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Adriana Maugeri
Pesquisa realizada por este autor em 2000 constatou que o percentual médio de terceirização na atividade de colheita florestal em seis empresas foi de, aproximada mente, 70%. Dentre as diferentes etapas da colheita, o maior percentual de terceirização correspondeu à ativi dade de transporte (100% terceirizada).
Ao mesmo tempo em que a terceirização trouxe vantagens competitivas para as empresas contratantes, ela exigiu a criação de outra especializada para o con trole das parcerias, relacionamentos com os terceiros, produtividade e do risco econômico e jurídico, tendo surgido, assim, a “quarteirização”. Ela foi vista como extensão da terceirização e, muitas vezes, utilizada para designar o termo “terceirização gerenciada”. Entretan to a quarteirização revelou-se excelente ferramenta na administração do risco jurídico da terceirização, mas alguns autores não a viram com simpatia pelo fato de essa técnica constituir, na verdade, um desvirtuamento da terceirização.
Posteriormente, no intuito de resgatar perdas cau sadas por uma terceirização implantada sem planejamento adequado, bem como o entendimento por parte do Ministério Público do Trabalho de que determina das atividades que estavam sendo terceirizadas não se enquadravam como atividades-fim, levou-se grande parte das empresas florestais a promover a inversão da terceirização, cujo processo foi denominado de prima rização, primeirização, desterceirização ou insourcing.
Apesar de parecer um retrocesso, a primarização gera vantagens, como melhor controle do processo; retenção de know-how de processos críticos; melhor qualidade dos serviços; facilidade na gestão das pes soas; e melhor assimilação da cultura coorporativa. Por outro lado, ela pode ocasionar também riscos, como aumento do custo fixo e maior esforço administrativo sobre a atividade.
Devido a tudo isso e às grandes mudanças na eco nomia mundial nos últimos anos, a ideia de uma terceirização mais ampla no Brasil surgiu novamente por diversas iniciativas e, desde 2004, vem tramitando no Congresso Nacional uma proposta para alterar a sua re gulamentação (Projeto de Lei nº 4330/2004). Recentemente, inclusive, esse projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, mesmo com pontos controversos e posicionamentos antagônicos entre as principais partes interessadas: o capital (empresários) e o trabalho (sindicatos e trabalhadores).
Os defensores do projeto de terceirização irrestrita do trabalho colocam que ela diminuiria a informali dade, um dos maiores problemas atualmente enfrentados no País. Afirmam que a terceirização de atividades-fim, apesar de não ser permitida atualmente, é bastante realizada ilegalmente, gerando uma série de trabalhadores sem registro formal e sem direito garan tido na legislação.
Assim, com a regularização dessa atividade, esses problemas seriam minimizados, diminuindo a informa lidade. Afirmam também que esse projeto de lei que tramita agora no Senado Federal será melhor, mais completo e trará mais garantias ao trabalhador, estipu lando a chamada responsabilidade solidária sobre os direitos trabalhistas, abrindo, inclusive, a possibilidade de o trabalhador mover uma ação contra as duas em presas (tomadora e prestadora de serviços), simultaneamente. Para os opositores do projeto, o primeiro ponto polêmico da proposta é justamente permitir a terceirização para atividades-fim, ou seja, que pratica mente todos os funcionários de uma mesma empresa sejam terceirizados. Outro ponto polêmico apontado refere-se à proposta de transferir para a empresa ter ceirizada quase toda responsabilidade sobre os direitos trabalhistas dos empregados, correndo-se o risco de não pagamentos de salários e encargos, intensifi cando o processo de perdas dos direitos e das garantias trabalhistas.
Esses opositores também questionam a possibili dade de redução salarial e precarização das condições de trabalho, uma vez as terceiras serem empresas de menor porte e condição financeira, não sendo capazes, portanto, de ofertar os mesmos salários e condições de trabalho das contratantes.
Para chegarem a essa conclusão, se basearam, principalmente, numa pesquisa do Departamento In tersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, realizada em 2010, na qual os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% menos que os empregados diretamente contratados, desempenhando a mesma função. Além disso, verificou-se que os ter ceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior e permaneciam empregados por menos da metade do tempo. Em resumo, constataram, com base nesses dados, que, com a terceirização, trabalha-se mais, recebe-se menos e o risco de demissão é maior.
Baseando-se, assim, nessa e em outras pesquisas, muitos movimentos sindicais, juristas e especialistas afirmam que a proposta atual legitima o processo de precarização do trabalho, além de ferir a Constitui ção Federal do Brasil (CF). Em seu art. 170, a CF preleciona que a ordem econômica deve estar funda da na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com escopo de assegurar a todos existência digna e com justiça social, respeitados os princípios da função social da propriedade e da busca pelo pleno emprego. Portanto, para eles, a terceirização não estaria em consonância com o compromisso social da Carta Magna.
Nesse contexto, constata-se ser a temática da ter ceirização do trabalho um assunto bastante complexo, devido à falta de uma regulamentação específica. Com isso, muitas discussões extremistas e opiniões diver gentes por parte de diferentes atores da sociedade vêm ocorrendo, com o governo atual dispendendo grande esforço na tentativa de sua regulamentação, como um dos interessados nessa questão.
Portanto, apesar da visão protecionista de alguns, a prática da flexibilização das relações e normas traba lhistas é uma necessidade e realidade que, querendo ou não, vem crescendo em todo o mundo com o avanço da globalização e do capitalismo financeiro. Assim, penso que, caso o atual projeto de terceirização seja aprovado e sancionado, somente o tempo poderá dizer se ele tra rá benefícios ou prejuízos, como também alcançará os objetivos esperados pelas partes. Teremos de aguardar os próximos capítulos para ver os resultados. n
individuais talentos
Millana Bürger Pagnussat e Eduardo da Silva Lopes Doutoranda da Unicentro e Professor de Colheita e Transporte da Unicentro e Coordenador do Cenfor, respectivamente
A colheita de madeira tem evoluído de forma significativa nos últimos anos, no Brasil, principalmente em função dos avanços contínuos de inovação tecnológica na indústria de máquinas e equipamentos, sendo evidente o aumento da mecanização das operações florestais. Nesse processo, a maioria das empresas, independente de seu porte estão mecanizando as suas atividades de colheita da madeira, com uso de máquinas cada vez mais automatizadas e de alta tecnologia, na busca pelo aumento da capacidade produtiva, maior segurança operacional e redução dos custos de produção.
E, nesse processo de inovação tecnológica da colheita de madeira, a capacitação dos operadores de máquinas torna-se de fundamental importância para o sucesso do empreendimento, sendo que, atualmente, muitas empresas florestais já estão conscientizadas sobre os benefícios de se investir na capacitação dos operadores, oferecendo-lhes uma formação de qualidade, seja por meio de centros de treinamentos interno ou externo. Entretanto não podemos deixar de mencionar que ainda é comum a capacitação dos operadores sendo realizada por outros operadores mais experientes diretamente nas máquinas durante o trabalho, ocasionando elevados custos devido à mobilização
e menor disponibilidade mecânica das máquinas, além de maiores riscos de acidentes, e principalmente, a transferência de técnicas inadequadas de trabalho ou “vícios” operacionais. Por outro lado, a capacitação dos operadores de máquinas florestais não é o único fator que determina uma operação bem-sucedida, sendo também necessária uma seleção eficiente dos futuros operadores, com perfil adequado ao cargo, pois as pessoas possuem diferentes características, comportamentos e habilidades, que podem afetar o desempenho no trabalho.
Se todas as pessoas fossem iguais e respondessem da mesma forma durante o período de capacitação e execução do trabalho, não seriam necessários os processos de seleção. Portanto, conhecer as capacidades ou talentos individuais dos futuros operadores de máquinas durante o processo de seleção e anteriormente à capacitação é fundamental para a obtenção de um profissional bem-sucedido e de sucesso. Atualmente, o processo de seleção dos operadores de máquinas na colheita de madeira é baseado em processos abrangentes, e não desenvolvido para uma função específica. Na maioria dos casos, a seleção é realizada por meio do julgamento da pessoa responsável pelo processo, sem existir uma metodologia clara ou uma estratégia eficiente, sendo, portanto, realizado por comparação, decisão e escolha. E, nesse aspecto, elevados recursos financeiros são aplicados pelas empresas florestais na seleção e na capacitação dos operadores de máquinas, que, muitas vezes, por não possuírem o perfil adequado ao cargo, acabam abandonando a função de operador pouco tempo após serem capacitados. ;