Tatuapé, Mooca e região
Edição 513 - Ano X | de 26 de maio a 1 de junho de 2017 | distribuição gratuita para pessoas modernas Foto: Divulgação / Galera do Click
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STF pode definir regras sobre eleição indireta em caso de afastamento de Temer AE
Uma eventual eleição indireta no Congresso para a escolha do presidente da República pode ter suas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por falta de uma lei ordinária regulamentando o tema, como determina a Constituição de 1988, e por existir apenas uma lei de 1964 que estabelece regras para eleição indireta, técnicos da Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário caso o presidente Michel Temer (PMDB) deixe o cargo, seja por renúncia ou por afastamento imposto por cassação do mandato. O artigo 81 da Constituição Federal diz que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei", ou seja, o prazo para a eleição contaria a partir da vacância do cargo.
Entretanto, a lei ordinária normatizando o processo eleitoral nunca foi aprovada pelo Parlamento. Técnicos da Câmara consideram que a aprovação a toque de caixa de uma lei atualizada poderia ser interpretada como "casuística", porque ela seria aplicada com menos de um ano da sua sanção. Há uma lei de 1964, do período da ditadura militar, que se tornou base para as discussões das eleições indiretas e foi utilizada na eleição do general Humberto Castelo Branco (Arena). Pela regra, a eleição seria convocada pelo presidente em exercício, neste caso o presidente da Câmara, e participariam deputados federais e senadores. A Constituição em vigor prevê que podem concorrer ao cargo brasileiros natos, maiores de 35 anos e candidatos filiados a algum partido político. A legislação eleitoral diz que o prazo mínimo de filiação é de seis meses e que o candidato precisa ser ficha limpa.
No entanto, considerando a excepcionalidade da situação, há dúvidas se esse prazo poderia ser flexibilizado para que magistrados, membros do Ministério Público ou cidadãos comuns pudessem concorrer. Também há dúvidas se o prazo de desincompatibilização poderia ser excepcionalmente mudado para que ocupantes de outros cargos Executivos pudessem concorrer. Outro caminho para substituição do presidente da República seria via eleição direta (por voto popular), algo que hoje não é previsto na Constituição em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente. Há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que precisa ser aprovada para se criar uma comissão especial para debatê-la.