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Prefeitura cria plano de incentivo à aposentadoria

to para ser analisado em regime de urgência, já que esse benefício é um pedido dos servidores”, salientou o presidente da Câmara, o vereador Léo Contador (União Brasil).

possuir ação judicial em razão do cargo exercido, e não estar afastado das atividades diárias por atestados ou licenças.

Sara Lira sara.carvalho@otempo.com.br

A Câmara Municipal aprovou, na última terça (4), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 057/2023, que cria o Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA) dos servidores de Betim. A matéria, de autoria do Poder Executivo, é válida para 2023 e prevê benefício para servidores que desejam se aposentar voluntariamente. O projeto segue para sanção do prefeito Vittorio Medioli.

Atualmente, quase mil servidores municipais se encaixam nesse perfil e possuem tempo de contribuição para se aposentarem. Essa é a terceira vez que a atual administração propõe o benefício ao funcionalismo municipal. “O projeto chegou na Casa há alguns dias e fiz um requerimen-

De acordo com o procurador-geral do município e presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb), Bruno Cypriano, o servidor que migrou de cargo e quiser aderir ao plano não precisará fazer a contribuição previdenciária sobre o vencimento do novo cargo efetivo, durante cinco anos.

“Os servidores que já atingiram o direito de se aposentar, mas teriam que ficar cinco anos aguardando para migrar de cargo, poderão solicitar imediatamente a aposentadoria”, explicou Cypriano.

Critérios

Para solicitar o benefício, além de ter o tempo necessário de contribuição para se aposentar, o servidor deve cumprir alguns requisitos, como não ter um ou mais períodos de férias regulamentares vencidas, não ter sido condenado a nenhum Processo Administrativo Disciplinar ou

Demissão voluntária oferece indenização

Servidores efetivos que também não têm mais interesse em prestar serviços para a administração municipal direta ou indireta ganharam uma oportunidade para se desligarem, sem quaisquer ônus, de suas funções.

O Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê ao funcionário que aderir à medida indenização por ano de serviço prestado, será concedido aos solicitantes que cumprirem com os requisitos da Lei nº 6.818. Interessados têm até 31 de julho para requisitar o benefício na Seção de Protocolo Geral da prefeitura.

Para solicitar a adesão ao PDV o servidor efetivo deve atender a premissas como não acumular cargo, emprego público ou função pública ilegalmente; não contabilizar tempo suficiente para se aposentar de forma voluntária ou compulsória; e

Podem requerer o benefício servidores públicos que se enquadrem nesses requisitos, desde 1º de março de 2023. Vale ressaltar que o servidor que estiver em gozo de férias regulamentares ou férias-prêmio também poderá solicitar o benefício ao fim do período de descanso.

Quem se encaixar nos critérios e optar por aderir ao plano não poderá ser nomeado para cargos em comissão nas administrações direta e indireta municipal, por dois anos, contados da data da aposentadoria. O PIA não se aplica à aposentadoria por invalidez, compulsória ou por idade.

Assim que for sancionado, os interessados em aderir ao plano devem abrir um Processo Administrativo na prefeitura, no setor de Protocolo Geral. O prazo para solicitar o benefício é até o dia 31 de julho, conforme o projeto de lei.

Tributo. Projeto extingue áreas comuns de condomínios do valor da cobrança

Betim planeja alterar cálculo do IPTU

Da Redação lisley.alvarenga@otempobetim.com.br não ter sido condenado em Processo Administrativo disciplinar ou ação judicial em razão do exercício do cargo.

Caso o servidor acumule cargos de forma legítima, poderá requerer o PDV em um ou mais cargos. O colaborador que estiver em gozo de quaisquer licenças previstas no Estatuto dos Servidores Municipais também poderá aderir ao programa.

O servidor que cumprir os critérios terá direito à indenização, que poderá incluir o pagamento de remuneração mensal por ano de serviços prestados ao município – limitado a até seis salários –, além do pagamento de férias regulamentares vencidas e não gozadas, de férias-prêmio não gozadas e de gratificação natalina proporcional ao período aquisitivo até a data do desligamento, entre outras verbas de caráter precário. (Da Redação)

A Câmara Municipal deve votar, na próxima semana, um projeto de lei que exclui do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as chamadas áreas comuns de condomínios. Hoje, elas são cobradas em valores correspondentes para cada unidade dos imóveis, ou seja, para cada condômino. Segundo o Executivo, a Lei Municipal nº 3.006 de 27 de maio de 1997, que dispõe sobre o imposto, considera ambientes como garagem, piscina, salão de festas, espaços de convívio, entre outros, como áreas comuns que devem, com valores proporcionais, ser incluídas na cobrança do tributo para cada unida- de autônoma (apartamento ou imóvel equivalente). O PL nº 103 tem o objetivo de alterar esse dispositivo da lei, impedindo, assim, a elevação expressiva do valor do tributo.

A peça propõe também que só a área privativa de cada unidade autônoma, quando houver, seja incluída no valor do imposto. Segundo o prefeito Vittorio Medioli, a medi- da é fundamental, já que não é possível isentar o IPTU, cujo recolhimento é importante para garantir obras de infraestrutura, dentre outros avanços para o município. “Entendemos ser indispensável, neste momento, regularizar os lançamentos do imposto, tendo em vista a expressiva elevação do valor de cobrança nesses casos em que foram somadas partes correspondente das áreas comuns às unidades autônomas. Por se tratar de um assunto urgente e de interesse da população, elaboramos o projeto que altera esse dispositivo da Lei nº 3.006 e encaminhamos à Câmara”, diz. Medioli explica ainda que, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores, os cidadãos que já efetuaram o pagamento do IPTU com valor referente às áreas comuns de condomínio incluído na cobrança serão ressarcidos. Para isso, o contribuinte deve apresentar a guia com o imposto quitado na Seção de Protocolo Geral da prefeitura e abrir um Processo Administrativo.

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