O Síndico em Revista Ed. NOV/DEZ 2015

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circule este exemplar no seu condomínio ou administradora

ano 2 | Nº 11 | nov/dez 2015

7º DIA DO SÍNDICO

Evento terá coquetel gastronômico, palestra sobre temas polêmicos e outras atrações

LISTA DE MORADORES – UMA FERRAMENTA DE GRANDE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO

GESTÃO TRIBUTÁRIA – os tributos que os síndicos precisam conhecer

COLETA SELETIVA – AS QUEIXAS E OS ERROS mais COMUNS QUE IMPEDEM SUA REALIZAÇÃO



Em novembro comemora-se o dia do síndico (dia 30) e esta edição é uma homenagem aos síndicos que nos lêem. Queremos parabenizar a todos que se empenham em fazer do seu condomínio um ambiente harmônico, organizado e bem administrado, afinal o sacrifício é grande mas os resultados compensam. Nada melhor que encontrar um condomínio bem gerido e os moradores orgulhosos do local onde vivem. De nossa parte, procuramos agir como nos ensina o consultor José Maria em seu artigo desta edição: trabalhando em parceria, desempenhando o nosso papel com responsabilidade e compromisso. Neste sentido, você confere aqui orientações sobre como agir quando um empregado está afastado pelo INSS por motivo de doença e de que forma isto interfere no cálculo do seu período de férias. Nossa colaboradora Renata Rocha ajuda a entender melhor este assunto, de um jeito bem simples. Nesta edição, estamos trazendo um assunto novo - a lista de moradores. O que é, para que serve e qual sua importância você fica sabendo na matéria da página 16. Leia o relato de um síndico de um grande condomínio que se deu ao trabalho de elaborar esta lista e que hoje colhe os benefícios em termos de organização, segurança e comodidade. O tema da coleta seletiva está entre os que mais gostamos que pesquisar. Sabemos que mesmo com boa vontade muitos síndicos não conseguem implantar o sistema em seu condomínio, às vezes por falta de informação. Portanto, confira nova matéria que fizemos para incentivar uma vez mais os síndicos neste trabalho e mostrar que os mesmos podem contar com o apoio do Demlurb, que quer estreitar o contato com os condomínios da cidade. No mais, esta edição está repleta de assuntos importantes, como o da gestão tributária, e a tradicional comemoração do Dia do Síndico em nossa cidade que este ano acontece em 21 de novembro no Clube Sírio Libanês. Contamos com sua presença neste momento de confraternização e aprendizado. Até lá! A todos uma boa leitura.

sumário

andrea castilho EDITORA

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Consultor condominial traz reflexão sobre ser síndico

Auxíliodoença e direito a férias

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10 Confira as novidades do 7º Dia do Síndico em novembro

Demlurb quer ampliar parceria em prol da coleta seletiva

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A importância do cadastro de moradores

EDITORA Andrea Castilho DIRIGIDO A Condomínios residenciais, comerciais, associações, administradoras, construtoras e shoppings PERIODICIDADE Bimestral TIRAGEM 4.000 exemplares PÚBLICO LEITOR Síndicos, sub síndicos, conselheiros, zeladores, administradores e construtores CIRCULAÇÃO Juiz de Fora / Minas Gerais JORNALISTA RESPONSÁVEL Andrea Castilho MTB 5892 logica@logicavirtual.com COLABORADORES Carolina Lima Joaquim A. de Castilho José Maria Braz Pereira Rafael Rodrigues Renata Rocha Ricardo Lovisi de Castilho CONTATO PUBLICITÁRIO Paulo Cáscio (32) 98887-6125 contato2@logicavirtual.com PRODUÇÃO

Rua Halfeld, 414 Sl. 710 Centro - Juiz de Fora, MG (32) 3212-3329 logica@logicavirtual.com www.sindicojf.com.br IMPRESSÃO Central Indústria Gráfica A reprodução dos textos desta revista requer autorização prévia da editora, por escrito, estando os infratores sujeitos às penalidades legais. As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, a opinião da revista. O SÍNDICO em revista não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

expediente

editorial

parabéns pelo seu dia!


indicadores

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM CONSERVADORAS (válido até 31/12/2015) - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora – SINTEAC

> > > > >

> Adicional noturno: 20% (entre 22h e 05h com hora noturna computada em 52 minutos)

Database – janeiro de cada ano

Ascensorista e cabineiro (6 horas) .................................R$ 993,93 Faxineiro/Serviços gerais ...............................................R$ 843,86 Garagista.........................................................................R$ 1.258,50 Porteiro/vigia de condomínio...........................................R$ 978,69 Zelador.............................................................................R$ 993,21

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EM condomínios

(válido até 31/12/2015) – Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF Database – 1º de janeiro

> Empregados em condomínios residenciais ...............................R$ 870,52 > Empregados em condomínios comerciais..................................R$ 921,95

Empregados e trabalhadores avulsos ​ té R$ 1.399,12 A De R$ 1399,13 até R$ 2.331,88 De R$ 2331,89 até R$ 4.663,75

INSS (%) 8% ​ 9% 11%

Para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição dever ser de 20% do Salário-base.

Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não havendo expediente bancário, antecipa para o primeiro dia útil anterior.

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O Síndico em revista - Nov/Dez 2015

> Ticket Alimentação:

R$ 10,00/dia trabalhado

(jornada diária de 8 horas ou especial de 12x36 horas)

> Adicional noturno

25% (entre 22h e 05h) > Horas extras

75%

> Ticket alimentação

R$ 86,40/mês

Obrigações

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (inSS) Salário de Contribuição (R$)

> Horas extras: 60%

> Admissão/Demissão (CAGED) – comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 05 do mês subsequente > Recolhimento do INSS – até o dia 20 do mês subsequente > Recolhimento do FGTS – 8% sobre a Folha de Pagamento, até o dia 7 do mês seguinte. > Recolhimento do PIS – 1% sobre a Folha de Pagamento, até o dia 24 do mês subsequente. > Recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços Prestados) – 5% sobre as notas fiscais, até o dia 5 do mês subsequente.


José Maria Braz Pereira Consultor Condominial

Falando em condomínio... VIVER E CONVIVER EM CONDOMÍNIO Viver e conviver em condomínio deve ser comunhão, coparticipação, cooperar, colaborar. Deve se constituir em local de paz e integração, mas na realidade não é o que acontece. É preciso aprender a conviver com as diferenças, limites, valores, crenças, hábitos e paradigmas dos demais moradores. Cada um tem as razões que o levaram a morar em condomínio, de onde derivam suas diferentes necessidades e expectativas. Precisamos entender que o ser humano é um animal social. Essa assertiva de Aristóteles foi acolhida pelas ciências que estudam a humanidade, de onde se conclui que não há possibilidade de desenvolvimento sem o grupo. A Antropologia nos ensina que, desde o andar ereto, a fala, a troca de afeto até às mais diversas manifestações cognitivas, tudo nasce de encontros e desencontros entre pessoas. A sociologia define sociedade como um grupo de pessoas que compartilham propósitos, gostos e preocupações e que interagem entre si construindo uma comunidade. Todos os seus membros estão interligados por uma rede de relações que acontece de maneira natural, independente da vontade de cada um, que podemos chamar do Principio da Interdependência. Outro Princípio é o da Parceria que envolve participação e poder para que cada um desempenhe o seu papel com compromisso e responsabilidade. Esse Princípio agrega valores de cooperação e solidariedade. A parceria permite que

Líder é aquele que influencia pessoas da comunidade em que atua para que todos possam chegar à meta pretendida cada membro conheça melhor o outro e compreenda suas necessidades. Só há parceria quando todos confiam e são confiáveis, o que permite a evolução e a transformação. Também é importante o Princípio da Civilidade que abrange todos os demais princípios, cujo fundamento é o respeito - palavra chave para harmonizar relações. Sua ausência repercute de forma desastrosa e torna necessário que cada membro da comunidade faça uma revisão intrapessoal e interpessoal. OS CONDOMÍNIOS PRECISAM DE LÍDERES O grande responsável pelo ambiente harmonioso nos condomínios é o síndico por sua ação de liderança. O verdadeiro líder não é aquele que determina como as coisas devem ser e é obedecido por força do cargo. Líder é aquele que influencia pessoas da comunidade em que atua para que todos possam chegar à meta pretendida e que todos se respeitem e se ajudem de forma so-

tira-teima

brazpereirajm@hotmail.com

lidária, onde as pessoas participem e contribuam com suas ideias. O síndico precisa ter três habilidades fundamentais: VISÃO, COESÃO, AÇÃO O síndico líder tem bondade no olhar, amor no coração, sorriso nos lábios, felicidade no ser e confiança no Grande Arquiteto do Universo (DEUS). Precisa ter a virtude fundamental que é a capacidade de se comunicar. Não basta fazer barulho como um sino e sim aprender o jeito de ouvir e de falar a língua dos moradores, ou seja, dos homens, das mulheres, das crianças, dos ricos e dos pobres. Ter o hábito de fazer perguntas, mesmo aos que possam saber menos que ele. Quem lidera ouve resposta, aprende lições, pergunta por quê? Comunicar é algo amplo e não somente se dá através das Atas das Assembleias, Circulares, do Quadro de Avisos, das Pesquisas, mas sim e principalmente através do diálogo constante com todos os moradores que, além de aumentar a participação, cria um melhor relacionamento. Encerro hoje com um pensamento de J. PAUL SCHMITT: “Não devemos ter receio dos grandes problemas e dos grandes empreendimentos. Quem está acostumado resolver os pequenos, resolverá os grandes”. Até o próximo. ESPERO ENCONTRÁ-LOS NO DIA DO SÍNDICO quando juntos VAMOS OUVIR, PERGUNTAR, TROCAR CONHECIMENTOS E APRENDER.

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artigo

readvrocha@hotmail.com

Dra. Renata Rocha Advogada e Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Quem está recebendo o auxílio-doença pelo INSS perde o direito a férias? Parte 1 Questão de frequente indagação é se o empregado em gozo de auxílio doença pelo INSS perde o direito a férias. Situação esta que depende de análise do caso concreto. O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social quando o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante o período em que o empregado se encontra afastado em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica com os seus efeitos suspensos, porque não há pagamento de salários pelo empregador e nem a obrigação de o empregado prestar serviço. Por sua vez, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito a férias. Tal período é chamado aquisitivo, sendo que o empregador deverá conceder ao empregado as férias – cujo direito este já adquiriu – nos 12 (doze) meses posteriores, o que é chamado de período concessivo. Assim, se o empregado fica afastado do trabalho por mais de seis meses, contínuos ou

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O Síndico em revista - Nov/Dez 2015

descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo: (....) IV - tiver percebido da Previdência So-

Durante o período em que o empregado se encontra afastado em gozo de auxílio-doença, o contrato de trabalho fica com seus efeitos suspensos

cial prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.” Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades laborativas, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: “Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço”. Isso quer dizer que o empregado perde o direito ao tempo relativo ao período incompleto das férias, ou seja, ao período anterior à suspensão do contrato de trabalho, porque a lei determina que se comece a contar novo período aquisitivo a partir da data em que o empregado retornar ao trabalho. Entretanto, se o empregado ficou em gozo de auxílio-doença, por período inferior a seis meses, fará jus às férias integrais. (Continua na próxima edição).


artigo


gestão tributária 6

Os tributos que os síndicos precisam conhecer Desconhecimento pode acarretar situações desagradáveis, como multas Quem administra um condomínio deve ficar muito atento à gestão tributária. Mesmo não se caracterizando como pessoa jurídica, caso tenha algum rendimento ou pague valor sujeito a retenção de Imposto de Renda na Fonte, o condomínio precisa estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O assunto é complexo e o síndico precisa saber na ponta da língua não só o que significam siglas como INSS, ISS, e PIS/COFINS/CSLL, entre outras (ver quadro), mas também o impacto de cada uma delas nas contas. Por não se caracterizar como pessoa jurídica, os condomínios estão dispensados da apresentação da declaração de rendimentos. Além disso, devem ficar atentos também à Lei nº 13.137/2015. Pensando em ajudar os síndicos a lidarem melhor com os tributos, “O Síndico” compilou informações sobre o assunto. No que diz respeito à nova legislação, ela alterou a Lei nº 10.833/2003, que dispensava a retenção de PIS/COFINS/CSLL, contribuições sociais retidas na fonte (CSRF), na contratação de alguns serviços profissionais, como prestação de serviços de limpeza, manutenção, segurança e vigilância, entre outros. A Lei de 2003 determinava “a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000”, condição excluída pela Lei nº 13.137/2015. A retenção passou a ser dispensada apenas quando o valor das CSRF for igual ou inferior a R$ 10. O prazo para recolhimento também foi alterado, passando a ser “até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês

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em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço”. A contadora e economista Ameliana de Carvalho, gerente da R & G Administradora de Condomínios, explica que no caso de opção pelo Simples Nacional, o recolhimento não se faz necessário. Ainda de acordo com Ameliana, a retenção sobre os valores cobrados por prestadores de serviço normalmente já vem deduzida na nota fiscal. Todavia, ela alerta que as administradoras têm que ter atenção e fazer controle para não gerar multa aos condomínios pelo não recolhimento das guias e pela falta de informação à Receita Federal.

Administrar condomínios não é apenas gerar boletos, elaborar demonstrativos de receitas e despesas, realizar assembleias ou cuidar da manutenção dos edifícios


divulgação

São de responsabilidade do condomínio, também, as informações como GFIP, SEFIP, GPS, CAGED, DIF, todas estas mensais, RAIS e DIRF, ambas anuais. “As administradoras têm que se manter informadas constantemente e manter em seu quadro de funcionários pessoas qualificadas para exercerem as funções pertinentes. Administrar condomínios não é apenas gerar boletos, elaborar demonstrativos de receitas e despesas, realizar assembleias ou cuidar da manutenção dos edifícios. A responsabilidade é muito grande quando se trata de manter o condomínio em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, pois as multas por informações não prestadas e por recolhimentos não efetivados são altas, e podem pegar os condôminos de surpresa, o que é muito desagradável”, expõe Ameliana. Caso o condomínio contrate funcionários, o síndico também deverá ficar atento, já que ao fazê-lo assume algumas obrigações, como efetuar matrícula no INSS, que deverá ser feita simultaneamente com a inscrição no CNPJ. O condomínio que ainda não possuir convenção registrada poderá contratar apresentando outros documentos: ata da assembleia geral de condôminos dispondo a sua inscrição no CNPJ e declarando os motivos pelos quais não a possui; ata da assembleia que elegeu o síndico, devidamente registrada em cartório. O síndico deverá também cadastrar o empregado no FGTS, que se dará no seu primeiro recolhimento para o fundo, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Caso o funcionário não esteja no sistema PIS/PASEP, o condomínio também deverá fazê-lo. Em relação às obrigações trabalhistas, a CLT equipara ao empregador as instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. Assim, deverá cumprir todas as normas

São de responsabilidade do condomínio, também, as informações como GFIP, SEFIP, GPS, CAGED, DIF, todas estas mensais, RAIS e DIRF, ambas anuais

relativas da relação de emprego. Já o funcionário, ele gozará de todos os direitos previstos na legislação trabalhista, como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais (com exceção das categorias com jornadas especiais); horas extras, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário; entre outras. Sobre a folha de pagamento dos empregados, há incidência de encargos previdenciários, FGTS e PIS. As contribuições previdenciárias totalizam 20% sobre a folha de pagamento. Também deve ser pago o Seguro Acidente de Trabalho e mais 4,5% para entidades e fundos. Já o FGTS equivale a 8% da remuneração do empregado e o PIS a 1% da folha de salários. Quanto ao aluguel de áreas comuns, é preciso destacar que o condomínio edilício não possui personalidade jurídica. Por isso, as receitas de locação constituem-se rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributadas por cada um deles. Ameliana explica que “ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim”. Já o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns como salão de festas, piscinas, churrasqueiras, por exemplo, pelos próprios condôminos, não é considerado rendimento de aluguel. Outro ponto importante a ser destacado diz respeito à remuneração do síndico. Quando ele recebe algum valor para exercer o mandato ou se tem isenção de taxa, o recolhimento do INSS tem que ser feito, assim como os encargos sobre os salários dos funcionários.

gestão tributária

Obrigações contábeis dos condomínios

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divulgação

Sheila Rakauskas chama atenção dos síndicos para a importância da contribuição sindical

Contribuição Sindical Outro encargo para os quais os síndicos devem atentar é a contribuição anual a ser paga junto ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (Sindicon), cobrança prevista na CLT, o que se faz ainda mais necessário após a entidade conseguir, junto à Secretaria de Relações do Trabalho, setor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o registro sindical. A presidente do Sindicon, Sheila Rakauskas, destaca a importância estratégica da contribuição, já que “uma das principais responsabilidades do nosso sindicato é a análise, discussão, aprovação e registro junto ao Ministério do Trabalho da Convenção Coletiva de Trabalho que regulamentará os salários, benefícios e as obrigações dos empregados em condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais”. Ainda segundo Sheila, estão entre os objetivos do sindicato a realização de congressos, cursos, seminários e dar assistência a todos os condomínios da região.

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Siglas e seus significados CLT – Consolidação das Leis do Trabalho COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ISS – Imposto sobre Serviços PIS – Programa de Integração Social SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GPS – Guia da Previdência Social CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados DIF – Declaração de Informações Fiscais RAIS – Relação Anual de Informações Sociais DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte


7º Dia do Síndico integra informação, comemoração e negócios Quem já participou, quer repetir. E quem nunca participou, vai poder estrear. Os síndicos de Juiz de Fora e região estão convidados para mais uma edição do Dia do Síndico, evento promovido pela Lógica Comunicação e revista O Síndico em parceria com diversas instituições e empresas ligadas ao ramo de condomínios. Este ano, o Dia do Síndico acontece em 21 de novembro, de 16h às 21h, em novo espaço – no Fátima Buffet (Clube Sírio e Libanês) à Avenida Rio Branco, 3480. O local foi escolhido devido à boa localização e facilidade de acesso, além de contar com uma estrutura ideal para integrar todas as atrações do evento. Por falar em atrações, uma seleção foi feita baseada em pesquisas aplicadas nas edições anteriores, e dela resultou uma programação curta, porém de grande peso. Para Andrea Castilho, organizadora do evento, o palestrante foi cuidadosamente pensado, tendo em vista o sucesso de sua apresentação em 2014 e o gostinho de quero mais deixado no evento passado. “Dr. Cristiano de Souza, renomado consultor da área condominial em São Paulo, advogado e escritor, foi novamente escolhido para palestrar, só que desta vez sobre a inadimplência, tema muito amplo e de alta relevância. Sua palestra também vai contemplar outros assuntos que geram polêmica nos condomínios como problemas com animais, garagem, condôminos anti-sociais, etc. Sua oratória e presença de palco fazem do consultor um grande comunicador, com muita facilidade de explicar temas complexos. Além disso, Dr. Cristiano irá autografar seu livro ‘Sou Síndico. E agora?’. É sucesso garantido”, afirma Andrea. Após uma hora e meia de palestra magna e quarenta de minutos para perguntas e respostas, será chegada a vez do momento festivo do evento, onde os participantes poderão degustar um delicioso coquetel servido pelo melhor buffet de Juiz de Fora – o Fátima Buffet. “Fomos

O objetivo é homenagear aqueles que se dedicam o ano inteiro a cuidar do bem estar e do patrimônio de todos no condomínio muito bem acolhidos pelo João Matos, diretor do Buffet, que ficou admirado com a proposta do evento. Daí surgiu uma parceria que nos encorajou a apostar num buffet gastronômico para comemorar em alto estilo o dia dos síndicos”, relata Andrea. A ideia do evento abrange ainda a oportunidade de contatos com empresas que atendam às necessidades do condomínio, tudo em um só lugar. “Pela vivência nos anos anteriores, sabemos que há criação de novos relacionamentos e prospecção de negócios na parte da ‘feira’ do evento. Teremos estandes com equipes

de profissionais prontas para trazer soluções para as demandas dos condomínios e resolver diversos problemas. A ideia é facilitar a vida do síndico, apresentando produtos e serviços de seu interesse por conceituadas empresas”, garante Paulo Cáscio, gerente comercial do evento. E para finalizar, haverá ainda sorteio de um notebook e diversos brindes oferecidos pelos patrocinadores. “O Dia do Síndico e um evento comemorativo, informativo, e que traz várias oportunidades de aprendizado e troca de experiências. O objetivo é homenagear aqueles que se dedicam o ano inteiro a cuidar do bem estar e do patrimônio de todos no condomínio, com boa vontade e buscando aprender sempre mais. Apesar de sabermos o quão difícil é a jornada de um síndico, queremos lhe oferecer uma recompensa de um dia especial, onde tudo fica mais alegre e simples de lidar”, completa Andrea O 7º Dia do Síndico conta com o patrocínio do Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (Sindicon), Teccon, Destac, Fátima Buffet, Aqualitec, Grupo Flaire, Segmax, ServiCor, Bahamas Card, R&G Administração e Top Tendas. Possui o apoio das empresas Casa das Bombas, CT&G, CBMAP, Brasil Vitrine, Tropical Flores e Plantas, Ambiente Comunicação, Rádio Itatiaia, Victory Suítes Hotel, Demlurb, Sindicojf, JCC e Sindicato de Engenheiros (Senge). As vagas para participar do 7º Dia do Síndico são limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo site www.sindicojf.com. br/diadosindico até o dia 18 de novembro ou no dia do evento caso ainda haja vagas. A entrada é franca para síndicos, subsíndicos, conselheiros, zeladores, gerentes prediais, administradores de condomínios e funcionários. Aqueles que quiserem levar acompanhantes devem pagar uma taxa de inscrição de R$ 70,00. Mais informações no site ou pelos telefones (32) 3212-3329 / 3212-4081 / 3082-7016. Participe!

DIA DO SÍNDICO

Síndico, seu dia está chegando

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Uma parceria em prol da coleta seletiva fotos rafael rodrigues

COLETA SELETIVA

DEMLURB e Condomínios

Dificuldade em dar um destino certo aos diferentes tipos de resíduos fazem lixo se acumular em prédios Restos de comida, plásticos, papéis, garrafas de vidro, pilhas usadas, pedaços de madeira, óleo de cozinha e tantos outros materiais seguem direto para a lixeira na rotina diária da maioria das pessoas. Embala-se tudo e entrega-se ao responsável pela coleta no condomínio, e em seguida inicia-se um novo ciclo. Até aí, tudo normal, mas, há alguma coisa errada... algo que poderia ser melhorado nesse processo: separar os materiais e dar o destino certo a cada um deles. A separação entre o lixo seco e úmido é a melhor forma de corrigir o problema, possibilitando a reciclagem dos materiais e preservando o meio ambiente. Entretanto, mesmo com a boa vontade de mudar o sistema no condomínio, ainda há muitos síndicos

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O Síndico em revista - Nov/Dez 2015

Já tentamos carreto, catadores, e projetos oriundos dos moradores, mas nada foi eficaz que enfrentam dificuldades. Durante a semana, a síndica Ângela Andrea Gomes providencia o recolhimento dos materiais recicláveis e lixo orgânico no seu prédio, o Condomínio Himalaia, localizado no bairro São Mateus. Lá é feita a separação dos materiais

secos e úmidos, além de lâmpadas, pilhas, madeiras, óleo, vidro e outros itens. Mas o problema é que a gestora carece de serviços de coleta específicos para dar um destino aos materiais que se acumulam em seu depósito. “Já tentamos carreto, catadores, e projetos oriundos dos moradores, mas nada foi eficaz no dia a dia. Também não sabemos ao certo o dia e horário em que o caminhão da coleta seletiva passa na nossa rua e ficamos acumulando lixo no prédio”, comenta a síndica. Além disso, descartes de itens específicos precisam da colaboração de outras empresas. “Precisamos de uma empresa especializada em tirar o óleo, pegar as pilhas e lâmpadas e outros objetos que temos. A situação está complicada”, afirma.


COLETA SELETIVA

Marlon Siqueira, diretor do Demlurb, afirma que os resultados do trabalho da coleta seletiva triplicaram nos últimos dois anos

fotos rafael rodrigues

No Condomínio Parque Dilermando Cruz, situado no Santa Helena, o síndico profissional Pedro Bara relata que os moradores fazem a separação do lixo orgânico e reciclável, entretanto os contêineres seguem todos para a coleta realizada pelos caminhões de lixo comum do Demlurb e não pelo da coleta seletiva. “Cada unidade tem o triturador doméstico que facilita a destinação do lixo orgânico, mas não sabemos o dia e a rota da coleta seletiva em nossa rua e ficamos à deriva”, explica Pedro. Nos dois relatos anteriores encontram-se algumas queixas e erros comuns a muitos síndicos que desejam implantar o sistema de coleta seletiva em seu condomínio e não conseguem. O primeiro deles é que a separação só adianta ser feita se o síndico já obtiver quem cuide do recolhimento. Ou seja, o processo começa pelo fim. E para tanto, é preciso procurar no site do Demlurb se a rua em questão é contemplada na atual rota dos caminhões. Outra alternativa é buscar os catadores de recicláveis que se interessem pelo lixo do condomínio. Além disto, o edifício precisar ter um local adequado para o seu armazenamento enquanto o mesmo não for recolhido. De acordo com Marlon Siqueira Martins, diretor do Demlurb, as rotas de coleta seletiva do município abrangem as regiões norte (a maior da cidade), centro, sul e nordeste, além de uma destinada a 25 condo-

mínios de residências. procura maior o que significa O serviço conta com o interesse da população em três caminhões e nove promover o reaproveitamenMesmo com a coletores e tudo que é to do material reciclável. Por boa vontade de recolhido é doado à Asisso, estamos buscando amsociação Municipal dos o serviço, seja através de mudar o sistema no pliar Catadores de Materiais parcerias com a iniciativa priRecicláveis e Reapro- condomínio, ainda há vada ou instalando pontos de veitáveis (Ascajuf) ou à recebimento desses materiais. muitos síndicos que Para quem ainda não sabe soAssociação de Catadores de Papel e Resíduos enfrentam dificuldades bre este trabalho ou se o veSólidos (Apares). Pelos ículo passa na sua rua, basta dados do Demlurb, conferir no site do Demlurb 50% das ruas são atendidas pelo serviço que que lá estão relacionadas todas as rotas. Já ocorre em dias de semana a partir de 8h. para os condomínios que ficam em ruas ainda Sobre os resultados desse trabalho, o ges- não atendidas pela coleta e desejam participar, tor do departamento afirma que triplicaram podem entrar em contato pelo Alô Demlurb nos últimos dois anos. “Está havendo uma 3690-3500 e registrar o pedido”, explica.

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Outra queixa relatada pelos síndicos entrevistados nesta matéria refere-se à falta de informação sobre o serviço de coleta seletiva do Demlurb. Para o diretor Marlon, a reclamação não procede tendo em vista que o departamento sempre procura divulgar a rota nas entrevistas na TV, rádio, jornal, e ainda nas mídias sociais. De qualquer forma, além do site que facilita o acesso às informações, o órgão está programando novas ações para intensificar a promoção do serviço, seja através de adesivos para contêineres, cartilhas, anúncios ou ainda estreitando o contato dos funcionários do departamento com os síndicos dos condomínios. Tudo isto para otimizar a coleta seletiva que já existe e tornar clara não apenas a rota dos caminhões, mas também o que é da competência da Prefeitura recolher. Poucos sabem, mas na tarifa do IPTU paga pelo contribuinte ao município, há um percentual destinado ao serviço de

Divulgação

COLETA SELETIVA

Síndicos falham em não buscar canais de informação

coleta de lixo, porém nas planilhas de cálculo não se contemplam os custos para recolhimento de todo e qualquer tipo de lixo. Por isto, há necessidade de se complementar o serviço com outros meios de transporte. Por exemplo, para recolhimento de entulhos ou materiais de construção, as caçambas particulares devem ser acionadas. Para pilhas e lâmpadas, o ideal é procurar lojas

Site do Demlurb informa sobre as rotas da coleta seletiva que atualmente abrangem 50% das ruas do município

de materiais elétricos que possuam ponto de recolhimento. Já para o óleo de cozinha e lixo eletrônico, há empresas especializadas que fazem o recolhimento, gratuitamente. Galhos e folhas em grande quantidade podem ser descartados pela Empresa de Pavimentação e Urbanização (EMPAV) da Prefeitura. Como se vê, cada item precisa de um destino certo.

Empenho dos moradores “Conseguimos reunir alguns condôminos para montar um esquema de separação do material reciclável, mas os moradores não participaram e aí ficou difícil continuar”, declara a ex- síndica Ângela Marta, do Condomínio Antônio Meurer, no bairro Cascatinha. Ela conta que na época juntava o material e vendia, para aumentar a receita do condomínio. Entretanto, o trabalho ficou inviável mediante o desinteresse dos moradores. “Ninguém estava empenhado e nosso projeto durou apenas um ano. Não procurei a Prefeitura na época, mas agora há a necessidade, principalmente devido ao descarte ilegal que está acontecendo na rua. Tem até pia jogada no chão. É preciso o apoio dos moradores e vizinhos para que nossa ‘casa’ fique limpa”. A falta de participação dos condôminos é um dos maiores empecilhos na im-

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plantação do sistema de coleta seletiva o Demlurb pode ser parceiro, pois está em condomínios. “É preciso que os monos seus planos a elaboração de cartilhas radores ajudem o síndico a realizar este voltadas para auxiliar os condomínios trabalho que envolve nesta etapa. E também a a coletividade. Todos revista O Síndico não poprecisam se conscienderia ficar de fora, já que tizar e fazer cada um a apoia a causa. É preciso que os sua parte”, aconselha “Neste momento, vaMarlon Siqueira. Recamos todos nos unir para moradores ajudem pitulando então: após fazer um trabalho difeo síndico a realizar renciado”, comenta Andefinição de como o lixo será recolhido, e em drea Castilho, editora da este trabalho que local será armazerevista, que se dispôs a nado, chegou a hora de voltar com mais matérias que envolve a pensar como será trasobre o assunto para ajucoletividade balhada a conscientizadar na difusão e ampliação dos moradores do ção do serviço de coleta condomínio para adeseletiva na cidade. “No são ao serviço. Circulares, cartazes e diáque depender de informação, nós vamos logos são recursos válidos e neste sentido contribuir no que for preciso”, finaliza.


Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho advogado

Jurisprudência é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. O advogado e administrador de condomínios Ricardo Lovisi Corrêa de Castilho selecionou para a revista “O Síndico” algumas decisões judiciais envolvendo os temas abordados nas matérias desta edição. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO - INADIMPLÊNCIA - MULTA, JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. AS TAXAS DE MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO SÃO INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DO PRÓPRIO CONDOMÍNIO. 2. NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE MULTA (2%), JUROS DE MORA (1%) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL. 3. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-MG - AC: 10024112588629001 MG , RELATOR: MARIZA PORTO, DATA DE JULGAMENTO: 26/03/2014, CÂMARAS CÍVEIS / 11ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/03/2014) ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMÍNIO EDILÍCIO PARTICIPAÇÃO DE CONDÔMINOS INADIMPLENTES NA ASSEMBLEIA IMPOSSIBILIDADE VEDAÇÃO EXPRESSA NO CÓDIGO CIVIL EXEGESE DO INCISO III DO ART. 1.335 DO CC ANULAÇÃO DETERMINADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 00176874120108260001 SP 001768741.2010.8.26.0001, RELATOR: NEVES AMORIM, DATA DE JULGAMENTO: 26/03/2013, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2013) TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SÍNDICO. TAXA CONDOMINIAL. LC Nº 84/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/96. CONDOMÍNIO. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 9.876/99. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTE. 1. A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LC Nº 84/96 É O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES OU RETRIBUIÇÕES PAGAS OU CREDITADAS PELAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS, NO DECORRER DO MÊS, PELOS SERVIÇOS QUE LHES PRESTEM, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OS SEGURADOS EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E DEMAIS PESSOAS FÍSICAS. OS CASOS DE INCIDÊNCIA SÃO BASTANTE AMPLOS, LEVANDO EM CONTA A REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DA NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA. A IN Nº 06/96 NÃO INOVOU O ORDENAMENTO JURÍDICO, APENAS REPRODUZIU O TEXTO LEGAL. NÃO SE INSTITUIU EXAÇÃO NÃO COMPREENDIDA NA HIPÓTESE DESCRITA NO ART. 1º DA LC Nº 84/96,VISTO QUE, DIANTE DA ABRANGÊNCIA DOS CASOS DE INCIDÊNCIA DO CITADO ARTIGO, PODERÁ SER COBRADA A CONTRIBUIÇÃO DOS CON-

jurisprudência

ricardolovisi@hotmail.com

DÔMINOS TANTO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SÍNDICOS COMO DO VALOR QUE ESTES DEIXAM DE PAGAR A TÍTULO DE “TAXA CONDOMINIAL”, POIS ESTE VALOR ESTARIA COMPREENDIDO COMO “RETRIBUIÇÃO” PREVISTA NA ALUDIDA LC. 2. “É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PAGAMENTO DO PRÓ-LABORE AOS SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS IMOBILIÁRIOS, ASSIM COMO SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL DEVIDA A ELES, NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96, PORQUANTO A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 06/96 NÃO AMPLIOU OS SEUS CONCEITOS, CARACTERIZANDO-SE O CONDOMÍNIO COMO PESSOA JURÍDICA, À SEMELHANÇA DAS COOPERATIVAS, MORMENTE NÃO OBJETIVAR O LUCRO E NÃO REALIZAR EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 9.876/99, A QUAL ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 12, INCISO V, ALÍNEA ‘F’, DA LEI Nº 8.212/91, COM AS POSTERIORES MODIFICAÇÕES ADVINDAS DA MP Nº 83/2002, TRANSFORMADA NA LEI Nº 10.666/2003, PREVIU-SE EXPRESSAMENTE TAL EXAÇÃO, CONFIRMANDO A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA” (RESP 411.832/RS, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJU DE 19.12.05). 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (STJ - RESP: 1064455 SP 2008/0120043-9, RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 19/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 11/09/2008) APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE CONDÔMINO DE PAGAR AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA. - É OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO O PAGAMENTO DA COTA CONDOMINIAL, EXPRESSA EM CONVENÇÃO E COM RATEIO PROPORCIONAL À FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL. - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA APÓS A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, QUANDO A CONDÔMINA JÁ SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR QUESTÕES RELATIVAS A EXISTÊNCIA E CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. APELO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70063186050, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: GELSON ROLIM STOCKER, JULGADO EM 26/03/2015). (TJ-RS - AC: 70063186050 RS , RELATOR: GELSON ROLIM STOCKER, DATA DE JULGAMENTO: 26/03/2015, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 31/03/2015)

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entrevista

ENTREVISTA ESPECIAL 7° Dia do Síndico Cristiano de Souza retorna a Juiz de Fora para palestrar sobre temas polêmicos e a aplicação prática da lei

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divulgação

O renomado advogado e consultor jurídico condominial Cristiano de Souza (SP) virá a Juiz de Fora para ministrar palestra magna no 7º Dia do Síndico, em 21 de novembro. Na oportunidade, ele poderá esclarecer as dúvidas dos participantes e discutir sobre a inadimplência à luz do novo código de Processo Civil. Esse e outros tópicos farão parte da sua palestra “Inadimplência e outros temas polêmicos – uma visão prática de gestão”. Esta é a sua segunda participação no evento, e ele conta que, além de apreciar a receptividade do público, mantém contatos na cidade com muitas pessoas, até hoje.

Cristiano de Souza é consultor jurídico de vários condomínios e administradoras de condomínios de São Paulo

O Síndico: Que bom ter sua presença novamente no Dia do Síndico! Em 2014, tivemos a casa cheia com sua palestra sobre Métodos Adequados de Solução de Conflitos. O que achou do evento do ano passado? Cristiano de Souza: A região da Zona da Mata Mineira é muito acolhedora, o público de Juiz de Fora foi um dos mais participativos que tive em 2014, mantendo contatos com muitos, até hoje. Qual foi sua impressão sobre Juiz de Fora e quais suas expectativas no retorno à cidade?

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Uma cidade em franca expansão. Minha expectativa é de, novamente, trazendo um assunto polêmico, receber muito mais do que transmitir, criando no evento um ambiente propício ao conhecimento técnico do setor condominial. Na sua opinião, qual a importância de eventos como o Dia do Síndico? Nada melhor do que se capacitar, trocando informações e ampliando sua rede de conhecimento e contatos. Este é o verdadeiro motivo destes eventos que são realizados em várias partes do país.


Estamos vivendo um período de recessão econômica. Como a crise pode afetar a vida do condomínio? Temos que entender que no condomínio não existe uma obrigação de pagar. Existe uma obrigação de ratear despesas para manutenção do condomínio, ou seja, da minha propriedade e segurança da habitação. Se entendermos este ponto de partida, o restante é administrar e enfrentar. Porém, algumas vezes, temos que ter em mente, para um enfrentamento a longo prazo, de que temos que investir primeiro.

Adiantando sobre o tema principal da palestra – a inadimplência - o que o senhor recomenda para solucionar este problema à luz da legislação? Transparência e fazer as pessoas entenderem o que expus acima.

vel do animal é muito importante. Saber as limitações que o animal possui, as condições não propícias à vida em apartamentos para alguns, deve sempre ser trazida à tona, seja pelo bom senso, por campanhas educativas, por conscientização coletiva.

Além da inadimplênAgora vamos falar do seu cia, a má convivência e o desrespeito às regras livro “Sou Síndico. E Agodo condomínio podem ra?” No ano passado, ele Nada melhor do se tornar um grande esgotou no evento. Fale que se capacitar, problema. O que você um pouco mais sobre o recomenda para con- trocando informações seu conteúdo e se o livro tornar os conflitos? poderá ser adquirido pePara lidar com condô- e ampliando sua rede los participantes do 7º Dia minos difíceis e outros de conhecimento e do Síndico. Estaremos vendendo noimpasses é preciso diálocontatos vamente nosso livro. Ele go e paciência. Mas se a traz, em 11 lições, uma questão for insuportável, reflexão, artigo por artiplanejar com uma gestão go, em linguagem para síndicos, o que de conflitos e crise por meio de um proo Código Civil traz sobre condomínios. fissional habilitado pode ser uma solução. Animais em condomínio ainda é motivo de muita discussão. Como obter equilíbrio neste tipo de situação? Este e outros vários problemas são comportamentais. A posse responsá-

entrevista

Qual será a abordagem do tema da sua palestra para os nossos síndicos? O tema deste ano será “Inadimplência e outros temas – uma visão prática de gestão”. Um dos pontos principais será obviamente a inadimplência e como os condomínios vão ser impactados com a entrada em vigor, a partir de março de 2015, do novo código de Processo Civil, quais as precauções que devem tomar e quais as expectativas. Outro assunto é a entrada em vigor da Lei de Mediação (a partir de dezembro de 2015) e da Emenda 1 na NBR de Obras.

O que os síndicos vão perder se não forem acompanhar sua palestra? Uma oportunidade de trocar conhecimentos, passar experiências e conhecer uma visão prática da aplicação da lei.

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lista de moradores

divulgação

Cadastramento de moradores garante segurança ao condomínio Identificação permite que porteiros evitem contratempos Essencial para garantir a segurança e a comodidade dos condôminos, o cadastro atualizado de moradores é uma ferramenta que pode ser de grande auxílio ao bom andamento da administração condominial. São vários os casos em que a lista, contendo dados dos moradores como nome completo, telefones e placa de carro, pode ser utilizada para evitar ou solucionar contratempos. O consultor de Segurança e Analista de Riscos da Segmax, José Cláudio destaca os casos em que o cadastro contribui para a comodidade dos moradores. “Quando o condomínio possui muitos moradores e o porteiro não conhece todos, ele pode identificá-los através desse cadastro. Em outros casos, pode acontecer de surgir um visitante que não sabe o apartamento da pessoa que veio procurar e seus dados estando no cadastro podem ajudar na localização”. Outra situação muito comum é quando entregadores não identificam corretamente na portaria o número do apar-

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tamento ao qual querem se dirigir e de tativa de invasão do condomínio por asacordo com o cadastro, o porteiro pode saltantes que usam nome e número de auxiliar a encontrar corretamente a uniapartamento falsos, tentando adentrar dade pelo nome do morador. na portaria. Com o cadastro em mãos, o Existem ainda outras circunstâncias porteiro pode identificar que trata-se de em que o cadastro pode evitar prejuízos uma tentativa de assalto e não liberar ou mesmo tragédias, a entrada dos criminoservindo para acionar sos. moradores que, por Cláudio reforça que exemplo, saem de casa Essas informações são essas informações são e deixam torneiras sigilosas e além dos abertas ou panelas ao sigilosas e, além dos porteiros, somente o fogo ou ferro elétrico síndico e o subsíndiporteiros, somente ligado, podendo causar co podem ter acesso a princípios de incêndio. quem pode ter acesso elas. Para evitar ocorOu mesmo uma pessoa rências de moradores a elas são o síndico idosa pode passar mal que se recusam a pasno seu apartamento, e sar suas informações, e o subsíndico com o cadastro contencom medo de serem do telefones de famiusadas indevidamente, liares dos moradores, o o síndico deve ser claro porteiro ou síndico pode pedir ajuda. quanto à necessidade de fornecimento Além disso, há casos em que o cadasdesses dados, já que o cadastro é imtro contribui para manter a segurança portante para a segurança do próprio de todos os condôminos, como na tenmorador.


O síndico do condomínio Residencial Parque Jaguar, Marco Aurélio Miranda Silva é adepto do recurso desde que assumiu a administração do condomínio, em julho deste ano. Como o condomínio é grande, com 280 unidades e cerca de 600 moradores, Marco Aurélio utiliza o cadastro de proprietários, moradores e usuários de vagas de garagem. De acordo com ele, serve para “identificar cada morador, proprietário e o uso de vagas de forma organizada. Evitamos também entrada de pessoas desconhecidas e entregadores de propagandas. Hoje, temos um serviço de coleta seletiva no condomínio e a pessoa que faz este serviço é devidamente cadastrada, permitindo que nossos contêineres permaneçam organizados evitando sujeira por catadores de recicláveis. Além disto, o cadastro auxiliar no controle de entrada e saída de visitantes e prestadores de serviços”. Para o síndico, a listagem é de suma importância pois garante a segurança de moradores, organiza a entrega de encomendas e mune o porteiro com informações necessárias para acionar, por exemplo, os proprietários que esquecem o vidro de veículos abertos, faróis acesos ou que disparam o alarme, e até possíveis sinistros. Neste cadastro são solicitados nome completo, telefone, e-mail e veículos e no condomínio nenhum morador recusou-se a repassar os dados, sinônimo de que todos entenderam a importância e a funcionalidade do cadastro. “Sempre procuramos conscientizar os moradores da importância de manter o cadastro atualizado seja através de diálogo, bate papo informal e informativos”, afirma Marco Aurélio.

LISTA DE MORADORES

Lista com nome, telefone e placa

Marco Aurélio é adepto do recurso em condomínio com 280 unidades

Sempre procuramos conscientizar os moradores da importância de manter o cadastro atualizado

Cadastro eletrônico Para facilitar a vida dos síndicos, existe ainda a possibilidade de cadastro eletrônico por meio de software. Como explica José Cláudio, da Segmax. A empresa mantém um sistema de controle de acesso que permite cadastrar dados pessoais como telefone, RG, CPF, data de nascimento, apartamento, foto do morador, e-mail, placa do veículo, que permite ou proíbe a entrada de pessoas em determinadas áreas.

“Quando o morador se identifica, o sistema mostra ao porteiro sua foto, com data, hora e o local que ele está tentando entrar, além disso, o sistema também permite o cadastro de prestadores de serviços e visitantes”, explica. Uma das vantagens é que o porteiro pode fazer a liberação da entrada para o morador mais rapidamente evitando que ele permaneça parado em frente ao portão, evitando longas esperas.

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