrumentos do painel; • Confira a data de validade e a carga do extintor de incêndio; • Verifique o freio motor e confira o aperto das rodas; • Avalie as condições das fitas refletivas, o selo da placa traseira e a pintura dos números. - Se o veículo estiver com o motor frio, o aquecimento precisa ser feito com o seu funcionamento em marcha lenta até atingir a temperatura de 50° (cinquenta graus Celsius); - Somente após o aquecimento do motor saia, lentamente, para que os pneus também sejam aquecidos; - Cuide sempre da conservação do veículo, observando a limpeza e a necessidade de lubrificação, reaperto, etc.; - Você sairá de viagem levando uma via do impresso: OS = ORDEM DE SERVIÇO. Anote, durante a viagem, todo problema que perceber no caminhão e, quando retornar, entregue ao Chefe da Manutenção, especificando tudo o que precisa ser feito em seu veículo.

Atenção!

Esse procedimento contará ponto para a premiação do motorista do mês! manual do motorista entregador


- O Motorista Entregador que não estiver viajando deverá ficar sempre à disposição durante o expediente, ainda que liberado de comparecer à empresa; - Assim que o Setor de Expedição concluir o carregamento do caminhão e receber os DANFE’s, você precisará sair para viajar de acordo com a instrução recebida do Transporte, obedecendo, rigorosamente, a data de saída dos DANFE’s ; - Caso venha a ter problemas com o caminhão e precise de qualquer reparo no decorrer da viagem, ligue e obtenha autorização da Chefia de Manutenção. Para valores acima de R$ 100,00 (cem reais) é obrigatório a apresentação da nota fiscal na empresa; - As multas de trânsito deverão ser entregues ao Encarregado do Setor de Manutenção assim que chegar de viagem. Elas serão cobradas do motorista se comprovada a sua responsabilidade; - Os caminhões são equipados com tacógrafo. Antes de sua primeira viagem, você será treinado para utilizá-lo corretamente. Observe suas operações para não sofrer penalizações: velocidade permitida, excesso de rotação, ponto morto, desvios de rota, etc.. Antes de sair de viagem, verifique a folha de troca do disco. O caminhão possui também equipamentos de telemetria; - Quando parar o veículo, não o desligue imediatamente. É preciso deixá-lo funcionando, em marcha lenta, por três minutos, aproximadamente, para o seu resfriamento; - Ao sair ou chegar de viagem, você passará pela portaria. Registre a data, a hora e a quilometragem do veículo; - Ao trafegar no pátio interno da TAMBASA, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h; - Quando chegar de viagem, deixe o veículo no pátio de estacionamento próximo da Manutenção, entregando a chave ao chefe do setor. Nos finais de semana ou após o expediente, a chave tem que ser colocada no cofre da oficina, e a OS também, independente de haver ou não reparo a ser feito no veículo; - Se retornar à empresa com carga, informe ao Encarregado da Oficina e ao Setor de Tráfego, e entregue a(s) nota(s) fiscal(is) no Setor de Recebimento de Notas (Logística); - É proibido pegar passageiros na estrada (carona) e fazer frete no retorno; - Ao chegar de viagem e após efetuar a devolução de mercadorias (se houver), varra o baú e deixe-o limpo para o próximo carregamento. Essa ação faz parte do prêmio de conservação; - Caso você tenha feito recolhimento de mercadoria (fornecedor da TAMBASA), ao chegar na empresa procure o Setor de Entrada das notas para fazer o registro e obter o número do box para efetuar a descarga; - Durante a viagem, se for necessário estacionar o veículo em posto ou restaurante, procure deixá-lo em local com grande movimentação e boa visibilidade.

Ufa! Quanta informação! Mas cada uma delas é fundamental para que você tenha uma boa viagem. Vamos conhecer mais algumas? - Existe uma área de lazer e uma sala de espera dos motoristas (em frente ao Caixa Carreteiro). São nesses lugares que você irá ficar enquanto aguarda a nova convocação para o carregamento. A TAMBASA orienta que a permanência na Sala do Caixa Carreteiro ou na Manutenção só será permitida quando, respectivamente, estiver em acerto de caixa ou durante repasse de informações sobre a manutenção de seu caminhão; - Se precisar sair da empresa enquanto aguarda nova carga, é indispensável que obtenha o visto de autorização do Encarregado do Setor de Manutenção; - É proibido passar em casa na ida ou na volta das viagens, sendo o uso do caminhão admitido somente para serviços da empresa; - Preste muita atenção ao trafegar em estrada não pavimentada, principalmente em períodos de chuvas, para não entrar em atoleiros; - Tenha atenção redobrada em dias chuvosos. Se você julgar que a visibilidade é muito ruim, procure um local seguro, encoste o caminhão e aguarde;

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- Não é permitido deixar sobre o painel de instrumentos objetos como: toalhas, saboneteira, escova de dentes, etc.. Mantenha-o limpo;

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- Após transitar em estradas de terra, verifique se não existem pedras presas entre os pneus traseiros; - Quando for necessário abastecer na estrada (dentro ou fora da rede Ipiranga), acompanhe o abastecimento e confira se o tanque foi fechado corretamente. A data, placa, nº de frota e quilometragem devem constar, obrigatoriamente, na nota fiscal, que deverá ser entregue no Tráfego, antes do acerto de caixa; - No abastecimento: • Na saída: complete o tanque, pois o caminhão poderá ter sido usado para entregas nas proximidades da empresa após a última viagem; • Na chegada: procure chegar com a menor quantidade de combustível para completar o tanque no posto da TAMBASA. Além de ser mais barato, você ainda participa de nossa premiação, que pontua aqueles que mais abastecem em nosso posto; • Na viagem: o abastecimento deverá ser feito, sempre que possível, nos postos da Rede Ipiranga do sistema CTF, segundo a relação que você receberá. Também é obrigatório o abastecimento mínimo no primeiro posto do sistema CTF dentro de Minas Gerais, conforme a listagem de postos. Esse procedimento de marcar presença na ida e na volta evita interpretação de desvio de rota. Procure passar as noites com o tanque de óleo cheio para impedir a formação de gotas d’água em seu interior.

Esteja sempre atento a essas dicas!

3.1

Acidentes de trabalho

Acidentes acontecem! Porém, a TAMBASA faz o MÁXIMO para que esse número seja MÍNIMO! Como somos prevenidos, não custa nada listar os procedimentos, caso aconteça algum imprevisto. Se ocorrer um acidente de trabalho durante a viagem, grave ou não, você precisa avisar a empresa para que seja emitida a CAT - Comunicação do Acidente do Trabalho. Na impossibilidade de informar o ocorrido, o hospital que o atendeu poderá emitir a CAT através do médico que prestou-lhe assistência. É importante saber que o prazo para a emissão da CAT é de 24 horas para que não haja multas. O telefone de contato com a Segurança do Trabalho é (31) 3359.0344, no horário das 8h às 23h, ou deixe recado no Setor de Tráfego.

Comunique à TAMBASA, o mais rápido possível, a ocorrência de qualquer acidente. Nós preocupamos com a sua saúde!

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4.

9 Recomendações importantes

Todas as orientações necessárias para que você se torne um bom Motorista Entregador estão contidas neste Manual. Caso ainda haja dúvidas durante a viagem, consulte o Gerente Regional de Vendas e nunca receba instruções de colaboradores da empresa que não sejam autorizados.

Um Motorista Entregador que sempre tem problemas em suas entregas é facilmente notado pela administração da empresa. Procure ser o melhor naquilo que faz! Vamos listar mais algumas orientações.

4.1

Carregamento

• Estando na empresa, dê prioridade para acompanhar o carregamento e conferir a arrumação da carga. Se for necessário sair a serviço da empresa no mesmo horário do carregamento, solicite ao Chefe de Transporte que coloque um substituto para fazer o acompanhamento. Se o carregamento for realizado após as 18h, solicite sua liberação durante o dia e retorne à noite para acompanhar o carregamento. Assim, você poderá acompanhar se houve carga intercalada, complemento, sobra ou trocas; • Observe se as mercadorias estão sendo colocadas no caminhão na ordem inversa da entrega para facilitar sua localização e retirada; • Oriente o Arrumador de Carga a não colocar os produtos pesados sobre artigos frágeis que podem ser danificados. Certifique-se de que os produtos que precisam ser amarrados estão adequadamente presos nas réguas; • A sobra e/ou falta de mercadorias no box é consequência de uma conferência e carregamento mal feitos ou, ainda, um corte que foi solicitado após a separação. Se isso acontecer, peça ao Encarregado da Expedição ou ao Líder que o fato seja anotado no impresso próprio (Relatório de Carregamento); • Se por motivo justificado não for possível acompanhar o carregamento, deixe a chave na ignição ou entregue na oficina. Nunca a leve com você; • Quando solicitado para carregar, apresente-se, imediatamente, no box indicado com o veículo limpo, com a rede e as cordas. Não encoste o caminhão no box antes de ter recebido a autorização de carregamento.

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Vamos ser cuidadosos e ágeis durante esse processo! A qualidade de nossa entrega depende disso! • Não é permitido fazer mudança no itinerário quando você já estiver no box para iniciar o carregamento. Portanto, quando for comunicado da carga, peça para ver o itinerário e, se for preciso alguma alteração, fale com o Expedidor de Cargas; • Quando sair para viajar você encontrará, na folha de rosto do pacote, o itinerário/sequência de suas entregas. Durante o percurso, poderá identificar alguma rota alternativa. Nesse caso, preencha o espaço reservado para alteração do trajeto e entregue no Setor de Tráfego ao retornar; • Se não couber toda a carga no caminhão, peça ao Encarregado da Expedição para anotar na folha de “acompanhamento da expedição de cargas” o número das relações excedentes. Confira os itens das relações com os produtos separados nos boxes. Nesse caso, a(s) nota(s) devem ser retiradas do pacote, e se estiver tudo certo, assine a folha; • Terminado o carregamento, o caminhão deverá ser levado para o pátio (próximo à caixa d’água). É proibido estacioná-lo em frente aos boxes ou em qualquer outro local nas dependências da empresa, que não o especificado; • Ao receber os DANFE’s para sair de viagem, confira se são relativos ao seu itinerário e se a quantidade foi alterada por não haver espaço para todas as relações e/ou por ter tido inclusão de sobra, complemento ou extras; • A conferência no momento do carregamento é feita via coletor de radiofrequência, em lote de três clientes. As mercadorias entram no baú na seguinte ordem: Depósito, Flow Rack, Depósito 4 e Lojão; • Todos os carregamentos são filmados. O conferente que clica os códigos de barras fica na entrada da rampa que dá acesso ao baú, dando condições de um melhor ângulo para a filmagem; • Quando as mercadorias são clicadas, fica registrado em relatório o momento (horário) em que elas entraram no caminhão; • Verifique se as três primeiras entregas conferem com os DANFE’s e seus respectivos produtos.

4.2

Transporte de mercadorias

A TAMBASA confia em você para transportar e entregar as mercadorias para os seus clientes. Tenha cuidado e evite quebrar ou danificar produtos e embalagens!

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4.3

11 Entrega de mercadorias

A entrega das mercadorias é um dos momentos mais importantes do seu trabalho. Se você cometer algum erro, o cliente irá reclamar e, talvez, nem efetue o pagamento.

Quando o seu caminhão estiver pronto para a viagem, você receberá o pacote com todos os DANFE’s, assinará a DECLARAÇÃO DE TRANSPORTES e receberá o MANIFESTO DE CARGA. Pode acontecer que uma carga saia com dois pacotes! Então, você precisará assinar duas folhas da declaração de transporte.

A) Toda entrega deve ser feita no endereço que consta no DANFE, em horário comercial. Fora do horário, somente em casos excepcionais e por solicitação do cliente, obedecendo à cláusula 5ª do seu contrato de trabalho; B) Verifique, antes de iniciar a entrega, se o cliente tem algum débito anterior pendente (duplicata vencida ou cheque devolvido) que precisa ser pago em dinheiro. Também observe qual a CONDIÇÃO DE VENDA do atual pedido e comunique ao cliente antes de iniciar a entrega; C) Ao chegar na loja do cliente, somente inicie a entrega após retirar todas as mercadorias do caminhão e conferir cada item a ser entregue com o DANFE. Atenção, não deixe de abrir e conferir todas as caixas, principalmente as embaladas na empresa; D) Faça a entrega conferindo cada produto com o cliente ou alguém indicado por ele, com atenção especial para os similares, a fim de evitar reclamações de falta ou recebimento de mercadoria diferente da adquirida. Toda reclamação após a entrega será apurada pelo SAM; E) Faça sempre as entregas utilizando-se dos DANFE’S. Exemplos de produtos similares: Carrinho de constr. Fischer • Carrinho de constr. Metalosa Vassoura grama Aram. RE c/c. Tramo C6 • Vassoura Grama. RE. c/c Duras C6 Grampo de cerca polido 1x09 20 Kg • Grampo de cerca Galvanizado 1x09 20 Kg Cola branca Cascorez comum 12x500g • Cola branca Cascorez Extra 12x500g

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F) Tenha atenção redobrada com alguns produtos que possam estar embalados em caixas fechadas, já que as entregas podem ser fracionadas. Exemplo: uma caixa com seis unidades de Garrafão Térmico poderá pertencer a dois clientes diferentes, sendo que um receberá quatro e outro, dois. Essa caixa estará posicionada para a primeira entrega, conforme a quantidade especificada no DANFE de cada cliente. Reforçamos que a entrega deve ser feita consultando esse documento e não o Relatório de Carregamento;

Evite fazer entregas fora da sequência do seu itinerário. Ao fazê-lo, você poderá danificar as mercadorias! G) Se o cliente der como recebida a mercadoria, deverá colocar data e assinar o comprovante de entrega, que passa a ser um documento da empresa que deverá ser apresentado no retorno; H) A entrega da mercadoria é feita apenas ao cliente destinatário, que fará o acerto. Atenção: entrega a terceiros somente com autorização do Gerente Regional de Vendas. As mercadorias NÃO devem ser deixadas sob a guarda de nossos Representantes para entrega posterior, a não ser que você obtenha autorização do Gerente Regional (nesse caso, é indispensável o visto do Gerente em seu retorno); OBS: na dúvida, você poderá consultar um Representante da região que sempre estará pronto a auxiliálo, caso ocorra algum problema durante a entrega. Porém, lembre-se: ele não poderá fazer alteração de preço ou modificar a condição de pagamento. I) A TAMBASA só vende para comércio estabelecido. Sendo assim, caso a entrega seja em uma casa ou apartamento, não a faça sem autorização do Gerente de Vendas. Existem situações em que a venda é feita para o consumidor final = com CPF. Se esse for o caso, o Gerente de Vendas irá confirmar e autorizar. Também é importantíssimo saber que a entrega só pode ser feita no mesmo endereço que consta no DANFE. Entrega em local diferente somente com autorização do Gerente de Vendas; OBS: quando o cliente for uma construtora, você poderá entregar no endereço da obra, que estará escrito no DANFE, no último item do campo de descrição dos produtos. J) Nunca mantenha a porta do baú aberta desnecessariamente. Assim que retirar as mercadorias, tranque-a de novo. Também não deixe a chave do veículo na ignição. Coloque o carrinho em local de fácil manuseio e utilize-o para facilitar o deslocamento com o máximo de mercadoria; K) Caso a entrega seja para órgão público e a condição de pagamento for cheque ou boleto bancário, ligue para o Gerente de Vendas e obtenha a autorização antes de fazer a entrega, pois, normalmente, a condição de pagamento é “em carteira”; L) Um ou dois dias antes de terminar a entrega, ligue para o Setor de Tráfego da empresa e procure saber se existe algum recolhimento para fazer no retorno de sua viagem, mesmo que em seu roteiro não tenha essa previsão; M) Nunca delegue a terceiros a responsabilidade que é sua, como: fazer o acerto financeiro, conferir o(s) cheque(s) e as mercadorias que está entregando.

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5.

13 Acertos e recebimentos com os clientes Uma parte essencial de nosso trabalho está concluída. A conferência e entrega dos produtos já foi feita... E agora? Trataremos de como deverá ser o recebimento e os cuidados que você precisa ter.

Todo depósito a ser efetuado durante a viagem deverá ocorrer na própria praça. Para todas as formas de pagamento, você encontrará, no DANFE, o valor correspondente a: OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS, hoje, no valor de R$_____________, já incluso no total da nota. Caso o cliente se recuse a pagar esse valor, entre em contato com o Gerente Regional de Vendas. Se ocorrer isenção da despesa, é obrigatório o preenchimento do documento abaixo, que precisará ter o visto do Gerente Nacional assim que chegar à empresa.

seu DANFE

Atenção! No comprovante de entrega precisa constar o número da CI ou CPF do cliente com a mesma assinatura deste recibo. O acerto poderá ser feito das seguintes formas: 5.1 - PAGAMENTO ANTECIPADO / PAGAMENTO EM CARTEIRA 5.2 - EM CHEQUE – À VISTA 5.3 - EM CHEQUE – A PRAZO 5.4 - BOLETO PARA PAGAMENTO BANCÁRIO 5.5 - COBRANÇA DE TRIPLICATA 5.6 - COBRANÇA DE CHEQUE DEVOLVIDO

Certo! No entanto, para cada uma dessas alternativas, precisamos ter mais informações! Que tal esclarecermos melhor? manual do motorista entregador


5.1

Pagamento antecipado / pagamento em carteira

Começamos bem! Pagamento antecipado ou em carteira... Você sabe como proceder? Anote aí: • Quando a condição de venda for PAGAMENTO EM CARTEIRA, você tem que solicitar apenas a assinatura legível do recebedor, data e carimbo e, preferencialmente, que conste o CNPJ. Essa condição só acontece para as vendas de contas estratégicas; • Se o cliente fez o PAGAMENTO ANTECIPADO, o valor pago por ele já vem informado no comprovante de entrega. Se o valor do depósito antecipado for menor que o valor da compra do cliente, a diferença deverá ser recebida em dinheiro e, em seguida, é necessário fazer o depósito na mesma praça; • Peça ao cliente para datar e assinar o comprovante de entrega. Guarde-o para ser apresentado na empresa ao retornar. Seguem, abaixo, os dados da conta do Banco do Brasil que as quatro divisões comerciais do grupo trabalham e que está em nome de: Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S.A. OBS: Todos os depósitos devem ser feitos no Banco do Brasil.

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5.2

15 Pagamento em cheque - à vista

Este item traz informações sobre pagamento em cheque à vista. Sem prazos! Temos que depositar esse cheque rapidinho! Juntos, aprenderemos os procedimentos para esse caso!

Confira se o cheque está corretamente preenchido e sem rasuras. Verifique o valor em reais, o valor em extenso (inclusive centavos), local e, principalmente, se está assinado. Quando estivermos no final ou início do ano, preste atenção à data para que seja colocado o ano corretamente. • O cheque deverá ser datado pelo dia de sua emissão e estar nominal a Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A, ou simplesmente TAMBASA. Se o cliente preferir colocar nominal ao Grupo Bartolomeu, Armarinho Bartolomeu ou OI Brasil, você poderá permitir; • Nas costas do cheque, anote o código e o número do telefone do cliente (ou de favor), bem como o número do DANFE a que se refere(m) o(s) pagamento(s); • Caso o cliente solicite o recibo, faça-o nas costas do DANFE, mas não se esqueça de pedir a ele para datar e assinar o recibo de entrega. Guarde-o para ser entregue na empresa; • Para sua segurança, é obrigatório relacionar todos os cheques recebidos no comprovante de entrega, no campo de observação; • Bata o carimbo de cheque cruzado que a empresa lhe forneceu. Ele vem com as informações abaixo: AG: 3308-1 CORPORATE C/C:60.300-7

001 - BANCO DO BRASIL S/A TAMBASA

MG

• Posteriormente, vá até o Banco do Brasil e faça o depósito, imediatamente. Sempre que possível, deposite-o na mesma praça em que o recebeu; • Caso a compra do cliente tenha sido efetuada na condição de pagamento com cheque à vista e, no ato da entrega das mercadorias, ele não puder fazê-lo, você poderá passar o pagamento para cheque a prazo, até 30 dias, se o valor do DANFE for de até cinco salários mínimos. Caso contrário, a alteração somente poderá ocorrer para o CLIENTE X; • Na condição de pagamento à vista, o cliente recebeu um desconto sobre o valor da nota, que corresponde ao percentual = _______%. Nesse caso, deverá ser cobrado do cliente e acrescentado ao valor do cheque, ou se preferir, pago em dinheiro;

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• Se o cliente desejar prazo maior que 30 dias, é obrigatório ligar para o Gerente Regional de Vendas para saber qual o prazo e os juros. Se desejar passar para boleto bancário, ligue para o Gerente de Vendas para obter a autorização; • Você poderá receber cheques na condição de terceiros de qualquer cliente, sendo sua compra no valor de até de cinco salários mínimos. Acima desse valor, somente do CLIENTE X.

Não se esqueça: - Cheque de terceiro é todo aquele que não é de emissão do nome/razão social que consta no DANFE, seja ele de sócios, parentes, proprietários, etc.. Inclusive CNPJ/CPF. - O cheque de terceiro precisa estar sempre endossado, com carimbo, CNPJ e assinatura idêntica à apresentada no comprovante de entrega da mercadoria. Veja o exemplo abaixo:

Caso o cliente não tenha o carimbo do CNPJ, é necessário que se faça a declaração, conforme o modelo abaixo:

Ou utilize o carimbo abaixo que encontra-se disponível no Almoxarifado, para venda.

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5.3

17 Pagamento em cheque - a prazo

Para cheque a prazo, temos que observar uma série de coisas! E anotar tudo durante a entrega! Repassaremos com você essas orientações e, se não entender, pergunte.

Neste caso, basta seguir as mesmas instruções para o pagamento com cheque à vista, ou seja: conferir o preenchimento do cheque, colocá-lo nominal a Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A e bater o carimbo de cheque cruzado, conforme o modelo abaixo: AG: 3308-1 CORPORATE C/C:60.300-7

001 - BANCO DO BRASIL S/A TAMBASA

MG

• Para sua segurança, é obrigatório relacionar todos os cheques recebidos no comprovante de entrega, no campo de observação. Se, nesse período, o(s) cheque(s) vencer(em), vá a uma agência e faça o depósito. Como medida de segurança, esse comprovante deve ser guardado em separado dos demais documentos em seu poder (cheques, DANFE’s e outros documentos); • Sendo o cheque para pagamento de “venda a prazo”, após fazer a contagem dos dias, escreva no canto inferior direito do cheque a seguinte observação: Bom para o dia ___/___/___.

Todo cheque é sempre datado pelo dia de sua emissão. Na parte de trás do mesmo, anote o código e o número do telefone do cliente (ou de favor), bem como o número do DANFE a que se refere o(s) pagamento(s).

Vamos observar um exemplo, juntos?

Três cheques para pagamento do DANFE nº 538930 1º / 538930 (Primeiro cheque a ser depositado) 2º / 538930 (Segundo cheque a ser depositado) 3º / 538930 (Terceiro cheque a ser depositado) • Se o cliente optou por pagar com dois ou três cheques e na hora de efetuar o pagamento preferir um só, optando pelo prazo médio, até o limite de cinco salários mínimos, você pode receber o pagamento de qualquer cliente. Acima desse valor, é obrigatório entrar em contato com o Gerente de Cobrança. No entanto, quando se tratar de CLIENTE X, mesmo que a compra ultrapasse os cinco salários mínimos, será permitido atender o pedido sem que tenha que ligar para a empresa.

manual do motorista entregador


CLIENTE X é aquele que vem com um X no DANFE, no campo: PEDIDO, antes do código do cliente. Também, no comprovante de entrega, no campo CLIENTE, após o nº do CNPJ e antes do código você encontrará o X. Veja os exemplos abaixo:

DANFE

 Nº: 

ENDEREÇO :  BAIRRO: 

CIDADE :  CEP: 

 

FONE : 

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA

CHAVE DE ACESSO





  /



SÉRIE



FOLHA NATUREZA DA OPERAÇÃO





 PEDIDO



CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL SUBST. TRIBUTÁRIA

INSCRIÇÃO ESTADUAL







DESTINATÁRIO/REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL

CNPJ/CPF



Nº 

ENDEREÇO

 MUNICÍPIO

 LOCAL DE ENTREGA

CNPJ / CPF

CEP

FONE/FAX





DATA DE EMISSÃO





BAIRRO/DISTRITO

DATA DE ENTRADA/SAÍDA

 UF

INSCRIÇÃO ESTADUAL





 HORA DE SAÍDA

NÚMERO

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

MUNICÍPIO

BAIRRO

UF

• É necessário obedecer todos os prazos de pagamento. Esses prazos são contados a partir da data    da entrega da mercadoria, inclusive domingos e feriados; FATURA / DUPLICATA NÚMERO

VENCIMENTO

CÁLCULO DO IMPOSTO

NÚMERO

VALOR

VENCIMENTO

NÚMERO

VALOR

VENCIMENTO

VALOR

• É permitido receber cheques na condição de terceiros de qualquer cliente, sendo  sua compra no valor      disso, somente  de até cinco salários mínimos. Acima doCLIENTE X. Ocheque de  terceiro precisa estar endossado, com carimbo CNPJ e assinatura idêntica à apresentada no comprovante de entrega da    mercadoria;    BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO FRETE

VALOR DO ICMS

VALOR DO SEGURO

BASE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO

DESCONTO

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL

OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

FRETE POR CONTA

ENDEREÇO

VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

VALOR TOTAL DO IPI

VALOR TOTAL DA NOTA

CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO

MUNICÍPIO

QUANTIDADE

ESPÉCIE



MARCA

UF

CNPJ / CPF

UF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

PESO BRUTO

NUMERO



PESO LÍQUIDO





• Se houver divergência entre os prazos especificados no DANFE e os concedidos pelo Representante na cópia do pedido, considere como válidos os prazos do DANFE. Mas, caso o cliente se recuse a aceitar essa decisão, você tem a possibilidade de lhe conceder até cinco dias de prazo, se o valor do pedido for inferior a cinco salários mínimos. Assim, ao retornar, traga a cópia do pedido sem rasuras e com os mesmos preços do DANFE. Entretanto, se a divergência ocorrer no preço do produto, ligue para o Gerente de Vendas para que ele lhe oriente corretamente; DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS

CÓDIGO A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

NCM/SH

CST CFOP UN

QUANT.

V. UNITÁRIO DESCONTO

V. TOTAL

BC ICMS

BC.ICMS ST

V. ICMS V. IPI

V. ICMS ST

ICMS IPI

                               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• Caso o cliente apresente argumentação sobre os prazos como:

“Estou acostumado a comprar com prazo maior”. DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

RESERVADO AO FISCO

“Pode aumentar o prazo, depois eu telefono para o seu chefe”.

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Impresso pelo Sistema e-Forms - NDDigital S/A - Tel. (49) 3251-8000

“Não foi esse o prazo combinado com o vendedor”...

... Seja educado, mas informe que, como Motorista Entregador, você não está autorizado a modificar prazos. manual do motorista entregador


• Caso o cliente queira diminuir o prazo previamente combinado, o que é permitido, consulte o Gerente Regional de Vendas;

19

• Também poderá o cliente mudar a condição de venda para pagamento à vista. Sendo assim, ele terá direito a ______% de desconto a ser dado sobre o valor do DANFE. É obrigatório que se faça o desconto no recibo que fica anexo na nota de crédito, com o carimbo e visto do cliente. Essa nota será entregue ao caixa durante o acerto. Atenção: a assinatura desse recibo deverá ser igual à assinatura do comprovante de entrega. Modelo da nota de crédito abaixo:

seu DANFE

• O cliente também pode querer mudar a condição de pagamento de cheque a prazo para pagamento com boleto bancário, quando se tratar de um CLIENTE ESTRELA ou CLIENTE X. Não se esqueça de pedir a ele para assinar o termo que autoriza a cobrança bancária. Passando para boleto, o prazo que consta no comprovante de entrega passa a ser contado a partir do dia da entrega. Caso a condição de venda tenha sido de 7 (sete) dias, passando para boleto o prazo será de ________________ dias, contados a partir da data de entrega, acrescido de ___________________% sobre o valor total do DANFE. OBS: o valor do acréscimo % deverá ser recebido no ato da entrega, em dinheiro. Abaixo, você encontrará o modelo do termo de autorização para a emissão do(s) boleto(s):

OBS: a assinatura deve ser a mesma do comprovante de entrega.

manual do motorista entregador


• Após alteração da forma de pagamento, você tem até 10 dias corridos para retornar ou entrar em contato com o Gerente de Cobrança, comunicando a mudança e solicitando que seja enviado o boleto. Atenção quanto ao prazo: dependendo da localização, o cliente pode não receber o boleto a tempo de efetuar o pagamento na data combinada. Cliente Estrela é aquele que vem com um * no DANFE, no campo PEDIDO, antes do código do cliente. Ainda, no comprovante de entrega, no campo CLIENTE, após o nº do CNPJ e antes do código você encontrará o *. Veja o exemplo abaixo:

DANFE

 ENDEREÇO : 

Nº: 

CIDADE : 

 

BAIRRO: 

CEP: 

FONE : 

NATUREZA DA OPERAÇÃO

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 - ENTRADA 1 - SAÍDA

CHAVE DE ACESSO

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

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SÉRIE

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

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CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL SUBST. TRIBUTÁRIA

INSCRIÇÃO ESTADUAL







DESTINATÁRIO/REMETENTE NOME / RAZÃO SOCIAL

CNPJ/CPF



Nº 

ENDEREÇO

 MUNICÍPIO

 LOCAL DE ENTREGA

CNPJ / CPF

CEP

FONE/FAX





UF

INSCRIÇÃO ESTADUAL





NÚMERO

DATA DE ENTRADA/SAÍDA

 HORA DE SAÍDA

NÚMERO

VENCIMENTO

CÁLCULO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

NÚMERO

VALOR





VALOR DO ICMS



TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS





  ESPÉCIE



MARCA





 UF



PESO BRUTO

NUMERO

 UF



CNPJ / CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL PESO LÍQUIDO



DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS

Lembramos que um cliente pode ser ao mesmo tempo Cliente X e Cliente *! E, a seguir, outras normas importantes, ainda sobre pagamentos a prazo:

 VALOR TOTAL DA NOTA



CÓDIGO A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

VALOR TOTAL DO IPI



MUNICÍPIO

VALOR



CÓDIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO



ENDEREÇO

QUANTIDADE

OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS

FRETE POR CONTA

VENCIMENTO

VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO



DESCONTO

NOME / RAZÃO SOCIAL

NÚMERO

VALOR



VALOR DO SEGURO

VALOR DO FRETE

VENCIMENTO

BASE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO



UF

MUNICÍPIO

BAIRRO





BAIRRO/DISTRITO



ENDEREÇO

COMPLEMENTO

FATURA / DUPLICATA

DATA DE EMISSÃO



NCM/SH

CST CFOP UN

QUANT.

V. UNITÁRIO DESCONTO

V. TOTAL

BC ICMS

BC.ICMS ST

 V. ICMS V. IPI

V. ICMS ST

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DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES   

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21

1 Recomendações

A - Se o cliente lhe pedir para preencher o cheque, faça-o com o máximo de atenção; B - O cheque só terá valor quando assinado. Precisa ser nominal à nossa empresa e ter o carimbo de cheque cruzado; C - Quando for ao banco para depositar esse pagamento, não se esqueça: faça uma relação dos cheques e indique o DANFE a que se refere o pagamento para que sejam apresentados ao caixa da empresa posteriormente; D - Todos os cheques que tiverem seus prazos vencidos durante a viagem deverão ser depositados na data de seus vencimentos se, no seu itinerário, houver alguma agência do Banco do Brasil; E - Fique atento: se desejar informar algo ocorrido durante a entrega, utilize o campo “OBSERVAÇÃO” no comprovante de entrega.

Nunca escreva no boleto! E só escreva no verso do DANFE quando se tratar de declaração referente à devolução total!

F - Se o cliente informar que, no momento do pagamento, não possui a folha de cheque, ele NÃO está autorizado a encaminhar o cheque posteriormente, pelo Representante ou pelo correio. Ligue para o Gerente de Vendas e peça autorização para passar para boleto. Se for concedida, não se esqueça de pedir ao cliente para assinar o Termo que autoriza a cobrança bancária (veja o modelo no ANEXO II); OBS: passando para boleto, o prazo que consta no comprovante de entrega será contado a partir da data de entrega. G - Toda rasura no cheque só tem valor se o próprio emitente fizer a ressalva no verso, datar, colocar o local e assinar novamente; H - Se o estabelecimento comercial não possui conta bancária e o cliente deseja efetuar o pagamento com cheque de sua conta pessoal, procure se certificar de que o cheque é do proprietário do estabelecimento. Contudo, o procedimento é o mesmo para cheque de terceiros: tem que ser endossado; I - Você não pode receber cheque de outra cidade a mais de 100 km de distância do local de entrega; J - No comprovante de entrega, na última linha, existe um espaço para que escreva um ponto de referência. Todas as vezes que for difícil localizar o endereço de entrega de determinado cliente, anote um ponto de referência ou nome fantasia. Sua anotação passará a constar nos próximos comprovantes, agilizando futuras entregas. Se o comprovante de entrega já tem ponto de referência, lembre-se de que é somente uma indicação, e não o local de entrega.

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5.4

Boleto para pagamento bancário Temos mais essa forma de pagamento! Mas, seu início é idêntico às demais! Adote as mesmas instruções no que diz respeito à separação e entrega das mercadorias. Aqui estão as outras regras:

• Confira com o cliente se o valor e prazo do boleto são os mesmos que constam no DANFE; • Se houver falta ou devolução e existir a necessidade de algum desconto para o cliente (DANFE do cliente ou da coletoria), sendo o mesmo em valor menor que 20% (vinte por cento) do salário mínimo, caso você possua dinheiro do adiantamento da viagem, ele deverá ser usado para pagar o desconto emitido. Isso evitará que tenhamos que conceder desconto junto ao banco e o problema do cliente é resolvido na hora. Ainda pode-se optar por substituir o boleto por cheque com vencimento para a mesma data desse documento. Nessa situação, é obrigatório ligar para o Gerente de Vendas para pedir autorização e comunicar o cancelamento do boleto. Se o cliente não tem DANFE, é indispensável que se preencha toda a nota de crédito (autorização de crédito mercantil), destacando o(s) produto(s) e o valor, além de solicitá-lo a datar, assinar e bater o carimbo. Essa nota de crédito será entregue ao caixa no momento do seu acerto. Veja modelo no anexo XI. Olha, eu já fiz tudo isso! É simples, porém, tem que ter atenção! Ah, outra observação relevante: destaque, na nota de crédito, o valor do ICMS. Olhe na nota fiscal o percentual da alíquota (última coluna da direita), calcule o valor e desconte do custo total da devolução.

• Se o desconto for maior do que 20% (vinte por cento) do salário mínimo, fale para o cliente que esse será concedido pelo banco na quitação. Informe que o pagamento só poderá ser feito no banco emitente do boleto. O cliente ainda pode optar por substituir o boleto por cheque com vencimento para a mesma data desse documento. Diante disso, é obrigatório ligar para o Gerente de Vendas para pedir autorização e comunicar o cancelamento do boleto. Após receber o cheque do cliente e conferir todo o seu preenchimento, escreva assim no boleto: CANCELADO – SUBSTITUÍDO PELO CHEQUE NÚMERO............., CONTA NÚMERO............, NO VALOR DE R$................ . OBS: coloque esse documento junto com o comprovante de entrega e não se esqueça de bater o carimbo de cheque cruzado, já que o pagamento agora é a prazo.

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5.5

23 Cobrança de triplicata

Como cobrar uma triplicata? Você sabe? Não é um bicho de sete cabeças! Explicaremos direitinho como proceder: • Para triplicatas vencidas após cinco dias corridos, você deve receber o valor principal mais os juros diários e a despesa de cartório; Exemplos: a) Se o valor principal do título for de até R$ 200,00 (duzentos reais), serão cobrados o valor principal, mais juros e, ainda, R$ _______ referentes à despesa mínima de cartório; b) Se o valor principal do título for acima de R$ 200,00 (duzentos reais), serão cobrados o valor principal, mais juros e, ainda, _______% referentes ao cartório. • No caso de recebimento de triplicatas vencidas entre cinco e 30 dias corridos, comunique o Gerente de Cobrança para evitar que o cartório faça a cobrança indevida; • Caso o cliente não concorde em pagar os juros e a despesa de cartório, ligue para o Gerente de Cobrança para negociar; • Se o recebimento não for efetuado, é indispensável o preenchimento da guia “RELATÓRIO DE VISITA”, anotando, principalmente, o telefone do cliente ou de um vizinho próximo; • Se você tem entrega de mercadoria a ser feita para um cliente que também está fazendo uma cobrança de triplicata ou de cheque devolvido, a entrega só poderá ser feita se o mesmo efetuar o pagamento da cobrança ou comprovar o seu pagamento; • O valor recebido deverá ser depositado na conta da empresa.

Não entre em atrito com o cliente! Qualquer dúvida, faça contato com o Gerente de Cobrança!

5.6

Cobrança de cheque devolvido

Nossa, que pena! Um cheque devolvido... E agora? Calma, vamos resolver! • Esse é um dos poucos casos em que o cliente pode efetuar o pagamento em dinheiro, não deixando de acrescentar ao valor principal, os juros diários. Se o cliente optar por efetuar o pagamento com cheque, dê preferência para receber cheque de terceiros. No entanto, o recebimento fica condicionado à autorização do Gerente de Cobrança; • Se o cliente se recusar a pagar os juros, entre em contato com o Gerente de Cobrança; • Caso o pagamento seja feito com cheque de terceiros, você deverá solicitar ao cliente que faça o endosso (carimbo e assinatura) no verso do cheque. Não se esqueça de observar o que diz o item 5.3.1 – letras H e I, página 21; • O valor recebido deverá ser depositado na conta da empresa; • Se o recebimento não for efetuado, preencha a guia “RELATÓRIO DE VISITA”, anotando, principalmente, o telefone do cliente ou de um vizinho próximo.

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5.7

Comissão por cobranças

Se o cliente não quitou seu débito na data determinada, a empresa pode solicitar seus serviços para efetuar a cobrança durante o período em que estiver viajando. A remuneração será feita conforme abaixo:

CONFIRMAÇÃO COM XEROX

0,70%

DE 01 A 30 DIAS DE VENCIMENTO

1,00%

DE 31 A 60 DIAS DE VENCIMENTO

1,50%

DE 61 A 90 DIAS DE VENCIMENTO

2,00%

DE 91 A 180 DIAS DE VENCIMENTO

2,50%

DE 181 A 270 DIAS DE VENCIMENTO

3,00%

DE 271 A 360 DIAS DE VENCIMENTO

4,00%

ACIMA DE 361 DIAS DE VENCIMENTO

5,00%

O relatório de visita tem que ser preenchido em qualquer situação. Mas, se a cobrança não foi realizada, é obrigatório entrar em contato com o Gerente de Cobrança. Ligue a cobrar do comércio do cliente ou de um telefone próximo, mas não se esqueça da senha. OBS: se houver mercadoria para o cliente em débito e se tal dívida não for quitada no ato ou se ele não apresentar comprovante de pagamento, a entrega não pode ser realizada. Na dúvida, consulte o Gerente de Cobrança. Ele fará contato com o Gerente de Vendas e lhe dará uma resposta, pois não há devolução sem autorização. Se o cliente apresentar comprovante de pagamento em cartório, você deverá ligar para o Gerente de Cobrança para autorizar a entrega.

Os Gerentes de Cobrança e de Vendas estão sempre disponíveis para nos atender! Eles dão suporte a todas as situações que comentamos aqui. Procure-os sempre que precisar!

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6.

25 Devolução

Agora que conversamos sobre as diversas formas de pagamento, é hora de falarmos da devolução de mercadorias! Se o cliente decide não aceitar os produtos, temos que nos empenhar ao máximo para evitar essa devolução. Ela representa prejuízos para você, para nossa empresa e insatisfação para o cliente!

Vamos buscar ao máximo não deixar o cliente insatisfeito e concretizar a venda! Se não conseguir convencê-lo, ligue para o Gerente Regional de Vendas e explique a situação. Fique atento: não existe devolução sem autorização, exceto quando o valor dessa operação for de até 10% (dez por cento) do salário mínimo. No entanto, é importante ressaltar que toda devolução deverá ser acompanhada pela nota fiscal para que a empresa possa fazer a recuperação do ICMS. Você poderá consultar, no verso da folha de rosto do pacote, os dados para emitir, corretamente, uma nota de devolução. Observe que existem diferenças no código da operação quando a devolução ocorrer no estado de Minas Gerais e nas filiais (Bahia, São Paulo, Maranhão e Rio Grande do Sul) (CFOP 5.202); fora de Minas Gerais (CFOP 6.202).

Vamos pensar nesse processo... Quais as perguntas mais frequentes que fazemos? 1 - Se for final de semana ou feriado e o cliente quiser devolver a mercadoria... Com quem devo falar? Com o Plantão. Se, por algum motivo, não conseguir, ligue para o Diretor Plantonista do final de semana, que consta no anexo IV. Caso não consiga o contato com o responsável, aguarde no local até o 1º dia útil para se comunicar com o Gerente Regional de Vendas. Devemos realizar essa comunicação através de ligação a cobrar. Porém, para cada mês existe uma nova senha. Assim que você for atendido, informe a senha para continuar a ligação. A senha estará disponível na folha de rosto do pacote ou com os funcionários dos setores de Marcação de Cargas e da Manutenção. É importante lembrar que a ligação tem como finalidade auxiliá-lo a solucionar um problema, e não comunicar a decisão já tomada! Use-a para que o responsável possa ajudá-lo a apresentar argumentos ao cliente! Cada divisão e região tem o seu Gerente Regional. Para você identificar qual o Gerente que atende a área em que você está, verifique no campo de dados adicionais os dois nomes que aparecem. A ordem é sempre esta: Gerente de Vendas e Gerente de Cobrança. Logo após o nome do Gerente de Vendas, vem o ramal. No anexo VI, você encontrará essa relação completa. Também poderá consultar, no anexo VII, o telefone para contato de todos os demais Gerentes, como: Contabilidade, Cobrança, Transporte e SAC. Já no anexo V você encontrará o telefone dos Diretores de Plantão e de outros que servirão de apoio durante a sua viagem. 2 - Quais os argumentos que posso apresentar ao cliente? É sempre bom lembrar que uma boa conversa pode evitar uma devolução. Você tem como argumentar, por exemplo: - “A nota fiscal eletrônica já foi enviada para as receitas federal e estadual”. - “O Representante pode ser prejudicado com essa devolução”.

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3 - Realizei todo o processo, mesmo assim não consegui reverter a devolução. Precisarei levar a mercadoria de volta. E agora? Existe, em nossa empresa, um setor próprio para devolução de mercadorias que funciona, inclusive, aos sábados, para agilizar o acerto de caixa. Somente encoste o caminhão no box se as condições abaixo forem atendidas:

> Produtos limpos e na traseira do baú; > Tenha em mãos a primeira via do DANFE (da TAMBASA, do cliente ou da nota de crédito); > Relação de sobra para informar; > Número do pacote.

Temos que estar atentos aos tipos de devolução! São dois: DEVOLUÇÃO TOTAL e DEVOLUÇÃO PARCIAL!

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É mesmo, Zeca! E é bom lembrar que elas só poderão ser feitas pelo próprio motorista que fez a viagem e que sua presença é obrigatória no momento da devolução. Quer saber mais sobre cada um desses procedimentos e sobre como devemos agir ao retornar com mercadorias? Então, vamos ver primeiro a DEVOLUÇÃO TOTAL!


6.1

27 Devolução total

• A devolução total é quando o cliente restitui toda a mercadoria. Nesse caso, ele não pode assinar o comprovante de entrega da mesma; • Ligue, imediatamente, para o Gerente de Vendas e peça autorização para a devolução. Se o pagamento for através de boleto, informe o número para que ele tenha como pedir a baixa ao banco e solicite o número de protocolo de atendimento; • Utilize o verso do DANFE para declarar o motivo da devolução. Peça ao cliente para assinar, datar e bater o carimbo de CNPJ logo abaixo da declaração do motivo;

Escreva no boleto: CANCELADO/DEVOLUÇÃO TOTAL. Coloque-o junto com o DANFE e entregue ao caixa quando realizar o acerto na empresa. • Quando a primeira via do cliente tiver mais de uma folha, retorne com todas elas. Verifique que, abaixo do número do DANFE, tem uma sequência assim: FOLHA 1 DE 2 - a primeira das duas vias FOLHA 2 DE 2 - a segunda das duas vias (e assim por diante) IMPORTANTE: Caso o cliente resolva ficar com a mercadoria, ligue novamente para o Gerente de Vendas, informe o fato e peça para reativar o boleto. Esse procedimento deve ser adotado mesmo após você já ter ligado para o Gerente, solicitado autorização de devolução e comunicado a retirada do boleto.

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6.2

Devolução parcial

1 - A devolução parcial acontece quando o cliente se recusa a receber parte das mercadorias. Dessa maneira, ele assina e data o comprovante de entrega, emitindo o DANFE de devolução, conforme legislação; • Ligue, imediatamente, para o Gerente de Vendas, peça autorização para a devolução. Se o pagamento for através de boleto, informe o número para que ele tenha como pedir a baixa ao banco, e solicite o número de protocolo de atendimento;

É importante lembrar que o DANFE de devolução é o mesmo DANFE de venda. Nele deverá constar: Razão Social (não pode ser apenas TAMBASA), CNPJ, Inscrição Estadual e valor do ICMS. É proibido aceitar nota de balcão para devolução ou nota fiscal de prestação de serviço. No campo designado Natureza da Operação, você deverá colocar o Código Fiscal da operação=CFOP. ATENÇÃO! Se o cliente for de Minas Gerais ou das filiais, o código será: 5.202 e se o cliente for de outro estado será: 6.202. 2 - Se o cliente não tiver o DANFE ou a nota fiscal convencional série 1A, precisa providenciar a emissão de nota avulsa na coletoria local ou procurar, na prefeitura, o setor específico; 3 - Oriente o cliente a emitir, corretamente, a sua nota. Veja abaixo as informações que devem constar: - A natureza da operação será sempre devolução, nunca vendas; - Não é permitido ter rasuras na nota porque ela se torna um documento inidôneo, ou seja, sem valor fiscal, e o ICMS nela destacado não pode ser aproveitado; - No corpo da nota, especifique o número do nosso DANFE que originou a devolução e o motivo. Essas anotações têm que ser feitas pelo próprio cliente: Exemplo: Mercadoria devolvida referente ao DANFE nº__________, emitido em ___/___/___ por............. ..................... (colocar o motivo da devolução); - Observe a data de validade e se a data de emissão da nota foi preenchida corretamente, caso contrário, estará sujeito a multas; - Peça-o para emitir sua nota usando a mesma unidade de venda que consta no DANFE de nossa empresa, senão, a mercadoria devolvida não poderá dar entrada no estoque. Essa observação vale também para o caso de Nota de Crédito: Exemplo: CX = caixa; DZ = dúzia; UN = unidade; etc.;

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- Anote, no verso da nota, o número do código do cliente, pois isso facilitará o seu acerto de caixa. Caso você não tenha anotado o número da nota que originou a devolução no corpo do documento, não deixe também de anotá-lo no verso. Essa observação é válida também para o caso de Nota de Crédito;

29

- Em alguns estados, o cliente, após emitir sua nota fiscal convencional, deve colar o selo fiscal no campo de dados adicionais da primeira via. Ele, então, repetirá o número do selo e a data de emissão da nota para que estejam também nas demais vias carbonadas; 4 - Verifique se o cliente destacou, de forma correta, o valor do ICMS, para que tenhamos o direito de recuperá-lo; 5 - Se o comércio do cliente está classificado como microempresa, você pode aceitar a sua nota de devolução. Após o cliente relacionar os produtos devolvidos com os seus respectivos valores, calcule o valor do ICMS e da substituição tributária, se houver, e no corpo da nota escreva: Exemplo: ICMS no valor de R$.............., vale para o destinatário.

6.3

Retorno das mercadorias devolvidas

É uma pena, mas temos que voltar com algumas mercadorias, não é Truck? Dessa maneira, veja o que fazer durante esse retorno!

1 - Confira a mercadoria que está sendo devolvida. Verifique todos os seus componentes e acessórios (parafusos, porcas, arruelas, braçadeiras, etc.) para não chegar à empresa sem eles, gerando problemas na hora de entregá-los na devolução. Antes de efetuar a entrega dos produtos devolvidos, deixe tudo preparado próximo à porta do baú: mercadorias limpas e na ordem da devolução para agilizar o processo; 2 - Toda nota de devolução deve, obrigatoriamente, ser apresentada nos postos de fiscalização (barreira) para carimbo (de três em três dias). Somente assim terá validade para registro (exceção: em Alagoas o prazo é de 24 horas); 3 - Toda devolução sem documentação está sujeita à multa nas barreiras e a não restituição do ICMS. O valor do ICMS e as multas são de responsabilidade do Motorista Entregador, caso se comprove ter agido em desacordo com o que foi orientado;

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4 - Caso você tenha um forte motivo para não realizar a sua própria devolução, peça a um dos funcionários do Setor de Tráfego para autorizar que outro motorista a faça. Se isso ocorrer, as notas de devolução total, parcial e o mapa de entrega serão entregues no Setor de Tráfego ou deixados no caminhão; 5 - Ao chegar de viagem na sexta-feira, após às 17 horas, retorne no sábado para fazer a devolução e acerto de caixa. Se chegar no sábado, é obrigatório que se faça a devolução. Dê início também ao acerto de caixa no mesmo dia, já que os dois setores estão abertos das 6 às 18 horas para essa finalidade; 6 - Todas as vezes que ligar para a empresa, não se esqueça de solicitar e anotar o número do protocolo, com o propósito de acelerar o fechamento de seu caixa no momento de sua chegada na empresa; 7 - Só será aceita nota de devolução se for do mesmo cliente destacado no nosso DANFE de venda emitido pela TAMBASA; 8 - Se você efetuou alguma venda de mercadoria que foi devolvida por outro cliente, entre em contato com a empresa para que seja emitido o DANFE. Observe preço e prazo no DANFE que gerou a devolução. Não se esqueça de que a venda precisa ser previamente aprovada pelo Gerente Regional de Vendas. O valor da venda (cheque ou boleto) deve ser entregue ao caixa, separadamente; 9 - Ao realizar trocas ou recolhimentos solicitados pelo SAC, fique atento se a mercadoria: - É da linha de produtos comercializados pela TAMBASA; - Está amassada ou quebrada; - Encontra-se fora da embalagem; - Foi usada. Confira a data de vencimento, se a embalagem permanece em perfeito estado e se o produto está dentro da unidade de venda. Caso ocorra alguma dessas situações, ligue para o Gerente de Vendas e informe como o produto se encontra (a ligação irá isentá-lo quanto ao estado em que o produto chegará à empresa). Em seguida, faça a troca ou o recolhimento, conforme solicitado.

Você jamais poderá recolher mercadoria interditada ou apreendida. Se for solicitado recolhimento nessa situação, ligue para o Serviço de Atendimento ao Motorista – SAM para obter orientação. • Quando solicitado a fazer uma TROCA DE MERCADORIA, observe que o DANFE da TAMBASA sai como venda comercial. Peça ao cliente para emitir sua nota de devolução. Caso ele informe que não tem o DANFE ou se negue a emiti-lo, você deverá retornar com o nosso DANFE como se fosse uma devolução total (ver item 6.1, página 27), e esse documento precisará ser carimbado nos postos de fiscalização na ida e no retorno. Se você estiver nos seguintes estados: GO, SE, MT, PB, MS ou DF, informe ao cliente que a fiscalização do Estado poderá cobrar o imposto referente a esse DANFE; • Ao retornar de viagem ou quando estiver aguardando um novo carregamento, não deixe objetos pessoais dentro do caminhão, pois a empresa não se responsabiliza pelos mesmos.

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7.

31 Serviço de atendimento ao motorista Oi, eu sou o SAM! Represento um setor criado pela TAMBASA especialmente para você: o Serviço de Atendimento ao Motorista, onde você acerta suas pendências da viagem, obtém os vistos e algumas autorizações para finalizar o seu acerto de caixa. Irei citar todas aqui neste Manual, para que possa me procurar quando precisar! Podemos começar?

No retorno à empresa, quando houver pedidos de troca, recolhimento ou simples remessa solicitados pelo SAM após efetuar sua devolução (se houver), passe nesse setor para pegar o visto e dar baixa no sistema. Depois, anexe a seus documentos para iniciar o acerto de caixa. Junto aos DANFE’s é emitido um relatório chamado “Observação Geral do Pacote”, com endereço e número da relação do cliente. Nele temos o resumo de todas as pendências relacionadas ao SAM a serem resolvidas na viagem. Esse relatório foi criado para ajudá-lo a identificar as praças e os clientes que possuem pendências de troca, simples remessa ou recolhimento.

7.1

Troca

• Toda troca enviada deve ser efetuada. É necessário verificar e analisar o produto a ser trocado para identificar se o mesmo está com defeito de fábrica ou danificado; • Caso esteja DANIFICADO, entre em contato com o SAM e informe o estado da mercadoria. Nesse caso, a responsabilidade sobre ela é do Representante; • Se algum item estiver danificado e for trocado sem o prévio aviso ao SAM, a responsabilidade sobre o produto será do motorista, sendo cobrado dele 50% do valor do mesmo. Caso o colaborador queira permanecer com o material danificado, poderá pagar 75% do valor da mercadoria e ficar com o item.

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7.2

Recolhimento com DANFE da Tambasa

• É faturado um DANFE somente com as mercadorias a serem recolhidas; • Esse documento servirá, exclusivamente, para transportar a mercadoria a ser coletada; • O DANFE tem que retornar junto com o produto, com o carimbo do Posto Fiscal e com a declaração de devolução total; • É preciso analisar a mercadoria a ser recolhida, conferir item por item e verificar o estado da mesma. Caso haja irregularidade, informe ao SAM; • O protocolo de recolhimento sairá na observação do MAPA SAM.

7.2. 7.2.

1

Recolhimento com nota fiscal do cliente (NFD)

• Nesse relatório “Observação Geral do Pacote” consta a informação referente ao recolhimento: nome do cliente e número da relação. Neste relatório é impresso o MAPA SAM, que indica os dados do cliente e qual(is) mercadoria(s) deve(m) ser recolhida(s).

2

Devolução no ato de uma entrega referente a um pacote anterior

• Ocorre somente com autorização do Gerente de Vendas da região; • Analise a mercadoria a ser devolvida, veja o estado da mesma e informe ao Gerente de Vendas; • Solicite ao Gerente de Vendas o número do protocolo de atendimento.

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7.3

33 Simples remessa (somente entregar)

• Pedido enviado somente para ser entregue ao cliente; • Gerado devido à falta de um ou mais produtos em pedido entregue anteriormente; • Junto à solicitação de simples remessa, segue um comprovante de entrega e também o MAPA SAM, em que consta no campo de observação a indicação do que se deve fazer para formalizar a entrega; • Ao apresentar um pedido de simples remessa, retorne com o comprovante de entrega e o MAPA SAM assinados e carimbados. Recolha o canhoto da nota de crédito, se houver e for solicitado. Ao retornar, entregue-os no SAM; • O comprovante de entrega é o documento que formaliza a operação, ou seja: é o que comprova a realização da entrega.

7.4

Nota de crédito (NC)

• No caso do cliente não possuir nota fiscal para efetuar a devolução, a nota de crédito será utilizada como documento para formalizar a falta de um determinado produto, constatado no ato da entrega; • Esse documento representa dinheiro, portanto, são necessários alguns cuidados ao utilizá-lo: - Sempre deixe o canhoto da nota de crédito quando faltar produtos no ato da conferência com o cliente e não houver possibilidade de desconto;

=$ - A NOTA DE CRÉDITO só poderá ser utilizada (deixada para o cliente) quando houver falta de um ou mais produtos e a condição de pagamento do pedido for DUPLICATA (boleto bancário); - Quando o cliente apresentar o canhoto da NOTA DE CRÉDITO requerendo desconto em cheque, somente descontar com autorização do SAM. Ligue e confirme com esse departamento; - Sempre que repassar a ele um canhoto de NOTA DE CRÉDITO, no retorno à empresa é obrigatório comunicar e entregar a mesma ao SAM; - Caso aconteça de você deixar o canhoto da NOTA DE CRÉDITO para o cliente e não informar ao SAM esse procedimento, será responsabilizado no DOBRO do valor do crédito deixado no cliente; - Sempre que for necessário entrar em contato com o SAM para pedir alguma orientação ou autorização, é de extrema importância anotar o nome do atendente, dia, hora e assunto; - Utilize o comprovante de entrega para registrar essas anotações. Agindo assim, no retorno à empresa você facilita o seu acerto de caixa; - Ao emitir NOTA DE CRÉDITO por falta de mercadoria, é obrigatório solicitar ao cliente que assine e carimbe a nota.

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8.

35 Plantão de vendas, cobrança e crédito

Lembramos que o plantão está à disposição para auxiliá-los em problemas relacionados à sua entrega, nos horários da tabela abaixo:

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO PLANTÃO 2ª à 6ª

12h00 às 13h12

Sábado

08h30 às 18h30

Feriados

08h00 às 18h00

18h00 às 19h00

Telefone de contato

20h10 às 22h40

Geral

Celular TIM*

3359.0361

(77) 9103.1514 (77) 9103.1515

*Só para quem possui telefone da operadora TIM, no plano Infinity. OBS: não recebe ligação a cobrar. Com o intuito de aperfeiçoar o atendimento, pedimos atenção para algumas instruções básicas: • Sempre que possível, faça a ligação do comércio do cliente, pois a maioria das vezes o gerente vai precisar falar com o mesmo; • Tenha sempre em mãos, antes de iniciar a ligação, o código do cliente juntamente com o número do DANFE; • Informe-se sobre a situação e o problema apresentados antes de realizar a ligação. Ex: caso seja devolução de mercadoria, procure saber qual item irá devolver e se o cliente possui nota fiscal, para efetuar a devolução. Caso seja diferença de preço, qual mercadoria está com diferença, qual o seu valor, e se possui cópia do pedido. Todas essas informações irão agilizar o andamento da solução.

No plantão existem procedimentos e regras a serem cumpridos, por isso contamos com a compreensão de todos! Em certas situações, que apresentam determinados problemas, a solução pode demorar um pouco. Caso o atendente peça para retornar a ligação em alguns minutos, siga as instruções repassadas pelo mesmo. Certamente ele estará em busca de uma saída! Ao término do atendimento, peça o número da ocorrência, que é sua senha de atendimento. Sempre anote esse número no comprovante de entrega do cliente, no campo de observações. Ao chegar à empresa, é através desse número que será identificado o problema ocorrido e caso haja necessidade de pegar um visto, ele será direcionado para a pessoa responsável. Lembre-se: toda a informação recebida pelo plantão deve ser correta e precisa, pois é através desses elementos que poderemos qualificar ainda mais o atendimento e torná-lo mais ágil.

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9.

37 Acerto de caixa

Após falarmos sobre o plantão de vendas, que irá te auxiliar durante as entregas, agora é a hora do acerto de caixa! Esse é um momento importantíssimo! Abaixo, todas as dicas que são essenciais para essa operação!

Ao chegar em nossa empresa, antes de iniciar o acerto de caixa, você precisa tomar algumas providências: • Procurar, imediatamente, o Setor de Devolução e entregar as mercadorias devolvidas; • Informar o motivo da devolução e pedir que assine a nota fiscal, colocando a data em que a mercadoria foi entregue na empresa; • Acondicionar corretamente os produtos, inclusive as embalagens, para manter o material protegido. Caso contrário, os danos serão de responsabilidade do Motorista Entregador; • Fazer, imediatamente, o acerto de caixa após o seu retorno, mas, antes de iniciá-lo, observe se toda documentação está correta, inclusive com os vistos dos Gerentes Regionais de Vendas e com o número do protocolo anotado no comprovante de entrega. - Pagamento com cheque a prazo: confirme se todos eles estão nominais, carimbados e se está escrito, de maneira correta, no verso, o número do DANFE, código do cliente e telefone. Coloque-os em ordem crescente por número do DANFE. Após a conferência, entregue-os ao Setor de Recebimento de Cheques; - Pagamento com boleto / cheque à vista: confira se todos os comprovantes de entrega estão devidamente preenchidos com a data e assinatura do cliente. No caso de cheque, observe a identificação dos mesmos: banco, agência, nº do cheque, conta, valor e data, para serem entregues ao Caixa Carreteiro no ato de seu acerto; - Cobrança bancária: pegue o comprovante e solicite ao Gerente de Cobrança que dê baixa no sistema e visite o mesmo. Em seguida, leve ao responsável pela quitação do caixa geral para que confira e lhe entregue o protocolo com o visto; - Coloque os comprovantes de depósito bancário em ordem de data, anote o nº do DANFE fiscal e seu nome para serem entregues à Tesouraria para confirmação dos mesmos; - Se você trouxe nota fiscal do cliente ou o DANFE TAMBASA de volta, é necessário o visto do Gerente Regional de Vendas e, quando solicitado, do Diretor; - Coloque também, em ordem de data, os comprovantes de gastos, tais como: abastecimento, balsa, compra de peças e mão-de-obra de manutenção. Nesses recibos você deve apontar somente a placa do caminhão. Não é preciso colocar o seu nome ou o nome da empresa;

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- Quando o cliente não efetuar o pagamento das despesas acessórias ou quando houver diferença no preço e/ou no prazo, é imprescindível pedir o visto ao Gerente Regional de Vendas e, quando necessário, também ao Diretor; - Caso haja mercadoria para troca ou simples remessa solicitada pelo SAM, passe, primeiramente, nesse setor para pegar o visto no comprovante de entrega e depois anexe aos seus documentos para iniciar o acerto de caixa; - Junte todos os comprovantes de entrega devidamente assinados pelos clientes, os protocolos de cobrança bancária, os comprovantes de depósito com o visto da Tesouraria e a “planilha fechamento de caixa”. Entregue tudo ao Caixa Carreteiro para fazer o agendamento do seu acerto. Não deixe de comparecer no dia e horário marcados, pois um funcionário será programado para lhe atender. Informe a ele quanto você retirou do caixa da carga para complementar as despesas de viagem. Não deixe de acompanhar o acerto de caixa! OBS: o prazo de entrega do caixa para programação do acerto é de 24 horas a partir do registro de entrada na empresa.

IMPORTANTE - Se chegar de viagem após o expediente, deverá entregar o seu caixa antes de completar 12 horas da sua chegada. - Se chegar durante o expediente, você deverá fazer o seu caixa imediatamente.

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10.

39 Legislação fiscal

Você sabia? A legislação fiscal faz parte de nosso dia a dia. As empresas no Brasil inteiro que lidam com compra e venda estão sujeitas às leis fiscais. Podem existir diferenças nessas leis de estado para estado e, ainda, um estado pode conceder uma condição especial para uma determinada empresa.

É fundamental que compreenda bem todas as orientações abaixo porque elas são relacionadas a essas normas. Durante a viagem, se surgir alguma situação não prevista neste Manual, entre em contato com o Setor de Contabilidade da empresa.

Atenção: se ao passar pelo Posto de Fiscalização você precisar pagar imposto/ multa, não o faça sem antes obter autorização do Setor de Contabilidade. Anote dia, hora, nome e o que foi autorizado. Efetuado o pagamento, não se esqueça de trazer o xérox do comprovante de pagamento. Quando o cliente repuser a você o valor pago, entregue a via original do recibo pago e deposite o pagamento na conta da empresa. 1 - Verifique no DANFE a data de saída. Saia somente nesse dia, nunca antes. Se tiver que sair em dia posterior, consulte o Setor de Marcação de Cargas (= Tráfego); 2 - Para as entregas em Minas Gerais, os primeiros 100 km devem ser, de forma obrigatória, percorridos em 24 horas, contados a partir da zero hora do dia seguinte à data de saída que consta no DANFE: Exemplo: data de saída constante no DANFE - 03/05 Início da contagem do prazo - zero hora do dia 04/05 Término do prazo - meia noite do dia 04/05 3 - Ainda em Minas Gerais, percorridos os primeiros 100 km, você tem mais nove dias para fazer todas as suas entregas, conforme REGIME ESPECIAL concedido à TAMBASA. Se esse prazo não for suficiente, procure um Posto Fiscal, a Coletoria ou a Prefeitura local para revalidar os DANFE’s, mas atenção: a revalidação tem que ser feita antes do prazo de vencimento. Essa condição é IMPRORROGÁVEL; 4 - É fundamental você estar atento quanto à data de saída e de vencimento dos DANFE’s em seu poder, já que a multa imposta é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da carga; 5 - Para as entregas em outros estados, você deverá passar pelo Posto de Fronteira que fica do lado do estado de Minas Gerais. Depois, até a distância de 100 km, você encontrará outro posto pelo qual também deverá passar. Para todos os estados em que você estiver transitando, ou seja, passando por ele para chegar no estado de origem, você deverá passar pelos postos na entrada e na saída desses estados;

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6 - Geralmente o DANFE não vence nas entregas fora de Minas Gerais, desde que você o carimbe em todos os postos fiscais existentes no trajeto a ser percorrido, com intervalo de, no máximo, três dias entre um carimbo e outro. Essa orientação é válida também para os casos de notas fiscais de devolução; 7 - Ao sair de viagem você levará o DANFE de cada um dos clientes para serem apresentados em todos os Postos Fiscais ou quando forem solicitados por um agente fiscal. Esse DANFE precisa ser entregue ao cliente; 8 - Toda nota fiscal ou DANFE de devolução necessitará também do carimbo da fiscalização. Isso garante a recuperação do ICMS. Se, ao passar por algum posto, ele estiver fechado, anote a data e a hora exatas em que passou pelo local; 9 - As notas fiscais de devolução têm o mesmo prazo para serem carimbadas nos Postos Fiscais, que é de três dias. Não deixe que vençam! E, precisando, faça a revalidação em um Posto Fiscal; 10 - Quando uma empresa solicita ao estado uma condição de prazo diferenciado para transportar seus produtos naquele território, essa exceção é denominada REGIME ESPECIAL. A TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A está enquadrada nos seguintes regimes especiais: MINAS GERAIS: dilata o prazo de entrega para 10 dias para os clientes dentro desse estado, em localidades a mais de 100 km de distância da TAMBASA, contados a partir da zero hora do dia seguinte à data de saída que consta no DANFE. PIAUÍ, PARAÍBA, MARANHÃO, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E ALAGOAS: autorizam o ICMS antecipado e a substituição tributária no DANFE. Isso significa não ter que pagar imposto no Posto Fiscal. Contudo, se o cliente tiver débito com a receita, se a antecipação foi feita a menor ou se o fiscal exigir o pagamento, ligue para a Contabilidade para obter informação e autorização para o pagamento.

Esteja atento: se você fizer uma entrega no Piauí saiba que, nesse estado, a partir do primeiro posto, os DANFE’S valerão por oito dias, podendo ser revalidados pelo mesmo prazo. Não se trata de regime especial, mas de procedimento específico dessa localidade. 11 - A partir da nova Constituição Federal (1.988), o ICMS passou a incidir também sobre o frete. As empresas que utilizam o transporte próprio estão isentas do recolhimento de tal imposto. Porém, se a companhia utilizar o transporte terceirizado, nesse caso o ICMS é devido e vem destacado no canto inferior esquerdo do DANFE, no quadro “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. Já no quadro Transportador vem, ainda, nome e endereço do transportador autônomo (agregado).

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10.1

41 Data limite para emissão da nota fiscal de devolução É importante sabermos essa data! Você já percebeu que cada nota fiscal traz a seguinte expressão: “DATA LIMITE PARA EMISSÃO” impressa? Por que será que isso acontece?

Essa é uma solicitação constituída em lei, Zeca! A data limite consiste na fixação de um prazo para que a nota possa ser utilizada no transporte de mercadorias. Fique sempre atento ao retornar com devoluções cujas notas fiscais tenham sido emitidas pelo cliente! Se esses documentos foram emitidos fora de seu prazo de utilização, além de acarretar multas, não nos possibilita recuperar o ICMS. Em alguns estados, como é o caso de São Paulo, não há fixação de prazo para a emissão da nota. Para você confirmar essa condição, verifique se a data limite está preenchida com zeros (00/00/00). Vamos ver os exemplos: 1 - Emissão CORRETA A - Estados que fixam prazo de utilização: Data de emissão da nota fiscal 03/05/2009 Data limite para emissão da nota fiscal 30/11/2010 B - Estados que não fixam prazo de utilização: Data de emissão da nota fiscal 03/05/2009 Data limite para emissão da nota fiscal 00/00/0000 2 - Emissão INCORRETA Data de emissão da nota fiscal 03/05/2009 Data limite para emissão da nota fiscal 31/12/2008

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10.2

Substituição tributária

Está aí uma expressão que alguns consideram muito difícil de entender! Mas, espere! Explicaremos o que é, como surge e o procedimento a ser adotado nesse caso. Estamos aqui para isso! E se ainda precisar de mais esclarecimentos, já sabe: procure o responsável pelo setor! • Nas operações interestaduais existem alguns produtos nos quais o ICMS é pago antecipadamente no estado de origem da emissão da nota fiscal. Chamamos isso de ST = Substituição Tributária. Em certos casos, o imposto é pago no Posto Fiscal em nome do cliente. Entre em contato com a Contabilidade antes de efetuar o pagamento. Quando isso acontece, antes de efetuar a entrega, você precisa receber do cliente o valor pago no Posto de Fiscalização. Se ele se recusar a pagar, entre em contato com o Gerente Regional de Vendas ou o Plantonista; • Se o cliente for emitir a nota fiscal de devolução, confira para que o valor do ICMS retido por substituição tributária ou o ICMS antecipado também seja destacado na nota fiscal e para que tais valores estejam somados ao valor da nota. Para você saber quais os produtos que tiveram a ST, verifique no nosso DANFE, na coluna C.S.T., todos os produtos que possuem o código 010, 030 ou 060. Eles são os que têm o imposto da Substituição Tributária. No entanto, o mais seguro é ligar para a Contabilidade (Anexo VII) e solicitar que seja feito o cálculo, porque cada estado tem a sua particularidade.

10.3

Filial (fora do estado)

Tudo pronto? É hora de sair com as mercadorias para as filiais! Porém, para isso, a TAMBASA emitirá os DANFE’s com a natureza da operação: TRA. COM. (= TRANSFERÊNCIA COMERCIAL). Essas notas precisam passar pelos Postos Fiscais para serem carimbadas normalmente. Ao chegar à filial, você entregará os DANFE’s e receberá outros, agora emitidos no estado da filial destinada para cada cliente. No caso de sobra de mercadoria ou devolução do cliente, é a filial que fará o processo inverso: emitirá a nota de transferência para a matriz. Essa nota também precisa receber o carimbo nos postos de fiscalização. E saiba: às vezes você pode receber um pacote com entrega para cidades diferentes de onde se localizam as filiais. Se isso ocorrer, não saia de viagem sem antes obter a orientação adequada do Setor de Tráfego ou do Faturamento.

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11.

43 Composição da remuneração do motorista entregador

Êba! Vamos falar, agora, de um assunto que eu adoro! E tenho certeza de que você também! É essencial entendermos como é composta a nossa remuneração! A TAMBASA zela pela transparência e busca melhorar cada vez mais essa questão. É o resultado da valorização do seu trabalho!

Funcionários

11.1

Salário contratual

É o valor registrado em sua carteira de trabalho.

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11.2

Comissões, assim compreendidas

%

Sobre o valor da carga

0,4

Para todos os estados

transportada e entregue.

0,1

Comissão extra para nota de crédito

0,05

Comissão extra – exceto para Minas Gerais

Na hipótese de emissão de nota de crédito, o valor do ICMS será deduzido de sua comissão extra = 0,1% 0,25% Sobre o valor de cada nota para as cargas transportadas e cujo recebimento for realizado em cheque (à vista ou a prazo), no ato da entrega.

11.3

Por cobranças

Existem casos em que o cliente, por algum motivo, não quitou seu débito na data determinada. Assim, a TAMBASA poderá solicitar seus serviços para efetuar a cobrança durante o período em que estiver viajando nas cidades em que houver entregas. A remuneração por tais serviços é realizada da seguinte forma: CONFIRMAÇÃO COM XEROX

0,70%

DE 01 A 30 DIAS DE VENCIMENTO

1,00%

DE 31 A 60 DIAS DE VENCIMENTO

1,50%

DE 61 A 90 DIAS DE VENCIMENTO

2,00%

DE 91 A 180 DIAS DE VENCIMENTO

2,50%

DE 181 A 270 DIAS DE VENCIMENTO

3,00%

DE 271 A 360 DIAS DE VENCIMENTO

4,00%

ACIMA DE 361 DIAS DE VENCIMENTO

5,00%

O relatório de visita deverá ser preenchido em qualquer situação, mas se a cobrança não foi realizada, é obrigatório entrar em contato com o Gerente desse setor. Ligue a cobrar do local e não se esqueça da senha! OBS: se existir mercadoria para o cliente em débito e se essa dívida não for quitada no ato ou o cliente não apresentar comprovante de pagamento, a ENTREGA NÃO SERÁ REALIZADA. Na dúvida, consulte o Gerente de Cobrança. Ele fará contato com o Gerente de Vendas e lhe dará uma resposta. Afinal, não poderá haver devolução sem autorização.

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12.

45 Comissão por coleta no retorno

Tipos de caminhão

Comissão

¾ e 1214

0,04% do valor recolhido + R$ 40,00

Toco e Truck

0,04% do valor recolhido + R$ 52,00

Nome do banco, número de conta e agência que as quatro divisões comerciais do grupo trabalham, e que está em nome de: Tecidos e Armarinhos Miguel Bartolomeu S.A.

O nome do banco, número de conta e agência são de uso exclusivo do motorista e não podem ser passados para clientes e Representantes.

NOME DO BANCO

NÚMERO DA CONTA

BANCO DO BRASIL

60.300-7

AGÊNCIA 3308-1

Seguem algumas recomendações sobre operações bancárias e tabelas de uso exclusivo interno. Olhos e ouvidos atentos! 1 - Todos os depósitos devem ser feitos no Banco do Brasil. Excepcionalmente, por motivo justificável, você utilizará os demais bancos; 2 - Você pode receber cheques de terceiros, em caráter excepcional, mas se isso acontecer, precisa pedir ao cliente que faça o endosso (carimbo e assinatura) no verso do(s) cheque(s). Se o pagamento do valor total ou parcial do DANFE for feito com um ou mais cheques, relacione todos eles no verso do DANFE. Assine e informe ao cliente que a quitação se dará com a compensação dos mesmos.

A TAMBASA não aceita, em hipótese alguma, cheques de terceiros emitidos por prefeituras, escolas públicas, hospitais municipais e estaduais, e órgãos públicos em geral. Você sabia? 3 - Se o cheque de terceiro for de um Representante da TAMBASA, você NÃO pode recebê-lo. Na dúvida, consulte o Gerente de Vendas. Caso se confirme que o cheque foi emitido pelo Representante, confirme se o Gerente autoriza o seu recebimento. Chegando à empresa, solicite ao mesmo que dê o visto no cheque, caso tenha sido autorizado; 4 - Quando você estiver viajando e for efetuar depósito, não utilize o sistema de caixa rápido; 5 - Utilize a PLANILHA FECHAMENTO DE CAIXA – Anexo III para relacionar todos os valores recebidos, descontos e alterações na forma de pagamento.

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ANEXO I Chave de Acesso

Cód. do Cliente Cliente X e/ ou *

Nº do DANFE Nº da Relação

Nº de páginas ( podendo ser mais de uma.)

Cliente / Construtora

Local da Entrega

Parcelas do Pagamento

A B C

Valor da nota A+B+C

Valor da substituição Tributária ou Antecipação

Cód. da substituição Tributária

Alíquota do ICMS

Setores D – Depósito F – Flow Rack L – Lojão A – Depósito 4

O valor da diferença , é o valor da despesa acessória Valor pago do ICMS antecipado TOTAL

Gerentes de VENDA / COBRANÇA

Valor pago da Substituição Tributária TOTAL

Ramal do Gerente de VENDA

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47

ANEXO II EU, ___________________________________________________________, PROPRIETÁRIO (E /OU) (NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A MERCADORIA) RESPONSÁVEL DA FIRMA ____________________________________________________________, ( NOME DA FIRMA ) AUTORIZO A MUDANÇA NO PRAZO DE PAGAMENTO DO(S) DANFE (S) DE Nº ________________, DE EMISSÃO

_____/_____/_____, PARA O(S) VENCIMENTO(S) EM _____/_____/____,

____/_____/_____, _____/_____/_____, _____/_____/_____ E _____/_____/_____, VIA COBRANÇA BANCÁRIA PELO _________________________, E ME COMPROMETO A PROCURAR O(S) BOLETO(S) NO BANCO MENCIONADO ACIMA EM SEU(S) VENCIMENTO(S) E EFETUAR O PAGAMENTO DO(S) MESMO(S).

ESTOU CIENTE DE QUE NÃO PRECISAREI AGUARDAR O RECEBIMENTO DO(S) BOLETO(S) BANCÁRIO(S) PARA EFETUAR O(S) DEVIDO(S) PAGAMENTO(S). ____________________________________ CARIMBO e ASSINATURA OBS: avisar imediatamente ao gerente de vendas para que sejam tomadas as devidas providências.

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ANEXO III PLANILHA FECHAMENTO DE CAIXA Pacote nº __________ Nome do motorista ___________________________________ Data saída ___/___/___

Data chegada ____/___/____

Estado _____________

Adiantamento _____________ Despesa ________________ Seguro _____________

Nº da Recibo NFD do NFD Nota Prazo Total Quant. Valor Recebido Total Total a Dif a Cheque Boleto nota de cliente total crédito maior de de cheques dinheiro depósito receber maior para para desconto desconto rec boleto cheque

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49

ANEXO IV ESCALA DE PLANTÃO – 2012 Domingos e feriados DIA: SEDE TRANSP DIA SEDE TRANSP

01 GILTINHO GILTINHO 04-05 FLAVIO FLAVIO

07-08 ALBERTO ALBERTO 11-12 GUSTAVO GERSINHO

14-15 RECCHIONI FLAVIO 18-19-20-21 ANTONIO MIGUEL ANTONIO MIGUEL

21-22 RAFAEL GERSINHO 25-26 BRUNO IVAN

28-29 GIL IVAN

MAR

DIA SEDE TRANSP

03-04 RAFAEL GILTINHO

10-11 RECCHIONI ALBERTO

17-18 GERSINHO GERSINHO

24-25 BRENO FLAVIO

30-31 GIL ANTONIO MIGUEL

ABR

DIA SEDE TRANSP

01 GIL ANTONIO MIGUEL

06-07-08 IVAN IVAN

14-15 GUSTAVO GERSINHO

21-22 BRUNO ALBERTO

28-29 GILTINHO GILTINHO

MAI

DIA SEDE TRANSP

01 GILTINHO GILTINHO

05-06 RAFAEL FLAVIO

12-13 RECCHIONI ANTONIO MIGUEL

19-20 ALBERTO ALBERTO

26-27 BRENO IVAN

JUN

DIA SEDE TRANSP

02-03 GIL GERSINHO

07-09-10 FLAVIO FLAVIO

16-17 GUSTAVO IVAN

23-24 BRUNO ALBERTO

30 ANTONIO MIGUEL ANTONIO MIGUEL

JUL

DIA SEDE TRANSP

01 ANTONIO MIGUEL ANTONIO MIGUEL

07-08 RAFAEL GILTINHO

14-15 RECCHIONI FLAVIO

21-22 GERSINHO GERSINHO

28-29 BRENO IVAN

AGO

DIA SEDE TRANSP

04-05 GIL GILTINHO

11-12 IVAN IVAN

18-19 GUSTAVO ALBERTO

25-26 BRUNO FLAVIO

SET

DIA SEDE TRANSP

01-02 GILTINHO GILTINHO

07-08-09 RAFAEL ANTONIO MIGUEL

15-16 RECCHIONI GERSINHO

22-23 ALBERTO ALBERTO

OUT

DIA SEDE TRANSP

06-07 GIL GILTINHO

12-13-14 FLAVIO FLAVIO

20-21 GUSTAVO ALBERTO

27-28 BRUNO GERSINHO

NOV

DIA SEDE TRANSP

02-03-04 ANTONIO MIGUEL ANTONIO MIGUEL

10-11 RAFAEL IVAN

15-17-18 RECCHIONI GILTINHO

24-25 GERSINHO GERSINHO

DEZ

DIA SEDE TRANSP

01-02 BRENO ALBERTO

08-09 GIL ANTONIO MIGUEL

15-16 GILTINHO GILTINHO

22-23-25 FLAVIO FLAVIO

JAN

PLANTÃO - FINAIS DE SEMANA E FERIADOS – 2012.

FEV

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29-30 BRENO IVAN

29-30 E 01/01/13 IVAN IVAN


ANEXO V TELEFONES PARA CONTATOS:

A TAMBASA irá lhe atender, em todas as circunstâncias, mas contamos que irá fazer a sua parte! Tente dar preferência para os telefones de linha fixa. Utilize celular só em último caso.

Albertinho

Residência 3484-6060

Celular 9978-6677 / 9978-4040

Pai 3213-7876 / 9981-1928

Antônio Miguel

Residência 3282-6889

Celular 9984-7020

Sítio 3541-4060

Flávio

Residência 3287-1444

Celular 9954-6529

Gersinho

Residência 2514-0276

Celular 9637-0888

Giltinho

Residência 3287-1514

Celular 9955-1514

Ivan Trivellato / Bruno

Residência 3441-7126

Celular 9953-6449

Fernando Tenreiro Cícero (Cici)

Residência 3353-4276

Celular 9413-3000 / 9915-5274

Residência 3416-6709

Celular 9954-8104

Sogro 3417-6744

José Vieira

Residência 3395-1465

Celular 9954-8023

Sogra (037) 3212-6744

Júlio Cesar

Celular 9720-2614

Jaimerson Residência 3353-4452 Cristiano

Celular 8875-2174 Celular 8842-7868

Tambasa

Somente para ligações nos finais de semana, feriados e em dias úteis, no horário de almoço e após às 18 horas

Portaria 3359-0142

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51

ANEXO VI RELAÇÃO DE TELEFONES DE GERENTE DE VENDAS

TAMBASA Adriano Fr

3359-0204

(77) 9103-0600

Nilo

3359-0212

(77) 9103-0505

Anderson

3359-0214

(77) 9103-0707

Paulinho

3359-0210

(77) 9103-1100

André Arce

3359-0283

(77) 9103-0550

Reflorestamento

(31) 9315-6577

Breno

3359-0207

(77) 9103-1200

3359-0255 3359-0256

Bruno

3359-0203

(77) 9103-1234

Sergio

3959-0201

(31) 9853-5053*

Construtora

3359-0265 3359-0266

(31) 9983-2382*

Vander

3359-0287

(77) 9103-0504

Wagner Baia (GN)

3359-0206

(31) 9172-6065

3359-0213

(77) 9103-0605

Fábio

(31)

8721-7589**

TAMBASA SUL Allan

3359-0285 3359-0202

(77) 9103-1001

Álvaro

3359-0262

(77) 9103-1010

Charles

3359-0286

(77) 9103-1009

João Reis

3359-0606

(77) 9103-0606

Luiz Felipe

3359-0215

(77) 9103-1300

Marcos Flavio (GN)

3359-0660

(77) 9103-0660

Rikardo

3359-0216

(77) 9103-1113

Talles

3359-0205

(31) 9304-3872

Thiago

3359-0432

(77) 9103-1122

Vanildo

3359-0206

(77) 9103-1011

GB Albert

3359-0662

(77) 9103-0708

Kindern

3359-0222

(77) 9103-0770

Amanda

3359-0225

(77) 9103-0908

Leonardo

3359-0224

(77) 9103-0910

Bahia

3359-0227

(77) 9103-3496

Marçal

3359-0220

(77) 9103-1118

Igor

3359-0263

(77) 9103-0809

Marcia

3359-0245

(77) 9103-0800

Erick

3359-0264

(77) 9103-0999

Marcos

3359-0242

(77) 9103-1112

Erick

3359-0644

(77) 9103-0999

Renan

3359-0644

(77) 9103-0909

Flávio Cabral (GN) 3359-0240

(31) 9954-6529*

Renato

3359-0221

(77) 9103-0808

Giancarlo

3359-0223

(31) 9369-5600

Salomão

3359-0246

(77) 9103-0990

João

3359-0646

(77) 9103-0990

Tulio

3359-0267

(77) 9103-1116

José Geraldo

3359-0243

(77) 9103-0777

Vinicius

3359-0226

(77) 9103-0807

ARMARINHO BARTOLOMEU Adriano

3359-0232

(77) 9103-1212

Mauro

3359-0272

(31) 9312-0004

Alexandre

3359-0273

(77) 9103-1133

Matheus

3359-0277

(77) 9103-1188

Antônio Carlos

3359-0235

(77) 9103-1177

Melgaço

3359-0655

(77) 9103-1110

Braga

3359-0233

(77) 9103-0607

Menezes

3359-0236

(77) 9103-0880

Eduardo

3359-0231

(77) 9103-7532

Rafael Venancio

3359-0254

(77) 9103-0706

Filemom

3359-0253

(77) 9103-0900

Roberto Pedroso (GN) 3359-0250

(31) 9103-5988

Freddy Cordeiro

3359-0237

(77) 9103-0555

Roque

3359-0234

(77) 9103-1114

Gleison

3359-0272

(77) 9103-1119

Vicente

3359-0252

(77) 9103-1414

Lima

3359-0636

(77) 9103-0666

OI BRASIL Gustavo Recchioini

3359-0450

Utilize sempre o DDD 041

Atenção: Estes números não recebem ligações a cobrar nem mensagem de voz. *Vivo - ** Oi - Restante: Tim - GN = Gerente Nacional

Com o objetivo de agilizar o seu atendimento, a empresa adquiriu as linhas telefônicas da operadora TIM. Se você tem um TIM, cadastre-se no plano INFINITY e toda ligação que fizer para esses números, você só paga R$ 0,25 a ligação.

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ANEXO VII Esta tabela é super importante! Para resolver assuntos exclusivamente com a COBRANÇA, CONTABILIDADE, SAM e com o TRANSPORTE, você deve ligar para os telefones abaixo, falando diretamente com o Gerente da área. Lembre-se de que, para ligar para os telefones TIM, você deve possuir o Plano INFINITY para poder fazer a ligação a R$ 0,25.

COBRANÇA Amélia

3359-0324

(77) 9103-1312

Bruno

3359-0464

(77) 9103-1413

Edvânia

3359-0350

(77) 9103-1357

Elber

3359-0434

(77) 9103-1415

Francis

3359-0416

(77) 9103-1314

Glauco

3359-0346

(77) 9103-1400

Goreth

3359-0317

(77) 9103-1313

Magda

3359-0327

(77)

Marcelo

3359-0340

(77) 9103-1500

Rodrigo

3359-0322

(77) 9103-1333

Valvelita

3359-0351

(77) 9103-1221

9103-1222

CONTABILIDADE Django / Rosimar

3359-0388 ou 3359-0113

SAC Isaac / Fábio / Adriano

3359-0355 / 3359-0113

( 77) 9103-1444

e 9103-0700

TRANSPORTES Tráfego Cícero / Cristiano / Adão / Isaias

Tráfego

Coleta Júnior / Guilherme

Coleta

3359-0332 / 3359-0334 3359-0319

TRANSPORTES / MANUTENÇÃO Vieira / Júlio / Jaimerson

3359-0312 / 3359-0313 / 3359-0318

PLANTÃO – Sábado, Feriado, horário de almoço e após às 18 horas Plantonista

3359 - 0361

(77) 9103-1514

e 9103-1515

Lembrando novamente: • As ligações podem ser feitas a cobrar, mas nunca se esqueça da senha. • Dê preferência para ligar de telefone fixo. Ao realizar uma ligação a cobrar para a empresa, utilize SEMPRE a operadora 31 – Oi Telemar. Ligue assim: 9 031

31 + o telefone que deseja falar

CÓDIGO DE ÁREA = BELO HORIZONTE OPERADORA OI TELEMAR PREFIXO DE LIGAÇÃO A COBRAR manual do motorista entregador


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ANEXO VIII MANUAL DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO CONTRA ROUBOS Este Manual é uma adaptação feita pela área de Recursos Humanos da TAMBASA para seus Motoristas Entregadores, baseada no “MANUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ROUBOS DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS”, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola - SINDAG.

Truck, vamos falar de um assunto muito sério e atual. Os roubos que ocorrem nas estradas!

É verdade, Zeca. Mas, temos sorte que a TAMBASA se preocupa conosco e já nos oferece uma série de informações que irão contribuir para evitar esse tipo de ocorrência! Inclusive, todos os seus caminhões são monitorados e rastreados.

O QUE OS MOTORISTAS DEVEM EVITAR PARADAS EM LOCAIS NÃO AUTORIZADOS PREVIAMENTE PELA EMPRESA As paradas em acostamentos das rodovias só podem ser feitas em situações de emergência e em locais devidamente sinalizados. Ao parar, por emergência, em local não autorizado, é necessário evitar locais desertos ou pouco movimentados. Vocês, motoristas, devem procurar administrar o tempo da viagem para ter autonomia de percurso e parar somente nos locais de entrega/clientes. CARONA A carona no transporte de cargas é proibida por lei, pois os motoristas não devem expor terceiros aos riscos das operações. E ainda, segundo as normas, as empresas precisam adotar medidas disciplinares rigorosas caso isso não seja cumprido. ABANDONO OU AFASTAMENTO DO VEÍCULO DURANTE AS REFEIÇÕES E O ABASTECIMENTO O motorista não deve abandonar a guarda do veículo e da carga sob sua responsabilidade. Atenção: você está cuidando de um patrimônio de terceiros e precisa tomar as precauções para zelar pelo que está transportando. Também não deixe dinheiro na cabine do veículo!

O QUE OS MOTORISTAS DEVEM FAZER ATENÇÃO COM A MOVIMENTAÇÃO NOS POSTOS FISCAIS Algumas abordagens para assalto já ocorreram até mesmo com veículos estacionados no Posto Fiscal. Os assaltantes aproveitam o momento de descontração do motorista para realizar o roubo. CUIDADO NAS PARADAS Você precisa estacionar o caminhão em local onde ele possa ser visto o tempo todo, ou seja, o motorista não deve deixá-lo em “ponto cego”. Tal imprudência pode ser caracterizada como abandono. Nunca deixe seu veículo aberto com a chave no contato, nem mesmo objetos/documentos expostos em seu interior.

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ALERTA AO DIRIGIR Dirija sempre alerta, procurando obter a máxima visão do ambiente externo, do movimento de pessoas e de outros veículos. Mesmo que algo aconteça de repente, o motorista atento tem condições de adotar medidas de prevenção. OPÇÃO POR RODOVIAS DE MAIOR MOVIMENTO E DE MELHOR ESTRUTURA VIÁRIA Essa orientação deve ser dada pela empresa mediante um Plano de Rotas preestabelecido, a ser seguido rigorosamente. VIGILÂNCIA COM ATITUDES SUSPEITAS A observação de todo o ambiente externo é fundamental, já que muitos assaltantes agem a partir de informações de outras pessoas. Dificilmente eles circulam livremente entre as vítimas. O assalto é planejado e organizado, contando com a colaboração de pessoas especializadas no levantamento de informações. AUTONOMIA DA VIAGEM O motorista deve estar preparado para não efetuar paradas em distâncias inferiores a 200 km da empresa. Cada parada representa um novo risco. O histórico mostra que são raros os casos de assalto com veículos em movimento. EQUILÍBRIO E CALMA EM CASO DE ASSALTO Tudo deve ser feito com o objetivo preventivo. Mas, quando a ação preventiva falhar e o assalto ocorrer, é importante manter a calma, evitando reações que possam colocar em risco a sua vida

ORIENTAÇÕES EM CASO DE ASSALTO

Seguimos todo o procedimento preventivo, mas, mesmo assim, o assalto ocorreu... Infelizmente, pode acontecer! Nessa situação, quais providências temos que tomar?

EVITE CONFRONTO COM OS ASSALTANTES Seja cauteloso, evitando desafios ou discussões. O objetivo do assaltante é levar os produtos e não “negociar” com o motorista. EVITE ENCARAR O ASSALTANTE OU DEMONSTRAR QUE PODERÁ IDENTIFICÁ-LO Não se preocupe com a fisionomia do(s) assaltante(s). Quase sempre os autores da ação direta irão repassar o produto do roubo para outras pessoas, com as quais você não teve qualquer contato. Tentar identificá-lo poderá gerar uma ação violenta contra você. NÃO REAJA OU ESBOCE QUALQUER TIPO DE REAÇÃO Quase sempre não há a intenção de ferir ou matar alguém. Porém, a situação de assalto é estressante para ambos (agente e vítima) e uma reação por parte do motorista pode desencadear violência. Por mais difícil que seja manter o controle emocional nesse momento, ele será fundamental para resguardar sua integridade física. OCORRÊNCIA POLICIAL Caso venha a ocorrer um assalto ou mesmo um acidente com o caminhão, você deverá fazer uma ocorrência policial para ser entregue na empresa.

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As quadrilhas de roubo, geralmente, seguem um padrão. Após estudos sobre essa interação, veja algumas formas de ação desses grupos.

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Nas rodovias, os roubos ocorrem com o caminhão em movimento, estacionado ou parado. Iremos analisar cada um deles. CAMINHÃO EM MOVIMENTO

As quadrilhas utilizam veículos de menor porte, como motos ou carros de passeio e, geralmente, escolhem as vítimas que estão transitando sozinhas, principalmente durante a manhã.

Assaltantes passam ao lado do caminhão indicando para o motorista que está caindo alguma coisa na parte traseira do seu veículo e, no momento em que ele estaciona no acostamento, é abordado.

Outra forma comum de roubo é quando uma motocicleta passa ao lado do caminhão e danifica o rodoar, obrigando o caminhoneiro a parar em algum local. Nesse instante, a quadrilha anuncia o assalto.

CAMINHÃO PARADO

Assaltantes, normalmente, agem à noite, aproveitando-se do momento em que os motoristas param para fazer refeições ou pernoitar. Eles escolhem o caminhão que está mais isolado e aguardam o motorista retornar ao veículo para abordá-lo. Também podem esperar que o mesmo durma para, então, agirem.

Nesse instante, quebram os vidros laterais da porta e, em seguida, invadem e anunciam o assalto. Com esse tipo de ação, os integrantes das quadrilhas se passam por caminhoneiros. Alguns, inclusive, dirigem caminhões próprios, chegam nos postos de serviços, em áreas destinadas para carga e descarga, ou até mesmo a um estacionamento reservado para caminhões. Na ocasião certa, atuam, e se algo der errado, retornam ao caminhão sem serem notados.

Baseado nos textos de Walter Lopes.

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DICAS PARA EVITAR O ROUBO • Transite com o caminhão sempre junto a outros; • Pare somente em local seguro quando alguém indicar que seu caminhão está com algum problema; • Procure sempre um local mais próximo às bombas ou ao restaurante quando parar no posto de serviços das estradas; • Certifique-se que não há pessoas próximas de seu veículo ao retornar para o caminhão para seguir viagem ou até mesmo para pernoitar; • Evite parar no acostamento sem motivos de força maior; somente em casos de emergência. Fonte: Impresso ASSMAC Autor: Wilson Teixeira Diretor Presidente da SATCONTROL RASTREAMENTO

TELEFONES ÚTEIS POLÍCIA MILITAR: 190 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: 191 SEGURADORA TOKIO MARINE: 0800 7230 108 (SOMENTE PARA COMUNICAR ACIDENTE COM A CARGA) Informar o número do CNPJ 17 359 233 / 0001-88

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ANEXO IX

Conheça as nossas unidades de venda e as suas respectivas abreviaturas (siglas).

UNIDADE

SIGLA

Amarrado

AM

Barrica

BR

Barril

BL

Caixa

CX

Cartela

CT

Cento

%

Dúzia

DZ

Fardo

FD

Galão

GL

Grosa

GS

Jogo

JG

Quilograma

KG

Maço

MC

Milheiro

%o

Pacote

PC

Par

PR

Rolo

RL

Saco

SC

Unidade

UN

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ANEXO X REGIME ESPECIAL Estado Minas Gerais

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REGIME ESPECIAL Estado Minas Gerais / Despacho Válido até 30/06/2012

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OBS: Os despachos deverão ser renovados anualmente. Este, especificamente, é válido até dia 30/06/2012. Após essa data é necessário retirar um novo documento na Contabilidade.

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REGIME ESPECIAL Estado PiauĂ­

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REGIME ESPECIAL Estado PiauĂ­

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REGIME ESPECIAL Estado PiauĂ­

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REGIME ESPECIAL Estado PiauĂ­

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REGIME ESPECIAL Estado Alagoas

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REGIME ESPECIAL Estado Alagoas

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REGIME ESPECIAL Estado Alagoas

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REGIME ESPECIAL Estado Maranh達o

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REGIME ESPECIAL Estado ParaĂ­ba

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REGIME ESPECIAL Estado Cearรก

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REGIME ESPECIAL Estado Cearรก

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REGIME ESPECIAL Estado Rio Grande do Norte

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REGIME ESPECIAL Estado Rio Grande do Norte

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REGIME ESPECIAL Estado Rio Grande do Norte

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ANEXO XI


Calendรกrio 2012

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Aprendemos muitas informações importantes, não é mesmo? Esse Manual ficará com você, para que possa esclarecer qualquer dúvida que surgir. Siga todas as normas de segurança e qualidade, otimize suas atividades e seja proativo, assim, irá assegurar um trabalho competente, responsável e sem riscos para todos. Condução responsável: essa é a direção certa! Caso ainda haja dúvidas sobre as informações desse Manual, entre em contato com a área relacionada com seu questionamento.

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Vista aĂŠrea da fĂĄbrica da Tambasa Atacadistas, localizada em Contagem/MG.

Tambasa Atacadistas - Via Manoel Jacinto Coelho Jr., 1001 - Bairro Tapera - 32.150.245 Contagem/MG - Tel: (31) 3359.0000


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