Regimento Escolar da EE Padre Anchieta

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“A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade.” Tancredo Neves


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA”

REGIMENTO DA “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” ÍNDICE TÍTULO I Capítulo I Capítulo II Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Da Caracterização Dos Objetivos Da Organização e Funcionamento

TÍTULO II Capítulo I Capítulo II Capítulo III

Da Gestão Democrática Dos Princípios Das Instituições Auxiliares Dos Colegiados Seção I - Do Conselho de Escola Seção II - Dos Conselhos de Classe e Série Capítulo IV Das Normas de Gestão e Convivência Seção I - Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários, e Punições. Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis Capítulo V Dos Planos TÍTULO III Capítulo I Capítulo II Capítulo III

Do Processo de Avaliação Dos Princípios Da Avaliação Institucional Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

TÍTULO IV Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V

Da Organização e Desenvolvimento do Ensino Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino Dos Currículos Da Progressão Continuada Da Progressão Parcial Dos Projetos Especiais

TÍTULO V Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII

Da Organização Técnico-Administrativa Da Caracterização Do Núcleo de Direção Do Núcleo Técnico-Pedagógico Do Núcleo Administrativo Do Núcleo Operacional Do Corpo Docente Do Corpo Discente

TÍTULO VI Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V

Da Organização da Vida Escolar Da Caracterização Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação. Da Frequência e Compensação de Ausências Da Promoção e da Recuperação Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

TÍTULO VII Das Disposições Gerais


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA”

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 1º - A Escola Estadual Padre Anchieta mantida pelo poder público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, está situada à Rua Pedro José de Resende, 300, Piraporinha - Diadema, antigo Jardim Padre Anchieta, CEP 09851-280, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino de Diadema e ministra ensino fundamental – 6º Ano (Ciclo Intermediário) 7º ao 9º Ano (Ciclo Final) e Ensino Médio regular na modalidade presencial e Educação Especial ( Sala de Recursos para alunos portadores de Deficiência Intelectual). I – A Escola Estadual Padre Anchieta possui código da FDE 108155 - convênio 6490 – Código CIE 921130 – UA 18445, com base nos dispositivos constitucionais vigentes: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/1990, respeitada as alterações constantes na Deliberação CEE – nº 73/2008, Resolução SE nº 61/2007, Resolução SE nº 74/2013. II – A Escola se orienta ainda nas Normas de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania ambos do Sistema de Proteção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, respeitada as Normas Regimentais Básicas aqui estabelecidas reger-se-á por Regimento próprio que foi elaborado pela Unidade Escolar. III - A Escola foi criada pelo Decreto 38.531 de 29/04/1994, DOE de 30/04/1994 pág. 06 e Resolução SE 25/95 de 14/02/1195 que instala o 2º Grau nesta Unidade Escolar. IV - Os níveis de cursos e modalidades de ensino ministrado pela escola estarão identificados em local visível para conhecimento da comunidade. V - O Regimento da EE Padre Anchieta foi submetido à apreciação do Conselho de Escola e será encaminhado para aprovação da Diretoria de Ensino da Região de Diadema. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO

Artigo 2º - Os objetivos desta Escola são convergidos para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996).


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Parágrafo único: O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. I - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo o acolhimento, de todos, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais,

emocionais,

linguísticas

ou

outras

necessidades

educativas

especiais,

preferencialmente em classe regular. II – Além do estabelecido na LDBEN a escola tem a seguinte missão: “Garantir ensino de qualidade, para que todas as pessoas que nela adentrem, possam efetivamente aprender, visando o desenvolvimento das diferentes potencialidades, no decurso de aprendizagens significativas que possam torná-los cidadãos participativos, críticos, reflexivos, solidários, capazes de transformar a realidade que os cercam”. A - Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I – desenvolver da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da escrita e da leitura, assim como o conhecimento dos fundamentos essenciais da Matemática; II - eliminar, por meio de atividades regulares e extracurriculares, eventuais defasagens pedagógicas dos alunos trazidas de etapas escolares anteriores, já que a escola se dedica a atender um público muito diverso quanto às características socioeconômicas e ao repertório de conhecimentos. III – compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, oferecendo oportunidades de ampliação do repertório cultural dos alunos, proporcionando formas concretas de aproximação com o acervo de conhecimentos historicamente construídos pela humanidade, com as diferentes formas de manifestações artísticas tradicionais e contemporâneas, com produções literárias, bem como com os acontecimentos recentes que marcam a cultura e a sociedade atual; IV – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento, habilidades e a formação de atitudes e valores; V – O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” B - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 (três) anos terá como objetivos: I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores; III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia e do pensamento crítico; IV – A compreensão dos fundamentos científicos – tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. C – Atendimento Especializado – Necessidades Especiais - O atendimento escolar aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á preferencialmente, nas classes comuns, com apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, ou, ainda, em centros de apoios regionais. I – A escola atende alunos com necessidades especiais (Deficientes Intelectuais) no contra turno escolar, utilizando sala de recursos educacionais. II – Os alunos, que necessitam, são atendidos pelo transporte escolar de empresa terceirizada, após solicitação da escola; III- Os alunos, que necessitam de cuidadores, são atendidos por empresa terceirizada de acordo com as suas necessidades em atendimento a legislação vigente.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3º - A escola se organiza para atender às necessidades socioeducacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio monitorado por câmeras de segurança nos diversos ambientes, bem como em salas de aula, as salas contam também com mobiliário adequado, equipamentos e materiais didáticos - pedagógicos às diferentes faixas etárias, modalidades, níveis de ensino e cursos ministrados. A – Períodos de Funcionamento: Esta escola funciona em dois turnos diurnos e um noturno, oferecendo a carga horária mínima de mil horas para o diurno e oitocentas horas para o noturno, ministradas em no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar, oferecendo três modalidades de ensino; Fundamental: Ciclo Intermediário (6º


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Ano); Ciclo Final (7º 8º e 9º Ano); Ensino Médio Regular e Educação Especial – Deficiência Intelectual. § 1º- Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores e a frequência controlada dos alunos. § 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão considerados como atividades

escolares

e

computados

na

carga

horária

diária

da

classe

ou,

proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina. I - período (s) de Funcionamento: Manhã (das 7h00 às 12h20) – Tarde (das 13h00 às 18h20) – Noite (das 19h00 AS 23h00). II - número de turmas por turno: Manhã (14). Tarde (14) Noite (14) III - Total geral de alunos da escola: 1.500 IV - Número médio de alunos por turma no Ensino Fundamental (35) V – Número médio de alunos por turma no Ensino médio (40) B - Equipe Gestora: A equipe gestora da Unidade Escolar é composta por: I - Diretor de Escola - 01: Ester Alves de Oliveira II – Supervisor de Ensino - 01: Lilian Pino Arroyo do Valle III - Vice Diretor - 02: Geralda Leonor Ferreira e Gislaine Pugliessa da Silva IV – Coordenação - 02: Patrícia Magalhães (Ensino fundamental) e Iolanda das Dores do Carmo (Ensino Médio) V - Número total de professores: (90); Número total de funcionários administrativos (05); Número total de professores readaptados (03) VI - Outros: 04 funcionárias da Limpeza e 03 funcionárias da cozinha (Empresas Terceirizadas) – Line Service e Soluções.

TÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Artigo 4º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; A – Gestão Democrática - A gestão da escola é democrática, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e corresponsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a: I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica; II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres; III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitada às diretrizes e normas vigentes; IV - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções e postos de trabalho, respeitada a legislação vigente; V - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecido à legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos; VI - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos; VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional. § 1º O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais. B – Gestão Participativa - O Projeto Pedagógico da EE Padre Anchieta conta com a participação de toda equipe escolar, pais, alunos, funcionários, professores, comunidade e equipe de supervisão da Diretoria de Ensino de Diadema para que, juntos e articulados, seja possível enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, as


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” especificidades da comunidade escolar, bem como dificuldades apresentadas no processo de aprendizagem dos estudantes. C – Proposta Pedagógica - A Proposta Pedagógica da escola, está embasada nos termos da LDB 9394/96 e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação é elaborada segundo os Parâmetros Curriculares e Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com as Normas Regimentais da U.E. D – Principais objetivos da Gestão: Os principais objetivos da Equipe Escolar visam elevar a qualidade de ensino propiciando condições para o desenvolvimento das potencialidades do educando, tornando a abordagem dos conhecimentos mais integrada, contextualizada e significativa, através de diagnósticos pautados em indicadores que nortearam e embasaram o processo ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO II DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES

Artigo 5º - A escola conta com as seguintes instituições auxiliares: A - Associação de Pais e Mestres: possui dimensão comunitária para utilização dos recursos materiais do Estado e dos recursos institucionais da sociedade em que a escola se insere, com os seguintes objetivos: I - Aproveitar pessoal não docente, alunos, ex-alunos, voluntários, para atuarem em projetos desenvolvidos pela escola; II - Envolver a comunidade na organização de atividades de seu interesse no estabelecimento escolar, procurando atendê-los em seus anseios e interesses comuns. III - Simplificar a sua estrutura administrativa, apontando alternativas para o aprimoramento de sua situação e o fortalecimento de seu papel educativo e mobilizador da comunidade, articulando-se com outras entidades. IV - Buscar parcerias com estabelecimentos locais, através de donativos, a fim de desenvolver projetos e oficinas comunitárias. B - Grêmio Estudantil: O Grêmio estudantil tem o objetivo de propiciar o engajamento dos alunos nas atividades da escola, bem como, desenvolver o senso crítico e participativo dos estudantes, dando-lhes oportunidade de tornarem-se responsáveis pelo processo de aperfeiçoamento do próprio ensino, fazendo-o compreender que, só em conjunto e de forma organizada, se consegue atuar numa sociedade democrática: I - Favorecer o aparecimento de lideranças; II - Identificar aspirações, mobilizar e coordenar recursos em forma de ação participativa.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil. § 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes serão feita no decorrer do primeiro bimestre letivo. § 3º - Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola. § 4º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente atualizados, e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração local.

CAPÍTULO III DOS COLEGIADOS

Artigo 6º - Esta escola conta com os seguintes colegiados: I - Conselho de Escola, constituído nos termos do artigo 95 da Lei Complementar 444/85. II - Conselhos de Classe do Ensino Fundamental – Anos Finais, constituídos nos termos regimentais. III – Conselhos de Classe do Ensino Médio, regular, constituídos nos termos regimentais.

SEÇÃO I DO CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 7º - O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. Promove, na elaboração e no controle do Plano de Gestão, a adequação, a dinamização das atividades da escola, de modo a contribuir para melhor rendimento da ação pedagógica e tem por objetivos: A – Tomada de decisões do Conselho de Escola: O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente. I - Criar mecanismos de participação que traduzam o compromisso de todos com a melhoria da qualidade de ensino e com o aprimoramento do processo pedagógico;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II - Programar estudos e debates para a revisão do currículo e do Regimento da Escola, da APM e do próprio Conselho de Escola. com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa. § 1º - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. § 2º - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior. § 3º - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. § 4º - O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização. § 5º - A composição a que se refere o caput deste artigo obedecerá à seguinte proporcionalidade: I – 40% (quarenta por cento) de docentes; II – 5% (cinco por cento) de docentes designados para postos de trabalho; III – 5% (cinco por cento) dos demais funcionários; IV – 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos; V – 25% (vinte e cinco por cento) de alunos. § 6º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo. § 7º - Cada segmento representado no conselho de escola elegerá também dois suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos. § 8º - Os representantes dos alunos terão sempre direito à voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil. § 9º - São atribuições do Conselho de Escola. I - Deliberar sobre: a) - Diretrizes e metas da unidade escolar; b) - Alternativas de soluções para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; c) - Projetos de atendimentos psicopedagógicos e materiais aos alunos; d) - Programa especiais visando à integração escola-família comunidade; e) - Criação e regulamentação das instituições auxiliares;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” f) - Prioridades para aplicação de recursos da escola e das instituições escolares; g) - A designação ou a dispensa do vice-diretor de escola, quando se tratar de docente de outra unidade escola; h) - As penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos da unidade escolar, nos termos deste regimento. i) – Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente; j) – Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face às diretrizes e metas estabelecidas. § 10º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração. § 11º - O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do diretor da escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. § 12º - As Reuniões ordinárias do Conselho de Escola deverão constar no Calendário Escola, e para as reuniões extraordinárias, os membros serão convocados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital contendo data, horário, local e a respectiva pauta. § 13º - As deliberações do Conselho de Escola constarão de ata, que serão tornadas públicas e adotadas por maioria simples presentes a maioria absoluta de seus membros. Artigo 8º – Há nesta escola uma Comissão de Normas e Convivência cuja finalidade é garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa Comissão, prioritariamente: I - fazer valer o pacto social vigente na escola; II - analisar e decidir sobre os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências; III - julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.

SEÇÃO II DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

Artigo 9º - Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem organizar-se-ão de forma a:


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas; II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem; III - favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; IV - orientar o processo de gestão do ensino. A – São atribuições dos Conselhos de Classe/ano: Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção a fim de avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares: a- Analisando os padrões de avaliação utilizados; b- Analisando, procedimentos e formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos, disponibilizados aos alunos com necessidades educacionais especiais, acrescidos aos critérios de avaliação previstos, neste regimento e na Proposta Pedagógica da escola. c- Identificando os alunos de aproveitamento insuficiente; d- Identificando as causas do aproveitamento insuficiente; e- Coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos; f- Decidindo sobre o encaminhamento do aluno para atividades de recuperação e de

compensação de ausências;

g- Assegurando que os encaminhamentos para recuperação paralela, recuperação de ciclo, assim como as respectivas propostas de atendimento e intervenção, sejam realmente adequados às necessidades detectadas e permitam que os alunos, efetivamente, melhorem o seu rendimento. h- Encaminhando alunos com necessidade de apoio pedagógico especializado, para as salas de recurso, nos termos da legislação vigente. i- Emitindo parecer conclusivo sobre processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades/superdotação, conforme previsto em legislação específica. j- Avaliando a conduta da classe, confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores; k- Identificando os alunos de ajustamento insatisfatório à situação da classe da escola; l- Propondo medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” m- Decidindo sobre a promoção do aluno, analisando o desempenho global dos alunos, caso a caso, com vistas às suas condições para prosseguimento de estudos. n- Decidindo sobre o encaminhamento do aluno para a ano/série/termo posterior e, sempre que necessário, com recomendação de inclusão em atividades de recuperação paralela, de acordo com a legislação específica; o- Decidindo sobre a classificação do aluno no ano/série/termo subsequente, com aproveitamento insatisfatório em até três componentes curriculares durante o curso de Ensino Médio. p- Decidindo sobre terminalidade de estudos, no ensino fundamental, ouvida a família, escola, profissional da saúde e equipe da Educação Especial da Diretoria de Ensino. (Só para ciclo II). q- Decidindo, após a conclusão do ano letivo, a classificação dos alunos, observados os critérios e procedimentos regimentais, por promoção, promoção parcial, retenção e retenção parcial para alunos do último ano do Ciclo II e alunos do Ensino Médio. r- Decidindo pela permanência do aluno, por mais um ano, em recuperação, ao final do Ciclo II; s- Avaliando se a frequência insuficiente comprometeu ou não o desempenho do aluno para prosseguimento de estudos, decidindo sobre sua classificação, ou não, no ano/série/termo seguinte. t- Registrando, bimestralmente, o acompanhamento do processo de ensinoaprendizagem, as decisões, as providências e o encaminhamento feitos de acordo com as necessidades dos alunos.

CAPÍTULO IV DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Artigo 10º - Por decisão do Conselho de Escola, e com a finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a comissão de normas e convivência, com as seguintes atribuições: I- analisar e julgar todo descumprimento do regimento escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o conselho pleno para aplicação de sanções ou encaminhamentos às autoridades competentes;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II- analisar e decidir sobre os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências; III- analisar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola; § 1º - a comissão de normas e convivência poderá delegar à direção as atribuições previstas no inciso I; § 2º - analisar e decidir sobre conflitos nas relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação de direitos-deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática; A - A comissão de normas de convivência terá a seguinte composição: I - diretor de escola, que será seu presidente nato; II - vice-diretor; III - professor coordenador; IV- um professor membro do Conselho de Classe e Série, indicado por seus colegas; V - um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola; VI – Um aluno de qualquer idade. Parágrafo único - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário, e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.

SEÇÃO I DOS DIREITOS E DEVERES E PUNIÇÕES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS.

Artigo 11º - A Equipe Escolar é composta de educadores que servem, conforme o seu preparo, forma de ingresso e especialização, nas áreas de direção, coordenação, docência e apoio, todas fundamentais e harmônicas para o sucesso da Unidade de Ensino, aplicando-se ainda, quanto aos direitos, deveres e regimento disciplinar, as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos e demais normas supervenientes. Parágrafo único - Aos gestores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68 e nas normas legais posteriores. A - Direitos Gerais - São direitos gerais de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral: I - Tratamento Condigno - Receber de todos tratamento condigno com a sua função; II - Respeito - Ser respeitado por todos, superiores, colegas, famílias e alunos, no exercício de sua função; III - Informação - Ser informado sobre os assuntos e rotinas que dizem respeito ao funcionamento da Unidade de Ensino, especialmente os da sua área de atuação; B - Direitos Dos Professores - São direitos específicos dos professores: I - Autonomia - Ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar; II - Condições De Trabalho - Dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa; III - Propostas - Propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade; C - Deveres Gerais Da Equipe Escolar - São deveres de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral: I - Comunicar Irregularidades - Comunicar à Direção às irregularidades que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento durante seu turno de trabalho ou aulas; II - Vestimenta Adequada - Apresentar-se ao trabalho vestido de forma condigna e adequada; III - Urbanidade - Tratar os alunos, pais e colegas com urbanidade, usando palavreado respeitoso e postura adequada, sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de preconceito; IV – Ser Agente De Disciplina – Ser agente da disciplina escolar, no espaço em que se encontrar (sala de aula, pátio, refeitório, etc.) cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Disciplinar, tomando imediatas providências para inibir irregularidades. D - Deveres Do Professor - São deveres dos professores; I - Pontualidade E Assiduidade - Manter pontualidade e assiduidade às aulas, reuniões e demais atividades previstas, comunicando previamente à direção da Unidade de Ensino os atrasos e eventuais ausências, ou justificando-os, na primeira oportunidade: II - Diário De Classe - Registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” III - Aulas - Ministrar aulas da sua disciplina, nos períodos regulares e de recuperação, conforme o horário e programa previamente estabelecidos; IV - Controle De Ausências - Apresentar ao Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino a relação nominal dos alunos menores de idade, quando estes completarem três faltas no mês, exceto quando outro setor da Unidade de Ensino já detenha esta atribuição; V - Informação Sobre Aproveitamento Escolar - Informar de maneira sistemática ao Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino sobre o aproveitamento escolar de cada discente, destacando os casos de dificuldades na aprendizagem ou de problemas de adaptação ao regime escolar da instituição, não necessitando aguardar o Conselho de Classe; VI - Planejamento - Planejar, em colaboração com o professor ou setor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender aos alunos com necessidades educativas especiais; VII - Participação - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; VIII - Avaliações - Realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno; IX - Critérios De Correção - Esclarecer aos alunos, de forma acessível e participativa, os critérios de correção das atividades de avaliação, respeitadas as condições estabelecidas no Regimento Escolar; X - Revisão E Segunda Chamada - Proceder à revisão de atividades avaliativas e à realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu responsável e deferido pela direção ou coordenação, nos termos do Regimento Escolar; XI - Conselho De Classe - Participar das reuniões do Conselho de Classe, apresentando os casos de comportamento e aproveitamento que mereçam especial atenção; XII - Integração – Participar, sempre que possível, das atividades de articulação e integração da instituição educacional com a família e a comunidade. E - Vedações Gerais À Equipe Escolar - É vedado a todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral: I - Trato Desrespeitoso - Dirigir-se, no âmbito da Unidade de Ensino, a quem quer que seja, de forma agressiva, valendo-se de contato físico, ameaça e palavras de baixo calão;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II - Consumo De Substâncias - Fumar, ingerir bebida alcoólica ou outra substância capaz de gerar dependência química ou psíquica, em sala de aula ou em qualquer dependência interna da Unidade de Ensino; III - Falta De Sobriedade – Trabalhar ou ministrar aulas alcoolizado ou sob efeito de substâncias que gerem dependência química ou psíquica, ou alteração comportamental, excetuados, obviamente, os casos de tratamento medicamentoso regularmente prescrito que não impeçam o exercício profissional; IV - Convívio Externo Inadequado – Ingerir bebidas alcoólicas com alunos, ainda que maiores, uniformizados, e com eles frequentar bares nas imediações da Unidade de Ensino, sempre ciente de ser crime o fornecimento, venda, cessão ou estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade; V - Relacionamento Afetivo Inadequado - Manter relações afetivas que induzam ao romance, namoro, paixão, ou relacionamento físico e amoroso, com alunos, nas instalações da Unidade ou suas imediações; VI – Divulgação De Informações Sigilosas Sobre O Aluno – Divulgar qualquer informação que, por seu caráter, detenha obrigação de sigilo, seja oriunda de situação jurídica, processual, ou de problemas de saúde, referentes a qualquer aluno. Parágrafo único - No inciso I ressalva-se a eventual necessidade de intervenção para contenção física em situação de descontrole grave ou ocorrência de vias de fato ou similares, a ser efetuada com critério e moderação, sempre na justa medida, apenas bastante ao controle e encerramento da ocorrência. F - Vedações Aos Professores - É vedado ao professor: I - Discursos Extracurriculares – Sem prejuízo do estímulo à reflexão crítica e ao debate construtivo, e sem vedação à mera exposição de opiniões, utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar nos alunos atitudes de indisciplina, agitação ou que atentem contra princípios éticos; II - Disciplina Extra- regulamento - Suspender alunos das atividades ou puni-los em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento. III - Aulas Remuneradas – Ministrar aulas particulares remuneradas aos alunos de turmas em que lecione dentro do ambiente escolar. G – Das Punições Aos professores e funcionários: Os professores e funcionários que infringirem as normas aqui estabelecidas serão punidos de acordo com a legislação vigente.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS

Artigo 12º - Definição - Os responsáveis legais são os adultos que detém o poder familiar sobre os alunos, em caráter permanente ou transitório (pais, guardiões, parentes formalmente

autorizados

pelos

responsáveis

legais),

e

constituem

parcela

da

Comunidade Escolar, solidariamente responsáveis pelo processo educativo, nos termos da lei. A – Direitos Dos Responsáveis Legais - São direitos dos responsáveis legais: I - Informação Sobre O Regulamento – Ser informado do teor do presente Regulamento Disciplinar logo no ingresso do aluno ou no começo do ano letivo; II - Informações Sobre Desempenho Dos Alunos - Receber continuamente informações sobre o aproveitamento escolar e desempenho social de seus filhos; III - Participação - Participar da formulação do Projeto Político Pedagógico, conforme o Calendário Escolar anual; IV - Audiência Com A Equipe - Avistar-se com os professores e a Equipe Escolar, sempre que necessário, conforme a disponibilidade de agenda; V - Respeito - Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação, por toda a equipe da Unidade de Ensino, demais pais ou responsáveis, e estudantes; VI - Recurso À Direção - Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de Ensino, quando se sentir prejudicado por qualquer ato ou decisão; VII - Recurso À Instância Superior - Recorrer à instância superior (Diretoria de Ensino de Diadema ou órgão jurisdicional, conforme o caso), quando julgar necessário, sendo-lhes fornecidas as informações pertinentes; VIII - Informação Prévia Sobre Atividades Extras – Ter conhecimento prévio de quaisquer atividades fora da rotina escolar normal, principalmente as que se pretenda realizar fora da Unidade; IX - Informação Imediata Sobre Atos Atribuídos Ao Aluno – Ter conhecimento formal de qualquer responsabilidade ou culpa atribuída a seu filho, bem como estar presente no ato de avaliação disciplinar; X - Informação Imediata Sobre Incidentes Envolvendo O Aluno – Ser informado imediatamente, pela via mais rápida, de qualquer acidente ou incidente em que seu filho esteja envolvido.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” XI – Sugestões E Críticas - - Apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, à direção da escola, ao Conselho de Escola ou à Associação de Pais e Mestres; XII – Participação - Participar como membro eleito do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres. B – Deveres Dos Responsáveis Legais. São deveres dos responsáveis legais: I - Educar - Exercer educação, autoridade e disciplina sobre os filhos, nos termos da lei, especialmente o Capitulo V do Código Civil Brasileiro, que, além de exigir que os pais os tenham sob sua guarda e cuidado, determina que dos filhos se exija respeito, obediência e serviços inerentes à sua condição; II - Respeito À Equipe Escolar - Tratar a Equipe Escolar (Direção, professores, zeladores, inspetores, equipes de apoio) com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito; III - Não Desacatar – Respeitar a condição de agente público dos integrantes da Equipe Escolar, naturalmente vedado o crime de desacato, previsto na legislação; IV - Comparecer À Escola - Comparecer à Unidade de Ensino tempestivamente, sempre que solicitado, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - ciente de que a continuada desatenção aos chamamentos da Unidade pode vir a ser examinada, em foro próprio, como crime de abandono intelectual; V - Participar Das Reuniões - Participar das reuniões de pais convocadas pela Direção da Unidade de Ensino, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - observada a parte final do inciso IV; VI - Acompanhamento Do Desempenho Do Aluno - Acompanhar o desempenho e o aproveitamento de seus filhos, tomando as medidas familiares necessárias à correção de qualquer irregularidade ou carência - observada a parte final do inciso IV; VII - Zelar Pela Disciplina Do Aluno – Orientar seus filhos para que conheçam o Regulamento Disciplinar e zelar para que ajam de acordo com seus direitos e deveres; VIII - Acompanhar Tarefas Do Aluno - Acompanhar as tarefas extra aula determinadas ao seu filho, sem substituí-lo na sua execução; IX - Pontualidade – Garantir a pontualidade e assiduidade do aluno à escola e atividades escolares e quando for o caso de aluno que não possa ainda andar desacompanhado, apanhar o filho pontualmente nos horários marcados para saída; X - Avisar Sobre Cuidados Especiais De Saúde - Alertar e orientar a Unidade de Ensino sobre qualquer situação de saúde do aluno, que possa demandar maiores e especiais cuidados, medicação, procedimento ou tratamento, notadamente aquelas relacionadas a doenças infectocontagiosas, alergias, epilepsias, diabetes, problemas


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” psiquiátricos, dentre outras, devendo deixar prescrições e orientações por escrito – cabendo à Unidade de Ensino observar a vedação do artigo 15, inciso VI; XI – Comunicar Alterações De Guarda – Comunicar à Unidade de Ensino eventuais alterações no exercício do poder familiar, entre os genitores, avós, tios ou terceiros, apresentando, imediatamente à Secretaria da Unidade de Ensino o documento legal comprobatório da alteração, bem como de eventuais restrições de convívio de algum dos genitores ou parentes. XII - Cadastro Atualizado – Manter sempre atualizados os dados cadastrais do aluno e da família, particularmente endereços e telefones de contato, bem como dados de pessoas de referência e contato para acesso em casos de emergência. XIII – Documentos - assinar ou entregar documentos dentro dos prazos estabelecidos; XIV – Contribuição Espontânea - Contribuir espontaneamente com a Associação de Pais e Mestres da EE Padre Anchieta; XV – Reparar Danos - reparar danos ou prejuízos causados à escola ou a outrem, após processo de apuração de culpabilidade; XVI – Doenças Infectocontagiosas - comunicar, imediatamente, a escola, ocorrência de doenças infectocontagiosas na família; XVII – Existindo necessidade da retirada do aluno antes do término do período, somente o responsável legal poderá fazê-lo, salvo quando existir autorização escrita no prontuário do aluno, nomeando outras pessoas , as quais deverão portar documento de identificação com foto; C – Vedações Aos Responsáveis Legais - É vedado aos responsáveis legais: I - Ingresso Não Autorizado - Ingressar nas dependências da Unidade de Ensino fora dos horários previstos, sem autorização; II - Agressividade - Utilizar, no trato com a Equipe Escolar, com os demais pais e com alunos, de posturas agressivas, inclusive contato físico ou ameaça, e palavras de baixo calão; D – Os Alunos Desta Escola Têm Direito A: I – Frequentar a escola usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância; II - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;


REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA”

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III - Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais; IV - Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento; V - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento; VI - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar; VII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes; VIII - Organizar, promover e participar do grêmio estudantil; IX - Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos; X - Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a

veiculação

de

conteúdos

difamatórios,

obscenos,

preconceituosos,

racistas,

discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão; XI - Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola,

sendo

proibida

a

veiculação

de

conteúdos

difamatórios,

obscenos,

preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão; XII - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar; XIII - Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” a) - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento; b) - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento; c) - Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola. d) – Ter assegurado que imagens e arquivos gravados pelo sistema de segurança da escola, tenham o caráter sigiloso e confidencial, e os arquivos restritos à escola, salvo com ordem judicial. E – Os Alunos Têm Os Seguintes Deveres E Responsabilidades: I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente trajado, de preferencia com a camiseta da escola, ou na falta desta outra de sua preferência, evitando regatas, decotes, mini blusas, minissaias, shorts ou outra vestimenta não conveniente ao ambiente escolar; II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação; III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola; IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender; VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar; VII - Respeitar e cuidar do prédio, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada; VIII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IX - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; X - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião; XI - Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas; XII - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso; XIII – Comparecer às atividades escolares trajando preferencialmente a camiseta da escola, por motivo de segurança e identificação e portando materiais escolares exigidos; Parágrafo Único – Na falta da camiseta da escola o aluno não poderá ser impedido de entrar na escola, mais deverá estar decentemente trajado conforme Inciso I; F – Não É Permitido Ao Aluno: I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; III- Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de celular, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; IV- Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, fones de ouvido, tabletes, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola; VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII - Fumar, drogar-se ou beber bebida alcóolica dentro das dependências da escola; IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a) - Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” XXI - Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guardachuvas, braceletes etc.; XXII - Comportar-se, no transporte escolar, ou transporte locado para expedições culturais extraclasses, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.; XXIII - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI- Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX – Simular doenças para esquivar-se ao cumprimento das atividades escolares; XXXI - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. § 1º. As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicada à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino. § 2º. Além das condutas descritas no parágrafo segundo, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” G – Punições – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I - Advertência verbal; II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento feito pelo professor aos gestores, para orientação, sempre com encaminhamento por escrito da ocorrência; III- Comunicação e/ou convocação escrita dirigida aos pais ou responsáveis, nos casos de advertência escrita que devem ser registradas em livro de ocorrência de alunos; IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares, feita pelo professor e comunicado aos gestores; V- Suspensão por até 5 dias letivos com trabalho de conscientização e reflexão sobre o ato cometido: no caso do aluno perder atividades avaliativas, ao retornar, terá oportunidade de realiza-las ; VI- Suspensão pelo período de 6 à 10 dias letivos, com trabalho de conscientização e reflexão sobre o ato cometido: no caso do aluno perder atividades avaliativas, ao retornar, terá oportunidade de realizá-las; VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento: será adotada após aplicar todas as medidas pedagógicas; VIII – Expulsão – Em casos gravíssimos que coloque em risco a integridade física dos demais alunos ou membros da comunidade escolar. § 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 2º. As medidas previstas nos itens I, II e serão aplicadas pelo professor, inspetor ou equipe gestora; § 3º. As medidas previstas nos itens III, IV serão aplicadas pelo professor ou equipe gestora; § 4º. As medidas previstas nos itens V e VI - serão aplicadas pela equipe gestora; §5º - As medidas previstas nos itens VI e VII - serão aplicadas Conselho de Escola: com emissão de termo de ciência assinado pelo responsável, com vistas à permanência ou não do aluno na Unidade Escolar; § 6º As medidas serão aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos e a urgência em se apurar responsabilidades; § 7º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” CAPÍTULO V DOS PLANOS

Artigo 13º - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar: I - Plano de Gestão, de duração quadrienal, englobando o Plano Escolar e o Planejamento Anual; II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso; III - Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso. A - Do Plano De Gestão Da Escola - O plano de gestão, documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra escolares e operacionaliza a proposta pedagógica. § 1º - O plano de gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo: I - identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local; II - objetivos da escola; III - definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas; IV - planos dos cursos mantidos pela escola; V - planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnicoadministrativa da escola; VI - critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional. § 2º - Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com: I - agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série/ano e turma; II - quadro curricular por curso e série/ano; III - critério de distribuição ponderada dos alunos, com necessidades especiais, nas classes em que forem classificados; IV - procedimentos para a flexibilização, aprofundamento e enriquecimento curricular, em consonância com o projeto pedagógico, para melhor atendimento às necessidades especiais de alunos; V – quadro curricular por curso e série; VI - organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IV - calendário escolar e demais eventos da escola; V - horário de trabalho e escala de férias dos funcionários; VI - plano de aplicação dos recursos financeiros; VII - projetos especiais. B - Plano De Curso – Ensino Fundamental - A escola ministra aulas do Ensino Fundamental, ciclo II, cuja abrangência visa criar condições que garantam a todos o acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários para o exercício pleno da cidadania. A construção de um ponto de referência faz-se necessária, pois aponta caminhos para enfrentar os problemas existentes no ensino, tendo como eixo principal o desenvolvimento de capacidades do aluno, onde os conteúdos atuam como meios para aquisição e desenvolvimento de potencialidades. Sendo assim, o aluno passa a ser sujeito de sua própria formação, cujo processo torna-se interativo. C- Objetivos Do Curso: Ensino Fundamental - Tem como objetivo primordial o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. § 1º - Ao longo dos ciclos, completando o citado acima, espera-se que o aluno seja capaz de participar ativamente da sociedade em que está inserido, posicionando-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando as diferentes linguagens e o diálogo como meio de produzir, expressar e comunicar suas ideias como forma de mediar conflitos e tomar decisões coletivas. D - Plano De Curso – Ensino Médio - Ensino Médio: Propiciar oportunidades para o estudo da língua portuguesa falada e escrita, da matemática do mundo físico e natural da realidade social e política, enfatizando o conhecimento do Brasil. § 1º - Reafirma-se da arte e da educação física como necessariamente integrado a proposta pedagógica e o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna. Possibilitar a construção de conhecimentos significativos, éticos e constitutivos das ações de cidadania. E - Objetivos Do Curso: Ensino Médio: Tem como objetivo principal a formação de estudantes capazes de adquirir e desenvolver novas competências, em função de novos saberes que se produzem e que demandam um novo tipo de profissional, preparado para lidar com as novas tecnologias e linguagens, capazes de responder a novos ritmos e processos. § 1º - A construção de uma nova concepção de cidadania e sua qualificação para o trabalho, promovendo a integração do aluno na rede cultural e tecnológica da atualidade.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” § 2º - Que o aluno tenha desenvolvido capacidades que permitam compreender e intervir nos fenômenos sociais e culturais, garantindo o acesso e compreensão do produto das culturas nacionais e universais, favorecendo a sua inserção no dia-a-dia das questões sociais que marcam cada momento histórico tornando a educação um processo contínuo e permanente. F - Síntese Dos Conteúdos Programáticos Que Subsidiam A Elaboração Dos Planos De Ensino: § 1º- O Currículo Oficial do Estado de São Paulo é a ferramenta essencial para nortear o trabalho pedagógico da Escola e articular sua ação com os demais educadores envolvidos no processo, bem como desenvolver o conteúdo da Resolução SE nº 02, de 12-1-2012 que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de São Paulo e pressupõe o direito do (a) aluno (a) aprender e de concluir seus estudos dentro do itinerário regular do ensino fundamental ou médio constando: I - objetivos; II - integração e sequência dos componentes curriculares; III - síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino; IV - carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares. § 2º - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino. § 3º - O plano de gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão.

TÍTULO III DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Artigo 14º - A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino e será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento:


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos; II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional; III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola; IV - da execução do planejamento curricular.

CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 15º - A avaliação desta escola, será realizada sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros. § 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio estudantil, em reuniões especialmente convocadas para esse fim, bem como, avaliação online criada em formulário e disponibilizada no site da escola para os demais membros da comunidade escolar; § 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola.

CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

Artigo 16º - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos: I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II - possibilitar que o aluno auto avalie sua aprendizagem; III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos; V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares. Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel através de: I - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta. § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola. § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados, no mínimo três instrumentos, sendo um deles uma prova escrita, podendo ser substituída por prova unificada, elaborada pela escola, quando houver. II - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular da seguinte forma: a - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade: b - 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório; c - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório; § 4º - Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em complementação ao processo avaliatório e as notas referentes à avaliação de recuperação deverão constar em Diário de classe. § 5º- Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo. III - Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação, tendo como foco: a - A avaliação deverá ser construída, como uma prática pedagógica a serviço da aprendizagem, fazendo com que os alunos evoluam melhor rumo ao êxito, fornecendo indicadores esclarecedores aos docentes no processo ensino e aprendizagem, a fim de operacionalizar as ferramentas necessárias para intervir e orientar o discente para superação de suas dificuldades.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” b - Entendendo a avaliação como um processo de formação e informação, tanto para o professor cujo dever é analisar a produção e, através dela a situação do aluno, como para o aluno, que precisa compreender seu erro para não mais cometê-lo, e progredir, será a avaliação centrada em: c - Avaliação prognostica: (diagnostica) – a Avaliação precede a ação, tem a função de permitir um ajuste recíproco aprendiz /programa de estudos. d - Avaliação Formativa: - avaliação ao longo do processo ensino-aprendizagem; tem caráter informativo, corretivo e continuo. e - Avaliação Cumulativa: - Ao termino do ano/ciclo, tendo função de verificar se as aquisições visadas pela formação do aluno foram feitas, de forma global, referindo-se a tarefas socialmente significativas. § 6º - A Unidade Escolar utiliza uma concepção de avaliação comprometida com o progresso e o desenvolvimento do aprendizado escolar, realizando continuas avaliações parciais de aprendizagem e o de recuperações paralelas e continuas durante todos os períodos letivos, dado que o compromisso da escola com a aprendizagem dos alunos é contínuo e mesmo quando todos os recursos de aprendizagem forem usados, e isso não ocorrer satisfatoriamente, cumpre propor alternativas de ação pedagógica para garantir sua aprendizagem e classificação para o ano seguinte acompanhada por um conjunto de medidas pedagógicas e exigindo novas atitudes do aluno, da família e, inclusive da escola.

TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO.

Artigo 17º - A EE PADRE ANCHIETA ministra o Ensino Fundamental de 9 anos e o ensino médio regular, de acordo o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06. § 1º - O ensino fundamental, com a duração de nove anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em três Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, na seguinte conformidade: I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º anos; II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º anos; III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” §2º - Esta escola atende o 6º ano do Ciclo Intermediário, os 03 anos do Ciclo Final e Ensino Médio Regular. § 3º - O ensino médio, com a duração de três anos, é oferecido em regime de progressão parcial. § 4º - Esta escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.

CAPÍTULO II DOS CURRÍCULOS

Artigo 18º - Nos termos da legislação vigente, esta escola trabalha com o Currículo do Estado de São Paulo que constitui orientação básica para o trabalho do professor em sala de aula, sendo elementos integrantes do Planejamento Escolar e contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada. Parágrafo Único - Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar.

CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO CONTINUADA

Artigo 19º - De acordo com a Resolução SE 53, de 2-10-2014 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais. Artigo 20º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos cada, oferecido nas escolas estaduais, terá seu funcionamento regido pelo que dispõe a presente resolução; Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, visa a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes obtenham mais oportunidades de ser eficazmente atendidos em suas necessidades,

viabilizando

características individuais.

lhes

tempos

de

aprendizagem

adaptados

a

suas


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Artigo 21º – Na reorganização do ensino, de que trata esta resolução, a equipe escolar deverá proceder ao acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas. Artigo 22º - A reorganização do ensino por Ciclos de Aprendizagem se propõe a: I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental; II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular; III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental; IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem; V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis à obtenção de bons resultados de aprendizagem; VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno. Artigo 23º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade: I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano; II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano; III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano. Artigo 24º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competência leitora e escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento. § 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” § 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do desenvolvido por docentes especialistas. § 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva. § 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Final. § 5º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental. § 6º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio. § 7º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva. § 8º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental. Artigo 25º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental,

em

Regime

de

Progressão

Continuada,

deverá

assegurar

o

acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno. Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e sistematizados periodicamente

por

professores

e

gestores

que

integram

os

Conselhos

de

Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano/série e do ciclo. Artigo 26º - Caberá à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular previsto na legislação pertinente. Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva, assim definida: I - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares, nas classes de Ensino Fundamental ou Médio, e que é voltada para as dificuldades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da disciplina, com apoio do Professor Auxiliar, quando necessário; II – Recuperação Intensiva: a oportunidade de estudos que possibilita ao aluno compor classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e diferenciadas, que lhe permitirão trabalhar os conceitos básicos necessários a seu prosseguimento de estudos. Artigo 27º - O Professor Auxiliar terá como função precípua apoiar o professor da classe ou da disciplina no desenvolvimento de atividades de ensino e de aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas a alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar. § 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor da classe ou da disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aulas, mediante atendimento individualizado ou em grupo de alunos, podendo, em casos excepcionais e de comprovada necessidade, vir a ocorrer em período diverso ao das aulas regulares. § 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, e 30 (trinta) alunos, no Ensino Médio. §3º - Excepcionalmente, o Professor Auxiliar poderá atuar em uma das classes regulares de, no mínimo, 20 (vinte) alunos, desde que dela conste matrícula do públicoalvo da Educação Especial, cuja necessidade tenha sido avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, excetuando-se dessa possibilidade as Salas de Recursos e as Classes Regidas por Professor Especializado. Artigo 28º - Cada classe do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das 3 (três) séries do Ensino Médio poderá contar com até 3 (três) Professores Auxiliares, respeitada


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” a compatibilidade e pertinência entre a natureza da disciplina e a área de formação acadêmica desses professores, que atuarão, no decorrer do ano letivo, em apoio pedagógico aos alunos, bem como ao docente da disciplina, na organização, desenvolvimento e avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem, em especial as de recuperação contínua. § 1º - As atividades de apoio fornecidas por Professor Auxiliar, para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio que apresentem resultados insatisfatórios de aprendizagem, poderão ser desenvolvidas em até 3 (três) aulas semanais por classe e no horário regular de aulas, de acordo com o diagnóstico das necessidades, expectativas e prioridades identificadas pelos professores das diferentes disciplinas da classe e pela equipe gestora da unidade escolar. § 2º - As 3 (três) aulas semanais por classe poderão ser distribuídas entre até 3 (três) disciplinas, com possibilidade de alternância periódica das demais disciplinas do currículo, atendendo ao que indicar o diagnóstico de que trata o parágrafo anterior. Artigo 29º - As aulas relativas às atividades de apoio escolar, fornecido pelo Professor Auxiliar, serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observados os respectivos campos de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais: I - docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga suplementar de trabalho; II - docente ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho; III - candidatos à contratação temporária. § 1º - Para os docentes, a que se referem os incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor Auxiliar, na comprovada inexistência de classe ou de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino. § 2º - O Professor Auxiliar, em qualquer dos níveis de ensino, exercerá suas atribuições em até, no máximo, 30 (trinta) aulas semanais, fazendo jus, de acordo com a legislação pertinente, à quantidade de horas de trabalho pedagógico correspondente à carga horária atribuída. Artigo 30º - A Recuperação Intensiva, caracterizada como mecanismo de recuperação pedagógica centrada na promoção da aprendizagem do aluno, mediante atividades de ensino diferenciadas e superação das defasagens de aprendizagem diagnosticadas, a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 9º desta resolução,


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” será estruturada em dois tipos de classes, cuja instalação deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade: I - classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC, organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental; II - classe de Recuperação Contínua e Intensiva - RCI, constituída, em média, com 20 (vinte) alunos e destinada a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental, sendo que, nessa classe, a média de 20 (vinte) alunos poderá ser completada com alunos egressos do 2º, 5º e 8º anos do Ensino Fundamental que, mesmo cursando ano subsequente, ainda necessitem de atendimentos de reforço e estudos de recuperação. § 1º - As classes de Recuperação Contínua e Intensiva - RCI, de que trata o inciso II deste artigo, somente poderão ser instaladas após total atendimento ao limite máximo da organização de classes de Recuperação Intensiva de Ciclo – RC. § 2º - A organização das classes de recuperação intensiva, RC e RCI, de que tratam os incisos deste artigo, deverá resultar de indicação feita pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior, ocasião em que também poderão ser indicados os docentes da escola com possibilidade de assumir as referidas classes no ano letivo subsequente. Artigo 31º - A equipe gestora, em reunião do Conselho de Classe, ouvidos os professores das disciplinas, ao deliberar sobre a aplicação dos mecanismos de apoio escolar, deverá, na formação de classes de recuperação intensiva, identificar, preliminarmente, diante do total de classes regularmente constituídas, o número de salas ociosas existentes, por turno/período, na unidade escolar, que poderão vir a atender a necessidade de formação e a ordem de prioridade estabelecida no referido artigo. § 1º – A formação de classes de recuperação intensiva, observada a identificação preliminar a que se refere o caput deste artigo, deverá ser submetida à autorização do Dirigente Regional de Ensino, mediante parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar. § 2º - Excepcionalmente, classes de recuperação intensiva, com número de alunos inferior ao previsto nos incisos I e II do artigo 13 desta resolução, poderão ter sua constituição autorizada pelo Dirigente Regional de Ensino, mediante solicitação devidamente justificada do Diretor de Escola, acompanhada de parecer conclusivo do Supervisor de Ensino da unidade escolar.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Artigo 32º - A atribuição de classes e de aulas de recuperação intensiva observará as normas e critérios relativos ao processo anual de atribuição de classes e aulas. Parágrafo único - As classes e as aulas de recuperação intensiva poderão constituir e ampliar a jornada de trabalho do docente titular de cargo, e também, se for o caso, compor sua carga suplementar. Artigo 33º – Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, na conformidade das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente resolução.

CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO PARCIAL

Artigo 34º - Esta escola poderá adotar, no ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, em especial a Deliberação CEE nº 10/97 e as orientações contidas na Indicação CEE nº 9/97) § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série. § 2º - os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aquele que possibilita a progressão parcial por meio do aproveitamento de estudos concluídos com êxito; § 3º - Os alunos poderão ser classificados na série subsequente, em regime de progressão parcial, podendo cursar, concomitantemente ou não, a critério da escola e conforme sua disponibilidade, as disciplinas em que não obtiveram êxito no período letivo anterior.

CAPÍTULO V DOS PROJETOS ESPECIAIS

Artigo 35º - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo: I - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos; II - programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” III - organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios; IV - grupos de estudo e pesquisa; V – Projetos da Mais Educação ( fanfarra, coral, jornal, dança e reforço) VI - cultura e lazer. § 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, série ou ciclo. § 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar. § 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola.

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 36º - A organização técnico-administrativa desta escola abrange o: I - Núcleo de Direção II - Núcleo Técnico-Pedagógico III - Núcleo Administrativo; IV - Núcleo Operacional; V - Corpo Docente; VI - Corpo Discente. Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho desta escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual.

CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE DIREÇÃO (Resolução SE 56, de 14-10-2016)

Artigo 37º Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola compete ao diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” uma proposta pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho. § 1º - Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP I - Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos II - O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo à todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho. § 2º - Competências Gerais A - Capacidade de: I - Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade. II - Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais. III - Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação. IV - Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” B - Conhecimento de: I - Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local. II - Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação. III - Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola. § 3º - Gestão democrática e participativa I - O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. A - Capacidade de: I - Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica. II - Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais. III - Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola. IV - Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições auxiliares. V - Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos. VI - Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e do entorno. VII - Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola. B - Conhecimento de: I - Gestão democrática e participativa. II - Princípios legais de direitos humanos. III - Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IV - Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades. V - Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola. VI - Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia. VII - Estratégias de mobilização e participação. VIII - Rede protetiva e justiça restaurativa. IX - Parceria escola-comunidade. X - Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da escola. § 4º - Planejamento Estratégico I - O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja implementada. A - Capacidade de: I - Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de estratégias para alcançá-las). II - Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões. III - Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações estabelecidas no plano de gestão. IV - Coordenar a execução de programas e projetos da escola. V - Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos. VI - Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança e transformação. VII - Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de pesquisa, suporte administrativo e pedagógico. B - Conhecimento de: I - Planejamento estratégico. II - Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento. III - Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão. IV - Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” V - Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças. VI - Abordagens de desenho e redesenho de processos. VII - Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar. § 5º - Foco em qualidade e em resultados I - O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação. A - Capacidade de: I - Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões em âmbitos local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das aprendizagens dos estudantes. II - Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações. III - Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino. IV - Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de ações e de resultados da escola. V - Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação das metas da escola. VI - Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias. VII - Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. VIII - Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar. B - Conhecimento de: I - Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos avaliativos. II - Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB. III - Indicadores de desempenho e fluxo.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IV - Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais. § 6º -. Dimensões de atuação do diretor de escola I - Gestão pedagógica II - Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos os alunos. III - Campo de Atuação IV - Competências Gerais V - Coordenação de processos, projetos e planos A - Capacidade de: I - Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e diretrizes da SEE-SP. II - Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos e ações, em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da SEE-SP, do Currículo e da proposta pedagógica, nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas. B - Conhecimento de: I - Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar. II - Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos. III - Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial. §7º - Diretrizes curriculares nacionais. I - Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem A - Capacidade de: I - Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando o processo de recuperação contínua. II - Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos. III - Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de avaliação e de intervenção pedagógica. IV - Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” V - Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados. B - Conhecimento de: I - Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento. II - Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. III - Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica. IV - Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula. V - Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação. VI - Processos, estratégias e instrumentos de avaliação. VII - Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp. VIII - Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem. §8º - Gestão de processos administrativos I - Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos. II - Campo de Atuação III - Competências gerais § 9º - Organização e funcionamento da escola A - Capacidade de: I - Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento. II - Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros. III - Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos. IV - Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar. B - Conhecimento de: I - Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar. II - Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros. III - Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais. IV - Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares. V- Normas para elaboração do regimento escolar. § 10º - Serviços, materiais e patrimônio A - Capacidade de: I - Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às necessidades das ações e dos projetos da escola. II - Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços. III - Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IV - Elaborar plano para patrimonial, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de patrimônio. V - Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio. B - Conhecimento de: I - Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio (material e imaterial) na administração pública. II - Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação. § 11º - Recursos financeiros A - Capacidade de: I - Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica. II - Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola. III - Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade. IV - Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e prestação de contas de recursos financeiros. V - Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade sobre o uso dos recursos financeiros. B - Conhecimento de: I - Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na educação. II - Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola. III - Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas. Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros. § 12º - Transporte e merenda A - Capacidade de: I - Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos. II - Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda. III - Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IV - Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da merenda escolar. V - Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar. VI - Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda. B - Conhecimento de: I - Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte escolar. II - Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da manipulação e da qualidade da merenda escolar. III - Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de merenda IV - Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda escolar. § 12º - Gestão de pessoas e equipes I - Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das equipes. II - Campo de Atuação III - Competências Gerais § 13º - Liderança e comunicação A - Capacidade de: I - Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados. II - Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências. III - Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação. IV - Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a comunidade. V - Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público. VI - De escuta atenta e diálogo aberto. § 14º - Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança (inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos. B - Conhecimento de:


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” I - Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação. II - Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação. § 15º - Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional A - Capacidade de: I - Coordenar a avaliação de desempenho. II - Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em serviço, em parceria com a Diretoria de Ensino. III - Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e pessoal da equipe. B - Conhecimento de: I - Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência. II - Estágio probatório na organização pública. III - Matriz de competências exigidas do cargo/função. IV - Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e (auto) avaliação. § 16º - Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional A - Capacidade de: I - Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de atendimento às diferentes demandas da escola. II - Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional. B - Conhecimento de: I - Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições. § 17º - - Integram o núcleo de direção o Diretor e Vice Diretor.

CAPÍTULO III DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO Artigo 38º - Artigo 5º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC: I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA”

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; VII – trabalhar em equipe como parceiro; VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores coordenadores.

CAPÍTULO IV DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Artigo 39º - A secretaria da escola é o núcleo de prestação de serviços à comunidade interna e externa da escola, portanto é necessário buscar a qualidade para se ter à produtividade do trabalho, pois quando se inicia este processo de forma deliberada e consciente propaga-se uma mensagem de qualidade que contagia e influencia progressivamente os indivíduos da equipe o que contribuirá para o desenvolvimento dos trabalhos e obtenção de melhor nível de qualidade de serviços prestados pela secretaria, fazendo assim, que os agentes administrativos percebam a importância do comprometimento com a escola que tem o dever de ser prestadora de serviços educacionais de boa qualidade que atendam a todos os cidadãos – clientes com a eficácia desejada, com cumprimento de prazos na providencia de documentos tanto no âmbito da escola como em de órgãos superiores. Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o Gerente de Organização Escolar (GOE) e os agentes de organização escolar. A - ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA: I - Receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II - Registrar e controlar a frequência do pes¬soal docente, técnico e administrativo da escola; III- Preparar e expedir atestados ou boletins relativos à frequência do pessoal docente, técnico e administrativo; IV- Organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na escola. V - Preparar folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola; VI - Preparar escala de férias anuais dos servidores em exercício na escola; VII - Requisitar, receber e controlar o material de consumo; VIII - Organizar e encaminhar à Delegacia de Ensino os documentos de prestação de contas de despesas miúdas e de pronto pagamento; IX - Manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido, bem como elaborar inventário anual dos bens patrimoniais; X - Organizar e manter atualizados textos de leis, decretos, regulamentos, resoluções e comunicados de interesse da escola; XI- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação; XII - Atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola; XIII- Colaborar para que a entrada e a saída dos alunos se deem disciplinadamente; B - ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE ESCOLA: I - Participar da elaboração do plano escolar; II- Elaborara programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola; III- Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar de secretaria, orientando e controlando as atividades de registro (escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados); IV- Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor. V- Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; VI - Preparar a escala de férias dos servidores ria escola, submetendo-a a aprovação do Diretor; VII – Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas atividades escolares; VIII - Redigir correspondência oficial;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” IX - Instruir expedientes; X - Elaborar proposta das necessidades de material permanente e de consumo; XI- Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola.

CAPÍTULO V DO NÚCLEO OPERACIONAL Artigo 40º - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos; II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar. Parágrafo Único - integra o núcleo operacional o zelador, o agente de serviços escolares e a merendeira. Acreditando na política da inserção de todos os elementos no processo educacional, o zelador vem como peça chave para a conservação e guarda do patrimônio e do prédio escolar, desde que conscientizado da importância de suas atribuições através de envolvimento com o grupo de trabalhadores da escola. A - ATRIBUIÇÔES DA ZELADORIA: Artigo 41º – São atribuições dos Zeladores; I - Vigilância e guarda das dependências, instalações e equipamentos; II - Atendimento ao público em geral; III - Execução dos serviços de limpeza; IV - Manutenção e conservação das instalações e equipamentos; V - Execução dos serviços de copa; VI - Armazenamento e controle do material de limpeza e mantimentos. VII - Proceder à abertura e fechamento do prédio, no horário regulamentar fixado pelo Diretor; VIII - Manter sob sua guarda as chaves do edifício e de todas as suas dependências; IX - Controlar o acesso e a saída de pessoas e materiais, além de manter a vigilância do prédio e de suas dependências;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” X - Zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios; XI - Providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências do prédio, suas instalações, equipamentos, máquinas e utensílios.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE

Artigo 42º - Integra o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho; III - zelar pela aprendizagem de alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento; V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local.

CAPÍTULO VII DO CORPO DISCENTE Artigo 43º - Integram o corpo discente todos os alunos desta escola, regularmente matriculados.

TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 44º - Esta organização visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.

CAPÍTULO II DAS FORMAS DE INGRESSO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Artigo 45º – De acordo com a legislação vigente, esta escola atende o que estabelece as Resoluções SE para estabelecer critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo: §1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental, observam a ordem sequencial dos seguintes procedimentos: I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos; II - realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública; III - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula. Artigo 46º - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas às normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios: I - por ingresso- matrícula inicial -, no 6º ano do ensino fundamental, com base apenas na idade; II - por classificação, a partir da 6ºano do ensino fundamental e no ensino médio; III- por reclassificação, a partir da matrícula inicial prevista no inc. I. Artigo 47º - A classificação ocorrerá: I - por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada série ou ano, durante os ciclos; II - por promoção, ao final do Ciclo II do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio; III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior; IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso. Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” Artigo 48º - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de: I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola. Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação: I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; II - uma redação em língua portuguesa; III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido; IV - parecer conclusivo do diretor. Artigo 49º - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo. Artigo 50º - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio. Artigo 51º – Sempre que necessário, os Conselhos de Classe e Série estabelecerão outros procedimentos para: I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos; II - estudos e atividades de recuperação e dependência; III - adaptação de estudos e adaptação curricular para alunos com deficiência ou altas habilidades; IV - avaliação de competências; V - aproveitamento de estudos. CAPÍTULO III DA FREQÜÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS Artigo 52° - A Unidade Escolar, em observância à Resolução SE 42 de 18-08-15, deverá cumprir o que estabelece em seu artigo 2º - Com o objetivo de reduzir os índices de faltas e de abandono, na unidade escolar como um todo, o Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá:


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” I - identificar os motivos das ausências e arrolar estratégias de ações preventivas e saneadoras; II - acionar os órgãos colegiados/instituições auxiliares (Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar), com vistas a uma atuação conjunta; III - proceder a ações que impliquem a inserção, nas aulas regulares, de atividades diversificadas de comprovado interesse dos alunos. § 1º Adotando os seguintes procedimentos: I - comunicar aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, esclarecendo e ressaltando: a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares; b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas; II - dar conhecimento aos pais ou responsáveis da possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008, para os alunos que já tenham alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20% de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas ministradas no período considerado, comunicando, por escrito, a situação do aluno; III - caso se verifique adoção mínima e ineficaz de providências ou total omissão por parte dos pais ou responsáveis, a comunicação do fato deverá ser estendida, de imediato e sequencialmente, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. § 2º A escola proporcionará oportunidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentem número excessivo de ausências, bem como para evitar a reprovação por baixa frequência, na medida em que o aluno alcance 25% de faltas no ano, deverá ser reforçado o procedimento de "ausências compensadas", conforme dispõem as normas regimentais da escola, na seguinte conformidade: I - dando ênfase à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos da legislação pertinente; e II - utilizando, entre outros recursos, o material de apoio oficial "Caderno do Aluno" e os conteúdos digitais disponibilizados pela Secretaria da Educação na plataforma online "Currículo+" (www.curriculomais.educacao.sp.gov.br).


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” § 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas. § 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 12, II, desse Regimento. § 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à escola. Artigo 53º – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas. Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO Artigo 54º - Será considerado promovido, no final dos ciclos, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares. § 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório e os resultados deverão ser registrados em diário de classe. § 2º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo. § 3º - Concluídas os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência. § 4º - Ao término de cada ciclo do ensino Fundamental, intermediário e final, esta escola oferecerá até um ano de programação específica de recuperação de componentes curriculares do ciclo para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subsequente. § 5º Os pedidos de reconsideração de resultado final serão procedidos conforme Deliberação CEE 127/2014 que altera a 120/2013 com a seguinte redação: I - Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II - Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação. III - As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação. § 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição. § 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica. IV - Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar. § 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados. § 2º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão. § 3º - A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido. § 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes. IV - Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações. § 1º – O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada, em até 5 dias , contados a partir de seu recebimento”. § 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento. § 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado: (ampliou os itens) I – O cumprimento das normas legais vigentes; II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante; IV – A existência de fato novo relevante § 4º – A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 2º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias”. V – Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada”. § 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado § 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais. § 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante. § 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho. VI – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito. Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação. VII – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.

CAPÍTULO V DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR Artigo 55º - Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, declarações


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” ou certificados de competências em áreas

específicas do conhecimento,

em

conformidade com a legislação vigente. Artigo 56° – Dispondo sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de escolas e de alunos, a escola obedecendo ao disposto na Resolução SE 35, de 25-5-2016, deverá observar: § 1º - Deveres e responsabilidades do pessoal técnico pedagógico e administrativo dos quadros funcionais desta escola (QAE/QSE/QM), discriminadamente no âmbito das respectivas atribuições, no que concerne ao lançamento de dados e informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Alunos da SE. § 2º - São diretamente responsáveis pela consignação de dados e informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos, relativamente à realidade de cada unidade escolar: I - em nível de Diretoria de Ensino: o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino da unidade e o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar CIE; II - em nível de Unidade Escolar: o Diretor de Escola e o Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, o servidor integrante do QAE/QSE que for indicado pelo Diretor de Escola. § 3º - São deveres e responsabilidades do Diretor de Escola: a) orientar: a.1 - o GOE, ou o integrante do QAE/QSE indicado: quanto à formação das classes de alunos para início do ano letivo subsequente; a.2 - os demais integrantes do QAE/QSE em exercício na secretaria da escola, quanto a organização e conferência dos dados e informações a serem lançadas no Sistema de Cadastro de Alunos, dirimindo quaisquer dúvidas; b) verificar e subsidiar o lançamento dos dados e informações, garantindo sua constante atualização e a observância dos prazos estabelecidos, a fim de fornecer resultados de qualidade; c) proceder, sistematicamente, à conferência das informações lançadas, utilizando as opções de dados gerenciais e relatórios, disponibilizadas pelo próprio Sistema de Cadastro de Alunos, para a ratificação ou retificação dos lançamentos, garantindo legitimidade dos resultados; d) acompanhar, com relação aos alunos, os registros de abandono das aulas, esgotando, junto aos pais ou responsáveis, todas as possibilidades de retorno às aulas e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente -


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” ECA, informando, por ofício, ao Conselho Tutelar os casos de constantes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino. § 4º - São deveres e responsabilidades do GOE ou do integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola: a) coordenar e executar os trabalhos da secretaria da escola, na organização e conferência dos dados relativos a eventos da vida escolar dos alunos, e no lançamento, no Sistema de Cadastro de Alunos, das informações concernentes a: a.1 - efetivação da matrícula; a.2 - atualização e manutenção da ficha cadastral, de acordo com a documentação civil apresentada; a.3 - movimentação escolar (transferência/remanejamento/ abandono) entre outros; b) manter informado o Diretor da Escola sobre a movimentação escolar; c) expedir comunicado aos professores,

apontando os

lançamentos de

transferência, de remanejamento e de abandono, para o correspondente registro nos diários de classe ou em instrumento similar. Artigo 57º - Deverão ser asseguradas fidedignidade e legitimidade a todo o processo de lançamento de informações nos Sistemas de Cadastro de Escolas e Cadastro de Alunos, base de alimentação dos demais sistemas da Secretaria, viabilizando sua utilização segura e confiável, em especial no cálculo de indicadores, observado o caráter imprescindível e obrigatório dos seguintes procedimentos: I - de manutenção e atualização frequente dos sistemas, bem como: a) da ficha cadastral de cada aluno, de acordo com a documentação civil apresentada, garantindo, em especial, a atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, telefone, e-mail, e o devido lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, quando for o caso, à caracterização de deficiência, para fins de identificação precisa do estudante, viabilizando o desenvolvimento de programas de atendimento a alunos; b) da ficha cadastral da unidade escolar, garantindo, em especial, a atualização do endereço completo, com CEP válido, e o devido lançamento de todas as informações de telefones, e-mail, caracterização e infraestrutura do prédio; II - de lançamento da situação do aluno, definida na avaliação final, a se efetuar ao término do ano letivo, que será a base para a expedição de documentação escolar, e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola. Parágrafo único - A inobservância das normas de lançamento e atualização das informações nos sistemas, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos,


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” que causem alteração nas informações e indicadores, distorcendo a realidade da escola, será objeto de investigação e apuração de responsabilidade na forma da lei. Artigo 58º - Esta escola, em obedecendo a Resolução SE 36, de 25-5-2016 que Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, deverá: § 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo. § 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma. § 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br. Artigo 59º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade: I - ao Diretor de Escola: a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem; c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta online das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis; d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar; e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada (s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola: a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar; b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares; c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade; d) proceder à associação dos professores às respectivas classes; III - ao professor: a) lançar a frequência bimestral dos alunos; b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos; c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno. Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe. Artigo 60º - De acordo com a Resolução SE 40.2016 que Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a Plataforma “Foco Aprendizagem", e dá providências correlatas, a escola deverá atentar para: § 1º - A Plataforma disponibilizará indicadores de aprendizagem, relatórios customizados, visualizações interativas e recursos pedagógicos digitais, para subsidiar a tomada de decisões no processo de planejamento escolar, assegurando condições ao contínuo acompanhamento e monitoramento e, quando necessário, replanejamento. § 2º - Os dados disponíveis na Plataforma sinalizarão necessidades e oportunidades de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da prática pedagógica. Artigo 61º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da Plataforma e dos demais sistemas corporativos com os quais estabeleçam interatividade, ou seja: I - ao Diretor de Escola: a) divulgar amplamente junto à comunidade escolar as possibilidades do uso pedagógico dos dados disponibilizados pela Plataforma, dando ciência aos interessados dos resultados obtidos nas avaliações externas e internas dos alunos; b) viabilizar acesso à Plataforma, aos recursos tecnológicos e aos dados de acesso para a equipe escolar;


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA” c) analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta pedagógica da escola, propondo ações de intervenção, quando for o caso; II - ao Professor Coordenador: a) orientar os professores sobre a utilização dos indicadores e materiais de apoio disponibilizados na Plataforma; b) estimular a interpretação das informações, com vistas à elaboração ou adequação do plano de trabalho do docente; c) promover reflexão colaborativa entre os professores, a partir das informações e indicadores disponibilizados na Plataforma; d) propiciar aos professores oportunidades de discussão e estudos, nos horários de trabalho pedagógico coletivo, a partir de informações, disponibilizado na Plataforma; e) subsidiar o processo formativo na unidade escolar e buscar apoio das equipes pedagógicas da Diretoria de Ensino, quando necessário; III - ao Professor: a) analisar e utilizar as informações relacionadas aos resultados de aprendizagem de seus alunos e turma(s), para estruturar/reestruturar continuamente o seu trabalho pedagógico; b) refletir sobre sua prática de sala de aula, utilizando informações relacionadas aos resultados de aprendizagem de seus alunos e turma(s), com vistas a elaboração e execução de plano de ação; c) utilizar os materiais e subsídios de apoio disponíveis na Plataforma; d) utilizar as ações formativas oferecidas pelas equipes pedagógicas, na escola, para a elaboração de um plano de trabalho com vistas ao desenvolvimento do currículo oficial. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 62º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina do horário normal no ensino fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos. Artigo 63º - Esta escola mantém, à disposição dos pais e alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica. Artigo 64º - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes. Artigo 65º - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.


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REGIMENTO ESCOLAR “ESCOLA ESTADUAL PADRE ANCHIETA”


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