1 NOTA TÉCNICA VI CERTIFICAÇÃO PARTICIPATIVA NA AGRICULTURA FAMILIAR: POSSIBILIDADES PARA MELHORAR O ACESSO AO MERCADO APOIO
Conselho Editorial: Franciléia Paula de Castro, Guilherme Carvalho, Leonel Wohlfahrt, Lourenço Bezerra, Maria Emília Lisboa Pacheco e Samis Vieira
Revisão: Luciana Figueiredo
Fátima Aparecida Garcia de Moura, engenheira agrônoma e coordenadora da FASE no Mato Grosso; Leonel Wohlfahrt, especialista em Uso de Recursos Naturais Renováveis e Seus Impactos no Meio Ambiente e educador da FASE; Lucilene da Silva Castro, engenheira agrônoma e educadora da FASE; Pedro Paulo Celestino Câmara, engenheiro florestal; e Robson Guido Mourão Prado, Engenheiro Florestal e educador da FASE
Edição: Claudio Nogueira
Design e ilustração: Ana Luisa Dibiasi
Autores:2
Mato Grosso, 2022
Esta Nota Técnica é um documento elaborado pela FASE e é parte do material didático produzido para o projeto Amazônia Agroecológica, com apoio do Fundo Amazônia.
A certificação de alimentos para a comercialização tem experimentado grande importância nos últimos tempos nos debates e propostas da agricultura familiar, com ênfase na certificação participativa para a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos.
Apresentação
A legislação brasileira prevê três formas de garantir a qualidade orgânica de produtos: Certificação por Auditoria; Sistemas Participativos de Garantia; e Controle Social para Venda Direta sem NestaCertificação.NotaTécnica (NT), abordaremos a certificação participativa considerada direta, de controle social com critérios mínimos estabelecidos na legislação, adequados e reconstruídos pelas organizações sociais tendo por definição Organização de Controle Social (OCS). Também vamos tratar da modalidade que, mesmo com participação da sociedade civil, é ligada aos procedimentos regulatórios oficiais da União, a partir do órgão regulatório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). É a certificação pelo Sistema Participativo de Garantias (SPG), que se organiza através da constituição de um Organismo Participativo de Avaliação de Conformidades (OPAC).
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Contudo, a forma como vinha ocorrendo a certificação até os anos 2000 foi criticada pelos agricultores e agricultoras no 1º Encontro Nacional de Agroecologia, em 2002. Seu caráter “vertical”, com alto custo, burocrática e baseada na auditagem, sem corresponder aos princípios básicos da agroecologia e sem contemplar processos históricos e
Em um contexto em que cresce o interesse da sociedade pela alimentação saudável, que quer saber mais sobre o que consome, de onde vem e como é produzido o alimento – se tem veneno ou não – (indagações recorrentes nos processos de comercialização), é relevante poder responder e demonstrar. Os selos e a declaração de cadastro vão sendo incorporados na agenda da agricultura familiar.
01. A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPATIVACERTIFICAÇÃO
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Embora ainda pequeno, o mercado de produtos agroecológicos e orgânicos tem recebido uma crescente demanda vinda da sociedade brasileira e mundial. Na agricultura familiar e agroecológica, a certificação desta produção é a garantia da procedência e da qualidade orgânica de um alimento natural ou de pouco beneficiamento.
A preocupação com a qualidade de vida, do meio ambiente e da alimentação tem difundido amplamente as correntes de agricultura natural, agroecológica e orgânica. O Brasil ocupa a 13ª posição mundial quanto à área destinada à agricultura orgânica certificada, com mais de 275 mil hectares. Dentre os alimentos produzidos destacam-se as olerícolas para o mercado interno (FONTANETTI, 2006).
O/a agricultor/a que certifica a produção de seus subsistemas produtivos ganha um diferencial ao ofertar produtos de melhor qualidade: obtém maior valor ecológico, econômico e o/a consumidor/a tem a garantia de um alimento sem contaminação com agrotóxicos, sem aplicação de hormônios e sem organismos cujos processos sofreram mudanças genéticas, principalmente, produtos transgênicos.
Em seu lugar foi ganhando força a proposta de uma certificação participativa, com respeito a valores e princípios como: a responsabilidade social, corresponsabilidade compartilhada, solidariedade e cooperação, aproximação entre agricultores e consumidores, reciprocidade entre os processos de certificação e transparência. (ASPTA, 2003).
A certificação orgânica participativa é um fator importante para conquistar maior credibilidade dos/as consumidores/as, além de conferir maior transparência às práticas e aos princípios utilizados na produção dos produtos disponibilizados.
5 dinâmicas horizontais, participativas e adequadas às realidades locais e regionais, foi contestada.
Ela representa “um passo” na longa caminhada que é a organização socioprodutiva para produção e comercialização agroecológica e orgânica. Mas, antes de optar pela busca da certificação orgânica, é importante que já exista uma estrutura organizacional ou até mesmo uma ou mais personalidades jurídicas em funcionamento. Cabe então neste momento conciliar o que já existe ao que se pretende criar (estrutura legal), considerando desde a lógica de funcionamento até as instâncias decisórias existentes. Seguindo esta orientação, vimos trazer mais informações.
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Este debate já estava em curso no sul do país pela Rede Ecovida e foi assumido pela Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), criada no final do ano de 2002. Constituiu-se um grupo de trabalho que continuou a mobilização pela criação de marcos jurídicos para favorecer a presença ativa de agricultores/as no mercado e aprofundar os sentidos da certificação participativa.
2.1.1 Fornecedores/as: são os/as agricultores/as, distribuidores/ as, comercializadores/as, transportadores/as e armazenadores/ as. Os/as fornecedores/as têm as seguintes funções:
• Solicitar a avaliação da conformidade de seus produtos para saber se estão de acordo com as normas de produção dos produtos orgânicos;
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Os/as Membros do Sistema são pessoas físicas ou jurídicas que fazem parte de um grupo classificado em duas categorias: fornecedores/as e, colaboradores/as.
A Instrução Normativa n.º 19, de 28 de maio de 2009 (IN 19/09), aprovou os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica, possibilitando o credenciamento dos primeiros Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OPACs).
• Fornecer todas as informações necessárias com os detalhes e a frequência pedidos pelo SPG e exigidos pelo OPAC;
• Contribuir para a geração da credibilidade dos produtos por meio de sua participação no SPG;
02. O SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA (SPG)
Para se formar um SPG devemos reunir agricultores/as e outras pessoas interessadas para assim organizar a sua estrutura básica, que é composta pelos membros do Sistema e pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC).
O Brasil é considerado uma referência mundial em Sistema Participativo de Garantia, tanto por ter sido pioneiro no seu reconhecimento legal como pelo fato de ter experiências em várias regiões. São redes formadas por agricultores e colaboradores que desenvolvem de forma participativa atividades de interesse da produção e certificação orgânica. Esse sistema, junto com a Certificação, compõe o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG).
2.1. A FORMAÇÃO DO SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA: SEUS MEMBROS
• Assumir a responsabilidade solidária pelos produtos avaliados.
03. ORGANISMOS PARTICIPATIVOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (OPACs)
• Ser o representante legal do SPG perante os órgãos competentes;
• Contribuir com a geração de credibilidade por meio da sua participação ativa no (SPG);
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Os OPACs correspondem às certificadoras no Sistema de Certificação por Auditoria. São eles que avaliam, verificam e atestam que produtos ou estabelecimentos produtores ou comerciais atendem às exigências do regulamento da produção orgânica. Dessa forma, o OPAC é a pessoa jurídica que assume a responsabilidade formal pelo conjunto de atividades desenvolvidas num SPG, devendo, portanto:
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2.1.2 Colaboradores/as: são os/as consumidores/as e suas organizações, os/as técnicos/as, as organizações públicas e privadas, as que representam as mais diferentes classes e as ONGs. Os/as colaboradores/as têm as seguintes funções:
• Assumir a responsabilidade legal pela avaliação se a produção está seguindo os regulamentos e normas técnicas na produção orgânica;
• Atender todas as orientações de prevenção e providenciar a correção das não-conformidades. Quer dizer, as ações que não levam em consideração as recomendações da Comissão de Avaliação;
• Garantir que tanto os seus produtos quanto os do grupo estarão de acordo com os regulamentos da produção orgânica, respeitando a conformidade.
• Ter entre seus participantes uma Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos formados por representantes dos membros do SPG;
• Emitir documentos relativos ao funcionamento do SPG;
Outra importância do uso do selo é facilitar ao consumidor identificar os produtos orgânicos que estão em conformidade com os regulamentos e normas técnicas da produção orgânica.
Figura 1: Selo Certificação por OPAC – Participativa.
MarçoCertificações.usp.br/Fonte:de2021.
• Possuir regimento interno que mostre a sua organização, o funcionamento participativo e como se responsabiliza pelo SPG.
Essa entidade legalmente constituída será responsável pela emissão dos documentos de garantia da qualidade orgânica dos produtos, válidos para o mercado nacional apenas.
Quando credenciado pelo MAPA, o OPAC pode autorizar/disponibilizar aos fornecedores/agricultores de sua base social articulada a utilizar o selo SISORG. Este selo também representa o compromisso dos envolvidos na produção orgânica/agroecológica.
A Lei 10.831/03, o decreto 6.323/07 e INs 19/09, 50/09, entre outras, tratam do SPG, que é a Certificação com base no controle social do Conformegrupo. disposto, os/as agricultores/as devem estar organizados em uma entidade jurídica (cooperativa, associação etc.) sob controle dos/ as mesmos/as, e ser credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que fará o controle direto do setor.
• Organizar e guardar os registros e documentos relativos à avaliação da conformidade;
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• Apontar as não-conformidades e sugerir ações preventivas e corretivas necessárias aos fornecedores;
Figura 2: MarçoEquipedodenadeorganizacionalEstruturaOPACbaseadaIN19,de28maiode2009,MAPA.Fonte:FASEMT/de2021.
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Uma vez certificados, estes/as agricultores/as poderão efetuar venda direta a consumidores e venda a indústrias, processadores, mercados, supermercados, lanchonetes, restaurantes e até mesmo exportar. Assim, a participação no SISORG permite a venda a terceiros.
3.1 MECANISMOS DE FORMALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS OPACS
O Art. 29 do Decreto 6.323/07 instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG), que tem como integrantes órgãos e entidades da administração pública federal (também os estaduais e distrital, se conveniados) e os organismos de avaliação da conformidade orgânica (OAC) credenciados pelo MAPA.
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Assim como toda organização social, os OPACs são estabelecidos a partir de uma estrutura organizacional regida por um Estatuto Social e Regimento Interno construídos por sua base social que lhe compõe. Partindo desse pressuposto, a seguir vamos pontuar de maneira mais prática algumas etapas e processos que podem ser estabelecidos em consenso com grupos produtivos e/ou estruturas organizativas na busca pela certificação participativa, considerando conteúdos disposto nas leis, decretos e instruções normativas vigentes.
Critérios para compor ou escolher os membros da Comissão de Avaliação e Conselho de Recursos;
Conforme toda organização social, os OPACs devem ter um Estatuto Social, com a caracterização de suas atividades. Por isso, precisa estabelecer:•
Os OPACs devem possuir um manual de procedimento onde estejam estabelecidos os critérios a seguir dimensionados e que dão ou não conta das conformidades exigidas pela legislação, quando aferidos pela comissão responsável. Os/as responsáveis pelas Visitas de Verificação da Conformidade precisam ter livre acesso às instalações, registros e documentos das unidades de produção, além de qualquer área de produção não-orgânica da própria unidade ou das demais que apresentarem alguma ligação com a atividade verificada e que aferirão:
3.2.2 Manual de normas e procedimentos dos OPACs
• Itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de
Observandopares;o
• Número de membros necessário para tomada de decisões nas assembleias;
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• Informações, registros e documentos que os/as agricultores/ as devem manter na unidade de produção;
3.2.1 O Estatuto Social
INSTRUMENTOS DOS OPACS
• Participação ativa no cumprimento dos direitos e deveres dos membros descritos no instrumento;
exemplo de estrutura organizacional acima, podemos notar que em praticamente todas as instâncias decisórias do processo é possível e necessário garantir a presença e/ou representação das famílias dos/as agricultores/as, demonstrando, assim, na prática, a proposta almejada pelo Sistema Participativo de Garantia.
• Previsão do número e frequência de reuniões e assembleias dos membros;
• Sanções e penalidades quando do não respeito às decisões das instâncias do SPG. Citamos como exemplo a não permissão à visitação da área de produção dita agroecológica pela comissão responsável para a tarefa por agricultor/a que está certificado/a.
• Instrumentos que os fornecedores podem utilizar para rastrear os seus produtos;
3.2.3.1InstânciasUnidades Produtivas
Os Grupos Produtivos são conjuntos de atores sociais que desenvolvem coletivamente, em nível local, as ações de monitoramento mútuo e avaliação da conformidade das unidades de produção, exercendo, assim, poderes e responsabilidades compartilhadas dentro do OPAC.
• Sanções e penalidades já aplicadas ou não;
• Procedimentos para a análise de recursos e reclamações.
• Ações de controle utilizadas nos intervalos entre as visitas de conformidade;
• Relatório de visita;
• Controles das visitas de verificação de conformidade e anotações e levantamento dos seguintes aspectos:
3.2.3.2 Grupos Produtivos
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3.2.3
• Métodos de controle para atividades de avaliação mais complexas;
• Procedimentos para as análises em laboratório;
A unidade produtiva, ou a família e agregado/a do estabelecimento produtivo, é a primeira instância de construção da transparência do processo de certificação. Ao tomar para si a decisão voluntária de produzir de forma orgânica ou agroecológica e buscar a certificação é no espaço da Unidade Produtiva ou da família que esta decisão se concretiza. Portanto, aqui é a base do SPG.
• Itens indispensáveis para o plano de manejo orgânico;
Para tanto, cada grupo pode decidir sobre a sua dinâmica de funcionamento desde que cumpram as condições básicas pactuadas no âmbito do OPAC. Por exemplo, o grupo deve ter um acordo de funcionamento aprovado pela coletividade, cumprir os procedimentos previstos no Manual de normas e procedimentos operacionais do SPG, ter um calendário de reuniões ordinárias, eleger um de seus membros para o papel de coordenador/a etc.
Composta por um representante indicado de cada grupo produtivo a comissão de avaliação possui duas funções principais dentro do OPAC;
Observação: Os SPGs têm como forte característica a combinação das Visitas de Verificação da Conformidade com a promoção de troca de experiências entre os/as participantes do sistema e o assessoramento a fornecedores/as para solução de possíveis problemas e para o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos. Estas são realizadas pelas Comissões de Avaliação e pelas visitas de pares, ou seja, de outros membros do mesmo SPG. Elas acontecem, no mínimo, uma vez por ano no grupo ou no/a fornecedor/a individual. Mas no intervalo entre elas é necessária a utilização de outros mecanismos de controle social, como, por exemplo, a participação dos/as fornecedores/as nas atividades do Sistema Participativo de Garantia e nas reuniões do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade.
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Formada por agricultores/as e técnicos/as, tem a responsabilidade de realizar as visitas de conformidade de acordo com o indicado no manual de normas e procedimentos e elaborar relatórios técnicos. Eleita ou indicada pela comissão de avaliação, pode ser constituída na forma de mandato, de acordo com o mandato da comissão de avaliação ou pode ser formada pontualmente de acordo com o calendário de visitação disposto no manual de normas e procedimentos.
COMPLEMENTARIEDADE DE AÇÕES DURANTE VISITAS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADES
3.2.3.3 Comissão de Avaliação
3.2.3.4 Comissão de Visitação
a) avalia as ações e procedimentos que estão sendo adotados nos grupos produtivos e encaminha relatórios à plenária, b) indica os membros para a comissão de visitação que efetiva a verificação da conformidade do SPG.
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3.2.3.6 Conselho de Recursos
3.2.3.7 Diretoria ou Coordenação Geral
A plenária é uma instância convocada pela diretoria ou coordenação geral de forma ordinária ou extraordinária com uma pauta ou temática específica. Suas principais funções são: elaborar e discutir o manual de normas e procedimentos do OPAC, analisar os relatórios e procedimentos da comissão de avaliação e eleger o conselho de recursos. Desse modo, a plenária é a instância maior de debate antes da Assembleia Geral, formulação e deliberação do SPG.
3.2.3.5 Organizações de Assessoria Técnica
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Eleita em assembleia geral da organização, a diretoria ou coordenação geral é composta por membros responsáveis pela coordenação geral, secretariado e ordenamento financeiro da organização. Compete à diretoria ou coordenação geral convocar e coordenar a assembleia geral e as plenárias.
3.2.3.9 Assembleia Geral
São organizações de assessoria técnica e organizacional de domínio público ou privado que contribuem e/ou assessoram o OPAC. Essas organizações, através de seus representantes, possuem as funções de compor a comissão de visitação e produzir relatórios, parecer técnico e outros documentos para subsidiar a comissão de avaliação e participam das plenárias do OPAC.
3.2.3.8 Plenárias
É o órgão supremo composto por seus/suas associados/as, sejam estes membros ou não do SPG. Isto é, aqui se considera todos/ as os/as sócios/as da organização que se responsabilizaram juridicamente pelo SPG. É na assembleia geral que é eleita a diretoria ou coordenação geral e é onde se discute todas as estratégias da organização, até mesmo as que vão para além do SPG.
Na prática o conselho de recursos executa a função de emissão de pareceres sobre reclamações, apelações e disputas apresentadas à associação por membros ou terceiros. É composto por membros eleitos em plenária do OPAC, entre eles membros produtores, comercializadores, processadores, consumidores e especiais.
A Organização de Controle Social pode ser formada por um grupo, associação, cooperativa ou consórcio, com ou sem personalidade jurídica, de agricultores/as familiares. Mas, para que a Organização seja reconhecida pela sociedade e ganhe credibilidade, é preciso que entre os/ as participantes exista uma relação de organização, comprometimento e Oconfiança.papelda
As leis brasileiras abriram uma exceção à obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos para a venda direta a consumidores/as finais por agricultores/as familiares. Mas, para isso, estes/as agricultores/as precisam estar vinculados/as a uma Organização de Controle Social (OCS).
Para a legislação brasileira, venda direta é aquela que acontece entre o/a agricultor/a e o/a consumidor/a final, sem intermediários. A lei também aceita que a venda seja feita por um/a outro/a agricultor/a ou membro da família que participe da produção e que também faça parte do grupo vinculado à Organização de Controle Social. O que se quer com isso é garantir que o/a consumidor/a final sempre possa tirar suas possíveis dúvidas sobre o processo de produção do produto que está levando.
Organização de Controle Social é orientar de forma correta os/ as agricultores/as que fazem parte dela. Por isso, quando necessário, ela deverá consultar a Comissão da Produção Orgânica (CPOrg) da unidade onde estiver situada sobre decisões técnicas que lhe estejam atribuídas pelos regulamentos da produção orgânica.
Para que cumpra bem o seu objetivo, a OCS deve ser ativa e ter seu próprio controle, além de garantir que os/as agricultores/as assegurem o direito de visita pelos/as consumidores/as, assim como o órgão fiscalizador, às suas unidades de produção.
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04.ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE SOCIAL (OCSs)
A legislação determina que as OCS se cadastrem nas Superintendências Federais de Agricultura do MAPA. Este procedimento, chamado de rastreabilidade, garante que os direitos dos/as consumidores/as e agricultores/as sejam respeitados/as.
2. Formulário dos dados cadastrais de cada produtor;
3. Termo de responsabilidade solidária assinado por todos os membros, se comprometendo com o cumprimento das regulamentações técnicas;
Necessária também é uma declaração que deve ser assinada por todos os membros do grupo que formam a OCS. Com esse documento, os/a participantes comprometem-se a cumprir os regulamentos técnicos da produção orgânica, responsabilizando-se solidariamente nos casos de não cumprimento por algum dos membros – esta é a Responsabilidade Solidária.
FORMA DO CONTROLE SOCIAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
5. Declaração oficial comprovando que os membros da OCS são agricultores familiares.
1. Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado;
Assim que a OCS estiver cadastrada, o órgão fiscalizador deve emitir um documento, chamado de Declaração de Cadastro, para cada agricultor/a vinculado a ela. Esse documento deve estar disponível no momento da venda direta de produtos orgânicos para os/as consumidores/as.
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O cadastro também pode ser feito em outro órgão fiscalizador conveniado do governo federal, estadual ou do Distrito Federal. Assim, em caso de denúncias ou suspeitas de irregularidades, os/as agricultores/as e suas unidades de produção são identificados/as com mais facilidade.
Para a instituição que se transforma em OCS se cadastrar no órgão fiscalizador, são necessários os seguintes documentos:
4. Descrição de como se dá o controle social sobre a produção e comercialização;
Observação: A descrição solicitada no item 4 deve demonstrar como o grupo assegura que todos os seus membros adotem procedimentos que permitam a verificação das técnicas e insumos utilizados na produção e a garantia de que a rastreabilidade dos produtos é sempre possível.
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Desde a produção até a armazenagem, transporte e comercialização, os produtos e ingredientes orgânicos devem ser bem cuidados para que a sua qualidade seja a melhor possível.
d) As informações que a OCS vai passar são de muita importância. É com base nelas que o órgão fiscalizador vai manter atualizado o Cadastro Nacional de Agricultores/as Orgânicos/as e o Cadastro Nacional de Atividades Produtivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para que o/a consumidor/a garanta o direito de saber tudo sobre a qualidade orgânica dos produtos devem ser facilitados os contatos com informações. Elas podem ser encontradas no rótulo, se existir, em materiais de divulgação e em avisos colocados nos locais onde o produto está sendo vendido.
a) O prazo para que a OCS comunique a inclusão de novos/as agricultores/as familiares na sua organização é de, no máximo, 30 dias.
c) Para o controle de tudo que é produzido, a OCS deve atualizar as listas dos principais produtos e quantidades de produção por unidade de produção familiar
Lembrete:PERMANENTE
A legislação define que unidade de produção é todo espaço destinado à produção, manuseio ou processamento de produtos orgânicos. Para que a sua produção esteja sempre em dia com o órgão fiscalizador, o/a agricultor/a precisa estar atento a algumas condições que a legislação contempla:
b) Quando da exclusão de algum/a agricultor/a familiar do grupo, por qualquer que seja a razão, a OCS deverá recolher a sua declaração de cadastro e notificar a saída ao órgão fiscalizador no prazo de sete (7) dias. Caso a OCS não consiga recolher esse documento, essa informação deve estar também na notificação.
AÇÃO PRINCIPAL E
Na comercialização entre agricultores/ as familiares e consumidores/as finais, o produto deve ser identificado. Ou seja, o/a consumidor/a precisa saber quem foi que produziu e a que OCS está vinculado. Os produtos orgânicos não-certificados NÃO podem fazer uso do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, mas a legislação permite que o/a agricultor/a coloque no rótulo do produto, quando existir, ou no ponto de venda a expressão: “Produto
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Em Mato Grosso, construímos em conjunto a Associação Regional de Produtores Agroecológicos (ARPA), também com o apoio do Centro de Tecnologias Alternativas (CTAMT), essa experiência como OCS. A partir de então, a associação obteve critérios de enquadramento em vários editais de chamadas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que já deram resultados positivos, considerando sua colocação à frente de outras organizações que não são OCS e nem certificadas, viabilizando a comercialização de produtos que foram planejados para tal fim.
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c) Cumprir as exigências das legislações para a produção orgânica;
a) Produtos orgânicos não devem se misturar com os nãoorgânicos ou com materiais e substâncias não-permitidos;
05.EXPERIÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS (ARPA) COMO ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL (OCS)
Figura 3: Declaração de Cadastro de OCS – ARPA. Fonte: Marcia Magri, MT/Abril 2021.
Orgânico para VENDA DIRETA por Agricultores Familiares Organizados, NÃO SUJEITO À CERTIFICAÇÃO, de acordo com a Lei Nº 10.831, de 23 de setembro de 2003”.
b) Produtos orgânicos que têm facilidade de contaminação por contato ou que a olho nu não possam ser diferenciados devem ser identificados e colocados em lugares separados dos demais produtos não-orgânicos;
d) Os produtos a granel devem ter a identificação do/a fornecedor/a.
Para que o processo seja exitoso, deve-se tomar os cuidados a seguir:
Figura 4: Declaração de Cadastro da L.daagroecológicaagricultoraMiraciPereiraSilva.Fonte:JoséRobertoSantos,MT/Abril2021.
1. A DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf está sendo substituída pelo CAF – Cadastro da Agricultura Fami liar, instituído pelo Decreto 10.688 de 26 de abril de 2021.
1) Estudo em plenária da Cartilha sobre OCS: Durante a participação da Fase.MT em um debate como convidados na CPORG, no ano de 2009, a coordenadora da Comissão nos desafiou a enfrentar o processo e nos apresentou a Cartilha CONTROLE SOCIAL na venda direta ao consumidor de produtos orgânicos sem certificação. Em plenária dos grupos associados à ARPA marcada para o estudo, foi discutida e aprovada a participação na construção do acesso com 48 agricultores/as que manifestaram interesse.
3) Cadastramento no MAPA: A FASE, o CTA e a direção da ARPA recorreram à técnica responsável no MAPA e encaminharam todos os documentos após uma roda de conversa sobre o que havia sido realizado. A Técnica do MAPA emitiu declaração de CADASTRO institucional da ARPA e dos/as participantes do processo da OCS e se dispôs, em conjunto com mais três pessoas da CPORG, a visitar a sede da ARPA. Nessa visita anunciou e entregou a cada homologado/a sua Declaração de Cadastro
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A realização de seu enquadramento como OCS foi um desafio com vários passos gradualmente entendidos no processo educativo:
2) Documentos necessários: A FASE e o CTA, em parceria, dividiram tarefas e providenciaram: a) Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado pela organização ARPA; b) Formulário dos dados cadastrais de cada Agricultor/a; c) Termo de responsabilidade solidária assinado por todos os membros, comprometendo-se com o cumprimento das regulamentações técnicas; d) Descrição de como se daria o controle social sobre a produção e comercialização; e) Cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)1, que comprova oficialmente que os membros da OCS eram agricultores/as familiares.
Figura 5: Declaração de Cadastro da MarciaGomesagroecológicaagricultoraValdirenedeSouza.Fonte:Magri/2022.
2. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no plano federal foi extinto e foi criado o Programa Alimenta Brasil pela Lei 14.284, de 2021, que criou os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, originários da Medida Provisória (MP) 1.061/2021
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Considerando essa recente história e, tendo o PNAE e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)2 como consumidores institucionais,
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A cultura e comercialização dos produtos orgânicos no Brasil foram aprovadas pela Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Sua regulamentação, no entanto, ocorreu apenas em 27 de dezembro de 2007, com a publicação do Decreto 6.323. Há ainda outros dispositivos legais que devem ser observados constantemente e a necessária promoção de uma boa divulgação na sociedade como um dos desafios.
06.NOVOS DESAFIOS QUE PERMANECEM
4) Comissão de acompanhamento da Conformidade: A ARPA cria uma comissão de acompanhamento a cada nova eleição de direção, com responsabilidade pelas ações de controle dos processos constantes do estatuto da organização e os critérios delimitados pelo MAPA para ser OCS. A comissão faz agendas de visitação e anotações sobre o modo da produção, registrando situações durante as reuniões de direção e coordenação dos grupos de produção e em assembleia, nas referidas atas.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no plano federal foi extinto e foi criado o Programa Alimenta Brasil pela Lei 14.284, de 2021, que criou os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, originários da Medida Provisória (MP) 1.061/2021
Por outro lado, no âmbito dos SPGs, com a estruturação de um OPAC é possível utilizar o selo SISORG e realizar a venda indireta. Mas o nível de exigência e organização para gerar os documentos que comprovam as distintas etapas da geração de credibilidade ainda dificultam esse processo.
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Ao possibilitar ganhos econômicos e políticos gradativos na agricultura familiar e agroecológica, este mercado contribuiu para a construção de parceria importante para desenvolvimento de outras iniciativas de organização do beneficiamento e da comercialização para além deste mercado.
enquanto instituições não financeiras e creditícias, afirmamos que foi uma conquista fruto da luta de resistência da agricultura familiar e agroecológica. O processamento e a realização desse tipo de comercialização foi, em parte, até que enfim, o pagamento de uma grande dívida de política pública para este setor da economia, promovendo um grande avanço na comercialização de produtos da agricultura familiar e agroecológica no país nos últimos 15 anos.
Importante também citar iniciativas, relatadas na sequência, sobre selos de identificação “fruto de lutas para o reconhecimento da produção artesanal da agricultura familiar e comunidades tradicionais”.
A Portaria Interministerial n.º 5, de novembro de 2012, criou o Selo Quilombos do Brasil (selo de origem) integrado ao Programa Brasil Quilombola e Agenda Social Quilombola (Decreto 6.261/2007). Essa ação representou a valorização étnico-cultural e abriu novas possibilidades de comercialização, como feiras, compras públicas e rede de mercados, e precisa ser retomada. Em alguns estados como o Mato Grosso houve a institucionalização através da Lei 10.837 de 2019, que cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola para produtos
Embora registrem-se conquistas com o marco legal, é importante reconhecer que muito ainda precisa ser feito. Apesar de as OCS, por exemplo, terem um mecanismo de funcionamento que podemos dizer ser “mais simplificado”, o fato de estarem condicionadas somente à venda direta e para o mercado institucional e não poderem usar o selo do SISORG é um completo equívoco que precisa ser superado.
A Mesa Permanente de Diálogo Catrapovos Brasil foi criada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal , em 2021, para fomentar a adoção da alimentação tradicional em escolas indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais ribeirinhas, caiçaras, entre outras, em todo o país. Um grupo de trabalho composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil – discute os entraves, desafios como a legislação sanitária que não contempla formas tradicionais de produção e consumo e busca formas de viabilizar as compras públicas desses povos e comunidades.
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Mais recentemente, foi editado um Decreto 9.918/2019, que dispõe sobre a fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e a identificação com o Selo Arte.
Estão em debate também propostas de Projetos de Lei sobre meliponicultura e beneficiamento de produtos das abelhas.
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Sobre o Projeto Amazônia Agroecológica
TRICHES, R.; PEREZ-CASSARINO, J.; TEO, C.R.; BACCARIN, J. Abastecimento
Esse é um projeto articulado entre o Fundo Dema e os programas regionais da FASE nos estados do Mato Grosso e do Pará, e conta com o apoio do Fundo Amazônia. A ação tem como objetivo dinamizar e fortalecer práticas agroecológicas para a promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a garantia da segurança alimentar e nutricional e dos direitos territoriais. Isso por meio do apoio a projetos comunitários e ações a serem desenvolvidas pela FASE nos territórios.
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24 REALIZAÇÃO APOIO /ongfase@ongfase/ongfase/ongfase fase@fase.org.brfase.org.br