Índice Capítulo I Disposições Gerais Art.º 1 – Definição .......................................................... 3 Art.º 2 – Objectivos da BE/CRE ...................................... 3 Art.º 3 – Recursos da BE/CRE ........................................ 4 1.
Espaço Fisíco ............................................ 4
2.
Recursos Materiais..................................... 4
Capítulo II Constituição e Atribuição Art.º 4 – Recursos Humanos........................................... 5 Art.º 5 – Coordenação .................................................... 5
Capítulo III Das Competências da BE/CRE Art.º 6 – Do Coordenador ............................................... 5 Art.º 7 – Da Equipa......................................................... 5 Art.º 8 – Do Auxiliar de Acção Educativa ......................... 6
Capítulo IV Da Aquisição e Tratamento Documental Art.º 9 – Da Selecção ..................................................... 7 Art.º 10 – Da Aquisição................................................... 7 Art.º 11 – Da Classificação ............................................. 7
Capítulo V Do Acesso e Difusão da Informação Art.º 12 – Horário............................................................ 7 Art.º 13 – Funcionamento ............................................... 8 1.
Zona de Acolhimento..................................... 8
2.
Zona de Leitura Informal................................ 8
3.
Zona de Consulta de Documentação ............. 8
4.
Zona de Produção Gráfica............................. 8
5.
Zona de Estudo............................................. 8
6.
Zona de Som/Imagem ................................... 8
7.
Zona de Informática ...................................... 8
8.
Sala de Grandes Grupos ............................... 8
9.
Sala de Ludoteca .......................................... 8
10. Sala de Clube de Rádio/Jornal ...................... 8
Capítulo VI Regras de utilização Art.º 14 – Gerais............................................................. 9 1
Art.º 15 – Zona de Informática ...................................... 10 Art.º 16 – Zona de utilização de PC Portáteis …………...10 Art.º 17 – Zona de Som/Imagem................................... 10 Art.º 18 – Zona de Ludoteca ......................................... 11 Art.º 19 – Zona de Rádio/Jornal .................................... 11 Art.º 20 – Sala de Grandes Grupos ............................... 11
Capítulo VII Da consulta e empréstimo Art.º 21 – Do Acesso.................................................................. 12 Art.º 22 – Modalidades ............................................................... 12 Art.º 23 – Da Recolha................................................................. 12 Art.º 24 – Da Requisição Domiciliária.......................................... 12 Art.º 25 – Da Requisição para Sala de Aula ................................ 13 Art.º 26 – Inibições ..................................................................... 13
Capítulo VIII Da Biblioteca Itinerante Art.º 27 – Definição ................................................................... 13 Art.º 28 – Objectivo Geral........................................................... 13 Art.º 29 – Objectivos Específicos ................................................ 13 Art.º 30 – Normas de Funcionamento ......................................... 14 Art.º 31 – Avaliação.................................................................... 14 Art.º 32 – Disposições Finais ...................................................... 14
Capítulo IX Das Obrigações e Deveres Art.º 33 – Utilizadores ................................................... 15 Art.º 34 – Direitos e Deveres......................................... 15 1.
Direitos do Utilizadores................................ 15
2.
Deveres dos Utilizadores............................. 15
3. Deveres da Equipa...................................... 15
Capítulo X Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes
Capítulo XI Parcerias
Capítulo XII Disposições finais Art.º 35 – Avaliação dos Serviços.................................. 16 Art.º 36– Casos Omissos.............................................. 16 Art.º 37– Aprovação e Revisão ..................................... 16
2
CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º
Definição A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Dr. Afonso Rodrigues Pereira, é um espaço vocacionado para a leitura, a recolha de informação, o apoio às actividades curriculares e de complemento curricular, a ocupação dos tempos livres e para a defesa e promoção da cultura. É constituído por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos) e de suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos).
Artigo 2º
Objectivos da BE/CRE São objectivos da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos:
Proporcionar à Comunidade Educativa a utilização de espaços, equipamentos e serviços, numa perspectiva pedagógica;
Fomentar o gosto e interesse pela leitura e pesquisa documental;
Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio saber;
Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
Apoiar os programas curriculares – propiciando abordagens diversificadas do processo ensino/aprendizagem – de modo a promover o sucesso escolar;
Cooperar com os restantes elementos da Comunidade Educativa na planificação e concretização de projectos educativos conjuntos.
Prestar apoio às actividades curriculares e de complemento curricular.
Promover a troca de experiências entre professores de diferentes ciclos e escolas;
Assegurar a animação regular de actividades diversas e de curta duração;
Dinamizar projectos de escolas e de diferentes ciclos, visando uma melhoria efectiva da qualidade de ensino;
Assegurar uma gestão correcta dos recursos disponíveis no Centro;
Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
Estimular o interesse pela ciência, a arte e a cultura;
Associar a leitura, os livros e a frequência de biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres.
3
Artigo 3º
Recursos da BE/CRE 1.
Espaço Físico
A BE/CRE é constituída por espaços contíguos e dispersos: os primeiros são preenchidos pela zona de Leitura Informal e cantinho de Histórias, zona de Consulta, zona de Estudo, zona de Produção Gráfica, zona de Som/Imagem, e zona de Informática. A sala de Grandes Grupos, a Ludoteca e as salas do Clube de Rádio e Jornal Escolar funcionam em espaço próprio.
2.
Recursos Materiais
Existe mobiliário específico e equipamentos constantes do inventário.
Há um extenso conjunto de Monografias, que se dividem por assuntos e temas.
Os produtos de recolhas, pesquisas, etc. encontram-se em Dossiers e Arquivos temáticos.
Maletas Pedagógicas, constituídas de acordo com as necessidades sentidas e têm a particularidade de poderem ser cedidas por empréstimo.
CD’s áudio.
Leitores de CD com infravermelhos.
Cassetes Vídeo.
DVDs.
TV’s.
Vídeos.
Leitor de DVD.
Máquina fotográfica Digital
Máquina de encadernação a quente.
Maquina de encadernação com argolas.
Plastificador a quente.
Computadores.
Scanner
Impressora multifunções.
4
CAPÍTULO II Constituição e Atribuição Artigo 4º
Recursos Humanos O funcionamento da BE/CRE é assegurado por uma equipa formada por três professores (sendo um deles o Coordenador) e por um auxiliar de acção educativa. Artigo 5º
Coordenação A selecção do coordenador a tempo inteiro, da responsabilidade do gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, tem por base a qualidade do trabalho desenvolvido pelo coordenador na organização e gestão da biblioteca, bem como o impacto da BE na escola, no agrupamento ou em escolas do concelho, por um período de quatro anos.
CAPÍTULO III Das Competências da BE/CRE Artigo 6º
Do Coordenador São dadas como principais atribuições ao Coordenador:
integração plena da biblioteca na escola (intervenção na elaboração do Regulamento Interno, Projecto Curricular de Escola; Projecto Educativo da Escola, Plano de Actividades);
elaboração de uma política documental em consonância com a escola;
planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos materiais e financeiros, avaliação);
Auscultar junto da comunidade docente necessidades de formação em literacia da informação. Artigo 7º
Da Equipa São dadas como principais atribuições dos professores da equipa:
a classificação, catalogação e indexação dos documentos;
o planeamento das aquisições em parceria com os diferentes Departamentos e sugestões dos alunos;
a organização da correspondência;
o controlo de todo o serviço;
a elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Plano de Actividades e de um Relatório anual;
a organização do espaço da BECRE; 5
a formação e orientação dos utilizadores;
a difusão selectiva da informação disponível aos utilizadores;
a planificação e concretização das actividades culturais da BE/CRE ;
a articulação do trabalho com outras Bibliotecas Escolares e Municipais;
trabalho colaborativo com os professores de sala de aula;
colaboração na divulgação de exposições de sala de aula
dinamização de actividades, para a promoção do livro e da leitura, com a comunidade educativa.
coordenação dos diversos grupos de trabalho da responsabilidade da equipa;
elaboração do Plano Anual de Actividades, respeitante à animação da BE/CRE;
promoção da intervenção cultural na comunidade educativa;
organização dos espaços em que se subdivide a BE/CRE;
selecção e aquisição dos documentos em diversos suportes, de acordo com as sugestões indicadas pelos Departamentos e indo ao encontro das metas previstas no Projecto Educativo.
promoção de acções de dinamização que fomentem o gosto pela leitura e pela escrita;
sensibilização dos professores dos diferentes Departamentos Curriculares para a utilização dos recursos da BE/CRE na planificação/dinamização das suas actividades lectivas;
produção de instrumentos de avaliação;
elaboração do tratamento estatístico das diferentes zonas que constituem a BE/CRE;
conservação física dos documentos;
operacionalização do equipamento informático;
elaboração dos relatórios das actividades desenvolvidas.
construção / actualização da disciplina da BE/CRE na plataforma Moodle
actualização regular do blog da BE/CRE – “Palavrasquesederretemnaboca.blogspot.com”
Artigo 8º
Do Auxiliar de Acção Educativa São dadas como principais atribuições ao Auxiliar de Acção Educativa:
o atendimento aos utilizadores;
a orientação dos utilizadores;
o controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas;
o controlo do funcionamento das salas que constituem a BECRE;
a colaboração no tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação, informatização);
o manuseamento da fotocopiadora;
o controlo da utilização da impressora.
6
CAPÍTULO IV Da Aquisição e Tratamento Documental Artigo 9º
Da Selecção A selecção das aquisições documentais é feita com base nos princípios da Rede de Bibliotecas Escolares, nomeadamente:
Diversificação do fundo documental, introduzindo pluralidade de suportes e de linguagens;
Partilha de recursos, através da ligação a outras redes;
Especificidade e características do público-alvo, tendo em conta a relação entre o currículo e os recursos e a disponibilidade financeira;
O orçamento anual da escola, que deverá considerar verbas específicas para estes investimentos;
Parcerias e participação em concursos para obtenção de receitas.
Artigo 10º
Da Aquisição 1.
Todos os elementos da Comunidade Educativa podem, através do preenchimento de impresso próprio, solicitar a aquisição de documentos a integrar a colecção da BE/CRE.
2.
Os pedidos de aquisição são analisados pela equipa de gestão, que decidirá sobre a sua pertinência, com base em critérios de utilidade e rentabilização dos recursos para toda a comunidade escolar.
3.
Os pedidos serão atendidos logo que haja disponibilidade financeira.
Artigo 11º
Da Classificação 1.
Os documentos são descritos através das Normas Internacionais de Descrição Documental, as ISBD.
2.
Os documentos são classificados pelas Tabelas CDU (Classificação Decimal Universal) e FIAF (Federação Internacional dos Arquivos de Filme).
3.
Os documentos são indexados através de linguagem documental controlada.
CAPÍTULO V Do Acesso e Difusão da Informação Artigo 12º
Horário
A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 16.25 horas, sem interrupção e terá o seu horário afixado em local visível.
Durante as interrupções lectivas, algumas valências da BE/CRE podem permanecer em funcionamento. 7
Artigo 13º
Funcionamento O serviço da BE/CRE é de livre acesso a todos os membros da Comunidade Educativa, desde que devidamente identificados. O espaço destina-se à leitura e investigação individualizada / consulta silenciosa, à pesquisa na Internet, à visualização de vídeos, à audição de Cd’s e DVD’s, à realização de trabalhos de grupo e actividades de carácter lúdico integrados no âmbito da BE/CRE. Está “dividido” em: 1.
2.
Zona de Acolhimento destinada a:
Identificação e registo dos utilizadores;
Informação e apoio aos utilizadores;
Requisição de material e equipamento;
“Depósito” de todos os documentos requisitados e utilizados.
Zona de Leitura Informal destinada a leitura de obras de ficção e periódicos, jornais e revistas, banda desenhada – Sala das Histórias Animadas.
3.
4.
Zona de Consulta de Documentação:
Material impresso.
Vídeo - visualização de filmes com finalidades educativas e/ou lúdicas.
Áudio - destinado à audição de documentos em suporte áudio para fins de informação ou entretimento.
INTERNET – destinada à pesquisa de informação com fins educativos.
Zona de Produção Gráfica destinada à produção de materiais diversos (cartazes, desdobráveis, acetatos,...) trabalhos individuais/grupo e/ou lúdicos.
5.
Zona de Estudo, destinada à elaboração de fichas de treino das várias disciplinas e é o espaço adequado para a realização de trabalhos de casa e de estudo. Pode ser também usada para a realização de trabalhos individuais e/ou grupo.
6.
Zona de Som/Imagem, vocacionada ao visionamento de filmes lúdicos ou didácticos, individualmente ou em grupos de três utilizadores, no máximo.
7.
Zona de Informática usada não só para pesquisas na Internet, mas também para a realização de trabalhos em
diversos programas informáticos. A ligação em rede permite a apresentação directa dos trabalhos na Sala dos Grandes Grupos. 8.
Sala de Grandes Grupos permite a visualização de filmes em grandes grupos e a apresentação de trabalhos da
comunidade escolar em suporte informático. 9.
Sala de Ludoteca destina-se à ocupação dos tempos livres dos alunos, de forma orientada, possibilitando-lhes o
acesso a uma variedade de jogos para diferentes níveis etários. 10. Sala do Clube de Rádio e Jornal Escolar é o espaço destinado às emissões de rádio, preparadas no respectivo clube, e à elaboração e montagem das notícias para o Jornal.
8
CAPÍTULO VI Regras de Utilização Artigo 14º
Gerais
Os utilizadores devem fazer o seu registo de entrada, entregando no atendimento o seu cartão magnético.
Os equipamentos e os documentos devem ser requisitados junto do atendimento. O cartão magnético de estudante será devolvido no acto de entrega do material utilizado.
Os alunos devem deixar ficar, nos respectivos cacifos, sacos, mochilas ou outro material.
A BE/CRE não cuidará da guarda do material pertencente ao utilizador e não se responsabilizará pelo seu eventual extravio.
Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos restantes utilizadores, nas instalações da BE/CRE.
O utilizador deverá comunicar imediatamente à equipa da BE/CRE qualquer mutilação observada nas obras emprestadas ou consultadas.
Não é permitido escrever nos livros e demais documentos.
A requisição representa para a biblioteca o termo de responsabilidade do utilizador em relação à conservação física da publicação e devolução no prazo estabelecido.
O utilizador é o único responsável pela documentação e/ou software, hardware que lhe é pessoalmente confiado, não lhe sendo permitido o empréstimo a terceiros.
Em caso de extravio ou deterioração irremediável de material/equipamento, o utilizador deve indemnizar a escola ou comprar um novo exemplar. (Consideram-se deterioração irremediável, cortar, rasgar, ou arrancar folhas ou tornar ilegíveis caracteres ou inutilizar os suportes magnéticos ou físicos).
Os utilizadores não deverão repor nas prateleiras qualquer documento que daí tenham retirado, devendo entregá-lo na zona de acolhimento.
O utilizador deve declarar na ficha de requisição a eventual ocorrência de problemas durante a utilização efectuada.
O utente que requisite qualquer documento ou equipamento deve responsabilizar-se pelo seu uso e devolvê-lo nas mesmas condições.
As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para actividades (aulas em que esta seja considerada um recurso importante). Estas sessões devem ser marcadas com antecedência na zona de acolhimento.
A utilização de equipamentos e materiais audiovisuais (vídeo, TV, aparelhagem HiFi, computadores, auscultadores...) implica identificação perante o responsável e exige a referência do material a visionar.
Não serão permitidas quaisquer requisições de documentos ou equipamento na semana de encerramento do ano lectivo.
9
Artigo 15º
Da Zona de Informática
São permitidos, apenas, 2 utilizadores por computador, salvo raras excepções.
É proibido efectuar alterações nas configurações de qualquer computador ou a instalação de outros programas por parte do utilizador. As sanções a aplicar são da responsabilidade da equipa coordenadora da BE/CRE.
Todos os utilizadores irão receber um username e uma password com os quais terão acesso restrito, a software e à sua pasta pessoal (10 Mb por aluno e 30 Mb por professor). Caso o utilizador seja um professor, para além do acesso à sua pasta pessoal, terá também acesso às pastas dos alunos.
A requisição de computadores é válida por períodos máximos de 2 horas, podendo ser prolongado desde que os utilizadores não tenham concluído o trabalho e que não haja outros utilizadores interessados.
Cada utilizador só poderá aceder à INTERNET por um período de 30 minutos/dia com a autorização do respectivo professor responsável pelo projecto.
Não é permitido fazer downloads de programas ou de música, sem a autorização de um docente responsável.
Caso não existam outros utilizadores interessados é possível a renovação da requisição por um período de 30 minutos.
Têm prioridade os alunos que pretendam fazer pesquisas para a elaboração de trabalhos escolares.
Todas as impressões efectuadas na biblioteca serão pagas, excepto as referentes à disciplina de Área de Projecto (de acordo com limite definido).
A infracção de qualquer de uma das alíneas anteriores implica uma penalização; a mesma varia dependendo da gravidade da ocorrência.
Artigo 16º
Da Zona de Informática para utilização de computadores portáteis
Só é permitida a utilização de Computadores Portáteis pessoais em espaço próprio, disponibilizado para o efeito na Biblioteca.
Não é permitida a utilização de corrente eléctrica para a alimentação dos computadores.
Só é permitida a utilização dos computadores pessoais na BE/CRE para a realização de trabalhos escolares e para pesquisas solicitadas por professores.
Apenas dois alunos podem trabalhar em simultâneo no mesmo computador.
Não é possível entrar na rede da escola, pelo que todos os trabalhos devem ser gravados numa pen (flash drive USB) para posteriormente serem impressos.
As malas de protecção não podem entrar na BE/CRE.
A BE/CRE não se responsabiliza por qualquer dano que ocorra nos equipamentos pessoais dos utilizadores.
Artigo 17º
Da Zona de Som/Imagem
A visualização de TV só é permitida a um máximo de 3 utilizadores devidamente munidos de auscultadores.
10
A leitura de áudio pode ser efectuada em todas as áreas sendo obrigatória a utilização de auscultadores.
Os utentes da videoteca poderão utilizar os equipamentos móveis para actividades curriculares, ou de complemento curricular, desde que procedam à respectiva requisição, com a antecedência mínima de 48 horas.
O período máximo de utilização consecutiva deste equipamento é de um dia, salvo situações devidamente justificadas.
O utente é responsável pelo valor dos equipamentos e materiais utilizados, respondendo pelas deterioração ou extravios que estes venham a sofrer enquanto estiverem requisitados.
Enquanto a BE/CRE não for indemnizada pelos prejuízos resultantes da não restituição ou deterioração dos equipamentos e materiais utilizados, o utente responsável por tal facto será impedido de proceder a nova requisição.
A não restituição ou a deterioração de qualquer material e/ou equipamento, obriga a um pagamento de uma indemnização calculada com base no seu valor total e actual ou, em seu lugar, à reposição de equipamento e/ou material iguais aos que tenham sido extraviados ou deteriorados.
Artigo 18º
Da Zona de Ludoteca
Os alunos devem fazer o seu registo de entrada, entregando ao professor que se encontra no atendimento daquele espaço o respectivo cartão magnético.
Os utilizadores devem solicitar ao professor ou funcionário o jogo que pretendem jogar.
No acto de entrega do jogo, será restituído aos utilizadores os respectivos cartões magnéticos.
Os jogos requisitados devem ser entregues em bom estado de conservação, sob pena de serem aplicadas sanções, a definir pela equipa da BE/CRE.
Não são permitidas a entrada de sacos e mochilas no espaço da Ludoteca.
Artigo 19º
Da Zona de Rádio/Jornal
A gestão deste espaço é da inteira responsabilidade dos docentes coordenadores dos respectivos clubes.
Artigo 20º
Da Sala de Grandes Grupos
A Sala dos Grandes Grupos deve ser requisitada na plataforma GATO, pelo professor interessado. Os utilizadores podem utilizar os equipamentos audiovisuais existentes na sala. Caso não os saibam manusear, devem solicitar apoio ao Técnico de Informática ou à funcionária auxiliar da BE/CRE.
Dado a ligação em rede de todo o sistema, é possível apresentarem-se os trabalhos da comunidade escolar, em suporte informático, directamente no écran gigante da sala.
11
CAPÍTULO VII Da Consulta e Empréstimo Artigo 21º
Do Acesso
Os utilizadores podem fazer uma consulta de livre acesso à documentação.
Os documentos não marcados com um círculo laranja encontram-se cativos para consulta na Biblioteca ou na sala de aula, sob responsabilidade do respectivo professor.
Artigo 22º
Modalidades Os serviços de leitura integram três modalidades:
Leitura Presencial
Leitura Domiciliária
Leitura na sala de Aula
Artigo 23º
Da Recolha
Após a leitura presencial, os utilizadores deverão colocar os documentos consultados no espaço destinado à recolha dos mesmos.
Os Documentos serão colocados nas respectivas estantes pelos responsáveis da BE/CRE.
Artigo 24º
Da Requisição Domiciliária
Do material impresso, apenas estão disponíveis para requisição domiciliária os documentos marcados com um círculo laranja.
A requisição domiciliária apenas pode ser feita para material impresso.
Cada leitor poderá requisitar até 3 livros por um período máximo de oito dias.
Este prazo pode ser renovado mediante nova requisição e caso não surjam outros leitores interessados. O pedido máximo de empréstimo de um livro é de 30 dias úteis.
Os utentes não poderão requisitar livros enquanto não entregarem os atrasados.
A requisição de livros para leitura domiciliária deve ser feita através do preenchimento da ficha do Módulo de Circulação e Empréstimo da Bibliobase, junto do funcionário da BE/CRE.
Sempre que o utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que se encontre requisitada em regime de leitura domiciliária, poderá inscrever-se em lista de espera.
Se uma obra for muito solicitada, a BE/CRE reserva-se o direito de encurtar o prazo de requisição ou de proceder à sua suspensão temporária.
12
Os livros e documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções lectivas devem ser devolvidos no primeiro dia do recomeço das actividades lectivas.
Artigo 25º
Da Requisição para Sala de Aula
A requisição para consulta na sala de aula é da responsabilidade do professor da mesma e/ou dos alunos eventualmente destacados para o levantamento dos mesmos.
A requisição para sala de aula carece do preenchimento de ficha de requisição.
Os professores podem efectuar a requisição de documentos e de material didáctico (para utilização na sala de aula) com 24 horas de antecedência mediante requisição. A devolução deve ser feita pelo professor ou por um funcionário no final da aula.
Artigo 26º
Inibições
Não é permitida a requisição de dicionários ou outros materiais para a utilização em provas globais e exames.
CAPÍTULO VIII Da Biblioteca Itinerante Artigo 27º
Definição
A Biblioteca Itinerante Escolar (BE) constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar. É um serviço de apoio à actividade lectiva, de promoção da autonomia dos alunos na construção da sua aprendizagem e de ocupação de tempos livres. Sendo assim, constitui um serviço fundamental para todos os elementos da Comunidade Educativa. Artigo 28º
Objectivo Geral
A Biblioteca Itinerante Escolar tem como objectivo geral apoiar e promover os objectivos educativos de acordo com as finalidades e currículo da escola e do agrupamento (funciona em conformidade com o Projecto Educativo de Agrupamento).
Artigo 29º
Objectivos Específicos
Criar e manter nos alunos o hábito e prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização da Biblioteca ao longo da Vida, promovendo a autonomia na utilização das diversas fontes de informação;
Proporcionar oportunidades de utilização e de produção de informação diversa que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e do lazer; 13
Apoiar os alunos na aprendizagem e utilização da informação;
Promover a leitura, os recursos e serviços da Biblioteca Escolar junto da comunidade escolar e fora dela;
Promover a integração de toda a comunidade educativa na Escola, providenciando o acesso e veiculação de informação respeitantes aos diversos acontecimentos da vida escolar, divulgando e apoiando a sua execução, de forma a apelar e motivar o envolvimento de todos.
Facilitar o desenvolvimento de projectos de leitura em todas as Escolas do Agrupamento. Artigo 30º
Normas de Funcionamento
Para cada EB1 segue uma mala, com um número variável de livros cada, conforme número total de alunos da escola. Para cada sala de JI segue um conjunto variável de livros, de acordo com o número de alunos.
O empréstimo decorre ao longo do ano lectivo de acordo com mapa elaborado pela equipa responsável. A rotatividade dos livros é da responsabilidade da equipa, que se deslocará às respectivas escolas em dia calendarizado.
O momento da entrega das malas será a altura para a dinamização de um espaço de diferentes leituras e /ou debates sobre os livros lidos, animado pela Coordenadora da BE/CRE e pela Vice-Presidente da Comissão Instaladora.
Os títulos dos empréstimos são escolha da equipa da BE e BI.
Para requisitar os filmes em VHS ou DVD, CD’s áudio e CD-ROM, podem os docentes solicitá-los via e-mail. Podem ser requisitados durante uma semana (cinco dias úteis). O professor/educador vem levantar e entregar o documento à Biblioteca sede.
Em cada mala/saco há uma lista dos documentos que contém: um impresso para o registo das “viagens” dos sacos/malas; uma caderneta para o empréstimo domiciliário. Cada saco está devidamente numerado (de 1 a 9) e ilustrado com o logótipo vencedor do concurso promovido no ano lectivo anterior, da autoria da aluna Catarina Fonseca Matias, da E.B.1 de Cabeça Gorda.
Os alunos podem fazer empréstimo domiciliário de livros, para o que os docentes devem fazer registo do movimento de empréstimos em documento próprio, na sua sala de aula. Os alunos preencherão a respectiva ficha de controlo no Passaporte de Leitura.
Cada professor da escola é responsável pelo bom uso dos livros/outros materiais e pelo seu acondicionamento de modo a poderem ser levantados na altura combinada.
Cada professor/educador deve fazer o registo da passagem do saco/mala pela sua sala em documento próprio.
Artigo 31º
Avaliação
A equipa da Biblioteca Escolar, em colaboração com as docentes representantes das EB1 e Vice-Presidente da Comissão Instaladora, elaborarão um relatório final de avaliação dos serviços prestados e do funcionamento do serviço de itinerância ao longo de cada ano lectivo. Artigo 32º
Disposições Finais
As normas de funcionamento podem ser alteradas sempre que, por sugestão de qualquer utilizador, a informação se considere pertinente e quando os órgãos competentes o decidirem.
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CAPÍTULO VIII Das Obrigações e Deveres Artigo 33º
Utilizadores
1.
Os utilizadores da BE/CRE são a todos os membros da Comunidade Educativa.
2.
Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste regimento, tanto no que diz respeito à utilização do espaço da BE/CRE como no que diz respeito à requisição de material.
Artigo 34º
Direitos e Deveres 1. São direitos dos utilizadores:
Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE constantes deste regimento;
Retirar das estantes os documentos de livre acesso;
Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;
Dispor de um ambiente agradável e calmo, propício à leitura e ao estudo;
Requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;
Apresentar críticas e sugestões que visem optimizar o funcionamento do espaço que se pretende interactivo.
2. São deveres dos utilizadores;
Cumprir as normas estabelecidas neste regimento;
Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;
Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;
Colocar os documentos em local próprio, após a respectiva consulta;
Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo domiciliário;
Indemnizar a BE/CRE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
Contribuir para que na BE/CRE exista um ambiente agradável e adequado às actividades aqui desenvolvidas;
Seguir as indicações transmitidas pelas auxiliares de acção educativa ou pelos professores responsáveis pela BE/CRE.
3. São deveres da equipa da BE/CRE:
Fazer respeitar o Regulamento.
Facultar a consulta do Regulamento, quando solicitado.
Facultar instrumentos que garantam o rápido acesso à informação.
Garantir o bom funcionamento do espaço.
Zelar pelo cumprimento do Plano de Actividades.
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CAPÍTULO IX Disposições Finais Artigo 35º
Avaliação dos serviços 1.
A avaliação dos serviços da BE/CRE tem por objectivo melhorar a qualidade dos serviços prestados por esta valência educativa, o que permitirá, em caso de necessidade, reformular as formas de actuação dos seus responsáveis. Para atingir este objectivo a equipa poderá:
Aplicar inquéritos (por escrito e on-line), previamente aprovados pelos órgãos de gestão da Escola, aos seus utilizadores a fim de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços prestados.
Recolher e tratar informação a partir das sugestões e/ou reclamações expressas pelos utilizadores.
Analisar e tratar dados obtidos a partir das fichas de requisição de documentos e de equipamentos afectos ao BE/CRE.
Artigo 36º
Casos Omissos
1.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa responsável pela BE/CRE, tendo em conta o Regulamento Interno da Escola e, em última instância, pelo Conselho Executivo.
2.
Os alunos que desrespeitem as normas deste Regimento serão advertidos pelos funcionários ou professores presentes no BE/CRE. Os casos considerados mais graves serão comunicados ao respectivo Director de Turma e/ou Conselho Executivo. Este deve proceder em conformidade com o previsto no Regulamento Interno.
Artigo 37º
Aprovação e Revisão
O regimento da BE/CRE entra em vigor após aprovação, e é revisto anualmente nos primeiros trinta dias de cada ano escolar.
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