Recuperação Judicial 123 Milhas

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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

PJe - Processo Judicial Eletrônico

Número: 5194147-26.2023.8.13.0024

Classe: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Órgão julgador: 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte

Última distribuição : 29/08/2023

Valor da causa: R$ 2.308.724.726,25

Assuntos: Concurso de Credores

Segredo de justiça? NÃO

Justiça gratuita? NÃO

Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Partes Advogados

123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (AUTOR)

NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A (AUTOR)

ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP (AUTOR)

IVO WAISBERG (ADVOGADO)

IVO WAISBERG (ADVOGADO)

IVO WAISBERG (ADVOGADO)

29/08/2023
Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 9905828320 29/08/2023 13:38 Petição Inicial Petição Inicial

EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORJUIZDEDIREITODA__ªVARA EMPRESARIAL

123 VIAGENS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.669.170/0001-57 (“123 Milhas”), ART VIAGENS E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 11.442.110/0001-20 (“Art Viagens”) e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕESS.A.,sociedadeanônimadecapitalfechado,inscritanoCNPJsob o nº 26.941.940/0001-79 (“Novum”), todas com principal estabelecimento na Rua dos Aimorés, n° 1017, Boa Viagem, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-071 (doc. 1), vêm, por seus advogados (doc. 2), com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei n°

11.101/2005 c/c art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, formular o presente PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, o que fazem com base nas razões de fato e fundamentos dedireitoaseguirexpostos.

DACOMPETÊNCIA

1. O foro competente para processaro pedido de recuperação judicial é, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/20051, aquele em que localizado o principal estabelecimento das Requerentes, assim entendido como o “local mais importante das atividades empresárias, ou seja, o de maior volume de negócios e centro

1 Art. 3ºÉcompetente parahomologaroplano derecuperação extrajudicial, deferira recuperaçãojudicial oudecretarafalênciaojuízodolocaldoprincipalestabelecimentododevedoroudafilialdeempresaque tenhasedeforadoBrasil.

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Brigadeiro Faria Lima, 3311, 13° andar SCN QD 4, BL. B, 100, 12° andar, Centro Empresarial Varig
Bibi, São Paulo, SP | 04538-133 – Brasil Asa Norte, Brasília, DF | 70714-900 – Brasil Tel.: 11 3552-5000 www.twk.com.br | E-mail: contato@twk.com.br
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Av.
Itaim
DACOMARCADEBELOHORIZONTE/MG

de governança desses negócios”2 ou “aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público3”.

2. A mesma Lei nº 11.101/2005 prevê, no art. 69-G, §2º, que “[o] juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores é competente para deferir a recuperação judicial sob consolidação processual, em observância ao disposto no art. 3º desta Lei”.

3. Sobreotema,confira-seoentendimento–jáconsolidado–doE.TJMG:

“Agravo de Instrumento -Recuperação judicial- Juízo competente -Principal estabelecimentodo devedor distinto da matriz - Atividades e gestão - ObservânciaPerícia prévia - Impedimento/suspeição do administrador judicial - Não verificada - Recurso ao qual se nega provimento. 1. Nos termos do art. 3º, da Lei Federal 11.101/05, é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir arecuperação judicialou decretar a falência o juízo do local doprincipal estabelecimentodo devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 2. Consoante convergem doutrina e jurisprudência, compreende-se comoprincipal estabelecimentoo local onde o devedor concentra o maior volume e gestão de negócios. 3. A perícia ou constatação prévia tem natureza de constatação preliminar e informal realizada por pessoa com conhecimento técnico a fim de municiar o juiz com os conhecimentos necessários para deflagração darecuperação judicial. 4. O nível de conhecimento do autor da perícia prévia o habilita como pessoa adequada para assumir a administração judicial da devedora se ausentesindíciosdeparcialidadeouinteresse.”

(TJ/MG; Agravo de Instrumento n° 1.0000.22.2520470/001; Relator Marcelo Rodrigues; 21ª Câmara Cível Especializada;Jul.:15/03/2023)(grifosnossos)

4. No presente caso, a comarca de Belo Horizonte/MG é o localdoprincipalestabelecimentodassociedades Requerentes,poisénesta comarcaem

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2STJ,ConflitodeCompetêncianº189.267-SP,Min.Rel.RaulAraújo,SegundaSeção,Jul.28/9/2022. 3 Enunciado466daVJornadadeDireitoCivildoCJF.

que (i) asRequerentescelebramamaiorpartedospactos,caracterizandoomaiorvolume de negócios e contratos a partir desta localidade e, ainda, (ii) se encontra o centro administrativo-decisório das Requerentes, local onde se reúnem seus executivos e são tomadasasdecisõesestratégicas,financeiraseoperacionaisnadireçãodassuasatividades sociais.

5. É também nesta comarca o local do principal estabelecimento,emqueseencontramaproximadamente427(quatrocentosevinteesete) empregados e colaboradores diretos das Requerentes, reforçando, assim, a importância dafunçãosocialdasRequerentes.

6. Derigor,portanto,oreconhecimentodacompetênciadeste foroparaprocessamentodopresentepedido.

HISTÓRICOEATIVIDADESDESENVOLVIDASPELASREQUERENTES

7. Fundada em 2016, a 123Milhas tornou-se referência nos segmentos de turismo e viagens, possuindo o e-Commerce de turismo mais acessado do Brasil e figurando entre os 10 maiores websites brasileiros de comércio eletrônico, conforme“RelatórioSetoresdo e-Commerce”,divulgadoemabrilde20224 .

8. Tendo iniciado seu e-Commerce com modelo de negócio B2C, a 123 Milhas, com uma trajetória de crescimento muito forte e rápida, ocasionada especialmente por uma intensa estratégia de marketing, conseguiu chegar a um GMVGross Merchandise Volume (Volume Bruto de Reserva) de R$ 6,1 bilhões em 2022, se tornandoumadasmaiores Online Travel Agency (OTAs)doBrasil.

9. Em razão da qualidade na prestação de seus serviços e do comprometimento com seus clientes, a 123 Milhas vem recebendo o devido reconhecimento, tendo auferido inúmeros prêmios, como, por exemplo, (i) 1º lugar no

4 https://blog.123milhas.com/123milhas-e-commerce-mais-acessado-na-categoria-turismo/

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Prêmio Cliente SA 2023, na categoria Estratégia Multicanal/Omnichannel5; (ii) Prêmio ConsumidorModernodeExcelênciaemServiçosaoCliente20236; (iii) PrêmioABCde 2023 da Comunicação como Melhor Empresa Anunciante7; (iv) Prêmio BandNews

“MarcasMaisAdmiradasdoBrasil”8;e (v) PrêmioFolha Top of Mind 20229 .

10. Por sua vez, a Requerente Art Viagens foi fundada em 2009,tendorapidamentesetornadoreferêncianomercadodeemissãodepassagenscom milhasaéreas,commodelodenegócioB2B.

11. A referida Requerente possui como principal atividade o agenciamento de emissão de passagens com milhas, sendo certo que sua operação consiste basicamente na aquisição de milhas detidas por terceiros e, por conseguinte, na emissão de passagens aéreas que são vendidas para agências de viagens, tendo como principalclienteaRequerente123Milhas.

12. Já a Requerente Novum é a “holding” que detém 100% (cemporcento)dasquotasqueintegramocapitalsocialdaRequerente123Milhas.

13. Vale destacar, ainda, que a Requerente 123 Milhas atende emseu e-Commerce umamédiade5milhõesclientesporano,bemcomogeraatualmente 309(trezentosenove)empregosdiretoseoutrascentenasdeempregosindiretos,aopasso que a Requerente Art Viagens, por sua vez, emprega atualmente 118 (cento e dezoito) trabalhadoresdiretos.

14. Como visto, a seriedade, a eficiência, a ética e o árduo trabalho das Requerentes são características que lhes são reconhecidamente inerentes, garantindo-lhesumaposiçãodedestaquenomercadobrasileirodeviagenseturismo.

5 https://blog.123milhas.com/premio-clientesa-123milhas-e-a-grande-campea-na-categoria-multicanalomnichannel/#:~:text=A%20123milhas%20%C3%A9%20l%C3%ADder%20nacional,de%20junho%2C %20em%20S%C3%A3o%20Paulo

6 https://blog.123milhas.com/123milhas-recebe-premio-consumidor-moderno-de-excelencia-em-servicosao-cliente-2023/

7 https://blog.123milhas.com/123milhas-vence-premio-abc-da-comunicacao-como-melhor-empresaanunciante/

8 https://blog.123milhas.com/123milhas-recebe-premio-bandnews-marcas-mais-admiradas-do-brasil/

9 https://blog.123milhas.com/123milhas-vence-premio-folha-top-of-mind-2022/

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15. Assim, seja pela geração de empregos e riquezas, arrecadação de tributos, seja pela sua relevantíssima função social, é inequívoca a importância da preservação das atividades empresariais das Requerentes, nos termos do art.47daLeinº11.101/200510 .

DOLITISCONSÓRCIOATIVO

16. As sociedades Requerentesoperam emharmonia entre si e dependem uma da outra para a continuidade de sua operação. Esse é o motivo do ajuizamentodopresentePedidodeRecuperaçãoJudicialemlitisconsórcioativo.

17. Com efeito, as Requerentes integram um único grupo econômico,aensejaradistribuiçãodopresentepedidoemconsolidaçãoprocessual,nos termosdoart.69-GdaLeinº11.101/200511,possuindoaseguinteorganizaçãosocietária (art.51,II,“e”daLeinº11.101/2005):

10 Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceiradodevedor,afimdepermitiramanutençãodafonteprodutora,doempregodostrabalhadorese dosinteressesdoscredores,promovendo,assim, apreservação daempresa,sua funçãosocial eoestímulo àatividadeeconômica.

11 “Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual”.

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18. Conforme acima indicado, a Novum é a “holding” que possuiaintegralidadedasquotasqueintegramocapitalsocialdaRequerente123Milhas, exercendoocontroledareferidacompanhia.

19. A Requerente Art Viagens, por sua vez, além de ser uma das principais fornecedoras da 123Milhas, figura como garantidora em uma série de contratos/obrigações,ocupando,inclusive,aposiçãodedevedorasolidária,oquejustifica olitisconsórcioativo,nostermosdoreferidodispositivolegal.

20. É inegável, pois, que o processamento do presente pedido de recuperação judicial em consolidação processual é imprescindível para assegurar o almejado soerguimento: somente uma solução global pode resolver a situação de crise atualmentepor elas enfrentada,de modo a assegurar acontinuidade desuas atividades e ocumprimentodesuafunçãosocial.

DASRAZÕESDACRISEECONÔMICO-FINANCEIRAENFRENTADA

PELASREQUERENTESEDANECESSIDADEDESTEPEDIDODE RECUPERAÇÃOJUDICIAL(Art.51daLeinº11.101/2005)

21. A despeito de suas histórias vencedoras, as Requerentes estãoenfrentandoapior crisefinanceiradesdesuasrespectivasfundações -a123Milhas em 2016, a Art Viagens em 2009, e a Novum em 2017 -, decorrente da cumulação de

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fatores internos e externos, que impuseram um aumento considerável de seus passivos nosúltimosanos.

22. A delicada situação econômica das Requerentes foi, inclusive, noticiada recentemente em vários sites da Internet12, após a 123 Milhas comunicaraopúblicoanecessidadedesuspenderaemissãodosprodutosadquiridospor meiodoProgramaPromo123previstoparaosmesesdesetembroadezembrode202313 , criadopelasRequerentesem2021.

23. Esclarece-se que o Programa Promo123 foi ofertado pela 123 Milhas para atender clientes que possuíssem flexibilidade de datas e horários para realizar suas viagens, na medida em que, por meio do referido programa, a Requerente 123 Milhas realizava a venda de passagens aéreas e de pacotes de viagem com datas flexíveis,cujaemissãodobilheteocorriaposteriormenteàcomprapelocliente,semdata pré-definida.

24. A grande vantagem do modelo em comento seria permitir que a 123Milhas escolhesse o melhor momento para a compra da passagem ou pacote anteriormente adquirido pelo cliente, com um preço mais vantajoso. Esse modelo, inclusive, já é operado de forma similar em outros países com relativo sucesso, como o daempresacanadenseHopper14

25. Ocorre, todavia, que o cenário que se esperava não se concretizou,oqueocorreudevidoafatoresalheiosàvontadedaRequerente123Milhas, os quais impossibilitaram a emissão dos bilhetes adquiridos pelos clientes do Programa Promo123nostermoscontratados.

12 https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/21/123-milhas-e-o-hurb-pacotes-superbaratos.ghtml, acessadoem28/8/2023(doc.3.1).

https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/2023/08/123-milhas-suspende-passagens-promo-vejacomo-pedir-voucher-edsoftwares.ghtml,acessadoem28/8/2023(doc.3.2).

13 ProdutodecomercializaçãodaRecuperanda(incluindoVooPromoePacotePromo),queincluiavenda de passagens aéreas e/ou pacotes de viagem de acordo com condições específicas indicadas no Regulamentocompetente.

14 https://hopper.com/about

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26.

Com efeito, a Requerente 123 Milhas reconhece que os resultados previstos mediante estudos preparatórios do Programa Promo123 acabaram não sendo atingidos, porque, por exemplo, se acreditava que para cada voo vendido, o cliente também adquiriria outros produtos atrelados à viagem (reservas de hospedagem, passeios etc.), mas isso acabou não ocorrendo na prática. Ainda, pode-se notar que o clientedoprodutoPromo123édiferentedosdemaisclientesdacompanhia,umavezque apenas 5% (cinco por cento) dos clientes frequentes da 123 Milhas efetivamente compraram os produtos do Programa Promo123, percentual muito inferior ao previsto e queimpediuaefetivaçãodo cross sell esperado.

27. Nesse contexto, a 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar e buscar, por meio do presente pedido de RecuperaçãoJudicial,cumprirtaisobrigaçõesdeformaorganizada.

28. Ademais, para além dos fatores internos acima mencionados, destaca-se que alguns fatores externos elevaram a crise enfrentada pelas Requerentes, os quais motivaram não apenas a suspensão do Programa Promo123, mas, também, o ajuizamento da presente ação, dentre os quais o inesperado aumento e persistência dos altos dos preços das passagens no período pós-pandemia, o que foi amplamentenoticiadoporváriosveículosdecomunicação15

29. Antes de lançar o Programa Promo123, a 123 Milhas acreditava em uma redução do preço das passagens, devido à expectativa de grande aumentonaofertadevoospelascompanhiasaéreas,especialmenteapósolongoperíodo derestriçõesdevidoàpandemiadeCOVID-19.

15 https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/05/19/preco-medio-de-passagens-aereas-bate-recorde-em2022-e-continua-a-subir-em-2023.ghtml,acessadoem28/8/2023(doc.4.1).

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/07/06/preco-das-passagens-aereas-dificulta-retomadado-turismo-apos-o-pico-da-pandemia.ghtml,acessadoem28/8/2023(doc.4.2).

https://www.bbc.com/portuguese/articles/c9xnx5k49lpo,acessadoem28/8/2023(doc.4.3).

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30. Isso,contudo,infelizmentenãoseconcretizou,havendo,na verdade, um aumento significativo da demanda (muito maior do que a oferta) por voos nacionaiseinternacionais,oque,aliadoaoaumentodopreçodocombustíveldeaviação, ocasionado pela queda do real em relação ao dólar e a alta da inflação, fez com que o preço das passagens e pacotes se elevassem, fazendo com que a 123 Milhas não conseguisseadquirirtaisprodutosnostermoscontratadoscomseusclientes.

31. Ademais, desde sua criação em 2016, a 123 Milhas utiliza pontos/milhas para emitir passagens mais baratas para os seus clientes, especialmente adquiridos da Requerente Art Viagens, que negocia a compra e venda junto aos vendedores de milhas, reforçando a interligação das Requerentes em relação à operação deambas.

32. Ocorre que, nos últimos anos, as vantagens que permitiam a emissão de bilhetes aéreos mais baratos, principalmente aquisições com milhas, vêm diminuindo gradativamente, devido aos seguintes fatores: (i) precificação das passagens pelascompanhias aéreas, quepassaram aexigir maior quantidade depontos/milhaspara se emitirem passagens; e (ii) criação de novas regras pelas companhias aéreas em seus programasdefidelidade,querestringiramdeformadrásticaautilizaçãodepontos/milhas pelosseusparticipantes.

33. Outrossim, a resilição de contratos firmados com companhias aéreas que eram consideras parceiras das Requerentes também inviabilizou o cumprimento de suas obrigações. A título de exemplo, destaca-se que, por meio de instrumento celebrado com a companhia Azul Linhas Aéreas, a 123 Milhas conseguia realizar pesquisas de passagens com pontos, o que lhe permitia adquirir passagens com preçosmaisvantajosos,oqueatualmentenãoémaispossível,emvirtudedaresiliçãodo contratoemcomento.

34. Nãobastasse,ascompanhiasaéreasalteraramseussistemas de segurança e criaram barreiras que impedem o sistema da 123 Milhas de pesquisar passagensvendidascompontos/milhas,dificultando,assim,odesempenhodasatividades

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das Requerentes, afetando negativamente o crescimento das vendas da companhia e, consequentemente,asuageraçãodecaixa.

35. Sinala-se, ainda, o aumento da taxa de juros para antecipação de recebíveis, que, no início de 2021, era de 0,3% (três décimos por cento) aomês,elevando-se,aolongodosúltimosanos,para1,5%(umemeioporcento)aomês, oqueagravousobremaneiraajádelicadasituaçãodasRequerentes.

36. Não bastasse, em virtude da repercussão negativa do anúncio da suspensão da emissão das passagens e pacotes de viagens do Programa Promo123, as Requerentes vêm sofrendo forte pressão de seus credores, que já distribuíram várias ações judiciais em face da 123 Milhas – número esse que cresce a cadadia16 –,bemcomodealgunsentespúblicos17

37. O fato é que os efeitos da referida suspensão afetaram sobremaneiraacredibilidadedasRequerentesperanteomercado,queviramsuasvendas diminuíremdrasticamente,assimcomoincrementaramoseupassivo,dadoovencimento antecipado de contratos com outros fornecedores, como, por exemplo, a quebra de confiança das consolidadoras, hotéis, locadoras de veículos etc., o que tem o condão de corroer o seu caixa e, assim, prejudicar não apenas os adquirentes dos produtos do ProgramaPromo123,mastodososcredoresdasRequerentes.

38. Ademais, em relação à Art Viagens, destaca-se que, considerandoquea123Milhasésuaprincipalcliente-responsávelpor90%(noventapor

16 https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/08/25/123-milhas-em-media-quatro-processosjudiciais-sao-abertos-por-hora-contra-a-empresa-em-mg.ghtml,acessadoem28/8/2023

https://www.terra.com.br/noticias/a-primeira-decisao-contra-a-123-milhas-e-a-impossibilidade-dadivisao-dos-prejuizos-com-o-consumidor,da82c54a05f27f8b80961327b378a13aj9o1y29s.html, acessado em29/8/2023(doc.5).

17 https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-notifica-123-milhas-e-da-dois-dias-paraempresa-prestar-esclarecimentos-sobre-suspensao-de-pacotes-promocionais,acessadoem28/8/2023(doc. 6.1).

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/procon-sp-pede-esclarecimentos-a-123milhas-por-cancelamentode-passagens, acessado em 28/8/2023 (doc. 6.2).

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/08/5118858-governo-abreprocesso-contra-123-milhas.html,acessadoem28/8/2023(doc.6.3).

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cento) de suas operações -, a crise por ela enfrentada, acima detalhada, afetou sobremaneiraocaixadaArtViagens.

39. Nesse sentido, a crise enfrentada pela Art Viagens é decorrente da atual situação financeira da 123Milhas, que, apesar ainda ser cliente da primeira,diminuiudeformasignificativaovolumedecompradepassagensemitidaspela ArtViagens.

40. São essas, portanto, as razões que levaram as Requerentes a apresentarem o presente Pedido de Recuperação Judicial, as quais justificam o deferimentodopedidoeoconseguinteprocessamentodaação.

DOPEDIDODERECUPERAÇÃOJUDICIAL–DAVIABILIDADE FINANCEIRAEOPERACIONALDASREQUERENTES

41. Destaca-se, com relação a este ponto, que as Requerentes têmtotalconfiançadequeacriseenfrentadaépassageira,decorrente exclusivamentedo contexto acima delineado, ocasionado pelo momento atípico de conjunção de fatores perniciosos, que não deve afetar de modo definitivo a solidez das atividades desenvolvidas.

42. Frisa-sequeasRequerentesvêmdemonstrandoaconstante preocupação de assegurar a manutenção de suas atividades, como forma de continuar gerandoreceitasparaamanutençãodasuaoperaçãoerecuperaraconfiançadomercado. Mais a mais, as Requerentes seguem confiantes de que tal pedido consiste em mais um passo bem-sucedido para sua integral reestruturação, de forma a viabilizar a geração de riquezas, tributos eempregos, econtribuir de forma significativa paraos setores emque atuam.

43. De toda forma, neste momento não restou alternativa às Requerentes senão se socorrer do presente pedido de recuperação judicial, não apenas para proteger o seu interesse privado, mas também, e principalmente, para garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, por conseguinte, manter os postos de

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trabalho, produção de bens, geração de riquezas e recolhimento de tributos, atendendo, assim, à função social da empresa, prevista nominalmente como um dos objetivos da recuperaçãojudicialnoart.47daLein°11.101/2005.

44. E, neste caso, é cristalina a viabilidade econômica das Requerentes, que possuem os meios necessários e o know how para manter a atividade empresarial e obter lucros com sua atividade. Relembre-se que as Requerentes possuem corpoprofissionalaltamentequalificadoeexperientenossetores,alémdepossuírem,até osdiasatuais,umaposiçãodedestaquenossegmentosdeturismoeviagens.

45. Repita-sequeasRequerentesestãopassandoporumacrise momentâneaepontual,plenamentepassíveldeserresolvida18 demodoqueéimperioso o deferimento do processamento e, posteriormente, a concessão de sua recuperação judicial.

46. Portanto, diante da tentativa de uma renegociação coletiva foradoambientejudicial,comofoiatentativadacomunicaçãocomosclientesacercada troca dos produtos adquiridos por meio do Programa Promo123, que acabou se demonstrando como frustrada, sobretudo diante das diversas demandas individuais por todooBrasil, queforamcausandobloqueiose contriçõesparaasatisfaçãoindividualde créditos, o procedimento recuperacional se mostra o mais adequado para uma solução coletiva,sobabatutadojuízorecuperacional,bemcomodetodososparticipantesdetal processo, de modo a promover efetivamente a recuperação das atividades, bem como estabilizar as demandas individualizadas perante o juízo recuperacional e todos os credoresenvolvidos.

PREENCHIMENTODOSREQUISITOSOBJETIVOSNECESSÁRIOSAO

PROCESSAMENTODARECUPERAÇÃO

47. Além de estar claro que as Requerentes preenchem absolutamente todos os requisitos subjetivos previstos pela Lei nº 11.101/2005, nos

18 Nos dizeres de Sérgio Campinho, trata-se de uma crise “episódica”, que é aquela que geralmente é motivada “por falta de liquidez momentânea, mas de fácil resolução” (ob. cit.,p.121).

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termos dos arts. 1º e 48 da Lei nº 11.101/2005, elas preenchem também os requisitos objetivosprevistosnoart.51domesmodiplomalegal,afimdequenãosópossamajuizar o presente Pedido de Recuperação Judicial, como também para que possaser deferido o seu processamento. Dada a urgência da apreciação do pedido de deferimento do processamento da Recuperação Judicial com a suspensão liminar do trâmite das execuçõesedosatosdeconstrição(antecipaçãodo stay period),sãocolacionadoscoma presente petição inicial os documentos abaixo relacionados, comprometendo-se as Requerentes a complementar a documentação necessária em 15 (quinze) dias do ajuizamento:

Doc.1

DocumentosdeconstituiçãodasRequerentes,eleiçãodosadministradores e fichas cadastrais demonstrando o exercício das atividades há mais de 2 anos(arts.1º,48e51,incisoV,daLeinº11.101/2005);

Doc.2 ProcuraçõesoutorgadasaospatronosdasRequerentes;

Doc.7 Relatóriodopassivofiscal(art.51,incisoX,daLeinº11.101/2005);

Doc.8

AutorizaçõessocietáriasnecessáriasaoajuizamentodopresentePedidode RecuperaçãoJudicial;

Doc.9

Certidões de distribuição falimentar, obtidas nos municípios onde estão situadasassedesdasRequerentes,demonstrandoquejamaisforamfalidas nemobtiveramaconcessãode recuperaçãojudicial(art.48,incisos I, IIe III,daLeinº11.101/2005);

Doc.10

Certidões de distribuição criminal, demonstrando que os sócios e administradores das Requerentes jamais foram condenados por qualquer dos crimes previstos pela Lei 11.101/2005 (art. 48, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005);

Doc.11

Demonstrações contábeis das Requerentes, compostas pelos balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e relatórios de fluxo de caixa dos últimos 3 exercícios sociais e, também, as que foram levantadas especialmenteparainstruiropresentepedidoderecuperaçãojudicial,além da descrição das sociedades que compõem o grupo societário Requerente (art.51,incisoII,daLeinº11.101/2005);

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Doc.12

Doc.13

RelaçõesnominaisdoscredoresdasRequerentes(art.51,incisoIII,daLei nº11.101/2005)19;

CertidãodeprotestoextraídanacomarcadasededaRequerente123Milhas (art.51,incisoVIII,daLeinº11.101/2005);

Doc.14

RelaçõessubscritaspelasRequerentesdasaçõesjudiciaiseprocedimentos arbitrais em que estas figuram como parte, com indicação da estimativa dosvaloresdemandados(art.51,incisoIX,daLeinº11.101/2005);

Doc.14.1 CertidõescíveisefiscaisemnomedasRequerentes;

Doc.14.2 CertidõestrabalhistasemnomedasRequerentes;

Doc.15

Relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicoscelebradoscomoscredoresdequetratao§3ºdoartigo49daLei 11.101/2005(art.51,incisoXI,daLeinº11.101/2005).

48. Jáosseguintesdocumentos,serãocolacionadosnoprazode até 15 (quinze) dias pleiteado, o que não impede, de maneira alguma, a análise e a concessãodopleitoliminar:

(i) Certidões de protesto da Art Viagens e das filiais da 123Milhas;

(ii) RelatóriodopassivofiscaldaNovum;

(iii) CertidõesdedistribuiçãofalimentardaNovum;

(iv) CertidõesdedistribuiçãocriminaldaNovum;

(v) DemonstraçõesfinanceirasdaNovum;

(vi) CertidõesdeprotestodaNovum;

(vii) RelaçõessubscritaspelasRequerentesdasaçõesjudiciaise procedimentosarbitraisdaNovum;

(viii) CertidõescíveisefiscaisdaNovum;

(ix) Certidões trabalhistas em nome das Requerentes da Novum;e

(x) Relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulantedaNovum.

19 Tendoemvistaanecessidadedeproteçãodosdadosdeseusclientes/credores(arts.2°,46e47daLeinº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), as Requerentes apresentarão duas versões da relação de credores: uma completa, sob sigilo, com a indicação do endereço de cada um, a natureza,aclassificaçãoeovaloratualizadodocrédito,discriminandosuaorigem,oregimedosrespectivos vencimentoseaindicaçãodosregistroscontábeisdecadatransaçãopendente–aqualseráapresentadaem breve–;eumasimplificada,contendoapenasnomeevalordocrédito,oraapresentada(doc.12).

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49. Noquetange aosdemaisdocumentosexigidospeloart.51 da Lei nº 11.101/2005, quais sejam, a relação de empregados (inciso IV), as relações de bens de seus administradores, bem como os extratos bancários de todas as contascorrenteseaplicaçõesfinanceiras(incisosVIe VII),asRequerentesinformamque,ante o teor e a relevância das informações neles prestadas – informações pessoais dos representantes e empregadosdasRequerentes –,serão apresentados empetiçãoapartada aserprotocoladanasequênciadapetiçãocomaqualcomplementar-se-áadocumentação destepedidoinicial,compedidodesigilodetaisdocumentoseinformações(art.5º,inciso LX da Constituição Federal, bem como em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD),sendofranqueadooseuacessoapenasàI.AdministraçãoJudicialeao D. Ministério Público, devendo eventual credor justificar o interesse jurídico em aferir taisinformações.

DATUTELADEURGÊNCIA

50. Conforme adiantado, as notícias veiculadasna mídia sobre suspensão da emissão dos produtos adquiridos via programa “Promo123”, acarretaram quebra de confiança dos agentes de mercado, vencimento antecipado de contratos, escassez de créditos e uma verdadeira corrida ao Judiciário por diversos credores, o que inegavelmente põe em risco o caixa das Companhias, que podem sofrer uma série de bloqueios judiciais, pelo que se roga seja recebido o presente pedido de Recuperação Judicial com o deferimento de tutela de urgência para que sejam antecipados liminarmente os efeitos do stay period – caso este D. Juízo entenda pela realização de constatação prévia, prevista no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 –, antes mesmo da apresentação dos pouquíssimos documentos faltantes, em razãonão só da probabilidade dodireito,mastambém(eespecialmente)do risco dedano aosimpactados edorisco ao resultadoútildesteprocessorecuperacional.

51. Sobre a possibilidade da referida antecipação, ressalta-se que o art. 6º, §12, da Lei n° 11.101/2005 dispõe que: “observado o disposto no art. 300 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o juiz poderá

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antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial”.

52. Nesse sentido, ante a permissão legal acima mencionada e opreenchimentodosrequisitosnecessáriosàconcessãodamedida,queserádemonstrado aseguir,deveserdeferidaatuteladeurgênciaorapleiteada.

53. Como aduzido, as Requerentes apresentam este Pedido de Recuperação Judicial buscando reestruturarsuas dívidas e, ainda, garantir a preservação das empresas, sua função social e o estímulo à atividade econômica.Naturalmente, para que isso seja possível, é necessário que as Requerentes continuem desenvolvendo o seu negócioregularmente,semoquejamaisserãocapazesdeauferir areceitaexigidaparaa manutençãodesuaatividadeempresarialeopagamentodeseuscredores.

54. Nostermosdoart.300doCódigodeProcessoCivil,atutela de urgência “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

55. O requisito da probabilidade do direito aqui invocado – o fumus boni iuris –, está devidamente preenchido, porque, uma vez que seja deferido o processamento da recuperação judicial, os débitos atinentes às ações e execuções de clientesefornecedoresdasRequerentesestarãosujeitosaosefeitosdapresenteação(art. 49daLei11.101/2005)edeverãoserpagosnostermosdoPlanodeRecuperaçãoJudicial aserapresentado.

56. Nesses termos, tão logo deferido o processamento da RecuperaçãoJudicial–oqueseesperaqueocorraembreve–,asconsequênciasnaturais são:

(i) A suspensão das ações e execuções ajuizadas em face das Requerentespeloperíodode180(centoeoitenta)dias,nos termosdoart.6ºdaLein°11.101/2005;

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(ii) A impossibilidade de pagamento de créditos sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, nos termos do art. 49 da Lein°11.101/2005;e

(iii) A avocação de competência pelo D. Juízo da Recuperação Judicial para apreciar atos de constrição em face das sociedades em recuperação judicial, conforme jurisprudênciaconsolidadadoC.STJ20

57. No entanto, como já indicado no presente pedido de Recuperação Judicial, diante da inesperada crise econômico-financeira vivenciada, as Requerentes precisarão da proteção imediata dos seus recursos, a fim de que sejam utilizadosnoseuprocessodesoerguimento,antesmesmoquesejaapreciadoopedidode processamento da Recuperação Judicial por este D. Juízo. Como exposto, dado o grave riscoaoqualasRequerentesestãoexpostas,deajuizamentodeinúmerasaçõesespalhadas pelo país com pedidos liminares de arresto de seus bens, foi necessário formular o presentepedidodeRecuperaçãoJudicialinstruídocompraticamentetodadocumentação previstanaLeinº11.101/2005ecomocompromisso decomplementá-la,comajuntada depoucosdocumentosfaltantes,acimaindicados,noprazode15(quinze)dias.Oreferido lapso, no entanto, não deve obstar a análise desse pedido liminar de antecipação dos efeitos do stay period, independentemente da apresentação completa dos documentos, sobpenadeinocuidadedoprovimentoemmomentoposterior.

20 “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃONOCONFLITODECOMPETÊNCIA-RECUPERAÇÃOJUDICIAL-MEDIDASDE CONSTRIÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA DETERMINADAS POR JUÍZO FALIMENTAR - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL-PRECEDENTES-DELIBERAÇÃOMONOCRÁTICAQUECONHECEUDOCONFLITO E DECLAROU A COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INSURGÊNCIA DO INTERESSADO.1.(...)2.ÉpacíficaaorientaçãodaSegundaSeçãonosentidodeseroJuízoondese processa a recuperação judicial, o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda. Precedentes. 2.1. A deliberação proferida pelo r. juízo suscitado invadiu a competência do r. juízo da recuperação judicial, na medida em que autorizou o levantamento de valores em face da ora suscitante sem franquear ao r. juízo da recuperação, se tal medida judicial - caso deferida - poderia dificultar a execução do plano de soerguimento aprovado pelos credores e devidamente homologado judicialmente. 3. Se ao tempo do processo de recuperação judicial já se justificava a competência exclusiva do Juízo de Direito da 2.ª Vara de Falências e RecuperaçõesJudiciaisparaapráticadeatosdeconstrição/executóriossobreopatrimôniodarecuperanda, pelos mesmos fundamentos tal competência exclusiva remanesce, nas hipóteses de convolação da Recuperação Judicial em Falência. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.” (STJ, AgInt nos EDcl nos EDclnoCC149791/SP.Rel.MarcoBuzzi,SegundaSeção,j.1/9/2020).

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58. Resta demonstrada, portanto, a presença da probabilidade dedireitonocasoemtela.

59. Já no quese refere ao perigo dedano ou risco ao resultado útil do processo, parece suficiente relembrar que o atual momento é o mais grave vivenciado pelas Requerentes, sendo esta, sem dúvidas, a maior crise de sua vitoriosa história.

60. Como amplamente exposto, a noticiada postergação do adimplementodosprodutosadquiridosviaprogramaPromo123(queeraoúnicoserviço, cuja entrega as Requerentes acreditaram que seria difícil honrar nos próximos meses) causou grande comoção, sendo publicadas inúmeras matérias jornalísticas sensacionalistas a respeito da situação econômica das Companhias. Com isso, de fato, a credibilidade destas diminuiu, acarretando o rompimento de contratos e a corrida de entidadesparaajuizarem açõesjudiciais com pedidos liminares de bloqueios de valores, que podem ser fatais. É certo que eventuais e iminentes bloqueios de seus recursos nas várias ações e execuções ajuizadas representariam inegável prejuízo não apenas às Requerentes, que deverão utilizar tais recursos em seu processo de soerguimento, mas a todos os seus empregados, empresas parceiras e demais credores, de modo que o deferimento da liminar pleiteada é a medida mais adequada para que as Requerentes cumpramsuasobrigaçõesdeformaorganizada.

61. Cita-se, como exemplo, que dentre os créditos sujeitos aos efeitos do presente procedimento e que foram devidamente incluídos na relação de credores, encontram-se aqueles listados em favor de (i) Bibiana Verissimo Bernardes, objeto da Ação n° 5007697-04.2023.8.21.0007/RS, em trâmite perante o D. Juízo da 2ª Vara Cívelda Comarca deCamaquã/RS; (ii) Guilherme Lemos de Campos e Brendada Silveira Hoffmann, objeto da Ação n° 5023659-31.2023.8.21.0019/RS, em trâmite peranteoD.Juízoda3ªVaraCíveldaComarcadeNovoHamburgo/RS;e (iii) Leonardo Antonio Siqueira Pacheco de Albuquerque Filho e Marcela Emanuella Almeida Santos, objetodaAçãon°0000878-04.2023.8.17.8235,emtrâmiteperanteoD.JuízodoJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira/PE –essassãoapenasalgumasdasváriasaçõesjáajuizadasemfacedasRequerentes.

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62.

Ressalta-se,inclusive,que,apenasemBeloHorizonte/MG, são ajuizadas, em média, quatro ações judiciais por hora em face da Requerente 123Milhas21, número esse que evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processonocasoemtela.

63. Por oportuno, menciona-se quea urgência com quedevem ser apreciados e deferidos pedidos de liberação de recursos eventualmente penhorados em contas e aplicações financeiras de sociedades recuperandas foi reconhecida pelo E. CNJ, que pertinentemente editou a Recomendação nº 63, cujo art. 1º reconhece precisamente“a importância econômica e social que tais medidas possuem para ajudar a manter o regular funcionamento da economia brasileira”.

64. Não bastasse, necessário informar que alguns órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, como, por exemplo, PROCON de vários estados do país22, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo23, Defensoria Pública de Minas Gerais24 e a própria Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON25 adotarammedidasemfacedasRequerentes,afimdegarantir opagamentodecréditosquesesujeitarãoaosefeitosdarecuperaçãojudicial.

65. Considerando, no entanto, que os créditos em comento deverão ser pagos, obrigatoriamente, no âmbito da presente ação - caso o seu

21 https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/08/25/123-milhas-em-media-quatro-processosjudiciais-sao-abertos-por-hora-contra-a-empresa-em-mg.ghtml,acessadoem28/8/2023(videdoc.5).

22

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/16-estados-e-df-notificam-123milhas-apos-suspensao-depacotes-promocionais/ acessadoem28/8/2023.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/08/24/procon-rj-vai-a-justica-contra-a-123milhas.ghtml,acessadoem28/8/2023.

https://www.infomoney.com.br/consumo/justica-do-rio-de-janeiro-obriga-123milhas-a-garantirressarcimento-de-clientes/

https://www.procon.df.gov.br/procon-do-distrito-federal-notifica-agencia-de-viagens-123-milhas/ acessadoem28/8/2023(doc.16.1).

23 https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/08/24/ministerio-publico-abre-investigacao-sobre-aemissao-de-pacotes-da-123-milhas.ghtml,acessadoem28/8/2023(doc.16.2).

24 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-08/defensoria-publica-de-mg-entra-com-acaocivil-contra-123-milhas,acessadoem28/8/2023(doc.16.3).

25 https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2023/08/25/internas_economia,1551892/123milhassenacon-pode-abrir-processo-administrativo-contra-a-empresa.shtml,acessadoem28/8/2023.

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-notifica-123-milhas-e-da-dois-dias-para-empresaprestar-esclarecimentos-sobre-suspensao-de-pacotes-promocionaisacessadoem28/8/2023(doc.16.4).

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processamento seja deferido por este D. Juízo, noque se acredita, ante o preenchimento dos requisitos necessários para tanto -, as medidas adotadas pelos referidos órgãos de defesadoconsumidortambémdeverãosersuspensas.

66. De rigor, portanto, que, caso este D. Juízo determine a realização de constatação prévia, prevista no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005, e sem prejuízodadocumentaçãocomplementaraserapresentadaembreve,sejaimediatamente determinada (i) a antecipação dos efeitos do stay period pelo período de 180 (cento e oitenta)dias,nostermosdoart.6ºdaLein°11.101/2005;e (ii) aimediatasuspensãodas medidas extrajudiciais (processos administrativos) adotadas pelos órgãos de defesa do consumidor para a garantia de pagamento de créditos que deverão ser pagos no âmbito da presente ação, sob pena de inviabilizar o procedimento de recuperação judicial aqui pretendido.

PEDIDOS

67. Portodooexposto,tendosidoadequadamentecomprovado que as Requerentes preenchem todos os requisitos necessários ao deferimento do processamentodopresentepedidoderecuperaçãojudicial,bemcomoqueosdocumentos aseremapresentadosestãoemconsonânciacomoart.51daLeinº11.101/2005,requerseseja:

(i) concedida tutela de urgência, para se determinar (a) a antecipação dos efeitos do stay period pelo período de180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei n° 11.101/2005, com a suspensão imediata de todas as execuções e atos de constrição direcionados contra o patrimôniodasRequerentes;e (b) aimediatasuspensãodas medidas extrajudiciais (procedimentos administrativos) adotadas pelos órgãos de defesa do consumidor, uma vez que as ações judicias e demais medidas adotadas são embasadas em créditos que inegavelmente se sujeitam aos efeitos da Recuperação Judicial e deverão ser pagos conforme o futuro Plano de Recuperação Judicial, a ser votado,aprovadoehomologado,sobpenadeinocuidadedo deferimento do processamento deste pedido, já que haverá muitos bloqueios desordenados de diversos juízos,

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tornando impraticávelo exercício de defesa, assim como o devidocontroleporesteD.JuízoRecuperacional;

(ii) deferido o processamento deste pedido de recuperação judicial em consolidação processual, conforme arts. 69-G daLeinº11.101/2005;

(iii) nomeada a administração judicial – art. 52, I, da Lei nº 11.101/2005;

(iv) determinada a dispensa da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades – art. 52, II, daLeinº11.101/2005;

(v) ordenada a suspensão de todas as ações e execuções em cursocontraasRequerentes,conformedisposiçãoexpressa noart.6º,§4ºdaLeinº11.101/2005–art.52,III,daLeinº 11.101/2005;

(vi) intimado o D. Ministério Público e comunicadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal – art. 52, V,daLeinº11.101/2005;e

(vii) publicado o edital a que se refere o parágrafo 1º do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, incluindo a referência ao plano de recuperação judicial ora juntado, conforme inciso III do referidodispositivo.

68. Outrossim, as Requerentes informam que, em obediência ao art. 52, IV, da Lei nº 11.101/2005, apresentarão as contas demonstrativas mensais enquantoperdurararecuperaçãojudicial.

69. Por fim, requer-se que todas as intimações relativas ao presente pedido sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Joel Luis Thomaz Bastos (OAB/SP 122.443), com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.311, 13°andar,SãoPaulo/SP, CEP04538-133,sobpenadenulidade,nostermosdoart. 272, §5º,doCPC.

70. Dá-seàcausaovalordeR$2.308.724.726,25(doisbilhões trezentos e oito milhões setecentos e vinte e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e vinteecincocentavos),emobediênciaaoart.51,§5ºdaLeinº11.101/2005,sendocerto queorecolhimentodasrespectivascustasseráoportunamentecomprovadonestesautos.

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Número do documento: 23082913332729200009901916139 21

Termosemque,respeitosamente, P.deferimento.

SãoPaulo/SP,29agostode2023.

JoelLuísThomazBastos

OAB/SP122.443

IvoWaisberg

OAB/SP146.176

GilbertoGornati OAB/SP296.778

GabrielaMendesMaria

OAB/SP347.644-A

BernardoBicalhodeAlvarengaMendes OAB/MG80.990

BrunoKurzweildeOliveira OAB/SP248.704

LucasRodriguesdoCarmo OAB/SP299.667

RômuloOliveiradaSilva OAB/SP418.165

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Doc.1

RELAÇÃODEDOCUMENTOS

DocumentosdeconstituiçãodasRequerentes,eleiçãodosadministradores e fichas cadastrais demonstrando o exercício das atividades há mais de 2 anos(arts.1º,48e51,incisoV,daLeinº11.101/2005);

Doc.2 ProcuraçõesoutorgadasaospatronosdasRequerentes;

Doc.3 Notícias sobre a suspensão da emissão dos produtos adquiridos por meio doProgramaPromo123;

Doc.4 Notícias sobre o aumento dos preços das passagens no período póspandemia;

Doc.5 Notícia sobre a média de ações judiciais ajuizadas em face da 123Milhas emBeloHorizonte/MG;

Doc.6 NotíciassobreasuspensãodoProgramaPromo123;

Doc.7 Relatóriodopassivofiscal(art.51,incisoX,daLeinº11.101/2005);

Doc.8

AutorizaçõessocietáriasnecessáriasaoajuizamentodopresentePedidode RecuperaçãoJudicial;

Doc.9

Certidões de distribuição falimentar, obtidas nos municípios onde estão situadasassedesdasRequerentes,demonstrandoquejamaisforamfalidas nemobtiveramaconcessãode recuperaçãojudicial(art.48,incisos I, IIe III,daLeinº11.101/2005);

Doc.10

Certidões de distribuição criminal, demonstrando que os sócios e administradores das Requerentes jamais foram condenados por qualquer dos crimes previstos pela Lei 11.101/2005 (art. 48, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005);

Doc.11

Demonstrações contábeis das Requerentes, compostas pelos balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e relatórios de fluxo de caixa dos últimos 3 exercícios sociais e, também, as que foram levantadas especialmenteparainstruiropresentepedidoderecuperaçãojudicial,além da descrição das sociedades que compõem o grupo societário Requerente (art.51,incisoII,daLeinº11.101/2005);

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Doc.12

Doc.13

RelaçõesnominaisdoscredoresdasRequerentes(art.51,incisoIII,daLei nº11.101/2005)–versãosimplificada;

CertidãodeprotestoextraídanacomarcadasededaRequerente123Milhas (art.51,incisoVIII,daLeinº11.101/2005);

Doc.14

RelaçõessubscritaspelasRequerentesdasaçõesjudiciaiseprocedimentos arbitrais em que estas figuram como parte, com indicação da estimativa dosvaloresdemandados(art.51,incisoIX,daLeinº11.101/2005);

Doc.14.1 CertidõescíveisefiscaisemnomedasRequerentes;

Doc.14.2 CertidõestrabalhistasemnomedasRequerentes;

Doc.15

Relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicoscelebradoscomoscredoresdequetratao§3ºdoartigo49daLei 11.101/2005(art.51,incisoXI,daLeinº11.101/2005);

Doc.16 Notíciassobreasmedidasadotadaspelosórgãosdedefesadoconsumidor;

Comprovantederecolhimentodasrespectivascustas;

-

*Em petição apartada.

-

Relações nominais dos credores das Requerentes, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com indicação do valor atualizado do crédito, discriminando origem, regimeevencimentos(art.51,incisoIII,daLeinº11.101/2005);

*Em petição apartada.

Relaçãodeempregados(art.51,inciso IV,daLeinº11.101/2005);

-

*Em petição apartada.

-

Relação de bens dos administradores (art. 51, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005);e

*Em petição apartada.

-

Extratos bancários de todas as contas-correntes e aplicações financeiras (art.51,incisoVII,daLeinº11.101/2005).

*Em petição apartada.

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