Acordo de Confidencialidade O presente Acordo é celebrado entre: PRIMEIROS CONTRATANTES: JULIANA NICOLE RODRIGUES FERREIRA, solteira, titular do BI 13602435, residente na Rua do Poço Galego nº 57, Vila Seca – Barcelos, NIF 263615456; ABÍLIO JOSÉ BARROS DA COSTA E VALE MEIRA, solteiro, titular do BI 13204417, residente na Rua Felgueiras Gayo nº 34, 4º esquerdo, Arcozelo – Barcelos, NIF 244026033; BRUNO MIGUEL FERNANDES DA SILVA, solteiro, titular do BI 13121747, residente na Rua Quinta de Sampaio nº 13, Soutelo - Vila Verde, NIF 228075874; e SEGUNDO CONTRATANTE: Xxx, . As PARTES, de mútuo e comum acordo, decidem celebrar o presente Acordo de Confidencialidade com o intuito de evitar a divulgação e/ou utilização de informações (“Informações Confidenciais”) que considerem relevantes para o desenvolvimento do projeto, tanto a nível de conceito, como financeiro, operacional e estratégico, nos seguintes termos e condições: 1ª Claúsula Manter confidencialidade relativa a toda a informação, verbal ou escrita, que esteja claramente assinalada como “confidencial”, adiante designada por “Informação Confidencial” e a usá-la exclusivamente para a avaliação do projeto/produto e/ou para desenvolvimento do mesmo; 2ª Cláusula Não fazer uso da Informação Confidencial de nenhum modo ou em nenhuma altura, exeto para os fins indicados;
3ª Cláusula Não divulgar a Informação Confidencial a terceiros, exeto a empregados qualificados e responsáveis aos quais seja necessário divulgar essa informação para os ditos fins; 4ª Cláusula Obter de todas as pessoas a quem a Informação Confidencial é divulgada um compromisso de guardar sigilo, bem como de tomar todas as providencias para que tal compromisso seja cumprido; 5ª Cláusula Em nenhuma altura obter direta ou indiretamente quaisquer direitos, títulos ou interesses derivados da posse ou uso da Informação Confidencial, ou reclamar direitos legais que sejam derivados da utilização de patente ou de qualquer forma relacionada com processos e produtos derivados ou baseados na Informação Confidencial; 6ª Cláusula Não mostrar a terceiros nenhuma Informação Confidencial obtida sem o consentimento escrito da parte que faculta a informação; 7ª Cláusula Não reproduzir a Informação Confidencial obtida sem a autorização da parte que faculta a informação;
8ª Cláusula As obrigações acima não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que anteriormente ao seu recebimento pelo SEGUNDO CONTRATANTE tenham-se tornado públicas ou chegado ao poder do mesmo por uma fonte que não os PRIMEIROS CONTRATANTES, ou, após o recebimento pelo SEGUNDO CONTRATANTE, tenham-se tornado públicas por qualquer meio que não como consequencia de uma violação de sua obrigação aqui prevista, ou tenham sido legalmente adquiridas pelo SEGUNDO CONTRATANTE sem uma obrigação de sigilo, de um terceiro que não estivesse sob
obrigação de manter sigilo das Informações, ou tenham sido independentemente desenvolvidas pelo SEGUNDO CONTRATANTE;
9ª Cláusula Este Acordo vincula as Partes e seus respectivos sucessores;
10ª Cláusula O acordo entra em vigor na data da sua assinatura pelas Partes e as obrigações dos PRIMEIROS E SEGUNDO CONTRATANTES decorrentes do presente Acordo vigorarão por um periodo de 5 anos contados a partir da entrada em vigor do presente Acordo. 11ª Cláusula As partes acordam em submeter a resolução de qualquer conflito resultante da aplicação deste Acordo de Confidencialidade ao Tribunal Judicial de Barcelos.
Elaborado em duplicado em Barcelos, a ________, de__________de_____________
PRIMEIROS CONTRATANTES ____________________________ ____________________________ ____________________________
SEGUNDO CONTRATANTE __________________________