-1REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR /CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS Escola Básica dos 2º e 3º ciclos Dr. Afonso Rodrigues Pereira
A MISSÃO DA BIBLIOTECA ESCOLAR A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efectivos utilizadores da informação, em todos os formatos e meios. A biblioteca escolar liga-se às mais extensas redes de bibliotecas e de informação, em observância aos princípios do Manifesto UNESCO para Biblioteca Pública. O quadro de pessoal da biblioteca constitui-se em suporte ao uso de livros e outras fontes de informação, desde obras de ficção até outros tipos de documentos, tanto impressos como electrónicos, destinados à consulta presencial ou remota. Este acervo complementa-se e enriquece-se com manuais, obras didácticas e metodológicas. Está comprovado que bibliotecários e professores, ao trabalharem em conjunto, influenciam o desempenho dos estudantes para o alcance de maior nível de literacia na leitura e escrita, aprendizagem, resolução de problemas, uso da informação e das tecnologias de comunicação e informação. Constitui-se como recurso essencial do processo ensino-aprendizagem, da construção da autonomia, da valorização pessoal e cultural da comunidade educativa e da ocupação dos seus tempos livres, particularmente através da promoção da leitura. Os serviços da biblioteca escolar devem ser oferecidos igualmente a todos os membros da comunidade escolar, a despeito de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e status profissional e social. Serviços e materiais específicos devem ser disponibilizados a pessoas não aptas ao uso dos materiais comuns da biblioteca. O acesso às colecções e aos serviços deve orientar-se nos preceitos da Declaração Universal de Direitos e Liberdade do Homem, das Nações Unidas, e não deve estar sujeito a qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa, ou a pressões comerciais.
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Artigo 1º DEFINIÇÃO A Biblioteca, enquanto centro de recursos do Agrupamento, inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos quer para actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer.
Artigo 2º LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos funciona numa das salas existentes no 1º andar do edifício da escola sede, mas com acesso para deficientes motores.
Artigo 3º OBJECTIVOS GERAIS DA BIBLIOTECA a) Dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho, b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas; c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; d) Desenvolver nos alunos hábitos de trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou por sua própria iniciativa;
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-3e) Desenvolver nos alunos competências para reproduzir sínteses informativas em diferentes suportes; f) Estimular nos alunos o prazer da leitura e o interesse pela ciência, a cultura nacional e universal e a arte; g) Ajudar os professores na planificação das suas actividades pedagógicas e na diversificação das situações de aprendizagem; h) Associar a leitura, os livros, a música, o vídeo ou outro recurso estéticocultural à ocupação lúdica dos tempos livres; i) Promover estratégias de apoio à auto-formação de docentes e não docentes.
Artigo 4º ACTIVIDADES A Biblioteca, com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, desenvolverá diversas actividades, tais como: a) A organização e manutenção dos recursos pedagógicos existentes de forma a possibilitar a sua plena utilização. b) A aquisição de documentos adequados às necessidades das diferentes áreas curriculares e de projectos de trabalho variados, visando um pleno apoio pedagógico. c) A integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos. d) A constituição de fundos documentais diversificados e temáticos. e) O apoio aos alunos individualmente ou em grupo ao nível da consulta, pesquisa, organização, tratamento e produção de informação. f) Promoção de actividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de interesse pela cultura nacional e universal. g) Promoção de actividades que associem a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação de tempos livres. h) Apoio a professores na planificação das suas actividades de ensino e diversificação de estratégias de aprendizagem.
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-4i) Cooperação com a Biblioteca Municipal, bem como com outros organismos culturais em actividades de apoio à divulgação da leitura, formação de professores e outras actividades de animação cultural. j) Outro tipo de actividades desde que não concorram com os objectivos gerais da Biblioteca.
Artigo 5º HORÁRIO E FUNCIONAMENTO a) O horário da Biblioteca será estabelecido no início de cada ano lectivo, de acordo com a disponibilidade de funcionamento, bem como com os recursos humanos da Escola, procurando ir ao encontro das necessidades dos utilizadores. Uma vez definido será afixado à entrada da Biblioteca em local visível. b) O espaço da Biblioteca deve apenas ser utilizado para fins relacionados com o livro/leitura/escrita, actividades ligadas aos suportes e equipamento multimédia e actividades de dinamização e animação cultural. A Biblioteca não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções. c) É expressamente proibido fumar, comer e beber no interior da Biblioteca.
Artigo 6º UTILIZADORES Podem utilizar a Biblioteca: a) Alunos, professores, funcionários e pais e encarregados de Educação; b) Outros utilizadores desde que devidamente identificados e autorizados pelo Coordenador da Equipa de trabalho da Biblioteca e/ou pelo Conselho Executivo da Escola.
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-5Artigo 7º DIREITOS DO UTILIZADOR São direitos do utilizador: a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, excepto nas zonas de serviço interno e no arquivo; b) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição; c) Retirar das estantes os documentos que pretendam consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário; d) Consultar livremente catálogos manuais ou informatizados existentes; e) Apresentar críticas, sugestões e propostas, relativamente ao funcionamento da Biblioteca; f) Requisitar, para consulta domiciliária todo o fundo documental destinado para o efeito e devidamente identificado.
Artigo 8º DEVERES DO UTILIZADOR O utilizador deve: a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da Biblioteca. b) Deixar, obrigatoriamente, as pastas e/ou livros nos seus cacifos pessoais, entrando somente com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar; c) Entregar, na Zona de Atendimento, por ordem, o cartão magnético; d) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas; e) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária; f) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para
consulta/leitura
domiciliária,
caso
contrário
ficará
impedido
de
desenvolver certas actividades na BE/CRE até restabelecimento da situação; g) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem comprovadamente, da sua responsabilidade. 5
-6h) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da Biblioteca, não perturbando o bom funcionamento do serviço; i) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos professores ou funcionária de serviço.
Artigo 9º REGRAS DE CONDUTA NA BIBLIOTECA a) A permanência nas instalações da Biblioteca, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo, necessariamente, conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram; b) A Biblioteca, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jogos; c) Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será analisada em conformidade com as regras de actuação que constem no presente regulamento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar as instalações em caso de se verificar comportamento perturbador; d) Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer outra forma de marcar folhas nas obras consultadas; e) Não é permitido alterar a disposição do mobiliário no espaço da Biblioteca. f) Na ausência do professor responsável pela Biblioteca, o funcionário de serviço representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores. Artigo 10º REGRAS DE LEITURA NA BIBLIOTECA a) Todos os leitores têm livre acesso às estantes; b) Pode ser lido ou consultado na Biblioteca o material documental aí existente; c) O Utilizador poderá orientar a sua pesquisa consultando o OPAC, em PC disponibilizado para o efeito;
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-7d) A fim de que os fundos se mantenham, devidamente organizados, não devem os leitores colocar nas estantes os documentos acabados de consultar, devendo colocá-los na mesinha destinada a esse efeito. A sua arrumação é da exclusiva competência do professor ou funcionário de serviço; e) Sempre que possível, na Zona de leitura permanecerá sempre um funcionário de serviço ou um professor, que procurará auxiliar, esclarecer e encaminhar o utilizador.
Artigo 11º LEITURA DOMICILIÁRIA Todas as obras podem ser requisitadas para leitura domiciliária mediante apresentação de identificação, exceptuando: a) Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, anuários, etc.; b) Obras únicas de elevada procura; c) Todo o material que não seja livro; d) O material referido na alínea anterior poderá ser requisitado por professores para preparação das suas práticas pedagógicas, se possível de um dia para o outro, nunca podendo ultrapassar, em todo o caso, o prazo máximo de 8 dias concedido para qualquer empréstimo; e) As publicações periódicas podem requisitar-se para consulta domiciliária, desde que não se trate do número mais recente. Caso haja uma necessidade extrema de consulta do último número de uma publicação periódica, deve essa situação ser apresentada ao funcionário/professor da equipa da Biblioteca que no momento se encontre de serviço, podendo ser concedido o empréstimo pelo prazo máximo de um dia útil; f) A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se através do sistema informático, podendo o leitor requisitar até três livros por um período de oito dias, findo o qual a requisição poderá ser renovada; g) Se o leitor não proceder à devolução da obra no prazo estabelecido, deverá sendo aluno, proceder a tarefas de carácter cívico na Biblioteca, bem como outro tipo de colaboração a definir pela equipa da Biblioteca, poder-se-ão
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-8considerar excepções, no caso de haver interessados em requisitar livros para os períodos de férias, se não forem as de Verão, salvaguardando-se o disposto na alínea “m)”; h) O leitor é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar dos livros não devolvidos ou deteriorados devido a uso anormal, tal como: escrever nas margens das páginas e/ou nas folhas em branco, sublinhar frases, rasgar folhas, etc.; i) Não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável pelas situações descritas na alínea anterior, enquanto a Biblioteca não for indemnizada do prejuízo resultante dessas situações; j) Em caso de extravio, ou dano irreparável, o utilizador poderá ser obrigado a repor um novo exemplar. Caso tal não seja possível fica o utilizador obrigado a adquirir, para a Biblioteca, uma outra obra de interesse e valor idênticos, por indicação do responsável pela Biblioteca; k) A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada de publicações e só poderão ser requisitadas novas obras quando forem devolvidas as anteriormente requisitadas; l) Se uma semana após o fim do prazo concedido para a devolução do livro, o utilizador se mantiver em falta, o responsável pela Biblioteca informará, de preferência por escrito, o professor director da turma ou o responsável hierárquico do utilizador, o qual envidará todos os esforços para resolver rapidamente a situação; m) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 14 de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da escola.
Artigo 12º SECÇÃO DE AUDIOVISUAIS a) O acesso ao equipamento é possível mediante requisição feita na zona de atendimento, com indicação do documento a utilizar;
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-9b) A requisição deve ser feita por um utilizador, podendo estar no máximo três pessoas a utilizar cada aparelho (de visionamento ou audição); c) Não existe empréstimo domiciliário destes documentos; d) O equipamento requisitado deve ser sempre utilizado com os respectivos auscultadores; e) O equipamento será manuseado pelos utilizadores da Biblioteca; f) Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na Biblioteca; g) Pode requisitar-se apenas um documento de cada vez. Depois de entregue poderá ser requisitado outro; h) Sempre que houver utilizadores com necessidade de fazer trabalhos com recurso a equipamentos desta secção, estes terão prioridade; i) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante da sua má utilização,
será
chamado
à
responsabilidade
o
utilizador
que
comprovadamente, o tenha danificado, procedendo ao pagamento da sua reparação se for caso disso; j) Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da Biblioteca, por parte dos utilizadores desta secção, serão os mesmos impedidos de a utilizar; k) Não é permitida a utilização de cassetes áudio e vídeo, bem como DVD’s pessoais. Artigo 13º SECÇÃO DE INFORMÁTICA a) O acesso aos computadores é possível mediante requisição feita na zona de atendimento da Biblioteca, em registo presencial, no módulo de circulação e empréstimo, excepto nos intervalos; b) A requisição deve ser feita por um utilizador, não podendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores; c) A requisição de um computador faz-se por um período máximo de 45 minutos; d) Não é permitida a realização de jogos sem carácter pedagógico e/ou educativo;
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- 10 e) Em caso de necessidade de gravação de trabalhos, esta deverá ser efectuada na pasta “Z” do utilizador; f) As impressões de trabalhos e as fotocópias são gratuitas para alunos, desde que destinados a actividades de Área de Projecto e até à quantidade estabelecida anualmente pelo Conselho Executivo. Para outros utilizadores as impressões de trabalhos e fotocópias serão pagos mediante tabela de preços fixada anualmente, a propor pela equipa de coordenação da BE/CRE; g) Não é permitida a utilização de disquetes. h) É permitida a utilização de dispositivos amovíveis pessoais, desde que sejam conferidos previamente no balcão de atendimento por um professor ou funcionário de serviço. i) O acesso à Internet só é permitido mediante a prévia autorização do professor da disciplina, em impresso próprio; j) A requisição da Internet faz-se por um período máximo de uma hora, salvo se não houver ninguém à espera; k) As pesquisas para actividades escolares ou de natureza didáctica, terão prioridade em relação às de natureza lúdica; l) As pesquisas por parte de alunos, para trabalhos de âmbito curricular, terão prioridade em relação à utilização da Internet por parte de professores e funcionários; m) Os alunos e professores só poderão enviar e receber correio electrónico, no âmbito de projectos escolares, intercâmbios com outras escolas, etc.; n) Caso surjam dois utilizadores a requisitar o uso da Internet para o mesmo dia e hora, tem prioridade o penúltimo que requisitou o computador para esse fim; o) Os utilizadores dos computadores deverão evitar, por todos os meios, procedimentos susceptíveis de alterar as programações originais, bem como evitar manipular os cabos de ligação e levantar as tampas das impressoras; p)
No caso de ocorrer alguma anomalia os utilizadores não devem tentar resolvê-la, mas sim informar o funcionário ou o professor de serviço;
q) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de má utilização
será
chamado
à
responsabilidade
o
utilizador
que,
comprovadamente, o causou pagando a sua reparação, se for caso disso;
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- 11 r) Caso se verifique perturbação do bom ambiente de trabalho e lazer da Biblioteca, por parte dos utilizadores desta secção, serão os mesmos impedidos de a utilizar;
Artigo 14º UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS a) Só é permitida a utilização de Computadores Portáteis pessoais em espaço próprio, disponibilizado para o efeito na Biblioteca; b) Não é permitida a utilização de corrente eléctrica para a alimentação dos computadores; c) Só é permitida a utilização dos computadores pessoais na BE/CRE para a realização de trabalhos escolares e para pesquisas solicitadas por professores; d) Apenas dois alunos podem trabalhar em simultâneo no mesmo computador; e) Não é possível entrar na rede da escola, pelo que todos os trabalhos devem ser gravados numa pen (flash drive USB) para posteriormente serem impressos; f) As malas de protecção não podem entrar na BE/CRE; g) A BE/CRE não se responsabiliza por qualquer dano que ocorra nos equipamentos pessoais dos utilizadores.
Artigo 15º UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA a) Todos os documentos que saem da Biblioteca, devem estar sujeitos a registo informático pelo professor e/ou funcionário de serviço, mesmo que seja só para utilizar durante um curto período de tempo na sala de aula;
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- 12 Artigo 16º EQUIPA DE SERVIÇO NA BIBLIOTECA a) A selecção do coordenador a tempo inteiro, da responsabilidade do gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, tem por base a qualidade do trabalho desenvolvido pelo coordenador na organização e gestão da biblioteca, bem como o impacto da BE na escola, no agrupamento ou em escolas do concelho. b) Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola, definidos no artigo nº 9 do Despacho nº 19117/2008. c) Ao serviço da Biblioteca estará um elemento do pessoal não docente;
Artigo 17.º REGIMENTO INTERNO 1 - A BE/CRE dispõe de um Regimento Interno, que consta como anexo ao Regulamento Interno da Escola/Agrupamento, renovável cada quatro anos. 2 - No Regimento Interno estão contempladas as regras de utilização do espaço, de rotina e de funcionamento próprio, bem como os regulamentos dos utilizadores explicitando os seus direitos e deveres, de acordo com os normativos do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância D. Joana de Castro. 3 - O Regimento Interno encontra-se anexado a este Regulamento.
Artigo 18.º PLANO DE ACÇÃO
1. A BE/CRE passa a dispor de um plano de acção a médio prazo que seja operacionável através de um plano anual de actividades e que contemple: - Política Documental; - Dinâmica intra-agrupamento; - Gestão de recursos humanos e materiais. 12
- 13 2. O Plano de Acção deve dar resposta aos itens sugeridos a seguir: 2.1. Diagnóstico dos pontos fortes e fracos da Biblioteca. 2.2. Aspectos considerados de intervenção prioritária 2.2.1. Linhas estruturantes a nível da Gestão da BE, com os seguintes objectivos: - Contribuir para uma gestão mais eficiente da BE; - Melhorar as condições de instalação e equipamento da BE; - Organizar os recursos humanos; - Mobilizar Recursos Financeiros; - Promover a cooperação com o exterior.
2.2.2 - Linhas estruturantes a nível da Gestão da Colecção com os seguintes objectivos: - Estabelecer e aplicar um conjunto de princípios de política documental adequados; - Manter o fundo documental organizado; - Difundir os recursos;
2.3. Currículo: apoiar as actividades lectivas; 2.4. Utilização da Informação, visando promover a formação de utilizadores e assegurar o ensino e aplicação, em contexto, de competências de informação;
2.5. Leitura: promover o prazer de ler;
2.6. Actividades de enriquecimento curricular e extra curricular: reforçar o papel formativo da BE
Artigo 19.º PLANO ANUAL DE ACTIVIDADES DA BE/CRE
1. O plano anual de actividades deverá ser elaborado no início de cada ano lectivo, durante o 1º período, com a colaboração entre a equipa da BE e professores
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- 14 coordenadores e responsáveis por clubes. É apresentado anualmente pelo coordenador e aprovado, pelo Conselho Pedagógico. 2. O Plano Anual de Actividades (P.A.A.) da BE/CRE deve contribuir para a consecução dos objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Actividades da escola/ agrupamento. 3. O P.A.A. deve apresentar propostas de organização administrativa, animação do espaço, publicações e formação de utilizadores. 4. O P.A.A. deve ainda prever as modalidades e instrumentos de avaliação das actividades desenvolvidas.
Artigo 20.º CASOS OMISSOS a) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da Biblioteca, consultando, se necessário, o Conselho Executivo ou o Conselho Pedagógico.
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