LUCROS ALTAMENTE PERIGOSOS

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“Passo veneno”: propaganda de aplicador de agrotóxicos em Sinop, Mato Grosso, Brasil. | © Lunaé Parracho

A FRAGILIDADE DA REGULAÇÃO INTERNACIONAL

A governança global de agrotóxicos em seu conjunto permanece fraca e inadequada. Baseia-se principalmente no Código de Conduta Internacional para a Gestão de Agrotóxicos, que é impotente no que se refere à implementação de ações ou programas59. O Código é constantemente violado pela indústria de agrotóxicos, sem qualquer repercussão60. Outro instrumento não vinculante é a Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)61, criado em 2006 durante a primeira Conferência Internacional de Gestão de Substâncias Químicas. Embora o Plano Global de Ação incluísse “promover alternativas para reduzir e eliminar agrotóxicos altamente perigosos”62, o SAICM não conseguiu desenvolver nenhum programa ou ação concreta nesse sentido63. As únicas convenções internacionais vinculantes que tratam dos agrotóxicos são muito específicas e não fornecem uma abordagem abrangente, incluindo todos os agrotóxicos. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes visa a eliminar a produção e uso de certos agrotóxicos definidos como poluentes orgânicos persistentes (POPs)64, mas apenas um punhado de agrotóxicos atualmente utilizados é elegível para listagem65. Além disso, o lobby da indústria conseguiu enfraquecer a Convenção ao integrar um grande número de isenções. O outro instrumento importante é a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio e Informado aplicados a Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos Objeto de Comércio Internacional66. No entanto, como o próprio nome sugere, a Convenção não proíbe a produção, o uso ou o comércio de agrotóxicos perigosos: ao invés disso, estabelece um procedimento de consentimento prévio e informado que permite que os países controlem a importação de substâncias listadas. A grande maioria dos agrotóxicos atualmente em uso não é coberta por esta convenção67.

Por enquanto, a governança global dos agrotóxicos continua frágil e inadequada (ver Quadro 1.4). E os países são deixados à própria sorte, com pouco ou nenhum apoio para eliminar gradualmente agrotóxicos altamente perigosos e substituí-los por alternativas mais seguras. Pior, embora haja um crescente reconhecimento de que os agrotóxicos altamente perigosos devem ser elimin ados gradualmente, ainda não há consenso sobre as substâncias que devem se enquadrar nessa definição.

1.3 – AGROTÓXICOS ALTAMENTE PERIGOSOS – UMA DEFINIÇÃO CONTESTADA Em 2006, a FAO e a OMS realizaram uma reunião conjunta de especialistas e adotaram critérios para identificar agrotóxicos altamente perigosos 68. Eles foram definidos como agrotóxicos com uma ou mais das seguintes características: incluídos nas categorias 1a (extremamente perigoso) ou 1b (altamente perigoso) de toxicidade aguda da OMS; satisfazer os critérios de carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade reprodutiva das categorias 1a (conhecidas) ou 1b (presumíveis) do GHS; ser listado nas Convenções de Montreal, Roterdã ou Estocolmo; ou ter demonstrado “uma alta incidência de efeitos adversos graves ou irreversíveis na saúde humana ou no meio ambiente”. A reunião terminou recomendando que, como primeiro passo – e uma prioridade para a redução de riscos – a FAO e a OMS estabelecessem uma lista de agrotóxicos altamente perigosos e a atualizassem periodicamente, em colaboração com o PNUMA. A reunião de especialistas também recomendou que “a FAO, em colaboração com a OMS, faça um chamado aos governos e à indústria de agrotóxicos para que desenvolvam planos de ação de eliminação progressiva dos agrotóxicos altamente perigosos” 69. No entanto, mais de dez anos se passaram e a FAO e a OMS não conseguiram nem mesmo começar a desenvolver uma lista de agrotóxicos que deveriam ser considerados “altamente perigosos”. Para preencher esta lacuna, a Rede de Ação contra Agrotóxicos (Pesticide Action Network - PAN) desenvolveu sua própria lista, usando os critérios desenvolvidos pela FAO e pela OMS, ao mesmo tempo que corrigiram algumas de suas principais deficiências (ver Quadro 1.5).


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