O Retrato 485

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Edição 485 - Ano X | de 23 a 29 de setembro de 2016 | distribuição gratuita para pessoas modernas

Tatuapé, Mooca e região

'Não cabe a ministro de Estado pedir doação eleitoral', diz Moro sobre Mantega MATEUS COUTINHO, RICARDO BRANDT, JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO / AE Na decisão que mandou prender temporariamente o exministro da Fazenda, Guido Mantega, e outros sete investigados, o juiz Sérgio Moro apontou que não cabia ao então ministro pedir, em 2012, doações eleitorais para o PT. A observação de Moro foi feita ao analisar o conjunto de elementos apontados pela força-tarefa da Lava Jato para pedir a prisão do ex-ministro. Dentre os elementos há um relato do empresário Eike Batista, dono da OSX, de que teria ouvido expressamente do então ministro da Fazenda em novembro de 2012 o pedido para quitar dívidas de R$ 5 milhões da campanha do PT. "Seu interlocutor teria sido o então Ministro da Fazenda, João Caldas

a quem não cabe solicitar doações eleitorais ao partido do governo, ainda mais doações subreptícias", assinalou o juiz da Lava Jato. Ainda segundo a Lava Jato, e conforme o próprio relato de Eike feito aos investigadores em maio de 2016, o empresário aceitou fazer o pagamento e o repasse foi acertado pela OSX com a publicitária Mônica Moura, mulher e sócia de João Santana, que foi desde 2006 o marqueteiro das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Em dezembro de 2012, foi feito então, um contrato de prestação de serviços entre a offshore de Eike, Golden Rock Foundation, e a offshore do casal de marqueteiros Shellbill Finance no valor de US$ 2,3 milhões. A Shellbill só passou a ser declarada às autoridades brasileiras por João Santana e Mônica Moura após a deflagração da Lava Jato e, em depoimento a Moro, eles admitiram que a empresa che-

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gou a receber, em 2013, US$ 4,5 milhões referentes a dívidas de caixa 2 da campanha eleitoral de Dilma em 2010. Questionado pelo Ministério Público Federal, Eike confirmou que o valor deste contrato foi efetivamente repassado ao PT, ainda que a empresa de João Santana e Mônica Moura tivesse realizado um serviço de marketing para justificar o contrato com a OSX, mas negou ter recebido ameaças de Mantega. Em sua versão, Eike alegou que o pagamento não tinha relação com o contrato com a Petrobras, mas se tratava de doação eleitoral, o que chamou a atenção de Moro. "O problema é que a transferência de recurso foi feita por meio subreptício, através de contas secretas mantidas no exterior e com simulação de contratos de prestação de serviço, meio bem mais sofisticado do que o usual mesmo para uma doação eleitoral não contabilizada", aponta Moro na decisão. A OSX formou com a Mendes Junior o consórcio Integra, que venceu a licitação para a construção das plataformas P-67 e P-70 de exploração do pré-sal, no valor estimado em US$ 900 milhões na época em que foi fechado o contrato, novembro de 2012, no mesmo período em que foi feita a solicitação de Mantega para Eike. Diante disso, e considerando ainda outros elementos das transações financeiras da Mendes Junior para empresas de fachada, o juiz da Lava Jato entendeu não se tratar de um episódio isolado, mas sim de uma prática que faz parte de um "complexo estratagema" criminoso envolvendo offshores e contratos fictícios para fraudar licitações na Petrobras, que pode botar em risco a investigação, justificando assim a prisão dos investigados. "A falsificação de documentos para acobertar crimes coloca em risco a integridade da instrução e da investigação, havendo risco da produção de novos documentos falsos para conferir suporte a contratos simulados ou superfaturados", assinala Moro.


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